SóProvas



Prova FGV - 2012 - Senado Federal - Policial Legislativo Federal


ID
1846186
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a palavra que NÃO tenha sido formada pelo mesmo processo que as demais.

Alternativas
Comentários
  • Com exceção da palavra Democracias que é formada pela junção de dois termos gregos (Demos = Povo) + (Kratos + Poder), todas as demais são formadas pela derivação de uma única palavra.

  • Hibridismos são palavras formadas por elementos pertencentes a línguas diferentes.

    Ex.:

    Alcaloide – Álcali (árabe) + óide (grego)

    Alcoômetro – Álcool (árabe) + metro (grego)

    Autoclave – Auto (grego) + clave (latim)

    [...]

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/hibridismos.html

  • Alternativa C

     

    demo + cracia = formaçao hibrida as demais é por derivação sufixial.

  • Fiquei na dúvida entre operárias e democracia, mas ai lembrei que demo signfica uma coisa cracia outra...

  • Tenho que resumir esse assunto, mas acertei...

  • FIZ ASSIM E DEU CERTO:

    A) formação (L.3) -------> FORMAR

    B) operárias (L.14)------> OPERAR

    C) democracias (L.88)---> :(

    D) redondezas (L.22)----> REDOR

    E) inibitórias (L.68)-------> INIBIR

    ÁS VEZES NA FGV TEMOS QUE SER CRIATIVOS :) RSRS

    GAB.: C

  • c-

    hibridismo - processo formacao no qual as palavras sao de origem estrangeira, geralmente grego e latim

  • demo + cracia = composição

    todas as outras são derivações.

  • Todas as alternativas apresentam o processo de formação de Derivação sufixal, exceto a Democracia que provém do Hibridismo.

    LETRA C

    APMBB


ID
1846189
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

É verdade que muitas vezes ouvimos discursos nos quais o candidato derrotado decreta que "decidido o pleito, vamos trabalhar juntos pela proposta vencedora", mas na maioria das vezes isso não passa de retórica. (L.91-96)

Na frase acima, a palavra "retórica" só NÃO pode ser substituída por 

Alternativas
Comentários
  • Lidimidade: autenticidade, legitimidade, genuinidade, validade, legalidade, legitimidade.

  • Rabularia: Diz-se de palavras que não provam ou que não concluem nada

    logomaquia: emprego de termos não definidos num discurso, numa argumentação; palavreado vão.

    vanilóquio: Palavras ôcas.

  • Rabula: muito falador, porém de poucos conhecimentos.

    Lidimidade: qualidade do que é lídimo; legitimidade.

    Logomaquia: discussão gerada por interpretações diferentes do sentido de uma palavra; querela em torno de palavras.

    Vanilóquio: palavras ditas em vão; discurso inútil.

    Lero-lero: conversa vazia, inútil, vã; conversa mole, lereia, léria.


    Gabarito: Letra B

  • Aqui parou, nunca nem li...

  • Acertei pelo sufixo! Sei lá... intuição... Melhor chute da minha na história no Qconcurso.

  • Rindo de desespero...

  • Na hora da prova você vê uma questão dessa

  • Só o anjo vindo do céu
  • Essa aí nem o Aurélio acerta

  • impossível estudar para uma questão dessas. Milhares de malavras existentes em nossa língua, é como achar uma agulha num palheiro. Covardia, isso não é medir conhecimento.

  • Esse é o tipo de questão que a banca faz para não ser acertada, mesmo. Com toda ênfase. A probabilidade de alguém acertar é 1/100 kkkk

  • Mas q droga, a sorte q tive no chute p acertar a questão, não tenho quando jogo a loteria. Mas q foi sorte, foi mesmo, eu não tinha a menor ideia

  • AGORA FICA FÁCIL PESQUISANDO NO AURÉLIO/GOOGLE... AGORA SE SABE QUE PARA GABARITAR O PORTUGÊS DA FGV É PRECISO ATÉ DECORAR O DICIONÁRIO INTEIRO TAMBÉM KKKKK. SÓ RINDO MESMO... 

     

  • Que pitada de psicopatia essa questão...

  • eu mando logo é tomar no c*

  • Essa é pra poucos, muitíssimos poucos.

  • FGV como sempre fazendo força para ser a mais complicada.

  • rabularia - ato ou dito de rábula; rabulice, linguiça, sem substância; sins: logomaquia, alarde, bazófia, blasonaria, bravata, vaniloquacidade, vaniloquência, patacoada, jactância, gabarolice,

    lidimidade.qualidade do que é lídimo; legitimidade.

  • A rabularia.

    B lidimidade.

    C logomaquia.

    D vanilóquio.

    E lero-lero.

    Eu chutei, mas chutei minimante consciente:

    Rabularia: não sei o que significa, mas esse sufixo "-aria" remente - no imaginário popular - a um comportamento reprovável, como patifaria, pancadaria, putaria, etc.

    Lidimidade: ao contrário do anterior, esse sufixo -dade remete - no imaginário popular - a ideologias, conceitos e outras coisas "positivas".

    Logomaquia: não sei o que é, mas "maquia" remete - pra mim - a maquiagem, ou seja, falso, enfeitado, etc.

    Vanilóquio: não faço ideia também, mas parece remeter a algum tipo de discurso, devido o sufixo -lóquio. Entre esse e 'lidimidade' eu apostaria que lidimidade tem mais a ver com verdade do que com mentira.

    Lero-lero dispensa explicações.

  • importantíssimo para a função de policial legislativo

  • questão muito mal elaborada. difícil pelo fato de existir tantas palavras com dezenas de significados que nao está mais em uso.
  • Retórica: lidimidade.

    acertei na mosca. rs ^_^

  • Que chute lindo ksksks


ID
1846192
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os cientistas fizeram modelos matemáticos que simulam esse mecanismo de inibição e eles confirmam que a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida, convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, garantindo que as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora e juntem forças para construir a colmeia no local escolhido. (L.79-87)

De acordo com a ordem em que estão dispostas as orações no período acima, entendendo-se a oração sublinhada e a anterior como subordinadas, é correto afirmar que ela, a sublinhada, é também a

Alternativas
Comentários
  • Os cientistas fizeram modelos matemáticos (1-Oração Principal) que simulam esse mecanismo de inibição (2-Oração subordinada) e eles confirmam (3-Oração Coordenada) que a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida, convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, (4-Oração Subordinada) garantindo (5-Oração Principal) que as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora e juntem forças para construir a colmeia no local escolhido. (L.79-87) 

     

    Não sei se está tudo certo, mas foi dessa forma que fiz! :)
     

  • Alternativa A

    Os cientistas 1-fizeram modelos matemáticos que simulam esse mecanismo de inibição e eles 2-confirmam que a presença de um mecanismo de inibição 3-leva a uma decisão mais rápida, 4-convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, 5-garantindo que as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora e juntem forças para construir a colmeia no local escolhido.

     

  • Não consegui entender a lógica dessa questão! Será que ela tá realmente certa?

  • " inibição leva a " porque LEVA não foi contado como Oração????!!!

  • 1º - Os Cientistas fizeram modelos matemáticos/ 2º que(os quais) simulam esse mecanismo de inibição/ 3º e(aditivo) eles confirmam/ 4º que(conjunção integrante)a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida/ 5º convertendo (reduzida de gerúndio) os pecadores em adeptos da proposta vencedora/ 6º garantindo (reduzida de gerúndio) que as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora...Como não havia 6º fui por eliminação e acertei.Por favor, alguém que discorda me corrija.

  • EU NÃO SEI MUITO BEM ,MAS GARANTINDO QUE AS ABELHAS... É UMA ORAÇÃO ADJETIVA EXPLICATIVA REDUZIDA DE GERÚNDIO COORDENADA COM A ORACAO REDUZIDA ANTERIOR.SE EU ESTIVER ERRADO ME AVISSEM.

  • entendo desta forma:

    1.  Os cientistas fizeram modelos matemáticos /que / - 1. tem sentido

    2.  simulam esse mecanismo de inibição /e / - 2. tem sentido

    3.  eles confirmam /que/ - nao tem sentido

    4.  a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida /, /- 3. tem sentido

    5.  convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora /, / - 4. tem sentido

    6.  garantindo /que/ - 5. tem sentido

  • Gabarito A.

    O enunciado está pedindo a posição da oração no trecho mencionado, então o candidato deve voltar ao texto e ir contando as orações, até chegar na sublinhada.

    "Os cientistas fizeram modelos matemáticos que simulam esse mecanismo de inibição e eles confirmam que a presença de um mecanismo de inibição leva (verbo de ligação, desconsidera) a uma decisão mais rápida, convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, garantindo que as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora e juntem forças para construir a colmeia no local escolhido. (L.79-87)"

  • E eu achando que sabia o que era oração subordinada e principal...

  • Indiquem para comentário

  • Ainda não consegui entender os comentários dessa questão.
  • leva é verbo e ligaçao por isso nao conta

  • Por que oração nominal não conta.

  • A análise da colega Mayane, a meu ver, se aproxima mais com o pedido do enunciado da questão, ou seja, o examinador foi capcioso em sua formulação (questão-pegadinha), mas foi claro ao alertar "de acordo com a ordem em que estão dispostas as orações...". De fato, se verificarmos atentamente a ordem destas, chegaremos à conclusão de que o gabarito é e letra "a" e não a "b" como inicialmente pensei. Segue o jogo.

  • Desculpe-me, mas o enunciado e as alternativas dessa questão não estariam equivocados? ou eu interpretei errado?

    A Oração que está ''SUBLINHADA'' NÃO é a QUINTA ORAÇÃO PRINCIPAL, ela é a TERCEIRA ORAÇÃO PRINCIPAL porém ela é a QUINTA ORAÇÃO.

    Alguém mais enxergou desta forma?

  • Questão e Gabaritos sem criatividade só para induzir ao erro, coisa que não é objeto de análise de conhecimento.

    O termo sublinhado nesse texto é 5 oração, mas não é a 5 oração principal e sim a 3 oração principal.

    Mas levando em consideração o ponto da questão que diz: entendendo o termo sublinhado e o anterior como oração subordinada, então seria a 4 oração principal.

  • 99% dos que acertaram, foi por sorte kkk. (eu também).

    A maioria contou um a menos, ou considerou o "leva" como de ligação.

    "Os cientistas fizeram modelos matemáticos que simulam esse mecanismo de inibição e eles confirmam que a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida, convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, GARANTINDO."

    Fizeram - 1ª oração principal;

    Simulam - Não é oração principal (erro da maioria);

    Confiram - 2ª oração principal;

    Leva - 3ª oração principal;

    Convertendo - 4ª oração principal;

    Garantindo - 5ª oração principal.

    A maioria que acertou foi por sorte, adoro FGV por isso.

    Tem mais chance de acertar quem não estudar do quem estuda :D

  • (1) Os cientistas fizeram modelos matemáticos que (2)simulam esse mecanismo de inibição e (3)eles confirmam que (4)a presença de um mecanismo de inibição leva a uma decisão mais rápida, (5)convertendo os perdedores em adeptos da proposta vencedora, (6)garantindo que (7)as abelhas fiquem alinhadas com a proposta vencedora e juntem forças para construir a colmeia no local escolhido. (L.79-87)

    Para ser principal, ela precisa completar o sentido de uma oração subordinada, certo?

    (1) é principal de (2) -> 1a. principal

    (2) é coordenada com (3) -> não conta

    (3) é principal de (4) -> 2a. principal

    (4) é principal de (5) -> 3a. principal

    (5) é principal de (6) -> 4a. principal

    (6) é principal de (7) -> 5a. principal (a oração sublinhada)

    Algum professor de português pode POR FAVOR me dizer se essa lógica está correta???

  • Gabarito: A

    Eu só aconselho assistir professor Rodrigo Gurgel (velocidade 1.5 kkkk) sobre análise sintática

    https://youtu.be/PhH7C-S-pTQ

    Foco, força e fé.

  • Eu interpretei igual

    Isa london (PIU-PIU)

    Achei que era para

  • Por que não poderia ser a letra C) ?

  • Fizeram, simulam, confirmam, leva, convertendo, garantindo...6ª oração

  • 1° Fizeram

    2° simulam

    3° confirmam

    4° leva

    5° convertendo

    6° garantindo

  • Esses comentarios mais atrapalham que ajudam....

  • COMO QUE UMA QUESTÃO DESSA NÃO TEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR???????


ID
1846195
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o que rege o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a forma INCORRETA quanto à grafia de artigos e parágrafos de lei.

Alternativas
Comentários
  • http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-legislativa/senado-federal/93894-policial-legislativo-mat%C3%A9rias-edital-sal%C3%A1rio/page4

    Ora, assertiva é ambígua ao extremo, pois se o PRÓPRIO MANUAL exemplifica o plural com APENAS UM SÍMBOLO DE PARÁGRAFO (§ 5º e 9º), não poderia o examinador e muito menos o candidato solucionar UM PROBLEMA (diga-se de passagem: em apenas 2 minutos) que fora criado pelo próprio manual. O ônus desta imprecisão, não pode ser atribuído nem à Banca Examinadora e muito menos ao candidato.

  • Faltou ponto depois de 33.

    "l) utiliza-se o numeral ordinal abreviado para designar artigos e parágrafos de leis e proposições legislativas até o nono, inclusive. A partir daí, emprega-se o algarismo arábico, seguido de ponto. Exemplos: arts. 2º e 7º; § 5º e 9º; art. 12.; § 10.; art. 227." 

    Manual de elaboração de textos. Senado.

  • b)

    art. 33

  • essa questão foi anulada?

  • NINGUÉM MERECE ESSA BANCA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Observação:

    .

     A Lei Complementar Nº 95 de 1998 não mensiona a necessidade, ou não, do ponto após os algarismos arábicos.

    .

  • A regra é clara!

     

    Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal

     

    l) utiliza-se o numeral ordinal abreviado para designar artigos e parágrafos de leis e proposições legislativas até o nono, inclusive. A partir daí, emprega-se o algarismo arábico, seguido de ponto.
    Exemplos: arts. 2º e 7º; § 5º e 9º; art. 12.; § 10.; art. 227. §§ 5º e 9º
    Observações:
    Seja qual for o numeral empregado, os termos “artigo” e “parágrafo” devem ser grafados de forma abreviada: “art.” e “§” para o singular e arts. e §§ para o plural.

     

    Conclui-se,então, que após os algarismos arábicos deve-se colocar um ponto.

    nos números ordinais (1º a 9º), seja de artigo ou parágrafo, não vai ponto.

     

     

  • questão bem complicada 

  • O manual de elaboração de texto do senado federal diz quanto ao artigo e ao parágrafo:

    ARTIGOS => Na margem, normal, inicial maiúscula, em negrito, ordinal masculino do 1º ao 9º e cardinal a partir do 10, seguindo de ponto.

    PARÁGRAFO => Na margem, normal, espaço. Ordinal masculino do 1º ao 9º e ponto final a partir do § 10. O texto inicia-se com letra maiúscula.

    PARÁGRAFO ÚNICO => Na margem, itálico, ponto final, espaço. O texto inicia-se com letra maiúscula.

     

    CONCLUSÃO: As bancas só podem estar inventando "coisas do além" pra nos desanimar... TUDO ERRADO NESSA P#!&*@!!! Se a questão não foi anulada realmente estamos na era da DITADURA DAS BANCAS.

