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Prova FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
974485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O século XIX é o período que se estende de 1801 até 1900. Alberto nasceu no século XIX. Em 1872, ao comemorar seu aniversário, Alberto notou que sua idade coincidia com os dois últimos algarismos do ano em que nasceu.Nessas condições, Alberto completou 5 anos de idade em :

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: C

    Essa é uma questão que só consegue resolver raciocionando com as respostas.

    Nasceu                                   com 5 anos                              com ??anos
       18??                                         18??                                             1872

     nasceu                                   com 5 anos                                   36 anos
       1836                                         1841                                               1872


    só nos resta concluir que em 1841 tinha 5 anos 
  • Ratificando o colega acima: 

    Ano atual era 1872 (só testando as alternativas é que achamos a resposta, por eliminação).

    Se ele quer a idade aos 5 anos de idade e que o ano que nasceu é sua quantidade de anos atual, então: 

    Idade aos 5 anos (18XX -5) = ano de nascimento. achando essa idade pegamos o dobro dos 2 último algarismos e dobramos para achar 1872 que é o ano atual onde ele percebeu essa similaridade com sua idade. 

    A única alternativa que se enquadra é Letra "C" = (1841 -5) = 1836. (36 + 36 = 72) = 1872.

    Espero ter ajudado no raciocínio.

    AVANTE!
  • Letra C



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Alanisando a questão vi que não é necessário testar as alternativas. A questão se resolve de forma simples, vejamos:

    ano em que ele nasceu:  1 8 x x                                            
    ano em que ele comemorou o aniversário: 1872
    idade nesta data: X X (igual ao final do ano em que ele nasceu - 18 x x)

    Cálculo da idade: 1872 - 18 X X = 00 X X a questão disse que a idade é igual aos 2 últimos dígitos, logo será X X, que é um número que chamarei de Y).

    Tirando a prova real de forma simples temos: 0 0 X X  + 18 X X  = 1872, ou 00 X X  +  X X  =  72, ou  Y  +  Y  = 72-------2 y = 72------- y = 36 (esta é a idade de Alberto em 1872, portanto, ele nasceu em 1872 - 36 = 1836. Com isso, os 5 anos de idade foram comemorados em 1836 + 5  = 1841.

    Que Deus abençoe a todos.
  • Pessoal!

    A idade coincidia com os dois últimos algarismos do ano em que nasceu, então ele tinha o dobro dos dois ultimos algarismos de seu nascimento, logo era só dividir o ano atual por 2 e somar 5 ao resultado.

    72 / 2 = 36 + 5 ,teremos 41.

    ano de 1841.
  • Essa matéria nunca foi meu forte e confesso que tentei entender o raciocínio dos colegas.
    Fiz da seguinte maneira: somei os dois últimos algarismos de cada alternativa para ver qual tinha como resultado o número 5

    a) 1836 -> 3 + 6 = 9
    b) 1825 -> 2 + 5 = 7
    c) 1841 -> 4 + 1 = 5
    d) 1848 -> 4+ 8 = 12
    e) 1853 -> 5 + 3 = 8

    Imaginei que no ano de 1841 ele completou 5 anos.
    Assim, marquei a alternativa C.
    Se realmente está certo ou não, é outra história !!
  • Vamos lá! A questão diz que ele nasceu no século XIX, então é desnecessário incluirmos nos cálculos 1800. Vamos levar em conta apenas os dois últimos algarismos do ano.

    Ano que nasceu = X
    Ano que nasceu + o tempo de vida (idade) = 1872 (72)
    Ora, se o ano que nasceu e igual à idade, então
    Idade = X
    X (ano que nasceu) + X (idade) = 72
    2X = 72
    X = 36 (1936 ano que nasceu)


    Logo, ele completou 5 anos de idade em 1941.

  • Muito simples pessoal, não precisa de desespero, vejamos:

    1872

    72/2=36

    36+5=41




    logo, 1841.

  • http://professorlg.com/2014/01/21/trt-12a-regiao-questao-21/


  • De acordo com o enunciado tem-se que:

    X Y são os algarismos pertencentes ao conjunto dos números naturais que compõem a idade de Alberto.

    Assim,

    1872 – 18XY = XY

    Inicialmente para realizar a subtração considera-se Y menor ou igual a 2.

    2 – Y = Y → 2 = 2Y → Y = 1

    7 – X = X → 7 = 2X → X = 7/2 , que não pertence ao conjunto dos números naturais.


    Como a hipótese testada não é válida, considera-se Y maior que 2.

    12 – Y = Y → 12 = 2Y → Y = 6

    6 – X = X → 6 = 2X → X = 3

    Ambas soluções válidas.

    Assim, Alberto nasceu em 1836 e completou 5 anos em:

    1836 + 5 = 1841


    Resposta C


  • Basta testar as alternativas. Começando pela alternativa A.

     

    a) 1836 com 05 anos, então ele nasceu em 1831. Assim, em 1872 ele terá 41 anos.

     

    b) 1825 com 05 anos, então ele nasceu em 1820. Assim, em 1972 ele terá 52 anos.

     

    c) 1841 com 05 anos, então ele nasceu em 1836. Assim, em 1972 ele terá 36 anos

  • Olha só, se o Alberto nascer em 1801, então ele terá 71 anos em 1872. Os números em negrito tem que coincidir, né?

     

    Então, a ideia aqui é aumentar o ano de nascimento para diminuir a idade. Pensando assim, Alberto nascendo em 1836, ele terá 36 anos em 1872.

     

    Logo, em 1841 ele terá 5 anos!

  • IDADE = ID

    ANIVERSÁRIO = 18(72)

    LOGO TEMOS

    ID = 72 - ID

    ID + ID = 72

    2 ID = 72

    ID = 72 / 2

    ID = 36

    Logo o ano é 1836. Somando-se 5 temos 1841 quando ele tinha 5 anos.

  • RESOLUÇÃO:


    Vamos chamar de AB o número formado pelos dois últimos dígitos do ano de
    nascimento de Alberto. Por exemplo, se Alberto nasceu em 1850, então AB = 50.
    A idade de Alberto em 1872 é igual ao número formado pelos dois dígitos do
    ano em que nasceu, ou seja, em 1872 Alberto completa AB anos.
    Por outro lado, a idade é dada pela subtração entre o ano de 1872 e o ano de
    nascimento, que pode ser escrito como 1800 + AB (a título de exemplo, veja que
    1850 é igual a 1800 + 50). Assim,
    Idade = 1872 – Ano de nascimento
    AB = 1872 – (1800 + AB)
    AB = 1872 – 1800 – AB
    2 x AB = 72
    AB = 72 / 2
    AB = 36


    Portanto, Alberto nasceu em 1836, de modo que fez 5 anos em 1841.


    Resposta: C
     

  • Se houvesse a alternativa 1840 ou 1842 ia ser divertido, pois o século começa no 1801, se nascer em 1801 ele terá quantos anos? .... 01 anos...ou 00?...

    Resolvi pelas alternativas... (desta vez deu certo)

    a) 1836 - 5 = 1831 ... 1831 - 1872 = 41

    b) 1825 - 5 = 1820 ... 1820 - 1872 = 52

    c) 1841 - 5 = 1836 ... 1836 - 1872 = 36

    d) 1848 - 5 = 1843 ... 1843 - 1872 = 29

    e) 1853 - 5 = 1848 ... 1853 - 1872 = 19

    Alternativa C


ID
974488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um tanque contém uma mistura de dois líquidos (A e B) que ocupa metade de sua capacidade. A mistura é feita por 40% do líquido A e 60% do líquido B.Serão adicionados a esse tanque certa quantidade de líquido A até que a mistura fique com as mesmas quantidades de líquidos A e B. Realizada essa operação,a capacidade do tanque que estará ocupada com a mistura de líquidos A e B corresponde, do tanque todo, a:


Alternativas
Comentários
  • Um tanque tem 50% ocupado por A e B. 

    A=40%   > (de 50%)
    B=60%  > (de 50%)

    Supondo que 100% do Tanque = 100.

    100% --------- 100
        A% --------- 40  ===> A=4000/100 = 40%.  (Como esse valor é de 50%) = 20%.

    100% --------- 100
        B% --------- 60  ===> A=6000/100 = 60%. (Como esse valor é de 50%) = 30%.

    Nos 100% A=20% e B=30% (Formando os 50% iniciais).

    Para que a medida de A seja equivalente a de B no Tanque adiciona-se 10% de A. TOTALIZANDO 60% no total do Tanque.

    AVANTE!!!!
     
  • Letra A



    Observação: os 100 litros eu que "inventei" para facilitar na resolução dessa questão, assim como o colega no comentário acima.


    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Olá amigos do QC. mais uma opção de resolver a questão acrescentando aos ótimos comentários acima (fala Djanilson):
    Quando uma questão trabalha só com porcentagem, podemos usar valores para facilitar a conta.
    Vamos supor que este tanque tem capacidade para 200litros e está ocupado até a metade com
    40l do líquido A e 60l do líquido B. Então terá que adicionar mais 20l do líquido A para ambos ficarem com a mesma quantidade.
    A questão quer saber depois de realizada essa operação, qual a capacidade do tanque que foi ocupada.

                              200l------------100%
                              120l-------------X %
    200l . X = 120l . 100
    X = 12000l / 200l
    X = 60%

    Grande abraço e Deus é bom
  • Método menos complicado :

    1 - 60% de B e 40% de A  correspondem a metade da capacidade do tanque , ou seja 50% do mesmo . 

    2 - a questão fala : Serão adicionados a esse tanque certa quantidade de líquido A até que a mistura fique com as mesmas quantidades de líquidos A e B .   > Apenas colocaremos mais 20% dos 40% de A para que fiquem iguais aos 60 % de B . 

    3- juntando 60% de B , e , agora , os 60% de A , ficarão 120% .


    Regra de três :


    100% (da mistura)  -----------   50% (do tanque)

    120% (da nova mistura -------   x% 

    X = 60%  LETRA A

  • http://professorlg.com/2014/01/21/trt-12a-regiao-questao-22/


  • De acordo com o enunciado e considerando M a mistura obtida e C a capacidade do tanque, tem-se:

    40% A + 60%B = M

    40% A + 60%B + 20%A = M + 0,2M = 1,2M


      Utilizando a Regra de Três Simples:

      M --------------- 0,5 C

    1,2M --------------- X C

    X = 1,2 x 0,5 C = 0,6 C = 60% C = 60% da capacidade do tanque.


    Resposta A


  • metade da capacidade=> 50L (A = 40%  B = 60%)

    A = 40/100 de 50L = 20L     //  Logo tem 30L do B

    Para o A igualar ao B terá que ser acrescentado 10L de A. Sendo assim a capacidade do tanque ocupada pelas 2 misturas é de 60%

  • Boa Igor de Castro. Entendi melhor

  •  Total da capacidade do tanque = 100L

    A e B contém 50% da capacidade do tanque = 50L

    A = 40% x 50 = 20L

    B = 60% x 50 = 30L

    Aumentando 50% de A(20), teremos a mesma quantidade de B(30)

    A = 50% x 20 = 10

    A = 20 + 10 = 30

    Aplicando a regra de três simples, teremos:

    100______100%

    60_______X

    X = 60%

  • De 100L 50 está com líquido

    A = 40%

    50 ------- 100%

    X ---------40%

    X100 = 50 * 40

    X = 2000/100

    X = 20

    A = 20 (40%)

     

    B = 60%

    50 ------- 100%

    X ---------60%

    X100 = 50 * 60

    X = 3000/100

    X = 30

    B = 30 (60%)

    Ou seja, A + B = 50 ( 20 + 30 = 50)

    Foi adicionado mais YL do líquido A para chegar a o mesmo tanto de B(30) 

    Foi adicionado mais 10L do líquido A para chegar a B(30)

    30 + 30 = 60

  • Gabarito: Letra A

    - Deixo abaixo o comentário do prof. Arthur Lima do Estratégia Concursos, mostrando uma resolução didática e simples da questão:


    Imagine que o tanque comporta 200 litros. Assim, metade do tanque é 100 litros. Como essa metade contém 40% de A e 60% de B, temos um total de 40 litros de A e 60 litros de B. Para ficarmos com a mesma quantidade de A e B, é preciso adicionar mais 20 litros de A. Com isso, ficamos com um total de 100 + 20 = 120 litros dos 200 litros do tanque preenchidos. Percentualmente, isto corresponde a:
    P = 120 / 200 =
    60%


    FORÇA E HONRA.

  • https://www.youtube.com/watch?v=hWdcWkD5xYA

  • Pensei da seguinte forma: x é capacidade total do tanque, então temos que está preenchido 0,5x. Desses, 0,5x, 40% é um líquido A, ou seja, A é igual a 20% do total do tanque, isto é, 0,2x. Ademais, da metade do tanque, 60% é um líquido B, logo o líquido B é 0,3x, isto é, 30% do total do tanque.  Sabemos que foi adicionado uma quantidade de líquido A, que chamarei de "y", de modo que A e B ficassem com os mesmos valores e, portanto, representam a mesma proporção. Logo:
    (0,2x+y)/(0,5x + y) = 0,3x/(0,5x + y).  Tendo o mesmo denomidanador, podemos "cortá-lo" da equação. Ficamos então:

    0,2x + y = 0,3x 
    y = 0,1x. Ou seja, foi acresentado 10% do total do tanque. Então, se antes tinhamos 0,5x que era 50% ou a metade do total do tanque, ao acrescentarmos mais 10%, teremos 60% da capacidade máxima do tanque. 

  • Odeio esse tipo de questão...

  • Imagine que o tanque comporta 200 litros. Assim, metade do tanque é 100 litros. Como essa metade contém 40% de A e 60% de B, temos um total de 40 litros de A e 60 litros de B. Para ficarmos com a mesma quantidade de A e B, é preciso adicionar mais 20 litros de A. Com isso, ficamos com um total de 100 + 20 = 120 litros dos 200 litros do tanque preenchidos. Percentualmente, isto corresponde a:

    P = 120 / 200 = 60%

    Resposta: A


ID
974491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir de meio-dia um relógio de ponteiros começa a atrasar 2 segundos e 2 décimos de segundo a cada 1 minuto. Sendo assim, no horário correto das 16h desse mesmo dia, o ponteiro dos segundos desse relógio estará apontando para a marcação do mostrador correspondente ao número :


Alternativas
Comentários
  • 12h até 16h = 4h.   Atraso de 2,2s p/ min.

    4x 60= 240min.
    240m x 2,2s = 528s. (Atraso do relógio em segundos).

    528/60 = 8,8 m (Atraso em minutos).

    Como ele quer o ponteiro dos segundo pegamos apenas o 0,8 s.

    0,8 -------- 100%
      X  -------- 60
    X= 0,48s de atraso final.

    OBS: Existe a opção 48, mas ele não quer o atraso, ele quer a marcação do ponteiro após 4H rodando com o atraso, por isso a RESPOSTA É 12.

    Letra "C".
  • O raciocínio do amigo Elton está correto, mas a questão tenta induzir ao erro da letra A, por isso tentei resolver de uma forma em que o resultado aparece diretamente, vejamos:

    - a cada minuto o relógio atrasa 2 segundo e 2/10 de segundo, ou seja, 2,2 segundos por minuto;

    - de 12:00 h até 16:00 h, temos 4 horas.

    - transformando em segundos (para que possamos trabalhar com a mesma unidade de medida) temos: 4  X  60  X  60  =  14.400 segundos:

    - cálculo do atraso: 1 min  ---  2,2 s, então em 240 min ele atrasará 528 segundos ( 240  X  2,2 ) - regra de três simples;

    - quando o horário correto for 16:00 h, o relógio estará atrasado em 14.400 s  -  528  s  =  13.872 s;

    - retornando para o tempo marcado em minutos temos: 13872 / 60  =  231 min e sobram 12 s;

    - Com isso, pode-se concluir que o relógio após a passagem das 4 horas, ou dos 240 minutos, estará contabilizando 231 minutos e 12 segundos, ou seja, ele irá dar 231 voltas e "caminhar" mais 12 SEGUNDOS.

    Que Deus abençoe a todos.
  • Olá,  Marcelo Myrrha Vieira.. 

    Acompanhei seu raciocinio até o final, mas não entendi o ultimo calculo:

    13872/60 - vc disse que sobra os 12 segundos... 

    Como??? Me explica?? rs


  • Olá  Ana Carolina ...

    Quando divido 13872/60 obtenho o resultado 231,2 minutos...
    0,2 minutos multiplico por 60 que são os segundos existentes em um minuto...
    0,2 x 60 = 12 minutos da resposta.
  • Mantenha em mente 2 horários nessa questão, o horário real e o horário do relógio.
    Se no horário real temos 16 horas, quantas horas o relógio acusará se atrasou 2,2 segundos a cada minuto a partir do meio dia?
    2,2 seg de atraso a cada 1 min = 132 segundos atraso a cada hora = 528 segundos de atraso nas 4 horas (meio dia as 16).
    528 seg = 8 min e 48 segundos. Aqui está a pegadinha!!
    O relógio real apresenta 16 horas. O relógio estragado atrasou 8 min e 48 seg do horário real. Portanto, diminua 16 horas de 8 min e 48 seg. Você terá 15 horas, 51 min e 12 segundos. Por isso que a resposta é 12 seg, pois é o horário que o relógio estragado irá apontar quando deveria acusar 16 horas da tarde.
  • http://professorlg.com/2014/01/21/trt-12a-regiao-questao-23/


  • Entendi Elton, obrigada!

  • Pessoal,

    Segue uma outra forma com a qual consegui resolver esta questão.

    Imaginem um relógio na cabeça...

    2,2 a cada minuto - sendo assim x 60 temos = 132 segundos por hora

    das 12 às 13 = você atrasa "2 voltas completas" (120 segundos) + 12 segundos = marcador no 48

    das 13 às 14 = você atrasa mais "2 voltas completas" (120 segundos) + 12 segundos = marcador no 36

    das 14 às 15 = você atrasa mais "2 voltas completas" (120 segundos) + 12 segundos = marcador no 24

    das 15 às 16 = você atrasa mais "2 voltas completas" (120 segundos) + 12 segundos = marcador no 12 !!!


    Bons estudos!!!

  • Encontrei esta excelente explicação:   

    https://www.youtube.com/watch?v=gAzrVbmbORA

  • Entre 12h e 16h temos 4h: 4h x 60min = 240min. Em 1min o relógio atrasa 2,2 segundos, então em 240min atrasará 528 segundos.Dividindo 528s por 60min temos 8min48seg. Este é o total de tempo que o relógio atrasou. Para chegar a resposta devemo: 16'-8"48''' = 15'59"60''' - 8''48''' =15'51''12'''.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ozvniT4vXYw

    assistam..me ajudou a entender!

  • Atrasa 2 seg e 2 dec a cada 1 min

     

    Atrasa 11 seg a cada 5 min

     

    Atrasa 132 segundos a cada 1h 

     

    Atrasa 1min e 12seg por hora

     

    Atrasa 4min e 48seg em 4 horas

     

    O relogio marca 15:55:12 quando deveria marcar 16:00:00

     

    Foco e disciplina!

  • Atrasa 2 seg e 2 dec a cada 1 min

     

    Atrasa 11 seg a cada 5 min

     

    Atrasa 132 segundos a cada 1h 

     

    132 segundos = 1min e 12seg por hora

     

    Atrasa 8 min e 48seg em 4 horas

     

    O relogio marca 15:51:12 quando deveria marcar 16:00:00

    Resposta Letra C, o ponteiro dos segundos estará apontando para 12.


ID
974494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Seja P o produto 8726617 × 9827274. O resto da divisão de P por 5 é igual a;

Alternativas
Comentários
  • Raciocínio bem simples pra resolver essa questão.

    Imagine que você realmente fosse fazer o produto pedido na questão, escreva no papel.

    1ª pergunta: Qual a primeira multiplicação que você ia fazer? O 7, que o último algarismo de 8726617, pelo 4, que é o último algarismo de 9827274, ok?

    Faça esse produto: 7 * 4 = 28

    Se você continuasse fazendo o produto teria como último algarismo de P o número 8 (o número 2 ia “subir” para ser somado com o resultado do produto de 1, que é o penúltimo algarismo de 8726617, e 7, que o penúltimo algarismo de 987274 e por aí vai.

    Não é preciso fazer o produto! Já conseguimos uma informação essencial: o último número de P é 8!

    2ª pergunta: Quando você vai fazer uma divisão qual o última divisão que você faz? O último número do dividendo (nesse caso P), pelo divisor (nesse caso 5). Certo?

    Faça a divisão: 8 / 5 = 1, resto 3

    Qualquer número dividido por 5 que tenha como último algarismo o número 8 terá como resto 3!

    Faça testes:

    18 / 5 = 3, resto 3
    28 / 5 = 5, resto 3
    38 / 5 = 7, resto 3.


    Gabarito: Letra E
  • A maior parte das questões de matemática em concursos exige do candidato o "zóio de tandera"... a visão além do alcance...

  • Eu apenas fiz a multiplicação para descobrir os dois últimos números do produto que no caso é 58, e o resto de 58 dividido por 5 é 3 ! Assim matei a questão !
  • Boas dicas, Jéssika e Alex! Ajudaram-me muito.

  • http://professorlg.com/trt-12a-regiao-questao-24/

  • Jéssika Alves, não sei se foi você que solucionou desse jeito, mas se foi vc é fantástica!
  • É só multiplicar o ultimo decimal do segundo número x pelo ultimo do primeiro. Vai dar 68. Divide por 5 é 13 e sobra 3 :D teta 

  • Eu fiz da seguinte forma e deu certo, 

    somei os algarismos da esquerda (8+7+2+6+6+1+7)= 37

    somei os algarismos da direita (9+8+2+7+2+7+4)= 39 

    então ficou 37x39 = 1443 /5 =288 que sobra 3 - alternativa E

  • Gab.:E 

     

    Quando a questão pedir algo assim, e só multiplicar os últimos números.

    7x4 = 28/5, dá 5 e sobra 3.

  • Vamos apenas começar a efetuar essa multiplicação, para descobrir o algarismo da casa das unidades do resultado:

       8726617

    × 9827274

    Como 7 x 4 é igual a 28, deixaremos 8 unidades no resultado, levando as 2 dezenas para a próxima conta:

               2

       8726617

    × 9827274

                  8

    Nem precisamos finalizar a conta. Sabemos que os números divisíveis por 5 são aqueles que terminam em 0 ou 5. Logo, esse resultado (que termina em 8) não será divisível por 5, ou seja, deixará resto. Observe que os números que terminam em 8 deixam resto 3 ao serem divididos por 5. Teste isso dividindo 8 por 5, ou 18 por 5, ou 28 por 5, ou mesmo 105 por 5. Esse resto é justamente a subtração 8 – 5 = 3.         


ID
974497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um viajante percorreu 420 km.Desse percurso, 3/4 ele fez de trem, e o restante de carro e de bicicleta.Se o percurso feito por ele de carro correspondeu a 4/15 do percurso feito de trem, então,o viajante percorreu, em km, de bicicleta:



Alternativas
Comentários
  • 3/4*420= 315km (Carro).

    4/15*315= 84km (Trem).  (4/15 do valor percorrido pelo carro).

    315 + 84 = 399.  (valor percorrido pelos 2 primeiros veículos).

    420 - 399 = 21km (Bicicleta). Letra "D"

  • Elton você se equvocou qoando afrimou que: 

    3/4*420= 315km (Carro). Na verdade o Viajante fez 315KM de Trem

     4/15*315= 84km (Trem). E 84KM percorrido de Carro. (que foram os 4/15 do total que foi percorrido de trem).

    315 + 84 = 399. (valor percorrido pelos 2 primeiros veículos). ( Trem + Carro)

    Para sabermos a quantidade percorrida apenas de Bike precisamos diminuir o total feito pelos veículos ( já calculado)
    420 - 399 = 21km (Bicicleta).
  • Percurso Total = 420km
    Percurso de Trem = ¾ *420 = 315 km
    Percurso de carro E percurso de bicicleta = 420 - 315 = 105 km
    Percurso de carro = 4/15 *
    Percurso de Trem = 4 / 15 * 315 = 84km
    Percurso de bicicleta = Percurso de carro e percurso de bicicleta - Percurso de carro = 105 - 84 =21km


    Gabarito: Letra D
  • d) 21.

    Um viajante percorreu 420 km.Desse percurso, 3/4 ele fez de trem (420*3/4= 315// 315 km trem), e o restante de carro e de bicicleta (420-315= 105 de carro e de bicicleta).Se o percurso feito por ele de carro correspondeu a 4/15 do percurso feito de trem (315*4/15=84 km carro), então,o viajante percorreu, em km, de bicicleta: 105-84=21 km bicicleta.
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    percurso total: 420km

    trem: (3/4) x 420 = 315 km

    carro e bicicleta: 420 – 315 = 105 km

    somente carro: (4/15) x 315 = 84 km

    somente  bicicleta: 105 – 84 = 21 km


    Resposta D


  • TOTAL    420 km

     

     

    3/4 de trem ---> 315 km de trem

     

    1/4 de carro e bike ---> 105 km de carro e bike

     

     

    carro ---> 4/15 x 315 = 84 km

     

    bike ---> 105 - 84 = 21 km

  • Gabarito: Letra D

    Vamos por partes:


    1) 3/4 dos 420km foram percorridos de trem, ou seja:
    Trem = (3/4) x 420 = 315km

    2) De carro foram percorridos 4/15 do percurso feito de trem, ou seja, 4/15 de
    315km:
    Carro = (4/15) x 315 = 84km

    3) Para completar os 420km totais, falta o trecho de bicicleta:
    Bicicleta = 420 – 315 – 84 = 21km


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 420 É  O TOTAL PERCORRIDO, ENTÃO...

     

     3    X420=====>    315 KM PERCORRIDO DE TREM;     
     4

    DESTA FORMA DEVEMOS PEGAR OS PRÓXIMO DADOS QUE ELE MENCIONA QUE É O... 4/15 do percurso feito de trem,

     

      4   X 315(TREM) ====>84 KM PERCORRIDO DE CARRO

    15

     

    DESTA FORMA VAMOS AGORA SOMAR OS PERCUSSOS ACHADOS E SUBTRAIR  AO TOTAL QUE O COMANDO AFIRMOU NO INICIO DA QUESTÃO, ASSIM CHEGAREMOS  AO RESULTADO DO QUE SE PEDE:  km  de bicicleta

    315+84= 399

    420 -  399 = 21 KM PERCORRIDO DE BICICLETA.

