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Prova SHDIAS - 2014 - CEASA-CAMPINAS - Advogado


ID
1199035
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à intervenção do Estado em seus Municípios, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: alternativa d

    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    CF, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


  • Na essência, a assertiva (D) está errada... porém é a menos errada das assertivas, logo, gabarito "correto" da questão.


    Ao afirmar que está dispensado o controle político há um "ar de generalização", o que não é verdade (em uma prova discursiva daria margem ampla para detoná-la).


    Haverá sim controle político do decreto pela Assembleia caso a medida da simples interrupção do ato não baste para a volta da normalidade.


ID
1199038
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios e regras constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: alternativa a

    a) CORRETO. A CF não veda a realização de novo concurso, porém deve ser observado o disposto no art. 37, IV Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    b) ERRADO. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) ERRADO.
    d) ERRADO. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Acrescentando...

    Urge a necessidade de realizarmos um paralelo entre dos dispositivos, um presente na CF e outro na lei 8.112/90, senão vejamos:
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37, IV da CF - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União

    Art. 11, § 2o da lei 8.112/90 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    Logo,

    Segundo a CF, não é vedada abertura de NOVO concurso.

    Por outro lado a Lei 8.112 veda tal possibilidade.

    GABARITO: "A"


    Rumo à Posse¹


ID
1199041
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Atenção: ADIn nº 3395-6

  • GABARITO ITEM C

     

    DEVE SER RELACIONADO À  SUA JURISDIÇÃO!!

  •  Vamos analisar as alterantivas da questão com base no artigo 114 da CF|88:

    A) As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque traz hipótese de competência da Justiça do Trabalho elencada no artigo 114 da Constituição federal.

    Art. 114 da CF|88  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;    
     
    B) As ações que envolvam exercício do direito de greve. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque traz hipótese de competência da Justiça do Trabalho elencada no artigo 114 da Constituição federal.

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  II as ações que envolvam exercício do direito de greve;       

    C) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, mesmo quando o ato questionado não envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 

    A letra "C" é o gabarito da questão porque traz de forma equivocada hipótese de competência da Justiça do Trabalho elencada no artigo 114 da Constituição federal.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;       

    D) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "D"  não é o gabarito da questão porque traz hipótese de competência da Justiça do Trabalho elencada no artigo 114 da Constituição federal.

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;       

    O gabarito é a letra "C".
  • Errado.

    Para que a JT julgue MS, HC ou HD é preciso que haja pertinência em relação a sua competência ou jurisdição.


ID
1199044
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação. De todos os princípios da administração pública abaixo o que se encaixa é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d  -  "No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação" (Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092)

  • Boa questão, viu? Eu iria marcar A), mas reli a questão. O pulo do gato: "vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

  • Discordo que é no " vincula a autoridade em toda sua atuação" que se percebe que é o princípio da supremacia, porque o da legalidade também vincula a administração, a "Administração só pode fazer o que a lei permite"... acredito que dá para perceber pelo "ele inspira o legislador".

  • Discordo porque o que vincula a Administração é a Lei mesmo em relação aos atos discricionários onde a Lei dá alguma margem de atuação para o Administrador Público.

  • Alternativa correta: D) Supremacia do interesse público


    Deu para perceber que a questão foi retirada do livro da Di Pietro, conforme colocado pela colega no comentário abaixo.

    Além de decorar lei seca, o jeito vai ser decorar doutrina também?


  • DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

  • Acho que a impessoalidade se encaixa também. O que vocês acham?

  • Rosely,

    Acho que a impessoalidade não se encaixa na resposta considerando a parte da questão "vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação". Dai podemos definir a resposta como a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Não acho, Rosely pois na questão fala tanto no momento da elaboração quando na execução.... creio que a impessoalidade só se demonstre na execução ao caso concreto...

  • Não vejo erro na alternativa A. A atuação administrativa está vinculada a todo momento à lei, mesmo no exercício do poder discricionário, visto que a discricionariedade também encontra respaldo legal. Se não encontrasse, seria arbitrariedade.

  • Só a título de "curiosidade" mesmo....muito embora a alternativa certa seja letra 'D' (supremacia do interesse público), a questão faz a seguinte menção: 'Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.' .... Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "o postulado da supremacia do interesse público não é absoluto...não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública...quando a Administração atua internamente, mormente em suas atividades-meio, praticando os denominados atos de gestão e atos de mero expediente, bem como atua como agente econômico, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados..."


    Be patient, belive in yourself. 

  • ainda tem gente que reclama das questões FCC/Cespe... melhor memorizar e ter 1 alternativa correta do que ficar com 3 que claramente poderiam ser resposta plausível....

  • Partindo-se da premissa de que, quando da elaboração da lei, os legisladores devem, é claro, primar pela confecção de normas que atendam ao interesse público, bem assim que, quando da aplicação das leis, de idêntica maneira, a autoridade competente não pode, jamais, negligenciar a finalidade pública visada pela lei, é de se convir que a descrição do enunciado sintoniza-se com o princípio da supremacia do interesse público. Correto dizer que este o princípio deve presidir tanto a elaboração das leis quanto a sua execução.

    Nada obstante, entendo que a alternativa "c" - princípio da impessoalidade - também estaria correta. Afinal, é perfeitamente sustentável dizer que, na fase de elaboração das leis, devem os legisladores terem em mira a edição de leis que não discriminem, e que tampouco não beneficiem determinados grupos, em detrimento de outros (desde que não haja discrímen válido), no que estarão observando o princípio da impessoalidade, em seu aspecto de valorização da isonomia. E, com ainda maior razão, a fase de aplicação da lei também exige observância ao princípio da impessoalidade, em sua face de necessária observância da finalidade pública.

    Logo, a meu sentir, a questão apresenta duas alternativas corretas e, portanto, deveria ter sido anulada.

    Gabarito da Questão: D

  • Ok. Não sabia que a administração pública pode esquecer da legalidade em alguns casos. Essa banca quer dizer que a administração pública não deve "fazer assim", e sim que ela, se quiser, pode não observar a legalidade. Ok. Valeu, SHDIAS.

  • To pasma, como não legalidade?!?!

  • Quanfo falou em inspirar o legislador nem li o resto e coloquei letra A. Taka!

  • Não é a legalidade que "inspira" o administrador.
    Por mais que todos os atos possuem a legalidade desde sua origem, até prova ao contrário, isso não é a inspiração.
    A inspiração sempre será o interesse público, pois todos os atos devem se pautar sobre esse interesse.

    Questão feiosa, falar em "inspirar"...

  • Muito difícil, essa questão...

  • Impessoalidade também significa igualdade, e portanto caberia como resposta nessa questão (péssima)

  • Essas bancas pequenas (no geral) são péssimas em tudo... como diz meu amigo:"Para ser campeão é preciso jogar com todos os times", por isso respondo essas m...

  • sinceramente não dá para entender. vejamos que dizer que quando o cara faz a lei ele olha com prioridade para o interesse público...a própria legalidade não interessa??? se estou fazendo uma lei que visa o interesse público pouco importa se ela é LEGAL????????? ou até mesmo impessoal??? me poupe né!

  • Concordo com o Vítor Santos. O que move o legislador e o administrador é a supremacia do interesse público. É ele que inicia todo o processo. A redação da questão foi infeliz.

  • É A LEI!

  • Questão que avalia tanto a minha vó, quanto eu!