  • B

    Até o nono, não se usa ponto final.

    Do nono em diante, o uso do ponto é obrigatório.

    Abreviação de artigo, uso de ponto obrigatório.


ID
1846198
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:

I. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

II. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

III. Quanto à sua forma, o memorando segue, o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário pelo seu nome e sobrenome, seguido de vírgula.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    II. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

    c)

    se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • 3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

            Exemplos:

            Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm 

  • Em memorando, não se usa vocativo. Essa é uma interpretação da FGV.

  • III. Quanto à sua forma, o memorando segue, o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário pelo seu nome e sobrenome, seguido de vírgula. Só informa o cargo.

     

  • se o negócio é mais rápido tu vai ter que colocar mais coisa?

  • C)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    No memorando o destinatário deve ser invocado pelo cargo que ocupa.

  • Letra C.

    I - Certo. O item transcreve exatamente o exposto no MRPR (2ª edição).

    II - Certo. Segundo o MRPR (2ª edição), o Memorando tem como características (dentre outras):

    (i) ter como característica principal a agilidade (isto é, a tramitação do Memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos). 

    (ii) incorporar os despachos, de modo a evitar o desnecessário aumento do número de comunicações. Com os despachos incorporados ao próprio documento (incorporados ao Memorando), cria-se um processo simplificado (que é transparente) e forma-se um histórico das matérias tratadas no documento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre


ID
1846201
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a alternativa correta quanto à grafia de datas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta  B   Segundo o manual de elaboração de textos do Senado Federal:"...nas datas escritas por extenso, indicam-se o dia e o ano em algarismos arábicos e o mês pelo nome correspondente. Nas abreviadas, os três elementos são expressos em algarismos arábicos e aparecem separados por hífen ou barra. Exemplos: 14 de março de 1997; 5 de julho de 1995; 12 de outubro de 1984; 1º de maio de 1999; 13-12-41; 27/1/92.Observações: Não se utiliza o zero à esquerda dos numerais que indicam dia e mês nem se usa ponto para separar os algarismos que expressam ano. O primeiro dia do mês – ao contrário dos demais que são expressos na forma cardinal – é sempre indicado pela abreviatura do número ordinal: 1º/11/98, 1º de fevereiro de 1915; 1º-1-2000.Não se utiliza a forma abreviada da data quando só se faz referência a ano ou a mês e ano: 1980; 2001; agosto de 1937; janeiro de 1989; junho de 1891; abril de 1713. "

  • Pela descrição e exemplos do Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal eu entendi que o ano, na forma abreviada, seria somente com dois algarismos, o que faria com que a questão não tivesse alternativa correta.

  • Resumindo, separa-se por hífen ou por barra, sendo que NÃO há o zero antes do número 3 (que indica o mês).

    Ou seja, o certo é 11-3-2012 ou 11/3/2012.

    Gabarito: letra B.


ID
1846204
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no que orienta o Manual de Redação da Presidência da República, emprega-se Vossa Excelência para:

I. o Advogado-Geral da União;

II. os membros das Câmaras Legislativas Municipais;

III. os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

Completa(m) corretamente a afirmação do enunciado o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. 

  • II. os membros(errado)  presidentes(certo) das Câmaras Legislativas Municipais;

  • Alternativa correta e. De acordo como Manual de Redação da Presidência da República, emprega-se Vossa Excelência para Ministros de Estados. O Advogado-Geral da União possui status de Ministro de Estado e, portanto, é cabível a utilização desse termo para essa autoridade.

     

     

    Veja quem tem status de ministro

     

    Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes:
    da Casa Civil da Presidência da República;
    do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
    da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 
    da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
    da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 
    da Secretaria de Portos da Presidência da República, 
    o advogado-geral da União, 
    o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e
    o presidente do Banco Central do Brasil.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/146320.html?timestamp=1269894140388

  • vereadores é vossa senhoria

  • Letra E.

    Em relação às autoridades do Poder Legislativo, o MRPR (2ª edição) não elenca os membros das Câmaras Legislativas Municipais (isto é, todo e qualquer membro). Segundo o MRPR (2ª edição), as autoridades do Poder Legislativo que são tratadas por Vossa Excelência são os:

    • Deputados Federais e Senadores;

    • Ministros do Tribunal de Contas da União;

    • Deputados Estaduais e Distritais;

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    • Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    Note que apenas os Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais recebem esse tratamento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Agu tem status de ministro de estado. Ia morrer sem saber! Dicaaaa pra gente: fazer questões sempre!

    #Deusprosperará

  • I. o Advogado-Geral da União; C

    II. os membros das Câmaras Legislativas Municipais; F

    III. os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. C

    Letra E)


ID
1846207
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está em conformidade com o que rege o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta B.  Segundo o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal:

    3. 1 Inicial maiúscula 

    emprega-se a inicial maiúscula nos nomes de vias e lugares públicos

    Exemplos: Avenida Rio Branco,  Beco do Carmo,  Largo da Carioca,  Praia do Flamengo,  Praça da Bandeira,  Rua Larga,  Rua do Ouvidor,  Terreiro de São  Francisco,  Travessa do Comércio. 

  • DESISTO DESSA BANCA NOJENTA....

  • A letra D está errada por que ?

  • Eu acertei, mas porque não tinha me atentado para um possível erro dessa questão.

    Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.

    3.2 Inicial minúscula

    L) no substantivo que designa a espécie de acidente geográfico e obra civil:

    Exemplos: oceano Atlântico, mar Mediterrâneo, rio Amazonas, baía de Guanabara, cordilheira dos Andes, vale do Paraíba, deserto do Saara, gruta de

    O que tem de errado na grafia "rio Amazonas", se está como exemplo correto do próprio Manual? Alguém sabe?

  • Sim, a banca deseja a incorreta.
  • O candidato possui dois grandes inimigos: as bancas e os cursinhos. É cada material podre para estudar. Estratégia é um deles.


ID
1846210
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em relação à dívida pública brasileira em 2011, analise as afirmativas a seguir:

I. A dívida pública brasileira encerrou 2011 com a menor parcela da história de títulos remunerados pela taxa básica de juros, a Selic.

II. Em 2011, a dívida pública cresceu 10,17%, chegando a R$ 1,866 trilhão.

III. Para reduzir a participação dos papéis atrelados à Selic, o governo vem segurando emissões desse tipo de título e adotando medidas para estimular que fundos públicos comprem títulos atrelados à taxa.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2012/01/divida-publica-sobe-10-em-2011-para-r-186-trilhao-diz-tesouro.html

  • A questão em pauta demanda conhecimento da movimentação da Dívida Públlica brasileira, o que diz respeito diretamente ao que estudam os economistas. No entanto, a leitura atenta de seções de economia e finanças em publicações como Valor Econômico, ou mesmo de periódicos em formato digital ou impresso permite que seja adquiridas as habilidades mínimas necessárias para a resposta da questão. 

    Além disso, a organização dos concursos sempre disponibiliza a bibliografia essencial para o estudo. Entre as alternativas uma indica as afirmativas corretas acerca da dívida pública brasileira no ano de 2011
    I- VERDADEIRA- O governo reduziu a indexação da dívida pública à taxa básica de juros, a Selic, mas isso requer freio mais forte nos gastos públicos e inflação mais baixa 
    II- VERDADEIRA - A dívida pública federal, o que inclui os endividamentos interno e externo, subiu 10,17% em 2011, para R$ 1,86 trilhão, segundo informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
    III- FALSA- Para reduzir a participação dos papéis atrelados à Selic, é necessário o maior controle da inflação e dos gastos públicos. 

    A) CORRETA- São verdadeiras as afirmativas I e II 
    B) INCORRETA - A afirmativa III é falsa e a I é verdadeira 
    C) INCORRETA- Há afirmativas verdadeiras 
    D) INCORRETA- A afirmativa III é falsa mas a II também é verdadeira 
    E) INCORRETA – A afirmativa três ( III) é falsa 

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1846213
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Copiou e colou o art. 46 do Regimento :)

  • Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 1o Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. Livro 1391.indb 31 03/08/2016 12:32:57 32 REGIMENTO INTERNO - volume I Mesa § 2o Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. § 3o O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. § 4o Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

  • Questão cópia na íntegra do Art. 46 e 47, do Regimento Interno do Senado Federal.

     

    I - Art. 46, § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes (CORRETA)

     

    II - Art. 46, § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. (CORRETA)

     

    III - Art. 46, § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. (CORRETA)

     

    IV - Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (CORRETA)

     

    V - Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Territó- rio e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. (CORRETA)

     

    Gabarito B (todas as assertivas corretas)

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


ID
1846216
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2012, celebra-se o bicentenário de um novelista que retratou as transformações sociais da era industrial em uma nação europeia. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • https://educacao.uol.com.br/biografias/charles-dickens.htm

  • Alternativa: A

  • surreal uma questão dessas para prova de policial legislativo


ID
1846219
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Ao Senador é vedado:
    I - usar de expressões descorteses ou insultuosas;

    CAPÍTULO VI DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
    Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:
    I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;
    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”;
    III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;
    IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;
    V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

  • Complementando o quê o senhor Guidi expôs:

    Art. 23. Constituirá desacato ao Senado:
    I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no art. 22, IV

  • ALTERNATIVA: A

  • Art 22 - Resumidamente:

    O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

    Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

    Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

    Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

    Gabarito A, de Analista Legislativo.

  • a) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

    Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    b) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    c) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

    d) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    e) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

  • Gabarito: A.

    A suspensão da sessão é o último passo (nº 5) a ser tomado pelo Presidente no caso de uso de expressões descorteses ou insultuosas. E ele só pode ser tomado após o passo nº 4. Vamos relembrar todos:

    1) o Presidente vai advertir o Senador, usando da expressão “Atenção!”

    2) se essa observação não for suficiente, o Presidente diz “Senador X, atenção!”

    3) não bastando o aviso nominal, o Presidente retira a palavra (corta o som)

    4) insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determina sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente

    5) em caso de recusa, o Presidente suspende a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação

    RISF, art. 22.


ID
1846222
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo, alterando a noção de imunidade judicial da discricionariedade. Várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária. Nessa linha, as principais teses são

Alternativas
Comentários
  • D

     

    Teoria do desvio de poder - surgiu na jurisprudência do Conselho  de Estado francês. O contencioso francês baseou-se na teoria civilista do abuso de direito para anular o exercício de um  poder usado para atingir objetivo diverso daquele que foi conferido pela lei.   • Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política  brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com  determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada  durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem  fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no  interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de  empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do  prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do  promotor de justiça.

     

    Teoria dos motivos determinantes  - afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato   torna-se nulo. Por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.   Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua  exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento  ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a  exoneração torna-se nula. 

     

    Teoria dos Princípios  - busca uma compreensão interpretativa

  • DIRETO AO PONTO.

    http://genjuridico.com.br/2016/03/29/o-desvio-de-poder-e-vicio-de-legalidade-que-invalida-o-ato/

    A teoria do desvio de poder, elaborada pelo Conselho de Estado Francês, transformou uma regra de conteúdo moral – que manda obedecer aos fins para os quais o poder é conferido – em uma regra jurídica. Representou um avanço no controle judicial dos atos da Administração Pública porque permitiu a apreciação dos fins, da intenção do agente, antes vedada, por dizer respeito ao foro íntimo do agente. Por outras palavras, a teoria do desvio de poder transformou uma regra moral, não coercitiva, em uma regra jurídica, que, descumprida, torna ilícito o ato.

    A teoria do desvio de poder, como vício de legalidade, foi consagrada no direito positivo brasileiro, no artigo 2º da Lei nº 4.717, de 29.6.65 (lei da ação popular), que inclui entre os atos nulos os praticados com desvio de finalidade, definido no parágrafo único, alínea “e”, como o que se verifica “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

    Além disso, a Lei nº 8.429, de 2.6.92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, considera como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”. Isto significa que o desvio de poder constitui ato de improbidade administrativa, sujeito às penalidades previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição e às normas da referida lei.

  • Sobre a Teoria dos Poderes Neutrais citada na questão:

     

    "A Teoria dos Poderes neutrais não é nova, devendo grande parte da sua construção a BENJAMIN CONSTANT e a CARL SCHMITT. Todavia, a sua importância só veio a ser notada com maior intensidade pela pena da mais moderna doutrina alemã, sobretudo através de FICHTMULLER, italiana, com destaque para MICHELA MANETTI e SILVIA NICCOLAI, e espanhola, na qual JOSÉ MANUEL SALA ARQUER merece especial citação por seu pioneirismo, que livraram a Teoria dos Poderes neutrais das concepções autoritárias que permearam a sua origem, transformando-a em importante instrumento para a compreensão da complexidade estatal e social em que vivemos.” (ARAGÃO, O controle da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal à luz da Teoria dos Poderes Neutrais, item II, jul./set. 2003). 

    (...)

    Portanto, a teoria dos ‘poderes neutrais’ – que, mais apropriadamente, hoje assim não mais se definirão, mas como ‘funções neutrais’, em razão da própria unicidade do poder estatal, entendida não como uma neutralidade genérica, mas como uma neutralidade específica, ou seja, apenas restrita aos assuntos político-partidários – parte da constatação dessa paulatina erosão da legitimidade das assembléias políticas, as quais, muito embora formalmente eleitas, perdem legitimidade quando se trata de aferir, com imparcialidade e independência, a pletora de valores em constante concorrência nas sociedadescontemporâneas” (MOREIRA NETO, Revista da AGU, 2011, p. 19-21)."

    Achado em https://jus.com.br/artigos/22977/a-agu-como-funcao-essencial-a-justica-autonomia-funcional-e-independencia-coordenada/2

     

    Ainda sobre a Teoria dos Poderes Neutrais:

     

    " Para a verificação e fiscalização do atendimento do interesse público primário, que consideramos o verdadeiro interesse público, foram criados órgãos cuja composição é desprovida, em tese, de interesses políticos, tendo posições neutras (daí o nome Poderes Neutrais)."

    Achado em http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/7922-7921-1-PB.htm

     

  • Alternativa D

    Controle judicial dos atos discricionários

    Proporcionalidade, poder-se-á aferir se a opção tomada pelo administrador, no uso de uma competência discricionária, é instrumentalmente adequada para o fim almejado, bem como se existem conteúdos normativos menos gravosos para a consecução do fim por ele buscado (proibição do excesso).

    Teoria dos Princípios busca uma compreensão interpretativa.

    Teoria dos motivos determinantes, a Administração ficará vinculada à veracidade dos motivos que tiver declarado na emissão do ato, sob pena de nulidade. 

    Teoria do desvio de poder, se a administração, agindo com base no poder discricionário, procurar alcançar fim diverso daquele previsto em lei, o ato poderá ser invalidado. 

  • Dessa eu não sabia.

  • Eu não sabia dessa!

  • 01/06/2019

    Gab D

  • colado tb....  05-06-2019... 

  • Q869813 - A Banca repetiu a questão. 

  • Acertei por eliminação, no entanto, nunca ouvi falar dessa teoria dos poderes neutrais?

    Quais os autores abordam essas novas teorias?

  • Essa foi em 2012.

    Tem outra igual a essa de 2018 (eu acho) ou é 2017..

    Só sei que dessa vez eu acertei! :)

  • fiz 3 vezes, errei 3 vezes,....

    vou esperar a 4ª kkkkk

  • Não precisava nem saber, basta entender o que a questão quer e sair eliminando o que não bate.

