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Prova FUNDATEC - 2014 - SUSEPE-RS - Agente Penitenciário


ID
2288503
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sejam dadas as proposições a seguir:

I. 3x – 6 ≤ 9.

II. 4 + 5 = 8.

III. O lucro da empresa cresceu apenas 2% em 2013.

IV. 2 é o único número primo que é par.

Quais delas são proposições lógicas?

Alternativas
Comentários
  • I e III são sentenças abertas (nas quais não se tem a informação completa, uma pelo "x" - não sei quanto vale o "x", e a outra pela porcentagem - 2% de quanto?), enquanto as demais são afirmações simples que podem ser verdadeiras ou falsas, e portanto são afirmações lógicas.

  • Proposição é uma sentença declarativa. Uma proposição é lógica ou fechada quando é possível julgá-la como verdadeira ou falsa.

    I. 3x – 6 < ou = 9. (é uma proposição aberta).

    II. 4 + 5 = 8. (é uma proposição lógica).

    III. O lucro da empresa cresceu apenas 2% em 2013. (é uma proposição aberta).

    IV. 2 é o único número primo que é par. (é uma proposição lógica).

    ALTERNATIVA E

     

  • e se : III. O lucro da empresa NÃO cresceu apenas 2% em 2013.   NAO TORNARIA UMA PROPOSIÇÃO ?????

    ajude ae !

  • @Luis Felipe, Você não tem dados para afimar se a sentença III é verdadeira ou falsa, diferente de uma proposição assim, todo avião tem asas (nesse caso essa é uma proposição lógica, pois podemos inferir que é verdadeira - todo avião tem asas)).

     

  • Em relação a III: 

    "O lucro da empresa cresceu apenas 2% em 2013."

    Que lucro? 

    Faço uma analogia com esta frase: "Ele adora bolo" (Ele quem?)

    Em ambos os casos, temos sentenças abertas.

     

  • A meu ver, o comando da questão foi mal formulada, pois ela solicita proposições lógicas e sabemos que essa se divide um abertas e fechadas. A três não deixa de ser uma proposição lógica, porém é aberta (ao contrário da II e IV).

  • 1 - qual o valor de x?

    3 - que empresa?

     

    1 e 3 são sentenças abertas, logo, não são proposições.

     

  • QUE EMPRESA?

     

  • Se for falsa pode ser logica? pois a II é errada.


ID
2288506
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que a proposição “Todos os alunos serão aprovados” é FALSA, qual das seguintes alternativas apresenta uma proposição verdadeira?

Alternativas
Comentários
  • Seguindo as regras do raciocínio lógico, a negação de "todo o/ todos os" é "algum/alguns", "existe" ou "pelo menos um". Portanto, correta a letra C.

  • Macete para negação do TODO: PEA + NÃO: P-Pelo menos um, A-Algum, E-Existe um. 

  • NEGAÇÃO 

    Todo---------> algun não, Pelo menos um ,Existe um não

    Nenhum------> Algum, Existe um, Pelo menos um

    Algun---------> Nenhum

    Algun Não ------> Todo

  • Por eliminação, cheguei na resposta correta (letra C). Contudo, discordo da questão. Vejamos:

     

    Todos os alunos serão aprovados é FALSA

     

    Negando:

    Algum aluno será reprovado.

    ou

    Pelo menos um aluno será reprovado.

    ou

    Existe um aluno que será reprovado.

     

    Quem garante que não é apenas 1 aluno que será reprovado? Se utilizarmos alguns (plural) significa que pelo menos 2 alunos serão aprovados.

     

  • A negação do "todo" tem que furar a ideia; logo gabarito C.


ID
2288512
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dadas as proposições verdadeiras:

P: “Hoje está chovendo e eu saí de casa.” e

Q: “Estou na empresa ou no aeroporto.”

NÃO se pode concluir como verdadeira a proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA= C

    1º) O conetivo de todas as alternativas é (→) "se, então".

    2º) Entendi o seguinte: A questão pede a alternativa que tem como resultado "falso na tabela verdade", pois ela diz: não se pode concluir como verdadeira a proposição)= é o mesmo que dizer: pode concluir como falso.

    Fazendo a tabela verdade do "se, então", só vai dar falso quando a primeira proposição for verdadeira (P) e a segunda for falsa (~Q):

    P     Q     (P→Q)

    V     V         V

    V      F        F

    F      V       V

    F      F       V

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Alguém saberia explicar?

  • Lembra: Vera Ficher é Falsa. :)

    V --> F  (F)

    Todos os resultados do "se então" são verdadeiros, salvo o P --> ~Q

     

     

  • se ele diz que P ^ Q = V

    Logo, P = V e Q = V

    Substitua em cada item os vaalores logicos ( v ou f) 

    e lembre-se da tabela verdade do se... então... onde só da falso ...

    quando se tem V F = F

     

  • Só é FALSA se aparecer a VERA FISCHER.


    P -> Q são proposições VERDADEIRAS


    A primeira tem de ser VERDADEIRA, a segunda tem de ser FALSA, para que dê FALSO o resultado.


    P -> ~Q

  • Vou tentar explicar:

    Pegue as duas proposições P e Q, ele diz que as duas sao verdadeiras entao:

    P^Q

    v v

    Nas alternativas o conectivo é se, então e pede a alternativa "NÃO se pode concluir como verdadeira" ou seja, ele quer a a alternativa que da falso no conectivo indicado (se, então)

    Na tabela o conectivo se, então só é falso se a 1 for verdade e a segunda falsa

    A) F e F (afinal ele disse que as duas sao verdadeiras e ele ta negando)

    B) F e V

    C) V e F (gabarito)

    D) F e F de novo

    E) F e V

  • No SE ENTÃO, só é falsa a VERA FISCHER (aquela atriz falsa do caramba)

    VV=V

    FV=V

    FF=V

    VF=F

    Repetindo só pra gravar mais ainda. Foi mal, galera.

  • No SE ENTÃO, só é falsa a VERA FISCHER (aquela atriz falsa do caramba)

    VV=V

    FV=V

    FF=V

    VF=F

    Repetindo só pra gravar mais ainda. Foi mal, galera.


ID
2288515
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dada a proposição composta "Se Antônio saiu de casa e está chovendo, então ele está na empresa.", identifique, dentre as alternativas a seguir, aquela que a torna FALSA.

Alternativas
Comentários
  • Se(P e Q), então Q  

    Negação seria V F, portanto, alternativa E

     

  • Para o resultado ser na condicional, o antecedente tem que ser V e o consequente F

    SE Antônio saiu de casa E está chovendo, ENTÃO ele está na empresa.
    (p ∧ q)  ⇒ p = 
    (V ∧ V) ⇒ F = 
    V  ⇒ F = F.

    Explicando:
    Na conjunção, "Antônio saiu de casa E está chovendo" o resultado tem que ser verdadeiro porque o ANTECEDENTE na condicional precisa ser verdadeiro. Na tabela verdade da conjunção, o resultado só será verdadeiro quando o antecedente e o consequente forem verdadeiros. 
    Portanto:
    Antônio saiu de casa é VERDADEIRO.
    Está chovendo é VERDADEIRO.
    (p ∧ q) = V.

    Daí, falta o restante:
    SE Antônio saiu de casa E está chovendo, ENTÃO ele está na empresa.
    "Ele está na empresa" só pode ser FALSO porque, como já sabemos, o resultado da conjunção deu verdadeiro. Como a questão pede aquela que a torna falsa, temos:

    (V ∧ V) ⇒ F = 
    V ⇒ F = FALSO.


    Antônio saiu de casa = VERDADEIRA
    Está chovendo = VERDADEIRA
    Ele está na empresa = FALSA.

  • Vera Fisher é Falsa

  • A e ~B -  Negação do Se então

  • Sempre que tiver na conclusão uma condicional considera a conclusão falsa e a premissa verdadeira né?

    Se a premissa for V e a conclusão F = argumento inválido

    Se a premissa for falsa o argumento é F?

    É isso será?

  • eu não sei vocês, mas minha dificuldade nessa questão foi entender o que ela estava pedindo e a relação das alternativas. Pq simplesmente não pediu...."qual a negação da proposição acima"??

  • Usando a tabela verdade fica fácil de achar a resposta.

  • P → Q

    P ▲ ~ Q

  • Gab E Se você domina a semântica dos conectivos, não precisa de tabela verdade, e mata a questão em menos de 20 segundos. Entenda o raciocínio: as alternativas A, B, e C você elimina logo de cara, porque elas não dão garantia de nada. Agora entra a semântica dos conectivos: Condicional( VERDADE então FALSO = FALSO). Essa é das formas de negação do conectivo condicional.
  • Essa questão tem duas alternativas corretas, a letra A ,pois Antonio saiu de casas é verdadeira e a letra E.

  • Acredito que há dois gabaritos, C e E são a mesma coisa, negar a ultima proposição torna a questão falsa, porém a E é mais completa. foi o que entendi.


ID
2288518
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dadas as proposições, assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso, para os valores lógicos.

( ) 7 > 4 e 3 + 7 = 8.

( ) 11 > 3 ou 6 – 1 = 3.

( ) Se 9 > 3, então 2 > 7.

( ) Se 3 > 7, então 9 > 3.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  A

    Nessa questão tem que saber os conetivos e fazer as tabelas-verdade: É sempre a mesma coisa, tem que decorar. Ai vai um macete besta para lembrar:

    Conetivo (^) = e  ( só vai dar "V" no final, quando tudo for V)  = passamos no concurso e Vamos Viver Vitoriosos

    Conetivo (∨) = ou (só vai dar "F" no final, quando tudo for F)  = passa no concurso ou  Ferrou Foi Feio

    Conetivo (→) = se, então (só vai dar "F" no final, quando a primeira proposição for V e a segunda F  = se a gente se encontar, então Vamos Fazer Fofoca

     7 > 4 (V) e 3 + 7 = 8 (F) = vai dar F

    11 > 3 (V) ou 6 – 1 = 3 (F) vai dar V

     Se 9 > 3 (V), então 2 > 7 (F)  vai dar F

     Se 3 > 7 (F), então 9 > 3 (V) vai dar V

     

  • Tabela Verdade é tudo pra resolver essa questão.

  • Gab A Não precisa de tabela verdade pra responder essa questão; basta conhecer a semântica dos conectivos e você responde em menos de 20 segundos. Fé e força para nós todos.
  • ( f )  7 > 4 e 3 + 7 = 8. V e F = F

    (v ) 11 > 3 ou 6 – 1 = 3. V ou F = V

    (f ) Se 9 > 3, então 2 > 7. Se V,então F = F

    ( v ) Se 3 > 7, então 9 > 3 Se F,então V= V


ID
2288524
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A NEGAÇÃO da sentença “Todos os candidatos foram aprovados no concurso.” é:

Alternativas
Comentários
  • Existe candidato que não foi aprovado ou existe candidato que foi reprovado.

  • A alternativa D está com erro de digitação.

  • Dica para Negação do Todo.

    Voce deve furar a idéia e negar, ou seja, trocar o "Todo" por "Algum", "Existe um", "Pelo menos um"... e depois negar.

    Fonte: Prof. Luis Telles

  •  

    Gab. D

    A negação do TODO pode ser ALGUM, PELO MENOS UM, EXISTE UM, negando sempre a ideia. 

    Importante salientar que a negação de aprovado, pode ser duas:

    1 - NÃO foi aprovado;

    2- FOI REPROVADO.

     

     


ID
2288527
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma turma de uma escola de nível fundamental é constituída por 16 meninos e 14 meninas. Um torneio de xadrez será disputado somente entre duplas com crianças do mesmo sexo. A quantidade total de duplas que se pode formar é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A ordem importa? NÃO. Então é combinaçÃO. 

    A ordem importa? ARRAN. Então é ARRANjo.

    Aprendi esse macete com o prof. Dani (do Quebra tudo no Enem).

    Nesse caso a ordem não importa.

    EX: No grupo dos meninos tem o João, o Pedro, o Paulo e o José. A ordem não importa, pois se formar uma dupla com o pedro e o paulo, vai ser a mesma dupla formada pelo paulo e pedro.

    Aplicando a fórmula da combinação: 

    (1º o grupo dos meninos)  C(total de 16, juntando 2 a 2):   n! / p! (n-p)!  =  16! / 2! 14! = 120 

    (2º o grupo das meninas) C (total de 14, juntando 2 a 2): 14! / 2! 12! = 91

    A quantidade total de duplas: tem que somar os dois resultados: 120+91= 211

     

  • O enunciado não teria que ter informado que se tratavam de duplas distintas?

     

    Se eu tenho 16 meninos, posso formar 8 duplas.

    Se eu tenho 14 meninas, posso formar 7 duplas.

     

    8+7 = 15...

     

    Mas parece que para, a FUNDATEC, se existem 16 meninos e 14 meninas é possível separá-los em 211 duplas. Acho que eles devem ter cortado em pedacinhos o pessoal...

  • Vamos pagar um curso para o Mendigo Sagaz

  • Meninos: 16.15 = 240 duplas
    meninas: 14.13 = 182 duplas

    240+182 = 422 duplas /2 = 211

  • me senti um asno por ter achado o 422 e esquecido de dividir por 2 kkkkk aff

  • Caso alguém esteja se perguntando o motivo da divisão por 2: é porque as duplas estão todas contadas duas vezes naquele esquema do André Carlos.

  • tbém tive esse mesmo raciocínio Mano Brown

  • Não sei se está correto o raciocínio, mas cheguei na resposta da segunte forma:

    Meninos formam 8 duplas e meninas 7.

    8 x 15 (número de meninos menos 1) = 120

    7 x 13 (número de meninas menos 1) = 91

    120 + 91 = 211

  • Tive o mesmo raciocínio Mano Brown, fui sedenta na E.

  • Não sei se esta correto, mas fiz assim.

    multipliquei 16 por 8 o numero de duplas = 128

    multipliquei 14 por 7 o numero de duplas = 98

    128+98 = 226

    depois subtrai pelo numero de duplas TOTAL 8+7 = 15

    226 - 15 = 211

  • não cai na Susepe 2022.


ID
2288530
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O número de anagramas da palavra SUSEPE que começam com a letra P é igual a:

Alternativas
Comentários
  • ??????

