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Prova FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
75166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Considerando-se o sentido integral do texto, o título Viagem para fora representa

Alternativas
Comentários
  • Considerando-se o sentido integral do texto, o título Viagem para fora representa uma alusão à exterioridade dos apelos a que se entregam os passageiros.
  • O tema, isto é, o sentido central do texto, normalmente é expresso pelo título, elemento estrutural que o resume ou nos induz a perceber seu sentido. "Viagem para fora" remete a "uma alusão à exterioridade dos apelos a que se entregam os passageiros." Observe que a alternativa (A), citada anteriormente, transmite explicitamente o que se diz na segunda frase do terceiro parágrafo do texto: "Mais parece que a maioria das pessoas entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga de estímulos áudio-visuais." As expressões-chave tanto da resposta quanto da alternativa (A) foram colocadas em negrito para comparação e observação de sua proximidade semântica. Tendo em vista a explicação da alternativa (A), eliminam-se os outros itens. Mesmo assim, veja em negrito o que está errado nas demais alternativas:
    (B) um específico anseio que o autor alimenta a cada viagem de ônibus.
    (C) a nostalgia de excursões antigas, em que todos se solidarizavam.
    (D) a importância que o autor confere aos devaneios dos passageiros.
    (E) a ironia de quem não se deixa abalar por tumultuadas viagens de ônibus.
    Fonte: 
    PORTUGUÊS P/ FUND. CARLOS CHAGAS (TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS) PROFESSOR: DÉCIO TERROR
    Sucesso a todos!!!

ID
75169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. No primeiro parágrafo, configura-se a tensão entre o desejo de recolhimento íntimo de um passageiro e a agitação de uma viagem noturna.

II. No segundo parágrafo, o cruzamento de mensagens, em diferentes meios de comunicação, é considerado invasivo por quem preferiria entregar- se ao curso da imaginação pessoal.

III. No terceiro parágrafo, o autor considera a possibilidade de os recursos da mídia eletrônica e o cultivo da vida serem usufruídos em tempos distintos.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. No primeiro parágrafo, configura-se a tensão entre o desejo de recolhimento íntimo de um passageiro e a agitação de uma viagem noturna. (ERRADO)II. No segundo parágrafo, o cruzamento de mensagens, em diferentes meios de comunicação, é considerado invasivo por quem preferiria entregar- se ao curso da imaginação pessoal. (CERTO)III. No terceiro parágrafo, o autor considera a possibilidade de os recursos da mídia eletrônica e o cultivo da vida serem usufruídos em tempos distintos. (CERTO)Alternativa correta letra "C".
  • Perceba que este tipo de questão trabalha o conteúdo localizado. Ele induz o candidato a interpretar cada parte do texto.
    Na frase I, o erro está em dizer que houve a tensão entre o desejo de recolhimento íntimo de um passageiro e a agitação de uma viagem noturna.
    Verifique que a agitação é alvo dos próximos parágrafos, não do primeiro. 
    A frase II a expressão "... o cruzamento de mensagens, em diferentes meios de comunicação, é considerado invasivo por quem preferiria entregar-se ao curso da imaginação pessoa." está inteiramente correta. Basta confrontá-la com a seguinte passagem do texto: "... sei que há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal". Por isso, está correta.
    A frase III a expressão "... o autor considera a possibiliiade de os recursos da mídia eletrônica e o cultivo da vida serem usufruídos em tempos distintos." está correta, porque encontra base na primeira frase do terceiro parágrafo: "Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
    mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em momentos que eu escolho". Perceba que o autor prefere desfrutar de cada
    conquista a seu tempo, e essa forma de desfrutar de algo implicitamente leva o leitor a entender que essa é a maneira de o autor do texto ver o cultivo da vida. Assim, a frase III também está correta.
    Fonte: PORTUGUÊS P/ FUND. CARLOS CHAGAS (TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS) PROFESSOR: DÉCIO TERROR
    Sucesso a todos!!!

ID
75172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

O autor vale-se do emprego do pronome você, ao longo do segundo parágrafo, da mesma forma que esse pronome é empregado em:

Alternativas
Comentários
  • O autor vale-se do emprego do pronome você, ao longo do segundo parágrafo, da mesma forma que esse pronome é empregado em:d) Quando se está em meio a um tumulto, você não consegue concentrar-se em seus próprios pensamentos.
  • O autor do texto vale-se do pronome de tratamento "você" de sentido geral, indefinindo o agente, quer dizer, "quem se passar por tal situação". Deve-se inferir das alternativas (A), (B), (C) e (E) que o pronome de tratamento retrata o locutor (com quem se fala, uma pessoa específica), e não é esse o uso no texto.
    Porém, na alternativa (D), o exemplo é de que "(Quando se está em meio a um tumulto, você (isto é, qualquer pessoa que estiver nesta situação)
    não consegue concentrar-se em seus próprios pensamentos." O autor poderia também optar por indeterminar o sujeito: "... não se consegue concentrar nos próprios pensamentos."
    Fonte: PORTUGUÊS P/ FUND. CARLOS CHAGAS (TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS) PROFESSOR: DÉCIO TERROR
    Sucesso a todos!!!

  • resposta letra D .. ele está falando dele mesmo..

  • Segundo parágrafo

    “É também bastante  possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme  é deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de ouvido, que você também ouvirá,  traduzida num chiado interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica  de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório. Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado por um inexplicável cansaço.”

     

    O trecho traz sentido informal (você) como qualquer pessoa. Observe: “Um fator linguístico relevante, por exemplo, pode ser a “referência”. Os pronomes TU e VOCÊ podem aparecer com referência ou significados diferentes, ou melhor, podem ser usados para se referir ao interlocutor, a um grupo definido, particular ou genérico, dependendo do contexto em jogo.” http://bdm.unb.br/bitstream/10483/11926/1/2015_FrangkyLourencoMantiri.pdf (Zilli, 2009, p. 17/ ZILLI, G. N. Por que “tu” e não “você”?. UNESC: Criciúma, 2009)

     

    a)   ERRADA. Você = em sentido específico “você titubeou” = somente aquele com quem eu falo e que tibubeou.

     

    b)  ERRADA. Você = em sentido específico “me dissesse, agora” = somente aquele com quem eu falo e que me dissesse, agora.

     

    c)  ERRADA.   Você = em sentido específico “olhos não conseguem desviar-se de você.”

     

    d)  GABARITO. Você = genérico = qualquer um que esteja em meio a um tumulto.

     

    e) ERRADO. Você = apenas aquele que fiz a proposta.

     


ID
75175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

O último período do texto retoma e arremata, conclusivamente, uma idéia que já se representara na seguinte passagem:

Alternativas
Comentários
  • O último período do texto retoma e arremata, conclusivamente, uma idéia que já se representara na seguinte passagem: a) (...) há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro entregar-se ao curso das idéias (...).
  • O último período é: "Fica a impressão de que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma proporção em que se expandem os recursos eletrônicos". Percebemos que essa frase não se refere aos trechos expostos nas alternativas (B), (C), (D) e (E).
    Mas a alternativa (A) mostra literalmente as palavras-chave do último período:
    (A): "... há dispositivos de toda espécie  para não deixar um passageiro entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoa."
    (texto): "Fica a impressão de que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma proporção em que se expandem os recursos eletrônicos."
    Sucesso a todos!!!

ID
75178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Claro que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica de muita gente (...)

A frase acima conservará o sentido básico, sem prejuízo para a correção, substituindo-se o elemento sublinhado por:

Alternativas
Comentários
  • Claro que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica de muita gente (...) A frase acima conservará o sentido básico, sem prejuízo para a correção, substituindo-se o elemento sublinhado por: e) tomará ciência.
  • A par significa: 1º - Estar ciente de alguma coisa: “Este jornal está a par do que acontece na cidade e região”; 2º - Ao lado: “Ela seguia a par de seu noivo”; 3º - em vista de, em comparação de, diante de, atendendo a; “Para que vale o dinheiro a par de tanto sofrimento?”.
    Ao par só é utilizado em relação ao câmbio ou a papéis de crédito, significando igualdade: “Câmbio ao par” (Houve tempo em que o valor do real era igual ao do dólar) “Debênture ao par” (O valor venal do título é igual ao do capital que ele representa).
  • Concordo com o gabarito, mas não sei qual é o erro da D. Se alguem souber, por favor, me envie uma mensagem. Agradeço! Bons estudos.

ID
75181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Está adequada a correlação entre os tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • • a) Ainda recentemente, não se PODERIA imaginar que uma viagem de ônibus VENHA a ser tão atribulada. (ERRADA) - FUTURO DO PRÉTERITO DO INDICATIVO E PRESENTE DO SUBJUNTIVO, respectivamente.• b) A cada vez que se colocar um filme no ônibus, a expectativa SERIA a de que todos PASSAM a ouvir tiros e gritos. (ERRADA) –FUTURO DO PRÉTERITO DO INDICATIVO E PRESENTE DO INDICATIVO, respectivamente.• c) Os que usam fone de ouvido talvez não IMAGINEM que uma chiadeira irritante FIQUE a atormentar os ouvidos do vizinho. (CERTA) –PRESENTE DO SUBJUNTIVO E PRESENTE DO SUBJUNTIVO, respectivamente.• d) Quem não QUISER conhecer os detalhes da vida doméstica de alguém, há de tapar os ouvidos quando TOCAVA o celular. (ERRADA) – FUTURO DO SUBJUNTIVO E IMPERFEITO DO INDICATIVO, respectivamente. • e) Muita gente não DISTINGUE a versão eletrônica de uma sinfonia que TOCASSE no celular da versão original que um Mozart tem criado. (ERRADA) – PRESENTE DO INDICATIVO E IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO, respectivamente.
  • Está adequada a correlação entre os tempos e modos verbais na frase:c) Os que usam fone de ouvido talvez não imaginem que uma chiadeira irritante fique a atormentar os ouvidos do vizinho.
  • GABARITO LETRA C 

     

    CORRELAÇÃO VERBAL 

     

    PRESENTE DO INDICATIVO + PRESENTE DO SUBJUNTIVO 


ID
75187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Está correta a construção da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • VERBO PREFERIR: VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO OU SEJA, QUEM PREFERE, PREFERE UMA COISA A( ao invés de) OUTRA.
  • Complementando o comentário do colega, a letra "e" está errada porque dizer "é mais preferível" é redundância, mais ou menos como dizer subir para cima ou descer para baixo.
  • Está correta a construção da seguinte frase: d) O jovem prefere concentrar-se na música a ficar com os olhos num monitor de TV.
  •  Quem prefere uma coisa a outra já prefere mais, portanto não se deve utilizar o advérbio para intensificar a idéia já contida implicitamente no verbo. Também não se deve utilizar junto com o verbo preferir:

    1) do que; Ex.: Prefiro água do que café (errada)

    2) antes; Ex.: Prefiro antes água a refrigerante.

     

  • Será transcrito abaixo já com a correção:
    (A) Seu vizinho de poltrona acha preferível ouvir música a se concentrar num filme.
    (B) A mulher ao lado prefere um filme a ouvir música.
    (C) Tenho preferência de (por) desfrutar do silêncio a ouvir intimidades alheias.
    A alternativa (D) é a correta.
    (E) É preferível entreter-se com ideias próprias a se distrair com as tolices de um filme.
    Bons estudos


ID
75190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Está correta a grafia de todas as palavras da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Muitos se deixam embalar por um MISTO de torpor e devaneio, quando se entretém à janela do ônibus. b) Tentou convencer o jovem a desligar a engenhoca, mas não obteve sucesso nessa tentativa de DISSUASÃO. c) Que temos nós a haver com o relatório que deixou FRUSTRADO aquele executivo? d) Por que não se INSTITUI a determinação de por um fim ao abuso dos ruídos no interior de um ônibus? e) É difícil explicar o porquê de tanta gente sentir-se extasiada diante das iniqüidades de um filme violento
  • A letra C possui outro erro ainda:Haver: É um verbo do latim e significa: ter, possuir, alcançar, conseguir, obter, receber. Forma com o presente do infinitivo, precedido da preposição de, as linguagens do futuro: Haveis de ver esse dia. Haver à mão: alcançar, apanhar. Haver mister (de): necessitar, precisar, desejar. Haver por bem: assentar, dignar-se, resolver. Haver nome: chamar-se, denominar-se. Bem haja!: seja feliz, tenha bom resultado. Mal haja!: frase imprecatória. Portanto não se deve dizer "Não tem nada a haver", pois é incorreto já que há o verbo ter na frase, o que significa uma redundância e erro gramatical. Sendo o correto "Não tem nada a ver". Significando que o que vc está se referindo é que "Não tem nada a ver" uma coisa com outra. Sendo que o "a" é o substantivo da oração. Indicando algo anteriormente dito por outra pessoa, negando tal afirmação dada por esta.Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061224083400AAvcszZ
  • Na letra "d" ainda há o erro do verbo "pôr" sem o acento diferencial, lembrando que este acento diferencial específico subsiste na nova ortografia.A letra "e" tornou-se errada com a nova ortografia, visto que a trema foi extinta.
  • o comentário de (Elciane Carneiro ) está perfeito! só adicionando uma informação; na alternativa letra E,o porquê está com valor de substantivo daí o motivo da acentuação.
  • a) Muitos se deixam embalar por um MISTO de torpor e devaneio, quando se entretém à janela do ônibus. b) Tentou convencer o jovem a desligar a engenhoca, mas não obteve sucesso nessa tentativa de DISSUASÃO. c) Que temos nós a haver com o relatório que deixou FRUSTRADO aquele executivo? d) Por que não se INSTITUI a determinação de por um fim ao abuso dos ruídos no interior de um ônibus? e) CORRETA
  • Por que a alternativa E está correta? Para mim, todas as alternativas estão erradas...VIOLENTO se escreve com hífen?
  • Concordo, não há uma correta. Talvez a questão tenha sido anulada.
  • a letra (e) é a correta.o trema fica optativo.
  • A alternativa E també contém erro, pois a reforma ortográfica estabelece a extinção do trema, portanto ele não é facultativo.
  • a) Misto é pegadinha. Olha a onda: toda vez que ficar na dúvida entre mixto e misto, lembre da palavra "mistura" ou seja com "S", Logo, misto com "S", nada de X.b)É dissuaSão com "S". Nada a v esta palavra com "Z"c)É frustRado com um "R" bem no meio;d)... Se institui, lembra do constitui e tals...sobrou a letra "E"as atuais normas da lingua portuguesa são válidas até 2011, ou seja, se vira pra diferenciar quando é pela nova reforma ou pela então norma vigente, na dúvida, força a barra com as duas, mete com areia e tudo.
  • Também concordo com os demais,pois a alternativa "E" não pode estar correta, pois violento nao se escreve com hifen, portanto a questão deve ter sido anulada.
  • Está correta a grafia de todas as palavras da frase: e) É difícil explicar o porquê de tanta gente sentir-se extasiada diante das iniqüidades de um filme violento.OBS: quanto ao hífen, é um erro ocorrido na hora de copiar a questão da prova para o site, não há esse hífen na prova da FCC.
  • Na letra "b" a palavra "dissuazão" estaria correta se escrita com "S". Segundo Michaelis, o conceito de dissuasão seria "Ação organizada por uma potência política para desencorajar a ação de outras.".
  • Na alternativa "c", há dois problemas. O verbo haver pode assumir os seguintes significados: ter, possuir, alcançar, conseguir, obter, receber. Portanto, seu emprego na expressão "temos nós a haver" configura redundância, impropriedade, em virtude de já existir nela o verbo ter. A expressão correta é "temos nós a ver". Também apresenta problema em sua grafia, a palavra "frustado". O correto é frustrado (= que se decepcionou, desapontou, desiludiu), com o segundo R.

    Na alternaativa "d", a expressão "Por que" está correta, pois integra uma frase interrogativa. Mas o vocábulo "institue" está grafado erradamente. Emprega-se a letra I na sílaba final de formas dos verbos terminados em -UIR ( diminui, diminuis, influi, influis, possui, possuis, institui etc). Igualmente errada está a grafia do verbo "por" sem o acento circunflexo (pôr).

    Na alternativa "e", a expressão "porquê" (= motivo) está correta; note o artigo que a antecede. Destaque ainda para as corretas grafias de "extasiada" ( de êxtase = estado de arrebatamento causado por um prazer miuto forte ou por uma grande admiração ) e "iniqüidade", com trema.
  • LETRA E

    na nova regra o trema não é mais colocado.
  • Não entendi o porquê de estarem dizendo que violento não tem hífen, na prova consta a separação da sílaba que resulta em (vio-
    lento).
  • Veja que a correta é a (E), pois "iniqüidades" vem do vocábulo "iníquo" (sem equidade). Esse vocábulo tinha trema, à época da prova. Hoje em dia, devemos retirar o trema.
    Na alternativa (A), o correto é "misto" (mistura).
    Na alternativa (B), o correto é "dissuasão".
    Na alternativa (C), o correto é "temos a ver", "frustrado" (frustrar-se).
    Na alternativa (D), o correto é "institui" (verbo de infinitivo terminado em "uir" permanece o "i" no presente).
    Sucesso a todos!!!
  • a) miSto
    b) dissuaSão
    c) a ver
    d) instituI
    e) correta
  • Complementando:


    EXTASIADO:

    Encantado, elevado, Arrebatado, pasmado, assombrado.


    ESTASIADO:

    1. que tem muita sede; sedento, sequioso
    2. que está ressequido, seco


    ECSTASY

    espécie de droga


    Bons estudos!

  • Questão desatualizada. O trema foi extinto da nossa gramática. Apenas usado em palavras estrangeiras.


ID
75193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

Sempre gostei das viagens de ônibus, mas atualmente considero as viagens de ônibus uma verdadeira provação, pois o que vem caracterizando as viagens de ônibus é uma profusão de ruídos de toda espécie, o que torna as viagens de ônibus um desafio aos nervos de um pacato passageiro.

Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação fica fácil de matar essa questão, haja vista, que o prononome LHE,só é empregado em relação à pessoa.
  • Casos que exigem Próclise:1 - Conectivos de oração subordinada (substantiva, adjetiva ou adverbial)2 - Advérbios, quando sem pausa (vírgula)3 - Pronomes indefinidos e demonstrativos (tudo, nada isso, aquilo, etc.)4 - "em" + pronome oblíquo átono + gerúndio (ex. em se tratando dos fatos)5 - "por" + pronome oblíquo átono + particípio (ex. por se tratarem das coisas)6 - Palavras com idéia negativa (não, nunca, jamais, etc.)Casos que exigem Mesóclise:1 - Futuro do presente (terminação rei)2 - Futuro do pretérito (terminação ria)Bizu: Quando o REI RIA põe no meio.Casos que exigem Ênclise:1 - Advérbio com pausa (ex. Aqui, reúnem-se alunos aprovados)2 - Imperativo (ex. Levante-se3 - Conectivo "e" (ex. Falou e disse-me verdades)Nunca utilizar pronome átono:1 - ínicio de frase2 - depois de futuro (Rei - Ria)3 - depois de particípio (Ado - Ido)
  • Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por: a) considero-as - as vem caracterizando - as torna
  • O item certo é o "A", mas gostaria de fazer uma ressalva: não seria "as considero", já que existe um advérbio (atualmente) atraindo o pronome oblíquo "as"?

  • Gabarito letra A.

    ENTRETANTO, concordo que o advérbio atrai o pronome, levando a "as considero".

    TALVEZ esse advérbio indique pausa (mesmo SEM VÍRGULA o acompanhando), e isso justificaria a ênclise.

  • Saint-Clair, você fez uma importante ressalva. O Certo é "as considero". O advérbio, nesse caso, funcionar-se-ia como fator de próclise obrigatório. Logo, essa questão é passível de recurso, pois o gabarito não é completamente correto. Todavia, dentre as demais, é a melhor opção a ser marcada.
  • Logo de cara notei o fato que os ilustres colegas tb ressaltaram, o advérbio "atualmente" ordena que seja usada a próclise, portanto, a questão deveria ter sido anulada, se é que não foi...
  • Sempre gostei das viagens de ônibus, mas atualmente considero- as uma verdadeira provação, pois o que as vem caracterizando é uma profusão de ruídos de toda espécie, o que as torna um desafio aos nervos de um pacato passageiro. 

    Gabarito:Letra A
  • Acertei pelo contexto pois o advérbio  "atualmente" exige a próclise. Enfim, tem questão que se acerta mesmo sabendo que tá errada.

  • Já vi em outras questões que o "atualmente" parece não ser partícula atrativa. Alguém saberia explicar?

  • E bem provalvel que esta questao tenha sido anulada pela banca

  • Questão toda cagda!

     

  • Engraçado! O verbo considerar está no indicativo - considero. Se estivesse no infinitivo poderiamos até procurar uma brecha para justificar a atração do pronome. 

  • O advérbio (atualmente) é fator de próclise obrigatória.

    Logo, essa questão é passível de recurso, pois o gabarito não é completamente correto.

    Todavia, em concurso, marque a melhor alternativa e garanta o seu ponto!.

  • O certo seria ''as considero - as vem caracterizando - as torna''

  • ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
75196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Ao tratar da amizade verdadeira, Cícero dá um peso especial ao fato de que ela

Alternativas
Comentários
  • (...) mas da verdadeira, da perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
  • Ao tratar da amizade verdadeira, Cícero dá um peso especial ao fato de que ela intensifica nossas conquistas e ameniza nossos infortúnios.
  • As últimas frases do texto relatam: "E aqui não se trata da amizade comum ou medíocre (...), mas da verdadeira, da perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque comunicados e partilhados, seus golpes mais duros."
    A alternativa (B) é a correta, pois nela se diz que amizade verdadeira intensifica nossas conquistas ("os favores da vida") e ameniza nossos infortúnios ("golpes mais duros").
    Sucesso a todos!!!

ID
75199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

No segundo parágrafo, os segmentos iniciados por as riquezas (...), as honrarias (...) e os prazeres (...) deixam subentendida a forma verbal:

Alternativas
Comentários
  • No segundo parágrafo, os segmentos iniciados por as riquezas (...), as honrarias (...) e os prazeres (...) deixam subentendida a forma verbal existem.

  • Não entendi essa questão!!! Alguém poderia me explicar?!!!
  • Comentário objetivo:

    O que a questão quer dizer é que os segmentos citados "escondem" um verbo, que está subentendido. Tal verbo é o verbo existem, como pode-se notar incluindo-o nos segmentos citados:

    Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram só existem em função de uma única forma de utilização: as riquezas existem para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as honrarias existem para suscitarem os elogios; os prazeres existem para deles se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor e podermos contar com os recursos de nosso corpo.

  • A dica é retirar a vírgula e substituir por todos os verbos e ver qual faz sentido.

  • Deve-se observar nesta questão o motivo da vírgula após as palavras “riquezas”, “poder”, “honrarias”, “prazeres”. Elas marcam a elipse de um verbo e são seus sujeitos.

    A questão apenas pede para identificar o verbo.

     

    No texto, temos: “Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram só existem em função de uma única forma de utilização: as riquezas (existem), para serem gastas; o poder (existe), para ser cortejado; as honrarias (existem), para suscitarem os elogios; os prazeres (existem), para deles se obter satisfação...” Essa estrutura ocorre para não haver repetição de vocábulo facilmente subentendido no contexto.

     

    Gabarito: E

     

    Prof Décio Terror.


ID
75205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Que há de mais agradável que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?

Pode-se substituir o segmento sublinhado na frase acima, sem prejuízo para o sentido, clareza e correção, por:

Alternativas
Comentários
  • Que há de mais agradável que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo? Pode-se substituir o segmento sublinhado na frase acima, sem prejuízo para o sentido, clareza e correção, por: e) para confidenciar, sem receio, tudo de si?
  • Deve-se perceber nesta questão a presença do objeto indireto "a quem", significando que alguém receberia alguma ação, portanto esse alguém deve ser paciente e não agente. As alternativas (A, B, C e D)transmitem o sentido desse "alguém" retomado pelo "a quem" como agente.
    No entanto, somente a alternativa (E) pode ser entendida com valor paciente: alguém para confidenciar, sem receio, tudo de si. Quem conta, quem
    confidencia não foi abordado nesse trecho. Apenas a quem isso foi dirigido.
    Observe-se o erro gramatical na (B), não existe "com si mesmo", mas "consigo mesmo".
    Fonte: PORTUGUÊS P/ FUND. CARLOS CHAGAS (TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS) PROFESSOR: DÉCIO TERROR
    Sucesso a todos!!!

     

ID
75208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Há um deslize na concordância verbal da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Nunca haverão de nos faltar, quando contamos com amigos verdadeiros, a força justa das palavras certas. Eliminando o que é desnecessário (tudo o que não for sujeito, verbo e complemento é descartável) na frase e passando para ordem direta (Sujeito + verbo + complemento) ficaria:A força nunca haverão de nos faltar.o correto seria: A força nunca haverá de nos faltar.
  • Há um deslize na concordância verbal da seguinte frase: b) Nunca haverão de nos faltar, quando contamos com amigos verdadeiros, a força justa das palavras certas. O correto seria: Nunca haverá de nos faltar a força...

ID
75211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Transpondo-se para a voz ativa a frase Nossos reveses podem ser consolados pela palavra amiga, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram
  • Transpondo-se para a voz ativa a frase Nossos reveses podem ser consolados pela palavra amiga, a forma verbal resultante será: A palavra amiga pode consolar nossos revezes.Alternativa correta letra "D".
  • Nossos reveses podem ser consolados pela palavra amiga

    Verbo auxuliar: Ser - Infinitivo.

    Agora basta colocar o verbo consolados para o mesmo tempo verbal que o verbo auxiliar, ou seja, infinitivo:

    A palavra amiga pode consolar nossos reveses.

  • Tem que simplificar:

    [A palavra amiga] [ pode consolar nossos reveses]
            sujeito                   verbo

    Aqui, o sujeito pratica a ação expressa pelo verbo (voz ativa)

  • Voz ativa: A palavra amiga pode consolar nossos reveses. (sujeito agente) VTD (OD)
    Voz passiva: Nossos reveses podem ser consolados pela palavra amiga. (sujeito paciente) (agente da passiva)
    Letra D
    Bons estudos


ID
75214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram só existem em função de uma única forma de utilização (...). No período acima, são exemplos de uma mesma função sintática:

Alternativas
Comentários
  • privilégios e pessoas funcionam como sujeito das orações.
  • Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram só existem em função de uma única forma de utilização (...). No período acima, são exemplos de uma mesma função sintática: c) privilégios e pessoas.
  • Para ajudar na compreensão, irei reescrever as orações:

    1ª) as pessoas aspiram a Os outros privilégios da vida ...

    2ª) Os privilégiosexistem em função de uma única forma de utilização (...)

    OU SEJA, as pessoas = SUJEITO e os privilégios = SUJEITO.

    Portanto, as pessoas e os privilégios têm a mesma função sintática.

  • A) “da vida” é adjunto adnominal de “privilégios”, o qual é o núcleo do sujeito do verbo “existem”. Já “pessoas” é o núcleo do sujeito do verbo “aspiram”.
    B) “privilégios” é o núcleo do sujeito do verbo “existem” e “de utilização” é o adjunto adnominal do núcleo “forma”.
    C) é a correta, pois os dois substantivos são núcleos do sujeito dos verbos existem” e “aspiram”, respectivamente.
    D) “existem” é verbo intransitivo, enquanto “de utilização” é o adjunto adnominal do núcleo “forma”.
    E) “a que” é o objeto indireto de “aspiram” e “única” é o adjunto adnominal de “forma”.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Décio Terror-Ponto dos Concursos
    Bons estudos


ID
75217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Regras do uso da vírgula:1 - Regra geral:* nunca separar os elementos estruturais da frase (sujeito - verbo - complemento)* se houver algum elemento entre eles deverá estar entre vírgulasCasos de emprego de vírgula:1 - aposto explicativoObina, melhor jogador desde Pelé, está jogando no Atlético-MG.2 - vocativoProst, você faz falta!3 - Orações ou expressões explicativasSeu comportamento, isto é, a atitude que tomou, não me agradou.4 - Advérbios de curta extensão fonética (se deslocados será facultativo)Aqui, reunem-se alunos aprovados. (como é deslocado é facultativo)5 - elementos pleonásticos (figura de linguagem)(caso facultativo)As pétalas, levou-as a água da chuva.6 - elementos elípticos (caso facultativo)Ela prefere cinema, e eu, teatro. (é facultativo a segunda vírgula, está eliptíco o verbo preferir)7 - antes do "e" quando sujeitos diferentesEla prefere cinema, e eu, teatro. (obrigatória a primeira vírgula)8 - entre orações coordenadas assindédicasObina corria, pedalava, driblava, batia e marcava.9 - entre orações coordenadas assindédicas e orações coordenadas sindédicasObina marcou um gol de bicicleta, entretanto não gostou da forma que a bola entrou.10 - na oração subordinada substantiva apositivaSó quero uma coisa, que você seja aprovado.11 - na oração subordinada adjetiva explicativaO homem, que é mortal, progride.12 - nas orações adverbias, quando na ordem invertidaQuando a vejo, fico feliz.
  • Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase: b) No que me diz respeito, não me interessam os amigos de ocasião: prezo apenas os verdadeiros, os que me apóiam incondicionalmente. A melhor forma de resolver essa questão é por eliminação das outras alternativas incorretas.

ID
75220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

É importante que você possa contar com minha amizade; confie nela, que eu não o decepcionarei. A frase acima permanecerá correta no caso de subs- tituirmos os elementos sublinhados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • É importante que você possa contar com minha amizade; confie nela, que eu não o decepcionarei. A frase acima permanecerá correta no caso de subs- tituirmos os elementos sublinhados, respectivamente, por: c) tu possas - confia - te
  • você possa contar com minha amizade; confie nela, que eu não o decepcionarei.

    Você possa = Presente SUbjuntivo ..........Tu possas = Presente Subjuntivo

    confie (você) = Imperativo Afirmativo.........Confia (tu) =  Imperativo Afirmativo

    o decepcionarei (a você)  = te decepcionarei ( a ti)

  • Para melhor visualização da questão, vamos articular a frase com os pronomes de segunda pessoa do singular (tu) e do plural (vós) e de terceira pessoa do singular (você) e do plural (vocês). Não cabe neste contexto o pronome “nós”. Veja também que o pronome de tratamento “Vossa Excelência” se encaixa ao pronome de terceira pessoa do singular.
    Tu: É importante que tu possas contar com minha amizade; confia nela; que eu não te decepcionarei.
    Você: É importante que você possa contar com minha amizade; confie nela; que eu não o decepcionarei.
    Vossa Excelência: É importante que Vossa Excelência possa contar com minha amizade; confie nela; que eu não o decepcionarei.
    Vós: É importante que vós possais contar com minha amizade; confiai nela; que eu não vos decepcionarei.
    Vocês: É importante que vocês possam contar com minha amizade; confiem nela; que eu não os decepcionarei.
    Compare as flexões dos verbos no imperativo afirmativo e negativo com a estrutura anteriormente colocada na teoria.

    Gabarito C
    Fonte: Décio Terror
    Bons estudos


ID
75223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Pensador conseqüente, a Cícero não importavam as questões secundárias; interessavam-lhe os valores essenciais da conduta humana.

O sentido da frase acima permanecerá inalterado caso ela seja introduzida por:

Alternativas
Comentários
  • Pensador conseqüente, a Cícero não importavam as questões secundárias; interessavam-lhe os valores essenciais da conduta humana. Se alterarmos a ordem da frase ficará assim:A Cícero interessavam os valores essenciais da conduta humana e não lhe importavam as questões secundárias, por que ele era um pensador consequente.a) Conquanto fosse. Valor concessivob) Muito embora sendo. Valor concessivoc) Ainda quando fosse. Valor concessivod) Por ter sido. valor de Causae) Mesmo que tenha sido. Valor concessivoe) Mesmo que tenha sido. Valor concessivo
  • Pensador conseqüente, a Cícero não importavam as questões secundárias; interessavam-lhe os valores essenciais da conduta humana. O sentido da frase acima permanecerá inalterado caso ela seja introduzida por: d) Por ter sido.
  • Resolvi a questão de um modo simples, usando a lógica.

    Percebi que os verbos estão no pretérito: "importavam" e "interessavam-lhe", logo, a única alternativa que está no pretérito é a D. Bons estudos a todos
  • a) Conquanto fosse. (Valor de concessão)

    b) Muito embora sendo. (Valor de concessão)

    c) Ainda quando fosse. ( Valor de concessão)

    d) Por ter sido. (correta)

    e) Mesmo que tenha sido. (Valor de concessão)  (V(999(ccccVAVAAAGVYTV(999iijjhghhh(ooopppppppppbggggg

  • A expressão “Pensador consequente” transmite valor de causa; por isso a alternativa correta é a D, pois a preposição “Por” também traduz o valor semântico de causa. Notem que todas as outras conjunções (“Conquanto”, ”Muito embora”, “Ainda quando”, “Mesmo que”) transmitem valor adverbial concessivo.
    Bons estudos


ID
77710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Viagem para fora

Há não tanto tempo assim, uma viagem de ônibus,
sobretudo quando noturna, era a oportunidade para um passageiro
ficar com o nariz na janela e, mesmo vendo pouco, ou
nada, entreter-se com algumas luzes, talvez a lua, e certamente
com os próprios pensamentos. A escuridão e o silêncio no
interior do ônibus propiciavam um pequeno devaneio, a memória
de alguma cena longínqua, uma reflexão qualquer.

Nos dias de hoje as pessoas não parecem dispostas a
esse exercício mínimo de solidão. Não sei se a temem: sei que
há dispositivos de toda espécie para não deixar um passageiro
entregar-se ao curso das idéias e da imaginação pessoal. Há
sempre um filme passando nos três ou quatro monitores de TV,
estrategicamente dispostos no corredor. Em geral, é um filme
ritmado pelo som de tiros, gritos, explosões. É também bastante
possível que seu vizinho de poltrona prefira não assistir ao filme
e deixar-se embalar pela música altíssima de seu fone de
ouvido, que você também ouvirá, traduzida num chiado
interminável, com direito a batidas mecânicas de algum sucesso
pop. Inevitável, também, acompanhar a variedade dos toques
personalizados dos celulares, que vão do latido de um cachorro
à versão eletrônica de uma abertura sinfônica de Mozart. Claro
que você também se inteirará dos detalhes da vida doméstica
de muita gente: a senhora da frente pergunta pelo cardápio do
jantar que a espera, enquanto o senhor logo atrás de você
lamenta não ter incluído certos dados em seu último relatório.
Quando o ônibus chega, enfim, ao destino, você desce tomado
por um inexplicável cansaço.

Acho interessantes todas as conquistas da tecnologia da
mídia moderna, mas prefiro desfrutar de uma a cada vez, e em
momentos que eu escolho. Mas parece que a maioria das pessoas
entrega-se gozosa e voluptuosamente a uma sobrecarga
de estímulos áudio-visuais, evitando o rumo dos mudos pensamentos
e das imagens internas, sem luz. Ninguém mais gosta
de ficar, por um tempo mínimo que seja, metido no seu canto,
entretido consigo mesmo? Por que se deleitam todos com tantas
engenhocas eletrônicas, numa viagem que poderia propiciar
o prazer de uma pequena incursão íntima? Fica a impressão de
que a vida interior das pessoas vem-se reduzindo na mesma
proporção em que se expandem os recursos eletrônicos.

(Thiago Solito da Cruz, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • O verbo deve concordar com o sujeito no singular.b) Toda essa parafernália eletrônica deve agradar aos passageiros.
  • O verbo tem que está da mesma forma, que o sujeito ou seja no singular.alternativa que segue esta linha de raciocinio é a letra B.
  • Este tipo de questão é muito comum na FCC, para facilitar na resolução você deve colocar a frase na ordem direta e ficar atento nos verbos impessoais e nos sujeitos oracionais (exige verbo na 3ª pessoa do singular). Nesta questão a banca não trouxe nenhuma dessas "pegadinhas" e passando para orderm direta (sujeito + verbo + complemento) já conseguiríamos resolvê-la.Verbos impessoais geralmente cobrados neste tipo de questão (exigem 3ª pessoa do singular):Haver = sentido de existir (note que nesta questão este verbo não tem este sentido)Fazer = sentido de tempo decorridoSer = hora, data e distânciaFenômenos da natureza (mais raro de ser cobrado)
  • Gabarito B

     

    a) Não costumam registrar-se, na conversa usual entre os passageiros, quaisquer reclamações contra a rotina barulhenta da viagem.
    b) Deve agradar aos ruidosos passageiros toda essa parafernália eletrônica, que os dispensa de refletir sobre si mesmos.
    c) Momentos de solidão e contemplação hão de perturbar os que se entregam gostosamente aos estímulos eletrônicos.
    d) Já quase não se veem, numa viagem de ônibus, passageiros ensimesmados, olhando vagamente pela janela.
    e) Não convêm a muita gente esses momentos únicos de reflexão, que uma viagem de ônibus podia propiciar.

    Bons estudos! Tudo é possível!


ID
77713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A amizade

Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.

Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.

Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.

(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)

Atente para as seguintes afirmações:

I. A expressão nossos reveses (1º parágrafo) é em- pregada com sentido equivalente ao de golpes mais duros (3º parágrafo).

II. Em vez de podermos contar (2º parágrafo), o emprego da forma pudermos contar seria mais adequado à construção da frase.

III. Os termos comunicados e partilhados (3º parágrafo) referem-se ao termo anterior favores.

Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A expressão nossos reveses (1º parágrafo) é empregada com sentido equivalente ao de golpes mais duros (3º parágrafo).Em ambos os casos está se referindo às dificuldades da vida.II. Em vez de podermos contar (2º parágrafo), o emprego da forma pudermos contar seria mais adequado à construção da frase.Diferença entre podermos e pudermos:A primeira pertence ao Infinitivo Pessoal e usa-se sobretudo com preposições como para ou de, por exemplo em frases do tipo: "Para poderem escrever bem, devem ler muito!" ou "O fato de podermos sair mais cedo não obriga a que o façamos."A segunda corresponde ao Futuro do Subjuntivo e usa-se com as conjunções se e quando, em orações subordinadas condicionais ou temporais, como nestas frases: "Se puderem, leiam este livro durante as férias", ou "Quando pudermos, iremos ter contigo."Para as distinguir, convém notar que a diferença não é apenas visível, é também audível: nas flexões que se grafam com u (as do Futuro do Subjuntivo), o som do e é sempre aberto ("é"). Se o som do e, pelo contrário, for semi-fechado ("ê"), é garantido que a forma em causa se escreve com o.III. Os termos comunicados e partilhados (3º parágrafo) referem-se ao termo anterior favores.Ambos referem-se a "golpes mais duros".Pois a amizade torna mais maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porquecomunicados e partilhados, seus golpes mais duros.Os golpes mais duros da vida, por serem comunicados e partilhados, se tornam mais leves.
  • A frase I está correta, pois os reveses são entendidos como problemas, desgostos na vida. Podemos entender a palavra golpes também com esse mesmo sentido.
    A frase II está errada porque "podermos" está na forma nominal infinitiva, haja vista que se encontra em oração subordinada adverbial de finalidade reduzida (a preposição "para" introduz essa construção); já o verbo pudermos seria o futuro do subjuntivo e não caberia nesse contexto.
    Para entender que a frase III está errada, deve-se reescrever um fragmento da última frase na ordem direta: a amizade torna (...) mais leves seus golpes mais duros, porque comunicados e partilhados. Então são os golpes mais duros comunicados e partilhados, e não os favores. Portanto, a
    correta é a alternativa (A).
    Sucesso a todos!!!

ID
77716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Direitos Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os

Alternativas
Comentários
  • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - FACULTATIVOS para:--> a) os AALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • O alistamento eleitoral e o voto, conforme o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Já os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis, conforme o art. 14, § 2º c/c § 4º, ambos da CF.
  • Capacidade eleitoral ativa Para votar é necessário o alistamento eleitoral. O alistamento é um procedimento administrativo feito junto à Justiça Eleitoral e que irá permitir a aquisição dos direitos políticos àquele que preencher os requisitos legais para ser eleitor. É obrigado a se alistar e a votar o brasileiro que possua mais de dezoito anos. Podem ou não se alistar e votar, ou seja, possuem alistamento e voto facultativo o analfabeto, o maior de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Cabe lembrar que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos. Assim, um cidadão que se aliste aos 17 anos, ainda assim mantém a sua opção de votar ou não. Não podem se alistar, sendo considerados, portanto, inaslistáveis, os estrangeiros e , durante o serviço militar obrigatório, os militares conscritos.
  • O alistamento eleitoral e o voto, de acordo com o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • No que concerne aos Direitos Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos. Artigo 14 da CF.Alternativa correta letra "A".
  • resposta 'a'Alistamento e Voto:a) Obrigatório>= 18 anosb) Facultativoanalfabetosadolecentes -> entre 16 e 18velhos -> > 70Que tal uma pequena revisão sobre os idosos.Via de regra, idoso é a partir de 65 anos.Algumas exceções:- aposentadoria compulsória - 70 anos- alistamento/voto facultativo - 70 anos- seguridade social - BPC - 65 anos- não paga passagem - 65 anos- não paga passagem - estados podem esterder para - 60 anos- legislação do idoso - 60 anosQue tal estudar bastante agora, para garantir uma boa aposentadoria, quando idoso.Bons estudos.
  • ART 16 da Resolução 21538 - DO Alistamento ELeitoral


    "Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa

    prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º)."

  • Esse "SESSENTA" ME MATOU!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO MEU...

     

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:

     

    OBRIGATÓRIOS:

    +18 ANOS

     

    FACULTATIVOS:

    +16 E -18 ANOS

    +70 ANOS

    ANALFABETO

     

    PROIBIDOS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS (DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
77719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • D) Correta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • O art.24 da CF possibilita à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente em matérias específicas, tais como:- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;-orçamento;-custas dos serviços forenses;-produção e consumo;-florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição;-proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;-educação, cultura, ensino e desporto;-previdência social, proteção e defesa da saúde;-assistência jurídica e defensoria pública; -proteção à infância e à juventude.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.demais alternativas A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • Artigo 24, I:PUTEF - PENITENCIARIOURBANISTICOTRIBUTARIOECONOMICOFINANCEIRO
  • Não confundir:

    As diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União.  COMPAREM:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

    XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    RESUMO: Falou em diretrizesbasespolíticas, normas gerais, pensou em União, seja competência de cunho executivo, administrativo - art. 21 - seja a legislativa - art. 22.
  • Pois é, confundi! E mais de uma vez...

    Alternativa correta: D

  • CORRETA: Letra "D"

    a) sistema estatístico
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    b) desapropriação
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    c) informática
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d)educação
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    e) propaganda comercial
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIX - propaganda comercial

  • Se falou em educação NACIONAL, obviamente compete à União, não seria um estado competente para "dizer" o que tem de ser feito em âmbito nacional.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre :
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • LETRA D!

     

     

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

      

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação


ID
77722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública, considere:

I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;II- Errada.XIII - é VEDADA a ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; III- Errada.XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;IV- Correta.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Obs.: A colega abaixo se refere aos incisos do ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • Correta: B

    Vejamos:

    I) Art. 37, XII, CRFB: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Correta

    II) Art. 37, XIII, CRFB: É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração de pessoal do serviço público. INCORRETA

    III) Art. 37, XIV, CRFB: Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO  serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. INCORRETA

    IV) Art. XIX, CRFB: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA

    Bons Estudos! Jesus abençoe!  


ID
77725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Processo Legislativo, é correto afirmar que o projeto de lei, após ser revisto em um só turno de discussão e votação, será enviado pela Casa do Congresso Nacional, na qual tenha sido concluída a votação, ao Presidente da República, cujo silêncio importará sanção caso decorridos

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 66.§ 3º Decorrido o prazo de QUINZE DIAS, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.________________________________________________________________________________
  • Trata-se da Sanção Tácita. Tem-se a Sanção tácita quando o Chefe do Executivo não se manifesta no prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto. Caso o Presidente vete o projeto mas não apresente as razões de veto também temos sanção tácita pois veto não se presume. (Silvio Mota, vídeo 85, EVP)Art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Na verdade o correto seriam 15 dias úteis, há um erro na própria CF.Abraço
  • Opera-se a sanção presidencial tácita com esteio no Art. 66 § 3º CF/88 - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Fundamentação:

    Art. 65, caput, CF e atr. 66 § 3º da CF ( o silêncio do presidente importará em sanção tácita, caso não se manifeste em 15 dias).O prazo de 48 horas é para promulgação pelo presidente - art. 66, § 7, CF.
  • O PRAZO É DE 15 DIAS ÚTEIS. TODAVIA NÃO PREJUDICA A QUESTÃO O FATO DE NÃO MENCIONAR QUE SÃO ÚTEIS. MAS NÃO CUSTA LEMBRAR, POIS EM VÁRIAS QUESTÕES FCC JÁ FORA COBRADO DO CANDIDATO ESSA SUTILEZA.
  • Moçada Bonita, são úteis só no caso de:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Por favor, confirmem para mim. Bjs. Deus nos abençoe e muita saúuuuuude!

  • 15 dias ÚTEIS 

  • GABARITO: D

    Art. 65. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • O Presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Caso não se manifeste no referido prazo, haverá sanção tácita. Após sancionada, a lei deve ser promulgada. Nesse caso, se o PR não o fizer no prazo de 48h, o presidente do Senado o fará e, se este também não fizer, a incumbência passa a ser do vice-presidente do Senado.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


ID
77728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de atos administrativos, analise:

I. Atos que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.

II. Atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

III. Atos que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Essas afirmações referem-se, respectivamente, aos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
  • Ato administratrivo é manisfestação unilateral de vontade da Administração.Atos negociais:Contêm uma declaração de vontade da Administração,apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pela Administração.EX.:Licença,Autorização.Atos Ordinatórios:Disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico. Atuam no âmbito interno das repartições e só alcança servidores sob a chefia que os expediu.EX.:Instrunções, portarias, circulares.Atos Normativos:Contêm um comando geral do Executivo que visa fiel aplicação da lei. Tem por objetivo imediato explicitar a norma a ser observada pela Administração e pelos administrados. Quando individualizam situações ou impõe encargos específicos a pessoas, podem ser invalidados por via judicial.EX.:Decreto, resoluções,regimento.
  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOSClassificação baseada nos conceitos elborados pelo professor Hely Lopes Meirelles:ATOS NEGOCIAIS:São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração,apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. EX.:Licenças, Autorizações, Permissões, Aprovações, Admissões, Vistos, Homologações, Dispensas, Renúncias.ATOS ORDINATÓRIOS: São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico. Atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam servidores sob a chefia que os expediu. EX.:Instrunções, Avisos, Portarias, Ordem de serviço, Circulares, Despachos, Ofícios.ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Tem por objetivo imediato explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. EX.:Decretos, Resoluções,Regimentos, Instruções Normativas, Regulamentos, Deliberações.
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.ATOS ORDINATÓRIOSAtos ordinatórios são aqueles que, na lição de Hely Lopes Meirelles, "buscam disciplinar o funcionamento da Administração bem como a conduta funcional de seus agentes".ATOS NEGOCIAISNos atos negociais, a declaração de vontade emana da Administração atenderá à pretenção de um administrado. Enquadram-se como atos negociais, dentre outros, a licença, a autorização, a permissão, a admissão, a homologação e a aprovação.
  • Alternativa A

    1. Normativos - comando GERAL e ABSTRATO. Regulamentos, decretos, instruções, regimentos, resoluções e deliberações
    2. Ordinatórios - FUNCIONAMENTO da ADM e CONDUTA de seus AGENTES. Portarias, ofícios, despachos, avisos e circulares.
    3. Negociais - ADM + PARTICULAR. Alvará, licença, aprovação, homologação e admissão.
    4. Punitivos - SANÇÃO IMPOSTA PELA ADM aos servidores ou particulares. Dependem de Processo Administrativo com ampla defesa.
    5. Enunciativos - CERTIFICA ou ATESTA  um fato. Certidão, parecer ou atestado.
  • GABARITO: A

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO "A".

    MNEMÔNICO (de minha autoria): Espécies de atos administrativos:

    A par do mnemônico já conhecido por todos, isto é, NONEP, eu criei outro sobre este para detalhar e facilitar a memorização, pois antes tinha dificuldade, vejamos:

    Atos NORMATIVOS (este foi de fácil memorização, pois deu para inserir meu nome no meio rsrs).

    > RAIReDeRe

    R egimento.

    A viso.

    I nstrução normativa.

    Re gimento.

    De liberações.

    Re gulamento.

    Atos ORDINATÓRIOS

    PoCO DeMO

    Po rtaria.

    C ircular.

    O fício.

    De spacho.

    M emorando.

    O rdem de serviço.

    Atos NEGOCIAIS

    APLAAHo

    A utorização.

    P ermissão.

    L icensa.

    A dmissão.

    A provação.

    Ho mologação.

    Atos ENUNCIATIVOS

    ACAPa

    A testado.

    C ertidão.

    A postila.

    Pa recer.

    Atos PUNITIVOS

    São atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. E podem decorrer, tanto do PODER de POLÍCIA, quanto do PODER DISCIPLINAR, este último aplicável somente aqueles que possuem vínculo de natureza especial com a administração pública, enquanto que o primeiro decorre da supremacia geral da ADM P sobre os particulares, tenham ou não, vínculo com a mesma.

    Avante!


ID
77731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as entidades da Administração Pública Indireta, para cuja criação é suficiente mera autorização legal, NÃO se incluem as

Alternativas
Comentários
  • XIX - SOMENTE por lei específica poderá ser criada autarquia E AUTORIZADA a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Autarquias no BrasilNa administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
  • As autarquias SOMENTE PODEM SER CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, consoante o disposto no srt. 37, XIX, da CF. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, §1º, II, "e", da CF. Essa regra- reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador ou Prefeito.Já as outras entidades indiretas citadas na questão necessitam APENAS DE MERA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
  • A mera autorização citada está fazendo referencia à autorização de criação que será instituida por lei as pessoas juridicas de direito privado só adquirem personalidade após a inscrição de seus atos em resistro publico competente nos casos de Emp. Pub., Soc. Ecom.Mista, Fundação Privada.

  • Importante ressaltar que não basta mera autorização. É preciso registro do ato constitutivo ou no Cartório de Registro ou na Junta Comercial correspondente, dependendo do ente cuja autorização fora dada por lei.
  • Nota impoortante:

    As fundações públicas de direito público, também chamada de autarquia fundacional, tem função típica de Estado com regime de fazenda pública, sendo assim, fugindo à regra do art. 37, XIX da CF, vale dizer, as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica como as autarquias.  
    Alguém pode contribuir com o precedente?

    Sucesso!
  • Pessoal, 
    A princípio fiquei meio confusa com a questão e achei que tinha duas respostas. Fui rever o livro do Vicente Paulo, conferi que para ser criada por lei tem que ser Fundação Pública de Direito Público, uma espécie de Autarquia, uma Funda ção autárquica, nas demais Fundações Públicas ou privadas, basta lei Autorizando.
    Gabarito correto!
  • A criação de Autarquia carece de lei.
  • Gabarito: letra B
  • Tava lendo aqui o "Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza", quando me deparei com essa questão na parte de questões do livro. Eu jurava que era Autarquias, apesar do livro dizer que o gabarito é Fundações Públicas hahaha

  • Essa questão não foi anulada? Para mim a letra B e D estão certas. Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são criadas por lei. 

  • A letra "D" não está correta, fundações públicas podem ser de direito público ou privado, somente a de direito público é criada por lei, a de direito privado é autorizada por lei.


ID
77734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alt. E- Sociedade de economia mista SOMENTE poderá ser constituída na forma de S/A!!
  • Alternativa a:Súmula n° 508 do stf - "compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o banco do brasil s.A." ___________________________________________________________________________Alternativa b:No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.___________________________________________________________________________alternativa c: A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública._____________________________________________________________________________alternativa d:a titularidade do capital é constituída unicamente por capital público. No entanto, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem como de entidades da Administração indireta dos Estados e Municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista (Pietro, 1998, 335).__________________________________________________________________________alternativa e:(ERRADA): O erro da questão, conforme comentário, está exatamente quando se afirma que as Sociedades de economia mista "não podem ser estruturadas...", quando na verdade SOMENTE podem ser estruturadas sob a forma de S/A
  • Diametralmente oposto ao afirmado na alternartiva "e", porque a sociedade de economia mista somente admite a forma S/A.
  • Complementando a justificativa da assertiva ASúmula 517 STF: As sociedades de economia mista SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPONENTE.
  • Apenas para fins de discussão: a alternativa B) fala que as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma de direito; Todavia, é certo que elas não podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto!! É isso mesmo??? Alguém poderia esclarecer essa questão?
  • A alternativa "a" está certa também por expressa disposição/exclusão da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Observada a Súmula 517 do STF, mencionada pelo Rodrigo.
  • Tentando dirimir a dúvida da colega k8 k8, realmente as empresas públicas não podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, pois caso contrário, entrando capital privado desnatura-se a empresa pública. Observa-se que nem mesmo a sociedade de economia mista pode ter todo seu capital aberto, tendo em vista que o Estado deve deter pelo menos 50%+1 das ações para continuar com o controle da mesma.

  • GABARITO ITEM E

     

    EMPRESA PÚBLICA ---> QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

     

    S.E.M---> APENAS S/A


ID
77737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, NÃO são formas de provimento de cargo público

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.Oba: ascensão e a transferência foram revogados pela lei 9527/97!
  • Oportuno observar que somente a NOMEAÇÃO é forma originária de provimento, sendo todas as outras formas derivadas de provimento....
  • UM FATO INTERESSANTE A SALIENTAR É QUE A PROMOÇÃO E A READAPTAÇÃO SÃO FORMAS TANTO DE PROVIMENTO COMO DE VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS.
  • O provimento poderá ser originário ou derivado.Originário: NomeaçãoDerivado: Bizu: P A R4P - Promoção - Lembre-se da Polícia, entra como Tenente e vai se promovendo até coronel, mas sempre dentro da mesma carreira.A - Aproveitamento - Retorno do servidor que estava em disponibilidade, que estava Aproveitando recebendo e não trabalhando.R4 - Todos os 4 começados com RERECONDUÇÃO - Retorno ao Cargo anterior.READAPTAÇÃO - Servidor sofre limitação, lembre-se de Amputado.REINTEGRAÇÃO - Demissão foi considerada Ilegal ou foi Invalidada.REVERSÃO - Retorno à atividade de servidor aposentado, lembre-se de Velho.
  • Complementando para falar da Ascensão e Transferência:A transferência e a ascensão funcional estão em desuso, tanto que, no serviço público federal, eram outrora contempladas na Lei n. 8.112/90 e foram extintas pela Lei n. 9.527/97. São hipóteses de “provimento derivado”, porque pressupõem a anterior existência de vínculo com a administração, nela se radicando a causa do ulterior provimento [1], dispensando, em geral, a prévia aprovação em novo concurso público. São inconstitucionais, pois ofendem o princípio do concurso público (art. 37, II, CF), porquanto permitem o enquadramento do servidor em novo cargo, com requisitos diferentes daquele anteriormente ocupado, por exemplo, avançar de um cargo de primeiro grau para um cargo de segundo grau, de um cargo de primeiro grau para um cargo de nível superior, de um cargo de segundo grau para um cargo de nível superior, ou, simplesmente, de um para outro cargo, ainda que de mesma escolaridade, sem concurso público ou, então, através de simples concurso interno, sem ampla divulgação e concorrência externa.
  • Não muito facundo mas serve.PAN4RPromoçãoAproveitamentoNomeaçãoReadaptaçãoReversãoReintegraçãoRecondução
  • PROVIMENTO ORIGINÁRIOO provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função, e tanto pode ser a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico a que se submeta o servidor.Tratando-se de cargo público efetivo ou emprego público, o provimento originário pressupõe sempre prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excepcionando-se o provimento em cargo comissionado, que, como declara o próprio texto constitucional, será de livre nomeação e exoneração.PROVIMENTO DERIVADOO provimento derivado depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. Cumpre salientar que após o advento da nova Carta Constitucional de 1988, que em seu art. 37, inciso II, exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo efetivo ou emprego público, foram extintas praticamente todas as formas existentes que permitiam ao servidor passar de um cargo para o outro sem a realização de um novo concurso público, ou então quando ocorria a vacância e o servidor retornava ao seu cargo sem se submeter a um novo concurso público.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.DISPONIBILIDADEA disponibilidade é a situação funcional na qual se encontra o servidor estável que teve o seu cargo extinto ou que tenha sido declarada a desnecessidade deste. Para ocorrer a disponibilidade torna-se necessária a prática de doiis pressupostos: a) servidor estável; b) cargo extinto ou desnecessário. APROVEITAMENTOO aproveitamento ocorre com o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade. Observa-se que somente poderá ser aproveitado o servidor estável, uma vez que só o que já possui a proteção da estabilidade poderá ser colocado em disponibilidade nas situações previstas no texto constitucional.READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, a
  • Ascensão e a transferência são inconstitucionais, pois ofendem o princípio do concurso público!
  • Gabarito letra c).

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação também são formas de vacância.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
77740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços de transporte coletivo; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano, são serviços públicos de competência, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, §2º da CF: Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei[...]___________Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
  • É só lembrar que conforme o artigo 25, CF, parágrafo 2º e 3º, as únicas competências explícitas são com relação ao gás canalizado e a instituição de regiões metropolitanas, mediante Lei complementar. E que conforme o parágrafo 1º são reservadas ao Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição. Ficariam então as respostas "b" e "c". Mas sabendo que cabe à União os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, restaria imaginar que ao Estado cabe o transporte intermunicipal e ao município o transporte local ou municipal. Obviamente, se recordarmos exatamente o teor do inciso V, do art. 30, da CF, se resolveria direto.
  • Gente, esse assunto confunde muito porque há competências muito semelhantes.
    Para tentar esclarecer, é bom destacar os artigos:

    Competência privativa da União: 
    Art. 21 
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Competência do município:
    Art. 30 
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
    incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Espero que ajude!
  • LETRA B

    A concessão para exploração de gás canalizado não poderá ser mediante Medida Provisória.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Resposta: Item B.

    Explorar os serviços locais de gás canalizado é competência material exclusiva dos Estados/DF (art. 25, §2º, da CF/88);

    prestação dos serviços de transporte coletivo é competência material dos Municípios/DF (art. 30, V, da CF/88);

    promover o planejamento do parcelamento do solo urbano é competência administrativa exclusiva dos Municípios/DF (art. 30, VIII, da CF/88).


ID
77743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão do ausente obedece a lei do país

Alternativas
Comentários
  • LICC Art. 10 A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que Seja a natureza e a situação dos bens
  • Venho somente atualizar o nome da Lei.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • SIMPLIFICADO GABARITO:

    A sucessão do ausente obedece a lei do país...
    d) em que era domiciliado o desaparecido.


    De acordo com a LINDB, temos:
    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que (era) domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    LOGO, ALTERNATIVA CORRETA “D”.
  • LEX DOMICILII: Trata-s ede um elemento de conexão pautado no domicíclio da pessoa, pelo qual se liga o seujeito determinado território. Assim, a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regra sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a caapacidade e os direitos de família.
  • Ressalte-se que, aberta a sucessão, sob a lei do domicílio do morto ou ausente, a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário (§2.º do artigo 10 da LINDB).
  • ATENÇÃO!!! PARA NÃO CONFUNDIR:

    SUCESSÃO POR MORTE/AUSÊNCIA => Lei do Domicílio do Defunto/Ausente
    (Art. 10 caput)
     
    CAPACIDADE PARA SUCEDER => Lei do Domicílio do Herdeiro/Legatário
    (Art 10,  2º)
  • Regra da sucessão: LEI DO DOMICÍLIO DO 'DE CUJUS"

    Exceção: Será pela lei brasileira quando:
    1- cônjugues ou filhos brasileiros
    2-bens situados no brasil
    3- lei brasileira mais favorável aos herdeiros nacionais.
  • A famosa LEX DOMICILI - lei do domicílio!


ID
77746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO interrompe a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Só não é causa de interrupção da prescrição o constante na letra a)TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CONTEMPLADAS NO ARTIGO 202:Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
  • O erro na alternativa A está no fato de a lei não falar nada sobre o título já protestado.

  • Gabrito - Letra a

    Complementando a resposta do colega, a apresentação de título já protestado em concurso de credores não interrompe a prescrição porque, caso contrário, seria interrompida pela 2ª vez, o que é vedado pelo art. 202, caput. Isso porque a pretensão veiculada pelo título mencioado, já foi interrompida pelo protesto.

    Os demais casos, estão expresasmente previstos como casos de interrupção:
    Letra b) Art. 202, inciso I
    Letra c) Art. 202, inciso III
    Letra d) Art. 202, inciso V
    Letra e) Art. 202, inciso VI

  • Quando se afirma, na alternativa "a", que o titulo ja foi protestado, nao será interrompido a prescrição quando, logo a seguir, se apresenta em concurso de credores, visto que a prescrição só pode ser interrompida uma única vez, ou seja, ele ja foi interrompido no momento do protesto. Portanto, nao haverá uma segunda interrupção. TENHO DITO!

  • Rapaz, ainda não vi no caso concreto como vai funcionar a interrupção da prescrição uma só vez, mas se eu fosse vocês não protestava um título, pois com certeza ele vai prescrever com a demora do judiciário.
  • Claudio, o protesto serve justamente para evitar a prescrição. Assim, se nao houver o protesto, ou qualquer das outras causas do art. 222 do CC, o prazo correria sem interrupçoes, fulminando a pretensão do credor no tocante ao título. Abrax

     
  • O erro da alternativa a) está no fato de o título já ter sido protestado. Assim o protesto já interrompeu a prescrição pela única vez admitida em lei (art. 202, caput do CC), e a apresentação do título no concurso de credores não mais produz esse efeito.

  • Se liga concurseiro, a prescrição se interrompe uma única vez. Se errar de novo vai preso no xadrez.

  • GABARITO: A

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
77749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um hóspede do Hotel X derrubou um televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse caso, o dono do hotel

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E):Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, PELOS SEUS HÓSPEDES, moradores e educandos;
  • Aplicação clara, direta e específica da Responsabilidade Objetiva, com direito de regresso ao hóspede culposo....
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. Inteligência do art. 1.529, do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido.(RESP 199500207311, BUENO DE SOUZA, STJ - QUARTA TURMA, 29/03/1999)
  • Complementando os comentários abaixo, a responsabilidade é OBJETIVA, pelo seguinte artigo:CC - Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Interessante, temos aqui o confronto de duas situações de responsabilidade objetiva

    1) Quem HABITA o prédio ou parte dele responde objetivamente pelos objetos dele lançados ou caídos
    2) Os hotéis respondem objetivamente pelos danos dos hóspedes

    Então, não seria o caso de saber se a pessoa HABITA o hotel?

    Seria "legal" alguém fazer isso só para ter uma jurisprudenciazinha hehehe
  • Obs.: O prof. Mario Godoy explica que em se tratando de inquilino - locatário (morador com contrato de locação) aplica-se o Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Ou seja, se a questão versasse  sobre locação de quarto de hotel a resposta seria: o dono não responde pela reparação civil, que deverá ser pleiteada exclusivamente do "hóspede" (locatário).

  • Um hóspede do Hotel X derrubou um televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse caso, o dono do hotel

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.



    A) só responde pela reparação civil se tiver havido dolo de sua parte ou de algum funcionário do estabelecimento.

    O hotel responde pela reparação civil independentemente de ter havido dolo de sua parte ou de algum funcionário do estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Incorreta letra “A”.


    B) só responde pela reparação civil se tiver havido culpa de sua parte.

    O hotel responde pela reparação civil independentemente de ter havido culpa da sua parte.

    Incorreta letra “B”.



    C) só responde pela reparação civil se tiver havido culpa de sua parte ou de funcionário do estabelecimento.

    O hotel responde pela reparação civil, independentemente de ter havido culpa de sua parte ou de funcionário do estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Incorreta letra “C”.


    D) não responde pela reparação civil, que deverá ser pleiteada exclusivamente do hóspede.

    O hotel responde pela reparação civil, pois sua responsabilidade é objetiva, tendo ação regressiva contra o hóspede.

    Incorreta letra “D”.


    E) responde pela reparação civil, mesmo que não tenha havido culpa de sua parte.

    O hotel responde pela reparação civil, mesmo que não tenha havido culpa da sua parte, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E

  • Confiram a questão 79374. Lá a responsabilidade objetiva do empregador só se configurará caso haja culpa do empregado...

     

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    No caso da questão, o dono do hotel responde de forma objetiva mas tem a possibilidade de ação regressiva contra o hóspede, que é o verdadeiro causador do dano. VEJA:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;


ID
77752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade limitada, considere:

I. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram.

II. A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios for superior a dois.

III. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1080 CC - Sempre que os sócios deliberarem contra a lei ou contra o contrato social, haverá responsabilidade ilimitada, este artigo é uma das execeções a regra de que os sócios não respondem com seus bens pessoais, as outras exceções estão nos art. 1052, parte final e no § 1° do 1055, CC.E no caput do art. 1055 que esta a regra correta do inciso III da questão.E as deliberações em assembleia só serão obrigatórias se o número de sócios for superior a 10, art. 1072, §1° do CC.
  • I - CERTO - art. 1.080, CC - as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.II - ERRADO - art. 1.072, parágrafo primeiro, CC - A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios dor superior a dez.III - CERTO - art. 1.055, CC - o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
  • Quanto à deliberação obrigatório por assembleia, o professor Gialluca alerta que é tema recorrente em provas e explica que nas Sociedades Limitadas as deliberações tanto podem ser tomadas por meio de reuniões quanto por assembleias, conforme restar definido no contrato social.

    Porém, deve-se atentar para o fato que se a sociedade tiver MAIS DE 10 SÓCIOS  as decisões devem, necessariamente, ser tomadas em assembleia.

    Tudo isso em consonância ao disposto no art. 1072 do Código Civil.

    Por fim, para fins de fixação, acho válido compartilhar com vocês que o supramencionado professor sugere associarmos a necessidade da assembléia a um time de futebol que, como se sabe, tem 11 jogadores. Assim, se a Sociedade tiver onze jogadores (sócios, no caso) haverá necessidade de assembleia. Ok, não é uma associação perfeita, porém... ajuda! 


  •  A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios for superior a dois. FALSA, se for superior a 10


ID
77755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na alienação em hasta pública, é admitido a lançar, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 690-A. É ADMITIDO a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, COM EXCEÇÃO: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, SÍNDICOS ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
  • Só complementando o cometário do colega a parte que dá a entender que o exequente pode lançar em hasta pública:Art. 690-A Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
  • Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Na alienação em hasta pública, é admitido a lançar, dentre outros, 

    É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da

    Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço...

  • Gabarito Oficial: Letra E.


ID
77758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impenhorabilidade do bem de família pode ser oposta, dentre outros, em processo de execução movido

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 3º, da Lei 8009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), temos que:“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (LETRA "D")II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;III - pelo credor de pensão alimentícia; (LETRA "A")IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (LETRA "C")VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. (LETRA "E")VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.” Como visto, a cobrança de imposto de renda pela Fazenda Nacional(LETRA "B"), não está dentre as exceções previstas no artigo 3º da Lei 8009/90, podendo a impenhorabilidade do bem de família ser oponível em eventual execução.
  • Questão estranha...
  • Gabarito: B

    Jesus abençoe!
  • A questão fala em IMPOSTO DE RENDA, sendo qa Lei. 8.009/90 aduz: 
    "Art. 3º: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo de movido: 
    IV- para cobrança de IMPOSTOS, PREDIAL OU TERRITORIAL, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar."
  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: 

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (LETRA "D")

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia; (LETRA "A")

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (LETRA "C")

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. (LETRA "E")

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Como visto, a cobrança de imposto de renda pela Fazenda Nacional (LETRA "B"), não está dentre as exceções previstas no artigo 3º da Lei 8009/90, podendo a impenhorabilidade do bem de família ser oponível em eventual execução.

  • Importante ficar atento que o art. 3º, I, da Lei 8.009/90 foi revogado pela LC 150/2015! Portanto, a alternativa "d" agora passou a ficar correta, já que o bem de família não poderá mais ser penhorado por créditos de trabalhadores da própria residência e suas respectivas contribuições previdenciárias.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

  • DESATUALIZADA 


ID
77761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando arrolados como testemunhas, serão ouvidos em sua residência ou onde exercem a sua função, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;III - os ministros de Estado;IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; V - o procurador-geral da República;VI - os senadores e deputados federais;VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;VIII - os deputados estaduais;IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Já para eliminar de cara duas alternativas, atentar para o fato de que não há NENHUMA autoridade do LEGISLATIVO MUNICIPAL nesse rol...

  • O depoimento em sua própria residência é prerrogativa funcional das autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário expressamente elencadas. Também os membros do Ministério Público (art. 40, I - Lei n. 8.625/93) gozam de semelhante prerrogativa. 
    ( Costa Machado - Código de Processo Civil Comentado). 
  • Note-se que o elenco se refere a autoridades das cúpulas dos Estados ou Distrito Federal e União (mais embaixadores estrangeiros), mas NUNCA DOS MUNICÍPIOS.
  • Os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais também têm a prerrogativa do artigo 411?

    Ao que parece, eles foram esquecidos pelo legislador, tadinhos.... =)

  • Os TRF's, nesse artigo, são representados pelos "Tribunais de Alçada", haja vista a mudança posterior ao CPC 73 da estrutura judiciária federal.
  • Complementando a questão, note-se que os Membros do Ministério Público, Magistrados e Defensores públicos tem a prerrogativa de serem ouvidos em dia hora e local previamente ajustados, mas não, necessariamente, em sua residência ou onde exercem a sua função:

    Lei Complementar 75/93

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)
            II - processuais:
    (..)

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


    Lei 8.265/93

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica
    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;


    Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN, Lei Complementar 35/79)

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;


    Lei Complementar 80/94

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
  • LETRA D

    Os únicos agentes políticos que não fazem parte do artigo abaixo são: vice-governador, prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
    III - os ministros de Estado;
    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
    V - o procurador-geral da República;
    VI - os senadores e deputados federais;
    VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    VIII - os deputados estaduais;
    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Exclue os de competência municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. Salvo o vice-governador.
  • ART 411 São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    1) Presi. Rep. e vice
    2) presi. Senado e Câmara dos deputados.
    3) Ministros de Estado, STF, STJ, STM, TSE, TST ( TRIBUNAIS SUPERIORES) e TCU
    4) PGR
    5) Senadores e Deputados Federais / Deputados Estaduais.
    6) Governadores de Estado, DF e T
    7) Desembargadores do TJ, Juízes dos trib de Alçada, dos TRT's, TRE's, Conselheiros dos TCE e DF.
    8) Embaixador de país que, por lei ou tratado concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • MP= só procurador geral da repulica

    LEGISLATIVO = exceto vereadores

    EXECUTIVO= exceto prefeito

    JUDICIÁRIO = exceto juiz primeira instância

    EMBAIXADOr

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;


ID
77764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No protesto ou interpelação,

Alternativas
Comentários
  • O disposto na letra "b" está expresso no artigo 871, do CPC:"Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto".A letra "a" está incorreta, pois se não é admitido defesa no Protesto ou Interpelação, não há que se falar em citação do requerido para contestar. O mesmo raciocício vale para o disposto na letra "c". Devemos lembrar, no entanto, que há uma exceção quanto à possibilidade do juiz ouvir aquele contra quem foi dirigido o protesto, se este for contra alienação de bens e desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito - parágrafo único, artigo 870, CPC. Quanto às letras "d" e "e", temos que no Protesto ou Interpelação não há sentença, à exceção do indeferimento liminar da medida pelo juiz, quando, é claro, não haverá decisão acerca do mérito da causa. Ñ há que se falar tb, nesses procedimentos, em antecipação de tutela.
  • CPC - Art. 871. "O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto".
  • "O protesto, portanto, nada é além da exteriorização formal de uma vontade do sujeito, a fim de resguardar algum direito. Humberto Theodoro Júnior traz exemplos de casos em que a parte pode se socorrer do protesto judicial, conforme transcrevemos:

    a) Prevenir responsabilidade, como, por exemplo, o caso do engenheiro que elaborou o projeto e nota que o construtor não está seguindo se plano técnico; Prover a conservação de seu direito, como no caso do protesto interruptivo de prescrição;

    b) Prover a ressalva de seus direitos, como no caso de protesto contra alienação de bem que possa reduzir o alienante à insolvência e deixar o credor sem meios de executar seu crédito.

    (...) O artigo 868 dispõe que o requerente deverá fundamentar e justificar os fatos que o levam a requerer aquela tutela jurisdicional. Ou seja, muito embora sejam os protestos, notificações e interpelações desprovidos de produção de maiores efeitos na esfera processual, ou até mesmo material, em determinados casos, o dispositivo concede ao magistrado uma margem de ponderação quanto à adequação do processo ajuizado, evitando pedidos esdrúxulos ou, até mesmo, capazes de impedir a celebração de negócios jurídicos lícitos (vide artigo 869, CPC). Nesse sentido:

    O propósito do legislador tem duplo sentido: informar aquele contra quem se protesta das razões jurídicas que tornem legítima a pretensão; e, igualmente, dar ao magistrado o indispensável fundamento para o pedido, de modo que ele possa deferi-lo, se o protesto, a notificação ou a interpelação lhe parecerem legítimas e pertinentes. Embora não haja sentença de encerramento do processo protestativo, a não ser a que manda que se entreguem os autos ao requerente (art. 872), o juiz tem a faculdade de indeferir a medida, segundo o art. 869.

    Sendo assim, por mais amenos que sejam os efeitos dos protestos, notificações e interpelações, este procedimento cautelar específico não olvida as diretrizes básicas do processo civil, tal como o interessepara manejar o direito de ação. Nessa linha, Humberto Theodoro Junior defende que: A concessão das medidas conservativas em exame subordina-se, assim, à dupla exigência de: a) demonstração de interesse do promovente no uso do remédio processual; e b) não- nocividade efetiva da medida."

    Fonte: tex.pro.br


  • NCPC...

     

    SEM CORRESPONDÊNCIA!!!


ID
77767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalha na residência consular do Cônsul da África do Sul, desempenhando serviços domésticos no âmbito familiar e está grávida de dois meses. Neste caso, Maria

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.Regulamento Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
  • Vale salientar que se a gravidez se der durante contrato de experiência não se pode falar em estabilidade, sendo que as partes já sabiam sobre o termo do contrato.
  • A Lei 11324/2006 acrescentou à Lei 5859/1972 (que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico) o artigo 4-A, que estabelece ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.Passou a empregada do lar a ter direito à estabilidade no emprego pelo fato de estar grávida.
  • É preciso perceber o ´x´da questão. O fato dO empregado doméstico trababalhar para consul, presidentes, diretores de banco, governadores, outros; não descaracteriza a modalidade de vínculo empregatício, DESDE QUE seja no âmbito de sua residência e obedeça aos ditames e requisitos legais abaixo:LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.Regulamento Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
  • CORRETA: D

    CF - Art.7 - I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LEI Nº 5.859/72, atualizada pela Lei nº 11.324, de 2006.

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    e
    Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Se ela trabalhasse para a Brastemp seria empregada urbana, e, ainda sim, teria direito à licença à gestante.

  • Pessoal, o comentário do LUCAS Alexandre está desatualizado. A súmula 244 foi modificada, abarcando a hipótese de contrato por tempo determinado:


    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


  • Vale ressaltar que a Lei 5859/72 foi revogada pela Lei Complementar 150/15, mas o direito à estabilidade foi mantido no art. 25 da lei atual.

  • E se o filho for do Cônsul, a criança já nasce com dupla nacionalidade.


ID
77770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Convenção Coletiva de Trabalho de determinada categoria aumentou o adicional noturno para 50% sobre a hora diurna. Neste caso, esse aumento é

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), PELO MENOS, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
  • princ'da condiçao mais benéfica né galera!!!
  • A Convenção Coletiva de Trabalho pode aumentar o adicional noturno que, em regra, é de 20% sobre a hora diurna. No entanto, não pode suprimi-lo, conforme notícia abaixo:Ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, apesar de a convenção coletiva de trabalho da categoria prever o não-pagamento dessas verbas. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) agravo de instrumento da empresa, que pretendia que o TST examinasse recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) favorável ao trabalhador.Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o ex-empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o TRT/SC entendeu que a norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei, e por isso deveria ser considerada nula.O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do agavo na Sétima Turma do TST, afirmou que o artigo 7º da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno. "Tais acordos só podem alcançar os direitos renunciáveis , que não afetam a saúde do trabalhador", explicou. A primeira decisão do processo, da Vara do Trabalho de Jaguará do Sul (SC), foi favorável ao trabalhador, ao julgar com indevido o não pagamento dos adicionais noturnos. ( AIRR 119/2003-019-12-40.7 ) Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1866755/setima-turma-rejeita-supressao-de-adicional-noturno-por-convencao-coletiva
  • gabarito: letra C
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende: "O raciocínio neste tipo de questão deve ser objetivo. Não se esqueçam: a) em regra, que direitos os sindicatos podem flexibilizar (= reduzir)? Resposta = Art. 7º, incisos VI (possibilidade de redução de salários), XIII (compensação de horários e redução de jornada) e XIV (jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento), da CRFB. Só!!! b) que direitos os sindicatos podem ampliar? Resposta = TODOS, é claro, tendo em vista o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. Logo, o aumento do adicional noturno decorrente de CCT é perfeitamente válido, o que em nada interfere na hora reduzida noturna, obrigatória por força do art. 73, §1º, da CLT. Lembre-se também que as normas atinentes a jornada e descansos trabalhistas são normas cogentes, imperativas, de ordem pública, razão pela qual não podem, em regra, ser derrogadas pela vontade das partes, sequer quando as mesmas são representadas coletivamente. A resposta, portanto, é letra "C".
    Bons estudos

  • Ainda não consegui entender esta questão.

    Alguém pode explicar melhor cada alternativa?
  • ATENÇÃO.. Esse informativo do TST foi objeto da prova do TRT-PA/2013

    Hora noturna reduzida. Art. 73, §1º da CLT. Substituição pelo adicional noturno de 37,14%. Acordo coletivo. Possibilidade. 

    É possível, por meio de acordo coletivo de trabalho, fixar duração normal para a hora noturna, em substituição à hora ficta prevista no art. 73, § 1º, da CLT, em razão da elevação do adicional noturno de 20% para 37,14%. No caso, não há falar em subtração pura e simples de direito legalmente previsto, mas, tão-somente, em flexibilização do seu conteúdo, sem traduzir prejuízo ao empregado. Trata-se da aplicação da teoria do conglobamento, segundo a qual a redução de determinado direito é compensada pela concessão de outras vantagens, de modo a garantir o equilíbrio entre as partes. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer a decisão do Regional. Vencidos os Ministros Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte. TSTE-ED-RR-31600-45.2007.5.04.0232, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 23.5.2013 (TST. Info nº 47).
  • GABARITO - LETRA C

    CRÍTICA AO GABARITO:

    MAURÍCIO GODINHO, PÉ DEPÁGINA N. 944 - 

    "É comum à negociação coletiva, nesses casos, estender a duração horária para 60
    minutos (ao invés da hora ficta reduzida do art. 73, § 1s, CLT), porém com adicional noturno
    significativamente superior aos 20% do art. 73, caput, da CLT (35%, 40% ou 50%, iiustrativamente),
    preservando, desse modo, o diferencial determinado pela Constituição e pelo
    diploma legal trabalhista."
  • Hugo, como o próprio doutrinador diz, é algo comum, não uma regra. Temos que nos ater ao que a questão diz e, segundo os dados constantes nela, não há porque se entender que a hora noturna reduzida deverá ser desconsiderada. 
  • Eu errei esta questão;( será que nesse seguimento tão específico que hoje é o mundo dos concursos, existe algum curso especializado para déficit de atenção? Rsrs!!!





  • A convenção ou acordo coletivo podem aumentar o adicional, uma vez que se fala em MÍNIMO de 20%. Logo, não há impedimento para seu AUMENTO.

     

    ATENÇÃO PARA SUPRESSÃO!!!

    De acordo com a Reforma Trabalhista, será considerado como objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)​


ID
77773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, Joana e Diana são empregadas da empresa ÁGUA, atuando as três na função de auxiliar administrativo. Maria possui jornada de trabalho diária de seis horas; Joana possui a jornada de trabalho diária de cinco horas e Diana possui jornada de trabalho diária de quatro horas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, será obrigatório um intervalo intrajornada de quinze minutos para

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º - NÃO EXCEDENDO de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (QUINZE) minutos quando a duração ULTRAPASSAR 4 (quatro) horas.
  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - NÃO EXCEDENDO de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (QUINZE) minutos quando a duração ULTRAPASSAR 4 (quatro) horas.


    Na presente questão, somente Maria e Joana cumprem jornada que ultrapassa 04hs e não excede 06hs, razão pela qual fazem jus ao intervalo intrajornada de 15 min.

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • ACIMA DE 6 HS -------      1 A 2 HORAS DE INTERVALO

    ACIMA DE 4 A 6 HS -----  15 MINUTOS DE INTERVALO

    ATÉ 4 HORAS ------------   NÃO TEM INTERVALO

  •  Mas se ela trabalha 6 horas era pra ser de 15 minutos. Se fosse 6 horas e 1 minuto, ai sim 1 hora de intervalo.

  • Augusto: sim, mas é isso que a questão diz. "Maria", que possui jornada de 6 horas está na resposta certa, ou seja terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, visto que não excedeu as 6h.

  • GABARITO LETRA "E"
    apenas lembrando que:
    =>Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho;
    =>O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho,quando se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
    =>Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
    art. 71 CLT
    BONS ESTUDOS
  • Gabarito: Maria Joana           o.O          hihihi
  • "Quem pode mais pode menos."- Incluíram a tal da Maria (nome da minha menina) *_* no intervalo;

    O que não pode é atribuir o mesmo intervalo para quem não trabalha acima de 4horas, como é o caso da Diana.

  • GABARITO ITEM E

     

    +4 H ATÉ 6H ---> 15 MIN

     

    LOGO SERÁ MARIA E JOANA

  • questão velha que retornou na prova TRT 11ª região, 2017 FCC/ OJAF

    Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco
    horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já
    Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de
    acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada,

    GABARITO letra E : Cleiton terá direito a quinze minutos de intervalo, Cledison não terá direito ao intervalo e Monique terá direito a uma hora


ID
77776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à jornada de trabalho, analise:

I. A jornada de trabalho de oito horas diárias prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é observada apenas para as atividades privadas, não sendo aplicada às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

III. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

IV. Os gerentes, os diretores e chefes de departamento ou filial não possuem duração máxima de jornada de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Os empregados públicos (aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista) são regidos pela CLT, sendo a eles aplicados a jornada de trabalha nela prevista.II. Correto. Máximo na entrada ou saída: 5 minutos. Máximo diário: 10 minutos.III. Correto. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A exceção é quando o empregar fornece condução, sendo então computadas na jornada de trabalho as horas gastas no transporte, como horas in intinere.IV. Certo. Inclusive, quanto às profissões comentados nessa alternativa, não há que se falar em hora extra, uma vez que não possuem duração máxima de jornada de trabalho.
  • Nº 90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Nº 320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".Nº 98 HORAS "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDAS. AÇOMINAS. Inserida em 30.05.1997 (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)Nº 36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. (conversão da Orientação) Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
  • Entendo que o item IV estaria incorreto, tendo em vista a ausência da condição legal para a caracterização da questão, ou seja, para que não haja limitação na jornada dos gerentes, diretores e chefes de departamento, estes deverão receber gratificação de no mínimo 40% sobre seus salários.
  • Remi, a regra é não ter direito ao limite da jornada de trabalho. A previsão do PU do art. 62 da CLT (que garante limite de jornada) é apenas para os casos em que a remuneração for inferior ao valor do trabalho acrescido de 40%. Veja que isto sim é a exceção, pois a regra é que seja acrescido e não tenha limitação de jornada.
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando sobre o item IV
    EMPREGADOS EXCLUÍDOS DO CONTROLE DE JORNADA art. 62 CLT

    - atividades externas incompatíveis com a fixação de jornada (anotação CTPS)
    Ex: vendedor, motorista.
    - gerentes (cargo de gestão. Poder de mando/comando) e os equiparados aos diretores e chefes de departamento ou filial.
    * gratificação de no mínimo 40% do salário.
    (requisitos: gerente, cargo de gestão e gratificação)
    BONS ESTUDOS!!!
  • Esse item IV não estaria errado não ? pois, não basta ocupar algum desses cargos citados, tem que ter tb o adicional de 40% para poder não ter jornada de trabalho controlada.
  • Ah... entendi.. então se eu contratar uma pessoa para ser gerente, posso exigir QUALQUER jornada de trabalho né?! Posso colocá-lo para trabalhar 24h por dia durante toda a eternidade né? Ele fica proibido de ir para casa... de fazer qualquer coisa... passando a se dedicar para todo o sempre para a empresa né?

    Parece que foi isso que a questão falou: "... não possuem duração máxima de jornada de trabalho."

    O fato de não ter direito a horas extras não quer dizer que autoriza a escravizá-lo.  Claro que tem limitação de jornada de trabalho. Ele só não tem direito a hora extra.
  • Caro colega MELQUIZEDEK, entendo o seu descontentamento, porém o objetivo deste site é acertarmos as questões e não nos revoltarmos com os resultados considerados corretos pela banca.
    Na duvida, devemos nos ater tão somente a letra da lei, e quanto ao ítem IV não há o que se discutir, a REGRA é, segundo art. 62, II, CLT que, gerentes e os equiparados, diretores e chefes, não se submetem a controle de duração/jornada de trabalho.
    Mas não se preocupe, todos nós, inclusive eu, me ponho a duvidar e revoltar-me com questões que não me agradam. Por exemplo, não concordei com o ítem III, que diz: "... qualquer meio de transporte...", pois se o local for de difícil acesso ou não servio por transporte público, o operário não utilizará qualquer meio de transporte, e o tempo despendido será computado sim. Porém, pela letra de lei, e seguindo a regra: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, não será computado na jornada de trabalho..."- art. 58, § 2º, CLT.
    PAZ.
  • O item "por qualquer meio de transporte" não deixaria falso o item III?
    transporte fornecido pela empresa não é um meio?
  • A assertiva IV está incompleta mesmo, mas, sabemos que a banca faz isso de propósito, induzindo o candidato a marcar a "menos errada". Para acrescentar os estudos dos colegas, colaciono este texto explicativo, mostrando que não basta o cargo ter o nome de gerente ou similar (com o intuito de evitar pagar as verbas decorrentes das horas extra trabalhadas e demais reflexos) e sim, que tenha poder de mando dentro da empresa.

    "Percepção de gratificação de função no montante de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo.
    A Lei nº 8.966/94 alterou a redação do artigo 62 da CLT, dispensando a exigência do "mandato legal" para caracterização do cargo de confiança, bastando para tanto a investidura em encargos de gestão, seja de forma tácita ou expressa, em que pese para alguns atos da rotina da empresa seja necessário, às vezes, a autorização expressa.
    O caput do artigo 62 exclui os exercentes de cargo de confiança do capítulo concernente à Duração do Trabalho, o que significa, a princípio, que não estão sujeitos ao pagamento de labor extraordinário eventualmente prestado, já que não sujeitos a controle da jornada de trabalho pelo empregador.
    O controle de jornada compromete o cargo de confiança já que cerceia a autonomia que é inerente à função, descaracterizando o cargo de confiança para comum, com todas as suas conseqüências, como o pagamento do labor extraordinário eventualmente prestado e seus reflexos.
    A ausência do pagamento da gratificação de função no montante de, no mínimo 40% de acréscimo sobre o salário do cargo efetivo, também tem o condão de descaracterizar o cargo de confiança com todos os seus consectários legais, já que os dois requisitos acima apontados devem ser observados cumulativamente.

    Temos o Precedente Administrativo nº 49 do MTE: "JORNADA. CONTROLE. GERENTES. O empregador não está desobrigado de controlar a jornada de empregado que detenha simples título de gerente, mas que não possua poderes de gestão nem perceba gratificação de função superior a 40% do salário efetivo".

    Referência Normativa: art. 62,II e parágrafo único e art. 72, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

  • Joelmir,  o item 3 está correto,  pois a questão fala "em regra".  Devemos levar em conta que a hora "in intinere" é exceção. 

  • O inciso II do art. 62 da CLT exclui da proteção da duração da jornada de trabalho os empregados que exercem o cargo de gerente, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos


    conforme reza o parágrafo único do art. 62 da CLT, embora um cargo seja efetivamente de confiança, dotado de poderes de mando e gestão, deixará de ser assim considerado na hipótese do exercente não receber vantagem salarial superior a 40% do cargo efetivo.


    O pagamento da gratificação salarial se constitui em exigência legal e tem por objetivo compensar a maior responsabilidade decorrente do exercício dessas funções e o pagamento de eventuais horas extras que venha a ser prestada pelo empregado

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADO. Empresa pública e Sociedade de economia Mista são empresas de direito privado e regidas pela CLT.

     

    II - CERTO. Art. 58 - § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    III - CERTO.  Art. 58. § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho (REGRA), salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.  

     

    IV - CERTO. Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (DURAÇÃO DO TRABALHO):   II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

  • Medida Provisória 808, de 14.11.2017
    Art. 58. A duração normal de trabalho, para os empregados em qualquer atividade privda, NÃO excederá de 8(oito0 horas diárias, desde que NÃO seja fixado expressamente outro limite.
    §2° O  tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por NÃO ser tempo à disposição do empregado.

    Com a Reforma Trabalhista, esta possibilidade foi excluída. Assim, independentemente do local do trabalho, não há mais o cômputo como jornada de trabalho das denominadas horas IN ITINERE.


ID
77779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Empregado urbano que deixa seu trabalho duas horas mais cedo para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.
II. Empregado que falta dois dias em razão do falecimento de ascendente.
III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para doação de sangue.
IV. Empregado eleito para o cargo de diretoria, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. São consideradas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para memorizar o que é interrupção e o que é suspensão decorei a seguinte regrinha: na interrupção o empregado suspende sua obrigação (trabalhar), mas o empregador permanece com a sua obrigação (pagar o salário, por exemplo). Já no caso da suspensão, ambos ficam desonerados de cumprir suas obrigações, respectivamente.
  • Suspensão é quando a relação de emprego pode ser totalmente paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. A essa paralisação se denomina, tecnicamente, suspensão do contrato de trabalho.Nos períodos de suspensão, tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS, isso em razão de a empresa não estar obrigada ao pagamento de salários durante esse período.Na suspensão parcial (interrupção), produzem-se alguns efeitos, e, conforme a causa determinante, podem permanecer todos, exceto o que consiste na obrigação de trabalhar (prestação efetiva dos serviços).Em ambos os casos há obrigações acessórias que permanecem e que se violadas poderão ensejar a ruptura do contrato de trabalho, como, por exemplo, obrigação do empregado em não revelar os segredos da empresa, de não lhe fazer concorrência e as demais que tenham suporte moral de abstenção (assédio moral, agressão física, mau procedimento etc.).http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=5&page_id=1393
  • Súm 269, TST: O empregado eleito para cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho SUSPENSO, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
  • Segundo Renato Sairava, "a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício".

    Algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:

    * Até 2 dias consecutivos, em caso de falêcimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

    * Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    * Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    * Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    * No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

    * Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    * Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo.

    * Licença-paternidade de 5 dias.

    * Encargos públicos específicos (atuar em eleições etc.) .

    * Acidente de trabalho ou doença - primeiros 15 dias.

    * Repouso semanal remunerado, feriados, férias.

    * Licença-maternidade e licença remunerada em caso de aborto não criminoso.

    * Casos diversos de licença-remunerada.

    * Empregado menbro da Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.

    * Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • gabarito: letra A
  • Lembre-se: Nos casos de interrupção conta-se o tempo de serviço e o empregado continua a receber pelo dia normalmente...


    Posto isso.


    I. Empregado urbano que deixa seu trabalho duas horas mais cedo para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.

    O tempo do aviso prévio computa na jornada de trabalho, portanto, mesmo sem trabalhar o empregado recebe.



    II. Empregado que falta dois dias em razão do falecimento de ascendente.

    Previsão expressa no art. 473, I, CLT.


    III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para doação de sangue.

    Previsão expressa no art. 473, IV, CLT.


    IV. Empregado eleito para o cargo de diretoria, não permanecendo (erro) a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Caso de suspenção.

    Previsão expressa na súmula 269, TST.
  • III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para doaçã de sangue.
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada(Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    Item passivo de dúbia interpretação, ja que não se pode forçar a doação, e mesmo que voluntária deverá ser comprovada
  • Sempre lembro assim:
    SUSPENSÃO = SEM REMUNERAÇÃO S-S
  • OBS IMPORTANTE!!!!!!!!!

     

    As exigências do serviço militar a que se refere o art 473, VI, CLT, que trata de hipótese de INTERRUPÇÃO, referem-se a "apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas OU cerimônia cívica do Dia do Reservista" - lei n.4375/64 - art 65, "c".

     

    E QUE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO SE CONFUDE com o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (período de 1 ano, caso o cidadão do sexo masculino não seja dispensado do exército)

     

    abç a todos e bons estudos

     

  • FÁCIL.


ID
77782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias, nos termos do art.7°,XXI. Enquanto não for regulamentado o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ( norma de eficácia limitada) , será este de 30 dias, estando revogado o art.487,I, da CLT.Ademais, Art.487,§4°: - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
  • Súmula 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  • A Súmula 44 do Tribunal Superior do Trabalho também deixa claro que a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio, tampouco à indenização: “A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio”.Afinal, se o empresário decide cessar as atividades empresariais, disso decorrendo a dispensa de empregados, deve arcar com o pagamento de todos os títulos rescisórios, inclusive o aviso prévio. É princípio informador do direito do trabalho que o empregado não corre os risco do empreendimento, pois também não participa dos lucros.De acordo com os artigos 10 e 448, ambos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a alteração na estrutura da empresa (ex: transformação societária) e a sucessão de empresas (ex: venda da empresa, incorporação, cisão), não modificam os contratos de trabalho mantidos com os empregados à época da alteração, que continuam a vigorar da mesma forma como estavam se desenvolvendo.Assim, os empregados cujos contratos de trabalho, por ocasião da sucessão ou alteração, estavam suspensos ou interrompidos, têm o direito de reassumir os cargos, porque a sucessão não extingue a relação de emprego.
  • pessoal, entendam uma coisa, o art. 487 , I da ClT NÃO foi RECEPCIONADO. Aviso prévio é de 30 dias nos termos da CF.
  • Letra C correta.

    TST Enunciado nº 44 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cessação da Atividade da Empresa - Indenização - Aviso Prévio

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • Gostaria de ressaltar o que já foi comentado pelo colega Arnaldo, pois depois de analisar os comentários verifiquei que os nobres colegas não sabem que o inciso I, do artigo 487 da CLT não foi  recepcionado pela CF/88. Portanto, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias no termo da lei.

    ESPERO TER AJUDADO .

    BONS ESTUDOS.

  • A) Art.7º XXI da CF aviso prévio proporcional ao tempo de servindo, de no mínimo 30 dias. c/c o art. 487, II da CLT. 

    B) Em regra, os contratos por prazo determinado não possuem cláusula de aviso prévio. Em sendo dispensado (o empregado) antes do prazo final, sem justa causa, lhe é devido uma indenização, bem como multa de 40% do FGTS. (DEC 99.684/90 art. 14). 
    Somente é devido, para ambas partes, no contrato por prazo determinado, o aviso prévio caso haja a cláusula de direito recíproco de rescisão (cláusula assecuratória), porquanto lhe é  aplicada as regras que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 

    C) S. 44. Colegas comentaram abaixo.

    D) Pelo contrário, há disposição legal tratando sobre o assunto. Art. 487, §4º. "- É devido o aviso prévio na despedida indireta."

    E) Art. 491 da CLT. Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
     
    Bons estudos a todos!!!!
  • a) a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir contrato individual de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de dez dias, se o pagamento for efetuado semanalmente. ERRADA

    CLT / CAPÍTULO VI

    DO AVISO PRÉVIO

    (Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

            Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

            I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

            II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)


ID
77785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às Convenções Coletivas de Trabalho, analise:

I. Os Sindicatos poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho independentemente de deliberação em Assembléia Geral especialmente convo- cada para esse fim.

II. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes.

III. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.

IV. As Convenções Coletivas de Trabalho serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CLT Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
  • I) Errada - 612, CLTII) Correta - 613, VI, CLTIII) Correta - 613, V, CLTIV) Correta - 613, parág. único, CLT
  • O ITEM III NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETO, POIS:SÃO DÚVIDAS SURGIDAS, NÃO SUGERIDAS ENTRE OS CONVENENTES.QUESTÃO ANULÁVEL
  • complementando: Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - Prazo de vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Corrigindo:I ERRADA!Art. 612 - Os Sindicatos SÓ poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos EstatutosII-CORRETO.Art. 615 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes.III.CORRETO ART. 613 - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)CORRETO. Art 613 P.U.IV. As Convenções Coletivas de Trabalho serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. Portanto letra "A"
  • Por falta de alternativa melhor, acabamos dando por correto o item IV, porém o copia e cola da FCC tornou a questão incorreta.

    O § único do art. 613 da CLT diz que " As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro".

    Ora, já que o item IV retirou a expressão "e os Acordos" deveria tb ter retirado "ou as empresas acordantes", uma vez que não há empresas acordantes em sede de convenções coletivas, há apenas sindicatos convenentes.

ID
77788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à Ação Rescisória, considere:

I. Quando o sindicato é réu na ação rescisória por ter sido autor como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.

II. A ação rescisória deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

III. A propositura de ação rescisória suspenderá a execução da sentença rescindenda.

IV. É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I (correta) - OJ-SDI-1-80-TST - Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.II (correta) - SÚMULA 100, I, do TST - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.III (falsa) - art. 489 do CPC - O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006).IV (falsa) - Art. 486 do CPC - Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
  • Complementando o comentário do colega, quanto ao erro da  IV, por considerar-se que o termo homologatório de conciliação  transita em julgado na data da homologação e, assim, é irrecorrível, contrariamente à assertiva, ele somente é impugnável por ação rescisória.

    Súm. 100 do TST
    [...]
    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    SUM-259    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 daCLT.
  • I -  Súmula 406 do TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SDI-II

    Ação Rescisória - Litisconsórcio Necessário Passivo e Facultativo Ativo - Substituição pelo Sindicato

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 - DJ 29.04.03)

  • Complementando os comentários dos colegas ref. ao item IV  (É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista), ressalto entendimento do TST consolidado no inciso II da SUM 403:

    SUM-403    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC,
    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

    Assim, podemos concluir que as decisões homologatórias de acordo são passíveis de corte rescisório, porém tal pretensão não pode ser fundada no inciso III do 485 do CPC.
  • CUIDADO.

    Para o TST não se admite antecipação de Tutela em Ação Rescisória.

    Súmula nº 405 do TST
    AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     
  • Segundo o Renato Saraiva: 
    " O Tribunal Superior  do Trabalho, embora reconhecesse a possibilidade da suspensão da execução da sentença rescindenda, tinha posição firmada no sentido da utilização da medida cautelar com tal finalidade, e não a antecipação de tutela, conforme se observa pela transcrição da Súmula 405 do TST e das Orientações Jurisprudenciais 76 e 131, da SDI-II/TST. 
    Todavia, a Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006 modificou a redação do art. 489 do CPC, estabelecendo que 'O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela'.
    Logo, com a modificação do art. 489 do CPC, imposta pela Lei 11.280/2006, passou a ser plenamente possível, desde que preenchidos os pressupostos previstos em lei, a concessão de antecipação de tutela suspendendo o cumprimento da sentença"

  • Atualizado...

     

    Art. 969, do Novo CPC: A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • GABARITO : D

    COMPLEMENTANDO:

     

    Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.


ID
77791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra decisão que conceder Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho competente

Alternativas
Comentários
  • Observem que o cabimento para a interposição do RECURSO ORDINÁRIO é contra a decisão que denegue o mandado de segurança.No caso em apreço a decisão concedeu desse fato NÃO cabe qualquer recurso.vide ainda súmula 201 do TST (mas é para o caso que denega o writ).
  • A Sum. 201 do TST diz que : "Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade." Entendo que a resposta correta é a letra "b", porque a Súmula 201 não diz da decisão que denegue ..., ou seja,seria um grave erro de interpretação, que modificaria a literalidade da Súmula, além de atentar contra o princípio da isonomia.
  • Questão mal redigida. Também assinalei a letra B, com base na S. 201, TST.
  • Pessoal, muita atenção. A Súmula 201 é anterior à CF/88. Ela é de 1985. Com a CF, só cabe recurso ordinário se a decisão for denegatória. É preciso conciliar os dois. Abraços.
  • Com base na interpretação dos atigos 102, II, a e 105, II, b da CF, só caberá recurso quando denegatória a decisão do mandado de segurança, inexistindo mais a figura da remessa de ofício, para as entidades de direito público, quando a decisão lhes for adversa.

    Fonte: Sérgio Pinto Martins - Direito Processual do Trabalho
  • Eu entendi da seguinte forma: o MS deve ser impetrado no TRT.De acordo com a concessão ou não é que se verificará a competência do TST ou não:-SE O TRT CONCEDER O MS: contra essa decisão não cabe nenhum recurso.-SE O TRT NEGAR O MS: cabe recurso ordinário para o TST (súmula 201).Meu raciocínio está correto? Ou alguém discorda?
  • Acrescentando que, excepcionalmente, pode o MS ser impetrado diretamente na vara do trabalho, p. ex., contra ato de auditor fiscal do trabalho.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FCC.
  • Ainda que a Súmula seja anterior à Constituição, acredito que a questão esteja equivocada porque a CF trata do recurso ordinário constitucional, interposto do STF ou STJ, dependendo do caso, que é instrumento processual diverso do RO do processo do trabalho, nesse caso interposto no TST e não tratado na CF.

  • Pessoal,

    Da decisão que conceder MS na Justiça do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jusridição obrigatório (L. 10.216/2009, art. 14, §1º), cabendo RO, não só em razão da S. 201/TST, como também pela própria orgarnização da JT. Para conferir é só pesquisar a quantidade de ROMS em trâmite no TST contra decisões concessivas de segurança:


    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA. ART. 93, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. RESOLUÇÃO Nº 11/2005 DO CNJ E Nº 1.172/2006 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.Candidata ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto que logrou aprovação no certame com resultado homologado antes da edição da Resolução nº 11/2006 e da Resolução Administrativa nº 1.172/2006 do TST tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo. Recurso ordinário e remessa oficial não providos.( RXOF e ROMS - 120900-33.2005.5.03.0000 , Relator Ministro: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 21/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/08/2007)

  • Eu fico impressionado como o pessoal vem, em comentários, inventar doutrina. Só cabe recurso ordinário ao TST de mandado de segurança quando for decisão denegatória por causa do que está do que CF dispõe sobre a competência do STF e do STJ? A súmula 201 do TST não foi recepcionada pela CF/88?
    Qual a lógica desse pensamento? Melhor ainda: de onde foi tirada esta doutrina? Porque você "pega" Jouberto Cavalcante e Franciso Neto, Wagner Giglio ou mesmo Sergio Pinto Martins (Comentários às Súmulas do TST) e não acha uma coisa dessas.

    Eu li um comentário mencionado que o Sergio Pinto Martins partilharia desse entendimento (que só cabe recurso quando denegatório do MS). Será que poderiam fazer a citação na integra?


    “A Emenda Constitucional n. 45/2004 não alterou a regulamentação legal vingente: o art. 3º, I, b, da Lei n. 7.701/88 consignou à Secção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a atribuição de julgar mandados de segurança de sua competência originária, e o mesmo art. 3º, III, a de julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões dos Tribunais Regionais em processo da competência originária destes.” (GIGLIO, Wagner D.; CORRÊA, Cláudia Giglio Veltri. Direito Processual do Trabalho, 16ª ed., p. 45)
    “Como regra o recurso ordinário é voluntário (...) Por exceção existem alguns casos de recurso ordinário obrigatório, ou recurso  “ex oficcio” (...) da decisão que acolher mandado de segurança deve recorrer o juiz prolator (Lei n. 1.533, de 31-12-1951, art. 12, parágrafo único)”( (GIGLIO, Wagner D.; CORRÊA, Cláudia Giglio Veltri. Direito Processual do Trabalho, 16ª ed., p. 459)
     O Sérgio Pinto Martins, ao comentar sobre a súmula 201 do TST (Comentários às Súmulas do TST, 12ª ed., p. 117) não faz qualquer menção também ao fato de decisão que concede MS não caber recurso ordinário para o TST ou da súmula não ter sido recepcionada.
    E, ainda, Francisco Neto e Jouberto Cavalcante, ao abordar recursos em mandado de segurança deixa claro que a súmula 201 é perfeitamente aplicável e que ainda existe remessa ex offcio:
     “Da decisão do tribunal regional do trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário para o TST no prazo de 8 dias (Súm. n°. 201, TST)
    (...)
    No caso de remessa ex officio ou interposição de recurso voluntário contra decisão concessiva de mandado de segurança que importe outorga ou adição de vencimentos ou ainda reclassificação funcional, o recurso terá efeito suspensivo (art. 7º, Lei n°. 4.348/64).” (NETO, Francisco Ferreira Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadro Pessoa. Direito Processual do Trabalho, tomo II, 3ª ed, p. 1.279)
    (continua)

  • Bem, além disso, basta lembrar que as súmulas do TST passam por revisões constantes: se o TST entendesse que a súmual 201 não foi recepcionada pela CF/88, já a teria cancelado. O fato tão somente da súmula não encontrar-se cancelada signifca que, mesmo que exista essa tese profetizada nos comentários acima e seja fruto de algum doutrinador (no mínimo, posição minoritária), não é o posicionamento jurisprudêncial sumulado do TST.
  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


ID
77794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para que a empresa DAS, responsável solidária e integrante do grupo econômico GIU, seja sujeito passivo em execução trabalhista, esta

Alternativas
Comentários
  • É entendimento pacífico nos tribunais trabalhistas de que as empresas eventualmente acionadas deverão estar incluídas no pólo passivo da demanda desde a fase de conhecimento, e não podem ser tão simplesmente incluídas na fase de execução, ao contrário do que ocorre na hipótese de execução das pessoas físicas dos sócios, por exemplo. Prevalece, então, o respeito ao direito de ampla defesa, haja vista que, de fato, será necessária a discussão da própria existência ou inexistência do grupo econômico, o que demanda a garantia de aberto contraditório. A esse respeito, pode-se citar a antiga Súmula nº 205 do Colendo TST que, muito embora tenha sido cancelada pela Resolução 121/2003/TST, trouxe o parâmetro jurisprudencial que prevalece até os dias atuais, sem modificações significativas. Estabelecia a referida Súmula que: “Grupo Econômico. Execução. Solidariedade. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.”
  • Está incorreta a resposta da questão. Deveria ser letra "b" e não letra "e". Só é obrigatória a participação no processo de conhecimento de Entidade pública para que seja responsabilizada no processo de conhecimento. Se for empresa privada não precisa participar do processo de conhecimento. A súmula 331, IV, deixa claro esse entendimento. O cancelamento da súmula 205 também confirma este entendimento.
  • questão nula - pois não impera obrigatoriedade para a propositura da demanda das duas empresas. Ambas as empresas poderão ser executadas ( pois são solidariamente responsáveis) INDEPENDENTE DE TEREM FIGURADO DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. É o atual entendimento jurisprudencial do tst e da doutrina, confirmado após o cancelamente da súmula 205 do TST.Assim impera uma faculdade para o reclamante de acionar uma, duas ou todas as empresas que compõe o grupo econômico. Não estando em nenhum momento obrigado acionar todas ao mesmo tempo.Na fase de execução - em razão da responsabilidade solidaria que há entre as empresas que formam o grupo econômico - o órgão julgador deve garantir o direito de defesa para todas as empresas executadas indepnedente de estarem ou não desde o início como parte da lide.Evidentemente, que no caso de não figurar de início como parte ré da demanda, a empresa arrolada como ré na fase de execução deve ser garantido os meios de defesa pertinentes, bem como ser notificada de todos os atos processuais a partir de sua inserção na lide.Por essa razão a presente questão é inquinada de nulidade absoluta.
  • No mesmo sentido do comentário abaixo é salutar trazer julgados dos tribunais trabalhistas após o cancelamento da sumula 205 do TST. vejamos abaixo:Acordão Nº 20060087794 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Abril 2006 Read more: http://br.vlex.com/vid/02051200205702006-41225732#ixzz0gIZS1beuExecução. Falência. Grupo econômico. Súmula 205 do TST. Enquanto ainda estava de pé a Súmula 205 do TST, o exeqüente, se falido o devedor, não tinha senão que habilitar o crédito na falência. Mas com o cancelamento da Súmula, abriu-se a oportunidade de se estender os limites subjetivos da execução, para alcançar empresas do mesmo grupo. Não pode significar outra coisa o cancelamento da Súmula. Se nela se dizia que não se podia fazer tal coisa, o cancelamento, na medida em que traduz alteração do entendimento, significa que agora pode. Daí porque o credor tem, sim, o direito de prosseguir a execução na própria Justiça do Trabalho, e voltá-la contra empresas que integram o mesmo grupo econômico, ainda que não constem do título executivo.Read more: http://br.vlex.com/vid/02051200205702006-41225732#ixzz0gIYpVztZEM RECENTÍSSIMO JULGADO DE 2009:Acordão Nº 20090230269 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 16 Junho 2009AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 205-TST. O cancelamento da Súmula 205, do TST, contribui para aclarar a compreensão do assunto no sentido de que esse óbice, na realidade, jamais existiu se considerado o pressuposto de que, uma vez comprovada a existência do grupo econômico, qualquer um dos seus integrantes está sujeito a responder pela execução, independentemente de ter participado da fase cognitiva do processo. Recurso a que se dá provimento.Read more: http://br.vlex.com/vid/01582200402102003-65615366#ixzz0gIaIfC4leis os fundamentos PORQUE É PLAUSÍVEL A NULIDADE ABSOLUTA DA QUESTÃO.
  • A resposta não está correta. Após o cancelamento da antiga Súmula 205, entende-se possível a verificação do grupo econômico na fase executória quando a configuração for evidente, desnecessitando cognição complexa. Nesse sentido o seguinte julgado da 6ª Turma do TST, relatado pel Min. Maurício Godinho Delgado:RECURSO DE REVISTA.GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DO ANTIGO ENUNCIADO 205 DO TST. EFEITOS JURÍDICOS. Para configuração do grupo econômico, a verificação da simples relação de coordenação interempresarial atende ao sentido essencial vislumbrado pela ordem justrabalhista. A própria informalidade conferida pelo Direito do Trabalho à noção de grupo econômico seria incompatível com a idéia de se acatar a presença do grupo somente à luz de uma relação hierárquica e assimétrica entre os seus componentes. Registre-se, ademais, que a intenção principal do ramo justrabalhista, ao construir a figura tipificada do grupo econômico foi certamente ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, impondo responsabilidade plena por tais créditos às distintas empresas componentes do mesmo grupo econômico. Com o cancelamento da Súmula 205 do TST abriu-se caminho à verificação do grupo econômico na fase tipicamente executória. Tal viabilidade não é, certamente, absoluta, sob pena de grave afronta aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. É claro que ela desponta quando a prova da existência do grupo for sumária, evidente, desnecessitando cognição complexa (como, por exemplo, pelas vinculações manifestas nos contratos sociais das diversas empresas). Demonstrada em juízo a configuração material e concreta do grupo econômico, a inserção do ente integrante do grupo na lide, já na fase de execução, não implica afronta ao art. 5º, LV, da CF.Recurso de revista não conhecido.( RR - 1703540-52.2004.5.09.0011 , Redator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/02/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 30/03/2010)
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt18108/Edital_result_obj_disc.pdf
  • Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comumDisciplina CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, p.445, que Chamamento ao processo é um tipo de intervenção facultada ao RÉU para solicitar ao juiz que seja convocado para integrar a lide, como seus liticonsortes, o devedor principal oi os co-responsáveis ou coobrigados solidários que deverão responder pelas obrigações correspondentes. A finalidade do instituto é trazer para o mesmo processo outros responsáveis pelo débito reclamado pelo autor.Nos domínios do processo do trabalho, a única hipótese plausível do cabimento do instituo sob exame é a prevista no inciso III do art. 77 do CPC.NÃO É CABIVEL O CHAMAMENTO AO PROCESSO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO OU NO DISSÍDIO COLETIVO, SEGUNDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO.Os exemplos mais aceitos são os seguintes:a)”grupo empresarial”, b)condomínio residencial;c)sociedade de fato irregularmente constituída; d)consórcio de empregadores

ID
77797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas plúrimas, as razões finais para todos os reclamantes assistidos por um mesmo advogado deverão ser apresentadas

Alternativas
Comentários
  • As previsões do art. 191 do CPC - segundo entendimento da doutrina laboral e do TST não se aplica ao processo do trabalho, pois é contrária a celeridade processual que deve reger as matérias trabalhistas, dado que os haveres trabalhista possuem caráter alimentar.No que toca as RAZÕES FINAIS está terá prazo uniforme indendente de se tratar ou não de reclamatória plúrima.
  •  Em comentário de outra questão aprendi que nas ações plúrimas, embora haja pluralidade de reclamantes, eles são tidos como um só, por isso continua sendo de 10 minutos o prazo para razões finais. Não há como, por exemplo, numa ação com 30 empregados, cada um ter direito a 10 minutos, atenta contra a celeridade processual. 

     

     

     

  •  da mesma forma para com as testemunhas, que ficam sendo três para todos.

  •  Mesmo que fossem reclamantes assistidos por advogados distintos não caberia prazo em dobro, inteligência da OJ 310.

     

    Orientação Jurisprudencial n.º 310 da SBDI-1 do TST).   regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o príncipio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Trata-se de ação plúrima, de modo que o interesse de um dos reclamantes é o mesmo daquele manifestado pelos demais integrantes do pólo ativo. Desta forma, apresentando-se razões finais com relação aos direitos de um dos reclamantes, tem-se que foram aduzidas razões finais com relação aos direitos de todos os reclamantes, haja vista que são interesses afins. A ação plúrima dos reclamantes reúne demandantes que visavam a um mesmo objetivo quando do ajuizamento de reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho.

  • Estou achando mto esclarecedores os comentários da colega Aline Fernandes. Em todas as questões que tem seus comentários, eles sempre são bem objetivos, sem deixar nenhuma amrgem de dúvida. Parabéns, viu!!
  • Só para complementar o que os colegas já falaram, essa questão abrange os conhecimentos em relação a OJ 310, SDI I do TST e, por consequência, a aplicação do art. 850 da CLT.

    OJ 310 SDI1 TST
      "LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03   A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista."     Art. 191 - CPC - "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."
    Ou seja, como os prazos para litisconsortes não são contados em dobro no Processo do Trabalho, aplica-se o disposto na CLT, art. 850:

    CLT. Art. 850 - "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma.(...)"
  • GABARITO: B

    O fundamento da resposta está na OJ nº 310 da SDI-1 do TST, que diz não se aplicar ao processo do trabalho o art. 191 do CPC, que trata da dobra dos prazos para os litisconsortes que possuem diferentes procuradores (Advogados). Veja:

    “A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.

    Assim, independentemente de possuírem o mesmo ou diferentes Advogados, as partes possuirão o mesmo prazo para a prática dos atos processuais, dentre eles, a apresentação de razões finais, conforme art. 850 da CLT:

    Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.

    Como as razões finais são apresentadas em audiência, a forma é oral. Quando o artigo menciona partes, está fazendo menção à autor e réu, ou seja, o autor (ou autores, em hipótese de litisconsórcio), terá 10 minutos para aduzir suas razões finais, bem como o réu terá o mesmo prazo. Como não se aplica o art. 191 do CPC, todos os reclamantes terão 10 minutos para as razões finais.



ID
77800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra decisão do magistrado que determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do reclamante à audiência previamente designada e contra a decisão do magistrado que acolheu a exceção de incompetência em razão da matéria

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho vigora o principio da irrecorribilidade momentânea. Entretanto, na primeira situação (arquivamento dos autos) a decisão é terminativa do feito, qual seja, a extinção do processo sem julgamento do mérito, incluindo-se, assim, no art. 895, inc. I da CLT.Já quanto o acolhimento da exceção de incompetência em razão da matéria caberá também recurso ordinário porque tal decisão remeterá os autos a outro Órgão do Poder Judiciário (Justiça Estadual ou Federal), "terminando" a competência da JT, cabendo, igualmente, o RO.É o que dispõe o art. 799, § 2º: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final".No mesmo sentido, a Súmula 214 do TST, em que pese estar se referindo à exceção em razão do lugar, é aplicada pela JT na situação de exceção em razão da matéria:Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Apenas para complementar/confirmar a resposta inquestionável da colega abaixo:

    "Exceção de incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso ordinário. Decisão terminativa do feito. A sentença trabalhista, por meio do qual se acolhe a exceção de incompetência em razão da matéria, exaure a jurisdição perante a Justiça do Trabalho, sendo passível, portanto, de impugnação mediante recurso ordinário. Inteligência do disposto no art. 799, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. TST, RR 434/2002, 1ª T., Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJU 8.2.08".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Calma lá colegas, devagar com a dor...

    A exceçao de incompetência que se refere a súmula é quando temos dois juizes do trabalho de diferentes TRT''S, onde um acolhe a exceçao com remessa para outro juiz do trabalho.

    Temos que atentar para o seguinte.

    Exceçao que determina o envio de processo para juiz do trabalho vinculado ao mesmo TRT, nao cabe recurso momentâneo.

    Exceçao que determina o envio de processo para o Juiz do trabalho de diferentes TRT's, cabe recurso para o TRT a que estiver vinculado o juiz que proferiu a decisão.

    Exceçao que determina o envio de processo para o Juiz civel, investido na jurisdiçao trabalhista de diferentes TRT's, cabe recurso para o TRT.

    Contudo, exceçào que determina o envio de processo para a justiça comum, (juiz civel), nao investido de jurisdiçao trabalhista, cabe recurso para o STJ.




  • É hipótese de aplicação do item b da súmula 214 e não do item c, porque das decisões terminativas cabe R.O. e o tem b da súmula 214 afirma que "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;" As decisões terminativas são suscetíveis de impugnação para o mesmo Tribunal e, assim, mesmo que sejam interlocutórias, caberá R.O.



    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DO
    FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DA
    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. A sentença que declara a
    incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando o
    encaminhamento do feito para a Justiça Federal, é suscetível de
    impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, e, nessa
    condição, é cabível recurso ordinário, nos termos do que autoriza a
    Súmula nº 214, alínea “b” do c. TST. Agravo provido para destrancar o
    recurso ordinário. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
    NUMERAÇÃO ÚNICA: 00975.2005.031.14.01-5)


    Quanto ao argumento de recurso para o STJ, isso não se aplica ao caso, conforme explica acórdão da ementa supracitada:  "Argumente-se que não se trata de conflito de competência, o que somente poderia vir a ocorrer caso a Justiça Federal entendesse que a competência seria da Justiça
    do Trabalho, quando então, nos termos do art. 105, inc. I, alínea “d” da Constituição Federal, caberia ao Superior Tribunal de Justiça resolvê-lo."

    Qualquer dúvida o acórdão mencionado é bem didático.
  • Só corrigindo o comentário do Emerson, para não fiar dúvidas.
    De decisão de exceção de incompetência que determina o envio de processo para a justiça comum, (juiz civel nao investido de jurisdiçao trabalhista), caberá RO para o Tribunal ao qual esteja vinculado o juízo trabalhista prolator. 
    Segue passagem de Carlos H. B. Leite:
    "Embora a súmula 214 do TST seja omissa a respeito, pensamos que, além dessas três hipóteses, também são umpugnáveis por recurso ordinário as decisões interlocutórias teminativas do feito (CLT, art. 799, p. 2º), como a que acolhe preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e remete os autos para a Justiça Comum. 
    [...]
    ... se é admitido o recurso contra decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e o processo continua 'dentro' da Justiça do Trabalho, com muito mais razão deve ser permitido o recurso contra decisão que acolhe preliminar, ou declara, de ofício, a incompetência em razão da matéria ou da pessoa e o processo é remetido para 'fora' da Justiça do Trabalho"



     


ID
77803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à liquidação de sentença, analise:

I. Em regra, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.

II. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença, mas se poderá discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento.

III. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. O prazo de manifestação da União é de 10 DIAS e não 5 conforme consta na alternativa, é o que dispõe o art. 879, § 3, da CLT: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".OBS: a partir de 2007 a intimação é feita em nome da UNIÃO e não mais do INSS como era feita antes.II - ERRADA. É o disposto no art. 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTES À CAUSA PRINCIPAL".III - CERTA. Conforme afirma o art. 879, § 1º-B da CLT: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".IV - CERTA. É cópia do art. 879, § 2º da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".OBS: verifica-se pela interpretação da lei que é FACULDADE do juiz a abertura do prazo para a impugnação dos cálculos, assim, deve-se tomar cuidado se a questão afirma a existência da FACULDADE ou OBRIGATORIEDADE, podendo ser uma boa pecadinha aos desatentos.Espero ajudar.
  • I - ERRADA. Fundamento: art. 879, § 3, da CLT: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10  dias, sob pena de preclusão". 

    II - ERRADA. Fundamento: art 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTES À CAUSA PRINCIPAL".

    III - CORRETA. Fundamento:  art. 879, § 1º-B da CLT: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".

    IV - CORRETA. Fundamento: art. 879, § 2º da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".

  • Eu decorei assim: TODOS OS PRAZOS NA LIQUIDAÇÃO SÃO DEZ!!!! Lembrar que os embargos à sentença de liquidação têm prazo de 5 dias, igual ao prazo dos embragos à execução.
  • A dica da colega Larissa é útil, mas é preciso ter cuidado com alguns prazos da execução...
    Além do prazo dos embargos à execução (5 dias) ressalvado por ela, há ainda as exceções ao "prazo de 10 dias na execução":

    - Embargos de terceiros: até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 1048, CPC);
    - Agravo de petição (da sentença definitiva do juiz na execucao, aquela que julga já os embargos à execução): 8 dias (art. 897, CLT)
    -  Prazo do mandado de citação e penhora pra o executado pagar ou garantir o juízo: 48 horas (art. 880, CLT)

    Espero ter ajudado (e não falado besteira)!

    Força e sucesso pra gente que gasta todo o tempo do facebook aqui no QDC! Hahahaha
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.