  • Gab. D

     

    Comentário do QC: "Partindo-se da premissa de que, quando da elaboração da lei, os legisladores devem, é claro, primar pela confecção de normas que atendam ao interesse público, bem assim que, quando da aplicação das leis, de idêntica maneira, a autoridade competente não pode, jamais, negligenciar a finalidade pública visada pela lei, é de se convir que a descrição do enunciado sintoniza-se com o princípio da supremacia do interesse público. Correto dizer que este o princípio deve presidir tanto a elaboração das leis quanto a sua execução.

    Nada obstante, entendo que a alternativa "c" - princípio da impessoalidade - também estaria correta. Afinal, é perfeitamente sustentável dizer que, na fase de elaboração das leis, devem os legisladores terem em mira a edição de leis que não discriminem, e que tampouco não beneficiem determinados grupos, em detrimento de outros (desde que não haja discrímen válido), no que estarão observando o princípio da impessoalidade, em seu aspecto de valorização da isonomia. E, com ainda maior razão, a fase de aplicação da lei também exige observância ao princípio da impessoalidade, em sua face de necessária observância da finalidade pública. 

    Logo, a meu sentir, a questão apresenta duas alternativas corretas e, portanto, deveria ter sido anulada."

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • É o que da deixar advogados formados pela estacio formular questoes de provas!

  • Questão mal formulada - normal para este tipo de banca..

  • Questão semelhante a esta: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b78ac1-83

    Comentários dos professores: ''A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação'.''

    O princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação estatal.

  • A Legalidade = fundamenta

    B Presunção da legitimidade = direciona

    C Impessoalidade = seleciona

    D Supremacia do interesse público = inspira


ID
1199047
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles define o serviço público como:

Alternativas
Comentários
  • Segundo HLM: "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado” (LOPES MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 31ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 1997. p. 297)

  • D):         Hely Lopes Meirelles (2003 : 3 1 9) define o serviço público como "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado". O conceito é um pouco mais restrito do que o de Cretella Júnior, porque, ao fazer referência à Administração e não ao Estado, exclui as atividades legislativa e jurisdicional. No entanto, ainda é amplo, porque não distingue o poder de polícia do serviço público. Vale dizer, abrange todas as atividades exercidas pela Administração Pública. 

  • Não entendi esse "simples conveniências do Estado.". O serviço público deve satisfazer necessidades coletivas, e não simplesmente o que convém ao Estado. Devo ter interpretado mal o trecho. Alguém que possa explicá-lo melhor?

  • Hely Lopes estava indicado como matéria obrigatória no Edital?

    Tenho medo desta banca.

  • Agora me diz, alguém aqui fica lendo a obra completa do Hely ou estuda por resumo?


ID
1199050
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o conceito da MSZP, segundo a qual a tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”(PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, pág. 203).


  • A Tipicidade é o atributo adotado pela Doutrina Moderna que consiste em corresponder a figuras definidas previamente em Lei como aptas a produzir determinados resultados.

    1) É atributo presente em todos os ato da administração 

    2) É derivação do princípio da legalidade 

    3) Proíbe atos atípicos ou inominados

  • LETRA D CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Tipicidade - os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.

     

    Gabarito: D

  • Alguém usando essas questões para fazer o Coren-MS?
  • GB = D

    PMGO

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos ou características dos atos administrativos.

    A- Incorreta. Autoexecutoriedade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual a Administração pode executar diretamente certos atos e fazer cumprir determinações, sem a necessidade de auxílio do Poder Judiciário.

    B- Incorreta. A imperatividade permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente certas determinações.

    C- Incorreta. Há uma presunção relativa ou juris tantum de que são legítimos os atos da administração (Presunção de legitimidade), bem como são verdadeiros os fatos por ela alegados (Presunção de veracidade). Por se tratar de presunção relativa e não absoluta, admite-se prova em contrário.

    D- Correta. Esse é exatamente o conceito de tipicidade.

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
1199053
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em suas origens, os autores, sob a influência da Escola do Serviço Público, adotaram critérios para definir o serviço público. Como chamamos o critério que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem objeto a satisfação de necessidades coletivas?

Alternativas
Comentários
  • Formal a lei que vai definir se um determinado serviço é publico ou não

    Material ou essencial é serviço publico a atividade que, de acordo com sua própria natureza, atende às necessidades do povo.

    Subjetiva entende que todo serviço prestado pelo estado seria um serviço publico.

    MSZP, CABM. autores.

  • Di Pietro, 20 ed, p. 88:


    Subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;

    Material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;

    Formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

  • Vamos treinar interpretação de texto.

  • Sentido Formal - Orgânico - Subjetivo (Quem forma a Administração Pública?)

    -> órgãos + agentes + entidades

     

    Sentido Material - Funcional - Objetivo (O que a Administração Pública faz?)

    -> atividades administrativas 


ID
1199056
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações), as obrigações patronais do Empregador NÃO se transferem ao ente público, mas não impedem sua responsabilização, quanto ao conteúdo, por sua conduta culposa:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/93, Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    e

    Súmula 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • A Alternativa correta é a LETRA C.

    Isso porque a culpa in vigilendo decorre da ausência de fiscalização, pela administração pública, do cumprimento das obrigações do contrato. E, nos termos já decidido pelo STF, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, nas hipóteses em que for omissa a administração pública, é subsidiaria, o que excepciona a regra da irresponsabilidade.

  • A alternativa é letra c, de acordo com o art. 71, da lei de licitações

  • a) in contraendo: responsabilidade civil pré-contratual

    b) in eligendo: responsabilidade por ter escolhido a pessoa errada

    c) in vigilando: responsabilidade pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente

    d)in committendo ou in faciendo: quando o agente pratica um ato positivo, isto é, com imprudência. Mas se ele cometer uma abstenção, ou seja, for negligente, a culpa será in omittendo.

    Gabarito: C, baseado no artigo 70, tendo em vista que a Administração não se responsabiliza mesmo que haja fiscalização ou acompanhamento.

  • A alternativa correta NÃO é baseada no art. 70, da lei 8.666/93. Tal dispositivo, que foi declarado CONSTITUCIONAL pelo STF na ADC nº 16/DF, estabelece que a Administração Pública não se responsabiliza pelos encargos trabalhistas do empregador. Contudo, a Corte já decidiu várias vezes que se constatado que o ente público não fiscalizou o contratante no tocante ao adimplemento dos encargos trabalhistas - culpa in vigilando, a responsabilidade será subsidiária. Nesse sentido, também é a súmula 331 do TST.

  • Erro de digitação: o certo é in contrahendo.

  • Essa acertei pelo nome mesmo, chute total kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: letra C.


    Complementando os comentários dos colegas:


    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).


    Pela tese do STF, a Administração Pública nunca irá responder pelas dívidas trabalhistas geradas pela empresa contratada? É isso?

    NÃO. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.


    A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • #IMPORTANTE: O art. 71, §1º da LGL é CONSTITUCIONAL (ADC 16).

    Logo, podemos definir os requisitos cumulativos, para responsabilidade da Administração em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais da seguinte forma: a) responsabilidade subsidiária; b) desde que haja participado da relação processual trabalhista; c) desde que conste expressamente no título judicial; d) apenas em caso de conduta omissiva em fiscalizar a execução do contrato; e) sendo exigida a demonstração da conduta omissiva de forma efetiva, através do nexo de causalidade entre o inadimplemento e a ausência de fiscalização, inexistindo presunção in vigilando/in eligendo; f) o ônus de demonstrar a ausência de fiscalização é do empregado; g) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização, ainda que por amostragem (RR-101599-32.2016.5.01.0207, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/08/2019).


