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Prova FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Segurança


ID
1396888
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






Depreende-se do contexto que a ironia de Mário de Andrade (final do texto) deve-se ao fato de que

Alternativas
Comentários
  • Consegui responder analisando isto:

    "...O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores ..."

  • Em várias passagens o texto fala em público conservador, moderno e futurista.

    "...O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores ..."

    "Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda."
    Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas

    "Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada."


    MINHA INTERPRETAÇÃO:
    Em meio a um público diversificado, ele exaltou o modernismo considerando-se membro. O público, por estar entusiasmado, o aplaudiu sem ao menos perceber que a nem todos foram inseridos no tal seleto grupo de artistas revolucionários.
  •  “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


ID
1396891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






O segmento que reforça a ideia de que Menotti Del Picchia era homem de amplo arco de amizades está em:

Alternativas
Comentários
  • O amplo arco de amizade é confirmado no paragrafo 4:O Mario de Andrade impressionou-se na homenagem ao Mennotti com .......

  •  4º parágrafo: "Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda." 


ID
1396894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






...o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil... (último parágrafo)

No contexto, o segmento acima expressa a

Alternativas
Comentários
  • no paragrafo 6 o tribuno avisou que não gostaria de confundir  sua voz com o cantochão de conservadores, ou seja, constatação que havia  no evento pessoas conservadoras.

  • Pessoal, vejam como a correta interpretação e leitura atenta dos vocábulos e tempos verbais do texto pode fazer a diferença na hora de responder a uma questão;

    A alternativa C (dada como correta) foi lida por mim equivocadamente, pois onde consta "demonstrariam" (futuro do pretérito) eu li "demonstraram" (pretérito perfeito do indicativo). Ora, de fato os conservadores não se demonstraRAM avessos à estética modernista, tanto que Oswald de Andrade foi aplaudido ao final do evento por "passadistas e futuristas", mas havia a possibilidade de ser o orador reprochado pelos integrantes da ala conservadorista que ali estavam presentes.
    Esse sentido de POSSIBILIDADE de algo que venha a ocorrer é corretamente enunciado pelo tempo verbal futuro do pretérito. Logo, se não houvesse o "i" em "demonstraRIAM", realmente a questão estaria errada, o que não foi o caso.
    Pura desatenção em errar isso :x 
    GABARITO CORRETO: C
  • Gabarito letra C


    Tanto é que no finalzinho do texto o autor diz:

    “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


    O audaz era Oswald de Andrade que falava na tribuna. No evento estavam presentes pessoas de diversas classes, se ele falava para meia dúzia(futuristas), quer dizer que o restante eram conservadores. Sendo assim, ele estava mesmo em território hostil, segundo o texto.

  • Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.

     

    portanto ,temos:

     

    Gabarito letra C.


ID
1396897
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






Em conformidade com o contexto, está correto o que se afirma em:



Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Para selar o pertencimento (de quem?)de Menotti (a quem?)ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada (era ofertada ao menotti).

  • Só complementando... O "lhe" nos remete ao pensamento "era ofertado a quem?".


    Perfeito, Bruno!

  • A) CORRETA. Quem oferta, oferta algo (máscara 

    B) Figurões revezaram-se na tribuna... Não está na voz passiva. O correto seria: Figurões eram revezados na tribuna. 

    C)...em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa... Nâo pode ser substituído por "ao qual". Quem se desloca, se desloca "em algum lugar" ou "por algum lugar".

    D) Juntava-se à louvação a Menotti... Crase obrigatória. Quem junta-se, junta-se "A" alguma coisa. 

    E) ...o pensamento e a ação se deslocavam da Europa... O verbo no singular mudaria o sentido da frase. Apens a ação se deslocaria da Europa. Mas o autor quis dizer que "pensamento" E "ação" se deslocariam. 

    Esta é a primeira vez que comento uma questão. Se alguma coisa estiver errada, por favor, comentem! 

  • Sobre a letra A, se houver alguma dúvida sobre quem o pronome faz referência, a frase seguinte tira todas as dúvidas. "Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti (do próprio Menotti) a mão elucidadora de Victor Brecheret..."  

    No caso de dúvida, é muito bom ler as frases anteriores ou as seguintes. 

  • NÃO PODE HAVER PRONOME ANTES DE VÍRGULA;

    A VÍRGULA EMPURRA O PRONOME CAUSANDO A ÊNCLISE.

    EX: a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada (COLOCAÇÃO PRONOMINAL INCORRETA)

    a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, era-LHE ofertada (COLOCAÇÃO PRONOMINAL CORRETA)

    O LHE ESTÁ SE REFERINDO A Menotti Del Picchia DE ACORDO COM O COTEXTO, PORÉM A COLOCAÇÃO PRONOMINAL ESTÁ INCORRETA

    DEVERIA SER ANULADA!!

  • Pedro Henrique, sujeito composto anteposto + verbo = plural obrigatório, salvo quando posposto onde ficará facultativo. 
    Tais Milene, há exceções onde é possível colocação pronominal após vírgula.... dê uma pesquisada depois.

  • Na letra B, o verbo nas esta na voz passiva sintetica ?

  • As perguntas no QC não estão bem diagramadas, pelo menos no navegador Edge.

  • Fui na A, mas confesso que fiquei em dúvida na C! Lógico que, colocando no singular, daria a impressão que só a '' ação'' se deslocaria. Mas de qualquer forma o erro pode estar no contexto, pq esse tipo de concordância não é errado!

  • Quanto à letra B:

    Conforme o vídeo da professora Isabel Veiga, a voz não é passiva e sim REFLEXIVA. Os figurões se revezavam entre eles. Há ideia de reciprocidade.


ID
1396900
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






...que lançava uma edição do poema Máscaras.



O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • Lançava - Pretérito Imperfeito do Indicativo

    A) Gostaria - Futuro do Pretérito
    B) Tornara - Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo
    C) Revezaram - Pretérito Perfeito 
    D) Surgia - Pretérito Imperfeito do Indicativo - RESPOSTA
    E) Produziu - Pretérito Perfeito 

    (Acho que é isso)

  • Gabarito letra d).

     

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

     

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

    Era = Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Va = Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va". (Alcançar -> Alcançava)

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir".

     

    Punha = Verbo "Pôr".

     

    Tinha = Verbo "Ter".

     

     

    QUESTÃO

     

    Lançar -> Lançava (PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO)

     

    a) Gostar -> Gostava

     

    b) Tornar -> Tornava

     

    c) Revezar -> Revezava

     

    d) Surgir -> Surgia

     

    e) Produzir -> Produzia

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pretérito imperfeito do indicativo 

  • resumo rápido e eficaz da conjugação DOS VERBOS NO INDICATIVO:
    TERMINAÇÕES        -AR                   -ER e IR

    Pretérito Imperfeito:    VA                      IA

    Pretéiro perfeito:        EI                        I

    Pretérito + q Perf.:     RA                      RA

    Futuro do Presente:   REI                     REI

    Futuro do Pretérito:    RIA                     RIA

  • O tempo é PRETÉRITO PERFEITO DO INDICARTIVO

    a)

    ... que não gostaria de confundir sua voz...

    FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO

     

     b)

    ... tornara-se um dos centros da vida social paulistana...

    PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO

     

    c)

    Figurões revezaram-se na tribuna...

    PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO

     

     d)

    ...São Paulo surgia como uma espécie de terra prmetida da modernidade.

    CORRETO!

     

     e)

    Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret...

    PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO


ID
1396903
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






... que as palavras ali proferidas representavam um “ataque”. (último parágrafo)

O ataque mencionado acima

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista (contrário ao conservadorismo) em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído".

  • Apesar de ter acertado a questão acho que a banca foi infeliz, pois não há como afirmar que o orador (Osvald) foi hostil, pelo fato que poucos perceberam que havia uma crítica em suas fala. 

  • Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.

     

    portanto ,temos:

     

    Gabarito letra A.

  • hostil
    adjetivo de dois gêneros
    1. que manifesta inimizade; próprio de inimigo.
    "uma multidão h."
    2. que revela agressividade; ameaçador.
    "dirigia-se aos transeuntes de um modo h."
    3. QUE MANIFESTA MÁ VONTADE, MAU HUMOR; POUCO ACOLHEDOR.
    "recepção h."
    4. que se opõe a; adversário, contrário, desfavorável.
    "um jornal h. às causas progressistas"

  • Cara faz um discurso aplaudido e a banca vem me dizer que ele foi hostil. Sensacional.

  • "Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade. " Em que momento o cara do discurso foi hostil?


ID
1396906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes.

Transpondo-se a frase acima para a voz ativa, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Existem dois verbos na Passiva, então a Ativa deve ficar com apenas um. O tempo e o modo do verbo principal deve ser o mesmo tanto na Ativa quanto na Passiva.

  • Gab. E

    Passadistas, futuristas e demais presentes APLAUDIRAM Oswald.

  • APLAUDIRAM- está de acordo com foi aplaudido, ambos estão na pretérito perfeito do indicativo,  no plural

  • o que é objeto direto vira sujeito

  • como saber qual tempo e modo que na conversçao eu devo utilizar, já que existe 2 verbos? é sempre do ultimo ?

  • Com todo respeito quanto ao comentário do Felix Gato, eu tenho visto algumas questões em que tal dica (pelo número de verbos) não está encaixando. Apenas para que possamos nos alertar e não depender apenas de tal macete.

  • Passadistas, futuristas e demais presentes APLAUDIRAM Oswald. GAB: E

  • e)aplaudiram.

    1. PRETERITO PREFEITO DO INDICATIVO

    2. CONCORDANDO COM = passadistas, futuristas e demais presentes

  • Passadistas, futuristas e demais presentes aplaudiram Oswald ( voz ativa)

    gab E

  • Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. 

     

    Oswald é paciente

     

    Futuristas e demais presentes APLAUDIRAM Owsald...

     

     

    GABARITO: E

  • Questão:

     

    ---> foi aplaudido 

     

    eu fui - tu foste - ele foi - nós fomos - vós fostes - eles foram

     

    Que tempo é esse?

     

    ---> pretérito perfeito

     

    Basta, agora, transformar para a voz ativa mantendo o mesmo tempo e modo verbal.

     

    ---> Passadistas, futuristas e demais presentes APLAUDIRAM


ID
1396909
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque".


Sem que se faça qualquer outra alteração na frase, mantêm-se o sentido e a correção caso se substitua

Alternativas
Comentários
  • Respondi a questão analisando as conjunções expressas na alternativa B. 

    Entretanto e contudo são conjunções adversativas... logo mantendo-se o sentido. 


    Gabarito: B 

  • letra B.


    Ao que parece = pelo visto (mesmo sentido)

    Pelo visto = contudo (conjunções adversativas)


    Adversativas = São as conjunções que UNEM pensamentos ou ideias CONTRÁRIAS e OPOSTAS. 

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, NO ENTANTO, SENÃO, QUE (=MAS), AINDA ASSIM.

  • Qual o erro da E?


ID
1396912
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima” de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida. (8o parágrafo)

Considerando-se o contexto, mantêm-se a lógica e a correção da frase acima, substituindo-se

Alternativas
Comentários
  • Arejamento: Renovação de ar que...Resposta D


ID
1396915
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos...

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • "Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos..." selar-> VTD  Pergunta-se ao verbo:  Selar o que?  Resp.:o pertencimento de Menotti (OD)


    Das alternativas, apenas a c) traz o verbo que exige o mesmo complemento "...a nossa terra contém uma das mais fortes (...) gerações de criadores..."  Pergunta-se ao verbo:  Contém o que?  Resp.:uma das mais fortes (...) gerações de criadores(OD)


    Pessoal, verbo Ironizar assume Intransitividade ou Transitividade direta dependendo do contexto, alguém pode explanar sobre esse assunto??
  • Concordo com você Micke Andrade eu costumo dizer que o verbo é uma caixinha de supresas bem fechada para ser destrinchada.

    Na Assertiva C) "...a nossa terra contém uma das mais fortes (...) gerações de criadores..." a pergunta é simples quem contém o que? ou alguma coisa, exemplificando ele precisa de complemento é um Verbo Transitivo Direto, exigindo o mesmo complemento que o verbo "selar".

  • Escreva sVTD Pergunta-se ao verbo:  Selar o que? Resp.:o pertencimento de Menotti (OD)

  • letra c. Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos...  
     O VERBO SELAR PEDE OBJETO DIRETO. 

    a ... de que falara o audaz...  O AUDAZ FALARA ...  (intransitivo, não pede complemento)

    b... o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão... VERBO DE LIGAÇÃO (VERBO SER, o que vem depois é predicativo)

    c ... a nossa terra contém uma das mais fortes (...) gerações de criadores... VERBO TRANSITIVO DIRETO

    d ... ironizou Mário de Andrade. MARIO ANDRADE IRONIZOU (INTRANSITIVO)

    e... até chegar a vez de Oswald de Andrade.. Verbo intransitivo 

  • Por quÊ a letra E está errada?

  • Não entendi muito bem o porquê do erro nas letras "A" e "E", alguém pode me ajudar? Obrigada!

  •  a)... de que falara o audaz... ----> de que O audaz falara. V.Intransitivo

     b)... o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão. .. ---> Verbo de Ligação

     c)... a nossa terra contém uma das mais fortes (...) gerações de criadores...===>Nossa terra contém VTD

     d)... ironizou Mário de Andrade. ---> Mario Andrade ironizou ( Intransitivo)

     e)... até chegar a vez de Oswald de Andrade...---> até a vez de Oswald de Andrade chegar ---> intransitivo

  • Agora eu entendi o porquê dos erros nas letras "A" e "E", mas surgiu uma outra dúvida: como reconheço que o verbo é intransitivo? rsrsrsr


    Obrigada e bons estudos!

  • O verbo chegar não exige complemento (quem chega, chega! não há o que se complementar), portanto, trata-se de verbo intransitivo. O que gerou dúvida foi o fato de aparecer a expressão "a vez de Oswald..." Entretanto, essa expressão está junto do verbo sem complementar o seu sentido, logo trata-se de adjunto adverbial.

  • Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos... 

    ao clã dos modernos é o que? alguém me ajuda?

  • Olá Natália Oliveira!

    Vou me propor a tentar te ajudar e responder ao teu questionamento... rsrs

    Bom, para se saber se o verbo é intransitivo, basta verificar a noção de completude que ele transparece, ou melhor, de manifestação integral do pensamento através da exposição de uma ação sem necessitar de complemento.

    Verifica-se isso com verbos que possuem sentido completo, como "morrer", por exemplo. Ora, na frase "Maria morreu", percebe-se que houve transmissão integral da informação que se queria passar.

    Por mais que alguém possa querer perguntar, "... mas morreu de quê?", isso por si só não indica que o verbo "morrer" seja transitivo indireto (por causa da preposição "de"), pois não exige complemento, de modo que qualquer informação ulterior que vier acompanhando o verbo será adjunto adverbial, e não objeto direto ou indireto.

    Dessa feita, por não necessitarem de complemento para integração do significado em uma frase, os verbos intransitivos o são assim por carregarem consigo sentido completo, como "CHEGAR" (quem chega, chega!) e "IRONIZAR" (eu posso simplesmente ironizar, sem indicar o que, quem ou qual situação seria alvo de minha ironia)

    Diferentemente, o verbo CONTER exige complemento, pois o que contém, sempre contém algo ou alguma coisa. Veja um exemplo:

    Você não pode falar simplesmente "Marcelo continha" sem revelar o complemento da frase, pois ficaria sem sentido, daí a transitividade direta do verbo.

    No mais,os verbos intransitivos são melhores captados pelo leitor com o tempo, em decorrência do hábito da leitura.

    Bons estudos!

  • Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos... 

    ao clã dos modernos é o que? alguém me ajuda? /2

  • " O pertencimento de Menotti" Objeto Direto

    " Ao clã dos modernos..." Objeto indireto 

    Selar ( neste contexto é VTDI )


  • GABARITO "C"

    PARA QUEM FICOU EM DUVIDA NA "D"


    -> ironizou Mário de Andrade. ( ORDEM INDIRETA)

    -> Mario de Andrade ironizou. ( ORDEM DIRETA )... veja que ironizou não tem complemento, ou seja, intransitivo.
  • Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos... 

    ao clã dos modernos é o que? alguém me ajuda? /3

  • o audax falara de , DE = PREPOSIÇÃO

    era verbo de ligação

    VTDcontém isso ,  contém ñ pede preposiç

    ironizou =VI

    chegar =VI

     

     

     

  • a) de que falara [quem fala, fala DE algo]; rege preposição DE

    b) era [verbo de ligação]; principais verbos de ligação >>> ser, estar, parecer, continuar, ficar, andar, tornar

    c) VTD

    d) Verbo Intransitivo

    e) Chegar (vebo intransitivo)

    Lembre-se de GOT: O inverno chegou.

    Veja que o verbo intransitivo não precisa de complemento verbal: OD, OI.

  • O verbo “selar” é transitivo direto, tendo como objeto direto “o pertencimento de Menotti ...”. Deve-se tomar o devido cuidado para não se confundir o termo “ao clã dos modernos” como objeto indireto. Trata-se sim de um complemento do nome “pertencimento” (pertencimento a algo), ou seja, um complemento nominal.

    Letra A – ERRADO – O verbo “falar” foi empregado como intransitivo. Na construção, o termo “o audaz” funciona como sujeito e o pronome relativo “que”, como adjunto adverbial de assunto introduzido pela preposição “de” (quem fala fala de algo/alguém).

    Letra B – ERRADO – O verbo “ser”, apresentado na flexão “era”, funciona como verbo de ligação.

    Letra C – CERTO – O verbo “conter” foi empregado como transitivo direto. Na construção, o termo “a nossa terra” funciona como sujeito e ”uma das mais fortes...”, como objeto direto.

    Letra D – ERRADO – O verbo “ironizar” foi empregado como intransitivo. O termo “Mário de Andrade” funciona como sujeito.

    Letra E – ERRADO - O verbo “chegar” foi empregado como intransitivo. O termo “a vez de Oswald de Andrade” funciona como sujeito.


ID
1396918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 9 de janeiro de 1921, um sortido grupo reuniu-se no salão de festas do badalado restaurante Trianon, no alto da aprazível avenida Paulista, para um banquete em homenagem a Menotti Del Picchia, que lançava uma edição do poema Máscaras.

Situado na área hoje ocupada pelo MASP, o Trianon era uma espécie de restaurante-pavilhão, com salão de chá e de festas. Inaugurado em 1916, tornara-se um dos centros da vida social paulistana, com seus bailes, concertos, aniversários, casamentos e banquetes.

Naquele domingo de verão, ilustres integrantes do mundo cultural e político foram prestigiar o escritor e redator político do Correio Paulistano, homem de amplo arco de amizades.

Mário de Andrade, que estava presente, escreveu sobre a festa na edição da Ilustração Brasileira. Impressionou-se com a diversidade dos convidados, um séquito de homens das finanças, poetas e escritores da velha e da jovem guarda.

Figurões revezaram-se na tribuna, até chegar a vez de Oswald de Andrade, que faria soar, nas palavras de Mário de Andrade, “o clarim dos futuristas" - aquela gente “do domínio da patologia", como gostavam de escrever “certos críticos passadistas, num afanoso rancor pelas auroras".

O tribuno foi logo avisando que não gostaria de confundir sua voz com o cantochão dos conservadores. Juntava- se à louvação a Menotti, mas “numa tecla de sonoridade diferente", em nome “de um grupo de orgulhosos cultores da extremada arte de nosso tempo". Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: “Examina a máscara que te trazemos em bronze. Produziu-a de ti a mão elucidadora de Victor Brecheret que, com Di Cavalcanti e Anita Malfatti, afirmou que a nossa terra contém uma das mais fortes, expressivas e orgulhosas gerações de criadores".

Não poderia faltar ao discurso a exaltação do dinamismo paulista, pano de fundo da inquietação dos novos artistas e escritores. Num mundo - dizia o orador futurista - em que o pensamento e a ação se deslocavam da Europa para os “países descobertos pela súplica das velas europeias", São Paulo surgia como uma espécie de terra prometida da modernidade. Com suas chaminés e seus bairros em veloz expansão, a cidade agitava as “profundas revoluções criadoras de imortalidades".

E, se a capital bandeirante podia promover aquela festa e nela ofertar uma “obra-prima" de Brecheret ao homenageado, isso significava que uma etapa do processo de arejamento das mentalidades já estava vencida.

Na avaliação de Mário da Silva Brito, o que se viu no Trianon foi o lançamento oficial do movimento modernista em território hostil - um “ataque de surpresa no campo do adversá- rio distraído". Ao que parece, entretanto, a distração do respeitável público foi mais funda - a ponto de poucos terem notado que as palavras ali proferidas representavam um “ataque". Oswald foi aplaudido por passadistas, futuristas e demais presentes. “Todos estavam satisfeitos porque se julgavam incorporados à 'meia dúzia' de que falara o audaz", ironizou Mário de Andrade.


(Adaptado de GONÇALVES, Marcos Augusto. 1922: A semana que não terminou. São Paulo, Cia. das Letras, 2012, formato ebook)






O segmento em que se expressa noção de finalidade está em

Alternativas
Comentários
  • FINAIS
    Expressam idéia de finalidade, objetivo.

    - Todos trabalham para que possam sobreviver.
    - Viemos aqui para que vocês ficassem felizes.

    Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que)

  • " a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada. Disse Oswald: " PARA QUE??? QUAL A FINALIDADE DA MASCARA SER OFERTADA POR ELE???? 

    Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos


    GAB LETRA E

  • quando perguntar sobre finalidade galera vai a DICA: escrevam anteriormente à oração "com a finalidade de.." ou "a fim de..." ou "visando..."
    Observem:

    Para selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos... (6o parágrafo).
    A fim de   selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos...
    Com a finalidade de selar o pertencimento de Mennoti ao clã dos modernos...
    Visando selar o pertencimento de Mennoti ao clã dos modernos...

  • Para não perder muito tempo na resolução, segue dica: PARA + VERBO = FINALIDADE

  • Letra A – ERRADO – O trecho selecionado tem função adjetiva (oração subordinada adjetiva explicativa), pois trata de informação relativa ao substantivo “Menotti Del Picchia”.

    Letra B – ERRADO – O trecho selecionado introduz uma causa (oração subordinada adverbial causal). Isso é atestado pela presença do conector causal “porque”.

    Letra C – ERRADO - O trecho selecionado tem função adversativa. Isso é atestado pela presença da conjunção adversativa “mas”.

    Letra D – ERRADO - O trecho selecionado tem função adjetiva (aposto explicativo), pois trata de informação relativa ao substantivo “cidade”.

    Letra E – CERTO - De fato, o trecho em destaque tem valor de finalidade. Atesta isso a presença da preposição “para”, que poderia ser substituída, sem alteração no sentido original da frase, por “A fim de” ou “Com a finalidade de” (“A fim de selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada.” ou “Com a finalidade de selar o pertencimento de Menotti ao clã dos modernos, a máscara de seu rosto, esculpida por Victor Brecheret, lhe era ofertada.”)


ID
1396921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De fato, são muitos os estímulos que .... o sujeito poético na capital do Estado. Por isso, não é de espantar que na conferência “O movimento modernista” (1942) Mário de Andrade volte ao tema da loucura urbana - pessoas de várias partes do mundo, meios de locomoção e inventos que rapidamente .... a feição da cidade. Era a Pauliceia .... aos novos tempos.

(Adaptado de FONSECA, Maria Augusta. Por que ler Mário de Andrade. São Paulo, Editora Globo, 2013)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada,

Alternativas
Comentários
  • enlouquecem: concorda com o termo anterior relacionado ao pronome relativo "que".

    transformaram: concorda com o termo anterior relacionado ao pronome relativo "que". 
    ajustando-se: concorda com o termo anterior relacionado ao pronome reflexivo "se". 
  • [...](o que?) enlouquecem o sujeito poético... /  muitos os estímulos... (núcleo do suj.) / o verbo concorda com o núcleo do suj.

    [...] (o que?) transformaram a feição da cidade. / meios de locomoção e inventos... ( núcleo do suj.) o verbo concorda com locomoção e inventos.


    espero ajudar!!!

  • Letra  B, para quem não é assinante

  • De fato, são muitos os estímulos que enlouquecem o sujeito poético na capital do Estado. Por isso, não é de espantar que na conferência “O movimento modernista” (1942) Mário de Andrade volte ao tema da loucura urbana - pessoas de várias partes do mundo, meios de locomoção e inventos que rapidamente transformaram a feição da cidade. Era a Pauliceia ajustando-se  aos novos tempos. 

  • Não compreendi o uso do terceiro verbo (ajustar). Alguém pode me ajudar? Obrigada!

  • Natalia oliveira, a própria Pauliceia foi que se ajustou aos novos tempos, ou seja, Pauliceia ajustando-se aos novos tempos.

    O valor do "SE" funciona como parte integrante do verbo, o verbo não existe sem a partícula "se".

    vejamos outros exemplos:

    - O homem queixou-se do frio.

    - Ele se arrependeu da compra.


    Abraço,

     


ID
1396924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

D'Almeida: Quais são as relações entre moda e pós- modernidade?

Lipovetsky: De início, para precisar as coisas, quando utilizo o conceito de moda nas sociedades contemporâneas não limito a questão da moda somente às roupas. A moda tem uma lógica que anexa objetos e territórios os mais variados e, no fundo, coincide com o desenvolvimento da sociedade de consumo e de comunicação de massa.

O crescimento do fenômeno da moda se liga à sociedade pós-moderna na medida em que foi a moda que nos arrancou da sociedade disciplinar, autoritária, convencional, em proveito de uma sociedade na qual a maior parte dos indivíduos pode escolher seus modos de vida e não mais se submeter a coações, no trabalho em particular. A moda é uma estrutura social centrada sobre o presente, já que na moda é preciso sempre mudar. O que não quer dizer que a moda destrói as culturas do passado, mas faz o passado perder sua força de imposição. A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo.

Creio que as ideologias modernas queriam fazer tábula rasa do passado, inventar um mundo futuro radiante. O mundo da moda não tem mais a ambição de nos arrancar do passado; no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.


(Adaptado de D'ALMEIDA, Tarcisio. Moda em diálogos. Trecho da entrevista com o filósofo Gilles Lipovetsky. Rio de Janeiro, Memória Visual, 2012)

Infere-se corretamente do texto que

Alternativas
Comentários
  • Por mais que o gabarito seja A, não concordo na inspiração no passado...rsrsr

  • Vejo que única parte justificável seria:

    " A moda é uma estrutura social centrada sobre o presente, já que na moda é preciso sempre mudar. O que não quer dizer que a moda destrói as culturas do passado, mas faz o passado perder sua força de imposição. A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo. "

    Não vi nada sobre se renovar inspirando no passado.

  • Gabarito: A 

    Creio que as ideologias modernas queriam fazer tábula rasa do passado, inventar um mundo futuro radiante. O mundo da moda não tem mais a ambição de nos arrancar do passado; no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.

  • Gabarito: A

    "A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo." "no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes."

  • Gabarito: A

    Fundamentos:

    a)A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo.  No fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.

    b)No fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.

    c)em proveito de uma sociedade na qual a maior parte dos indivíduos pode escolher seus modos de vida e não mais se submeter a coações.

    d) Coincide com o desenvolvimento da sociedade de consumo e de comunicação de massa (presente). A moda é uma estrutura social centrada sobre o presente. Ou seja, guarda o passado, inspira-se no passado, mas trabalha com o presente.

    e) Não encontrei justificativa no texto, mas se ela guarda o passado e se inspira nele com certeza ela não é exclusiva da sociedade pós-moderna.

  • Novamente a banca forçando o gabarito...aff..

  • Último parágrafo trouxe a resposta:

     

    O mundo da moda não tem mais a ambição de nos arrancar do passado; no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.

     

    Outra parte do texto permite chegar à resposta :       A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo.    , no final do terceiro parágrafo

     

     

    Portanto gabarito letra A.

  • A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo (3º par.) = a moda busca inspiração no passado para se renovar.

