- ID
- 1752919
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Na opinião do autor,
Na opinião do autor,
... quanto mais ativo você está na internet, mais chato está
seu dia a dia. (1º
parágrafo)
A relação de sentido estabelecida nesse enunciado é de
A colocação pronominal está correta em:
Compete privativamente à União
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da
lei
B) ocupantes de cargos públicos fazem concurso público, temporários fazem processo seletivo
simplificado
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração
C) O prazo está incorreto, já que é de ATÉ 2 anos.
Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período
D) não pode ser alterado por decretos
Art. 37 X - a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices
E) Hipótese não prevista para acumulação de cargos
Art. 37 XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas
bons estudos
Sobre as regras estabelecidas na Constituição Federal acerca da Administração pública é correto afirmar que
a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) a investidura em cargo e emprego público, inclusive em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, depende, no mínimo, de processo seletivo simplificado.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) o prazo de validade dos concursos públicos será de três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada e alterada por lei específica, decreto do Executivo ou decreto do Legislativo.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
e) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos das áreas da educação, saúde e segurança pública.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
A) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI; [GABARITO]
B) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
D) Art. 37. X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de 2 cargos de PROFESSOR; b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO LETRA A
CF
A)CERTA.Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas SÃO ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B)ERRADA.Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
C)ERRADA.Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período
D)ERRADA.Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
E)ERRADA.Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Gabarito: a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
É só lembrar de professores de Faculdades Federais.
JÁ QUE A GALERA JÁ COLOCOU O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, PRA NÃO REPETIR, REVISEM O FUNDAMENTO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE O REGERÃO :
8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
(...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
GAB A
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
A - Certa,
B - Errada, não necessariamente deve haver processo simplificado, há necessidade apenas em alguns casos.
C - Errada, 2 anos prorrogáveis por até mais 2, lembrando que a prorrogação é o mesmo tempo da validade.
D - Errada, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E - Errada, muito vaga essa afirmação, posso ser um assistente em administração de uma universidade federal, porém não posso acumlar com outro carog.
SEGUE NÓS AÍÍÍÍÍ!!
cargo, emprego e função para:
BRASILEIRO................................. QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI
ESTRANGEIRO.............................. NA FORMA DA LEI
Acesso aos brasileiros - (estabelecidos em lei) eficácia contida
Acesso aos estrangeiros - (na forma da lei) eficácia limitada
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas SÃO ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Letra A: correta.
Segundo o art. 37, I, CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Letra B: errada. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A investidura em cargo em comissão independe de concurso público ou processo seletivo simplificado.
Letra C: errada. O prazo de validade de concurso público é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
Letra D: errada. Somente lei específica é que pode fixar a remuneração de servidores públicos.
Letra E: errada. As hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos são as seguintes:
i) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
ii) dois cargos de professor;
iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O gabarito é a letra A.
Gabarito Letra B
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; (Item I)
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Item II)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares; (Item III)
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
bizu:
MP/TCU --> orgao independente
PODER JUDICIARIO --> orgao independente
MINISTERIO DA JUSTICA --> orgão autonomo
DEPARTAMENTO DA PF -> orgão superior
SEDE DA PF AQUI NO ACRE( sim, o ACRE existe rs) --> orgão Subalterno
decora isso !
nao desistam
-Poder Judiciário-
Orgãos,QUE PARECE MAIS NÃO É!!!!!!!
- Tribunal de Contas
-Tribunal Marítimo
-Tribunal Arbitral
-Tribunal de Alçada
-TFR(Tribunal Federal de Recursos)- Hoje, subistituido pelo TJ
-Justiça Desportiva
-Conselho da República
-Conselho de Defesa Nacional
- Funções Essenciais à Justiça { - Ministério Público, -Adv. Púbica, -Adv. Privada, -Defensoria Pública }
Lembrando que a Emenda Constitucional 92/2016 de 12 de Julho acresceu o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
B
(...)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I- o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II- o Superior Tribunal de Justiça;
III- os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV- os Tribunais e Juízes Eleitorais;
V- os Tribunais e Juízes Militares;
VI- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
(...).
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA B
Segundo o artigo 92 da Constituição Federal,são estesos órgão do Poder Judiciário:
STF, CNJ, STJ, TST
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Lembrem - se que o STF o CNJ e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal,e o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Gabarito (b)
I. Supremo Tribunal Federal. POSITIVO
II. Conselho Nacional de Justiça. POSITIVO
III. Tribunais Militares. POSITIVO
IV. Tribunais de Contas. NEGATIVO
SELVA SENHORES!
STF - CNJ - Tribunais Superiores >>>> têm sede na Capital Federal
STF - Tribunais Superiores >>>> têm jurisdição em todo o território nacional.
ATENÇÃO: STF NÃO SE SUBMETE AO CNJ
OUTROSSIM, o Supremo Tribunal Federal NÃO tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. (INFORMATIVO 784 STF):
Conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
MOLEZA!!!
Já o Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no entando, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.
RE: Pâmela Lopes
"Tribunal de conta = Poder Executivo."
Afirmação equivocada!!
No Brasil, as cortes de contas auxiliam o Poder Legislativo.
São órgãos do Poder Judiciário:
STF:
STJ TST TSE STM
TJs TRFs TRTs TREs
Juiz Juiz Juiz do Juízes Eleit/ Conselhos de
Estadual Federal Trab Juntas Eleit. Justiça
Para fazer essa lembrei do TCU e consegui excluir os Tribunais de Contas.
Lembrando que, "o CNJ é um órgão do poder judiciário e está acima dos demais órgãos".
(Daniel Sena)
RE: Sandra Costa
Não de todos. não está acima do STF!
Gabarito: LETRA B
Sandra Costa, já assisti as aulas dele a muito tempo e nunca escutei ele falar isso, ele sempre disse que o STF é o órgão máximo do Judiciário.
SÓ LEMBRANDO:
- QUE O CNJ É ORGÃO DO PJ SIM
- SÓ NÃO TEM É JURISDIÇÃO
- CNJ= 15 MEMBROS
ERROS, AVISE-ME
GAB B
TCU => Função essencial da Justiça
Gabarito: B
SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO?
- TRIBUNAL DE CONTAS --> NÃO. Órgão independente (auxilia o Poder Legislativo)
- TRIBUNAL MARÍTIMO --> NÃO. Órgão executivo
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (STJD) --> NÃO. Órgão privado
- JUIZ DE PAZ --> SIM. Entendimento da ADI 954.
Gab - B
O Tribunal de Contas é um órgão de auxílio ao poder legislativo, porém não é um órgão do poder legislativo. Na vdd eu num sei a quem o Tribunal de contas pertence!!
1) STF
----------------------------------------- CNJ ( não possui função Jurisdicional)
2) STJ TST TSE STM
3) TJ E TRF TRT TRE TJM
4) Juízes Direito (TJ) Juízes do Trabalho Juízes Eleitorais Juízes Militares
Juízes Federais (TRF)
6) Justiça comum Justiça Especializada
---------------------
1/5 Constitucional : TST,TRT,TJ E TRF
1/3 Constitucional: STJ
Não possui : STF, STM,TSE E TRE
CF/88 - Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
TCU não pertence a ninguém, só auxilia o Legislativo.
CF/88 - Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Quem erra essa questão não merece ser aprovado ! Realidade dura
Você que não merece ser aprovado seu "zé sabidão".
lugar de errar é aqui mesmo, na hora da prova é que não pode :P
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
---> STF
---> CNJ
---> STJ
---> TST
---> Tribunais e juízes federais
---> Tribunais e juízes eleitorais
---> Tribunais e juízes militares
---> Tribunais e juízes do trabalho
---> Tribunais e juízes dos estados e do DF e Territórios
---> JUIZ DE PAZ --> SIM. Entendimento da ADI 954.
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TSE
---> TRE's
---> juntas eleitorais
---> juízes eleitorais
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT's
---> juízes do trabalho
Tens razão Allan!!! Devemos ter orgulho de errar aqui, eu mesmo firmo mais o conhecimento quando erro, pois me traumatiza, enquanto, quando acerto, depois de um tempo acabo esquecendo..
Os tribunais de contas ostentam a natureza constitucional de instituição autônoma por não integrar nenhum dos três poderes.
Gabarito Letra B
Sempre que aparecer TRIBUNAL DE CONTAS como órgão de qualquer coisa do judiciário, cortem a assertiva!
Gabarito Letra E
De acordo com a CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
Letra (e)
STJ
Crimes Comuns Crimes de Responsabilidade
(art. 105, I, a, CF) (art. 105, I, a, CF)
Governadores dos Estados e DF --------------------------------------------
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF
Membros dos Tribunais Regionais Federais Membros dos Tribunais Regionais Federais
Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios
Membros do Ministério Público da União Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)
Justiça do Trabalho
Juízes do Trabalho serão julgados pelo TRF correspondente nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
Membros TRT serão julgados pelo STJ nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
Membros do TST serão julgados pelo STF nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
GABARITO: E
COMPETE AO SJT:
I. processar e julgar, originariamente:
a) IPC = Governadores; IPC + C Responsabilidade = TJ + TCE + TRF + TRE + TRT + TCM + MPU que oficie no tribunal;
b) MS + HD = contra ato de M Estado + Comandantes MEA + STJ;
c) HC (coator\ paciente) = Governador + TJ + TCE + TRF + TRE + TRT + TCM + MPU que oficie no tribunal;
c.1) HC (coator) = tribunal sujeito à sua jurisdição + M Estado + Comandante da MEA, salvo competência da J Eleitoral;
d) conflitos de competência entre tribunais 2º ou justiças diferentes, salvo TS envolvido;
e) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados;
f) reclamação p\preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) conflitos de atribuições entre autoridade ADM e judiciária da U\ E\ DF;
h) MI = quando norma for atribuição de órgão + entidade + autoridade federal, da ADM D\I, salvo competência do STF + J Militar + J Eleitoral + J Trabalho + J Federal;
i) homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias;
II. julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
a) HC = única\última instância pelos TRF + TJ, quando a decisão for denegatória;
b) MS = única instância pelos TRF + TJ, quando denegatória a decisão;
c) Estado estrangeiro\organismo internacional VS Município\pessoa residente ou domiciliada no País;
III. julgar RECURSO ESPECIAL (p\ leis e atos) única\última instância, do TRF + TJ, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ATO de governo local X lei federal; OBS. Diferente do R. EX no STF = LEI local X lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal;
Bons estudos!
membros do TJ e do TRT são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça
Tabelinha sobre competência de julgamento do STF e STJ:
STJ:
> CRIME COMUM:
- governador DF e E
> CRIME RESP.:
- membro TJ, TRF, TRT e TRE
- MPU perante tribunais
- tribunais de contas do E, DF e M
STF:
> CRIME COMUM:
- PR e VPR
- Ministros STF
- PGR
- Membros CN
> CRIME RESP.:
- Ministros de tribunais superiores
- Minsitros TCU
- Chefe de missão diplomática permanente
- Ministro de Estado
- Comandante de F.A
----------------------> sendo que esses dois últimos responderão por seus CRIMES DE RESP perante o SF se conexos ao do PR
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Vamos estudar então:
Prefeitos
Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRF
Crime responsabilidade: Câmara Municipal
Governadores
Crime comun: STJ
Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)
Presidente da República e seu vice
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado federal
TJ
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum
Membro MPE (crime estadual e federal)
juiz estadual (crime estadual e federal)
TRF
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal
Juizes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho
Membros MPU que oficiem em varas
STJ
Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade
Governador (crime comum)
Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade
STF
Membros TCU e Trubunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)
Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)
Presidente da república e seu vice (crimes comuns)
Ministros de Estados, Advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal
PGR (crime comum)
Chefes missão dipllomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)
Ministros STF (crimes comuns)
Senado federal
Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união
LORENA BOONE
SÓ RETIFICANDO UM ERRINHO DA NOSSA COLEGA,
Os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica tanto para crime comum ou crime de responsabilidade serão julgados pelo STF,
Porém irá competir ao SENADO FEDERAL, em apenas crime de responsabilidade, quando os crimes entre os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica forem conexos com o presidente ou vice-presidente. (art.52,I,CF)
O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos TJ`s, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e do Distrito Federal (TCDF), os membros dos TRF`s, TRE`s, TRT`s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.
.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
Assisti uma videoaula nota mil relacionado ao assunto no Youtube que me ajudou muito. Caso houver interesse, acessem aí no "Youtube" ou no "Google". Procurem por "concurso virtual rodrigo menezes competência judiciária". Tenho certeza que ajudará muita gente que tenha mais dificuldade nesse assunto. Sucesso a todos nós.
LETRA E
CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
#valeapena
O stj julga TODOS os tribunais inferiores e o STF TODOS os tribunais superiores.
GABARITO E
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade:
- Desembargadores do TJ
- Membros dos Tribunais de contas dos Estados e Municipios
- TRF TRT TRE
- Membros do MPU que oficiem perante o Tribunal
se tivesse a opção Tst, provavelmente eu teria errado kkk
Procurei não tinha joguei pra conta do STJ
Mas mesmo se tivesse é competência do STJ
Aos colegas que pensaram diretamente no TST: lembrem-se da essência de cada Tribunal, pode ajudar. Afinal, o TST serve para julgar causas trabalhistas. A questão falou em crime, você já elimina TST, STM (se o crime não for militar) e TSE. Tanto é que crime contra a organização do trabalho não é de competência da JT, e sim da JF. Aí, nesse caso, só sobraria STF e STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ julga e processa, originariamente:
Crimes comuns Crimes comuns e de responsabilidade
Governadores Desembargadores de TJ
Membros: TCE e TCDF
TRFs
TREs
TRTs
TCMs
MPU (que oficiem perante tribunais)
Ótimo comentário da Lorena!
GABARITO LETRA E
NÃO CONFUNDA:
JULGAR POR CRIME COMUM / RESPONSABILIDADE:
-DESEMBARG. (TJ,TRT,TRE,TRF) --------> STJ
-MINISTRO (TST,TSE,STM,STJ) -----------> STF
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
LEMBRANDO:
GOVERNADOR - INFRAÇÃO PENAL COMUM - será julgado no STJ.
GOVERNADOR - CRIME DE RESPONSABILIDADE - será julgado em TRIBUNAL ESPECIAL, conforme definido na Lei 1.079/50 ( lei de crime de responsabilidade).
RESUMEX:
CRIME COMUM/RESP.
ENVOLVEU DESEMBARGADOR ( JUIZ DE 2 GRAU) A COMPT É DO STJ
GAB E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
STJ:
Crimes Comuns - GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF.
Crimes Comuns E de Responsabilidade - Desembargadores do TJ, Membro de TCE, de TRF, de TRE, TRT e dos Conselhos ou Tribunais de Contas de Municípios e Membros do MPU que OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS.
Gab - E
Cf de 88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ julga:
Crimes comuns: Governadores de Estados ou DF.
Crimes Comuns E Responsabilidade:
- Desembargadorss do TJ's do Estado e DF,
- Juízes (desembargadores) do TRE, TRT e TRF,
- Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, dos Conselhos ou Tribunais de contas dos Municípios e
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
→ STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:
- Governadores dos Estados e do DF.
→ STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- Desembargadores dos TJ’s;
- Membros TCE;
- Membros TRF;
- Membros do TRE;
- Membros do TRT;
- Membros dos TCM;
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Gabarito E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Treta de fodões -STF.
Treta de meia boca - STJ.
Treta de peixe pequeno - TJE
Gabarito Letra D
com base na lei 8.666
A) Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
B) CF Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
C) No caso seria rescisão unilateral pela Administração, e não do particular
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
D) CERTO: Art. 65 § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial
E) O contrato é mutável, nos termos da lei 8666, e as cláusulas econômico-financeiras são alteradas por meio de acordo com o contratado
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Gabarito: D.
Quanto ao direito do contratado de ver mantido o equilíbrio-financeiro inicial do contrato, o art. 58 da Lei 8.666, ao elencar as prerrogativas conferidas à Administração, ressalta:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Avante! ----->>>>
Complementando:
ESQUEMA: CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
>> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL
>> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=
1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%
II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %
2) REFORMAS
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %
II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE
GABARITO LETRA D
A) ERRADA!
(i) Uma das características dos Contratos Administrativos é justamente a Obidiência Formal à lei, uma vez que a regra é o Formalismo Contratual
(ii) Além disso, o 1. Contrato Escrito é a regra, e o 2. Contrato Verbal é a exeção.
B) ERRADA!
Há casos que não exigem licitação
- Inexigibilidade
- Dispensa
C) ERRADA!
(i) Nos Contratos Administrativos há, sim, a presença de prerrogativa maior de uma das parte, são as Clausulas Exorbitantes
(ii) Mas elas só podem ser utilizadas pela Administração
D) CORRETO!
Clausulas Exorbitantes -> Direito da Administração
Equilíbrio econômico-financeiro -> Direito da Contratada
E) ERRADA!
O contrado administrativo pode ser alterado, independente de ser clasula regulamentar ou financeira
Clausulas Regulametares -> Alteráveis unilateralmente
Clausulas Economicas -> Alteráveis por acordo entre as partes
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; - ESSE VALOR CORRESPONDE A R$ 8.000,00
=====
Como a questão trata de valor abaixo do limite acima exposto, a licitação é dispensável.
Lembrando, apenas a título de informação, que nesse caso ainda seria possível o contrato verbal, por o valor ficar abaixo de R$ 4.000,00, conforme Art. 60 § único:
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. => 5% de 80.000 = 4.000,00
Comentário do Guilherme está fundamentado erroneamente, pois a questão não trata de serviços de engenharia, matéria disciplinada no inciso I do art. 23 da 8.666/93.
Segue a fundamentação:
Art.
23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do
artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
10% de 80.000 = 8.000 (oito mil reais);
Contratação do caso concreto está dentro do limite, sendo dispensável, podendo a contratação direta.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
se houver dispensa nao haverá disputa
letra A
A letra C está errada devido ao "o que melhor lhe aprouver"
O Gabarito é a letra E. O comentário do guilherme sonksen está errado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
A alínea ''a" do incido I é para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
Logo 10% disso = R$ 15.000,00 Por isso o comentário do guilherme está errado, ele deve ter se confundido.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
Logo 10% disso = R$ 8.000,00
Gente, no art. 23, inciso II, não econtrei o fundamento para considerar correto que a administração tem que adquirir os produtos com o fornecedor que ofereceu o menor preço.
Alguém pode me esclarecer o erro da assertiva C? A Administração não deveria escolher o fornecedor do mouse pad conforme o melhor pra ela?
