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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Taquigrafia


ID
2561596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Amigos, dependendo da tática de vocês, caso queiram arriscar em prova Cespe no estilo certo ou errado usem a lógica. Se você solicita licença para interesse particular, não haverá remuneração, logo, a não ser que você esteja envolvido com a lava-jato, você precisará prover o seu sustento, então, por isso é permitido como forma de exceção o disposto do art. 91 § 2º.

    EDIT1: Pessoal, vi muitas dúvidas acerca de anulação da questão por conta da continuação do inciso que HOJE versa sobre conflito de interesses. Resumindo: à época da prova, vigorava uma MP que não continha esta parte, depois da prova a MP caiu então não tem nada o que questionar em relação a essa prova específica. Hoje essa questão estaria apenas desatualizada e não errada. 

    PENSAMENTO POSITIVO E ÂNIMO FIRME! 

  • Questão no mínimo confusa. O artigo 117 da lei 8112/90, no inciso II, parágrafo único, estabelece que deve ser observada a legislação sobre conflito de interesse. Logo, falar que NÃO HÁ VEDAÇÃO é muito diferente do que está descrito no parágrafo único, uma vez que o próprio texto já traz possibilidade de restrição.  

  • Para complementar:

    A exceção do §2º do art. 91 teve sua vigência encerrada em 06/12/2017.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    Se houver algum erro, por favor, me notifiquem! 

  • Jo brito,

     

    na época da questão, vigorava a MP  792 de 2017 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. II (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) , todavia ela teve sua vigência encerrada após a prova do TRF1, voltando a vigorar o parágrafo antigo:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Outra questão parecida que ajuda..

     

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

     

    Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

  • pode ser for ACC ~acionista, cotista, comanditário

  • Art 117 Lei 8112/90 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    A vedação desse inciso não se aplica nos casos : gozo de licença para interesse particular, participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

  • 0Art 117 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • CERTO

    Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

      Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

      #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

  • Então se a vigência da MP foi encerrada então a questão estaria incorreta? Porque assim se aplicariam os casos do art 117 ao servidor, mesmo licenciado. Oras, não seria passível de recurso?

  • Fiquem atentos: Se a vigência da MP foi encerrada então não é mais válida essa afirmação. Atualmente o gabarito dessa questão seria "ERRADO" pois não há nenhum texto expresso na lei 8112/90 que conceda essa permissão.

    Bons estudos!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    (…)
    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida (é discricionária a concessão) ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, por até três anos consecutivos, sem remuneração. O período da licença não é contado para nenhum efeito e o servidor pode desempenhar outra atividade e, inclusive, pode exercer a gerência ou a administração de empresa.

  • ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR com a Vedação do art. 81, § 3º, que diz:

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

  • Eu discordo da parte que diz "Não há vedação" pois mesmo em licença para tratar de assuntos particulares o servidor deve observar a legislação relativa a conflito de interesses.

  • a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.  PROF. HEBERT ALMEIDA 

  •  Lei 8112/90 

    DAS PROIBIÇÕES

    Art 117

     

    PODE:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, 

     

     

    NAO PODE:   exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Art 117 É proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   (causa demissão)

    NÃO CONFUNDIR COM:

    a Vedação do art. 81, § 3º: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • Essa vedação é aplicada na licença para cuidar de parentes doentes.

  • Os paragrafos 1º, 2º e 3º do art. 91 da 8112 estão com sua vigencia enerrada.

  •           Sem Remuneração

     

    Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    Tratar de interesses particulares ( até 3 anos)

    Mandato classista (enquanto durar o mandato)

    Serviço Militar (os 30 dias que tem pra reassumir)

     

     

                 Com remuneração

     

    Capacitação (3 meses a cada 5 anos)

     

     

            Hora com remuneração / hora sem

     

    Atividade Política

    Doença de pessoa da família ( até 60 dias com e 90 sem)       Aqui é vedado exercer atividade remunerada

     

     

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

    Gab: certo

     

  • CERTO

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

     

     

    FONTE: Art. 117, Parágrafo único

     

     

  • Não sabia que tinha essa exceção. Pronto tá anotado.

  • * Bom exemplo do nosso colega Reinaldo Sousa. Valeu!!!!

  • A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência do cometimento das vedações que são puníveis com advertência e também quando o servidor infringir a seguinte proibição:

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos:

    (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  •  

    Ele está de licença particular, logo, não há vedação.

     

    O art. 117 é para quem está "de serviço", aí sim ele não poderá participar como gerente, por exemplo, mas poderá ser cotista, acionista ou comanditário.

     

    Portanto, gab.: Correto.

  • Em toda e qualquer licença ou afastamento sem remuneração o servidor pode fazer "tudo".

  • Só na licença por motivo de doença na família não é permitida atividade remunerada, nas demais é possivel.

  • CERTO!E vedado se ele estiver trabalhando ou recebendo.
  • se o cara ta fora,nada lhe é vedado

     

  • Errei qdo estava fazendo o simulado, mas fica a dica  para os senhores não errarem mais: Lembrem do Daniel Sena qdo era diretor do alfacon e trabalhava no DEPEN.

  • Claro que não é vedado. Por acaso o servidor vai morrer de fome durante o período de licença?
  • (copiado para estudar)

    Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Minha interpretação é que basicamente, a ele não é vedada tal condição porém existem as excessões às quais ele não poderá exercer de forma alguma, estando ou não de licença, apenas pelo motivo de ser servidor estatutário. 

  •  

    Junia Prazeres, pensando assim você não vai acertar as questões das provas. Seja direta, e deixe para pensar além da lei depois que for aprovada. É preciso, neste momento, entender a resposta que a banca quer.

  •  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Art. 117, X e p. único, II da Lei 8.112/90.

  • PRESTAR ATENCAO QUE NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE DE SAUDE O CARA NAO PODE TRABALHAR, INDO AO ENCONTRO DA MORAL E TALS.

  • Alexandre Lehn esse artigo que você postou não tem nada a ver com a questão. 

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Alguém pode citar um exemplo dessa frase:interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Senhores, bom dia!!! 

    Fineza atentarem para o comentário da JORNDANA. Expressa em sua plenitude ao comando da questão. Demais comentários são descabidos e desarrasoados, fora de contexto. 

    Resposta da questão cai na exceção à regra. Vide abaixo comentário da referida. 

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

  • Misericórdia... que vocabulário desnecessário, Ueslei Santos. affffffs

  • Muito boa a orientação do Tiago Costa!

     

  • O detalhe é o seguinte:

     

    Há vedação pra o servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada? SIM

    Exceção? Sim. Poderá na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Sendo assim, a questão estaria incorreta porque mesmo havendo exceção, a regra é que veda.

     

    No entanto, quando esse assunto trouxer um servidor específico - que é o em gozo de licença pra tratar de assuntos particulares - esqueça tudo sobre vedação e exceção. ELE PODE fazer o que quiser.  (contanto que não haja conflito de interesses)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X  -  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada  ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    a)    participação  nos  conselhos  de  administração  e  fiscal  de  empresas  ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital  social  ou em  sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    b)    gozo  de  licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  observada  a legislação sobre conflito de interesses.

  • Resumindo: 

     

    Licença para tratar de saúde de pessoa da familia: não pode exercer atividade remunerada

     

    Licença para tratar de interesses particulares: pode exercer cargo de gerência e administração.

  •  

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    PU.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A MP que tinha tornado a questão desatualizada foi revogada, voltou a antiga redação art.117, parágrafo único:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   


    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Questão - Desatualizada.. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e          

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    "toca o barco.."

  • Para tratar de interesses particulares - Poderá ser concedida a critério da administração, para servidor efetivo, não podendo ser aplicado para servidores em estágio probatório, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo a administração interrompe-la, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade da administração.

     

    Essa licença, quando concedida, suspenderá o vinculo do servidor com a administração, para que o servidor no momento de sua licença possa desempenhar atividades que quando ocupante no cargo não poderia realizar, devido ao vinculo funcional com a administração.


    Portanto não há vedação GABARITO CERTO

  • O servidor público não poderá ser adm ou gerente de uma sociedade privada (regra). SALVO, se tiver licença para tratar de interesses particular.

  • Tem nada desatualizado ai senhor Abraão de Souza.


    O objetivo da licença para tratar de interesses particulares serve justamente para que o servidor veja se ele da certo como empresário / empreendedor. Não existem restrições na licença para tratar de assuntos particulares. Ele só não pode exercer atividade ilícita.


    O inciso X do art 117º trata do servidor em EFETIVO EXERCÍCIO. A palavra Exceto constante no Parágrafo Único do Art. 17 EXCLUI a vedação de exercer comércio quando estiver na licença.

  • Esse é um dos motivos pelo qual se solicita essa licença.

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O que me causou dúvidas na questão foi o fato de o artigo mencionar a legislação sobre conflito de interesses. Porém, levando ao pé-da-letra, eu notei que a lei é taxativa ao dizer que a vedação não se aplica à licença. No caso, a meu ver, ela só impõe uma regra: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                         

        

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e                  

         

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Obs: Eu também errei a questão, então pesquisem pra saber direito o motivo de a assertiva estar Certa.

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • A Lei fala que "desde que não haja conflito com a Administração Pública". Isto é uma vedação!

    Enfim, segue o jogo

  • a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

  •  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    (...) 

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

         (...)

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

        (...)

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

          (...)

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (CERTO)

    Detalhe: é sem remuneração.

    Só lembrar dos diversos servidores federais que estão por aí

    de licença para assuntos particulares direcionando com estratégia cursinhos online para concursos públicos.

  • Certo.

    A licença já é para tratar de interesses particulares, logo, perde-se o vínculo com o Estado, sendo inclusive sem remuneração.

  • Só lembra dos inúmeros servidores que tem aí no YouTube dando aula em cursinhos
  • CERTO

    É VEDADO AO SERVIDOR:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Também não se aplica nos casos de:

    - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Copiando da minha amiga Érica Alves <3

    Lei no 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    OBS:

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    > participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    > gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Ele não pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares. 

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    CERTO

  • Só lembrar do Fernando Mesquita Trabalhando não GRAN

  • SEGUINTE:

    PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITARIO

    O comando acima é uma proibição que consta no Artigo 117 da Lei 8.112. A sua transgressão poderá culminar na penalidade de DEMISSÃO, segundo o inciso XIII do Artigo 132 (Rol de condutas passíveis de demissão):

    Art. 132, XIII. TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Só que há duas ressalvas: as hipóteses acima NÃO SERÃO APLICADAS em casos de:

    ☆ Licença para INTERESSE PARTICULAR

    ☆ Participação em CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL de empresas/entidades em que a UNIÃO detenha participação no capital social OU Participação em SOCIEDADES COOPERATIVAS constituída para prestar serviço a seus membros.

  • 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. No entanto, estando o servidor de licença para tratar de assuntos particulares, não se aplica essa vedação.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Essas bancas pegam os ossos e retiram a tutela kkkk a exceção da exceção e ainda fazem um resumo... credo

  • Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

     Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

     #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

    fonte: Reinaldo Sousa

  • Licença para tratar de interesse particular, NÃO remuneração e pode ser pedido a qualquer momento (desde que não esteja em estágio probatório), por um período de 3 anos consecutivos; Neste período de afastamento o servidor não terá nenhum vínculo com a administração pública federal, por este motivo pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

  • qual é o nome da licença?

    licença para tratar de interesse particular. "faça o que quiser"

  • Esta questão caiu em 2010 no Cespe:

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

    Certo.

  • Estou recebendo dinheiro da administração ? Não. esta posso fazer qualquer coisa para ganhar. Peguei esse bizu de alguma questão e me ajuda muito.

  • Licença para tratar de interesses particulares o servidor tem que ser estável e nesse período fica sem receber, portanto pode trabalhar no que é lícito durante essa licença. Durante essa licença se administração pública precisar do serviço, o servidor precisa retornar e deixar as atividades remuneradas fora da ADM. Durante a licença, o servidor a pedido pode voltar; lembrando que essa licença tem prazo de até 3 anos / sem remuneração.

  • Para tratar de interesse particular - PODE!

    Não confundir com "o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para tratamento de saúde" - NÃO PODE e ensejara conquências.

  • Essa linceça é de 3 anos e o cara não recebe nada, vai viver de quê? Tem que trabalhar com algo e é ai que a nossa linda lei 8.112 traz a exceção.

  • CERTO.

    Questão difícil.

    Art. 117, X -PROIBIDO Participar de gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio

    EXCETO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Essa vedação NÃO se aplica:

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL de empresas em que a UNIÃO detenha CS

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL em cooperativa que presta serviços a seus membros

    Gozo de Licença para tratar de interesse particular – PODERÁ exercer gerência ou adm. e praticar o comércio

  • É só lembrar do Luís Krieger do Quebrando as bancas. Ele é PRF, mas está de licença para tratar de interesses particulares e é administrador do cursinho(QB)


ID
2561599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Atualmente, os servidores que tomam posse em cargos da justiça federal de primeiro e de segundo graus devem firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. ---> redação antiga

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)

  • Essa questão deve ser anulada! Na resolução do CJF 147/11 NÃO havia a atualização da resolução n.308/14. Essa alteração foi ATUALIZADA na resolução 147/11 QUATRO dias DEPOIS da prova DO TRF da 1° região (a prova foi dia 26/11 e a atualização foi dia 30/11). Logo, essa questão deve ser anulada, se não haverá muitas ações judiciais contra esta!

  • Afinal o termo deve de compromisso deve ser firmado ou não ?

     

  • Resolução Nº 308/14:

    Art 2º - O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Note que não é necessário firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal, pois essa aplica-se de imediato.
    A questão foi elaborada pra confundir o candidato que estava acostumado a redação antiga da Resolução Nº 147/11, onde nesta sim era necessário que fosse firmado o referido termo entre o servidor e o órgão.

  • Esse item foi ANULADO.

  • Mudou o gabarito. O provisório estava como errado e o oficial como correto.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE. 

  • Luciano, o termo de compromisso ATUALMENTE NÃO PRECISA SER FIRMADO, pois o código de ética se aplica automaticamente ao servidor que ingressar na justiça federal, INDEPENDENTEMENTE de se firmar termo.
     Não há mais essa exigência.


ID
2561602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

  •  

    Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

    O provimento decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental... (Readaptação)

    Lei 8.112
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    readaptação também é forma de vacância , pois  o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.

    obs.  Art. 24. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Necessitaríamos de mais informações para fazer o julgamento objetivo da questão:

    Pela situação hipotética, Severino sofre acidente e tem sua capacidade física limitada. Aqui não fala de incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. Desta forma, mesmo ele tendo limitação em sua capacidade física, pode ser que ele ainda assim consiga desempenhar sua função.

    Neste caso, não haveria readaptação e nem vacância.

  • Jean Carlos, permita-me discordar.

    No próprio artigo art. 24 da Lei 8.112/90 (fundamento da questão), não há menção específica sobre a incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. O artigo prevê apenas a "limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", que foi exatamente o que a questão mencionou. Por isso acredito que não caiba anulação.

  • Essa questão é polêmica. Não consigo observar informações suficientes para indicar que Severino 'deverá' ser readaptado E (leia-se 'EEEEEE') que acarretará vacância do cargo que ocupa.

     

    Segundo o Art. 24 da Lei 8.112/90, juntamente com meus comentários (em vermelho):

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    Severino não foi julgado incapaz, uma vez que a questão afirma "... limitou a sua capacidade física ... não for julgado incapaz para o serviço público ..."

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A questão não diz se a limitação física incapacitará Severino para as atribuições do cargo. Portanto, ele não 'deverá' ser readaptado (de acordo com as informações do item), e sim 'poderá' ser readaptado, resultando ou não na vacância do cargo.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE.


ID
2561605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

     

            II - a pedido, a critério da Administração;                      

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Na situação em tela não se aplica Ajuda de Custo. Mas se fosse o caso:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para a concessão de ajuda de custo e de transporte

    (...)

    Art. 13 - O valor da ajuda de custo corresponderá:

    I - a uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente;

    II - a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e

    III - a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.

  • RESUMINDO:

     

     

    NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

     

     

     

    SÓ VAI TER DIREITO, 

     

    -NA REMOÇÃO A DE OFÍCIO ( EX OFÍCIO)

     

     

     

     

    GABRITO ERRADO

  • Comentário Retificado 26/02/2018 - houve uma alteração com o advento da medida provisória 805 de 2017, agora o valor da ajuda de custo, de fato, corresponderá a um mês da remuneração do servidor.

     

     

    Segue o artigo 54 da lei 8.112/90 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
     

     

    Grande abraço

     

     

    Juntos somos fortes 

     

    Quem quiser dar uma olhada, houve diversas alterações -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

  • Excepcional Lucas PRF. 3x o valor da remuneração.

  • Grande Lucas Mendes, eu acho que que a MPV 805/2017 ainda está suspensa pelo STF.

  •  GAB ERRADA

    Diego o professor comentou,em sala, que foi suspensa somente, pelo Ministro Lewandowski, a parte da MP 805 que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. O resto continua valendo até o momento.  E sobre o valor está assim, por enquanto( mudança em 2017) 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Ajuda de custo => Remoção tem que ser de oficio e com mudança de sede.

  • Para ocorrer ajuda de custo a remoção tem que ser de Oficio a pesiso da ADM.

  • De ofício!!

  • Gab: Errado.

    Só terá direito a ajuda de custo se a remoção for de ofício, com mudança de sede em caráter permanente.

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Meu entendimento foi diferente dos demais.

     

    Analisei desse jeito: se foi removido a pedido independentemente do interesse da administração, é porque o companheiro ou cônjuge foi removido de ofício e, se foi removido de ofício, o servidor não poderá recebe ajuda de custo já que é vedado o duplo pagamento.

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • Questão: errada

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • ERRADO

     

    Só recebe ajuda de custo quando a remoção é de ofício (no interesse da administração).  Ele se mudou porque quis rsrsrsrs. Vejam:

     

    Lei 8112 - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.       

  • Erradíssima!

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • O Valor da ajuda de custo é calculada sobre a remuneração no servidor, conforme dispuser em regulamento, nao podendo ser superior a importancia correspondente a 3 meses. (art. 54 lei 8112)
  • Lei 8.112/90 ( atulizada 08/05/2018 )

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

  • Errado.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente...

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • ERRADO

     

    A  pedido-> problema dele que quis mudar de sede.

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Ajuda de custo somente é devida em remoção de ofício

  • Nas remoções a pedido NÃO há o direito à ajuda de custo.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de ofício), passar a ter exercício em nova sede. A remuneração do servidor não pode exceder à importância correspondente a 3 meses.

  • A ajuda de custo não é devida em nenhuma hipótese de remoção a pedido (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).

     

  • ele não tem direito porque ele foi removido a pedido. Pouco importa se foi por motivo de doença ou não.

  • Quando um servidor federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

    Lei 8112/90:

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 53, § 3º. Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Simplificando:

    Remoção = ajuda de custo
    Não será concedida ajuda de custo  nos casos de remoção:
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -   a  pedido,  para  outra  localidade,  independentemente  do  interesse  da Administração.

    Na  remoção  de  ofício  (somente  nela),  desde  que  haja  mudança  de  sede,  o servidor  possuirá  o  direito  à  ajuda  de  custo,  prevista  no  art.  53  da  Lei 8.112/1990.

     

    Art. 53.  A  ajuda  de  custo  destina-se  a  compensar  as  despesas  de  instalação  do servidor  que,  no  interesse  do  serviço,  passar  a  ter  exercício  em  nova  sede,  com mudança  de  domicílio  em  caráter  permanente,  vedado  o  duplo  pagamento  de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

  • Remoção a pedido não gera ajuda de custo

     

  • REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO GERA AJUDA DE CUSTO!

  • O SERVIDOR NÃO FARÁ JUS À AJUDA DE CUSTO EM REMOÇAO A PEDIDO

     

    LEMBRANDO QUE REMOÇAO (SERVIDOR) E REDISTRIBUIÇAO (CARGO) NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO NEM VACÂNCIA

  • Apenas com interesse da adm pública!!

  • Sem interesse, sem ajuda!

  • Gab Errada

     

    Remoção: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    --> De ofício: No interesse da Administração/ Ato motivado/ Dá direito a ajuda de custo quando acontecer mudança de sede/ Administração vai arcar com despesas de transporte da família. 

     

    --> A pedido: A critério da Administração( discricionária )  ou Independentemente do interesse da Administração( vinculada ).

    A critério da administração: Discricionária.

    Independente do interesse da Administração: ( vinculada ) 

     

    --> Para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado. Servidor de qualquer ente federativo. 

    --> Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente. 

    --> Em virtude de processo seletivo ( concurso de remoção ) 

     

    Obs: Deslocamento( Remoção )  a pedido não fará jus a ajuda de custos. 

  • Se pediu não irá receber nada!
  • LEi 8112 - Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

    (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

        (...)

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • ERRADO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

  • DA REMOÇÃO

    - é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.

    - modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, PARA OUTRA LOCALIDADE, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Nos dois primeiros casos (remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da Administração) o deslocamento poderá ocorre com ou sem mudança de sede (o servidor poderá permanecer no mesmo município, ou se deslocar para outro). No último caso (a pedido, independentemente do interesse da Administração), a remoção será sempre com mudança de sede.

    As duas primeiras formas de remoção são discricionárias; por outro lado, na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, o servidor possui direito à remoção, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será vinculada.

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

      Da Ajuda de Custo

     § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II – a pedido, a critério da Administração; 

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • ADMINISTRAÇÃO FALA : '' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

  • Nao terá ajuda de custo, o servidor que a pedido da administração ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração...

    art 36 , II, III e Art. 53, parag. 3°, lei 8112/90

  • A PEDIDO DO SERVIDOR

    ADM FALA - ' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

    ADM MANDOU - VAI LA MEU FI TOME AQUI UM DINHEIRO

  • O outro erro da questão consistiria no fato de que a ajuda de custo no caso de remoção no interesse da administração é de até 3x o valor da remuneração, e não de 1x vez.

  • ERRADO

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • Não faz jus a ajuda de custo

  • Art. 36, § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                     

    Abraço!!!!

  • Gab errada

    Art 53°- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Também seria bom demais para o servidor, além de ter a remoção deferida, ganhar um mês de remuneração de brinde!

  • Errado

    Ajuda de custo só será paga, caso a remoção ocorra por ofício.

  • Só é devido ajuda de custo pra quem é removido por interesse da Administração, ex offício.....

  • NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

  • Formas de Deslocamento

    Remoção (do servidor)

    -> De Ofício (Ajuda de custo: Até 3x valor da remuneração)

    -> A pedido (Sem ajuda de custo)

    --------> No interesse da administração

    --------> Independente de Interesse da administração

    ----------------> Acompanhar Cônjuge (Removido de Ofício)

    ----------------> Tratar da Saúde Própria/Cônjuge/Companheira/Dependentes

    ----------------> Processo Seletivo

    Redistribuição (do cargo)

    -> Outro Órgão/Entidade

    -> Mesmo Poder

    --------> Interesse da administração

    --------> Equivalência de Vencimentos

    --------> Compatibilidade (Atribuição/Finalidade)

  • Ajuda de custo APENAS para remoção de ofício.

  • A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.

    Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.

    Confira-se:

    "Art. 53 (...)
    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Afirmativa errada, pois o servidor público federal só faz jus à ajuda de custo quando for removido de ofício nos termos do artigo 36, inciso I da lei 8112/90. E quando ele tiver direito a tal indenização será no valor de até 3 vezes ao da sua remuneração.


ID
2561608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço. Assertiva: Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Tiago Costa:

    Lei 8.112/1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Insubordinou-se?

    a si mesmo... alguém explica

  • Claudemir Matos, quem insubordina-se, insubordina-se à alguém ou à alguma ordem de alguém. Ou seja exite um terceiro que deu uma ordem e Matheus insubordinou-se (a esse terceiro).
    Espero ter ajudado.

     

  • @paulo dourado, não há crase antes de pronomes indefinidos.

     

    Um ajudando ao outro...  =)

  • Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição, ou seja, para e volta para o 0.

  • "insubordinou-se" também é usado para falar de uma situação em que a pessoa não teve disciplina, se recusou a cumprir ordem, se revoltou.

    insubordinação

    substantivo feminino

    1.característica do que é insubordinado; falta de subordinação; desobediência.

    2.p.ext. ato de se levantar, de se insurgir contra a autoridade ou ordem estabelecida; revolta, rebelião.

    3.jur m.q. INDISCIPLINA.

    4.dir.pen.mil crime militar que consiste em recusar-se a obedecer ordem de superior hierárquico ou dever imposto por norma ou regimento.

  • O grande problema dessa questão é que a gente fica sem saber quando o CESPE vai seguir o entendimento da jurisprudência, afinal temos a jurisprudência de que o prazo prescricional volta a correr após o prazo de 140 dias (https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2545374/prazo-prescricional-do-processo-administrativo-disciplinar-reinicia-se-apos-140-dias-da-abertura-do-pad). 

  • DEMISSÃO   será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • errei por não saber exatamente o texto da lei... e por lembrar que os prazos são impróprios e que a interrupção se dará no máximo por 140 dias... ou seja, na prática, não é exatamente até que seja proferida decisão final.......... mas como está assim na lei, não há o que discutir.

  • Apesar da resposta  ser letra de lei, cumpre-se ressaltar que o STF  entende que o prazo prescricioanal ficará interrompido por no máximo 140 dias, compreendido pelo prazo do PAD (60+60) e o prazo do julgamento deste (20 dias).

  • Lei 8.112/1990

    Art.132, Inciso VI: A demissão será aplicada em caso de insubordinação grave em serviço;

    Art. 142, Inciso I: A ação disciplinar prescreverá em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

     

  • Anthony Marco, no caso em tela o Servidor PODERÁ ser demitido, pois é assegurado ampla defesa. Esse é o meu entendimento! Bons Estudos!

  • LEI 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    A ação disciplinar prescreverá: Para advertência -> 180 dias

    Para suspensão -> 2 anos

    Para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão -> 5 anos

     

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • RESPOSTA: ERRADA 

    Acredito que pelo fato da abertura de processo disciplinar interromper prescição até a decisão final proferida por autoridade competente, haverá uma recontagem de prescrição onde a data poderá ser diferente de 2020

  • RESPOSTA: C-O-R-R-E-T-A
     

    Todos podem questionar o gabarito, agora, postar como ERRADA uma questão com gabarito CORRETO é um desserviço.

  • Gab: Certo.
    Prescreve em 5 anos, mas a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.

    Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.

    Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.  Prof; HEBERT ALMEIDA

  • ATENÇÃO!

    A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013) 

  •  

    CERTO

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lei 8.112

    Art. 132, VI -> penalidade de demissão por insubordinação grave em serviço

    Art. 142, I -> prescrição das ações puníveis com demissão, 5 anos

    Art. 142, § 3º -> interrupção da prescrição

    Gabarito CERTO

  • A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Tem erro, pois passando de 140 dias para julgar o prazo prescricional volta correr 

  • O descumprimento de deveres e a inobservância de proibições acarretam conseqüências para o agente público, isto é, implica a instauração de procedimentos para apuração da infração e, consequentemente, a aplicação de penalidades disciplinares

  • CERTO

     

    Art 142, §3 da LEI 8.112

  •  Art. 142 da Lei 8.112/90 - A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    §2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

           

    §3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    §4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • LEI 8112

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    CORRETO

  • CERTO

     

    Vamos por partes.....

     

    1º Mateus insubordinou-se gravemente em serviço. Essa conduta é passível de demissão (Art. 132, VI)

     

    2º A administração tem prazo de 5 anos para puní-lo, esse mesmo prazo vale para infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. (Art. 142, I) 

     

    3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (Art.132  § 3º)

     

  • Resposta: CERTO
     

    Vamos ver o que a lei diz:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Força, foco, fé e café...

  • GABARITO: CERTO

     

    1º:  "Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço."

     

    Lei 8.112/1990:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI – insubordinação grave em serviço; 

     

    2º: "a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020"

     

    Lei 8.112/1990:

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

    3º: "a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final"

     

    Lei 8.112, Art. 110, I:

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eis a importância da jurisprudência. À luz fria da lei, uma vez iniciado o PAD, o direito de punição do Estado seria "ad eternum", contrariando princípios basilares do direito. Para que a lei 8112 se conforme aos ditames da constituição de* tia boa ga ga, o STF estabeleceu que a prescrição volta a correr após decorridos 140 dias (60+60 + os 20 dias para julgar). *Tia = 1 *Boa=9 *Ga=8 *Ga=8
  • GAB.: CERTO

     

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência so STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

     

    HAIL!

  • CERTO.                 PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO DE REGISTRO

    ADVERTÊNCIA       180 DIAS                         3 ANOS

    SUSPENSÃO            2 ANOS                           5 ANOS

    DEMISSÃO                 5 ANOS                             X

  • Questão lindaa e safada ao mesmo tempo

  • A prática de insubordinação grave protagonizada por Mateus em serviço consta como caso passível de demissão, nos termos do Art. 132, IV, da L 8112/90. Além disso, a ação disciplinar que tem por objetivo averiguar a prática desse ato possui, de fato, o prazo prescricional de 05 anos - assim como as demais infrações puníveis com demissão, nos termos do art. 142, I, da L 8112/90. Por sua vez, o enunciado também acerta ao tratar de possibilidade legal de interrupção do prazo da prescrição dessa ação disciplinar. Nos termos do §3º do já citado art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Gabarito: certo. 

  • A questão usou a literalidade do art. 142, mas é bom lembrar que a prescrição só ficará interrompida por 140 dias (60+60+20), que é o  prazo máximo do PAD.

  • CERTO

    Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço.

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

    (relativo ao direito de defesa do servidor)

    ↓↓↓↓↓↓↓

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            P único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Lembrando que o prazo máximo de interrupção do pad são 140 dias.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Pessoal com base em que se sabe que o prazo de interrupção do pad são 140 dias? Alguém. saberia dizer? agradeço desde já.
  • "Insubordinou-se" ?! Insubordinou-se (a si) ?!

     

  • Fábio Soares, o prazo de interrupção é de 140 dias porque este é o prazo estabelecido em lei para duração do PAD (60, prorrogável por mais 60, mais 20 para julgamento). STF já se manifestou no sentindo de que se a Administracao não concluir o PAD dentro desse prazo, a prescrição volta a correr. 

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 anos, (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional para aplicação da penalidade administrativaa. O STJ já pacificou o entendimento de que o prazo fica interrompido pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, depois dos quais se reinicia normalmente a contagem (MS 12.735/DF)

    Matheus Carvalho

  • Boa questão! Tratou de 3 assuntos distintos, mas relacionados.


    Insubordinação grave em serviço - punida com DEMISSÃO

    Prescrição da Demissão - 5 anos (2015-2020)

    PAD - interrompe o prazo prescricional


  • Cespe geralmente é tão chata com detalhes. Na lei diz que "SERÁ" punido com demissão e não que "poderá". Errei por conta duma merda dessas.

  • Vi uma dica de um colega do QC , que não me recordo o nome, mas que é muito interessante para decorar os prazos de prescrição do PAD.

    Estamos  em ano de eleições (2018) então lembre do candidato 5 2 180.

    A ação disciplinar prescreverá

    DEMISSÃO     -> em  5 anos

    SUSPENSÃO-> em 2 anos

    ADVERTÊNCIA-> 180 dias

     

  • Questão trabalhosa, porém inteiramente correta. 

  • PERFEITA

  • Questão extremamente bem elaborada. Cobrou diversos entendimentos sobre a lei, em uma única situação. 

  • Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço

     

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Parte superior do formulário

     

    Momento

    I - Começa a correr - Quando o fato se tornou conhecido

    II - Interrompe - 1º Abertura sindicância / 2º Intauração PAD.

    III - Recomeça - Após decurso do prazo para decisão final.

     

    Prescrição (Art 142)

    Prazo:

    I - Penas expulsivas (capitais) - 5 anos

    II - Suspensão - 2 anos

    III - Advertência - 180 dias

  • Interrompe  até a decisão final ou no máx. 140 dias (qual vier primeiro). STF.

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

     

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) 

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


  • Pelo visto a questão não foi anulada, mas entendo que seria passível de recurso. Vejamos:

    Se a decisão não ocorrer no prazo de 140 contados da instauração do processo, o prazo prescricional começa a contar. E a questão diz "interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente."

    Não concordo com o gabarito, mas do que importa minha opinião.

  • insubordinou-se (A ele mesmo? - subordinação é sempre a relação de um à alguém)... acertei.. mas acho que os professores tbm deveriam frequentar aulas de português...

  • A questão dá a entender que a interrupção do prazo prescricional pode se estender indefinidamente até que seja proferido o julgamento, e não é isso que acontece. Tem-se um prazo de até 60 + =s dias para concluir o processo e 20 dias pra julgar. Se estourar o prazo, a interrupção da prescrição cessa. Sendo assim, o limite, indicado pela palavra "até" é o prazo de 140 dias da publicação da instituição da comissão, e não o julgamento em si.

  • A lei não diz poderá, a lei é taxativa, SERÁ demitido, e não poderá. Se já está caracterizada como grave essa insubordinação, a demissão é vinculada e não discricionária. Do que adianta estudar horas e mais horas uma lei se a CESPE tem lei própria.

    8112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • A Cespe deveria se candidatar a algum cargo no poder legislativo, visto que gosta tanto de inventar as próprias leis.

  • Agora esse entendimento encontra-se sumulado, vejamos:

    (STJ) Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eu não entendi o básico: foram dois PADS? um pra demitir (pq eh obrigatório ter) e outro que interrompeu a prescrição do primeiro??

  • "no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente." e se demorar 1 ano para julgar ? a prescrição fica interrompida ?

    prescrição só poderá ser interrompida por 140 dias... segue o fluxo.......

  • Não interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final.

    E a decisão do STJ (MS 17.456/DF) de que o prazo volta a correr, passados os 140 dias (prazo máximo de um PAD ordinário)?

    1 À luz da legislação que rege a matéria - Lei 8.112/90, o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 142, 1º). A prescrição é interrompida desde a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, 3º). Esta interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento do PAD a partir de sua instauração (art. 152 c/c art. 167), o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, 4º, da legislação em referência.

  • CERTO

    O que precisava saber nessa questão:

    Insubordinação: falta grave

    Pena de demissão: prescreve em 5 anos

    PAD: interrompe a prescrição que volta a contar do zero

  • questão passível de recurso. Ora não há requisito objetivo para saber o que a banca quer. Se a regra da lei 81112 ou se o temperamento da jurisprudência do STJ.

    Interrompida a prescrição da ação disciplinar, nos moldes do § 3º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, resta obstada a sua fluência por 140 (cento e quarenta) dias, prazo legal para o encerramento do PAD, à intelecção do que dispõe o § 4º do art. 142 c/c os arts. 152 e 167, todos do mesmo diploma normativo. Com o decurso deste lapso temporal, a prescrição volta a correr por inteiro (pois é caso de interrupção), ou seja, novos 5 (cinco) anos.

    Tal compreensão encontra amparo firme na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

    A prescrição é interrompida com a instauração do referido procedimento (art. 142, § 3º), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apenas a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas meramente investigatórias ou preparatórias de um processo disciplinar. (STJ, Terceira Seção, MS 12.153/DF, Rel. Ministro Ericson Maranho – Des. convocado do TJ/SP, DJe de 08/09/2015)

  • Ao meu ver a questão está certa, pois no tópico não fala em jurisprudência ou súmula, e sim, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22. 728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.

    (STF - RMS: 23436 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035)

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Interrompe...

  • Art 142 § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    GAB C

  • Isso não é uma questão, é uma aula.

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação). 

  • A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão, conforme disposição do art. 132, VI do Estatuto do Servidor Público Civil Federal.

    Sobre o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado (para instaurar o PAD ou sindicância), dispõe o art. 142, I da Lei 8.112/93:
    Art. 142. .A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Logo, de fato, a prescrição para pretensão de punir do Estado ocorrerá em 2020.
    Vale lembrar, que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, estampado na Súmula 635 do STJ, a interrupção do prazo prescricional não deve ser definitiva. Caso o Estado permaneça, novamente, inerte, poderá ocorrer a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional também durante a tramitação do processo disciplinar ou sindicância. (prescrição intercorrente). 
    STJ, Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."



    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
  •  Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição de AÇÃO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente

  •  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                           Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                          Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Como assim? E a prescrição intercorrente na esfera administrativa? Típica questão medíocre que faz candidatos que decoram letra de lei passar e candidatos que estudam com afinco reprovar.

  • Gab: CERTO

    Que questão linda! Tesão de questão. Cobrou Art 132 (Casos de Demissão). VI - insubordinação grave em serviço e também

    Prescrição:

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos <---- <---- <----

    Inicio da contagem desses prazos: Quando a Adm tem ciência do FATO

  • ALGUÉM ME AJUDA

    Pela Súmula 635 a questão não estaria errada atualmente? Já que o prazo, após instauração de PAD ou Sindicância, é interrompido por 140 dias e volta a contar após isso..

    Me perdi agora

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ____________________________________________________________________________________________

    Lei 8.112/90

    Art. 142, §3ºA abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Acho que hoje o gabarito da questão seria outro vide a súmula do STJ:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Questão boa. Aberto o PAD, INTERROMPE o prazo de prescrição (ZERA) até a decisão judicial ou passado 140 dias do processo. Passado os 140 dias volta a correr o prazo de prescrição.

    Quem acerta um item assim galga muitas colocações.

    Comentário do professor Raphael Spyere.

  • NÃO CONSEGUI AINDA :(

    Em 06/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/08/20 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 20:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Prescrição: ◘Advertência: 180 dias; ◘Suspensão: 02 anos; ◘Demissão(e equiparados): 05 anos;

    Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    » STF - se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal em concreto para a ação disciplinar.

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Questão sumulada - Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

    Espero ter ajudado!

  • candidato 8112, vote 52180

    prescrições;

    demissão, cassação aposentadoria ou disp e destituição de cargo em comissão: 5 anos

    suspesão 2 anos

    advertência: 180 dias

    lembrando que, como o comando da questão informa,a instauração do processo interrompe a prescrição

  • Nem precisa de Súmula para essa questão:

    Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • podera ou devera ser demitido??
  • Gaba: CERTO

    Para nunca mais errar, é só gravar (ou grudar na parede).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!

  • Que questão linda senhores.

  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    5 ANOS -quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 ANOS- quanto à suspensão;

    180 dias quanto à advertência.

    -O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    -Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    -A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    -Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Prescrição p/ ação disciplinar:

    DEMISSÃO - 5 ANOS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    ADV. - 180 DIAS

    Cancelamento na ficha funcional:

    DEMISSÃO - JÁ ERA

    SUSPENSÃO ROUBA O PRAZO DA DEMISSÃO - 5 ANOS

    ADV. - 3 ANOS

  • CERTO

    Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos  quanto aos atos de demissão,a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição.

    Prescrição:  2  anos, quanto aos atos de suspensão;

    Prescrição:  180  dias, quanto aos atos de advertência

  • Discordo!

    Súmula 635 - STJ

    “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fatointerrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Portanto são 140 dias no máximo, e não até a decisão final da autoridade. Uma vez transcorrido esse prazo, cessa a interrupção, mesmo que a autoridade não tenha proferido sua decisão.

  • Insubordinar= desobedecer.

    CORRETA.

  • A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP). Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990 .

    Fonte: Lei 8112/90 - Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos


ID
2561611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    (...)

    XXXIII – determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação, permitida a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Aproveitando comentário de Manuella Araújo: 

    Conforme Art. 21, inciso XXXIII, é permitida SIM, a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários.
     


ID
2561614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Em conflito de competência a ser processado e julgado no âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte Especial, à qual caberá a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Ao relator incumbe:

    (...)

    XXI – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

  • RESPOSTA: ERRADA

    O enuciando está diferente do texto original do art.29, inciso XXI, o julgamento ocorre quando houver súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal.
     


ID
2561617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete à Corte Especial do Tribunal processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridade administrativa e autoridade judiciária no Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    (...)

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com caput do Art.10, não existe Corte especial DO TRIBUNAL, somente Corte Especial.
     


ID
2561620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão em processo de sua competência, o julgamento de eventual reclamação relativa a esse processo será de competência da seção que a referida turma compõe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 16, I, f.

  • ERRADA. A própria turma irá julgar a reclamação.

     

    Art. 16. Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas, nos processos da respectiva competência, incumbe: 

    I - julgar:

    f) a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados; 

     

     


ID
2561623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. À Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes incumbe:
    I – zelar pela expansão, atualização e publicação de súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das turmas recursais;
    II – supervisionar os serviços do Núcleo de Gestão de Precedentes e de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos em julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
    III – orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;
    IV – sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.
    Parágrafo único. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, nos votos, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2561626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Integram o Sistema de Conciliação:

    (...)

    § 2º Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados por determinação do relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.

  • No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.  ERRADO

    R= Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados pelo relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.


ID
2561629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No embargo declaratório, é possível a sustentação oral pela parte que o opôs e, nesse caso, ela deverá apresentar requerimento ao relator até o dia anterior ao julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.


ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
2561635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • ERRADO.

     

    O acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante - é a pessoa que está com o deficiente.

    Atendente - é a pessoa que presta auxílio.

    O acompanhante pode até ser atendente, mas não necessariamente.

    Art. 2º, inciso IX Res. 230/2016 - CNJ

  • acomPANhante --> Pode ser Atendente ou Não

     

    Errado

  • MUITO IMPORTANTE:

    - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência

    - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares

  • ATENDENTE PESSOAL: CUIDA DO DEFICIENTE, DA BANHO, COMIDA, AJUDA NAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

    ACOMPANHANTE: PODE SÓ ACOMPANHAR EM ALGUNS LUGARES MAS PODE TB ATENDER NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COMO ATENDENTE.

  • ERRADO

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • Acompanhante acompanha... mas pode ou não ser atendente.

  • Errado

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

     

    Amém!!

  • Boa noite,

     

    Atendente pessoal é um conceito mais amplo, já o acompanhante pode ser qulquer pessoa inclusive desempenhando o papel de atendente pessoal

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O acompanhante PODE SER aquele que desempenha as funções de atendente pessoal, não que necessariamente seja, nos termos do art.2º, IX, da Res. 230, CNJ:

     

    " 'acompanhante' significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

  • "..podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

  • Podendo ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Podendo ou não !

  • IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Pode ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Gabarito - Errado.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções

    de atendente pessoal.

  • RESPOSTA: ERRADA, ART. 2, IX, da Resolução

    O acompanhante pode também exercer a função de atendente pessoal, mas não significa q sempre exercerá ambas as funções, ou seja, PODE ou NÃO SER.

    obs: QC não está aceitando salvar as anotações :(

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.

    Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    [...]

    VIII -atendente pessoal” significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Conforme art. 2º, IX, da Resolução CNJ n.º 230/2016, o acompanhante é “(...) aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • ERRADO

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.


ID
2561638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 558 das Jornadas de Direito Civil: São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.

     

     

  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTA!


     

  • O próprio CESPE nos ajuda a responder com outra questão: 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.



    CERTO

  • A lei de improbidade administrativa também é aplicada ao particular, porém com uma ressalva:

     

    Ela não é aplicada exclusivamente ao particular, ou seja, deve haver um servidor público envolvido no mesmo processo.

     

    GABARITO: CERTO

  •  MAS ATENÇÃO !

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    Q671138

    SUJEITO ATIVO

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.  Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.

     

    SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

  • CERTA.

    Somente particular em conluio com servidor público responderá por improbidade administrativa.

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa:  Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Sobre esse assunto, lembre-se da caneta BIC!

    O particular que:

    B: Beneficiar-se

    I: Induzir

    C: Concorrer

  • GAB.: C
    Lembrando que é inadmissível que particular cometa ato de improvidade de forma isolada. Deverá, necessariamente, estar em concurso com um agente público.

  • As disposições da lei de  improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade  ou dela se beneficie. 

    Gab : CERTO!! 

  • Galera, errei porque achei errado: 

    ....ambos responderão por integral ressarcimento do dano causado.... 
    Olha, concordo que ambos responderão por Ato de improbidade mas por integral ressarcimento? Para ocorrer integral ressarcimento não deve ocorrer lesão ao patrimônio? a questão não cita se houve dano mas só que praticaram ato de improbidade.


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    então como que ambos responderão por integral ressarcimento?

  • A imputação de ressarcimento ao erário é integral pois prevalece que a responsabilidade é solidária!

    STJ: A orientação deste Tribunal Superior é no sentido de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou somente em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena. (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Complementando:

     

     

    Lembrando que existe jurisprudência pacífica, no sentido de exigir a presença de servidor público em conjunto com o particular, no polo ativo da ação, para que se configure a responsabilidade deste úlitmo.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • 2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d) não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e) não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • O comentário mais "curtido" não tem a resposta. Kkkkkkkkkkk

  • a Lei de Improbidade se aplica aos agentes públicos e aos terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Nesse caso, o agente público e o representante da sociedade empresária respondem integralmente pelo dano quando agirem em conluio. Ademais, a eles serão aplicáveis as demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, no que couber, uma vez que nem toda sanção pode alcançar o particular.

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lenbrando que agente público: ato de improbidade próprio; e terceiros; atos de improbidade imprópio.

  • Boa noite,

     

    Responde juntamente com o servidor o "BEICO" o terceiro que:

     

    Beneficie-se

    Induiza

    Concorra

     

    Para a prática do ato improbo.

     

    Bons estudos

  • conluio = cumplicidade para prejudicar terceiro(s)

  • Esses comentários com linguagem de juiz ....eita dor de cabeça entendo nada 

  • MAS E SE O PARTICULAR NÃO TIVER CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AGENTE? A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ESSE TIPO DE RELAÇÃO.

  • Eyder, observe o termo "conluio" utilizado, que é o mesmo que conspiração, acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa, enfim, é uma aliança entre dois ou mais agentes.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  •  certo

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei 8429/92:

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A questão deveria complementar no anuciado

    Que o ato gerou dano ao patrimônio público

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa: Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Artigo bastante recorrente em provas.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito: Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • CERTO

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

  • Pão, pão, queijo, queijo.

  • Pronto. Esse comentário deve estar no topo.

  • Verdade. O comentário do Vinicius é simples e objetivo.

  • Simples, objetivo e incompleto

  • Gabarito CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.(enunciado 629 CNJ)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A lei 8429 está com redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.


ID
2561641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Errado

     

    Este é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida da Lei nº 10.098/2000; e não  com deficiência 

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

    ERRADA. Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA

  • Marildinha. Permanente ou Temporária diz respeito a condição da Pessoa com Mobilidade Reduzida e não da Pessoa com Deficiência, que é do que trata a questão.

  • Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    Impedimentos de natureza: Fisica, mental, intelectual ou sensorial

  • Tive a impressão que a "pegadinha" da questão foi o uso do "e", no lugar do "ou", no final da frase.

  •  

    NÃO CONFUNDIR COM..

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • As bancas ainda estão usando a expressão "pessoa portadora de deficiência" e considerando a questão como correta, porém essa questão está errada porque usa apenas a palavra PERMANENTEMENTE, visto que, o certo seria PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE.

     

    E essa definção não é de pessoa com deficiência e sim pessoa com mobilidade reduzida. Veja:

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Definição de pessoa com deficiência:

     

    Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • Parabéns!!! É exatamente isso Bruno TRT, acreditar em você. Você ja é um vencedor, pois acredita na sua vitória.

  • #BRUNOTRT vidente hein...

  • BRUNO TRT, VOCÊ É BICHÃO MERMO HEIN!!!

  • "Dificuldade" por qualquer motivo---> Mobilidade Reduzida                         "Impedimento" a longo prazo-----> Deficiência. 

  • um desejo: ter a autoestima do Bruno kkkkk

  • "Bruno foi considerado o melhor dos concursos públicos. Nunca foi reprovado"

    Fonte: Revista Forbes

  • UM DIA TIVE UM SONHO IGUAL O SEU BRUNO, AI ACORDEI E VOLTEI A ESTUDAR. PARABÉNS!!
  • LETRA DA LEI:

    É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Bruno: "Eu sou a Universal" kkkkkkkk

  • O que o Bruno fumou hein!? kkkk

  • só vim aqui pra ler o comentario do BRUNO, já que nos comentarios ja passaram a resposta

  • Estava eu aqui desanimada, respondendo questoes e me deparo com o comentario do Bruno e dos outros. Agora estou chorando de rir! Obrigada pessoal!  AUDHADUAHD

  • Bruno TRT, você hoje foi o meu Rivotril do dia!

  • Se a pessoa com redução de mobilidade a longo prazo é deficiente, aquela com redução permanente o será igualmente, e como na assertiva não há nenhuma expressão restritiva dizendo que será assim considerada "apenas" ou "somente", a banca poderia ter considerado o gabarito certo e ferrar com todo mundo...entenderam pq Cespe é um lixo?

  • O Bruno está certo. Palavras positivas são atrativas. Não as coloco explicitamente aqui, como ele, mas penso da mesma forma.

     

    Se estou pra baixo, logo busco pensar e falar palavras positivas e agregadoras, pois realmente isso muda seu desempenho (lógico que muda o desempenho alinhado aos estudos, comprometimento, foco, enfim..)

  • Mesmo que não seja permanetemente a pessoa ain da sim é PORTADORA DE DEFÍCIENCIA.

  • Pensei que no final o Bruno ia falar: eu sou a universal .  kkkk

  • Por isso que dizem que concurseiro é tudo maluco! hahahahaha... Rindo muito com o comentário do Bruno TRT. E chorando muito por ter errado a questão.

    O que fazer quando sabe a teoria mas não sabe responder questões?? :(

  • fazer afirmações positivas é uma das maneiras de se utilizar a lei da atração, acreditar que a gente consegue já é o primeiro passo!

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

  • Bruno, cuidado com o TESTE PSICOTÉCNICO. Saúde mental é algo raro nos dias de hoje. #Pás

  • eu me sentindo uma incapaz vejo o comentário do Bruno e me lembro de que o certo, por mais estranho que pareça, é ter essa visão de si mesmo, vida de concurseiro já é difícil demais.

    Pensamento positivo sempre...

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • A única "coisa" engraçada aqui nesses comentários que me vem a mente é ser justamente na matéria de Acessibilidade que lembra muito a igualdade, lembra o respeito, lembra tratar as pessoas com mais empatia é que vemos tanta falta de respeito com a fé, com as ideias e com os costumes dos outros. Estamos todos estudando "buscando o mesmo sonho" não precisa achar certo ou errado apenas respeite, ainda mais pelo fato de ser coisas tão positivas ditas pelo colega Bruno TRT. Eu me senti mal por alguns comentários infelizes aqui, não porque concordo ou discordo do colega, mas sim porque ficou a incógnita vão ser esses os funcionários públicos (trabalhados na ética) que estarão por ai atendendo a população??. #maisamorporfavor

     

    Questão: 

    Trata-se de pessoa com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/15 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • BRUNO TRT, O SEGREDO DEVE SER MONTAR UM MANTRA DESSE NÉ? KKKKKKKKKKK VOU MONTAR O MEU.

  • Só uma observação que me chamou atenção é termos cuidado para não confundirmos os conceitos, em relação a mobilidade resuzida, ela pode ser permanente ou temporária, diferente do conceito de pessoa com deficiência, que tem impedimento de longo prazo.

    Em relação ao grande Bruno, é um cara muito gente boa, ele tem os mantras que o ajudam a ter confiança. Não tem nada a ver em ele ser esnobe, tanto que ele mesmo fala quando erra a questão, onde ele errou e isso já mostra a humildade do cara.

    Na verdade, é uma pessoa para se espelhar, com 20 anos já é TJAA e passou para OJAF, será chamado em breve.

    Bons estudos e não menospreze seu início.

  • Complementando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Bruno se apropriou de "O Segredo".

    Poucos conhecem.

     

     

  • Em 27/02/2018, às 11:12:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/02/2018, às 10:09:14, você respondeu a opção E.Certa!

     

    REESCREVENDO PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     De acordo com a legislação, NÃO SE PODE DIZER QUE será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção, POIS ESTE CONCEITO SE APLICA À MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL + BARREIRAS.

     

    EM FRENTE!
        

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Deficiência = limitações + barreiras.

     

    Gabarito: E

  •  O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ERRADO

     

    ESSE CONCEITO É MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    art. 3 - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • SÓ LEMBRANDO GALERA

     

    PORTADOR DE DEFICIENCIA  ----> TEM IMPEDIMENTO

    PESSOA COM MOB REDUZIDA -----> TEM DIFICULDADE

  • Eduardo Luis, só complementando seu comentário: se a questão afirmasse 'mobilidade reduzida' no lugar de 'portadora de deficiência', ainda assim estaria errada. Pois a questão afirma 'permanentemente', quando a dificuldade de movimentação pode ser também temporária.

  •  

    Além de a definição ser de pessoa com mobilidade reduzida, há outro fato a ser verificado:

     

    Pessoa portadora de deficiência  Pessoa com deficiência.

    O primeiro termo caiu em desuso. Com base na Lei, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA..

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência (...)

     

    Se colocassem uma questão literal do art. 2º com a expressão Pessoa portadora de deficiência eu marcaria errado.

     

    Como complemento:

     

    Portador de deficiência

    TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva).

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia

  • Arrasou Bruno! Parabéns! Muito motivador esse mantra...

     Você irá conseguir!

  • Isso que o Bruno escreveu está relacionado à LEI DA ATRAÇÃO e às AFIRMAÇÕES POSITIVAS.

    Leiam a respeito antes de criticar.

  • IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO;

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ERRADA!

  • Gente, o comentário foi apagado? Fui procurar e nada =(

    Acho que entendi a ideia e super concordo!. Tem que dizer pra si (e pro mundo se quiser) que vai conseguir, sim. 

  • O enunciado dessa questão deveria ser "só é considerado  pessoa com deficiência..." porque o que foi posto não estaria errado se fosse um exemplo de pessoa com deficiência.

  • Afffff

    Não encontrei o famoso comentário do Bruno TRT

    Apagaram :(

     

  • É uma questão que cabe recurso.

  • ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSIDERA-SE COM DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    com Impedimento de longo prazo

     

    de natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • Permanentemente é a chave do erro. A deficiência é legalmente dita como de longo prazo, mas pode até haver cura com o tratamento. Nada de encarar a deficiência como algo permanente. Há casos sanáveis.

    ERRADO

  • Vou fazer meu caderno de mensagens posivitas que nem o Bruno! é importante ser positivo...o dificil é colcoar em prática.

  • Art 2º Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • LEI N° 13146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O erro da questão é percetível logo no início. "pessoa portadora de deficiência" é uma expressão  ultrapassada. Tanto que o estatuto é da "pessoa com deficiência" pois deficiência não é algo que se porta. 

     

     

  • A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade
    reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa
    com deficiência.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade
    de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
    pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • Dois erros, não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência e a questão é a definição de pessoa com mobilidade reduzida e não de pessoas com deficiência, um exemplo seria pessoas obesas que tem sua mobilidade reduzida, mas não são pessoas com deficiência.

  • Como o colega colocou, o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA estáo incorreto, sendo assim, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA HIGH LANDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

    CONCEITO DE MOBILIDADE REDUZIDA

     

    QUESTÕES QUE SÓ SE ENCONTRA  NA CESPE

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    TENHA FÉ EM VOCÊ!

     

  • Falou em dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente ou temporariamente = pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Cade o comentário do BRUNO??? Fiquei curiosa kkkk

  • Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Errado

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    O correto seria:

     

    De acordo com a legislação, será considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    ERRADO

  • PCD > LONGO PRAZO

     

    MOB.REDUZIDA > PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

  • Lei 13145

    art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • ERRADO!!!

    será considerada pessoa portadora de deficiência (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO Á NOMEAÇÃO

  • Está errada porque a questão utilizou do conceito de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA para definir o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Já o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pense assim....

    O que é mais grave: Ter um IMPEDIMENTO ou uma DIFICULDADE?

    impedimento = deficiencia

    dificuldade = mobilidade reduzida

  • Não sei o que o Bruno disse,mas sei de uma coisa quem estuda pra concurso público seriamente,jamais será uma pessoa normal,ou seja, sempre precisará de um psicólogo kkkkkkk 

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Inclusive recomendo o livro que o Bruno leu, muito bom mesmo!

     

  • Pessoa com deficiência (não portadora)

  • Vou errar as 2000 vezes que fizer essa questão!!!
    PCD apenas, não ppdc

  • Há 2 erros na assertiva.

    I - O termo "Pessoa Portadora de Deficiência", sendo que o atual e correto termo é "Pessoa com Deficiencia"

    II - A assertiva traz a definição de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • A questão traz a definição de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA. O termo "pessoa portadora de deficiência" foi atualizado para "pessoa COM deficiência". Contudo, isso não é causa de erro na questão.

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Pessoa com deficiência

     

    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pessoa com deficiência:

    *Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial(...)

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

    *Art 3º IX- Aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SIMPLES:

    O CONCEITO TRAZIDO É O DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA DO DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004:


    II PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    *** A QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. FIZ A NOTIFICAÇÃO DISSO AO QC, FAÇAM TB. VLW!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Eu também só queria ver o comentário do Bruno... 

    Mas tudo bem,

    Segue o baile

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3o. - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

  • Errado.

    Pegadinha na palavra PERMANENTEMENTE. Os temporários também são.

  • I dosos

    G estantes

    L actantes

    O besos

    P essoas com criança d´colo

     

  • Errado conceito de mobilidade reduzida

  • A questão diz "pessoa portadora de deficiência", termo incorreto...o termo correto atualmente é Pessoa com Deficiência...e o conceito é o de mobilidade reduzida !

  • Para a Cespe ( e para mim) existe diferença entre PCD x Pessoa c/ Mobilidade Reduzida, cuidado com as pegadinhas!

    Uma não é Gênero e nem outra é espécie.

  • O enunciado da questão traz a definição de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência, razão pela qual está errado.

     

    by neto..

  • Galera, vcs que são mais experientes que eu nessas questões de concurso, podem me esclarecer, se nas provas, o termo: "PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" ainda é considerado correto? 

    Bjsnhos obg!

  • Nicoli, o correto agora é PESSOA PORTADORA COM DEFICIENCIA.

  • Iraê Alves tá manjando de Acessibilidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Segundo a teoria dele a pessoa é portadora, mas não é DE deficiência, e sim portadora COM deficiência. O QC é bom, mas se não souber filtrar as informações você se f....

  • Nicoli Portela o correto agora é Pessoa com Deficiência.

  • gente, a deficiência pode ser temporária também, por isso a questão está errada.

    sobre a expressão correta é Pessoal com deficiência a mudança é "nova", por isso pode acontecer de vc estudar em algum livro, artigo ou mesmo ainda ouvir repórter usando o termo errado.

  • SE ALGUÉM TIVER/LEMBRAR O COMENTÁRIO DO BRUNO ME AVISA, QUERO SORRIR

  • A lei diz que a PCD tem impedimento de LONGO PRAZO, mas não afirma se permanente ou não.

     

    Já a pessoa com MObilidade reduzida tem dificuldade de MOvimentação TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

  • Segundo o Estatuto da pessoa com deficiéncia em seu artigo 2º: 

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A redação mencionada na questão, se refere ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de MAIS OU MENOS DA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Uma vez que nos termos do EPD (art. 3º, IX):   a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora OU da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    E de acordo com o enunciado da questão, a pessoa a portadora de deficiência é "aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora E da percepção."

     

  • VALEU ALESSANDRA

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

     

  • Errado - é a descrição de pessoa com mobilidade reduzida (famosa sigla GLOPI).


    Sobre o termo "portadora de deficiência", atualmente é inadequado, mas eu não consideraria errada uma afirmativa apenas por ter usado esse termo (até porque a própria legislação antiga usa, com muitos artigos ainda em vigor).

  • BRUNÃO, força que vai dar tudo certo! a intenção foi boa, o problema é a dificuldade de interpretação de uns e outros.

  • mesmo que tivessem colocado o conceito de pessoa com mobilidade reduzida .. ainda assim estaria incompleto

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    TJ-AM/2019

    Essa vaga é minha!

  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ AM!
  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ-AM 2019 !

  • KKKK Essa questão.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

  • Comentou "Rumo à ou ao" já sei que não passa! kkk

  • TJAM 2019 CARALHO!!!!!!!!
  • Verdade Bruno TRT

    Gosto da Universal por causa disso

    Lá vc pode gritar, berrar, abrir o bico, orar em voz alta...o poder dos mantras, das afirmações, as vibrações e o eco da sua voz ecoa no seu corpo inteiro, na alma, no subconsciente e arrasta o inferno bem longe de você

    SAI SATANÁS, SAI PREGUIÇA, SAI CANSEIRA, SAI DESÂNIMO, SAI PENSAMENTOS SUICIDAS, ESPÍRITOS DAS TREVAS SAI,SAI ANSIEDADE, SAI MEDIOCRIDADE, SAI BURREZA EM NOME DE JESUS SAI.CRUZ VIRADA, SETE PALMOS SAAAAAAAAAAI EM NOME DE JESUS EU NÃO ACEITO ESTUDAR TANTO E NÃO PASSAR, EU NÃO ACEITO CEDER A MEUS INIMIGOS. TÁ AMARRADO

    EU VOU PASSAR, EU QUERO PASSAR, EU COMPROMETO ESTUDAR ATÉ PASSAR, NINGUÉM ME PARA, DEUS ME DEU UMA MENTE MILIONÁRIA. TÁ ACEITO O DESAFIO EM NOME DE JESUS

  • gabarito Errado

    permanente ou temporariamente

  • é só permanente

  • Vejo muita gente dando a justificativa errada aqui. A definição dada pela questão é das Pessoas Com Mobilidade Reduzida, e não das Pessoas com Deficiência. E sim, a deficiência PODE ser temporária (só não pode ser de curto prazo).

  • Errei e não erro mais!

    O Art. 2º define a Pessoa com deficiência: " considera-se pessoal com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

  • Tanto a nomenclatura quanto o conceito estão equivocados.

    Considera-se pessoa com deficiência  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PCD = impedimento de longo prazo + barreira

  • aff eu parei meu cronômetro aqui p ler o comentário do Bruno e não achei !! kkkk mas é isso mesmo, vibração positiva sempre !

  • Não, aí seria inválido......


ID
2561644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. (...) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). A Lei 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV.

    [ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-6-2016, P, DJE de 11-11-2016.]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 208, III, CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    De certo que o objetivo do constituinte foi o de integrar/incluir o aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino.

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais. [preferencialmente na rede regular de ensino]

  • Letra da Lei, art. 208, iii, CF

  • O erro da questão é afirmar que o atendimento deve ser feito em rede especial de ensino, de acordo com a CF deve ser feito em rede regular de ensino.

     

    ART. 208

    ...

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Além de demorarem em classificar as questões ainda estão classificando errado

     

     

     

  • Q853879 

    A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Comentários: O tema da questão envolve os direitos da pessoa com deficiência, que não recebeu um capítulo especial no texto constitucional, estando pulverizado em vários dispositivos. No caso da questão, os direitos da pessoa com deficiência estão inseridos no capítulo da Educação - Art. 208, III da CF/88 (Título da Ordem Social) - que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Não há a previsão de rede especial de ensino, portanto a acertiva está ERRADA. Importante destacar que a expressão "pessoa com deficiência" só foi introduzida com o Decreto Legislativo 186/2008 que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (até hoje o único tratado sobre Direitos Humanos que tem status de emenda, conforme o art. 5º, §3º da CF/88). Sobre o tema, assista meu curso completo "Direito Fundamental à Acessibilidade" que foi ministrado no programa Saber Direito, na TV Justiça - STF.  Acesse o link da aula 01 https://www.youtube.com/watch?v=he0uJsQ4-CE&t=61s

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Quando exposto pelos colegas, a questão erra ao mencionar " em rede especial de ensino". na verdade o atedimento será em rede REGULAR de ensino, outras questões podem ajudar, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Órgão: MPE-RR; Banca: CESPE; Ano: 2008 / Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Órgão: MEC; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    O atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, será realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-AL; Banca: CESPE; Ano: 2009 / Direito Administrativo  Administração Direta,  Organização da administração pública,  Órgãos Públicos

    Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preferencialmente ou não??

  • O novo ordenamento juridico no que diz respeito à pessoa com deficiência busca a inclusão do mesmo na sociedade. Que a grosso modo significa dizer "todos com todos".

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Para quem nunca estudou sobre isso é só pensar:  "Se é em rede especial de ensino onde fica a inclusão?"

  • Artigo pouco conhecido, mas literalidade do texto legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão:

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.   ( a questão troca a palavra regular por especial, tornando ela errada ).

    Comentário:

    CF 1988

    Art 208. 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • rede regular de ensino

  • Lembrar que o Estado sempre vai pretender integrar o deficiente físico, não marginaliza-lo da sociedade. Sempre que puder fazer com que esteja inserido na sociedade dentro de instituições regulares, o fará. Tratamento diferenciado será sempre a exceção.

     

  •  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Bizu: Se a pessoa com deficiência deve ser tratada p/que não exista discriminação, então pense bem: O Estado deve coloca-la preferencialmente em escola separada? Não! 

    GAB ERRADO!

  • Rede regular de ensino, quando não for possível o Estado colocará a pessoa na rede especial de ensino. Lembrando que o fato de colocar na rede regular de ensino auxilia na inclusão do pessoa com deficiência no convívio social. Fazendo um acrescimo para aqueles que estão estudando para provas que dentro do conteúdo programatico consta acessibilidade, o nome correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NADA DE PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA, PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAIS...  

    ESPERO TER CONTRIBUIDO... AVAAAANTEEEE!!!

  • Gutemberg, o nome "correto" é o utilizado em cada lei.

  • A CRFB/1988 traz a obrigação de o Estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especiais, conforme afirmou o item.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO...

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Preferencialmente no sistema regular de ensino. Gabarito: Errado
  •  Preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Casca de banana!!

  • Correção:

     

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial [regular] de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Rede preferencial não existe. Seria a rede regular de ensino! Gab. Errada
  • GAB.: ERRADO

     

    A ideia é garantir a máxima participação da pessoa com deficiência na vida em sociedade, evitando separá-la em razão de suas limitações.

     

    HAIL!

  • Gostei dos comentários dos colegas. Sempre que for questionado a respeito disso, lembrar da inclusão social... Logo, ensino regular!

  • Gabarito: Errado

     

    O artigo 208 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

  • rede regular de ensino

  • CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 208, III, CF:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educçaão será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Deficiência = REDE REGULAR DE ENSINO

  • A ideia é garantir a inclusão da pessoa!

  • Quem não sabe fazer uma questão boa pega uma frase e só altera algumas palavras.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

  • Não é em REDE ESPECIAL e sim em REDE REGULAR.

    OBS.:Outras BANCAS também usar essas PALAVRAS para levar os concurseiros ao erro..

    SEM DEUS VOCÉ NÂO É NADA.

  • Conforme preceitua o art. 208, III, CF/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, o item apresentado deverá ser marcado como falso.

  • O item está incorreto.

    O correto seria: De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede REGULAR DE ENSINO.

    Veja o art. 208, inciso III, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: ERRADO

  • Examinador já tava com sono quando elaborou essa mer#@

  • Nem vi a pegadinha de "especial" e "regular". Mas, só de segregar colocando em rede especial já ta errado.

    #boravencer

  • CUIDADO COM ESSA, A BANCA ADORA NOVIDADE. EM 2020 FOI CRIADA POR MEIO DO DECRETO 10.502/2020 A PNEE( POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

    INCONSTITUCIONAL?! PROVÁVELMENTE, MAS PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NAS PROVAS NOVAMENTE.

  • ????????

  • o Plenário do STF, em decisão majoritária prolatada na ADI 5357 (junho/2016), entendeu constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 28, § 1° e 30, caput, da Lei 13.146/2015) que preveem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de

    adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

    Fonte: Nathalia Masson

    GAB E

  • Tive amigos na escola que eram deficientes, isso é muito top!

    pois, faz com que quebre esse preconceito com os deficientes, se fosse colocar o deficiente em uma escola ESPECIAL... caraca, iria praticamente ISOLAR ele, ele não é DOENTE é apenas deficiente, e por sinal grande parte deles são SUPER INTELIGENTES!

    Erro da questão: colocar que serão postos em ensino ESPECIAL, quando na verdade é ENSINO REGULAR!

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Errado.

    É na rede regular de ensino!!

  • Preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Não lembrava da literalidade do dispositivo, mas deduzi que colocar pessoa com deficiência em uma rede especial de ensino seria segregá-la do convívio com outras pessoas, prática totalmente reprovável

  • TROQUE REDE ESPECIAL POR REDE REGULAR

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • Ah não oooo :(

  • Questão típica de quando o examinador está com ódio no coração

    kkkkkkk

  • ERRADO, O ERRO ESTA SOMENTE NA MUDANÇA DA PALAVRA "REGULAR POR ESPECIAL ". art. 208, III, CF

  • CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • E em 2020/21 o Minto querendo mudar isso, numa tentativa de segregar as pessoas PNE

    https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/10/nova-politica-de-educacao-especial-pessoas-com-deficiencia/

  • questão maldosa ...

  • Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL.

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.

  • A Constituição considera a educação como sendo um "direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • preferencialmente na rede regular de ensino. A ideia é inserir a pessoa na sociedade, e não excluí-la.


ID
2561647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados-partes se comprometem a adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Artigo 4 - Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • CERTA

    Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!

  • Modificar ou revogar !!!
  • Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.

  • Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
  • Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu

  • ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk

  • Constitui uma das obrigações geriais:

    dec. 6949/09

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.

  • MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.

  • Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.

  • Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.

  • Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.

  • GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...

    NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...

  • GABARITO: CERTO.

  • "Modificar costumes", então tá, né!
  • Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.

    fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Só ressaltando que o termo pessoa portadora de deficiência não é o correto, mas a lei não o retificou-o ainda.

  • Na lei 13146 não diz isso de regime protegido. Agora não entendi mais nada! Vamos indicar para comentário, por favor!

     

    DO DIREITO AO TRABALHO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
    ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    § 1 o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
    garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
    § 2 o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a
    condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
    § 3 o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de
    sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
    periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
    de aptidão plena.

    § 4 o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos,
    educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos
    pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
    § 5 o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de
    capacitação.
    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
    condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos
    o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a
    disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Decreto 3298/99:

    Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Bmunic Estudando leia o edital do seu concurso.

    O assunto tem sido cobrado de diversas maneiras. 

    Exemplo. STM só está cobrando a lei 13.146/2015 e a resolução 230/CNJ.

    Já o TRF1 cobrou praticamente tudo relacionado ao direito das pessoas com deficiência.

    Estou apanhando sinistramente com esse item do edital. Boa sorte. 

  • Art 34 do Decreto 7853_89, cobrado em alguns concursos, como TST.

  • Phoda é o QC classificando a questão como Lei 13.146/15... Mas vamos em frente.

    Decreto 3.298

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

  • A classificação da questão está errada então. Pq estou com a lei 13.146 (só ela cai no meu concurso) aí fico como louca procurando uma questão dessa lei que realmente esteja nela, e não num decreto!

  • Complementando....acho que o Art. 35 da Lei 13.146 também ajuda, pois trata do mesmo assunto:

     

    É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    Os mais bem sucedidos são aqueles que acumulam o maior número de fracassos.”

  • Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera

  • COMO MUITOS FALAM AQUI,MESMO QUE VOCÊ NÃO CONHEÇA DETERMINADO ASSUNTO DA QUESTÃO, SE LIGA QUE:

    O OBETIVO PRINCIPAL DO EPCD E TODAS AS DEMAIS LEIS É AUMENTAR,AMPLIAR, ASSEGURAR, ... O ROOL DE DIREITOS E GARANTIAS A PCD EM ALGUMAS RARAS HIPÓTESES QUE VÃO SER RESTRINGIDOS PORÉM EM CASOS EXTREMAMENTE EXCEPCIONAIS .

    ISSO AJUDA MUITO

  • "Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera." isso mesmo

  • Menos mimimi e mais estudo

  • Decreto 3.298/99

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade Wellington Cunha, bem utópico.

  • Acredito que por isso

    nos casos de deficiência grave ou severa

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Certo 

     

    Decreto 3298

     

    art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • concordo com SABRINA SANTOS!

  • https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

    O caderno de qst desse brother é uma boa alternativa pra responder qst  sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    O filtro do QC não ta ajudando.

  • Mateus Santos, muito obrigado, cara!

     

  • Com fundamento no Decreto nº 3.298/99:


    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.


    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.


    @blogdeumaconcurseira.