  • V.I.S.H

  • Palavra SUSEPE             6 letras

    Repete S = 2x          Repete E = 2x

    Além de tudo a questão pede para começar pela letra "P"

    A questão normal seria: __ __ __ __ __ __ utilizar todas as letras para formar palavras, mas as repetidas não precisam ser utilizadas novamente, então a formula seria:

    P6 ² ² = 6! / 2! 2! = 6x5x4x3x2x1 / 2x1x2x1 = 

                                     720 / 4 = 180

    Mas a questão fala que começe pela letra "P" então, diminui um das letras e utiliza o restante e vejamos a seguir:

    P5 ² ² = 5! / 2! 2! = 5x4x3x2x1 / 2x1x2x1 = 

                                      120 / 4 = 30

  • Permutação com repetição: 

    S U S E P E

    S _  repetido duas vezes;

    E _  repetido duas vezes

    Logo, resolve-se com fatorial da quantidade de letras, dividindo-se pela multiplicação dos fatoriais das letra repetidas:

     

     

    x=6!/2!2!    

    x=6!/4!

    x=6x5

    x=30

  • S U S E P E 
    1  2 3 4  5  6

    Pede para iniciar com a letra P, então conta-se a partir do P, logo será 5*6=30

  • Pn=n

    n=número de possibilidades, que é 5 pois deve-se iniciar com o P então diminui uma possibilidade.

    P5=5!/2!.2!=5.4.3.2!/2!.2!=como tem 2! no numerador e no denominador eu corto=5.4.3!/2!=30

    divide-se o 5! por 2!x2!, pois há a repetição das letras S e E, ou seja, 2 letras S=2!, 2 letras E=2!

     

     

  • Achei esse vídeo no youtube com a explicação https://www.youtube.com/watch?v=-21qPa-eDio

     

    (Canal Leo Vogt)

  • SUSEPE não repete o S 3 vezes?? vi o pessoal resolvendo por 2 repetições.

  • Eu consegui fazer dessa forma e achei simples:

    deverá  começar com P     

    (P1)X5x4x3x2x1-multiplica tudo= 120. (NOTAMOS QUE TEMOS 1 P apenas e ele deve vir  obrigatoriamente no inicio. )

    PEGAMOS O 120 QUE FOI O RESULTADO DA MULTILICAÇÃO E DIVIDIMOS PELO NÚMERO DE LETRAS REPETIDAS DA PALAVRA SUSEPE:SSEE  120/4=30

  • SUSEPE = 6 letras

     

    Comando da questão pede anagrama que inicial seja sempre letra P. Assim, travamos o P no início:

     

    P _ _ _ _ _ (sobraram 5 letras: S U S E E)

    Precisamos preencher 5 espaços;

    A letra S repete 2 vezes;

    A letra E repete 2 vezes;

     

    5! / 2! . 2! (fatorial de 5, pois são 5 espaços para serem preenchidos, dividido pelo fatorial de 2, referente ao número de repetições da letra S, multiplicado por mais um fatorial de 2, referente ao número de repetições da letra E.

     

    5.4.3.2! / 2! . 2! (cortando)

    5.4.3 / 2.1

    60 / 2

    30

  • Não sou muito bom nesta matéria, mas eu segui o seguinte raciocínio.

    Como o anagrama deveria começar pela letra P, multipliquei 5*5, visto que sobraram outras cinco letras. Deste resultado, que é 25, somei mais 5, que deveria ser a adição da letra P a cada um dos anagramas.

  • SUSEPE

    começa com a letra P, restará 5

    5.4.3.2= 120/4

    sendo que tem 2 E e 2 S,

    Resultado: 30

  • E= 5

    P=6

    5X6=30


ID
2288533
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Também chamada de Tortura Preconceituosa.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    (...)

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Gabarito C.

    TORTURA...Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...

  •  A hipótese do enunciado exige o conhecimento da literalidade da lei.


    Basta saber qual é o tipo penal a que se refere, o que exige do candidato um trabalho de memorização que pode ser um pouco enfadonho, mas é o método utilizado nos concursos.


    Conforme dispõe o artigo 1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):

    “Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos."


    As alternativas A e B estão incorretas porque, apesar de estar incluída na conduta uma forma de lesão corporal, configura-se um crime diverso, qual seja, o de tortura, conforme mencionado acima. Em direito penal, deve-se atentar para casos em que um crime mais específico absorve um mais genérico. Trata-se de situações em que se busca evitar uma punição exagerada.


    A alternativa D está incorreta porque o crime de injúria racial se configura na hipótese do artigo 140, §2º do Código Penal, a saber: “Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."


    A alternativa E está incorreta porque o crime em questão configura-se na hipótese do artigo 140 do CP, in verbis: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Gabarito: C

  • Alternatica correta letra "c". Conforme previsão do artigo 1º, caput e da alínea "c" da Lei 9.455/97

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)

  • d) Injúria racial: praticado através da imputação de uma qualidade negativa à vítima, sendo este verdadeiro ou não, atingindo a honra subjetia da vítima. 

    e) Constrangimento ilegal: Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Errei essa questão, pois pensei que só configuraria tortura com a figura do intenso sofrimento

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Gabarito Letra C!

  • C, TORTURA!

  • Literalidade da lei.

    Conforme dispõe o artigo 1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):

    “Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos."

  • c)

    Tortura.

  • è muito bom quando se acerta e tbm muito bom quando se erra e aprende  'o porque errou/onde errou'

    otimo treinamento e aprende-se muito!

    sempre bom ler os comentários dos amigos 

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    Bruce Lee

  • Se essa questão não tivesse dentro do filtro, dizendo que a questão é sobre o crime de tortura, ficaria 100x mais difícil de responder, assim é mole!!

     

    Boraaaap!!!!

  • "CONSTRANGER ALGUEM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL" POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TORTURA. REFERIDO CRIME É CARACTERIZADO PELA NECESSIDADE DE HAVER UM DOS 3 TIPOS DISCRIMINADOS EM LEI, QUE SÃO: TORTURA PROVA, TORTURA CRIME E TORTURA PRECONCEITO:

    A) TORTURA PROVA: COM O FIM ESPECÍFICO DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU TERCEIRA PESSOA;

    B) TORTURA CRIME: PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA;

    C) TORTURA PRECONCEITO: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

     

    LOGO, A RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE AMPARADA NO CONCEITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • Errei duas vezes. Na terceira acerto =)

  • pegadinha.. kkk

     galera,

     tortura que tem sofrimento FISICO ou MENTAL.

     extorsão não a que se falar nisso, mas sim em OBTER PARA SI OU  PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONOMICA...

     

  • Em 20/04/2018, às 00:24:09, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 01/01/2018, às 22:56:26, você respondeu a opção E.

    ah te peguei !!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)

  • De 2014 até 2018 vi essa mesma questão caindo em várias bancas diferentes....

  • Essa foi sacanagem! Kk
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Chamada de Tortura-preconceito, somente em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA..

  • é a chamada tortura discriminatória!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    gb c

    pmgoo

  • Letra c.

    c) Certa. A principal diferença entre lesões corporais, tortura e maus-tratos está na intenção de causar o sofrimento físico ou mental (não há a finalidade de lesionar ou de educar). Uma vez que você consegue entender essa diferença básica, saiba que era também necessário o conhecimento das tipificações da Lei de Tortura para responder essa questão de forma completa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GAB - C

  • gb \ c

    pmgoo

    pc-go

  • gb \ c

    pmgoo

    pc-go

  • A tortura discriminatória está prevista no art. 1º, I, “c” da L. 9455, prevendo que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • Confundi com Constrangimento ilegal =x

  • aí então fomos surpreendidos novamente - Zagallo
  • Errei em maio, errei em junho. Em julho eu volto aqui de novo kkkkk

    Não é injúria racial Maria Claaaaudia.

  • Fiquei em dúvida entre constrangimento ilegal ou tortura e respondi injúria racial kkk

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Por isso é importante a leitura da letra da lei. É comum as bancas cobrarem a letra da lei.

  • BIZU: O INTENSO TEM QUE APARECE SÓ NA HR QUE BATER A DÚVIDA COM O CRIME DE MAUS TRATOS.

    TEM INTENSO: É TORTURA.

    NÃO TEM INTENSO: É MAUS TRATOS.

    Talvez quem errou brigou com a questão porque foi direto caçar o termo "intenso".

    Sempre ter em mente o bem jurídico tutelado. No caso o enunciado da questão já direciona pela proteção da integridade.

    Se tivesse uma redação voltada para a honra já é a dica para o candidato se atentar para a Injúria Racial.

    Hop!

  • GAB.C)

    Tortura.

  • kkkkkkkkkk li até a metade da questão e errei --'

  • É O BARÇA!

  • Acabei gravando que tortura é para obter informações e errei.

  • Torcendo para umas assim na prova desse ano!

    Gabarito C

  • GABARITO: C

    A) Lesão corporal grave. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto)

     

    B) Lesão corporal gravíssima. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto)

     

    C) Tortura. (Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa) Tortura Discriminatória

     

    D Injúria racial. (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência)

     

    E) Constrangimento ilegal. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda)


ID
2288536
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Rambo, proprietário e responsável legal de uma padaria, possui em seu local de trabalho, dentro da gaveta do caixa registrador do estabelecimento, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver calibre 22 LR. No entanto, João Rambo não possui registro, nem o porte do referido armamento. Nessa situação, é configurado crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI 10.826/2003


    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  • Joguei na B, porém não me atentei que ele não estava portando a arma, apenas tinha a posse da mesma em seu estabelecimento.

  • Correta A.

    Também fui no mesmo pensamento, postei B.

     

  •  Se nāo fosse proprietário ou resposável pelo local seria porte ilegal.

     

  • Senhores, por favor me corrijam se eu estiver errado.

    O STJ mudou seu entendimento e vem formando jurisprudência no sentido de que posse de arma com registro vencido é fato atípico. O agente responde administrativamente.

  • A hipótese do enunciado exige conhecimento do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).


    Trata-se do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, regulado no artigo 12 do referido diploma legal:

    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".


    Assim, basta que se conheça a literalidade da lei para resolver a questão.


    As demais hipóteses do enunciado são outros crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.


    A alternativa B está incorreta, porque o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento configura-se quando alguém “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Veja que o que muda é a conduta do agente.


    A alternativa C está incorreta, porque o crime de omissão de cautela, previsto no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento configura-se quando alguém: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”. Esse crime não possui qualquer similaridade com a hipótese do enunciado.


    A alternativa D está incorreta, pois o crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento configura-se quando alguém “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.


    Por fim, a alternativa E está incorreta, porque, conforme já demonstrado, a conduta configura-se como crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.


    Veja que o nome de cada crime ajuda a entender a conduta que resulta na sua consumação. 


    Gabarito: A

  • Bizu!

    POsse para Casa,menino!

    Porte Fora de Casa!

    rsrsrs

  • Questão em consonância com texto de lei.

    O crime é posse IRREGULAR mesmo, cuidado para não confundir a nomenclatura de irregular com ilegal e achar que está errado.

    Lembre-se de que a posse é SEMPRE INTRAMURUS, lembrando que se o cidadão tivesse o registro para a arma supracitada, estaria regular, uma vez que a posse é liberada para residência ou ambiente de trabalho, desde que, seja este o propietário, como referido na questão ! 

    questão fácil, simples , vamos que vamos ! 
    Deus no comando ! 

  • Qual a diferenca de porte e posse!

  • PRA MIM IRREGULAR  E ILEGAL ERAM COISAS DIFERENTES, MAS VAMOS NESSA!

  • Tirem-me uma dúvida: Já peguei questão que falava que um caminhoneiro andando com uma arma de uso permitido em seu porta luvas era porte. Sei que a lei cita apenas, residência (e/ou dependência dessa) e em seu local de trabalho sendo o responsável ou dono legal. Pois bem, a minha dúvida é a seguinte: O caminhão, não era para ser considerado local de trabalho não? Ou estou viajando? Desde já agradeço.

    Avante!

  • Caro Pedro Aldrim_✍ ,

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    [...]


    3. A conduta prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 exige que o agente possua arma de fogo no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o caminhão não pode ser considerado extensão de sua residência, ainda que seja instrumento de trabalho.


    [...]


    (AgRg no REsp 1408940/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 10.826

      Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

       Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

  • Diferença entre POSSE e PORTE.

    Posse consiste em manter a arma intra muros, no interior de residência ou local de trabalho.  

    Porte é extra muros isso é, fora da residência ou local de trabalho.

    Possuir. Significa ter a posse da arma de fogo, acessório ou munição como se fosse seu proprietário.

  • Questão deveria ser anulada

  • Letra "A"

     

    Só basta lembrar diferença de porte e posse.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

  • Posse: Residência/Dependências/Trabalho

    Porte: Circulação 

    Irregular = Ilegal 

  • A diferença de irregular para ilegal é que em situação irregular o vício pode ser sanado, já no ilegal não pode ser sanado.

  • Lembrem do seguinte:

    POSSE - você tem em algum lugar.

    PORTE - você PORTA algo com você. Estou portando meus documentos. Ou seja, está comigo.

  • Veja:

    O cara tinha a arma DENTRO da gaveta, em nenhum momento estava portando a arma, logo, configurou-se a posse.

    ATENÇÃO: ele só responderá por POSSE porque era DONO do estabelecimento. Imagine que seja um funcionário qualquer da padaria que estivesse com uma arma sob guarda em outra gaveta, agora, o crime tipificado é PORTE, pois não está nas dependências de sua residência e também não é dono da empresa.

  • Questão deveria ser anulada, pelo que me lembro do filme, o "João Rambo" portava uma .50 (muito bem municiada) e não uma arma calibre 22.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk E não era apenas uma, eram duas, uma em cada mão.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão deveria ser anulada
    Questão deveria ser anulada
    Questão deveria ser anulada

    Vão estudaaar e parem de reclamar, coisa chata!

  • ART. 12 POSSE - "possuir no interior de sua residencia ou dependencia desta, ou, ainda no seu local de trabalho"

    Sem viaje, vamos progredir.

  • A questão deveria especificar se ele era titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa, pois o tipo penal do crime descreve tal condição no final do artigo.
  • kkkkkkkk João Rambo é sacanagem!

  • Criatividade! João Rambo forçaram,diretamente do Estados Unidos.

    hahaha

  • GABARITO A

    PMGO

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    (FOCO NA MISSÃO)!!!!

  • JOÃO RAMBO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK LETRA A GUERREIROS

    ATÉ AS BANCAS QUEREM NOS ZOAR KKKKKKKK

  •    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido       Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  • "JOÃO RAMBO" .. KKKKK

    RESPOSTA: letra A

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • VALE RESSALTAR QUE OCULTAR ARMA DE FOGO CONFIGURA-SE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

  • João Rambo, proprietário e responsável legal de uma padaria, possui em seu local de trabalho, dentro da gaveta do caixa registrador do estabelecimento, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver calibre 22 LR. No entanto, João Rambo não possui registro, nem o porte do referido armamento. Nessa situação, é configurado crime de: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    *ART. 12 POSSE - "Possuir no interior de sua residencia ou dependencia desta, ou, ainda no seu local de trabalho*

    OBS: Mesmo sem o porte tbm, a questão em nenhum momento relata que ele utilizou a arma ou "saiu por aí", a arma ficou guardadinha em seu LOCAL DE TRABALHO, logo, CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA.