O que torna a alternativa "C" errada é a expressão "o que melhor lhe aprouver", ou seja, "o que mais lhe agradar". É evidente que a LEI 8.666/93 não trás o critério "agradar" como princípio que norteia as compras e alienações da Amd Pública. Nesse sentido, a utilização desse critério seria subjetivo. Escolheu porquê? Por que me agradou. Pode não!
Não consegui entender o gabarito... Qual o valor da compra?
Bom , eu também não concordo com o gabarito.
A Adm não deve necessariamente escolher a proposta de menor preço e sim a que for mais vantajosa.
Se for levar para o lado de agradar, a mais vantajosa é aquela que agrada a Adm , já que não é necessário escolher a de menor preço.
Discutível ..
Sacanagem!! Eu nem sabia o que era mouse pad, pensei que era um tablet ou assemelhado, ou seja, custaria caro.
Gabarito Letra E
A) Errado, o "deverá" deixa incorreta a questão, bem
como o trecho "a fim de obter a melhor contratação
possível, que é considerada aquela de menor preço". Primeiro que, em
face da situação apresentada na questão, temos diversas possibilidades
de processar essa licitação (pregão, convite, dispensa, concorrência) e
que, menor preço NEM SEMPRE será o melhor tipo de licitação,
B) Está com o
mesmo problema da "A", o termo "deverá" impõe uma obrigatoriedade na
dispensa, o que não é verdade.
C) Errado, o termo "o que melhor lhe
aprouver" deixa errado a questão, visto que a licitação é pautada em
critérios objetivos, ou seja, no julgamento das propostas, a Comissão
levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital ou convite.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[...]
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros
objetivos;
D) Está com o
mesmo problema da "A", o termo "deverá" impõe uma obrigatoriedade no uso dessa ou daquela licitação, o que não se coaduna com os preceitos da 8.666, que estabelece objetivamente a incidência das modalidades, não podendo o administrador escolher a modalidade livremente, ainda que apresente
justificativas e sejam obedecidos os prazos estabelecidos
em lei.
E) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) (8.000) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
como o valor das propostas está no limite estabelecido pela lei, pode haver dispensa de licitação
bons estudos
Francisco, a questão apresenta "valores totais" e não por mouse pad.
A alternativa "E" é a correta.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Questão escrota!!
Natalie, observe esse trecho do enunciado, qual seja, "obtendo valores totais que variavam". O enunciado está dizendo que o valor total foi divulgado, e esse valor varia de R$ 1.000,00 a 1.500,00. Prtanto, poderá realizar a contrataão DIRETA por DISPENSA, e ainda mais, se tem varios preços enquadrado na possibilidade, lógico que se vai optar pelo menor valor. Espero que tenha ajudado.
Argemiro verdade! Leitura rápida então associei ao valor do produto e não total.
Letra E. A justifivativa está no art 24, II. É dispensável a licitação para outros serviços (que não de engenharia) e compras cujo valor total seja de até R$8.000,00.
Acho que esses mouse pads eram banhados à ouro para serem tão caros! rsrsrs
A questão não fala o valor da compra, mas apenas que a diferença de preços é entre 1000 e 1500 reais, de sorte que não temos como saber se cabe a dispensa nos termos do inciso I do art. 24.
Não entendi porque nao a letra D, se ela seria ate mais completa que a E.
Nossa, fiz 150 x 1.000 = 150 mil....Viajei ;(
Magno, o erro está em afirmar que a administração pública DEVE licitar quando na lei afirma que, pelo valor, tal procedimento PODE ser dispensável.
Gente,
R$ 1.000,00 / 150 mouse pads = R$ 6,66 cada
----
"Não reclame dos resultados que você não alcançou, através do esforço que você não fez."
O departamento responsável, após definição das características do produto, fez pesquisa de preços com 10 fornecedores do referido produto, obtendo valores totais que variavam, dada a diferença de preço de cada fornecedor, entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Após a adoção das formalidades essenciais, para aquisição do produto na totalidade estimada, o Tribunal
A VARIAÇÃO É DO VALOR TOTAL DOS 150 MOUSES E NÃO DE UM
POR MAIS QUE A QUESTÃO NÃO DISSE QUANTO ERA O VALOR DE CADA MOUSE, DÁ PRA PERCEBER QUE 150 MOUSES NÃO SUPERA O VALOR DE 15MIL REAIS... (VALOR TETO QUE DISPENSA LICITAÇÃO)... LOGO A QUESTÃO PARECIA MAIS DE RACIOCÍNIO LÓGICO...
Concordo com o MANOS TRT, visto que menor preço nao necessariamente significa melhores condições para a compra. Vamos indicar para o professor, galera!
A questão não disse qual era o valor de cada mouse, mas basta você dividir os totais por 150, oras. E sobre o comentário do Manos TRT discordo quando ele afirma que a C está mais correta que a E, por mais que o que ele disse tem lógica não tem como colocar a letra E menos certa que outra, não há nada de errado nela, lembre-se que está escrito "poderá".
Gab. E
Será por dispensa pois o valor da compra será de menos de 8.000,00 (10% do convite para compras...) e contratará com a que ofertar o menor valor.
Muitas pessoas estão argumentanto a divisão do valor total pelos 150 mouses... não há a mínima necessidade disso!
O que sim pode gerar dúvidas é sobre a alternativa C:
Veja bem, o que a torna equivocada é o critério subjetivo entre vírgulas "que lhe aprouver", quando, na verdade, a Administração se vincula a critérios objetivos, no caso em questão, buscando o menor preço. O que melhor lhe aprouver, dá margem a fraude. Daí o porquê de existir a divisão entre procura me melhor preço ou melhor preço e técnica. Há casos em que, sim, a Administração procurará melhor técnica e preço, dentro do rol taxativo da dispensa de licitação, por exemplo, na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (se procurar há mais casos). O que a questão nos dá é somente uma procura de preços.
Espero ter ajudado.
Para diferenciar entre a Letra ( c ) e ( e), é só ver quais são os tipos de licitação: menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço, (maior lance não se aplica nesta hipótese). o principio do julgamento objetivo deixa claro que deverá ser usado a modalidade menor preço, visto que não se aplica melhor técnica nem técnica e preço neste caso.
Nem sempre o menor preço é o melhor, por isso que no art 3 da lei 8.666 diz que será escolhida a proposta mais vantajosa para administração.
em certas ocasiões, pagar um pouco mais caro é o que convém pois os prazos de entrega podem ser melhores, as garantias maiores...
às vezes o barato sai caro!
Onde está escrito que o valor da contratação é de 8 mil ?
já reli a questão, mas não encontrei.
Nossa Bruna! como vc é FODONA!
Vítor Lima, o dispositivo da Lei 8.666 que justifica a alternativa E diz:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A alínea "a", do inciso II do artigo anterior diz o seguinte:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Estes incisos são muito cobrados em prova.
Espero ter ajudado.
----
"Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado."
Errei, mas a questão é ótima. Pura interpretação de texto.
valor menor que oito mil = dispensa
C) poderá contratar diretamente um dos fornecedores (não) - art. 24 é taxativo, deve-se contratar o que ofereceu menor preço, do contrário você irá ferir o princípio do julgamento objetivo.
A) Não é obrigatória a forma eletrônica, e sim, preferível.
Valor menor que os 10% da modalidade convite 150 mil obras/eng. - 80 mil serviços!!!
lembrando que esse valor sobe para 20% no casso de EP e Sociedades de economia mista
VALE RESSALTAR que para serviços de informática deve-se levar em conta o tipo ''melhor técnica'' ou ''técnica e preço''.
Nem sempre o menor preço quer dizer a proposta mais vantajosa. Suponhamos que a adm. contrate o que ofereceu o menor preço, não obstante os produtos são de baixíssima qualidade, e não duram 1 mês. Parece que o barato sai caro. Discordo desse gabarito!
Questão muito bem formulada sim, no enunciado a banca deixa clara na parte "obtendo valores totais que variavam, dada a diferença de preço de cada fornecedor, entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)."
Se ele estivesse falando da UNIDADE do objeto, diria "valores UNITÁRIOS que variam...."
no Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" , do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
a escolha da modalidade de licitação pelo administrador é, em regra, um ato vinculado ou discricionário?
pessoal, tenho uma dúvida quanto a questão da obrigatoriedade do pregão...
nesse caso, se não fosse um caso de licitação dispensável, poderia ser quaisquer das modalidades licitatórias ou , por ser administração federal adquirindo bem comum seria exigida a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletônica? não há uma obrigatoriedade para a administração pública federal especificamente?
Multipliquei 1000 por 150 ...
Nem me toquei que esse mouse estava muito caro rsrsr
Questão mto boa!
Marcos Filipe, os produtos de informática comuns são comprados por menor preço. Apenas produtos complexos, do tipo servidor, sistema entre outros, que se pode observar melhor técnica e preço.
A’ - Alternativa incorreta. Primeiramente o menor preço nem sempre garante a melhor contratação possível, existindo outros tipos a serem considerados a depender da situação. Caso contrário existiria apenas esse tipo de licitação. Além disso, o departamento não “deverá” necessariamente contratar por essa modalidade, existindo outras opções disponíveis, no caso a própria dispensa de licitação, como veremos.
‘B’ -Alternativa incorreta. Não existe a obrigação de contratar por convite.
‘C’ - Alternativa incorreta. Mesmo a contratação direta deverá ser pautada pelo interesse público, então a redação da alternativa é infeliz ao afirmar que a escolha é em relação ao que melhor aprouver ao departamento.
Nesse sentido, o TCU entende que mesmo em casos de dispensa de licitação deve-se realizar pesquisar de preço e contratar em observância a economicidade.
Vejamos:
Contratações sem prévio processo licitatório: 2 - Necessidade da comprovação da pesquisa de preços de mercado a, pelo menos, três potenciais fornecedores
Outra suposta irregularidade envolvendo a prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional/PB, referente ao exercício de 2005, foi a “ausência de pesquisa de preços no processo de dispensa de licitação para contratação de empresa para adequar o elevador ao transporte de portadores de necessidades especiais, com ofensa ao art. 37 da Constituição Federal”. Em sua instrução, a unidade técnica formulou proposta no sentido de que o Tribunal determinasse à aludida entidade a realização da pesquisa de preços de mercado a potenciais fornecedores nas hipóteses de dispensa de licitação. O relator, no entanto, consignou que o Senac, por ser instituído como Serviço Social Autônomo, possui normativo próprio para licitações e, segundo entendimento do próprio TCU, em razão de gerenciarem recursos públicos, as entidades do Sistema “S” devem observar os princípios constitucionais gerais a ela aplicáveis. Nesse sentido, não obstante o Regulamento de Licitações do Senac/Nacional não conter disposições sobre a escolha dos fornecedores na hipótese de dispensa de licitação, “a seleção deve ser motivada, como todo e qualquer ato administrativo”. Ademais, ao optar por um fornecedor, “o administrador deve buscar a economicidade da aquisição, ainda que o valor da compra/contratação não imponha a realização de um procedimento licitatório”. Ao final, o relator propôs e o Colegiado decidiu recomendar ao Conselho Nacional do Senac que insira no seu Regulamento de Licitações e Contratos, se ainda não o fez, a exigência de que, em casos de dispensa de licitação, seja comprovada, no respectivo processo, a pesquisa de preços de mercado a, pelo menos, três potenciais fornecedores. Acórdão n.º 7821/2010-1ª Câmara, TC-014.407/2006-4, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 23.11.2010.
CONTINUAÇÃO...
CONTINUAÇÃO...
D’ - Alternativa incorreta. O departamento, como veremos abaixo, não é obrigado no caso descrito a realizar a licitação. Além disso, a modalidade de licitação depende de critérios objetivos estabelecidos em lei, não sendo livre ao administrador como afirmado.
‘E’ - Alternativa correta.
Vamos ver o que dispõe a Lei 8.666/1993:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Isso significa que: 10% de 80.000 = 8.000 (oito mil reais);
O caso apresentado é uma hipótese de contratação inferior a R$ 8.000,00, então a licitação é dispensável e o departamento poderá contratar diretamente com o fornecedor que oferecer o menor preço, observando sempre o interesse público.
Um detalhe que provocou dúvida aos candidatos é que o valor apresentado no enunciado refere-se o total da contratação. Você não deve multiplicar R$ 1.000,00 por 150. Note que os objetos pretendidos são mouse pads, que são bens de valor baixo.
Equipe Erick Alves.
Vejo que a FCC coloca um baita textão apenas para dar canseira. A resposta é bem simples, mas o candidato tem que ler esses enunciados enormes. Nem precisa de tanto, falta um pouco mais de objetividade. O tamanho do texto do enunciado não torna a questão mais difícil, nem aprova os melhores preparados, apenas causa canseira.
Gab E
Fui tola o suficiente para multiplicar o valor pelo número de mouses... Porém, a questão trouxe a informação de que a variável entre R$1000,00 e R$1500,00 representava o valor total...
É importante observarmos, além de interpretar o texto adequadamente - o que eu não fiz - a recente alteração trazida para o art. 23 da 8666:
DICA que ouvi de um Profº para quem já havia decorado os valores antigo: basta multiplicar por 2,2 para saber os novos
"Quem pode mais, pode menos"
OBRAS ENGENHARIA
até 330 mil até 3,3 milhões
_abaixo_____/_______entre_____/___acima______
convite tomada concorrência
tomada concorrência
concorrência
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
até 176 mil até 1,46 milhões
_abaixo_____/_______entre_____/___acima______
convite tomada concorrência
tomada concorrência
concorrência
Os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!
Obras engenharia -> até R$ 33 mil
Demais compras e serviços -> até R$17,6 mil
e agora é 17.600. Quem trabalha no setor de compras de um órgão público agredece :)
Gab - E
Lembrando que o termo PODE é um diferencial na questão, baseando-se no Art. 23: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
APROUVER = O QUE QUISER
Bom, pensando que é a Adm Federal (TRT) o pregão é obrigatório sim, deste modo, o que há de errado na letra A?
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
===============================================================================
DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
ANTES: 10% DE 80000; É IGUAL A R$ 8000,00
AGORA: 10% DE 176000; É IGUAL A R$ 17600,00
(b) por razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese. ERRADA
(c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. GABARITO
(d) com fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário. ERRADA
(e) pelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. ERRADO
1) Revogação:
*Atinge somente atos discricionários perfeitos
e eficazes;
*Efeito ex-nunc (não retroativo);
*Por motivo (conveniência e oportunidade),
sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
2) Anulação:
*Atinge atos discricionários e vinculados
quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício
ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
Portanto, GABARITO: C.
Além das informações dadas pelos colegas abaixo, mais um plus para o conhecimento de revogação:
Não podem ser revogados:
1) Atos que geram direito adquiridos;
2) Atos já exauridos;
3) Atos vinculados;
4) Atos enunciativos;
Anulação: ilegalidade, efeito ex tunc (retroativo)
Revogação: mérito (conveniência / oportunidade), efeito ex nunc (não retroativo)
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); EX NUNC
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; EX TUNC
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
Letra C.
Revogação e anulação, respectivamente:
a) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese (revogação, certo) e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese (anulação, certo). - Errada.
b) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), e por razões de conveniência e oportunidade (errado, isso é revogação), produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese (errado, retroativo é anulação) e para o passado na segunda hipótese (certo, é anulação). - Errada.
c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. - Certa.
d) com fundamento no exercício do poder hierárquico (quem revoga é sempre a Adm. Púb., tem sentido) e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário (quem anula é a Adm. Púb. e o Poder Judiciário, porém só além de atos discricionários, também anulam-se os vinculados - errado). - Errada.
e) pelo Poder Judiciário, após provocação (revogar é só pela Adm.) e pela Administração, de ofício, (anular é pela Adm. e Poder Judiciário, ambos de ofício) produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.
Valeu Thállius Alfacon
Como nasci e me criei no RN, fiz a associação do estado com a revogaCão => Revogação = exNunc ( RN)
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
REVOGAÇÃO --> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE --> efeitos EX NUNC (NÃO RETROAGE) --> decorre do PODER DISCRICIONÁRIO
ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE --> efeitos EX TUNC (RETROAGE) --> decorre do PODER VINCULADO
Persistir até vencer!
Aos que não assinam, gabarito letra C
ÓTIMA QUESTÃO, VALORIZA QUEM ESTUDOU!
TRANQUILA
Observem a semelhança com a questão Q855101, do TRF 5, de 2017. Apenas inverteram as respostas e o enunciado. Daí a importância de resolver questões anteriores.
Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato
Arrancando fora essa parte da questão que eu não sublinhei, ela é até tranquila, mas que p... é essa de "retirada" ?(razão para anulação/revogação)
Se alguém souber me explicar ... comenta aí
Raphael Prata, retirada do ato = extinção do ato
Apenas os atos válidos podem ser revogados. Efeitos da revogação: EX NUNC- Impede a produção dos efeitos futuros do ato, permanecendo os efeitos pretéritos.
Gabarito CCCC
Atos discricionários - podem ser revogados pela própria administração por questões de conveniência e oportunidade - Efeitos EX NUNC - NUNCA RETROAGE. e impede efeitos futuros.
Atos vinculados - podem ser ANULADOS por ilegalidade - tanto pela própria adm, como pelo poder judiciário. Efeitos EX TUNC - retroage
Anulação -> Ex Tunc
Revogação -> Ex Nunc
Letra (c)
L8112
a) Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de
férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
b) Art. 77, § 3o As férias poderão ser
parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse
da administração pública.
c) Certo. Art. 78, § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
d) Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
e) Art.77, § 5o Em caso de
parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no
inciso XVII do art. 7o
da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
pra agregar valor
8112-> acumuladas ate 3 VEZES desde de que nenhum seja inferior a 10 dias
CLT-> acumuladas ate 2 vezes desde de que UMA nao seja inferior a 10 dias
nao desistam
GABARITO C
Colega Severo, a 8.112 permite até 2 acumulações e não 3.
No máx. 2 acumulações ( 2 ferias - 24 meses de exercicio). Parceladas em até 3 etapas. (ex.: 30 dias parcelados em até 3 etapas de 10 dias)
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Alternativa C.
Lei 8.112/90, arts. 77, caput - 77, § 3º - 78, § 3º - 77, § 1º e 78, § 3º - 78, § 5º.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3º. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 78. [...]
§ 3º. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Art. 77. [...]
§ 1º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Art. 78. [...]
