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Resposta: a
Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
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O comando da questão não fornece informações suficientes para que seja possível a caracterização do trabalhador avulso. Abaixo segue excerto do material do professor Flaviano Lima que elucida a questão:
"O trabalhador avulso diferencia-se do contribuinte individual, pois, embora também preste serviço a diversas empresas sem ter com elas vínculo empregatício, a contratação do trabalhador avulso será obrigatoriamente intermediada pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão de obra. A intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO na sua contratação é a principal característica do trabalhador avulso."
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Eu acredito que a chave da questão é a palavra REGULAMENTO, pois tanto o contribuinte individual quanto o trabalhador avulso tem as características citadas na questão , mas somente o trabalhador avulso é obrigatoriamente intermediado por um sindicato ou por órgão gestor de mão de obra .
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Trabalhador avulso precisa de intermédio obrigatório do OGMO ou Sindicato
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Acredito que esta questão é passível de anulação, tendo em vista que a intermediação do sindicato/OGMO é obrigatória para o trabalhador avulso.
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Prezados,
A questão está cobrando a literalidade da lei.... não tem nada que se cogitar anulação da questão.
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Contribuinte individual : quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
Letra de lei
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Embora seja literalidade da lei, é de conhecimento de todos que a intermediação da OGMO ou Sindicato é imprescindível para caracterizar o avulso.
Para mim, se o examinador soubesse disso, ele não teria feito a questão de tal forma. Na verdade, isso é resultado da ignorância dele acerca da matéria!
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o segredo da questão está na parte que fala definidos no regulamento,direcionando para o conceito do avulso
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Lei 8212/91
Contribuinte individual:
Art. 12 - V - g
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a
uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Trabalhador avulso:
Art. 12 - VI
quem presta, a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, serviços
de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO
REGULAMENTO.
Questão chata, porém correta!
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Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento é classificado como:
GABARITO: A
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que São contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.
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Pessoal, atenção nesta questão, pois a diferença do trabalhador avulso para o contribuinte individual é muito sutil. A banca quis confundir, observem as diferenças:
Segundo a lei 8.213/91, o segurado trabalhador avulso é: Art. 11, VI" Quem presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"
Segundo a lei 8.213/91, o segurado contribuinte individual é: Art. 11, V, g"Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".
Espero ter contribuído.
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Gabarito A.
Trab. Avulso / contribuinte individual
presta serviços a diversas empresas presta serviço a diversas empresas
sem vínculo empregatício sem relação de emprego
serviço de natureza urbana ou rural de natureza urbana ou rural
em uma ou mais empresas em uma ou mais empresas
definidas em regulamento em caráter eventual
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"definidos no regulamento"
ta na minha cara a dica pra acertar a questão e eu ainda erro kkkkkkkkkk
ATENÇÃO, ATENÇÃO E ATENÇÃO!!!!
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Uma questão desse tipo pra advogados é um horror,quando chega pra técnicos coloca as mais difíceis,isso é uma vergonha.
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questão muito mal elaborada. O trabalhador avulso é obrigado a ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria equando se tratando de atividade portuaria do OGMO
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Era bom ter colocado que precisa de OGMO. Não dá pra adivinhar.
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questão muito mal elaborada, segundo esta definição dada na questão o mais prudente a se enquadrar ali era o contibuinte individual
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Questão realmente foi mal elaborada devido ao conceito se parecer bastante com o prestador de serviço que é um contribuinte individual, no caso se fosse citado algum intermediador seria fácil, porém acho q a questão está correta devido ter sido apresentado o texto exatamente como descrito na lei 8.212 para Trabalhador Avulso:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
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É uma questão de detalhes, vejam só:
Art. 11:
V - Contribuinte Individual: Alínea g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
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O que diferencia o CI do Trabalhador Avulso é que o segundo tem que, necessariamente, estar vinculado ao sindicato da categoria ou OGMO. As características citadas no enunciado da questão não são suficientes para diferenciar CI de trabalhador avulso, logo , na minha opinião, deveria ser anulada a questão, por conter duas respostas corretas..
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sem vínculo empregatício é o que o torna trabalhador avulso na questão
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A INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO OU DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (que é obrigatória) SÓ VEM A SER MENCIONADO NO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... A REDAÇÃO FOI LITERALMENTE RETIRADA DA LEI 8213...TOMEM CUIDADO POIS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TAMBÉM NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
O QUE NOS LEVA A ASSINALAR A OPÇÃO ''A'' COMO GABARITO É QUE A LEI 8213 TRAZ UM ROL EXEMPLIFICATIVO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, JÁ QUANDO SE TRATA DO TRABALHADOR AVULSO, ELA TRAZ APENAS UM CONCEITO, CABENDO AO DECRETO DEFINIR.
