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ART. 13 Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
(...)
III- produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
Pena - detenção, 1 a 4 anos + multa
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Constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Reparem que é crime próprio (por agente público), contra preso.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Reparem que é crime comum, contra qualquer sujeito passivo.
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GABARITO - B
A conduta pode ser praticada com violência ou grave ameaça.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
.
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GABARITO: B
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
-
lembrando que o abuso de autoridade só é cometido por quem gosta de MPB:
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo ou a outrem
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ART. 13 Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Mnemônico: MPB
Mero capricho ou satisfação pessoal;
Prejudicar outrem;
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Abraço!!!
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Vejo esse mnemônico CONSTANTEMENTE aqui nos comentários e ele peca em um ponto:
lembrando que o abuso de autoridade só é cometido por quem gosta de MPB:
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
- Beneficiar a outrem ( FALTA ESSE PONTO no MNEMÔNICO)
GAB LETRA B
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A conduta descrita configura o crime do art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade, cuja pena cominada é de 1 a 4 anos de detenção, sem prejuízo da pena de violência cominada:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Resposta: B
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(A) o agente não cometeu crime de abuso de autoridade, eis que não é considerado como autoridade na forma da Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019. (ERRADA)
RESPOSTA: Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (ROL EXEMPLIFICATIVO):
⇨ servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
⇨ membros do Poder Legislativo; Executivo e Judiciário;
⇨ membros do Ministério Público;
⇨ membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Importante
➔ Considera-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade
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( B) o agente cometeu crime de abuso de autoridade, cuja pena cominada é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo da pena cominada à violência. (CORRETA)
RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
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(C) o agente não cometeu crime de abuso de autoridade, já que a conduta descrita não está tipificada na Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019. (ERRADA)
RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
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(D) o agente cometeu crime de abuso de autoridade, dado o emprego de violência. Se, no entanto, tivesse constrangido o preso mediante grave ameaça, a conduta seria atípica, ainda que praticada com as mesmas finalidades.
RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência (ainda sim seria TÍPICA)
#PERTENCEREI
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ADENDO
Constrangimento do preso a exibição, vexame ou produção de prova.
Crime de forma vinculada : meio - violência própria (agressão física), violência moral (grave ameaça) ou violência imprópria (redução resistência da vítima).
- finalidade:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública - ex: pessoa obrigada a mostrar seu rosto à imprensa.
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
- Se o autor, para obter a confissão da vítima, causar-lhe sofrimento físico ou mental, poderá configurar crime de tortura.
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São tão incompetentes que nem pra copiar e colar prestam. esqueceram de incluir a multa.
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resumao da lei de abuso de autoridade
fonte: qc
Lei Federal nº 13.869, de 2019
ELEMENTO ESPECÍFICO:
- Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
- • Mero capricho ou satisfação pessoal;
- • Prejudicar outrem;
- • Beneficiar a si mesmo.
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.
- dolo ( vontade ) especifico.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
- Juiz entra na sala de aula do seu filho e começa uma discussão com a professora do mesmo, usando palavras de baixo calão e constrangendo-a. Inclusive ameaça a professora de prisão em flagrante delito, tudo isso porque o seu filho não gostou de uma atitude típica de procedimento escolar. Enfim esse juiz será punido com base em qual crime :_________
- E no caso do sujeito passivo : ______ e _________
- Crime de abuso de autoridade
- Sujeito passivo imediato : professora
- Sujeito passivo mediato: O Estado( titular do interesse protegido )
- Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.
- Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
- Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
- Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ..
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PASSEI NESSE CONCURSO. lembrei da questão na hora kkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.
A- Incorreta. O agente é considerado autoridade para fins da Lei de Abuso de Autoridade. Art. 2º, Lei 13.869/19: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".
B- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 13: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: (...) III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência”.
C- Incorreta. A conduta está tipificada, vide alternativa B.
D- Incorreta. A conduta não seria atípica, pois o tipo penal pune o constrangimento mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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questão anulada pela banca
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Gab B
Art13°- Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência
II- Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
GABARITO: LETRA B
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Os caras ao invés de comentarem a questão, colocam textão. Tem que ser objetivo e prévio na resposta.
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LEI N° 13.869/19
GABARITO: B
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
(...)
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Fui eliminado na PM PARA por passar 3 questões erradas para o gabarito. Nessa prova, fiz 42/50. Aprovado.
Só desista quando tudo estive terminado.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - A assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade, tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação:
“Art.
13. Constranger o preso ou o detento,
mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência,
a:
I -
exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II -
submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III -
(VETADO).
III -
produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena -
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à
violência."
O agente penitenciário é considerado autoridade para fins de caracterização do crime de abuso de autoridade, nos termos do caput do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
Por outro lado, há de se salientar que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Conforme visto na análise da assertiva contida no item (A), a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação:
“Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
O agente penitenciário é considerado autoridade para fins de caracterização do crime de abuso de autoridade, nos termos do caput do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
Por outro lado, há de se salientar que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".
Como transcrito acima, a pena cominada no preceito secundário do referido artigo é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.
Item (C) - De acordo com o exame relativo aos itens (A) e (B) da questão, a assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação:
“Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
Há de se salientar, ainda, que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro.
Assim sendo, a assertiva no sentido de que o agente não praticou crime de abuso de autoridade está errada.
Item (D) - De acordo com o exame relativo aos itens (A), (B) e (C) da questão, a assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação:
“Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
Há de se salientar, ainda, que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro.
Por fim, depreende-se da leitura do dispositivo legal que tipifica o crime sob exame, que tanto a violência, como a grave ameaça ou a redução da capacidade de resistência do preso ou detento são elementares do tipo. Desta maneira, de modo diverso do asseverado neste item, ainda que o agente, em vez de empregar a violência, tivesse constrangido o preso mediante grave ameaça, a conduta seria típica, se praticada com as mesmas finalidades.
Ante essas considerações, depreende-se que a proposição constante deste item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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É O BARÇA!
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B
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. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
- I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
- II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
- III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência
-
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou
redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Para ser crime de abuso de autoridade, exige - se finalidade específica de:
prejudicar outrem
beneficiar a si mesmo ou a terceiro
mero capricho ou satisfação pessoal.
E ainda, o art. 13 diz que:
Art. 13 - Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III- produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.
pena - detenção, 1 a 4 anos + multa sem prejuízo da pena combinada à violência
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GB \ B (LETRA DE LEI)
DÚVIDAS: O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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esqueci que e tudo detenção .
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GABARITO: LETRA B
constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Sempre que tiver
sempre que tiver
Procrastinar
Crime de menor porte
6 meses a 2 anos
sempre que tiver Sempre que tiver
Decretar
Constranger
Crime de maior porte
1 a 4 anos
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Na dúvida...
RESPONDA POR EXCLUSÃO.
GABARITO B)
ARTIGO 13
(ENCONTRE OS ERROS NEGATIVOS. EX: NÃO É CRIME, CONDUTA ATÍPICA E ENTRE OUTROS...)