    A questão pede " teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária." Ou seja, os princípios que apoiam o controle por parte do judiciário nos atos da administração pública. O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade nada se encaixa aqui, pois esses são meios para a atuação discricionária da administração, e não para o controle judicial. Portanto, já podemos excluir a A, B, e E.

    Sobram então a C e a D.

    Sabemos que, obviamente, a Teoria dos Motivos Determinantes é uma delas, não poderia ficar de fora, pois constitui requisitos para a validade dos atos administrativos e dão base para o judiciário anulá-los em caso de ilegalidade.

    Por isso, Gabarito D.

  • Não entendi

  • Cuidado com o comentário de Letícia: ela tentou facilitar, mas achoque se enganou quanto a proporcionalidade/razoabilidade

    Livro de Alexandre Mazza 2019

    Controle judicial tríplice sobre o mérito do ato administrativo

    Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da

    sua prática;

    c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público

    geral.

  • nunca nem vi, questão estranha!

  • Questão estranha com comentários esquisitos.

  • J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    Teoria dos motivos determinantesPassando mais especificamente aos atos praticados no exercício da competência discricionária aplica-se a teoria em questão: quando o administrador se vale desta prerrogativa concedida pela lei, mesmo que não seja obrigatória a motivação, caso esta seja expressa, possuirá caráter vinculante. Destarte, se o gestor público afasta-se dos motivos expressos que fundaram a prática do ato, incorre em ilegalidade de acordo com esta teoria. Cita-se exemplo esclarecedor do prof. Carvalho Filho (2007, p.113) para finalizar o entendimento do assunto: “[...] se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.”

    Gabarito letra "D"

    Bons estudos

  • Alternativa D

    Controle judicial dos atos discricionários

    Proporcionalidade, poder-se-á aferir se a opção tomada pelo administrador, no uso de uma competência discricionária, é instrumentalmente adequada para o fim almejado, bem como se existem conteúdos normativos menos gravosos para a consecução do fim por ele buscado (proibição do excesso).

    Teoria dos Princípios busca uma compreensão interpretativa.

    Teoria dos motivos determinantes, a Administração ficará vinculada à veracidade dos motivos que tiver declarado na emissão do ato, sob pena de nulidade. 

    Teoria do desvio de poder, se a administração, agindo com base no poder discricionário, procurar alcançar fim diverso daquele previsto em lei, o ato poderá ser invalidado. 

  • Difícil essa


ID
1846225
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

  • DA SESSÃO SECRETA

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Art. 191. Recebido o requerimento a que se refere o art. 190, o Senado passará a funcionar secretamente para a sua votação; se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Art. 194. Antes de encerrar-se uma sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate, se deverão ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135, os pareceres e demais documentos constantes do processo.

    Art. 195. Ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:

    I - obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre:

    a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);

    b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);

    c) (Revogado);

    d) escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (Const., art. 52, IV);

    e) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191);

    II - por deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou a requerimento de qualquer Senador.

    § 1º Esgotado o tempo da sessão ou cessado o motivo de sua transformação em secreta, voltará a mesma a ser pública, para prosseguimento dos trabalhos ou para designação da Ordem do Dia da sessão seguinte.

    § 2º O período em que o Senado funcionar secretamente não será descontado da duração total da sessão.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Pra quem tá estudando pra CLDF, só os deputados distritais poderão assistir às sessões secretas. (art. 123 - RICLDF)

  • Gabarito: D

    A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:

    A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.

    B) Opção correta. RISF, art. 193.

    C) Opção correta. RISF, art. 196.

    D) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO

    E) Opção correta. RISF, art. 198.

  • Gabarito: D.

    Questão típica da FGV: é um puro "copia e cola" dispositivos do RISF. No item errado, foi mudado apenas um detalhe, para que ele ficasse incorreto.

    Item A: certo.

    Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Item B: certo.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Item C: certo.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Item D: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Item E: certo.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa de maneira separada.

    a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o art. 190, parágrafo único, do RISF, a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) Certo. Segundo o art. 193 do RISF, no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    c) Conforme estabelece o art. 196 do RISF, a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    d) Nos termos do art. 192 do RISF, na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. No entanto, o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Em resumo, é possível que seja admitida a presença de alguns servidores, o que torna a alternativa errada. Desse modo, este é o gabarito a ser marcado, pois não é correto afirmar que é vedada a presença de qualquer servidor.

    e) Certíssimo. Afinal, conforme estabelece o art. 198 do RISF, somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa. 

    GABARITO: D

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    c) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa

  • SS SECRETA

               FINALIDADE EXPERSSA NO REQ MAS NÃO DIVULGADA ASSIM COMO NOME DO REQUERENTE

               NO INI TRAB DECIDE SE ASSUNTO SERA PUBLICO/SECRETO NÃO >15MIN CADA ORADOR 3MIN 1X

               DUR 4H30

               SÓ EM SS SECRET DADO A CONHEER AO PLENARIO DOC SIGILOSO


ID
1846228
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os dois confrontos mais sangrentos no Egito nos últimos quinze meses foram

Alternativas
Comentários
  • http://g1.globo.com/revolta-arabe/noticia/2013/07/entenda-crise-politica-no-egito.html

  • ALTERNATIVA: D

  • mano do céu


ID
1846231
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • De acordo com o art. 29 da Lei 8.112/90 recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estagio probatorio relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupado.


    Cássio será reintegrado ao seu antigo cargo e Jonas será reconduzido também

    para seu antigo cargo. Caso seu cargo já esteja ocupado, ele ficará como excedente

    até que surja vaga.

  • FACIL

  • REINTEGRADO - IN justa demissão (Cássio).

    RECONDUZIDO - CONDUZIR ao cargo anterior  (Jonathan Jonas).

     

    • Amiguinhos lembrem-se que,  quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, o servidor reverterá ao efetivo exercício com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 779):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!

  • Cássio Cassiano, Jonathan Jonas... A FGV tá bem criativa. Rsrs

     

     

    Ocorre que, o Jonathan Jonas que estava ocupando o cargo que era do Cássio Cassiano, precisa ser RECONDUZIDO ao seu cargo de origem para que o Cássio Cassiando possa ser REINTEGRADO.

    Resumo: Servidor demitido injustamente será REINTEGRADO e

                    Servidor inabilitado será RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado (volta o cão arrependido).

     

    Gab letra E

  • LETRA E CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gabarito: E

     

    Lei nº 8.112/90

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Reintegração - Rei volta ao trono, e o atual ocupante é Reconduzido.

  • Reconduzido ao cargo de origem


ID
1846234
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 5° da CRFB, analise as afirmativas a seguir:

I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    É por existir questões deste tipo, que cobram a literalidade do texto de lei, que a leitura da "lei seca" se torna imprescindível.
    Então, conforme o Art. 5 da C.F/88 temos:


    I - CORRETO -  LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    II - CORRETO -  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III - CORRETO -  LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV - CORRETO -  XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;




                                                           “Acreditar é essencial, mas ter atitude é o que faz a diferença.”
  • A

    Complementando, conforme o Art. 5 da C.F/88 temos:


     I - LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    II - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III -  LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV - CORRETO -  XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; =      Racismo, XLII 

                                                   +
                                                Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o democrático de direito.

     

     

  • esse é o nivel da tão temida prova do senado? se o proximo vier assim nota de corte perto dos 100%

  • Direito Constitucional está muito, mas muito simples!

    Português é o bicho!!!!

    Kkkk

  • auditor TCDF, essa prova é de 2012 amigo, nessa época até concurso de juiz federal era nesse nível, hj em dia, nem pra nível fundamental está assim mais...

  • Fala, galera

    Aos que acham as questões fáceis demais, parabéns, mas, tenham humildade. Sou servidor e fazia muita prova nessa época, não era fácil. Mas, via muita gente que dizia: "Nossa!!! Questão de 2008 e 2009 quem não acertar... pelo Amor de Deus!!!". Enfim, estudem bastante, mas, tenham humildade. Mantenham as altas expectativas paras vcs mesmos. Não subestimem as questões, pois podem ser uma armadilha lá na frente. Bons estudos a todos!!!!

  • LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (pensei que era "e", aditiva e nao "ou" alternativa)

  • I - CORRETO - LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Fiquei na dúvida deste item. valeuuuuuuu amigos.

  • Nego esculacha a prova por causa de UMA QUESTÃO, todas as provas têm uma ou duas questões fáceis pessoal, façam essa prova toda e depois conversamos.

  • Cara FGV não dá pra entender , na primeira alternativa ele deu ideia de alternância , sendo que é uma adição !
  • A FGV já colocou essa mesma questão, sem nenhuma alteração em outros concursos.


ID
1846237
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, §6°, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar?

  •  Teoria do órgão

    Nessa teoria presume-se que a pessoa jurídica manisfesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica,de tal modo que,quando os agentes que atuam nestes órgão manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo proprio Estado; fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural,à pessoa juídica (administração).

    Essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato.

  • Teoria do órgão: Tem-se presunção que a pessoa jurídica exteriora sua vontade por meio dos órgãos, que são parte integrante da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesse órgão manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

     

    Ex.: Quando um Polícia Federal está trabalhando ele é um agente público que trabalha dentro de um órgão (Departamento de polícia federal) e suas ações quando feitas são consideradas como se a União estivesse agindo, por esse motivo, os atos que gerem prejuízo a terceiros são imputados a União, ou seja, é a União que paga o prejuízo e depois entra com ação regressiva contra o agente público.

    GAB. E

    Fonte: Alfacon

  • Acertei a questão, mas a mesma é BEM CURIOSA!

    Vamos lá: Tal artigo da  CF/88 refere-se à TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (RESP CIVIL OBJETIVA DO ESTADO).

    Todavia, no caso em tela da questão, é também expressão da TEORIA DO ÓRGÃO ( letra E), pois quando o agente público atua, este age em nome do Poder Público, isto é, o Poder Público atuando pelo agente e uma eventual responsabilização por danos causados será imputada à Pessoa Jurídica a qual o órgão está vinculado!

  • Teoria do Orgão-> de OTTO GIERRE--> O orgão é da pessoa juridica, assim o ato não é do orgão, mas da pessoa juridica( imputação volitiva).

     

  • Art. 37§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do Orgão, muito adotada pelo prefessor Hely Lopes Meirelles.

  • Gente, eu tenho uma dúvida. 

    Qual é a diferença entre Teoria do Órgão e Teoria do Risco Administrativo???

    Obrigada!

  • Bom temos aqui o caso de marcar a menos errada, A, C e D estão totalmente erradas o que nos leva a letra B e E.

    Teoria do Risco Integral: Acontece quando independente de culpa a resposabilidade será do Estado (acidentes nucleares)

    Teoria do Órgão: As ações que são praticadas pelo agente são imputadas ao órgão e não ao agente (se uma pessoa ilegalmente investida em um cargo emite uma certidão, por exemplo, essa certidão será válida, pois segundo esta teoria a certidão foi emitida pelo órgão e não pelo agente)

  • Errei, pois pensei que fosse a teoria do risco integral, mas não é. GABARITO E) 

    A teoria do risco integral é a exceção; a responsabilidade do Estado é objetiva; não existe causas excludentes ou atenuantes. Exemplo: danos nucleares, danos ambientais, ato de terrorista em aeronave.

    (Fonte: Aula do Profº Fachinni do Focus)  

  • Eles buscaram esse nome na casa Du C.........

  • • TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO

     

     

    A doutrina sempre procurou explicar como a atuação do agente público é atribuída ao Estado. A
    evolução do tema encontrou respaldo na formulação de quatro teorias diferentes:

     

    a) teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente
    formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa
    concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção
    do órgão;

     

    b) teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação
    defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses.
    Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais
    suprindo a incapacidade. Essa teoria também falha na tentativa de explicar o problema, na medida em
    que, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear seu representante, como ocorre com os agentes
    públicos;

     

    c) teoria do mandato: outra teoria concebida para explicar o problema sustentava que entre o
    Estado e o agente público haveria uma espécie de contrato de representação, de modo que o agente
    receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. O erro dessa concepção está em não conseguir
    apontar em qual momento e quem realizaria a outorga do mandato;

     

    d) teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores mo dernos, a teoria da
    imputação sustenta que o agente público atua em nome do Es tado, titularizando um órgão público
    (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da
    função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.

     

    • A prova da AGU/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A teoria do órgão, atualmente adotada no
    sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação”.

     

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 219):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!

  • teoria do órgão: A atuação do agente é imputada, é atribuída, à pessoa jurídica.


  • imputacao = orgaos

  • Eu entendi assim a diferença

    TEORIA DO ÓRGÃO - Gênero (Geral - todas as ações)

    ''Quando o agente público atua nessa qualidade, não se pode imputar essa atuação ao próprio

    agente, mas sim ao Estado que ele integra e apresenta.'' Matheus Carvalho

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - Espécie (Trata do danos causados pelos agentes)

    ''Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros,'' Matheus Carvalho

  • GB E

    PMGOO

  • Di Pietro, no tocante às teorias sobre a responsabilidade do Estado, faz um parâmetro entre a teoria do órgão e a teoria da aparência.

    Segundo a autora, basta que o indivíduo tenha a aparência de agente público, embora não seja. Por exemplo, X finge ser servidor de determinada entidade ou repartição pública. Os atos que X praticar não serão imputados a ele, mas à repartição (teoria do órgão). Ou seja, uma não depende da outra.

  • Gab. E

    Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.

  • Eu só exclui a possibilidade de ser risco integral pois nem sempre haverá atuação de agente publico (Ex: atentado terrorista em aeronave)

  • Gab: E

    Teoria do Órgão/ Teoria da Imputação

  • O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito adm que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    GAB E

  • lei seca.

    órgão público.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
1846246
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao usar o Windows Explorer no Windows XP Professional, versão em português, um funcionário clicou no disco C:. Para procurar a pasta CONTRATOS existente nesse disco, ele deve pressionar uma tecla de função, destinada à busca desejada. A tecla de função é

Alternativas
Comentários
  • F3= PESQUISAR.

  •  

    F1 = Apresentar Ajuda a um item selecionado

    F3 = Pesquisar arquivos na pasta atual. (CERTA LETRA D)
    F4 = Abre a listinha da barra de endereços.
    F5 = Atualiza a janela atual.
    F6 = Alternar entre os painéis esquerdo e direito e entre as barras de menu

    FONTE: http://www.vejam.com.br/atalhos-do-windows-xp

  • F1 = ajuda sempre em primeiro lugar.

    F2 = renomear

    F3 = localizar (se renomear, vai ter que localizar depois. Localizar vem depois de renomear)

     

    -----

    Thiago

  • F3 = F3SQUISAR

  • ta de sacanagem essas questões de atalho da fgv

  • PESQUISAR

    • CTRL + F
    • F3

    PMCE 2021


ID
1846249
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um funcionário do Senado Federal digitou um texto no Word em português. Nessa atividade, selecionou uma citação, mostrada em minúscula, e precisa convertê-la para maiúscula. Para isso, ele deve utilizar o seguinte atalho de teclado:

Alternativas
Comentários
  • Shift + F3

  • senado......Shift + F3= Senado.....Shift + F3= SENADO.

