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- Houve aplicação da abolition criminis pelo STF quando a Resolução 104 da Anvisa retirou o consumo, porte e tráfico do lança-perfumedo rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000. Por oito dias, o lança-perfume foi retirado do rol de substâncias de uso proscrito, editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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II Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.
CORRETA.
CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.
INCORRETA.
CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.
INCORRETA.
CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Afirmativa 1 - Correta
Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP) + jurisprudência (estar a serviço).
Afirmativa 2 - Correta
Abolitio criminis (art. 2 do CP)
Afirmativa 3 - Errada
As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos
durante a sua gigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de
sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de
continuar regulando fatos após ter sido revogada. As leis excepcionais e
temporárias são ultrativas.
Afirmativa 4 - Correta
Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)
Afirmativa 5 - Errada
Princípio da especialidade (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.
Bons estudos!!!!!!!!!!
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II - Cabe observar que o STF e o STJ divergem sobre o tema em questão:
EMENTA: AÇÃO PENAL. Tráfico de entorpecentes. Comercialização de "lança-perfume". Edição válida da Resolução ANVISA nº 104/2000. Retirada do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito. Abolitio criminis. Republicação da Resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. HC concedido. A edição, por autoridade competente e de acordo com as disposições regimentais, da Resolução ANVISA nº 104, de 7/12/2000, retirou o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito durante a sua vigência, tornando atípicos o uso e tráfico da substância até a nova edição da Resolução, e extinguindo a punibilidade dos fatos ocorridos antes da primeira portaria, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. (HC 94397, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00237)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CLORETO DE ETILA. RESOLUÇÃO RDC 104/2000. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ATO INVÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que não é possível falar-se em abolitio criminis, em virtude da "exclusão, pela Resolução RDC 104, de 06/12/2000 (...), do cloreto de etila da Lista F2 – Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil" (HC nº 79.916, Ministro Felix Fischer, DJ de 1º.10.07). 2. A Resolução nº 104/2000, editada pelo Diretor da ANVISA, foi considerada ato inválido, por não ter sido referendada pelo colegiado, não sendo apta, portanto, a produzir efeitos no mundo jurídico. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 819.757/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 04/10/2010)
*MAS: eu continuaria considerando a assertiva II correta, pois, além de ser o entendimento do STF, a assertiva fala em um ato normativo hipotético (e o STJ concluiu que não houve abolitio criminis em razão da invalidade da Resolução 104/2000).
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Quer dizer então que o Código Penal Brasileiro vai reger os crimes praticados no território argentino? pra estar correta, a questão deveria dizer que "de acordo com a lei brasileira, o caso será julgado pela bandeira do país". Como eu vou saber o que a lei argentina ou inglesa dizem sobre isso. Questao burra e deveria ter sido anulada.
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questão absolutamente absurda
a primeira assertiva é o cúmulo. querem que se aplique a legislação brasileira a um exemplo que só tem estrangeiro? além disso, o crime foi praticado no território argentino, a extensão do território é só DENTRO do navio. desceu no porto, já era: lei do país. Ainda q fosse aplicável a lei do navio, seria pela territorialidade, e não pela bandeira.
assertiva III - o princípio da territorialidade se aplica apenas a embarcações brasileiras ou a serviço do país. o fato de dizer não mercante não exclui as embarcações mercantes que não estão a serviço do país, de propriedade privada. e a estas não se aplica a territorialidade.
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Então se um navio publico de bandeira estrangeira, em que não é tipificado qualquer trafico, atracado em outro pais, em que descer um marinheiro dele e comece a comercializar drogas no cais/porto desse pais, ele nada responderá pois será aplicado a lei da bandeira do navio??? Tá bom CESP acredito...Se fosse pelo menos dentro do navio... mas fora em território alheio...dificil hein!!!
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O Código Penal se aplica a situações que envolvam apenas países estrangeiros?
Meu deus, não há limites para o CESPE! Daqui a uns dias vamos interpretar situações acontecidas em Marte entre um americano e um ET aplicando o princípio da bandeira, figura do direito penal brasileiro. Ai de quem pensar em aplicar o Direito aeroespacial. Quem o fizer vai arder no mármore do inferno e jamais passar em uma prova CESPE, pois se dane o direito dos outros países, dane-se o direito internacional, dane-se o aeroespacial, dane-se a Daniela, o CESPE vai aplicar é o CP.
O examinador deveria ter colocado ao menos "supondo que os princípios da lei penal brasileira pudessem ser aplicados ao caso...." Enfim, examinador de péssima qualidade. Ele, porém, pelo visto, já está empregado.
