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Prova PM-MG - 2017 - PM-MG - Soldado da Polícia Militar


ID
2346832
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ousadia

                                                                                                                 Fernando Sabino

A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:

– A sua passagem já está paga – disse o motorista.

– Paga por quem?

– Esse cavalheiro aí.

E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.

– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.

– Mas já está paga...

– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:

– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?

Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.

O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.

Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

– Abre! Abre aí!

A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:

– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!

De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!

Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:

– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.

– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.

– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.

A moça só faltou morrer de vergonha:

– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.

No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

Sobre o narrador é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) O narrador é onisciente. 

    Narrador onisciente: É aquele que sabe de tudo. Há vários tipos de narrador onisciente, mas podemos dizer que são chamados assim porque conhecem todos os aspectos da história e de seus personagens. Pode por exemplo descrever sentimentos e pensamentos das personagens, assim como pode descrever coisas que acontecem em dois locais ao mesmo tempo.

  • O trecho abaixo confirma nitidamente que o narrador é onisciente :

    "...A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

    Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos..."

  • O narrador é onisciente ? aonde heim...Nunca foi.O único ser oniciente é Deus.

    Absurdo esse gabarito. 

  • Roberto José, tá iludido em kkk

  • Como o narrador pode ser onisciente se no trecho "E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus" ele, aparentemente, desconhece o Marcelo?

  • Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

    Esse trecho representa bem a onisciência do narrador. Ele já sabia até onde a moça morava.

  • Narrador onisciente: Pode utilizar tanto a 1° quanto a 3° pessoa- tem acesso a informações íntimas dos personagens. Faz intromissões pessoais na narrativa, estando a parte de tudo.

    Narrador personagem- Conta na 1°pessoa(Eu e Nós) e participa da história como personagem.

    Narrador Observador- Conta a história sem participar dela, usa 3° pessoa (Eles, Ele), apenas observar.

  • Marcelão tava de olho na patroa.

  • MARCELO TAVA QUERENDO CONQUISTA HA MADAME

    SAFADINHO!!!

  • onisciente é quem sabe de todas as coisas. O narrador é Deus.

  • Só acetei porque achei que ONISCENTE era sem narrador kkkkkkkkkkkk

  • Narrador onisciente: É aquele que sabe de tudo. Há vários tipos de narrador onisciente, mas podemos dizer que são chamados assim porque conhecem todos os aspectos da história e de seus personagens. Pode por exemplo descrever sentimentos e pensamentos das personagens, assim como pode descrever coisas que acontecem em dois locais ao mesmo tempo.

    Marcas de narrador onisciente : A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou: ---

    ---->> o narrador conhece os aspectos íntimos e pessoais da personagem.


ID
2346835
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ousadia

                                                                                                                 Fernando Sabino

A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:

– A sua passagem já está paga – disse o motorista.

– Paga por quem?

– Esse cavalheiro aí.

E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.

– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.

– Mas já está paga...

– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:

– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?

Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.

O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.

Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

– Abre! Abre aí!

A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:

– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!

De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!

Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:

– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.

– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.

– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.

A moça só faltou morrer de vergonha:

– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.

No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

Marque a alternativa CORRETA que corresponda à sequência de comportamentos da protagonista durante o desenrolar da narrativa:

Alternativas
Comentários
  • b) Contente – contrariada – nervosa – indignada – aflita – envergonhada. 

  • B) Só de ler o texto é o suficiente pra descrever a ordem das sensações. kkkk

  • Só no Contente ja da pra matar a questão klkkkk

  • Essa questão tava muito fácil.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Contente e Envergonhada já mata a questão.

  • Tão fácil que dá medo de responder kkkk

    1. Contente: A moça ia no ônibus muito contente desta vida..
    2. Contrariada: Mas já está paga...
    3. Nervosa: Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?
    4. Indignada: A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.
    5. Aflita: Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita: Abre! Abre aí!
    6. Evergonhada: É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.
  • sabendo o desfecho "envergonhada" já matava a questão


ID
2346838
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ousadia

                                                                                                                 Fernando Sabino

A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:

– A sua passagem já está paga – disse o motorista.

– Paga por quem?

– Esse cavalheiro aí.

E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.

– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.

– Mas já está paga...

– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:

– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?

Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.

O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.

Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

– Abre! Abre aí!

A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:

– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!

De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!

Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:

– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.

– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.

– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.

A moça só faltou morrer de vergonha:

– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.

No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

Marque a alternativa CORRETA que corresponda à percepção da personagem Marcelo em relação ao pagamento da passagem:

Alternativas
Comentários
  • a) Ousadia. 

    No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

    – A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

  • o Enunciado nao especifca em qual momento, Que raiva!!! no começo a principio ele se sentiu orgulho, depois incompreensao e no final ousadia. Examidor fdp.

  • A) Foi muita ousadia.

  • passível de anulação, pois ficou confuso o enunciado. Marcelo sentiu orgulho do que fez. A percepção de ousadia só vez com o desenrolar da história, má fé nesta questão, ao meu ver.

  • Da personagem Marcelo? acertei mas demorei em.

  • Vejo má fé nessa questão também. O sentimento no primeiro momento dele era de ORGULHO e não de ousadia.

  • Pessoal, observem o que diz a questao ,,,, "que corresponda à percepção da personagem Marcelo em relação ao pagamento da passagem".

    A questao quer saber a qual percepção o pernonagem chegou e nao por quais estados emocionais ele se encontrava em momento x ou y.

    Ao final ele diz; – A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

    ou seja, ele teve a percepção que a ação de pagar, foi ousadia da parte dele.

    Ele estar orgulhoso no momento do pagamento é um estado emocional e nao uma percepção.

     

    "juntos superamos qualquer obstaculo"

     

  • "da personagem Marcelo" ?

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG 

    O PROPIO TITULO CONTA 

  • Wallace, personagem é um subtantivo de dois gêneros. Pode utilizar no masculino ou no feminino.

     

  • Realmente, percepção é diferente de emoção. Boa questão

  • personagem é substantivo de dois gêneros, porém o "da" é feminino. teria que ser usado o "do", pois Marcelo é masculino.

  • Que ousadia, Marcelo!

  • A escrita está errada sim

  • Passível de recurso!!!

    Levou muitos candidatos ao erro.

  • SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

  • Achei que ele estava orgulho de ser um cavalheiro! kk

  • O enunciado da questão está escrito de maneira errada.

  • "Marque a alternativa CORRETA que corresponda à percepção da personagem Marcelo em relação ao pagamento da passagem:"

    Aí você me complica...

  • A palavra "personagem" é um substantivo uniforme, ou seja, uma palavra que não se altera e é definida por outra palavra externa.

    Exemplo:

    da personagem

    do personagem

    a estudante

    o estudante.

  • TÁ ERRADA ESSA QUESTÃO, DA PERSONAGEM EU ATÉ ENTENDO MAS QUANDO SE REFERIO A MARCELO AI BUGOU!


ID
2346841
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ousadia

                                                                                                                 Fernando Sabino

A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:

– A sua passagem já está paga – disse o motorista.

– Paga por quem?

– Esse cavalheiro aí.

E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.

– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.

– Mas já está paga...

– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:

– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?

Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.

O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.

Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

– Abre! Abre aí!

A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:

– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!

De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!

Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:

– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.

– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.

– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.

A moça só faltou morrer de vergonha:

– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.

No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

Na passagem: “O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo...” Assinale a alternativa CORRETA que corresponda ao resultado auferido pelo motorista, em consequência da ação do verbo “receber”:

Alternativas
Comentários
  • b) Vantajoso. 

    O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

  • Pão pão, queijo queijo.

  • O fato do motorista receber duas vezes, traz uma ideia de vantagem como diz a frase:  melhor para ele, ganhava duas vezes.

    (B) Vantajoso.

    RUMO PM MG 2022


ID
2346844
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ousadia

                                                                                                                 Fernando Sabino

A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:

– A sua passagem já está paga – disse o motorista.

– Paga por quem?

– Esse cavalheiro aí.

E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.

– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.

– Mas já está paga...

– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:

– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?

Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.

O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.

A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.

Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.

Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:

– Abre! Abre aí!

A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:

– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!

De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!

Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:

– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.

– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.

– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.

A moça só faltou morrer de vergonha:

– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.

No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:

– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...

SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.

Marque a alternativa CORRETA que corresponda à motivação da protagonista em enfrentar o homem que ela acreditava tê-la seguido:

Alternativas
Comentários
  • c) A proteção dos pais. 

    De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Só erra uma questão dessa quem não lê o texto!

  • textinho mais furreca


ID
2346847
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, cuja frase foi apresentada no sentido conotativo.

Alternativas
Comentários
  • d) No fim de semana teve uma chuva de dinheiro no centro da capital. 

    Expressa um sentido abstrato e subjetivo da palavra. Muito usado na linguagem poética, pois sugere não o que a palavra expressa literalmente, mas sim algo proposto nas entrelinhas, cria-se ou modifica-se o significado. Usado com frequência no cotidiano em decorrência de nossa afetividade e expressividade.

  • Para memorizar temas procure associar com alguma coisa: 
     

     Denotação (lembre-se de Dicionário) é o sentido real

    x

     Conotação é o sentido figurado. Figuritização é o uso de atores e personagens.

     

     

    DENOTAÇÃO

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    Exemplos:

    A professora pediu aos alunos que pegassem o caderno de Geografia.

     

     

     

    CONOTAÇÃO

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso. O sentido conotativo modifica o sentido denotativo (literal) das palavras e expressões.

     

    Exemplos:

    A professora aplicou para os alunos uma chuva de exercícios de Geografia.

  • Conotativo = sentido figurado

    Denotativo = sentido literal

  • d) No fim de semana teve uma chuva de dinheiro no centro da capital. 

  • Conotativo é o sentido que damos a uma palavra em função de seu contexto, que não corresponde ao seu significado literal. Quando, por exemplo, diz-se de alguém que está "morto de cansaço" sabemos que a pessoa não faleceu efetivamente. A expressão amplia o sentido da palavra e traz mais dramaticidade do que apenas "estar muito cansado".

  • Conotativo é uma metáfora

    Denotativo é o sentido real das coisas

  • Denotativo e só lembrar ''Deus'' verdade ou seja literário..

    Conotativo ''Capeta'' mentira figurado me ajudou nunca mais esqueci..

  • Sempre lembro dessa forma:

    Denotativo = Dicionário = sentido real;

    Conotativo = Comum = sentido figurado.

  • DEUS É BOM DEMAIS, TO CHEGANDO PMMG

  • Aí, eu vou fazer a prova de 2021 e não vai estar fácil assim…


ID
2346850
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, cujas palavras classificam-se como polissêmicas.

Alternativas
Comentários
  • O que é Polissemia:

     

    Polissemia é um conceito da área da linguística com origem no termo grego polysemos, que significa "algo que tem muitos significados". Uma palavra polissêmica é uma palavra que reúne vários significados.

    A palavra "vela" é um dos exemplos de polissemia. Ela pode significar a vela de um barco; a vela feita de cera que serve para iluminar ou pode ser a conjugação do verbo velar, que significa estar vigilante.

    Fonte: https://www.significados.com.br/polissemia/

  • A) Correta

     

    MONOSSEMIA- palavras que têm um só significado

    POLISSEMIAfenómeno pelo qual uma palavra vai adquirindo vários significados

     

  • Polissêmicas - Polissemia é um conceito da área da linguística com origem no termo grego políssemos, que significa "algo que tem muitos significados". Uma palavra polissêmica é uma palavra que reúne vários significados.

  • As demais alternativas:

    b)

    Arrear, arriar, assoar, assuar. 

    c)

    Apóstrofe, apóstrofo, arteriosclerose, aterosclerose. 

    d)

    Cavaleiro, cavalheiro, cauda, calda. 

    São situações e exemplos de parônimos

     

  • Polissêmicas

    São palavras ou expressões com vários significados (sentidos).

  • a palavra polissêmica é aquela que, dependendo do contexto, muda de sentido (mas não muda de classe gramatical!)

  • Fala futuros PAPA MIKE, pessoal por favor não sei diferenciar polissêmicas de homônimas, é a mesma coisa?


ID
2346853
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA que corresponda à utilização do discurso direto:

Alternativas
Comentários
  •  a) Sobre o beijo, a moça afirmou o seguinte: “quando desci do carro fui imobilizada pelo desconhecido que me beijou”. 

     

    discurso direto é a reprodução de maneira direta da fala dos personagens ou seja, a reprodução integral e literal e bloquial, introduzida por travessão. Nessa estrutura, as falas são acompanhadas por um verbo declarativo, seguido de dois pontos e travessão.

  • disse-lhe jesus: eu sou o caminho a verdade e  a vida!

     

     

  • Parabéns Alberto Jr!!! a passagem bíblia, que você destacou é um discurso direto, pois menicona o corretamento o modo como Jesus falou.

     

  • Discurso Direto geralmente é antecedido por TRAVESSÃO ou ASPAS,

  • Podemos notar uma equivalência entre o discurso direto e o indireto, os vocábulos do discurso direto ficam depois da conjunção integrante (QUE) no discurso indireto.


    Direto: O professor pediu aos alunos: Fiquem quietos.

    Indireto: O professor pediu-lhes que ficassem quietos.


    Direto: Disse o aluno: eu não confio mais no professor.

    Indireto: Ele disse que não confiava mais no professor.


    Fonte: A gramática para Concurso Públicos, Fernando Pestana.

  • Discurso direto acontece quando a fala de um personagem é apresentada com o uso de dois-pontos, aspas e travessão;

    Discurso indireto, o próprio narrador é responsável por explicar a fala dos personagens, o que confere um certo distanciamento àquele trecho da ;

    Discurso Indireto Livre: Atuando como uma forma de meio-termo entre os dois tipos anteriores, temos o discurso indireto livre. Ele também é uma forma de o narrador introduzir as falas e as situações, mas, nesse caso, há uma mescla entre quem narra e o personagem da história. 

  • No discurso direto, há a presença de alguns elementos básicos (normalmente todos aparecem): verbo elocutivo (antecipando a fala da personagem), dois-pontos, aspas ou travessão marcando a própria fala.

    – O professor pediu aos alunos: “Fiquem quietos. (discurso direto)

  • Discurso direto acontece quando a fala de um personagem é apresentada com o uso de dois-pontos, aspas e travessão;

    Discurso indireto, o próprio narrador é responsável por explicar a fala dos personagens, o que confere um certo distanciamento àquele trecho da ;

    Discurso Indireto Livre: Atuando como uma forma de meio-termo entre os dois tipos anteriores, temos o discurso indireto livre. Ele também é uma forma de o narrador introduzir as falas e as situações, mas, nesse caso, há uma mescla entre quem narra e o personagem da história. 


ID
2346856
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a função de linguagem na comunicação, marque a alternativa CORRETA, cuja frase tem a função fática.

Alternativas
Comentários
  • b) Puxa! Que calor. 

     

    Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação. É aplicada em situações em que o mais importante não é o que se fala, nem como se fala, mas sim o contato entre o emissor e o receptor. Fática quer dizer "relativa ao fato", ao que está ocorrendo.

  • A função fática da linguagem é responsável por conferir o funcionamento adequado do canal de comunicação. Em alguns casos, a principal preocupação do emissor é manter contato com o destinatário .

    resposta B

  • a) Função conativa ou apelativa

    b) Função fática

    c) Função conativa ou apelativa

    d) Função emotiva

     

  • São seis as funções básicas da linguagem verbal:

    Função Emotiva / Expressiva

    É centralizada no emissor. Como o próprio nome já diz, tem o papel de exprimir emoções, impressões pessoais a respeito de determinado assunto. Por esse motivo ela normalmente vem escrita em primeira pessoa e de forma bem subjetiva. Em textos que utilizam a função emotiva há uma presença marcante de figuras de linguagem, mensagens subentendidas, elementos nas entrelinhas, etc.

