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Prova UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Procurador Jurídico


ID
3427177
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3950674
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Além da sessão de instalação da legislatura, as sessões legislativas da Câmara Municipal de Curitiba podem ser ordinárias ou extraordinárias. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    Segundo o Regimento interno da Câmara Municipal de Curitiba.

    ART. 8, I e II, dispõe:

    § 3º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 7º, poderá fazê-lo até quinze dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura.

    § 4º Considerar-se-á renunciado o mandato do Vereador que, salvo motivo de doença, devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo anterior.


ID
3950677
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba possui regulação expressa a respeito das faltas e licenças dos vereadores. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3950680
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As lideranças, representações partidárias e blocos parlamentares são importantes para o desenvolvimento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Curitiba. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. As bancadas integrantes de bloco parlamentar poderão fazer parte de outro bloco concomitantemente, desde que autorizadas pela Mesa.
2. As representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir blocos parlamentares, sob liderança comum à qual caberá a competência de representá-los.
3. Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou de bloco parlamentar e intermediário, autorizado entre eles e os órgãos da Câmara Municipal e do Município.
4. As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar mantêm suas prerrogativas regimentais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3950683
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, considere as seguintes afirmativas:

1. O Conselho será constituído por nove membros e nove suplentes, para mandato de dois anos, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.
2. Os membros do Conselho deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função.
3. Será automaticamente desligado do Conselho o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou não, bem como o que faltar, ainda que justificadamente, a mais de seis reuniões durante a sessão legislativa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3950686
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando a imprecisão dos textos jurídicos, em decorrência da generalidade e da abstração necessárias para abarcar uma multiplicidade de situações, a tarefa interpretativa impõe, primeiramente, que o intérprete, além de conhecer a norma a ser interpretada, defina os caminhos a serem seguidos, os recursos utilizados e os métodos a serem adotados.
(FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Constitucional, 2011.)

Levando em consideração o trecho acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A autora defende a possibilidade de o operador do Direito inovar a ordem jurídica ao exercer a atividade de interpretação.

    Em momento algum, ela deixa transparecer essa acepção, mesmo porque, logo no início do trecho, ela aduz que o intérprete deve primeiramente conhecer a norma antes de interpretá-la, do que se conclui que não lhe é dado inovar na ordem jurídica, sob pena de ofender o Princípio da Conformidade Funcional.

    B) É compatível com a opinião da autora inferir que a escolha a ser feita pelo intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.

    GABARITO. Muito embora ela não faça menção a esses métodos, é notório o conhecimento acerca dos métodos clássicos de interpretação do Savigny:

    i- Gramatical: atém-se à literalidade de texto normativo.

    ii- Teleológico: procura captar a finalidade da norma levando em consideração o contexto político-social contemporâneo à feitura da interpretação.

    iii- Histórico: procura identificar a essência da norma por meio da identificação da vontade do legislador. É pouquíssimo usado devido ao seu propósito de restaurar a intenção de um legislador cujos valores podem ser incompatíveis com os atuais. Isso caracterizaria um suposto governo dos vivos pelos mortos. A tendência atual é a modernização de tal método de forma a adaptá-lo ao nosso atual contexto. Busca-se dar primazia à ratio legis em vez da ocasio legis.

    iv- Sistemático: é aquele que procura realizar a interpretação de uma norma em consonância com as demais disposições presentes no mesmo ordenamento jurídico. 

    C) A autora adota uma posição claramente neoconstitucional, considerando que admite diversos métodos interpretativos na operação do Direito.

    Não se pode extrair essa conclusão do trecho, até porque a autora apenas afirma que o intérprete deverá escolher o método para interpretar adequadamente a norma, não referenciando se tal método deverá ou não ser neoconstitucionalista.

    D) Cabe ao intérprete definir qual é a interpretação correta do Direito, eliminando as imprecisões do texto jurídico por meio da escolha do método mais adequado à obtenção da resposta ótima ao caso.

    Marquei essa alternativa, mas depois, analisando-a detidamente, percebi que talvez o erro esteja na expressão "eliminando as expressões do texto jurídico". A autora não diz que o intérprete deverá eliminar as imprecisões jurídicas, mesmo porque se ele assim agisse, estaria atuando como legislador positivo. O que ela aduz é que o intérprete deve considerar as imprecisões jurídicas de modo a torná-las exequíveis e praticáveis e não eliminá-las, já que elas se fazem necessárias para que o texto legal não fique engessado e possa ser devidamente ajustado pela via interpretativa a depender da época.

    E) A autora critica a elaboração de textos jurídicos genéricos e abstratos, haja vista que dificultam a interpretação do Direito.

    Essa crítica não fica explícita no trecho.

    Qualquer erro, avisem, pfv

  • A verdade verdadeira é que os critérios gramatical, histórico, sistemático e teleológico estão contidos no método hermenêutico clássico ou jurídico de interpretação, não sendo, portanto, um método em si. Eles, na verdade, compõem esse último.

    Portanto, quando a assertiva traz "[...] intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos [...]" o correto seria complementar da seguinte forma "tais como o jurídico ou clássico, o tópico-problemático, o hermenêutico-concretizador, o científico-espiritual, o normativo-estruturante" e etc e não como foi feito.

    Aliado a isso e em relação à letra "C", Bernardo Gonçalves, falando sobre o neoconstitucionalismo, nos traz que "[...] "o neoconstitucionalismo requer uma nova teoria das fontes afastada do legalismo, uma nova teoria da norma que dê entrada ao problema dos princípios e uma reforçada teoria da interpretação, nem puramente mecanicista nem puramente discricional, em que os riscos que comporta a interpretação constitucional possam ser conjugados por um esquema plausível de argumentação jurídica." Com isso, podemos afirmar que as perspectivas neoconstitucionais (embora, não sem divergências) se enveredam resumidamente pelas seguintes teses: [...] teoria da interpretação (como já dito: a necessidade de novas posturas interpretativas à luz do papel assumido pela Constituição no que tange à sua centralidade e força normativa, fazendo com que os antigos métodos tradicionais da interpretação, nascidos do direito privado, sejam colocados em questionamento perante novas práticas hermenêuticas alinhadas a teorias da argumentação e à busca de racionalidade das decisões judiciais, tendo em vista a "filtragem constitucional" e a interpretação das normas jurídicas, conforme a constituição)".

    Fonte: GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 2017. P. 58.

    Assim, T E O R I C A M E N T E a letra "C" não está errada, mas a verdade é que a questão é mais interpretativa do que conceitual ou juridicamente coerente com tudo que estudamos.

    ;]

  • A questão em comento demanda apenas a exegese de um trecho de texto sobre Hermenêutica.

    O texto em questão demonstra que:

    I-  É tarefa do interprete conhecer o texto normativo a ser interpretado;
    II- É tarefa do interprete conhecer recursos, métodos e técnicas de interpretação que conduzirão sua atividade.
    III- Na atividade do interprete, portanto, estão as técnicas de interpretação tradicionais de Savigny, isto é, a interpretação gramatical (análise de elementos léxicos, gramaticais do texto normativo), histórico (análise de elementos da História do texto normativo, abrangendo inclusive as discussões da época do projeto de lei e a sociedade do tempo de edição da norma), teleológico (análise da finalidade da norma) e o sistemático (análise da norma dentro de um sistema).

    Diante de tais constatações, cabe responder a questão em tela, analisando suas alternativas.

    LETRA A - INCORRETA. Em momento algum fala-se em exegese que leve à inovação do texto normativo.

    LETRA B - CORRETA. De fato, ao falarmos em métodos de interpretação, há uma clara alusão a perspectivas tais como a interpretação gramatical, histórica, teleológica e sistemática.

    LETRA C - INCORRETA. Não há de neoconstitucional em um texto que faz alusão a métodos clássicos de Savigny para interpretação do Direito.

    LETRA D - INCORRETA. O texto não fala de uma interpretação única, correta, mas sim de caminhos e métodos que o interprete deve conhecer em sua atividade.

    LETRA E - INCORRETA. Não podemos fazer qualquer inferência no sentido de que textos normativos genéricos e abertos sejam criticados pela autora.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Mais uma vez, interpretação pura em questão da UFPR.

    Importante conciliar os estudos de Português.

  • Marquei d, mas analisando melhor, acredito que o erro da assertiva esteja na expressão "definir qual é a interpretação correta do direito", haja vista a multiplicidade de interpretações possíveis.

    Sobre os diversos métodos hermenêuticos, Maria Helena Diniz leciona: “realmente, há impossibilidade de se estabelecer uma hierarquia desses processos, devido a sua relação recíproca. Não são, na realidade, cinco técnicas de interpretação, mas operações distintas que devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e do alcance da norma”. 


ID
3950689
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é usual ver os direitos políticos como direitos fundamentais. No entanto, a participação política (com exigência de consentimento para a tributação e para a legislação) surge como uma das primeiras demandas, junto à liberdade religiosa e à proteção contra a prisão arbitrária, na defesa de direitos contra o poder do Estado.
(SALGADO, Eneida Desirèe. Reforma Política, 2018.)

Levando em consideração o assunto apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A. Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular. 

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;   II - referendo;   III - iniciativa popular.

     

    B. Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente. 

    Art, 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de: [...]

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

     

    C. O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]

     

    D. Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei. 

    Art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    E. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa. 

    Art.14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gabarito: A

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;   

    II - referendo;   

    III - iniciativa popular.

  • Casos pontuais:

    Sufrágio = é o direito de votar e ser votado.

    Voto = é o gozo ou fruição do direito.

    Quanto à lei dispor sobre outras hipóteses de inelegibilidades, exemplo é a Lei de Ficha Limpa.

  • Assertiva A

    Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular.

  • Direito políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, na qual a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

               Plebiscito;

               Referendo;

               Iniciativa popular.

    O Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado.

  • plebiscito = prévio

    referendo = posterior

  • Art. 14 CF

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I- Plebiscito (consulta popular antes, PREBLISCITO)

    II- Referendo (ir por exclusão, ou seja, essa consulta popular será posterior)

    III- Iniciativa popular (Custa nada lembrar que o requisito é 1% de todo eleitorado brasileiro, dividido em 5 Estados, com não menos de 0,3 em cada Estado)

  • Gabarito Letra A

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    I – plebiscito.

    II – referendo.

    III - iniciativa popular.

    ------------------------------------------------------------

    * Os direitos políticos são, , instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos.

    --- > Esses regimes podem ser de três diferentes tipos:

    >Democracia direta;

    > Democracia representativa ou indireta;

    >Democracia semindireta ou participativa.

    * Democracia semidireta ou participativa: o povo tanto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes.

    > É um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da indireta.

    >  É adotada no Brasil, que utiliza certos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.

     

  • Lembrando que:

    Plebiscito é uma consulta prévia a um ato administrativo ou legislativo

    Referendo é uma consulta posterior ao povo de um ato admininstrativo ou legislativo

    E a Iniciativa popular é uma consulta direta onde o eleitorado nacional escolhe diretamente

    Fé Minha rapaziadinha

  • A- Segundo a Constituição brasileira, a soberania popular deve ser exercida pelo voto, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular - CORRETA

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    B - Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente.

    Art. 14, § 3º.São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária (regulamento por lei) ;VI - a idade mínima de ...

    C- O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    D- Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei.

    Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    E- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa.

    Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - PLEBISCITO;

    II - REFERENDO;

    III - INICIATIVA POPULAR.

    B) § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;  

    C) Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    D) § 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos.

    E) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    GABARITO -> [A]

  • A ação à qual se refere a alternativa E, chama-se Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e será proposta no prazo de 15 dias.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    INALISTÁVEIS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ELEITORAL

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (Perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta (suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (perda dos direitos políticos)

    V - improbidade administrativa (suspensão dos direitos políticos)

  • Só acho que seria essencial constar o termo sufrágio universal na alternativa A

  • GABARITO A

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - ART. 14, §3º, CF - "DEFINA"

    D omicílio eleitoral na circunscrição

    E xercício pleno dos direitos políticos

    F iliação partidária

    I dade mínima

    N acionalidade brasileira

    A listamento eleitoral

  • Plebiscito = PLévio (prévio)

    Referendo = Posterior.

    rsrs

  • SÓ P CONSTAR:

    PRÉ BISCITO (ANTES)

    REFER END (DEPOIS)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A presente questão versa acerca do tema de Direitos Políticos, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 14 e 15 da CF/88.

    a)CORRETA. CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    -Instrumentos da democracia semi-direta:

    ·        Referendum: O povo adquire o poder de sancionar as leis. Faz com que o poder soberano seja do povo. (CONSULTA POSTERIOR)

    ·        Plebiscito: Voto do povo para tomar decisões políticas em matéria constitucional. (CONSULTA ANTERIOR)

    ·        Iniciativa: O povo propõe a legislação ao parlamento, que possui o poder de vetar ou sancionar a legislação proposta.


    b)INCORRETA. Não há que se falar em regularidade de exercício profissional, conforme se depreende do art. 14, § 3º da CF/88.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;


    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não existe cassação de direitos políticos em nosso ordenamento, mas somente perda ou suspensão deles.

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    d)INCORRETA. Os estrangeiros e os concritos, durante o período militar obrigatório, não podem ser eleitores.

    CF, art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    e)INCORRETA. CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.





    Resposta: A


  • Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida não só pelo voto, mas por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    b) INCORRETA. As idades mínimas para se eleger a determinados cargos são, ainda, condições de elegibilidade. (art. 14, §3°, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:[...]

    Ressalte-se, ainda, que a LEI COMPLEMENTAR poderá criar critérios de inelegibilidade. (art. 14, §9°, CF).

    Art. 14. [...] § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.        

    c) INCORRETA. Os casos de suspensão ou perda dos direitos políticos estão constitucionalmente regulamentados, NÃO sendo esta prerrogativa do Judiciário. (art. 15, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    d) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se. 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) INCORRETA. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS contados da DIPLOMAÇÃO:

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    GABARITO: LETRA “A”

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    Mnemônico: A.N.I P.D.F

    1. A_listamento eleitoral;
    2. N_acionalidade brasileira;
    3. I_dade mínima,
    4. P_leno exercício dos direitos políticos;
    5. D_omicílio eleitoral na circunscrição;
    6. F_iliação partidária.
  • GAB A

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • artigo 14 da CF==="A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I-plebiscito

    II-referendo

    III-iniciativa popular".

  • artigo 14, parágrafo 10 da CF==="O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude".

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • GABARITO: A - art. 14 CF

    B - Segundo a Constituição brasileira, as condições de elegibilidade estabelecidas limitam-se à nacionalidade, ao exercício dos direitos políticos, ao alistamento eleitoral, à filiação partidária e à regularidade de exercício profissional, não podendo a lei estabelecer critérios diversos dos estabelecidos constitucionalmente.

    errado! justificativa: art.14, parágrafo 9, CF

    C - O texto constitucional assevera que a cassação de direitos políticos é uma prerrogativa do Poder Judiciário, desde que em decisão transitada em julgado e por motivos de ordem pública.

    ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 15 CF

    D - Segundo o texto constitucional, aos estrangeiros em território brasileiro é facultado o alistamento como eleitores na forma da lei.

    ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 14, PARAG. 2, CF

    D - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da posse em caso de comprovada improbidade, dolosa ou culposa.

    ERRADO! JUSTIFICATIVA: ART. 14, PARAG. 10, CF

  • CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado

    ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,

    instruída a ação com provas de

    • abuso do poder econômico,
    • corrupção ou
    • fraude.
  • GABARITO - A Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.

    B - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    C- NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    D- ESTRANGEIROS NÃO PODEM VOTAR OU SER VOTADO.

    E- O PRAZO É DE 15 DIAS.

  • gabarito: a

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;  

    II - referendo;  

    III - iniciativa popular.


ID
3950692
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

[...] não se pode deduzir que todos os direitos fundamentais possam ser aplicados e protegidos da mesma forma, embora todos eles estejam sob a guarda de um regime jurídico reforçado, conferido pelo legislador constituinte.
(HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de Injunção e Direitos Fundamentais, 2012.)

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "não se pode deduzir que todos os direitos fundamentais possam ser aplicados e protegidos da mesma forma, embora todos eles estejam sob a guarda de um regime jurídico reforçado, conferido pelo legislador constituinte"

    Os direitos fundamentais- Direito humanos positivados no ordenamento jurídico interno- Constituem um grande bojo de direitos, o Art. 5 dispõe que: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    Porém, nos casos concretos deve haver ponderação, há normas dotadas de caráter programático e alguns princípios devem ser observados, como o da reserva do possível( Estado deve ajudar os administrados, todavia, dentro do limite dos seus recursos), por exemplo.

    B) Em nenhum momento o autor se posiciona de forma contrária a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, apenas diz que nem todos podem ser aplicados da mesma forma.

    C) Não dá para inferir essa distinção da frase do autor que compõe o enunciado da questão. Ademais, por mais que no caso concreto, mediante a devida ponderação, alguns direitos prevaleçam em detrimento de outros por protegerem bens jurídicos considerados " mais essenciais", considero equivocado dizer que exista uma mais ampla proteção constitucional aos direitos políticos fundamentais.

    D) Mais uma vez, não dá para fazer essa inferência a partir do que está explícito no enunciado, como também, não há essa distinção citada na alternativa.

    E) Não existe a referida distinção.

    Resposta: A

    @Vincitimprobus

  • GABARITO: A

    Atentar que embora a CF disponha da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais, para parte da doutrina não se trata de direito absoluto, segue os ensinamentos da Nathalia Masson:

    (...) Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Todavia, tal regra não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações estatais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no art. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88. (...) (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 200)

    Em igual sentido, Rafael Barretto:

    (...) A efetivação dos direitos sociais depende de medidas concretas por parte do Estado, de caráter legislativo e administrativo, que demanda recursos financeiros e humanos, que nem sempre estão disponíveis. Nessa esteira, a dependência de elementos extrajurídicos obstaria a aplicação imediata dos direitos, que só teriam como ser aplicados quando, e na medida, da concretização desses elementos. Sendo realista, realmente não há como efetivar direitos sociais sem a adoção de medidas concretas por parte dos agentes públicos, parecendo adequado afirmar, como consta nas convenções internacionais, que a aplicação desses direitos é progressiva. Não obstante, é preciso perceber que essa tese colide com o texto expresso do art. 5º, §1º da Constituição brasileira, segundo prevê que possuem aplicação imediata as normas que definem os direitos fundamentais, não apenas os individuais, e aí se incluem os direitos sociais. (...) (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 79/80)

  • ACERTEI PELA INTERPRETAÇÃO DO TEXTO, MAS, A PRINCÍPIO, TINHA ELIMINADO A LETRA "A", PORQUANTO APLICABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM APLICAÇÃO.

  • Os colegas já justificaram o gabarito, apenas darei uma dica: leiam as fontes das citações. No caso, a questão é mais facilmente compreendida quando se percebe seu contexto, o livro "Mandado de Injunção e Direitos Fundamentais". Tal remédio visa possibilitar o pleno exercício de direitos fundamentais que dependem de regulamentação legislativa - direitos de EFICÁCIA LIMITADA. Ou seja, o trecho está se referindo aos diferentes níveis de aplicabilidade dos direitos fundamentais. Só com base nisso já é possível excluir todas as demais alternativas.

  • Os autores cobrados pela UFPR são professores da própria UFPR. Melhor que isso só o Alexandre de Moraes citando ele mesmo nas suas decisões.

  • Gabarito: A

    É compatível com a posição do autor inferir-se que, não obstante o reconhecimento do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, há peculiaridades nas consequências jurídicas extraíveis de cada direito fundamental, haja vista existirem distintos níveis de proteção.

  • Lebrinho ! Não complica.

  • Essa banca tem mais questão de interpretação do que conteúdo em si........................pqp

  • Vai a gente usar "aplicabilidade" no lugar de "aplicação".

  • Poderiam ter colocado essa questão na prova de Português. É interpretação pura. As letras c, d, e podem ser imediatamente descartadas só pela palavra "particularidade", pois não existe nenhuma particularidade específica acerca de nenhum direito fundamental no trecho do autor. Com relação a assertiva b, notem que não podemos afirmar que há qualquer "recusa" na opinião do autor.

    Alternativa A sem sombra de dúvida.

  • Assertiva A " Nível Hard"

    É compatível com a posição do autor inferir-se que, não obstante o reconhecimento do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, há peculiaridades nas consequências jurídicas extraíveis de cada direito fundamental, haja vista existirem distintos níveis de proteção.

  • Esse HACHEM é professor da UFPR, ele deve etr feito essa questão pensando: vou crescer meu nome em cima desses concursos.

    Pô, uma prova de constitucional focando em interpretação de pensamento de um autor, essa banca é muito amadora, Deus nos guie na PCPR.

  • O artigo 5º, § 1º traz em seu texto a palavra APLICAÇÃO imediata", e a alternativa aborda a APLICABILIDADE imediata. O problema é que são terminologias diferentes, com sentidos distintos, pois aquela diz respeito que as garantias e direitos fundamentais devem ser implementadas pelo Estado, devem ser garantidas pelo Estado. Já esta, (a aplicabilidade) aborda a capacidade de produção de efeitos, ou seja, são as normas de eficácia plena, contida e limitada.

    Portanto, pra mim a letra A está errada.

  • Está mais para interpretação de texto!!

  • Isso sim é uma questão de interpretação de texto!

  • A presente questão versa acerca dos direitos fundamentais, devendo o candidato realizar uma interpretação do texto inicial da questão para marcar a alternativa correta.

    a)CORRETA. A assertiva reconhece a aplicabilidade imediata das normas de direitos fundamentais, porém afirma que algumas são mais protegidas que as outras, uma vez que algumas normas não são autoaplicáveis e necessitam de outra norma complementar. Corrobora com a passagem do texto quando afirma que existem diversos níveis de proteção mesmo estando todos inseridos na Constituição Federal.

    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, haja vista que o autor em nenhum momento afirmou da recusa da aplicabilidade imediata das normas de direitos fundamentais, somente disse que nem todos os direitos podem ser aplicados da mesma forma.

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não tem como se aferir que houve uma distinção particular entre direitos políticos e sociais, bem como que um deles possui maior proteção constitucional que o outro.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que também no presente caso não tem como se aferir essa diferenciação das cláusulas pétreas ou não.

    e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que também no presente caso não tem como se aferir essa diferenciação de direito fundamentais expressos na CF/88 e implícitos.

    Resposta: A

  • A UFPR utiliza várias teses de mestrado e doutorado de seus alunos para fazer questões.

    Teremos um árduo exercício de hermenêutica na PCPR, sigamos!

  • pra quem quiser se jogar no tema do Hachem, segue link:

    https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35104/R%20-%20T%20-%20DANIEL%20WUNDER%20HACHEM.pdf?sequence=1

    ponto importante do texto: "...E isso ocorre devido ao fato de que, em geral, a comunidade jurídica costuma ignorar a natureza jurídica complexa e distinta desses direitos, cuja multifuncionalidade e dupla dimensão (subjetiva e objetiva) lhes conferem uma estrutura jurídica diferenciada..."

  • gaba A

    Alguém avisa esse professor UFPR que existe uma diferença entre APLICAÇÃO x APLICABILIDADE.

    APLICAÇÃO --->  obriga que as normas de direitos fundamentais sejam efetivadas pelos Poderes Públicos, independente de intervenção legislativa.

    ex.: A partir do momento que houve a promulgação da CF, a vedação à tortura já era absoluta, muito antes de haver a promulgação da lei 9455/97

    APLICABILIDADE ---> Tem haver com sua vigência e eficiência...

    isso fica pro próximo comentário!

    obs.: Na faculdade eu tinha professores que davam aulas em cima dos próprios livros, rs. Lamentável!

    pertencelemos!