GABARITO ''A''
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ASSIIIIIIIIIIIM DEFINIDOS NO REGULAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!( GRANDE DIFERENCIAL)
QUANDO VIER QUE VAI SER DEFINIDO EM REGULAMENTO É TRABALHADOR AVULSO,VISTO QUE O CI VEM AS CARACTERÍSTICAS DELE NA LEI,errei por falta de atenção :(
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BEM TRANQUILO! Pra quem fica de olho na diferença a seguir:
Lei 8213
Art.11
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
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eu ia no trabalhador avulso, mas não vi na nada falando de do Orgão Gestor de Mão de Obra, ae fui na C, putz.
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Gabarito: A
Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO (Orgão gestor de mão-de-obra).
Observação: Temos que prestar atenção nos detalhes.
Lei 8212/91 Art. 12 - VI Trabalhador Avulso: Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO.
Lei 8.213/91 Art. 12 - V, g Contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
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contribuinte indivituAL
caráter eventuAL
organismo oficiAL
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Trabalhador avulso = sem vínculo empregatício
Contribuinte indiviDUAL = caráter envenTUAL
;)
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• Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
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eu fui cega direto em CI, mas é letra da lei, simples assim, errei feio mas gostei da questão....
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Cara fiz 3x essa questão até agora com certo lapso temporal... Errei as 3... Que caramba, talvez o examinador estivesse passando por maus bocados na hora que realizou essa questão em relação a sua mulher, ou homem... Sei lá... Deixa quieto, vai que é doença...
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Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO é classificado como...
SÓ PODE SER O TRABALHADOR AVULSO!... LEMBREM-SE QUE A VINCULAÇÃO COM O SINDICATO E/OU COM O OGMO É OBRIGATÓRIA.
GABARITO ''A''
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Se o trabalhador prestar serviço, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta, hipótese, será considerado contribuinte individual. Mas, caso seja celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. (Lei 12.815/2013, art. 32, paragrafo único).
Fonte: Livro de resumo de Direito Previdenciário 7ª edição prof.: Hugo Goes
Questão mal elaborada da nisso! varias interpretações a respeito do tema tratado :/
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Avulso= sem vínculo empregatício (pois o OGMO ou sindicato é o elo)
CI= sem relação de emprego (subordinação, etc)
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sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso.
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Necessária a intermediação do sindicato ou órgão gestor de mão de obra para ser considerado trabalhador avulso, caso contrário, será contribuinte individual.
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Lucas Silva,
a questão não está mal elaborada, trata-se de letra da lei 8.212/91, Art. 12, VI.
Observe -> "definidos no regulamento", ou seja, remete-nos ao texto do regulamento aprovado pelo Decreto 3.048/99, mais precisamente no artigo 9º, VI, onde descreve quem é o trabalhador avulso e traz a seguinte redação:
" VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados..."
Atenção para a leitura conjugada da legislação previdenciária, pois é um emaranhado de normas que a compõe.
Espero ter contribuído!
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Muito mal elaborada. Denota despreparados da banca
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Parece estar mal formulada, a questão, por não falar da intermediação obrigatória do OGMO ou do Sindicato da categoria, deixando a definição praticamente identica a de CI,contudo a lei de custeio (8212/91) em seu artigo 12, inciso VI, diz apenas assim: "...definidos no regulamento." Alternativa correta "a".
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O conceito de trabalhador avulso trazido pela lei 8.213 é bem vago. Suscetível, inclusive, de confundir-se com contribuinte individual.
Contudo, várias bancas cobram esse conceito.
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Cabe recurso. Questão foi mal elaborada. Pois a descrição se refere diretamente ao contribuinte individual, já que não pressupõe intermediação de cooperativa ou equiparada.
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Definidos no REGULAMENTO, certo?
quer dizer que está definido no regulamento da previdência social RPS decreto 3048
na lei, traz este conceito.. conforme a questão. Alguns confundem com o Contribuinte Individual, mas a lei traz o conceito completo de contribuinte individual.
Então tenham em mente: definido no regulamento, trata-se do trabalhador avulso! O que falta pra completar o conceito é a INTERMEDIAÇAO OBRIGATORIA do ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA- OGMO ou sindicato da categoria conforme a atividade.