    Gabarito. A


ID
1396927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

D'Almeida: Quais são as relações entre moda e pós- modernidade?

Lipovetsky: De início, para precisar as coisas, quando utilizo o conceito de moda nas sociedades contemporâneas não limito a questão da moda somente às roupas. A moda tem uma lógica que anexa objetos e territórios os mais variados e, no fundo, coincide com o desenvolvimento da sociedade de consumo e de comunicação de massa.

O crescimento do fenômeno da moda se liga à sociedade pós-moderna na medida em que foi a moda que nos arrancou da sociedade disciplinar, autoritária, convencional, em proveito de uma sociedade na qual a maior parte dos indivíduos pode escolher seus modos de vida e não mais se submeter a coações, no trabalho em particular. A moda é uma estrutura social centrada sobre o presente, já que na moda é preciso sempre mudar. O que não quer dizer que a moda destrói as culturas do passado, mas faz o passado perder sua força de imposição. A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo.

Creio que as ideologias modernas queriam fazer tábula rasa do passado, inventar um mundo futuro radiante. O mundo da moda não tem mais a ambição de nos arrancar do passado; no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.


(Adaptado de D'ALMEIDA, Tarcisio. Moda em diálogos. Trecho da entrevista com o filósofo Gilles Lipovetsky. Rio de Janeiro, Memória Visual, 2012)

O segmento em que se verifica a causa de uma afirmação anterior está em:

Alternativas
Comentários
  • A dica desta questão é ficar atento para as conjunções.
    ''Já que'' conjunção causal.

  • No caso da letra C), nos remete a ideia de que? Conclusão?

  • Conjunções causais: exprimem causa,  a razão  de um efeito.

    porque, que, porquanto, pois, como =visto que;início da frase, pois que, dado que, visto que, visto como, já que, uma vez que, na medida em que, sendo que.

    Como diz o nobre Professor Pestana, DECORE AS CONJUNÇÕES, DECORE, JÁ  DECOROU? Assunto recorrente em todas as bancas.


    GAB LETRA B


ID
1396930
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

D'Almeida: Quais são as relações entre moda e pós- modernidade?

Lipovetsky: De início, para precisar as coisas, quando utilizo o conceito de moda nas sociedades contemporâneas não limito a questão da moda somente às roupas. A moda tem uma lógica que anexa objetos e territórios os mais variados e, no fundo, coincide com o desenvolvimento da sociedade de consumo e de comunicação de massa.

O crescimento do fenômeno da moda se liga à sociedade pós-moderna na medida em que foi a moda que nos arrancou da sociedade disciplinar, autoritária, convencional, em proveito de uma sociedade na qual a maior parte dos indivíduos pode escolher seus modos de vida e não mais se submeter a coações, no trabalho em particular. A moda é uma estrutura social centrada sobre o presente, já que na moda é preciso sempre mudar. O que não quer dizer que a moda destrói as culturas do passado, mas faz o passado perder sua força de imposição. A moda, essencialmente, é reciclagem das formas do antigo.

Creio que as ideologias modernas queriam fazer tábula rasa do passado, inventar um mundo futuro radiante. O mundo da moda não tem mais a ambição de nos arrancar do passado; no fundo, guarda tudo do passado, mas produz coisas completamente diferentes.


(Adaptado de D'ALMEIDA, Tarcisio. Moda em diálogos. Trecho da entrevista com o filósofo Gilles Lipovetsky. Rio de Janeiro, Memória Visual, 2012)

O verbo empregado no singular que também estaria corretamente empregado no plural, sem que se faça qualquer outra alteração na frase, está grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Particularmente discordo da questão, pois o verbo "PODE" não está sozinho, mas está acompanhado do Verbo " ESCOLHER", formando assim uma LOCUÇÃO VERBAL. E neste caso o verbo principal é o verbo ESCOLHER, sendo o mesmo invariável, variando assim o verbo auxiliar, que no caso é o verbo "PODE". Ficando corretamente empregado no plural: PODEM ESCOLHER, e nunca PODE ESCOLHER.

  • Gabarito: E. 

    É caso de concordância com expressão partitiva. 

    Pode concordar com o termo mais próximo (indivíduos) - concordância atrativa - ou com o núcleo  (a maior parte) - concordância gramatical. 



  • Boa observação marcos cleyton, penso que a banca se atentou apenas para o sujeito partitivo e não percebeu a locução verbal.

  • Quando o sujeito fizer parte de uma expressão partitiva ( parte de, a maioria de, grande parte de ...)seguida de plural,o verbo poderá concordar com a expressão partitiva ou ir para o plural.

  • Caso de sujeito coletivo/partitivo. É admitido o verbo no plural e singular.

    VEJAMOS:  Quando o coletivo vier especificado ou partitivo (a metade de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, uma turba de, o resto de, um grupo de, um bando de, o grosso de, um bom número de), ou seja, o verbo no singular, concordando com o núcleo do sujeito, ou o verbo no plural, concordando com o núcleo do adjunto.

    Ex: A multidão de torcedores gritou loucamente.

    A multidão de torcedores gritaram loucamente.

    Gab letra E

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    CASO ESPECIAL DE CONCORDÂNCIA : SUJEITO COLETIVO , PARTITIVO E DETERMINANTE

     

    O VERBO PODERÁ CONCORDAR COM O NÚCLEO >>> INDIVÍDUOS (PLURAL)

     

    OU

     

    O VERBO PODERÁ CONCORDAR COM O SEU DETERMINANTE >>> A MAIOR PARTE (SINGULAR)

     

    AVANTE !

  • GAB E

  • Uma coisa que ja percebi na fcc, se ela perguntar um negócio desse tipo procure de cara o sujeito partitivo.

  • A maior parte dos indivíduos 

    Grande parte dos indivíduos 

    A maioria dos indivíduos

    >>>> sujeito partitivo

    >>>> verbo pode ficar no singular ou no plural


ID
1396936
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma cidade pode ser representada por um quadrado maior subdividido em 100 quadradinhos idênticos, formando um quadriculado 10 × 10. Os lados dos quadradinhos correspondem às ruas da cidade e cada quadradinho é um quarteirão. Andando somente pelas ruas dessa cidade, uma pessoa pretende sair de um dos cantos (vértices) do quadrado maior e chegar ao canto diagonalmente oposto, passando pelo centro do quadrado maior. Se o lado de cada quadradinho mede 200 metros, então essa pessoa percorrerá uma distância de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Se cada lado dos quadradinhos é de 200 m, então o lado do quadrilátero é de 2.000m

    E como não é possível passar por cima das casa, terá que seguir pelas ruas que são os catetos do triângulo.

    Por semelhança de triângulos, fazer este trajeto pelas ruas seguindo a diagonal é o mesmo percurso que atravessar no sentido vertical e depois horizontal.

    Portanto Alternativa D, pois será A=2.000m e B=2.000m e A+B=4.000m

  • O comentário do Antônio está perfeito, mas se quiser fazer do jeito "bagual", desenhe um quadrado de 10x10ou seja 100 quadradinhos e vai tracejando o caminho de uma ponta até sua diagonal, como se tivesse andando pelas ruas em um veículo. Você levará 20 tracinhos (ruas) para chegar lá!!! 20 * 200 = 4000

  • segue - se contornando os quarteirões, no caso andaremos 20 ruas de um vértice ao outro, 20 x 200 = 4000

  • d = diagonal

    l = lado

    * 2 ( para saber a diagonal de um quadrado multiplique seu lado por 2)

    100 quantidade de quadrados

    ---------------------------------------------------------------------

    d = l * 2 * 100

    d = 200 * 2 * 100

    d = 400 * 100

    d = 4.000

  • Quem desenhou? Eu! mas deu certo. embora me custou 5 minutos, não me julguem sou de Humanas kkkkkk

  • Explicação em vídeo - Professor Ivan Chagas.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=tUFj8Q6gsx8&list=PLXlL4prddRzade_j3uNqherYgQWW03oBt&index=66


ID
1396939
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maurício escreveu, em uma folha de papel, a sequência de todos os números ímpares, desde o 1 até o 349, como reproduzido parcialmente a seguir:

(1, 3, 5, 7, 9, 11, ... , 347, 349)

O total de algarismos que foram escritos por Maurício na folha de papel é igual a

Observação: o número 227, por exemplo, possui três algarismos: 2, 2 e 7.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    0 <     x <   10 => (10   -   0)/2*1a = 005a

    10 <   x < 100 => (100-    0)/2*2a = 090a

    100 < x < 300 => (200-100)/2*3a = 300a

    300 < x < 350 => (350-300)/2*3a = 075a

    Portanto, 470 algarismos

  • nao entendi nada !!!

  • - de 1 a 9 temos 5 números ímpares. Como em cada n° temos somente 1 algarismo, então o total de algarismos = 5.

     - de 10 a 99 temos 45 números ímpares. Como em cada n° temos 2 algarismos, então o total de algarismos = 90

     - de 100 a 199 temos 50 números ímpares. Como em cada n° temos 3 algarismos, então o total de algarismos = 150.

     - de 200 a 299 temos 50 números ímpares. Como em cada n° temos 3 algarismos, então o total de algarismos = 150.

    - de 300 a 349 temos 25 números ímpares. Como em cada n° temos 3 algarismos, então o total de algarismos = 75.

    Somando tudo ficaremos com 5 + 90 + 150 +150 + 75 = 470.

    GABARITO: C


  • Resolvi por Progressão Aritmética

    An= A1 + (n-1)r    Vemos que é uma PA de razão 2

    1 até 9              9=1+(n-1).2  fácil, n=5

    11 até 99        99=11+(n-1).2   n=45, porém você precisa multiplicar por 2 porque são termos de 2 algarismos, logo, 45*2=90

    101 até 349   349=101+(n-1).2  n=125, agora você multiplica por 3 porque são termos de 3 algarismos, logo 125*3=375

    Agora é um abraço, soma-se os resultados: 5+90+375=470  

    Bons estudos!

  • Fiz um desenho aqui:

    http://sketchtoy.com/65754144
  • se fosse a cespe, nem teria essa observação

  • 1-9  5 algarismos

    11 - 99 - 2x 45= 90 algarismos

    101 - 199 - 3 x 50 = 150 algarismos

    201 - 299 3x50 = 150 algarismos

    301 - 349 = 3 x 25 =75 algarismos

    soma:470

  • INTERVALO                       NÚMEROS ÍMPARES               ALGARISMOS

    1 A 9                                         5                                   X           1                   = 5

    10 A 99                                     5 X 9                             X           2                  = 90

    100 A 300                                 5 X 10 X 2                    X            3                  = 300

    301 A 349                                 5 X 5                            X            3                  = 75

    OBS.: A CADA 10 = 5 ÍMPARES                                                                    = 470 ALGARISMOS

  • Somei os algarismo. O único número que deu impar eu marquei. Resultado gastei minha sorte aqui kkkk

  • Em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=omgpe6SiElk


ID
1396942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma senha é formada por uma sequência de quatro algarismos distintos, colocados em ordem crescente (o primeiro é menor do que o segundo, o segundo menor do que o terceiro, e assim sucessivamente). Sabe-se que a sequência 9401 tem um único algarismo em comum com essa senha, ocupando a mesma posição que ele ocupa na senha. Além disso, o primeiro algarismo da senha é maior do que 2 e o da terceira posição é maior do que 6. Assim, a soma dos quatro algarismos que compõem a senha é igual a

Alternativas
Comentários
  • Senha = 3478 sua soma 22

    Alternativa A

    1º algarismo é maior que 2, portanto 3 < 4, do segundo algarismo

    2º Algarismo 9401 => 4 o único numero constante na senha e na posição correta

    3º Algarismo é maior que 6, portanto 7,8

    4º Algarismo não pode ser o 9, portanto 8

  • O que impede o terceiro algarismo de ser 8 ou o quarto ser 9?


  • Rodrigo, o que impede é a quebra de sequência lógica que o próprio texto afirma:
    O segundo menor que o terceiro, o terceiro menor que o quarto, logo se o terceiro é menor do que 6, a lógica é ser 7 e na quarta posição teremos um número maior que o terceiro que é 7, e assim sucessivamente...

    Bons estudos!

  • Oi Rodrigo Freire,

    Também fiquei pensando no porquê do terceiro e do quarto nº não poderem ser 8 e 9...Depois de ler e reler o problema percebi que ele informa que "a sequência 9401 tem UM ÚNICO algarismo em comum com essa senha". Assim, como o 4 já tinha sido utilizado a senha a ser descoberta não pode conter o 9.

    Dessa forma, os dois últimos nºs tem que ser o 7 e o 8, ficando obrigatoriamente: 3478

    Espero ter ajudado


  • Senha de 4 algarismos

    Ordem crescente (1234, 4567, 2468 por exemplo)

    9401 tem um único algarismo em comum com essa senhae ocupando a mesma posição que ele ocupa na senha, então, 2456, 3456,por exemplo)

    O primeiro algarismo é > 2

    O terceiro algarismo é > do que 6

    Conclusões preliminares:

    Pessoal eu posso concluir que o algarismo que assenhas têm em comum não é o terceiro, porque ele disse que esse é maior do que 6, e nós temos o 0 como terceiro algarismo no número informado, e também não poder ser o primeiro algarismo nem o último, porque começa com 9 e termina como número 1, e ele disse que a sequência é crescente.

    Então a senha só pode ter em comum o 2º algarismo,o 4.

    Agora o terceiro algarismo da senha pode ser o 7 ou8, pois é > 6.

    O primeiro algarismo só pode ser 3, porque é >do que 2, e o 4 já ocupa a 2ª posição.

    3478 (soma =22)

    ou

    3489 (soma = 24)

    A princípio eu não tenho como saber qual das duas éa senha, mas agora vem a malícia.

    O primeiro número é ímpar (3), o segundo é par (4), se ela tivesse dois números na frente dela, também seria um impar e um par, o 1 e o 2, vejam que existe um padrão, logo a senha só pode ser 3478.


  • Noss nada a ver essa de supor que se tivesse um numero na frente seria um impar e outro par...

    Nego tira coelho da cartola pra justificar o raciocínio

  • 3525885214 likes para @TaísGuedes!!! O 4 já aparece na senha, portanto, o 9 não pode aparecer!!! 

  • OMG, travei na hora de saber se era 8 ou 9 tb....hahah Um salve para a Taís!

  • GABARITO ITEM A

     

    SENHA :             ______     _______      _______    _______                 ORDEM CRESCENTE

     

    Número dado na questão: 9401 ----> tem UM ÚNICO ALGARISMO IGUAL A SENHA E NA MESMA POSIÇÃO

     

    PRIMEIRO ESPAÇO: Como está sem sequência não pode iniciar com o 7,8,9,pois algum dos espaços ficaria com um algarismo com dois números. EX:  SENHA  7 8 9 10    SENHA : 8 9 10 11 

    Como deve ser maior do que 2,pode ser do 3 ao 6.Como abaixo decobriremos que é o próximo é o 4,    logo só nos resta o 3.

     

    SEGUNDO ESPAÇO:   não pode ser o 9,  pois o próx. em ordem crescente é o 10.Não pode ser o 0 ou 1, pois o anterior é maior que 2 e a senha está em ordem crescente,logo será o 4 que é O ALGARISMO EM COMUM COM O  9401,POIS ESTÁ NA MESMA POSIÇÃO E EM ORDEM CRESCENTE.

     

    TERCEIRO ESPAÇO   :Maior do que 6,ou seja(7,8, ou 9.).Como descobrimos que é o 4,  Logo  o  9,0,1 não pode está na senha.  Ficamos com 7,pois se fosse o 8, no próx. seria 9 ou algum número maior que não pode.

     

    QUARTO ESPAÇO:  Só sobra para nós o 8

     

    FINAL: SENHA:     3         4       7         8,somando dará 22

     

     

  • 9401 - tem um único algarismo em comum

    primeiro< segundo< terceiro <quarto

    por tentativa e erro

    primeiro algarismo igual ao da senha:

    9XXX - não é possível, pois não ha algarismo maior que nove

    segundo algarismo igual ao da senha

    X4XX - 3456 - seria possível

    vamos testar os outros so para controle:

    terceiro algarismo igual ao da senha:

    XX0X - não é possível pois não existe algarismo menor que zero

    por fim quarto algarismo igual ao da senha

    XXX1 - o terceiro algarismo daria zero, mas o secundo algarismo não pode ser menor que zero, portanto, não atende a questao.

     

    portanto descobrimos o segundo algarismo igual a 4

    primeiro algarismo > 2 , portanto so pode ser 3

    terceiro algarismo maior que 6 ;? so pode ser 7, pois se for 8 o quarto seria 9 e não atenderia o requisito da questão de so ter um algarismo do numero 9401.

     

    Portanto a senha 3478

    soma :22

  • Muito boa as questões de raciocínio lógico dessa prova, FCC mandou bem.


ID
1396945
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cinco irmãs, discutindo sobre a festa que aconteceria na cidade no final do mês, fizeram as afirmações abaixo.

- Se a Paula for à festa, então a Bruna também irá.
- Se a Renata não for à festa, então a Laura irá.
- Se a Flávia não for à festa, então a Bruna também não irá.
- Se a Laura for à festa, então a Paula também irá.

Sabendo que as quatro afirmações são verdadeiras e que Paula não foi à festa, pode-se concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • 1: F -> ? = V

    2:  F -> F = V

    3: ? -> ? = V

    4: F -> F = V


    Logo, Renata foi à festa.

  • Partindo da premissa, que PAULA NÃO FOI A FESTA ( segundo o enunciado), só da para ter certeza que :

    2º Renata  não foi (é falso), então Laura foi (falso ) - F F = V

    4º Laura foi ( Falso), então Paula foi (falso) - F F = V

    os demais da pra criar ideia de ir ou não na festa.

  • Premissa base: Paula não foi à festa

                            F                                ? F ouV 

    - Se a Paula for à festa, então a Bruna também irá.

                             F                                    F

    - Se a Renata não for à festa, então a Laura irá.

                                                                         ? F ou V 

    - Se a Flávia não for à festa, então a Bruna tambémnão irá.

                              F                                      F

    - Se a Laura for à festa, então a Paula também irá.

    Conclusões:

    Paula não foi à festa

    Laura não foi à festa

    Renata foi à festa

    Bruna pode ter ido ou não.

    Flávia pode ter ido ou não.


  • sobre Flavia e Bruna não podemos afrimar NADA!

  • Aqui precisamos trabalhar com garantia da informação. Se não temos como garantir a questão estará errada.

  • Jociel, não é assim que funciona. A questão muitas vezes deixa algumas proposições como inconclusivas já para trazer insegurança ao candidato. Mas a FCC quer que marque com as informações que foram dadas pelo enunciado.

  • Se lembrar da regra do. ( Vai fugir tudo da certo ) n precisa nem analisar tudo
  • GABARITO

    E

  • Ao responder as proposições, é possível identificar que não sabemos nada de Bruna e Flávia, ao passo que, sabemos somente de Paula, Renata e Laura.


    As alternativas A, B e C são eliminadas pela escassez de informações.

    Laura e Paula não foram a festa e, Renata foi.

    Letra E.


    FORTUNA AUDACES SEQUITUR!

  • Não precisa chutar um valor lógico e terminar o raciocínio, com o que eles disponibilizam já é possível descobrir com a tabela incompleta ;)

  • Resumindo o enunciado:

    I- P -> B (V)

    II- ~R -> L (V)

    III - ~F -> ~B (V)

    IV- L -> P (V)

    V- ~P (V)

    Resolver sempre de olho nas alternativas.

    1º) L -> P (V) // F -> F (V)

    2º) II- ~R -> L (V) // F -> F (V)

    Então, já sabemos que R (V)

    Resposta: Letra (E) Renata foi à festa

  • Reparem, a questão não nos da informações suficientes para inferir algum valor sobre bruna e flávia, então, de cara, já se pode excluir a A,B e C.

  • Quando não se sabe o valor logico de uma afirmação, diz-se que ela e´ "contingente".

  • Olhei 3x pra ver onde estava o erro da Bruna e Flávia kkkkk...demorei mas acertei!

  • - Se a Paula for à festa F, então a Bruna também irá.V/F

    - Se a Renata não for à festa F, então a Laura irá. F

    - Se a Flávia não for à festa V/F, então a Bruna também não irá. V/F

    - Se a Laura for à festa F, então a Paula também irá. F

    Paula não foi à festa V


ID
1396948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal, a cidadania constitui

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    :p

  • Gabarito: C


    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ( art.1º da CF): SO-CI-DI-VA-PLU! 


    I - a soberania; 

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana; 

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

  • Vale lembrar que essas perguntas parecem fáceis mas são bastante comuns em provas.

    Uma das formas mais recorrentes de cobrança é a tentativa de misturar Fundamento, Objetivo e Princípios de relações internacionais.

  • Fundamentos no Art. 1

    So - Ci - Di - Val - Plu. (São substantivos)


    Soberania; Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • Soberania

    Cidadania

    Dignidade

    Valores

    Pluralismo


  • Sou Cidadão Digno de Valores Plurais.         FUNDAMENTOS.

  • "c" de clorodiazepóxido

  • A partir de hoje amo o Luiz Suzuki, melhor dica!

  • So-Ci-Di-Va-Plu fundamentos da CF. 

    impossível esquecer!

  • P = pluralismo S = soberania V = valores sociais do trabalho e da livre iniciativa D = dignidade da pessoa humana Ccidadania

  • Objetivos: CO | GA | ER | PRO

    FUNDAMENTOS: SO | CI | DI | VA | PLU 

  • Pow gente esse so-ci-di-va-plu não está com nada. A dica certa é essa:

    Fundamentos - começam com artigos definidos A soberania; A cidadania, OS valores sociais ...

     Objetivos fundamentais - começam com verbos  CONSTRUIR uma sociedade livre, GARANTIR o desenvolvimento 

    Princípios  Substantivos NÃO INTRODUZIDOS POR ARTIGOS DEFINIDOS :prevalência dos direitos humanos, repúdio ao terrorismo, concessão de asilo político.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • QUAL SERIA O PRINCÍPIO REFERIDO NO PREÂMBULO QUE É REAFIRMADO COMO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

    QUAIS OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA?

  • A) INCORRETO

    OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA SÃO:

    - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    - Garantir o desenvolvimento nacional

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    B) INCORRETO

    OS PRINCÍPIOS PELOS QUAIS A REPÚBLICA REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS SÃO:

    - Independência nacional

    - Prevalência dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos

    - Não intervenção

    - Igualdade entre os Estados

    - Defesa da paz

    - Solução pacífica dos conflitos

    - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Concessão de asilo político

    C) CORRETO

    OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA SÃO:

    - Soberania

    - Cidadania

    - Dignidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo político

    D) INCORRETO

    Fiquei na dúvida sobre se há o não um princípio referido no preâmbulo que é reafirmado como princípio da Administração pública.

    E) INCORRETO

    OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA SÃO:

    - Soberania Nacional

    - Propriedade privada

    - Função social da propriedade

    - Livre concorrência

    - Defesa do consumidor

    - Defesa do meio ambiente

    - Redução das desigualdades sociais e regionais

    - Busca do pleno emprego

    - Tratamento favorecido as empresas de pequeno porte

  • GABARITO C 

    ART 1 º DA CF/88

  • Gabarito C fundamento.

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito C

  • SO CI DI VA PLU!
  • A questão exige conhecimento relacionado aos Princípios Fundamentais insculpidos na Constituição da República. Conforme a CF/88:

    Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Portanto, na Constituição Federal, a cidadania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

    Gabarito do professor: letra c.

  • SOCIDIVAPLU = FUNDAMENTOS (ART1)

  • O meu é: PLU-CI-SO-VA-DI

  • Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana 

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    PLUralismo político 

     

    Objetivos: CONGAPROERRE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ERradicar a pobreza e a marginalização e

    REduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

  • GAB. LETRA "C"

  • Letra C


    Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.


    Portanto, na Constituição Federal, a cidadania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

  • objetivo fundamental (con ga er pro) da República Federativa do Brasil

  • A letra 'a' está incorreta, pois os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão listados no art. 3° e a cidadania não é um deles (cidadania é fundamento). A letra 'b' também está incorreta, pois os princípios que regem as relações da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais estão enunciados no art. 4° e a cidadania não é um deles. A letra 'c' deve ser assinalada. Conforme prevê o art. 1°, II, CF/88, realmente a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Como a cidadania não é citada no preâmbulo, tampouco é um dos princípios da Administração (que estão enunciados no art. 37, CF/88), a letra 'd' não é nossa resposta. Por fim, os princípios gerais da atividade econômica estão previstos no art. 170 da CF/88 e a cidadania não é um deles. Letra 'e' equivocada.

    Gabarito: C


ID
1396951
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas referentes ao habeas corpus:

I. Pode ser preventivo, a ser impetrado antes da concretização da violência ou da coação, com o objetivo de impedi-la, ou repressivo, a ser utilizado pelo indivíduo quando já consumada a violência ou a coação, com o objetivo de liberar o paciente.

II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo.

III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    I - CORRETO. 

    Existem duas espécies de Habeas Corpus:

    - Preventivo: não tem lesão, mas tem ameaça;

    - Repressivo ou Liberatório: já houve lesão.


    II - CORRETO.

    É um remédio constitucional que se destina a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir e ficar.


    III - CORRETO.

    Não é necessário advogado, ou seja, pode ser impetrado por qualquer pessoa.


    Obs.: Cuidado com o verbo "parar" do item II.

  • Não sabia que pode-se impetrar HC em nome de outrem, por isso acabei considerando o item III errado e errei a questão.

  • Pelo entendimento do item III então pessoa jurídica pode impetrar HC??

  • Dúvida quanto ao verbo 'parar' no item II

  • direito de parar? essa é nova pra mim...errei por causa disso...

  • Para alguém "parar" em algum lugar ela tem que ter locomovido até esse lugar(pressupõe movimento). É viagem o meu raciocínio mas o que vale é acertar a questão (mesmo que de forma imbecil)...



  • resposta a pergunta do Jairo,

    II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaconsolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta paraamparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eisque restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuídoà empresa.III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos decrimes ambientais, desde que pessoas físicas também figuremconjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere napresente hipótese (Precedentes).

  • direito de parar e ficar ?  puta falta de sacanagem !!

  • Errei por causa do direito de parar e ficar.

    Habeas Corpus é de origem latina e significa "tenha-se o corpo". tem por finalidade proteger a liberdade de LOCOMOÇÃO, ou seja, de "mover-se com o próprio corpo".
  • "Parar e ficar" é para fazer as pessoas que estudam ficar com a pulga atras da orelha, imagina isso no dia da prova, com certeza ficarei com vontade de mastigá-la de raiva....rsrs
     

  • Qualquer pessoa ---> Abrangendo pessoa jurídica ---> Esta não pode impetrar HC, em seu favor. 

    #quefase

  • Vejamos:

    I - Correto. Na redação do inciso LXIX do artigo 5º da Constituição, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    II - Correto. O habeas corpus é remédio constitucional estatuído para tutelar o direito fundamental da liberdade de locomoção.

    III - Correto. Pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive jurídica, desde que em favor de pessoa física), em defesa própria ou de outrem, até mesmo o Ministério Público.

    Gabarito: D.

  • Vale destacar mais uma vez que PESSOA JURÍDICA pode impetrar HABEAS CORPUS, porém só em favor de uma PESSOA FÍSICA.

  • Poxa vida, parar e ficar ?

    Ai vai você que sabe tudo sobre HC recorrer a boa lógica para resolver a questão.

    HC - liberdade de locomoção.

    Locomoção - mover-se.

    Parar e ficar - Não mover-se.

    Logo, não HC.

    Legal ! Você acaba de perder a questão por causa do bendito parar e ficar. :D

  • "d" de desoxirribonucleico.

  • Parar e ficar???? Ah FCC bandida!!!

  • " quanto ao parar e ficar "  quer dizer que eu posso parar e ficar onde eu quiser, sem ser coagido a ser levado para outro lugar " prisão por exemplo" logo, cabe HC. acertei a questão com esse raciocínio.

