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GABARITO C
O ato de improbidade administrativa na modalidade que causa prejuízo ao erário implica em pena de ressarcimento, sendo esta imprescritível e estendida aos herdeiros sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido. Esse ilícito civil é punido a título de dolo ou culpa.
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L. 8429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
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Não entendi o erro da assertiva E.. Alguém?
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"percebeu vantagem econômica" apesar de não falar expressamente que a vantagem foi indevida, no enunciado fica evidenciado que a vantagem foi paga em razão do servidor praticar ato de ofício.
Portando, trata-se de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário. Porém, por eliminação, entende-se que a alternativa (c) é a menos errada.
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Lei 8429 - Art. 5 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Juliana, creio que a E não especifica p tipo de improbidade, sendo que apenas na que causa prejuízo ao erário existe a forma culposa...
Alem disso: art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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já chego elimando A, B, D não configura, não configura e a palavra somente é cilada porém, errei a questão porque não entendi que na alternativa C fala que causa prejuízo ao erário achei estranho como assim Pedro Tavares citou trata-se de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário vou indicar para comentário...
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Frustar licitação= prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
Frustar concurso= atenta contra os princípios (dolo)
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Questão lamentável! se percebeu vantagem econômica como que se enquadra em prejuízo ao erário?
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Ok, pela questão o gabarito é C, mas pela lei ele cai na conduta mais grave né? Enriquecimento ilícito.
Correto?
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Fix recurso para esta questão. Espero que seja revista. A questão é exemplo caro de enriquecimento ilícito.
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PORRA FCC!!
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A questão está equivocada!
O caso narrado enquadra-se no art. 9º (enriquecimento ilícito, independentemente de prejuízo ao erário); e não no art. 10 (lesão ao erário, independentemente de enriquecimento ilícito).
Enfim, duvido que a banca venha a anular a questão...
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Então o cara se enriquece ilicitamente percebendo vantagem indevida e ainda lesa o erário frustrando uma licitação e o cara só é punido na segunda modalidade FCC ? Deixa queto
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Quanto a alternativa "e", acredito que a palavra "apenas" indica que para os casos de comprovado prejuízo só caberia a modalidade culposa (..."a culposa, apenas se houver comprovação de prejuízo."), o que não é verdade.
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Eu entendo que também ocorreu enriquecimento ilicito, assim como prejuizo ao erário, no entanto como a banca não colocou nenhuma assertiva de enriquecimento ilicito nos resta apenas ir na alternativa C. Mas e se tivesse as duas alternativas fico pensando se seria o caso de duplo gabarito ou se o fato de enriquecimento ilicito ser mais gravoso absorveria o prejuizo ao erário. Alguém sabe?
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Esse foi o gabarito definitivo???
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Não é a primeira vez que cai esse tipo de questão na FCC. nesse caso devemos marcar a menos errada mesmo. Na prova anterior ela não alterou o gabarito, vide questão Q85309.
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A menos errada. O correto seria enriquecimento ilícito. Como não havia essa alternativa, a menos errada é a C, pois apesar de não estar correta, há sim prejuizo ao erário.
Mandou mal FCC
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A FCC só pode fazer isso de sacanagem! Erro grotesco.
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Creio que o gabarito está equivocado, uma vez que, a partir do momento que o agente percebe vantagem econômica, verifica-se um ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Ademais, ao frustar licitude de licitação, configurar-se-ia ato que causa prejuízo ao erário, ato este que,regra geral, será punível em havendo efetivo dano ao patrimônio público. Logo, acredito que a resposta menos errada seria a alternativa "e" pois, de fato, o ato que implica em enriquecimento ilícito somente será punível em havendo dolo. Havendo dano, por sua vez, configurar-se-ia ato que causa lesão ao erário, modalidade esta punível por dolo ou culpa.
Por fim, apenas a título de complementação dos estudos, chamo a atenção ao entendimento firmado pelo STJ no RESP 1.288.585. De fato, em regra. os atos que causam prejuízo ao erário somente serão puníveis em havendo efetivo dano. Contudo, em caso de DISPENSA INDEVIDA de procedimento licitatório, caracteriza-se o dano in re ipsa. Ou seja, neste caso, entende-se que o dano ao erário decorre do próprio fato. Tal raciocínio é punitivo-pedagógico e visa desestimular a prática da conduta novamente. Ou seja, o simples fato de dispensar licitação indevidamente, por si só, já configura ato de improbidade administrativa. No mesmo sentido, RESP 1.512.393.
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É isso mesmo FCC, veja uma questão anterior que trata do mesmo assunto:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 a 6
(+ provas)
Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.
Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa
a)que importa enriquecimento ilícito.
b)decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
c)que causa prejuízo ao erário.
d)que atenta contra os princípios da administração pública.
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Com todo respeito, a meu ver o gabarito da banca está equivocado. Como pode um agente público receber dinheiro para liberar o edital antes, e isso não ser improbidade. Na melhor das hipóteses, vai contra os princípios da administração pública, além do enriquecimento ilícito.