Devemos aprender a passar, sem deixar que o CESPE atrapalhe nosso desenvolvimento intelectual.
Seguindo o "raciocínio" do examinador, vamos lá:
O Princípio da Territorialidade se aplica somente dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição. De acordo com esse princípio, a lei brasileira se aplica sempre que houver crime dentro de embarcação ou aeronave brasileira mercantes ou privadas e desde que o crime não tenha sido julgado por outro Estado. É uma medida que evita a impunidade e está prevista no art. 7o, II, "c", do CP.
Isso é, assim que o agente desceu da embarcação pública, se submeteu às normas que regem um particular, pois saiu do território do seu país, que no caso seria somente a embarcação.
Enfim, é o CESPE escrevendo "certo" por linhas tortas.
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Qual a fundamentação para o item "IV"? A lei não se refere quando às embarcações não-mercantes.
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A questão I está errada: afirma que o navio está a serviço do seu país, mas ele pratica o crime quando desce do navio, portanto no território Argentino, aplicando, por isso, a lei argentina. Minha opinião, bons estudos.
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Item I - Apesar de ser controvertido o tema, entende a doutrina majoritária que, no caso de o agente estar a serviço do navio público, ficará ele sujeito às leis de sua bandeira. Assim, no caso em questão, o agente estará sujeito às normas norte-americanas.
Fonte: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgwW0AK/1001-e8-q-c-direito-penal-cespe?part=4>
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NA MINHA OPINIÃO ESTÃO TODAS ERRADAS...
ERRADA 1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.
ERRADA 2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.
ERRADA 3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.
ERRADA 4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.
ERRADA 5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.
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1 - Estava a serviço = a lei aplicavél será a da bandeira. Caso estivesse despido dessa circunstancia seria a lei argentina a ser aplicada.
2 - Abolitio Criminis tem como consequencia a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
3 - Ultra-atividade: durante e depois da vigência.
4 - Não-mercante brasileira = Pública, logo, por ser extensão do território nacional, em QUALQUER LUGAR deverá ser aplicada lei brasileira. Outra coisa, quando em ALTO MAR a lei aplicavél será a da bandeira.
5 - Infanticídio é especialidade de homicídio.
Comecei agora no DP e essas são as minhas conclusões a partir do meu estudo precoce, hehehe.
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Discordo do gabarito, entendo ser todas erradas em concordância com o comentário do amigo Futuro APF.
Irei usar das opiniões abordadas por ele:
1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.
2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.
3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.
4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.
5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.
Força!
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Item I - Correta - Princípio da territorialidade temperada (art. 5º do CP)
Item II - Correta - Abolitio criminis (art. 2º do CP)
Item III - Errada - As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
Item IV - Correta - Princípio da territorialidade temperada ou relativa, não é absoluto. (art. 5º do CP)
Item V - Errada - Princípio da especialidade (art. 12º do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.
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Gente que presepada é essa pelo amor de Deus? Já não bastasse eu ter que aprender os crimes sobre jurisdição brasileira tenho que saber as de fora tb ? Pois bem, não há quem tire de minha cabeça que o Intem I quer que eu saiba da lei estrangeira, pois em hipótese nenhuma ele deixou dúvidas que seria brasileira. Ao contrario, nada se falou do Brasil, CREDOOOO, nojo de questão assim, e eu nao estou de mi mim mi. Me resta responder mais e mais questões para pegar os erros da CESPE.
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Concordo plenamente, Mariana! Não exite fundamento para questão (a) está correta. O princípio da bandeira é uma criação jurisprudencial brasileira, não podendo ser extendida á outros ordenamentos que não sejam o nosso.
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I, II, IV
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Melhor fugir de questões antigas demais.
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Essa cespe é sem noção como eu vou saber em relação a questão A que lei será aplicada?
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Complementando os comentarios:
Item IV
Se a embarcação é não-mercante brasileira, significa que é pública brasileira.
Item correto.
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QUESTÃO V: Lei especial revoga norma geral.
TRÁFICO DE DROGAS, Lei especial 11.343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta.
CÓDIGO PENAL
CONTRABANDO, Art. 334-A,. Importar ou exportar mercadoria proibida
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GALERA, SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM.
ITENS CERTOS; I, II, IV.
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uma duvida..não-mercante = publica?
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O item - I não dá para afirmar qual a lei será aplicada, pois desconhecemos as leis Argentinas e EUA. O julgamento da CESPE foi conforme a lei brasileira, logo, deveria ter exemplificado com navios e marinheiros brasileiro.