  • F3= Forma 3aiuscula

  • TAMBÉM PODE SER FEITO PELA GUIA:

    PÁGINA INICIAL > FONTE > MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS

    LETRA B

  • Shift + F3

    Maiusculas p/ minúsculas

    Ou

    Minúsculas p/ maiusculas

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai

    Se dedica 100 que passa!

    Você deve dar sempre o seu melhor nos estudos


ID
1846255
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Windows XP Professional BR está acessando a pasta SENADO FEDERAL no disco C: no Windows Explorer. Estando com essa pasta selecionada, ele pressionou a tecla F2, que tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • F2 é o comando para renomear pastas e arquivos.
  • f3 - pesquisar

  • F1 – Abre a janela de ajuda;

    F2 – Dependendo do contexto, renomeia arquivos e inicia jogos; GAB

    F3 – Abre a janela de busca;

    Shift + F3 – Altera o padrão dos caracteres selecionados no Word;

    F4 – Funciona como uma barra de endereços no Internet Explorer;

    F5 – Atualiza páginas na maioria dos navegadores;

    F6 – Seleciona a barra de endereço do Mozilla Firefox;

    F7 – Aciona a correção no Word;

    F8 – Acessa o Modo de Segurança enquanto seu computador está na fase de boot;

    F9 – Não há função especificada nativamente;

    F10 – Alternativa para a tecla Alt em alguns programas;

    F11 – Aumenta a área ocupada pelo seu navegador;

    F12 – Não há função especificada nativamente.


    Fonte: https://www.tecmundo.com.br/teclado/4027-f1-f2-f3-para-que-servem-as-teclas-f-.htm

  • F2enomear


ID
1846261
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Softwares de correio eletrônico disponibilizam uma opção para o envio de mensagens com cópia oculta. Nesses softwares, deve-se inserir o e-mail do destinatário oculto no espaço identificado pela seguinte referência:

Alternativas
Comentários
  • O BCC: (“Blind Carbon Copy”, ou “Cópia Oculta”) é um campo onde, ao escrevermos uma mensagem de e-mail, podemos colocar moradas de vários destinatários da mensagem, sem que cada destinatário possa ver as moradas dos outros destinatários, ao contrário do que acontece com as moradas colocadas nos campos

  • Gab-

    c)

    Cco: ou Bcc:

  • Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.

     

    Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que  ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!


ID
1846264
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2003 em português, o atalho de teclado Alt+Ctrl+F tem por significado inserir no texto o seguinte recurso de formatação:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. F (foot, pé). O atalho Ctrl+Alt+F insere uma nota de rodapé na página atual do documento do Word. Ctrl+Alt+D insere uma nota de fim.

  • nota de rodapé

  • Alt + Ctrl + F > Inserir Nota de Rodapé

    Alt + Ctrl + D > Inserir Nota de Fim

  • Acertei na sorte, pela lógica do inglês F seria de foot que é pé, e não é que deu certo lol

  • Isso é ser Lógico?

  • Pesquisei que no Word:

    Sobrescrito ( Ctrl + Shift + +)

    Subscrito ( Ctrl + + + =)


ID
1846270
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 122 da lei 8069/90 a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameça ou violência a pessoa,

    II- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    parágrafo 2: Em nenhuma hipótese será aplicada internação, havendo outra medida adequada.

  • SÚMULA 492, STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

  • A) Súmula 265/STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa”.

    b) SÚMULA N. 342 No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • LETRA "D"

     

    Imposição de medida socioeducativa de internação, somente para atos infracionais cometidos com violencia ou grave ameaça a pessoa, reiterado descumprimento de medida socioeducativa anteriormente imposta ou por reiterado cometimento de atos infracionais graves (a lei nem a doutrina apontam o número mínimo, porém, há quem fale em um número de 03).

  • “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.” (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)


ID
1846273
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estudo da Teoria do Crime, a imputação objetiva relaciona uma série de princípios que objetivam delimitar e corrigir a teoria da equivalência dos antecedentes adotada pelo artigo 13 do Código Penal, procurando complementar a questão do nexo causal. Nessa linha, assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao estudo da imputação objetiva.

Alternativas
Comentários
  • O fato típico depende de duas operações: imputação objetiva (relação de causa e efeito) – verificação se o sujeito deu causa ao resultado sob o ponto de vista físico; imputação subjetiva (existindo nexo causal), analisa-se a existência do dolo e culpa. A teoria da imputação objetiva, antes e independentemente da analise da imputação subjetiva (dolo ou culpa), deve-se verificar se o agente deu causa, objetivamente, ao resultado. A vinculação do resultado naturalístico ao autor deixa de ser apenas um exercício de lógica formal, para transformar-se em um processo de avaliação mental bem mais abrangente, o qual irá extrapolar a simples verificação de causalidade através de um processo de ordem físico-naturalística.

    Na sua fase inicial, a imputação objetiva criou as seguintes exigências:

    1)nexo físico entre a conduta e o resultado (único requisito para a conditio sine qua non);

    2)conduta socialmente inadequada, não padronizada, proibida, criando, desta forma, um risco proibido para a ocorrência do resultado;

    3)resultado deve estar dentro do âmbito de risco provocado pela conduta

    4)criação de um risco relevante.

    Embora a conduta tenha provocado um risco do qual resultou a lesão ao bem jurídico, tal risco não será de nenhuma relevância para o direito, quando considerado tolerado ou permitido. Embora exista o nexo físico, não será considerado para o DP, ante a ausência do nexo jurídico. Exs: produtor de armas, fabricar automóveis. O risco permitido está presente em todo o contato social, inclusive nas situações em que houve boa-fé. Ex: apertar a mão e transmitir uma moléstia, efeitos colaterais da anestesia, causar o infarto de uma pessoa ao transmitir uma boa noticia. Se, por exemplo, em uma luta de boxe (comportamento permitido) houver morte ou lesões graves, o fato será atípico. Não é necessário, nesse caso, questionar se houve dolo ou culpa, pois no plano objetivo a conduta é permitida. 

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=465

    sobre o assunto há o artigo acima.

    mas ainda estou em dúvida com o gabarito.

    se alguém puder ajudar.

     

     

  • CONCURSO É PRATICIDADE:

     

    IMPUTAÇÃO OBJETIVA: A causalidade objetiva precisa analisar o nexo físico (apenas esse elemento basta para a "conditio sine qua non") + nexo normativo (criação ou incremento de um risco proibido; realização do risco no resultado; resultado dentro do alcance do tipo) + dolo e culpa.

     

    Criação de um risco proibido - o risco é não permitido, não tolerado, não aceito pela sociedade, não é insignificante. PERCEBAM QUE O EXAMINADOR USOU SINÔNIMOS. Daí, já matamos 3 alternativas.

     

    Resultado dentro do alcance do tipo - resultado que não esteja fora do domínio do agente.

     

    GABARITO: LETRA B - Ela peca, pois a imputação objetiva não trata sobre DISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO, pouco importando este para a valoração do resultado.

     

    Não errem mais.

  • Teoria da imputação objetiva ( Restringe a imputação )

     

    Deverá ser realizada três perguntas :

    1) Criou ou aumentou o risco ?

    2) O risco é proibido ?

    3) Foi produzido um resultado ?

     

    Obs: Neste caso todas as perguntas deverão ser afirmativas para que possa ser aplicada essa teoria.

  • Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incremen-tou um risco proibido relevante.

  •   TEORIA  DA  IMPUTAÇÃO  OBJETIVA    Para  esta  teoria,  não basta  a  mera  relação  de  causalidade  entre  a  conduta  e  um determinado  resultado  naturalístico.  Para  esta  teoria,  a  conduta deve:

     

    a)  Criar ou  aumentar um  risco    Assim,  se  a conduta do  agente não  aumentou  nem  criou  um  risco,  não  há  crime.  Exemplo clássico:  Ladrão  rende  o  vigia  da  casa  e  o  obriga  a  dizer onde  está  o  cofre.  O  Vigia  mente,  diz  que  não  sabe  e entrega  para  o  ladrão  um  quadro,  afirmando  ser  obra  de arte  bem  mais  valiosa.  O  ladrão  aceita  e  vai  embora,  sem saber  que,  na  verdade,  tratava-se  de  um  quadro  qualquer. Nesse  caso,  por  todas  as  outras  teorias,  o  vigia  deveria  ser punido.  Pela  teoria  da  imputação  objetiva  isso  não  ocorreria, pois  ele  não  aumentou  um  risco,  ao  contrário,  com  sua conduta  evitou  que  um  bem  jurídico  de  mais  valor  (cofre) fosse  atingido;

     

    b)  Risco  deve  ser  proibido  pelo  Direito    Aquele  que  cria  um risco  de  lesão  para  alguém,  em  tese  não  comete  crime,  a menos  que  esse  risco  seja  proibido  pelo  Direito.  Assim,  o filho  que  manda  os  pais  em  viagem  para  a  Europa,  na intenção de  que  o avião caia,  os  pais  morram,  e ele  receba  a herança,  não  comete  crime,  pois  o  risco  por  ele  criado  não  é proibido  pelo  Direito;

     

    c)  Risco  deve  ser  criado  no  resultado    Assim,  um  crime  não pode  ser  imputado  àquele  que  não  criou  o  risco  para  aquela ocorrência.  Explico:  Imaginem  que  José  ateia  fogo  na  casa de  Maria.  José  causou  um  risco,  não  permitido  pelo  Direito. Deve  responder  pelo  crime  de  incêndio  doloso,  art.  250  do CP.  Entretanto,  Maria  invade  a  casa  em  chamas  para resgatar  a  única  foto  que  restou  de  seu  filho  falecido,  sendo  lambida  pelo  fogo,  vindo  a  falecer.  Nesse  caso,  José  não responde  pelo  crime  de  homicídio,  pois  o  risco  por  ele  criado não  se  insere  nesse  resultado,  que  foi  provocado  pela conduta exclusiva  de  Maria. 

     

    Abraços!

  • Letra B:
    Na minha humilde opinião a letra B está errada apenas porque não é qualquer vítima que pode consentir, é necessário que se tenha capacidade para tanto. Ex: um menor de 14 anos não tem capacidade para consentir na relação sexual.minha humilde opinião a 

  • Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.

    Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).

  • Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.

     

    Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente:

     

    a) Se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido;

    b) O risco criado deve ser proibido pelo Direito;

    c) O risco foi realizado no resultado.

     

    Desse modo, o sujeito somente responde nos limites do risco criado. Por outro lado, não haverá imputação objetiva, quando:

     

    a) Quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade);

    b) Quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).

  • O único erro da questão foi breve e eficientemente elucidado pelo colega Márcio Martins.

  • Para responder essa questão, que me confundiu bastante apesar de conhecer a Teoria, eu troquei imputação objetiva por NÃO HÁ CAUSALIDADE/RESPONSABILIDADE...e consegui chegar a resposta (espero que ajudem):

    a) Não há imputação objetiva quando o risco criado é insignificante. CORRETO, pois a T. da imputação objetiva trabalha com risco relevante para o direito.

     b) Não há imputação objetiva quando o bem jurídico protegido é disponível e a vítima, seja ela qual for, dá seu consentimento. INCORRETO (GABARITO). A vítima deve ser imputável, sendo assim não é qqer uma.

     c) Não há imputação objetiva do resultado quando a ocorrência deste não está sob o domínio do agente. CORRETO. Transcrevendo essa frase para melhor compreensão : Não há responsabilidade/causalidade quando a ocorrência do resultado não está sob o domínio do agente.

     d) Não há imputação objetiva da conduta quando o risco criado é permitido. CORRETO. P esta teoria o risco criado deve ser proibido pelo direito.

     e) Não há imputação objetiva quando o risco criado é tolerado ou aceito pela comunidade. CORRETO. Aqui entra o princípio da adequação social que exclui o risco proibido.

  •  b) Não há imputação objetiva quando o bem jurídico protegido é disponível e a vítima, seja ela qual for, dá seu consentimento.
    Item errado. A depender da vítima, seu consentimento poderá ser juridicamente irrelevante (Ex. tatuagem em absolutamente incapaz, estupro de vulnerável, etc.)

  •  c) Não há imputação objetiva do resultado quando a ocorrência deste não está sob o domínio do agente.

    Realização do risco no resultado:

    Além do risco proibido, o resultado precisa ser uma extensão natural de uma conduta empreendida. Ou seja, o resultado faz parte do desdobramento causal normal da ação ou omissão.

     

     d) Não há imputação objetiva da conduta quando o risco criado é permitido.

     e) Não há imputação objetiva quando o risco criado é tolerado ou aceito pela comunidade.

    Criação ou incremento de um risco proibido:

    Riscos aceitos pela sociedade. Ex.: Fabricante de armas. Atua em risco tolerado pela sociedade.

     

  • Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.


    Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).

  • "seja ela qual for."..Aborto , vítima menor de 14, autorização é irrelevante... respondi com essa lógica..

  • Relação sexual com pessoa menor de 14 anos - independente do consentimento será considerado estupro.

  • Fonte: Livro André Estefam

    Imputação Objetiva segundo Jakobs

    Jakobs estebelece os princípios que afastam a responsabilidade pelo ato (ainda que exista relação de causalidade material):

    4- capacidade (ou competência) da vítima - neste âmbito, Jakobs cuida das situações em que houve consentimento livre e consciente do ofendido, com capacidade de entender e anuir, para a agressão a seus bens jurídicos.

  • Roteiro Teoria da imputação objetiva

    Introdução.

    Para que serve?

    Ele vem " freiar " A teoria da equivalência dos antecedentes causais que faz o regresso ao infinito.

    2. Segundo Roxin, são 4 vertentes:

    a)A diminuição do risco

    b)A criação de um risco juridicamente relevante;

    c)O aumento do risco permitido ;

    d)A esfera de proteçãoda norma como critério de imputação.

    3. Segundo Günther Jakobs (papeis sociais):

    a)Risco permitido

    b)Princípio da confiança

    c)Proibição do regresso

    d)Competência ou capacidade da vítima

  • É necessário que a vítima, maior e capaz, tenha plena consciência do risco em que está se submetendo.

  • O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2008.

    Portanto, não é qualquer vítima que pode consentir a violação ao bem jurídico, sendo a alternativa B incorreta.

    GABARITO: LETRA B

  • ERRADO B.

    A AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO, EXCLUI A IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

  • 1)     Imputação objetiva: baseia-se na noção do risco não permitido ao bem jurídico. Tem a intenção de complementar a teoria da equivalência, evitando o regresso infinito e aprimorando a causalidade adequada. São elementos normativos do tipo (implícitos):

    De acordo com ROXIN, exclui a imputação:

     

    a)      A conduta NÃO CRIA um risco juridicamente relevante/cria risco insignificante: condutas juridicamente irrelevantes, ex: dar uma passagem de avião e o avião cai por motivos alheios;

    b)     A conduta DIMINUI o risco: mesmo que pratique algo ilícito, pratica para diminuir um risco. O agente modifica o curso causal, ex: empurrar alguém para salvar de atropelamento;

    c)      A conduta CRIA UM RISCO permitido: é permitida habilitação para quem está dentro dos requisitos, não se discute os riscos possíveis. Caso, seguindo as regras de trânsito, cause dano a terceiro, não haverá imputação objetiva;

    d)     A conduta NÃO ESTÁ NA ESFERA DE PROTEÇÃO da norma de cuidado: é um fato que não está protegido em norma, ex: se a mãe da pessoa que B matou morre de ataque cardíaco quando descobre a morte, a morte dela não tá protegida pelo tipo homicídio.

