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Prova CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
900688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os fragmentos abaixo constituem um texto, mas estão ordenados aleatoriamente.

I O homem, portanto, não é o que apenas é, já que ele precisa tornar-se um homem, realizando em sua vida a síntese das contradições que o constituem inicialmente.

II Ela se preocupa com as formas humanas de resolver as contradições entre a necessidade e a possibilidade, entre o tempo e a eternidade, entre o individual e o social, entre o econômico e o moral, entre o corporal e o psíquico, entre o natural e o cultural e entre a inteligência e a vontade.

III A ética se movimenta entre estes dois extremos, igualmente falsos.

IV Convém focalizar a distinção inicial dos dois tipos de negação da liberdade: o determinismo absoluto e o “libertarismo” absoluto.

V Essas contradições não são todas do mesmo tipo, mas brotam do fato de que o homem é um ser sintético.
Itens adaptados de Álvaro L. M. Valls. O que é ética. 7.ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993, p. 56.

Considerando que a organização de um texto pressupõe a ordenação lógica e coerente de seus fragmentos, assinale a opção cuja seqüência observa esse pressuposto com relação aos fragmentos acima.

Alternativas
Comentários
  • Só pra ter comentário em 2020

  • Só pra ter comentário em 2021

  • gab d:

    IV Convém focalizar a distinção inicial dos dois tipos de negação da liberdade: o determinismo absoluto e o “libertarismo” absoluto.III A ética se movimenta entre estes dois extremos, igualmente falsos.II Ela se preocupa com as formas humanas de resolver as contradições entre a necessidade e a possibilidade, entre o tempo e a eternidade, entre o individual e o social, entre o econômico e o moral, entre o corporal e o psíquico, entre o natural e o cultural e entre a inteligência e a vontade.V Essas contradições não são todas do mesmo tipo, mas brotam do fato de que o homem é um ser sintético.

    Itens adaptados de Álvaro L. M. Valls. O que é ética. 7.ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993, p. 56.

    I O homem, portanto, não é o que apenas é, já que ele precisa tornar-se um homem, realizando em sua vida a síntese das contradições que o constituem inicialmente.

    #AJAJ


ID
900691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção cujo fragmento de texto está correto quanto às estruturas sintáticas e à pontuação.

Alternativas
Comentários
  • a última correta, puta falta de sacanagem da cespe.

  • Gabarito E)

     a) O acesso ÀS decisões da justiça é limitado À pequena parcela da população. A maioria ou desconhece seus direitos, ou, se os conhecem, não tem condições de os fazer valer.

     b) Os poucos que dão queixa à polícia TÊM que enfrentar depois os custos e a demora do processo judicial. O custo dos serviços de um bom advogado estão além da capacidade da grande maioria da população.

     c) Apesar de ser dever constitucional do Estado prestar assistência jurídica gratuita aos pobres, os defensores públicos são em número insuficiente para atender à demanda. Uma vez instaurado o processo, há o problema da demora. Os tribunais estão sempre sobrecarregados, tanto nas varas cíveis como nas criminais.

     d) Uma causa leva anos para ser decidida. O setor do Poder Judiciário que funciona melhor é o da justiça do trabalho. No entanto, essa justiça funciona exclusivamente para os trabalhadores do mercado formal, possuidores de carteira de trabalho.

     e) Os trabalhadores do mercado informal, que são cada vez mais numerosos, ficam excluídos. Entende-se, então, a descrença da população na justiça e o sentimento de que ela funciona apenas para os ricos, ou melhor, de que ela não funciona, pois os ricos não são punidos e os pobres não são protegidos.

  • GABARITO: E


ID
900697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção cujo fragmento obedece às exigências de correção gramatical, impessoalidade e objetividade, próprias da redação de documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • o termo "mesmo" pode ser utilizado como substantivo? Sempre pensei ser errado este tipo de construção: "verifique se o mesmo encontra-se..."

  • "sobre os mesmos"??????

  • Aprendi que não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.

    Eu não entendi por que o Cesp considerou essa alternativa como certa.

  • Acredito que o gabarito esteja errado pois a prova é muito antiga.. sei lá

    Errei também.. coloquei a letra A

  • LETRA A) São passíveis de penhora o numerário pertencente à associação, ainda que em tal valor se insira o pagamento de salários de seus empregados. Na realidade, a vedação legal de constrição atinge somente os salários efetivamente recebidos.

     "É passível de penhora o numerário pertencente à associação,"

     LETRA B) Adicional noturno e horas extras não são abrangidos pelo conceito de remuneração, logo, não pode sobre os mesmos incidir a contribuição previdenciária, segundo entendimento embasado na Lei n.º 8.112/1990.

     Apesar de o CESPE ter dado o gabarito como correto, conforme a gramática, não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.

    "não pode sobre eles incidir a contribuição previdenciária" ou "não pode sobre o adicional noturno e as horas extras incidir a contribuição previdenciária,"

     LETRA C) Inexistindo, nos autos, provas concludentes no sentido de descaracterizar a atuação de um dos acusados, mero empregado de imobiliária, que agiu mediante ordens de seu preposto, mantêm-se a absolvição decretada, eis que ausente a intenção de lesar o bem jurídico tutelado.

     "mantém-se a absolvição decretada"

     LETRA D) Deve ser anulado o julgamento do tribunal do júri, no qual a formulação dos quesitos se deu de forma complexa, violando o procedimento normatizado, cujo determina que os quais quesitos deverão ser feitos em proposições simples e bem distintas.

     "o qual (ou "que") determina que os quesitos deverão ser feitos em proposições simples e bem distintas."

     LETRA E) Cuidando-se de empresa pública, a penhora dos valores existentes em sua conta-corrente poderá ocasioná-la danos de difícil reparação, inviabilizando a adimplência de compromissos assumidos, inclusive o pagamento de salários de funcionários.

    Fiquei com dúvida nesse item, pois não consegui identificar o erro. Creio que o "-la" em "ocasioná-la" pode causar ambiguidade em relação ao referente: a empresa pública ou a conta-corrente.

    "poderá ocasionar danos de difícil reparação à empresa pública" ou apenas "poderá ocasionar danos de difícil reparação"


ID
900700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à composição e à competência dos órgãos do Poder Judiciário na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento Interno do TJDFT:

    PARTE PRIMEIRA

    DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO

    art. 2º O Tribunal funciona:

    Parágrafo único. O Tribunal possui três Câmaras especializadas – duas cíveis e

    uma criminal – e nove Turmas – seis cíveis e três criminais.


    b) Somente poderá exercer a função de relator, como regra, no Conselho da Magistratura (art 59º, §5º). Porém, o Presidente do Tribunal atuará como relator de ação penal originária em que estiver em discussão a extinção da punibilidade do réu em decorrência de anistia, graça ou indulto (art 253º, §1º).


    c) Correta:  

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o

    Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos

    Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    d) “Art. 25. Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato (...)”


    e) 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art 8-Compete ao Tjdft processar e julgar originariamente :
    A-Nos crimes comuns e de responsabilidade :Governador de Território,Vice-governador do df,secretários do governo do Df e territórios ,Juízes do Df e territórios ,ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


  • c) Correta: 

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade,

    os Governadores dos Territórios,

    o Vice-Governador

    e os Secretários de Governo do Distrito Federal

    e os dos Governos dos Territórios,

    ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *ATENÇÃO: GOVERNADOR É JULGADO NO STJ, quando crime comum.

    CLDF: crime de responsabilidade

  • D: Maria teria de ser substituída pelo Primeiro Vice-Presidente.

  • O comentario do Tobias está desatualizado no que se refere á letra A.

    Hoje o tribunal conta com 8 turmas cíveis e 3 criminais


ID
900703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da competência e da composição da justiça no DF, segundo a LOJDFT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 11.697, Art. 21.  Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: [...]

    III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;


    B) O latrocínio é um crime contra o patrimônio. A competência do Tribunal do Júri engloba apenas os crimes dolosos contra a vida e os que lhes são conexos.


    C) Lei 11.697,  Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: [...]

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.


    D) Lei 11.697, Art. 54,§ 1o  Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção. (Em tese, os juízes dos Territórios também podem ocupar vaga em vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e não apenas os do DF, como afirma a questão).

    E) Lei 11.697, Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 2o  Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    (Editado, obrigado Valdimar Pereira).

  • O erro está nessa parte que você destacou. A questão diz que membro do MP pode ser nomeado com menos de 10 anos de carreira, o que torna a assertiva errada. 

  • Gente, me ajuda!! Não tô conseguindo ver o erro da letra (E)......pq a questão diz: 

  • Também não estava entendendo o erro da da letra "E".  Portanto fui consultar e encontrei a seguinte explicação que esclareceu para mim.

    "A questão analisada em um primeiro momento parece verdadeira. 
    De acordo com a constituição federal a exigência, quanto ao preenchimento do quinto constitucional, quanto a vaga do Ministério público é de dez anos de carreira. 
    Veja o texto : 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Acontece que o ínicio da afirmativa é no sentido de que “estritamente de acordo com a LOJDFT” (Lei de organização judiciária do distrito federal e territórios), logo devemos nos ater ao disposto na referida lei. 

    Dispõe o art. 45 par. 2º. da lei 8185/91 : 
    § 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92) 


    Veja que a LOJDFT nada menciona acerca da exigência de dez anos de carreira. Assim pelos termos da lei seria possível o provimento por meio da nomeação de um membro do Ministério Público com menos de dez anos de carreira, eis que a lei exige somente efetiva atividade profissional

    Como a LOJDFT permitiria a normeação a assertiva acaba sendo falsa. "

  • Pessoal, quanto a letra E.

    Acredito que na época da questão - ano de 2003 - não fazia a exigência de 10 anos.

    § 2o Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos

    dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional,

    indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


  • Obrigada Marcos Marino pela valiosa contribuição!

  • Letra E

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Letra D:

    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

  • Letra A:

    Art. 21. Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais:

    I – processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;

    II – decretar interdições, internamento e quaisquer medidas de natureza administrativa previstas na legislação pertinente;

    III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;

    IV – fiscalizar os estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias e à assistência e à recuperação de toxicômanos, baixando os atos que se fizerem necessários;

    V – processar e julgar as causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara. 

  • Letra C:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • O erro da letra E está em afirmar que a experiencia precisa ser no órgao, quando na verdade nao precisa ser. Se nao fosse esse termo ''no órgao'', a questão estaria correta.


ID
900706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei nada na última versão do regimento interno. Alguém pode ajudar?

    Obrigada.

  • Item A => FALSO. Existem, a meu ver, dois erros neste item: 1º erro: O TJDFT é composto de 40 desembargadores (art.1º do Regimento), e o Conselho Especial composto de 17 desembargadores (art.6º do RI). Logo, não são todos desembargadores do Tribunal que proferem voto no Conselho Especial, como afirma a questão; 2º erro: conforme parágrafo único do art.5º do regimento: " Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído, quando necessário, na forma determinada neste Regimento." Logo, o desembargador B não poderia proferir seu voto normalmente pelo grau de parentesco com o desembargador A.

  • ITEM A (ERRADO) - VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA PRISCILA.

    ITEM B - APESAR DE APONTADA COMO GABARITO, O RITJDFT em sua redação atual não prevê expressamente tal atribuição. No entanto, o art. 10, III do RI dispõe que compete ao Conselho da Magistratura "exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno"; assim, é possível a edição de Portaria atribuindo ao referido órgão a atribuição citada no item;

    ITEM C (ERRADO) - Art. 81, §2º, RI: As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.  

    ITEM D - O RITJDFT prevê nos artigos 11, §1º e 17, caput que seus órgãos fracionários serão presididos pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual, e que a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário. Entretanto, não se pode concluir por tal disposição que a afirmação do item esteja correta. Primeiro porque em uma situação excepcionalíssima, poderíamos ter uma Turma, por exemplo, composta apenas por membros recém-empossados; e segundo porque a segunda parte do item não tem previsão no RI.

    ITEM E (ERRADO): 

    Art. 32. Determina-se a antiguidade no Tribunal:

    I – pela data da posse; 

    II – em caso de posse coletiva, pela ordem de colocação anterior, na classe em que

    se deu a promoção;

    III – pelo tempo de serviço como magistrado;

    IV – pela idade.


    Importante ressaltar que o RITJDFT teve algumas alterações, a conferir:

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf


  • O conselho da Magistratura pode exercer funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial e pelo Tribunal Pleno.

    Art.10

    III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno.


  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois não se insere entre as atribuições do Conselho da Magistratura referida atribuição.

  • http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf

  • A) NÃO PODERÁ PROFERIR SEU VOTO DEVIDO O PARENTESCO. (ERRADA)

    B) EMBORA O GABARITO APONTE, ESTÁ DESATUALIZADA.

    C) AS EXTRAORDINÁRIAS SOMENTE SERÃO CONVOCADAS PELO PRESIDENTE.

    D) PODE SIM, SE HOUVER ESGOTADO A FILA DE ANTIGUIDADE E IMPEDIMENTO.
    E) 1º CRITÉRIO POSSE, 2º COLOCAÇÃO ANTERIOR, 3º TEMPO DE MAGISTRADO, 4º IDADE


  • Com as Emendas Regimentais de 2016 e de 2018, a reavaliação dos itens fica da seguinte forma:

    A) ERRADA. Art. 6º § 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído, quando necessário, na forma determinada neste Regimento.  

    B) ERRADA. Aqui vai um resumo sobre o Habeas Corpus no RITJDFT. Ele não contém tudo, mas ajuda:

    O habeas corpus de competência originária do Tribunal se divide em:

    • CONSELHO ESPECIAL - PROCESSAR E JULGAR: Art. 13, I, d) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à jurisdição do Conselho Especial, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores;

    • TURMAS CÍVEIS - JULGAR: Art. 26, II - julgar habeas corpus referente a prisão civil decretada por magistrado de primeiro grau; 

    • TURMAS CRIMINAIS - PROCESSAR E JULGAR: Art. 27, III - processar e julgar o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de Primeiro Grau, observado o art. 26, II, e o habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.

    • Em que situações haverá a redistribuição dos processos? Um dos processos que o Art. 86. pressupõe urgência na redistribuição é o habeas corpus, portanto ele será redistribuído sempre que o relator se afastar por mais de 30 dias ou quando for eleito para cargo de direção. Nas ausências de menos de 30 dias, o seu substituto processual legal poderá cumprir as diligências.

    • O habeas corpus independe de inclusão em pauta, seus recursos inclusive. (Art. 97, I)

    • O habeas corpus independe, também, de acórdão para o cumprimento de sua decisão. (Art. 133, I)

    • O empate no seu julgamento favorece o paciente. (Art. 113, § 6º)

    • O Conselho Especial e a Câmara Criminal podem avocar a competência de conceder o habeas corpus, quando constatada a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção e de permanência. (Art. 220)

    • Sob grave risco de se consumar a violência, o relator pode expedir salvo-conduto no habeas corpus preventivo. (Art. 225)

    • O recurso ordinário do habeas corpus é encaminhado pelo Presidente do TJDFT ao STJ independentemente do juízo de admissibilidade. (Art. 285)

    Como o colega Luís Guilherme falou, a única hipótese do item ocorrer seria através de portaria do Conselho Especial, formalizando essa delegação.

    C) ERRADA. Art. 105. § 2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino. 

    D) ERRADA. A Câmara de Uniformização será presidida pelo desembargador mais antigo, em rodízio anual... Esse texto se repete para todas as turmas e câmaras, de uniformização e especializadas. Havendo rodízio, há chance do mais moderno ser designado Presidente.

    E) ERRADA. Art. 50, II - em caso de posse coletiva, pela ordem de colocação anterior, na classe em que se deu a promoção; 

  • Gab B

    Nos períodos em que o TJDFT se encontrar com seu serviço paralisado, os habeas corpus de competência originária do tribunal serão julgados pelo Conselho da Magistratura, embora a competência deste órgão seja predominantemente administrativa.

    ITEM B - O RITJDFT em sua redação atual não prevê expressamente tal atribuição. No entanto, o art. 10, III do RI dispõe que compete ao Conselho da Magistratura "exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno"; assim, é possível a edição de Portaria atribuindo ao referido órgão a atribuição citada no item;

  • ATENÇÃO!!!

    De acordo com o art. 15 do RI:

    Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA

    IV- exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou Tribunal Pleno.

    Percebe-se que as demais atribuições do Conselho da Magistratura, composta pelo (P,V¹,V²,C),se incumbe de atividades administrativas;como não expressa a proibição e ainda tem um inciso que prevê a possibilidade de delegação dessa competência, não há que se dizer sobre questão desatualizada.