  • Correto, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamenta a Lei no 7.853/1989:

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Regime especial de trabalho garante tratamento especial (política de emprego).

  • Bosta, classifique lei 13.146 pra estudar. Aí fico respodendo coisa que não vai cair no meu concurso MPU.
  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • mas n faz sentido, como que uma pessoa com defiçiencia grave pode trabalhar? Certos tipos de deficiencia impedem completamente podendo deixar o PCD super dependente

  • Ou seja, a pessoa mesmo morrendo TEM QUE TRABALHAR.

  • Quando falou severo, na minha concepção marcaria evidentemente errada, ainda mais em produção, você imagina ATÉ A CENA massssssss, é preciso trabalhar pra sobreviver mesmo, valei-me.

  • segui a logica do raciocínio: severa, grave, logo não pode tem como trabalhar. Maaaas aqui é Brasil né

  • Direção vamos organizar os filtros separadamente. Nem sempre, nos concursos, cai a lei 13.146/15 associada a outras legislações. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços oferecidos.

  • Visto que existe tratamento para a pessoa com Deficiência, Têm que trabalhar!!! Bora TJ AM.
  • Comentários:

     

    O Cespe apenas reescreveu o artigo 34 do decreto 3.298/99. Veja que deve haver regime especial de trabalho protegido quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sistema produtivo. O parágrafo único, não exigido nesta questão, complementa isso ao detalhar que em casos de deficiência grave ou severa, o atendimento ao disposto no artigo pode se dar por meio da contratação de cooperativas sociais.

     

    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. 

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999. 

     

    Gabarito: Certa

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Gravar esse artigo na testa! Todas as vezes eu erro.

  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2561656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular: “Alguns professores universitários participavam de um debate”.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais"

    Conclui-se que "Alguns professores universitários participavam de um debate".

  • GABARITO CORRETO.

     

    Em azul a justificativa: 

     

    Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

    José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

     

    Conclusão: em nenhum momento o texto disso "todo". 

  • Aquela questão que você responde com medo rsrs

  • Proposições Afirmativas e Negativas:

     

    1) Negativa: ocorre algum tipo de negação na frase.

     

    Exemplo 1 (Universal Negativa): nenhum cidadão de Belo Horizonte é rico. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e negativa (nenhum traz ideia de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Nenhum S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular negativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Negativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte não são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e “não” traz ideia de negação. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S não é P”.

     

    2) Afirmativas:

     

    Exemplo 1 (Universal Afirmativa): todos cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e afirmativa (não existe nenhuma palavra que possua sentido de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Todo S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular Afirmativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Afirmativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e não existe nenhuma palavra que torne a sentença negativa. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S é P”.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: http://www.concursotop.com/concursos/resumos/raciocinio-logico/proposicoes/

     

  • Interessante.

    Temos que fazer dois julgamentos. Um se é afirmativo ou negativo. Outro se é particular ou geral.

  • CERTO. 

    Sobre o assunto vale ler: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/logica---proposicoes-universais-particulares-afirmativas-negativas.htm

    "Lógica - Proposições: Universais, particulares, afirmativas, negativas".

    Boa sorte e bons estudos!

  • raciocínio lógico (?)

  • Fiquei uns 2 minutos procurando o erro... Quando O CESPE deixa a questão muito fácil assim, pode desconfiar...

  • de tanto levar cacetada dá até medo de responder questões que parecem mais faceis kkkk

  • questão lógica, mas eu fiquei com medo de errar kkkkkk cespefdp

  • parecia tão fácil q eu achei até q tinha até uma pegadinha.

  • respondi com o c* na mão

  • Depois de 50 questões da CESPE sobre INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO eu não consigo enxerga o mundo do mesmo jeito, trauma, medo.. Pegadinhas e cascas de bananas estão por toda parte! Senhor! 

     

    Obs.: Não errei essa questão, mas procurei a pegadinha dela.

  • Não seria participaram? Uma vez que o debate terminou (inclusive sem conclusão?)

  • Portugues ou raciocinio logico?

     

  • Gabarito : C.

    " C " De CU. Que questãozinha FDP. Acho que estou cansado demais.

  • Por que não vem uma questão dessa nas minhas provas? ):

  • WTF????

  • A classificação da questão está errada....essa pergunta faz parte da matéria Raciocínio Analítico!

  • Entendi que não participaVam, mas sim participaRam.

  • Até que acabou a pra prova de revisor! \o/\o/\o/\o/\o/\o/

  • Já pensei nas aulas do professor Renatao kkkkkk

  • O debate já terminou, mas eles ainda participaVam?

    Alguém me ajuda por favor, não entendi. Obrigado :)

  • Questão do capeta!!!

  • o debate terminou e eles participavam? puxa, só é válido o português nas questões de português mesmo.

  • Sim, pessoal. A questão diz "proposição", e não conclusão. (Foi isso que entendi para resolver)

  • Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles

    Pensei da seguinte forma: para você debater sobre um tema não necessariamente precisa participar(ex: posso debater sobre uma palestra que ocorreu no ano passado). *fui longe demais.....

    Cespe faz com que você procure o erro as vezes, isso é tenso.

    Bons Estudos

  • O sangue de jesus tem poder!!

    Gabarito: CERTO

  • Proposição particular afirmativa: afirma que alguns membros da primeira classe será membro da segunda. Ex: Algumas palavras paroxítonas são acentuadas.

  • Só sei que acertei kkkkk vamos q vamos

  • kkkkkkkkkk rindo dos comentários... Só sei que acertei, próxima...

  • kkkkkkkkkkkkkk

    a melhor alternativa é deixar em branco. não dá pra ter certeza.

  • Não entendi ._.

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Tão fácil que gera um desconfiança... kkk

  • Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular:

    Alguns professores universitários participavam de um debate”. CERTO

    è Temos três proposições:

    Categórico -> todo, algum, nenhum (quantitativos)

    Afirmativo -> geralmente uma frase que afirma algo.

    Particular -> Restrito

  • Propriedades de proposições categóricas

    1. Todo S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Nenhum S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Negativa

    1. Alguns S são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Alguns S não são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Negativa


ID
2561659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


A conclusão apresentada no texto contém noções semiformalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Que assunto é esse em português?

  • Não é Português, é raciocínio lógico, Ygor Silva

  • Qc classificando errado...

  • Pessoal, é português mesmo e não raciocínio lógico... Faz parte do estudo da ARGUMENTAÇÃO (mais precisamente Defeitos da argumentação)

    Emprego de noções semiformalizadas: certos termos possuem, na linguagem científica, um significado restrito a esse tipo de linguagem e não devem ser utilizadas fora deste contexto. Exemplos: sistema, estrutura, classe social, práxis, infra-estrutura, cultura de massa, socialismo, idealismo, estruturalismo e tantos outros.

    “Professores e alunos pertencem a classes sociais diferentes: os primeiros, à burguesia; os últimos, ao proletariado”

    Aqui, os conceitos de classe social, burguesia e proletariado estão empregados de maneira inadequada. Um professor e um aluno podem pertencer à mesma classe social, independente da posição da hierarquia dentro da sala de aula.   

     

    Fonte: http://acordeisemente.blogspot.com.br/2011/08/defeitos-da-argumentacao-3o-ano.html

  • Raciocínio Analítico.

  • Pessoal, isso não é português. Deu-me até um desespero quando as vi. Já pensou cair umas questões dessas.

    O QC deveria trabalhar melhor nas classificações de questões. Tá muito desorganizado.

  • A explicação que o Pedro nos trouxe deu uma luz rsrs mas acho que seria fundamental uma explicação completa de um professor. Vamos indicar para comentário do professor pessoal ;)

  • Espero que ajude.

    Errado. O uso de Noções Semiformalizadas consiste na utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente. No caso deste texto NÃO há o emprego de noções semiformalizadas. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

    Profº : Arthur Lima - Estratégia Concursos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

  • Emprego de noções semiformalizadas

     

    Emprego inadequado de termos que foram “criados” a partir de estudos filosóficos e/ou científicos e que, por isso, são usados com um significado restrito, preciso, de acordo com o contexto em que surgiram e, portanto, não admitem significação ampla ou mesmo fora daquilo que originalmente especificam

     

    Exemplo:

    1- Deixe de ser comunista, menino! Me dê o direito de explicar!

    2- Mário é um judeu: adora judiar da pobre mulher.

     

    A noção de comunista e judeu/judiar, utilizadas nos exemplos acima é inadequada, pois implicam em preconceito ou são desvirtuações de conceitos que precisam estar em contextos específicos para poder ser utilizados. O de comunista diz respeito a um posicionamento ideológico específico e o de judeu diz respeito à etnia e não à personalidade do indivíduo.

     

    http://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/portugues/061112_ling_port_a09.pdf

  • NOÇÕES SEMIFORMALIZADAS

    - utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente.

    - exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

     

  • No trecho: "Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras." trata-se do defeito de argumentação-  Emprego de noções de totalidade indeterminada

  • Emprego de noções semiformalizadas: utilização de certos conceitos de forma equivocada.

  • - Noção confusa
    Emprego de palavras que contem um leque de significados, sem especificá-los.

    - Noção de totalidade
    Quando o autor generaliza. Não usar: nunca, sempre, todos, ninguém, tudo e nada.

    - Noções semiformalizadas
    Quando emprega-se palavras sem o devido saber do sentido "acadêmico".

    - Defeito de argumentação pelo exemplo, ilustração ou modelo
    Ocorre quando conclusões ou explicações com que não condizem com o que foi exposto anteriormente.

     

     

     

    http://caduxavier.com.br/mackenzie/index.php?option=com_content&view=article&id=295:defeitos-na-argumentacao&catid=65:expressao-iv&Itemid=56

  • Se você leu a questão e achou que se tratava de português é sinal que precisa estudar mais RLM, rsrs.

  • Gabarito E:

     

    Para lembrar de noções de semiformalização, basta lembrar do "filósofo" Olavo de Carvalho.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal,

    Qual a(s) fonte(s) para estudarmos esse tipo de cobrança do CESPE?

  • Na questão não temos em evidência uma definição errônea( equivocada) de certo termo, portanto questão errada.

  • Na verdade a conclusão contém noções de totalidade, não semiformalizadas.

  • o raciocínio lógico já começa quando vc coloca ele no filtro , vem uma questão de falacia e o comentário é de uma professora de português , RLM não é para os fracos .

  • Tendi lhufass!!!

  • O RACIOCÍCIO ANÁLITICO,ELE PODE SER FORMAL OU INFORMAL,OU SEJA,O FORMAL VAI SE PREOCUPAR COM AS FORMA E NÃO COM O TEXTO,JÁ O INFORMAL SE PREOCUPA COM O TEXTO É A LÓGICA DO DIA A DIA.

    NO TEXTO TA INFORMANDO QUE "VENHO ACOMPANHANDO" E O ENUNCIADO DA QUESTÃO VEM DIZENDO QUE SERIA SEMIFORMALIZADA,PORTANTO O GABARITO ESTÁ ERRADO.POIS É INFORMAL E NÃO FORMAL.

    GABARITO: ERRADO


ID
2561662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase.

Alternativas
Comentários
  • Falácia:  Discurso falso que se passa por verdadeiro. É assim que é o referido texto.

     

     

     

     

     

    Certo

     

     

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/falacia/

  • Gabarito CERTO. Vi muitos professores considerando errado por ser paradoxo. No entanto, o item é bem claro, pois só se quer saber se há falácia. E realmente verifica-se a ocorrência de falácia, aliás, se alguém faz uso de argumento com paradoxo, nada mais é do que falácia! 

  • Se ele diz que SEMPRE foi um cidadão desonesto como pode dizer que está sendo honesto? Mentira ué rsrsrs

  • Essa questão teve o gabarito alterado para ERRADO.... só queria saber por que a banca fez isso...

  • Não concordo com a opinião dos colegas, não é porque o homem é desonesto que ele se torna um mentiroso contumaz. Ele poderia estar sendo honesto com alguém que lhe perguntou: Por que você não para com seus trambiques? Na falácia se tenta enganar ou levar ao erro. não ouve indução, só uma resposta clara. Falácia também pode ser sinônimo de ardil ou logro, uma atitude que tem como objetivo obter vantagem sobre outra pessoa, enganando-a. Muitas vezes está relacionado com a falta de honestidade. Como alguém vai tentar enganar outra pessoa com a frase: sou desonesto.

  • Falácia - falsos argumentos, não provam o que dizem. 

  • Gabarito Definitivo Errado. Pode isso?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE NA ALTERAÇÃO PARA ERRADO

    "Verifica-se a ocorrência de paradoxo no argumento da frase “A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui”.

    Nessa questão e a da Improbidade, as alterações e justificativas não me conveceram... Cespe, nosso quarto Poder... kkkk

  • Paradoxos não são considerados nem proposições lógicas... quanto mais premissas de uma falácia! Gabarito errado mesmo!

  • A maior prova de honestidade que realmente posso dar NESTE MOMENTO é dizer que CONTINUAREI SENDO o cidadão desonesto que sempre fui.

    Meio lingua portuguesa né, mas entendi assim: no presente está sendo honesto, isso não implica que no passado e no futuro ele deveria ser honesto, necessariamente.

    Não vejo falácia, muito menos paradoxo, minha opinião.

    Gab E

  • Falácia é quando o argumento é inválido. Nesse caso o argumento me parece válido, ele é honesto ao admitir que continuará desonesto. 

  • Trata-se de paradoxo e não de falácia.

  • Falácia é algo falso (falsidade) e neste trecho o cara foi muito honesto dizendo que ira continuar sendo desonesto.

  • não é falacia , pois o sujeito da premissa fala uma verdade.

  • Errado, pois trata-se de um paradoxo, o que impossibilita chegar-se a uma conclusão de falso ou verdadeiro

    Oras, se ele é honesto em dizer que é desonesto, então , desosnesto ele é e não poderia honesto ser. O que contradiz sua primeira afirmação. Impossível aferir valor v ou f

  • Não adianta chorar por causa da troca de gabarito. 

    Qual é..

    ...o Paradoxo mais conhecido?

     

    Só sei que nada sei... Sócrates! ;0)

  • Eu penso que se ele vai continuar sendo desonesto, pode ser que esteja sendo desonesto na frase, ou seja, não tem prova de honestidade nenhuma e ele não esta sendo honesto no discurso. Ou se ele esta sendo honesto no discurso contradiz com o fato que ele vai continuar sendo desonesto.

    E se falácia é um argumento inválido, é uma falácia.

    Mas tbm vejo com um paradoxo: como ser honesto falando que é desonesto? que horas ele está dizendo a verdade?

    então: não sei! rs

    Gabarito: errado

  • Questão resolvida

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h20m30s

  • tratou se de um PARADOXO. 

  • Como estudar essa matéria ? Nunca sequer tinha ouvido falar.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Falácia formal. Na lógica filosófica, uma falácia formal é um padrão de raciocínio que é inválido devido a uma falha em sua estrutura lógica, que pode perfeitamente ser expresso em um sistema padrão de lógica, por exemplo lógica proposicional. Um argumento que é formalmente falacioso é sempre considerado errado.

    Já a questão traz um paradoxo, uma contradição. (ser honesto e/ ou continuar sendo desonesto.) 

  • Falácia é uma espécie de mentira, ou blá blá blá. Logo não é o caso. O orador foi muito verdadeiro.

  • Errado.

    Contradição.

  • Gab: Errado.

    Falácia= Mentira.

    Ele está sendo verdadeiro ao dizer que continuará a ser desonesto.

  • Não tem resposta. Se continuará sendo desonesto não podemos considerar sua afirmativa de honestidade como verdadeira, ou seja, é mentira a "verdade" que ele diz, logo é falácia (falácia = uma mentira que se veste de verdade); porém ele pode sim estar tendo um momento de honestidade ao ser sincero de sua desonestidade, o que afasta a falácia. Típica pergunta CESPE desonesta!

  • É só lembrar dos politicos kkkkkkkkk

  • Não tem como ser uma falácia, pois o sujeito diz que a maior prova de honestidade que ele PODE dar (idéia de hipótese, nenhuma honestidade confirmada ainda) é dizer continuar sendo desonesto (tipo nunca deixou de ser).

    Caras, a frase está com sentido meio paradoxal mesmo.

  • Se você perguntar a uma pessoa se ela é mentirosa a resposta sempre será NÂO.

  • Honestidade está no sentido de: LEALDADE, HONRADEZ, segundo certos preceitos morais.

  • Pessoal, prestem atenção:


    Honestidade é ser honesto, transparente consigo mesmo e com o outro. 


    A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 



    Lendo apenas uma vez, podemos inferir da frase, que é uma verdadeira loucura, e contradição, porém relendo, você percebe que o enunciador foi, de fato, "honesto" ao dizer que continuará sendo desonesto como sempre foi, vamos a um exemplo:


    Joãonisvado sempre furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, porém ele dizia a "verdade" quando o questionavam se era ele quem furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, ou seja, a maior prova de honestidade oriunda de Joãonisvaldo era dizer sempre a verdade em relação ao ato de desonestidade que ele perpetrava.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito apenas está dizendo a verdade (honestidade) em ser desonesto (mentiroso etc). Simples!

    GAB ERRADO

  • "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." FALSO.

    Acredito que o elaboradora da questão queria que o candidato soubesse a diferença entre falácia e paradoxo. Em "A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui" verificamos um paradoxo, pois não podemos ser honestos e desonestos ao mesmo tempo.

  • so deixar em branco

  • Falácia= Mentira. Mas não sabia, portanto, deixaria em branco.. kkkkk

  • Gabarito (ERRADO)

    Ou eu estou muito louco ou isso é RLM

  • como posso aferir que ele diz a verdade se ele é sempre desonesto?

  • RLP - Raciocínio Logico Portuguesado :)

  • Paradoxo?

    Antitese?

  • QUESTÃO É DE RACIOCÍNIO ANALÍTICO, É SÓ BAIXAR A PROVA E VERIFICAR, CLIQUEM NO BOTÃO "NOTIFICAR ERRO" E DENUNCIEM A CLASSIFICAÇÃO ERRADA PRA SER CORRIGIDA!

  • Ele foi verdadeiro em assumir sua desonestidade, portanto não foi falácia.
  • Aquilo que não se pode comprovar não é uma falácia, é um PARADOXO.

    Não há comprovação que a galinha chegou antes do ovo.

    Paradoxo.

  • A questão é mais difícil do que aparenta, exigindo muita cautela do candidato ao aplicar os conceitos de paradoxo e falácia na resolução.

    Paradoxo = contradição (Provo ser honesto quando digo ser desonesto);

    Falácia = parece lógico e verdadeiro, mas tem uma falha que torna o raciocínio falso (Concurseiros que gostam de resolver questões no Qconcursos são honestos. Aliakyn não gosta de resolver questões no Qconcursos. Logo, Aliakyn é desonesto).

  • eu acerto todas as questões de raciocinio lógico do cespe quando eu leio, penso qual seria a minha resposta e marco a contrária. kkkkkkk

  • QUESTÃO ERRADA

    Não é falácia e sim um paradoxo que vai gerar o que chamamos loop

  • Acreditando que ele estava sendo honesto ao afirmar que continuaria sendo desonesto...pode dar a entender que ele poderia estar mentindo novamente... a alternativa certa pode ser qualquer uma das respostas...aff

  • A tendência é esconder a falta de caráter e mentir que tem carácter, agora a pessoa não tem vantagem nenhuma em se declarar desonesto . Não vi falácia, o cara disse que não adianta confiar nele .
  • Errei por considerar correta a questão.

    "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." É isso que a questão pede, e temos SIM um falácia, uma mentira. Banca FDP!!!

  • GAB: ERRADO

    Falácias (falso argumento – mas que parece verdade)

    EX:

    Quem brinca com fogo acaba se queimando

    Bia se queimou

    Assim sendo, Bia brincou com fogo

    Veja que a questão induz ao erro, pois Bia poderia ter se queimando com outra coisa.

    FONTE: Professor Daniel Lustosa

  • É um paradoxo. Como ele dará prova de honestidade sendo desonesto?

  • Se ele afirma desonestidade, como pode dizer que está sendo honesto dessa vez ? mentira ! questão ERRADA
  • Nem é uma proposição

    Sei que os que confiam no senhor

    Revigoram suas forças, suas forças se renovam

  • toda vez q um mentiroso diz q ta falando a verdde é paradoxo

  • Não podemos valorar

  • Só pelo fato de não ser um argumento, como afirma a questão, já dava pra marcar errado sem medo

  •  A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

    Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

    Nessa questão a cespe deu gabarito ERRADO

    Vai entender!

  • guardar no meu caderninho de erros de português kkkk

  • Falácia em RLM: Quando em um argumento (conjunto de premissas e conclusão) as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa. Nessa questão, não temos um argumento e sim um paradoxo, portanto não tem como ser falácia ou não.

  • Exemplo de falácia

    (Q1364730) Carlos foi caminhar e desmaiou. Logo, ir caminhar faz Carlos desmaiar. Trata-se aí de: Uma falácia, pois concluiu-se, erroneamente, que o acontecimento anterior será sempre causa do posterior.

  • PARADOXO


ID
2561665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Pode-se inferir da frase que a maior parte dos cidadãos é corrupta e que, portanto, a sociedade é corrupta em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Trata-se de uma generalização falaciosa, partindo de um caso particular extrapolando para todos os demais.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • (E)

    Não há como concluir que a sociedade é corrupta em sua totalidade.

  • nem precisei ler o texto, o enunciado é 1 absurdo

  • Inferir - Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.

    .

    GAB ERRADO.

  • Raciocínio Portuguemático - nova disciplina CESPE kkkk

    GabE

  • essa prova do trf  de portraciocinio 

  • Raciocínio lógico analítico: será o novo padrão CESPE? 

  • Gente, isso é RLM?

  • É paradoxo, não dá p inferir nada.
  • ERRADO.

    Houve um argumento inválido, partindo de um caso particular para o geral, no qual, é denominado de INDUÇÃO.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Assertiva ERRADA.

    Dizer que está correta é extrapolar o que está no texto.

  • Agora sim houve uma falácia, não na frase, mas na afirmação da questão

  • Nada a ver... cespe inventando moda, literalmente. Raciocínio ilógico cespense.

  • Gabarito: Errado

    Não acredito que é uma questão de TRF?!

  • Nada a ver. Essa pergunta tá mais pra raciocínio lógico do que português.

  • Questão de raciocínio analítico, não de português.

  • A frase fala de uma pessoa, e não da sociedade.
  • Por isso gosto de estudar Português pela Gramática, nenhum assunto passa batido rs

    E não, não é invenção do Cesp, e não é só Racicionio lógico que estuda argumentação, está ai a Gramática e o Cesp provando 

     

    Métodos de Raciocínio

    Os métodos de raciocínio ou métodos argumentativos servem para construir a argumentação de maneira lógica, partindo-se de um conceito geral para um conceito particular ou vice-versa. Algumas vezes, porém, há raciocínios falhos, intencionalmente usados (ou não) para enganar o interlocutor, a que chamamos de FALÁCIA.

     

     

    FONTE: A Gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 3 edição, pág 972

  • Quem dar prova de honestidade afirmando que sempre foi desonesto é um contraditório. FALSO

  • Quem errou essa questão, vai por favor...........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO

    NÃO PODEMOS AFIRMAR ISSO COM A DESCRIÇÃO DA PESSOA

  • A questão é um Paradoxo, por tanto, não dá para inferir nada.

  • Quando vejo uma questão dessa, sei que na próxima vem bomba.

  • Sei lá kkkkkk

    Gabarito E !

  • Nao é possivel afirmar!

    Gab E

  • ERRADO

  • O cara que fez a questão estava bastante revoltado.

  • Mais conhecido como Raciocínio Analítico

    gab: E

  • NÃO PODE AFIRMAR AO CERTO

    GAB: ERRADO

  • PARADOXO BEBE

  • Pensei que estava fazendo uma bateria de questões de RLM e não de interpretação de texto '-'

  • Essas questões são ótimas pra aprender a não extrapolar

  • Paradoxo : "Eu falei uma mentira."

  • Minha mãe sempre fala: Você não é todo mundo!

  • Vindo CESPE ainda me pergunto se está certo.

  • Ass: lula.

  • ERRADO.

    Não é possível inferir isso da assertiva!

  • que onda é essa?! kkkkkk

  • Examinador fumou um, só pode..

  • Pessoal isso é uma paradoxo

    além disso não respeita o principio da não contradição.

  • Gabarito: ERRADO

  • Osh hahahhahaha

  • Gab.: E

    Só se fosse no tempo que Deus criou Adão, aí podíamos afirmar isso que a questão propõe

  • Na frase ele fala de um só individuo, contudo, a questão generaliza.

  • CESPE?! 2017?! TRF?!

  • Vi essa questão em português kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk o que foi isso?

  • particular ---> geral [indução]

    geral ---> particular [dedução]

  • o examinador fumou crack hehe

  • agora bem aqui, estagiário errou e colocou em RLM né? só pode kkkkkkkkkk

  • paradoxo, a maior parte e depois o total da pessoas.

  • De premissas particulares, nada se conclui.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    CESPE INVENTA TUDO PARA ATRASAR O LADO DO CONCURSEIRO.

    NUNCA DESISTA DAQUILO QUE VC PEDE A DEUS TODOS OS DIAS!

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • Gabarito: Errado

    a maioria quer dizer que ''Pelo menos 1 é honesto'', logo a sua totalidade de corruptos não pode ser correto.


ID
2561668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

Alternativas
Comentários
  • Se ele diz que é desonesto então ele não é honesto. Gabarito errado.

  • GABARITO: Errado

     

    Trata-se de um item que contém um paradoxo (se você aceitar que o cidadão é honesto, concluirá que ele é desonesto), motivo pelo qual o gabarito preliminar deve ser ERRADO. A partir de um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão.2

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • oxx q viagem do caramba

  • se ele afirma que é desonesto,quem sou eu  pra dizer o contrário!

    E

  • Mas no caso, ele está sendo honesto dizendo que é desonesto, não?

  • Mas ele mesmo diz que é desonesto. 

  • Ele é honesto em dizer que é desonesto, mas é desonesto. 

  • ERRADO

    Não é uma proposição, portanto não cabe dizer se falsa ou verdadeira. 

    Frases que não são proposições: 

    .interrogações (Qual é mais corrupto: o presidente ou o ministro?), exclamações, imperativos (A indicação de juízes deve ser consequência de um currículo impecável), sentenças abertas (x = 3, se o valor de x é desconhecido; 2 + 3), sentenças paradoxais (Esta frase é uma mentira).

  • Mais uma do Raciocínio Portuguemático...

    Ser é diferente de estar... Um é mais pra algo que se perpetua, já o outro, momentâneo, temporário...

    Gab E

  • PARADOXO

    - um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

  • "Eu sou um mentiroso"

     

    VERDADE OU FALSIDADE? Não é possível concluir...descubra por que!

     

    Problemas de paradoxo. ISSO NOS REMETE AO FILÓSOFO ZENÃO DE ELEIA . Pesquisem! É interessante!

  • trata-se de uma questão afirmativa! sendo assim, nãoo podemos valora-la com certo ou errdado.

    gabarito ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa MC Lovin kkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, pensei da seguinte forma.

    A questão afirma que o que se anuncia não pôde ser provado como sendo falso. Logo, entendemos que o que está sendo enunciado é verdadeiro.

    Partindo desse princípio (Considerando o texto verdadeiro) o que podemos concluir?. Ora, de forma simples o enunciador afirma que está sendo honesto ao afirmar que continuará sendo desonesto. Então, ele informa que é uma pessoa desonesta, e não honesta como diz a questão.

     

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito: Falso

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto

    Correto: A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, desonesto

  • é uma frase de platão esta questão?

  • Mas  como ele pode ser honesto falando que é desonesto ? Se ele é desonesto ele pode estar praticando o ato de desonestidade ao falar que é honesto! buguei 

  • Buguei

  • ERRADITOOO!!

    ENUNCIADO: Pra ser honesto (com você), SOU UMA PESSOA DESONESTA! ENUNCIADOR

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, É   (nãosendo) possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, DEsonesto.

  • Gab: Errado.

    "...continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui..."

     

    Outro ponto de vista.

    Ex: Não sou cachaceiro, mas continuarei a beber cachaça.   Portanto, ele é cachaceiro.  (+ ou - isso)

  • Se não é possível provar que o enunciado é falso, significa, obviamente, que é verdadeiro.

    Não se pode confundir a honestidade (veracidade) do enunciado com a honestidade do enunciador.

    Logo, como o enunciado afirma que o enunciador é desonesto, e o enunciado é verdadeiro, o enunciador é desonesto.

  • Apesar de não haver explicitado, a banca está considerando que pessoas honestas são verazes (dizem a verdade sempre) e pessoas desonestas sempre mentem.

    Desta maneira, podemos reescrever a frase dada de uma forma mais parecida com frases famosas

    estudadas em lógica: A maior prova de que sou veraz é dizer que continuarei mentindo como sempre fiz.

    Esta frase é um paradoxo.

    Se o sujeito é veraz, então ele afirma que vai continuar mentindo. Não pode.

    Se ele é mentiroso, então poderíamos concluir que ele não continuará mentindo e, assim, deixará de ser mentiroso.

    Estamos diante, portanto, de um paradoxo. Paradoxos não podem ser julgados em V ou F e, portanto, não são proposições.

  • se ele fala a verdade, ele assume que é desonesto... se fala mentira, continua sendo desonesto, porque mentir é desonestidade. assim que eu entendi. por isso é falsa, ele não tem como ser honesto.

  • Contradição

  • vejamos as informações relevantes:

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • É VC SATANÁS

  • Essa é a questão tipo : FUDIDA!

  • Tomando como base os seguintes dados:

    Texto: A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui;

    •Não é possível provar que o que é enunciado é falso.

    Logo, se considerarmos os seguintes casos:

    1º caso: Se considerar que o cidadão é honesto, iremos concluir que ele é desonesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    2º caso: Se considerar que o cidadão é desonesto, iremos concluir que ele é honesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    Quando NÃO é possível julgar uma frase em V ou em F, estaremos diante de uma frase paradoxal.

    Com isso, o item estará errado, pois a partir de um paradoxo, NÃO se chega a qualquer conclusão.

    OBS: Tipos de sentença que NÃO podem ser considerados preposições lógicas:

    • Interrogativas;

    • Imperativas;

    • Sentenças abertas;

    • Paradoxos.

    GABARITO ERRADO

  • Princípio do terceiro excluído, não existe V e F, ou é V ou é F.

    Não pode ter duplo sentido.

    Sei lá, pensei assim para responder...

  • Errado. Trata-se de uma não Proposicão do tipo: Paradoxo.

    De fato??? como ter tanta certeza assim???

  • Isso não é uma questão, é um enigma ;p

  • Se ele diz que é desonesto, em qualquer hipótese ele não poderá ser honesto.

    Veja:

    Disse a verdade ao assumir que é desonesto. Ora, logo ele é desonesto de fato.

    Se ele mentiu ao dizer que é desonesto, ele estará mentindo. E quem mente não é honesto.

    É de bugar um pouco a mente, mas o raciocínio é por aí.

  • Essa frase foi dita por LULA.

  • Tal enunciado fere o Princípio da Não-contradição.

  • kkkkkkkkkkkkkk misericórdia.

  • Essa questão é de português ou raciocínio lógico?

  • Ando estudando bastante, acho que já são alucinações.

  • Frase retirada de uma discurso da Dilma

  • Que viagem ...

    Parece mais questão de raciocínio logico do que português ..

    *Nessa não caiu mais ;)

  • Não, ele é honestamente desonesto. :D

  • Paradoxos não podem ser julgados.

    Errado.

  • Cespe dando risada da cara de quem esta estudando há mais de um ano para essa prova kkkkkkkkk

  • Ta mais p Raciocínio Logico essa pergunta aí kkkkk

  • No curso do estratégia essa questão está na parte de rlm...Loucura, loucura, loucura...

    Para responder à questão, precisamos partir do princípio de que:

    • Uma pessoa honesta sempre diz a verdade; e

    • Uma pessoa desonesta sempre mente (aqui seria bom a questão ter explicitado)

    Levando isso em conta, a frase apresentada no enunciado possui o seguinte sentido:

    A maior prova de que eu digo a verdade é dizer que continuarei mentindo como sempre menti.

    Ora, estamos diante de uma frase paradoxal (ou autocontraditória), que assim como as exclamativas, imperativas (ordens), interrogativas e expressões de sentimento/desejo, não pode ser classificada como

    proposições lógicas, pois não pode ser julgada como V ou F.

    Quando não conseguimos julgar uma frase em V ou F, dela nada podemos extrair. A lógica trabalha com proposições e frases desse tipo não são proposições.

    Fonte: Comentário do professor do Estratégia.

  • essa questão não deveria estar na disciplina de Português e sim na de RLM. Ela não temm nada haver com interpretação de textos.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https://go.hotmart.com/D49209586D

  • Que viagem essa questão! kkkkk.

  • Acho que errei de filtro.

  • Ajudou a responder a questão o seguinte raciocínio: o fato de não conseguir provar que um crime realmente aconteceu não quer dizer que ele não aconteceu, sinal que o autor do mesmo só foi impecável e não deixou vestígio.

    raciocínio mais louco do mundo, mas deu certo, rsrs.

    QUESTÃO MAGNÍFICA!!

  • Gabarito Errado

    Não é valido: Premissas verdadeiras e conclusão falsa

  • Não entendo Raciocínio. Não entra na minha cabeça. Alguém pode indicar um professor bom!?

  • Paradoxo é uma sentença aberta, logo, impossível de valorar. Dessa forma, não se pode concluir alguma coisa.

  • Lembrei da Dilma! kkk

  • Errado!

    Princípio da não-contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

  • Por ser paradoxo não constitui uma proposição. A proposição sempre deve ter o seu valor mensurável.

  • Eu resolvi a questão pensando tratar-se de uma frase do Lula. Então pensei: o lula é honesto? Não! Então acertei!

  • mas ele foi honesto em dizer que ele era desonesto.....

  • Não é uma proposição.

  • Cebraspre sendo Cebraspe.

    Paradoxos não são proposições. Dessa forma, não é possível chegar a uma conclusão.

    Gabarito Errado.

  • Trata-se de um paradoxo! O paradoxo não é sequer uma proposição, pois não se pode atribuir um valor afirmativo ou negativo. Lembrem-se do princípio da não-contradição (se é verdade, não é mentira; se é mentira, não é verdade; não se pode atribuir dois valores a uma mesma proposição).

    O paradoxo confronta esse princípio da lógica, pois é uma  informaçao completa, verdadeira e falsa ao mesmo tempo!

    GABARITO: ERRADO!

  • Seria uma frase do Lula esse paradoxo ???

  • SÓ EM VC LER JÁ TIRA A LOGICA DA QUESTÃO

  • a Dilma tá elaborando as questões agora?
  • É o paradoxo de Eubulides: Eu sou um mentiroso.

    Não podemos ter conclusão de nada, não podemos valorar.

  • Essa Cebraspe é esplêndida em criar questões :) Mas isso me preocupa :|

ID
2561674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos" é equivalente a "Se pode mais, o indivíduo chora menos".

                                          A------.>B                                                           A--------->B

    Interpretando a oração ("Quem pode mais então chora menos")         ("Se pode mais então o indivíduo chora menos)

     

    Não precisou de tabela verdade para conferir porque o enunciado pediu apenas que soubesse interpretar o ENTÃO oculto nas duas orações.

                       

  • O cespe é mestre em disfarçar essas sentenças condicionais.

     

    Sempre que ler uma sentença com vírgula no meio sem uma conjunção, disjunção ou um ''se'' ''então'' desconfie que é condicional, coloque um pé atrás.

     

    Nesse caso a frase original é ''Quem pode mais, chora menos'' oras, cespe está tentando esconder uma frase condicional, veja: ''Se pode mais, então chora menos'' é exatamente a mesma coisa.

     

    Gabarito : CERTO

  • Continuo não entendendo essa equivalência que acharam aí..
  • Equivalente (igual).

  • GABARITO CERTO 

     

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos 

     

  • Passou a mesma idéia! 

  • Concordo que passa a mesma ideia mas acrescentou contexto então marquei errado.

  • Esta questão pegou muita gente boa.

  • 3 tipos de equivalência.

    1 repetir  a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2 nega a primeira e coloca o OU e mantenha a segunda ( ~p ou q)

    3 negar as premissas e invertendo de posições

     

    "ACREDITE EM VOCÊ, CORRA ATRÁS DO QUE QUERES E TERÁS O QUE DESEJAS"

  • É uma sentença fechada com noção de causa e consequência. Portanto pode ser traduzida em linguagem lógica.

  • outras Equivâlencias:

     

    nega voltando usando o mesmo conectivo (condicional) ou

     

    nega a primeira usando o conectivo OU (v) e mantem a segunda

  • Errado. A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item.

    Profº Arthur Lima - Estratégia Concursos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • QUESTÃO COMPLICADINHA...

    Quem pode mais, chora menos

     

    HÁ DUAS FORMAS DE SE OBTER A EQUIVALENCIA:

    1ª) INVERTE E NEGA: Ficaria.... CHORA MAIS -> PODE MENOS

     

    2ª) TROCA PELO "OU": Ficaria... PODE MENOS OU CHORA MENOS

    A MEU VER A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • Na verdade, a questão quis transformar o ditado em proposição P->Q e não está pedindo equivalências.

  • O professor Arthur Lima esta equivocado.

    A assertiva pedia a equivalencia, e ele justificou com a negação.

    a assertiva esta passando a mesma ideia por isso esta correta.

     

  • Falar a mesma coisa também é equivalente. Existem três maneiras para apresentar a proposição equivalente de uma condicional (Uma delas é falar a mesma coisa com outras palavras).

     

    Quem pode mais, chora menos  = Se pode mais, o indivíduo chora menos

     

  • c-

    Como observado, proposições com virgula sao condicionais. A pegadinha da questao é que o sujeito das 2 orações é o mesmo. Se nao fosse, nao seria equivalente

    “Se (o indivíduo) pode mais, o indivíduo chora menos”.

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos.

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: existem outras formas de equivalência da condicional:

    1- (→)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    2- (OU)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: Não pode mais OU chora menos 

     

     

  • Não tem mais o que invetar 

  • O engraçado é que na "Q853840", do mesmo Cespe/TRF, foi passada a mesma ideia e sendo colocada como "errada". Nem nos comentários o povo se entende. Professor fala que tá certo, e o Cespe diz que está errado. Depois, aparecem vários dando expllicações das mais estapafúrdias!!!

    Só para constar, estou falando da questão Q853840, e não dessa questão agora. 

    Em tempo, o gabarito dessa assertiva - essa que você lê o comentário - é CERTO. 

  • Me perdoe Glauco Miranda, mas seu argumento está totalmente equivocado do ponto de vista lógico. Explicarei o porquê comentando a questão que vc julga ter a "mesma ideia", vamos lá: 

     

    (CESPE - TRF 1° REGIÃO - 2017)  Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente eu preciso dizer a vc que tanto a proposição "Basta um de nós mudar de ideia" e "Desde que um membro mude de ideia" são iguais, pois ambas passam a mesma ideia logicamente falando. Com base nisso chamaremos essas proposições "p". Mesma situação ocorre nas proposições "a decisão será totalmente modificada" e "a decisão será totalmente modificada", portanto as chamaremos de "q". Então já montamos nossa estrutura lógica, observe abaixo: 

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = p ^ q 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” = p --> q

     

    Com base no exposto acima já matamos a questão, pois sabemos que essas proposições jamais seriam equivalentes, mas deixarei a tabela - verdade abaixo para que não fique dúvidas, ok? 

     

    p      q       ~p        ~q                            p ^ q                       p --> q

    v       v        f           f                                 v                               v

    v       f         f           v                                f                                f

    f        v        v           f                                f                                v

    f        v        v           f                                f                                v

  • revendo a prova do meu ultimo concurso

     

  • Esqueçam o PORTUGUÊS, quando forem resolver questões de RLM.

     

    Estamos trabalhando LÓGICA:

     

    “Quem pode mais, chora menos.” >>  Programe seu cérebro para ler "Quem/Se P, então Q."

     

    Se pode mais, o indivíduo chora menos  >> Se/Quem P, então Q.

     

  • Percebi que ambas eram equivalentes, mas fiquei na duvida por causa da palavra " individuo" que nao tinha na primeira proposição e foi colocada na segunda. Pode-se colocar uma palavra que nao existia na primeira e mesmo assim continuar sendo igual/equivalente?

  • Manteve a idéia? Entao tá!

  • O "Se" no início me deixou confusa ...

  • nesse caso,temos que fica ligado no sinonimo

    que correponde a resposta

    certo

  • Se pode mais então chora menos.
  • Enunciado deveria ser:

    Do ponto de vista LÓGICO A REESCRITURA da proposição seria: [...]

  • Professores não respondem as indicações de comentarios.Se demorar um mês pra responder não resolve mais, já que os concursos tem prazo.

  • Eu nem quero trabalhar no TRF mesmo

  • Não consegui entender esta questão de jeito nenhum.

     

  • Na verdade, a acertiva não pede a EQUIVALÊNCIA LÓGICA, propriemente, dita. Ela pede que transcrevamos em proposição composta com o conectivo explícito. Sendo assim, (Se pode mais, (então) o indivíduo chora menos) GAB: CORRETO. É verdade que confunde, mas temos de jogar de acordo com o jogo! RUMOÀPOSSE!!!

  •  

    Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Galera, já encontrei duas questões  dessa prova com o gabarito errado.

     

    Link da correção da prova corrigida pelo professor Arthur Lima:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • CERTO

    Vou ser simples e objetivo na resolução da questão:

    (Quem pode mais *P*, chora menos *Q*) = P ^ Q  -----> PARA SER VERDADEIRO P=V E Q=V

    (Se pode mais então o indivíduo chora menos) = P--->Q Se P é verdadeiro para ter valor lógico Verdadeiro Q é Verdadeiro

    Relação de equivalência P ^ Q VERDADEIRO equivale a P---->Q VERDADEIRO V ^ V = VERDADEIRO      V--->V = VERDADEIRO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Tem um erro rude de separação de sujeito de verbo com vírgula, parecendo tudo menos conjunção.

    Mas né! Tem que desativar o Português para RL.

     

  • Professor novo no Qc , resolução em video até que fim . Obrigado DEUS !

  • Bruno Lima é muito foda na didática! 

  • Sei não viu.Esse indivíduo saiu da onde ?  Nem tava na história.

  • muito obrigado BRUNO  COSTA seu comentario foi muito proveitoso

  • PRA MIM ISSO É EQUIVALÊNCIA

  • Complicadissímo, pois em outra questão em razão de mundança de contexto (acrecentou uma palavre que não tinha), o gabarito de uma questão foi alterado para errrado, vejam: 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    texto associado   

    Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (Gab. Errado)

    Segundo o prof. Brunno Lima, ele entende a alternativa como de fato equivalente, mas diz que provavelmente alguém entrou com recurso por conta desse 'membro' que não faz parte do contexto. 

     

    Daí, seguindo mesmo entendimento por conta desse 'indivíduo' em  “Se pode mais, o indivíduo chora menos”, marquei errado, e errei : /

  • a vírgula pode ser:

    E ^

    Se,então

    ou pode não ser nada.

  • Consegui entender depois que eu apliquei a regra da contrapositiva

    Quem pode mais, chora menos.

    Nega tudo

    Inverter (verbos)

    Logo,

    Quem chora menos, pode mais.

    Bons Estudos!

  • Quanto mais provas da CESPE eu faço, mais eu tenho certeza que ela pertence ao encardido!

    A questão pede a equivalência, você faz o chaveamento e a resposta é: não. Daí, depois de meses, descobre nos comentários que a bendita banca só queria a transcrição. Cespe, melhore!

  • QUE PROVA FOI ESSA! SÓ ERRA QUEM NÃO ESTUDA!

  • Alguém pode me informar se nós usarmos a contrapositiva ficaria correto ?? pq pela lógica dos amigos é cabível na situação.

    p -> q logo ~Q --> ~P

    Porque usei essa lógica e acabei errando =\

    alguém por favor pode clarear aí kkkkk

    agradeço.

  • A frase dada tem um sentido condicional. Não sabemos se o indivíduo pode mais ou se o indivíduo chora menos. Apenas nos foi informado é que se o indivíduo pode mais, então ele chora menos.

    CERTO

  • Parecia tão fácil que fiquei com medo de marcar certo

  • Boa,

     

    Confesso que essa eu não sabia. É vivendo e aprendendo.

     

  • Equivalência da Condicional:

    1º caso: P -> Q = ~Q -> ~P (contrapositiva - nega as duas invertendo);

    2º caso: P -> Q = ~P v Q (neyma - nega 1ª ou (v) mantenho a 2ª);

    3º caso: Falar a mesma coisa, utilizando outras palavras.

  • o problema da gente que estuda muito é que a gente saí procurando a Contrapositiva ou a regra do Neymar..

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos (APLICADA NA QUESTÃO) - A QUESTÃO TRATA DE CAUSA-CONSEQUÊNCIA

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    Quem pode mais, chora menos

    Quem pode menos, chora mais

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5:

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Estes tipos de comentários -questão fácil,isso não aparece em minha prova,questão dada.. - são inúteis e só servem para atrapalhar, além do mais, desmotiva quem está começando a estudar.

  • qual motivo desses idiotas copiarem e colarem o mesmo comentário ??/

  • Primeiro entenda o contexto, a historinha, e só depois seja o robozinho das premissas. rsrs

  • Esse "quem" é sinônimo de todo. E todo é similar a se » então.

    Ex:

    Quem é rico é simpático.

    Todo aquele que +e rico é simpático.

    Se é rico, é simpático.

    Fonte: professor de RLM do Qc.

  • EQUIVALÊNCIA COM SINÔNIMOS.

    SINÔNIMOS DO "SE --> ENTÃO"

    SE ... , / COMO / QUANDO / SEMPRE QUE / LOGO / CONSEQUENTEMENTE

    POIS / PORQUE : INVERTIDO

    É UMA CONSEQUÊNCIA DE : INVERTIDO

    CONDIÇÃO SUFICIENTE / NECESSÁRIA

  • Eu fiquei logo de cara tendencioso a marcar como certa, só não sabia se seria correto uma equivalência entre "Quem" e "indivíduo", porque conceitualmente "o indivíduo" se refere a um único sujeito e "Quem" é um pronome indefinido que se refere a mais de um, a qualquer um.

    Acho muito errado poder fazer essas trocas de palavras que não são os conectivos. Vira cabaré na linha de estilo da banca porque uma hora vai considerar esse tipo de questão duma prova certa e noutra prova errada.

    Excluindo os conectivos, que é onde vai ocorrer as trocas, os outros termos da frase deveriam ser copiados ipsis litteris.

  • Marco, são os carentes desesperados por likes que confudem uma ferramenta de estudo como o QC com redes sociais.

  • Sinonimos de conectivos também podem ser considerados como equivalentes lógicos das proposições

  • Essa é aquela questão que tu acha muito fácil e fica desconfiado kkkkkkkk.

    O pessoal tem que entender que a Equivalência também pode ser ela mesma.

    P ----> Q

    P -----> Q

    abraçç

  • Veja que a proposição P nos apresenta uma condição (poder mais) que, caso seja cumprida, leva a um resultado obrigatório (chorar menos). Portanto, realmente estamos diante de uma proposição condicional “disfarçada”. Podemos esquematizá-la assim:

    Pode mais --> chora menos

    Ficamos com: “Se pode mais, então chora menos”. Temos um item CERTO.

    Resposta: C

  • Da pra fazer com diagramas:

    Quem pode mais está contido dentro do conjunto chora menos. Logo se quem pode mais está necessariamente dentro de quem chora menos, é verdade a expressão "Se pode mais"," (leia-se então) o indivíduo chora menos"

  • Equivalência de Condicional, 3 formas:

    1) Voltar negando tudo

    A -> B

    ~B -> ~A

    2) Negação da negação

    A e ~B

    ~A ou B

    3) Passar a mesma ideia, dizer a mesma coisa

    Quem pode mais, chora menos.

    Se pode mais, o indivíduo chora menos.

  • "QUEM"  equivale a "Se --> Então".

    Sem mistério..

  • Minha contribuição.

    Equivalências Lógicas

    Obs.: Quando se trata de equivalências existem três possibilidades.

    Ex.: '' Se beber, não dirija."

    1° => ''Se dirigir, não beba." (Inverte a frase e nega tudo)

    2° => ''Quando beber, não dirija.'' (Será equivalente, caso passe a mesma ideia.)

    3° => ''Não beba ou não dirija." (Negue a 1° troque pelo conectivo (ou) e mantenha a 2°)

    Abraço!!!

  • CERTO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

  • Reescrever inserindo conectivos sem alterar a ideia também é uma forma de equivalência.

    Obrigada pela dica colegas concurseiros.

  • Se for observar é mais uma relação de sinonímia do que a equivalência " tradicional";

  • É questão semântica O “Quem” faz l papel do “Se...então “ e o “ Então” está implícito na frase. Como a Cesp gosta dessas questões Semânticas kkk Ela poderia ter coloca , “ Se Pode mais , a pessoa chora menos “ Ou Até ”Se o indivíduo pode mais, então ele chora menos “ Semanticamente, é correto . Att.
  • Errei pq acabei de assistir uma aula em que o Luis Telles afirma que a vírgula em proposição que não começa com "Se" equivale a "e".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos

  • Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Questão tosca. Cespe forçando barra. Duvido que alguém na hora da prova marque uma questão do tipo, a maioria deixaria em branco...

  • Essa questão envolve o conhecimento sobre as possibilidades de redação do conectivo Se, então. A reescritura é considerada uma equivalência.

  • As vezes quando eu abro os comentários, não consigo entender o real significado da vida!

    Por que copiam e colam do colega? Além disso, ainda avisam que estão colando!

    Como assim? isso é uma pegadinha?

  • palhaçada, cespe
  • Não é a primeira vez que vejo questões do Cespe tratando equivalência dessa forma, portanto:

    Atentem-se.

    Equivalência pode significar a lógica trazida pela tabela verdade, neymar, contrapositiva e afins, ou pode significar dizer a mesma coisa só que de uma forma diferente.

    Abraços.

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição, troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • CESPE sendo CESPE.

  • 3 tipos de equivalência:(condicional)

    1- Repetir a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2- Negar primeira e coloca o OU e manter a segunda. (~p ou q).

    3- Negar as premissas e inverter as posições.(p -->q) : ~q --> ~p.

  • Não é Cespe sendo Cespe.

    Há diversas questões que tratam dessa premissa. Entenda:

    Equivalência para o Cespe pode ser a propriamente dita como a contrapositiva do condicional, por exemplo, ou pode ser dizer a mesma coisa com palavras diferentes, isto é, parafrasear. Questões desse tipo são muito recorrentes. Cabe a você prestar atenção na hora da prova e marcar a opção correta.

    Por isso, o nome da disciplina é raciocínio lógico, não decoreba.

    Abraços.

  • É linda portuguesa! Questão de interpretação kkkkkkkkk. CESPE do capeta

  • Nesse questão que percebo que é necessário fazer as três forma de equivalência...a pessoa vai toda feliz marcar e ver que a banca escolheu uma das formas!!! fico imensamente triste com isso. Mas, segue o baile.

  • Cespe sendo Cespuda...

  • Muita gente erra esse tipo de questão pq acha que equivalência só se faz com as regras. Cuidado! Com uma simples leitura é possível ver que há equivalência.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O Examinador transforma a Afirmação em Condição. GAB CORRETÍSSIMO. Afirmação: Quem pode mais, chora menos. Condição: SE pode mais, ENTÃO chora menos.
  • Mais um aprendizado que não se faz equivalências apenas com as regras.

  • Muita conversa para uma questão simples.

  • Aquela questão que você pensa: tá fácil demais = deve ter pegadinha da Cespe kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

  • Tá implícito um sentido de se então na proposição (até que rimou)

  • Olha que questão mentirosa..... ela queria saber se se tratava de uma condicional, mas perguntou se era equivalente... oi? são duas coisas completamente distintas...

    a equivalente de uma condicional p --> q é dada por:

    ~q --> ~p

    ~p v q

    se queriam saber se a representação formal da proposição poderia ser dada na forma de uma condicional p -> q deveriam ter perguntado isso....

    aí vem o professor do Direção e diz que tá certinho... tá certinho sim... oh se tá....

    Gabarito oficial Certo... do meu humilde ponto de vista, como de costume, o CESPE está de sacanaggem (dois gs senão o QC censura)

  • Equivalência da condicional (SE..., ENTÃO) sinônimos

    • Quem
    • Quando
    • Enquanto
    • Como

    (CESPE 2017) A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. (CERTO)

    • Nesse caso, não há necessidade de fazer a negação, apenas trocar o QUEM por SE...ENTÃO (pode vir implícito)

    (CESPE 2012) Acerca da proposição R: “A população aprende a votar ou haverá novos

    atos de corrupção”, julgue os itens seguintes.

    A proposição “Enquanto a população não aprender a votar, haverá novos casos de corrupção” tem o mesmo valor lógico da proposição R. (CERTO)

    • NEYMAR= NEGA A 1ª E MANTÉM A SEGUNDA.

    (CESPE 2014) Julgue o item seguinte, acerca da proposição P: Quando acreditar que estou certo, não me importarei com a opinião dos outros.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Como não me importo com a opinião dos outros, acredito que esteja certo”. (ERRADO)

    • Nessa questão o autor utilizou dois sinônimos
    • Nesse caso é recomendado fazer a troca pelo o SE para facilitar a leitura, vejamos:

    Se acreditar..., então não me importarei

    Se não me importo, então acredito...

    • Não são idênticas, então passamos para a próxima regra
    • Ele cruzou e negou? não.. apenas cruzou e não negou, portanto, ERRADO

    (CESPE 2013) Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração”.

    A proposição P é equivalente a “Se não apareceram interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, então é dispensável a realização de nova licitação”. (CERTO)

    • Em regra, quando o autor utiliza o QUANDO ele não coloca na "ORDEM DIRETA", logo, para fazer a equivalência nós temos que colocar na ordem direta com o SE..., ENTÃO, veja que foi perfeitamente o que autor da questão fez e por isso gab: certo
    • B QUANDO A ≅ SE A, ENTÃO B
    • NÃO PRECISA FAZER A NEGAÇÃO, APENAS A REESCRITURA
    • Ex: PASSO QUANDO ESTUDO SE ESTUDO, ENTÃO PASSO
  • PODER MAIS É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA CHORAR MENOS

    LOGO ISSO É UMA CONDICIONAL (SE ENTÃO) O QUE TORNA A ACERTIVA CORRETA.

  • Gab (C)

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

    Ele não está pedindo as equivalências (~Q ----> ~P) ou ( ~P ou Q), e sim equiparando as sentenças Expostas em tela!!!

  • Inventaram isso agora para justificar o gabarito. Tá certo!

    Equivalência de p->q: ~q->~p ou ~pvq (até essa questão)

  • como que eu vou saber que ela quer apenas a representação formal se não diz isso!? palhaçada.
  • O CEBRASPE está sempre inovando nas maneiras de tentar induzir o candidato a erro. Essa foi cruel.

  • Vou contar um segredo para todos

    "O CEBRASPE tem pacto com o demônho"


ID
2561677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Proposição P: "Quem chora mais, chora menos."     Interpretando: ("Quem chora mais, então chora menos.")      A----->B

    Formando a tabela verdade:

    A   B    (A---->B)

    V   V         V

    V   F         F

    F   V         V

    F   F         V                                                                                                   

    Considerando essa formação a partir da fórmula de Proposição temos: 2 elevado a n, sendo o número de linhas. Sendo assim a Proposição teria 2 elevado a 2, igual a 4 linhas.

    Sendo assim, se a questão diz que "A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas" está ERRADA, por conter menos de 8 linhas.

  • só to enchergando 4 linhas!

     

     

    rss

  • Simples, 2^n

     

    n = proposições (macete = caça os verbos. nesse caso tem 2, são eles: poder e chorar)

     

    2^2 = 4 linhas

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB. ERRADO

     

    Teria 8 linhas se tivesse 3 proposições, logo está errado, pois tem somente 2 preposições.

     

    P: Quem pode mais.

    Q: Choras menos

     

    2 ELEVADO AO NUMERO DE PREPOSIÇÕES

    Nº DE LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O número de linhas da tabela-verdade é dada pela fórmula 2^n (Dois elevado a N), onde: 

    2 --> é minha base (invariável), pois só teremos dois valores V e F 

    N --> número de proposições 

     

    P1: Quem pode mais, chora menos 

    Representando simbologicamente a proposição composta P, temos: Q --> R

    Portanto eu tenho duas proposições: 

    1°) Quem pode mais (Q)

    2°) chora menos  (R) 

     

    Portanto minha tabela-verdade terá:

    2² = 4 linhas 

  • GAB:E

    O Calculo do numero de linhas é 2 elevado a N(Que corresponde ao numero de preposiçoes)

    Temos apenas 2 proposições simples,logo :

    Numero  de  LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

  • Eu errei está questão porque interpretei o termo "pelo menos oito", como se fosse dentro do intervalo do oito. Mas não até o oito ou exatamente oito.Alguem interpretou assim também? Ou apenas eu kkkkk

  • A questão pedia o número de linhas. Apenas elevar o número de proposições por 2. No exercício tinha apenas uma proposição, logo 2^2. Resultado = 4. Item errado CESPE!
  • e-

     

    2 proposições - 4 linhas

    3 '' - 8 ''

    4 '' - 16 ''

    etc

  • Gabarito E

    2N = 2e2 = 4 linhas

  • - Para saber a quantidade de linhas é saber o numero de proposições (Temos apenas 2 proposições simples P -> Q)

    - LOGO: 2² = 4 linhas

    Obs: 2 proposições - 4 linhas

             3 '' - 8 ''

             4 '' - 16 ''

  • L = 2 ^ n , em que n é o número de proposições simples e L é o número de linhas da tabela verdade. Entenda " ^ " como uma potência de expoente n e base 2.

     

    Como n = 2, logo L = 2² e, portanto, L = 4.

  • 4 linhas!

  • Errada

    numero de linhas= 2^numero de proposições simples

    4 linhas

  • Essa é para pegar quem gosta de ler rápido sem concentração devida na hora da prova, pois lê "pelo menos", como apenas menos e marca correta (quase caí). Muita atenção, sem perder a agilidade. Isso só vem com muito treino. 

  • Quem leu rápido e leu menos de 8 linha e marcou CERTA, tamo junto kkkkk

  • A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

     

  • ERRADO

    R: quem pode mais

    Q: chora menos

    Se pode mais, então chora menos.

    R -> Q

    Duas proposições (R e Q), logo a tabela verdade tem 4 linhas (2^n, onde n é o número de proposições)

  • Simples-4

  • O DEDO TREME AO MARCAR KKKKKKKK

    Gabarito:Errado , será linhas.

  • Errado,  P=>Q=>2^2=4 linhas, bons estudos. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    “Quem pode mais, chora menos.”

    Lê-se: Se pode mais, então chora menos.

     

    Tratam-se de duas proposições simples 2 ²= 4
     

     

    Dica  

    Outras proposições sinônimas do condicional se...então ( ~> )



    Basta que o indivíduo beba bebida alcoólica e não pode dirigir.

    Se o indivíduo bebe bebida alcoólica, então não pode dirigir. 

     

    Desde que cumpra os prazos, o colaborador será elogiado.

    Se cumprir os prazos, então o colaborador será elogiado. 

     

    Quem com ferro fere, com ferro será ferido.

    Se com ferro fere, então com ferro será ferido.

     

    Não poder ingerir açúcar é uma consequência de ter diabetes.

    Se tem diabetes, então não pode ingerir açúcar.

     

    Escreveu, não leu; o pau comeu.

    A 1° virgula é aditiva, nesse caso podemos trocá-la por "e". O ponto e virgula dá ideia de consequência.

    Se escreveu e não leu, então o pau comeu.


     

    Fonte: Prof° Jhoni Zini 

  • QUATRO LINHAS !!!!!!! QUANDO TA MUITO FACIL QUALQUER UM ESTRANHA .

  • A questão não tem nada haver com equivalência

  • A proposição dada é uma condicional e pode ser reescrita como “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    P -> Q

    N=2.2= 4

  • Gabarito: ERRADO

    A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

    O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

  • CÁLCULO DA LINHAS: 2 ELEVADO A N

    N: NÚMERO DE PROPOSIÇÕES SIMPLES!

  • O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

    Gostei (

    6

    )

  • Gab E

    2 proposições

    2² = 2 x 2 = 4 linhas.

  • A proposição P é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • Galera entende essa PROPOSIÇÃO como verbo , pois só há proposição se tiver verbos .

    VERBOS - ( POSSO ) ( CHORAR ) = 2X2 = 4 , OU SEJA , QUESTÃO ERRADA .

    CONFIE EM VOCÊS E NÃO PERCA TEMPO COM QUESTÃO .

  • Uma dessa ela não coloca na minha prova!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

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  • Quanto e assim ( curta ) gosto de esgotar a tabela rápido e simples

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS . VALEU !

  • ERRADO

  • Vai uma dica quando falar pelo menos quer dizer "a partir do número referido".

  • Se você pode mais, então pode menos.

    A quantidade de termos negritos será elevada.

    2² = 4 linhas

  • 1 linha: QUEM PODE MAIS

    2 linha: CHORA MENOS

    2²= 4

    ERRADO

  • SE pode mais, ENTÃO chora menos

    Linhas = 2^n, em que n é o número de proposições. Logo são 4 linhas.

  • Se A -> B

    2²= 4

  • Contém dois verbos no período, logo, considera - se duas proposições.

    2^(2)= 4 lihas.

  • | P |

    | V |

    | V |

    | F |

    | F |

    4 LINHAS.

  • Gabarito "Errado"

    ⨠ Fórmula para descobrir linhas = 2^n, dessa forma: Quem pode mais, chora menos 2 proposições, logo: linhas = 2² = 4.

  • ERRADO.

    Compõe apenas 4 linhas.

    2=4

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quem pode mais, chora menos.

    Gente, espero que ajude: P entao Q. =2n = 2x2= 4 linhas.

  • me deu um medo....kkkkkk

  • Quem pode mais, chora menos.”

    P --> Q

    2² = 4 linhas

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • ERRADA

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Quem pode mais, chora menos"

    Reescrevendo = Se quem pode mais, então chora menos.

    • Preposição 1 = Quem pode mais (Se quem pode mais)
    • Preposição 2 = chora menos (então chora menos)

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (pelo menos 8 linhas > 4 linhas)

  • só eu que li ( tem menos de 8 linhas)? kkkkkkkkkkkkk pqp

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • Símbolos dos Conectivos: e (^), ou -Vovó - (V), ou...ou (⊻), se...então - VAI (→), se..., e somente...se - VAI E VOLTA (↔)
    • Número de Linhas da Tabela da Verdade: 2ˣ, onde x é o número de proposições distintas.
    • Lembre se da sequência para resolver: primeiro colchetes, depois parêntese etc
    • Resolver separadamente cada frase ou símbolo atribuindo valores (V-Verdadeiro ou F-Falso)
    • Não decorar todas as tabelas da verdade de cada conectivo. Seguir as dicas abaixo:
    • E (2 verdades = TUDO ser VERDADEIRO)
    • OU (1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • OU...OU (SÓ pode ter 1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • SE...ENTÃO (Vovó Falsa - 1º deve ser VERDADE e a 2º FALSA = TUDO vai ser FALSO)
    • SE..., SOMENTE SE... (As duas devem ser iguais - 2 VERDADES ou 2 FALSAS = TUDO vai ser VERDADEIRO)

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Tem MENOS de 8 linhas.

    Gabarito ERRADO

  • Acho que o intuito dessa assertiva era ver o cansaço do candidato ao afirmar PELO MENOS 8 linhas.

  • Eu li menos de 8 linhas umas 10 vezes.

  • DOIS AO QUADRADO,SERÁ QUATRO LINHAS.

  • Para saber quantas linhas vai ter na tabela-verdade:

    2 elevado a N (número de proposições distintas)

    Se xxx( P), então xxx (Q)

    2 proposições simples: 2 elevado a 2: pelo menos 4 linhas

    Gabarito : errado

  • 4 linhas.

    gab.: errado.

  • 2 elevado ao número de preposição neste caso A e B. 2^n = 2 x 2 = 4

  • se é PeLU MENus, então está errado

  • Não li o PELO e errei

  • duas proposições

    logo: 2x2 = 4L

  • "Quem pode mais, Chora menos"

    cada verbo equivale a uma poposição, então o número de proposições é igual a 2.

     → Número de linhas = 2

    n: número de proposições simples.

    2^2=2x2=4L


ID
2561680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Proposição P: "Quem pode mais chora menos"     = A ----->B

    Negação da proposição acima   "Pode mais E não chora menos = A ^ ~B

    Quem quiser pode conferir pela tabela verdade

    A   B    (A----->B)      (A ^ ~B)

    V   V         V                   F

    V   F          F                  V

    F   V          V                  F

    F   F           V                 F

     

  • Resposta: ERRADA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos."       Interpretando: A----->B

    Negação da proposição acima: "Pode mais E não chora menos".   Interpretando; A ^ ~B

    Conferindo na tabela verdade:

    A   B   (A--->B)   (A ^ ~B)

    V  V        V             F

    V  F         F            V

    F  V                    F

    F  F         V            F

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

     

    Para não esquecer da negação da condicional (Se...então) é só lembras do ''MARIDO SAFADO'' e o que ele faz?

     

    MANTÉM A 1ª  'E NEGA A 2ª    =>    (P ^ ~Q)

     

    No caso da questão:

     

    P: “Quem pode mais, chora menos.”    (Se quem pode mais, então chora menos - P --> Q)

     

    NEGAÇÃO DE P:   Quem pode mais E NÃO chora menos -    P ^ ~Q

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Reescrevendo a proposição, temos: 

     

    P: Se pode mais, então chora menos

    Q --> R

     

    Negando essa proposição composta teremos: 

    ~P: Pode mais E NÃO chora menos 

    Q ^ ~R

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGA: REpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGAREpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Ninguém citou que temos a contra positiva também : Quem pode mais,(ENTÃO) chora menos ( P->Q)  = Quem não chora menos,(ENTÃO) não pode mais.(~Q->~P).

  • QUEM PODE MAIS, CHORA MAIS.

  • Teorema do MANE + E ( ---> )

    Mantem a primeira e nega a segunda

  • Como diz o professor Jardim (PAPA do RLM) 

    Se,então não nega Se,Então

    Repete (cintão não nega cintão)

    Teorema do Mané (Mantém a primeira E nega a segunda)

  • A negação correta seria assim:

    Quem pode mais, não chora menos. (maNé) Mantém a primeira e nega a segunda.

  • repete P nega o Q

  • Alguns por aí usam a regra da amante:

    Mantém a primeira E nega a segunda.

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • Dúvida: a vírgula também não deixaria o "e" implícito?

  • Nesse caso não, Vanessa. A semântica da sentença dá uma ideia de condição e consequência, o que vai de encontro à relação de adição apresentada pela conjunção.

     

    Se posso mais, então choro menos.

        (condição)        (consequência)

     

     

  • O juiz Mané negou a condicional E pronto!

  • Mantém o termo ANTECEDENTE e nega o SUBSEQUENTE.

     

  • Negação do Se...Então ( ->).

    Coloca o E, repete da frente e nega de trás

  • Errado

     

    Negativa do Se então Bizú MANE (MAntem o consequente E NEga o consequente)

     

     

  • negação da condicional = Mantém a primeira e nega a segunda.

  • PODE MAIS E NÃO CHORA MENOS.

  • Se quem pode mais, então chora menos. -> NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO..." = Mantém a 1a, nega a 2a, trocao "se...então..." por "e".
    Quem pode mais e não chora menos.

    ERRADA

  • Não existe negação de proposição com outra proposição.

  • Estude o MANÉ seu MANÉ !

  • Alguém pode me explicar essa questão? fiquei confusa pois o "se, então" estava implicito na frase...

  • mané

     

  • A questão aprensenta um ser bicondicional representado da seguinte forma: “Quem pode mais, chora menos.”

    Para negar o ser bicondicional se aplica sua forma contra-positiva ou inverso de uma de suas equivalências : ~PvQ no inverso fica P^~Q

    OBS: algumas das formas de apresentar o bicondicional além da clássica é ''quando'' e ''quem''

     

     

     

  • Tabelinha pra ajudar:

    P^Q-----------~P v ~Q

    P v Q----------~P ^ ~Q

    P --> Q---------P ^ ~Q

    TODO----------EXISTE.......NÃO É/ ALGUM

    EXSTE---------TODO.........NÃO É

    NENHUM------ALGUM.......É

  • Negação de condicional: A--->B é A e ~B

    ou seja

    mantem a primeira, nega-se a segunda, por exemplo:

    .

    Se gato mia, então cachorro não late

    .

    Gato mia E cachorro late

    .

    obs: A concidonal não precisa vir sempre expressamente o "então" após a virgula, não é regra.

  • A negação de um "se...então" nunca será outro "se...então"

  • Gab.E

     

    Correto seria: 

     

    P: Pode mais e não chora menos.

     

    Obs.: Nem smp o condicional vai vim como "se...Então", principalmente nas provas do cespe que gosta de usar variações.

    Ex: Portanto, quando, quem, como, pois (pois = condicional invertido, Ex: A, pois B = B → A).

  • Não perca tempo, lembre-se que a Negação de uma condicional nunca é outra condicional.

  • Claro que pode outra condicional saruman concurseiro

    Inverte e nega as duas é uma negação da CONDICIONAL

  • pode mais E não chora menos

  • MAntém,NEga

  • Sei que para alguns é uma coisa óbvia, mas estou aprendendo agora.

    Como vocês sabem que é "Se, então"?

  • O CESPE adota algumas formas alternativas para as proposições. Tem que ser feita uma análise do conteúdo. Dizer que "quem chora mais, pode mais" é como dizer, que "se chora mais então pode mais" (ou "chorar mais implica em poder mais"). Por outro lado, a presença de vírgula também pode representar, por exemplo, a presença do conectivo 'e'. Sou usuário, não sou traficante. Em que na análise do conteúdo se presume o conectivo 'e'. 

  • Rayanne, no se,então ele pode vir representado pelo "então" ou pela "virgula"

    Ex: Quem pode mais,chora menos equivale a Quem pode mais, então chora menos.

    Te aconselho a assistir no Youtube as aulas de RLM dos professores Luis Teles,Cássia Coutinho e Jhonny Zini.

    Um beijo!

  • Simples... Apenar de ter negado os verbos, repetiu-se à virgula que no caso representa uma CONJUNÇÃO ( ^ ) e o correto seria uma DISJUNÇÃO ( v ) que seria representado pelo o OU.

    Bons estudos!

  • A CESPE APLICOU O RLM APLICADO AO TEXTO NESSA QUESTÃO, QUEM DECORA SABE QUE A VG TEM FUNÇÃO DE E,VIA DE REGRA, NO ENTANTO NA INTERPRETAÇÃO DA PROPOSIÇÃO O SENTIDO É DE SE ,ENTÃO. CHAMO DE SEMÃNTICA APLICADA AO RACIOCÍNIO LÓGICO .

    EX:

    EU SOU O DOUGRAS , VC NÃO NÃO É O DOUGRAS

    SE EU SOU O DOUGRAS , ENTÃO VC NÃO É O DOUGRAS

  • KKKK Belo exemplo, Dougras!

  • Boa Dougras

  •             Regra da amante: 
    Mantém 1 a primeira e nega a 2. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk PORRA DOUGRAS 

  • O COMENTÁRIO DO DOUGRAS HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    XD

  • Máquina o mais objetivo! Amém!

  • ERRADO

    P -> Q  Negação da condicional  P ^ ~Q

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Pessoal acredito que a questão não se trara de uma condicional, apesar da vírgula poder ocultar a partícula "ENTÃO", obrigatoriamente teria que iniciar a frase com a partícula "SE", o que não ocorre neste caso. Trata-se ao meu entendimento de uma proposição simples, não composta, tanto que esta simbolizada apenas por "P", que para negar basta apenas fazê-lo no 1º verbo, no caso ele negou os 2 verbos contidos.

  •  negando o SE...Então

    Coloque o (E) no lugar o então e nega seu final

    Quem pode mais, chora menos.

    SE pode mais ENTÃO chora menos

     Quem pode mais E não chora menos.

  • Aprendi essa semana, corte o "SE" e do "ENTÃO" corta o "T", ai fica, "Pode mais E NÃO chora menos.  