  • marcar a menos errada

    pq não entendi nada de nenhuma alternativa

  • Dica de ouro: Não leiam os enunciados dessas bancas locais. Tentem resolver primeiro a questão, achando a "mais correta" ou "menos errada" (heheh), aí então você olha se o enunciado te direciona a algo.

  • Diga: ir direto ao texto, enunciado, e ver certinho o que o autor esta se referido.

    Terá enunciado alternativa verdadeira mas que não condiz com a ideia do autor.

  • Essa questão aqui tá igual o português Brasileiro, que até os Gramáticos precisam recorrer as dicionários para descomplicar as regras que eles mesmo fizeram.kkkkkkkk

  • Meu Deus, por que complicam tanto?

  • Até 5 leituras vc percebe todas erradas. rs... só daí em diante pra encontrar uma luz, Letra A

    Bem complexa !!

  • GABARITO: A

    [...] não se pode deduzir que todos os direitos fundamentais possam ser aplicados e protegidos da mesma forma, embora todos eles estejam sob a guarda de um regime jurídico reforçado, conferido pelo legislador constituinte. (HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de Injunção e Direitos Fundamentais, 2012.)

    É compatível com a posição do autor inferir-se que, não obstante o reconhecimento do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, há peculiaridades nas consequências jurídicas extraíveis de cada direito fundamental, haja vista existirem distintos níveis de proteção.

  • PC-PR 2021

  • Gab A

    eu li umas 4x mais alguém?

  • Aplicabilidade imediata é diferente de aplicação imediata. Plena, limitada ou contida. Gab A

  • Questões de Direito da UFPR: "Segundo eu mesmo, o que eu quis dizer?"

  • Aos colegas que estão reclamando do termo utilizado de aplicação x aplicabilidade

    Eficácia, aplicabilidade, efetividade são termos diversos utilizados pelos doutrinadores que se referem a um mesmo problema: a força jurídica das normas constitucionais, as quais “possuem uma normatividade “qualificada” pela supremacia da constituição no âmbito da ordem jurídica de um Estado Constitucional”

    (MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. SARLET, Ingo Wolfgang)

    No entanto, não há consenso na doutrina para que seja utilizada uma ou outra expressão.

    Para José Afonso da Silva o termo eficácia deve ser entendido em dois sentidos: o primeiro, da eficácia social da norma, ou seja, a aplicação da norma constitucional no mundo dos fatos. O segundo diz respeito à eficácia jurídica da norma constitucional, ou seja, à qualidade de produzir efeitos jurídicos ao regular situações e comportamentos positivados.

    Nesse sentido, a eficácia refere-se à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma constitucional, a possibilidade de sua aplicação jurídica. O autor destaca ainda a conexão entre os fenômenos da eficácia e da aplicabilidade, como sendo aspectos de um mesmo fenômeno, vistos sob pontos de vista diferentes:

    “Aquela como potencialidade; esta como realizabilidade, praticidade. Se a norma não dispõe de todos os requisitos para sua aplicação aos casos concretos, falta-lhe eficácia, não dispõe de aplicabilidade. Esta se revela, assim, como a possibilidade de aplicação. Para que haja esta possibilidade, a norma há que ser capaz de produzir efeitos jurídicos”.

    Luís Roberto Barroso traz a expressão “efetividade” das normas constitucionais. Para ele, efetividade é a concretização dos preceitos normativos no mundo dos fatos, a consonância do ordenamento com a realidade social. Percebe-se, portanto, que a efetividade equivale à noção de eficácia social apresentada por José Afonso da Silva.

    A CF/88 em seu Art. 5º § 1º estabelece que:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata",

    referindo-se aos efeitos irradiantes das normas que tratam de direitos e garantias fundamentais, independente de sua eficácia ser plena/contida/limitada

    Sendo assim, quando o enunciado fala "não se pode deduzir que todos os direitos fundamentais possam ser aplicados e protegidos da mesma forma"

    Ele está fazendo menção as distintas eficácias que as normas de direitos fundamentais podem ter (plena/contida/limitada). Ele em nenhum momento afere que existe uma hierarquia entre direitos fundamentais

    a letra A fala a mesma coisa, só que usa palavras diferentes.

    "não obstante o reconhecimento do princípio da aplicabilidade imediata (SEU EFEITO IRRADIANTE) das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, há peculiaridades nas consequências jurídicas extraíveis de cada direito fundamental, haja vista existirem distintos níveis de proteção."


ID
3950695
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Orgânica de Curitiba, é função do Município:

Alternativas

ID
3950698
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não há como aceitar que as Cortes de Contas brasileiras, pela própria estrutura organizacional conferida pela Constituição, integrem o Poder Judiciário. Por outro lado, o seu mero enquadramento ao lado de tribunais administrativos comuns (mencione-se os Tribunais Tributários existentes na órbita da Administração) não condiz com a estatura constitucional que foi conferida à Corte.
(CABRAL, Flávio Garcia. O Tribunal de Contas da União na Constituição Federal de 1988, 2014.)

Levando em consideração o assunto proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    ADI 4.190 REF-MC/RJ.POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ÓRGÃOS INVESTIDOS DE AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE TRADUZEM DIRETA EMANAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.

  • Essa questão está mais para interpretação de português do que do entendimento de direito constitucional kkk

  • Errei a questão, mas a parte engraçada é que o Flávio Cabral foi meu professor na graduação e orientando do meu TCC

    ;-;

  • Os Tribunais de Contas, seja da União, Estados ou DF, por exercer o controle técnico sobre os três poderes, não pertence a nenhum deles.Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Fonte:<https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes>

  • Complementando, os Tribunais de Contas exercem o controle EXTERNO de toda a Administração Pública (não "interno", como afirmado na alternativa D). Até por isso possuem autonomia especial, não se subordinando aos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.

  • Se no excerto o autor só fala que não dá para enquadrar os tribunais de contas na estrutura do Poder Judiciário nem equipará-los a tribunais administrativos (Poder Executivo), como concluir que ele também se referiu ao não enquadramento na estrutura do Poder Legislativo? Para mim, o próprio examinador não entendeu o que leu.

  • A UFPR gosta tanto, mas tanto de interpretação de texto que até fora da área da Língua Portuguesa busca sua cobrança, impressionante!!!

  • Olha a interdisciplina aí, português + administrativo

  • GABARITO LETRA B

    a) Segundo o texto da Constituição Federal, os Tribunais de Contas estão incluídos na estrutura orgânica do Poder Judiciário.

    OS TRIBUNAIS NÃO PERTENCEM A NENHUM PODER DA UNIÃO, OU SEJA, NÃO PERTENCEM AO LEGISLATIVO, EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO, MAS ELE APOIA O LEGISLATIVO NA FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

    -----------------------------------------------------

    b) É compatível com a posição do autor a tese de que os Tribunais de Contas não pertencem à estrutura orgânica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, possuindo autonomia constitucional especial. 

    Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República.

    -----------------------------------------------------

    c) Infere-se do texto que o autor entende o Tribunal de Contas como um órgão integrante da estrutura do Poder Legislativo, haja vista não pertencer ao Judiciário nem ao Poder Executivo. 

    VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA A.

    -----------------------------------------------------

    d)A estatura constitucional da Corte de Contas referida no texto diz respeito primordialmente ao conjunto de atribuições destinadas ao controle interno da Administração Pública, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas do plano plurianual e o acompanhamento da execução dos programas de governo.

    OS TRIBUNAIS SÃO UM CONTROLE TÉCNICO OU INDIRETO QUE COLABORA COM O PODER LEGISLATIVO EM CIMA DO CONTROLE EXTERNO.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

    -----------------------------------------------------

    e) O autor refere-se em seu texto apenas ao Tribunal de Contas da União, haja vista que a Constituição Federal reconhece o princípio da plena autonomia organizacional e funcional dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum poder. É autônomo.

  • O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • essa banca é osso, poderia ser mais direto na pergunta!

  • Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica aos Poderes Constituídos (Judiciário, Legislativo e Executivo). Embora estejam vinculados ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas fiscalização e controle, de natureza administrativa. Sua função é orientar o poder legislativo no exercício do controle externo, dando apoio e realizando tecnicamente esta tarefa, apesar de a titularidade do controle pertencer ao legislativo.

  • Pessoal, lembrem-se de que se trata de uma questão para Procurador, quem vai fazer PC ou PM, fiquem tranquilos, não virão questões nesse nível.
  • Quem esta sabendo é porque sabe ao saber sabendo como sabe (Dilma)

  • Lamentáveis as questões dessa banca, critério objetivo passa longe.

  • Esqueci a CF e fui direto para interpretação de texto. Para mim , o autor critica o excesso de poderes conferidos aos TC (tribunais tributários), indo além dos poderes que lhe foram conferidos pela CF/88.. Por isso fui de D, por isso me phodi

  • Questão de português no filtro de constitucional rsrs

  • Interpretação de texto rsrs

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

                No que tange à natureza do TCU, é interessante mencionar o julgado do STF - 1ª Turma. MS 33340/DF, de Relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787), onde restou consignado que o TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional.


    Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.

    O texto trazido na questão traduz exatamente esta tese fixada na jurisprudência, uma vez que na concepção do autor, os Tribunais de Contas (ou Conselhos nos casos dos Municípios), tendo em vista sua especial função fiscalizatória, não devem simplesmente compor o Poder Judiciário, tampouco integrar tribunais tributários da Administração Direta, inclusive, para que não exista uma interferência política no âmbito de sua atuação, a qual deve ser livre.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Inicialmente, há que se falar que o artigo 92, CF/88 traz o rol de órgãos que compõem o Poder Judiciário, não incluindo Tribunal de Contas. Nesse sentido, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

                Sobre o Tribunal de Contas da União, o artigo 71, CF/88 menciona que ele auxiliará o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

                Conforme já mencionado alhures, a natureza dos Tribunais de Contas, especialmente a do TCU foi definida em jurisprudência, em especial o julgado do STF - 1ª Turma. MS 33340/DF, de Relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787), onde restou consignado que o TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro.

    b) ERRADO – Conforme já explanado na introdução, o texto trazido na questão traduz exatamente a tese fixada na jurisprudência (condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro), uma vez que na concepção do autor, os Tribunais de Contas, tendo em vista sua especial função fiscalizatória, não devem simplesmente compor o Poder Judiciário, tampouco integrar tribunais tributários da Administração Direta, inclusive, para que não exista uma interferência política no âmbito de sua atuação, a qual deve ser livre.

    c) ERRADO – Não há menção nesse sentido. O que o autor expõe é que pela sua natureza especial de atuação não pode simplesmente integrar a estrutura do Poder Judiciário, nem da Administração Pública.

    d) ERRADO – Dada a natureza das atribuições e a forma como o entendimento do autor é colocado no texto, percebe-se que se refere à atuação no controle externo, o que também já foi explicitado na introdução.

    e) ERRADO – Há uma referência aos Tribunais de Contas, de forma geral. Ademais, o que a Constituição estabelece sobre os Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como sobre os Conselhos de Contas dos Municípios é que as normas estabelecidas na seção (da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a qual também versa sobre o TCU) aplicar-se-ão, no que couber, em sua organização, composição e fiscalização.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • SÓ PODE SER BRINCADEIRA... INTERPRETAÇÃO DE TEXTO ... E AINDA EXPÕE UMA CORRENTE MINORITÁRIA... SÓ PODE SER INDICAÇÃO.

  • Bizarro vey...

  • Acho que coloquei o filtro errado kk

  • Enquanto vc perde tempo pra reclamar da banca.. seu concorrente.. faz mais uma questão.


ID
3950701
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em consideração o sistema de reforma constitucional presente na Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

  • Gabarito: C

    Artigo 60 da Constituição Federal.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: C

    A Constituição Federal não poderá ser emendada caso o Brasil se encontre em alguma intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à Emenda Constitucional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 60, da Constituição Federal, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra b) Conforme o artigo 60, da Constituição Federal, e as explanações da letra "a", a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. Logo, depreende-se que o Presidente da República detém competência, sim, para a iniciativa de reforma constitucional, tornando esta alternativa incorreta.

    Letra c) Conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    Letra d) Conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Logo, esta alternativa está incorreta. Ressalta-se também que, quanto à Emenda Constitucional, não há sanção do Presidente da República.

    Letra e) Conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Logo, percebe-se que esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • EC: Mediante proposta de:

    1. 1/3 dos membros da CD (171 deputados) ou do SF;

    2. Do PR

    3. Mais da ½ das AL – cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular

    Será promulgada pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal.

    Não há intervenção do Executivo na edição de EC.

    Limites circunstanciais

    1. Estado de defesa

    2. Estado de sítio

    3. Intervenção federal

    VUNESP. 2014. As emendas à Constituição estão sujeitas às denominadas limitações implícitas ao poder constituinte derivado.

    Discussão em dois turnos, em cada casa do CN

    Aprovada por 3/5 dos votos em ambas – 49 Senadores; 308 deputados.

    Promulgada pelas mesas da CD e do SF. Não existe sanção/veto do PR em EC.

    Limites materiais. Cláusulas pétreas:

    1. Forma federativa de estado

    2. Voto direto, secreto, universal e periódico

    3. Separação de poderes

    4. Direitos e garantias individuais

    PEC rejeitada ou havida por prejudicada: não pode nova PEC na mesma sessão legislativa (ano).

    Cláusulas pétreas: teoria da dupla revisão: seria revogar uma limitação material imposta pela CF/88 para após a revogação alterar o estado de federal para unitário.

    Iniciativa:

    1. Membros ou comissão da CD/SF/CN

    2. Presidente da Republica

    STF

    Tribunais superiores

    PGR

    Cidadãos (iniciativa popular)

    Não estão sujeitas ao veto presidencial. 

  • Emendas Constitucionais:

    → Podem ser propostas por:

    ·        1/3, no mínimo, dos membros do Senado ou da Câmara;

    ·        pelo Presidente da República;

    ·        por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Limitação Formal)

    Não existe iniciativa popular de emenda, embora existam propostas nesse sentido.

    → Quórum de aprovação: será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros (maioria qualitativa)

    Não podem ocorrer em casos de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    → Cláusulas Pétreas não podem ser objeto de emenda.

    → As emendas não estão sujeitas a sanção ou veto presidencial.

    - Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Se a proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada, a sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (configura a chamada IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA).

    - Quanto ao procedimento, é ele tido como especial, por se afastar das regras gerais do processo legislativo. A iniciativa, como visto, é atribuída a legitimados específicos. A fase de discussão e votação também é diferente, porquanto impõe-se um escrutínio mais rigoroso de 3/5 dos votos, em cada Casa, em dois turnos.

    NÃO SERÁ objeto de deliberação a PROPOSTA DE EMENDA tendente a abolir:

    I - A forma federativa de Estado;

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - A separação dos Poderes;

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    REVISÃO CONSTITUCIONAL

    → Art. 3° ADCT: A revisão pode ocorrer em 5 anos contados da promulgação da Constituição, por maioria absoluta em sessão unicameral.

  • Gabarito letra C

    a)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal, ou de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    II - do Presidente da República.

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [votação é iniciada no SF].

    ------------------------------------------------------

    b)No sistema brasileiro, o Presidente da República não detém competência para a iniciativa de reforma constitucional. ERRADA

    VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA A.

    ------------------------------------------------------

    c)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. GABARITO.

    Art. 60.§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ------------------------------------------------------

    d)A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. ERRADA

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA  PROMULGA A EMENDA.

    Art. 60.§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ------------------------------------------------------

    e)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que promova a abolição da forma republicana de Estado, da jurisdição una, dos direitos sociais, da justiça eleitoral e dos tribunais de contas. ERRADA.

    Art. 60.§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [Clausulas pétrea]

    I - a forma federativa de Estado.

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    III - a separação dos Poderes.

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    O que constitui cláusula pétrea expressa no sistema jurídico brasileiro é a Forma Federativa de Estado.

    República é forma de governo (FO-GO--> Fogo na República)

  • Assertiva A e B- ERRADA

    O CORRETO seria:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    (...)

    Assertiva C - CERTA.

    TRATA-SE DE LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL, EM MOMENTOS DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL DEVE SUSPENDER TRAMITAÇÃO DE PEC, VEJAMOS:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Assertiva D - ERRADA

    A Emenda Constitucional não é promulgada pelo Presidente da República, é promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Assertiva E - Errada.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (...)

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Assertiva C

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    "Stf" n mude Tudo rsrs 2020

  • GABARITO LETRA C

    A - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal, ou de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    B - No sistema brasileiro, o Presidente da República não detém competência para a iniciativa de reforma constitucional.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    C - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D - A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.

    Art. 60

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    E - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que promova a abolição da forma republicana de Estado, da jurisdição una, dos direitos sociais, da justiça eleitoral e dos tribunais de contas.

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • QUANTO A ALTERNATIVA "E": cumpre destacar que a forma repúblicana não é tida como cláusula pétrea explícita (prevista expressamente no texto constitucional). Todavia, a melhor doutrina tem entendido que trata-se de cláusula pétria implícita.

    CLAUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS: Princípio Republicano / Impossibilidade de Revogação das Cláusulas Pétreas (Teoria da Dupla Revisão)/ Impossibilidade de revogação do processo legislativo / Principio da anualibilidade Eleitoral / Anualibilidade tributária / Impossibilidade de revogação do poder de reformar / Impossibilidade de Revogar o Ministério Público e Defensoria Pública

  • A questão traz o entendimento acerca das limitações ao poder constituinte derivado. De forma simples, podemos identificar as seguintes limitações:

    TEMPORAIS:

    A CF 88 não prevê nenhuma.

    CIRCUNSTANCIAIS:

    É vedado durante:

                                                              i.    Estado de defesa;

                                                              ii.   Estado de sítio;

                                                              iii.  Intervenção federal.

    FORMAIS/PROCESSUAIS/PROCEDIMENTAIS:

    Podem ser de duas espécies:

                                                             i.   Formal subjetiva: há legitimados específicos;

                                                             ii.  Formal objetivo: quórum qualificado, com a promulgação pelas mesas do Senado e da Câmara.

    MATERIAIS/SUBSTANCIAIS:

    As cláusulas pétreas.

    IMPLÍCITAS:

                                                               i.     Regras pertinentes ao processo de modificação;

                                                               ii.    República (há divergência).

    Veja como já foi cobrado em provas:

    CESPE 2019 (Q1001461) considerou certa a alternativa que dizia: A FORMA FEDERATIVA de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à FORMA DE GOVERNO, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar

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    @Fazdireitoquepassa

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Artigo 60, parágrafo primeiro da CF==="A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio"

  • gabarito C. presidente tem iniciativa. lembrar que não tem matérias de iniciativas exclusivas no caso de ec
  • Errei, não me atentei a palavra" não"

  • A presente questão versa acerca do processo legislativo, com ênfase no processo de emenda à Constituição.


    a)INCORRETA. Competência para edição: 1/3 Senado Federal ou Câmara dos Deputados, Presidente da República ou + de ½ Assembléia Legislativa.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b)INCORRETA. Fundamento da assertiva anterior no art. 60, II da CF/88.

    c)CORRETA. Não pode propor emenda nas seguintes circunstâncias: Sob Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    CF, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d)INCORRETA. O Presidente da República não promulga a emenda à constituição e sim as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    CF, art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    e)INCORRETA. CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    Aprofundando o tema!

    - É possível promulgação de PEC, com supressão de texto, sem que ela tenha retornado à Casa Iniciadora, para que seja mais uma vez discutida e votada em dois turnos em razão da modificação ocorrida? Sim. O retorno à Casa Iniciadora só será necessário se houver mudança substancial no conteúdo da proposta, conforme entendimento do STF. Quando não há uma mudança significativa no sentido da proposta, esta pode ser promulgada sem retornar à Casa originária.


    *Tratados internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL;

    *Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: NORMA SUPRALEGAL.

    *Tratados internacionais sobre outro assunto que não sejam sobre direitos humanos, terá status de: NORMA ORDINÁRIA.



    Resposta: C

  • GABARITO C

    Pessoal isso aqui DESPENCA nas provas, portanto, gravem na memória - Quando a constituição NÃO pode ser emendada?

    1. Na vigência de intervenção Federal;
    2. Na vigência de estado de sítio;
    3. Na vigência de estado de defesa.

ID
3950704
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal trata de forma detalhada a respeito do teto remuneratório dos servidores públicos e sua revisão geral. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Os servidores públicos possuem assegurado o direito de revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mas, em sua última decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse direito não implica necessariamente a concessão de reajuste no valor.
2. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. Aplica-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
4. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça foi limitado pelo texto constitucional a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porém essa limitação foi entendida como inconstitucional pelo STF.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (1, 2, 3, e 4 são verdadeiras.)

     

    01. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).

     

    02 e 03. Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

     

    04. STF ADI 3.854. A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854).

    O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual em casos determinados.

  • 1. Os servidores públicos possuem assegurado o direito de revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mas, em sua última decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse direito não implica necessariamente a concessão de reajuste no valor. 2. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 3. Aplica-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. 4. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça foi limitado pelo texto constitucional a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porém essa limitação foi entendida como inconstitucional pelo STF.

  • Na assertiva 3, faltou no final o trecho "no âmbito do Poder Judiciário" ao se referir ao subsídio dos desembargadores do TJ como teto remuneratório. Então entendi como incorreta. Mas de fato ela está apenas incompleta, não contraria o texto constitucional, embora tenha perdido um pouco o sentido.

  • Pela falta do trecho na 3, marquei como incorreta.
  • Item 1 - “[...] 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos. 2. O art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte TESE: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.” (RE 565089, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PUBLIC 28-04-2020).

  • Assertiva E

    As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    1. Os servidores públicos possuem assegurado o direito de revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mas, em sua última decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse direito não implica necessariamente a concessão de reajuste no valor. 

    2. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     3. Aplica-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. 

    4. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça foi limitado pelo texto constitucional a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porém essa limitação foi entendida como inconstitucional pelo STF.

  • engraçado eh que existe a opção 124... aí a pessoa tem que adivinhar que o texto omisso eh mero erro de grafia, e não intenção de deixar a alternativa errada .. palhaçada
  • Não sabia que a opção 4 era inconstitucional

  • A Constituição Federal trata de forma detalhada a respeito do teto remuneratório dos servidores públicos e sua revisão geral. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

    1. Os servidores públicos possuem assegurado o direito de revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mas, em sua última decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse direito não implica necessariamente a concessão de reajuste no valor. 2. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 3. Aplica-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. (INCORRETA) 4. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça foi limitado pelo texto constitucional a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porém essa limitação foi entendida como inconstitucional pelo STF.

    Assinale a alternativa correta.

    D) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.

    ----

    GAB. DEFINITIVO É LETRA "D".

    Fonte: (procurar pela questão nº 12).

    http://portal.nc.ufpr.br/documentos/cmc2019/provas/definitivo/104.pdf

    http://portal.nc.ufpr.br/documentos/cmc2019/provas/definitivo/anuladas_alteradas_camara_curitiba.pdf

  • Banqueta da nisso.

  •  Os servidores públicos possuem assegurado o direito de revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mas, em sua última decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse direito não implica necessariamente a concessão de reajuste no valor. 

    2. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     3. Aplica-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. 

    4. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça foi limitado pelo texto constitucional a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porém essa limitação foi entendida como inconstitucional pelo STF.

  • Alguém poderia explicar melhor a 4, por favor. Obrigado.