    OBS: também excluem a imputação: a autocolocação em perigo, heterocolocação em perigo consentida (quando tenha capacidade para consentir), responsabilidade de terceiros, danos de choque e danos tardios. 

  • Gab: B

    A meu ver, o erro reside no fato de que o consentimento é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    Consentimento do ofendido: Se o consentimento do ofendido for elementar do crime, a análise é de tipicidade, não havendo que se falar em excludente de ilicitude.

    Ex: violação de domicílio;

    Se o consentimento do ofendido não for elementar do crime, pode-se analisar se a hipótese é de exclusão da ilicitude. Cuida-se de matéria doutrinária e, por isso, não há consenso sobre sua aplicação.

    Para que o consentimento do ofendido seja considerado causa supralegal de exclusão de ilicitude, apontam-se os seguintes requisitos:

    ✓ Capacidade do ofendido;

    ✓ Validade do consentimento;

    ✓ Disponibilidade do bem (objeto jurídico);

    ✓ Titularidade do bem (o ofendido deve ser o titular);

    ✓ Antecedência ou simultaneidade do consentimento;

    ✓ Forma expressa do consentimento;

    ✓ Ciência da situação fática que exclui a ilicitude.

  • "Seja ela qual for" NÃO! vítima deve ser capaz e o bem disponível, compatível com a moral e bons costumes, sob pena do consentimento não valer!

  • b) Não há imputação objetiva quando o bem jurídico protegido é disponível e a vítima, seja ela qual for, dá seu consentimento.

    Errado. (Ex. estupro de vulnerável.......)

  • GABARITO: B.

    "De acordo com GRECO, para que a imputação do resultado seja excluída nos casos de autocolocação em perigo é necessária a observância de dois critérios. O primeiro é que a própria vítima se coloque em perigo, e não o autor, ou seja, que ela tenha o domínio do fato. A doutrina majoritária afirma que será o autor quem terá o domínio sobre o fato quando ele tiver conhecimentos superiores aos que a vítima precisa para avaliar o risco em que incorre. O segundo requisito é que a vítima seja responsável, tenha capacidade suficiente para determinar-se de acordo com a sua própria vontade." Sendo assim, não é qualquer vítima.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.


    A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin no início da década de 1970. Seu objetivo, consoante asseverado no enunciado, é o de delimitar e corrigir a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo artigo 13 do Código Penal, flexibilizado os rigores dessa teoria, que considera apenas a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.  Roxin,  fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:
    a) a diminuição do risco;

    b) criação de um risco juridicamente relevante;

    c) aumento do risco permitido;

    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação."
    Item (A) - Quando o risco é insignificante, como consta deste item, é porque não é juridicamente relevante, não havendo, com efeito, imputação objetiva, sendo a presente alternativa correta.

    Item (B) - O consentimento do ofendido, nos casos em que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal é disponível,  tem relevância no âmbito da tipicidade ou da ilicitude, a depender da espécie, e não da causalidade, não tendo, portanto, relação com a teoria da imputação objetiva. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Para haver a imputação objetiva, o resultado deve estar sob o domínio do agente, o que sucede com a criação de um risco juridicamente relevante. Não haverá imputação objetiva, por exemplo, quando o agente convidar alguém sucessivamente para praticar uma atividade por si só arriscada na esperança de que essa pessoa sofra um acidente e morra. Desta forma, não há imputação objetiva na situação descrita neste item, sendo a presente alternativa correta.

    Item (D) - Para que incida a imputação objetiva, conforme a concepção de Roxin mais acima exposta, o risco criado e incrementado não pode ser permitido. Assim, nos termos asseverados neste item, não há imputação objetiva, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) - Não existe sociedade em que não haja atividades arriscadas. Assim, os riscos inerentes às relações e atividades sociais são tolerados e, portanto, permitidos. Desta feita, sendo o  risco criado tolerado ou aceito pela comunidade, não há a imputação objetiva, sendo a presente alternativa correta.



    Gabarito do professor: (B)
  • "Não há imputação objetiva quando o risco criado é tolerado ou aceito pela comunidade."

    SÓ PENSEI EM LINCHAMENTO DE ESTUPRADOR...


ID
1846276
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA - Art.16 CPP - O Ministério Público, não poderá requerer a devolução do inquérito a autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.

  • LETRA "A": ERRADA.

     

    CPP:

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • b) Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá, independentemente de estado de flagrância, apreender todos os objetos que tenham relação com o crime, ainda que situados dentro de domicílio de pessoa investigada, uma vez que tal hipótese, por imposição legal, se caracteriza como exceção à inviolabilidade domiciliar. ERRADA.

     

    Como diria o esquartejador, vamos em partes.

     

    Quanto houver fundadas razões, poderá ser realizada a busca domiciliar pela autoridade policial para, entre outras coisas, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, etc. (artigo 240 do CPP). Mas, para isso, é necessário mandado judicial, o qual sabemos, só pode ser expedido por autoridade judiciária, que é o Juiz. Senão vejamos:

     

    Art. 241, CPP:  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. (por oportuno, destaco que a primeira parte do respectivo artigo foi tacitamente revogada pelo artigo 5º, XI, da CF). 

     

    Essa previsão do CCP decorre da CF, porquanto, no seu artigo 5º, inciso XI, assegura ela a inviolabilidade domiciliar. Assim, como regra, ninguém pode penetrar na casa alheia, sendo as exceções: a) com consentimento do morador; b) em caso de flagrante delito; c) em caso de desastre; d) ainda, para prestar socorro; ou, por fim, e) durante o dia, por determinação judicial. Percebam que nas hipóteses das letras a, b, c, d, diferente da hipótese constante na letra e, pode ser a entrada durante a noite.

     

    Recentemente, o STF firmou a seguinte decisão, no que tange a alinea a (flagrante delito):  “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.616 RONDÔNIA)

     

    Logo, de maneira categórica concluímos que a busca domiciliar poderá ser realizada pela polícia: a) com mandado judicial em mãos; ou b) sem autorização judicial, quando estiver atuando em situação de flagrante (exemplo: recebeu a polícia infomrações de um mula, aprendido com drogas, de que o "chefão" possuia em sua residência mais drogas. A polícia se dirige até lá e encontras as substâncias ilícitas, aprendendo-as (percebam, este foi o objeto da busca sem mandado) e, logicamente, prendendo o sujeito em flagrante - caso real objeto do RE alhures citado).

     

     

    Assim, a questão está errada por dizer que o estado de flagrande é dispensável para se adentrar no domícilio alheio. 

  •  a) Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá apreender todos os objetos que tenham relação com o fato criminoso, ainda que antes da realização de perícia técnica criminal. ERRADA.

     

    Art. 6, CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    [...];

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

     

     c) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia. CORRETA

     

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

     d) Nos crimes de ação penal pública em que houver requisição do Ministério Público para a instauração de inquérito policial, poderá o delegado deixar de instaurar o procedimento investigativo e remeter os autos para o Procurador-Geral de Justiça, que decidirá, definitivamente, a respeito da necessidade da sua instauração. ERRADA

     

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    A autoridade policial, tendo conhecimento do fato criminoso, tem o dever de instaurar o inquérito policial nos crimes de ação PÚBLICA INCONDICIONADA, por própria imperatividade da Lei, ao dizer "será iniciado...". Por outro lado, se a ação for condicionada à representadação ou privada, somente por manifestação de vontade do ofendido, conforme §§ 4º e 5º deste artigo, poderá fazê-lo.

     

    Frise-se que, nesta última parte, ante a discricionariedade que pertence ao Delegado, poderá ele indeferir a instauração do IP, no caso de solicitações absurdas (ex: se o fato for atípico; se o requerente for incapaz...), e não quando bem quiser, por óbvio. Todavia, deste indeferimento, caberá recurso ao chefe de polícia, conforme § 2º do artigo.

     

    Por outro lado, se tratar-se de requisição do MP ou do Juiz, não poderá o Delegado deixar de atendê-la, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Não que o Delegado seja subordinado a estas autoridades, mas é que se trata de vontade da Lei. Pois requisitar significa exigir legalmente. O máximo que poderá fazer o Delegado, antes de instaurar o IP, é oficiar a autoridade requisitante para que foneça maiores informações.

     

    Doutrinas usadas: Tourinho Filho e André Martins Barbosa.

     

     

     e) Nos inquéritos instaurados para a apuração de crimes de ação penal privada, poderá o delegado, ao final do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito, arquivá-lo se, fundamentadamente, concluir pela inexistência da prática de qualquer ato criminoso.

     

    Seja ação privada ou pública, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito" (artigo 17 do CPP).

  • Ótimos comentários, Marcelo Mendes.

  • art.16 o ministério público não poderá requerer a devolução do inquérito á autoridade policial , senão para novas diligências , imprescindíveis ao oerecimento da denúncia.

    avente!

     

  • Gab. C

     

    Resumindo sobre IP

     

    → Escrito/Datilografado

    → Dispensável

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

    → Sigiloso SALVO, Advogado/Defensor INDEPENDENTEMENTE DE PROCURAÇÃO

     

     

    Prazo:

    10 dias → Réu preso

    30 dias → Réu solto

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • GABARITO C


    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 


    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias


    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias


    bons estudos

  • Gabarito: ALTERNATIVA C

    A - Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá apreender todos os objetos que tenham relação com o fato criminoso, ainda que antes da realização de perícia técnica criminal. Art. 6º, II do CPP.

    B - Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá, independentemente de estado de flagrância, apreender todos os objetos que tenham relação com o crime, ainda que situados dentro de domicílio de pessoa investigada, uma vez que tal hipótese, por imposição legal, se caracteriza como exceção à inviolabilidade domiciliar. Art. 5º, XI da CRFB.

    C - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia. Art. 16 do CPP.

    D - Nos crimes de ação penal pública em que houver requisição do Ministério Público para a instauração de inquérito policial, poderá o delegado deixar de instaurar o procedimento investigativo e remeter os autos para o Procurador-Geral de Justiça, que decidirá, definitivamente, a respeito da necessidade da sua instauração. Art. 5º, II do CPP.

    E - Nos inquéritos instaurados para a apuração de crimes de ação penal privada, poderá o delegado, ao final do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito, arquivá-lo se, fundamentadamente, concluir pela inexistência da prática de qualquer ato criminoso. Art. 17 do CPP.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: C

    Sobre Inquérito Policial:

    É IDOSO: Escrito, Indisponível,oficial, sigiloso, oficioso e dispensável.

    O MP não devolve o Inquérito policial para o delegado senão por novas diligências.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia.

  • Letra C

    Segundo o CPP Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • CPP Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • artigo 16 do CPP==="O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".

    • Gabarito: C
    • Sobre Inquérito Policial:
    • É IDOSO: Escrito, Indisponível,oficial, sigiloso, oficioso e dispensável.
    • O MP não devolve o Inquérito policial para o delegado senão por novas diligências.
  • Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito

    à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao

    oferecimento da denúncia.

  • Ministério público não pode requer devolução do inquérito, só quando necessário.

  • A) Tem que esperar a ser liberado pela perícia B) Precisa de requisição do MP ou Juiz C) Certa D) O delegado nada remete ao PGJ E) Polícia nao pode arquivar e nem desarquivar inquérito.
  • Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias

    *Copiei o comentário da colega, Debora oliveira, pra salvar nos meus resumos

  • Pare de colocar:

    # e o concurso que vai fazer. Você não coloca medo em ninguém.

  • Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias

    *Copiei o comentário da colega, Debora oliveira, pra salvar nos meus resumos


ID
1846279
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apesar de ciente do comportamento faltoso de subordinado no exercício do cargo, o superior hierárquico, por indulgência, deixou de responsabilizá-lo. Com aquele comportamento omissivo, em tese, o superior praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Logo: letra E

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - pedir ou receber.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar.

    Extorsão -violência ou grave ameaça.

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento

  • princípio da especiliade, crime específico, Condescendência Criminosa, como citado pelos colegas acima.

    Gab: E

  • GABARITO E

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    bons estudos

  • GABARITO E.

    Condescendência Criminosa

  • VOCÊS SABEM QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO CAI MAIS EM PROVA KKKKKKKKKK

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  •  a)    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     b)   Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

     d)    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     e)   Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • E. condescendência criminosa. correta

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:       

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão, algumas informações são de extrema relevância para visualizarmos o crime em análise. A primeira delas diz respeito ao fato do funcionário público estar ciente do comportamento faltoso. Logo em seguida, o superior, por indulgência deixa de responsabilizá-lo. A partir dessas informações, é com 100% de certeza de que estamos diante do crime de condescendência criminosa.

    Gabarito: Letra E.

  • Se tivesse o dolo específico de auferir uma vantagem pessoal poderia ser Prevaricação, como a questão foi omissa no tocante a isso então o correto realmente é Condescência Criminosa.

  • errei por ter pressa

  • GABARITO: E

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    • DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO (RELAÇÃO DE DESCENDÊNCIA)
    • DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE (RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA)

     

    CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR

    Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
1846282
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, por ter subtraído, mediante o emprego de violência, um cordão de ouro e um relógio das vítimas Tício e Mévio. O produto do crime foi apreendido por ordem da autoridade policial a fim de que instruísse a investigação e, posteriormente, a instrução criminal. Oferecida denúncia e instaurada a ação penal, Caio foi condenado, em primeira instância, a cinco anos de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. Ao cabo da instrução criminal, tanto Tício quanto Mévio alegavam ser proprietários de ambos os bens subtraídos, de maneira que o juiz consignou na sentença penal condenatória que não foi possível apurar devidamente a quem pertenciam o cordão de ouro e o relógio, muito embora tenham sido comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apenas a defesa interpôs recurso de apelação, em que pleiteou exclusivamente a redução da pena imposta ao mínimo legal, tendo em vista ser Caio réu primário e de bons antecedentes. Com base nas informações acima expostas, assinale a alternativa correta no tocante à restituição das coisas apreendidas.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de dúvida= Juiz remeterá ao Juízo Cível.

  • Código de Processo Penal:

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • É plenamente possível para o Juiz (bem como ao delegado) ordenar a resrituição de coisas apreendidas, desde que não reste dúvidas quanto quem seja o dono daquela coisa. Entretanto havendo dúvida: O delegado - não poderá restituir. O Juiz - determinará a remessa dos autos ao juízo cível, ordenando ficar a coisa em mão de depositário ou de terceiro.
  • Gab. A

     

    a) CORRETO -  Art. 120 §4º

     

    b) ERRADO - O juiz remeterá p/ o juízo cível

     

    c) ERRADO - Decorrido 90 DIAS após o trânsito em julgado, se não houve reclamação sobre as coisas apreendidas, serão vendidos em leilão

     

    d) ERRADO - Poderão ser restituídos pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida sobre o direito do reclamante, Art 120

     

    e) ERRADO - A perda dos bens em favor da União, só será feita decoridos prazo de 90 dias, SALVO Art. 120 e 133, e se haver requerimento poderá haver haver a restituição do bem SE não existir dúvida quanto ao direito do reclamante requerente

  • Impossível concluir as aulas de processo penal do QC, professores prolixos demais. Dezesseis minutos na aula anexada à questão, deles seis são só dela falando que apenas os bens que não interessarem mais ao processo poderão ser devolvidos. A lista dos pacotes de processo penal é ENORME sem necessidade. Façam aulas separadas, para quem já sabe algo da matéria, impossível aprofundar assim.