    Os textos que mais comumente se utilizam desse tipo de linguagem são as cartas, as poesias líricas, as memórias, as biografias, entre outros.

    Função Referencial / Denotativa

    Contrariamente à emotiva, esse tipo de linguagem é centralizada no referente. Como seu foco é o de transmitir a mensagem da melhor maneira possível, a linguagem utilizada é objetiva, recorrendo a conceitos gerais, vocabulário simples e claro, ou, dependendo do público alvo, vocabulário que melhor se adeque a ele. É chamada de denotativa devido à objetividade das informações, à clareza das ideias. Há uma prevalência do uso da terceira pessoa, o que torna o texto ainda mais impessoal.

    Os textos que normalmente fazem uso dessa função são os textos jornalísticos e os científicos.

    Função Apelativa / Conativa

    Como sugere a nomenclatura, essa função serve para fazer apelos, pedidos, para comover ou convencer alguém a respeito do que se diz. Centralizada no receptor, procura influenciá-lo em seus pensamentos ou ações. É bastante frequente o uso da segunda pessoa, dos vocativos e dos imperativos.

    Essa função é aplicada particularmente nas propagandas ou outros textos publicitários, e também em campanhas sociais, com o objetivo de comover o leitor.

    Função fática

    Centraliza-se no canal. Tem o objetivo de estabelecer um contato ou comunicação, não necessariamente com uma carga semântica aparente.

    É utilizada em saudações, cumprimentos do dia a dia, expressões idiomáticas, marcas orais, etc.

    Função poética

    Caracteriza-se basicamente pelo uso de linguagem figurada, metáforas e demais figuras de linguagem, rima, métrica, etc. É semelhante à linguagem emotiva, sendo que não necessariamente revela sentimentos ou impressões a respeito do mundo.

    Como pode-se constatar essa função é aplicada em poesias, músicas e algumas obras literárias.

    Função metalinguística

    Esta última função está presente principalmente em dicionários.
    Caracteriza-se por trazer consigo uma explicação da própria língua. Pode ocorrer também em poesias, obras literárias, etc.

  • função fática ocorre, quando o emissor testa o canal de comunicação, a fim de observar se o receptor o entendeu, estabelece ou manten comunicação interpessoal, sem transmissão de outras informações. São perguntas como "não é mesmo?", "você está entendendo?", "ouviram?", ou frases como "alô!", "

  • Fática: A intenção é iniciar um contato através de cumprimentos com uma abordagem coloquial (Puxa! Que calor.)- objetiva e rápida. Em textos escritos, têm muita importância os recursos gráficos. 

  • Poxa vida!

    Eu li função sintática ao invés de função fática. Pqp!

  • FUNÇÕES DA LINGUAGEM

    Função da Metalinguagem: palavras que explicam as palavras (ex: dicionário), programe de Tv que fala sobre Tv (Código), filme que explica sobre filmes. Possui uma ênfase no próprio código, transformando em seu próprio referente.

    Função Conativa: (Apelativa) serve para fazer apelos, pedidos, para comover ou convencer alguém a respeito do que se diz. Centralizada no receptor, procura influenciá-lo em seus pensamentos ou ações. (Ex: Beba Coca Cola)

    Função Fática: Ocorre quando o emissor testa o canal de comunicação. São perguntas como "não é mesmo?", "você está entendendo?", "ouviram?", ou "alô!". Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação.

    Função Emotiva: tem o papel de exprimir emoções, sendo centralizada no emissor. Como regra vem escrita em primeira pessoa e de forma subjetiva. Utilizados em cartas, poesias e memórias (Ex: eu te amo mais que tudo nessa vida)

    Função Referencial: (Denotativa) é centralizada no referente. A linguagem é utilizada de forma objetiva, com um vocábulo simples e claro que melhor se adeque. Utilizado em textos jornalísticos e científicos.

  • A- Compre batom.

    Função conativa/apelativa

    B- Puxa! Que calor.

    Função fática

    C- Beba Coca-Cola.

    Função conativa/apelativa

    D- Eu te amo mais que tudo nesta vida.

    Função emotiva

  • EMOTIVA/EXPRESSIVA - comover

    CONATIVA/APELATIVA - convencer

    REFERENCIAL - informar

    POÉTICA - enfeitar

    FÁTICA - manter contato (emissor e receptor)

    METALINGUÍSTICA - auto explicar (exemplo: dicionário).

  • EMOTIVA/EXPRESSIVA - comover

    CONATIVA/APELATIVA - convencer

    REFERENCIAL - informar

    POÉTICA - enfeitar

    FÁTICA - manter contato (emissor e receptor)

    METALINGUÍSTICA - auto explicar (exemplo: dicionário).

  • a) Função conativa/apelativa

    B) Função fática

    C) Função conativa/apelativa

    D) Função emotiva

  • Função fática/ oi, alô

    Metalinguagem/ vídeo show

    referencial/ vejo no jornal

    Conotativa uma venda exclusiva

  • FUNÇÕES DA LINGUAGEM

    Função da Metalinguagem: palavras que explicam as palavras (ex: dicionário), programe de Tv que fala sobre Tv (Código), filme que explica sobre filmes. Possui uma ênfase no próprio código, transformando em seu próprio referente.

    Função Conativa: (Apelativa) serve para fazer apelos, pedidos, para comover ou convencer alguém a respeito do que se diz. Centralizada no receptor, procura influenciá-lo em seus pensamentos ou ações. (Ex: Beba Coca Cola)

    Função Fática: Ocorre quando o emissor testa o canal de comunicação. São perguntas como "não é mesmo?", "você está entendendo?", "ouviram?", ou "alô!". Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação.

    Função Emotiva: tem o papel de exprimir emoções, sendo centralizada no emissor. Como regra vem escrita em primeira pessoa e de forma subjetiva. Utilizados em cartas, poesias e memórias (Ex: eu te amo mais que tudo nessa vida)

    Função Referencial: (Denotativa) é centralizada no referente. A linguagem é utilizada de forma objetiva, com um vocábulo simples e claro que melhor se adeque. Utilizado em textos jornalísticos e científicos.

  • FÁTICA -> LINGUAGEM UTILIZADA NO DIA A DIA / FATOS DO DIA/ CORRIQUEIRO > BOM DIA, OLÁ, OI, TUDO BEM

    "Vá e vença. Que, por vencido, não o conheçam."

  • A fática tem como objetivo de expressar uma situação


ID
2346859
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, cujas palavras sublinhadas classificam-se como sinônimas.

Alternativas
Comentários
  • Significado de Ratificar

    v.t.d e v.bit.

    Confirmar um ato ou compromisso; validar: a testemunha será ouvida para ratificar as acusações; o juiz ratificou sua decisão à Corte.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/ratificar/

  • c) Ratificar é o mesmo que validar.

     

    retificar - tornar reto; alinhar; compor harmonicamente (o que está torto, desarrumado); endireitar; tornar exato (algo); corrigir; emendar.

     

    coreografia - a arte de conceber os movimentos e passos que vêm compor determinada dança; os movimentos e passos criados pelo coreógrafo.

     

    corografia - (do grego χῶρος khōros; "lugar" + γράφειν graphein, "descrever", "descrição de um país", pelo latim chorographĭa) foi a especialidade da Geografia que se dedicava ao estudo geográfico de um país ou de uma de suas regiões, mais concretamente «estudo geográfico particular de uma região ou de um país

  • Eu entendi que a D é Sinônimo Imperfeito aqueles que não são idênticos porém próximos.
  • Olosco! hehehe

  • Retificar- corrigir

    Ratificar- confirmar,validar.

  • quem tem fiesta rocam não erra essa questão,mandei o meu para a retífica duas vezes

  • Só quem tem VW motor EA111 sabe bem o que é isso kkkk junta do cabeçote

  • Retificar- corrigir

    Ratificar- confirmar,validar.

    coreografia - dançar

    corografia - estudar a geografia de um país


ID
2346862
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes tipificados no Título XI, Capítulo I, Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a). 

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • B) Peculato culposo

    Parágrafo 3: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível ...

    e não após!

    C) no artigo 316, CP, não se fala em redução pela metade de pena imposta.

    D) no artigo 323, CP, abandono de função

     colocaram a descrição do artigo 321, Advocacia administrativa.

    e nele também não se fala em aumento de pena. 

    e nele não se fala em 

  • Sobre o crime de peculato: 

    É crime próprio (crime que não é praticado por qualquer pessoa) e material (se consuma com o resultado).


    Pode ser: culposo ou doloso. Além disso, é o único crime contra a Administração Pública na modalidade culposa.

     

    P E C U L A T O      C U L P O S O    >> concorrer culposamente para o erro de outro. <<
    Reparação do dano na modalidade CULPOSA: 

    a- antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade. 
    b- após o trânsito em julgado: reduz a pena à metade. 




    P E C U L A T O    D O L O S O     << pode ser próprio ou impróprio <<

    Próprio: está no caput do artigo.  São dois verbos: apropriar ou desviar. 
    Impróprio: está no paragráfo primeiro. O verbo é subtrarir ou facilitar a subtração. 

    Pena: 2 a 12 anos de prisão. 


    Importante: o objeto do peculato é a coisa pública ou particular sob custódia do poder público. 


    Fonte: Meus resumos. 
     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 317, § 1º do CP.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 312, § 3º do CP. Cabe destacar que no caso de peculato culposo, se o autor do crime repara o dano antes da sentença judicial irrecorrível, vai ter-se a extinção da punibilidade; no caso de a reparação ser posterior, reduz-se a pena pela metade.

    C) INCORRETA. Não há essa minorante de redução de pena no caso de concussão. A assertiva tenta confundir o candidato com o crime de peculato culposo, em que existe a possibilidade de extinção ou de redução de pena condicionada à reparação do dano.

    D) INCORRETA. Não há essa majorante de pena no caso do crime de abandono de função. Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administação pública incorre no crime de advocacia administrativa, art. 321 do CP.

    GABARITO do professor: LETRA A






  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • c) remete ao §2º do Crime de Excesso de Exação (subtipo de Concussão):

    § 2°- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

  • a) Corrupção passiva (Art. 317):

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    b) Peculato culposo (Art. 312):

    § 3º .. a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, "reduz de metade a pena imposta". 

     

    c) Excesso de exação (Art. 316):

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    d) Advocacia administrativa (Art. 321):
     
    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C)  Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    D) Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  •  a) No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço (1/3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

     

     b) No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. 

    Antes da sentença irrecorrível = Extingue a punibilidade = CPM

    Depois da sentença irrecorrível = Reduz em metade a pena imposta = CPM

     

     c) No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos (EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA), reduz de metade a pena imposta. 

     

     d) No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública (ADVOCACIA ADM), aumenta-se a pena de 1/3 (um terço). 

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

     

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa

     

     

  • A) No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alternativa correta.

    B) No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

    Conforme o parágrafo terceiro, "se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    C) No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, reduz de metade a pena imposta.

    Não faz sentido a redução da metade da pena. Na realidade o limite da pena-base é maior:

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    D) No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).

    Cuida-se do crime de advocacia administrativa.

  • CORRETO. É o que diz o artigo 317, parágrafo primeiro, CP. Haverá aumento de um terço da pena se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.

    INCORRETO, pois se a reparação do dano for após a sentença irrecorrível, haverá a redução de metade da pena imposta, conforme previsto no artigo 312, parágrafo terceiro, CP. Haverá a extinção de punibilidade se for ANTERIOR (se preceder) a sentença irrecorrível.

    INCORRETO, pois o trecho previsto encontra-se no parágrafo segundo do artigo 316, CP, aplicável aos casos de crime de excesso de exação e, não sendo caso de redução de pena imposta e sim reclusão de 2 a 12 anos + multa.

    INCORRETO, pois a alternativa prevê o crime de abandono de função, tipificado pelo artigo 323, CP e o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, CP.

  • por eliminação
  • No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.A reparação do dano apos a sentença irrecorrível reduz da metade a pena imposta.  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).advogacia administrativa.  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, reduz de metade a pena imposta.  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  • trocou algumas palavras apenas.

  • Classificação de crime de corrupção passiva (art. 317, CP) = crime próprio de funcionário público + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único ser) + unissubsistente (um ato)/plurissubsistente (vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. 


ID
2346865
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de Furto (Art 155 do Código Penal), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Correta. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Alternativa B - Errada. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Alternativa C - Errada. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Alternativa D - Errada. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. São as qualificadoras previstas no art. 155, §4º do CP. Vale destacar que figuras qualificadas são aquelas que constituem, para muitos doutrinadores, tipos penais autônomos, ou seja, o legislador vai estabelecer um novo quantum de pena diferente da figura básica, que geralmente está prevista no caput. Enquanto no caput do art. 155, têm-se penas entre de 1 a 4 anos, na qualificadora do §4º do art. 155, têm-se penas entre 2 a 8 anos.

    B) INCORRETA. Não há a extinção da punibilidade como aborda a assertiva, o que pode ocorrer é o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir de um terço a dois terços ou aplicar pena de multa, conforme art. 155, § 2º do CP.

    C) INCORRETA. A pena aumenta-se de um terço e não de metade como cita a assertiva, conforme art. 155, §1º do CP.

    D) INCORRETA.  
    Aqui tem-se duas figuras qualificadas do crime de furto, previstas no art. 155, §§ 5º e 6º. No caso da subtração de semovente a pena tem um mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos, já no caso de veículo subtraído e levado para outro Estado ou para exterior, as penas passam para mínimo de 3 anos e máximo de 8 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A correta

    B pequeno valor = salario minimo e NAO se extingui punibilidade, a pena e ATENUE = REDUZ  de um a dois terco ou troca reclusao por detencao ou multa

    C aumenta um terco

    D qualificadora e de 2 - 8 anos

     

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Letra A correta.

     

    Resuminho sobre o furto.

    1. STJ : súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:
                        1 - primariedade do agente;
                        2 - o pequeno valor da coisa e;
                        3 - a qualificadora for de ordem objetiva. Atenção --> (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”,    inciso II, primeira parte)

     

    2. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    - Mínima ofensividade da conduta;
    -Nenhuma periculosidade social da ação;
    -Reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
    -Inexpressividade da lesão jurídica.
     

    3.Importante – Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.

    4.No furto, só existe UMA CAUSA de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

  • a)CORRETO: literalidade do texto de lei

    b) ERRADO: Creio que ele quis induzir que fosse insiginificância (atipicidade material), porém este, não se confunde com extinção de punibilidade. E outra, se fosse bagatela deveriam ter mais requisitos.

    OBS: valor pequeno é diferente de valor ínfimo 

    c)ERRADO: Aumenta-se a pena de um terço

    d)ERRADO: A pena é de reclusão de 2 a 5 anos (diferente do caput)

     

    #EPM

  • Se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração 

    (RECLUSÃO 2 A  5 ANOS)

     

    se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    (RECLUSÃO 3 A 8 ANOS)

  • Para quem teve dificuldade na letra (D), aqui está a fundamentação:

    Errro - ''...a pena prevista será a do caput, ou seja, de um a quatro anos, e multa.'' 

    O pena prevista está na lei 13.330- furto de animais, em seu artigo segundo, parágrafo 6° que altera o 155 do CP.

    Sendo a pena correta a de 2 a 5 anos.

  • Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

      § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno

      § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

     

     

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 155. ....................................................................

    .....................................................................................

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    ....................................................................................

    § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.” (NR)

    “Art. 157. ....................................................................

    .....................................................................................

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    I – (revogado);

    ....................................................................................

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 3º  Se da violência resulta:

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”(NR)

    Brasília,  23  de  abril  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

    MICHEL TEMER
    Eliseu Padilha
    Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2018 

  • COPY

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 155. ....................................................................

    .....................................................................................

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    ....................................................................................

    § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.” (NR)

    “Art. 157. ....................................................................

    .....................................................................................

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    I – (revogado);

    ....................................................................................

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 3º  Se da violência resulta:

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”(NR)

    Brasília,  23  de  abril  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

    MICHEL TEMER
    Eliseu Padilha
    Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2018 

  • Semovente {bovinos; caprinos; equinos; suínos; ...}

    Obs: há outras definições.


    Avante!!!



  • A)A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, o abuso de confiança, a escalada ou destreza, o cometimento do crime com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas são qualificadoras do crime de furto.

    CORRETO

    B)Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, há a extinção da punibilidade.

    MEU OVO

    C)A pena aumenta-se da metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    UM TERÇO

    D)Se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração ou se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena prevista será a do caput, ou seja, de um a quatro anos, e multa.

    2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO SEMOVENTE DOMESTICÁVEL

    3 A 8 ANOS RECLUSÃO DE SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTO MOTOR

  • *ABIGEATO: furto de gado (semovente é uma espécie de bens móveis).

    *FAMULATO: furto praticado pelo empregado contra o patrão. A simples relação empregatícia não qualifica o crime em abuso de confiança.

    *REPOUSO NOTURNO: é uma causa de aumento de pena de 1/3 (não é qualificadora), cometido durante o repouso noturno. Para o STJ o aumento do furto noturno é possível ainda que o fato ocorra em residência sem morador durante o crime (repouso da comunidade – Furto em casa de praia desabitada), ou em estabelecimento comercial estar fechado. É possível que haja a figura do furto noturno e que seja qualificado (a posição dos parágrafos não aplica apenas ao furto simples)

    Obs: no CPM o aumento de pena reside no furto praticado durante à noite e não no repouso noturno (difere do CP).

  • "Houve destruição e abuso no concurso para o emprego de chaveiro"

  • Resuminho sobre o furto.

    1. STJ : súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:

              1 - primariedade do agente;

              2 - o pequeno valor da coisa e;

              3 - a qualificadora for de ordem objetiva. Atenção --> (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”,  inciso II, primeira parte)

     

    2. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    - Mínima ofensividade da conduta;

    -Nenhuma periculosidade social da ação;

    -Reduzidíssimo grau de reprovabilidade;

    -Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    3.Importante – Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.

    4.No furto, só existe UMA CAUSA de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

  • Gabarito - A

  • Lembre-se o furto só tem um aumento de pena, praticado durante o repouso noturno. Quanto ao roubo só tem duas qualificadoras o latrocínio e a lesão corporal de natureza grave .

    Quando esquecermos de algumas qualificadoras e aumentos de pena da para resolver a questão com esse macete,pois as questões trocam as qualificadoras pelos aumentos de pena.

    Bons estudos!!

  • a) ART.155. Furto qualificado: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    b) RESOLUÇÃO: § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    c) RESOLUÇÃO: § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     ÚNICA CAUSA de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

    d) RESOLUÇÃO: § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO SEMOVENTE DOMESTICÁVEL.

       § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.3 A 8 ANOS RECLUSÃO DE SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

    RESPOSTA: LETRA A

  • pegadinha do 155 e misturar qualificadora com aumento de pena cuidado =D

  • RUMO AO CFSD PMMG 2022

    JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA!

  • Gabarito A

    Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, há a extinção da punibilidade.

    O juiz poderá aplicar Detenção, diminuir de um a 2/3, ou somente multa

    A pena aumenta-se da metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Aumenta-se 1/3

    Se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração ou se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena prevista será a do caput, ou seja, de um a quatro anos, e multa.

    A pena prevista será Reclusão de 2 a 5 anos

  • GAB A

        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • #PMMINAS


ID
2346868
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Correta. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • a) São duas hipóteses de aborto legal

    b) diminuição de 1/6 à 1/3

    c) correto

    d) aumento de 1/3

  • O gabarito da questão é o tipico caso do pai que mata o filho de forma culposa, ou seja, sem querer. O sofrimento é tao grande que torna-se desnecessário aplicar a pena. 

  • Para exemplificar: O pai que esquece (de forma culposa) o filho dentro do carro e a criança morre. A consequência da morte do filho atinge de tal forma o pai, que torna-se desnecessário a aplicação da pena ao pai.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na assertiva veiculam-se as espécies de aborto necessário (art. 128, I do CP) e de aborto humanitário (art. 128, II do CP). Nas duas espécies desde que o aborto seja realizado por médico, o aborto não será punido.

    B) INCORRETA. Tem-se um caso de uma minorante de pena prevista no art. 129, §4º do CP, em que o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço. Portanto assertiva erra quando fala em extinção da punibilidade.

    C) CORRETA. É a figura do perdão judicial prevista no art. 121, §5º do CP.

    D) INCORRETA. As hipóteses trazidas pela assertiva configuram majorantes de pena do feminicídio previstas no art. 121, §7º, I e II do CP. Não poderia haver concurso com o crime de infanticídio, porque este se configura quando a gestante mata seu próprio filho sob o estado puerperal, tratando-se de crime próprio (sujeito ativo deve ser mãe da vítima).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • a) No caso de a gravidez resultar de estupro e o aborto é praticado por médico e precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, não se pune o aborto praticado. (art. 128 CP, II)

    b) Na lesão corporal seguida de morte, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, há sim a punibilidade. Nesta questão houve a junção do paragráfo 3º e 4º do art. 129, CP. A lesão corporal seguida de morte quando as evidências demonstram que o agente não queria o resultado a pena será de 04 à 12 anos. Já no crime praticado por relevante valor social ou moral ou sobre o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

    C) CORRETA.

    D) No crime de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou ainda contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência. 

     

  • Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Essa questão é ótima.. praticamente todas as alternativas se enquadram parecidas no texto de lei... ótima para confundir. 

  • Famoso PERDÃO JUDICIAL aRT. 121 &5. 

  • Outra questão pra não zerar a prova kkk

  • a-- Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

    .

    b--Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos

    c--art 121  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    d----art 121 § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de

    seu representante legal.

    Na lesão corporal seguida de morte, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, há sim a punibilidade. Nesta questão houve a junção do paragráfo 3º e 4º do art. 129, CP. A lesão corporal seguida de morte quando as evidências demonstram que o agente não queria o resultado a pena será de 04 à 12 anos. Já no crime praticado por relevante valor social ou moral ou sobre o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de

    produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    __________________________________________________________________________________________________

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    __________________________________________________________________________________________________

    No crime de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou ainda contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência. 

     

  • Por ex; O pai que atropela seu próprio filho de forma culposa, a CULPA E DOR pelo ente é tão grande que o juiz poderá deixar de aplicar sanção penal.

  • Feminicídio       

      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    - violência doméstica e familiar;    

    - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

        

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • CFSD PMMG 2022

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de 2 a 6 anos

    Crime de mão própria, ou seja, exige a qualidade especial do sujeito ativo, o qual é ser mãe. A vítima do crime é o próprio filho recém-nascido ou nascente.

  • Somente o médico em caso de aborto. Caso aparecer "enfermeiro" estará equivocada

  • A)Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    B) Diminuição de pena: § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    C) Correta, artigo 121, §5º do Código Penal.

    D) Responderá o agente conforme o artigo. 121, § 7 , do CP: A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.


ID
2346871
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O erro da questão está em dizer que é isento de pena, o sujeito que está sob o efeito de forte emoção ou paixão e/ou em estado de embriaguez voluntária ou culposa, o art. 28, I e II do CP preceitua que tais hipóteses não são excludentes de imputabilidade penal. Vale destacar que a embriaguez que exclui a pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior e o agente no momento da ação ou da omissão era incapaz de entender o fato ilícito, conforme o disposto no art. 28, §1º do CP.

    B) INCORRETA. Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (caso de bombeiros), conforme art. 24,§ 1º do CP.

    C) INCORRETA. O agente é punido a título culposo. Vale destacar que o crime culposo só pode ser punido quando expressamente constar na lei penal. E o que justifica o crime culposo é violação do dever objetivo de cuidado nas suas modalidades imprudência, negligência ou imperícia. Tal entendimento está preceituado no art. 18, II do CP.

    D) CORRETA. A assertiva é expressada no art. 25 do CP. São requisitos da legítima defesa: I) reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; II) defesa de um direito próprio ou alheio; III) moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; IV) elemento subjetivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    (A) Agressão injusta
    (B) Atual ou iminente
    (C) Uso moderado dos meios necessários
    (D) Proteção do direito próprio ou de outrem
    (E) Conhecimento da situação de fato justificante

  • a) art. 28. Não excluem a imputabilidade Penal: 

                   I - A emoção ou a paixão;

                   II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    b) art. 24, Parágrafo 1º -  Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    c) art. 18: Diz-se o crime:

    [...] II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    d) Correta.

     

  • Na legítima defesa o excesso é punível.


    Avante!!!

  • LETRA "D" é a menos errada das alternativas, mas não totalmente correta.

    São requisitos da L.D

    1 - Agressão injusta

    2 - Atual ou iminente

    3 - Contra direito Próprio ou alheio

    4 - Deve saber estar agindo contra agressão injusta

    PROVA EM MG é LATADA.

    A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão DEVE SER EM MOMENTO QUE SE CESSA A INJUSTA AGRESSÃO. Em momento algum a alternativa deixa isso claro

  • Letra (B) - Aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade.

    Tem uma exceção: naqueles casos em que há agentes penitenciários em uma viatura, transportando um detendo, então a viatura capota e começa a pegar fogo, caso haja iminente perigo a vida dos agentes, eles podem se salvar, alegando estado de necessidade.

    Mesmo caso quando bombeiros podem alegar, em caso de o prédio estar em iminente perigo de desabar e houver uma vítima lá dentro com chances muito baixas de sobrevimento.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • D -> A MODERAÇÃO É REQUISITO DA LD, O QUE NÃO SE EXIGE É O COMMODUS DISCESSUS!

    "Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável. Pode-se concluir que o “commodus discessus” (saída mais cômoda) é obrigação presente apenas no estado de necessidade, em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos."

    Fonte: meusitejuridico.com

  • Se fosse a cespe a B também estaria correta.

  • GABARITO - D

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Requisitos:

    >>> Agressão Injusta – Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.

    >>> Atual ou iminente – A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.

    >>> Contra direito próprio ou alheio – A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    >>> Reação proporcional – O agente deve repelir a agressão injusta, valendo-se dos meios necessários, mas sem se exceder. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso). 

    • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real.

    • Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa.

    • Cabe legítima defesa sucessiva

    • Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

    • NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real. 

    Parabéns! Você acertou!

  • De certa forma a alternativa B também não está incorreta. visto que há hipóteses em que, mesmo aqueles que tem a obrigação de enfrentar o perigo, podem alegar o estado de necessidade. Como exemplo é possível citar o bombeiro que em uma situação de incêndio após ficar nítido que não há mais nada que se possa fazer para salvar a vítima que está nas chamas, pode alegar o estado de necessidade com a finalidade de não se arriscar em vão.
  • POR QUE A LETRA A TA ERRADA?

  • @Lucas Oliveira

    Letra a) ERRADA

    Pois: A Emoção e paixão não excluem o fato de ser criminoso, assim como a embriaguez voluntária

          Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Não Isentam de pena-> Emoção e Paixão

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • Letra D

    #mentoria do Otavio

    segue la no insta @PMMG

  • Mentoria @https://www.youtube.com/watch?v=dit9LtygjrM PMBA-

  • D- A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão, constitui um dos requisitos legais para a configuração da legítima defesa.

    Parabéns! Você acertou!

  • AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!

    PMMG

  • A mentoria do OTÁVIO é cabulosa. Olha que só comprei as apostilas.

  • "Meios necessários", como já disse o evandro guedes, "se tu tiver com uma bazuca na mão e o meliante com um 22 na sua frente, tu vai atirar com a bazuca? Sim cara.lho, é o meio necessário, tu só não pode recarregar a bazuca e dar outra nele, aí vai ser excesso"

  • SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    Agressão injusta

    Atual ou iminente

    Uso moderado dos meios necessários

    Proteção do direito próprio ou de outrem

    Conhecimento da situação de fato justificante

  • boraaaaaaaaaaaaaaaaa?? restam 3 dias 0_0

    cavera porr@

  • a) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (ex.: policiais, bombeiros, agentes de segurança privada, etc.)

    c) A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

    Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.

    d) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE). CORRETA

  • Parabéns! Você acertou!

  • PM MINAS DOMINA TUDO !!!!!!!

  • VAMOS A LUTA ..

    @PMMINAS


ID
2346874
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas previstas no Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - As penas previstas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.

II - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

III - Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

IV - No cumprimento da pena em regime semi-aberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "A".

     

    Código Penal:

     

    I) Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa;

    II) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    III) Art. 33, §1º, a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    IV) Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto, § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

     

    Bons estudos, DESISTIR JAMAIS.

  • I) CORRETA. São três as penas previstas no CP: privativa de liberdade (art. 33 do CP), privativa de direitos (art. 43 do CP) e multa (art. 49 do CP).

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 33 do CP, primeira parte.

    III) CORRETA. Conforme art. 33,§1º, a do CP.

    IV) CORRETA. É o disposto no art. 35, §1º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • I) CORRETA. São três as penas previstas no CP: privativa de liberdade , privativa de direitos e multa (Art. 32 CP)

     

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - privativas de liberdade;

     

            II - restritivas de direitos;

     

            III - de multa


     

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 33 do CP, primeira parte.

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 
     

     

    III) CORRETA. Conforme art. 33,§1º, a do CP.

     

    Art. 33, § 1º - Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

     

     

    IV) CORRETA. É o disposto no art. 35, §1º do CP.

     

    Regras do regime semi-aberto

     

            Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar


     

    GABARITO: LETRA A

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

     

  • Não considerei a afirmação I correta, pelo fato de prisão simples ser uma espécie de privativa de liberdade também não aplicada no Código Penal Brasileiro, mas sim para as contravenções penais.

  • Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa;

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado;

  • Lucas Paulo Araujo, se você ler o CP, vai ver que a questão cobrou a letra da lei:

    Art. 32 - As penas são:

    - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa;

  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado      

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semi-aberto        

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

    Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. 

  • GABARITO - A

    Art. 32 - As penas são:

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa

    ------------------------------------------------------------------

    Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    >>> NÃO é possível pular regimes, portanto, não é permitido sair do regime fechado direto para o aberto, é possível respeitar a progressão. Porém é permitido sair direto do regime aberto para o fechado.

    ------------------------------------------------------------------

    Art 33 - § 1º - Considera-se:

           a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

           b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

            c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

    ---------------------------------------------------------------------

    Art 35 -     § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em COMUM durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • #PMMINAS

  • @PMMINAS

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

    I - As penas previstas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Art. 32

    II - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Art. 33

    III - Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. Art. 33, §1º, "a"

    IV - No cumprimento da pena em regime semi-aberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Art. 35,§1º.


ID
2346877
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    I- Concurso material. CP. Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II- Multas no concurso de crimes. CP Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III- Crime continuado. CP. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV- Concurso formal. CP. Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ALT. "B". (Uma das mais difícieis da prova, ao meu ver). 

     

    Código Penal:

     

    I - ERRADA: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    II - CORRETA: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente;

    III - CORRETA: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    IV - ERRADA: Art. 70 (Já mencionado). Trata-se do concurso formal, é apenas um designo autônomo, mas é praticado dois ou mais crimes. No FORMAL não somam-se as penas, e sim aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (MACETE: FORMAL - LETRA F, F é uma letra com "dois tracinhos saindo", ou seja, um designo, dois ou mais crimes. Para o material lembre-se, "material é caro", ou seja, sempre soma. É TOSCO? É. Mas ajuda? ME AJUDA)

     

    Bons estudos. 

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos está-se diante de um concurso material, em que se somam as penas privativas de liberdade de cada crime, conforme o art. 69 do CP. A questão tenta confundir o candidato mesclando a definição do concurso material, porém com o cômputo de pena previsto para o concurso formal (art. 70 do CP).