    ITEM A!

  • FATO: JOÃO RAMBO É DONO DE UMA PADARIA. NO INTERIOR DESSA PADARIA MANTÉM UMA ARMA DE USO PERMITIDO, PORÉM SEM REGISTRO = Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    REGRA: LEI 10.826 - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    GAB. A

  • RAMBO ja teve armamento melhor ..... kkkkkkk

    Caiu na posse por um .22 ? Oh Rambo....

  • POSSE: TER GUARDADA E NÃO PODER USAR NA RUA

    PORTE: PODER USAR NA RUA

  • A dúvida é quem deu voz de prisão em João Rambo? Chuck Norris?? kkkkkk
  • O Rambo já foi mais bem armado quando usava uma metralhadora kkk

  • Quero ver quem vai ter coragem de ir lá tomar a arma dele...

  • Aposentou, né Rambo?? kkkk


ID
2288539
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o Art. 5º, que dispõe sobre os direitos e deveres individuais e coletivos.

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

II. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

III. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    I = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ---------------------------------------------------------

    II = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    ---------------------------------------------------------

    III = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Top demais, letra de lei!

  • I ->  XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    II -> L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    III -> LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO -> [E]

  • ah se toda questao fosse assim.

  • Para os não-assinantes:

     

    CF 88,

     

    ART. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

    CF 88, ART. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     

     

    CF 88, ART. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

     

  • Errei porque achei que a letra E era ... por sua prisão E por seu interrogatório policial :(

  • E. I, II e III.

  • I = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    III = CERTO.

    CF 88, ART. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    gb I,II,III

    pmgo

  • Vamos analisar as assertivas:

    - item I: correto, consoante dispõe o art. 5º, XXV, CF/88;

    - item II: correto, de acordo com o art. 5º, L, CF/88;

    - item III: correto, conforme está no art. 5º, LXIV, CF/88.

    Assim, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’, porque todos as assertivas são verdadeiras. 

  • OUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOUOU

  • ERREI PQ LI NA E INDENIZAÇÃO AO INVÉS DEIDENTIFICAÇÃO KKKKK

  • Sou totalmente contra:

    CF 88, ART. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


ID
2288542
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual destinação da Polícia Federal está INCORRETA, dentro das atribuídas pela Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Incorreta


    CF/1988


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Defesa Civil = Bombeiros (art. 144, §5º, CF)

  • FUNÇÃO DE DEFESA CIVIL É DOS BOMBEIROS MILITARES.

  • Competências da PF:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    Competência dos Corpos de Bombeiros:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • ALTERNATIVA ( B )

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 144 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Gabarito: B

    Atividade de defesa civil é função do corpo de bombeiros, conforme a CF/88 no art 144 § 5º:

    Art 144
    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Art. 144.  § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    GABARITO -> [B]

  • PF "exclusivamente" ... pegadinha. Mas o que prevalece mesmo é a B

  • Art. 144. § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    pmgo

    gb b<<<<<<

  • ITEM B! ☑

    Executar atividade de defesa civil ➡ Bombeiros militares

  • CF Art 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:       

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;       

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    OBS - AOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI, INCUMBE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL. LOGO, GABARITO B.

    PARA COMPLEMENTAR: OBSERVAR NO ART 144 A INCLUSÃO (2019) DA POLÍCIA PENAL

  • GABARITO "B"

    > Atribuição do bombeiro militar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Polícia Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de atividade do corpo de bombeiros. Art. 144, § 5º, CRFB/88: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia (...) de fronteiras; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
2288545
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre a Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

I. Os negros terão políticas destinadas à redução de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.

II. Não é dever do Poder Público promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.

III. O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação de “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I-  art. 8º  e III- art. 16º  

  • Lei Estadual nº 13.694

     

    Art. 8º - Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.

    Art. 13 - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.

    Art. 16 - O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.

     

    FONTE; http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.694.pdf

  • Depois dessa, vou sair para ouvir Racionais..

  • Gabarito letra D

    Art. 8º - Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.

    Art. 13 - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.

    Art. 16 - O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.

  • Embora pareça inusitada a alternativa III, ela apresenta manifestações culturais geralmente relacionadas à população negra. A partir disto, podemos marcá-la como certa.

  • Esse ano passo na SUSEPE!

    Gabarito D


ID
2288548
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as disposições aplicadas aos juízes, contidas no Art. 95 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab d) O juiz pode obrar intelectualmente.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Gabarito letra "d"

     

    Momento opinião: Acho que três anos da alternativa "e" é muito pouco, deveria ser no mínimo uns... 05 anos!  

  • Isaias Silva só sabe fazer comentários inúteis. O cara ainda, não contente, faz um segundo comentário falando que é fácil. 

  • ISAIAS SILVA VÊ SE CRESCE,VACILAO

    COMENT. INUTEIS

  • CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

    Logo, gabarito letra D.

  • OBSERVAÇAO:

     

    LETRA E) - CORRESPONDE A QUARENTENA DE SAÍDA, 3 ANOS. 

  • Se pode ser professor, pode ser autor de livro.

  • d)

    É vedado assinar como autor de obra intelectual, cuja matéria é de sua competência jurisdicional.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”

    B. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.”

    C. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.”

    D. ERRADO.

    Sem previsão Constitucional/legal.

    E. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos juízes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;(...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária. (...)".

    D- Incorreta. Não há tal vedação na Constituição, sendo tal atividade permitida ao juiz.

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...)  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • É incorreto o que se afirma na alternativa ‘d’, pois não encontra correspondência no texto constitucional. Quanto às demais assertivas, que estão corretas, vejamos os dispositivos que as embasam:

    - alternativa ‘a’: art. 95, parágrafo único, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 95, parágrafo único, II, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 95, parágrafo único, III, CF/88;

    - alternativa ‘e’: art. 95, parágrafo único, V, CF/88.


ID
2288551
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, e praticar um ato considerado abuso de autoridade será sancionado administrativamente de acordo com a gravidade do abuso cometido. Qual alternativa NÃO é considerada sanção administrativa prevista na Lei Federal nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade?

Alternativas
Comentários
  • Observar o que a questão pede especificamente, pois a questão leva a erro. Visto que pede apenas a alternativa que NÃO é considerada sanção administrativa prevista na Lei Federal nº 4.898/65.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Nota-se que a sanção civil constitui pagamento de indenização.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Já a sanção penal pagamento de multa, detenção ou perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO: B

     

    ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

    Advertência-> Apenas verbal.

     

    Repreensão-> Por escrito.

     

    Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180, com perda de vencimentos e vantagens-> O agente deixa de exercer o cargo por um período determinado, sem percepção de remuneração.

     

    Destituição de função-> Devemos entender que se trata da destituição de função de confiança ou de cargo em comissão. É uma penalidade equivalente à demissão.

     

    Demissão-> É a penalidade mais gravosa prevista na Lei nº 8.112/1990, e consiste na perda de vínculo do servidor com a Administração Pública.

     

    Demissão, a bem do serviço público-> Esta modalidade de demissão era prevista no antigo estatuto dos servidores civis federais. Atualmente, ainda existe na Lei nº 8.429/1992, para a hipótese de demissão em razão de não entrega ou entrega fraudulenta de declaração de bens para posse e na Lei nº 8.026/1990, a qual definiu dois ilícitos funcionais contra a Fazenda Nacional e para eles previu tal pena de demissão.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • art. 6,  parágrafo 1°, da lei 4898

    a)advertencia

    b) repreensão

    c) suspensão do cargo

    d) destituição de função

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em[CD1 - independem da aplicação das sanções de natureza penal] :

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros[CD1 - Natureza de pena principal).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    A multa não é sanção administrativa, mas sim penal. Multa de cem a cinco mil cruzeiros. 

  • A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".


    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.


    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B
  • O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Multa, para a 4.898/65, tem natureza de sansão penal. (SÓ). 

  • Macete: SRA.DDD

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    Obs: a multa só é aplicada na sanção penal!

     


    Gabarito Letra B!

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em[CD1 - independem da aplicação das sanções de natureza penal] :

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Desse jeito ficará mais fácil de gravar !!! 

    --> Processo Administrativo: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (3D-RAS):

    a) Destituição da Função;

    b) Demissão;

    c) Demissão a bem do serviço público;

    d) Repreensão;

    e) Advertência;

    f)  Suspensão (de 5 a 180 dias sem vencimento ou vantagens);

  •  VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

     

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 4.898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Gab. B

     

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • De acordo com o Professor Gabriel, do QC

     

    "

    A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".

     

    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.

     

    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B"

  • Vi aqui no QC: 

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    Mnemônico: SRA DDD

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

  • Sanção Penal -  (IP do DEMU)

    nabilitação 

    erda do cargo

    DE tenção

    MU lta

    Sanção administrativo -  (SRA 3D)

    S uspensão

    R repreensão

    A dvertência

    D estituição

    D emissão

    D emissão a bem do serviço píblico

    Um abraço 

  • A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".

     

    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.

     

    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B


    comentários do Prof. do Qc

  • Multa é sanção penal 

  • Menemonico

    Sanção administrativa:

    FUZIS AR´S FAZEM DE DE DE (BARULHO DE DISPARO)

    ADVERTENCIA

    REPREENSÃO

    SUPENÇÃO( DE 5 A 180 DIAS SEM OS VENCIMENTOS )

    DESTITUIÇÃO

    DEMISÃO, A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

    DEMISSÃO

    ANDIAMO LÁ...

  • GABARITO B. 

     

     

    ART. 6°

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    OBS: MULTA é sanção PENAL.

    AVANTE!!!

  • Mnemônico SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    RE PREENSÃO

    USPENSÃO FUNÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5-180 DIAS

    DVERTÊNCIA

    DE STITUIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    Dɲ MISSÃO E DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • SANÇÃO PENAL: 

    A) MULTA

    B) DETENÇÃO

    C) PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA POR PRAZO ATÉ 3 (TRÊS) ANOS.

    CONFORME PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 6º DA LEI 4898/65.

    FÉ!!!!

  • Multa: SANÇÃO PENAL

  • Multa, para a 4.898/65, tem natureza de sansão penal.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •  

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

     

    a) advertência;

     

    b) repreensão;

     

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    d) destituição de função;

     

    e) demissão;

     

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

  • GABARITO B

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

    Bons estudos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:


    DESDEM REP SUSAD


    DEStituição


    DEMissão


    REPreensão


    SUSpensão


    ADvertência



  • Gabarito B

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Multa é sanção penallll

  • Multa é sanção penallll

  • GABARITO B

    PMGO

  • Gabarito letra D para os não assinantes. Eu guardei assim:

    Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D

     S -Suspensão** do cargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);

    R - repreensão;

    A - advertência;

    D -demissão;

    D -demissão, a bem do serviço público;

    D -destituição de função;

     

    Sanção Penal (são 3) PM Dani.

     P - Perda**cargo/ inabilitação (até 3 anos);

    M - Multa;

     Detenção 10 dias a 6 meses;

     

    **Cuidado as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).

    Também é bom saber:

    »Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não há abuso de autoridade culposo;

    » O abuso de autoridade é considerado infrações de menor

    potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.

    » A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.

     

    Parabéns mulheres pelo seu dia!

     

    ♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...

    Mas que mentira absurda!!!! (...)

    Mulher! Mulher!

    Na escola em que

    você foi ensinada

    Jamais tirei um 10

    Sou forte, mas não

    chego aos seus pés♫

    (Erasmo Carlos)

  • S.R.A 3D

    Esse é o macete que eu gravei também, assim como tantos outros.

    Se serve para mim, pode servir para você também.

  • Multa é sanção penal....

  • Multa é penal e não administrativa!!!

    Foco na caveira!!!

  • bizu_SRA D3

    S-SUSPENSÃO

    R-REPREENSÃO

    A-ADVERTÊNCIA

    D_DESTITUIÇÃO

    D-DEMISSÃO

    D-DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

  • Decorei assim;

    Sanção civil é INDENIZAÇÃO

    Sanção Penal: MULTA, DETENÇÃO, PERDA DE GARGO E INABILITAÇÃO DA FUNÇÃO POR ATÉ 3 ANOS

    As outras são administrativas.

  • Multa a incorreta

  • MULTA, conforme ausência de previsão legal no Art, 6º.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • MULTA - É CIVIL E PENAL

    CIVIL - 500 A 10 MIL CRUZEIROS

    PENAL - 100 A 5 MIL CRUZEIROS .

  • Esta lei ainda está valendo?

  • A nova lei de abuso de autoridade (13.869/19) não mais específica as penas administrativas cabíveis. Ela apenas aduz que as penas nela previstas são independentes das sanções cíveis ou administrativas cabíveis, consagrando o princípio da independência das instâncias.

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6o As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7o As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8o Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O comentário do prof está com base na lei antiga. Alguém dá uma luz? Não compreendi
  • Prezados administradores do Qconcursos , a questão em comentoo está destualizada !!! tenha a paciência né !!!!!


ID
2288554
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.

    CF 88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    ---------------------------------------------------------

    E = CERTO.

    CF 88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    C) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Gab: E

  •  a) O voto é obrigatório para os analfabetos. É FACULTATIVO

     

     b) A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é vinte e um anos. 18 ANOS IDADE MÍNIMA.

     

     c) Os analfabetos são elegíveis. SÃO INELEGÍVEIS

     

     d) A nacionalidade brasileira não é condição de elegibilidade. É SIM UMA CONDIÇÃO

     

     e) O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. CORRETA

  • a) O voto é facultativo para os analfabetos.

    b) A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é dezoito anos.

    c) Os analfabetos são inelegíveis.

    d) A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.

    e) O voto é facultativo para os maiores de setenta anos - GABARITO

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    B. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    C. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira.

    E. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. “O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: a) os analfabetos” – art. 14, §1º, II, ‘a’, CF/88;

    - alternativa ‘b’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88;

    - alternativa ‘c’: incorreta. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88;

    - alternativa ‘d’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira” – art. 14, §3º, I, CF/88;

    - alternativa ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito. 

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: E


ID
2288557
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos direitos do adolescente privado de sua liberdade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie as seguintes assertivas.

I. Permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.

II. Receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje.

III. A autoridade judiciária não poderá suspender temporariamente a visita de pais ou responsável.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • art. 124 § 2º ECA: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Gabarito C

  • I) art. 124, VI, ECA

    II) art. 124, XIV, ECA

    III) art. 124, § 2º, ECA

  • Explicando... 

    1) Correta- Art. 124 VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    2) Correta - Art. 124 XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    3) Errada - Art. 124 § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente

  • ECA

     

    Da Internação

     

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 124, VI, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.

    II - verdadeiro. Art. 124, XIV, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje.

