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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
resposta certa: A
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Bastante discutível a resposta desta questão. A doutrina enfrentando este tema vem se dividindo e não chegou, ainda, a um denominador comum.
Sendo que para alguns o termo " salvo em último caso" diz respeito a quebra do sigilo de correspondencia, comunicações telegraficas de dados e das comunicações telefonicas e para outros o referido termo diz respeito apenas à comunicação telefonica.
fundamentação das duas correntes:
1º - "salvo em último caso" - quer dizer que o juiz irá analisar e conceder o pedido de quebra de sigilo somente se não existir a possibilidade de outro meio de prova.
2ª - "salvo em último caso" - o juiz irá analisar e conceder o pedido de quebra de sigilo somente em relação à comunicação telefonica.
se já existir posição dominante favor postar aqui.
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a quebra da correspondencia ocorrera com estado de sitio e de defesa, porem muito dificil de acontecer pois nossa nação leva em consideração o principio da nao inervenção e dresolver a todo custo pacificamente assuntos externos, dentre outros, resumindo para entrarmos em guerra seria apenas em ultimo caso!!
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Erico, o gabarito está perfeitamente correto.
Na letra da Lei, tem escrito "Salvo,no último caso" e o último caso a que se refere é Comunicações Telefônicas.
E também porque no enunciado ele não cita Jurisprudência ou Doutrina, mas o próprio art. 5°(letra da lei)
"Segundo o artigo 5o , inciso XII, da Constituição Federal brasileira, em regra, a violação por ordem judicial, nas hipóteses..."
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Isso mesmo Alessandro. Concordo que não é apenas neste caso que se admite a violação; todavia, a questão deixa claro que a resposta a ser oferecida tem por base a letra do art. 5º, e reforça esta ideia com a expressão "em regra". Não há o que contestar na elaboração da pergunta.
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Está claro que a questão está cobrando a letra da Lei mesmo, mas, a título de conhecimento, o STF já decidiu que as outras inviolabilidades (sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos.
Deus nos abençõe.
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Os sigilos, assim como todos os demais direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS. Em relação aos sigilos das comunicações telefônicas, verifica-se a previsão de uma reserva jurisdicional.
Temos que considerar que a quebra de sigilo somente poderá ocorrer objetivando-se auxiliar a investigação criminal ou instrução processual penal.
Outro fator que devemos considerar é que a autorização deve ser por meio de ordem judicial. Além disso, não é permitida escuta telefônica para instruir processo civil ou trabalhista, por exemplo. Ou seja, não é possível quebra de sigilo em causas cíveis.
Um fator muito importante a ser considerado é que o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser confundido como sigilo dos dados telefônicos!! O extrato das ligações telefônicas é protegido por sigilo de dados, que não está sujeito à reserva jurisdicional. O conteúdo das ligações é o que se denomina sigilo telefônico e está protegido pela reserva jurisdicional.
Quem está acompanhando o caso da CPI do Cachoeira entende que o sigilo da correspondências, das comunicações telegráficas e de dados, só é possível a quebra, nesse caso, sendo determinada por ordem de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito.
Letra a)
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Art. 5º CF
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Trata-se, aqui, da proteção constitucional a quatro sigilos, todos relacionados comcomunicação. A única forma de sigilo que poderá ser quebrado, no dizer deste inciso, é o decomunicação telefônica, mas em hipóteses muito específicas: é necessário, primeiro, que haja uma ordem judicial prévia ao grampo; depois, que essa violação esteja sendo feita para uma de duas únicasfinalidades: ou investigação criminal (que só pode ser feita por autoridade policial) ou instruçãoprocessual penal (por autoridades judiciárias). A Lei n° 9.296, de 24/7/96, veio regulamentar apossibilidade constitucional de interceptação das comunicações telefônicas, isso depois de o SupremoTribunal Federal ter decidido que a atual Constituição não recepcionou, no ponto, o antigo CódigoNacional de Telecomunicações. Por essa lei, a autorização para a quebra do sigilo telefônico deveráser dada por autoridade judicial, sob segredo de justiça, e a sua disciplina se aplica também ao sigilodas comunicações em sistemas de informática. A autorização judicial vai depender da demonstração,geralmente pela autoridade judicial, das razões e indícios claros de autoria de crime contra quem há desofrer a degravação. O grampo telefônico poderá ser determinado de ofício pelo juiz do processo ou arequerimento da autoridade policial ou de membro do Ministério Público.
