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Ficou a dúvida. Todos sabemos que existem os princípios explícitos (LIMPE) e os implícitos.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Da impessoalidade surge a finalidade, isonomia e vedação da promoção pessoal.
Penso que possa haver duas respostas. Qualquer erro ou besteira que escrevi, manda msg.
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Gabarito letra A para os não assinantes
princípios gerais de Direito Administrativo: são as normas básicas que regem a atividade da administração pública. Destacam-se os seguintes princípio de: finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade, consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade; como também: o hierárquico, o monocrático, o colegiado, o disciplinar, o da eficiência, o da economicidade e o da autotutela;
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADM PÚBLICA: PRIMCESA
P- proporcionalidade
R-razoabilidade
I- indisponibilidade do Interesse público
M- Motivação
C- Continuidade do serviço público
E- especialidade
S- supremacia do interesse público
A- autotulela
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo
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Princípio da ISONOMIA ou da Igualdade
Já que todos são iguais perante a lei por disposição expressa da Constituição (Art. 5º), perante a Administrativo Pública todos também devem receber o mesmo tratamento impessoal, igualitário, isonômico.
Naturalmente, esse princípio não é absoluto. Cabe à Administração Pública o regramento para a fruição de serviços públicos, o que não fere este princípio. O que está vedada é a existência de privilégios ou favorecimentos de uns em detrimento de outros.
Bons exemplos são a exigência de concursos públicos para o ingresso nos quadros de pessoal da Administração, bem como a regras de licitação para aquisição de bens ou serviços (art. 5º, II e XXI, CF/88).
Este princípio também deve ser observado em conjunto com o princípio da razoabilidade, que orienta o exercício do mesmo nos concretos. Assim, a exigência de altura mínima num determinado concurso pode ferir a isonomia e em outro não: tudo vai depender da justificativa, da razão.
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Questão perigosa.
Gabarito: Princípio da Isonomia
Mas o gabarito também poderia ser Princípio da Finalidade.
Conceitos retirados do livro do Professor Matheus Carvalho.
Princípio da Isonomia: determina que a Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Exemplo: Sumula 683 do STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
A isonomia vem-se manifestando por meio de PROGRAMAS DE GOVERNO que visam a inclusão, nas universidades públicas, de alunos egressos de escolas públicas, além daqueles que ostentem a qualidade de afro descendentes.
Princípio da Finalidade: é alvo de divergência doutrinária relevante. Alguns doutrinadores defendem que se trata de manifestação do princípio da impessoalidade. Dessa forma, a impessoalidade impede a conduta estatal orientada no sentido de beneficiar determinada pessoa, devendo se ater, nas suas atuações, a alcançar a finalidade pública. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho, ao tratar do princípio da impessoalidade dispõe que "reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o INTERESSE PÚBLICO, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória".
Já Celso Antônio Bandeira de Mello defende tratar-se de um princípio autônomo, que determina a atuação do agente público, sempre visando a alcançar a finalidade pública previamente estipulada pela lei. Assim, a finalidade estaria intimamente ligada ao princípio da legalidade, haja vista exigir que o poder publico atue em respeito às disposições legais e visando alcançar os objetivos de interesse publico que estão definidos na legislação.
A lei 4.717/65, em seu artigo 2, parágrafo único dispõe que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente,na regra de competência.
Aguardo manifestação do qconcursos.
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Acredito na anulação da questão. Pode ser isonomia ou finalidade (pública).
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Apenas para completar os comentários: Recentemente perguntaram numa prova de Procurador de Município se o princípio da legalidade deriva-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. A resposta foi dada como CORRETA.
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Considerando que a atuação da Administração pública é sempre levada a cabo por causa do interesse publico que visa proteger, assim como seus atos administrativos devem obediência ao propósito inscrito na lei que o autoriza, entendo que, a finalidade publica é evidentemente um principio da Administração publica. Tanto é assim que, caso o administrador viole a finalidade ora afirmada, mesmo que em nome de um outro interesse publico não assumido pela lei, tal ato será inexoravelmente NULO, por desvio de poder.
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Acredito que a letra E esteja incorreta porque o princípio deveria ser o da finalidade PÚBLICA.
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Eu já pensei diferente, pois existe a relação de verticalidade entre o poder público e o jurisdicionado. uma posição de garante da adm. Ao meu ver , estaria errada a letra A
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O Princípio da Isonomia também esta lincado ao certame de Princípios de Direito Administrativo no quesito de Princípio basilar lincado a questões de Licitações.
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Fiquei na dúvida entre "Isonomia" e "Finalidade". Marquei esta (finalidade) porque lembrei-me do rol de princípios presentes na Lei nº 9.784/1999:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Contudo, voltando a leitura do comando É considerado um princípio geral do direito administrativo, cheguei a esta conclusão do porquê ser Isonomia o item correto.