    Aos colegas Luis Guilherme e Renan Alves,

    peço que retifiquem os artigos sinalizados nos comentários (onde se lê Art.10, III)


ID
900709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do RITJDFT, julgue os itens seguintes.

I Se um desembargador precisar afastar-se das funções por prazo superior a trinta dias, um juiz de direito deverá ser convocado, e sua escolha competirá ao presidente do tribunal.

II Se um juiz de direito der causa à instauração de processo disciplinar pelo cometimento de ato que lhe possa ensejar a perda do cargo, essa instauração, por si só, não o impedirá de ser convocado para substituir desembargador no TJDFT.

III Se um juiz de direito substituto tiver direito adquirido ao gozo de licença-prêmio, poderá usufruí-la desde que o requeira ao presidente do tribunal e que exista juiz titular na vara onde for lotado.

IV Se um desembargador houver pedido vista de processo em julgamento e vier a entrar em férias, deverá informar se pretende comparecer para proferir seu voto; se não o fizer, os autos serão requisitados e o julgamento prosseguirá.

V Os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura não podem gozar férias nos meses de janeiro e de julho.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art.47  § 5º Em nenhum caso será deferido o afastamento, por licença-prêmio, a Juiz de Direito Substituto .

  • Não encontrei no RI

  • I – (Errado) – “Art. 42.  Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma”.

    II – (Errado) – Art. 43:(...) “§ 5º Não será convocado juiz de direito: I – que esteja respondendo a processo disciplinar ou tenha recebido pena disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, contados do retorno ao exercício das atividades”;

    III – (Errado) – Sem previsão no REGIMENTO INTERNO DO TJDFT.

    IV – (Errado) – “Art. 37.  O desembargador ou o juiz de direito substituto de segundo grau que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica”.

    V – (Errado) – Sem previsão no REGIMENTO INTERNO DO TJDFT.

    Essa questão deve ser muito antiga...

  • Todas os itens estão incorretos.

  • Questão de 2003 do CESPE caindo novamente aqui. É realmente manter o ritmo e manter-se sempre atualizado nos exercícios.

  • REGIMENTO ATUAL

    I Se um desembargador precisar afastar-se das funções por prazo superior a trinta dias, um juiz de direito deverá ser convocado, e sua escolha competirá ao presidente do tribunal.

    art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    II Se um juiz de direito der causa à instauração de processo disciplinar pelo cometimento de ato que lhe possa ensejar a perda do cargo, essa instauração, por si só, não o impedirá de ser convocado para substituir desembargador no TJDFT.

    Art. 414. Na oportunidade em que decidir pela abertura do processo disciplinar, o Conselho Especial, pela maioria absoluta de seus membros, deliberará sobre o afastamento do magistrado, até decisão final ou por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.

    III Se um juiz de direito substituto tiver direito adquirido ao gozo de licença-prêmio, poderá usufruí-la desde que o requeira ao presidente do tribunal e que exista juiz titular na vara onde for lotado.

    Art. 368. São atribuições administrativas da Primeira Vice-Presidente:

    IV - conceder férias e licenças aos magistrados

    IV Se um desembargador houver pedido vista de processo em julgamento e vier a entrar em férias, deverá informar se pretende comparecer para proferir seu voto; se não o fizer, os autos serão requisitados e o julgamento prosseguirá.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    V Os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura não podem gozar férias nos meses de janeiro e de julho.

    não consta tal dispositivo no RITJDFT.

  • Sem Gabarito

    REGIMENTO ATUAL

    I

    art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    II

    Art. 414. Na oportunidade em que decidir pela abertura do processo disciplinar, o Conselho Especial, pela maioria absoluta de seus membros, deliberará sobre o afastamento do magistrado, até decisão final ou por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.

    III

    Art. 368. São atribuições administrativas da Primeira Vice-Presidente:

    IV - conceder férias e licenças aos magistrados

    IV

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    V

    não consta tal dispositivo no RITJDFT.


ID
900712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No atinente ao RITJDFT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Não se procederá a distribuição dos feitos sujeitos a preparo sem que este haja sido efetuado.

  • *QUESTÃO DESATUALIZADA, OBSERVA-SE:

    (Art. 59 - RITJDFT.) Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores e juízes de direito substitutos de segundo grau competentes em razão da matéria.

    § 1º Não haverá distribuição nem compensação nas seguintes hipóteses:

    I – afastamentos superiores a trinta dias ou em função de gozo de férias;

    II – afastamentos para tratamento de saúde ou para fruição de compensação de plantão judicial.

    § 2º Ressalvadas as hipóteses do § 1º, não será distribuído a desembargador ou a juiz de direito substituto de segundo grau afastado por igual período ou inferior a trinta dias, compensando-se posteriormente distribuição, o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado e injunção, o agravo de instrumento, a medida cautelar preparatória e a incidental, a reclamação e o processo criminal com réu preso, salvo hipóteses de prevenção, em que se observará o art. 61, § 2º, deste Regimento.

    § 3º Não serão distribuídos processos a desembargador ou a juiz de direito substituto de segundo grau no período de noventa dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária, desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.


  •  a) Sempre que um desembargador for considerado impedido ou suspeito para atuar em determinado processo, essa circunstância deverá ser expressamente registrada na capa dos autos.

    ERRADA! Art. 48, §3º  Far-se-á anotação na capa dos autos quando:

    VII – for determinada pelo relator a certificação de impedimento ou de suspeição de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau.

  • Pessoal, muito importante observar que a questão é do ano de 2003, hoje (2015) o Regimento mudou, atualmente estaria certo as alternativas A e D.

  • a)ERRADA! : Sempre que um desembargador for considerado impedido ou suspeito para atuar em determinado processo, essa circunstância deverá ser expressamente registrada na capa dos autos.
    Isso é pegadinha decoreba! Não é sempre, isso é exceção!
     
    Observar a Seção II - 
    Da exceção de impedimento

    Art. 241.  Os desembargadores declarar-se-ão impedidos nos casos previstos em lei, o que farão nos próprios autos, quando se tratar de relator ou de revisor, ou verbalmente, nos demais casos, consignando-se o impedimento na ata de julgamento.

    §1º  Se o impedimento estiver registrado na capa dos autos, constará também da papeleta de julgamento, e o presidente do órgão julgador declará-lo-á quando chamar o processo a julgamento.

  • DESATUALIZADA!!

    Letra D: Art. 59, § 2º Ressalvadas as hipóteses do § 1º, não será distribuído a desembargador ou a juiz de direito substituto de segundo grau afastado por igual período ou inferior a trinta dias, compensando-se posteriormente distribuição, o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado e injunção, o agravo de instrumento, a medida cautelar preparatória e a incidental, a reclamação e o processo criminal com réu preso, salvo hipóteses de prevenção, em que se observará o art. 61, § 2º, deste Regimento. • § 2º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 10/14. 

  • REGIMENTO ATUAL

    A Sempre que um desembargador for considerado impedido ou suspeito para atuar em determinado processo, essa circunstância deverá ser expressamente registrada na capa dos autos.

    ART 68 § 3º Far-se-á anotação na capa dos autos quando:

    I - ocorrerem pedidos incidentes;

    II - houver interposição de recursos;

    III - estiver preso o réu;

    IV - for o caso de preferências legais e metas do Poder Judiciário;

    V - correr o processo em segredo de justiça;

    VI - for determinada pelo relator a certificação de impedimento ou de suspeição de desembargador.

    B Se a parte pretender beneficiar-se da justiça gratuita, deverá necessariamente requerê-lo no primeiro grau de jurisdição, pois não é possível a concessão do benefício no âmbito do TJDFT, salvo em se tratando de ações de competência originária.

    Art. 71. Compete ao Presidente do Tribunal, nos recursos dirigidos às Instâncias Superiores, e aos relatores, nos processos de competência originária e nos recursos em geral, decidir os pedidos de assistência judiciária gratuita. 

    C Nos processos dependentes de preparo, este poderá ocorrer após a distribuição do feito.

    Art. 77. A falta de preparo não impedirá a distribuição.

    Parágrafo único. O fato será certificado nos autos e o relator decidirá sobre a matéria. 

    D Feitos urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, medidas cautelares e processos criminais com réu preso não são distribuídos a desembargador afastado por qualquer que seja o período, o que será objeto de posterior compensação.

    art 82 § 2º Se o período de afastamento for igual ou inferior a 30 (trinta) dias, as medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal do relator, salvo quando este autorizar que os autos lhe sejam conclusos. 

    E Considere a seguinte situação.

    Uma ação de cobrança foi sentenciada e o processo chegou ao TJDFT por força de apelação. Passado em julgado o acórdão, os autos retornaram ao primeiro grau para execução. Nesta, houve embargos do devedor, que também foram julgados por sentença e causaram nova apelação.

    Nessa situação, a segunda apelação deverá ser distribuída aleatoriamente entre os desembargadores das turmas cíveis, pois a primeira não induzirá prevenção.

    Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. 

  • Letra A: Art. 68.

    § 3º Far-se-á anotação na capa dos autos quando:

    I - ocorrerem pedidos incidentes;

    II - houver interposição de recursos;

    III - estiver preso o réu;

    IV - for o caso de preferências legais e metas do Poder Judiciário;

    V - correr o processo em segredo de justiça;

    VI - for determinada pelo relator a certificação de impedimento ou de suspeição de desembargador.

    Letra B:

    Art. 71. Compete ao Presidente do Tribunal, nos recursos dirigidos às Instâncias Superiores, e aos relatores, nos processos de competência originária e nos recursos em geral, decidir os pedidos de assistência judiciária gratuita.

    § 1º Em caso de indeferimento, será fixado prazo para o recolhimento do preparo.

    § 2º No caso de competência recursal, prevalecerá a gratuidade de justiça deferida no primeiro grau de jurisdição.

    Letra C:

    Art. 77. A falta de preparo não impedirá a distribuição.

    Parágrafo único. O fato será certificado nos autos e o relator decidirá sobre a matéria.

    Letra D:

    Art. 82. Far-se-á também redistribuição de processos cujo relator:

    I - afastar-se definitivamente do Tribunal;

    II - afastar-se, a qualquer título, por prazo superior a 30 (trinta) dias;

    III - eleger-se para cargo de direção do Tribunal.

    § 1º Para as hipóteses previstas nos incisos II e III, a redistribuição pressupõe urgência na apreciação de medidas ou no julgamento e restringe-se a agravos de instrumento, mandados de segurança, habeas corpus, medidas cautelares, reclamações, processos criminais com réu preso e outros feitos que, por sua natureza e a juízo do Primeiro Vice-Presidente, reclamem igual providência.

    § 2º Se o período de afastamento for igual ou inferior a 30 (trinta) dias, as medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal do relator, salvo quando este autorizar que os autos lhe sejam conclusos.

    Letra E:

    Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

  • Gab D

    Feitos urgentes como mandados de segurança, habeas corpushabeas data, medidas cautelares e processos criminais com réu preso não são distribuídos a desembargador afastado por qualquer que seja o período, o que será objeto de posterior compensação.

    Art. 58. Não se procederá a distribuição dos feitos sujeitos a preparo sem que este haja sido efetuado.

  • Gab C

    Nos processos dependentes de preparo, este poderá ocorrer após a distribuição do feito.

    Art. 77. A falta de preparo não impedirá a distribuição.


ID
900715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange ao RITJDFT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta - artigo 66, parágrafo único: Antes da conclusão ao relator e independentemente de qualquer determinação, os autos serão remetidos ao Ministério Público se este houver se manifestado no Primeiro Grau de Jurisdição. 

    b) artigo 66 caberá ao relator: , inciso VIII – presidir audiências admonitórias, podendo delegar essa atribuição a magistrado de Primeiro Grau, salvo nos processos de competência originária do Tribunal;  c) artigo 66, caberá ao relator: IV – processar e julgar medidas cautelares dos processos que lhe foram distribuídos, salvo se a hipótese for de alimentos provisionais, de atentado ou de prestação de caução em ação de nunciação de obra nova;  d) Art. 74.  As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos a sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo. 

    Art. 71.  Caberá aos secretários dos órgãos julgadores a organização das pautas de julgamento, com a aprovação dos respectivos presidentes. 

    e) Art. 83.  Nos julgamentos, após o relatório, será facultado a qualquer desembargador solicitar reunião em conselho para esclarecimentos, retirando-se as partes e seus advogados. Os votos, entretanto, serão proferidos em sessão pública, observado o art. 82, caput, deste Regimento. 
    espero ter ajudado, Deus conosco está!


  • OláLilian! Estou buscando aqui no RI do TJDFT e não consegui visualizar essa resposta sobre as alternativas que você citou i artigo em tela e a alternativa A. Segundo o Art. 66 do novo RI do TJDFT 2021 diz:. Aplicam-se aos juízes de direito substitutos de segundo grau as normas referentes a localização, férias, permuta e transferência dos desembargadores. Só que o RI nem trás o parágrafo único!!!! Fiquei na dúvida e estou relendo o RI na parte das atribuições dos Relatores em diante para buscar achar algo semelhante e então postar aqui no QC.

  • Letra A e B: Art. 89. São atribuições do relator, nos feitos criminais, além de outras definidas em lei ou neste Regimento:

    V - determinar a intimação do Ministério Público nas hipóteses legais. Nos casos em que o Ministério Público tiver funcionado no primeiro grau, a secretaria providenciará a intimação independentemente de despacho;

    X - presidir audiências admonitórias, podendo delegar essa atribuição a magistrado de Primeiro Grau, salvo nos processos de competência originária do Tribunal;

    Letra C: Art. 91. Haverá revisor nos seguintes casos:

    I - ação penal originária;

    II - apelação criminal, quando a pena cominada ao crime for de reclusão;

    III - embargos infringentes em matéria criminal;

    IV - revisão criminal.

    Art. 94. São atribuições do revisor:

    I - sugerir ao relator quaisquer medidas da competência desse;

    II - completar ou retificar o relatório;

    III - ordenar a juntada de petições quando os autos lhe estiverem conclusos, determinando, se necessário, seja a matéria submetida ao relator;

    IV - pedir dia para julgamento.

    Letra D: Art. 95. Caberá aos secretários dos órgãos julgadores a organização das pautas de julgamento, com a aprovação dos respectivos presidentes.

    Art. 98. As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    § 1º Serão incluídos novamente em pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

    § 2º A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

    Letra E: Art. 107. Nos julgamentos, após o relatório, será facultado a qualquer desembargador solicitar reunião em conselho para esclarecimentos, retirando-se as partes e seus advogados.

    Parágrafo único. Os votos serão proferidos em sessão pública, observado o disposto no art. 106, caput.


ID
900718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao RITJDFT, julgue os itens seguintes.

I No julgamento de habeas corpus, o empate de votos implicará, como regra, a concessão da ordem.

II Um desembargador que não haja presenciado o relatório do processo em sessão de julgamento poderá votar mesmo assim, em certos casos.

III Na sessão de julgamento, serão votadas em primeiro lugar as questões preliminares e em seguida, qualquer que tenha sido o resultado da votação inicial, as questões de mérito.

IV Para suscitar questão preliminar durante o julgamento, os desembargadores não precisam aguardar a ordem regimental de votação.

V A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) no TJDFT não precisará ser necessariamente firmada por advogado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver 
    empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de 
    julgamento. 
    II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão 
    participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido 
    sustentação oral. 
    III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será 
    apreciado.

    V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e 
    acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos 
    necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO 
    subscrita por advogado.

  • I - Art. 87, § 5º, PARTE FINAL e nao ART. 90.

  • Gab. D

    Regimento Interno de 2021

    I - Art. 113, § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento. (CERTO)

    II - Art. 114. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido sustentação oral. (CERTO)

    III - Art. 116, § 1º O recurso não será conhecido ou será considerado prejudicado na hipótese de acolhimento da preliminar. (ERRADO)

    IV - Art. 93, § 1º Se, no curso da votação, algum Desembargador desejar suscitar questão preliminar, poderá fazê-lo sem obediência à ordem de votação, após o que se devolverá a palavra ao Relator e aos que já tenham votado, para que se pronunciem sobre a matéria. (CERTO) (REVOGADO PELO RI DE 2016)

    V - Art. 148. A petição inicial indicará:

    Parágrafo único. A petição inicial será apresentada em duas vias, acompanhada das cópias da lei ou do ato normativo questionado, dos documentos necessários ao exame do pedido de declaração de constitucionalidade, bem como do instrumento de procuração, quando subscrita por advogado. (CERTO)

  • Gab D

    I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver 

    empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de 

    julgamento. 

    II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão 

    participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido 

    sustentação oral. 