    III - falso. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, acabou a incomunicabilidade total do preso. Dessa forma, é certo que também não pode haver a incomunicabilidade total do adolescente internado. Entretanto, o art. 124, §2º, permite a incomunicabilidade parcial, que suspende de forma temporária a visita de outras pessoas (inclusive pais ou responsável), mas nunca do advogado ou defensor.

    Além disso, a medida só pode ocorrer em casos excepcionais por motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. Imagine, por exemplo, o caso de um adolescente que foi internado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. É certo que o suspeito de fornecer entorpecentes para o adolescente não poderá visitá-lo no estabelecimento em que cumpre a internação.

    Art. 124, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Gabarito: C

  • VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

     Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

  • Covid = suspensão das visitas!


ID
2288560
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

– Com base na legislação atinente às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas.

I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, não constitui ato de improbidade administrativa.

II. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

III. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429

    I errada:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    II correta:

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    III correta:

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

  • Gab. D

     

    A banca facilitou, pois a opção "I" é manifestadamente errada e apenas a letra "D" veio sem a referida opção.

  • KKKK é serio isso?

    Quem venham mais questões assim!

  • – Com base na legislação atinente às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas.

    I -   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - REVELAR fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    II - Art. 13.​  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

    III - Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    GABARITO -> [D]

  • Examinador facilitando nossa vida rsrs

  • GABARITO D 

     

    I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, não constitui ato de improbidade administrativa. = Ato de impobridade adm. que atenta contra os principios da Adm. Pública, nos termos do art. 11, III da LIA 

     

    Sobre os atos atentatórios aos p. da Adm. Pública: (apenas na modalidade dolosa)

     

    -suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos 

     

    - perda do cargo ou função: sim 

     

    - ressarcimento do dano: sim, se houver 

     

    - multa: até 100 x a remuneração

     

    - proibição de contratar com a Adm., receber incentivos e beneficios: 3 anos 

     

    - exigem preju ao erário: Não

     

     

  • Saber que o item está errado é suficiente para resolver essa questão. Man, uma questão dessa na prova ajuda muito a ganhar tempo.

     

    GAB.: Letra "D"

  •  

     Q758098 Q492862

    A declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

     

    Art.  13    

     

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

              § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    .....

     

    O CIDADÃO SÓ PODE REPRESENTAR. NÃO PODE INTENTAR AÇÃO JUDICIAL

     

    Q78606    São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Q78608

    Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8429/92:

    Item I:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Item II:

    Art. 13. § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Item III:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO D

    L8429

    AÇÃO OU OMISSÃO:

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    bons estudos

  • Gabarito D)


    Apenas II e III.


    Sabendo que a I era verdadeira elimina-se as demais.


  • GABARITO - D.

    II e III.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa INCORRETA:

    I. INCORRETA. Essa conduta constitui sim ato de improbidade administrativa conforme o art. 11 da lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    II. CORRETA. Art. 13, § 3º da lei 8.429/92. “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”

    III. CORRETA. Art. 14 da lei 8.429/92. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO: “D” (I incorreta e II e III corretas)

  • E o medo de eliminar a I por acreditar que não pode ser tão fácil assim.. ahahhaah

  • Se você souber a primeira, já mata a questão kkkkkk

ID
2288563
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O desempate entre candidatos aprovados em um concurso em igualdade de condições obedecerá a determinados critérios, que são:

I. Maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerado o peso respectivo.

II. O candidato de maior idade terá preferência na classificação final.

III. Sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I e III corretas:

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    II incorreta:

    Somente o Estatuto do Idoso - LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, refere-se a maior idade do candidato.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Para acrescer, não obstante o referido Estatuto dos Servidores do RS não estabeleça como critério de desempate a idade, o Estatuto do Idoso, no seu artigo 27, parágrafo único, narra que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De tal sorte que, pessoa a partir de 60 anos de idade que participe de certame público, e logre empate na classificação, antes de qualquer análise de notas de prova, deverão ser aferidas as idades dos participantes empatados.

  • Sacanagem essa questão

  • Sacanagem é não ver escrito em negrito a seguinte frase: "A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/1994"

  • Conforme art. 13 da Lei Complementar nº 10.098/94

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

     

    CORRETA ALTERNATIVA C - apenas I e III

  • NA LEI 10098

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NAO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

  • elimina

    classifica

    sorteia = 3dias antes + edital em imprensa

  • Segundo a Lei 10.098/94, no seu art. 13:

    O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    Logo, a idade não é critério de desempate.

    Gabarito: letra C

    Bons estudos!

  • DESEMPATE. "ECE"

    • 1º - Maior Nota - Eliminatório, considerando o peso respectivo.
    • 2º - Maior Nota - Classificatório. prevalece o maior peso.
    • 3º - Sorteio - Edital- antecedência mínima de 3 dias úteis.
  • Essa daí me pegou hem kkkkk

  • Geralmente os editais que falam sobre a idade, dizem que só é válida para desempate se tiver candidato com 60 anos ou mais, porém, depois de verificado os critérios previstos em lei! Espero ter ajudado! Bons estudos a todos nós!
  • I e III corretas:

    Art. 13 - O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

    I - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

    II - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

    III - sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

    lembre-se:

    NA LEI 10098

    IDADE NÃO DESEMPATA

    IDADE NAO DESEMPATA

    IDADE NÃO DESEMPATA

    gabarito letra: C


ID
2288566
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo. Qual alternativa NÃO é prevista como requisito de apuração?

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Vide art. 6.º da Emenda Constitucional Federal n.º 19/98)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Parágrafo único - Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

  • Macete para lembrar: PADRE

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Eficiência

     

    Bons estudos! ;)

  • Muito cuidado nessa questão, o objetivo não era o periodo de estágio, que sabemos que é de 3 anos,  conforme a C.F art. 41 São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo provimento efetivo em virtude de concurso público.E.C nº19/98. Só lembrando porque as vezes existem pessoas que estão começando os estudos e não tem noção disso.

    O estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo.

     

  • Uso o macete PERDA para lembrar.

    Produtividade

    Eficiência

    Responsabilidade

    Disciplina

    Assiduidade

  • Questão desatualizada

  • hoje em dia o estágio probatório tem a mesma duração para a estabilidade = 3 anos!

  • Conforme a Lei Estadual nº 10.098/943 ANOS de estágio probatório.

    Observados:

    I - disciplina
    II - eficiência
    III - responsabilidade
    IV - produtividade
    V - assiduidade

    Conforme Lei Federal:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Infelizmente a questão traz ipsis litteris da lei 10.098/94 com relação ao período do estágio probatório, ainda que não tenha sido objeto de cobrança na questão, a título de complementação o período do estágio probatório é de 3 anos.

  • Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-H 2019.

  • Período de 2 anos é inconstitucional.A CF prevê 3 anos. Questão deveria ser anulada.

  • QUESTÃO COM ENUNCIADO DESATUALIZADO QC!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada - redação foi atualizada este ano, como segue abaixo. Entretanto, no que concerne os requisitos, estes seguem inalterados:

    Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Bons estudos


ID
2288569
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

     

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

     

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

     

    D (CORRETA)- Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

     § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
     

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

     

  • Comentários:

    O pedido de reconsideração e o de recurso interrompe  a prescrição administrativa (art. 172), o que torna a alternativa “a” errada.

    Ao contrário do que está afirmado na letra “b”, o pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato (art. 169, §1º).

    A alternativa “c” está errada pois, para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído (art. 175).

    A alternativa “d” está de acordo com o art. 172, §1º do Estatuto.

     A representação está isenta de taxa de expediente (art. 174, §2º), portanto, errada a letra “e”.

    Gabarito: Letra D

  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

    D - Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

    gabarito letra D


ID
2288572
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento, é considerado:

Alternativas
Comentários
  • DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

  • Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • ReVerção com V de Velho: Retorno do aposentado

    Aproveitamento: Retorno de quem está em disponibilidade

    Reintegração: Retorno do demitido ilegalmente

    Recondução: Volta ao cargo anteriomente ocupado pois o atual cargo sendo desempenhado é reassumido pelo reintegrado.

    Readaptação: Servidor posto em cargo que melhor se enquadre com suas capacidades físicas e ou mentais.

    Nomeação: Provimento originário, decorre da classificação dentro no número de vagas.

  • REinTegração = RETorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado...

     

    Bons estudos! 

  • Recondução - reconduz o servidor ao cargo anteriormente ocupado.

    Reversão - Reverte a aposentadoria

    Readaptação - Readapta o servidor que sofreu limitações

    Reintegração - Reintegra o servidor demitido

    Aproveitamento - aproveita o servidor posto em disponibilidade

  • Marcio, cuidado com seu minemônico, pois reversão, aproveitamento, recondução sao todos retorno do servidor também.

  • Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


ID
2288575
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É INCORRETO considerar efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    ) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Casamento = Morte   -> 8 Dias

     

    O casamento é uma morte rs!!

  • Gab: A

    Questão pede a INCORRETA, o correto na letra A seria:

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

     

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias

  • Falecimento do cônjuge, até 8 dias.

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária; IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58; X - realização de provas, na forma do artigo 123; XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127; XII - prestação de prova em concurso público; XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; XIV - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c) prêmio por assiduidade; d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional; e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição; XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

    GAB: A

  • 30 dias seria um estímulo para matar o cônjuge rs

  • A. Falecimento do cônjuge, até 30 dias. INCORRETA - são 8 dias

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias; (letra E)

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; (letra D)

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra A)

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; (letra B)

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante

    pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - REVOGADO

    Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Já diria um professor, 08 dias pra chorar (casou) e 08 dias pra comemorar (falecimento)

    (é só uma forma de memorizar, sem estresse kkkk)

  • Considera efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

    doar sangue 1 vez por mês

    XV - mol3stia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    8 dias pra chorar (cas8u) e para comemorar (faleciment8)

    Únicos que tem prazo determinado

  • Lembrar que tudo que é ruim é 8 dias

    • Casamento
    • Falecimento

ID
2288578
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

No que diz respeito às férias do servidor público estadual, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DAS FÉRIAS Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    § 2º - Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

  • Gab:E

     

     

    Art. 67 § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
     

  • CUIDADO para não confundir a LC10.098 com a CF e a CE/RS quando o assunto cobrado for férias.

     

    10.098 Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

     

    CE/RS Art. 29, IX - gozo de férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado.

     

    CF/88 Art. 7, XVII - gozo de férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.

     

    Bons estudos!!!

  • alguém poderia explicar se não há um conflito entre o artigo 67 $2º e o disposto no artigo 76 do Estatuto??? não lembrei do teor desse $2º mas lembrei do teor do artigo 76 que fez com que eu marcasse a alternativa E. :(

  • Só pra lembrar:

    Art. 67 § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 

     

     

  • § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

  • Concurseira Vip ,

    Pelo que entendi, o art. 67, par. 2º é a regra, mas quando tiver mais de 30 dias de faltas nao justificadas, o servidor perde o direito às férias.

  • alguem ai sabe se essas férias perdidas (cassadas) sao contadas em dobro ou de forma simples pra inatividade/aposentadoria?

  • Concurseiro infante, com fulcro na Constituição, afirmo ser de forma simples, porquanto é "vedada qualquer contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria", desde a EC 20/98.

  • Desatualizada.

    letras D e E incorretas.

    Art. 67 . Paragrafo terceiro -A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos. ( Nova redação 2020).

  • Comentários:

    Vamos relembrar o nosso esquema sobre férias?

    Lembre-se ainda que é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 67, §2º).

    Gabarito: Letra E

  • Questão desatualizada!

    Lei 10.098/94 (Art.67)

    • O servidor gozará, anualmente30 (trinta) dias de férias.
    • Primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    • É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    •  As férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos, havendo concordância da chefia (fracionamento de férias).
    • Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais (acumulação de férias).
    • Será pago antecipadamente ao servidor o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

ID
2288581
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual alternativa NÃO é de competência da Assembleia Legislativa, dentre as atribuições previstas na Constituição Estadual?

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

     

    Art. 52.  Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar;

    IV fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

     

    E incorreta:

    Das Atribuições do Governador

    Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

  • Estamos acostumados com os artigos 48 e 49 da CF, e o 52 da CE/RS é bastante parecido com o 48 da CF, pois também exige sanção. As competências "diferentes" são:

     

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

    Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta

    para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente

    sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens

    públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do

    Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal. 


ID
2288584
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quais critérios a lei de organização judiciária deve levar em conta, como requisito, para criação, extinção e classificação de Comarcas, nos termos da Constituição Estadual?

I. A extensão territorial.

II. O número de habitantes.

III. O número de eleitores.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dos Juízes de Primeiro Grau
    Art. 98. A lei de organização judiciária discriminará a competência territorial e material dos
    Juízes de primeiro grau, segundo um sistema de Comarcas e Varas que garanta eficiência na prestação
    jurisdicional.
    § 1.º A lei disporá sobre os requisitos para a criação, extinção e classificação de Comarcas,
    estabelecendo critérios uniformes, levando em conta:
    I - a extensão territorial;
    II - o número de habitantes;
    III - o número de eleitores;

    IV - a receita tributária;
    V - o movimento forense.
    § 2.º Anualmente, o Tribunal de Justiça verificará a existência dos requisitos mínimos para a
    criação de novas Comarcas ou Varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.

  • GABARITO E

    Art. 98.

    § 1.º A lei disporá sobre os requisitos para a criação, extinção e classificação de Comarcas, estabelecendo critérios uniformes, levando em conta:

    I - a extensão territorial;

    II - o número de habitantes;

    III - o número de eleitores;

    IV - a receita tributária;

    V - o movimento forense. 


ID
2288587
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, assinale a alternativa que NÃO é expressa como prioridade pela Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art.137 Constituicao do Estado RS.

    A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades:

    I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;

    II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;

    III - a escolarização e profissionalização dos presos.

    A que nao esta elencada no artigo é a letra A.


ID
2288590
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210/84.

NÃO é órgão da execução penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

     

    - Já a Comissão de Constituição e Justiça tem a competência de apreciar todos os projetos que tramitam na Assembléia Legislativa, antes que eles sejam votados em Plenário pelos Senhores Deputados. A Comissão avalia os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições. Além disso, emite parecer sobre matérias relativas à organização do Estado e dos Poderes; intervenção federal e estadual; transferência da sede da Assembléia Legislativa; perda de mandato de Deputado; renúncia de Deputado; direitos e deveres do mandato parlamentar; destituição do Procurador-Geral de Justiça; afastamento do Governador e Vice-Governador, e ainda, aprecia pedidos de instauração de processo nos crimes de responsabilidade praticados por autoridades.