  • MEUS COMENTÁRIOS ALT CORRETA LETRA (A)

     

    CAPÍTULO V

    DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

     

    Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

     

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

     

    § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

     

    § 3o  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

     

    § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

     

    § 5o  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    § 5  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

  • Gabarito letra A, já fundamentada pelos colegas.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Restituição de coisas apreendidas:

    Se não houver dúvida a respeito do direito do reclamante de ter a coisa de volta: juiz ou delegado podem determinar;

    Se houver dúvida quanto a esse direito de restituição: só o juiz criminal pode decidir, excluindo-se assim o delegado;

    Se a dúvida pairar sobre quem seja o dono (por exemplo, mais de uma pessoa pedir a restituição, como é o caso da questão): o juiz criminal remeterá a discussão para o juízo cível. Percebam que, nesta hipótese, a dúvida não é sobre o direito do reclamante de ter a coisa restituída, mas sim sobre quem é o dono.

    Fundamentos: art. 120, caput, e §§ 1º e 4º, CPP.

  • TEVE DÚVIDA => JUÍZO CÍVEL

  • Art. 120, § 1º, do CPP - havendo dúvida sobre o DIREITO DE RESTITUIÇÃO: só o JUÍZO CRIMINAL pode decidir

    Art. 120, § 4º, do CPP: Havendo dúvida sobre a PROPRIEDADE DA COISA: só o JUÍZO CÍVEL pode decidir

    E, em todos os casos, ouve-se o MP (art. 120, § 3º).

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.


ID
1846285
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio, observada a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90

    Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

    Pela redação extrai-se o seguinte:

    1º) O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    2º) O homicídio qualificado sempre será hediondo.

     

    Interessante então sabermos o que significa atividade típica de extermínio:

    Nas lições de Cezar Roberto Bitencourt:

    Extermínio é a matança generalizada, é a chacina que elimina a vítima pelo simples fato de pertencer a determinado grupo ou determinada classe social ou racial. Caracteriza-se a ação de extermínio mesmo que seja morta uma única pessoa, desde que se apresente a impessoalidade da ação, ou seja, pela razão exclusiva de pertencer ou ser membro de determinado grupo social, ético, econômico, étnico etc.

    Adaptado do site: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178959/o-homicidio-simples-e-a-sua-relacao-com-a-lei-dos-crimes-hediondos-luiz-henrique-medeiros-dias

  • Essa questão é controversa. Segundo Renato Brasileiro (Legislação Penal Especial Comentada, pp. 33 e 34 - 2014), "(...) é praticamente impossível se conceber um crime de homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio no qual não esteja presente uma das qualificadoras subjetivas ou objetivas relacionadas nos incisos I a V do §2º do art. 121 do Código Penal (v.g., motivo torpe, recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, etc.). Nesse caso, por força do princípio da especialidade, deverá prevalecer a figura do homicídio qualificado (...)".

    No mesmo sentido, Guilherme Nucci: "A atividade típica de grupo de extermínio sempre foi considerado pela nossa jurisprudência amplamente majoritária um crime cometido por motivo torpe. (...) não vemos como aplicar ao homicídio simples a qualificação de hediondo, pois, caso atue o agente como exterminador, a tipificação será de homicídio qualificado, pois delito certamente repugnante".

    De acordo com o STJ, "A aplicabilidade prática do homicídio simples como sendo crime hediondo é realmente discutível, ante a proximidade da conduta com as formas qualificadas do homicídio qualificado" (HABEAS CORPUS Nº 104.083 - GO).

    No mínimo, a banca deveria ter evitado esse tema, pois apesar de a lei mencionar a possibilidade de o homicídio simples poder ser considerado hediondo em determinada hipótese, a prática acaba por desmentir essa hipótese.

  • Alternativa B apontada como a correta, mas marcaria essa alternativa apenas por exclusão porque a alternativa fala que o homicídio simples será crime hediondo em algumas hipoteses legais, mas eu só conheço uma hipótese.

    b) se trata de crime enquadrado como hediondo, sempre que for homicídio qualificado, podendo, ainda, o homicídio simples, em algumas hipóteses legais, ser enquadrado como crime hediondo.

  • Da mesma forma que o amigo VINICIUS R, também cheguei a titubear ou hesitar por causa da expressão 'em algumas hipóteses legais', considerando que o chamado HOMICÍDIO CONDIDIONADO somente estará configurado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Ao menos que o examinador tenha visualizado as formas de execução desse homicídio condicionado como mais de uma hipótese legal. Explico:

    A) Homicídio condicionado praticado por vários membros do grupo de extermínio;

    B) Homicídio condicionado praticado por um dos membros do grupo de extermínio.

     

    Avante.

  • QUESTÃO ERRADA,POIS SO EXISTE UMA MANEIRA DE UM HOMICÍDIO SIMPLES SER HEDIONDO:

    QUANDO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO

  • O Homicídio em sua forma qualificada é o crime com a maior pena (12 a 30 anos) no direito penal brasileiro e é considerado hediondo (juntamente com o homicídio praticado em grupo de extermínio) inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc..

  • Para reforçar o entendimento a esta questão:


    Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato a policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

    Gabarito: Letra B

  • Questão cheia de erros de colocação pronominal,PQP!

  • o unico erro da questao é dizer que sempre que for homicidio qualificado é Hediondo, O homicidio privilegiado qualificado nao é considerado  hediondo.

  • Na minha opiniao questao passivel de ser anulada. Quando se tratar de homicido qualificado, deverá ser verificado se nao existe nenhuma circunstancia subjetiva, por exemplo, motivo de defesa de honra, que tornará o crime privilegiado, com atenuante de pena. Exemplo art. 121, §1º.

    Já está pacificado que o crime precisa ser genuinamente qualificado para ser considerado hediondo, logo, um crime privilegiado não é puramente qualificado, e dessa maneira, nem sempre que um crime for qualificado será tratado com o rigor da lei dos crimes hediondos.

  • Hediondo:

    Homicídio qualificado

    Homicídio praticado por grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente - Simples -

  • Poderia ser a letra E também

  • Não poderia ser a letra E, pois homicídio simples pode ser hediondo quando praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • eita que saudades de estudar kkk tamo aii na atividade ...LETRA B neles, segue a fonte. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm 

  • Vejam bem a questão apresenta uma deficiência ,pois na letra b ela descreve que o homicídio simples em algumas em algumas e no código penal temos no caso de atividade típica de grupo de extermínio , apenas nessa atividade - a questão usou o plural e não o singular  - acredito que a correta mesmo é a letra E.

    Danilo Barbosa Gonzaga

  • Se liguem no (tribunais superiores)!
  • Um exemplo de Homicídio Privilégiado + Qualificado

    > O pai que mata o estuprador da própria filha

    Nesta situação não será Crime Hediondo.Lembrando que a qualificadora precisa ser de natureza Objetiva .

  • GB\ B

    PMGO

  • Próclise em início de frase? Pode isso Galvão?

    Trata-se.

  • próclise obrigatória, pois n está iniciando o período mas sim completando o mesmo e imediatamente após um pronome relativo

  • note q todas as alternativas começam com letra minúscula

  • Deu pra perceber que o examinador do direito penal não manja muito do português, mas vá você errar isso na prova....

  • Na questão afirma que os crimes qualificados sempre são hediondo , mas o qualificado+privilegiado=hibrido não é considerado crime hediondo. Se eu tiver errado me corrigem por favor.

  • A assertiva menos errada é a letra B. Nela está contido que em ALGUMAS HIPÓTESES o homicídio simples pode ser enquadrado como hediondo, mas não é ALGUMAS e sim apenas UMA. Se for praticado por membros de grupo de extermínio, mesmo que apenas UM membro.

    O erro da E é que ela restringe que apenas o homicídio qualificado será enquadrado como hediondo, entretanto, o homicídio simples também pode, na hipótese que relatei acima.

    Gab: B

  • MENOS ERRADA É A B

    A assertiva está errada e desatualizada. Crime hediondo é considerado o homicídio qualificado e o homicídio com causa de aumento de pena ( E APENAS UMA HIPÓTESE). O homicídio simples ñ é hediondo! Era hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Ocorre que o homicídio praticado em grupo de extermínio ñ é mais homicídio simples e sim homicídio com causa de aumento de pena.

    NÃO DESISTA.

  • GAB: B

    VIBRAAAA!

  • ou seja, o examinador é bu44o!

  • Gente, o homicídio simples majorado não deixa de ser homicídio simples, a causa de aumento de pena não cria uma distinção a mais além da forma simples e qualificada. Portanto, estaria correta a afirmação "é possível considerar um homicídio simples como crime hediondo"

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o homicídio qualificado é sempre hediondo. Além disso, o homicídio simples, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, também é considerado hediondo.

    Art. 1º da Lei 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    LETRA A: Errado, pois existe a figura do homicídio culposo.

    Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo:

    LETRA C: O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.

    LETRA D: Na verdade, o homicídio simples só é considerado hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    LETRA E: Incorreto. Como vimos, em determinadas hipóteses, o homicídio simples pode ser hediondo.

  • Gente a questão é excelente, lembrem-se que o homicídio simples praticado por grupo de extermínio é hediondo, portanto não é só o crime de homicídio qualificado que é hediondo... GAB B
  • vcs tb as vezes discordam da lei? Até acertei a questao, mas pra mim, homicidio tinha que ser crime hediondo sempre....

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • Não acho que a pergunta a excelente, o homicídio qualificado privilegiado, não é considerado Hediondo, prevalecendo o privilégio de ordem subjetiva, em detrimento da qualificadora de ordem objetiva. Logo nem sempre o homicídio qualificado será hediondo.

    Mas vamos por eliminação.

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO --- UMA VEZ QUE A ALTERNATIVA FAZ A SEGUINTE MENÇÃO " EM ALGUMAS HIPÓTESES LEGAIS" QUANDO NA VERDADE É EM UMA HIPÓTESE.COMO POR EXEMPLO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO , NÃO CONSIGO VER MAIS HIPÓTESES.DANILO BARBOSA GONZAGA.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

     CRIME DOLOSO 

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    O agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    O agente ele assumi o risco de produzir o resultado.

     CRIME CULPOSO

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    CULPA CONSCIENTE

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não vai acontecer.

    CULPA INCONSCIENTE

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

    HOMICÍDIO DOLOSO- dolo direito ou dolo eventual

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    HOMICÍDIO CULPOSO

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no código penal consumados ou tentados: (vale ressaltar que possui crimes hediondos na legislação extravagante)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    OBSERVAÇÃO

    O homicido simples somente constitui crime hediondo quando for direcionado a atividade típica de grupo de extermínio.

    Todo homicídio qualificado é crime hediondo.

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    Homicídio privilegiado

    homicídio qualificado-privilegiado(homicídio híbrido)

  • Homicídio Simples se praticado por grupo de extermínio= Crime Hediondo

  • Quanto ao homicídio qualificado privilegiado, é hediondo? Exemplo: há ocasiões em que o sujeito comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e ainda utiliza recurso de determinados meios que denotam crueldade, perigo comum ou de forma a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima.

    Dessa forma, há em um mesmo fato típico circunstâncias que possibilitariam a análise do homicídio de forma menos gravosa, quanto aos elementos que contribuiriam para a atribuição de qualificadoras ao crime.

    Com fulcro nessa situação, é possível a concorrência de circunstâncias privilegiadoras e qualificadoras em um mesmo crime, assim, pode-se dizer que estamos diante de um homicídio qualificado privilegiado.

    auxilio para referência: jus.co.br

  • Todos os casos de homicídio qualificado são classificados como crimes hediondos, enquanto o homicídio simples só quando praticado em grupo de extermínio. Outrossim, o homicídio privilegiado qualificado não é considerado crime hediondo.

  • Não se tratam de algumas hipóteses, mas apenas UMA hipótese em que o homicídio simples poderá ser enquadrado como crime hediondo, que é quando é cometido em virtude de atividade típica de grupos de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Poxa vida!! Não sabia dessa hipótese. Como um homicídio simples é hediondo? Já que a partir do momento que visualizamos a incidência no tipo legal, qualificando-o, a meu ver, já não seria mais simples, independentemente, da conduta. Ou seja, encontra-se taxado como qualificado, por si só, não seria mais "simples".

  • A) o homicídio somente pode ser praticado a título de dolo direto ou eventual, não sendo admitida a forma culposa.

    ADMITE-SE HOMICÍDIO CULPOSO

    C) se trata de crime previsto em lei como hediondo, mesmo em se tratando de homicídio privilegiado.

    O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NÃO É HEDIONDO

    D) o homicídio simples, em qualquer hipótese legal, se enquadra como crime hediondo.

    SÓ O PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO QUE PODERÁ SER SIMPLES E HEDIONDO

    E) apenas o homicídio qualificado se enquadra legalmente como crime hediondo.

    O HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO POR UM SÓ AGENTE AM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO

  • O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor!

  • O que torna o item E incorreto é a palavra "apenas"...

  • homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, salvo em atividade praticada por grupo de extermínio.

  • GAB.: B (por exclusão)

    Oi galerinha, na questão da B é apenas UMA hipótese de ser hediondo no homicídio simples, quando praticado sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Vale ressaltar que está disposto no art. 121 parágrafo 6º e que a primeira parte do parágrafo (praticado por milícia privada) não é hediondo!

  • O homicídio qualificado privilegiado não é hediondo....

  • O homicídio é considerado hediondo quando simples, se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só por um agente, ou em sua forma qualificada nos casos previstos no artigo 121, parágrafo 2º e incisos I a VII do Código Penal.

  • B- se trata de crime enquadrado como hediondo, sempre que for homicídio qualificado, podendo, ainda, o homicídio simples, em algumas hipóteses legais, ser enquadrado como crime hediondo.

    Homicídio praticado por grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente - Simples

    OBS: A banca infelizmente não sabe diferir o Plural do Singular.

  • Privilégio extingue a hediondez. lei 8072 de 90.

    Homicídio simples é hediondo, quando em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticada por um só agente.

    PMCE.

    um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta.

  • Creio eu, que a banca quis dizer como HipóteseS de homicídio simples hediondo: 1ª praticado por uma só pessoa;

    2ª(demais) praticado por duas ou mais pessoas.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • O homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, pois o privilégio é motivo subjetivo determinante do crime, então, prevalecerá sobre a qualificadora objetiva. Trata-se de crime comum.

  • TODO HOMICÍDIO QUALIFICADO É CONSIDERADO HEDIONDO!

    Homicídio simples praticado por grupo de extermínio também é considerado HEDIONDO.

    Gabarito B

    Diogo França

  • Ótima questão. Só acerta quem estudou mesmo

  • A modalidade simples é a do caput. O resto já não é mais simples. O homicídio praticado por extermínio está enquadrado na modalidade homicídio majorado, já não é mais simples, haja vista a pena já começar e poder exceder 1/3 a mais. Ao meu ver, questão sem gabarito.

    Duas hipóteses de homicídio hediondo: homicídio qualificado e homicídio majorado pela prática de grupo de extermínio.

  • Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade e o homicídio privilegiado, é aquele praticado dolosamente, mas com determinada motivação,como por exemplo Relevante valor moral, Relevante valor social, Domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, se ococrrer qualquer dessas hipóteses, temos a aplicação da pena imputada para o homicídio simples, reduzindo-a de 1/6 a 1/3. Porém, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um agente, será hediondo o homicídio simples.

    GABARITO: B)

  • Muito mais adequado seria colocar a questão como em se tratando da Lei de Crimes Hediondos e não do delito de homicídio em si...
  • O Homicídio qualificado, quando for também privilegiado, sendo as causas qualificadoras de ordem objetiva, NÃO é crime hediondo, isso é entendimento do STJ.

  • Gabarito: B

    A hipótese que a banca quer dizer de homicídio simples ser considerado hediondo é o caso do que dispõe a causa de aumento de pena do parágrafo sexto do artigo 121 do CP: "[...] se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.".

    Dessa forma, homicídio qualificado é sempre hediondo e será também hediondo na situação acima especificada, ainda que se trata de homicídio simples.

    Fundamentação: Art. 1º, I da Lei 8.072/90


ID
1846288
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estudo da culpabilidade, que para alguns atua como requisito do crime e, para outros, como pressuposto da pena, algumas questões não oferecem controvérsia. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    A coação moral IRresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade por não ser exigível outro comportamento. OBS: Coação moral resistível é atenuante.


  • A doença mental por si só é suficiente para a exclusão da imputabilidade? O artigo 26 do CP afirma que é necessário que o agente, ao tempo da ação ou da omissão, seja INTEIRAMENTE INCAPAZ de compreender a ilicitude do fato de se determinar de acordo com este entendimento. Dessa forma, a alternativa D também está errada. Por favor, quem puder, traga-me uma luz. Obrigado.

  • PEGADINHA, FILHA DA PUTA!!!!KKKKK

     

  • Esse "IR" quebrou a perna de geral!!!!!! na questão consta resistivel, eeeeeee falta de atenção!

  • Vamos combinar, que falta de critatividade uma questão dessas...

  • sacanagem

  • ALGUEM ME EXPLICA A LETRA D??? PLEASE..

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA MEU GAROTOOOOOOO!!!!

    Tranquilo?! Beleza?! Vamos lá!!!!

     

    A pedidos!

     

    Por que a letra D está errada?

    Analisando o artigo abaixo:

    SÃO Inimputáveis

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Logo, fica fácil de perceber que são isentos de pena:

    a)      Doença mental

    b)      Desenvolvimento incompleto ou retardado, QUANDO NO TEMPO DO CRIME, era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o ilícito.

     

    Quanto a menoridade (menor de 18 anos), o artigo 27 do CP e 228 da CF/88 falam que os menores de 18 anos são ANJOS!!! São inimputáveis! Que ficam sujeitos a lei especial e não ao CP.

     

    Quanto a embriaguez, COM “i”, por favor!!!! Será isento de pena quando proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (ou seja, embriaguez acidental ou involuntária). Da uma olhada no art. 28, §1º, do CP.

     

    Espero ter ajudado.

     

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Deus no comando!!!! SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Não entendi, Andrey. 

     

    Você disse que a letra D está errada, mas ela está correta.

  • Andrey, o que vc tomou? rs

    Ô felicidade! :-)

  • Depois que cai em várias pegadinhas até as Questoes erradas eu leio com atenção!
  • a) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade. A EMOÇÃO é passageira, súbita, NÃO exclui a imputabilidade. A PAIXÃO é crônica, duradoura, dependendo do caso, pode ser considerada patologia, portando PODE excluir a culpabilidade ela ininputabilidade. (Rogério Sanches) - PORTANTO TAMBÉM PODERIA SER CONSIDERADA ERRADA, PORÉM A "b" ESTÁ "MAIS" ERRADA, infelizmente às vezes é assim :0

    b) A coação moral IRRESISTÍVEL e a obediência hierárquica NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL excluem a culpabilidade por não ser exigível outro comportamento. Se a coação MORAL for RESISTÍVEL, coator e coato responderão, este com redução, aquele com aumento de pena.

    c) A legislação penal vigente adotou o critério biológico puro com relação aos menores de 18 anos, havendo presunção absoluta de sua inimputabilidade. (CORRETA)

    d) São causas de exclusão da imputabilidade a doença mental, a menoridade e a embriaguez completa acidental. (CORRETA) Todas as causas citadas realmente tornam o autor inimputável, apesar de que em relação à DOENÇA MENTAL, o agente deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato, portanto está incompleta, mas não errada.

    e) O erro de proibição pode excluir ou atenuar a culpabilidade. (CORRETA) O ERRO DE PROIBIÇÃO, quando ESCUSÁVEL, isenta de pena, quando INESCUSÁVEL, pode apenas reduzir a pena.

    Espero ter ajudado, se tiver algo errado por favor me informem.

    Bons estudos!

  • Gab. B

     

    Excludentes de culpatibilidade   -   COEI

     

    Coação moral IRRESISTÍVEL

    Obediência hierárquica

    Erro de proibição

    Imputabilidade

  • São causas de exclusão da imputabilidade a doença mental (precisava completar ), a menoridade e a embriaguez completa acidental.

     

  • Grato Sergio Farias, estava tentando montar um mnemônico com essas iniciais! kkkkk'

  • sacanagem da banca kkkkk

  • Coação moral Irresistível.

    Gabarito B

  • erro de proibição é o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato, o agente pensa que é lícito, mas na verdade é licito, se for vencível haverá atenuação da pena de 1/6 a 1/3, se for invencível a culpabilidade será excluída.

  • LETRA E - CORRETA-

     Efeitos do erro de proibição:

     

    a) O erro de proibição inevitável isenta de pena – exclui a culpabilidade.

     

    b) O erro de proibição evitável não isenta de pena – não exclui a culpabilidade. Entretanto, a pena será diminuída de um sexto a um terço. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A coação moral irresistível e a obediência hierárquica à ordem em tese legal mas se comprovada a ilegalidade e a má fé do superior apenas este último responderá pelos atos, desde que o subordinado não tenha conhecimento da ilegalidade.

  • Qual é que é a correta aqui? A B ou a E? Eu tava jurando que era a B, mas o cara ali embaixo falou que era a E...

  • Como um " i " faz toda a diferença!!!!!!!!!!!11

  • A) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.

    Correto: Entretanto, podem servir como Atenuante.

    B) A coação moral resistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade por não ser exigível outro comportamento.

    Incorreto: Pegadinha básica. Coação Moral IRRESISTÍVEL exclui a culpabilidade. Coração Moral RESISTÍVEL é Atenuante.

    C) A legislação penal vigente adotou o critério biológico puro com relação aos menores de 18 anos, havendo presunção absoluta de sua inimputabilidade.

    Correto: Consta na CF/88: "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial." Há quem interprete tal artigo como Direito e Garantia Individual, sendo, portanto, uma Cláusula Pétrea.

    D) São causas de exclusão da imputabilidade a doença mental, a menoridade e a embriaguez completa acidental.

    Correto: Arts. 28 (Caput), 27 e 28 do Código Penal.

    E)O erro de proibição pode excluir ou atenuar a culpabilidade.

    Correto: Erro de Proibição Evitável: Atenuante. Erro de Proibição Inevitável: Causa excludente de culpabilidade.

  • Questão maluca, a obediência hierárquica parte do pressuposto que nenhuma ordem ilegal ou absurda deve ser obedecida. Ex: Um tenente manda o soldado torturar uma pessoa. O Soldado não deve obedecer e deverá denunciar o superior hierárquico. Caso contrário, se o fizer, ambos serão punidos na medida de suas culpas.

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta.

    Excluem a culpabilidade:

    Coação moral irresistível >> afasta a culpabilidade.

    Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico>>>é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional (serviço público) entre o autor do fato e o mandante.

  • A coação moral irresistível = exclui a culpabilidade

  •  

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição; pode ser evitável ou inevitável, 

    o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. 

    o inevitável afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal

  • Não basta saber o conteúdo tem que tá mil grau na atenção pra fazer uma questão dessa e é isso!!


ID
1846291
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra o patrimônio, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Todo ato infracional, não importa o tipo de ação penal, é de ação pública INCONDICIONADA.
    Vide ECA.
    Logo: Não é em qlqr caso!

    b) (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). 02. O emprego de arma de fogo, ainda que comprovadamente desmuniciada, tipifica o crime de roubo, pois, por si só, tem o condão de infligir à vítima "grave ameaça". Todavia, porque inexistente a potencialidade lesiva, não há como aplicar a majorante do inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal (STJ, HC 169.083/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 03/02/2011; HC 161...

     

    As letras C e D, acredito serem de facil compreensão. Vamo em frente! 

  • Alternativa "A":

    Código Penal:

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Portanto, só se procede mediante queixa nos seguintes casos: 

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

    Conclui-se que a ação é pública incondicionada nos demais casos, ou seja:

    Art. 163 (...). Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (...)

    Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, deseis meses a dois anos, e multa.

    Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

     

  • Sobre a letra "d"

    Consumação e tentativa A tentativa é plenamente admissível.

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

     

    O crime se consuma com o mero constrangimento (emprego da violência ou grave ameaça), sendo irrelevante o eventual recebimento da vantagem. Trata-se de crime FORMAL –se consuma independentemente da obtenção da vantagem ilícita.(súmula 96 do STJ).

     

    Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido.

    Tentativa

    Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica.

    Consumado

    Se o agente constrange a vítima, ela faz o que foi exigido e se consegue a vantagem econômica.

    Consumado

    (a obtenção da vantagem é mero exaurimento do delito)

    Sobre a letra "e"

    Receptação qualificada         

    Art.180 § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber (DOLO eventual) ser produto de crime:   

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    ·         A expressão “deve saber” abrange também o dolo direto

    Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, a modalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a conduta de quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior.( STF - HC 97344/SP – Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Relatora Min. Ellen Gracie – Data do Julgamento: 12/05/2009)        

  • LETRA C -  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    A lei só fala em réu primário. Não pede o requisito da boa antecedência. Portanto, poderá ser beneficiado.

     

     

  • Rafael Lima... a extorsão não se consuma com o recebimento da vantagem ou com a exigência do sujeito ativo.

    Isso é mero exaurimento.

     

    Apenas contranger a vítima já tipifica.

  • À paisana! Acho que o senhor não leu direito!

    Esse esquema foi tirado do site "saber direito" com base jursiprudencial!

    De fato, a consumação não ocorre com a obtenção da vantagem econômica. A consumação do crime de EXTORSÃO não se dá com o CONSTRANGIMENTO, vez que para que haja a consumação desse crime necessário se faz que a vítima realize a conduta exigida pelo autor.

  • Alternativa correta: Letra E

    Conforme informativo 712 STF. 
    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRlY1Y0NybVl0SUE/edit​ 

    Art. 180, caput, do Código Penal - ...sabe ser... (dolo direto)
    Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio,
    coisa que SABE SER produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Art. 180, § 1.o, do Código Penal - ...deve saber... (dolo eventual)
    Receptação qualificada
    § 1o
     - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
    remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio,
    no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que DEVE SABER ser produto de crime:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 3o do art. 180, prevê a receptação culposa:
    § 3o - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o
    preço, ou pela condição de quem a oferece, DEVE PRESUMIR-SE obtida por meio criminoso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    Atenção: Para o STF, o § 1o do art. 180 pune tanto o agente que atua com dolo eventual como também no caso de dolo direto.
    STF. 1a Turma. RHC 117143/RS, rel. Min. Rosa Weber, 25/6/2013.

     

    Sobre a letra "b":

    b) O emprego de arma de fogo desmuniciada tipifica a forma majorada do roubo.

    O STJ entende que não. 
    Contudo, existem julgados do STF de 2013 e 2010 afirmando ser irrelevante se a arma de fogo estava ou não desmuniciada para configuração da majorante (art. 157, § 2º, I, CP).

    Vejamos: 
    Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava DESMUNICIADA no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    STJ: NÃO. O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto NÃO É suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1536939/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/10/2015).

    STF: SIM. É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo (STF. 2ª Turma. RHC 115077, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/08/2013).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Questao desatualizada! Letra B, atualmente o STJ e STF ja pacificaram o entendimento que é indiferente o emprego de arma de fogo desmuniciada para a configuração da majorante nos crimes contra o patrimonio.

     

    Fonte:

    periscope

    Prof Ailton Zouk!

  • Quanto à letra B:

    Há divergência dos tribunais superiores, de modo que não tendo o enunciado especificado o tribunal almejado, a análise da assertiva fica comprometida. Há divergência dos tribunais superiores, de modo que não tendo o enunciado especificado o tribunal almejado, a análise da assertiva fica comprometida.

    STJ: NÃO. O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto NÃO É suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime.

    (STJ. 5ª Turma. HC 449.697/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 21/06/2018; STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1536939/SC , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/10/2015).

    STF: SIM. É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo

    (STF. 2ª Turma. RHC 115077 , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/08/2013).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/70222949cc0db89ab32c9969754d4758.

    Acesso em: 15/03/2019


ID
1846294
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao interrogatório judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "A": Código de Processo Penal - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

    Item "B". Código de Processo Penal - Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Item "C":(Correto) 

    Código de Processo Penal - Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Item D:

    Código de Processo Penal – Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

         I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Item "E": Código de Processo Penal - Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 192 - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

     

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

     

    Parágrafo Único.

    Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como interpréte e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-o.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  •   chamadas modalidades especiais de interrogatório

    Réu surdo: perguntas escritas e respostas orais.

    Réu mudo: perguntas orais e respostas escritas.

     Réu surdo-mudo: perguntas e respostas escritas.

     Réu não fala português ou surdo-mudo analfabeto: intérprete

  • li a C e pensei

    a testemunha é muda e não sabe escrever, qual a única forma dela se comunicar senão por meio de intérprete. 

  • Erro do Item E: Art. 196: A todo tempo, o juizpoderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                         

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;                       

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;                     

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.    

  • Gab - C

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                         

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;                       

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;                     

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.                       

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

    Quanto ao erro da D - Não consta a medida para reduzir custos da Adm

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • GABARITO= C

    POR ELIMINAÇÃO.

  • Assertiva C

    O mudo será interrogado oralmente, devendo responder às perguntas por escrito, salvo quando não souber ler e escrever, situação em que intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

  • A) ERRADO. Fundamento: art 186, CPP.

    B) ERRADO. Fundamento: art 81, da 9099/95.

    C) CORRETO. Fundamento: art 192, CPP.

    D) ERRADO. Fundamento: art185, §2º, CPP.

    E) ERRADO. Fundamento: art 196, CPP.

  • O correto seria PODENDO responder, uma vez que ele não é obrigado a se comunicar.


ID
1846297
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em julgamento realizado no Plenário do Tribunal do Júri, a defesa sustenta a ausência de dolo na conduta do réu e pugna pela desclassificação do crime de homicídio em sua modalidade dolosa para a modalidade culposa. Formulado quesito relativo à mencionada tese, os jurados respondem afirmativamente, de modo a reconhecer a ocorrência de crime consumado contra a vida em sua forma culposa. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 492, § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Como o Tribunal do Júri só tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, em sendo o crime desclassificado, os autos não serão remetido à Justiça Estadual em virtude do fenômeno da perpetuação da Jurisdição, sendo assim o Juiz Presidente é que prolatará a sentença e se o crime for de menor potencial ofensivo, aplicará os institutos despenalizadores, composição civil e transação penal.

