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GABARITO: A
Art. 142 da CF em seu § 3º Inciso V diz que: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos:"
Ou seja, esses 10 anos em atividade constitui o erro da questão.
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Art. 14, § 8º CF- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.
Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
V - a filiação partidária;
A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.
Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
Por sua vez, o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária, o que ocorrerá em até seis meses antes do pleitol. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.
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Creio que há um erro na letra B.
Segundo o texto constitucional Art. 144 § 6º: As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A alternativa B afirma que "As polícias militares e corpos de bombeiros militares SÃO forças auxiliares e reserva do Exército.
Alguém mais concorda?
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bruno leite:
CF144 § 6º: "As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Eu entendo q isso quer dizer o mesmo q: "As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, QUE SÃO forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se..."
Vc interpretou que só os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do Exército?
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pessoal, uma ajudinha por favor!
sobre a letra A
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
Uma dúvida para o militar ser alistável, ele
não pode ser conscrito, porém ele também não pode estar ativo é isso?
então como diz aí em cima, se ele quiser se alistar e está ativo ele tem
que se afastar da atividade é isso? para então pode se filiar ao
partido político e poder concorrer né?
Sobre a letra C - alguém explica pq não entendi esse " ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz". Como assim em tempo de paz? desde quando o serviço militar está ligado a tempo de paz? em que artigo está isso?
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está questão não está se fundamentando apenas na constituição. justificativa para a letra C:
§ 2º
- As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório
em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
fonte:http://www.soleis.adv.br/servicomilitar.htm
justificativa da D: VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo
de guerra;
fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_23.09.2009/art_142_.shtm
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Bruno,
concordo com seu comentário: na letra B o verbo "são", está afirmando que: As polícias militares e corpos de bombeiros militares são (pertencem) forças auxiliares e reserva do Exército. sendo que na CF/88 não possui a palavra "são", acredito que esteja incorreta também.
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Item A
De acordo com a CF, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. (Art. 14, 3º)
Ocorre que, a prórpia CF tbm dispõe que "é vedado aos militares o direito de filiação partidária". (Art. 142, 3º)
Segundo o Art. 14, §8°:
O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I
- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
De sorte que, a própria CF informa que o militar alistável é elegível, cumprindo as exigências constitucionais, não podendo em momento posterior, exigir filiação a partido político, circunstância que lhe é vedada pela própria carta política. Seria incoerente exigencia..
Fazendo uma analise sistemática dos dois textos chega-se a conclusão que a filiação em partido político não pode ser exigida ao militar como condição de sua elegibilidade.
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Bruno Leite, analise a seguinte frase:
O Botafogo e o Vasco, times cariocas rebaixados recentemente, fizeram a final do estadual.
Agora essa:
O Botafogo e o Vasco são times cariocas rebaixados recentemente.
As duas assertivas são verdadeiras. Acho que foi mais ou menos isso que a questão quis dizer.
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Alternativa incorreta : a) O militar em serviço ativo nao pode estar filiado a partido politico.
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Gabarito teria que ser " ANULADO" na minha opinião.
A- Quando se fala em filiar-se, os militares NÃO PODEM. Salvo após 10 anos e irão para a reserva como inativos conforme previstos em lei.
B- Estaria certa. Mas, como fala em "forcas armadas" o chefe supremo e o Presidente da republica. Neste caso são estes subordinados aos governadores dos estados, DF e territórios federais.
Fiquei com duvida nessa. Valeu
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Nessa alternativa correta e a letra A, pois o militar com menos de 10 anos de serviço ativo ele pode sim se filiar a partido politico, mas levando em consideração que ao se filiar mas dessa forma deixaria de ser militar.
No meu entender foi esse, não sei se está correto se não estiver por favor alguém me corrija, pois ficarei muito agradecida!
BONS ESTUDOS E FÉ EM DEUS.
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Militares em serviço ativo = concritos... Conscritos não saõ alistáveis.
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Só leiam o primeiro comentário, que é do Vinícius Cerqueira! O resto não tem a ver com a alternativa "a".
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A minha dúvida era acerca do art.14, parágrsfo 8 c/c art.142,parágrafo 3,V....mas uns colegas já tiraram a minha dúvida.O Andre Fernandes e o Marcos Renato
Obrigada.
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O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Observação: Apesar de não poderem estar filiados a partidos políticos, os militares podem se candidatar a cargos eletivos. Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar deverá se afastar da atividade; por outro lado, se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Gabarito anulado-concurso de questões corretas.
Questão B também está correta art.144 CF/88
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Atenção ao enunciado: A respeito do capitulo "Das Forcas armadas", ou seja, a partir do art. 142.
A resposta encontra-se no art.142 § 3º Inciso V
Resposta; Letra A
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C - 143, §2º
D - 142, 3º, VI
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O erro da letra "B"
ERRADO: As polícias militares e corpos de bombeiros militares (são) forças auxiliares e reserva do Exército.
CERTO: As polícias militares e corpos de bombeiros militares(,) forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com os políciais civis, aos governadores dos estados, dos distrido federal e dos territórios.
#SEGUEOPLANO.
# DeuséJusto.
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Natan, a letra B esta' correta. O trecho da constituicao que voce destacou confirma isso! Releia com atencao e veja o papel do termo isolado por virgula ( ele explica que a PM e o CBM sao forcas auxiliares e reservas do Exercito).
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Qual encargo a muher é submetida com o não cumprimento do serviço militar ?
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CF144 § 6º: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Forças auxiliares e reservas do Exército = PM e CBM
O texto da Constituição não faz distinção entre elas.
Se o fizesse, a frase seria assim: "As polícias militares e as civis, os corpos de bombeiros militares e as forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Se a palavra "militares" que está imediamente após "polícias" fosse suprimida, iria abranger todas as policias: PM, PC, PRF, etc.
Vejam! Posteriormente aparece "polícias civis", que subordinam-se também aos Governadores, porém não fazem parte das forças auxiliares e reservas do Exército.
Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.(DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.)
Art 2º - A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal. (LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.)
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incorretas A - B
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LETRA A INCORRETA
CF/88
ART 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Vá direito ao comentário do colega Andre Fernandes. Abraço.
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Acredito que a B não esta errada, pois se trata do uso da vírgula que nesse caso ela esta suprimindo a verbo ser, ou seja, ela omite o verbo
EX: Eu ficarei com as brancas, e tu(,) com as pretas
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O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O militar enquanto serviço ativo não pode se filiar a partidos políticos. Sua candidatura é avulsa.
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Gab A
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Art 142
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
E como pode se candidatar?
- O REGISTRO DE CANDIDATURA supre essa ausência
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Tem pessoas ai falando que a B esta incorreta. Incorreta so porque nao está completa? ela esta correta SIM, o fato de nao estar completa nao torna a questao errada.
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Não tem no artigo: Sociedade de economia mista.
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A certa é letra "a", pois um policial podes e afiar a qualquer momento, só que antes dos 10 anos averá conseguencias
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Art. 14, 8º,CF/88 - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
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GABARITO A
A) CF, Art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, NÃO pode estar filiado a partidos políticos;
B) CF, Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
C) CF, Art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
D) CF, Art. 142, § 3º, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
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Art. 142, §3º, VI, CF.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Art. 143, §2, CF.
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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GAB: A
Art. 142 da CF em seu § 3º Inciso V diz que: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos:
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SIGNIFICADO DE eclesiástico: Da igreja, ou relativo à ela, sacerdote, clérigo, padre
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Forças Armadas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Art. 142, § 3º, V, CRFB/88: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 143, § 2º: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 142, § 3º, VI: "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).