É importante notar que, constitucionalmente, todos os quatro sigilos previstos neste inciso podem ser quebrados. É o que se vê na leitura do art. 1 36, S 1°, I, alíneas b e c (no caso de estado de defesa) e art. 139, III (no caso de estado de sítio).
A proteção buscada aqui pela Constituição foi a do direito à privacidade e à intimidade. Quantoà correspondência, a Constituição também proíbe o conhecimento da origem, do número e daqualidade e tipo da correspondência de determinada pessoa. Questão importante refere-se àpropriedade da correspondência. A carta pertence ao remetente até o momento em que chega às mãos do destinatário, quando então passa a ser propriedade deste.
http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
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Vale ainda ressaltar que a questão citou a CF como fonte da pergunta, independente das discussões doutrinárias a resposta tem que ser baseada de acordo com a interpretação da CF.
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Discordo dos colegas que dizem que a resposta da questão é a letra "A" porque o enunciado cobra a letra da lei.
Se fosse Cespe, que relativiza suas questões, ou seja, pede para julgar o que está escrito na questão (se é a letra da lei é a letra da lei, se é é a jurisprudência é a jurisprudência e etc.), seria completamente coerente o que os colegas, em coro, estão defendendo.
Contudo, já vi centenas de questões que a FCC NÃO diz "segundo a doutrina" ou "segundo súmula vinculante" e é a esta ou aquela que a questão se refere, mesmo não deixando evidente. Pois, afinal, temos que considerar não somente o que está na letra da lei, literalmente, mas a interpretação do STF, que é o guardião da Constituição.
Assim, essa questão é completamente passível de anulação. Se pediram e a banca não concedeu... acontece.
Um alerta, galera: mesmo que a questão não fale "segundo súmula vinculante", o que devemos considerar é o entendimento do STF.
Contudo, minha análise foi pautada pelo histórico da FCC. Não sei se a tendência dela agora é outra, imitar o estilo do cespe por exemplo.
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A questão não é passível de anulação por cobrar o que se diz expressamente no texto da CF, e não que diz o STF. Neste momento, nós, estudantes, temos que entender o que o examinador deseja... Neste caso, ele pediu o texto da CF, somente. Abraços e bons estudos!
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Pessoal de acordo com o Prof. Antonio Marcelo Pacheco o "salvo, no ultimo caso" está se referindo a " de dados e comunicações tefônicas". Só prestar atenção que o termo "dados.." vem separado por virgula, exatamente para mostrar que são dois grupos:
Grupo 1: Correspondencia e Telegrafos
Grupo 2: Dados e comunicações telefônicas
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Aproveitando, vale lembrar que não é impossivel se violar correspondencia e telegrafos. Posso quebrar o sigilo da correspondencia e telegráficas, lembrando que de acordo com a CF é inviolável, no entanto a jurisprudencia aceita em alguns casos.
Exemplo, poderá ser violado quando eu tiver certeza que a carta ou telegrafo esta sendo usada para praticar ilícito. Se eu suspeito que por carta um presidiario está recebendo cocaina na cadeia e revendendo, ou seja, praticando tráfico, então posso violar. Iter Criminis (caminho do crime) eu tenho que interromper todas as possibilidades e caminhos do crime por isso posso violar.
Gosto bastante desse professor, ele explica super bem!
Bjs
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Pessoal quem quiser no site http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/a-interceptacao-de-dados-informaticos-no-direito-brasileiro/100/
fala sobre esta questão de dados e telefone.