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • CONDICIONAL (P -> Q)
    - Negação: P ^ ~Q ("ma-né")
    - Equivalência: ~Q -> ~P ("inverte negando") | ~P v Q ("NEve ou MAr")

  • Comentário do Bernado Filho (muito bom)..

    Obs:  CONDICIONAL (P -> Q)

    - Negação: P ^ ~Q               Regra do marido safado

    - Equivalência: ~Q -> ~P      inverte / nega

                           ~P v Q            ("NEve ou MAr")

  • Negação correta da proposição citada na questão é: "Pode mais e não chora menos"

     

    GAB ERRADO

  • ~ ( Quem pode mais, chora menos ) <=> pode mais e não chora menos

  • P^~Q   (Bruno Lima APUD Bernardo Filho)

     

  • Não se nega SE com SE

  • Pode mais e não chora menos.

  • Para negação da condicional:

    P = Quem pode mais,

    Q = chora menos,

    Temos: P C

    Logo a Negação é:

    ~ P    →  Q

    ~ P    V   Q  ou  P    ^  ~ Q

    ~ Q  → ~ P

  •   ERRADO. SE... ENTÃO = CONDICIONAL ( QUEM, COMO, SEMPRE, QUEM)

    Quem pode mais, chora menos

    SE NÃO CHORA MENOS, ENTÃO NÃO PODE MAIS.

  • "Quem pode mais, chora menos.”  = Se pode mais ,então chora menos.

    Negação de se...então : RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • Trata-se de proposições com o conectivo "e" ^ (conjunção). Lembrando que a conjunção pode aparecer em forma de virgula.

    Não confundir com o com o conectivo "Se ... então", o qual também se utiliza da vírgula como sinônimo de "então".

    Nesse caso, acredito que o correto seria utilizar a regra da negação do conectivo "e", ou seja, negar as duas proposições e trocar pelo conectivo "ou".

    Quem não pode mais OU não chora menos. 

    O erro da questão é não realizar a troca do conectivo.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Prof. Ivan Chagas é o cara! Sempre com videos curtinhos explicando as questões.

    Parabéns pela iniciativa!

  • Prof.  Ivan Chagas é o cara. Parabéns pela inicitiva. 

    Esta ajudando bastante !

    Foco, fé, determinação  e muita pigalgia rsrs.....

  • Resposta

    Quem pode mais e não chora menos.

  • GABARITO: ERRADO

    Negação de "se...então": RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E(^), e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula das equivalências lógicas?! Jogue as duas equações que tem dúvida na tabela verdade e compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~p -> ~q

    V         V         F           F                V                    V

    V         F         F           V                                    V

    F         V         V           F                V                    F

    F          F         V          V                V                    V

     

    Para que as proposições sejam equivalentes, os valores das equações devem ser idênticos em todas as linhas!!

     

    Perceba bem querido garfanhoto, basta você verificar que há uma diferença nas LINHAS (possibilidades/ hipóteses) da tabela verdade.

    Isso porque na 2ª linha o valor da equação P -> Q está FALSO, enquanto o valor da equação ~P -> ~Q está VERDADEIRO.

    Dá mesma forma, observamos a diferença de valores na 3ª linha, quando comparamos a 5ª e a 6ª coluna.

     

    Agora, pra certificar isso que disse, vamos examinar três famosísimas proposições equivalentes ( P -> Q  / ~Q -> ~P /  ~P v Q ) , vejamos:

     

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~q -> ~p          ~p v q

    V         V         F           F                V                    V                    V

    V         F         F           V                F                    F                   F

    F         V         V           F                V                    V                    V

    F          F         V          V                V                    V                    V

     

    Tá vendo só garfanhoto?! As linhas das proposiçoes que comparo estão idênticas!!

    Agora é só correr e cair pro abraço!! Você já sabe como identificar proposições equivalentes.

     

    BRASIL!!

     

  • Estaria correnta em duas situações:

     

    Regra do MANE, MAntem a primeira e NEga a segunda;

    Nega tudo e inverte as ordens.

     

    No caso, se as ordens tivesse invertida estaria correto.

  • Daniel Lopes, vc se confundiu, na NEGAÇÃO só existe uma forma: Mantem a primeira preposição coloca a conjunção e Nega a última preposição. Essa segunda opção que vc descreveu seria no caso da EQUIVALÊNCIA.

  • ( Tem um se, então implícito pela vírgula)

    Traduzindo:

    Se pode mais, então chora menos

    Como sabemos que não podemos negar (se, então) com o mesmo (se, então)

    Já marcaríamos a questão como errada, sem a necessidade de fazer tabela verdade

    A negação do (se então) é o conectivo (e).

    A forma correta seria:

    Pode mais e não chora menos.


    Fonte vídeo do professor Luíz Telles: https://www.youtube.com/watch?v=6Q2xdpbvK-c


  • REGRA DA ''AMANTE'' :

    MANTÉM A PRIMEIRA ( ESPOSA ) E NEGA A SEGUNDA ( AMANTE) .

    E=A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    C= A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem pode mais e não chora menos”

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • Professor Top! Ótima didática.

  • Pra quem não sabe, essa proposição se trada de uma condicional. A "," substitui o "Se então". Aí tem que lebrar da regra:

    A quivalência P->Q é ¬PvQ e negando ¬PvQ fica P^¬Q.

     

    Logo o gabarito é ERRADO

  • MAntém ga

  • A boa e velha regra do MANÉ: Mantém a primeira E Nega a segunda.

  • Coloquei errado porque parecia correto...

  • Depois que você entende as regras o difícil em questões como essa será só identificar o conetivo "implícito"

  • Se... então. Negação da condicional. Mantém a primeira e nega a segunda. Resposta: Pode mais e não chora menos.
  • Não manteve a primeira.

    A negação da condicional não pode ser outra condicional.

  • É só lembrar que a condicional será falsa quando for V --->F

    A negação vai funcionar assim, só que com a conjunção entre eles

    Para isso, é só repetir a 1ª (mantendo-a como V), colocar a conjunção, negar a segunda (tornando-a F)

    Ex:

    Quem pode mais (V) ----> chora menos (V)

    Negação:

    Pode mais (V) E não chora menos (F)

  • regra MA NE ( mantem a primeira e nega a segunda )

  • A proposição pode ser admitida como P = A→B.

    Assim, há duas formas de nega: A ∧ ~B ; ~B → ~A.

    Usando a segunda forma, temos:

    Quem não chora menos, não pode mais. = ~B → ~A.

    Portanto, questão errada.

  • Professor alto nível, estilo Alexandre Soares!!!!!!

  • A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    Quem pode mais, chora menos”; = Se pode mais, então chora menos; = Todos que podem mais, choram menos;

    Se pode mais, então chora menos, NEGANDO: Pode mais e não chora menos (P^~Q)

    Todos que podem mais, choram menos, NEGANDO: Pelo menos um que pode mais, não chora menos; Existe um que pode mais e não chora menos; Algum pode mais e não chora menos. (P.E.A + NÃO)

  • ESSE PROFESSOR É NOTA MIL !!!!

  • Dica:

    a equivalência de uma condicional é o famoso NeYmar ~P V Q. (Nega a primeira ou mantém a segunda).

    a negação de uma condicional é exatamente a negação da equivalência portanto, P ^ ~Q

  • P: “Quem pode mais, chora menos.

    Sugestão da questão: ~P: “Quem não pode mais, não chora menos”

    P: Quem pode mais, então chora menos.

    ~P: Quem pode mais e não chora menos.

    ou

    P: Quem pode mais e chora menos.

    ~P: Quem não pode mais ou não chora menos.

    Em ambos, a resposta sugerida pela questão está errada.

  • quem = se então DICA: PROF. SORMANY BARRETO
  • PROFESSOR OTIMO ...

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    Resposta: E

  • Regra do marido mulherengo matem a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional nunca será outra condicional.

  • GENTE, ALGUÉM PODE EXPLICAR A QUESTÃO DA VÍRGULA PARA E e SE, ENTÃO ...............

  • A negação lembra do macete (quem não pode mais,não chora menos)

    a negação mantem a primeira e nega a segunda

    quem pode mais,não chora menos certo

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • RESOLUÇÃO:

    A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • ERRADO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

    Negação de uma proposição condicional: P -> Q -------- P ^ ~Q.

    Então “Quem pode mais, chora menos.” ficaria "Pode mais e não chora menos"

  • Errado.

    • A proposição é uma condicional.

    • Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • nesse caso examinidador queria pegar os desavisados q vão fazer prova SEM ESTUDAR

    introduzindo SOMENTE O NEGADOR NAS PROPOSIÇOES, Q NESSE CASO O ITEM SI ENCONTRA ERRADO.

  • Pode mais e não chora menos!

  • Em 16/04/20 às 10:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/03/20 às 00:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/20 às 16:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/02/20 às 23:11, você respondeu a opção C.

  • ERRADO

  • Negação de uma condicional: mantém a primeira e nega a segunda. Famoso MANÉ.

    ERRADO.

  • NÃO se nega um conectivo com ele mesmo.

    No caso, o "quem" introduz o conectivo SE...ENTÃO, logo não se nega QUEM com QUEM.

  • Para entender que se trata de uma condicional, tem que interpretar que o (SE, ENTÃO) pode ser usado na frase, mas estão implícitos nela.

    Gabarito: Falsa

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Trata-se de uma condicional:

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Para negar a condicional, MANTÉM a primeira, coloca o conectivo "E" e NEGA a segunda.

    Pode mais e NÃO chora menos.

  • Simples. A negação do SE ENTÃO é Vera Fischer = VF ( mantém a primeira e nega a segunda)

  • É o famoso MA -NÉ

    MANTÉM O PRIMEIRO

    NEGA O SEGUNDO.

     

  • BIZU

    MANÉ = MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Se quem pode mais, então chora menos. A negação equivalente é Se quem não chora menos então não pode mais.

    Não tem conectivo "ou" nem "e", na resposta continua com o "se,então" R: Errada

  • ~ Q SE ENTÃO ~ P

    NEGAÇÃO DE SE ENTÃO COM SE ENTÃO É SÓ NEGAR VOLTANDO.

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição CONDICIONAL manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Simples: "Quem pode mais, chora menos" = "Se pode mais, então chora menos"

    Desse modo, é uma condicional e NÃO SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

    A única negação da condicional é com "E"

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Não se nega uma "Se...então" com outra

  •  P: “Quem pode mais, chora menos.”

    NEGAÇÃO: pode mais e não chora menos.

    REGRA DO MANÉ.

    MANTEM A 1º PROPOSIÇÃO E NEGA A 2º PROPOSIÇÃO.

    E SUBSTITUI O CONETIVO SE...ENTÃO... PELO CONECTIVO E

  • QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS

    na negação da proposição condicional mantém a primeira e nega a segunda,

  • regrinha do MANE
  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B -------------------------------- ~A v (~B)

    A v B ------------------------------ ~A ^ (~B)

    A -> B -------------------------------- A ^ (~B)

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • Resposta:

    Pode mais e não chora menos.

  • "RENEGA "

    Repete primeira, coloca e , nega segunda!

  • MA NE

    Mantem a primeira e Nega a segunda, ou seja:

    Pode mais, não chora menos.

  • Regra do MANE

    Mantém a primeira e Nega a segunda

  • Então no caso é negação de Condicional (Se...,então...)? Fiz negação por Conjunção (e) devido a vírgula achando que era sinônimo (“Quem não pode mais, não chora menos”)

  • O primeiro passo é identificar qual o conectivo está implícito na frase "Quem pode mais, chora menos".

    Vamos relembrar rapidamente a ideia de cada conectivo:

    1) Conjunção: nos diz que as duas parcelas ocorrem.

    Pergunta: a frase original nos dá a certeza de que determinada pessoa de fato "pode mais"? Ou que determinada pessoa "chora menos"?

    Não!

    Então não estamos diante da conjunção.

    2) Disjunção: nos diz que ao menos uma das parcelas ocorre.

    Raciocínio análogo ao anterior. Também não é o caso desta frase.

    3) Condicional: nos diz que, caso uma primeira coisa ocorra, uma segunda também ocorrerá.

    É justamente esta a ideia da frase original. Não sabemos se uma determinada pessoa "poderá mais", tampouco se ela 'chorará menos". O que foi dito é que, caso a primeira parcela ocorra (a pessoa "pode mais"), a segunda também ocorrerá (chorará menos).

    Portanto, temos um condicional do tipo:

    a→ba→b

    Em que:

    a:a: a pessoa pode mais

    bb: a pessoa chora menos

    A negação de um condicional fica:

    ¬(a→b)≡(a∧¬b)¬(a→b)≡(a∧¬b)

    Em palavras:

    A pessoa pode mais e não chora menos.

    Não foi isto o que afirmou o item.

    ITEM ERRADO.

  • Mds! quanta teoria massante nos comentários. É só negar o verbo principal e pronto!

  • Regra do "MA" ( MANTÉM a primeira e NEGA a segunda )

    OU SEJA:

    Pode mais, não chora menos.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tendi foi e nada

  • A vírgula é sinônimo do conectivo "se então"

    Logo a negação da conjunção obedece a regra do MANÉ (mantém a primeira E nega a segunda)

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Ouçam o Ivan Chagas. Na maioria dos comentários há pessoas que não sabem nada, achando que estão arregaçando.

  • Você não consegue negar um conectivo com o mesmo conectivo.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • A negação da condicional é MANE. MAntém a primeira e NEga a segunda.

  • GABARITO: ERRADO

    Regrinha do MA(mantém) NE(nega)

  • Não entendi pq usou a regra do SE... ENTÃO

  • NEG --> M^N

    EQUIV--> NvM

  • ERRADO

    P: “Quem pode mais, chora menos.” = p -> q

    NEGAÇÃO = (MaNe) = p ^ ~q = "Pode mais e não chora menos"

  • Só dá pra negar "se...então" com o conectivo "e".

    Logo, assertiva ERRADA.

  • Negou um conectivo com o mesmo conectivo, questão ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

  • Cuidado com os comentários ..

    Antes do "Quem" tá implícito o Se. Assim como antes do Chora a palavra então

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Basta usar a regra do Ma-ne e troca o conectivo pelo "e".

    Quem pode mais e não chora menos.

  • , = e

  • Item errado. Pressupõe-se que em "Quem pode mais, chora menos" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se pode mais, então chora menos."

    Para negar uma condicional, usamos a regra do MANÉ (troca o conectivo "se então" pelo conectivo "e", MAntém a primeira e NEga a segunda.) Assim, a correta negação seria:

    "Pode mais e não chora menos."

  • ´´Quem pode mais e não chora menos`` estaria correto assim.

  • Negue a Equivalente = (~P v Q)

    ~( ~P v Q) = (P ^ ~Q)

    Tá aí a negação da Implicação!

    Gab (E)

  • Pode mais E não chora menos.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B_________________~A v ~B

    A v B_________________~A ^ ~B

    A -> B________________ A ^ ~B

    Todo_________________ (Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum______________ Algum + repetir o resto

    A <-> B_______________ A v B

    A v B_________________ A <-> B

    Abraço!!!

  • Pode mais e não chora menos.

    Regra do ma(e)né = mantém a primeira e nega a segunda.

  • Questão que não é difícil, mas se não prestar bem a atenção acaba errando!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  A proposição é uma condicional.

    Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda.  


ID
2561683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

Alternativas
Comentários
  • Mas existem casos em que a proposição simpless n ocorre , ou seja, é falsa e ainda assim a proposição P será veradadeira. Então não necessariamente todas as vezes que P(proposição composta for verdadeira a proposição simples "pode mais" estará contida no grupa de sua consequente. Eu não entendi o porquê do gabarito certo. Roberto Alves. 

  •  Uma condicional pode ser representada pelo TODO. Quando digo: se A,então B; é mesma coisa que dizer TODO A é B. Logo  a proposição “Quem pode mais, chora menos.” pode ser representado pelo TODO e daí o pode mais está contido  no chora menos.

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/BIeUPGJWK8E

  • Pra questões como essa utilizo a seguinte proposição como exemplo: "Se sou pernambucana, então sou brasileira."

    Desse modo percebe-se que ser pernambucana está contido em ser brasileira. Daí respondo qualquer questão do tipo.  ;)   

  • Em uma proposição condicional temos que o antecedente é subconjunto do consequente, ou
    seja, “se pode mais, o indivíduo chora menos”, o conjunto “pode mais” está contido em “chora
    menos”.

  • Obrigada, RICARDO SILVA.

  • condição q é necessária

    condição p é suficiente

     necessário = todo

    suficiente está contida

    então certo. 

  • P: “Quem pode mais, chora menos.”   "
    Se pode mais, então chora menos"
    "Todo que pode mais, chora menos" =
    Chora menos (conjunto maior), pode mais (conjunto menor).

    CERTA!

  • não entendi foi nada dessa questão. kkkkkkkkkkkkk

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • Sempre que tivermos uma informação em que se parte do indivíduo para o geral, teremos um Se...,então. E o indivíduo (primeira informação da proposição) é um subconjunto do geral.

    Portanto, quem pode mais está contido no conjunto dos que choram menos. Pode-se resolver a questão tanto por condicional quanto por conjuntos.

  • É so usar a idéia de "todo" com diagrama. 

     

    Gab.C

  • http://sketchtoy.com/68524827

  • Acertei, mas respondi com medo! 

    kkkkkkk

  • A lei da caminhada dos concursos publicos hahaha

  •  (quem pode mais)      quem chora menos )

    Quem é goiano, é brasileiro

  • Se é A, então é B.

    A está contido em B.

     

    Quem pode mais, chora menos. => Se alguém pode mais, então chora menos.

    Quem pode mais está contido em quem chora menos.

  • Q -> R

    Q: se quem pode mais

    R: então chora menos

     

    Queremos saber somente quando Q for verdade (é o que a questão pede)

    Logo, tabela verdade

     

    Q           R           Q->R

    V           V           V

    V           F           F

     

    Que é igual a:

    1º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (V)     ->   V

    2º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (F)     ->   F

     

    Agora me pergunto, tem como poder mais e não chorar? Não

    Portanto, Q está contido em R

     

    Logo, resposta correta

  • Nem todos que choram menos podem mais, mas todos que podem mais choram menos. Afirmativa correta.

  •  

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (F) = F

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (F) = V

     

    TODOS OS QUE PODEM MAIS ESTÃO CONTIDOS NOS CHORAM MENOS, POIS SERIA FALSA A POSSIBILIDADE DE "SE QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS", CONFORME A TABELA VERDADE DA CONDICIONAL.

     

  • Não seria os : ..."o conjunto formado por indivíduos que choram menos está contido no conjunto dos indivíduos que podem mais . ??? Elucidem-me please.

  • Questão complicada! 

    Se a proposição composta P --> Q = verdadeira, podemos ter o caso F --> V = Verdadeiro. E agora? A primeira proposição simples pode ser falsa e a segunda verdadeira, e mesmo assim a proposição composta ser verdadeira!

    Nessa, é melhor decorar o bizu: se P --> Q = Verdadeiro, então P é subconjunto de Q.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Professor Ivan Chagas é muito bom, quem concorda que ele deveria ser professor aqui no qc deixa o seu like.

  • Jabba Hut, vc mesmo resolveu a questão, não precisa decorar. Se pode ser Q sem ser P, então nem todo Q será P, ou seja, Q é um conjunto maior que abrange o conjunto P.

  • O antecessor SEMPRE estará contido no sucessor 

            P                                                            Q

  • tem hora que da vontade de largar tudo e virar indio 

  • p --> Q  =  p c q

  • Para Cespe    a CONDICIONAL   ---> ( SE, ENTÃO )   É    =    está contido  ou seja    A ---> B     =   A c B.

  • GABARITO: CORRETO

    Questão envolvendo,também, "diagramas lógicos".

    O ANTES dentro do DEPOIS. O círculo do "quem pode mais" contido no círculo dos "choram menos",então,questão correta.

  • Esse professor Bruno do QC é bom.

  • Diagramas ou pensar que P é suficiente para Q. E que Q é necessário para P.

  •  Existe uma equivalência do    " SE...,ENTÃO"   e o  "TODO"

    “Quem pode mais, chora menos" = Se pode mais, então chora menos = Todo que pode mais ,chora menos 

    Ou seja Todos aqueles que podem mais está dentro do circulo de quem chora menos  (todo A é B)

  • Numa proposição CONDICIONAL, p --> q, necessáriamente p está conitdo em q.

    Em que p(subconjunto)  q(conjunto)

  • O examinador foi bonzinho, caso ao invés de dizer que um conjunto está contido em outro falasse Pertence estaria errada a questão...fica a dica

  • A melhor questão!

  • conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Meus sinceros agradecimentos ao professor do Qc. O cara é muito fera!

  • Nesse caso, preciso de um diagrama para representar o conjunto e resolver a questão. Começa por A então B. O conjunto A está contido no conjunto B.

    Também posso dizer A --->B = todo A é B.

  • CORRETA

    Quem pode mais necessáriamente chora menos. Mas quem chora menos não necessáriamente pode mais (De acordo com a afirmação da questão)

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • O antecedente está contido no consequente. (antecedente) P--->Q (consequente)

    Então P está contido em Q.

    "P(subconjunto) ⊂ Q(conjunto)"

  • CERTO

    A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Observe:

    Há um conjunto pessoas que choram menos.

    Pessoas que podem mais está dentro desse conjunto.

    Podendo estar também: Pessoas que são ricas, pessoas que não se apaixonam fácil... exemplo.

  • Quem pode mais, então chora menos.

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter o conhecimento que o CONDICIONAL trás a ideia do todo. Por exemplo: Se é rico, então é simpático. Isso quer dizer que: TODO rico é simpático.

    Se fossemos desenhar diagramas lógicos, teríamos 2 conjuntos. o conjunto do rico estaria contido dentro do conjunto dos simpático. Nesse mesmo sentido, aplica-se o mesmo raciocinio nesse conjunto - Quem pode mais, então chora menos -

    Trazendo essa ideia para os conjuntos você irá responder tranquilamente.

  • Algumas significados matemáticos que precisamos estar atentos (principalmente o se, então)

    A → B (significa)

    A está contido em B;

    A é subconjunto de B;

    A B

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Todos os que podem mais, choram menos, ou seja, o conjunto dos que podem mais não transpassa

    o limite dos que choram menos, estando contido neste.

  • Essa questão com essa representação,eu entendi melhor,obrigado.

  • Questão para não zerar a prova , kkkk.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

    show, melhor explicação.

  • Se representar por círculos, fica fácil entender.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

  • só fazer os circulos

    ( (pode mais) pode menos )

    pode mais esta dentro de pode menos

  • GABARITO: CERTO

    se P-->Q, podemos dizer que o conjunto P está contido no conjunto Q, ou melhor, o conjunto P é um subconjunto do conjunto Q. 

  • Para quem busca um comentário acerca da questão, fica muito perdido.

    É simples. QUEM é a mesma coisa de (SE..., ENTÃO).

    QUEM pode mais, chora menos >>> SEpode mais, ENTÃO ele chora menos.

    Logo, os indivíduos que podem mais está contido no conjunto de indivíduos que choram menos.

    Poder mais É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA chorar menos.

    Ex.: Ser Pernambucano É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA ser Brasileiro.

    Ser Pernambucano, Alagoano, Paraibano, Baiano, já basta para que ele seja Brasileiro, já é suficiente, ou seja, ele não será Americano, Australiano etc.

    A título de mais exemplos:

    Chorar menos É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA poder mais (INVERTE). Porque poder mais já não estará mais contido em Chorar menos.

    Ex.: Ser brasileiro É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ser Pernambucano.

    Ser Brasileiro é uma condição necessária, porque se ele não for Brasileiro como é que será Pernambucano???

    Posso mais LOGO choro menos.

    Posso mais CONSEQUENTEMENTE choro menos.

    SE pode mais, chora menos. (SE + vírgula) = SE..., ENTÃO.

  • A questão demostra uma proposição CONDICIONAL (A -> B) que é entendida na teoria dos conjuntos como ( A c B), em outra forma (A está contido em B) !

  • É do tipo: "Se A ---> Então B", que é equivalente à : "Todo A é B"

    Como todo A é B, todo elemento de A pertence ao conjunto B.

  • ''se a proposição for verdadeira''??.. entao poderia ser qualquer resultado se não Vera Fisher,tais como: v ->v , f->v ou f->f.. oq nao teria como afirmar que esta contido um no outro.. por isso marquei errado

  • A afirmativa é correta pois considerando que a proposição é verdadeira, então o grupo dos que podem mais estará obrigatoriamente inserido no grupo dos que choram menos.

  • Você acertou!Em 17/06/20 às 22:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/03/20 às 00:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/11/19 às 22:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/11/18 às 21:33, você resp

    NÃO DESISTAM, OLHA AI O EXEMPLO.

  • Sempre o antecedente estará dentro do posterior

  • senhores eu faço desenhos ( conjuntos) e tento raciocinar segundo a proposição

  • Higor resumiu perfeitamente.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Se, então = Toda A é B = A está Contido em B.

    Se estuda para PF, então vai prender traficante.

    Todos que estudam para PF vão prender traficantes.

    O grupo dos que estudam para PF está contido no grupo dos que vão prender traficantes.

    Obs.: Não é certo dizer:

    Se prende traficante, então estuda para PF | Todos que prendem traficantes estudam para PF | O grupo dos que prendem traficantes está contido no grupo dos que estudam para PF.

    Segue o diagrama para ilustrar o entendimento supracitado - http://sketchtoy.com/69482250

    Gabarito certo.

  • RESPONDI ASSIM

    TODOS CHORAM

    ENTÃO DENTRE TODOS QUE CHORAM, ALGUNS CHORAM MENOS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM MAIS.

    DESSA FORMA, TODOS ESTÃO NO MESMO CONJUNTO. KKKK

  • Todo aquele que pode mais está no grupo dos que choram menos.

    Nem todo aquele que chora menos está no grupo dos que podem mais.

  • Gab.: C

    Você pode dizer destas formas:

    Se pode mais (P), então chora menos (Q)

    • Se P -> Q
    • Todo P é Q
    • P está contido em Q
    • Q contém P
  • gab.: CERTO.

    Condicional: ''Quem pode mais, chora menos.” Ou seja, P-->Q

    A condicional do tipo P --> Q indica que P está contido em Q.

    Portanto, podemos afirmar que o conjunto formado pelos indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Resumo!

    Se A, então B.

    O A estará contido no B.

  • Se A então B = Todo A é B.

  • Lembrar que P -> Q = P c Q

    Lê-se P está contido (c) em Q.

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • "Quem pode mais, chora menos."

    A = Quem pode mais

    B = Chora menos

    A -> B

    Teoria dos conjuntos

    A será contido em B

    LOGO (A(B))

    Arthur Lima

  • Deu um medo de ser pegadinha.

  • Sinônimos da Condicional:

    Toda A é B = Se A então B.

    O Todo podemos pensar na representação por diagramas. "Todo o Conjunto A está dentro B". Então A é Subconjunto de B.

  • Se A então B,

    todo A é B, mas nem todo B é A

    A está contido em B

    B contém A

  • pessoal

    se a, então b é igual a todo a é b

    logo, a está contido em b

  • Pra mim existe uma paradoxo ai>

    "Quem pode mais, chora menos" ou "quem chora menos, pode mais"

    Quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha?

    Vou seguir o bizu do Higor APF "Sempre é a 1° informação dentro da 2°."

  • Comentários dos colegas

    • DICA: Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

    • Exemplo: "Se sou mato-grossense , então sou brasileiro."

    • Desse modo percebe-se que ser mato-grossense está contido em ser brasileiro
  • E só aplicar a tabela

    V - V = V

    V - F = F

    F - V = V

    F - F = V

    Na questão ele afirma que '' P '' e verdadeiro '' TODA A FRASE '' então sobra a opção da tabela V - V = V.

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • Galera, uma dica:

    P -> Q

    P: é a condição suficiente para Q

    Q: é a condição necessária para P

    Se sou baiano, então sou brasileiro. O conjunto de baianos está contido no conjunto de brasileiro, mas não há uma exigência de que o indivíduo seja baiano para ser brasileiro, pois há não baianos que são brasileiros.

    No caso da questão: quem pode mais, chora menos, mas nem sempre que chora menos pode mais. A exigência ou necessidade é: poder mais -> chorar menos.

  • Vale so reforçar que essa representação (SE P-->Q, P será subconjunto de Q) p só é válida se a proposição for verdadeira (V).

    A banca também poderia cobrar dessa forma:

    "Se a proposição P for falsa, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos."

    Nesse caso, a questão estaria errada.

  • CERTO.

    CUIDADO! A questão chama de proposição P a proposição composta e não uma das simples.

    Se os indivíduos podem mais (V), então estão dentro do conjunto dos que choram menos (V).

    V - V --> V

  • DÁ ATÉ MEDO DE MARCAR ESSA PO.R.RA

    ATENÇÃO: Não seja teimoso , FAÇA CONJUNTOS

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

    • Correta! Estamos falando do conectivo CONDICIONAL (P ➜ Q). Ficaria assim:

    “SE pode mais, ENTÃO chora menos".

    • Ademais,se a condição for cumprida, o resultado é obrigatório (independente do valor V ou F).

    • Então, podemos concluir: o conjunto P está contido no conjunto Q.


ID
2567161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  •  Gabarito: CERTO

     

    memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

     

    Observações:

    * Memorando não tem VOCATIVO.

    ** o DESTINATÁRIO é mencionado pelo CARGO que ocupa.

  • MEMORANDO = MOI = Mesmo Órgão interno

  • Correto. Memorando no âmbito de uma entidade ou órgão.

  • CERTO

     

    Memorando = Sempre interno.

    Essa é clássica, sempre cai !

     

     

     "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna."

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO!

    MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO!

    MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO!

    MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO!

    MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO!

     

    GAB: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

     

    Eu gravo assim: MESMORGANDO 

     

    Memorando é a forma de comunicação oficial utilizada para comunicação entre entidades administrativas do MESMO ORGão.  

     

     

  • Gabarito CERTO.

    A questão pra quem já memorizou "MEMORANDO É MESMO ÓRGÃO" foi uma questão dada de bandeja para acertar.

     

  • CERTO

     

    "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão."

     

    Memorando ---> MESMO ÓRGÃO

  • Lembrando que ''comunicação entre unidades adm´s de um mesmo órgão'' não significa que essas unidades estão fisicamete localizadas num mesmo lugar.

  • memo órgão

  • Kkkkkk memorando memo órgão kkk gostei kkk
  • MEMORANDO : comunicação INTERNA utilizada para situações simples, frequentes da atividade administrativa em geral.

    linguagem simples e breve. usada em órgãos públicos e empresas privadas.
  • MEMORANDO : comunicação INTERNA utilizada para situações simples, frequentes da atividade administrativa em geral.

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    linguagem simples e breve. usada em órgãos públicos e empresas privadas.
  • Eu hein...

    VVVVV


  • É isso MEMO!


    MEMORANDO = MEMO ÓRGÃO



    Alô você!

  • Gabarito Certo

     

    Memorando e utilizado para comunicaçao interna do mesmo órgao!

  • Não sei, ao certo, o quanto isto poderá afetar as provas elaboradas a partir de 2018/2019, porém a 3ª edição do MRPR não mais estabelece diferença entre "aviso, memorando e ofício".


    vide capítulo 5 do MRPR:


    5 O padrão ofício


    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.


    Seria legal o comentário de algum professor do QC para nos alertar sobre a possibilidade de esta questão estar "desatualizada".


    Ajudem-me, pfv!


    Gabarito da questão - CERTO!

  • Certo.

    Memorando ➞ forma de comunicação interna usada em um MESMO ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA.

  • Certo.

    Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação entre setores da mesma instituição), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes a serem adotadas por determinado setor do serviço público, bem como NÃO tem VOCATIVO. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

  • Gabarito: Certo.

    Memorando = comunicação interna

    Ofício = comunicação externa

  • Caramba, 80% das questões de redação oficial ficaram desatualizadas com esse novo manual de redação da presidência.

  • GAB: CERTO

    Quando eu vi 90 comentarios da questão fiquei com medo de até marcar rsrs

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam

    antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de

    uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de

    padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma

    hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Agora com a 3° edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Gabarito: Certo, mas memorando caiu em desuso com a terceira edição do Manual.

  • hoje a questão estaria ERRADA. com edição de 2019. Para nível de estudo segue a forma correta de 2020 em diante.

    Com a 3° edição no M.R.P.R ficou abolida as formas: Memorando e Aviso, e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Resolvi certo!

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.

    O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Questão desatualizada. Não há mais distinções entre ofício, memorando e aviso, de modo que a questão perde sentido.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, AGORA É TUDO OFÍCIO ! NÃO EXISTE MAIS MEMORANDO E AVISO.

    GLÓRIAA DEEUX !


ID
2567164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem.

Alternativas
Comentários
  • E.

     

    Existe um padrão culto ..

  • Gab: CERTO

    Não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem‟; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

  • TRECHO TIRADO DO MANUAL DE PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • Correto

    Existe o padrão culto.

  • O que existe é um Padrão Ofício (em certos documentos: aviso, memorando, ofício) e nunca um Padrão oficial, neste sentido o que há é um Padrão Culto da Linguagem.

  • CERTO

     

    O Manual não define um padrão oficial de linguagem, só diz que devemos usar O PADRÃO CULTO. Vejam:

     

    "Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada."

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • "PADRÃO CULTO".

  • Então, todo mundo disse a mesma coisa, que existe um padrão culto e bla bla blá, beleza. Mas para os marinheiros de primeira viagem, o bom é explicar o O QUE É o padrão culto.

    Bom, o padrão culto da língua nada mais é do que uma linguagem de acordo com a ortografia e com as regras gramaticais aplicadas ao nosso bom e velho português. Uma linguagem correta, simples (na medida do possível), de fácil entendimento, ou seja, com boa clareza para que qualquer cidadão possa entender com certa facilidade. Muitas pessoas leigas interpretam, em um primeiro momento, a norma culta da língua como uma escrita para pessoas digamos "estudadas", de difícil entendimento, mas não é isso.

     

     

  • Não há um padrão oficial de linguagem, e sim a utilização do padrão culto de linguagem.

  • Padrão oficial de linguagem - ERRADO, realmente não existe.

    Padrão culto de linguagem - CERTO

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2010 - AGU)

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, existe um padrão oficial de linguagem que deve ser usado na redação de correspondências oficiais.

    GAB: ERRADA.

     

     

    (CESPE - 2013 - SEGER-ES)

    O tipo de linguagem empregado em comunicações oficiais é denominado padrão oficial de linguagem

    GAB: ERRADA.

     

    .

  • padrão culto

  • Confundi com padrão OFÍCIO.

  • Juarez, mesmo que fosse padrão oficio na questão estaria errada.

     

    O padrão de linguagem do MRPR é o culto.

     

    Ofício é o modelo do documento.

     

    abs

  • Não faz sentido pra mim, como não estabelece um padrão oficial de linguagem? Isso caracteriza o MRPR em tantos aspectos, inclusive no fato de existir um padrão culto. Alguém tem um exemplo de "padrão oficial de linguagem"? Porque se o padrão culto não é tal coisa, não consigo imaginar o que seja... Vocês falam como se fosse tão óbvio, mas ainda assim não pesquei.

  • Gab: Certo.

    O manual não informa um padrão oficial de linguagem, a única informação é que deve ser utilizado o padrão culto da linguagem.
     

  • Linguagem padrão (culta) é diferente de padrão oficial de linguagem. O MRPR estabelece que as correspondências oficiais devem respeitar a linguagem padrão, mas não apresenta um padrão oficial de linguagem. Avante!

  • Padrão OFICIAL DE LINGUAGEM  é diferente de PADRÃO OFÍCIO.

     

    CUIDADOOOOOOOO

  • Não existe um padrão oficial de linguagem. O que há é a obrigatoriedade de utilização do padrão culto da lingua portuguesa.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Exatamente, não existe nenhum padrão oficial para uma redação oficial. O que existe é uma redação respeitando, simplismente, as regras gramaticais, ou seja, correta concordância, rêgencia, uso da pontuação, crase e etc.

  • Há um padrão culto, mas não padrão oficial de linguagem.

  • Padrão Oficial de linguagem É DIFERENTE do padrão culto da língua portuguesa.
  • ESSA EU CAÍ. resposta CERTA

  • Não existe um Padrão Oficial, pois seria um padrão só para quem trabalha nessa área, ou seja, so eles entenderiam. Logo, está correta !

     

  • Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • Fui seco no "errado" :-(
    TOMA, DESATENTO!!!

    GABARITO: CORRETO, já que existe Padrão Oficial de Linguagem.
    Como já mencionado pelos colegas, o que deve-se respeitar é a Norma Culta Padrão.

  • Certo! Não existe padrão oficial de linguagem, ultiliza-se a gramática culta.

  • Não existe mesmo um padrão oficial de linguagem.  O que se recomenda é que, em se tratando de redação oficial, seja usada a chamada norma culta, o padrão culto.   Parece contraditório, mas não é.   Na verdade, há variedade de linguajares e de níveis de linguagem no Brasil, o que é condicionado por uma série de fatores, local, nível cultural, situação emocional, etc.    Não há uma variedade melhor do que a outra.   O que há é a conveniência de uma variedade, ou seja, cada nível está relacionado a uma circunstância de uso.   O chamado padrão culto não pode ser confundido com padrão de linguagem.    O padrão culto é só a modalidade a ser usada em situações formais.   É o caso das correspondências oficiais.  

    A afirmativa está certa.

  • Padrão oficial linguagem (não existe)

    Padrão culto linguagem (existe)

  • Essa eu errei, mas vou deixar o comentário do professor


    Autor: Arenildo Santos, Prof. de Português, de Português, Redação Oficial, Literatura


    Não existe mesmo um padrão oficial de linguagem. O que se recomenda é que, em se tratando de redação oficial, seja usada a chamada norma culta, o padrão culto.  Parece contraditório, mas não é.  Na verdade, há variedade de linguajares e de níveis de linguagem no Brasil, o que é condicionado por uma série de fatores, local, nível cultural, situação emocional, etc.  Não há uma variedade melhor do que a outra.  O que há é a conveniência de uma variedade, ou seja, cada nível está relacionado a uma circunstância de uso.  O chamado padrão culto não pode ser confundido com padrão de linguagem.  O padrão culto é só a modalidade a ser usada em situações formais.  É o caso das correspondências oficiais.  


    A afirmativa está certa.

  • Gabarito CERTO.

    A 3ª Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, manteve o trecho em que se baseou a questão:

    "Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais." (Pág. 21)

    Bons estudos!

  • existe o padrão culto!

  • Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. Pag 21 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta.

  • Norma culta, ou, padrão culto

  • G- C

    Exige-se o uso do padrão culto da linguagem.

  • GAB C

    O QUE EXISTE É PADRÃO CULTO .

  • Embora estabeleça parâmetros para o uso da língua em redações oficiais, o MRPR rejeita a adoção de um padrão de escrita baseado em uma linguagem administrativa específica, alheia à evolução natural da língua.

    Fonte: Estratégia

  • Norma culta ou padrão e não uma padrão oficial.

  • CERTO

    NORMA PADRÃO: SIM!

    PADRÃO OFICIAL DE LINGUAGEM: NÃO!

  • Gabarito: certo

    (CESPE - 2013 - Telebras)

    Mesmo nas comunicações oficiais que circulam em meios restritos, deve-se evitar o uso de linguagem específica a determinados grupos. 

    GABARITO: CERTA.

    (CESPE - 2013 - TCE-RO)

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. 

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2014 - ANATEL)

    Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar, sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias. GAB: ERRADA.

  •  O que se recomenda é que, em se tratando de redação oficial, seja usada a chamada norma culta, o padrão culto.

  • Padrão CULTO da LINGUAGEM

    E NÃO um Padrão OFICIAL da LINGUAGEM.

  • Existe um padrão oficial de redação, não de linguagem.


ID
2567167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas a um juiz de direito é Senhor, seguido do cargo: Senhor Juiz.

Alternativas
Comentários
  • Tratamento: Vossa Excelência / vocativo Senhor juiz

  • ESQUEMA DO VOCATIVO

    * Para os Chefes de poder o vocativo adequado é = EXCELENTISSÍMO SENHOR + CARGO

     

    * Para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa excelência, mas que não são chefes de poder, o vacativo adequado é SENHOR + CARGO

     

    * Para as demais autoridades e particulares, que NÃO SÃO recebem o tratamento de Vossa excelência, o vocativo adequado é SENHOR + NOME   

    _______________________________________________________________________________________________

     

    Como Juíz é uma autoridade que recebe o tratamento de Vossa Excelência o Vocativo adequado será SENHOR + CARGO = SENHOR JUÍZ

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Meritíssimo Senhor Juiz ou apenas Senhor Juiz
  • Senhor + cargo. Se tiver título acadêmico podemos falar: Senhor Doutor Juiz

  • CERTO

     

    Essa mesma questão caiu na prova da Secretaria de Educação do DF, em 2016.

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

     

    FONTE: MRPR

  • Vocativo – chefes dos 3 poderes: Presidente da República, Presidente do CN e Presidente do STF, deve seguei essa estrutura – Excelentíssimo Senhor + Cargo.

    Demais autoridades e para particulares.

    Vocativo: Senhor + Cargo

  • VOCATIVO. Sempre vai ser usado ( SENHOR ) seja qual for a autoridade pública

    PRONOME DE TRATAMENTO. ( esse existem duas situações )

    1º  VOSSA SENHORIA.  Autoridade ou particular

    VOSSA EXCELÊNCIA. Autoridade por indicação política

  • Certo

    1- Vossa Excelência é pronome de tratamento. Seus vocativos: Excelentíssimo Senhor + cargo = PR, Presidente do Congresso, Presidente do STF.

    Senhor + cargo (para demais autoridades)= juiz, ministro, gov., senador, etc

    2- Vossa Senhoria é pronome de tratamento. Vocativo: Senhor.

  •  Só lembrar da música: ...Senhor juiz, pare agora! rs

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Será utilizado:

     

    PRONOME DE TRATAMENTO: Vossa Excelência

    VOCATIVO: Senho(a) + Cargo = Senhor Juiz 

     

  • Senhor Juiiiiiizz

    Pare, agora!

    Por faaavoooor

    Pare, agora!

  • Vocatico correito é: Senhor Juiz.

    Será usado: Excelentíssimo Senhor Fulano de Tal Cargo respectivo, sómente quando for usado no envelope

     

    fonte: http://www.casacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9

  • a palavra juiz não é acentuada

  • CERTA!

    Pronome de tratamento -> Vossa excelência.
    Vocatico -> Senhor(a) + cargo.

     

  • Senhooooor juizzzz pare agoraaa
  • Vanessa, melhor comentário hahhaha... nunca vou esquecer

  • Pronome de Tratamento: Vossa Excelencia

    Vocativo

    Chefes do Poder Executivo (Pres. da Republica, Pres. do Congresso Nacional e Pres. do STF) : Excelentissimo Senhor + cargo

    Demais (Senador, Juiz, Ministro, Governador) : Senhor + Cargo

  • SEMPRE CONFUNDO ESTA P#@!$

     

    VOCATIVO -> SENHOR + CARGO

     

    PRONOME -> EXCELÊNCIA

  • Excelente seu BIZU, Hugo Silva!

     

    Vanessa Santos, depois dessa NÃO esquecerei jamaaaiiisss! hahaha!

  • NÃO É DE DEUS....SÓ ISSO!!!

  • A questão pediu vocativo

    Senhor Juiz

  • VOCATIVO

     

    Excelentíssimo Senhor => chefes dos 3 poderes (Presidentes: da República, do CN, do STF)

    Senhor => demais

     

     

    PRONOME DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência => para autoridades dos 3 poderes

    Vossa Senhoria => demais autoridades e particulares 

     

     

     

     

    NÃO SE USA:

    Digníssimo => pois a dignidade é intrínseca a qualquer cidadão

    Doutor => apenas para quem tem doutorado

    Ilustríssimo => basta Senhor

  • Correto. A sua excelência o SENHOR juiz

  • Usa-se Excelentissimo Senhor + Cargo para chefe dos tres poderes ( Presidente da Republica federativa, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal).

    Para as demais autoridades : Usa-se Senhor + Cargo (Juiz, Deputado, Ministro...)

  • Questão certa, pois Vossa excelência é o pronome de tratamento e Senhor o Vocativo.

  • Certo.

    Diferença entre Vocativo e Pronome de Tratamento no que diz respeito ao uso nas redações oficiais

    Mnemônico: PTV= Pronome de Tratamento Vossa; VS=Vocativo Senhor

    Vocativo: há apenas dois:
    Excelentíssimo Senhor - para Chefes de Poder (Presidente da República; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente do Congresso Nacional)

    Senhor - para os demais. (Senador; Governador; Ministro; Juiz; Desembargador; etc.)

    Obs. Para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa excelência, mas que não são chefes de poder, o vocativo adequado é SENHOR + CARGO.

    * Para as demais autoridades e particulares, que não são recebem o tratamento de Vossa excelência, o vocativo adequado é SENHOR + NOME.

    Dica: Prezado colega não é um vocativo aceito pelo MRPR, pois tem um caráter pessoal e sabemos que as comunicações oficiais sempre devem respeitar o princípio da impessoalidade, dentre outros.

  • Certo. (Senhor Juiz). MRPR, 3ª edição, Parte 1, Capítulo 2, ítem 4.4 (Vocativo), página 26.

    ----------------------------------

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:

    Senhora Senadora,

    Senhor Juiz,

    Senhora Ministra.

  • Certo.

    Exatamente! Lembrando que o vocativo Excelentíssimo Senhor será utilizado apenas em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder.

    As demais autoridades (como um juiz de direito) serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao uso do vocativo nas comunicações oficiais. 

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, 
    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula. 
    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Tendo em vista que o Juiz está entre as demais autoridades, o pronome de tratamento que deve ser empregado no vocativo de comunicações dirigidas a ele é Senhor, e esse deve ser seguido do cargo respectivo: Senhor Juiz. Sendo assim, constatamos que a afirmação presente neste item está correta.

    Gabarito: CERTO
  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

    O vocativo a ser empregado em comunicações oficiais a um juiz é Senhor Juiz.

  • Certo.

    Exatamente! Lembrando que o vocativo Excelentíssimo Senhor será utilizado apenas em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder.

    As demais autoridades (como um juiz de direito) serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.

  • Vocativo (Sempre seguido de vírgula)

    • Senhor + Cargo. Ex: Senhor Senador, || Senhor Ministro, (Regra)✅

    • Há a Exceção dos Chefes de Poder ---> Excelentíssimo Senhor + Cargo. Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    • Há a Segunda exceção para os cargos militares --> Senhor + Posto,

    https://drive.google.com/file/d/19Lw7y_qb1PEZ40T-wZ4LFhX-ZOjT-LR8/view?usp=sharing


ID
2567170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

    ----------

    Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • Errado

     

    Complementando:

     

    A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.

     

    [RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • CF88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    GABARITO:ERRADO

     

     OUTRA QUESTÃO CORROBORA COM O COMENTÁRIO:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Conhecimentos Básicos 

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.CERTO

  • ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito: Errado

     

    Visando tornar o serviço público mais eficiente a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou o art. 41 da CF88, o art. 41, "caput" afirma que se exige 3 anos de efetivo serviço público para ter direito a estabilidade no cargo e o art. 41, § 4º diz que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".

    Portanto, percebe-se que a questão está errada, pois afirma que não precisa instituir comissão específica para esse fim e que a avaliação é feita pelo superior direto do servidor o que contraria praticamente tudo que está definido no art. 41, §4º da CF.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues

    Bons estudos!

  • "§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo."

     

    GABARITO: E

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8112: 

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Nunca tive que bloquear ngm, mas esse aqui é desagradável demais!! flw!

  • ERRADO

     

               A COMISSÃO FAZ A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DEPOIS ENCAMINHA PARA A   AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGAR !      

     

    Lei 8.112, art 2o, § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

     

    Errado. deve ser formada comissão específica para esse fim e não feita pelo superior direto do servidor.

  • Eu não entendo porque a pessoa já sabe que a legislação foi alterada e ainda escreve a forma antiga! Gente se vc quer mesmo coloborar coloque da forma como está em vigor: 36 meses é o prazo para o estágio probatório. " Art. 20. Parágrafo 1º: Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituida para essa finalidade...... ."  Não há mais que se falar em 24 meses, e ponto. 

     

  • NEm você está ajudado Coruja, não são 36 meses, e sim 3 anos que é totalmente diferente....

    STF/STJ/CESPE/ETCeTALZS

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Homologada por autoridade competente e realizada por comissão !

  • ERRADO.

     

     

    Antes de pedir a recondução, o servidor deve ser estável no serviço público.

     

    A estabilidade só ocorre após 3 anos.

     

    Como Sérgio estava há apenas 1 ano e dois meses no cargo anterior, ele NÃO poderia pedir a recondução.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Avaliação periódica é diferente de avaliação especial. Enquanto esta é cabível quando o funcionário for atingir a estabilidade (3 anos de efetivo exercício), aquela é cabível durante toda a vida profissional pública do agente. Na avaliação periódica não precisa ser constituida por  banca comissionada para este fim específico, diferente da avaliação especial.

  • Art. 41, §4º da CF/88.

  • Melhor comentário foi esse.

     

    ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Verdade BRUNO TRT, na PM tem muito disso, o superior não vai com sua cara e fica te perseguindo pois não pode demitir.

  • Em tese, a comissão não conhece o servidor.

  • Lei 8112/90 - Art. 20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Errado.

    4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo

     

  • Realizada pela comisao lembre-se !

  • ERRADO!

    Realizada pela comisao!!!

  • Avaliação periódica não é necessário comissão.

    Avaliação específica/especial é necessário comissão que tem formação somente para este fim.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art.20, §1 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Errado

    É necessário sim a instituição de comissão específica.

  • 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo

  • Na maioria das vezes quando cespe utiliza a expressão: não há a necessidade, torna a questão errada

  • Opa... comissão sim.
  • A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

    Questão errada.

  • MUITO BOM.

    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT) 

  • Existe a necessidade de constituição de comissão para avaliação de desempenho.

  • Ai o chefe não gosta dele.... e BÚ ! Diz q foi reprovado ! hahahahaha

    Por isso deve haver uma comissão, é bem lógico o porque a lei colocou uma COMISSÃO ao invés do CHEFE para fazer essa avaliação.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.      

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • Gabarito - Errado.

    A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • Gab Errada

    Art2-°- §1°- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art.20 - § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • é realizada por Comissão isntituida para este fim.

  • Avaliação Especial - estabilidade - comissão que tem formação somente para este fim.

    Avaliação Periódica  - perda do cargo  - não é necessário comissão.

  • gostei dessa

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

    Avaliação especial de desempenho:

    - é requisito para a aquisição de estabilidade;

    -deverá ser instituída comissão específica.

  • pense da seguinte maneira:

    se somente seu superior fosse o responsável por decidir isso e ele não fosse com a cara do funcionário, poderia reprovar ele sem mais motivos

  • CF - Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.             

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    FONTE:  Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade

  • ainda bem que nao é só o superior hierárquico, senão ia levar muito pro pessoal ...
  • GAB. ERRADO

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ERRADO

    Ates de se declarar um servidor como estável, a legislação prevê que este seja submetido a uma avaliação especial, realizada por uma comissão instituída para esta finalidade.

  • Afirmativa errada. De acordo com a Constituição Federal, a avaliação especial de desempenho será realizada por comissão instituída para essa finalidade e não pelo superior direto do servidor.

  • PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO!!!

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se a PEC 32, proposta pelo BOZO, for aprovada NO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXATAMENTE DESSA FORMA

  • CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


ID
2567173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    -----

    Obs.: a competência é de cada ente político.

  • Certo

     

    São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da ata deste julgamento.
    [ADI 3.662, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-3-2017, P, Informativo 858.]

     

    O art. 37, IX, da CB autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.

    [ADI 3.068, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 25-8-2004, P, DJ de 23-9-2005.]

    = ADI 3.247, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-3-2014, P, DJE de 18-8-2014

     

    Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.

    [ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

     

    GABARITO: CORRETO

     

    UMA QUESTÃO QUE RATIFICA O DITO.

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia

    A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.CERTO

  • Cabe lembrar o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:

     

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

     

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

     

    c) a necessidade seja temporária;

     

    d) o interesse público seja excepcional;

     

    e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.

     
  • CERTO.

     

    A questão está correta, pois o art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Lembrando que imprescindível a observância dos princípios da eficiência e da moralidade”

     

    Fonte de pesquisa: Lvro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro lenza

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo;  Órgão: MPU;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo;  Órgão: ANS;  Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA
     

  • CERTA.

     

    Art. 37, IX da CF.

  • Fiquei em duvida:

    A contratacao temporaria nesses casos confere status de servidor publico ou empregado celetista ao selecionado?

    Nao é similar a contratacao temporaria de professores? em que, salvo engano, não são servidores mais sim empregados regidos pela CLT?

  • Olá, stephane.

     

      "O vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão perante a Justiça Trabalhista."

  • ART.37 

    IX- A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    FORÇA!

  • NO sitio da CESPE, no gabarito do concurso, está registrada a questao como errada.... não entendi... e essa no cargo ¨- Tec Adm é a de numero 51.... (DF)

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • Acho que a Banca utilizou o termo " servidor" pra confundir o candidato. Entendo que ela quis abranger Agentes Públicos, utilizando servidor no sentido amplo.

  • Olha as vezes a gente erra por preciosismo, eu vi servidor, pensei, pensei.. mas CONCLUI... será muita sacanagem da banca dar errada o gabarito, mas de fato essa classificação ( servidor público) não abrange os agentes temporários.  

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • CERTO

     

    Infelizmente pode! É comum vermos esse tipo de contratação no Poder Executivo Estadual. 

     

    Porém, traz, em alguns casos e para algumas instituições, grandes prejuízos. Como é no caso da contratação temporária para pessoas trabalharem exercendo a função de agente penitenciário nos presídios, em diversos estados da federação. O surgimento e crescimento das organizações criminosas, na grande maioria dos casos, se dá nos presídios. A exemplo disso, temos o PCC que foi fundado dentro do Presídio de Presidente Venceslau, em São Paulo, quando o presídio era terceirizado (não havia a presença direta de servidor do estado na estrutura operacional da cadeia). 

     

    Resumindo o contexto todo, na prática, o próprio servidor estatutário muitas vezes já se rende a corrupção e outras irregularidades, que dirá um funcionário temporário, sem vínculo nenhum com o estado. Os governantes sabem disso, não são bobos, mas tem muito dinheiro e troca de favores políticos por trás dessas absurdas contratações. 

  • Processo Seletivo.

  • GAB:C

     

    O art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional in­teresse público.
     

  • Everton Dordendo também fiquei com essa mesma duvida.


    ''Convém pontuar que a expressão servidores públicos frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).''


    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Só lembrar do censo do IBGE.

    CERTA.

  • Que eu saiba "servidor" é quem ocupa cargo público. Esses temporários são agentes públicos , uma vez que ocupam uma função pública.

     

    Complicado viu ...

  • João M.

    SERVIDORES PÚBLICOS na CF é em sentido amplo, engloba cargo, emprego e temporários. Já na lei 8112 só se refere aos servidores em regime estatutário.


    AGENTES PÚBLICOS é o termo que engloba todo mundo, até mesmo os particulares (por colaboração);

    CARGO PÚBLICO tem regimento estatutário(adm. direta e entidades de direito público);

    EMPREGO PÚBLICO tem regime celetista (entidades de direito privado);

    FUNÇÃO PÚBLICA envolve chefia, direção e assessoramento (temporário ou não).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, IX, CF:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público.

  • Entende-se por cargo temporário aquele criado nos termos do art. 37, IX,que estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei mencionada é a Lei 8.745/1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do citado inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

  • Sim, o IBGE faz muito isso!

  • Boa, Kely!

  • Questão linda!!!


    Galera, é isso: Caso tenha um excepcional interesse público, pode sim. Bem como, usar estes SEM O CONCURSO PÚBLICO... Mas lembre-se de que SÃO TEMPORÁRIOS os servidores.

  • Segundo o art. 37, lX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Questão correta.

  • A palavra "servidor" me deixou com uma "pulga atrás da orelha", mas acertei.

  • Lembrando que para se investir em cargo temporário não é necessário concurso público , exigindo apenas o PSS - processo seletivo simplificado.

  • ace e acs sempre tem seleção

  • Estaria realmente certo utilizar o termo "servidor"? Servidor, em sentido amplo, engloba servidores públicos, empregados públicos e temporários, sendo estes últimos contratados por meio de processo seletivo simplificado. Ainda que utilizássemos esse conceito, em detrimento do estrito, ficaria nebuloso, ao meu ver.

  • Tempo DDDDDDDDeterminado!!!

  • Certo!

    Conhecido como função publica, quando se trata de tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse publico.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    vejam outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Órgão: MPU; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANS; Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

  • Esse inciso tem-se mostrado recorrente.

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CESPE: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. = CERTO

  • Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Edital do IBGE temporário é uma possibilidade congruente com à questão.

  • errei pq achei que "servidor" era pegadinha, quando melhor seria profissional. Mas errei!

  • CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    São chamados "processo seletivo simplificado"

    Ex: o IBGE realiza muito para o cargos temporário

  • Gabarito - Certo.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Sim, é o caso do censo demográfico realizado pelo IBGE. Seleção pública para contratar servidores temporários e realizar função pública.

  • Só lembrar do IBGE

  • art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Ex: Mesário.

  • a CF prevê, mas quem regulamenta é a lei.

  • A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
2567176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior poderá requerer a equiparação da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • CF88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    GABARITO: ERRADO
     

     

     OUTRAS QUESTÕES AJUDAM A CONFIRMAR O DITO.

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-AL

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos servidores públicos, julgue o item abaixo. 
    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: ANEEL

    Prova: Técnico Administrativo 

    A respeito da organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes. 
    Para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. ERRADO

  • Errado

     

    Complementando:

     

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    [Súmula Vinculante 42.]

     

    A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição.

    [ADI 1.756, rel. min. Roberto Barroso, j. 7-10-2015, P, DJE de 4-11-2015.]

     

    Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.

    [ADI 2.831 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-3-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RE 709.685 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-11-2012, 2ª T, DJE de 18-12-2012

  • Visão do STF

     

    Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII, da CF.

    [ADI 196, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]  

     

     
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88

     

    ARTIGO 37

     

     

    INICISO XIII

     

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A questão erra ao falar "poderá requerer a equiparação da remuneração. ", outra do próprio Cespe ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Poderá requerer, não quer dizer que será concedido, com a devida vênia ao colegas e à banca. 

  • No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os técnicos judiciários e ténicos de secretária que atuam junto ao primeiro grau de Jurisdição recebem vencimentos mais baixos que aqueles que no mesmo cargo atuam junto ao segundo grau de Jurisdição, apesar das tentativas de equiparação salarial, a defesagem se mantem.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Ué, quer dizer que ele não pode requer? Ele pode requer tudo que achar que tem direito, agora se será concedido é outra história..

  • ART 37 

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     Vinculação é sinônimo de: afiliação, junção, união, admissão, filiação, associação.

  • A alteração da remuneração dos servidores se dá mediante lei. Por isso é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • CF:

    Art. 37:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • É a importância de ler lei seca

  • Requerer ele pode, só que o pedido vai ser indeferido, nos termos do art. 37, XII,CF e SV 37 do STF.

    Questão digna de anulação.

  • SOLICITAR = pedir

    REQUERER = exigir, forçar cumprimento

    Na verdade o cerne da questão esta na palavra REQUERER, pois solicitar o servidor até pode, contudo requerer não, pois requerer tem acepção de exigir e forçar cumprimento.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 37, XIII, CF:

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Regra válida para regime CLT.

  • e o que o impede  requerer ???? 

    so o cespe mesmo. nao deixa nem o servidor fazer um requerimento. kkk

  • Apenas aos empregados públicos regido por CLT. Concordo até, nós estudamos para a prova já sabendo da remuneração e companhia. ERRADA

  • viu EQUIPARAÇÃO= A RESPOSTA É NÃO!!!

  • e por que o servidor nao pode requerer?? é so fazer uma petição. a questao nao afirma que ele tera direito

  • SEMELHANTE NÃO É IGUAL

  • Estabelece o art. 37, XIII, da CF: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

  • Jura que eu não posso requerer? eu vou fazer o papel, levar lá no protocolo e o cara vai olhar pra mim e dizer :"olha, isso aqui não dá pra receber não, parceiro. Boa sorte!"

    cada uma...

  • Já está previsto que não há equiparação, portanto, não pode requerer, pedir, exigir, implorar...

  • Requerer até pode...receber é outra coisa...:)

  • Um técnico em enfermagem faz trabalho semelhante ao de um enfermeiro padrão, no entanto quem ganhará mais?
  • Só observando as pessoas brigando com a questão e com a banca....

  • Errado

    Art. 37, XIII.

    Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.

    Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:

    ·       Vencimentos,

    ·       Subsídios,

    ·       Salários ou

    ·       Outras.

    Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018

  • Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior não poderá requerer a equiparação da remuneração. ( x ) certo

  • Errada!

    CF|88

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    veja outra questão para fixar o conteúdo:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO!

    Instagram:@sergioo.passos

  • Imagina um técnico administrativo do mistério do trabalho querendo equiparação salarial com um técnico administrativo da Anvisa que ganha quase o dobro, teoricamente, ambos são servidores da união, más veja que é impossível pedir equiparação salarial. Tente sempre trazer a situação da lei para um caso concreto e resolverá com facilidade.
  • E não recordei o assunto, porém só acertei a questão por experiência própria:exerço um cargo que era federal e foi municipalizado, a remuneração é bem diferente daqueles que ainda o exercem como federais, fazem a mesma coisa que eu faço, só que ganham bem mais...

    Estou tentando mudar essa realidade através dos estudos ...

  • Art.37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Ex: um policial civil não pode requisitar aumento só porque a carreira dos policiais federais recebeu aumento, independente da semelhança das carreiras.)

  • Poder requerer, ele pode...mas não será aceito o pedido...

  • PM ganha pouco e trabalha tantas horas

    PF ganha muito e trabalha tantas horas

    oQUE MUDOU FOI A QUANTIDADE DO GANHO.

    OS DOIS TRABALHAM DO MESMO TANTO

  • oxente, requerer não pode não? kkkk PODE. MAS o bom é saber se vai ser aceito... kkk
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Ai o examinador um dia acorda de pá virada, faz uma questão igual e dá o gabarito como certo justificando que o servidor pedir o que quiser, não significando que será atendido. :(

  • Questão passível de anulação, pois a mesma afirma que o SERVIDOR NAO PODE REQUERER, ISSO É UM EQUÍVOCO, POIS O MESMO PODE! SÓ NÃO SERÁ ATENDIDO.

  • Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Requerer é uma coisa, ser atendido é outra!

  • É o Supremo Tribunal Cespe afastando o direito sagrado na CF do cidadão se socorrer no judiciário.

    Ele pode requerer. Se vai conseguir é outra história.

  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • AH, QUEM DERA SE PUDESSE EQUIPARAR!

  • Errado. Aplicação direta da súmula vinculante 37:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • rapaz, requerer ele até pode...conseguir é o que não vai.

  • Art. 37. XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Exemplo: Eu exerço cargo em comissão e faço a mesma coisa que a chefe de cartório do TJGo, poderia pedir equiparação? Não.

  • GAB: E

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    A alteração da remuneração dos servidores ocorre APENAS por LEI, portanto é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • ele pode requerer,mas consegui já é outra história.aff! eu e minhas interpretações.

  • cheguei ontem na repartição e quero ganhar igual o cara que tem 15 anos kkkkk não dá neh


ID
2567179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Errado

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

     

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Conforme a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATICA E FINANCEIRA do Judiciário e do CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS SEUS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo. 

     

    As informações acima descritas foram retiradas da página do CNJ na internet, em 15.01.2018. Qualquer dúvida vide  <www.cnj.jus.br>.

  •  

    >> CNJ - CORNO NÃO JULGA ( NÃO TEM COMPT JURISDICIONAL )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FIXANDO:

    CNJ - NÃO ELEGE - E NÃO É JURISDICIONAL.

  • É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • CNJ--> não julga

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos

  • DICA: Se você lê uma assertiva e não lembrar provavelmente a banca ta inventando, muitas vezes nos subestimamos pensando que estudamos pouco e a banca sabe que temos esses medos.

    GABARITO ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:..

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Leu CNJ e jurisdicional -> Errado

  • CNJ não tem competência Jurisdicional, fora que os tribunais terão autonomia para organizar seus regimentos
  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ tem competência do controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ.  Aplicação do art. 104, §4º, CF:

     

    Art. 104, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras  atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    Ademais, é competência privativa de cada Tribunal dispor da competência e do funcionamento, nos termos do art. 96, I, a, CF:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • ERRADA


    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.


    ISSO COMPETE SOMENTE AOS TRIBUNAIS....

  • CNJ não tem função Jurisdicional.

    Gabarito: errado

  • É verdade que o CNJ não tem competência jurisdicional, mas não é esse conhecimento que a questão está cobrando do candidato (como muitos colegas escreveram). 

    Na realidade a banca está combrando o conhecimento do  Art. 96 da CF/88, o qual afirma:

      Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Isso é matéria de organização judiciária, reservada aos próprios tribunais!

  • CNJ não exerce jurisdição!!!!!!!!

  • Parabéns! você errou.

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Já foi bastante comentada a questão, mas uma coisa que me ajudou muito e não errei até agora em concurso é: sempre lembrar que o CNJ analisa de outros questões administrativas (em regra) e em prazo curto (< 1 ano).

  • UMA PITADA DE ;

    Órgãos diretivos:

    As pessoas (comissões ou departamentos, etc) que compõem um corpo com a finalidade de administrar alguma coisa, (direção de uma associação é responsável por seus membros)

    vinde o art 96 CF /88

    GAB ERRADO

  • Competência privativa dos tribunais: ✓eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos ✓organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos vinculados ✓prover cargos de juiz de carreira ✓propor a criação de novas varas judiciárias ✓conceder licenças e afastamentos aos membros e servidores vinculados ✓prover, mediante concurso público, cargos necessários, excetos os de confiança
  • Parabéns! Você acertou!

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Essa a feiura entregou

    1- cúpula diretiva do Tribunal será formada de acordo com o RI

    2- Trata-se de competência privativa do próprio Tribunal definir sobre a competência e seu funcionamento. (observando as normas de processo e das garantias processuais)

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • ERRADO.

    O CNJ não tem função jurisdicionalSOMENTE ADMINISTRATIVA.

  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • (ERRADO)

    CNJ - Não Julga

  • Errado, compete ao Tribunal.

    Compete ao tribunal eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


ID
2567182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Certo

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q407114

    Direito Constitucional

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2010

    Banca: PGE-GO

    Órgão: PGE-GO

    Prova: Procurador do Estado

     

    Errado -> O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Detesto essa parte da constituição que trata dos precatórios... pq

    Deus é Pai.

     
  • Questão correta, o mesmo assunto foi cobrado de outra forma, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-MA; Banca: CESPE; Ano: 2011  -  Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Cabe ao CNJ, conforme previsão na CF, a deliberação acerca da conduta de presidente de tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatório.

    GABARITO: LETRA “E”.

  • Crime de responsabilidade

     

    A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

     

    A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

     

    O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.

     

    A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 100, §7º, CF:

     

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Crime de Responsabilidade não é só pro presidente da republica, serve pra presidente de tribunal tambem

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • ART. 100, 7°

    Além de responder por crime de responsabilidade, responderá perante o CNJ também.

    Gabarito, Certo.

  • (...) e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Certo,responsabilidade subjetiva.?

  • Dispõe o art. 100, §7º da CF/88:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito - Certo.

  • Certo

    CF/88

    Art. 100. 

    § 7o O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 

  • PRECATÓRIO: serão pagos na ordem cronológica, deverá ser apresentado até 1º de julho. O pagamento até o final do exercício seguinte - valores serão atualizados monetariamente. É lícito utilizar precatórios para aquisição de casa de moradia popular pelo ente federado.

    Preferência: originário ou por sucessão, tenham 60 anos, doença grave ou deficiente, podendo ser pago até o TRIPLO, admitindo o fracionamento para essa finalidade. (tais regras não se aplicam ao RPV)

    Obs: é possível a compra de imóvel públicos da unidade federativa devedora com base nos precatórios

    Obs: poderá haver a cedência (total ou parcial) dos precatórios a terceiros, independente de anuência da parte devedora, não se aplicando, neste caso, o direito de preferência (60 anos, deficiente ou doença grave). Somente produzirá efeitos a cedência após a notificação ao Tribunal de Origem e a entidade devedora.

    Obs: a seu critério exclusivo, a União poderá assumir débitos dos Estados e Municípios, refinanciando-os.

    Obs: O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o CNJ

  • Gabarito: Certo

    CF

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Ou seja, julgado pelo STJ e responde tbm perante o CNJ.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Correto, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.         

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito CERTO

    Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Toffoli decide que juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação no exercício da função

    Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

    22/02/2022 21h57  Atualizado há 23 horas

    QUESTÃO ATUALMENTE ERRADA!


ID
2567185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  •  

    Juiz/Dembargador da 2ª instância(Trabalho,eleitoral ...)   ---->   S T J 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF?

    a:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  • ERRADA. 

     

    STJ. 

  • STJ

  • Pessoal, quando forem responder questões acerca de competência, mais do que decorar, tentem ter em mente como a estrutura do poder judiciário brasileiro normalmente funciona.

    Deixando de lado as justiças especiais, a maioria de nós já encontra mentalizada a seguinte estrutura:

                                                                 Supremo Tribunal Federal

                                                                 Superior Tribunal de Justiça                                                                                                                   

                   

    Tribunal de Justiça do Estado                                                   Tribunal Regional Federal

    Juízes de Direito                                                                                       Juízes Federais

     

    O que fazer então? Verifique onde a autoridade se encontra e sobe um. Por exemplo, Desembargadores do Tribunal Regional Federal atuam junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, permitir que o próprio Tribunal Regional Federal os julgasse, significaria permitir que seus colegas de trabalho o julgassem, ou seja, em muitos casos haveria uma parceria, amizadade, companheirismo, que impediria um julgamento imparcial, então você sobe uma instância e para em que lugar? No Superior Tribunal de Justiça. Resposta da questão mesmo sem conhecer a Lei.

    Agora se fosse algum membro do STJ sendo julgado? O mesmo exercício também daria certo. Sobe um, pararia no STF. Teria a resposta da sua questão.

     

     

  • Gab: Errado
    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

    CF/88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

     

  • FIXANDO:

    STJ

  • FIXANDO:

    STJ

  • ERRADO--->STJ

    Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do BrasiL

  • ERRADO: a competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF.

  • STJ: 

    TCE; TRT; 

    TRF; TRE;

    MPU - QUANDO OFICIAREM PERANTE O TRIBUNAL. 

     

  • FIXANDO

    STJ

  • Tenho bastante dificuldade para decorar essas questões! Mas daí faço o desenho mental da estrutura do Judiciário e isso me ajuda a acertar! :)

  • Simone

     

    Eu tb tenho essa dificuldade e faço como vc.

  • Gabarito: Errado

     

    Membro dos Tribunais Regionais, são julgados no STJ.

     

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    a) nso crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes e nos de responsabilidades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Pra quem tem dificuldade , assista esse video
    https://www.youtube.com/watch?v=m2tIz-yR3_s

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, a, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • ERRADA


    falou DESEMBARGADOR, É STJ .......MINISTROS É STF ;)

  • Quem é o órgão protetor das Constituições dos Estado? O STJ ou o STF? O STJ!


    Resposta: Errado.

  • A ordem é:

    I - STF

    II - STJ

    III - TRF e TJ dos estados

    IV - Juízes de Direito

    Dessa forma, quem julga os desembargadores do TRF é o STJ.

    Obs: não considerei o CNJ pois ele não julga

  • Art. 105, I, a. CF/88

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs 

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

    Complementando:

         STF (Art. 102)                           STJ (Art. 105) 

    I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos:

    Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos:

    ·        Presidente da República;

    ·        Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    ·        Do Tribunal de Contas da União;

    ·        Do PGR;

    ·        Do próprio STF

    ·        De Ministro de Estado;

    ·        Dos Comandantes das Forças Armadas;

    ·        Do próprio STJ.

  • Competência do STJ para processar e julgar:

    Membros do TJ, TRF, é TRE;

    Membros do TCE, TCDF, é TCM; e

    Membros do MPU que oficial perante Tribunais.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito - Errado.