  • gente é só pensar direito de locomoção...vc vai e fica aonde quiser...vc vai para sua casa e fica na sua casa...vc sai da sua casa. acho que não tem complicação.

  • Minha única dúvida (que me fez errar a questão rs): "ou de outrem". Agora, sei que pode.

  • Quanto ao inciso III, é só lembrar do recente caso do cidadão, que entrou com HC preventivo para o LULA

  • Aí você se depara com questões que se não estiverem de acordo com a literalidade da lei estão erradas... E encontramos outras questões,como esta, falando em direito de parar. -.-'

  • meu professor na facul disse que o primeiro HC foi escrito com o sangue do próprio prisioneiro... não sei se é verdade, mas acertei a questão lembrando disso.. (é um direito tão importante o de ir e vir que pode ser feito por qualquer um)

    o parar e ficar foi sorte no chute mesmo (ninguém merece, né, TRT2) 

    só não cabe "habeas carrum" para liberar o carro do Detran, como um advogado pediu em Santa Catarina.... (essa estória é real)...


  • Se eu tenho o direito de ir, e vir, eu também tenho o direito de ficar(parado) onde quiser !!!!!

  • Quando a banca não consegue mais derrubar o candidato com o assunto, ela começa a apelar. Acertei, mas tem que começar a pensar como a banca, ou seja, muitas vezes "legislar" e "inventar" como as bancas têm feito.

  • Quanto ao direito de parar ou ficar: não sei a causa de tanto choro. Vocês aceitam tudo o que apostilas rasas e professores medíocres de cursinho falam, ficam presos nesses macetes, daí fica difícil né. Teve um ali até que chegou a dizer que a FCC "legislou", "inventou" o direito de parar e ficar para enganar os candidatos. Ora, é inadmissível que vocês fiquem culpando a banca quando na verdade o culpado são vocês.
    Saibam que esse conceito de HC trazido na alternativa B está correto e aceito pela doutrina e legislação.

    Pra quem quiser aprender mais, sugiro: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed. rev., ampl. de acordo com a nova Constituição. São Paulo: Malheiros, 1992. p. 390. 

  • Legitimidade Ativa: todos os seres fora do processo....Ladrão, Louco, Grinco, Peladona, Bêbado, Inimigo intimo, Surdo, Anarfa...

    Legitimidade Passiva: Juiz, Diretor de Presídio de Manicômio, Delegado, Desembargador...todos dentro do processo
  • vejo que poucos falaram a letra certa, 

    letra D
    estando o verbo, parar correto na frase e
    Hc sim pode ser por qualquer pessoa! 
  • A constituição relata da seguinte forma a liberdade de locomoção:


    CF - ART. 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Daí, para se relacionar os verbos trazidos pela questão ( ir, vir, parar e ficar) com aqueles previstos na constituição, é uma questão de semântica!


    Abraço!

  • Com relação ao Item II, é bom lembrar que a FCC costuma considerar correto o que é mais abrangente. Professores de várias disciplinas comentam sobre isso. Entre o menos e o mais, FCC sempre escolhe o mais.

    E direito de locomoção abrange o que ela disse aí no item: ir, vir, parar, ficar.

    É importante o raciocínio geral, pois nem sempre a FCC vai ser letra de lei pura.


    Bons estudos!!!

  • Essa FCC "Parar e ficar", mas acertei rsrs.

  • FCC, menina dos olhos do Satan...

  • habbeas corpus é UNIVERSAL.

  • No item 3 confundi o "qualquer pessoa" do Ação Popular! =/

    Na AP não é qualquer pessoa, o estrangeiro a passeio não pode impetrar!

  • Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem... PESSOA JURÍDICA NÃO PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS Á SEU FAVOR. PODE IMPETRAR A OUTREM! 

    ACHEI MEIO ESTRANHO O ITEM 3.

  • ta falando só de habeas Corpus

    Mas quando diz qualquer "PESSOA" entendi-se também os menores de 16 anos ou absolutamente incapaz e essa é minha dúvida...

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).[...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita. [...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

    RESPOSTA: Letra D


  • Alex mpinheiro, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independente de idade, conhecimento ou qualquer outro motivo.

  • Creio que esta questão foi mal formulada. Até onde sei o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa natural, já que pessoas jurídicas somente podem impetrar em favor de terceiros.

    Na minha opinião, quando a questão diz: "Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado" está dizendo que pessoas jurídicas podem impetrar HC em seu favor.

  • Kkkkkkkk...divirto-me com os comentários!

    Para e ficar foi de fu...msm. Tb errei.

  • Parar e Ficar? Nunca vi isso na Constituição!!!

  • TEM QUESTÃO DA FCC QUE SE RETIRAR UMA VIRGULA ESTA ERRADO , E TEM QUESTÃO QUE SE COLOCA  UMA FRASE INTEIRA E ESTA CERTO??? (NÃO É CHORO)

  • Direito de Locomoção - IR, VIR E PERMANECER.  E daí que ele falou parar e ficar? Tá certo do mesmo jeito..rs. Se eu não quero nem ir e nem vir, eu permaneço e exerço mesmo assim meu direito de locomoção!

  • RESUMO

     

    ·         Habeas Corpus

    - impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - defesa individual

                         – liberdade de locomoção

                         - direito de ir e vir

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

    - direito próprio

    - direito de terceiro – a rogo

    - repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)

    - impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)

    - qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias

    - MP

     

    Obs.: Autoridade

                   - ma fé/ abuso de poder

                                   - pagar custas processuais

  • Parar e ficar foi deprimente, que necessidade tem da banca mandar uma dessas? Acaba confundindo quem estudou.

  • Faltou colocar subir, descer, pular, dançar...

  • GABARITO D

     

    Art. 5º, LXVIII da CF/88

  • Também fiquei confuso, mas logo me veio o pensamento: Se tem uma placa dizendo que é permitido estacionar, então, provavelmente, é permitido eu parar/FICAR.  Tem hora que essas coisas avulsas que saem do nada funcionam :)

  • Se posso ir e vir também posso parar e ficar onde quero. É só pensar nos mendigos, eles tem o direito de ficar na rua, não há lei que os proibe de ficar onde eles bem entenderem. 

  • PARAR? PELO AMOR. Banca apenas "Pare".

  • A galera que defende o raciocínio da II parece que esqueceu que a FCC continua cobrando bastante a literalidade da lei. Uma dessa, em outras provas, seria facilmente colocada como errada. Então vamo parar de explicação besta, que foi bizarrice da banca mesmo.

  • Gab: D 

    Sobre o item II:

    HC 110434 DF

    "...6. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem, ir nem vir, mas simplesmente ficar. Autonomia de vontade, enfim, protegida contra ilegalidade ou abuso de poder parta de quem partir, e que somente é de cessar por motivo de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (inciso LXI do art. 5º da Constituição). ..."

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22881581/habeas-corpus-hc-110434-df-stf#!

  • A questão II fiquei na dúvida na expressão "ficar" deduzi este "ficar" como errado , pois dessa forma qualquer estrangeiro poderia manter residência fixa no país de forma ilegal . 

  • "Independente da existência de advogado?"

    Mas se for impetrado em instãncia superior: STF OU STJ, em face de RECURSO ORDINÁRIO? 

    Se não houver capacidade postulatória(advogado), o STF/STJ não aceita, mas nada impede de analisá-lo e conceder habeas corpus de ofício.

    Se alguém souber me explicar, agradeço.

  • III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado. 

    Não concordo com essa assertiva. "Qualquer pessoa" dá uma ideia ampla, abrangendo as pessoas jurídicas. Apesar de as pessoas jurídicas poderem impetrar HC, elas não podem fazê-lo em seu favor. Pessoa jurídica até pode impetrar HC, mas em favor de pessoa física.

  • Impressiona ver tantos veteranos de concurso que ainda não aprenderam a distinção entre estudar para provas de Universidade e estudar pra concurso. Concurso nada mais é que leve teoria mergulhada em lógica simples. Os examinadores não querem que ninguém faça um tratado. Apenas seja prático. 

    Depois de um ano penando, felizmente aprendi a lidar sem ficar viajando tanto.

  • Alguém pode me dizer onde consta o termo PARAR, em que consta como correto no Item II?

    Errei por isso :(

  • Bob! pare! fique! rola!, a banca viajou, não adianta defende-la.

  • II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo. 

    parar e ficar está contido dentro do direito de ir e vir(implicito)

    EX: um individuo pode ficar parado no meio fio de uma rua pelo tempo que quiser ou dormir em um banco de praça.

    ir e vir não é nessesariamente andar.. pode ficar parado também.  é uma noiá doida mas foi assim que compreendi a questão  

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, 

     

    conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).

     

     

    [...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita.

     

     

    [...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou (Alvará de soltura!) estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

     

     


    RESPOSTA: Letra D

  •  Complementando :Ofensa indireta ao direito de locomoção= HC preventivo. -* redução do alcance no estado de defesa e de sítio 

  • PACIENTE: APENAS PESSOA FÍSICA. // IMPETRANTE: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

  • Banca, me dê um exemplo concreto de um HC que foi impetrado por alguém que teve restringido ou ameaçado seu direito de "ficar parado" .

  • III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado. 

     

    PESSOA JURIDICA NÃO PODE IMPETRAR HC EM SEU FAVOR... ALTERNATIVA ERRADAAAAAAAA!

     


     



  • DAQUI A POUCO A BANCA VAI DIZER QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA O SUJEITO MANTER-SE PRESO...

  • palha assada esse "ficar parado"

  • II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo. 

    Lembrei daquela música:

    "Agora pare, pegue no bumbum......"

    kkkk só rindo mesmo

     

     

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).[...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita. [...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

    RESPOSTA: Letra D

  • Reflexão sobre o item III: pessoa jurídica pode impetrar HC em proveito próprio?
  • HC ---> gratuito e dispensa advogado, podendo ser preventivo ou repressivo.

    HD ---> gratuito e se faz necessário um advogado

  • Não entendi, que é toda pessoa que tem legitimidade, eu sei, mas no memento q fala isso e diz que é para benefício "seu ou de outro" eu achei que estivesse errada, já que a pessoa jurídica pode impetrar mais não pra se beneficiar. Se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • Gabarito: D.

    Essa expansão provém do livro de Gilmar Mendes, p.640: "O habeas corpus destina-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer."


ID
1396954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados pela Constituição Federal, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A - errada: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    B- errada: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    C - errada: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (a CF apenas faz a previsão, sendo que o percentual é definido na CLT)

    D - errada: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (acredito que a eliminação dos riscos é praticamente impossível, destarte, fala-se em REDUÇÃO).

    E - Certa: CF/88. Ar. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    :p
  • a) ERRADA  II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) ERRADA  XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

    cinqüenta por cento à do normal;

    c) ERRADA  IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) ERRADA  XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de

    saúde, higiene e segurança;

    e) ERRADA  XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento

    até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Acerca da letra d, se fosse possível a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, provavelmente não haveria previsão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

  • segundo a lei nova agora assistência gratuita aos filhos e dependentes ate 6 anos em cheches então daria errada tambem


  • Gabarito letra "E"
    Gente! A questão diz: assegurados pela Constituição Federal!

    Portanto, 
    a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
  • a) o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego voluntário. E - em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO

    b)a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à quarenta por cento a do normal. E - superior a, no mínimo, 50% a do normal

    c) a remuneração do trabalho noturno em patamar não inferior à cinquenta por cento do diurno. E - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR  a do diurno

    d) a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E - REDUÇÃO dos riscos

    e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • Pessoal, errei a questão porque comprei uma Constituição com um erro gráfico assim: "desde o nascimento até 6 anos de idade...".

  • ELIMINAR X REDUZIR... o texto constitucional traz o verbo reduzir, até porque não há como eliminar RISCOS, pois eles sempre estão presentes. 


  • QUESTÃO Q465649 (Pergunta).

    Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados pela Constituição Federal, encontra-se

      a) o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego voluntário.

      b) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à quarenta por cento a do normal.

      c) a remuneração do trabalho noturno em patamar não inferior à cinquenta por cento do diurno.

      d) a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

      e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    RESPOSTA GABARITO: LETRA E.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A - errada: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    B- errada: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    C - errada: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    D - errada: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 

    E - Certa: CF/88. Ar. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (LETRA DA LEI)...


    BONS ESTUDOS!

  • F I LH O = 5 LETRAS = 5 ANOS

    a) caso de desemprego INvoluntario ERRADO

    b)hora extra = 50% da hora normal ERRADO

    c) trabalho noturno CLT = 20%;  8112 = 25% ERRADO

    d)REDUÇÃO  # ELIMINAÇÃO 

    RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA ERRADO

    GAB LETRA E

  • a) o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego voluntário (EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO). ERRADA.

    b) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à quarenta por cento (CINQUENTA POR CENTO) a do normal. ERRADA

    c) a remuneração do trabalho noturno  (SUPERIOR À DO DIURNO) em patamar não inferior à cinquenta por cento do diurno. ERRADA

    d) a eliminação (REDUÇÃO) dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. ERRADA

    e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETA

  • - A constituição prevê a REDUÇÃO dos ricos, não a eliminação.

    - A assistência gratuita até os 5 anos, em creches e pré-escolas é para FILHOS e DEPENDENTES.

  • ERROS DAS ALTERNATIVAS:

    A) É involuntário.B) O correto seria 50%.C) Superior ao diurno, a CF não traz percentagens mas por outras normas sabemos que é 20%.D) Seria REDUÇÃO e não ELIMINAÇÃO, até porque em algumas atividades é impossível eliminar os riscos: ex bombeiro.E) Correta. Letra de lei!Avante!!!
  • Redução NÃO é Eliminação. 
    DECOREEEBAA

  • Em que caso se aplica a  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas? Eu nunca vi isso sendo posto em prática.

  • Dúvida: Quem é o responsável por essa assistência gratuita, o estado ou o empregador?

  • Nessa questão e bom lembrar que se a criança tiver problemas especiais ela receberá por tempo indeterminado.

     

    Deus na frente sempre.

  • a)  o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego (IN)voluntário.   (ERRADO)

     

    b) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à quarenta(CINQUENTA) por cento a do normal. (ERRADO)

     

    c) a remuneração do trabalho noturno em patamar não inferior à cinquenta por cento do diurno.   (ERRADO)   OBS. Somente superior ao diurno, não estabelecendo porcentagem.

     

    d) a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.  (ERRADO)    OBS.  Não pode ter a eliminaçao.

     

    e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.  (CORRETO)

  • redução dos riscos, e não eliminação.

  • GABARITO: "E"

     

    A)  o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO

    Obs.: Desemprego voluntário ou Justa causa não tem direito à seguro desemprego nem a FGTS.

     

    B) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à CINQUENTA por cento a do normal. 

     

    C) a remuneração do trabalho noturno SUPERIOR ao diurno.  

    Obs.: Urbano (20% superior) e Rural (25% superior)

     

    D) REDUÇÃO dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.  

     

    E)(CORRETO) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.  

  • Gabrito: Letra E

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • BANCA DO CARALHO, desculpa, falei!

  • e)

    a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  •  a) desemprego INVOLUNTÁRIO.

     b) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à 50% a do normal.

     c) noturno SUPERIOR ao diurno.

     d) a REDUÇÃO dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    GABARITO: E

  • A questão aborda a temática dos direitos sociais, em especial no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados pela Constituição Federal, encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Conforme a CF/88:

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    O gabarito correto, portanto, é o contido na letra “e". As demais alternativas estão incompatíveis com os demais incisos do art. 7º da CF/88.

    Alternativa “a": incorreta. Conforme art. 7º, II -seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Alternativa “b": incorreta. Conforme art. 7º,  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

    Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Gabarito do professor: letra e.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    

  • A) desemprego involuntário

    B) no mínimo 50% à do normal

    C) noturno superior ao diurno

    trabalhador urbano; 20% superiordas 22h às 05h

    trabalhador rural agropecuária25% superiordas 21h às 05h

    trabalhador rural pecuária; 25% superiordas 20h às 04h

    D) redução dos riscos.

    Gabarito: Letra E

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados pela Constituição Federal, encontra-se:

    a) INCORRETA - o seguro desemprego, ainda que em caso de desemprego voluntário.

    CF, art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) INCORRETA - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, à quarenta por cento a do normal.

    CF, art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

    c) INCORRETA - a remuneração do trabalho noturno em patamar não inferior à cinquenta por cento do diurno.

    CF, art. 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) INCORRETA - eliminação dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    CF, art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    e) CORRETA - a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    CF, art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Essa D foi sacanagem hem kkkkkk

  • Para sempre lembrar o inciso da letra E:

    Creche ---> aos filhos e dependentes até Cinco anos de idade.

    Nunca mais esqueci.


ID
1396957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.


  • Resposta: letra "b"

    a) art. 100, caput, CF/88

    b)art. 100, §1º, CF/88

    c)art. 100, §2º, CF/88

    d)art. 100, §13, CF/88

    e)art. 100, §8º, CF/88

  • A alternativa A era a antiga redação do caput do art. 100, a qual foi declarada inconstitucional:

    ...

    Quinta-feira, 14 de março de 2013

    STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    ....

    Desse modo, a nova redação acabou com o incentivo ao calote do poder público:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    ....

    Segue manifestação do ministro Luiz Fux:

    "Como em toda e qualquer decisão que fixa prazo para o Estado atuar, estão em jogo a efetividade da Constituição Federal e a credibilidade do STF", afirmou Fux. "Daí a importância de o pronunciamento de hoje fixar mecanismos que criem incentivos sérios para retirar a Fazenda Pública da situação confortável com que vinha lidando com a administração de sua dívida originada por condenação judicial. Deixar de pagar precatórios não deve jamais voltar a ser uma opção para governantes".

  • http://migre.me/pupcF

    São 5 vídeos de quase 20 minutos cada SÓ sobre o art. 100.. caso alguem se interesse e ache que vale a pena! =P
  • Este artigo explica direitinho sobre a inconstitucionalidade do artigo 100 da cf:


    http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html



  • Obrigada Julia TRT. Muito legal. Obrigada 

  • Obrigado, Julia TRT. Muito bom.

  •  a)Consiste na adoção de sistema de parcelamento de 10 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. - Oi?? Qual la pregunta?? Não sei do que se trata isso... :(

    b)Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salário, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ISSO MESMO, LETRA FRIA DO ARTIGO 100 -  1º DA CF 

    c) Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, com exceção dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 70 (setenta) anos ou sejam portadores de doença grave, os quais serão pagos com preferências sobre todos os demais débitos. NÃO SÃO 70 ANOS, SÃO 60 ANOS

    d) É vedada a cessão de precatórios pelo credor, total ou parcialmente a terceiros, independentemente da concordância do devedor bem como a entrega de créditos em precatório para compra de imóveis públicos. É O CONTRÁRIO, É PERMITIDA A CESSÃO

    e) É permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação de pequeno valor. É O CONTRÁRIO, É VEDADA  A EXPEDIÇÃO;)
  • Gente, a Vanessa e a Renata colocaram como fundamento da letra "A" um dispositivo que não existe mais. Aí tu vai feito louca procurar e não encontra e pensa que a tua CF atualizada que veio errada. E esses dois comentários estão entre os 3 mais votados. 
    Que tal conferir antes de dar um joinha?? Pensem na pessoa que está começando a estudar agora...

    Em tempo: obrigada Guilherme pelo esclarecimento!!

  • Só um comentário no livro do professor Vitor Cruz ele diz que sobre o §2º do art. 100 o STF declarou inconstitucional a expressão "na data  de expedição do precatório" por entender que o aferimento da idade para justificar a preferência deve ser no momento do pagamento. vide ADI 4357- março de 2013.

    Não creio que isso seja de grande importância para concursos de nível médio, porém é bom sabermos né.

  • CRFB/88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)


    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • a) Consiste na adoção de sistema de parcelamento de 10 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. INCORRETA,

     

    b)Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salário, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ART 100, § 1º

     

    c) Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, com exceção dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 70 (setenta) anos ou sejam portadores de doença grave, os quais serão pagos com preferências sobre todos os demais débitos.  SÃO 60 ANOS, ART 100, § 2º CF

     

    d) É vedada a cessão de precatórios pelo credor, total ou parcialmente a terceiros, independentemente da concordância do devedor bem como a entrega de créditos em precatório para compra de imóveis públicos. É PERMITIDO ART 100, § 13º

     

    e) É permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação de pequeno valor. É VEDADO, ART 100 §8

  • Portanto, Gabarito:

    b) Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salário, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • A opção "C" também está correta, pois o Art. 100, § 2º, consta: "...60 (sessenta) anos de idade ou mais..."

  • so eu q achei o concurso de SP um dos que é mais dificil kkk ?

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 100 DA CF - OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICPAL, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E À CONTA DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS, PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU DE PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM.

     

    § 1° - OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA COMPREENDEM AQUELES DECORRENTES DE

     

    SALÁRIOS

    VENCIMENTOS

    PROVENTOS

    PENSÕES E SUAS COMPLEMENTAÇÕES

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    INDENIZAÇÕES POR MORTE E INVALIDEZ

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (...)

  • Segundo a redação literal do § 2º do art. 100, para que o indivíduo tivesse direito à superpreferência, ele deveria ser idoso (60 anos ou mais) no dia da expedição do precatório pelo juízo. Veja a redação do § 2º:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

     

    Ocorre que, entre o dia em que o precatório é expedido e a data em que ele é efetivamente pago, são passados alguns anos. Desse modo, é comum que a pessoa não seja idosa no instante em que o precatório é expedido, mas como o processo de pagamento é tão demorado, ela acaba completando mais de 60 anos de idade durante a espera.

     

    Diante disso, esta expressão “na data de expedição do precatório” constante no § 2º do art. 100 da CF/88 foi declarada INCONSTITUCIONAL. O STF entendeu que esta limitação até a data da expedição do precatório viola o princípio da igualdade e que esta superpreferência deveria ser estendida a todos os credores que completassem 60 anos de idade enquanto estivessem aguardando o pagamento do precatório de natureza alimentícia.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

    Obs: colega vou passar disponibilizou o link!

    Obs: Não vi erro na letra C. Fala 60 anos ou mais. Logo, 70 anos está entre o período expresso.

  • Michel Roca, Acho que a questão quis pegar uma literalidade mesmo! A Constituição fala 60 anos, então a única certa é a letra B mesmo! Eu errei, pois caí na pegadinha da Banca de usar a idade limit p/ aposentadoria compulsória! Não caio mais!
  • A alternativa "A" tem por base o artigo 97 do ADCT.

    O regime especial de parcelamento é de até 15 anos.

  • Pessoal, esquematizei o art. 100 §1º:

     

    Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de:

     ---> salários
     ---> vencimentos
     ---> proventos
                                                                                   --->               fundadas em responsabilidade civil
                                                                                           em virtude de sentença judicial transitada em julgado
     ---> pensões e suas complementações
     ---> benefícios previdenciários e
     ---> indenizações por morte ou por invalidez

     

     *** serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, EXCETO sobre:
           ---> os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária:

                  ---> tenham 60 anos de idade ou
                  ---> sejam portadores de doença grave ou 
                  ---> pessoas com deficiência 

     

    Obs: Basta que algumas palavras sejam destacadas e coloridas que o esquema fica bastante agradável de se ler. Pelo menos para mim esses artigos longos ficam mais fáceis de ser "digeridos" dessa forma do que a simples leitura.

  • A) 

    Regime especial

    A partir de 2009, estados, Distrito Federal e municípios que apresentavam dívidas de precatório passaram ao regime especial, que permite duas sistemáticas de pagamento. Na primeira, o chamado regime especial anual, o devedor opta pela vinculação em conta especial do valor do estoque de precatórios, corrigido pelos juros e mora correspondentes, dividido por até 15 anos contados a partir da edição da Emenda Constitucional n. 62/2009. Nessa situação, a Fazenda Pública disponibiliza aos tribunais, no mês de dezembro, o valor anual referente à fração de 1/15 da dívida consolidada.

    A segunda sistemática, conhecida por regime especial mensal, permite que o devedor fixe percentual mínimo entre 1% e 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, fazendo transferência mensal aos tribunais. Os tribunais organizam a lista única de precatórios por entidade devedora de acordo com as prioridades (alimentares) e preferências (idosos e doentes graves) previstas no texto constitucional.

    No regime especial, o ente devedor quita suas dívidas seguindo duas regras. Pelo menos 50% do montante reservado deve ser destinado aos precatórios segundo ordem cronológica, e os outros 50% podem ser pagos por meio de acordo direto com os credores ou por ordem crescente de valor do precatório.

    LER TAMBÉM Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

     

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77269-o-que-sao-os-precatorios

     

    B) 

    Art. 100.  CF/88

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

     

    C)

    ART. 100 - CF/88

     § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    D) 

    ART. 100 - CF/88

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    E) 

    ART. 100 - CF/88

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional dos precatórios.  Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": incorreta. Trata-se de dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado a um regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. A EC 62/2009 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março de 2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 442.

    Alternativa “b": correta. Conforme art. 100, § 1º - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.   

    Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 100, § 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.      

    Alternativa “d": incorreta. Segundo art. 100, § 13 - O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.     

    Alternativa “e": incorreta. Conforme art. 100, § 8º - É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.  
    Gabarito do professor: letra b. 
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, EXXXCETO sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (EC 94/2016), assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

     

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

  • Mecanismos de Precatório é aquela matéria que você reza pra não cair em prova, só de olhar para aquele Art. 100 já da vontade de chorar kkkkkk

  • Tem que tá com a lei seca na veia pra acertar essas questões.

  • letra B. Art.100, §1º da CF/88

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA PGTO DE PRECATÓRIOS

    1 - RPV

    2 - ALIMENTAR DD60

    3 - ALIMENTAR

    4 - CRONOLÓGICO

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.       

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. Precatórios não são isso. Essa foi uma invenção da banca. De acordo com o MCASP 8ª edição precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. E se apresentados antes de 1º de julho, serão incluídos no orçamento do exercício seguinte. Se apresentados após 1º de julho, serão incluídos somente no orçamento do exercício subsequente ao seguinte (CF, art. 100, § 5º). Caso possuam valores elevados, 15% serão pagos no exercício seguinte e o restante será parcelado em cinco anos (CF, art. 100, § 20). Vejamos a fundamentação:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.

    b) Correta. Os débitos de natureza alimentícia são estes mesmos, olha só:

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    c) Errada. Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, com exceção dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos, sejam portadores de doença grave ou sejam pessoas com deficiência. Esses três tipos de titulares, chamados de superpreferenciais, ocupam o mesmo lugar na fila dos precatórios.

    Portanto, é errado dizer que os portadores de doença grave serão pagos com preferências sobre todos os demais débitos. Até porque as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são processadas separadamente, de forma mais célere, por isso elas são pagas antes do que todos os precatórios.

    Portanto, a ordem de prioridade no recebimento de créditos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado será a seguinte:

    1) Requisições de Pequeno valor (RPVs)

    2) Precatórios com natureza alimentar (superpreferenciais)

    3) Precatórios com natureza alimentar (demais)

    4) Precatórios comuns - Ordem cronológica

    Vamos conferir na CF:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    d) Errada. A cessão não é vedada. Ela é permitida! E lembre-se sempre de que ela poderá ser feita independentemente da concordância do devedor (do Governo). Observe:

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

    e) Errada. Tanto a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, quanto o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação de pequeno valor são vedados! Confira:

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. 

    Gabarito: B

  • Nunca que uma questao dessas ia ter 62% de acerto.. Por essa e outras do mesmo "naipe" nao acredito nessas estatísticas do QC..

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional dos precatórios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": incorreta. Trata-se de dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado a um regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. A EC 62/2009 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março de 2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 442.

    Alternativa “b": correta. Conforme art. 100, § 1º - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.   

    Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 100, § 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.      

    Alternativa “d": incorreta. Segundo art. 100, § 13 - O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.     

    Alternativa “e": incorreta. Conforme art. 100, § 8º - É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.  

    Gabarito do professor: letra b. 


