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Prova CETAP - 2021 - SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)


ID
5545033
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

De acordo com o texto, equivale semanticamente à expressão “novo hábito à rotina” do trecho “Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina.” 

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar essa questão

  • Acertei por dedução, mas não entendi nada.

  • Não entendi foi nada dessa questão!

  • Eu tmb não entendi (risos).

  • professores, se pronunciem, estamos abandonados aqui nesse site!!

  • Maluco, questão estranha.

  • Questão complicada!

  •  Não é fácil incorporar um novo hábito A ROTINA.......E AUTOMATICO

  • ''Não é fácil incorporar novo hábito à rotina.” 

    incorporar =verbo transitivo direto

    quem incorpora,incorpora algo ( um novo habito --objeto direto)

    entrem no modo piloto automático.”  entrar verbo no sentido figurado, nao literal ( entrem? em quem? no modo piloto automatico objeto direto.

  • Acertei, mas não sei como pois não entendi nada...

  • não comprendi essa questão

  • Já que ninguém entendeu nada, vamos de conforto:

    Quem marcou a B? kkkk

    Minha associação mais próxima foi ela.

  • Depois de muito bater cabeça, consegui entender a questão.

    Ela fala sobre a equivalência semântica, ou seja, algo que tenha o mesmo sentido que o trecho citado “novo hábito à rotina”.

    Só para relembrar:

    Semântica é o que as palavras significam no texto.

    Esse é o ponto, era preciso identificar uma alternativa que tivesse o mesmo significado de “novo hábito à rotina” do trecho “Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina.”.

    Qual seria esse significado?

    O sentido de adquirir um novo hábito.

    Hábito é algo que você faça automaticamente sem demandar muito esforço do seu cérebro para pensar no que vai fazer, basicamente fazer algo no piloto automático.

    Letra A) “O nosso cérebro, que valoriza a eficiência (...)”

    Errado. Em um novo hábito não se valoriza a eficiência e sim o menor esforço.

    Letra B) “Quando embarquei em minha revolução comportamental (...).

    Errado. Embarcar em minha revolução comportamental dá a entender que ele estava mudando radicalmente o seu comportamento, não necessariamente criando novos hábitos.

    Letra C) "(...) entrem no modo piloto automático.” 

    Certo. Entrar no modo piloto automático é o sentido figurado para você fazer as coisas por hábito, sem pensar muito antes de fazer.

    Letra D) "A medida não é relevante por si própria (...)”. 

    Errado. Não vi sentido nenhum relacionado à frase.

  • fiz por dedução de alguma forma que eu acertei mas não compreendi

  • Semanticamente, ou seja, SENTIDO. Logo, hábito é algo instintivo, logo podemos dizer que é algo relacionado com "Piloto automático".. Entendi dessa forma.

  • Cespe é você???

  • Queria entender o que a questão quer. Kkskkssk

  • eu fiquei procurando o objeto direto .... mds

  • Acho que a banca estava querendo a expressão que se encaixa-se como um predicado do sujeito.

    Pensei assim e consegui acertar essa.


ID
5545036
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

Em: “O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina.”, as vírgulas presentes no período justificam-se:  

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Usamos vírgula antes de “que” quando a oração iniciada por esse “que” acrescenta ao antecedente a que se refere uma informação acessória, dispensável ao sentido essencial da frase.

    • "Quero vestir minha blusa vermelha, que está no varal."
    •  a vírgula indica que eu tenho uma única blusa vermelha, e estou acrescentando a informação de que ela está no varal. A oração “que está no varal”, neste caso, é explicativa.
    • Esse tipo de oração chama-se  oração subordinada adjetiva explicativa.

    bizu

    QUE- = RESTRITIVA

    QUE, = RESTRITIVA

    ,QUE = EXPLICATIVA

    ,QUE, = EXPLICATIVA

  • Questão boa pra pegar algumas importantes classificações das orações, merece, portanto, a resolução do professor do Qconcursos.

  • A questão é de pontuação e quer saber por qual motivo as vírgulas foram usadas em “O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina”. Vejamos:

     .

    A) pela presença da oração adjetiva explicativa. 

    Certo. As vírgulas, nesse caso, foram usadas para separar uma oração subordinada adjetiva explicativa (com vírgula).

    Oração subordinada adjetiva explicativa: É isolada por VÍRGULAS. Explicam ou esclarecem, à maneira do aposto, o termo antecedente, atribuindo-lhe uma qualidade que lhe é inerente ou acrescentando-lhe uma informação.

    Ex.: O homem, que é mortal, tem problemas na vida. (todo homem é mortal e todo homem tem problemas na vida)

    Oração subordinada adjetiva restritiva: Não é isolada por vírgulas. Restringem ou limitam a significação do termo antecedente, sendo indispensáveis ao sentido da frase.

    Ex.: Os celulares que são modernos custam caro. (somente os celulares que são modernos custam caro)

      .

    EXPLICATIVA = Com Vírgula

    RESTRITIVA = Sem Vírgula

     .

    B) pela intercalação de um adjunto adverbial deslocado.

    Errado. Não há que se falar em adjunto adverbial deslocado nesse caso.

    Adjunto adverbial: é sempre um advérbio ou uma locução adverbial. Caracteriza melhor a ação expressa pelo verbo, acrescentando ou especificando uma circunstância qualquer (modo, lugar, tempo...).

    Ex.: Nós estudamos muito bem ontem no curso. (“muito” é adjunto adverbial de intensidade. “bem” é adjunto adverbial de modo. “ontem” adjunto adverbial de tempo. “no curso” adjunto adverbial de lugar.)

     .

    C) por separar a oração substantiva apositiva. 

    Errado. Não há que se falar em separação de oração substantiva apositiva nesse caso.

    Oração subordinada substantiva apositiva: funciona como aposto de um termo da oração principal.

    Esqueminha: "DOIS PONTOS" + QUE ou SE

    Ex.: Algo me preocupa: que eu não saiba fazer a redação. (Algo me preocupa: ISSO)

     .

    D) por dar ênfase à oração subordinada adverbial condicional. 

    Errado. Não há que se falar em ênfase à oração subordinada adverbial condicional nesse caso.

    Oração subordinada adverbial condicional: exprime o que deve ou não ocorrer para ser realizado o fato expresso na oração principal. É introduzida pelas conjunções se, caso, desde que, contanto que, exceto se...

    Ex.: Se você for, eu vou!

     .

    Gabarito: Letra A


ID
5545039
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

EXCERTO PARA QUESTÃO:
“(...) a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela | janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por | degrau”. 

Substituindo a expressão “a gente” pelo pronome “nós”, a alternativa em que há perfeita adequação à norma culta é:  

Alternativas
Comentários
  • Uai, a alternativa "A" tem um ponto final depois do verbo "É" . não entendi nada .

  • alguém tem a explicação dessa questão

  • Quero também.
  • Resolução dessa questão por favoooorr ???

  • Achei estranho o ponto final na frente do É.

  • Depois de ponto final não vem letra maiúscula? Por favor qconcursos revisem as questões que são postadas.

  • Fui de B kkk letra A bugada

  • Apesar de ter errado, creio que o "Estagiário" errou na hora da digitação e esqueceu de colocar a letra (P) em maiúscula.


ID
5545042
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

EXCERTO PARA QUESTÃO:
“(...) a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela | janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por | degrau”. 

Os pronomes oblíquos presentes no período em análise substituem o vocábulo:  

Alternativas
Comentários
  • O "o" substitui a palavra "hábito".

    Gabarito D

  • Não entendi

  • “(...) a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela | janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por | degrau”.

    Aritando o hábito

    Fazendo o hábito

    Gab. D

  • A questão é de morfologia e quer que identifiquemos a alternativa que contém o vocábulo que substitui os pronomes oblíquos em “(...) a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.  Vejamos:

     .

    "O" substitui "HÁBITO": a gente não se liberta de um hábito atirando O HÁBITO pela | janela;

    "LO" substitui "HÁBITO": é preciso fazer O HÁBITO descer a escada, degrau por degrau”.

     .

    Para complementar:

     .

    Pronomes pessoais: substituem os substantivos, indicando as pessoas do discurso (1ª pessoa: aquele que fala; 2ª pessoa: aquele com quem se fala; 3ª pessoa: aquele de quem se fala).

    Pronomes pessoais do caso reto: exercem a função sintática de sujeito da oração. São eles: eu, tu, ele, nós, vós, eles. Ex.: Eu tenho estudado muito.

    Pronomes pessoais do caso oblíquo: exercem a função sintática de complemento nominal, complemento verbal (objeto direto ou indireto), agente da passiva, adjunto adnominal ou adverbial, sujeito de uma oração reduzida. Podem ser átonos (não antecedidos de preposição): me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes; ou tônicos (precedidos por preposição): mim, comigo, ti, contigo, ele, ela, si, consigo, nós, conosco, vós, convosco, eles, elas. Ex.: Entregou-me a encomenda. (complemento do verbo "entregar")

     .

    Gabarito: Letra D

  • a gente não se liberta de um hábito atirando o HÁBITO pela janela; é preciso fazer o HÁBITO descer a escada, degrau por | degrau”. 

    Questão clássica de coesão. Para ficar bom, é necessário fazer muitas questões sobre esse assunto.

    Boa sorte na caminhada de vocês!

  • Atirando quem? O Hábito!

  • Faz a pergunta!!!

    É preciso fazê-lo descer a escada, degrau por | degrau”????

    QUEM?? > GB \D


ID
5545045
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

Assinale a alternativa em que a ausência do acento muda a classe gramatical.
Exemplo: imaginária (adjetivo), imaginaria (verbo): 

Alternativas
Comentários
  • Hábito: Substantivo | Ação que se repete com frequência e regularidade; mania.

    Habito: Verbo conjugado na primeira pessoa do presente do indicativo | Morar; ter como residência fixa.

  • hábito = maneira usual de ser, fazer, sentir; costume, regra, modo.

    habito = Ação de habitar, de ter como residência, de morar ou de permanecer em determinado lugar: eu habito um apartamento.

  • A casa e habito inviolável do indivíduo.
  • Eu habito minha casa, e tenho o hábito de estudar.

  • GAB-D

    hábito. 

    TENHO HÁBITO DE ESTUDAR QUANDO ESTOU NAMORANDO!

    EU HABITO EM SEU CORAÇÃO!

    substantivo deverbal

    Ação de habitar, de ter como residência, de morar ou de permanecer em determinado lugar: eu habito um apartamento.

    Habito é sinônimo de: , , 

    Habito é o contrário de: 

    Flexão do verbo  na: 1ª pessoa do singular do presente do indicativo

    Separação silábica: ha-bi-to.

    Os pobres não vivem eles SOBREVIVEM.VÁ ESTUDAR!!!

  • A questão é de acentuação e morfologia e quer que marquemos a alternativa em que a ausência do acento muda a classe gramatical. Exemplo: imaginária (adjetivo), imaginaria (verbo). Vejamos:

     .

    A) fenômeno

    Errado. Nem existe fenomeno.

     .

    B) cérebro.  

    Errado. Nem existe cerebro.

     .

    C) atrás.  

    Errado. Nem existe atras.

     .

    D) hábito. 

    Certo. Hábito (substantivo), habito (verbo, do verbo habitar)

    Hábito: ato que se repete regularmente. Uso, costume.

    Habito: 1ª pessoa do presente do indicativo do verbo habitar (eu habito). Habitar: ocupar como moradia; ter moradia, viver (em algum lugar); residir.

     .

    Gabarito: Letra D 

  • GABARITO - D

    Algo que funciona para a maioria das questões nesse sentido:

    procure pela palavra que expressa um verbo.

    Hábito ( maneira de ser ) - Habito ( Verbo habitar );

    publico (verbo publicar);

    historia (Verbo historiar);

    ------------------------------------------

    Bons Estudos!!!

  • Hábito:  Ação que se repete com frequência e regularidade mania.

    Habito: habitar em algum lugar!


ID
5545048
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

Alternativa em que “bastante” se manteria sem variação como em: (...) considero esse um prazo bastante razoável.” é: 

Alternativas
Comentários
  • Bastante = quando for advérbio de intensidade (INVÁRIAVEL)

    EX: Eu estudei bastante (muito) : Observe não tem como ser eu estudei bastantes

    Bastante = quando adjetivo concorda com o substantivo que se refere. (VÁRIAVEL)

    EX: fiz bastantes(muitas) provas

  • A questão é de morfologia e quer que marquemos a alternativa em que “bastante” se mantém sem variação como em: "(...) considero esse um prazo bastante razoável.”. Vejamos:

     .

    Bastante / Bastantes

    Bastante = muito (a), suficiente.

    Ex.: Conheceu bastante coisa. (pronome indefinido -> ‘muita coisa’)

    Estudei bastante esta semana. (advérbio de intensidade -> ‘muito’)

      .

    Bastantes = muitos (as), suficientes.

    Estudei bastantes assuntos. (pronome indefinido -> ‘muitos assuntos’)

    Ex.: Fiz bastantes tarefas. (pronome indefinido -> ‘muitas tarefas’)

     .

    A) Vi bastante dietas irem por água a baixo. 

    Errado. "Bastante" aqui varia (bastantes dietas) e equivale a "muitas".

     .

    B) O nosso cérebro valoriza bastante a rotina. 

    Certo. Bastante aqui não varia e equivale a "muito".

     .

    C) Bastante coelhos saem das cartolas. 

    Errado. "Bastante" aqui varia (bastantes coelhos) e equivale a "muitos".

     .

    D) É preciso exercícios bastante para perder 60k. 

    Errado. "Bastante" aqui varia (bastantes exercícios) e equivale a "muitos".

     .

    Gabarito: Letra B

  • Eu troquei a palavra BASTANTE por BEM e a única opção que se encaixou foi a letra B.

  • Advérbio "bastante" não vária, logo a alternativa certa é a letra B, pois o advérbio "bastante" está ligado ao verbo " valoriza".

    Pronome liga substantivo, por isso vária.

  • Acertei, Chatinha demais!

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole!

  • Troquei o bastante por MUITO e joguei tudo pro plural, a única que se encaixou foi a B.

  • Todas ,rementem-se a substantivo ,meno a B, está,a verbo .
  • bastante: advérbio de intensidade só trocar por muito


ID
5545051
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

No quarto parágrafo: “Como dizia Mark Twain, (...)”, o conectivo dá ideia de:  

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    O "como" está funcionando como uma Conjunção Subordinativa Conformativa

    São aquelas que iniciam uma oração subordinada em que se exprime a conformidade de um pensamento com o da oração principal.

    Exemplos: Conforme, como (no sentido de conforme), segundo, consoante.

    "Conforme o presidente, os juros têm que cair no próximo semestre."

  • Substituindo: "Conforme dizia Mark Twain..."

  • A questão é de morfologia e quer saber qual o valor semântico da conjunção "como" em “Como dizia Mark Twain, (...)” . Vejamos:

     .

    Conjunções subordinativas são as que ligam duas orações que se completam uma à outra e fazem que a segunda dependa da primeira. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     .

    A) comparação. 

    Errado.

    Conjunções subordinativas comparativas: têm valor semântico de comparação, analogia, paralelo...

    São elas: como, assim como, mais... (do) que, menos... (do) que, tão... como (ou quanto), tanto... quanto..., qual ou como (precedidos de tal)...

    Ex.: Ele dorme como um urso. (dorme)

     .

    B) causa.  

    Errado.

    Conjunções subordinativas causais: têm valor semântico de causa, motivo, razão...

    São elas: porque, porquanto, como, uma vez que, visto que, já que, posto que, por isso que, na medida em que, dado que...

    Ex.: Já que você está estudando bastante, suas chances de passar em concurso são enormes.

     .

    C) conformidade. 

    Certo. "Como", nesse caso, tem valor semântico de conformidade = conforme, segundo...

    Conjunções subordinativas conformativas: têm valor semântico de conformidade, consonância, igualdade, concordância...

    São elas: conforme, como, segundo, consoante...

    Ex.: Tudo saiu como combinamos.

     .

    D) concessão. 

    Errado.

    Conjunções subordinativas concessivas: têm valor semântico de concessão, contraste, consentimento, licença, quebra de expectativa...

    São elas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, nem que, mesmo quando, posto que, apesar de que, conquanto, malgrado, não obstante, inobstante...

    Ex.: Embora discordasse da justificativa da banca, aceitei a explicação.

     .

    Para complementar:

     .

    Outros valores semânticos de "como":

    Adição: Não só é linda, como é estudiosa.

    Causa: Como não sabia Português, estudou.

    Comparação: Estudou como um condenado.

    Conformidade: Estudou como o edital determinava.

     .

    Gabarito: Letra C 

  • GAB: C

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS:

    Temporais: Quando, enquanto, mal, desde que, logo que, antes que, depois que, assim que

    Proporcionaisquanto mais...tanto mais, ao passo que, à medida que, quanto menos...tanto menos, à proporção que.

    Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, porquanto, como, pois que, visto como.

    Condicionais: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se

    Conformativa: como, consoante, segundo, conforme, da mesma maneira que

    Finais: Para que, a fim de que, que, porque.

    Comparativa: que, do que, como, tal qual, tanto como, tanto quanto.

    Consecutiva: tanto que, de modo que, de sorte que, tão...que, sem que.

    Concessiva: embora, ainda que, conquanto, posto que, mesmo que, apesar de que

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".


ID
5545054
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

A classe gramatical do termo está incorretamente analisada em: “Nos anos 60, o que estava disponível (...)”: 

Alternativas
Comentários
  • O "que" da oração é pronome relativo.

  • Quando o "O e A" estiver antes do QUE e der para trocar por AQUILO ou AQUELA SERÁ PRON.RELATIVO .

  • A questão é de morfologia e quer que identifiquemos a alternativa INCORRETA em relação à frase “Nos anos 60, o que estava disponível (...)”. Vejamos:

     .

    A) “Nos” - contração da preposição “em” + artigo “os”. 

    Certo. "Nos" é a contração da preposição "em" com o artigo definido "os": "em" + "os" = "nos".

    Preposição: palavra invariável que une dois termos de uma oração, subordinando um ao outro, de tal modo que o sentido do primeiro (antecedente) é explicado ou completado pelo segundo (consequente). Ex.: Concordo com você.

    As preposições essenciais são: a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, pe r, perante, por, sem, sob, sobre, trás.

     .

    B) 60 - numeral cardinal.  

    Certo. "60" é um numeral cardinal.

    Numeral CARDINAL: indica quantidade determinada de seres. Ex.: um, dois, três...

     .

    C) "o”- pronome demonstrativo.  

    Certo. O "o" antes do "que" será pronome demonstrativo quando puder ser substituído por "aquele(s), aquela(s), aquilo". (o que = aquilo que)

    Pronomes demonstrativos: indicam, no espaço e no tempo, a posição de um ser em relação às pessoas do discurso. São eles: este(a)(s), isto, esse(a)(s), isso, aquele(a)(s), aquilo, aqueloutro(a)(s), mesmo(a)(s), próprio(a)(s), tal, tais, semelhante(s).

     .

    D) “que” - conjunção integrante. 

    Errado. "Que", nesse caso, é pronome relativo e equivale a "o qual".

    Pronomes relativos: retomam um nome da oração anterior (o antecedente) com o qual se relaciona, projetando-o em outra oração. São eles: que, quem, onde, o qual (a qual, os quais, as quais), quanto (quanta, quantos, quantas) e cujo (cuja, cujos, cujas).

    Conjunção integrante: introduz oração subordinada substantiva. É mero conectivo oracional. As conjunções integrantes são representadas pelas conjunções "QUE" e "SE”. A oração pode ser trocada por "isso, nisso, disso". Ex.: Necessito de que me ajude. (= Necessito disso).

     .

    Gabarito: Letra D

  • GAB-D

    Que é uma conjunção integrante quando: estabelece a ligação de uma oração com outra; introduz uma oração subordinada substantiva, que pode atuar como sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, predicativo do sujeito e aposto; pode ser substituído por isto ou isso.

    Os loucos fazem castelos no ar, os paranoicos moram dentro deles e os psicólogos cobram o aluguel.VÁ ESTUDAR!!

  • Pague um e leve dois.

    Analise o "o" e ganhe o "que". Sempre será pronome relativo.

  • nao baixei o texto associado assim nao vi o enunciado, quer incorretaaaaaa

  • Realmente a teoria sem prática não vale de nada.

  • Notei nos comentários as pessoas falando que quando "O" "A" vier antes do "QUE" é Pronome relativo... Cuidado!

    É pronome DEMONSTRATIVO.

    Podem verificar pelo o comentário do professor. Fiquei louca tentando encontrar isso, porque nunca tinha visto tal regra.

    Notem que o gabarito ERRADO é a D e não item C.

    Bons estudos!

  • Fui por exclusão.

  • Errei na prova e errei aqui no Qconcurso. Porém, passei. :')

  • Lembro até hoje do Xandão falando:"Meu aluno, em regra, quando você ver um o+ que . O= pronome demonstrativo e o que é pronome relativo."

  • Que = troca pelo "o qual "pronome relativo

    Que = troca por" isso "conjunçao integrante

  • “Nos” - contração da preposição “em” + artigo “os”. CORRETO

    60 - numeral cardinal.  CORRETO

    "o”- pronome demonstrativo.  CORRETO

    “que” - conjunção integrante. ERRADO (GABARITO)

    O "QUE" é um PRONOME RELATIVO.

  • Essa é uma questão sobre morfologia em que o candidato deveria determinar em qual das opções está a afirmação incorreta quanto à classificação do termo destacado pela banca.

    Sendo assim, em A, o vocábulo “nos", de fato, é o resultado da preposição em somada ao artigo masculino “os". Na letra B, 60 é o algarismo que representa o numeral cardinal sessenta. Lembrando que numeral cardinal é aquele que diz o próprio nome do número e estabelece, inclusive, relação de concordância com os termos com os quais se relaciona: um pão / uma casa; dois cães / duas gatas etc.

    A letra C também está correta, pois, quando o “o" puder ser substituído pelo pronome demonstrativo “aquilo", também ele será classificado dessa maneira (“Nos anos 60, aquilo que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias (...)").

    Por fim, em D, o “que" não funciona como conjunção integrante, pois não introduz oração subordinada com função de sujeito, objeto, complemento nominal, predicativo ou aposto de uma oração principal. Esse “que" funciona como “pronome relativo" que se refere ao pronome demonstrativo “o" que o sucede, dando início a uma oração subordinada de valor adjetivo restritivo – “que estava disponível na praça (...)".

    Sendo assim, percebe-se que a indicação gramatical incorreta encontra-se na alternativa D.

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • "O" e "A" antes do "QUE" é são pronomes demonstrativos, caso possam ser substituídos por "aquilo", e o "QUE" é pronome demonstrativo.

  • Esse "que'' aí é um Pronome Relativo!!!

  • Gente, pra mim a letra B está incorreta também. Já vi outra questão cobrando um número assim ( 20, 30, 40) como algarismo e não cardinal.

    60= algarismo

    Sessenta= cardinal

    Devemos ser críticos ao analisar pois a bancas fazem isso conosco!!

    Bons estudos


ID
5545057
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

O sinônimo do vocábulo não foi aplicado corretamente em:  

Alternativas
Comentários
  • Sinônimo de parâmetros: Padrão ou medida para comparações e relações: 1 padrão, medida, critério, fator, princípio, preceito, orientação, modelo, norma, regra, referência, indicador, fundamento, razão, paradigma, método, procedimento, processo.

  • PMMG 2022

  • Por que não A?


ID
5545060
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

Entre os princípios que regulam a redação oficial não consta: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    Atributos da redação oficial

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

    •  clareza e precisão;
    •  objetividade; → contraria a b)
    •  concisão;
    •  coesão e coerência;
    •  impessoalidade; → a) {Era só lembrar do Art. 37 da CF/88}
    •  formalidade e padronização; → d)
    •  uso da norma padrão da língua portuguesa. → c)
  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca dos atributos da redação oficial.




    O Manual da Presidência da República determina as sete características que um texto oficial deve ter. São elas: 



    1. clareza e precisão; 
    2. objetividade; 
    3. concisão; 
    4. coesão e coerência; 
    5. impessoalidade; 
    6. formalidade e padronização; e 
    7. uso da norma culta padrão da língua portuguesa.


    Sendo assim, verificamos que a única alternativa que NÃO apresenta um dos princípios que regulam a redação oficial é a prolixidade, uma vez que ser prolixo é usar palavras em demasia ao falar ou escrever e, ao contrário disso, a redação oficial determina que o texto seja objetivo e conciso. Portanto, a alternativa que responde este item é a letra B.
    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
5545063
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a classificação dos condenados, marque a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: C, novidade PAC

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

    A) CTC= 2- 1 - 1 - 1

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    B) Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado

    D) § 4º O condenado pelos crimes previstos no  caput  deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

  • A) Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 3 (três) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. 

    → são 2 (dois) chefes de serviço - Art. 7º

    B) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.  

    em regime fechado - Art. 8º

    C) O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.  

    Art. 9º-A [redação de 2019]

    D) O condenado por crimes hediondos que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento antes do cumprimento da pena. 

    Art. 9º-A, § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

  • Ênfase no Artigo 9-A. É novidade!

  • Gab.: C

    "O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa"

    atenção: não há grave ameaça.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre classificação dos condenados.

    A- Incorreta. A Comissão Técnica de Classificação será composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, e não 3 (três). Art. 7º, Lei 7.210/84: "A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade”.

    B- Incorreta. A submissão a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é exigida para o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, e não aberto. Art. 8º, Lei 7.210/84: "O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 9º-A, caput: “O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”.

    D- Incorreta. O condenado pelos crimes previstos no caput do art. 9º-A, e não necessariamente hediondos, que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena, e não antes. Art. 9º-A, § 4º, Lei 7.210/84: "O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gab C

    Novidade Legislativa

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

  • CUIDADO com o item C)

    Redação antiga:

    Art. 9º -A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.   

    Nova redação:

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.  

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    b) ERRADO: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    c) CERTO: Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

    d) ERRADO: Art. 9º-A, § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

  • Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

    Obs:

    No regime FECHADO o exame criminológico é OBRIGATÓRIO.

    No regime SEMI-ABERTO o exame criminológico é FACULTATIVO.

  • Fiz essa prova e acertei 42 questões das 50. O que me matou mesmo foi a redação que valia 50 e eu tirei 29, estou a poucas pessoas do cadastro de reserva mas mesmo assim estou na luta nas proximas etapas

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "a Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade." A assertiva contida neste item está errada, na medida em que se refere, no que tange à sua composição, a três chefes de serviço, o que distoa do conteúdo do dispositivo ora transcrito, que disciplina a matéria. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução".
    A proposição contida neste item faz alusão ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, o que não corresponde aos termos do dispositivo legal ora transcrito, que refere-se ao cumprimento da pena em regime fechado. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 9º-A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional".
    A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Item (D) - Nos termos do § 4º, do artigo 9º-A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena".
    No caput do artigo em referência, não há menção a crime hediondo, conforme consta da assertiva contida neste item, mas a crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. O rol de crimes hediondos contidos no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) é bem mais extenso, não se limitando aos citados nos dispositivos ora transcritos.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • Quem classifica o preso?

    C T C ( comissão técnica de classificação)

    COMPOSTA POR:

    1 Diretor

    2 Chefes de serviço

    1 Assis. social

    1 Psicologo

    1 Psiquiatra

    A CTC faz o exame criminológico para os presos em:

    Regime fechado ---> OBRIGATÓRIO

    Regime semi-aberto ---> É UMA POSSIBILIDADE

    Identificação do perfil genético do preso ---> Recolher o DNA do mesmo.

    É obrigatório ao preso, e não é feito em todos...

    Vai depender do crime que cometeu:

    CRIME DOLOSO ---> violência grave á pessoa, contra a vida,liberdade sexual, liberdade sexual de vulnerável.

    NÃO é permitido a pratica de fenotipagem genética ou a busca familiar.


ID
5545066
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado. Sobre a assistência prevista na Lei de Execução Penal, marque a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D, famosa “cantina”

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    A) não há política.

    Assistência será JUREMA é SÓCIA de SAÚ e EDU

    JUrídica

    REligiosa

    MAterial

    SOCIAl

    SAÚde

    EDUcacional

    B) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    C) Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • A- A assistência será: material, à saúde, política*, educacional, social e religiosa. 

    jurídica*

    Da assistência jurídica: O Estado deve oferecer a assistência jurídica, integral e gratuita, por intermédio de convênios firmados com a Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais aos reeducando, sem recursos financeiros para constituir advogado, visando, deste modo, a garantia do contraditório e a plenitude de defesa.

  • Assistência : Messe JR

    Material

    Educacional

    Saúde

    Social

    E( para lembrar quem tb é para o EGRESSO)

    Jurídica

    Religiosa

  • As questões da LEP dessa prova estavam com uma facilidade absurda .

  • art ,10 art, 15 ,art18 , art13 lep

  • GABA: D

    A) não há ASSISTÊNCIA POLÍTICA - Art. 11, LEP 

    B) destinada aos presos e internados SEM RECURSOS FINANCEIROS - Art. 15, LEP 

    C) o ensino de 1º GRAU será obrigatória - Art. 18, LEP. 

    D) GABARITO - Art. 13, LEP

    ---------------------

    dúvidas que podem pairar sobre o candidato

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA nos órgãos penitenciários federais independe de condição financeira. DPU defende todo mundo.

    O ENSINO DE 1º GRAU é o atual ENSINO FUNDAMENTAL.

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - D

    A) A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa. 

    MESS JR.

    Material

    Educacional

    Social

    Saúde

    Jurídica

    Religiosa

    -----------------------------------------------------

    B) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira. 

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    _____________________________________

    C) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. 

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    _________________________________

    D) Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • Nao espere moleza de bancas como VUNESP, CESPE e SELECOM

  • Lembrem-se vós que estudais para a PP-CE: pela portaria que diz respeito ao regime dos estabelecimentos penais do Ceará, tanto o fundamental, quanto o médio são obrigatórios. Desse modo, avaliai qual posicionamento adotar de acordo com o que a questão pedir.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre assistência ao preso.

    A- Incorreta. A assistência ao preso será material, à saúde, educacional, social e religiosa. Não há assistência política. Art. 11, Lei 7,210/84: "A assistência será: I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa”.

    B- Incorreta. Será conferida assistência jurídica aos presos e internados sem recursos financeiros para constituir advogado. Art. 15, Lei 7,210/84: "A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado”.

    C- Incorreta. Apenas o ensino de 1º grau será obrigatório. Art. 11, Lei 7,210/84: "O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 13: "O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A) A assistência será: material, à saúde, jurídica , educacional, social e religiosa.

    MASAJU - EDUSORÉ

    " A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL".

  • 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Essa assistência será:

    Material (consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas)

    ⇨ À saúde (atendimento médico, farmacêutico e odontológico) - caráter preventivo e curativo

    Jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros)

    Educacional (instrução escolar e a formação profissional do preso) - 1º grau será obrigatório [ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios}

    Social (preparar o condenado para o retorno à liberdade)

    Religiosa - liberdade de culto (é garantido ao preso o culto religioso e a posse de livros de instrução religiosa) {haverá local apropriado para os cultos religiosos e nenhum preso será obrigado a participar}

    Importante

    Essa assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    A) não há política.

    Assistência será JUREMA é SÓCIA de SAÚ e EDU

    JUrídica

    REligiosa

    MAterial

    SOCIAl

    SAÚde

    EDUcacional

    B) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    C) Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Achei os comentários dos colegas difíceis demais e de alguma inutilidade, vou ajudar como posso:

    A) A assistência será: material, à saúde, política (o correto seria JURÍDICA [artigo 11]), educacional, social e religiosa. 

    B) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeiraArt. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    C) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. ( apenas o ensino de 1º grau, art 18) 

    D) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. Gabarito.

  • A: A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa. 

    • R: MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, EDUCACIONAL, SOCIAL, RELIGIOSA

    B: Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira. 

    • R: A ASSISTÊNCIA JURÍDICA É DESTINADA AO PRESO E AO INTERNADO QUE NÃO POSSUA RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTITUIR ADVOGADO

    C: Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. 

    • O ENSINO DE 1° GRAU É OBRIGATÓRIO

    D: O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    • CERTINHA

    #RUMOÀPPCE2023

  • Assistência ao preso ( MESS JR):

    M ateria ---> V A H ( vestuário, alimentação, higiene)

    E educaciona ---> 1° será obrigatório e 2° implementado. Tem que ter biblioteca.

    S aúde ---> F O M E (farmacêutica, odontológica, médica)

    S ocial

    J urídica ---> defensoria pública ( para o preso que não tem condições financeiras para pagar um advogado)

    R eligiosa ---> Pode ter consigo seu livro religioso... etc.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO:D

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • entao quer dizer que o detento que tiver dinheiro nao terá assistência jurídica????? tem que colocar assistência gratuita. Pois assistência jurídica todos irão ter

  •   a) A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa. 

    NÃO POSSUI ASSISTÊNCIA POLITICA NA LEP, AS ASSISTENCIAS SÃO: MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, EDUCACIONAL, SOCIAL, RELIGIOSA

    b) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira

    SERÁ ANALISADA A CONDIÇÃO FINANCEIRA! A ASSISTÊNCIA JURÍDICA É DESTINADA AO PRESO E AO INTERNADO QUE NÃO POSSUAM RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTITUIR ADVOGADO

    c) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. 

    NA LEP APENAS O ENSINO DE 1° GRAU É OBRIGATÓRIO PARA QUEM NÃO TIVER CONCLUÍDO

    d) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    CORRETA, literalidade da lei >>>> ARTIGO 13 DA LEP


ID
5545069
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Juiz estabelecerá o regime no qual o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade. Deve, ao fazer isso, observar que:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 112, § 6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    Súmula 534

    “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”

    Cuidado! Não interrompe comutação ou indulto e livramento condicional. NÃO CILC

    Súmula 535

    “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”

    Súmula 441

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    A) Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    B) Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 anos;

    C) Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

  • Não confundir com:

    CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

  • GABA: D

    A) [...] o regime de cumprimento será feita PELO RESULTADO DA SOMA ou UNIFICAÇÃO DAS PENAS - Art. 111, LEP.

    B) [...] ACIMA 70 ANOS - Art. 117, I. LEP.

    C) [...] sujeito à forma regressiva quando praticar fato definido como crime DOLOSO ou FALTA GRAVE - Art. 118, LEP. 

    D) GABARITO - Art. 112, §6º, LEP. 

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - D

    Art. 112, § 6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    ----------------------------------------------------------

    Súmulas importantes:

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. (Lembrando, isso já foi positivado pela LEP em seu art. 112 §6º)

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Súmula vinculante nº54 STF "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese."

    Súmula vinculante 716 do STF - "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    b) ERRADO: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    c) ERRADO: Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    d) CERTO: Art. 112, § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.  

  • LEP - recolhimento em residência particular (condenação definitiva cumprindo pena no regime aberto): +70 anos

    CPP - recolhimento domiciliar (substitutiva da prisão preventiva): + 80 anos

    *LEP: § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.   

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre regime de cumprimento de pena.

    A- Incorreta. Quando houver condenação por mais de um crime em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento considerará a somatória das penas. Art. 111, Lei 7.210/84: "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição”. 

    B- Incorreta. Acima de 70 anos, e não de 65 anos, será admitido o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular. Art. 117, Lei 7.210/84: "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; (...)”.

    C- Incorreta. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à regressão quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Art. 118, Lei 7.210/84: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, §6º: “O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Vem ne mim PPMG

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    FALTA GRAVE CONSEQUÊNCIAS:

    2 CASOS QUE NÃO INTERFERE. O RESTO SIM:

    BIZU> LIVRA O CONDI DE INDUTO E COMUTA DE PENA

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    > SUM. 441 STJ

    • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    > SUM. 535 STJ

    CREIO QUE AJUDARÁ EM CASO DE UM BRANCO KK

    FONTE: EU

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de suas alternativas, a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". Assim sendo, a determinação do regime de cumprimento e da pena, levará sim, ao contrário do asseverado neste item, a somatória das penas, sendo a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (B) - Nos termos do inciso I, do artigo 117, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular é autorizado ao condenado maior de 70 (setenta) anos e não ao condenado maior de 65 (sessenta e cinco), conforme asseverado neste item. Confira-se:
    "Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: 
     - condenado maior de 70 (setenta) anos; (...)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 118, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP), "a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111)".
    A proposição contida neste item faz menção à prática de crime contra a vida ou falta leve, ao passo que o disposto no inciso I do referido artigo faz referência à prática de crime doloso ou de falta grave. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Conforme disposto no § 6º, do artigo 112, do Código Penal,  "o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente". 
    A assertiva constante deste item enquadra-se de modo perfeito ao disposto legal acima transcrito, motivo pelo qual está correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Cuidado com a palavra "interrompe", pois a banca pode trocar por "suspende".

  • Súmula 534

    “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”

    Cuidado! Não interrompe comutação ou indulto e livramento condicional. NÃO CILC

    Súmula 535

    “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”

    Súmula 441

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Fiz essa prova aqui na plataforma e depois fui olhar o concurso. Apesar de ter achado essa prova bem tranquila, para quem é do nordeste ficaria inviável gastar tanto dinheiro para ter uma remuneração tão abaixo do esperado.

    Gostei dessa banca. Ela não faz enroladas nas questões e tem uma excelente redação, tudo bem explicado e sem cespice.

    Gostaria muito que ela fosse responsável por algum certame aqui no nordeste das carreiras policiais.

  • prova adiada gente
  • Consequências das FALTAS GRAVES: (Aplicáveis pelo JUIZ da Execução)

    Art.112 § 6º O cometimento de FALTA GRAVE durante a execução da pena privativa de liberdade

    INTERROMPE O PRAZO PARA A OBTENÇÃO da progressão no REGIME de cumprimento da pena, caso

    em que o REINÍCIO DA CONTAGEM do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    Súmula 441-STJ: A falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de Livramento Condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de Comutação de Pena ou Indulto. Mnemônico: N CLIC

    NÃO INTERROMPE

    Comutação de Pena 

    Livramento Condicional.

    Indulto.

    FONTE: GRAN CURSOS. PROF; Diego Fontes

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. 

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

    NÃO INTERFERE

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ”


ID
5545072
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na execução penal, para que seja apurada a prática da falta disciplinar e aplicada a sanção disciplinar, é necessária a realização de um processo administrativo disciplinar. Sobre a disciplina no ambiente prisional, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.
II- Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
III- Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Está(ão) correto(s): 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Erro da I prazo de até 10 dias e não até 7 dias.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

  • GABA: C

    I - INCORRETA - Art. 60

    • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de ATÉ 10 DIAS.

    II - CORRETA - Art. 49, P.Ú. 

    • Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada

    III - CORRETA - Art. 50, VII. 

    • Art. 50 - VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - C

    I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.

    ( ERRADO)

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

    _____________________________________________________________________

    II- Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ( CORRETO)

    Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada

    _______________________________________________________________________

    III- Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    ( CORRETO)

    Art. 50 - VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    -----------------------------------------------------------------

    SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 533 do STJ: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • O isolamento preventivo é de 10 dias

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    II - CERTO: Art. 49, Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    III - CERTO: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • Sabendo-se que a I está errada a única alternativa que sobra é a C

  • falta grave quebra o mala kkk

  • Sabendo que o ISOLAMENTO PREVENTIVO é de ATÉ 10 DIAS. Já se tem a resposta, eliminando todas as outras alternativas.

    Cabe ainda mencionar, que é ATÉ 10 DIAS ... E não obrigatoriamente 10 DIAS.

    Sendo assim, poderia até ser os 7 DIAS como diz a questão, mas o ATÉ na questão deixou o item errado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre disciplina no ambiente prisional.

    I- Incorreto. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, e não sete. Art. 60, Lei 7.210/84: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.

    II- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”.

    III- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 50, VII: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretos apenas os itens II e III).

  • I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.

    Sobre o isolamento:

    Art 58- Nas sanções disciplinares o isolamento na própria cela ou em local adequado, suspensão e a restrição de direitos não podem exceder 30 dias.

    Art 60- No procedimento disciplinar: Após a pratica de falta disciplinar, será instaurado procedimento para apuração e o faltoso poderá ficar ATÉ 10 DIAS em isolamento preventivo.

  • BIZU MASTER PREVENTIVO =10 letras , 10 dias
  • Espero que PPMG venha no ritmo dessa banca
  • LEI 7.210 , art. 60 "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo PRAZO DE 10 DIAS."...

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre disciplina no ambiente prisional.

    I- Incorreto. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, e não sete. Art. 60, Lei 7.210/84: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.

    II- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”.

    III- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 50, VII: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretos apenas os itens II e III).

  • Essas bancas que cobram prazinhos são f*D@. Não agrega em nada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210/1984, mais precisamente sobre a disciplina do preso, faltas disciplinares e procedimento disciplinar, analisemos os itens:

    I- INCORRETO. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, de acordo com o art. 60 da LEP.

    II- CORRETO. No que diz respeito as faltas disciplinares, pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada, de acordo com o art. 49, § único da LEP.

    III- CORRETO. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, de acordo com o art. 50, VII da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • BIZU fodastico PREVENTIVO 10 letras , 10 dias
  • Se pode até 10 dias, pode até 7 dias....se fosse CESPE estaria certa...

  • Com o passar do tempo você começa a identificar nas questões onde é pegadinha e onde é só bizonhice da banca mesmo.

    I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias

    Quem pode 10, pode 7...

    Mas aqui vai de literalidade e sai para o abraço!

    LETRA C!

  • Sabendo a 1 é caixa

  • se diz "Até 7 dias" segundo interpretação do texto anula qualquer que seja superior a isso o que torna a questão incorreta. (pra quem achou que era pegadinha)

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Já mata a questão na primeira assertiva!!

  • Literalidade da lei, a banca apenas trocou o prazo:

    Assertiva I incorreta:   A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.

    CORRETO: Art. 60 da LEP: A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.


ID
5545075
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta no que diz respeito à competência administrativa:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A ) A hierarquia não é critério definidor da competência. 

    A híerarquia pode sim delimitar competência, pois o poder hierárquico é interno.

    __________________

    B ) A competência em razão da matéria está relacionada à descentralização territorial das atividades administrativas. 

    O ordenamento, quando prevê a competência, a estabelece com base na matéria obje­to de execução, no local do seu exercício e na própria estruturação hierárquica da pessoa política ou administrativa que atua. Daí afirmar a doutrina que a competência é definida em razão da matéria (competência ratione materiae)

    ________________

    C ) A lei pode limitar a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação. 

    A exemplo o artigo 13 Não podem ser objeto de delegação:

    da lei 9.784:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ______________

    D) O ato de delegação, regra geral, retira a competência da autoridade delegante. 

    A delegação não retira a competência

    Da autoridade delegante, pois , a qualquer momento, pode suprimir a execução da atribuição transferida ao órgão ou agente delegado.

  • CENORA não pode ser delegada.

    Lei 9784, art. 13.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • fiz essa prova graças a deus deu certo estou nas fases finais do concurso

  • A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts.  a  da Lei /99).

  • A presente questão trata do tema competência administrativa.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    A – ERRADA – A hierarquia, ao contrário do afirmado, é critério definidor da competência. 
    O ordenamento, quando prevê a competência, a estabelece com base na matéria obje­to de execução, no local do seu exercício e na própria estruturação hierárquica da pessoa política ou administrativa que atua. Daí afirmar a doutrina que a competência é definida em razão da matéria (competência ratione materiae), do âmbito territorial (competência ratione loci) e da hierarquia.


    B – ERRADA – A competência em razão da matéria não se relaciona a descentralização territorial das atividades administrativas, esta se refere a competência territorial.


    C – CORRETA – A lei pode limitar a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação. 
    É o que se extrai do art. 12 da Lei n. 9.784/99:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no  caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Logo, a lei pode limitar a delegação de competência. Ademais, pode vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação, vejamos:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    D – ERRADA – O ato de delegação, regra geral, não retira a competência da autoridade delegante. 

    A delegação limita-se a transferir, transitoriamente, a execução de uma parcela das competências outorgadas, por lei, à autoridade delegante. A transferência, pois, é apenas da execução, e não das competências, em si. Afinal, mais uma vez: se é a lei que define competências, não pode um ato administrativo – que tem status infralegal – modificar aquilo que a lei estabeleceu. Logo, assertiva errada.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Lembrando que a outorga é composta pela titularidade do serviço e a execução, ao passo que a delegação é composta apenas pela execução do serviço.

  • GAB = C; a lei pode limitar galera, não deem mole nisso.


ID
5545078
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Comentário objetivo:

    a)Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, bastam a comprovação do dano e a ocorrência de um fato administrativo. 

    R: Tem que comprovar a conduta, nexo de causalidade e resultado.

    b)O Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais. 

    R: o Estado responde tanto por atos comissivos, quanto pelos omissivos.

    c) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo. 

    R: Dolo ou culpa.

    d) As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva.  

    R:O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo para a responsabilização da Administração Pública pelos danos causados a terceiros decorrentes dos atos de seus agentes, sendo recepcionada na Constituição Federal. Assim, em regra, quando houver um dano que tenha sido resultado de um ato estatal, independentemente de dolo ou culpa, haverá responsabilização objetiva. 

  • GABARITO - D

    A ) Conduta - nexo - dano

    Responsabilidade do Estado = Objetiva

    Responsabilidade do servidor = Subjetiva

    ____________

    B) O Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais. 

    Por atos Comissivos ou omissivos.

    ________

    C) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo.

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ____________

    Bons estudos!!

  • Apenas recordando que atualmente seguimos a teoria do risco administrativo.

  • GABA: D

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • GABA: D

    comentário detalhado

    A) deve haver uma CONDUTA que cause DANO e que entre esses dois haja NEXO DE CAUSALIDADE.

    B) COMISSIVOS ou OMISSIVOS

    C) [...] garante-se o direito de regresso em caso DE DOLO ou CULPA - Art. 36,§7º

    D) GABARITO.

    • PESSOA JURÍDICA DE DIREIRO PÚBLICO - Resp. OBJETIVA
    • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO(mas que presta serviços públicos) - Resp. OBJETIVA
    • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Resp. Subjetiva(responde pelo C.C.) 

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • A presente questão trata do tema responsabilidade civil do Estado.


    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.


    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.


    A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:


    “Art. 37 da CF/88 - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Pelo exposto, verificamos, então, que a única alternativa que se coaduna com a norma é a letra D.


    Gabarito do professor: D
  • À luz da doutrina de RAFAEL CARVALHO REZENDE DE OLIVEIRA.

    Responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos:

    Quanto às concessionárias e permissionárias de serviço publico, a responsabilidade será objetiva, independentemente da vítima (usuário ou terceiro).

    Entendendo, no entanto, que o fundamento normativo da responsabilidade objetiva poderá variar em função da vítima quando:

    A) Usuário do serviço público: responsabilidade pela relação extracontratual, contudo, continua sendo objetiva.

    B) Terceiro: consumidor por equiparação, responsabilidade objetiva.

    Nas Parcerias Públicos Privadas (PPPs) dever-se-á levar em consideração as modalidades de parceira firmada e seus respectivos objetos.

    Diante das (PPPs) patrocinadas, responsabilização objetiva uma vez que o objetivo é a prestação de serviço público.

    Entretanto, atenção, nas (PPPS) administrativas com o objetivo de prestar serviço público, responsabilização continua sendo objetiva.

    Contudo, se essa modalidade prestar serviços administrativos (serviços privados prestados ao Estado) em regra, sua responsabilidade será subjetiva, sendo inaplicável o art. 37, §6º da CF.

    Por fim, às entidades do Terceiro Setor não há um consenso doutrinário sobre a incidência do art. acima. (espero ter contribuído).

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  • GAB - D;

    Galera o ESTADO responde seja, objetiva ou subjetiva, atentem-se.


ID
5545081
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; No Estado Y, a jornada é de 30 (trinta) horas semanais, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Pedro costuma exercer atividades no Município X das 8h às 10h, chegando à repartição pública do Estado Y por volta das 10h30 e lá permanecendo até o final do expediente. Embora conscientemente não cumpra a jornada em nenhum dos cargos, recebe a remuneração integral de ambos. Considerando os fatos narrados, o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Segundo o Art. 37, XVI, CF

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e ainda assim desde que não ultrapasse o teto salarial constitucional. Contudo, dentre as hipóteses, é possível acumular dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • GABARITO - B

    Caso similar :

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.

    De todo modo – acrescentou –, a jurisprudência do STJ tem entendimento firmado de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (AREsp 818.503).

  • NA CARA DURA HEIN PEDRO KKKK

  • Caso tivesse a compatibilidade de horários não seria caso de improbidade, já que o Assistente Social também é considerado um profissional da saúde, podendo exercer dois cargos públicos.

  • maluco é frio
  • 1) BASE LEGAL:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    2) BASE DOUTRINÁRIA:

    lembrando que assistente social é integrante no ramo da saúde.

     atuação do Assistente Social na saúde, suas competências e atribuições, bem como os desafios da profissão, a articulação e sintonia desse profissional com os usuários que buscam os serviços de saúde.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/a-politica-nacional-de-saude-o-assistente-social-e-os-desafios-de-uma-acao-interdisciplinar/

    gab : B

  • Esse Pedro deve assinar com a mão esquerda!!!!!!!!

  • A presente questão trata dos temas improbidade administrativa e acumulação remunerada de cargos públicos.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, vale transcrever as regras vazadas no art. 37, XVI da Constituição Federal, vejamos:

     “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

     
    Considerando que Pedro acumula dois cargos públicos de assistente social (profissional da saúde) e não há compatibilidade de horários, é vedada tal acumulação.

    Demais disso, a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configura, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11,  caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Assim, concluímos que a acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa .

     Gabarito do professor: letra B. 
  • mostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 9658 5302

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     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

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  • "Pedro, acumula". Português da banca está ó... uma b****


ID
5545084
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei estadual n.º 8.937, de 2 de dezembro de 2019 e suas alterações:  

Alternativas

ID
5545087
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia os itens seguintes em relação à propriedade:
I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens: 

Alternativas
Comentários
  • I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A requisição administrativa pode ser civil ou militar.

    IV- XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em leidesde que trabalhada pela famílianão será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivadispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • GABA: A

     I- A propriedade atenderá a sua função social.

    • CORRETA - Art. 5º, XXIII.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    • DESAPROPRIAÇÃO - "mediante justa e prévia indenização em dinheiro" - Art. 5º, XXIV.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    • REQUISIÇÃO ADM. - "indenização ulterior, se houver dano" - Art. 5º, XXV.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    • INCORRETA - "a pequena propriedade rural" Art. 5º,

    senado federal - pertencelemos!

  • A questão exige conhecimento acerca da propriedade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A propriedade atenderá a sua função social.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    Errado. Somente há indenização se houver dano. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    IV - A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Errado. Somente a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nos termos do art. 5º, XXVI, CF: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • I - Correta.

    II- Correta

    III- Só é assegurada indenização ulterior ao particular SE HOUVER DANO.

    IV - Somente a pequena propriedade rural é que não será objeto de penhora.

    GAB: A

  • Questão maldosa... ATENÇÃO!

  • Justa e prévia indenização: Desapropriação por necessidade ou utilidade pública

    Indenização ulterior: Se houver dano; Iminente perigo público

    !!! É GARANTIDO o direito de propriedade. A propriedade atenderá sua função social.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    II - CERTO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    IV - ERRADO: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Leia os itens seguintes em relação à propriedade:

    I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens: 

    GABARITO: A

  • GAB-A

    I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. 

    ABRAÇO PARA TODOS DE RIO BRANCO-AC.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Isto está previsto no art. 5º, XXIII da CF/88.

    - afirmativa II: correta. Esta é a previsão do inc. XXIV do art. 5º da CF/88.

    - afirmativa III: errada. De acordo com o inc. XXV do art. 5º da CF/88, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    - afirmativa IV: errada. De acordo com o inc. XXVI do art. 5º da CF/88, "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    Estando corretas as afirmativas I e II, a resposta
    da questão é a letra A.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
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    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

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  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    Leia os itens seguintes em relação à propriedade:

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano. (SE HOUVER DANO)

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (SOMENTE A PEQUENA)

    ✍ GABARITO: A

  • I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil,


ID
5545090
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao direito à moradia, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • A questão exige conhecimento acerca ao direito à moradia e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Está inserido no texto constitucional como direito à cidadania. 

    Errado. Trata-se de um direito social.

    b) A Constituição assegura o direito à moradia apenas aos brasileiros natos. 

    Errado. A propriedade (que é o gênero, do qual é espécie a moradia) é assegurada a todos, brasileiros, natos ou naturalizados, bem como ao estrangeiros, nos termos do art. 5º, caput, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    c) É um direito social, ao lado da educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    d) Não é considerado um direito fundamental. 

    Errado. Ao contrário do que alega o item, o direito à moradia é, sim, um direito fundamental. Veja que está dentro do título II - dos direitos e garantias fundamentais, capítulo II - dos direitos sociais.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    EDU

    Educação

    MORA

    Moradia

    Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI

    Saúde / Trabalho/ alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos desamparados/ proteção à maternidade e infância / segurança/ previdência social / transporte

  • moradia "E" um direito social ao lado da "moradia"

    q falta d vontade, hein examinador

    Gab. C

  • Direitos sociais

    Dilma sem pt

    D desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

  • Macetizinho aí pro ceis.

    1. SAÚ saúde
    2. MORA moradia
    3. ALI alimentação
    4. EDU educação
    5. TRABALHA trabalho
    6. LA lazer
    7. ASSIS assistência aos desamparados
    8. PRO proteção à maternidade e à infância
    9. SEG segurança
    10. PRESO previdência social
  • GABARITO: C

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Uai, a própria letra C respondeu ao citar a "moradia" kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ATENÇÃO!!!

    • Os direitos sociais previstos no art. 6º trata-se de um rol aberto (exemplificativo).
    • Os direitos sociais de alimentação, moradia e transporte foram incluídos via Emenda Constitucional, sendo este último, o transporte, o último a ser incluído no artigo 6º pela Emenda Constitucional nº 90/2015.
    • Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração.

    GABARITO: C.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos direitos sociais. Sobre o tema, é correto afirmar que, em relação ao direito à moradia, trata-se de um direito social, ao lado da educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Nesse sentido, segundo a CF/88:



    Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).


    O gabarito, portanto, é a letra “c", pois compatível com o texto constitucional. Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. A Cidadania é um conceito que se refere à condição de pertencimento de uma pessoa à comunidade de um país. Um reflexo direto desta condição está no pleno gozo dos direitos políticos. Não há relação direta, contudo, com a moradia.


    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos sociais também podem ser usufruídos pelos brasileiros naturalizados.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de direito fundamental da espécie social.


    Gabarito do professor: letra C.

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    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

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    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

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  • Esse gabarito eles deram de bandeja, visto que o próprio gabarito trouxe a informação. rsrss

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


ID
5545093
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art.5º, da cambaleante CF.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A - errada: Não é apenas natureza do delito e sexo. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    B - errada: Não é até completar um ano. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    C - errada: Não pel'autoridade policial. LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, levando em consideração apenas os critérios da natureza do delito e do sexo do apenado.  

    Errado. Também é levado em consideração, além da natureza do delito e do sexo do apenado, a sua idade, conforme se vê no art. 5º, XLVIII, CF: Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    b) As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos desde o nascimento até a criança completar um ano de idade.

    Errado. É assegurada às presidiária condições para que permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação. Aplicação do art. 5º, L, CF: Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    c) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial. 

    Errado. Quem relaxa a prisão ilegal é a autoridade judiciária e não policial, nos termos do art. 5º, LXV, CF: Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    d) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXVI, CF: Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Gabarito: D

  • GABARITO- D

    A ) D.I.S

    delito

    idade

    sexo

    ________

    B) As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos desde o nascimento até a criança completar um ano de idade. 

    Não é até completar um ano. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    ___________

    C) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial

    Autotidade Judicial.

    ___________

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    b) ERRADO: Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    d) CERTO: Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente acerca penais e processuais penais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Dito isso, passemos à análise das questões. 

    A alternativa “A"  está errada, pois consoante o artigo 5º, XLVIII, da CRFB, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. 

    A alternativa “B" está errada, pois consoante o artigo 5º,L, da CRFB, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. 

    A alternativa “C" está errada, pois consoante o artigo 5º, LXV, da CRFB, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. 

    A alternativa “D" está correta, pois traz a literalidade do artigo 5º, LXVI, da CRFB, que diz que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     Gabarito do Professor: Letra D.
  • Marque a alternativa correta sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

    A

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, levando em consideração apenas os critérios da natureza do delito e do sexo do apenado.  Nesse sentido, far-se-á necessariamente considerar o disposto na Lei de Execução penal e o principio da individualização da pena, que através da CTC classificam os indivíduos;

    por antecedentes criminais e personalidade.

    B

    As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos desde o nascimento até a criança completar um ano de idade. LEP § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. e no máximo 7 (sete) anos   

    C

    A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial. 

    prisão ilegal é relaxada pela autoridade judiciária.

    D

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    gabarito da questão por derradeiro. Nota-se que tal premissa está positivada no inciso LXVI do artigo 5 da Constituição Federal brasileira. Art 5º, LXVI, CF – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.” O direito contido nesta norma garante o direito à liberdade provisória. Assim, validando o gabarito da questão.....

    sigam-me no instagram: @jorgeanvilla

    Pertenceremos!!

  • cai feião na c kkk


ID
5545096
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Conselho da República - Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional - Opina

    Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    (CESPE) Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO)

     Art. 91. 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    (CESPE) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • A questão exige conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República participa como membro nato do Conselho.  

    Errado. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, assim, não há como ele participar como membro nato, uma vez que ele quem consulta. Os membros natos estão previstos no art. 91, CF:  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    b) É competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 91, § 1º, II, CF: Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    c) A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar.

    Errado. A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional ocorre mediante lei ordinária e não complementar, nos termos do art. 91, § 2º, CF: Art. 91, § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.  

    d) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Errado. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República (e não de planejamento, execução e fiscalização), nos termos do art. 91, caput, CF, vide item "A".

    Gabarito: B

  • GABARITO- B

    CR - Pronuncia

    CD - Opina

    -------------------

    Bons estudos!!!

  • O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA

  • Conselho da República - Pronuncia-se

    Conselho de Defesa Nacional - Opina

  • RUMO À PPMG

  • Errei na prova e errei aqui. Porém, passei. kkk

  • Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

    A) O Presidente da República participa como membro nato do Conselho.  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    B) E competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.  Art 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    CORRETA!!

    C) A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar. 

    Art 91 § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Quando o texto da lei não especificar será lei ordinária.

    D O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Conselho de Defesa Nacional. Analisemos as alternativas, para encontrar a correta:



    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] O Presidente da República preside o conselho, além de nomear membros. Conforme XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.


    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 não fala em lei complementar. Segundo art. 91, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.       

    Alternativa “d": está incorreta. Apenas órgão de consulta. Segundo Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...].



    Gabarito do professor: letra B.
  • O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA


ID
5545099
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • O dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, inciso IV do CP, é aquele praticado pelo agente que, por particular motivo torpe, danifica o patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho seu, ou incentivar um desejo de vingança ou ódio.

    155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. Com a inclusão da causa de aumento, quis o legislador sancionar de forma mais drástica o agente que tenta se beneficiar da diminuição e precariedade da vigilância que acontece no período noturno, com a finalidade de facilitar a concretização ou ocultação da conduta criminosa.

    O furto qualificado ocorre quando o ato é caracterizado pela destruição ou o rompimento de obstáculo, além do abuso de confiança, ou mediante a uma fraude, escalada ou destreza, o emprego de chave falsa ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, conforme o art. 155 do Código Penal.

  • GAB C

    Resposta: Lembre-se que o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto, não de roubo!

    Um bizu que ajuda a responder essa questão de maneira mais rápida é:

    1º) Saber que o FURTO possui apenas UMA majorante. O resto é qualificadora.

    • Art.155  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Veja algumas qualificadoras (Para guardar a pena lembre-se que a pena padrão do furto é 1 a 4 anos e multa, já a do furto qualificado é só multiplicar a pena por 2x)

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º) O outro bizu é saber que o ROUBO possui duas qualificadoras o resto é tudo majorante.

    Qualificadoras:

    § 3º Se da violência resulta:        

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABA: C

    A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

    • CORRETA - FURTO COM AUMENTO DE PENA - Art. 155, §1º.

    B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    • CORRETA - FURTO QUALIFICADO - Art. 155. §4º.

    C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

    • INCORRETA d- o emprego de chave falsa é qualificadora FURTO, não DO ROUBO - Art. 155, §4º.

    D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    • CORRETA - DANO QUALIFICADO - Art. 163, IV.

    senado federal - pertencelemos!

  •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   

  • No roubo (FURTO) , a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

  • GABARITO - C

    Chave falsa QUALIFICA o FURTO.

    ------------------------------------------------

    A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

    MAJORANTES DO FURTO:

    ANTES = Era somente o repouso noturno.

    HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

    Questão de prova:

    No crime de furto há somente uma majorante, qual seja, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    () certo (X) Errado

    ____________________________________________________________

    B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Sobre essa qualificadora:

    I) A destruição deve recair sobre a coisa que será furtada. É o meio para ter acesso a rés furtiva.

    ex: Destruir o vidro do carro para furtar um celular.

    se um agente destrói a porta de um carro e furta esse caro = Não é furto qualificado.

    II) A destruição não pode ser em momento posterior ao delito.

    ex: furtar um cofre e depois destruí-lo = furto em concurso com dano.

    C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

    Chave falsa Majora o FURTO.

    Modalidades Hediondas do ROUBO:

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    _______________________________________

    D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    Art. 163, IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • CUIDADO COM O QUE SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

    No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    EX: Quebrar um vidro de um carro para levar o carro, NÃO SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

    MAS SE QUEBRAR O VIDRO, A FIM DE LEVAR O QUE TEM DENTRO DO CARRO.

    EX: UMA BOLSA, AI SIM!

  • GABA: C

    a) CERTO: Art. 155,  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    b) CERTO: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    c) ERRADO: O emprego de chave falsa é qualificadora, e não causa de aumento de pena: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: III - com emprego de chave falsa;

    d) CERTO: Art. 163, PÚ. Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável á vítima: detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Impossível gravar todas essas penas...

  • No roubo, não. No furto,sim

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • O emprego de chave falsa é qualificadora do furto( art.155) o que também não é causo de aumento de pena, no roubo(art. 157) o emprego de chave falsa não se enquadra como majorante, como é o caso do concurso de pessoas, emprego de arma branca que aumentam o crime de roubo(art.157) de 1/3 até a metade..

  • Vamos lá ficar decorando pena de tudo quanto é crime agora...

  • a chave falsa fica no furto, não no roubo. só isso me salvou, pq decorar pena jamais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra o patrimônio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 1º: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 4º: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de qualificadora do furto, não causa de aumento do roubo. Art. 155, § 4º/CP: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...) III - com emprego de chave falsa; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 163, parágrafo único: "Se o crime é cometido: (...) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • FURTO com emprego de CHAVE FALSA = Furto qualificado

    CHAVE FALSA:

    • Cópia da chave verdadeira;
    • Chave diferente da verdadeira;
    • Qualquer objeto capaz de abrir (grampo de cabelo).

    Pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

  • A questão trocou o furto por roubo. Cuidado para não ler rápido!

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Chave falsa Majora o FURTO.

    MAJORANTES DO FURTO:

    ANTES = Era somente o repouso noturno.

    HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

  • Acertei. Mas ficar cobrando pena é pra f*der qualquer um

  • ► 1/3 até metade: arma branca

    ► 2/3: arma de fogo permitido

    ► DOBRO: arma de fogo de uso restrito ou proibido

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    Direito Processual

    Direito Penal

    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

    Cronograma de Estudo

    Questões Comentadas

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  • GAB: C

    o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto.

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    III - com emprego de chave falsa;

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • homi se eu for fazer uma prova e for essa banca eu nem me escrevo kkkkkk Deusulivre

  • MARQUE A INCORREEEEETAAAAAA!


ID
5545102
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a dignidade sexual passaram por profundas modificações ao longo dos anos. Sobre estas modificações, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

        Art. 226. A pena é aumentada:               

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:             

    Estupro corretivo              

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.             

    COMENTÁRIOS

    LETRA B - INCORRETA. A fração de aumento é de 1/2 (metade) e não de 1/4 (quarta parte), nos termos do art. 226, I e II, CP:

        Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ;          

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;                   

    ALTERNATIVA C - INCORRETA. Não existe previsão de excludente de ilicitude neste caso. Há crime.

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  

    Art. 218-C .  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:            

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.             

    ALTERNATIVA D - INCORRETA. A pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:  

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • GABARITO - A

    Estupro Corretivo

    para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    Coletivo

    mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes.

    de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;   

    Bons estudos!!!

  •  Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA (independe de representação)

    Aumento de Pena

    a) 1/4: cometido com concurso de 2+ pessoas

    b) 1/3 a2/3: concurso de 2+ agentes (Estupro Coletivo)

    c) 1/3 a 2/3: para controlar o comportamento social ou sexual da vítima (Estupro Corretivo)

    d) 1/2: agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. 

    Gabarito: Letra A

  • § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no  caput  deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos

  • GAB A

    Mecetinho básico (vi no qc):

     

    Estuprou com autoridade? O aumento é da metade. (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela_

     

    Se o estupro é de 'quadrilha'? Quarta parte na matilha (COMETIDO COM O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS)

     

    Lei de 2018 criou um aumento específico para casos de estupro e estupro de vulnerável:

     

    Aumenta de 1/3 a 2/3 se o estupro:

    Coletivo: concurso de 2 ou mais pessoas

    Corretivo: controlar comportamento social ou sexual da vítima. Ex: estupro de mulheres lésbicas

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • Alternativa C Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    Art 218-C.

    Exclusão de ilicitude  

    § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

  • o que mais me preocupa é quem eu nem sei o pq de eu estar acertando.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a dignidade sexual.

    A- Correta, de acordo com a banca. No entanto, essa causa de aumento não é aplicável a todos os crimes contra a dignidade sexual, mas, por disposição expressa do legislador, apenas ao estupro cometido com essa finalidade. Art. 226/CP: "A pena é aumentada: (...) IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    B- Incorreta. Nesses casos, o aumento é de 1/2, não 1/4, Art. 226/CP: "A pena é aumentada: (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (...)".

    C- Incorreta. No entanto, importante ressalvar que o texto do CP é incompleto, correndo o risco de ser considerado ambíguo. Afirma o art. 218-C, § 2º: "Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos”.

    Da leitura do parágrafo podem ser extraídas duas interpretações: a) não há crime na divulgação de tais fotos ou vídeos, salvo se a vítima for maior de 18 anos e não consentir com a publicação de suas imagens; b) se o artigo busca proteger a pessoa maior de 18 anos, que deve dar sua autorização, muito mais proteção merece o menor de 18 anos, por se tratar de pessoa em desenvolvimento. Assim, no caso do menor de idade, nem mesmo com sua autorização poderá haver divulgação.

    Rogério Sanches adota o segundo entendimento: "O § 2º do art. 218-C estabelece excludente da ilicitude para as situações em que o fato é praticado em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que sejam adotados recursos que impossibilitem a identificação da vítima. Se, por exemplo, um jornal televisivo exibe cena de estupro que tenha sido gravada e divulgada pelo próprio autor do crime, e o faça para facilitar a identificação daquele indivíduo, preservando a identidade da vítima, não se cogita a ocorrência do crime. Inserem-se também na justificante as condutas praticadas com prévia autorização de quem foi registrado nas imagens, desde que maior de dezoito anos (se menor, o consentimento não tem relevância e incidem as regras do ECA)". Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/03/revelacao-de-imagem-intima-de-alguem-como-forma-de-autodefesa/

    D- Incorreta. A pena é de 6 meses a 1 ano. Art. 216-B/CP: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

  • Em relação ao item c)

    a banca fez uma troca de palavras em relação à excludente de ilicitude.

    Assertiva:

    Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    CP:

    § 2º. Não há crime quanto o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos."

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a dignidade sexual, previstos no título VI do código penal, analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no título VI do Código Penal, contudo, nem todos possuem essa causa de aumento de pena, a pena só é aumentada de um terço a dois terços em caso de estupro coletivo ( mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes) e estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima), de acordo com o art. 226, IV, alíneas a e b do CP.

    b) ERRADA. Na verdade, a pena é aumentada de metade (1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, de acordo com o art. 226, II do CP.

    c)  CORRETA. O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia está previsto no art. 218-C do CP, entretanto, há uma causa excludente de ilicitude, vez que não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos, consoante seu §2º. Veja que no caso só se necessita de autorização da vítima caso seja maior de 18 anos.

    d) ERRADA. Trata-se de crime de registro não autorizado da intimidade sexual, entretanto, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa, de acordo com o art. 216-B do CP.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Errei na prova e errei aqui. Cetap pegou muito pesado em direito penal nessa prova. Mas, graças a Deus fui aprovado.

  • GABARITO: A

    Art. 226. A pena é aumentada:  

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro corretivo  

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

    Letra) B

    Art. 226. A pena é aumentada:   

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • Não achei o erro da C... Além disso, a letra A generaliza, sendo que este aumento somente é cabível em caso de estupro.

  • nao concordo com a banca, pois a letra seca da lei deixa claro que esse aumento é apenas para o estupro corretivo e não para todos os crimes do capítulo contra dignidade sexual

  • banca que cobra pena e uma mer...

  • Para mim, o texto da lei é ambíguo ou a letra C também estaria certa.

    Impossibilitar a identificação da vítima --> seja maior, seja menor de 18 anos.

    Ressalvada a prévia autorização do maior de 18 --> o maior de 18 anos pode autorizar a ser identificado na publicação jornalística, científica, etc...

    Ou seja, não há crime quando impossibilita a identificação da vítima menor de 18 anos, estando de acordo com a alternativa C.

    Alternativa C Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    Art 218-C. § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

  • Questão de preguiçoso!

  • Aos que reclamam de questões cobrando penas, adjetivando os examinadores. PAREM DE CHORAR, aumentem seus estudos e PERCEBERAM que não é necessário decorar penas para acertar questões desse tipo.

    A APROVAÇÃO É INIMIGA DA RECLAMAÇÃO!!!


ID
5545105
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. São diversos os crimes que podem ser praticados por funcionários públicos. Sobre o assunto, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    A alternativa diz "quara parte".

    B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    D -  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O inverno sombrio está vindo...

  • GABA: A

    o qColega Renan já explicou bem a questão..

    apenas um adendo que na minha leitura do CÓDIGO PENAL só encontrei e anotei um aumento da "QUARTA PARTE" que é no Capítulo I e II dos crimes contra a dignidade sexual.

     Aumento de pena

     Art. 226. A pena é aumentada:              

    I – de QUARTA PARTE, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - A

    Terça parte.

    a ) Art. 327,    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Acrescentando:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    OBS:

    A Doutrina entende que aqueles que exercem um múnus público não são considerados funcionários públicos. Assim, os tutores, os curadores dativos, os inventariantes judiciais não são considerados funcionários públicos pela maioria esmagadora da Doutrina.

    --------------------------------------------------------------------

    b)  Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave..  

    _________________________________________

    c) Comete modalidade de peculato o funcionário que apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    É o chamado Peculato Estelionato

     Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

    -----------------------------------------------------------------------------------

    d)   Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • BANCA MALDITA DOS INFERNO

  • Eu pensava que as modalidades de peculato se enquadravam no desvio, apropriação e subtração, como peculato mediante erro de outrem é tipificado em outro artigo, achava que não caberia.

    Anotado então

  • Eu só acertei por causa do quarta parte kkķkkkkkkk

  • LETRA A. AUMENTA DA TERÇA PARTE.

    OUTRO DETALHE MUITO IMPORTANTE A SER MENCIONADO: ESSA MAJORANTE SERÁ APENAS PARA CARGO EM COMISSAO OU DIREÇÃO DA ADM DIRETA, S.E.M, EMPRESA PUBLICA OU FUNDAÇÃO. NAO TEM AUTARQUIA!!!!

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • IN-COR-RE-TAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes praticados por funcionário público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A causa de aumento, nesse caso, será de 1/3, não 1/4. Art. 327, § 2º/CP: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: "Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave".

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 313 (peculato mediante erro de outrem): "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320 (condescendência criminosa): "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • ´´ Quarta parte´´, somente no art, 226,

  •  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    PM-GO !!!

  • Quem é militar sabe o significado de quarta parte... Pensei, nunca ouvi isso no Código Penal

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • aho um absurdo questão que cobra quantidade de pena, para medir conhecimento o ideal é averiguar se o candidato entende o crime e suas qualificadoras, agravantes e atenuantes!

  • da terça parte ......

  • essa questão esta errada ne??? plmdds nunca ví 4° parte no cp

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA!

    A alternativa CORRETA pelo gabarito está ERRADA: A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos contra a administração pública [...]

  • pedindo INCORRETA meu povo.


ID
5545108
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O primeiro título do Código Penal é o de crimes contra a pessoa. Sobre esse título, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código

  • Opção D:

    Se resulta lesão corporal grave: aumenta até o dobro

    Se resulta morte: até o triplo.

  • A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto. ERRADO, 3 MESES.

    B) Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma. GABA, §7, ART. 122.

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. ERRADO, art. 126, PÚ. nesse caso de três a dez anos.

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave. ERRADO, aumenta até o dobro. No caso de morte até o triplo.

  • GABA: B

    A)[...] 3 MESES - Art. 121, §7º, I.

    B) CORRETA - Art. 122, §7º.

    C) de 3 A 10 ANOS - Art. 126, PÚ

    D) aumenta ATÉ O DOBRO - Art. 135-H.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • GABARITO - B

    A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto.

    Majorantes de pena do feminicídio:

    Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas 

    OBS:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    __________________________________________________________

    B) Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma.  

    No delito do 122:

    1ª consumação - lesão GRAVÍSSIMA + condição especial do agente (Ex.: menor de 14 anos) : agente responde de acordo com o § 2º do art. 129- qualificadora

    2ª consumação - resultado MORTE + condição especial do agente (Ex.: menor de 14 anos): agente responde pelo 121.

    ____________________________________________________________

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. 

    Cuidado!

    O consentimento de uma pessoa menor de 14 não é válido.

    O crime será aborto sem consentimento.

    Art. 126, Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou d.m , ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    ______________________________________________________________

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave.

    Art. 135- A, Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • a) aumento de pena do feminicídio de 1/3 até a metade: se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 MESES posteriores ao parto

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a pessoa.

    A- Incorreta. A causa de aumento aplica-se quando o crime foi praticado na gestação ou nos três meses (não semanas) semanas posteriores ao parto. Art. 121, § 7o/CP: "A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 122, § 7o/CP: "Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código".

    C- Incorreta. Nesse caso, a pena será a do artigo anterior, de 3 a 10 anos, que pune o aborto sem consentimento. Art. 126/CP: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou (...), ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência".

    Art. 125/CP: "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos".

    D- Incorreta. A pena é aumentada até o dobro se da negativa resulta lesão grave. Art. 135-A/CP: "Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • respondendo a esta questão apenas para lembrar: PRECISO ESTUDAR MAIS.

  • Que a PPMG venha nesse nível, amém.

  •  Escorreguei

    nas tres semanas, são tres meses.

    • GABARITO: LETRA B

    Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma.  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça...

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo (Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte) é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 (Homicídio Simples) deste Código.

    A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto.

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. 

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (Artigo anterior: 125. Pena - reclusão, de três a dez anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave.

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • a) 3 meses. art. 121, §7º, I, cp.

    b) art. 122, §7º, cp.

    c) reclusão de 3 a 10 anos. art. 126, p.u., cp.

    d) aumenta até o dobro. art. 135-A, p.u, cp.

  • A questão versa sobre os crimes contra a pessoa, previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal, que é composto por seis capítulos.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade, no feminicídio, tem aplicação se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, consoante estabelece o § 7º do artigo 121 do Código Penal, não se limitando a sua aplicação, portanto, a três semanas posteriores ao parto.

     

    B) Correta. O crime de “Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio", previsto no artigo 122 do Código Penal, prevê em seu § 3º a duplicação da pena se a vítima for menor de 18 anos ou tiver diminuída, por qualquer causa, a sua capacidade de resistência. Orienta a doutrina que há uma idade mínima a ser considerada para esta vítima, que tem que contar com pelos menos 14 anos de idade, para que possa apresentar uma determinada capacidade de resistência, já que, se tiver menos de 14 anos de idade, ela não teria nenhuma capacidade de resistência, pelo que não se configuraria o crime previsto no artigo 122 do Código Penal, mas sim o crime de homicídio, como se observa: “(...) d) Vítima menor – Essa majorante é plenamente aplicável se a vítima tem idade entre 14 anos e 18 anos incompletos. Com relação à vítima menor de 14 anos, reputa-se ausente o grau de discernimento necessário para compreensão das consequências do ato e oferecimento de resistência." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 792).

     

    C) Incorreta. O artigo 125 do Código Penal descreve como crime: “Provocar aborto, sem o consentimento da gestante", com previsão de pena de reclusão, de três a dez anos. Já o artigo 126 do Código Penal descreve como crime: “Provocar aborto com o consentimento da gestante", com previsão de pena de reclusão, de um a quatro anos. O parágrafo único do artigo 126 determina que deverá ser aplicada a pena do artigo 125, ambos do Código Penal, quando a gestante não for maior de quatorze anos, bem como quando ela for alienada ou débil mental, ou se o consentimento tiver sido obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Assim sendo, a conduta de provocar aborto com o consentimento da gestante, contando esta com menos de 14 anos de idade, está sujeita a pena de reclusão, de três a dez anos, e não de um a quatro anos.

     

    D) Incorreta. De fato, é criminosa a conduta de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para ao atendimento médico-hospitalar emergencial, consoante previsão do artigo 135-A do Código Penal. No entanto, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, a pena deverá ser aumentada até o dobro, e não aumentada de 1/3 (um terço), nos termos da previsão contida no parágrafo único do referido dispositivo legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Gabarito - B

    LEI 13.968/2019: MODIFICOU O CRIME DE INCITAÇÃO AO SUICÍDIO E INCLUIU AS CONDUTAS DE INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR A AUTOMUTILAÇÃO

    REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.968/2019:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) ano

    Pode-se apontar duas novidades principais na nova redação do caput do art. 122:

    • Acrescentou duas novas condutas criminosas: praticar automutilação ou prestar auxílio material para que alguém faça automutilação.

    • Deixou de ser crime material e passou a ser crime formal. Assim, o crime do art. 122 do CP agora se consuma mesmo que a vítima não consiga se suicidar ou se automutilar.

    • Caso os resultados lesivos ocorram a conduta será punida conforme os novos parágrafos do art. 122.

    -------------------------

    Vítima menor de 14 anos, pessoa com deficiência mental ou que não pode oferecer resistência

    • § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
    • § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
  • Artigo 126, parágrafo único do CP==="Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência".

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS...

    Art.121 § 6º:

    CASO DE AUMENTO DE PENA:

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    CUIDADO COM AS PEGADINHAS...

  • GABARITO: B.

    Art. 121, § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Questão EQUIVOCADA, porque leva a crer, ao dizer que "responde por homicídio", que a imputação na denúncia será do art. 121 ao agente. No entanto, a imputação é do 122, §7 que apenas determina a aplicação da MESMA PENA do art. 121. Em outras palavras o agente responde pelo ART. 122.

  • ai mds tanta coisa pra lembrar. misericórdiaaaa

  • nossa cai nas 3 semanas também

  • A) ERRADA A pena do feminicídio é aumentada 1/3 até a metade se praticado durante a gestação ou 3 MESES APÓS O PARTO.

    B: CERTA. trata-se de crime FORMAL, consumando com a prática das condutas descritas no tipo penal (induzir, instigar, auxiliar). Sendo assim, a ocorrência do resultado danoso neste crime servirá apenas como qualificadora.  

    Toda via, temos a hipótese de configuração se crime mais grave, onde o agente responderá por LESÃO CORPORAL GRAVE/GRAVÍSSIMA OU HOMICÍDIO quando se tratar de : 

    • menor de 14 anos;
    • pessoa sem NENHUM discernimento (doente mental)
    • que não pode oferecer NENHUMA resistência

    C) ERRADA. Consentimento da pessoa menor de 14 anos é considerado INVÁLIDO. Diante disso, o agente responderá pelo crime ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

    D) ERRADA. A pena é aumentada ATÉ O DOBRO, se resultar LESÃO CORPORAL GRAVE, ou ATÉ O TRIPLO, se resultar MORTE.


ID
5545111
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma das maiores inovações no âmbito probatório foi a inclusão da Cadeia de Custódia no Processo Penal. Sobre a Cadeia de Custódia, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ‘Art. 158-A

    Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

  • CADEIA DE CUSTÓDIA

    O QUE É ?

    conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio

    ONDE ?

    coletado em locais onde há vítimas de crimes

    COM QUAL FINALIDADE?

    rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento, até o descarte.  

  • (C)

    RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    ACONDICIONAMENTO– EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DESCARTE – LIBERAÇÃO.

  • a) a Cadeia de Custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964 de 2020.  ERRADA

    Incluída pela Lei nº 13.964/19.

    b) o processamento é procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é isolado de forma a evitar que se altere o estado das coisas. ERRADA

    Art. 158-B, inciso II, CPP - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.

    Art. 158-B, inciso VIII, CPP - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.

    c) se considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.  CORRETA

    Art. 158-A CPP.

    d) na etapa da coleta, cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. ERRADA

    Art. 158-B, inciso IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.

    Art. 158-B, inciso V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

  • mudaram só o ano na alternativa A que ódio

  • GABARITO - C

    Palavras -chave...

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Assertiva C

    se considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.  

  • Importante: segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é possível alegar quebra da cadeia de custódia antes da vigência da Lei 13.964/19.

    • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FRAUDE PROCESSUAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA. 1. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. ART. 400, § 1º, DO CPP. AUSÊNCIA DECERCEAMENTO DE DEFESA. 2. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REGRAMENTO INSERIDO PELO PACOTE ANTICRIME. NORMAS NÃO VIGENTES À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. 3. EVENTUAL ADULTERAÇÃO DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 4. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. ACESSO À ACUSAÇÃO E À DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 5. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 14/STF. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. ACESSO FRANQUEADO APÓS A CONCLUSÃO. 6. NULIDADE DE INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS. PROCESSO DESMEMBRADO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. AMPLA DEFESA ECONTRADITÓRIO GARANTIDOS. 7. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. 8. EXCESSO DE PRAZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TEMAS NÃO ANALISADOS NA ORIGEM. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS NO HC 115.439/RR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 9. POSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO. RÉUS PRESOS HÁ MAIS DE 2 ANOS. CORRÉUS SOLTOS. VERSÕES CONFLITANTES. RELAXAMENTO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. 10. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA RELAXAR A PRISÃO DOS RECORRENTES.(RHC 141.981/RR, rel. ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021)
  • ESSA troca de coleta por acondicionamento eu marquei bem grande e circulei no meu código Alfacon isso vai cair em prova, e caiu... eles podem trocar também acondicionamento por armazenamento, fiquem ligados

  • Um examinador que troca o ano da lei para avaliar o conhecimento jurídico de um candidato, não sabe onde está, nem o que deve fazer.

  • Tenho a impressão que pegam qualquer zé mané que passa na porta da CETAP e falam com ele: vem cá, faz umas questões aqui. pagamos por questão feita.

  • a) ERRADA. A lei 13.964/19 (pacote anticrime) é do ano de 2019.

    b) ERRADA. Processamento é o exame pericial em si, em relação ao vestígio; É o trabalho do perito.

    c) CERTA.

    d) ERRADA. A alternativa descreve a etapa de "acondicionamento".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.

    A- Incorreta. A Cadeia de Custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964, de 2019, (não 2020).

    B- Incorreta. A alternativa se refere ao isolamento. Processamento é o exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito. Art. 158-B/CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (...) II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (...) VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-A, caput: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.

    D- Incorreta. A alternativa traz a definição de acondicionamento. Coleta é o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza. Art. 158-B/CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (...) IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO  GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • gab c!!!

     Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.             

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.           

  • ADENDO

    →  Etapas da cadeia de custódia:

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
  • A) ERRADO. Em 24 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei 13.964/2019, pacote anticrime, que alterou dispositivos penais e processuais penais e trouxe, no âmbito processual penal, toda a regulamentação da chamada cadeia de custódia. Conceitos que já existiam, mas que agora estão inseridos na legislação.

    B) ERRADO. O processamento é o exame pericial em si. O procedimento/ ato para evitar que se altere o estado das coisas é o isolamento. Cada vestígio coletado deve ser acondicionado.

    C) CERTO. se considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.  (redação do artigo 158-A)

    D) ERRADO. A coleta é etapa anterior ao ato de embalar. Depois de recolhido/ coletado é que o vestígio será acondicionado, ou seja, embalado.

  • Se eu fosse pela data iria errar, sei nem que ano eu tô
  • Só para complementar seus estudos:

    Cadeia de custódia: conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    - Inicia-se com a preservação do local do crime à O agente que reconhecer um elemento como de potencial interesse fica responsável por sua preservação.

    Vestígio: todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona com a infração penal

    .

    • Rastreamento dos vestígios:

    1º Reconhecimento

    2º Isolamento

    3º Fixação - à Descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado

    4º Coleta

    - Deve ser feita preferencialmente por perito oficial.

    5º Acondicionamento

    - Os vestígios são embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data, hora e nome de quem coletou e acondicionou

    6º Transporte

    7º Recebimento - à Transferência da posse do vestígio

    8º Processamento - à Exame pericial em si

    9º Armazenamento - à Guardar adequada do vestígio

    10º Descarte

    Faça um quadro com as etapas, e cole em algum lugar visível !!!

    Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!

  • RIFCA Transporta Recebimento PAD

    Reconhecimento = distinguir;

    Isolamento = evitar que altere;

    Fixação = descrição detalhada;

    Coleta = recolher vestígio;

    Acondicionamento = embalar;

    Transporta = transporte de um local para outro;

    Recebimento = transferir a posse;

    Processamento = manipulação;

    Armazenamento = guardar em condições adequadas;     

    Descarte = liberação do vestígio.

  • a Cadeia de Custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964 de 2020.

  • Fui cheio de vontade na alternativa A Kkkkkkkkkkk
  • Cadeia de Custódia

    Mnemônico:

    REI FICA, TREPA E DESCARTA

    Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

    I - RE conhecimento: (...) 

    II - I solamento: (...) 

    III - FI xação: (...) 

    IV - C oleta: (...) 

    V - A condicionamento: (...) 

    VI -ransporte: (...) 

    VII - RE cebimento:(...) 

    VIII - P rocessamento: (...) 

    IX - A rmazenamento: (...) 

    X - DESCART e: (...)


ID
5545114
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões processuais penais, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    C) Art. 316, Parágrafo único, CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    D) LEI 7960/89, ART. 2, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • GABARITO- B

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • ADENDO - Gabarito letra B

    CPP art. 310 § 2º - Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    • 1ª corrente - inconstitucional - prisão ex lege - viola princípio da presunção de inocência + princípio da individualização da pena.

    • 2ª corrente - constitucional - requisitos dotados de certa concretude, de forma que respeita tais postulados constitucionais. (mormente a parte da reincidência, por ser de natureza subjetiva / não é genericamente qualquer orcrim ou porte de arma)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    B- Incorreta. Se o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Art. 310, §2º/CPP: “Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §7º: “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • ARTIGO 310, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPP==="Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória".

  • CRIMES QUE ADMITEM LP (regra): quase TODOS, porque a LP pode ser concedida com ou sem fiança (logo, cabe até p/ autor de crime inafiançável);

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM LP (exceção): NÃO cabe LP p/ reicidente / ORCRIM / porte de arma de fogo de uso restrito.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Ponto importante que pode ser explorado pelo examinador:

    Se o agente se enquadrar em uma destas hipóteses, quais sejam:

    • Integrar Orcrim armada
    • Milícia armada
    • Ser reincidente
    • Portar arma de fogo de uso restrito

    O juiz NÃO tem FACULDADE de decidir ou não pela liberdade provisória, pois a lei diz: '' DEVERÁ'', atente-se a isso.

  • Vai cair processo penal na PPMG?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões processuais.

    A – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 301 do Código de Processo Penal.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B – Incorreta. Não há essa previsão legal.

    C – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 316, parágrafo único, CPP:

    Art. 316. (...)

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “ Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • INCORRETA: LETRA B

    Não cabe liberdade provisória em:

    REINCIDENTE

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    PORTA FARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Sobre a C:

    INFO 995, STF, no sentido contrário

    O simples fato de ter passado o prazo não significa que a prisão se tornou ilegal

    O Supremo Tribunal Federal não concorda com interpretações que associam, automaticamente, o excesso de prazo ao constrangimento ilegal da liberdade. Isso porque: a) deve-se analisar a razoabilidade concreta da duração do processo, aferida à luz da complexidade de cada caso, considerados os recursos interpostos, a pluralidade de réus, crimes, testemunhas a serem ouvidas, provas periciais a serem produzidas etc.; b) a Constituição Federal impõe o dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX), que devem sempre se reportar às circunstâncias específicas dos casos concretos submetidos a julgamento, e não apenas aos textos abstratos das leis.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
5545117
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jurisdição ; consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito. Sobre o assunto, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • GABARITO: B

    A) Súmula 53-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

    B) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPP

    C) Art. 72, § 2 CPP:  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    D) Art. 5, § 5 CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO - B

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Súmula 53/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

    b) ERRADO: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) CERTO: Art. 72, § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    d) CERTO: Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 53: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.

    B- Incorreta. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, e não pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art. 71/CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 72, §2º: “Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, §5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Nessa questão sitada, letra da lei, Art. 71 CPP, A competencia firmar-se-a pela prevenção.

  • Errei na prova e errei aqui tb, e sigo errando essa matéria pqp

  • "O juízo prevento é aquele que se antecipou aos demais na prática de algum ato ou medida relativa ao processo."

    - MPSP

  • A BANCA QUIS CONFUNDIR A COMPETÊNCIA , NO CASO DE TENTATIVA. (ÚLTIMA PARTE DO CAPUT DO ART. 70)

    EX: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    RESPOSTA LETRA B: ART. 70 § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A competência será firmada pela prevenção.

  • A competência será firmada pela prevenção.

  • Até onde eu sei justiça estadual não julga civil. Acertei mas fiquei na dúvida dessa A.

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com a súmula 53 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):


    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (SÚMULA 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)”


    B) CORRETA (a alternativa): em se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela PREVENÇÃO, artigo 71 do Código de Processo Penal:


    “ Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 72, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.”


    D) INCORRETA (a alternativa): Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. A presente afirmativa está de acordo com o previsto no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




ID
5545120
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art.20: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

    B - errado: Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    C - errado: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D - errado: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • GAB: A

    ARTIGO 20, CPP.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • GAB: A

    Parágrafo único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MENCIONAR QUAISQUER ANOTAÇÕES REFERENTES A ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO contra os requerentes. 

    Art.20: A autoridade assegurará no inquérito o SIGILO necessário à elucidação DO FATO ou exigido pelo interesse da sociedade.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • GABARITO- A

    Art20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    B) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos. 

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial. 

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    ____________________________________________________

    D) Não havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.  

    Delta não pode mandar arquivar autos de IP.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 20, Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    b) ERRADO: Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Guarda no fundo do seu coração ♥

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    Repete:

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

    Estudar pra abandonar a feiura. :*

  • O erro da REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS é que a questão tratou-a como OBRIGAÇÃO, sendo que ela é FACULDADE da autoridade policial.

    GAB LETRA A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 20, parágrafo único: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes”.

    B- Incorreta. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá, e não deverá, proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 7º/CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

    C- Incorreta. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, pela autoridade policial. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

    D- Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)

  • Art 20, CPP.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (A)

  • De acordo com a legislação atual somente o Ministério Público poderá arquivar o inquérito policial.

  • A) Art. 20, p.u. CPP

    B) Não em todos os casos; Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública (art. 7º, CPP)

    C) Poderão requerer, mas nem sempre serão realizadas pela autoridade policial. (art. 14, CPP)

    D) Delegado não arquiva inquérito (art. 17, CPP)

  • LETRA A

    não pode, o inquérito é SIGILOSO!

  • A questão exige o conhecimento acerca de aspectos processuais atinentes ao inquérito policial, e faz uma abordagem estritamente voltada para a letra da lei. Vejamos.

    A) Correta. A assertiva aduz que, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. Trata-se da fiel reprodução do art. 20, parágrafo único do CPP.

    Art. 20, parágrafo único do CPP.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    B) Incorreta. A assertiva conclui que, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos. O equívoco da assertiva está na utilização do verbo imperativo “deverá proceder em todos os casos", uma vez que a reprodução simulada não é uma imposição em todos casos, mas sim uma possibilidade, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Neste sentido é o art. 7º do CPP.

    Art. 7o do CPP. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    C) Incorreta. Aduz a assertiva que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial, todavia, o equívoco da afirmação reside em considerar que a diligência requerida será realizada. Segundo o art. 14 do CPP, a diligência será ou não realizada, tendo em vista que a autoridade policial possui discricionariedade para decidir.

    Art. 14 do CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) Incorreta. A assertiva infere que, não havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito, o que é equivocado, pois o arquivamento do inquérito policial não compete à autoridade policial, conforme expressamente dispõe o art. 17 do CPP.

    Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • GABARITO-B

    Art 20, CPP.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Art. 20

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.900, de 14.04.1981)

    Gabarito: A

  • LETRA D- ERRADA Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos. 

    É só pensar nos crimes de estupro ai você mata a questão, logo, não são todos os crimes que estão sujeitos a reprodução simulada!

    Fundamentação no artigo 7 do CPP " (...) desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

    Ano: 2014 Prova: CESPE - Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa 

    O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato. (ERRADO)


ID
5545123
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, se houver indícios de participação de policial no crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: 

Alternativas
Comentários
  • § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    GAB A

  • (A)

    art. 2

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Extrapolando os conhecimentos necessários da questão, temos três aspectos importantes da Lei 12.850:

    §5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    §7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Ainda, vi um bizu legal aqui no QC quanto a perda automática da função pública:

    Quais são as duas caminhonetes automáticas que são feias?? TOro e ORoch.

    .Tortura (art. 1º, §5º);

    .Organização Criminosa (art. 2º, §6º).

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


ID
5545126
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à infiltração de agentes, assinale a alternativa correta conforme a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • a)

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) GAB

    c) Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticado

  • Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.      

    § 1º Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se:      

    I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;      

    II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.     

    § 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.     

    § 3º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º desta Lei e se as provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.     

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.      

    § 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.      

    § 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.    

    § 7º É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo.      

  • A lei fala que serão encaminhados ao Juiz, e este cientificará o Ministério Público. A alternativa B é a menos errada, mas não a considero correta.

    art 10. (...)

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    art. 10-A

    § 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.      

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do que foi sustentado neste item, a medida investigativa de infiltração de agentes de polícia admite renovações, contanto que seja comprovada sua necessidade.

    É neste sentido o teor do art. 10, §3º, da Lei 12.850/2012:

    "Art. 10 (...)
    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade."

    b) Certo:

    A presente opção reproduz, com fidelidade, a norma do art. 10-D do citado diploma legal, in verbis:

    "Art. 10-D. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado."

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge da regra contida no art. 11 da Lei 12.850/2012, porquanto não necessariamente o requerimento do MP ou a representação do delegado devem conter os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração, mas sim, desde que isto seja possível. No ponto, confira-se:

    "Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."

    d) Errado:

    Por último, esta alternativa malfere a regra do art. 10-C, parágrafo único, em vista do qual percebe-se a possibilidade, sim, de o agente infiltrado responder pelos excessos cometidos, acaso deixe de observar a estrita finalidade da investigação. É ler:

    "Art. 10-C
    Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados."


    Gabarito do professor: B

  • Quanto à D, não é isto que a lei diz, pelo contrário, o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados (artigo 13), com a ressalva de que não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (par. único - excludente de culpabilidade).

  • a) Art.10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) Art. 10-D. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.      

    c) Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Parágrafo único. Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na internet.      

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


ID
5545129
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

    Art. 5o São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • a) Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. 

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    c) Art. 5º II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    d) Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

  • na quebrada faladdor passa mal

  • a) Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.     

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

    d) Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º .

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.       


ID
5545132
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina costuma dividir o crime de lavagem de dinheiro em três fases ou etapas. São elas, em ordem cronológica:  

Alternativas
Comentários
  • EM ORDEM, É O COI

    C olocação

    O cultação

    I ntegração

    Lembra daquele amiguinho chato :

    "Vai tomar no COI"

  • 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

  • Gab: C

    Em sede doutrinária, a complexa dinâmica do branqueamento de capitais é subdividida em três fases:

    --> Ocultação

    --> Dissimulação

    --> Integração dos bens, direitos ou valores à economia formal.

  • GABA: C

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    • admite-se tentativa E auto lavagem (AP470)
    • pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)
    • não admite a modalidade culposa
    • juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)
    • conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)
    • nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)
    • colaboração premiada é feita a qualquer tempo.
    • admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor ANO PASSADO)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - C

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases

  • GAB C - Colocação, Ocultação e Integração.

    FASES LAVAGEM DE DINHEIRO:

    a) Introdução/colocação (placement): É a separação física entre o agente e o produto pelo crime, introduzindo-se o dinheiro no mercado formal; b) Dissimulação ou ocultação (layering): É a lavagem propriamente dita, operada através de operações e transações, que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores. PRECISO DAR UMA APARÊNCIA DE LÍCITA PARA O DINHEIRO SUJO; c) Integração (integration): Com aparência de lícitos, os valores agora são formalmente incorporados ao sistema econômico por meio da criação, aquisição ou investimento em negócios lícitos, ou compras de bens.

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    FASES/ETAPAS:

    PRIMEIRA OBS: --> UMAS DAS FASES JÁ ENQUADRA A LAVAGEM DE DINHEIRO (STF), OU SEJA, NÃO A NECESSIDADE DE CUMPRIR AS 2 OU 3 FASES.

    PASSANDO PELAS 3 --> "LAVAGEM PLENA" (CASO COLOQUEM ESSE NOME DA QUESTÃO)

    1 COLOCAÇÃO:

    • NO SISTEMA ECONÔMICO
    • MEIOS --> LOJAS> COMPRAS> PEQUENOS DEPÓSITOS> FRACIONAMENTO

    2 OCULTAÇÃO:

    • DIFICULTAR RASTREAMENTO
    • MEIOS --> MOVIMENTAÇÃO> TRANSF. CONTAS> TRANSF. EXTERIOR

    3 INTEGRAÇÃO:

    • RETORNO P/ MERCADO FINAN.
    • OBS: DE FORMA LÍCITA
    • MEIOS --> EMPRESAS FANTASMAS

    AGORA O PULO DO GATO> BIZU: PARA NUNCA MAIS ESQUECER

    NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO EU COLO NO OCULTO E "INTREGO" PARA O PROFESSOR

    ESTRANHO, MAS FAZ ACERTA QUESTÃO HAHA

    OBS: NÃO COLO DE VERDADE PORQUE ISSO NÃO É DE DEUS KKK.

    TMJ

  • ADENDO

     Fases da lavagem - “iter criminis”

    Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada

    ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: ( COI )

    -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 

    *Obs: estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.

    -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 

    → Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 

    -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 

    *Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.613/98 dispõe e a doutrina entende sobre lavagem de dinheiro.

    A- Incorreta. Vide alternativa C.

    B- Incorreta. Vide alternativa C.

    C- Correta. O funcionamento da operação de lavagem de dinheiro usualmente encontra-se subdividida em duas categorias: conversão de bens e a movimentação do dinheiro, que é realizada em três estágios: colocação, ocultação ou estratificação e finalmente a integração. Na fase de colocação, há a introdução do produto do crime no mercado formal para a sua conversão em ativos lícitos; na fase de ocultação, busca-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por meio de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores; e na fase de integração, há a reintrodução dos valores, agora com aparência lícita, ao sistema econômico.

    D- Incorreta. Vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Colocação: inserção dos recursos no mercado financeiro;

    Ocultação ou Dissimulação: movimentação dos recursos p/ tentar despistar ações investigativas;

    Integração: introdução dos valores na economia por meio de investimentos.

  • O cidadão que elaborou esta questão, estava numa preguiça enorme, sem precedente, viu.

    Já imaginou, rsrsrrsss o cara estudando e em certo momento se atentar que não basta só saber, tem que saber e a ordem cronológica do trem. rrsrrs

    DEUS é mais.

    EU tenho fé no sangue de Jesus que vou passar logo em um concurso para não ter que está passando por certas situações, DEUS é mais!

  • Fases da Lavagem de Dinheiro

    1) Colocação (ou Introdução): introdução dos recursos ilícitos no mercado formal – separação física entre o agente e os recursos ilícitos.

    2) Ocultação (ou Dissimulação): lavagem propriamente dita – construção de uma nova origem lícita.

    3) Integração: incorporação ao sistema econômico.

  • GABARITO - C

    Uma fonte, mais do que confiável: site do próprio COAF: 

    COLOCAÇÃO: (conversão, Placement): A primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.

    Ex.: Depósitos, Compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Smurfing: fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro, Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. 

    OCULTAÇÃO: (Empilage, Layring): Segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro.

    Ex.: Movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário Realizando depósitos em contas "fantasmas".

    INTEGRAÇÃO: (Integration): Última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico.

    Adendo:

    • LAVAGEM DE DINHEIRO, NA MODALIDADE “OCULTAR”, É CRIME PERMANENTE

    Q --- Acerca do crime de lavagem de dinheiro — previsto na Lei n.º 9.613/1998 —, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e o atual entendimento do STF.

    O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos. CERTO

  • Para o espião do CEBASPE copiar:

    NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES: o crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes:

    1ª - COLOCAÇÃO (PLACEMENT)

     2ª – DISSIMULAÇÃO/ENCOBRIMENTO/OCULTAÇÃO (LAYERING)

    3ª -  INTEGRAÇÃO (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • A questão versa sobre os crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998. A doutrina orienta que o processo da lavagem de dinheiro passa por três fases, quais sejam: 1ª) Colocação (placement), momento da separação física do dinheiro dos autores do crime; 2ª) Dissimulação ou ocultação (layering), fase em que se multiplicam as transações por meio de muitas empresas e contas, de modo que se perca a trilha do dinheiro, para que não se possa identificar a origem ilícita dos valores ou bens; 3ª) Integração (integration ou recycling), fase em que o dinheiro é empregado em negócios lícitos na compra de bens, dificultando ainda mais a investigação. Em sendo assim, constata-se que é na alternativa C que estão indicadas adequadamente as referidas fases do crime de lavagem de dinheiro, sendo certo que as demais alternativas não indicam adequadamente as fases do referido crime.  

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
5545135
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • GAB- C

    LEI 9.613 Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    A-) I - obedecem às disposições relativas ao PROCEDIMENTO COMUM dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    B-) II - INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, AINDA QUE praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    C-) III - são da competência da JUSTIÇA FEDERAL:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b-) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    D-) EM REGRA A COMPETÊNCIA DESSA LEI É DA JUSTIÇA ESTADUAL, SALVO AS EXCEÇÕES SUPRA.

  • GABARITO - C

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • GAB C

    Art. 2, inciso III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.613/98 dispõe.

    A- Incorreta. Obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, e não detenção, da competência do juiz singular. Art. 2º, Lei 9.613/98: "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; (...)”.

    B- Incorreta. Independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes. Art. 2º, Lei 9.613/98: "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9613/98, em seu art. 2º, III, “b”: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) III - são da competência da Justiça Federal: (...) b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)”.

    D- Incorreta. É de competência da Justiça Federal. Art. 2°, Lei 9.613/98; "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Lei nº 9.613/1998.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular, consoante estabelece o inciso I do artigo 2º do aludido diploma legal.

     

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente a decisão sobre a unidade de processo e julgamento, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 2° do referido diploma legal.

     

    C) Correta. O processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal, consoante dispõe a alínea “b" do inciso III do artigo 2º do diploma legal antes mencionado.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, não se trata de hipótese de competência da Justiça Estadual, uma vez que o artigo 2º, inciso III, alínea “a", da Lei nº 9.613/1998, estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos no referido diploma legal são da competência da Justiça Federal, quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
5545138
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, marque a alternativa correta, conforme a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • GAB - D

    LEI 9.613-98

    A-) Art. 1o OCULTAR ou DISSIMULAR a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crime ou contravenção).

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, E multa.

    B-) § 1o Incorre na mesma pena quem, PARA ocultar ou dissimular a UTILIZAÇÃO de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    C- ) ART. 2 § 3º A TENTATIVA É PUNIDA nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    D-) ART. 1 § 4o A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

    OBS: CAUSA DE AUMENTO DE PENA (um a dois terços) - cometido de forma reiterada - cometido por intermédio de ORCRIM

  • GABA: D

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    • admite-se tentativa E auto lavagem (AP470)
    • pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)
    • não admite a modalidade culposa
    • juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)
    • conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)
    • nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)
    • colaboração premiada é feita a qualquer tempo.
    • admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor ANO PASSADO)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    senado federal - pertencelemos!

  • Acrescentando aos colegas:

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

  • Art. 1, § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.   

    Obs: AQUI NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM, considerando que se tem concurso material do crime de lavagem de dinheiro + organização criminosa e, ainda, a pena lavagem é aumenta, uma vez que são bens jurídicos diversos e finalidades autônomas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.613/98.

    A- Incorreta. A pena será de reclusão, e não detenção, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. Art. 1º, Lei 9.613/98: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa".

    B- Incorreta. Incorre, sim, na mesma pena. Art. 1º, § 1º, Lei 9.613/98: "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: I - os converte em ativos lícitos; (...)”.

    C- Incorreta. A tentativa será, sim, punida. Art. 1º, §3º, Lei 9.613/98: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.613/98, em seu art. 1º, §4º: “A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    A – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro é apenado com reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

    B – Incorreta. É ao contrário do que afirma a alternativa pois, quem ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, os convertendo em ativos lícitos, incorre na mesma pena do crime de lavagem de dinheiro, conforme o art. 1°, § 1°   da lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    C – Incorreta. A Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro dispõe expressamente que é punível a tentativa do crime de lavagem de dinheiro no art. 1°, § 3°.

    D – Correta . Conforme o art. 1°, § 4° da lei n° 9.613/1998 “ A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa".

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A pena aumenta de 1/3 a 2/3 nos casos citados na questão.

    Ademais, a pena pode ser atenuada de 1/3 a 2/3, deixar de ser aplicada, ser substituída a privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou cumprir a pena em regime semi-aberto ou aberto caso o autor, coautor ou partícipe colabore espontaneamente:

    -prestando esclarecimentos para a apuração da infração criminal, ou

    -indique quem são os outros autores/coautores/partícipes, ou

    -indique a localização dos bens, direitos e valores do crime.


ID
5545141
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na chamada tortura para a prática de crime, a consumação ocorre: 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. (consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima)

    • Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária.
    • Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior.
    • O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada. 
  • tinha errado semana passada, voltei hoje e errei denovo
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • A) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa (TORTURA DISCRIMINAÇÃO, UMA DAS MODALIDADES DO CRIME DE TORTURA)

    B) apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima (TORTURA QUALIFICADA)

    C) apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima. (SOFRIMENTO FÍSICO E/OU MENTAL)

    D) CORRETO

  • GABARITO - D

    Espécies de Tortura:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    -----------------------------------------------

    crime consuma-se no momento em que a vítima é submetida ao intenso sofrimento físico e mental. A tentativa é admissível quando empregada a violência ou grave ameaça e a vítima não vier a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAPEZ, 2007).

    Ainda segundo Capez:

    Admite tentativa ;

    Admite desistência voluntária ;

    NÃO admite arrependimento eficaz ❌ 

  • a) Tortura-prova: este tipo de tortura consiste em constranger (obrigar) alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.

    b) Tortura como crime-meio: Nesta espécie de tortura, o agente torturador impõe à vítima sofrimento físico o mental, com o objetivo de provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa. Exemplo: O chefe de uma associação criminosa tortura determinada pessoa para que esta venha a furtar um banco e entrar para aquele o dinheiro.

    c) Tortura discriminatória ou racial: nesta espécie de tortura o sofrimento físico ou mental é aplicado à vítima em razão da sua raça ou religião. Exemplo: determinada pessoa é submetida a sofrimento, em virtude de fazer parte de determinada religião ou em razão da sua origem étnica.

    d) Tortura-castigo ou tortura-pena: Aqui, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Nesta espécie de tortura, por exemplo, encontram-se os pais ou quem detém a guarda que, de forma intensa, espanca o filho como forma de impor castigo.

    e) Tortura própria: consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    f) Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena prevista de detenção

  • gab d

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Onde está errado ai ?

    quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Deixou de ser tortura essa P0rr@ ?

  • importa ressaltar que a tortura para a prática de crime ocorre com o dolo específico de fazer com que a vítima pratique ação ou omissão de natureza criminosa.

    contravenção penal? não se amolda ao tipo penal em questão.

  • Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Para responder corretamente a questão, basta ter conhecimento da lei de Tortura (Lei 9455/97), vejamos o art. 1º da referida lei:

    "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental:

    ...

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa."

    a) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa. ERRADA. Apesar de ser uma hipótese incluída na lei ( art. 1º, I, c) não é a cobrada no enunciado da questão.

    b) apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima.  ERRADA. Não será apenas quando resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nestes casos a pena será ainda maior, nos termos do §3º do artigo 1º.

    c) apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima. ERRADA! Está bem claro na lei que o sofrimento pode ser físico ou mental.

    d) quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima. CORRETA! Exatamente a letra da lei.

    Espero ter ajudado,

    bons estudos ;)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.455/97.

    A- Incorreta. A tortura para a prática de crime, também chamada de tortura-meio, é a prevista no art. 1°, I, b, da Lei 9.455/97. A modalidade estampada na alternativa, por sua vez, é a tortura-discriminatória, prevista na Lei 9.455/97, em seu art. 1º, I, “c”: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (...)”.

    B- Incorreta. A lesão corporal de natureza grave ou gravíssima qualifica o crime de tortura. Art. 1º, §3º, Lei 9.455/97: “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”.

    C- Incorreta. Todas as modalidades de tortura previstas no art. 1°, I, da Lei 9.455/97, são praficadas mediante violência ou a grave ameaça, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97, em seu art. 1º, I: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b ) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Tinha q acrescentar a subjetividade uai ..muito vaga

  • "Pelo menos em regra, o crime se consuma no exato momento em que houver a imposição de sofrimento físico ou mental por meio do constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça. Logo, tratando-se de crime formal ou de consumação antecipada, é desnecessária a consecução do resultado almejado pelo agente(...)" Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 9. ed. rev. atual. e ampl. pg. 1000.

  • Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • A consumação ocorre quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima.

    --

    Eu desconfio de tudo que contenha essas palavras: apenas, somente, sempre, etc

  • quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa. NÃO ENTENDI POR QUE ESSA NÃO ESTÁ CORRETA, ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?

  • Bruno Alisson, O inciso I c) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa trata-se da TORTURA DISCRIMINATÓRIA e não da TORTURA P/ PRÁTICA DE CRIME, descrita no inciso I b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Gab D

    Enunciado pediu a respeito de natureza criminosa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Crime de tortura

    • É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    • É possível a tentativa e a desistência voluntária
    • Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
    • Ação penal pública incondicionada
    • pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.
    •  

    ·        Art. 1º Constitui crime de tortura:

    ·         

    ·        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ·        [...]

    • Tortura - prova, tortura - crime, tortura - discriminação e tortura por tortura ➜ a CONSUMAÇÃO ocorre quando há sofrimento físico ou mental;
    • Tortura - castigo ➜ a CONSUMAÇÃO ocorre quando há INTENSO sofrimento físico ou mental.

    A) ITEM ERRADO.

    • NÃO é caso de consumação;
    • é caso de DOLO ESPECÍFICO.

    B) ITEM ERRADO.

    • NÃO é caso de consumação;
    • é caso de QUALIFICADORA.

    C) ITEM ERRADO.

    • Não apenas sofrimento físico, mas MENTAL tbm!

    D) GAB!

  • No caso dessa questão, o legislador pediu o momento em que há consumação da tortura e, não a FINALIDADE especifica desse crime, o que está expresso na assertiva A. Portanto, gabarito letra D

  • A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. (consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima)

    • Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária.
    • Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior.
    • O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada. 

  • vc aprende que, sem a finalidade não há crime de tortura ... agora vamos ter que adivinhar o que realmente o examinador esta pedindo ...

  • > TORTURA-CRIME:

    1. Crime Comum; 
    2. A vítima será constrangida pelo torturador a praticar um crime (por meio de ação ou omissão); 
    3. Não existe tortura para a pratica de contravenção penal – neste caso, o provocador responderá por constrangimento ilegal em concurso com a contravenção. 

    CONCEITO DE TORTURA PELA CONVENÇÃO INTERNACIONAL: 

    > Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa; 

    > A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões

    > Ou para castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; 

    > Ou para intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; 

    > Ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 

    > Quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. 

  • Todas as modalidades constituem crime formal, ou seja, estará consumado com o sofrimento físico ou mental causado à vítima, mesmo que a finalidade do agente não seja alcançada.

    Há doutrinadores que defendem ser crime material.

  • LETRA D

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (TORTURA CRIME) PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS.

    CUIDADO: Não é aplicada às Contravenções Penais.

    ATENÇÃO: É CRIME MATERIAL.

    INDO MAIS FUNDO: Em regra, é CRIME MATERIAL, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. Porém, há modalidade FORMAL: TORTURA PROVA.

    CRIMES DE TORTURA - LEI nº 9.455/1997 (REVISÃO COM QUESTÕES)

    https://www.youtube.com/watch?v=CEi9iO6R8Ig&t=13s


ID
5545144
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, e suas alterações, o crime de tortura: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Cai demais!

    Lei 9455/97, Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a) atrai pena de reclusão, de 2 a 8 anos. 

    b) tem a pena aumentada de um sexto até um terço (1/6 até 1/3) se o crime for praticado contra criança. 

    c) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro (2x) do prazo da pena aplicada.  (reposta correta)

    d) apesar de inafiançável, o crime de tortura é insuscetível de graça ou anistia 

  • Letra C

    PPMG

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • GABA: C

    A pena da tortura aumenta-se DE 1/6 e 1/3 nos casos da DICA GAS

    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente

    • Gestante
    • Agente público(cometido por)
    • Sequestro.

    senado federal - pertencelemos!

  • PPMG ESTOU CHEGANDO
  • GABARITO - C

    A) PENAS:

    tortura omissão

    detenção 1 a 4.

    tortura simples ----> 2 a 8

    tortura grave/gravíssima ---> 4 a 10

    tortura morte ----> 8 a 16

    _____________________________________

    B) tem a pena aumentada de um sexto até a metade se o crime for praticado contra criança. 

    Na tortura eu Levo Um SEXTO e rezo um TERÇO.

    DICAGAS 

    Deficiente 

    Idoso = +60 anos 

    Criança 

    Adolescente 

    Gestante 

    Agente público 

    Sequestro 

    __________________________________________

    C) PERDA AUTOMÁTICA

    TO

    Tortura

    Organizações criminosas

    __________________________

    D) apesar de inafiançável, o crime de tortura é suscetível de graça ou anistia.  

    3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GAB: C

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função/ emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Bizu à AUMENTA (MAJORA) A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

    3TH NÃO tem GRAÇA nem FIANÇA:

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

    àRA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis/ militares, contra a ordem constitucional e o E. Democrático

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • ▪︎ Só há 2 hipóteses de PERDA AUTOMÁTCA da função pública:

    - Tortura (art. 1º, § 5º);

    - Organização Criminosa (art. 2º, § 6º).

  • A

    atrai pena de detenção, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa. 

    B

    tem a pena aumentada de um sexto até a metade se o crime for praticado contra criança. 

    C

    a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.  

    D

    apesar de inafiançável, o crime de tortura é suscetível de graça ou anistia.  

  • GAB LETRA (C)

    A- atrai pena de detenção, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa. ERRADO

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    B- tem a pena aumentada de um sexto até a metade se o crime for praticado contra criança. ERRADO

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    C- a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO  

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    D- apesar de inafiançável, o crime de tortura é suscetível de graça ou anistia.  ERRADO

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • A pena da tortura aumenta-se DE 1/6 e 1/3 nos casos da DICA GAS

    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente
    • Gestante
    • Agente público(cometido por)
    • Sequestro.

  • Alguém sabe me dizer qual foi a nota de corte desse certame?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.455/97.

    A- Incorreta. Não há nenhum crime de tortura com a pena mencionada na alternativa na Lei 9.455/97.

    B- Incorreta. Se o crime é praticado contra criança, aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3. Art. 1º, §4º, Lei 9.455/97: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)”.

    C- Correta. É um efeito automático da condenação, previsto na Lei 9455/97, em seu art. 1º, §5º: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.

    D- Incorreta. Além de inafiançável, o crime de tortura também é insuscetível de graça ou anistia. Art. 1º, §6º, Lei 9.455/97: “O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Minha contribuição.

    9455/97 - Tortura

    Art. 1° § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A condenação de policial civil pelo crime de tortura acarreta, como efeito automático, independentemente de fundamentação específica, a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (CESPE)

    AUTOMÁTICA

    -TORTURA;

    -ORG. CRIMINOSA.

    Abraço!!!

  • Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função/ emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gab C

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Efeito automático
    • Não confundir com abuso de autoridade ( não é automático)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • AUTOMÁTICA

    Tortura

    Orcrim

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Efeito automático
    • Não confundir com abuso de autoridade ( não é automático)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • GABARITO - LETRA C

    Vamo lá, pessoal:

    B) tem a pena aumentada de um sexto até a metade se o crime for praticado contra criança. ERRADO! O aumento de pena na tortura é de 1/6 a 1/3, nos casos de ser praticado por agente público, contra criança, idoso, deficiente, gestante, adolescente e maior de 60 anos. 

    C) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.  EXATO! Terá efeitos automáticos e condenação pelo dobro do prazo! Tráfico de drogas e tortura têm efeitos automáticos.

    D) apesar de inafiançável, o crime de tortura é suscetível de graça ou anistia.  ERRADO! É insuscetível de graça e anistia = 3 T H = tortura, tráfico, terrorismo e hediondos

    GABARITO - LETRA C

  • Véspera de ano novo e estamos aqui

    Bora +1 dia na conta

    1. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    2. I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (se for contravenção penal não encaixa no tipo penal) (não precisa que a vítima tenha praticado o crime).

  • Bizzu galera

    So a fiat TO-RO é automática

    ▪︎ Só há 2 hipóteses de PERDA AUTOMÁTCA da função pública:

    - Tortura (art. 1º, § 5º);

    - Organização Criminosa (art. 2º, § 6º).

  • Severina SERVIDORA PÚBLICA está GESTANTE esperando CRIANÇA, tem um filho ADOLESCENTE, que é PCD. Sua mãe tem 60 ANOS. O marido foi SEQUESTRADO, o bandido deixou 1/6 e mandou ela rezar 1/3.

  • a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.  

    1/6 A 1/3 SERIA O CERTO NA LETRA "B".

  • Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função/ emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Bizu à AUMENTA (MAJORA) A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

    ▪︎ Só há 2 hipóteses de PERDA AUTOMÁTCA da função pública:

    - Tortura (art. 1º, § 5º);

    - Organização Criminosa (art. 2º, § 6º).

  • TEM perda automática do cargo:

    Tortura -> dobro do prazo

    OCRIM -> 8 anos

    NÃO tem perda automática do cargo:

    Racismo -> suspensão do estabelecimento não é superior a 3 meses.

    Abuso. Autoridade ->Inabilitação do cargo de 1 a 5 anos

    _________________________________________________________________

    Só com esse esquema vocês matam várias questões.

    Fonte: meus resumos

    Jesus está voltando!!!

  • O torturador anda com UM TERÇO em uma mão e UM SEXTO na outra.

  • BIZU - MAJORANTE DE 1/6 A 1/3

    P I C A G 60 CM

    • P - PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA
    • I - IDOSO +60 ANOS
    • C - CRIANÇA
    • A - ADOLECENTE
    • G - GESTANTE

    logo fica fácil lembra !!!

    Agente publico que cometer crime de tortura leva na bun**

    aplica-se a majorante de 1/6 a 1/3 e como de efeito automático perde o cargo ou emprego publico, bem como tem a interdição do mesmo pelo dobro da pena aplicada.

  • A questão versa sobre o crime de tortura, definido na Lei nº 9.455/1997.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A pena cominada para o crime de tortura é de reclusão, de dois a oito anos, consoante estabelece o artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.


    B) Incorreta. Se o crime for praticado contra criança, a pena deverá ser aumentada de um sexto até um terço, consoante estabelece o § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.


    C) Correta.  É exatamente o que estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.


    D) Incorreta. O crime de tortura não admite graça ou anistia, tal como estabelece o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República; o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990;  e o artigo 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    [...]

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

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    (PPMG2022)

  • Joao Paulo Dino, para de ficar usando o QC como ferramenta comercial!!!! é estressante!

  • A) ITEM ERRADO.

    • Decore:
    1. A única modalidade que tem a pena de DETENÇÃO ➜ tortura omissão;
    2. todas as outras modalidades ➜ reclusão de 2 a 8 anos;
    3. NÃO há multa em nenhuma modalidade;
    4. qualificadoras: lesão corporal grave ou gravíssima ➜ reclusão de 4 a 10 anos;

    quando resulta em morte ➜ reclusão de 8 a 16 anos.

    B) ITEM ERRADO.

    • Decore:
    1. Art.1º,§4º;
    2. Aumento de pena ➜ 1/6 a 1/3

    Quando há agente público sendo SUJEITO ATIVO;

    Quando criança, portador de deficiência, maior de 60 anos, gestante e adolescente são sujeitos PASSIVOS;

    Quando o crime é cometido mediante sequestro.

    C) ITEM CORRETO.

    1. Correto. Art.1º,§5º;
    2. Não esqueça: é efeito AUTOMÁTICO.

    D)ITEM ERRADO.

    • Decore:
    1. Art.1º,§6º;
    2. O crime de tortura é inafiançável;
    3. É INsuscetível de graça,anistia e INDULTO.
    4. (DPC/GO-2017-CESPE): Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTO (não são hediondos, são equiparados);
    5. PRESCREVE!
  • O torturador anda com UM TERÇO em uma mão e UM SEXTO na outra.

  • Rumo à PPMG papai, faltam , se eu não me engano, 17 dias

  • ATENÇÃO O TORTURADOR ANDA COM 1/3 NA MÃO E COM 1/6 NA OUTRA DE PENA!

    ESSA E A PENA DE QUEM PRATICA CRIME CONTRA IDOSO, CRIANÇA, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E GESTANTE.

    E SE FOR AGENTE PUBLICO TORTURADOR LEVA 1/3 E UM 1/6 NA MÃO MAIS UM CHUTE NA BUND* DOBRADO 

  • TORTURA

    a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.  

    A pena da tortura aumenta-se DE 1/6 e 1/3 nos casos da DICA GAS

    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente

    • Gestante
    • Agente público(cometido por)
    • Sequestro.
  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço (1/6 A 1/3)

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;            

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • A - Reclusão, de 2 a 8 anos, sem multa

    B - 1/6 até 1/3.  

    D - insuscetível de graça ou anistia 

  • Lembre-se: condenação transitada em julgado.

    a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.  

    Fonte: @SupremoTV

    abraçossss


ID
5545147
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda sobre o crime de tortura, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    MODALIDADES DE TORTURA

    • TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).

    • TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME

    Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    • TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA RACISMO

    Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa

    • TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa).

    Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

    • As demais modalidades de tortura previstas no inciso I (tortura prova, para a prática de crimes e discriminatória) são crimes comuns, pois não se exige nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima.
  • Trata-se sempre de crime comum (não é crime funcional);

    A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa. (resposta correta)

    A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.  

    As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional: sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABA: B

    apenas a titulo de curiosidade(já foi cobrado em prova oral)

    o crime de TORTURA é conhecido como CRIME JABUTICABA

    CRIME JABUTICABA, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - B

    A) Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.  

    CUIDADO!

    Pode ser crime comum - Art. 1º, I , a (T. Prova ) , b ( Tortura Crime) , c ( Tortura preconceito);

    Pode ser crime próprio - Tortura Castigo e Tortura omissão ou imprópria.

    ______________________________________________

    B) A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa. 

    ESPÉCIES:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    ____________________________________________

    C) Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ____________________________________________

    D) extraterritorialidade da lei de tortura:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gab: B

    Atenção:

    O único que tem pena de detenção: aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos

    Regra geral: reclusão de 2 a 8 anos.

    Se resulta lesão grave ou gravíssima: reclusão de 4 a 10 anos

    Se resulta morte: reclusão reclusão de 8 a 16 anos.

  • artigo 1, inciso I da lei 9455==="tortura confissão===com o fim de obter informação. declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa".

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS REFERENTE à EXTRATERRITORIALIDADE E A TORTURA

    Extraterritorialidade

    O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ➔ quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;"

    ➔ quando o agente encontrar-se em território brasileiro: há divergência doutrinária.

    1ª Corrente: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. (Capez, Marcelo Azeredo)

    2ª Corrente: trata-se de extraterritorialidade incondicionada (Nucci, Habbib)

    ↳ Princípio da personalidade passiva

    ↳ Regra para julgamento: justiça estadual (Juiz da última capital em que residiu o réu ou não tendo residido no Brasil, um juiz da capital da república - brasília)

  • Tortura:

    1- Crime Cmomum

    2-Prescreve

    3-Equiparado

    4-Inafiançável

    5-Insuscetível

    6-de Graça ou anistia

  • O sujeito ativo do crime de tortura-castigo (art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997) é aquele que mantem outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6a Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Jú- nior, julgado em 23/08/2018 (Info 633).

  • MODALIDADES DE TORTURA

    • TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).

    • TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME

    Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    • TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA RACISMO

    Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa

    • TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • item a) no âmbito internacional a tortura é crime próprio e imprescritivel

    no âmbito nacional pode ser crime próprio, comum e É prescritivel

    Item b GABARITO

    item c é reclusão de 2 a 8 anos e nao detenção (pesquisem a diferença de tortura castigo e o crime de maus tratos)

    Item d O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    meus resumos

    PERTENCEREMOS!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9455/97.

    A- Incorreta. O crime de tortura previsto no art. 1º, I, da Lei 9455/97 é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa; no entanto, o previsto no inciso II é crime próprio, só podendo ser praticado por aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade.

    B- Correta. A denominada tortura-confissão ou tortura-prova possui previsão na Lei 9455/97, em seu art. 1º, I, “a”: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (...)”.

    C- Incorreta. A pena da tortura-castigo é de reclusão, e não detenção, de 2 a 8 anos. Art. 1º, II, Lei 9.455/97: “Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...)”.

    D- Incorreta. O disposto na Lei 9.455/97 aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 2º, Lei 9.455/97: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Tortura Prova ou Tortura Confissão.

  • LEI N° 9.455/97

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.

    O crime de tortura é um crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Quando praticado por agente público, é uma majorante, segundo o art. 1°, §4°, Inciso I.

    ASSERTIVA B) A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    ASSERTIVA C) A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.  

    Pena de reclusão, de 2 a 8 anos (Art. 1°, Inciso II)

    ASSERTIVA D) As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gab B

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tortura prova: COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA.

    Tortura crime: PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA

    Tortura preconceito: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL/ RELIGIOSA

    Tortura castigo: SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. 

    Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    { extraterritorialidade incondicionada }

  • A) ERRADA!! pode ser praticado por qualquer pessoa (crime "jabuticaba", pq fora do Brasil só pode ser praticada por funcionário público - Convenção Contra Tortura).

    B) CORRETA

    C) ERRADA!! Reclusão de 2 a 8 anos

    D) ERRADA!! Extraterritorialidade (art. 2º)

  • É detenção, foi quase emm

  • A ERRADA

    Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.  

    • Pode ser cometido por qualquer agente público conforme disposto :
    • § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 (um sexto até um terço):
    • I - se o crime é cometido por agente público

    B CERTA

    A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa. 

    • Art. 1° I, a.

    C ERRADA

    A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.  

    • O único crime que há detenção na lei de tortura e a tortura omissão

    D ERRADA

    As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

    • Aplica-se ao crime cometido no território nacional bem como cometido contra brasileiro encontrado fora do território nacional ou em local de jurisdição brasileira.
    • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
    • informativo 548 do STJ: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. 

  • Errei coloquei letra c kkkk

    Que me lascou foi detenção

    Reclusão! Reclusão! reclusão! reclusão! Reclusão! reclusão

    Pelo amor de deus n vou esquecer mais !

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  • Tortura Prova: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Com O Fim De Obter Informação, Declaração Ou Confissão Da Vítima Ou De Terceira Pessoa

    Tortura Crime: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Para Provocar Ação Ou Omissão De Natureza Criminosa

    OBS: O Agente Responde Pela Tortura E Pelo Crime Praticado Pela Vítima (Concurso Material)

    Tortura Discriminação: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando- -lhe Sofrimento Físico Ou MentalEm Razão De Discriminação Racial Ou Religiosa

    Tortura Castigo: O Agente Submete Alguém, Sob Sua Guarda, Poder Ou Autoridade, Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, A Intenso Sofrimento Físico Ou Mental, Como Forma De Aplicar Castigo Pessoal Ou Medida De Caráter Preventivo ( Crime Próprio)

    Tortura Do Preso Ou Pessoa Sujeita A Medida De Segurança: O Agente Que Submete Pessoa Presa Ou Sujeita A Medida De Segurança A Sofrimento Físico Ou Mental, Por Intermédio Da Prática De Ato Não Previsto Em Lei Ou Não Resultando De Medida Legal. (Crime Comum)

    Tortura Omissão: Aqui A Lei Tratou De Punir Aquele Que Tinha O Dever De Evitá-las Ou Apurá-las; Não é crime hediondo; Não Cabe Tentativa

    O delito cometido por agente público é causa de aumento

  • A) ITEM ERRADO.

    • O crime de tortura é chamado de Jabuticaba, pois é crime COMUM apenas no Brasil - podendo ser cometido por qualquer pessoa. A fruta Jabuticaba só tem no Brasil.
    • PS: todavia, NÃO GENERALIZE, salvo as exceções legais, por exemplo, art. 1º, II (tortura - castigo) ➡ o crime é bi - próprio (sujeito ativo é próprio e sujeito passivo é próprio).

    A) ITEM CORRETO.

    • Art.1, inciso I, alínea a.

    C) ITEM ERRADO.

    • A única modalidade que tem pena de DETENÇÃO tortura omissão.

    D) ITEM ERRADO.

    • Bom, o item se trata da extraterritorialidade (aplica - se a lei brasileira quando o crime é cometido fora do território nacional; art.2):
    1. Quando o crime não acontece em território nacional, mas A VÍTIMA é brasileira, por exemplo, Americano tortura brasileiro nos EUA.
    2. Encontrando - se o agente em local sob jurisdição brasileira, por exemplo, brasileira tortura americano nos EUA e vem para o Brasil.

     

  • Art. 2º da lei 9.455==="O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • PPMG-2022. Podem tirar uma vaga, pois uma já é minha!!

  • Tortura Prova: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Com O Fim De Obter Informação, Declaração Ou Confissão Da Vítima Ou De Terceira Pessoa

    Tortura Crime: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Para Provocar Ação Ou Omissão De Natureza Criminosa

    OBS: O Agente Responde Pela Tortura E Pelo Crime Praticado Pela Vítima (Concurso Material)

    Tortura Discriminação: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando- -lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Em Razão De Discriminação Racial Ou Religiosa

    Tortura Castigo: O Agente Submete Alguém, Sob Sua Guarda, Poder Ou Autoridade, Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, A Intenso Sofrimento Físico Ou Mental, Como Forma De Aplicar Castigo Pessoal Ou Medida De Caráter Preventivo ( Crime Próprio)

    Tortura Do Preso Ou Pessoa Sujeita A Medida De Segurança: O Agente Que Submete Pessoa Presa Ou Sujeita A Medida De Segurança A Sofrimento Físico Ou Mental, Por Intermédio Da Prática De Ato Não Previsto Em Lei Ou Não Resultando De Medida Legal. (Crime Comum)

    Tortura Omissão: Aqui A Lei Tratou De Punir Aquele Que Tinha O Dever De Evitá-las Ou Apurá-las; Não é crime hediondo; Não Cabe Tentativa

  • TORTURA-PERSECUTÓRIA / TORTURA-PROVA 

     

    1. O verbo núcleo está expresso na conduta constranger, que significa forçar ou coagir. A vítima será constrangida, por meio da violência ou por conta da grave ameaça, a prestar uma declaração, confissão ou uma informação; 
    2. Trata-se de um crime Comum; 
    3. Delito Formal; 
    4. quando a vítima sofrer uma ameaça grave que lhe cause sofrimento mental, não há necessidade do seu encaminhamento ao Instituto Médico Legal para elaboração de laudo, uma vez que não há lesões, bastando a sua palavra e, lógico, de testemunhas, se houver; 
  • GAB B

    A)ERRADA- O A previsão no inciso II é de crime próprio, pois é praticado quando o indivíduo detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade

    B)ERRADA- A pena é de de RECLUSÃO de 2 a 8, não detenção.

    C)ERRADA- Art. 2º, "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    Resumo do comentário da professora

  • A - ERRADO. Somente configura-se crime próprio os incisos II, caput e o §2º. Ademais, não é especificado que somente pode ser cometido por policiais.

    B- CORRETO. 

    C - ERRADO. Único crime tipificado na Lei nº 9.433/97 que sujeite o autor do crime á pena de detenção é a Omissão face a tortura.   

    D - As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.  Art. 2º. aplica-se ainda quando o crime NÃO tenha sido cometido em território nacional.

  • GABARITO B

    1. COM FE EM DEUS
    2. NOSSOS SONHOS ESTAO NA MAO DE DEUS

ID
5545150
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e suas alterações conhecida como Lei Anticorrupção, aplica-se:
I- às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;
II- a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Após a análise dos itens, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art 1º

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • II- a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Após a análise dos itens, marque a alternativa correta: 

    Questão estranha, banca que não expressa exatamente o que quer saber ai vc não sabe se é pegadinha ou não :

    entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente desde que estas possuam contrato ou recebam dinheiro público pois se não elas não se enquadram na respectiva lei !

    Questão passiva de anulação na boa !

  • Lembrando que a Lei  nº 12.846/2013 é aplicada também no seguinte caso :

    Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.


ID
5545153
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Gabarito: letra B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    A lei não trata da responsabilização penal. O sujeito ativo da lei são as pessoas jurídicas e, como sujeito passivo, a administração pública (nacional ou estrangeira).

  • Aplica-se a pessoas jurídicas ou Não:

    Pess. Jurd. = Objetiva (Adm ou Civl)

    Pess. Fis. = Subjetiva (na medida de sua culpa)

  • Tem que tomar cuidado para não embolar com direito administrativo.

    Onde a responsabilidade da administração pública é objetiva, pelos danos causados pelo seu agente, e esse responde subjetivamente.

  • GAb B

    Art2°- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • JURÍDICA - OBJETIVAMENTE; FÍSICA - SUBJETIVAMENTE (SU DE SEUJEITO)

  • SE COLOCAREM PENAL, FICA ERRADO?


ID
5545156
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao acordo de leniência disciplinado pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • A) GAB.

    B) Não exime a pessoa jurídica de sua reparação.

    C) Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    O acordo de leniência não é personalíssimo, isto é, não é privativo de uma só pessoa.

    D) Interrompe sim o prazo prescricional.

  • Art. 16. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Gabarito: letra A.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento

  • 4k resolve

  • O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos

  • Gabarito letra A

    O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos (art. 16 da Lei anticorrupção)

  • Eu acho muito errado usar "Entre outros" em prova de concurso!

  • GAb A

    Art. 16. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Resumo da Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção)

    Prática de atos contra a administração pública

     Para PJ - Responsabilidade Objetiva: Civil e administrativa

    Não há necessidade de comprovar dolo ou culpa

    Basta o dano

    * Dirigentes ou administradores somente responde na medida de sua culpabilidade.

    Para PF – penal – a responsabilidade exige participação com culpabilidade (vontade e consciência do ilícito)

    Hipótese de fusão e incorporação – responsabilidade da sucessora = obrigação de pagamento de multa e responsabilização do dano, até o limite da fusão.

    Empresa tem que fiscalizar a conduta de suas contratadas, coligadas para evitar responsabilização solidária (ato de compliance)

    Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira – atos que atentem contra o principio da administração/contra compromisso instituídos assumidos pelo país.

    Quais são esses atos?

    corrupção ativa

    patrocinar atos ilícitos

    uso de laranjas em contrato social

    Quanto às licitações e contratos (frustrar, impedir,afastar)

    *Administração Pública Estrangeira = Diplomacias estrangeiras

    *Agente público estrangeiro = aquele que transitoriamente ou sem remuneração exerce atividade em organização diplomática estrangeira.

    Responsabilização administrativa/ Sanções

    * Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício          

    * Publicação extraordinária de decisão condenatória

    Atenuação da decisão

    1 – gravidade da infração

    2 – vantagem auferida/pretendida pelo infrator

    3 – consumação ou não

    4 – grau de lesão/ perigo de lesão

    5 – efeito negativo produzido pela infração

    6 – situação econômica do infrator

    7 – cooperação da PJ para apuração

    8 – mecanismo de favorecimento à denuncia

    9 – valor do contrato mantido

    Art. 8º Processo administrativo de responsabilidade

    Autoridade máxima de cada órgão

    Contraditório e ampla defesa

    Pode ser delegada e não subdelegada

    Poder executivo federal - CGU (concorrente)

    Ente público – medida judicial

    Conclusão pela comissão – 180 dias

    Comissão pode pedir suspensão dos efeitos

    30 dias para defesa da PJ

    Personalidade jurídica pode ser desconsiderada

    Comissão dará conhecimento ao MP

    Acordo de Leniência

    É celebrado se:

    PJ se manifestar primeiro

    PJ cesse o envolvimento

    PJ admita sua participação

    Objetivo: identificar demais envolvidos e obtenção célere de informação.

    * O acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    * Responsabilidade judicial não é afastada pela responsabilidade administrativa

    Sanções:

    Perda de bens

    Suspensão de atividade

    Dissolução dos componentes da PJ

    Proibição de receber incentivos de 1 a 5 anos

    Sanções: isoladas ou cumulativas

    * CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas: órgão onde será publicada as sanções das empresas punidas

    * Prescrevem em 5 anos as infrações prevista nessa lei, contados da data da ciência da infração.

  • O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos. 

    INTERROMPE SIM O PRAZO PRESCRICIONAL.

  • Pelo que eu estou vendo, o que mais cai em provas dessa lei é o Acordo de Leniência. 90% das questões tratam desse assunto.


ID
5545159
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 e suas alterações, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Características da 13.869/2019.

    Não há crime culposo na lei;

    Não há pena de reclusão;

    Preceito secundário: detenção e multa;

    Ação penal pública incondicionada;

    Há apenas 2 penas: detenção de 6 meses a 2 anos e multa e detenção de 1 a 4 anos e multa.

  • GABARITO - D

    É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • GABARITO: D

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Essa foi moleza, não é mesmo?

    A LAA é bastante abrangente, alcançando qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Resposta: D

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • O advérbio "somente" já elimina as 3 primeiras alternativas.

  • Essa lei é PROTETIVA, todos aqueles que exercem o múnus público, remuneradamente ou não, deverão ser por ela regrados.

    GAB LETRA D

  • Sujeitos do crime

    Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (ROL EXEMPLIFICATIVO):

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Poder Legislativo; Executivo e Judiciário;

    membros do Ministério Público;

    membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Importante

    Considera-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade

  • CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR!

    • Os crimes de ABUSO DE AUTORIDADE são praticados por AGENTES PÚBLICOS. É o que se infere no art. 2º da lei.
    • Os crimes de TORTURA podem ser praticados por AGENTES PÚBLICOS ou PARTICULARES. É o que se infere da interpretação a contrário senso do inciso II do § 4º do 1º da lei: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público. Assim sendo, está-se diante de crime bifronte, o que denota a possibilidade de o crime ser praticado por particulares e agentes públicos.

  • artigo 2º da lei de abuso de autoridade==="é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou NÃO, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do DF, dos municípios e de territórios, compreendendo, mas não se limitando:...."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    A- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 2º: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gab D

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Essa foi dada de graça!

    Se for pra desistir, então desista de ser fraco! P --> Q

  • tomara que na minha prova caia bastante abuso de autoridade também, kkk. Essa prova estava tão fácil

  • LEI N° 13.869/19

    GABARITO: D

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (...):

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Os militares e as pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, I).

    b) ERRADA. Os membros das carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os únicos.

    c) ERRADA. Membros do Poder Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, III).

    d) CORRETA.  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida lei.

    OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo, apenas exemplificativo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando as alternativas:


    a) ERRADA. Os militares e as pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, I).


    b) ERRADA. Os membros das carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os únicos.


    c) ERRADA. Membros do Poder Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, III).


    d) CORRETA.  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida lei.


    OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo, apenas exemplificativo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando as alternativas:


    a) ERRADA. Os militares e as pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, I).


    b) ERRADA. Os membros das carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os únicos.


    c) ERRADA. Membros do Poder Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, III).


    d) CORRETA.  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida lei.


    OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo, apenas exemplificativo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando as alternativas:


    a) ERRADA. Os militares e as pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, I).


    b) ERRADA. Os membros das carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os únicos.


    c) ERRADA. Membros do Poder Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º, III).


    d) CORRETA.  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida lei.


    OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo, apenas exemplificativo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • É O BARÇA!

  • #PMMINAS

  • Ô arrependimento de não ter feito essa prova!! =(

  • Segundo o art. 2° da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:

    ✔ qualquer agente público,

    ✔ seja servidor público ou não,

    ✔ da administração direta, indireta ou fundacional

    ✔ de qualquer dos Poderes

    ✔ da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. 

  • Rol Exemplificativo.

  • GB \ D

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a...

  • GABARITO: LETRA D

     É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • SUJEITOS DO CRIME -

    • Ativo - art. , lei /2019: qualquer agente público (cargo, emprego, função, mandato), servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes; OBS.: particular pode ser suj. ativo desde que concorra (coautoria) com o agente público.
    • Passivo - é a pessoa física abusada (principal/eventual/imediato) ou Estado/ administração pública (secundário/constante/mediato).

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade

  • essa é pro cara não ir pra casa triste dizendo que errou tudo....

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    Direito Penal

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    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

    Cronograma de Estudo

    Questões Comentadas

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  • Essa foi pra não zerar kk

  • @THIAGO MELO, OBSERVE O ARTIGO 41 ANTES DE PASSAR INFORMAÇÃO ERRADA.

    EXISTEM PENAS DE DETENÇÃO, MULTA E UMA DE RECLUSÃO.

    GABARITO D)

  • artigo 2º da lei de abuso de autoridade==="é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I- servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II-membros do poder legislativo

    III-membros do poder executivo

    IV- membros do poder judiciário

    V- membros do ministério público

    VI- membros dos tribunais ou conselhos de contas".


ID
5545162
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade previstas na Lein.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO, a certa seria a LETRA B pois grave ameaça é conduta típica sim!

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Bizarro!!! .

  • brincadeira né qconcursos

  • Questão repetida e com gabarito trocado, sacanagem! kkkkk

  • cada hora é uma resposta ? como assim ?
  • Quem errou está no caminho certo!

  • pode isso???

  • Errei, e tornei fazer pra ter certeza e errei novamente kkkk
  • O gabarito correto é a letra B. Acredito que foi erro da plataforma! Por isso prestem bastante atenção para não "estudarem errado."

    Lei 13.829/2019 Art. 13°: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    1.  Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    2. Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;
    3. Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das pri

    vativas

    de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pú

    blicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do man

    dato,

    pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos

    vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser

    aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO - B

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não dá para acreditar.
  • Galera, a questão repetida foi excluída e outra questão tomou seu antigo número de identificação no qConcursos. Dito isso, vamos à explicação:

    GABARITO (D)

    Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    -------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Amigos, dentre as penas restritivas de direitos que substituem as privativas de liberdade, previstas na Lei de Abuso de Autoridade, está a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas:

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

  • d) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito

    Efeitos da Condenação:

    a) Obrigação de reparar o dano (efeito automático)

    b) Inabilitação do cargo, 1 a 5 anos (não automático)

    c) perda do cargo (não automático)

    Penas restritivas de Direito:

    a) Prestação de serviço a comunidade

    b) Suspensão... cargo... 1 a 6 meses com perda dos venc e vantagens...

    Fonte: meus resumos

    Jesus está voltando!!!

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Abraço!!!

  • penas restritivas de direitos substitutivas das penas privativas de liberdade: prestação de serviços à comunidde ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 seis com a perda dos vencimentos e vantagens.

  • Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) mesescom a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • COMETE ABUSO

    MPB

    Mero capricho

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo

    ----------------------------------------------------------------------

    -Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o

    PRESUS

    PREstação de serviços à comunidade

    SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses

    ----------------------------------------------------------

    -As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas

    autônomas ou cumultativamente

    Efeitos da condenação

    TOIN PERDEU

    TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)

    PERDa do cargo ou função pública (reincidência)

    inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    CRIMES E PENAS

    VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    deixar

    submeter

    impedir

    requisitar

    prestar

    estender

    negar

    exigir

    antecipar

    demorar

    VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA

    QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    -----------------------------------------------------------------------

    AÇÃO PENAL

    pública incondicionada

    cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)

  • DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Importante

    As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito:

    Efeitos da condenação: São 3 e mais gravosos

    1-Tornar certa a obrigação de indenizar o dano

    2-Inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos

    3-Perda do cargo ou da função púbica

    (2 e 3 - Condicionados a reincidência específica em abuso de autoridade e não são automáticos)

    Penas restritivas de direito:

    1- Prestação de serviço a comunidade

    2- Suspensão do cargo 1 a 6 meses

    (autônomas ou cumulativame

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    A- Incorreta. São três as espécies de pena no Direito Penal: pena privativa de liberdade (PPL), pena restritiva de direitos (PRD) e pena de multa. Assim, a multa não é modalidade de PRD, mas outra espécie de pena. É importante diferenciar PRD de pena de multa porque se o indivíduo descumpre a PRD, pode haver conversão de PRD em PPL, mas o não pagamento da pena de multa, por se tratar de dívida de valor, não autoriza a conversão da pena em PPL.

    B- Incorreta. Embora a limitação de final de semana seja espécie de PRD prevista no Código Penal, não há previsão de tal espécie na Lei 13.869/19. Art. 43/CP: "As penas restritivas de direitos são: (...) III - limitação de fim de semana (...)".

    C- Incorreta. A perda de bens é efeito da condenação previsto no CP, não espécie de PRD. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (...) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 5º: "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • gaB d

    aRT5°- As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta lei são:

    I- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    II- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (cuidado com a palavra "privada")

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)

    GABARITO: LETRA D

  • COMETE ABUSO

    MPB

    Mero capricho

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo

    ----------------------------------------------------------------------

    -Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o

    PRESUS

    PREstação de serviços à comunidade

    SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses

    ----------------------------------------------------------

    -As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas

    autônomas ou cumultativamente

    Efeitos da condenação

    TOIN PERDEU

    TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)

    PERDa do cargo ou função pública (reincidência)

    inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    CRIMES E PENAS

    VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    deixar

    submeter

    impedir

    requisitar

    prestar

    estender

    negar

    exigir

    antecipar

    demorar

    VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA

    QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    -----------------------------------------------------------------------

    AÇÃO PENAL

    pública incondicionada

    cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)

  • #PMMINAS

  • AS PENAS SAO : OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INABILITAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA PELO PERIODO DE 1 A 5 ANOS E ,POR ULTIMO E MAIS GRAVE, A PERDA DA FUNÇÃO.

    AS PRDS QUE PODEM SUBSTITUIR AS PENAS ANTERIORES SAO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E SUSPENSAO DE 1 A 6 MESES

  • Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, que elenca tipos penais nos seus artigos 9º ao 38, todos sujeitos à pena de detenção. O artigo 5º do aludido diploma legal indica as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Constata-se, desta forma, que não se configuram em penas restritivas de direito a serem aplicadas aos crimes previstos na Lei de abuso de Autoridade: a multa, a limitação de final de semana e a perda de bens.

     

    Gabarito do Professor: Letra D  

  • PENA RESTRITIVA DE DIREITO -

    Vem para substituir a pena de detenção, e, neste caso, aplica-se as regras do art. 44 do CP.

    ↳ Penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública (inciso I); e, suspensão do exercício do cargo, mandato ou função por 1 a 6 meses (inciso II). OBS.: isoladas/autônomas ou cumulativas.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Além dos comentários muito bem expostos pelos colegas, devemos levar para a prova o conceito de penas restritivas de direito dado pelo Código Penal em seu art. 44.

  • XUXU

    GABARITO D

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas(cuidado com a palavra "privada")

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) mesescom a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Quais são as penas restritivas de direito?

    R:

    1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS

    2- SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a PERDA DOS VENCIMENTOS e das VANTAGENS


ID
5545165
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que determinado agente penitenciário, com a finalidade específica de beneficiar terceiro, constrangeu preso sob sua custódia, mediante violência, a produzir prova contra si mesmo. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações, que: 

Alternativas
Comentários
  • ART. 13 Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    (...)

    III- produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

    Pena - detenção, 1 a 4 anos + multa

  • Constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Reparem que é crime próprio (por agente público), contra preso.

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Reparem que é crime comum, contra qualquer sujeito passivo.

  • GABARITO - B

    A conduta pode ser praticada com violência ou grave ameaça.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    .  

  • GABARITO: B

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • lembrando que o abuso de autoridade só é cometido por quem gosta de MPB:

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo ou a outrem

  • ART. 13 Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Mnemônico: MPB

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • Vejo esse mnemônico CONSTANTEMENTE aqui nos comentários e ele peca em um ponto:

    lembrando que o abuso de autoridade só é cometido por quem gosta de MPB:

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    - Beneficiar a outrem ( FALTA ESSE PONTO no MNEMÔNICO)

    GAB LETRA B

  • A conduta descrita configura o crime do art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade, cuja pena cominada é de 1 a 4 anos de detenção, sem prejuízo da pena de violência cominada:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Resposta: B

  • (A) o agente não cometeu crime de abuso de autoridade, eis que não é considerado como autoridade na forma da Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019.  (ERRADA)

    RESPOSTA: Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (ROL EXEMPLIFICATIVO):

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Poder Legislativo; Executivo e Judiciário;

    membros do Ministério Público;

    membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Importante

    Considera-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ( B) o agente cometeu crime de abuso de autoridade, cuja pena cominada é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo da pena cominada à violência. (CORRETA)

    RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:    

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (C) o agente não cometeu crime de abuso de autoridade, já que a conduta descrita não está tipificada na Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019.  (ERRADA)

    RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:    

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) o agente cometeu crime de abuso de autoridade, dado o emprego de violência. Se, no entanto, tivesse constrangido o preso mediante grave ameaça, a conduta seria atípica, ainda que praticada com as mesmas finalidades. 

    RESPOSTA: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência (ainda sim seria TÍPICA)

    #PERTENCEREI

  • ADENDO

    Constrangimento do preso a exibição, vexame ou produção de prova.

    Crime de forma vinculada : meio - violência própria (agressão física), violência moral (grave ameaça) ou violência imprópria (redução resistência da vítima). 

    - finalidade

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública - ex: pessoa obrigada a mostrar seu rosto à imprensa.

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    • Se o autor, para obter a confissão da vítima, causar-lhe sofrimento físico ou mental, poderá configurar crime de tortura.

  • São tão incompetentes que nem pra copiar e colar prestam. esqueceram de incluir a multa.

  • resumao da lei de abuso de autoridade

    fonte: qc

    Lei Federal nº 13.869, de 2019

     

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

     

    1. Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
    2. • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    3. • Prejudicar outrem;
    4. • Beneficiar a si mesmo.
    5. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

     

    1. Detenção de 1 a 4 anos + multa

     

    1. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

     

    1. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

     

    1. Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI

     

    1. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    • punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

     

    • dolo ( vontade ) especifico.

     

     

    1. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade

     

    1. Ação Penal Pública INCONDICIONADA

     

    1.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    2.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

     

     

     

    • Caso prático:

     

    • Juiz entra na sala de aula do seu filho e começa uma discussão com a professora do mesmo, usando palavras de baixo calão e constrangendo-a. Inclusive ameaça a professora de prisão em flagrante delito, tudo isso porque o seu filho não gostou de uma atitude típica de procedimento escolar. Enfim esse juiz será punido com base em qual crime :_________

     

    • E no caso do sujeito passivo : ______ e _________

     

    • Crime de abuso de autoridade

     

    • Sujeito passivo imediato : professora
    • Sujeito passivo mediato: O Estado( titular do interesse protegido )

     

     

     

    • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

     

    • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    • Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

     

    • Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ..

  • PASSEI NESSE CONCURSO. lembrei da questão na hora kkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    A- Incorreta. O agente é considerado autoridade para fins da Lei de Abuso de Autoridade. Art. 2º, Lei 13.869/19: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 13: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: (...) III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência”.

    C- Incorreta. A conduta está tipificada, vide alternativa B.

    D- Incorreta. A conduta não seria atípica, pois o tipo penal pune o constrangimento mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • questão anulada pela banca

  • Gab B

    Art13°- Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência

    II- Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    GABARITO: LETRA B

  • Os caras ao invés de comentarem a questão, colocam textão. Tem que ser objetivo e prévio na resposta.

  • LEI N° 13.869/19

    GABARITO: B

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    (...)

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Fui eliminado na PM PARA por passar 3 questões erradas para o gabarito. Nessa prova, fiz 42/50. Aprovado.

    Só desista quando tudo estive terminado.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, a fim de verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - A assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade, tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação: 
    “Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
    III - (VETADO).
    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
    O agente penitenciário é considerado autoridade para fins de caracterização do crime de abuso de autoridade, nos termos do caput do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
    Por outro lado, há de se salientar que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Conforme visto na análise da assertiva contida no item (A), a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação: 
    “Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
    III - (VETADO).
    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
    O agente penitenciário é considerado autoridade para fins de caracterização do crime de abuso de autoridade, nos termos do caput do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
    Por outro lado, há de se salientar que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".
    Como transcrito acima, a pena cominada no preceito secundário do referido artigo é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está correta. 
    Item (C) - De acordo com o exame relativo aos itens (A) e (B) da questão, a assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação: 
    “Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
    III - (VETADO).
    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
    Há de se salientar, ainda, que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro. 
    Assim sendo, a assertiva no sentido de que o agente não praticou crime de abuso de autoridade está errada. 
    Item (D) - De acordo com o exame relativo aos itens (A), (B) e (C) da questão, a assertiva contida no enunciado corresponde ao delito abuso de autoridade tipificado no artigo 13 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tem a seguinte redação: 
    “Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
    III - (VETADO).
    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
    Há de se salientar, ainda, que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve estar presente o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "as condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". No presente caso, há a menção expressa da finalidade específica do agente em beneficiar terceiro. 
    Por fim, depreende-se da leitura do dispositivo legal que tipifica o crime sob exame, que tanto a violência, como a grave ameaça ou a redução da capacidade de resistência do preso ou detento são elementares do tipo. Desta maneira, de modo diverso do asseverado neste item, ainda que o  agente, em vez de empregar a violência, tivesse constrangido o preso mediante grave ameaça, a conduta seria típica, se praticada com as mesmas finalidades.
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição constante deste item é falsa.

    Gabarito do professor: (B)
  • É O BARÇA!

  • B

  •  . Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    • I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    • II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
    • III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
    • Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência  

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou

    redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Para ser crime de abuso de autoridade, exige - se finalidade específica de: prejudicar outrem beneficiar a si mesmo ou a terceiro mero capricho ou satisfação pessoal. E ainda, o art. 13 diz que: Art. 13 - Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: III- produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro. pena - detenção, 1 a 4 anos + multa sem prejuízo da pena combinada à violência
  • GB \ B (LETRA DE LEI)

    DÚVIDAS: O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • esqueci que e tudo detenção .

  • GABARITO: LETRA B

    constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Sempre que tiver

    sempre que tiver

    Procrastinar

    Crime de menor porte

    6 meses a 2 anos

    sempre que tiver Sempre que tiver

    Decretar

    Constranger

    Crime de maior porte

    1 a 4 anos

  • Na dúvida...

    RESPONDA POR EXCLUSÃO.

    GABARITO B)

    ARTIGO 13

    (ENCONTRE OS ERROS NEGATIVOS. EX: NÃO É CRIME, CONDUTA ATÍPICA E ENTRE OUTROS...)


ID
5545168
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia os itens seguintes:
I- As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Il- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, desde que sob suas próprias expensas.
III- A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Estão corretos, conforme a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: 

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer tal "Resolução Conjunta" dava para acertar. Notando que claramente a II é errada, vc anula as outras!

    Il- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, desde que sob suas próprias expensas.

    Basta lembrar do Art. 18-A da LEP:

    "O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. 


ID
5545171
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia os itens a seguir:
I- Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
PORQUE
Il- Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.
Marque a alternativa correta, em conformidade com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: 

Alternativas
Comentários
  • fonte: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade. 

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. 

    ....


ID
5545174
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que a pessoa travesti em privação de liberdade: 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA No- 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014  

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    A questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, o GABARITO é letra C.


ID
5545177
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 210, de 16 de janeiro de 2014, é objetivo da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE: 

Alternativas
Comentários
  • questão de português.

  • Art. 1º Ficam estabelecidos princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, nos termos desta Resolução.

     

    Art. 2º Constituem diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade:

     

    I - promoção da cidadania e inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras;

     

    II - atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    III - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições socioeconômicas, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero;

     

    IV – adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional e à execução de atividades e aos procedimentos e rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à mulher com filho lactente condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde;

     

    V - aperfeiçoamento contínuo de atividades e rotinas da gestão prisional, com atenção às diversidades e à capacitação periódica de servidores;

     

    VI - aprimoramento da qualidade das informações constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:

    (...)

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

    Os objetivos da PNAMPE estão dispostas no art. 3º da portaria, que segue abaixo transcrito:

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:
    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e 
    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e 
    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.

    Feita a transcrição do dispositivo acima, basta analisar as alternativas:

    A) ERRADA - não é um objetivo da política e sim uma diretriz (art. 2º, II) . Muito cuidado para não confundir.  

    B) CORRETA - é um objetivo conforme previsto no art. 3º, IV, acima exposto.

    C) ERRADA - não é um objetivo e sim uma meta. Cuidado, embora serem praticamente parecidos, a lei atribui nomenclaturas distintas.(art. 4º, II)

    D) ERRADA . é uma diretriz e não um objetivo. (art. 2º, VIII)


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica: Quem fica com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.  

  • O objetivo da PNAMPE é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro,

    contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e

    estrangeiras, previstos na Lei de Execução Penal. São objetivos mencionados

    pela Portaria:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas

    de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino ,

    especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais , visando à

    complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição

    Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e

    seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento

    feminino.

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

  • ART3 INCISO IV DA PNAMP-primorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero. 


ID
5545180
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os itens seguintes:
I- As unidades prisionais deverão providenciar a documentação civil básica que permita acesso das mulheres, inclusive das estrangeiras, à educação e ao trabalho.
II- O Departamento Penitenciário Nacional — DEPEN deverá se articular com os órgãos estaduais de administração prisional para que sejam constituídas comissões Inter setoriais específicas para tratar dos assuntos relacionados às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional.
IIl- É facultado assegurar recursos humanos e espaços físicos adequados às diversas atividades para a integração da mulher e de seus filhos.
IV- O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional — PNAMPE, instituído pela Portaria MJ/SPM nº 210/2014, integra a estrutura do Ministério da Defesa.
Em conformidade com a Portaria MJ/SPM nº 210/2014, estão corretos apenas os itens: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B:

    Item III incorreto pois não é facultado, e sim obrigatório.

    Item IV incorreto pois na verdade integra o Ministério da Justiça.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

    A questão cobra diretamente o texto legal, por isso vamos a análise das afirmações para identificar aquelas que estão em conformidade com a regulamentação.

    I - CORRETA - é o que está previsto no art. 6º da portaria.

    Art. 6º As unidades prisionais deverão providenciar a documentação civil básica que permita acesso das mulheres, inclusive das estrangeiras, à educação e ao trabalho.

    II - CORRETA - a afirmação transcreve o que está previsto no art. 7º da portaria.

    Art. 7º O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN deverá se articular com os órgãos estaduais de administração prisional para que sejam constituídas comissões intersetoriais específicas para tratar dos assuntos relacionados às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional.
    III - ERRADA - a garantia de recursos humanos e espaços físicos voltados às atividades de integração da mulher e seus filhos não é uma faculdade, mas uma imposição da lei.

    Art. 5º Para a efetivação dos direitos de que trata esta Portaria deverão ser assegurados recursos humanos e espaços físicos adequados às diversas atividades para a integração da mulher e de seus filhos.

    IV - ERRADA - faz parte da estrutura do Ministério da Justiça e não da Defesa.

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    Feita a análise acima, basta identificar a resposta que contenha as afirmações corretas ( I e II):

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D) ERRADA

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Tem caído com certa frequência a portaria nº210 em concursos de polícia penal. Digo a exemplo: Depen, PPAL.