    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ. ("a" , I do art. 105 - CF/88)

  • Gabarito Errado, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Dois erro na questão.

    Não é desembargador do TRF e sim juiz do TRF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidadeos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Errado

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ.

    GAB.E

  • ERRADO

  • Competência para autoridades, via de regra: STJ.

  • ERRADO!

    Cabe ao TJ!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

    Almeida A.


ID
2567188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    NOVO: A discussão acerca de autuação fiscal isolada revela pretensão de natureza meramente patrimonial, inapta à configuração do conflito federativo qualificado atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. (...) A possibilidade de inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes do governo federal em razão do não pagamento do crédito tributário discutido mostra-se igualmente insuficiente para configurar o conflito federativo qualificado, uma vez que a competência originária desta Suprema Corte se fixa a partir do pedido principal deduzido no feito, e não do pedido acessório.
    [ACO 2.023 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 16-12-2016,1ª T, DJE de 13-3-2017.

     

    Conflito federativo. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária para Estado-membro. O exame da compatibilização das normas estaduais com a CF é matéria complexa. (...) Situação semelhante à inscrição do Estado em cadastros de inadimplência federais. Jurisprudência abundante da Suprema Corte concedendo-se as medidas de urgência requeridas para se preservar o funcionamento de serviços essenciais prestados à população dos Estados. Liminar confirmada.

    [ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    Vide AC 2.200 MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 27-2-2009

  • ERRADO

     

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    (Princípio da reserva constitucional de competência originária).

     

    [...]

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Tal competência é do STF.

  • Lembrando que, para defender a União, a competência é da AGU, conforme o artigo 131 da Carta Política.

     

    Exemplo disso foi quando a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. Posteriormente,a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que iria recorrer da decisão.

     

  • ERRADO.

     

    Está errada pois NÃO é o STJ. Caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Fonte de pesquisa - Direto Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Gabarito: Errada.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Atenção para a competência do STJ:

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    CUIDADO!!

     

     

     

    CRFB 88

     

     

    STF ( ART 102,I,F )

     

    CAUSAS E CONFLITOS ( U X E / U X DF / E X E / DF X DF / E X DF / U X U )

     

     

     

    STJ ( ART 105,I,D )

     

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cabe ao STJ (ops.. ao STF) processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

  • O GABARITO DA PROVA FALA QUE ESTÁ CERTA A QUESTAO... NÃO ENTENDI...

  • Gab: Errado.

    Conforme a CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Boa tarde,

     

    Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas inframações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

     

    Bons estudos

  • ERRADA! 

    Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados (vide CF Art. 102 - I).

  • Usei uma regra simples, falou em UNIÃO, penso logo em FEDERAÇÃO. E como em ambito federal quem julga é o STF.

    GAB: ERRADO

    #PMAL2018

  • Art. 102. (CF/88) - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    f) As causas e os conflitos entre União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • ERRADO

    CABE AO STF

  • falou união STF

  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  •              STF                                                            STJ

            U x Estado                                            ADM x Jud Uniao

            U x DF                                             Jud Est x Adm Est ou DF

            DF x Estado                                       ADM E ou DF x U

     Entidades Adm Indireta

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Eu tava achando que portugues ia fazer uma faxina nesse MPU, mas pelo visto constitucional ta bem foda 

  • ERRADA


    A banca trocou STF por STJ !

    COMPETE SOMENTE AO STF, FALOU EM UNIÃO É STF.

  • A forma que mais acerto essas competências do STJ e STF é saber que: o STF é guardião da Constituição Federal e o STJ é guardião das constituições dos estados. Quem é mais forte na briga de braço? União ou Estado?


    Resposta: Correto.

  • Compete ao STF.

  • ERRADO

    O STJ processa e julga:  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias 

    da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    ****Segundo a jurisprudência do STF, o conflito de atribuições entre diferentes Ministérios Públicos Estaduais ou entre o Ministério Público Federal e  Ministério Público Estaduaserá decidido pelo Procurador-Geral da 

    República, que é o representante nacional do Ministério Público.

  • UNIÃO= STF, EXCETO CONTRAVENÇÕES

  • Processar e julgar os conflitos entre União e Estados = compete ao Supremo Tribunal Federal

  • Competência ao STF
  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errei

  • Errado

    CF/88, Art. 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • FINALMENTE, ESTA PANDEMIA SERVINDO PARA ALGUMA COISA!!

    LEMBREM-SE DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO CONFLITO ENTRE UNIÃO E ESTADOS DA COMPETÊNCIA EM DECIDIR QUAL A MELHOR FORMA DE TRATAR A PANDEMIA (COM OU SEM ISOLAMENTO). A DECISÃO FOI DE QUE CABE AOS ESTADOS ESCOLHER.

  • STF.

    GAB. E

  • Olhem a questao

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • SÓ PRA CASO ALGUÉM SE CONFUNDA:

    STF

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

    STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • É igual à , só que esta tem o gabarito como "certo". Bizarro.

    Gabarito errado.


ID
2567191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Errado

     

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

    [Súmula Vinculante 27.]

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.

     

    [Súmula Vinculante 22.]

     

    É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    [Súmula 556.]

     

    Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da CF de 1967, art. 119, § 3º.

     

    [Súmula 511.]

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    [Súmula 501.]

     

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    [Súmula 235.]

  • Pessoal, parece uma dica simples, mas tenham o hábito de ouvir a CF 88 a caminho do trabalho e volta, ajuda mesmo.

     
  • ERRADA.

     

    Acidente de trabalho não, fera.

  • GABARITO - ERRADO!

     

     

    Bastava o candidato lembrar o contido no bojo do art. 109, I, da Carta Magna - "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; [..]"

     

    Poderia se ater ainda, o candidato, à súmula 501 do STF - "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Complementando:

     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de Falência, as de Acidentes de Trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    EXCEÇÕES: FATET

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não tá fácil pra ninguém, até o bilionário Oliver Queen tá estudando pra concurso!

  • É a JT federal kkkkkkk

  • Gabarito ERRADO


    kenner ferreira, a Justiça do Trabalho é um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. :)

  • Complementando a dica do colega Hallyson:

     

     

    Inscrevam-se no canal "Voxjus Concursos", no YouTube. Lá você encontra todo tipo de legislação em áudio.

     

     

    Segue o link abaixo:

    https://www.youtube.com/channel/UC9vvdBd3NoyBxmTzNd7MGRg

  • MACETE!!!

     

    Justiça Federal ~> Causas em que a União, Autarquias e Empresas Públicas federais forem interessadas, SALVO FAci Justiça ET!

     

    Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

     

  • Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

    Justiça COMUM

  • acidente de trabalho ( justiça trabalhista) QUESTÃO : ERRADA

  • ACIDENTE DE TRABALHO -> JUSTIÇA TRABALHISTA

     

    EXCEÇÃO - INSS É RECLAMADO NO PROCESSO -> JUSTIÇA COMUM 

  • Boa tarde,

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho, isso é meio óbvio e sabido por todos, mas uma contribuição interessante que deixo acerca do tema é que O CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO será julgado pela justiça federal.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho

  • Exceto JUSTIÇA DO TRABALHO

                FALÊNCIA

                JUSTIÇA ELEITORAL

                ACIDENTES DE TRABALHO

  • Quando vi acidentes de trabalho pensei logo é justiça do trabalho. Nao cabe à justiça federal. Bons estudos, guerreiros. 

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, exceto os decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • A termos de curiosidade, as devidas competências das exceções são:

    FALÊNCIA = Juiz de Direito

    ACIDENTE DE TRABALHO = Juiz do Trabalho

    ELEITORAL = Juiz Eleitoral

    TRABALHO= Juiz do Trabalho

     

    Fonte: Emerson Bruno.

  • Art. 109. (CF/88) Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, excetoos decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gostei (

    3

    )


  • Gabarito: errado

     

    Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar.

     

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  •  

    "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

    Em 21/09/2018, às 17:41:50, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 26/08/2018, às 21:13:09, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 28/02/2018, às 12:35:55, você respondeu a opção C.Errada!

  • ACIDENTE de Trabalho = Justiça do TRABALHO .

  • CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalhoResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 109, I, compete à justiça do trabalho os casos envolvendo acidente de trabalho. Compete à justiça federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, rés, assistentes ou opoentes.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência para julgar acidentes do trabalho é da JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL). Aplicação do art. 109,I, c.c Súmula 501, STF:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Súmula 511: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

  • Acidente de trabalho é competência da justiça do trabalho.

  • CUIDADO COM A PALAVRA "TRABALHO", CONCURSEIROS!


    OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (É COMPETÊNCIA DA JF- ART. 109, INCISO VI)


    ACIDENTES DE TRABALHO (É EXCEÇÃO, A JF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA, ART. 109, INCISO I)

  •  processos em que a União seja autora, ré ou assistente QUANDO ENVOLVAM ACIDENTE DE TRABALHO é da justiça Estadual, segundo disposto na súmula 501 do STF

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
    [Súmula 501.]

     

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. (sv 22)

  • Gabarito - errado.

    Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

    Decorrente de acidente de trabalho : Justiça do Trabalho.

  • Acidente de trabalho = Justiça do Trabalho

  • 90% dos comentários falando que é competência da Justiça do Trabalho, mas a competência é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmula 501 do STF.

    Súmula 501:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

    A Justiça do Trabalho só julga ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, conforme Súmula Vinculante nº 22.

    Como a questão fala de "processos onde a União seja autora, ré ou assistente", constata-se que não existe relação de empregado e empregador em seu sentido estrito, de modo que não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho nessa hipótese.

  • ERRADO

    Decorrente de acidente de trabalho será a Justiça do Trabalho.

  • CRIMES EM QUE A UNIÃO SEJA RÉ OU AUTORA: JUSTIÇA FEDERAL

    CRIMES QUE SE TRATAM DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( ACIDENTE DE TRABALHO) : JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO DO TRABALHO!!

  • vai direto pros comentários do Edgar Campos.

  • Muita gente falando coisa errada aqui hem!

    ACIDENTE DE TRABALHO: É JUSTIÇA COMUM ESTADUALLLLLLLLL

    RELAÇÕES DE TRABALHO : JUSTIÇA DO TRABALHO

    CRIMES CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: JUSTIÇA FEDERAL!

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Súmula 501, do STF:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Errado

    CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I–as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • EXCETO JUSTIÇA DO TRABALHO.

    GAB. E

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GAB E

  • Cuidadooo, muitos comentários errados por aqui. Se for competência para ações de acidente de trabalho, abra o olho e analise!

    A CF/88 afirmou que as causas relacionadas com acidente de trabalho não devem ser julgadas pela Justiça Federal mesmo que envolva órgãos ou entidades federais. Trata-se de uma exceção prevista na parte final do inciso I do art. 109. Confira:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Logo, as causas propostas contra o INSS (entidade autárquica federal) são, em regra, de competência da Justiça Federal, exceto as que envolvam acidente de trabalho.

    E quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?

    Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários):

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).

    Ex: a viúva de João ( vítima de acidente de trabalho) pedindo pensão por morte do INSS.

    Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho):

    A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF).

    Ex: a viúva de João pedindo indenização por danos morais contra o ex-patrão do falecido.

    Fonte : dizer o direito .

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Justiça Federal não julga ações relativas a acidente de trabalho, falência e pertinentes à Justiça Eleitoral e Trabalhista.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
2567194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    -------------      --------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    A competência é PRIVATIVA da União. Para que os Estados (não engloba os Municípios) possam legislar sobre questões específicas é necessário lei complementar federal o autorizando. 

     

    Outra coisa importante é saber, apesar de a questão não ter mencionado, que tais normas da União aplicar-se-ão inclusive para a Administração Indireta de todos os âmbitos. 

     

    ----------

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    A igualdade de condições dos concorrentes em licitações, embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias: (a) pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e (b) pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas. Somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade. Ao direito estadual (ou municipal) somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local. Ao inserir a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor no rol de documentos exigidos para a habilitação, o legislador estadual se arvorou na condição de intérprete primeiro do direito constitucional de acesso a licitações e criou uma presunção legal, de sentido e alcance amplíssimos, segundo a qual a existência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor é motivo suficiente para justificar o impedimento de contratar com a Administração local. Ao dispor nesse sentido, a Lei estadual 3.041/2005 se dissociou dos termos gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e, com isso, usurpou a competência privativa da União de dispor sobre normas gerais na matéria (art. 22, XXVII, da CF/1988).
    [ADI 3.735, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    O art. 22, XXVII, da CF dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência.

    [RE 547.063, rel. min. Menezes Direito, j. 7-10-2008, 1ª T, DJE de 12-12-2008.]

  • É indispensável ir fazer um concurso federal, principalmente quando se trata da CESPE, sem saber essas competências da União, Estados, DF e municípios. Como também as conjunções e tabela da verdade. São coisas que parecem um escudo para a luta, não há como guerrear sem ele.

     
  • É competência privativa da União. Além disso, competência comum se refere à competência administrativa e não legislativa. Competência para legislar seria concorrente. Uma dica: Competências administrativas (exclusiva e comum) começam por verbos e competências legislativas (privativa e concorrente) começam com substantivos.

     

     

  • Competencia Privativa da Uniao legislar sobre normas gerais de licitação. 

  • Lembrando:

    1- A competência COMUM é uma competência material / administrativa; ou seja, não é legislativa; já dava para matar a questão por aqui.

    2- Compete Privativamente a União LEGISLAR sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades...

     

  • Art. 21 - Competências exclusivas da União - Administrativas

    Art. 22 - Competência privatida da União - Legislativas

    Art. 23 - Competência comum da U-E-DF-M - Administrativas

    Art. 24 - Competência corrente da U-E-DF - Legislativas

  •  |    ENTE     |                                        COMPETÊNCIA                                          |

     |  -----------   |  -------------------------------------- | ----------------------------------------------  |

     |  UNIÃO     |   EXCLUSIVA (Verbo infinitivo) |      PRIVATIVA (Legislar sobre)         |

     |-------------- -|----------------------------------------|------------------------------------------------ |

     |U/E/DF/M |     COMUM (Verbo infinitivo)     |   CONCORRENTE (Legislar sobre)      | 

     -----------------|--------------------------------------- |-------------------------------------------------|

     

    --------> Comum tem M,então tem Município....

    ---------->Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     

    Competência Administrativa: Primeira coluna (Exclusiva e Comum)

    Competência Legislativa: Segunda coluna (Privativa e concorrente)

     

    Espero ter ajudado!

    Deus abençoe vocês!

  • BIZU!!!!!

    ART 21 = união EXCLUSIVO ADM

    ART 22 = união PRIVATIVO LEGISLA

    ART 23 = comum U,E,DF e M ADM

    ART 24 = concorrente U,E e DF LEGISLA.

  • A questão usou um dos termos; Compete privativamente ou concorrentemenre ou comum. Veja quem poderá está inlcuso ou a quem poderá ser delegado.

    Privativamente: União, Estados, DF (Fora Município) 

     

    Concorrentemente: União, Estados (Fora Município)

     

    CoMum: União, Estados (Incluso Município)

     

    Lembrando que as competências privativas da UNIÃO somente poderá ser delegada aos Estado e ao DF (Município fora)

     

    Art. 21. Compete a União (competências indelegáveis)

     

    Art. 22. Compete privativamente a União...(Delegável aos Estado e DF)

     

    Art.23. É competência comum (União-Estado-DF-Municípios)

     

    Deus no Comando!

  • Complementando...

     

    PRIVATIVA                                                CONCORRENTE

    Penal                                                           Penitenciário

    Comercial                                                    Juntas Comerciais

    Processual                                                   Procedimento / Juiz. Peq. Causas

    Diretrizes da Educação Nacional                   *Educação, cultura, ensino, desporto

    Seguridade Social                                        Previdência Social

    Trânsito e Transporte/                                  Política de Educação para Segurança do Trânsito COMUM
    Diretrizes da Política Nacional de Transportes 

  • Competencia comum so pode ser administrativa!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Competência COMUM NÃO admite LEGISLAR, são permitidas apenas questões ADMINISTRATIVAS.

  • Gabarito Errrado

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Outro detalhe também é que a competência sobre legislação não comporta municípios com isso já dava para matar a questão.

  • só lembrar do prof Rodrigo: Administrativa - Exclusiva - Indelegavel - cOmUm 

  • Falou em competência COMUM e depois falou em LEGISLAR, já pode parar de ler. Marca ERRADO e vai pra próxima.

     

    Competências LEGISLATIVAS são duas:

    - PRIVATIVA (É da UNIÃO, Delegável aos Estados/DF em questões específicas, Delegação mediante Lei Complementar)

    - CONCORRENTE (É da União, Estados e DF, União = Normas gerais; Estados / DF = Normas suplementares)

     

    Observações:

    1 - Na competência Concorrente, a Inexistência de norma geral da União, possibilita o exercício Legislativo PLENO sobre a matéria por parte dos Estados / DF;

    2 - Na Competência Concorrente, a SUPERVENIÊNCIA de Lei Federal sobre normas GERAIS, SUSPENDE a eficácia da lei Estadual/Distrital no que esta lhe for contrária.

    3 - CUIDADO: De acordo com a Jurisprudência e a Doutrina, a competência Legislativa CONCORRENTE abarca, também, os MUNICÍPIOS.

    4 - Na competência PRIVATIVA, se a União delegar determinada questão específica para um Estado, terá que delegar, também, para todos os outros Estados a referida competência legislativa. (Entes federados não podem criar PREFERÊNCIAS entre si, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL)

    5 - Competências COMUM e EXCLUSIVA são relativas  às ações materiais realizadas pelos Entes (Natureza Administrativa)

     

    "Ele voltou..."

  • Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm :

    DICA: iniciadas com verbo EX:(decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, VI autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII emitir moeda;)

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA ou CONCORRENTE

     

     

  • Errado galera! Competência privativa da União!

    Força!

  • macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

  • Competência comum é material, não legislativa.

  • Macete:

    Toda vez que aparecerem as palavras: "NORMAS GERAIS", "DIRETRIZ", "NACIONAL"

    É competência da UNIÃO apenas. 

  • Olá.

    A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.

    Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.


    Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)

    EXclusivas: Indelegáveis 

    COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)

    Lei Complementar fixa normas para cooperação.


    Competências Legislativas são "CON PRI das" 

    CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.

    PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas

     

  • As competências são:
    Exclusiva da União (Art. 21): não são atribuições legislativas.
    *indelegáveis
    Competência privativa da União (Art. 22): atribuições legislativas.
    *delegáveis aos Estados
    Competência Comum U/E/DF/M (Art. 23): não sao atribuições legislativas.
    Competência concorrente U/E/DF: atribuições legislativas
    *não competência concorrente, não há os Municípios.

  • Comum não legisla

  • Juntou o comum q não legisla mas são regras materiais com a regra gera q na concorrente compete a união , tuuudo errado

  • COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE.... QUESTÃO: ERRADA

  • Dica BOA que me ajudou a matar muitas questões:

    Falou em:

    * NORMAS GERAIS

    * DIRETRIZES

    * VOAR, NAVEGAR E APORTAR

    Competencia da UNIAO

  • ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO - ADMINISTRATIVA

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M - ADMINISTRATIVA

     

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO - LEGISLATIVA

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF - LEGISLATIVA

  • Comum com legislar NON ECZISTE!

  • ERRADO, NG- Uniã /  NE - Estados e Df

  • Compete privativamente a União legislar. Art. 22 XXVII.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

    COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE

  • Falou em legislar ou é privativa ou é concorrente ...

  • COMUM E LEGISLAR: NÃO COMBINAMMM

  • Comum é adm.
  • resposta - ERRADA, pois normas gerais de licitação é competencia PRIVATIVA da Uniao .

  • Já tem merda sendo competência privativa da união, imagine se fosse comum.

  • Gab Errado

     

    Quando a competência é comum não há o que legislar.

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Não podemos perder questões como essa galera! 

     

    Vc nem precisar ler muito o enunciado...bastar tatuar no cérebro que se a questão falou em competência comum...trate-se de competência material ...Ou seja, competÊncia material/ Administrativa: comum e exclusiva.

     

    Já a competÊncia legislativa sempre vai tratar de : Privativa e concorrente!

     

    O Tempo de Deus chegou em nossas vidas! Vai dar certo!

  • Qnd falar em NORMA GERAL, cabe à União. Se a mesma questão falasse em norma específica de licitação, ai sim caberia a esses outros entes.

  • ERRADA! Não tem essa de "competência comum" para legislar. Competência legislativa ou é privativa ou concorrente. Sabendo isso já dá pra marcar ERRADO sem medo.

  • - ERRADO:

    Competência Comum remete às competência administrativas (de execução), previstas no art. 23, CF.

    Competência Concorrente remete às competências legislativas, previstas no art. 24, CF.

  • Legislar sobre licitação é de competencia da UNIÃO.

    #PMAL2018

  • Competência privativa e concorrente => LEGISLAR

    Competência exclusiva e comum => EXECUTAR/FAZER

     

    Competência exclusiva = Somente União

    Competência privativa = União, Estados, DF (A competência é da União, mas pode delegar para os Estados ou  DF)

    Competência concorrente = União, Estados, DF

    Competência Comum = União, Estados, DF e Municípios 

  • O item está ERRADO!

    Para legislar, a competência entre os entes é denominada de CONCORRENTE e não comum. Ademais, esse tipo de competência envolve apenas os estados, União e distrito federal. Assim, não engloba o ente município. 

  • COMUM, LEGISLAR --- NAO CABE MUNICÍPIO.
  • Macete para complementar:

     

    Competência COMum  -->  COM Municípios.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • COMPETÊNCIA MATERIAL (ADMINISTRATIVA)

     

    Art. 21- UNIÃO EXCLUSIVA

    - Indelegável.

    - Listagem taxativa.

    - Verbos no infinitivo.

    Art 23- UNIÃO/ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS - COMUM:

    - Todos exercem.

    - Listagem exemplificativa.

    - Verbos no infinitivo.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    Art. 22- UNIÃO - PRIVATIVA

    - Delegável mediante Lei Complementar para os Estados / DF.

    Art. 24- UNIÃO / ESTADOS / DF - CONCORRENTE

    - União: normas gerais.

    - Estados/DF: normas suplementares.

    - Superviniência de norma geral suspende a eficácia de Lei Estadual no que lhe for contrário.

    - Inexistindo norma geral da União os Estados/DF têm competência plena.

    Sigamos com FÉ SEMPRE.

  • Legislar é pra crente, PRIVATIVO e CONCORRENTE. Nunca COMUM.
  • É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Pessoal, gravem uma coisa de uma vez por todas:

          Competências EXCLUSIVAS e COMUNS ~> São administrativas (Não tem o verbo legislar)

           Competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES ~> São legislativas

  • André Aguiar comentário como esse seu é bacana demais! Muito obrigada! Minha gratidão aqui exposta! #Treino&Foco #Paz&Luz
  • Art. 22, XXVII da CF/88.

  • GALERA VOU DAR UMA DICA... QUANDO FALAR EM MUNICIO, NAO SE FALA EM LEGISLAR. COMUM - C/MUNICIO  CONCORRENTE (PUFETO) - S/MUNICIPIO

     

  •  

    Competência COMUM + LEGISLAR = ERRADO 

    Competência CONCORRENTE ou LEGISLAR + MUNICÍPIO  =  ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Quando a competência é comum, não há a expressão legislar.

  • ERRADO

    ão, ão, ão licitação é União!

     

     

    PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (artigo 22)

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, Município (artigo 23)

    COMUM - COM MUNICÍPIO

     

     

    CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estados, DF (artigo 24)

     

     

     

     

  • Imagine a possibilidade dos Municípios legislando sobre licitação.... "quase não ia ter rolo"...

  • Errado

    É uma competênci Privativa da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • É caso de competência privativa (competência COMUM é administrativa, assim como a exclusiva. Pra legislar somente se concorrente ou privativa).


    Avante!

  • Normas gerais = União.

  • GAB:E

    Legislar sobre licitaçoes:

    Estado--> De forma suplementar 

     

    União--> Normas gerais

  • Competência Comum é sempre administratuva e não legislativa

  • Normas gerais da licitação é sempre do Estado.

  • Competência Comum é administrativa e não legislativa!

  • Questão ERRADA

     

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Correção:

    É competência comum da União legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    _________________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Bastante controvertida é a discussão sobre a natureza da competência para criar leis sobre licitação.

    O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que 'compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações pública diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios'.

    A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. NOs demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque a sregras específicas competem às demias entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).

    É FUNDAMENTAL, PORTANTO, ATENTAR PARA ESSA PECULIAR QUESTÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES É PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS A DOUTRINA CONSIDERA QUE A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE."

     

    (MAZZA, 2015. p. 418 e 419)

  • ERRADA


    A banca CESPE tem costume de colocar coisas a mais na questão, só pra confundir !!

    COMPETE SOMENTE À UNIÃO.

  • parei em legislar....

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >> UNIÃO ADM É INDELEGAVEL

    ----------

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF: ( LEGISLAR >> CONCORRENTE )

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    __________________________________EXEMPLO_______________________________________________________

    Aplicada em: 2018Banca: CESPEÓrgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Administração

    A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.

    Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    ESTÁ CERTO ( FORA TEMER )
     

  • Quando se falar em competência COMUM ou EXCLUSIVA, lembre-se que é uma competência ADMINISTRATIVA.

    Quando falar em competência CONCORRENTE ou PRIVATIVA, trata-se de uma competência LEGISLATIVA.

    Pelo exposto, legislar sobre licitação não é uma competência comum, pois é uma atividade legislativa. Ademais, essa atividade é privativa da União em normas gerais de licitação e contratação.

  • COMPETENCIAS COMUNS SÃO COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS, NÃO ENVOLVEM LEGISLAR. 

     

    lEMBRANDO QUE CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO

  • Legislar NUNCA será competência comum.

  • É competência comum ... legislar (errado)

    Competência comum é administrativa.

    Competência Legislativa é privativa ou concorrente.

  • Mataria a questão só por saber que compentência legislativa é Privativa da União e Concorrente -> União, Estados e DF.

    A comum é só na competência Administrativa.

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de licitação = Competência Privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de Licitação, é competência da União.

  • Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

  • Art.20,XXVII,CF: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, em todas as modalidades, para as administrações públicas DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios (...)

  • Trata-se de competência privativa da União.

  • ADMINISTRATIVA = Comum ou Exclusiva

    LEGISLATIVA = Privativa ou Concorrente

    Observando isso já acertava a questão! ;)

  • SÓ UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • COMO IMCOPLETA QUASE SEMPRE É CERTA ACHEI QUE ESTARIA CORRETA

  • Competência Legislativa NUNCA é comum.

    Competências Legislativas pode ser PRIVATIVAS ou CONCORRENTES, apenas.

    Competências Administrativas podem ser EXCLUSIVAS ou COMUNS.

    Só pelo enunciado da questão já dá pra marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Competência COMUM: NÃO LEGISLA (pois, é Competência Administrativa)

  • ERRADO

  • Gab E. Falou em LEGISLAR, os municípios estão fora.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que é competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta. Na verdade, trata-se de competência privativa da União. Conforme a própria banca CESPE (2014/Auditor de Controle Externo", em assertiva considerada verdadeira, “a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".


    Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Falou comum não será competência legislativa!

  • Competência comum nunca é de legislar... é de administrar.

    Competências legislativas são a privativa - da União - e as concorrentes - U, E, DF (sem município)

  • competência comum jamais vai ser legislar
  • COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

    Só ai já mata a questão.

  • Munícipio vc não, só lembrar disso que não erra.

    CESPE aqui não.

  • Pode marcar o item como falso! O art. 22, XXVII, CF/88, determina que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.

    Gabarito: Errado

  • Regra do latido com L: "ALAL"

    artigos:

    • 21 - Atuar
    • 22 - Legislar
    • 23 - Atuar
    • 24 - Legislar

    Repete bastante: atuar, legislar, atuar....

    Obs: competência comum p/ atuar é comunicípio

    Além disso, o Município é pequeninho. Ele não tem capacidade p/ carregar as leis, então não se preocupa em legislar. Ele deixa com os grandões. (U/E/DF)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • GABARITO: ERRADO

    Compete privativamente à União legislar sobre:  

     

    #BIZU - CAPACETE DE PIMENTA

    • Civil; 
    • Agrário; 
    • Penal; 
    • Aeronáutico; 
    • Comercial; 
    • Eleitoral; 
    • Trabalho; 
    • Espacial; 
    • DEsapropriação; 
    • Processual; 
    • Informático; 
    • Marítimo; 
    • Energia; 
    • Nacionalidade;
    • Trânsito
    • Águas;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • ORGANIZAR E MANTER = EXCLUSIVA DA UNIÃO;
    • LEGISLAR(=GERAL) = CORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF;  

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

     

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

     

    •  CoMum tem M, então tem Município....
    • Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:  

     

    #BIZU - FORA TEMER 

     

    • FINANCEIRO; 
    • ORÇAMENTO; 
    • RECURSOS NATURAIS; 
    • ASSISTÊNCIA JURÍDICA; 
    • TRIBUTÁRIO; 
    • EDUCAÇÃO; 
    • MEIO AMBIENTE; 
    • ECONÔMICO; 
    • RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR; 

     

    ATENÇÃO!!!!!!

     

    - P/ As matérias legislativas concorrentes:

     

    #BIZU - PUTOFÉ

    •  
    • Penitenciário;
    • Urbanístico;
    • Tributário;
    • Orçamento.
    • Financeiro;
    • Econômico;

    OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     

     MACETE PARA ENTENDER ÀS COMPETÊNCIAS :  

     

    1. Legislar:  

     

    a. Privativa (União);  

     

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).  

     

    2. Administrar:   

     

    a.Comum (U, E, M e DF);  

     

     

    b. Exclusiva (União). 

    OBS: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    @MOURA_PRF 

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • RAPIDO E OBJETIVO !! COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA !!! MUNICÍPIO NÃO LEGISLA !!

  • Essa questão tem uma ótima pegadinha para os desatentos. Municípios não tem função legislativa, apenas administrativa com a competência comum.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    __________________________________________________________________________________

  • Um raciocínio a mais: Competência comum NÃO envolve a competência de legislar, visto que a de legislar é competência concorrente (a qual não envolve os Municípios).

  • ERRADO

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    1. Na competência COMUM não legisla, mas ADMINISTRA.
    2. Se for para LEGISLAR a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar entrelaçado com a União, Estado e DF.
  •  privativa da União!

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • Competência Exclusiva e Comum não é legislativa.

  • a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".

  • LICITAÇÃO É UNIÃO
  • art 22 inciso XXVII

  • Competência comum não legisla.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Dois erros na questão:

    1- Competência comum NÃO legisla.

    2- Licitações : Privativa da União

  • Legislar não é competência comum!

    • Normas gerais = União

    • Comum + Legislar = Errado
  • Município não possui competência legislativa concorrente!!!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    -------------

     

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    * Escrevi de cabeça, então funciona rs.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Certo

     

    É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    [ADI 969, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-9-2006, P, DJ de 20-10-2006.]

  • Caro amigos, esse mnemônico é infalível:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    Legislar sobre Direito: 


    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 
     

    Bons estudos e nunca desistam!

  • GABARITO: CERTO 

     

    Competência privativa da União = Mnemônico -->  ♪♫  DESPACITO  ♪♫ 

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT

     

     

    Assim diz o Senhor:

    Eu não perdi o controle da tua vida, está tudo no meu tempo, não há nada atrasado.

    “Aquietai-vos e sabei que eu sou Deus”

    Salmos 46:10

  • pri = pri (  desapropriação = privativa)

  • CErto.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Competência da União

     

    1 - Competência Privativa da União:

     

    - Ela deve ser delegada por lei pela União para o estado;

     

    - Daí sim, O estado pode editar (criar) leis sobre esses assuntos, os quais são da União: (CAPACCETTE DE PMM).

         - Civil;

         - Agrário;

         - Penal;

         - Aéreo;

         - Comercial;

         - Correio;

         - Eleitoral; 

         - Trabalho;

         - Transporte;

         - Espacial;

         - Desapropriação; (Situação da questão)

         - Processual;

         - Marítimo; 

         - Material Bélico;

     

    - Porém se uma lei estadual for criada antes de uma lei federal, o seu efeito será suspenso no que for contrário a lei federal;

    - Mas se uma lei estadual for criada depois da lei federal e possuir coisas contrárias a lei federal, a lei estadual será inconstitucional;

     

    2 - Competência Concorrente:

    - Os estados e o DF podem editar leis e não precisam da “autorização” da União;

    - Segue os assunto: ( PPUFETO)

         - Penitenciário;

         - Previdenciário;

         - Urbanístico;

         - Financeiro;

         - Econômico;

         - Tributário;

         - Orçamentário.


    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Amei esse mnemonico!

    DESPACITO!

    Desapropriação

    Eleitoral

    Sereviço postal

    Penal

    Agua

    Civil

    Transporte e trânsito

    Organização judiciária do MP e Defensoria publica do DF

  • Despacito foi da hora. Rsrs
  • LucianaMPU muito obrigada pelo salmo. 

  • Rapas qual foi o gênio que inventou essa palavra chave Despacito kkkk garra na cabeça  ja era!

  • Bizu mais completo para decorar competência privativa é o do colega Kleber Ataides, muito obrigada! 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    CAPACETE De PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrario

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e Transporte

    Aeronáutico

  • Não se pode confundir:

    Legislar sobre desapropriação -> competência privativa da União.

    Promover a desapropriação -> competência de todos os entes, de acordo com sua área de atuação.

    Ao invés do CAPACETE DE PM TRA TRA e outros (não adianta lembrar o memonico e não saber o que significa cada letra rs) eu gravei a competência concorrente, que é menor (PUFETO art 24, I) e por exclusão eu chego nesses aqui.

    P - PENITENCIARIO

    U - URBANISTICO

    F  - FINANCEIRO

    T - TRIBUTÁRIO

    O - ORÇAMENTÁRIO

  • Chocado com o mnemônico do Kleber!!!! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • FIXANDO:

    PRIVATIVAMENTE E CONCORRENTE - LEGISLAM

    EXCLUSIVAMENTE E COMUM - NÃO LEGISLAM.

  • DesaproPRIação.

    PRIvativa da União, delegável ao Estado mediante lei complementar autorizativa.

  • *Legislar sobre desapropriação => competência legislativa privativa da União

     

    *Executar a desapropriação => competência material comum (Todos os entes U-E-DF-M)

     

    *Lembrando que as concessionárias do Poder Público também podem executar a desapropriação.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

     

    Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. 

  • DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT                                                                                                                                                                  ( DESPACITO)

  • Despacito é massa
  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • ART 22.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    II - DESAPROPRIAÇÃO 

    Resumo de direito constitucional vicente paulo 

     

  • CERTO

     

    PRivativamente uniÃO = desaPRopriaçÃO

  • Raquel Urtassum , como sempre mostrando que dividir conhecimento faz parte das qualidades dos TOP100!

  • Galera, fora o CAPACETE PM tem o DETIRA-SE (desapropriação, energia, telecomunicações, informática, radiodifusão, Águas e seguridade social).

    Lembrando que Previdência Social é concorrente. 

    E Procedimentos de matéria processual também, diferente de Processo que é Privativa. 

    É com essas similaridades que a banca vai te derrubar!

  • Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronaútico, espacial e do trabalho;

    II- desapropriação.

     

    Competência privativa: compete a União, porém pode delegar a estados ou municípios

  • Bárbara Barreto, cuidado!

    Em se tratando de competência privativa (art.22) a União somente poderá delegar para os ESTADOS.

    Art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Não guento mais esses esquemas de decorebas


    huaehuAEHUheauAE


    Precisam parar. Sério!

  • Não sei se pode ajudar,

     

    Mas fiz essa associação : LegislaR - pRivativo e concoRRente

     

                                            AdmininstraçaUm - ComUn - ExclUsivo  

     

    kkkkk

  • Privativamente+Legislar= Questão Correta !

  • GAB:C

    CF:  Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    (...)

    II- desapropriação.

  • Complementando...

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Questão correta!

  • Competência privativa da União:

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MP DF T

     

    Gab. C

  • Pensei em Direito Administrativo para responder esta questão, uma vez que os estados também podem desapropriar para atingir o interesse público. Então, complementei o raciocínio da seguinte forma: se as competências privativas da União podem ser delegadas, logo a questão só poderia estar certa, já que as privativas podem ser delegadas (sendo redundante mesmo). Porém, se tivesse a palavra exclusiva, a questão estaria errada, pois competências exclusivas são indelegáveis.

  • ART.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - Desapropriação

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 22, II, CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


    (CAPACETE DE PM)


  • ART. 22 (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeroportuário

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Maritímo

  • Eu prefiro ler 100000x o artigo, esses mnemônicos embaralham minha cabeça

    Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;   

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Desapropriação é bastante cobrada.

    Um macete pra NUNCA mais errar:

    Competencia PRIVATIVA ---> DESAPROPRIAÇÃO

  • E dá-lhe CAPACETE DE PM nessa porr* kkkkkk

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CERTO

  • errei

  • Boulos não curtiu...

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

  • Gabarito CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Copiei apenas pra ficar mais fácil de encontrar

    Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     II - desapropriação;

    _______________________________________________________________________

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    _______________________________________________________________________

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

  • Famoso CAPACETE De PM.

    PMAL2021

  • CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Texto de Lei:

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Excelente dica Hallyson

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Artigo 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, IX, CF:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Alguém tem algum mnemônico de bens?

  • Mnemônico de bens da União desconheço, mas vou tentar ajudar.

    Art.20 Bens da União:

    Ilhas fluviais e lacustres em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, Zonas Limítrofes com outros países.

    Bom, basta você entender que os Bens da União são todos aqueles que faz divisão entre ESTADOS e PAÍSES

    Outro detalhe pra atentar, em relação às Terras Devolutas.

    Terras Devolutas em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, quando forem: Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.

    Ou seja, Quando vier na prova afirmando que ''todas terras devolutas pertencem aos estados'' é mentira. mesma coisa se vier dizendo '' que todas as terras devolutas pertencem a União'' é mentira também.

    Porque só serão bens do ESTADO quando não forem ''Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.'' caso for, é Bem da União.

    Outro bizu, a União toma pra si tudo que gere recursos pra ela. Por exemplo: recursos minerais, inclusive os do subsolo, potenciais de energia hidráulica. Exemplo: Um rio que banhe um estado sem fazer fronteira com nenhum outro estado, mas nesse mesmo rio tem uma queda e nessa mesma queda pode fazer uma represa que der pra gerar energia, logo, é bem da União pois gera recursos. Entenderam?? enfim.

    Achou confuso?? só ler com calma e atenção que dá pra entender bacana!!!

  • GABARITO CORRETO

    William Matos de Alcântara, ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÉNS!

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ART 20, IX CF/88

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

  • CERTO

  • A assertiva é verdadeira, pois está de acordo com o que prevê o art. 20, IX, CF/88:

    “São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    • IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Já entendi, tudo é da União KKKKKKKK

  • Só é pensar, GERA grana? É da União! rsrs

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: Certo

    São bens públicos somente da União:

    • Todos os que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
    • Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    • O mar territorial;
    • Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    • Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
    • Os potenciais de energia hidráulica;
    • As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    OBS: a posse da terra é do índio, mas a propriedade é da União.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça


ID
2567203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     


    A regra é essa, a exceção é a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Certo

     

    Complementando

     

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

     

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]
    Vide ADI 4.439, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, Informativo 879

     

     

  • CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (...) 

    COMO PERCEBE-SE NA PARTE FINAL DO INCISO I, HÁ UMA RESSALVA. SENDO ASSIM, A REGRA GERAL É A VEDAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ALIANÇA ENTRE AS PARTES CITADAS NA QUESTÃO. GABARITO:ERRADO

    UMA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER 
     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Analista Administrativo

    Julgue os próximos itens, relativos à organização
    político-administrativa do Estado brasileiro.

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico(CORRETO), sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,(CORRETO) inclusive colaboração de interesse público.(ERRADO)

  • O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

     

     

  • CERTA.

     

    Tudo bem que não pode constituir "alianças". Mas a "colaboração" de interesse público dava pra confundir, hein?

  • Certo, pelo menos na CF o Brasil é um estado laico.

  • Até o Silvio Santos virou aliado deles na reforma da previdência.

  • O comentário mais curtido encontra-se equivocado, de fato, existe a exceção que autoriza quando do interesse público a colaboração, no entanto, a própria questão começa afirmando EM REGRA. Em regra não é exceção!

  • emmmmmmmmmmmmm regraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.............................

  • Aliança? Palavra forte heim...
  • CERTO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Cai na pegadinho so EM REGRA!

  • EM REGRA: é vedado à União, Estados, DF e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de depêndencia ou aliança.

     

    EXCEÇÃO: Pode haver a colaboração de interesse público, desde que exista LEI nesse sentido.

     

    Art. 19, I, CF, ratifica a Laicidade do Estado.

  • O Brasil é um estado LAICO, LEIGO OU NÃO CONFESSIONAL. Assim como os entes federados, ele não adota nenhum tipo de religião ou credo, MAS 

    eles devem assegurar a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. E deve proteger os locais de culto e as suas liturgias.

    #PMAL2018

  • Isso só no papel, realidade é outra! infelizmente.

  • Correto

    A regra é a VEDAÇÃO, porém há a ressalva.

    CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • Pergunta elaborada com total maldade pela CESPE, o que seria "estabelecer aliança", não pode um ente, em uma ação beneficente, estabelecer uma aliança para auxílio nesta citada ação???

    Lamentável ver que a CESPE age dessa maneira, nesses casos melhor deixar em branco mesmo.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 19, I, CF:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las embarçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Segue outra da CESPE para reforçar o conhecimento:


    QUESTÃO CERTA: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.


    Fonte: Qconcursos.

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (CF, art. 19, I).Item certo.

  • Dica:

    Apareceu essa expressão "em regra..." em questões da Cespe, 98% de chances da questão estar CERTA.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  •  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Ressalvada, na forma da lei

  • salvo interese publico

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

  • CERTO

  • EM REGRA ESTÁ ERTO. A EXCEÇÃO É O INTERESSE PÚBLICO.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Certo.

    A exceção é quando for para colaborar com o interesse público.


ID
2567206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

Alternativas
Comentários
  • TRF É DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

     

    Ademais, cabe destacar que os tribunais são órgãos independentes. Segue a definição:

     

    Órgãos independentes: são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado.

     

    São exemplos: Casas legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores), Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadorias, Prefeituras), Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público (da União e dos Estados), Tribunais de Contas (da União, dos Estados, dos Municípios).

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q853348

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

  • Essa aí acho que até a Carla Perez acertava.

  • A questão erra ao falar "autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: STF; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Administrativo  Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA.

     

    Integra o Poder Judiciário, faz parte da Administração Direta.

     

    Humildade cai bem sempre.

  • Classificado como órgão da administração direta. 

  • ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    MUNICIPIOS 

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    FASE DO MEDU

  • ÓRGÃO -> DERIVADO DA DESCONCENTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • O TRF é um órgão

  • É sério isso, cespe?

    Contraditório até pelo próprio enunciado...

  • Administração direta!

  • Que comentário mais desnecessário o desse Thiago!
  • Parei de ler em -ORGÃO- o mesmo é referido quando se trata da administração DIRETA!

    ERRADA 

    PM AL - BORA PROSPERAR-

     

  • CESPE sempre pegando os desatentos. ORGÂO

  • ERRADO

     

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público da administração direta federal. 

     

    Autarquias: entidades da administração pública indireta.

  • Órgão não, entidade indireta.
  • Essa questão ela induz ao erro, pois em outras questões ela abordou orgão como sinônimo de entidade, ela não fez uma diferenciação, por isso é sempre bom fazer questões para entender o pensamento da banca.

  • Não existe órgão denominado autarquia.

    Aquele integra Adm Direta por meio de desconcentração;

    este, Adm Indireta por meio de descentralização

  • Autarquias Especiais são as Agencias Reguadoras

     

  • Cuidado pessoal, muita gente falando cada bobeira.

     

    Vá direto ao comentário do André Aguiar. 

     

     

    pontos:

     

    Tribunais = Órgão Independete

    Tribunais = ADM. DIRETA

  • Gab. E

    Faz parte da ADM Direta, e integra o Poder Judiciário. 

  • Administração Direta

    por isso paga bem e eu quero ser servidora nele.

  • TODOS OS TR'S FAZEM PARTE, TÃO SOMENTE, DA ADM DIRETA DO ESTADO E ESTÃO DIVIDIDOS PELOS SEUS DEVIDOS ESTADOS COM UMA INSTÂNCIA MÁXIMA NA UNIÃO.

  • Na indireta não tem órgão

  • Cuidado colegas. A administração indireta pode eventualmente terem órgãos. Vide manual do professor Mateus carvalho 

  • O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). 

  • Tenha isso como lembrete: Se é um órgão, não tem como ser indireta.

    Pensa na ADministração Pública e seus Orgãos, como o Corpo Humano onde os órgãos são Diretos, porque fazem parte da sua estrutura, cada um com sua função.

  • QUANDO CHEGUEI EM ''ORGÃO CLASSIFICADO COMO AUTARQUIA'' JA PAREI DE LER 

  • Oremos por mais questões assim, principalmente no MPU!

  • kkkkkkkkk.... Exataminador pensando em como elaborar a questão:

    Nem um, nem outro, então, mistura tudo nessa joça e dá aos candidatos para responder. Bora ver se tem algum bizonho  que vai cair nesse troço. 

    kkkkkk....

    Mas que balaio de gato fizeram....

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Essa questão foi uma mistureba só! HAHAHAAH

  • Cuidado! Algumas pessoas estão passando "DICAS" incorretas que podem atrapalhar.


    Art. 1º, §2º da Lei 9.784/99

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA;

    Logo, é admitida a divisão em órgãos dos entes da Administração DIRETA e também dos entes da administração INDIRETA. , desde que sejam entidades de direito público.


  • A própria questão dá o gabarito...se é órgão é administração DIRETA !

  • NAT, CUIDADO!! ÓRGÃOS TAMBÉM FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

  • E para completar as discussões desde que ano passado, sobre a questão, o QC Parece q não investe muito em professores.
  • Achei interessante a colega mencionar sobre órgão e autarquia. Autarquia é Ente, não orgão. Creio ser esse o erro da questão...
  • ERRO: integra a administração indireta da União.( Pois se integra a união é a adm direta!!!)

  • Autarquia em regime especial é uma Agência Reguladora, e o TRF não é, por isso, entendo que a questão está errada.

  • ORGAOS TAMBEM FAZEM PARTE DA ADM DIRETA

  • Maconha pura, e parece ser da boa.


  • COMO DIZIA CHICO PICADINHO, VAMOS POR PARTES...

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão DO PODER JUDICIÁRIO e como tal não poderia ser classificado como autarquia (porque autarquia é ENTE), muito menos em regime especia (ANTT, ANVISA ETC).



  • Não. É órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta.

  • Gosto de questões assim . Muitos candidatos que gostam de se garantir só batendo o olho na questão, aí já saí marcando , acaba errando por falta de atenção kkk

  • órgão e adm indireta não combinam

  • Jean, combinam sim. A coisa mais normal do mundo é uma entidade da administração indireta criar órgãos. Ex: universidade ( autarquia ) que cria vários institutos. O técnica da desconcentração acontece tanto na administração direta quanto na indireta.
  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

     

    Administração INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    Administração DIRETA

    MUNICIPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    “FASE” do “MEDU

  •  "Orgão classificado como autarquia "Parei aqui

  • Autarquia em regime especial = Agencia reguladora

  • Cruzes!! Viajei na maionese. Mergulhei profundamente na maionese e ainda joguei o cabelo pra trás em câmera lenta.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • TODOS OS TRIBUNAIS = ADM DIRETA

  • chamou autarquia de ORGÃO. sai fora

  • os tribunais sao orgaos da administração direta
  • São orgãos INDEPENDENTES

     

    Independentes: Têm suas competências definidas pelo texto constitucional e são representativos dos três poderes do Estado. São considerados o mais alto escalão do governo, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas ao controle constitucional de um sobre o outro. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo (tendo seus agentes inseridos por meio de eleições) e os Tribunais.

  • Nuss... como q eu erro um negócio desses, MDS.

  • ERRADO

  • Cadê minha concentração, entender o conteúdo e errar. Mereço.

  • Questão completamente errada. Órgão considerado como autarquia?!

    Autarquia = ENTIDADE

    Por integrar o Poder Judiciário, o órgão faz parte da Adm Direta.

  • Aos amigos que erraram essa questão, não se sintam inferiorizados, daqui um tempo vcs irão bater o olho nessas questões vão ter certeza que estará certo vão marcar e o CESPE vai dizer que está errado segundo um doutrinador que ninguem conhece. Calma o pior ainda esta por vir .

  • Acertei com aquela pulga atrás da orelha...

  • Orgão adm direta.

  • Essa questão já "mata " pelas duas palavras: ORGÃO E INDIRETA

  • É um ÓRGÃO, por isso faz parte da adm direta, é autarquia somente em regime especial

  • Um Tribunal ser uma autarquia... kkkkkk

  • Errado. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região integra a administração direta da União, logo não pode ser uma autarquia.

  • Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • Gabarito: Errado.

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

    Na verdade, integra a administração direta.

    Bons estudos.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • Art. 106 (CF). São ÓRGÃOS da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • O examinador foi na maldade nessa questão

  • Tribunais são classificados como INDEPENDENTES

  • O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público integrante da administração direta da União.

    Observe que a questão tentou confundir o candidato de diversas maneiras. Inicialmente, conforme já mencionado, os órgãos públicos integram a administração direta. Ademais, o órgão público não se confunde com a autarquia, tendo em vista que esta última entidade integra a administração indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II - os Juízes Federais.
  • MATOU

  • questão maldosa.

  • Gabarito ERRADO

    O TRF é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta e não é uma autarquia.

  • O examinador deveria ser responsabilizado por informações falsas kkk

  • Essa questão é uma salada kkkkkkk

  • Morri! uhahuahuahuahu

  • Os tribunais fazem parte da administração direta.

  • Se envolver Órgão, ou agentes públicos, será Adm. Direta. Se envolver Entidade, será Adm. Indireta. #PMAL2021
  • SE É ENTE FEDERADO FAZ PARTE DA União, Estados, DF e Municípios..

  • CF/88

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • GAB.: ERRADO

    Órgão público(adm. direta) não se confunde com a autarquia, esta última é entidade integra a administração indireta.

  • Se é órgão não pode ser adm. pública indireta. Órgão = Adm. P. Direta. Entidade= Adm. P. Indireta. Questão errada.
  • ERRADO

  •  Órgão = Adm. P. Direta.

    Entidade= Adm. P. Indireta.

  • Questão bem elaborada.

  • Questão muito boa!

  • ERRADA.

    Administração Direta diz respeito á própria Administração Pública que realiza o serviço público diretamente, por meio de órgãos com competência para determinado exercício. Já a Administração Indireta diz respeito à pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, considerando o previsto nos Arts. 2º e 92 da Constituição Federal, observamos que os Tribunais Regionais Federais são ÓRGÃOS do Poder Judiciário, fazendo parte, portanto, da Administração Direta. 

    Assim, o Enunciado da questão está errada por afirmar que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é uma "autarquia em regime especial, que integra a administração indireta da União”, tendo em vista ser, na verdade, um órgão integrante da Administração Direta pertencente ao Poder Judiciário.

  • TENTOU CONFUNDIR AUTARQUIA COM UNIÃO. ONDE UMA É DA INDIRETA E A OUTRA DA DIRETA

    ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Os tribunais (todos) são classificados como órgãos INDEPENDENTES, possuindo autonomia administrativa, técnica e financeira, estando na mais alta hierarquia da administração pública, portanto, não subordinado a qualquer outro órgão hierárquico.

    Por serem órgãos públicos, estão ligados (sempre) à Administração DIRETA (União, Estados ou DF).

    Gabarito: ERRADO

  • "um órgão classificado como autarquia em regime especial"

  • Falou Órgão e colocou Autarquia, questão errada

  • Quase que eu caia..

  • ⚠️Os tribunais são órgãos da administração direta ⚠️

ID
2567209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - MS - 2013)  Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
     

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

     

     

    (CESPE - AGU - 2010)  Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
    julgue os próximos itens.
     

    A autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    * Administração pública direta e indireta:

     

    (37, caput, XIX, CF).

    (DL 200/67 - 4°, II).

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Certo

     

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.

     

    A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67

      

       Art. 4° A Administração Federal compreende:

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

    Os entes da Admnistração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação. Com efeito, no dizer de Carvalho Filho "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indirea, mas sim a natureza de que se reveste".

     

    Matheus Carvalho

  • CESPE e suas personas...

    vai do fel ao mel.

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal

    (União, Estados, DF e Municípios).

    A descentralização pode ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias,fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    GABARITO CERTO

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • GABARITO CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA suas TAREFAS DIRETAMENTE, pelas entidades políticas (U, E, DF e M), por meio de seus órgãos e agentes. Nessa forma de realização da função ADMINISTRATIVA, temos A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, que não as pessoas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. É o que ocorre na INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Adm direta- atua o p´roprio estado por meio do seus orgãos - centralização

    Adm Indireta - Pessoas Jurídicas - com funções descentralizadas típicas do estado (Autarquias)

  • CERTA.

    E mais um dia normal no parque gráfico do CESPE.

  •                        

    -         Des – CON   - centração -     CRIA           ÓRGÃOS -  (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                          Ex.:       A PF é subordinada ao MJ.

     

    -        DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

     

    Descentralização por OUTORGA  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

  • Centralização --> Adm. Direta

    Descentralização --> Adm. Indireta

  • Cada vez mais milindroso esse cespe... Administração Direta remete à administração Concentrada.

  • cespe, cespe, cespe... 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Adm direta> centralização.

    adm indireta. descentralização.

  • Aquele medo de responder errado uma questão que você julga fácil e tem muitos comentários.

  • POXA POR QUE NÃO CAI UMA DESSAS NA PROVA QUE VOU FAZER NO PROXÍMO DIA 4/02

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração direta: Órgãos -----> descOncentração

    Administração indireta: Entidades -----> descEntralização

     

    Deus é a nossa força!

  • ADM DIRETA : CENTRALIZADA

    ADM INDIRETA : DESCENTRALIZADA   ( MACETE : SEMPRE CONTRARIO )

     

  • Essa é pra não zerar a prova.

  • Dá até medo responder

     

  • da um medo danado responder!

  • Deu medo demais para responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Centralização remete a prestação de serviços dentro da própria administração direta.

  • Isso, isso, isso, isso. rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que essa prova era pra nível médio. Ou seja, pessoas que não são da área do direito também podem prestar. Pode ser fácil pra você, mas pra alguns é difícil. Então, segura um pouco a arrogância ;)

  • É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentraçãoâ€�. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

  • Essa prova teve 120 questões de diversas diciplinas, quem se julga "muito inteligente" por considera-la fácil ou é inocênte ou desinformado. Em geral, estas provas apresentam um percentual de equilíbrio no grau de dificuldade nas questões e provavelmente quem pensa assim, deve rever "urgentemente" os conceitos de inteligência que julga possuir. Rs

     

     

     

    (CESPE - DPU - 2004) Julgue o seguinte item.

    A descentralizaçaõ administrativa pode resultar na atribuição de atividade pública a pessoa de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO

     

    Boa sorte

     

  • Fogo no parquinhooooo 

  • GABARITO: CERTO

     

  • Que todas as questões venham assim!!! Certissíma a questão

  • bateu um medinho na hora de responder hahaha
     

  • É verdade kkk... bateu um medo sim. 

     

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • Dá até medo.

  • vejo uns dizendo, essa é pra n zerar, outros dizendo fácil fácil. gente gente cuidado n menospreze talvez na sua prova vc só acerte a fácil fácil e o seu colega q errou acerte todas as outras. sejam humildes, se vcs fossem tão bons assim, não precisariam do qc para passar em suas provas.

  • Administração Direta=união estado DF município Descentralização para ADM indireta = (FASE)MNEMÔNICO FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA (POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL) OU PARA PARTICULA POR (DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO)
  • Bora lá!!!

    Administração centralizada: O poder está centralizado na União, estados, municípios e DF;


    Administração descentralizada: A administração direta descentraliza todo o poder e repassa para autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.

  • Fiquei procurando a pegadinha rsrsr

  • indiquem para comentário!

  • fazendo em casa é fácil, mas na hora da prova temos que ter humildade e atenção redobrada.
    Anderson Carvalho e lari( comentários ).

  • Que questãozinha mal elaborada e pueril.

  • GABARITO: CERTO

  • SO UMA AJUDA PENSEM ASSIM ADM INDIRETA DESCENTRALIZADA SIGNIFICAR O CRIEI A PORRA DO PODER MAIS TIRO ELE DO LOCAL DE ORIGEM CRIEI UM FAZ ESSA PORRA AI QUE TUA ELE E TOTAMENTEL DESCENTRALIZANDO= DODEIRA FORA DO LOCAL. DESCONTRETALIZADO=centralizada EU CRIO O BAGUIO LA PERMANÇO A =DODEIRA TODA NO LOCAL , ADM DIRETA. #PM

  • Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. Veja agora a sua organização neste resumo:

    Direta ou Centralizada:

    Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais. 

    Exemplos:

    União;

    Estados;

    Distrito federal;

    Municípios.

    Indireta ou Descentralizada:

    Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:

    Pessoas Jurídicas de Direito Público:

    Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.

    Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.

    Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.

     

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. GABARITO CERTO !

     

  • QUANDO A QUESTAO É DIFICIL VCS RECLAMAM, QUANDO TA FACÍL DEMAIS RECLAMAM TB AFF

  • A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada.

  • ACERTEI!!!! mas com um pé atrás!!!

     

  • observação contida na obra "direito administrativo descomplicado"- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - 2018, página 29:

    "impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na administracao direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as administracoes diretas (Uniao, Estados, DF e Municípios), possuírem um conjunto de competencias mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das administracoes indiretas".

  • "Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada."

    > Palavras chaves



  • Gab Certa

     

    Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

     

    A desconcentração é fundada na manifestação do Poder hierarquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes constituem ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia. 

     

    Descentralização

     

    - Por outorga: É tranferida a titularidade e a execução do serviço público a outra entidade. 

                           Também denominada descentralização por serviços ou funcional

                           Lei específica cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. 

                          OBS: O Estado é responsável subsidiariamente pelos danos causados decorrentes dessas atividades. 

     

    - Por Delegação: Apenas a execução é transferida. 

                               Feita para particulares ou aos entes da Administração indireta regidos pelo direito privado

                               A delegação também é denominada de descentralização por colaboração

                              Dar-se-á por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. 

     

     

    Atenção: A Descentralização territorial ou geográfica não é admitida no Brasil. 

  • A se caísse assim na minha prova kkkkk

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (Mazza, 2018)

  • Questão tão simples que da até medo de acreditar. Essa não vem de bandeja na minha prova.

    "segue a vida e toca o barco"

  • GABARITO: CERTO

    MAPA MENTAL PRÁTICO:

    ·        ADM. DIRETA

    1.   CENTALIZADA

    2.   ORGÃOS > CENTROS DE COMPETÊNCIA

    3.   DESPERSONALIZADA OU DESPERSONIFICADA

    4.   NÃO E PESSOA JURÍDICA, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ·        ADM. INDIRETA

    1.   DESCENTRALIZADA

    2.   PESSOAS OU ENTIDADES.

    Ø AUTARQUIAS

    Ø EMPRESAS PÚBLICAS

    Ø SOCIEDADES DE ECON. MISTA

    Ø  FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    3.   PERSONALIZADA OU PERSONIFICADA

    4.   É PESSOA JURÍDICA, RESPONDE POR SEUS ATOS. TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Comentário:    

     

    A administração direta é resultado da técnica de centralização, em que a Administração executa atividades diretamente, por intermédio de seus próprios órgãos e agentes (ex: uma operação tapa buraco executada pelos servidores e com o maquinário da Secretaria de Obras do Município). Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização, mediante a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: Certa

  • Questão certa.

    Questão para não zerar!

  • CERTO

  • Tipo de questão que você lê vinte vezes, #Sinistro.

  • Gabarito: CERTO

    A expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito. 

  • você marca certo com medo kkkkk

  • A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estadoque atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

  • A administração direta ou centralizada é constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa.

    Por sua vez, a administração indireta ou descentralizada é constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de determinada atividade administrativa. Por meio delas, o Estado desempenha indiretamente a atividade administrativa. São entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18 Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. p. 158.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  • RESUMÃO DA MATÉRIA:

    Administração:

    a. DescEntralização: cria Entidades – adm indireta – sem hierarquia – descentralizada. Delega a execução. Possui personalidade jurídica, responde pelos próprios atos, é pessoa jurídica.

    b. DescOncentração: cria Órgãos – adm direta – com hierarquia – centralizada. Com distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa jurídica.

    ex: presidente e seus ministérios

    c. adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)

    OBS: de direito público temos as autarquias e as fundações públicas, já de direito privado temos as empresas públicas (capital é totalmente público) e as sociedades de economia mista (capital é misto)

    d. adm federal direta: União – estados – municípios - DF

    e. entidades políticas: adm direta e interna; POSSUI competência legislativa

    f. entidades administrativas: adm indireta e externa; NÃO possui competência legislativa

  • Gabarito CERTO

    Administração Direta ou centralizada - É aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração Indireta ou descentralizada - É representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade econômica, quando necessário.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Administração Direta: conjunto de órgãos públicos ligados ao poder central.

    Ex.: Presidência da República, Governo do Distrito Federal, Ministérios etc.

    Administração Indireta: conjunto de entidades administrativas.

    Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO

  • gabarito corretissimo adiministracao direta centralizada , indireta descentralizada

  • GABARITO CERTO 

  • A centralização é oposta à descentralização. Logo, aquela se remete à administração direta. Por outro lado, a descentralização se refere à administração indireta.

    GAB: C.

    • Administração direta

    Centralizada.

    • Administração Indireta

    Descentralizada

  • CERTA.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração com competência para determinado exercício, integrando a estrutura de todos os Poderes e de todos os entes da Federação. Assim, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, denominada de prestação centralizada do serviço.

    Já a Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa), consistente na instituição, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, o enunciado está correto ao afirmar que Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  •   CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada

  • Pq eu marquei errado?

    Vou tomar um café

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas. A Lei chamou a nossa Administração centralizada de Administração direta (art. 4º, Decreto-Lei n. 200/1967).

  • Amigão, essa questão só é fácil porque você estudou.


ID
2567212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - STJ - 2004)  Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem. 
     

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. GABARITO CERTO 

     

    Amigos, peço licença aqui para acrescentar um mnemonico na qual criei para me auxiliar nesse tipo de questão, tendo em vista a dificuldade que a mesma me proporciona. A frase é um pouco sem sentido, mas o importante aqui é SABER e DISTINGUIR!

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da atividade.

    A SUBJETIVidade ORGÂNICa da administração pública é analisada quando olhamos a FORMALidade dos agentes, órgãos públicos e entidades

     

    Você não precisa gravar as duas frases, basta apenas gravar uma e consequentemente vc poderá trabalhar por eliminações! 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CERTO

     

    * Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    (Doutrina).

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Certo

     

    No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”.

     

    Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa. “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia).

     

     

  • Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

     
  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO →  ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF →   ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

  • Essa do cesar foi a melhor, ja tinha lido uns mas nunk gravo, esse ja funcionou,  hahaha

  • CERTA

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q346820 Pelo critério FORMAL, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. 

     

    Q560302 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. [ERRADO]

     

    Q487344 Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • Tenho uma aula sobre isso https://youtu.be/UIeVyB78Ufs

     

  • ADM PUB SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL (FOM) : COMPREENDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    ADM PUB SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO: COMPREENDE OS AGENTES, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS QUE EXECUTAM AS ATIVIDADES.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Sentido OBJETIVO - o que a Administração Pública faz? Se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

     

    Sentido SUBJETIVO - quem faz a administração pública? Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas

  • Gabarito: Certo.

     

    a) Sentido subjetivo, também conhecido por formal ou orgânico;
    b) Sentido objetivo, também conhecido por material ou funcional.

    Portanto, questão certa.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos.

  • ler muito antes de responder. Cespe agora usa raciocínio lógico em todas as disciplinas. STJ vai ser de lascar.

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

     

     

     

  • CORRETO 

     

    RESUMO 

    ADM MATERIAL|OBJETIVA|FUNCIONAL = ATIVIDADE

    ADM FORMAL|SUBJETIVA|ORGÂNICA = PESSOA JURIDICA/AGENTES/ORGÃOS/ENTIDADE (ESTRUTURA)

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    SENTIDO SUBJETIVO -> SUJEITO -> AGENTES, ÓRGÃOS E ENTIDADES

     

    SENTIDO OBJETIVO -> OBJETO -> AS ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Subjetivo = Sujeito = ORGÂNICO --> ÓRGÃOS / FORMA DA ADMINISTRAÇÃO

    Objetivo = Objetivo da Administração = MATÉRIA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    ✌(ツ)

  • Em sentido subjetivo, orgânico ou formal, a Administração pública corresponde a “quem” exerce a função administrativa, ou seja, às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que desempenham a atividade administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração trata da atividade administrativa propriamente dita. Hebert Almeida

  • SOF - Subjetivo, Orgânico, Formal

    Corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
     

    MOF - Material, Objetivo, Funcional

    corresponde à função administrativa propriamente dita e às atividades necessárias à prestação dos serviços públicos em geral. Nesse conceito, inclui-se tanto a função administrativa desempenhada pelo Governo (decisões de governo), quanto as desempenhadas pelos órgãos e demais entes públicos.
     

     

  • MINEMÔNICO:

    Forma SuOr:

    Formal, Subjetivo ou Orgânico

    O Material Funciona:

    Objetivo, Material ou Funcional

  • Eu não sabia que Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras são incubidas de executarem atividade administrativa. 

  • Visto que essas instituições não possuem atividades legislativas ou jurisdicionais, de forma típica, sim, elas executam atividades administrativas...

     

    Analisando de forma mais precisa:

     

    -> A CAIXA PRESTA SERVIÇO PÚBLICO, POR GERENCIAR O FGTS

    -> BB E PETROBRÁS SÃO EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • OBJETIVO: O QUE SE FAZ

    SUBJETIVO: QUEM FAZ

    ABRAÇOS !

  •  A ADM. PÚBLICA E SEUS  ASPECTOS:

     

    1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (O QUE É REALIZADO????)

     

     

    2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • gabarito CERTO Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.

    Em sentido material, objetivo ou funcional: é a própria função administrativa, (típica ou atípica).

  • A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    1) SENTIDO OBJETIVO (O QUE É REALIZADO?)

    Lembra de Português, Objeto Direto, pergunta O QUE

    2) SENTIDO SUBJETIVO.(QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE?)

    Lembra de Português, Sujeito, pergunta QUEM

  • ORGÂNICO = PESSOA / ORGÃO / AGENTES

     FUNÇÃO exercida é o SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO

     

  • Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. 

     

     Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional,  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

     

    Gab: Certo

  • fORmal=ORgânico

  • Sentido subjetivo = o povo

    Sentido objetivo = o estado

  • Subjetivo/Formal/Orgânico = Quem faz?

    Objetivo/Material= O que faz?

  • A Cespe ama esse tipo de questão!

  • Sentido Objetivo: Refere-se a atividade administrativa em si.

    Sentido Subjetivo: Refere-se a quem vai executar essa atividade administrativa.

  • SENTIDO SUBJETIVO QUEM FAZ

    SENTIDO OBJETIVO O QUE FAZ

  •  

    César TRT, você tem minha admiração!

    Obrigado ;)

  • Mentalizo assim:

     

    Subjetivo -> sujeito -> QUEM

    Objetivo -> objeto -> O QUE 

  • Gabarito: Certo.

    Segue outra questão para entendimento do assunto.

     

    Provas: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.4. Entes federativos/políticos (Administração Pública Direta)

     

    Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

    a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. [CERTA]

    b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.

    c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.

    d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas.

    e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.

     

    Gabarito dessa acima de alternativas: Letra A 

     

    Comentários:

     

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público.

    A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.  

    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

     

    Só para acrescentar, uma forma mnemônica:

     

    SOF= Sujeito/ Orgânico/ Formal

    MOF= Material/Objetivo/Funcional

     

     fonte:http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • Sentido objetivo/material: Leva em consideração a atividade excercida EX: Banco do Brasil não integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

    Sentindo Subjetivo/formal: São os orgãos e P'J INCUBIDAS POR DETERMINAÇÃO LEGAL ao exercicio da administração pública; EX: Banco do Brasil  integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

  • Quem executa e o que é executado:

    O QUE --> FU-MA OB (FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    QUEM --> F-O-S (FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO)

  • Subjetivo, formal e orgânico (SOF): Abrange os sujeitos da administração Pública, que são: Órgãos Públicos, Entidades e Agentes Públicos. ( Eu comecei a lembrar, pq associei o ' Su' de Subjetivo com o "Su" de sujeito.

     

    Objetivo, Material ou funcional: Função/atividade administrativa que são: Serviço Público, Fomento, intervenção e poder de polícia. (Quando vejo na questão o funcional, já sei que é a FUNÇÃO administrativa).

     

    Boa Sorte!

  •  

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

     

     

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o quê?)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Os Agentes SOF – Subjetivo/Orgânico/Formal

    As Atividades OFM – Objetivo/Funcional/Material

  • Conceito. 

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades(pessoas jurídicas), os Órgãos(unidades despersonalizadas) e osAgentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ouFunções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO= SUJEITOS da Administração Pública.
    SentidoOBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

     

     

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. GABARITO CERTO !

  • Q854317 -Eu entendo que a administração Formal, Subjetiva ou Orgânica compreende os entes. (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    Já ap no sentido objetivo, material ou funcional é a própria função ou atividade administrativa. No sentido orgânico, eu posso dividir elas em duas categorias, sendo a ap direta (entes federados) e ap indireta (entidades administrativas).

  • Eu memorize esse conceito da seguinte maneira, se estiver errado me corrijam.

     

    OBJETIVO: O que?

    No caso, o que irá ser feito. 

     

    SUBJETIVO: QUEM?

    No caso, os órgãos, agentes etc.

     

    Sempre em frente!

  • muito mnemonico atrapalha, melhor etender o sentido da coisa , Subjetivo, sao os agentes publicos que vao exercer as diversas funções para atingir a finalidade objetiva da adm pública 

    sentido objetivo, pelo proprio nome ja diz, é o objetivo central da adm pública.

     

     

     

     

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO ESTRITO

    Ø FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Ø MATERIAL/OBJETIVO OU FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, FOMENTO E INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMINIO ECONÔMICO


    FONTE: BARNEY BICHARA – G7 JURIDICO 

  • sentido subjetivo - quem exerce; é o adotado pelo Brasil e quem diz que exerce é o ordenamento.

    sentido objetivo - o que / ATIVIDADES.

  • Certo


    Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • CERTO.

    Adm. Objetiva: Qual o objeto da administração ? A própria atividade administrativa.

    Adm. Subjetivo: Quais os su(B)jeitos da administração ? Órgãos, entes e agentes que exercem a atividade administrativa.

  • CERTO.

    a) A Administração Pública em sentido subjetivo - abrangendo pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, que exerçam a função administrativa do Estado; órgãos administrativos, que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos;>>Subjetivo lembra Sujeito, ou seja: órgãos, agentes e entidades.

    b) A Administração Pública em sentido objetivo - funções administrativas do Estado, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação;

    Objetivo lembra objeto, ou seja: Função administrativa (serviço público, polícia administrativa, intervenção e fomento).  

    (CESPE) A função administrativa, ou executiva, NÃO é exercida privativamente pelo Poder Executivo, pois tanto o Legislativo quanto o Judiciário exercem atividades administrativas. (Função Atípica) CERTO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=5KW-TMFNJkE

  • Que Questão linda !!!

  • Correto

     Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF)

    São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • Praticamente o resumo do FOM e o FOS

  • Lembra desse meu bizu (poema):

    "O FOM é o FIM: interesse público de geral!

    O FOM pode ser Fun, objetivo ou material!"

    FUN » funcioonal

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • CERTO

    Subjetivo: quem? órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Objetivo: o quê? atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • comentário show Júnior Pereira.
  • FOS= FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO = QUEM MANDA

    MOF= MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL=QUE FAZ OBEDECE

  • CERTO

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    #SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: ANALISA A ESTRUTURA (ENTIDADES ÓRGÃOS AGENTES PÚBLICOS);

    #SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM):

    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA 

  • Errei porque ele citou 'Pessoas jurídicas'

    fiquei na dúvida.

  • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

    No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

    No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

    O enunciado está perfeito!

