-
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
-
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
-
--- Por que a alternativa E está errada?
--- Letra A:
Pela redação da EC 80/14, subdividiu-se em mais uma seção, o capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça, agora com 4 seções!
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
SEÇÃO III
DA ADVOCACIA
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
-
Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:
promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Ou seja, não consta no rol das funções institucionais do MP "ação penal privada".
-
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
-
Cristina, o artigo 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. " , refere-se a advocacia privada.
-
Acho que a resposta "a" está incompleta, porquanto também as Advocacias Gerais dos Estados (ou Procuradorias Geral do Estado), bem assim as Procuradorias ou Advocacias Municipais, caso previstas em lei orgânica, também fazem parte das funções essenciais à Justiça. Para mim seria correto mencionar "Advocacia Pública", pois engloba todos esses órgãos.
-
AGU de carreira? Só lembrar do Toffoli, ex-AGU e atual ministro do STF, que nunca passou em concurso público.
-
Questão sujeita à anulação, as que se aproximam mais da opção verdadeira são a A e D, mas a primeira encontra um problema, pois devido a alteração na CF/88, a Seção II, do Capítulo IV, passou a se chamar Da Advocacia Pública e não mais da Advocacia Geral da União, afinal, não é apenas a AGU que faz parte da advocacia pública. Ademais, por semântica, a AGU não é função, mas sim órgão.
Na opção D, o problema está na parte que trata da atribuição subsidiária de propor a ação penal privada, apesar de não estar expressa na CF/88, podemos inferir tal atuação com base no inciso IX, do art. 129, que prevê outras funções estabelecidas em lei para o MP.
-
Acredito que o erro da alternativa "e" seja em afirmar que o Ministério Público poderá entrar com ação penal pública subsidiária da ação penal privada.
Veja que existe a ação penal privada subsidiária da ação pública, mas quanto a ação penal privada ela é de inciativa da vítima ou seu representante legal.
Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP). Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo. Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa. Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.
-
acredito que o ERRO da E eh falar que o MP pode fazer a ACAO PENAL PRIVADA.... O certo seria ACAO CIVIL PUBLICA NE? HHH
-
Sobre a letra E penso que o pensamento da Luciana está correto. Quando o MP não dá o seguimento da ação penal pública no tempo certo...a pessoa (interessado) pode ir lá e fazer a ação PENAL privada subsidiária da pública. Acho que a Luciana está certa.
mas caros colegas vamos usar os dedinhos e pedir o comentário do professor? percebo que muita gente comenta na questão e fica esperando o colega responder...mas se todos pedirem comentário do professor mais chances dele responder logo e sanar nossas dúvidas, até pq nem sempre o colega pode sanar.
-
Macete para lembrar das funções essenciais da justiça: Palavra DAMA
Defensoria pública
Advocacia Geral da União
Ministério Público
Advocacia Privada
-
Frederico, erro da B um pequeno detalhe que não notamos....o AGU não é escolhido entre integrantes da carreira. =S vacilação viu.
A constituição é meio vacilona não é não? o cara é o chefe da Advocacia geral da União e basta ser cidadão...nem consta na CF que o cara tem que ser bacharel em direito?? como pode o cara ser chefe da advocacia e não precisar ser bacharel em direito? ¬¬
-
Erro da c
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
-
E) A ação penal privada é subsidiária da ação penal pública....não o inverso, como na questão.
Subsidiária = omissão, quando não apresentada a ação penal pública.
-
Letra A) CORRETA - Integram as funções essenciais à Justiça, além da Advocacia-Geral da União, as Defensorias Públicas, a advocacia privada e o Ministério Público.
FUNDAMENTO: CAPÍTULO IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
SEÇÃO I: Do Ministério Público;
SEÇÃO II: Da Advocacia Pública;
SEÇÃO III: Da Advocacia (aqui refere-se à advocacia privada);
SEÇÃO IV: Da Defensoria Pública;
Letra B) INCORRETA - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado dentre os integrantes da carreira, com idade acima de 35 anos e que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada.
FUNDAMENTO: Art. 131, §1º, CF/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Letra C) INCORRETA - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, em todas as causas de seu interesse (I), bem como na execução da dívida ativa de natureza tributária (II).
FUNDAMENTO: Referente à parte I, o Art. 131, em seu caput diz que a Advocacia-Geral irá representar a União no que conferir a lei complementar, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Referente à parte II, o fundamento encontra-se no §3º do referido artigo: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Letra D) INCORRETA - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, cabendo à advocacia, por expressa disposição constitucional, exercer o controle externo da atividade policial.
FUNDAMENTO: Art. 133, CF/88 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Letra E) INCORRETA - Dentre as funções do Ministério Público estão a promoção, privativa, da ação penal pública, e subsidiária, da ação penal privada, na forma da lei, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
De acordo com o Art. 100, Caput e § 2º, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Por favor, corrijam se estiver errado!!
-
A alternativa A está incompleta, pois a Advocacia Pública {função essencial à justiça} compreende outros órgãos além da AGU. Porém, é a alternativa a ser marcada por exclusão.
-
A questão não restringiu.
A Advocacia compreende a pública e a privada.
-
GAB: A
a) Integram as funções essenciais à Justiça, além da Advocacia-Geral da União, as Defensorias Públicas, a advocacia privada e o Ministério Público.
b) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado dentre cidadãos maiores de 35 anos e que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada.
c) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente. A representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, cabendo ao Ministério Público, por expressa disposição constitucional, exercer o controle externo da atividade policial.
e) Dentre as funções do Ministério Público estão a promoção, privativa, da ação penal pública, na forma da lei, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. (A CF/88 não cita a ação penal privada no rol de competências do Ministério Público)
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! O capítulo IV da Constituição, "Das funções essenciais à Justiça", engloba a Seção I, "Do Ministério Público" (arts. 127 a 130), Seção II, "Da Advocacia Pública" (arts. 131 e 132), Seção III, "Da Advocacia" (art. 133), e Seção IV, "Da Defensoria Pública" (arts. 134 e 135).
Alternativa B – Incorreta. O AGU não é nomeado entre integrantes da carreira, podendo ser qualquer cidadão que preencha os requisitos da Constituição. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Alternativa C - Incorreta. Não se trata da competência da AGU estabelecida pela Constituição. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
Alternativa D - Incorreta. Não cabe ao advogado o controle externo da atividade policial, mas sim ao Ministério Público. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior".
Alternativa E - Incorreta. A ação penal privada não compete ao MP subsidiariamente. Caso não seja intentada a queixa no prazo devido, ocorre a decadência, causa extintiva da punibilidade. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
Esta questão exigiu conhecimento acerca da previsão constitucional sobre as funções essenciais da justiça. Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como correta, pois o capítulo IV da Constituição Federal de 1988, “Das funções essenciais à justiça”, engloba as seções I a IV, que são, respectivamente: “Do Ministério Público”, “Da Advocacia Pública”, “Da Advocacia” e “Da Defensoria Pública”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- Letra ‘b’: art. 131, §1º, CF/88: “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”;
- Letra ‘c’: art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”;
- Letra ‘d’: art. 129, VII, CF/88: “São funções institucionais do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”;
- Letra ‘e’: art. 129, I, CF/88: “São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”, ao passo que a ação penal privada não compete ao Ministério Público subsidiariamente.
-
Letra A: esta incompleta