  • MACETE: 32111

    - 3 Conselhos:

        Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

        Conselho Penitenciário

        Conselho da Comunidade
    - 2 DP

         Departamentos Penitenciários;

         Defensoria Pública
    - 1 MP

         Ministério Público
    - 1 P

         O Patronato

    - 1 J

    o Juízo da Execução (Juiz responsável)

  • A resolução da questão exige conhecimento da literalidade da Lei 7.210/84.


    A resposta do enunciado pode ser encontrada no artigo 61 da referida lei, in verbis:


    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   


    Assim, observa-se que as alternativas A, B, C e E constam, respectivamente, dos incisos VIII, VII, II e V do dispositivo transcrito. Portanto, deve-se assinalar a alternativa D, que, inclusive, diz respeito a órgão integrante do Poder Legislativo Federal, estranho à Execução Penal.


    Gabarito: D

  • mamão com açúcar

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • GABA: D

     

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • 3CON JUIZO MPP 2D

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;   IV - o Conselho Penitenciário;       VII - o Conselho da Comunidade.

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;    VI - o Patronato;

    V - os Departamentos Penitenciários;         VIII - a Defensoria Pública.

     

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL 

     

    art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública

     

    FORÇA

     

    SERTÃO BRASIL !

  • São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    Art. 61 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 

  • - 3 Conselhos:
        Conselho Nacional de Política  Criminal e Penitenciária
        Conselho Penitenciário
        Conselho da Comunidade
    - 2 DP
         Departamentos Penitenciários;
         Defensoria Pública
    - 1 MP
         Ministério Público
    - 1P
         O Patronato

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   

  • Gab D

     

    Art 61°- São Órgãos da execução penal: 

     

    I- O conselho nacional de política criminal e penitenciária

    II- O juízo da execução

    III- O MP

    IV- O Conselho Penitenciário

    V- O Departamento Penitenciário

    VI- O Patronato

    VII- O Conselho da comunidade

    VIII- A Defensoria Pública

  • Órgãos da execução penal

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.                   

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

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ID
2288593
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210/84.

A respeito dos estabelecimentos penais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

     

    - Antes do advento da Lei de 2015 o parágrafo 1º era outro:

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

  • Gab. E

    A) Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.

     

    B) Art. 83....§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.

     

    C) Explicada pelo colega.

     

    D) Art. 83...§ 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) sobre os estabelecimentos penais. Assim, é importante transcrever os artigos pertinentes à resolução da questão:

    “Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.       
    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.        
    § 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.           
    § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.
    (...)
    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados

              II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."


    Como a questão pede a alternativa incorreta a ser assinalada, iremos comentar as alternativas corretas primeiro.

    A alternativa A está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §5º da LEP.

    A alternativa B está correta, pois contem a literalidade do artigo 83, §3º da LEP.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 84 da LEP:

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §1º da LEP.

    Por fim, a única alternativa incorreta é a E, pois, conforme determina o artigo 84, §3º da LEP, existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes (inciso II) e os primários (inciso III) deverão ficar separados.

    Gabarito do Professor: E

  • Na prática, os presos são separados por facções...vejamos os absurdos entre leis - mortas - e a realidade!!!

  •  “Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.        
    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.         
    § 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.            
    § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.
    (...)
    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados

              II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."


    Como a questão pede a alternativa incorreta a ser assinalada, iremos comentar as alternativas corretas primeiro.

    A alternativa A está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §5º da LEP.

    A alternativa B está correta, pois contem a literalidade do artigo 83, §3º da LEP.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 84 da LEP:

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §1º da LEP.

    Por fim, a única alternativa incorreta é a E, pois, conforme determina o artigo 84, §3º da LEP, existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes (inciso II) e os primários (inciso III) deverão ficar separados.

  • ART 00 OS PRESOS SERÃO SEPARADOS POR FACÇÕS E OS TARADOS FICARÃO EM CELAS SEPARADAS (NA PRÁTICA)KKKKKKKKKK

  • PRESOS CONDENADOS!

     

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

     

    Obs.: Não existe essa separação quanto aos provisórios.

  • Caros amigos, o artigo 84 da LEP, passou a vigorar com as seguintes alterações trazidas pela Lei 13.167/2015. 

     

    § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

     

    Em suma, é admitida a separação dos condenados de acordo com tais características.

    É muito importante a leitura dos parágrafos 1°, 2° e 4° do presente artigo. 

    Atenciosamente.

  • Existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes deverão ficar separados.
     

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1o  Os PRESOS PROVISÓRIOS ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os PRESOS CONDENADOS ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

  • E - O preso primário não cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

  •  a)  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública. CORRETA. Art. 83 § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.   

     b)  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. CORRETA.  Art. 83 § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.   

     c)  O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. CORRETA. Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

     d)  Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. CORRETA. Art. 83. § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

     e)  O preso primário não cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. INCORRETA. Esse dispositivo foi vetado. Provavelmente a questão está desatualizada. Além disso a prisão especial é uma forma de cumprimento que somente se aplica ao réu submetido à prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, não existe prisão especial e o (agora) condenado será submetido ao regime ordinário de cumprimento da pena, conforme fixado na sentença.

     

  • A questão está desatualizada. O item E está certo, pois em regra é isso mesmo, salvo para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    REVOGADO ---> § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

  • Lucas e Júnior estão certos. Muito blablablá serve "apenas" para responder a prova. Na prática a divisão consiste em: separados por facções, separados os "duzentões" (tarados). Ponto.


ID
2288596
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as seguintes penas.

I. Advertência sobre os efeitos das drogas.

II. Prestação de serviços à comunidade.

III. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Quais dessas penas são aplicadas ao crime de consumo de drogas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (B) 

    Nos termos da Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as seguintes penas.

    I. Advertência sobre os efeitos das drogas ► CORRETA: art. 28, I da L. 11343/06 (veja abaixo o artigo correspondente)

    II. Prestação de serviços à comunidade. ► CORRETA: art. 28, II da L. 11343/06 (veja abaixo o artigo correspondente)

    III. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ► INCORRETA: art. 28, III da L. 11343/06 --►ERRO: medida Educativa a programa ou curso educativo.

    Art. 28 da  L. 11343/06

                                          Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,

                                          para consumo pessoal,

                                          rogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

                                          será submetido às seguintes penas:

                                                                                I - advertência sobre os efeitos das drogas;

                                                                                II - prestação de serviços à comunidade;

                                                                                III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Na verdade dá pra sacar o que a banca quer como resposta, entretando sabe-se que o consumo não é fato típico previsto no art. 28, apenas as condutas de adquirir, guardar, "tiver" em depósito, transportar ou trouxer consigo com o a finalidade específica (especial fim de agir ou dolo específico) de consumir.

    Portanto, para ganhar o ponto da questão o gabarito é a letra B, mas não se esqueça que CONSUMIR DROGA NÃO É CRIME!!!

  • Leo Maia que continua sendo fato tipico, a lei apenas Despenalizou a conduta!

  • A Lei 11.343/06 prevê vários crimes relacionados às drogas. Dentre eles, o crime constante do enunciado está previsto no artigo 28, a saber:

    “Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".


    Pela análise da literalidade do dispositivo, verifica-se que a assertiva de item III é a única que não é pena prevista para o crime de consumo de drogas, ao passo que as assertivas I e II correspondem aos incisos I e II do artigo 28 da Lei de Drogas.

    Gabarito do Professor: B

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Luiz Flávio Gomes afirma que houve uma descriminalização formal das condutas previstas na lei, enquanto Aline Bianchini defende que houve escriminalização material, ou seja, abolitio criminis. O STF, entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ, rejeitou as duas eses. O Ministro Sepúlveda Pertence identificou apenas a despenalização, não admitindo que as condutas previstas no art. 28 não mais constituam crime. A única mudança ocorrida com a nova lei, portanto, foi a adoção de penas alternativas.

  • Não existe pena privativa de liberdade para as condutas previstas no art. 28 da Lei 11.343/06. 

  • “Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo"

  • Na verdade a questão deveria ser considerada nula, tendo em vista que CONSUMIR droga NÃO É CRIME; no art. 28 não há qualquer menção à conduta de consumir, mas somente às condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo.

     

    Uma vez superado esse equívoco, tem-se como correta a assertiva B, porquanto, segundo o STF, houve DESPENALIZAÇÃO  (e não descriminalização) do art. 28 da Lei de drogas, isto é, a ele não é aplicado pena privativa de liberdade, mas somente advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa.

  • A assertiva de item III é a única que não é pena prevista para o crime de consumo de drogas, ao passo que as assertivas I e II correspondem aos incisos I e II do artigo 28 da Lei de Drogas.
     

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

  • NESTE CASO, NUNCA EM HIPOTESE NENHUMA HÁVERÁ PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE.

  • Lembrando que se o indivíduo se rescusar a cumprir essas medidas educativas, o juiz poderá submetê-lo sucessivamente a: 

     

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

     

  • Conforme o Art. 28 da Lei 11.343, o porte de drogas para uso pessoal, onde o indivídio adquiri, guarda, tem em depósito, transporta ou carregar consigo para uso pessoal, não é considerado tráfico e sim, porte para uso pessoal, onde tem que estar presente o dolo específico. 

    Não há prisão, a pena é alternativa.

    As penas impostas podem ser de avertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa.

    Podemos salientar que quem semeia, cultiva ou colhe, para uso pessoal incorre no mesmo crime.

    O uso pessoal será determinado pela quantidade, circustâncias pessoais e a natureza da droga.

    Penas aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses e 10 em caso de reincidente.

    Caso o agente injustificadamente não cumpriu o juiz chamará a atenção. (Admoestação Verbal).

    Mínimo de 40 e máximo de 100 dias-multa.

    Prescrição em 2 anos.

     

    Bons Estudos!

  • Para nunca mais esquecer:

     

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 28 – Porte e cultivo para consumo pessoal
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    a. A fuga da pena privativa de liberdade
    A atual Lei de Drogas, no art. 28, não prevê a pena privativa de liberdade. Destarte, ao seu autor não se pode impor prisão, seja a título provisório ou definitivo.


    b. “Consumo pessoal” versus “uso próprio”
    A expressão “uso próprio” era utilizada pela legislação antiga, mas hoje se fala em “consumo pessoal”.


    c. Princípio da alteridade
    Esse princípio foi idealizado por Claus Roxin (1970), e estatui que não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou.
    A Lei de Drogas prevê crimes contra a saúde pública, razão pela qual não há delito no uso pretérito da droga.

  • Eu diria que o gabarito deveria ser "nenhuma das alternativas", pois o artigo 28 da LD prevê as condutas de "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas ..." O consumo de drogas em si não é crime.

  • Gab B

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- Quem adquiri, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre efeitos das drogas

    II- Prestação de serviço a comunidade

     

    II- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

  • Na dúvida vá na mais benéfica ao USUÁRIO!

  • Concordo com você Juliana Matos, não existe o crime de consumo de drogas....Nessas questões tem que ir na "menos errada"....rsrsrs...vida que segue...

  • Manutenção de crime e despenalização: para ambos os tribunais superiores, a nova Lei de Drogas não implicou abolitio criminis nem criou uma infração penal sui generis, continuando a ser considerado crime o art. 28, porém ocorreu a sua despenalização: não há mais incidência de pena privativa de liberdade.

    “Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 – nova Lei de Drogas): natureza jurídica de crime. (…). Ocorrência, pois, de ‘despenalização’, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C. Penal, art. 107).”.2 “Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização.”.

    (Alfacon)

     

     

    LETRA - B

  • Questão mal elaborada devido ao fato de que não existe o crime de uso de drogas e sim de porte para consumo.

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    GB B

    PMGOOOO

  • consumo de drogas é sim um crime, porém sem punição restritiva de liberdade.

  • GABARITO B

    Quando tratar-se do crime do artigo 28 da LD, é preciso se atentar à alguns pontos:

    -NÃO É PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE

    -EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, O DELTA DEVE LAVRAR O TCO E ENCAMINHAR O INDIVÍDUO, IMEDIATAMENTE AO JECRIM, OU TOMAR TERMO DE SEU COMPARECIMENTO.

    -NÃO HÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, MESMO QUE HAJA RECUSA DE COMPARECIMENTO

    AS PENAS SÃO:

    -ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA

    -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES, PRIMÁRIO. 10 MESES REINCIDENTE)

    -MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO À PROGRAMAS EDUCACIONAIS (PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES, PRIMÁRIO. 10 MESES REINCIDENTE)

    EM CASO DE REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA)

    -ADMOESTAÇÃO VERBAL

    -MULTA (40 A 100 DIAS-MULTA, CADA DIA MULTA VALORADO EM 1/30 À 3X O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO)

    ABS

  • importante atentar-se aos verbos do tipo:

    adquirirguardarter em depósitotransportar ou trazer consigo.

    Consumir não é crime. Recente questão do Cespe da prova da PRF foi anulada, devido a utilização desse verbo;

    Porém, daria pra ir por eleminação

  • O maconheiro não pode ser preso! :)

  • Preste atenção ao verbo CONSUMIR. Em questões recentes, esse emprego verbal foi caracterizado como errado e, consequentemente, anulado pela banca examinadora CESPE, pois o tipo penal da Lei de Drogas não descreve no caput o verbo consumir.

    Ademais, ignorando esse preceito recente, a alternativa correta seria a letra B.

  • Sempre perguntam isso!

    O usuário ( Porte de drogas para consumo pessoal - Art. 28 ) - Não pode ser preso!

  • Assertiva B

    I. Advertência sobre os efeitos das drogas.

    II. Prestação de serviços à comunidade.

  • quem comentou que não é crime está equivocado, a conduta de consumo pessoal é típica, entretanto não é punível com prisão.


ID
2288599
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    CPP

     

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (letra B)

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (letra C)

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (letra E)

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (letra D)

    V - praticar nova infração penal dolosa. (letra A - GABARITO)

     

     

    bons estudos

  • FIANÇA

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Boa, Tostes!

  • Letra A. A banca trocou Dolosa por Culposa.

    Sem mais amigos.

    Força!

  • Não cai no edtial Agetel Pc Sp 2018 

  • QUEBRA DA FIANÇA - Descumprimento das obrigações

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - Equívoco em sua concessão

    PERDA DA FIANÇA - Fuga ou condenação

  • GABARITO: A

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado praticar nova infração penal culposa.

  • Assertiva A

    NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado = praticar nova infração penal culposa.


ID
2288602
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Conforme determina o Regime Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 46.534/09), ao tratar das sanções disciplinares, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. São circunstancias que atenuam a sanção aplicada ao infrator:

    I- ausência de infrações anteriores;

    II- o baixo grau de participação no cometimento da falta;

    III- ter confessado, espontaneamente, a autoria de infração;

    IV- ter agido sob coação resistível;

    V- ter procurado, logo após o cometimento da infração, evitar ou minorar os seus efeitos;

    VI  ter menos de 21 anos ou mais de 60 anos na data da falta.