  • Sobre o número 3, recomendo a leitura do Dizer o Direito: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/teto-remuneratorio-de-procuradores.html

    Ele comenta a jurisprudência do STF no que tange ao teto constitucional e fala da declaração de inconstitucionalidade, na técnica "interpretação conforme", do inc XI, parte final, do art. 37, CF/88: o teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, e não 90,25%, como preceitua o dispositivo constitucional retro mencionado.

  • " A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual e para os servidores dos três Poderes estaduais"

  • QUAL O ERRO DA 3?

  • Aos que, assim como eu, custaram a identificar o erro da 3ª assertiva, vamos lá.

    O erro da 3ª assertiva é deixar de falar que o subsídio está limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF. Eu custei pra identificar essa pegadinha. Ao ler art. 37, inc. XI, da CR/88, verifica-se que ele contempla todo o texto da 3ª assertiva, porém fala no limite que mencionei. Ou seja, para a UFPR, alternativa incompleta não necessariamente está errada. Confira-se:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

  • REMUNERAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS - INFORMATIVO 953

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X, do artigo 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o poder Executivo, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    SUBTETO DE 90,25% DO SIBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF

    Declarado inconstitucional, em liminar de 2007, confirmada em votação 2020 no sentido de manter a equiparação entre juízes federais e estaduais e zelar pela constituição para "não produzir um quadro discriminatório dentro de uma instituição una e nacional"

  • não sei qual ocasião se marca certo ou errado quando falta informação

  • Gostaria de saber qual foi a lógica para achar que todo desembargador merece ganhar como ministro do STF. Queria olhar a deformidade e degeneração moral e ética no rosto.

  • Banca fraca, falta ódio no coração do examinador pra fazer questões de verdade.

  • Quanta falta fez o uso de ponto e vírgula na assertiva 3 para a correta organização da frase.

  • A presente questão versa acerca da remuneração dos servidores públicos, devendo o candidato ter conhecimento jurisprudencial a da CF/88 sobre o assunto.

    1.CORRETO. A assertiva combina o art. 37, X, CF/88 com o entendimento jurisprudencial do RE 565089.

    CF, art. 37, X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

    2.CORRETO. CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    3.INCORRETO. A assertiva está incorreta pela omissão da parte final do dispositivo acima mencionado, ressaltando que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é limitada a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário.

    4.CORRETA. O STF declarou inconstitucional a limitação do teto do subsídio equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, por meio da ADI 3.854. Portanto, o teto para os Desembargadores é 100% do subsídio dos Ministros do STF. Contudo, importante mencionar, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF APLICA-SE para os servidores do Poder Judiciário estadual em casos determinados.





    Resposta: D


  • Medo de ir fazer a prova da PCPR e sair com depressão.

  • Essa questão teve erro de digitação. Tanto é que o gabarito incial era a opção E, mas depois a banca alterou para D. Lendo a questão eu identifiquei o erro de digitação por supressão de parte do texto e assim desconsiderei e coloquei o item 3 como correto. Falha minha também, não deveria ficar fazendo essas suposições. Erro de digitação ou não, temos de ir pela questão correta e não tentar entrar na mente do examinador, qualquer coisa recorre lá na frente, que foi o que fizeram e a banca alterou o gabarito.

  • Que justificativa a banca deu sobre o item 3? Está exatamente igual ao texto constitucional!!

    Itens incompletos são cartas na manga que as bancas preparam, para, dependendo da conveniência superveniente, considerarem tais questões como certa ou errada.

  • isto me ajudou muito a entender esse artigo: https://www.youtube.com/watch?v=wHIU5TSy66U

    pontos a adicionar:

    • o teto se aplica também ao MP e aos TCs
    • o limite de 90,25% não mais se aplica aos desembargadores - o STF decidiu que TODOS os magistrados tem como teto o subsídio dos ministros do STF
    • o limite de 90,25% se aplica aos procuradores dos municípios
  • Sobre o item 04.. a ADI foi recentemente julgada e confirmada a medida cautelar deferida em 2007...

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2. SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA A MAGISTRATURA ESTADUAL. 3. ARTIGO 37, XI, DA CF. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 13 E ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 14, AMBAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 4. INSTITUIÇÃO DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL INFERIOR AO DA MAGISTRATURA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER NACIONAL DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA BRASILEIRA. ARTIGO 93, V, DA CF. 5. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO PLENÁRIO. 6. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, CONFIRMANDO OS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA DAR interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, e DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 2º da Resolução 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

    (ADI 3854, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021)


ID
3950707
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O interesse público componente do atual princípio da supremacia do interesse público não se confunde com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária, ligada à vontade geral do povo; nem mesmo equivale ao interesse geral contido no conceito de serviço público (que compôs o quadro jurídico das primeiras ideias coletivistas a respeito da intervenção típica do Estado social).
(GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade, 2009.)

Levando em consideração a doutrina citada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

  • "Não se trata de princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto condicional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta a exemplo da desapropriação, requisição administrativa, entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão a as restrições impostas pelo estado." (Matheus Carvalho)

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar de interesse público, dispõe o seguinte: “as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, tem o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a idéia do homem com fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões: o de que os interesses públicos tem supremacia sobre os individuais

    Assim, a letra D é a correta, já que o princípio está implícito no ordenamento jurídico e o conceito é determinado a partir do sistema jurídico formal.  

  • Correta, D

    Como já dito pelos colegas, o Princípio da Supremacia do Interesse Público está implícito na Constituição Federal, porém é positivado em inúmeras regras que implicam em sua aplicação no caso concreto. Tal princípio é considerado um dos pilares da Adm.Pública, pois dele decorrem outros princípios e é possível a aplicação de alguns poderes estatais.

  • Veja comigo..

    (D)

    A)

    O princípio da supremacia do interesse público não está expresso na CF.

    __________________________________________________________________________

    B) O conceito de interesse público não é determinado formalmente pelas instituições do Estado, podendo ser extraído diretamente da sociedade civil.

    Embora não esteja expresso na constituição é disciplinado pela doutrina , jurisprudências fontes secundárias, acessórias do direito administrativo

    ____________________________________________________________________

    C) O interesse público componente do atual princípio da supremacia do interesse público não se confunde com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária (..)

    ____________________________________________________________________

    D) Correto.. embora não expresso é alvo da doutrina, por exemplo.

    _________________________________________________________________

    E) A existência da supremacia merece destaque , porque ao trazer uma supremacia ( poder ) preciso também trazer um ( dever ) Indisponibilidade , noutras palavras, Não há que se falar de anulação ou não existência.. A união dos dois é chamada de PEDRAS DE TOQUE DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • UFPR- Provas com mais interpretação de texto do que letra de lei.

  • UFPR organiza o concurso e formula questoes baseadas em obras de academicos da UFPR. Que tristeza...

  • Gabarito Letra D

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação, 

    5°razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.  

    ---------------------------

    1°SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO :

    o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo.

    > A supremacia do interesse público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, mas apenas naquelas relações jurídicas caracterizadas pela verticalidade, em que a Administração se impõe coercitivamente perante os administrados, criando obrigações de forma unilateral ou restringindo o exercício de atividades privadas.

    > a Administração atua internamente, exercendo sua atividade - meio, não incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.

    >De um modo geral, o princípio da supremacia do interesse público também não se manifesta quando a Administração atua como agente econômico, porque, nesses casos, a atuação da administração Pública é regida predominantemente pelo direito privado.

  • GAB: D

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está expresso na CF

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, o princípio da supremacía interesse público é um dos princípios basilares do Direito Administrativo.

    Melo qualifica tal princípio como PEDRAS DE TOQUE do Direito Administrativo

    A Supremacia do Interesse Público justifica as "vantagens" licitas que a Administração tem em face do particular, visto que, tutela-se os interesses da coletividade.

  • Todo o Direito Administrativo se funda em dois princípios basilares, os quais deles decorrem todos os demais. São as chamadas pedras de toque do Dir. Administrativo:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.

    Obs.: ambos são princípios implícitos.

    Letra D

  • Prezados, considerando que há bancas, como a UFPR, que formulam questões muito acadêmicas, e ainda tendo em conta que um conhecimento um pouco mais abrangente do tema pode vir a ser útil em provas discursivas e orais, sugiro a leitura do artigo "Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular", de Humberto Ávila, onde várias críticas são formuladas e permanecem para indagação, como, por exemplo: a) esse "princípio" é tratado, pela doutrina, como norma-princípio ou como princípio-postulado? b) se existe enquanto norma-princípio, ele não poderia, de antemão, ser enunciado como superior em relação a outros princípios, uma vez que o "conflito" de princípios deve ser resolvido no caso concreto (Alexy, por exemplo), e não "a priori"; c) qual seu fundamento de validade, na medida em que a CF estabelece direitos fundamentais, como liberdade, igualdade, cidadania, segurança jurídica etc.? d) na Constituição Federal, há uma indissociabilidade entre interesses públicos e privados.

  • Na verdade, o conceito de interesse público é indeterminado, e não determinado pelo direito positivo formal.

  • Supremacia + Indisponibilidade = Princípios basilares , sempre existentes na atualção do estado, ainda que apenas a indisponibilidade exista sempre diretamente e a supremacia indiretamente em algumas situações como por exemplo quando o Estado atua como agente econômico e é regido predominantemente pelo direito privado.

  • Respondi lembrando a lição do professor de administrativo na época da faculdade: INTERESSE PÚBLICO É AQUILO QUE A LEI DIZ SER.

    Ademais, como a Administração deve observar não apenas normas explícitas, como implícitas do ordenamento (ex. o proprio interesse público), então a resposta so pode ser a letra D.

  • UFPR querendo ser contratada para elaborar a prova do MPPR.

  • Na continuidade do texto do professor Gabardo temos: A perspectiva contemporânea e que é suscitada simultaneamente ao Estado social interventor do pós-guerra decorre de uma visão conceitual do Direito administrativo pautada no seu regime jurídico (portanto, mediante a identificação de um interesse público que é encontrado não diretamente na vontade do povo, mas sim nos termos de um sistema constitucional positivo).  

  • Prevejo um concurso cheio de recursos..

  • Esse "doutrinador" eu nunca ouvi falar...

  • Esse "doutrinador" eu nunca ouvi falar...

  • GAB. D

  • QUE VIAGEM VIU kkk fazer essa prova cansado não dá

  • O erro pontual da C, seria "superado após a crise do Estado social"? No caso seria "Estado Liberal"? 

  • Esse doutrinador é professor das instituições do Paraná

    GABARITO LETRA : D

  • O interesse público componente do atual princípio da supremacia do interesse público não se confunde com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária, ligada à vontade geral do povo; nem mesmo equivale ao interesse geral contido no conceito de serviço público (que compôs o quadro jurídico das primeiras ideias coletivistas a respeito da intervenção típica do Estado social). (GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade, 2009.)

    Levando em consideração a doutrina citada, assinale a alternativa correta.

    a) O princípio da supremacia do interesse público tornou-se princípio constitucional expresso na Constituição Federal de 1988 em decorrência da mudança promovida no seu texto pela Emenda nº 19/98.

    Trata-se de princípio IMPLÍCITO.

    b) O conceito de interesse público não é determinado formalmente pelas instituições do Estado, podendo ser extraído diretamente da sociedade civil.

    Respondida pelo próprio enunciado, "não se confunde com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária, ligada à vontade geral do povo"

    c) O autor tece uma crítica ao princípio da supremacia do interesse público, por se referir a um conceito de interesse público superado após a crise do Estado social e de suas ideias coletivistas.

    O autor não está tecendo qualquer crítica ao conceito, está discorrendo sobre o que não é tal princípio, e com o que ele não se confunde. SE houver alguma crítica ai, ela está mais para o fato de a sociedade civil não ditar o que é interesse público.

    d) O conceito de interesse público é determinado a partir do sistema jurídico positivo formal, ainda que esteja estabelecido de maneira implícita no ordenamento jurídico.

    e) Ao refletir a respeito do princípio da supremacia do interesse público, o autor nega por via transversa a existência do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.

  • não é sempre que funciona mas ajuda nesse tipo de questão,

    se na alternativa vier menos prezando, restringindo, provavelmente esta errado

    sabendo disso só sobra a alternativa D e A

    mas a A você sabe que ta errada né

    então marca e vai para o abraço

  • LETRA D

  • Dessa banca só vem Lambança, colocar questão de um doutrinador que poucos conhecem

  • A presente questão versa acerca do princípio da supremacia do interesse público, devendo o candidato ter conhecimento acerca do mesmo. 

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito que serve de fundamento para outros. Por ele se entende que o interesse da sociedade, da comunidade considerada por inteiro, se sobrepõe ao interesse privado. Ocorre, por exemplo, na desapropriação, na requisição, na encampação, no poder de polícia, dentre outros. Não significa o total desrespeito ao interesse privado, já que os interesses patrimoniais afetados pela prevalência do interesse público podem ser indenizados cabalmente.
    - Interesse público primário: trata-se de interesse direto do povo.
    - Interesse público secundário: trata-se de interesse direto do estado e indireto do povo. 

    Outro princípio implícito e que serve de fundamento para diversos princípios administrativos é o da indisponibilidade do interesse público, que consiste em a Administração não ter liberdade para dispor dos bens e interesses públicos como bem entender e sim de acordo com o interesse público, em prol da coletividade. 

    a) INCORRETO. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito em nosso ordenamento jurídico. 

    b) INCORRETO. Conforme se depreende do texto, o interesse público “não se confunde com uma noção incipiente...ligada à vontade geral do povo". Portanto, o conceito de interesse público não pode ser extraído diretamente da sociedade civil como afirma a assertiva. 

    c) INCORRETO. Não existe crítica ao princípio da supremacia do interesse público, mas somente uma afirmação de que ele não pode ser conceituado com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária. 

    d) CORRETO. O princípio da supremacia do interesse público é implícito e irradia para a formação de outros princípios. 

    e) INCORRETO. Não há nenhuma negação a existência do princípio da indisponibilidade do interesse público. É sabido que esses dois princípios são implícitos e irradiam para a existência de outros diversos princípios do direito administrativo. 

    Gabarito da professora: D
  • A letra D é o gabarito, mas, contudo, porém, todavia, entretanto não é correta tal assertiva, pois o artigo 2 da lei 9.784/99, lei do processo administrativo federal, que faz parte de nosso ordenamento jurídico, diz de forma explícita:

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GABARITO: D

    Questão excelente para treinar o seguimento doutrinário da UFPR.

  • Lembrando que o princípio da supremacia do interesse público, em que pese ser pincípio implícito na CF, está expressamente previsto na lei 9784-99 em seu artigo 2º.


ID
3950710
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é uma “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 2019.)

A respeito de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PODEM SER SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO OS DENOMINADOS ATOS PRIVADOS.

    LETRA E

    ATOS MATERIAIS SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. QUE SÃO OS DENOMINADOS FATOS ADMINISTRATIVOS. ATOS DE MERA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES. NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO ESTADO.EX) APREENSÃO DE MERCADORIAS.

  • A) Está errada, de acordo com o princípio da autotutela da Administração, que diz exatamente o oposto da alternativa. Em complemento, a Súmula 346/STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    B) Correta, nos termos do art. 5º, XXXV da Constituição Federal.

    C) Os atos submetidos ao direito privado não são chamados de "administrativos", e sim de "atos da administração". Nesses casos, a Administração atua em igualdade com o particular, não se valendo de suas prerrogativas. A alternativa está errada, porque apesar de existirem atos da administração sujeitos ao regime privado, tais não são chamados de atos administrativos. Ex.: permuta, compra e venda, locação, doação etc.

    D) Errada. Os atos administrativos podem ser classificados em: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Assim, existem atos constitutivos, quais sejam os que criam, modificam ou extinguem uma situação jurídica. Ex.: Permissões e autorizações.

    E) Os atos materiais da Administração são os denominados fatos administrativos, atos desprovidos de manifestação de vontade, com natureza apenas executória. Ex.: realização de um serviço. Assim, é possível excluir do conceito de ato administrativo esses atos materiais, ou fatos administrativos, por não serem atos administrativos em si.

    Por favor, corrijam qualquer equívoco que eu tenha cometido.

    Fontes: Jurisway e um resumo de atos administrativos disponibilizado pelo STF de autoria do professor Carlos Barbosa.

  • Gabarito Letra B

    * Sistemas administrativos: forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.

    --- > Sistema francês ou do contencioso administrativo:

    >dualidade de jurisdição;

     > o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas;

     > a própria Administração resolve as lides administrativas.

    --- > Sistema inglês ou de jurisdição única:

    > Todos os litígios podem ser levados ao Judiciário, que é o único competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada. [é o que vigora no Brasil]

  • A)

    Na verdade, a competência de controle tem como titular a administração pública e o judiciário ( quando provocado)

    O controle dos atos pode ser interno: Praticado pelo próprio poder.

    Externo: Uma das formas de controle externo é um poder sobre outro. Exemplo : O judiciário controlando ato adm.

    Além disso, é previsão:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _______________________________________________________________________

    B) Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional, haja vista que a Constituição proíbe a lei de excluir da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    ______________________________________________________________________

    C) Existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito privado.

    Essa galara não entra como ato administrativo , porque ato administrativo é praticado sobre regime de direito público.

    ___________________________________________________________________

    D) O ato administrativo é sempre declaratório e nunca constitutivo, possuindo efeito sempre ex nunc.

    Errado: Um exemplo a autorização.

    ___________________________________________________________________

    E) Os atos materiais decorrem de atos administrativos.

    Os dois ( atos administrativos/ atos materiais) são atos da administração, mas distintos..

    Um exemplo: A ordem ministrada pelo prefeito para a limpeza da rua.. a limpeza em sí é um ato material .

  • Eu marquei C imaginando os atos negociais, mas esqueci de lembrar a parte final da Sumula 473 que lastreou a letra B, que está correta.

  • Eu marquei C imaginando os atos negociais, mas esqueci de lembrar a parte final da Sumula 473 que lastreou a letra B, que está correta.

  • Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Letra B

  • a) a legalidade dos atos administrativos pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, mediante provocação prévia ou posteriormente à sua prática.

    b) Correta (art.5º,XXXV da CF/88)

    c) STJ - os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e NÃO atos administrativos.

    d) temos ato constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, modificativo,abdicativo.

    e) Também chamado de fatos administrativos, tendo em vista que não existe manifestação jurídica de vontade.

  • em relação à B, ressalta-se que o poder judiciário só pode controlar a legalidade, nunca o mérito.

  • Pessoal, não querendo polemizar, mas creio que a alternativa E está errada por haver distinção entre Atos Administrativos e Atos Políticos (Fundamento direto na Constituição. A propositura da questão tangencia o conceito de Atos Políticos.

  • Certíssimo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional, haja vista que a Constituição proíbe a lei de excluir da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Estão sujeitos ao controle jurisdicional - Sim, todos estão.

    Se um ato material (fatos administrativo) como a construção de um sinaleiro em minha rua, eu posso procurar o poder judiciário para proibir; posso justificar que ali passa a ambulância e atrapalha a emergência.

    Posso procurar o judiciário, também, quando o prefeito escolher o locar da construção de uma escola (ato discricionário). Não pode ter escola do lado da minha casa, as crianças fazem muito barulho e eu tenho que estudar. Posso, se a construção será proibida é outra coisa.

  • Complementando>

    "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

    #avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • Ex tunc você vai lembrar de testa (tunc), ou seja, da um tapa na testa que ela vai pra trás. (Retroage)

    Ex nunc você vai lembrar de nuca (nunc), ou seja, da um tapa na nuca e ela vai pra frente. (Não retroage)

    Depois desse macete nunca mais esqueci.

    Avante!

  • SOBRE O TEMA, MEUS RESUMOS:

    FATO ADMINISTRATIVO, ATO DA ADMINISTRAÇÃO E ATO ADMINISTRATIVO

    FATO ADMINISTRATIVO

    Qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana. Não são anuláveis, nem revogáveis e não gozam de presunção de legitimidade.

    OBS: também é visto como a própria atuação MATERIAL do Estado: ex.: professora na escola dando aula. (CESPE, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO).

    OBS: o silêncio administrativo é considerado fato administrativo, ou seja, não traduz uma vontade humana. A inércia não pode ser considerada manifestação de vontade, salvo se a lei estipular o tratamento, ou seja, a depender do que a lei impõe diante do silêncio, pode vir a significar aceitação tácita ou não.

    Alguns autores chamam de “FATO DA ADMINISTRAÇÃO” os que não geram nenhum efeito jurídico. Ex.: servidor se machuca dentro da Adm. sem gravidade alguma. Não estão sujeitos à teoria geral da Adm., mas sim pelo direito privado, não possuem atributos/requisitos.

    FATO ADMINISTRATIVO, a corrente DINAMICISTA (majoritária nos concursos): JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO “atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Adm.”, ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração. O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário). O autor sustenta, ao contrário de MEIRELLES, que os fatos administrativos nem sempre têm como fundamento atos administrativos; os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos. Ex: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio.

  • O enunciado deu toda a dica " (...)  e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

  • A questão exige conhecimento do tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, os atos administrativos estão sujeitos a controle administrativo, que decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública. Aliás, a Súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa B: Correta. O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nesse ponto, é importante destacar que o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade do ato administrativo, ainda que se trate de competência discricionária, tendo em vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pelo julgador.

    Alternativa C: Errada. Os atos administrativos são submetidos ao regime jurídico de direito público.

    Alternativa D: Errada. Os atos administrativos podem ser constitutivos ou declaratórios. Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas. Por outro lado, os atos declaratórios afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.

    Alternativa E: Errada. Os atos materiais são atos de mera execução de atividade e não manifestam a vontade do Estado. Por isso, são excluídos do conceito de ato administrativo.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 255-296.

  • ART. 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • ERRO DA ALTERNATIVA C):

    "A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado).

  • GAB B

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A dica da resposta em tese estava no próprio enunciado, como eu não estudei o assunto até o momento poderia ter acertado a questão prestando atenção na pergunta.

    "sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

    Marquei opção "C"

    Como dizem é aqui que se erra a questão e gabarita na prova.

  • Não existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito Privado, porém nem todos atos administrativos são regidos absolutamente e exclusivamente por regime de Direito Público, há a possibilidade Público/ Privado. Leia a alternativa C da questão abaixo:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a276d292-cc


ID
3950713
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da ampla defesa é marca registrada nas constituições ocidentais, embora receba em cada uma delas menor ou maior abrangência. A sua origem, segundo muitos autores, seria divina porque até Deus, em toda sua onipotência, deu a Adão a oportunidade de ser ouvido e defender-se antes de ser expulso do paraíso.
(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)

Levando em consideração o texto citado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5 (STF) - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito D

  • GAB: D

     A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

  • SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 5

     A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gab- D

  • AMPLA DEFESA - ART. 5º, LV, CF - CLÁUSULA PÉTREA OU LIMITE MATERIAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.

  • Um belo argumento realmente!!

    Gab D

  • Assertiva D

    Apesar de sua importância, no Brasil, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk li a alternativa A e B rindo, deve ter caboclo q colocou

  • Gabarito letra D

    Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • IMPORTANTE OBSERVAÇÃO SOBRE A SV 5

    A SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

    Em suma: SV 5 não se aplica para processos disciplinares que apuram falta grave no sistema prisional!

    FONTE: DOD

  • Redação mais amarrada essas alternativas têm...

  • (ERRO EM VERMELHO)

    A - Consonante com as posições atuais a respeito da interpretação do Direito pelas instituições públicas brasileiras, Bacellar Filho defende, no texto acima, que a fonte jurídica da ampla defesa é a Bíblia.