     


     

     

     

     

  • ¾ dos 420km foram percorridos de trem, ou seja:

    Trem = (3/4) x 420 = 315km

    De carro foram percorridos 4/15 do percurso feito de trem, ou seja, 4/15 de 315km:

    Carro = (4/15) x 315 = 84km

    Para completar os 420km totais, falta o trecho de bicicleta:

    Bicicleta = 420 – 315 – 84 = 21km

    Resposta: D


ID
974500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O plano de saúde de João custa R$ 160,08, o de sua esposa custa R$ 89,86, e cada um dos planos dos seus dois filhos custa R$ 54,28. João pagou no Banco o total das quatro mensalidades com sete notas,ao que recebeu corretamente de troco R$ 1,50. Nas condições descritas, das sete notas usadas por João no pagamento,eram de um mesmo valor apenas :


Alternativas
Comentários
  •     160,08            2 filhos (2*54,28) = 108,56
          89,86
    + 108,56
    --------------
    358,50

    Para pagar com 7 notas apenas e voltar de troco 1,50 R$, temos que usar:
    1 - 100 R$
    5 - 50 R$
    1 - 10 R$

    Formando 360 R$ e sobrando, 1,50 R$.  

    R. 5 Notas Iguais, Letra "D".

     
  • Discordo totalmente pois, existe outra possibilidade de resposta.

    O total que João pagou foi R$ 360,00 certo. 
    João pagou da seguinte forma:
    3 notas de 100 = R$ 300,00
    2 notas de 20 = R$ 40,00
    2 notas de 10= R$ 20,00 Total (300+40+20)=  R$360,00 

    RESUMINDO.
    Questão deveria ser anulada!!!
  • O plano de saúde de João custa R$ 160,08, o de sua esposa custa R$ 89,86, e cada um dos planos dos seus dois filhos custa R$ 54,28. João pagou no Banco o total das quatro mensalidades com sete notas,ao que recebeu corretamente de troco R$ 1,50. Nas condições descritas, das sete notas usadas por João no pagamento,eram de um mesmo valor apenas :

    Pessoal, a questão pede a 
    quantidade de cédulas de MESMO VALOR e NÃO o TOTAL DE CÉDULAS utilizadas no pagamento.


    Se tivermos que errar alguma questão, que seja aqui e não no dia da prova.
    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Olá Djanilson, não entendi a sua observação no comentário acima. Tive o mesmo raciocínio que o Cleber: foram usadas 7 cédulas de mesmo valor, sendo: 3 de 100; 2 de 20 e 2 de 10. Vc poderia me esclarecer o erro, por favor?

    Obrigada!!!!

  • realmente, há 2 alternativas certas, pois há 2 possibilidades. Questão deve ser anulada!
  • O máximo de cédulas de MESMO VALOR que foram utilizadas no pagamento = 5 (5 cédulas de 50,00)
    Existem várias combinações, mas a questão pede 
    a maior quantidade de cédulas de mesmo valor e também fala que o total de cédulas utilizadas por João foi de 7 notas.


    TOTAL DE CÉDULAS utilizadas no pagamento = 7

    João pagou no Banco o total das quatro mensalidades com 
    sete notas............você tem que encontrar uma combinação de notas (cédulas) que dê R$ 360,00 E com 7 notas.
    Nas condições descritasdas sete notas usadas por João no pagamento,eram de um mesmo valor (ou seja, a maior quantidade de cédula de um único valor. Ex.: 5 cédulas de 50,00 num total de 7 cédulas) apenas.


    Bons estudos a todos nós!
  • Também não concordo com a questão. Meu raciocínio foi como o do Cleber. Em momento nenhum o enunciado afirma que deve-se encontrar, de todas as formas possíveis, a que reúne o maior número de notas iguais. 
  • Questão passível de anulação. Dos $360,00, usei:

    2x 100 = 200
    3x 20 = 60
    2x 50 = 100

    Total de cédulas utilizado foram 7 também. E na questão em nenhum momento fala que deve usar as notas de cédulas mais altas.
  • Prezados,
     
    Observem a palavra "apenas" no enunciado.
    "eram de um mesmo valor apenas".
     
    Dessa forma, devem ser utilizada sete notas, mas em uma combinação em que apenas um tipo de nota se repita.
    No raciocício da colega Teresa Folhas, por exemplo:
     
    2x 100 = 200
    3x 20 = 60
    2x 50 = 100
     
    Observem que ela utilizou uma combinação em que três tipos de notas se repetem, logo,
    não é o raciocínio pedito no enunciado.

    Obs: Também errei a questão.
  • João = 160,08
    Esposa = 89,86
    Dois filhos = 2 * 54,28 = 108,56
    Total a pagar = 160,08+89,86+108,56 = 358,50.

    João recebeu R$ 1,50 de troco, logo o montante que João entregou ao caixa foi: 358,50 +1,50 = 360,00.

    A questão pergunta: das sete notas que João usou, quantas eram do mesmo valor? Como o colega do comentário acima do meu observou, devemos depreender que APENAS uma nota se repetiu. Caso não tivesse a palavra apenas no final do enunciado, teríamos outras combinações possíveis em que, respeitando a quantidade total de sete notas, teríamos mais de uma cédula de mesmo valor repetida, como outros colegas também apontaram em comentários anteriores.

    Com a licença de discordar do sábio colega Djanilson, o enunciado em  nenhum momento fala que temos que procurar o  mínimo ou máximo de notas repetidas que podemos ter.

    Sendo repetitiva: a questão pergunta a quantidade de vezes que APENAS UMA nota repetida se repetiu!

    Veja que a única combinação em que, respeitando o total de sete notas, e repetindo APENAS uma cédula de mesmo valor será:


    1*100+5*50+1*10 = 360,00 ( 7 notas, 5 notas de 50 repetidas)


    Gabarito: Letra D
  • Penso que há várias opções.
    Ele poderia ter pago com 2 de 100, 3 de 50 e 2 de 5.
    Daria 7 cédulas da mesma maneira.
  • A banca fcc esta com a mesma visão da banca cespe. Muito cuidado com as palavras: apenas, somente, necessariamente, prescinde e não prescinde. Quando fala que apenas uma repete então é apenas essa e não as demais. 
  • Alguém sabe qual foi o veridicto desta questão?
    Foi anulada ou não?
  • Tbm cheguei à conclusão de:
    2 x 100
    3 x 50
    2 x 5                
    Porém, vi que algo estava errado, pois a questão pede APENAS as notas repetidas de mesmo valor. Aqui temos 3 repetições...
    .
    Pensei mais um pouco e cheguei ao resultado ÚNICO POSSÍVEL devido ao enunciado da questão:
    1 x 100
    5 x 50
    1 x 10
    Onde APENAS um valor é repetido. Portanto não cabe anulação nenhuma. 
  • Significado da palavra APENAS: De uma maneira exclusiva; que tem capacidade para excluir os demais; somente, exclusivamente ou unicamente: referia-se apenas ao companheiro de quarto.

    Questão: 
    Nas condições descritas, das sete notas usadas por João no pagamento, eram de um mesmo valor apenas (de maneira exclusiva).

    Exclusivo: 
    Que exclui, que cabe por privilégio ou prerrogativa; privativo, restrito.

    Indiretamente, o problema solicitou ao candidato a resposta que trouxesse apenas (exclusivamente) uma série de nota repetida. Neste caso, só poderia ser a nota de 50. Nas demais hipóteses há várias notas repetidas, como a de 100, 20, ou a de 10.
  • 2x100
    2x50
    3X20
    =360

    1X100
    5X50
    1X10
    =360
    DUAS RESPOSTAS CORRETAS

  • Dúvido que o Examinador tenha visto esse "apenas" que ele mesmo colocou...
    E acabou virando uma questão muito sacana...
  • Questão injusta. Na hora de você escrever uma redação, é obrigado a evitar ambiguidade. Mas na hora da banca elaborar as questões, podem abusar da ambiguidade como bem entender.

  • http://professorlg.com/2014/01/23/trt-12a-regiao-questao-26/


  • Não há duas respostas como afirmou o filopemene. A questão deixa claro que apenas uma única nota de mesmo valor se repete, não duas. Dessa forma, não poderia existir 2 notas de 50 e duas de 100. 

  • http://professorlg.com/trt-12a-regiao-questao-26/

  • Quem chegou ao raciocínio de:

    2 x 100
    3 x 50
    2 x 5  

    Era só avaliar e ver que não tem nenhuma opção de (7) nas alternativas, e refazendo com outra possibilidade, chegaria ao resultado de que ele usou 7 notas nas quais:

    5 x 50

    1 x 100

    1 x 10

    Totalizando os R$ 360,00, com apenas 5 notas do mesmo valor iguais.

    GAB= D

  • Só pode ser zoação...

  • Entendi que APENAS uma nota se repete, mas mesmo assim cheguei a duas conclusões:

    5 notas de R$50 + 1 nota de R$ 100 + 1 nota de R$ 10 = R$ 360

    OU

    3 notas de R$100 + 1 nota de R$ 50 + 1 nota de R$ 10 = R$ 360

     

    Alguém também chegou a essa resposta?

  • Isabella Silva.

    Na sua segunda opção não tem como ser a correta, pois a soma das notas é 5 e não sete como propõe o a questão.

    A letra D é a correta.

  • Obrigada Fabiola Schwingel :) Você tem razão!

  • O total pago por João é:

    Total pago = plano João + plano esposa + 2 x plano filho

    Total pago = 160,08 + 89,86 + 2 x 54,28

    Total pago = 358,50 reais

    Como ele recebeu 1,50 de troco, o valor total que ele entregou ao banco inicialmente foi de 358,50 + 1,50 = 360,00 reais. Como João pagou com exatamente 7 notas, elas devem ter sido: 1 nota de 100, 5 de 50 reais e 1 de 10 reais. Isto porque:

    100 + 5 x 50 + 1 x 10 = 360

    Assim, 5 notas eram do mesmo valor (50 reais).

  • https://www.youtube.com/watch?v=BT4iPBL8yYA


ID
974503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em relação a uma família em que todos os filhos são de uma mesma união entre pai e mãe, sabe-se que a mãe de Maria é irmã do meu irmão gêmeo.Sendo assim, o avô materno de Maria é meu :

Alternativas
Comentários
  • Letra B



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • avô  (pai)
    mãe     gemeo1 eu (irmãos)
    Maria (filha)

    Alternativa correta letra b)
  •  “Sabe-se que a mãe de Maria é irmã do meu irmão gêmeo”

    Como o enunciado diz que todos os filhos são de mesmo pai e mesma mãe, a irmã do meu irmão é minha irmã também.

    Logo, a mãe de Maria é minha irmã.

    Se a mãe de Maria é minha irmã, ela é filha do meu pai e da minha mãe, ou em outras palavras, o pai da mãe de Maria é o meu pai e a mãe de Maria é a minha mãe.


    “Sendo assim, o avô materno de Maria é meu...?”

    O avô materno de Maria é o pai da mãe de Maria. Quem é o pai da mãe de Maria, visto que ela é minha irmã? MEU PAI.

    Gabarito: Letra B
  • http://professorlg.com/2014/01/23/trt-12a-regiao-questao-27/


  • GABARITO ITEM B

     

    VOU DEIXAR UM ESQUEMA.ESPERO QUE DÊ PARA ENTENDER.

    ANALISE COMEÇANDO DE MARIA.

     

     

     PAI /  AVÔ DE MARIA

            |

         MÃE   (IRMÃ)   ----> MEU IRMÃO GÊMEO ----> IRMÃO  (EU)

           |

        MARIA


ID
974506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma formiga está dentro de um quadrado. Ela está localizada a 3 cm de distância de dois lados do quadrado, e a 4 cm de distância de, pelo menos, um dos lados do quadrado. Nas condições dadas, a distância dela ao quarto lado do quadrado:


Alternativas
Comentários
  • Letra C



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • olá Djanilson

    nào entendi o porque do quadrado de lado 6cm!

  • Galera vejam esse vídeo...tem a explicação do exercício....

    http://www.youtube.com/watch?v=IXrZnKGsmlw

  • Para quem não entendeu o quadrado com 6cm de lado:
    A formiga dista 3cm de cada lado paralelo, então elá está deslocada do quadrado só em um sentido.
    No quadrado de 7cm de lado, ela está descentralizada nos dois sentidos.
  • O vídeo postado pelo colega é bem explicativo. Vale a pena ver.
    São 2 posições em que a formiga pode se encontrar.  Na 1ª alternativa, a formiga está a 2 cm de um dos lados e na 2ª alternativa, está a 4 cm de um dos lados.
    1ª alternativa -> O lado do quadrado tem 6 cm  
    2ª alternativa-> O lado do quadrado tem 7 cm 
  • O enunciado da questão diz assim, Ela está localizada a 3 cm de distância de dois lados do quadrado. Dessa forma, a formiga não tem que estar a 3 cm dos dois lados simultaneamente? No caso seria, 1,5 cm de cada lado não?
  • Não esqueçam que trata-se de um quadrado, logo os lados devem ser iguais.
  • http://professorlg.com/2014/01/23/trt-12a-regiao-questao-28/


  • Encontrei também esta detalhada e excelente explicação:    


    https://www.youtube.com/watch?v=IXrZnKGsmlw

  • Não encontrei nos links acima pois deu erro mas encontrei no link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=82yG0bLPzgY


  • Tentei todos os links, não deu certo, coloquie no google e apareceu esse vídeo no youtube:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=82yG0bLPzgY

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=oB_7Y12ONTs

  • --------------              Esquerdo e direito com 3cm (Pedido no enunciado)
    |      |        |       4cm
    |-----F------|  -3cm      -3cm
    |      |        |       2cm
    --------------

     

    -------------              Esquerdo e base com 3cm (Pedido no enunciado)
    |    |         |        4cm
    |---F-------|    -3cm      4cm
    |    |         |       -3cm
    -------------

    Pode ser apenas 2 ou 4 cm (Uma das opções acima)
    -As duas opções estão com 3 cm em pelo menos dois lados.
    -As duas opções estão com pelo menos 4 cm em pelo menos 1 lado.

    Bons estudos!


ID
974509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.

    e) julgar os conflitos de competência.

  • CAPÍTULO III

    DO TRIBUNAL PLENO

     Art. 15 - Compete ao Tribunal, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento, em sua composição plena:

    f) os conflitos de competência;

     

    Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/regimento-interno/extranet/index.jsp

  • Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.
    a) conceder e autorizar o pagamento de diárias aos Magistrados e servidores da região.

    ERRADA: art. 16, XIII diz que compete ao Tribunal Pleno APROVAR AS TABELAS DE DIÁRIAS e não conceder e autorizar diárias. A competência para conceder e autorizar o pagamento de diárias e ajuda de custo é do Presidente do Tribunal cf. art. 31 XII do RI.

    b) conceder e autorizar o pagamento de ajudas de custo aos Magistrados e servidores da Região. 

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, III do RI.

    c) nomear os Juízes do Trabalho Substitutos apro- vados em concurso. 

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, III do RI.

    d) dirigir e representar o Tribunal.

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, I do RI.

    e) julgar os conflitos de competência.

    CORRETA: conforme art. 15, "f" do RI-TRTSC


ID
974512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do procedimento para apuração das faltas pu- níveis com advertência e censura.



Alternativas
Comentários
  • Lucinda está errada. A correta é a letra B: A respeito do procedimento para apuração das faltas pu- níveis com advertência e censura.b) será assegurado ao acusado o prazo de 15 dias para defesa.

  • Seção II

    Da Advertência e da Censura

    Art. 68 - Será adotado o seguinte procedimento na apuração das faltas puníveis com advertência e censura

    a) Incorreta. IV - encerrada a instrução, após o relatório, iniciar-se-á a votação pelo Presidente ou Relator, seguido pelo Vice-Presidente e dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade.

    b)Correta. II - será assegurado ao acusado o prazo de 15 (quinze) dias para defesa;

    c) Incorreta. IV - encerrada a instrução, após o relatório, iniciar-se-á a votação pelo Presidente ou Relator, seguido pelo Vice-Presidente e dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade.

    d) Incorreta. I - o Presidente do Tribunal ou o Corregedor, tomando conhecimento, ex officio ou por representação, de fatos que, em tese, justifiquem a punição, ordenará a abertura do processo, sem prejuízo da observância das pertinentes disposições deste Regimento;

    e) Incorreta. III - havendo necessidade, serão ordenadas diligências para o perfeito esclarecimento dos fatos, inclusive a realização de audiência de instrução;

     

    Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/regimento-interno/extranet/index.jsp

     


ID
974515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere: I. Autarquia Municipal W. II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. III. Fundação Pública Estadual X. IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas, dentre outras, as entidades indicadas APENAS em :




Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 790-A da CLT, são isentos do recolhimento de custas:
    Os beneficiários da justiça gratuita;
    União, Estados, Municípios, DF e respectivas autarquias e fundações públicas que não exerçam atividade econômica;
    O MPT;
    A massa falida (Súmula 86, TST).
    Portanto, na questão estão isentos: I. Autarquia Municipal e III. Fundação Pública Estadual. Resposta letra E.
  • Parágrafo único do Artigo 790-A da CLT:
    A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • O artigo 790-A, inciso I, e o parágrafo único da CLT, embasam a resposta correta (letra E):

    São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • RESPOSTA: E

    ART. 790 - A, INC. I, e PARÁGRAFO ÚNICO (CLT).
  • GABARITO: E

    Estão isentos do pagamento das custas processuais apenas:
    I. Autarquia Municipal W;
    II. Fundação Pública Estadual X;

    O Conselho Regional de Medicina e o Conselho Federal da OAB devem pagar as custas processuais, pois não estão incluídos na regra descrita no art. 790-B da CLT, que trata da isenção. Veja:


    “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.


    Complementando:
    Não estão isentas dos pagamentos das custas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (Súmula 170, TST)
  • ART. 790 - A, INC. I, e PARÁGRAFO ÚNICO (CLT)
  • Atenção!

    "A súmula 86 do TST não exclui massa falida da obrigação de recolher custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo."

    Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/3052769/sumula-86-do-tst-nao-exclui-massa-falida-da-obrigacao-de-recolher-custas-processuais
  • Além dos beneficiários da Justiça Gratuita, são isentos do pagamento de custas:

    ---> União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais que não explorem atividade econômica;

    ---> MPT

    ---> massa falida (súmula do TST)


    Assim, percebe-se que a isenção do pagamento de custas NÃO alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como: OAB, CREA etc.

  • INFORMATIVO 44 do TST:
    Os conselhos de fiscalização do exercício profissional constituem autarquias especiais instituídas pelo Estado para a consecução de um fim de interesse público, qual seja, fiscalizar o exercício das profissões correspondentes. Sendo assim, a eles se aplicam os privilégios de que trata o Decreto-Lei nº 779/69, inclusive no que diz respeito à dispensa de recolhimento de custas processuais e de  depósito recursal e à concessão de prazo em dobro para recorrer.

    É certo que a matéria ainda não se encontra  pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, mas já  há diversos precedentes no sentido da extensão dos privilégios  elencados no Decreto-Lei nº 779/69 aos conselhos de fiscalização profissional. 


  • Super correto o que o Tiago escreveu e não poderia ser outro o entedimento do TST no informativo posto pelo refeirdo colega. Para os que estudam Direito Administrativo, ja estão carecas de saber que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional são entidades autarquicas, com exceção da OAB, que foi considerada pelo STF como uma entidade sui generis. Sendo assim, o gabarito correto deveria ser letra c.

  • Gente, não interessam os precedentes, súmulas, informativos, ou qualquer outra coisa, pois a questão foi clara: SEGUNDO A CLT... O examinador pediu o que está na CLT e ponto final.

  • Concordo com o que a colega Deborah disse, todavia acredito que o entendimento do TST veio posterior ao concurso em questão. Logo, fiquem atentos com esse assunto nos concursos atuais!

  • Só pra complementar:


    Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastada a deserção do apelo, submeter o recurso ordinário do autor a julgamento do colegiado na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de provimento do agravo. TST-AIRO-11086- 96.2012.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 23.6.2015 


    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/1204330/Informativo+TST+n%C2%BA%20111?version=1.0

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    I)CERTO. Art. 790-A. I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas AUTARQUIAS e fundações públicas federais, estaduais ou MUNICIPAIS que não explorem atividade econômica;

     

    II)ERRADO. Art. 790-A.Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO ALCANÇA as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

    III)CERTO. Art. 790-A. I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e FUNDAÇÕES PÚBLICAS federais, ESTADUAIS ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    IV)ERRADO. Art. 790-A.Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO ALCANÇA as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A questão em tela requer o conhecimento do artigo 790-A da CLT:
    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;         
     II – o Ministério Público do Trabalho.
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
    Assim, somente são pessoas jurídicas de direito público (isentas do pagamento das custas) as dos itens I e III. Já as dos itens II e IV são entidades fiscalizadoras do exercício profissional, não isentas. É importante destacar que estas são tidas pela doutrina como "autarquias especiais", mas, de fato, não são isentas de custas, conforme artigo 4o., pu da lei 9.289/96 (vide AResp 249.709/RJ, 2a Turma do STJ).
    RESPOSTA: E.
  •  Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:            

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;   

            II – o Ministério Público do Trabalho.           

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  

     

     

    ATENÇÃAAO!   ESTE ARTIGO FOI ACRESCENTADO PELA LEI 13.467;2017 COM O  SEGUINTE...

     

    §3º É facultado aos juizes , órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício da justiça gratuita, inclusive qaunto a translados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%(quarente por cento) do limite máximo dos beneficios do Regime Geral de Previdência Social.

    §4º- '' O benefio da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamneto das custas do processo.'' (NR)

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

     

     

  •  Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:            

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;   

            II – o Ministério Público do Trabalho.           

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  

    OBS - É bom lembrar, também neste artigo, quanto aos honorários periciais (não é possível o adiantamento do pagamento).

  • I. Autarquia Municipal W. 

    II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. 

    III. Fundação Pública Estadual X. 

    IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 


    CLT - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

     

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;         
     

    II – o Ministério Público do Trabalho.

  • Exatamente. Tanto que a teoria Finalista defende exatamente isso


ID
974518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho,com as quais não possui amizade íntima.Neste caso.


Alternativas
Comentários
  • Apesar de o valor atribuído à causa permitir o procedimento sumaríssimo - no qual é admitida a oitiva de apenas 2 duas testemunhas - o caso da questão exige que seja adotado o procedimento ordinário, no qual poderão ser ouvidas até 3 testemunhas, pois se trata de Autarquia Federal. Vejamos:

    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    A questão quis ainda nos confundir com a possibilidade de suspeição das testemunhas, embora não tenha sequer citado que estariam demandando contra o empregador - e mesmo que estivessem não geraria a suspeição:

    Súmula nº 357 do TST
    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Portanto correta a alternativa A: somente será permitida a oitiva de três testemunhas, não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.

  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar:

    Procedimento Ordinário:  3 TESTEMUNHAS  (art. 821 CLT);

    Procedimento Sumaríssimo: 2 TESTEMUNHAS (art. 852-H § 2º CLT);

    Inquerito para apuração de falta grave: 6 TESTEMUNHAS (art. 821 CLT);

    A pegadinha é devido a reclamada ser uma Autarquia Federal, nesse casa independente de valor o processo é Ordinário.
  • é, a fcc está mudando de estilo, fazendo questões com pegadinhas....
  • GABARITO: A

    A questão não é difícil não, desde que notemos que o rito a ser utilizado não é o sumaríssimo, apesar do valor de R$12.000,00, pois a ação tem como reclamada uma autarquia federal. Tais entidades estão excluídas do rito sumaríssimo por força do art. 852-A, § único da CLT, veja:


    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

    Assim, se a demanda não será processada pelo rito sumaríssimo, é porque seguirá o procedimento ordinário, aplicando-se o art. 821 da CLT em relação ao número de testemunhas, que nesse rito é de 3 (três) para cada parte. Veja:

    “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.

    PRÓXIMO! :)
  • RESPOSTA: A

    A QUESTÃO A PRINCIPIO NOS LEVA A CRER QUE, NUMA LEITURA SEM MUITA ATENÇÃO E DANDO IMPORTÂNCIA APENAS PARA O VALOR DA CAUSA (12.000,00), SERIAM NECESSÁRIAS 2 TESTEMUNHAS E A DEMANDA SERIA DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, MAS, DEVEMOS FICAR ATENTOS PARA A PARTE RECLAMADA, QUE É UMA AUTARQUIA FEDERAL, SENDO ASSIM, ESTÁ DEMANDA DEVERÁ SER DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, E PODERÃO SER ARROLADAS ATÉ 3 TESTEMUNHAS.
  • O artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Enunciado tosco... se fosse CESPE com certo e errado, já marcaria errado pelo fato de que a situação descrita é impossível - não há possibilidade de contrato de trabalho com autarquia, visto que o regime jurídico é estatutário.
  • NÃO PODE PROCEDIMENTO SUMARISSIMO:  Administração Pública direta, autárquica e fundacional
  • Colegas, por gentileza, evitem usar letras em itálico porque fica difícil enchergar.

    Obrigada

  • Gabarito: A

    Autarquia Federal: Mesmo que o valor de R$12.000,00 esteja dentro do limite permitido para rito sumaríssimo, as Administração Pública, Direta, Autárquica e Fundacional estão excluídas deste Rito, pois os prazos que elas possuem (para recorrer e contestar) são em DOBRO. O que as tornam incompatíveis com a celeridade do rito sumaríssimo.
    Sendo assim, a questão pede as características do Rito Ordinário.

    A- Certo. Não obedecendo ao rito sumaríssimo (permitido máximo de 2 testemunhas), será permitida a oitiva de três testemunhas.
                     Rito Ordinário: até 3 testemunhas por parte, salvo quando se tratar de inquérito (até 6 testemunhas).

    Bons estudos.

  • Para complementar, cabe a análise do artigo 829 da CLT:

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    Assim, a CLT não veda a oitiva de colegas e ex-colegas de trabalho. No caso de amizade íntima, a testemunha apenas não prestará compromisso e o testemunho valerá como simples informação.

  • Dá-lhe casca de banana pra quem não leu que era autarquia federal e foi direto no valor da causa.

  • questão boa pra eliminar desatento!