§ 5º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
Letra C.
Comentário sobre a alternativa E:
"Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do último período." - Esse adicional equivale a no mínimo 1/3 a mais do que o salário normal e é pago no primeiro período do parcelamento.
Férias:
>têm duração de 30 dias anuais, podendo ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, por até no máximo 2 períodos;
>Primeiro período aquisitivo de férias ocorre após 10 meses de exercício, os outros períodos serão adquiridos a cada dia 1° de janeiro;
> É vedado que se leve a conta de férias qualquer falta ao serviço;
> podem ser parceladas em até 3 etapas, a requerimento do servidor e no interesse da administração, nesse caso o pagamento do adcional deve ocorrer no primeiro período.
> O pagamento do adicional de ferias = 1/3 da remuneraçãoe será feito até dois dias antes do início do respectivo período;
> caso o servidor seja exonerado, deverá receber idenização relativa ao período de férias que tiver direito e ao incompleto, na prporção de 1/12 ou fração superior a 14 dias, essa idenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.
Servidor que opera diretamente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre, proibido a acumulação nesse caso;
as férias só poderão ser interrompidas nas hipóteses de: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Se forem interropidas o restante do período de férias será gozado de uma só vez.
GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
GABARITO C
Férias:
- 30 dias, acumuladas até o máximo de 2 períodos (no caso de necessidade do serviço)
- para adquirir férias, 12 meses de exercício
- VEDADA levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
- pode parcelar até 3 etapas: (I) a pedido do servidor (II) interesse da Adm.
- pagamento das férias até 2 dias antes da respectiva
- exonerado, receberá indenização proporcional
- o servidor de Raio X, gozará de férias de 20 dias consecutivos, por semestre, VEDADA a cumulação
- as férias poderão ser interrompidas: (I) calamidade pública (II) comoção interna (III) convocação para o júri (IV) serviço militar/ eleitoral (V) necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ACHEI MUITA MALDADE, POIS ESSA FRAÇÃO PODE SER CONFUDIDA COM A GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Quando as férias forem parceladas, o adicional será pago no PRIMEIRO PERÍODO!!
A - Podem ser acumuladas por necessidade de serviço
B - Podem ser divididas em até 3x. Não exige uma quantidade mínima de dias.
C - Correto
D - Recebe o incompleto na razão 1/12, considerando um mês fração superior a 14 dias.
E - O adicional é percebido na primeira parcela, caso tenha feito divisão de período.
Não confundir:
8112 (Servidores Federais)
Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
-
CLT (empregados)
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
-
LC 150 (empregado doméstico)
Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
F3rias - 30 dias
AC2 - Lembre-se da massa para piso - As férias, que podem ser ACumuladas, até o máximo de 2 períodos.
÷ Lembre-se do símbolo da divisão, tem 03 partes - As férias poderão ser parceladas em até três etapas.
> Veja o símbolo de maior - As férias serão pagas na proporção de 1/12 avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior (>) a 14 dias.
1/3 constitucional - Pago na 1ª parcela das férias
Pagamento (R$ - 02 letras antes do valor) das férias ocorre 02 dias antes do início dessas
Raio-X e substâncias radioativas (02 possibilidades) - As férias desses servidores serão 20 dias consecutivos por semestre (divide o ano em 02 partes), vedada acumulação.
Interrupção das férias: MILITAR fez CO CO por NECESSIDADE CALAmba (calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade)
§ 3 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
FÉRIAS
ACUMULA -> Máx 2 períodos
PARCELA -> até 3 etapas
Letra (d)
a) Art. 118, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
b) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
c) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
d) Certo. Vide letra (b)
e) Vide letra (b)
Gabarito d:
d) apenas incide a vedação, é dizer, a proibição de acumulação, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
===L 8112/90
Capítulo III
Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Alguém sabe explicar o erro da alternativa E, por favor?
a) ERRADA. Art. 118, §1° Lei 8.112/90: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios
b) ERRADA. Art. 119 Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 9º, § Único Lei 8.112/90: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
c) ERRADA. Além destes dois critérios há de se observar o teto remuneratório definido pelo art. 37, Inciso XI da CF/88.
Art. 37, Inciso XI CF/88: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
d) CERTA. Art. 118 Lei 8.112/90: Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
e) A Lei 8.112/90 restringe também a cumulação de cargos comissionados. Por exemplo:
Art. 119 Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 120 Lei 8.112/90: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Polyana o colega TIAGO já postou o erro da letra E veja.
b) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
a vedação de acumulação também vale para os cargos em COMISSÃO.
Sobre a letra B estou na dúvida.
b) o servidor federal não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, regra que não admite exceção.
E aí a questão fala regra que não admite exceção. a exceção admitida é só em relação ao cargo em comissão ou também ao fato de ser remunerado pelo órgão de deliberação coletiva?? visto que o enunciado falou as duas coisas e só no final falou "regra que não admite exceção"... então a pergunta é existe exceção tanto para o exercício de dois cargos em comissão como ser remunerado pelo orgão de deliberação coletiva???
Sim, Ana Caroline, nas duas situações existem exceções:
1°: Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°...
EXCEÇÂO: Art 9° - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
2° ... nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
EXCEÇÃO: Art 119 - Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. Nesse caso, a sua partipação no conselho ( que é um orgão de deliberação coletiva) poderá ser remunerada.
Não sei se é o cansaço.... mas que redação ruinzinha da letra D, hein? Se tirar o "é dizer" da frase dá pra entender!
Esse artigo da lei 8.112/90 faz toda a diferença ------->
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a {acumulação remunerada} de cargos públicos.
Questão boa!
Bons estudos!!!
A questão era mais de interpretação( português) do que sobre a Lei 8112/90. Acontece quando as bancas não têm mais imaginação...
Que inventou a FCC só pode ter sido satan
vamos organizar essa letra D. (gabarito)
a proibição de acumulação incide, apenas, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
Eu acredito que essa seja a ordem direta
eu errei essa questão. Devemos ler com muita atenção
Em 07/02/2017, às 08:42:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/06/2016, às 10:56:32, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/04/2016, às 14:15:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/01/2016, às 15:20:18, você respondeu a opção C.Errada!
incrível, 1 ano pensando a mesma coisa, amanhã repetirei para fixação. Que redaçãozinha viu.... aff! Artigo grifado e anotado.
GAB LETRA D
GAB L
Morri de rir aqui Juarez, também maquei essa letra C.
Fiquei curiosa em relação ao histórico das respostas, tem como a gente acessar aqui?
Ahh, descobri, fica lá no tópico estastítica: -Em 09/02/2017, às 14:49:42, você respondeu a opção C. (rs)
Também percebi que MUITA gente marcou a c também! rs
Já pensou uma prova com metade dos examinadores da FCC e a outra da CESPE ? No outro dia eu já começo a elaborar um currículo e mandar pras empresas! ohh God! =/
FCC = Fundação do cabra chapado.
É cada questão de bêbado... Oh, God!
Mas a banca, infeliz, tem certa razão. (a gente so não tinha entendido o artigo antes, agora sim. rs)
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Então, aprendemos que se não for remunerada, pode.
É vivendo e aprendendo...
Anotado no post it já!
É o caso dos cargos interinos, onde o servidor exerce duas funções cumuláveis, mas recebe a remuneração de apenas um deles.
O erro da letra C é referente ao "somente se viabiliza", visto que a acumulação de 2 cargos pode ser feita quando o servidor efetivo, que acumule licitamente é investido em cargo de comissão e, havendo compatibilidade de horário e local com um dos cargos efetivos, poderá acumular?
Entendi assim...
Caramba, que questãozinha maneira!
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Regra: o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão.
EU SIMPLESMENTE NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE TÁ ESCRITO NESSA QUESTÃO.
Cara, devo ser burro mesmo. Não consegui entender o que a questão dizia. No meu entender faltou clareza nas opções de resposta.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
A alternativa está falando de acumular com cargo da iniciativa privada? Porque na Administração Pública não existe prestação de serviços gratuitos.
"...não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada...". Ora, mas... ah, deixa pra lá, vai ver eu que não entendi nada mesmo.
Não entendi o que a alternativa C quis dizer com "correlação de matérias entre os vínculos mantidos com a Administração."
Colega Alexandre, há possibilidade de acumulação não remunerada de cargos, admitida expressamente no art. 9º, Parágrafo único.
Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
A palavra chave quando vier na questão sobre acumulação de cargo em comissão é INTERINAMENTE. Se for, terá que optar por qual remuneração. (art. 9° § único)
ALGUM DOUTOR EM PORTUGUÊS MANDE UM ÁUDIO EXPLICANDO ESSA D.
GABARITO: D
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Pensei na baderna que ia virar se começassem a assumir outros cargos, ainda que sem remuneração...por isso não fui na D e me lasquei kkkkk
Gente.. e aquela de ( juiz + 1 de professor) ou (vereador + cargo público quando há compatibilidade de horário)
(2 de professor). Eu não entendi essa questão. Se existe essas possibilidades.
Que pegadinha sem vergonha é essa?
Se acontecesse isso na minha prova eu iria recorrer com toda certeza.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Se não for remunerada é acumulável, devendo como regra observar somente a compatibilidade de horário.
Letra (c)
L8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
No caso, os servidores e os empresários fraudaram a licitude de uma licitação, que é conduta prevista na Lei n. 8.429 como ato que "causa prejuízo ao erário". Para eles serem punidos em razão disso, não seria necessária a prova do efetivo prejuízo ao erário? Ou a punição independe da prova do prejuízo ao erário?
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Da legitimidade ativa dos Empresários no crime de improbidade administrativa, que caracteriza a legitimidade passiva dos mesmos para responderem a ação de improbidade:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O Ato de Improbidade Administrativa cometido por ambas as partes:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Espero ter ajudado; bons estudos a todos.Luísa, a resposta para a sua pergunta encontra-se no art. 21 da LIA:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"
Luíza Garcia, fiquei na mesma dúvida que você. Infelizmente cheguei a conclusão que estamos estamos a mercê da FCC, pois, na hora, devemos ADIVINHAR qual o entendimento a banca está querendo. Já fiz inúmeras questões desse tipo e ora a banca cobra a literalidade do artigo mencionado pelo colegas e ora cobra o entendimento do STJ, abaixo transcrito :
Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429 /1992. ART. 10. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DEFATO TÍPICO. RECURSO IMPROVIDO. - O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429 /1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico.
Caso esteja errada, por favor me corrijam.
Bons estudos :)
Renata Mendes, concordo com você! Pelo menos, dessa vez, a FCC deixou uma dica "Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992".
"Vasavam", com "S"... Valeu, FCC. Achei que era do verbo VAZAR. ¬¬
Acho que tenho a mesma dúvida da Renata. Pelo visto há duas regras, a da lei e a da jurisprudencia.
Pela lei de improbidade, as sanções previstas independem de prejuizo ao erário, salvo no caso de ressarcimento.
Pelo entendimento do STJ, no caso de enriquecimento ilícito e dano ao erário, necessita de prejuízo. No caso de de atos contra os princípios da administração pública não necessita de comprovação de prejuízo.
é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário.
já o dano ao patrimônio não é necessário que ocorra
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"
dano ao ERÁRIO = INDISPENSÁVEL - se não tiver, não ocorre improbidade
dano ao PATRIMÔNIO = DISPENSÁVEL - se tiver ou não, ocorre improbidade
Editando : Os meus dois comentários a seguir foram feitos levando em conta uma dúvida/afirmação de uma colega (acredito que tenha apagado ou mudado o nome aqui no qc) e não respondem a ESSA questão, pois muitos colegas aqui já "mataram" que a passagem do enunciado sobre o vazamento de informações" soluciona ESSA questão e afasta o raciocínio de que se trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Essa questão deu o que falar (hehehehe). Só não vou apagar esses comentários, pois acredito que o raciocínio possa servir em parte para o entendimento da matéria para outras questões do tema de improbidade administrativa.
Alana Araújo,
Eu tb, ao fazer algumas questões nesse sentido, tentei entender o porquê dessas "aparentes" contradições da FCC a respeito desse tema. Bem, cheguei a seguinte conclusão: não se trata de vermos se no enunciado da banca vai constar de "acordo com a lei 8429" ou "de acordo com a jurisprudência do STJ". Explico: a FCC entende que no caso de prejuízo ao erário deve ser comprovado o EFETIVO DANO (e esse posicionamento está conforme a jurisprudência atualizada do STJ (Vide tb a Q586596 que traz uma situação "específica" em que ao violar o (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) o STJ entende que esse DANO está INERENTE a conduta).
Daí, ao resolver a questão, primeiramente devemos procurar a assertiva que traga a hipótese "exata" na qual o ato se enquadra e que está previsto ou decorra das hipóteses trazidas pela lei 8429. Caso não exista, procurar aquela que POSSA ser a assertiva que se aplique ao caso narrado na questão.
Devemos lembrar que "Segundo Maria Sylvia Di Pietro o mesmo ato pode enquadrar-se em uma, duas ou três hipóteses de improbidade prevista na lei. Por exemplo, a omissão ou retardamento na prática de ato que deveria ser praticado de ofício, previsto no inciso II do artigo 11 (contra os Príncipios da Adm. Pública), pode causar prejuízo ao erário como também o enriquecimento ilícito. Da mesma forma como não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prjuízo ao erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Admnistração (especialmente o da legalidade). Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito)." (Comentário do Thiago Cavalcante na Q583899)
continua...
continuando...
Ex: Nessa questão, o caso é de prejuízo ao erário (Art. 10.VIII da Lei 8429), portanto, devemos procurar alguma assertiva que em tese traga: conduta dolosa ou culposa, deve ter efetivo dano, e ainda podendo ser considerado pela jurisprudência do STJ como sendo INERENTE a conduta. Ocorre que não há nenhuma assertiva que contenha essas informações. Vejam que a letra "d" não está correta : "os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, (o que a torna errada é esse "apenas", pois restringe inviabilizando que o envolvidos respondam por outra modalidade de improbidade administrativa. O que é POSSÍVEL) respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio.
Portanto, seguindo o segundo passo da análise, na letra "c" o examinador afirma: respondem por improbidade (e não restringe a nenhuma em específico).... independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração (vimos que a depender, o ato pode ser enquadrado em uma das três modalidades de improbidade e que só se exige efetivo prejuízo (DANO) para prejuízo ao erário (conforme a jurisprudência do STJ e posicionamento da FCC em suas questões recentes).
Desculpem pelo texto enorme, mas o intuito é compartilhar uma dúvida que era minha e que pode ser a dúvida de muitos.
Bons estudosLendo os comentários percebi que realmente a FCC está sendo contraditória na cobrança sobre a lei de improbidade administrativa. Entretanto, com todo respeito, o último comentário do colega Antonio José encontra-se equivocado. A FCC adotava como entendimento que dano ao erário e enriquecimento ilícito não dependiam da comprovação do dano ao patrimônio público, salvo nas hipóteses de ressarcimento. Assim, esse era o entendimento base da banca, conforme o art 21 da lei 8429/92.
O STJ já entende de forma diversa, para eles não depende de dano ao patrimônio somente em relação à violação aos princípios. Mas já ocorreu um julgamento pelo próprio STJ em 2014 em que houve o fracionamento de uma licitação para torna-la dispensável, hipótese de dano ao erário, e eles consideraram o prejuízo inerente ao própria prática do ato não sendo necessário comprovar o dano ao erário.
Assim, a partir das últimas questões de 2015 percebe-se a mudança da entendimento da banca para se filiar ao entendimento do STJ, nos resta saber como marcar na prova pois também há questões do ano de 2015 cobrando o entendimento citado neste texto por primeiro.
em outras palavras o entendimento da FCC, segundo essa questão, é de que:
Prejuizo ao erário - - independe de comprovação de dano...
Outra questão FCC:
Q586354Aplicada em: 2015
Banca: FCC
Órgão: TJ-SE
Prova: Juiz Substituto
Uma autarquia realizou inúmeras e sucessivas compras de material sem realização de licitação, sendo que não foi demonstrado o enquadramento em nenhuma das hipóteses do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que o valor pago não foi superior ao praticado no mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta e no princípio da eficiência. Esse cenário indica,GABARITO "A"
O enunciado da questão dá a entender que também houve enriquecimento ilícito por parte dos empresários, daí ser dispensável o efetivo prejuízo ao erário.
O prejuízo ao erário na questão decorre do fato de que a licitação não cumpriu o seu objetivo que é a proposta mais vantajosa.
Q586596 Olhem está questão. FCC PODRE!!!!
A FCC NESSA QUESTÃO TAMBÉM DE 2015 DEU COMO GABARITO LETRA B, O QUE CONTRADIZ O GABARITO DA ATUAL QUESTÃO. EM UMA QUESTÃO DO MESMO ANO, A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO. QUAL ESCOLHER SE CAIR AGORA EM 2016 EIN??? SERÁ QUE A PESSOA QUE RECEBER O GABARITO PELA FRAUDE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELA POLÍCIA FEDERAL VAI ACERTAR ESTA QUESTÃO? E O POVO QUE ESTUDA ESTUDA ESTUDA VAI ERRAR?
Os empresários se enquadram em enriquecimento ilícito. Dolosamente. Art. 9
Os servidores se enquadram, no mínimo, em ato atentatório aos princípios da Administração. Dolosamente. Art. 11
Em ambos os casos não há necessidade de comprovar efetiva lesão ao erário.
STJ exige a comprovação da efetiva lesão ao erário apenas quando se tratar do art.10 (e nesse caso a conduta poderá ser dolosa ou culposa).
Letra C é o gabarito.
Tá e o Art 10... "VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; " ??
esse é um dos pontos da Lei 8.429 que vai de encontro à jurisprudência do STJ.
Pela Lei 8.429, Art. 21, I : A aplicação das sanções previstas nesta lei independe de: efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público salvo quanto à pena de ressarcimento''
Já pelo STJ:
STJ - asse do Processo\~14~ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1129636 RO 2009/0134471-0 (STJ)
Data de publicação: 02/08/2013
Ementa: enta\~14~ ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (I) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83 DO STJ. (II) OS AGENTES POLÍTICOS PODEM SER PROCESSADOS POR SEUS ATOS ALEGADAMENTE ÍMPROBOS (LEI 8.429 /92). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). (III) É VEDADO A ESTE TRIBUNAL MANIFESTAR-SE SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. (IV) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO CALCADA NO ART. 10 DA LEI 8.429 /92. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC , pacificou o entendimento de que os agentes políticos podem ser processados por seus atos pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.