    (O texto diz que é registrada nas constituições)

    B - É consonante com o sistema jurídico brasileiro, e com a importância dada ao princípio da ampla defesa pelo autor, o entendimento de que é compatível ao processo administrativo o uso das provas ilícitas, tais como escutas telefônicas não autorizadas, desde que sejam úteis ao reconhecimento da culpabilidade do sujeito.

    (a CF, em seu art 5, LVI, veda o uso de provas ilícitas)

    C - A Constituição brasileira deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, o que significa, por exemplo, a possibilidade de o órgão controlador atuar com parcialidade subjetiva, desde que fique caracterizada sua boa intenção na persecução da verdade material.

    (o órgão deve atuar com IMPARCIALIDADE OBJETIVA) "A imparcialidade objetiva, por sua vez, refere-se ao juiz em razão de considerações de caráter orgânico ou funcional, isto é, não apresentar e nem dar sinais de (pré)juízos ou (pré)conceitos em relação ao caso penal que irá julgar (parafraseando o que se dizia da mulher de César, não basta ao juiz ser imparcial, ele deve aparentar essa imparcialidade). Assim, por exemplo, se o juiz vaza conteúdos sigilosos de um determinado caso penal, para mobilizar a opinião pública, causar prejuízos a um réu ou facilitar a aceitação da decisão que ele pretende tomar (decisão, aliás, tomada antes do momento adequado), fica evidente a parcialidade analisada do ponto de vista objetivo."

    D - Apesar de sua importância, no Brasil, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

    (CORRETO - SV N. 5 STF)

    E - De forma consonante ao sistema jurídico brasileiro, a abrangência da ampla defesa depende do caso concreto, podendo ser maior ou menor conforme a sensibilidade dos juízes ao fazer a justiça.

  • "A Constituição brasileira deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, o que significa, por exemplo, a possibilidade de o órgão controlador atuar com parcialidade subjetiva, desde que fique caracterizada sua boa intenção na persecução da verdade material."

    Muito bom!!!

    De quem será que a banca está falando kkkkkk

    Logo no Paraná!

    Muito bom!!!!!

  • Olha o tanto de cópia e cola...pqp!

  • Eu não entendi o que a alternativa correta tem a ver com o texto enunciado.

  • Tudo bem que a letra D seja a correta, mas não consegui visualizar ela dentro do texto proposto.

  • Gabarito: D

    Súmula Vinculante n. 5, a qual dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Uma observação para lá de importante: a Súmula Vinculante n. 5 não se aplica ao PAD Penal. Como nesse tipo de PAD está em jogo o direito de liberdade do cidadão (diante do possível retorno para o regime fechado), a presença do advogado (ou de defensor público) é imprescindível. O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (Súmula n. 533, STJ).

    #Aposseélogoali

  • Leia um texto gigantesco, e depois todas alternativas com total atenção, para achar a resposta na súmula 5.

  • Questão interessante.

    Só foi pra cobrar a súmula.

  • Para aprofundar o tema:

    A regra disposta na súmula vinculante 5 é absoluta?

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Não. Em determinados casos, exige-se a presença do advogado. Sabe-se que a ampla defesa é composta pela autodefesa e defesa técnica. Nesses temos, instaurado um processo administrativo para apurar abandono de cargo em que o funcionário não é encontrado deve ser nomeado um advogado para que exista, ao menos, a defesa técnica já que a autodefesa não estará presente.

    Indo mais longe, no procedimento administrativo para apurar falta disciplinar no âmbito da execução penal, é assegurado o direito de defesa que deve ser realizado por advogado. Nesse sentido, STJ 533.

  • A RESPOSTA ESTÁ CORRETA. PORÉM, NÃO TEM VINCULAÇÃO NENHUMA COM O TEXTO COMO PEDE O COMANDO DA QUESTÃO. EM OUTRAS QUESTÕES DESSA BANCA QUE PEDE A ENTEDIMENTO SEGUNDO O TEXTO, REALMENTE A ALTERNATIVA E O TEXTO ESTÃO ENTRELAÇADOS, CONTUDO NESSA NÃO VI NENHUMA RELAÇÃO ENTRE ELES (TEXTO E QUESTÃO). FALTA CRITÉRIO POR PARTE DA BANCA POIS EM ALGUMAS QUESTÕES COBRA DE UM JEITO E EM OUTRAS MUDA O CRITÉRIO.

  • Deus tá vendo você optando pelo STF

  • A presente questão versa acerca de interpretação sobre o instituto da ampla defesa nos processos.

     

    a)INCORRETA. A fonte jurídica da ampla defesa não é a Bíblia, mas sim as constituições ocidentais, conforme o texto.

     

    B)INCORRETA. O sistema jurídico brasileiro não permite a utilização de provas ilícitas nos processos em geral, conforme art. 5º, LVI, CF/88.

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    c)INCORRETA. A Constituição não deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, sendo este um dos princípios basilares do nosso processo, bem como o órgão controlador não pode atuar com parcialidade objetiva e sim com imparcialidade objetiva.

    Princípio da imparcialidade- Ocorre que os juízes não podem ter interesse pessoal em relação ao resultado do processo, nem atuar para retirar proveito político, midiático, financeiro ou social da causa posta em julgamento. Mais do que isso: todo julgador deve ter contato com o processo em uma situação de não-saber, sem ter convicções ou certezas acerca dos fatos atribuídos ao acusado.

     

    d)CORRETA. Súmula Vinculante n. 5 do STF- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    e)INCORRETA. A ampla defesa não pode ser maior ou menor de acordo com o caso concreto, devendo ser respeitada e aplicada na mesma proporção e da mesma maneira em todos os processos.

     

    Resposta: D

  • Eu sabia que a D estava certa, mas não vi relação com o texto e escolhi a letra A...

    Essa banca é muito ruim!!!

    Quero só ver, um concurso com 30 mil inscritos, espero que ela não decepcione e seja justa com as questões.

  • GAB D

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • d) Súmula Vinculante n. 5 do STF- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Essa é por eliminação

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • Com todo respeito, mas por que teve gente que assinalou a letra A? rs

  • esse enunciado viajou demais

  • O problema não é ver se a D está ou não certa. O problema é que a alternativa correta "D" é extremamente desconexa com o enunciado.

    Levando em consideração o texto citado, assinale a alternativa correta.

    Não precisa levar em consideração não.

  • 10 dias depois estou aqui de volta. Acertei dessa vez hahahah

  • A volta que o examinador deu ao redor do mundo para pedir uma súmula tão manjada...

  • A volta que o examinador deu ao redor do mundo para pedir uma súmula tão manjada...


ID
3950716
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime de prerrogativas contratuais da Administração Pública não precisa ser necessariamente definido pela lei, de forma geral e abstrata, podendo vir a ser definido pelo contrato.
(VALLE, Vivian Lima López. Contratos administrativos em um novo regime de prerrogativas contratuais na Administração Pública contemporânea, 2018.)

Levando em consideração o tema tratado pela autora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. - E

    A) Os contratos administrativos não mais se vinculam ao princípio da legalidade, e sim ao princípio da subsidiariedade.

    B) O regime de prerrogativas contratuais da Administração pode decorrer exclusivamente do contrato, ainda que exista lei em sentido contrário.

    C) O texto acima reporta-se a um específico tipo de contrato administrativo, denominado “termo de parceria”.

    D) A Constituição brasileira foi recentemente reformada para mudar a natureza dos contratos administrativos, tornando-os não vinculados.

    E) Os contratos administrativos podem receber conteúdo que não esteja expressamente previsto em lei, consideradas as peculiaridades técnicas do caso.

  • TERMO DE PARCERIA - LEI 9.790/99 - CONCEITO

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    Ou seja, o termo de parceria também é definido em lei.

    Qualquer equívoco, favor alertar.

  • L8666

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

    LETRA E

  • Trata-se de uma tese de pós-graduação que defende a aplicação de institutos do direito contratual civil nos contratos administrativos. Sinceramente, achei um pouco forçada a relação feita pela questão, pois a autora não se refere a meras "peculiaridades técnicas". Mas é possível acertar por exclusão.

    Para quem tiver interesse, a citação do enunciado foi retirada do texto abaixo:

    "Identificando que no ambiente do Direito Civil, pela natureza da autonomia contratual, é possível convencionar-se uma atuação unilateral de uma das partes, o que demonstra que unilateralidade não se encontra apenas no ambiente de prerrogativas da Administração Pública está Maria João Estorninho. Dessa afirmação pode-se extrair uma conclusão lógica: o regime de prerrogativas contratuais da Administração Pública não precisa ser necessariamente definido pela lei, de forma geral e abstrata, podendo vir a ser definido pelo contrato."

    (Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/53990/R%20-%20T%20-%20VIVIAN%20CRISTINA%20LIMA%20LOPEZ%20VALLE.pdf?sequence=1&isAllowed=y)

  • Acertei a questão, mas confesso que estou um tanto receosa com as questões de administrativo da UFPR. Eu que lute pra virar delta.

  • regra geral car****. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • GAB. E

  • TIPO DE QUESTÃO QUE MESMO NÃO ENTENDENDO PERFEITAMENTE A FILOSOFIA DO ENUNCIADO E DAS ALTERNATIVAS, É POSSIVEL RESPONDER COM BASE NA IDEIA DE CONTINUIDADE DO ENUNCIADO. MAS FAZER ISSO CANSADO EM UMA PROVA JÁ BEM MAIS COMPLICADO AINDA.

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.

    A) ERRADO. Os contratos administrativos se vinculam ao princípio da legalidade. Trata-se de um princípio que deve regular toda a atuação da administração pública, até mesmo os contratos administrativos.

    B) ERRADO. O regime de prerrogativas contratuais da Administração NÃO pode decorrer exclusivamente do contrato. Deve obedecer também às leis, uma vez que deve obedecer ao princípio da legalidade. 

    C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “o termo de parceria é o instrumento destinado à formação do vínculo entre o poder público e a entidade qualificada como OSCIP, firmado de comum acordo entre ambos, para o fomento e execução das atividades previstas na lei". Percebam que o texto acima NÃO se reporta ao contrato administrativo denominado “termo de parceria". Termo de parceria é usado com OSCIPs.

    D) ERRADO. A Constituição brasileira NÃO foi recentemente reformada para mudar a natureza dos contratos administrativos. Os contratos administrativos são vinculados. 

    E) CORRETO. Realmente, os contratos administrativos podem receber conteúdo que não esteja expressamente previsto em lei, consideradas as peculiaridades técnicas do caso. Trata-se de alguns pontos específicos do contrato. O que não pode ocorrer é o contrato ir contra as determinações legais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

ID
3950719
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16

    1. CORRETO

    2. CORRETO

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, elas fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.

    "Sinta a a Força!" - Yoda

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os assuntos de Serviços Públicos e Organização Administrativa do Estado.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item 1) Este item está correto, pois as empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.

    Item 2) Este item está correto, pois conforme o caput do artigo 173, da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Item 3) Este item está errado, pois os serviços públicos privativos de Estado, via de regra, devem prestados por entidades que possuem personalidade jurídica de direito público (autarquia, por exemplo). As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.

    Item 4) Este item está errado, pois as entidades paraestatais não são espécies de empresas estatais, tampouco possuem personalidade jurídica de direito público, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sendo integrantes do chamado Terceiro Setor.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Complemento.

    1. As empresas públicas são destinadas tanto à prestação de serviço público quanto exploração de atividade econômica.

    Distinções das estatais:

    Empresas públicas>>

    I) Qualquer forma societária

    II) Capital 100% público

    III) Foro na justiça federal

    Sociedade de economia mista>>

    I) Somente S/A

    II) Capital Misto

    III) Foro na justiça estadual

    2. é previsão expressa: Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços..

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    Pelo menos, ao que pese os serviços típicos de administração eles são exercidos por autarquias.

    Inclusive com previsão no del 200/67

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    4. As entidades parestatais sequer integram a administração indireta. Além disso, compre lembrar-se de que não podemos nem chamar o que elas fazem de serviço público.

  • Bom, embora tenha acertado a questão por exclusão, creio que a "alternativa I" não está correta, pois as Empresas Estatais NÃO são típicas e características do Sistema Capitalista... O Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos.

    Qualquer forma de intervenção do Estado na exploração de atividade econômica é, na melhor das interpretações, uma exceção ao Sistema Capitalista. Assim, repito, embora se pudesse responder a questão por exclusão, restando apenas as alternativas apontadas como corretas, nota-se que numa interpretação ampla a "alternativa I" está na verdade errada.

    Fica a reflexão. Abs.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS OU 3 SETOR

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E NEM INDIRETA

    SEM FINS LUCRATIVOS

    DESTINADA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO

    RECEBE INCENTIVO DO ESTADO

    CAMINHA PARALELAMENTE AO ESTADO

    NÃO SÃO ESTATAIS

    ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POIS RECEBE INCENTIVO DO ESTADO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO

    EMPRESA PÚBLICA

    Personalidade jurídica de direito privado

    Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica

    Capital 100% público

    Pode ser instituída sob qualquer forma societária

    Regida conforme CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado

    Destinada a prestação de serviços públicos ou atividade econômica

    Capital misto sendo 50% privado e 50% público + 1 ação

    Pode ser instituída somente em forma de sociedade anônima

    Regida conforme CLT

  • Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivoconforme definidos em lei.

    Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    OBS: Art. 1º, Lei 13.303/16

    1. CORRETO

    2. CORRETO

     3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    R: As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    R: As entidades paraestatais não são empresas estatais, fazem parte do 3º setor e não pertencem a Adm. Indireta, prestam atividades de utilidade pública com personalidade jurídica de D. Privado.

    "Sinta a a Força!" - Yoda

    *Copiando para revisar, comentário de Baby Yoda*

  • Questão nível hard.....rs

    avante!

    #pertenceremos!

    @warriors_1990

  • Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

    1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. (V)

    Respeitando a licença poética dos autores: "um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista,".

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. (V)

    CF/88. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. (F)

    CF/88.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...].

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. (F)

    E o terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social

    Assinale a alternativa correta.

    B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • pegou de um livro  a afirmativa I , tudo bem. Mas afirmar que as estatais são típicas do sistema capitalista dói em qualquer um que entende um pouco de política. As estatais são típicas do sistema comunista, em que o estado supre todas as demandas da sociedade. acertei , mas por eliminação. Se houvesse somente a alternativa II é verdadeira iria sem arrenpedimento.

  • A presente questão trata de tema afeto as empresas estatais .

    Em linhas gerais, e conforme ensinamento de Rafael Oliveira, a expressão “ empresas estatais" compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado, englobando as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Estado .

    Destaque-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista terão a sua existência autorizada por uma lei específica. Vejamos:

    “Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Assim, a lei não cria as estatais, mas apenas autoriza a criação delas.



    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada um dos itens propostos:


    1 – CERTO – as empresas estatais poderão desempenhar tanto funções típicas quanto atípicas do Estado, ou seja, podem prestar serviços públicos e também desempenhar atividades econômicas. Vejamos interessante esquema da autora Ana Cláudia Campos:
     



    Assim, correto o item 1.



    2 – CERTO – de forma excepcional e atípica, poderá o Poder Público desempenhar atividades econômicas, desde que exista um relevante interesse social ou que aquela intervenção venha a ser necessária aos imperativos da segurança nacional. Vejamos:

    “Art. 173, CF/1988. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Assim, correto o item 2 .


    3 – ERRADO – os serviços típicos de Estado devem ser prestados diretamente pelo Estado ou pelas autarquias, enquanto pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado, não cabendo tal papel as estatais.

    Portanto, errado o item 3.

    4 – ERRADO – as entidades paraestatais, ou do terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando, portanto, o próprio Estado e recebendo deste alguns benefícios como forma de fomento (incentivo) à continuidade do desempenho destas atividades.

    São as seguintes:

    ·         Serviços Sociais Autônomos

    ·         Entidades de Apoio

    ·         Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)

    ·         Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999)

    ·         Organização da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

    Assim, errado o item 4, já que não se confundem com as empresas estatais.




    Considerando o acerto dos itens 1 e 2, correta a letra B .





    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Entidades Paraestatais - pessoas jurídicas de direito privado, desempenham atividades paralelas ao Estado, e por esse motivo recebem fomento - investimento - por parte do poder público.

  • Esse item 2 esta meio melda. Não é que a atividade econômica em sentido estrito seja vedada, como regra, às empresas públicas. É vedada como regra ao Estado, não importa se por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista. Até porque, apesar de existirem empresas públicas e soc. eco. mis. que prestem serviços públicos, o correto é que o Estado, quando quer atuar na atividade econômica, crie justamente essas pessoas jurídicas.

  • Encontrei erros na 3 então eliminei 3 opções.

    Depois fiz análise entre a 2 e 4 sabendo que a um estava correta.

    Gabarito B

    Na dúvida da correta, fui buscar a mais errada.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. 

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.

    No 1. a banca fala que as Empresas Estatais são destinadas à exploração de atividade econômica em sentido estrito, na 2. a banca fala que a exploração de atividade econômica em sentido estrito pelas Empresas Estatais é vedada. Como as duas podem estar corretas?

  • Em 21/06/21 às 10:02, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/03/21 às 11:39, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 25/01/21 às 10:43, você respondeu a opção E.! Você errou!

    KKKKKKKK na próxima eu acerto

    INSTAGRAM COM DICAS E MATERIAIS PARA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS @direitando_se. Estou estudando no momento para DELTA PCPR, portanto em breve estarei postando diversas dicas voltadas a esses concursos, além das que já postei..Te vejo por lá!

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Áreas de atuação (EP e SEM)

    1) Econômicas: intervenção na economia e competição com a rede privada (Ex: Banco do Brasil, Petrobrás)

    2) Prestadoras de serviço público: (Ex: correios)

    Obs:

    Considerando que o Estado não pode ser empresário (regra), esse só poderá exercer papel empresarial se cumprir os seguintes requisitos:

    • Previsão constitucional
    • Imperativo de segurança nacional
    • Relevante interesse coletivo

  • As assertivas 01 e 02 parecem se contradizer, mas não. A 03 e a 04 estão muito erradas.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. CORRETA - As empresas estatais (EP e SEM) exploram atividade econômica e prestam serviços públicos.

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. CORRETA - A exploração de atividade econômica deve atender o interesse público secundário (interesse da administração). Não pode as empresas estatais se transformarem em uma máquinas de obtenção de lucros em detrimento da busca pelo interesse primário (interesse coletivo).

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. ERRADA - Os serviços públicos privativos (típicos) de Estado devem ser prestados por órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo. - ERRADA - Nem todas as entidades paraestatais possuem personalidade jurídica de direito público, tampouco podem ser criadas por decreto.

  • Os termos "sentido estrito" da I e da II me confundiu. Vi contradição. Mas são as duas corretas.

  • 1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. 

    Art. 1º, Lei 13.303/16. Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais. 

    Os serviços públicos privativos de Estado são prestados por pessoas jurídicas de direito público, à exemplo das autarquias.

    4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

    ... O terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público. Elas recebem a nomenclatura de paraestatais porque, embora não façam parte da administração pública, atuam ao lado do Estado (órgãos e entidades estatais) prestando serviços públicos, ou seja, colaborando com o Estado. Por isso, também são chamadas de entes de colaboração. (https://www.migalhas.com.br/depeso/311471/o-terceiro-setor-e-as-diferencas-existentes-entre-servico-social-autonomo-e-organizacao-social)

  • não deu pra entender o que a banca queria dizer que típicas do sistema capitalista. Pra mim, são exceções

  • Em 22/09/21 às 15:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 11/09/21 às 17:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/10/20 às 16:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
3950722
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando em consideração as normas contidas no novo texto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados
  • (A) CORRETO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    (B) INCORRETO

    Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    (C) INCORRETO

    A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    (D) INCORRETO

    Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    (E) INCORRETO

    É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Fonte: Lei de introdução às normas do Direito do Brasil.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    b) ERRADO: Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. 

    c) ERRADO: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

    d) ERRADO: Art. 26, § 1º O compromisso referido no caput deste artigo: III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    e) ERRADO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.   

  • (A) CORRETO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    (B) INCORRETO

    Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    (C) INCORRETO

    A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    (D) INCORRETO

    Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    (E) INCORRETO

    É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Fonte: Lei de introdução às normas do Direito do Brasil.

    COMENTÁRIO DE Hudson Andrade

  • A alternativa correta é a letra A. Está de acordo com a redação do art 22 LINDB. (letra de lei)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 22 da LINDB. Vejamos: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". “Valoriza-se a primazia da realidade, em especial as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 100). Correta;

    B) Diz o legislador, no § 2º do art. 22 da LINDB, que “na aplicação de sanções, SERÃO CONSIDERADAS a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 24 da LINDB, “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado LEVARÁ EM CONTA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA, sendo VEDADO QUE, com base em mudança posterior de orientação geral, SE DECLAREM INVÁLIDAS SITUAÇÕES PLENAMENTE CONSTITUÍDAS".

    Trata-se da invalidade referencial, pois se verifica a norma vigente à época do reconhecimento da invalidade e isso vai na contramão do caput do art. 2.035 do CC (“a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução"), que consagra a observação, quanto à validade dos atos e negócios jurídicos, das normas do momento da celebração do ato, e não do momento da decisão (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 86-87). Incorreta;

    D) Dispõe o art. 26 da LINDB que, “para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, QUANDO FOR O CASO, APÓS REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial". O inciso III do § 1º prevê que “NÃO PODERÁ conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral". Estimula-se a celebração de compromissos com todos os interessados, garantindo-se uma maior previsibilidade dos efeitos jurídicos para os envolvidos. Trata-se da velha máxima popular de que “o combinado não é caro nem barato, mas sim o combinado" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 160). Incorreta;

    E) A previsão do art. 27 da LINDB é no sentido de que “a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora OU JUDICIAL, PODERÁ IMPOR compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". Estamos diante da compensação forma de extinção das obrigações, tratada nos arts. 368 a 380 do CC, que gera a extinção de dívidas mútuas ou recíprocas até o ponto que se encontrarem. Incorreta.





    Resposta: A 
  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.  

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Art. 26. - § 1º O compromisso referido no caput deste artigo: (...) III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.     

       

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.018 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

    #ESTABILIDADESIM

    #ESTABILIDADEPARATODOS

    #NÃOAOVÍCULODEEXPERIÊNCIA

  • Gabarito: Letra A

    É o que a doutrina chama de primado da realidade.

    O órgão julgador considere não apenas a literalidade das regras que o administrador tenha eventualmente violado, mas também as dificuldades práticas que ele enfrentou e que possam justificar esse descumprimento. Os elaboradores do texto normativo chamam essa exigência de PRIMADO DA REALIDADE

    Primado da realidade é a “necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sendo averiguadas, quando da regularização da situação, portanto, as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.” (MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene Patrícia. LINDB no Direito Público. São Paulo: RT, 2019, p. 12).

    Vale acrescentar que o Decreto nº 9.830/2019 regulamentou as alterações promovidas pela L. 13.655/2018.

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  • A Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. CERTO

    É o que a doutrina chama de primado da realidade.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    O órgão julgador considere não apenas a literalidade das regras que o administrador tenha eventualmente violado, mas também as dificuldades práticas que ele enfrentou e que possam justificar esse descumprimento. Os elaboradores do texto normativo chamam essa exigência de PRIMADO DA REALIDADE.

    Primado da realidade é a “necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sendo averiguadas, quando da regularização da situação, portanto, as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.” (MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene Patrícia. LINDB no Direito Público. São Paulo: RT, 2019, p. 12).

  • GAB A

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.   

  • Hummm UFPR prevendo o que ia acontecer em 2021, no concurso da PCPR?