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Caso a banco considere o ato de improbidade como prejuízo ao erário o correto não seria a alternativa E, uma vez que o entendimento da FCC é que é necessário o efetivo dano para configurar tal ato?
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O correto seria enriquecimento ilícito.Fui na menos errada.
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Pensando bem e vendo a resposta de todos vocês percebi uma coisa que muitos não perceberam.
Frustrar a Licitude de processo licitatório é sim um um Ato que causa dano ao erário que necessita de Dolo ou Culpa.
O agente pode ser enquadrado em mais de uma infração, o que certamente seria o caso desta questão.
O caso de Enriquecimento Ilícito tb deve ser levado em consideração pela administração no processo administrativo, porém não é o que a questão queria saber.
Pensei como todos vocês e errei a questão aqui como alguns devem também.
Mas lembrem-se: Prejuizo ao erário = Dolo ou Culpa / Enriquecimento ilícito = Dolo somente
A banca buscou mais o conhecimento do candidato do que a capacidade de decorar.
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Questão maldosa. Infelizmente não passível de recurso.
L. 8429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosaou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
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Só dá pra fazer por eliminação mesmo. Questão tecnicamente mal feita.
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Você só pode tá de BRINKss
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = percebido vantagem econômica para LIBERA, PARA LIBERAR, PARA LIBERAR, PARA LIBERAR !!!!
Além de saber a jurisprudência do STJ, agora temos de saber a jurisprudência da FCC ....
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O FATO DO FUNCIONARIO TER PERCEBIDO VANTAGEM ECONOMICA, CLARAMENTE, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILICITO.
O FATO DE TER LIBERADO "antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública a determinada empresa interessada em participar do certame", CONFIGURA PREJUIZO AO ERARIO.
SEGUNDO A PROPRIA LEI DE IMPROBIDADE, APLICA-SE A PENA MAIS GRAVE, OU SEJA, DE ENRIQUECIMENTO ILICITO.
ESSA BANCA CHEIRA COLA!!!!!!!!!!
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Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário - diferentemente dos de enriquecimento ilícito e os que atentem contra os princípios da administração pública - são os únicos que admitem a modalidade DOLO ou CULPA. No enunciado, a situação colocada está enquadrada no Art. 10, VIII, como segue:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
Portanto, a questão não poderia ser entendida como enriquecimento ilícito pelo motivo da situação exposta não estar prevista no artigo 9º, mesmo entendendo que o agente percebeu vantagem econômica (DOLO).
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jurisprudencia da FCC ! Medo da Prova TRT 15 depois DESSA ! Nesse caso sem duvidas seria enriquecimento ilícito !
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Juliana Moreira, acredito que o erro da alternativa E esteja na parte em que diz "apenas se houver comprovação do prejuízo"
Segundo o art. 21 da Lei 8.429/92: "A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (...)"
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Descumpem-me os defensores dessa questão horrenda, mas defender que a base para a resposta é o art. 10, VIII, considero uma atrocidade. Quando o art. 10, VIII, fala em "frustrar...", está determinando a frustração da licitude sem obtenção de vantagens econômicas indevidas, mas simplesmente atuar, inclusive, culposamente. Ademais, quando a questão diz que o agente recebeu vantagem econômica, em nenhuma hipótese, poderia ter ocorrido tal fato culposamente, o que se admite na utilização de PREJUÍZO ao ERÁRIO.
A assertiva dada como certa diz: "configura ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, punível na modalidade culposa ou dolosa."
Se a assertiva diz que é punível na modalidade culposa, ela possibilita a percepção de vantagem indevida, no caso da questão, de forma culposa, o que seria claramente descabida.
Ademais, o art. 9º é claro: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"
Como se demonstra, o art. 9º fala em QUALQUER VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. Considerar essa questão como correta é se utilizar de escusas indefensáveis. Enfim, questão muito mal elaborada.
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Concordo com Pedro um integrante de Comissão de Licitação do Poder Judiciário federal tenha percebido vantagem econômica para liberar, antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública a determinada empresa interessada em participar do certame.
Não foi mencionado que causou prejuizo mas frustou o processo licitatório, a mesnos errada letra C.
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Sabe oq é foda? O tempo perdido em uma questão dessas...
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Frustar licitação= prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
Frustar concurso= atenta contra os princípios (dolo)
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Acerte sempre...!
Frustar processo licitatório= prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
Frustrar concurso= atenta contra os princípios (dolo)
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
GAB: C
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Galera, eu concordo parcialmente com resposta o fato dele ter causado prejuízo ao erário, mas a questão dele ter percebido vantagem econômica não significaria erriquecimento ilícito, uma vez que é de natureza mais grave esse fato?
