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LRF
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite [...]
A
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder [...], nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
B
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Art. 23. Se a despesa total com pessoal [...]
§ 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
C
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Art. 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
Obs.: O limite é conforme a LRF e não conforme a CF/88.
D
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Art. 4 § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
E
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Gab. C
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Poxa, que redação ruim essa da letra C, hein
"c) Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam atingidos, estará proibida a realização de operação de crédito, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária."
Dá a entender que o ente tem que atingir, necessariamente, um limite de despesa com pessoal, quando na verdade a proibição seria no caso do ente não conseguir reduzir a despesa com pessoal que ultrapassou o limite.
Pelo menos foi assim que entendi e por isso achei que tava errada.
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Análise 1: Qual o limite de despesa de pessoal estabelecido? 60%. Qual valor eu tenho que ter para não atingir 60%? Certamente algum valor abaixo de 60% o que neste caso não gera restrição.
Análsie 2: Eu já ultrapassei o limite e tenho que reduzir. Caso eu não atinja o limite estabelecido, ficarei proibido de realizar operação de crédito.
Por ter dupla interpretação, eu entraria com recurso.
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a redação da C induz o candidato ao erro..
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D) Quem tem que comprovar que está cumprindo os limites é o ente recebedor e não o ente que vai transferir.
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No meu ponto de vista, a redação da assertiva está errada ao supor que " caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam ATINGIDOS" estará proibida......
O correto seria afirmar que os limites não foram RESPEITADOS, pois o ente não só atingiu o limite, como também ultrapassou.
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Sei lá como a CESPE seleciona as pessoas que redigem as questões, mas está fazendo errado, a alternativa correta está muito mal redigida.
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c) Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam atingidos, estará proibida a realização de operação de crédito, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
CORRETO. (questionável) Na verdade, a vedação ocorrerá para o ente que não reduzir o limite da despesa com pessoal que foi excedido (a restrição não é imediata, ao exceder o limite da despesa com pessoal), conforme LRF;
Art. 23 § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Resposta do Professor do TECconcursos
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GABA c) § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
Sobre alternativa b) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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Caso os limites sejam atingidos. CESPE!
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Esta questão deveria ter sido anulada.
A lei estabelece limites máximos com gastos de pessoal e não mínimos.
Então se o ente não atinge este limite a operação de crédito lhe é permitida, caso contrário está proibido de contratar.
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"Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam atingidos, estará proibida a realização de operação de crédito,ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária."
Se os limites da despesa com pessoal não foram atingidos (100%), por que haveria vedação de contratar op. de crédito? A priori, as sanções seriam aplicadas à luz do aumento de despesa com pessoal (como cargos públicos, alteração da estrutura de carreira, etc.)...
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Concordo com o Arnaldo Rogério.
Quando o ente não atinge, que dizer que ele nem chegou no limite estabelecido. Agora, a Lei diz: Art. 19 "...não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida..."
Questão passiva de anulação, pois todos os itens estão incorretos.
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Deveria estar escrito.. "Caso os limites não sejam respeitados OU "Caso os limites sejam atingidos".
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Questão tosca e mal redigida.
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Vergonhoso ver isso tal banca se impor sobre a verdade
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Sei que é chover no molhado, mas precisamos de uma regulamentação nessa área urgentemente.
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A questão trata de DÍVIDA PÚBLICA, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segue o comentário de cada alternativa, usando como base a LRF:
A) Caso ultrapassados os limites da dívida flutuante no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, será proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
ERRADA. A LRF NÃO dispõe sobre limite da dívida flutuante, inclusive sobre limite para essa dívida. Essa alternativa insere situação de Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) no último ano de mandato. Não pode contrair ARO no último de mandato, conforme art. 38, IV, b, LRF:
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".
B) É vedado ao gestor público contrair, nos últimos dois quadrimestres do mandato, obrigação de despesa que contribua para o aumento da dívida pública.
ERRADA. De acordo com o art. 42, da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". Então, a regra é não poder contrair obrigação, porém pode se tiver disponibilidade de caixa.
C) Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam atingidos, estará proibida a realização de operação de crédito, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
CERTA. Alternativa correta de acordo com art. 23, §3º, III, LRF:
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
§ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".