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 72 do CP.

    III) CORRETA. A questão aborda o conceito de crime continuado e é transcrição literal do art. 73 do CP.

    IV) INCORRETA. A questão preceitua o inverso do disposto na assertiva I. Na assertiva IV o examinador traz o conceito de concurso formal (art. 70 do CP), mas aborda o cômputo de pena previsto para o concurso material (art. 69 do CP).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B





  • Sem dúvida a mais difícil da prova

  • Concurso Formal - 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO


    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA1 infração por duas ou mais pessoas

  • questão boa.. requer um pouco de cautela ... rumo pmmg 2019... fé

  • Questão inverteu o CONCURSO FORMAL com o CONCURSO MATERIAL

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.                 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.                   

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.                  

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.                      

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.                      

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.                    

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.                      

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.              

  • I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. [A opção trata do concurso material. Logo, aplica a cumulação de pena]

    II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.[A opção trata do concurso formal, logo aplica-se o sistema da exasperação e não cumulação]

  • Acertando uma dessa, o cara sobe 5000 colocações. Parabéns aos guerreiros que estudam todos os dias.

  • CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.

    Ø CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO: o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.

    RESULTADO: pega a MAIOR pena e acrescenta de 1/6 a 1/2 à Exasperação (homicídio e lesão leve)

    CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas.

    Ø CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas). RESULTADO: aplica o cúmulo material, somando todas as penas à Cúmulo Material.

    àConcurso Formal Homogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados iguais (morte + morte).

    àConcurso Formal Heterogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados diferentes (Lesão leve + lesão grave)

    CONCURSO MATERIAL: com 2 ou mais ações comete 2 ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Resultado: Soma-se as penas no CÚMULO MATERIAL. Na soma de reclusão e detenção, cumpre-se a de reclusão primeiro.

    Ø HOMOGÊNEOS: pratica dois homicídios (existe uma proximidade com o crime continuado)

    Ø HETEROGÊNEO: pratica 1 homicídio em concurso material com ocultação de cadáver.

    CRIME CONTINUADO: Aplica o Sistema De Exasperação. Verifica-se os requisitos da continuidade delitiva. Com duas ou mais condutas cometem 2 ou mais crimes. Adota a Teoria mista (requisitos Objetivos e Subjetivos).

    *Crime Continuado Comum: a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 (exasperação) – Ex: faqueiro e a empregada doméstica.

    -Crimes Idênticos: pena do crime + 1/6 a 2/3

    -Crimes Diversos: pena do crime mais grave + 1/6 a 2/3

    *Crime Comum Qualificado: o aumento será de 1/6 ATÉ 3X (TRPLO): quando todos os crimes são dolosos + praticados com violência ou grave ameaça + praticados contra vítimas diferentes.

    1 – Crimes da Mesma Espécie: previstos no mesmo tipo penal (furto e furto)

    2 – Praticado em condições semelhantes: tempo (no máximo 30 dias), lugar (locais próximos) e modo de execução

  • FORMAL -> FORMA UMA (UMA AÇÃO OU OMISSÃO / 2 OU + CRIMES)

    MATERIAL -> MAIS DE UMA (MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO / 2 OU + CRIMES)

  • oncurso Formal - 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO

    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO = 2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA = 1 infração por duas ou mais pessoas

  • concurso formal de crimes,o agente mediante uma só ação ou omissão pratica 2 ou mais crimes,idênticos ou não,aplica-se a pena mais grave,se iguais,somente uma delas,mas aumentada,em qualquer caso,de 1/6 ate a metade.

  • OS TÓPICOS II E III SÓ ESTÃO DE "ENFEITE'' JÁ ELAS ESTÃO PRESENTES EM TODAS ALTERNATIVAS, SENDO ASSIM NÃO PRECISAMOS ANALISA-LAS NO MOMENTO DA PROVA

  • Tem comentário dizendo que a assertiva I trata-se concurso material, mas não é bem isso!

    No concurso material não há hipótese de aumento de pena, as penas são somadas.

    A assertiva apenas alterou o início, afirmando que seria mediante "mais de uma ação ou omissão". Sim, esse é o requisito do concurso material e do crime continuado, porém, não existe essa hipótese de aumento de pena de 1/6 até METADE para ambos. Vejamos.

    Concurso material - as penas são somadas (não há hipótese de aumento de pena);

    Concurso formal próprio (1ª parte, art. 70) - aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 até METADE;

    Concurso formal impróprio (2ª parte, art. 70) - as penas são somadas (regra do material) se ação ou omissão for dolosa e os crimes resultarem de desígnios autônomos (vontades distintas);

    Crime continuado (art. 71, caput) - hipótese de aumento de pena de 1/6 a 2/3;

    Crime continuado específico (p. único, art. 71) - aumento até o triplo.

  • Galera, não tem nada de difícil.

    A questão só inverteu o critério de aplicação da pena no concurso de crimes.

    Concurso material: cúmulo material (as penas são somadas)

    Concurso formal próprio: Exasperação da pena (a pena é aumenta de 1/3 até a metade)

    Esses são os erros da questão.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • GABARITO - B

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso formal

    Concurso Formal Próprio - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de UM SEXTO ATÉ METADE.

    Concurso Formal Impróprio - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de UM SEXTO A DOIS TERÇOS.

    >>> Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

           Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas DISTINTA E INTEGRALMENTE.

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão aula, dá pra aproveitar bastante!

    I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Resposta: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Art. 69 CP - Cncurso Material

    II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Resposta: Art. 72 - concurso de Crimes

    III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Resposta: Art. 71 CP - Concurso Continuado

    IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Resposta: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE em que haja incorrido - Art 69 -Concurso Material

    Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(

  • Reforçando:

    Concurso formal: Sistema da exasperação

    Homogêneo = qualquer delas + 1/6 até metade.

    Heterogêneo = mais grave + 1/6 até metade

    C. Formal impróprio ou imperfeito:

    Cúmulo Material

  • FORMAL - ART. 70

    1 ação/omissão = +de1 crime

    Pena do crime mais grave + 1/6 até 1/2

    Aplicado somente se beneficiar, senão aplica-se o concurso material

    MATERIAL - ART. 69

    +de1 ação/omissão = +de1 crime

    Somam-se as penas

  • Observando as alternativas é possível acertar, sabendo que as proposições I,III e IV,não podem ser toda verdadeiras pois uma contradiz a outra. Portanto, Só estão certas a II e a III.

  • se tivesse uma opção extra:

    E) Somente III está correta.

    ..

    eu erraria!!

    ..

    GAB / B

  • GAB: B

    Concurso Formal 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO

    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO = 2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA = 1 infração por duas ou mais pessoas

  • #PMMINAS


ID
2346880
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No artigo 5º da Constituição Federal estão previstos os “Direitos e deveres individuais e coletivos”. Baseando-se no artigo constitucional em questão, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b). 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;.

    OBS: 
     LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;.

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Comentando as alternativas:

    a) CORRETA. Literalidade do art. 5º, XLII, da CF/88.

    b) INCORRETA. A descrição presente na alternativa corresponde ao habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF/88).

    c) CORRETA. Literalidade do art. 5º, XLIV, da CF/88.

    d) CORRETA. Literalidade do art. 5º, XI, da CF/88.

    O aluno não deve confundir os conceitos a seguir, pois são frutos de muitas "pegadinhas" de algumas bancas:

    São crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
    - racismo
    - ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia;
    - tortura
    - tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    - terrorismo
    - crimes hediondos

    Gabarito do professor: letra B
  • Um ótimo bizu para as alternativas A e C, assim como para várias questões, tendo em vista que é um assunto muito cobrado (aprendi aqui nos comentários do qconcursos):

     

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO - Racismo e Ação de grupos armados.

     

    INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TTTH - Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

     

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    · Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • muel badadi badada

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

  • Li umas 5x e continuei lendo "Habeas corpus", só depois que percebi kkkkkk

  • essa palavra "penetrar" está erroneamente colocada na questão.
  • Um ótimo bizu para as alternativas A e C, assim como para várias questões, tendo em vista que é um assunto muito cobrado (aprendi aqui nos comentários do qconcursos):

     

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO - Racismo e Ação de grupos armados.

     

    INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TTTH - Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    Fonte: Tadeu Rafael (Aluno QC)

  • Não observei que a questão esta pedindo o que não faz parte do direitos e deveres individuais e coletivos.

  • GABARITO - B

    Art 5º - LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer (repreensivo) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo) violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art 5º - LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros OU bancos de dados de entidades governamentais OU de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IMPRESCRITÍVEL - RAÇÃO

    Racismo; Ação de Grupos Armados civis ou militares contra a ordem....

    Parabéns! Você acertou!

  • A) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Inciso XLII C

    " a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"

    B) Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. X

    Inciso LXVIII

    "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

    ----------------------------------------------DIFERENTE DE -------------------------------------------------------------------------------------

    Inciso LXXII

    "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”

    C) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. C

    Inciso XLIV

    "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

    D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. C

    Inciso XI

    “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

  • INCORRETA!!!

  • A questão explana o entendimento sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, solicitando a alternativa incorreta.

    b) INCORRETA – Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, de acordo com o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O habeas corpus é o remédio constitucional que assegura o direito de ir e vir, fundado na garantia de liberdade do cidadão.

    Assim, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é cabível o habeas corpus.

    Já o habeas data, conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e no artigo 7ºda Lei 9.507/97,écabível em três hipóteses:

    • Primeira: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Segunda: para a retificação de dados, quando não se prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Terceira: para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Fonte: Reta final do Direito Simples e Objetivo

  • A incorreta é a alternativa B.

    se fosse habeas-corpos estaria correta.

    art.5 direitos individuais e coletivos.

    a questão incorreta fala dos remédios constitucionais, especificamente do habeas data que para induzir o aluno ao erro faz a troca parcial do texto substituindo o habeas corpos por habeas data.

    Ver em art.5 inciso LXVIII DA CONST. FEDERAL DE 1988.

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • #PMMINAS


ID
2346883
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título I da Constituição Federal é nominado “Dos Princípios Fundamentais”. Com base no presente Título, marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •  a) ERRADO: Erradicação é um objetivo fundamental. Art 3º da CF

     b) ERRADO: Art 1 Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. nos termos desta Constituição

     c) Certo : SO CI DI VA PLU Art 1 CF

     d) ERRADO: o Ministério público não faz parte dos poderes da união.

     

  • Comentando as assertivas:

    a) ERRADO. São objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88)

    b) ERRADO. O poder que emana do povo pode ser exercido diretamente, nos termos da Constituição Federal, ou por representantes eleitos.

    c) CERTO. Art. 1º da CF/88

    d) ERRADO. Somente o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).

    Gabarito do professor: letra C.
  • RETIFICANDO

    a) art. 3- Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

              III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    b) art. 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    c) art. 1º - V - Pluralismo Político.

    d) art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • O Ministério Público não é poder da União. Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 

  • Senhores vamos descomplicar!! 

    FUNDAMENTOS DA CF/88
    Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
    SO = SOberania 
    CI = CIdadania
    DI = DIgnidade da Pessoa Humana
    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     

    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     

    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    D – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

    SO CI DI VA PLU

  • Em 29/08/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 03/05/2018, às 17:12:42, você respondeu a opção C. Certa!

    Quase no mesmo horário!

  • Ufa eim Juliana...kkkkk xD

  • FUNDAMENTOS DA CF/88

    Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!

    SO = SOberania 

    CI = CIdadania

    DI = DIgnidade da Pessoa Humana

    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

    Explicado por Luis Carlos Costa Ferreira

  • Atentar para o fato que os Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios das Relações Internacionais, constituem-se como PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(previsão CF título I).

    Letra A) Não está correta, pois a Erradicação e Redução não figuram como princípio das relações internacionais. No entanto, além de ser OBJETIVO, TAMBÉM é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL.

  • FUNDAMENTOS DA CF/88

     SOCIDIVA-PLU

    SO = SOberania 

    CI = CIdadania

    DI = DIgnidade da Pessoa Humana

    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Gab. C

  • EXCLUSIVAMENTE não, pois é SEMIDIRETA.

    Direta > Plebisc., Refered e a I.P.

    Indireta > representantes.

  • todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição

  • O que me confundiu foi Titulo I, isso quer dizer Art. 1? Logo Titulo ll seria Art 2?

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU :O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    GABARITO LETRA C

    #PMMINAS

  • CFSD PMMG 2022

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • A questão versa sobre o entendimento dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal.

    c) CORRETA – De fato, dentre outros, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     O pluralismo político trata-se da liberdade da sociedade, em suas ideias e costumes, reconhecendo assim a diversidade da sociedade.

    Não se confunde pluralismo político com pluralismo, o qual trata da liberdade de organização partidária, presente no artigo 17 da Constituição Federal.

    Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo politico, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS 05 CFSD

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

  • #PMMINAS

    A- A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos princípios ao qual o Brasil rege em suas relações internacionais.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    B- Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    C- O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    D- O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • #PMMINAS


ID
2346886
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao previsto na Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    art .142, § 3º, inciso X  - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares. 

     

     

    SEJA FORTE.

  • Sobre a alternativa "C":

    Não há previsão de formação de Territórios Independentes no § 3 do art. 18:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Analisando as alternativas:



    a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.

    b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).

    c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.

    d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).

    Gabarito do professor: letra A.
  • Repartição de competências é macete

     

  • A) CORRETA

    B) Competência Privativa da União (Art. 22, XXI, CF)

    C) Não existe o termo “Territórios Independentes”, em virtude do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.

    D) Compete privativamente a união. sem previsão  da última Parte “de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.”

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • CAVEIRA

  • lutar pelo sonho... PMMG 2019

  • Gab: A

    a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X,sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    art .142, § 3º, inciso X  - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.

     

     

    Você deve Acreditar em SI MESMO esse é o Segredo !!!

    ''Charles Chaplin''

  • A - Correta

    B - "Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em situação de calamidade pública" policia militar e corpo de bombeiros não concorre ao município legislar

    C - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, Territórios Federais ou Territórios Independentes mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." não serão independentes, a soberania nacional prevalecerá

    D - "Compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares." PM e CBM por exemplo são peculiares de cada estado

    E -

  • GABARITO - A

     Art. 42 - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 142, 3º - X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.  

    ----------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.

    Explicação: Cabe aos Estados, decidir sobre o ingresso na Polícia Militar, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. Porém, não pode coincidir sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos... As regras devem ser exclusivas para os Militares. - O legislador Estadual não pode, simplesmente, "jogar os militares no mesmo bolo" dos demais funcionário públicos Estaduais.

    b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).

    c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.

    d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).

    A

    Referência: Riani, Patrícia: Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro - Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado

  • Nenhum desses cai no Escrevente do TJ SP

    Se você estiver estudando para PM é uma boa fazer o Escrevente são quase as mesmas matérias... embora tenha uma grande carga de Direito...

  • A  questão apresenta o regime jurídico adotado pelos militares.

    a) CORRETA – De fato, alei estadual específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativa se outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, não incidindo sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos, conforme art. 42, §1º da Constituição Federal.

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14,§8º; do art. 40,§9º; e do art.142,§§2ºe 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,§3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

    Fonte: Reta Final do direito Simples e Objetivo


ID
2346889
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "C".

     

    Art. 49, CRFB/1988: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • GAB: C

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (Letra D)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) ...

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;(Letra B)

    c) ....

    d)...

    e)...

    f) ...

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;( Letra A)

  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ERRADA = Compete privativamente ao Senado Federal.

    b)É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADA = Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    c)É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CERTA = Art. 49, IV

    d)Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA = Competência privativa do Câmara dos Deputados Art. 51

     

    AVANTEEE...

