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ERRADO
Art. 7, inc. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio. Alunos que estiverem frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
O atleta não profissional em formação, maior de quatorze anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.
Outras características no contrato de trabalho com menores:
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achei errado esse gabarito. Aprendiz não é trabalho. A questão deveria ter o "salvo a condição de aprendiz a partir dos 14 anos."
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GABARITO: ERRADO
O menor de 16 anos pode trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos - sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Resumindo:
A partir de 18 anos: trabalhador normal, pode realizar trabalho noturno, perigoso ou isanlubre.
Menor de 18 anos: proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Menor de 16 anos: só pode trabalhar como aprendiz (a partir dos 14 anos), sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CF Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Kra, eu tento e não consigo entender quando o CESPE quer a regra e quando quer a excessão!!!
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Não concordo com a CESPE!
A CR/88 vedou a admissão de qualquer trabalho aos menores de 16 anos. Entretanto, há uma exceção, a admissão de maiores de 14 anos na condição de aprendiz, mas trata-se de uma EXCEÇÃO.
Fazendo uma analogia: É permitido pena de morte no Brasil? R: NÃO! porém, há a excceção referente ao tempo de guerra. Ou a CESPE quer que nossa resposta seja "sim, há pena de morte no Brasil?!"
huuum... mas como minha opinião não conta para a avaliação da prova, devemos guardar tal posição para utilizá-la no dia de concurso. =|
"Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
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Esse que é o problema, Diego. A banca não tem critério!
Já vi várias questões que traziam apenas a regra, e que a banca considerou correta, apesar de incompleta.
Tanto que passei a pensar da seguinte forma: Se a banca não usar palavras fortes restritivas como SOMENTE, APENAS, então a questão, mesmo estando incompleta e não apresentando as exceções, deve ser considerada correta.
Eis que me deparo com esta questão...
Vai entender? Acho isso uma falta de respeito com os candidatos.
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Realmente Thaís, eu também acho isso uma falta de respeito com o candidato.
CESPE deve ter objetividade em suas perguntas, não estou dizendo que deva ser igual outras bancas que cobra apenas a literalidade, mas deve ser objetiva e clara.
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Infelizmente, a Cespe não se posiciona sobre o que quer neste aspecto.
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A regra é: Proibido trabalho para menores de 16 anos.
Aprendiz não é trabalho. Essa CESPE vem com cada uma....
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Eu tive a mesma dúvida dos colegas. Mas aprendi um macete do CESPE que me ajudou a acertar a questão.
Minha mão tem 3 dedos. (CERTO)
Minha mão tem apenas 3 dedos. (ERRADO)
Não é uma regra absoluta, mas já ajuda a entender 0,5% dos examinadores desta querida banca.
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Guilherme, Se considerarmos o seu macete a questão deveria estar CORRETA, pos a banca não usou nenhuma retrição do tipo apenas, somente, salvo, etc... Apenas afimou que é vedado o trabalho a menores de 16 anos. A constituição realmente veda o trabalho a menores de 16 anos, portanto, apesar de incompleta (por não citar a excessão), a afirmativa esta correta. Eu acertei a questão, mas foi pura sorte. Esta é a típica questão que a resposta correta será oque o avaliador quiser, e mesmo que o candidato seje especialista no tema, depende única e exclusivamente da sorte.
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Nilson, como a própria constituição diz, aprendiz é sim uma forma de trabalho, não veja coisas onde não existem. A questãoestá errada porque diz ser vedado o trabalho aos menores de 16 anos, quando na verdade lhes é permitido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. Não tem segredo.
Bons estudos, espero ter ajudado.
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A meu ver, a questão pede "UMA" das abrangências da dita proteção especial, uma das quais seria essa inadmissão do trabalho realizado por menores de 16 anos...
Muito embora, é patente o entendimento de que o contrato de aprendiz se consuma como um trabalho respaldado pela exceção constitucional, a questão, aparentemente, não deixa claro a necessidade de nos respaldarmos por tal exceção, mas sim pelo fato de a vedação ao trabalho de menores de 16 anos ser uma das abrangências da proteção especial... Portanto, também considero como incorreto o gabarito da questão!
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QUESTÃO ERRADA.
DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
Art. 60, ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, MAIOR DE QUATORZE ANOS, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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Não preciso dizer mais nada... ja falaram tudo.
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Aprendiz é uma forma de trabalho... por isso a questão se torna errada.
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Tem gente que foca em coisa nada a ver buscando explicação pra questão. O fato é que ora a banca Cespe pede a regra e ora pede a exceção.