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a) Errada, Configura ato de improbidade, e só o fato de frustrar uma licitação como narra o enunciado já caracteríza prejuízo a competitividade.
b) Errada. Configura sim ato de improbidade, independente de ser servidor ou não, pois cabe àquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra para a prática do ato.
c) Certa. Configura ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, punível na modalidade culposa ou dolosa.
Comentário: É verdade que perceber vantagem econômica importa enriquecimento ilícito. Mas, também é verdade que frustrar a licitude de processo licitatório importa prejuízo ao erário, cabendo aqui dolo ou culpa. A assertiva não afirma o contrário, apenas está incompleta na minha opinião. Eu também errei a questão, mas vejo que a FCC está adotando cada vez mais a postura do CESPE, aonde a assertiva incompleta muitas vezes é a "menos errada".
Outa questão que ajuda a resolver: Q487957
d) Errada. Desde o momento que se frustrou a licitude já configura improbidade administrativa por ir contra os princípios. Quando ele além de frustrar, percebe vantagem econômica, configura também enriquecimento ilícito. E frustrar licitação configura Prejuízo ao erário.
e) Errada. Segundo a FCC, configura ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, punível na modalidade culposa ou dolosa.
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Seria enriquecimento ilícito né ? Então tem que marcar a menos errada .
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L. 8429/92, Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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GABARITO: C
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Já saiu o gab. oficial desta questão?
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Marquei letra C.
Todavia discordo deste gabarito pois nenhuma das alternativas estão corretas, opção C é a menos pior por eliminação, acredito que correto é anular questão.
"Considere que, hipoteticamente, um integrante de Comissão de Licitação do Poder Judiciário federal tenha percebido vantagem econômica para liberar, antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública a determinada empresa interessada em participar do certame. A conduta do membro da Comissão".
Portanto tivemos EXPLICITAMENTE enriquecimento ilícito pois servidor recebeu vantagem econônima, tivemos também Implicitamente prejuízo ao erário pois frustrou licitação além de atentar contra princípios administrativo.
Doutrina ensina que vale o mais grave = Enriquecimento ilícito.
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art. 9, "I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
Essa possibilidade (perceber vantagem econômica para dispensar licitação) não estaria inclusa nesse inciso?
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Lamentável esse tipo de questão. O fato do servidor frustrar o processo licitatório causa sim prejuízo ao erário. Mas ele percebeu vantagem econômica, o que gera enriquecimento ílicito. O ato mais grave prevalece sobre o médio. A questão está ambígua e incompleta. Pelo que venho reparando nas questões da FCC, ela está dando uma de Cespe e criando a sua própria interpretação das leis. #oremos
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Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualque ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje peda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o. desta lei, e notadamente:
VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
Gabarito: C
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Galera, não adianta brigar com a banca qual assertiva seria, ou se teria que ser anulada. Tem que marcar o que a banca quer, por mais que muitas vezes a resposta esteja incompleta.
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FCC criou seu próprio Direito Administrativo, porque pelo que vemos aqui, valeu mais a conduta de prejudicar o Estado do que encher os bolsos.
Até onde eu saiba, Enriquecimento Ilícito, na cadeia de penalidades, é mais agravante que Lesão ao Erário.
Mas se tá na internet e nas provas da FCC, então é verdade.
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GAB. C
QUESTÃO UM TANTO DICOTÔMICA, MAS A BANCA NÃO IRIA DEIXAR ESSA DÚVIDA.
POR EXCLUSÃO, A BANCA NESSA QUESTÃO PREFERIU A LIBERAÇÃO (PREJUÍZO AO ERÁRIO) EM DETRIMENTO DA PERCEPÇÃO (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO).
SUCESSO!
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Se fosse pergunta de um estudo de caso, e essa fosse minha resposta, a FCC aceitaria??
NÃO tem justificativa,a questao não está incompleta, está sem resposta correta.
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Questão tosca! fui na menos pior e acertei.
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Não existe menos errada nessa questão. TODAS as alternativas estão completamente erradas!
Se essa questão não for anulada, só nos mostra que a banca pode inovar na legislação e fica por isso mesmo.
O ílicito de ENRIQUECIMENTO ÍLICITO por ser mais gravoso, engloba o PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, logo, não há que se falar em culpa, apenas em dolo!
Lamentável de verdade. A quem está defendendo a posição da banca, eu sugiro estudar mais.
Vamos aguardar os recursos para saber se o nosso ordenamento jurídico ainda vale de alguma coisa.
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Concordo plenamente, Lego Legolas. Quem defende a banca neste tipo de questão apenas demonstra que o estudo ainda está fraco.
Tipo de gabarito INDEFENSÁVEL.
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Se o agente percebe vantagem indevida, o ato de improbidade administrativa corresponde ao enriquecimento ilícito e, não, prejuízo ao erário.
A lei de improbidade é clara quanto ao núcleo "PERCEBER".
Por isso, entendo que não há gabarito correto nesta questão.
