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SEÇÃO I
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Art. 179.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Se o ciclo operacional for maior que 1 ano, PODERÁ ter duração diversa. Se for menor que 1 ano, entao tem que respeitar a duração do exercicio de 1 ano.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
Caso o ciclo operacional seja superior a um ano, a empresa poderá fazer a classificação nesse sentido, contudo, se o ciclo operacional for menor que um ano, não será possível fazer a classificação dessa maneira, devendo, nesse caso, ficar restrita a um ano.
Fundamento:
Lei n.º 6.404/1976
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
(...)
Art. 179. (...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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A classificação em AC e ANC/PC e PNC só deve obedecer ao ciclo operacional na empresa se este for superior a 1 ano. Se for inferior a esse período deverá obedecer a duração do exercício social (1 ano).
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Adicionando informação: ativo circulante é aquele bem ou direito que pode ser convertido em dinheiro em curto prazo, menos de um ano. Passivo circulante, por sua vez, são obrigações quem devem ser pagas em menos de um ano. Ativo e passivo não circulante, a contrario senso, são bens, direitos e obrigações exigíveis a longo prazo, após um ano, a partir do exercício seguinte.
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REFLEXÃO BRUTA E SIMPLES: SE FOR PARA OBEDECER CEGAMENTE O CICLO DA EMPRESA POR QUAL RAZÃO EXISTIRIA PREVISÃO EM LEI, SERIA TOTAL DESORDEM.
ERRADO
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Segundo o Parágrafo único do art. 179 da Lei n° 6.404/76: “Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.”
Perceba, portanto, que a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa apenas caso este seja superior a um ano (que é o prazo, em regra, do exercício social).
Com isso, incorreta a afirmativa.
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A classificação de um item patrimonial em circulante ou não circulante leva em consideração o prazo de realização do ativo e de exigibilidade do passivo. Estão no circulante todos os itens que se realizarão e que serão liquidados até o término do exercício social seguinte (1 ano da data das demonstrações contábeis); não havendo uma relação direta com o ciclo operacional da empresa. O ciclo operacional será o orientador da classificação dos itens patrimoniais em circulante ou não circulante quando for superior a 1 ano. A Lei n. 6.404/1976 trata do assunto em seus artigos 175 e 179.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Art. 179. (...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Lei. 6404/ 76.
Ativo
Artigo 179
Parágrafo únic: Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Não entendi porquê esta questão está errada.
Se a minha empresa fabrica navios e o ciclo operacional dela é de 3 anos, meu ativo circulante também será de 3 anos.
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Regra: obedecer ao exercício social.
Exceção: Se o ciclo operacional for maior que o exercício social, aí sim obedece ao prazo do ciclo operacional para definir em circulante ou não circulante
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Nem sempre o ciclo operacional deve ser obedecido! Veja o que estabelece a Lei n. 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Assim, se o ciclo operacional de determinada empresa for de 18 meses, por exemplo, todos os bens e direitos que estiverem dentro do prazo de 18 meses serão classificados no AC. Os demais que excederem esse prazo serão classificados no ARLP. Vale lembrar que os empréstimos a controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP.
E se o ciclo operacional for menor que o exercício social?
O que acontece se o ciclo operacional for de 10 meses, por exemplo?
Nesse caso classificamos como circulante com base no exercício social (12 meses, nos termos do art. 175 da Lei n. 6.404/76).
Portanto, “A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes PODE (e não, deve) obedecer ao ciclo operacional da empresa”.
GABARITO: ERRADO.
Gilmar Possati.
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Regra - A classificação se dará conforme o exercício social.
Exceção - A classificação se dará de acordo com o ciclo operacional.
Ciclo Operacional = Em contabilidade, ciclo operacional é o período de tempo desde a compra de matéria-prima para a indústria ou de mercadorias para serem revendidas, até o recebimento do dinheiro relativo à venda dos produtos fabricados ou revendidos
Gabarito errado.
