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Excesso de exação
art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A) Na coação moral irresistível, o agente é impossibilitado de agir de forma voluntária por conta de coação de ordem moral. Exclui-se a culpabilidade em função da inexigibilidade de conduta diversa. Aqui, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade está excluída. Incorreta
B) Incorreta - o Regime aberto não é incompativel com a reclusão! CP: " Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto."
C) Incorreta: CPP - Art 5º, §1, b) "a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer"
D) Gabarito - Código Penal, no art. 316, §1º, excesso de exação.
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RECLUSÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial,
para esse quantum de pena, é o fechado.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial,
para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.
O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:
· Se desfavoráveis, vai para o fechado.
· Se favoráveis, vai para o semiaberto.
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
DETENÇÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: nunca
Obs: alguns autores mencionam como exceção o art. 10 da Lei de Crimes Organizados, mas esse dispositivo é inconstitucional.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 anos.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.
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A) Na coação moral irresistível, o agente é impossibilitado de agir de forma voluntária por conta de coação de ordem moral. Exclui-se a culpabilidade em função da inexigibilidade de conduta diversa. Aqui, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade está excluída. Incorreta
B) Incorreta - o Regime aberto não é incompativel com a reclusão! CP: " Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto."
C) Incorreta: CPP - Art 5º, §1, b) "a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer"
D) Gabarito - Código Penal, no art. 316, §1º, excesso de exação.
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D) Gabarito - Código Penal, no art. 316, §1º, excesso de exação.
RECLUSÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial,
para esse quantum de pena, é o fechado.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial,
para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.
O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:
· Se desfavoráveis, vai para o fechado.
· Se favoráveis, vai para o semiaberto.
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
DETENÇÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: nunca
Obs: alguns autores mencionam como exceção o art. 10 da Lei de Crimes Organizados, mas esse dispositivo é inconstitucional.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 anos.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
Item (A) - A
coação moral irresistível (vis compulsiva) é uma causa de exclusão de
culpabilidade que está prevista na primeira parte do artigo 22 do Código Penal,
que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em
estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,
só é punível o autor da coação ou da ordem". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 33 do Código
Penal, "a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado,
semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo
necessidade de transferência a regime fechado". Com efeito, a pena de
reclusão pode vir a ser cumprida no regime aberto, a depender das circunstâncias
atinentes ao caso concreto, previstas nos parágrafos do artigo em referência. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Nos termos do inciso II, do artigo 5º, do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública o inquérito policial se inicia "mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
A alínea "b" do § 1º do referido artigo, por sua vez, dispõe que, nos casos de requerimento do ofendido, sempre que possível deve ser feita, "a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer".
Ante essas considerações, extrai-se que a individualização do indiciado pode ser dispensada quando não for possível de ser feita pelo ofendido, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de excesso de exação está tipificado no § 1º do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação "se
o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,
ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza". A conduta descrita no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa correta.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO - D
Nesse delito não importa se o o tributo é ou não devido
art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.