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Objetivo: O que faz.

    Subjetivo: 'SUjeito' que faz.

  • Gabarito C

    A banca trocou "ENTIDADES" por "PESSOAS JURÍDICAS". Analisando a raiz do problema, as entidades da administração direta (Município, Estado, DF e União) e as entidades da administração indireta (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública), TODAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, independentemente do mérito de ser pública ou privada. Logo, questão está correta!

  • Gabarito: Certo

    Administração Pública em sentido Subjetivo, formal ou orgânico: Considera os Sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos; Entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. “Quem faz?”

    O Brasil adota o critério formal.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa. “O que faz?”

    Fonte: Meus resumos.

  • Forma Suor: Formal, subjetivo e orgânico

    O mate funciona: Objetivo, material e funcional

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

    Sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    Certo.

  • SUBJETIVO: PESSOAS

    OBJETIVO: FUNÇÃO

    CORRETO

  • Em sentido formal/orgânico/subjetivo: : QUEM FAZ

    Em sentido material/funcional/objetivo: O QUE FAZ

  • SUBJETIVO >>> SUJEITO (o sujeito que faz a ação)

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : SOF

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : MOF 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E PODERES 

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • CERTO

    Segue um resumo para melhor entendimento sobre o tema:

    CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.”

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo (formal, orgânico): refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (material, funcional): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Fonte: QC.

  • Adm Púb. em sentido Formal + subjetivo + orgânico = Sujeito (quem?), ente, órgãos e agentes

    Adm Púb. em sentido Material + objetivo + funcional = atividade (o quê?)

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Subjetivo - Sujeito que pratica as atividades.

    Objetivo - Qual é o objetivo da administração pública? a atividade administrativa!

  • Cespe já gosta de cobrar esse assunto...

    Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Cespe 2004

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

  • Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Por outro lado, administração pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Administração Pública em sentido subjetivo - em letra maíuscula
              administração pública em sentido objetivo - em letra minúscula

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 33-34.


  • gab.: CERTO.

    Isso não é uma questão, é uma aula!

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    FELIZ NATAL!

  • Subjetivo lembra sujeito, que é quem pratica a ação.

  • Não tem um mnemônico que preste.

  • ..............................................

  • CERTA

    Sentido objetivo = o que faz ( a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido subjetivo = quem faz (são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais)

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

    (CESPE/19/ PGE) Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. (e)

  • subjeito> sujeito agente

    objeitvo> administração pública

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • isso não é uma questão, é uma aula!

  • Gabarito CERTO

    Administração Pública, em sentido subjetivo - Compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Administração pública, em sentido objetivo - Deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Correto,

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia).

    seja forte e corajosa.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que essa é sucesso.

    GABA: C

  • Sentido subjetivo, pense na palavra "ADMINISTRAR", com letra maiúscula, é a adm como órgãos/entidades

    Sentido objetivo, pense na palavra "administrar" com letra minúscula, é a execução das atividades

  • SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • SUBJETIVO => SUBJECTO = SUJEITO

  • QUESTÃO AUTO-EXPLICATIVA!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GABARITO: CERTO.

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    [...]

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    [...]

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: C

    > Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    > Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • CERTO

    Administração pública em sentido subjetivo = conjunto de órgãos e pessoas

    Administração pública em sentido objetivo = conjunto de atividades do poder público 

  • Sentidos da Administração pública.

    Mnemônicos

    ~> Formal, Subjetivo, Orgânico (FORSUOR) >> Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas.

    ~> Material, Objetivo, Funcional (MOFU) >> É a própria função ou atividade administrativa.

    Espero ter ajudado.

  • CESPE/2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE DE POLÍCIA - Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)

    O Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO refere-se a QUEM “compõe” a Administração Pública, tais como, órgãos e entidades.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    O sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL refere-se a O QUE realiza a Administração Pública, ou seja, a ATIVIDADE exercida.

    Gabarito: CERTO.

    FONTE: pdf Alfacon + comentário N.MATTA.

  • -  Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOFatividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    - Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • sentido subjetivo = o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas.

  • certo!

    sentido Formal, Orgânico, Subjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • FOS (leio faz) = quem faz? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)
  • "REGRA DO SUVACO"

    FORMAL

    SUBJETIVO -----> compreende as Pessoas Jurídicas, os Órgãos e seus agentes

    ORGÂNICO

    • Agora faz o contrário:

    MATERIAL

    OBJETIVO ------> compreende a própria atividade que exerce a Adm. Pública

    FUNCIONAL

    MNEMÔNICO DO MESTRE THALLIUS

    #PERTENCEREMOS

  • GAB: CERTO

     sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • Pra mim o melhor macete é esse: SUjeito-->SUbjetivo

    Ai só lembrar que o sentido objetivo são as atividades, mas com esse macete já compreende muitas questões

  • FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico - QUEM? - Conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas

    O MATERIAL FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional - O QUE? - Atividade Administrativa

    GABARITO: CORRETO

  • linda, linda

  • Objetivo - Ação Subjetivo - Agentes
  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Em sentido amplo, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ).

    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Formal= agentes.

    Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ).

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade administrativa.

    CERTO

  • OBJETIVO-MATRIAL-FUNCIONAL

    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO

    ORGÃOS E AGENTES

  • Quando se fala em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem que se ter em mente duas coisas:

    QUEM EXERCE A ATIVIDADE ?

    O QUE SE FAZ ?

    Ao responder quem exerce a atividade temos O SUJEITO - ou subjetivo, orgânico , formal - que são os agentes que farão as atividades administrativas , realizando suas funções e fazendo valer o interesse público

    Ao respondermos o que se faz a atividade administrativa - estamos falando da FUNÇÃO PROPRIAMENTE DITA - ou material, objetivo, funcional - E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO EFETIVO DA ADM PÚBLICA -

    me corrijam se estiver algo errado - vamos que vamos

  • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

    SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.


ID
2567215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

     

    A próxima coisa que precisamos saber é que de fato os órgãos públicos são despersonalizados, no entanto, em relação aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS é reconhecida capacidade processual de natureza excepcional que se restringe à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais ou na defesa dos interesses e direitos dos consumidores (art. 82, III CDC); se o problema é diverso, a capacidade deve ser da pessoa federativa, ainda que a controvérsia atinja mais especificadamente determinado órgão.

    Obs.: o nome dado é personalidade JUDICIÁRIA (e não jurídica!).

     

    - Personalidade judiciária: nome dado à capacidade processual excepcional dos órgãos públicos para estarem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão (AgRG no AG 590873 AP, REsp 1164017/PI, Rel. Min Castro Meira, Primeira Seção, REsp 839.219, segunda turma, rel. Ministro Mauro Campbell).

     

    -------------------

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    -------------------

     

    - O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    -------------------

     

    - A representação judicial dos órgãos públicos, já que não possuem personalidade jurídica, deverá ser feita pelos respectivos procuradores do ente a que pertençam, salvo na hipótese de defesa de suas competências e prerrogativas, em que esses órgãos poderão ter órgão jurídico específico para atuar em seu favor (CESPE - Q37349).

  • Errado

     

    Errado

     

    Não há consenso doutrinário acerca da classificação de órgãos, inclusive, havendo enumeração divergente entre a maioria dos doutrinadores.

     

    -> Quanto à hierarquia ou quanto à posição estatal

     

    a) Independentes - são órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daque poder estatal, s sujeitando somento ao controle que é exercido entre os POderes estruturais do Estado.

     

    Ex. Presidência da República (União), Governadoria (estado)

     

    b) Autônomos - são ógãos imediantamente aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes.

     

    Ex. Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado)

     

    c) Superiores - estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua comepetência, não têm autonomia, não têm independência, depedem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o pode de decisão, no que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.

     

    Ex. Secretaria da Receita Federal do Brasil

     

    d) Subalternos - são órgãos com reduzido poder de decisão

     

    Ex. seção de pessoal, zeladoria

     

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO ERRADO

     

    Questão: Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

     

    Entidade ->  é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, com fins jurídicos específicos e próprios

     

    órgãos públicos-> representam frações dessa entidade.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

     

    Por isso o erro consiste em dizer Órgão público é um Ente, sendo que na verdade ele representa uma parte da entidade.

     

    Que Deus nos abençõe.

     

  • ERRADO

     

    * Capacidade processual ou judiciária dos órgãos públicos:

     

    A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria.

     

    Em razão disso, o órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do CPC/2015, que corresponde ao art. 7° do CPC/1973, só atribui capacidade processual à "pessoa que se encontre no exercício de seus direitos".

     

    Caso a atuação do agente público, ocupante de determinado órgão público, cause dano a alguém, a respectiva ação indenizatória deverá ser direcionada à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante (princípio da imputação volitiva). Ex.: se um veículo do Ministério da Saúde, utilizado para a distribuição de vacinas a hospitais públicos, dirigido por agente público federal, em alta velocidade, atropela uma pessoa, a respectiva ação indenizatória deve ser proposta em face da União, uma vez que o Ministério é órgão público, despido de personalidade judiciária.

     

    Algumas exceções têm sido apontadas pela lei e pela jurisprudência, sendo lícito reconhecer, ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade judiciária de determinados órgãos públicos:

     

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC.

     

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos:

     

    Órgão da cúpula da hierarquia administrativa e

     

    Defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

     

    Órgãos Independentes: 

    * previstos na CF;

    * topo da hierarquia;

    * exercido por agentes políticos. 

    Para a Di Pietro são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais.

    Para o Hely são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais, MP e Tribunal de Contas.

     

    Órgãos Autonomos

    * logo abaixo dos Independentes;

    * tem ampla autonomia (administrativa, financeira e técnica).

    * exemplos: auxiliares do Chefe do Executivo como Ministérios e Secretarias.

     

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

     
  • Errado - > Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(Vedado/Proibido), em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    1º Erro: dizer que o órgão público é um ente. Como já dito pelos colegas ele apenas integra uma fração dessa entidade.

    2º Erro: é falar que lhe é proibido, em qualquer hípotese, ser parte em processo judicial, ainda que para defesa de suas prerrogativas institucionais. Enquanto é sabido que alguns órgãos têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

     

    Principais características dos órgãos públicos:
    1 - Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    2 - Não possuem personalidade jurídica;
    3 - São resultado da desconcentração;
    4 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6 - Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    7 - Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8 - Não possuem patrimônio próprio.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vejam esse importante  JULGADO DO INFORMATIVO 611 - STJ sobre CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO:

     

    O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611)

     

     

     Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:


    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos


    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    ---------------------------------------------------------------

    Vejam essa questão parecida do TCU/2009/Analista de Controle Externo (Q17776)

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CORRETO)

    ------------------------------------------------------------------------

     

     

    Tudo no tempo de Deus , não no nosso!!!

  • Gabarito: ERRADO

  • SALVO os órgãos independentes e autônomos

  • SILVIA VASQUES comenta super hiper bem, porém trocou o certo pelo o errado.

  • Olá Thales,obrigada pelo toque!

     

    Gabarito devidamente retificado!!!

  • Aí o cesp me mata de alegria. Nem termina de ler e já marcava ERRADO. 

    DEFESO : Não é permitido, é proibido.

  • em qualquer hipótese...

  • Gabarito Errado

     

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    O problema da assertiva foi de fato restringir ao máximo dizendo que é algo absoluto, sendo que tem a exceção. mesmo que a banca não cobrou a exceção a assertiva ficaria errada.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS; não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de órgãos na administração direta do poder executivo necessitam de lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do poder executivo, e a lei deve ser aprovada no poder legislativo, mas quem dar o início ao processo legislativo é o executivo

     

  • Parei no despersonalizado!

  • chega da gosto de responder essa

  • É Sidnei gouvea se parou no despersonalisado ficou grande sua chance de errar.

    É defeso (proibido), em qualquer hipótese (...) Tira isso

  • Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios)
     

  • órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado, eles possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Gente, tomem muito cuidado com certos comentários postados aqui, a exemplo do da colega Pompeu Concursos, conceituando de forma bem equivocada o que é ógão.

  • ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
    Não possui personalidade jurídica, salvo, se independente, na defesa de suas prerrogativas institucionais, ocasião em que terá capacidade processual.

    ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    AUTORIDADE: O servidor ou Agente Público dotado de poder de decisão.

  • Denunciem o comentário do Pompeu.
  • ERRADO

    "Em qualquer hipótese" já mata a questão pois alguns órgãos têm:

    - Capacidade Processual Especial: É a capacidade de alguns órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado.

    Capacidade processual Geral e Irrestrita: Certos órgãos públicos a possuem, podendo atuar livremente em grande variedade de ações judiciais, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Fonte: Manual de direito administrativo 8ª edição (Alexandre Mazza).

  • Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência a Personalidade Judiciária permite que alguns entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender seus direitos institucionais (funcionamento, autonomia e independência).

  • Conforme José dos Santos Carvalho Filho, para reconhecer a personalidade jurídica de um órgão público, é preciso>

    A) Ser ele integrante da estrutura superior da pessoa federativa;

    B) Ter a necessidaade de proteção de direitos e competências outorgadaspela CF;

    C) Naõ se tratar de direito de natureza meramente patrimonial.

  • Complementando:

     

     

     

    Orgãos INDEPENDENTES (presidência república, câmara,senado,mp) e AUTÔNOMOS (ministérios, secretarias), EXCEPCIONALMENTE, podem ir a juízo pleitear prerrogativas próprias.

     

     

    Basta lembrar do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é um orgão e mesmo assim vai a juízo pleitear suas prerrogativas.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DEFESO = PROIBIDO 

  • A CESPE É FODA.

  • Defeso = proibido.

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Errado! 

    Orgãos independentes e autonomos (apenas) podem ter parte em processo judicial por intermédio dos mandatos de segurança não obstante não lhes são defesos a participação em parte de processo judicial.

  • Dica para não confundirem o significado de DEFESO: Lembrar do período proíbido de pesca ( PERÍODO DE DESEFO, ou seja, proibição). 

  • Orgão Púbicos:

    --> Centros de Competências, unidades integradas da estrutura da administração direita e idireta, não possuem personalidade jurídica, Possuem cargos, agentes e funções, Em regra não possuem capacidade processual, salvo na defesa de prerrogativas e competências funcionais.

    Súmula n° 525 STJ- A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalide judiciária , somente podendo demandar em juízo para defender os seus Direitos institucionais .

     

  • Órgãos Independentes ( Senado, Cãmara, Tribunais...) Autônomos (Ministérios e Secretarias ) - Podem figurar na defese de suas prerrogativas apenas quanto ao mandado de segurança.

  • Incorreta.

    Regra - Não possui capacidade processual

    Exceção - Na defesa de suas prerrogativas e suas competências.

  • OLHA O STJ AEEE - POSSÍVEL PEGADINHA

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Só existe 2 órgãos que tipo de órgãos que tem capacidade processual Órgão independente Órgão autônomo Esses sim podem empretar (Mandado de segurança). Órgão Diferente de (ente) Gab. errado
  • A Regra não é absoluta.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no seu livro direito administrativo descomplicado "os órgãos públicos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. (...) Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão." 

    Importante mencionar ainda que essa capacidade processual é para os órgãos independentes e autônomos, ou seja, aqueles de alta hierarquia. 

  • DEFESO

    ê/

    adjetivo

    1. que não é permitido; interditado, proibido.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em "qualquer hipótese" (Órgãos públicos em regra não possuem capacidade processual. Contudo, como exceção temos os órgão autônomos e independentes), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. ERRADO

     

  • Só na hipótese de mandado de segurança e não são todos .autônomos e independentes
  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • EM QUALQUER HIPÓTESE NÃO

    EM REGRA NÃO PODE MAS SE TEM A EXCESSÃO!

  • Velha história. Defeso = proibido. ( temos a exceção).

    ....razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial....

    como exceção temos os órgão autônomos e independentes.

    gabarito; errado.

     

  • Me confundi com este termo Defeso.
  • Defeso - é proibido: ERRADO. 

    Em certos casos os órgãos do poder mais elevado podem ter essa capacidade processual. 

    Ex: impetrar mandado de segurança (proteção de direitos) na defesa de suas competências. 

    A questão foi muito literal, o que a tornou errada.  

  • a palavra DEFESO, eu lembrei da pesca de camarão quando está em DEFESO! Proibido!

    kkkk

  • De acordo com Matheus Carvalho " determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos indepedentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio" (2018, pg. 167).

  • MATEI a questão , ao mencionar que orgão era um ente

  • O órgão não possui personalidade jurídica mas possui capacidade processual que é "estar em juízo".

  • ERRADO.


    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas 

    prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão. 

    Por exemplo, o STJ não reconheceu a capacidade processual de Câmara Municipal que litigava contra o INSS a respeito de contribuições previdenciárias de seus membros 11. Por outro lado, já se admitiu mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança. No primeiro caso, tratava-se de litígio comum, 

    que não envolvia a violação de competência ou prerrogativa da Câmara Municipal; portanto, aplicou-se a regra geral de que órgão não possui capacidade processual. Ao contrário, no segundo caso, em que a omissão

    do Prefeito impedia o exercício da competência do Legislativo Municipal de julgar as contas do Prefeito (CF, art. 31), reconheceu-se a capacidade do órgão para impetrar mandado de segurança com o fim de defender suas 

    prerrogativas e competências. 

    Ressalte-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos 

    mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, 

    portanto, os demais órgãos, superiores e subalternos. 

    Outra exceção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”(Lei 8.078/1990, art. 82, III). 


    "Chuck Norris pegou todos pokemons de um telefone fixo."

  • Correto colega Alexandre Costa, além do que temos o MP e o TC, então não há que se falar em nenhuma hipótese

  • Em regra não tem capacidade, o erro está na frase! "hipótese nehuma", pois os órgãos independentes possui a possibilidade de mandado de segurança.

  • No GERAL os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas.

  • Os órgãos em geral não possuem capacidade processual.

    A exceção são para os INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS.

  • Palavra chave da questão -> Defeso.

    Sinônimo da palavra Defeso: VEDADO.

    Órgãos Independentes e Autônomos podem impetrar MS Para defesa de suas prerrogativas institucionais.


    Prof: Thallius Moraes - AlfaCon - O melhor professor de Direito Adm. do Brasil !

    salveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • defeso = vedado,

    acertei pois lembrei do impeachment

  • Os órgãos públicos possuem capacidade processual? Em regra, não, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade é da própria entidade a quem pertencem.

     

    Exceções: a) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.

     

    Prof. Túlio Lages

  • Gabarito: Errado

    Atenção ao uso da palavra defeso: que não é permitido; interditado, proibido.

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Orgão não tem capacidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual em MANDADO DE SEGURANÇA. Gab: Errado

  • Atenção a significação das palavras:

    DEFESO = PROIBIDO, VEDADO

     

    Gab E

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    REGRA: Não podem atuar em quaisquer processos visto que não possuem personalidade Jurídica

    EXCEÇÃO: Órgãos Públicos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES podem atuar em processos através da impetração de MANDADO DE SEGURANÇA para a DEFESA de suas PRERROGATIVAS FUNCIONAIS


  • É o que se chama de Teoria da Institucionalização.

    Alguns órgãos, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, têm capacidade ativa para defender suas causas. Exemplo disso é o caso do Ministério Públicos, da Defensoria Pública e dos Tribunais.

  • Órgãos em regra são: DESPERSONALIZADOS, ou seja não respondem por nada.

    Porém os órgãos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES, esses podem responder.

  • Obg Rayana Parente! :),por desconhecer o significado dessa palavra perdi a questão. Isso me lembra que tenho que exercitar mais meu juridiquês.

     

  • Quanto à organização administrativa:

    O órgão público não possui personalidade jurídica, sendo que a manifestação de vontade de seus agentes é considerada a manifestação do próprio órgão (teoria do órgão).
    No entanto, pela teoria da institucionalização, apesar de serem entes despersonalizados, alguns órgãos públicos, classificados como independentes e autônomos, gozam de capacidade processual ativa, de modo que podem ser parte em processo judicial para defender suas prerrogativas institucionais.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • DEFESO= PROÍBIDO

  • A afirmativa está errada ao dizer que "EM QUALQUER HIPÓTESE" os órgãos públicos estão isentos de sua capacidade processual. Posto que os órgãos INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. Gabarito ERRADO.

    o item possui dois erros: (1) órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado; (2) excepcionalmente, os órgãos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual ou judiciária, que os permitem defenderem em juízo seus direitos institucionais.

  • Defensoria pública e exemplo de órgão com capacidade processual
  • Em regra - órgãos não tem capacidade processual

    Exceções prevista na CF/88

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • A personalidade judiciária dos órgãos somente é para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais, eles não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

  • Na verdade, essa é a exceção.
  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos públicos de natureza constitucional (órgãos independentes) possuem capacidade processual quando impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais.

  • Em hipótese alguma, sempre , nunca, jamais...

    Geralmente é errado

  • Os órgãos independentes possuem capacidade processual (jurídica). Podem defender seus interesses institucionais.

  • ERRADO

    Órgão Público

    1.4 Capacidade Processual

    Um órgão nada mais é do que um agregado despersonalizado de competências demarcado na estrutura interna de certa pessoa jurídica. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 70). Como regra geral, portanto, os órgãos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para configurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem Mandato de Segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, porém, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, referidos na própria CF, quando defendem suas prerrogativas e competências – os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS, segundo a classificação de Hely Lopes Meireles. Ela não se aplica aos demais órgãos (superiores e subalternos), subordinados àqueles.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 135. Editora Método.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    os órgãos que podem ser parte do processo são os INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS.

    SUPERIORES e SUBALTERNOS não tem essa capacidade.

  • Qualquer hipótese foi o que deixou a queda do errada

  • Defeso = vedado.
  • Alguns órgãos possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • Órgão não é PJ
  • INCORRETO

    Em regra, não possui capacidade processual

    Exceção: Na defesa de suas prerrogativas e suas competências, utilizando-se de mandado de segurança.

  • errei porque não consegui interpretar

  • Errado ! Sem - Capacidade processual e Patrimônio próprio.
  • Gabarito - Errado.

     Defesa de suas prerrogativas institucionais é justamente a exceção.

  • Órgãos independentes e autônomos podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais. É uma exceção!

  • ''Qualquer hipótese''... pra marcar uma alternativa com essa palavra, tem que ter coragem kkkk

  • DEFESO = VEDADO

  • regra não possui personalidade jurídica, mas existe exerção, em quanto a posições estatais independentes e autônomos ex:mandato de segurança.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

  • ERRADO

  • Gab Errada

    Defeso = Vedado

    Os Órgãos Independentes e Autônomos podem utilizar o remédio Constitucional de Mandado de Segurança para defesa de suas prerrogativas Institucionais. 

  • ÓRGÃO NÃO É ENTE

  •  Órgão não é pessoa, logo, não pode, em regra, situar-se como parte no processo.

  • Redação correta - Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso ser parte em processo judicial, isso não impede a sua manifestação em defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Alguns órgãos podem compor o polo ativo de uma ação processual, pois são dotados de capacidade processual, ou seja, são dotados de personalidade judiciária.

    -órgãos independentes

    -órgãos autônomos

  • se retirasse esses comentários de otarios sem noção ficaria excelente...arrego pra esses sem noção

  • Errado. Realmente, o órgão público é ente despersonalizado, mas isso não o impede de ser parte em processo judicial, nos casos em que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • a palavra ENTE já não da de ver que a questão esta errada?

  • Os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

  • Órgãos públicos possuem apenas capacidade judiciária, podendo ser parte apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais. Caso contrario, por serem entes despersonalizados não podem ser parte na relação processual.

  • O erro está no ponto em que a assertiva afirma, "defeso em qualquer hipótese" , haja vista que é possível em caso se trate de defesa de suas prerrogativas

  • Características dos órgãos públicos:

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

    ATENÇÃO: Que exceções são essas?

    Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

  • Quando vir a palavra DEFESO lembre-se do período de defeso da lagosta, ou seja, período que é proibido a pesca de lagosta. PS.: Essa dica fica mais fácil para quem mora aqui nas praias do Ceará. rsrsrsr

  • Em regra não possuem capacidade processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído p/ permitir que determinados órgãos públicos por força e natureza constitucional possam impetrar mandato de segurança, para defesa de suas competências.

  • em regra, órgãos públicos não têm capacidade processual/personalidade judiciária, mas órgãos autônomos e independentes possuem essa capacidade.

  • GAB E

    QUALQUER HIPÓTESE E DEFESO --LIGUE O ALERTA!!

  • Errado.

    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

    Defeso = proibido

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico

  • ÓRGÃOS

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes e autônomos tem tal capacidade em defesa de suas competências.

    Pegadinha violenta: Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária. (CERTO!!)

  • EMBORA NÃO TENHA PERSONALIDADE JURIDICA OS ÓRGÃOS PODEM TER PRERROGATIVAS FUNCIONAIS PROPRIAS QUE QUANDO INFRIGIDAS POR OUTRO ORGÃOS ADMITEM DEFESA ATÉ MESMO POR MANDATO DE SEGURANÇA. ESSA PRERROG\TIVA É CHAMADA DE CAPACIDADE JUDICIÁRIA OU CAPACIDADE PROCESSUAL

    IMPORTANTE: ESSA CAPACIDADE PROCESSUAL SÓ TÊM OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS OS SUPERIORES E SUBALTERNOS NÃO TÊM DEVIDO SUA HIERARQUIZAÇÃO.

  • Mesmo que órgãos sejam entes despersonalizados, alguns tem autonomia e tem sim a capacidade de responder sua parte em processo judicial.

  • Órgão possui capacidade processual? Não

    Sem exceção? Também, pois há uma exceção, a dos órgãos INDEPENDENTES na defesa de suas prerrogativas.

    Dica: Fique com um pé atrás quando a questão falar em "hipótese nenhuma" não quer dizer que vai estar errado sempre, mas é que nesse tipo de palavrava você tem que ler a questão com calma e buscar o seu conhecimento sem pressa na cabeça para não errar. Se não souber do assunto e for pelo chute. 80% maque errado (em questões que restrigem).

  • Defeso=Proibido.

  • Gabarito ERRADO

    Em regra, os órgãos públicos são proibidos de serem parte em processo judicial, MAS existem exceções de órgãos públicos que possuem capacidade processual.

    -

    "Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, salvo nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constitucionais e institucionais." Hely Lopes Meireles

    -

    Defeso = proibido

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(VEDADO), em qualquer hipótese(erro¹ da assertiva), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais(erro² da assertiva).

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, possuem personalidade judiciária. A regra geral preconiza que tais entes não figurem em polos ativos/passivos de processos judiciais, a exceção, por sua vez, permite que os mesmos figurem em ações voltadas à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Nos termos do STJ > Súmula 525: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

    Gabarito errado.

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. 

    Como os órgãos não têm personalidade jurídica, o desempenho das atribuições por eles é imputado à pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, a União pode se organizar por meio de ministérios (órgãos); a atuação de cada ministério é atribuída à União, que tem personalidade jurídica própria. Da mesma forma, quando a Superintendência Regional do INSS desempenha as suas competências, ela não o faz em seu nome, mas sim em nome do INSS, que é uma autarquia federal, com personalidade jurídica própria.

  • Gab. E

    Órgão: não possui personalidade jurídica. Embora os órgãos não possuam personalidade jurídica, alguns possuem personalidade JUDICIÁRIA, que nada mais é do que a possibilidade de estar em juízo (capacidade processual). Os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança  na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

     

    Exemplificando, imagine o Ministério Público, Câmara dos Vereadores, Defensoria Pública, dentre outros. Todos esses são órgãos e, claro, não possuem personalidade jurídica, mas podem estar em juízo (personalidade judiciária).

    " Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitoria e eu viva em paz."

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.

  • Lembrando:

    Personalidade Judiciária = Capacidade Processual

    O que difere de capacidade jurídica.

    Orgãos possuem capacidade judiciária (Exceção e não é regra. Mas possuem.)

    Fonte: Aulas do Vandré Amorim

  • É defeso = É proibido.

    Os órgãos públicos não têm personalidade júridica, por consequência não terão (em regra) capacidade processual

    Excepcionalmente, poderão ter capacidade processual para defesa de seus interesses.

  • Se fosse necessário chutar, marcaria ERRADO só por conta do ''em qualquer hipótese''.

    O que diabos nesse Brasil é absoluto, sem exceções? rsrs

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Classificação quanto a posição estatal:

    1. Independentes
    2. Autônomos
    3. Superiores
    4. Subalternos

    Algo que pode ajudar é lembrar que o órgão que vem depois perde exatamente a característica que nomeia o de cima. Ex: Órgãos Autônomos perdem independência. Órgãos Superiores perdem autonomia. Órgãos Subalternos perdem "superioridade".

  • Questão ERRADA!

    NÃO é em QUALQUER HIPÓTESE!!

  • Órgãos possuem capacidade processual via (não é regra) mandado de segurança.

  • Atenção QC!!

    Colocar comentário de professor de fato!!

    O monitor não comentou a questão e com isso o aluno fica impossimbiltado de utilizar ferramenta para pedir o comentário ao professor.

    Isso faz com que caia a qualidade do serviço prestado pelo site!!!

  • Gab: Errado.

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, SALVO em algumas situações excepcionais.

    Súmula 525, STJ: A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    personalidade judiciária = capacidade processual

    Quem atribui: A lei.

    Para quem: Órgãos de cúpula (os independentes e os autônomos)

  • DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

  • ERRADO.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração Pública com competência para determinado exercício. Os Órgão Públicos não possuem personalidade jurídica, nem vontade própria, sendo meros instrumentos de ação do Estado. Assim, em regra, não possuem capacidade processual, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. 

    Contudo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, alguns órgãos detêm prerrogativas funcionais próprias que podem ser resguardas judicialmente, como, por exemplo, a impetração de Mandado de Segurança por Câmara de Vereadores para garantir o repasse de duodécimo feito em valores menores por Prefeito (Súmula 525 STJ). 

    Portanto, o item erra ao afirmar que ao Órgão Público é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. 

  • Resposta

    Pela "lei": correta

    Pela jurisprudência: errada

    Resposta vai depender da prova, algumas não cobram jurisprudência.

  • -Personalidade jurídica Personalidade judiciária (Capacidade processual --> modo excepcional, para órgãos independentes e autônomos, ante a envergadura constitucional que detêm).

    -Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ( MS contra prefeitura por ex.) (ex 2: TJ vs Governador que atrasa repasse dos duodécimos → STF Info 848 - 2016)

    → Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: 

    a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; 

    b) tenha competências outorgadas pela CF

    c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

  • O problema da questão encontra-se: "em qualquer hipótese"

  • Defeso = Proibido, não é permitido

  • GAB E

    Alguns órgãos, apesar de não terem personalidade jurídica, possuem capacidade processual.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é permitido, excepcionalmente, ser parte em processo judicial, quando sua atuação for  indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos Independentes e os Autônomos, através do mandado de segurança

  • Órgãos Públicos

    ─ Centros de competência, SEM personalidade jurídica.

    ─ Capacidade processual: em regra, não tem; salvo órgãos de natureza constitucional para defesa de suas prerrogativas e competências institucionais (MPs e procuradorias, por ex.), salvo órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

  • em qualquer hipótese transforma seu piolho em pulga que se aloja atrás da sua orelha.

    • GAB :E

    Orgãos Públicos Não tem capacidade processual(SALVO:Orgãos Autônomos e Independentes via Mandado de Segurança) e são Despersonalizado.


ID
2567218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O Poder Regulamentar NÃO PODE INOVAR NA  ORDEM JURÍDICA

  • Errado

     

    O poder regulamentar é um dos poderes administrativos e consiste na atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo da entidade federativa, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução.

     

    Muitas vezes, é uma ideia que parece confusa porque se regulamenta o que está em lei. No entanto, trata-se de um esclarecimento, explicitação que a lei requer, prescinde. Em sentido material, o resultado do poder regulamentar é considerado lei. O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-regulamentar,45959.html

  • ERRADO

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. (CERTO)

     

    ---------------------------                       -----------------------------                      -----------------------------------

     

    (OAB/CESPE - 2008.2)

     

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A CESPE trocou a "regra" pela exceção". Segue a explicação:

     

    Poder Regulamentar: O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

     

     

    * Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    ***** Logo, a questão estaria correta se redigida da seguinte forma:

     

    "Excepcionalmente, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes."

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

     

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar. [GABARITO]

  • O poder regulamentar  nada mais é do que a capacidade do chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para editar atos administrativos e normativos.

    Materializa-se com a expedição de decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis.

    Portanto, não inova no ordenamento jurídico, pois quem faz isso são as leis.

  • Via de regra o poder regulamentar é exercido através dos regulamentos executivos, ou seja, nessa espécie de regulamento não existe inovação jurídica, este poder, REPITO, VIA DE REGRA, não é dotado de originariedade, porquanto depende da existência de LEI para que seja exercido.

    De modo diferente ocorre com os REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, porém, este caso é EXCEÇÃO. Esse tipo de regulamento inova a ordem jurídica, contudo ele não depende de lei, porque ele tem respaldo na própria Constituição.

     

     

  • André Aguiar, perfeita a sua explicação!

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • ATENÇÃO!

     

     QUEM FAZ PROVA DA FCC

     

    SE LIGA, NA MAIORIA DAS SITUAÇÕES ELA NÃO DISTINGUE EM PODER REGULAMENTAR (PRIVATIVO DO CHEFE EXECUTIVO) E PODER NORMATIVO (DEMAIS ADMNISTRADORES COMPETENTES PODEM EXERCER)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO! A assertiva já inicia errada.

     

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade (Não é na origem, mas é originado de uma Lei existente) e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas (não cria situações novas, pois não pode inovar no campo jurídico) , não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido ( na verdade ela se restringe a isto) de leis já existentes.

  • Errado.

    SIMPLIFICANDO:

    Em regra, o poder regulamentar é derivado e, por conseguinte, NÃO cria situações jurídicas novas, se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    Entretando, temos a exceção, em que o poder regulamentar é originario, denominado de regulamentos autônomos, por exemplo:

    CF - art. 84, VI dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:

    A REGRA: O poder regulamentar NÃO CRIA SITUAÇOES JURÍDICAS NOVAS;

    A EXCEÇÃO: O poder reguamentar pode EXCEPCIONALMENTE inova nas relações jurídicas.

     

    Ainda, complementando, a doutrina costuma dividir o poder regulamentar em duas espécies:

    REGULAMENTOS EXECUTIVOS( REGRA): São aqueles editados para fiel execução da lei e não inovam as relações jurídicas.

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS (EXCEÇÃO): Atuam substituindo a lei e podem inovar o ordenamento jurídico. 

     

    Qualquer equívoco, por favor informar..

    bons estudos..

  • O PODER REGULAMENTAR 

    - A REGRA:  não cria situações jurídicas novas;

    - A EXCEÇÃO:  inova nas relações jurídicas.

     

     Duas espécies:

     

    REGRA: EXECUTIVOS

    - Não inova, cria , delega.

    - é exclusivo do P. executivo.

     

    EXCEÇÃO: AUTÔNOMOS

    - Podem inovar o ordenamento jurídico.

    - Podem delegar.

    - Não depende de lei

    - Ex: CF - art. 84

  • 5.7 PODER REGULAMENTAR
    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
     

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
    A prova da Magistratura/GO considerou INCORRETA a afirmação: “O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de normatizar matéria ainda não regulamentada em lei”.

  • Ora! É impossível buscar o entendimento da banca.

    Essa questão ela só se referiu à regra: decreto regulamentar

    Em outras ela julga errada por causa da exceção: decreto autônomo.

  • Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

     

     

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

  • Vale ressaltar que o Cespe, assim como boa parte da doutrina, considera o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo, e não como sinônimos. Ademais, o considera, ainda, como Privativo - ou exclusivo - dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

  • Não cria situações jurídicas novas.

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. 

  • P. Regulamntar pode detalhar as leis, não criar / modificar as leis

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • GAB: "E

     

    - O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. 

     

    Bons Estudos !!!

  • O poder regulamentar (normativo)

    - Poder da Adm. Pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis, ou seja, os Atos editados pela Administração complementam as leis existentes.

  • O Poder regulamentar não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas. 

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

    " AO PODER REGULAMENTAR NÃO CABE CONTRARIAR  A LEI ( CONTRA LEGEM ) SOB PENA DE SOFRER INVALIDAÇÃO. SEU EXERCÍCIO SOMENTE PODE DAR-SE SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, EM CONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DA LEI E NOS LIMITES QUE ESTA IMPUSER.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Poder regulamentar- A ênfase maior reside no fato de o regulamento(ou decreto regulamentar) não inovar o direito,não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos na lei.Teoricamente,o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei,sem ir além das suas disposições,muito menos cotrariá-las.

     

    Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

  • Por Celso Antônio Bandeira de Mello,  professor titular de Direito Administrativo e professor emérito da PUC/SP.

     

    PODER REGULAMENTAR => É que, como disse Geraldo Ataliba: “Sua função é facilitar a execução da lei, é especificá-la de modo praticável e, sobre­tudo, acomodar o aparelho administrativo para bem observá-la” (“Decreto regula­mentar no sistema brasileiro”, RDA 97/23).

     

    Daí haver este último mestre incluído entre as conclusões do referido estudo a de que o regulamento “nada cria de novo; apenas dá disposições administrativas, tendentes à fiel execução da lei; não erige norma nova; apenas adequa os órgãos administrativos para bem cumprirem ou permitirem o cumprimento da lei” (loc. cit., p. 32 — grifos nossos).

     

    Fonte Completa: http://www.editoraforum.com.br/noticias/poder-regulamentar-ante-o-principio-da-legalidade/

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública.
    É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados.
    Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder
    regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

    MARCELO ALEXANDRINO
    VICENTE PAULO
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Poder Normativo tem como espécie o Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar:

    Regra: Regulamento executivo - complementa as leis.

    Exceção:Regulamento autônomo - substitui leis.  Art. 84, VI, CF 

     

  • Poder Regulamentar ou normativo

    > Editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei--> FIEL EXECUÇÃO

    NÃO PODE:

    > Criar

    >Alterar

    >Extinguir

    >Contratar

    Praticado por:

    (Chefes do poder Executivo e Autoridades Adm)

     

  • regulamentos autorizados inovam o direito, mas esse regulmaneto advém do poder normativo e não do poder regulamentar

  • toda vez que eu vejo poder regulamentar no cespe eu tremo

     

    veja essas duas questoes

     

    2017

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Certa

     

     

    2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certa

     

     

     

  • saiba que o poder regulamentar não inova, apenas complementa, acerte a questão e parta a próxima.

  • O Poder Regulamentar é um ato normativo secundário ou derivado, pois que sua existência é dependente da existência de outro ato normativo, qual seja, a lei, e sua missão é, de maneira subalterna à lei, complementar seu conteúdo e, de forma alguma, pode inovar na esfera jurídica. 

  •  Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). Hebert Almeida

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelos Chefes Executivos.

  • GAB: E

     

    E tanto comentário que da ate medo de comentar Parte superior do formulário

  • SIMPLES E DIRETO >>> PODER REGULAMENTAR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO INOVA, ABRAÇOS !

  • Poder Regulamentar é aquele que faz com que os chefes do Executivo possam expedir decretos regulamentares, os quais não possuem natureza primária - diferentemente dos decretos autônomos -, já que precisam de uma lei para existir, mas isso não quer dizer que um prefeito, por exemplo, tenha que ele mesmo propor uma lei para depois editar um decreto, não, não é assim. O decreto simplesmente irá elucidar determinada norma. Já os decretos autônomos têm natureza primária,ou seja, não dependem de uma lei.

  • Poder regulamentar NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO PODE : EXTINGUIR, ALTERAR, CRIAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • ERRADO

    "O Poder Normativo (ou Poder Regulamentar) se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei."

    " [...] SOMENTE A LEI É CAPAZ DE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO [...]"

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo

  • Sempre que a questão falar que Poder Regulamentar é dotado de originariedade ou que pode inovar no ordenmaneto juridico pode meter o errado sem medo!

  • Poder regulamentar NÃO IVONA no ordenamento.

  • Poder regulamentar não pode criar, alterar, extinguir a contratar 

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos, colocando o conceito da exceção dizendo que é a regra.

    Força, foco e fé!

    bons estudos pessoal!!

  • O poder regulamentar não inova o ordenamento juridico!

  • Inovar seria uma exceção e não uma regra. Casca de Banana rs

  • Poder Regulamentar = faculdade dos Chefes do Poder Executivo de editar atos administrativos normativos. "quando administração complementa lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Pode ser: 1) Decreto de execução ou decreto regulamentar Objetivo: definir procedimentos para o fiel cumprimento da lei; > não pode ser delegado; > geral, abstrato, não possui destinatários específicos; > ato normativo secundário; > não inova no direito. 2) Decreto autônomo: Objetivo: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Poder Executivo, não disciplinadas em lei. > Matérias: 2.1 Organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não aumentar despesa, extinguir ou criar órgão; 2.2 Extinção de função ou cargo público vago. > ato normativo primário; > derivado diretamente da Constituição; > cria situações jurídicas novas; > pode ser delegado, no âmbito federal, para Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. ~É o Congresso Nacional que susta os atos normativos quando o Executivo extrapolar limites~ Na questão ele colocou a exceção (decreto autônomo) como a regra (que é o decreto de execução). Assim, a questão é errada.
  • Errado. O poder regulamentar não é dotado de originalidade, ou seja, não pode inovar no mundo jurídico. 

  • O poder regulamentar não é dotado de originalidade e, por conseguinte, não cria situações jurídicas novas, restringindo-se apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • O PODER REGULAMENTAR não cabe contrariar a lei ( contra legem ) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com a lei e nos limites que esta impuser.

     

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR.

  • 6.6 Poder regulamentar

    No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
    preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar
    resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se
    dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do
    Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de
    1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
    e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
    as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
    Prefeitos, respectivamente.

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR, APENAS EXPEDIR DECRETOS VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS.

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • comprimentando aos colegas 

    Poder Regulamentar  como uma mae, te orinta o ezato cumprimento das normas.

  • PODER REGULAMENTAR não cria nada. Apenas complementa.

  • Concursanda Capixaba  - 07 de Dezembro de 2017, às 08h56 Útil (526)

    GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivoapenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • Temerzinho não pode inovar o direito, apenas regulamentar

  • Regra: Poder regulamentar não inova na ordem jurídica por meio de decreto regulamentar.

    Exceção: Decreto autônomo. 

  • Cespe - Certo

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Parei no " cria situaçõe... ERRADO
  • Por exceção, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. Decreto Autonomo do PR.

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar resumo !

                A doutrina emprega a expressão poder regulamentarexclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos.

                Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações em que se enquadram. Quando editados pelo Chefe do Poder Executivo, assumem a forma de decreto.  O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decreto e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os decretos de execução ou regulamentares. Esta competência não é passível de delegação

     

     

    CF, Art. 84, IV - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentospara sua fiel execução;

                Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, passou a existir a edição dos decretos autônomos, para tratar de matérias específicas:

    CF, Art. 84, VI - Compete privativamente ao Presidente da República,  dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                Além do Presidente da República, há diversos órgãos e autoridades administrativas, ou mesmo entidades da administração indireta, com competência para editar atos administrativos normativos. Exemplo: Ministros do Estado, Secretaria da Receita Federal e agências reguladoras em geral. A essas autoridades não é atribuído o poder regulamentar, mas uma espécie de poder normativo.

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. GABARITO ERRADO !

     

     

     

     

  • Poder regulamentar apenas complementa, não pode inovar.

  • Gabarito: errado

    Tanto o decreto regulamentar quanto o decreto autônomo fazem parte do Poder Regulamentar do Chefe do Poder Executivo, mas o primeiro apenas regulamenta a lei, sem poder contrariá-la, enquanto que o segundo pode sim inovar no ordenamento jurídico. Ocorre que este último apenas pode ser usado nos casos específicos do art. 84, VI, a e b da CF/88 (portanto, excepcionalmente e não como  regra como afima a questão).

  • REGULAMENTO EXECUTIVO OU DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.

     

    REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO:

    INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    REGULAMENTO AUTORIZATIVO:

    INOVA a ordem jurídica em matérias.

    Elaborada pelo órgão que foi autorizado pela lei.

  • questão bem feita pelo uso do ''em regra'', ótimo CESPE

  • PARA NÃO TRANSCREVER O LIVRO TODO:

    Apenas a LEI em sentido estrito inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações). O poder regulamentar se materializa através de Decreto, e Decreto não é lei!

  • PODER REGULAMENTAR -

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES. O PODER NORMATIVO NÃO SE REFERE À INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA PARA INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, REFERE-SE TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS COM CARÁTER INFRALEGAL.

  • Errado!

     

    Poder regulamentar não cria novas situações jurídicas, apenas complementam não no sentido de modificar algo.

  • Adendo:

    Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)

    Poder regulamentar (não inova o direito)

  • Gab: Errado.

    o poder regulamentar nem de longe tem a função de criar novas leis, situações juridicas ou inovar o direito. sua função é apenas complementar.

    "um dia sera bom"

    "choro hoje para sorrir amanhã"

     

  • ERRADO.

    PODER REGULAMENTAR: NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR, EXTINTIGUIR.

     

  • Poder regulamentar complementa a legislação vigente

  • DECRETO REGULAMENTAR OU DE EXECUÇÃO

    Ato normativo secundário

    Visa dar fiel execução às leis

    Não pode ser delegado


    DECRETO AUTÔNOMO

    Ato normativo primário

    Visa inovar no ordenamento jurídico, dispondo sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Pode ser delegado (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União)

  • BIZU.


    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NADA!

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico!!!

  • Poder regulamentar ou NORMATIVO, e derivado

  • Questão estranha:
    "Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas [...]"

    Situação Juridica nova é necessariamente nova Lei?

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR

  • O PODER REGULAMENTAR, NÃO INOVA, NÃO CRIA >>>> ELE APENAS PODE "COMPLEMENTAR" 

  • GT errado.

    O poder regulamentar, que se manifesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

  • PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O Poder Regulamentar somente complementa! Quem pode inovar é o Decreto Autônomo que tá previsto no Art.84 VI CF

  • Aqui estou revisando o conteúdo de Poderes Administrativos e só lembrando que:

    Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

    O único que pode inovar é o Decreto Autônomo.

    Art.84 IV da CF:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; SOMENTE QUANDO VAGOS!

  • Não pode Inovar

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico.

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • o único comentário correto que vi, é o do william matos, Decreto Autônomo pode inovar, porém é exceção.

  • Gab E

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia aos nobres:

    O poder regulamentar NÃO cria, NÃO extingue, NÃO altera. No mais, apenas COMPLEMENTA. Ou seja, o Poder regulamentar é abuse e use CeA.

  • Gente Poder Regulamentar é que nem receita de bolo no qual é preciso ingredientes para complementar , a receita pra explicar e alguém para por em prática (decretar). Não inventa de inovar a receita pq teu bolo pode solar kkkkk segue o fluxo e come esse bolo.....

    Deus é contigo não desista!

  • Poder Regulamentar : complementa a lei para beneficiar a eficiência na sua aplicação.

    PM/AL 2021

  • Poder Regulamentar/ Execução

    DECRETO : Realizado por Chefe do P.E

    CHEFES DO P.E= DECRETO= FIEL= LEI

    Ñ= ALTERAR, Ñ= RESTRINGIR Ñ= AMPLIAR

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não é dotado de originariedade, posto que incide sobre uma norma já existente,ou seja,tem caráter subsidiário.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO

    É SECUNDÁRIO

  • Em regra é decreto executivo

    exceção decreto autonomo

  • O PODER REGULAMENTAR TEM CARÁTER SECUNDÁRIO, SEM INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). 

  • É O PODER LEGISLATIVO, EM SUA FUNÇÃO TÍPICA, QUEM POSSUI A ORIGINARIEDADE.

  • O DECRETO AUTÔNOMO que pode INOVAR.

  • Errado. É o oposto da afirmativa, o poder regulamentar complementa as leis, por ex. decretos.

  • Decreto autônomo é uma exceção (art. 84, VI, alíneas A e B - CF). A regra no nosso ordenamento jurídico é não admissão dos decretos autônomos.

  • ERRADO

  • PAREI EM " cria situações jurídicas novas''

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • ele não pode inovar no ordenamento

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    Gabarito do professor: errado.




  • Não pode inovar e nem contrariar

  • GAB ERRADO

    REFORÇA LEIS EXISTENTES

  • Parei no originariedade...

    O poder regulamentar é derivado ou secundário..

    Gab E

  • apenas complementa a lei, as 'lacunas'' deixadas em abertos, intencionalmente ou não.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Regulamentar complementa a lei, vem para preencher as lacunas jurídicas deixadas, intencionalmente, pelo legislador. Jamais inovará no mundo jurídico!

    OBS: O fato de o poder regulamentar explicar, complementar e regulamentar a lei NÃO SIGNIFICA que ele irá trazer situações NOVAS, mas que irá conferir sentido aos fatos já existentes.

    Anotação, com adaptações, do comentário da Professora Patrícia Riani em outra questão.

  • Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • BIZU:

    PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!

    Alterar

    Criar

    Restringir

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • Poder regulamentar nao pode inovar (regra).

    exceção: regulamento autônomo.

    em regra, o p. regulamentar tem que obedecer a lei. nao pode contrariar a lei.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    ERRADO

    1 - Originariedade --> Origem --> Início --> Primário;

    2 - O poder regulamentar é um ato normativo secundário e não primário;

    3 - Poder regulamentar --> Explicita ou complementa as leis existentes --> Complementa os atos primários

    4 - NÃO CRIA NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Regra: explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, sem inovar.

    Exceção: Decreto autônomo, possui previsão constitucional e é apto a criar situação novas, no caso:

    Organização e funcionamento da adm federal, sem aumentar despesa ou criar e extinguir órgãos.

    Extinguir funções e cargos, quando vagos.

  • O poder regulamentar NÃO pode inovar no mundo jurídico

  • A natureza do DECRETO REGULAMENTAR é DERIVADA/SECUNDÁRIA.

  • Regra- Decreto regulamentar, secundário ou derivado.

    Exceção: Decreto autônomo, primária ou originário.

  • Resumo dos poderes

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para fiscalizar, ordenar, coordenar, avocar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    Bizú: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, está se referindo a poder hierárquico.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e administrados ou particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    O servidor vai atuar de acordo com a lei, porém com uma certa liberdade de atuação na escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER VINCULADO OU REGRADO 

    Não atribui margem de liberdade para o servidor escolher a melhor forma de agir estando vinculado estritamente a lei. A lei determina como e quando deve ser feito e pronto acabo.

    ----------------------------------------------------------------

  • O poder regulamentar permite que a adm pública complete as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Obs. pode completar, mas nunca exceder ou restringir.

  • Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Gabarito ERRADO

    Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

  • Poder regulamentar: é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis;

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

    É a prerrogativa conferida à Adm. de editar atos gerais para complementar(Não cria norma, natureza derivada/ secundária) as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. São chamadas de decretos; Não pode a Adm. alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Em sentido estrito, é privativo do chefe do da . Em "sentido amplo" é o Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos (esse "sentido amplo" é uma forma de dizer "Poder Normativo"; do qual o Poder Regulamentar é espécie. Portanto: o que é Poder Regulamentar automaticamente é Poder Normativo); somente é exercido à luz de lei existente.

    A principal expressão do poder regulamentar é a edição dos decretos regulamentares com objetivo de estabelecer normas para a fiel execução da lei em vigor;

    Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?

    Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);

    Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Controle dos regulamentos: poder legislativo, judiciário e a própria adm.

    - Compete ao CN (legislativo) sustar os atos normativos do P. Exe que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Judiciário também pode exercer controle concentrado da constitucionalidade de um regulamento;

  • SO COMPLEMENTANDO SEU RESUMO;

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO;

    1. EDITA ATOS GERAIS
    2. COMPLEMENTA OU REGULAMENTA A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO
    3. NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO
    4. NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU RESTRINGIR LEIS E OBRIGAÇÕES

    GAB. ERRADO

  • Não pode criar, mas pode complementar.

  • Ele só edita, regulamenta ou completa leis.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    ---

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PODER REGULAMENTAR:

    NÃO PODE INOVAR, MAS PODE COMPLEMENTAR.

  • Parei em "cria situações jurídicas novas"

  • Não pode criar,apenas complementar.

    PMAL2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Não cria.

  • Não cria, só Edita!!

  • ERRADO

    • ELE NÃO PODE CRIAR
    • APENAS COMPLEMENTA

    PMAL 2021

  • ADENDO

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    errado

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, o poder regulamentar da administração pública não inova o ordenamento jurídico.

    Ele se limita, em geral, a regulamentar direitos e obrigações já criadas mediante lei.

    É o Poder Legislativo, em sua função típica, que é dotado de originariedade.

  • poder regulamentar não cria, apenas complementa ou edita

    GAB: E


ID
2567221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Como todo ato administrativo, o poder de polícia encontra limites na lei: por exemplo, no que se refere a sua finalidade, se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado, ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Em um primeiro momento, até poderíamos nos questionar se não existem atos administrativos, como a autorização, em que há predomínio do interesse particular, em que pese o interesse público também seja observado. Ocorre que a questão segue disposição doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que ensina que o princípio da predominância de interesse é uma limitação ao exercício do poder de polícia, de tal forma que um ato que se afastar do interesse público será passível de nulidade, com consequente responsabilização do agente público causador. Por isso, o item está correto.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    Bandeira de Mello afirma que “ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorgar tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto”.

  • CERTO

     

    Poder de polícia: Compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    Poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercido para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    ...

     

    O poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à função administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Qual é o conceito de Poder de Polícia?

     

    Código Tributário Nacional

    Lei nº 5.172

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.        

     

    Vou dar um bom exemplo para ficar claro:

     

    O comandante de determinada Guarda Civil Municipal fez uma ordem de serviço para ter, em caráter permanente, uma viatura com dois agentes ao lado da padaria de seu melhor amigo. Nessa situação, há uma flagrante violação do interesse público em detrimento do particular. O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade). Nesse sentido, a ordem de serviço poderá ser anulada, ensejando a responsabilização do comandante no âmbito civil, penal e administrativo. Além do mais, na situação ocorre uma dilapidação do erário público, pois os agentes, viatura, combustível etc estão beneficiando o particular e não o interesse público. O proprietário do estabelecimento é quem deve arcar com segurança privada (seguranças) e não acionar o poder de polícia para tal.  

       

    Outra questão ajuda a fixar:

     

    Q621333

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

     

    O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular. (E)

     

    O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade).

  •  

    GAB:C

    Se " o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular"  ocorrerá um desvio de finalidade,pois o ato estará ferindo o interesse publico, que é a finalidade do ato.

     

    Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade!

  • O ato PODERÁ ou DEVERÁ ser anulado? Se o ato foi contrário ao interesse público, DEVERÁ ser anulado.

  • NULIDADE ABSOLUTA. DEVERÁ SER ANULADO. A EXPRESSÃO "PODERÁ" REMETE A IDEIA DE DISCRICIONARIEDADE. EINSTEIN CONCURSEIRO, ESSA ANÁLISE DO ESTRATÉGIA, A MEU VER, ESTÁ EQUIVOCADA, POIS NÃO DIFERENCIOU O QUE É NULO DO QUE É ANULÁVEL. MUDA-SE O GABARITO OU SE ANULA A QUESTÃO.

  • Com todo respeito aos que erraram, só erra esse tipo de questão quem vai fazer a prova sem ter feito várias questões como treino. Todo mundo que resolve questões sabe que o Cebraspe considera esse "poderá" como correto.

  • Essa questão foi anulada no gabarito definiivo. Eu acredito que pode ser por causa da palavra "poderá". Quem entrou com recurso, pode ter alegado que marcou E porque, neste caso, o ato deverá será anulado. 

  • O item foi anulado por causa da ambíguidade do termo "poderá". Ele não remete, somente e nem necessariamente, a uma noção de discricionaridade, mas sim de "possibilidade". Aquilo que pode é possível. Mas aí vem o problema: é possível anular ato com vício de finalidade? Sim, se você considerar que a autoridade pode pegar a caneta e fazer um despacho nesse sentido. E não, se você considerar que o ato já nasceu nulo pelo vício insanável e, portanto, ninguém o anula de fato. A questão deve então ser anulada devido ao raciocínio inconclusivo que a redação permite. 

  • O poder Regulamentar regulariza, normas já existentes.

  • Justificativa da banca para anulação:

    A utilização do verbo “poderá” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • ensejar - ser causa ou motivo para

  • "ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo."

     

    Marcaria errado por esse trecho, dá ideia de que irá causar (certeza), quando o mais adquado seria poderá ensejar (possibilidade). Nada garante que o agente será responsabilizado nas três esferas.

  • Alguem sabe dizer porque a questão foi anulada?

     

  • ué, anularam essa e não anularam a Q855741 da mesma prova, que estava bem mais absurda?

  • o ato eivado de vício DEVE ser anulado, e não PODE ser anulado. O erro esta no verbo.

  • E a questão 853897 da mesma prova que a banca deu como certa a questão que diz que o servidor PODERÁ ser demitido por insubordinação grave quando a lei é taxativa e diz que SERÁ demitido.

  • Alguém mais percebeu que as questões mais esdrúxulas do CESPE são de Direito Administrativo?

    É difícil fazer questões de dir. adm. do CESPE e não pensar que o concurso foi fraudado... É muita patetagem nessa matéria.


ID
2567224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O direito de petição consta no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, constituindo um importante meio de controle administrativo no qual o particular pode solicitar alguma providência por parte da Administração, apresentando recursos, pedidos de consideração, representando, etc. Logo, trata-se de meio de requerer providências e expor situações ao poder público.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para efetivação do controle decorre do Direito de Petição, estanpado na Carta Magna como garantia fundamental dos cidadãos.

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Observe-se que o direito, em sua plenitude, deve ser analisado como direito de provocar os órgãos da Administração Pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seira uma garantia vazia, meramente formal. É nesse sentido, inclusive, que a doutrina e jurisprudência pátria costumam definir que o silência administrativo não produz qualquer efeito, salvo disposição legal em contrário.

     

    Matheus Carvalho

     

  • CERTO

     

    Direito de petição: faculdade dos indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de pretensão. Direito fundamental - art. 5°, XXXIV, a, CF. É um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atenção: CONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

     

     

     
  • Para complementar ainda mais os comentários dos queridos amigos, trago a seguinte tabela sobre gratuidade na CF. Aprendi aqui no QC :)
     

     

    GRATUIDADE                                                                    Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O assunto cai também em Dir Administrativo

     

    Q318413 - O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. (CERTO)

     

    Q327369 - Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito. (CERTO).

     

    Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.

    Existem os Remédios Judiciais e os  Remédios Administrativos.

     

    Remédios Judiciais

                   1. Habeas corpus

                   2. Habeas data

                   3. Mandado de segurança

                   4. Mandado de injunção

                   5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

                   1. Direito de Petição

                   2. Obtenção de certidões em repartições públicas

  • CERTO!

    O direito fundamental de petição, assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

  • Remédios  Constitucionais de Natureza Adm=  direito de petição e direito de certidão

     

    Têm em comum=ser assegurada a todos independentemente de pagamento

  • uma dica: todos atos de caráter administrativo terminarão com "ão"

    pedido de revisão, petição e reconsideração

  • GAB:C

     

    Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais faorável à liberdade.
     

     

    **o objetivo do direito de petição nada mais é que, em nítido exercício das prerrogativas democráticas, levar ao conhecimento do Poder Público a informação ou notícia de um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

  • VEM CFAP!

  • Direito de Petição: Este recurso permite que uma pessoa se dirija de maneira formal a qualquer autoridade do Poder Público a fim de fazer uma reivindicação, obter uma informação, denunciar ilegalidades da administração pública, prestar queixa sobre abuso de poder ou até mesmo fornecer uma simples opinião sobre algo relevante de seu interesse pessoal, de um grupo ou de uma sociedade de modo geral.

    Pedido de Revisão: Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XXXIV, CF:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Neste sentido, Lenza cita José Afonso da Silva: "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão conceta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direito ou interesses gerais da coletividade."

     

    (LENZA, 2018. p. 1251)

     

  • O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

    Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações"

    .Gabarito:Certo.

    Posso ainda não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.

    Alexsandra Zulpo

  • Se esse direito não for respeitado, poder-se-á impetrar Mandado de Segurança (direito líquido e certo).

  • Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.

    Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.

    CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS 

  • Entendi que é administrativo, mas não entendi porque é um controle.

  • Tá bom. Então se o direito de petição da pessoa não for respeitado, lascou? Se o direito já assegura o exercício, então nem cabe MS para assegurar esse direito? De acordo com a questão, o próprio direito já é o último recurso e se assegura, rs. Devo ter entendido errado, só pode rs.

  • O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atençãoCONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

  • Gabarito: Certo.

    O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração fiscaliza seus próprios atos, sob aspectos de mérito e de legalidade, de ofício ou mediante provocação.

    Neste contexto, insere-se, realmente, o direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, como valioso mecanismo franqueado aos cidadãos para provocar a Administração Pública, em ordem a exigir a correção de ilegalidades ou abusos de poder. Portanto, ele efetivamente é um instrumento de controle administrativo que assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino escreveram:

    "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias."

    Bibliografia:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GAB.: CERTO

    Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

    Bons estudos!

  • Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

  • CERTO.

    PETIÇÃO é um "REMÉDIO ADMINISTRATIVO".

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    http://gestyy.com/e03zt4

  • Inicialmente, cabe destacar que o controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado.

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Direito de petição espécie de controle popular.

  • Gabarito CERTO

    O controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado. A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV.

    CF/88

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em resumo, é preciso saber três coisas para responder essa questão:

    A insubordinação grave em serviço acarreta:

    Pena: Demissão [art 132]

    Prescrição da Ação Disciplinar: 5 anos [ art 142,I]

    Instauração de Processo Disciplinar: interromperá a prescrição até a decisão final a ser proferida. [art 142, I, §3°]

  • GRATUIDADE                                   Observações

    1) Direito de Petição                  Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                             Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral        Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento           Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                   Incondicionada

    8) Habeas Data                                     Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania           gratuitos na forma da lei

  • Remédios Judiciais

            1. Habeas corpus

            2. Habeas data

            3. Mandado de segurança

            4. Mandado de injunção

            5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

            1. Direito de Petição

            2. Obtenção de certidões em repartições públicas


ID
2567227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Em algumas hipóteses será necessário o esgotamento da via administrativa antes que se vá para a via judicial, são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    -------------

     

    - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. [RE 549.238 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009.] = RE 549.055 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 10-12-2010.

  • Errado

     

    Atualmente, existem vários instrumentos para efetivação do controle jurisdicional. As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:

     

    a) Mandato do de segurança

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    b) Habeas Data

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    c) Mandado de Injunção

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Ação Popular

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Ação civil pública

     

    f) Ação de Impobridade

     

    g) Ações ordinárias que visam a anulação de atos atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer

  • ERRADO

     

    A Constituição Federal é expressa ao prescrever que:

     

    "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    [...]

     

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

     

    ...

     

    * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Errado, há alguns casos que precisam esgotar a esfera administrativa como exemplo a Justiça desportiva

  • não sabia dessa

  • Justiça Desportiva (217, § 1º) STJD, HD (s. 02 STJ), MS (s. 429 STF), reclamação STF descumprimento de sumula vinculante, pedido adm. de concessão a benefício do INSS (concessão).

  • Não me lembrava que a parte relacionada à justitça desportiva(que é adm e não jud) estava na CF

  • Pessoal, com todo o respeito, mas o comentário do colega cassiano messias está equivocado quanto ao requerimento de benefício previdenciário, pois basta a negatória do pedido. Portanto não há a necessidade de esgotamento das vias administrativas. Abaixo segue um quadro resumo retirado do site Dizer o Direito.

    CONCESSÃO de benefício previdenciário

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)       o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

     

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

     

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, existem sim situações em que se exige que seja encerrada a via administrativa para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos

  • Uma das hipóteses está prevista em outra questão do Cespe, vejam:

     


    Prova: Analista - Direito; Órgão: FUNPRESP-JUD; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional / Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A exigência de prévio requerimento administrativo, enquanto condicionante do ajuizamento de ação judicial para a concessão de benefício previdenciário, não ofende o direito de petição.

    GABARITO: CERTA.

  • REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.240-MG
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
    REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
    Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3966199&numeroProcesso=631240&classeProcesso=RE&numeroTema=350

  • Eu tinha conhecimento que esta exceção da jusitiça desportiva estava na CF, mas parando para analisar essa questão deveria ter sido anulada. Quando o enunciado fala que "Não existe na CF hipótese expressa que determine...", é necessário que conheçamos toda a CF. E o edital contemplava apenas uma parte da CF. O art. 217, CF, que trata da justiça desportiva, não estava contido no edital. Concordo que ao estudarmos o princípio da inafastabilidade, estudamos as exceções. No entanto, pela forma como foi redigida a questão, seria necessária a leitura de toda a CF. 

  • Habeas data... só pode se impetrado, depois da negativa do requerido...

  • FIXANDO:

    EXISTE SIM, A JUSTIÇA DESPORTIVA.

  • Exceções ao direito de petição que, via de regra, é incodicionado.

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Resumindo:

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

            

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, C

    gAb--->ERRADO

  • Oliver Queen.

    "É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (RE 631.240, STF)

    Esta hipótese está furada no que concerne a necessário esgotamento conforme a questão. Abraço.

  • Errei no dia da prova do TRF e não erro mais nunca, kkkk

    Justiça desportiva tem previsão expressa de esgotamento das instâncias admnistrativas.

    Art. 217, §1º.

  • JUSTIÇA DESPORTIVA 

  • quanto ao prévio requerimento no INSS:

    Qual entendimento prevaleceu? Qual é a posição do STF? O que vigora hoje em dia?

     

    O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

     

    Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

     

    Para o STF, a exigência de que seja feito prévio requerimento administrativo NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.


    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

  • Classificação errada!! tá *****

  •  art 217 CF § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
    instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Referente ao requerimento administrativo dirigido ao INSS, SEMPRE vão negar, não há excessão viu. Negam tudo, pode o seu direito ser mais claro que água que vão negar. A finalidade do INSS é atrasar a vida do povo brasileito. #desabafei

  • Existe sim! A justiça Desportiva!

    Fundamento:

    CF,Art.217,§1º

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à discplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,regalada em lei.

  • GAB:E

    >>  Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    >>  Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 217, par. 1o. - O Poder Judiciário só admitirá açõs relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as intâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

  • Exceções:
        Justiça Desportiva
        Compromisso arbitral
        Habeas data -  Exigência para impetração do habeas data, a comprovação da recusa ao acesso à informação
        Reclamação ao STF
        Benefício previdenciário

  • Art. 217 - CF 88

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • O segundo comentário, do Lucas Ferreira, está equivocado! Não precisa, por exemplo, de ser exaurido/esgotado a via administrativa em indeferimentos de benefícios previdenciários para que se acione o judiciário! Basta uma negativa em 1º instância do INSS para que já se possa ir ao judiciário!

    Não necessariamente precisa entrar com recursos em todas instâncias disponíveis.

    Tanto é que caso você tenha um recurso administrativo em trânsito na previdência e ao mesmo tempo vá ao judiciário para tratar do mesmo assunto, haverá a renuncia de direito na via administrativa.

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

    Contudo, há situações em que se exige que a via administrativa seja encerrada para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Herbert Almeida - Estrátegia

  • Exemplo disso: Habeas data.

  • ERRADO

  • Pessoal, existe uma diferença crucial entre EXAURIMENTO e necessidade de INDEFERIMENTO:

    1) necessidade de EXAURIMENTO da via administrativa:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);    

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    2) necessidade de haver indeferimento prévio de requerimento (aqui não precisa esgotar a via administrativa):

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Espero ter contribuído... abraço

    @projetoojaf2022

  • GAB= ERRADO

    DEVE ESGOTAR A VIA.

    AVANTE

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Comentário do professor!

  • Não existe na Constituição Federal hipótese expressa...

    Justiça desportiva, pois todos os demais são construções infraconstitucionais ou jurisprudenciais.

  • excelente comentário do Mauro

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • ERRADO.

    Porém, fiquemos atentos quando se falar em esgotamento.

    O esgotamento da via administrativa ocorre no caso da justiça desportiva.

    Nos casos citados pelos colegas em relação a Habeas Data e pedido previdenciário no INSS não é exigido o esgotamento, mas tão somente a recusa à solicitação.

  • Lembrei do HABEAS DATA na CF, foi o que me salvou de errar a questão. hehehe

  • Há uma exceção a regra que é a Justiça desportiva. Nunca esqueçam....
  • Causas contra a previdência social, justiça desportiva e atualmente o STF decidiu em sede repercussão geral que as demandas que envolvam seguro indenizatório por acidentes ocorridos no trânsito (famigerado DPVAT), deveram obrigatoriamente comprovar o prévio requerimento administrativo para fins de configurar o interesse de agir na propositura da ação judicial.

  • Art. 217, § 1º, CF

    Justiça desportiva - está expresso na CF a necessidade de esgotar a instância da justiça desportiva para, então, ir para a Judicial.

  • HABEAS DATA

    JUSTIÇA DESPORTIVA

    RECLAMAÇÃO

  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


  • Questãozinha cabulosa pra técnico

    Copiando

     Há ao menos 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • JARI → Jari lembra RECURSO ADMINISTRATIVO. → Tem que esgotar a via administrativa nos seguintes casos:

    Justiça desportiva.

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante.

    Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD.

    INSSRequerimento prévio para pedidos previdenciários.

    Fonte: PRF Ben

  • Errado.

    O art. 217 §1º da CF é uma exceção

    FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

     

    d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

  • Vou recorrer ao judiciário para conseguir fazer valer o meu Habeas data(exemplo) em determinado órgão X.

    Juiz quero fazer valer meu Habeas data no órgão X.

    O juiz fala ´´Ok, você já solicitou os dados no órgão e eles negaram foi isso??``

    O bizonho fala ´´Não vossa excelência, quero já impetrar o HD antes de pedir os dados``...

    Ai não dar né bizonho....

    1º se tenta resolver na esfera administrativa, caso não se resolva ai vai para a esfera judicial.

  • Justiça desportiva, por exemplo, precisa ser esgotada antes de se recorrer ao poder judiciário.

    Dracarys.

  • eu fiz essa prova não caia esse artigo da cf

  • Justiça desportiva PMAL

  • INCORRETA.

    A questão erra ao afirmar que não existe hipótese expressa na CF/88 de necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário.

    Existe uma situação expressa na Constituição em que, necessariamente, deve haver o esgotamento das vias administrativas. É o caso dos processos administrativos referentes à Justiça Desportiva, com previsão no § 1º, do art. 217 da CF/88, vejamos:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...]

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Ainda existem outras situações que, embora não estejam expressas no texto constitucional, necessitam do esgotamento da via administrativa, são elas:

    Reclamação perante o STF em razão do descumprimento do teor de Súmula Vinculante (previsão no § 1º do art. 7º da Lei n. 11.417/06).

    Para impetração de Habeas Data (deve haver, necessariamente, a negativa da administração em fornecer as informações).

    Ação judicial requerendo benefícios previdenciários (deve haver a negativa do INSS antes da impetração da ação).

  • E a via administrativa de curso forçado? Só se pode recorrer ao judiciário quando todas as vias administrativas se esgotarem.

    Ex: time de futebol que após esgotar todos os recursos administrativos ingressa com ação no STJD.

  • Creio que um exemplo disso é o próprio Habeas Data, antes de solicitar ao poder judiciário, é necessário que primeiramente você entre em contato com o órgão ao qual quer solicitar a retificação ou acesso à informação, e no caso de negativa ou omissão, você poderá provocar o judiciário pra exercer um direito seu.
  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


ID
2567230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    são legitimados para propor a ação de improbidade o ministério público e a pessoa jurídica interessado (art. 17, caput). O brasileiro, em geral, não tem tal legitimidade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?

     

     

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
     

    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

     

  • ERRADO

     

    Nos termos do §3º do art. 17 da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

     

    LEGITIMIDADE PARA  PROPOR AÇÃO DA LIA  

     

      --->   MP 

      --->  PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • Uma coisa é representação, outra é ação principal. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Já a ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (Art 17)

    ERRADA no gabarito preliminar. Contudo, a banca deu uma justificativa para alteração do gabarito para CERTO. Segue:

    JUSTIFICATIVA: "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    OU SEJA, a banca apenas repetiu o enunciado para justificar uma mudança de gabarito. 