O ruim é saber que perante o STJ deve ter danos aos cofres públicos =/.
Se alguém souber explicar a diferença dessa questão pra questão Q586596 que a fcc adota pensamento diferente, POR FAVOR, ENVIE-ME UMA MENSAGEM!!!!!!
Em suma: muitas vezes a FCC beneficia aquele que se preparou menos em detrimento do que se preparou mais.
A) ERRADA. Os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, em qualquer das modalidades, desde que haja comprovação de que as respectivas condutas causaram prejuízo à Administração. Não respondem em qualquer das modalidades. Também nas modalidades do art. 9º e art. 11º não é necessária a comprovação do prejuízo à ADM.
B) ERRADA. Os empresários respondem na esfera cível e criminal por fraude à licitação, conluio e formação de cartel, não respondendo, no entanto, por ato de improbidade, cujas penalidades são aplicáveis somente aos agentes públicos. Respondem por ato de improbidade.
D) ERRADA. Os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio. Os servidores praticaram a conduta do art. 11, constante no inciso III - "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo", ou até mesmo a constente no inciso VII - "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço", ou seja, não há necessidade de demonstrar o efetivo prejuízo.
E) ERRADA. Para enquadramento das condutas dos servidores e dos empresários nos atos descritos na lei de improbidade é necessário que haja, concomitantemente, demonstração do elemento subjetivo do injusto, culpa ou dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo para o erário. Não há necessidade de demontrar todos esses requisitos concomitantemente, pois não cometeram nenhuma das hipóteses dos arts. 9º e 10, conforme explicação na alternativa C, que se segue.
C) CERTA. Respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração. Respondem por improbilidade (art. 11), estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei (do art. 11), tanto os servidores, que praticaram a conduta (descrita na alternativa D), bem como os empresários, pois não há comprovação do prejuízo ao erário, razão pela qual respondem pelas sanções do art. 11. As sanções mais graves, quando configuradas, absorvem as mais leves, ou seja, o art. 9º absorve o 10 e o 11. Outrossim, é possível a prática de mais de um dos atos previstos nos arts. Assim, praticando mais de uma conduta descrita em mais de uns dos dispositivos mencinoados, não estando configurado algum deles, como no caso da questão o do art. 10, pois não se comprovou o prejuízo ao erário, tipifica-se como o art. 11, ou seja, independe de comprovação de efetivo prejuízo causado à ADM.
Foi isso que entendi da questão.
Um grupo de empresários especializados no ramo de fornecimento de alimentação preparada reuniu-se para, em conluio e previamente aos procedimentos licitatórios, combinar os preços máximos e mínimos que ofertariam ao Poder Público, em especial nas licitações levadas a efeito na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde há fase de negociação de preços. Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992
c)respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
O ato de improbidade não se enquadra somente no art 10, lesão ao erário, mas também no art 11, atos contra princípios da administração pública.
Portanto, independentemente do prejuízo causado à adm eles responderão por improbidade.
Isso acontece porque os servidores públicos além de frustrarem o processo licitatório (causa de improbidade do art 10 - lesão ao erário), também praticavam o ato explicitado no art. 11, inciso I - "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"
A lei de licitações é clara ao dizer que o processo licitatório será público, porém, assegurado o princípio do SIGILO DAS PROPOSTAS. Ou seja, o ato visava a fim proibido pela lei, diverso do previsto na lei.
Galera tambem errei por responder conforme o entendimento do STJ, mas a questão é simples, basta olhar o fim do enunciado ela é clara ao dispor: Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,
o metodos de respostas rapidas , pergunta terminou em :"Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,"
alternativa certa começa com :"respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei,"
tem concursando que fica 5 minutos tentando e lendo bem devagar, sendo que a FCC , poe uma biblia nas perguntas e so cobra a parte final da questao , em alguns casos
Tive o mesmor raciocínio do Lucas Menezes, e isso diferencia a questão daquela em que FCC entendeu que necessitava de prejuízo.
Bons estudos!
Incrível, agora pouco respondi a questão Q586596 que entendia de forma diferente, seguindo o entendimento do STJ de que seria indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário quando o ato se enquadrasse na hipótese de prejuizo ao erário.
obs: Na questão acima citada, também foi utilizada a expressão "No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92" e mesmo assim a banca utilizou de entendimento contrário.
O que resta é continuar estudando e torcer pra adivinhar o que a banca vai querer.
Alguem recorreu da questão e obteve resposta?
Sera que a FCC deu como gabarito letra c ao invés de d porque engloba outras condutdas comodo artigo 11 inciso III? Neste caso nao responderiam apenas por prejuizo ao erario, mas tambem por atentar aos principios... assim nem todas as condutas precisariam de comprovar o prejuizo! Sera que isso gente? a "jurisprudencia " da FCC sempre foi que prejuizo ao erario precisa de dano!!!!
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Penso que a banca quis explorar Violação a Princípios por meio da expressão: com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam"...preço referencial de cada certame.
art.11 - III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Essa questão Q299689 acho que ratifica o entendimento de alguns que a ideia é de que o ato alem de causar prejuízo ao erário, ao ''vazar'' informações violaria os princípios e por isso INDEPENDE do efetivo prejuízo.
Nessa questão que coloquei acima a banca da um exemplo de violação dos princípios e a resposta correta diz que INDEPENDE DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Bom, nao sei se isso que disse ajudará muito, mas a intenção é apenas ajudar, caso tenha dito alguma coisa errada ou equivocada por favor me corrijam a fim de que não venha a prejudicar ninguem.
Que DEUS nos abençõe '' toda promessa passa pelo teste do tempo''.
FCC realmente é de enlouquecer! acabei de fazer uma questao sobre o efetivo dano ao erário que ela cobra de acordo com o posicionamento do STJ (E SEM MENCIONAR ISSO NO ENUNCIADO!!!!!)
E agora essa ai, que só cobra o texto legal.
Sinceramente, na duvida marco o que esta na lei, se o enunciado nao falar nada, pq depois temos o álibi pra recorrer...
PARA ENTENDER: onde se lê: independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração. Leia-se: INDEPENDE DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Enriquecimento lícito: SOMENTE DOLO , independente de dano. SALVO nos casos de ressarcimento.
Prejuízo ao Erário : Dolo ou Culpa = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
Lesão a princípio: SOMENTE DOLO , independente de dano ou lesão
Os termos da Lei de improbidade são confusos.
Prejuízo ao Erário e
Dano ao patrimônio público
lesão ao patrimônio público
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Já a questão usa o termo Prejuizo a Administração, que entendo que engloba não só o o prejuízo ao Erário, mas que seja mais amplo.
Quando se fala: "independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração" , entendo que o embasamento seja:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
pena de ressarcimento: ressarcimento ao erário, ou seja atos de improbidade que Causem prejuízo ao erário.
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Pelo enunciado da questão, englobaria atos de improbidade que causem prejuízo ao erário e também que atentem contra os princípios da Administração Pública:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Entendendo que se a conduta enquadrou também atentando contra os Princícios da administração pública, realmente não precisa ser comprovado efetivo prejuízo a Administração, pois só de violar algum dos incisos do art.11, o agente ou o particular que induza ou concorra, já estará comentendo Ato de improbidade administrativa.
ps.: qualquer erro, me mande uma mensagem, obrigada.
Persistir até vencer!
Creio que ao responder questões desse assunto devemos ficar atentos, pois a FCC em alguns casos adota a posição do STJ e em outros a lei que atesta que a aplicação das sanções independe de prejuízo ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.
STJ - precisa haver dano efetivo para configurar prejuízo ao erário.
Lei - Independe de dano.
Também errei a questão e creio que a chave para decifrá-la deve estar em "antes do procedimento licitatório".
ASSIM FICA DIFICIL DE ESTUDAR: UMA HORA É INDISPENSAVEL PREJU AO ERARIO OUTRA HORA NAO É.
VEJAM --->>> Q640739. ME CORRIGAM SE EU ESTIVER ERRADO
Dps desse aprendizado (FCC sendo contraditória) responderei assim:
O comando da questão deixou claro que se tratava apenas dos casos previstos no Art. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário? Se e apenas SE, usarei entendimento STJ.
no caso dessa questão, ela induziu ao art 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Pronto, vamos torcer para ser assim na nossa prova.
O prejuizo ao erário é o unico que admite dolo ou culpa e que requer prova da efetiva ocorrência de dano. O enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios somente admitem dolo e independem da ocorrência de dano.
contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame.
Esse é o X da questão. Refere-se a Violação de Princípios..
Galera, concordo que ora a FCC cobra o entendimento do STJ, ora cobra a letra da lei, mas nesta questão a banca deixa expresso que é conforme "a lei 8.429", então não há o que se questionar.
Galera. Tudo depende do comando da questão. se a FCC cobrar:
Segundo a LEI 8429 = Prejuízo ao Erário -- admite Dolo ou Culpa / INDEPENDE DO EFETIVO DANO
Segundo o STJ = Prejuízo ao Erário -- admite Dolo ou Culpa / precisa haver dano efetivo para configurar prejuízo ao erário.
GABARITO C
Art. 11, VII + Art. 21, I, ambos da LIA
Temos que estar atentos ao que o comando da questão pede.
A questão deixou bem claro “vasavam" o preço isso é atentar contra os princípios e não prejuízo ao erário, logo independe do efetivo prejuízo causado à Administração.
Força galera!
Para aqueles que reclamam da banca, não adianta. Ela é igual ao cliente tem sempre a razão.
Fica quem quer.
Posicionamento do do STF também sobre:
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
"Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a
Bons estudos! Deus abençoe!
Já mataram a charada!!
Para responder a questão pouco importa entendimento jurisprudencial ou a literalidade da lei, o X da questão é o verbo "vasaram", que diz respeito à violação de princípios e não prejuizo ao erário!!!
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Atentam contra os princípios da ADM
-
-
1. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
2. retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício
3. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
4. negar publicidade aos atos oficiais
5. frustar a licitude de concurso público
6. deixar de prestar contas quando esteja obrigafo a fazê-lo
7. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preõ de mercadoria, bem ou serviço...
8. descumpir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceias firmadas pela adm pública com entidades privadas.
Se deu bem quem optou pela alternativa MAIS COMPLETA.
Foi ato que atenta contra os princípios da administração pública por "vasar informações sigilosas", e não ato que causa prejuízo ao erário por frustrar concurso de licitação.
Existem dois incisos onde esta situação pode se enquadrar:
Um deles no artigo de atos que atentam contra os Princípios:
Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Outro que fala em licitação como ato de Prejuízo ao erário:
Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Primeiramente eu enquadraria no Art. 10, VIII, mas caso não tivesse ocorrido prejuízo ao erário, enquadraria no Art. 11, III, ou seja, "independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração", eles responderiam por improbidade administrativa. Gabarito: Letra c
Indo além...
Pelas questões que fiz da FCC, já percebi que caso o ato se enquadre em "prejuízo ao erário", se não for comprovado prejuízo, extingue-se a ação. Exemplo: Q782905
FCC (2017) – TRT-11 – prova para Técnico Judiciário – Área Administrativa
Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, (Não está considerando jurisprudência!)
c) apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado. (gabarito)
Comentário do professor do qconcursos:
"Se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92"
Logo, a pegadinha da questão em tela (Q584333) é que a ação não é extinta, pois ainda se enquadra como ato que atenta contra um princípio.
que confusão......., ja esta batido o martelo que atos que causem prejuizo ao erario necessitam de prejuizo, o foda é saber se frustar licitação é prejuizo ou não ao erario.
A BANCA enquadrou o ato em improbidade por violação aos princípios, CONTUDO
SE uma determinada conduta configurar, ao mesmo tempo, mais de um tipo de improbidade, o agente responde apenas pela mais grave E, na questão em análise, apesar de não ser dito expressamente, ao afirmar que os preços foram combinados entre os participantes, fica implícito que HOUVE prejuízo ao erário, o que atrairia o Tipo ato ímprobo de Prejuízo ao erário (a jurisprudência do STJ exige o dano só no caso de atos de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, entendimento amplamente usado pela FCC).
Com isso, NÃO seria possível aplicar o Tipo ato de improbidade que atente contra os princípios (em que não há que se falar na necessidade de comprovação de dano) em detrimento do Tipo atos de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, visto que esse possue uma pena maior;
Q586354
Nesta questão, a banca TB aplica, aparentemente, Violação a princípios em ilegalidades de Licitação, PORÉM usa o termo "princípio licitatório" e deixa claro que NÃO houve prejuízo ao erário.
Frustrar licitude de procedimento Licitatório= Lesão ao erário= dolo ou culpa
Gab C
MACETE de um colega do QC
Essa fcc, quando a questão é lei de improbidade, é incrível. Eu acertaria essa questão se não fosse uma contradição à própria banca....
A questão não diz se houve efetivo dano ao erário e a frustração de licitação pública também é uma afronta aos princípos da administração pública. Logo, por não haver dano ao patrimônio público, não há enquadramento na modalidade prejuízo ao erário, restando apenas o desrespeito aos princípios da administração, que por sí só é requisito caracterizador da improbidade, independendo de existência de lesão partimônial. O gabarito é a alternativa C.
Alguém poderia me explicar por que não se constitui hipótese de lesão ao erário?
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Em muitas questões a FCC cobra no enunciado conforme a Lei 8.429/92 mas a resposta é conforme a Jurisprudência do STJ.
Lesão ao erário
DE ACORDO COM A LEI...
NAO DE ACORDO COM A JURIS... LEMBRAR!!!
O ponto chave da questão está em o servidores públicos "vasavam"...
III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão do cargo... (Atenta contra os princípios)
Portanto, derruba a D pelo fato de não necessitar do prejuízo ao erário.
Fraude (ou qualquer outro ato "errado"; contra licitação ou de alguma forma contra a Adm. Pública):
-HOUVE DANO PARA A ADM: se amolda aos atos que importam em prejuízo ao erário;
-NÃO HOUVE DANO PARA A ADM: se amolda aos atos que atentam contra os princípios Administrativos (geralmente moralidade).
GABARITO: LETRA C
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errei a questão porque não prestei atenção ao verbo "vazar". Fui pelo entendimento da fraude em licitação, que incide no art 10 - dano ao erário - dolo ou culpa - demonstração de preju ao erário.
"Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992"
e não segundo a jurisprudência
nossa...
c) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
Neste caso, caso não haja prejuizo ao erário, o servidor e os licitantes respondem por ato de improbidade que fere os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, qual seja, a REVELAÇÃO DE SEGREDO EM RAZÃO DO CARGO.
Eu vi gente comentando que teve prejuizo ao erário. CUIDADO!!!
A questão não disse que teve prejuizo. De fato, o preço contratado poderia ser de R$ 0,01 e ainda assim seria improbidade administrativa, pois houve REVELAÇÃO DE SEGREDO.
Deve ser comprovado o DOLO, o que é óbvio que existe. Se a questão dissesse que houve prejuizo, então o ato configurado seria o que causa prejuizo ao erário, que pode ser caracterizado tanto por DOLO, quanto por CULPA.
Nessa questão, a banca pediu conforme a lei, e o gabarito era conforme a lei. No entanto, já vi questão que pediu conforme a lei, e o gabarito era conforme a jurisprudência do STJ...
GABARITO C
Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 , OU SEJA, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
MASSS, A FCC E O STJ ENTENDEM QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, SENDO ASSIM, FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
Não errem por desatenção, como eu. rsrsrs
outra questão similar fcc sobre o tema proposto:
III. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
direto ao ponto..
o cenário é de improbidade administrativa que afeta os principios, para iso somente necessita do DOLO, não precisa ter PREJUIZO AO ERARIO.
primeira coisa que tem que ser feito nesse tipo de questão é identificar a modalidade
GABARITO: LETRA C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Gab - C
LEi 8429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
essa questão é uma aberração. Pra chegar à resposta temos que dar um salto mental duplo twist carpado.
Se a licitude do processo licitatório foi frustrada, encaixa-se no art. 10, inciso VIII.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
No entanto, ao afirmar que os servidores somente respondem por ato de improbridade caso tenha havido prejuízo ao erário, incorre-se em erro, dado que se por um lado para caracterização do ato de improbridade que causa prejuízo ao erário seja necessária comprovação de prejuízo ao erário, por outro o ato pode ser enquadrado também como violação aos princípios da adm. (art. 11, inciso III).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Mas a grande questão é: como é possível que a frustração de processo licitatório não tenha causado prejuízo ao erário? Se a adm., diante do ilícito, precisará anular os atos direcionados para essa licitação (ou seja, dinheiro desperdiçado), como não houve gastos desnecessários ao erário? Aí, vc precisa incorporar a Dayane dos Santos e pular essa casca de banana, deduzindo que não houve preju mas tão somente violação dos princípios da Adm. E assim nos eburrecemos mais...
Não sei porque mais eu entendi que houve quebra de sigilo.
Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame.
• Atos que atentam contra princípios:
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustrar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Acredito que a questão é inteiramente ruim, e no pior dos casos, deveria ter sido anulada, por não ter resposta correta. Uma vez que no pregão, tanto eletronico como presencial. INEXISTE (comissões de licitação) no pregão existe a figura do GRUPO DE APOIO. Logo assim, nenhuma das alternativas ficariam corretas.
Olhem essa questão:
Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na LEI, considere as seguintes afirmativas:
II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. Verdadeiro
Ora, qual posicionamento adotamos? Não sabe? Nem eu rsrsrs!!! Ora a FCC adota o que diz a lei (não demonstração da ocorrência de dano) ora consagra seu entendimento no julgado do STJ. Pior, sem mencionar com precisão se quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência desse Tribunal. Infelizmente, temos que engolir isso !!!! Se a FCC considera correto (há embasamento. Ora candidato, deveria saber da lei!!!!) se considera incorreta também há como destruir os nossos recursos(Ora candidato, deveria saber o posicionamento do STJ). Realmente, a vida não é fácil para ninguém.... (Fonte: comentário do colega Felipe aqui do QC).
Olhem essa questão:
Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na LEI, considere as seguintes afirmativas:
II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. Verdadeiro
Ora, qual posicionamento adotamos? Não sabe? Nem eu rsrsrs!!! Ora a FCC adota o que diz a lei (não demonstração da ocorrência de dano) ora consagra seu entendimento no julgado do STJ. Pior, sem mencionar com precisão se quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência desse Tribunal. Infelizmente, temos que engolir isso !!!! Se a FCC considera correto (há embasamento. Ora candidato, deveria saber da lei!!!!) se considera incorreta também há como destruir os nossos recursos(Ora candidato, deveria saber o posicionamento do STJ). Realmente, a vida não é fácil para ninguém.... (Fonte: comentário do colega Felipe aqui do QC).