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Um ato pode incidir em mais de um tipo de improbidade. No caso, o ato incide tanto em enriquecimento ilícito (recebeu dinheiro indevidamente) quanto em dano ao erário (fraudou licitação). Sobre as questões:
A- configura sim ato de improbidade;
B- idem
C- correta. Por mais que não esteja completa, a afirmativa está correta, pois o ato configura sim o dano ao erário (licitação), além de não necessitar de dolo para a consumação.
D- não necessita do aumento do preço. O simples ato já caracterizou o ato de improbidade
E- está errada, pois alega que somentena culposa é necessário comprovar o prejuízo.
Mais uma vez, o ato configura TAMBÉM o enriquecimento ilícito, mas não somente ele.
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Se o agente "percebe vantagem econômica para liberar, antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública..."
Logo, o ato de improbidade administrativa corresponde ao Enriquecimento ilícito. Entretanto, pode ser concomitante o ato de Enriquecimento ilícito pelo fato de o agente perceber vantagem econômica e a Fraude Da Licitação causando assim o Prejuízo ao Erário.
Mas, em uma questão dessa da FCC você marca a mais próxima da correta e depois mete logo um RECURSO : )
Aquele Abraço! :)
#SegueOFluxo
Estudar é Arte & Passar Faz Parte :)
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Pensei em Enriquecimento Ilicito....
Mas NENHUMA alternativa citava essa possibilidade...
O que eu faço, meu Deus???
Analiso as que falam sobre prejuizo ao erario, ja que frustrar processo licitatorio se enquadra nessa possibilidade.
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Calma, povo. O gabarito ainda é preliminar.
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Na minha opinião não cabe recurso. O lance é decorar que fraudar licitação é expressamente considerada lesão ao erário, ainda que não cause prejuízo, por força do art. 10, Inciso VIII. Sem ler não artigo, caímos facilmente na pegadinha, pois raciocinando logicamente, se não tem prejuízo, não ocorre lesão ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Quando a conduta puder ser enquadrada em mais de uma modalidade, aplicam-se as penalidades da mais severa.
Sanções:
P erda da função pública (não é demissão!)
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos (não é perda, é suspensão!)
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Major Tom, de fato houve um enriq. ilícito, mas a FCC não a enfocou nas opções. Prefeiru a modalidade LESÃO AO ERÁRIO, o que faz da letra C a opção correta.
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Acho que o princípio da especialidade resolve a questão. Sem dúvida houve enriquecimento ilícito, mas o prejuízo ao erário apresentado é hipótese específica, prevista no art. 10, VIII: "frustrar a licitude de processo licitatório".
Entre o geral e o específíco, aplica-se a hipótese específica - princípio da especialidade.
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Importante ver também que o caput do art. 10, inclui o termo "apropriação".
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Acredito que deveria ser ENRIQUECIMENTO ilícito. Mas, porém, todavia, a banca deve ter considerado como prejuízo ao erário. O mais correto então seria a letra C
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O enunciado da questão deixa ela bastante voltada ao enriquecimento ilicito, porém, como vários amigos falaram aí, houve a frustração do processo licitatório, onde causaria prejuízo ao erário.
Errei, marquei letra E no chute, não estava atento suficiente ao ponto da frustação da licitude, anyway, lição aprendida.
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A letra C jamas poderia estar certa por simples erro sintático. Ao posicionar a oração "que causa prejuízo ao erário" entre vírgulas, essa se torna uma oração subordinada adjetiva EXPLICATIVA, afirmando-se, assim, que TODO E QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE causa prejuízo ao erário. Ora, todos nós sabemos que esse não é o caso. Para que a alternativa ficasse correta, seria necessário retirar, no minimo, a primeira vírgula. Dessa forma, a oração mencionada seria restritiva, dando a entender que, de todos os atos de improbidade, o item refere-se àqueles que causam prejuízo ao erário.
Encontrar questões flagrantemente equivocadas do ponto de vista linguístico, saber básico para qualquer bom servidor público, é absolutamente lamentável!
Desejo melhoras à FCC!
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Monica Geller
Você estudou muito PORTUGUÊS e ficou muito sabidinha.
Vai acertar todas as dez questões de Portugês e vai passar..... passar a considerar que essa rigidez toda é bobagem.
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bom dia, alguem sabe dizer se foi alterado o gabarito dessa questão ??????
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Gabarito C
Todavia, não concordo que seja prejuízo ao erário e sim enriquecimento ilícito. Acredito que houve um erro na assertiva.
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Por mais "ESTUDANTE FOCADO", que está mais preocupado em encher os comentários de frases motivacionais do que estudar...
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Pra mim, não tem resposta!!
A questão deixa claro que o agente percebeu vantangem econômica o que configura enriquecimento ilícito.
Sei que procedimento licitatório frustrado é prejuízo ao erário - dolo ou culpa, mas a questão deixou claro que percebeu vantagem econômica. O mais grave absorve o menos.
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Letra (c)
Para vc não perder tempo:
Dê um CTRL+ F e digite o nome:
Danielle Duarte ou Pedro Tavares
Após abrir todos os comentários, pois são tantas frases motivacionais - sem necessidade nessa ocasião, que facilitará para vc.