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É A REGRA.... NOSSO QUE ÓDIO DESSA BANQUINHA!
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Entendam como quiserem. Pra mim tá certa a questão, pois o trabalho do menor aprendiz trata-se de exceção.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Essa banca me dá nos nervos...
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Mas isso não é a regra com a exceção do aprendiz? Uma hora a regra é o CERTO outra hora a regra é ERRADO pois não abrange a exceção. Espero que esse problema seja pelo fato da questão ser antiga, falta de critério é grave!
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Quando voce pensa que ja conhece a banca, que ja entendi quando tem uma pegadinha? isso nao existe para o CESPE. o fato da frase nao está completa me fez crer que estava certa, afinal, incompleta nao é errada. Mas olha ai, ele mostrando q sabe mais que a gente.
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Que ódio que eu fico quando erro esse tipo de questão, como disseram alguns colegas a CESPE não se posiciona em relação a este e outros assuntos, e dizem que para a CESPE questão incompleta não é errada, realmente não é, não é quando ela não quer. Que sacooo
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XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
:(
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Que ódio, o CESPE não sabe o quer, pq nem todas as questões incompletas para eles estão corretas!!!! Vai na sorte então
Drogaaaaaaaa
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salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos...
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Gab: E
Salvo na condição de aprendiz
Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Acima de 18 Entre 18 e 16 Entre 16 e 14 Abaixo de 14
--------------------------- 18 anos---------------------------------------------16 anos--------------------------------- 14 anos ----------------------------------
qualquer trabalho proibição de trabalho noturno, Proibido qualquer trabalho Proibido qualquer
perigoso ou insalubre salvo na condição de aprendiz trabalho
Fonte : Prof. João Trintade .
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Que bom que a maioria acertou, mas não ficaram com dúvida, eu não entendo, cadê o padrão Cespe? A regra é que não pode, essa banca inventou essa negócio de certo e errado e joga com a gente como quer.
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Cespe, deixa a gente em paz, se aposenta logo...
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Rodrigo, deixa a bichinha, até que eu gosto dela, melhor que a FCC.
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ERRADO
Há exceção.
CF/88
Art. 7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Bons estudos!
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Enfim, dessa vez a banca adotou o possicionamento da exceção. Porque via de regra é de 16 anos, salvo o menor aprendiz aos 14 anos.
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Essa banca brinca com os sonhos dos candidatos. Quando quiser a regra, é simples, coloque: "Em regra...". E faça o favor de deixar claro quando quer a exceção também, tipo: "Excepcionalmente...". :(
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saaaaalvo o menor aprendiz (14a)
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a cespe não AVALIA O CANDIDATO, a cespe elimina o maior número de candidatos.
10 questões dúbias por prova, é a media; se você errou, NÃO FIQUE TRISTE, e se você acertou, NÃO FIQUE ALEGRE;
ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS, O EXAMINADOR JOGOU O QUE ELIMINOU MAIS CANDIDATOS.
NÃO SOFRA, TENTE TREINAR SEU CÉREBRO PRA 'IDENTIFICAR E IGNORAR' ESSE TIPO DE QUESTÃO...
pois essas não têm conteúdo, são loteria.
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Quando vc se vê diante de uma questão fácil assim e a lê 3 vezes pensando o que a banca quer: a regra ou a exceção??
É froids....Concordo com a Patricia!!
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Típica questão que o examinador joga uma moeda para cima e escolhe o resultado.
CESPE = nojo define.
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Questão feito essa, se define a minha aprovação, justiça neles!
Se existisse ( uma lei para concursos ), isso não existiria!
Ela cobra a regra === certo
Excessão ==== certo
Regra === errado
Excessão=== errado
Leite!
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A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 14 anos de idade.
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Acontece que o cespe puxou essa questão de outro capitulo da CF,não é o caso de saber se ele quer regra ou exceção,só acho que essa questão deveria ta classificada no assunto sobre ORDEM SOCIAL. OBSERVEM :
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
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Difícil entender essa banca!
Um padrão q eu notei é que quando a BANCA fala em "VEDAÇÃO" ela exclui ,na maioria das vezes, todas as excessões e a palavra passa a ter um sentido mais forte que "PROIBIÇÃO".
Desculpem se tou viajando!
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Realmente, parei muito pra pensar na resposta. Tipo de pergunta que não define conhecimento algum, era melhor fazer um jogo de cara ou coroa se for desse jeito, tem hora que é a regra, tem hora que é exceção.