De acordo com o gabarito da banca, o atingimento do limite mencionado na alternativa C trata da situação na qual o Poder ou órgão já ultrapassou o limite máximo, previsto no caput do art. 23, LRF, e não conseguiu o retorno a esse limite nos quadrimestres seguintes. Nesse caso, de não retornar ao limite, o ente sofrerá sanções, como as mencionadas no §3º, art. 23, LRF.
Porém, quando a alternativa menciona “... não sejam atingidos ...", cabe também a interpretação de que não foram ultrapassados os limites da despesa com pessoal. Assim, estaria dentro dos limites e não poderia sofrer nenhuma sanção. Desta forma, a alternativa estaria ERRADA, ocasionando a anulação da questão por não ter uma resposta correta.
D) O ente que deseje realizar uma transferência voluntária deverá comprovar que cumpre os limites constitucionais da dívida e os relativos à educação e à saúde.
ERRADA. Os limites da dívida NÃO são regulamentados pela CF/88. Já educação e saúde estão previstas na CF/88. É a LRF que regulamenta dívida, conforme art. 30. Além disso, a questão aborda TODAS as dívidas. O art. 25, §1º, da LRF dispõe sobre as exigências para realizar transferências voluntárias:
“§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal".
E) O orçamento anual deve conter o anexo de riscos fiscais, que, por sua vez, trata, dentre outros, dos riscos fiscais de dívida fundada e flutuante.
ERRADA. O Anexo de Riscos Fiscais faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
Resposta: Letra C.
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Vamos logo para as alternativas:
a) Errada. Não é dívida flutuante. É dívida consolidada.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
§ 3º As restrições do § 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
b) Errada. Pode contrair obrigação de despesa que contribua para o aumento da dívida pública. Só não pode é contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no seu mandato.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
c) Correta, embora seja muito mal redigida. Melhor seria se a redação fosse: “caso a redução da despesa de pessoal aos limites estabelecidos não seja atingida no prazo estabelecido...”
Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
d) Errada. É o ente que deseja receber a transferência voluntária, o beneficiário, que deverá comprovar isso:
Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
e) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF) integra a LDO.
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Vale dizer também que os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida.
Gabarito: C
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Ridículo esse gabarito. Acredito que grande parte das pessoas que erraram conheciam esse artigo e sabiam a aplicação, mas do jeito que colocaram fica complicado.
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Confesso que até o momento não entendi a resposta:
Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos NÃO sejam atingidos
Ele está informando que os limites não foram atingidos. Alguém entendeu o mesmo?
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o limite que essa questão está dizendo é o limite que deve ser resolvido pelo menos 1/3 do excesso no 1º quadrimestre? sendo não atendido essa regra realmente não poderá realizar a contratação de Operação de Crédito, salvo Refinanciamento da Divida Mobiliária e Reduzir as Despesas com Pessoal.
OBS: redação péssima. Deveria ser anulada por ter dupla interpretação.
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Não entendi foi nada desse gabarito aí, redação incorreta.
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Como os demais colegas. também entraria com recurso contra a letra C.
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Redação horrível einh? Essa foi a primeira que eu bati o olho e tinha certeza que estava errada. Arfffsss...
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o que é isso CESPE?
A única forma da C estar correta é se a questão tivesse mencionado um excesso de gastos nos limites previstos no artigo 20 da LRF, cabendo ao ente federativo eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguinte Caso este limites de pessoal não sejam atendidos, sofrera as restrições mencionadas na questão. POXA que questão mal feita CESPE!
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Se der alfafa a esse examinador, ele come.
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De acordo com o gabarito da banca, o atingimento do limite mencionado na alternativa C trata da situação na qual o Poder ou órgão já ultrapassou o limite máximo.
aí é demais para um pobre que almeja passar em um concurso apenas com conhecimentos.
VIDENTE EM FORMAÇÃO.
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LRF
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite [...]
A
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder [...], nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
B
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Art. 23. Se a despesa total com pessoal [...]
§ 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
C
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Art. 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
Obs.: O limite é conforme a LRF e não conforme a CF/88.
D
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Art. 4 § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
E
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Gab. C
COMENTÁRIO DE Alan Brito
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estaria proibido se perdurasse o excesso.
mas como as outras estão erradas.....