Eu acertei a questão, analisando da seguinte forma:
[1]"respondem por improbidade..... independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração." e
[2]"Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam"...
Mesmo não havendo o efetivo prejuízo ao erário, os envolvidos ainda podem ser enquadrados na respectiva lei, e excluindo o prejuízo ao erário(hipótese em [1]), nos resta tipificar que atentaram "no mínimo" contra os princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE [2].......
c)respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
Correta. (ou menos errada se assim quiserem)
GABARITO: C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
O ato de vazar informações sobre a licitação de modo antecipado aos licitantes mencionados configura ato improbo que atenta contra os princípios da administração pública e, dessa forma, não necessita de efetiva comprovação do prejuízo ao erário.
frustou a licitude de processo licitatorio
A FCC costuma misturar 2 tipos de enquadramentos de IMPROBIDADE e nas alternativas ela torna apenas um dos dois casos corretos.
d) os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio. - Mesmo que não resulte prejuízo ao erário para configurar a FRUSTRAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO (Prejuízo ao Erário), o servidor ainda assim pode ser condenada por REVELAR FATO QUE TEM CIENCIA EM RAZAO DA ATRIBUIÇÃO (Contra Princípio).
c) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração - CORRETO! Mesmo que não exista a configuração de DANO AO ERARIO, o servidor é responsabilidade por CONTRA PRINCIPIOS que independe do prejuízo à adm. publica.
Gabarito: C
Segundo Damásio de Jesus, "erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora. Exemplos:
a)Contrair casamento com pessoa casada, insciente do matrimônio anterior válido. O casamento anterior válido é elementar do subtipo do crime de bigamia previsto no art. 235,§ 1º. Ao praticar o fato (contrair casamento) o sujeito supõe a inexistência do elemento típico.
b)Tirar a coisa alheia, supondo-a própria. O agente não responde por crime de furto, uma vez que supôs inexistente no fato praticado a elementar alheia contida na descrição do crime de furto (art. 155, caput).
c) Um caçador, no meio da mata, dispara sua arma sobre um objeto escuro, supondo tratar-se de um animal, e atinge um fazendeiro;
d)Uma pessoa aplica sobre ferimento do filho ácido corrosivo, pensando que está utilizando uma pomada."
Descriminante putativa por erro do tipo essencial permissivo OU descriminante fática.
Artigo 20,§ 1º CP: é imaginária.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Exclui o dolo (teoria limitada da culpabilidade), mas não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Atenção: o erro do tipo permissivo exclui o TIPO
c) Estado de necessidade. Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Ex: náufrago por exemplo, que sacrifica a vida do companheiro para salvar a própria.
d) Exercício Regular de Direito - Art. 23 inc III CP: é a realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa) . Exemplo: O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte.
e) Erro de tipo - O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Exemplo: Uma pessoa aplica sobre ferimento do filho ácido corrosivo, pensando que está utilizando uma pomada.
Deus é contigo!
Erro do tipo
Configurando-se o erro do tipo, duas consequências poderão ocorrer: a) se o erro for escusável (invencível), o fato torna-se atípico, sendo-o para o código repressivo apenas um indiferente penal; b) se o erro for inescusável, exclui-se o dolo, responsabilizando o agente por conduta culposa, se o crime puder ser configurando por ato culposo.
No caso em tela, se fosse comprovado que a mãe agiu com imprudência (erro inescusável), apesar de excluir o dolo, poderia ser responsabilizada por crime na modalidade culposa.
A erro sobre o objeto (erra r in objecto); Erro sobre o objeto sobre o qual recai a conduta.
Erro de tipo: O agente delituoso não sabe que está cometendo uma conduta x, e claro, não sabe que esse x é um tipo penal;
O erro de tipo pode ser escusável(inevitável - exclui o crime) ou inescuzável (evitável - exclui o dolo, pune-se o crime culposo);
Estuda-se entre os elementos do fato típico;
Erro de proibição: o agente pratica e conhece a natureza da conduta, mas não sabe que esta conduta é ilícita;
O erro de proibição pode ser escusável (inevitável - exclui o crime) ou inescuzável (evitável - diminui a pena);
Estuda-se dentro de culpabilidade.
Erro de tipo essencial, vencível ou inescusável, os devidos cuidados não foram tomados. O erro de tipo essencial exclui o dolo, nada obstante não exclui a culpa.
Erro sobre elemento constitutivo do tipo: erro de tipo
a) Escusável (perdoavel, desculpavel) exclui dolo e culpa =====> fato atípico.
b) Inescusável (imperdoavel, indesculpavel)=====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.
Erro sobre a ilicitude do fato: Proibiçao
a) Escusável =====> isenta de pena =====> exclui a culpabilidade.
Gab: E
b) Inescusável =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
OBS: Erro de tipo essencial sempre exclui o dolo.
Essencial - recai sobre dados principais do tipo (ex: num dia de caça, atirar contra pessoa pensando ser animal). Inexistindo conciência e vontade, exclui sempre o dolo.
Trata-se de clássico exemplo de erro essencial, que recai sobre os elementos do tipo.
Tratando-se de erro de tipo escusável, o agente fica isento de pena. Tratando-se de erro de tipo inescusável, o agente responde por culpa.
No caso da questão, não há elementos necessários para verificar de qual tipo se trata. Penso que se a mãe coloca o remédio e o ácido na mesma caixa de medicamentos, deveria, no mínimo, conferir se a medicação que pegou era a correta; ou se os frascos são parecidos, coloca-los em locais distintos. Ter os cuidados necessários para evitar o acidente com qualquer pessoa. Mas para fazer esse julgamento é necessário mais elementos dos que estão expostos na questão.
Erro de tipo = afeta a TIPICIDADE. Aqui, o agente não tem consciência de seu ato praticado.
Erro de proibição = afeta a CULPABILIDADE. Aqui, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe de sua ilicitude.
A mãe não teve o cuidado de checar o medicamento antes de passar na criança - houve descuido, ou seja, o erro poderia ter sido evitado, não é justificável
Assim, trata-se de ERRO DE TIPO ESSENCIAL INESCUSÁVEL OU EVITÁVEL - não houve dolo na conduta da mãe, mas ela tinha como prever o resultado; tinha como ter evitado se confirmasse o remédio antes de utilizar no filho
GABARITO: E
Neste caso, Maria incidiu em erro de tipo, pois incorreu em erro sobre as circunstâncias fáticas, de maneira que acabou por causar lesões corporais em seu filho sem que tivesse o dolo de provocar tal resultado. Caso se verifique que se tratou de erro indesculpável, poderá responder por lesão corporal na forma culposa, nos termos do art. 20 do CP.
Prof. Renan Araujo
ERRO DE TIPO= FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, EXCLUI O DOLO MAS PERMITE A CULPA
Fato Típico consiste em:
Conduta; - Há conduta culposa (imperícia, negligência e imprudência)
Nexo Causal; - Há relação de causa e efeito!
Tipicidade; - Não há tipicidade.
Resultado; - Há o resultado de lesão corporal.
Se estiver errado peço que me corrigam!!!
Grato!
No caso em tela da questão seria ERRO DE TIPO ESSENCIAL EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/VENCÍVEL..Neste, não há dolo , mas pode haver culpa se prevista em lei e é o caso...A mãe responderá por LESÃO CORPORAL CULPOSA!
GABA E
a conduta aparentemente parece ser Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
porem percebe-se que a mae imaginava que era uma pomada para curar a curuba do muleque e não um acido que queima ate o diabo.
Logo ,de cara, se exclui o DOLO.
Erro sobre elementos do tipo (
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Gab E, motivo pelo qual a mãe pensava estar pegando o medicamento certo para o ferimento de seu, mas pegou o ácido sem essa intenção.
GABARITO LETRA "E"
Bizu:
Erro de tipo - O agente não sabe o que faz.
Erro de proibição - O agente sabe o que faz, só não sabe que é poibido.
No caso em tela Maria, determinantemente, não sabia o que fazia, não tinha ideia do que estava fazendo. Ela teve uma falsa percepção da realidade. Configurou claramente um erro sobre os elementos constitutivos do tipo.
Maria, em sua cabeça, estaria botando pomada cicatrizante na ferida do seu filho. Jamais ela pensou em cometer uma lesão corporal contra o próprio filho. Ocorre que logrou em erro e na verdade, não se tratava de pomada e sim de ácido corrosivo.
A questão não pede, mas o erro de tipo excluirá o dolo (sempre) e também poderá excluir a culpa se for evitável, a depender do caso.
Além do erro do tipo, haverá variabilidade do risco, onde o mesmo comportamento produtor do risco pode variar de acordo com o papel social do agente. Existem casos onde algumas pessoas estão aptas a produzirem determinados riscos. Ou seja, ela não será punida; mas um médico, nesse caso, seria!
Maria teve uma falsa percepção da realidade. Erro do tipo escusável. =)
Erro do tipo escusável , desculpável e invensível : quando qualquer pessoa podia errar
LETRA E.
e) Certo. Maria acreditava estar praticando uma conduta lícita (medicar seu filho), e, sem consciência ou vontade de fazê-lo, acabou lhe agravando o ferimento. Ela sabe que a prática de lesões corporais é algo ilícito, entretanto, não tinha consciência de que sua conduta ia ter esse resultado. Por esse motivo, estamos diante de uma situação de erro de tipo! Ela ofendeu a integridade corporal de outrem (lesão corporal), quando, na verdade, queria restaurar a integridade corporal ou saúde de outrem. O erro de tipo incidiu sobre o elemento ofender, do tipo penal em análise!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
BRUNA ALVES PEREIRA, SUA LINDA!
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
PMGO
GB E
Há momentos em que a banca claramente viaja demais na elaboração das questões.
Resposta letra E, erro de tipo.
Q458631 Q873586 Q868157
I - Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):
ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL => EXCLUI DOLO e CULPA => FATO ATÍPICO.
- Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫
b) INESCUSÁVEL VENCÍVEL, EVITÁVEL => EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade. PUNE SE FOR CULPOSO
Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.
Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.
II- ERRO DE PROIBIÇÃO: É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO
Erro sobre a ILICITUDE do FATO : NJ Potencial consciência da ilicitude => ERRO DE PROIBIÇÃO
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL => ISENTA DE PENA => EXCLUI a CULPABILIDADE.
b) INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL => REDUZ A PENA de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
III- O ERRO ACIDENTAL NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal e responde pelo resultado praticado. Divide-se em erro:
1- EXECUÇÃO (aberratio ictus ERRO NA PONTARIA) ART. 73 CP
2- ERRO SOBRE A PESSOA (error in personae), ART. 20 § 3º
3- resultado diverso do pretendido (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA
4- O ERRO SOBRE O OBJETO (que não tem previsão legal)
5- ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada
Veja o site: http://djus.com.br/aberratio-criminis-dp38/
GABARITO: E
Art. 20 do CP!
Exclui o dolo.
Erro de tipo que recaiu sobre a elementar "a integridade corporal ou a saúde de outrem" do tipo Lesão Corporal do Art 129.
SERIA EVITÁVEL
(EXCLUI O DOLO E APLICA A CULPA SE PREVISTO EM LEI).
SE INEVITÁVEL
(EXCLUI O DOLO E A CULPA).
NO CASO EM QUESTÃO OCORREU O ERRO DE TIPO.
O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.
Erro de tipo que recaiu sobre a elementar "a integridade corporal ou a saúde de outrem" do tipo Lesão Corporal.
SE FOR INEVITÁVEL => EXCLUI DOLO e CULPA => FATO ATÍPICO.
SENÃO FOR EVITÁVEL => EXCLUI O DOLO E APLICA A CULPA SE PREVISTO EM LEI.
P****. Mãe do ano.
O erro de tipo consiste na percepção errônea da realidade e recai sob elementos essenciais do tipo penal.
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Erro sobre elementos do tipo
ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
PC-PR 2021
Gab. E
Erro de Elementos do Tipo
Inevitável -Afasta o fato típico – dolo/culpa ( isenta da pena – exclui a culpabilidade)
Evitável – afasta o dolo, mas permite a punição por culpa, se houver previsão legal.(reduz de 1/6 a 1/3)
Falsa percepção da realidade. Erro de tipo.
Gabarito: letra C
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Menores de dezoito anos
Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Bons Estudos!
EMOÇÃO E PAIXÃO PODEM SER CONSIDERADOS INIMPUTÁVEIS MEDIANTE LAUDO MÉDICO.
NA QUESTÃO A NÃO VEM ESPECIFICADO, LOGO GAB.C
Williams Costa,
Qual a fonte ?
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Segue meu esqueminha:
Para o crime ocorrer, tem que haver fato tipico, ato antijuridico e culpavel. Assim, a culpabilidade se exterioriza quando o agente é imputavel ( pode ser responsabilidado penalmente): inteiramente bom da cabeça ( rsrs..sem doença mental e se estar embrigado de forma involuntaria), alem disso também tem que ser maior de idade ( + 18 anos).
HÁ CASOS EM QUE ESSA IMPUTABILIDADE É EXCLUIDA:
- menor de 18 anos - criterio biologico
- doente mental, e na hora da ação do crime, ele esteja na forma inconsciente - criterio biopsicologico
- embriagez INVOLUNTARIA, proveniente de caso fortuito.
C.U.I.D.A.D.O: A embriaguez patotoligca ( o viciado ) é causa de exclusão, mas por doença mental...e não por embriaguez involuntari..hahaha.
Foi minha forma resumida de mostrar as causas de inimputabilidade.
Erros, avise-me.
GABARITO "C"
Fazendo por eliminação...
a)emoção e paixão (não excluem nada!); embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
b)idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária (voluntária?? deu rim...) ; coação irresistível.
c)idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. (resposta)
d)idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa. (envolve antijuridicidade e não inimputabilidade)
e)emoção e paixão (não excluem nada!); idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
a) emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos. (ERRADO) OBS. "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra.
b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível. (ERRADO) OBS. Apartir dos 18 anos. Embriaguez voluntaria será reduzida, se estiver nos caso estabelecido por lei. Coação irresistível são duas moral e física, logo não determinou está errada, como também estaria da mesma forma, pois a Moral isenta de pena e a física ela exclui o crime.
c) idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. (CORRETO)
d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa. (ERRADO) OBS. Inferior a 18 anos. Legítima defesa exclui a antijuricidade, logo excluirá o crime.
e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada. (ERRADO) OBS. "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra. embriaguez preordenada já foi falado os caso que pode, que são fortuito ou força maior, como também embriaguez completa.
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:
Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.
As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Gabarito do Professor: C
A emoção pode em alguns casos servir como diminuição de pena, como nos casos de:
> HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADO
Podendo ser de forma INDIRETA.
Ex. Alguém que maltrata um animal com intenção de provocar o agente, utilizando de objeto -cachorro- para obter seu desejo
Emoção e paixão é fator atenuante, e não inimputante.
Gabarito letra C
São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:
a) emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.
c) idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.
e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
LETRA C.
c) Certo. Além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são causas de inimputabilidade a idade inferior a 18 anos (critério biológico) e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:
Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.
As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Causas de INIMPUTABILIDADE
· MENORIDADE PENAL-MENORES DE 18 ANOS-Inimputável
· DOENÇA MENTAL
-Sem discernimento algum-Inimputável
-Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços
· EMBRIAGUEZ
-Voluntária (Dolosa ou Culposa)-Não afasta a IMPutabilidade
-Acidental ( Caso fortuito ou força maior):
*Sem discernimento algum-Inimputável
*Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços
GABARITO: C
Art. 27 e 28, II do CP!
A correta relação entre o crime e sua definição, de cima para baixo, está em:
Peculato : Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Corrupção passiva : Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Condescendência Criminosa : Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Bons estudos !
eita coisa boaaaaaa
Gab . E
Peculato -
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Condescência Criminosa -
Art. 320 CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção Passiva -
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Nada é fácil , tudo se conquista!
Para quem estudar, essa pergunta é uma das mais faceis, ainda mais se a pessoa for um amante de Direito Penal
#VamosJuntos
Vamos imaginar que na hora H deu "aquele branco". Calma.
Lembrar que Corrupção Passiva tem duas palavras-chave: SOLICITAR/RECEBER . No caso da questão a única que tem essa opção (2) na 3ª posição é a letra E
obs: Condescendência também tem uma palavra-chave: INDULGÊNCIA.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por fim, o crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Gabarito: E
Olha, confesso que fiquei surpreso com essa questão e mais ainda quando li que a banca é a FCC.
No dia que eloboraram essa questão estavam de bom humor, só pode!
Muito fácil pra ser uma questão da FCC!!
Essa foi doce de vovó! haha
Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado
A questão exige que o candidato faça a correta correspondência entre os crimes e suas respectivas descrições legais.
O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do CP:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por fim, o crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa que corretamente corresponde à ordem das correspondências entre os crimes e as assertivas é a de letra E.
Gabarito do Professor: E
Quando a questao é letra seca de lei, voce só erra se nao ler
Crimes mais cobrados:
Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
Crimes mais cobrados:
Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
Reportar abuso
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Condescendência criminosa
ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Ajuda na resolução:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
O mais dificil desta questão é presta atenção nos numeros kkk marquei o gabarito errado msm sabendo, e isso acontece em prova em gente, fiquem ligados !!
Art. 33 - § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Letra A errada:
Art. 1oSão considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados noDecreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142e144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3o,in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ lo, 2oe 3o);
V - estupro (art. 213,capute §§ 1oe 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,capute §§ 1o, 2o, 3oe 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,capute § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pelaLei no9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nosarts. 1o,2oe3oda Lei no2.889, de 1ode outubro de 1956, tentado ou consumado.
Letra B errada: Crimes funcionais impróprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
letra C errada:Crimes funcionais próprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
letra E errada:
O Capítulo II, Título II do Código de Processo Penal brasileiro – Decreto Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941 – normatiza em seus seis artigos o procedimento e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
A peculiaridade refere-se à existência de uma fase prévia ao recebimento da denúncia ou pela queixa por parte do juiz, fase essa, que pode acarretar na rejeição da denúncia por parte do juiz. Ademais, caso a queixa ou a denúncia seja recebida, conforme artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal, o acusado será citado e a Instrução Criminal será regida pelo procedimento comum previsto no mesmo código.