ID
1199059
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atos praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Trata- se de:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi retirada da lavra de MSZP, no momento em que ela distingue os atos de império dos atos de gestão, nos seguintes termos: "os primeiros seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes; os segundos seriam praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 525-526).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10446/prescricao-nas-acoes-fundadas-na-pratica-de-atos-de-gestao#ixzz3BWXZUgnZ


ID
1199062
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação?

Alternativas
Comentários
  • Classificação única e presente na doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo e outros autores:


    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.


    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 27 ª Edição. 2013. Pág. 235.

  • RESPOSTA: ITEM C


    Em relação ao item A, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:


    Ato pendente é um ato perfeito, mas ineficaz, ou seja, está concluído (perfeito), mas ainda não pode produzir efeitos (ineficaz) porque depende de autorização, aprovação, homologação etc. de uma autoridade controladora, ou há um termo inicial ainda não atingido, ou há uma suspensiva ainda não implementada.


ID
1199065
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entendemos como Receitas de Capital, exceto:

Alternativas
Comentários
  • C)


    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Demais Receitas

    Contribuições — provenientes de contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    Patrimonial — rendas obtidas pelo Município quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Município, tais como aluguéis.

    Transferências Correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes.

    Outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outras receitas de classificação específica.


    Fonte: http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/receita.shtml

  • A mera cobrança da Dívida Ativa não é porra nenhuma. Sequer é considerada receita. Já o RECEBIMENTO da Dívida Ativa seria uma receita corrente, apesar de não ser uma receita efetiva (em geral as receitas correntes são receitas efetivas, e as receitas por mera mutação patrionial são receitas de capital, mas recebimento de dívida ativa é uma exceção a esta regra).


ID
1199068
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção CORRETA acerca dos benefícios fiscais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


    101/00.

  • Alternativa A --> Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     Alternativa B e D --> § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.



ID
1199071
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que cita a Lei nº 4.320/64, Concessão de Empréstimos classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    (...)

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


  • Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros são inversões financeiras.

  • GABARITO: D

    Art. 13 - Lei 4.320/1964

  • Sem adentrar nos conceitos técnicos e doutrinários, para quem memorizou que INVERSÃO FINANCEIRA equivale à inverter, por exemplo, dinheiro por bem imóvel (e vice-versa), bastaria pensar que ao CONCEDER EMPRÉSTIMO o ente estaria a inverter seu dinheiro por crédito a receber com acréscimos legais.


ID
1199074
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas

ID
1199077
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se:

I - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;

II - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Essas afirmações:

Alternativas
Comentários
  •  CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


ID
1199080
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extinguem o crédito tributário:

I. Remissão;
II. A prescrição e a decadência;
III. O pagamento;
IV. A compensação;
V. A conversão de depósito em renda;
VI. A transação;

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Sem gabarito, visto que todos os itens extinguem o crédito tributário.


ID
1199083
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Segundo a Lei nº 8.078/90. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d


    CDC, Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

      I - que não colocou o produto no mercado;

      II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

      III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Correta letra “A”.

    B) Que não colocou o produto no mercado;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    Que não colocou o produto no mercado.

    Correta letra “B”.

    C) Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

    Correta letra “C”.

    D) Que na época em que foi colocado em circulação, não havia normas a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Que não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1199086
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Segundo a Lei nº 8.078/90. São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos a mais de 24horas;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    CDC, Art. 18, § 6° São impróprios ao uso e consumo:

      I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

      II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

      III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


ID
1199089
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei nº 6.404/76 e suas atualizações. Com relação a forma, as ações podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a

    Lei n. 6.404/76, SEÇÃO IV, Forma, Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)


ID
1199092
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o ato jurídico nas hipóteses seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a

    CC, Art. 166, É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • GABARITO A

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.


    bons estudos

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a invalidade do negócio jurídico, tema previsto nos artigos 166 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos  arts. 172 a 174 , importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 

    Dessarte, para fins de ampla compreensão da nulidade, necessário que o candidato compreenda seu conceito:
    "Conceito: Nulidade é a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve.

    "Efeitos da nulidade absoluta: Com a declaração da nulidade absoluta do negócio jurídico, este não produzirá qualquer efeito por ofender princípios de ordem pública, por estar inquinado por vícios essenciais. P. ex.: se for praticado por pessoa absolutamente incapaz (CC, art. 3º); se tiver objeto ilícito, impossível ou indeterminável; se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; se não revestir a forma prescrita em lei ou preterir alguma solenidade imprescindível para sua validade; se tiver por objetivo fraudar lei imperativa; e quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção de outra natureza (CC, arts. 1.548, I e II, 1.428, 548, 549, 762, 1.860 e 1.900, I a V; Lei n. 11.101/2005, art. 129). De modo que um negócio nulo é como se nunca tivesse existido desde sua formação, pois a declaração de sua invalidade produz efeito ex tunc (Súmula 346 do STF; RT, 803:326, 776:284, 781:179 e 197, 717:189, 707:143) e além disso, inadmissível será sua confirmação." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    É nulo o ato jurídico nas hipóteses seguintes, EXCETO:

    A) Quando praticado por pessoa relativamente incapaz.

    Estabelece o artigo 166, inciso I, que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    B) Quando for ilícito, ou impossível, o seu objeto.

    Conforme visto no artigo 166, inciso II, é hipótese de nulidade do negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto.

    C) Quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Dispõe o artigo 166, inciso IV, que é nulo o negócio jurídico quando não revestir da forma prescrita em lei.

    D) Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito.

    Prevê o artigo 166, inciso VII, que é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção, negando-lhe desta forma, efeito.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 

ID
1199095
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmações:

I. Os prazos de prescrição somente podem ser alterados por acordo das partes.

II. A interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez.

III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

IV. Prescreve em 10 anos a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.

V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

São CORRETAS, de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

    I) ERRADA - CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    II) CORRETA - CC, Art. 202, caput. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)
    III) CORRETA - CC, Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    IV) ERRADA - CC, Art. 206. Prescreve: § 3º. Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
    V) CORRETA - CC, Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. 
  • A questão trata da prescrição.

    I. Os prazos de prescrição somente podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta afirmação I.

    II. A interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    A interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez.

    Correta afirmação II.

    III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta afirmação III.

    IV. Prescreve em 10 anos a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.

    Incorreta afirmação IV.

    V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Correta afirmação V.

    São CORRETAS, de acordo com o Código Civil:

    A) I, IV e V. Incorreta letra “A".

    B) II, III e V. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Somente II e III. Incorreta letra “E".

    D) Somente III. Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1199098
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto no Decreto-Lei nº 200/67, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, exceto:

Alternativas
Comentários
  •   Resposta: b


    Decreto-Lei n. 200/67, Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Controle.

  • Quem fiscaliza é o legislativo.

  • Controle é uma espécie de Fiscalização.


ID
1199101
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as afirmações abaixo:

I- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública;

II- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por correio.

Essas afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c


    I) CORRETO. 

    Lei n. 6.830/80, Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.



    II)  ERRADO

    Lei n. 6.830/80, Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • É importante citar o art. 146 da lei de falências: "Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas."

    Há corrente doutrinária que entende que houve uma derrogação parcial do art. 31 da LEF pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, uma vez que é posterior.

    fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/10/possivel-conflito-entre-os-artigos-146.html


ID
1199104
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A execução fiscal poderá ser promovida, exceto contra:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d


    Lei n. 6.830/80, Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

      I - o devedor;

      II - o fiador;

      III - o espólio;

      IV - a massa;

      V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

      VI - os sucessores a qualquer título.


ID
1199107
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor quantas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração?

Alternativas
Comentários
  • LEF    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.



ID
1199110
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual é a pena para quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b


    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    CP, Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
  • Banca lixo. Perguntar pena não testa conhecimento de ninguém. 

  • Cobra pena é o assinar atestado de imcompetência.!!!!

  • Perguntar pena é tipo xingar a mãe em discussão: apelação, sem criatividade, deselegante. Qualquer pessoa alfabetizada pode pegar um Código Penal e verificar uma pena em poucos segundos. Completamente desnecessário para a huminadade ter de decorar isso tudo. A menos que pretendam abolir a escrita do mundo.

  • Oi????? Quando eu vejo esse tipo de questão me dá um desanimo. Estudamos tanto, abrimos mão de tanta coisa e de repente nos deparamos com uma questão dessa, que pra mim é uma afronta! Sem mais!!!!

  • Letra B

    Art. 340 do CP - Provocar (dar início) a ação (v.g. investigação, lavratura de BO)  de autoridade (delegado, juiz, promotor, PM), comunicando-lhe (por qualquer meio: escrito, oral, anonimato etc) a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe (dolo direito) não se ter verificado.

    Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Obs: O agente faz a comunicação falsa para tentar ocultar outro crime por ele praticado responde também pela comunicação falsa de crime. Ex: A mata B e vai até a polícia dizer que ele foi morto por latrocínio. "A" responderá por homicídio em concurso material com o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Questão do tipo....chutem e levem um prêmio!   afffff....injusto com quem estuda pedir isso

  • Nas palavras do Joel Santana, 


    You ta de brincation uite me, cara?


    Absurdo este tipo de Questionamento.

  • Em concurso recente, a SHDIAS cobrou as faixas de BTN's fiscais (óbvio que os candidatos responderam no chute). E em praticamente todos os concursos ela cobra a pena de algum crime. Se vale a dica: se vc souber que o crime "não é tão grave" chute escolhendo as opções que fala em detenção,  pois detenção não tem progressão de regime. Nessa questão,  por exemplo, chutei na opção de detenção com menor pena, e acertei. Concordo com os colegas: injustiça total. Mas SHDIAS é do tipo de banca sem noção. ..cobra matemática e raciocínio lógico para procurador do município 

  • Gabarito: B

     


    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    CP, Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Isso não é de Deus não

  • Pessoal,em questão de nível superior é ingenuidade esperar por facilidades e é claro que a banca irá complicar de algum modo para poder eliminar os candidatos. Para advogado, é certo que deva ao menos ter uma boa noção sobre as devidas penas. Avante!

  • As vezes vc fica por um ponto. É triste.

  • Acertei porque lembrei que a pena era '' MPO - SCP ''

    MPO- Menor Potencial Ofensivo

    SCP - Suspensão Condicional do Processo

  • O tipo penal de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça e consiste em provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de infração penal inexistente. O elemento normativo autoridade se refere apenas à autoridade policial ou àquela que possui o dever de levar o fato ao conhecimento da autoridade cuja atribuição se liga à persecução penal. A tipicidade objetiva ainda exige que a infração seja imaginária ou essencialmente diversa daquela que verdadeiramente ocorreu, mas, caso o agente impute a infração falsa a alguém, com o objetivo de provocar a ação da autoridade, haverá denunciação caluniosa do art. 339 do CP. 

     

    Quanto às classificações, o crime do artigo 340 é comissivo, comum no que tange ao sujeito ativo, doloso, material quanto à consumação (consuma-se com a ação da autoridade motivada pela falsa comunicação de crime ou contravenção), de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 914-915).

     

    A questão, entretanto, não exige qualquer conhecimento jurídico tangente à norma incriminadora e sua classificação, bastando o conhecimento do preceito secundário do tipo que expõe a pena cominada ao delito. 

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Por todo exposto, a resposta está na alternativa B.
    Gabarito do professor: B.

    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

ID
1199113
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei nº 8.429/92, podem ser propostas em até quanto tempo após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c


    Lei n. 8429/92, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
    I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • LETRA C CORRETA 

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Gabarito: letra C.


    Complementando as informações dos colegas:


     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)   


  •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 23 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.”

    A- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 2 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    B- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 3 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 23, I da Lei 8.429/92.

    D- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 10 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    GABARITO DA MONITORA: “C”


ID
1199116
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual a pena para quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
    CP, Art. 359-G, Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
  • O examinador deveria ter vergonha por elaborar (se é que se pode chamar uma questão dessa de elaborada) uma questão deste tipo. Exigir que o candidato a cargo público DECORE as penas de todos os crimes previstos na legislação pátria é desrespeitar aqueles que passam horas se preparando para concursos. Francamente.

  • Isso não deveria estar em "crimes eleitorais", pois a questão trata de crime contra as finanças públicas previsto no código penal.

  • Bom, cada examinador deve ter seu ponto de vista ao elaborar sua questão. Como esta foi para cargo de advogado, creio que o examinador queira saber do candidato um conhecimento muito detalhista e indispensável para tal profissional, posto que no dia a dia da profissão este profissional, ao conversar com clientes, imprensa ou com quem quer que seja, saiba argumentar e explanar com propriedade as possíveis causas e efeitos quando um crime eleitoral, por exemplo, é realizado. Além disso, pode ser também um meio de treinar tal profissional a ter ciência da cada crime, seus núcleos de ação etc para um futuro cargo de Juiz Eleitoral ou Procurador Eleitoral.  

  • Muito criativo este examinador!!! Parabéns...

  • Tipo de questão que não tem o que comentar, só tem o que lastimar.

  • Não só um desrespeito com o candidato, mas também com o dinheiro do contribuinte, que no final das contas é usado pra selecionar pessoal que acertou a questão na sorte, quando poderia ter medido o conhecimento e selecionado alguém mais preparado e não apenas o sortudo...

  • Fiz concurso com essa empresa procurador de uma autarquia da cidade vizinha em 2014 e é isso mesmo, na prova ela perguntou a pena de emprego irregular de verbas públicas,a sorte que lembrava que era pena alternativa de multa e acertei a questão .

  • comentário do Colega QC: Italo Nicacio, na Q378939

    DICAS PARA TENTAR ACERTAR QUESTÃO SOBRE CRIMES ELEITORAIS:

    A primeira dica que deixo para responder esse tipo de questão é pensar da seguinte forma, se o crime chegar a prejudicar o processo de apuração eleitoral é caso grave, por isso a pena deve ser de reclusão, caso contrário, deve ser punido no máximo com detenção. Porque não tem condições de parar pra decorar isso, totalmente inviável e perda de tempo que é tão precioso para o concurseiro.

    A segunda dica é que os crimes eleitorais apenados com reclusão, geralmente, envolvem "fraude" ou "falsificação", então se aparecer essas palavrinhas mágicas, a exemplo dos crimes eleitorais mencionados no art. 289 e 291 do CE, pode marcar como pena de reclusão sem medo de errar.

    A última dica é marque em seu Vade Mecum e decore apenas os crimes de reclusão, o restante é tudo detenção ou apenas pagamento de dias-multa, acho que vale a pena já que a FCC continua cobrando essa decoreba já a muitos anos.

    Por fim, observe-se que esses tipos penais eleitorais mencionados na questão, a tentativa é punida da mesma forma que a consumação do ato, é o conhecido crime de atentado, também denominado como crime de empreendimento, que consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II do CP que cuida da tentativa, portanto, a mera tentativa já consuma o crime.

     

    P.S: embora as dicas sejam bacanas, não consegui, por meio delas, acertar a questão;/

  • Não só é uma coisa injusta como é um verdadeiro desserviço ao interesse público. Nesse tipo de questão claramente o número de acertos se dá majoritariamente por causa do CHUTE. Me diga, como que a banca pretende contratar alguém qualificado para um cargo público com base no CHUTES dos candidatos? Patético..

  • Dica: não há previsão de pena de multa nos crimes contra as finanças públicas!!

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Sujeito ativo:

    É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos.Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (...)

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

  • A questão descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime como condição para que seja apontada a pena cominada respectiva. Trata-se do crime de “Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura", previsto no artigo 359-G do Código Penal, para o qual é cominada pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Com isso, constata-se que está correta a alternativa A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, as quais não espelham o que consta no referido dispositivo legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1199119
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de quantas horas consecutivas para descanso?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    CLT, Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Intervalo interjornada


    11 horas - conforme artigo 66 da CLT: 
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

ID
1199122
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c


    CLT, Art. 59, § 2º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
  • LETRA C

     

    CLT- artigo 59, § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

     

    a) Compensação intrassemanal

     

    É a compensação da jornada dentro de uma mesma semana, normalmente para eliminar o trabalho aos sábados. São admitidas várias formas de compensação intrassemanal, como a jornada de 8h48 min de segunda a sexta-feira, sem trabalhar aos sábados (48 min x 5 = 240min); a jornada de 9h de segunda a quinta-feira, 8h sexta-feira, e a folga no sábado; a semana espanhola (48 h em uma semana e 40h em outra - Neste caso, a compensação não é exatamente intrassemanal, pois se faz de duas em duas semanas, mas é tratada como tal, pois se refere à compensação do módulo semanal de trabalho.

    ---> Para a compensação intrassemanal propriamente dita, basta o acordo individual, isto é, o acordo direto entre patrão e empregado. Isso porque esta modalidade de compensação é considerada mais benéfica para o empregado.

     

    b) Compensação além da semana ("banco de horas")

    Também é possível, nos termos do art. 59, § 2º, que sejam compensadas horas trabalhadas em sobrejornada além do limite temporal da semana, desde que a compensação se dê no prazo de um ano. É este o famoso banco de horas, que nada mais é que uma espécie de estoque de horas extras para fins de compensação futura. Se o empregado trabalhar além do horário, este tempo de sobrejornada é lançado em seu prontuário como horas positivas, as quais deverão ser compensadas por diminuição futura. Se trabalhar aquém do horário, o tempo respectivo é lançado como horas negativas, abatendo créditos anteriores ou compensando futuramente como trabalho suplementar.

    ---> Conforme o inciso V da Súm. 85 do TST, o regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende


ID
1199125
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de:

Alternativas
Comentários
  • Pelo gabarito a resposta correta é a alternativa "d". Que remete a redação do Art. 478 da CLT que diz: A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.


    Porém, é importante observar que a Lei n. 8.036/90, que trata do FGTS, teria revogado este dispositivo, já que essa "indenização" passa a ser a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. 

ID
1199128
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Esse princípio é de âmbito internacional, não vigora apenas no Brasil, mas também em outros países. As regras do Direito do Trabalho são interpretadas mais favoravelmente ao empregado, assegurando superioridade jurídica ao empregado devido sua inferioridade econômica. Estamos falando de qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b


    "O princípio da proteção, sem dúvida o de maior amplitude e importância no Direito do Trabalho, consiste em conferir ao polo mais fraco da relação laboral - o empregado - uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação laboral vigente" (Fonte: SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho: versão universitária. 2. ed. São Paulo: Editora Método, 2009.)

  • 1.0 Princípio da Proteção

       1.1 Princípio In Dubio Pro Operario = no caso concreto, em caso de dúvida, interpreta-se a norma mais favorável ao trabalhador.

       1.2 Princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável = aplica-se norma mais favorável ao operário independente de hierarquia;

       1.3 Princípio da Condição Mais Benéfica = Aplica-se a condição mais benéfica ao trabalhador mesmo após criação de norma posterior.

  • Inferioridade econômica? Pelo que aprendí isso está errado. Alguém, por ser empregado, não é, necessariamente, economicamente inferior ao empregador. Alguém com mais conhecimento para comentar?

  • Em virtude das características de subordinação às ordens de serviço do empregador bem como da situação econômica de dependência, o trabalhador coloca-se frente ao empregador com certa inferioridade e desequilíbrio na relação jurídica.


    Desta forma é que o Direito do Trabalho, com suas regras e institutos busca a proteção da parte hipossuficiente da referida relação jurídica objetivando abrandar de certa forma o desequilíbrio existente no contrato de trabalho entre patrão e empregado e proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.


    Confere ao operário conjunto de direitos que procurem amenizar esta desigualdade que separa as partes desta relação e favorece uma delas, qual seja o empregador.


    Grande parte da doutrina considera tal princípio como sendo aquele norteador do direito do trabalho, influenciando em toda estrutura e peculiaridades do direito laboral.


    Para o autor uruguaio Américo Plá Rodrigues o Princípio Protetor do Hipossuficiente Econômico subdivide-se em três outros princípios distintos, quais sejam eles: Princípio do “in dúbio pro operário”, princípio da prevalência da norma mais Favorável ao obreiro e princípio da condição mais benéfica ao trabalhador.


  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO - Também chamado de princípio protetor ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado.

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

    #gratidão

  • PRINC. DA PROTEÇÃO


ID
1199131
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens abaixo:

I- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

II- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

III- Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

           Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

           Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

       § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

  • Lembrando que não obstante a CLT traga a expressão "até o final", o TST editou a Súmula 425. Portanto, muito atenção quanto ao enunciado da questão na prova.

    Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

  • Acrescento comentário, referente a afirmativa "I".

     

    Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamarpessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

     

    Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

     

    Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
1199134
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É o fato de que o empregado deve receber mais rapidamente as verbas que lhe são devidas, porque é de natureza alimentar, devendo assim, haver simplificação de procedimento. Estamos falando de qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Princípio da Celeridade

    É um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar, na maior parte dos casos, de verbas salariais que serão usadas para a subsistência da parte, deve ser realizado de maneira rápida e simples.


  • Esta questão é de Direito processual do trabalho e não de Direito material do trabalho.

  • Princípio da Proteção

    Tendo em vista o Jus Postulandi das partes, não é difícil encontrar, no Processo do Trabalho, um empregado analfabeto e um empregador formado, com pós-graduação, e que já está acostumado com o trâmite da audiência.

    Para proteger esse desequilíbrio criado pelo próprio Poder Econômico, assim como na normal Material, o Direito Processual, realiza alguns desequilíbrios na legislação, para buscar garantir às partes igualdade frente ao Magistrado.

    Porém, essa proteção é temperada, como diz Mauro Schiavi em seu livro, pois o objetivo não é a completa inversão de papeis, mas sim, a equidade aristotélica, o tratamento desigual dos desiguais.

    Princípio da Informalidade

    A informalidade é uma das maiores garantias de Justiça do Processo do Trabalho pois, mesmo que o litigante não conheça o processo como todo, de forma simples, pode peticionar nos autos e garantir o seu exercício de Direito. Como exemplo pode-se ver o artigo 899 da CLT que informa serem protocolados, os recursos, em petições simples.

    Mais que isso, o Processo do Trabalho deve fluir de forma clara, simples e acessível a todos, cabendo às partes se manifestarem da forma que souberem e ao Magistrado, receber referidas manifestações de forma a dar seguimento ao feito.

    Princípio da Simplicidade

    A simplicidade é o resultado da comparação do Processo do Trabalho e o Processo Civil, pois, o processo trabalhista corre de forma mais simples e, por isso, mais rápido e menos burocrática.

    O objetivo da simplicidade é garantir o acesso à Justiça pelas próprias partes que não dependerão de um patrono exercer seus direitos neste ramo especializado da justiça.

    Princípio da Celeridade

    É um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar, na maior parte dos casos, de verbas salariais que serão usadas para a subsistência da parte, deve ser realizado de maneira rápida e simples.


    fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=P2ZFPry8CsG_vKiLYYhs-nElbB5ll2KA1vQJcmYhrZ4~

  • Falou em rapidez---> celeridade


    GABARITO "C"
  • GABARITO: C

    Mesmo quem não conhecesse o princípio em questão seria fácil responder usando o bom senso e a lógica. Falou em "receber mais rapidamente" as verbas, falou no princípio da celeridade.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Acredito que tanto a simplicidade como a informalidade contribuem para a rápida solução do litígio, mas a expressão "haver simplificação do procedimento" é o que identifica o princípio da celeridade.


ID
1199137
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social obedecerá aos seguintes

    princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

    às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos

    benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa

    com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Letra C

    O correto seria: Equidade na forma de participação no custeio. (CF/88 Art. 194, V)

  • Caro Gildo,

    Inicialmente também pensei como você, mas depois de responder a questão (que maquei a C somente por ter certeza de que estava errada), fui verificar e encontrei o texto expresso da alternativa "B" na Lei 8212/91 art.1 alinea "g".

    bons estudos!



  • É verdade Marília, 

    seu comentário está correto. Realmente na lei 8212/91 alinea "g" fala desse princípio. Obrigado por corrigir não só a mim, mas também os outros colegas que acredito também pensaram a mesma coisa. É melhor errar aqui que lá na prova.

  • Há muito tempo errei uma questão similar por causa desse princípio da letra B,as bancas insistem em coloca-lo por que as pessoas acabam  se lembrando do princípio da Constituição e acaba marcando errado,todo cuidado é pouco. 

  • a Seletividade diz respeito a prestação de de benefícios e serviços.

  • Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Mais uma vez duas questões erradas. A comunidade não faz parte da gestão quadripartite como afirma a opção B.

  • Pessoal, quanto ao item B, não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a CF, art. 194, inciso VII.
    A letra B, portanto, está correta!!!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    GABARITO: C
  • nao seria GATE... governo, aposentados, trabalhadores e empregadores...nada de comunidade

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • A letra "B" pode ser considerada correta, empresários e empregador são sinônimos? 

  • Pessoal, a letra B é correta sim! É copia da lei  8212 e não  dá Constituição Federal! Gabarito C

  • O correto seria equidade na forma de participação ou custeio. Quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.

  • Concordo com o gabarito em ser a alternativa C a correta, porém acredito que na opção B -  "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados", a ausência da participação do "governo" é primordial para a qualificação  da Gestão Quadripartite, que é formada por: 

    1) Trabalhadores;

    2) Empregados;

    3) Aposentados;

    4) Governo.

  •  Caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    questão "lixo"!!!!!!

  • De primeiro momento, achei ridículo o gabarito da questão supra, mas analisando-a, foi uma questão inteligente e bem tendenciosa, pois, quando a questão se referiu à "Princípios e Diretrizes" devemos relaciona-la à Lei 8.212/91, Art.1 Paragráfo único: alinea "G". Ao contrário do que diz o Art. 194, Parágrafo Único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade Social, com base nos Seguintes OBJETIVOS": Inciso VII da Cf. 88.

  • pegaram o principio da previdencia social do art. 2 da lei 8.213 e consideraram como principio/objetivo da seguridade social

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • A ASSERTIVA ''B'' TROUXE A REDAÇÃO DA LEI 8212...


    GABARITO  ''C''


    EQUIDADE  na forma de participação no custeio.

  • achei mal formulada, mas tudo bem.

  • Gabarito letra C

    na verdade é Equidade na forma e participação no custeio.


  • Gabarito C.

    O correto é Equidade.

    Questão dada, é questão acertada!

  • Pessoal,

    GABARITO LETRA C

    Percebi que as bancas quando mencionam PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (expressão utilizada pela Lei 8.212) no enunciado, consideram a Lei como resposta, ou seja, "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados". Quando mencionam apenas OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS consideram o que versa o art. 194, VII da CF: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados". 

    Resolvi várias questões com o raciocínio acima descrito. Acredito que não seja coincidência.


    Bons estudos!
  • Cópia da lei pessoal!!!

    Lei 8212 


    Art. 1

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


    Bons estudos!!
  • Gabarito C.

    Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

  • Concordo com os colegas quanto a formulação.


  • EQUIDADE  na forma de participação no custeio.

  • Esse gabarito está incorreto, pois participação no custeio trata-se de equidade.
    gabarito é a letra A

  • Juliana Vitória acho q você não leu o enunciado completo... Veja que ele diz EXCETO!!! É assim que a gente cai nas pegadinhas rsrs. Bons estudos!

  • Sempre aprendendo, não tinha percebido a diferença no texto de lei entre a Lei 8.212 e o Dc. 3.048/99.

  • Eu aceitei a questão, mas, eu fiquei com uma dúvida na questão B, veja como eles definiu esse principio:

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.  

    O certo não seria empregadores?


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


  • Seletividade e blá, blá e blá ..do Governo ainda kkk Até se o pobre mendigo quiser doar uns 'denaros' pra S.S. eles aceitam. 

  • Não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a Constituição Federal, art. 194, inciso VII.


    Lei 8.212, art. 1º


    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    (...)

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



    Constituição Federal, art. 194, inciso VII.


    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (..)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores


     

  • USE DIU (CF arigo 194)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    USE DIU.

     

     

  • Equidade na forma de participação no custeio.

     

    #AFT

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • gabarito certo então!


ID
1199140
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou o artigo 7º (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), da Constituição federal de 1988, com a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c


    CF, Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Decoreba puro, apesar de ter acertado,  isso definitivamente não mede conhecimento...

  • Morro e não vejo tudo

  • Falta de noção total do examinador que elaborou essa questão.

  • Tem questões que nem devemos comentar.

  • Cobrar redação de Emenda Constitucional é f@#$ !!