ID
1396960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;


    b) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.


    c) XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    d) Correta.


    e)  Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    :p

  • CF:

    Art. 93.

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;


    Gabarito (D)

  • Resposta: letra d

    a) art. 93, IX, CF/88

    b) art. 95, I, CF/88

    c)art. 93, XII, CF/88

    d)art. 93, XIC, CF/88

    e)art. 95, parágrafo único, V, CF/88

  • a) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    b) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    e)  Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a)Todas as decisões e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância serão públicos, sob pena de nulidade - NÃO É ABSOLUTO, HÁ RESTRIÇÕES

    b) Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. NÃO, SÃO 3 SÃO 2 ANOS 

     c) A atividade jurisdicional será ininterrupta, com exceção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, período em que o atendimento será transferido à primeira instância. É ININTERRUPTO NO 1º E NO 2º GRAU, NÃO TEM ESSE NEGÓCIO DE SER TRANSFERIDO PRA PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO... 

     d) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. SIM, EXATAMENTE Art. 93 XIV

    e) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos cinco anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. NÃO, SÃO TRÊS ANOS. ESSE PERÍODO TAMBÉM É CONHECIDO COMO QUARENTENA DE SAÍDA ;)

  • GABARITO D

    A) Todas as decisões e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância serão públicos, sob pena de nulidade

    ALTERNATIVA ERRADA (ART.93, IX e X)

    Alternativa está misturando assuntos dos incisos IX e X, do artigo 93.

    Inciso IX, fala dos julgamentos, abrindo a possibilidade de a publicidade ser restrita, em razão da defesa da intimidade e do interesse público.

    Já o inciso X, fala das decisões administrativas, que sempre serão públicas e motivadas. Aqui, não há exceção na publicidade como no inciso IX.

    Assim, nem todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos


    B) Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.

    ALTERNATIVA ERRADA (art. 95, I)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    C) A atividade jurisdicional será ininterrupta, com exceção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, período em que o atendimento será transferido à primeira instância.

    ALTERNATIVA ERRADA (art. 93, XII)

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    D) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    ALTERNATIVA CORRETA (Art. 93, XIV)

    Art. 93, XIV - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;


    E) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos cinco anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    ALTERNATIVA ERRADA (art. 95, §único, V)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons estudos! :o)

  • Não cai ,ele despenca em provas este inciso XIV

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA D

     

  • TODOS os JULGAMENTOS serão = Publicos

    TODAS as DECISÕES serão = Fundamentadas

     

    SE VOC§E NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • LETRA D

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENATR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OSE SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    XIV - OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO.

  • a) Todas as decisões e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância serão públicos, sob pena de nulidade.

    Errado, pois a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, para preservar o direito à intimidade. ART 93 IX

     b)Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.

    Errado, após 2 anos de exercício.

     c)A atividade jurisdicional será ininterrupta, com exceção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, período em que o atendimento será transferido à primeira instância.

    Errado, é vedada as férias coletivas.

     d)Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisó

    Gabarito. Art 93 XIV

     e)Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos cinco anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Errado, são 3 anos de afastamento. ART 94 V

  • é tão moleza que tu ainda tá aqui estudando meu velho kkkk

  • SINCERAMENTE, gostaria de muito de saber em quantos concursos da Receita Federal, de Juiz, diplomata, PRF... esse Isaias Silva já passou. Que cara mais idiota, não contribui para nada em relação a conhecimento. Só fica nesse BLA BLA BLA de questão fácil...questão fácil...questão fácil. Cara, vai procurar o que fazer, ou então "PEQUENO GRANDE GENIO", não fique perdendo o seu tempo respondendo "questões faceis". 

     

    Me desculpem o desabafo, mas infantilidade também tem que ter limite!!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": incorreta. Conforme art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Alternativa “b": incorreta. Conforme art. 95- Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa “c": incorreta. Conforme art. art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;         

    Alternativa “d": correta. Segundo art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    Alternativa “e": incorreta. Conforme art. 95- Os juízes gozam das seguintes garantias: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

    Gabarito do professor: letra d.   

  • A - Errada, existem as ressalvas por sigilo.

     

    B - Errada, vitaliciedade adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

     

     

    C - Errada,  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    D - Certa. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

     

    E - Errada, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 93.

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

  • Direto ao ponto!

    a) Existem ressalvas por sigilo.

    b) Após 2 anos de exercício.

    c) Vedada as férias coletivas.

    d) Gabarito.

    e) 3 anos do afastamento.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   

  • JULGAMENTO PÚBLICO e DECISÃO FUNDAMENTADA (93, IX)

    DECISÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA E FUNDAMENTADA (93, X)


ID
1396963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de licitação para contratação de obras e serviços pela Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B e vamos recorrer à explicação do autor Gustavo Scatolino (2013: pág. 117)

    Conceito:  A licitação é o procedimento administrativo que visa escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato. A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitação e contratação para todos os níveis da Federação.

    OBJETIVO: O art. 3º da lei estabelece que o objetivo da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da isonomia e visa à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    OBRIGATORIEDADE:  O art. 22, XXVII, da CF e o art. 1º da Lei nº 8.666/1993 exigem a obrigatoriedade de licitação antes da celebração de contratos. Todos os níveis federativos estão abrangidos na obrigatoriedade do procedimento licitatório, seja em nível federal, estadual, do DF e Municípios, bem como toda Administração direta, autárquica e fundacional. Todas as fundações governamentais estão obrigadas a licitar, seja fundação pública de direito público ou fundação pública de direito privado. O art. 1º da Lei nº 8.666/1993 estabelece a obrigatoriedade para todos os órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cabe destacar, também, que o entendimento atual do TCU é no sentido de que os Serviços Sociais Autônomos, Sistema “S”, como, por exemplo, Sesc, Senai, Senat, Senac etc., não precisam fazer licitação nos moldes da Lei nº 8.666/1993; contudo, antes das contratações, devem realizar procedimento que observe os princípios da licitação. (Acórdão nº 3.493/2010, Primeira Câmara, TC nº 019.680/2009-2, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 15/6/2010.)



  • a) aplica-se somente aos negócios jurídicos com natureza contratual, tendo em vista que as normas que disciplinam a obrigatoriedade de licitação devem ser interpretadas restritivamente.

    b)

    Correto

    c)

    Mesmo se for menor custo tem que licitar!

    d) aplica-se aos órgãos integrantes da Administração direta e às autarquias, não se estendendo às empresas estatais e fundações instituídas pelo poder público.

    Aplica-se também à EP e SEM.

    e)

    Salvo engano, pode ser verbal até 5% do limite convite. Art. 60, parágrafo único, da lei 8666.

  • Marquei a "c" com base no parágrafo único do art. 60, caso em que permite o contrato verbal quando forem pequenas compras e de pronto pagamento, valores não superiores a 5% - R$4.000,00. Não entendi porque está errada.

  • Questão de Nível Médio de alto nível!!

  • Colaborando...  Sobre a letra D.
    A obrigatoriedade de as   empresas estatais (S.E.M. e E.P.) licitarem, relaciona-se às suas atividades meios, pois nas atividades fins há INEXIGIBILIDADE de licitação. O motivo expresso para isso seria o fato de o processo licitatório ser altamente complexo, e acabaria tirando essas empresas do mercado  competitivo. Bons estudos.
  • Estava em dúvida entre a B e a E, acertei pela eliminação e pq lembrei do  Art 39: licitação é obrigatória para valores acima de 1,5 milhão. Nesse tipo de questão devemos usar a calma e tentar ir por eliminaçao. As vezes não é preciso saber todo o conteúdo de cor, mas interpretar tb é preciso. kkkk

  • Gabarito letra B.

    As demais alternativas trazem algumas restrições.

  • Letra "B"

     de bem nível médio - rs

  • Correta B

    Art. 2º parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Lei 8.666/93).


  • Claro! Questão óbvia!
    A licitação, em regra, tem obrigatoriedade na sua aplicação, justamente para dar isonomia aos interessados em participar e contratar com o poder público.

  • Sobre a letra B (gabarito da questão): 

    Além da Lei n. 8.666 se aplicar a todos os ajustes que contemplem obrigações contrapostas entre a Administração e o particular (ainda que não recebam a denominação formal de contrato administrativo), ela também se aplica a ajustes que não possuem natureza contratual, como no caso das permissões. 

  • Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:
    O art. 2° da referida lei dispõe que: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. O parágrafo único do mesmo artigo determina que para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
    Com base neste artigo, a única alternativa que se enquadra corretamente é a letra B.

    Gabarito do professor: letra B
  • GABARITO B

     

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

     


    O art. 2° da referida lei dispõe que: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. O parágrafo único do mesmo artigo determina que para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     


    Com base neste artigo, a única alternativa que se enquadra corretamente é a letra B.

    Gabarito do professor: letra B

  • Acertei com base no Artigo 62, da Lei 8.666, que diz:

    "Art 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem execução de serviço."


ID
1396966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, há prerrogativas estabelecidas à Administração pública na qualidade de contratante, e direitos atribuídos aos contratados. Dentre esses direitos, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • Encampação

    É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.


  • Colegas,

    Alguém consegue o fundamento do erro da letra "b"?

    Abrs.

  • E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


  • Também tenho esta mesma dúvida Carlos.
    Imagino que o erro esteja na última parte da alternativa b: "requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação".

    De acordo com art. 65, II, d da Lei 8.666: "...para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra...".
    Não tenho certeza. Acho que essa "complementação da remuneração e redução" não pode ser feita, mas sim o restabelecimento entre os "encargos e a retribuição". É a única forma encontrei para responder. Sinceramente ainda tenho dúvidas.
    Corrijam-me se estiver errado. 
  • O erro da letra B está em dizer que a equação inicial se altera, quando "a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração" (V. Paulo e M. Alexandrino), já que as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente.

    Para exemplificar: o equilíbrio econômico-financeiro se dá, entre outras formas, pela previsão legal e contratual de reajuste periódico de preços e tarifas (art. 55, III da 8666) que não caracteriza a alteração do contrato (art. 65, §8º). Nesses casos não há alteração unilateral nem necessidade de aditamento.

  • Entendo que o erro da alternativa B seja porque a questão pede o direito do contratado, e a alternativa B se enquadra como dever do contratante.

  • Acompanho a fundamentação do Sérgio. A questão reclama direitos do contratado e não prerrogativas da Administração.

  • MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO: NÃO É FEITA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, POIS DEVE SER PREVISTA EM LEI E DETERMINADA NO CONTRATO - AJUSTES PERIÓDICOS DE PREÇOS E TARIFAS. 

  • O simples erro da B,na minha humilde opinião: "reduzindo o objeto da prestação". O contratado pode até requerer a complementação da remuneração,mas "reduzir o objeto da prestação" não. Na minha interpretação,enquadrar-se-ia na situação na inadimplência por parte do contratato. A aplicação da exceção do contrato não cumprido é restringida,ou seja, se você celebrar um contrato para pintura de sua casa, mas deixar de pagar uma das parcelas acordadas, o pintor poderá se desobrigar de continuar o serviço.Porém, nos contratos administrativos as coisas são um pouco diferentes. Os requisitos para deixar de cumprir os termos contratuais são mais rigorosos para os particulares quando celebram contratos administrativos, por ex., 

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Além do mais,o contratato tem que ir ao Judiciário, entre outras burocracias.  

    OBS: Nesta prova,não se deveria perder tempo com esses detalhes da alternativa B,até porque a justificava do Sérgio é complemente coerente! Mesmo estanto sem esse,acredito eu,erro na letra B, ela,provavelmente,não seria o gabarito,senão seria passível de recurso a referida questão. 

    Se eu estiver equivocado em algum ponto,corrijam-me! Porque quero aprender o certo. 

  • Sérgio matou a parada....

    A letra b) não está errada. A questão apenas quer saber sobre os Direitos dos Contratados! (...Dentre esses direitos, destaca-se a..)

  • Exatamente Sérgio, este é o motivo do erro na B.

  • Pessoal,


    para mim, a alternativa B está errada quando fala "... requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação". Não pode partir do contratado essa ideia de reduzir o quantitativo do objeto. Vejam só: 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


    Ou seja, essa supressão deve ser consensual.


    O que vocês acham do meu raciocínio?


  • a)possibilidade de rescisão unilateral da avença diante da inadimplência da Administração, sob pena de enriquecimento ilícito.Errado, a rescinsão será judicial.

     

     b) prerrogativa de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a equação inicialmente estabelecida se altere, requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação. Errado não é direito, e im prerrogativa

     

     c) faculdade de reduzir o objeto da prestação quando houver defasagem de preço comprovada por pesquisa de mercado ou valores obtidos em outras licitações para contratação de objeto semelhante.Errado

     

     d)prerrogativa de suspender a prestação do serviço ou a execução da obra diante de atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias.Errado, só após 90 dias.

     

     e)indenização no caso de haver rescisão por motivo de interesse público por parte do poder público, quando o contratado não tiver dado causa ao fim do ajuste.Correta

  • A. Errada. Conforme Maria Estuda falou só será admitida este tipo de rescisal através do Poder Judiciário, não tendo o particular prerrogativa alguma para impor unilateralmente perante a administração pública.

      "A rescisão administrativa por interesse do serviço público, assenta-se na conveniência da Administração podendo esta, inclusive, determinar o valor da indenização cabível. Ao particular, no entanto, cabe questionar o valor da indenização, por via judicial, mas não pode opor-se à medida.

                A rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para extinção do contrato e acerto dos direitos distratantes, e opera efeitos a partir da data em que foi firmada (ex nunc), embora direitos e obrigações de ambas as partes possam ser fixadas com eficácia retroativa ou posterior.

    A rescisão judicial é a decretada pelo Poder Judiciário.  A lei admite 5 casos para pedido de rescisão pelo contratado:

     a) a supressão de obras, serviços ou compras, além dos limites legais;

     b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;

    c) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;

    d) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos acordados;

    e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada (art. 78, XIII a XVII)."

    Link: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7193

  • A letra E foi mal elaborada e está errada. Explico: o particular não tem direito a indenização, por si só, com a rescisão contratual, pois, conforme o §2º do art. 79, ele deve comprovar os danos sofridos.

  • O CONTRATADO vai ser ressarcido dos prejuízos que tiver sofrido, DESDE QUE a culpa da rescisão/nulidade não tenha sido dele, nas seguintes hipóteses:

     

    1. Nulidade do contrato

    2. Rescisão por motivo de Interesse Público

    3. Rescisão por motivo de caso fortuito ou força maior

  • DEVORADOR_de_BANCAS JP, incompleta não é errada mano.

    A letra é realmente está incompleta, mas as outras alternativas estão ERRADAS. Aprende isso ou vai morrer apanhando da FCC.

  • SOBRE A LETRA B

    b) prerrogativa de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a equação inicialmente estabelecida se altere, requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação.

    Prerrogativa = Faculdade ou vantagem de que desfrutam os seres de um determinado grupo.

    É DIREITO do contratado de exigir o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Significa que a administração tem o DEVER de ampliar a remuneração devida ao particular proporcionalmente à majoração dos encargos verificada. Devendo-se restaurar a situação originária, de molde que o particular não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração originalmente prevista.

    GABARITO LETRA E

  • E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

     

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • GABARITO E

    Letra A: não é hipótese de recisão unliateral, mas sim de recisão judicial. O particular a pleiteará na justiça.

    Letra B: não há que se falar em redução do objeto. A revisão para promover o reequilíbrio econômico- financeiro visa reestabelecer o pacto inicial entre  as contrapartidas das partes em caso de fatos imprevistos ou imprevisíveis que onerem excessivamente uma das partes.

    Equipe Erick Alves

  • Quanto às licitações, conforme disposto na Lei 8666/1993, a questão se refere aos direitos do contratado.

    a) INCORRETA. Não é possível rescisão unilateral por inadimplência da Administração, a rescisão será judicial.

    b) INCORRETA. Este caso não se refere a um direito do contratado.

    c) INCORRETA. Não constitui direito do contratado.

    d) INCORRETA. Atraso superior a 90 (noventa) dias. Art. 78, XV.

    e) CORRETA. O contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Art. 79, §2º.

    Gabarito do professor: letra E.
  • A (b) está errada porque o contratado tem o direito de pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro, mas ele não executa diretamente o reequilíbrio..

  • quando alguem fala que o estudo do portugues auxilia nas demais materias, pode-se ter essa questão como exemplo.

    Observe o enunciado:

    prerrogativas estabelecidas à Administração pública na qualidade de contratante, e direitos atribuídos aos contratados. Dentre esses direitos, destaca-se a

    ou seja ===> descarta-se automaticamente as alternativas que falam sobre as prerrogativas da adm, pois a pergunta é sobre "os direitos do contratado"


ID
1396969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos podem ocupar cargo público, emprego público ou função pública. Distinguem-se essas categorias, de forma não exaustiva, porque

Alternativas
Comentários
  • Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei. 

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.
    :p

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/140027/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcoes-publicas#ixzz3QgZ5pUSR

  • Gab A ? 

    Os servidores ocupantes de cargo em confiança não se submetem a concurso público ? KKKKKKKKK

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA é pra quem tem cargo efetivo e fez concurso público.

    Cargo EM COMISSÃO é pra quem não prestou concurso público.

  • Já vi questões aqui que colocam que o servidor temporário também precisa fazer concurso, não entendi a alternativa A.

  • Assim como os colegas acima não entendi o gabarito, função de confiança é para concursado, os cargos em comissão para não concursado, assim fica a pergunta, qual razão desse gabarito???  E acabei de visitar o site da FCC atras do gabarito oficial, e consta "A" mesmo...

    :(

  • Essa questão deveria ser anulada, pois vai de encontro ao artigo 38, V da CF/1988 que define função de confiança como exclusiva de servidor de cargo efetivo, que por sua vez é provido mediante a realização de concurso público.

  • Função de confiança é para quem ocupa cargo efetivo. Não necessita de concurso.

  • Muito confusa. Acertei por sorte.

  • item A muuuuito confuso...mas só é ir respondendo por pedaço e anular as questões erradas que dá certo.

  • Galera, "Função de Confiança" não é somente pra quem é efetivo? isto não prejudicaria a A como assertiva correta? Alguém poderia explicar, por favor?

  • Função de Confiança, chefia, etc, é só para quem é servidor público. Não necessita de um novo concurso para exercer tal função. Por tanto a Letra A está correta. 

    A cada dia percebo que nós concurseiros estamos indo além do que se pede na questão e aí erramos!!

  • letra a) correta - O ingresso na função de confiança não se dá por concurso público ( mas sim por indicação) e sim o ingresso no cargo efetivo (provas  ou provas e títulos). Acho que talvez seja  nisso que o pessoal esteja se enrolando.


    letra d) incorreta. A não submissão a concurso público se aplica a temporários, função de confiança (como já visto) e cargo comissionado.
    Sei que é uma questão de interpretação também, vida sofrida essa de concurseiro...
  • No meu ponto de vista, quando o concurso é muito concorrido como o TRT 2 e TRT 15, por exemplo, as questões trazem as mesmas matérias dos outros concursos, mas com uma abordagem confusa, sendo indispensável a interpretação de texto voltada para o português, em um primeiro momento, para depois pensar no direito em si. Isso leva tempo, e geralmente TODAS as questões dessas provas são assim. Cansativo isso. Mas, se quiser jogar tem que seguir as regras, então...

  • Vejamos cada assertiva, individualmente, à procura da correta:  

    a) Certo: de fato, em se tratando de funções de “livre provimento", está correto afirmar que os servidores indicados para ocupá-las não se submetem a concurso público (art. 37, II, parte final, CF/88). Mesmo que se entenda que a Banca pretendeu se referir apenas às funções de confiança (e não aos cargos em comissão), e sendo bem verdade que estas (as funções de confiança) devem ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursados, pois), é de se ter em conta que, a despeito de terem prestado concurso público anteriormente, não se exige novo concurso no que tange ao desempenho, especificamente, da função de confiança. Tanto assim o é que são de “livre provimento", como expressamente mencionado no texto constitucional, o que torna acertada a afirmativa. Ademais, referidas funções destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88). Do mesmo modo, os servidores temporários submetem-se a um processo seletivo simplificado (art. 3º, Lei 8.745/93), procedimento este que não se equipara a genuíno concurso público. Por fim, está certo afirmar que há normas que não se aplicam indistintamente aos dois tipos de função. A própria Lei 8.745/93 destina-se aos servidores temporários, e não àqueles ocupantes de funções de confiança.  

    b) Errado: evidentemente, a assertiva está em rota de colisão com o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88), na medida em que afirma, genericamente, ser possível dispensar concurso público para a contratação de servidores.  

    c) Errado: novamente, ignorou-se solenemente a regra geral, vigente em nosso ordenamento jurídico, que consiste na necessidade de prévio concurso público, porquanto afirmou-se ser possível contratar servidores mediante dispensa de tal procedimento seletivo.  

    d) Errado: de novo, é óbvio que os servidores devem, em regra, submeter-se a concurso público, sendo a nomeação direta mera exceção, somente aplicável a cargos em comissão e funções de confiança.  

    e) Errado: o art. 37, II, CF/88 é expresso ao abranger tanto os cargos quanto os empregos públicos.  

    Resposta: A
  • chute! sorte! tava muito confuso.

  • Gab letra A

    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei. 

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

  • Não concordo com o gabarito, pois, como já falado pelos colegas, as fçs de confiança devem ser preenchidos por servidores de carreira( admitidos por concurso público)!!!

    No mínimo ambíguo o gabarito da questão...

  • A) De confiança entre virgulas específica o termo anterior (Português agindo no Direito), Assim como é de livre nomeação dispensa concurso público

    B) Não se contrata, Nomeia-se
    C) Não se contrata,  Nomeia-se
    D) Eles se submeterão à concurso para assumirem o cargo, e só depois poderiam ser nomeados para a FC.


    E) Não se contrata, Nomeia-se


  • o Certo seria falar que os servidores que vão ocupar cargo com função de confiança, não necessitem de realizar NOVO concurso.

    Ficou bem confuso isso, mas o triste é saber que a banca não daria o braço a torcer mantendo a resposta.

  • Eu entendo o pessoal que ta com dúvida sobre precisar ou não do concurso. Pois para exercer função de confiança, é necessário ter cargo efetivo. E para ter cargo efetivo, é necessário ter feito concurso. Uma coisa leva a outra. 

    O que a alternativa dá a enterder é que a pessoa nunca precisaria fazer concurso. Iria entrar na administração pública por qualquer meio. 
    Teria que tá mais explícito que não necessita de concurso NO MOMENTO de iniciar o exercício da funão de confiança.
    A alternativa não está totalmente errada, mas também não está clara.


  • Não tem confusão nenhuma. A banca não é obrigada a dar a questão de lambuja. Se você está estudando pra concurso tem que se atentar pra interpretação de texto também. A função de confiança não exige concurso público, ponto! Não tem que ficar procurando pelo em ovo, e caçar munha. Não precisa e acabou. Se você tem que ser servidor ocupante de cargo público efetivo (e esse sim precisa de concurso) é outra história. O que a alternativa falou é que pra FC não precisa de concurso. E não precisa, o chefe da repartição nomeia quem ele quiser. O fato de ser servidor público de cargo efetivo é apenas uma restrição a qual tipo de pessoa ele pode escolher. 


  • Falei chefe da repartição sem perceber. Seria a autoridade competente... enfim... acho que deu pra entender.

  • A redação não é das melhores, mas dá para acertar. Ou melhor, não dá para errar.

  • É a menos pior gente..FCC é assim, vão se acostumando!

  • Galera!

    Exercer a função de confiança já parte do pressuposto de que o servidor tem cargo efetivo, ou seja, já prestou concurso; e somente este pode exercê-lo.

    Posto isso, analisando o comando da questão, ela quer saber se para exercer a função de confiança precisará de concurso. Será indispensável, pois, tanto a FC quanto o CC são de livre nomeação e exoneração.

  • Função de confiança: é de livre designação e dispensa. Apenas servidores efetivos podem se designados.

  • Questão do demônio! Eu realmente analisei, ele quis dizer que para Função de confiança, n precisa fazer concurso. Mas n falou que n precisa estar em um cargo efetivo.   SE ele falasse que n é obrigatório ser Efetivo, estaria errado. Mas só disse que, para ser Chefe n se faz concurso ^^ Acho q é isso. kk

  • Resumindo...   Se eu sou o Chefe e quero nomear alguem para uma Função  de Confiança, necessariamente ela não precisa fazer o concurso "ali na hora" eu so nomeio, desde que ela tenha feito concurso e goze de um emprego e cargo público.

     

    De quaquer forma a FCC se valenda da estrutura da língua portuguesa em suas questões.

     

     

     

  • Na minha humilde opinião, trata-se de uma questão inteligente. E como disse um dos colegas, a concorrência é grande e por isso a FCC pega pesado!

    Sugiro que reforcem os estudos no Português, e deem preferência na Interpretação de Textos.

     

    Bons estudos!

     

  • CELETISTAS --> Possumem, emprego público, são regidos por estatuto próprio, desempenham uma função pública e devem fazer concurso público.

     

    Estatutários --> Possuem, cargo público, são regidos pela CLT, desempenham uma função pública e devem fazer concurso público.

     

    Então obrigatoriamente quem possui Emprego Público e Cargo Público desempenha uma função pública. MAS nem todo aquele que desempenha uma função pública, possui Emprego Público ou Cargo Público. Um exemplo de pessoas que possuem função pública e que não desempenham cargo ou emprego público, são os agentes de fato e os servidores temporários.

  • Redação porca desta questão, onde a banca vire e mexe exacerba nas suas arbitrariedades! Eu sabia a materia, pois já havia revisado inumeras vezes, mas errei por conta dessa canalhice da banca!

  • Izaquel, não entendi seu comentário. Você diz que estatutários são regidos pela CLT? E que empregados públicos são regidos por regime próprio? Os estatutários são regidos por um estatuto, ou seja, uma lei, possuindo assim um vínculo legal. Diferentemente acontece com os empregados públicos que são regidos pela CLT (não um regime jurídico único). Corrija-me se eu estiver errado.

  • podendo, contudo, haver normas que não se aplicam indistintamente aos dois tipos de função.

  • pelo o amor de Deus, que questão é essa? bem mal elaborada e aparentemente errada, pois:

    os servidores ocupantes de funções de livre provimento, de confiança, tais como chefia, direção ou assessoramento, não se submetem a concurso público.

    como assim servidores efetivos também pode ocupar os cargos de chefia!

  • Já foi tempo que a FCC era Fundação Copia e Cola. A Banca Cespe fez escola e a FCC já fez mestrado na arte de "enganar" concurseiros. Principalmente em concurso concorridos. Com uma leitura mais atenta,nota-se que "de confiança" está entre virgulas e isso faz toda diferança. Ler com calma ajuda na hora da prova, mas as vezes a adrenalina não permite e é aí que as Bancas conseguem nos fazer errar. Fazer um caminhão de exercícios da FCC ou da Banca de seu concurso nos ajuda nessa caminhada. Avante...

  • A) Perceba que as funções de confiança são sempre exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, não havendo a possibilidade, portanto, de
    assunção por pessoas estranhas à estrutura formal do Estado. Já a posse em cargos em comissão pode seR viabilizada por particulares. Um ponto de
     Coincidência é serem atribuições de confiança de livre escolha e exoneração (“ad nutum”). Ainda, os cargos em comissão destinam-se apenas às tribuições de chefia, direção e assessoramento, sendo exceção ao princípio do concurso público.Por sua vez, os agentes temporários (contratados para atendimento a necessidades excepcionais e temporárias, segundo o inc. IX do art. 37 da CF/1988), não são servidores ou celetistas. Regem-se por contrato,porém, especial e de Direito Público.Logo, temos normas que não se aplicam indistintamente aos dois tipos de função.
     