  • GABARITO: D

    Art. 17 - São circunstâncias que atenuam a sanção aplicada ao infrator:

    I - a ausência de infrações anteriores;

    II - o baixo grau de participação no cometimento da falta;

    III - ter confessado, espontaneamente, a autoria de infração;

    IV - ter agido sob coação resistível;

    V - ter procurado, logo após o cometimento da infração, evitar ou minorar os seus efeitos;

    VI - ter menos de 21 anos ou mais de 60 anos na data da falta;

    Parágrafo único - A sanção disciplinar poderá, ainda, ser atenuada em razão de circunstância relevante anterior ou posterior a infração disciplinar, embora não prevista expressamente neste Regimento.

    Art. 18 - São circunstâncias que agravam a sanção aplicada ao infrator:

    I - a reincidência em falta disciplinar;

    II - ter sido o organizador ou ter dirigido a atividade de outros participantes;

    III - ter coagido ou induzido outros presos à prática de infração;

    IV - ter praticado a infração com abuso de confiança;

    V - ter praticado a falta disciplinar mediante dissimulação, traição ou emboscada.

    Art. 18 - § 1º - Aplica-se a sanção de advertência verbal ao autor quando a infração disciplinar for de natureza leve.


ID
2288605
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • alt..A...

    Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena.

    Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    OBS.......Ocorre a falsa identidade, tipo de fraude criminosa, quando o autor se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade, ou seja, qualquer dos elementos que configuram a identidade da pessoa, tais como o nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social, etc. com o fim de obter para si ou para outro alguma vantagem, ou ainda para prejudicar a terceiro

    .FONTE....CP.

    A falsa identidade não deve ser confundida com a falsificação e uso de documento de identidade, pois na falsa identidade não há uso de documento falso ou verdadeiro, atribui-se à pessoa uma característica falsa, como, por exemplo, ser filho de um artista famoso, sem a apresentação de qualquer documento, ou seja, o agente convence a pessoa por meio de palavras ou circunstâncias que a induzem em erro.

  • Complementando....

     

    Falsidade ideológica

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    •    Condutas    típicas

     


    Estão    elencadas    no    art.    299    três    condutas    típicas:

     


    1)     Omitir     declaração     que     devia     constar     do     documento.    

     

    Nessa     modalidade,     a     conduta     é omissiva     pois     se     refere     a     uma     declaração     que     deixou     de     constar.     O     agente     elabora     um  documento    deixando,    dolosamente,    de    inserir    alguma     informação    que    era    obrigatória.    Exs.: não     inserir     cláusula     contratual     que     havia     sido     combinada;     confeccionar     Carteira     de  Habilitação    na    qual    não    consta    a    necessidade    do    uso    de    lentes    corretivas    etc.

     


    2)    Inserir    declaração    falsa    ou    diversa    da    que    devia    constar.  

     

     Aqui    o    agente    confecciona    o documento     inserindo     informação     inverídica     ou     diversa     da     que     devia     constar.     Trata-se     de conduta     comissiva.     Exs.:     delegado     que     elabora     Carteira     de     Habilitação     declarando     que determinada    pessoa    é    habilitada    quando    ela,    em    verdade,    foi    reprovada    no    exame    (declaração falsa);     ou     declarando     que     a     pessoa     é     habilitada     em     categoria     diversa     da     qual     ela     foi  efetivamente    aprovada    (declaração    diversa    da    que    deveria    constar).

     

     

    3)     Fazer     inserir     declaração     falsa     ou     diversa     da     que     devia     constar.

     

      O     agente     fornece informação    falsa    a    terceira    pessoa,    responsável    pela    elaboração    do    documento,    e    esta,    sem    ter ciência    da    falsidade,    o    confecciona.    Ex.:    alguém    declara    que    é    solteiro    ao    Tabelião    durante    a lavratura     de     uma     escritura     para     prejudicar     os     direitos     de     sua     esposa     de     quem     está     se  divorciando.

     

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial

     

     

    Bons Estudos! :)

  • O enunciado da questão, bem como as alternativas tratam dos crimes de falso previstos no Código Penal.

    Para a resolução, basta o conhecimento da literalidade dos artigos que tipificam os referidos crimes.

    Assim, a alternativa B está incorreta, porque o crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do CP, consuma-se pela conduta de “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor".

    A alternativa C está incorreta, porque o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do CP, consuma-se pela conduta de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

    A alternativa D está incorreta, porque o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do CP, consuma-se pela conduta de “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302."

    Por fim, a alternativa E também está incorreta, porque o crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do CP, consuma-se pela conduta de “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".

    O tipo penal constante do enunciado é referente ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do CP: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Gabarito do Professor: A

  • Alternativa - A

    Código Penal


    A
    Falsa identidade
           
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    B
    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    C
    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    D
    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    E
    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Falsificação de cartão       
    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Falsa identidade. (verbos do tipo: atribuir-se ou atribuir)

     

    ERRADA - Art. 305 (Supressão de documento) verbos do tipo: destruir, suprimir ou ocultar 

     

    ERRADA - Art. 299 (Falsidade ideológica) verbos do tipo: omitir, inserir ou fazer inserir 

     

    ERRADA - Art.304 (Uso de documento falso) verbo do tipo: fazer uso

     

    ERRADA - Art. 298 (Falsificação de documento particular) verbos do tipo: falsificar ou alterar 

  • a) art. 307 c.p Falsa identidadeAtribuir-se ou atribuir a 3º..

    b) art. 305 c.p Supressão de documento: Destruir, suprimir ou ocultar...

    c) art. 299 Falsidade ideológica: Omitir...

    d) art.304 Uso de documento falso:  Fazer uso...

    e) art. 298 Falsificação de documento particular:  Falsificar, no todo ou em parte....

  • "ATRIBUIR OU ATRIBUIR-SE a terceiro" seguido de "falsa identidade" sempre terá a resposta correta pra questão falsa identidade.

    Não tem segredo. Dá pra matar todas assim. 

  • Gab A

    Art 307 do CP- Atribui-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito proprio ou alheio ou para causar dano a outrem.

  • Qual a cor do cavalo branco do Napoleão? As vezes a questão que parece óbvia de fato é, mas é bom tomar cuidado, nem todas as questões são assim.

  • Alternativa A

    Identidade é o conjunto de características que servem para identificar uma pessoa: nome, filiação, estado civil, profissão, sexo etc.
    Nesse crime, não há uso de documento falso ou verdadeiro. O agente simplesmente se atribui ou atribui a terceiro uma falsa identidade, mentindo a idade, dando nome inverídico etc.
    Para a caracterização do crime, é necessário que o agente vise obter alguma vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem. Ex.: fazer uma prova na faculdade para outra pessoa; criar perfil falso de um artista no Facebook etc.

     

    Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p. 1514.

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * CONTRIBUIÇÃO (diversa das outras contribuições repetidas):

    "Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

    ---

    Bons estudos.

     

  • O agente que atribuir-se ??????

    Matou o português aqui!!!

  •  Falsa identidade

        Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     Falsidade ideológica

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Uso de documento falso:

    Fazer uso de documento falso

    O uso de documento falsificado, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum impunível, respondendo o falsário pelo crime de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, por falsificação de documento particular (CP, art. 298)

    Falsa identidade:

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Mentir para evitar a identificação de antecedentes criminais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • QUE ATRIBUIR-SE? Tá de sacanagem, né!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Falsa identidade

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de atribuir a si ou terceiro falsa identidade,  que consiste, basicamente, em se fazer passar por outra pessoa.  
    • CUIDADO! A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (HC  216.751/MS,  Rel.  Ministra  MARIA  THEREZA  DE  ASSIS  MOURA, SEXTA TURMA). 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Doloexigindo-se, no caso do art. 307, especial finalidade de agir, consistente  na  vontade  de  obter  alguma  vantagem  ou  causar prejuízo a alguém. CUIDADO COM ISSO, POVO! Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • No caso de ser praticado pela forma escrita, o documento por meio do qual o agente atribuiu-se falsa identidade. Lembrando que se o agente se vale de documento falso, responde por uso de documento falso. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa.  Assim,  é  imprescindível que  o  agente  exteriorize  a  conduta. 
    • Admite-se tentativa, MAS SOMENTE NA EXECUÇÃO POR ESCRITO, pois, nesse caso, não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis – caminho percorrido na execução). 

    =-=-=

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 

    ➜ A efetiva obtenção da vantagem pelo agente, ou o dano visado por ele, são irrelevantes para a consumação do delito, pois o crime, como vimos,  se  consuma  com  a  mera  atribuição  falsa  de  identidade, independente  (no  caso  do  art.  307)  de  o  agente  vir  a  obter  a vantagem visada ou causar o dano almejado. 

    Súmula 522  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • A - Falsa identidade -  Falsa identidade

        Resposta: Está correto! Conforme  o Artigo 307 do CP.

    B - Supressão de documento. Resposta: Conforme o Artigo 305 é Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    C - Falsidade ideológica. Resposta: Conforme o Artigo 299 é Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    D - Uso de documento falso. Resposta: Conforme o Artigo 304 é Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Art. 297 - há uma lista, vale a pena conferir na lei.... 

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    E - Falsificação de documento particular. Resposta: conforme o Artigo 298 é Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    "Basta uma atitude errada, para estragar tudo..."


ID
2288608
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um detento que oferece ao agente da SUSEPE vantagem indevida, consistente em determinada quantia em dinheiro, para determinar que o funcionário público retarde ato de ofício, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Concussão: exigir!! (art 316, CP)

    Corrupção passiva: solicitar ou receber!! (Art. 317, CP)

    Tráfico de influência: "Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (...)"

    Excesso de exação: (art 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (...)

     

    bons estudos

     

     

  • Gabarito B

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Corrupção ativa (GABARITO)

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     Corrupção passiva 

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

      Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • A questão trata dos crimes cometidos por funcionário público. Assim, é necessário que o candidato saiba fazer a capitulação da conduta descrita no enunciado ao tipo penal correto. Vejamos as alternativas.


    A alternativa A está incorreta, pois o crime de concussão, previsto no artigo 316 do CP, se consuma pela conduta de: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    A alternativa C está incorreta, pois o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP, se consuma pela conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    A alternativa D está incorreta, pois o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do CP, se consuma pela conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois o crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, §1º, se consuma se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    Assim, a alternativa correta é a B, pois o enunciado traz a conduta prevista no artigo 317 do CP, a saber: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 333 -OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público ara determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Perceba que o detento OFERECEUUU!!!

     

    Este crime pode ser cometido de duas formas diferentes (é, portanto, crime de ação múltipla): OFERECER ou prometer vantagem indevida a
    funcionário público. O elemento subjetivo é o dolo, exigindo-se que o agente possua a finalidade especial de agir consistente no objetivo de fazer com que, mediante a vantagem oferecida ou prometida, o funcionário público aja de tal ou qual maneira.

  • Gabarito Letra - B.

    Corrupção ativa.

  • B. Corrupção ativa.

  • corrupção ativa, o detento no papel de sujeito ativo particular normalmente.

  • Artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

  • Corrupção ativa com aumento (majorada) de pena.


ID
2288611
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si. O crime cometido por Tício foi:

Alternativas
Comentários
  • Roubo impróprio
  • Correta letra (D) - Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo próprio), ou "depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" (roubo impróprio):

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    OBS: a diferença entre o roubo próprio e o impróprio:

    PRÓPRIO: é que no primeiro a violencia ou grave ameaça se dá antes ou ao mesmo tempo da subtração. 

    IMPRÓPRIO: É que depois de subtrair a coisa ele reduz a impossibilidade de resistência empregando de violência ou grave ameaça.

  • Roubo Impróprio - Art. 157, §1°

     

    O agente de maneira inicial tem a intenção de praticar o furto, mas depois de subtraída a coisa, usa da violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime ou assegurar a posse do bem.

     

    Deve-se ressaltar que essas condutas delitivas não podem ser em contextos fáticos diversos, deve haver a violência ou grave ameaça logo em seguida à subtração da coisa.

     

    No rime de roubo impróprio do §1º, não há que se falar no emprego de violência imprópria, haja vista não ter previsão alguuma no Código Penal da referida conduta. Se for utilizada a violência imprópria, depois de subtraída à coisa, caracteriza-se o crime de furto em concurso com o crime de lesão corporal.

  • A diferença entre furto e roubo é que, no primeiro, não há emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, enquanto no segundo há.

    Quando Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio, está cometendo furto. Contudo, ao empregar violência ou grave ameaça à vítima logo após subtraída a coisa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção contra si, descaracteriza o crime de furto para roubo, conforme determina o artigo 157, §1º do CP:

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."


    A alternativa A está incorreta, pois o crime de extorsão se configura na hipótese de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" (art. 158 do CP).


    A alternativa B está incorreta, pois o crime de furto se descaracterizou para o de roubo no momento em que o agente empregou, logo após a subtração, violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção contra si.


    A alternativa C está incorreta, pois o crime de extorsão indireta se configura quando alguém “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro" (artigo 160 do CP).


    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois as eventuais lesões corporais sofridas em decorrência do roubo já estão incluídas na tipificação do roubo. Há a absorção de um crime pelo outro.


    Gabarito do Professor: D

  • ROUBO IMPRÓPRIO = CONDUTA INICIAL DE FURTO + CONDUTA SECUNDÁRIA DE ROUBO

  • O correto que era pra está na alternativa era Roubo Improprio!

     

    Bons estudos !

    Fé em Deus sempre...

  • Cuidado para não confundir violência propria ou imprópria com roubo proprio ou impróprio

    segue a relação

     

    Ø  Violência própria= violência ou grave ameaça;

    Ø  Violência imprópria= reduzir a capacidade de resistência da vítima;

    Ø  Roubo próprio caput= violência própria ou impropria + subtrair;

    Ø  Roubo impróprio § 1°= subtrair + violência própria;

    OBS.  subtrair + violência imprópria= será furto + outro crime relacionado a violência imprópria;

     

    ou seja, não existe roubo impróprio com violência imprópria por falta de tipificação, resultando em furto + crime correspondente a violência imprópria:

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Tem gente confundindo roubo impróprio com violência imprópria...

  • Acho que a questão deveria ter falado de modo ocorreu a subtração

     

    Importante saber que se o agente subtrai coisa alhei movél mediante violencia ou grave ameça = Roubo ...

     

    Se logo apos o roubo usada da violencia a fim de garantir a subtração da coisa = Roubo Improprio.