  • A- CORRETA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados - Art. 22 LINDB

    B - ERRADA. Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22. § 2º, LINDB. Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente

    C- ERRADA. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24, LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    D- ERRADA. Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26., III , LINDB- não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.  

    E- ERRADA. É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27, LINDB.. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.


ID
3950725
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração o texto expresso da Lei nº 9.784/99 (Lei Federal de Processo Administrativo), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9.784/99

    a)      Incorreta – Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    b)      Incorreta – Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    c)      Correta – Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d)      IncorretaArt. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    e)      Incorreta – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão em tela versa sobre a lei federal 9.784/99 (Lei Federal de Processo Administrativo).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra b) Conforme o § 1º, do artigo 54, da citada lei, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o artigo 55, da citada lei, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    Letra d) Conforme o artigo 53, da citada lei, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Ressalta-se que cabe à própria Administração Pública revogar os seus atos administrativos, não podendo ser realizada a revogação por outros órgãos, como o Poder Judiciário. Logo, as expressões "controladora" e "judicial" tornam esta assertiva incorreta.

    Letra e) Conforme destacado na alternativa "d", a inconveniência e a inoportunidade dizem respeito à revogação dos atos administrativos. Logo, a utilização dessas expressões com o conceito de anulação torna esta assertiva incorreta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO LETRA C

    a)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. ERRADA.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -------------------------------------------------------------------

    b)No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamentoERRADA

    Art. 54.§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    -------------------------------------------------------------------

    c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública. GABARITO.

    -------------------------------------------------------------------

    d)A revogação dos atos administrativos pode ser realizada pelas instâncias administrativa, controladora e judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos.ERRADA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    -------------------------------------------------------------------

    e)A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade). ERRADA

    vide comentário letra D

  • Complemento esquematizado..

    A) O direito da Administração de anular - 5 ANOS- Boa fé.

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.

    (https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos#:~:text=revoga%C3%A7%C3%A3o%20e%20anula%C3%A7%C3%A3o.-,

    Anula%C3%A7%C3%A3o,a%20terceiros%20de%20boa%2Df%C3%A9.)

    ___________________________________________________________________

    B) Art. 54, § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d) O judiciário não pode revogar ato administrativo ( regra).

    e) A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade).

    Não se confunde mérito administrativo com ilegalidade, uma vez que a revogação ( motivos de mérito> Oportunidade e conv.) Recai sobre atos legais.

  • gaba c

    para não soar repetitivo vou apenas me ater a explicar a alternativa B.

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento

    está incorreto, de acordo com o art. 54 §1

    54.§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuoso prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Ex.: Imagine que o INSS pague indevidamente um valor acima do esperado para um segurado, passa-se 3 anos e ele toma este conhecimento. O prazo de decadência será contado a partir do primeiro pagamento do benefício e não o último.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • a) Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    b) Primeiro pagamento.

    c) Gabarito.

    d)Somente a administração pública

    e) motivo de ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Lei do Processo Administrativo =  No caso de efeitos patrimoniais contínuoso prazo de decadência contar-se-á da percepção do Primeiro pagamento.

    Eu decorei assim porque, por alguma razão, eu sempre acho que se renova mês a mês, no entanto, é desde o PRIMEIRO pagamento.

  • Falou em “conveniência e oportunidade”, SOMENTE a própria Administração Pública pode REVOGAR.

    Falou em “ilegalidade ou vício”, a própria Administração OU o Judiciário podem ANULAR.

  • a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    b) § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (correta)

    d) Somente a administração pública

    e) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Deve:

    anular → vício de legalidade,

     Pode:

     revogar→ conveniência ou oportunidade

  • Gabarito letra C

    c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública.

    Complementando...

    Anulação - enseja a possibilidade de retirada destes atos (vício de ilegalidade / insanáveis)

    Convalidação - impera o efeito ex tunc (retroage) desde que sem prejuízos a terceiros, é possível a correção do vício de ato administrativo, dizer-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável.

    Revogação - impera o efeito ex nunc (não retroage) é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade de conveniência. Lembrando que o PJ não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a revogação.

    Cassação - se torna inválido por culpa do particular, trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

    Caducidade - se torna inválido sem culpa do particular, mas sim por alguma alteração legislativa, com efeito torna inconveniente a manutenção do ato.

    Bons estudos!!

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – conforme disposição legal, o prazo decadencial é de cinco anos. Vejamos:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     

     

    B – ERRADA – nos termos do art. 54, §1º, “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".

     

     

    C – CERTA – conforme Art. 55, “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".


     

     

    D – ERRADA – o ato revogatório é privativo da administração pública. Vejamos:

     

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

     

    Os Poderes Judiciário e Legislativo só poderão revogar os atos administrativos por eles editados no exercício atípico da função administrativa.

     

    E – ERRADA – o mérito administrativo – conveniência e oportunidade, enseja a sua revogação. Já o ato viciado – legalidade ou legitimidade, enseja a sua anulação.

     

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • GAB C 9784/99 -

    A) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    B) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. Art. 54.  § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    C) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    D) A revogação dos atos administrativos pode ser realizada pelas instâncias administrativa, controladora e judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos.

    E) A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade).

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  •  O ato inconveniente e inoportuno é aquele que a administração não quer mais, mas até então estava legalmente perfeito.

    É tipo quando a ex fala: mas eu não fiz nada de errado. E você responde: eu sei, mas eu não quero mais.

    Então veja que a revogação só pode ser feita pela própria administração, aqui o judiciário não pode meter o dedo.

    Voltando à analogia anterior, é o mesmo que seu amigo querer terminar o namoro por você. Não pode né?!

  • Acrescentando: o poder executivo NÃO exerce função JURISDICIONAL. Quando julga seus próprios servidores, embasa-se no PODER DISCIPLINAR. Além disso, o PAD também está amparado no poder disciplinar; ou seja, é o poder executivo em sua função típica, embasado no poder disciplinar.


ID
3950728
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Tese de Repercussão Geral

    Recurso Extraordinário 852.475/SP - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=5873

  • ATO DOLOSO === IMPRESCRITÍVEL.

    ATO CULPOSO == PRESCRIÇÃO EM 05 ANOS ..

    ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A questão cobrou a tese fixada no Tema 897, STF, a qual indica que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

    RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018

  • Gabarito Letra A

    APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas.

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    DICA!

    --- >improbidade administrativa praticado com Dolo: imprescritível. [ § 5º do art. 37]

    --- >Improbidade administrativa praticado com culpa: prescreve. [Art 23]

  • ATO DOLOSO === IMPRESCRITÍVEL.

    ATO CULPOSO == PRESCRIÇÃO EM 05 ANOS ..

    ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO

    *Copiando para ficar no meu feed e facilitar revisões, comentário de grupodeestudosconcurso20*

  • Gabarito: A.

    De fato, há imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato doloso. No entanto, deve-se frisar que a questão poderia ter sido um pouco mais assertiva quanto a isso, visto que apenas mencionou de forma geral no enunciado.

    Bons estudos!

  • Gaba - A

    Ação de reparação por danos causados a Fazenda Pública em razão da prática de ILÍCITO CIVIL:

    ·        É prescritível (STF RE669069/MG) tema 666

    __________________________________________________________________________________

    Pretensão de ressarcimento ao erário em fundada em decisão do Tribunal de Contas:

    ·        É prescritível (RE 636866/AL) tema 899

    __________________________________________________________________________________

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado COM CULPA:

    ·        É prescritível (devem ser proposta no prazo do art. 23 da LIA (Lei de Improbidade Adm);

    ·        Prazo: 5 anos (contados do TÉRMINO do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança);

    ·        dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    ·        até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

    ___________________________________________________________________________________ 

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm praticada COM DOLO:

    ·        É imprescritível;

    Previsão legal: §5º do art. 37 da Carta Maior.

    (STF RE 852475/SP) tema 897

    ____________________________________________________________________________________

    Ação pedindo reparação decorrente de DANOS AMBIENTAIS:

    ·        É imprescritível;

    Ex. Não há prazo para Ação Civil Púb ajuizada pelo Ministério Púb objetivando a reparação de danos decorrentes de degradação ao meio ambiente.

    (STF RE 654833) tema 999

  • A

    ERREI

  • Recurso Extraordinário (RE) 852475.

    STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade.

  • #pegaObizú

    ATO DOLOSO === IMPRESCRITÍVEL.

    ATO CULPOSO == PRESCRIÇÃO EM 05 ANOS ..

  • Atos de Improbidade Administrativa também são sujeitos a prazos prescricionais, em regra de 5 anos. Isso ocorre em razão da estabilização das relações sociais, segurança jurídica que advém do Estado de Direito. Lei 8429

    A exceção está em relação aos atos DOLOSOS de improbidade e em relação ao ressarcimento integral do dano. A interpretação acolhida pelo STF quanto ao final do artigo 37, §4 é o de imprescritibilidade.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Vale lembrar que a imprescritibilidade não abarca outros ilícitos civis, como já decidido:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    TESE:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • O item E está errado porque, no mesmo julgamento em que se decidiu a imprescritibilidade do ressarcimento por ato doloso, ficou estabelecido que o meio para obter unicamente o ressarcimento - pois este não prescreve, mas as outras sanções sim - seria uma ação autônoma. Tal ação segue o rito ordinário, e não o rito da ação de improbidade, que é previsto na respectiva lei. Veja-se, a respeito, comentário de Emerson Gabardo em artigo para o portal Direito do Estado:

    "Discutiu-se então, qual seria a natureza desta ação autônoma ressarcitória. Celso de Mello chegou a cogitar que se a ação de improbidade está prescrita, não se poderia falar mais em improbidade na ação de ressarcimento (mas depois deve ter se arrependido do comentário quando percebeu que isso iria complicar a lógica do seu voto). A ação ressarcitória seria uma nova ação com rito de improbidade? Seria uma ação ordinária? Seria uma ação civil pública?

    Finalmente, surge Barroso para recolocar ordem na casa. O ministro vota, “reajustando-se” e elaborando uma distinção entre atos de improbidade culposos e atos de improbidade dolosos, para declarar a prescritibilidade só dos primeiros. Convenhamos, tal distinção é fruto da imaginação fértil do ministro e por óbvio não está prevista na Constituição. Mas foi uma sacada de mestre. No mais, Barroso colocou um ponto final na estória: “o rito é da ação ordinária”."

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/emerson-gabardo/a-nova-decisao-do-stf-sobre-a-imprescritibilidade-do-ressarcimento-ao-erario-por-ato-de-improbidade

    Bons estudos! =)

  • Culposos: 5 anos.

    Dolosos: Imprescritíveis.

  • 9 de Agosto de 2020 às 19:27Atos de Improbidade Administrativa também são sujeitos a prazos prescricionais, em regra de 5 anos. Isso ocorre em razão da estabilização das relações sociais, segurança jurídica que advém do Estado de Direito. Lei 8429

    A exceção está em relação aos atos DOLOSOS de improbidade e em relação ao ressarcimento integral do dano. A interpretação acolhida pelo STF quanto ao final do artigo 37, §4 é o de imprescritibilidade.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Vale lembrar que a imprescritibilidade não abarca outros ilícitos civis, como já decidido:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    TESE:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgad

  • MAIS MANJADO QUE O "LIMPE".

  • GABARITO (A)

    CRIMES DOLOSOS ------> Imprescritíveis

  • Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    ENTENDIMENTO DO STF:

    A Lei de Improbidade administrativa prevê as seguintes sanções a serem aplicadas a quem praticar ato de improbidade

    1) perda dos bens ou valores; 

    2) perda da função pública; 

    3) suspensão dos direitos políticos; 

    4) pagamento de multa civil; 

    5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; 

    6) ressarcimento integral do dano. 

    Essas sanções submetem-se aos prazos de prescrição do art. 23, da LIA, com exceção da ação de ressarcimento, que é imprescritível nas condições apresentadas abaixo:

    Ações indenizatórias proposta pelo Estado decorrentes de atos de improbidade administrativa (ações de ressarcimento):

    Ações de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA (é possível apenas no caso de atos que causam prejuízo ao erário): prazos do art. 23, Lei de Improbidade Administrativa;

    Ações de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativo praticado com DOLO: imprescritíveis

    Obs.: Ações de ressarcimento decorrentes de ilícito civil (por exemplo: servidor causou dano a um particular no exercício da sua função e a Administração foi condenada a indenizar esse particular. Posteriormente, a Administração processa o servidor para ser ressarcida pelo que teve de desembolsar) seguem as regras de prescrição ordinárias.

    Fonte: Principais Julgados do STF e do STJ comentados, prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Info 910, STF: (...) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (...) (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018) (repercussão geral)

    Assertiva B. Incorreta. Voto Min. Luís Roberto Barroso: (...) Cingir a imprescritibilidade do ressarcimento às hipóteses de dolo e excluir as hipóteses de culpa, em que, por uma falha humana, não intencional, se tenha eventualmente causado um prejuízo ao Erário. Portanto, eu estaria, Presidente, reconsiderando o meu ponto de vista para entender imprescritível a ação de ressarcimento de danos nas hipóteses do cometimento pelo agente público de uma improbidade dolosa. (...) (Recurso Extraordinário 852.475/SP. fl. 133)

    Assertivas C e D. Incorretas. (...) • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88): Art. 37, § 5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG). (...) É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. (...) (STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016) (repercussão geral). (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 16/12/2020

    Assertiva E. Incorreta. Voto Min. Luís Roberto Barroso: (...) Aqui eu acho que não é o caso de se discutir rito, mas eu, pessoalmente, nem acho que seja rito de improbidade. Penso que é uma ação provavelmente ordinária de ressarcimento, que tem como questão prejudicial o prévio assentamento de que ocorreu um ato de improbidade com todo o direito de defesa do réu também nesta hipótese e sem que nesta ação, como me parece intuitivo, se possa pretender aplicar qualquer sanção associada à improbidade, porque o ressarcimento ao erário não é uma sanção. O ressarcimento ao erário é a reposição da situação ao status quo ante. Devolver aquilo que alguém se apropriou indevidamente não é sanção. Sanção pode ser multa, sanção pode ser reclusão, sanção pode ser perda de direito, mas devolver o que não deveria ter tomado não considero que seja uma sanção. (...) (Recurso Extraordinário 852.475/SP- retificação do voto. fl. 134)

  • Trata-se de uma questão de improbidade administrativa cuja resposta é encontrada na jurisprudência do STF.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. A ação de improbidade decai na modalidade culposa e não decai na modalidade dolosa do ato de prejuízo ao erário segundo jurisprudência do STF: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". (RE 852475/SP, 25/03/2019).


    B) ERRADO. O STF ainda já se posicionou quanto à imposição ou não da prescritibilidade do ressarcimento ao erário para o caso dos atos culposos de improbidade administrativa. Entende que a ação de improbidade decai na modalidade culposa.


    C e D) ERRADO. Segundo decisão do STF, o ressarcimento ao erário decorrente de danos provocados por atos de improbidade administrativa NÃO segue o mesmo regime jurídico do ressarcimento ao erário decorrente de danos causados por ilícitos cíveis em geral. Os ilícitos cíveis são prescritíveis. Os ilícitos de improbidade administrativa dolosos são imprescritíveis: 

    “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei". (...) (STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016)

    "1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário. 2. Agravo regimental desprovido" (RE 578.428-AgR/RS, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma).


    E) ERRADO. Segundo o STF, É POSSÍVEL ser exercida a pretensão ressarcitória ao erário pelo Estado fora do rito próprio da ação de improbidade administrativa, ou seja, pelo processo judicial previsto na Lei nº 8.429/92: “Voto Min. Luís Roberto Barroso: (...) Aqui eu acho que não é o caso de se discutir rito, mas eu, pessoalmente, nem acho que seja rito de improbidade. Penso que é uma ação provavelmente ordinária de ressarcimento, que tem como questão prejudicial o prévio assentamento de que ocorreu um ato de improbidade com todo o direito de defesa do réu também nesta hipótese e sem que nesta ação, como me parece intuitivo, se possa pretender aplicar qualquer sanção associada à improbidade, porque o ressarcimento ao erário não é uma sanção. (...) (Recurso Extraordinário 852.475/SP)


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


  • GAB A

    RE 852475 - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.


ID
3950731
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Sobre o plano diretor e sua elaboração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O plano diretor deverá englobar a zona urbana do Município, sendo dispensada a abordagem da zona rural.

    ERRADA- art. 40 parágrafo 2º- o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    b)O plano diretor é obrigatório para cidades com pelo menos dez mil habitantes.

    ERRADA - art. 41 ,I o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes

    c)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    CERTA- art. 40 parágrafo 3º

    d)O plano diretor deverá ser veiculado por meio de Lei Complementar municipal.

    ERRADA-art. 40 caput ...aprovado por lei Municipal

    e)No processo de elaboração do plano diretor, as moções aprovadas em audiências públicas terão caráter vinculativo para o Poder Legislativo municipal.

    ERRADA- Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    A Câmara de Vereadores, diante de sua autonomia constitucional, de forma alguma está adstrita a seguir os ditames por ventura decididos na discussão coletiva. A audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. 

  • Gab. C

    a) O plano diretor deverá englobar a zona urbana do Município, sendo dispensada a abordagem da zona rural.❌

    Plano diretor deve englobar toda a área do município

    b) O plano diretor é obrigatório para cidades com pelo menos dez mil habitantes.

    Há outros critérios em que o plano diretor é obrigatório, porém, levando em consideração somente o número de habitantes, ele será obrigatório quando houver mais que 20 mil habitantes.

    c) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.✅

    plANO Diretor - Dez ANOs - 10 anos

    d) O plano diretor deverá ser veiculado por meio de Lei Complementar municipal.

    e) No processo de elaboração do plano diretor, as moções aprovadas em audiências públicas terão caráter vinculativo para o Poder Legislativo municipal.

    Cumpre ressaltar que o instituto da audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto.

    A audiência pública é ideal para ouvir-se a população, a comunidade diretamente ligada ao problema em questão, bem como ouvir a indicação de alternativas para o problema, as quais serão apresentadas pelos próprios atores sociais envolvidos. Esse processo democrático não submete o Poder Público à vontade da sociedade, porém, por meio dele, soluções para problemas sociais podem ser encontradas, por meio do diálogo.

  • lei 10.257 -

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • A questão versou sobre alguns aspectos do Plano Diretor que trata-se do principal instrumento de política urbana, tendo como função nortear todas as ações de planejamento urbanístico do município, em suas diversas vertentes: físicas, econômicas, sociais, dentre outras.





    Analisando as alternativas, com base no que dispõe o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2002), podemos concluir:



    A) ERRADAconforme art. 39, §2º:





    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.





    B) ERRADA – Conforme art. 41, I:





    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:





    I – com mais de vinte mil habitantes;





    C) CERTA – Conforme art.40, §3º





    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.





    D) ERRADA – Não há exigência constitucional ou legal de que o Plano Diretor seja instituído por meio de Lei Complementar. (Art. 182, §2º, CRFB e art. 40, Estatuto da Cidade)





    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.



    E)
    ERRADA - As discussões apreciadas em audiências públicas não vinculam o processo decisório da Administração Pública. As audiências públicas têm como função precípua permitir a interação da comunidade com o Poder Público, contribuindo com a busca de soluções mais adequadas às necessidades locais.




    Gabarito do Professor: C


ID
3950734
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade Lei 10257/01

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Gabarito: Letra D

    a) Errada. Art. 7º, §3º, Estatuto da Cidade: “É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo”.

    b) Errada. O IPTU não é aplicado em caráter personalíssimo, tanto que a transmissão do imóvel transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, “sem interrupção de quaisquer prazos” (Art. 6º, Estatuto da Cidade).

    c) Errada. Para implementar o IPTU progressivo no tempo, o Município deve ter não só plano diretor, mas também lei municipal específica. (Art. 5º, Estatuto da Cidade).

    d) Certa.

    e) Errada. O Município poderá continuar cobrando o IPTU majorado e, se quiser, poderá efetuar a desapropriação. Cumpre ressaltar que não há nada na CF ou no Estatuto da Cidade que estabeleça que a desapropriação seja “por interesse social”.

  • A quem interessar, segue o meu RESUMO sobre as características das alíquotas do IPTU:

    # ALIQUOTAS DIFERENCIADAS = conforme: LOCALIZAÇÃO + USO  (do imóvel)

    # ALIQUOTAS PROGRESSIVAS = em razão:

    => do VALOR do Imóvel  ("Progressividade FISCAL") (CF, 156 §1º)

    => da FUNÇÃO SOCIAL ("não edificação"/"não utilização"/"subutilização" do IMÓVEL) ("Progressividade EXTRAFISCAL") (CF, 182 §4º)

    -> É uma FACULDADE:

    - Mediante LEI ESPECÍFICA Municipal 

    - "nos termos da Lei Federal" (10.257\2001)

    -> Tem finalidade de estimular o atendimento da FUNÇÃO SOCIAL do imóvel

    -> É exemplo de EXTRAFISCALIDADE

    -> Majoração ocorre:

    - ANUALMENTE 

    - por ATÉ 5 ANOS (obs: após 5 anos de aumentos, a aliq. se mantém até o cumprimento da função social)

    - Aliquota MÁXIMA = 15%

  • Vejamos cada alternativa.

    a) Mediante Lei Complementar municipal, o Município poderá conceder isenções ou anistias à tributação progressiva do IPTU. 

    INCORRETO. O Estatuto das Cidades prevê, em seu artigo 7º, §3º, que “é vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva” em caso de descumprimento das condições e dos prazos determinados em lei municipal quanto a parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    b) O IPTU progressivo no tempo poderá ser aplicado em caráter personalíssimo a proprietário de imóvel cuja destinação não cumpra a função social da propriedade. 

    INCORRETO. O IPTU é um tributo real, portanto não pode ser aplicado em caráter personalíssimo. Imposto real é aquele que leva em consideração apenas a coisa/ o bem, não importando a condição pessoal do contribuinte.

    c) A progressividade do IPTU prescinde da edição de legislação municipal específica para que sua cobrança seja autorizada. 

    INCORRETO. Prescindir significa que não precisa; que não há necessidade. É exatamente o contrário: o Poder Público Municipal precisa de lei específica para que possa ser cobrado o IPTU progressivo, ou seja, a edição de legislação municipal específica é IMPRESCINDÍVEL. (Fundamento: CF/88, art. 182, §4º, II).

    CF/88. Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    d) A alíquota do IPTU poderá ser majorada por até cinco anos consecutivos caso o proprietário do imóvel não esteja em conformidade com as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar. 

    CORRETO. Conforme prevê o artigo 7º do Estatuto das Cidades.

    L. 10.257/2001. Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos

    e) Caso a alíquota de IPTU atinja seu patamar máximo, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel por interesse social.

    INCORRETO. Caso o IPTU atinja seu patamar máximo, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (Fundamento: L. 10.520/2001, art. 7º, §2º cc art. 8º)

    L. 10.257/2001. Art. 7º, § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...) 

    Resposta: D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto em espécie.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Mediante Lei Complementar municipal, o Município poderá conceder isenções ou anistias à tributação progressiva do IPTU.

    Falso, por ferir o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):

    Art. 7º. § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.


    B) O IPTU progressivo no tempo poderá ser aplicado em caráter personalíssimo a proprietário de imóvel cuja destinação não cumpra a função social da propriedade.

    Falso, pois não é aplicado em caráter personalíssimo.

    C) A progressividade do IPTU prescinde da edição de legislação municipal específica para que sua cobrança seja autorizada.

    Falso, por ferir o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.


    D) A alíquota do IPTU poderá ser majorada por até cinco anos consecutivos caso o proprietário do imóvel não esteja em conformidade com as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar.