O Regime Jurídico Administrativo é representado pelo conjunto de regras que colocam a Administração Pública em posição privilegiada em relação aos administrados (prerrogativas e restrições). Esse regime pode ser sintetizado em dois princípios gerais do direito:
► supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta a existência de prerrogativas e privilégios da Administração. Exemplos: exercício do poder de polícia; poder de aplicação de sanções administrativas (multa de trânsito), entre outras atividades;
► indisponibilidade dos interesses públicos, pela Administração: são restrições impostas a Administração, vez que os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Desta feita, A ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR COM ISONOMIA. Exemplos: necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo; a necessidade de licitação prévia para a celebração de contratos administrativos. Percebam que estes exemplos garantem a Isonomia.
Este foi o raciocínio que cheguei para esta questão.
Bons estudos! Avante.
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Considerando que a questão trata-se de princípio geral.
Importante enfatizar que ao longo da evolução do Estado de Direito e a superação do positivismo estrito para o pós-positivismo, houve uma constitucionalização bastante importante dos princípios gerais do direito, incluindo-se a aqueles afetos também ao Direito Administrativo.
Na CRFB, por exemplo, há diversos princpios expressos e implícitos que ordenam e demandam os vários ramos do direito.
Assim, aqueles princípios que perpassam por todos os microssistemas, aplicando-se, portanto, a todos os ramos do direito, são denominados os princpios gerais do direito.
Cabe ressaltar, ainda, que os princpios gerais, portanto, decorrem de valores éticos, morais, sociais, econômicos e jurídicos plasmados no ordenamento.
Nesse sentido, os princípios gerais do direito consubstanciam normas com maior grau de abstração, que exprimem valores e são extraídos do ordenamento jurdico, como a isonomia, por exemplo.
Estratégia Concursos.
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Essa seria uma questão que eu certamente entraria com recurso. Ao meu ver existem duas respostas corretas. Tanto a letra A, quanto a E estão igualmente corretas.
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De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei
princípio da igualdade ou isonomia
isonomia
substantivo feminino
1.
estado dos que são governados pelas mesmas leis.
2.
JURÍDICO (TERMO)
princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
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Concordo plenamente com a Pamela.
Alias, André, sua explicação está maravilhosa. Ocorre que, da mesma forma como voce encontrou o fundamento da resposta na aplicação do principio da isonomia, tais comentarios se encaixam perfeitamente, tambem, no princípio da finalidade. Portanto, há sim duas respostas igualmente corretas, o que daria ensejo à anulação da quesitação.
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Concordo com os colegas. Questão que eu abriria recurso.
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Galera, peçam a resposta do professor. Por favor.
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finalidade não?
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LIMPE
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE/ISONOMIA, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
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princípios da administração: transparência ou publicidade, isonomia ou impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
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ENTÃO UM AGENTE PÚBLICO PODE PRATICAR UM ATO COM A FINALIDADE DE ATENDER APENAS SEU PRÓPRIO INTERESSE E NÃO MAIS PARA ATENDER OS INTERESSES PÚBLICOS.
VAI ENTENDER ESSAS BANCAS EM.
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CRFB/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
A questão trata dos 5 princípios administrativos expressos na CF - "LIMPE".
Outro princípios infraconstitucionais, implícitos:
Lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
"Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), e o art. 38, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
A finalidade da atuação da adm. pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo - Paulo, Vicente, 2016. p. 222).
Achei essa questão bastante complicada! Colhi informações pela internet para facilitar o entendimento, mas fiquei mais confuso ainda, então recorri ao excelente livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o qual utilizei durante a graduação e o recomendo.
A expressão "na lei" é a chave do entendimento. Enquanto a Impessoalidade foi inspirada pela da originalidade do CAPUT do art. 5º da CRFB/88 - Princípio da Isonomia/Igualdade, o princípio da Finalidade é decorrente/derivado deste - e, também, do Princípio da Legalidade.
Bons estudos!
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Acredito que não há 2 respostas corretas.
Pelo que entendi do enunciado, ele pede o princípio GERAL de direito administrativo, ou seja, que perpassa por todos os ramos do direito, ou seja, não é exclusivo do direito administrativo...e assim o é a ISONOMIA (tendo em vista sua previsão no art.5º da CRFB)
Já o princípio da FINALIDADE seria um princípio ESPECÍFICO do direito administrativo, considerando que a sua previsão encontra-se, apenas, na lei 9784 - que regula o procedimento administrativo
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Questão mal formulada, parece que tem duas respostas.