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(ERRADO)
AC, AÑC - Operacional
PC - Financiamento
PL - Investimento
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A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer - Liquidez
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Gabarito: Errado.
Regra: Exercício Social.
Exceção: Ciclo operacional > Exercício Social. Nesse caso, considera-se o tempo do ciclo operacional.
Bons estudos!
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"Na empresa em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante terá por base o prazo desse ciclo (art. 179, parágrafo único)." Destaca-se que o ciclo operacional é o intervalo de tempo em que uma entidade adquire matériaprima (no caso de indústria) ou mercadorias (no caso de empresa comercial) efetua a produção (indústria), vende e recebe o valor correspondente à venda.
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Só vai obedecer o Ciclo operacional quando este for maior que o ciclo social.
EX : Ciclo operacional de uma empresa que dura 18 meses
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Podem ..... não devem
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O exercício social é o período fixado em lei (art. 175 L 6.404/76) ao qual a empresa deve elaborar demonstrações contábeis. O qual geralmente tem duração de doze meses, porém nas empresas que tiverem o ciclo operacional superior a um exercício, a classificação dos ativos e passivos no circulante ou não circulante poderá ter por base esse ciclo, o qual é o intervalo de tempo entre a aplicação de recursos na produção dos bens ou serviços e o recebimento do numerário pela entrega destes.
fonte: https://rblazius.wordpress.com/2012/04/19/exercicio-social-e-ciclo-operacional/
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Ciclo operacional maior que 1 ano => classificação segue o prazo do ciclo operacional
Ciclo operacional menor que 1 ano => classificação segue ao prazo do exercício social
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Errado.
A classificação de um item patrimonial em circulante ou não circulante leva em consideração
o prazo de realização do ativo e de exigibilidade do passivo.
Estão no circulante todos os itens que se realizarão e que serão liquidados até o término do
exercício social seguinte (1 ano da data das demonstrações contábeis), não havendo uma
relação direta com o ciclo operacional da empresa.
O ciclo operacional será o orientador da classificação dos itens patrimoniais em circulante ou
não circulante quando for superior a 1 ano.
A Lei n. 6.404/1976 trata do assunto em seus artigos 175 e 179.
Art. 175.
O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Art. 179.
(...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração
maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo
desse ciclo.
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Errei pq me afobei, a questão se refere à exceção e não a regra.
Gabarito errado.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS & PASSIVOS:
Como regra a classificação dos ativos e passivos entre circulantes e não circulantes deve obedecer ao EXERCÍCIO SOCIAL, que segundo o Art. 175. da lei 6404/76 é de UM ANO, mas poderá ter duração diversa na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária.
Vejamos:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
(CESPE/STM/2018) Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.(CERTO)
Compreendido isso, vamos analisar agora o parágrafo único do Art. 179.
Art. 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração MAIOR que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse CICLO.
Deste modo, podemos fazer a seguinte relação:
1) Classificação de ATIVOS e PASSIVOS como CIRCULANTES e NÃO CIRCULANTES deve obedecer o EXERCÍCIO SOCIAL; (REGRA)
2) Porém, se o CICLO OPERACIONAL for MAIOR que o EXERCÍCIO SOCIAL ai a classificação terá por base o CICLO; (EXCEÇÃO)
Assim, podemos analisar algumas questões que corroboram esse entendimento:
(CESPE/SLU-DF/2019) A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.(ERRADO)
A assertiva acima está errada, porque como vimos, a regra é que deve obedecer ao exercício social.
(CESPE/ANAC/2012) Se determinada empresa fixar o ano civil como período base para seu exercício social, mas for obrigada a adotar um ciclo operacional maior que o ano civil, então as dívidas dessa empresa serão classificadas no passivo circulante ou exigível de longo prazo, de acordo com o prazo do ciclo operacional.(CERTO)
Assertiva acima está correta, observem que o CICLO OPERACIONAL adotado é superior que exercício social, que nesse caso foi fixado como o ano civil.