  • ERRADO

     

    Macete : rePreSentar  para instaurar investigação de improbidade - qualquer PeSsoa

                  Ação PrinciPal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A banca acabou de alterar esse gabarito para CERTO, e isso fez com que eu e muitos perdessem pontos cruciais na nota final!!! Absurdo alterar essa questão pra CERTO sem ao mínimo justificar!!! Aguardemos os próximos capítulos....

  • Representação não é Ação Judicial. Juridicamente, são termos distintos. Qualquer pessoa pode representar à Administração para a apuração de prática irregular. Caso esta constate indicios de improbidade, deverá representar ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis, entre elas a propositura da Ação Principal. Cabe ressaltar, nesta Ação também haverá a apuração, agora da materialidade e da autoria do fato no ambito judicial.

    A imprecisão dos termos no Item  é suficiente para torná-lo ERRADO, além de sugerir legitimados a mais que os previstos na Lei para a propositura de ações principais de improbidade administrativa. Ou, não se podendo deterministar quais da duas medidas a questão se refere, se à Representação ou à Ação Princial, o mais prudente teria sido ANULAR o Item.

    Contudo, o "quarto Poder do Estado", conhecido como CESPE / CEBRASPE, decidiu alterar o gabarito de ERRADO (preliminar) para CERTO (definitivo). Vai entender...

  • O enunciado da referida questão pede ao candidato levar em consideração as leis a seguir: “Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue os itens subsecutivos”. Além do mais, o item da assertiva diz: “Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa...”. Assim, a assertiva quer que o candidato se restrinja a tais leis e nos remete para o artigo 17 da Lei 8.429/92, que assim preleciona: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

    Fica evidente que só possui legitimidade para propor “ação principal” o MP ou a pessoa jurídica interessada, sendo o mesmo entendimento do julgamento pela Quarta Turma do TRF-1 de uma apelação cível de número 31642 DF 0031642-64.2007.4.01.3400 que diz: “2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade, é taxativa, não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora do rol nela estabelecido”.

    Ressalta-se, que o caput do artigo 17 é taxativo e o brasileiro nato ou naturalizado não tem legitimidade para tal, somente o MP ou a pessoa jurídica interessada, tornando assim a questão INCORRETA. Ademais, quaisquer outras medidas investigativas de possíveis atos de improbidade, especialmente àquelas mencionadas no artigo 14 da mesma lei, elas não pertencem à classe de ações, mas sim de procedimentos pré-processuais ou administrativos de investigação. Fica claro também que representar é diferente de propor ou ajuizar ação, a primeira pode ser qualquer pessoa física ou jurídica e a segunda somente o MP ou pessoa jurídica.

    Além disso, existe questão da própria banca CEBRASPE/CESPE de 2015 que confirma o argumento que a legitimidade pertence somente ao MP e a pessoa jurídica interessada:
    Questão TCE-RN – AUDITOR – 2015: “Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa”. (GABARITO CORRETO).

  • Ridícula a alteração de gabarito!! Mesmo se se considerar a Ação Popular como uma das ações principais que combatem a Improbidade Administrativa, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que podem propor....É somente o brasileiro CIDADÂO...Pôxa Cespe.... Um bebê é brasileiro nato....

  •  

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    ACREDITO QUE CONVENCEU NINGUÉM ESSA JUSTIFICAÇÃO.... ABSURDAMENTE ABSURDO!!!

  • Que vergonha essa alteração de gabarito!! E a justificativa do cespe, que apenas acrescentou um "de fato" à assertiva, ainda pior! Aonde vamos parar com isso?? Quem poderá nos defender??

     

  • Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

  • Alaor, chega de vide né ? Puta que me pariu!
  • Cespe aplicando sua própria doutrina, pela milionésima vez....

     

  • Indiquem para comentário.

     

    Discordo do "malabarismo" feito pelo Alaor Junior... O texto está EXPRESSO na lei e a Cespe tem a obrigação de segui-lo! Se é pra fazer esse tipo de interpretação subjetiva, que ela coloque isto numa questão dissertativa! Mas JAMAIS numa questão de Certo ou Errado!

     

    Se eu aceitar essa questão como VERDADEIRA, eu teria que invalidar TODAS AS OUTRAS 10 MIL QUESTÕES que trazem o texto da lei, não? Já que elas sempre usaram MP E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

     

    Acho que devemos procurar o texto daqueles que entraram com o recurso que foi aceito solicitando a mudança de gabarito. Já que a justificativa da Cespe não ajudou em nada.

  • CESPE sempre decepcionando. Essa banca é ruim demais

  • Apuração de Improbidade: Qualquer pessoa qualificada. 
    Ajuizar/Propor Ação: MP ou PJ interessada.

    Correto!

  • Propositura da ação? Brasileiro nato ou naturalizado? Essa questão não foi anulada? 

    Ta brincadeira com a minha cara

  • L8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Marquei com tanta confiança que não acreditei no gabarito.

     

  •  A  Lei  8.429/92  permite  que  qualquer  pessoa  represente  à autoridade  administrativa  competente  para  que  seja instaurado procedimento  destinado  a  apurar  prática  de  ato  de  improbidade  (art.  14). Ou seja, caso qualquer pessoa tenha conhecimento da prática de algum ato de  improbidade  poderá  comunicar  o  fato  à  autoridade  administrativa competente  para  apurar  o  caso.

     Perceba  que,  nesse  primeiro  momento,  a representação  é  feita  no  âmbito  administrativo,  e  não  no  judicial.  Caso  a autoridade administrativa competente rejeite a representação (por exemplo, por  não  conter  a  qualificação  do  representante  ou  a  indicação  de  provas), não  há  impedimento  para  a  pessoa  represente  diretamente  ao  Ministério Público (art. 14, §2º). 

    Atendidos  os  requisitos  da  representação,  a  autoridade  determinará  a imediata  apuração  dos  fatos  mediante  procedimento  administrativo, dando  conhecimento  ao  Ministério  Público  e  ao  Tribunal  de  Contas. Esses  órgãos  podem  requerer  a  designação  de  representante  para acompanhar  o  procedimento  administrativo,  uma  vez  que  o  deslinde  da apuração  poderá  motivar  a  adoção  de  alguma  providência  no  âmbito  das respectivas  competências.  Por  exemplo,  o  Tribunal  de  Contas,  ao acompanhar o processo administrativo, poderá colher  subsídios para julgar as  contas  do  agente  investigado.  Porém,  frise-se,  não  poderá  interferir  de forma  alguma  na  realização  do  procedimento  a  cargo  da  Administração (art. 15). 


    Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação  – considerada pela doutrina e pela jurisprudência uma  espécie  de  ação  civil  pública  – seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente  pela  pessoa  jurídica  interessada  (isto  é,  a  pessoa  jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria (art. 17). 

    Erick Alves, Estratégia.

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

     

    Não achem estranho a seguinte indagação do cespe:

     

    De fato, em razão da abrangência protetiva da ação popular, ela poderá ser proposta por qualquer pessoa, inclusive estrangeiro, e não apenas pelo cidadão (aquele que esteja em dia com suas obrigações eleitorais).

    De fato, em razão da abrangência protetiva o Mandado de Segurança  poderá ser impetrado por qualquer pessoa e dispensará a necessidade da  capacidade postulatória.

    De fato, em razão da abrangência protetiva do cargo de Presidente da República ele poderá ser exercido por brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.

  • Indiquem para comentário.

  • Ignorei o gabarito da banca ... Eu acertei a questão e pronto 

     

    Gabarito Errado que se dane a Cespe

  • ERRADO.


    Se essa questão não for posteriormente anulada, será uma afronta a todos os estudantes da referida matéria.
     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não precisamos nos aprofundar muito sobre o assunto para percerber que REPRESENTAÇÃO e AÇÃO PRINCIPAL, de acordo com a LIA, são institutos processuais totalmente diferentes. 

  • Nesta data de 08/01/2018 - Publicou-se:

    Resposta da banca CESPE contra Recurso da questão 72 cargo 6 "Tecnico Judicíario - área administrativa"

     

    "72 - Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    (Gabarito preliminar E / Gabarito definitivo C)

     

              ITEM            GABARITO PRELIMINAR          GABARITO DEFINITIVO                       DEFERIDO COM ALTERAÇÃO

                72                               E                                                  C                                 

    Deferido com alteração De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Procedendo então em seu gabarito como CERTO.

  • art. 14 .. qualquer pessoa poderá representar à autoridade adminsitrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade....

  • Cespe querendo mudar a literalidade da lei... Lamentável!

    VSF Cespe!!!

     

     

  • AHUAHU TEM PREÇO NÃO...

    JÁ JÁ APARECE ALGUM "JURISTA DA INTERNET" JUSTIFICANDO O GABARITO COM JULGADOS, DOUTRINAS E ENTENDIMENTOS QUE CORROBORAM COM A ASSERTIVA.

    KKKK

  • Vi vários comentários reclamando da questão, mas essa é uma jogada da banca, eles cobram muita interpretação e as vezes até eles caem na pegadinha. A lei diz que qualquer um pode denunciar e eles restringiram de modo exemplificativo por isso mudaram o gabarito. RUMO a aprovação
  • O examinador não sabe a diferença entre o procedimento de investigação, previsto no art. 14 da lei de improbidade, e ação principal que tem natureza judicial, prevista no art. 17. Se for assim, qualquer brasileiro pode formular uma denúncia por improbidade administrativa.

    Questão errada

  • Marquei ERRADO primeiro. Depois fui entender pq o gabarito é CERTO.

     

    Considerando a CRFB/88 como base de tudo, estrangeiros NÃO tem competência para ajuizar Ação de IA. Tem, apenas, conforme a letra da lei: qualquer pessoa (nato ou naturalizado, pois são brasileiros - em pleno gozo de sua capacidade civil), MP e pessoa jurídica interessada. Neste caso (pessoa jurídica interessada), poderia ser pessoa jurídica interessada ESTRANGEIRA que tivesse algum investimento no país?

    "Qualquer" pessoa é muito amplo, gente. Cadê a jurisprudência dos Tribunais superiores pra nos dizer quem são "qualquer pessoa"?

     

    No mais,  revendo a questão, marcaria CERTO. Só por uma "lógica constitucional" de limitar poderes do estrangeiro, simplesmente pq não é brasileiro e não tem que se meter no nosso Público. Seria essa a ideia... E tbm pq a banca não usou "exclusivamente", ou seja, deixou em aberto... 

    Tem que ser mágico, né? kkkkkkk SEN'OOORRRRR.... 

     

  • Questão muito MAL FEITA deveria ser anulada.

    Particular (brasileiro ou não) NÃO tem competência para propor ação de improbidade.

    Representar (denunciar) contra ato de improbidade não é propor ação.

     

  • Brasileiro nato ou naturalizado, estão no conjunto qualquer pessoa 
    gabarito certo

  • Que eu saibaaa SÓ quem pode propor ação principal é  o MP e/ou a PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Tem algo estranho aí com essa questão! 

  • Fiquei com duvida em relação a brasileiro nato ou naturalizado...

  •  

     

    ................................ABERRAÇÃO...................

  • fingir que essa questão não existe e partir pra próxima..

  • Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
    representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Portanto, gabarito correto.

  • Eu fiz essa prova, marquei como errada, que aliás era o gabarito inicial dessa questão. Porém, a banca alterou para correto.

    Graças a Deus ainda consegui ficar entre os classificados no CR. (4º lugar AC - Segurança e transporte - Cuiabá-MT)

  • PLACAR MORAL 1 a 0 PRA MIM

  • Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas.  

  • Mais um devaneio do CESPE. Vejamos.

    Quanto à legitimidade ativa para as ações de improbidade administrativa a Di Pietro repete o conceito da lei 8.429/92:

    "A legitimidade ativa cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (uma das definidas no art. 1º)..."

    No mesmo sentido, Carvalho Filho:

    "A legitimidade ativa é concorrente: tanto pode propor a ação o Ministério Público, como a pessoa jurídica interessada".

    Ainda, recente decisão do STJ - publicada em 13.09.2017 - AgInt na AIA 59 / MG:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO AO COLEGIADO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ORIGINÁRIA,
    ESTA AJUIZADA POR CIDADÃO EM FACE DE SUPOSTOS ATOS DE AGENTES PÚBLICOS. O PROMOVENTE DA LIDE SANCIONADORA, CONQUANTO ADVOGADO, NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A AÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 17
    DA LEI 8.429/92, RAZÃO PELO QUAL A INICIATIVA JUDICIAL DEVE SER REALMENTE EXTINTA. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO.
    (...)
    3. Na hipótese, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, ao cidadão, está reservada a possibilidade de representar à autoridade administrativa competente e/ou ao Ministério Público, para a devida instauração do procedimento administrativo (arts. 14 e 22 da LIA)."

    Vamos analisar os fundamentos do acórdão para que não restem dúvidas:

    1. Cinge-se a controvérsia em saber se há pertinência subjetiva do particular para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
    (...)
    5. Efetivamente, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, como asseverado na decisão agravada, ao cidadão está reservada a
    possibilidade de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14, caput da LIA), bem como de invocar o Ministério Público, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo (art. 22 da LIA)."

    Resumo: o cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação de IA - art. 17 Lei 8.429/92, mas pode representar à autoridade administrativa - art. 14 Lei 8.429/92 ou procurar o Ministério Público - art. 22 da Lei 8.429/92.

    Conclusão: CESPE pisou feio na bola, mais uma vez. Gabarito contrário ao texto da lei, à doutrina e à jurisprudência.

    Marcelo Sobral

  • Certo. Deixando de lado as polêmicas apresentadas e para fins de responder corretamente à questão, de acordo com os artigo 14 e 17, respectivamente, da LIA: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"; e: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

  • Galera, tenho visto ai muita gente se confundindo. Há dois momentos na ação de improbidade administrativa. Vi muita gente por ai escrevendo qualquer pessoa mas a questão está se referindo a um outro momento da ação de improbidade. De fato qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada a ação para investigar a prática da improbidade, Porém depois já de feita a investigação. Após essa etapa administrativa, passa-se a etapa judicial, conforme o aritgo 17: 

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.( essa medida cautelar que trata o artigo é aquela que consta no artigo 16 da indisponibilidade de bens). Assim contrariamente ao texto legal, não entendo de fato como a questão pode ser considerada certa.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."

     

    É isso.

  • Eu não entendi nadica!! já esta dando tiuteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!

  • * PROCEDIMENTO ADM E PROCESSO JUDICIAL :

    - QUALQUER PESSOA pode representar a autoridade adm competente ou ao MP.

  • Quer dizer que para banca CESPE:

     

    REPRESENTAR e instaurar AÇÃO PRINCIPAL é a mesma coisa? ¬¬'

  • Mas se eu propor uma ação de IA, o juiz vai rir da minha cara, indeferir, depois rir mais um pouco...Exdruxula!

  • acho que a banca considerou o termo "as ações principais" como gênero, do qual faz parte a respresentação, feita por qq pessoa e a ação principal de competência do MP e pessoa jurídica interessada. Só pode ser isso, não é possível. 

    Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    Então as ações principais = representação + ação principal. São as principais ações da LIA. Sei lá, pensei assim. kkkkkkkkk

  • Caro Examinador, eu farei de tudo para cometer um ato descrito na Lei 8.429 em conluio com um servidor para VOCÊ PROPOR a ação de improbidade administrativa. Se vc conseguir que essa ação seja DESPACHADA com a ordem de citação (não precisa de mais nada...só o despacho mesmo), eu calo a minha boca, e aceitarei as punições da lei numa boa.

    Faça-me o favor! Um imbecil como esse não deveria nem ser examinador. É revoltante.

  • BANCA FDP!! VTNC!!

    Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas. +1

  • Banquinha Fuleira da Porra!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    BRAAAABOOO

  • Alaor Júnior, sem dúvida o direito não é só interpretação literal, mas até para interpretar é preciso conhecimento.

    Dizer que "se a pessoa jurídica pode propôr Ação de Improbidade Administrativa, é lógico que a pessoa natural também pode" demonstra que você não soube interpretar a lei. A pessoa jurídica que tem legitimidade pra apresentar a AIA é a PESSOA JURÌDICA INTERESSADA, leia-se: a prejudicada pelo ato lesivo impugnado (uma empresa pública, uma autarquia ou algo do gênero).

    De forma alguma o Zezinho da Esquina - ME pode propor uma AIA.

  • A CESPE é complicada 

     

    Ela entende que ação principal para apuração de atos é a mesma coisa que o direito de REPRESENTAÇÃO que é de qualquer pessoa como descreve o art 14

     

     

    EU não sei o que se passa na cabeça desses examinadores da CESPE 

     

     

  • Sério que estudamos representação e ação principal pra cespe juntar tudo em uma questão e considerar a mesma merda?

  • Uai... quem pode propor ação não é só o MP e a pessoa jurpidica interessada? Errei e fiquei na dúvida. Vamos pedir comentários de um professor.

  • Gabarito certo para os não assinantes. As bancas mudam um pouco o texto para nos pegar. 

     

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     

  • As diferenças centrais entre a ação popular e a ação de improbidade estão na legitimidade
    ativa e nos pedidos que podem ser formulados. Isso porque a ação popular só pode ser proposta pela pessoa física em pleno gozo de direitos
    políticos (cidadão) e a sentença promove essencialmente a anulação do ato lesivo à moralidade, assim como a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos (art. 11 da Lei n. 4.717/65). Pelo contrário, a ação de improbidade administrativa pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei n. 8.429/92).
    MAZZA, 2016.

  • ALAOR JUNIOR : Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

    VO MANDA POR PLATINA NO SEU NARIZ PQ VC TA CHEIRANDO D+++++++++++++++=

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Logo tu CESPE?

  • A cespe vem perdendo a credibilidade com essas questões absurdas. Acredito que estas alterações de gabrito estão privilegiando alguém.

     

  • 8.429       CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • é cada absurdo que se vê!

  • Questão bem complicada mesmo. Pior que acho que banca vai alegar que no enunciado o texto:

     "as ações principais para a apuração de atos" 

    a apuração se refere ao artigo 14

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    e que as ações principais não está no sentido jurídico de entrar com uma ação ( caso do art 17) e sim no sentindo mais literal ( de agir, de quem faz alguma coisa para apurar), ai nesse caso quais seriam as ações principais? de acordo com o art 14, seria "representar à autoridade competente".

    Logo o gabarito estaria Certo. Discordo mas acho que foi isso que foi o entendimento da banca.

     

  • Por isso ninguém gabarita prova certo/errado CESPE, esse tipo de questão o cara só acerta se não souber ou se chutar.

  • Podemos indicar pra comentário 1281902x mas, pelo menos pra mim, nenhuma irá convencer.

    A CESPE quis aplicar a SUA jurisprudência mais uma vez e a gente é que "se vire" ¬¬

  • Acho que alguem la de dentro ta precisando pegar uma vaga na malandragem.

  • É só ver nesta outra questão em que o entendimento foi totalmente diferente:

    Q581739

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Gab: CERTO

     

  • se o cespe colocou como certo e melhor anotarem no caderninho.

  • Vi uma galera citando o art. 14 da lei 8429, porém é importante deixar claro que representar não é o mesmo que propor ação. Gabarito Errado.

  • Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa. 

  • Justificativa da Banca:

    Gabarito definitivo: Certo

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Que isso? Propor a ação é diferente de representar! 

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A BANCA NÃO QUER ADMITIR O ERRO

  • A Ação Popular pode atuar contra ato de improbidade, mas é proposta por cidadão e não há previsão sobre ela nas leis citadas na assertiva. Logo o gabarito só pode ser ERRADO. 

  • está errada! art.14 c/c art.17 da lei 8429/92

  • Eu marquei errada, pois qualquer pessoa pode representar com um pedido de investigação, mas somente o MP ou entidade interessada poderão efetuar a propositura da ação. Porém, a questão tentou nos confundir com uso de palavras (propostas e apuração = pedido de investigação), naturalmente CESPE:

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas..."

    Então, acabou ficando certa.

    Pedi que o um professor comentasse...

    #Eu posso e pronto.

  • Cespe @#$% kkkk

  • É uma lástima o Judiciário não interferir em flagrantes abusos como esses...

     

    QUESTÃOSUPERERRADA.COM.BR

  • representação - qualquer pessoa (art 14)
    proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

  • Quem errou essa questão, deve ficar feliz, pois está no caminho certo. A cespe é que está no caminho errado. 

  • Não se deve confundir sujeito ativo/passivo do ato de improbidade com o legitimado ativo/passivo da ação de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será legitimado passivo (réu) da ação de improbidade; o sujeito passivo do ato, em regra, poderá ser legitimado ativo (autor) da ação de improbidade.

  • Vai entender...

    Q581739 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN - Prova: Auditor

    "Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa." (CERTA)

  • Se CASSIANO MESSIAS disse que está ERRADO , é porque está. hahahahahahaha

    Cespe , fck u!

    BONS ESTUDOS! 

  • Art 14( APURAR ) REPRESENTAR = Qualquer pessoa

     

     

    Art 17 ( AÇÃO PRINCIPAL) PROPOSTA = MP e pessoa interessada

  • ABSURDO!

  • O pior de tudo foi a NÃO-justificativa da banca! Imaginem um juiz fundamentanto uma sentença "de fato, fulano tem direito e sicrano não tem" ou "de fato, esse réu é culpado". 

     

  • EU ODEIO ESSA BANCA
  • o gabarito dessa questão esta errada! Só quem pode propor ação de improbidade é o MP ou pessoa jurídica interessada! qualquer cidadão pode solicitar essa ação, mas propor não. 

  • Quem marcou C errou... inclusive a CESPE

    TNC.

  • Jesus amado!!

     

    A CESPE quer inovar tanto que está caindo no conceito....

    A questão deixou claro AÇÃO PRINCIPAL. Não tem com qualquer pessoa propor a ação principal!!!

    Essa é uma questão daria para ajuizar ação contra o gabarito adotado pela banca. Pois é evidente a contrariedade da lei.

     

    A ação principal poderá ser proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada.

    A representação para apuração preliminar que poderá ser por qualquer pessoa.

     

    Absurdo considerar como correta!!!

  • O CESPE foi ridículo ao elaborar essa questão com gabarito errado e mais ridículo ainda ao não reconhecer o seu erro (esdrúxulo, diga-se de passagem). Graças a Deus eu "errei" essa questão, pois se tivesse "acertado" ficaria com vergonha. 

  • LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não entendi do gabarito estar correto.

  • Fiz essa prova e me sinto lesado pelo cespe.Talvez eu fique fora por causa dessa questão!

    Vida que segue...

    Ano: 2019 Banca:CESPE   Órgão:  Prova: PROCURADOR MUNICIPAL

    Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    ERRADA

  • SERTIN

  • Muita gente entrou com MS nessa questão. Vamos ver no que dá! 

    flagrante ilegalidade da banca :(

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU SÓ CONSIGO RIR(DE NERVOSO) DESSA QUESTÃO  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AVANTE FAMÍLIA !!

  • PS: EU TE AMO CESPE 

  • Um discussão sem necessidade! basta analisar a questão! GABARITO ESTÁ CERTISSIMO! me corrijam por favor!

     

    Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Muitos estão confundindo pelo fato da parte do texto dizer: "por brasileiro nato ou naturalizado" OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS FAZEM PARTE DO GRUPO (MINISTÉRIO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA) você vai concordar comigo que todo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSA SÃO compostas por BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS.

     

  • Pq tanta discussão? Deu até medo na hora de responder. Questão certa. Povo tá vacilando é na interpretação do texto.

  • Achei muito estranho esse gabarito. Então fui conferir no gabarito oficial, no site do Cespe. E no gabarito oficial, ela realmente está CERTA. Confiram:

     

    PROVA (questão 71): http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_006_09_ADAPTADA.pdf

    GAB OFICIAL: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_006_09_ADAPTADA.PDF

     

    Sinistro? É! Mas a consideração final da banca é essa...

     

  • Candidatos despreparados erram e ganham pontos... Quem estuda acerta e perde pontos...

  • OSLEM KLESIANO. NÃO

     

    NEM TODO BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO ESTÁ DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PJ INTERESSADA.

     

    PORTANTO, SE EU QUISER PROPOR UMA AÇÃO PRINCIPAL, EU DEVO ME DIRIGIR AO MP E REQUERER QUE TAL AÇÃO SEJA PROPOSTA POR ELE.

     

     ASSIM, O MP QUE IRÁ PROPOR A AÇÃO NO JUDICIÁRIO E NÃO EU, BRASILEIRO NATO.

     

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Impressionada como ainda tem gente defendendo o que é indefensável.

  • CESPE sendo CESPE...

  • Cuidado pessoal.. podemos ter mais surpresas. .. .. .. "2. A legitimidade ativa das associações civis. A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação : Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Fica claro a legitimidade do Ministério Público, porém a lei traz a expressão "pessoa jurídica interessada". O entendimento é de que esta pessoa jurídica será de direito público (1), sendo aquelas que foram prejudicadas pelo ato de improbidade previstas no art. 1.º da referida Lei "a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual." Porém a lei não limitou a pessoa jurídica de direito público." .. .. https://jus.com.br/artigos/4235/a-legitimidade-ativa-das-associacoes-civis-na-acao-de-improbidade-administrativa
  • Cuidado. Há comentários aí tentando confundir o pessoal. 

     

    "...brasileiro nato ou naturalizado..." entendemos ser pessoa física, logo está em desacordo com o comando legal. Tem colegas afirmando que brasileiro nato ou naturalizado refira-se à pessoa jurídica interessada o que não é verdade, uma vez que nada impede que a pessoa jurídica seja de origem estrangeira. No meu entendimento foi um atropelamento da lei. O Item deveria ser considerado Errado.

     

    Obs: O Poder Judiciário já se pronunciou e decidiu que não entra no mérito de questões de concursos públicos, ou seja, após os Tribunais Superiores temos ainda o Supremo CESPE!

  • tipo? 115 comentários (com o meu) como pode? ¬¬

  • Como assim??
    a lei é clara:  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Logo, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que pode propor a ação.  A questão generalizou dizendo que todo brasileiro pode, o que não é verdade.

  • Sertíssima

  • c

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Indiquem para comentário!

  • Meu Deus! Até onde vai a discricionariedade destas bancas?????

  • O Cespe alterou de E para C com a justificativa abaixo:

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  •  

    Artigo 17 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Também discordo do gabarito: representar e propor são verbos distintos!! Erradíssimo

  • Acho que o ponto crucial da questão trata-se do trecho: (...) as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    No caso em questão a banca falou da APURAÇÃO dos atos de improbidade. O que tornou a questão correta!!! Se viesse falando da legitimidade ativa para a propositura da AÇÃO DE IMPROBIDADE tornaria a questão errada, pois somente o MP e a PJ interessada seriam os legitimados. (na minha humilde opinião claro kkk).

    "EM BREVE DIREMOS ORGULHO EM PERTENCER"

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Certo

  • Legal, STF, Executivo e agora CESPE legislando 

    Capaz do CESPE justificar na forcação de barra que o MP na figura do promotor/procurador ou representante da PJ,exceto o chefe do executivo da União ou das casas legislativas, que podem ser Nato ou Naturalizado

    Esse foi um dia infeliz para os examinadores, no TRE na prova de AJAJ a COnsulplan coloca 4 respostas absurdar de português, coloca tributo de competencia federal como estadual

  • Não querendo justificar a questão e muito menos a atitude da banca, mas só colocando mais uma informação que devemos relacionar em casos futuros. A questão, porém, não fala da Ação Popular, mas a lei 8429/92 a menciona. Contudo, apesar de neste momento eu relacionar este fato, acredito que não tenha nada a ver com a questão, mesmo porque quando a Lei supracitada menciona a Lei 4717/92 (Ação Popular), não tem nada a ver com a questão, ou seja, se a banca pensou no legitimado (cidadão) da Ação Popular viajou literalmente.

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a esta tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Nada impede que o cidadão busque via ação popular a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a conseqüente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, que assim, demandam o ajuizamento da ação civil pública por parte dos legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85 e 17 da Lei 8.429/92.

     Nunca é demais lembra que o objeto principal da ação popular é a desconstituição do ato lesivo ao patrimônio público.(fonte destes dois últimos parágrafos: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3344)

  • Nossa Senhora, que absurdo...! Essa alteração de gabarito... Jesus... Inconcebível!!!!!

  • Não entendi o gabarito. Não há nenhuma palavra que excepcione os legitimados para propor ação de I.A., quais sejam MP e o Ente lesado.

  • Pessoal,

    Tentando entender a Mente do CESPE...

    Vejam uma outra questão que eu estou usando como parâmetro.

    ----------------------------------------------------------------------

    Q581739

    Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------------------------------

    Então, nessa questão, o que importa é a palavra "apuração"... É na verdade o propósito do Art. 14... Sedimentar a abrangência da LIA.

    Q855741

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------------------------------

    Prefiro 1000 vezes não saber nada, entender a Banca e passar na prova a saber tudo, não entender a Banca e não passar na prova.

  • Com todo respeito aos professores e colegas que discordam do gabarito da questão, a banca não está errada em seu posicionamento.

     

    "Sem clubismo" e sem avaliar a assertiva mediante emoção exacerbada com mau sentimento contra a banca, vejamos:

    EM RAZÃO DA ABRANGÊNCIA PROTETIVA DA LIA, as ações principais PARA A APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Os termos em destaque é que fundamentam a questão.

     

    Se a assertiva trouxesse o seguinte texto:

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta por qualquer pessoa, Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    Aí sim estaria errada.

  • X9 qualquer um pode ser....

  • Covardia aos candidatos que possuem apenas o nível médio e se preparam com base NA LEI. Pois de acordo com A LEI a questão está ERRADA. No fim das contas, bacharéis em direito estão competindo deslealmente com secundaristas. 

  • Rapaz, quando falam em "qualquer pessoa" isso incluem a todos os brasileiros, sejam ele natos e naturalizados, se brincar, até aos estrangeiros e turistam que passam por aqui no brasil. Alguém discorda desse meu argumento? a não ser que tenha uma lei muito específica para isso. Isso eu não sei, quem puder me ajudar, agradeço.

  • Quando vejo certos colegas que sempre comentam e que nos ajudam muito, com os seus comentários, errando, vejo que estou no caminho certo. Errei igual a muitos, mas essa é aquela questão fdp que em toda prova do Cespe tem!
  • ótimo comentário, Happy Gilmore!

  • ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAA.

  • Segue o entendimento do Supremo Tribunal da CESPE:

    "Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Gab.: CERTO
     

  • Interpretação da justificativa oficial da banca Cespe:
    "Eu disse ação no sentido de agir, que engloba, por óbvio, tanto a ação principal quanto a representação"

    .

    Tô passando mal com o nível de malícia...

  • O engraçado é que eu resolvi essa questão umas 10 vezes e errei todas elas

  • rePresentação: qualquer Pessoa.

    Proposição da ação principal: MP ou PJ interessada.

  • Não entendi a polêmica. Para fazer apuração (investigar) pode ser qualquer do povo. A ação principal que é do MP ou PJ interessada. 

  • Covarde

    LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • Não sei porque há tantas divergência para com o gabarito. Está na lei de improbidade ART.14 QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente (...)
  • Quando nos deparamos com CESPE percebemos q passamos muito tempo estudando, sabendo um pouco de tudo para, depois, no final, descobrir q sabemos Tudo de Nada. O pior não é a banca errar, mas sim nunca admitir, procurando desculpas esfarrapadas p justificar erros tão bisonhos ou para dar credibilidade a um examinador q tem um jeito extremamente peculiar de entender as coisas. 

  • ERRADO! 


    Apesar da banca ACHAR que a questão está certa, houve um erro de interpretação da questão por parte da mesma. 
    REPRESENTAÇÃO pode ser dada por qualquer pessoa,DESDE QUE QUALIFICADA.
    Já AÇÃO PRINCIPAL, somente o MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA pode entrar com a ação!

     

  • Também errei a questão! Trata-se de uma questão capciosa, mas, depois de muita revolta e sofrimento mental, conclui que não está incorreta. Explico: ao se falar em "ações principais", a assertiva não limitou-as à esfera judicial; logo, a acepção que engloba tanto a providência principal no âmbito judicial (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) quanto a uma das principais providências no âmbito administrativo (REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) estaria correta. Em situações muito mais límpidas o Cespe resolveu anular a questão por reconhecer a ambiguidade, de modo que uma postura adequada da banca seria anular tal questão em vista da ambiguidade notavelmente desproposital. Enfim, não adianta brigar com a banca. Parafreseando alguns colegas concurseiros: EU NÃO QUERO TER RAZÃO, EU QUERO PASSAR NUM CONCURSO!

  • Errei a questão no concurso e jamais concordarei com esse gabarito absurdo que foi alterado e teve uma justificativa mais absurda ainda ...os mandados de segurança não deram em nada...judiciário lavou as mãos e deixou a banca "dançar" em cima dos candidatos...resultado: menos 2 pontos no concurso e sete posições a mais na classificação . 

    Próximo concurso em vista .... CESPE.... mas vamos lá ...

  • Representação - qualquer pessoa (art 14)
    Proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

    Cespe sendo Cespe =/

  • QUESTÃO QUE AJUDA DA COMPREESÃO DO GABARITO

     

    Q852217 - Ano: 2017 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: UFBA - Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

     

    A Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.

     

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    GABARITO CERTO.

  • ou teima, ou passa...

  • Sinceramente, não consigo entender o que o Cespe fez nessa questão! Fiz a prova do TRF1 e marquei como errada, com convicção. Não acreditei que ela considerou essa questão como certa.

    Só Deus na causa!

  • Marquei com uma convicção danada essa questão como sendo "errada". Mas... Cespe é cespe! Como essa questão pode tá certa? Segue o baile!

  • Lei 9784/99.
    Consideram-se legitimados como interessados no processo administrativo: as pessoas
    físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou
    no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
    direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as entidades
    representativas, no tocante a interesses coletivos; as entidades legalmente constituídas,
    quanto a direitos ou interesses difusos (art. 9º).

  • Lamentável o comentário do professor do QC!!!!!!!!

     

  • Enfim, não tem como considerar correta essa questão, se o motivo do Cespe alterar o gabarito para correta, usando a justificativa " Abrangência protetiva de ação popular". De fato ainda, considera-se que ação principal será proposta via MP ou por pessoa jurídica interessada, para representar um certo grupo. 

    Não tem nada de interpretação por falta do candidato, acho que ela está em falta é no examinador.

  • Gente, qual o alarde !?

     

    A questão não cita "legitimidade ativa" ou "representação", ela diz AÇÕES PRINCIPAIS, que, no meu entendimento, abarca os dois conceitos ditos anteriormente.

     

    Legitimidade ativa para propor ação: MP ou PJ interessada.

    Representação para instaurar investigação: Qualquer pessoa.

  •  NUNCAAAAAAAAAAAAAAAA ! QUEM ESTÁ CONCORDANDO COM ESSE ABSURDO, É MALUCO !

     

    LEI 8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Deus tenha misericórdia....

  • Art. 14 + Art. 17.

  • Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. 

    Gabarito: certo

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

         Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    julgue o item a seguir

    Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.

    Gabarito : Certo

    Assim não da né CESPE!

  • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR a autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas SOMENTE O MP E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA poderão PROPOR A AÇÃO.

  • Vou fazer como o colega Cleiton Santos: considero que acertei!

    Vou mudar minha resposta para Certo para contar positivamente para minhas estatísticas! rsrsrsr

     

  • QUALQUER PESSOA 

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Ações podem ser propostas somente pelo MP e a PJ interessada... Errei a questão porque interpretei errado. Qualquer pessoa, somente pode representar/denunciar, não podem propor ação. Questãozinha fuleira....

    Qualquer pessoa pode representar somente.

    Somente, o MP e PJ interessada podem propor ação.

     

     

  •                                                                                     Palavra Representação em Geral

     

    Complementando os comentários dos colegas... Tomem cuidado com essa palavra "Representação". Na Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, fala em seu Art. 1º (e em outros artigos).


     

    Lei Nacional 4.898 / 1965 (Lei de Abuso de Autoridade)


     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    A Lei faz com que pensemos que o crime de abuso de autoridade gere Ação Penal Pública Condicionada a Representação. É pegadinha (pelo menos foi o que aprendi no curso Academia do Concurso, na época). A representação aqui tem natureza de "Noticia criminis", o que faz com que a Ação, nesse caso, seja Ação Penal Pública Incondicionada


     

                                                                                                A Palavra Representação na Questão


     

    Com relação ao uso da palavra “representação”, a questão, pelo jeito, gerou polêmica não só entre os alunos mas também entre os professores. O Comentário do professor do qconcursos” aponta essa questão como CERTA. Já o comentário do professor do Estratégia Concursos (ver questão 117 no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/) aponta a questão como Errada.


     

    O que posso dizer é que, apesar de achar válida a interpretação de que a questão está ERRADA (aliás, foi a alternativa que marquei), também considero válido o comentário do Renato Pires. Podemos considerar “Ação para a Apuração de Improbidade Administrativa” como diferente de “Ação de Improbidade Administrativa”.

    Como foi dito, a Ação popular pode ser proposta por brasileiro nato ou naturalizado – salvo os que não possuem plena capacidade civil, remetendo aos comentários do "Estudante Ferro" e "Weberti Silva". Ela (assim como a própria ação de Improbidade Administrativa), então, pode ser considerada como uma “Ação para Apuração de Improbidade Administrativa”. Ela só não pode ser usada para condenação (diferente do que ocorre com a “Ação de Improbidade Administrativa") – remetendo aos comentários do "Siqueira". É duro, mas essas questões pegam a gente pelo detalhes

  • A banca possui tantas possibilidades para elaborar uma questão objetiva, mas prefere agir dessa maneira - sempre com a intenção de polemizar - quando na verdade o foco deveria ser testar os nossos conhecimentos. É UM DESRESPEITO AOS QUE SE PREPARAM PARA CONCURSO.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."  (2)

     

     

  • FICO CHATEADO com a quantidade de pessoas que, ao invés de aprender no erro, fica insistindo em um erro que não existe. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    --- > Qualquer pessoa: O art. 14 determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    --- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 (A ação principal ... poderá ser proposta ...: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    --- > Ente Tributante: LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Ou seja, caso em ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade, em que o Ente Tributante poderá propor a Ação Principal.

  • #Lágrimas

  • ACERTEIIII DE TANTO ERRAR KKKKK

     

    ESSA QUESTÃO É TRISTE!!

  • "Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."


    Representação/investigação/apuração - qualquer pessoa (art 14)

    Proposição/legitimidade/ajuizar - MP ou PJ Interessada (art 17)


    Cespe puxa a sardinha como lhe aprouver..

  • GAB certo MÃE CESPE! kkk

  • Assertiva incompleta não significa erro para o CESPE.

  • Comentário da professora:

    "A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Professora, não força. Questão ERRADA e ponto. Legitimidade apenas para MP e Pessoa Jurídica interessada. Representação não é proposição de ação. Não há combinação nenhuma que o enunciado permita. "Ele diz que podem PROPOR a ação, (e enumera) brasileiro nato, naturalizado,.....". Saco cheio dessa galera que acha que a banca não erra. CESPE péssima como qualquer outra.

  • É a questão tirada do mundo da CESPE que nada tem haver com a lei!

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. 

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    LEI No 7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    I - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • É aí que me refiro... A banca CESPE é arbitrária sim em muitas das vezes!

    "A regra é clara, Arnaldo"... Tá na lei. Só não entende quem não quer!

     

    Qualquer cidadão pode denunciar à autoridade administrativa competente para abrir investigação. Mas somente o MP e a pessoa jurídica interessada (sujeitos passivos da improbidades) é que podem impetrar ação judicial.

     

    Muito foda a banca errar e não assumir, deixando de alterar o gabarito!

    ------------//------------

    "LIA", Lei 8.429/92:

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Comecei a estudar a pouco tempo e também me surpreendi com o gabarito da banca, mesmo já tendo ouvido falar de sua fama. Tendo em vista que ela não alterou o gabarito passei a procurar um possível motivo e identifiquei esse: Quando a ação civil pública é proposta pelo MP ou pela PJ já houve uma apuração prévia, correto? Então o objetivo o objetivo da ACP não seria mais de apurar e sim de recuperar os prejuizos sofridos e sancionar o agente público e eventual particular envolvido. Desta forma poderiamos admitir que o enunciado não se refere a ACP, pois apesar de usar a mesma terminologia da lei não há nada explicito nesse sentido e o que o enunciado denominar de ação principal poderia ser qualquer ação com objetivo de apurar a improbidade administrativa (ex. PAD) e e ação poderia sim ser "proposta" por brasileiro nato ou naturalizado. Faz algum sentido essa minha analise?

  • Caramba! eu jurava que esta questão estava errada.

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito não foi nem porque Deus QUIS, mas esse cespe pior de tudo é não anular, tinha que, na verdade, ter alterado o gabarito para errado. FOOODA NÉ. Às vezes, ficamos por 1 2 ponts numa prova por causa de muita lambança da banca. O cespe é bom, melhor banca que tem, mas tem essas melecas.... como lidar? chorar? jamais!!! contar com a sorte de não cair na minha prova.

    Francamente viu #ranço. #examinadorsemmãe

  • Vish, acertei. Precisando estudar mais, porque realmente é errada!

  • Gente errei!!!!

    Mas analisando com calma, a questão está certa e não tem nada de errado.

    Pois o enunciado diz PROPOR AÇÃO DE APURAÇÃO!!!! ART 14.

    NÃO DIZ INGRESSAR AÇÃO PRINCIPAL - ART 17.

    ENTÃO TODOS OS ENVOLVIDOS NO ENUNCIADO TEM O DIREITO SIM, DE APURAR ATRAVES DA AÇÃO PROPOSTA.

     

    BOM ESTUDOS. FORÇA GENTE E FÉ EM DEUS QUE A SUA APROVAÇAO CHEGA.

     

  • A lei diz que para as ações para apuração qualquer pessoal, e para ação principal somente o MP ou  pessoa Juridica Interessada.

    Ai vem o cespe é inova e cria o termo Ações Principal de Apuração é brincadeira!

  • Normal errar essa né Cespe?
  • ERRADO

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Vejo pessoas discutindo sem ao menos procurar o porquê. Acham que a banca errou(não estou defendendo a banca). Mas vão direito ao comentário do colega Lazareno Silva. Fui pesquisar o que ele falou e, realmente, tem fundamento e a CESPE está CERTA. Ponto e acabou.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • WTF!? Kkkkkkkk...é o tipo de questão que não tem salvação. A explicação que daria mais respaldo ao gabarito seria a de que a "ação para apuração" se refere à representação para instauração do processo administrativo. Todavia, é totalmente fora da técnica jurídica este entendimento, já que representação não é ação, sem contar que a representação não enseja necessariamente a instauração do procedimento ("ação"). Enfim, quem estudou o tema e se recorda da matéria jamais acertaria esta questão, principalmente quem é da área de Direito e sabe a diferença entre "ação" e "representação".

  • sem choro galera!

     

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

     

     

    Parte pra outra e vida que segue. 

  • Errado mesmo. Essa daí foi contra a lei. Eu não posso ingressar com uma ação contra uma autoridade por conta de improbidade administrativa. O que eu posso fazer no máximo é representar contra aquela autoridade na esfera administrativa. Os únicos que podem ingressar com ação judicial contra tal pessoa é o MP ou o órgão alvo do dano do malfeitor.

  • Cuidado, a banca fala em ações principais e não em Ação Principal como consta no artigo 17.

    Exemplo de ações principais é a representação por qualquer pessoa.

  • O filho do examinador fez essa prova e precisava desse ponto a mais, por isso mudaram o gabarito.

  • Não tem justificativa pra esse gabarito e ainda tem professor tentando justificar.


    aff

  • É o famoso centro especializado em sabotagem, putaria e escândalo

  • O comentário do Lazareno Gonzaga da Silva ajuda a entender o enunciado.

  • Uma coisa é você representar para que seja proposta a referida ação... o particular, pessoa física, pode fazer isso.


    Outra coisa é você propor a ação de improbidade - que no caso somente a PJ interessada ou MP podem fazê-lo.


    Questão totalmente equivocada.

  • Eu erro e fico assim "ah, pensei que representação era diferente de impetrar, devo ter confundido", aí vejo os comentários... Cespe sendo Cespe, até quando acerta, erra u.u

  • Art. 116, da Lei 8.112:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Portanto, o servidor que pode ser brasileiro nato ou naturalizado...

  • pois a banca mudou o gabarito, tenho a absoluta certeza, que estar errado, quando ela fala em ação e não representação.

    para mim gabarito

    ERRADO.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • APURAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Errei a questão, mas ao ler com mais calma entendi a questão:

    Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade competente para APURAR à prática de ato de improbidade.

    competência para PROPOR MP e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • QUALQUER PESSOA.

  • Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa.  CORRETO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO

    obs: questões da AOCP.

  • Qualquer pessoa, MP e PJ

  • "AÇÕES PRINCIPAIS PARA APURAÇÃO..."

  • KKKKKK ERRADO!!!... NEM VENHA O SENHOR CESPE DIZER QUE ISSO AÍ TÁ CERTO!

  • Já se passaram quase dois anos que essa prova foi realizada e a CESPE não considerou o gabarito ERRADO ou não anulou a questão. Essa banca é uma palhaçada!

  • Respondo essa questão e sempre leio todos os comentários, já se têm 210 aqui... e pasmo não consigo achar resposta para ela.

    Representar = qualquer pessoa;

    propor a AÇÃO PRINCIPAL MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    GAB CERTO (infelizmente)

  • CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Literalmente é um absurdo o que essas bancas fazem. De fato segundo o art. 14 da lei fala que "qualquer pessoa poderá REPRESENTAR". Porém no tocante ao art. 17 da lei fala que "a ação será PROPOSTA pelo MP pu PJ interessada."

    A questão faz menção ao termo "PROPOR" sendo assim, qualquer brasileiro não teria a legitimidade. E mesmo assim a banca considerou a questão como correta.

    Fica difícil saber a opinião da doutrina majoritária, minoritária, STF, STJ e agora ter que saber o que cada banca quer quando a lei é clara quanto ao conteúdo. Absurdo!

  • Tipo de questão da Cespe que quando cai puxa com rodo

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Ao meu ver a questão está errada, pois segundo a lei, cabe o MP e a Pj interessada propor a ação. Para o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, caberia apenas a representação.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Eu errei como muita gente, mas pensando bem, concordo com alguns comentários que justificaram o Certo. E também concordo com o comentário do Professor

    Apurar, todos podem

  • Errei também. Mas a questão é muito maldosa (e mal elaborada).

    Vejam, contudo, que a questão faz menção à "ações para apuração de atos (...)".

    Notem que "ações" está derivando do verbo "agir", e não do substantivo "ação (judicial)".

    Além disso, são 'ações' para apurar os atos de improbidade. A ação tomada pela pessoa para apurar eventuais atos de improbidade, é a representação e, teoricamente, qualquer um pode fazer isso.

    Independente disso, não se preoucupem, gente. Esse tipo de questão não vai tirar ninguém da prova. É o tipo de questão que só um ou outro acerta e que não tem cabimento ser cobrado pela banca.

    Mantenham a cabeça erguida e confiem em si mesmos.

    Abraços.

  • Uai, estrangeiros nao poderiam?

  • Eu discordo plenamente do gabarito p mim é ERRADO.

  • A ação principal para apuração de atos de improbidade pode ser entendida como "gênero" do qual derivam "duas espécies": a representação e a ação de improbidade administrativa?

    Sim (CESPE)

    a) Ação principal para apuração de atos de improbidade (gênero):

    a1) Representação para apuração dos atos de improbidade, típica solicitação extrajudicial, feita por qualquer pessoa à autoridade administrativa ou ao Ministério Público, prevista no art. 14 da Lei 8.429/1992. Trata-se de uma espécie cujo objetivo é apenas a apuração dos atos de improbidade num momento extrajudicial ou pré-processual.

    a2) Ação de improbidade administrativa, típica ação judicial principal, para apuração e condenação dos atos de improbidade, proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada perante o Poder Judiciário, prevista no art. 17 da Lei 8.429/1992. Trata-se de outra espécie cujo objetivo é tanto a apuração quanto a condenação dos atos de improbidade, agora no âmbito judicial ou endoprocessual.

  • SÓ ACERTOU QUEM ERROU!

  • 222 coments,essa bateu o recorde

  • kkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem

  • Vou botar mais um comentário aqui pra aumentar o número de nego indignado.

    Sacanagem da banca

  • Decisão da Corte Especial, por unanimidade, em Mandado de Segurança do TRF-1 sobre a questão:

    Fica claro que o vocábulo “ações principais”, no plural, não pode ser confundido com o vocábulo “ação principal’, no singular, contido no art. 17 da Lei nº 8.429/92, uma vez que, se a intenção da banca fosse cobrar a letra fria da lei, esta teria se utilizado do mesmo vocábulo contido na lei. O fato de se utilizar o plural na questão foi justamente para avaliar o conhecimento do candidato com relação aos arts. 14 e 17 da Lei nº 8.492/92, conjuntamente, o que justifica a manutenção do gabarito Correto (C).

    (...)

    A explicação da Banca Examinadora é razoável, o que afasta a manifesta ilegalidade ou o erro grosseiro na formulação da questão; e, dessa forma, não compete ao Judiciário entrar no mérito do ato administrativo e substituir os critérios de avaliação de provas da Banca Examinadora do Concurso, para impor outros.

    ...

    Não examinaram os verbos empegados.. enfim.. vida que segue

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • O povo quer justificar o gabarito da banca, mas está errado.

    >> Art. 14. Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada investigação;

    >> Art. 17. A ação principal será proposta pelo MP ou PJ interessada.

    A questão fala em ação principal, então é MP e PJ interessada e não combinação!

  • Depois dessa eu vou até voltar a ver o XVIDEOS....

  • Ta de brinkeichon wifi me?(treinando inglês para PCDF)

  • Gaba: CERTO

    kkkkk CESPE tem suas próprias Leis, esqueçam STF, STJ, aqui é CESPE porr@!

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A apuração pode ser proposta por qualquer um: levar ao conhecimento da autoridade competente

    A ação é que apenas pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Cespe, sinto muito, mas a senhorita está errada. Beijos, até a próxima.

  • Qualquer pessoa tbm
  • O tipo da questão pra quebrar nossa autoconfiança :(

  • O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

  • QUE REDAÇÃO PÉSSIMA C, CESPE !!!

  • O examinador fez uma besteira( pra n dizer outra coisa) tão grande , que se ele tivesse feito a prova iria errar a questão. Ação principal para apuração é muito amadorismo, quer inventar e não sabe como .

  • KKKKKKKKKKKKK é o que macho

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"

  • Errado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Questões como essa desanimam a estudar. Lamentável. Cespe sendo Cespe. Rumo à #PCDF
  • Realmente a questão está correta.

    A maioria aqui está tentando achar respostas jurídicas para a questão e todos estão equivocados quanto à interpretação, assim como o gabarito preliminar da banca.

    A pegadinha da questão está na interpretação. A concordância torna essa questão correta.

    ENTÃO ONDE ESTÁ A PEGADINHA DA QUESTÃO???

    A banca não disse: A AÇÃO PRINCIPAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    A banca disse: AS AÇÕES PRINCIPAIS PARA A APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    SEGUNDO A QUESTÃO, EM UMA ÚNICA APURAÇÃO, PODEMOS TER VÁRIAS AÇÕES, E ESTAS PODEM SER PROPOSTAS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (AÇÃO ADMINISTRATIVA), PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (AÇÃO JUDICIAL)

    POR ESSE MOTIVO A BANCA MUDOU O GABARITO PARA CERTO. NÃO ADIANTA FICARMOS RECLAMANDO E JULGANDO A BANCA, POIS ELA MUDOU O GABARITO DE FORMA CORRETA.

  • Só pq falou a palavra "ação" não quer dizer que seja uma ação judicial. APURAÇÃO PRINCIPAL PARA APURAÇÃO DE ATO.

  • O mais lamentável é ver os colegas defendendo o gabarito da CESPE. Parabéns aos envolvidos.

  • QUALQUER PESSOA= PODE REPRESENTAR (APURAÇÃO)

    MP e PJ Interessada= PODE JUDICIALIZAR, PROPOR AÇÃO JUDICIAL

  • Não não, vamos defender o do "BingManga e LixEgon" é bem mais confiável... kkkk

  • Uma questão bem maliciosa E eu cai
  • MP e Pessoa Jurídica Interessada (ponto). Não tem nada de brasileiro nato/naturalizado.

    Gabarito: ERRADO

    Gabarito da banca: CERTO ¬¬

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"
    Por Jossan Pereira.
    O povo ainda quer defender o Cebraspe.
    Eu, particularmente, acredito que esse tipo de aberração é para que nenhum candidato tire nota máxima. Pronto! Não tem outra explicação.

  • Se qualquer pessoa pode representar a autoridade competente. Precisaria ser brasileiro?

  • A questão, infelizmente, exige um certo conhecimento de Direito Processual.

    Existe uma diferença entre fazer uma representação - a qual provocará apenas o inquérito, ou seja as investigações/apurações preliminares referentes a uma denúncia/queixa-crime - e oferecer uma ação, ação que ocorre após encerradas as investigações.

    Os atos de apuração podem ser propostos por qualquer brasileiro, MP ou PJ interessada. A redação da banca foi infeliz ao incluir o "principais", mas especificou que tratava-se da APURAÇÃO. A meu ver isso torna a questão mais uma pegadinha do que um erro de verdade.

  • Na verdade errei a questão!

    Ao meu ver, AÇÕES PRINCIPAIS são ações mais específicas, diferentemente de "brasileiro nato ou naturalizado" que é um termo genérico, envolve qualquer pessoa.

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada

    Art. 14. Qualquer pessoa "( brasileiro nato ou naturalizado)" poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

  • Cansado de errar questões por conta da Doutrina Cesperiana.

  • Que loucura, cara.....

  • NÃO CONFUNDIR!

    - Qualquer pessoa pode REPRESENTAR p/ que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    - Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

  • Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada

  • CERTO

  • Se vc errou essa questão, é pq vc está estudando corretamente.

  • Ridícula essa questão

  • Me desculpem os que defendem, mas entendo que o fato de "Ações" estar no plural ou conhecer de processo penal não justifica o grabarito correto. Isso é questão apenas para que ninguém possa fechar a matéria ou uma prova utilizando do estudo lógico e consciente.

    A palavra "principais" deveria tornar o gabarito incorreto, pois em se tratando de processos diferentes se houver mais de uma ação principal elas serão "ações principais" (o plural deixa claro que está falando no geral e não de um processo específico). Se fosse apenas "ações de apuração" ok, mas a partir do momento que a banca coloca principais remete ao art.17 da lei de Improbidade (afinal é o tema da questão) e lá só o MP e a PJ interessada podem propor. Se a banca se referiu a outras ações então fugiu da Lei, o que não deveria ser aceitável.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • UAI.............???

  • A questão não restringiu ..." podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Certa.....

    PS: eu errei também kkkkk

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus nobres amigos a pergunta não trata do artigo 14 em si. Percebam que é o artigo 17 na cabeça, a pergunta não trata de QUALQUER PESSOA e sim de brasileiro nato e naturalizado que é relativo a pessoa INTERESSADA a BANCA está CERTA

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus amigos a BANCA está certíssima ela não trata em nenhum momento no que diz o Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.

    Ela fala de BRASILEIROS NATO OU NATURALIZADOS, que trata da pessoa interessada que diz o artigo 17 para um pouco e reflita o artigo 17 que diz:

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ESQUEÇAM O ARTIGO 14. DESCANSAM A MENTE E REFLITAM, PERCEBERÁ QUE A BANCA ESTÁ CERTA

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  •  verifica-se que a ação por improbidade não se trata de Ação Civil Pública, mas de ação própria, com regramento específico e legitimidade ativa restrita por se tratar de ação de responsabilização e não de defesa de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, devendo, em caso de parte ilegítima ajuizar ação por improbidade o juiz intimar o Ministério Público, e a pessoa jurídica com interessada (interesse jurídico de agir). Cespe confirmou gabarito para poder acabar com o empate excessivo de candidatos nas primeiras posições...só pode ser isso..

  • MINHA INTERPRETAÇÃO É QUE A BANCA DEVE TER CONSIDERADO QUE QUEM ENTRA COM A AÇÃO PELO MP OU PJ PODE MESMO SER NATO OU NATURALIZADO.

  • Brasileiro nato ou naturalizado = Qualquer pessoa, inclusive quem não for cidadão.
  • Se você acertou esta questão, ESTUDE MAIS.

  • Ok agora quem faz as leis é a Cespe gente!!! Isso é um abuso sem tamanho, os caras olham pra nossa cara e rir mano.

  • tipo de questao pra nao deixar vc fechar a prova.

  • Vou transcrever o que o fabiano.D mostrou.

    O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados.

    Quando ele diz principais, se refere no movimento que começa todo processo, ou seja a principal conduta, no caso,

    à REPRESENTAÇÃO.

    De qualquer forma, esses termos na questão foram propositadamente usados para enganar, deixando a questão com ambiguidade. DE FATO ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.

  • Erro crasso da banca CESPE. A questão está ERRADA e acabou a conversa.

  • De fato, tenho que nomear alguém específico neste concurso que errou essa questão... Ehhh Brasil!

  • se você acertou essa questão, estude mais! ;)

  • Inacreditável como pessoas gastam o seu tempo postando a seguinte frase copiada: "QUEM ACERTOU TEM QUE ESTUDAR MAIS" Pelo amor de Deus. Vamos ajudar com comentários úteis.
  • Parabéns para vc que acha que acertou... Vá estudar

  • Não sou de mimimi, mas nessa a CESPE pegou pesado...

  • Representar é diferente de propor. Só errou quem estudou de verdade.

  • Típica questão que quem errou acertou...

  • representar: qualquer um

    ajuízar: MP e PJ interessada

    propor: deixo em branco e me escapo!

  • Quem "errou" de fato ACERTOU!

  • E o pior é o professor que comentar a questão repetindo e só concordando com a BANCA sem abrir um PARÊNTESES! Enfim...

  • "Parabéns! Você acertou!"

    ->Contém ironia

  • CESPE SUA IMUNDA

  • me pergunte se ninguém RECORREU dessa questão?????????

  • SEM CONDIÇÕES ESSE GABARITO.

  • Essas questões são verdadeiras armadilhas......

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, é correto afirmar que: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que,...

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A banca pegou os termos principais referente à propositura da ação, porém para dar ênfase à apuração dos atos de improidade. Apuração essa que pode ser representada por qualquer pessoa

    "...as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por..."

    Muitos estão justificando que a questão está errada pegando os trechos isoladamente e não analisando toda a afirmação.

    É errado achar que tais termos "ações principais" ou "propostas", são utilizadas de forma exclusiva em um artigo e não pode ser utilizada em outro. Tudo isso vai depender do contexto da questão. E sabemos muito bem que a CEBRASPE gosta de fazer isso.

    Concordo com o gabarito: CERTO

  • Representação não tem nada a ver com a ação PRINCIPAL, que só pode ser proposta pelo MP ou pela PJ interessada. A palavra "principais" está clara no enunciado, sem margem para outras interpretações. A explicação do professor forçou completamente a barra, misturando artigos que preveem momentos diferentes do processo. Questão anulável!

  • essa questão parece fácil , só que não ... haja interpretação!!

  • Resposta do prof para não assinantes:

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Questão de interpretação, a palavra chave é PROPOSTAS, isto porque as ações principais para apuração de atos de improbidade podem ser, realmente, propostas por qualquer pessoa, mas para promove-las só que tem legitimidade é o MP ou a pessoa jurídica interessada.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO

    esta questão cabe recurso pois a lei não diz que deve ser brasileiro nato ou naturalizado,e sim qualquer pessoa, logo se uma pessoa de nacionalidade estrangeira notar que esta havendo um ato de improbidade administrativa, poderá sim! representar a autoridade competente.

    Art. 14. Qualquer pessoa( não precisa de ser brasileiro nato ou naturalizado) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Se acostumem com questões assim.

    Quem acertou, errou!

    A razão é simples.

    O ajuizamento da AÇÃO PRINCIPAL é privativa do Ministério Público e da PJ interessada. Vejam!

    CESPE/TJ-AM/2019/Juiz de Direito: A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado . (ERRADO)

     

    CESPE/PC-RR/2003/Delegado de Polícia Civil: São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica. (errado)

    Questão nitidamente nula. Tão nula que a banca justificou o gabarito com o enunciado da questão.

    É um absurdo, mas, bola pra frente. A posse vem!

  • Para mim, comentário do professor totalmente equivocado!

  • Cespe fazendo cespisse...

    Vejam só a AOCP ensinando a CESPE como é que se faz:

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA - Técnico em Segurança do Trabalho

    Q852218 - Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

  • Tá de brincadeira, né?

  • A questão fala: em abrangência da medida protetiva, vejo que ela buscou inserir MP, PJ E QUALQUER PESSOA, com essa fala.

  • Questão absurda, simplesmente. Quando se está falando em "ações de improbidade administrativa", quase sempre as bancas (e qualquer pessoa que estude a matéria) utilizam a expressão no sentido processual: ato de demandar em juízo postulando a concessão de uma tutela jurisdicional com vistas à proteção de determinado direito. Se a banca quer se referir ao art. 14 da LIA, que tenha o mínimo de decência para dizer isso expressamente.

    Concurseiro não é (ou não deveria ser) obrigado a se sujeitar a esse tipo de humilhação.

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem acertou errou e quem errou, errou tbm

  • Questão errada. anulem a questão, por favor.

  • Se você acertou essa questão, deve estudar mais.

  • Cespe sendo cespe.

  • Estudamos tanto pra dar de cara com uma questão destas... Infern000000000

  • SENHOR O QUE É ISSO? KKKKKK

  • Quando o examinador da Quadrix é promovido kkkkk

  • Ai, que pena, pensei que ação principal só MP e a PJ interessada! :(

    Vivendo e aprendendo

  • Chutei e acertei.

    Na prova essa questão seria mais ignorada que a peste

  • Gente! Que absurdo

  • "Não é errado porque é certo"

    CEBRASPE, CESPE

  • Q852218 - AOCP ensinando o certo

    Sem mais

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • A questão está correta, pois diz respeito à legitimidade para propor as AÇÕES PRINCIPAIS para a APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa(qualquer pessoa), e não para a PROPOSITURA da AÇÃO PRINCIPAL(MP ou PJ interessada).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de improbidade administrativa, ao analisa-la (Lei 8429/2003), percebe-se que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Ou seja, insere-se aqui as pessoas físicas. Ao passo que o art. 17 diz que a ação será proposta pelo Ministério Público apenas (alteração feita pela Lei 14.230/2021), a antiga redação vigorava da seguinte forma:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    De qualquer forma, apesar da Banca ter dado o gabarito como correto, considero a assertiva incorreta, vez que a questão deixou claro que as ações principais podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, quando na verdade não podem ser propostas por pessoa física, a pessoa física só pode representar à autoridade administrativa e não propor a ação.


    GABARITO DA BANCA: CERTO
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A ação principal (ação de improbidade) somente pode ser proposta pelo MP.

    Vai entender o que o examinador pensou.


ID
2567233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    REVISÃO - NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus

     

    RECURSO - AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus

     

    -------------              -------------------              

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Auxiliar de Necropsia)

     

    Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar: 

    Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.  (CERTO)

  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADO

     

    Dicção dos seguintes artigos da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei do Processo Administrativo).

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    [...]

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    * Logo, há expressa determinação legal, quanto à revisão, INADMITINDO o aumento da sanção imposta.

     

    * Questão de concurso: O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999. Certo (PCDF 2015 - Delegado).

  •  SÓ CAI NESSA QUEM NUNCA VIU O MACETE DO MEU PARCEIRO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

     

    GABARITO : ERRADO . 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !!

  • Prefiro ficar com o macete do Cesár mesmo, kkkkkk

  • Que baixaria...kkkkkk

    O que não se faz para ganhar uma questão. ...

  • ERRADO

     

    Cassiano, CU kkkkkkkkkk

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • Como faz pra parar de rir depois desse macete da MaryLo* ??? HAHAHAHAHA

     

  • Duvido alguém errar essa questão depois do macete da MaryLo*...kkkkkk

  • kkkkk...esse macete foi cabuloso

  • kkkkkkkkkkkkkkk Rindo do macete da Marylo .. sempre troco, mas depois dessa, acho dificil rsrs 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o pessoal pega pesado nos mnemônicos. Vale tudo para memorizar. 

  • kkkkkkkkkk galera é só perguntar para o Lula

  • Obrigada Maylo, depois de rir, memorizei shushs

    reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus

    reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus

  • povo criativo do baralho hauhah

    tem outro da 8.112: ajuda de custo-->permanente

    ô povo pra gostar de ùc ahua

  • Boa observação a do Marcos Cassiano. 

  • 2012

    Se de processo administrativo resultar punição, o servidor punido poderá solicitar revisão do processo, desde que apresente novos fatos.

    certa

     

  • revisão nunca aumenta sanção.

    ''não desista mpu vem aí'

  • R E C U R S O ; SIM = pode AGRAVAR

    R E V I S Ã O   ; NÃO = NOT AGRAVA

  • INVERTEU A ORDEM

     

    RECURSO -> DECISÃO FINAL NÃO OCORREU - PODE PENALIZAR

     

    REVISÃO -> DECISÃO FINAL JÁ OCORREU - NÃO PODE PENALIZAR

     

     PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    EM UMA PROVA DE CONCURSO, O QUE PODE ALTERAR O GABARITO E PENALIZAR A SUA NOTA?

     

    RECURSO

  •  Houve inversão dos casos. No recurso, não há vedação de se agravar a situação do recorrente; mas na revisão a legislação expressamente veda a reformatio in pejus, ou seja, não é possível agravar a situação do administrado (Lei 9.784/1999, art. 65, parágrafo único). Prof. Hebert Almeida

  • Art. 64, parágrafo único

    Art. 65, parágrafo único

     

     

     

     

     

    "Num vai dá nao...

    Que num vai da?! Saí de casa comi pra c..."

  • RECURSO = ADMITE AGRAVAMENTO

    REVISÃO = NÃO ADMITE AGRAVAMENTO.

  • O tal do concurseiro é criativo viu kkk
  • A CESPE ADORA trocar os conceitos.

  • **reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus (CU É AGRAVANTE)

     

    *reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus (SÃO NÃO)

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

    CORREÇÃO

        -  Recurso = Há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção. (Deve haver uma notificação)

        -  Revisão = O órgão competente não agravará a situação do recorrente

     

    Inversão das informações

  • RECURSO: AGRAVA

    REVISÃO: ÃO de não, não agrava.

  • Depois do reCÚrso, ninguém mais erra essa questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qc e seus mnêmonicos haha

  • Lula entrou com recurso da condenação em primeira  instância, aí o TRF aumentou a pena dele.

  • Com todo o respeito, o pessoal aqui faz uns macetes absurdos. Ninguém tenta entender a lógica que há por trás do assunto. Será que vocês não percebem que há alguns princípios envolvidos nessa diferenciação dos efeitos do recurso e da revisão? Por que a situação do interessado/administrado pode ser agavada/piorada no recurso administrativo? Simples! Porque no processo administrativo vigora o princípio da busca pela verdade real, o que permite que a questão em análise no processo possa ser revista em esfera recursal, mesmo que isso prejudique a situação do interessado. No segundo caso, por que não pode haver agravamento da situação do interessado na revisão do processo administrativo? Porque o princípio que prevalescerá, aqui, é o da segurança jurídica, pois o processo administrativo já foi finalizado (ainda que não ostente definitividade jurisdicional) e, por isso, deve resguardar os interesses ali definidos, de modo que aquela situação jurídica do interessado se torne relativamente estável e consolidada. Por favor, parem de criar macetes sem sentido! Isso é pura decoreba! Entendam a lógica das coisas! Bons estudos a todos!

  • Na Revisão. não agrava

    No Recuro, pode agravar.

  • “Conceitos invertidos”

     

    RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR.

    REVISÃO = NÃO PODE AGRAVAR !

     

     

    Gabarito errado.

  • REVISÃO = NÃO

     

  • Mneumônico de um colega aqui do qc:

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 
     

  • Lei 9784/99

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão , a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetiveis de justificar a inadequação da sanção aplicada(art.65). Arevisão pode ocorrer de oficio(principio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o paragrafo unico do art. 65 proibe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.

  • reCUrso = o cara toma no CU 

    Espero que ajude

  • Exemplo para não esquecer

    Quando entramos com recurso em uma questão a anulação ou não da acertiva pode nos prejudicar, portanto, o julgamento do recurso pode agravar nossa situação.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSA FOI BOA! MACHADO M.

  • Paragrafo único.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Art.65.

  • Resposta errada! Pois a questão inverteu os conceitos.

     

    Lei nº 9.784/1999:

     

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

     

    MACETE:

     

    RECURSO: PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE. (reformatio in pejus, ou seja, a reforma de uma decisão para pior).

     

    REVISÃO: NÃO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.  (Não permite reformar a decisão para pior - não cabe reformatio in pejus).

  • Desejo a todos papagaios um pouco mais de inteligência.

  • A banca inverteu os conceitos!

  • Basta lembrar do caso Lula, condenado em 1° instância a 8 anos, ao recorrer para o TRF (2° instância) teve a pena aumentada para 12 anos.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO= AGRAVA

    REVISÃO= NÃO AGRAVA

  • GAB.: E

     

     

    É o contrário, corrigindo a afirmativa: 

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento da revisão, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; no recurso, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

  • ERRADO

     

    O recurso poderá agravar a sanção anteriormente imposta.

    A revisão não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Lembre sempre!

    Nunca entre com pedido de recurso nas redações da cespe, os examinadores irão te lascar..

    Mas se pudesse revisão... Cespe não seria Cespe...

  • RECURSO= PODE DÁ MERDA E AUMENTAR A PENA

    REVISÃO= NÃO AUMENTA A PENA

    BRINCADEIRAS Á PARTE 

    BONS ESTUDOS !!!

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: 
    no julgamento do recurSo (SIM, PODE AGRAVAR), o órgão competente PODERÁ agravar a situação do recorrente; 
    na revisÃO (NÃO AGRAVA), há expressa determinação legal que PROIBE o aumento da sanção imposta.

    ERRADA A QUESTÃO 

  • RecurSIM

    ReviNÃO

     

    Sempre lembro!!

  • Lembra do LULA17 - Recurso, aumentou sua pena de 9 para 12 anos ...

  • ERRADO

    Admite-se no processo administrativo a chamada reformatio in pejus, ou seja, a situação do administrado pode ser agravada na decisão de recurso interposto. Da revisão do processo,todavia, não poderá resultar agravamento da sanção.

  • revisao= reviNAO

  • Lei 9784/99:

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Recurso: pode agravar

    Revisão: não pode agravar

  • INVERTEU...

  • Errada!


    A questão inverteu os conceitos. A ordem correta encontra-se abaixo.


    Recurso administrativo: possibilidade de reforma de decisão de forma a piorar a situação do recorrente.


    Revisão da decisão administrativa: impossibilidade de piorar a situação do requerente.

  • Errado

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO = possibilidade de agravo

    revisão = não permitido o agravo.

  • ERRADO.

    Inverteu os papéis.

    Revisão --> Não pode haver agravamento da sanção.

    Recurso --> Pode haver agravamento da sanção.

  • NA VERDADE CAROS COLEGAS A BANCA  QUIS NOS CONFUDE COM OS TERMOS

    DE REVISAO E RECURSO

    ELA TROCOU OS CONCEITOS.

  • RevisÃO nÃO agrava a situaçÃO.

  • Tipo isso, só que ao contrário.

    RecurSo: Sim, PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE.

    RevisÃO: nÃO 

  • Gabarito E


    Recurso agrava, Revisão NÃO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

  • Pessoal, para ajudar a lembrar que Recurso pode aumentar a pena, lembre-se do Lula. 

    Foi sentenciado a 9 anos de prisão pelo Moro, pediu recurso para TRF4 e teve a pena aumentada para 12 anos. 

    Sorte a todos!!!!

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

  • Revisão: não agrava

    Recurso: se um urso aparece, sua situação pode se agravar, né?

    O bizu RecurSo: Sim, agrava; pode causar confusão na hora do branco/ansiedade; devido à letra em comum com Revisão; por isso usei o urso.

  • Gabarito ERRADO.


    Dica:


    recurSo - Sim.

    revisÃO - nÃO.


  • Recurso = Pode agravar

    Revisão = Não agrava

     

    Lei 9784, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Lei 9784, Art. 65 P.Ù: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CESPE SE AMARRA EM INVERTER CONCEITOS. 

     

    FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • REVISÃO NÃOOOO AGRAVA SANÇÃO

  • O enunciado foi invertido!