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Estudante Focado, obrigada pelas mensagens de motivação, mas vá estudar querido.....
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Estudante focado ?????????????
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Como fazemos para BANIR esse estudante focado ?? parece que posta esse monte de coisa de propósito para as pessoas não chegarem aos comentários importantes ... SE LIGA JOVEM , vai estudar !!!!
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Pessoal, vamos selecionar a opção de "Reportar abuso" nos comentários do "Estudante focado".
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Claramente enriquecimento ilícito... Sei não viu. Alguém sabe se foi anulada?
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8429/Enriquecimento ilícito (Verbos)
A - Adquirir
I - Incorporar
U - Usar
U - Utilizar
R - Receber
A - Aceitar
P - Perceber
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Orkutizaram o QC
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Leila, concordo com vc que temos que pensar fora da caixinha. Todavia, dizer que perceber vantagem econômica para liberar edital de licitação é conduta que causa prejuízo ao erário é FORÇAR A BARRA absurdamente. O único dispositivo que relaciona processo licitatório com a conduta de prejuízo ao erário é o inciso VIII, do art. 10, da 8.429 ( VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente). Tudo bem que que quando vc libera um edital por meio de vantagem ilícita também é frustração da licitação, ok. Mas, nesse caso, o cara NÃO SERÁ punido com as sanções de prejuízo ao erário e sim com as sanções de enriquecimento ilícito, uma vez que percebeu vantagem indevida e não apenas frustou a licitude da licitação. Não tem como concordar com um gabarito desse, infelizmente.
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Nitidamente descabido o gabarito dessa questão, inclusive, por interpretação literal da lei e dispositivos violados.
FCC anulou essa questão, pessoal?
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Alternativa menos errada é a C
Mais de 80 frases motivacionais (comentários) só do ESTUDANTE FOCADO Edmir Dantes!!!
Muitas motivações em plena segunda-feira! rsrsrs
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Rogério Kardec, por favor, fundamente a distinção entre receber proprina e auferir vantagem indevida.
Apenas para seu esclarecimento, o crime de corrupção possui o seguinte tipo:
"Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A vantagem indevida é a famosa PROPRINA. Propina é tão somente o nome INFORMAL do recebimento da vantagem indevida.
A partir do momento que o cara recebe vantagem econômica para liberar edital em favor de determinada empresa, tal verba é oriunda de ato ilegal e, ato contínuo, a vantagem é indevida.
Inclusive, em inúmeras situações, o MP, além de propor a ACP de improbidade, também denuncia o crime de corrupção, uma vez que o cara é responsabilizado tanto civil quanto penalmente.
Antes de comentar este tipo de bobagem, faça o favor de checar o conteúdo na lei, na doutrina, nas próprias questões aqui do qconcursos etc.
Agradecemos desde já.
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ele comete prejuizo ao erario, porém isso não quer dizer que o enriquecimento ilícito não se configura. Devemos buscar a alternativa que mais se adequa. Seria passível de anulação se uma das alternativas fosse enriquecimento ilícito.
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Eu fui na C por eliminação, ou seja, era a opção que me pareceu "menos" errada. O correto deveria ser Improbidade Administrativa que Importa em Enriquecimento Ilícito. Eu li e reli umas cinco vezes antes de responder. Concordo com aqueles que escreveram que a questão foi mal formulada. Afinal de contas quando o integrante da comissão ACEITOU a propina o fez intencionalmente (DOLO)!
p/Juliana Moreira: O erro da assertiva E está na palavra apenas. O examinador afirma que na modalidade culposa configura o ato de improbidade se houver comprovoção do prejuízo. O legislador estabelece que qualquer ação ou omissão, seja dolosa (agiu com intensão) ou culposa (pecou por omissão) enseja em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Eu copiei a assertiva e o texto da lei para facilitar o entendimento.
Assertiva (E): Configura ato de improbidade administrativa, punível na modalidade dolosa e, na culposa, apenas se houver comprovação de prejuízo.
Letra da Lei: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
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Na Q853093 (TST) a FCC expressou o mesmo entendimento dessa questão. Pelo visto, considera que frustrar processo licitatório, mesmo com a percepção de vantagem, caracteriza ato que importa prejuízo ao erario. Fazer o que né?
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Será q a resposta nao é algum informativo? Vamos indicar para comentário...
(Meu deus esse Edmir Dantes só pode ta tentando boicotar os consurseiros, so pode .... para, amigo.. please ! O tempo q vc perde fazendo isso já estava fazendo outras questoes... #paz)
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Pessoal,
Entrem no perfil do Estudante Focado e o bloqueiem, assim as mensagens dele não aparecem mais ;)
Assim como a Juliana Moreira, não entendi o erro da alternativa E. Fiquei entre a C e a E.