(CESPE/CADE/2014) As obrigações da companhia com terceiros DEVEM ser classificadas no passivo circulante ou no passivo não circulante, tomando-se como referência o EXERCÍCIO SOCIAL ou o ciclo operacional da empresa, SE este tiver duração maior que o exercício social. (CERTO)
Assertiva acima está perfeita, pois expressa corretamente a regra e a exceção.
(CESPE/TRE/ES/2011) Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração MENOR que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base a duração do EXERCÍCIO SOCIAL.(CERTO)
Certo, mas cuidado !!! Reparem que o CICLO é MENOR que EXERCÍCIO SOCIAL, por isso a classificação terá por base EXERCÍCIO SOCIAL. (Que é a Regra)
Gabarito: Errado.
"Naquilo que depende somente de você, quando você quer, você pode."
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Só obedecerá ao CICLO OPERACIONAL SE ESTE FOR MAIOR DO QUE O EXERCÍCIO SOCIAL. Ou seja, apenas quando este for superior ao exercício social.
EXERCÍCIO SOCIAL - REGRA: É DE 12 MESES! Mas pode ser diferente...
CICLO OPERACIONAL MAIOR QUE O EXERCÍCIO SOCIAL: a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. Ou seja, considera-se o CICLO!
Obs.: Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.
Erros? Mandem msg ;)
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A
questão aborda os artigos 179 e 180 da Lei 6.404/76, e alterações.
Art.
179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as
disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos
em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os
direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
...
Parágrafo
único. Na companhia em que o ciclo
operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a
classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art.
180. As obrigações da companhia,
inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante,
serão classificadas no passivo circulante, quando
se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior,
observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Conforme
pode ser visto nos artigos acima, a regra é classificar os ativos e passivos em
circulantes e não circulantes com base no
exercício social. Sendo a classificação com base no ciclo operacional
utilizada quando este ciclo for superior ao exercício social (exceção).
Com o enunciado da questão não cita que o
ciclo operacional é superior ao exercício social, devemos utilizar a regra que
é a classificação conforme o exercício social.
Resposta: ERRADO.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
Caso o ciclo operacional seja superior a um ano, a empresa poderá fazer a classificação nesse sentido, contudo, se o ciclo operacional for menor que um ano, não será possível fazer a classificação dessa maneira, devendo, nesse caso, ficar restrita a um ano.
Fundamento:
Lei n.º 6.404/1976
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
(...)
Art. 179. (...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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Em relação a classificação como Ativo/Passivo Circulante/Não Circulante.
REGRA: Exercício Social (12 meses / 1 ano)
EXCEÇÃO: Ciclo Operacional (Quando for maior que o período do exercício social)
Questão errada.
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A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa (ERRADO).
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Artigo 179 Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Ativo Circulante evidencia as disponibilidades da empresa, os direitos realizáveis no curso do exercício social e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ou seja, corresponde a todos os valores que poderão ser convertidos em moeda, dentro do prazo de um ano (a contar da data do Balanço).
Quando, na empresa, o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou no longo prazo terá como base esse ciclo. Segundo Marion (1998), “entende-se como ciclo operacional o período de tempo que uma indústria, por exemplo, leva para produzir seu estoque, vendê-lo e receber as duplicatas geradas na venda, entrando em caixa”.
Dessa forma, para a classificação das contas tanto de ativo como de passivo em Circulante ou Longo Prazo é essencial verificar o ciclo operacional da empresa. Um supermercado, por exemplo, tem em média um ciclo operacional que varia entre 30 a 60 dias. Sendo assim, a regra geral para essa classificação é considerar-se circulante o período de doze meses ou o Ciclo Operacional, valendo o maior.
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Gabarito: Errado!
Como regra a classificação dos ativos e passivos entre circulantes e não circulantes deve obedecer ao EXERCÍCIO SOCIAL, que segundo o Art. 175. da lei 6404/76 é de UM ANO, mas poderá ter duração diversa na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária.
EXERCÍCIO SOCIAL = REGRA: 12 Meses
CICLO OPERACIONAL = Maior que o EXERCÍCIO SOCIAL.