GABARITO: D
Letra "A": nenhum crime contra a Administração Pública é hediondo. Uma pena!
A letra "B" e "C" estão com os conceitos invertidos...
A letra "D" está correta e a resposta é texto de lei:
Art. 33 - § 4° O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A letra "E", o procedimento é comum, art. 517 e 518 do CPP.
Bons estudos! Avante!
PS: Houve troca dos conceitos nas opções B e C .
Letra correta D
Vejamos cada questão, pontualmente.
# Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:
a) Os crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação são hediondos.
Falso: Os crimes citados não se encontrom no rol taxativo de delitos hediondos, que estão no art. 1º da Lei n. 8.072/90. A bem da verdade, nenhum crime contra a administração pública é considerado como hediondo ou equiparado, razão pela qual a alternativa está incorreta.
b) Crimes funcionais próprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
Falso: Nos crimes funcionais próprios a ausência da qualidade de funcionário do agente torna o fato atípico. A questão leva a crer que a qualidade de particular do agente faria com que a conduta fosse subsumida por outro tipo penal, o que não é verdade.
c) Crimes funcionais impróprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
Falso: Muito pelo contrário, esta é a definição de crimes funcionais próprios.
d) O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Verdadeiro: Trata-se de uma condição objetiva da progressão neste tipo de crime, e que é fruto da tentativa do legislador de dar uma resposta aos anseios da sociedade.
e) Após o recebimento da denúncia sempre será adotado o rito sumário.
Falso: O rito será o comum, nos termos do art. 513 e seguintes do CPP.
Nos crimes funcionais PRÓPRIOS a ausência da qualidade de funcionário do agente torna o fato atípico (ATIPICIDADE ABSOLUTA).
Crimes funcionais IMPRÓPRIOS: são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza (ATIPICIDADE RELATIVA).
...........................
- VIDE Art. 327§ 2º CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. A pena será aumentada DA TERÇA PARTE
VIDE Q693535 STJ A circunstância do sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a MAJORAÇÃO DA PENA-BASE aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.
Crime funcional próprio
Quando a qualidade de funcionário público é essencial à realização do crime. Se ausente esta condição no agente, o fato se torna atípico, isto é, não seria crime. Não há uma figura penal-típica "subsidiária" para quem não seja funcionário público e pratica tal ação ou omissão.
Por exemplo, se o crime de prevaricação (Código Penal, Art. 319) é praticado por empregado não funcionário público, essa conduta não se caracteriza como crime.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Crime funcional impróprio
Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa.
Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312). Porém, se o mesmo ato é praticado por agente não funcionário público, o tipo penal da conduta é o crime comum de apropriação indébita (Código Penal, Art. 168).
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 132 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO D
Crime funcional próprio: é aquele em que a ausência da qualidade de funcinário torna atípica a conduta. Não haverá crime (ex: peculato culposo e prevaricação)
Crime funcional impróprio: é aquele que ausente a qualidade de funcionário a conduta é punida como delito de outra natureza (ex: peculato e apropriação)
Em apertada síntese:
a - ERRADO. Quem dera fossem, né?
b - ERRADO - nos crimes funcionais próprios, caso seja excluída a condição de funcionário público, haverá atipicidade do delito. Somente haverá classificaçao para outra natureza caso seja o delito funcional IMPRÓPRIO.
c - ERRADO - o que gera atipicade é o funcional PRÓPRIO.
d - Letra da lei.
e - ERRADO - nao existe tal previsão.
Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes que estão relacionados com a função pública. Tais crimes estão inseridos na categoria dos crimes próprios, pois a lei exige uma característica específica no sujeito ativo (ser funcionário público).
⇨ Crimes Funcionais PRÓPRIOS: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação
- Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.
⇨ Crimes Funcionais IMPRÓPRIOS são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza.
- Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.
Ex: peculato, que passa a ser furto.
Exemplos de crime funcional Impróprio:
~> Concussão ~~~~~~~~~~~~~~> Extorção
~> Peculato-Apropriação ~~~~~~~> Apropriação indébita
~> Peculato-Furto ~~~~~~~~~~~~> Furto
~> Peculato-Estelionato ~~~~~~~~> Estelionato
CESPE
Q275163. TJ-RO -Considera-se CRIME funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e CRIME funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. C
- Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.
- Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.
Q543030. DPF - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. C
Q297854. CNJ - O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.C
Q407511. CD - O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares. E
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
excelente contribuição da colega: Naamá ✌♥
Excelentes comentários da @Naamá ✌, porém, se excluída a qualidade de funcionário público no crime de concussão, a conduta do agente não será, necessariamente, crime de extorsão. O crime de extorsão exige a conduta de violencia ou grave ameaça para sua configuração, requisitos ausentes para a configuração do crime de concussão que se configura somente pelo fato de exijir vantagem indevida.
Tal conduta, por parte do funcionário público, só será desclassificada de concussão para extorsão, caso haja emprego de violencia ou grave ameaça na conduta de exigir.
Gabarito DDDDD - Letra da lei !
**** Importante destacar das outras alternativas
Crime funcional Próprio - Tirando-se a qualidade de funcionário o fato fica atípico - EX: Prevaricação
Crime funcional Impróprio - Tirando-se a qualidade de funcionário o fato passa a ser outro crime - EX: Peculato - vira Furto.
Deus abençoe.
CRIMES FUNCIONAIS
. PRÓPRIO: É aquele onde a qualidade de funcionário é retirada e o crime deixa de existir.
Ex: Corrupção passiva; prevaricação;
. IMPRÓPRIO: É aquele em que se retira a expressão "funcionário público" e o crime se desclassifica para outro.
D.
o dedo de trocar a alternativa chega a tremer, e eu troco e erro
to perdoado por ter errado. 33, §4º do CP: não é cobrado para prova que estudo.
Em 19/04/20 às 11:11, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 08/03/20 às 21:11, você respondeu a opção C.
Você errou!
Hoje foi para o caderno de OURO!
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Reclusão e detenção
ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Funcional próprio:
Aqueles que sem a elementar torna o fato atípico. A condição de funcionário público é inerente.
ex: Para alguns, a prevaricação.
Funcional impróprio:
Se praticado por particular será outro crime.
ex: Peculato.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I) CORRETO.
Art. 1º Caberá prisão temporária:
II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
II) ERRADO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
III) ERRADA
Art. 282, § 4º, CPP: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
IV) CORRETA
Art. 2º, § 1º da Lei 7960/89: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
V) CORRETO
Art. 3º da Lei 7960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Gabarito b
Caberá prisão temporária nos seguintes casos:
· (rol taxativo)Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
· quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
· quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Perfeita a exposição do colega André Julião
Só para lembrar que a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) incluiu mais uma alinea no rol de crimes da Lei de prisão temporária.
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Espero ter contribuído!!!
FFF
Letra C: Do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares cabe prisão preventiva (se o juiz julgar que outras medidas cautelares não são suficientes).
O que há de errado com a III??
Quando a prisão for representada pelo delegado, a oitiva do MP é obrigatória.
Hugo Sá, o erro no III é que a temporária não tem função de substituir descumprimento de outras medidas cautelares. Esta previsão serve no caso de preventiva. O enunciado da questão fala só sobre tempóraria.
Analisemos cada assertiva acerca da prisão temporária:
A assertiva I está correta, pois se trata de hipótese em que é admitida a prisão temporária:
A assertiva II está incorreta, pois a prisão temporária não é admitida no curso da ação penal, somente na fase de inquérito.
A assertiva III está incorreta, pois esta não é hipótese de prisão temporária, mas sim de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo único do CPP.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Gabarito Letra B!
III) A prisão temporaria só é cabivel no momento da investigação,portanto a situação da número 3 o processo já está em andamento.
Parabéns! Revisando a Lei nº 7960/89, confirmo a sua tratativa. Resposta correta letra B
Malditoooooo!!
III. É cabível do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
No caso aqui, não vai ser prisão temporária, como a questão pede e sim prisão preventiva, até por que o processo já está em curso e a temporaria só vale quando falamos em investigação.
Errei aqui, para não errar na prova!
BORA VENCER!
I e II) Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III) Art. 312. Parágrafo único. A PRISÃO PREVENTIVA também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)
IV) Art. 2. 1° Na hipótese de representação da AUTORIDADE POLICIAL, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
V) Art. 3° Os PRESOS TEMPORÁRIOS deverão permanecer, obrigatoriamente, SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS.
GABARITO -> [B]
instagram: alexandrehenrique_21
Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares:
SÓ PARA PRISÃO PREVENTIVA.... cuidado para não confundir com outra possibilidade de "prisão"
na hipótese de representação da autoridade policial o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
os presos temporários são separados obrigatoriamente dos demais detentos.
GABARITO B
Pontos importantes da prisão temporária:
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima. (III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes [...])
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
bons estudos
I CORRETA: Item correto, nos termos do art. 1º, II da Lei 7.960/89.
II ERRADA: A prisão temporária só é cabível na fase de investigação.
III ERRADA: Neste caso será cabível a prisão preventiva, nos termos do art. 312, § único do CPP.
IV CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º, § único da Lei 7.960/89.
V CORRETA: Item correto, nos termos do art. 3º da Lei 7.960/89.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Quando o Delegado de polícia (autoridade policial) representar pela prisão temporária, o Juiz deverá ouvir o MP.
FCC sempre bate na tecla que a prisão temporária poderá ser realizada em ambas as fases.
GABARITO: B.
I. Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
II. Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
III. Art. 312, Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
IV. Art. 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
V. Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
No que se refere a prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que:
É cabível quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
I - CORRETA! De acordo com o inciso II do Artigo 1º da Lei Nº 7.960/1989, vejamos: "quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (...)
II - ERRADA! A Prisão Temporária é indispensável para o andamento das investigações, não podendo se falar de Prisão Temporária após a fase inquisitória da persecução penal.
III - ERRADA! NÃO há previsão de decretação de Prisão Temporária por descumprimento de outras medidas cautelares anteriormente impostas. A própria Lei define um rol taxativo de crimes que justificam a prisão os quais se pode citar: homicídio doloso; roubo; sequestro e cárcere privado; extorsão; extorsão mediante sequestro; rapto violento; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; estupro; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo. Bom ressaltar que para a efetiva decretação da medida, deve-se haver a combinação desse inciso III do art. 1º com o inciso I ou II do mesmo artigo.
IV - CORRETA!
V - CORRETA!
NOVOS CRITÉRIOS PARA DECRETAR A PRISÃO TEMPORÁRIA, SEGUNDO O STF:
A decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
(1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e
(4) for adequada à gravidade concreta do crime.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-13/stf-estabelece-novos-criterios-decretacao-prisao-temporaria
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
QUESTÃO:
Em relação às disposições da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar:
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
LEI:
a ) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
Os 250.000 estão entre os 50.000 e os 500.000. Se quisesse colocar a questão errada teria colocado um 'a partir' antes de 250.000.
Se fosse no Cespe a alternativa "a" estaria correta!
A alternativa "a" não está errada, visto que ela não diz que às guardas municipais que possuem efetivo menor que 250.000 habitantes não podem portar armas, no entanto a alternativa "c" está em total consonância com a lei 10.826. Diante disso ela é a correta, todavia é passível de recurso, a questão. Mas precisamos ter em mente que neste ítem o examinador não cobrou interpretação dos itens, apenas a literalidade do dispositivo.
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Essas bancas bizarras nem adianta fzaer recurso. Só vale a pena se você estiver dentro do número de vagas!! Daí aciona a justiça para verificar a legalidade na prática do ato!!!
Absurda!!! Mas, infelizmente, faz parte.
Umas das questões mais vergonhosas já vistas. Se não anularam é por excesso de vaidade. A letra "A" é plenamente certa, logo há duas respostas corretas.
Senhor, livrai-nos desses males!
erro da leta A, é mais de 500 mil, e nao menos.
Motivo por que a alternativa "d" encontra-se errada:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
Foi vetado o inciso IV art. 6, que tornava a letra A correta. Agora é apenas para os municipios com masi de 500mil habitantes. Mas por lógica também acho que aletra A continua certa uma vez que o inciso IV diz que cidades com mais de 50mil e menos de 500mil, poderão portar arma de fogo em serviço.
FORA DE SERVIÇO SÓ:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – Policiais( militares, civis, federais) e bombeiros militares
III – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV – Policias que atuam nos órgãos do congresso nacional (polícia legislativa da câmera e policia legislativa do senado)
V – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; Podem, mas só no ambito do respectivo território, ou seja, não tem o porte fora de serviço em âmbito nacional.
Os guardas municipais estão condicionados à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial
VI – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuária. Esses aqui, para uso FORA DO SERVIÇO, terão que estar:
a)submetidos a regime de dedicação exclusiva;
b)sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
c)subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. - ART 6º, §5º. MAIORES DE 25
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. - CORRETA - ART 8º
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. - ART 6º §1ºB ("Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, desde que estejam (...)")
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. - ART 7º (... SOMENTE PODENDO SER UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO)
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
OBS: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. - ART 6º, §5º. MAIORES DE 25
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. - CORRETA - ART 8º
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. - ART 6º §1ºB ("Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, desde que estejam (...)")
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. - ART 7º (... SOMENTE PODENDO SER UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO)
A) ERRADA. MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000 QUANDO EM SERVIÇO
B) ERRADA. MAIORES DE 25 ANOS
C) CORRETA
D).ERRADA. PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO MESMO FORA DE SERVIÇO
E) ERRADA. PODERÃO SER UTILIZADAS SOMENTE EM SERVIÇO.
Alternativa A também é correta . A banca quis seguir a letra de lei mas deixou a desejar na interpretação.
eu quero saber se 250 mil não tá dentro do intervalo de 50 mil a 500 mil, piada esse gabarito kkk
a)É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ERRADO, com mais de 50 mil e menos de 500 mil.
b)Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. ERRADO, maiores de 25 anos.
c)As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. CORRETO
.
d)Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. ERRADO, podem portar fora do serviço também.
e)As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. ERRADO, apenas em serviço.
Questão tosca!
Item D
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
A alternativa correta é a de letra C, pois corresponde à literalidade do artigo 8º do Estatuto do Desarmamento.
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. mais 50.000 ...
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. = 25 anos
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. = fora de serviço I) II) III)
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele.
A letra A também está correta ! veja-se :
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. A questão não limitou somente com mais de 250.000 habitantes; percebe-se que o que foi pedido pela banca está enquadrado no artigo 6°, IV .Logo a afirmativa é verdadeira e não deixa dúvidas.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
A letra C, que foi o gabarito, também está correta.
8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Dessa forma, a questão deveria ser anulada. Diante do exposto e para não gerar dúvida, nesses casos, deve-se marcar a questão mais completa e que agrade a banca.
faca na caveira:
Discordo do teu raciocínio pq qdo a banca fala em mais de 250.000,quer dizer que entre 50.000 e 250.000 habitantes está fora,descartando a letra A.
E é o oposto do que o artigo 6° diz :
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO NA ASSERTIVA A
GABA C
Também concordo com o "Faca na Caveira". A letra "a" não restringe nada! Ela só diz que é permitido. Ora, meu caro, isso é puro RLM, faça os diagramas que você verá que ela está certa.
A questão deveria ser no mínimo anulada.
Fora o comentário do professor do QC sobre a letra A que está totalmente equivocado.
Quando eu erro questões e depois vou olhar em que órgao elas foram aplicadas, 80% delas são do TRT...
É um absurdo considerar a alternativa A como errada, pois a questão é bem clara quando expressa no enunciado "é correto afirmar". Sim, é muitíssimo correto afirmar que é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
O TRT quer servidores pensantes ou robôs que decoraram a letra da lei?
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
OBS: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Isso mesmo, a alternativa A está correta!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Letra A está correta tbm
Li a alternativa A) e marquei direto. Não li o resto. Nem vou ler.
Muitas vezes existem mais de uma alternativa correta, contudo, precisamos avaliar qual a mais correta.
Nesse caso, é a alternativa "C". 100% texto do Art. 8º da Lei.
Errei, mas estou satisfeito. Banca e professor (do QC) fuleros.
Resumindo:
a) o certo é + de 50 mil e -500 mil
b) já pode parar no "21 anos" porque precisar ter no mínimo 25 anos.
c) CERTO.
d) podem portar fora de serviço, com algumas condições.
e) só podem ser utilizadas em serviço
Aos mimimis de plantão q estão reclamando da alternativa A, melhor pensar bem antes de escrever besteira; a alternativa está errada e não cabe anulação;Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. Do jeito q está escrito, significaria q em municípios com menos de 250000 habitantes, os guardas municipais não podem portar arma em serviço e não é o q está escrito na lei; ficam reclamando quando não acertam e procuram justificar o erro; melhor estudar mais ou prestar mais atenção ao enunciado.
Não estou aqui para reclamar .A questão fala é correto afirmar que é permitido: o prte aos municípios + 250.000 e menos de 500.000 Quando em serviço, e sabemos que é totalmente possível. A lei fala + 50 e - 500.000, agr se viesse na questão somente é permitido aos municípios com + 250.000 e menos de 500.000 mil ai sim estaria errada.
Questão desatualizada!
Boa noite!
Srs. de acordo com liminar expedida em 29/06/2018:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
QUANDO você tenta dar alto estima para o seu Cérebro.
Em 17/10/2018, às 00:30:56, você respondeu a opção C.Certa!
Em 17/10/2018, às 00:30:51, você respondeu a opção B.Errada!
Não adianta a gente ficar supondo coisas , as questoes das provas sao feitas conforme a lei , se na lei esta escrito :
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) .
portanto a A está errada.
Gabarito pra lá de errado. Letra A correta também
Em relação à alternativa A, afirmar: " Municípios com MAIS de 250.000 e menos de 500.000 habitantes", está NEGANDO que os que estão em cidades entre intervalo de 50.000 e 249.999 têm o porte de arma PROIBIDO. Interpretei a 'A' como errada a partir desse raciocínio...
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
bons estudos!
Alternativa certa: B.
Trata-se de letra de lei.
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Bons estudos!
C também esta correta mais a B esta mais completa.....
Paulo Melo,no site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma
Fala sobre o interessado estar sofrendo grave ameaça à sua integridade física, não menciona contra membro da família.
Caso eu estiver errada por favor me corrijam...
Não gostei da questão é sem lógica é fácil demais
Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido
O que é essa alternativa C ? kkkk
Pra facilitar!
Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;
II- Ocupação lícita e residência certa;
III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;
IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).
só pra retificar o comentário da Juliana lima, a pessoa tem que ter 25 anos ou mais.