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADA. É competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF/88).

    b) ERRADA. É competência do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, e não a metade como afirmado na alternativa (art, 49, XIII).

    c) CERTA. Art, 49, IV, CF.

    d) ERRADA. É competência privativa da Câmara dos Deputados, e não do Senado Federal (art. 51, I, CF/88).

    Gabarito do professor: letra C.
  • Em 09/06/2017, às 12:34:20, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 25/05/2017, às 23:25:49, você respondeu a opção D.Errada!

    SENADO -> Processa e julga!

    CÂMARA DOS DEPUTADOS -> Autoriza, por 2/3, o processo! 

    Fé na missão!

  • rumo pmmg 2019!!

  • RUMO A FAMOSA E GLORIOSA PMMG

     

  • Essa tema vai despencar na PM-MG, competências exclusivas e comuns do Senado e da Câmara, as competências do Congresso Nacional, da União,  Do Conselho Nacional do Ministério Público,  as competências comuns dos Estados, DF e Municípios e ainda faltam algumas.  É um tema cruel mas ficou previsível, tentando fazer analogias para lembrar dessa bagaça na hora da prova. 

  • LETRA A (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; 
     
    LETRA B (ERRADA): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
     
    LETRA C (CORRETA): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 

    LETRA D (ERRADA): Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A cereja do bolo pra vocês (hehehe):

    ~> Defesa o Presidente Decreta.

    ~> Sítio o Presidente Solicita.

  • Macete: Sessão Secreta = Senado.

  • GAB C

    Macete para acertar várias questões de concurso = Estudar

  • A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. X

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B) É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. X

    Art.49

     XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    C) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. C

    Art.49

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    D) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado. X

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


ID
2346892
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa, de acordo com o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil/1988. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA:

( ) Durante a vigência do estado de defesa permite-se a incomunicabilidade do preso por crime contra o Estado.

( ) Após decretado o estado de sítio o Congresso Nacional permanecerá fechado por trinta dias.

( ) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

( ) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

( ) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    ( F ) CF/88. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ( F ) CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    CF/88. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.


    ( V ) CF/88. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    ( V ) CF/88. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


    ( V ) CF/88. Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento).

  • Analisando as assertivas:

    (F) É vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF).
    (F) O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento (art. 138, §3º, CF)
    (V) Art. 141, CF/88
    (V) Art. 142, §3º, V, CF/88
    (V) Art. 143, §2º, CF/88

    Gabarito do professor: letra B
  • Acertei por eliminação :)

  • Errei porque não sei o que são esses eclesiásticos. Alguém me explica por gentileza. 

  • Gab. B

     

    Bizu: 

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Respondendo a pergunta do colega HEBER MALTA 

    Os Eclesiásticos temos como exemplos os PADRES.

  • Poxa, errei e fiquei puto, pois fui por eliminação e cheguei as alternativas B e C, as quais só divergem na última aternativa. Opitei erroneamente pela letra C, pois pensei que como as mulheres não são obrigadas a prestar o serviço militar obrigatório quando atigem 18 anos (como é para os homens), elas não teria  que se sujeitar a outros encargos previsto na lei.

  • O Estado de defesa o presidente decreta;

    O Estado de sítio o presidente sanciona e o congresso aprova.

  • sobre eclesiásticos: só lembrar do livro da bíblia "eclesiastes" kkkk

  • é vedada a incomunicabilidade do preso.

     O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.


ID
2346895
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública, de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d).

    CF/88. Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Comentando as alternativas:

    a) CORRETA. Conforme art. 43, "caput" da CF/88.

    b) CORRETA. Art. 37, II, CF/88

    c) CORRETA. Art. 37, XIX, CF/88;

    d) INCORRETA. É vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, conforme art. 37, XIII da CF/88.

    Gabarito do professor: letra D.
  • alguém poderia me explicar o que é essa vinculação ou equiparação?

  • a) Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    GABARITO: D

  • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    GABARITO: D

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    GABARITO: LETRA D

  • a) Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    GABARITO: D

  • Art. 37.

    XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • GABARITO - E

    Art 37 - XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    ---------------------------------------------------------

    Outro inciso que confunde...

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Parabéns! Você acertou!

  • incorreta, incorreta, incorreta ....................

  • INCORRETA, somente a letra D

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  


ID
2346898
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    CPM. 

    Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • a) art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    b) art. 5º Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    c) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)

    d) art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • letra c pegadinha pra os desatentos

  • GABARITO: C

    c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

        Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • Nobres,

     

    Lembrando que, para os crimes comissivos (que precisam de uma ação) o CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, considerando-se, assim, praticado o crime no lugar em que se desenvolveu a ação, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.

     

    De outra sorte, para os crimes omissivos (que necessitam de uma omissão, um não fazer) o CPM adotou a Teoria da Atividade, de modo que, considera-se lugar do crime o local onde deveria ter sido praticado a ação omitida.

     

    É comum que as bancas tentem confundir os candidatos, desta forma, é interessante notar que o Código Penal Comum, quanto ao Lugar do Crime, adotou, tanto para os crimes comissivos, quanto para os crimes omissivos, a Teoria da Ubiquidade, considerando-se lugar do crime, onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.

     

    Smj,

     

    Avante!

     

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. 

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • a) Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal.  (Está errada, Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal).

    b) Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado (Está errada, Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado).

    c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (Correta, texto correto da lei)

    d) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Está errada, Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida).

     

  • Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

     a)Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal. - "NÃO HÁ CRIME"... - "nullum crimen nulla poena sine previa lege" - 

    - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    -  Princípio de legalidade
    Art. 1º, CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     b)Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado.

    Tempo do crime
    Art. 5º, CPM Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     c)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. - Art. 2º, CPM, ipsis litteris - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     d)Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. -  Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • OS EFEITOS CIVIS PERMANECEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SEJA FORTE!!

  • Crime sem Lei é forçadíssimo

    Abraços

  • c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

    PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.

  • gabarito c, lembrei-me do caso de divórcio

  • Princípio de legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

  • LUGAR DO CRIME

    LUGAR : UBIQUIDADE PARA COMISSIVO

    ATIVIDADE PARA OMISSIVO

    BIZU = L-U-C-A-O

    L. ugar

    U. biquidade

    C. omissivo

    A. tividade

    O. missivo

    desistir, jamais!!!

  • @PMMINAS

    Parabéns! Você acertou!

  • c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

    PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.

  • gb\ C

    C) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)

  • Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Gab C

  • A  questão versa sobre a aplicação da lei penal militar aos crimes militares.

    c) CORRETA – O Código Penal Militar adota o princípio do tempus regit actum, isto é, aplica-se a lei penal militar vigente na prática do fato. Neste caso, sobre vindo uma lei nova ,ela poderá retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 2°, CPM, e art. 5°, XL, da CF/88.

    Art.2°, CPM .Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Art. 5°, CF/88. [...]

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A abolitio criminis consiste em uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, III do Código Penal, que ocorre quando a lei deixa de considerar como infração pena luma conduta, anteriormente, tipificada.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • LUCAO

    lugar

    ubiquidade = comissivo

    atividade = omissivo

    TACO

    tempo

    atividade = comissivo e omissivo

    TEORIA DA ATIVIDADE

    considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TEORIA DA UBIQUIDADE

    considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.


ID
2346901
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a). 

    Militar da reserva ou reformado

           CPM. Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

  • GAB: Letra A

     

    Letra B: Infrações Disciplinares se encontram nos regulamentos disciplinares. CPM trata apenas de crimes.

     

    Letra C: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Letra D:  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     

     

  • b) CPM,  Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • GABARITO: A

     a) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. 

        Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

           PORÉM O MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO SO PRATICA CRIME MILITAR NAS HIPOTESES DO ARTIGO 9,CPM

  • A questão pede letra da Lei Art. 13 do cpm.

  • CERTO A): Art. 13, CPM.O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    ERRADO B): Art. 19,CPM. Esta código não comprede as infrações dos regulamentos disciplinares.

    ERRADO C): Art. 54,CPM. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    ERRADO D) Art. 9º,CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     

  • a) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. 

    CORRETA - ART. 13, CPM

     

    b) Nas infrações disciplinares militares (ilícito administrativo) aplicam-se as penas previstas no CPM.

    ERRADA - Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares

     

    c) Em se tratando de concurso de agentes, tem-se que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.

    ERRADA - Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    d) Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes de que trata o CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, desde que o agente seja militar em situação de atividade. 

    ERRADA -

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • Complementando: fique esperto, sobre a letra C - há alguma crimes militares que o mero ajuste, instigação e reunião caracterizão crime. Pórem, não é o caso dessa alternativa. 

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • to errando muito 

  • PMMG eu TESTEMUNHAREI essa vitória.

     

  • Heleno, leia os Códigos o máximo de vezes que você conseguir e não pare de estudar se for reprovado :)

  • Crimes militares em tempo de paz

           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

           a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

           b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

           d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

           e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

             f) revogada.   

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

           a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

           b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

           c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

           d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.        

    ...........

  • Se não chega a ser tentado, não são puníveis

    Abraços

  • todo mundo erra, todo mundo vai errar. rsrsrs

  • Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Infrações disciplinares

    Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    Militar da ativa X Militar da ativa

    em lugar sujeito ou não a administração militar

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil

    Militar da ativa X Militar da reserva, reformado ou civil

    em lugar sujeito a administração militar

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil   

    Militar em serviço X Militar da reserva, reformado ou civil

    ainda que fora do lugar sujeito à administração militar

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

    Militar em manobras ou exercício X Militar da reserva, reformado ou civil

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar

    Militar da ativa X patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar

  • D) Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes de que trata o CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, desde que o agente seja militar em situação de atividade. (Qualquer que seja o agente).

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • CERTAS

    LETRA A

    O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. 

    ERRADAS

    Letra B: Infrações Disciplinares se encontram nos regulamentos disciplinares. CPM trata apenas de crimes.

     

    Letra C: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Letra D:  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • GB\ A

    a) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. 

    ART. 13, CPM

  • Militar da reserva ou reformado

    Art.13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    ADSUMUS

  • Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Gab A

  • A  questão diz respeito ao concurso de pessoa se da aplicação da lei penal militar.

    a) CORRETA – De acordo com o art. 13 da CPM, o militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação para fins de aplicação da lei penal militar, quando pratica ou quando é praticado crime militar contra ele:

    Art.13, CPM. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Os militares da reserva ou reformados são enquadrados como inativos. Porém para efeitos penais, equiparam-se ao militar em situação de atividade (art. 12 do CPM).

    É importante destacar a diferença entre militares da reserva e reformados: “Reserva remunerada–quando pertencem à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização.

    Reformados – quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem aperceber remuneração da União”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

  • Letra de lei! #PMMINAS

  • MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO –

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, CONSERVA as responsabilidades e prerrogativas do 

    posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    INFRAÇÕES DISCIPLINARES –

    Art. 19. Este Código NÃO compreende as infrações dos regulamentos DISCIPLINARES.

    Código Penal Militar versa sobre CRIMES militares

    Código de Ética, cuida das transgressões disciplinares

    CASOS DE IMPUNIBILIDADE

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.

    concurso de pessoas, será preciso verificar a presença dos seguintes 

    REQUISITOS:

    a) Pluralidade de agentes e de condutas; 

    b) Relevância causal de cada conduta

    c) Identidade de infração penal;

    d) Liame subjetivo entre os agentes (não precisa acordo prévio);

    Mnemônico = P.R.I.L

    CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, EM TEMPO DE PAZ:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo DIVERSO na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, SALVO disposição especial

    Provérbios 16:3

    Consagra ao SENHOR todas as tuas obras e os teus planos serão bem-sucedidos.

    Parabéns! Você acertou!

  • O militar da reserva, ou reformadoCONSERVA as responsabilidades e prerrogativas do 

    posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. #PMMG


ID
2346904
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a).  

    Exclusão das fôrças armadas

            CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.


    OBS: Penas acessórias 

    CPM. Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Complementando:

    Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • Explicação da Letra D

         Pena de impedimento

            Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Na verdade, a explicação para a pena de impedimento está no único crime em que ela é aplicada, que é o de insubmissão:

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Então não existe a pena de suspensão dos vencimentos?

  • a) CORRETA

    b) art. 55. As penas princiáis são:

              a - morte; b - reclusão; c - detenção; d - prisão; e - impedimento; f - suspensão do exercício, do posto, graduação, cargo ou função; f - reforma.

    c) art. 98. As penas acessórias:

              I - a perda de posto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das forças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI -  a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão de direitos políticos.

    d) art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Não, Tiger Girl, o CPM não prevê a suspensão de vencimentos.

     

    Mais um detalhe é que a pena principal de impedimento só é aplicada para o crime de insubmissão.

     

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Penas principais:

    SD PM RIR

    Suspensão

    Detensão 

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

  • a) CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.

    b) CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.

    c) "suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.

    d) CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.

  • a) A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”. 

    Certo. É a única pena acessória prevista exclusivamente para praça. Lembrando que, para militares federais, a exclusão é automática, quanto que para militares estaduais (PMs e BMs), corre em processo específico.

     

    b) A “reserva” constitui uma das penas principais. 

    Errado. A banca quis induzir o candidato ao erro, pois uma das penas principais é reforma.

     

    c) A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo. 

    Não há previsão dessa pena, nem no rol das penas acessórias, e se não me engano, nem em rol de penas nenhumas.

     

    d) A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. 

    Errado. A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.

  • Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA: 

     a) correta

    A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”. 

     CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.

     b)

    A “reserva” constitui uma das penas principais. 

    CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.

     c)

    A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo. 

    "suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.

    d)

    A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. 

    CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.

    A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.

  • Penas principais (07):

    1) Pena de morte: Apenas em tempo de guerra;

    2) Pena de reclusão: varia de 1 a 30 anos;

    3) Pena de detenção: varia de 30 dias a 10 anos;

    4) Pena de prisão;

    5) Pena de impedimento

    6) Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    7) Pena de reforma.

     

    Penas Acessórias (08):

    1) Perda do posto e da patente;

    2) Exclusão das forças armadas;

    3) Perda da função pública;

    4) Inabilitação para o exercício de função pública;

    5) Indignidade ao oficialato;

    6) Incompatibilidade com o oficialato;

    7) Suspensão dos direitos políticos;

    8) Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.

  • Segue BIZU:

    Penas Principais : MR²D +PIS

    - MORTE

    -RECLUSÃO

    - REFORMA

    - DETENÇÃO

    - PRISÃO

    - IMPEDIMENTE

    - SUSPENSÃO DO DO EXERÍCIO DO POSTO, CARGO OU FUNÇÃO.

    NÃO DESISTA !!!

  • CLAUDIO ALVES,

    PELO FATO QUE NÃO É RESERVA E SIM REFORMA.

    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ALGUEM CORRIJA-ME.

     

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • vem pmmg 2019

  • PENAS PRINCIPAIS:

    1- Morte
    2- Reclusão
    3- Detenção
    4- Prisão
    5- Impedimento
    6- Suspensão do Exercício do Posto, Graduação, Cargo ou Função
    7- Reforma
     

  • Bizu que me fez decorar as Penas Principais, cujas sao 7:

    MOREI DE PRISÃO SUS REFORMA

    MO RTE
    RE CLUSAO
    I MPEDIMENTO
    DE TENÇÃO
    PRISÃO
    SUS
    PENSÃO DE EXERCICIO DO POSTO/GRADUAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
    REFORMA
    __________________________________________

    Lembrando também que todas as penas principais são "pequenas" somente a (SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DO POSTO....") É GRANDE
    Se na prova falar de uma pena cujo o nome é extenso e nao seja SUSPENSÃO, nao é pena principal kkkk
    *NÃO EXISTE PENA DE SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS (FICAR SEM RECEBER O SALAÁRIO)

  • ERRO DA "D"

    Inabilitação para o exercício de função pública E NÃO IMPEDIMENTO

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    essa pena somente pode ser dada quando for cometido o crime de insubmissão art 183.