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Sempre aprendi que questao incompleta pro cespe é certa, mas pelo jeito só vale para questoes de direito.
Se ao fim ali fosse adicionado "quando o ciclo operacional desta for maior que o exercicio social" estaria certa?
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G- E
No caso da questão a CESPE generalizou ao dizer que DEVE obedecer o clico op. Pode dar a entender que empresas com o ciclo op menor que o exercício social podem contabilizar baseadas no ciclo op.
Acredito que caso alterasse a palavra DEVE para PODE a questão seria considerada certa.
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REGRA: EXERCÍCIO SOCIAL
EXCEÇÃO: CICLO OPERACIONAL, QUANDO FOR MAIOR QUE O EXERCÍCIO SOCIAL, NESSE CASO: Ativo Circulante= Ciclo operacional
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GABARITO ERRADO
LEI 6.404/76: Art. 179, Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Regra: Exercício Social.
Exceção: Ciclo operacional quando este for maior que o Exercício Social.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Errado.
A classificação de um item patrimonial em circulante ou não circulante leva em consideração o prazo de realização do ativo e de exigibilidade do passivo. Estão no circulante todos os itens que se realizarão e que serão liquidados até o término do exercício social seguinte (1 ano da data das demonstrações contábeis), não havendo uma relação direta com o ciclo operacional da empresa.
O ciclo operacional será o orientador da classificação dos itens patrimoniais em circulante ou não circulante quando for superior a 1 ano.
A Lei n. 6.404/1976 trata do assunto em seus artigos 175 e 179.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Art. 179. (...) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Fonte: Gran Cursos
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Negativo.
A diferenciação entre Ativos Circulantes e Ativos não Circulantes vem expresso na legislação contábil. Portanto, devem obedecer o regime da contabilidade, e não ao ciclo operacional da empresa; uma vez que esta somente organiza suas alocações as das operações de acordo com o que rege as normas contábeis.
Gabarito: Errado.
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Em regra obedece ao Exercício Social.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa DESDE QUE ULTRAPASSE O EXERCÍCIO SOCIAL. CERTO.
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Art. 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
DICA!
--- > AC e ANC/PC e PNC Duração até um ano: obedece a duração do exercício social (1 ano).
--- > AC e ANC/PC e PNC Duração acima de um ano: obedece ao ciclo operacional da empresa.
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Minha contribuição.
Contabilidade
Nem sempre o ciclo operacional deve ser obedecido! Veja o que estabelece a Lei n. 6.404/76:
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Assim, se o ciclo operacional de determinada empresa for de 18 meses, por exemplo, todos os bens e direitos que estiverem dentro do prazo de 18 meses serão classificados no AC. Os demais que excederem esse prazo serão classificados no ARLP. Vale lembrar que os empréstimos a controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP.
E se o ciclo operacional for menor que o exercício social? O que acontece se o ciclo operacional for de 10 meses, por exemplo? Nesse caso classificamos como circulante com base no exercício social (12 meses, nos termos do art. 175 da Lei n. 6.404/76).
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Se for superior a 1 ano = deve obedecer o ciclo operacional da empresa;
Se for inferior a 1 ano = deve obedecer a duração do exercício social.
Lei 6.404. Art. 175. O exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Art. 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Gab: errado.
Regra: a classificação é realizada através do exercício social.
Exceção: Quando o ciclo operacional for maior que o exercício social.
No caso dado, não há informação que possibilite inferir que o ciclo operacional é maior que o exercício social, de forma que seja a base para classificação em AC e ARLP.
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QUESTÃO ERRADA
Em regra utiliza-se a classificação tradicional (AC/ANC e PC/PNC).
Porém, se for mais confiável, pode-se utilizar a apresentação de informações com base na liquidez, como no caso de instituições financeiras.
Pode-se ainda utilizar a base mista (parte como AC/ANC e PC/PNC + parte pela liquidez). Quando a entidade tem diversos tipos de operações.