  • Autarquia federal não se encaixa no rito sumaríssimo, sendo, portanto, ordinário.


  • ao falar em autarquia, já não é procedimento sumaríssimo, por isso, passar a ser ordinário, com três testemunhas.


  • Caí no dibre.

  • caí no dibre(2)


  • putz grillaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Eu também caí no dibre,não entendi


  • Autarquia Federal = Rito Ordinário = 3 testemunhas.

  • GABARITO ITEM A

     

    A PRIMEIRA COISA QUE FAÇO É IDENTIFICAR QUEM É EMPREGADO E EMPREGADOR.

    AÍ JÁ VOU LOGO VENDO QUAL RITO ESTÁ ANTES MESMO DE OLHAR O VALOR DA CAUSA.

     

    LEMBRANDO :

     

    SUMARÍSSIMO:

    ATÉ 40 S.M

    ATÉ 2 TESTEMUNHAS

    EXCLUÍDAS----> ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

  • Esqueci de olhar a autarquia...Mas é errando que se aprende. Nunca desistam dos seus sonhos!
  • GABARITO "A" ARTIGO 852_A_CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

     

    PARÁGRAFO UNICO: Estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autarquias e fundacional. Obs: Empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO estão excluídas.

                                                                  "O segredo é não desistir"

  • Seria ilário se pudesse postar a foto com a cara de pateta quando vê que errou a questão pq passou batido na AUTARQUIA FEDERAL.

    Mas também né, pelo o horário do mesu post, dá pra dá um desconto.

    Hora de dormir. Amanhã cedo a luta continua...

     

  • comentário a título de contribuição:

    SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS E EMPRESAS PÚBLICAS NÃO ESTÃO EXCLUÍDAS DO RITO SUMARÍSSIMO,

    APENAS SE EXCLUEM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ALÉM DA ADM DIRETA.

  • Eu nunca percebo quando a questão diz que tem autarquia no meio ! AFF... Vou fazer 40 provas de trt até acertar! Q droga

  • Fredson Costa nao deista .

    Vamos conseguir .

     

  • LINDA QUESTÃO!

  • Fico muito feliz quando acerto uma questao assim.


  • O caso em tela trata do limite de testemunhas que podem ser ouvidas no processo. Em que pese o baixo valor da causa, que a amoldaria ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-A da CLT), trata-se de demanda ajuizada em face de autarquia, ou seja, Administração Pública autárquica, o que impede o rito sumaríssimo (artigo 852-A, pu, CLT). Assim, a limitação de 02 testemunhas ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-H, par. 2o., da CLT) não se aplica, mas somente a do procedimento ordinário, que é de 03 testemunhas (artigo 821 da CLT).
    RESPOSTA: A.
  • Escorreguei bonito nesta. Não me ative ao fato de ela trabalhar para uma autarquia. Concurso não é só saber a matéria, mas prestar muita atenção ao enunciado e ler as as alternativas até o final, SEMPRE.

     

    Vamos lá!! Força, foco e fé!

  • segue a ordem da questão

    DEMANDA TRABALHISTA CONTRA AUTARQUIA.............. RITO ORDINARIO.............. mAx. 3 testemunhas

     

    GABARITO ''A''

  • Autarquia!!! Rito Ordinário!!!

  •  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                   

  • Sumaríssimo - causa até 40 sál.

    Não cabe nas ações contra Adm direta, fundação pública e autarquia.

  • Sumaríssimo - causa até 40 salários mínimos.

    OBS - Não é cabível quando  ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

  • Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • 1. Autarquia federal se encaixa em qual rito? Ordinário.

     

    2. O valor de R$12.000,00, a princípio, se enquadraria em qual rito? Sumaríssimo, MAS, PORÉM, ENTRETANTO autarquia está fora desse procedimento, mesmo que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos. 

     

    3. Sabendo que a ação está sujeita ao rito sumaríssimo, quantas testemunhas são admitidas? Até 3 para cada parte, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

     

    4. O fato de as testemunhas serem ex-colegas de trabalho da reclamante muda em algo, por exemplo, gerando suspeição ou impedimento? Não muda bulhufas!


    Portanto, o rito será ordinário, podendo ser inquiridas até 3 testemunhas. 

     

     

    GABARITO LETRA A


ID
974521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “SAX Ltda”. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • Eu acertei essa questão no dia da prova, mas ainda fico na dúvida.

    Se a empresa "deixou de recolher as custas processuais pertinentes", não ocorreria a deserção.

    Dessa forma, seria irrecorrível a decisão denegatória do recurso.

    Se alguém puder ajudar, abs.
  • julierme, 
    acredito que, exatamente 
    por restar deserto o recurso, 
    o A.I, interposto para destrancá-lo, seria improvido.
    mas, isso não impede que haja o cabimento do Agravo
  • Pois é Suzana. Na verdade cabe AI por ser o único possível, mas AI pra procrastinar o feito. Recurso deserto.
  • RESPOSTA: D

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: DESTRANCA RECURSO.
    COMO DIZ UM PROFESSOR: (EFEITO VIAGRA) FAZ O RECURSO SUBIR.
  • O artigo 897, alínea b, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

    Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • GABARITO: D

    Vejam que houve a interposição de recurso ordinário em face da sentença que condenou a reclamada, mas que esse RO não foi admitido, ou seja, não passou pelo juízo de admissibilidade no órgão a quo (que no caso em tela trata-se da Vara do Trabalho). A inadmissão do recurso deu-se pelo não recolhimento das custas processuais, que fazem parte do preparo.

    Diante da inadmissão do recurso ordinário, a empresa-recorrente deve interpor agravo de instrumento, nos termos do art. 897, “b” da CLT, uma vez que esse recurso é utilizado no processo do trabalho para “destrancar” outros recursos, ou seja, o agravo de instrumento é interposto quando há a inadmissão de outro recurso.

    Caberá ao próprio TRT o julgamento do agravo de instrumento, pois esse órgão seria competente para julgar o recurso ordinário inadmitido.
  •       Quando o colega Ricardo Albuquerque fala que o A.I. é o único recurso cabível é importante ressaltar que considerando o caso desta questão, ele está correto. Contudo, a título de curiosidade, vejam que se houvesse um manifesto equívoco do Juiz na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, caberia Embargos de Declaração, como dispõe o art. 897-A da CLT:

    Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) 

  • Metonimia: Nega Seguimento=Agravo de Instumento (rima)
  • Uma questão que vai contra a lógica, pois por mais que a reclamada possa entrar com AI não há como prover nem o AI, nem o recurso por estar deserto.

    O que ocorreria daí seria a preclusão e o trânsito em julgado.

    Enfim, a única resposta minimamente aceitável é a alternativa D.
  • Não importa ser deserto ou não o recurso ordinário, o examinador que saber qual o recurso cabível, independentemente da recorrente ter razão ou não no seu pleito.
  • Complementando o comentário do colega sbdmm, sobre o art.897-A da CLT.

    "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso"

    __________________________________________________________________________________________

    Segundo Élisson Miessa (Processo do Trabalho, Editora JusPODIVM, 2013, pág. 305):

    "A tese majoritária entende que os pressupostos intrínsecos são aqueles ligados à própria existência do poder de recorrer, enquanto os pressupostos extrínsecos dizem respeito ao modo de exercer tal poder.
    (O autor recomenda adotar essa corrente para provas objetivas).


    E o autor continua a lição dizendo:

    "Para eles, pressupostos intrínsecos são:

    a) cabimento;
    b) legitimidade;
    c) interesse em recorrer; e
    d) inexistência  de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.


    Já os pressupostos extrínsecos são:

    a) tempestividade;
    b) representação;
    c) preparo (custas e depósito recursal);
    d) regularidade formal.


    Por fim, existem aqueles que entendem que os pressupostos intrínsecos estão relacionados à decisão recorrida, enquanto os pressupostos extrínsecos dizem respeito a fatos externos à decisão e, em regra, posteriores. Nesse caso, o que muda é apenas a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, que é incluído entre os pressupostos extrínsecos".


    "Disciplina é a ponte que liga nossos sonhos às nossas realizações"

    PAT TILLMAN


  • a) a empresa deverá interpor Recurso de Revista que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    pressupostos do R.R : violação literal de texto de lei federal, ou da CF/88 nos casos de revista por violação da lei; a existência de acórdãos com interpretação diversa de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TR prolator, nos casos de RR por divergência de interpretação. 

    b) a empresa deverá interpor Embargos que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

    decisão atacada: acórdão se recurso de Revista que julga recurso Ordinário ou agravo de petição ou agravo e agravo de instrumento de recurso de Revista; acórdão não unânime do TST em dissídio coletivo. 

    c) a empresa deverá interpor Agravo de Petição que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente. 

    Cabe agravo de petição das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    d)(correta) a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente. 


  • Questão Mal formulada, pois ao invés de escrever "Deverá" a assertiva deveria dizer "Poderá"!!!

  • Gabarito D.... Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Agravo de Instrumento


    No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem a função específica de destrancar o recurso trancado.

    Ademais, o agravo de instrumento correspondem a 50% do valor do depósito recursal a ser destrancado

  • OJ 104 da SDI-1. É claro que o recurso cabível é o agravo de instrumento pra destrancar o RO, mas a única justificativa é a OJ 104 da SDI-1

  • Ainda não entendi. 

    Então quer dizer que mesmo que a denegação do recurso seja por não recolhimento das custas (quesito imprescindível para recorrer, faz parte do preparo) cabe AI?

    Isso não faz o menor sentido. Melhor excluir essa necessidade então.

    A OJ 104 SDI-I fala na falta do cálculo das custas. Não há essa informação na questão. Acho razoável pressumir que a toda condenação, há devido cálculo; e que casos pontuais, deveriam ser informados.

  • Pessoal, a Cristiane TRT em 2013 publicou um comentário bem esclarecedor, vale a pena usar a barra de rolagem.

  • GABARITO: D

    Vejam que houve a interposição de recurso ordinário em face da sentença que condenou a reclamada, mas que esse RO não foi admitido, ou seja, não passou pelo juízo de admissibilidade no órgão a quo (que no caso em tela trata-se da Vara do Trabalho). A inadmissão do recurso deu-se pelo não recolhimento das custas processuais, que fazem parte do preparo.

    Diante da inadmissão do recurso ordinário, a empresa-recorrente deve interpor agravo de instrumento, nos termos do art. 897, “b” da CLT, uma vez que esse recurso é utilizado no processo do trabalho para “destrancar” outros recursos, ou seja, o agravo de instrumento é interposto quando há a inadmissão de outro recurso.

    Caberá ao próprio TRT o julgamento do agravo de instrumento, pois esse órgão seria competente para julgar o recurso ordinário inadmitido.


    Copiado de comentário mais antigo com o fim de agilidade.
  • Aqui fica uma dica:

    sempre que a questão disser que houve a inadmissão (juízo negativo de admissibilidade) pelo juízo a quo, a resposta será a interposição de agravo de instrumento. Nesse caso, caberá ao próprio TRT o julgamento do agravo de instrumento, pois esse órgão seria competente para julgar o recurso ordinário inadmitido.

     

     

  • Não entendi também essa questão.

     

    Na hipótese de interposiçao de recurso, o pagamento das custas não passa a ser considerado pressuposto recursal ???

    De modo que a ausência de pagamento pelo vencido torna seu recurso deserto. Não é isso??

     

    A minha dúvida é se mesmo assim cabe Agravo de Instrumento. Se couber, será indeferido, na minha opinião.

     

  • Letra D.

     

    Condenação de 20.000,00
    RO negado pois não recolheu as custas = recurso trancado

     

    Larissa deve interpor agravo de instrumento (destrancar)
    Larissa deve pagar 50% do valor do recurso (aquele que ela não pagou e o juiz negou)

     

    Será julgado pelo TRT, pois esse seria competente para conhecer o RO. Então por que o Juiz trancou? Porque o juizo de admissilidade é dele.

     

    Larissa tem 8 dias de prazo

     

    Art 897- CLT

  • O caso em questão versa sobre a ausência de recolhimento de custas pela empresa/ré, obrigação legal estampada no artigo 789 da CLT, que exige o pagamento de 2% sobre o valor condenatório. Como não houve tal depósito (até porque não foi concedida a gratuidade de justiça), o recurso é "deserto", ou seja, não preencheu um importante requisito extrínseco de admissibilidade, que é o do "preparo".
    A análise do requisitos recursais é feita pelo juízo "a quo" (de onde foi prolatada a sentença" e pelo juízo "ad quem" (que receberá o recurso), ou seja, é o chamado "duplo juízo de admissibilidade recursal".
    Se o juizo "a quo" nega o seguimento do recurso ordinário pela ausência de algum requisito de admissibilidade recursal, como no caso em tela, a parte poderá se valer de outro recurso, que é o Agravo de Instrumento, que subirá diretamente ao Tribunal sem aquele juízo de admissibilidade anterior, na forma do artigo 897, "b" da CLT.
    RESPOSTA: D.
  • NEGOU SEGUIMENTO AGRV. DE INSTRUMENTO.

  • Fredson Costa tive essa mesma dúvida

     

  • Gabarito: D.

    Como a inadmissibilidade do recurso ordinário se deu por decisão da Vara do Trabalho, o recurso cabível será o de agravo de instrumento. Porém, se a inadmissibilidade fosse no TRT, o recurso cabível será o agravo interno.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO: CONTRA DECISÃO QUE TRANCA RECURSO.

  • Trancamento de recurso -> Agravo de Instrumento.

  • Decisão contrária ao recorrendo → agravo de instrumento

  • Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “SAX Ltda”. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso:

    CORRETA: d) a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente. 

     

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                     

               a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Decisão na execução, agravo de peição);                    

               b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Negou segmento DE RECURSO, agravo de instrumento).

  • Negou prosseguimento = Agravo de instrumento

  • GABARITO : D

    CLT. Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (...) § 4.º Na hipótese da alínea "b" deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.  

    A questão versa apenas sobre o cabimento e competência, sem indagar acerca dos demais pressupostos recursais e tampouco do mérito do apelo.


ID
974524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das exceções, considere: I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B. Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. CERTA

    Não está explícito na CLT, mas sim implícito. Emprega-se nesse caso o princípio da EVENTUALIDADE. Por este princípio entende-se que o réu deve alegar toda matéria de defesa na contestação.
  • I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. CORRETO

    Art. 800, CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


    II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. CORRETO

    Segundo Renato Saraiva, a defesa pode ser apresentada verbalmente e por escrito, sendo mais comum que a peça de resistência seja exposta na forma escrita. Conforme previsto no CPC, art. 297, três são as modalidades de resposta do réu: contestação, exceção e reconvenção. Logo, o reclamado poderá, na audiência para a qual foi notificado, apresentar, simultaneamente, constestação, exceção e reconvenção, ou mesmo oferecer uma ou duas espécies de resposta, ou até nenhuma.

    III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO

    Não há expressa vedação na CLT nesse sentido. Segundo Renato Saraiva, o reclamado poderá, na audiência para a qual foi notificado, apresentar, simultaneamente, constetação, exceção e reconvenção, ou mesmo oferecer uma ou duas espécies de resposta, ou até nenhuma. Saraiva afirma que nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo.
  • II - Princípio da Eventualidade
  • RESPOSTA: B

    APENAS OS INCISOS  I , II ESTÃO CORRETOS.

    O ERRO DO INCISO III ESTÁ EM DIZER QUE O RÉU NÃO PODERÁ OFERECER MAIS DE UMA EXCEÇÃO AO MESMO TEMPO, POR EXPRESSA VEDAÇÃO PREVISTA NA CLT. (Não há vedação prevista na CLT acerca deste caso).


  • Quanto à segunda assertiva, é sabido que as respostas que o réu pode apresentar são três: contestação, exceção e reconvenção. Mas como dizer que é regra que o réu apresente a exceção de suspeição e impedimento  no momento da contestação? E se ele não tiver ciência da suspeição ou impediamento de plano e só posteriormente? O próprio colega ao invocar o magistério de Renato Saraiva afirma que PODERÁ, mas o enunciado traz como um dever, uma obrigação ("deverão") de se apresentar junto com a contestação. O princípio da eventualidade não dirime por si mesmo essa questão.

    Segundo o prof. Elisson Miessa:
    "Diego, como se trata de exceção o correto é apresentar em peça apartada. No entanto, a doutrina admite, no processo do trabalho, a alegação no bojo da contestação, em decorrência do principio da simplicidade. Portanto, não é uma obrigação."

    Quem souber responder melhor, por favor, envie-me uma mensagem.
  • GABARITO: B

    I. Correta, pois essa é a redação do art. 800 da CLT, que fala em 24h para manifestação pelo excepto (exceto).
    II. Correta, pois as exceções são peças de defesa e, portanto, devem ser apresentadas no mesmo prazo da contestação, a  saber, 20 minutos na audiência, nos moldes do art. 847 da CLT.
    III. Errado, pois não há vedação à apresentação de mais de uma exceção, pois cada uma delas trata de um vício, sendo que o Juiz pode ser, ao mesmo tempo, suspeito e impedido, bem como o juízo pode ser incompetente territorialmente, o que levaria à apresentação das 3 (três) exceções simultaneamente.
  • Diego,

    A questão não fala que a exceção deve ser apresentada na mesma peça da contestação, mas sim no mesmo momento. Assim, como o prazo para contestação é o da primeira audiência, assim também o será quanto à exceção. Não sendo suscitada a incompetência relativa ou a suspeição nesse momento, ocorre a preclusão. Nos casos de impedimento e incompetência absoluta não há preclusão, pois podem ser decididos a qualquer tempo e, até mesmo, por iniciativa do juiz.

    Espero ter esclarecido.
  • Conforme o §2º do art. 799, as decisões sobre as exceções de suspeição e incompetência são decisões interlocutórias não cabendo recurso de imediato, salvo exceções expressas no próprio parágrafo e na Súmula Nº 214, TST.

  • Atenção


    Prazos:  24 horas improrrogáveis: na exceção de incompetência (art. 800 da CLT n)

    Vista ao excepto (24h) - decisão será proferida na 1º audiência/sessão que se seguir

    48 horas: nas exceções de suspeição e impedimento  (art 802, CLT)

     (juiz determinará audiência para instrução e julgamento da exceção)

    Fonte Rogério Renzetti / CLT
  • Com relação ao item II ficar atendo a diferença entre processo civil e processo do trabalho

     

    Processo do trabalho -> princípio da evenTUalidade -> TUdo de defesa deve ser apresentado na contestação

     

    Processo civil -> impedimento e suspeição é por petição . Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a PARTE alegará o impedimento ou a suspeição, em PETIÇÃO ESPECÍFICA dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • o incompetente é FDP, tem q abrir vista em 24h

    o suspeito é mais difícil provar então é o dobro 48h 

    esquema que vi em algum comentário e não esqueci mais..

  • O caso em tela requer o conhecimento do candidato sobre as "exceções processuais" (que é um meio de defesa indireto, pelo qual o réu ou mesmo o autor opõe às pretensões alheias com o objetivo impedir o direito de ação ou de manifestação por juízo incompetente/impedido/suspeito).
    Pela CLT, temos o seguinte:
    - artigo 800 falando que "Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir", o que se amolda ao item I da questão.
    - artigo 799, falando que "As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa". Sempre são apresentadas as exceções juntamente com a defesa, no mesmo momento. Assim, item II correto. Ressalto que com a Reforma trabalhista (lei 13.467/17) a exceção de incompetência territorial deverá passar a ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça apartada, suspendendo o processo até a decisão sobre a mesma. 
    - o mesmo artigo 799 acima, permitindo a apresentação de todas as exceções simultaneamente. Assim, item III incorreto.
    RESPOSTA: B.
  • Atenção para as modificações feitas pela Reforma Trabalhista na exceção de incompetência!

    Quanto ao prazo para resposta, agora é de 5 dias, segundo o novo art. 800, § 2º da CLT.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

  • Acredito que o item II também esteja errado COM A REFORMA TRABALHISTA, já que o novo art. 800 prevê que a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, ANTES DA AUDIÊNCIA. Logo, não seria mais juntamente com a defesa (que continua sendo de 20 minutos na audiência OU ESCRITA, POR PJE ATÉ A AUDIÊNCIA - isto também é novidade da reforma).

     

    Portanto, com a reforma, nenhuma alternativa está correta. Essa questão será desatualizada a partir de 11/11/2017.

  • Das execções (Nova CLT)

    - Nas causas da jurisdição da JT somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

    - As demais serão alegadas como matéria de defesa

    - Das decisões sobre exeções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entando, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art 800. CLT - Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo

  • Questão desatualizada.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    Informem ao QC!

  • REFORMA TRABALHISTA

    I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. (5 DIAS)

    II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação.

    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO ---> SERÁ EM PEÇA QUE SINALIZE A EXISTENCIA DESTA EXCEÇÃO.

    III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO

  •  Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                        

            § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                       

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                      

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    


ID
974527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hortência, estudante de direito, possui dúvidas quanto à contagem do prazo processual no processo do trabalho.Ao questionar sua professora, esta respondeu que se o prazo processual vencer em sábado, ele terminará no primeiro dia útil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • art 775 clt Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • GABARITO - LETRA B

    Art. 775 - CLT
    Os prazos estabelecidos neste título contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo Único - os prazos que se vencerem em sábado,  domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    ATENÇÃO:

    Início do prazo - ocorre com o dia da intimação ou notificação. 

    Início da contagem - é o primeiro dia útil subsequente. 

    Exemplo: 

    Intimado na sexta-feira (início do prazo). A contagem iniciará na segunda-feira (caso seja dia útil).
  • Vale lembrar que o início do prazo (O FAMOSO DIA DO SUSTO) é diferente do dia da contagem do prazo. Uma Dica: " Exclui o dia que vc tomou um SUSTO (INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO) e inclui o dia do vencimento srsrsrs
  • O artigo 775 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • GABARITO: B

    A regra de contagem do prazo descrita pela Professora de Hortência encontra-se no importante art. 775 da CLT, veja:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e  são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.


    Duas regras podem ser retiradas do dispositivo legal:
    a. Haverá a exclusão do primeiro dia e inclusão do último;
    b. Se o último dia não for útil, haverá a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte;

  • Súmulas e OJ's relevantes quando o assunto é Prazo:

    S. 262, TST

    Informa que quando a parte for intimada ou notificada no sábado, o início do PRAZO se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no subsequente.

    NOTIFICAÇÃO

    INÍCIO DO PRAZO

    INÍCIO DA CONTAGEM

    SÁBADO

    SEGUNDA-FEIRA

    (se útil)

    TERÇA-FEIRA

    (se útil)

    Informa também que o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem (que é diferente de interrompem) os prazos recursais.

    OJ 310, SDI-1, TST

    A regra do Processo Civil de prazo em dobro em caso de Litisconsortes com procuradores distintos é INAPLICÁVEL no processo do trabalho.

  • Alternativa correta letra B


    Obs: para notificação/ intimação realizada no sábado, o prazo iniciar-se - á no primeiro dia útil imediato. Ou seja,

    notificou/intimou -  Sábado ( não é dia útil para início de contagem)

    não conta          -   Domingo

    início do prazo  -   Segunda (não conta)

    início da contag.- Terça

  • Para não confundir: Recesso forense do TS

                                                                       Suspendem os prazos processuais. 
  • A letra E tem pegadinha, pois o correto e Irrelevável.
  • FÁCIL. VIVA A FCC!!!!

    RUMO AO TRT6 !!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e  são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em SÁBADO, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O caso em tela requer do candidato o conhecimento do artigo 775 da CLT:
    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    RESPOSTA: B.




  • Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista): Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775).

     

  • Nova CLT

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

    (Lei nº 13.467, de 2017)

  • Se com  a reforma não se conta sabado...logo o prazo não poderia terminar no sabado. sendo assim a questão não está DESATUALIZADA?

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

    Súmula 1, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    3) Intimação ou Publicação - Sexta-Feira

     - Início da Contagem - No dia útil subsequente ao "início do prazo".

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.


ID
974530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A proibição da criação dos chamados tribunais de exceção (art. 5o , inc. XXXVII da Constituição Federal brasileira) decorre especificamente do princípio :

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.
     
    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:
     
    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
     
    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 
    Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.
     
    Assim, poderíamos dizer que as garantias outorgadas constitucionalmente aos juízes, previstas no artigo 95 de CF de 88, estão intrinsecamente ligadas ao livre exercício de sua profissão, sendo que esta liberdade propicia ao magistrado o dever de imparcialidade em seus julgamentos.


    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191
  • Alternativa letra A

    Princípio do Juiz Natural

    O princípio do juiz natural encontra residência no art. 5º, LIII, da CR, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Princípio Dispositivo
    Também chamado de princípio da inércia da jurisdição, este princípio dispositivo impede que o magistrado instaure ex officio o processo trabalhista.
    No Direito Processual do Trabalho, há algumas exceções a esse princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada de ofício oriundo da DRT (art. 39, CLT “Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado”), da execução promovida ex officio pelo juiz (art. 878, CLT “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.”) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do tribunal, nos casos de grave (art. 856, CLT “A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.”). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§2º e 3º, da CR/88, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC 45/2004.

    Princípio da Inafastabilidade de jurisdição
    O princípio da Inafastabilidade de jurisdição, também conhecido como princípio da tutela jurisdicional ou sistema de jurisdição única, está previsto da CR/88, no art. 5º, XXXV, que determina que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    Todavia, a lei 9.958/00, ao criar as comissões de conciliações prévias, de composição paritária (com representantes dos empregados e empregadores), estabeleceu no art. 625-D da CLT que “Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”.

    Princípio da eventualidade
    O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão.
  • Letra A. do juiz natural.

    A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.

    O exemplo clássico de  tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
    As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).

    Juiz Natural é aquele que está  previamente encarregado como competente  para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.

    Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII  do art. 5º da CF, respectivamente.
  • GABARITO: A

    A FCC simplesmente se amarra em cobrar princípios nos concursos trabalhistas, podem reparar! :)

    O princípio do Juiz Natural encontra-se previsto no art. 5º. XXXVII da CF/88, que diz que todos devem ser julgados pela autoridade competente, não sendo possível a criação de tribunais de exceção, que seriam aqueles criados para julgar determinado episódio ou pessoal.
  • A Cristiane e a Jessika estão afiadas nas matérias trabalhistas.
    Obrigado pelas dicas garotas.
  • Segundo o princípio do juiz natural, todos têm o direito de serem julgados por juiz independente e imparcial, com órgão legalmente criado e instalado antes do surgimento da lide. A própria Constituição Federal como forma de garantir o Princípio do juiz natural proíbe tribunal de exceção, aqueles instituídos para julgamento de determinadas pessoas ou crimes.