O item IV "Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja (...)", poderia ser melhor redigido. Já que quando se exclui "não-mercante brasileira", não é possível afirmar que a embarcação é brasileira.
No entanto, se reescrito:
"Se, no interior de uma embarcação brasileira, não-mercante, que esteja (...)" Seria possível concluir que a embarcação era brasileira e pública.
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Se eu tiver errado me corrijam, por favor: De acordo com o Cespe se um navio Japonês, chega em território chinês cheio de pó e maconha a lei brasileira regula isso?
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ai meu deus essa primeira opção... CESPE era só o que faltava mesmo.
GAB. 3
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Tenho dúvida, gostaria da ajuda dos colegas...
I Considere a seguinte situação hipotética.
Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.
Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.
Errada! Presumo Não ser necessário conhecer a legislação Argentina ou Americana, pois o Tráfico de Entorpecente é crime em qq lugar. Uma vez que o marinheiro já "desceu em porto argentino" ele já está em território argentino, assim ele será julgado por leis argentinas.
Obs. Apesar de a questão ser de 2003, não faria diferença a consideração - se a questão se tratasse do Uruguai ao invés dos hermanos - que recentemente(18 meses aprox.) foi aprovado o consumo recreativo de Cannabis no Uruguai (primeiro país do mundo), porém o tráfico continua sendo crime.
II Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.
Correta! Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: ...
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas, pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.
Errada! Somente Durante e não antes, porém produzem efeitos após sua vigência.
IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.
Correta! Crime praticado em território nacional, aplica-se a lei penal nacional. Há a possibilidade de aplicar-se a lei estrangeira para crimes determinados por tratado ou convenção (Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada), mas não é o caso. Consideram como extensão do território brasileiro:...as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar...
V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio.
Dúvida: não seria o infanticídio que seria a norma especial?
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Obs. Não mercante, não implica dizer que é pública, podendo esta ser particular, lembrando também que é amplo o conceito de embarcação, assim uma lancha particular é uma embarcação não mercante (vide Lei 5.937/97 abaixo).
lei 5.937/1997, que dispõe:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
[...]
V - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;
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Claro! O fato de não ser mercante enquadra a embarcação em pública, né, cespe?
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George, não, não mercante porém pode ser uma embarcação n mercante particular. se enquadra no princípio da territorialidade pois estava em alto mar.
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I. II. IV
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Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO
Na questão, entende-se que o "não-mercante" refere-se a embarcação não pública (que não pertence a marinha mercante), no entanto, é embarcação de bandeira brasileira. Tendo em vista que o crime foi cometido em alto-mar (parte do mar que fica fora das águas territoriais de uma nação; mar alto, mar livre, mar pleno), aplica-se a lei brasileira, em face do princípio da territorialidade.
Essas foram minhas humildes conclusões.
Que a graça e a paz do Senhor Deus estejam em nós.
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Resposta: pertencente à tripulação de um navio "público norte-americano".... Se fosse Cubano, aplicar-se-ia a lei local independente do território!!
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POR FAVOR ALGUÉM FUNDAMENTE A RESPOSTA ITEM A ITEM POR FAVOR, NÃO CONSEGUI ENCONTRAR AS TRÊS CORRETAS.
PRECISO DO FUNDAMENTO DA PRIMEIRA.
BOA SORTE A TODOS
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A embarcação não mercante em alto mar enquadra-se no princípio da territorialidade ou do pavilhão???
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Questao I - Absurda. Adota a lei Americana Porque era extensao do território americano e ele estava a serviço do Pais. É o princípio da Territorialidade (temperada ou mitigada) e nao da bandeira.
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I – CERTA: Princípio da territorialidade temperada informa a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacionaI, mas não é absoluta, admitindo exceções dentro e fora do território jurídico do nosso país (art. 5 do CP).
II - CERTA: Abolitio criminis - CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
III - ERRADA: As leis excepcionais e temporárias não são ultrativas. As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência. Não se aplicam aos fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de continuar regulando fatos após ter sido revogada.
IV - CERTA: Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)
V - ERRADA: Princípio da especialidade - Norma especial predomina sobre a geral (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.
GABA - C DE CESPE
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O pior de tudo são as pessoas que concordam com uma questão absurda dessa e ainda tentam justificá-la.
A lei penal brasileira não é a lei penal mundial!
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quem leu LEI PENAL BRASILEIRA item 1, toca ai....
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I Considere a seguinte situação hipotética.
Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta. CERTO
O marinheiro está a serviço de seu país.
II Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica. Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade. CERTO
Trata de lei posterior que deixou de considerar determinado fato como crime, devendo, portanto, retroagir.
III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências. ERRADO
Apenas durante e não antes o período de sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio. ERRADO
Contrário, infanticídio é especial em face homicídio, que é geral e, portanto trata de condutas gerais.
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Mas que diabos, a lei fala das embarcações, mas não da tripulação desembarcada praticando crime que não se relaciona ao serviço! Nesse caso, trataram o marinheiro como se tivesse a mesma imunidade de um diplomata! Isso é um absurdo!
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E só pelo fato de a embarcação não ser mercante quer dizer que é pública? kkkk tá certinho, hein?
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Quer dizer temos obrigação de saber sobre as leis americana e argentina? Palhaçada.
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Importante observar que a questão é de 2003. Naquele tempo as formas de entrar com recurso era bem menos acessíveis.
Hoje talvez a questão seria realmente anulada.
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As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.
Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
São autorrevogáveis, porque elas mesmas se revogam, não havendo necessidade da edição de outra para revogá-las.
São também ultrativas, pois aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação.
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Como eu posso afirmar fatos sobre a lei de dois países diferentes do Brasil? Puts, sacanagem
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NÃO MERCANTE BRASILEIRA, poderia ser mercante estrangeira, como é que eu poderia pensar que poderia ser pública?
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I Considere a seguinte situação hipotética.
Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.
Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.
Se não tem BR na história como diabos eu vou saber como funciona com os outros países? Pelo que eu sei isso é uma questão de direito penal, não direito alienígena.
IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.
Como diabos eu vou saber que não mercante brasileira significa pública? E se for mercante de outro país?
Devem ter lucrado muito com as vendas de gabarito desse concurso, lá na Dinamarca é claro.
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eu errei, pois fiqui na duvida sobre o item I, pois ele desceu no territorio, ai fiquei na duvida se seria do país dele, ou do pais que ele desceu e praticou o crime.
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Não mercante brasileira é necessariamente brasileira pública?
Questão "Orrível" sem h mesmo
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Questão mal formulada. Embarcação não-mercante. Difícil viu.
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No item I fala sobre crime cometido fora do navio, ou seja, em território argentino.
Não seria aplicada a lei do país da bandeira do navio só se o crime tivesse cometido dentro dele não?
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Eu pensei da seguinte maneira sobre a IV:
Mesmo não sabendo o que significa "não mercante", sendo pública ou privada, a embarcação é brasileira e está em alto-mar, logo é considerada extensão do território nacional.
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O Princípio da Territorialidade se aplica apenas quando o crime ocorre dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição (por isso a afirmativa I está correta). Quanto à alternativa IV, que foi a minha dúvida, embora mal redigida a hipótese, se a embarcação é brasileira e está em alto mar (que entendi ser alto mar brasileiro), aplica-se a lei brasileira por ser serem extensões do território nacional.
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Estão corretas: I, II e IV
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I - CORRETO
II - CORRETO
III - ERRADO, antes da vigência NÃO, dps da vigência SIM.
IV - CORRETO
V - Errado, pelo contrário, o infanticídio é especial em relação ao homicídio.
LETRA C
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Salvo engano, não mercante é particular, sendo brasileira a embarcação particular em alto mar, se acontecer crime lá dentro e aplica-se a lei brasileira.
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essa questão deu um nó na minha cabeça. Por que 3 estão corretas, se CP fala em navios mercantes e a questão menciona não-mercante?
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No meu modesto entender, apenas uma estaria correta, que seria a letra A. O tem II está errado, porque ato normativo não é a mesma coisa que lei e apenas a lei pode excluir uma determinada conduta do rol do CP. Um ato normativo pode ser Decreto, Portaria, Resolução, Regimento etc. Essa expressão "ato normativo está mais ligada ao Direito Administrativo, quando compreende os atos da Administração Pública, dos quais resultam efeitos abstratos. Não é lei em si. O Item IV, também o entendo errado, pois não está completamente de acordo com a alínea "c", do inciso II, do art. 7º do CP. Mas, enfim, questão antiga, lá de 2003, mal formulada e mal redigida. Se tivesse sido aplicada atualmente, seria anulada.
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Agora lascou kkkkkkk
Ainda bem que a questão é de 2003, pois eu já iria desistir de estudar. Não bastasse penar para aprender as leis do nosso País, temos que saber o que fazer com o barco gringo traficando na Argentina.
E essa embarcação NÃO-MERCANTE...