Temos ainda na Lei 6404/76, Art.179. § Único: "Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo."
CORIGINDO A QUESTÃO: A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes pode obedecer ao ciclo operacional da empresa.
Fontes: Art. 179, Lei 6404/76; CPC 26: 60.;
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Vi as fundamentações dos colegas, mas creio que esta não foi a intenção da banca. A banca quis trazer a ideia que as contas não são reguladas unicamente por seus ciclos operacionais, por exemplo as contas ATIVO IMOBILIZADO, INTAGIVEIS, INVESTIMENTOS, independente do CICLO SOCIAL serão retratadas como NÃO-CIRCULANTES.
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Operacional > que exercício, deverá respeitar o operacional. Agora, quando o operacional estiver dentro do exercício, deverá respeitar o exercício.
#Dica: quando a questão estiver "muito simples", preste um pouco mais de atenção.
A Cespe não vai te entregar tão fácil a questão haha
Estamos juntos, pessoal!
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RESUMO ESQUEMATIZADO:
A classificação de ativos e passivos podem seguir basicamente 3 critérios:
1) circulante e não circulante (ESSA AQUI É A REGRA)
2) Por liquidez: quando a empresa não tem ciclo operacional determinado (identificável) como por exemplos BANCOS, deverá então seguir a classificação por LIQUIDEZ.
3)Critério MISTO (se for mais CONFIÁVEL): parte como circulante e não circulante e parte pela liquidez.
deverá seguir o critério MISTO. Aqui, a entidade tem diversos tipos de operações.
obs.:Tudo deve ser feito para apresentar a informação da maneira mais fidedigna possível.
Art.179. § Único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração
maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Errada, porque o ciclo operacional pode ou não coincidir com o exercício social da empresa. Circulante ou não circulante leva em considderação o exercício social.
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Regra: Exercício Social.
Exceção: Ciclo operacional > Exercício Social. Considera-se o tempo do ciclo operacional.
Exercício Social 1 ANO ( Não precisa ser igual ao ano civil).
Maior > 1 ano= Ciclo operacional da empresa
Menor < 1 ano= Exercício Social.
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Regra: Segue o exercício social
Exceção: ciclo operacional quando ele for maior que o exercício social.
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O ciclo operacional é o período de tempo desde a compra de matéria-prima para a indústria ou de mercadorias para serem revendidas, até o recebimento do dinheiro relativo à venda dos produtos fabricados ou revendidos. O ciclo operacional define o longo e o curto prazo para a empresa.
Exercício social: Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto social, por força artigo 175 da Lei 6.404/1976. Regra geral, o exercício social das entidades é coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano.
O artigo 179, parágrafo único da Lei 6.404/76 diz que na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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A classificação em circulante e em não circulante deve ser estabelecida pelo exercício social. Já se o ciclo operacional da empresa for maior, é regulado pro esse tempo
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LSA
Art. 179 Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Não deve, pode!!!
GAB: E
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Classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes
- REGRA = OBEDECER O EXERCÍCIO SOCIAL
- EXCECÇÃO = em casos do ciclo operacional ser maior que o exercício social, CONSIDERAR O CICLO
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Na vdd a classificação entre ativos e passivos como circulante ou não circulante, só deve obedecer ao ciclo operacional se esse tiver duração maior que 12 meses.
obs: o ciclo operacional nada mais é que o período de tempo desde a compra/aquisição da maéria prima, o estoque dela, a venda dela, e o recebimento dessa matéria prima que gerou um produto x..
sei la, pensa numa construção de um avião que demora mais de um ano... ai sim deve vai pro ciclo operacional
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Essa questão deveria ser anulada, já que na situação em que a empresa obedece ao prazo do exercício social, também está obedecendo ao ciclo operacional, que é inferior à 12 meses no caso dessa empresa.
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Não tem que ser anulada, a regra é clara: DEVER não é PODER.
A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao exercício social, como regra, ou ao ciclo operacional, excepcionalmente. Assim, interpretando a questão, a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes pode, e não deve, obedecer ao ciclo operacional da empresa.