"A Constituição Federal, em seu art. 5º, XII, estabelece como garantia individual a inviolabilidade das comunicações de dados informáticos, permitindo a quebra apenas do sigilo telefônico, em hipóteses a serem previstas por lei. Todavia, a lei reguladora dessa norma constitucional - Lei Federal n° 9.296/96 – permite em seu art. 1°, parágrafo único, a quebra do sigilo no que tange à comunicação de dados, mediante ordem judicial fundamentada."
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Daniela, vc cometeu um equívoco. O inciso XII descreve dois grupos de comunicaçoes:
1.Comunicaçoes telegráficas e de dados
2.Comunicaçoes telefônicas
Quando o inciso afirma: ...salvo, no último caso...está se referindo apenas ao sigilo das comunicaçoes telefônicas, que pode ser quebrado somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e somente para fins de investigaçao criminal ou instruçao processual penal.
Vale lembrar ainda que nenhum direito é absoluto, portanto, qualquer sigilo pode ser quebrado. No caso das comunicaçoes telefonicas, por ser o mais difícil de ser quebrado, precisa de ordem judicial, os outros nao.
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o delegado NÃO pode requisitar ao juiz, e sim requerer.
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A questão trata do Sigilo das Comunicações (art. 5°, XII), que pode ser enumerada da seguinte forma:
- Sigilo das correspondências;
- Comunicação telegráfica;
- Comunicação de dados;
- Comunicação telefônica que pode ter seu sigilo violado por determinação judicial.
Portanto, letra "a" é a acertiva correta.
Fé, força e rumo a aprovação!
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só um professor de português pra dizer a que se refere este salvo viu!rs
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Eu acho que o gabarito está erradíssimo ao dizer que será deferida a quebra do sigilo das "Comunicações telefônicas, APENAS".
Prestem atenção à redação do art.:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Conforme o Professor Flávio Martins explica, a frase é divida em dois núcleos: "...da correspondência e das comunicações telegráficas VÍRGULA de dados e das comunicações telefônicas..."
O emprego da vírgula, está separando dois grupos distintos (ambos ligados por "e"), o que nos faz entender que o "último caso" consiste em "dados e comunicações telefônicas".
Logo, a resposta correta seria NENHUMA das opções.
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EXISTEM ALGUNS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUE APRENDEMOS EM DOUTRINA, MENOS ESSE DA FCC: AO PÉ DA LETRA! RSSSSSSSSSS
NO CASO DOS SIGILOS A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO SE DÁ PELO PRINCÍPIO DA "UNIDADE" OU PELO PRINCÍPIO DA "HARMONIZAÇÃO", INTERPRETANDO-SE A NORMA COM UM TODO E IMPONDO-SE LIMITES RECÍPROCOS ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS VISANDO À HARMONIA.
A FCC NÃO É AVESSA A ESSES PRINCÍPIOS, APENAS NÃO OS ADOTA EM ALGUMAS PROVAS DE NÍVEL MÉDIO OU DE NÍVEL SUPERIOR PARA ANALISTAS.
NAS PROVAS DA FCC PARA A MAGISTRATURA, MP, ADVOCACIA, DEFENSORIAS E PROCURADORIAS A BANCA ADOTA A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE É DADA PELO SUPREMO E AS INTREPRETAÇÕES LEGAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
CONCORDO QUE EXISTAM QUESTÕES DE INTEREPRETAÇÃO LITERAL, POIS HÁ ARTIGOS DE LEI SOBRE OS QUAIS NÃO HÁ DÚVIDAS. MAS ONDE A DÚVIDA PAIRA, NÃO SE PODE ACEITAR COMO CORRETA A INTERPRETAÇÃO LITERAL CONTRÁRIA À INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS.
SE A FCC NÃO QUER DIFICULTAR AS PROVAS PARA ALGUNS CARGOS, DEVERIA EVITAR QUESTÕES POLÊMICAS COMO A PRESENTE.