  • Questão ridícula! Examinador estava sem criatividade!


ID
1199143
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
  • O comando da questão não fornece informações suficientes para que seja possível a caracterização do trabalhador avulso. Abaixo segue excerto do material do professor Flaviano Lima que elucida a questão:

    "O trabalhador avulso diferencia-se do contribuinte individual, pois, embora também preste serviço a diversas empresas sem ter com elas vínculo empregatício, a contratação do trabalhador avulso será obrigatoriamente intermediada pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão de obra. A intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO na sua contratação é a principal característica do trabalhador avulso."


  • Eu acredito que a chave da questão é a palavra REGULAMENTO, pois tanto o contribuinte individual quanto o trabalhador avulso tem as características citadas na questão , mas somente o trabalhador avulso é obrigatoriamente intermediado por um sindicato  ou por órgão gestor de mão de obra .


  • Trabalhador avulso precisa de intermédio obrigatório do OGMO ou Sindicato

  • Acredito que esta questão é passível de anulação, tendo em vista que a intermediação do sindicato/OGMO é obrigatória para o trabalhador avulso.

  • Prezados,

    A questão está cobrando a literalidade da lei.... não tem nada que se cogitar anulação da questão. 

  • Contribuinte individual : quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


    Letra de lei

  • Embora seja literalidade da lei, é de conhecimento de todos que a intermediação da OGMO ou Sindicato é imprescindível para caracterizar o avulso.

    Para mim, se o examinador soubesse disso, ele não teria feito a questão de tal forma. Na verdade, isso é resultado da ignorância dele acerca da matéria!

  • o segredo da questão está na parte que fala definidos no regulamento,direcionando para o conceito do avulso

  • Lei 8212/91

    Contribuinte individual:

    Art. 12 - V - g

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Trabalhador avulso:

    Art. 12 - VI

    quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO.


    Questão chata, porém correta!

  • Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento é classificado como:

    GABARITO: A

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que São contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

    São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

  • Pessoal, atenção nesta questão, pois a diferença do trabalhador avulso para o contribuinte individual é muito sutil. A banca quis confundir, observem as diferenças:

    Segundo a lei 8.213/91, o segurado trabalhador avulso é: Art. 11, VI" Quem presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"

    Segundo a lei 8.213/91, o segurado contribuinte individual é: Art. 11, V, g"Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".

    Espero ter contribuído.

  • Gabarito A.

             Trab. Avulso                                          /                     contribuinte individual

    presta serviços a diversas empresas                         presta serviço a diversas empresas

    sem vínculo empregatício                                            sem relação de emprego

    serviço de natureza urbana ou rural                            de natureza urbana ou rural

    em uma ou mais empresas                                         em uma ou mais empresas

    definidas em regulamento                                         em caráter eventual


  • "definidos no regulamento" 

    ta na minha cara a dica pra acertar a questão e eu ainda erro kkkkkkkkkk

    ATENÇÃO, ATENÇÃO E ATENÇÃO!!!!

  • Uma questão desse tipo pra advogados é um horror,quando chega pra técnicos coloca as mais difíceis,isso é uma vergonha.  

  • questão muito mal elaborada. O trabalhador avulso é obrigado a ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria equando se tratando de atividade portuaria do OGMO 

  • Era bom ter colocado que precisa de OGMO. Não dá pra adivinhar.

  • questão muito mal elaborada, segundo esta definição dada na questão o mais prudente a se enquadrar ali era o contibuinte individual

  • Questão realmente foi mal elaborada devido ao conceito se parecer bastante com o prestador de serviço que é um contribuinte individual, no caso se fosse citado algum intermediador seria fácil, porém acho q a questão está correta devido ter sido apresentado o texto exatamente como descrito na lei 8.212 para Trabalhador Avulso:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
  • É uma questão de detalhes, vejam só:

    Art. 11:

    V - Contribuinte Individual: Alínea g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • O que diferencia o CI do Trabalhador Avulso é que o segundo tem que, necessariamente, estar vinculado ao sindicato da categoria ou OGMO. As características citadas no enunciado da questão não são suficientes para diferenciar CI de trabalhador avulso, logo , na minha opinião, deveria ser anulada a questão, por conter duas respostas corretas.. 

  • sem vínculo empregatício é o que o torna trabalhador avulso na questão

  • A INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO OU DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (que é obrigatória) SÓ VEM A SER MENCIONADO NO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... A REDAÇÃO FOI LITERALMENTE RETIRADA DA LEI 8213...TOMEM CUIDADO POIS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TAMBÉM NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO.



    O QUE NOS LEVA A ASSINALAR A OPÇÃO ''A'' COMO GABARITO É QUE A LEI 8213 TRAZ UM ROL EXEMPLIFICATIVO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, JÁ QUANDO SE TRATA DO TRABALHADOR AVULSO, ELA TRAZ APENAS UM CONCEITO, CABENDO AO DECRETO DEFINIR.



    GABARITO ''A''
  • ASSIIIIIIIIIIIM DEFINIDOS NO REGULAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!( GRANDE DIFERENCIAL) 
    QUANDO VIER QUE VAI SER DEFINIDO EM REGULAMENTO É TRABALHADOR AVULSO,VISTO QUE O CI VEM AS CARACTERÍSTICAS DELE NA LEI,errei por falta de atenção :(

  • BEM TRANQUILO! Pra quem fica de olho na diferença a seguir:

    Lei 8213

    Art.11

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


  • eu ia no trabalhador avulso, mas não vi na nada falando de do Orgão Gestor de Mão de Obra, ae fui na C, putz.

  • Gabarito: A

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO (Orgão gestor de mão-de-obra).

    Observação: Temos que prestar atenção nos detalhes.

    Lei 8212/91 Art. 12 - VI Trabalhador Avulso: Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO.

    Lei 8.213/91 Art. 12 - V, g Contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. 


  • contribuinte indivituAL

    caráter eventuAL

    organismo oficiAL 

  • Trabalhador avulso = sem vínculo empregatício

    Contribuinte indiviDUAL = caráter envenTUAL


    ;)

  • • Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


  • eu fui cega direto em CI, mas é letra da lei, simples assim, errei feio mas gostei da questão....

  • Cara fiz 3x essa questão até agora com certo lapso temporal... Errei as 3... Que caramba, talvez o examinador estivesse passando por maus bocados na hora que realizou essa questão em relação a sua mulher, ou homem... Sei lá... Deixa quieto, vai que é doença...

  • Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO é classificado como...


    SÓ PODE SER O TRABALHADOR AVULSO!... LEMBREM-SE QUE A VINCULAÇÃO COM O SINDICATO E/OU COM O OGMO É OBRIGATÓRIA.

    GABARITO ''A''
  • Se o trabalhador prestar serviço, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta, hipótese, será considerado contribuinte individual. Mas, caso seja celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. (Lei 12.815/2013, art. 32, paragrafo único).


    Fonte: Livro de resumo de Direito Previdenciário 7ª edição prof.: Hugo Goes


    Questão mal elaborada da nisso! varias interpretações a respeito do tema tratado  :/

  • Avulso= sem vínculo empregatício (pois o OGMO  ou sindicato é o elo)

    CI= sem relação de emprego (subordinação, etc)

  • sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso.

  • Necessária a intermediação do sindicato ou órgão gestor de mão de obra para ser considerado trabalhador avulso, caso contrário, será contribuinte individual.