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Nem sempre o ciclo operacional deve ser obedecido! Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. E se o ciclo operacional for menor que o exercício social classificamos como circulante com base no exercício social de 12 meses.
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QUESTÃO COM DIVERGÊNCIA DA BANCA
Como alguém me explica essas 2 questões?
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTAQ Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo - Ciências Contábeis
Julgue os itens a seguir, a respeito do passivo.
As obrigações exigíveis com prazo para liquidação dentro do ciclo operacional da entidade devem ser classificadas no grupo do passivo circulante.
gabarito CERTO
complicado isso, se alguém puder exclarecer-me essa questão fico agradecido. Penso que em regra o ciclo operacional não deve ser aceito, mas a a questão de 2014 diz o contrário.
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A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.
Gabarito : Errado
Correção: Em regra é o Exercício Social.
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GABARITO: ERRADO
CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
SEGUNDO A LEI 6.404/76:
CIRCULANTE -> É o exercício SUBSEQUENTE a publicação das demonstrações.
NÃO CIRCULANTE -> É o exercício APÓS o SUBSEQUENTE.
CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE
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Publicação
CICLO OPERACIONAL -> Quando MAIOR que o Exercício Social ele é o CIRCULANTE.
OBS: Exercício Social -> Segundo a Lei a regra é 12 meses, MAS não necessariamente o janeiro até dezembro (ano civil).
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVO E PASSIVO EM CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
Regra → Obedece o Exercício Social.
Exceção → Quando ultrapassar 1 ano, a classificação se baseará no Ciclo Operacional.
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PODE nao DEVE... eu li rapido de novo
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A princípio irá obedecer o exercício social da empresa, caso o ciclo operacional for maior que o exercício social, ai irá utilizar o ciclo operacional.
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Li essa questão um milhão de vezes e tinha certeza de que era pegadinha, mas ,mesmo assim, me f0di.
A melhor explicação, foi o colega Herve David. PODE, sim. Deve, NÃO!
"A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes POOOOODEEEE obedecer ao ciclo operacional da empresa." aí estaria certo. Mas quem manda mesmo é o Exercício Social.
Questão maldita!
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Pra mima questão mal elaborada e marcaria como certa.
Se o ciclo operacional da empresa for de 01 ano, ela seguirá este ciclo e ser for de 02 anos, este último será seguido. Na assertiva não diz nada sobre prazo. Assim, entendo, que ela deve obedecer ao ciclo operacional que adota.
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Pra mima questão mal elaborada e marcaria como certa.
Se o ciclo operacional da empresa for de 01 ano, ela seguirá este ciclo e ser for de 02 anos, este último será seguido. Na assertiva não diz nada sobre prazo. Assim, entendo, que ela deve obedecer ao ciclo operacional que adota.
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O erro da questao foi em tornar obrigatoria(DEVE) a observancia do ciclo operacional para a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes. caso tivesse afirmado uma possibilidade(PODE), a questao estaria correta.
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De acordo com a Lei 6.404/76, somente se o Ciclo Operacional (CO) for maior que o exercício social (um ano), essa classificação obedecerá ao CO da empresa. Entretanto, caso o CO seja menor que o exercício social, a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes obedecerá a duração do exercício social.
Ciclo Operacional > 1 ano: classificação obedece ao CO.
Ciclo Operacional < 1 ano: classificação obedece ao exercício social.
Errado.
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Gab: Errado
Em regra, a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao exercício social da entidade; excepcionalmente, a classificação irá obedecer ao ciclo operacional.
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a frase está incompleta. Se o ciclo operacional for inferior a 1 ano nao obedece ao ciclo operacional, mas se for superior sim
Então nem sempre essa classificacao obedecerá ao ciclo operacional
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Errado.
A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.