  • "Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior."

    Abraços

  • mr drips

  • GABARITO A

    PMGO

    VIVA O RAIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Exclusão das fôrças armadas

        CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma.

    Pena de impedimento

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Pena de reforma

     Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

           

  • D

    A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos.ERRADO

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    A- CORRETA

    A

    A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”.

    literalidade do artigo 102

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • SD PM RIR

    Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • PMMG 2021 AVANTE

  • Exclusão das forcas armadas    CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forcas armadas. ( pena assessoria)

    Penas principais:

    SD PM RIR

    Suspensão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

    Se você acha que pode, ou que não pode. De qualquer forma você esta certo - Henry Ford

  • MR. DRIPS

    MORTE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    REFORMA

    IMPEDIMENTO

    PRISÃO

    SUSPENSÃO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO...

  • Das penas principaisSD PM RIR (Art. 55 do CPM)

     

    suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    detenção;

    prisão

    morte;

    reclusão;

    impedimento;

    reforma.

  • Exclusão das fôrças armadas

        CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

    OBS: Penas acessórias 

    CPM. Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • D

    A pena principal de “impedimento” ocorre sem prejuízo da instrução militar.

  • gab A

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
2346907
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei, comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).    

    Recusa de obediência

            CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB: Letra B

    A) 

    Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

     

    B)

    Recusa de Obediência. 

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    C) 

      Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

    D) 

    Omissão de providências para evitar danos

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:

     

    Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.

    Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior

     

    FÉ e DISCIPLINA

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!

  • GABARITO: B

    O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei

    CABE CONCLUIR QUE É 1 MILITAR SOMENTE, ELE NEGOU OBEDECER ORDEM DE SUPERIOR A SERVIÇO OU DEVER ESCRITO NA LEI.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    + DICAS SOBRE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

    - O SUJEITO ATIVO É O INFERIOR HIERARQUICO OU FUNCIONAL RESTRINGINDO ASSIM O COMETIMENTO DO CRIME SOMENTE AO MILITAR DA ATIVA.

    - TRATA-SE DE UM CRIME DE MÃO PROPRIA, NAO SENDO ADMITIDA A COAUTORIA.

    - SE O SUPERIOR EMITE ORDEM ILEGAL, O SUBORDINADO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRI-LA E ,PORTANTO , NAO EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA.

    - SE O MILITAR DESOBEDECER DEVER IMPOSTO EM LEI OU REGULAMENTO TAMBEM INCORRERÁ NO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

  • Uma dica para não confundir RECUSA DE OBEDIÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA.

    Pode parecer um pouco óbvio, mas ajuda bastante. Só se ligar na LITERALIDADE do nome do crime.

     

    DESOBEDIÊNCIA ---> Verbo = DESOBEDECER.

     

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA ---> Verbo = RECUSAR OBEDECER.

  • "decoreba"

  • Desobediência

     

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

      Recusa de obediência

     

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Omissão de providências para evitar danos

     

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Descumprimento de missão

     

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

         Modalidade culposa

     

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • fiquei na duvida entre B e C, mas e vivendo e aprendendo.

  • Héleno Júnior foi 2 então

  • Dica:


    Recusa a Desobediência: Ordem dada de forma direta (forma verbal, via rádio e etc) do superior ao subordinado.


    Desobediência: Descumprimento de ordem por via de placa, documento. (Não há ordem direta neste momento).

    ex.: Não realizar o golpe de segurança do armamento fora da caixa de areia.

  • PMGO

    GB/ B

    ARTIGO 163 CPM

  • Trata-se de crime subsidiário: "se o fato não constitui crime mais grave"

    Abraços

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: assunto ou matéria de serviço,

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    X

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art 301 cppm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • ESSA QUESTÃO CAIU 2017, E TBM CAIU EM 2015 . #VISÃO

  • PARA NÃO CONFUNDIR

    Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

  • GAB B

  • A  questão corresponde ao crime de recusa de obediência, exigindo do candidato o conhecimento sobre a conduta descrita pelo tipo penal mencionado.

    b) CORRETA – O crime descrito na assertiva refere-se ao crime de recusa de obediência, previsto no art. 163 do COM:

    Art. 163, CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena-detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência

    Art.301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena-detenção, até seis meses.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Descumprimento de missão.

    Art. 196. DEIXAR o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é OFICIAL o agente, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Se o agente exercia função de COMANDO, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade CULPOSA (descumprimento de missão)

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bizu: admite modalidade culposa;

    Bizu: é um crime propriamente militar;

    Bizu: é um crime omissivo “deixar de”.

    Recusa de Obediência.

    Art. 163. Recusar obedecer A ORDEM do superior sobre assunto ou matéria de SERVIÇO, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência – (bizu: caiu no CFSd 2017):

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Bizu: crime impropriamente militar (civil pode cometê-lo)

    Omissão de providências para evitar danos.

    • DESOBEDIÊNCIA

    Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    sem violência

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3

  • Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto/matéria de serviço/a dever impôsto em lei/regulamento/instrução: D 1 a 2 A. (se o fato não constitui crime mais grave).

  • Em 07/03/22 às 09:33, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 07/03/22 às 08:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/12/21 às 07:41, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 15/10/21 às 08:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 10:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/10/21 às 14:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/09/21 às 09:36, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 20/09/21 às 12:16, você respondeu a opção C.


ID
2346910
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c). 

    O crime de motim está previsto no Código Penal Militar no título II que trata dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar que vai do artigo 149 a 182.

  •  a)O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar. 
    Erro:Não necessariamente será diante de outro militar.

     b)O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. 
    Erro: Não necessariamente será mediante violência.

     c)O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 
    Gabarito 

     d)O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo dia de ausência injustificada do militar. 
    Erro: Consuma-se após o oitavo dia.

  • A) Falso - O crime do Art 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR exige que a conduta seja praticada diante de outro militar.( é crime subsidiário)

    B) Falso - O Crime de Rigor excessivo significa exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendedo-o com palavras,ato ou escrito,ou seja, em momento algum se refere a violência.

    C) CORRETA

    D) Falso - O Crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM,dentre outras situações, é a ausência do Militar por MAIS de oito dias, isto é, consuma-se no 9° dia.

  • DESERÇÃO SE CONSUMA NO NONO DIA.

  • Conforme dito, o crime de Desersão consuma-se com a ausência injustificada por mais de 8 dias, contudo há divergência doutrinária quanto a consumação, explico:

    Mais de 8 dias, são no mínimo 9, porém, computa-se o dia com as 24hs, se o militar chegar ao meio dia do nono dia, não terá consumado o crime, pois ele não se ausentou 9 dias, (apenas 8 e meio,KKK) a consumação se dá portanto as 00:00hs do Décimo dia. 

  • GABARITO: C

    c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

    CABE CONCLUIR QUE ESTÁ AFIRMANDO QUE O CRIME DE MOTIM É UM CRIME ATENTATÓRIO A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

    OU DISCIPLINA MILITAR

    CAPÍTULO I

    DO MOTIM E DA REVOLTA

            Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  •  a)O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar

     b) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. 

     c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

     d) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo [MAIS DO QUE 8 DIAS] dia de ausência injustificada do militar. 

  • sacanagem...

  • PM-MG e PM-DF, são as mais bem elaboradas, exige muito estudo da lei. Ótima questão.

  •  Violência contra superior

     

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

     

        Rigor excessivo

     

            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Motim

     

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

     Deserção

     

          

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Correta letra C

    Cuidado com a pegadinha galera, DESERÇÃO se consuma quando é mais do que 8 DIAS!!!

    ALÔ VOCÊ!

  • Cadê a galera do D+9 ?

  • MOTIM: quando militar ou assemelhado age contra a ordem, resistência, recusando obediência, violência em comum contra superior, ocupando estabelecimento militar (aeronave, navio ou viatura), desobedecendo ordem de superior. Terá o aumento de 1/3 para os cabeças. É um crime de concurso necessário (2 ou mais pessoas) sendo militares da atividade (não se aplica para civis, reformados e reserva, salvo se houver 2 militares da ativa). Crime de mera conduta.

    Obs: não há MOTIM entre militar da ativa e militar da reserva (salvo se o reserva ocupar cargo na Adm. Militar)

    Obs: civil e militar na inatividade somente poderão participar do crime como coautores ou partícipes.

    Obs: o crime de conspiração (preparatória) é anterior a prática do Motim.

    Obs: Violência contra superior por ser mais grave que Motim, absolve o crime de Motim (consunção).

    Obs: O livramento condicional somente ocorrerá após o cumprimento de 2/3 DA PENA.

    Obs: Se apenas aliciar militares ou assemelhados, responderá pelo crime de Aliciação para Motim/Revolta.

    Obs: Se eles apenas se concentrarem, ocorrerá o crime de Conspiração (será ISENTO DE PENA aquele que denunciar a Conspiração de forma que seja possível evita-la). Pune os atos preparatórios do Motim.

  • 14/11/19 às 13:17, você respondeu a opção B.

    03/11/19 às 15:05, você respondeu a opção B.

    31/10/19 às 13:44, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • 14/11/19 às 13:17, você respondeu a opção B.

    03/11/19 às 15:05, você respondeu a opção B.

    31/10/19 às 13:44, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • O crime de Deserção é permanente

  • A banca colocou para confundir diante de outro militar no crime de VIOLENCIA CONTRA SUPERIOR no entanto está no crime de:

    Desrespeito a superior

    A suspensão condicional da pena não se aplica:

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • GABARITO C

    PMGO

     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

    Artigo 149 ao artigo 182

    Crimes contra o serviço militar e o dever militar

    Artigo 183 ao artigo 204

    Crimes contra a administração militar

    Artigo 298 ao artigo 339

  • deserção +++++++++++++++++ de 8 dias

  • A)Não precisa ser diante de outro militar,mas deve ser praticada por militar

    B)crime de rigor não pode conter violência

    C)correta

    D)deserção mais de 8 dias

  • Não confunda o crime de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    com o crime do Art 160; DESRESPEITAR SUPERIOR DIANTE DE OUTRO MILITAR

    Lembre-se que os crimes

    contra superior; são normalmente crimes que atente contra o agente que está na posição de superior.

    Autoridade ou disciplina militar; normalmente são crimes que causa desordem no meio militar, não é contra um agente, mas sim contra os princípios da disciplina militar.

    Bons Estudos! Persista!

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • GAB C

  • A) O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar. X

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

    B) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. X

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    C) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. C

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    D) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo dia de ausência injustificada do militar. X

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma APÓS O oitavo dia de ausência injustificada do militar.Vem PMCE2021.

  • A  questão refere-se aos crimes contra superior ou militar de serviço.

    c) CORRETA – De fato, o crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório à autoridade ou disciplina militar, estando elencado ao CPM no capítulo dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar:

    Art.149, CPM. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena-reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • PMMINAS

     a) O crime de violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar

     b) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência

     c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

     

     d) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo [MAIS DO QUE 8 DIAS] dia de ausência injustificada do militar.

  • #PMMINAS


ID
2346913
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    Prevaricação

            CPM. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Crime Impropriamente militar!!!

  • a) Condescendência criminosa - art. 322: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    b) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - art. 324: Deixar, no exercício de função, observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a pratica de ato prejudicial à administração militar.

    c) Prevaricação - art.319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou senimento pessoal.

    d) Abuso de confiança ou boa fé - art. 332: Abusar da confiança de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para a aprovação, recebimento, anuência, ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Todos os crimes acima estão no Titulo VII "Dos Crimes Contra a Administração Militar"; No Capítulo V Dos Crimes Contra o Dever Funcional. São crimes militares próprios, uma vez que para atentar contra a administração militar necessita-se ser integrante desta.

  • GABARITO: C

    c) Prevaricaçao

    O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

     

    Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    + DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO

    - Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

     

  • ATENTE SE AO VERBO

    Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    Corrupção ativa  - OFERECER

     

    Concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento

     

    Condescendência criminosa -  DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR

     

    '' TUDO NO TEMPO DE DEUS''

  • DPM        

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Condescendência criminosa

     

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

     

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     

            Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

            Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     

    Abuso de confiança ou boa-fé

     

            Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

            Forma qualificada

     

            § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

     

            Modalidade culposa

     

            § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • falou em  "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é prevaricação.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS....

    Leonardo Barbalho, no crime de Corrupção passiva previsto no CPM não existe o verbo SOLICITAR. Somente os verbos RECEBER ou ACEITAR promessa.

    Na verdade, o militar não solicita, quando assim o faz, está cometendo o crime de concussão, haja vista que, para a sociedade, a solicitação de militar é uma ordem, tendo em vista sua autoridade.

  • C) Prevaricação

  • Dica:

    a Prevaricação é Pessoal

  •  Prevaricação

     Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

     Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Prevaricação- Pessoal

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • A) Condescendência criminosa. X

    - Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    B) Inobservância de lei, regulamento ou instrução. X

    Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

    C) Prevaricação. C

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    D) Abuso de confiança ou boa-fé. X

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Forma qualificada

    § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

    Modalidade culposa

    § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • PECULATO - APROPRIAR-SE

    FURTO - NÃO TENDO A POSSSE.

    CULPOSO - CULPOSAMENTE.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - RECEBER.

    ATIVA - DAR,OFERECER OU PROMETER.

    BONS ESTUDOS GUERREIROS.

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art.319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Fonte: Direito Simples e Objetivo

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples Objetivo.

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar,  

    • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Deixar de responsabilizar SUBORDINADO 

    INDULGÊNCIA (“dó, pena” é mais grave) até 6 meses

    NEGLIGÊNCIA, até 3 meses


ID
2346928
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Munícipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Com relação aos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, analise as alternativas abaixo:

I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

II. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.

III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

IV. Garantia do desenvolvimento nacional.

V. Solução pacífica dos conflitos.

VI Prevalência dos direitos humanos.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    CF/88. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Analisando as alternativas:

    I ERRADA - É um objetivo fundamental (art. 3º da CF/88)
    II ERRADA - É um objetivo fundamental (art. 3º da CF/88)
    III CERTA - É um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º da CF/88)
    IV ERRADA - É um objetivo fundamental (art. 3º da CF/88)
    V CERTA - É um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º da CF/88)
    VI CERTA - É um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º da CF/88)

    Somente as alternativas III, V e VI estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B

  • I, II e IV são objetivos fundamentais da Repúclica expressos em seu artigo 3°.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • essa questao para ajudar a lembrar os objetivos fundamentais basta lembrar do CON-GA-ERR-PRO

     

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •  CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     
    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     
    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    D – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

  • I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.----- Objetivo

    II. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. ----- Objetivo

    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo.----------Princípios que regem as relações internacionais

    IV. Garantia do desenvolvimento nacional.------------Objetivo

    V. Solução pacífica dos conflitos.---------Princípios que regem as relações internacionais

    VI Prevalência dos direitos humanos.-----------------Princípios que regem as relações internacionais

  •  

    “Fundamentos” da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

     

    → Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania;

    Ci – cidadania;

    Di – dignidade da pessoa humana;

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu – pluralismo político.

     

    “Objetivos fundamentais” da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

     

    →  Mnemônico: CoGarErPro

     

    Co – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Gar – garantir o desenvolvimento nacional;

    Er – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Pro – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princípios regentes das “relações internacionais” da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

     

    →  Mnemônico: DECORE AUTO PISCINÃO

     

    DE defesa da paz;
    CO – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    RE – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    AUTO determinação dos povos;
    P – prevalência dos direitos humanos;
    I – igualdade entre os Estados;
    solução pacífica dos conflitos;
    concessão de asilo político;
    I – independência nacional;
    NÃO intervenção

     

    PMMG, Brasil!

  • “Fundamentos” da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

     

    → Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania;

    Ci – cidadania;

    Di – dignidade da pessoa humana;

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu – pluralismo político.