    Correto, por respeitar o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.


    E) Caso a alíquota de IPTU atinja seu patamar máximo, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel por interesse social.

    Falso, não há obrigatoriedade:

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3950737
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) prevê, como instrumento de política urbana, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.B

    § 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.A

    § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.C

    § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.D

    Art. 182, §4º, III da CF:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.E

  • Gab. B

    a) Os títulos da dívida pública dados em pagamento pela desapropriação do imóvel urbano poderão❌ ser utilizados como meio liberatório do pagamento de tributos municipais.

    Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    b) A emissão de títulos da dívida pública municipal deverá ser previamente autorizada pelo Senado Federal.✅

    Cuidado em dobro aqui! muitas bancas tentam confundir Senado Federal com Congresso Nacional.

    c) Após a incorporação do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública ao patrimônio público, o Município terá o prazo máximo de dez anos para dar-lhe adequado aproveitamento.

    5 anos

    d) É vedada❌ a concessão do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública a terceiros.

    O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    e) Os títulos da dívida pública serão resgatados no prazo de até vinte anos.

    10 anos

  • Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação do Senado Federal e serão resgatados em até 10 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais de 6% ao ano.

  • A título de complementação, gostaria de informar a "pegadinha" da alternativa "e".

    Há na Constituição outra desapropriação, que é de competência da União, nos casos de interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não cumprem a função social. Nestes casos, a indenização, pela desapropriação, é paga mediante Títulos da Dívida Agrária, que são resgatáveis em até 20 (vinte) anos. (art. 184/CF88)

  • b. B

    a) Os títulos da dívida pública dados em pagamento pela desapropriação do imóvel urbano poderão❌ ser utilizados como meio liberatório do pagamento de tributos municipais.

    Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    b) A emissão de títulos da dívida pública municipal deverá ser previamente autorizada pelo Senado Federal.✅

    Cuidado em dobro aqui! muitas bancas tentam confundir Senado Federal com Congresso Nacional.

    c) Após a incorporação do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública ao patrimônio público, o Município terá o prazo máximo de dez anos para dar-lhe adequado aproveitamento.

    5 anos

    d) É vedada❌ a concessão do imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública a terceiros.

    O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    e) Os títulos da dívida pública serão resgatados no prazo de até vinte anos.

    10 anos

    Gostei

    (7)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso


ID
3950740
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária pode ser definida como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.
(CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. revista e atualizada. SP: Saraiva, 2002, p. 178.)

Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo o STF:

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Teses de Repercussão Geral

    ● A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

    [Tese definida no RE 767.332 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 31-10-2013, DJE 230 de 22-11-2013, Tema 693.]

    Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2610>

  • Por que a A está errada?

  • Cybele, a letra A está errada pois emenda constitucional pode criar imunidade tributária.
  • Imunidade religiosa????
  • Imunidade religiosa??

  • Quanto à letra A:

    "Em suma, as Emendas Constitucionais que ampliarem garantias individuais dos contribuintes são válidas; já aquelas que diminuírem, criarem exceções ou de qualquer forma enfraquecerem tais garantias são inconstitucionais por tenderem a aboli-las".

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre, 2017, p. 127.

  • Além disso, nem toda imunidade, em que pese prevista pela CF, é considerada cláusula pétrea.

  • Gabarito C

    fundamentação do colega:

    ● A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

    Quem são essas entidades?

    Art. 150 (...)

    VI (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ****************************************************************************************************************

    Imunidade religiosa é 150, VI, b.

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    ****************************************************

    TEMPLOS RELIGIOSOS está previsto no Artigo 150, VI, b.

    O atual entendimento do Supremo Tribunal federal é que a imunidade tributária deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidade essencial da entidade religiosa conforme se depreende do julgado asseguir:

    fonte:

  • a) ERRADO. Não se admite a supressão de imunidade tributária, mas nada impede a criação de novas hipóteses através de emenda constitucional. O art. 60, § 4º, inciso IV da CF veda tão somente a edição de emendas tendentes a abolir direitos e garantias fundamentais, não impedindo a ampliação de direitos e garantias.

    b) ERRADO. A imunidade tributária religiosa impede tão somente a cobrança de impostos. As taxas podem seguir sendo cobradas pelos municípios, pois não estão abarcadas pela garantia prevista no art. 150, inciso VI, alínea “b” da CF.

    c) CERTO, com ressalvas. A imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal veda aos entes políticos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços destes, atendidos os requisitos da lei, que são os presentes no artigo 14 do CTN. Conforme antiga jurisprudência do STF, essas imunidades aplicam-se ainda quando o imóvel da entidade imune estiver alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (Súmula 724 do STF). Por interpretação do STF, esta permissão aplica-se inclusive à imunidade tributária religiosa (STF, RE 325.822/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 18/12/2002, DJ 14/05/2004, p. 33). Logo, embora não seja tecnicamente adequado falar que a imunidade religiosa se aplica aos imóveis ociosos das entidades previstas no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, é certo que o STF conferiu interpretação extensiva ao disposto na Súmula 724 para abarcar também as entidades religiosas.

    d) ERRADO. Conforme entendimento do STF, a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos (STF. Plenário. RE n. 594.015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 6/4/2017 (repercussão geral) (Informativo 860).

    e) ERRADO. A imunidade se estende às autarquias e às fundações públicas, conforme o art. 150, § 2º da CF.

  • por que a questão foi anulada?

  • RRADO. Não se admite a supressão de imunidade tributária, mas nada impede a criação de novas hipóteses através de emenda constitucional. O art. 60, § 4º, inciso IV da CF veda tão somente a edição de emendas tendentes a abolir direitos e garantias fundamentais, não impedindo a ampliação de direitos e garantias.

    b) ERRADO. A imunidade tributária religiosa impede tão somente a cobrança de impostos. As taxas podem seguir sendo cobradas pelos municípios, pois não estão abarcadas pela garantia prevista no art. 150, inciso VI, alínea “b” da CF.

    c) CERTO, com ressalvas. A imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal veda aos entes políticos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços destes, atendidos os requisitos da lei, que são os presentes no artigo 14 do CTN. Conforme antiga jurisprudência do STF, essas imunidades aplicam-se ainda quando o imóvel da entidade imune estiver alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (Súmula 724 do STF). Por interpretação do STF, esta permissão aplica-se inclusive à imunidade tributária religiosa (STF, RE 325.822/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 18/12/2002, DJ 14/05/2004, p. 33). Logo, embora não seja tecnicamente adequado falar que a imunidade religiosa se aplica aos imóveis ociosos das entidades previstas no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, é certo que o STF conferiu interpretação extensiva ao disposto na Súmula 724 para abarcar também as entidades religiosas.

    d) ERRADO. Conforme entendimento do STF, a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de

  • A imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal veda aos entes políticos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços destes, atendidos os requisitos da lei, que são os presentes no artigo 14 do CTN. Conforme antiga jurisprudência do STF, essas imunidades aplicam-se ainda quando o imóvel da entidade imune estiver alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (Súmula 724 do STF). Por interpretação do STF, esta permissão aplica-se inclusive à imunidade tributária religiosa (STF, RE 325.822/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 18/12/2002, DJ 14/05/2004, p. 33). Logo, embora não seja tecnicamente adequado falar que a imunidade religiosa se aplica aos imóveis ociosos das entidades previstas no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, é certo que o STF conferiu interpretação extensiva ao disposto na Súmula 724 para abarcar também as entidades religiosas.


ID
3950743
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação as multas punitivas, o STF tem reiteradamente afirmado que possui carater confiscatório a sanção que ultrapassar o valor da obrigação principal, ou seja 100%.

    Quanto às multas moratórias, o STF entendeu que o limite seria correspondente a 20% do tributo devido

  • Gabarito: E

    a) INCORRETA. As exceções à Irretroatividade estão no art. 106 do CTN, tratando-se resumidamente:

    I - do caso de lei expressamente interpretativa;

    II- de ato não definitivamente julgado quando:

           a) deixe de defini-lo como infração;

           b) deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    b) INCORRETA. Como perfeitamente exposto pela colega Renata, o Supremo tem fixado o limite de 20% do tributo para multas moratórias, e de 100% para multas punitivas. Nesse sentido, segue trecho do voto do Min. Barroso, relator no AI 727872 A GR / RS:

    "Considerando as peculiaridades do sistema constitucional brasileiro e o delicado embate que se processa entre o poder de tributar e as garantias constitucionais, entendo que o caráter pedagógico da multa é fundamental para incutir no contribuinte o sentimento de que não vale a pena articular uma burla contra a Administração fazendária. E nesse particular, parece-me adequado que um bom parâmetro seja o valor devido a título de obrigação principal. Com base em tais razões, entendo pertinente adotar como limites os montantes de 20% para multa moratória e 100% para multas punitivas".

    c) INCORRETA. No julgamento do RE 573.675/SC, o STF já se manifestou pelo caráter sui generis da COSIP, reconhecendo a constitucionalidade da restrição de sua cobrança aos consumidores do município:

    "I- Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido".

    d) INCORRETA. STF reconhece a aplicação da progressividade ao ITCMD, vide RE 562.045/RS - STF.

    e) CORRETA.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam :)

  • O princípio da proibição de utilização de tributo com efeito de confisco torna inconstitucional a multa tributária punitiva fixada por Município em alíquota superior a 20% do valor do tributo devido.

    Entendi que seria superior , ou seja, efeito confiscatório. Alguém mais ?

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    Sobre a letra "B":

    […] não é confiscatória a multa moratória no importe de 20%.

    [RE 582.461, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-5-2011, P, DJE de 18-8-2011, Tema 214.]  

    E isso porque...

    O entendimento desta Corte é no sentido de que a abusividade da multa punitiva apenas se revela naquelas arbitradas acima do montante de 100% do valor do tributo.

    [AI 851.038 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 10-2-2015, 1ª T, DJE de 12-3-2015.] 

  • barito: E

    a) INCORRETA. As exceções à Irretroatividade estão no art. 106 do CTN, tratando-se resumidamente:

    I - do caso de lei expressamente interpretativa;

    II- de ato não definitivamente julgado quando:

           a) deixe de defini-lo como infração;

           b) deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    b) INCORRETA. Como perfeitamente exposto pela colega Renata, o Supremo tem fixado o limite de 20% do tributo para multas moratórias, e de 100% para multas punitivas. Nesse sentido, segue trecho do voto do Min. Barroso, relator no AI 727872 A GR / RS:

    "Considerando as peculiaridades do sistema constitucional brasileiro e o delicado embate que se processa entre o poder de tributar e as garantias constitucionais, entendo que o caráter pedagógico da multa é fundamental para incutir no contribuinte o sentimento de que não vale a pena articular uma burla contra a Administração fazendária. E nesse particular, parece-me adequado que um bom parâmetro seja o valor devido a título de obrigação principal. Com base em tais razões, entendo pertinente adotar como limites os montantes de 20% para multa moratória e 100% para multas punitivas".

    c) INCORRETA. No julgamento do RE 573.675/SC, o STF já se manifestou pelo caráter sui generis da COSIP, reconhecendo a constitucionalidade da restrição de sua cobrança aos consumidores do município:

    "I- Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido".

    d) INCORRETA. STF reconhece a aplicação da progressividade ao ITCMD, vide RE 562.045/RS - STF.

    e) CORRETA.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre princípios constitucionais tributários.
    2) Base constitucional (CF de 1988)  
    Art. 145. [...].
    § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade);
    II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (princípio da isonomia tributária);
    III) cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade tributária);
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade genérica);
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena).
    IV) utilizar tributo com efeito de confisco;
    3) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II) tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; 
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    4) Base jurisprudencial
    4.1. “Considerando as peculiaridades do sistema constitucional brasileiro e o delicado embate que se processa entre o poder de tributar e as garantias constitucionais, entendo que o caráter pedagógico da multa é fundamental para incutir no contribuinte o sentimento de que não vale a pena articular uma burla contra a Administração fazendária. E nesse particular, parece-me adequado que um bom parâmetro seja o valor devido a título de obrigação principal. Com base em tais razões, entendo pertinente adotar como limites os montantes de 20% para multa moratória e 100% para multas punitivas" (STF, Agravo de Instrumento no Agravo Regimental n.º 727872/RS, relator: Min. Roberto Barroso).
    4.2. Súmula STF Vinculante n.º 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
    4.3. I) Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II) A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III) Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV) Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (STF, RE n.º 573.675, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 25/03/2009, DJE 22/05/2009, Tema 44);
    4.4. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO (STF, RE n.º 562.045/RS, Relator: min. Ricardo Lewandowski, Redatora para o acórdão: min. Cármen Lúcia, j. 06.02.2013).
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, inc. III, alínea “a", que assevera ser vedado ao poder público cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado não possui exceção. No entanto, a lei tributária pode ser aplicada a ato ou a fato pretérito nas hipóteses expressamente previstas no art. 106 do CTN. Daí ser totalmente equivocado dizer que “por força do princípio da irretroatividade, não se admite, em hipótese alguma, que a lei tributária se aplique a ato ou fato pretérito".
    b) Errado. O princípio da proibição de utilização de tributo com efeito de confisco está previsto no art. 150, inc. IV, da CF. Segundo a jurisprudência do STF, acima transcrita (item 4.1), contudo, não é inconstitucional a multa tributária punitiva fixada por Município em alíquota superior a 20% do valor do tributo devido, já que é razoável (e não confiscatório), por exemplo, o município fixar multa moratória de 20% (vinte por cento) e multa punitiva de 100% (cem por cento).
    c) Errado. O princípio da isonomia tributária, que está previsto no art. 150, inc. II, da CF, veda ao poder público instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Segundo a jurisprudência acima transcrita (item 4.3), a lei que restringir a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) aos consumidores de energia elétrica do Município não ofenderá o princípio da isonomia tributária.
    d) Errado. Não é inconstitucional a lei que fixa alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doações, por violação ao princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, § 1.º), nos termos da jurisprudência do STF acima transcrita (item 4.4).
    e) Certo. O princípio da igualdade tributária (CF, art. 150, inc. II) realiza-se, no tocante aos impostos, mediante a observância da capacidade contributiva (CF, art. 145, § 1.º); quanto às contribuições de melhoria, por meio da proporcionalidade entre o custo da obra pública e a valorização que esta trouxe para o imóvel do particular (CTN, art. 81); e, referentemente às taxas, pelo específico princípio da retribuição ou remuneração (CTN, art. 77).
    Resposta: E.
  • GAB letra E

    D) STF reconhece a aplicação da progressividade ao ITCMD (Estado), vide RE 562.045/RS - STF.

    O que é inconstitucional é estabelecer alíquota progressiva do ITBI (Município) em razão do valor venal do imóvel.

  • Confundi as multas moratórias com punitivas. :(


ID
3950746
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

  • A - INCORRETA. A competência tributária, isto é, competência para instituir tributos, tem como uma de suas características a imprescritibilidade, o que significa que o não exercício dessa competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. A competência tributária pode ser exercida a qualquer tempo pelo ente que a detém (art. 8º do CTN).

    B - INCORRETA. Nos termos do art. 155, II, da CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior";  

    C - INCORRETA. "Como o ITBI incide apenas sobre a transferência de bens imóveis e direitos a eles relativos, a regra relativa ao Município competente para a cobrança é única e bastante simples. O imposto compete ao Município da situação do bem. Assim, se um imóvel está localizado em Belo Horizonte – MG, pertence a um proprietário domiciliado em Unaí – MG e é alienado a alguém domiciliado em Goiânia – GO, o imposto caberá a Belo Horizonte, Município da situação do bem" (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2019).

    D - CORRETA. Trata-se da chamada competência cumulativa: a) da União para instituir tributos estaduais em Território Federal e, se este não for dividido em Municípios, cumulativamente, os tributos municipais; b) do Distrito Federal para instituir os tributos municipais

    E - INCORRETA. A instituição do tributo denominado Contribuição de Melhoria decorre da competência comum dos entes tributantes, de modo que todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituí-la. Mas é também tributo vinculado, que tem por pressuposto a realização de obra pública da qual resulte valorização de imóvel. Assim, somente o ente que realizar a obra poderá, efetivamente, instituir a Contribuição de Melhoria.

  • Letra D.

    -> CF/88, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    -> CTN,  Art. 18. Compete:

        I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

  • Quanto à competência para exercer a cobrança do ITBI, esse compete ao Município da situação do bem, ou seja, de origem, local onde se situa os bens imóveis

  • Gabarito D

    Boas lembranças.

    Candidato diga o que é competência exclusiva, competência concorrente e competência Cumulativa. (prova oral - TJMG Cartório)

    Exclusiva - pertencente a um ente específico. Ex: ITR - União

    Concorrente - qualquer ente poderá instituir. Ex: Taxas

    Cumulativa - Um ente possuirá a competência para instituir impostos a cargos de entes federativos distintos, Ex: DF (institui impostos de município e Estado) / União em territórios federais (institui impostos de Estado e Município)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A competência tributária decai pelo decurso do tempo.
    Falso, pois ela não decai nunca.

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.


    B) Competem aos Municípios os impostos sobre serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação.

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;   


    C) Compete ao Município do domicílio do adquirente do bem o imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.


    D) Competem à União, em território federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

     Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    E) Compete aos Municípios instituir contribuição de melhoria para fazer face aos custos de obra pública federal, estadual ou municipal que cause valorização imobiliária.

    Falso, pois quem gasta é quem institui a Contribuição:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    Gabarito do Professor: Letra D. 

  • D) Territórios Federais


ID
3950749
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alpha decidiu instituir uma taxa como contraprestação ao serviço de licenciamento para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei instituidora da referida taxa dispunha sobre todos os elementos da regra matriz de incidência do tributo, bem como hipóteses de isenção e não incidência. Nas disposições referentes à alíquota, contudo, a lei limitava-se a estabelecer o percentual máximo que poderia ser cobrado pelo Município. Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    A Súmula 157 do STJ trazia a seguinte redação: “É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial”. Contudo foi cancelada,sendo legítima a cobrança.

  • Erro da alternativa E:

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Essa lei não viola a legalidade tributária, pois, ao prescrever o percentual máximo que poderia ser cobrado pelo Município, ela possibilita a ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável aos custos da atuação estatal.

  • A - Errado. A cobrança da taxa mencionada fundamenta-se no poder de polícia;

    B - Correta;

    C - Errado. Vide art. 97 do CTN;

    D - Errado. A competência para instituição das taxas é comum, decorrendo das competências administrativas dos entes federativos, que promovem atuação estatal específica em relação ao contribuinte. Assim, como a taxa é contraprestacional, quem poderá cobrá-la é quem exerce/entrega a prestação. 

    E - Errado. STF – Súmula Vinculante 29 – “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

  • EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Lei nº 6.994/82. Aspecto quantitativo. Delegação a ato normativo infralegal da atribuição de fixar o valor do tributo em proporção razoável com os custos da atuação estatal. Teto prescrito em lei. Diálogo com o regulamento em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade. Constitucionalidade. 1. Na jurisprudência atual da Corte, o princípio da reserva de lei não é absoluto. Caminha-se para uma legalidade suficiente, sendo que sua maior ou menor abertura depende da natureza e da estrutura do tributo a que se aplica. No tocante às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia, por força da ausência de exauriente e minuciosa definição legal dos serviços compreendidos, admite-se o especial diálogo da lei com os regulamentos na fixação do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência. A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve-se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade.. 2. No RE nº 343.446/SC, alguns critérios foram firmados para aferir a constitucionalidade da norma regulamentar.“a) a delegação pode ser retirada daquele que a recebeu, a qualquer momento, por decisão do Congresso; b) o Congresso fixa standards ou padrões que limitam a ação do delegado; c) razoabilidade da delegação”. 3. A razão autorizadora da delegação dessa atribuição anexa à competência tributária está justamente na maior capacidade de a Administração Pública, por estar estreitamente ligada à atividade estatal direcionada a contribuinte, conhecer da realidade e dela extrair elementos para complementar o aspecto quantitativo da taxa, visando encontrar, com maior grau de proximidade (quando comparado com o legislador), a razoável equivalência do valor da exação com os custos que ela pretende ressarcir. [...] 7. Em suma, o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.994/82 estabeleceu diálogo com o regulamento em termos de subordinação (ao prescrever o teto legal da taxa referente à ART), de desenvolvimento (da justiça comutativa) e de complementariedade (ao deixar um valoroso espaço para o regulamento complementar o aspecto quantitativo da regra matriz da taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia). O Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária. A qualquer momento, pode o Parlamento deliberar de maneira diversa, firmando novos critérios políticos ou outros paradigmas a serem observados pelo regulamento. 8. Negado provimento ao recurso extraordinário.

    (RE 838284, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF:

    TEMA 217: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    TEMA 829: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

  • - Ano: 2020 Banca: FCC Órgão: TJ-MS Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto

    Mostra-se compatível com as normas constitucionais que regem o Sistema Tributário Nacional a

    (...)

    B) edição de lei que, ao instituir taxa pelo exercício de poder de polícia, fixa-lhe o limite máximo e prescreve que o respectivo valor será definido em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo estadual, em proporção razoável com os custos da atuação estatal.

    (...)

  • A questão se pauta em decisão do STF, julgada em sede de repercussão geral, a respeito da Lei 6.994/82, que estabelece limites máximos para a cobrança da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e atribui ao Conselho Profissinal a fixação do valor exato da taxa.

    No julgamento em tela, fixou-se o seguinte entendimento:

    “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos (RE 838284/SC)”.

    Portanto, de acordo com o que entende o STF, a lei instituidora da taxa de licenciamento para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais não viola o princípio da legalidade tributária, pois, ao prescrever o percentual máximo que poderia ser cobrado pelo Município, possibilita a ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável aos custos da atuação estatal.

    Gabarito: alternativa C

  • GAB: B - vale lembrar:

    -As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte. STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, 20/6/2017 (Info 870).

    -A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, 04/08/2015.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo. Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    A alternativa B encontra-se correta.  


    A alternativa encontra-se correta. A lei ao prescrever o percentual máximo possibilita a ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável aos custos decorrentes. 

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo. Art. 97 do CTN: 


    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:


            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;


            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;


            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;


            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;


            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.


            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.


            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


    A alternativa D encontra-se incorreta. 


    Deve-se ter em mente que a competência para instituição das taxas é comum, decorrendo das competências administrativas dos entes federativos. Nestes termos, poderá cobrar a taxa quem de direito. 


    A alternativa E encontra-se incorreta. 


    Deve-se ter em mente a Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Logo, o gabarito do professor á a alternativa B.
  • Vale lembrar:

    Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos. STF. Plenário. RE 838284/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 842 e 844).


ID
3950752
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

  • GABARITO A

    A) Nos casos previstos em lei, admite-se a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bem imóvel.

    CERTO. Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei;

    .

    B) Não se admite a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos.

    ERRADO. Art. 62, §2º, CF. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    .

    C) A data de vencimento da obrigação tributária deve ser fixada em lei [pode ser decreto, norma complementar...], assim como os demais elementos da regra matriz de incidência.

    ERRADO. Art. 160, CTN. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    .

    D) A criação de contribuição de iluminação pública pelos Municípios depende da edição de lei complementar [pode ser lei ordinária]

    ERRADO. Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    .

    E) Os impostos são tributos vinculados e de arrecadação não vinculada.

    ERRADO. Todos os impostos são não vinculados, uma vez que seus fatos geradores são manifestações de riqueza dos contribuintes (renda, patrimônio, consumo) independentes de atividade estatal (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 101).