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Casil da Silva Pinto, concordo com vc, meu professor tbm me explicou exatamente assim, acho que foi exatamente por isso que eles não colocaram uma opção com "dados e telefônica", daria muita briga..rsrs
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Concordo com a idéia do seu comentário (Referente a interpretação do artigo em questão), mas discordo quanto a sua conclusão.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A frase, de fato, é divida em dois núcleos: "...da correspondência e das comunicações telegráficas VÍRGULA de dados e das comunicações telefônicas..."
Nessa sentença, existem, de fato, dois grupos distintos (Divididos pelo conectivo "E"), o que nos faz entender ( Nesse momento eu apresento meu ponto de desencontro com o seu pensamento) que o "último caso" consiste em "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas".
Na realidade, o que divide os objetos em dois grupos não é a vírgula, mas justamente o primeiro "E". A vírgula, na verdade, nada mais é do que a primeira junção dos objetos iniciais do segundo grupo que é concluído com a adição do terceiro objeto ("comunicações telefônicas") através do segundo "E".
Esse é inclusive o entendimento do professor Márcio Ayala da UFRJ.
Logo, a resposta correta seria "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas", ou seja, letra C (Que apenas está fora de ordem)
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Excelente o comentário do colega Casil da Silva Pinto e da Colega Daniela.
Os comentários desses nossos colegas me vez lembrar as aulas do prof. Flávio Martins em que realmente existe essa má redação do art. em questão.
Então ao meu ver questão passível de anulação.
E ao colega Hugo Quinto de Souza, discordo do seu comentário.
Como já foi dito por outro colega aqui, o STF é o guardião da nossa carta magna, sendo assim, devemos em primeiro lugar sempre olhar a interpretação do msm e não a de doutrinadores e de correntes.
Obs!!! Só não me lembro da aula do prof. Flávio Martins se essa é a interpretação do STF, se algum colega souber responder.
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INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL LÓGICA DO TEXTO DO INCISO XII, ART. 5º CF/88
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;
O inciso reúne as comunições 03 (três) tipos para aplicar a inviolabilidade. Embora a divisão nao esteja tecnicamente adequada, causando interpretações dúbias, é possível fazer sua interpretação.
É INVIOLÁVEL O SIGILO:
a) Da correspondência
e
b) Das comunicações telegráficas, (e) de dados
e
c) Das comunicações telefônicas.
É pouco notória essa divisão do inciso em três casos de inviolabilidade de comunicações. Mas depois de analisado de forma a contemplar essa divisão fica claro que o último caso referido é o das Comunicações telefônicas.
RESPOSTA: A
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Olá Casil da Silva Pinto,
Concordo plenamente com seu pensamento, pois seria até engraçado um hipotético bandido trocando mensagens de dados com seu amigo de carreira ou até mesmo ter sua cartinha violada ( rsrs ), por mal interpretação da CF.
ATT
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Os sigilos, assim como os outros objetivos NÃO SÃO ABSOLUTOS
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Força e Fé
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a questão pode ser analisada, simplesmente, desse modo:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
1) correspondência
2) comunicações telegráficas
3) dados
4) comunicações telefônicas
Sabe-se que NÃO EXISTEM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE CARÁTER ABSOLUTO.
isto, por si só, configura EXCEÇÃO a todos os casos acima.
Entretanto, a exceção explícita no texto constitucional refere-se, unicamente, às comunicações telefônicas!
vejamos os comentários de MARCELO ALEXANDRINO/VICENTE PAULO e ALEXANDRE DE MORAES, respectivamente:
"Embora a autorização expressa para a violação excepcional refira-se, tão somente, às comunicações telefônicas, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta, visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro". (Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed., Ed. Método, 2010, p. 131)
"Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas". (Direito Constitucional, 22ª ed., Ed. Atlas, 2007, p. 53)
abraços
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XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Caros, notem a grande diferença de sentido entre:
1- no útimo caso
2- em último caso
no 1 o sentido é: no útimo caso citado
no 2 é: quando não houver mas tentativas.