  • d) os servidores ocupantes de função
    pública
    não se submetem a prévio
    concurso público, restrita essa
    possibilidade, contudo, à contratação
    temporária.
    INCORRETA.
    Aquele que ocupa função pública é
    chamado de agente público
    . Ou seja, os
    contratados para atendimento a
    necessidades excepcionais e
    temporárias
    , segundo o inc. IX do art. 37
    da CF/1988) não são servidores ou
    celetistas, pois são regidos por contrato,
    porém, especial e de Direito Público.
    Os contratados temporários não ocupam
    cargo ou emprego público, porém,
    desempenham função temporária, em
    razão de necessidade pública de caráter
    excepcional.

  • FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES

  • A)

    Achei válido o comentário do prof.  Ele disse: sim, a função de confiança é exercida por quem é efetivo, mas no momento em que a autoridade designa o servidor para exercer essa função, "NESSE MOMENTO" ele (servidor) não se submete a novo concurso para que a escolha possa se efetivar. 

  • Cara, que salada é essa? A questão jogou no lixo tudo que eu aprendi de Agentes Públicos. A banca colocou todo mundo como Servidor Público. Isso tá certo?

     

    A classificação básica de AGENTES PÚBLICOS que eu aprendi foi essa:

     

    1) Servidor Público (regime estatutário)

    Detentores de:

    a) Cargo público efetivo (com concurso). Adquirem estabilidade

    b) Cargo público em comissão (sem concurso, livre nomeação/exoneração). Sem estabilidade.

     

    2) Empregado Público (regime celetista)

    Detentores de:

    a) Emprego público (com concurso). Sem estabilidade.

     

    3) Temporários (regime especial)

    Detentores de:

    a) Função pública (sem concurso, mas com processo seletivo, para serviços urgentes e temporários). Sem estabilidade.

     

    Pelo que aprendi, os únicos que podem ocupar função de confiança são os servidores públicos ocupantes de cargo público efetivo, portanto, concursados.

     

    Essa classificalção não está correta?

  • os cargos em comissão são cargos de confiança, por uma vírgula a banca passa o rodo...

  • Questão malandra, o enunciado pede as formas de ingresso na FUNÇÃO DE CONFIANÇA (livre designação e dispensa) e na FUNÇÃO PÚBLICA, que não necessitam concurso, no primeiro caso por indicação e no segundo caso por processo seletivo simplificado, por exemplo.

     

    O que ficou um pouco confuso foi o fato de que, para exercer função de confiança o servidor precisa necessariamente ser efetivo, ou seja, precisa se submeter ao concurso público, o que não ocorre, por exemplo, no CARGO de confiança (em comissão) que é de livre nomeação e exoneração. E outra, o enunciado ainda coloca tudo no mesmo balaio: o Servidor Público como gênero, e suas espécies aquele que ocupa cargo, função e emprego público, massss se partirmos do pressuposto da lei 8112 vejam:

     

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Qual o erro da D??

     

     d) os servidores ocupantes de função pública não se submetem a prévio concurso público, restrita essa possibilidade, contudo, à contratação temporária.

     

    Não há concurso público, mas processo seletivo simplificado. Está explícito no texto da lei que o recrutamento se dará mediante processo seletivo simplificado, PRESCINDINDO DE CONCURSO PÚBLICO... Pensei que o erro fosse chamar os temporários de "servidores", mas perceba que na alternativa "a" esses tb são chamados assim. 

     

     

    Lembrando que: FUNÇÃO PÚBLICA ≠ FUNÇÃO DE CONFIANÇA!

     

    Temporários (regime especial) --> Detentores de Função pública 

  • Pra mim está tudo errado.

     

    Função é posição assumida apenas por servidor EFETIVO, portanto, concursado.

     

     

    CARGO de confiança: pode ser ocupado por qq um. (ele é de livre nomeação e exoneração e não depende de concurso)

     

    FUNÇÃO de confiança: só pode ser exercida por servidor de carreira. (depende de concurso, indispensável)

     

     

    A CF é bem clara e acho que a banca viajou na maionese.

     

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para CARGO em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

    Por fim, os contratados ocupam função pública, podem ser vistos na Administração Pública direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Ademais, estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.

  • A FCC chega ser piadista, muito das vezes, a maioria dos casos é para se marcar e menos errada. Mas chamar CARGOS de CONFIANÇA (de livre exoneração/nomeação ocupados por qualquer um, servidor ou não) de FC -> funções comissionadas é para acabar com o PEQUI DO GOIÁS mesmo.... avemaria.

    FC -> somente servidores efetivos por concurso público;
    Cc -> pode ou não ser servidor;
    Função pública -> agentes temporários sem concurso público.

    mas vamos de acordo com a regra do jogo marcando letra A. Mas que está errada..

  • FCC, SUA MALANDRA....

  • Fiquei uns 20 minutos nessa questão!

  • Mano!

    Funções de livre provimento = cargo em comissão

    ô FCC...pega leve!

  • Tomar um remédio pra dor de cabeça depois dessa...

  • Não entendi o erro da letra D. Alguém?

    A própria FCC já usou esse trecho em outra questão para falar da contratação temporária por excepcional interesse público:

    "A Constituição Federal previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado concurso público para a contratação de servidores temporários..."

     

    De fato, eles ocupam apenas função pública, e não há concurso. Enfim...

  • Letícia, vou colar o comentário do professor aqui: 
    a) Certo: de fato, em se tratando de funções de “livre provimento", está correto afirmar que os servidores indicados para ocupá-las não se submetem a concurso público (art. 37, II, parte final, CF/88). Mesmo que se entenda que a Banca pretendeu se referir apenas às funções de confiança (e não aos cargos em comissão), e sendo bem verdade que estas (as funções de confiança) devem ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursados, pois), é de se ter em conta que, a despeito de terem prestado concurso público anteriormente, não se exige novo concurso no que tange ao desempenho, especificamente, da função de confiança. Tanto assim o é que são de “livre provimento", como expressamente mencionado no texto constitucional, o que torna acertada a afirmativa. Ademais, referidas funções destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88). Do mesmo modo, os servidores temporários submetem-se a um processo seletivo simplificado (art. 3º, Lei 8.745/93), procedimento este que não se equipara a genuíno concurso público. Por fim, está certo afirmar que há normas que não se aplicam indistintamente aos dois tipos de função. A própria Lei 8.745/93 destina-se aos servidores temporários, e não àqueles ocupantes de funções de confiança.   

    b) Errado: evidentemente, a assertiva está em rota de colisão com o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88), na medida em que afirma, genericamente, ser possível dispensar concurso público para a contratação de servidores.   

    c) Errado: novamente, ignorou-se solenemente a regra geral, vigente em nosso ordenamento jurídico, que consiste na necessidade de prévio concurso público, porquanto afirmou-se ser possível contratar servidores mediante dispensa de tal procedimento seletivo.   

    d) Errado: de novo, é óbvio que os servidores devem, em regra, submeter-se a concurso público, sendo a nomeação direta mera exceção, somente aplicável a cargos em comissão e funções de confiança.   

    e) Errado: o art. 37, II, CF/88 é expresso ao abranger tanto os cargos quanto os empregos públicos.   

    Resposta: A


    - Pelo que entendi, a assertiva deu a entender que isso é regra, sendo que se trata de uma exceção. 

  • Repeteee desgracaaaaa

     

    Em 15/06/2018, às 17:35:06, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 08/06/2018, às 22:29:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/05/2018, às 15:45:07, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/04/2018, às 12:26:34, você respondeu a opção E.Errada!

  • A lógica dessa questão está bem ruim.

    Pensando logicamente:

    Se ocupa função de confiança -> É servidor efetivo

    Se é servidor efetivo -> Se submeteu a concurso público

    Logo:

    Se ocupa função de confiança -> Se submeteu a concurso público

    Justificar que "não se submete a NOVO concurso público para a função de confiança" é forçar a barra demais. Até porque o texto menciona "servidores OCUPANTES de função de confiança", ou seja, já estão investidos na função de chefia/direção/assessoramento. Ora, obviamente NINGUÉM se submete a concurso público para ficar onde está, nem servidor, nem empregado e nem desempregado. Acho que não seria este o ponto da questão (não submeter a NOVO concurso).

    Acertei porque o restante estava errado com certeza, mas pelamor hein, imagina perder uma nomeação por uma questão assim.

  • Redaçãozinha horrível!!!!!!!

  • Fico vendo questões de Direito pra alguns cargos, e fico de boca aberta! Eu que sou Bacharel apanho em algumas, imagine quem nunca viu! Acho bem injusto cobrar Direito da forma que cobram. Como é pra outro tipo de cargo, ainda que em Tribunal, poderiam especificar para as respectivas áreas!

  • Que banca mediocre, nao se interessa em medir conhecimeto nenhum.

  • Se quem tem formação em Direito já apanha, imagina quem não tem. Agora, imagina mais um pouco que essa questão exige nível MÉDIO (nível suíça); agora, mais um pouco: questão para área de T.I.

    Não só a razoabilidade é questionável, como a redação PORCA com único intuito de fazer o candidato errar é desprezível .

    Está cada vez pior!

  • Eu só acertei essa porque no meu chute eu memorizei que função de confiança (CC ou FC) são para chefia, direção e assessoramento. Gabarito A era a única que falava sobre isso, então fui nessa. Fiquei na dúvida em relação à E porque o texto das alternativas está bem sem-vergonha.

  • Gente, função de confiança são para servidores efetivos, como pode ser a alternativa A? não entendo mais nada.

    CF, Art 37:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  •  As funções de confiança e os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e podem ser preenchidos por aqueles que não são de carreira, nos casos, condições e percentuais previstos em lei! Noutras palavras, os casos, as condições e os percentuais mínimos devem estar previstos em lei para as funções de confiança e para os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, o que significa dizer que as funções de confiança e os cargos em comissão também podem ser preenchidos por servidores que não são "de carreira", isto é, que não são efetivos, que não foram aprovados, previamente, em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA. De fato, a designação de servidores para ocupar funções de confiança prescinde da realização de concurso público, pois tais funções são de livre provimento. O detalhe é que as funções de confiança, diferentemente dos cargos comissionados, embora sejam de livre provimento, devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, ou seja, servidores que foram admitidos mediante concurso público. É o que prevê o art. 37, V da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Ressalte-se que os servidores temporários não precisam ser admitidos mediante concurso público, podendo ser mediante processo seletivo simplificado. Por fim, também está correta a parte “podendo, contudo, haver normas que não se aplicam indistintamente aos dois tipos de função”. De fato, existem uma série de normas constitucionais que, ao fazerem referência a cargo, emprego ou função, estão se referindo apenas às funções de confiança e não às funções temporárias. Além da exigência de lei para criação, também é o caso, por exemplo, do art. 38, que prevê o afastamento do cargo, emprego ou função para o exercício de mandato.

    b) ERRADA. As pessoas contratadas sem concurso público para desempenhar função pública, a exemplo dos servidores públicos, não ocupam, nem temporariamente, cargos na Administração Pública.

    c) ERRADA. Igualmente, as pessoas contratadas sem concurso público para desempenhar função pública, a exemplo dos servidores públicos, não ocupam, nem temporariamente, empregos públicos na Administração Pública.

    d) ERRADA. Os servidores temporários também não precisam ser admitidos mediante concurso público.

    e) ERRADA. Tanto os servidores como os empregados públicos devem ser admitidos mediante concurso público.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1396972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leonardo, que exerce função de confiança em determinada repartição pública, assessorando a Diretoria da unidade, apropriou-se de uma impressora patrimoniada que não estava mais servindo às atividades da Administração, levando-a para sua casa. Passado determinado tempo, a máquina deixou de funcionar, o que motivou o descarte por parte de Leonardo. Persistindo a necessidade de uso, Leonardo tratou de buscar outro aparelho, também patrimoniado, que aparentemente estaria alocado em um armário destinado ao Fundo legalmente destinatário dos bens inservíveis para a Administração. A conduta de Leonardo

Alternativas
Comentários
  • Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

    :p
  • art. 9 -  enriquecimento ilícito: DOLO

    art. 10. lei 8429/92 dano ao erário :  DOLO OU CULPA.

    então, mesmo ele agindo de forma não dolosa, trouxe prejuízo ao erário, houve Improbidade Administrativa.

    art. 11 - atentam contra os Princípios da Adm pública: DOLO

  • O ato de apropriar-se de uma impressora, bem da Administração Pública, não seria hipótese de ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO??

  • entendo ser a letra "b" a menos errada contudo, no meu sentir, estamos diante de caso de enriquecimento ilícito

    art. 9º [...]

    XI -  incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei

  • A resposta está no caput do artigo 10, que diz: (...que enseje PERDA PATRIMONIAL, desvio, APROPRIAÇÃO...dos BENS ou haveres...).

  • Se trata, também, de crime de peculato? 

    CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Estamos diante de um enriquecimento ilícito (art. 9º , XI, lei 8.429/92 ), portanto não haveria resposta correta, entretanto, a menos errada é a B. A distinção entre ato de impropribade administrativa por enriquecimento ilicito e ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário é importante, pois geram penalidades distintas ( art. 12 lei 8.429/92)  sendo o enriquecimento ilicito mais gravoso.   

  • gab letra B

    art. 9 -  enriquecimento ilícito: DOLO

    art. 10. lei 8429/92 dano ao erário :  DOLO OU CULPA.

    então, mesmo ele agindo de forma não dolosa, trouxe prejuízo ao erário, houve Improbidade Administrativa.

    art. 11 - atentam contra os Princípios da Adm pública: DOLO

    Se trata, também, de crime de peculato

    CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Bons Estudos'

  • A FCC brincando de fazer questões novamente. Essa questão fala sobre enriquecimento ilícito e não dano ao erário!! 

  • O que me matou foi esse "PELA" na letra B, porra, PELA Administração? Diminuição patrimonial PELA Administração?Diminuição patrimonial POR ELA (Administração?). PELA???? O servidor que subtraiu a impressora é considerado "Administração" na alternativa?

  • é difícil realmente diferenciar enriquecimento ilícito de prejuízo ao erário...pq nesse caso por ex...se ele paga a impressora para ele...ele deixa de gastar o dinheiro dele...pq usará a impressora do órgão público.  por ex essa opção que está na lei "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza"  Se ele utiliza na obra dele máquinas do órgão ele tá enriquecendo...Porque não precisou gastar do bolso dele...para comprar a máquina. o mesmo pensamento eu penso que cabe em relação a impressora.

  • Honestamente, o examinador da FCC não foi feliz. Abaixo transcrição do Art 9º da LIA:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Dessa forma, percebe-se nitidamente enriquecimento ilícito. Porém, como em muitos outros casos envolvendo a FCC, marquemos a menos errada.

  • Foi enriquecimento ilícito.

  • LEI Nº 8.429/92:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, desvio, APROPRIAÇÃO, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR, de pessoa física ou jurídica, de BENS, rendas, verbas ou valores INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
  • Alexandra, nesse artigo que você citou não é para ele, mas sim pra outrem. No caso narrado o bem incorporou seu próprio patrimônio, logo é enriquecimento ilícito. Mas dava pra fazer a questão mesmo ocorrendo tal erro.

  • Essa FCC, ta louco viu. Como assim pode haver? É ato de improbidade administrativa sim e ponto Final. Agora cabe verificar onde se enquadra, se enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Como jogou a impressora fora pq não servia para nada, parece enquadrar-se em prejuízo ao erário. Parece que a questão está mais para letra C, porém falta a palavra culpa. Questão tipica de ser anulada.

  • não seria enriquecimento ilícito, de um certo modo aquele bem gerou um valor ao agente do ato.

  • patrimonial PELA Administração. Devo considerar meu português ou juridiquês?

    Ficou confusa esta questão, a FCC sempre da mancada.

  • artigo 9 da lei 8.429 inciso XI - fala sobre incorporar ao seu patrimonio bens (dolo)... etc, integrantes do acervo patrimonial. Só que o artigo 9 é enriquecimento Ilícito. 


    Mais na frente, no artigo 10 da mesma lei, vem o inciso - facilitar ou concorrer por qualquer forma (dolosa ou culposa) para a incorporação ao patrimonio de qualquer pessoa... bens, verbas, etc, .... integrantes do acervo patrimonial.


    Blz, só que percebi que a RESPOSTA ESTÁ NO CAPUT: 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente...

    ============================================================================================

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente... 

    =============================================================================================


    É de se notar que a Conduta do rapaz não o vez auferir nenhuma vantagem patrimonial indevida... Ou seja, RECEBEU $$$ em troca de favorecimentos em função do cargo, mandato, etc... E sim, ele pegou algo da administração, causou PERDA PATRIMONIAL... é muito sutil a questão!!! 


    Show....


  • É sim enriquecimento ilícito, fui logo procurar uma alternativa que falasse disso, mas, como não tinha, foi só recorrer a velha regra de marcar a menos errada, ainda que todas as demais alternativas são absurdas...


  •  42 - O artigo 10 da Lei n. 8.429/1992 prevê, expressamente, que o ato de improbidade que acarreta lesão ao erário pode ser causado por dolo ou por culpa. O ato de improbidade é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. O ato de improbidade é culposo quando o agente deu causa a ele por imprudência, negligência ou imperícia. Por exemplo: o agente público encarregado da guarda do patrimônio de uma biblioteca pública que se apropria de uma obra rara do acervo, causando, assim, dano ao patrimônio público, pratica um ato doloso de improbidade...

    48 - Sanções: Uma mesma conduta do agente público pode caracterizar, além de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992, crime e/ou ilícito administrativo... Por exemplo, um agente público que, ao invés de aplicar uma determinada verba pública integralmente em sua destinação própria (construção de uma obra ou implementação de um programa), desvia parte dela em favor de um particular, empreiteiro ou prestador de serviço, beneficiando-o, pratica não só o ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, como também o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), para o qual a lei prevê pena de reclusão, de dois a doze anos e multa. Pratica, ainda, falta administrativa disciplinar (artigo 117 da Lei n. 8.112/1990), sujeitando-se, assim, às penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada)

    Fonte:

    100 perguntas e respostas sobre Improbidade administrativa

    http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdfhttp://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf


  • Se ele usou, é enriquecimento ilícito.

  • Enriquecimento ilícito nítido!
  • A menos errada, o problema quando cai em certo e errado que consideram desvia verba em licitação dano ao erário:"Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD
    Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.
    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
    Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa."
    Gabarito Certo

  • GABARITO - B ?

     

    SEGUE O MEU RAIOCÍNIO:

    >LEOZIN se apropriou de um bem da administração (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

    >Ele quebrou esse bem (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    >Depois se apropriou de outro bem (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

     

    HOUVE DOIS ATOS IMPROBOS NA QUESTÃO , HÁ HIERARQUIA ENTRE OS CASOS DE IMPROBIDADE??

    OU QND EXISTEM 2 ATOS IMPROBOS O JUÍZ JOGA A MOEDA PRA CIMA E SEJA O QUE DEUS QUISER?

  • ERRADA - Configura IA - não se enquadra na condição de ato de improbidade, tendo em vista que ele era ocupante de função pública, não constituindo agente público para os fins da Lei de Improbidade.

     

    CORRETA - pode se enquadrar como ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, tendo em vista que houve diminuição patrimonial pela Administração, ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente.

     

    ERRADA - quando a conduta causa preju ao erário, ela pode ser dolosa ou culposa - pode se enquadrar como ato de improbidade causador de prejuízo ao erário desde que tenha havido dolo específico por parte de Leonardo.

     

    ERRADA - Leonardo praticou ato que configura enriquecimento ilícito  - não se enquadra como ato de improbidade porque não seria possível apurar o efetivo prejuízo causado, na medida em que Leonardo operou o descarte da primeira impressora.

     

    ERRADA - É considerado AI na modalidade dolosa ou culposa  - somente será considerado ato de improbidade se o assessor, instado, não ressarcir o erário do prejuízo causado.

  • Colegas, não existe erro na questão.

    Percebam que a situação narrada pode configurar as três hipóteses de improbidade:

    1. Enriquecimento ilícito, por tomar posse de um bem público

    2. Prejuízo ao erário, uma vez que a conservação do patrimônio público é um dever e sua inobservância gera presunção de prejuízo - prejuízo no sentido amplo, não necessariamente financeiro

    3. Atenta contra os princípios, porque, basicamente, é imoral.

     

     

     a)

    não se enquadra na condição de ato de improbidade, tendo em vista que ele era ocupante de função pública, não constituindo agente público para os fins da Lei de Improbidade. -->  Não se enquadra: não existe essa possibilidade.

     b)

    pode se enquadrar como ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, tendo em vista que houve diminuição patrimonial pela Administração, ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente. Certo!

     c)

    pode se enquadrar como ato de improbidade causador de prejuízo ao erário desde que tenha havido dolo específico por parte de Leonardo. --> O art. 10 pede dolo ou culpa. Questão limitadora: errado.

     d)

    não se enquadra como ato de improbidade porque não seria possível apurar o efetivo prejuízo causado, na medida em que Leonardo operou o descarte da primeira impressora.  --> Não se enquadra: não existe essa possibilidade.

     e)

    somente será considerado ato de improbidade se o assessor, instado, não ressarcir o erário do prejuízo causado. --> Não haverá acordo, transações ou conciliação nas ações de improbidade, logo, é inviável.

  • Enriquecimento ilícito
  • "(...) ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente"

    Não pedi a sua opinião FCC... 

    Só queria saber onde, na letra da lei encontraria o restante dessa resposta.

  • Acetrtei a questão por eliminação, mas deveria ser enriquecimento ilicito e não prejuízo ao erario.

  • A questão se enquadra em enriquecimento ilícito.

  • Acertei a questão por eleiminação, entretanto, além do Prejuizo ao Erário, tb houve Enriquecimento Ilícito no fato apresentado.

  • Não vi erro na questão, pois ela afirma que o ato improbo cometido (no caso, o enriquecimento ílicito) causou prejuízo ao erário.

    O fato do ato improbo ser o de enriquecimento ilícito não exclui a possibilidade de trazer prejuízo ao erário.

    ou seja, "um ato de improbidade que causou prejuízo ao erário..." assim como está na questão.

     
  • Po rapaziada!!!

    Não dêem esse mole...

    A questão é clara! PODE se enquadrar como prejuizo ao erário, uma vez que houve o desvio da impressora...

    A situação pode ser enquadrada tanto como enriquecimento ilícito, quanto prejuízo ao erário...

    ATENÇÃO!!!

  • "Às vezes, ao ler o enunciado, vc já pensa na resposta que encontrará e fica procurando-a. Mas nem sempre será assim."

     

    Mestre do Magos

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei 8429/1992.

    A situação descrita na questão pode se enquadrar no disposto no art. 10, caput da referida da lei, que dispõe que: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades pública. Portanto, ainda que não tenha havido dolo por parte de Leonardo, é possível que sua conduta seja enquadrada como ato de improbidade administrativa  devido à diminuição patrimonial, mesmo que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente.


    Gabarito do professor: letra B
  • Sem esquecer que o crime praticado denomina-se peculato.

  • Resposta: B
    Fonte: Professor Cyonil Borges

     

    Complementando...
     
    O servidor incorporou o patrimônio público a seu acervo particular, e isso, conforme a Lei, pode configurar enriquecimento ilícito. Ocorre que, entre as opções, não há nada, absolutamente nada, sobre enriquecimento ilícito. Assim, resta ao candidato a alternativa "B". E perceba que, na letra "B", a banca usar do verbo "pode", como uma possibilidade. Assim, a banca, de forma inteligente, não colocou as duas opções, o que tornaria a questão extremamente difícil.

  • A questão fala sobre ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Só podia ser comissionado.

  • B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • GAB:B

    A menos errada, pois a conduta comporta Enriquecimento Ilícito.

    A questão foi formulada pelo estagiário da FCC.

  • Errei a questão, mas achei a explicação do Thiago Bluhm perfeita. Realmente a questão é bem sutil, exige do candidato mais raciocínio e menos decoreba.


ID
1396975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração dos servidores públicos, nos termos da Lei no 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    (a) (c) OBS.1: Vencimento + Vantagens (Adicional/gratificações/indenizações): Padrão legal

                          Remuneração = Vencimentos + Vantegens permanentes --> Depende da natureza da verba!!

    (b) (c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    (d) §3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (= Remuneração)Art. 44. O servidor perderá:
    (d) I - A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;(d) OBS.2: A modificação da forma de composição da remuneração não será ilegal se o valor final for respeitado.
    (e) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (bloqueios judiciais)
  • Discordo com o comentário abaixo. No meu entendimento as indenizações não integram a remuneração do servidor tendo em vista que estes não são permanentes!

  • Me causa estranheza é a palavra eventual porque contraria o permanente, na alternativa C

  • C)Lei 8112 :

     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • remuneração = vencimento + vantagens 

    vantagens = GAI (gratificações, adicionais e indenizações)

  • Indenizações não compõem a remuneração. O texto do Art. 41 é bem claro ao se referir à vantagem pecuniária permanente.

    Esta questão é espetacular! Pura interpretação textual.

    Letra C - Esse EVENTUAIS que tá aí não se opõe ao termo "permanente" previsto na lei, ele apenas traz uma idéia de indeterminação acerca do tipo de vantagem citada. Quando a assertiva diz "cuja instituição tenha se dado por lei" já afirma que seu caráter é permanente.
  • INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA AO VENCIMENTOS MAS É VANTAGEM QUE PODE COMPOR A REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO E ADICIONAIS INCORPORAM AOS VENCIMENTOS. CUIDADO.

  • REMUNERAÇÃO = Vencimento ( irredutível) + Vantagens ( gratificação e adicionais, sendo que indenização não incorpora no vencimento)

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra A por favor?

  • Daliena Ribeira veja a base teórica que os coelgas postaram acima. A remuneração não é composta de "todos os pagamentos recebidos" conforme diz a alternativa. Pois indenizações não se incorporam a remuneração por exemplo. e as gradificações e adicionais poderão se incoporar nos casos indicados em lei...ou seja não é tudo que é incorporado.  então quando fala que é tudo que o servidor receber está errado...pq ele pode receber coisas que não serão incorporados a remuneração.

  • de eventuais = se por acaso????

    É isso????

  • 8112 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • GABARITO: Letra C

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

  • A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.
    B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.
    C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.
    D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:
    I -  a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;
    II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasosausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.

    Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial
    Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.
    e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arrestosequestro ou penhoraexceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

     

  • Errei porque não entendi o que o elaborador quis dizer com "eventuais vantagens cuja instituição tenha se dado em lei". Até onde eu entendi, com este texto dá a entender que ele inclui vantagens temporárias na remuneração, porém sabemos que são vantagens permanentes que compõem a remuneração.

  • Discordo do gabarito. Não houve precisão técnica na questão. As alternativas b e c geram dúvida justificada pela falta de clareza na redação.

    A lei fala que remuneração é formada por vencimento e vantagens permanentes. É o caso por exemplo da GAJ, gratificação de atividade judiciária. É paga todo mês, a todo servidor do judiciário da União.

    Outra vantagem permanente é o adicional pago ao servidor que fez pós graduação. Não pode ser suprimido.

    Já  o adicional de qualificação, embora tenha que ser renovado a cada 4 anos, creio que também seja permanente, porque continua sendo pago por no mínimo 4 anos a partir da data em que o servidor finalizou o curso.

    Agora, adicional noturno pode ser eventual. Horas extras, pelo teor da lei, só pode ser excepcional, eventual. Então, não integrariam a remuneração.

    É isso. Questão difícil. Mas pecou pela falta de técnica e clareza.

     

  • Tem um monte de gente nos comentários falando que as indenizações se incorporam ao vencimento ou remuneração: ESTÁ ERRADO!

    Só se incorporam à remuneração as vantagens pecuniárias de caráter PERMANENTE. 

  • Remuneração = Vencimento Básico + Gratificações (vantagens) permanentes previstas em lei.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo para Concursos de Analista e Técnico dos Tribunais. 5a. Ed

     

    Acredito que a palavra enventuais que se encontra na alternativa c não se refere a natureza das vantagens, mas sim na hipótese do servidor poder receber ou não essas vantagens. Ou seja, eventualmente um servidor pode vir a receber gratificações permanentes de valor fixo estipulado por lei.