  • CTN, 

    -> Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    -> Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    -> Obs.: Em âmbito federal, a Lei nº 13.259/16 regulamentou o inciso XI do art. 156 do CTN.

  • CORRETA a) Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

  • A. Nos casos previstos em lei, admite-se a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bem imóvel.

    Segundo o artigo 156, XI, CTN, "extinguem o crédito tributário: (...) XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".

    B. Não se admite a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos.

    Segundo o artigo 62, §2º, CF, "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    C. A data de vencimento da obrigação tributária deve ser fixada em lei, assim como os demais elementos da regra matriz de incidência.

    Segundo o artigo 160, CTN, "quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".

    Segundo o artigo 97, III e IV, CTN, "somente a lei pode estabelecer: (...) III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (...); IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)".

    Segundo o artigo 146, III, 'a', CF, "cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    D. A criação de contribuição de iluminação pública pelos Municípios depende da edição de lei complementar.

    Segundo o artigo 149-A, CF, "os municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

    E. Os impostos são tributos vinculados e de arrecadação não vinculada.

    Segundo o art. 16, CTN, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

    Segundo o art. 167, IV, CF, "são vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)".

  • Apenas um comentário quanto à alternativa "A", sobre dação em pagamento e extinção de créditos tributários.

    O STF entende que há a possibilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem outras hipóteses de extinção de crédito tributários, não sendo de competência privativa da União, através de Lei Complementar.

    Digo isso porque em 2019 o Supremo estabeleceu o seguinte:

    (...) a Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, a exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. (...) A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do credito por dação em pagamento de bens moveis.

    [, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-9-2019, P, DJE de 3-10-2019.]

    Ou seja, podem os entes criarem outras formas de extinção de créditos tributários, como, p. ex., a dação em pagamento de bens MÓVEIS.

  • Bens imóveis tem o condão de extinguir o crédito tributário.

  • Gab: A

    Obs: É possível quitar tributos com bens imóveis, mas É PROIBIDO QUITAR COM BENS MÓVEIS.

    >> É possível determinada lei prever outra forma de extinção, como, por exemplo, com bens móveis: O art. 141, do CTN, estabelece que o crédito tributário só pode ser extinto nos casos previstos no próprio CTN, e o CTN não prevê em qualquer ponto a extinção do crédito tributário por meio de entrega de bens móveis.

    Atenção!!!!! Cada ente tributante (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que queira aceitar bens imóveis como forma de pagamento de tributos deve estabelecer em lei própria isso.

  • Resposta: LETRA A

    LETRA A (CORRETA)

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei.

    * Nas provas de concurso público, deve-se manter o tradicional entendimento de que o crédito tributário não pode ser extinto mediante dação em pagamento de bens MÓVEIS tendo em vista a reserva de lei nacional para dispor sobre regras gerais de licitação.

    LETRA B (ERRADA)

    CF, art. 62, § 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído pela EC nº 32, de 2001)

    * Com o advento da EC 32/2001, a CF passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.0). Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria tributária, verifica-se que a sua utilização é lícita.

    LETRA C (ERRADA)

    CTN. art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    * Quanto ao prazo para pagamento, a regra é a definição pela legislação tributária do ente político competente para a criação do tributo. Na falta de norma expressa, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. CUIDADO! Essa regra não é aplicável ao lançamento por homologação (exige definição de prazo).

    LETRA D (ERRADA)

    CF, Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    * Os Municípios e o DF podem instituir a COSIP por intermédio de lei (ordinária) própria, com determinado grau de liberdade na definição do seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas e contribuintes.

    LETRA E (ERRADA)

    Quanto à hipótese de incidência, os impostos são tributos NÃO vinculados, ou seja, o seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16, CTN). Sua arrecadação também é NÃO vinculada, já que os recursos arrecadados podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento (art. 167, IV, CF).

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • Partindo da apresentação do conceito de tributo, disposto no art. 3º, do CTN, a questão aborda os efeitos da dação em pagamento, a abrangência de medida provisória, a previsão legal do vencimento de obrigação tributária, o custeio de iluminação pública e a vinculação de tributos



    Apesar de apresentados no enunciado, o conceito de tributo e o art. 3º do CTN pouco contribuem para a resolução da questão, cabendo ao candidato aplicar o conhecimento da Constituição Federal, da legislação tributária e do posicionamento dos tribunais superiores.



    A alternativa (A) está correta conforme inc. XI do art. 156 do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do § 2º do art. 62 da CF/88

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do entendimento proferido pelo STF no RE 172.394.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes dos arts. 146 e 149-A da CF/88.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 16 do CTN.



    Com isso, o gabarito do professor é a letra A.


ID
3950755
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esse tributo, ademais, poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Sobre o IPTU, considere as seguintes afirmativas:

1. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
2. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu locatário.
3. Para fins de incidência do IPTU, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.
4. Nos Municípios com menos de 20.000 habitantes, admite-se a delegação da competência para instituir o IPTU ao Estado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CTN:

    1- Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    2- Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    3- Art. 32, § 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    4- Art. 7ª A competência Tributária é INDELEGÁVEL

  • Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

  • 1. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. 

    Redação literal do art. 33, CTN: "a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel".

    2. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu locatário

    Segundo o art. 34, CTN, "contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".

    3. Para fins de incidência do IPTU, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio. 

    Redação literal do art. 32, §2º, CTN: "a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior".

    4. Nos Municípios com menos de 20.000 habitantes, admite-se a delegação da competência para instituir o IPTU ao Estado.

    Segundo o art. 7º, CTN, "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra".

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vejamos o fundamento de cada item.

    a) É defeso, ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.  STJ, Súmula 160.

    b) É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.  CF, art. 182, §4º

    c) É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.  STF, Súmula 589.

    d) Tem como fato gerador a propriedade por natureza ou por acessão física, tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título localizado na zona urbana do Município, bem como, segundo o STF, o locatário ou comodatário do imóvel.  INCORRETO. O CTN (art. 34) não inclui o locatário como contribuinte do IPTU e não existe orientação do STF (nem do STJ) contrariando o comando do CTN.

    e) O não aproveitamento do solo urbano pode ocasionar em pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.  CF, art. 182, §4º, III

    Resposta: D

  • Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    Muitas vezes são veiculadas, principalmente nas redes sociais, reclamações sobre a precariedade das ruas e rodovias. Em geral, as pessoas reclamam que pagam IPVA e não podem usufruir de vias e rodovias satisfatórias.

    A reclamação tem fundamento? Tributariamente falando não. O IPVA, enquanto imposto, é tributo não vinculado. Logo, o dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148 p. único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

    Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório)

    Profª Francys Balsan

    https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

  • A questão apresentada necessita de conhecimento quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano  - IPTU.  Cumpre observar o artigo 7, 32 caput , 33 e 34 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa B encontra-se incorreta.  

    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.

     

    A alternativa C encontra-se correta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa D encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa E encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.



    Logo, o gabarito do professor é a alternativa C.

ID
3950758
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o IPTU, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- NÃO se admite a cobrança de IPTU junto ao proprietário nos casos em que o imóvel urbano tenha sido invadido por terceiros e o proprietário desapossado tenha tentado defender-se pelos meios jurídicos apropriados.​

    B- O fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, ainda que não haja prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis (STJ REsp 1.347.693-RS )

    C- SÚMULA N. 160 É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice ofi cial de correção monetária.

    D- Nos termos da jurisprudência do STJ, "A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações."(REsp 1128981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 25/03/2010).

    E- A maçonaria NÃO é considerada religião pelas Cortes Superiores.

  • Em relação à alternativa E:

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    -> A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

    [RE 562.351, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-9-2012, 1ª T, DJE de 14-12-2012.]

  • Em relação à alternativa correta:

    -> Texto da ementa do julgado: 7. Não se pode exigir do proprietário o pagamento do IPTU quando sofreu invasão de sua propriedade por terceiros, defendeu-se através dos meios jurídicos apropriados e foi expropriado pela municipalidade, sendo que esta, antes de receber a autorização judicial para imissão provisória, ingressou na área com o ânimo de desapropriante.

    (REsp 1111364 / SP, Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 25/08/2009)

  • LETRA A = Segundo o STJ, "não se pode exigir do proprietário o pagamento do IPTU quando sofreu invasão de sua propriedade por terceiros, defendeu-se através dos meios jurídicos apropriados e foi expropriado pela municipalidade, sendo que esta, antes de receber a autorização judicial para imissão provisória, ingressou na área com o ânimo de desapropriante" (REsp 1.111.364/SP).

    LETRA B = Segundo o STJ, "o Fisco, verificando a divisão do imóvel preexistente em unidades autônomas, pode cobrar IPTU sobre as novas unidades autônomas, mesmo que estas não tenham sido previamente registradas no cartório de imóveis" (REsp 1347693/RS).

    LETRA C = Segundo a Súmula 160/STJ, defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

    LETRA D = Segundo o STJ, "o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como APP e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota "non aedificandi") não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel" (REsp 1482184/RS).

    LETRA E = Segundo o STF, a maçonaria é uma ideologia de vida, não uma religião (RE 562351/RS).

  • Maçonaria, caso muitos não saibam, tem seus imóveis isentos (é diferente de imune) do IPTU.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Quanto à letra "D", um cuidado: embora o STJ entenda que “o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota ‘non aedificandi’) NÃO IMPEDE a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel” (17 de março de 2015, 2ª Turma, STJ, REsp 1.482.184/RS (rel. Min. Humberto Martins) [Informativo 558, STJ])., a mesma Corte compreende que "a qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU." REsp 1.695.340-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 24/09/2019.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL.

    INVASÃO. OCUPAÇÃO POR TERCEIROS. PERDA DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ AO CASO DOS AUTOS.

    1. É inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município, no caso, lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida.

    2. "Ofende os princípios básicos da razoabilidade e da justiça o fato do Estado violar o direito de garantia de propriedade e, concomitantemente, exercer a sua prerrogativa de constituir ônus tributário sobre imóvel expropriado por particulares (proibição do venire contra factum proprium)". (REsp 1.144.982/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 15/10/2009.).

    3. Faz-se necessária a manutenção do acórdão estadual, tendo em vista especial atenção ao desaparecimento da base material do fato gerador do IPTU, combinado com a observância dos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

    4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Recurso Especial não provido.

    (REsp 1766106/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 28/11/2018)

  • Ainda bem que gato não paga Iptu. Bem, toda a fundamentação legal e Jurisprudência já está nos comentários. O que tenho a acrescentar é que no IPTU, assim como qualquer outro tributo, a irregularidade da situação não afasta a incidência do tributo, famoso "pecunia non olet" ou seja dinheiro não tem cheiro (o olfato de gato é muito apurado, as notas tem muitos cheiros, mas isso não vem ao caso). Ou seja, pensando que o fisco só não vai cobrar se não tiver realmente mais a propriedade, já matava a questão. Quanto ao item da maçonaria, tentaram entrar na imunidade de templos religiosos, mas não rolou.
  • TRA A = Segundo o STJ, "não se pode exigir do proprietário o pagamento do IPTU quando sofreu invasão de sua propriedade por terceiros, defendeu-se através dos meios jurídicos apropriados e foi expropriado pela municipalidade, sendo que esta, antes de receber a autorização judicial para imissão provisória, ingressou na área com o ânimo de desapropriante" (REsp 1.111.364/SP).

    LETRA B = Segundo o STJ, "o Fisco, verificando a divisão do imóvel preexistente em unidades autônomas, pode cobrar IPTU sobre as novas unidades autônomas, mesmo que estas não tenham sido previamente registradas no cartório de imóveis" (REsp 1347693/RS).

    LETRA C = Segundo a Súmula 160/STJ, "é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

    LETRA D = Segundo o STJ, "o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como APP e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota "non aedificandi") não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel" (REsp 1482184/RS).

    LETRA E = Segundo o STF, a maçonaria é uma ideologia de vida, não uma religião (RE 562351/RS).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Não se pode exigir do proprietário o pagamento do IPTU quando ele sofreu invasão de sua propriedade por terceiros, defendeu-se por meio dos meios jurídicos apropriados e foi posteriormente expropriado pela municipalidade.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STJ (REsp 1.111.364/SP):

    Não se pode exigir do proprietário o pagamento do IPTU quando sofreu invasão de sua propriedade por terceiros, defendeu-se através dos meios jurídicos apropriados e foi expropriado pela municipalidade, sendo que esta, antes de receber a autorização judicial para imissão provisória, ingressou na área com o ânimo de desapropriante.

     

    B) O fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, desde que exista prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ (REsp 1.347.693/RS):

    É absolutamente dispensável qualquer exigência de prévio registro imobiliário das novas unidades para que se proceda ao lançamento do IPTU individualizado, uma vez que basta a configuração da posse de bem imóvel para dar ensejo à exação. Vários são os precedentes do STJ nesse sentido, dentre eles: REsp 735.300/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 03/12/2008.

    C) É constitucional a atualização do IPTU, por ato do Executivo, ainda que em percentual superior aos dos índices oficiais.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    D) A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) afasta a incidência do IPTU.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ (REsp 1.482.184/RS):

    Nos termos da jurisprudência do STJ, "A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações."(Resp 1128981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 25/03/2010).

     

    E) A maçonaria é considerada religião pelas Cortes Superiores, razão pela qual seus imóveis gozam de imunidade tributária.

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO". MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes. III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.

    (RE 562351, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012 RTJ VOL-00228-01 PP-00528).

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
3950761
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou em evidência. A tutela provisória de urgência, por sua vez, seja cautelar seja antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A respeito da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, concedida em caráter antecedente, considere as seguintes afirmativas:

1. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
2. Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, caso não se realize tal aditamento.
3. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, direito este que se extingue após 2 anos, contados da efetivação da tutela antecipada que se pretende rever, reformar ou invalidar.
4. A estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação própria, ajuizada por uma das partes para esse fim; não sendo ajuizada essa ação, no prazo decadencial de 2 anos, a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro da alternativa 2: art. 303, CPC, § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito

    Alternativa 3: art. 303, CPC, § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;

    Alternativa 4: art. 303, CPC, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • GABARITO: A

    1) Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    2) § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá ADITAR a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    3) Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    4) § 6o A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • Item 1 - Correto

    Art. 303, CPC. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Item 2 - Incorreto

    2. Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, caso não se realize tal aditamento. 

    Art. 303, § 2º, CPC. Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Item 3 - Incorreto

    3. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, direito este que se extingue após 2 anos, contados da efetivação da tutela antecipada que se pretende rever, reformar ou invalidar. 

    Art. 304, § 5º, CPC. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    Item 4 - Incorreto

     4. A estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação própria, ajuizada por uma das partes para esse fim; não sendo ajuizada essa ação, no prazo decadencial de 2 anos, a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada.

    Art. 304, § 6º, CPC. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Tutela provisória não faz coisa julgada

  • Vale a pena comparar:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • NCPC:

     Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Tutela provisória não faz coisa julgada

    Tutela provisória não faz coisa julgada

    Tutela provisória não faz coisa julgada

    Tutela provisória não faz coisa julgada

    Tutela provisória não faz coisa julgada

  • Se houvesse a assertiva itens "I e III estão corretos", eu teria caído fácil.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 303

  • TUTELA PROVISÓRIA NÃO FAZ COISA JULGADA

  • Gabarito: A

    1. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    2. Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, caso não se realize tal aditamento.

    Art.303,§1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput desde artigo:

    I. o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela fina, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    Art.303,§2º. Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º, o processo será extinto sem resolução de mérito.

    3. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, direito este que se extingue após 2 anos, contados da efetivação da tutela antecipada que se pretende rever, reformar ou invalidar.

    Art.304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art.303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §1º. no caso previsto no caput, o processo será extinto.

    §2º. qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    §5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º, extingue-se no prazo de 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º.

    4. A estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação própria, ajuizada por uma das partes para esse fim; não sendo ajuizada essa ação, no prazo decadencial de 2 anos, a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada.

    Art.304,§6º. a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada...

  • Tutela provisória não faz coisa julgada (doutrina Borbiniana)

  • Quanto 4ª assertiva:

    O instituto da coisa julgada é constitucionalmente incompatível com decisão proferida com base em cognição superficial e, por isso mesmo, provisória, sujeita à confirmação. Há uma vinculação constitucional da coisa julgada à cognição exauriente. Ainda que não exista disposição expressa nesse sentido, isso é uma imposição da proporcionalidade e da razoabilidade extraíveis inclusive da cláusula do devido processo (CF, art. 5º, LIV).

  • Sobre o item 3 e 4 NÃO HÁ consenso qual a natureza do prazo, decadencial ou prescricional, para o artigo 304,§5 do CPC:

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/opiniao-prazo-tutela-cautelar-ainda-tema-consenso

  • Alguém sabe dizer por qual motivo as questões dessa banca sempre vêm inteiramente negritadas, tanto enunciado quanto alternativas? Isso atrapalha bastante na hora de se concentrar na questão. Restringe-se ao QConcursos ou ocorre também nas provas da banca?

  • somente a I E VERDADEIRA
  • Vale lembrar;

    Tutela aNtecipada: Aditar prazo de 15 (quiNze) dias se deferida e 5 (ciNco) dias se indeferida.

    Tutela cauTelar: Aditar em 30 (Trinta) dias.

  • Alternativa A

    Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

  • Pelo fim das questões em negrito!


ID
3950764
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência, simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Art. 122. A assistência simples NÃO OBSTA a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    B) Art. 125. § 2o Admite-se UMA ÚNICA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    C) Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    D) Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    E) Art. 138. § 1o A intervenção de que trata o caput NÃO IMPLICA alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

  • Apenas exemplificando a letra E com uma questão recente: se a OAB, através de seu Conselho Federal, for admitida como amicus curiae em um processo que tramita na Justiça Estadual, NÃO haverá deslocamento do feito para a Justiça Federal.

    Abraços.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    b) ERRADO: Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    c) CERTO: Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    d) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    e) ERRADO: Art. 138, § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

  • LETRA A: "A assistência simples obsta a que a parte principal, sem a anuência do assistente, reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos".

    Segundo o art. 122, CPC, "a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos".

    LETRA B: "Admitem-se denunciações da lide sucessivas, promovidas pelo denunciado e pelos denunciados sucessivos contra os respectivos antecessores na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-los, evitando assim que eventual direito de regresso tenha de ser exercido por ação autônoma".

    Segundo o art. 125, §2º, CPC, "admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma".

    LETRA C: "No chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que lhes tocar".

    Segundo o art. 132, CPC, "a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar".

    LETRA D: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no processo de conhecimento, desde que na fase postulatória, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

    Segundo o art. 134, CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundad aem título executivo extrajudicial".

    LETRA E: "A intervenção do amicus curiae autoriza a interposição de quaisquer recursos pelo amicus curiae admitido a intervir no processo, mas não implica alteração de competência".

    Segundo o art. 138, §1º, CPC, "a intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º".

  • ART. 134, CPC - O Incidente de desconsideração é cabível em:

    1) TODAS as fases do processo de conhecimento

    2) no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    3) na execução em TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

  • Complementando: art. 138, § 3º: "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas."

  • O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência, simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é correto afirmar:

    C) No chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    GAB. LETRA "C"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    É forma de intervenção de terceiros por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário,originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários. Há um vínculo de SOLIDARIEDADE.

    O chamamento ao processo é sempre facultativo, e mesmo que o réu não o faça, poderá reaver dos demais coobrigados a parte que lhes cabe, em ação autônoma.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DENUNCIAÇÃO À LIDE

    Trata-se de uma intervenção de terceiros provocada, pois o terceiro é chamado a integrar o processo. Por isso, a doutrina classifica a denunciação como uma demanda INCIDENTE, REGRESSIVA, EVENTUAL e ANTECIPADA.

    Serve a denunciação da lide para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. O direito regressivo da parte contra terceiros (ou excepcionalmente contra a própria parte contrária), portanto, é o fator principal que legitima a denunciação da lide.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇA

    A grande diferença do chamamento ao processo com a denunciação da lide é que nesta (denunciação da lide) o terceiro não possui nenhuma relação com o autor da ação; ao passo que naquela (chamamento ao processo) o terceiro tem, exatamente, a mesma relação que o autor da ação tem como réu, pois ambos são devedores/responsáveis.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    na execução n cabe chamamento ao processo. Na execução cabe apenas assistência (119) e desconsideração da personalidade j. 


ID
3950767
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Ação Rescisória é ação de conhecimento, de natureza constitutiva negativa, que se destina a desconstituir a coisa julgada nas hipóteses de rescindibilidade previstas em lei. A respeito dessa ação autônoma de impugnação de decisões judiciais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 966. (...), § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    B) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    (...)

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. 

    C) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    D) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    (...)

    Art. 975. (...)

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    E) Art. 975. (...)

    § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

    Gabarito: "E"

  • tambem achei Rachel, concordo com voce, mesmo com a polarização que vivemos, tenho q concordar

  • Gabarito: E

    Complementando o comentário sobre a letra A, que trata da ação anulatória:

    BIZU: Ação anulatória ou declaratória só cabe quando intervenção do juízo é meramente homologatória, sem conteúdo decisório. (conceito do livro de Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 2020: " (...) ação anulatória ou declaratória só cabem quando a intervenção do juízo é meramente homologatória, sem conteúdo decisório.")

    => Em caso de nulidade, caberá a ação declaratória. / Em caso de anulabilidade, ação anulatória.

    Ações anulatórias ou declaratórias de nulidade: art. 966, § 4º, do CPC. Cabe contra os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução.

    Sempre que a sentença for apenas de homologação, como ocorre quando há acordo entre os litigantes, a ação rescisória não será o mecanismo adequado para impugnação, mas as ações anulatórias ou declaratórias de nulidade, previstas para os atos jurídicos em geral.

  • Demorei 2 horas pra achar o erro da B. Meu Deus, muita sacanagem desse examinador!

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, este seria um caso de propositura de ação rescisória, senão vejamos: "Art. 966, §2º, CPC/15: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a sentença que "violar manifestamente norma jurídica" constituirá uma das hipóteses em que será possível a propositura de ação rescisória (art. 966, V, CPC/15). Este dispositivo legal deve ser interpretado, no que diz respeito a desrespeito a entendimento sumulado, no sentido de que viola norma jurídica a "decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Porém, a falta de demonstração desta distinção pelo autor é hipótese de inépcia da petição inicial e não de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 966, §6º, CPC/15. Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o direito à rescisão do pronunciamento judicial nas hipóteses previstas em lei se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, porém, caso o vencimento se dê em dia em que não houver expediente forense, será prorrogado para o próximo dia útil, senão vejamos: "Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. §1º. Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo máximo para o ajuizamento da ação rescisória fundada em nova prova é de 5 (cinco) anos e não de dez, conforme dispõe o art. 975, §2º, do CPC/15: "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 975, §3º, do CPC/15: "Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, este seria um caso de propositura de ação rescisória, senão vejamos: "Art. 966, §2º, CPC/15: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra E.
  • rt. 966. (...), § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    B) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    (...)

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. 

    C) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    D) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    (...)

    Art. 975. (...)

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    E) Art. 975. (...)

    § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processoa partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

    Gabarito: "E"

  • Examinador sem coração e sem amor nessa Letra B

  • o erro da letra b reside na diferença entre a improcedência liminar do pedido e o indeferimento da inicial.

  • Erro da letra B - enunciado: " sob pena de improcedência liminar do pedido".

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia.

    Inépcia: acarreta o indeferimento da petição inicial, e não a improcedência liminar do pedido.

  • Detalhes...