     

    “Objetivos fundamentais” da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

     

    →  Mnemônico: CoGarErPro

     

    Co – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Gar – garantir o desenvolvimento nacional;

    Er – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Pro – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princípios regentes das “relações internacionais” da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

     

    →  Mnemônico: DECORE AUTO PISCINÃO

     

    DE  defesa da paz;
    CO – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    RE – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    AUTO determinação dos povos;
    P – prevalência dos direitos humanos;
    I – igualdade entre os Estados;
    – solução pacífica dos conflitos;
    – concessão de asilo político;
    I – independência nacional;
    NÃO intervenção

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Bastava saber o item III da questão.

  • Eu só lembrei do item 3, eliminei as assertivas que nao continham ele. Acertei.
  • Assertivas I e II são objetivos, logo GAB B

    #RUMOPMBA2019

  • #mentoriapmminas @pmminas Rumo ao CFSD2021 PMMG!

    Gabarito: letra "B" III, V e VI, apenas.

    I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ( Art 3º Objetivos)

    II. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.(Art 3º Objetivos)

    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo.(Art 4º Princípios das relações internacionais - CORRETO)

    IV. Garantia do desenvolvimento nacional.( Art 3º Objetivos)

    V. Solução pacífica dos conflitos.(Art 4º Princípios das relações internacionais - CORRETO)

    VI Prevalência dos direitos humanos.(Art 4º Princípios das relações internacionais - CORRETO)

  • Questão aula:

    I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. objetivos fundamentais

    II. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. objetivos fundamentais

    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo. relações internacionais

    IV. Garantia do desenvolvimento nacional. objetivos fundamentais

    V. Solução pacífica dos conflitos.relações internacionais

    VI Prevalência dos direitos humanos. relações internacionais

    :(

  • GABARITO - B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:

    I - independência NACIONAL;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - NÃO-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    CON.DE PRE.SO NÃO RE.INA COOPER.A IGUAL

    Parabéns! Você acertou!

  • CFSD PMMG 2022

  • Alguns indivíduos têm necessidade de comentar em todas as questões o concurso pretendido, é incrível.

  • Pô, deixem de ser fúteis. Deixa a galera comentar o que quiser. Caraca!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

  • A questão discorre sobre o entendimento dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 4º da Constituição Federal.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    III – CORRETA – O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um dos princípios que regem as relações internacionais, nos termos do artigo 4º, inciso VIII, da Constituição Federal.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    V – CORRETA – A solução pacífica dos conflitos, dentre outros princípios, rege as relações internacionais nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VI – CORRETA – Prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais, nos termos do artigo 4º, inciso II da Constituição Federal

    Art. 4ºA República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra b, que corresponde as assertivas corretamente, são elas: III, V e VI.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS MENTORIA 05

  • #PMMINAS

    I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Objetivo fundamental

    II. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. - Objetivo Fundamental

    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo. - Relações internacionais

    IV. Garantia do desenvolvimento nacional. - Objetivo fundamental

    V. Solução pacífica dos conflitos. - Relações internacionais

    VI Prevalência dos direitos humanos. - Relações internacionais


ID
2346931
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    DUDH. Artigo 14. §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
     

    CF/88. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Por que as outras estão erradas? Principalmente, a alternativa a. 

  • Não entendo, Paulo. 
    Na CF/88, art. 5º, paragráfo 3º diz: 


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    É praticamente a letra da lei. 

  • Após ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a ter “status” equivalente às emendas constitucionais. 

    Procura-se o Erro!

  • Eu não entendo o porquê essa questão não foi anulada. Eu não achei o erro na alternativa a. 

  • Para quem não entendeu o erro da alternativa a, aqui vai uma explicação... Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, antes da emenda 45/2004, possuem STATUS SUPRALEGAL. Após o advento dessa emenda, os tratados sobre direitos humanos, obedecido o rito (aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • Correta a alternativa "C", visto que a concessão de asilo político não é prevista no art. 3º da CF/88 (objetivos da RFBR) mas sim no art.4º que relaciona os princípios que regem a RFBR nas suas relações internacionais.

     

  • É uma explicação coerente, Elio. Eu não sabia desta informação. Obrigada!

  • Questão meio pesada!

  • ERRO DA ALTERNATIVA A é simples: falou em DECLARAÇÃO, portanto é apenas isso!  Não é um tratado nem uma lei, muito menos convenção, é apenas DECLARAÇÃO sobre o tema direitos humanos!

  • — a aprovação com o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados e convenções (de Direitos Humanos) o mesmo status das normas constitucionais.

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DE FATO,este dispositivo(A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países) NÃO encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.  

     

     

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos nunca foi objeto de votação no Congresso Nacional. Por isso o erro da alternativa "a".

     

    Para complementar os estudos: A DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas, muitos advogados internacionais a tomam como parte da norma consuetudinária internacional, ou seja, os países integrantes da ONU, dentre eles o Brasil, aderiram automaticamente a referida Declaração. 

  • Alguém poderia explicar a letra D

  • Thiago Vieira, acredito que o erro está em dizer que é crime de racismo, o certo seria Tortura, pois houve sofrimento físico ou mental. A discriminação racial seria uma qualificadora da tortura, com aumento de pena.

    Podem me corrigir em caso de erro.

    Bons estudos.

  • GABARITO C.

     

    A) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos apenas..  A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas uma recomendação e não tem força vinculante.

     

     

    B)DUDH   

    Artigo 25° 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

     

     

     

    C) CF.  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

     

    D)  Lei 9.455  Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

  • Concordo com as explicações de Fabiano Andrade e Elio Gusmão e acrescento ainda mais : 

    1-  Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, antes da emenda 45/2004, possuem STATUS SUPRALEGAL. Após o advento dessa emenda, os tratados sobre direitos humanos, obedecido o rito (aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais. Isso foi o exposto por Elio, eu acrescento que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, é uma Declaração e como não é um Tratado não houve acordo entre países, ninguém assinou nenhum acordo se comprometendo a cumprí-la, ela tem caráter de recomendação e serviu como parâmetro para outros Tratados como o : "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos" e o "Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais" se olharmos o texto desses Tratados em tudo têm a ver com a Declaração. 

    2- Outra coisa a Declaração Universal de Direitos Humanos foi de 1948 e esses Tratados são de 1966. 

    3-O texto da Constituição Federal que fala sobre a letra A da questão é o Art. 5º , § 3º , esse texo é uma emenda constitucional incluída na CF em 2004. Logo os Tratados assinados antes desse período não se aplicam nessa situação. Se a Declaração Universal fosse um Tratado também não se aplicaria pois ela é de 1948, antes da inclusão da emenda 45 na CF.

  • Até agora não consegui entender o erro da alternativa A.

  • Camila, o erro está em afirmar que a DUDH "foi aceita" no mesmo ríto da E.C. Sendo que somente os Tratados,não as declarações, Internacionais sobre direitos humanos, aprovada nas duas casas por 3/5 dos votos que serão equivalentes à E.C

    A DUDH possuí status Supralegal apenas.

  • concessão de asilo político. era para ser escrito assim. Do jeito que esta na questao C entende-se so ASILO comum 

    Acho que caberia recurso q questao

     

  • Sobre a alternativa C:

     

    A República Federativa do Brasil possui Fundamentos, Objetivos e Princípios. São coisas distintas.

     

    CF/88. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO (citada na letra C) não está entre os Objetivos da República, mas sim entre os Princípios.

  • eu aprendi q é muito importante ler as questoes com atençao kkkkkkkkkkk

  • na D o final esta errado, é raça e religião

  • Letra C é correta, não encontra respaldo nos objetivos fundamentais e sim nos princípios que regem as relações internacionais!

    Que pegadinha heim!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, este dispositivo não ´´ encontra respaldo nos objetivos fundamentais´´ e sim nos princípios que regem as relações internacionais!

  • Atenção ao comando da questão; "Marcar a alternativa CORRETA"

    A alternativa A) está incorreta, mas vale lembrar o artigo 5°, no parágrafo 3° da Constituição, onde tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das respectivas Casas do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A alternativa B) está incorreta, veja: "Ao definir o envelhecimento como direito personalíssimo" (Personalíssimo pois é inalienável e intransferível só podendo ser exercido pelo titular) "e sua proteção um direito social o Estatuto do idoso não encontrou respaldo na DUDH que estabelece que todo o ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar etc... Em fim o erro está no "não", pois o Estatuto do Idoso encontra sim respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXV:

    > DUDH, Artigo XXV

    Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice...

    Alternativa C): GABARITO. Concessão de asilo político é um principio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, está no Artigo 4°, inciso X. Logo, a alternativa está correta pois NÃO há respaldo nos objetivos fundamentais da República.

    Por último a alternativa D) se refere ao crime de tortura. Lei 9455 que também cai na prova da PMMG.

    Artigo 1°: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    BONS ESTUDOS!!!

  • DE FATO,este dispositivo, ( A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países) NÃO encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e sim nos princípios internacionais.

  • agradeço os comentários ,esclareceu bem minha dúvida sobre a alternativa A ,temos que ficar atentos pois a questão quis enganar bem ,eu fiquei super na dúvida pelo fato de já ter lido várias vezes esse quorúm de votação .mas , agora não erro mais .obrigada a todos.

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REP - CON GA ER PRO

  • CF

    Artigo 5

    Tratados e convenções internacionais

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Estatuto do idoso

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    DUDH

    Artigo 25

    I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    Artigo 14

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Princípios nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

  • Questão bem elaborada1

  • Questão bem feita.

  • Questão ótima, isso que é uma questão bem elaborada.

  • que pegadinha !! questão boa.

  • COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • Mentorado do Otávio @PMMINAS não pode errar essa questão.

  • Não entendi nada kkkkkk , eu fui na a pq na constituição não fala nada de asilo político nós objetivos fundamentais , mas nós princípios de relações internacionais ,,kkk

  • Uma dúvida, já que uma alternativa cobrou o conhecimento acerca da adoção de convenções e tratados internacionas com a força de emenda constitucional.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos(também assunto presente no edital) é equivalente à emenda constitucional?

  • GAB C

    Gluglu iê iê Muhahahaha

    Quase fui na Letra A fedendo, mas aí lembrei que a DUDH nunca foi votada. O que acontece é o seguinte em relação a tratados e convenções internacionais de direitos humanos:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    2T POR 3/5 VOTOS;

  • Pessoal a banca quis confundir o candidato misturando o artigo 5 e DUDH.

    BIZU MÁXIMO É LER COM ATENÇÃO AO EXTREMO E CALMA.

  • A resposta do colega Lafetá muito interessante que agrega conhecimento e deve estar nos comentários:

    Os únicos tratados com status de EC no Brasil hoje são dois: (i) tratado de Marraqueche e (ii) a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.

    STATUS DE SUPRALEGAL

    Ø Pacto San José da Costa Rica

    Ø Pacto Social dos Direitos políticos sociais e econômicos

    Ø Convenções da OIT

  • QUESTÃO TOPÍSSIMA !!!

  • Para quem, assim como eu, ficou com dúvida...

    A DUDH nunca foi votada então não tem esse "Status" de EC

    A justificativa alternativa (C) está correta é que a "Concessão de asilo político" é um princípio, portanto não encontra respaldo nos objetivos fundamentais da RFB

  • A questão refere-se à Declaração Universal dos Direitos do Homem e de determinados temas de direitos humanos que possuem correlação com o Direito Constitucional.

    C) CORRETA. A alternativa C é a correta, tendo em vista que a concessão de asilo político é princípio fundamental da República Federativa do Brasil, e não objetivo fundamental, conforme previsto no artigo 4º, X da Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    O citado direito está previsto no artigo 14, item 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem:

    Artigo 14° 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Quanto ao tema, a doutrina afirma que o asilo pode ser conferido ao refugiado que sofra perseguição baseada em crime de natureza política e ideológica.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Por não ser um tratado, a DUDH não passou por um processo de ratificação, não sendo, portanto, votada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    - alternativa B: errada. Na verdade, é justamente por assegurar a proteção da dignidade humana durante o processo de envelhecimento que se pode afirmar que o Estatuto do Idoso encontra respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A afirmativa é contraditória e, por isso, está errada. 

    - alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 14 da DUDH e, de fato, este não é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, indicados no art. 3º da CF/88. A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, estando expressamente previsto no inc. X do art. 4º da CF/88.

    - alternativa D: errada. A Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor não tem nenhum dispositivo neste sentido. No entanto, esta é a definição do crime de tortura, prevista no art. 1º da Lei n. 9.455/97 e que pode ser provocada também em razão de discriminação racial ou religiosa. Observe:

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Encontra respaldo nas relações internacionais

  • Encontra respaldo nas relações internacionais.

  • #PMMINAS

    GABARITO C

    A) ERRADA - Após ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a ter “status” equivalente às emendas constitucionais.

    A DUDH não passou por tal processo legal, logo não é equivalente à emenda constitucional.

    B)ERRADA - Ao definir o envelhecimento como direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, o Estatuto do Idoso não encontrou respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice.

    A própria assertiva se contradiz e por isso esta errada, pois se a DUDH estabelece que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ela apresenta respaldo ao Estatuto do Idoso.

    C) CORRETA - A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, este dispositivo não encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Realmente a DUDH estabelece a concessão de asilo político a quem sofre perseguição, e da mesma forme esta correta a afirmação que tal dispositivo não encontra respaldo nos objetivos fundamentais, visto que o respaldo esta nos principios que regem as relações internacionais do art.4 da CF/88.

    D) ERRADA - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial, constitui crime de racismo, segundo a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    O tipo penal descrito se trata do crime de tortura, conforme art.1, I, "c" da Lei 9.455/97.


ID
2346934
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei Estadual n. 14.170/2002 e no Decreto n. 43.683/2003, que determinam a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual, analise o seguinte caso hipotético e em seguida marque a alternativa INCORRETA:

CASO: “A” e “B”, pessoas do mesmo sexo, após o trabalho, compareceram em um restaurante frequentado por famílias tradicionais para festejar o aniversário de “A”. Durante a comemoração “A” e “B” trocaram manifestações de afeto e beijaram na boca. Diante deste fato, alguns clientes sentindo-se constrangidos exigiram do proprietário do estabelecimento a retirada de “A” e “B” do restaurante de imediato. O proprietário atendeu ao pedido.

Alternativas
Comentários
  • Letra d).

    No decreto está previsto a aplicação das sanções de forma cumulativa também nos casosem que envolvam pessoas jurídicas de natureza privada.

  • a)  Art. 2º - II - proibição de ingresso ou permanência em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado;

     

    b) Art. 3º - VII - inabilitação para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária

     

    c) Art. 3º - § 3º - Quando a infração estiver associada a atos de violência ou outras formas de discriminação ou preconceito, como as baseadas em raça ou cor da pele, deficiência física, convicção religiosa ou política, condição social ou econômica, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções previstas no art. 3º

     

    d) Art. 3º - § 4º - As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração. GABARITO.

  • LINK PARA A LEI 14.170/2002, NA INTEGRA... COM OS ACRESCIMOS DOS PARAGRAFOS SUPRACITADOS DO COLEGA "Lucas Daniel"

     

     

    http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/decreto_43683_2003_-_lgbttt.pdf

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

     

  • ok, era a incorreta... :(

  • O erro da questão está em dizer que não se pode acumular.

    § 4º - As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.

  • Alguem tem mais questões como essa dessa lei?

  • INCORRETA... INCORRETA.... INCORRETA


ID
2346937
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, previstos no Estatuto do Idoso, assinale "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Correta

     

    2 Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Errada
    Justificativa: são 65 anos. 

    Idoso tem 60 anos, mas para receber beneficíos tem que ter 65 anos (Transporte e Benef. da Assist. Continuada - LOAS)
    Detalhe: Viagem para outros estados, são duas 2 vagas gratuitas por verículo. Os idosos execentes terão no mínimo 50% de desconto na passagem.
    Quando for urbano ou semi, não tem limitação de vaga e a turma viaja de graça.