    Art.5º LIII CRFB/88 "Ninguém será processado nem setenciado senão pela autoridade competente".
  • LETRA E – ERRADA – - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 79 e 80), discorre:

    Princípio da eventualidade

    O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão.

    Em outras palavras, o autor deverá alegar e requerer todo o seu direito na peça vestibular (petição inicial) e o réu deve esgotar, na peça de resistência, toda a matéria de defesa.

    O art. 300 do CPC contempla o princípio da eventualidade ao dispor que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Neste contexto, deverá o reclamado, exemplificativamente, alegar na contestação, simultaneamente, a matéria relacionada com as preliminares (art. 302 do CPC), como também a matéria relativamente ao mérito, tendo em vista a eventualidade de não ser(em) acolhida(s) a(s) preliminar(es) arguida(s).

    Em face da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, é perfeitamente possível a aplicação do princípio da eventualidade ao processo do trabalho (art. 769, CLT), sendo prudente, porém, ao magistrado trabalhista que alerte às partes para que produzam suas razões de defesa no momento oportuno.”(Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 103), discorre:

    “O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio da tutela jurisdicional ou sistema de jurisdição única, está previsto na CF/1988, no art. 5.°, XXXV, ao determinar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”(grifamos).

  • LETRA C  ERRADA –  Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 126 e 127) aduz:

    “O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: ‘Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais’.

    Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.

    No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA -  Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 127 e 128) aduz:

    Princípio inquisitivo ou do impulso oficial

    Está consagrado expressamente no art. 262 do CPC, que dispõe textualmente: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.

    Após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a jurisdição de acordo com os poderes que o ordenamento jurídico lhe confere. No que concerne à imbricação deste princípio com o princípio dispositivo, é importante a advertência de Ada Pellegrini Grinover, para quem “o processo civil não é mais eminentemente dispositivo como era outrora; im- pera, portanto, no campo processual penal, como no campo processual civil, o  princípio da livre investigação das provas, embora com doses maiores de dis- positividade no processo civil” [47].

    O princípio do impulso oficial também é extraído do art. 267, II e III, do CPC, que permite a extinção do processo, sem exame do mérito, por contumácia das partes, bem como dos arts. 128 e 460 do mesmo Código.

    No que concerne ao direito processual do trabalho, o art. 765 da CLT estabelece que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

    Além disso, há algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho, a saber: a reclamação trabal- hista instaurada pelo juiz do trabalho em virtude de expediente (processo ad- ministrativo) oriundo da DRT (CLT, art. 39), a execução promovida ex officio (CLT, art. 878) e a “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856), sendo que esta última hipótese, como já afirmado na epígrafe anterior, mostra-se incompatível com o art. 114, §§ 2o e 3o, da CF.”(Grifamos).

  • LETRA A– CORRETAo professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 69), discorre:

     “Princípio dojuiznatural

    O princípio dojuiznatural, aplicável ao processo do trabalho, está previsto em dois diferentes incisos do art. 5.°, quais sejam:
    “XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    (...)
    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.


    O princípio em destaque impede que seja conferida competência não prevista na Carta Maior a quaisquer órgãos julgadores, ou mesmo seja estabelecido juízo ou tribunal de exceção, devendo ser respeitadas as regras objetivas de determinação de competência, prestigiando-se, assim, a independência e a imparcialidade da autoridade julgadora.”(Grifamos).

  •  a)

    do juiz natural.  -------- DIGAMOS QUE EU ENTRE NA JUSTICA PEDINDO INDENIZAO POR DANO MORAL DE MEU EMPREGADOR.... SEI LA, ME ACIDENTEI.... OU SEJA, NAO SE PODERA escolher o JUIZ pra me julgar.

     b)

    do impulso oficial.  ----- aqui nesse casso eh o seguinte....  DIGAMOS QUE UM JUIZ SAIBA DE UMA IRREGULARIDADE DE UMA EMPRESA.... ELE NAO PODERA DAR IMPULSO AO PROCESSO... ESSE PRINCIPIO TAMBEM EH CONHECIDO COMO INERCIA DE JUIRISDICAO.... OU SEJA, OS EMPREGADOS TEM QUE ENTRAR NA JUSTICA PRA TAL

     c)

    do dispositivo ------ AQUI EH o senguinte....  vamos pensar assim....

    DISPOSITIVO-----FAZER AQUILO QUE A LEI DISPOE.... VEJAMOS O QUE A DEBORA PAIVA FALA SOBRE ISSO: 

    "

    Princípio do Dispositivo: Informa que nenhum juiz prestará a

    tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a

    requerer nos casos e formas legais. É também conhecido como

    Princípio da Inércia da Jurisdição, que está consagrado no art. 2º

    do CPC.

    Art. 2º CPC Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional

    senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e

    formas legais."

     d)

    da inafastabilidade da jurisdição----- BEM, ESSE PRINCIPIO QUER DIZER O SEGUINTE... NA VERDADE TA NA PROPRIA CONSTITUICAO.... PARAFRASEANDO A MESMA (NAO ME LEMBRO AO CERTO EM PALAVRAS CONSTITUCIONAIS O QUE ELA DIZ) nenhuma ameacao ao direito sera afastada... alguma coisa assim.... exemplificando, vamos dizer que eu entre na justica pra requerer minhas ferias vencidas e um bocado de coisas..... fgts.... e mais um bocado.... entao, o juiz eh amigo do meu patrao... nesse caso, nao havera afastabilidade jurisdicional; a justica tem julgar.... so a titulo de curiosidade, o juiz tem que declarar-se suspeito"""

     e)

    da eventualidade. ----- aqui um bizui


    eventualidade------------>>>>>>>defesa

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O princípio do Juiz Natural preconiza que o Juízo ou Tribunal para julgar determinado fato, deve ser constituído antes da realização do fato e por Juiz devidamente investido na Jurisdição.

    B) INCORRETA. Conforme é cediço, a Jurisdição é inerte, no entanto no momento em que a parte mobiliza a prestação jurisdicional, deve o juiz impulsionar o processo até o exaurir a função jurisdicional.

    C) INCORRETA. Tal princípio preconiza que o juiz não pode conhecer matéria, a qual a lei determina a iniciativa da parte. Ou seja, para que haja a movimentação da máquina jurisdicional, em regra, é necessário que a parte a movimente através do direito de ação.

    D) INCORRETA. Por esse princípio tem-se que não será afasta da tutela jurisdicional leão ou ameaça de lesão, conforme art. 5º, XXXV da CF.

    E) INCORRETA. Pelo princípio da eventualidade tem-se que no momento da contestação (defesa do réu), deve haver a alegação de todas as matérias de defesa, sob pena de preclusão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • Gab - A

     

    princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)


ID
974533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho possui conceituação, classificação e características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. É INCORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • COMENTANDO CADA QUESTÃO!!!

    a). o contrato de experiência, que é uma das modalida- des do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias. CORRETO!!!
       
           § 2º do art. 443 - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando
    :
                (...)
                c) de contrato de experiência

    paragrafo único do art. 445 -  O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    b). o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado. INCORRETA!!!

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.


    c) o contrato individual de trabalho poderá ser acorda- do tácita ou expressamente, verbalmente ou por es- crito e por prazo determinado ou indeterminado. CORRETA!!!

    A
    rt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.


    d) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mes- mo tipo de atividade. CORRETA!!!

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    e) se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 1º do art 443 - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.


    fonte: CLT -
    www.planalto.gov.br

    Um forte abraço!71

  • a) CORRETA - Parágrafo Único do Art. 445 CLT

    b) ERRADA - Não pode ser estipulado por mais de 2 ANOS, VALE LEMBRAR AINDA QUE:

    Art. 451 CLT: O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez 
    passará a vigorar SEM DETERMINAÇÃO DE PRAZO.

    Art. 452 CLT: Considera-se por prazo INDETERMINADO todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviçoes especializados OU da realização de certo acontecimentos.

    c) CORRETA - Art. 443 CLT

    d) CORRETA - Art. 442.A CLT

    e) CORRETA - Parágrafo Primeiro do Art. 443
  • O artigo 445 da CLT embasa a resposta incorreta (letra B):

    O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
  • Complementando...

    No Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem a determinação de prazo.

    Força, estudar para concursos exige muitos esforços.
  • (a)correta,contrato de experiencia ou de tirocínio, não pode ser superior a 90 dias,salvo dficiente fisico.

    (b)errada,o prazo maximo 2 anos com apenas uma prorrogação tacita ou expressa, tambem de 2 anos;existe ainda a renovação que deverá respeitar o interstício de 6meses, quando não respeitado considera-se o contrato por prazo indeterminado(salvosos  serviço especializados  e os de acontencimentos de previsão aproximada)

    (c)corretao, já o contrato temporario deve ser escrito, posto que do contrario será prezumido por de prazo indeterminado.

    (d)correta, atenção "somente para o mesmo tipo de atividade"(costuma se fazer pegadinha com isso)

    (e)correta, e só será valido quando a atividade for de natureza transitoria justificada a predeterminação do prazo; atividades empresárias com carater transitorio,; e os contratos de experiencia(90 dias, salvo deficientes fisicos)








  • Acredito que o colega luccas se passou na fundamentação da letra B, pois nos contratos por tempo determinado será permitida uma única renovação dentro do prazo máximo fixado, ou seja, uma renovação dentro dos 2 anos. Aplica-se essa mesma regra ao contrato por experiência, onde poderá haver apenas uma renovação dentro dos 90 dias.
    bons estudos 
  • Importante lembrar ainda que:

    Contrato de experiência -  prazo máximo 90 dias

    Contrato temporário - prazo máximo 3 meses

  • A questão em tela versa sobre abordagens do contrato de trabalho de acordo com a CLT, com tratamento sobremaneira disposto nos seus artigos 442 e seguintes. Observe que a questão exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigos 443, §2°, "c" e 445, parágrafo único da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 445 da CLT, que estipula o prazo máximo de 2 anos do contrato a termo, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” trata de possibilidades de formas de elebração do contrato de trabalho, o que é bem amplo, conforme artigo 443 da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” vai ao encontro do artigo 442-A da CLT, que estipula prazo máximo de experiência prévia no emprego a ser exercido, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” transcreve exatamente o artigo 443, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.


  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

    B)ERRADA.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ  ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ  passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    C)CERTA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

     

    D)CERTA.Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO EXIGIRÁ do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

     

    E)CERTA.Art. 443 - § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • PRORROGAÇÃO NO CONTRATO TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SÓ UMA VEZ, CASO ULTRAPASSE O PRAZO SERÁ CONSIDERADO POR PRAZO INDETERMINADO.

     

    GABARITO ''B''

  • GAB. B

    Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista): A letra C está incompleta, com a reforma sua redação passou a ser a seguinte:

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente (art. 443).

  • Já entro no comentários em busca do Murilo =D

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A) o contrato de experiência, que é uma das modalidades do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias. CORRETA

    CLT- Art. 445. Paragrafo unico. O contrato de experiencia nao podera exceder de 90 dias.

     

     

     B) o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado. INCORRETA

    CLT. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado nao podera ser estipulado por mais de 2 anos..

     

     

    C) o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. CORRETA

    CLT. Art. 443. o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

     

    D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. CORRETA  

    CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

     

     

    E) se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETA

    CLT. Art. 443 Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     


ID
974536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando as normas da legislação trabalhista quanto à duração do trabalho, jornadas de trabalho e períodos de descanso,



Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


     

  • a) ERRADO - Pode ser acrescida em no máximo 2 HORAS EXTRAS DIÁRIAS.

    b) ERRADO - Quando ultrapassar 4 HORAS e não exceder 6 HORAS - 15 MINUTOS de intervalo será concedido.

    c) ERRADO - Oito horas dias e QUARENTA E QUATRO SEMANAIS

    d) ERRADO - Não excedente de 5 MINTOS, observando o limite máximo de 10 MINUTOS.

    e) CORRETO - ART.  66 CLT
  • Gabarito letra E

    Letra A - errada
    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Letra B - errada
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Letra C - errada
    Art 7, XIII, CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Letra D - errada
    Art 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Letra E - CERTA
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Art 7, XV, CF - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     


  • Acrescentando à letra "e", é importante destacar a diferença no período de organização da escala de revezamento, que será  em regra mensalmente organizada, mas em relação ao trabalho da mulher será de forma quinzenal.
       
    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

    DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

  • Intrajornada = minimo 1 hora máximo 2 horas
    Interjornada = minimo 11 horas
    DSR (Descanço semanal remunerado) = 24 + 11 = 35 horas total

  • GABARITO: E

    Alternativa “a”:
    Errada, visto que o limite de prorrogação é de duas horas diárias, conforme art. 59, caput, da CLT:
    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Alternativa “b”:
    Errada, pois o intervalo, no caso, é de quinze minutos, conforme §1º do art. 71 da CLT.

    Alternativa “c”:
    Errada, pois o módulo semanal “normal” é de 44h, e não de 40h, como constou na assertiva.

    Alternativa “d”:
    Errada, pois as variações máximas do tempo residual são de cinco minutos, até o limite de dez minutos diários.

    Alternativa "e"
    Correta, conforme combinação do art. 66 da CLT, do art. 67, caput, da CLT e do art. 7º, XV, da CRFB/88.





     
  • Só para complementar o que o pessoal já disse

    Letra E
    Intervalo interjornada> OJ 355 SDI-1

    O desrespeito ao intervalo minimo interjornadas previstos no art.66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no §4° do art. 71 da CLT

    (quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acrescimo de no minimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho)

    e na Súmula 110 do TST
    ( no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinarias, inclusive com o respectivo adicional),

    devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do  intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    Força, determinação e sucesso a todos!!
    • a) a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. 
    • ---> horas suplementares não excedente de DUAS, mediante acordo escrito, individual ou coletivo

    • b) em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição e descanso. 
    • (+ de 04 horas até 06 horas) ---> intervalo intrajornada de 15 minutos

    • c) a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada.
    • jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 semanais

    • d) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários
    • não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO MINUTOS, observado o limite máximo de DEZ MINUTOS DIÁRIOS

    • e) entre duas jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos.


  • A questão em tela versa sobre jornada de trabalho e períodos de descanso, analisados sobremaneira conforme artigo 7° da CRFB e artigos 58 e seguintes da CLT e abaixo.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 59 da CLT, que trata do máximo de horas suplementares, que é de duas, mediante acordo individual ou negociação coletiva, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quanto ao intervalo intrajornada para trabalho entre 4 horas e 6 horas, que é de 15 minutos, conforme artigo 71, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao disposto no artigo 7°, XIII da CRFB, que trata da compensação e redução somente mediante negociação coletiva, não deixando em aberto outro tipo de negociação, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o disposto no artigo 58, §1° da CLT e Súmula 366 do TST, já que estabelecem como limite cinco minutos nas variações do registro de ponto, com limite máximo de dez minutos diários, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exatamente dos artigos 66 e 67 da CLT, razão pela qual correta.


  • A concessão do descanso semanal de 24 horas consecutivas não desobriga o empregador de conceder também o intervalo interjornadas de, no mínimo, 11 horas consecutivas. De tal forma, o empregado tem direito a 35 horas consecutivas de descanso por semana, assim consideradas as 24 horas do DSR mais as 11 horas do intervalo interjornadas.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Erros:

    A)... em número não excedente a quatro horas. Correto: não excedentes a duas horas.

    B)...intervalo de vinte minutos. Correto: intervalo de 15 minutos.

    C)...e quarenta semanais. Correto: quarenta e quatro.

    D)... não excedentes de dez minutos,observado o limite máximo de quinze minutos diários. Correto: não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

  • a) a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. "O Correto é duas horas"

    b) em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição e descanso. "O Correto é quinze minutos"

    c) a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada. "O Correto é quarenta e quatro"

    d) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários. "O Correto é excedentes de 5 minutos e limite máximo de 10 minutos"

    e) entre duas jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos. "O Correto é essa MIZERAVI"
  • Comentário com atualizações da reforma trabalhista a respeito da Compensação de jornada:

    No meu ponto de vista, também enraria como gabarito da questão a letra C, pelo seguintes artigos modificados pela reforma:

    .

    Art. 59 - § 5º O banco de horas de que  trata o § 2° deste artigo poderá
    ser  pactuado  por  acordo  individual  escrito,  desde  que  a
    compensação  ocorra  no  período  máximo  de  seis  meses.

    .

    §  6°  É  lícito  o  regime  de  compensação  de  jornada
    estabelecido  por  acordo  individual,  tácito  ou  escrito,  para  a
    compensação  no  mesmo  mês.

     

    O que antigamente, dependeria de CC ou AC.

    Bons estudos.

  • VINÍCIUS TRT, acho que você se equivocou porque a primeira parte da alternativa C ainda estaria incorreta ao afirmar que o horário normal semanal não excederá quarenta horas semanais, quando o correto seria QUARENTA E QUATRO horas semanais.

    Corrijam-me caso haja equívoco. Mandem mensagem.

    Bons estudos!

  •  A) a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.  ERRADA

    Art. 59 CLT- A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

     

     

    B) em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição e descanso. ERRADA

    Art. 71 CLT- §1º  Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    C) a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada. ERRADA

    (Constituição Federal) Art. 7 XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

     

     

     

    D) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários. ERRADA

    Art. 58 - § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

     

     

    E) entre duas jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos. GABARITO

    CLT  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Gabarito (C), conforme previsões da CLT e CF/88:
    CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período
    mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    A alternativa (A) está incorreta porque o módulo semanal dos empregados
    celetistas é de 44 horas (e não de 40):
    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
    quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
    redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


    Já a alternativa (B) distorceu a redação do art. 58, § 1º, da CLT:
    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada
    extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes
    de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


    A alternativa (D) está incorreta porque o limite máximo da sobrejornada é de 2 horas (e não 4):
    CLT, art. 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas
    extras, em número não excedente de duas, por acordo individual,
    convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


    A alternativa (E) errou ao sugerir que o intervalo, no caso, seria de 20 minutos:
    CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
    (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
    alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo
    escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)
    horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
    obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
    ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • a) CLT, Art. 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    b) CLT, Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    c) CF, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    d) Súmula TST 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    e) CLT, Arts. 66 e 67.


ID
974539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se que a CLT prevê requisitos para a configuração da relação de emprego, é um dos elementos essenciais da relação entre empregado e empregador, previsto na CLT:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual( não eventualidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação jurídica) e mediante salário (onerosidade).
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA:

    O EMPREGADO SERÁ SEMPRE PESSOA FíSICA

    O EMPREGADOR PODE SER FíSICA OU JURÍDICA
  • Esquema para lembrar:
    SHOP
    ubordinação
    abitualidade
    O nerosidade
    essoalidade
  • A prestação de serviços deve ser feita pelo empregado com pessoalidade ao empregador. O contrato de trabalho é feito por certa pessoa, daí se dizer que é inutitu personae. O empregador conta com certa pessoa específica para lhe prestar os serviços. Se o empregado faz-se substituir constantemente por outra pessoa, como por um parente, inexiste o elemento pessoalidade na referida relação. Esse elemento é encontrado na parte final da definição de empregador (art 2º da CLT) e não no artigo 3º da CLT.

    Artigo 2º da CLT:
    Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • complementando o shop com mais um "p"

    S - SUBORDINAÇÃO
    H - HABITUALIDADE
    O - ONEROSIDADE
    P - PESSOALIDADE
    P - PESSOA FÍSICA
  • O artigo 3º da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Quero fazer algumas observações sobre os seguintes requisitos:

    Onerosidade: está relacionada com salário (é contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho) não se confunde com remuneração que são coisas diferentes, a remuneração (é o salário+ vantagens percebidas).
    Habitualidade: Essa não significa que o empregado tenha que ir todos os dias á empresa, ele pode trabalhar duas ou três vezes na semana por exemplo que também configura habitualidade, pode aparecer na prova  como Continuidade que também está correto.
    A Fcc pode pedir  o requisito Alteridade que são os riscos da atividade no qual o empregador assume  contratando o empregado.
    Subordinação: Lembrando que esta é Jurídica e não econômica e nem Técnica.
    Bons estudos a todos!
  • A questão em tela versa sobre requisitos ou elementos jurídico-formais da relação de emprego, analisados conforme artigos 2° e 3° da CLT, que os enumeram como prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade.

    a) A alternativa “a” versa sobre um dos requisitos, qual seja, a pessoalidade, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” versa sobre requisito inexistente para a configuração da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” versa sobre requisito inexistente para a configuração da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” versa sobre requisito inexistente para a configuração da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa sobre requisito inexistente para a configuração da relação de emprego, razão pela qual incorreta.


  • IMPORTANTE!!! Existe a possibilidade de que uma pessoa jurídica venha a ser declarada na condição de "empregado"?

    Sim, numa situação concreta isso é possível!!!

    P.ex.: Um engenheiro [Manoel] é demitido pelo empresário [Joaquim] e este empresário o induz a abrir uma empresa para que aquele possa lhe continuar prestando serviços. Embora esses serviços passem a ser prestados por uma pessoa jurídica (ou seja: a firma que Manoel abriu em seu nome), aplicar-se-á a regra da CLT art. 9º, que consagra o Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma.

    Observe, no entanto, que estou me referindo a um caso concreto; se uma alternativa de questão afirmar que empregado é sempre pessoa física, não estará errada numa prova de nível médio (como esta) nem estará necessariamente errada numa prova de nível superior.

  • Fiquei com uma dúvida na letra D: o trabalho do empregado sujeito a controle de horário não configura uma espécie de subordinação, uma vez que está impondo-se uma regra/condição a ser cumprida? Alguém consegue ajudar nessa? Grato.

  • Renato, deixe-me ver se consigo ajudar. O empregado pode exercer seus serviços de diversas formas, dependendo do tipo de serviço e até mesmo do "jus variandi" do empregador, podendo por exemplo ser com controle de jornada ou sem controle de jornada como o empregado que exerce trabalho externo e exercentes de cargo de gestão, percebe? Tanto no primeiro quanto no segundo caso será possível a subordinação jurídica (um dos elementos necessários à configuração da relação de emprego), não sendo correta a afirmação de que apenas quando há este controle de jornada. Além disso, a subordinação jurídica, pelo que entendi, abrange muito mais do que o controle de jornada, sendo este um indício de subordinação mas não um elemento caracterizador.

    Foi isso mesmo que perguntou? rsrsrsrs
    Bons estudos a todos!
  • Caro Samuel,

    Permita-me discordar de você em sua colocação. O que ocorre no caso por você descrito é uma fraude na tentativa de burlar as leis trabalhistas forçando uma descaracterização da relação de emprego por faltar a subordinação. Neste caso, há o reconhecimento do vínculo de emprego (pelo princípio da realidade sobre a forma) mas não significa dizer que a PJ é empregado mas sim o Engenheiro é empregado.

  • Por gentileza, alguém poderia me explicar a "b"?

  • Roberta Faria,

    a opção "b" diz que o empregado deve ter exclusivamente aquela relação de emprego, o que não condiz, pois nos casos permitidos (inclusive quando há compatibilidade de horários), o empregado pode ter outro trabalho.

    Espero ter ajudado.

  • Requisitos para a relação de emprego: 

    - pessoa física 

    - pessoalidade

    - não eventualidade 

    - onerosidade

    - subordinação 

    -alteridade para alguns doutrinadores.

    Por fim, esclareça-se que a exclusividade não é requisito para caracterizar a relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes. Ou seja, é lícito que cláusula contratual imponha a exclusividade, isto é, o empregado não podendo exercer outra atividade remunerada. 


    GAB LETRA A

  • Easy demais !

  • para voce nunca mais esquecer:

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO...

     

    OBS: pode vir a ser clausula do contrato de trabalho, mas EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO... hehe

     

    GABARITO ''A''

  • GAB:A

    DECOREBA! REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE (CONTINUIDADE PODE APARECER TAMBÉM) 

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE (RISCOS DO NEGÓCIO POR CONTA DO EMPREGADOR)

    OBS: EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A RELAÇÃO DE EMPREGO

    OBS:TEM EMPREGADO QUE NÃO TEM CONTROLE DE HORÁRIO (PROCURE NA CLT)

    OBS:"a remuneração paga por produtividade e desempenho do empregado."NÃO É UM REQUISITO PARA SE CONFIGURAR UMA RELAÇÃO DE EMPREGO.(TEM QUE TER O "SHOPA"  E PONTO FINAL).

     

  • A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

  • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física

  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • CLT:

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (habitualidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).

  • → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Letra "A"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • A – Correta. A pessoalidade é exigência feita pelo artigo 3º do diploma celetista, que assim dispõe: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O requisito consiste na necessidade de que a prestação de serviços seja realizada de forma pessoal pelo empregado sem que possa se fazer substituir por outro.

    B – Errada. A exclusividade não consta do rol do artigo 3º da CLT, por isso não é considerado um requisito da relação de emprego. Sendo assim, é possível que o empregado tenha mais de um emprego, objetivando complementar sua renda.

    C – Errada. O requisito exigido é a não eventualidade. Trata-se da necessidade de previsão de repetibilidade futura.

    D– Errada. A sujeição a controle de horário não é um requisito da relação de emprego. A CLT exclui alguns trabalhadores da sujeição ao controle de horário. A título exemplificativo, pode-se apontar o artigo 62 da CLT. Importante destacar que, nesses casos, a ausência de controle de horário não descaracteriza a relação de emprego.

    E – Errada. A remuneração paga por produtividade e desempenho não é um dos requisitos configurados da relação de emprego.