"configura ato de improbidade administrativa, punível na modalidade dolosa e, na culposa, apenas se houver comprovação de prejuízo"
O ato do agente realmente configura ato de improbidade, sendo punível na forma dolosa (já que qualquer ato de improbidade aceita essa modalidade). Ela continua, dizendo que há a forma culposa apenas se houver a comprovação de prejuízo (já que somente o dano ao erário aceita a modalidade culposa).
A vírgula, após o "dolosa e," me deu a entender que o "apenas" se referiria tão somente ao "culposa". Assim, entendi que a alternativa está dizendo que em qualquer ato de improbidade se aceita forma dolosa, e que a culpa está presente somente no dano ao erário. Para haver dano ao erário é necessária a comprovação do prejuízo, não? Porque sendo diferente, fico imaginando um exemplo de ato de improbidade que causa lesão ao erário sem a efetiva lesão ao erário.
Dessa forma, a E seria mais abrangente que a C, e na minha opinião estaria mais correta, já que o enunciado não menciona se de fato houve prejuízo ao erário, sendo punível o ato na modalidade dolosa, qualquer que seja o ato de improbidade. Pelo enunciado, podemos concluir apenas que houve enriquecimento ilícito. Assim, se comprovado o dano ao erário, aí sim podemos falar em culpa, caso contrário, haverá somente a possibilidade dolosa.
Pelo que percebi, acho que houve erro de interpretação da minha parte, pelo erro no emprego da vírgula. É isso? Alguém me ajuda?
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GABARITO: LETRA C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Com relação à comprovação do prejuízo para a aplicação das penas, podemos usar o entendimento do STJ sobre o assunto: "Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. (...) é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente, pelo menos a título de dolo genérico, para fins de enquadramento da conduta às previsões do referido dispositivo legal." Ao meu ver esse é o erro da alternativa E, ao dizer "...na culposa, apenas se houver comprovação de prejuízo."
Já em se tratando da lei 8.429, a aplicação das penas independe da comprovação do prejuízo.
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Marquei o GAB C. Porém, se tivesse enriquecimento ilícito em alguma assertiva, seria bem possível eu errar a questão. PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA ensejaria o enriquecimento.
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PQP, esse Edmir Dantes tá de brincadeira. Trilhões de comentários de parachoque de caminhão.
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Silvio Santana, esse tal de Edmir Dantes é um caso perdido...Só Jesus!
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"Perceber vantagem econômica", enquadra-se nos atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), não em lesão ao erário (art. 10º). Porém, por haver frustração do processo licitatório (Art. 10º, VIII), entende-se que, por ELIMINAÇÃO das questões, a opção menos errada é da alternativa C.
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A resposta certa, ainda sim, está errada. Nesse caso se houve acréscimo patrimonial caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, pois houve acréscimo patrimonial por parte do servidor, e até onde a professora falou, só pode ser na modalidade dolosa.
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é de um mau caratismo sem tamanho
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Um bom exemplo de quando a resposta certa está errada.
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Um claro exemplo de "marque a menos errada"!
kkkk'
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191 comentários kkkkkkkkkkkkkkk
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Marquei alternativa E, mas pelo q entendi o gabarito é C mesmo. Ao ler "vantagem econômica" acreditei se tratar de enriquecimento ilícito, mas lendo melhor a questão se percebe que o que houve de fato foi frustação de processo licitatório, o que gera lesão ao erário.
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Receber dinheiro é enriquecimento ilícito. Porém, como ele forneceu informações de modo que, pela via indireta, impactará os cofres públicos – dano ao erário – classificaremos o ato improbo como prejuízo ao erário, uma vez que essa modalidade de improbidade é mais gravosa.
Resposta: Letra C.
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ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
NÃO CONCORDO COM O GABARITO, MAS...
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…liberar, antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública a determinada empresa interessada em participar do certame (frustrar a licitude de processo licitatório)
Lei n 8.429 - 1992
Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Gab C
Frustar Licitação: Prejuízo ao Erário
Frustar Concurso Público: Atenta contra a Adm Pública
Prejuízo ao erário: Única modalidade que pode ser cometido de forma culposa.
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Mais né foda...
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Quando vejo uma pessoa como a Gabi AJAA-TRT (Pesquisem os resultados dela e saberão do que eu estou falando) comentando e corroborando com o que acredito estar correto, fico mais tranquilo.
Uma galera comentando sobre a frustação do processo licitatório, mas esquecendo do enriquecimento ilícito.
Pessoal, de uma vez por todas: QUANDO HOUVER UMA SITUAÇÃO EM QUE FIQUEM CARACTERIZADO O PREJUIZO AO ERÁRIO E O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO MESMO TEMPO, O AGENTE SERÁ ENQUADRADO NO ROL MAIS GRAVOSO, QUE NO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO É O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, POIS HOUVE O AUFERIMENTO DE VANTAGEM ECONÔMICA.
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A conduta descrita no enunciado da presente questão consiste em frustrar a licitude de procedimento licitatório, porquanto um dos participantes teria tido ciência, previamente, do teor do edital, podendo daí extrair vantagens em relação aos demais potenciais competidores.