    III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será 

    apreciado.

    V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e 

    acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos 

    necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO 

    subscrita por advogado.


ID
900721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

No respeitante ao RITJDFT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 106 - Proposta a ação direta, não será admitida desistência. 

    b) Correta. Art. 112, §2º  A concessão da liminar torna aplicável legislação anterior, caso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. 

    c) ERRADA. Acredito que só alguns não todos.

    d) ERRADA. Nessa situação não cabe ajuizamento de reclamação ao Tribunal.

    e) ERRADA. Seja em ação originária ou recursal o habeas corpus deve ter parecer obrigatório da Procuradoria de Justiça.

    Art. 172 Recebidas as informações e cumpridas as diligências determinadas pelo relator, os autos serão remetidos, independentemente de despacho, à Procuradoria de Justiça para oferta de parecer em cinco dias. 

    Art. 217.  Distribuído o recurso, independentemente de determinação do relator, os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça para oferta de parecer no prazo de cinco dias. 


  • Qual o erro da "C"?

    Art. 150. Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, citará o acusado ou o querelado e intimará o Procurador-Geral de Justiça, o assistente de acusação, se houver, bem como o querelante ou seu advogado. 

    Parágrafo único. O relator poderá delegar a realização do interrogatório e de quaisquer atos de instrução a magistrado de Primeiro Grau. 

  • d) ERRADA - Art. 160 - Se o magistrado de Primeiro Grau deixar de submeter ao Tribunal sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal, mediante provocação das partes ou do Ministério Público, requisitará os autos, que receberão a numeração e a denominação que teriam caso se tratasse de recurso voluntário, sendo a eles apensados os autos da avocatória.


ID
900724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com referência ao Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (PGC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Art. 127. São deveres dos servidores dos ofícios judiciais e dos demais órgãos subordinados à Corregedoria, sem prejuízo dos demais deveres previstos em lei: I – protocolizar os documentos recebidos e registrar o recebimento deles na via devolvida ao interessado; II – apor nome e matrícula nos atos que subscrever, a fim de permitir sua identificação; 

    Deus conosco está!


  • a) ERRADA - Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização , inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

    b) ERRADA - Art. 9º. O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição. Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    c) ERRADA -Art. 1º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência: VIII – comunicar à Procuradoria-Geral da Justiça, à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e à Defensoria Pública

    do Distrito Federal – DPDF as faltas, omissões, ausências ou outros atos ou fatos praticados por membros dessas instituições e que lhes possam interessar, inclusive disciplinarmente.

    d) ERRADA - Art. 117. Ao Juiz plantonista compete: I – apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado de Primeiro Grau.

    e) CORRETA -  Art. 127. São deveres dos servidores dos ofícios judiciais e dos demais órgãos subordinados à Corregedoria, sem prejuízo dos demais deveres previstos em lei: I – protocolizar os documentos recebidos e registrar o recebimento deles na via devolvida ao interessado; II – apor nome e matrícula nos atos que subscrever, a fim de permitir sua identificação;



ID
900727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que respeita ao PGC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra C.

    As outras opções não apresentam respaldo legal.


ID
900730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do PGC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o provimento novo fala que é "recomendável" a anotação na capa dos autos. art. 55, §1º, II


ID
900733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao PGC.

I Por celeridade, as comunicações judiciais a serem transmitidas por correio devem utilizar o Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

II Os processos de qualquer natureza devem ser distribuídos, ainda que por dependência; se uma petição sujeita a distribuição for entregue na secretaria, esta deve remetê-la ao serviço de distribuição.

III Se petição urgente for distribuída, o advogado poderá encaminhá-la, em seguida, diretamente ao juiz competente.

IV Ainda que a parte alegue ser caso de distribuição por dependência, esta dependerá de despacho judicial, mesmo que posterior à distribuição.

V Após a implantação do sistema de distribuição por processamento eletrônico, não mais pode haver distribuição manual de processos.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    I- (Errado) Art. 68. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento – AR ou Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.

    II- Art. 137. Os feitos de qualquer natureza, principais ou acessórios, serão distribuídos e numerados em ordem crescente.

    III- Art. 143- Medida Urgente: a petição poderá, após a distribuição, ser entregue diretamente ao advogado, o qual se incumbirá de encaminhá-la ao juízo.

    IV- Art. 141(PROVIMENTO 5 DE 20 DE ABRIL DE 2012) A distribuição será por dependência,independentemente de despacho do juiz ou de requerimento da parte, quando:

    I houver conexão ou continência com outra ação anteriormente ajuizada;

    II extinto o processo sem julgamento de mérito ou por cancelamento da distribuição e for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou forem parcialmente alterados os réus da demanda;

    III ocorrer o ajuizamento de ações idênticas e houver juízo prevento.

    § 1º. Nos demais casos, a distribuição por dependência dar-se-á a pedido do peticionante ou por determinação judicial.

    § 2º. Se o juiz não reconhecer a dependência, determinará o retorno da petição para redistribuição.

    V- (Errado). Art. 144. Havendo indisponibilidade do sistema informatizado, a distribuição dos feitos urgentes será realizada por sorteio manual e supervisionada pelo Juiz diretor do fórum.


ID
900736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao PGC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. 


ID
900739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), de acordo com o Provimento n.º 1, de 9 de abril de 2002, da Corregedoria Geral da Justiça do DF, julgue os itens seguintes.

I A CDJA não funcionará na sede da Vara da Infância e da Juventude, mas na Corregedoria Geral da Justiça, e deverá reunir-se, em princípio, pelo menos uma vez por mês, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando seu presidente convocar.

II A CDJA destina-se a prestar auxílio técnico à Vara da Infância e da Juventude e, subsidiariamente, às varas criminais e às de família.

III Caberá à CDJA manter cadastro, atualizado e sigiloso, de adotandos e de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, quer residam os pretendentes no Brasil, quer no exterior; pode a comissão receber os documentos dos interessados pessoalmente, por procurador, por meio de entidades reconhecidas nessa área ou, ainda, por via postal.

IV Em casos urgentes, devidamente autorizados pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude e comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, poderá ser deferida adoção internacional sem que o adotante esteja habilitado perante a CDJA.

V O simples estágio de convivência de criança ou adolescente adotando com pretendentes estrangeiros à adoção, devido à sua natureza precária, poderá ocorrer sem que os estrangeiros tenham sido objeto de laudo de habilitação emitido pela CDJA.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - Art. 10. A CDJA funcionará na sede da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

    III - CERTA -  Art. 6º A CDJA manterá cadastro geral atualizado e sigiloso de:

    I - pretendentes à adoção que desejam acolher no âmbito do Distrito Federal;

    II - crianças e adolescentes brasileiros residentes no Distrito Federal em condições de adoção;

    III - entidades de abrigo de crianças e adolescentes sediadas no Distrito Federal. (...)


ID
900742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao PGC e aos demais provimentos da Corregedoria da Justiça do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 127, VI – comunicar, imediatamente, à Segurança do Tribunal a presença de vendedores, pessoas embriagadas, armadas ou que se portem de modo inconveniente nas dependências do fórum.

    B)ART. 127, VII – observar a ordem de chegada para atendimento ao público, priorizando o idoso, a gestante e o deficiente físico. 


ID
900745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um oficial de justiça recebeu vários mandados judiciais a serem cumpridos, referentes a servidores públicos lotados em diversos órgãos. Para facilitar o seu trabalho, ele decidiu separar os mandados por esfera de governo (se da União ou estadual) e por Poder a que pertenciam os servidores envolvidos (se Legislativo, Executivo ou Judiciário).

Em face da situação hipotética acima descrita, assinale a opção em que os mandados foram incluídos incorretamente em determinada categoria, de acordo com o critério mencionado.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para marcar a errada: Letra "b"
    Tribunal de contas não pertence ao poder judiciário. É órgão auxiliar do poder legislativo nas prerrogativas de fiscalização, controle externo dos demais  poderes.
    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

  • Letra B; Anternativa INCORRETA.

    O TC, não pertence ao Poder Judiciário . Apenas  Orgão auxiliar do poder Legislativo . (Art.71/CF/88
     

  • PODER JUDICIÁRIO

    STF, STJ, TST, STM, TSE, CJF, TJ-GO, TJ-DFT

    PODER LEGISLATIVO

    TCU

    PODER EXECUTIVO

    -

    ____________________

    UNIÃO

    STF, STJ, TST, STM, TSE, CJF, TCU, TJ-DFT

    ESTADO

    TJ-GO

    ____________________

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)       (Produção de efeito)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [....]


ID
900748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em seu art. 39, § 3.º, estendeu aos servidores ocupantes de cargo público, alguns direitos estabelecidos no art. 7.º, entre eles o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Em face disso, um servidor público civil pertencente ao quadro de pessoal de determinado Estado da Federação impetrou mandado de injunção, sob a alegação de que a ausência de lei regulamentadora estaria inviabilizando o exercício do direito garantido pela Constituição.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    DOS DESAFIOS À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL

    Em uma abordagem inicial, pode-se entender que os direitos sociais se constituem em formas de tutela pessoal. Alexandre de Moraes[36] conceitua-os da seguinte forma:

    “(...) direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal”.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11758

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Referência Letra E. (errada)
    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora. Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5541
  • Alguém poderia explicar a letra B?
  • PESSOAL PELO QUE SEI ESSE DIREITO A ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PENOSA, INSALUBRE E PERIGOSAS NÃO ESTA NO ROL DO ART. 39 PARÁGRAFO 3º, O QUAL ESTENDE ALGUNS DIREITOS DOS TRABALHADORES OAS SERVIDORES EFETIVOS DA ADM PÚB. , ESSA QUESTÃO NÃO TERIA QUE SER ANULADA OU NÃO ENTENDI A QUESTÃO?


    SE ALGUÈM PUDER ESCLARECER.





    FÉ E FORÇA
  • ASSERTIVA “B” - INCORRETA

    Mesmo se tratando de servidor público estadual, a edição da norma infraconstitucional regulamentadora da matéria em questão é de responsabilidade da União, que tem competência exclusiva para legislar sobre direito do trabalho.

    Colega Diogo Valente, o erro está em afirmar que a competência é exclusiva.

    O art. 22 da CF em seu inciso I diz que é PRIVATIVA a competência para legislar sobre direito do trabalho.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • JusBrasil - Notícias
    24 de novembro de 2013

    Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa? - Júlia Meyer Fernandes Tavares

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

  • A Constituição da República, em seu art. 39, § 3.º, estendeu aos servidores ocupantes de cargo público, alguns direitos estabelecidos no art. 7.º, entre eles o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Em face disso, um servidor público civil pertencente ao quadro de pessoal de determinado Estado da Federação impetrou mandado de injunção, sob a alegação de que a ausência de lei regulamentadora estaria inviabilizando o exercício do direito garantido pela Constituição.

    Considerando a situação hipotética acima descrita, é correto afirmar que: O direito objeto do litígio mencionado está inserido no rol dos direitos sociais, denominados pela doutrina como direitos fundamentais de segunda geração, que são caracterizados por ações positivas do Estado, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

  • ❌Os direitos sociais têm aplicabilidade imediata no que tange ao seu conteúdo jurídico mínimo(Núcleo essencial) ❌E também são direitos estatais prestacionais submetidos a reserva do possível.

ID
900751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação editou emenda à constituição estadual, por meio da qual outorgou prerrogativas de caráter processual penal ao governador de estado, consistentes na imunidade a prisão cautelar e na imunidade a qualquer processo penal por delitos estranhos à função governamental.

A respeito da situação hipotética descrita, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • *ADI>>> Esfera Federal e Esfera Estadual.

    *ADC>>> Esfera Federal        

    *ADPF>>> Esfera Federal, Esfera Estadual e Esfera Municipal.

    Isto posto, sabendo essas classificações dá para resolver a referida questão. Haja vista que, a emenda constitucional estadual mencionada, apesar de contrariar princípios e dispositivos constantes da Constituição da República, por se tratar de norma de natureza constitucional, não está sujeita ao controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta. Ou seja, está sujeita, sim! De modo que, a Ação Direta de Constitucionalidade é apreciada tanto no STF, quanto no TJ .
  • Processo:ADI 1008 PI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PARS.- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. 
     A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. 

  • Entendo que a questão estaria desatualizada, tendo-se em vista a jurisprudência transcrita por Marília.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • O enunciado da questão está pedindo a alternativa INCORRETA...

    D- A emenda constitucional estadual mencionada, apesar de contrariar princípios e dispositivos constantes da Constituição da República, por se tratar de norma de natureza constitucional, não está sujeita ao controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta.

  • AFF! Lendo a afirmativa B, só pensei "Nooouuss... totalmente correta!" e já a marquei, sem nem ler as demais afirmativas, esquecendo que o enunciado pede a INCORRETA e não a correta! Puutz! KKKK... tambéém, a hooora q estudo!! Já dormindo aqui. KKK


ID
900754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    discricionariedade é liberdade dentro da lei, nos limites da norma legal, e pode ser definida como ‘a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal. Não se confundem discricionariedade e arbitrariedade. Ao agir arbitrariamente o agente estará agredindo a ordem jurídica, pois terá se comportado fora do que lhe permite a lei. Seu ato, em conseqüência. é ilícito e por isso mesmo corrigível judicialmente. Ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorga tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação legal quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 17ª ed , pág 396). 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa B: ERRADA
    b) O dever de probidade exige que o administrador público desempenhe suas atribuições com o máximo de rigor em relação à moralidade. Os atos de improbidade, de acordo com a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, são aqueles que determinam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, sendo passíveis de sanções administrativas, civis e políticas, conforme o caso, dispensando a ação penal para as situações em que o Poder Judiciário decidir por aplicar a perda do cargo público combinada com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. ERRADA! 
    Conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 8.429/92, "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a sanções, tais como: perda dos bens, ressarcimento integral , perda da função etc". 
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • a) A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes.

    Vivendo e aprendendo (besteiras). HLM diz que a Administração só pode praticar atos de execução. Os atos de governo são políticos e discricionários; os atos de execução são neutros e vinculados à lei ou norma técnica.

    Governo –> pratica atos de governo –> que são atos políticos e discricionários

    Administração pública –> pratica atos de execução –> que são atos neutros, normalmente vinculados à lei ou à norma técnica

    d) A reversão, quando ocorre no interesse da administração, é aberta a todos os servidores inativos pertencentes a determinado cargo ou naquele resultante de eventual transformação mediante publicação de edital em jornal de grande circulação, haja vista ser vedado ao poder público, em razão do princípio da impessoalidade, escolher os que podem retornar.  
    A reversão é individual, e não coletiva. Ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna ao serviço.
  • ATOS DE GOVERNO: 


    Para os autores que consideram ato administrativo de forma ampla, seriam também atos administrativos os atos políticos ou de governo. No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Gabarito: Letra "E".

    A letra "A" está ERRADA por causa da palavras "Atos de Governo", e esta é atividade essencialmente política. Sendo os atos da administração os de "Execução".

    A letra "B" está ERRADA porque ao final da frase diz que "dispensa a ação penal", no entanto é independente, ou seja, responderá, no que couber, nas três esferas.

    A letra "C" está ERRADA porque se trata de anulação, e não de revogação, uma vez que se anula os atos eivados de vícios, e se revoga por conveniência.

    A Letra "D" está ERRADA porque a administração escolherá sim que irá sofrer a reversão, e nem por isso irá ferir o princípio da impessoalidade, uma vez que encontra-se na lei tal possibilidade.


  • Questão errada: No final da alternativa E diz, "finalidade de satisfazer objetivos consagrados no sistema legal", que não é o caso, o fim é o interesse público!!

  • Questão Nula. O gabarito aponta como correta a letra. Na referida alternativa, a parte que diz "segundo critérios subjetivos próprios" não condiz com os princípios de direito administrativo. A discricionariedade significa o poder de o agente público decidir, no caso concreto e diante de parâmetros legais, de acordo com a "conveniência e oportunidade". Tal conveniência ou oportunidade não está ligada à vontade própria do agente, mas sim ao atendimento do interesse público, diante do princípio da supremacia do interesse público. No Direito brasileiro, não há escolha por critério subjetivo próprio. A isso se dar o nome de "arbitrariedade" e não de discricionariedade. Em suma, a vontade própria nunca vai estar acima do interesse público, ante à sua indisponibilidade.

  • O gabarito fere de morte o princípio da impessoalidade administrativa!

  • Concordo com os colegas que vão de encontro ao gabarito da questão. A CESPE tem mania de copiar partes de livros que, na maioria das vezes, fora do contexto do próprio livro, mostram-se errôneas.