    Exemplo: Analista Judiciário. Remuneração = Vencimento Básico + 50% de GAD (gratificação de atividade judiciária)

     

    Esse foi meu entendimento.

    Bons estudos!

  • Tem uma questão de português no meio.

    "Eventuais vantagens" é diferente de "vantagens eventuais". A primeira não tira o caráter de permanência das vantagens, já a segunda sim.

  • Neste contexto, "eventuais" tem sentido de "algumas".

  • Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.

    A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).

    b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.

    c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.

    d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.

    e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.

    Gabarito do professor: letra C.
  •  Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • DECORE A SEGUINTE FÓRMULA:

    R = V + V

    ou seja: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.

    B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.

    C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.

    D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;

    II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasosausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.

    Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial

    Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.

    e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arrestosequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

  • Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.

    A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).

    b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.

    c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.

    d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.

    e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.

    Gabarito: letra C.

  • 8.112- Art. 41 -

    Remuneração = Vencimento do cargo efetivo + acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Remuneração Vencimento +  vantagens


ID
1464358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista que, em via pública, utilizar veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus poderá, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ser penalizado com

Alternativas
Comentários
  • Artigo 175, CTB.


  • Foi dada nova redação ao art. 175 do CTB, mas fiquei sem entender PQ não foi a letra "B", já que a penalidade da antiga redação era essa, e não consta na reincidência do parágrafo único  a cassação, alguém sabe dizer PQ foi a letra "A"?

  • Arts. 175 e 263, II do CTB.

  • Art. 263: Da cassação da CNH.

  • Gabarito A.

    Também fiquei na dúvida por que não pode ser a B?! A não ser que deva interpretar a lei como um todo?!

    Art.175.

    Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no  caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra pe -rigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com desliza -mento ou arrastamento de pneus:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses da infração anterior.


    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no  inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    Gabarito: A

  • Lembrado que o art. 175 do CTB, com a recentíssima alteração determinada pela Lei 12.971 de 2014, teve acrescentado um parágrafo único. Assim, para aquele que reincidir na infração no período de doze meses, aplicam-se as seguintes penalidades: cassação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 263, II), multa agravada em vinte vezes e apreensão do veículo.

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • A cassação ocorrerá quando:  1º  O infrator já tiver suspenso de conduzir QUALQUER veículo;                        

                                                       2º   no caso dele ser reincidente no prazo de 12 meses cometidas por NÃO portar a CNH ou a PPD(Permissão para dirigir) que está no inciso III do art 162.  , dentre outras causas baseadas nos artigos 163,164165,173,174 e 175 do CTB.


                                                      3º Estiver sido condenado por delito de trânsito, que por sua vez, terá que fazer todo o procedimento de exames (DETRAN/AUTO ESCOLA). baseado no art 160.


                                                      

    Detalhe: A multa é agravada em 10 vezes (o enunciado fala do artigo 175)

    GAB :A


  • Atentar que NÃO temos mais APREENSÃO prevista no CTB!!!

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • Gabarito A

     

    Conquanto a Lei 13.281/2016 em suas alterações no CTB, tenha revogado a apreesão de veículos, a referida penalidade ainda se encontra no art. 175 entre outros.

     

    Também não podemos esquecer que no CTB há previsão de apreensão de placas como Medida Administrativa, veja-se

     

    Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

           

    Infração - média;

           

    Penalidade - multa;

           

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

           

    Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

     

     

     

     

  • De acordo com o art. 175 do CTB, utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. O parágrafo único do art. 175 prevê, ainda, que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    De acordo com o inciso II do art. 263 do CTB, a cassação do documento de habilitação dar-se-á no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

    Portanto, o motorista que, em via pública, utilizar veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus poderá, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ser penalizado com cassação da Carteira Nacional de Habilitação, multa e apreensão do veículo.


    Resposta: A

  • Questão desatualizada. Não existe mais apreensão de veículo. Foi revogado pela Lei 13.281/16...

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

     

    Veja que o mesmo será supenso em decorrencia da infração, depois de dado a ampla defesa e o contraditorio e o inciso II diz que havendo reincidência no prazo de doze meses na infração 175, ela poderá ser cassada. 

  • Penalidade de Cassação da CNH.

    Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.

    No caso de REINCIDÊNCIA, no prazo de DOZE meses das infrações:

    Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.

    Entregar a direção ou Permitir que tome posse de veículo automotor e passe a conduzir: COM Habilitação de categoria diferente; COM Habilitação cassada ou suspensa; COM Habilitação vencida há mais de TRINTA dias; SEM possuir Habilitação; SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

    Dirigir sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Disputar corrida.

    Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

  • Ô meu rei, bahiense

    Começou bem usando uma conjunção chique mas aí separou o sujeito do predicado com a vírgula :p

  • SUSPENSÂO DA CNH

    Manobra arriscada

     

    CASSAÇÃO DA CNH

    Quando o motorista for REINCIDENTE (12 MESES): dirigir veículo mesmo estando com a CNH SUSPENSA, bêbado ou drogado, participando ou promovendo corrida, raxa, manobra perigosa ou quando condenado JUDICIALMENTE por delito de trânsito.

    O Motorista só poderá fazer novo exame para pegar a CNH, após 2 anos de CNH Cassada.

  • Questão desatualizada! Não existe mais apreensão desde 2016.


ID
1464361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista infrator, ao ser punido com a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, decorridos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 263, § 2º, CTB:
    "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

  • CTB

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I- quando,suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II- no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts.163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III- quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • De acordo com o § 2º do art. 263 do CTB, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Resposta: E

  • GAB (E)

  • De acordo com o § 2º do art. 263 do CTB, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Cassação:  decorridos 2 anos para requerer a habilitação. 

     

    24 meses = 2 anos.

     

     

    Gabarito: letra E.

  • Olha só, a FCC repete questão mesmo :O

  • CASSAÇÃO= 24 MESES

  • O prazo é contado em ANOS e não em MESES.

    Para a ciência jurídica, isso faz diferença.

    Assim, entendo que a questão é, sim, passível de recurso.

  • Assertiva E

    a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação = 24 meses da cassação da CNH.


ID
1464364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo estabelece o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, é, dentre outros, requisito necessário para habilitação nas categorias D e E:

Alternativas
Comentários
  • Art.145 do CTB -

    III- Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses


  •     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


  • NÃO PODE TER COMETIDO INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES... SE NESTE MESMO PERÍODO COMETEU 1 INFRAÇÃO MÉDIA , PODE TIRAR HABILITAÇÃO D OU E ?????   SIM....SÓ NÃO PODERIA SE TIVESSE COMETIDO + DE 1 MÉDIA...

  • Comentário baseado no CTB.

     

    a) Errada. Idade mínima de 18 anos de idade. (mais de 21 anos).

     

    b) Correta. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravís- sima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

     

    c) Errada. Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B, quando pretender habilitar-se na categoria D. (2 anos)

     

    d) Errada. Não ser reincidente em infrações gravíssimas, graves e médias durante os últimos 12 meses. (não ter cometido infrações gravíssimas e graves dentro de 12 meses, e não ser reincidente em médias durante 12 meses)

     

    e) Errada. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves e médias durante os últimos 12 meses. (Não cometer infrações graves durante 12 meses)

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Portanto, segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


    Resposta: B

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
     

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Portanto, segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


    Resposta: B

  •  Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Gab B galera!

    Ser maior de 21

    Nao cometer grave/gravíssima ou reincidir em média nos 12 meses

    B pra D .. mínimo de 2 anos

    C pra D ou E.. mínimo de 1 ano

    Curso especial regulamentado pelo Contran

    E se for pra ambulâncias,cursos especial a cada 5 anos!

    FORÇA!

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Ônibus Articulado: é considerado apenas UM veículo, possui apenas uma PLACA.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • GABARITO: B



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!

  • Questão bem mobral

  • Concordo plenamente.

  • Resposta: B.

    A idade mínima é de 21 anos, são necessários 2 anos de habilitação “B” para ir para a “D” e o candidato não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

  • Pessoal este artigo houve mudança pela lei 14071,ficou assim agora.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

       

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


ID
1464367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:

    Estacionar o veículo;

    No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

    Infração grave;  G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)


    Penalidade: Multa;

    Medida Adm: Remoção do veículo



  • O guarda falou: 

    - Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV) 

    - Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)

  • CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###########################################################

       Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

    ###########################################################

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    ###########################################################

    bônus:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido

  • CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:

    V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoçãodo veículo;

    XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

  • Estacionar na faixa destinada para pedestre:

    Infração: grave

    Penalidade : Multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

    Pontos na CNH: 5

  • art 181 Estacionar

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De acordo com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

    Conforme prevê o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Portanto, no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.


    Resposta: E

  • ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE

    PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Vamos lá : Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre Grave - estacionamento na faixa pedestres Média - parar faixa de pedestres
  • *PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !

    *ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !

  • Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:

    Caso 1:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Caso 2:

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Caso 3:

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

     

    Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • GABARITO E

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • CUIDADO!!

    Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. E

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)


ID
1464370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O planejamento de segurança consubstancia-se em dinâmico e contínuo processo de avaliação dos procedimentos de segurança dos ativos e de pessoas contra riscos e ameaças reais e potenciais. O estabelecimento de níveis de planejamento compatíveis com o público-alvo favorece a implantação e compreensão entre os diversos segmentos envolvidos, reduzindo a possibilidade de resistências e sabotagens. Nesse planejamento, o nível que trata da descrição técnica detalhada do sistema integrado, bem como de seus equipamentos, manutenção, instalação e equipes de operação e reparo é o nível

Alternativas
Comentários
  • Nível institucional (ou estratégico): envolve toda a empresa, porém está mais identificado com a alta administração. Traça filosofia e políticas de segurança e define a missão do departamento responsável; 

    Nível departamental (ou tático): busca a otimização dos recursos. É desenvolvido nos níveis organizacionais intermediários e estabelece meios necessários para implantação de sistema de segurança integrado. Detalha condições, prazos e responsabilidades;

     Nível executivo (ou técnico): trata da descrição técnica detalhada do sistema integrado, como também de seus equipamentos, manutenção, instalação e equipes de operação e reparo;

     Nível operativo (ou operacional): trata de manual de operações de segurança propriamente dito, descrevendo normas, condutas, procedimentos de rotinas ou emergenciais e os seus responsáveis. Define, enfim, como devem ser cumpridas as tarefas. 

  • nivel institucional longo prazo 

    nível departamental  médio prazo 

    nível executivo trata da descrição técnica 

    nível operativo  curto prazo 

  • DESCRIÇÃO TÉCNICA REMETE AO MEIO DA PIRÂMIDE DOS NÍVEIS DE PLANEJAMENTO.


ID
1464373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O estabelecimento de uma sequência ordenada e racional de procedimentos, objetivando a formatação do Planejamento de Segurança, abrange determinadas fases. A fase do Planejamento que envolve programas de treinamento e controle de qualidade denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Marcos Mandarini, baseado no ciclo PDCA, divide a metodologia em cinco momentos:


    (1) Introdução  ==>    (2) Desenvolvimento ==>    (3) Conclusão ==>    (4) Execução e Ajustes ==>    (5) Manutenção e Atualização


    Ciclo PDCA é Planejar; Desempenhar / Desenvolver; Conferir / Checar / Controlar e Avaliar /Ajustar. O referido Ciclo se encaixa na metodologia do Marcos Mandarini da seguinte forma (como não dá pra desenhar ou inserir um imagem aqui, descreverei a situação) :


    ((1)) Introdução  ==> (ENTRE ESSES DOIS AQUI, está o "planejar") ((2)) Desenvolvimento

    ((2)) Desenvolvimento ==> (ENTRE ESSES DOIS, está o "desempenhar/desenvolver"  ((3)) Conclusão

    ((3)) Conclusão ==>   (ENTRE ESSES AQUI, não tem nada do ciclo) ((4)) Execução e Ajustes

    ((4)) Execução e Ajustes ==> (ENTRE ESSES DOIS, está o  Conferir/Checar/Controlar")  ((5)) Manutenção e Atualização

    ((5)) Manutenção e Atualização ==> (Retomando o ciclo, entre esses dois está o "avaliar e ajustar") ((1)) Introdução

    Portanto, os erros que não podem ser cometidos diante do ciclo é:

    -Fazer sem planejar;
    -Definir as metas e não definir os métodos para atingi-las;
    -Definir metas e não preparar o pessoal para executá-las;
    -Fazer e não checar;
    -Planejar, fazer, checar e não agir corretivamente, quando necessário;
    -Parar após uma “volta” do ciclo.


    FONTE: Material de apoio do Gran Cursos.

    Bons estudos, Foco, força e fé !!!
  • Fases do planejamento:

    1º - introdução ao planejamento (planejamento preliminar)

    2º - Desenvolvimento (planejamento propriamente dito)

    3º - Conclusão (formalização e apresentação)

    4º - Execução e ajustes (implantação modular e faseamento do planejamento)

    5º - Manutenção e atualização (treinamentos e avaliações/controle de qualidade)

     

    Importante não confundir fases do planejamento com faseamento do planejamento.

    Fases do planejamento - etapas propriamente ditas.

    Faseamento do planejamento - prevê a implantação por segmento corporativo, de forma modular. São as fases sequenciais que estão definidas dentro do planejamento, como o projeto de seguranç deve ser executado.


ID
1464376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

De uma forma geral, riscos correspondem à probabilidade de eventos indesejados acontecerem em um período de tempo ou em circunstâncias específicas. Os riscos que designam situações que envolvem apenas a chance de perda, caso se tenha a consecução do risco, são os riscos

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    d) riscos puros: Os riscos puros são aqueles onde há somente duas possibilidades: perder ou não perder. Não existe a chance de nada acontecer, ou seja, quase que o risco materializou-se.

     

    b) riscos especulativos: Nos riscos especulativos há possibilidade, além da perda ou da não perda, do ganho. O componente adicional desse enquadramento é o do ganho, que até então não era abordado. Em um jogo, qualquer que seja ele, pode-se perder, pode-se ganhar e pode-se não perder se não houver a participação do jogador. O risco especulativo é diferenciado dos demais riscos por possuir um componente adicional de ganho, componente esse inexistente nas outras categorias de eventos. Por exemplo, a análise de um empreendimento imobiliário, em lançamento, é um risco especulativo, já que o mesmo poderá redundar num ganho. Aplicações em mercados financeiros também são riscos especulativos.

     

    e) Riscos Estáticos: São todos aqueles em que a efetivação do evento pode ou deve pressupor uma perda ou uma redução do patrimônio humano ou material da empresa. Um incêndio ou um alagamento são riscos estáticos.

  • Riscos especulativos (ou dinâmicos) e riscos puros (ou estáticos).

    A diferença principal entre essas duas categorias de risco reside no fato de que os riscos especulativos envolvem uma possibilidade de ganho ou uma chance de perda; ao passo que os riscos puros envolvem somente uma chance de perda, não existindo nenhuma possibilidade de ganho ou de lucro.

    Um exemplo clássico que mostra essa diferença é o do proprietário de um veículo, cujo risco (puro) que está associado a ele é o da perda potencial por colisão. Se ocorrer eventualmente uma colisão, o proprietário sofrerá, no mínimo, uma perda financeira. Se não ocorrer nenhuma colisão, o proprietário não terá, obviamente, nenhum ganho.
    http://www.iso31000qsp.org/2009/07/classificacao-dos-riscos-empresariais.html

  • Compreendi desta forma :

    O riscos puros são aqueles que somente a possibilidade de perda se o evento acontecer , ao passo , que não ocorrer não haverá nem ganho nem perca.

    Riscos especulativos são aqueles que pode haver ganho , por exemplo , investimento na bolsa de valores pode haver ganho como pode haver percas .

    Riscos estáticos são aqueles que necessariamente haverá uma perca , como por exemplo, fenômenos da natureza como terremoto 

    Resposta letra D

  • Wise Man, perdoe-me mas sua explicação não está correta. Não pode o risco estático ser sinônimo de puro se a questão traz os dois em alternativas diferentes e a respota é D (risco puro)


ID
1464379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A análise de risco utiliza metodologias, técnicas e artifícios que se ocupam da descrição, análise e interpretação de dados estatísticos, históricos e registros, possibilitando a construção e a utilização de dispositivos que permitam prospectar, inferir, organizar e formalizar julgamentos probabilísticos sobre a segurança institucional. Os métodos de análise de riscos podem ser classificados em indutivos e dedutivos. São exemplos de métodos dedutivos de análise de risco:

Alternativas
Comentários
  • • MORT Management Oversight and Risk Tree - Sistema
    • FTA Fault Tree Analysis - Dedutivo
    • PHA Preliminary Hazard Analysis - Indutivo
    • HAZOP HAZard and OPerability Analysis - Dedutivo
    • FMEA Failure Mode and Event Analysis - Indutivo/ Dedutivo


    Fonte: http://www2.dem.uc.pt/jose.gois/A9%20Analise%20de%20riscos.pdf

  • Gabarito AHAZOP (Operacionalidade de Perigos) e FTA (Análise de Árvore de Falha) são métodos dedutivos.

     

    MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO

     

    DETUTIVOS - retornam aos efeitos e, a partir deles, procuram deduzir as causas. Trata-se de um método inverso, uma vez que o processo de análise se processa em sentido contrário ao desenrolar temporal dos eventos virtualmente analizados. (HAZOP - Operacionalidade de Perigos / FTA - Análise de Árvore de Falha / FMEA - método de análise de modo e efeito de falha).

     

    INDUTIVOS - Partem diretamente das causas para os efeitos, acompanhando o desenrolar natural dos acontecimentos que se querem antecipar. (PHA - análise preliminar de perigos / FMEA - método de análise de modo e efeito de falha / FMECA - método de análise do modo e efeito de falha e criaticidade).

     

    Fonte - Estratégia Concursos - Prof. Alexandre Herculano

     

     

     

     

     

  • Se;

    FMEA - método de análise de modo e efeito de falha.

    É classificado como indutivo e dedutivo.

    Não teriamos mais de uma resposta certa?

  • WIse man... a questão peca em não mencionar que queria SOMENTE os métodos de análise de risco DEDUTIVOS:

     

    MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO

     

    DETUTIVOS - retornam aos efeitos e, a partir deles, procuram deduzir as causas. Trata-se de um método inverso, uma vez que o processo de análise se processa em sentido contrário ao desenrolar temporal dos eventos virtualmente analizados. 

    -HAZOP - Operacionalidade de Perigos

    -FTA - Análise de Árvore de Falha

    -FMEA - método de análise de modo e efeito de falha

     

    INDUTIVOS - Partem diretamente das causas para os efeitos, acompanhando o desenrolar natural dos acontecimentos que se querem antecipar.

    -PHA - análise preliminar de perigos

    -FMECA - método de análise do modo e efeito de falha e criaticidade).

    -FMEA - método de análise de modo e efeito de falha

     

    Fonte - Estratégia Concursos - Prof. Alexandre Herculano


ID
1464382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O planejamento de contingências consiste no preestabelecimento de um elenco de providências destinadas a prevenir possíveis impactos que a ocorrência de determinados eventos possa causar à prestação de serviço de uma empresa. Neste planejamento, o desenvolvimento de hipótese de emergências está inserido na fase metodológica de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O planejamento de contingências pode aplicar uma série de metodologias existentes e já bastante difundidas no mercado. O especialista Marcos Mandarini (2006) sugere a seguinte metodologia:

    Treinamentos:
    => Desenvolver hipóteses de emergências (credibilidade, realismo, viabilidade);
    => Estabelecer objetivos e padrões de desempenho para respostas e  manejos;
    =>Estabelecer alcance, rotinas, participantes, coordenadores, avaliadores e controladores de exercícios;
    =>Fixar tempos (real e reduzido), bem como critérios de medição específicos e objetivos;
    =>Realizar briefing, debriefing e feedback;
    => Promover atualizações e modificações decorrentes;
    => Transmitir os resultados à alta gestão.

  • GABARITO B

     

    Essas hípoteses de emergências são desenvolvidas através do treinamento, que, inclusive, quando praticado por especialistas, deve ser feito sem aviso, de surpresa. 

  • ETAPAS DO PLANEJAMENTO DE CONTIGÊNCIAS

    FIXAR OBJETIVOS

    FIXAR POLÍTICAS E ALCANCE

    ANALISAR RISCOS E AMEAÇAS POTENCIAIS OU REAIS

    FIXAR TAREFAS E DEFINIR RESPONSABILIDADES

    MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO

    TREINAMENTO

    PLANEJAMENTO


ID
1464385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O manejo de emergências inclui a reassunção, recuperação e a restauração das funções e serviços, abrangendo políticas específicas. Contempla o controle das informações, engloba a seleção de porta-vozes e estabelece estratégias para comunicados e coletivas a política de

Alternativas
Comentários
  • Relações Públicas, em comunicação, é o conjunto de atividades informativas, coordenadas de modo sistemático, relacionadas ao intercâmbio de informações entre um indivíduo, organização (público ou privada), ou uma organização não governamental e seu público

  • GABARITO: C

    O manejo de emergência, parte essencial do Planejamento de Contingências, requer coordenação, direção e cuidadoso planejamento e abrange:

    Política de relações públicas: contemplam o controle das informações, as condições para relacionamento com a mídia e a seleção de porta-vozes. Estabelece estratégias para comunicados e coletivas.

     


ID
1464388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Os sistemas eletrônicos compõem-se de sensores, de uma central de processamento e de uma central de monitoramento. Os sensores internos, externos ou perimetrais são os responsáveis por denunciar ocorrência de eventos por intermédio da emissão de sinais eletromagnéticos, sonoros ou de radiofrequência. É um exemplo de detector de intrusão interno

Alternativas
Comentários
  • Nunca vi nenhum material a respeito da questão, mas acredito que cerca elétrica deve ser para sistema de identificação externa

  • A) Por  manipulação:  de  botões,  chaves  ou  qualquer  artifício,  cujo acionamento  se  dê  pelo  próprio  usuário  na  ocorrência  de  um evento  que  evidencie  risco  ou  ameaça.  Um  artifício  bastante comum  é  o  chamado  botão  de  pânico,  um  dos  dispositivos normalmente empregados em agências bancárias e residências.

    B) Cabos  enterrados (sistema de identificação externa):  as  tecnologias  hoje  disponíveis  são basicamente de três tipos: Fibras  ópticas,  Cabos  coaxiais  acústicos e Cabos  sensores  eletromagnéticos.

    C) Cabos  microfônicos  e  de  vibração (sistema de identificação externa):  próprios  para  cercas  e alambrados,  detectam  variações  de  forma  (tração,  compressão), vibrações  ou  ruptura  do  meio  físico  utilizado.  São  ligados  a  um circuito  de  análise  e  ativação  que  aciona  o  alarme  em  caso  de intrusão. 

    D) a cerca eletrificada (sistema de identificação externa): comportam  uma  central  eletrificadora  de análise  e  ativação,  que  envia  pulsos  elétricos  por  condutores agregados  às  cercas,  por  vezes  capazes  de  produzir  choque.  O toque gera fuga de corrente e aciona o alarme de intrusão. Pode ser apenas  de  sensoriamento,  pelo  emprego  de  diferença  de  potencial (ddp ou voltagem) baixíssima, ou de eletrificação, por alta voltagem (cerca  de  08  mil  volts),  sem,  no  entanto,  representar  risco  de morte, por envolverem corrente contínua de tensão próxima a zero (a eletrificação perigosa é aquela que utiliza a tensão comercial de 110  ou  220  volts  que,  embora  de  voltagem  baixa,  opera  com 
    corrente muito alta: esta sim, capaz de provocar a morte). 

    E) o cabo sensor de fibra óptica enterrados (descrito na letra B).

  • GABARITO: A

    a) o botão de pânico. CORRETA

     b) o cabo sensor eletromagnético enterrado. ERRADA (Não interno)

     c) o cabo microfônico e de vibração. ERRADA (Não interno)

     d) a cerca eletrificada. ERRADA (Não interno)

     e) o cabo sensor de fibra óptica enterrados. ERRADA (Não interno)

  • único interno. letra A

  • Já tive a oportunidade de observar um botão de pânico, dentro de uma sala de audiência do TJRJ, embaixo da mesa do magistrado, fica próximo aos pés. Tem um formato cúbico na cor laranja com um botão em seu interior.

     

    HEY HO LETS GO!

  • Discordo de todas as respostas. Botão de pânico não é detector de nada. Detector tem função de detectar algo. Se o botão não for acionado por interferência humana, permanece inerte.


ID
1464391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II, da Lei Federal no 10.826/2003, NÃO inclui a prestação de serviços, relativos a

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

      I – ao registro de arma de fogo;

      II – à renovação de registro de arma de fogo;

      III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

      IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

      V – à renovação de porte de arma de fogo;

      VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.


  • Questão típica de FCC!!! Aff...

  • QUE BANCA LIXO RSRS


  • Chutei na A, e golll rs

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em PORTE ou REGISTRO.

  • Fui pela logica!! papa mike GO 2017 

  • O anexo da Lei nº 10.826/2003, que trata da cobrança de taxas, dispõe o seguinte:

    TABELA DE TAXAS

    ATO ADMINISTRATIVO

    R$

    I - Registro de arma de fogo:

    - até 31 de dezembro de 2008

    Gratuito

    (art. 30)

    - a partir de 1o de janeiro de 2009

    60,00

    II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo:

    Gratuito

    - até 31 de dezembro de 2008

    (art. 5o, § 3o)

    - a partir de 1o de janeiro de 2009

    60,00

    III - Registro de arma de fogo  para  empresa de segurança privada e de transporte

    60,00

    de valores

    IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de

    segurança privada e de transporte de valores:

    - até 30 de junho de 2008

    30,00

    - de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008

    45,00

    - a partir de 1o de novembro de 2008

    60,00

    V - Expedição de porte de arma de fogo

    1.000,00

    VI - Renovação de porte de arma de fogo

    1.000,00

    VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo

    60,00

    VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo

    60,00

    Assim, verifica-se que o único item que não consta do referido anexo é o de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em PORTE ou REGISTRO.

    Fonte:Rayssa .

  • Já fiz meu MINE MÔNICO, TAXAS SÃO REEX
  • Complementando: a autorização do porte de arma para o Poder Judiciário independe do pagamento de taxa. Somente poderão portar arma de fogo, em serviço, os agentes de segurança do poder judiciário, no limite máximo de 50% de seus servidores.

     

    A listagem dos servidores autorizados a portar arma de fogo, em serviço, deverá ser atualizada semestralmente no SINARM. 

  • Esse certificado não está no anexo pois quem habilita em técnica não é a PF mas sim os ARMEIROS particulares que você irá pagar

  • GABARITO A

    PMGO

  • Gabarito A

    Cobrança de taxas:

    registro;

    renovação+registro; 

    renovação+porte;

    expedição+registro;

    expedição+porte;

  • GABARITO A

    Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

    I – ao registro de arma de fogo;

    II – à renovação de registro de arma de fogo;

    III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

    IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

    V – à renovação de porte de arma de fogo;

    VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo

  • falta colocar nas minhas anotações
  • Cobrança de taxa para REGISTRO E PORTE, sendo:

    1ª via

    2ª via

    Renovação.

    Estatuto do desarmamento. Artigo 11

  • AGEPENRR.

  • Art. 11-A...

    § 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

    I – ao registro de arma de fogo; (LETRA B)

    II – à renovação de registro de arma de fogo; (LETRA E)

    III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

    IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

    V – à renovação de porte de arma de fogo; (LETRA C)

    VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. (LETRA D)

  • Nessa vida tudo e taxa

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em REGISTRO, RENOVAÇÃO, EXPEDIÇÃO.

  • Registro, Renovação e Expedição tem taxa !!!

    PPMG 2022 , em nome de JESUS


ID
1464394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.826/03


    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GABARITO C

     

    Autorização e registro das armas de fogo de uso permitido: SINARM (âmbito da Polícia Federal)

    Autorização e registro das armas de fogo de uso restritoSIGMA (comando do Exército Brasileiro)

  • SINARM - INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  >>>>> Âmbito da Polícia Federal

    SIGMA - INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA DEFESA  ---->>>> Âmbito do Comando do Exército.  