     

    Se ocorre a posse mansa e passifica ''desvigiada'' = Furto 

     

    Se logo após o furto a agente lesiona a vitma = Furto + Lesão Corporal

     

    Q772230

    Direito Penal 

     Lesão corporal e suas diversas modalidades,  Lesões corporais

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: AL-MS

    Prova: Agente de Polícia Legislativo

    Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular que passava pelo local e presenciou o crime. Rodrigo consegue segurar Paulo para efetuar a prisão. Entretanto, Paulo desfere um soco no rosto de Rodrigo, lesionando-o, e consegue empreender fuga. Nesse caso, Paulo, além do delito de furto, 

     a) cometeu crime de desobediência e lesão corporal dolosa. 

     b) cometeu crimes de resistência e lesão corporal dolosa. 

     c) não cometeu nenhum crime. 

     d) cometeu crime de lesão corporal dolosa. (gab)

     e) cometeu crime de resistência qualificada, pois o ato não foi executado em razão da resistência.

  • Roubo impróprio - ocorre quando violência ou ameaça é praticada APÓS a subtração da coisa.

  • subtrair coisa alhei movél mediante violencia ou grave ameça = Roubo ...

    homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte = Latrocionio.

    Roubar e utilizar da violencia  após o ato para garantir impunidade = Roubo Improprio.

    GAB D

  • Roubo PRÓPRIO: Violência ou grave ameaça contra a pessoa ANTES ou DURANTE a Subtração.

    Roubo IMPRÓPRIO: Violência DEPOIS da Subtração.

  • ROUBO IMPRÓPRIO ...

  • Complementando...

    Roubo impróprio + Violência própria

     

    Bons estudos s2

  • Gabarito: Letra D

     

    A banca apenas caracterizou o delito como ROUBO. Aprofundando mais, temos um caso de ROUBO IMPRÓPRIO em que a violência ou grave ameaça ocorre APÓS a coisa já ter sido subtraída.

     

    Ex: Imagine que o agente subtraia uma TV de uma loja de eletroeletrônicos. Até aí, nada de roubo, apenas furto. No entanto, ao ser abordado pelos seguranças, já do lado de fora da loja, tenta fugir e acaba agredindo os seguranças, fugindo com a coisa. Nesse caso, diz-se que o roubo é IMPRÓPRIO, pois a grave ameaça ou violência é posterior, e não tem como finalidade efetivar a subtração (que já ocorreu), mas garantir a impunidade ou a posse tranquila sobre o bem.

  • ( BASTA GRAVAR UM DELES)

     

    ROUBO PRÓPRIO: PRIMEIRO OU DURANTE A SUBTRAÇÃO emprega violência

     

     ROUBO IMPRÓPRIO: DEPOIS DA SUBSTRAÇÃO

  • DESCOMPLICA:

     

     

    1-   Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada)  e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-   Roubo impróprio  (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria  =     APÓS A SUBTRAÇÃO

     

    Não cabe violência im - própria no roubo im - próprio

     

    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa

     

    ............

     

    Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

  •         Roubo – próprio:

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Existem 3 elementos que devem ser preenchidos:

    1-     Violência a pessoa ( vis corporalis)- emprego de violência física.

    2-     grave ameaça ( vis relativa)- a relatividade está no ponto de vista da vítima, analisando o que ela considera como grave ameaça.

    3-     Violência imprópria- qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima.

    Obs: consuma, de acordo com  a teoria da amotio, com a apreensão da coisa de forma ilegítima.

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       ROUBO IMPROPRIO:

         § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.                  ( chamado de roubo improprio)

    No roubo improprio: LOGO APÓS a subtração é empregada a violência ou ameaça.

    Primeiramente, ele subtrai a coisa e LOGO DEPOIS ele emprega a violência (essa violência tem que ser própria, tendo em vista que é “vis corporalis”, ou seja, é uma violência física) ou emprega grave ameaça, para assegurar sua imputabilidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem.  

    Obs: consuma com o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.

  • Roubo impróprio gab: d

  • Como diz a doutrina, o roubo impróprio é o "furto que não deu certo". 

  • Correta a letra D

    O roubo tem natureza de crime complexo, é caracterizado pela junção do furto + constrangimento ilegal. No caso em apreço, temos a figura do roubo impróprio, que se configura quando o agente, após subtrair a coisa alheia, constrange a vítima mediante violência ou grave ameça para assegurar a impunidade do crime. Se a violência ou grave ameaça fosse empregada antes ou durante a execução do tipo penal, teriamos configurado o roubo próprio, e sem violência ou grave ameaça em quaisquer circunstâncias, configuraria-se o furto, em regra. 

  • FAMOSO 157 CP

    PMGO

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • PARA GALERA QUE PRECISA DE UMA FORÇA , COMENTÁRIO DO PROFESSOR :

    A diferença entre furto e roubo é que, no primeiro, não há emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, enquanto no segundo há. 

    Quando Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio, está cometendo furto. Contudo, ao empregar violência ou grave ameaça à vítima logo após subtraída a coisa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção contra si, descaracteriza o crime de furto para roubo, conforme determina o artigo 157, §1º do CP: 

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."

    A alternativa A está incorreta, pois o crime de extorsão se configura na hipótese de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" (art. 158 do CP).

    A alternativa B está incorreta, pois o crime de furto se descaracterizou para o de roubo no momento em que o agente empregou, logo após a subtração, violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção contra si.

    A alternativa C está incorreta, pois o crime de extorsão indireta se configura quando alguém “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro" (artigo 160 do CP).

    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois as eventuais lesões corporais sofridas em decorrência do roubo já estão incluídas na tipificação do roubo. Há a absorção de um crime pelo outro.

    Gabarito do Professor: D

  • (D) - Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo próprio), ou "depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" (roubo impróprio):

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    pmgo

  • (D) - Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo próprio), ou "depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" (roubo impróprio):

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    pmgo

  • roubo impróprio do parágrafo 1 do artigo 157 do código penal , com emprego de violência própria .

  • ##### CUIDADO ######

    CUIDADO AO LER OS COMENTÁRIOS TEM MUITOS DESINFORMADOS TROCANDO ROUBO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO COM VIOLÊNCIA PRÓPRIA E VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA .

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    1ª PARTE ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA PRÓPRIA .

    2ª PARTE ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    NESTE ÚLTIMO CASO É ROUBO IMPRÓPRIO , COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA .

    VIOLÊNCIA PRÓPRIA - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - REDUZIR A RESISTÊNCIA (hipnose , boa noite cinderela , ou qualquer coisa que torna impossível a resistência da vítima).

    Diante disso conclui-se que é possível roubo próprio com violência própria e imprópria , porém o roubo IMPRÓPRIO só admite violência própria por expressão previsão legal .

    Já tive muitas dificuldades em entender esse assunto e sempre misturava as coisas e errava questões e agora aprendi e sintetizei para os demais colegas .

    Espero ter ajudado.

    DEUS É FIEL.

  • Roubo IMPROPRIO - praticado com Violencia PROPRIA

    Ou seja apos a subtração ele empregou pra poder garantir que o fato tipico acontecesse . e a violencia propria basicamente é LESIONAR a vitima , se fosse impropria seria quando se usa algo pra afastar a resistencia .

  • ROUBO IMPRÓPRIO: para assegurar seu delito.

  • Roubo, especificamente roubo impróprio.

  • trata-se de roubo impróprio, onde há uma evolução no crime que se inicia com a subtração(furto) e logo após a subtração há o emprego de violência ou grave ameaça à vítima.

  • Gab D.

    Roubo impróprio, pois a violência foi empregada logo após a subtração da coisa e para garantir a impunidade do crime.

  • ROUBO PRÓPRIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     ROUBO IMPRÓPRIO      

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

         

  • Roubo próprio: bate depois leva.

    Impróprio: Leva depois bate.

  • roubo impróprio=== violência ou grave ameaça logo após a subtração a fim de assegurar impunidade do crime ou a detenção da coisa

  • GAB. D)

    Roubo.

  • NO ROUBO IMPRÓPRIO, OU ROUBO POR APROXIMAÇÃO O AGENTE USA DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA NÃO PARA SUBTRAIR A COISA, MAS, SIM, PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA (JÁ APODERADA) PARA SI OU PARA TERCEIRO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Galera, vocês não perceberam esse erro no começo do enunciado da questão?
  • Roubo Impróprio, não admite violência imprópria.

  • Roubo impróprio
  • Roubo impróprio: Logo após subtrair, utiliza de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.


ID
2288614
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código Penal

    Art. 77

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

     

  • A) FALSO

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

    B) CORRETA

    Art. 77 § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    C) FALSO

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D) FALSO

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    E) FALSO - HÁ CASOS EM QUE A SUSPENSÃO PODERÁ SER FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA, DE MODO QUE EM DETERMINADOS CASOS PODERÁ REVOGADA, ENQUANTO QUE EM OUTROS CASOS TAL REVOGAÇÃO SE IMPÕE.

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A questão trata da suspensão condicional do processo, que é o instituto penal que permite a suspensão da execução da pena privativa de liberdade por um lapso temporal, desde que o condenado atenda a certos requisitos.


    A resolução da questão depende do conhecimento da literalidade de alguns dispositivos do CP:


    “Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 
    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
    a) proibição de frequentar determinados lugares;
    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa."

    A alternativa A está incorreta, pois o caput do artigo 78 do CP prevê exatamente a situação oposta, ou seja, de que o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento de condições estabelecidas pelo juiz.

    A alternativa C está incorreta, pois o artigo 77, I do CP determina que o condenado reincidente em crime doloso não pode se valer do benefício da suspensão condicional do processo.

    A alternativa D está incorreta, pois, conforme determina o caput do artigo 77, a suspensão condicional do processo somente se aplica a penas privativas de liberdade. O artigo 80 do CP deixa explícito que o instituo não se estende às penas restritivas de direito e à multa.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois a suspensão pode ser revogada nas seguintes hipóteses:

    “Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário
    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código
    Revogação facultativa
    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."

    Assim, a alternativa correta é a B, pois contém a literalidade do artigo 77, §2º do CP.

    Gabarito do Professor: B

  • Quanto à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que:

     

    a) INCORRETA: Durante o prazo de suspensão, o condenado não ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz

     

    b) CORRETA: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou tenha razões de saúde que justifiquem a suspensão.

    Artigo 77, § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.          

     

    c) INCORRETA: O condenado reincidente em crime doloso poderá ter suspensa a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;          

     

    d) INCORRETA: A suspensão se estende às penas restritivas de direitos e à multa.

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

     

    e) INCORRETA: A suspensão não poderá ser revogada em nenhuma hipótese.

    Revogação obrigatória:

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:            

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;          

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;         

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.            

    Revogação facultativa:

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • EXCELENTE QUESTÃO ..

     

  • Apenas um adendo:

    A alternativa b (que é a certa), trata do Sursi etário, art.77 parágrafo segundo do CP.

  • Gabarito: B

     

    A alternativa B trata de dois tipos de "sursis", quais sejam:

     

    SURSIS HUMANITÁRIO: Permite a concessão do benefício nos casos de condenação a penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos, somente nos casos em que razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Período de prova: A pena poderá ser suspensa por 4 a 6 anos.

     

    SURSIS ETÁRIO: Permite a concessão do benefício nos casos de condenação a penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos, somente nos casos em o condenado seja maior de 70 anos.

    Período de prova: A pena poderá ser suspensa por 4 a 6 anos.

     

  • Gab. B

     

    É o chamado SURSIS HUMANITÁRIO

     

    Observação: são 3 (três) os tipos de SURSIS previsto no CP: 1º: SURSIS SIMPLES; 2º SURSIS ESPECIAL; 3º SURSIS HUMANITÁRIO

  • REVOGAÇÃO DO SURSIS – RESUMO:

    a) OBRIGATÓRIA:

    • Condenação irrecorrível por crime doloso;

    • Não paga a multa ou não repara o dano, injustificadamente;

    • Descumprimento da prestação de serviços ou da limitação de fds.

    * O juiz deve revogar o sursis. Não há discricionariedade.

    b) FACULTATIVA:

    • Condenação irrecorrível por crime culposo ou por contravenção (desde que tenha sido imposta PPL ou PRD);

    • Descumprimento da proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização ou do comparecimento mensal;

    • Descumprimento de outras condições judiciais.

    * O juiz pode revogar o sursis ou prorrogar o período de prova até o máximo.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 77, 2º -  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    São os casos de sursis etário e humanitário, respectivamente.

    • a) o condenado ficará sujeito à observação/cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz;
    • c) a reincidência em crime doloso é caso de revogação obrigatória da suspensão;
    • d) a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa;
    • e) o CP prevê hipóteses de revogação obrigatória (Art. 81 e incisos do CP) e facultativa (Art. 81,§1º);

    Gabarito: B

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: não se estende as penas restritivas de direito nem a pena de multa, somente para as Penas Privativas de Liberdade. Aplicável para pena mínima de 02 ANOS no CP, suspende de 2 a 4 anos. Condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    ATENÇÃO: crimes não superiores a 4 anos suspende de 4 a 6 anos caso seja maior de 70 ou razões de saúde.

    1 – Estatuto do Idoso: pena mínima de 4 anos.

    2 – Crimes Ambientais: pena mínima de 3 anos.

    3 – Cod. Penal Militar: até 2 anos (suspende de 4 a 6 anos)

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: descumprir condições / crimes culposos ou contravenções (irrecorrivelmente)

  • Quantidade da pena no SURSIS

    REGRA:

    --> Incide sobre a pena concreta.

    --> Deve a pena ser ≤ 2 anos.

    --> Diante do concurso de crimes a quantidade da pena é observada em relação à totalidade. (aplicação total).

    Exceções:

    sursis etário (condenados maiores de 70 anos) e

    sursis humanitário (condenados com problemas de saúde) -» pena ≤ 4 anos. 

  • SURSIS ETÁRIO:

    Art. 77, § 2º, 1ª parte, CP

    a) Pena imposta não superior a 4 anos

    b) Período de prova de 4 a 6 anos;

    c) Maior de 70 anos;

  • LETRA C

    CP. Art. 77 § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    1- **** O entendimento da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que a condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência.

    2- ****Agente condenado anteriormente por crime doloso onde a pena fixada foi isoladamente a de multa é reincidente em crime doloso portanto.

    3- ****Não se admite a concessão do sursis se o condenado for reincidente em crime doloso. No entanto o próprio Código e a Súmula 499 do STF estabelecem que a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Conclusão: Admite-se Suspensão Condicional da Pena para o reincidente em crime doloso ?

    Admite-se. Quando a condenação anterior for exclusivamente à pena de multa.

    "A condenação precedente à pena pecuniária não obstaculiza a obtenção de sursis, independentemente da natureza do crime (doloso ou culposo)."

    Bitencourt, Cezar Roberto . Tratado de Direito Penal 1 - Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.

    Damásio: "Além disso, é possível que o reincidente tenha sofrido anterior pena de multa, caso em que não fica impedido o sursis, ainda que dolosos os dois crimes (CP, art. 77, § 1o)."