Alteração do Rabelo
A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes pode obedecer ao ciclo operacional da empresa.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!! fonte grande mauro
CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS & PASSIVOS:
Como regra a classificação dos ativos e passivos entre circulantes e não circulantes deve obedecer ao EXERCÍCIO SOCIAL, que segundo o Art. 175. da lei 6404/76 é de UM ANO, mas poderá ter duração diversa na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária.
Vejamos:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
(CESPE/STM/2018) Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.(CERTO)
Compreendido isso, vamos analisar agora o parágrafo único do Art. 179.
Art. 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração MAIOR que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse CICLO.
Deste modo, podemos fazer a seguinte relação:
1) Classificação de ATIVOS e PASSIVOS como CIRCULANTES e NÃO CIRCULANTES deve obedecer o EXERCÍCIO SOCIAL; (REGRA)
2) Porém, se o CICLO OPERACIONAL for MAIOR que o EXERCÍCIO SOCIAL ai a classificação terá por base o CICLO; (EXCEÇÃO)
Assim, podemos analisar algumas questões que corroboram esse entendimento:
(CESPE/SLU-DF/2019) A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.(ERRADO)
A assertiva acima está errada, porque como vimos, a regra é que deve obedecer ao exercício social.
(CESPE/ANAC/2012) Se determinada empresa fixar o ano civil como período base para seu exercício social, mas for obrigada a adotar um ciclo operacional maior que o ano civil, então as dívidas dessa empresa serão classificadas no passivo circulante ou exigível de longo prazo, de acordo com o prazo do ciclo operacional.(CERTO)
Assertiva acima está correta, observem que o CICLO OPERACIONAL adotado é superior que exercício social, que nesse caso foi fixado como o ano civil.
(CESPE/CADE/2014) As obrigações da companhia com terceiros DEVEM ser classificadas no passivo circulante ou no passivo não circulante, tomando-se como referência o EXERCÍCIO SOCIAL ou o ciclo operacional da empresa, SE este tiver duração maior que o exercício social. (CERTO)
Assertiva acima está perfeita, pois expressa corretamente a regra e a exceção.
(CESPE/TRE/ES/2011) Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração MENOR que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base a duração do EXERCÍCIO SOCIAL.(CERTO)
Certo, mas cuidado !!! Reparem que o CICLO é MENOR que EXERCÍCIO SOCIAL, por isso a classificação terá por base EXERCÍCIO SOCIAL. (Que é a Regra)
Gabarito: Errado.
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a regra é obedecer a duração do exercício social. somente nos casos em que os ciclos operacionais ultrapassem a duração do exercício social é que a classificação deve respeitar a duração do ciclo operacional
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Essa aí certeza que a mulher do examinador dormiu de calça jeans....
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A classificação de um item patrimonial em circulante ou não circulante leva em consideração o prazo de realização do ativo e de exigibilidade do passivo.
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Só não podemos confundir : CICLO OPERACIONAL X EXERCICIO SOCIAL
· Mínimo 1 ano e a data do término será fixada no estatuto, entretanto, na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa. ***
· Quanto o ciclo operacional for superior a um ano, o circulante e o não circulante pode ser baseado nesse ciclo. *
· Porém, quando o ciclo operacional for inferior a um ano, o circulante e o não circulante obedecem ao prazo de um ano. *
· Serve também para o passivo.
Bons estudos, meus amigos!
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Errado.
Ciclo Operacional > 1 ano: a classificação obedece ao CO.
Ciclo Operacional < 1 ano: a classificação obedece ao exercício social.
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Primeiramente, deve-se obedecer a duração do exercício social da empresa (1ano)
Caso o ciclo operacional seja maior, opta-se, então, em considerá-lo. No entanto, se for menor que 1 ano, continua sendo o exercício social.
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REGRA: EXERCICIO SOCIAL, O QUAL tem duração de um ano.
EXCEÇÃO: Quando o ciclo operacional é maior que o E.S. Exemplo: Empresas que fabricam foguetes, não é possivel fabricar um foguete em 12 meses, log,o a classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes obedecerá o CICLO OPERACIONAL DA ENTIDADE...
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
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