    Lendo só a parte que a CESPE pôs na alternativa, fica claro que se fere o princípio da supremacia do interesse público. Já esse mesmo texto lido no contexto do livro, como o colega Munir citou aqui nos comentários, percebe-se que o autor logo após o que foi afirmado faz questão de destacar a diferenciação em relação a ARBITRARIEDADE. 

    CESPE.. CESPE.. ¬¬'

  • LETRA E: Para Celso Antônio Bandeira de Mello a discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa. O autor define a discricionariedade como “a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal”. Em resumo, é a liberdade circunscrita pela lei. E a lei pode deixar margem de liberdade quanto ao momento da prática, à forma, ao motivo, à finalidade e ao conteúdo.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - 2 erros:

                         1) para corresponder a "toda estrutura estatal", o termo "administração pública" deve ser grafada com as iniciais maiúsculas.

                         2) os atos de governo não seguem a norma técnica, posto que são de natureza política.

     

    B) ERRADO - A lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, não dispensa a ação penal.

     

    C) ERRADO - Não se trata de revogação. Trata-se de anulação, dada a "desconformidade com a ordem jurídica" .

     

    D) ERRADO - A reversão, para que ocorra, faz-se necessário o adequado preenchimento dos 7 critérios elencados pela Lei 8.112/90.

                         Um dos critérios é a solicitação da reversão por parte do aposentado. Então, não há que se falar em "publicação em edital"

                         Não é da iniciativa da administração. Ela tem que ser provocada.

     

    E) CERTO - Embora, a princípio, eu também tenha ficado com a a pulga atras da orelha a ponto de errar a questão com esse negócio de

                       "critérios subjetivos próprios", essa letra está certa porque o administrador pode usar de seus próprios critérios para satifazer "aos

                        objetivos consagrados no sistema legal". Quais sejam esses objetivos? Os critérios de oportunidade e conveniência.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Daí você vê como essa MERDA de doutrina FODE com as coisas. Atentem - se para a parte "seguindo critérios subjetivos próprios". Somente esse trecho já invalida a questão. Os critérios, mesmo sendo em atos discricionários, devem ser OBJETIVOS, seguir um padrão. Mas aí vem um IMBECIL e "valida" uma merda dessas apena porque é "doutrinador". A famosa falácia lógica do "apelo à autoridade".

     

    Agora vou eu botar um trecho desses em uma Redação Discursiva para ver se não perco pontos na hora em que o examinador bater os olhos no trecho. O MESMO examinador que elaborou essa questão.

      

  • Acréscimo quanto ao item B

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

     

    Portanto, a Lei de Improbidade atualmente está disposta da seguinte maneira:

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    __________

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    __________

    Seção II-A
    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    __________

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Acertei, mas levei 'uma vida' para responder.

  • Estou com todos aqueles que julgaram incorreta a letra E). Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e para doutrina majoritária não leva em conta aspectos subjetivos.

    Bons estudos!

  • “Critérios subjetivos próprios”. Pessoal, qualquer escolha pessoal que se faça sempre se dará por critérios subjetivos próprios. O administrador, frente a diversas opções objetivas e legais possíveis, decide por uma, claro por um juízo subjetivo próprio de valoração, estratégia e risco. Ele decide, portanto, entre opções legais e não inventa hipóteses ao seu julgo subjetivo individual.

  • Erro da Letra - A) os atos de governo não seguem a norma técnica, posto que são de natureza política.

    Font:Qc

  • Gabarito: letra E

    E

    A discricionariedade é a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar, com sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante do caso concreto, seguindo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.


ID
900757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir.

I A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.

II Considere a seguinte situação.
Na construção da fundação de um viaduto, foram encontrados diversos dutos condutores de águas pluviais que não constavam no projeto de execução. Tal fato determinou o alagamento total do canteiro de obras e a inutilização de diversas máquinas.
Nessa situação, tem-se o exemplo de um caso fortuito, uma das causas justificadoras da inexecução do contrato, que cria, para o contratado, uma impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, exigindo uma recomposição de preço e dilação do prazo para entrega da avença.

III A inexecução de um contrato administrativo propicia sua rescisão e pode acarretar, para o inadimplente, conseqüências de ordens civil e administrativa. As sanções administrativas, aplicáveis diretamente pela administração, mediante procedimento interno em que se faculta a defesa ao infrator, incluem a declaração de inidoneidade, que opera efeitos apenas em relação à esfera de governo que a impõe e que admite ser cancelada desde que afastada a diretoria ou a equipe técnica responsável pelas falhas contratuais e técnicas.

IV As chamadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, distinguindo-os em relação aos contratos de direito privado. A principal é a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo que, todavia, não é absoluta, pois não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida.

V A intervenção na execução do contrato é providência adotada pela administração, no momento da rescisão contratual, com objetivo de evitar a descontinuidade na execução dos trabalhos, em razão de o contratado revelar-se incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I importação de um determinado produto – Fato do Príncipe, pois afeta não só o contrato mas todos que desejam importar. (errado)

    II – é força maior, pois é um evento provocado pelo homem. Caso fortuito é evento da natureza. (errado)

    III - ...opera efeitos apenas em relação à esfera de governo que a impõe e que admite ser cancelada desde que afastada a diretoria ou a equipe técnica responsável pelas falhas contratuais e técnicas. (errado) Opera efeitos em toda a Adm. Pública e perdura enquanto:
    Art. 87...
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (2 anos).
    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    IV As chamadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, distinguindo-os em relação aos contratos de direito privado. A principal é a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo que, todavia, não é absoluta, pois não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida. (Correto) (ver art. 65, 8666)

    V A intervenção na execução do contrato é providência adotada pela administração, no momento da rescisão contratual, com objetivo de evitar a descontinuidade na execução dos trabalhos, em razão de o contratado revelar-se incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado. (correta)
    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior (rescisão por ato unilateral da Adm.) acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
     
  • Com relação à situação do item II, apenas uma correção:
    Se trata de interferência imprevista: São fatos que impedem ou retardam a execução do contrato que já existiam quando da assinatura do contrato, mas que não foram previstos no projeto original.

    Ex: Descoberta de solo rochoso no túnel do mêtro durante a a execução do contrato.

    Fonte: Ivan Lucas de Souza Júnior - professor de Direito Administrativo
  • Apenas complementando...

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. Exs: suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração; atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração; não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra...(Lei 8.666/93, art.78).

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

    Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    Fonte: 
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

ID
900760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, respectivamente, ato normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivos.

Alternativas
Comentários
  • 1. Atos normativos: são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Ex. decretos, deliberações

    2. Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Ex. instruções e portarias.

    3. Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex. concessões, licenças.

    4. Atos enunciativos: também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex. certidões, pareceres, atestados.

    5. Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Ex. multas e interdições de estabelecimento.

  • 3. Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    1. a)  Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.

    2. b)  Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.

    3. c)  Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.

    4. d)  Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    5. e)  Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.

    6. f)  Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.

    7. g)  Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público. 

      h)  Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.


      i)  Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

      j)  Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .

      k)  Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.

       
       
  • 4. Atos Enunciativos (ou de pronúncia)Certificam ou atestam uma situação existente, não contendo qualquer manifestação de vontade da Administração Pública.

    a)  Certidões: Cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos.

    b)  Atestados: Atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.

    c)  Pareceres técnicos: Manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.

    d)  Pareceres normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.

    e)  Apostilas: Equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

    5. Atos Punitivos: Aplicam sanções a particulares ou a servidores que pratiquem condutas irregulares.

    a)  Multa: Punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas.

    b)  Interdição de atividade: É a proibição administrativa do exercício de determinada atividade.

    c)  Destruição de coisas: É o ato sumário de inutilizarao de bens particulares impróprios para o consumo ou de comercialização proibida. 

  • NÃO SEI SE VÃO GOSTAR, MAS FIZ ESTE ESQUEMA E NUNCA MAIS ERREI UMA QUESTÃO DESSA:

    - Espécies de atos administrativos: N.O.N.E.P. 
     
    Atos Normativos: 2DIRR (Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos).
    Atos Ordinários: ACIPOOD (Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos).
    Atos Negociais: Por exclusão.
    Atos Enunciativos: CAPPA (Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas).
    Atos Punitivos: MID (Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas).
  • A) apostila é enunciativo e não ordinatório, renuncia é negocial e não enunciativo; B) despacho é ordinatório não negocial; homologação é negocial e não enunciativo; C) protocolo administrativo é negocial e não ordinatório; D) despacho é ordinatório e não negocial; E) tudo certo.     

  • deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa

  • Essa classificação é doutrinária ou esta em alguma norma?

  • Copiando

    Espécies de atos administrativos: PONNE

    Atos Punitivos: Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas (MID)

    Atos Ordinários: Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos (ACIPOOD)

    Atos Normativos: Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos (DDIRR)

    Atos Negociais: Por exclusão

    Atos Enunciativos: Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas (CAPPA)

    Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    a) Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.

    b) Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.

    c) Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.

    d) Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    e) Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.

    f) Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.

    g) Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público. 

    h) Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

    i) Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

    j) Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .

    k) Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.

  • Gabarito: Letra E

    Deliberação --- Ato Normativo

    Instrução --- Ato Ordinário

    Homologação --- Ato Negocial

    Parecer técnico --- Ato Enunciativo

    Multa --- Ato Punitivo

  • Ordem que apresenta, respectivamente, normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivos:

    A) instrução normativa, apostila (enunciativo), licença, renúncia (negocial) e destruição de coisas.

    B) instrução normativa, portaria, despacho (enunciativo ou ordinatório, dependendo do doutrinador, nunca negocial), homologação (negocial) e interdição de atividades

    C) decreto autônomo, protocolo administrativo (negocial), permissão, visto (negocial) e multa.

    D) regulamento, ofício, despacho (mesma justificativa anterior), atestado e destruição de coisas.

    E) deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa. Instruções são diferentes de instruções normativas.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Erros

    a) apostila é ato enunciativo

    b) despacho é ato ordinatório

    c) protocolo é ato negocial

    d) despacho é ordinatório


ID
900763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos contratos, julgue os itens a seguir.

I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.

II A garantia da evicção é a obrigação imposta àquele que indevidamente alienou a coisa, de indenizar o evicto dos prejuízos por ele sofridos com a perda da coisa.

III No contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com o pagamento parcelado, o descumprimento da obrigação pelo promitente-comprador acarreta a rescisão do contrato, com a perda do sinal por parte deste e com a devolução das prestações pagas.

IV A cláusula resolutiva tácita está implicitamente inserida em todos os contratos bilaterais.

V No contrato de mútuo, o proprietário transmite a propriedade da coisa mutuada, obrigando-se o mutuário a compensá-lo com a entrega de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa corre é a D!

    I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.

    encontra-se errada porque a luz do novo Código Civil, os princípios socials do contrato nao eliminaram os princípios da autonomia privaad e do pacta sint servanda, apenas mitigaram!!

  • Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
  • >> Todos os contratos bilaterais sujeitam-se à cláusula resolutiva tácita. Inteligência dos arts. 474 e 475 do CC/2002. Decorre das disposições dos artigos 474 e 475 do Código Civil que todos os contratos bilaterais sujeitam-se à cláusula resolutiva tácita(em entendimento consolidado em doutrina), ou seja, ainda que não pactuada de forma expressa a rescisão no caso de inadimplemento(ou pactuada a rescisão no caso de inadimplemento de parcelas determinadas), os contratos bilaterais contém, implicitamente, cláusula resolutiva que permite também, ao lado daquelas expressas, o desfazimento do negócio no caso de seu descumprimento por qualquer das partes. "A [cláusula resolutiva] tácita depende de interpelação judicial"(artigo 474); "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato (artigo 475)".
  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
  • Eu achava que no mútuo se transmitia o domínio da coisa, não sua propriedade. Alguém pode explicar, por favor?
  • Respondendo a Colega Luna

    o contrato de mútuo é empréstimo de consumo, e sendo assim, haverá transferência de propriedade para o mutuário e exige-se que o mutuante seja proprietário da coisa, porque a coisa será transferida ao mutuário e essa transferência não é a causa do contrato, mas sua conseqüência, ou seja, se o mútuo é empréstimo para consumo, exige-se a transferência como elemento fundamental para caracterização do contrato, e essa transferência é da plenitude da coisa.

  • Acrescentando: 

    No Estado Moderno, o princípio da obrigatoriedade do contrato deixou de ser absoluto e vem sendo flexibilizado pela aplicação do princípio rebus sic stantibus, o qual permite a revisão contratual. Portanto, há a obrigatoriedade do cumprimento do negócio jurídico, desde que observado o Direito, não só a lei.

    O contrato passou a atender à função social, e o dogma pacta sunt servanda começou a ser relativizado, aplicando-se a Teoria da Imprevisão como forma de restabelecer o equilíbrio do contrato.

  • Cláusula / Condição Resolutiva Tácita

    15 de Dezembro de 2011

    Todo contrato bilateral tem embutido uma cláusula resolutiva tácita, em outras palavras, todo contrato bilateral tem um evento futuro e incerto que se acontecer resolve o contrato.

    Se uma das obrigações do contrato for descumprida por uma das partes ou por ambas as partes, o contrato morre.

    C Cv Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    CRT = claúsula resolutiva tácita.

    É um evento futuro e incerto que a lei estabelece como apto a resolver e / ou eliminar a eficácia de um contrato bilateral

    O evento futuro e incerto pode ser um motivo de descumprimento da obrigação contratual por um dos contratantes.

    Em defesa pode ser alegado que o contrato não foi cumprido por causa de uma claúsula resolutiva tácita. Exception non adipleti contractus – exceção do contrato não cumprido.

    Quando um contrato não é cumprido, temos uma parte inadimplente e uma parte inocente.

    A parte inocente considera que o contrato acaba de ser extinto e para de pagar pelo contrato e a parte inadimplente pode ajuizar uma ação de cobrança dos valores não pagos.

    Neste momento, a parte inocente alega em sua defesa (exceção) que deixou de pagar por que o contrato não foi cumprido.

    Quando a parte inocente alega em defesa que houve uma claúsula resolutiva tácita e por isso deixou de pagar o contrato, a essa defesa se dá o nome de exceção de contrato não cumprido.


    http://teoriadaimprevisao.wordpress.com/2011/12/15/clausula-condicao-resolutiva-tacita/

  • O acórdão abaixo é posterior à prova. Se nestes quase 10 anos a tendência se manteve, hoje só permaneceriam 3 itens certos:


    AgRg no Ag 650401 / MG

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    2005/0003368-7


    DJ 01/07/2005 p. 550


    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO

    REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

    RESCISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DE 25% DAS PARCELAS PAGAS. PRECEDENTES.

    AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    I. A C. 2a Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a

    possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por

    iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas

    para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa

    vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, rel. Min. Barros Monteiro,

    DJU de 09.12.2002).

    II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à

    restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade.

    Percentual de retenção que se eleva a 25%, para compatibilizá-lo com

    a orientação jurisprudencial mais recente do STJ, a fim de melhor

    ressarcir as despesas administrativas e operacionais da empresa

    vendedora.

    III. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental,

    improvido este.

  • Questão equivocada. Gabarito deveria ser alternativa "C".

    O Item V não pode ser considerado correto, pois domínio e propriedade são coisas distintas. E o art. 587 do CC prescreve que, pelo mútuo, se transfere o domínio, não a propriedade.


ID
900766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com referência às obrigações.

I Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de ofício, ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória.

II O terceiro não-interessado que paga a dívida em seu próprio nome ao credor, sub-roga-se nos direitos do credor.

III Cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam, previamente, as perdas e os danos a serem aplicados em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.

IV Nas obrigações solidárias passivas, concorrem vários devedores, e cada um deles responde por parte da dívida.

V O devedor beneficiado pela remissão, no caso de responsabilidade solidária, continua obrigado, proporcionalmente, pela parte do devedor insolvente.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Inciso I - CERTO

    Acredito que o fundamento desse item esteja no art. 461, §4º, CPC, segundo o qual "o juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito".
    Essa multa é a chamada astreinte, que tem natureza de multa cominatória, ou seja, tem a finalidade de coagir, de constranger alguém a cumprir determinada obrigação no processo.



    Inciso II - ERRADO

    O terceiro não interessado não detém interesse jurídico no cumprimento da obrigação, razão pela qual não se sub-roga, como o terceiro interessado, na condição de credor. O terceiro não interessado é mais “fraco”, ele não tem o poder de um terceiro interessado.
    Quando um terceiro não interessado paga, caso efetive o pagamento em seu próprio nome, terá ao menos direito ao reembolso do que pagou (art. 305, CC), não se sub-rogando, todavia, em todos os privilégios e garantias do credor originário; mas, se pagar em nome do próprio devedor, não terá direito a nada. Tudo depende de investigar se o terceiro interessado pagou em seu próprio nome, ou no nome do devedor.