    Estefam, André; Jesus, Damásio De. Direito Penal 1 - Parte Geral - atualizado de acordo com as Leis n.13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e n.13.964/2019 (Lei Anticrime) (Locais do Kindle 13052-13053). Editora Saraiva. Edição do Kindle.

  • SURSIS ETÁRIO

  • SURSIS ETÁRIO OU HUMANITÁRIO

    Art. 77, § 2º, CP


ID
2288617
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, é considerado crime de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - 'E' (art. 320 do CP)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ╚► (A) prevaricação - art. 319 do CP

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ╚► (B) corrupção passiva - art. 317 do CP

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ╚► (C)  concussão - art. 316 do CP

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    ╚► (D)  Advocacia Administrativa - art. 321 do CP

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Condesendência criminosa art 320 CP,

    Deixar de responsabilizar subordinado;

    Ato de ofício;

    Sentimento de pena ou indulgência como preferir;

  • Letra E. Para quem quer resposta objetiva. 

  • O enunciado exige que o candidato possua conhecimento acerca dos crimes praticados em detrimento da administração pública.


    A alternativa A está incorreta, pois o crime de prevaricação se configura pela conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (artigo 319 do CP).


    A alternativa B está incorreta, pois a conduta que enseja o crime de corrupção passiva é a de “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).


    A alternativa C está incorreta, pois o crime de concussão se configura na hipótese do artigo 316 do CP, qual seja: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:”


    Por fim, a alternativa D está incorreta, uma vez que a advocacia administrativa é a conduta daquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (artigo 321).


    O enunciado contém a literalidade do crime de condescendência criminosa, tipificada no artigo 320 do CP, devendo ser assinalada.


    Gabarito: E

  • Boa tarde Quem esta no concurso de  Nilopolis RJ de Agente legislativo. Que tem interece de estudar em grupo nessa reta final eu estou a disposiçao (974533568)

     

  • INDULGÊNCIA = PERDOAR

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    ART.320 DEIXAR O FUNCIONÁRIO , PO INDULGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU ,QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA ,NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    DETENÇÃO DE 15 DIAS A UM MêS, OU MULTA.

    Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

  • indulgÊNCIA - condescendÊNCIA

  • a) ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    b) ERRADA

    Corrupção Passiva

    Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,  cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    c) ERRADA

    Concussão

    Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    d) ERRADA

    Advocacia Administrativa

    Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.

     

    e) CORRETA

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 do CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    OBS: Todos os exemplos de crimes citados anteriormente são da espécie de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

     

  • Indulgência = Pena

  • E)CORRETA.

    Condescendência criminosa.

  • E. Condescendência criminosa.

  • Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar fato ao conhecimento da autoridade competente"


ID
2288620
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, as alternativas a seguir estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas D e E estão erradas.

  • Não entendi o pôrque foi anulada!

    Alguém pode me explicar?

  • Luiz.

    Foi anulada por que as alternativas D e E estão erradas.

  • A "E" tbm está errada, pois não é um mecanismo para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e sim um forma de violência descrita no artigo 7º.

  • O enunciado da questão pede, " são formas de previnir e cobir a violência doméstica, exceto:"

    A alternativa E não é forma de previnir e coibir, mas sim a própria conduto agressora descrita do art. 7º, inciso V da Lei 

  • * OBSERVAÇÃO: Alguns colegas estão falando que o enunciado está pedindo "formas de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar". Cuidado, o enunciado não está pedindo isso, mas tão somente alternativas que estejam ERRADAS com base na Lei Maria da Penha. Das alternativas, apenas a "d" está errada. Obs: não identifiquei o motivo da anulação.

    ---

    * FUNDAMENTOS LEGAIS (Lei Maria da Penha):

    a) art. 11, III;

    b) art. 17;

    c) art. 9º, § 2º, I;

    d) inexiste essa previsão;

    e) art. 7º, V.

    ---

    Bons estudos.

  • não entendi o porquê da anulação. É óbvio que quando se fala de peevinir e coibir não se está pedindo pra identificar isso na questão, apenas se está dizendo para que a lei serve. aff
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: "QUESTÃO – ANULADA. A questão foi anulada, pois a palavra ‘psicológica’ foi digitada

    incorretamente na alternativa ‘C’. O erro de grafia pode ter induzido o candidato a escolher o gabarito errado."


ID
2288623
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Com alta de 44,3%, Rio Grande do Sul bate recorde histórico de exportações em 2013: Com o desempenho positivo, o Rio Grande do Sul se tornou o terceiro Estado com maior valor de embarques em 2013, ganhando duas posições em relação a 2012, ao ultrapassar Paraná e Rio de Janeiro. Os gaúchos tiveram o maior incremento de vendas externas entre todos os Estados no ano passado, respondendo a 10,36% das exportações brasileiras”. (Zero Hora, 21/01/2014). As vendas externas gaúchas foram impulsionadas principalmente devido às exportações de:

Alternativas
Comentários
  • questão D

  • Atualizando a questão:

    O RS é o segundo maior produtor de soja do país segundo a Embrapa, 1º é o Mato Grosso (2018/2019) e o Brasil o segundo do maior produtor do mundo.


ID
2288626
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Brasil adota dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. O sistema proporcional é usado para eleger:

I. Deputados federais.

II. Deputados estaduais.

III. Vereadores.

IV. Senadores.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO

     

    Presidente da República

    Governador de estado e do Distrito Federal

    Senador

    Prefeito

     

    SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL

     

    Deputado federal,

    Deputado estadual,

    Deputado distrital (DF)

    Vereador

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Essa questão de 2014 tá vindo antes de questões de 2015. Nunca vi este site torcer a ordem cronológica inversa.

  • I. Deputados federais.

    II. Deputados estaduais.

    III. Vereadores.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo.

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que, em relação ao cargo de Senador, aplica-se o sistema eleitoral majoritário.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
2288629
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

“Em franco crescimento: investimentos na maior cidade da grande Porto Alegre. A cidade da região metropolitana que mais cresce – apontada por investidores como o município com maior potencial de valorização, após Porto Alegre – tem o 3º maior PIB do Rio Grande do Sul e o 25º do Brasil, segundo o IBGE. Além disso, o segundo município mais populoso do RS é considerado polo de ensino, formado por três universidades e diversas escolas públicas e particulares”. (Adaptado de: Zero Hora, 19/3/14). A reportagem se refere ao município de:

Alternativas

ID
2288632
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O relatório divulgado em 29 de janeiro de 2014 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) aponta que o Brasil aparece em 8º lugar entre os países com:

Alternativas
Comentários
  • Fácil, quando o Brasil está em primeiro é em algo ruim.

  • Quem respondeu "E" só poderia estar de brincadeira...

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Eliminação fácil ... a Banca deu mole, quando o Brasil é bom? 

    Chorei largado............

  • O Brasil é muito bom em ser ruim.

  • Gabarito Letra B - Maior número de analfabetos adultos.

  • Os 18 guerreiros que responderam E só podiam estar em busca da incorreta


ID
2288635
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso, para as afirmações abaixo a respeito do panorama atual do Rio Grande do Sul.

( ) A agropecuária é o setor responsável pela maior parte do PIB do RS.

( ) O RS é o maior produtor de couro e fabricante de calçados do Brasil.

( ) A taxa de IDH do RS classifica-o como uma região de médio desenvolvimento humano.

( ) O RS é o segundo maior produtor de energia eólica do Brasil.

( ) O RS é o estado mais populoso dentre os estados da Região Sul do Brasil.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  1- A agropecuária é o setor responsável pela maior parte do PIB do RS (VERDADEIRO);

    2 - O RS é o maior produtor de couro e fabricante de calçados do Brasil. (FALSO);

    3 - A taxa de IDH do RS classifica-o como uma região de médio desenvolvimento humano (FALSO);

    4 - O RS é o segundo maior produtor de energia eólica do Brasil (FALSO) - RN é o maior, seguido de Ceará

    5 - O RS é o estado mais populoso dentre os estados da Região Sul do Brasil (VERDADEIRO)

  • Só corrigindo, o RS não é mais o "mais" populoso do Sul, perdeu para o Paraná.


ID
2288638
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Uma das missões da SUSEPE é proporcionar trabalho e educação aos detentos para que possam voltar à sociedade em condições de lá permanecerem. Nesse sentido, a SUSEPE visa formar parcerias com empresas privadas, prefeituras e instituições públicas para ampliar as oportunidades de trabalho. Segundo a Revista da Susepe, balanço 2012/2013, essas oportunidades estão sendo oferecidas aos detentos nos seguintes segmentos:

I. Construção civil.

II. Serviços.

III. Indústria.

IV. Meio ambiente.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
2288641
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

_____________ é o instrumento que possibilita entidades privadas oferecerem trabalho remunerado aos apenados gerenciado pelo Estado/SUSEPE.

A alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto acima é:

Alternativas
Comentários
  • PAC - PROTOCOLO DE AÇÃO CONJUNTA. Gabarito letra: A

  • Gab.: A

    O Protocolo de Ação Conjunta (PAC) é o instrumento que possibilita entidades privadas oferecerem trabalho remunerado ao preso, o que nada mais é do que um gerenciamento do Estado/SUSEPE, entre o empregador e o prestador de serviço, que é o próprio apenado. O Estado/SUSEPE representa o preso, que é regido pela Lei de Execuções Penais (LEP), não estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho


ID
2288644
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Patronato Lima Drummond possui o menor índice de fugas do Rio Grande do Sul. Todos os presos desenvolvem alguma atividade de trabalho. Fundado pela assistente social Maria Tavares, o Patronato está situado na Região

Alternativas
Comentários
  • A Fundação Patronato Lima Drummond, está localizada na capital do Estado, Porto Alegre. E possui:

    Capacidade de Engenharia: 76 e População Carcerária: 77 (Provenientes dos regimes aberto e semiaberto - Fev/18)

     

    Fontehttp://www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=203&cod_conteudo=20

     


ID
2288647
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A SUSEPE foi pioneira no Brasil com a criação da:

Alternativas
Comentários
  • Susepe cria a 1° delegacia penitenciaria da mulher no Brasil

     

    A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), através de seu titular, Gelson Treiesleben, instalou nesta quinta-feira (17) a primeira Delegacia Penitenciária da Mulher no Brasil. No ato, realizado no auditório do Instituto Geral de Perícias (IGP), foi empossada a delegada responsável, Maria José Diniz, funcionária de carreira da Susepe há 19 anos, com experiência de já ter administrado unidades prisionais femininas, como a Penitenciária Madre Pelletier.

    Maria José ressaltou que este é um momento impar no sistema prisional do RS, pois trata-se de um órgão específico para resolver questões das mulheres presas. Disse que é fundamental pois visa recuperar a cidadania e tratará o assunto com outra visão. O superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, enfatizou que esta delegacia é pioneira no Brasil, e terá a função de desenvolver ações que melhorem as condições das mulheres presas, com um olhar diferenciado, e com a preocupação de atender adequadamente as detentas mães, seus filhos e familiares.


ID
2288650
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 7.210, de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal (LEP), determina que:

I. A prestação de trabalho externo por parte do apenado dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um terço da pena.

II. O condenado do regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

III. A remuneração fruto da prestação de trabalho deverá ser utilizada exclusivamente para despesas pessoais do apenado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional...

  • I - ERRADA - 1/6 - Art. 37 da LEP.

    II - CORRETA

    III - ERRADA - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • A resolução da questão exige conhecimento acerca dos direitos do preso constante da Lei de Execuções Penais (LEP).


    O enunciado I está incorreto, porque, nos termos do artigo 37 da LEP, o cumprimento mínimo deve ser de 1/6 da pena, não 1/3. Veja:


    "Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena."


    O enunciado II está correto, pois contém a literalidade do artigo 126 da LEP:


    "Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."


    O enunciado III está incorreto, pois a remuneração do preso deve ser utilizada para diversos fins estabelecidos no artigo 29, §1º da LEP:


    "Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
    b) à assistência à família;
    c) a pequenas despesas pessoais;
    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores."

    Gabarito: B

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena

  • GABARITO B

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena

  • GABARITO: B

    I. A prestação de trabalho externo por parte do apenado dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um terço da pena. 

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

     

    II. O condenado do regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

    III. A remuneração fruto da prestação de trabalho deverá ser utilizada exclusivamente para despesas pessoais do apenado.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  •  

    O enunciado II está correto, pois contém a literalidade do artigo 126 da LEP.

  •  

    A Lei nº 7.210, de julho de 1984

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

     

  • A Lei de Execucoes Penais, antes da lei 12.433/2011, previa (e ainda prevê) no seu artigo 126, caput, que têm direito à remição pelo trabalho ou estudo os presos que se encontrarem em regime fechado ou semiaberto. A nova redação manteve o texto originário, acrescentando que também haverá direito à remição em razão do estudo os presos que também se encontrarem no regime fechado ou semiaberto.

    Assim, seja no regime fechado, semiaberto ou aberto, além de em liberdade condicional, é possível a remição pelo estudo. Quanto ao trabalho, o entendimento era que a remição só se daria nos regimes fechado e semiaberto. Todavia, em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário,  alcançando o trabalho externo no regime aberto (REsp 1.381.315).

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    [...]

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,dependerá de aptidãodisciplina e responsabilidadealém do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena

  • Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

     

    Lei 7.210/84

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

     

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Eu entraria com recurso contra a banca, pois quando na questão coloca que: 'Trabalho ou estudo" temos a ideia de escolha entre um ou outro, quando na LEP diz que pode remir tanto por estudo e trabalho.

  • I. Art. 37, A A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena

    III. § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

  • SUSEPE, AQUI NO RIO GRANDE DO SUL TCHÊ, VAI SAIR OUTRO CERTAME EM 2021, HEIN, PESSOAL. LIGUEM-SE! AGORA É POLÍCIA PENAL ESTADUAL

  • I - requisitos

    > aptidão para o trabalho

    > cumprimento de 1/6 da pena

    > autorização do diretor do presídio

    II - remissão de pena:

    > regime fechado e semiaberto = estudo e trabalho

    > regime aberto = somente estudo

    III - remuneração não inferior a 3/4 do salário mínimo:

    > custa do preso no presídio

    > indenizar a família da vitima quando determinado.

    > etc...

    GABARITO B

  • GAB: B

    I - ERRADO, trabalho eXterno = 1 seXto

    III - ERRADO

    Deverá atender: 

    • Indenização dos danos causados pelo crime. 
    • Assistência à família. 
    • Pequenas despesas pessoais. 
    • Indenização ao Estado com sua manutenção. 

    OBS: Parte restante será depositada em pecúlio. 

  • #PPMG

  • Questão desatualizada ou mal formulada, sabe-se que o condenado pode remir parte de sua pena pelo estudo e pelo trabalho, a questão diz que por um ou por outro.

  • Art. 37 ... 1/6 gurizadaaa