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Não ser alcançado o valor com as medidas pra reduzi-lo e não ser atingido é muito diferente. Se o ente não atingiu os limites fixados, quer dizer que ele está em dia com as contas
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Só vem deixar meu pensamento aqui: essa redação da C é de fudÊ
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Essa redação da letra C está horrível, leva a interpretação contraria ao que o item deseja passar! Essa questão deveria ter sido anulada!
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Marca como CERTA pra sair do meu filtro, porque o questão desprezível.
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Que redação horrorosa, questão deveria ser anulada.
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Art. 4, § 3 :
A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Gabarito da questão desatualizado em virtude da Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021.
Redação antiga
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
Nova redação
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
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Comentário do professor sobre a letra "C":
de acordo com art. 23, §3º, III, LRF:
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
§ 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".
De acordo com o gabarito da banca, o atingimento do limite mencionado na alternativa C trata da situação na qual o Poder ou órgão já ultrapassou o limite máximo, previsto no caput do art. 23, LRF, e não conseguiu o retorno a esse limite nos quadrimestres seguintes. Nesse caso, de não retornar ao limite, o ente sofrerá sanções, como as mencionadas no §3º, art. 23, LRF.
Porém, quando a alternativa menciona “... não sejam atingidos ...", cabe também a interpretação de que não foram ultrapassados os limites da despesa com pessoal. Assim, estaria dentro dos limites e não poderia sofrer nenhuma sanção. Desta forma, a alternativa estaria ERRADA, ocasionando a anulação da questão por não ter uma resposta correta.
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A questão desse gabarito pela banca é que todas as outras alternativas contêm erros gritantes. Isso não ocorre na ''C''.
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CESPE sendo CESPE. Que texto mal escrito!
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Gab. C
a- dívida consolidada
b- titular de Poder ou órgão, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
d- observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária
e- a LDO que contém os anexos. E o ARF avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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A letra C está parcialmente desatualizada! Não é mais REFINANCIAMENTO, mas sim o PAGAMENTO.
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Caso esses limites nao seja atingidos, ou seja ultrapassados estrá proibida a realizaçao de operacao de creditos
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
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ah PQP, ABSURDA, TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS!!!!!! ESSE LIXO TINHA Q TER SIDO ANULADO!!
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a) O erro está no "flutuante". As limitações ocorrem só na dívida fundada/consolidada.
b) O erro está no final da alternativa. A vedação é em despesa que não possa ser cumprida dentro do exercício ou tenha parcelas no exercício seguinte sem caixa para tal.
c) GABARITO (obs.: desatualizada a ressalva, ver LC 178/2021 no Art. 31, §1º, I da LRF)
d) A exigência da transferência voluntária é necessária pra quem for receber e não para quem for transferir, como está na alternativa.
e) O anexo de riscos fiscais é na LDO e não na LOA (Orçamento Anual).
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cespe eu sou um mero estudante, nao tenho poderes de adivinhar as coisas.Poe alguem alfabetizado para redigir as questoes por fvr.
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Pra quem estudou raciocínio lógico, (que não foi o caso de quem elaborou a questão...só podia ser da CESPE):
Lembra da tabela verdade da condicional? Só é falsa a a condicional V->F
Temos a letra A:
Caso ultrapassados os limites da dívida flutuante no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, será proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
Como a segunda proposição é Verdadeira (operação de crédito por ARO sempre é proibida no ultimo ano de mandato), então a alternativa A também deveria ser considerada correta, pois (V->V=V) e (F->V=V)
Se não curte RLM, basta pensar: operação de crédito é proibida no ultimo ano de mandato? Sim. E se... [insira qualquer coisa aqui]? Também!
A banca ilógicamente decidiu pela apenas pela letra C, que está muito mal redigida:
Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos não sejam atingidos, estará proibida a realização de operação de crédito,ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
Uma redação melhor seria:
Caso os limites de despesa de pessoal estabelecidos sejam ultrapassados, estará proibida a realização de operação de crédito,ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
É isso, amigos. Quem estudou errou, e quem não estudou não é perigo.
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É , sobre essa parte ( caso os limites nao sejam atingidos), pensei que era uma pegadinha, minha gente!