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GABARITO: A
A. Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular.
Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
B. Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente.
Art, 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: [...]
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
C. O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]
D. Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei.
Art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
E. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa.
Art.14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Gabarito: A
Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Casos pontuais:
Sufrágio = é o direito de votar e ser votado.
Voto = é o gozo ou fruição do direito.
Quanto à lei dispor sobre outras hipóteses de inelegibilidades, exemplo é a Lei de Ficha Limpa.
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Assertiva A
Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular.
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Direito políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, na qual a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Plebiscito;
Referendo;
Iniciativa popular.
O Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado.
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plebiscito = prévio
referendo = posterior
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Art. 14 CF
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I- Plebiscito (consulta popular antes, PREBLISCITO)
II- Referendo (ir por exclusão, ou seja, essa consulta popular será posterior)
III- Iniciativa popular (Custa nada lembrar que o requisito é 1% de todo eleitorado brasileiro, dividido em 5 Estados, com não menos de 0,3 em cada Estado)
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Gabarito Letra A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.
I – plebiscito.
II – referendo.
III - iniciativa popular.
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* Os direitos políticos são, , instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos.
--- > Esses regimes podem ser de três diferentes tipos:
>Democracia direta;
> Democracia representativa ou indireta;
>Democracia semindireta ou participativa.
* Democracia semidireta ou participativa: o povo tanto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes.
> É um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da indireta.
> É adotada no Brasil, que utiliza certos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.
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Lembrando que:
Plebiscito é uma consulta prévia a um ato administrativo ou legislativo
Referendo é uma consulta posterior ao povo de um ato admininstrativo ou legislativo
E a Iniciativa popular é uma consulta direta onde o eleitorado nacional escolhe diretamente
Fé Minha rapaziadinha
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A- Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular - CORRETA
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
B - Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente.
Art. 14, § 3º.São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária (regulamento por lei) ;VI - a idade mínima de ...
C- O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
D- Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei.
Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
E- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa.
Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - PLEBISCITO;
II - REFERENDO;
III - INICIATIVA POPULAR.
B) § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
C) Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
D) § 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos.
E) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABARITO -> [A]
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A ação à qual se refere a alternativa E, chama-se Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e será proposta no prazo de 15 dias.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
INALISTÁVEIS
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ELEITORAL
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (Perda dos direitos políticos)
II - incapacidade civil absoluta (suspensão dos direitos políticos)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (perda dos direitos políticos)
V - improbidade administrativa (suspensão dos direitos políticos)
-
Só acho que seria essencial constar o termo sufrágio universal na alternativa A
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GABARITO A
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - ART. 14, §3º, CF - "DEFINA"
D omicílio eleitoral na circunscrição
E xercício pleno dos direitos políticos
F iliação partidária
I dade mínima
N acionalidade brasileira
A listamento eleitoral
-
Plebiscito = PLévio (prévio)
Referendo = Posterior.
rsrs
-
SÓ P CONSTAR:
PRÉ BISCITO (ANTES)
REFER END (DEPOIS)
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
A presente
questão versa acerca do tema de Direitos Políticos, devendo o candidato ter
conhecimento dos art. 14 e 15 da CF/88.
a)CORRETA. CF, Art.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II
- referendo; III -
iniciativa popular.
-Instrumentos
da democracia semi-direta:
·
Referendum: O povo adquire o poder de sancionar as
leis. Faz com que o poder soberano seja do povo. (CONSULTA POSTERIOR)
·
Plebiscito: Voto do povo para tomar decisões
políticas em matéria constitucional. (CONSULTA ANTERIOR)
·
Iniciativa: O povo propõe a legislação ao
parlamento, que possui o poder de vetar ou sancionar a legislação proposta.
b)INCORRETA.
Não há que se falar em regularidade de exercício profissional, conforme se
depreende do art. 14, § 3º da CF/88.
§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade
brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
c)INCORRETA.
A assertiva está incorreta, pois não existe cassação de direitos políticos em
nosso ordenamento, mas somente perda ou suspensão deles.
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda
ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II -
incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV -
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º.
d)INCORRETA. Os estrangeiros e os concritos, durante o período militar obrigatório, não podem ser eleitores.
CF, art.
14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e)INCORRETA.
CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a
ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Resposta: A
-
Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida não só pelo voto, mas por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
b) INCORRETA. As idades mínimas para se eleger a determinados cargos são, ainda, condições de elegibilidade. (art. 14, §3°, CF).
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:[...]
Ressalte-se, ainda, que a LEI COMPLEMENTAR poderá criar critérios de inelegibilidade. (art. 14, §9°, CF).
Art. 14. [...] § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
c) INCORRETA. Os casos de suspensão ou perda dos direitos políticos estão constitucionalmente regulamentados, NÃO sendo esta prerrogativa do Judiciário. (art. 15, CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
d) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se.
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) INCORRETA. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS contados da DIPLOMAÇÃO:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABARITO: LETRA “A”
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Mnemônico: A.N.I P.D.F
- A_listamento eleitoral;
- N_acionalidade brasileira;
- I_dade mínima,
- P_leno exercício dos direitos políticos;
- D_omicílio eleitoral na circunscrição;
- F_iliação partidária.
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GAB A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
artigo 14 da CF==="A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I-plebiscito
II-referendo
III-iniciativa popular".
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artigo 14, parágrafo 10 da CF==="O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude".
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
GABARITO: A - art. 14 CF
B - Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente.
errado! justificativa: art.14, parágrafo 9, CF
C - O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública.
ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 15 CF
D - Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei.
ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 14, PARAG. 2, CF
D - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa.
ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 14, PARAG. 10, CF
-
CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas de
- abuso do poder econômico,
- corrupção ou
- fraude.
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GABARITO - A Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
B - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
C- NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
D- ESTRANGEIROS NÃO PODEM VOTAR OU SER VOTADO.
E- O PRAZO É DE 15 DIAS.
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gabarito: a
Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.