ID
3950770
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O contraditório é garantia constitucional inafastável, inclusive nas ações de natureza executiva. O executado pode manejar instrumentos processuais para veicular matérias de defesa, adequados ao procedimento que lhe é dirigido. Assim, poderão ser opostos embargos do devedor, impugnação ao cumprimento de sentença, exceção de pré-executividade e mesmo ajuizadas ações heterotópicas. A respeito dos mecanismos processuais para veicular defesas do executado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

     

    A. Art. 525, §4 e 5.

     

    B. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    C. Errado. Se a decisão que reconhece a inconstitucionalidade for ANTERIOR ao trânsito em julgado, caberá a respectiva Impugnação ao cumprimento de sentença. Ao passo que se a decisão do STF for POSTERIOR ao transito em julgado da decisão exequenda, caberá AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, nos termos do Art.525, §12,13 e 14.

     

    D. Art. 919 § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    E.  Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

     § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

  • Essa questão não seria de direito processual?

  • Complementando, o erro da alternativa B:

    "Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do valor objeto do cumprimento de sentença, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos e mediante a garantia do juízo, a sua impugnação."

    A admissibilidade da impugnação independe de penhora, ou seja: o executado não é obrigado a garantir o juízo para impugnar (embora a concessão de EFEITO SUSPENSIVO dependa disso, em regra).

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...)

    § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  •  Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • Art. 525. §14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    §15. Se a decisão referida no §12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    §1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    §4. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

  • Erro da C: se a decisão do STF é posterior, cabe ação rescisória.

  • GAB: A

    --> SOBRE A LETRA "C" - Art. 525, § 12 - Se a decisão do STF ocorrer:

    • Antes do trânsito em julgado --> caberá impugnação ao cumprimento de sentença;

    • Após o trânsito em julgado --> caberá rescisória em até 2 anos da decisão do STF;

    • CESPE(TCE-RO) CERTO - No cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o executado foi intimado a pagar o débito. Nessa situação hipotética, findo o prazo para pagamento, o executado poderá apresentar impugnação, na qual é lícito alegar - inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial, se esta estiver fundada em lei considerada inconstitucional pelo STF, PROFERIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA.
  • letra A lembrar que a possibilidade de parcelamento só cabe em processo de execução.. não cabe em cumprimento de sentença
  • Vale lembrar:

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição. STJ. 2ª Turma. REsp 1887589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

  • Corrobora o erro da alternativa E o art. 916, § 6º:

    "A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos".


ID
3950773
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sentença é o pronunciamento do juiz por meio do qual, com fundamento nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe-se fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como se extingue a execução. A respeito da sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    (...)

    B) Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    (...)

    D) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    E) Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Gabarito: "B"

  • Gabarito letra b) Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração, ou para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    Teor do artigo 494, incisos I e II, do CPC/15.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CPC

    A) INCORRETA. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    B) CORRETA. Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    C)INCORRETA. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    D) INCORRETA. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    E) INCORRETA. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • A) Se, na sentença, o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem, ele estará pondo fim ao processo com resolução do mérito. ERRADO. Essa é uma hipótese de sentença sem resolução de mérito. (art. 485, VII).

    B) Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração, ou para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. CORRETO. (art. 494).

    C) O juiz porá fim ao processo sem resolução do mérito quando, na sentença, homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, a transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. ERRADO. São hipóteses de sentença com resolução de mérito. (art. 487).

    D) O juiz não resolverá o mérito quando, na sentença, reconhecer que o processo ficou parado durante mais de 1 ano por negligência das partes, ou que o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonou a causa por mais de 30 dias, casos em que a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO. Está quase tudo correto, com exceção do prazo para a parte suprir a falta que é de 5 dias. (art. 485, II, III e par. 1°)

    E) Desde que fundamente sua decisão respeitando o disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil, o juiz poderá proferir sentença de natureza diversa da postulada, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. ERRADO. São vedados: (art. 492).

    Citra Petita: juiz esquece de decidir!

    Ultra Petita: juiz exagera ao decidir!

    Extra petita: juiz inventa ao decidir!

    Em caso de erro, mande-e uma mensagem!

    O pai tá on!

  • Essa questão poderia ser anulada, pois existem mais três possibilidades de alteração da sentença, apesar do texto do art. 494, CPC. O juiz pode retratar-se nos casos de apelação contra as sentenças de indeferimento liminar da petição inicial, art. 331, de improcedência liminar do pedido, art. 332, parágrafo 3°, e de extinção do processo sem resolução do mérito, art. 485, parágrafo 7°.
  • Conforme exposto no enunciado, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Ela está regulamentada, de forma geral, nos arts. 485 a 495, do CPC/15.

    Alternativa A) Nesse caso, não haverá resolução do mérito: "Art. 485, CPC/15. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 494, do CPC/15: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesses casos, haverá resolução do mérito: "Art. 487, CPC/15. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o juiz não resolverá o mérito quando, na sentença, reconhecer que o processo ficou parado durante mais de um ano por negligência das partes, ou que o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonou a causa por mais de trinta dias (art. 485, II e III, CPC/15), porém, nesses casos, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias e não de quinze (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 492, do CPC/15, que "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", afirmando, ainda, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional (parágrafo único)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito: B

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II – por meio de embargos de declaração.

    Fonte: O CPC

  • JUIZO DE RETRATACAO:

    • improcedencia liminar do pedido
    • indeferimento da inicial
    • decisões que não resolvem o mérito
  • A) Art. 485. O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    VII - ACOLHER A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM OU QUANDO O JUÍZO ARBITRAL RECONHECER SUA COMPETÊNCIA

    B)Art. 494. Publicada a sentença, o juiz SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO;

    II - por meio de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    C) ART. 487.  III - HOMOLOGAR: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na AÇÃO ou na RECONVENÇÃO; b) A TRANSAÇÃO; c) a RENÚNCIA À PRETENSÃO formulada na AÇÃO ou na RECONVENÇÃO

    D) Art. 485. O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    II - O PROCESSO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE 1 ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;

    III - POR NÃO PROMOVER OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS;

    (A parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 DIAS. O AUTOR será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado)

    E) Art. 492. É VEDADO ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    GABARITO -> [B]

  • COMPLEMENTANDO:

    O STJ decidiu que não configura ofensa à coisa julgada a correção de erro material no julgamento após o trânsito em julgado da decisão. (REsp 1.685.092).

  • GABARITO DUVIDOSO

    Entendo que a questão cobrou a letra da lei, mas há exceção.

    • ART. 485, § 7º, do CPC: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Está ai uma hipótese em que o Juiz poderá alterar a sentença para além das previstas no art. 494 do CPC.


ID
3950776
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os regimes próprios de previdência possuem rígidas regras estruturais, as quais têm como objetivo a observância do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como a garantia de viabilidade desses sistemas previdenciários. A partir do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) § 4º-A, CF. Lei federal (lei complementar do respectivo ente federativo) estabelecerá os critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria dos servidores públicos com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    b) A Emenda Constitucional 103/2019 assegurou, em suas regras de transição, a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    art 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    c) O servidor público que tenha sido cedido para outro órgão público perde o vínculo com o regime próprio de previdência social do ente federativo de origem.

    d) Art 37, § 14, , CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. GABARITO.

    e) Os dependentes dos servidores ocupantes de cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial civil farão jus ao benefício de pensão por morte concedido com o coeficiente de 100% do salário de benefício quando o óbito for decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    Lei complementar 1.354, de 06 de Março de 2020

    Artigo 17 - A pensão por morte concedida a dependente do servidor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). 

    § 4º - A pensão por morte devida aos dependentes dos integrantes das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, cujo óbito seja decorrente do exercício ou em razão da função, segundo disciplinado em normas regulamentares, será equivalente ao salário de contribuição.

  • queria entender porq copiar o mesmo comentario kkk

  • Gabarito letra D.

    Conforme artigo 37, §14 da CF, alteração promovida pela EC/19.

  • MODIFICAÇÕES QUE JULGO MAIS IMPORTANTES DA PEC DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - PARTE 1

    - readaptação, desde que possua habilitação e escolaridade compatível, mantendo a remuneração do cargo de origem;

    - a aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição;

    - é vedado complementação de aposentadoria e pensão por morte que não seja decorrente de previdência complementar ou de lei de extinção de RPPS;

    - veda-se a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão À remuneração do cargo efetivo;

    - não há mais imposição da adoção de regime próprio para os entes federados, não podendo mais ser criados regimes próprios de previdência;

    - a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo cabível apenas quado não seja possível a readaptação do servidor;

    - Para fins de aposentadoria, cabe a cada ente federado regular as idades mínimas de acordo com EC's às constituições do Estado federado ou Lei Orgânica municipal, observados os tempos de contribuição e demais requisitos de acordo com o previsto em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente.

    - no âmbito da União, aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem.

  • PARTE 2

    - o valor das aposentadorias no RPPS passam a ter o mesmo teto do RGPS e, por esse motivo, a CF determinou que fosse criado regime complementar para os servidores;

    - as regras de cálculo dos proventos serão previstas em lei do respectivo ente.

    - A CF/88 veda a instituição de requisitos e critéros diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvados os §§ 4-a, 4-b e 4-c, do art. 40.

    Importante ressaltar que não há mais obrigação, sendo um faculdade, pois o ente poderá. Outra novidade é que não cabe mais à União, mas a cada ente regular a sua.

    Essas exceções serão previstas em Lei Complementar:

    1- servidores com deficiência;

    2- agepen, agente socioeducativo, e policiais civis, federais, rodoviários federais e ferroviários, inclusive da câmara e do senado;

    3- que trabalhem em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

    - os professores não têm mais a redução do tempo de contribuição em 5 anos, gozando apenas de redução no tempo de idade;

    - a pensão por morte do dependente passa a poder ser inferior a um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do dependente;

    - o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade;

    - Entidades abertas de previdência complementar poderão gerir planos de previdência complementar de servidores públicos;

    - O abono de permanência não é mais direito do servidor público, devendo serem observadas as regras previstas em lei, que também estabelecerá o valor ( não há mais previsão que o valor do abono seja igual ao da contribuição, podendo agora ser inferior);

    - Não cabe a criação de nenhum outro tipo de regime próprio de previdência, englobando todos os órgãos e poderes. Assim, não pode o Legislativo e o Judiciário Estadual criarem um regime de previdência à parte;

    - quando o aposentado era portador de doença incapacitante, só incidia a contribuição previdenciária quando os seus proventos superassem no dobro o valor do teto do RGPS. Essa imunidade foi extinta;

    - Não é possível mais a criação de novo regime próprio de previdência em qualquer ente.

    FONTE: minhas anotações próprias.

  • A§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    B § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    C § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

    D § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva A, atentar que o recente Info 992 do STF engloba um importante julgado sobre a aposentadoria:

    (...) Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.

    Após a vigência da EC nº 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República. (...) (STF. Plenário. RE 1014286, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão Edson Fachin, julgado em 31/08/2020)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/11/info-992-stf.pdf

  • A presente questão versa acerca de disposições gerais do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento da Emenda Constitucional n. 103/2019 para responder corretamente.

    a)INCORRETO. Não é lei federal que estabelecerá os critérios, mas sim lei complementar do respectivo ente federativo.

    CF, art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    b)INCORRETO. É proibida a contagem de tempo de contribuição fictícia.

    CF, art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

    Informação complementar!

    O que é tempo de contribuição fictício? é aquele considerado por lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria, mas que na realidade não houve a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

    c)INCORRETO. O servidor público que for cedido para outro órgão não irá perder o vínculo com o regime próprio do ente federativo de origem.

    CF, art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    d)CORRETO. CF, art. 37, § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 

    e)INCORRETO. O coeficiente não será obrigatoriamente de 100% do salário benefício e será estabelecido conforme lei do respectivo ente federativo.

    CF, art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.


    EC n. 103/2019, art. 10, § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.





    Resposta: D
  • Sobre a 'E'

    EC 103/2019:

    Art. 10. § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

    CF:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - ...

    do Distrito Federal:

    polícia: civil, penal, militar e o

    corpo de bombeiros militar

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    polícia:

    federal,

    rodoviária federal e

    ferroviária federal;

  • GAB D

    Art.37 § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  

  • Estou entre os 39,99% que acertaram a questão. Comemore pequenas vitórias diárias!

  • ALTERNATIVA A

    Art. 40, § 4º-A, CF. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

     

    ALTERNATIVA B.

     

    ATENÇÃO , COLEGAS!! A resposta não está no art. 40, §10, CF, mas nas regras de transição da EC, não inseridas na CF:

    Art. 25, EC 103/2019. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no  §14 do art. 201 da CF.

    § 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

     

    ALTERNATIVA C

     

    Art. 1º-A, Lei 9.717/98. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

     

    ALTERNATIVA D

    A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

     

    Art. 37, § 14, CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição

     

    ALTERNATIVA E

     

    Art. 10, EC 103/2019. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da CF do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da CF e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.


ID
3950779
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das modalidades de benefícios previdenciários do regime próprio dos servidores públicos, considere as seguintes afirmativas:

1. A aposentadoria aplica-se compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75, na forma de lei complementar.
2. O benefício de auxílio reclusão poderá ser pago aos pais de servidor público do Município de Curitiba, caso estes estejam inscritos como seus dependentes.
3. O benefício de pensão por morte de servidor público do Município de Curitiba será devido a filho deste que seja solteiro, sem renda e menor de 18 anos, ainda que se trate de filho emancipado, caso essa emancipação seja decorrente de colação de grau científico.
4. Fica assegurado aos servidores o pagamento mensal de salário-família devido aos filhos ou equiparados, até a idade de 18 anos ou, ainda, aos inválidos de qualquer idade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Mayra, o enunciado fala em UC de proteção integral e a APA é de uso sustentável! Sucesso!,


ID
3950782
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, considere as seguintes afirmativas:

1. O Sistema de Seguridade Social do Município de Curitiba gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) abrange os ocupantes de cargo efetivo e comissionado da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e da Câmara Municipal de Curitiba.
2. Os servidores estatutários inativos são considerados beneficiários do Sistema de Seguridade Social do Município de Curitiba, sendo classificados como participantes assistidos.
3. Os servidores públicos comissionados sem vínculo efetivo com o Município de Curitiba poderão inscrever-se no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar gerido pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
4. Os funcionários do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) são beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3950785
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além das aposentadorias voluntárias por idade, o texto constitucional prevê outras formas de inatividade dos servidores, decorrentes de atos alheios à sua manifestação de vontade. Considerando esses aspectos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:         

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                        

  • A - A Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 fixou 70 anos como idade para aposentadoria compulsória.

    B - A aposentadoria por invalidez foi transformada na aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a qual exige a realização de exames periciais periódicos, nos termos definidos na lei geral editada pela União Federal.

    C - Na hipótese de ser concedida readaptação para o servidor público incapacitado para o trabalho do cargo de origem, ser-lhe-á atribuída a remuneração relativa ao cargo para o qual foi readaptado.

    D - A readaptação constitui uma modalidade inconstitucional de provimento de cargos, visto que caracteriza burla à exigência constitucional da realização de concurso público.

    E - Antes da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, deverá ser buscada a readaptação para o exercício de cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor.

  • art. 40, CF: (...)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

  • a) A Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 fixou 70 anos como idade para aposentadoria compulsória.

    Art. 40, § 1º Inciso II - 75 anos compulsória. EC 88/2015

    b) A aposentadoria por invalidez foi transformada na aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a qual exige a realização de exames periciais periódicos, nos termos definidos na lei geral editada pela União Federal.

    Art. 40, § 1º Inciso I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    c) Na hipótese de ser concedida readaptação para o servidor público incapacitado para o trabalho do cargo de origem, ser-lhe-á atribuída a remuneração relativa ao cargo para o qual foi readaptado.

    Art. 37, § 13 - § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    d) A readaptação constitui uma modalidade inconstitucional de provimento de cargos, visto que caracteriza burla à exigência constitucional da realização de concurso público.

    Perfeitamente constitucional. Inclusive fazendo parte do texto da CF/88

    e)Antes da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, deverá ser buscada a readaptação para o exercício de cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor.

    Art. 40, § 1º Inciso, I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    "Ex nihilo nihil fit"

  • Gabarito: "E"

    A) ERRADA - de acordo com o Art. 40, §1°, inciso II da CF o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente aos 70, ou aos 75 anos de idade na forma da lei complementar;

    B) ERRADA - de acordo com o art. 40, §1°, inciso I, a incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, QUANDO INSUSCETÍVEL DE READAPTAÇÃO, poderá aposentar-se;

    C) ERRADA - conforme dispõe o Art. 37, § 13, da CF. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    D) ERRADA - segundo o Art. 24, Lei n.º 8.112/90. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. §1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2oA readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Entretanto, o tema da readaptação AINDA não é constitucionalmente previsto, mas há uma PEC 06/2019 que porá fim a esse embate. (FONTE: )

    E) CERTA - segundo o Art. 40, §1°, inciso I, da CF. o servidor somente será aposentado quando insuscetível de readaptação...

  • EC 103/19 + ESFERA LEGIFERANTE NO ART 40 DA CF – "DOS SERVIDORES PÚBLICOS":

    --> Em regra, todas as alterações trazidas pela EC 103/19 reclamam "lei do respectivo ente federativo"

    --> Se tiver relação com idade e tempo de contribuição diferenciados, será LC do respectivo ente federativo [o que só é autorizado nas estritas hipóteses dos parágrafos citados no §4º] [v.g. deficiência, professores, policia...]

    --> Primeira exceção: no que tange à previdência complementar, há uma especificidade. Fala-se em "Lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo" (União, Estados, DF e Municípios) [§14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16]

    --> Segunda exceção: o §1º, III [aposentadoria do servidor abrangido por regime próprio de previdência social] No âmbito da União, aos 62 anos de idade se mulher, e aos 65 anos de idade se homem; e no âmbito dos Estados, DF e Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    --> Terceira exceção: vedação de mais de um regime próprio de previdência social e instituição de novos regimes próprios, fala-se em "LC Federal" [vide §§20 e 22]

  • Um comentário bem aleatório, mas essa última reforma da previdência foi muito mal feita, feita nas coxas. Tá uma bagunça lascada a CF. Quem precisa estudar a CF que lute, como dizem as vozes das mídias sociais! kk =/

  • A) A Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 fixou 70 anos como idade para aposentadoria compulsória. ERRADO

    70 ou 75.

    CF, art. 40, § 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

           

    B) A aposentadoria por invalidez foi transformada na aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a qual exige a realização de exames periciais periódicos, nos termos definidos na lei geral editada pela União Federal. ERRADO

    A assertiva está correta ao aduzir que a aposentadoria por invalidez foi transformada em aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

    Por outro lado, é incorreto afirmar que a realização de exames periciais periódicos será definida em lei geral editada pela União Federal, pois o art. 40, §1º, CF, I fala em “lei do respectivo ente federativo”, ou seja, União, Estados, DF e Municípios.

           

    C) Na hipótese de ser concedida readaptação para o servidor público incapacitado para o trabalho do cargo de origem, ser-lhe-á atribuída a remuneração relativa ao cargo para o qual foi readaptado. ERRADO

    CF, art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

           

    D) A readaptação constitui uma modalidade inconstitucional de provimento de cargos, visto que caracteriza burla à exigência constitucional da realização de concurso público. ERRADO

    RE 585.109, DJe 25.6.2003: O instituto da readaptação tem como objetivo a reabilitação funcional digna e eficaz do servidor público. No plano individual tem como objetivo o respeito à dignidade da pessoa humana com o desenvolvimento de atividades produtivos de acordo com as limitações sofridas.

         

    E) Antes da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, deverá ser buscada a readaptação para o exercício de cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor. CERTO

    CF, art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gabarito: Letra E (art. 40, §1º, I - CRFB)

    Em relação ao item A, está errado, porque a Emenda que determinou as idades (70 ou 75) de aposentadoria compulsória, foi a EC 88/2015, na CRFB art. 40, § 1º, II, e não a EC/103/2019. A EC/2019 alterou o artigo, porém o inciso II permaneceu, que adveio da EC 88/2015.

  • aposentadoria por invalidez foi transformada em aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, sendo exigido avaliações periódicas nos termos da lei do respectivo ente
  • 40, CF

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • A presente questão versa acerca de disposições gerais do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento sobre o tema de aposentadoria dos servidores públicos e da EC 103/2019.


    a)INCORRETO. Conforme art. 40, § 1º, II da CF/88, a idade para aposentadoria compulsória é de 70 ou 75 anos.

    CF, art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 


    b)INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta, contudo, a segunda parte está equivocada, pois a realização de exames periciais periódicos será de acordo com a lei do respectivo ente federativo e não editada pela União Federal.

    CF, art. 40, § 1º, I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 


    c)INCORRETO. A assertiva está incorreta, pois o servidor público terá a remuneração correspondente ao cargo de origem e não ao cargo o qual foi readaptado.

    CF, art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    - O que é readaptação? É a investidura do servidor público em cargos compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido, seja física ou mental. (Art. 24, Lei 8.112/90)


    d)INCORRETO. Não existe inconstitucionalidade na readaptação.


    e)CORRETO. Antes de se partir para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez permanente), haverá a tentativa de manter o servidor em atividade, numa ocupação que seja condizente com a limitação que ele sofreu.
    CF, art. 40, § 1º, I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    Resposta: E

  • Foi a Emenda Constitucional 88/2015 que fixou em 70 ou 75 anos a aposentadoria compulsória, a chamada “PEC da Bengala”, nome que veio a calhar considerando aquele ser que gruda no cargo e não quer lagar mais, mesmo sem condição alguma pela idade avançada, sacrificando a oxigenação da coisa pública.

    - Mas por que 70 ou 75?

    A regra para a aposentadoria compulsória é de 70 anos.

    75 anos é o limite para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU.

    Se quiserem ampliar o limite de 75 anos para os demais servidores, será através de uma Lei Complementar. Ou seja, a alteração para 75 anos teve eficácia plena para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU, mas constituiu norma de eficácia limitada para os servidores públicos.

  • APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO - PRIMEIRO, TENTA-SE A READAPTAÇÃO. SE NÃO FOR POSSÍVEL, AÍ SIM, SERÁ APOSENTADO.

    FORMAS INCONSTITUCIONAIS DE PROVIMENTO: ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA.

  • GABARITO: LETRA E

    A) A Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 fixou 70 anos como idade para aposentadoria compulsória.

    Art. 40, §1º, II, CF - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A atual redação do inciso II foi dada pela EC 88/215.

    B) A aposentadoria por invalidez foi transformada na aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a qual exige a realização de exames periciais periódicos, nos termos definidos na lei geral editada pela União Federal.

    A primeira parte da assertiva está correta, uma vez que a aposentadoria por invalidez realmente foi transformada na aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

    Entretanto, os exames periódicos serão realizados na forma da LEI DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO:

    Art. 40, §1º, I, CF - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    C) Na hipótese de ser concedida readaptação para o servidor público incapacitado para o trabalho do cargo de origem, ser-lhe-á atribuída a remuneração relativa ao cargo para o qual foi readaptado.

    A remuneração do servidor readaptado será mantida de acordo com o cargo de origem:

    Art. 37, § 13, CF. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    D) A readaptação constitui uma modalidade inconstitucional de provimento de cargos, visto que caracteriza burla à exigência constitucional da realização de concurso público.

    A readaptação é modalidade de provimento de cargos prevista tanto na CF, quanto na Lei 8.112/90.

    E) Antes da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, deverá ser buscada a readaptação para o exercício de cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor.

    Art. 40, §1º, I, CF - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  


ID
3950788
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a Lei nº 12.072/2006, no que diz respeito à disposição de servidor público municipal a outro órgão ou ente público para assumir cargo de confiança, é correto afirmar:

Alternativas