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Segundo a Lei 10098 de 2000, art.2, IIII- Barreiras: Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetonicas urbanisticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso publico;b) barreiras arquitetonicas na edificação: as existentes no interior dos edificios publicos e privados;c) barreiras arquitetonicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstaculo que impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermedio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
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Talvez esteja correta pelo motivo que na lei diz que é: qualquer entrave ou obstáculo que LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO ..., no caso ele só citou um - o de limitar é bem sutil, mas o espaço pode estar limitado e ainda sim a pessoa consegue circular (mas limitadamente), ou seja, não está impedido.
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II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
Fonte: Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000.
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Escreva NADA A VER COM CDC, ESSA QUESTAO... comentário...
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Tinha que ser o CESPE. Gostaria de saber qual art. do CDC contempla o exigido. -.-
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Questão se refere à Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000. Não é mais cobrada nos concursos
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Lei nº 10.098/2000:
Art. 2o
Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o
gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão,
à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Barreira, para efeito legal, é
qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo
que não impeça o acesso.
Gabarito – CERTO.
Observação: Essa questão é do ano de 2007,
quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:
Art. 2o
Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II – barreiras:
qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de
movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
A redação da lei foi alterada,
porém o gabarito continua correto.
Resposta: CERTO
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CERTA
REDAÇÃO ATUAL
Lei nº 10.098/2000:
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite OU impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.
CONTINUA CORRETA , POIS A BARREIRA PODE APENAS LIMITAR , SEM IMPEDIR TOTALMENTE.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
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Rídiculo. Fiz uma questão anteriormente que tratavade de determinado tipo de barreira e perguntava se aquilo era barreira (confusão de espécie com gênero). E lá a questão foi dada como errada...
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barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança
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Não sei por que o colega disse que a lei 10.098/2000 não é mais cobrada nos concursos.
A lei é cobrada sim e consta no edital do TJRJ 2020. ;)
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Gabarito – CERTO
Lei nº 10.098/2000:
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.
Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.
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Gabarito CERTO
Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Imcompleta
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Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, é correto afirmar que: Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...
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De acordo com o Estatuto da PCD:
- Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Se não impede o acesso, não pode ser classificada como "BARREIRA". Até porque, o artigo não especifica isso! Se for assim, uma pedrinha, um tapete à frente de um órgão público poderá ser considerada uma "barreira". Mal formulada a questão.