    Inciso III - CERTO

    É exatamente esse o conceito de cláusula penal. Vejamos: a cláusula penal, também denominada de pena convencional, tem a precípua função de pré-liquidar o prejuízo em caso de descumprimento da obrigação principal (cláusula penal compensatória), ou de descumprimento de determinada cláusula do contrato, ou simplesmente mora (cláusula penal moratória).

    Inciso IV - ERRADO

    A solidariedade tem por objetivo facilitar a satisfação do crédito. A essência da solidariedade é que as partes são tratadas como uma só (in solidum). Desse modo, consoante o art. 264 do CC, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor (solidariedade ativa), ou mais de um devedor (solidariedade passiva), cada um com direito, ou obrigado à dívida toda.

    Inciso VCERTO

    Na remissão (perdão) o beneficiado fica totalmente liberado do vínculo obrigacional. Veja o art. 388, CC.
    Imagine que A é o credor e B, C e D os devedores. "A" perdoou a dívida (de R$ 30.000) em relação a B. Aqui, nada pode ser cobrado de B. E dos outros? R$ 20.000, já que deve ser abatida a cota do beneficiado pela remissão. Todavia, tive dúvida nesse item, porque o enunciado 350 CJF/STJ diz que: a renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual devedor insolvente, nos termos do art. 284. Se alguém puder esclarecer esse ponto agradeço!
  • Só para complementar o item I:

    Essa multa - astreinte - pode ser aplicada no caso de obrigação de fazer (fungível ou infungível), não fazer e também na obrigação de dar coisa certa. Por outro lado, não vale para obrigação de dar coisa incerta, para a obrigação de pagar quantia em dinheiro e para a obrigação de restituir dívida em dinheiro.
  • Ratifico a dúvida do colega Alexandre quanto ao item V. Acredito que a questão está, no mínimo, desatualizada, vez que é de 2003 e o entendimento colacionado pelo Enunciado n. 350 CJF/STJ é bastante recente
  • Pra quem, assim como eu, tinha dúvida quanto a esta questão do item B, aqui vai a dica:
    Quando o terceiro pagar a dívida de um devedor, você primeiro analisa se ele é terceiro INTERESSADO ou terceiro NÃO INTERESSADO.
    Se for terceiro INTERESSADO, ele se subrogará nos direitos do antigo credor. Se for terceiro NÃO INTERESSADO ele não se subrogará nos direitos do antigo credor de forma alguma.
    O que ocorre com o terceiro NÃO INTERESSADO é o seguinte: caso ele pague em nome próprio a dívida do devedor, ele terá direito a ser REEMBOLSADO da mesma. Veja que não é subrogação.
    Se ele pagar em nome do devedor, não terá nem mesmo direito a ser reembolsado.
    Espero ter explicado para os colegas que, assim como eu, tinha dúvida quanto a este ponto de pagamento por terceiro!
    Abraço!
  • O colega Lucas Santana tem um ponto! 
    Como a questão é de 2003, acredito que por ser antiga mostra um entendimento já ultrapassado.
    Atualmente, mais indicado é se direcionar pelos entendimentos das Jornadas de Direito Civil. 
    Espero ter colaborado!

ID
900769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos fatos jurídicos, julgue os seguintes itens.

I O poder de representação legal não pode ser substabelecido.

II Regido pelo princípio da obrigatoriedade, o negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade e deve ser interpretado literalmente.

III A nulidade absoluta não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo também insuscetível de ratificação.

IV Caso o devedor já insolvente conceda a remissão de dívida, poderão os credores com garantia real pleitear a ineficácia do perdão.

V A prescrição da ação é matéria de ordem pública, nas ações relativas a direitos patrimoniais, reais ou pessoais, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou ser conhecida de ofício pelo juiz.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A Prescrição deve ser alegada pelas partes. A Decadência sim pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


  • Certamente, se há um erro na assertiva V, não é no fato de o juiz poder conhecer de ofício. Tal é a redação do art. 219, §5º do CPC: § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Acredito, data máxima vênia, que o erro na alternativa V está no momento em que a frase limita a natureza de ordem pública da prescrição às ações relativas as direitos patrimoniais. A prescrição é matéria de ordem pública independentemente da natureza da ação, se patrimonial ou não.
  • O erro do item V está no fato de que é a prescrição da PRETENSÃO que é de ordem pública, pois o direito à ação não prescreve, é direito público subjetivo da pessoa.

  •  Alguém pode explicar porque  o item  I é correto?

  • Juliane, segue a resposta sobre o item I: 

    .

    .


    representante legal é aquele a quem a norma jurídi­ca confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor ( art. 1.690 - CC), quanto o tutor ao pupilo ( art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado ( art 1.774 - CC). A representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz. Nesses casos, o poder de representação decorre diretamente da lei, que estabelece a extensão do âmbito da representação, os casos em que é necessária, o poder de administrar e quais as situações em que se permite dispor dos direitos do representado.

    .

    .

    É preciso esclarecer que no caso de poder de representação legal é insuscetível de substabelecimento. Os pais, os tutores ou os curadores não podem substabelecer os poderes que têm em virtude de lei. Somente a lei pode dizer a eles o que eles podem ou devem fazer. A lei não traz a possibilidade de substabelecer. Imagina uma criança "endiabrada" e o pai desistindo de ser seu representante legal, pois já se cansou de suas malfeitorias. Seria um caos! não seria?

  • item 4: Caso o devedor já insolvente conceda a remissão de dívida, poderão os credores com garantia real pleitear a ineficácia do perdão. ERRADO! 

    Como regra, somente os credores quirografários (os quais não possuem garantia) poderão pleitear a anulabilidade do negócio jurídico em que foi constatado o vício social de fraude contra credores, através do ajuizamento de Ação Pauliana. No que diz respeito aos credores com garantia real, estes só poderão pleitar a ineficácia do negócio jurídico na hipótese em que suas garantias se mostrarem insuficientes. Inteligência do artigo 158, §1º:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    Portanto, como a assertiva não faz menção à insuficiência de garantia, errado está. 


ID
900772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos poderes do juiz no processo civil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D)

    O erro é dizer que o juiz pode conceder a tutela antecipada de ofício, sendo que não é possível, pois sempre será necessário o requerimento da parte.

    CPC

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  •  Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Redação dada pela Lei nº 9.668, de 1998)
     
    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 445.  O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
            I - manter a ordem e o decoro na audiência;
            II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
            III - requisitar, quando necessário, a força policial.

     
            
     

ID
900775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação a processo e procedimento, julgue os itens subseqüentes.

I As regras do procedimento sumário aplicam-se subsidiariamente a todos os procedimentos do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a economia processual, princípio maior e norte de todo o ordenamento processual civil brasileiro.

II De regra, a diferença básica entre o processo de conhecimento e o processo de execução é a de que naquele o juiz parte de uma mera afirmação de direito para, ao final, declará-lo existente ou não, enquanto neste se parte de um direito já declarado para a sua realização, determinando-se a prática de atos materiais de satisfação, como a penhora, a praça etc.

III O processo de conhecimento pode ser dividido em ordinário e cautelar, enquanto o processo sumário pode ser dividido em execução e especial.

IV Qualquer que seja o valor da causa, esta não tramitará pelo rito sumário, se para ela é estabelecido rito especial.

V Nada impede que o procedimento sumário seja observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que não haja um incapaz em um dos pólos da demanda.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I- Errado
    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.


    II - Correto

    III - Errado

    CPC, Art. 270. Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).
    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

    IV - Correto

    V - Errado

    CPC, Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: [...]
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


ID
900778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 263 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

ID
900781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    SMJ

    Art. 569 CPC. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • EXECUÇÃO. ALUGUERES FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL. CUMULAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO. INÉPCIA DA INICIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTES.
    É possível a cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, desde que haja identidade entre as formas de execução e que seja competente o mesmo juízo. Art. 573 do CPC.
    [...]
    (REsp 160037/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ 16/02/2004, p. 255)

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS - SERCA. ECT. PEDIDO PROCEDENTE. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. 1. Estabelece o artigo 569 do Código de Processo Civil que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, sem que isto configure renúncia ao crédito executado. 2. Tendo a parte exeqüente pleiteado a desistência do feito (artigo 267, VIII, CPC), não cabe o recebimento do pedido como renúncia ao crédito, como ocorreu. 3. Apelação provida.
    (TRF-3 - AC: 1000198 SP 1000198-74.1995.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR, Data de Julgamento: 14/08/2012, PRIMEIRA TURMA)
  • Desistência do processo por parte do credor-exequente: Por que o réu tem que anuir no processo de conhecimento e no processo de execução a extinção independe da vontade do executado?
     
    Pelo princípio do resultado único. Na fase de conhecimento o réu tem que anuir porque ele também pode obter tutela jurisdicional favorável. Já na fase de execução, com a desistência do autor, o réu obtém para si o melhor resultado que ele poderia querer: o não prosseguimento da execução. (Daniel Assumpção)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA?


    Essa questão deve estar desatualizada, haja vista que o procedimento para execução de título extrajudicial é totalmente diversa do de título judicial, bem assim sendo a lei que modificou tais procedimentos de 2006. 

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Letra A:  Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

  • DÚVIDA LETRA B)

    Alguém sabe se está desatualizada?


ID
900784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da penhora, da alienação de bens e da execução, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo, Flávio Tartuce, Manual de direito civil, pag: 227:

    "Na fraude à execução não há necessidade de o credor promover a ação pauliana, uma vez que o ato não é anulável, mas ineficaz, perante a ação de execução ou condenatória. Portanto, a alienação ocorrida em fraude à execução pode ser declarada ineficaz e reconhecida no próprio processo de execução mediante simples requerimento da parte lesada. Os bens penhorados podem como regra, ser vendidos, desde que o comprador tenha ciência e aceite o fato da penhora. Mas, independentemente dessa venda, os bens penhorados continuam gravados e vinculados ao processo de execução."
  • Corroborando o item B:
    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 24448 DF 1998/0098645-6 (STJ)

    Data de publicação: 05/02/2001

    Ementa: CONFLITO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. INCUMBÊNCIA AFETA À COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DEPRECADO. Na execução por carta, o pedido de substituição do bem penhorado no juízo deprecado deverá ser por ele decidido, porque se cuida de incidente relativo a ato. Aplicação da Súmula 46/STJ.

  • LETRA D (CERTA): NCPC, Art. 845.  Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.


ID
900787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos diversos do direito penal, julgue os itens abaixo.

I Se três indivíduos iniciarem luta desordenada, agindo uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e dois deles forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação impossibilitará a configuração do delito de rixa.

II O indivíduo que, surpreendido por policiais, após consumir um cigarro de substância entorpecente, ainda se encontre sob influência do tóxico de forma a demonstrar a utilização pretérita, responderá pela conduta típica de trazer consigo.

III Configura a continuidade delitiva a hipótese em que o agente, mediante várias condutas, pratica os crimes de furto e de ameaça em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, indicando ser cada um desses crimes continuação do anterior.

IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

V Considere a seguinte situação hipotética.
Tércio e Dionísio planejaram um furto a ser executado por Dionísio em uma residência, cujos moradores encontravam-se viajando. Tércio forneceu uma chave falsa a Dionísio, que, utilizando-a, adentrou a casa e deparou-se com um imprevisto vigia, oportunidade em que praticou violência contra este para obter êxito na subtração de vários objetos.
Nessa situação, Tércio terá cometido o crime de furto qualificado pois não participou do delito mais grave, no caso o roubo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • ITEM I, ERRADO - vai configurar a rixa mesmo que haja inimputáveis envolvidos;

    ITEM II ERRADO - se já houve o consumo da droga não mais há crime;

    ITEM III ERRADO - para haver a continuidade delitiva os crimes devem ser da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, no caso, houve furto e ameaça, os quais atingem bens jurídicos diversos.

    CORRETOS ITENS IV e V
  • O Item 5 (V) está em completa dissonância com o Art. 29 do CP que adota, claramente, a teoria monista, monística ou unitária para o concurso de agentes. Para esta teoria, qualquer que participe de um crime, independente do grau de importância de seu papel para a consumação, responderão, todos, pelo mesmo crime, entretanto, a participação de cada um será individualmente quantificada para fins de aplicação de pena individualizada É o que está definido no Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Segue tambem alguns julgados neste sentido:

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/582963/teoria-unitaria


    Portanto, não consigo interpretar a questão 5 como correta, até mesmo porque não se pode afirmar que o crime teria sido consumado se o agente Técio não tivesse fornecido a chave. Portanto, existe nexo causal entre o fornecimento da chave e o crime consumado (inclusive a agressão contra o vigia).

    Quem tiver visão divergente, por gentileza, queira apresentá-la, gostaria muito de entender se esta desqualificação está de acordo com algum outro dispositivo ou mesmo de algum princípio do CP ou do CPP Ok?
  • Descobri qual foi o criterio que enquadrou um agente no crime de furto qualificado e o outro no de roubo. O instituto chama-se Cooperação Dolosamente Distinta e aplica-se ao fato material onde os agentes se associam para o cometimento de um determinado crime, sendo que, um deles terá participação de menor importancia, entretanto, na execução do crime, o outro agente pratica crime diverso e mais gravoso do que o combinado sem que o outro (agente)  tenha ciência deste fato. Assim sendo, Técio, quiz praticar e, de fato, praticou, o crime de furto qualificado, a agressão cometida por Dionísio, claro, em decorrência da execução do crime foi fato alheio a vontade de Técio, foi fora do combinado e seu sua ciência e consentimento. Equivale dizer que Técio não quiz praticar o crime de roubo e, de fato, não o fez.
  • Adolpho, 


    o vínculo subjetivo entre Tércio e Dionísio era somente no tocante ao furto. Pois repare, os moradores estavam viajando, então a única conduta que estava prevista era a subtração, sem o emprego de violência ou grave ameaça, caracterizando o furto.


    Quando Dionísio adentrou a residência, como a própria questão nos diz, ele se deparou com um imprevisto vigia, o que o fez a utilizar da violência, incorrendo no delito de roubo.


    Como Tércio somente quis participar do delito menos grave (furto), a ele não pode ser imputado o roubo, pois este foi uma atitude própria de Dionísio, estando fora do vínculo subjetivo de ambos. E, para finalizar, vale a pena mencionar que nesse caso, por ter sido o vigia um elemento imprevisto no crime, não haverá aumento de pena para Tércio.

  • Para haver o crime de uso de droga é necessário que o agente seja surpreendido com a droga

  • GABARITO: Letra E

     

    I - ERRADA - Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Fonte: Rogério Sanches Cunha, 2016.


    II - ERRADA - Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    III - ERRADA - furto e ameaça não são considerados crimes de mesma espécie. O primeiro crime tem como objeto jurídico o patrimônio. Já o segundo, visa resguardar a liberdade individual, mais especificamente a liberdade pessoal. Assim, não podem configurar crime continuado, pois não preenchem os requisitos do art. 71 do CP. 

    IV - CERTA - A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato (art. 9º da Lei 4.898/1965).

    V - CERTA - Nesse caso, aplica-se o instituto da cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Assim, Tércio responderá pelo furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP), e Dionísio responderá por roubo, na modalidade imprópria, nos termos do art. 157, §1º do mesmo diploma legal.

  • é necessário a PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO.

  • ÍTEM II: ERRADO; SE JÁ ESTÁ NA MENTE NÃO PODERÁ FAZER NADA O AGENTE
  • II - Só lembrar da música do Bezerra da Silva

  • Em relação ao último item... Tivemos cooperação dolosamente distinta. melhor dizendo:

    Art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • POLICIAL: CADÊ A DROGA?

    BOB MARLEY : TÁ NA MENTE

  • Agora se o combinado fosse para 157, no mesmo contexto da questão, o compassa que entrou sozinho viesse a matar o vigia os 2 respondem por 157, 3. Latrocínio.

  • IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

    Casos de Impedimento na condenação nas esferas cível e administrativas, seria no caso do agente ser absorvido na esfera penal por:

    1. Negativa de autoria.
    2. Inexistência do fato.
    3. Excludente de ilicitude.

    Consistência é melhor que intensidade!

  • Salada danada kkkkkk

  • Tício responderá por furto qualificado pelo emprego de chave falsa. pois o agente responde pela conduta que queria praticar, mesmo que o resultado não seja o esperado ,enquadrando apenas quem praticou a ação no caso Dionísio ,quando previsível o resultado mais grave poderá aumentar a pena até metade.

  • Art. 28 Lei de Dorgas. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas.