     

    3 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Errada
    Justificativa: pelo menos 50%. 

     

    4 -  No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. Errada
    Justificativa: São dois salários. 



    5 - A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Correta


    Dicas:

    Quando for estatuto do idoso e bater a dúvida, desconfie do até 50%. A probabilidade de acertar chutando no pelo menos ou no mínimo é ATÈ maior. 

    O idoso tem 60, mas só recebe com 65. Os 5 da diferença dá pra estacionar com comodidade e ir ao Bingo apostar nos 2 patinhos na lagoa. (Dois patinhos na lagoa é o 22. Ou seja, 2 vagas por veículos para inferior ou igual a 2 salários-minímos). 


    Fonte: De tanto errar, dei um jeito. 
    Por favor, informem se houver algum erro no comentário. 

  • Adorei o macete!kkk 

  • OTIMO COMENTARIO E DICA DA COLEGA "AMANDA TEODORO". GOSTARIA DE COMPLEMENTAR:

     

     

    ( V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

          

     

    ( F ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    ( F ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    ( F ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

     

    ( V ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    GABARITO LETRA "b"

    (V, F, F, F, V )

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • VEM PMMG,  

  • Futuros soldados, segue um resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%

  • A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Pegadinha. Trocou NO MÍNIMO por ATÉ. Errei por falta de atenção. Kkkk

  • Pessoal, o comentário do Rodrigo Paiva possui algumas impropriedades. Já o Comentário da Amanda Teodoro é excelente.

  • 65 ANOS – GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO

    65 ANOS- FAZ JUS AO BENEFÍCIO LOAS(1 SALARIO MÍNIMO PRO ESTADO)

    70 ANOS- VOTO FACULTATIVO

    70 ANOS- PRESCRIÇÃO CORRE PELA METADE PARA AQUELE IDOSO QUE TENHA ESSA IDADE  NA DATA DA SENTENÇA

    80 ANOS- PRIORIDADE ESPECIAL (ATÉ MESMO ENTRE OS IDOSOS, SALVO CASO DE URGENCIA)

    10% DAS VAGAS- TRANSPORTE COLETIVO

    5% DAS VAGAS- EM ESTACIONAMENTO

    3% DAS VAGAS- HABITACIONAIS RESIDÊNCIAS

    2 VAGAS GRATUITAS EM TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUL PARA IDOSO COM RENDA ATÉ 2 SALARIOS MINIMOS. OS DEMAIS IDOSOS TERÃO 50%, NO MINIMO DE DESCONTO QUANDO EXCEDEREM AS 2 VAGAS GRATUITAS 

  • A questão trata dos direitos assegurados às pessoas idosas.


    ( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Verdadeira.

    ( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falsa.

    ( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falsa.

     ( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Falsa.

     ( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeira.

    A) F, V, V, V, F. Incorreta letra A.


    B) V, F, F, F, V. Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) V, F, V, F, F.  Incorreta letra C.

    D) F, V, F, V, V.  Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    (F) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falso. Na verdade, os idosos acima dos 65 anos é que têm o direito de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (F) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falso. Os descontos serão de, pelo menos, 50%. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    (F) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Falso. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    (V) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeiro, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, F, V.

    Gabarito: B


ID
2346940
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a).
    Lei 10.826/2003. Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 8º do referido estatuto.

    B) INCORRETA. A comptência não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal e a autorização não é dado pelo SIGMA, no entanto pela Sinarm, conforme art. 10 do referido estatuto.

    C) INCORRETA. A responsabilidade não é do funcionário, mas sim do proprietário ou diretor da empresa privada de segurança, conforme art. 7º, §1º do referido estatuto. 

    D) INCORRETA. A questão erra ao dizer sem ressalvas, uma vez que o art. 6º do Estatuto do Desarmamento traz hipóteses em que o porte de arma de fogo poderá ser permitido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Ao Sinarm compete:

            1 – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            2 – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            3 – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            4 – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia FEDERAL e somente será concedida após autorização do SIGMA. 

  • RUMO A PMMG 2019 

  • a) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

     

     

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

     

    a) Art. 8º As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

     

     

    b) Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

     

    c) Art. 7ºAs armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

     

    d) Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

  • Informações importantes sobre a legislação (10.826/03):

    A)

    Competência do comando do Exército>

     registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores

    B) Armas de fogo de uso restrito: registradas no Comando do Exército

    É crime Hediondo (8.072/90):: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    Sendo crime de comércio irregular de arma de fogo de uso restrito

    ou tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito= +1/3

    São também hediondos>

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Craf

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Autorização de porte de arma de fogo de uso permitido

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Porte de arma de fogo

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    Armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores

    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    Armas de fogo utilizadas em entidades desportivas

    Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

             

  • A

    As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

    B

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e somente será concedida após autorização do SIGMA.

    C

    As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, serão de propriedade, responsabilidade e guarda de cada funcionário que necessite portá-la.

    D

    É proibido o porte de arma de fogo, sem ressalvas, em todo o território nacional.

    Parabéns! Você acertou!

  • Corrigindo:

    - PENA DE DETENÇÃO:

    . Omissão de cautela

    . POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido

  • a) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

     b) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM. 

    c) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas.

    d) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para...artigo 6º da lei 10826/2016

  • Entidades desportivas = possuidor ou autorizado a portar a arma.

    Empresas de segurança / transporte de valores = responsabilidade e guarda da respectiva empresa.

    #PMMINAS

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ART 8°


ID
2346943
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. 11.343/06), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    Lei 11.343/2006. Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas constitui crime tipificado no art. 33, §2º da Lei de Drogas.

    B) INCORRETA. A conduta descrita na assertiva está tipificada no art. 33, §6º da Lei de Drogas, no entanto a pena é detenção de 6 meses a 1 ano.

    C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 31 da Lei de Drogas.

    D) INCORRETA. O art. 38 da Lei de Drogas tipifica a conduta descrita na assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • E fumar um baseado,é crime?
  • Alternativa A) art 33. § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa

    Alternativa B) art 33. § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Alternativa C) Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • É indispensável a licença prévia da autoridade competente (UNIÃO).

  • Sim Lázaro, Consumir drogas (ainda que fumar apenas 1 baseado) ainda é crime, porém, o que o STF entende é que não penalização, sendo portanto um crime não penalizado. 

  • Resposta Art. 31 Lei de Drogas.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Lázaro Machado

    Artigo 28 desta lei: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido ás seguintes penas:
    I – advertência sobre os efeitos das drogas;
    II- prestação de serviços á comunidade;
    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso

  • O consumo de drogas é um crime penalizado SIM, ele apenas sofreu uma descarcerização, porém continua tendo 3 penas: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Questão fácil demais a gente até desconfia rsrs.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"

    MATEUS 19:26

    PMMG 2019  FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO

  • "Os dias são batalhas em que a vitória vai depender do seu foco, da sua força e da sua fé! "

    VEM #PMMG

  • VEM PMMG 2019... FOCO FOCO FOCO.

  • A Alternativa D me confundiu

  • Lei 11.343/2006. Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa

    art 33. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • esse indispensável junto com o sono me fez erra kkkk

  • PRESCREVER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE: crime próprio praticado pelo médico, sendo o único que admite a modalidade culposa. Deverá prescrever pela forma culposa (imperícia, imprudência e negligência) Pena: Detenção. Caso tenha o dolo de prescrever será tráfico de drogas. O juiz comunicará a Categoria Profissional correspondente (CRM).

    Obs: único crime previsto na forma culposa.

  • A licença Previa é indispensável, desde que preencha as exigências legais

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • GABARITO - C

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Art 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa

    Art 33. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Menor Potencial Ofensivo.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Único Crime Culposo, e de Menor Potencial Ofensivo.

    Parabéns! Você acertou!

  • LETRA A

    "O simples fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga não constitui crime."

    O simples fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga constitui crime.

    LETRA B

    "Incorre na mesma pena do tráfico de drogas, ou seja, de cinco a quinze anos, quem oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem."

    §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. [NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO]

    LETRA C

    É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matériaprima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    LETRA D

    "Não é punível quem prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, porque esse crime somente é punível na modalidade dolosa."

    É punível quem prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • acerto por eliminação!! nunca marcaria a c

  • Ir por ordem eliminatoria é um caminho sem volta! e um caminho certeiro!!

    Letra C total!

  • a) INCORRETA. O fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga constitui o crime do art. 33, § 2º:

    Art 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    b) INCORRETA. A pena para o crime de tráfico de drogas é bem maior do que a pena cominada para aquele oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    c) CORRETA. De fato, é indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais:

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    d) INCORRETA. Responderá pelo crime do art. 38 aquele prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, porque esse crime somente é punível na modalidade dolosa:

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Resposta: C

  • Lei 11.343/2006.

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa

    art 33. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • PARA QUALQUER FIM????????

  • Art 33° parag. 2° : induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido e drogas. É crime.

    Oferecer drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

    pena: detenção de 6 meses a 1 ano + dias-multa 700 a 1.500. SEM prejuízo do art 28°. (IMPO 9.099)

    Quem prescreve ou ministra culposamente, é crime. Art38°

    #PMMINAS


ID
2346946
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa que contém a forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, relacionada ao seu CORRETO conceito.

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

    Lei 11.340/2006. Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme o disposto no art 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/07), tem-se que configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher aquela pratica no âmbito: da unidade doméstica (inciso I do referido artigo), da família (inciso II), de qualquer relação íntima de afeto (inciso III).

    B) INCORRETA. A assertiva traz o conceito de violência sexual (art. 7º, II da Lei Maria da Penha).

    C) INCORRETA. A assertiva traz o conceito de violência moral (art. 7º, IV da Lei Maria da Penha).

    D) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 7º, I da Lei Maria da Penha.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













  • a)errada - O estupro praticado por qualquer agente mesmo sendo este desconhecido

    Art. 5I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    b)errada - A violência psicológica (violência sexual), entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

    c)errada - A violência psicológica (violência moral) , entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher em qualquer situação.

    d)correto - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  • A) Se praticado por pessoa desconhecida não aplica a lei 11,340, pois, o dispositivo será o crime de estupro do CPB;

    B) Violência Psicológica é aquela praticada que causa dano emocional e diminuição da auto estima;

    C) O conceito dessa alternativa é de Violência Moral, não de dano psicológico;

    D) CONCEITO CORRETO de Violência Física;

  • Leonardo, a letra "C" trata-se sim de violência moral:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Fiquei na duvida entre C e D, marquei C por achar mais completa.. mas essa e a hora de errar.. vem dia 02-09

  • PMMG, ai vou eu...

  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Bizu mnemônico: PMSP é F*DA!

    Patrimonial;

    Moral;

    Sexual;

    Psicológica;

    Física;

    Acabei de criar, deu trabalho para pensar, mas consegui.

    Deixem o like, abraços! Rs.

  • GABARITO: LETRA D

  • Violência Psicológica = Dano Emocional e diminuição da autoestima.

    Violência Moral = Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Rumo a Gloriosa !

  • GABARITO - D

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: Atualização de 2018!

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

    >>> As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da autoestima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Parabéns! Você acertou!

  • A)O estupro praticado por qualquer agente mesmo sendo este desconhecido.

    III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a

    presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação,

    ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,

    a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao

    matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou

    manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    B)A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

    II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano

    emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento

    ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

    ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

    perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de

    ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    C)A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher em qualquer situação.

    V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,

    difamação ou injúria.

    D)A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  • I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A) A gente desconhecido não incide a lei maria da penha

    B) o correto seria violência sexual

    C) o correto seria violência moral

    D) Alternativa correta

  • Atentar ao comando da questão!

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA   PM S/ PF

    Física – aquela que ofenda a integridade ou saúde CORPORAL

    Psicológica – dano EMOCIONAL e diminuição da autoestima; 

    Sexual – presenciar, manter, participar de relação sexual NÃO desejada;

    Moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

    Patrimonial – retenção, subtração, destruição de seus objetos/patrimônio;

  • #PMMINAS


ID
2346949
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).
     

    ECA. LEI Nº 8.069/90Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Crime praticado por menor é chamado de infração. Penalidade é medida sócio-educativa.
    Criança não pode ser internada. Adolescente, pode.
    O prazo de internação não é determinado. A cada 6 meses o adolescente será avaliado.
    Adolescente pode ter no minímo 6 meses e no máximo 3 anos de internação.
    A internação é medida sócio-educativa utilizada em último caso.


    Erros em negrito: 
     

    A - Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

     

    B - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 

     

    C - A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade (deveria ser adolescente) cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    D -Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.


    Bons estudos!

  • A)           Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.                  erro: o certo é adolescente e não criança.

     

     

    B) Gabarito

     

     

    C)      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

     

    D)         Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

  • Complementando os colegas...

    Crianças so recebe medida protetiva

    Adolescente recebe medida sócio-educativa, podendo cumular com medida protetiva.

  • Sempre atentar, nessas questões de ECA, a diferença entre criança e adolescente

  • Amanda tá mal, hein! Hahaha o erro da alternativa A é trocar adolescente por criança!

  • Ler rápido ou com cabeça cansada essa opção 'A' para você ver. kkkkkkk

  • b) Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 

  • VEEEEM FARDA

    FORÇA E HONRA !

  • Criança recebe apenas MEDIDAS PROTETIVAS

  • fui seco na A

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

    Art. 106º - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamenta da autoridade judiciária competente. LETRA: A (INCORRETA ao falar em criança).

    Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. LETRA B ( CERTO ).

    Art. 121º - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. LETRA: C (INCORRETA ao falar em que NÃO CONSTITUI).

    Art. 112º -  Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    LETRA: D (INCORRETA ao falar em criança).

  • A vitória está próxima , persista ! 

    A) Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Errado , o certo seria adolescente . Criança não será privada de liberdade

    #PMPR

  • Essa foi tranquila...

  • Medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), enquanto as medidas de proteção são aplicadas tanto para crianças quanto para adolescentes.

  • Internação = Ultima Ratio

  • Questão coração peludo total! hahaha

  • Não vem com garfo porque aqui é sopa. Se bobear vai ficar com fome kkkk
  • ART 121 §5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade. (da internação). Logo, letra B.

    B) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Vai com calma abigo

  • A - Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Resposta: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.  Art. 106. ECA

    B - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Resposta: Art 2. Parágrafo único.

    C - A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Respostas: A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.  Art. 121. ECA

    D - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.

    Resposta:Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE :

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     Art. 112. ECA

    Como pode alguém não gostar de estudar lei?

    :(

  • por isso devemos estar vacinados com a letra de lei seca kkkkk! foco PM-MG 2021

  • Sobre as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

    ADOLESCENTE GOSTA DE COLOCAR: AOPLIIQ (aplique) no cabelo kk:

    A dvertência

    brigação de reparar o dano

    P restação de serviços à comunidade

    L iberdade assistida

    I nserção em Regime Semiliberdade

    I nternação em estabelecimento EDUCACIONAL

    Q ualquer das medidas aplicaveis do 101 Iao VI (protetivas)

  • :Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE :

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101

  • Fui quente na letra D e errei por falta de atenção!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Errado. Na verdade, o ECA preceitua que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, conforme art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, ECA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    c) A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Errado. Ao contrário: a internação é, sim, medida privativa de liberdade e, considerando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, se sujeita a excepcionalidade, nos termos do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    d) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.

    Errado. As medidas socioeducativas são aplicadas somente aos adolescentes, nos termos do art. 112, caput, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Rumo a gloriosa!!

  • A) Criança só tem medidas protetivas.

    B) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    C) A internação é uma medida privativa de liberdade para os adolescentes (exceto crianças).

    D) Não se aplica medidas de internação a crianças, somente em adolescentes.