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Com toda certeza se eu fosse marcar princípios gerais do Direito Administrativo seria:
I - Indisponibilidade do Interesse Público; ou
II - Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Mas como não há essas opções, optaria pelo princípio da finalidade, pois a administração pública tem o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida por lei. É um princípio bem particular da Administração Pública.
Questão passível de recurso!!!
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Com toda certeza se eu fosse marcar princípios gerais do Direito Administrativo seria:
I - Indisponibilidade do Interesse Público; ou
II - Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Mas como não há essas opções, optaria pelo princípio da finalidade, pois a administração pública tem o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida por lei. É um princípio bem particular da Administração Pública.
Questão passível de recurso!!!
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Marquei finalidade e errei. Meu raciocínio foi no sentido de que a finalidade é uma das vertentes do princípio da impessoalidade, que tem previsão constitucional expressa. Difícil saber o que essas bancas querem, questões objetivas tinham que ter respostas objetivas, assim fica difícil. =(
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Sinceramente na prova eu marcaria finalidade, porém os princípios foram pautados na isonimia que é tratar a todos iguais ,essa é uma questão pra se guardar no coração .
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princípio geral,ou seja o princípio norteador do direito administrativo ISONOMIA
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Errei, como muitxs, marquei finalidade. Entretanto, liguei aos princípios implícitos da Supremacia e o da Indisponibilidade do Interesse Público...
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Princípio geral é o princípio que se encontra de modo expresso na CRFB/88. O princípio da isonomia nada mais é que o princípio da impessoalidade.
Fui!
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O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo e para sua completa compreensão é necessário entender o contexto cultural e histórico em que foi criado. Desde muito tempo, esse princípio tem feito parte das antigas civilizações. Ao longo da história, foi muitas vezes desrespeitado, assumindo um conceito errado, por entrar em atrito com os interesses das classes dominantes.
http://principios-constitucionais.info/principio-da-isonomia.html
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A questão trata dos princípios do
direito administrativo. A questão não é bem redigida. Isso porque, em regra, os
autores não utilizam a expressão princípios gerais do direito administrativo.
O mais comum é que os autores se
refiram a princípios gerais do direito, que são princípios aplicáveis a todos
os ramos do direito, como, por exemplo, o princípio da segurança jurídica, o
princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia. Os
princípios gerais do direito são princípios gerais que também se aplicam ao
direito administrativo.
Já os princípios do direito
administrativo são os princípios que se aplicam especificamente ao direito
administrativo. Em regra, a doutrina classifica os princípios do direito
administrativo em princípios expressos que são os princípios previstos no
artigo 37, caput, da Constituição
Federal, especificamente, os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência e princípios implícitos que são
princípios que embora não previstos na Constituição Federal como princípios que
regem a administração público podem ser deduzidos do conjunto do ordenamento
jurídico, tais como, o princípio da supremacia do interesse público, o
princípio da obrigatoriedade do concurso público e o princípio da continuidade
dos serviços públicos entre outros.
As alternativas B, C e D da
questão não tratam de princípios jurídicos. Apenas as alternativas A e E
mencionam princípios jurídicos.
A alternativa A faz referência ao
princípio da isonomia que é o princípio segundo o qual todas as pessoas em
situação similar devem ser tratadas de forma igualitária. O princípio da
isonomia é um princípio geral do direito que se aplica a todos os ramos do
direito, inclusive ao direito administrativo.
A alternativa E é a única alternativa
que faz referência a um princípio próprio do direito administrativo que é o
princípio da finalidade, sendo este o princípio segundo o qual o gestor público
sempre deve agir visando a atingir as finalidades legais e nunca finalidades
diversas.
O princípio da finalidade está
ligado ao princípio da legalidade, mas não se confunde com a legalidade.
O princípio da finalidade tem
relação também com o princípio da isonomia, já que, em decorrência do princípio
da finalidade, as autoridades públicas devem sempre agir para realizar as
finalidades legais e nunca para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas,
violando a impessoalidade.
Dentre as duas alternativas que
tratam de princípios jurídicos, a alternativa A trata de um princípio geral do
direito, que também rege o direito administrativo. Logo, se entendermos que o
enunciado se refere a princípios gerais aplicáveis ao direito administrativo,
essa deve ser a resposta da questão. O princípio da isonomia, contudo, é um
princípio geral do direito e não um princípio geral do direito administrativo
apenas. Por esse motivo, entendemos que a questão era passível de recurso.
Gabarito do professor: A.
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solicito que o Professor esclareça a presente questão, pois fiquei em dúvida em relação a Isonomia e a finalidade..
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O gabarito é a letra A, mas se lermos o comando da questão e o artigo 2º da lei do processo administrativo - 9.784/99 - temos:
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O que torna a letra E correta.