    Detalhe: a lei não citar usar, consumir. Na prática, a finalidade de usar droga é atípica, o que se pune é o caminho dessa finalidade, ou seja, os verbos destacados ali em cima.

    Sobre o furto:

    violência ou ameaça + subtração no mesmo contexto = roubo

    ameaça/violência antes + subtração depois = roubo próprio

    subtração antes + ameaça/violência depois = roubo impróprio

    roubo próprio = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    roubo impróprio = Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Questão linda para treinar, variados assuntos!

  • ESSA OS MACONHEIROS ACERTARAM

  • O item III em mais detida análise não está errado, vejam, que apesar de termos Crimes diversos cada um deles configura configura em si uma continuidade delitiva , mesmo que concurso material.

ID
900790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: AP 8770 RJ
    Relator(a): LUIZ ROBERTO AYOUB
    Julgamento: 04/10/2012
    Publicação: DJERJ - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 243, Data 11/10/2012, Página 12/15

    Ementa

    Ação Penal. Competência Originária. Deputado Estadual. Delitos previstos nos artigos 139140 e 331 do Código Penal e 347 do Código Eleitoral.
    VII - Entendo perfeitamente subsumida ao tipo penal do artigo 331 do Código Penal o fato de réu ter rasgado o mandado de notificação entregue pelo Oficial de Justiça, no exercício de suas funções. Registre-se que o cumprimento de mandados judiciais constitui-se em das principais atribuições do meirinho, razão pela qual o ato perpetrado pelo réu consubstancia-se em desprezo ao digno e imprescindível serviço prestado pelo Oficial de Justiça. Por fim, o Oficial de Justiça no exercício da função, ao cumprir ordem judicial, representa o Juiz mandante não podendo sofrer grosseira falta de acatamento, principalmente daquele que, na qualidade de Deputado Estadual, tem a obrigação de saber o que é uma determinação legal.

    FONTE NA INTEGRA:http://tre-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23144819/acao-penal-ap-8770-rj-trerj

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: (A)

    DESACATO
    Art. 331 - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
      
    Admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc.

     
    A caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.
     
    A ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de “injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir.
  • CORRETA a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.
    ERRADA  b) Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão. O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.
    ERRADA  c) Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos. Deve oferecero dinheiro ou vantagem indevida à funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de oficio.
    ERRADA  d)Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação. Na prevaricação o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.
    ERRADA  e) Considere a seguinte situação hipotética.
    Um funcionário público, à noite, entrou na repartição vizinha à sua e arrombou o cofre para que terceiro subtraísse valores ali existentes.
    Nessa situação, o funcionário público e o terceiro responderão por co-autoria do peculato-furto. No peculato-furto (malversação) o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração, nesse caso, o funcionário não teve a facilidade de sua condição de funcionário para realizar a conduta, ao meu ver cometeu furto, vejo que ai está o erro, alguém discorda?
  • Na minha opinião, o funcionário cometeu o crime de destruição de documento público, pois ele rasgou um mandado. Errei a questão por ter esse pensamento...

  • Que questão tooooooop..Deveria cair uma dessas nos dias de hoje :)
  • Na questão Q275385, caiu um item semelhante, e a CESPE deu como errado.

    c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.

     

  • "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual". 

    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

    Questão Q275385 considerou com NÃO TIPIFICAÇÃO DE DESACATO...

    Só sei que nada sei... 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E

     

    R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe  que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.  C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C

     

    Algumas Obs:

     

    1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".


    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

     

    2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • confusa, concordo com a Mariana Moura... também fiz a outra questão citada e ainda anoite para não esquecer! e agora?

  • A questão deveria ser anulada, pois a letra C também está correta:


    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.


    crime de CORRUPÇÃO ATIVA (especial), logo não há como negar que a letra C esteja correta.

  • d) Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação.

    ERRADA. Observe que na prevaricação NÃO há vantagem indevida.

     

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Cleber Masson: "Quanto ao interesse patrimonial do funcionário público, vale ressaltar que a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Em outras palavras, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição elo proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido. Exemplo: Um escrevente judicial deixa de promover regular andamento em uma ação de cobrança movida contra seu vizinho, idoso e muito doente, pois sabe que será futuramente beneficiado com seu inventário. 

     

    De fato, se o ato de ofício indevidamente retardado ou omitido, ou praticado contra expressa disposição ele lei, tiver sido objeto de anterior acordoentre o funcionário público e um particular, mediante a entrega ele vantagem indevida, estará caracterizado o crime de corrupção passiva" (CP, art. 317). 

  • (Q424545 - MPE-RS - 2014 - Secretário de Diligências)

    A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.

    ERRADO, porque caracteriza falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP

    (Q300261 - CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)

    Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos.

    ERRADO, porque configura falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP.

  • Nilton Cunha, na verdade a: A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.

    Caracteriza o crime "inominado" do artigo ART 343

  • Não entendi a letra e, alguém pode comentar?

  • DESHI BASSARA

    Ao meu ver, o sujeito em questão cometeu FURTO mesmo, devendo incidir qualificadora pelo arrombamento. A questão menciona que ele é funcionário público, porém apenas para confundir o candidato, pois ele não furta sua repartição se valendo de sua condição de funcionário e sim furta a repartição vizinha, local o qual não exerce nenhum tipo de influência.

  • GABARITO A

    Comento esta questão a pedido do colega concurseirofocado.

    1.      A conduta descrita no item “A” guarda completa subsunção ao tipo penal prescrito no art. 331 do CP. Desacatar, trata-se da grosseira falta de acatamento. Consiste em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas. Pode também ser praticada por meio de vias de fato, agressões físicas leves, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos e outras condutas. Tal espécie delitiva pode ser praticada por meio:

    a.      Da ação – xingar o servidor; receber um documento de um servidor e jogá-lo ao chão;

    b.     Da omissão – não responder a um cumprimento.

    2.      Com relação ao item “B”, aos meus olhos, trata-se da prática da modalidade delitiva de da extorsão (art. 158 do CP), onde, por ocasião do princípio da consunção, uma interpretação em favor do incurso no crime de usurpação (art. 328 do CP) deve ser afastada.

    3.      Quanto ao item “C”, há claro molde ao tipo prescrito pelo art. 343 do CP (crime contra a administração da justiça, não contra a administração em geral):

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    4.      O item “D” demonstra a pratica do incurso no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    5.      Por fim, o item “E” não constitui modalidade delitiva contra a administração pública. Para a existência do peculato impróprio/furto, necessário é que a função pública facilite a subtração do bem, o que não se apresenta na questão. Os agentes, inclusive, necessitaram arrombar o cofre. Respondem pelo tipo criminal do furto (art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A letra C estaria correta se falasse em corrupção ativa de testemunha


ID
900793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da aplicação da lei penal.

I Considere a seguinte situação hipotética.
Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.
Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

II Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.

III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.

IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • - Houve aplicação da abolition criminis pelo STF quando a Resolução 104 da Anvisa retirou o consumo, porte e tráfico do lança-perfumedo rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000. Por oito dias, o lança-perfume foi retirado do rol de substâncias de uso proscrito, editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • II Considere a seguinte situação hipotética.
    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
    Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.
    CORRETA.
    CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.
    INCORRETA.
    CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.
    INCORRETA.
    CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
          § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Afirmativa 1 - Correta
    Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP) + jurisprudência (estar a serviço).

    Afirmativa 2 - Correta
    Abolitio criminis (art. 2 do CP)

    Afirmativa 3 - Errada
    As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua gigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de continuar regulando fatos após ter sido revogada. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas.

    Afirmativa 4 - Correta
    Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)

    Afirmativa 5 - Errada
    Princípio da especialidade (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    Bons estudos!!!!!!!!!!


  • II - Cabe observar que o STF e o STJ divergem sobre o tema em questão: 

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Tráfico de entorpecentes. Comercialização de "lança-perfume". Edição válida da Resolução ANVISA nº 104/2000. Retirada do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito. Abolitio criminis. Republicação da Resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. HC concedido. A edição, por autoridade competente e de acordo com as disposições regimentais, da Resolução ANVISA nº 104, de 7/12/2000, retirou o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito durante a sua vigência, tornando atípicos o uso e tráfico da substância até a nova edição da Resolução, e extinguindo a punibilidade dos fatos ocorridos antes da primeira portaria, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. (HC 94397, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00237)


    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CLORETO DE ETILA. RESOLUÇÃO RDC 104/2000. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ATO INVÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que não é possível falar-se em abolitio criminis, em virtude da "exclusão, pela Resolução RDC 104, de 06/12/2000 (...), do cloreto de etila da Lista F2 – Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil" (HC nº 79.916, Ministro Felix Fischer, DJ de 1º.10.07). 2. A Resolução nº 104/2000, editada pelo Diretor da ANVISA, foi considerada ato inválido, por não ter sido referendada pelo colegiado, não sendo apta, portanto, a produzir efeitos no mundo jurídico. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 819.757/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 04/10/2010)


    *MAS: eu continuaria considerando a assertiva II correta, pois, além de ser o entendimento do STF, a assertiva fala em um ato normativo hipotético (e o STJ concluiu que não houve abolitio criminis em razão da invalidade da Resolução 104/2000). 

  • Quer dizer então que o Código Penal Brasileiro vai reger os crimes praticados no território argentino? pra estar correta, a questão deveria dizer que "de acordo com a lei brasileira, o caso será julgado pela bandeira do país". Como eu vou saber o que a lei argentina ou inglesa dizem sobre isso. Questao burra e deveria ter sido anulada. 

  • questão absolutamente absurda

    a primeira assertiva é o cúmulo. querem que se aplique a legislação brasileira a um exemplo que só tem estrangeiro? além disso, o crime foi praticado no território argentino, a extensão do território é só DENTRO do navio. desceu no porto, já era: lei do país. Ainda q fosse aplicável a lei do navio, seria pela territorialidade, e não pela bandeira.

    assertiva III - o princípio da territorialidade se aplica apenas a embarcações brasileiras ou a serviço do país. o fato de dizer não mercante não exclui as embarcações mercantes que não estão a serviço do país, de propriedade privada. e a estas não se aplica a territorialidade.


  • Então se um navio publico  de bandeira estrangeira, em que não é tipificado qualquer trafico,  atracado em outro pais, em que descer um marinheiro dele e comece  a comercializar drogas no cais/porto desse pais, ele nada responderá pois será aplicado a lei da bandeira do navio??? Tá bom CESP acredito...Se fosse pelo menos dentro do navio... mas fora em território alheio...dificil hein!!!

  • O Código Penal se aplica a situações que envolvam apenas países estrangeiros? 

    Meu deus, não há limites para o CESPE! Daqui a uns dias vamos interpretar situações acontecidas em Marte entre um americano e um ET aplicando o princípio da bandeira, figura do direito penal brasileiro. Ai de quem pensar em aplicar o Direito aeroespacial. Quem o fizer vai arder no mármore do inferno e jamais passar em uma prova CESPE, pois se dane o direito dos outros países, dane-se o direito internacional, dane-se o aeroespacial, dane-se a Daniela, o CESPE vai aplicar é o CP.  

    O examinador deveria ter colocado ao menos "supondo que os princípios da lei penal brasileira pudessem ser aplicados ao caso...." Enfim, examinador de péssima qualidade. Ele, porém, pelo visto, já está empregado. 

    Devemos aprender a passar, sem deixar que o CESPE atrapalhe nosso desenvolvimento intelectual.

    Seguindo o "raciocínio" do examinador, vamos lá:

    O Princípio da Territorialidade se aplica somente dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição. De acordo com esse princípio, a lei brasileira se aplica sempre que houver crime dentro de embarcação ou aeronave brasileira mercantes ou privadas e desde que o crime não tenha sido julgado por outro Estado. É uma medida que evita a impunidade e está prevista no art. 7o, II, "c", do CP.

    Isso é, assim que o agente desceu da embarcação pública, se submeteu às normas que regem um particular, pois saiu do território do seu país, que no caso seria somente a embarcação.  

    Enfim, é o CESPE escrevendo "certo" por linhas tortas. 

                              


  • Qual a fundamentação para o item "IV"? A lei não se refere quando às embarcações não-mercantes.

  • A questão I está errada: afirma que o navio está a serviço do seu país, mas ele pratica o crime quando desce do navio, portanto no território Argentino, aplicando, por isso, a lei argentina. Minha opinião, bons estudos.

  • Item I - Apesar de ser controvertido o tema, entende a doutrina majoritária que, no caso de o agente estar a serviço do navio público, ficará ele sujeito às leis de sua bandeira. Assim, no caso em questão, o agente estará sujeito às normas norte-americanas.

     

    Fonte: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgwW0AK/1001-e8-q-c-direito-penal-cespe?part=4>

  • NA MINHA OPINIÃO ESTÃO TODAS ERRADAS...

    ERRADA 1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.

    ERRADA 2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.

    ERRADA 3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.

    ERRADA 4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.

    ERRADA 5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.

  • 1 - Estava a serviço = a lei aplicavél será a da bandeira. Caso estivesse despido dessa circunstancia seria a lei argentina a ser aplicada.

    2 - Abolitio Criminis tem como consequencia a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

    3 - Ultra-atividade: durante e depois da vigência. 

    4 - Não-mercante brasileira = Pública, logo, por ser extensão do território nacional, em QUALQUER LUGAR deverá ser aplicada lei brasileira. Outra coisa, quando em ALTO MAR a lei aplicavél será a da bandeira. 

    5 -  Infanticídio é especialidade de homicídio.

    Comecei agora no DP e essas são as minhas conclusões a partir do meu estudo precoce, hehehe.

  • Discordo do gabarito, entendo ser todas erradas em concordância com o comentário do amigo Futuro APF.

    Irei usar das opiniões abordadas por ele:

    1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.

     2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.

    3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.

     4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.

     5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    Força!

  • Item I - Correta - Princípio da territorialidade temperada (art. 5º do CP) 
    Item II - Correta - Abolitio criminis (art. 2º do CP)
    Item III - Errada - As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência. 
    Item IV - Correta - Princípio da territorialidade temperada ou relativa, não é absoluto. (art. 5º do CP)
    Item V - Errada - Princípio da especialidade (art. 12º do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

     

  • Gente que presepada é essa pelo amor de Deus? Já não bastasse eu ter que aprender os crimes sobre jurisdição brasileira tenho que saber as de fora tb ? Pois bem, não há quem tire de minha cabeça que o Intem I quer que eu saiba da lei estrangeira, pois em hipótese nenhuma ele deixou dúvidas que seria brasileira. Ao contrario, nada se falou do Brasil, CREDOOOO, nojo de questão assim, e eu nao estou de mi mim mi. Me resta responder mais e mais questões para pegar os erros da CESPE.

  • Concordo plenamente, Mariana! Não exite fundamento para questão (a) está correta. O princípio da bandeira é uma criação jurisprudencial brasileira, não podendo ser extendida á outros ordenamentos que não sejam o nosso.

  • I, II, IV

     

  • Melhor fugir de questões antigas demais. 

  • Essa cespe é sem noção como eu vou saber em relação a questão A que lei será aplicada? 

  • Complementando os comentarios:

    Item IV

    Se a embarcação é não-mercante brasileira, significa que é pública brasileira.

    Item correto.

  • QUESTÃO V: Lei especial revoga norma geral.

    TRÁFICO DE DROGAS, Lei especial 11.343/06

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta.

    CÓDIGO PENAL

    CONTRABANDO,  Art. 334-A,. Importar ou exportar mercadoria proibida

  • GALERA, SE EU ESTIVER ERRADO  ME CORRIJAM.

    ITENS CERTOS; I, II, IV.

  • uma duvida..não-mercante = publica?

  • O item - I não dá para afirmar qual a lei será aplicada, pois desconhecemos as leis Argentinas e EUA. O julgamento da CESPE foi conforme a lei brasileira, logo, deveria ter exemplificado com navios e marinheiros brasileiro.


    O item IV "Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja (...)", poderia ser melhor redigido. Já que quando se exclui "não-mercante brasileira", não é possível afirmar que a embarcação é brasileira.

    No entanto, se reescrito:

    "Se, no interior de uma embarcação brasileira, não-mercante, que esteja (...)" Seria possível concluir que a embarcação era brasileira e pública.

  • Se eu tiver errado me corrijam, por favor: De acordo com o Cespe se um navio Japonês, chega em território chinês cheio de pó e maconha a lei brasileira regula isso?

  • ai meu deus essa primeira opção... CESPE era só o que faltava mesmo.

    GAB. 3

  • Tenho dúvida, gostaria da ajuda dos colegas...

    I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.

    Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

    Errada! Presumo Não ser necessário conhecer a legislação Argentina ou Americana, pois o Tráfico de Entorpecente é crime em qq lugar. Uma vez que o marinheiro já "desceu em porto argentino" ele já está em território argentino, assim ele será julgado por leis argentinas.

    Obs. Apesar de a questão ser de 2003, não faria diferença a consideração - se a questão se tratasse do Uruguai ao invés dos hermanos - que recentemente(18 meses aprox.) foi aprovado o consumo recreativo de Cannabis no Uruguai (primeiro país do mundo), porém o tráfico continua sendo crime.

    II Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.

    Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.

    Correta! Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: ...

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas, pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.

    Errada! Somente Durante e não antes, porém produzem efeitos após sua vigência.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Correta! Crime praticado em território nacional, aplica-se a lei penal nacional. Há a possibilidade de aplicar-se a lei estrangeira para crimes determinados por tratado ou convenção (Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada), mas não é o caso. Consideram como extensão do território brasileiro:...as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar...

    V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio.

    Dúvida: não seria o infanticídio que seria a norma especial?

  • Obs. Não mercante, não implica dizer que é pública, podendo esta ser particular, lembrando também que é amplo o conceito de embarcação, assim uma lancha particular é uma embarcação não mercante (vide Lei 5.937/97 abaixo).

    lei 5.937/1997, que dispõe:  

     Art. 2º Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

       [...]

       V - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;

  • Claro! O fato de não ser mercante enquadra a embarcação em pública, né, cespe?

  • George, não, não mercante porém pode ser uma embarcação n mercante particular. se enquadra no princípio da territorialidade pois estava em alto mar.
  • I. II. IV
  • Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO

    Na questão, entende-se que o "não-mercante" refere-se a embarcação não pública (que não pertence a marinha mercante), no entanto, é embarcação de bandeira brasileira. Tendo em vista que o crime foi cometido em alto-mar (parte do mar que fica fora das águas territoriais de uma nação; mar alto, mar livre, mar pleno), aplica-se a lei brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Essas foram minhas humildes conclusões.

    Que a graça e a paz do Senhor Deus estejam em nós.

  • Resposta: pertencente à tripulação de um navio "público norte-americano".... Se fosse Cubano, aplicar-se-ia a lei local independente do território!!

  • POR FAVOR ALGUÉM FUNDAMENTE A RESPOSTA ITEM A ITEM POR FAVOR, NÃO CONSEGUI ENCONTRAR AS TRÊS CORRETAS.

    PRECISO DO FUNDAMENTO DA PRIMEIRA.

    BOA SORTE A TODOS

  • A embarcação não mercante em alto mar enquadra-se no princípio da territorialidade ou do pavilhão???

  • Questao I - Absurda. Adota a lei Americana Porque era extensao do território americano e ele estava a serviço do Pais. É o princípio da Territorialidade (temperada ou mitigada) e nao da bandeira.

  • I – CERTA: Princípio da territorialidade temperada informa a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacionaI, mas não é absoluta, admitindo exceções dentro e fora do território jurídico do nosso país (art. 5 do CP).

    II - CERTA: Abolitio criminis - CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III - ERRADA: As leis excepcionais e temporárias não são ultrativas. As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência. Não se aplicam aos fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de continuar regulando fatos após ter sido revogada.

    IV - CERTA: Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)

    V - ERRADA: Princípio da especialidade - Norma especial predomina sobre a geral (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    GABA - C DE CESPE

  • O pior de tudo são as pessoas que concordam com uma questão absurda dessa e ainda tentam justificá-la.

    A lei penal brasileira não é a lei penal mundial!

  • quem leu LEI PENAL BRASILEIRA item 1, toca ai....

  • I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta. CERTO

    O marinheiro está a serviço de seu país.

    II Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica. Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade. CERTO

    Trata de lei posterior que deixou de considerar determinado fato como crime, devendo, portanto, retroagir.

    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências. ERRADO

    Apenas durante e não antes o período de sua vigência.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio. ERRADO

    Contrário, infanticídio é especial em face homicídio, que é geral e, portanto trata de condutas gerais.

  • Mas que diabos, a lei fala das embarcações, mas não da tripulação desembarcada praticando crime que não se relaciona ao serviço! Nesse caso, trataram o marinheiro como se tivesse a mesma imunidade de um diplomata! Isso é um absurdo!
  • E só pelo fato de a embarcação não ser mercante quer dizer que é pública? kkkk tá certinho, hein?

  • Quer dizer temos obrigação de saber sobre as leis americana e argentina? Palhaçada.

  • Importante observar que a questão é de 2003. Naquele tempo as formas de entrar com recurso era bem menos acessíveis.

    Hoje talvez a questão seria realmente anulada.

  • As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    São autorrevogáveis, porque elas mesmas se revogam, não havendo necessidade da edição de outra para revogá-las.

    São também ultrativas, pois aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação.

  • Como eu posso afirmar fatos sobre a lei de dois países diferentes do Brasil? Puts, sacanagem

  • NÃO MERCANTE BRASILEIRA, poderia ser mercante estrangeira, como é que eu poderia pensar que poderia ser pública?

  • I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.

    Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

    Se não tem BR na história como diabos eu vou saber como funciona com os outros países? Pelo que eu sei isso é uma questão de direito penal, não direito alienígena.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Como diabos eu vou saber que não mercante brasileira significa pública? E se for mercante de outro país?

    Devem ter lucrado muito com as vendas de gabarito desse concurso, lá na Dinamarca é claro.

  • eu errei, pois fiqui na duvida sobre o item I, pois ele desceu no territorio, ai fiquei na duvida se seria do país dele, ou do pais que ele desceu e praticou o crime.

  • Não mercante brasileira é necessariamente brasileira pública?

    Questão "Orrível" sem h mesmo

  • Questão mal formulada. Embarcação não-mercante. Difícil viu.

  • No item I fala sobre crime cometido fora do navio, ou seja, em território argentino.

    Não seria aplicada a lei do país da bandeira do navio só se o crime tivesse cometido dentro dele não?

  • Eu pensei da seguinte maneira sobre a IV:

    Mesmo não sabendo o que significa "não mercante", sendo pública ou privada, a embarcação é brasileira e está em alto-mar, logo é considerada extensão do território nacional.

  • O Princípio da Territorialidade se aplica apenas quando o crime ocorre dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição (por isso a afirmativa I está correta). Quanto à alternativa IV, que foi a minha dúvida, embora mal redigida a hipótese, se a embarcação é brasileira e está em alto mar (que entendi ser alto mar brasileiro), aplica-se a lei brasileira por ser serem extensões do território nacional.

  • Estão corretas: I, II e IV

  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - ERRADO, antes da vigência NÃO, dps da vigência SIM.

    IV - CORRETO

    V - Errado, pelo contrário, o infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    LETRA C

  • Salvo engano, não mercante é particular, sendo brasileira a embarcação particular em alto mar, se acontecer crime lá dentro e aplica-se a lei brasileira.
  • essa questão deu um nó na minha cabeça. Por que 3 estão corretas, se CP fala em navios mercantes e a questão menciona não-mercante?

  • No meu modesto entender, apenas uma estaria correta, que seria a letra A. O tem II está errado, porque ato normativo não é a mesma coisa que lei e apenas a lei pode excluir uma determinada conduta do rol do CP. Um ato normativo pode ser Decreto, Portaria, Resolução, Regimento etc. Essa expressão "ato normativo está mais ligada ao Direito Administrativo, quando compreende os atos da Administração Pública, dos quais resultam efeitos abstratos. Não é lei em si. O Item IV, também o entendo errado, pois não está completamente de acordo com a alínea "c", do inciso II, do art. 7º do CP. Mas, enfim, questão antiga, lá de 2003, mal formulada e mal redigida. Se tivesse sido aplicada atualmente, seria anulada.

  • Agora lascou kkkkkkk

    Ainda bem que a questão é de 2003, pois eu já iria desistir de estudar. Não bastasse penar para aprender as leis do nosso País, temos que saber o que fazer com o barco gringo traficando na Argentina.

    E essa embarcação NÃO-MERCANTE...


ID
900796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às citações e intimações no processo penal.

I Caso o réu seja menor de 21 anos, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu procurador, desde que este detenha poderes especiais.

II Citação ficta é aquela realizada por meio de editais, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.

III Encontrando-se o citando no exterior, em país que se recuse a cumprir a carta rogatória, a citação realizar-se-á por edital e, nesse caso, deverá ser fixado um prazo mínimo de trinta e o máximo de noventa dias.

IV É requisito intrínseco do mandado de citação o teor da acusação, sem o qual a citação torna-se imprestável em face da omissão de formalidades essenciais.

V Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, o juiz poderá ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, desde que na presença do Ministério Público e do defensor nomeado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa IV correta, é o que se deduz peça disposição do CPP, Art. 352.  O mandado de citação indicará:
    V - o fim para que é feita a citação;

    Alternativa V correta: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
  • deve ser feito na presença do mp ou defensor nomeado ?

  • Wesley, apesar de não estar assim previsto na norma, a presença do MP e do Defensor nomeado são desdobramentos lógicos dos princípios da ampla defesa, do contraditório e, ainda, do sistema acusatório adotado pelo CPP e pela CF/88.

  • I Caso o réu seja menor de 21 anos, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu procurador, desde que este detenha poderes especiais. 
        *ERRADO! A citação é feita ao denunciado ou querelado sobre o ingresso da ação penal e, portanto, não existe no inquérito policial. Só o acusado, por ser o único sujeito passivo da pretensão punitiva, por ser citado. Deve, assim, ser citado o acusado ainda que menor de 21 anos ou insano mental, não se admitindo a citação na pessoa de seu representante legal; somente durante o processo é que se nomeará curador ao menor de 21 anos e, no caso de insano mental, a nomeação se fará quando se instaurar o incidente próprio.

    II Citação ficta é aquela realizada por meio de editais, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante. 
        *ERRADOTudo bem que a citação ficta é realizada por meio de edital quando não sendo encontrado pessoalmente, porém, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será a citação por meio de carta precatória art. 353 CPP

    III Encontrando-se o citando no exterior, em país que se recuse a cumprir a carta rogatória, a citação realizar-se-á por edital e, nesse caso, deverá ser fixado um prazo mínimo de trinta e o máximo de noventa dias. 
        *ERRADO! art. 256,§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    IV É requisito intrínseco do mandado de citação o teor da acusação, sem o qual a citação torna-se imprestável em face da omissão de formalidades essenciais. 
         *CERTO! Requisitos intrínsecos do mandado de citação: Art. 352. O mandado de citação indicará: "V - o fim para que é feita a citação;"

    V Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, o juiz poderá ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, desde que na presença do Ministério Público e do defensor nomeado. 
        *CERTO! "A nova redação do art. 366 do CPP condicionou o prosseguimento da instrução probatória a um evento futuro. No entanto, esse mesmo dispositivo admitiu a produção antecipada de provas, desde que consideradas urgentes e acompanhadas pelo Ministério Público e pelo defensor dativo".

  • Sobre o item II, acredito que o erro seja a afirmação "citação ficta é aquela realizada por meio de editais (...)", de modo que a citação ficta ou presumida se efetiva de duas maneiras:

    a) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, parágrafo 1º do CPP) e;

    b) por hora certa (art. 362 do CPP).

    Portanto, não restringe-se aos editais. 

  • O erro do item III é o prazo de quinze dias

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Não tem essa história de ser inacessível.

    __________________________________________________________________________

    O item V está desatualizado, uma vez que o §1º do art. 366 foi revogado em 2008.

    REDAÇÃO ANTERIOR A 2008:

    Art. 366. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.  (Revogado pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    § 1o As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo.   (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)          (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

    REDAÇÃO POSTERIOR A 2008:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.          (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • ver comentários*

  • Questão DESATUALIZADA, conforme bem observou o Nilton Cunha

  • CHUTOU, bateu ÉEEEEE GOOOOOL


ID
900799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propósito de aspectos diversos do direito processual penal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Dados Gerais

    Processo: 100000951044850001 MG 1.0000.09.510448-5/000(1)
    Relator(a): EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
    Julgamento: 15/12/2009
    Publicação: 22/01/2010

    Ementa

    'HABEAS CORPUS' - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - RÉU MENOR DE 21 ANOS - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR - DESNECESSIDADE - NOVA ORDEM CIVIL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO CONCEDIDA.

    - Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão cautelar sob a necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, presentes a prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria.

    - Sob a égide da nova ordem civil (Lei nº 10.406/02), não mais se exige a nomeação de curador ao menor de 21 anos para fins de prisão em flagrante. - ACR/88, em seu art. LXVI, prevê que a liberdade provisória é viável nas hipóteses em que a lei a admite, inexistindo óbice à lei específica que imponha vedação expressa para o benefício. Nesse sentido, a Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, em obediência ao princípio da especialidade, trouxe a inviabilidade da concessão de liberdade provisória.

    - 'Habeas corpus' denegado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • b) Considere a seguinte situação hipotética.
    Uma vítima de seqüestro na cidade do Rio de Janeiro – RJ foi levada pelo seqüestrador para cinco diferentes estados brasileiros, chegando, por fim, à cidade de Teresina – PI, onde foi encontrada.
    Nessa situação, a competência para julgamento de eventual processo penal dar-se-á pela prevenção.
    CORRETA.
    CPP, art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    c) Do despacho judicial inadmitindo o assistente não cabe recurso.
    CORRETA.
    CPP, art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
  • a) O prazo processual penal inicia-se no dia seguinte ao da intimação.

     CORRETA. CPP, Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

    d) A nomeação de curador ao menor de 21 anos de idade é obrigatória na fase judicial, porém prescindível na fase policial.

    INCORRETA. Em sua redação originária, dispunha o Código de Processo Penal que, se o acusado fosse menor de 21 (vinte e um) anos, seu interrogatório deveria ser realizado na presença de curador (CPP, art. 194).

     

    A partir da vigência do novo Código Civil, e em virtude do disposto em seu art. 5º, prevendo que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, a doutrina processual penal passou a entender que já não haveria mais necessidade de se nomear curador especial para o acusado menor de 21 (vinte e um) anos. Em 2003, o art. 194 do CPP foi revogado pela Lei nº 10.792/03.”

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    Outro dispositivo: CPP, Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

     

    Quando o art. 262 se refere ao acusado "menor" não está se referindo à menoridade penal (nesse caso nem poderia ser acusado!), mas à menoridade CIVIL. Durante muito tempo a maioridade civil era atingida somente aos vinte e um anos, enquanto a maioridade penal era atingida antes, aos 18 anos. Assim, o acusado que tinha entre 18 e 21 anos, embora PENALMENTE MAIOR, não possuía maioridade civil, sendo, para estes efeitos, menor.

     

    É com relação a este acusado (Que tinha mais de 18 e menos de 21 anos) que se aplicava o art. 262.

     

    Atualmente, a maioridade civil também se atinge aos 18 anos, ou seja, não há possibilidade de haver um acusado que seja civilmente menor. Portanto, este artigo está temporariamente sem aplicação. Contudo, nada impede que futuramente a maioridade civil e a maioridade penal voltem a ser alcançadas em idades diferentes.

    Fonte: Renan Araújo - Estratégias Concursos.

     

    e) Em face do princípio do livre convencimento ou da persuasão racional, o juiz pode aceitar ou rejeitar um laudo, no todo ou em parte.

    CORRETA. CPP, Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.  Atentar.

  • A - ERRADO

    INÍCIO DO PRAZO = Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    CONTAGEM DO PRAZO = CPP, art. 798, § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    ____________________

    B - CERTO

    CPP, art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CRIME PERMANENTE = UNIDADE DE CRIME + PROLONGADO (Ex.: CP, art. 148)

    CRIME CONTINUADO = PLURALIDADE DE CRIMES + SUBSEQUENTES (CP, art. 71

    ____________________

    C - CERTO

    CPP, art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    ____________________

    D - ERRADO

    CPP, art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

    CC, art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    ____________________

    E - CERTO

    CPP, art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    CPP, art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Inicio do prazo é diferente da contagem.

    No processo penal a intimação tem seu prazo iniciado no momento em que é feita de fato, porem a contagem começa no primeiro dia útil seguinte.


ID
900802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença, das nulidades e dos recursos em geral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Correta - "Como a sentença deve ser completa, é nula se o Juiz deixou de examinar toda a matéria articulada ou desconsiderar todos os fatos articulados na denúncia contra o réu (sentença citra petita). Da mesma forma, é eivada de nulidade a sentença que não responde às alegações da defesa, seja de mérito, seja de preliminares arguidas oportunamente" (Júlio Fabrini Mirabete: Código de Processo Penal Interpretado, 3ª Edição, Editora Atlas, página 437).


    b) correta - CPP Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    c) correta - CPP  Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    d) Correta CPP Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

      I - da decisão que denegar o recurso;


    e) ERRADA 

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Quando rejeitar, ReSE.