  • Lucas Silva, 

    a questão não está mal elaborada, trata-se de letra da lei 8.212/91, Art. 12, VI.


    Observe -> "definidos no regulamento", ou seja, remete-nos ao texto do regulamento aprovado pelo Decreto 3.048/99, mais precisamente no artigo 9º, VI, onde descreve quem é o trabalhador avulso e traz a seguinte redação:


    " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados..."


    Atenção para a leitura conjugada da legislação previdenciária, pois é um emaranhado de normas que a compõe.


    Espero ter contribuído!

  • Muito mal elaborada. Denota despreparados da banca  

  • Parece estar mal formulada, a questão, por não falar da intermediação obrigatória do OGMO ou do Sindicato da categoria, deixando a definição praticamente identica a de CI,contudo a lei de custeio (8212/91) em seu artigo 12, inciso VI, diz apenas assim: "...definidos no regulamento." Alternativa correta "a".

  • O conceito de trabalhador avulso trazido pela lei 8.213 é bem vago. Suscetível, inclusive, de confundir-se com contribuinte individual.

    Contudo, várias bancas cobram esse conceito.

  • Cabe recurso. Questão foi mal elaborada. Pois a descrição se refere diretamente ao contribuinte individual, já que não pressupõe intermediação de cooperativa ou equiparada.

  • Definidos no REGULAMENTO, certo?

    quer dizer que está definido no regulamento da previdência social RPS decreto 3048

    na lei, traz este conceito.. conforme a questão. Alguns confundem com o Contribuinte Individual, mas a lei traz o conceito completo de contribuinte individual.

    Então tenham em mente: definido no regulamento, trata-se do trabalhador avulso! O que falta pra completar o conceito é a INTERMEDIAÇAO OBRIGATORIA do ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA- OGMO ou sindicato da categoria conforme a atividade.

    Caso esteja errada, corrijam-me :)

  • Caberia recurso com certeza! A intermediação de mão de obra é a característica do trabalhador avulso.

  • Cade o recurso da questão?  rsrs


  • Pessoal a banca só pegou o texto da lei, conforme abaixo:
    Dos segurados
    Art. 11, VI da Lei 8213/91.
    VI -  Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    Claro, poderia ser mais elabora, eu mesmo nem conhecia essa banca kkk, mas não cabe recurso.
    Força Galera!
  • A chave dessa questão é: no regulamento

    Trabalhador Avulso.

  • Gabarito: "a"

    -----------

    - Obs: Pessoal, parem de ficar falando sobre anulação por causa de enunciado incompleto, tendo em vista que a banca não disse de qual lei iria cobrar a descrição literal sobre o conceito de trabalhador avulso (e isso faz toda a diferença!).

    -----------

    * JUSTIFICATIVA: 2 conceitos LITERAIS de trabalhador avulso previstos na legislação previdenciária:

    -----------

    a) Leis nº 8.212-91, art. 12, inc. VI e 8.213-91, art. 11, inc. VI:

    "VI - como trabalhador avulso: quem presta,  a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de
    natureza urbana ou rural definidos no Regulamento
    ;"

    -----------

    b) Decreto nº 3.048-99, art. 9º, inc. VI:

    "VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]"

    ----------

    - Obs: Como podem perceber, a Banca preferiu, implicitamente, abordar o conceito de trabalhador avulso previsto nas leis supracitadas e não no Decreto Regulamentador da Previdência Social. Assim, a questão não é passível de anulação.

    -----------

    BONS ESTUDOS!


  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
  • realmente da para confndir nesta questaao o AVULSO e INDIVIDUAL, mas a diferença é q no conceito do avulso usa " sem vinculo empregaticio", ja no individual usa "sem relaçao de emprego" ok!!

  • Concordo com os colegas que disseram que a questão faltou mencionar a intermediação do sindicato e do gestor de mão de obra.

  • A questao nao citou o OGMO, por isso, errei. Que raiva! rsrs

  • é obrigatório a vinculação do OGMO/SINDICATO para a realização do trabalho do segurado TRABALHADOR AVULSO!!!!

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Quem acertou, precisa estudar mais. 

    Embora seja a literalidade da lei 8.212/91, artigo 12, inciso VI, bancas que demonstram que têm conhecimento de Direito Previdenciário deixam claro uma importante informação que diferencia o trabalhador avulso do contribuinte individual: a intermediação de sindicato ou Orgão Gestor de Mão de Obra.

  • aVulso=Vínculo

     

  • SEM MISTÉRIO: 

     

    SE TRABALHADOR AVULSO, O CONCEITO DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A DIVERSAS EMPRESAS E ESTÁ DEFINIDO EM REGULAMENTO,.

    SE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A UMA OU MAIS EMPRESAS. E NÃO FALA EM  REGULAMENTO.

  • CORRETO LETRA A

    QUEM ACERTOU É PQ LEU A LEI!!!

    Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.

  • Questão cirúrgica, gabarito letra A

     

    Lei 8213 
    Art.11 
    V - como contribuinte individual: 
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Ótima questão. Derruba os apressados e desatentos como eu. 

  • Murilo Lima, quem acertou não foi quem leu a lei não, mas quem a decorou de forma a fazer a distinção entre um tipo de segurado e outro. Nós temos que estudar dessa forma (decorar e fazer as distinções devidas na hora da prova), e torcer, mas torcer, torcer muuuuuuito para não errar na hora de marcar a questão. Para aqueles que estudaram muuuuuuito, favor não interpretar a mais do que o examinador pediu. Se o segredo era só a palavra REGULAMENTO, então aceita que é só isso mesmo. Não viaja na maionese não...

  • Resposta Certa letra A

    Conforme lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991.

    Art.11° São segurados obrigatórios da Previdência Social:

    VI - Trabalhador Avulso: quem presta, a diversas empresas sem vínculo empregaticio, serviço de natureza urbana ou rural definidos do Regulamento. 

  • Pode ter certeza de que essa questão baixou a nota de muito "ADEVOGADO"

  • Questão matadora! (E simples)

    Só acerta quem chutou ou quem fez a distinção exata (como farei agora)

    Palavras chave:

    Individual: em caráter eventual

    Avulso: Em regulamento

  • TRABALHADOR AVULSO

    Conforme regulamento

    Preste serviço a diversas empresas

    Sem vínculo empregatício

    Serviços de natureza urbana ou rural 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados do regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
1199146
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Lei n. 6.938/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:


    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Conceito Legal de Meio Ambiente- Art.3º , L. 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e intervenções de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • Definição legal de "Recursos Ambientais" (letra A), extraída do art. 3º, V, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

  • errei de bobeira kkkk


ID
1199149
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para um município poder exercer sua competência licenciatória ambiental plena é preciso que ele disponha de:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.


    Resolução 237/1997 - Conama.


ID
1199152
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

      Lei n. 6938/81, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

      VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

     IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • O IBAMA não é um instrumento da PNMA, mas é um dos  órgãos executores do Sisnama, junto com o ICMBio. 

  • O IBAMA não é um instrumento, e sim um órgão que constitui o SISNAMA. 

  • Espera um pouco!! IBAMA é um órgão que comões o SISNAMA e não um instrumento.

  • Se tivesse a alternativa do Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente poluidoras (CTF/APP), que é de responsabilidade do IBAMA, seria válida.

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • ibama não é instrumento é órgão executor