Obs: meu primeiro comentário.
Boa sorte a todos!
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Mas e a quebra de SIGILO BANCÁRIO não seria quebra de DADOS???
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Para mim a FCC errou!!!!!!!!!!!!!! Os sigilos não são absolutos. O diretor do presídio pode violar a correspondencia do Fernandinho Beira-Mar.
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A fcc errou? Assim como é correto o Governo atual legislar em bem próprio não se importando com o que as pessoas estão protestando, né? ¬¬
Como o colega ali falou, a questão trata do sigilo das comunicações, estando expressa no artigo 5°, como a já dito, a fcc vai pedir a regra.
A questão não pode ser confundida com a cpi, que consoante o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada
e motivada,
* quebra do sigilo fiscal;
* quebra do sigilo bancário;
* quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque -se o sigilo dos dados
telefônicos
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É bom lembrar que quando a banca não cita doutrina, ela logicamente está pedindo a letra fria da lei. Portanto:
Art. 5º:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Marcelo Matheus, a questão está se referindo expressamente a um dispositivo da CF/88 e faz menção à regra. A quebra de sigilo da correspondência de um apenado em regime prisional fechado representa exceção a esta regra de não violação.
Abraços.
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Acrescentando conhecimento aos colegas...
A CF em seu art. 5º inciso XII, menciona o seguinte: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Embora a autorização expressa para a violação excepcional refira-se, tão somente, às comunicações telefônicas, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta, visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro. Assim, numa situação concreta, em que estejam em jogo outros valores constitucionalmente protegidos (direito à vida, por exemplo), poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar o direito à vida.
Nesse sentido, o STF deixou assente ser possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que tais liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. ( ver HC 70.814/SP, rel Min. Celso de Mello, 01.03.1994).
Assim, uma "carta confidencial" remetida pelo sequestrador à família do sequestrado certamente poderá ser violada e utilizada em juízo como prova, sem se falar em desrespeito ao sigilo das correspondências, pois o sequestrador foi quem primeiro desrespeitou os direitos fundamentais do sequestrado e de sua família, merecendo, estes sim, a tutela da ordem jurídica.
Ademais, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio (CF, arts. 136, § 1º e 139).
O inciso em comento admite expressamente a possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas, desde que após ordem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. São portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):
1º) Uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;
2º) A existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;
3º) A ordem judicial específica para o caso concreto (trata-se da denominada "reserva de jurisdição"; nem mesmo comissão parlamentar de inquérito - CPI pode determinar interceptação telefônica).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 11ª edição
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Gabarito. A.
Art.5º.XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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obs: A FCC É MUITO PRAGMÁTICA EM SUA METODOLOGIA DE PROVAS. QUANDO ELA USA A LETRA FRIA DA LEI, ELA ESTARÁ TÃO SOMENTE TESTANDO NOSSO ENTENDIMENTO LITERAL OU ATÉ MESMO (INFELIZMENTE) A NOSSA MEMÓRIA DECORATIVA, NO CASO DE TROCADILHOS DE TERMOS OU PALAVRAS. JÁ QUANDO EXPÕE UM ACONTECIMENTO ELA QUER SABER SOBRE O ENTENDIMENTO DE DOUTRINAS. ENTÃO CUIDADO!
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Gab A
A questão pergunta qual forma de sigilo pode ser quebrada em REGRA, e em REGRA, é apenas a comunicação telefônica. As outras formas de sigilo também podem ser quebradas, mas são as exceções.
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A questão utilizou uma situação hipotética para nos fazer pensar, porém, o que ela queria mesmo era saber nosso conhecimento literal do referido dispositivo constitucional. Se diz "segundo a CF/88" é uma coisa, mas se diz "segundo a doutrina ou jurisprudência do STF", aí devemos esquecer a literalidade. Só isso. Na CF: só comunicação telefônica pode ser interceptada; na prática: qualquer um dos tipos de comunicação citados podem ter seu sigilo violado.