  • Gabarito : E

    E- Rejeitada a denúncia por falta de um de seus requisitos formais ou materiais, caberá ao Ministério Público interpor apelação/ RESE criminal contra a decisão que não a recebeu.

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;


ID
900805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência a prisão e liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Diverge a doutrina quanto à espécie de flagrante que autoriza a violação ao domicílio sem mandado judicial. Parte entede que a única espécie de flagrante que autoriza o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio (CPP, art. 302, I e II).
    A nosso ver, se a CF estabelece que é possível o ingresso em domicílio (de dia ou de noite) nas hipóteses de flagrante delito, deve se extrair do estatuto processual penal o conceito de flagrância (CPP, art. 302, I, II, III e IV). Ora, se interpretarmos que a fuga para residênia seria inviabilizadora da prisão em flagrante, estar-se-ia crianado uma hipótese de imunidade ao criminoso: bastaria, ao notar que está sendo perseguido, adentrar em uma residência para se eximir de sua prisão.
    Na mesma linha, de acordo com o STJ: "Não é ilegal a entrada em domicílio sem o consentimento do autor do delito, que é perseguido, logo após a prática do crime, pela autoridade policial, pois a própria Constituição Federal permite a entrada em casa alheia, mesmo contra a vontade do morador, para fns de prisão em flagrane" (STJ, 5ª Turma, HC nº 10.899/GO, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 23/04/2001, p. 166).

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro. Curso de Processo Penal. Niterói, RJ: Impetus 2013. pg. 818.
  • A) Errada. A CF e legislação infraconstitucional não especificam o tipo de flagrante a ser permitido para entrada de domicílio alheio à noite. A jurisprudência tem construído alguns entendimentos
    B) ESTARIA CORRETA ATÉ A LEI 12.403/2011 QUE REVOGOU O INCISO III DO ART. 324 DO CPP PORTANTO QUESTÃO DESATUALIZADA 
    C) A Lei 7.960/89 art. 2º - dispõe que o juiz não decreta de ofício a prisão temporária.
    D) tenho dúvidas
    E) Errado - art 290 §2º CPP - Quando há dúvidas quanto a legitimidade da pessoa do executor, poderão por em custódia o réu até ser sanada a dúvida e não em liberdade provisória

  • A meu intender, a alternativa "D" está errada porque a casuística apresentada denota uma hipótese de homicídio culposo, (sem falar em estado de necessidade). O § 3º do art. 121 do CPB., ao prever a modalidade culposa para o crime de homicídio, o pune com pena de detenção de 1 a 3 anos, incabível é, portanto, aplicação de prisão preventiva, haja vista a literalidade do inciso I do artigo 313 do CPP exigir como requisito para esta modalidade de prisão, além da prática de crime doloso, pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

  • Alguém dabe explicar a letra B? 

  • EXPLICAÇÃO PARA A LETRA "B" SER APONTADA COMO GABARITO:

     

    A prova data de 2003. Na época, as vedações à concessão de fiança, carreadas no CPP, art. 324, eram as seguintes:

     

    I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações impostas para a dispensa da fiança;

    II – em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

    III – ao que estiver no gozo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

    IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

     

    Desde de 2011, as vedações do CPP, art. 324, são essas:

     

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

     

    Logo, a questão está DESATUALIZADA.


ID
900808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo penal, do inquérito policial e da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 18 CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b- errada: A ausência de identificação nominal, portanto, não impedirá o exercício da ação penal, nem implicará seu retardamento, desde que certa a identidade física. Se durante o processo de conhecimento ou da execução for descoberta a qualificação do agente, proceder-se-á à retificação, por termo, sem qualquer prejuízo dos atos precedente (art.259 do CPP), igual procedimento deverá ser adotado caso se verifique que o autor do crime foi denunciado ou até condenado com o nome errado ou de terceiro. “Havendo erro quanto à identidade física da pessoa, o processo será nulo ab initio”.
    c- errada: Acredito que esta é errada, porque a ação penal privada deve ser intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
    d- errada: Acredito que a renúncia também é privativa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 
    e-Segundo o professor Norberto Avena:

    O réu não esta obrigado a fazer parte do ato. Destarte, embora possa ser conduzido ao local, não pode ser coagido à participação da reconstituição.

  • Com relação à alternativa "d", penso que o deferimento do pedido de arquivamento, por si só, não gera a extinsão da punibilidade pela renúncia, pois dentro do período de seis meses, o ofendido pode oferecer a queixa-crime, mesmo que o inquérito policial tenha sido arquivado.
  • Conforme já  comentado, penso que a alternativa "a" também esteja errada, pois basta a NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS para que a autoridade policial proceda às investigações. Isso já foi objeto de pergunta em outros concursos e do jeito que a quetão menciona estaria errado.
  • " o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas."

    Corrigindo a banca: o que é investigado é o fato e não o IP!!!! Eu heim!

  • Sobre a alternativa D, não existe arquivamento em ação penal privada, apenas em ação penal pública.

  • ESSA QUESTAO É RIDÍCULA. TAMBÉM PUDERA, ELA É DO TEMPO QUE VOVÓ MIJAVA DE PÉ POIS NAO SABIA QUE OS JOELHOS DOBRAVAM

  • Quanto à letra "d":

      Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • ...

    a) Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas.

     

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                    SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                               NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  •  ESSA QUESTAO É RIDÍCULA. TAMBÉM PUDERA, ELA É DO TEMPO QUE VOVÓ MIJAVA DE PÉ POIS NAO SABIA QUE OS JOELHOS DOBRAVAM

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • # Parabéns !!! Se vc chegou até aqui...está no caminho certo!

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Complementação aos estudos:

    A) Súmula 524 (STF): Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    C) Quando há concurso formal entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada, o órgão do Ministério Público não pode oferecer denúncia em relação aos dois. Suponha-se que o sujeito cometa crimes de injúria e ato obsceno, em concurso formal (CP, arts. 140 e 233, respectivamente). A injúria é, em geral, crime de ação penal privada, podendo ser também crime de ação pública condicionada; o ato obsceno, de ação penal pública. Neste caso, como ensinava José Frederico Marques, “o Ministério Público não fica autorizado a dar denúncia em relação a ambos os delitos. É imprescindível que se forme um litisconsórcio entre o Promotor e o titular do jus querelandi, para que ambos os delitos sejam objeto de acusação e possam ser apreciados conjuntamente na sentença”, aplicando-se o disposto no art. 77, II, do CPP. Cada ação penal é promovida por seu titular, nos termos do art. 100, caput, do CP. O mesmo ocorre no concurso material e nos delitos conexos.

    Fonte: Direito penal. vol 1. Parte geral. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pags. 713/714

  • b) Ausência de identificação formal não impede nem a instauração do IP, nem a propositura da ação penal. Há várias ações onde o indiciado é identificado por apelidos, ou descrições físicas.

    c) O MP não tem legitimidade para intervir em ação penal privada. Só poderá haver conexão entre essas ações se, antes de mais nada, o querelante da ação penal privada concordar em fazer um litisconsórcio ativo com o MP.

    d) O arquivamento em si não gera extinção de punibilidade - salvo se por atipicidade ou não autoria - pois o IP poderá ser reaberto mediante novas provas.

    e) Pela vedação à autoincriminação, o acusado não precisa participar ativamente de nenhum procedimento que possa gerar provas contra si mesmo, como exames invasivos ou participação em reconstituições de crimes.

  • BANCA FUNCAB: Sobre inquérito policial...

    B Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas. -> ERRADO

    Dica: conheça sua banca! :)

  • " o inquérito policial poderá ser objeto DA investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas."

    o IP não será investigado, rs... ele será usado para investigação... diferente né!

  • Acerca dos princípios constitucionais do processo penal, do inquérito policial e da ação penal, é correto afirmar que:

    Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas.

  • pra mim a "A" está incorreta. STF diferencia notícia de provas novas (como diz o art. 18), de prova nova efetiva. Para o desarquivamento da investigação, basta a notícia de prova nova. Já para o recebimento da denúncia fundada em fato que teve sua investigação arquivada anteriormente por falta de base, deve haver a materialização dessa prova nova (súmula 524 do STF). Ou seja, vai depender do resultado das diligências após o desarquivamento do inquérito (que ocorreu pela mera notícia da prova).

  • A QUESTÃO D: ERRADA  Regra: arquivamento; não gera extinção de punibilidade. EXEÇÃO atipicidade (ou ñ autoria). 

  • Comentário da colega:

    b) A ausência de identificação nominal, portanto, não impede o exercício da ação penal, nem implicará seu retardamento, desde que certa a identidade física. Se durante o processo de conhecimento ou da execução for descoberta a qualificação do agente, proceder-se-á à retificação, por termo, sem qualquer prejuízo dos atos precedente (art. 259 do CPP).

    c) Acredito que está errada porque a ação penal privada deve ser intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.

    d) Acredito que a renúncia também é privativa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo

    e) Segundo Norberto Avena:

    O réu não é obrigado a fazer parte do ato. Assim, embora possa ser conduzido ao local, não pode ser coagido à participação da reconstituição.


ID
900811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da Lei n. o 9.099/1995, julgue os itens abaixo, a respeito das disposições iniciais sobre os juizados especiais.

I O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

II Os juizados especiais cíveis e criminais são órgãos da justiça federal trabalhista.

III Os juizados especiais cíveis e criminais destinam-se a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

IV Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da mencionada lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  I O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.  = ART. 2º

    II Os juizados especiais cíveis e criminais são órgãos da justiça federal trabalhista. = Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    III Os juizados especiais cíveis e criminais destinam-se a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. = ART. 1º

    IV Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da mencionada lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. = Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Por isso eu acho que a resposta está errada, pois só 2 estão corretas, ou eu não compreendi alguma das assertivas.

  • Também fiquei um pouco confusa em relação a assertiva IV. Em verdade, são crimes de menor potencial ofensivo aqueles que a lei comine pena máxima não superior a 1 ano, conforme especifica a questão. porque esses não deixam de estar inclusos no grupo dos crimes cuja pena máxima não é superior a 2 anos. Entretanto, aquela parte do "excetuado os casos em que a lei preveja procedimento especial" me deixou um pouco confusa. Estaria o examinador se referindo, por exemplo, a Lei Maria da Penha que não se aplica a 9.099?

  • A questão considera a redação do artigo 61 antes da alteração promovida pela Lei nº 11.313, de 2006), que assim dispunha:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.


  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  • À luz da Lei 9.099/95, como anuncia a questão, entendo que somente as assertivas I e III estão corretas.


  • A questão é de 2003 e está desatualizada. À época, a Lei 9099 realmente dizia que as infrações de menor potencial ofensivo eram os crimes e contravenções a que a lei cominava pena máxima de um ano. Só em 2006 a lei 11.313 alterou o art. 61.da lei 9.099/95.

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

  • -> Apenas I e III corretas

  • Desatualizada:

    Fica assim agora redação do item IV:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

    Portanto, agora, apenas os itens I e III estão corretos.

    _______________________________

    fé foco e força


ID
900814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos, autor de crime de menor potencial ofensivo, durante segunda audiência preliminar, argumentou que a audiência deveria ser adiada, pois fora notificado da primeira por correspondência e da segunda, por telefonema da secretaria da vara.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA:   A

    Lei. 9099/95

     Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. (lei 9099/95).

  • Art. 67. A INTIMAÇÃO far-se-á:
    1. Por
    correspondência, com aviso de recebimento pessoal; ou
    2. Tratando-se de
    pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; ou
    3. Sendo necessário,
    por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA; ou
    4. Ainda por qualquer
    meio idôneo de comunicação.


    GABARITO -> [A]

  • Os princípios da simplicidade e informalidade revelam a nova face desburocratizadora da Justiça Especial. Pela adoção destes princípios pretende-se, sem que se prejudique o resultado da prestação jurisdicional, diminuir tanto quanto possível a massa dos materiais que são juntados aos autos do processo, reunindo apenas os essenciais num todo harmônico. A fusão destes princípios justifica-se em virtude de a simplicidade ser instrumento da informalidade, ambos consectários da instrumentalidade das formas. 

     

    A forma do ato processual é o meio, e, em se tratando de Juizado Especial, o meio utilizado nunca deve prejudicar o fim a que se destina. Não há, pois, qualquer solenidade nas formas. A única exigência que se faz é que esteja presente o mínimo exigível para a inteligência da manifestação da vontade e a conseqüente solução dos conflitos. 

     

      Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

             Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

            Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

           Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Gostei (

    14

  • Minha leitura da questão, já aproveitando a contribuição dos colegas quanto ao dispositivo que embasa e alternativa A:

    1) Em relação a primeira audiência preliminar, tivemos o instituto da citação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Beleza! A citação foi feita por correspondência, conforme o dispositivo supracolacionado.

    E se fosse por telefone?

    Não poderia haver a citação, pois, como veremos a seguir, a não ser por oficial de Justiça (referindo-me à pessoa física), se não for por correspondência não há outro modo.

    Já no caso de intimação é diferente!

    Para a primeira audiência houve uma Citação, pois fez com que o acusado tomasse ciência do processo. Tomada a ciência, todo o resto será INTIMAÇÃO.

    Pois bem, a situação em voga diz que a intimação foi feita por telefone. Segundo o art. 19 da Lei do JECRIM (9.099/95):

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Um meio de comunicação idôneo é o telefonema.

    Assim, beleza também! Mas se fosse citação, não seria o correto.

    Agora, meu querido amigo, entendo que o processo não seria nulo de nenhuma forma, haja vista que o réu compareceu à segunda audiência preliminar para alegar a nulidade, validando o processo (hahaha):

    Art. 18. A citação far-se-á:

          

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Um abraço, bons estudos!

  •  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

           Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

           Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir.

    Portanto trata-se da intimação de Marcos, sendo que esta poderá ser realizada inclusive por telefone por expressa previsão legal - qualquer meio idôneo de comunicação

  • Gabarito: A

    Lei 9.099/95, Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • GABARITO A

    Atenção pois a questão trata do Juizado Especial Criminal, e não Cível.

    Portanto, os comentários que fazem menção aos Artigos 18 e 19 estão ERRADOS.

    1) A citação, no JECRIM, será sempre pessoal:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    2) Já a intimação, poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação:

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Na verdade, o que está errado é a correspondência sem o aviso de recebimento.

    Por telefone é valido - quando necessário.

    Consoante o art. 67. JECRIM. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal. Caso não seja possível, será feito por oficial de justiça ou outro qualquer meio idôneo de comunicação. (Telefone, por exemplo)

  • GABARITO: LETRA A!

    No âmbito dos juizados especiais criminais (JECRIM's), vigora o princípio da simplicidade. Prova disso, aliás, é a impossibilidade de anulação do ato se este alcançou a sua finalidade sem que tenha gerado prejuízo, a despeito de inobservado o disposto em lei (art. 65, caput e §1°)

  • Marcos pode ser avisado até por pombo correio kkkkkkkkkkk o JECRIM é "informal" e simplificado.


ID
900817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de aspectos procedimentais da Lei n. o 9.099/1995, julgue os itens a seguir.

I A competência do juizado será determinada pelo lugar em que estiver domiciliado o autor.

II Os atos processuais serão públicos e só poderão ser realizados durante o período diurno.

III Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

IV A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 9.099/95. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • Pois é, Cespe. A assertiva 1 está certa, mas não está completa. Ninguém nunca sabe quando vc considera incompleta como certa ou errada. Tem que, antes de fazer sua prova, fazer um curso de quiromancia pra adivinhar.

  • I -  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.


    II -  Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     

    III - Art. 13.§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    GABARITO -> [C]

     

    *Da forma como esta colocada o item "I" parece que é apenas no domicílio do autor. Questão horrível!

  • TOTAL CERTOS: 02   GAB   C

     

          E          I -    A competência do juizado será determinada pelo lugar em que estiver domiciliado o autor.         Art. 3º


         E             II -   Os atos processuais serão públicos e só poderão ser realizados durante o período diurno.        Art. 12.


         C             III  -    Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.       Art. 13  1º


                  IV -  A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.   Art. 13  2º

  • Na minha cabeça veio "qualquer meio idôneo", não me liguei que hábil é um sinônimo para essa palavra e acabei errando ao colocar que apenas o intem III está certo.

  • CESPE pecando.

    alternativa I não está incorreta, apenas incompleta. É possível que a competência seja determinada, sim, pelo lugar em que estiver domiciliado o autor, apenas não é a única hipótese.