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salvo na condição de aprendiz.
A CF traz uma ressalva, e diga-se de passagem é uma das mais cobradas em prova
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Verdade Davi, o Cespe é ambíguo e incerto. Questões incompletas hora estão certas, hora erradas! O que vamos fazer? Ficar sem marcar?
Deve ser no cara ou coroa mesmo, num pode!
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Menor de 16 pode trabalhar, desde que seja na condição de aprendiz
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Esse Cespe é uma banca vadia demais, nao se sabe quando pedem a regra ou a exceção, se bem que se trata de uma questão de 2008, não sei se é parâmetro. Sigo seguindo a filosofia do professor e Juiz Federal Aragonê que sempre diz: "A vida é feita de regras, só vá para a exceção se o examinador o conduzir", mas nesse caso deu ruim rsrs o vagabundo queria a exceção sem ter mencionado nada.
Bons estudos
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QUESTÃO DANADA
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Putz! Quando quer a exceção eu marco a regra, quando quer a regra eu marco a exceção. :(
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ERRADO
O inciso XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
Prof Sylvio Motta
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Impossível... não tem como saber se quer regra ou exceção... nesse caso deveria-se subentender que está pedindo a regra... infelizmente não foi assim que a cespe pensou.
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Aquele tipo de questão ''rapariga"
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mais uma pérola da CESPECAPETA!
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PQP , fica mt subjetivo
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O aprendiz tem direito ;)
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vou ignorar essa questão e continuar estudando
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Salvo na condição de aprendiz.
GAB. E
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ERRADO
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
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Recurso:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
at. te
Satanás.
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O problema da questão é não saber se a banca quer a regra ou a exceção, que no caso seria a de aprendiz.
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Problema: interpretação de texto.
Essas questões pegam a gente na leitura rápida.
Questão. A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 16 anos de idade.
Proponho o seguinte pergunta:
A proteção especial a crianças e adolescentes abrange a vedação à admissão ao trabalho do menor de 16 anos?
Resposta: Sim! Os maiores de 14 anos e menores de 16 NÃO PODEM TRABALHAR, salvo na condição de aprendiz. O Cespe cobrou a regra.
Se falei besteira peço desculpas e a devida retificação.
Força a todos!
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Aprendiz a partir dos 14 anos
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RESUMO:
ART 7 inciso: XXXIII
Até 14 incompleto = Nenhum trabalho
14 até 16 = Aprendiz
16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre, perigoso e noturno.
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DIGO E REPITO, CONCURSO A NÍVEL FEDERAL É EXTREMAMENTE CONCORRIDO, O CESPE USA MUITA QUESTÃO CORINGA,POIS, NO MEU PONTO DE VISTA, TAL QUESTÃO É USADA PARA ELIMINAR CANDIDATOS, E SÓ ACERTARÁ O CABOCLO QUE COMPRA O GABARITO, FAZENDO UMA TREMENDA DIFERENÇA TRÊS TIPOS DE QUESTÕES DESSE TIPO.
BRASIL.
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CESPE é a banca mais bipolar que existe... se ela acorda de bom humor, ela dá uma questão bem escrita pro cidadão.. se acorda mal humorada, o infeliz que se vire pra adivinhar o que a questão está pedindo...
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Gabarito ERRADO.
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Maior de 18 anos: qualquer trabalho; Menor de 18 e maior de 16: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre;
Menor de 16 e mais de 14: somente aprendiz; Menor de 14: não trabalha;
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Eu nunca sei qnd o Cespe vai aceitar como Certo ou errado a questão incompleta. Tenho que fazer uni dunitÊ, pqp ༎ຶ‿༎ຶ
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14 anos de idade já posso ser menor aprendiz
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se ela quer a regra ta certo, mas se ela quer a exceção ta errado ... vai ter q ser no cara ou coroa ...
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Não tem nada de dúbio nessa questão. É possível trabalhar, a partir dos 14 anos, como menor aprendiz fazendo, inclusive, jus à contribuição previdenciária.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO!
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14 anos já pode trabalhar, mas como aprendiz.
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O PROBLEMA É PQ APRENDIZ NÃO É TRABALHO.. É BOLSA, E A CESPE AFIRMA ISSO... É COMPLICADO.... VAMOS PRA CIMA.
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Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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Nessa ele queria a exceção: O menor de 16 anos pode trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos - sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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É uma questão coringa como muitas outras da CESPE, pode ser certo e errado.
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Salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos