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Prova FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
48517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I- o Vice-Presidente da república; II-o Presidente da Câmara dos Deputados; III-o Presidente do Senado Federal; IV-o Ministro da Justiça; V-o Ministro de Estado da Defesa; VI-o Ministro das Relações Exteriores;VII- o Ministro do Planejamento;VIII- os Comandantes da Marinha ,do Exército e da Aeronáutica.
  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o presidente do Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta letra "E".
  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
  • CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    AZUL SÃO OS MEMBROS QUE TÊM NOS DOIS

    CONSELHO DA REPUBLICA  / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Vice-Presidente da República;                                   
    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Presidente do Senado Federal;
    Ministro da Justiça; 


     E OS DEMAIS SÃO
    CONSELHO DA REPUBLICA

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    SEIS cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    PERCEBAM QUE O PRESIDENTE DO STF NÃO FAZ PARTE DE NENHUM
    VALE A PENA DECORAR OS MEMBROS DIFERENTES ENTRE OS DOIS
    BONS ESTUDOS ..

  • Os membros do STF não fazem parte de nenhum dos 2 Conselhos do Poder Executivo.
  • Evidenciando que a competência para CONVOCAR e PRESIDIR os 2 Conselhos é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o Art. 84, inciso XVIII da Carta Magna.

    Deus nos abençoe!

  • Conselho da República Conselho da Defesa
    Órgão superior de consulta Órgão de consulta nos assuntos:
    Soberania Nacional; e
    Defesa do Estado democrático
    Membros natos
    Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça.
    Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado.
    6 Cidadãos(2PR, 2 Senado e 2 Deputados)
    o   Ministro de Estado da Defesa
    o   Ministro das Relações Exteriores;
    o   Ministro do Planejamento.
    o    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Competências
    Pronunciar-sesobre:
            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
     
     I - opinarnas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
     II - opinarsobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
     III -propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
     IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
     

    Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro de nenhum desses dois Conselhos.
  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Questão fácil. Se você avaliar que a Defesa Nacional será presidida pelo Executivo, logo estarão os membros do Executivo e da Forças Armadas. Sobra então o Presidente do STF.

  • Tanto no Conselho da República, quanto no Conselho da Defesa Nacional, vale lembrar que não participa qualquer membro do Poder Judiciário.

  • Macete que vi em outra questão:

     

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    Vai Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    - VICE-PRESIDENTE

    - PRES. DO SENADO FEDERAL

    - PRES. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTROS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO PLANEJAMENTO E DO ESTADO DE DEFESA

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;           

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.     


ID
48520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à Ordem Econômica e Financeira, considere as assertivas abaixo.

I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.

II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.II. A LEI disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • I.É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.Falso CF Art 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.Falso CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.Correto – CF 174 § 3ºIV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF art 176 § 4º
  • Item por item:

    I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos. (ERRADA)

    art. 170  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (ERRADA)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (CORRETA)
    Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (CORRETA)
    Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
48523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O ART. 51-II DA CF. É PRIVATIVO DA CAMARDA DOS DEPUTADOS:II-PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE E DO VICE QUANDO NÃO APRESENTADA AO CONGRESSO NO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA;AS DEMAIS QUESTÕES SÃO COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • I.a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Falso – CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Correta Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VId) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: Ie) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II
  • Muito boa a dica do colega David Braga, vale a pena decorar.
  • Evania, creio que o seu comentário se refira à câmara dos deputados. É isso mesmo?
    Grato
  •     a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. SENADO FEDERAL
     

    b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CERTO
     
    c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL
     
    d) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
     
    e) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
  • La vai comentario com teclado desconfigurado (rs): 

    Para facilitar a memorizacao, cumpre lembrar tb que o Senado trata de questoes relativas a financas publicas, como limites globais, operacoes de creditos etc.. Reiterando o que o colega David ja colocou: somente o Senado, no ambito legislativo, JULGA autoridades como soh ele tb AUTORIZA a nomeacao  de autoridades.

    As competencias da Camera dos Deputados, vale a pena decorar, pois sao apenas 2 relevantes (as demais sao obvias):

    1) Autorizar por dois tercos membros, a instauracao de processo contra presidente, vice presidente e ministros de estados 

    2)Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa


  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)SENADO FEDERAL

     

    B)CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    C)SENADO FEDERAL

     

    D)SENADO FEDERAL

     

    E)SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    "Art. 51. II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".

     

    Principais Competências da Câmara dos Deputados (art. 51 da CF)

    Macete que vi aqui no QC: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    Obs incisos III e IV não estão no macete, por serem mais simples.

     

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 


ID
48526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. C. PRIVATIVA DO SENADOb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. C. PRIVATIVA DO SENADOC) CERTAD)d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. C. PRIVATIVA DA CAMARAE)e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. C. PRIVATIVA DO SENADO
  • CORRETO, SEGUNDO A CARTA CONSTITUCIONAL EM SEU ART. 71-X.
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIIIc) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CORRETA _CF 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Falso Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. Falso Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Resposta correta:c) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As outras alternativas são do Senado e da Câmara.
  • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • Qual é o próximo concurso que vai fazer?? Pelo visto é CESPE né... altos cadernos CESPE né??
  • Desculpe pelo tanto de né... rsrs
  • hahahah. É um projeto para o Futuro Iza!
  • Quando falar em Sustação:

    ATO - TCU

    CONTRATO - CONGRESSO


    Nesse sentido, vale a pena destacar um julgado:

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


    Bons estudos

  • GABARITO ITEM C

     

     

    A)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    B)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    C)ERRADO.TCU

     

    D)ERRADO.CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)ERRADO.SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
48529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Não é absoluto.Art. 5ºXXXIII- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.II- CORRETOIII- CORRETO. Art. 5ºXXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.IV- ERRADO. É consequência do Princípio da Contiuidade do Serviço Público.
  • Só complementando o que a colega ai em abaixo falou o item I,esta errado porque os o atos internos da administração não necessitam publicação para surti efeitos.
  • Alguém sabe me informar se o item III está certo porque se trata de um ato consumado (por exaurirem seus efeitos)?Ou por ser um ato revogado logo seria ex nunc ? ou nenhuma dessas duas ? rsrsrFavor que responder reponde tambem por recado em meu perfil.Ficarei agradecido.
  • III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.A afirmação não foi categorica, caso tivesse dito: "nunca é possivel retroagir", aí estaria errado, pois é plenamente possível editar uma lei com efeitos "ex tunc", como para beneficiar o administrado, ou comprovada irregularidade no processo.
  • I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.(ERRADO)II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.(CERTO)III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.(CERTO)IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência. (ERRADO)
  • Acrescentando, ainda, o comentário do colega abaixo, O item I tb está errado porque há os casos que pode-se determinar que sejam mantidos em sigilo, por interesse público e segurança nacional.
  • III - (ERRADO)
    Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Algum colega sabe em que doutrina a FCC se baseou para afirmar o sentido da finalidade no princípio da impessoalidade?

     

  • Respondendo a pergunta da colega, acho que a FCC baseou-se na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que considera o princípio da impessoalidade nada mais do que o princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

  • IV consequência do princípio da continuidade do serviço público

  • Comentário de um colega em outra questão:

    Principio da Impessoalidade possui 05 significados (divididos em duas espécies):


    (1ª)quandoa impessoalização recai ao administrado:


    I) Impessoalidadecomo significado de FinalidadeA atuação do administrador deve mirar sempre a satisfação do interesse público, atendendo à vontade da lei. Significa, assim, que não haveria impessoalidade se o ato administrativo for praticado para satisfazer interesses do agente ou de terceiros; o administrador não pode tratar melhor determinado administrado, em detrimento de outros, somente porque possui estreita relação. Agindo assim, retiraria a finalidade do ato.  Impede-se favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.

    II) Impessoalidadecomo significado de IsonomiaPor esta concepção, em regra, todosos administrados devem sertratadosde forma igual, salvo quando se tratarem de pessoas diferentes, que se exterioriza, por exemplo, na exigência de igualdade de condições a todos os participantes de licitações públicas, ou o concurso público para o preenchimento de cargos públicos. É a posição deCelso Antônio Bandeira de Mello.

    III) Impessoalidadecomo significado deImparcialidade:Significa não tratar melhor quem o administrador quiser.

     

    (2ª)quandoa impessoalização recai ao administrador:

    I) Impessoalidadecomo decorrência do Art. 37, §1º, Constituição Federal (vedação de promoção pessoal): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    II) Impessoalidadecomo significado de Vínculo de ImputaçãoSignifica que o administrador, na verdade, não representa o Estado, mas, sim, o presenta. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa.
  • Nenhum direito é absoluto!!!


  • Tendo uma visão ampla, a alternativa IV também está correta; é indiscutível que o princípio mais forte na situação é o da Continuidade do serviço público, mas o da Eficiência também se encaixa na situação. 

  • Eu entendo que a III também está correta. veja:

    Originária do sistema do common law, a teoria do prospective overruling afirma que as mudanças de orientação jurisprudencial nos Tribunais somente poderão ser aplicadas a casos futuros. Trata-se de uma imposição decorrente do princípio da proteção à confiança e que na opinião de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, aplica-se ao Direito Administrativo quando houver alteração da orientação firmada em precedentes administrativos, hipótese em que o novo entendimento não poderá ser aplicado a casos pretéritos.

    A aplicabilidade da referida teoria no Direito brasileiro coaduna-se perfeitamente com a regra contida no art. 2º, parágrafo único,XIII, da Lei nº 9.784/99, de acordo com a qual nos processos adminsitrativos deverão ser observados os critérios de: "XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirigem, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Esse entendimento em prova da FCC EM 2006:

     

    Ano: 2006

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AP

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa respeita, especificamente, o princípio da

    c)

    segurança jurídica.


ID
48532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades do Terceiro Setor é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público. SÃO QUALIFICADAS COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS. c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação. NAO DISTRIBUI DIVIDENDOS d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União. NESTE CASO DEVERÁ SER REALIZADA LICITAÇÃO PÚBLICA PRÉVIA. PARA AQUISICAO DE BENS E SERVICOS COMUNS, SERÁ OBRIGATÓRIO O EMPREGO DA MODALIDADE PREGAO, PREFERRENCIALMENTE PREGAO ELETRONICO. e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas. CLASSIFICAM-SE COMO DE TERCEIRO SETOR EXCLUSIVAMENTE PESSOAS PRIVADAS (NÃO É O CASO DAS AUTARQUIAS), SEM FINS LUCRATIVO, QUE EXERCEM ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, MAS NAO EXCLUSIVAS DO ESTADO, RECEBENDO FOMENTO DO PODER PUBLICO, E QUE NAO INTEGRAM A ADM. PUBLICA EM SENTIDO FORMAL.
  • A alternativa B está incorreta, pois as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público;A alternativa C está incorreta pelo fato de as organizações da sociedade civil de interesse público não distribuirem dividendos;A D está incorreta, pois, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:"É importante enfatizar essa regra: a Administração Pública, ao contratar serviços a serem prestados pelas organizações sociais (a organização social é a entidade contratada), está dispensada de realizar licitação (...)(...) quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia (...). Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico."
  •  Organizações sociais (OS)Ela surge do seguinte: o Estado tinha em sua estrutura algumas estruturas sucateadas, então, resolve extinguir essa velha estrutura e transferir isso a outra pessoa.
    Antes de ser uma pessoa jurídica de direito privado ela celebra um contrato de gestão. A doutrina diz que, então, é uma entidade fantasma. A OS nasce do contrato de gestão, não há pessoa jurídica pré-existente.
    Ela coopera com o Estado prestando serviços decorrentes dos serviços públicos. Colaboram com o meio ambiente, com o ensino. São serviços secundários.
    Ela tem dispensa de licitação.
    Nasceu da Lei n. 9.637/98.
    Procuradoria: pode ser chamada a dar parecer sobre isso.
    O objetivo não é o lucro. Isso não significa dizer que ela não obtenha lucro, mas ela não foi criada para isso.
    Elas surgiram da extinção de estruturas da Administração Pública. Algumas eram órgãos, outras eram pessoas jurídicas.
    Ela nasce como pessoa jurídica com a celebração de um contrato de gestão.
    Esse contrato de gestão pode dar a ela recursos orçamentários, bens públicos e servidores públicos.
    As OS podem ser encontradas na área de saúde, meio ambiente, pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico.
    Ela nasce a partir do contrato de gestão, ou seja, não havia pessoa jurídica pré-existente.
     
    A organização social é administrada por um Conselho de Administração que será composto por administradores públicos e particulares. A crítica é que essa estrutura não poderia ter a ingerência dos administradores, porque ele dá o dinheiro e ele mesmo gasta.
    Ganharam dispensa de licitação pelo art. 24, XXIV da Lei n. 8.666/93:
     
    XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
    Marinela
  • Colegas, o erro do item "d" está em afirmar que não se exige licitação para as ALIENAÇÕES.
    De fato, as entidades do terceiro setor não precisam licitar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
    Quanto às alienações, os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes do poder público, bem como aqueles cedidos através de permissão de uso, são gravados com cláusula de inalienabilidade.
    Saudações!
  • Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meireles, "o objetivo declarado pelos autores da reforma administrativa com a criação da figura das organizações sociais, foi encontrar um instrumento que permitisse a transferência para elas de certas atividades exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo setor privado, sem necessidade de concessão ou permissão. Trata-se de uma nova forma de parceria, com a valorização do chamado terceiro setor, ou seja, serviços de interesse público, mas que não necessitam ser prestados pelos órgãos e entidades governamentais"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7165/terceiro-setor#ixzz1xbaTKR8L
  • gabarito: letra A
  • Caro João Paulo Bastos de Souza,

    o erro não consiste no uso do termo alienação. Segue as considerações do Livro de Direito Administrativo Descomplicado.

    Realmente,  quando a OS é a entidade contratante e o contrato relativo a obras, compras, serviços e alienações, deve-se realizar a licitação.

    Apenas nos casos em que a OS esteja prestando serviço direto para o pode público é que está dispensada a licitação.
  • GABARITO A

    b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público. ERRADO: Organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito privado. c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação. ERRADO: De acordo com a Lei 9.790/99 a OSCIP não distribui eventuais excedentes operacionais, brutos, líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercícios de suas atividade. d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União. ERRADO: Quando se tratar de recursos provenientes da União para obras, compras, serviços e alienações a licitação formal é obrigatória. Caso se trate de serviços e bens comuns será obrigatória a modalidade pregão. e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas. ERRADO: As autarquias não fazem parte do terceiro setor, mas sim, da administração pública indireta. :)

  • Por eliminação das demais...Alternativa A.

  • Segundo livro do RA:

     

    "Registramos que o Decreto 5.504/2005 passou a exigir que as organizações sociais realizem licitação
    para as obras, compras, serviços e alienações custeados com recursos que tenham origem nos
    repasses feitos pela União, em face do respectivo termo de parceria. Ainda de acordo com aquela
    norma, para a aquisição de bens e serviços comuns é obrigatória a licitação na modalidade pregão,
    preferencialmente na forma eletrônica.


    Contudo, o Decreto 5.504/2005 foi revogado parcialmente pela previsão contida no art. 11 do Decreto
    6.170/2007, no qual ficou estabelecido que “a aquisição de produtos e a contratação de serviços com
    recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da
    imp essoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia
    de preços no mercado antes da celebração do contrato”. Com efeito, a realização de licitação não é
    mais obrigatória para a aquisição de bens e serviços pelas organizações sociais (apesar de ser
    aconselhável realizá-la), sendo suficiente, nessas hipóteses, a cotação prévia de preços no mercado e a
    observância dos princípios referidos no art. 11 do Decreto 6.170/2007."

  • São requisitos para habitação das OS, nos termos da Lei 9.637/98

     

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - ...

    C) 

     

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

     

  • Questão desatualizada. Em relação à alternativa d:

    Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar? NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. Em outras palavras, quando a OS for contratar não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos (Lei n. 8.666/93), devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).

    Fonte: Prof. Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal TRF1).

  • Lei 9790. Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União NÃO são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União que elaborou um parecer que servirá de orientação para os demais órgãos da AGU. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil, que — conforme já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União 

  • Creio que atualmente a letra "d" esteja correta, pois se impõe apenas observância aos princípios administrativos nas contratações, de acordo com o art. 11 do Dec. 6.170/07, inclusive porque o art. 1, p5 do Dec. 5.504/05, que incluía as entidades do terceiro setor na exigência do pregão eletrônico, foi revogado pelo art. 33 do Dec. 9.190/17.


ID
48535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constantes da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Concurseira, agora são dois com a mesma dúvida.Alguém se abilita a responder?Com a palavra, os mestres.
  • De acordo com minha análise eu marquei a letra C pois "o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com O DIREITO"O direito nesse caso é algo abstrato, O direito envolve leis, doutrinas, jurisprudências entre outras coisas, e no caso do principio da legalidade seja em licitação ou em qualquer ramo, ele é vinculado, ou seja, é objetivo, assim não cabe subjetividade no principio da legalidade. Se no lugar de O DIREITO tivesse DA LEI a questão a meu ver estava correta.
  • Principio da legalidade está relacionada a lei e nao ao direito (algo abstrato).
  • A finalidade é alcançar a proposta mais vantajosa para a administração sem contudo desprezar o tratamento isonômico (de igualdade perante a lei).Resposta C
  • Penso que o erro está em "O DIREITO", pois o princípio da legalidade se baseia nas leis.leisf (lat lege) 1 Preceito emanado da autoridade soberana. 2 Prescrição do poder legislativo. 3 Regra ou norma de vida. 4 Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 5 Obrigação imposta. direitoCiência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens numa sociedade
  • Pelo princípio da legalidade no procedimento licitatório, todos os que participarem da licitação podem exigir o correto procedimento da lei. Se o procedimento não for cumprido corretamente, pode o licitante que se sentiu prejudicado, impugnar judicialmente o procedimento. Este princípio encontra-se no art. 4° da lei de licitações, onde é garantido a todos o direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na mencionada lei.Vejam que o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com a LEI e não com o DIREITO.Portanto, correta a letra "C".
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Comentário objetivo

    O princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com a lei, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma.

  • Referente à letra C:

     

    "...no procedimento licitatório, o Princípio da Legalidade possui atividade totalmente vinculada, significa assim, a ausência de liberdade para a autoridade administrativa. A lei define as condições da atuação dos Agentes Administrativos, estabelecendo a ordenação dos atos a serem praticados e impondo condições excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas. Seria inviável subordinar o procedimento licitatório integralmente ao conteúdo de lei. Isso acarretaria a necessidade de cada licitação depender de edição de uma lei que a disciplinasse. A estrita e absoluta legalidade tornaria inviável o aperfeiçoamento da contratação administrativa. A lei ressalva a liberdade para a Administração definir as condições da contratação administrativa. Mas, simultaneamente, estrutura o procedimento licitatório de modo a restringir a discricionariedade e determinadas fases ou momentos específicos".

    Fonte

     

  • Apenas para complementar - alguns poderiam ter dúvidas quanto a letra e) o princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais dos interessados.

    Vejam que o Princípio da impessoalidade está totalmente relacionado a outros dois princípios, o da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.


    IMPESSOALIDADE = é a não promoção pessoal do agente, é fazer com que suas ações busquem sempre o bem-estar coletivo por meio de um tratamento igualitário para todos os administrados.


    IGUALDADE = impede discriminações infundadas ou sem nexo.

  • d) o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação.



    Achei a questão muito subjetiva,quanto à fiscalização de qualquer interessado até concordo, mas agora dizer que qualquer interessado pode participar dos atos de licitação,achei meio estranho,uma vez que há requisitos a serem exigidos na hora de alguém participar, por exemplo, de uma concorrência ou tomada de preços.
  • O certo na C seria o princípio da impessoalidade, que pode ser encontrado sob diversas formas e em diversas regras. Ele se divide, basicamente, em isonomia e finalidade (e a finalidade da norma é o que costuma se chamar de finalidade específica).
  • Pra entender a C troquem a palavra DIREITO por CORRETO ou JUSTO.

    Deve ser decidida de acordo com a LEI.

    Decidir o que está CORRETO ou JUSTO é algo discrionário.
  • Questão ridícula, tola e que tenta imbecilizar o candidato. Uns disseram aí "não, a letra C tá errada porque se não é AO DIREITO  e sim AO EDITAL", outros disseram que "não, tá errado porque se vincula é a LEI". Só rindo mesmo para não chorar! Como se o edital e a lei estivessem fora do Direito. Nem a lei nem o edital podem desrespeitar o Direito que, definitivamente, é superior a qualquer regrinha, principalmente de edital de licitação. No final das contas, tem de respeitar o Direito sim.

    O pior é a letra E. Dizer que o princípio da impessoalidade é pra evitar tratamento distinto aos licitantes é tentar consagrar a burrice e não inteligência dos candidatos. Todos sabemos que a impessoalidade é voltada ao ADMINISTRADOR. O princípio que evita tratamento distinto entre os licitantes é ISONOMIA ou IGUALDADE. Tanto é que a questão • Q4522 da FCC diz exatamente isso, vejam: 

    No que tange à licitação, considere: I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

    Resposta correta: 
    •  d) publicidade e igualdade.

    Então FCC, não queira me imbecilizar!
    •  
    • Questão muito subjetiva, a C, no fim das contas, não se encontra errada. Já a D, garantir a qualquer interessado as faculdades de participação? Não necessariamente, visto que só é garantido se ele atender as condições estabelecidas no edital. Mesmo se fosse, não seria ao princípio da publicidade. Já a fiscalização, aí eu concordo, pois o princípio da publicidade diz que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Ou seja, esse dispositivo permite que o administrado acompanhe todo o procedimento e, dessa forma, lhe garante a faculdade de fiscalização do procedimento licitatório. Portanto, respondi como errada a alternativa D.
    • Scorpion,

      eu sou baiano, logo sou brasileiro. Agora, se eu sou brasileiro, não necessariamente sou baiano.

      Pode-se utilizar como analogia ao caso em tela. Nem tudo que está no direito diz respeito à legalidade ! Equidade não é legalidade. Princípios gerais do direito não são legalidade. Analogia não é equidade.

      Enfim, marquei a D pois "participar" achei muito genérico.

      Mas não discordo do gabarito!
    • Eu marquei a D por conta do art. 4o da lei 8.666 que fala que qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório. Logo não seria qualquer interessado, visto a condição de cidadão.

      Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
    • A Letra D não pode ser, porque refere-se ao princípio da publicidade de forma correta:
      Vejamos:
      Garante a todos(qualquer interessado) a participação e a fiscalização dos atos licitatórios. Estaria errado se estivesse afirmando que OBRIGA a todos. É um ato voluntário, participa quem quiser, ao contrário disso, estaria ocorrendo um vício, pois os atos precisam ser públicos e não sigilosos e precisam ser abertos a quem queira participar e não imposto de forma Imperativa.
      A letra E é bem clara: a definição exposta pelo colega em outra alternativa é bem diferente da apresentada na presente questão.
      Vejamos:
      A questão não fala sobre desigualdades, sobre aplicação de normas de forma desproporcional, aplicação de exigências para um em detrimento do outro, nem tão pouco em cobranças de formalidades difenciadas em relação a documentação, a localização(local de instalação da empresa). Nesses casos são utilizados criterios objetivos de comparação. Tanto que ocorre algumas exceções quanto ao critério de igualdade. Ex:Grande EmpresaXEmpresas de Pequeno Porte
      Isonomia é tratar os desiguais de forma desigual, para que sejam igualmente comparados. Nesta questão em especial, eles não trataram de critérios objetivos, mas sim de critérios Subjetivos, referente a PESSOA. É só lembrar do princípio da Impessoalidade no Direito Administrativo de que trata a Constituição Federal; uma das características é o agente político não fazer propaganda dos seus atos de forma Pessoal de maneira a identificar a obra realizada durante um mandato à PESSOA do agente Político. 
    • QUESTÃO PEDE A INCORRETA- (LETRA C)

      PORQUE A LETRA "E" ESTÁ CORRETA? (VEJAMOS)

      O princípio da impessoalidade, no que se refere ao procedimento LICITATÓRIO, pode ser analisado sob três aspectos distintos, a saber:

      1º) dever de tratamento isonômico a todos os licitantes- 

      Fica vedado o tratamento privilegiado ou prejudicial a um ou alguns licitantes em função de amizade/inimizade, parentesco ou troca de favores, por exemplo.
       

      Nesse caso, tem-se o princípio da impessoalidade como um verdadeiro “sinônimo” do princípio da isonomia.

      A obrigatoriedade de realização de licitação pela Administração (artigo 37, XXI), são exemplos clássicos de tal princípio, já que proporcionam igualdade de condições para todos os interessados. 

      (letra "E" correta quado afirma que:- o princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais dos interessados);
       
       
      2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;

      Determina que os atos praticados pela Administração Pública NÃO PODEM ser utilizados para a promoção pessoal do agente público. 

      Mandamento expresso na segunda parte do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
       
      § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      Os atos praticados pelos agentes púbicos durante a realização do procedimento licitatório devem ser imputados à entidade política ou administrativa (NÃO AOS AGENTES POLÍTICOS) às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.

      3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público:
       
      Sob um terceiro aspecto, o princípio da impessoalidade pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.
       
      O edital de licitação, as leis e demais normas administrativas devem ser interpretados da forma que melhor atenda ao interesse público a que se dirigem. Durante o procedimento licitatório, todos os atos administrativos praticados em desconformidade com o interesse público que justificou a realização da licitação serão anulados, seja pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

      Espero ter ajudado. Bons estudos. Avante! Éllen Leal.

      "Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si." (Ayrton Senna)
    • Princípio da legalidade
       
      O princípio da legalidade pode ser estudado sob dois enfoques distintos: 
      • Em relação aos particulares; 
         
      • Em relação à Administração Pública.

      Em relação aos particulares o princípio da legalidade está consagrado no inciso II, artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

      Isso significa que, em regra, somente uma lei (ato emanado do Poder Legislativo) pode impor obrigações aos particulares.
       
      Em relação à Administração, o princípio da legalidade assume um enfoque diferente. Nesse caso, está previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, significando que a Administração Pública somente pode agir se existir uma norma legal autorizando.

      De acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, “enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não vedaadministrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.

      Bons estudos. Éllen Leal
    • a- art. 41, lei 8666/93

      b-art. 3º, lei 8666/93

      c-Errada

      d- art. 4º, lei 8666/93

      e- art. 3º, §1º, I, lei 8666/93

    • letra C error, pois direito e lei são terminologias distintas.


      c- o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com A LEI, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma.


    • o ERRO, acredito, está na afirmação de acordo com o direito, pois isso seria legalidade para os particulares, a licitação além de está de acordo com o direito, deve ser autorizada por lei para que possa ser feita.

       

      Legalidade para os particulares: fazer tudo o que a lei não proÍbe, ou seja, de acordo com o direito.

      Legalidade para a administração: Só fazer o que for autorizado por lei e não só de acordo com o direito.

    • A questão foi mal formulada, pois admite duas respostas como gabarito.

      A alternativa C e também a alternativa D.

      ALTERNATIVA C - o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com o Direito, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma. - ERRADO, POIS CONFORME PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A LICITAÇÃO SE VINCULA À LEI.

      ALTERNATIVA D - o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação - ERRADO, NEM TODO INTERESSADO TEM FACULDADE DE PARTICIPAÇÃO, APENAS AQUELES QUE CUMPRAM OS REQUISITOS.

       

      Enfim, seguir em frente e anotar a forma de pensar da FCC, para numa próxima questão, andar nos passos dela. Só nos resta fazer isso.

       

       

       

    • Gab: C

       

      A questão diz "a publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação"

       

      Gente, eu entendo da seguinte forma: 

      A publicação do ato vai dar a todos a informação de que haverá a licitação e fica facultado a qualquer um participar ou não, porém existe a fase de habilitação dos candidatos e ai que entra a parte de que se ele não preencher os requisitos estará fora da licitação.

       

      Acredito que a questão diz que fica facultado a qualuer pessoa, também pelo fato de que se, por exemplo, se eu me interessar em participar posso me habilitar conforme os requisitos do edital e pronto, estou apta.

       

      É tipo aquela frase: você querer é uma coisa, agora, poder é outra kkkk

    • LETRA E: Princípio da impessoalidade: pauta-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório (DI PIETRO)

    • Hoje a legalidade deve ser entendida não apenas como respeito à lei, mas, mais do que isso, como obediência ao direito (fala-se em juridicidade), englobando aqui outros tripos de normas (medidas provisórias, súmulas, decretos e etc). Na minha opinião, portanto, a alternativa "c" deveria ser considerada correta.


    ID
    48538
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente

    Alternativas
    Comentários
    • Nesse caso, a licitação poderá ser DISPENSADA, se esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, MANTIDAS, neste caso, todas as condições preestabelecidas. art. 24, inciso V da Lei de Licitações
    • Art. 24 - É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    • É a chamada licitação deserta, assim caracterizada no momento da apresentação da proposta.Se uma licitação anterior não pode ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser feita sem prejuízo para a Adm., a contratação pode ser feita sem a licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observãncia das mesma condições da licitação havida como deserta.
    • Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre-estabelecidas. Alternativa correta letra "A".
    • Art. 24 . É dispensável a licitação:I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I doartigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de umamesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesmanatureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntae concomitantemente;II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dezpor cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigoanterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compraou alienação de maior vulto que possa ser realizada umasó vez;III – nos casos de guerra, grave perturbação da ordem;IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizada a urgência de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;V – quando não acudirem interessados à licitação anteriora esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízopara a Administração, mantidas, neste caso, todas as condiçõespreestabelecidas;------------------------------
    • Letra A - Caso de Licitação Deserta (art. 24. V)

    • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados a Administração poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias – regra geral – para que esses licitantes apresentem novas documentações ou propostas, mas se a Administração não conceder tal prazo terá que declarar a licitação fracassada, e para contratar aquele objeto deverá realizar uma nova licitação.
      Essa hipótese, não se confunde com a licitação deserta, pois, aqui, não houve interessados em participar da licitação. Neste caso, por não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo, a Administração poderá contratar diretamente, por ser hipótese de licitação dispensável (24, V, da Lei 8.666/93).
    • Resposta letra A.
      disposto no inciso V do art. 24 

      Comentário:
      *Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem
      interessados.

      *Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a
      Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas
      mesmas condições estabelecidas no edital da licitação
      .

      Fonte: Resumo de licitações Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

    • LETRA A

       

       

      LICITAÇÃO FRACASSADA -  A DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO É POSSÍVEL

       

       

      LICITAÇÃO DESERTA - A DISPENSA DE LICITAÇÃO É POSSÍVEL

    • Então Licitação DesertA enseja DispensA, mas Licitação FRACAssada exige o esforço de uma nova tentativa


    ID
    48541
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A anulação do ato administrativo

    Alternativas
    Comentários
    • a) se feita pela Administração, depende de provocação. ERRADA. Independe de provocação, a Administração pode rever seus atos, exercendo a autotutela.b) pode ser feita por conveniência e oportunidade. ERRADA. A anulação não se sujeita à conveniência ou oportunidade. Os atos incovenientes ou inoportunos podem ser revogados e não anulados.c) só pode ser feita pela própria Administração. ERRADA. A anulação pode ser feita tanto pelo Judiciário quanto pela Administração exercendo a autotutela.d) só pode se feita pelo Poder Judiciário. ERRADAe) produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. CERTA. Devemos lembrar que os atos NULOS não serão convalidados pelo decurso do tempo.
    • A anulação de atos administrativos é "ex tunc", ou seja, retroage à data em que foi emitido, uma vez que atos nulos NÃO geram direitos e/ou deveres.Deus nos abençõe!!!
    • A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja retroge tdoo, e pode ser feita pela própria administração ou pelo judiciário...
    • VALE OBSERVAR QUE:'TODO E QUALQUER ATO administrativo, LEGÍTIMO OU EIVADO DE VÍCIO, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que -se for o caso - venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou pelo judiciário, se provocado.:)
    • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS, é importante destacar que os efeitos que o ato anulado, eventualmente já tenha produzido para TERCEIROS DE BOA FÉ são mantidos, não são desconstituídos; ou seja, são ressalva à eficácia retroativa da anulação do ato administrativo.:)
    • A anulação do ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. Alternativa correta letra "E".
    • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
    • A anulação ou invalidação de ato administrativo produz efeitos ex tunc, entretanto devemos ter em mente que esses efeitos retroativos não devem atingir pessoas que agiram com boa fé. Por exemplo, se um funcionario público é nomeado como chefe de uma repartição, e por essa razão recebe seus proventos como tal, porém depois de um tempo a Administração percebe ter cometido um erro ( insanável) e anula o ato. Esse servidor não tem que devolver o dinheiro pois o mesmo agiu com boa fé, a devolução do dinheiro vai contra o principio do enriquecimento ilícito da administração.   
    • Comentário objetivo

      A anulação gera efeitos retroativos (ex-tunc) à data da prática do ato. Pode ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração (princípio da auto-tutela).

    • Tanto a adm quanto o judiciário podem anular um ato, aí já elimina a C e a D. Letra b tá falando da revogação. Letra certa E, que fala sobre o efeito EX TUNC.


    ID
    48544
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O limite do ato administrativo discricionário é

    Alternativas
    Comentários
    • Na administraçâo Pública, o administrador só poderá fazer ou deixar de alguma coisa, se a lei deixar ou proibir que se faça o ato, ou seja, a lei é o limite.
    • O ato discricionário tem liberdade quanto a oportunida ou conveniência, ou seja, o mérito administrativo, mas não quanto a legalidade, q pode ser apreciada pelo judiciário...
    • O limite do ato administrativo discricionário é a lei.Alternativa correta letra "D".
    • O conceito de Ato discricionário traz a resposta para esta questão:Ato discricionário - é aquele que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
    • RESPOSTA: A LEI!
      Só para analisarmos pelo outro lado...  Pois ver a questão como examinador também é importante...

      - Eu como examinador colocaria "Oportunidade e Conveniência" na mesma assertiva. Ia confundir mais os incautos...

    • LIMITES AO PODER DISCRICIONÁRIO:

      LEI

      PROPORCIONALIDADE

      RAZOABILIDADE

    • GABARITO: D

      Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.


    ID
    48547
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
    • a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA. Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XIId) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso Ve) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII
    • Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que: se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. Resposta letra "B".
    • Letra B - No caso descrito, caso o vencedor não celebre contrato, o segundo colocado no certame será convocado para realizar contrado nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.

    • Apenas formatei a resposta da colega acima:

      a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02

      b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA.
      Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.

      c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XII.

      d) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso V.

      e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII 

       

    • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor


    ID
    48550
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada

    Alternativas
    Comentários
    • A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, conforme art. 4º, inciso I da lei nº 10.520/02.
    • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
    • A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.Alternativa correta letra "C".
    • Letra C. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
    • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    ID
    48553
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 8.666/93, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento:

    Alternativas
    Comentários
    • Consoante com a lei 8666/93 em seu art. 43 A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recuros interpostos;...Sendo assim, conclui-se que a resposta correta é a letra D
    • Lei n° 8.666:a) ERRADA.Art. 43, § 2o: Todos os documentos e propostas serão rubricados PELOS LICITANTES presentes e pela Comissão.b)ERRADA.Art. 43, V: Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes DO EDITAL.Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.c) ERRADA.Art. 43: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;II - DEVOLUÇÃO DOS ENVELOPES fechados AOS CONCORRENTES INABILITADOS, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;d) CORRETA.Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: I - ABERTURA dos envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO dos concorrentes, e sua apreciação;II - DEVOLUÇÃO dos envelopes fechados aos concorrentes INABILITADOS, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;III - ABERTURA dos envelopes contendo as PROPOSTAS dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;Continua...
    • Continuação...d) VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. e) ERRADA.Art. 43, § 1o: A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada SEMPRE EM ATO PÚBLICO previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
    • De acordo com a Lei 8.666/93, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento: os envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados serão abertos depois da abertura e apreciação dos envelopes relativos à habilitação dos concorrentes e da devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados. Alternativa correta letra "D".
    • O processo licitatório exige etapas formais a serem cumpridas:a) o envelope de habilitação será aberto, em ato público,e rubricado pelos membros da comissão e representante legaldo participante;b) existindo inabilitados, serão devolvidos os envelopesrestantes (proposta técnica e proposta comercial) inviolados;c) a Comissão Licitante poderá efetuar diligências para instruçãoprocessual;c) serão lavradas atas de todas as fases;d) conferência das propostas e classificação das mesmas;e) homologação e adjudicação.Todas as fases são preclusivas, ou seja, um concorrentehabilitado, não poderá ser inabilitado posteriormen
    • a) os documentos e propostas serão rubricados apenas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

      b) o julgamento e classificação das propostas serão feitos de acordo com os critérios estabelecidos no EDITAL pela Comissão na sessão pública de abertura dos envelopes.

      c) os envelopes dos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, serão devolvidos aos inabilitados. arquivados no órgão que realizou a licitação e mantidos pelo prazo de cinco anos, devendo ser inutilizados após esse prazo.

      e) a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será feita em local fechado, com a presença apenas dos membros da Comissão, e a dos envelopes contendo as propostas será feita SEMPRE em ato público previamente designado.
    • Art. 43 Lei 8.666/93

      A) § 2o  Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

      B) V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

      C) II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

      D) CORRETA

      E) § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    • A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada SEMPRE EM ATO PÚBLICO previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

      §2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

      ASSINATURAS: LICITANTES + COMISSAO


    ID
    48556
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do pregão eletrônico (Decreto n o 5.450/2005), considere as assertivas abaixo.

    I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.

    II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local.

    IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas.

    V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • A redação correta para o iten I seria a seguinte "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,moralidade,igualdade, eficiência,probidade administrativa,vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípio correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade"( art.5º).O iten II e letra literal do art 6º. "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral". O iten III esta errado, porque se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e meio eletrõnico, na internet, e não e em jornal de grande circulação local, que somente será exigido se o valor ultrapassar a R$650,000,00(art.17,I e II). o iten IV deveria ter a seguinte redação. "Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até vinte e quatro horas(art.18,§1º).V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação jurídica,a qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.
    • Percebe-se na questão que possui o item "III", mas ele não aparece nas alternativas para escolher se está correto, então para que o item "III"? Vai ententer!
    • Gabarito letra B.

      Veja que o item I está errado:

      I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.

      PUBLICIDADE = princípio expresso !!!

    • I- Pregão eletrônico - Princípios básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Eficiência,Probidade administrativa,Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento objetivo. Princípio correlatos: razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
      **os de vermelho não estão expressos na 8666/93. Os demais, são comuns.

      II - Pregão eletrônico, NÃO SERVE para: contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias, alienações em geral. CORRETA

      III - Acima de R$ 650mil - Convocação dos interessados (fase externa) - DOU + INTERNET + JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL.
      **Se for abaixo de 650 mil - só DOU e internet.

    • IV - Impugnação do ato convocatório do pregão eletrônico - Pregoeiro + setor responsável pelo edital - até 24h.

      V. DOCUMENTAÇÃO p/ HABILITAÇÃO no pregão eletrônico - Qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.
    • Ato de impugnação até 2 dias antes da abertura da sessão, devendo o pregoeiro decidir em 24 horas!!


      Para esclarecimentos até 3 dias antes da abertura da sessão!!

    • A alternativa V pode ser eliminada se você lembrar que o pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns unicamente pelo tipo menor preço, logo não há o que se falar de qualificação técnica, pois, se assim fosse, o tipo de licitação escolhido deveria ser por melhor técnica ou técnica e preço.

      Para a alternativa II, existe o macete:

      O pregão eletrônico não se aplica: Para obras de engenharia louca i alienada

      (obras de engenharia + locações imobiliárias + alienações). Para mim funcionou.

    • Flávio Bruna, seu comentário foi bastante equivocado. Primeiro que o Decreto 5.450/2005 discrimina, dentre outros documentos necessários, a qualificação técnica: Qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTS, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.

      E segundo que para o Pregão não há que se falar em melhor técnica ou técnica e preço, mas somente em menor preço. O fato de se exigir documentação relativa à qualificação técnica não significa que o tipo de licitação tenha que envolver técnica. Há a possibilidade, e é bastante comum, solicitar qualificação técnica em pregão.
    • Colando o comentário mais correto, só para "rebaixar" o comentário inoportuno do colega Flavio Bruna.

       

      A redação correta para o item I seria a seguinte "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,moralidade,igualdade, eficiência,probidade administrativa,vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípio correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade"( art.5º).O item II e letra literal do art 6º. "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral". O item III esta errado, porque se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e meio eletrõnico, na internet, e não e em jornal de grande circulação local, que somente será exigido se o valor ultrapassar a R$650,000,00(art.17,I e II). o item IV deveria ter a seguinte redação. "Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até vinte e quatro horas(art.18,§1º).Item V Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação jurídica,a qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.

    • Pessoal, dica sobre os prazos desse decreto:

      * Proibição de licitar: 5 anos

      *Apresentar propostas: não inferior 8 dias uteis

      *Impugnar ato convocatório: Até dois dias uteis antes da abertura da sessão pública

      *Pregoeiro decide sobre impugnação: até 24 horas

      *Esclarecimentos do processo licitátorio: Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública

      *Recurso contra o vencedor: 3 dias (a lei nao fala em dias úteis)

      *Contrarrazões: 3 dias, a partir do término do prazo pra recurso

      *Validade das propostas: 60 dias, salvo disposição específica.

       

      Espero ter ajudado :D

       

       

    • A respeito do pregão eletrônico (Decreto n o 5.450/2005), considere as assertivas abaixo.

      I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade. ERRADA

      Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

      II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. CERTA

      Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

      III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local. ERRADA

      Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): a) Diário Oficial da União; e b) meio eletrônico, na internet;


      IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas. ERRADA

      Art. 18. § 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

      V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal. ERRADA

      Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

      É correto o que se afirma APENAS em

      b) II. GABARITO

    •  Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

              I - à habilitação jurídica;

              II - à qualificação técnica;

              III - à qualificação econômico-financeira;

              IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

              V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

              VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

       

      GABARITO: LETRA B, PORÉM AO MEU VER CABERIA RECURSO POIS O ITEM V, ESTÁ DE ACORDO COM O ART.14 DO DEC.5.450 APENAS ESTÁ INCOMPLETO, MAS AS IRFORMAÇÕES CONTIDAS ESTÃO TODAS CORRETAS.


    ID
    48559
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos Cargos Públicos, estabelece a Lei no 8.112/90, que

    Alternativas
    Comentários
    • a) Idade minima de 18 anosb) Investidura na possed) Sempre havera posse com nomeaçãoe) Transferência e ascenção não são formas de provimentoResposta letra 'c' (FCC cópia da lei)
    • Transferência e ascensâo são formas de provimento extintas por lei, e consideradas imorais pelo Supremo.Na transferência, um professor, p. ex., consegue ser lotado no TRE e passa a ser servidor federal sem ter feito o concurso para o TRE.Na ascensão, o servidor de nível fundamental consegue subir na carreira e mudar para cargo de nível médio ou superior, por simples ato interno, sem o devido concurso público.São, portanto, formas de provimento extintase anteriormente constavam da lei 8112.
    • a) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos. (dezoito anos)b) a investidura ocorrerá com o exercício na função. (com a posse)c) são criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (corretíssimo)d) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (ao contrário, haverá posse)e) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.(formas de provimento extintas)Resposta correta letra "C".
    • LEI  8.112

      Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
       

    • a) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      V - a idade mínima de dezoito anos;

       

       b) a investidura ocorrerá com o exercício na função.

      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

       

       c) são criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

              Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

       

       d) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

              I - nomeação;

       

       e) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.

      Essas formas foram revogadas.

    • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

       

      Adorei a ideia da Elzilene..

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

    • A) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.

      Idade mínima é de 18 anos.

      B) a investidura ocorrerá com o exercício na função.

      A investidura no cargo, ou seja, o preenchimento do cargo ocorre com a Posse.

      D) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

      Homologado o concurso o candidato será nomeado----publicada a nomeação o candidato terá----30 dias-------a contar da data de publicação oficial-------para tomar posse------.

      Então após a nomeação o próximo passo é a posse, após a posse o próximo passo é o exercício.

      E) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.

      PROVIMENTO ORIGINÁRIO: Nomeação.

      PROVIMENTOS DERIVADOS: Recondução, Readaptação, Reintegração, Reversão, Promoção e Aproveitamento.

    • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

      Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


    ID
    48562
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Quanto ao Estatuto de Ética Profissional dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, criado pela Resolução n o 75/09, é INCORRETO que

    Alternativas
    Comentários
    • Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008Art. 29. Concluída a instrução processual e elaborado o relatório,o investigado será notificado para apresentar as alegações finais noprazo de dez dias.
    • Quanto ao Estatuto de Ética Profissional dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, criado pela Resolução n o 75/09, é INCORRETO que o investigado terá o prazo de quinze dias para formalizar suas alegações finais e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da formação da culpa. (o correto seria dez dias)Questão decoreba!Resposta letra "C".
    • TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

          Resolução 75/2009, arts. 9º, § 2º - 14, § 2º - 13, § 2º - 4º - 10º. 


      Art. 9º. [...].

      § 2º. A Comissão escolherá o presidente, o vice-presidente e secretário na primeira reunião.


      Art. 14. [...]

      § 2º. É irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90.


      Art. 13. [...]

      § 2º. O investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua NOTIFICAÇÃO.


      Art. 4º. O servidor, ao tomar posse, deverá ser cientificado do presente Estatuto e assumir o compromisso formal de sua observância.


      Art. 10. Os servidores que tenham sido condenados Penal ou Administrativamente ficam impedidos de compor a Comissão.

    • Gabarito: Letra C

      Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 7ª Região (Resolução 75/2009)

      Art. 13... § 2º O investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.

      Fonte: https://www.trt7.jus.br/files/Estatuto_de_tica_-_n_75.2009.pdf


    ID
    48565
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei no  9.784/99, é INCORRETO que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99e) Art. 56, parágrafo 2°. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução.
    • A interposição do recurso independe de caução, salvo exigência legal, conforme o art. 56 §2º da lei 9.784/99.
    • LEI DO PAF Nº 9.784/99a)CORRETA ART. 61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. b)CORRETA ART. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. c)CORRETA ART. 62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. d)CORRETA salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. e)INCORRETA a interposição de recurso administrativo dependerá, em qualquer hipótese, da apresentação de caução idônea, real e pessoal.CORRETO ART.56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    • Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 9.784/99, é INCORRETO que a interposição de recurso administrativo dependerá, em qualquer hipótese, da apresentação de caução idônea, real e pessoal. "Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."Resposta letra "E".
    • Súm.Vinc.21 - veda em definitivo o condicionamento do Recurso adm a caução- é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens...

    • Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    ID
    48568
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei no 8.112/90, relativamente ao vencimento e à remuneração do servidor público, considere:

    I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou em comissão, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou variáveis estabelecidas em lei.

    II. A remuneração ou o vencimento do cargo efetivo ou em comissão, é redutível nos termos da lei.

    III. O vencimento não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    V. O servidor em débito com o erário que tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.112/90:Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria de disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
    • I - Remuneração = vencimento + vantagens, que pode ser de caráter permanente ou eventual.II – Art. 41 § 3° “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, É IRREDUTÍVEL” III - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO NOS CASOS DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIALIV – (correto) Art. 45V – (correto) Art. 47
    • I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou em comissão, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou variáveis estabelecidas em lei.(ERRADO)II. A remuneração ou o vencimento do cargo efetivo ou em comissão, é redutível nos termos da lei.(ERRADO)III. O vencimento não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.(ERRADO)IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.(CORRETO)V. O servidor em débito com o erário que tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.(CORRETO) Alternativa correta letra "C".
    • Caros Administradores, a questões está indevidamente classificada, por favor movê-la para:

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei 8.112/90

    • [?] Classificação errada. 

      # Lei 8.112/90, arts. 40 - 41, § 3º - 48 - 45 - 47.


      Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei


      Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível


      Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


      Art. 45. SALVO por imposição legal, ou mandado judicial, NENHUM desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.


      Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    • Quanto ao item IV é bom ficar atento ao parágrafo único introudizo pela lei 13712/2015 sobre consignados. Ainda sim o texto do artigo 45 é esse aí.

    • Art. 40. Vencimento é a retribuição

      pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

      Art. 41. Remuneração é o

      vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes

      estabelecidas em lei.

      § 3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das

      vantagens de caráter permanente, é irredutível

      Art. 48. O vencimento, a remuneração e o

      provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos

      resultante de decisão judicial.

      Art. 45. SALVO por imposição legal, ou mandado judicial, NENHUM desconto incidirá sobre a remuneração

      ou provento.

      Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado

      ou que tiver sua aposentadoria

      ou disponibilidade cassada, terá o

      prazo de sessenta dias para quitar o débito.


    ID
    48571
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em tema de processo administrativo (Lei no 9.784/99), considere:

    I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.

    III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

    IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • II - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.III - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    • I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(CORRETO)II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.(ERRADO)III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.(ERRADO)IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.(CORRETO)V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.(ERRADO)Resposta correta letra "B".
    • O item I está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).
      O item II está errado. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).
      O item III está errado e o item IV está certo. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
      O item V está errado. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).
      Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
      IMPORTANTE:
      • Mediante manifestação escrita, o interessado poderá:
      - Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
      - Renunciar a direitos disponíveis.
      • Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
      • A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.
      Gabarito: E
      Bons estudos

       
       

    • A explicação do colega Bruno está correta, mas o gabarito é letra B.

    • O desatendimento da intimação não importa no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na renúncia a direito material pelo administrado.

      IMPORTANTE:

      Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

      Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. 


    ID
    48574
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.429/92 a) ERRADO - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, III) b) ERRADO - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, II) c) ERRADO - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, I) d) CERTO - agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. (Art.10, X) e) ERRADO - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, VI)
    • Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano, agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Alternativa correta letra "D".
    • [?] Classificação errada. 


      # Lei 8.429/92, arts. 11, III - II - I - 10, X - 11, VI.


      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


      Art. 11. [...]

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    • Bizu show ai pra essa questão: Você poderia pensar assim (caso não lembre de cor as hipóteses de lesão ao erário): ver a palavra-chave (negligentemente) , que remonta à ideia de culpa, e lembrar que o único ato de improbidade punível à título de culpa é a lesão ao erário..Portanto, Letra D o gaba!
    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

       

      X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
       

    • Boa noite, colegas.

       

      No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

       

      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

      PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

      ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

       

      Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

      Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

      Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

       

      Bons estudos!


    ID
    48577
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    As associações

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o art. 53 do CC,constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Para a prova da FCC esta informação é suficiente.
    • Na minha humilde opinião,a questão está equivocada,posto que fim econômico difere de fins lucrativos,veja porque : Havendo fins econômicos,o lucro seria dividido entre os associados,conforme ocorre com as sociedades ; Em contrapartida,havendo fins lucrativos,os valores ficariam na própria associação.Eis a redação do artigo supracitado do colega : Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    • De acordo com o Código Civil:"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."Portanto, as associações jamais poderão ter fins lucrativos.Resposta correta letra "A".
    • O grande lance nessa questão é diferenciar a finalidade: As sociedades têm finalidade lucrativa (senão entram em processo falimentar) ao passo que as associações não visam lucram, emboram dependam dele para existir. Bons estudos!
    • O Eliseu está correto! A banca não soube diferenciar Fins Lucrativos vs Fins Economicos, as associações podem ter fins lucrativos desde que este lucro seja revertido para a própria associação, sem divisão entre associados, o que caracterizaria Sociedade. Esta é o tipo de questão "por exclusão"



    • Ao meu ver, ter finalidade lucrativa é diferente de ter lucro. Visar ao lucro, as associações, nao podem. Contudo ter lucro sim.
      Abraços e bons estudos.

    • Enunciado 534 da CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    • Toda e qualquer associação pode exercer ou participar de atividades econômicas. O que deve ser vedado é que essas atividades tenham finalidade lucrativa (...) uma associação eventualmente poderá realizar negócios para manter ou aumentar o seu patrimônio, sem, todavia, proporcionar ga­nhos aos associados.

      Direito civil brasileiro (2012)

    • Letra A


      Na verdade, as associações jamais poderão ter fins econômicos, pois não há vedação ao lucro das associações. Elas podem, e devem, dar lucro. O que não pode ser feito, todavia, é a repartição de lucros entre associados. Os valores, porém, servem para custear remunerações de empregados, prestadores, aluguel de espaço, compra de maquinários etc.


      É o que diz o enunciado 534 do CJF: "É possível, por razões intuitivas, que uma associação tenha renda, gere lucro. Entretanto, o que a legislação proíbe é a repartição desta renda, que somente poderá ser utilizada de modo revertido à própria finalidade ideal da associação. Justo por isto é plenamente possível que a associação desenvolva atividade produtiva, desde que não haja finalidade lucrativa."

    • Sakaguti Junior, me parece que a divisão de lucros entre os sócios (ou associados) é que caracteriza "fins lucrativos". Assim, como toda a renda da associação é reinvestida na própria associação, ela não divide lucros e, portanto, não tem fins lucrativos.

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    ID
    48580
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da novação, pode-se afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
    • A respeito da novação, pode-se afirmar que importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.Alternativa correta letra "D".
    • A) ERRADA: Art. 362: A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

      B) ERRADA: Art. 363: Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

      C) ERRADA: Art. 367: salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

      D) CORRETA: Art.366: importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

      E) ERRADA: Art. 364: a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    • Só a título de complementação, a novação pode ser objetiva (art. 360, I) ou subjetiva (art. 360, I e II)

      Novação objetiva ou real
      É a modalidade mais comum de novação, ocorrendo nas hipóteses em que o devedor contrai nova dívida para extinguir a primeira (art. 360, I)

      Novação subjetiva ou pessoal
      É aquela em que ocorre a substituição dos sujeitos da relação jurídica obrigacional, criando-se uma nova obrigação, com um novo vínculo entre as partes. A novação subjetiva pode ser assim classificada:


      a) novação subjetiva ativa: ocorre a substituição do credor, criando uma nova obrigação com o rompimento do vínculo primitivo (art. 360,III)
      b) novação subjetiva passiva: ocorre a substituição do devedor que sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor (art. 360,II). Pode ser:
                 por expromissão: o antigo devedor é excluído da relação obrigacional, independentemente de seu consentimento, mas desde que o credor concorde com a mudança do polo passivo (Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.)
                 por delegação: a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir o seu débito, havendo concordância do credor

      Além destas duas formas a doutrina aponta a novação mista ou complexa em que, ao mesmo tempo, substitui-se o objeto e um dos sujeitos da relação jurídica.


      Art. 360. Dá-se a novação:
      I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; NOVAÇÃO OBJETIVA
      II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA
      III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. NOVAÇÃO SUBJETIVA ATIVA




       

    • Gabarito - Letra D.

      CC

      A) Art. 362: A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

      B) Art. 363: Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

      C) Art. 367: salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

      D) Art.366: importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

      E) Art. 364: a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.


    ID
    48583
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na sociedade limitada, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, a deliberação dos sócios referente à

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1076 c/c 1071, CC.As deliberações dos sócios serão tomadas:I- por no mínimo três quartos do capital social para: modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação.II- pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social para: designação dos administradores quando feita em ato separado; destituição dos administradores; o modo de remuneração dos sócios quando não estabelecido no contrato; pedido de concordataIII- pela maioria de votos dos presentes para: aprovação das contas da administração; pedido de concordata; nos demais casos previstos em lei ou no contrato se este não exigir maioria mais elevada.
    • Na sociedade limitada, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, a deliberação dos sócios referente à dissolução da sociedade.
    • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

      I - a aprovação das contas da administração;

      II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

      III - a destituição dos administradores;

      IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

      V - a modificação do contrato social;

      VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

      VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

      VIII - o pedido de concordata.


      Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

      I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

      II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

      III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

      Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

      § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

      § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

      § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:[...]

      VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

      VIII - o pedido de concordata.

      1.076.[...]I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    • muto lindo comentários enormes e sem gabarito, parabéns

      Gab C

    • GABARITO LETRA C

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 1071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

      I - a aprovação das contas da administração;

      II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

      III - a destituição dos administradores;

      IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

      V - a modificação do contrato social;

      VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

      VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

      VIII - o pedido de concordata.

      ARTIGO 1076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

      I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

      II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

      III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


    ID
    48586
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
    • Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar que impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Alternativa correta letra "B".
      • a) se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante. (Errada.  O credor tem direito de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Art.275 CC)
      •  b) impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado. (Correta . Art.279 CC)
      • c) se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora. (Errada. Todos os devedores respondem pelos juros e mora, mesmo que a ação tenha sido proposta contra apenas um, ficando o culpado responsável aos outros pela obrigação acrescida. Art.280 CC)
      • d) importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. (Errada. Nã importa em renúncia. Art.275§ único)
      •  e) se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais. (errada.Subsistirá a dos demais, Art.282§ único)
    • Letra A errada:
      Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
      Letra B certa:
      Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
      Letra C errada:
      Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
      Letra D errada:
      Art. 275, parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
      Letra E errada:
      Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
    • Não confundir com obrigações indivisíveis.

      Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

      § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


      Nas obrigações solidárias:

      Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    ID
    48589
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da responsabilidade civil, considere:

    I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas.

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas. ERRADA- Tanto altera que a indenização será fixada confrontando-se a gravidade da culpa da vítima com a do autor do dano. (art. 945)II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.CORRETA- art. 934III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança. ERRADA- Esse direito se transmite com a herança. art. 943
    • A respeito da responsabilidade civil:I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas.(ERRADO)II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.(CORRETO)III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança.(ERRADO)Alternativa correta letra "B".
    • CORRETA LETRA "B"  -  Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    • LETRA A, Esclarecendo o art. 945, CC

      A culpa concorrente acaba por TAMBÉM INDENIZAR, porém COM ATENUANTE na indenização, isto é, ambos os agentes que concorrem para o dano irão prestar indenização. (Art. 945, CC)

    • A respeito da responsabilidade civil, considere:

      I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas.

      Código Civil:

      Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

      A concorrência culposa da vítima para o evento danoso altera o montante da indenização, sendo essa fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a culpa do autor do dano.

      Incorreta afirmativa I.


      II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

      Código Civil:

      Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

      Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

      Correta afirmativa II.


      III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança.

      Código Civil:

      Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

      O direito de exigir a reparação não é personalíssimo e, se não exercido em vida, se transmite com a herança.

      Incorreta afirmativa III.



      É correto o que se afirma APENAS em

      A) II e III. Incorreta letra “A”.

      B) II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

      C) I. Incorreta letra “C”.

      D) I e II. Incorreta letra “D”.

      E) I e III. Incorreta letra “E”.

      Gabarito B.

    • Sobre o item I, vejamos a seguinte:

       

      ##Atenção: Segundo a doutrina, “a indenização deve se dar de forma proporcional à gravidade da culpa de cada um dos envolvidos ou, conforme parcela da doutrina, sobre a eficácia causal de cada conduta.” (TEPEDINO, Gustavo. BARBOZA, Heloisa H. MORAES, Maria Celina Bodin. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Vol. II. RJ: Renovar, 2006, p.865). Portanto, é certo que a indenização dever ser proporcional, e o fato do dano atingir a ambos, não significa que se possa preterir da proporcionalidade, sob pena de desafiar o que dispõe o art. 945 do CC. Daniel Carnacchioni explica que, no caso de a vítima ter contribuído, ainda que minimamente, para o dano, a indenização suportará redução na proporção desta indenização. É o que se convencionou denominar de culpa concorrente. A culpa concorrente não exclui a obrigação de indenizar, mas é fator de redução da responsabilidade civil. Neste caso, a indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em com confronto com a do autor do dano (art. 945 do CC)”. (Manual de Direito Civil, 2017, p. 753). Por fim, vejamos o seguinte julgado do STJ, que reflete a doutrina abalizada sobre a matéria: (...) 1. A decisão que reconhece a existência de culpa concorrente da vítima deve fixar o valor da indenização na forma prevista no art. 945 do Código Civil.(...)" (STJ, 3ª T. AgRg no AREsp 205.951/MA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 11/06/13).

    • Sobre o item III, vejamos:

       

      ##Atenção: Segundo José de Aguiar Dias, a ação de indenização se transmite como qualquer outra ação ou direito aos sucessores da vítima. Não se distingue, tampouco, se a ação se funda em dano moral ou patrimonial. A ação que se transmite aos sucessores se supõe o prejuízo causado em vida da vítima”. (Aguiar Dias, in "Da Responsabilidade Civil, p. 802, vol. II, 9ª Ed.; Forense).

    • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a  existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. P. único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar. Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.  Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização,  além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. P. único. O prejudicado, se preferir, pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

      Art. 951. os 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo p/ o trabalho. Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das deteriorações e o devido lucros cessantes; faltando a coisa, deve-se reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. P. único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estima-se ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. Art. 953. A indeniz. por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. P. único. Se o ofendido n puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, conforme circunstâncias do caso. Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no p. un. do artigo anterior. P. único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - cárcere privado; II - prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - prisão ilegal.


    ID
    48592
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva "C" está incorreta, em razão do quanto disposto no parágrafo único, do art. 4º, CPC, in verbis:"Parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".
    • a) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. CORRETA- art. 6º do CPC b) o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA-art. 4º, inciso I c) ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória. ERRADA- É admissível sim, previsão expressa no parágrafo único do art. 4º. d) para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.CORRETA- art. 3º e) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.CORRETA- art. 2º do CPC
    • É absolutamente admissível a ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do autor pleitear o que bem lhe interessar.Nem o juiz poderá julgar 'ultra petita', tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor "DEVA", necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação).Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.Caso clássico foi o de um professor de Direito Constitucional que CONDENOU outro famoso jovem doutrinador da mesma matéria por PLÁGIO de um manual de Direito Constitucional. Porém, renunciou, generosamente, qualquer reparação. Exigiu tão somente a publicidade da verdadeira autoria.
    • No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar que ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "C".
    • BASE JURÍDICAArt. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;II - da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
    • Mais uma questão caindo a inércia da jurisdição x juiz de ofício abrir inventário!

      Tudo bem que a letra C é a literalidade da lei.
    • Art. 4º § Único -  É admissível a ação declaratória, AINDA que tenha ocorrido a violação do direito.
      Portanto a letra " C " está Incorreta.
    •         Art. 4o (...)
              Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    • O artigo 4º, parágrafo único do CPC, embasa a resposta incorreta (letra C):

      É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    • Questão muito simples para quem leu e entendeu os artigos terceiro ao sexto do CPC.

      A ação é um direito subjetivo abstrato público. Isto quer dizer que é de cada um, não podendo uma pessoa pleitear em nome próprio direito alheio, salvo em alguns casos legitimados. (art. 6, CPC); 
      Todos temos o direito à ação, podemos acionar o poder judiciário assim que quisermos, mesmo se, mais tarde, a nossa pretensão não seja aceita, mesmo assim esse fato não exclui o direito à ação (art. 4, I, CPC);
      A ação declaratória é admissível mesmo que ocorra violação de direitos (art. 4, Parágrafo único, CPC);
      Para propor e contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse (art. 3, CPC)
      Art. 2, do CPC - nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando acionado pela parte ou interessado
    • Letra A. ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

      CORRETA.  Literalidade do art. 6º do CPC. 

      Letra B. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

      CORRETA  .   Literalidade do art. 4º, I, do CPC.

      Letra C. ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.

      ERRADA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único do CPC, temos:

      “É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”

      Em outras palavras, é absolutamente admissível ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do AUTOR pleitear o que bem lhe interessar. Nem o juiz poderá julgar ultra petita (além do pedido), tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor DEVA, necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação). Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.

      Letra D . Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.

      CORRETA. Literalidade do art. 3º do CPC.

      Letra E. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

      CORRETA. Literalidade do art. 2º do CPC.
    • Resposta: C

      Nos termos do artigo 4º parágrafo único do CPC:
      "É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
    • Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

      I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

      II - da autenticidade ou falsidade de documento.

      Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

    • NCPC:

       

      A-Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

       

      B-Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

      I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

       

      C-Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO

       

      D-Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

       

      E- NÃO ENCONTREI NO NCPC.

    • Concurseira Focada a letra E se encontra no NCPC no art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    • Complementando a Concurseira Focada, as fundamentações da questão estão desatualizadas. Segundo o novo CPC:

      A) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

      B) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

      I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

      C) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO

      D) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

      E) NO NCPC Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
       

       


    ID
    48595
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere à audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • a) a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência. ERRADA- A audiência poderá ser adiada se o advogado não puder comparecer,por motivo justificado, mas ele deve provar o impedimento até a abertura da audiência. art. 453, parágrafo 1º b) o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. ERRADA- Pode sim. art. 453, parágrafo 2º c) o juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e depois do autor. ERRADA. Primeiro do AUTOR e depois do RÉU- art. 452, II d) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes. ERRADA- uma vez só. art. 453, I e) o perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas. CORRETA- art. 452
    • CORRETO O GABARITO....

      Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

      I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

      II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

      III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    • Vi esta dica em outra questão e acabei acertando esta:

      PDT

      Peritos
      Depoimentos das partes
      Testemunhas
    • a) a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência.          

       Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

      Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

      § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.


       


      b) o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência  b) o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência

      § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.




      c) o juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e depois do autor.
       
      Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

      I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

      II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

      III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
       



      d) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes

       
       
      Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

      I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

       



       

      e) o perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas   

      Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

      I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; 


       

       

       

       



       

    • Art. 452
        As provas serão produzidas nesta ordem:
                                
                                                    PDT
    • Apenas pra enriquecer, compartilho como eu decorei a ordem em que os elementos são ouvidos na Audiência de Instrução e Julgamento. Trata-se do PART:
      - Perito
      - Autor
      - Réu
      - Testemunhas (na mesma lógica, primeiro as do autor e por último as do réu)
    • Paralelo entre a sequência de oitiva do CPC e CLT

      CPC: 

      Perito

      Autor

      Réu

      Testemunhas


      CLT:

      Autor

      Réu

      Testemunhas

      Perito

      Assistentes técnicos

    • ARTIGO 452 II CPC DIZ QUE O JUIZ TOMARA  OS DEEPOIMENTOS PESSOAIS ,PRIMEIRO DO AUTOR E DEPOIS DO REU...

    • Não existe o prazo de 48h para que o advogado da parte apresente justificativa de sua ausência à audiência. Na verdade, ele deverá justificar ATÉ A ABERTURA da audiência.


    ID
    48598
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte, por meio do denominado Recurso Adesivo que

    Alternativas
    Comentários
    • letra B - fundamentação:Art. 500, CPC - cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:I-será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder(ou seja, 8 dias).III-não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.SÚMULA 283 do TST - o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista, de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    • Complementando - é possível recorrer adesivamente quando houver sucumbência bilateral, sendo que o prazo do adesivo será o mesmo do recurso principal, logo no processo civil SERÁ SEMPRE DE 15 DIAS, já que os recursos que o admitem tem prazo de quinze dias (lembrando que agravo e embargos de declaração não admitem adesivo). Como depende do principal para ser admitido, em caso de desistência ou inadmissibilidade do recurso principal o recurso adesivo restará prejudicado.
    • eh cabivel:art. 500 II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
    • A)  ERRADA - art. 500, III, CPC - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
      B) CORRETA - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal.
      C) ERRADA -500, Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
      D) ERRADA- 500, I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
      E) ERRADA-500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial. 
    • Gabarito B

      NCPC

      Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL!

       

      Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

      § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

      § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

      I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

      II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


    ID
    48601
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo sobre o Juiz.

    I. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais e, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    II. O juiz poderá indeferir deligências requeridas pelas partes, quando inúteis ou meramente protelatórias.

    III. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    IV. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, ainda que estiver promovido, julgará a lide.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I) CORRETA. Letra de lei. Art. 126, 2ª parte: No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.II) CORRETA.Art. 130: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, INDEFERINDO as diligências inúteis ou meramente protelatórias.III) CORRETA.Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.IV) INCORRETA.Art. 132. O juiz titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, SALVO se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, PROMOVIDO ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.Todos os dispositivos do CPC.
    • o juiz indefere deligências
    • Apesar da questão ser bem simples, foi engraçada a palavra "deligências" do item II. Erro da FCC. 

      A pessoa mata a questão fácil só de saber que um desembargador não vai voltar a uma vara só para julgar os processos que atuou quando era juiz.

      Letra D.
    • O juiz que concluir a audiência julga a lide, salvo se estiver convocado, aposentado, promovido, licenciado ou afastado, casos em que passará os autos ao substituto, que poderá determinar a reprodução ou produção de provas que entender necessárias. 
      Para ajudar na memorização: “PLACA” 




      Promovido, licenciado, afastado, convocado, aposentado. 
    • Deligências??

      DELIGÊNCIAS?????

      Pohan, FCC essa foi phueda...
    • Sem alterações pelo NCPC. 


    ID
    48604
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O despacho que ordenar a citação se prolatado por juiz

    Alternativas
    Comentários
    • Letra de lei.Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    • O gabarito é letra b, porque os efeitos de interrupção da prescrição e da constituição em mora do devedor, irão ocorrer mesmo que a citação seja ordenada por juiz incompetente. Já os demais efeitos - litispendencia, fazer a coisa litigiosa e tornar o juizo prevento - só ocorrem se a citação for feita por juiz competente.
    • Entendi, Denise...obrigada!
    • Os efeitos processuais da citação válida são: tornar prevento o juízo, induzir litispendência e tonar litigiosa a coisa. Entretanto, esses efeitos só se produzirão quando a citação for realizada por juiz competente.Já os efeitos materias da citação válida são: constituir em mora o devedor e interromper a prescrição. Nesse caso, esses efeitos ocorrerão quando a citação for realizada por juiz competente ou incompetente. Portanto, a resposta correta é a letra B.
    • Apenas uma correção, a justificativa seria pelo art. 202 inc. I do C.C e nao 219 do CPC. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;...................... Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição....................Vejam q o C.C menciona que basta o despacho de citação para interromper, enquanto o CPC menciona a Citação v'alida.:)
    • Questão típica da fcc(Ctrl+C + Ctrl+V)
      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • a) competente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição. F – não suspende, ma interrompe
      b) competente ou incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.  – C - os efeitos de interrupção da prescrição e da constituição em mora do devedor, irão ocorrer mesmo que a citação seja ordenada por juiz incompetente
      Já os demais efeitos - litispendencia, fazer a coisa litigiosa e tornar o juizo prevento - só ocorrem se a citação for feita por juiz competente
      c) incompetente, constitui em mora o devedor mas não interrompe a prescrição. F – interrompe a prescrição
      d) competente, não constitui em mora o devedor mas suspende a prescrição. F – Constitui em mora e interrompe a prescrição
      e) incompetente, constitui em mora o devedor e suspende prescrição. F – Não suspende e sim interrompe
    • Conforme artigo 219 do CPC: "...ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". 

      Portanto esta implicito que ocorrerá o mesmo quando o juiz for competente!!!

    • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda

      quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

    • Esta questão deveria ter sido anulada, pois, de acordo com o art. 219 do CPC, o que constitui em mora o devedor é a citação válida, e não o despacho que ordena a citação.
      O item "b" está correto somente quanto à interrupção da prescrição, pois o art. 202, I, do CC revogou a parte final do art. 219 do CPC, ao dispor que a prescrição é interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação.
    • Apesar da maioria ter pegado a pegadinha do "competente ou incompetente", a resposta só pode estar baseada no art. 202, I, do Código Civil de 2002, como bem disse o Diego. Nota-se que o enunciado da questão faz referência ao "despacho que ordenar a citação", e em nenhum momento fala de  "citação válida, como se refere o art. 219 do CPC. A questão não diz se está se referindo ao CPC ou ao CC/2002, e ambos trazem disposições relativas ao mesmo assunto (interrupção de prescrição)

      Não podemos nos guiar nessa questão pelo art. 219 do CPC, pois dessa maneira não haveria resposta certa, já que para o CPC não é o despacho que ordena a citação que interrompe a prescrição, e sim a citação válida.

      Alguns doutrinadores (sinceramente não sei se é majoritário ou não) consideram que o art. 202, I, do CC/2002 revogou essa parte relativa a prescrição no art. 219 do CPC, que passou a ser interrompida pelo despacho que ordena a citação, e não mais pela citação válidade. Essa revogação ocorre primeiro pelo fato do art. 219 do CPC ser uma norma heterotópica (fora do lugar), pois versa sobre instituto de direito material (prescrição). Além do mais, tanto o CC/2002 quanto o CPC são normas de caráter geral, e sendo assim, a  posterior revoga a anterior. Esse é o entendimento de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processo Civil, Vol I, 11ª Ed, 2009, Ed. jusPodivm).  Esse doutrinador cita entendimento contrário de Carlos Roberto Gonçalves

      Apesar dessa revogação parcial, ficariam mantidas as disposições do art. 219 que não fossem conflitantes com o art. 202, I, do CC/2002, mesmo que em matéria de prescrição. Inclusive, este último artigo diz que a interrupção  da prescrição só  ocorrerá "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".

      De fato concordo com o comentário colega acima em relação a questão da mora. Assim, o item b estaria em parte errado, o que ensejaria eventual anulação.

      Mas, fica a dica pra tomarem cuidado! Nessa questão não houve prejuízo, mas as bancas podem misturar as duas coisas (citação válida e despacho que ordena a citação), e saber as disposições do CC/2002 também são muito importantes.

       
    • Gente,

      A assertiva "b" foi tecnicamente mal elaborada, pois, em que pese o NCC ter revogado tacitamente o CPC, no que diz respeito à interrupção da prescrição, o mesmo não ocorreu em relação à constituição da mora do devedor.

      Assim, hoje temos:

      A prescrição se interrompe com o despacho da petição inicial, ainda que por juiz incompetente, SE o interessado a promovê-la no prazo do CPC.

      Ao passo que a constituição em mora do devedor continua tendo como marco a citação válida, ainda que por juiz incompetente.

      Questão, portanto, que enseja anulação
    • Efeitos da Citação Válida:


      Quando ordenada por juiz incompetente (produz apenas 2 efeitos):

      - constitui em mora o devedor

      - interrompe a prescrição


      Quando ordenada por juiz competente (produz 5 efeitos):

      - constitui em mora o devedor

      - interrompe a prescrição

      - torna prevento o juízo

      - induz litispendência

      - faz litigiosa a coisa

    • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, AINDA quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      Quer dizer que se for juiz competente também irá constituir o devedor em mora e interromper a prescrição (por lógica) e não só o juiz incompetente.

    • A questão foi mal redigida, visto que não é o momento do despacho que ordena a citação que produz os efeitos mencionados; é quando o réu é citado (leia-se, recebe a citação em mãos) que torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.

      Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu (ou seja, o despacho não é a citação em si).

      Art. 219. A citação válida (e não o despacho que ordena a citação) torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • NCPC

      Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

       

      No código civil:

      Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

      Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

      Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


    ID
    48607
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Joana labora sete horas diárias; sua irmã Margarida labora seis horas diárias; e seu irmão Douglas labora cinco horas diárias. Neste caso, para Joana, Margarida e Douglas é obrigatório a concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo,

    Alternativas
    Comentários
    • Período que exceda de 06 horas: No mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo.Período que exceda de 04 horas e não exceda de 06 horas: intervalo de 15 minutos.É importante frisar não serão computados na jornada de trabalho, com exceção dos serviços permanente de mecanografia, que a cada 90 minutos trabalhados terá direito a 10 minutos de descanso incluídos na jornada de trabalho.Existe uma portaria do ministério do trabalho informando que nas atividade de processamento de dados a cada 50 minutos trabalhados o empregado tem direito a 10 minutos de descanso incluídos na jornada.Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o ambiente frio a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados o empregado tem direito a 20 minutos de descanso incluídos na jornada.“ O pior naufrágio é daquele não saiu do porto.”Autor desconhecido
    • Segue o artigo da CLT:Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.:)
    • Anderson, pela leitura do art. 72, parece-me que tb não é contado como hora trabalhada, o descanso de 10 minutos do datilógrafos. Salve-me o engano, somente o horário de "cafezinho", aquele dado de forma espontânea pelo patrão, é que entra na jornada de trabalho, tem até uma súmula nesse sentido.Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    • Para simplificar: Jornada diária até 4 horas - 0 minutos de descanço. Jornada diária superior a 4 horas até 6 horas - 15 minutos de descanço. Jornada Superior a 8 horas - 1 hora (mínimo) à 2 horas (máximo)
    • Complementando:INTRAJORNADA:jornada superior a 4 hs até 6 hs - 15 minutos de descansojornada superior a 8 hs - 1 h (mínimo) a 2 hs (máximo);•não se computando este intervalo na duração do trabalhoINTERJORNADA:Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
    • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      Resumindo: jornada diária até 4 h: não há intervalo para descanso ou/e refeição.

                             jornada diária acima de 4 h até 6 h: intervalo de 15 min

                            jornada diária acima de 6 h: intervalo minímo de1h (pode ser reduzido por ato do MTE- vide art. 71, §3º, CLT); intervalo máximo de 2 h (poder ser aumentado por negociação coletiva)

    • Wellder, acho que vc se equivocou ao interpretar a CLT.
      O intervalor intrajornada de 15 minutos (jornada acima 4 hs) e de 1 ou 2 horas (jornada acima de 6 horas) = não serão computados na duração do trabalho, conforme o art. 71, §2, CLT "  § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho"

      Entretanto, o intervalor intrajornada referente aos serviços de mecanografia/datilografia (trabalho de 90 minutos - intervalo de 10 minutos), serão computados na duração do trabalho, conforme depreende-se do art. 72, CLT "Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho" (NÃO SERÃO DEDUZIDOS, OU SEJA, NÃO SERÃO DESCONTADOS, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SERÃO COMPUTADOS NA DURAÇÃO DO TRABALHO.)
    • Joana 7h - acima de 6h - min de 1h máx 2h
      Margarida 6h - não passou de 6h, mas passou  de 4h - 15 min
      Douglas 5h -  passou de 4h - 15 min
      Resposta C
      Muita fé e ânimo firme!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Danielle e Elciane, acredito que houve um equivoco em seus comentários, pois a jornada de trabalho quando superior a 6h haverá um descanço de 1h (no mínimo) a 2h (no máximo), e não como voces informarmaram que este descanço só seria dado se houver uma joranda acima de 8h.

      TENHO DITO!

    • Eu decorei assim:

      Até 04 horas: 0
      De 4 a 06 horas: 15 minutos
      De 06 a 08 horas: 1 hora ou 2, no máximo.

      Bons estudos!
    • Até 4h - SEM descanSo


      A partir de 4h (4h01m) até 6h - 15 minutos de descanSo


      A partir de 6h (6h01m) - o intervalo para descanSo será de no mínimo 01 hora, não podendo exceder 02 horas, salvo disposto em acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. 


      lembrando que descanso é com S  minha gente rsss

    • RESPOSTA: C
    • GABARITO ITEM C

       

      + DE 6H----> MIN 1 H E MÁX 2H

       

      +4 H ATÉ 6H---> 15 MIN


    ID
    48610
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A ocorrência de justa causa no decorrer do prazo do aviso prévio dado pelo empregador

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 73/TST“ A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.É importante frisar que é devido o aviso prévio na despedida indireta."Se não tornar seus sonhos realidade, a realidadeos levará embora."Autor: (Eric Pio)
    • Na hipótese de abandono de emprego presume-se que o trabalhador deixou o antigo trabalho por ter encontrado um novo labor, daí a exceção.
    • súmula 73 TST- RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

      Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

         A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    • Gabarito: letra E
    • Eu sabia dessa questão de arrumar novo emprego, mas não lembrava que a expressão usada era "abandono de emprego", fica a impressão de que o cara simplesmente não quis mais cumprir o AP haha.

    • Gabarito: "E"

       

      Súmula nº 73 do TST. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    • Entendi agora...se o cara estiver cumprindo AP e para de ir ao trabalho presumi-se que ele arrumu novo emprego, o que configura abandono do anterior mas recebe as verbas indenizatórias? oO

    • O enunciado está errado, diz empregador no lugar de empregado, motivo pelo qual errei


    ID
    48613
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo a respeito do empregado rural.

    I. O empregado rural que labora na lavoura possui o horário noturno de trabalho das vinte horas de um dia às quatro horas do dia seguinte.

    II. As férias do rurícola são de trinta dias úteis, havendo norma legal específica neste sentido.

    III. É devido a licença maternidade, com duração de cento e vinte dias, à trabalhadora rural.

    IV. O empregado rural possui direito ao salário-família em igualdade de condições com o trabalhador urbano.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Trabalho noturno do empregado urbano:Hora: 52 minutos e 30 segundosAdicional: 20%Período: 22 horas às 05 horas do dia seguinte.Trabalho noturno do empregado rural:Hora: 60 minutosAdicional:25%Período: lavoura das 21 horas às 05 horas; pecuária: 20 horas às 04 horas.Para resolvermos os restantes dos itens precisamos ter em mente o caput do artigo 7 da CF, que cita que o rol exemplificativo dos direitos dos trabalhadores abrange os urbanos e os RURAIS.“O Senhor só exige das pessoas aquilo que está dentro das possibilidades de cada um”.Paulo Coelho
    • II está errada porque fala em 30 dias ÚTEIS. As férias não são de 30 dias ÚTEIS, mas apenas de 30 dias CORRIDOS.
    • Continuando...

      ITEM III (CORRETO) art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
       

      ITEM IV (CORRETO) - art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
       

    • ALTERNATIVA CORRETA - A

      ITEM I (ERRADO) Art. 7º da Lei nº. 5.889/1973: Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

      ITEM II (ERRADO) – As férias do rurícola são regidas pela CLT.
       

      Oportunamente, traz-se à baila o comentário de Alice Monteiro de Barros, a qual salienta que, “a Lei nº 4.214, de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural), em seu art. 43, previa a concessão de férias de 20 dias úteis ao empregado rural a cada período de 12 meses de trabalho prestado ao mesmo empregador, quando não tivesse mais de seis faltas ao serviço. Em 8 de junho de 1973, foi a referida lei revogada pela de n. 5.889 (regulamentada pelo Decreto n. 73.626, de 1974), que autorizava a aplicação subsidiária da CLT, no que não colidisse com a legislação específica.” (ver art. 1º da Lei nº. 5.889 - As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho).
      Em consequência, o cálculo das férias deverá observar a legislação vigente a cada época, e não tomar como parâmetro sempre 30 dias corridos.”
       

      Desse modo, as férias do rurícola são de 30 (trinta) dias CORRIDOS, havendo norma legal específica nesse sentido (art. 130 da CLT, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº. 5.889)
       

    • Uma tabela sobre o item I: 

      Empregado

      Horário noturno

      Hora noturna reduzida

      Adicional noturno

      Urbano

      22h às 5h

      Sim = 52'30''

      20%

      Rural pecuarista

      20h às 4h

      Não

      25%

      Rural agricultor

      21h às 5h

      Não

      25%

    • Mais algumas informações úteis sobre empregados e seus horários:

      Horário noturno:

      Empregado urgano: das 22h às 05h (adicional de 20%)

      Empregado rural da lavoura: das 21h às 5h (adicional de 25%)

      Empregado rural da pecuária: das 20h às 04h (adiconal de 25%)

      Advogado: das 20h às 05h (adicional de 25%)

      Portuários: das 19h às 07h (adicional de 20%)

      OBS: 


      • A hora de trabalho noturno do obreiro urbano é ficta, sendo de 52minutos e 30 segundos


      • A hora de trabalho noturno do empregado rural (lavoura e pecuária), do advogado e do portuário é de 60 minutos.
    • Rurícola:  adj. e s.m. e s.f. Que, ou aquele que vive no campo; agricultor (www.dicio.com.br)

    • Como o intuito aqui é facilitar nossa vida, segue minha maneira de decorar os horários, aprendi na facul e nunca mais esqueci...( é meio boba,mas o importante é decorar rsrs) ah, ela serve pra quem sempre confunde os horários da pecuária com o da agricultura ....

      Quando estiver respondendo a questão, se bater uma dúvida 1º escreva  20/21/22 no  papel, como se vê abaixo:

      20 - 
      21 - 
      22 - 

      2º:  escreva ao lado a sequência 04/05/05

      20 - 04
      21 - 05 
      22 - 05

      3º Lembre que o número 24 no jogo do bicho é o veado, e por conseguinte lembre das vaquinhas ( que tbm começam com V) , vaca= pecuária, lembrando disso continue preenchendo sua lacuna...

      20 - 04 - pecuária
      21 - 05 -
      22 - 05 -

      4º lembrando onde fica a pecuária, é só preencher o restante:

      20 - 04 - pecuária
      21 - 05 - agricultura
      22 - 05 - urbano

      Espero ter ajudado...Bons estudos
    • MACETE DO PALETÓ

      PA

      P - ecuária

      20h – 4h

      25%

      60’

      LE

      L - avoura

      21h – 5h

      25%

      60’

      TÓ

      T - rabalhador urbano

      22h – 5h

      20%

      52’30”


    • Um macete bem bestinha que usei pra decorar o horário noturno de quem trabalha na lavoura e na pecuária.

      A vaquinha acorda mais cedo que o alface, então.. Pecuária: das 20h às 4h, Lavoura: das 21h às 5h.

    • P-E-C-U-Á-R-I-A

      8 LETRAS = COMEÇA OITO HRS DA NOITE = 20 HRS ... . . .. .  .. . . .. . ATÉ AS . .. . . .. . . .. .04HRS.

       

      DPS, NA LAVOURA OU AGRICULTURA, BASTA SOMAR UMA HORA NO INÍCIO E FIM. 21 . . . . . . . . .5HRS.

    • I – Errada. Considera-se trabalho noturno o executado entre as 21h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h00 de um dia e as 04h00 do dia seguinte, na atividade pecuária (artigo 7º da Lei n° 5.889/1973).

      II – Errada. Como a Lei n° 5.889/1973 não traz disposições específicas acerca das férias, aplica-se a CLT. São 30 dias corridos, e não “úteis”, conforme artigo 130, I, da CLT: “Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”.

      III – Correta, conforme artigo 7º, XVIII, CF: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

      IV – Correta, conforme artigo 7º, XII, CF: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”

      Gabarito: A


    ID
    48616
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao repouso semanal remunerado é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula que justifica o erro das letras 'a' e 'e':SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.Súmula que justifica o erro da letra b:SUM-27 COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Súmula que justifica o erro da letra d:SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.:):)
    • LETRA "C" - Para a jurisprudência majoritária, os referidos adicionais não incidem para o RSR porque, se o pagamento é mensal, o descanso semanal já se encontra remunerado. Esse, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 103 da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho; in verbis:OJ 103 - Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. (Inserida em 01.10.1997. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.OBS: o mesmo raciocínio se aplica à periculosidade.
    • As gratificações por tempo de serviço e produtividade, bem como os adicionais de insalubridade e periculosidade NÃO repercutem no cálculo do DSR, e sim na remuneração mensal do trabalhador. Teor da Súmula 225 e OJ 103 já reproduzidas nos cometários abaixo.
    • LETRA B - Súmula 27 do TST -Comissionista. É DEVIDA a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
      LETRA D - Súmula 354 do TST - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
      LETRA E - Súmula 225 do TST - Repouso Semanal. Cálculo. Gratificação por tempo de serviço e produtividade. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, NÃO repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

      Vale ressaltar, ainda, a Súmula 172 do TST: Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
    • O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no art. 1º a Lei 605/49 - "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 
      No inciso XV da CF/88" repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 
      Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". 

      O que inside no cálculo do Repouso semanal remunerado :
      Horas Extras habitualmente prestadas -
      Súmula TST Nº 172
      Adicional Noturno pago com habitualidade - Súmula 60 TST

      Não repercutem o cálculo do RSR :
      Entretanto, é indevida a inclusão, no RSR, de adicionais decorrentes de condições penosas de trabalho como por exemplo os adicionais  perigoso ou insalubre, quando estes, pelos seus totais, englobarem a remuneração mensal

      Gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente - Súmula 225 TST

      Gorjetas - Súmula 354 TST

       

    • O motivo é simples para a não integração. Para memorizar basta pensar da seguinte forma:   os adicionais de insalubridade e de periculosidade são calculados com base na valor mensal recebido, e dessa forma, já estão remunerando o RSR.  O mesmo ocorre com a gratificação de produtividade quando recebida de forma mensal.
    • Então para organizar o nosso entendimento, a questão nos proporciona o seguinte aprendizado: A gratificação de Tempo de Serviço, Gratificação de Produção, Gorjetas mencionadas e Adicionais de Insalubridade e Periculosidade NÃO INCIDEM no cálculo do Repouso Semanal Remunerado.
    • Vinicius,

      É só clicar nesse logo que aparece ao lado da foto da Aline, como se fosse um "proibido estacionar sem o E", que vc bloqueará ela e consequentemente não mais verá os seus comentários que tanto te incomodam.

      sucesso
    • Vinicius,
      Pare de dar show.
      Os comentarios com as respostas sao de grande importancia para os muitos concurseiros que nao tem condicao de arcar com a assinatura mensal do site.
      O seu argumento sobre o fato de atrapalhar a leitura chega a ser jocoso...
    • Vinícius, concordo plenamente com vc. Já não aguento mais as postagens dessa Aline Fernandes. Não acrescenta nenhum comentário. Só coloca a alternativa correta. Acho que o objetivo dela é só ganhar pontinhos no site. 
      Já tentei bloqueá-la (clicando na tal bolinha), mas não consegui, infelizmente.
    • concordo em gênero, número e grau com o Vinicius, e, como a Alessandra, já tentei bloquear essa Aline um milhão de vezes e não adianta nada, ela faz isso em várias questões e só isso!
      falar mal da questão, conversas paralelas (como essa) vá lá, expor dúvidas, compartilhar teorias, ainda que erradas, ok.
      acho chatos os comentários que ficam defendendo intransigentemente a nulidade dessa ou daquela questão, mas faz parte, mas simplesmente colocar a resposta, além de não acrescentar em nada, é tipo um spoiler rs
    • tio charlie harper, pare de dar show.

      não foi dito que os comentários inúteis da menina atrapalham a leitura, mas que atrapalham a atividade de tentar resolver a questão.
       só descobrir o resultado não é o suficiente a idéia é se exercitar,certo? bem, é pra isso que eu pago o site.

      esse argumento pseudodemocrático de que existem usuários que não podem arcar com a assinatura mensal é, no mínimo jocoso., afinal, a estrutura do site, sua atualização e manutenção não são gratuitas.

      a mensalidade é uma necessidade, se a utilização do site fosse gratuita as questões estariam disputando espaço com os anúncios, por exemplo.
       e, sim, também sou dura, mas não são nem 10 reais por mês, logo, é uma questão de prioridade e necessidade, quem não pode pagar o site pode pesquisar gratuitamente os DOs por aí. prontofalei
    • Lembrou de descanso semanal remunerado, lembrou de crurrasco e cerveja. Crurrasco e cerveja engordam. Daí vem o problema do DSR:
      GOR
      do GRAndioso TEM PROblema ADIposo perigoso.
       GORjetas
      GRAtificações por TEMpo e PROdutividade
      ADIcionais( atividade perigosa)
       

    • É importante conhecer o princípio do “non bis in idem” aplicável ao Direito do Trabalho, ou seja, é vedada a dupla punição e para cada falta praticada somente poderá ocorrer uma única punição. Assim para que uma parcela integre o cálculo de outra, um dos requisitos é que a parcela não tenha sido projetada anteriormente no cálculo da parcela a integrar, sob pena de bis in idem, e mesmo de um ciclo vicioso interminável, com integrações sucessivas.
       
      As parcelas (gratificações e adicionais) que são pagas por lapso temporal de mês, tais como as da LETRA A (gratificação por tempo de serviço paga mensalmente) e LETRA E ( gratificação de produtividade paga mensalmente), NÃO integram o RSR, pois durante tal lapso temporal o RSR já foi considerado. A partir do mesmo princípio é justificada a correção da LETRA C, pois os adicionais de insalubridade e periculosidade são pagos mensalmente , sendo assim NÃO há porque considerar o RSR novamente, visto que este já foi considerado no cálculo dos referidos adicionais, portanto a  LETRA A e E  estão INCORRETAS e a  LETRA C  está CORRETA.  Nesse se ntido, temos a confirmação jurisprudencial manifestado na seguinte OJ: 

      OJ – SDI1- 103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS
      O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

      Apenas complementando, segue mais um OJ do TST acerca da não aceitação do bis in idem:

      OJ – SDI1- 394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

      Letra B. INCORRETA.

      Súmula nº 27 - COMISSIONISTA

      É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, AINDA QUE pracista.

      Letra D. INCORRETA.

      Súmula 354 - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

      As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    • O site não é de exclusividade dos assinantes. A assinatura nos dá muito mais opções, porém, mesmo não assinando, a pessoa pode vir e tentar resolver as questões (como eu fazia antes de resolver assinar). O limite são 10 questões diárias, por isso, o gabarito nos comentários dá a oportunidade de realização de mais questões (sem realmente "resolver", sem clicar no botão) e isso ajuda muito, e essa é a idéia do site, ajudar os estudos.

      Além disso, se estamos lendo os comentários é pq acertamos a questão e queremos fixar a matéria ou pq não acertamos e queremos saber o porquê! De qualquer forma, os comentários são para DEPOIS de resolver as questões, então, o gabarito neles em nada influencia para os assinantes e em muito ajuda para aqueles que não assinam. 

      Tem que ser muito mala ou muito egoista para reclamar de quem tá tentando ajudar os colegas a estudar!
    • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SÓ SERVE DE BASE DE CÁLCULO:

      Horas Extras habitualmente prestadas - Súmula TST Nº 172

      Adicional Noturno pago com habitualidade - Súmula 60 TST
    •  

       

      FONTE: COLEGAS DO QC.

       

      01- NÃO INTEGRAM O RSR:

       

      GORDO  GRANDIOSO  TEM                    PROBLEMA   ADIPOSO

      gorjeta    gratificações     tempo serviço     produtividade adicionais

       

      02- REPERCUTEM NO CÁLCULO DA FÉRIAS:

       

      G              AN          HE                  PER                    IN                          GRATIS

      gorjetas   ad.not     horas ext.       periculosidade    insalubridade         gratificações

       

      03- REPERCUTE NAS FÉRIAS:

       

      P                       I                          N                        HO

      periculosd.      insalubrid.         noturno ad.       horas extras

    • GABARITO ITEM C

       

       

      A)ERRADO.

      SÚMULA 225 TST

      As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

       

      B)ERRADO.

      SÚMULA 27 TST

      É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

       

      C)CERTO OJ 113 SDI-I TST

      O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

       

      D)ERRADO.SÚMULA 354 TST

      As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extrasrepouso semanal remunerado.

       

      MACETE: GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA''

       

      HORAS EXTRAS

      ADICIONAL NOTURNO

      REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

      AVISO-PRÉVIO

       

       

      E)ERRADO.

      SÚMULA 225 TST

      As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

       

       

      BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

    • a) a gratificação por tempo de serviço, paga mensalmente, por força de normas coletivas, repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

      SUM-225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

      b) é indevida a remuneração do repouso semanal remunerado dos dias feriados ao empregado comissionista, exceto se pracista.

      SUM-27 COMISSIONISTA É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

      c) os adicionais de insalubridade e periculosidade não incidem no cálculo do repouso semanal remunerado. GABARITO

      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

      d) as gorjetas servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado, uma vez que não estão incluídas automaticamente em seu pagamento.

      SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

      e) a gratificação de produtividade, paga mensalmente, por força de contrato de trabalho, repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

      SUM-225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

    • GABARITO:C

       

      103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005
      O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    • "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"  sem RSR.

      GOR jetas

      GRA tificações

      TEM po de serviço

      PRO dutividade

      ADI cionais


    ID
    48619
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento

    Alternativas
    Comentários
    • A súmula nos responde:SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. :)
    • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
    • Gabarito: B. Conforme Súmula nº 423 - TSTTurno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva

      Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    • GABARITO: B

      A jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, mas pode ser majorada por norma coletiva, conforme dispõe o art. 7º, XIV, da CRFB/88.

      Veja o que diz a Súmula 423 do TST:


      SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006
      Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
    • GABARITO ITEM B

       

      SÚMULA 423 TST

      Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

       

      BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

    • Gabarito (B), nos termos da SUM-423 do TST: SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    • TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
      (DJ 14.03.2008
      )


      Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 

      >> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )

      Jornada de trabalho:


      >> 8h/dia


      >> 44h/semana


      ·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

      STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
      6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
      7º, XIV, da CF.

      Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.


      Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
      Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
      necessário.


      Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
      direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
      disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
      pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.

      Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:


      � 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
      � 2 anos → após a extinção do contrato.


      Idades mínimas para o trabalho:


      � regra: 16 anos;
      � exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
      � exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.


      Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;


      Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

      Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;


      Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente

      Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
      exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.


      A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
      trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
      meio de lei:

      >> FGTS + 3S + PAA


      · FGTS;
      · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
      · Seguro-desemprego;
      · Adicional noturno;
      · Salário-família;
      · Assistência pré-escolar;
      · Seguro contra acidentes de trabalho.

    • SÚMULA 423 DO TST

      "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."

      GAB: B.


    ID
    48622
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo a respeito da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    I. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.

    II. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    IV. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.II. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.IV. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ anos de efetivo exercício.
    • Só lembrando que a nomeação dos juizes do TRT pelo Presidente da República não passa pela aprovação do Senado Federal. Já a nomeação dos ministros do TST, deve haver a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
    • Hamilton, atentar para a idade dos juizes do TRT, que é de 30 anos a 65 anos.
    • No meu entendimento, a questão está furadaNa composição do TRT:4/5 serão de juízes do trabalho promovidos pelo TRT, por antiguidade e merecimento, alternadamente; e1/5 serão de Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional E membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.Logo, os advogados e membros do MPT dividem 1/5 das cadeiras, tornando a questão incorreta.
    • Não entendi o que o Gustavo quis dizer.
    • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I UM QUINTO dentre ADVOGADOS com mais de dez anos de efetiva atividade profissional E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    • Não é só a III que tá correta?

    • Por que está questão foi anulada? Não seria a letra "a"? Obrigada.

    ID
    48625
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao Agravo de Instrumento é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA - Art. 897, § 2º, CLT - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.b) ERRADA - Art. 897, § 6o, CLT - O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.c) ERRADA - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;d) ERRADA - Art. 897, § 5o, CLT - Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;e) CORRETA - Art. 897, § 5, I, CLT.
    • Fiquem atentos à nova redação do texto em foco:
              I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)

      também foi incluído o parágrafo 7 ao art. 899!!!!!
    • Quanto à alternativa c, "da decisão que inadmitir os embargos à execução, cabe agravo de
      petição para o TRT, no prazo de 8 dias, e não agravo de instrumento, uma
      vez que o agravo de instrumento destina-se a hostilizar decisão que denega
      seguimento a recurso e embargos à execução não são recurso e sim ação." (http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/ano2_2/execucao%20Trabalhista.pdf")
    • (B) ... OJ-SDI1-283 ...  É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.
    • Vou só reordenar a 1ª resposta, pois parece que não existia ferramenta de formatação no início do site e o que mais vejo aqui são comentários antigos embaralhados.

      a) ERRADA - Art. 897, § 2º, CLT - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

      b)
      ERRADA - Art. 897, § 6o, CLT - O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.

      c)
      ERRADA - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      d)
      ERRADA - Art. 897, § 5o, CLT - Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;

      e)
      CORRETA - Art. 897, § 5, I, CLT.
    • Para complementar: Informativo541STJ

      Conhecimento do agravo de instrumento mesmo sem a certidão de intimação da decisão agravada:
      No agravo de instrumento, uma das peças consideradas obrigatórias é a certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC). Por essa razão, o agravante deverá juntar, como anexo, uma cópia dessa certidão na petição do agravo de instrumento. Em regra, se o agravante não fizer isso, seu recurso não será conhecido. No entanto, o STJ construiu uma exceção a essa regra. Para a Corte, a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não será óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. O STJ entende que, apesar de a certidão de intimação da decisão agravada constituir peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo, sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Esse posicionamento é aplicado em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. STJ. 2ª Seção. REsp 1.409.357-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 14/5/2014 (recurso repetitivo).


      Saiba mais em: http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativos2014/post/737

    • Sera que essa regra continua válida? Pq se o processo for eletrônico não precisa


    ID
    48628
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considere:

    I. Decisão de arquivamento dos autos em decorrência do não comparecimento do reclamante à audiência.

    II. Decisão que indeferir a petição inicial por vício irremediável.

    III. Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    Caberá recurso ordinário nas hipóteses indicadas em

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 895, "a" e "b", CLT c/c S. 214, TST.
    • Nas duas primeiras situações indicadas a decisão é terminativa, ou seja, extinção do processo sem resolução do mérito, cabendo recurso ordinário nos termos do art. 895, "a" da CLT.Outrossim, quanto a ultima situação é aplicável a Súmula SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: (...) c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    • Todas as afirmativas cabem recurso ordinário.Alternativa correta letra "D".
    • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou TERMINATIVAS (são os dois primeiros casos) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
    • a hipotese III também é uma decisão terminativa, que determina a extinçao do processo sem resolução do mérito. Cabível,portanto, o  recurso ordinario.
    •  SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) -

      Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT

    • Como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória, cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da decisão definitiva. (Vide questão 214473)

       

      CLT, 893, § 1º:

      Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

       

      Portanto, no caso em tela, o item III configura uma exceção.

      Uma decisão interlocutória que pode ser decidida via recurso ordinário.

    • Recurso Ordinário

      Art. 895,CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

      I - das decisões definitivas ou terminativas dasVaras e Juízos, no prazo de 8 dias; e

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

      1ªHipótese:

      Dasentença DEFINITIVA (a que julga o mérito procedente ou improcedente).

      Dasentença TERMINATIVA (arquivamento,extinção sem julgamento do mérito).

      2ªHipótese:

      Decisão de TRT em ação de sua competência ORIGINÁRIA cabe recurso ordinário para o TST.

      O TRTfuncionará como 1ª instância.

      Outrossim,algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas, mediante RO. (art. 799, § 2º, da CLT):

      - juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da JT e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.

      -magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar edetermina a remessa dos autos à VT submetida à

      jurisdição de outro TRT (súmula 214, TST)


    ID
    48631
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O ônus da prova do pagamento das horas extras dos feriados trabalhados de maneira dobrada; do fato modificativo da equiparação salarial; da ausência da concessão de intervalo intrajornada; e do requerimento do vale-transporte é, em regra, respectivamente, do

    Alternativas
    Comentários
    • S. 6, TST, VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.Art. 818, CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.OJ 215, SDI-1, TST: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    • Achei muito mal feita esta questão, pois uma coisa e a prova do requerimento do vale-transporte, a outra é a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à sua solicitação.
    • Atenção Pessoal,

      A Eliana fez um comentário errado sobre a questão. 
      O fato modificativo, extintivo ou impeditivo cabe a defesa. Então nesse caso a defesa será feita pelo empregador, pois é o emprego que irá pleitear a equiparação salarial. O empregado fica com o ônus da prova e o EMPREGADOR fica com a alegação de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do empregado (autor da ação de equiparação salarial)

      Abração

      "não vale somente crer mas tem que obedecer a Jesus"
    • ....da ausência da concessão de intervalo intrajornada;..... - Ônus da prova empregado.

      FUNDAMENTO:

      Súmula 338-TST-Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

      I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

      II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

      III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    • Atenção pois a OJ 215 da SBDI-1 foi cancelada!

       
      (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. 
      É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

      Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30, 31 de maio e primeiro de junho de 2011
    • Apesar da súmula acima mencionada, não entendo porque  "O ônus da prova do pagamento das horas extras dos feriados trabalhados de maneira dobrada" foi considerado ônus do empregador. Em nenhum momento a questão fala que o empregador possuia mais de 10 empregados, e por isso estava sujeito ao controle de jornada.
      Nesse caso, em regra, acredito que o ônus da prova da jornada suplementar seria do empregado, assim como já afirmado pela FCC em outras questões sobre o mesmo assunto. O que acham?
    • Camila, também fiquei com esta dúvida, no entanto acredito que é porque fala em o "ônus do pagamento " e não da "ausência do pagamento", se fosse da ausência do pagamento aí seria do empregado.
      E como a OJ 215 foi cancelada, a última hipótese agora seria ônus do empregador, o que torna a questão desatualizada.
    • Importante ressaltar que tal questão encontra-se DESATUALIZADA. A OJ 215 SDI-1 , foi cancelada. Assim, hoje, entende-se que o ônus da prova relativo a vale-transporte e do EMPREGADOR.

    • Pessoal,

      Vamos ficar atentos as inovações jurisprudenciais do TST:

      TST -  RECURSO DE REVISTA RR 1085001420085050036 108500-14.2...

      Data de Publicação: 09/09/2011

      Ementa: RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTEÔNUS DA PROVA. Na esteira do atual entendimento desta Corte, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção dovale-transporte. Recurso de revista conhecido e desprovido. .

    • A mera alegação de que foi feito um requerimento para a concessão do vale transporte é requisito suficiente para que o juiz presuma a veracidade de tal alegativa?Ou deverá a parte comprovar que de fato o requerimento foi feito e em data própria?Considerando que quem alega "prova".

    • Com a edição da Súmula 460 do TST, a resposta correta seria LETRA C:

       

      Súmula nº 460 do TST

      VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

       

      É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


    ID
    48634
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    É obrigatório o recolhimento de custas na Justiça do Trabalho para

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    • pessoal essa questao foi nula!!
    • nenhuma das opções acima

    • Isenção de custas:  Administração Pub. Direta, autarquias e fundações pub.

                                      MPT