ID
1464397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo as Resoluções no 104, de 06/04/2010, e no 124, de 17/11/2010, ambas do CNJ, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, EXCETO no que se refere

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 104 de 06/04/2010

    Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:

    I - controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;

    II - instalação de câmaras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes;

    III - instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;

    IV - policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes.

  • GABARITO E

     

    Qualquer pessoa, independente do cargo ou função pública que exerça, que quiser ter acesso às salas de audiências das varas criminais, deverá passar pelo detector de metais. Os magistrados e servidores que exerçam suas funções onde está instalado o detector de metais ficam dispensados, bem como a escolta de presos.

     

    Os tribunais poderão editar resolução para restringir o ingresso de pessoas armadas a seus prédios. Segundo a resolução nº 176 do CNJ, nem mesmo policiais, na qualidade de parte ou testemunha, devem ingressar armados nas dependências dos tribunais, em processos de qualquer natureza. Mas na prática, em muitos tribunais, policiais, guardas municipais e agentes penitenciários, mesmo de folga, entram armados sim. Estando o policial, de qualquer instituição, caracterizado, obviamente entrará armado nas dependências dos tribunais. 

     

     


ID
1464400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

De acordo com o Ato GP no 05/2012, dentre as atividades do Serviço de Transporte e Segurança, relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, NÃO está previsto:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o segurança DEPENDE da determinação do presidente do tribunal.

  • Ato Gp 16/2016  ---> altera: gp 05/2012.

    XVII -  Acompanhamento e segurança dos Oficiais de Justiça e demais servidores em suas funções institucionais, quando haja situação de risco e autorização do Presidente do Tribunal ou autoridade delegada.

  • GABARITO: D

    De acordo com o Ato GP no 05/2012, dentre as atividades do Serviço de Transporte e Segurança, relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, NÃO está previsto:

    a) ações de prevenção e de combate a incêndio e outros sinistros. correta: XIV. ​

     b) o controle de acesso, saída e circulação de pessoas nos prédios do Tribunal, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros. correta: XII. ​ 

     c) a prestação de primeiros-socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco ocorridas nas dependências do Tribunal. correta: XV. ​

     d) o acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, independentemente de determinação do Presidente do Tribunal. errada: XI. Acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado pelo Presidente do Tribunal;

     e) a coordenação das ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição. correta: V. ​

     

  • o acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, independentemente de determinação do Presidente do Tribunal.

    XI. acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado pelo Presidente do Tribunal;

    Complemento:

    XVII segurança dos Oficiais de Justiça e demais servidores em suas funções institucionais, quando haja situação de risco e autorização do Presidente do Tribunal ou autoridade delegada

     


ID
1464403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for grave, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca ter falado de crime de lesão corporal grave, que é o parag. 1º do art. 129, ela colocou o preceito secundário da lesão gravíssima e com isso acabou confundido muito candidato. Dava para responder por eliminação das respostas, pois somente uma era da segunda modalidade.

    Art. 129, parag. 2º , I - incapacidade permanente para o trabalho

  • Erro na questão,há diferença entre grava e gravíssima e está pedindo grave .

  • Vejam bem, o prof. Cleber Masson preconiza que Grave é gênero da qual gravíssima está inserida. A diferença da questão era realmente o preceito secundário; 1 a 5 ( grave). 2 a 8 ( grav´ssima) 

  • b) incapacidade permanente para o trabalho.

  • Lesao Corporal GRAVE(PIDA)                                               Lesão Corporal GRAVÍSSIMA ( PEIDA) 

    P erigo de vida                                                                        Perda inutilização de membro oufunção

    I   incapacidade + 30 >31                                                       E nfermidade iNCURÁVEL

    D ebilidade permanente                                                          I  incapacidade permanente para o trabalho

    A  celeração de parto                                                              D  eformidade permanente

                                                                                                    A borto 

    Espero que agora tenha ficado mais fácil para decorar........ Vamos que Vamos ..!!!

  • Boa noite colegas...a alternativa não diz respeito a gravíssima??? ajudem-me....Obg

  • O cerne da questão era saber que a diferenciação entre grave e gravíssima é apenas doutrinária, e a questão requer resposta segundo o código penal. Então, era essencial ter conhecimento do preceito secundário para resolução da questão.

  • Pegadinha nojenta!!! A questão acima diz respeito a Lesão Corporal prevista noa paragrafo 2° do Art 129, onde doutrinariamente é chamada de Lesão Corporal de Natureza Gravissima. A questão se não lida com atenção faz levar o concurseiro a erro.

  • Fred e Reginaldo, o termo "lesão corporal gravíssima" é um construído doutrinário, o CP em momento algum faz menção a "lesão corporal gravíssima", limitando-se a usar a expressão "lesão corporal grave" para ambos os parágrafos (§1º e §2º do art. 129), tanto é que, quando algum tipo penal se refere a "lesão corporal grave" para aumentar determinada pena devemos considerar as hipóteses de lesões graves conforme preconizam os §1º e 2º.

  • A denominação lesão corporal gravíssima não consta expressamente do Código Penal. A rubrica “lesão grave” engloba os §§ 1º e 2º do art. 129. Todavia, como as hipóteses do § 2º possuem pena maior do que as do parágrafo anterior, convencionou-se, doutrinariamente, chamá-las de lesões gravíssimas, para estabelecer uma distinção.

    Neste caso apesar de todas serem Lesões Corporais Graves, segundo o CP, somente a alternativa B estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.

  • Pela pena que estava na questão dava para maldar que se tratava da gravíssima.

    Obs.: SAULO MN que criatividade você tem em "PIDA" e "PEIDA"  kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 


  • Sob a rubrica marginal “lesão corporal de natureza grave”, o art. 129 do Código Penal prevê os §§ 1.º e 2.º, cada um deles contendo diversos incisos. A pena cominada ao § 1.º (reclusão de um a cinco anos) é sensivelmente menor do que a pena atribuída ao § 2.º (reclusão de 2 a 8 anos). Por esse motivo, a rubrica marginal deve ser compreendida como “lesão corporal grave em sentido amplo”. E, para diferenciar as hipóteses disciplinadas pelos dois parágrafos, convencionou-se chamá-las de lesões corporais graves, ou lesões corporais graves em sentido estrito (§ 1.º), e lesões corporais gravíssimas (§ 2.º), em face do maior desvalor do resultado (dano suportado pela vítima), manifestamente reconhecido pelo legislador ao cominar uma pena mais elevada.”

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).

  • Sacana, se for pela letra da lei dava pra responder 

  • Questão ridícula, um absurdo, faltou criatividade para o examinador que não sabe formular boas questões.

  • Cuidado!

    Levando em consideração a letra da lei, temos apenas LESÃO CORPORAL DE NATURA GRAVE, abordados pelo §§ 1° e 2°.
    Mas pela doutrina as lesões podem ser divididas quando à intensidade:

    a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 mêses a 1 ano;
    b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;
    ​c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;
    d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.

    Bons estudos!

  • PARA JUDAR AOS COLEGAS SENDO BEM OJETIVO GABARITO LETRA B

    LESÃO CORPORAL COM PENA DE 2 A 8 ANOS SÓ PODE SER NA MODALIDADE GRAVÍSSIMA, AINDA QUE A BANCA TENTE ENGANAR O CANDIDATO ALEGANDO TRATAR-SE DE LESÕES GRAVES DE FORMA LATO SENSU, POIS NO FINAL GRAVE E GRAVISSIMA SÃO LESÕES SEMPRE GRAVES.

  • Queridos colegas,

    A banca não errou ao pedir lesão corporal de natureza GRAVE. Segundo o código penal, não existe "GRAVÍSSIMA", apenas "GRAVE" com punições de 1 a 5 anos ou 2 a 8 anos, dependendo das circunstâncias elencadas nos respectivos parágrafos. Atentem que essa denominação "GRAVÍSSIMA" é dada pela doutrina para fins didáticos, no intuito de separar uma e outra modalidade, já que, de fato, no §2º do art. 129, CP resta evidente a maior gravidade no resultado. Salvo engano, apenas a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) faz menção à modalidade "GRAVÍSSIMA", no mais, pela literalidade da lei, devemos considerar tudo apenas como "GRAVE".




    Segue o Código penal (copiado do sítio do Planalto):

    Lesão corporal de natureza grave: (para o CP todas são GRAVE)

    § 1º Se resulta:
            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
            II - perigo de vida;
            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
            IV - aceleração de parto:
       Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA - segundo a DOUTRINA)
            I - Incapacidade permanente para o trabalho;
            II - enfermidade incuravel;
            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
            IV - deformidade permanente;
            V - aborto:
       Pena - reclusão, de dois a oito anos.




    A dificuldade é pra todos. Bons estudos!

  •  a) incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias. 

    Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     b) incapacidade permanente para o trabalho.

    Correta. Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 2 a 8 anos (GRAVÍSSIMA)

     c) perigo de vida.

    Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    ​Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     e) aceleração de parto.

    ​Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

  • Questão bem elaborada, para cair com a casca da banana.  

  • Dispõe o Código Penal quando trata do crime de lesão corporal:

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    (...)
    § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Assim, a alternativa que corresponde ao artigo 129, §2º, I, do CP é a de letra B, sendo as demais incorretas por ausência de previsão legal, uma vez que o enunciado exige que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de dois a oito anos.

    Gabarito do Professor: B

  • Gente, a banca está correta, pois utilizou a letra da lei quando se referiu à lesão corporal grave. A terminologia "gravíssima" é utilizada pela doutrina e aceita pela jurisprudência, mas na letra da lei, para os §§ 1º e 2º, se utiliza a palavra grave.

  • Entretanto, bem simples se vc conhece a diferença entre as Graves e Gravíssimas.

  •  

    Gabarito B

     

    Questões desse tipo são raras... quem não sabia o prazo das penas não tinha como acertar... todas as demais opções, a pena era de RECLUSÃO, mas de 1 a 5 anos.

  • Pra acertar essa questão Não precisa saber o prazo das penas, apenas diferenciar grave de gravíssima.

  • Onde vc leu que a questão fez menção a lesão grave ou gravíssima, SD Farias?

    O que distingue as duas, neste caso, é apenas a pena mesmo.

     

  • Quem diferencia se a lesao é grave ou gravissima é a doutrina, ressaltando que o CP fala apenas em lesao Grave, e a questao diz que é de acordo com o CP. Se nao lembrasse o quantum da pena em abstrato para cada tipo de lesao, bastava ir por eliminacao, pois a grande maior parte das alternativas se referem as lesoes classificadas doutrinariamente como grave, entao a única que difere é o gab da questao.

  • Lesões GRAVES   ( 01 a 05 anos)                                                   Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)

     

    P erigo de vida                                                                                                           P erda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                     E   nfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                   I  ncapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                        D  eformidade permanente

                                                                                                                                                A  borto

  • Que questão maldosa...

  • Gabarito BBB Porém a questão é mal redigida !! Fala : se o resultado da lesão for grave ( confunde com lesão grave ) Mas grave a pena é 01 a 05 Gravíssima de 02 a 08 ... Respondi certo pois sabia a pena da gravíssima...
  • Boa questão - apesar da maioria não saber a pena abastrata das condutas (assim como eu) quem está atento saberia definir quais são classificadas como "grave" e "gravissima" pela doutrina, matando a questão.

  • Que questão escrota, aí o cara é obrigado a saber a pena.. tnc, rpz!
  • Esse é o tipo de questão que separa os meninos dos homens.

    :)

  • Famosa pegadinha do ie ie
  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  •  (...) lesão corporal for grave;;

    Questão facim de anular... se a lesão for grave é a mesma coisa que lesão grave (ou alguém pensa diferente ?) a pena está desconectada com essa premissa..

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que à pena de reclusão de 2 a 8 anos é para lesão corporal gravíssima e não grave.

  • A questão é que no CP não tem expresso lesão gravíssimo. O que diferencia para a primeira lesão grave é a pena, aí se usa o termo gravíssima para facilitar o entendimento
  • Letra b.

    Lembre-se que o CP não diferencia lesão corporal grave de lesão corporal gravíssima. Quem o faz é a doutrina, ao separar o conteúdo do parágrafo 2º das demais hipóteses previstas no art. 129!

    Nesse sentido, note que o examinador disse que o autor estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos, que é a pena prevista para o parágrafo 2º (lesões corporais gravíssimas), apesar de ter usado o termo lesão corporal grave para te confundir! Se você percebeu essa pegadinha, meus parabéns! Sabendo que estamos tratando de lesões gravíssimas, fica fácil. A situação estará configurada no caso de as lesões corporais gerarem incapacidade permanente para o trabalho!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O CP deveria regrar de lesão corporal gravíssima, pois na lei de crimes hediondos, há essa menção de lesão corporal. Entretanto, o GAB é B.

  • Cabível de anulação,pois a pena dita não corresponde com a qual a questão pede !!!!!!!!!

  • A questão está conforme o CP que não faz distinção na nomenclatura grave e gravíssima, esta distinção é feita pela doutrina, basta analisar as alternativas que consegue entender a questão.

  • Questão muito bem elaborada, haja vista que o examinador não usou a subdivisão entre gravíssima e grave, mas apenas através da pena de reclusão de 2 a 8 anos que consegui perceber que na verdade ele queria uma resposta que configurasse lesão corporal gravíssima.

  • Questão pegadinha total!

  • é um jeito mais bonito de exigir que a pessoa saiba a pena. aff

  • A- grave 1 a 5 anos

    B- gravíssima 2 a 8 anos

    C- grave 1 a 5 anos

    D- grave 1 a 5 anos

    E- grave 1 a 5 anos

  • Uma vez que a letra da lei seca traz que as lesões "gravíssimas" são "graves" a questão não se torna errada. A expressão "gravíssima" é meramente doutrinária.

    Art 129.  Lesão corporal de natureza grave

     § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           (...)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Gabarito C

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lesão corporal de natureza grave - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima -   AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte- AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal culposa - AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.       

       PERDÃO JUDICIAL    

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    § 5ºO juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Apesar dos protestos dos colegas, entendo que esta questão possa ser feita rapidamente sem qualquer conhecimento da pena, bastando entender quando se trata de lesão grave e quando se trata de gravíssima.

    Analisando as alternativas, temos 4 itens que representam lesão grave e apenas 1 item que representa lesão gravíssima.

    Ainda que o candidato não tivesse qualquer conhecimento de pena, o senso comum leva a crer que, no que se refere à pena base, todas as lesões graves são punidas da mesma maneira, tal como as gravíssimas.

    Logo, as 4 assertivas que apontam lesão grave possuem a pena X, enquanto a assertiva e lesão gravíssima, pena Y.

    A questão pede apenas a que tenha a pena de 2 a 8 anos de reclusão. Não poderia ser qualquer das graves, haja vista que temos 4 e todas possuem a pena base idêntica, a questão estaria nula.

    Resta tão somente a alternativa que representa a lesão corporal gravíssima, sendo esta a letra B (incapacidade permanente para o trabalho).

  • COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO TECCONCURSOS:

    GABARITO: ANULADA

     

    Prezado concurseiro, a referida questão foi anulada por apresentar um equívoco no enunciado.

     

    Por um descuido, o examinador fez referência à lesão corporal grave (art. 129, §1º, do Código Penal), quando na verdade, deveria ter se referido à lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, do Código Penal).

     

    Atenção: apesar do Código Penal não classificar as lesões narradas no art. 129, §2º, do Código Penal, como lesões corporais gravíssimas, a doutrina assim o fez.

     

    Diante disso, o enunciado correto seria: "De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for gravíssima, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de (...)".

     

    E nossa resposta seria: "incapacidade permanente para o trabalho" (alternativa "b"), conforme descrito no art. 129, §2º, inciso I, do Código Penal, senão vejamos:

     

     

    Ademais, a título complementar é importante registrar as lesões corporais graves que figuravam como opção de resposta:

     

    A lesão corporal dolosa que acarreta incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias, é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta perigo de vida é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso III, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta em aceleração de parto é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso IV, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

  • A QUESTÃO NÃO SEGUIU A DOUTRINA( GRAVÍSSIMA), MAS SIM O CÓDIGO PENAL (SOMENTE GRAVE),

    LOGO TEMOS INCLUÍDAS NO ROL DE DOIS A OITO ANOS.

    Incapacidade permanente para o trabalho.

  •     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O candidato poderia acertar sabendo que a pena para as primeiras graves são de 1 a 5 de R. A única que é Grave e com pena maior é a B.

  • questao muito bem elaborada. o enunciado pede que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de dois a oito anos ou seja, gravissima

  • coloca primeiro a alternativa, depois a resposta
  • caberia recurso essa questão , o enunciado fala de grave , quando na verdade o gabarito se trata de uma gravíssima ..

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 meses a 1 ano;

    b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;

    ​c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;

    d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.

  • GABARITO B.

    RESUMO DA LESÃO CORPORAL.

    MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).

    P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)

    I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

     

    (RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).

    P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    D – DEFORMIDADE PERMANENTE.

    A – ABORTO.

    IMPORTANTE!!!!

    - DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.

    - AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).

    - AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lembrando que o código penal não discrimina em grave ou gravíssima. Há apenas grave com duas qualificadoras distintas.

  • Grave em sentido amplo, pois compreende a lesão grave e gravíssima.

  • #PMPB

    Questão simples que derruba muita gente, dava para responder por processo de eliminação dos fatores, mesmo a pergunta sendo feita de forma confusa.

  • o GRAVE da questão deixou incorreta ! Banca maldosa e questão boa de ser anulada.


ID
1464406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Código Penal, nos crimes de injúria, infanticídio e lesão corporal, os bens jurídicos tutelados são, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • O crime de INJÚRIA - ofende a honra subjetiva da vítima

    O crime de infanticídio - ofende a vida do recém nascido, que está ameaçado pela mãe em estado puerperal

    O crime de lesão corporal - ofende a integridade física da vítima lesionada.

  • a) honra, a vida e a integridade física.


  • Minha avó que é aposentada respondia essa.

  • a)

    honra, a vida e a integridade física.

  • Se a FCC fosse assim.......

  • Easy! só para não zerar DP.

  • Letra A.

    INFANTICÍDIO  Art. 123 ­ Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto  ou logo após.

    LESÃO CORPORAL Artigo 129,CP.  integridade corporal e saúde física ou mental de outrem. 

    INJÚRIA  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (ofende a honra subjetiva da pessoa).  

  • Questão fácil, mas passível de anulação. "In casu", no que se refere a lesão corporal, o bem jurídico tutelado não é apenas à integridade física, mas também a fisiológica e mental!!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • DICA:

    INFANTICIDIO:

    No Brasil, é um crime doloso, tendo pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.

  • Não existe questão fácil... o que existe é a PREPARAÇÃO. 

  • essa é a questão que você que estuda tem que rezar pra não cair na sua prova, pois até quem nunca abriu om código penal acerta!

  • Vejamos os bens jurídicos tutelados por cada um dos crimes previstos no enunciado.

    Inicialmente, no crime de injúria, o bem jurídico tutelado é a honra, uma vez que se trata de crime contra a honra, que se consuma na seguinte hipótese:

    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Já no crime de infanticídio, tutela-se o bem jurídico vida. Estando incluso no rol dos crimes contra a vida, este se consuma há hipótese do artigo 123 do CP:
     
    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Por fim, no crime de lesão corporal busca-se tutelar o bem jurídico integridade física. Tal crime se consuma quando alguém:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A alternativa que contém corretamente os bens jurídicos tutelados pelos supramencionados crimes é a de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito A

  • GB= AAAAAAA

     

  • AVANTE GUERREIROS! 

    DEPEN !!

     

  • LETRA A.

    Injúria = Crime contra a honra

    Infanticídio = Crime contra a vida

    Lesão Corporal = Crime contra a integridade física.

  • Gabarito letra AAAAAAAA

    Dica de crimes contra a vida:

    Femicídio - Matar uma mulher - Mesma pena do art.121 (Homicídio)

    Feminicídio - Matar uma mulher em razão do sexo , pelo FATO de ser uma mulher. - Aumenta a pena do art.121

  • não pode esquecer: vida + integridade física = crimes contra a pessoa!

  • Temos que dançar conforme a música. Ou seja, responder conforme a banca do seu concurso.

    Mas tenham em mente que o bem jurídico tutelado nos crimes de lesão não é apenas a integridade física. Mas sim a Incolumidade pessoal. Essa por sua vez contempla a saúde física, saúde fisiológica e saúde mental (atividade intelectiva, volitiva ou sentimental), já que na lesão qualquer desses aspectos podem ser atingidos.

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial 10ª ed.. Juspodivm, Salvador. 2018. Pág. 117.

     

    Bons estudos, a luta continua!

     

  • GB A

    PMGOOOOO

    LETRA A.

    Injúria = Crime contra a honra

    Infanticídio = Crime contra a vida

    Lesão Corporal = Crime contra a integridade física.

  • Letra a.

    a) Certa. O delito de lesão corporal tem como bem jurídico tutelado a integridade física do indivíduo. O infanticídio, por sua vez, tutela a vida do recém-nascido. E a injúria é o chamado crime contra a honra!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • LETRA A.

    SEGUE NA ORDEM GALERA

    Injúria = honra DA PESSOA

    Infanticídio FERE O QUE : A VIDAAAAA .. MORTE

    Lesão Corporal FERE O QUE : a integridade física.

  • QUESTAO MAS LINDA QUE JA RESOLVI AQUI NO QC.

  • Crimes contra a Honra

    *calunia (admite exceção da verdade e cabe retratação)

    *difamação (admite exceção da verdade e cabe retratação)

    *injuria

    Crimes contra a vida

    *homicídio

    *infanticídio

    *instigação,induzimento ou auxilio a suicídio ou a automutilação

    *aborto

  • Injúria: Honra subjetiva.

    Infanticídio: Vida do nascente ou do neonato.

    Lesão Corporal: Incolumidade pessoal.

  • Até a FCCAPETONICA escorrega e dá de brinde hahaha

  • Até a FCCAPETONICA escorrega e dá de brinde hahaha

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Infanticídio (BEM JURÍDICO TUTELADO É A VIDA)

    ARTIGO 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    ======================================================================

    Lesão corporal (BEM JURÍDICO TUTELADO É A INTEGRIDADE FÍSICA)

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Injúria (BEM JURÍDICO TUTELADO É A HONRA)

    ARTIGO 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
1464409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio terá a pena duplicada se

I. o crime ocorrer por motivo egoístico.
II. a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
III o suicídio se consumar.
IV. da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena: reclusão de 02 a 06 anos se o suicídio consumar-se , ou reclusão de 01 a 03, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único:  a pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoistico 

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa a capacidade de resistência

  • Não entendi. Se a vitima for menor ou incapaz, esse tipo penal não passa a ser HOMICIDIO????

  • Respondendo ao cometário de Sávio Ricardo,

      Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

      Parágrafo único - A pena é duplicada:

      Aumento de pena

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    * vítima é menor = relativamente incapaz (14 a - de 18) anos. 

    * diminuída = debilitado mental. 

    Seria homicídio se a vítima fosse absolutamente incapaz (menor de 14 anos ou doente mental completo).

  • Só passará para homicídio caso seja menor de 14 anos, a pena é duplicada no induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio maior de 14 e menor de 18 anos.  

  • Quando o CP trata do crime de induzimento ao suicídio, mais precisamente na hipótese de dobrar a pena, é necessária a devida atenção quando tratar de menor. Neste caso o menor referido no Inc. II, do art 122 é o entre 14 e 18 anos. Permanece que, se o induzimento é contra pessoa débil, sem discernimento, ou menor de 14 anos, o tipo é homicídio.
  • Opção correta: d) I e II. 

  • Lembrando que o crime de participação em suicídio não admite tentativa.

  • Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio:

    * Se resulta morte: reclusão de 2 a 6 anos. 

    * Se resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 1 a 3 anos. 

     

    Aumento DUPLICADO de pena:

    * motivo egoístico

    * vítima era menor ou tenha diminuído, por qualquer coisa, a possibilidade de resistência. 

     

    Obs. Importante destacar que se o crime não se consumar, e não restando lesão corporal de natureza grave, o crime não existirá. Excludente de tipicidade. 

  • Acerca do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, dispõe o Código Penal que:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
    Parágrafo único - A pena é duplicada:
    Aumento de pena
    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 122, a pena é duplicada nas hipóteses das assertivas I e II.

    No caso das assertivas III e IV, que contêm as hipóteses de consumação do suicídio e da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal grave, respectivamente, as penas são aquelas comuns do crime, estabelecidas no preceito secundário do caput do artigo 122.

    A alternativa que contém as assertivas corretas é a de letra D.

    Gabarito do Professor: D

  • LEMBRANDO QUE SE FOR PRATICADO CONTRA -14 ANOS OU DEFICIENTE MENETAL, O ACUSADO RESPONDERÁ POR HOMICIDIO

     

  • crime de participação em suicídio não admite tentativa.!!!!!!

    AVENTE !

    DEPEN!

     

  • o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: pena aumentada 

    > motivo egoístico 

    > menor de 18 maior 14  obser: se for menor de 14 anos e apresentar que pessoa retardado mental configura homicídio 

  • Se o menor, tiver menos de 14 anos ou absolutamente incapaz, capacidade reduzida ( bêbado, drogado e etc )  e o menor se matar, o autor não comete induzimento/instigação mas sim homicídio qualificado. 
    Se a vítima for menor de 14 anos não será suicídio mas sim homicídio, se a vítima tiver entre 14 a 18 anos será suicídio majorado.

      É necessário o dolo específico. Não há auxílio por omissão.

  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

     

    É um crime condiconado ao resultado (morte ou lesão), pois, não havendo a consumação, não terá relevância penal alguma e, portanto, não admite tentativa.

    Observações:

    - menor de 18 até 14 ------------------------------------------------> AUMENTO DE PENA

    - menor de 14 ---------------------------------------------------------> HOMICÍDIO

    - doente mental ------------------------------------------------------> HOMICÍDIO

    - motivo egoístico ----------------------------------------------------> PENA DUPLICADA

    - vítima menor ou diminuída capacidade de resistência -------> PENA DUPLICADA

  • O crime de instagação ao suicídio terá sua pena DUPLICADA SE:

    Motivo egoístico 

    A vítima for menos ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • I. o crime ocorrer por motivo egoístico. 


    II. a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 


    III o suicídio se consumar. 


    IV. da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave. 
     

     

    Rumo à PCSP!

  • Complementando: no caso de a vítima ser vulnerável não há se falar em instigação, auxilio ou induzimento ao suicídio, haverá crime de homicídio

  • morte ou lesão grave são elementares ao crime em questão!

  • Instigar, ind. auxiliar suicídio:

    Pena de 2/6 se ele consumar.

    Pena de 1/3 se resultar lesao grave,

    DUPLICADA caso:

    - Vítima menor de idade

    - vitima com pouca possibildiade de resistencia

    -Motivo egoistico  

  • Gab D

     

    Art 122°- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

     

    Se consuma: reclusão de 02 a 06 anos

    Se da tentativa resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: Reclusão 01 a 03 anos

     

    Obs: Se resultar em lesão corporal leve não é crime

     

    Aumento de pena: Duplicada

     

    I- Se o crime é praticado por motivo egoísta

    II- Se a vítima for menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

  • GABARITO D

    Art. 122 -

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

     I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

     II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    "VAMOS VER O QUE ACONTECE QUANDO VOCE NAO DESISTE"

     

     

  • Adicionando aos comentários dos colegas: Se a vítima não tiver capacidade alguma de resistência o crime será de HOMICÍDIO.

  • GB\ D

    PMGO

  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

           Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    A vítima morre – Crime consumado (pena de 02 a 06 anos de reclusão)

    Vítima não morre, mas sofre lesões graves – Crime consumado (pena de 01 a 03 anos)

    Vítima não morre nem sofre lesões graves, ou seja, lesões LEVES – indiferente penal.

    GABARITO D

  • Letra d.