Cuida-se, assim, de comportamento que se amolda ao ato de improbidade elencado no art. 10,
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VIII -
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"
Refira-se que o fato de o agente público haver percebido vantagem econômica indevida para assim proceder não desconfigura a prática deste ato ímprobo, porquanto tal circunstância pode também se encontrar presente nesta espécie de atos, conforme se extrai, expressamente, da regra do art. 12, II, da Lei 8.429/92, que apresenta as sanções cabíveis para os casos do art. 10. É ler:
"
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Estabelecidas todas as premissas acima, é de se concluir, por fim, que esta modalidade de ato de improbidade admite cometimento tanto na forma dolosa quanto na culposa, a teor da regra do art. 10, caput, da Lei 8.429/92.
Por todo o exposto, vejamos as opções, sucintamente:
a) Errado:
Como acima demonstrado, a simples liberação antecipada do edital frustra o caráter competitivo da licitação, de sorte que, por expressa imposição legal, configura-se o sobre ato de improbidade.
b) Errado:
A Lei 8.429/92 é aplicável amplamente em todos os Poderes da República, como se depreende da norma contida em seu art. 1º, caput:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei."
Logo, incorreta esta opção.
c) Certo:
A presente alternativa se mostra consentânea com todas as premissas teóricas anteriormente firmadas.
d) Errado:
Inexiste a necessidade de configuração desta circunstância, nos termos da lei. Basta, uma vez mais, a frustração da licitude do procedimento, o que seria o caso.
e) Errado:
A comprovação de prejuízo não constitui condição para a caracterização, em si, do ato de improbidade versado nesta questão, e sim a imposição da penalidade de ressarcimento do erário, o que, aí sim, pressupõe a efetiva demonstração de danos ao patrimônio público.
Gabarito do professor: C
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Caí na pegadinha do examinador. :(
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Embora eu tenha acertado a questão, acho que seria passível de anulação. Quando a questão diz percebeu vantagem econômica é uma situação clara de Enriquecimento Ilícito, mesmo que tenha ao mesmo tempo cometido ato de Improbidade que causa prejuízo ao erário. Sempre se leva em consideração a pena mais grave. Acertei por exclusão, mas que está errada, está.
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Gabarito C.
Conforme Art 10; VIII
Embora no enunciado cite "vantagem econômica", em nenhuma das alternativas pronuncia enriquecimento ilícito e sim, prejuízo ao erário. Tornando fácil por eliminação a alternativa C.
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C.
Prejuízo ao erário na modalidade dolosa ou culposa.
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Questão equivocada. Como não há alternativa que caracteriza enriquecimento ilícito, o correto é prejuízo ao erário. Haja vista ter ocorrido as condutas, e a mais grave absorve a menos grave. Ou você marca a C ou você erra, infelizmente.
Gabarito: Letra C.
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Gente, por mais que tenha recebido vantagem econômica vcs devem questionar: Quem vai se beneficiar mais($) com isso? Se a resposta for a empresa, então a modalidade será prejuízo ao erário. Lembrem-se. nesta modalidade sempre quem é mais beneficiado é o "Outro" e n o próprio agente.
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Prejuízo ao erário = frustar licitude de processo licitatório (dolo/culpa)
Atenta contra os princípios = Frustar licitude de concurso público (dolo)
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A FCC é complicada, CESPE um pouco mais, mas quando a FCC resolve imitar CESPE........
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Fraudou licitação - Causou prejuízo pois a administração púbica pode ter deixado de contratar com outra empresa mais vantajosa.
Frustrou concurso - Causou ofensa aos princípios da administração.
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Também notei que a FCC ta dando uma de Cespe ultimamente, ela nao era assim. Ta começando a inventar cambalachos. A descrição da questao configura enriquecimento ilicito.
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Entendo a discussão, quando a gente já estudou demais e faz muita questão, acaba ficando no automático.
Mas o comando da alternativa C é muito simples:
1 - A conduta do membro da Comissão configura ato de improbidade administrativa? Sim.
2 - Que causa prejuízo ao erário? Sim.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é punível na modalidade culposa ou dolosa?
Sem dúvida.
Agora entrando na análise da situação prévia exposta na questão:
Se conseguirmos provar o dolo (provar ter recebido a vantagem econômica) será enriquecimento ilícito, punível de acordo com o art. 12, inciso I:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Ou seja, perde o que ganhou ilicitamente e ainda ressarce o prejuízo que causou.
Se não conseguirmos provar o dolo, mas provar a culpa: temos o art. 12, inciso II:
"II - na hipótese do art. 10 [prejuízo do erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Vejam que os incisos comportam a hipótese de punir o "enriquecimento ilícito" + "prejuízo ao erário".