  • cespe como sempre tentando induzir  o candidato ao ERRO

    CONCEITOS TROCADOS,ESSA AI PEGA OS CANDIDATOS QUE VAO FAZER PROVA POR FAZER.

    VAMOS ESTUDAR PRA MELHORAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Recurso = Agrava.

    Revisão = Não agrava.

  • ERRADO

    MACETE

    RECURSIM = RECURSO = AGRAVA

    REVINÃO = REVISÃO = NÃO AGRAVA

    Até a posse

  • Errado.

    A questão está invertida

    recurso ( REVISÃO), o órgão competente não agravará a situação do recorrente;

    na revisão ( RECURSO), há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • resumindo

    Na revisão : Não existe agravamento

    Recurso : Existe agravamento sim senhores!

  • Sugiro que leiam o ótimo comentário do colega José Joércio caso queiram um entendimento mais substancial. Bons estudos e sucesso!

  • Revisão NÃO agrava

    Recurso pode agravar

  • Ao contrario

    Revisão não pode prejudicar

    Recurso pode prejudicar, mas tem que notificar o interessado pra apresentar alegações antes de decidir sobre o recurso.

  • ERRADO

  • Como diz o prof. Hebert Almeida: "Estava indo bem, mas resolveu avacalhar..." Até a parte azul tá certo, restante errado. Como os próprios Qcolegas já elucidaram.

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 64 da lei 9784. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65 da lei 9784. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ERRADO! Porque no recurso o órgão competente pode agravar a situação do recorrente, e na revisão não poderá.

  • Revisão não pode agravar a pena, no recurso pode.
  • DENTRE TANTOS MACETES LEGAIS DO PESSOA, EU CRIEI UM QUE ME AJUDA BASTANTE.

    recurSIM - SIM AGRAVA

    revisNÃO - NÃO AGRAVA

  • Os conceitos estão trocados

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Inverteu as bolas rsrsrsrs

  • Errada

    Recurso: Agrava - Só a pedido - 10 dias - Julgamento em até 30 dias.

    Revisão: Não agrava - ofício ou a pedido - A qualquer tempo.

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • Recurso - Agrava

    Revisão - Não Agrava

  • Não desista....

  • Gabarito: Errado

    Recurso - Pode agravar.

    Revisão - Não pode agravar.

  • O recurso administrativo e a revisão são meios de impugnação administrativa do julgamento. No recurso administrativo pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, tendo em vista que a lei não proíbe a reformatio in pejus.

    Por outro lado, a lei expressamente prevê que do julgamento da revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário. Nesta situação, a lei veda a reformatio in pejus.

    Vejamos o teor dos artigos 64 e 65 da Lei 9.784/99:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1185-1186.



  • Alô Cassiano Messias, bizu fera que você inventou:

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • REFORMATIO IN PEJUS?

    RECURSIM

    REVINÃO

  • RECURSO: SIM, pode agravar

    REVINÃO: NÃO pode agravar

  • Gabarito ERRADO

    No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

    -

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    -

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • é o contrário

  • É exatamente isso só que ao contrário!

  • No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

  • Revisar.

    recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR admite mudança da decisão para pior (reformatio in prejus)

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR não admite mudança para pior da decisão.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    BONS ESTUDOS!

  • RevisÃOOOO NÃOOO agrava

  • recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar


ID
2567236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017. No entanto, durante o estágio probatório, ele se arrependeu da nova investidura e decidiu retornar ao cargo que havia ocupado anteriormente. Assertiva: Nessa situação, Sérgio terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado em virtude do instituto da recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Para ter direito à recondução é necessário ser estável  e na questão em tela o servidor não tinha adquirido a estabilidade.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    PORÉM, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PREVEEM OUTRA FORMA DE RECONDUÇÃO.

    Recondução voluntária: é admitido ao servidor estável aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do perído do do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório. Essa é a posição do STF (RMS 22.933-DF, Rel. Min. Octávio  Gallotti). 

    O STJ COADUNA COM ESSE ENTENDIMENTO TAMBÉM

    Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiçao servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - RMS: 30973 PI 2009/0224363-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - 5ª TURMA, Data de Publicação: DJe 

    NO ENTANTO, PERCEBA QUE PARA ISSO ACONTECER, O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE, TORNANDO ERRADO A ASSERTIVA QUE EXPLICA QUE O SÉRGIO PASSOU SOMENTE UM ANO E DOIR MESES NO CARGO, UMA VEZ QUE A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
     

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

     

    A situação hipotética descrita na assertiva demonstra que o servidor ainda não era estável quando da primeira nomeação, pois não houve decurso do lapso temporal de três anos, exigido pela regra contida no art. 41 da Constituição Federal.

     

    A Lei 8.112/90, em seu art. 29, consigna que a “recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.

     

    É necessário que o servidor seja estável para que retorne ao cargo anteriormente ocupado.

     

    * Observação importante: Devido a inúmeras decisões judiciais no sentido de que o servidor não precisaria ser inabilitado no estágio probatório para que retornasse ao cargo anteriormente ocupado, se estável, bastando que manifestasse a opção de retorno, a AGU editou a seguinte Súmula:

     

    Súmula 16-AGU: O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.

  • Situação que fica no plano hipotético mesmo. Pode acontecer, mas acho muito, mas muito improvável mesmo que um servidor público federal, aprovado em dois concursos federais, venha a cometer tal vacilo. Para galgar tais aprovações, é básico do básico, saber de "cor e saltiado" a Lei 8.112. Fora isso os amigos da repartição que dariam conselhos para que ele não cometesse tal desvario. Outra coisa notória é a CESPE estar usando, com frequência o nome "Sérgio" em suas questões, comumente em situações que direta e indiretamente causam uma repercussão negativa no protagonista da questão. Uma alusão com o intuito de atingir Moro? Talvez.

     
  • ERRADO

     

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • LEMBRE-SE:

    APROVEITO o Disponível;      RECONDUZO o Inabilitado;

    REINTEGRO o Demitido;        READAPTO o Incapacitado;

    REVERTO o Aposentado;        PROMOVO o Merecido.

  • Quer voltar? Perdeu "preibói"! Não é estável no seviço público, é rua!

  • Além de Sérgio não ser estável ainda, creio que há um outro erro:  o fato de ele querer retornar apenas porque  "se arrependeu" da nova investidura, quando o art. 29, I da lei exige que seja por inabiilitação no estágio probatório relativo a esse novo cargo:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

  • Vejamos:

    - A recondução é a volta do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de 3 fatores

    1. inabilitação em estágio probatório em relação a outro cargo;

    2. desistência de exercício em cargo federal durante o estágio probatório;

    3. reintegração de servidor estável que antes ocupava o cargo.

    No caso apresentado no item, o servidor não era estável, então não está caracterizado como recondução.

    Agora, ao contrário que alguns desavisados aqui dizem, no caso em apreço, o servidor voltaria, sim, ao cargo, mas essa volta não tem nome e, portanto, não é recondução.

  • INFELIZMENTE O SÉRGIO, CASO PENSASSE ASSIM, TERIA PASSADO NOS DOIS CONCURSOS NO CHUTE, TENDO EM VISTA QUE NO 1º CARGO ELE AINDA NÃO ERA EFETIVO. SÓ RETORNA AO CARGO ANTERIOR SE JÁ FOR EFETIVO MESTRE!

  • Não vá confundir efetivo com estável. Sergio era efetivo, mas não era estável. O efetivo exercício das atribuições é considerado um marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos da vida funcional do servidor público. Inclusive, esse período marca o início do estágio probatório necessário para adquirir a tal estabilidade. De modo que, ser estável é requisito para ser "reconduzido por inaptidão" segundo o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei 8.112/90) ou para ser "reconduzido voluntariamente" segundo o entendimendo da jurisprudência atual.
  • Ele não pode ser reconduzido, pois ele ainda não tinha adquirido a establidade. Dessa forma, a assertiva estar errada.
  •  

     

    Lei 8112, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Errado - Sérgio não era estável, para adquirir estabilidade é necessário ser aprovado em estágio probatório (3 anos).

     

  • esse ai se fud...devia ter esperado a estabilidade...kkk

  • Daenerys_ magistrada, a resposta do C.Gomes responde sua incerteza.

  • Não, uma vez que o instituto da RECONDUÇÃO só se aplica ao servidor que já tenha superado o estágio probatório, Art. 29 da Lei 8112/90.

  • Quer dizer que se eu tiver um cargo na Prefeitura e passar num concurso federal e me arrepender. eu posso voltar pra Prefeitura?

    fiquei confusa. por favor, me ajude.

  • Gab. Errado

     

    Xiii, Sérgio, deu ruim!

    Vai ter que estudar de novo! kkkkkk

  • Sergio não tinha estabilidade portanto não pode voltar ao cargo anterior.

  • Sergio comprou o gabarito, passa em 2 concursos e não sabe a regra da 8112. 

  • kkkkkk Moisés mito

  • P/ ser Reconduzido tem q ser estável. Com 1,5 anos o mesmo não adquiriu a estabilidade.
  • Fiz até as contas aqui, cespe é traíra mlkkkkk.

    Ele tem apenas 1 ano e quase 3 meses completos. Sendo assim, não há como inferir pela questão se ele era estável, por esse prazo, logo ele não atingiu a estabilidade nem é estável. Lembrando que são institutos diferentes mas que caminham juntos. Este para ocorrer precisa daquele, numa primeira vez. Ou seja, estável uma vez no serviço público, claro que por ente federativo, união etc. Estabilidade é a cada 3 anos, cada estágio probatório, a cada órgão/concurso que assumir.

    GAB ERRADO.

  • Não poderia retornar ao cargo, pois a lei informa no Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Com 1,5 anos o servidor ainda não era estável.

  • Ele teria que ter passado o estágio probatorio sendo servidor ESTÁVEL. Assim poderia voltar ao cargo anterior!

  • ERRADA

     

    Ele não era ESTÁVEL no antigo cargo. 

     

    Veja: 

     

    Lei 8112/90 ART. 29 - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

     

    Informativo STF

     

     

    Estágio Probatório e Recondução


    Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o retorno ao cargo de artífice de artes gráficas da Imprensa Nacional. Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação. 
    RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98.

  • Ele passou em dois concursos e eu que não passo em nenhum kkkkkk #socorrooo #meajudaSenhorJesuseucreioeuconsigoeuposso

  • Complementando:

     

     

    Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, uma dúvida.

     

    Então, no meio do caminho do segundo estágio probatório não se pode voltar? Só se volta no final do E.P.? É isso??

  • GAB: E

     

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento

    Reversão a Pedido

    Precisam que o servidor seja ESTÁVEL. Como não passou 3 anos de um cargo para o outro, subtende-se que o servidor não era Estável e, portanto, não poderia voltar ao cargo anterior.

     

     

     

  • Ton Guesper é isso mesmo. a Recondução o servidor tem que está  estável para ter a garantia de ocupar seu cargo anterior ..

     

  • Há dois erros: 

    Primeiro: ele quis retornar por ter se arrependido do novo cargo, NINGUÉM, poderá ser reconduzido por esse motivo.

    Segundo: ele nem ao menos era estável no cargo anterior para poder ser reconduzido.

  • Sérgio não concluiu o estágio probatório, portanto não era estável

    Sérgio, por que você não leu a lei 8.112?

     

    Gabarito: Errado

  • Gente! esse Estágio Probatório é de 3 anos??

     

  • Sérgio foi revertido para o cursinho!

  • Gabarito: E

    Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL (3 anos) ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
     Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
     Reintegração do anterior ocupante.

    A jurisprudência tem admitido que o servidor ESTÁVEL em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que
    anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por
    iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em
    estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida(MS 24.543/DF).

    Fonte: Estratégia Concursos(Prof. Erick Alves)
     

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo      II - reintegração do anterior ocupante.

     

    No caso demonstrado, o servidor ainda estava no estágio probatório (3 anos) e não possuía estabilidade

  • Fatinha Pessoa, esse Instituto se aplica de um cargo federal pra qualquer outro cargo de outro ente ou entidade, não vale de modo inverso, ou seja, vc deve ser regida primeiro pela 8112 para gozar desse benefício. 

  • ERRADO

    LEI 8.112/90

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro, observado o disposto no art. 30.

    DESISTIR NUNCA!

  • Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Em virtude disso, não tem direito à recondução se reprovar no estágio probatório no novo cargo.

  • Só uma observação aos colegas que estão comentando que ele não poderia se arrepender e pedir para ser reconduzido... Há SIM a possibilidade de uma recondução voluntária, a pedido do servidor que já era estável no cargo anterior...

    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º. I. – Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Sérgio rodoou no cargo porque não era estável haha

  • Eu me matando pra passar em um concurso e esse tal de sergio desperdicando dois -.- kkkkkkkkkk

  • Sérgio não era estável, logo não pode haver recondução.

    Deus é fiel.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Poderia voltar em virtude do instituto da recondução, se fosse estável!

  • ERRADO

     

    A recondução só se aplica a servidor estável. Sérgio tinha apenas 1 ano e 2 meses de serviço, ou seja, ainda estava cumprindo o estágio probatório.

     

    RESULTADO: Ou ele se acostuma no novo cargo ou fica sem nada.

     

     

    FONTE: Lei 8.112, Art. 29.

  • ERRADO!

    Ele não era estável no anterior.

  • Gab Errado

    Art 29°- A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- Inabilitação em estágio probatorio relativo a outro cargo

    II- Reintegração do anterior ocupante

  • Pessoal me exclareçam uma dúvida: Se sou estável em uma prefeitura e vou trabalhar em um orgão Federal, poderei retornar para prefeitura?

  • Sim, Cheila. Mas vc não pode pedir exoneração do cargo, e sim afastamento.

  • Carol Perrone, olha isso:

    Eis a Súmula 246, do TCU:

    O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Sérgio não era estável.

     
  • Gabarito ERRADO -  ele teria o direito de solicitar a recondução se fosse estável no cargo

  • Recondução cabe apenas a servidores estáveis no cargo.

  • Só poderia solicitar a recondução após o fim do Estágio Probatório.

  • Poh Sérgio, que cagada hein!!!

  • Tu n era estável, cara!

  • ''É uma silada Bino!

     

  • STF --> SERVIDOR ESTÁVEL!
  • Questão que vem trazendo mordomia pra estagiário tem que ficar esperto. Estagiário é bicho, tem direito a quase nada.

  • Ele seria reconduzido ,se estável, e se não fosse aprovado pela comissão no estágio probatório. No entanto, ERRADA!

  • ERRADO. recondução só pra servidor estável.

  • Recondução = Servidor estável após os 3 anos de estágio probatório, caso contrário não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  • Recondução só ocorre se era estável no antigo cargo! 

  • Ele só poderia voltar se fosse estável no cargo anterior!
  • Ele teria que ser estável!!

    -----> Formas de provimento que tem que ser estável:

    > Reintegração

    > Recondução

    >Reversão (a pedido)

    >Aproveitamento

  • Para critério do estágio probatório, inicia-se a contagem a partir da data de entrada em exercício (a questão informou apenas a data de nomação do primeiro cargo), mas, obviamente, para entrar em exercício é preciso antes ser nomeado, e uma vez que ele já estava em exercício em outro cargo público 1 ano e 2 meses após a nomeação no primeiro, este não podia ainda ter dado estabilidade ao agente, dado que é exigido 3 anos para a estabilidade (conforme CF) e assim fazer jus ao dispositivo da recondução.

  • ele vai voltar e para o CURSO PRIME KKKK

  • Em 06/08/2018, às 02:40:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/07/2018, às 03:16:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/07/2018, às 07:08:29, você respondeu a opção 

    GLÓRIA DEUS

  • Gabarito Errrado, Sérgio Infelizmente você terá que estudar para outro concurso, pois, para que vc tivesse direito a recondução , deveria está estável no seu cargo anterior. Lembrem-se que a CF prevê o período de 3 anos para estágio probatório e a lei 8112/90 prevê 02 anos.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Lei 8.112:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Errado. Neste caso, Sérgio teria direito à recondução caso fosse servidor estável, o que não era o caso.

  • Ai dele se sair de lá! Ele não era estável no primeiro.

     

  • NÃO HAVERA RECONDUÇÃO, SERGIO NÃO ERA UM SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

  • Eu querendo pelo menos um e o Sérgio fazendo merda com dois.

  • O servidor não era estável no cargo anterior. Não cabe.
  • O foda é que ele nao era estável

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado...

  • sérgio deve ser um renato na vida kkkk

  •  

    " volta o cão arrependido, com suas orelhas tão fartas, com o seu osso ruído e com o rabo entre as patas"

    ~Chaves

  • ERRADO, não porque Sérgio não era estável, o retorno só será possível caso o servidor seja estável, o que ocorre somente após 03 anos (36 meses) de efetivo exercício. 

  • Ele não era estável ainda.

  •  Sérgio tomou no * 

     

  • Recondução só para o Servidor estável.

     

  • Sérgio não voltará a ocupar o cargo anterior, isso porque não tinha estabilidade. 

  • REcondução = REprovado em estagio probatório.

    Não afirma q ele foi reprovado no estagio probatório.

  • Ele só poderia retornar ao antigo cargo, caso fosse estável, o que não era.

    ERRADA

  • Sérgio não atingiu a estabilidade no primeiro cargo.

  • Errado

    LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Para atingir a estabilidade tinha que ficar pelo menos 3 anos no seu primeiro cargo para poder gozar do privilégio da RECONDUÇÃO, algo que não ocorreu por ter ficado apenas 1 ano e 2 meses. Então a assertiva está errada.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).

     

     Art. 29  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • sem estabilidade? 

    Nada de recondução!

  • Nessa situação, Sérgio é um lerdo e merece cair fora e ceder a vaga pra gente que rala tanto. 

  • Serginho, meu filho. Você dançou!

  • Que cagada, Sérgio!

  • tem que decorrer de inabilitaçao

  • Recondução é para servidores estáveis!


    os concursos que Sérgio fez com certeza não caiu a lei 8112.

  • ERRADO, pois a recondução decorre exatamente da estabilidade que ela ainda não tinha.

  • Minha dúvida, por ter sido um novo concurso e um novo órgão então sendo servidor estável, daí ele poderia retornar ao cargo anterior?

  • A questão está clara. Sérgio foi NOMEADO, teria até 30 dias para Tomar POSSE (Assinatura do respectivo TERMO) só então, estaria INVESTIDO no Cargo. Portanto, não teria como retornar aquele . Eis que, não cumpriu todos os requisitos do Art. 13, §6 da Lei, 8.112/90.


    §6: Será tomado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto (até 30 dias).


    Bons estudos!!!

  • Sergio se ferrou!!!


    Avante!

  • Daniele Santos

    SIM

  • Daniele, sendo estável no outro órgão ele poderia ter direito a recondução.

  • SÉRGIO AINDA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORTANTO NÃO PODE HAVER RECONDUÇÃO NESTA SITUAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Vejo vcs reiterando sobre o requisito ESTABILIDADE para que haja a recondução. OK. Mas quero saber, mero desejo do servidor em voltar ao antigo cargo, se estável, é suficiente pra que isso aconteça?? Digo, posso simplesmente desistir do atual cargo e voltar atrás? E outra, posso cumprir esse fluxo da União para um Estado, por exemplo?

  • Eu batalhando aqui pra passar em 1, esse Sérgio passa em 2 e é reprovado logo no estágio probatório! A neim! Kkkk
  • Sérgio tinha que ser estável.

  • ai voce é noob.. vê (RECONDUCAO) seus olhos brilham e vc vai ceguinho de braços abertos marcar VERDADEIRO e a questao é FALSA

  • Você poderá ser reconduzido em duas hipóteses:

  • Em poucas palavras: ele só sera reconduzido se for estável. Acabou!

  • estava estudando isso no material do prof Rafael Maffini. Respondi correto baseado na seguinte explicação dele:

    Obs.: O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária (Mandado de segurança 24543 e 22933 no STF e no STJ mandado de segurança 8339).

     

    Recondução Voluntária: é a possibilidade do servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Ressalte-se que é figura meramente jurisprudencial.

    Ex: Um agente ocupava o cargo de policial da PRF, remunerado com R$ 2.000,00, sendo estável. Insatisfeito com esse cargo, resolve fazer o concurso para agente da PF. Passa a receber nesse novo cargo R$ 4.000,00. Logo após, fazem uma reestruturação na carreira da PRF, com o cargo originário do servidor passando a ter remuneração de R$ 6.000,00. O agente pede para voltar ao cargo de origem.

    A Administração disse que esse caso de recondução não está previsto na lei e indefere o pedido. O agente, então, propõe ação judicial e o STF e o STJ entendem que se o agente reprovado num estagio probatório (quase uma punição) tem direito a voltar para o cargo de origem, logo, por maior razão, terá direito à recondução voluntária caso requeira.

    O STF estabelece uma condição, ou seja, isso somente vale se o agente não for estável no novo cargo, ou seja, não pode ser agente da PF estabilizado. O direito de recondução voluntária vai até a estabilidade no novo cargo.

    STF, MS 24.543, MS 22.933. STJ, MS 8.339. Ainda, a súmula 16 da AGU reconhece essa possibilidade.

     

  • Entrar em exercício em outro orgão: Independe de estabilidade.

    RETORNAR  ao cargo anteriormente oculpado: Apenas se for estável

     

    GABARITO: ERRADO

  • Entendendo a questão:

    O candidato foi aprovado para um concurso em outubro de 2015 e logo após 1 ano e 2 meses foi aprovado para outro, ou seja, contava apenas com um ano e alguns meses no certame de sua primeira aprovação. Devemos lembrar que para Sérgio ser estável em sua primeira nomeação, teria que cumprir o estágio probatório pelo período de 36 meses (3 anos), logo, ainda não era estável. Ao se arrepender de sua nova investidura, não havia como ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, uma vez que, essa forma de provimento é exclusiva para servidores estáveis.

  • A estabilidade é adquirida em 3 anos de exercício. A partir de então, o servidor poderá gozar do direito à recondução, a depender da esfera dos órgãos.

    No caso da assertiva, Sérgio não era estável cumprindo apenas 1 ano e 2 meses.

  • Sérgio estava em estágio probatório no primeiro cargo, não era estável. Sem recondução!

  • Recondução é só para estável
  • Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Dei mole nessa assertiva. Recondução é apenas para os servidores estáveis.

  • Pegadinha do malandro! Recondução somente para quem é estável. Segundo o STJ, quando o servidor pede para ser reconduzido ao cargo de origem ele reconhece sua inaptidão ao novo cargo.
  • Ainda não era ESTÁVEL....
  • Recondução do servidor estável ....

    Estabilidade se dá com 3 anos.

    ;)

  • Toda atenção do mundo hora da prova.

  • Para ele poder voltar tem que ser ESTÁVEL.
  • Só lembrar:

    Os provimentos de reintegração e recondução não valem para quem está em estágio probatório.

  • A recondução somente é válida quando o servidor já era estável, no cargo ocupado anteriormente.

  • Entre outubro de 2015 e janeiro de 2017, Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Para

    isso, ele teria que ter três anos de efetivo exercício (além de outros requisitos). Em virtude disso, não tem

    direito à recondução se reprovar ou desistir no(do) estágio probatório no novo cargo, pois a recondução é

    um direito do servidor estável.

  • Essa questão me faz sempre lembrar do cordão umbilical de uma mãe para com o filho.

    A 1° APROVAÇÃO é a mãe.

    A 2° APROVAÇÃO é o filho.

    Entre um e outro existe o cordão de ligação que é cortado:

    I. Imediatamente se na aprovação 1 o candidato não tenha passado em estágio probatório.

    II. Após 3 anos que é o estágio probatório do 2° órgão. Se isso ocorrer, após 3 anos ele não pode mais voltar.

  • É necessário ser estável para poder reconduzir. No mesmo sentido, caso se torne estável no novo cargo, também não poderá retornar para o cargo anterior.

  • Para ser reconduzido ao cargo anterior ele teria que ser estável.

  • Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Sérgio ainda não era estável no primeiro cargo.

    A recondução é instituto aplicável á servidores ESTÁVEIS.

  • Gabarito: Errado.

    Acho desnecessários esses comentários cheios de julgados que não guardam relação com a questão.

    Sem firulas:

    Para ser reconduzido, Sergio deveria ser estável no primeiro cargo.

  • Questão de altíssimo nível. Uma questão dessa separa os candidatos..

    Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Recondução só é permitida quando o servidor é estável.

  • RECONDUÇÃO: 

    - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

    II - reintegração do anterior ocupante.

    O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado. (CESPE)

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CESPE 2015)

  • De forma simples, só poderia voltar se fosse SERVIDOR ESTÁVEL !

  • Gab.: ERRADO!

    Perdeu, bebê. Vai ter que passar em outro.

  • ERRADO, SÓ SE ELE JÁ TIVESSE CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, E AI SERIA ESTÁVEL PODENDO SER RECONDUZIDO AO SEU CARGO DE ORIGEM.

  • Só é permitida quando o servidor é estável.

    GAB: ERRADO

  • Sérgio fez tudo e ao mesmo tempo não fez nada. Só pode ser reconduzido ao antigo cargo servidor estável e no caso do Sérgio ele estava há 1 ano e meio no cargo. Comprou o gabarito e não fez questão de abrir a 8112. Lamentável.

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • Sergio de fud@#, porque não atingiu a estabilidade no primeiro cargo que é após 3 anos.

  • No caso dessa questão, nosso amigo problemático Sérgio entrou para o cargo em 2015 e foi para outro em 2017. Podemos notar que foram apenas 2 anos de exercício no primeiro cargo e, de acordo com a lei 8.112, para que o servidor consiga a estabilidade no cargo, ele deve ter 3 anos de efetivo exercício. Logo, podemos ver que Sérgio não havia adquirido a estabilidade, portanto, como disse o amigo aqui dos comentários, ele será reconduzido para o cursinho.

  • Eita Sérgio....

    Só poderia se tu fosse estável bicho...

    Bola pra frente Sérgio, estuda que passa em mais

  • Serginho tomou no toba!!

  • Cara eu errei com orgulho essa questao de vdd tomei na tarraqueta nao prestei atencao kkkkk mas nunca mais erro ela

  • Sergio seu $$#%@# será que vc não sabia que ainda não era estável no cargo anterior, sendo esta após 3 anos de efetivo exercício?

  • A recondução de servidor a cargo anteriormente ocupado encontra previsão na norma do art. 29 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Como daí se extrai, a premissa primeira para que se possa cogitar de eventual recondução consiste em que o servidor já tenha adquirido estabilidade no serviço público.

    Ocorre que este não seria o caso do hipotético servidor versado na presente questão, na medida em que permaneceu por apenas 1 ano e 2 meses no primeiro cargo público, sendo certo que a aquisição de estabilidade pressupõe 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88.

    Como se não bastasse, é de se notar, ainda, que o mero arrependimento não se insere dentre as causas legalmente previstas para a recondução de servidor, mas sim a inabilitação em estágio probatório e a reintegração do anterior ocupante.

    Do exposto, pode-se concluir pela incorreção da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O Não estável nesses caso RODA.

  • Gente, tenho uma dúvida: a lei 8112 só dá duas possibilidades para recondução, quando não passa no estágio probatório ou quando ocorre reintegração do antigo ocupante. Esse detalhe também não barraria o Sérgio? Porque na questão da a entender que ele queria voltar ao cargo apenas por meio da solicitação

  • Existe a licença para posse em cargo não acumulável.

    Tal licença só vale para servidor já estável??

    E o instituto para retorno tb é a recondução (ao cargo de "origem")?

    Alguém dá uma luz??? :) :)

  • Quando ele saiu do primeiro emprego ele ainda não estava estável e por isso não pode retornar.

  • REcondução

    Retorno do Estável.

    Nesse caso, ele não adquiriu a estabilidade no 1º cargo, não podendo assim, ser reconduzido.

  • RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO=> ESTÁVEL

  • SÉRGIO NÃO VOLTA, POIS NÃO TINHA ESTABILIDADE.

  • Colega ROBERTA BARROS:

    O estável pode pedir licença para participar de curso de formação de novo concurso.

    A RECONDUÇÃO é só para estável, como ela ainda não tinha completado 3 anos de efetivo exercício e 3 anos de probatório no primeiro cargo, vai rodar.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Por fim, o servidor não estável, ou seja, que esteja em probatório só não pode abrir a MA-TRA-CA, ou seja, MANDATO CLASSISTA, TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR e CURSO DE CAPACITAÇÃO. O resto ele pode pedir.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 20 - § 4 o   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

  • Resumo: Servidor durante o período do estágio probatório não é NADA.

  • Minha pergunta é... Como que o Sérgio conseguiu passar em concurso público com esse nível de conhecimento?

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vi que o nível de assertivas foi bem apertada! Vms sanar essa perspectiva!!!

    Em miúdos:

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.... 

    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ele não era estável no primeiro cargo

  • RECONDUÇÃO VOLUNTÁRIA: é admitido ao SERVIDOR ESTÁVEL aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do período do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório.

      

    Ex: João, Policial Militar, estável, passa em um concurso da Polícia Federal, ingressou na PF como escrivão, porém se arrependeu e quis voltar como PM nesse caso ele PODE pleitear a recondução voluntária.

     

    Ex: Carlos, Policial Civil a 2 anos e 5 meses passa em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, ingressou na PRF, porém se arrependeu e quis voltar como PC nesse caso ele NÃO PODE pleitear a recondução voluntária, pois não era estável.

  • quem quer demais caba tendo nada... o Sergio vacilou na questão apresentada.

    tamojuntofamília

  • Meia hora de porrada no Sérgio por não saber o básico da 8112.

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Ele, se lascou kkkkkkk,

  • Ele ainda não tinha estabilidade, portanto não poderia retornar.

  • Assertiva Sergio Vai Voltar para ou estratégia ou alfacon

  • Foi aprovado na sorte, porque saber isso é o basicão kkkkkk

  • errada. Para voltar ao cargo anteriormente ocupado precisa ser estável.

  • Ele não ficou os três anos no primeiro cargo para adquirir a estabilidade.
  • Errado porque ele não era servidor estável.

  • Investidura no cargo

    Nomeação: ato unilateral; única forma de provimento originário de cargo público; condição de investidura em um cargo específico; nome sai no DOU;

    Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

    Progressão: - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe;

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado (VElho) por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. Quando retorna ao seu cargo, recebe todas as vantagens;

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • questão errada : neste caso ele não é estável no cargo anterior , então não pode voltar ...
  •  Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

    Como ele ainda não era estável não poderá ser reconduzido.

    Ps: eu só queria passar em um

  • esse Sérgio é fodta já tinha ganho um concurso em menos de 2 dois anos já passou em outro o cara é fodta patroa!
  • Mesmo que fosse estável ele não seria reconduzido por não ter sido inabilitado no EP

  • A questão está errada porque, se ele foi nomeado em 2015, não correu o tempo de 36 meses do estágio probatório, e somente após o estágio probatório ele seria considerado estável. ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.

  • Se ele fosse estável poderia retornar?

  • Gabarito (E). Sérgio não era estável na antiga função.

  • Não garante a recondução porque não é estável.
  • Ele ainda não era estável, portanto ERRADO.

  • Se fosse estável e arrependesse teria o direito à recondução ???????????????????????????????

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gabarito: Errado.

  • reaDaptação = Doente

    REIntegração = Retorno do Estável Irregular demitido

    REVErsão = REtorno do VElho

    REcondução = Reprovado em Estágio probatório

    REintegração do anterior

  • Sérgio tá de brincadeira, só pode.


ID
2567239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item seguinte.


Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Um exemplo é LIA em seu Art 2º

     

    L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

     

    A expressão “agentes públicos” possui conotação genérica e engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais. Os agentes públicos são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública, que pode ser remunerada ou gratuita; definitiva ou temporária; com ou sem vínculo formal com o Estado. Esse conceito amplo foi adotado, por exemplo, no art. 2.º da Lei 8.429/1992, art. 73, § 1.º, da Lei 9.504/1997 e art. 327 do CP.

     

    "LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    ...

    "CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • GAB: ERRADO

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica." 

     

    (...)

     

    -

  • DICA: Lembre-se dos Agentes honoríficos : são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. (Mesários, Jurados, etc)

  • Somente lembrar de mesario ou jurados que NÃO TEM remuneração.

  • Particulares em colaboração com o porder público:

    São considerados particulares em colaboração com o Estado aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente de vículo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • ERRADA 

    Um exemplo são os agentes honoríficos, pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (múnus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

    E são considerados funcionários públicos para fins penais (Art.327 cp)

  • não há vinculo empregatício, mas sim um CONTRATO de trabalho

  •  

    Gab: Errado.

    Não há necessidade de remuneração. Ex: mesário e jurado.


    Lei 8429/92
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Gabarito: errado

     

    Agentes públicos são todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Gabarito: Errado

     

    Fala cambada!!

     

    A questão está falando sobre uma das classificações de agente público adotada por Hely Lopes Meirelles, os chamados "agentes delegados" que são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são representantes do Estado (não é necessário o vínculo empregatício com a administração pública) mas são colaboradores do Poder Público.

     

    Nessa categoria, estão os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores ou intérpretes públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados e as demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.

  • Agente Público: Qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

  • ERRADO!

    Meu exemplo: Sou celetista mas sou mesária em toda eleição! Aff

  • ERRADO

     

    Lei 8429/92


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Nem todo agente público tem vínculo com a administração e é remunerado.....Ex: Jurado.

  • Agentes honoríficos, quem já não foi... 

  • Entregaram essa questão...

  • quem já foi mesário.. sabe responder sem precisar de muita lei... 

  • Conhecimento necessário para tal questão:

    ESPÉCIES DE AGENTES  PÚBLICOS:

     

    SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS --

    ESTATUTÁRIO;

    ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO (3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, + 3 ANOS + AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO);

    CONCURSO.

    CARGO PÚBLICO SEMPRE É ESTATUTÁRIO

     

    II EMPREGADO PÚBLICO ---

    CELETISTAS;

    FGTS;

    CONCURSO. [REGIME CLT]

     

    III COMISSIONADOS ---

    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; 

     

    IV TEMPORÁRIOS ---

    COM OU SEM PROCESSO SELETIVO; EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; FUNÇÃO PÚBLICA; REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADM .

     

    V AGENTES HONORÍFICOS --- SERVIÇO GRATUITO.

     

    VI AGENTES PUTATIVOS --- desempenham atividade pública sem que tenha sido legalmente investido.

     

  • ERRADO. Agentes Honoríficos não recebem remuneração da Administração Pública e são agentes públicos, outro exemplo são também os agentes necessários em situações de calamidade pública.

  • Na linguagem técnico-jurídica reina confusão, parecendo difícil fixar com nitidez o sentido das diversas expressões existentes. A Constituição Federal dá preferência à expressão “servidores públicos”, com a qual intitula uma seção; usa também o termo “servidor” em quase todos os dispositivos da matéria. Assim, a Constituição Federal atribui a essa locução o sentido amplo, que tradicionalmente se conferia à expressão “agentes públicos”, para abranger todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho com o Poder Público. Em textos legais menos recentes, é dado sentido amplo à expressão “funcionário público”, pois era a de uso mais frequente antes da Constituição Federal de 1988, por exemplo, o art. 327 do Código Penal.

  • Errado.Aquele que presta serviço direta ou indiretamente mesmo sem remuneração é considerado agente público.
  • Mesário é um tipo de Agente Honorífico que cai muito bem nesta questão. Não recebe nada em troca do serviço e é um agente público por um dia. Podendo até, no cometimento de algo ilícito no dia do pleito, ser penalizado com as mesmas sanções que um Agente Público.

  • CHAPO DE FATO

    Credenciados

    Honoríficos (sem remuneração)

    Administrativos

    POlíticos

    DElegados

    DE FATO

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos. (ERRADA)

     

    Bastava lembrar dos mesários em eleições, os quais não são remunerados.

  • Art. 2º da lei 8.429/92.

  • Não necessariamente remunerada. Apenas vínculocom ADM. PUB
  • Em questões como essa, lembre-se dos mesários!! Trabalham para o estado e não ganham nada. :)

  • A cespe adora candidatos com bengala, essa questão é pra banca nos dar uma rasteira e nos durrubar....

     

  • ERRADO.

     

    Lei 8429, Art. 2 Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Os agentes honoríficos, como mesários eleitorais, não recebem remuneração.


    ERRADA

  • Até o estagiário é agente público...

  • Mas estagiário recebe remuneração. Nessa questão é mais propício lembrar dos mesários, jurados, etc.

  • agentes honoríficos: jurados, mesários.

  • ERRADA.

    lei 8.429/1992

    Art. 2º  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

    Lei nº 8.429/92

    Das Disposições Gerais 

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • Gab. ERRADO!

    Só lembrar do MESÁRIO - Não há vínculo empregatício.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público(CESPE 2016)

    - É proibido o servidor Público prestar serviços gratuitos a União, autarquias e fundações públicas, salvo os casos previstos em lei.

    - Um caso de prestação de serviço gratuito é dos mesários e membros do juri. São considerados, doutrinariamente, como agentes públicos honoríficos.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que

    transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas

    no artigo anterior

  • Macete é prestar atenção na generalização da CESPE.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Basta ter vinculo com a administração publica mesmo que não receba remuneração.

  • é hora do show, o papai chegou

    Agentes honoríferos são cidadãos convocados , designados , transitoriamente pata determinados serviços ao Estado, sem remuneração. são considerados AGENTES PÚBLICOS. ex: jurados do tribunal do júri , mesário eleitoral e membro da comissão de estudo ou julgamento

  • SÓ LEMBRAR DOS MESÁRIOS, SÃO REMUNERADOS? NÃO! SÃO AGENTES PÚBLICOS? SIM!

  • Mesário male, male, male ganha o almoço!!!

  • Ainda que não remunerados

  • A expressão agente público é bastante ampla e abarca todos os que trabalham em nome do Poder Público. Dessa forma, pode-se dizer que qualquer pessoa que age em nome do Estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração é considerada agente público.

    -Thaís netto. Qconcurso

  • A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).


    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 785-787.


  • Lei 8.429/92, que diz:

    Art. 2° Reputa-se Agente Público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitóriamente ou sem remuneração por eleição, nomeaçãodesignação, contratação ou qualquer 

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas 

    entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).

    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos, NÃO é necessário que elas tenham vínculo empregatício com a administração pública e Não é necessário serem remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os Agentes honoríficos, que são sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • questão errada : so lembrar dos agentes honoríficos
  • Errado- um dos conceitos de agentes púbicos: São pessoas físicas que agem em nome do estado, ainda que sem remuneração e caráter transitório.

  • Em síntese, como termo genérico, são considerados agentes públicos no Brasil todos os indivíduos que desempenham funções de natureza pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração (Sem Remuneração)

  • Errado.

    Ex: mesários, jurados, etc.

  • Errado. Voluntários, como os mesários, são agentes públicos.

  • Agentes honorificoa

ID
2567242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a conceitos de informática e ao sistema operacional Windows 8.


No Windows 8, apenas os arquivos localizados nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e os arquivos do OneDrive disponíveis offline no computador podem ser copiados pelo Histórico de Arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Oxe, se eu tiver uma pasta com meu nome, entao não poderá ser copiada?! Ademais, no meu aparem contatos, favoritos.

  • O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

     

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/17128/windows-8-file-history

  • OBS:  Além desses são SOMENTE os arquivos do onedrive que estão OFFLINE.

  • Errei pq achei que o one drive era do w10 :-(

  • O Cespe descobriu a dica de Nishimura. Tem que tomar cuidado.

     

    A Cespe fez um copia-e-cola da seguinte página:

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/17128/windows-8-file-history

     

    Lá diz o seguinte:

    O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

  • A Cespe mudou....método Nishimura não funcionou...
  • Raaaaaaaaaaaaaaapaaz, já estava comemorando de olhos fechados. TENNNNSA!

    Estou com win7 aqui para testar é ph0d4. Nishimura foi descoberto.

  • essa é aquela dos 5% de Nishimura. rsrs

  • Misericórdia

  • Verdade Lucas Caldas kkkkk 

  • Putz uma das questões CESPE C/E com maior número de erros que já vi.

     

    Nesse caso, são os 5% de exceções para falavras como ''apenas'' e ''somente'' estar certo,

     

    e quem quiser procurar recurso achando que há exceções, nesse caso não existe. Pois, se quiser um histórico de arquivos para futuro backup de uma pasta que não seja as citadas você precisará copiar esses arquivos para as pastas nas quais são possíveis o histórico.

     

    gabarito CERTO

  • Cair igual um pato e a fazenda inteira.
  • Questãozinha do satanás - 76% de erro nas estatisticas.

  • A CESPE já tá ligada nessa Técnica do Nishimura!

    O jeito é estudar mesmo e não depender somente de técnicas de chute consciente, que tem horas que elas podem não funcionar!

     

  • Ihhhhhh cespe ta olhando o Qconcurso em e anotando a técnica do Nishimura, sacanagem.

    Aquele 1% vagabundo, ops de estudos. Essa vai p caderninho de "pegadinhas cespeando''

  • E eu errei essa bagaça no dia da prova -__-

  • Sangue de Jesus tem poder!!!

  • Tentei a técnica do Nishimura e não deu certo. 

     

    Histórico de arquivos e o mesmo que arquivos recentes no windows 10?

  • Meu papai do Céu.
  • A cespe precisa encontrar Jesus...

  • Que alívio ! Não foi só eu que caiu na pegadinha do Nishimura kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Aí galera, abandonem as demais matérias e podem começar a ler cada tópico do suporte do windows: https://support.microsoft.com/pt-br

     

    Além de ler tudo tem que se lembrar de tudo, hein 

  • Primeira vez, em alguns anos de estudos, que a tecnique do Prof. Ishimura deu ERRADA! kkkkkkkk pqp

  • O consolo é que até quem passou nesse concurso deve ter errado a questão.

  • HISTÓRICO DE ARQUIVOS: O Histórico de Arquivos faz o backup regular das versões de seus arquivos nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Com o tempo, você terá um histórico completo dos seus arquivos. Se os originais forem perdidos, danificados ou excluídos, você poderá restaurar todos eles. Também é possível procurar e restaurar as diferentes versões de arquivos. Por exemplo, para restaurar uma versão mais antiga de um arquivo (mesmo que ela não tenha sido excluída ou perdida), você pode procurá-la em uma linha do tempo, escolher a versão desejada e restaurá-la.

  • Acho que o Nishimura tá trabalhando no CESPE.

  • O famoso "método Nishimura" foi pro caralho nessa questão...

  • Zulivre!!!

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.


  • alguém me explica o que é essa tal técnica do Nishimura porque eu tô perdidinha!

  • GABARITO: CORRETO

    HISTÓRICO DE ARQUIVOS: salva cópias de arquivos para que você possa recuperá-los caso sejam perdidos ou danificados.

    Podem ser copiados pelo Histórico de Arquivos:

     VIMODAs

    Vídeos

    Imagens

    Música

    One Drive

    Documentos

    Area de Trabalho

     

    O CESPE VIMODA do Nishimura e APENAS mudou! hahaha!

    Para não errar maaaiiis!!!!! rsrs.

     

  • Gab. Certo 

    Ôh, miséria!!!

     

    O cabra do CESPE deve ter vindo aqui olhar os comentários de Nishimura só pra causar...kkkkkkk

  • Questão porrada no queixo

  • Só li até apenas (restrição), já fui marcando errado sem dó nem piedade e tomei um chute no saco. 

     

     Método Nishimura FAIL kkk

     

  • Comentário do Prof Nishimura
    O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • Essa eu não sabia .. usei a técnica do Nishi' e foi pro saco tbm . Meu Deus!

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).
    Gabarito: CERTO.

     

  • caramba, literalmente tomei no cooh!

  • Era previsível que os examidadores viriam as "técnicas" usadas aqui por nosso mago.............uma meia dúzia de boca de baldes que toda vez que passavam por uma questão de negação ja arrotavam.........."DAMMMM SO USAR A TECNICA DO CARA BLA BLA BLA"........agora chora bebel

  • Caso tenha errado fique tranquilo, uma questão dessa derrubaria cerca de 70% dos candidatos.

    SIGAM-ME OS BONS 

  • Vai nessa que sempre o "Apenas" tá errado---

    Restringiu ta errado.kkkkk

    kkkkk

    Bagaça!!

  • O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

  • KKK questao do capiroto!!

  • Nunca nem vi essa aí

  • No Windows 10 é possível copiar de: Bibliotecas, Área de trabalho, contatos e favoritos. 

  • Colegas sou novo no qconcursos onde encontro essa tal técnica samurai ?

  • Nishimura vai ter que mudar a técnica. 

  • 11.216 pessoas usaram a Técnica Nishimura e se deram mal... eu fui uma delas... kkkkkkkkkk

  • Em 20/04/2018, às 01:22:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/02/2018, às 23:29:17, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/01/2018, às 09:36:46, você respondeu a opção E.Errada

     

    afffffffffffffffff

  • Que porra é essa de técnica Nishimura ??
  • 2x errando essa porcaria1

  • Fui aplicar a técnica do Yoshi e não rolou! HAHAHAH

  • Complementando...

    No W-10 ainda faz dos: contatos e favoritos.

     

    Abraço!

  • Use a técnica Hiten Mitsurugi!!

     

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • Nishimura vai ter que mudar a técnica. 2, KKKKKKKKKKK

  • O Histórico de Arquivos é uma função nativa do Windows 10 que no Windows 8 precisava ser ativada. Com esse recurso, você pode salvar todos os seus arquivos automaticamente, o que permite uma recuperação mais fácil dos mesmos, especialmente se você os tiver alterado ou excluído por engano.

     

    O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

     

    Não dá pra resolver pela técnica do Nishimura mas dava pra resolver pela técnica do Toshira Ninkama ou do Tsubasa Sensei

     

    GABARITO: CERTO

  • O Histórico de Arquivos faz o backup regular das versões de seus arquivos nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Com o tempo, você terá um histórico completo dos seus arquivos. Se os originais forem perdidos, danificados ou excluídos, você poderá restaurar todos eles.

     

    Gabarito : certo. 

  • É nessas horas que eu fico esperando os seguidores do Nishimura - "quando restringe é errado"...

  • Errei feio, pois não utilizo windows 8 e fui na sede na palavra APENAS.

    Maioria errou, provavelmente quem acertou é quem n sabe os ensinamentos do Guru Nishimura.

     

  • Em 11/06/2018, às 16:07:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/05/2018, às 16:44:43, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/12/2017, às 09:09:20, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Ô DEUS!!

  • Em 12/06/2018, às 21:50:31, você respondeu a opção E.

    Em 18/05/2018, às 01:18:06, você respondeu a opção E

    Em 05/05/2018, às 10:03:51, você respondeu a opção E

    A técnica Nashimura ainda tem crédito, acerta 97% das questões, haha 

     

  • desconfiei que essa técnica do menosprezo e negação não ia durar muito. =S

  • Certo. 

     

    68% das pessoas que erraram foram na técnica do Nishimura hahahahaha.

  • FUI TAPEADOOOO!

  • Não tenho aqui o windows 8 para teste no momento, mas acho essa restrinção um pouco problemática. Acredito que uma pasta dentro do c: com um arquivo .docx, por exemplo, também possa ser mantido dentro do histórico de arquivos. Não necessariamente sejam APENAS essas pastas informadas pelo examinador. 
    Temos de dar uma analisada mais fiel nessa situação.

  • Tem alguém do Cespe infiltrado por aqui....descobriram a técnica NIshimura........hahahaha

  • Deu ruim, amigos! ;/

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuár...

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

    comentário do professor do CQ

    EU ERREI RSRSRSRSRSRSRRSRSRSR

  • restringiu = errei

     

    Nishimura fail 

  • Fui me guiar pela palavra restritiva "apenas", me lasquei!
  • Gabarito: Correto

    O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

    Se você vai usar uma nova unidade externa, conecte-a ao computador. Se aparecer uma notificação perguntando se você quer configurar a unidade para o Histórico de Arquivos, selecione-a nela e ative o Histórico de Arquivos na tela que aparece.

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/17128/windows-8-file-history

    Acredito que são pastas padrões, mas nada impede de ser configurada outras pastas posteriormente.

     

  • biblioteca e pasta são as mesmas coisas?

    CESPE PODRE

  • Restringiu e errei kkkk +1

  • Nada a ver ¬¬

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

     

  • Em 09/07/2018, às 22:08:52, você respondeu a opção E.

    Em 21/02/2018, às 19:28:36, você respondeu a opção E

    Em 16/01/2018, às 22:26:40, você respondeu a opção E.

    A arte de errar a mesma questão várias vezes, eu domino.

  • Droga, eu errei.  ¬¬

  • Nishimura neles...........Opa péra

  • No windows 10 é possível adicionar outras pastas que não sejam as pastas do usário, conforme vídeo do link abaixo.

     

    [Windows 10] https://www.youtube.com/watch?v=3h2zMCxNbD4

    [Windows  8 ] https://www.youtube.com/watch?v=cDsxKVPpjaU

  • Errei de acordo com o método Nishimura, Cespe não tá mais vacilando nas questões.

  • Em 18/07/2018, às 14:37:58, você respondeu a opção C.

    amigos, apliquem o conceito da inversão, (popular: ta muito na cara).

    quando estiver muito na cara que ta certo é porque ta errado! VICE VERSA.

    façam isso e me digam se não serve. em regra dará certo, uns 90%.

    e vc nao precisa saber se ta certa ou nao, né filho. voce precisa acertar a miseria da questao!

     

    amo voçes!

  • Negócio de método Nishimura meu povo, as bancas estão inteligentes, vão estudar!

  • O método jiraya aqui não deu. Já é a quarta vez que fura. Estudar é fundamental.

  • "Histórico de Arquivos" 

    No Windows 8 e 8.1.

    Com ela, basta você deixar plugado um HD externo ou pendrive que o resto é feito automaticamente, desde que configurado corretamente. Ou seja, ela irá copiar seus arquivos pessoais para um dispositivo externo, permitindo além disso que você restaure versões diferentes (um documento do Word editado na semana passada, por exemplo).

    Antes, algumas considerações: por padrão, essa ferramenta faz backup das Bibliotecas de sua pasta pessoal (Documentos, Músicas, Vídeo, Imagens e Área de Trabalho). Também notei que outras pastas vão junto, como a Contatos e Favoritos, mas não a Downloads.

    No Windows 10,

    A ferramenta "Histórico de Arquivos" foi aprimorada, não dependendo mais das Bibliotecas. É bem fácil adicionar qualquer pasta de qualquer drive, mas para isso é necessário acessar a ferramenta através da nova janela "Configurações" (no menu Iniciar ou ao lado do relógio), depois "Atualização e Recuperação", depois "Backup" e finalmente "Mais opções" (no painel da direita).

    Espero ter ajudado 
     

  • Nishimura fail!!

  • É aí que você ver que o examinador não tem Deus no coração

  • Histórico de Arquivos: Histórico de Arquivos é nome da ferramenta de sistema responsável pela criação e restauração de backups no sistema operacional Windows 8. Substituiu a antiga ferramenta conhecida como Backup e Restauração utilizada até a versão do Windows 7. No Windows 8, o termo backup” utilizado na ferramenta “Pesquisar” do Windows 8 ainda apresenta como resultados da busca o aplicativo “Histórico de Arquivos.

     

  • ERREI POR CONTA DO ``APENAS´´

    CESPE É CESPE

  • Se fosse na prova, deixaria em branco.

  • OREMOS!

  • ERREI DENOVO

    POR CONTA DO ´´APENAS´´ , UMA HORA ACERTO!

    PM AL 2018

  • Questão complicada... Também errei, mas refletindo eu entendi da seguinte forma: na área de trabalho encontra-se praticamente todas as outras pastas que ele não citou. No caso a banca subtendeu que a areá de trabalho abrangeria os arquivos num todo.

  • Esse examinador derrubou muita$ pessoas.
  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Quando vejo uma porrada de comentários já sei que a resposta não é a que tô pensando.

  • O Histórico de Arquivos só faz backup de cópias dos arquivos que estão nas pastas Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho e dos arquivos do OneDrive disponíveis offline em seu computador. Se você tem arquivos ou pastas em outro local e quer fazer backup deles, pode adicioná-los a uma dessas pastas.

     

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/17128/windows-8-file-history

  • É como dizem: As questões se repetem.

    Na primeira vez errei, hoje, não mais.

    A teoria é importante? MUITO, mas as questões são imprescindíveis.



    Desiste não, irmão, a nossa hora está próxima!

  • Em 20/09/18 às 10:33, você respondeu a opção E. Você errou!


    Em 31/07/18 às 20:14, você respondeu a opção E. Você errou!


    Em 02/02/18 às 22:17, você respondeu a opção E. Você errou!


    EITA!

  • Paulo Magalhães to na mesma kkkkkk

  • esse "apenas" me levou ao erro

  • o apensa terivel...

     

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).
    CERTO.

  • Comentário do professor:

    O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.
    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.
     

  • FUI PELA TÉCNICA NISHIMURA E ERREI ...

  • A dica do mishuta deu errada.

    Dancei,menos 1 ponto na prova.

    Kkkkk

  • VC QUER DIZER MENOS DOIS ..

  • Fui pela técnica do Nishimura e errei...
  • Nishimura, deu ruim aqui!!!

     

    kkkkkk

  • O cara acerta 8 em 10 questões utilizando técnica de professor e fica calado, feliz, aí o cara erra uma e critica o mesmo professor, como se o significado de MAIORIA DAS QUESTÕES = TODAS AS QUESTÕES.

  • primeira questão usando a técnica e me ferrei kkkkk é bem a minha cara!

  • help, Nishimura! kkkkk

  •  podem ser copiados= EXPLICA = CORRETO


    Como já disse antes....essa técnica nem sempre vai funcionar ...ai entra a interpretação de textos .

    mas 80% das questões funciona ...

  • e a pasta Download ? não entra nessa classificação?

  • alguém poderia explicar qual essa tecnica do nishimura?

  • Certo

    O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.

    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

  • A real é q essa tecnica so serve pra quando vc não sabe e ja fez varias questões sem ter certeza da resposta na prova e quer chutar pra ver se melhora a nota, pq quando o cara ta confiante ele deixa em branco e toca o barcooo...

  • Isso que dá ficar espalhando a técnica Nishimura.

  • putz, eu nem olhei o resto da questão, quando eu vi a palavra "APENAS" marquei logo errado.

  • E os arquivos em pendrive?????????????

  • Poderia estar em qualquer pasta. Gabarito: Errado. Gabarito do Cespe "O que eu quiser"

  • Essa foi para o concurseiro chegar em casa e dizer que fechou a prova de informatica e qdo for olhar o gabarito... O susto

  • E quando fala '' apenas'' dá a impressão que ta errada mais é ai que lasca tudo kkkkkk

  • KKKKK que pegadinha maldita!

  • se estiver com HD externo, onde ele se enquadraria? pois a questão não falou sobre a parte do "meu computador", onde o HD estaria. Questão muito mal formulada.

  • Errar essa questão é um bom sinal? kkkkk

  • **Copiado de comentário no youtube:

    MÉTODO NISHIMURA: PARA INFORMÁTICA DA CESPE.

    1) Quando a questão Explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal", "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Nishimura de c. é r. por isso não passam, ficam prendados a técnicas inanimadas.

  • Técnica Nishimura:

    1 - Não estude;

    2 - Chute todas pelo método sem noção;

    3 - Reprove e se prepare para outro concurso.

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.

    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.

    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • Nishimura errou essa HAHA

  • slc meu amigo

  • Em 04/10/19 às 10:34, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 13/09/19 às 11:39, você respondeu a opção E.

    Provavelmente daqui a um mês vou errar novamente.

  • Fico incrédulo que as pessoas realmente querem usar esse "Método de Nishimura" em prova em que uma errada anula uma certa. É até um método razoável se você tem ZERO noção sobre uma questão de múltipla escolha, onde uma errada não anula uma certa. Agora se vocês vão fazer prova da Cespe/Quadrix e querem usar esse método, boa sorte anulando uma questão que acertaram e tendo que fazer outro concurso depois.

    Esse povo faz de tudo pra não sentar e estudar de fato, eu hein, hehe.

  • Jennifer esqueceu - Dê sua vaga para outro candidato

  • Errei essa mas cheguei num consenso quanto ao "APENAS".

    Quando vc abre o "Meu Computador", as únicas pastas POR PADRÃO que vc vai encontrar são as listadas no enunciado (Documentos, Músicas, Imagens, Vídeos e Área de Trabalho).

    Logo, implicitamente, o enunciado abrange TODOS os arquivos dentro de "Meu Computador".

  • Você errou! Em 16/01/2020 às 15:56, você respondeu a opção E.

    Quem errou essa também clica em gostei hahahah

  • CERTO

  • Errei porque achei que pudesse da pasta DOWNLOADS

  • Fui seca na técnica do Prof. Ishimura e melaassssssquei. pqp

  • HISTÓRICO DE ARQUIVOS: salva cópias de arquivos para que você possa recuperá-los caso sejam perdidos ou danificados.

    Podem ser copiados pelo Histórico de Arquivos:

     VIMODAs

    Vídeos

    Imagens

    Música

    One Drive

    Documentos

    Area de Trabalho

  • O Histórico de Arquivos faz o backup regular das versões de seus arquivos só das pastas DOCUMENTOS, MUSICAS, IMAGENS, VIDEOS e ÁREA DE TRABALHO e dos arquivos do ONEDRIVE disponíveis offline em seu computador. Com o tempo, você terá um histórico completo dos seus arquivos.

    Arquivos salvos no Histórico de Arquivos são:

    VIMODA

    Vídeo

    Imagens

    Musicas

    One drive

    Documentos

    Área de trabalho

  • Keurya Nunes, vc tá mandando bem, vai ser difícil competir contigo na PCDF
  • Aqui jaz a dica do "apenas" de Nishimura. R.I.P

  • Essa questão esta errada . não tem lógica isso ..

  • Em 18/05/20 às 10:35, você respondeu a opção E.

    Em 05/09/18 às 12:47, você respondeu a opção E.

    Em 10/02/18 às 19:37, você respondeu a opção E.

    Não vou desistir!

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.

    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • Roberval rei do gado

  • Método do Nakamura não funcionou aqui. Bora estudar!

  • Que prova foi essa, meu brother?

  • berrooooooooouuuu. os avaliadores descobram o método Nishimura.

  • Tipo de questão que te motiva na prova por achar que você acertou!

    Quando chega em casa, a depressão bate.

  • " tela azul " pra quem usou o método Nishimura.

  • Quanto mais eu estudo, mais entendo a razão de as pessoas comprarem aquelas canetas milagrosas que dizem fazer passar na prova. kkkkk

  • GOTE-DF

    NÃO EXISTE MÉTODO, EXISTE DEDICAÇÃO E DISCIPLINA .

    NÃO DESISTA .

  • É um tipo de questão que se o examinador quiser que você erra, você vai errar, ainda que faça uma ''pohada'' de questões.

  • O Histórico de Arquivos seve para recuperar tanto arquivos alterados como danificados. Mas, ele somente pode recuperar dados da Biblioteca do Windows (Imagens, Videos, Musica, Documentos e Downloads) da Área de Trabalho e de arquivos do One drive que foram salvos offline

  • Método Nishimura error 404

  • Continue com sua tecnicazinha. Seu concorrente está estudando!

  • Já errei duas vezes por querer aplicar a técnica do Takashima. Por fim, fui ver que mais de 34 mil pessoas erraram (74%). Nunca vi isso por aqui.

    Enfim, pessoal. Temos que ter noção do que estamos arriscando. Não vá pra sua prova pensando em chutar o que parece estar certo ou parece estar errado.

    Gabarito: CERTO

    Somente pode recuperar dados da Biblioteca do Windows (Videos, Musica, Documentos, Imagens e Downloads) e One Drive (nuvem).

    VIMODA

    Vídeos Imagens Musicas One drive

    Documentos Área de trabalho

  • 35 mil pessoas erraram =OO

  • Questão muito boa!

  • Nishimura fail

  • Descanse em paz, método nishimura

  • Menosprezou, tá erra... Opa

  • ué, cadê a pasta download? por isso errei.

  • Aquela questão que quando erro fico feliz, vejo que estou no caminho certo...

  • Nishimura NÃO DEU, volte no próximo concurso daqui alguns anos kkkkkk

  • Por que choras, Nishi? kkkkkk

  • Fui pela técnica do Nishimura, tomei no "mura"!
  • técnica do Nagazaki falhou nessa

    -2

    Bora

  • Vejo muita gente falando da técnica do Professor Nishimura, preciso admitir:

    Vocês não querem que alguém te dê uma formula e você acerte todas as questões né?! É necessário pelo menos saber as exceções, casos específicos, etc...

  • CORRETO

    Utilize o "Nishimura" com cuidado, ou no próximo concurso você "Takakaranomuro".

    (Nessa questão funcionou...)

  • técnica do Nishimura alguém explica isso ai??

  • Mais de 70% de erros, é o tipo de questão que errar não prejudica tanto!

  • Nishimura perdeu esta... kkk

  • se eu encontrar esse examinador da cespe, dou ura surra de ortiga.

  • Eu já reparei que em questões de nível difícil da Cespe, se vc marcar contra a sua intuição, via de regra você acerta...kkkkk

  • Ihhh Maluco, o CESPE descobriu o método Nishimura, FODEU!!!

  • BIZU: "VIADOM"

    V ideos

    Imagens

    Area de Trabalho

    Documentos

    One drive

    Músicas

  • Em Questões complexas da CESPE deve-se adotar o método nishimura ao contrário! hehehehe

  • Se você acertou algo de errado não esta certo!

  • Hunnnnnnn então tem um tal de nishimura ensinando fórmula pra acertar questão de informática né....pera aí........TOMA ESSA.

  • Não errei por técnicas de chutes de seu ngm. Errei por causa de "arquivos do one drive disponível off-line". Não sabia disso. Seguimos!
  • quando eu vi a palavra "APENAS" já pensei que estava errada kkkkk.
  • Nishimura causou muitos acertos de questões para assuntos que não tínhamos nenhuma noção. Agora estamos nos deparando, ano após ano, com questões onde nitidamente a Cespe contratou algum concurseiro para elaborar essas questões de "C" ou "E" e nas de múltipla escolha será que ela vai continuar nessa "trolagem"?

  • gente, a técnica do Nishimura , apenas diz que vc deve ter uma atenção redobrada quando encontrar determinadas palavras , e não que vc deve marcar com certeza ;-)

  • Backups do sistema operacional Windows:

    → Imagem do sistema;

    → Disco de restauração;

    → Restauração do sistema;

    → Histórico de arquivos.

    Histórico de arquivos faz a salvaguarda de apenas arquivos/programas que estão contidos nas pastas documentos, imagens, vídeos, músicas e área de trabalho, como também salvos no OneDrive.

  • 41 mil pessoas erraram essa questão, algo certo não está errado.

  • NOVA TÉCNICA: FUKUSHIMA. TODO MUNDO SE F##@#$$DER JUNTO.

  • O Histórico de Arquivos é um recurso que mantém cópias dos arquivos alterados. Assim, caso o usuário necessite de uma versão antiga de um arquivo que foi alterado, o Histórico de Arquivos poderá ser utilizado.

    O Histórico de Arquivos só poderá realizar a cópia de dados que estejam armazenados localmente, como os itens nas bibliotecas do Windows, na área de trabalho do computador, ou na cópia local offline dos itens do OneDrive (que é o armazenamento na nuvem).

    Gabarito: CERTO.

  • NISHMURA VOCÊ ME PROMOTEUUUU

  • PODE SER COPIADOS PELO HISTÓRICO DE ARQUIVOS O VI MODA

    Vídeos

    Imagens

    Músicas

    One drive

    Documentos

    Área de trabalho.

  • Vídeos

    Imagens

    Área trabalho

    Documentos

    One driver

    Músicas

  • 42818 Nishimurinhas erraram

  • pf concorrência, continuem usando a técnica do Nishimura

  • Rodei e não encontrei alguém falando se a funcionalidade está presente no WIN10.


ID
2567245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a conceitos de informática e ao sistema operacional Windows 8.

Para fechar um aplicativo no Windows 8, é suficiente utilizar o atalho constituído pelas teclas Ctrl  e F4. 

Alternativas
Comentários
  • Errado, no word, por exemplo, fecha apenas a pasta

  • Gabarito: ERRADO

    O correto seria ALT + F4

  • Errado

    ------------------------------------

    Correto seria Alt + F4

    Crtl + F4 serve para fechar a aba do navegador

     

  • Verifiquei que independente de ser ctrl + f4 ou alt + f4 se o aplicativo por exemplo for o world e se ainda não estiver salvo o documento em trabalho aparecerá uma mensagem pedindo para salvar. Desse modo não é suficiente.

    #Informáticanaprática.

  • GABARITO "ERRADO"

    "Ctrl + F4" - se estivermos no word, ao utilizar esta combinação de teclas o documento em uso é fechado, porém o word continuará aberto, ou seja, este atalho fecha apenas o documento que está sendo editado ou visualizado.

    "Alt + F4" - já com esta combinação de teclas, além do documento ser fechado, também o aplicativo Microsoft Word será fechado, sendo assim utilizamos este quando queremos fechar, tanto o documento como também o word. É importante, observar que este atalho funciona para fechar a maioria dos aplicativos no Windows, então já sabe Alt + F4 permite fechar janelas que estão abertas, inclusive do Word.

    Fonte: Luciano Barreto Junior

  • creio eu que o " e suficente" e o que mata na questao pq com o ctrl + f4 realmente fecha os programas, mas o negocio e que ele pergunta primeiro se vc quer fecha entao o "e suficente"  me fez errar

  • li rápido.. é ALT+ F4 que fehca os aplicativos.

  • Ufa. Pensava que estava doido.. ALT + F4 nele.

    CTRL + F4 até fecha, mas não são os aplicativos por completos, mas sim abas nos navegadores, word, excel, adobe reader. Ou seja, abas dentro de programas.

    Dá até medo marcar uma dessas... vai que no win8 aí foi trocado algo.

    GAB ERRADO

  • ALT + F4. ^^)

  • ERRADO.

    ALT + F4

  • ctrl  F4    fecha a aba/tela/guia  ou doc em uso

  • Olá pessoal, na busca por conhecimento encontrei 4 formas de fechar um aplicativo no Windows 8.

    1 . Alt +tab.
    2. Utilizando a barra Switcher (Switcher bar)  - barra de miniaturas da janela dos aplicativos executados no momento.  Com esse modo, utiliza-se o mouse movendo o ponteiro. 
    3. Outro método de acessar a Switcher Bar é a combinação das teclas Windows + Tab.  
    4. Drag Down-  permite que o aplicativo seja fechado com um simples movimento de clicar, arrastar e soltar.

    disponível mais informações em: https://www.meuwindows8.com/como-fechar-aplicativos-no-windows-8/

    Espero ter ajudado, se estiver algum problema no comentário informem!

  • Pegadinha da Cespe...

    Essa forma de atalho fecha o documento em uso.

    Para fechar o programa, deve-se usar a combinação: Alt + F4

  • Fui testar aqui.....rimos muito fechou a página e tive q logar de novo..rs

    O meu é windows 10......ACHO q a partir de 2018 não deverá ser cobrado windows 8...

  • Alt +F4

  • Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

  • Alt+F4

  • Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

     

    AIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII SENHOR

  • Fui no Automático, leitura rápida. Enfim errei e depois reparei no erro.

    ALT + F4 fecha o app

    CTRL+F4 fecha a pagina , mas o programa ou o doc continua aberto.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk é assim que se perde 1 ponto! kk

  • Lembrando que pode ser utilizado , também , o comando CTRL + W .

  • ALT + F4 OU CTRL + W.

     

    "Faz por onde que eu te ajudarei"  

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.
    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.
    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.



  • Correto seria:

    Alt + F4

  • Resposta: ERRADO

    Para aplicativos: Alt+F4.

  • alt+f4

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.
    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.
    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.
     

  • Fechar aplicativo : alt + f4 Fechar guias ou documentos : crtl+f4
  • ALT + F4= fecha aplicativos

    CTRL + F4= fecha  abas( Mozila Firefox) e guias (Chrome) e (Edge)

  • Gab Errado

    Crtl + F4 = Fechar abas e guias

     

    Alt + F4 = Fechar aplicativos 

  • ERRADA.

    Certo seria Alt + F4 - Fiquei até feliz, pq uso esse atalho direto! Se acostumem a usar atalhos, facilita o dia a dia, até caso o mouse de pau, e ainda ajuda algumas questões de prova.

  • "Ctrl + F4" Fecha aba de navegador.

    "Alt + F4" Fecha o aplicativo.

     

    Ainda assim,  acho que, se a banca tivesse usado "Alt + F4" seria Errada. O motivo é que quando você está editando uma planilha ou documento no office por exemplo, e não salvou, e utiliza o recurso "Alt + F4" o aplicativo não é fechado imediatamente, abre uma janela perguntando se deseja salvar ou fechar o arquivo sem salvar, ou seja, o atalho não é suficiente pra fechar o aplicativo.

  • Gab ERRADO

     

    Eu decorei assim:

     

    fechaALTivo + F4      (FECHA O APLICATIVO)

  • Eu nem percebi que a tecla era o CTRL, fiquei focado na pegadinha porque depois do ALT+F4 normalmente vem a pergunta para confirmar se você tem certeza.

  • Cai kkkkkkkkk

  • Pohaa é Alt +f4. 

  • Alt + F4

  • Confesso que, antes de responder, dei uma olhada no teclado... rsrs

  • A era FCC na CESPE

  • Gab. E Fechar a aba de navegação
  • ALT+F4

  • "Ctrl + F4" - se estivermos no word, ao utilizar esta combinação de teclas o documento em uso é fechado, porém o word continuará aberto, ou seja, este atalho fecha apenas o documento que está sendo editado ou visualizado.

    "Alt + F4" - já com esta combinação de teclas, além do documento ser fechado, também o aplicativo Microsoft Word será fechado, sendo assim utilizamos este quando queremos fechar, tanto o documento como também o word. É importante, observar que este atalho funciona para fechar a maioria dos aplicativos no Windows, então já sabe Alt + F4 permite fechar janelas que estão abertas, inclusive do Word.

    Fonte: Luciano Barreto Junior

  • Alt + F4

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.
    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.
    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.
    ERRADO

  • Alt+f4. Ctrl+f4 fecha o documento.

  • GABARITO: ERRADO

    As teclas seriam "alt" + "F4".

    Abraços.

  • Aqui não cespe!!!!!

  • A maioria das questões do cespe que começam pela expressão "é suficiente" estão errada...

  • alt +f4

  • (Alt+f4) que vai fecha a tela. Já o (Ctrl+f4) fecha o documento do Word.

  • é suficiente utilizar= KKKKKKKKKKKKKK TO MUITO FELIZ COM ISSO .....VAMOS LÁ AFIRMA= ERRADO .


    AQUI NÃO CEBRASPE KKKKKKKKK

  • Errado

    As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

  • CUIDADO COM AS PALAVRAS SUFICIENTE, SOMENTE E QUANDO SE TRATAR DE EXEMPLOS

    OU COMPARAÇÕES.

    OBS: A CHANCE DE ESTAR ERRADA É GRANDE.

  • Estás perguntas são marotas, ainda bem que veio na mente a imagem do teclado e a movintação dos dedos me fez lembra.

  • Ao menos aprendi algo jogando counter-strike na época do cyber café.

  • ALT + F4 fecha o App A+A

     

    CTRL+F4 fecha a página

  • Questão fácil, mas muito pouco complicado de responder! Porquê? quando fala alt e f4, eu entendi que "e" é como se fosse o +.

  • Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO PRA FECHAR TUDO É ALT + F4 QUANDO VC TÁ COM DUAS ABAS NO NAVEGADOR E APERTA CTRL +F4, VC VAI FECHAR APENAS A ABA QUE ESTÁ E NÃO O APLICATIVO, DIFERENTE SE DAR ALT+F4, QUE VAI FECHAR O PROGRAMA
  • O Alt+f4 serve para fechar o que vc estiver mexendo no momento. Se fizer este comando na área de trabalho, por exemplo, aparecerá a opção: desligar, reiniciar, suspender, sair ou trocar de usuário. Uso o W10, faça teste.

  • ERRADO

  • Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

  • Alt + F4

    Alt + F4

    Alt + F4

    Alt + F4

    Alt + F4

    Alt + F4

    Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4 Alt + F4

  • BESTEIRA...

    "...Nossa mas que JANELA ALT...4* ANDAR......

  • Vivo fazendo esse comando para fechar os programas, e errei pq achava que era control mesmo, oh lasqueira!