    As duas causas de duplicação da pena no crime de induzimento ao suicídio são o motivo egoístico e vítima menor ou se tiver diminuída a capacidade de resistência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • nova lei

    suicídio = 6m a 2 anos.

    qualificado:

    1 a 3 anos = grave ou gravíssima

    2 a 6 anos = resulta morte

    majorantes

    duplicada:

    motivo futil, egoistico, torpe

    menor ou sem resistencia

    § 4o A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5o Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6o Se o crime de que trata o § 1o deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2o do art. 129 deste Código.   

    § 7o Se o crime de que trata o § 2o deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Tem que tomar cuidado,porque no caso do menor tem que ser de 14 anos completos até 18 incompletos.porque se for menor de 14 anos é homicídio.

  • lei 13.968 Alterado!!!!!

    ART 121 - induzir ou instigar alguém a suicidar ou praticar automutilação ou prestar auxílio material para que o faça:

    pena - 6 meses a 2 anos

    Se do Suicídio ou automutilação ocasionar lesão corporal Grave ou Gravíssima.

    Pena - 1 a 3 anos

    Se o Suicídio ou a automutilação ocasionar Morte.

    Pena - 2 a 6 anos

    § 4o A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5o Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6o Se o crime de que trata o § 1o deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2o do art. 129 deste Código.   

    § 7o Se o crime de que trata o § 2o deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

    Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: Todos estão Correto

  • GABARITO: D

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (ATUALIZADO)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Este crime só há 2 qualificadoras:

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ATENÇÃO!

    No § 1° Responderá por lesão corporal gravíssima e no § 2° responderá por homicídio, caso a vítima seja menor de 14 anos de idade ou se por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

    § 3º A pena é duplicada:

       

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    AVANTE!

  • GABARITO: D

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (ATUALIZADO)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Este crime só há 2 qualificadoras:

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ATENÇÃO!

    No § 1° Responderá por lesão corporal gravíssima e no § 2° responderá por homicídio, caso a vítima seja menor de 14 anos de idade ou se por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

    § 3º A pena é duplicada:

       

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    AVANTE!

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    “Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   ”

    Assim, é importante ter em mente que:

    ·        Induzimento - criar na mente alheia a ideia

    ·        Instigação - reforçar a ideia já existente

    ·        auxílio - efetiva assistência material, emprestando objetos ou indicando meios, sem intervir nos atos

    executórios.

    No mais, o código penal não pune o suicídio ou a automutilação em si, tendo em vista que, pelo princípio da alteridade, não se pune a autolesão.

    O tipo penal pune aquele que induz, instiga ou auxilia quem quer cometer o suicídio.

    O crime agora é formal, antes da alteração era material. O agente só era punido se ocorresse lesão corporal ou a morte.

    § 3º A pena é duplicada:   Incluído pela lei nº 13.968, de 2019

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   Incluído pela lei nº 13.968, de 2019

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   Incluído pela lei nº 13.968, de 2019

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

  • O suicídio e a automutilação não são puníveis,em observância ao principio da alteridade.

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE

    não se pune a autolesão,devido a ausência de lesão ao bem jurídico alheio.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    PENA DUPLICADA

    -Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; 

    -Se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência

    PENA AUMENTADA ATÉ O DOBRO

    -Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    PENA AUMENTADA EM METADE

    -Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual

  • Atualmente ..conforme a atualização do pacote anticrime:

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual

  • Novamente, acerto por eliminação! Motivo egoístico é fato ser duplicada ou ter um agravo, ITEM CORRETO, AS Demais por eliminação.

    Resposta LETRA D

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

  • GABARITO D

    ATUALIZANDO................................

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

  • artigo 121, parágrafo terceiro do CP==="A pena é duplicada :

    I-se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II-se a vítima é menor ou tem diminuído, por qualquer causa, a capacidade de resistência".

  • A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Alteração do artigo em 2019. Foi adicionado também como aumento de pena até o dobro:

    Art. 122, §4°: A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio

    da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Gab d!

    ps. muuuuitas atualizações neste crime.

  • GABARITO D.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO)

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO)

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM METADE

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • SUELEN--- Suicídio

    • 3 FILHOS: 3 causas de aumento de pena

     

    1° FILHO: DUDUZINHO: menor e egoísta

    • duplicada

    2° FILHO DODO: rede social e computador.

    • dobra

    3° FILHO ME: meta de ser líder.

    • metade


ID
1464412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, nas hipóteses do § 2o do art. 157, a pena é aumentada de 1/3 até metade. Apenas não se enquadra nestas hipóteses se

Alternativas
Comentários
  • Se da violência resultar morte, será aplicado o parágrafo 3º "in fine", do artigo 157, CP - "Se da violência resulta morte,, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa" - CASO DE LATROCÍNIO

  • art.157:

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Eu tenho que adivinhar o crime???

  • E. Incorre em outra pena, reclusão de 20 a 30 anos.

  • Adivinhar n. A enunciado já diz. Art157, &2.
  • Se resultar MORTE, segundo súmula do STF caracteriza LATROCÍNIO CONSUMADO.

  • ROUBO

    Requisitos:

    a. subtrair cisa móvel alheia

    b. para si ou para outrem

    c. mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou após reduzí-la à impossibilidade de resistência

    d. Pena: reclusão de 4 a 10 anos, e multa

    Obs. Incorre nas mesmas penas quem emprega violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime ou garantir a detenção do bem para si ou para outrem. 

     

    Aumento de pena: 1/3 a 1/2

    1. violência ou grave ameaça se dá com emprego de arma. 

    2. concurso de duas ou mais pessoas

    3. vítima está em serviço de transporte de valor e o agente sabia disso. 

    4. subtração de veículo automotor que será transportado de um estado a outro ou para o exterior.

    5. se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade. 

     

    Se resultar lesão corporal grave: reclusão de 7 a 15 anos, e multa. 

    Se resultar morte: reclusão de 20 a 30, sem prejuízo da multa, 

     

     

     

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do que dispõe o artigo 157, §2º do Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Assim, a alternativa que não se enquadra nos incisos do §2º é a de letra E, uma vez que a alternativa A corresponde ao inciso V; a alternativa B corresponde ao inciso II; a alternativa C corresponde ao inciso III; e a alternativa D corresponde ao inciso I.

    Gabarito do Professor: E

  • JÔ HENRIQUE bem lembrado, esqueci esse detalhe do latrocínio. Fiquei na dúvida e marquei A

  • Alternativa correta E, pois trata do crime de Latrocínio, roubo seguido de morte onde além de ser tipificado como uma qualificadora também será crime hediondo, tendo sua pena alterada para 20 a 30 anos de reclusão. ;)... As demais alternativas tratam sobre as majorantes do crime restando listar apenas a que diz sobre o roubo de veiculo que seja usado para sair do Estado ou do país.

  • Questão passível de recurso!!!

    Há duas respostas possiveis. Na alternativa C, estar em transporte de valores é diferente do que  estar de serviço em transporte de valores.Conforme preceitua o proprio.Art. 157, § 2, o qual segue:

    Art..157: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    Por este motivo errei a questão.... 

  • Se do Roubo resultar Morte ou LESÃO CORPORAL GRAVE, o crime não se caracteriza COM AUMENTO DE PENA, mais sim como QUALIFICADOR DE PENA. 

  • Se da violencia resultar morte altera a dozimetria da pena, sendo de reclusão, de (20 a 30 anos), sem prejuízo da multa. 

  • QUESTAO DESATUALIZADA 

    Com a entrada em vigor da lei 13.654 de 2018, alterou os crimes de furto e roubo.

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;              

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

     

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

             I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;    

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            § 3º  Se da violência resulta:                

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

  • Desatualizada? A questão pede a exceção ao aumento de pena no crime de roubo, e as únicas exceções são lesão grave ou morte.

  • Sim , como diz o amigo está desatualizado pelo fato de alegar que o uso de arma de fogo ainda resulta em aumento de 1/3 a 1/2 , o que atualmente estaria incorreto devido ao fato de tal uso de arma DE FOGO insejar aumento de 2/3 ao crime do art 157.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     ART.157, § 2°, I - SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. (REVOGADO)

    LOGO TERIA DUAS RESPOSTAS: D e E 

     

  • Letra e.

    Das hipóteses supramencionadas, a única que não caracteriza o aumento de pena de 1/3 é a do roubo cuja violência resulta em morte (afinal de contas, tal conduta resultaria no delito de LATROCÍNIO, e não em mero aumento de pena). Cabe ressaltar, ainda, que a hipótese de roubo com utilização de arma de fogo foi alterada pela Lei n. 13.654/2018, e agora é passível de aumento de pena de 2/3.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Vamos lá doutores. A questão está com uma pequena desatualização, que mostrarei logo a seguir, mas nada que impeça no nosso aprendizado. No item, ele quer a alternativas que não é causa de aumento de pena, no caso 1/3 (um terço) até metade.

    a) CORRETO

    Art. 157, § 2º - V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    b) CORRETO

    Art. 157, § 2º II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) CORRETO

    Art. 157, § 2º III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    d) ATENÇÃO: No caso da violência ou grave ameaça seja realizada com emprego de arma de fogo, haverá uma causa de aumento de pena, porém este aumento é de 2/3 (dois terços), conforme Art. 157, § 2º-A.

    e) INCORRETA - O item E gabarita a questão.

    Art. 157, § 3º, II - Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Espero ter ajudado.

    PMPI pertencerei!


ID
1464415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

De acordo com o Ato GP no 05/2012, a periodicidade para apresentação de relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências do Tribunal, pelo Diretor responsável pelo Serviço de Transporte ao Presidente do Tribunal será

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º

    Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional apresentará à Presidência, bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal, discriminando-as por tipo, relacionando as que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as que estão em processo de apuração internamente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 16/2016 - DOEletrônico 28/07/2016)
     

  • Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional apresentará à Presidência,

    bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal,


ID
1464418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Até onde eu saiba, isso é matéria de penal...

  • Atenção as sutis diferenças entre os delitos que podem lhe tirar pontos preciosos na hora na prova -->

    Prevaricação: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR , indevidamente, ATO DE OFÍCIO, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Art. 319, CP.

    Corrupção passiva: Se o funcionário pratica, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA  ATO DE OFÍCIO, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência DE OUTREM. Art. 317,§ 2º, CP. 

  • RESPOSTA C 

    A) Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.


    B) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    C) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    D) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    E) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Em meus "cadernos públicos" ao usarem a ferramenta de busca e digitando "Penal - artigo 319" ou "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I" terão acesso a cadernos de questões específicos do artigo que embasa a resposta, bem como o capítulo do Código onde o mesmo está inserido.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de mais questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • nesta questão o termo-chave é, SENTIMENTO

  • sentimento= prevaricação!....

  • Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = PREVARICAÇÃO

    Cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A conduta descrita no enunciado é de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Tal conduta corresponde ao crime de prevaricação, constante da alternativa C e  tipificado no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre a conduta descrita no enunciado e a tipicidade do referido crime.

    Gabarito do Professor: C

  • Prevaricação. Também conhecido como "frescura"

  • PREVARICAÇÃO : Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • RESPOSTA C.

    Prevaricação - Deixar de praticar ato.

  • Prevaricação (Art. 319) --> É PESSOAL!

  • -------------------------------------

    D) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

    A) furto.

    Furto

    CP Art. 155.

    -------------------------------------

    B) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------------------------

    C) prevaricação.

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]

    CP Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • GAB C

    * pREvaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer inteREsse ou sentimento pessoal.

  • Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

    C)prevaricação.

    • falou em satisfazer sentimento ou interesse pessoal é PREVARICAÇÃO.


ID
1464421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A posição correta do condutor de um veículo evita desgaste físico e contribui para evitar situações de perigo e acidentes. Práticas que maximizam o desgaste físico e proporcionam condições de perigo são:

Alternativas
Comentários
  • Dicas de uma posição adequada enquanto o motorista estiver no volante:
    • Dirigir com os braços e pernas ligeiramente dobrados, para diminuir as chances de lesões; 
    • Apoiar bem o corpo no assento e no encosto do banco o mais próximo possível de um ângulo de 90 graus; 
    • Ajustar o encosto de cabeça de acordo com a altura do ocupante, de preferência na altura dos olhos; 
    • Manter os calcanhares apoiados no assoalho do veículo 
    • Evitar apoiar os pés nos pedais quando não os estiver usando 
    • Usar calçados bem fixos aos pés, para que os pedais sejam acionado rapidamente e com segurança.

    Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/dicas-saude/postura-segura/


  • Práticas que maximizam(aumentam) o desgaste físico e proporcionam condições de perigo.

  • GABARITO B

     

    Todas as outras alternativas apresentam medidas preventivas e eficientes para serem utilizadas na condução de veículo automotor. 


ID
1464424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a situação proposta:


     O motorista está conduzindo o carro oficial, acompanhando o magistrado que repentinamente refere mal-estar, tem epilepsia e não tomou as medicações. Assim que o carro estaciona, o magistrado desce do veículo e cai no chão, convulsionando. Imediatamente, o motorista inicia os primeiros-socorros, identifica um sangramento abundante em supercílio esquerdo e percebe que o braço esquerdo tem um desalinhamento ósseo, sugestivo de fratura.


Na realização das ações iniciais, ao prestar os primeiros- socorros, o motorista deve considerar os princípios de

Alternativas
Comentários
  • Neste caso ele não teve apenas convulsão causada pela epilepsia, por isso um tratamento diferenciado e mais complexo. Letra: E

  • Sempre ao nos depararmos com um acidente devemos chamar o apoio especializado, para repassar as informações corretas primeiro é necessário coleta-las, mas alguns passos devem ser seguidos; segurança do local e avaliação primária. Neste caso em específico a questão quer saber qual passo deve ser realizado após a coleta de dados (que foi adquirida ao avaliar o magistrado) pois a segurança do local já estava garantida pelo fato do veiculo estar estacionado para o desembarque do magistrado, tornando assim o próximo passo o descrito na opção E.

  • Eu sempre fico na dúvida: devemos chamar primeiro o socorro ou primeiro atender à vítima?:

  • Avaliação Física Detalhada : verifica da cabeça aos pés.
    Avaliação Primária :(é nível de consciência, respiração e pulsação)

  • Questão confusa...

  • Coitado desse magistrado.

  • No caso do enunciado, é óbvio q deve se seguir o princípio da Comunicação, alertando o SAMU, mas supondo q nos deparamos com um acidente de trânsito, a primeira coisa a se fazer é avaliação da cena procedendo à segurança da mesma; do q adiantaria chamar o SAMU/Bombeiros se enquanto chamamos outras vítimas virão a existir pq não procedemos em tal sentido? Por exemplo...antes sinalizar q houve um acidente onde os motoristas vindo ainda não têm como ver o acidente, isso para impedir q venham colidir com pessoas ou veículos parados na cena do acidente; avaliação primária das vítimas, do q adianta chamar o SAMU/Bombeiros se enquanto chamamos, uma das vítimas vier a falecer por hemorragia grave q devia ser atendida de imediato? Lembre-se; segurança da cena é primordial.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a situação proposta

  • Dentre as alternativas, a E faz mais sentido.

  • O processo de avaliação geral do paciente divide-se em quatro fases distintas, a saber:

    1º - Avaliação da Cena: avaliar a situação, manter a segurança da área, chamar por socorro especializado;

    2º - Avaliação Inicial da Vítima: avaliar o nível de consciência (AVDI), vias aéreas, coluna cervical, respiração (VOS), circulação, hemorragias;

    3º - Avaliação Dirigida: Entrevista (SAMPLE), sinais vitais (respiração, pulso, pressão arterial e temperatura), exame rápido;

    4º - Avaliação Continuada: Reavaliação das vítimas.

  • resposta da Paula Póvoas ta perfeita

  • O ABCDE

    A (airway) Via aérea e coluna cervical. Nesta etapa o médico deverá checar se a vítima está com as vias aéreas desobstruídas.

    B (breathing) Respiração e ventilação.

    C (circulation) Circulação e controle de hemorragia.

    D (disability) Exame neurológico.

    E (explosure) Exposição e controle térmico.


ID
1464427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a situação proposta:


     O motorista está conduzindo o carro oficial, acompanhando o magistrado que repentinamente refere mal-estar, tem epilepsia e não tomou as medicações. Assim que o carro estaciona, o magistrado desce do veículo e cai no chão, convulsionando. Imediatamente, o motorista inicia os primeiros-socorros, identifica um sangramento abundante em supercílio esquerdo e percebe que o braço esquerdo tem um desalinhamento ósseo, sugestivo de fratura.


Dentre as diversas ações do motorista no atendimento ao magistrado, recomenda-se

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o estabilizar a cabeça, porém, está correto em afastar os riscos ao redor, principalmente proteger a cabeça da vítima.

  • Concordo com o colega , estabilizar a cabeça da vitima poderá ocasionar em danos maiores á vitima 

  • As pancadas da cabeça no chão durante uma convulsão são muito fortes, podendo acarretar em fratura no crânio, lesão cerebral, e etc, o que no caso em tela é sem dúvida a melhor coisa a se evitar.

  • No atendimento a vítimas de trauma o ideal é movimentar o menos possível a cervical da vítima , por isso se utiliza a técnica de controle cervical. Neste caso a vítima está em crise convulsiva, fazendo que as contrações musculares, prejudiquem em muito a cervical, mantendo a estabilização do crâneo você limita os movimentos da colona cervical, protege o crâneo contra maiores lesões e de bônus você concegue garantir a permeabilidade das vias aéres. Ou seja sempre em uma situação de crise convulciva é recomendado estabilizar a cabeça da vítima.


  • Não é saber somente sobre o manual, é saber o que o examinador quer saber... 

    Que o Senhor nos ajude!

  • Essas alternativas são ilárias...kkkkkkkkkkkkkkk

    A menos cômica é resposta certa, d


ID
1464430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a situação proposta:


     O motorista está conduzindo o carro oficial, acompanhando o magistrado que repentinamente refere mal-estar, tem epilepsia e não tomou as medicações. Assim que o carro estaciona, o magistrado desce do veículo e cai no chão, convulsionando. Imediatamente, o motorista inicia os primeiros-socorros, identifica um sangramento abundante em supercílio esquerdo e percebe que o braço esquerdo tem um desalinhamento ósseo, sugestivo de fratura.


Ao identificar o desalinhamento ósseo, com suspeita de fratura, é indicado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

  • Não entendi o porque da C estar errada..

  • O item C está errada porque a imobilização é acima e abaixo da articulação. Em regra, em 4 pontos, 2 acima e 2 abaixo da articulação.

  • Em resposta ao LUIZ FREITAS e atualizando o comentário do Marco Mota a imobilização deve ser feita através de talas rígidas, em alguns casos cabe a utilização de talas articuladas, sempre imobilizando uma articulação anterior e uma articulação posterior a fratura. Desse modo se a vítima fraturou o rádio, um dos ossos q compõem o antebraço, deve ser imobilizado desde a mão até o braço (úmero) para que as articulações do punho e do cotovelo estejam devidamente imobilizadas mantendo a imobilidade do local fraturado.

  • Geralmente a resposta B seria mais para queimaduras, mas caí na pegadinha do malandro :(

  • Não concordo com a resposta! Pq a pergunta é sobre suspeita de fratura então o melhor procedimento seria a imobilização do membro!!!

     

  • Tô cansado! Só questão subjetiva. Pra quê isso FCC?

  • Alguém para explicar essa melhor?

  • Esse gabarito está correto?


ID
1464433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

No atendimento ao adulto em parada cardiorrespiratória, dentre as recomendações da American Heart Association/2010 sobre as manobras de Suporte Básico de Vida, na reanimação cardiopulmonar efetuada pelo indivíduo leigo sem treinamento, inclui realizar

Alternativas
Comentários
  • Vi num manual exatamente a letra B... então não precisa da ventilação? Puts to com mais duvida ainda...

  • No caso de socorrista LEIGO, a American Heart Association, diz que pode ficar só nas massagens (100/min). 

    Se for PROFISSIONAL é necessário realizar a abertura das vias aéreas e a ventilação (30x2).

    Espero ter ajudado.

  • David, para maior esclarecimento: 
    Verifique as mudanças no site que deixo para sua leitura, segue bem explicado.
    Boa leitura!!!
     http://www.franciscoborges.com/principais_mudancas_no_suporte_basico.html

    Forte abraço.
  • A - Errada: no caso de profissional são 30 compressões para 2 ventilações
    B - Errada: são 30 para 2
    C - Errada: para leigo são 100/minuto
    D - Certa
    E - Errada: estamos falando de alguém sem preparo técnico

  • 100 compressões torácicas alternadas com duas ventilações. ERRADO pq após as compressões verificar pulso.


  • De acordo com a American Heart Association/2015, devem ser realizadas entre 100 a 120 compressões.

    No caso de um profissional habilitado, sugerem-se 30 compressões alternadas com 2 ventilações.

  • Se a testemunha/solicitante não conhecer as manobras de RCP ou não está segura, faça apenas as compressões até a chegada do socorro. As compressões têm que ser rápidas e fortes, permitindo que o tórax retorne. A frequência de compressão deverá estar entre 100 e 120 por minuto. A forma de comprimir é utilizando as mãos sobrepostas, com braços sempre esticados em cima do osso esterno, na linha dos mamilos da vítima (centro do tórax). Caso a orientação para o leigo seja via telefone, procurar simplificar as informações para que a compressão seja iniciada o mais breve possível;

    .

    .

     

    Se a testemunha/solicitante tiver segurança e treinamento de RCP, realizar duas ventilações de resgate. Tampar o nariz com uma das mãos e assoprar a boca da vítima, vedando a saída de ar;  Realizar 7 ciclos de 30 compressões para duas ventilações, tudo em 2 minutos aproximadamente;

  • Se houver preparo técnico precisa ventilação sim, duas ventilações a cada 30 compressões tentando ao máximo, conseguir no minimo 100 e no maximo 120 compressões em um minuto. E preferencialmente, as ventilações sendo feitas por um segundo socorrista que vai ficar atento às compressões para nas 30, liberar as vias aéreas e aplicar as 02 ventilações. Imediatamente após as ventilações, o outro segue às compressões. Completa-se 05 ciclos e verifica SSVV. Já se um leigo no assunto vai prestar o socorro básico, o recomendado são as 100 (não menos que 100 nem mais que 120 ) compressoes ininterruptas, até chegada de suporte

    .

  • A - Errada: no caso de profissional são 30 compressões para 2 ventilações
    B - Errada: são 30 para 2
    C - Errada: para leigo são 100/minuto
    D - Certa  (compressões torácicas continuamente, comprimindo forte e rápido no centro do tórax.

    E - Errada: estamos falando de alguém sem preparo técnico

    No caso de socorrista LEIGO,American Heart Association, diz que pode ficar só nas massagens (100/min). 

    Se for PROFISSIONAL é necessário realizar a abertura das vias aéreas e a ventilação (30x2).

     


ID
1464436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR23, em sua última revisão dada pela Portaria SIT no 221, de 06 de maio de 2011, referencia-se à adoção de medidas de prevenção contra incêndios. Para a maior eficácia de sua aplicação, esta norma afirma que os empregadores devem adotar suas medidas em conformidade com

Alternativas
Comentários
  • 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

  • Gabarito C

     

     

  • De acordo com a Norma Regulamentadora (NR 23), que trata das medidas de prevenção contra incêndios, afirma que os empregadores devem adotar cada um as suas medidas em conformidade com as normas aplicáveis sejam elas internas e externas e a legislação estadual em qual esta inserido.

    Alternativa correta: Letra C



ID
1464439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à classe de incêndio “K”, o extintor ideal para o uso é a base de

Alternativas
Comentários
  • A Classe K é referente aos incêndios de cozinhas industriais, que envolvem óleos e gorduras.

    O agente extintor da Classe K é de base alcalina, que ao entrar em contato com o material em combustão gera uma reação chamada "Saponificação".

  • Resposta a)

    Segue a explicação:

     

    EXTINTORES CLASSE K: utilizados, principalmente, em atividades de cozinha, contemplando riscos de incêndio, em combustíveis específicos, que contêm gorduras saturadas ou “free fatty acids” sejam eles: animal ou vegetal, líquido ou sólido. Quando um agente extintor de base alcalina (Bicarbonato de Sódio ou Bicarbonato de Potássio - Pós BC, e agente umido classe K) são aplicados a gorduras saturadas em altas temperaturas, ocorre uma reação chamada “saponificação”. A reação forma uma espuma ensaboada que abafa o fogo e contém os vapores inflamáveis e o combustível quente. Ambos os agentes (sendo de base alcalina) causam a mesma reação, mas o agente úmido (classe K) ao ser aplicado com uma névoa fina, tem a vantagem de resfriar o meio de cozimento e diminuir a temperatura, tornando-se mais eficiente.

     

    Contra Indicados: pós a base de monofosfato de amônia (PÓ-ABC) são ácidos por natureza e não saponificam quando aplicados a combustível de cozinha queimando. Podem inclusive ser contra produtivos quando aplicados após o uso de agentes alcalinos removendo a camada saponificada e permitindo a reignição. Extintores a base de água, devido ao seu jato forte de água, também são contra indicados, pois acabam espalhando todo o combustível aumentando o perigo do incêndio.

  • Olá WZ, apesar de sua boa explicação ainda continuo com dúvidas pois vejo em alguns materiais que extintores tipo K usam acetato de potássio (bicarbonato de potássio + agente úmido classe K). Errei a questão por considerar essa informação.

  • Adriano, eu também errei igual a você, mas a letra C fala de piroforico e acho que isso que difere da A.

    Para lembrar da classe K (kitchen-Cozinha) lembra que na cozinha tem sal (lembra do sodio, só que nesse caso é o bircabonato de sodio, em vez do nome do sal cloreto de sodio).

  • Os incêndios apresentam classes sendo elas:
    Classe A: materiais sólidos. Usar extintores à base de água.
    Classe B: líquidos inflamáveis. usar pó químico e gás carbonico
    Classe C: equipamentos elétricos energizados: pó químico ou gases
    Classe K: óleo e gordura de cozinha. Usar extintores com pó químico especial, como o apresentado no item (a).

    Alternativa correta: Letra A



ID
1464442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Gervásio, empregador do ramo comerciário, investe na adoção de medidas de prevenção contra incêndios em sua empresa, objetivando atender à legislação vigente, em todas as esferas. Com o intuito de definir as responsabilidades, ele assumiu a responsabilidade total pela informação aos trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio e os dispositivos de alarme existentes. Porém, desincumbiu-se da responsabilidade de informar os trabalhadores sobre os pro- cedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança, entendendo que esta é uma atribuição da Brigada de Incêndio e ele jamais deveria tomar providências em relação a esta ação. Nestas condições, considerando as disposições da NR- 23 relacionadas aos deveres do empregador, Gervásio agiu

Alternativas
Comentários
  • 23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.  

  • Gabarito: "E"

     

  • Segundo a Norma Regulamentadora (NR 23), é de responsabilidade do empregador passar todas as informações aos trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, informações sobre os alarmes existentes e também sobre o procedimento de evacuação dos locais de trabalho.

    Alternativa correta: Letra E


ID
1464445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As portas de saída de emergência da empresa ALFA possibilitam acesso à sua área externa, o que favorece a ocorrência de sinistros, devido o risco da entrada de pessoas estranhas no interior da empresa. Josué, gerente administrativo, objetivando garantir a segurança patrimonial, instalou câmeras para filmagem deste acesso por 24 horas diárias ininterruptas, além de ordenar que esta porta fosse mantida presa durante a jornada de trabalho, dificultando a abertura da mesma de qualquer forma, tanto externamente quanto internamente à empresa. De acordo com a NR-23, a determinação de Josué está

Alternativas
Comentários
  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios 


    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 


    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento

  • Segundo a Norma Regulamentadora (NR 23) que trata dos procedimentos e medidas de combate a incêndio, a atitude tomada pelo gerente administrativo está errada, pois a porta de saída de emergência deve permanecer livre para abertura em caso de necessidade durante as 24 h do dia, inclusive no período de trabalho

    Alternativa correta: Letra C