Caso esteja errada, corrijam-me :)
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Caberia recurso com certeza! A intermediação de mão de obra é a característica do trabalhador avulso.
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Cade o recurso da questão? rsrs
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Pessoal a banca só pegou o texto da lei, conforme abaixo:
Dos segurados
Art. 11, VI da Lei 8213/91.
VI - Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Claro, poderia ser mais elabora, eu mesmo nem conhecia essa banca kkk, mas não cabe recurso.
Força Galera!
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A chave dessa questão é: no regulamento
Trabalhador Avulso.
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Gabarito: "a"
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- Obs: Pessoal, parem de ficar falando sobre anulação por causa de enunciado incompleto, tendo em vista que a banca não disse de qual lei iria cobrar a descrição literal sobre o conceito de trabalhador avulso (e isso faz toda a diferença!).
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* JUSTIFICATIVA: 2 conceitos LITERAIS de trabalhador avulso previstos na legislação previdenciária:
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a) Leis nº 8.212-91, art. 12, inc. VI e 8.213-91, art. 11, inc. VI:
"VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de
natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;"
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b) Decreto nº 3.048-99, art. 9º, inc. VI:
"VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não,
presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo
empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos
termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro
de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]"
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- Obs: Como podem perceber, a Banca preferiu, implicitamente, abordar o conceito de trabalhador avulso previsto nas leis supracitadas e não no Decreto Regulamentador da Previdência Social. Assim, a questão não é passível de anulação.
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BONS ESTUDOS!
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LETRA A CORRETA
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
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realmente da para confndir nesta questaao o AVULSO e INDIVIDUAL, mas a diferença é q no conceito do avulso usa " sem vinculo empregaticio", ja no individual usa "sem relaçao de emprego" ok!!
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Concordo com os colegas que disseram que a questão faltou mencionar a intermediação do sindicato e do gestor de mão de obra.
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A questao nao citou o OGMO, por isso, errei. Que raiva! rsrs
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é obrigatório a vinculação do OGMO/SINDICATO para a realização do trabalho do segurado TRABALHADOR AVULSO!!!!
QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.
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Quem acertou, precisa estudar mais.
Embora seja a literalidade da lei 8.212/91, artigo 12, inciso VI, bancas que demonstram que têm conhecimento de Direito Previdenciário deixam claro uma importante informação que diferencia o trabalhador avulso do contribuinte individual: a intermediação de sindicato ou Orgão Gestor de Mão de Obra.
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aVulso=Vínculo
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SEM MISTÉRIO:
SE TRABALHADOR AVULSO, O CONCEITO DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A DIVERSAS EMPRESAS E ESTÁ DEFINIDO EM REGULAMENTO,.
SE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A UMA OU MAIS EMPRESAS. E NÃO FALA EM REGULAMENTO.
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CORRETO LETRA A
QUEM ACERTOU É PQ LEU A LEI!!!
Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
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Questão cirúrgica, gabarito letra A
Lei 8213
Art.11
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
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Ótima questão. Derruba os apressados e desatentos como eu.
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Murilo Lima, quem acertou não foi quem leu a lei não, mas quem a decorou de forma a fazer a distinção entre um tipo de segurado e outro. Nós temos que estudar dessa forma (decorar e fazer as distinções devidas na hora da prova), e torcer, mas torcer, torcer muuuuuuito para não errar na hora de marcar a questão. Para aqueles que estudaram muuuuuuito, favor não interpretar a mais do que o examinador pediu. Se o segredo era só a palavra REGULAMENTO, então aceita que é só isso mesmo. Não viaja na maionese não...
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Resposta Certa letra A
Conforme lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991.
Art.11° São segurados obrigatórios da Previdência Social:
VI - Trabalhador Avulso: quem presta, a diversas empresas sem vínculo empregaticio, serviço de natureza urbana ou rural definidos do Regulamento.
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Pode ter certeza de que essa questão baixou a nota de muito "ADEVOGADO"
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Questão matadora! (E simples)
Só acerta quem chutou ou quem fez a distinção exata (como farei agora)
Palavras chave:
Individual: em caráter eventual
Avulso: Em regulamento
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TRABALHADOR AVULSO
Conforme regulamento
Preste serviço a diversas empresas
Sem vínculo empregatício
Serviços de natureza urbana ou rural
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
do regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como trabalhador avulso, quem presta, a
diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou
rural.
A) A
assertiva está correta, consoante o art.
11, inciso VI da Lei 8.213/1991.
B) A
assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.
C) A
assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.
D) A
assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: A