Conclusão: mesmo se analisarmos o caso concreto, mantém-se a hipótese de ser punido por dolo ou culpa. Neste último caso, se não conseguirmos provar a vantagem econômica obtida de forma dolosa ou mesmo o simples e deliberado fornecimento do edital, existirá ainda a possibilidade de ser punido pelo prejuízo causado, mesmo que somente por culpa, o que torna a alternativa C correta.
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Tem gente alegando ser prejuízo por frustrar licitação. Tudo bem, ok, mas o ponto não é esse. O ponto é:
COMO, DIABOS, a questão fala em "percebido vantagem econômica" e não se trata de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO também ???
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f) n.d.a.
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Perceber vantagem econômica não é enriquecimento ilícito?
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GABARITO: C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Fui eliminando as erradas e não cheguei a nenhuma resposta KKKKKKKKK tenso
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Problema maior de concurseiro é achar que sempre sabe mais do que a banca. E olha que aqui estamos falando da FCC. No caso em questão sim, realmente é caso de enriquecimento ilícito, mas também é caso de prejuízo ao erário, pois, ao frustrar a licitude de procedimento licitatório, a Administração nao irá adquirir a melhor proposta. Portanto, nao há qualquer erro na Letra C, e todas as demais alternativas possuem erros.
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Desde 2016 muitos dos elaboradores da Cespe foram pra a FCC e o resultado é esse: vc tem que ADIVINHAR a resposta certa de acordo com o entendimento da criatura que elaborou a questão. Misericórdia!
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Configura não somente lesão ao erário como enriquecimento ilícito.
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Fraude em licitações: Dano ao erário, pois como o colega falou a fraude impede a adm de obter a proposta mais vantajosa.
Fraude em concurso público: Atentado contra os princípios.
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Ao meu ver a questão jogou algo no enunciado desconexo com as acertivas e cobrou o expresso na lei .
Frustar concurso público : atente contra os principios
Frustar licitação : Prejuízo ao erário
Lamentável mas esse e o jogo .
disseram me que para quem sonha alto o tombo é grande. Só que se esqueceram de me perguntar se eu tenho medo de cair.
Bob marley
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FCC mood: atente-se ao enunciado, mas nem tanto.
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DICA: O PREJUÍZO AO ERÁRIO é o ÚNICO que tem modalidade CULPOSA
Falou em LICITAÇÃO é PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Em regra todo agente público com ou sem renumeração respondem por ato improbidade ADM.
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Frustrar licitude de processo licitatório é caso clássico de Dano ao erário. Ainda que o agente receba vantagem econômica.
Gabarito: C
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Questão erradíssima! Não há prejuízo ao erário, visto que foi recebida VANTAGEM INDEVIDA!
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Frustrou a licitude de processo licitatório é Lesão ao Erário!
ah mas caberia recurso? Em tese sim! Pois o enunciado fala ''percebido vantagem econômica para liberar''.
Quando estamos diante de duas situações, no caso do enunciado Lesão ao Erário e Enriquecimento ilícito, o agente responde pelo mais grave, que no caso é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Pela alternativa menos pior será a C , mas é a típica questão que se vc viajar de mais faz cagad*!
Que 2020 já estejamos aprovados! Abraços!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Briguei também com o gabarito, porém na literalidade da LIA 8.429.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Vamos ler a lei seca.
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Prejuízo ao erário é a única modalidade que aceita a forma culposa
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Tudo bem, mas ele recebeu para tanto, o que em tese, gera enriquecimento ilícito também Questão controversa.
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A lei fala em aplicar as sanções isolada ou cumulativamente, isso diz respeito às sanções de cada modalidade de ato de improbidade, ao meu entender. Na questão o primeiro verbo foi perceber vantagem econômica e, em vista disso, frustou a licitude da licitação, o que dá a entender que o enriquecimento ilícito ocorreu antes do ato de frustar a licitação.
Meu entendimento sobre o assunto é superficial, por isso a dúvida que fica é: quando ocorrer dois atos de improbidade, qual será o escolhido para fins de punição?
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Depois de muito errar, entendi que a FCC, as vezes, só quer a resposta "menos errada"!!
Quem quer vencer o jogo tem que aprender a jogar!
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Fácil
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Se recebeu, enriquecimento ilícito. Houve sim Dano ao erário também, mas ele responde pelo mais grave (com dolo).
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Mas se ele percebeu vantagem econômica para liberar cópia do edital de modo antecipado, então é caso de enriquecimento ilícito, e nesse caso a improbidade mais grave iria prevalecer. Questão ambígua e que só serve pra deixar mais claro o quão equivocada está ficando a FCC, quer virar a CESPE 2.0.
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questão mal elaborada!!!!
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Pelo menos nao colocaram nenhuma de enriquecimento.. pq ai o estrago ia ser infinitamente maior.
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frustrar a licitude de processo licitatório e processo seletivo para celebração de parcerias> Prejuízo ao erário
frustrar a licitude de concurso público > Atentar contra os princípios
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ATUALIZAÇÃO
Agora a lei de improbidade só admite na forma DOLOSA