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VIOLAÇÃO DE DADOS = SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
---> correspondência
---> telegráfico
---> telefônico
VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÕES = COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (reserva de competência do judiciário - investigação penal ou criminal)
---> telefônico
GABARITO ''A''
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até que essa questão foi boa ...
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Art. 5º, XII da Constituição Federal.
Regra: inviolabilidade do sigilo 1) das correspondências; 2) das comunicações telegráficas; 3) dos dados; 4) das comunicações telefônicas.
Exceção: as comunicações telefônicas podem ser violadas! Desde que haja ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal nas hipóteses/forma que a lei estabelecer.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
último caso (comunicações telefônicas)
GAB - A
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Segundo a letra da lei... Tem que ler atentamente a questão... Dependendo do enunciado a d poderia estar correta
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Questão desatualizada. Agora compreende-se dados e comunicações telefônicas com última.
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Vou começar a traficar drogas por Sedex, e se violarem a minha correspondência processarei o estado ainda....ridículo!
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Pessoal reclama de tudo!! Prestar atenção no enunciado. De acordo com o art. 5º da CF...
Não pediu doutrina e nem a jurisprudência atual.
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O objetivo de uma questão deve ser medir o nível de conhecimento do candidato em determinado assunto.
Com essa questão a única coisa que a banca consegue é ver quem tem a melhor bola de cristal.
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O artigo 5º, XII, é bem específico ao afirmar que apenas as comunicações telefônicas necessitam de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Diz ele:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Ronaldo está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito e o delegado de polícia requisitou para Bento, Juiz de Direito, a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Segundo o artigo 5o , inciso XII, da Constituição Federal brasileira, em regra, a violação por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, poderá ser deferida no caso de
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Pela literalidade da lei, sim! A própria CF fala isso...
Mas sabemos que na prática+jurisprudência os outros meios são admitos...
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Dê a prova o que ela pede. Não adianta procurar chifre em acbeça de cavalo. O enunciado pediu de acordo com o artigo 5o , inciso XII, da Constituição Federal brasileira, e é exatamente isso que ele informa. Se tivesse pedido de acordo com entendimentos jurisprudenciais e/ou doutrinas, ai sim a D poderia ser a alternativa correta.
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As vezes estamos com tanta informação na cabeça, que não atentamos para o que a questão pede.
Muito cuidado para não misturar na resposta, letra de lei com jurisprudência.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Â
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nossa as vezes acho que é muita coisa pra minha cabeça constitucional acaba comigo
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GABARITO A
É inviolável o sigilo da correspondência (1) e das comunicações telegráficas (2), de dados (3) e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (4), salvo, NO ÚLTIMO CASO (4), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (4).
ou seja, só em caso de COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS que irá haver presença de:
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
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Questão boa, derruba muita gente, enrrola enrrola no enunciado, mais somentente no final que ela pede.
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Famosa questão "não vem de garfo".
Gabarito: A.
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Confundi o enunciado. Fui seco na D,porém só depois que pedia de acordo com o Art. 5 XII CF.
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Mas o doutrinária afirmou que todos podem ser violados kk
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Atenção ao comando da questão: segundo a CF
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, salvo, NO ÚLTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Apenas para:
---> investigação criminal (ou seja, durante o inquérito policial);
---> e para instrução processual penal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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FUMARC - QUESTÃO 27 - CADERNO TIPO 2 - DELEGADO DE POLÍCIA - MG/21021
O delegado de polícia requisitou para o Juiz de Direito competente a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de um sujeito que está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito. Nos termos da Constituição Federal, este pedido poderá ser deferido apenas para
(A) os casos de quebra do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas.
(B) os casos de quebra de sigilo de dados, comunicações telefônicas e comunicações telegráficas.
(C) os casos de quebra de sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
(D) a quebra do sigilo de comunicações telefônicas.
GABARITO DA BANCA: C