    Gabarito: A


ID
974542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito a férias, sua duração, períodos de concessão e gozo e sua remuneração,conforme as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  •   gabarito E. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  • comentando as questões...

    a) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, visto que se trata de um direito ao descanso e somente o trabalhador pode identificar o melhor período para o seu usufruto. incorreto, conforme o art. 136 da clt: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    b) é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida, desde que o mesmo seja requerido com até trinta dias antes do término do período aquisitivo. incorreto, dois erros: é 1/3 e não metade...e deve ser requerido em até 15 dias...- art. 143


    c) após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de dez vezes no período aquisitivo. incorreto, pois será de trianta dias corridos quando não houver faltado ao serviço até 5 vezes (lembrando que essas faltas são as injustificadas)

    d) não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de três meses, embora descontínuos.incorreto, segundo o IV do art 133, são seis meses.

    a correta é a letra E...como já comentada pelo colega acima!
  • Gabarito letra E
    Lembrando que os prazos das férias podem ser associados a regra do 69:
    30 - 6 = 24               5 + 9 = 14
    24 - 6 = 18               14 + 9 = 23
    18 - 6 = 12               23 + 9 = 32
    Então fica assim:
     30 ---------------- 5
     24 ----------------6 a 14
     18 ---------------15 a 23
     12 ---------------24 a 32
    Diminua 6 de um lado e aumente 9 do outro.
    Memorize os números iniciais que fica fácil.
    Espero ter ajudado!
  • nossa... Glema!!! brigadão pela dica !!!! ótima... sempre tive dificuldade em decorar esses prazos!!! abraços
  • A colega Hellen acima fez um comentário em outra questão relativa ao ponto sobre férias, o qual julgo pertinente colar aqui para facilitar a memorização:

    É dado 30 dias se forem computados até 5 faltas injustificadas em 12 meses;
    - 24 dias se forem computados de 6 a 14 faltas
    - 18 dias se forem computados até 15 a 23 faltas
    - 12 dias se forem computados até 24 a 32 faltas

    Para ajudar a memorizar:

    subtrai o num. 6 dos dias e soma-se 8 as faltas:
    30                             5
    30 - 6 = 24           6 + 8 = 14
    24 - 6 = 18          15 + 8 = 23
    18 - 6 = 12           24 + 8 = 32

    É vedado descontar do período de férias a quantidade de faltas do empregado, ex: ele falta 10 dias, não será descontado os 10 dias (30-10=20), será usado o critério do art. 130 da CLT, ou seja, ele terá direito a gozar 24 dias, pois está entre 6 a 14 faltas.

    Vale ressaltar que para os empregados do regime de tempo parcial, o critério é outro, valendo-se no que discorre o:
    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Pessoal, só um breve comentário sobre o Art. 133 cobrado na assertiva "d" da questão, que por sinal está errada. A CLT lista em seu Art. 133 hipóteses que o empregado não terá direito a férias. No entanto, vale ressaltar que mesmo o empregado sem ter direto as férias por alguma situação mencionada no respectivo artigo, ele ainda receberá o terço constitucional, ou terço de férias, como é chamado, pois se trata de um direito garantido pela constituição.  (art. 7º., XVVII, CF/1988) 

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.



    Bons estudos!
  • Pra q separar cin-quenta ? Isso e algum sinal rsrs
  • (a)errada, é facultada ao empregador a escolha da epoca de concessão, dentro dos 12 meses do periodo de concessão.

    (b)errada, 1/3 facultado ao empregado converter.

    (c)errada, quando não houver faltado mais de 5 vezes

    (d)errada, por mais de 6 meses, recebendo da Previdencia Social auxílio-doença ou prestações por acidente de trabalho que terá a perda do periodo aquisitivo de ferias.

    (e)correta

  • Lembrando ainda colegas que mais de 32 faltas injustificadas: não terá direito a férias.

    Prof. Marco (LFG)

  • Há um projeto de lei para mudar a concessão de férias em um único período para os maiores de 50. Fiquem de olho:

    http://www.contabeis.com.br/noticias/15209/projeto-altera-clt-para-autorizar-parcelamento-de-ferias-de-maiores-de-50-anos/

  • A questão em tela versa sobre férias, direito tratado nos artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 136 da CLT, que trata da época da concessão das férias como sendo aquela que melhor consulte os interesses do empregador, não do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 143 da CLT, que somente permite a conversão de 1/3 das férias em abono, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao retirar o direito a férias do empregado que faltar 10 vezes durante o ano, sendo que o artigo 130 da CLT coloca uma proporção de acordo com as faltas, destacando-se que somente perde direito a férias quem faltar mais de 32 vezes no período aquisitivo, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 133, IV da CLT, que fala do prazo de 6 meses recebendo auxílio-doença da Previdência para perder o direito a férias, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” transcreve o artigo 134, §2° da CLT, razão pela qual correta.



  • Abono de férias: permite a conversão de 1/3 das ferias em pecúnia. Para valer-se de tal benefício, o empregado deverá efetuar pedido em até 15 dias antes do termino do período aquisitivo e receberá os valores até 2 dias antes do período concessivo.

    Vedação: empregado a tempo parcial não pode vender suas ferias.

    Abono de ferias é um direito potestativo do empregado, ao qual o empregador não pode se opor.

  • Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    (...)

    § 2.º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez.


    gabarito: e)

  • A) a regra é o empregador escolher qual será o período, o qual dirige a prestação do serviço,  desde que dentro do período concessivo. (Art. 134, caput) ERRADA

    B) conversão de férias em abono pecuniário = 1/3 e não metade. (Art. 143, caput) ERRADA

    C)30 dias = faltas até 5 dias. (Art. 130, inciso I) ERRADA

    D) 6 meses (Art. 132, inciso IV) ERRADA

    E)CORRETA (ART. 134, PARÁGRAFO 2)

  • Além de, as férias dos menores de 18 serem concedidas de uma vez só, serão concedidas ao empregado menor para com que coincida com as férias escolares!

  • Atenção a essas Hipóteses:

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e   

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.  

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl (PARALISAÇÃO) deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.   

  • Reforma Trabalhista:

     

    E) ERRADA

    O § 2º do artigo 134 da CLT foi REVOGADO.

  • Tendo em vista a Reforma Trabalhita, LEI 13.467-2017

    ( A ALTERNATIVA E, ESTÁ DESATUALIZADA)    

     

    Redação atualizada fica assim:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2º  (Revogado).  

    § 3º  É vedado o início das Férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR) 

     

     

     

  • D E S A T U A L I Z A D A

    Com o advento da lei 13.467/17 agora é facultado aos menores de 18 anos e maiores de 50 o parcelamento das suas férias em até 3 peródos.

  • está desatualizada, porém tem alguns concursos deste ano de 2017 que não irá cobrar a reforma. gab:E

  • Revogado pela Reforma.

  • Questão desatualizada diante da reforma trabalhista. Agora as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Essa nova regra se estende aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
  • Ops... Questão desatualizada! alternativa (E)

    Referido dispositivo foi revogado pela reforma . Portanto, o fracionamento das férias em até 3 períodos passa a ser permitido a todos os empregados indistintamente.

    È importante destacar que ainda permanece válida a regra que determina o direito do empregado estudante ( menor de idade ) de fazer coincidir suas férias com as férias escolares e tbm converter parte em abono pecuniário ( o que já era permitido antes da reforma ) Art. 136, par. 2 CLT


ID
974545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres e perigosas, sendo correto afirmar que o adicional para o trabalho em condições de periculosidade é de :

Alternativas
Comentários
  • gabarito D. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR!!!

    a) 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo. - diz respeito as atividades insalubres, conforme art. .192...

    =D

  • SOBRE O TEMA VALE LEMBRAR QUE:

    PERICULOSIDADE: É SEMPRE VALOR ÚNICO 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO.

    INSALUBRIDADE: PODE SER 10%, 20% OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO.

    ELES NÃO PODEM SER PAGOS JUNTOS, OU PAGA UM, OU O OUTRO.
    PORÉM PODEM SER PAGOS JUNTOS COM O ADICIONAL DE PENOSIDADE OU ADICIONAL NOTURNO, POR EXEMPLO:

    PERICULOSIDADE + PENOSIDADE + NOTURNO = PODE
    PERICULOSIDADE + INSALUBRIDADE = JÁ NÃO PODE MAIS, ESTES NÃO PODEM SER PAGOS JUNTOS!
  • Complementando o assunto com a Súmula 191 do TST:
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • GABARITO: D

    Questão muito simples, que exigiu apenas o conhecimento do §1º do art. 193 da CLT:


    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Você já deve ter prestado atenção na quantidade de vezes em que este artigo foi cobrado em provas anteriores da FCC, portanto fique atento!
  • A questão em tela versa sobre atividades perigosas, tratadas nos artigos 193 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai ao encontro exatamente do artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • A questão em tela versa sobre atividades perigosas, tratadas nos artigos 193 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai ao encontro exatamente do artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

  • Complementando o que foi comentado pelo Vinicius: Será facultado ao empregado qual adicional (insalubridade ou periculosidade) lhe seja mais favorável perceber!! 

    Avante galera. Não desista que a aprovação logo vem!!!

  • Letra D.

     

    CLT, 193 § 1   [...]  30% ( trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou

    participações nos lucros da empresa.

     

    CLT 193 § 2  O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

     

    Ademais, vale agregar + conhecimento para estudos; segue:

     

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e

    inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser

    calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina

    a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012

    atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado

    exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

    .

     

     

    OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. D EVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO.

    CONSTRUÇÃO VERTICAL.

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical),

    seja em pavimento igual ou distinto da quele onde estão instalados tanqu es p ara armazenamento de líquido inflamável,

    em quantidade acima do limite legal, considerando -se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

     

    E, não esquecendo dos vigilantes.

     

    NORMA REGULAMENTADORA 16  -  ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

     

    ANEXO 3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE

    VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    (Inclusão dada pela   Portaria MTE 1.885/2013

     

     

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo3.htm

  • Quanto de sal você vai querer?
    10% de sal é o mínimo de in sal ubre que você pode levar; (sal de salário mínimo)
    20% de sal é a média que pode levar;
    40% de sal é o máximo, que é grave, faz mal, que pode levar.

    Mas se quiser levar 30%, amigo, vai correr perigo = periculosidade. 

     

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • CLT:

     

    Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.      

  • A alternativa a refere-se a adicional de insalubridade! 40%, 20% e 10% do salário-mínimo referentes ao nível máximo, médio e mínimo, respectivamente.

  • A) 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.

    INCORRETA

    INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

    b) 25% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    INCORRETA

    INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

    C) 50% sobre a toda a remuneração global do empregado, envolvendo gratificações e prêmios.

    INCORRETA

    INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

    D) 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    CORRETA

    E) 50%, 25% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.

    INCORRETA

    INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO


ID
974548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As normas trabalhistas regulamentam o trabalho noturno e as horas extraordinárias.Segundo tais normas,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

  • Discordo na letra E. Os gerentes têm cargo de dedicação integral, 24 horas por dia se for preciso, sem direito a receber horas extras.
  • a) ERRADA - O Trabalho Noturno pode ser: URBANO: 22 HORAS ÁS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
                                  LAVOURA: 21 HORAS ÁS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
                                  PECUÁRIA: 20 HORAS ÁS 4 HORAS DO DIA SEGUINTE
                                  DO ADVOGADO: 20 HORAS ÁS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE

    b) ERRADA - O acrescimo será de: 20% PARA TRABALHADORES URBANOS
                                                                     25% PARA TRABALHADORES DA LAVOURA, PECURÁRIA E ADVOGADOS

    c) CORRETA - A hora contará como 52,30s PARA TRABALHADORES URBANOS
                                                                      60 MINUTOS PARA LAVOURA, PECURÁRIA E ADVOGADOS

    d) ERRADA - HORA EXTRA É DE 50%, PELO MENOS, SOBRE A HORA NORMAL.

    e) ERRADA - Pois qualquer empregado, independentemente de cargo que ocupe, se for submetido a controle e jornada, receberá horas extras.
  • Letra A. o trabalho noturno urbano será considerado como aquele que é executado entre às vinte e três horas de um dia e às seis horas do dia seguinte.

    ERRADOCLT, Art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as  22 horas  de um dia e às 5 horas do dia seguinte. 

    Letra B. o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    ERRADO. CLT, art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Letra C.  a hora do trabalho noturno para o trabalhador urbano será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    CERTA. Art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    Letra D.  a remuneração da hora extraordinária ou suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.

    ERRADO. CF/88, art. 7, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    Letra E. os gerentes que exercem cargos de gestão, bem como os diretores e chefes de departamento ou filial também estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, recebendo pelo trabalho extraordinário superior a 10 horas por dia.

    ERRADO. Os gerentes que exercem cargos de gestão, os direitos e chefes de departamento ou filial estarão sujeitos ao regime de duração do trabalho DESDE QUE o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de  função, se houver, seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Veja o que diz a CLT:

    CLT, art. 62, II: NÃO são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [ Da Jornada de Trabalho] :

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo [ Da Jornada de Trabalho] será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
  • O artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  • Quanto à letra E

    Os gerentes que exercem cargo de gestão nos moldes do art. 62, II da CLT (recebem para tanto gratificação de função) não tem direito às horas extraordinárias, nelas incluídas o intervalo intrajornada, e adicional noturno, pois estão excluídos da jornada de trabalho.

  • A questão em tela versa sobre jornada e horas extras (artigo 7°, XIII e XVI da CRFB e artigos 58 e seguintes da CLT ) e trabalho noturno (artigo 7°, IX da CRFB e artigos 73 e seguintes da CLT).

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 73, §2° da CLT, que estipula o horário noturno das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 73, caput da CLT, que estipula adicional de 20% para a hora noturna, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” retrata exatamente o disposto no artigo 73, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XVI da CRFB, que estipula adicional mínimo de 50% sobre a hora extra, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 62, II da CLT, já que gerentes que exercem cargos de gestão, bem como os diretores e chefes de departamento ou filial não estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, razão pela qual incorreta.


  • A questão em tela versa sobre jornada e horas extras (artigo 7°, XIII e XVI da CRFB e artigos 58 e seguintes da CLT ) e trabalho noturno (artigo 7°, IX da CRFB e artigos 73 e seguintes da CLT).

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 73, §2° da CLT, que estipula o horário noturno das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 73, caput da CLT, que estipula adicional de 20% para a hora noturna, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” retrata exatamente o disposto no artigo 73, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XVI da CRFB, que estipula adicional mínimo de 50% sobre a hora extra, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 62, II da CLT, já que gerentes que exercem cargos de gestão, bem como os diretores e chefes de departamento ou filial não estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, razão pela qual incorreta.

  • Resumo..

    Jornada noturna: 

    - horário das 22h às 5h (urbano)

    - das 20h às 4h (rural/pecuária)

    - das 21h às 5h (rural/agricultura)

    Adicional

    - 20% (urbano)

    - 25% (rural)

    Hora noturna reduzida (ficta)

    - 52'30" (urbano)

    - não, hora normal (rural)

    GAB LETRA C

  • Gente questão que cabe recurso com certeza absoluta ! 


    --> Quem respondeu as alternativas ''C e D'' acertaram!! E eu digo o porquê.


    --> LETRA C: ART. 73 § 1° (CLT): A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


    --> LETRA D > Leiam o enunciado por favor, alguém conseguiu enxergar ali algo mencionando ''Constituição Federal de 88'' ? CF ? Carta Magna ? Carta Politica ? NÃO !! Pois até agora estou procurando e não vi nada !!! o enunciada fala segundo as ''NORMAS TRABALHISTAS'' !!!!!! e segundo a CLT o adicional é de 20% !! Já na CF o adicional é de 50% mesmo.


    -->ART. 59 § 1° (CLT): Do acordo ou contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, PELO MENOS 20% superior à da normal.


    -->ART. 7 XVI (CF) : remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.


    Bons estudos. 

  • Celso, observe a hierarquia das normas. CF > CLT  c:

  • Dixem de ser bobinhos. FCC é LEGALISTA ao extremo!!!!
    Ela foi clara quanto ao enunciado: "As normas trabalhistas regulamentam o trabalho noturno e as horas extraordinárias ..."

    Dancem conforme a música da banca!!! Bons estudos.

  • a) Errada. De 22 às 05h do dia seguinte. b) Errada. Adicional noturno 20%, trabalhador urbano. C) correta D) Errada. HE mínimo de 50%. E) Errada. Gerente só recebe HE se não perceber gratificação superior a 40% da sua remuneração.
  • Gabarito: C

    a) trabalho noturno urbano é considerado das 22 horas às 5 horas do dia seguinte;
    b) A CF informa que o trabalho noturno será maior que o diurno, e a CLT no seu art. 73 informa que terá o adicional de 20% para os trabalhadores urbanos.


    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.      (B)                 
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  (C - Gabarito)               
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.     (A)


    d) Hora extra será de no mínino 50%
    e) Art. 62 Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).                       

                      
     

  •  FFFFFFFFFFF

    Entretanto, aquele gerente que recebe menos que 140% ( com o CC) da sua antiga remuneração, sujeita-se ao regime.

    e)

    os gerentes que exercem cargos de gestão, bem como os diretores e chefes de departamento ou filial também estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, recebendo pelo trabalho extraordinário superior a 10 horas por dia.

  • a) b) c) CLT, Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

     

    d) CF, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    e) CLT, Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.     


ID
974551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à forma dos atos processuais;

Alternativas
Comentários
  • Respota correta letra "C" - art. 154 do CPC.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    • a) é obrigatório o uso do vernáculo, sendo sempre defeso juntar aos autos documentos redigidos em língua estrangeira. ERRADO. É possível incluir docs em lingua estrangeira se forem traduzidos. Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
      b) é lícito o uso da estenotipia na transcrição de depoi- mentos, mas não taquigrafia ou gravações por imagens, por falta de previsão legal.  ERRADO. Todos são lícitos. Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação
      c)CORRETA.
      d) devem ser necessariamente digitalizados, embora possam ser apenas armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. ERRADO. É um faculdade, não uma obrigação§ 2o  As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado
      e) em princípio, são públicos, correndo porém em segredo de justiça se alguma das partes o requerer, em qualquer feito.  ERRADO. Existem casos específicos em que o segredo de justiça é permitido, pois a regra é a publicidadeArt. 155. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores  
  • Aparecendo as palavras "sempre", "somente", "qualquer", "apenas" e coisas do tipo leiam a questão umas três vezes, no mínimo!!

    Valeu!
    Bons estudos a todos!
  • O artigo 154 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • CORRETA: ALTERNATIVA C.

    a) INCORRETA. Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


    b) INCORRETA. Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.


    d) INCORRETA. Art. 169, § 2.º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes


    e) INCORRETA. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


  • A- 156, 157
    B- 170
    C- 154
    D- 154 §2º
    E- 155

  • CORRETA: ALTERNATIVA C.

    a) INCORRETA. Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    b) INCORRETA. Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

    d) INCORRETA. Art. 169, § 2.º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juizpoderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes

    e) INCORRETA. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Correta letra "C", nos termos do artigo 154 do CPC, o qual consagra o Princípio da Instrumentalidade das Formas!

  • Novo CPC Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos
    autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela
    autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • CPC/15

     

    A) Errada.  Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    B) Errada. Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

     

    C) Correta. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.​

     

    D) Errada. Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.​

     

    E) Errada.  Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

  • Fazendo uma conexão com o Direito Processual do Trabalho:

    CPC 15 Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    CLT Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    FCC já explorou isso em uma questão:

    [FCC/ TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2008 /Q24102]

    A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar:

    Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a convocação de tradutor público juramentado. [ERRADO]


ID
974554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à resposta do réu:


Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "A" - art. 301, II, V e VI do CPC.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

    V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    • a) compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta, litispendência e coisa julgada, entre outras arguições. CORRETA. Art. 301.
      b) após a contestação,  é lícito deduzir novas alegações quando provados caso fortuito ou força maiorERRADOArt. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quandoI - relativas a direito superveniente;II - competir ao juiz conhecer delas de ofícioIII - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo
      c) alegada litispendência, cabe ao juiz determinar a reunião dos processos para sentenciamento simultâneo e conjunto. ERRADOLitispendência significa que há 2 processos iguais tramitando. Portanto, o Juiz não irá reuni-los para sentenciar. Ele irá extinguir o processo "extra" sem resolução de mérito(ver artigo 301). O examinador tentou confundir litispendência com conexão ou continência. Nas últimas duas,o Juiz fará essa reunião de processo (ver artigo 105). 

      d) oferecida reconvenção, em peça autônoma, será ela processada em apenso aos autos principais. ERRADOA reconvenção não será processada em apenso. Isso acontece com a exceção .Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais
      e) a matéria alegada em preliminares depende sempre da provocação do réu para ser conhecida pelo juiz. ERRADO. O juiz pode conhecer de ofício. Art. 301. § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo
  • Só para sanar eventuais dúvidas como a minha, veja que o Código de Processo Civil, sobre a reconvenção, dispõe:

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.


  • A instrução e o julgamento da ação originária e da reconvenção serão feitas em

    conjunto.


  • Onde está o erro: "oferecida reconvenção, em peça autônoma, será ela processada em apenso aos autos principais."

    Ocorre que será a exceção processada em apenso aos autos principais e não a reconvenção.

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. (CPC)


  • Apenas um complemento. A incompetência absoluta é impugnada em preliminar de contestação. De outro giro, a incompetência relativa será arguida como forma de exceção, em apenso aos autos principais. 

  • Para sanar as dúvidas:

    Reconvenção --> será apresentada em peça autônoma, mas nos mesmos autos

    Exceção --> será apresentada em apenso aos autos principais


  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV – perempção;

  • Novo CPC

     

    a) compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta, litispendência e coisa julgada, entre outras arguições. - Correta, art.337, II, VI, VII.

    b) após a contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando provados caso fortuito ou força maior. - Errada, art. 342, I - relativas a direito ou fato superviniente.

    c) alegada litispendência, cabe ao juiz determinar a reunião dos processos para sentenciamento simultâneo e conjunto.- Errada, art. 485, V - o juiz não resolverá o mértico, muito menos reunir processos.

    d) oferecida reconvenção, em peça autônoma, será ela processada em apenso aos autos principais. -  Errada, art. 343, §2° - a reconvenção será proposta mesmo com desistência da ação ou ocorrência de causa extintiva, não ficará apensa/suspensa.

    e) a matéria alegada em preliminares depende sempre da provocação do réu para ser conhecida pelo juiz. -  Errada, art. 337, §5° - quase todas são provocadas pelo réu, exceto as de convenção de arbitragem e incompetência relativa, nas quais o juiz conhece de ofício.

  • CONFORME NOVO CPC:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I – inexistência ou nulidade da citação;

    II – incompetência absoluta e relativa;

    III – incorreção do valor da causa;

    IV – inépcia da petição inicial;

    V – perempção;

    VI – litispendência;

    VII – coisa julgada;

    VIII – conexão;

    IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X – convenção de arbitragem;

    XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • NCPC

    a) compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta, litispendência e coisa julgada, entre outras arguições.

    CERTO. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    b) após a contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando provados caso fortuito ou força maior.

    ERRADO.Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    c) alegada litispendência, cabe ao juiz determinar a reunião dos processos para sentenciamento simultâneo e conjunto.

    ERRADO, verificada a litispendência, o processo será extinto sem julgamento do mérito. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    d) oferecida reconvenção, em peça autônoma, será ela processada em apenso aos autos principais.

    ERRADO, a reconvenção é apresentada na contestação. 

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    e) a matéria alegada em preliminares depende sempre da provocação do réu para ser conhecida pelo juiz.

    ERRADO. Art. 485 § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    (..) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

  • a) CORRETA. Antes de discutir o mérito, compete ao réu alegar na contestação a incompetência absoluta, a litispendência, a coisa julgada, dentre uma série de outras arguições preliminares:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    b) INCORRETA. Na realidade, o réu poderá deduzir novas alegações em outras hipóteses, como quando forem relativas a direito ou a fato superveniente, por exemplo. Confere o dispositivo abaixo:

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    c) INCORRETA. Diante da litispendência, deve o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

    d) INCORRETA. A regra é que a reconvenção seja apresentada em conjunto com a contestação. Contudo, como prevalece a autonomia da reconvenção perante a contestação, nada impede que o réu apresente a demanda reconvencional em peça autônoma, caso deixe de contestar. A reconvenção, no entanto, não correrá em autos apartados, mas sim no mesmo processo.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    e) INCORRETA. Na realidade, o juiz poderá conhecer de ofício as matérias preliminares de contestação, ainda que o réu não as alegue, com exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa:

    Art. 337, § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Resposta: A


ID
974557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos deveres das partes e de seus procuradores:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D" - art. 15, caput do CPC.

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
  • ALT D

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

    • a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própriaERRADO. Advogado pode postular em causa própria.Art 20. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria 
      b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADO. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso 
      c) reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADO. VII. Recurso com intuito manifestamente protelatório.Litigante de má fé Art 17.   
      d) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CORRETA
      e) a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria.ERRADO. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
  • O artigo 15 do CPC embasa a resposta correta (letra D):

    É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

  • Esse site é bom demais!!!

  • a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. = Errado o advogado pode postular em causa propria


    b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público.

    Todos os atos não. Não poderá:

    Receber citação inicial
    confessar
    reconhecer a procedência do pedido,
    transigir,
    desistir,
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
    receber, dar quitação e firmar compromisso


    c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária = ERRADO

    É legítimo o duplo grau de jurisdição. É um princípio muito conhecido!


    d)a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. = ERRADO


    são devidos honorários mesmo se o advogado postula em causa própria: Art. 20, CPC.

  • a) ERRADA

    DOS PROCURADORES

    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    B)ERRADA

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. 

     C)ERRADA

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele queVII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    D) CERTA

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    E) ERRADA

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria


  • Defeso = proibido, vedado, impedido.


  • GAB .: D

    Já pensou se pudesse escrever o que cada um bem quisesse!!!!!!!!

    Quyando um tivesse raiva do outro imagina como os pedidos seriam redigidos....

  • LEMBRANDO QUE O NCPC INCLUIU NO ORDENAMENTO UM NOVO PODER ESPECIAL QUE DEVE CONSTAR NA PROCURAÇÃO. OBSERVEM:


    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    [...] ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.


  • Novo CPC Art.78 § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • esse Daniel Anselmo não contribu em nada ou so quer aparecer?

  • De acordo com o NCPC:

     

    a)a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. ERRADA

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    b)a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADA

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADA

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    d)é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CERTA

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    e)a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. ERRADA

    § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

     

  • Honorários advocatícios:

    No Direito Processual Civil: entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. [CPC 15 Art. 85. § 2º]

    No Direito Processual do Trabalho: entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. [Art. 791-A.] 

  • Quem errou por interpretar errado a palavra "defeso" dá um joinha.

  • A) Errada: Art. 103 CPC - "A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.

    Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal."