O DECRETO Nº 5.123/2004, que regulamenta a Lei nº10.826/2003, traz todas os resquisitos necessários para adquirir arma de fogo de uso permitido.
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)
V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
GABARITO B
PMGO
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Uma dessas não cai na minha prova heheheh antigaa!
Bizu pra lembrar:
IDONEIDADE e CERTIDÃO, OCUPAÇÃO e RESIDENCIA, TÉCNICA PSICOLÓGICA de 25 ANOS
Rumo a gloriosa!!!
GABARITO B
Requisitos para aquisição:
Conforme prescreve o CTB na seção II do capitulo XIX;
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Gabarito(A)
Denise, acredito que você pensou uma coisa e acabou escrevendo outra, pois todos os crimes do CTB são dolosos, com EXCEÇÃO do homicídio (art. 302) e da lesão corporal (art. 303).
Como assim Denise? Todos os crimes do CTB são dolosos, salvo 302 e 303. Apenas um bizu, lesão corporal não existe classificação de leve/grave/gravíssima no CTB; basta ser culposa.
a) única opção com apenas crimes, sem infrações
b) avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória - infração gravíssima;
c) conduzir o veículo com dispositivo antirradar (Art. 230 - III infração gravíssima;
d) avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória - infração gravíssima;
e) usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN - infração grave
Não consegui entender o sentido daquele "por justa causa" no art. 304. Se alguém puder esclarecer, agradeço.
Tiger Tank, deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa ,ou seja: o cara se envolveu no acidente e o carro do outro envolvido está prestes a cair num penhasco, e ele não ajudaria por motivo justo, zelando por sua vida também, mas se mesmo assim não solicitar auxílio da autoridade pública se torna crime. Creio que seja isso que tu quis saber.
CTB prevê crime doloso sim!
Apenas os crimes de homicídio e lesão corporal (do ctb) são culposos, o resto é tudo doloso. Ou alguém disputa "racha" culposamente? rsrsrs
É ISSO!!
A questão apresenta várias situações envolvendo infrações e crimes de trânsito. Dentre as alternativas apresentadas, busca-se identificar aquela em que se apresentam apenas os crimes previstos no CTB. Para facilitar o aprendizado, vamos analisar item por item.
Item A – Certo.
As condutas apresentadas neste item são os crimes previstos, respectivamente, nos artigos 303, 305 e 304 do CTB.
Item B – Errado.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é apenas uma infração de trânsito prevista no art. 208 do CTB.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente é apenas uma infração de trânsito prevista no art. 246 do CTB.
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, é o crime previsto no art. 311 do CTB.
Item C – Errado.
Praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor não é crime de trânsito, pois o CTB prevê, apenas, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é o crime previsto no art. 305 do CTB.
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar é apenas uma infração prevista no inciso III do art. 230 do CTB.
Item D – Errado.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é o crime previsto no art. 308 do CTB.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é apenas a infração de trânsito prevista no art. 208 do CTB.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é o crime previsto no art. 302 do CTB.
Item E – Errado.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é o crime previsto no art. 302 do CTB.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é apenas uma infração de trânsito, prevista no art. 228 do CTB.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é o crime previsto no art. 308 do CTB.
Portanto, a única alternativa em que todas as condutas são crimes previstos no
CTB é a alternativa A.
Resposta: A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Gabarito Letra A!
São crimes elencados no CTB:
X Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor;
X Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
X Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
X Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
X Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código;
X Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
X Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
X Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
X Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Gabarito: A.
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II - Dos Crimes em Espécie
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
VAMOS EM FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE!
Os crimes previstos no CTB são:
1) Art. 302: homicídio CULPOSO
2) Art. 303: lesão corporal CULPOSA
3) Art. 304: omissão de socorro
4) Art. 305: fugir do local de acidente para se esquivar das responsabilidades
5) Art. 306: dirigir sob influência de álcool e/ou droga
6) Art. 307: violar suspensão de CNH ou a proibição para obtê-la
7) Art. 308: Racha
8) Art. 309: dirigir sem CNH/permissão, ou com a CNH cassada, gerando pergo de dano
9) Art. 310: permitir/confiar/entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com CNH cassada ou suspenso, ou sem condições de saúde (física ou mental), ou embriagada
10) Art. 311: velocidade incompatível, gerando perigo de dano
11) Art. 312: modificar cena do acidente com vítima.
A questão apresenta várias situações envolvendo infrações e crimes de trânsito. Dentre as alternativas apresentadas, busca-se identificar aquela em que se apresentam apenas os crimes previstos no CTB. Para facilitar o aprendizado, vamos analisar item por item.
Item A – Certo.
As condutas apresentadas neste item são os crimes previstos, respectivamente, nos artigos 303, 305 e 304 do CTB.
Item B – Errado.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é apenas uma infração de trânsito prevista no art. 208 do CTB.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente é apenas uma infração de trânsito prevista no art. 246 do CTB.
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, é o crime previsto no art. 311 do CTB.
Item C – Errado.
Praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor não é crime de trânsito, pois o CTB prevê, apenas, o crime de homicídio culposona direção de veículo automotor.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é o crime previsto no art. 305 do CTB.
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar é apenas uma infração prevista no inciso III do art. 230 do CTB.
Item D – Errado.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é o crime previsto no art. 308 do CTB.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é apenas a infração de trânsito prevista no art. 208 do CTB.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é o crime previsto no art. 302 do CTB.
Item E – Errado.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é o crime previsto no art. 302 do CTB.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é apenas uma infração de trânsito, prevista no art. 228 do CTB.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é o crime previsto no art. 308 do CTB.
Os crimes previstos no CTB são:
1) Art. 302: homicídio CULPOSO
2) Art. 303: lesão corporal CULPOSA
3) Art. 304: omissão de socorro
4) Art. 305: fugir do local de acidente para se esquivar das responsabilidades
5) Art. 306: dirigir sob influência de álcool e/ou droga
Letra A
a)praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
b)avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente; trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
c)praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
d) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
e) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN; participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Deus é fiel!
Bem fácil
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
A quem interessar possa, segue a lista dos crimes de trânsito:
São 11 os crimes de trânsito descritos no CTB. Eles constam nos artigos 302 a 312, que especificam qual o prazo mínimo e máximo de detenção para cada caso.
Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor;
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Artigo 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
Artigo 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
Artigo 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código;
Artigo 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada;
Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
Artigo 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
Artigo 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Se não estão aí, são infrações - Detalhe, algumas mudanças no CTB passam a vigorar agora, a partir de Abril de 2018.
gab. A
Gabarito: A.
Vamos identificar as condutas dos itens errados que não são crimes (todas são apenas infrações de trânsito):
Item B: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (art. 208 – gravíssima) e deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente (art. 246 – gravíssima).
Item C: conduzir o veículo com dispositivo antirradar (art. 230, III – gravíssima)
Item D: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (art. 208 – gravíssima).
Item E: usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (art. 228 – grave)
Assertiva A
praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
não existe lesão corporal dolosa e homicídio doloso no CTB
A) Errada. Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
B)Errada. Art 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
C) Errada. Art. 29, XI, a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
D) Correta. Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
E) Errada. Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
C) Errada
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
A) INCORRETA. antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso facultativo e OBRIGATÓRIOS, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
B) INCORRETA. quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda DIREITA destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita ESQUERDA, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
C) INCORRETA. todo condutor ao ANTES efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando o piscaalerta do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
D) CORRETA. nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
E) INCOREETA. nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, entre as pistas de rolamento, PELOS BORDOS DA PISTA com preferência sobre os veículos automotores.
Cuidado para não confundir PISCA ALERTA com Luz indicadora de direção do veículo.
LETRA DA LEI 9503
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança
Gabarito D
Questão
que trata de assuntos sobre normas gerais de circulação e conduta, onde são
apresentadas algumas afirmações e procura-se a que está correta. Então, vamos
analisar item a item, encontrar a alternativa correta e destacar o erro de cada
um dos itens errados.
Item A – Errado. Conforme determina o art. 27 do CTB, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, ou seja, essa determinação não se aplica a equipamentos de uso facultativo.
Item B – Errado. Conforme determina o inciso IV do art. 29 do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Na alternativa apresentada foi trocado direita e esquerda.
Item C – Errado. Conforme dispõe a alínea “a" do inciso XI do art. 29 do CTB, todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Não se usa o pisca-alerta para essa manobra.
Item D – Correto. É Exatamente o que determina o art. 42 do CTB.
Item E – Errado. Conforme previsto no art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A questão falava que era entre as pistas.Portanto, todas as alternativas encontram-se erradas, exceto a alternativa D.
Resposta: D
A famosa questão "muda" ou tá faltando um pedaço ai, não diz o que quer. A gente vai por exclusão, deveria querer a certa.
O erro da "C" está na palavra "PISCAALERTA",o correto seria LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO!
Vá e Vença!
Boa tarde!!!
LETRA D
"c) todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando o piscaalerta do veículo ou por meio de gesto convencional de braço"
O erro está em "POR MEIO DE GESTO CONVENCIONAL DE BRAÇO".Imaginem ultrapassar um veículo com os braços do lado de fora.rsrsrsr
Pensando desse jeito,acertei a questão!!!
Bons estudos.....
a) ERRADO
antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso facultativo e obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
b) ERRADO
quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
c) ERRADO
todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando o piscaalerta do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meiode gesto convencional de braço;
d) CERTO
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
e) ERRADO
nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, entre as pistas de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Questão que trata de assuntos sobre normas gerais de circulação e conduta, onde são apresentadas algumas afirmações e procura-se a que está correta. Então, vamos analisar item a item, encontrar a alternativa correta e destacar o erro de cada um dos itens errados.
Item A – Errado. Conforme determina o art. 27 do CTB, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, ou seja, essa determinação não se aplica a equipamentos de uso facultativo.
Item B – Errado. Conforme determina o inciso IV do art. 29 do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Na alternativa apresentada foi trocado direita e esquerda.
Item C – Errado. Conforme dispõe a alínea “a" do inciso XI do art. 29 do CTB, todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Não se usa o pisca-alerta para essa manobra.
Item D – Correto. É Exatamente o que determina o art. 42 do CTB.
Item E – Errado. Conforme previsto no art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A questão falava que era entre as pistas.
LETRA DA LEI 9503
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança
Daniel Silva Morais, o erro da alternativa C não é o gesto convencional de braço, o erro está em pisca alerta, pois o correto é luz indicadora de direção.
Outra questão "mobral"
Os Mobral de plantao , sao tao espertos que ainda estao respondendo questoes qc
Pega essa lógica:
Antes de efetuar a ultrapassagem o condutor não pratica ''ações'' ele apenas Verifica
artigo 29, X:
verifica se que vem atrás dele irá ultrapassá-lo ou ultrapassar um terceiro, e verificar se a faixa de trânsito para onde vai está livre.
Ao efetuar a ultrapassagem o condutor pratica ações
Indica a manobra com antecedência, se afasta do outo veículo que quer ultrapassar e depois retorna à faixa de origem.
Item A: errado. A lei não exige essa verificação para os equipamentos de “uso facultativo”, como a questão mencionou. Apenas para os de uso obrigatório.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Item B: errado. As palavras direita e esquerda estão invertidas. É exatamente o oposto:
Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
Item C: errado. Não é caso de uso do pisca-alerta do veículo, mas sim de luz indicadora de direção (seta).
Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
Item D: certo. Essa regra está expressa no CTB:
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Item E: errado. Neste caso, a circulação deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido dos veículos. A questão falou “entre as pistas de rolamento”. Absurdo.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Resposta: D.
Eu me dei ao trabalho de olhar o edital e lá está previsto CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. Não há previsão de Resolução alguma!!! E tem 3 assetivas que seriam bem possíveis de estarem certas pelo bom senso.
Passando por esse ponto - que não vou comentar para não me irritar, aduz o art. 5 da Res 104/2010 - CNJ:
LETRA A - GABARITO - Art. 5 - Os Tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à sgurança.
LETRA B - o erro é "servidores".
LETRA C - o correto é "Os servidores ocupantes de cargo com atribuição do exercício da função de segurança...
LETRA D - correto "evento criminal" - "autor de crime"
LETRA E - correto "magistrados de 1 e 2 graus"
Não transcrevi tudo pois é uma Resolução scanneada, então não funciona o copiar/colar. Ela é até pequena, por sinal - 9 artigos.
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Art. 4º Os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares.
Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.
Art. 5º Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.
a) Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.
Correto - Gabarito. Art. 5º Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.
b) Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes e de servidores, em caso de urgência.
Art. 3º Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes, em caso de urgência.
c) Todos servidores ocupantes de cargo em confiança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.
d) Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento administrativo envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de improbidade administrativa.
Art. 4º, Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.
e) Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar somente magistrados de primeiro grau, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.
Art. 2º Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.
GABARITO A
É um dos princípios específicos do planejamento de segurança: ser integrado.
a) GABARITO.
B) Art. 3º Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes, (apenas) em caso de urgência.
C) Art. 6º Os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivam ente funções relacionadas à segurança dos magistrados.
d) Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.
E) Art. 2º Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.
RES 176 - CNJ Art. 9º Recomenda-se que os Tribunais adotem, no âmbito de suas competências, assim que possível, as seguintes medidas mínimas para a segurança e magistrados:
I – controle do fluxo de pessoas em suas instalações; LETRA C - GABARITO
II – obrigatoriedade quanto ao uso de crachás;
III – instalação do sistema de segurança eletrônico, incluindo as áreas adjacentes;
IV – instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, exceto os previstos no inciso III do art. 3º da Lei 12.694/12e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais;
V – policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário;
VI – disponibilizar coletes balísticos aos juízes em situação de risco;
VII – edição de Resolução para restringir o ingresso de pessoas armadas em seus prédios, observando que policiais militares, civis, ou federais, bem como integrantes de guarda municipal, não poderão entrar ou permanecer em sala de audiência, secretaria, gabinete ou qualquer outra repartição judicial, portando arma de fogo, quando estiverem na condição de parte ou testemunha, em processo de qualquer natureza;
VIII – as armas de fogo dos policiais acima referidos, enquanto estiverem na condição de parte ou testemunha durante o ato judicial deverão ficar em local seguro junto à direção do foro, em cofre ou móvel que propicie a segurança necessária, com acesso à arma de fogo exclusivo do policial que permanecerá com a chave de acesso até o momento de retirá-la. Haverá o registro do acautelamento da arma e da retirada na direção do foro;
IX – viabilizar que os veículos blindados apreendidos sejam disponibilizados aos magistrados em situação de risco;
X – aquisição de veículos de escolta.
GABARITO C
Os tribunais deverão estabelecer controle de fluxo e acesso de pessoas, veículos, materiais, entre outros, em suas instalações. Trata-se da segurança das áreas, instalações, dependências e ambientes - AIDA.
B) obrigatoriedade quanto ao uso de coletes balísticos.
C) gabarito
D) instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, inclusive os integrantes de missão policial, de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
E) policiamento ostensivo com agentes exclusivamente terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário.
Vá e Vença!
LETRA A - As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores, somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
Art. 3o As armas de fogo de que trata a presente Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas Instituições, somente podendo ser utilizadas pelos servidores indicados no art. 2o quando em serviço.
LETRA B - O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.
Art. 3o, 2o O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Federal em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.
LETRA C - O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 20% do número de servidores nessa função.
Art. 3o § 3o O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função.
LETRA D - A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
Art. 3 § 8o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
LETRA E - GABARITO - O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
Art. 5. O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
23.1 Disposições gerais.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
23.8 Exercício de alerta.
23.8.1 Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
dispositivos de alarme existentes.
A NR-23 , EM NENHUM MOMENTO, CITA A EXPRESSÃO "EXPLOSÃO".... NÃO EXISTE ESTA PALAVRA NA NR-23
NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
GABARITO C
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O EMPREGADOR DEVE PROVIDENCIAR PARA TODOS, AS INFORMAÇÕES SOBRE COMO USAR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE INCÊNDIO...
Seguem um esquema básico...
O Tetraedro do fogo
Para que ocorra o fogo é necessário que exija, sempre e obrigatoriamente, quatro coisas:
Combustível - material que será oxidado (papel, madeira etc), ou seja, é tudo aquilo que pega fogo.
Comburente - material que será reduzido (oxigênio).
Ignição - geralmente uma fonte de calor, para iniciar o processo de combustão, pode ser um atrito, chama ou outra reação química que produza um calor inicial para começar o processo.
Reação em cadeira - após iniciado o processo, parte do calor liberado é usado para ser ignição e continuidade do processo de combustão.
23.13 Tipos de extintores portáteis.
23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa
ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg
deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó
químico será especial para cada material.
23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade
variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em
matéria de segurança do trabalho.
23.13.6 Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e
D.
23.13.7 Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe
D.
Gabarito B
Completam corretamente as lacunas I, II, III e IV, respectivamente,
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
OBS.:No trecho abaixo não estamos falando mais de extintor e sim de sistemas fixos de combate a incêndio (hidrantes por exemplo), pois é praticamente impossível conseguir pulverizar a água sob forma de neblina usando o extintor de incêndio.
23.10.4 A água nunca será empregada:
a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e
c) nos fogos da Classe D.
Gabarito D
Item 17. Das normas de Segurança da Cartilha:
Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
Letra E
22.Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas; 23.Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador; 24.SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando; 25.NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado; 26.NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos); 27.NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado; 28.Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.
NORMAS DE SEGURANÇA 1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar; 2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar; 3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança; 4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada; 5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado; 6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo; 7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma; 8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza; 9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada; 10. Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças; CORONHA E SOLEIRA FERROLHO CANO GUARDA-MATO E GATILHO CORONHA E SOLEIRA 11.NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho; 12.As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso; 13.Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança; 14.NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear; 15.NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção; 16.SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura; 17.Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho; 18.SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada; 19.SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada; 20.Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma; 21.Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
Qual o erro da alternativa C?
A "C" faltou descarregar a arma . Segue o texo original : " Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador; "
Detalhe: A letra "E", tb não está com o texto corretinho ,não...Segue o texto original : " Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho; "
O lance é que a letra "E" é a menos errada...
Gabarito letra E
NORMAS DE SEGURANÇA
1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;
3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;
4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;
5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;
6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;
7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;
8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;
9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;
10. Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças; CORONHA E SOLEIRA FERROLHO CANO GUARDA-MATO E GATILHO CORONHA E SOLEIRA
11.NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;
12.As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;
13.Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;
14.NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;
15.NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;
16.SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;
17.Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
18.SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;
19.SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;
20.Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;
21.Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
Quem serviu as F.A acertou essa questão.