  • Errado. Esse tipo de questão geralmente mata o peão. Você sabe o atalho e o faz direto, mas mesmo assim, erra por fazer no automático e não se ligar nos detalhes...
  • Esse comando (crtl+F4) ele fecha uma área de trabalho, novidade do windows 10, que permite abrir mais de uma área de trabalho ao mesmo tempo.

  • ALplicaTivo +F4

    ALT+F4

  • MISERICÓRDIA

  • Caramba, caí na pegadinha :(

  • Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.

  • Erro de leitura minha!!!!!!

    VAMOS LER A QUESTÃO

  • QUEM NUNCA PEDIU PRO AMIGO ATUALIZAR A GUIA FALANDO QUE ERA ALT+F4 KKK

  • Gabarito: ERRADO

    Já trollei tanto os meus amiguinhos da escola fazendo eles apertarem Alt + F4 kkkkkkkk.

    - Fulano, aperta Alt + F4 que acontece uma parada da hora.

    kkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Fechar guias ou documentos: CTRL + F4

    Fechar janela de aplicativo: ALT + F4

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito - Errado

    Para fechar a janela de um Aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

  • ALT+F4

  • CAI NESSA QUESTÃO, POR FALTA DE ATENÇÃO E O PIOR QUE USO SEMPRE ESSE ATALHO.

  • Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

    Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

  • CTRL + W ou CTRL + F4 Fecha uma aba ou guia.

    Alt + F4: fecha uma janela ou programa do windows

  • Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

  • Fechar aba = CTRL + F4

    Fechar janela = ALT + F4

  • ERRADO por 2 aspectos.

    1º utiliza-se as teclas ALT + F4;

    2º Se você estiver usando algum aplicativo como Excel, word entre outros e não ter salvo oque está trabalhando, ao utilizar as teclas ALT + F4 ele não fechará o aplicativo imediatamente, perguntará antes se deseja salvar as alterações.

  • MACETE:

    ALT fecha o APLICATIVO!

    Decora!

  • alt + F4

  • Ai vc sabe fechar com crt f4 e nao sabe o que ta fechando kk

  • Quem não sabia essa, e foi fazer, fechou o qconcursos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ATALHOS

    CTRL +F4 Fecha a aba do navegador

    ALT + F4 Fecha a janela atual.

    CTRL + A Seleciona todos os itens da Área de Trabalho (Desktop).

    CTRL + X Recorta os itens selecionados.

    CTRL + Y Refaz a última ação desfeita por meio do CTRL + Z.

    CTRL + ESC Aciona o Menu Iniciar.

    CTRL + SHIFT + ESC Abre o Gerenciador de Tarefas do Windows.

    ALT + TAB Alterna entre as janelas abertas, exibindo uma bandeja com miniaturas das janelas.

    CTRL + ALT + DEL Exibe a tela de segurança do Windows com diversas opções.

    DELETE Envia o item selecionado para a Lixeira do Windows.

    SHIFT + DELETE Exclui o item selecionado definitivamente.

    WIN + D Exibe a Desktop.

    WIN + E Abre o Explorador de Arquivos.

    WIN + L Bloqueia o computador.

    WIN + M Minimiza todas as janelas.

    WIN + I Abrir a janela de Configurações do Windows.

    WIN + SHIFT + M Exibe todas as janelas minimizadas pelas teclas WIN+M.

    WIN + R Inicia o caixa de diálogo Executar, que permite executar um arquivo ou programa.

    WIN + PAUSE/BREAK Abre a janela de Propriedades do Sistema.

    WIN + → Redimensiona a janela ativa, fazendo-a ocupar a metade direita da tela.

    WIN + ← Redimensiona a janela ativa, fazendo-a ocupar a metade esquerda da tela.

    WIN + ↑ Redimensiona a janela ativa, maximizando-a.

    WIN + ↓ Redimensiona a janela ativa restaurando-a para o tamanho anterior.

    F1 Abre a ajuda do Windows.

    F2 Renomeia o item selecionado (pasta ou arquivo).

    F3 Abre o campo de pesquisa na própria janela ativa.

    F4 Abre o campo histórico de endereços, da barra de endereços.

    F5 Atualiza os itens exibidos.

    F6 Muda o foco do cursor entre os frames da janela.

    F10 Ativa o Menu Arquivo.

    F11 Alterna para exibição em tela cheia.

    COMANDOS

    DIR Lista o conteúdo de um diretório.

    COPY Copia arquivos.

    MOVE Move arquivos.

    DEL (ERASE) Exclui arquivos.

    MD Cria diretórios.

    RD Exclui diretórios vazios.

    CD Troca (entra e sai) de diretório.

    REN (RENAME) Renomeia arquivos.

    TREE Exibe a árvore de diretórios.

    DELTREE Exclui diretórios cheios ou vazios.

  • ERRADO.

    Fechar programa = ALT + F4

  • ERRADO

    CORRETO: ALT + F4

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

    Gabarito: Errado.

  • quem diria que eu iria errar uma coisa aparentemente boba dessas...

    ai ai, informática sempre me colocando no meu lugar (lixo)

  • Fui testar e fechei o QC.

    Alt + f4 fechei o navegador

  • clique agora e veja o resultado! ; p

  • ALT+F4 fecha Aplicativo.

  • Ainda bem que eu li os comentários antes de fazer os testes... hihihi

    GABARITO: ERRADO

    Fechar as guias ou documentos em uma janela => Ctrl+F4.

    Fechar a janela de um aplicativo => Alt+F4.

  • ALT F4

  • Para fechar o aplicativo basta o ALT+F4

  • Fui seco

    VA SE F KKKK

  • Ctrl + W ou Alt + F4

  • As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

  • Testei no windows 10 e ainda continua sendo a mesma coisa, navegação rápida

  • Tira Casaco, Bota casaco.

    Gabarito - Errado

  • errado

    ctrl + f4 -> fecha aba do app

    alt + f4 -> fecha o app em si

  • ALT+F4

  • Esse Anderson só enchendo o saco.

  • "Ctrl + F4" Fecha aba de navegador.

    "Alt + F4" Fecha o aplicativo.

  • E. o correto seria "Alt + F4"...

    Esse atalho é das antigas, desde a época em que frequentava a LanHouse para jogar CS 1.6 rsrsrs, quem viveu sabe

  • ERREI POR LÊ A QUESTÃO MUITO RAPIDA, NÃO VIR O "CRTL"

  • "Ctrl + F4" Fecha aba de navegador.

    "Alt + F4" Fecha o aplicativo.

  • Quando eu era pequeno eu saia apertando alt+f4 nos PCs dos caras que jogaavam CS e GTA na lan house. Que bom que minha atribulação me fez acertar uma questão

  • alt+F4 para fechar tudo!

    para minimizar é tecla WINDOWS + D.

  • se essa cespe fosse uma pessoa eu matava ela. juro
  • CAI IGUAL UM PATINHO 2~S

    ~~~~~~

  • ALT + F4. O atalho mais manjado da informática.

  • bizu. leia com atenção

  • alt+F4 para fechar tudo!

  • Fechar "A"plicativo = "A"lt+F4

  • ALT+F4

  • Quem já trolou um amigo com esse atalho jamais esquece kkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    As janelas do Windows podem abrigar em sua área, janelas de outros documentos ou guias.

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar Ctrl+F4.

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar Alt+F4.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    Para fechar as guias ou documentos existentes em uma janela, deve pressionar

    Ctrl+F4 = CONTROLADO "DE BOA" (FECHAR DE FORMA CONTROLADA, POR GUIA)

    Para fechar a janela de um aplicativo, deve pressionar

    Alt+F4 = ALTERADO "DOIDÃO" (FECHA DE FORMA ALTERADA, TUDO)

    GABARITO: ERRADO


ID
2567248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a conceitos de informática e ao sistema operacional Windows 8.


Em um sistema de computação, um bite é composto de oito baites e corresponde à menor unidade utilizada para representar os dados e informações.

Alternativas
Comentários
  • 1 baite é composto de 8 bites. Incorreta

  • No que se refere aos bits e bytes, tem-se as seguintes medidas:

    1 Byte = 8 bits

    1 kilobyte (KB ou Kbytes) = 1024 bytes

    1 megabyte (MB ou Mbytes) = 1024 kilobytes

    1 gigabyte (GB ou Gbytes) = 1024 megabytes

    1 terabyte (TB ou Tbytes) = 1024 gigabytes

    1 petabyte (PB ou Pbytes) = 1024 terabytes

    1 exabyte (EB ou Ebytes) = 1024 petabytes

    1 zettabyte (ZB ou Zbytes) = 1024 exabytes

    1 yottabyte (YB ou Ybytes) = 1024 zettabytes

     

    Fonte: https://www.infowester.com/bit.php

     

    Obs: Para a CESPE, Byte é a mesma coisa que Baite e, por outro lado, Bit é a mesma coisa que Bite.

  • Os computadores "entendem" impulsos elétricos, positivos ou negativos, que são representados por 1 ou 0. A cada impulso elétrico damos o nome de bit (BInary digiT). Um conjunto de 8 bits reunidos como uma única unidade forma um byte.

  • Cespe foi bem no básico. Entenda que um bit (bite) corresponde a o valor 0 (desligado) ou 1 (ligado). E um byte (baite) equivale a um conjunto de oito bits.

  • 1 bit é a menor unidade e 8 bits corresponde 1 byte.

  • É o contrário. 1 byte = 8 bits.

  • GAB: ERRADO

    Resumo:

    1 byte = 8 bits

    1KB = 2^10 bytes

    1MB = 2^20 bytes

    1GB = 2^30 bytes

    1TB = 2^40 bytes

    1PB (Petabyte) = 2^50 bytes

    256 MB = 256 x 2²º bytes = 256 x 1024 x 1024 = 268.435.456 bytes e 2.147.483.648 bits

    Quanto tempo você precisa para fazer download de um arquivo de 100 MB, se seu provedor lhe oferece velocidade de 100 Mbps?

    100 MB = 100 x 1024 x 1024 = 104.857.600 bytes

    Se 1 byte = 8 bits, então 104.857.600 bytes = 836.860.800 bits

    Para fazer um download a 100Mbps (100.000.000), temos:

    836860800/100000000 = 8,4 segundos (aproximadamente)

  • GABARITO ERRADO.

    Termos Invertidos, um Byte é um conjunto de 8 bits.

  • Na computação, um baite (byte) contém 8 bits (bites), sendo o bit a menor unidade utilizada para representar dados e informações.

    Item errado.

  • Toda vez que alguém escreve baite, bite, becape e leiaute, 78 pandas morrem

  • ERRADO

    1 byte=8bits 1 baite=8 bites

    Listinha:

    1byte = 8 bit       

    1kb=1024byte       

    1mb = 1024kb

    1gb = 1024 mb

    1 tb = 1024 gb

  • E

    O conceito está invertido.

  • Errado. O bit é a menor unidade para armazenar dados e informações, mas 1 byte é um conjunto de 8 bits.

  • Já vi gente dizer em outras questões que o erro é na palavra baite ou bite e não é, a cespe que gosta de escrever assim, fique esperto.

ID
2567251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 2013, julgue o item subsequente.


No Excel 2013, a fórmula =RAIZ(SOMA(C5:C15)) apresenta um erro de recursividade, ou seja, uma função não pode ser adicionada dentro de outra função.

Alternativas
Comentários
  • Uma função não pode ser adicionada dentro de outra função. Errado pode sim.

  • Gabarito: E

    Uma função pode sim ser inserida dentro de outra!

  • ´Lembrem-se o Excel é um programa altamente inteligente. Não ia cometer esse furo.

    Óbvio que pode sim, nesse caso: Retorna uma raiz quadrada positiva do intervalo (SOMA DE C5 ATÉ C15).

    GAB ERRADO

  • ERRADO

     

    Pode sim! Em informática, negou ou restringiu, na maioria dos casos é sinal de erro

  • NEGAÇÃO E SINAL DE QUESTÃO ERRADA.

  • O Excel permite aninhar funções. Gabarito: Errado.

  • É perfeitamente aceitável pelo Excel inserir uma função dentro de outra.

  • Não só pode como também existe até nome para isto. Conhecido como ''Funções aninhadas''.

     

    Importante saber esse nome técnico. Sabe-se lá quando poderá ser cobrada, afinal, informática é uma incógnita.

     

    Ps. Para memorizar, sempre lembro de um ''ninho de passarinho'' (tudo junto) . Ajuda-me bastante.

     

    Bons estudos.

  • "Recursividade", é quando uma função chama ela mesma. No Excel eu nunca vi isto, não sei se daria para fazer. Seria o caso de vc digitar uma fórmula na célula C4. E no meio desta fórmula chamar a própria célula C4. 

  • Algum concurseiro, é possível sim que isto ocorra, mas o próprio Excel te avisa deste problema e por não aceitar, fica como erro;

  • Você pode incluir (ou aninhar) até 64 funções nos argumentos de outra função.

  • Atenção para a função "=raiz(soma(a1:a2))", caso a soma seja um número negativo apresentará erro.

  • Na verdade, se o resultado da soma for número negativo haverá erro (#NÚM!), já que não existe raiz quadrada de número negativo (no conjunto |R).

     

  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.
    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.
    A recursividade consiste em uma função chamar ela mesma para a realização do cálculo necessário.

    Gabarito: Errado.



  • é so fazer umas questoes de excel da VUNESP e verá que é oq mais tem é uma funçao dentro da outra hehehehe

  • ERRADO

     

    É possível sim ! Isso se chama aninhamento.

    CURIOSIDADE : É possível aninhar até 64 níveis de funções em uma fórmula.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/usar-fun%C3%A7%C3%B5es-aninhadas-em-uma-f%C3%B3rmula-9d7c966d-6030-4cd6-a052-478d7d844166

  • Não só pode como também existe até nome para isto. Conhecido como ''Funções aninhadas''.

    Importante saber esse nome técnico. Sabe-se lá quando poderá ser cobrada, afinal, informática é uma incógnita.

    Ps. Para memorizar, sempre lembro de um ''ninho de passarinho'' (tudo junto) . Ajuda-me bastante.

    Bons estudos !!!

  • Errado.

    São as funções aninhadas.

    Complementando o comentário do Tiago, as bancas gostam de cobrar uma função "SE" dentro da outra.

  • A gente vem no chat querendo aprender mais com o conhecimento adquirido dos colegas e se depara com milhares de comentários desse método de CHUTE, aff



  • Errado

    =(10 FUNÇÕES DENTRO DE (FUNÇÕES)) NO EXCEL

    Para usar uma função dentro de outra, nada mais normal do que conhecermos as principais funções do Excel.

    Função MÉDIA:

    Função SE:

    Função E:

    Função OU:

    Outras Funções usadas dentro de Funções: Na realidade, você pode usar qualquer função dentro de outra função, desde que faça sentido, mas as mais usadas são as que listamos anteriormente e mais algumas que vamos mostrar no próximo capítulo:
    1. Maior
    2. Menor
    3. Col (coluna)
    4. Lin (linha)
    5. Hoje
    6. Indireto
    7. Entre outras

     

  • interessante que esse povo que gosta de chutar só comenta nas questões em que acertam

  • Nessas questões de C ou E não tem nenhuma que não tenha esses comentários chatos de chute, povo chato!


    Sobre a questão: ela fala de funções aninhadas.

    "Usar uma função como um dos argumentos em uma fórmula que usa uma função é chamado de aninhamento"

    A melhor fonte pra tirar dúvidas é o suporte do office.

  • Essa moça ai de baixo é minha amiga kkkkkkkkkk

  • apresenta um erro = AFIRMA = ERRADO

  • Na dúvida, aposte que a possibilidade existe. O Excel é um mundo.

  • Realmente, Natanel, o Excel é um mundo!!

    Gab: C

  • vai de nishimura !!

  • Método Nishimura: Não estude e chute na prova. Se tiver sorte, vai acertar.

  • O excel pode quase tudo!

  • Nada impede que uma função esteja dentro de outra no Excel. Se a função de “dentro” entregar um tipo de dado compatível com a função de “fora”, tudo irá funcionar normalmente.

    Por exemplo, a função SOMA(C5:C15) irá retornar um número. Este número, então, será trabalhado na função RAIZ, que irá extrair a raiz desse número.

  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.

    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.

    A recursividade consiste em uma função chamar ela mesma para a realização do cálculo necessário.

    Gabarito: Errado.

  • Odeio Excel e sempre vou odiar.

    Mas uma coisa é certa: Excel funciona de maneira análoga à matemática em se tratando de fórmulas e funções.

    Se em trigonometria eu tinha dor de cabeça com funções dentro de funções, no Excel é idem.

  • Amigos uma dica!

    O Excel pode quase tudo.

    Quando você realmente não souber o conceito, isso pode ajuda muito.

    Fiquem com Deus.

    Rumo ao topo!!!

  • O bom é que a rapaziada do método fukumura nishimura que loucura nunca fundamenta a resposta, né? rs

    É plenamente possível utilizarmos uma função dentro de outra no excel, esse uso é chamado de aninhamento ou função aninhamento.

    Por exemplo:

    =SE(MÉDIA(F2:F5)>50;SOMA(G2:G5);0).

    As funções MÉDIA e SOMA estão aninhadas na função SE.

    É possível que um usuário aninhe até 64 níveis de funções em uma fórmula.

    Bons estudos.

  • O pior que fiz o teste e deu erro, hahahaha marquei errado.

  • Errado.

    Os dois pontos significam “até” e o ponto e vírgula significa “e”. É necessário ter cuidado com o contexto. Uma função pode ser adicionada dentro de outra função. Em =RAIZ(SOMA(C5:C15)), será tirada a raiz quadrada do resultado da soma. Em funções SE, pode-se colocar até 64 “SE” dentro do outro.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • A fórmula é um exemplo de função aninhada, ou seja, uma função dentro da outra. Neste caso, o Excel primeiro irá calcular a função de dentro para depois resolver a função de fora. Não teremos nenhum tipo de erro.

    Léo Matos - Estúdio aulas

  • ERRADO

  • Minha contribuição.

    Excel

    Guias do Excel 2016: PAREILAFODA

    PÁGINA INICIAL

    ARQUIVO

    REVISÃO

    EXIBIÇÃO

    INSERIR

    LAYOUT

    RMULAS

    DADOS

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assim tornaria a questão certa:

    No Excel 2013, a fórmula =RAIZ(SOMA(C5:C15)) apresenta total aceitabilidade, ou seja, a função pode ser adicionada dentro de outra função.

  • Assim tornaria a questão certa:

    No Excel 2013, a fórmula =RAIZ(SOMA(C5:C15)) apresenta total aceitabilidade, ou seja, a função pode ser adicionada dentro de outra função.

  • Assim tornaria a questão certa:

    No Excel 2013, a fórmula =RAIZ(SOMA(C5:C15)) apresenta total aceitabilidade, ou seja, a função pode ser adicionada dentro de outra função.

  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.

    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.

    A recursividade consiste em uma função chamar ela mesma para a realização do cálculo necessário.

    Gabarito: Errado.

  • O Excel suporta até 64 funções em uma Fórmula."Funções aninhadas "

  • ERRADO

    FUNÇÕES ANINHADAS

    ---> É um recurso que permite adicionar uma função dentro de outra função.

    Exemplo: =RAIZ(SOMA(C5:C15))

    ---> É possível aninhar até 64 níveis de funcções em uma fórmula.

    Bizu:

    ---> Aninhar significa acomodar(-se) confortavelmente em (algum lugar); abrigar(-se), acolher(-se).

    ---> É só pensar, então na namorada HUASHUHAS

    ---> Com esse bizu ninguém esquece mais o que é ANINHAR!!!!

    "Nunca desista dos seus sonhos". Força e Honra!!!

  • Excel pode quase tudo

  • pra vc que não conseguiu responder, indico que utilize o excel. tem mutas coisas legais para se fazer nele

  • Famosa fog função composta na matemática

  • Na informática pode tudo

    Mas as vezeso cebraspe diz que nao .Abraço

  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.

    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.

    CESPE = OBJETIVIDADE = ENTRELINHAS= SÍLABA A SÍLABA RS...

  • Pode. Chama-se "Função Aninhada"

  • Dica de Ouro: Quase tudo é possível no excel sabendo utilizar o programa

  • aninhamento

  • Dois pontos:

    1- Pode sim haver uma fórmula dentro de outra

    2- =RAIZ(SOMA(C5:C15)) --> Soma e depois tira a raiz. (Pois primeiro se resolve o parênteses)

  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.

    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.

    A recursividade consiste em uma função chamar ela mesma para a realização do cálculo necessário.

  • Parece que o professor quando era aluno ou estudante fazia os comentários mais didático, foi contratado ficou muito formal e técnico, prefiro os comentários de vocês.

  • informática é uma matéria "quase infinita" e está sempre se atualizando, então, quando a questão dizer que não pode algo, geralmente está ERRADO!!!!
  • As fórmulas e funções podem ser agrupadas para realização de um cálculo em uma única célula.

    RAIZ e SOMA são funções diferentes, e não apresentariam erro de recursividade.

    A recursividade consiste em uma função chamar ela mesma para a realização do cálculo necessário.

    Gabarito: Errado.

  • Ainda poderia ter colocado a condição "SE". Especificando algo, para deixar mais cheio, ou seja, questão errada.


ID
2567254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 2013, julgue o item subsequente.


No Word 2013, as barras de ferramentas, que foram projetadas para ajudar o usuário a encontrar rapidamente os comandos necessários para o cumprimento de sua tarefa, podem permanecer de forma oculta, dependendo da configuração do aplicativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, mas dependendo da configuração, sim.

    Gabarito: CERTO

  • A faixa de opções é um conjunto de barras de ferramentas na parte superior da janela, em programas do Office, e foi projetada para ajudar você a encontrar rapidamente os comandos necessários para concluir uma tarefa. Às vezes, a faixa de opções pode ficar oculta e ser difícil de encontrar. A maneira mais rápida de mostrar a faixa de opções é clicar em qualquer guia visível, como Página InicialInserir ou Design. Convém também ocultar a faixa de opções para maximizar o espaço da tela.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Mostrar-ou-ocultar-a-faixa-de-opções

  • Mostrar a faixa de opções

    No canto superior direito, clique no ícone Opções de Exibição da Faixa de Opções  .

    Clique em Mostrar Guias e Comandos.

     

     

    Mostrar apenas as guias da faixa de opções

    No canto superior direito, clique no ícone Opções de Exibição da Faixa de Opções.

    Clique em Mostrar guias.

     

     

    Para recolher a faixa de opções, clique duas vezes em qualquer uma das guias da faixa ou pressione CTRL+F1.

     

    Para ver a faixa de opções novamente, basta clicar duas vezes em qualquer guia da faixa ou pressionar CTRL+F1.

     

     

     

  • Não existe mais barra de ferramentas, rs. Cespe é fogo. Pleno 2017.

     

    No Office 2007, os menus e barras de ferramentas foram substituídos pela Faixa de Opções (ou “ribbon”, em inglês). Isso significa que os comandos de cada um dos aplicativos (Word, PowerPoint e Excel, por exemplo) são organizados em guias, cada qual com funcionalidades relevantes para a ação que está sendo realizada.

     

    http://pcworld.com.br/dicas/2007/03/27/idgnoticia.2007-03-27.4181512470/

  • O conjunto de grupos de botões contidos em uma guia forma uma barra de ferramentas. Qualquer botão é um ícone, qualquer conjunto de botões é uma barra de ferramentas, as guias oferecem acesso aos botões agrupados.

  • COMPLEMENTANDO ...

    Função CTRL + F1 recolhe a fx. de opções.

  • Em informática, quando a questão falar em "dependendo ou de acordo com a configuração"  quase sempre estará correta.

  • Não existe barra de ferramentas no Word 2013.

    O que existe é a Faixa de Opções, que pode ser ocultada.

     

    A banca foi aqui, e em muitas outras ocasiões, infeliz na terminologia usada.

     

  • Diodato , errei a questão justamente por entender que no word 2013 há Faixa de Opções . 

  • site do office.... é incrivel como esses caras que elaboram essas questões de informática do cespe são preguiçosos, só ctrl C ctrl V do site...

    A faixa de opções é um conjunto de barras de ferramentas na parte superior da janela, em programas do Office, e foi projetada para ajudar você a encontrar rapidamente os comandos necessários para concluir uma tarefa. Você encontrará alguns itens que estavam anteriormente na faixa de opções agora disponíveis no menu Arquivo, incluindo as seleções Salvar e Opções.

    Às vezes, a faixa de opções pode estar oculta e ser difícil de encontrar. A maneira mais rápida de mostrar a faixa de opções é clicar em qualquer guia visível, como Página InicialInserir ou Design. Convém também ocultar a faixa de opções para maximizar o espaço da tela.

  • Use o metodo Hiten Mitsurugi

  • As barras de ferramentas dos aplicativos do Office são a Faixa de Opções.
    A faixa de opções disponível desde a versão 2007, pode ser ocultada nas versões 2013 e 2016. Ao pressionar Ctrl+F1 ela é ocultada e ao pressionar novamente, ela será exibida na parte superior do aplicativo.
    Gabarito: Certo.
  • Por: Fernando Nashimura

    As barras de ferramentas dos aplicativos do Office são a Faixa de Opções.
    A faixa de opções disponível desde a versão 2007, pode ser ocultada nas versões 2013 e 2016. Ao pressionar Ctrl+F1 ela é ocultada e ao pressionar novamente, ela será exibida na parte superior do aplicativo.
    Gabarito: Certo.

  • Essa é pra não zerar !

  •  O objetivo da banca cespe, é que ninguem consiga passa em um concurso público, e nao muda de vida financeiramente

  • Lembrando que o nome é FAIXA DE OPÇÕES. Além disso, outra maneira de ocultá-la pode ser feito por meio um DUPLO CLICK na guia que estiver aberta no momento (com exceção da guia ARQUIVO). 

  • Gabarito: CERTO


    Ctrl+F1: expandir ou recolher a faixa de opções (resposta)

    Ctrl+F2: escolher o comando Visualizar Impressão

    Ctrl+F3: recortar para o AutoTexto Especial

    Ctrl+F4: fechar a janela

    Ctrl+F6: ir para a próxima janela

    Ctrl+F9: inserir um campo vazio

    Ctrl+F10: maximizar a janela do documento

    Ctrl+F11: proteger um campo

    Ctrl+F12: escolher o comando Abrir

  • Galera acho que a banca se equivocou.  Barra de ferramentas é aquela lá em cima , onde tem o ícone do Word , o ïcone do Salvar , etc. No Word 2013 ela se chama "Barra de Ferramentas de Acesso Rápido"

     

    A questão se refere à Faixa de opções , esta sim pode ser ocultada por CTRL+F1 , ou então clicando no botão do lado inferior direito da faixa de opções (uma setinha para cima , que é a mesma coisa que fazer o atalho CTRL+F1)

     

    Acho uma grande covardia da banca em algumas questões diferenciar os nomes e em outras não. Já vi questões erradas por chamar as Guias de "Grupos" , e vice versa.  Uma coisa é barra de ferramentas , uma coisa é faixa de opções.   Se fosse tudo a mesma coisa não teria dois nomes diferentes

  • João M., ela apenas utilizou uma nomenclatura antiga, o que não tornou a questão errada. Se estivesse se referindo a barra de ferramentas de acesso rápido não estaria 'barras' no plural e viria com o nome completo.

  • Só lembrando que uma errada anula uma certa. Rsrs
  • As barras de ferramentas dos aplicativos do Office são a Faixa de Opções.
    A faixa de opções disponível desde a versão 2007, pode ser ocultada nas versões 2013 e 2016. Ao pressionar Ctrl+F1 ela é ocultada e ao pressionar novamente, ela será exibida na parte superior do aplicativo.
    Gabarito: Certo.

  • Barra de ferramentas é a mesma coisa que faixa de opções??? porque a barra de ferramentas de acesso rápido não é possível ocultá-la.

  • podem permanecer= POSSIBILIDADE = CERTO


    NOVA ERA CHEGOU ...AQUI ENCERRA TODO NOSSO SOFRIMENTO COM INFORMÁTICA .


    ACERTEM TODAS COM EMPREGO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS .

  • quer ocultar de forma permanente? Dê um duplo click na aba.

    Que mostrar de forma temporária? dê um duplo click e para mostrar apenas um click

    para voltar ao normal? dê um duplo click na aba novamente.

  • GABARITO: C

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Word

    Teclas de função do Word

    F1 = Obter ajuda ou visitar o Office

    SHIFT+F1 = Revelar formatação

    CTRL+F1 = Exibe / Oculta a barra de formatação

    SHIFT+F3 = Maiúsculas e minúsculas

    CTRL+F4 = Fechar

    ALT+F4 = Sair

    F5 = Ir para

    SHIFT+F7 = Dicionário de sinônimos

    CTRL+F7 = Definição

    F7 = Ortografia e gramática

    F8 = Seleção estendida

    ALT+F8 = Exibir macros

    F10 = Ativar as teclas de acesso

    SHIFT+F12 = Salvar

    CTRL+F12 = Abrir

    F12 = Salvar como

    Obs.: Há casos em que eles exercem a mesma função que os atalhos tradicionais.

    Exemplos:

    CTRL+F4 = CTRL+W (Fechar)

    CTRL+F12 = CTRL+A (Abrir)

    SHIFT+F12 = CTRL+B (Salvar)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • As barras de ferramentas dos aplicativos do Office são a Faixa de Opções.

    A faixa de opções disponível desde a versão 2007, pode ser ocultada nas versões 2013 e 2016. Ao pressionar Ctrl+F1 ela é ocultada e ao pressionar novamente, ela será exibida na parte superior do aplicativo.

    Gabarito: Certo.

  • CERTO

    No canto superior direito do seu documento de Word há um botão com o desenho de uma seta pra cima.

    As opções que lá constam são:

    1] Ocultar a Faixa de Opções Automaticamente

    2] Mostrar Guias

    3] Mostrar Guias e Comandos

    _si vis pacem para bellum

  • As barras de ferramentas dos aplicativos do Office são a Faixa de Opções.

    A faixa de opções disponível desde a versão 2007, pode ser ocultada nas versões 2013 e 2016. Ao pressionar Ctrl+F1 ela é ocultada e ao pressionar novamente, ela será exibida na parte superior do aplicativo.

    Gabarito: Certo.

  • meu irmão mexendo fez isso KKKKK eu depois no youtube: barra de ferramentas sumiu o que fazer?

  • O certo seria faixa de opções e nao barra de ferramentas,me ajuda ai CESPE!


ID
2567257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 2013, julgue o item subsequente.


Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão, pois existe sim borda diagonal (diagonal inferior e superior). Creio que o erro seja "ferramentas de tabela", pois fica sito em "bordas"

  • ERRADO. Apesar de o caminho estar corretamente indicado no enunciado da questão bem como as opções disponíveis, não há necessidade de haver algum texto selecionado, basta que o cursor esteja dentro da tabela, isto é, em qualquer célula.

     

  • Não é na guia Desing, mas sim guia Página inicial no grupo Parágrafo.

    Na guia Desing tem o Bordas de página.

  • GABARITO "ERRADO" -  Porque não precisa SELECIONAR O TEXTO. 

  • Que papo Ramos, existe sim borda diagonal.

     

  • Vamos indicar para comentário!

  • ERRADA, o texto não precisa estar selecionado.

  • DESIGN -> BORDAS DE PÁGINA (NO CANTO DIREITO NA PARTE DE CIMA) -> BORDAS - BORDA DA PÁGINA - SOBREAMENTO.

     

  • O Word permite criar borda diagonal!

    Meu mundo ficou maior. rs

     

  • Como diz o amigo, Está em Design/Borda de Página. O erro é dizer que o texto precisa estar selecionado.

  • Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado. 

     

    (A única coisa errada da questão é o que está em vermelho, de resto, o pessoal ta viajando!)

  • Errado.

    https://support.office.com/pt-br/article/Decorar-documentos-ou-imagens-com-bordas-70e0af47-31c7-47ae-89f3-9ec587f1e49f

  • Não precisa selecionar.

  • olha a condição imposta pela questão.

  • errei a questao mas depois parei pra pensar

    nao faz sentido uma borda diagonal

    rsrsrs.... borda é uma coisa que esta na beira de alguma coisa, ex: pizza. papel, quadro, pano de prato, etc..

    como pode existir uma borda Diagonal...

    paciencia.

  • Por mais que pareça estranho Rayane, existem sim as bordas diagonais, verticais e horizontais. O erro da questão está em exigir que se selecione o texto para inserir as bordas. Basta que o indicador do mouse esteja dentro da celula em que se queira inserir as bordas. 

  • O item seria correto se não tivesse falado : "desde que o texto esteja selecionado".

  • O que você deseja fazer?

    Adicionar uma borda a uma página
    Você poderá colocar uma borda em torno de apenas uma página, se essa página estiver no começo de um documento ou uma seção. Se a página estiver no meio do seu documento, primeiro insira uma quebra de seção.

    Na guia Design, escolha Bordas de Página.

    Botão Bordas de Página

    Na caixa de diálogo Bordas e Sombreamento, crie sua borda:

    Em Configuração, clique no estilo de borda desejado.

    Em Estilo, escolha o estilo de linha desejado.

    Na lista Cor, escolha uma cor de borda.

    Na lista Largura, escolha a largura de linha desejada.

  • Está na Guia Página Inicial, Grupo Parágrafo. Além do texto não precisar estar selecionado. Tem gente falando da Borda de Página.

  • Thaf. acertou em cheio, a questão pede borda em uma TABELA produzida no Word 2013......

     

    Como adicionar uma borda a uma tabela:

    https://support.office.com/pt-br/article/adicionar-uma-borda-a-uma-tabela-21357b24-3d01-4821-9b7b-4f99f886864a

  • 1. Não precisa selecionar o texto para alterar a célula, no caso da tabela precisa estar selecionada a região desejada;

    2. Para inserir Bordas não é na guia Design e sim na Guia Página Inicial > Parágrafo > Bordas;

  • DIAGONAL, NÃO

  • 1. EXISTE BORDA DIAGONAL SIM

    2. A QUESTÃO FALA DA BORDA NA TABELA E NÃO NA PAGINA.

    3. NA TABELA É CONFORME CITA A QUESTÃO, EXCETO NA PARTE QUE FALA DA SELEÇÃO DO TEXTO.

    4. NA PAGINA, SERIA NA GUIA PAGINA INICIAL --> PARAGRAFOS --> BORDAS

  • O texto não precisa estar selecionado sempre. Portanto, o gabarito estar errado.
  • tantos tipos de bordas so no excel mesmo

  • Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado.

     

     

    A parte em azul é a única parte que está errada. Façam o teste!!!!! 

  • Há dois tipos de guia design, uma tem a opção Bordas de PÁGINA

    e a outra é a que a questão está se referindo: a guia design da ferramenta de tabela, onde tem a opção Bordas.

    O erro está no "desde que",  não tem a necessidade de estar selecionado.

  • O único erro dessa questão é que o texto não precisa estar selecionado.
    Note que é possível inserir bordas diagonais na tabela.

  • Mirei no que vi, acertei no que não vi.

  • Olá Qcfriends!

    A informática que pode não ser o seu forte e vc está em vias de entregar os pontos,

    não desanime.

    Use esse macete : Em informática, negou ou restringiu, na maioria dos casos é sinal de erro.

  • O caminha está correto galera, a janela Design é específica da tabela. Criem uma tabela e vejam que aparecerão 2 janelas de formatação (Design e Layout). O erro é a restrição, pois não é necessário que o texto esteja selecionado.

  • Gab: Errado.
    A questão fala em borda em uma TABELA produzida no Word 2013.
    Nesse caso, não há necessidade do texto estar selecionado.

  • Fiz o teste e realmente o texto não precisa está selecionado, basta clicar no botão bordas (localizado no canto superior direito da tela) para visualizar os tipos de bordas.

     

    GAB: ERRADO

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.
    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.
    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.



  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.
    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.
    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • A borda será modificada onde se encontrar o cursor.

  • Acrescentando aos comentários , está opção se localiza na Guia Página Inicial

     

  • O texto NÃO precisa estar selecionado.

  • Questão: Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado.
     
    Erro: desde que o texto esteja selecionado.
     
    Correção: o texto não precisa estar selecionado pra se mudar o estilo de borda. Basta o curso estar selecionado em uma célula dessa tabela.
     
    Gabarito: errado.

  • O texto NÃO precisa estar selecionado.

  • Por: Fernando Nashimura

    No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.
    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.
    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Não precisa selecionar o texto e mesmo que a tabela esteja totalmente vazia, é possível ajustar as bordas

    Fiz o teste no word 2016 ;)

  • Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado.

  • Atenção galera.

    O caminho descrito pela questão para se chegar às bordas da tabela está certo. Algumas ferramentas do office são ativadas dependendo do que o usuário está fazendo. Quando o usuário cria uma tabela, por exemplo, o Word exibe duas guias que até então estavam ocultas (Guia design e Guia Layout).

    Outro exemplo é o surgimento da Guia Formatar quando o usuário cola uma imagem no Word e a seleciona.

     

    O único erro da questão é, como já dito pelos colegas, que não precisamos selecionar nenhum texto da tabela para alterar suas bordas.

  • Pros bonitões que gostam de ler a questão até a metade só...

    Chupem essa manga

  • O comentário do diego gularte está grosseiramente errado e, ainda sim, consegue ser o mais curtido.

     

    Mais atenção galera.

  • Pessoal, no meu word 2016, acabei de verificar, essas opções de bordas estão na Página Inicial-parágrafo-bordas. Agora já não sei de mais nada.

  • Você está certo Rafael Tizo. 
    No word 2010/ 13 e 16 a opção de borda está: GUIA PAGINA INICIAL/ GRUPO PARAGRAFO.
    Muito comentário errado tomem cuidado galera.

  • Acredito que o erro da questão está em Borda Diagonal, entre as opções existentes estão Borda Diagonal Superior e Borda Diagonal Inferior.

  • ERRADO. Está localizao na quia INICIO (ou página inicial) no grupo PARAGRAFO

    Também não precisa o texto estar selecionado.

  • Galera tem muita gente viajando nas respostas. Tem bordas tbm no PAG. INICIAL>PARAG>BORDA. Mas a questão deixa claro "em uma tabela produzida". Quando vc cria uma tabela no WORD ele abre uma nova guia que se chama " ferramentas de tabela" e nesta guia tem "design" e Layout". É disso que a questão tá falando. Eu tbm errei a questão, mas o erro está em "desde que o texto esteja selecionado". Pois se vc abrir o Word e criar uma tabela verá que da pra fazer tudo que a questão fala sem selecionar nada. Ou o erro está em trocar "texto" por "tabela", mas como estamos num editor de texto creio que esse termo "texto" não prejudica a assertiva, ou está na frase final mesmo "desde que o texto esteja selecionado". 

     

    Se eu tiver errado me corrigem, pois estou aqui pra somar, vlw abraço. 

  • ERRADO,

     

    ETAPAS

     

    ¬ GUIA DESIGN

    ¬ PLANO DE FUNDO DA PÁG. (BORDAS de PÁG)

    ¬ CLICAR em BORDAS de PÁG. e FORMATAR do JEITO QUE DESEJAR.

     

     

    P.S.: "desde que o texto esteja selecionado" - Essa condição da questão não é necessária.

     

    bons estudos.

    Coragem e Fé, senhores!

  • Atenção Galera!

    Alguns colegas fazendo comentários equivocados.

    Vamos nos atentar!

  • O avaliador tentou nos confundir misturando informações de dois botões: o botão "bordas de pagina" e o botão "bordas".


    -Botão bordas de pagina: localizado na guia Design. (word 2016)

    Função: Adiciona ou altera a borda em torno de uma página.


    -Botão bordas: localizado na guia Pagina Inicial, no grupo parágrafo. (word 2016)

    Função: Adiciona ou remove bordas de uma seleção.

  • Gab. E

    Não precisa está selecionado

  • Tá de brincadeira !!!

    Qdo as técnicas de chute do "Nishimura" não funcionam (é possível), o camarada ainda se apoia em outra palavra qquer pra justificar a questão ... mais estudos e menos milagre rapaziada ... 

  • ERRADO!

    desde que o texto esteja selecionado. (erro da questão)

     

  • Errado

    De fato quando desenhamos ou criamos uma tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas. Tanto faz qual seja a verso do pacote office.

    O "desde que selecinada" fez aparecer erro. Não precia selecionar bastar cilcar na guia na qual pretende inserir.

  • Se gosta e entende o método Nishimura, use-o!

    Se não gosta não use. 

    Se acha que o método é de chute e, por isso, quem usar vai errar, fique feliz, porque vc, fodão, vai passar!

    bjos

  • o erro está na afirmação que diz o texto deve estar selecionado.  e o restante  da afirmação está correta

  • Quando você insere uma tabela ou imagem no word, observe que surgem mais guias referentes ao elemento que você acabou de adicionar. No caso de uma tabela as guias são Design e Layout, que ficarão envolvidas por uma área amarela denominada ferramentas de tabela. Esse negócio de marcar errado baseado em local é complicado se não se tem muita certeza, muitos recursos do pacote office são redundantes, ou seja, estão em mais de uma guia. Acredito que o erro seja a última afirmação realmente.

  • Pessoal, para mudar o design da tabela não precisa selecionar o texto dentro dela.

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.
    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.
    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • Guia Design -> grupo de comandos é estilos de tabela, não?

  • Gab: Errado

    Não necessita de selecionar o texto.

  • quantas questões já não errei por preguiça de ler direito kkkk


  • Desde que .... isso deixa a questão errada.

    Não tô sugerindo chute, mas se for fazer isso olhe a negação da questão. Se tiver negando 99% dos casos , a questão está errada.

  • E a borda DIAGONAL? Também não tem essa borda no word!

  • desde que o texto = AFIRMAÇÃO = ERRADO

  • Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela ------- ERRADA pois TABELA esta na GUIA INSERIR

  • borda diagonal nã0

  • SÃO DOIS OS ERROS DA QUESTÃO:

    1) NÃO É NO GRUPO "FERRAMENTAS DE TABELA", MAS NO GRUPO "BORDAS" E

    2) O TEXTO  NÃO PRECISA ESTAR SELECIONADO. 

  • ERRADO

    Erro >>>> desde que o texto esteja selecionado <<<<<

  • Errado

    No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

  • Não precisa ter texto selecionado

  • ERRADO

     

    Precisa que o texgo esteja selecionado? NÃO!

    Este conjunto de ferramentas contém guias para manipulação de tabelas e, claro, só aparece quando alguma tabela estiver selecionada (ou quando o cursor estiver localizado em alguma célula da tabela). Há duas guias em Ferramentas de Tabela: Design e Layout.

  • Estas questões de word e excel são um pé no saco pela fé.

  • Errado. Eu uso o Word 2013, e o local do botão bordas não tem nada a ver com ferramentas de tabela, e sim com o grupo plano de fundo da página, na guia design.

  • a aplicação de bordas no paragrafo, não precisa que eles estejam selecionados. sem nenhum paragrafo selecionado sera aplicado apenas para o atual

  • testei método Nishimura nessa e não rolou...primeira e última vez que uso

  • Só eu que acertei a questão achando que não existia borda em diagonal? Rs.

    Estudando e aprendendo...

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • Método Nishimura falhou.
  • CUIDADO! EXISTEM MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS!

    EXPLICAÇÃO SIMPLES E OBJETIVA:

    o erro da questão está em: desde que o texto esteja selecionado.

    não é necessário que o texto esteja selecionado, basta que o cursor esteja dentro da tabela.

    Comentário do Prof. João Antônio

    Insista, persista e nunca desista.

  • Método Nishimura

    2) Quando a questão IMPÕE algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    A credito que o termo "desde que" isso seja feito (o texto estar selecionado), tenha sido imposto uma condição. salvo engano galera...

  • Eu não sei vcs, mas eu marquei errado prq nunca vi "borda diagonal" haha

    Mas o erro esta em mencionar que o texto precisa estar selecionado.

    Gab: ERRADO

  • não é necessário que o texto esteja selecionado, basta que o cursor esteja dentro da tabela.

  • ERRADO

  • ERRADO

    Como dito pelos colegas,

    O erro da questão está em: desde que o texto esteja selecionado.

    Porém, veja que a banca misturou os conceitos de borda de página com borda de parágrafo.

    Na guia Design, tem o grupo Plano de Fundo da Página, onde tem o agrupamento Bordas de Página, e não somente bordas.

    Ao clicar no comando bordas de página, percebe-se que não traz as opções de bordas como traz a questão, pois essas referem-se a parágrafos, que somente são localizadas na guia Página Inicial, grupo Parágrafo no botão Bordas, onde contém inclusive as opções Borda Diagonal, Inferior e Superior.

  • Não é necessário texto para se existir uma tabela/bordas. Eu acredito em cada que acorda cedo e dorme tarde!

  • Em uma tabela produzida no Word 2013, por meio do botão Bordas, localizado na guia Design, em Ferramentas de Tabela, é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, desde que o texto esteja selecionado.

    ]esse é o erro

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • Word 2013, por meio do botão Bordas (que está localizado na Guia Página Inicial, Galeria Parágrafo) é possível inserir diversos tipos de bordas, como, por exemplo, borda inferior, borda superior e borda diagonal, independentemente de seleção do texto.

    A questão fala em guia design, lá só é possível inserir a borda da página e não contém a opção de borda diagonal como contém na guia página inicial.

  • Como é a vida: -- raciocinando errado, acertei. :p
  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • É possível inserir bordas nas células das tabelas, mas não é necessário selecionar o texto para tal, tanto que é possível colocar bordas em células que ainda estejam vazias.

    Item errado.

  • Questão ERRADA. O enunciado começa bem e descreve o caminho correto para a inserção e modificação de bordas. Porém, o texto da assertiva perde a validade ao afirmar que existe a necessidade do texto estar selecionado e este fato faz com que o item seja falso.

  • Borda diagonal???

  • O tempo todo a questão faz referência aos tipos de bordas, e no final menciona a seleção do texto para aplicação da formatação!

  • Nishimura wins
  • Gab. ERRADO

    Não há necessidade de haver algum texto selecionado, basta que o cursor esteja dentro da tabela, isto é, em qualquer célula.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!

  • Quase errei, por isso devemos ler a questão até o fim.

    Recomendo o método "bomba relógio", o qual exprime a ideia que devemos aguardar 30 segundos para marcar a resposta e durante esse tempo procurar o erro da questão.

    Abraços!

    @pm_pertencerei

  • ERRADO. Desde que esteja selecionado na tabela.

  • Eu coloquei errado porque nunca vi borda diagonal... borda não atravessa um texto, até onde sei...

  • A opção bordas se localiza em página inicial e não em Design.

    Q: ERRADA

  • Alguns comentários estão incoerentes, vamos lá... Primeiramente, é possível sim inserir borda diagonal nas tabelas. E segundo que quando você cria uma tabela duas novas guias são abertas: design e layout, na guia design é possível formatar e adicionar bordas, assim como na guia página inicial também tem a opção de adicionar bordas.

    O erro está em afirmar que "desde que o texto esteja selecionado"

  • Existe o comando borda diagonal e você pode configurar as bordas tanto na guia página inicial quanto na guia design, sendo que essa última aparecerá como opção após a inserção da tabela. O erro está em "selecionar texto", pois na verdade você deverá selecionar as linhas e colunas que você quer formatar.

  • Galera, existe borda diagonal!

    Encontra-se na guia Design, em Ferramentas de Tabela, no grupo bordas, dentro do comando bordas.

  • O erro está em "desde que o texto esteja selecionado." Acertei por conta disso.

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  • No editor de textos Word, o usuário pode aplicar bordas nos parágrafos e nas páginas.

    A aplicação das bordas (nos parágrafos), não precisa que estes estejam selecionados.

    Sem nenhum parágrafo selecionado, a aplicação ocorre apenas para o parágrafo atual, onde está o cursor. Com vários parágrafos selecionados, a aplicação ocorrerá para todos os selecionados.

    Gabarito: Errado.

  •  É possível inserir bordas do tipo borda inferior, borda superior e borda diagonal mas, para isto, não é necessário que haja texto selecionado.

    GABARITO: ERRADO

  •  É possível inserir bordas do tipo borda inferior, borda superior e borda diagonal mas, para isto, não é necessário que haja texto selecionado.

    GABARITO: ERRADO

  • NÃO TEM BORDA DIAGONAL. Mas sim borda lateral.

  • desde que? kkkkk

  • não precisa selecionar, Errado #pmal2021
  • GUIA PAGINA INICIAL

    GRUPO PARAGRAFO

    PMAL 2021

  • A Sequencia está correta.

    O erro foi afirmar que o texto precisa estar selecionada, quando não precisa.

  • Errado.

    O texto não precisa estar selecionado.

  • O texto NÃO precisa estar selecionado.

  • Questão usou termo “é possível” e mesmo assim estava errada.

ID
2567260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 2013, julgue o item subsequente.


No Excel 2013, as células, assim como as planilhas, podem receber nomes, que poderão ser utilizados durante a referenciação.

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + f3

  • Gabarito . CERTO

    ...

    Definir um nome para uma célula ou um intervalo de células em uma planilha :

    ...

    1.Selecione a célula, o intervalo de células ou as seleções não adjacentes que você deseja nomear.

    ...

    2. Clique na caixa Nome, na extremidade esquerda da barra de fórmulas.

    ...

    3. Digite o nome que você deseja usar para referenciar sua seleção.

    ...

    4. Pressione ENTER.

    ...

    Fonte. Definir e usar nomes em fórmulas - Excel - Office Support - Office 365

  • Correto.

    https://support.office.com/pt-br/article/Alternar-entre-refer%C3%AAncias-relativas-absolutas-e-mistas-dfec08cd-ae65-4f56-839e-5f0d8d0baca9

  • RESPOSTA CERTA : certo Definir um nome para uma célula no Excel ajuda a tornar mais amigável e mais fácil fazer referências as células quando você vai digitar um fórmula por exemplo.
  • Certo!

    Inclusive, muitos professores nos aconselham sempre que possível, dar nomes aos ''bois'' rsrs

     

     

  • Parafraseando......

    Gabarito . CERTO

    ...

    Definir um nome para uma célula ou um intervalo de células em uma planilha :

    ...

    1.Selecione a célula, o intervalo de células ou as seleções não adjacentes que você deseja nomear.

    ...

    2. Clique na caixa Nome, na extremidade esquerda da barra de fórmulas.

    ...

    3. Digite o nome que você deseja usar para referenciar sua seleção.

    ...

    4. Pressione ENTER.

    ...

    Fonte. Definir e usar nomes em fórmulas - Excel - Office Support - Office 365

  • Esse recurso pode ter muitas utilidades na vida prática, dependendo das particularidades da planilha elaborada pelo usuário. Interessante notar que o Excel de forma lógica não admite nomes iguais para células ou planilhas.

  • exemplo prático - se nomeei planilha:

    organizo minhas contas no excel

    planilha 2 - renomeei de "contasfixas"

    planilha 3- renomeei de "contaslazer"

    na célula B13 de ambas tenho o valor total de cada uma das variedades contas (ex: 1000reais e 500 reais, respectivamente). se eu quiser somar ambas na planilha 1 do mesmo arquivo de excel posso fazer:

    =soma(contasfixas!b13;contaslazer!b13)

    isso vai ser igual a =soma(1000;500)

  • exemplo prático, se nomeio minhas células:

    tenho uma tabela de notas da escola. na coluna A especifiquei as matérias, na linha 1 especifiquei o bimestre (primeiro ao quarto)

    - de b2 a b5 estão minhas notas de matemática ao longo do ano: 5, 7, 8, 10

    - minha média é 7 e quero somar as 4 notas para saber se somam 28 (=7x4) por meio de nomeação de células. (obs: é mais usual usar funções/formulas simples, ou selecionar as celulas e depois a f(x) autosoma, mas sou retardada) 

    - seleciono as quatro células, vou na guia "formulas", no "grupo nomes definidos" e clico em "definir nome" e crio um nome aleatorio para as quatro (ex: somamath)

    - como as 4 notas untas se chamam "somamath" posso inserir em uma célula qualquer =soma(somamath). ao clicar enter vai aparecer o numero 30, resultado da soma das 4 notas

     

  • As células possuem nomes padrão, que são os endereços, ou suas referências. A primeira célula é A1 e poderá ser usada em fórmulas com o nome A1. Se o usuário quiser, poderá definir um nome, como PRIMEIRO e sempre que precisar referenciar esta célula, ao invés de A1, usará PRIMEIRO na fórmula.
    Por exemplo, =A1*3 poderá ser escrito como =PRIMEIRO*3
    Atalho: Ctrl+F3 (Gerenciador de Nomes)

    Gabarito: Certo.
  • CORRETO

     

    Clique na célula, na parte direita superior ( caixa de nome ) você pode renomear a célula. Isso ajudou muito no meu TCC, em vez que você escrever uma fórmula grande ou ter que procurar a célula, simplesmente pode renomear por uma letra ex.: "x", e toda vez que digitar "x" ele vai entender que é aquela fórmula ( ou o que você selecionou )

  • CERTO.

     

    LEMBRANDO QUE O ATALHO " Ctrl+F3 (Gerenciador de Nomes) " é o mesmo no Ecxel  2013 e no BrOffice Calc .

     

    São as versões que possuo, obviamente ...

  • Italo Lucas, nada contra você mas toda questão tem comentário seu com esse "Método Nishimura"

    Cara estamos em 2018, isso aí é empirismo, posso te mostrar mais de 100 questões atuais que esse "método" não funciona e que poderiam ser cruciais para a sua aprovação.

    Por favor vamos nos ater a comentários baseados em conteúdo de verdade.

     

  • Ta chato demais esse Italo mesmo, todo mundo ja sabe dessa merda. O tempo que você gasta entrando em todas as questões e colando isso dava pra estudar mais.

  • BOA @Paulo Parente!!!!

  • Definir um nome para uma célula ou um intervalo de células em uma planilha :

    ...

    1.Selecione a célula, o intervalo de células ou as seleções não adjacentes que você deseja nomear.

    ...

    2. Clique na caixa Nome, na extremidade esquerda da barra de fórmulas.

    ...

    3. Digite o nome que você deseja usar para referenciar sua seleção.

    ...

    4. Pressione ENTER.

    ...

    Fonte. Definir e usar nomes em fórmulas - Excel - Office Support - Office 365

  • podem receber nomes= POSSIBILIDADE= CERTO


    NÃO PERCA TEMPO INTERPRETEM

  • CORRETO.

    Rótulo em células: serve para referenciar uma única célula ou um conjunto de células. Equivale a dizer, por exemplo, que a célula F4 agora poderá ser referenciada pelo nome ITEM_10, assim como o intervalo A2:A6 será NUMEROS.

    Localização: Pode ser definido na caixa de nome ou em Fórmulas -> Nomes Definidos -> Definir nome/gerenciador de nomes...

    Atalho: CTRL + F3.

    Exemplo de uso:

    =SOMA(NUMEROS);

  • Esse tal de Jhonata é um boçal que vive comentando que gostaria de ser concorrente do fulano de tal querendo menosprezar. Aqui você não impressiona ninguém com esses comentários desafiadores, ninguém lhe teme, ninguém lhe conhece como p* nenhuma. Se ponha no teu lugar e vá comentar algo construtivo, se é que sua capacidade cognitiva lhe permita isso.

  • As células possuem nomes padrão, que são os endereços, ou suas referências. A primeira célula é A1 e poderá ser usada em fórmulas com o nome A1. Se o usuário quiser, poderá definir um nome, como PRIMEIRO e sempre que precisar referenciar esta célula, ao invés de A1, usará PRIMEIRO na fórmula.

    Por exemplo, =A1*3 poderá ser escrito como =PRIMEIRO*3

    Atalho: Ctrl+F3 (Gerenciador de Nomes)

    Gabarito: Certo.

  • Certo.

    Referenciação é se referir a um intervalo ou a uma célula. Há uma caixa, chamada de caixa de nome, na qual está o nome de uma célula ou de um intervalo.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Excel

    É possível dar nomes para as planilhas, células e intervalos. Também é possível utilizar o nome das planilhas, células e intervalos nas referências.

    Fonte: Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Você sabia?

    Quando você seleciona um intervalo de células no Excel, caso você vá à Caixa de Nome e escreva um nome lá, este será o nome do Intervalo, e você poderá passa-lo como parâmetro em outros lugares da planilha.

    Confira, na barra de formulas da imagem abaixo, que eu criei um "IntervaloNomeado" a partir do intervalo E2:E6, e copiei para a célula I4.

    Item correto.

  • GABARITO CERTO

    Complementando: Caso a assertiva afirmasse que, após nomear a célula, o uso da nomenclatura seria obrigatório, ela estaria errada.

    O novo nome poderia ser usado na referenciação, assim como o nome original.

  • As células possuem nomes padrão, que são os endereços, ou suas referências.

  • Certo. Planilhas, como células, poderão receber nomes.

  • não sabia, mas acertei simplesmente pq o excel pode tudo

  • Sei que não tem nada a ver com a questão, mas, só por curiosidade, qual a utilidade dessa função?

  • Inacreditável... Uso Excel há anos, todos os dias e nao sabia disso. Vivendo e aprendendo

  • Cada célula possui nome ou endereço padrão (A1; A2; A3....), tornando impossível nomeá-las, mas sim preenche-las.

    Tente utilizar a função "concatenar" após nomeá-las, você verá que o Excel não localizará tais células, mas se utilizar o nome/endereço padrão (A1; A2;.... ou B1;B2...), a formula será executada.

    Preencher uma célula não quer dizer que você esta nomeando ela. Da mesma forma que fazer um transplante de coração não necessariamente estaríamos trocando o Nome, RG, CPF de uma pessoa, apenas estaríamos preenchendo o seu conteúdo.

    Descordo da resposta.

  • Excel

    É possível dar nomes para as planilhas, células e intervalos. Também é possível utilizar o nome das planilhas, células e intervalos nas referências.

    Fonte: Prof. Deodato

  • Minha contribuição.

    Excel: é uma pasta de trabalho, pois é um conjunto de planilhas. Como padrão o Excel possui uma planilha, entretanto pode haver infinitas planilhas.

    -As fórmulas do Excel sempre começam com o sinal de igual (=);

    -Nos cálculos do Excel, primeiro são calculadas as operações fortes e depois as fracas;

    Operações fortes: (...), [...], {...}, expoente (^), divisão (/), multiplicação (*)

    Operações fracas: adição (+), subtração (-)

    -O Excel não é ilimitado. Total de linhas ~> 1.048.576 Total de colunas ~> 16.384;

    -O Excel não é case-sensitive (não diferencia maiúsculas de minúsculas);

    -Referências relativas vão atualizar. Ex.: C1=B2+C4;

    -Referências absolutas não vão atualizar. Ex.: C1=$B$2+$C$4;

    -É possível dar nomes as células, intervalos e planilhas;

    -É possível fazer cálculos entre planilhas. Ex.: C1=Plan2!A1+Plan3!A1;

    -A função SOMASE, do Excel, executa a soma do conteúdo de células especificadas em um intervalo segundo um critério ou uma condição;

    -PROCV (procurar na vertical) / PROCH (procurar na horizontal).

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Excelente!

  • As células possuem nomes padrão, que são os endereços, ou suas referências. A primeira célula é A1 e poderá ser usada em fórmulas com o nome A1. Se o usuário quiser, poderá definir um nome, como PRIMEIRO e sempre que precisar referenciar esta célula, ao invés de A1, usará PRIMEIRO na fórmula.

    Por exemplo, =A1*3 poderá ser escrito como =PRIMEIRO*3

    Atalho: Ctrl+F3 (Gerenciador de Nomes)

    Gabarito: Certo.

  • No Excel, o usuário pode renomear tanto as planilhas quanto as células. Nesse último caso, isso é feito por meio da caixa de nome.


ID
2567263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 2013, julgue o item subsequente. 


No PowerPoint 2013, é possível salvar um arquivo no formato de Apresentação de Slides do PowerPoint, o qual possuirá a extensão ppsx.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Apresentação do PowerPoint

    .ppsx>>>>>>> Uma apresentação que é sempre aberta no modo de exibição de Apresentação de Slides ao invés de abrir no modo Normal.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Formatos-de-arquivo

  • .ppTx >> apresentação normal (dá pra editar os slides, criar novos)

    .ppSx >> apresentação dos slides direta

  • CERTO

     

    Arquivo PPT

    Também chamado de PPTX, um PPT é um tipo de arquivo do Microsoft PowerPoint . O usuário pode abrir, editar e fazer alterações nos slides da apresentação, acrescentando itens, efeitos e outros recursos. Também é possível executar a apresentação e tarefas que o software permite.

     

    Arquivo PPS 

    O arquivo PPS pode ser considerado um formato de auto apresentação. Basta clicar duas vezes nele, para que o conteúdo seja exibido automaticamente e a transição dos slides pode ser configurada com cliques no mouse ou através da barra de espaço. O formato é ideal para quem deseja apenas enviar a apresentação ou mostrá-la sem passar pela tela inicial e edição do Powerpoint.

     

     

    Diferença entre PPS e PPT no PowerPoint

    A principal diferença entre PPS e PPT no PowerPoint, está na forma como o programa reage a cada um deles: Abrindo o arquivo para edição (PPT/PPTX) ou mostrando a apresentação automaticamente (PPS/PPSX). Ou seja, na hora de editar, você deve usar o formato PPT e quando quiser apenas mostrar a apresentação, o PPS.

     

     

    FONTE: http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2016/03/qual-diferenca-entre-pps-e-ppt-no-powerpoint.html

  • (TCE/PA 2016 CESPE) Arquivos do PowerPoint salvos no formato de apresentação de eslaides (pps/ppsx) são, automaticamente, abertos no modo de exibição e, nessa condição, não podem ser editados C

     

    Lembrei me de alguma questão resolvida.. há decádas sem ver info.
    Vqv.

    GAB CERTO.
    .ppsx -> apresentação de slides do power point.
    .pptx -> apresentação do power point.

  • Apresentação de Slide =  ppsx

    modelo macro =  Potm

    modelo  = Potx

  • https://www.reviversoft.com/pt/file-extensions/ppsx

  • O POWER POINT PODE CRIAR VÁRIOS TIPOS DE ARQUIVOS.

     

    TIPO DO ARQUIVO APRESENTAÇÃO .PPT e .PPTX ( PADRÃO DO POWER POINT)

     

    TIPO DO ARQUIVO SLIDES SHOW .PPS e PPSX ( QUANDO SE DESEJA QUE A APRESENTAÇÃO SEJA EXECUTADA AUTOMATICAMENTE)

     

    TIPO DO ARQUIVO MODELOS .POT e POTX (QUANDO CRIAMOS UMA APRESENTAÇÃO QUE IREMOS UTILIZAR MAIS VEZES COMO BASE PARA OUTRAS.)

  • Extensão Padrão: 2003 - PPT/PPS

             2007/2010/2013 - PPT/PPSX

     

    Extensão Modelo: 2003 - POT

             2007/2010/2013 - POTX

  • CORRETA

     

    Comentário de um amigo em outra questão:

     

    A principal diferença entre PPS e PPT no PowerPoint, está na forma como o programa reage a cada um deles: Abrindo o arquivo para edição (PPT/PPTX) ou mostrando a apresentação automaticamente (PPS/PPSX).

    Fonte: http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2016/03/qual-diferenca-entre-pps-e-ppt-no-powerpoint.html

  • Gabarito Correto

    São slides reproduzidos, automaticamente, sem a necessidade de apertar F5 para apresenta-los.

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • Acerca do pacote Microsoft Office, julgue o item a seguir.

    Arquivos do PowerPoint salvos no formato de apresentação de eslaides (pps/ppsx) são, automaticamente, abertos no modo de exibição e, nessa condição, não podem ser editados.

    CERTO


    Abrir o arquivo para edição (PPT/PPTX)

    Mostrar a apresentação automaticamente (PPS/PPSX). 

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.
    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.
    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.

    Gabarito: Certo.


  • PPT e PPTX - padrão 

    PPSM - macros

    POTX - modelos

    PPSX - apresentação de slides

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.

    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.


    Gabarito Qc: Certo.

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.

    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.


    Gabarito Prof QC: Certo.

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.

    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.

     

    Gabarito Qc: Certo.

     

  • CERTO

    Power Point : Tem 2 extensões PADRÃO - ".pptx" e "ppsx"

    Qual é a diferença ???

    .PPTX - ABERTOS DIRETAMENTE NO PowerPoint e NÃO SÃO VISUALIZADOS no VISUALIZADOR DE SLIDES DO WINDOWS.

    .PPSX - ABERTOS DIRETAMENTE no VISUALIZADOR DE SLIDES DO WINDOWS, e NÃO TRAZEM A NECESSIDADE DO POWER POINT no computador.


  • é possível salvar = POSSIBILIDADE = EM REGRA CERTO

  • achei que era ppt -_-
  • Power Point : Tem 2 extensões PADRÃO - ".pptx" e "ppsx"

  • CERTO

     

    .PPTX = modo normal 

     

    .PPSX = modo de apresentação / tela inteira / atenção: pode ser editado quando aberto pelo menu arquivo > abrir

  • Gab C

    PowerPoint e Impress: pptx e odp

  • Minha contribuição.

    PowerPoint => Apresentação => Slides => PPTX

    PPTX => No editor de apresentações PowerPoint é a extensão default (padrão) dos arquivos.

    PPSX => Formato só para apresentação.

    Mnemônico

    PPSX (SHOW)

    Abraço!!!

  • O POWER POINT PODE CRIAR VÁRIOS TIPOS DE ARQUIVOS.

     

    TIPO DO ARQUIVO APRESENTAÇÃO .PPT e .PPTX ( PADRÃO DO POWER POINT)

     

    TIPO DO ARQUIVO SLIDES SHOW .PPS e PPSX ( QUANDO SE DESEJA QUE A APRESENTAÇÃO SEJA EXECUTADA AUTOMATICAMENTE)

     

    TIPO DO ARQUIVO MODELOS .POT e POTX (QUANDO CRIAMOS UMA APRESENTAÇÃO QUE IREMOS UTILIZAR MAIS VEZES COMO BASE PARA OUTRAS.)

  • COPIANDO COMENTÁRIO DA KEURYANE PARA UMA POSSÍVEL REVISÃO:

    TIPO DO ARQUIVO APRESENTAÇÃO .PPT e .PPTX ( PADRÃO DO POWER POINT) 

    TIPO DO ARQUIVO SLIDES SHOW .PPS e PPSX ( QUANDO SE DESEJA QUE A APRESENTAÇÃO SEJA EXECUTADA AUTOMATICAMENTE)

    TIPO DO ARQUIVO MODELOS .POT e POTX (QUANDO CRIAMOS UMA APRESENTAÇÃO QUE IREMOS UTILIZAR MAIS VEZES COMO BASE PARA OUTRAS.)

  • ppsx --> slide

  • PowerPoint => Apresentação => Slides => PPTX

    PPTX => No editor de apresentações PowerPoint é a extensão default (padrão) dos arquivos.

    PPSX => Formato só para apresentação.

    Mnemônico

    PPSX (SHOW)

    FONTE: COMENTÁRIO DO SPEEDY

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.

    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.

    Gabarito: Certo.

  • O formato PPSX é ideal para utilizar o arquivo somente para Apresentação, sem a flexibilidade para ficar editando o documento.

    Item correto.

  • pode tudo, ou quase
  • ppSx = pronto pro SHOW (apresentação kkkk)

    ppTx - pronto pro TRABALHO (editável)

  • fonte qc:

      §  apresentações de slides desenvolvidas no Microsoft PowerPoint possuem as extensões:

    - PPTX - para arquivos de apresentações editáveis.

    - PPSX - para apresentações auto executáveis.

     §  apresentações de slides do Microsoft PowerPoint podem ser gravadas no formato ODP do LibreOffice Impress, assim como é possível abrir os arquivos ODP no PowerPoint.

    O formato ODP (Open Document Presentation) é do LibreOffice Impress, mas poderá ser editado pelo Microsoft PowerPoint, da mesma forma que o PPTX poderá ser editado pelo Impress.

     §  Arquivo > Salvar como:

     §  -Apresentação do PowerPoint (.pptx)

     §  -Apresentação do PowerPoint 97-2003 (.ppt)

     §  -Apresentação do OpenDocument (.odp)

     §  -Modelo do PowerPoint (.potx)

     §  -Modelo do PowerPoint 97-2003 (.pot)

    -PDF

     §  -Apresentação do PowerPoint (.ppsx)

     §  -Apresentação do PowerPoint 97-2003 (.pps)

     §  -Apresentação habilitada para Macro do PowerPoint (.pptm)

     §  -Modelo Habilitado para Macro do PowerPoint (.potm)

     §  -Apresentação de Slides Habilitada para Macro do PowerPoint (.ppsm)

    @focopolicial190

  • PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.

  • Slide do Power Point: .pptx

    Slide de Apresentação do Power Point: .ppsx

  • PPTX --> PARA ARQUIVOS EDITÁVEIS (PADRÃO DO POWER POINT)

     

    PPSX --> QUANDO SE DESEJA QUE A APRESENTAÇÃO SEJA EXECUTADA AUTOMATICAMENTE

  • PPTX ---> EDIÇÃO (TE)

    PPSX ---> APRESENTAÇÃO (SA)

    TE SA

    Vale para mim.

    GRAÇA E PAZ!

  • Ao pressionar Ctrl+B em uma apresentação sem nome, ou F12 em uma apresentação que já possua nome, o usuário pode mudar o formato. O padrão é PPTX.

    PPSX é um arquivo da apresentação com o formato executável, que dispensa o software para ser exibida.

    PPTX é um arquivo da apresentação com o formato editável, que necessita do Microsoft PowerPoint (ou LibreOffice Impress) para ser visualizado.

  • PPTX ---> EDIÇÃO (TE)

    PPSX ---> APRESENTAÇÃO (SA)

  • Gabarito: CERTO.

    APRESENTAÇÕES

    MICROSOFT OFFICE

    Word --> Padrão: .doc / .docx - Modelo: .dotx - Macro: .docm

    Excel --> Padrão: .xls / .xlsx - Modelo: .xltx - Macro: .xlsm

    PowerPoint --> Padrão: .ppt / pptx - Modelo: .potx - Macro: .potm - Apresentação Auto-Play: .pps / .ppsx

    Um a +:

    • PPS/PPSX -> apreSentação (Podem ser editados, porém, em condições de exibição, não)
    • PPT/PPTX -> ediTáveis

    LIBRE OFFICE

    Writer --> Padrão: .odt - Modelo: .ott

    Calc --> Padrão: .ods - Modelo: .ots

    Impress --> Padrão: .odp - Modelo: .otp

  • PPTX ---> EDIÇÃO

    PPSX ---> APRESENTAÇÃO

  • - PPSX extensão só para apresentação – mnemônico PPSX (SHOW);

    • Extensão PPTX - Permite editar e depois visualizar.
    • Extensão PPSX - Sao abertos automaticamente em modo de apresentação.

    Bizu : TE.SA

    • PPTX - Editar
    • PPSX - Apresentar
  • PowerPoint (Resumo)

    -PPTX ~> É a extensão padrão, default, dos arquivos;

    -PPSX ~> Extensão só para apresentação - mnemônico PPSX (SHOW);

    -Modos de exibição de apresentação ~> Normal, Classificação de Slides, Anotações, Modo de Exibição de Leitura, Estrutura de Tópicos;

    -Guias ~> Mnemônico: PAREIDATA - Página Inicial, Arquivo, Revisão, Exibição, Inserir, Design, Animação, Transição, Apresentação de Slides;

    - Slide Mestre ~> O slide mestre controla a aparência da apresentação inteira, inclusive cores, fontes, segundo plano, efeitos e praticamente todo o resto, é possível ter mais de um slide mestre em uma apresentação;

    -Grupo: Modos de Exibição Mestres - Slide Mestre - Folheto Mestre - Anotações Mestras;

    -Animação ~> Efeitos visuais usados dentro de um mesmo slide;

    -Efeitos de Transição ~> Efeitos visuais usados na transição de um slide para outro;

    -Pincel de Animação ~> Serve para aplicar o efeito a outros objetos na apresentação;

    -F5 ~> Inicia a apresentação do primeiro slide;

    -SHIFT+F5 ~> Inicia a apresentação a partir do slide atual;

    -Tela branca: Vírgula (,);

    -Tela preta: Ponto (.);

  • No PowerPoint 2013, é possível salvar um arquivo no formato Apresentação de slides do PowerPoint, o qual possuirá extensão ppsx - CORRETO

  • Salvar para apresentação = ppsx

    Salvar para edição = pptx