    B) Errada: Art. 105 CPC - "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

    C) Errada: Art. 80 CPC - "Considedra-se litigante de má-fé aquele que:

    I) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II) alterar a verdade dos fatos;

    III) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI) provocar incidente manifestamente infundado;

    VII) interpuser recurso com intuito; manifestamente protelatório."

    D) Certa: Art. 78, § 2o.

    E) Errada: Art. 85, § 17 - "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. / Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    b) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, (...)

     

    c) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    d) Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. 
    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    e) art. 82, § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. / Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. / art. 85, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

  • Os comentários dos alunos do QC e uma das melhores coisas desse site. Obrigada a vcs que fazem comentários com fundamentos. Vocês são tops!

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.


ID
974560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à sentença e à coisa julgada, considere:


I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
III. Os motivos fazem coisa julgada, desde que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Atenção para não confundir o art. 466-A com o art. 466-B:

    Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    x

    Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado

  • Tomar cuidado com o item III , em concurso de nível superior.

    Trata-se de um critério objetivo da coisa julgada, sendo que o stf já se pronunciou acerca disso.  Chama-se Justiça da Decisão em que os fatos, motivos fazem sim coisa julgada. Exemplo. Me chamo Ricardo e no dispositivo da sentença diz que não poderei mais frequentar o restaurante "A".  Então se só houvesse coisa julgada no dispositivo ficaria assim: Ricardo não pode ir ao restaurante "A".   Então, mudo de nome e agora sou Pedro e continuo a ir ao restaurante.

    Sei que o exemplo foi meio idiota, mas deu pra entender...

    abração!
  • Não entendi a explicação do Marcus, me desculpe a ignorância, mas ficou meio confuso. Acredito que vale a regra geral do CPC nesses casos de prova objetiva ou de tema controvertido. O STF já consolidou esse entendimento?

  • O artigo 469, do CPC é expresso ao dizer que não faz coisa julgada "os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença".

    Já a questão da justiça da decisão (art. 55, CPC), refere-se ao assistente, que não poderá em outro processo questionar os motivos da  sentença do processo em que interveio como assistente.

  • Os motivos NAO fazem coisa julgada, ainda q importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

  • I - Parágrafo único do Art. 460 CPC

    II - Art. 466-A CPC

  • Novo CPC

    Art. 492 Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • I ->  Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    II ->  Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    III ->  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA:  I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;


    GABARITO -> [B]


ID
974563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina das garantias processuais na Constituição Federal brasileira, considere: I. O contraditório e a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo. II. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. III. Ninguém será processado senão pela autoridade competente. IV. A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir.Está correto o que se afirma APENAS em:



Alternativas
Comentários
  • IV- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    II- São inadmissíveis,no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Alternativa A
    Corrigindo as erradas de acordo com a CF: 

    Artigo 5º [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (sem ressalvas)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Letra A (Art. 5º CF/88)


    I - CERTO - O contraditório e a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo.    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;   II - ERRADO - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente.    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;   III - CERTO - Ninguém será processado senão pela autoridade competente.    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;   IV - ERRADO - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir.   LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;




    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Cabe ressaltar que a doutrina e a jurisprudência tem tido entendimento contrário ao taxamento da norma no que diz respeito a colheita do prova ilícita.

    Pode-se apontar também a hipótese de um filho que realiza gravação de vídeo, clandestinamente, comprovando maus-tratos por parte de seu pai e sem o conhecimento deste. Não se pode, igualmente, objetivar a proteção da intimidade do pai agressor, pois este, anteriormente, desrespeitou a dignidade e incolumidade física de seu filho, que, em legítima defesa, produziu a referida prova. (MORAES, 2006, p. 101)

    Neste sentido foi o voto do Min. Moreira Alves no Habeas Corpus 74.678-1/SP: "seria uma aberração considerar como violação do direito à privacidade a gravação pela própria vítima, ou por ela autorizada, de atos criminosos, como diálogo com seqüestradores, estelionatários e todo tipo de achacadores. No caso, os impetrantes esquecem que a conduta do réu apresentou, antes de tudo, uma intromissão ilícita na vida privada do ofendido, esta sim merecedora de tutela. Quem se dispõe a enviar correspondência ou telefonar para outrem, ameaçando-o ou extorquindo-o, não pode pretender abrigar-se em uma obrigação de reserva por parte do destinatário, o que significa o absurdo de qualificar como confidencial a missiva ou a conversa" (STF, HC 74.678-1/SP, 1a Turma, Rel. Min. Moreira Alves, votação unânime, DJ 15/jul./1997).

    Nesse mesmo sentido, reiterando esse posicionamento, decidiu o STF que “é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com a autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. (MORAES, 2006, p. 101,102).

    Esta questão em tela é simples e clara,entretanto tal informação pode ser oportuna.

  • Tobias, vejo que em muitos comentários vc posta "ao comentar, por favor, n repita, acrescente.
    Vc está repetindo e não está acrescentando em nda com seus comentários.
    Não sei se vc ja se tocou disso...
  • Dica para a prova da FCC: Quando aparecer as palavras "apenas" ou "somente" a chance da questão estar errada é de 99,99999999999%.
  • Isso da restrição de "apenas", "somente" etc. vale nas alternativas, não no enunciado!

  • O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue: 

     O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I). De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II). O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III). Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV). Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada.
     
    RESPOSTA: Letra A
  • Art. 5, LX: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
  • Com todo o respeito, acho que a professora Priscila Pivatto, que comentou a questão, estava sem tempo de fazê-lo!

  • A alternativa IV está errada devido ao inciso LX do art. 5º da CF que diz que a publicidade dos atos processuais só será restringida pela lei em se tratando de interesse social ou para a defesa da intimidade.
  • Olá, fiquei com dúvida em relação ao item "I" quando observo em Nestor Távora que "não é exigível o direito ao contraditório em se de inquérito policial, já que se trata de procedimento administrativo de caráter informativo". Alguém pode me esclarecer? Grata

  • Iara Galvão, no inquérito policial não cabe contraditório e ampla defesa, pois não existe réu (acusado). O inquérito policial é de caráter  investigativo, ou seja, ainda não se pode acusar ninguém, por isso não cabe defesa. 

    Espero ter ajudado.

  • Iara Galvão, complementando o comentário da colega abaixo: O Inquérito policial também é dispensável (não é requisito obrigatório para propositura da ação penal!) e dessa forma podem ser colhidas informações para ingresso da ação penal cabível através de outras fontes ou procedimentos (Ex: investigação feita pelo MP). O contraditório/ampla defesa não serão requisitos obrigatórios tendo em vista que ainda não existe formalmente uma acusação, tratando-se de fase preliminar de colheita de elementos para substanciar uma futura ação penal (que poderá nem vir a existir - ficando a cargo do MP quando ação pública ou da PARTE quando de caráter privada).

  • Gabarito. A.

    I - CORRETO- Art.5. inciso ->LV

    II - ERRADO- Não existe ressalva, Art.5. LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    III - CORRETO- Art.5. inciso -> LIII 

    IV - ERRADO-  Art.5. inciso -> LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue: 


     O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I). 

    De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II). 
    O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III).
     Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV). 
    Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada. 
    RESPOSTA: Letra A

  • O que torna a afirmativa IV errada, é somente a omissão do texto da lei que não ficou expresso na questão? A parte que versa sobre defesa da intimidade? Alguém por favor poderia sanar essa dúvida. Desde já agradeço

  • I. CORRETO - O contraditório e a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo. 

    II. ERRADO - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. NÃO EXISTE EXCEÇÃO PARA ESTA REGRA.

    III. CORRETO - Ninguém será processado senão pela autoridade competente. 

    IV. ERRADO - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. NÃO SOMENTE POR INTERESSE SOCIAL, MAS TAMBÉM EM DEFESA DA INTIMIDADE DA PESSOA (Ex.: A publicidade de um processo de estupro viola a intimidade da vítima.)




    GABARITO ''A''
  • Sei que a questão pede a literalidade da lei mas apenas para acrescentar, se eu não me engano, foi no curso do alfacon com evandro guedes  (ou no estratégia, enfim.) que eu vi que há sim exceção. Há exceção quando essa prova ilícita não atrapalha em nada caso retirá-la do processo,  ou seja,  ela não for a prova principal. Assim sendo, caso tenha várias provas já provando o caso, a prova ilícita é válida. Se eu não me engano, isso foi um parecer do STF.

  • Questão boa!!! no item IV, faltou a defesa da intimidade..

  • Flávio Abreu, em outras palavras, você está se referindo às provas ilícitas no processo que podem ser obtidas por meios distintos e lícitos. Essa hipótese gera validade a prova. Vale a informação, embora o real problema do item 2 seja "salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente". Isso não existe!
  • Fiquei um poco confuso nessa, pois segundo o mestre João Batista, em seu livro "Direito Constitucional Objetivo", pg 139, ao falar da teoria dos frutos da árvore envenedada escreve:
    "Exepcionalmente, se aceita o uso como lícita de uma prova obtida por meios ilicitos para fins de defesa e, cumulativamente, quando for uma prova necessára e indispensável, pois é melhor aceitar o uso de uma prova colhida em desacordo com a Constituição do que condenar um inocente"

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue: 

     


     O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I).

     

    De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II). O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III).

     

    Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV).

     

     

    Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada. 

    RESPOSTA: Letra A

  • GABARITO A

    Sobre o ítem I

    LITIGANTES = CONTRADITÓRIO + AMPLA DEFESA + (JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO)

     

    Sobre o ítem IV 

     

    IV. A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. (Errado. Pois não é somente o interesse social. Faltou, então, a defesa da intimidade)

    Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

    Manha para lembrar: 
    -Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
    -Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
    -Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
    -Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
    -Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!


     

  • Questão incompleta não é errada, pois não invalida a informação, apenas omite uma parte da enunciação.

  •  I. O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo. CORRETA! Art. 5º, LV.

    II. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. ERRADA! Art.5º, LVI.

    III. Ninguém será processado senão pela autoridade competente. CORRETA! Art. 5º, LIII .

    IV. A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. ERRADA! Art. 5º, LX .


ID
974566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal brasileira, a Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas em matéria de:


Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 22 , parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo.
    ivil
    A  grário
    P  enal
    A  eronáutico
    C  omercial
    E  leitoral
    T  rabalho
    E  spacial

    de

    rocessual
    arítimo
  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    II - desapropriação;
     
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
     
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     
    V - serviço postal;
     
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
     
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
     
    VIII - comércio exterior e interestadual;
     
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
     
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
     
    XI - trânsito e transporte;
     
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
     
    XIV - populações indígenas;
     
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
     
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
     
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
     
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
     
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
     
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
     
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
     
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
     
    XXIII - seguridade social;
     
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
     
    XXV - registros públicos;
     
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
     
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
     
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
     
    XXIX - propaganda comercial.
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • FUNDAMENTAÇÃO DAS ALTERNATIVAS ERRADAS

    CF/88. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Alternativa "d")

    III - juntas comerciais; (Alternativa "a")

    V - produção e consumo;(Alternativa "e")

    XV - proteção à infância e à juventude; (Alternativa "b")

  • Gente muita atençao!!!


    Podem ser delegadas aos estados para legislarem sobre questeos especificas ,mas nao todas ,somente: FORMAL,MATERIAL e IMPLICITO
  • Art: 22 Compete privativamente à União legislar:

    Capacetes de PM e atira " tra tra " com material bélico na população indigina de são paulo.

    C....cívil
    a....aeronaltico
    p....penal
    a....agrário
    c....comercial 
    e....eleitoral
    t.....trabalho
    e....espacial
    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação
    e....energia

    P.....processual
    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e espulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza
    t.........telecomunicações
    i..........informática
    r..........radiodifusão 
    a.........águas

    tra.... transito
    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviáris federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadânia e naturalização
     
    população indigina

    de.....DEZAPROPIAÇÃO

    sp
    ..........serviço postal


    Epero ter ajudado bons estudos galera
  • Obrigada Wellington, ajudou sim!!!
    O que ocorre neste espaço é fantástico, o compartilhar de conhecimento e dicas de cada banca. Afinal, bem sabemos que não é suficiente sabermos as matérias. Precisamos também de entender as nuances que se apresentam na redação e interpretação de textos. 
    Obrigada a todos que generosamente dividem com os demais informações tão preciosas!! 
    Deus abençõe a todos e fortaleça nas horas de ansiedade! 
    Grande Abraço e bons estudos!!
  • Recentemente, eu reparei que, apesar do art. 22, II, informar a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, o art. 182 autoriza os Municípios à fazer a desapropriação, nos termos da lei federal. Só que, se não existir esta lei tratando do tema, considerando que não podem legislar supletivamente sobre esta matéria, esta possibilidade legal será inócua. Ou não?

    Art. 182, 4o. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I – parcelamento ou edificação compulsórios;

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Segundo a CF/88, art. 22, I, a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho. Lei complementar, entretanto, poderá autorizar os Estados da Federação a legislar sobre questões específicas de Direito do Trabalho. É o que dispõe o parágrafo único do mesmo artigo.

  • O art. 22, da CF/88 estabelece a competência legislativa privativa da União. O rol das competências está explícito nos incisos do artigo, porém o parágrafo único prevê que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Dentre as 29 competências elencadas, o inciso I estabelece que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa C. As demais matérias presentes nas alternativas da questão fazem parte do rol de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
     
    RESPOSTA: Letra C
  • Obrigado, Beatriz! Deus te guarde também! Que Ele nos cumule de paz! 

  • Complementando os comentários dos colegas: Art.25, paragrafo 1° São reservadas aos Estados as competências que não lhes forem vedadas por esta Constituição!

  • O art. 22, da CF/88 estabelece a competência legislativa privativa da União. O rol das competências está explícito nos incisos do artigo, porém o parágrafo único prevê que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Dentre as 29 competências elencadas, o inciso I estabelece que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa C. As demais matérias presentes nas alternativas da questão fazem parte do rol de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Bizu do TUPEF - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro; essas matérias são competências concorrentes, as demais são privativas da união... Por eliminação chega-se a resposta... Bizuuuu

  • Competências PRIVATIVAS da União:

    CAPACETE DE PM

    Civil;

    Aeronáutico,

    Processual;

    Agrário;

    Comercial;

    Eleitoral;

    Trabalho,

    Espacial;

    DEsapropriação

    Penal;

    Marítimo.


    Competências CONCORRENTE da União, Estados e DF:

    PETUFO:

    Penitenciário;

    Econômico;

    Tributário;

    Urbanístico;

    Financeiro;

    Orçamentário.


  • Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções: agrário, marítimo, aeronáutico e do trabalho (são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO).


    Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.


    Artigos referentes ao tema:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Nunca mais errei depois que inventei isso. Bons estudos!
  • Competência privativa da União

    A competência privativa da União está prevista no art. 22 da Constituição Federal. Trata-se de competência legislativa (para edição de normas sobre as respectivas matérias), mas de natureza delegável (a União poderá delegar tal competência aos estados-membros, na forma disciplinada no parágrafo único do art. 22, a seguir estudada).
    O aspecto mais importante sobre essa competência é, sem dúvida, a possibilidade de delegação, prevista no parágrafo único do art. 22, nestes termos: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
    Já que esse é o aspecto mais cobrado em prova sobre essa competência, vamos aos detalhes importantes sobre essa possibilidade de delegação da competência legislativa privativa da União aos estados-membros:
    a) essa delegação só poderá ser efetivada por lei complementar do Congresso Nacional, que é aprovada por maioria absoluta (CF, art. 69). Lei ordinária do Congresso Nacional não pode efetivar a delegação;
    b) embora a Constituição não seja expressa, essa possibilidade de delegação alcança também o Distrito Federal. Quando a Constituição diz “autorizar os estados”, entenda-se “autorizar os estados e o Distrito Federal”, pois cabem ao Distrito Federal as competências legislativas outorgadas aos estados (CF, art. 32, § 1º);
    c) essa delegação, se houver, deverá alcançar todos os estados e o Distrito Federal, sob pena de ofensa ao art. 19, III, da Constituição, que veda o estabelecimento de preferências entre si. Portanto, a União não poderá efetuar tal delegação em favor de somente alguns estados; se o fizer, deverá beneficiar a todos os estados-membros e o Distrito Federal;
    d) essa possibilidade de delegação é somente para legislar sobre “questões específicas” no âmbito das respectivas matérias enumeradas no art. 22 da Constituição. Por exemplo: não poderá a União delegar competência para os estados legislar sobre “direito do trabalho”, mas somente sobre “questões específicas no âmbito do Direito do Trabalho”;
    e) a possibilidade de delegação não alcança os municípios (isto é, a delegação por parte da União, se houver, só poderá alcançar os estados e o Distrito Federal).

    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias                                                             GABARITO: "c"
  • Amei o Mnemônico =-) pessoal esse ano me interessei em concursos públicos.... e estou amando essa vida de estudos e compartilhamentos que vcs tem. Estão de parabéns. Super obrigada por todas as instruções 

  •  

    A) junta comercial - competência concorrente entre U, DF e E - artigo 24, III, CF. 
    B) proteção à infância e à juventude - competência concorrente entre a U, DF e E - artigo 24, XV, CF. 
    C) direito do trabalho - apesar de ser competência privativa da U, é possível, por meio de LC, autorizar os E a legislar sobre questões do artigo 22, p. único da CF. 
    D) direito tributário - competência concorrente entre a U, E e DF - artigo 24, I, CF 
    E) produção e consumo - competência concorrente entre U, DF e E - artigo 24, V, CF.

  • a) ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

     b)  ERRADO. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     d) .ERRADO, 24,  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     e)ERRADO, 24, V-produção e consumo.

     

    LETRA C: CORRETO.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • Trabalho - Privativa da União

    Tributário - Concorrente da União, Estados e DF

    Sempre confundo o "T"

  • se a questao diz a "Lei Complementar poderá autorizar os Estados" logo ela ta falando de alguma competencia privativa.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Comentário da prof. do QC:

     

    - O art. 22, da CF/88 estabelece a competência legislativa privativa da União. O rol das competências está explícito nos incisos do artigo, porém o parágrafo único prevê que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    - Dentre as 29 competências elencadas, o inciso I estabelece que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa C.

     

    As demais matérias presentes nas alternativas da questão fazem parte do rol de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

    RESPOSTA: Letra C

  • a) juntas comerciais: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    b)proteção à infância e juventude: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    c) direito do trabalho: PRIVATIVA E DELEGÁVEL _ GABARITO

    d) direito tributário: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    e) produção e consumo: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Gab: C

    De forma bem sucinta:

     

    Se diz que uma Lei complementar vai autorizar o Estado a legislar sobre a questão específica conclui-se que é uma matéria Privativa da União.

     

     a)juntas comerciais. 

     b)proteção à infância e juventude.

     c)direito do trabalho. PRIVATIVA

     d)direito tributário.

     e)produção e consumo.

     

    Todas as outras são concorrentes e não precisa de uma Lei complementar autorizando.

  • Irada essa questão, hein!

  • Basta achar uma que seja privativa da União e lembrar do paragrafo unico do art. 22 da CF/88. As demais são competencias concorrentes da U, E, DF.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • A) Juntas comerciais. = competência concorrente

    B) proteção à infância e juventude. = competência concorrente

    C) direito do trabalho. = competência privativa da União (art. 22, I, CF), delegável aos Estados por meio de lei complementar.

    D) direito tributário. = competência concorrente

    E) produção e consumo. = competência concorrente

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    >> trabalho

    >> eleitoral

    >> civil

    >> penal

    >> processual

    >> agrário

    >> comercial

    >> aeronáutico

    >> marítimo

    >> espacial

    Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às competências privativas da União.

    Por exemplo, compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Todavia, lei complementar pode autorizar os estados ou o DF a legislar sobre questões específica.


ID
974569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um ocupante de cargo de professor da rede pública municipal pretende prestar concurso para outro cargo na mesma Administração e exercê-los concomitantemente. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, o interessado:


Alternativas
Comentários
  • Ué, fiz esse concurso, ainda não saiu o gabarito após recursos e no site da FCC não aparece que esta questão foi anulada. 
  • De fato o QC está inventando anulação de questão pois a FCC não soltou o gabarito oficial ainda.
    Para responder ao nosso colega que levantou a hipótese de anulação, perceba que:
    a alternativa D limita as opções do professor a exercer somente um segundo cargo de professor. Na verdade ele pode exercer um de professor ou um de técnico / cinetífico. Por essa razão é que a D está errada
    Somente poderá acumular o cargo atual com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários
  • ESSA QUESTÃO FOI  EU QUEM ENTROU COM RECURSO NÃO SEI MAS QUEM TAMBÉM ENTROU ,EM SUMA O ERRO DA QUESTÃO  FOI O EXAMINADOR TER DITO EM QUALQUER HIPOTESE. ERRADO NÃO PODE SER QUALQUER HIPOTE TENQUE RESPEITAR O DISPOSTO  DO INCISO "XI">>>>>>>>> VAMOS À LEI   ART.37 INCISO XVI- É VEDADA  A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS,EXCETO,QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, OBSERVANDO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI,OU SEJA,NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O SUBSIDIO DO PREFEITO.  NÃO PODE SER EM QUALQUER CASO. ANULAÇÃO SEM RESPOSTA.
  • Não vejo erro na questão. O examinador quando diz em qualquer hipótese, quer dizer que em qualquer dos dois casos, seja o de acumular dois cargos de professor ou um cargo de professor e outro de técnico ou científico, deve haver compatibilidade de horários.
  • ESSA QUESTÃO GEROU AMBIGUIDADE.
  • Se a FCC anular esta questão configurará que ela endoidou de vez, pois ela não faz isso com questões muito mais passíveis de anulação do que esta...  (um exemplo claro, foi sobre a estabilidade da gestante na prova do TRT1ª Região de 2013...)...
  • tem de se observar corretamente pois a lei trabalhista pra professor é diferente, se ele é professor ele pode acumular outro cargo de professor tem professores. nosso detalhe vai pra palavra "concomitantemente" no enunciado(quer dizer que  é conjutamente) a resposta é letra D

    Detalhe professores não podem acumular cargos como ser professor e tecnico ao mesmo tempo, porem a frase da E ta meio ambigua.
  • Letra E 
    Art 37 CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    (A) somente poderá acumular o cargo atual com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (B) poderá acumular o cargo atual com até dois empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (C) não poderá acumular cargos na Administração, devendo optar entre o atual ou o futuro, se vier a ser aprovado em concurso, qualquer que seja o cargo. 

    (D) somente poderá acumular o cargo atual com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (E) poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese. 


    O que seria então, cargo técnico ou científico??

    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz2QlN4QgoV


    N
    esse caso, o arquiteto também se enquadraria na possibilidade da acumulação.


    Segue a jurisprudência do STJ:

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científicopara fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior” (STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007) e, ainda: “a conceituação de cargo técnico ou científicopara fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros”
  • E não é que anularam mesmo..? 
    Esta FCC tá cada vez mais surpreendente (e por que não, cada vez mais doida? rsrs) ....
  • Nao adianta brigar com a Banca! Estudem e muito! Que a paz do Senhor Jesus esteja com voces!
  • Discordo do colega, deve haver sim uma possibilidade de atacar judicialmente decisões proferidas por bancas examinadoras, oras. Elas também tomam decisões erradas ao julgar recursos, anulando questões corretas ou não alterando o gabarito de questões erradas. Isto não pode ser aceito por nós, pessoas que ralam muito, perdendo precioso tempo de nossas vidas com os estudos para termos nossos futuros frustrados pelo "querer" das bancas.
  • Um cargo de professor pode ser acumulado com um cargo de tabelião? o tabelião é considerado um cargo técnico?

  • O "qualquer hipótese" se refere à obrigação de disponibilidade de horários dentre as AS DUAS HIPÓTESES citadas: 2 cargos de professor ou cargo de professor com um técnico ou científico ...

  • Com todo o respeito, essa questão não é passível de recurso. 

    Está claríssima. 

  • Minha dúvida é a seguinte, se sou professor municipal posso prestar concurso para professor novamente, e em caso de aprovação ser nomeado na mesma prefeitura?

  • Mais correta é letra E, a letra D gerou ambiguidade.

  • Só achei estranho quando cita: "em qualquer hipótese"...

  • questão estranha mesmo Edna... me confundi, mesmo sabendo: P+Ptéc. ou Pcient. ; S+S ;

  •  Leonardo Soares, eu tbm achei estranho como a Edna Teixeira !!!Espero que não se ofenda por isso.Quando a questão diz em "qualquer hipótese",  eu não pensei somente nas opções acumuláveis, mas também o que diz  o inciso XI:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • Desejo uma sandália da humildade pra vc Leonardo!

    Estamos aqui para aprender e alcançar nosso sonho, e toda dúvida ou comentários a respeito da questão serão válidos.

    Yes, we can!

  • Leonardo Soares já deve ter passado no mínimo em uns 10 concursos, não é mesmo?

    Pq para estar aqui respondendo com essa gentileza toda às dùvidas dos colegas, é pq não tem o que fazer!

    Vamos respeitar quem está se esforçando, pessoal!!


  • Eu compreendi a questão da seguinte maneira:

    "poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese. "

    Esse "em qualquer hipótese" referem-se as hipóteses mencionadas apenas dentro da afirmativa.  Ou seja, dentro das hipóteses apresentadas: a hipótese de professor + professor ou a de professor + técnico ou científico.  A compatibilidade de horários deverá ser observada em qualquer uma dessas opções apresentadas. 

  • Essa questão é daquelas que leva em consideração a alternativa mais completa então. porque tem outras corretas tbm não tem ?

  • Três estão certas, porém uma está mais correta: E

  • Ok pessoal, vamos lá então...

    A) diz que SOMENTE pode acumular com técnico ou científico( ERRADO! também pode com outro de professor). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    B) poderá acumular o cargo atual com até dois empregos privativos de profissionais de saúde( ERRADO! Não existe isso na lei). Não é preciso continuar a leitura da alternativa. 

    C) não poderá acumular cargos na Administração ( ERRADO! Professor pode acumular em dois casos). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    D) SOMENTE poderá acumular o cargo atual com outro de professor( ERRADO! também pode com outro de técnico ou científico...). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    E) CORRETA, letra da lei. Art. 37.(CF), XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto... 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Obs.: nenhuma alternativa gera ambiguidade, a questão está muito bem elaborada e clara. IMPOSSÍVEL recorrê-la.

    Vamos parar de procurar chifre em cabeça de cavalo... abraço e bons estudos 

  • Colega Jaques Assis, uma dúvida com relação ao item B. O artigo 37, XVI, alínea "c" fala "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas." Não entendi o erro do item B da questão. Se puder, por favor explique! Obrigado, bons estudos.

  • WALTER POLACK, no caso da letra B, está errado, pq ele estaria cumulando 3 cargos (1 professor + 2 de profissional de saúde).

    Estaria certo se ele apenas cumulasse 2 cargos de profissional de saude, ou seja, além disso ele NÃO poderia cumular com 1 cargo de professor.

    2 profissional de saúde

    OU

    2 professor

    OU 

    1 professor + 1 técnico/científico


  • FCC mostrando todo o poder de uma vírgula nas alternativas A e D. Candidato que marca sem ler o resto das questões podia errar facilmente, ainda mais com aquele "em qualquer hipótese" na letra E, que acaba inibindo o candidato de marcar por ser algo absoluto.

  • Caro colega Walter Polack, a colega Gabriella Costa esclarece o erro da mesma forma que eu o faria. 

    Abraço e bons estudos

  • Concordo com a jaque, acho que a questão está clarissima.

  • Eu entendi a alternativa E da seguinte maneira:

    Quando a alternativa menciona "qualquer hipótese", esta se refere as hipóteses de "outro cargo de professor ou outro de técnico ou científico" ambas terem o dever de respeitar a compatibilidade de horários.

    Pelo menos foi a minha interpretação sobre a questão.


    Resposta: E

  • Boa tarde!

    Ler com pressa nos faz perder a sensibilidade de detalhes importantes ao longo do comando das questões e em suas alternativas. Por exemplo, não notei , em relação a alternativa E) a palavra  somente, o termo que a  revela   como incorreta, aí  a marquei como certa.

    Que essa falta de calma não se repita. O momento e errar é agora, no dia da prova será o momento e acertar somente, lendo atentamente e calmamente.

    Abraços.

  • o que eu achei estranho na questão é o do enunciado dizer que o professor prestará concurso para OUTRO cargo, ou seja, a de professor ele não fará. Assim só a A estaria correta.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • esse "qualquer hipótese" pega kkk

  • Professor ele já é! quer tentar para outro................questão só fala isso!

    professor + outro de professor OK

    professor + técnico 

    professor + científico 

    cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo

    Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  • Co
    mentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode acumular, além dos cargos previstos na assertiva, com outro de professor, devendo sempre haver compatibilidade de horários, conforme art. 37, XVI, a da CF.

    B) INCORRETA. Não poderá acumular com os cargos previstos na assertiva.

    C) INCORRETA. Pode haver acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, de um cargo de professor com outro de técnico/científico, portanto pode haver a referida acumulação preconizada na assertiva. Tal pensamento tem fundamento no art. 37, XVI, b da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicações das letras "A" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XVI, a e b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Wooow, muita gente errou essa, ué!

  • poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese.

     

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Co

    mentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode acumular, além dos cargos previstos na assertiva, com outro de professor, devendo sempre haver compatibilidade de horários, conforme art. 37, XVI, a da CF.

    B) INCORRETA. Não poderá acumular com os cargos previstos na assertiva.

    C) INCORRETA. Pode haver acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, de um cargo de professor com outro de técnico/científico, portanto pode haver a referida acumulação preconizada na assertiva. Tal pensamento tem fundamento no art. 37, XVI, b da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicações das letras "A" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XVI, a e b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

     

     

     

  • Respondi a questão rápido demais e acabei errando

  • É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;          


ID
974572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conflito de competência entre um juiz doTrabalho e um juiz estadual deverá ser processado e julgado,originariamente, pelo:



Alternativas
Comentários
  • Artigo 105, I, d da CF:
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no artigo 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
  • Eu fiquei com dúvida relacionada a essa questão, pois, o meu pensamento é o seguinte: 

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito com jurisdição trabalhista no mesmo Estado é competente o Tribunal Regional do Trabalho(art. 678, I, "c", "3", da CLT);

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Varas do Trabalho vinculadas a tribunais diversos é competente o Tribunal Superior do Trabalho(art.702,II,§2º,"a",daCLT);

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Vara do Trabalho e Vara Federal é competente Superior Tribunal de Justiça(art. 105, "c", da CF).

    Então teria que ser competente nesse caso o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, estou errada? Se alguém puder esclarecer a minha dúvida ficarei grata. 
  • Jéssyka, os artigos apontados por você estão corretos. Sua dificuldade consiste na compreensão a respeito do juiz estadual estar ou não investido da jurisdição trabalhista.

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) sem jurisdição trabalhista = STJ será competente.

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista = TRT respectivo será competente, DESDE que ambos estejam vinculados ao mesmo TRIBUNAL (princípio da hierarquia).

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista de TRIBUNAIS DISTINTOS = TST será competente.

    A questão não está bem clara, porém como não se pode presumir que o juiz de direito tenha recebido a delegação de competência trabalhista (art. 112, CF), deve-se entender como se ele não estivesse investido da mesma.

    Importante lembrar também:

    Súmula nº 420 do TST

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • Para ajudar nos estudos, lembre-se que :
    Toda vez que o conflito envolver tribunal superior a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Bons estudos!
  • Resposta letra D
  • Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = 
    TST

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Ex.: TRT x TRF = STJ 
             TRT x TJ = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = 
    STF
            TST x TRF = STF
            TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

  • A CF/88 prevê em seu art. 105 as competências do STJ. Dentre elas, o inciso I, letra “d”, deterimina que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" (Compete ao STF processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Portanto, correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: D
  • (Resposta: D)

    Complementando:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

  • Uma troca e pensamento...

    Sempre tem algo a aprender, portanto, não se pode afirmar que o estudo até aqui foi suficiente!

    Quanto mais estudamos, mais preparado ficamos!

    :)

  • Questão interessante. ATENÇÃO MOÇADA: Se a matéria do conflito fosse de cunho trabalhista, o próprio TRT seria responsável pelo processo e julgamento. No entanto, além de não específicar a matéria do conflito, para evitar problemas com recurso, a banca sequer definiu entre as assertivas o Tribunal Regional do Trabalho, logo não sobram dúvidas que o problema de competência tem de ser resolvido pelo STJ, haja visto que este guarda pra si a resolução dos problemas de competência não abrangidos no Art. 102.

  • TRÊS REGRAS BÁSICAS

     

    1) Entre tribunais ou juízes do mesmo tipo de justiça (Comum, Eleitoral, Trabalho) = Tribunal "hierarquicamente" superior

    Ex:  TJ x TRF = STJ    ou   TRT x TRT = TST   ou   TRE x TRE = TSE  (...)

     

    2) Entre tribunais ou juízes de tipos de justiças diferentes (Comum x Trabalho, Comum x Eleitorial, Eleitoral x Trabalho) = STJ 

    Ex: TRT x TJ   ou TRE x TRT  ou TRE x TRF    (...)

     

    3) Conflitos envolvendo tribunais superiores = STF

    Ex: TST x STJ  ou  TSE x TRF   ou  TST x TJ    (...)

     

    Obs.:

    - Desenhando a estrutura do judiciário fica muito fácil observar essas regras.

    - Entre filho e pai nunca há conflito de competência (se não obedecer, entra na peia..rsrsrs)

     

    Bons estudos!

  • Sinceramente, não vou chorar, mas achei a questão bem maldosa.

    1) Primeiro não informou o cunho da matéria.

    2)Não especificou se os juizes pertenciam a vinculação ao mesmo Tribunal.

    Exemplo: Se fosse um juiz de direito investido em uma competencia trabalhista em uma cidade do interior de SP e um Juiz trabalhista de uma vara do trabalho de um outra cidade do interior abrangida pelo TRT 15, seria o próprio TRT que julgaria certo?

     

    Eu fiquei muito perdida como chegar ao STJ, pois nem falou sobre vinculação de varas. 

  • Gab - D

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • NÃO FUI EU QUE FIZ ESSE ESQUEMA - TIREI DOS COMENTÁRIOS DO QC 

     

    MAS COM CERTEZA É MUITO ÚTIL

     

     

     

    CONFLITOS DE  COMPETÊNCIA – TRIBUNAIS

     

     

     

    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados ao mesmo TRT) = TRT



    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados a TRT's diferentes) = TST



    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiças diferentes = STJ



    TRT  x TRF = STJ 


     TRT xTJ = STJ

     

    VARA DO TRABALHO X  VARA ESTADUAL = STJ



    Conflito que envolve umou mais Tribunais Superiores = STF


     TST x TSE = STF


    TST x TRF = STF


    TST x TJ = STF



    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflitoe ntre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

  • Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


ID
974575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, traz princípios a serem obedecidos pela Administração Pública. A mesma lei também prevê os critérios que serão observados nos processos administrativos, entre eles, a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.Referido critério refere-se ao princípio da :


Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre Mazza,
    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras
    palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei
    n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012, pág. 116.
  • a) Ampla defesa (art. 5, LV) possibilidade de utilização de todos os meios, pelo acusado, para provar sua inocência.
    b) Eficiência: (art. 37, da CF/1988
    c) Segurança jurídica: veda a particiapação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.
    d) Proporcionalidade: "princípio da proibição do excesso". A edição do ato deve ser proporcional ao dano ou perigo. Segundo a Lei 9.784/1999 a proporcionalidade "veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    e) Motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

    D.A Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 398

  • A Lei n9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, traz princípios a serem obedecidos pela Administração Pública. A mesma lei também prevê os critérios que serão observados nos processos administrativos, entre eles, a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.Referido critério refere-se ao princípio da 

    O que está em amarelo dá-se a entende refere-se ao princípio da PROPORCIONALIDADE.
  • A FCC transcreveu o inciso VI do Parágrafo único do art. 2º da Lei 9784/99, requerendo a sua relação com algum princípio. Considerando a possibilidade de fazê-lo em relação aos outros incisos, segue a lista de critérios e os possíveis princípios relacionados: 

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

              I - atuação conforme a lei e o Direito (legalidade);
            II - atendimento a fins de interesse geral (impessoalidade/finalidade), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (indisponibilidade do interesse público);
            III - objetividade no atendimento do interesse público (impessoalidade/finalidade), vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (impessoalidade);
             IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (moralidade);
            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (publicidade);
            VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (razoabilidade e proporcionalidade);
            VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão(motivação);
            VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados(segurança jurídica);
            IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (segurança jurídica e informalismo);
            X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (ampla defesa e contraditório);
            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei(gratuidade dos processos administrativos);
            XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (oficialidade);
            XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica)”.

    Boa sorte a todos nós!

  • Galera segue um link de um mapa mental,com uma dica para memorização dos princíios da lei 9784:

    http://dl.dropboxusercontent.com/u/7135224/9784.jpg

  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: ampla defesa não é o princípio descrito no enunciado, mas, sim, a possibilidade de os interessados poderem se defender, no âmbito dos processos administrativos (no caso), previamente, tecnicamente, recorrer etc. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: a eficiência está relacionada ao dever da administração de ser eficaz, ou seja, alcançar os objetivos propostos, mas de fazê-lo da melhor maneira possível, menos onerosa etc. Portanto, também não é o princípio descrito. 
     - Alternativa C: a segurança jurídica está relacionada à estabilidade das relações jurídicas, servindo de fundamento, por exemplo, para a convalidação de certos atos, após o decurso de prazo. Não guarda, como se vê, nenhuma relação com a descrição do enunciado. 
    - Alternativa D: sem dúvidas, a adequação entre os fins e os meios empregados é o conteúdo principal do princípio da proporcionalidade. Por ele, as medidas só podem ser tomadas pela administração quando se mostrarem necessárias, adequadas e revelarem essa estrita relação de adequação. Portanto, esta é a alternativa correta. 
     - Alternativa E: o princípio da motivação indica tão somente que os atos administrativos devem ser fundamentados, sendo explicitadas as razões de sua edição. Não corresponde, portanto, ao conteúdo descrito no enunciado.
  • Em verdade, o enunciado da questão em tese versa mais precisamente sobre o princípio da razoabilidade do que o da proporcionalidade. Contudo, como não existe aquele princípio dentre as alternativas, devemos marcar a que mais se aproxima.

    Princípio da razoabilidade -- está relacionado à adequação entre os meios e os fins.

    Princípio da proporcionalidade -- está relacionado à proibição de excessos.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Discordo do Arthur Fávero. Aprendi que, dentre os princípios infraconstritucionais do Direito Administrativo (Devido Processo Legal / Razoabilidade / Proporcionalidade / Supremacia dso Interesse Público / Indisponibilidade do Interesse Público / Impulso Oficial - Oficialidade - / Gratuidade / Segurança Jurídica), suncintamente:
    RAZOABILIDADE - É sinônimo de equilíbrio. Justaposição.

    PROPORCIONALIDADE - É a relação entre meios e fins (os meios devem ser adequados aos fins), em outras palavras "não se caça pardal com bala de canhão".

  • PRINCIPIOS DA LEI 9784 - PROCESSO ADM FEDERAL


    MACETE: SEGURANÇA JURÍDICA - CONFIRMA LIMPE (PI NÃO TEM PUBLICIDADE NEM IMPESSOALIDADE )


    SEGURANÇA JURÍDICA 

    CONTINUIDADE = PERMANÊNCIA 

    FINALIDADE 

    RAZOABILIDADE 

    MOTIVAÇÃO 

    AMPLA DEFESA

    LEGALIDADE 

    I N T E R E S S E PÚBLICO 

    MORALIDADE 

    P R O P O R C I O N A L I D A D E (ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS) É A RESPOSTA 

    EFICIÊNCIA



  • Princípio da Proporcionalidade

     Espera-se sempre uma atuação proporcional do agente público, ou seja, um equilíbrio

    entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta.

    A grande finalidade deste preceito é evitar abusos na atuação de agentes públicos, ou seja,

    impedir que as condutas inadequadas desses agentes ultrapassem os limites no que tange à

    adequação, no desempenho de suas funções em relação aos fatos que ensejaram a conduta do

    Estado. Logo, buscar um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela

    Administração Pública é a essencialidade deste princípio.

    Alguns autores entendem que esse princípio está contido no da razoabilidade, o que não

    é uma total inverdade, pois ambos estabelecem uma necessidade de valoração de adequação

    da conduta do agente estatal, dentro dos parâmetros da sociedade. No âmbito federal, a

    Lei 9.784/99 trata os dois princípios separadamente, em seu art. 2°, ao definir os princípios

    orientadores da atuação administrativa.

    Enfim, a aplicação do princípio da proporcionalidade torna ilegal qualquer conduta do

    agente que seja mais intensa ou mais extensa do que o necessário para atingir o objetivo da

    norma que ensejou sua prática. Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello, "sobremodo

    .quando a Administração restringe situação jurídica dos administrados além do que caberia, por

    imprimir às medidas tomadas uma intensidade ou extensão supérfluas, prescindendas, ressalta

    a ilegalidade de sua conduta. É que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua

    liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público '

  • é o PRACI SEL FM art 2 da 9784

  • L I M PR E CON FARMS

  • GABARITO D 

     

    LIMPE MARCSF 

  • GABARITO ITEM D

     

    PRINCÍPIOS DA 9.784/99

     

    MACETE: '' SERA FACIL PROMOMO ''

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INT. PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDAE

    MOTIVAÇÃO

  • Macete: FACIL SER PMM

    Finalidade

    Ampla defesa 

    Contraditório

    Interesse público  

    Legalidade 

    Segurança Jurídica 

    Eficiência 

    Razoabilidade 

    Proporcionalidade 

    Moralidade 

    Motivação 


ID
974578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, considere:

I. Amarildo é servidor público nomeado para um cargo em cidade que conta com imóvel funcional disponível para o servidor.

II. Marilda, companheira do servidor Naldo, ocupa um imóvel funcional na cidade onde trabalha.

III.Plínio, servidor público federal, é casado e tem dois filhos.Sua filha mais velha reside com ele e recebe auxílio-moradia.

IV. Pafúncio é nomeado para um cargo em determinada cidade onde já foi proprietário de um imóvel,vendido cinco anos antes de sua nomeação.NÃO terão direito ao auxílio-moradia, os servidores indicados APENAS nas hipóteses :

Alternativas
Comentários
  • Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
            IX -  (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
            Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
  • O Art. 60-A, em seu inciso VIII, informa:
    "VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo."
    A questão em momento algum informa se "Pafúncio" exercerá cargo efetivo ou não, de modo que não há como afirmar ser receberá ou não auxílio-moradia.

    Imagine que Pafúncio passa no concurso do TRT e vai morar na cidade "X", onde já foi proprietário de imóvel a cinco ano. Na referida hipótese ele não terá direito a auxílio-moradia.

    Questão mal formulada que padece de vício e merece ser anulada.
     

  • Amigo, está bem destacado no comentário do colega acima que ele não pode ser proprietário, ter alugado etc nos últimos 12 meses...

    (Pros não assinantes o gabarito é a opção C)

    Bom estudo!
    (Mateus 19:26)
  • Resposta é LETRA C:

    I. Amarildo é servidor público nomeado para um cargo em cidade que conta com imóvel funcional disponível para o servidor.
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 
                       I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;


    II. Marilda, companheira do servidor Naldo, ocupa um imóvel funcional na cidade onde trabalha.
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:      
                   II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;


    III.Plínio, servidor público federal, é casado e tem dois filhos. Sua filha mais velha reside com ele e recebe auxílio-moradia
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:   
                   IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;


    IV. Pafúncio é nomeado para um cargo em determinada cidade onde já foi proprietário de um imóvel, vendido cinco anos antes de sua nomeação
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  
                   VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

    Por isso, o único que poderá recer o auxílio-moradia dos exemplos abaixo é o item IV, Pafúncio.
  • IV. Pafúncio é nomeado para um cargo em determinada cidade onde já foi proprietário de um imóvel,vendido cinco anos antes de sua nomeação.  
       Como ja comentado a cima. Fiquei na dúvida pelo fato de nao saber para que tipo cargo foi nomeado. O que deixa margem pra várias interpretações.. nesse caso acho q deveria marcar só o que de certo nao terá direito.  Pode ser a justificativa para não anular a questão. 
  • Se as bancas fossem anular todas as questões que os candidatos discordam, não haveria mais concursos. Pessoal tem uma mania de ficar achando pelo em ovo.  A questão está clara. Pafúncio é o único em condições de receber auxílio moradia.  
  • Não é pelo em ovo.. 
    Lei no 8.112/90
     Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;  ( Se nomeado p/ cargo em comissão, tem direito)

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo ( Se nomeado p/ cargo efetivo NÃO tem direito) 

    Não sei para que tipo de Cargo Pafúncio assumiu.. logo não posso afirmar se ele tem ou nao direito.. 
  • Pessoal, concordo com os comentários dos colegas de que a quetão está incompleta.

    Porém, nas alternativas não existe uma opção que elimine todas as assetivas. Também não podemos afirmar que essa falta impdiu completamente o julgamento da questão.

    Dessa forma, temos que eliminar as situações berrantes e marcar a opção mais adequada, de acordo com nosso bom senso.

    Abraços,
  • Não entendi uma coisa: só recebe auxílio-moradia servidores de alto escalão, não? Então em todos esses casos não há a possibilidade do recebimento, não entendi bem isso.
  • Galera, vamos ficar atento....

    A  Medida Provisória  n º  632/2013 revogou o artigo 60-C da Lei n º 8.112/90  que previa normas para o pagamento do auxílio moradia.

  • Essa questão trata do auxílio-moradia, regulado pelo art. 60-A da lei 8.112/90 e seguintes, desde que comprovados certos requisitos. Vejamos em quais hipóteses as pessoas citadas ficariam impedidas de receber esse auxílio: 
    - I: Amarildo não pode receber o auxílio pois, nos termos do art. 60-B, I, da citada lei, havendo imóvel funcional disponível, deverá o servidor ocupa-lo, ao invés de receber o auxílio. 
    - II: Marilda já ocupa um imóvel funcional, pelo visto cedido ao seu companheiro Naldo, incidindo na vedação do inciso II do art. Citado acima. 
     - III: se Plínio reside com sua filha que já percebe o auxílio-moradia, não pode também recebê-lo, por expressa vedação do inciso IV do mesmo art. 60-B. 
    - IV: o fato de Pafúncio ter sido proprietário de imóvel não obsta o recebimento do benefício, pois apenas se tal propriedade tivesse se dado nos últimos 12 meses anteriores à nomeação haveria algum obstáculo, nos termos do inciso III do art. 60-B, III. Portanto, estanho os itens I a III errados, é correta a alternativa “C”.
  • Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. 

      Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (ITEM I - ERRADO)

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (ITEM II- ERRADO)

      III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (ITEM IV- CERTO)

      IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (ITEM III - ERRADO)


  • Na minha opinião essa questão poderia ser anulada ou ter como gabarito correto a alternativa B pois o examinador pede quem tem direito ao auxílio, e Marilda já o estava recebendo, como a própria questão menciona: II.Marilda, companheira do servidor Naldo, ocupa um imóvel funcional na cidade onde trabalha.

    Por senso comum, todos entenderam se tratar de um imóvel funcional ocupado por Naldo, seu marido. Mas a vírgula posicionada imediatamente após a palavra Naldo está apenas cumprindo seu dever de marcar a ruptura da ordem direta(SUJEITO+VERBO+COMPLEMENTO), identificando o aposto: companheira do servidor Naldo.

    Assim, fica claro que Marilda já é ocupante dessa moradia, portanto tem direito. Se a questão falasse em novo auxílio, que não é o caso, não teria direito.

    Para ficar ainda mais claro: faltou o pronome relativo "QUE" logo após a palavra Naldo.

    "Marilda, companheira do servidor Naldo, QUE ocupa um imóvel funcional na cidade onde trabalha."

    Dessa forma, Marilda não teria direito ao auxilio sendo que Naldo, seu marido, já o tinha.


    Bons estudos.

  • Gabarito. C.

    Art.60-B.

    VII- O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

  • Dos requisitos do auxílio moradia expressos em lei relativos a indenizações em espécies, apenas Pafúncio (IV) possui o direito de tal vantagem, visto que possuía um imóvel a 5 anos atrás e a lei impõe como requisito que o servidor não possua  imóvel ou tenha possuído nos últimos 12 meses

  • Nesta, o comentário do professor já me pareceu bastante.

  • aiaiai comentário que não falta em nenhuma questão.. "acho que deveria ser anulada".. o que eu acho mesmo é que deveriam estudar mais!

  • I) art. 60-B 

     I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II) art. 60-B I e II 

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    III ) art. 60-B IV 

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    IV ) Art. 60-B VII

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

           


  • Essa questão esta horrível porque a rigor a rigor Pafúncio também não teria direito, já que não é mencionado o se ele foi nomeado para ocupar cargo de chefia, eis que para nomeação geral não garante ao servidor auxílio moradia.


  • Gab: C

    Só lendo duas vezes pra responder. Negócio desorganizado!

  • Questão ridícula. Você consegue resolver pelas alternativas mas tá errada. Isso é um absurdo. Uma banca de nível nacional cometer erros grotescos desse. Não dá pra acreditar que o cara que formula uma questão dessa não consegue enxergar o erro como a gente, que nem concursado é. E o que me deixa mais puto ainda é que a questão tinha tudo pra ser pegadinha se tivesse uma alternativa com I, II, III e IV; já que essa seria a alternativa correta e muito candidato, que até mesmo estudou, poderia marcar a C por distração ou esquecimento de que por nomeação, em regra, não há auxílio-moradia. 

  • Para que serve esta questão?

    Se você fizer pontuação igual a de um vovô. Ele vai ficar na sua frente. 

    É para isso que serve uma questão como essa.

  • O povo chora demais
  • Minha dúvida quanto ao item II - 

    a ocupação de imóvel funcional pelo cônjuge/companheiro, EM QUALQUER lugar, veda a percepção de outro auxílio moradia, mesmo que o OUTRO cônjuge esteja indo para outro local?

     

    Se alguém puder ajudar,,,,,,,

  • Vejamos o item II:

    "II. Marilda, companheira do servidor Naldo, ocupa um imóvel funcional na cidade onde trabalha. "

     

    QUEM ocupa o imóvel funcional?

    R: Marilda, companheira do servidor Naldo?

    ou

    R: Naldo?

     

    Estas vírgulas indicam que "companheira do servidor Naldo" é apenas um aposto que explica que ela é casada com o servidor Naldo, mas está claro que tirando o aposto, leia-se:

    'MARILDA OCUPA UM IMÓVEL FUNCIONAL ...."

    AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • Art. 60-B da Lei nº 8.112/90: Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

     

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

     

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

  • Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente 

    realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem 

    administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da 

    despesa pelo servidor. 

      

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes 

    requisitos:

     I - não exista 

    imóvel funcional disponível para uso pelo servidor(ITEM I - ERRADO)

     II - o cônjuge 

    ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (ITEM II- ERRADO)

     III - o servidor 

    ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente 

    comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde 

    for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de 

    construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação(ITEM IV- CERTO)

     IV - nenhuma 

    outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (ITEM III - ERRADO)

  • Pergunta mal formulada.

  • Se outra pessoa que viva com servidor já recebe auxílio moradia, ele NÃO PODERÁ receber também

  • "Pafúncio é nomeado para um cargo em determinada cidade onde já foi proprietário de um imóvel,vendido cinco anos antes de sua nomeação." Logo, não possui imóvel na cidade, razão pela qual, fará jus ao auxílio moradia.


ID
974581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gertrudes é servidora pública doTribunal Regional do Trabalho da 12a Região e,no exercício de seu cargo, opõe resistência injustificada ao andamento de um processo. Após regular processo administrativo,Gertrudes é punida no ano de 2012 com pena de advertência.Neste ano de 2012, a referida funcionária pratica nova falta funcional e novamente opõe resistência injustificada ao andamento de alguns processos. Neste caso, de acordo com a Lei no8.112/90, Gertrudes,após regular processo administrativo, será apenada com:


Alternativas
Comentários
  • ALT B

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    8112/90
  • Conforme a lei 8.112, uma reincidência  de falta punível com advertência resulta em suspensão que não poderá ultrapassar 90 dias.
  • Vale lembrar aqui que o prazo para cancelamento das penalidades do assento funcional do servidor são de:
    3 Anos para advertencia
    5 Anos para suspensão.