Certamente entraria com recurso! A cartilha traz previsão taxativa de 30 segundos. A resposta não confere com a cartilha. Evidentemente, na prática, o atirador talvez não conte os trinta segundos, mas sejamos sinceros, "alguns segundos", não é a melhor resposta.
GAB: E
A Pistolas e rifles desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Revólveres ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas.
B Nunca modifique as características originais da arma.
C Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som aparente de detonação, interrompa imediatamente os disparos e, (incompleto) em seguida, verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc, a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador.
D Munição velha ou recarregável é confiável apenas para treinamento de tiro.
E Caso a arma “negue fogo", mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho.
Repetição – Arma capaz de ser disparada mais de uma vez antes que seja necessário recarregá-la, as operações de realimentação são feitas pela ação do atirador. Pode ser equipada com carregador, tambor ou receptáculo (tubo).
Semi-automático – Sistema pelo qual a execução do tiro se dá pela ação do atirador (um acionamento da tecla do gatilho para cada disparo); as operações de extração, ejeção e realimentação se darão pelo reaproveitamento dos gases oriundos de cada disparo.
Automático – Sistema pelo qual a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a pressão sobre o gatilho.
(Letra B)
GAB: B
A) a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a pressão sobre o gatilho, é o sistema de repetição.
B) a execução do tiro se dá pela ação do atirador(acionamento da tecla do gatilho para cada disparo) e as ope-rações de extração, ejeção e realimentação que ocorrem e razão do reaproveitamento dos gases oriundos de cada dis-paro, é o semiautomático.
C) a arma é capaz de ser disparada mais de uma vez antes que seja necessário recarregá-la, e cujas operações de realimentação são feitas pela ação do atirador, é o semiautomático.
D) as armas dotadas com o sistema de repetição são equipadas com tambor ou receptáculo (tubo), nunca com carregador, é o automático ou semiautomático.
E) a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a pressão sobre o gatilho é o sistema de ação dupla.
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Arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases, gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara, normalmente solidária a um cano, que tem a função de dar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.
Arma de fogo automática: arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado.
Arma de fogo de repetição: arma em que a recarga exige a ação mecânica do atirador sobre um componente para a continuidade do tiro.
Arma de fogo semiautomática:arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, exigindo, para isso, novo acionamento do gatilho.
GAB LETRA D
CRITÉRIOS PARA UMA AÇÃO
• NECESSIDADE-toda e qualquer ação somente deve ser implantada quando for indispensável.
• VALIDADE DO RISCO - toda e qualquer ação tem de levar em conta se os riscos advindos são compensadores pelos resultados
. • ACEITABILIDADE -toda ação deve ter respaldo legal, moral e ético.
FONTE: http://www.ufal.edu.br/aedhesp/gepsojur/anexos/RP._POLICIA_MILITAR_01_-_GERENCIAMENTO_DE_CRISES.pdf
O processo decisório para a tomada de atitudes em situações de crise será baseado nos seguintes critérios:
-> NECESSIDADE: A ação só deve ser tomada quando indispensável ao fim pretendido. Se não houver necessidade de se tomar determinadas decisões, não se justifica a sua adoção.
-> VALIDADE DO RISCO: Estabelece que os riscos oriundos de uma decisão precisam ser compensados pelos resultados.
-> ACEITABILIDADE: Condutas baseadas em preceitos legais, morais e éticos.
Fonte: Nossos resumos.
Minemonico:
NAV: Necessidade, Aceitabilidade e Validade do Risco
Pessoal, só uma dúvida! A letra B está correta tb ? Porque no ítem constam Aceitabilidade e necessidade. Por favor me tirem está dúvida?
Paulo Daniel:
Negativo, o principio da aceitabilidade é outra coisa.
Entendido! Valeu Leandro Lopes..
São 3 critérios, porém só dois foram utilizados 2, quais?
a) emergência (não é critério de ação) e da validade do risco (É critério de ação)
b) aceitabilidade ( É critério de ação, mas não foi utilizado) e da necessidade(É critério de ação) .
c) decisão e da compensação. (Ambas não são critérios de ação)
d) necessidade e da validade do risco. (São critérios de ação e foram utilizados) GABARITO
e) negociação (não é critério de ação) e da necessidade(É critério de ação) .
Necessidade indica que toda e qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável.
Validade do risco estabelece que toda e qualquer ação, tem que levar em conta, se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados.
Aceitabilidade, implica em que toda decisão deve ter respaldo legal, moral e ético.
Na gestão estratégica de uma organização, o gerenciamento de crises.
O plano de contingência é o documento mediante o qual uma determinada organização estabele normas e rotinas de caráter interno com vistas a disciplinar o gerenciamento de crises.
Gabarito: B
Não se deve confundir Planejamento de Contingências com Gerenciamento de Crises.
O primeiro abrange o segundo, ou seja, o Planejamento inclui a previsão do Gerenciamento, que, por sua vez, trata da “administração propriamente
dita” da contingência ocorrida. O Gerenciamento de Crises implica a atuação de equipes designadas e o exercício das atividades e responsabilidades fixadas no planejamento.
Planejamento de contingencias (documento) = Analise de riscos + Gerenciamento de Crises.
(PC = AR + GC)
O Planejamento de Contingências consiste no preestabelecimento de um elenco de providências destinadas a prevenir ou minimizar os possíveis impactos que a ocorrência de determinado evento possa causar à produção ou prestação de serviço de uma empresa. Já o Gerenciamento de Crises implica na atuação das equipes designadas e o exercício das atividades e responsablilidades fixadas no planejamento, ou seja o Planejamento abrange o gerenciamento.
Boa sorte
a) abrange o planejamento de contingências, pois o gerenciamento de crises deve prever tal planejamento. O gerenciamento de crises que se torna ferramenta dentro do Planejamento de Contigências
b) deve estar previsto no planejamento de contingências, pois tratará da administração da contingência que porventura possa ocorrer. Gabarito
c) não está incluído em nenhuma espécie de planejamento, uma vez que tem como objetivo administrar ocorrências não previstas.
d) não observa o planejamento, uma vez que este trata especificamente de contingências, e não de crises.
e) e o planejamento de contingências podem ser considerados como sinônimos, pois possuem exatamente os mesmos objetivos e abrangência. Claro que não!!
Alternativa A. Errado. É o contrário. O gerenciamento de crises deve estar previsto dentro do planejamento de contingências.
Alternativa B. Certo.
Alternativa C. Errado. O gerenciamento de crises é importante em toda organização e deve compor o planejamento de contingências.
Alternativa D. Errado. O gerenciamento de crises, naturalmente, envolve crises. Quando nos referimos a contingências podemos estar tratando de crises ou de riscos.
Alternativa E. Errado. Não são sinônimos.
Gabarito: B
Gerenciamento de Crise o evento já aconteceu.
(C) Equipe Precursora (Faz parte da equipe de preparação) A análise de riscos e o reconhecimento das vulnerabilidades no tocante a ameaças à integridade física, moral e psicológica da aturodiade são realizados, via de regra, pela equipe de segurança, denominada equipe precursora, responsável pelo levantamente e confirmação de dados para o planejamento de operação de segurança de autoridade, inclusive o levantamento das caracterísiticas socieconômicos, psicossociais e culturais. A equipe precursora deve reconhecer o local do evento em detalhes, buscando levantar dados importantes para a elaboração de um planejamento eficaz.
(B) Equipe APROXIMADA: (Faz parte da equipe de execução) representado pelo grupo de agentes de segurança pessoal que se desloca permanentemente com a autoridade, sendo responsável pela sua proteção imediata e por sua evacuação, na configuração de uma hostilização ou atentado.
(A) Equipe VELADA:( Faz parte da equipe de execução) composto de elementos especializados, distribuídos nos locais dos eventos ou nos itinerários da autoridade, com trajes adequados à área e infiltrados na população, com a finalidade de detectar qualquer hostilização ou atentado
Fonte: Prof Marcos Girão
Parabéns Kellyn!
GABARITO C
Essa atividade de segurança é atribuída à equipe precursora, que antecede a visita da autoridade, percorrendo os locais do evento e hospedagem, forncendo subsídios para o planejamento da segurança. É a análise dos riscos para a autoridade.
obrigado kellyn nascimento
GABARITO A
O veículo de apoio é, também, chamado de veículo operacional.
Fico impressionado como a FCC faz questão mer... para esse tipo de matéria. Você se forma na área, faz curso, trabalha ... E a banca vai lá e pega uma nomenclatura na casa do car ... e a utiliza. "Legal" ! O que nos resta é anotar essas porcarias...
Os atributos básicos da segurança da informação, segundo os padrões internacionais (ISO/IEC 17799:2005) são os seguintes:
Confidencialidade - propriedade que limita o acesso a informação tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação.
Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (Corrente, intermediária e permanente).
Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.
Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.
Irretratabilidade ou Não Repúdio - propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita
Conformidade: propriedade que garante que o sistema deve seguir as leis e regulamentos associados a este tipo de processo.
GABARITO B
VALEU IGOR COIMBRA!!!
ERREI A QUESTÃO. SOMENTE CONHECIA 4 CONCEITOS BÁSICOS, O FAMOSO CIDA.
CONFIDENCIALIDADE: o acesso às informações deve ser limitado, ou seja, somente as pessoas explicitamente autorizadas podem acessá-las.
INTEGRIDADE: a informação deve ser mantida na condição em que foi liberada, garantindo a sua proteção contra mudanças intencionais, indevidas ou acidentais.
DISPONIBILIDADE: é a GARANTIA DE QUE A INFORMAÇÃO DEVE ESTAR DISPONÍVEL, sempre que seus usuários necessitarem, não importando o motivo.
AUTENTICIDADE :é a capacidade de garantir a identidade de uma pessoa que acessa as informações do sistema ou de um servidor com quem se estabelece uma transação.
=> Deliberadamente altera o horário de um determinado compromisso, alegando questões de segurança e altera o trajeto da autoridade predeterminado.
Os atributos básicos da segurança da informação, segundo os padrões internacionais (ISO/IEC 17799:2005) são os seguintes:
Confidencialidade - propriedade que limita o acesso a informação tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação.
Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (Corrente, intermediária e permanente).
Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.
Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.
Irretratabilidade ou Não Repúdio - propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita
Conformidade: propriedade que garante que o sistema deve seguir as leis e regulamentos associados a este tipo de processo.
Muito grato pelas informações, colegas.
O termo “contra inteligência” pode ser definido de forma ampla como uma atividade que tem por objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar atividades de inteligência desenvolvidas por uma parte adversa.
A Contra Inteligência conta com dois segmentos:
A Segurança Orgânica é o conjunto de medidas passivas com o objetivo de prevenir e até mesmo obstruir as ações do serviço de Inteligência da concorrência, no que conta com os seguintes grupos de atividades:
A Segurança Ativa é a atividade desenvolvida pelo serviço de Inteligência da empresa, com o objetivo exclusivamente ofensivo visando detectar, identificar, avaliar e neutralizar as ações desenvolvidas pelo serviço de Inteligência da concorrência. Essa atividade é desenvolvida através das seguintes ações:
Erro da A: O marketing pode servir como ferramenta de contrapropaganda (Segurança ativa).
Erros da B, C, D: Segurança orgânica = Segurança passiva.
como tinha redundância nas respostas, Executivo=técnico, Estratégico alta ADM, operacional piãozada, só sobrou Departamental.
EXCELENTE JAÍLTON
Nível INSTITUCIONAL (ou estratégico): envolve toda a empresa, porém está mais identificado com a alta administração, traça a filosofia e políticas de segurança e define a missão do departamento responsável.
Nível DEPARTAMENTAL (ou tático): busca a otimização dos recursos. É desenvolvido nos níveis organizacionais intermediários e estabelece meios necessários para implantação de sistema de segurança integrado. Detalha condições, prazos e responsabilidade.
Nível EXECUTIVO (ou técnico): trata da descrição técnica detalhada do sistema integrado, como também de seus equipamentos, manutenção, instalação e equipes de operação e reparo (plano de segurança).
Nível OPERATIVO (ou operacional): trata do manual de operações de segurança propriamente dito, descrevendo normas, condutas, procedimentos de rotina ou emergências e os seus responsáveis. Define, enfim, como devem ser cumpridas as tarefas.
Fonte: Profs Marcos Girão e Alexandre Herculano
Em qual lei trata sobre isto ?
Tiago Oliveira, Parabéns, seus comentários são bem vindos.
GABARITO D
Nível de segurança departamental ou tático:
--> busca a otimização dos recursos
--> é elaborado a médio prazo
--> detalha as condições, prazos e responsabilidades
--> é o responsável pela formação das equipes de segurança
--> é desenvolvido nos níveis intermediários da organização
A
Os conceitos se diferem, pois o faseamento do planejamento de segurança prevê a implantação por segmento corporativo, de forma modular, diz respeito à execução do projeto de segurança, por fases sequenciais, definidas no próprio planejamento estabelecido.
enquanto as fases do planejamento são as etapas propriamente ditas. Referem-se às etapas que devem ser observadas para o estabelecimento do planejamento propriamente dito as quais estão intimamente relacionadas com a metodologia de planejamento empregada (momentos do planejamento).
HEY HO LETS GO!
GABARITO A
FASEAMENTO: implantação de modo faseado, seguimento por seguimento.
FASES DO PLANEJAMENTO: são as fases/etapas propriamente ditas.
A segurança física está relacionada aos instrumentos materiais, isto é, os meios materiais empregados pelos gestores da segurança fsica e patrimonial para prover a segurança das áreas, instalações, dependências e ambientes. Esses instrumentos têm, portanto, existência devidamente localizável (OSTENSIVIDADE) e finalidade inequivocamente identificável, para bem cumprir sua destinação.
Fonte: Prof Marcos Girão e Alexandre Herculano
meios de proteção física:
constituídos de forma permanente ou provisória, com a finalidade de dissuadir ou retardar a ação deameaça ao patrimônio. Exemplos: barreiras perimetrais (cercas, muros, guaritas, portões...); barreiras estruturais (paredes, portas, caixas-fortes...); barreiras provisórias (concertinas de arame farpado, cancelas, divisórias...); sistemas de iluminação de proteção (holofotes com sensores de presença, holofotes...), sistemas de combate a incêndios.
GABARITO E
A segurança física exercida por vigilante ou agente de segurança judiciária de maneira caracterizada, identificado como tal, por si só, já é capaz de inibir a ação criminosa.
Segurança Ostensiva - Grau de Vigilância.
Em relação ao princípio de funcionamento, os sensores podem ser considerados: Por Manipulação: de botões, chaves ou qualquer artifcio, cujo acionamento se dê pelo próprio usuário na ocorrência de um evento que evidencie risco ou ameaça. Um artifcio bastante comum é o chamado botão de pânico, um dos dispositivos normalmente empregados em agências bancárias e residências.
Fonte: Prof Marcos Girão e Alexandre Herculano
GABARITO C
O chamado "Botão do Pânico" é acionado por manipulação (ação humana). Ao apertar o botão o alarme sonoro é disparado, no caso de presídios, quando acionado o botão, todas as portas daquele local (galeria ou pavilhão) são abertas. É utilizado em casos de extrema emergência, como em incêndios, alagamentos, entre outros.
Gabarito: "A"
complementando o excelente comentário da colega:
Nesta fase o prestador de socorro deve atentar-se, na seguinte ordem, para:
Avaliar a situação:
Inteirar-se do ocorrido com tranquilidade e rapidez;
Verificar os riscos para si próprio, para a vítima e terceiros;
Criar um rápido plano de ação para administrar os recursos materiais e humanos visando garantir a eficiência do atendimento.
Manter a segurança da área:
Proteger a vítima do perigo mantendo a segurança da cena;
Não tentar fazer sozinho mais do que o possível.
Chamar por socorro especializado:
Assegurar-se que a ajuda especializada foi providenciada e está a caminho.
Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN.
Sequências das Ações de Socorro no trânsito:
1- Manter a CALMA.
2- Garantir a SEGURANÇA.
3- Pedir SOCORRO.
4- CONTROLAR a situação.
5- Verificar a situação das VITIMAS.
6- Realizar algumas AÇÕES COM AS VITIMAS.
(PODE-SE INICIAR UMA AÇÃO SEM QUE OUTRA TENHA TERMINADO)
(SÓ SE MOVIMENTA A VÍTIMA SE OUVER ALGUM RISCO INCONTROLÁVEL.)
Excelente explicação, colega!
Gabarito letra D
Manobra de heimlich
compressao abdiminal em J a mão deve estar fechada e posicionada 2 dedos acima do umbigo comprimindo o diafragma. O socorrista deve posicionar-se ao lado do paciente evitando a queda se ambos na hora da compressão.
Em caso de pessoas obesas a compressão será no tórax (anterior)
O Gabarito é D
e não B Rafael
Pessoal, é na região Torácica Superior, não na abdominal. Caiu essa mesma pergunta na minha prova e eu respondi abdominal e errei.
Está correto o que se afirma em:
Gab. A
I - Em caso de desmaio, deve-se deitar a vítima no chão, de barriga para cima, e colocar as pernas mais altas que o corpo e a cabeça. correto
II - Ao atender uma vítima em crise convulsiva, o socorrista deverá afastar os objetos próximos para que ela não se machuque (batendo contra eles). Não impeça os movimentos convulsivos, apenas posicione-se de joelhos atrás da cabeça da vítima e segure-a, a fim de evitar traumatismos. Posicione a vítima lateralmente para que ela não aspire vômitos e outras secreções para os pulmões. errado
III - Aplique sobre o corte, perfuração ou ferimento, uma compressa com gaze, ou um pano limpo. correto
Deus é fiel!
Atendimento de Emergência no Pré-hospitalar
● Mantê-lo deitado, preferencialmente com a cabeça abaixo do corpo; se estiver
deitado, elevar-lhe os membros inferiores mais ou menos 20 cm; mantê-lo deitado
por alguns minutos após recuperar-se.
● Se estiver em local mal ventilado ou ambientes lotados, providenciar a remoção
para outro mais apropriado.
● Liberar vestimentas apertadas;
● Não dar nada para o paciente comer ou beber.
● Informar-se sobre a história da vítima (doenças, medicamentos utilizados,
etc.), reporta-la ao médico e aguardar instruções.