    Se a questão tivesse dado um intervalo de mais de 3 anos entre as punições ela teria recebido duas advertências.

  • 90 DIAS = 3 MESES

    SUS.PEN.SÃO = 3 SÍLABAS (QUE LEMBRA TRÊS MESES)

  • A conduta de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" é descrita, pelo inciso IV do art. 117 da Lei 8.112/90, como uma proibição dirigida aos servidores públicos federais. 
    Já o art. 129 da mesma lei, por sua vez, prevê que "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Portanto, a pena a ser aplicada a Getrudes, pela primeira infração, era, de fato, a advertência. Porém, estabelece o art. 130 da Lei 8.112 que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias". Assim, vemos que só pode estar correta a alternativa “B”, pois Gertrudes é reincidente na infração, já que não decorreu o prazo de 3 anos para que seja cancelado o registro da advertência aplicada.
  • Gabarito. B
    Art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90(noventa) dias.


  • Uma dica: NUNCA poderia ser a alternativa A, sob pena da questão possuir duas alternativa corretas. Veja que se a A fosse correta, a B, obrigatoriamente, também o seria. Se qualquer coisa não pode ser maior que 60 (no caso dias) ela também não pode ser maior que 90.

    Mas, é melhor estudar e lembrar que a suspensão nunca pode ultrapassar 90 dias!
    Bons estudos!
  • Advertência + Advertência = Suspensão

    Suspensão + Suspensão = Demissão
  • O prazo máximo da suspensão é de 90 dias.

  • Wagner, embora realmente duas advertências resultem em suspensão, duas suspensões não resultam em demissão.

  • art.130 a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação de demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão , não podendo exceder 90dias.

  •  Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • O art. 130, da Lei 8.112/90, determina: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”

    Gabarito: Letra “b”.

  • Lembrar que 2 Advertências = Suspensão

    A suspensão pode ser de 1 a 90 dias

    Supensão de 1 - 30 dias > Sindicância

    Supensão de 31 - 90 dias > PAD


  • 2 advertências = suspensão, cujo tempo máximo é de 90 dias

  • Acho que deveria falar o dia e o mês, pois a advertência prescreve após 180 dias.

  • quem marcou repressão, de fato é novato no Direito Administrativo!

  • OBS.: 3 meses não é, necessariamente, sinônimo de 90 dias.

  • GABARITO B

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • ATENÇÃO!

    => Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão são diferentes para a Lei 8.112/90 e a CLT:

     

    Art. 130, Lei 8.112/90: suspensão do servidor por no máximo 90 dias, sob pena de o ato administrativo ser nulo 

     

    Art. 474, CLT: suspensão do empregado por no máximo 30 dias, sob pena de rescisão indireta do contrato de trabalho

  • ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENÇÃO

    ===> Não pode ultrapassar 90 dias

  • Art. 130 da Lei nº 8.112/90: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lembrar que 2 Advertências = Suspensão

    suspensão pode ser de 1 a 90 dias

    Supensão de 1 - 30 dias > Sindicância

    Supensão de 31 - 90 dias > PAD

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    PRAZO PARA CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO NO REGISTRO

    >>> 03 anos para infrações punidas com advertência;

    >>> 05 anos para infrações punidas com suspensão


ID
974584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, especificamente no que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT A

      § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Lembrando que a CF tbém contém previsão expressa nesse sentido sem, contudo, estabelecer um percentual fixo.

    segue:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte


    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Quanto às demais alternativas, todas corretas conforme a Lei 8.112/90:
    Alternativa B: art. 13 - § 4º  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Alternativa C: art. 13 - § 1º  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    Alternativa D: art. 12 - § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
    A questão está perfeita já que pede segundo a Lei 8.112/90, porém vale a pena destacar que o art. 37, IV, da CF não proíbe a abertura de novo certame, mesmo havendo concurso dentro do prazo de validade, desde que os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme a ordem de classificação: CF, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
    Alternativa E: art. 5º - § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • "até 20%", mas tem mínimo para se oferecer?
  • Que lei obriga os concurso a de 10% de vaga  p/ pessoa com  deficiencia??
  • Guilherme, a Lei n.º 7853/1989 que sofreu a regulamentação pelo Decreto nº 3.298/1999 reserva um mínimo de 5% para deficiente físico assim como os colegas colocaram acima que pela Lei 8.112/1990 fixa em 20% o máximo.
    Abs.
  • GABARITO: LETRA A

    a) Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento de cargo com atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 

    Incorreto. A lei 8112 em seu art 5º estabelece que:
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    b) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Correto. A lei 8112 determina, em seu artigo 13:
      § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    c) A posse, em regra, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    Correto. Lei 8112, novamente em seu artigo 13:
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    d) Não se abrirá novo concurso enquanto houver can- didato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Correto. Lei 8112,Art. 12 ,parágrafo 2º:
        § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    e) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.

    Correto. Art 5º,parágrafo 3º:
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Espero ter ajudado!




  • Sobre a alternativa D é importante mencionar que a Constituição permite que seja aberto novo concurso enquanto ainda haja aprovados no concurso anterior desde que os aprovados no primeiro concurso tenham prioridade sobre nomeações.

    Já a lei 8112/90 proíbe que seja aberto novos concursos enquando houver candidados aprovados em concurso anterior que ainda não tenham sido nomeados.

    Portanto atentem para o enunciado da questão SEMPRE.
  • O artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, embasa a resposta incorreta (letra A):

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Lembrem-se que a lei diz "até 20%". Portanto fica a critério da Administração Pública. A maioria dos concursos têm reservado em torno de 10%.

  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: a Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão. 
    - Alternativa B: de fato isso está correto, nos termos o §4º do art. 13 da Lei 8.112/90, que assim diz: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”. Portanto, resposta errada. 
    - Alternativa C: essa é mesmo a regra, consoante o §1º do art. 13 da Lei 8.112: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”. Resposta errada. 
    - Alternativa D: é essa a previsão do §2º do art. 12 da Lei 8.112: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”. Errada. 
     - Alternativa E: apesar de os cargos públicos serem reservados, em regra, aos brasileiros, a Constituição autoriza a criação desta exceção, mencionada pela Lei 8.112 em seu art. 5º, §3: “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”. Assim, essa alternativa também não responderia adequadamente à questão.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990  

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Acho que os comentários do professor estão equivocados.

  • Os comentários do professor estão exatos. Quando ele diz resposta incorreta, significa que não se aplica ao que a questão pede.

  • Gabarito. A.

    são 20% dos cargos destinados às pessoas portadoras de deficiência.

  • São ATÉ 20%, as vagas reservadas para PNE

  • Gabarito: Letra A

    O mínimo é de 5% e no máximo 20% das vagas!!

  • o mínimo é 5% e o máximo é 20% 

    resposta: A

  • Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: a Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão. 

    - Alternativa B: de fato isso está correto, nos termos o §4º do art. 13 da Lei 8.112/90, que assim diz: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”. Portanto, resposta errada. 

    - Alternativa C: essa é mesmo a regra, consoante o §1º do art. 13 da Lei 8.112: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”. Resposta errada. 

    - Alternativa D: é essa a previsão do §2º do art. 12 da Lei 8.112: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”. Errada. 

     - Alternativa E: apesar de os cargos públicos serem reservados, em regra, aos brasileiros, a Constituição autoriza a criação desta exceção, mencionada pela Lei 8.112 em seu art. 5º, §3: “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”. Assim, essa alternativa também não responderia adequadamente à questão

  • Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão. 

  •  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Decreto 3.298 = mínimo de 5%

    lei 8.112 = até 20%

    Questão que poupa tempo. Lendo a A e já marcando.


    GAB LETRA A

  • Impossível cair essa :(



  • Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.

    6. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29900/da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos#ixzz3fzR9C6Bo

  • Aquele momento que você fica tão afobado por saber da resposta que marca a errada, devido não ter prestado atenção no anunciado.

  • § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Meu sonho é conseguir bloquear esse Marcos dos E SUA PROPAGANDA DOS MEUS CADERNOS PÚBLICOS !!! PQP!!!

  • Vale lembrar que segundo a CF/88 a lei reservara percentual mínimo para portadores de deficiência. Portanto, ficar atento ao que se pede na questão. 

    Se for lei 8112/90 até 20%

    Se for CF/88 lei reservara percentual mínimo.

  • Como é que eu me atentei ao detalhe da alternativa E que erra o "previsto em lei" quando o correto é "previsto DESTA lei" e não me atentei aos 20% da reserva de vagas? Nossa, vou buscar café porque só pode ser sono.

  • reservado as vagas para os portadores de deficiência no máximo de 20% e mínimo de 5%.


  • Mínimo 5% e máximo 20%

  • Errei por conta da possibilidade de novo concurso de acordo com a CF. Como odeio essas divergências!

  • Máximo 20% (art. 5, £2. 5%) 5% previsto no decreto n. 3.298/99 que regulamenta a lei 7.853/89 como mínimo a ser adotado. 

  • Gabarito: A

    Após o ato de provimento (nomeação), dar-se-á a posse, no prazo de 30 dias, e, depois, o exercício que terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse. 

    Obs.: Os prazos para posse e exercício poderão ser declinados pelo servidor.

  • Até 20% das vagas para portadores de deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas).

  • O art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 apresenta uma regra mais restrita que a Constituição Federal. Enquanto a Carta Maior, no art. 37, IV, dispõe sobre a prioridade de convocação do aprovado em concurso anterior, sobre os novos concursados, dentro do prazo de validade daquele; o art. 12, § 2º, do Estatuto dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver aprovado em concurso anterior. Não há inconstitucionalidade nessa parte da Lei 8.112/1990, mas apenas uma regra mais rigorosa, que deverá ser seguida pela Administração Pública federal.

  • Se a Lei prevê até 20% das vagas, como pode estar correta uma alternativa com a resposta de até 10% ?

    É de doer viu!!!

  • Rubens, a alternativa pede a questão INCORRETA.

  • a) nos termos do art. 13, §1º, a posse deverá ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento – CORRETA;

    b) de acordo com o art. 12, §2º, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado – CORRETA;

    c) é isso que consta no §3º do art. 5º, vejamos: Art. 5º [...] § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Logo, a letra C também está CORRETA;

    d) o art. 5º, § 2º, dispõe que será assegurado o direito, às pessoas portadoras de deficiência, de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.Nesses casos, devem ser reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso para essas pessoas – ERRADA;

    e) já vimos isso acima. A posse ocorre apenas na nomeação (art. 13, §4º) – CORRETA.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Prof. Hebert Almeida

  • ATÉ 10% ta errado... Gabarito letra A

  • Art. 5º da Lei nº 8.112/90:

     

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

    Art. 13 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

     

    Art. 12 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

     

    Art. 5º da Lei nº 8.112/90:

     

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

     

    Art. 13 da Lei nº 8.112/90: 

     

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • é bom lembrar que, em que pese a lei referida imponha a não abertura de novo concurso até que o antigo certame tenha sido expirado, a CF aborda o tema de modo diverso, segundo art 37, VI:

    Durante o prazo improrrogáel previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cago ou emprego, na carreira.

     

  • MINIMO 5% ATÉ 20%


ID
974587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da Gestão por Resultados, considere: I. O planejamento estratégico deve orientar a atuação administrativa amparada em uma visão de longo prazo.II. Pressupõe a definição de missão,visão, objetivos,metas e indicadores. III. Contempla, obrigatoriamente, o estabelecimento de contrato de gestão, com a fixação de metas de desempenho e duração mínima de 2 anos. Está correto o que consta em :

Alternativas
Comentários
  • Missão: O que sou
    Visão : O que eu quero
    Valores: O que eu acredito
  • RESPOSTA = D

    I - correta

    II - correta

    III - incorreta

    A gestão para resultados é a ferramenta administrativa apropriada para um gerenciamento focado em resultados, que une a missão aos planos de ação que fazem parte do dia a dia da organização, e que também serve como importante instrumento de comunicação do desempenho tanto interna como externamente.

    A gestão para resultados já é utilizada no setor privado e é especialmente útil para as organizações do setor público e do terceiro setor, que normalmente carecem de indicadores quantitativos para justificar com resultados mensuráveis a sua atuação.
    A seguir, é explicada a ferramenta administrativa "gestão para resultados" e todas as etapas necessária para sua implantação: declaração da missão, diagnóstico do ambiente, definição dos objetivos estratégicos, desenvolvimento dos indicadores, determinação das metas de desempenho com o uso de referenciais, monitoramento dos indicadores de desempenho e a prática e o acompanhamento dos planos de ação.

    Fonte: Yahoo
  • Alguém poderia ajudar com a III por favor
  • Ao colega que pediu ajuda no item 3. 

    O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato. 

    página 266. Administração Pública. Augustinho Paludo.
  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 3º (...)  § 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano.


  • Contrato de gestão!
    1) duração mínima de 1 ano
    2) Objetivos e metas
    3) Mensurar desempenho
    4) Honrar compromissos pactuados no contrato
    5) Missão é aquilo que somos e fazemos
    6) Visão é o que queremos no futuro
    7) Valores são pressupostos em que acreditamos

  • Até que a Didi Wagner explicou bem :)

  • Boa questão. Desconhecia esse Decreto.

    Agora, uma coisa que mina a qualidade das questões de GP da FCC é nos fazer engolir que a Gestão por resultados pressupõe a definição de missão e visão. Missão e visão é seara da Gestão Estratégica, não tem nada a ver. Já quanto a objetivos,metas e indicadores tudo bem.

  • Está previsto na Constituição, (art. 37, § 8o): "a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por  objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, 

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 3º (...) § 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano.


ID
974590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão de processos, considere:

I. Macroprocesso compreende a visão mais geral do processo, que, em regra, abrange vários processos principais ou secundários e envolve mais de uma função organizacional.

II. Subprocesso corresponde a uma parte específica do processo, composto por um conjunto de atividades que demandam insumos próprios e resultam em subprodutos que concorrem para o produto final do processo.

III. Tarefa é a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional, que corresponde ao fazer, sendo uma partição da atividade com rotina ou procedimento específico.

Está correto o que consta em :

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Macelo Camacho:

    Macroprocesso
    : é um processo que geralmente envolve mais de uma função da organização, e cuja operação tem impacto significativo nas demais funções da organização. Dependendo da complexidade do processo este é dividido em subprocessos.
    Subprocesso: divisões do macroprocesso com objetivos específicos, organizado seguindo linhas funcionais. Os subprocessos recebem entradas e geram suas saídas em um único departamento.
    Finalmente os subprocessos podem ser divididos nas diversas atividades que os compõem, e em um nível mais detalhado em tarefas. A figura abaixo esquematiza a hierarquia do processo.


      Fonte: Professor Marcelo Camacho (Noções de Administração Pública e Geral - TRT-10 - Ponto)
  • Errei no III por causa da palavra EXCLUSIVAMENTE; "Tarefa é a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional", fiquei na dúvida se é só no operacional.. se alguém puder citar algum autor que expressa isso...
  • É operacional porque tarefa é o nível mais detalhado possível.

    É só lembrar do planejamento: Estratégico, Tático e Operacional e fazer uma relação entre eles.
  • De acordo com Augustinho Paludo (Administração Pública - 3ª Edição - 2013, pág. 343)

    Cópia fiel do livro!!!!!


    "Os processos também podem ser vistos em diversos níveis, em forma de hierarquia, começando com os MACROPROCESSOS, os PROCESSOS propriamente ditos, os SUBPROCESSOS, as ATIVIDADES  e as TAREFAS. Convém especificar cada um desses termos:


    MACROPROCESSO: compreende a visão mais geral do processo, que, em regra, abrange vários processos principais ou secundários e envolvem mais de uma função organizacional;


    PROCESSO: conjunto de operações (atividades e tarefas) que recebe um insumo, agrega valor e transforma num produto (bem/serviço) destinado ao atendimento de necessidades dos clientes internos e externos;


    SUBPROCESSO: refere-se a uma parte específica do processo, composto por um conjunto de atividades que demandam insumos próprios e resultam em subproduto(s) que concorre(m) para o produto final do processo;


    ATIVIDADE: é um conjunto de tarefas com procedimentos definidos que descrevem o passo a passo para a execução de acordo com algum método/técnica. A atividade terá nome próprio, será precedida por um input (entrada) e resultará num output (saída), num produto parcial que concorre para o produto final do processo;


    Atenção - São as atividades que agregam valor ao processo, assim, a cada atividade executada o processo adquire um valor maior.


    TAREFA: é a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional, que corresponde ao fazer, sendo uma partição da atividade com rotina ou procedimento específico.


    Atenção - Salvo se automatizada, a atividade é executada por um departamento ou pessoa. A tarefa é executada por pessoa."


  • Alternativa (c)

    Para visualização rápida da resposta.

  • Tarefa está contida na atividade que está contida no subprocesso que está contino no processo que está contindo no macroprocesso!



    Falei?! Então volte:


    Macroprocesso contém os processos que contêm os subprocessos que contêm as atividades que contêm as tarefas!
     

  • Tarefa é exclusivamente operacional... O cara que elaborou essa questão é no mínimo um RETARDADO.  

  • Será que é necessário tomar conta do comentário do coleguinha?

  • • Macroprocesso: compreende a visão mais geral do processo, que, em regra, abrange vários processos principais ou secundários e envolve mais de uma função organizacional;

     

    • Subprocesso: refere-se a uma parte específica do processo, composto por um conjunto de atividades que demandam insumos próprios e resultam em subproduto(s) que concorre(m) para o produto final do processo;

     

    Tarefa: é a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional, que corresponde ao fazer. É uma partição da atividade com rotina ou procedimento específico.

     

    Letra C.


ID
974593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tem como uma de suas principais características a preocupação com a divulgação de informações pelo setor público. Nos termos dessa lei, é instrumento de transparência na gestão fiscal o:


Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público (Internet), estão elencados na LRF, no art. 48, caput: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal.

  • PESSOAL, ISSO ESTAVA INCLUSO NO EDITAL?ASSIM COMO A QUESTÃO  SOBRE GESTÃO DE RESULTADO?  ME DEEM UM NORTE PARA EU SABER QUANDO ESTUDAR ISSO, POIS, NÃO VISUALIZEI NO EDITAL
  • Carlos, na verdade esse assunto esta previsto no edital, só que na parte de Orçamentos, veja:
    Noções de Orçamento Público e Finanças:7. Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): Doplanejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência,
    Controle e Fiscalização.
  • Essa, mesmo sem estudar, dá pra matar por exclusão, né?

    A, B, C e E não tem nada a ver com qualquer coisa relativa a transparência.

  • o plano plurianual.

    A lei de diretrizes orçamentárias.

    a lei orçamentária anual.

    As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

     O relatório resumido da execução orçamentária.

     O relatório de gestão fiscal.

  • São instrumentos de transparência: planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; prestação de contas e o parecer prévio; Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; versões simplificadas.

  • Oi Colegas !!!

    Assim como eu, muitos já devem ter acertado e errados certas questões, que aos olhos de alguns parecem de fáceis compreensão, e aos olhos de outros parecem tudo a mesma a mesma coisa. E ai dá desanimo quando lemos ... era obvio !!!

    --------------------------------------

    Aos que muitas vezes não encontram as respostas das questões, ou para aqueles que não conseguem decifrar o edital, digo por experiência própria: não desistam, leiam uma, duas, três e persistam.... uma hora a gente entende, na outra a gente acerta, e na outra TOMAMOS POSSE.

    -------------------------------------

    Boa sorte e vamos com fé ! 

  • LRF:

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    -as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; (Alternativa D correta)

    -o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

    - e as versões simplificadas desses documentos.

    **Importante: Se por exemplo vier em uma questão que é instrumento de transparência da gestão fiscal:

    - o Relatório Simplificado de Gestão Fiscal , a alternativa estará correta.

    Pois TODOS os documentos relacionados acima e as suas respectivas versões simplificadas são instrumentos de transparência da gestão fiscal, é o que explicita a parte final do artigo 48.

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,

    inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
    prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório

    de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Não estão incluídos o plano de carreira, cargos e salários.

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1) PPA
    2) LOA
    3) LDO
    4) Gastou? Preste contas!
    5) Apresente o Parecer Prévio
    6) Publique o RREO
    7) Não se esqueça do RGF
    8) Por favor, simplifique as versões desses documentos!
     

  •   Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    GABARITO -> [D]


ID
974596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos disciplinados nesse regramento, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, respectivamente, como 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra E

    Essa questão foi retirada da lei 4.320 de 1964 em seu art. 13.
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.
     
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    • Obras Públicas
    • Serviços em Regime de Programação Especial
    • Equipamentos e Instalações
    • Material Permanente
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras
    • Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital
    • Amortização da Dívida Pública
    • Auxílios para Obras Públicas
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações
    • Auxílios para Inversões Financeiras
    • Outras Contribuições.
     
  •  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • GABARITO E.

    Art. 13 da Lei 4.320. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros; e Encargos Diversos. Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social; e Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos: Obras Públicas; Serviços em Regime de Programação Especial; Equipamentos e Instalações; Material Permanente; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras; Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento; Constituição de Fundos Rotativos; Concessão de Empréstimos; Diversas Inversões Financeiras. Transferências de Capitais: Amortização da Dívida Pública; Auxílios para Obras Públicas; Auxílios para Equipamentos e Instalações; Auxílios para Inversões Financeiras; e Outras Contribuições.

    Bons estudos galera!


ID
974599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Constitui exemplo de receita extraorçamentária a proveniente de :


Alternativas
Comentários

  • Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

    O gabarito correto é C: é um valor que está sob a guarda do poder público mas a ele não pertence.... ( retenção de IR, retenção de contribuição previdenciária...)

    Sentença judicial na qual o poder público é parte ( Exemplo: Execução Fiscal)   será orçamentária.

  • Discordo do gabarito da questão, entendo que existem retenções na fonte que são receitas orçamentárias. 

    O IRRF por exemplo:

    CF

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    Quando é efetuado o pagamento dos rendimentos dos servidores públicos o valor de IR retido é lançado automaticamente como receita tributária do respectivo município ou estado. 

    Assim era feito quando eu trabalhava no setor de contabilidade de um certo município. 

    "Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;"

    http://atualidadesdodireito.com.br/marcelloleal/2013/07/24/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias/

  • Concordo com o Raimundo.

    Importante!Compete à União o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (CF, art. 153, inciso III). Todavia, em virtude da repartição das receitas tributárias na Federação, o imposto de renda incidente na fonte e retido pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, em virtude dos pagamentos por eles efetuados, pertence ao respectivo ente, gerando assim, tal retenção, uma receita orçamentária. 

    Portanto, quaisquer pagamentos efetuados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, e que eventualmente acarretem retenção de valores a título de imposto de renda, tal valor retido deverá ser contabilizado como receita orçamentária (Receita Corrente – Receita Tributária).

    Exemplo –folha de pagamento do estado de Goiás: 

    O imposto de renda retido na folha de pagamento, descontado dos funcionários públicos, deve ser contabilizada como Receita Orçamentária Corrente Tributária pelo do Estado de Goiás. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: 

    mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.


  • São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc. Atenção, contudo, para alguns casos peculiares: Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157I e 158I da Constituição, será considerada receita orçamentária;

    Fonte: http://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • Entendo que existem duas respostas corretas as letras "c" e "e", já que superavit fiscal é receita extraorçamentária, por força do §3º, do artigo 11 da lei 4320. Ou estou errado?
  • Esta questão se não foi, deveria ter sido anulada, uma vez que da forma que foi colocada a retenção na fonte sem qualquer outra especificação, fica a margem de escolha. Ademais, o superávit fiscal, este sim é receita extraorçamentária, conforme o MCASP, sexta edição. 

  • A lei 4.320/64 artº11 §3º  diz que o superávit do orçamento CORRENTE não constituirá item de receita de orçamentária.

     

    Acredito que a banca usou uma pegadinha,utilizando o termo superávit fiscal. O superávit corrente é sim registrado como extraorçamentário, uma vez que já foi autorizado no período anterior e passa para o outro como extraorçamentário (UMA CONTA UMA VEZ REGISTRADA COMO ORÇAMENTÁRIA NUNCA MAIS SERÁ ASSIM REGISTRADA);

     

    No caso do superávit fiscal, no meu ponto de vista, não foi ainda registrado no período anterior como uma receita orçamentária, então dizer que é uma conta extraorçamentária está errado.

    LETRA C

  • Superávit Fiscal = Receita Orçamentária

     

    Superávit Financeiro = Saldo financeiro, apenas, quer irá para o exercício seguinte. Não é nem orçamentária nem extraorçamentária.


  • RECEITA EXTRA – Orçamentária:

    - Retenções na fonte.

    - Contribuição Previdenciária descontada dos servidores.

     

     

    DESEPESA EXTRA – Orçamentária:

    - Empréstimos concedidos a servidores efetivos para TRATAMENTO DE SAÚDE


ID
974602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução no 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, NÃO se insere entre os atributos do valor judiciário para a sociedade:


Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 70

    Art.  1°  Fica  instituído  o  Planejamento  Estratégico  do  Poder 
    Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo. 
     

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade: 

    a) credibilidade;
    b) acessibilidade;
    c) celeridade; 
    d) ética; 
    e) imparcialidade; 
    f) modernidade;
    g) probidade: 
    h) responsabilidade Social e Ambiental;
    i) transparência. 
  • Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.

    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

    I - Missão: realizar justiça.

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

    a) credibilidade;

    b) acessibilidade;

    c) celeridade;

    d) ética;

    e) imparcialidade;

    f) modernidade;

    g) probidade:

    h) responsabilidade Social e Ambiental;

    i) transparência.

  • LETRA B

    RESOLUÇÃO Nº 70

    Art.  1°  Fica  instituído  o  Planejamento  Estratégico  do  Poder  Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:  a) credibilidade; b) acessibilidade; c) celeridade;  d) ética;  e) imparcialidade;  f) modernidade;g) probidade:  h) responsabilidade Social e Ambiental; i) transparência. 

  • RESOLUCAO 70 FOI REVOGADA

  • ATRIBUTOS DE VALOR DO JUDICIÁRIO PARA A SOCIEDADE:
    - CREDIBILIDADE

    - ACESSIBILIDADE

    - CELERIDADE

    - ÉTICA

    - IMPARCIALIDADE

    - MODERNIDADE

    - PROBIDADE

    - RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

    - TRANSPARÊNCIA