  • Raiani Stati

     

    Só uma correção: o juiz presidente não remeterá ao juizado especial e sim julgará aplicando a lei 9099/95.

     

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.   

     

  • Se for na  primeira fase e , verificando crime distinto de sua competência , remeterá os autos ao competente

    Se for no julgamente, houver desclassificação, julgará   mesmo que seja de competência de juiz singular, conexo não doloso ou menor potencial ofensivo.

     

  • 492 , § 1º cpp

  • Por que a E está errada?

  • No caso em tela quando os jurados respondem sim ao quesito da desclassificação, eles se julgam incompetentes ao julgamento, pois o Tribunal do Júri só tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, passando neste caso a competência ao Juiz singular. Portando o juiz presidente do ato proferira a sentença condenatória pelo homicídio culposo.

    Não há que se falar em conflito negativo de competência, uma vez que o juiz singular (juiz técnico) irá julgar e não mais os jurados (juízes leigos)

  • Comentário da colega Raiani Cristina Stati

  • Importante frisar o comentário da Naiara:

    Só uma correção: o juiz presidente não remeterá ao juizado especial e sim julgará aplicando a lei 9099/95.

     

    § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.   

     

  • DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JUIZ SUMARIANTE: art. 419 CPP > remeterá os autos ao juiz competente.

    DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JÚRI: art. 492, §1º CPP > o juiz-presidente proferirá a sentença. Se for de menor potencial ofensivo, remeterá ao juizado especial

     

  • DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JUIZ SUMARIANTE: art. 419 CPP > remeterá os autos ao juiz competente.

    DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JÚRI: art. 492, §1º CPP > o juiz-presidente proferirá a sentença. Se for de menor potencial ofensivo, remeterá ao juizado especial

  • Meu Deus.. Galera copiando e colando uma parada que ta errada .

    (Comentário de uma usuaria ) ATENÇÃO, ESTÁ INCORRETA A RESPOSTA DO RICARDO. Vide art. 492, parágrafo 1º: no caso de DESCLASSIFICAÇÃO para infração de menor potencial ofensivo, JUIZ PRESIDENTE PROFERE SENTENÇA e aplica institutos da 9.099. Juiz presidente NÃO REMETE para o Juizado.

    CPP, Art. 492, § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    ENTÃO , FAZENDO A INTERPRETAÇÃO, NO JURI A DESCLASSIFICAÇÃO NAO TEM 3, MAS 2 HIPÓTESES:

    1. Se a desclassificação ocorrer na fase de instrução (1º fase) o juiz presidente remeterá os autos para o juiz singular;

    2. Se a desclassificação ocorrer no plenário do júri (2º fase) o juiz-presidente será competente para julgar , INCLUSIVE SE FOR UMA IMPO.

  • HIPÓTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO

    • Primeira fase do Júri:- Instrução (art419CPP)

    ==> Juiz não competente para o julgamento

    ==> Remeterá os autos ao juiz que o seja.

    • Segunda fase do Júri: - Plenário. (art.492,p1 CPP)

    ==>Júri reconhece que não tem competência para julgar porque não está diante de um crime doloso contra a vida, o processo deixa de ser julgado pelo Júri

    ==> passa a ser julgado pelo Juiz-Presidente do próprio Tribunal do Júri, inclusive se for IMPO e crimes conexos.

    Obs: Não há remessa dos autos ao Juízo singular que seria competente caso a

    desclassificação não tivesse ocorrido em Plenário, mas na primeira fase do Júri.

  • GABARITO LETRA B.

    Art. 492, § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Desclassificação no rito do Tribunal do Júri:

    1ª fase: Sumário da Culpa (ligada à natureza do crime):

    A)  Desclassificação própria: juiz desclassifica para um que não seja doloso contra a vida e remete para o juízo competente;

    B)  Desclassificação imprópria: juiz desclassifica para outro doloso contra a vida e permanece competente.

    2ª fase: Juízo de Acusação (ligada à vinculação do juiz quanto ao veredicto do júri):

    A)  Desclassificação própria: Júri desclassifica para não doloso contra a vida e não indica qual; juiz presidente julga livremente;

    B)Desclassificação imprópria: Júri desclassifica para não doloso contra a vida e indica qual; nesse caso juiz está vinculado a decisão do júri (ao delito imputado).


ID
1846300
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal, seguindo o comando constitucional próprio, regula o procedimento de Emenda à Constituição, adotando um critério rígido. Quanto a esse procedimento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - A proposta será aprovada se obtiver, em AMBOS os turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

  • REGIMENTO INTERNO SF

    CAPÍTULO I DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Item A: certo. O prazo da CCJ aqui é diferente: 30 dias mesmo.

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

    Item B: certo. Norma básica:

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso):

    Item C: errado. É necessário que a PEC seja aprovada em dois turnos, por 3/5. A questão falou “em um dos turnos”.

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso).

    Item D: certo. Esta é uma das limitações materiais. 

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); 

    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes;

    Item E: certo. Essas são as limitações circunstanciais:

    Art. 354, § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1o).

    Gabarito: C

  • Observe atentamente a fundamentação de cada alternativa!

    a) Certo. Segundo o caput do art. 356 do RISF, a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) Certo. O caput do art. 354 do RISF prevê que a proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa.

    c) Errado. Conforme determina o caput do art. 354 do RISF, para ser aprovada, a PEC necessitará obter, nos dois turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Desse modo, é errado afirmar que bastará aprovação por 3/5 dos votos dos membros da Casa em um dos turnos.

    d) As limitações materiais são o que a doutrina costuma chamar de cláusulas pétreas. Quer saber que matérias são essas? Veja o que diz o art. 354, § 1º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 4º, da CF/88):

    “Art. 354, § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (art. 60, § 4º, CF): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - os direitos e garantias individuais.” 

    Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    e) Certo. As limitações circunstanciais estão ligadas aos momentos de gravidade e anormalidade institucionais. Nesse contexto, o art. 354, § 2º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 1º, CF) dispõe que a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federalde estado de defesa ou de estado de sítio. Verifica-se, portanto, que a alternativa está correta.

    GABARITO: C

  • A questão pode ser respondida apenas com base na CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    III - a separação dos Poderes;

  • Uma coisa interessante a se falar é que durante o estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) poderá ser discutida, debatida e votada, porém JAMAIS promulgada durante esses períodos. #PartiuSenadoFederal
  • a) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.

    Correto: Art. 356, RISF: a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) a proposta será discutida e votada em dois turnos.

    Correto: Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    c) a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

    Errado: É preciso que o quorum qualificado de três quintos seja obtido nos dois turnos, e não apenas em um. Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    d) não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.

    Correto: Art. 60, §4º, III, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos poderes.

    e) não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Correto: Art. 60, §1º, CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


ID
1846303
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas excludentes da ilicitude, segundo o Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • letra c) Gabarito.

    "Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

    Fonte: Código Penal

    Bons estudos!! (^^)\,,/


  • na minha opiniao a resposta nao esta completa, pq faltou ( em estado de necessidade ) ... 

     

  • Letra C

     

    Art. 23 - CP bizú:

     

    "Bruce LEEE"

     

    DEUS É CONTIGO!!

  • Letra C

     

    Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

     

  • Vale dizer que o examinador não estava preocupado em saber TODAS as excludentes de ilicitude, mas sim, dentre as apresentadas, quais delas seriam.

     

     

  • mesmo que ainda falte o estado de necessidade é a unica alternativa completamente correta. Jamais esquecer que legitima defesa cabe para proteger direitos de terceiros 

  • Por mais estranho que seja, pode-se alegar Legitima Defesa de Terceiro, nessa situação um exemplo classico e o pai matar alguém para salvar a vida se sua filha.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • Gab. C

     

    Excludentes de ilicitude   -   LEEE

     

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever

    Exercício regular de direito

  • Para as hipóteses de excludentes de ilicitude ou antijuridicidade:

     

    3EL:
     

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

     

    Att,

  •   

    a) a legítima defesa, o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa. Culpabilidade

    b) o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a desistência voluntária. Não exclui a ilicitude, só responde pelos atos já praticados

    c) o estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiro e o exercício regular de direito. Gabarito

    d) o estado de necessidade, a legítima defesa e a inexigibilidade de conduta diversa. Culpabilidade

    e) a inexigibilidade de conduta diversa, a desistência voluntária e a legítima defesa de terceiro.

  • não há crime quando o agente pratica o fato em:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Bruce LEEE

    Hipóteses de excludentes de ilicitude

  • COMENTÁRIOS: A questão pede as causas excludentes da ilicitude. Realmente, a letra C está correta.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    LETRAS A, D e E: Erradas, pois a inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.

    LETRA B e E: Incorretas, pois a desistência voluntária não exclui a ilicitude. 

  • A a legítima defesa, o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa. (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

    B o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a desistência voluntária. (EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, mas o agente responde pelos atos praticados)

    D o estado de necessidade, a legítima defesa e a inexigibilidade de conduta diversa.(EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

    E a inexigibilidade de conduta diversa, a desistência voluntária e a legítima defesa de terceiro. (a primeira é uma causa de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE e a segunda é uma causa de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, mas o agente responde pelos atos praticados);

    Anote as excludentes de ilicitude contidas na PARTE GERAL do código penal, pois existem outras na Parte Especial e Legislação Extravagante, as contidas no Art. 23 do CP, são excludentes GERAIS, lembro que há excludentes Específicas na Parte Especial, como o aborto permitido. Anote as gerais:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão, podemos perceber que o art. 23 do Código Penal é o suficiente para respondermos este questionamento. Dessa forma, são causas excludentes de ilicitude, segundo o CP o estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiro e o exercício regular de direito.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO : CCCCCC

  • Resposta CORRETA: C

  • Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão, podemos perceber que o art. 23 do Código Penal é o suficiente para respondermos este questionamento. Dessa forma, são causas excludentes de ilicitude, segundo o CP o estrito cumprimento do dever legal, a legitima defesa de terceiro e o exercício regular de direito.

  • Excludentes de ilicitude: LEEE

    • Legitima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de um direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal;

    Excludentes de culpabilidade: MEEDOC

    • Menor de idade;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável;
    • Doença mental;
    • Obediência hierárquica;
    • Coação moral irresistível;

  • ÁRVORE DO CRIME – EXCLUDENTES:

    Excluem o FATO TÍPICO:

    Erro de tipo ESCUSÁVEL-INEVITÁVEL (Ausência de dolo e culpa),

    Caso fortuito/Força maior (Nexo cortado),

    Ausência de voluntariedade (Hipnose, Sonambulismo, Movimento reflexo, Coação física irresistível),

    Princípio da Insignificância/Adequação social, Tentativa abandonada DV-AE, Crime impossível, Ausência de Lesividade/Alteridade/Resultado Jurídico, Ausência de tipicidade....

     

    Excluem a ILICITUDE: LEEE (Estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e legítima defesa.)

    Excluem CULPABILIDADE:

    iMputabiliDEDe: Doença mental INTEIRAMENTE incapaz, Menoridade, Embriaguez e Dependência de drogas acidental completa fortuita

    Potencial consciência da ilicitude: erro de Proibição;

    Exigibilidade de COnduta diversa: Coação moral irresistível; Obediência hierárquica ordem NÃO manifestamente ilegal; Estrita observância de ordem;

    OBS: Se o discernimento for PARCIAL NÃO AFASTA a impuTabilidade: -1/6 - 2/3

  • Famoso Bruce LEEE

    Excludentes de ilicitude  -  LEEE

     

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever

    Exercício regular de direito

  • GAB= C

    A banca quis testar o conhecimento do candidato, pois a legitima defesa pode ser tanto própria como a legitima defesa de terceiro.

    e pela REGRA são só 4 excludentes de ilicitude.

    ( peguei do colega do QC)

    Excludentes de ilicitude  -  LEEE

     

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever

    Exercício regular de direito


ID
1846306
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De modo geral, o advogado só tem acesso "ao que já está nos autos" do IP. Dessa forma, em caso de provas ainda não arroladas, em estado de produção ou ainda não produzidas, o defensor não poderá ter acesso.

    Dessa forma, a alternativa correta é a (C).

  • O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante, instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte. Dos 11 Ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos Ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos. “A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Fonte: STF.

  • Gab C

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • essa questão quis meio que fazer uma pegadinha, mas ficou estranho porque, na prática, o defensor não saberá das provas que não estarão documentadas... me diz, qual autoridade policial vai falar "eu tenho umas provas aqui, mas não estão documentadas, portanto, não vou te disponibilizar"?

  • Sumula Vinculante 14 STF: O advogado do investigado tem amplo acesso aos elementos de prova já documentados no inqueiro policial .

  • GABARITO C


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa; SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • Nao consigo ver erro na E, de fato a ele há essa faculdade, sendo irrelevante que o advogado tenha ou nao procuracao de seu cliente.

  • GABARITO C

    PROVAS DOCUMENTADAS - advogado tem acesso

    PROVAS EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS - advogado não tem acesso

  • Se for prova documentada advogado tem direito ao acesso, ficando o delta se negar, sujeito a 4898.

  • Mais uma vez, bato na tecla... ATENÇÃO ao "SEMPRE" e "SOMENTE": A, B e D, erradas.

  • Em relação B) Caso esteja presente em seu edital a lei 12.850/13

    Os autos na L.O.C( Lei de Organizações Criminosas)

    Art. 16,

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: LETRA C

    A despeito de ter acertado a questão com base principalmente na famigerada Súmula Vinculante 14, não creio que a alternativa E esteja errada de tudo. Vejam trecho do livro de Renato Brasileiro:

    "em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem tampouco ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. É o que se denomina de sigilo interno, que visa assegurar a eficiência da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado.

    Concluída a oitiva de uma vítima (ou testemunha) em sede policial, a imediata juntada do respectivo termo aos autos do inquérito policial é obrigatória, de modo a permitir o acesso do advogado ao seu teor, ou fica a critério da autoridade policial determinar discricionariamente o momento mais adequado para tanto? A nosso juízo, pelo menos em regra, uma vez concluída a oitiva de uma testemunha, o respectivo termo deverá ser juntado aos autos na sequência, salvo quando o Delegado de Polícia concluir que o acesso da defesa àquele depoimento, naquele momento, terá o condão de colocar em risco a eficácia da medida" 

  • PROVAS DOCUMENTADAS - advogado tem acesso

    PROVAS EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS - advogado não tem acesso

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "O que não está nos autos não está no mundo."

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A autoridade policial pode sim negar vista dos autos ao advogado em relação as diligências em andamento, afim de que não se prejudique a investigação.

  • fiquei na duvida: PODERÁ negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.( o advogado tem acesso as provas nao documentadas, caso não seja negado?)

  • Quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que: A autoridade policial poderá negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

  • Gab. ''C''

     

    Sobre a letra ''D''

     

     

    Conceito de Indiciamento:

     

    Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais (CF, art. 5º, LVII e LXIII), e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento, além da inegável estigmatização social que a publicidade lhe imprime. Produz efeitos extraprocessuais, pois aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como a provável autora do delito, ao mesmo passo que produz efeitos endoprocessuais, representados pela probabilidade de ser o indiciado o autor do delito, considerado antecedente lógico, mas não necessário, do oferecimento da peça acusatória. O indiciado, então, não se confunde com um mero suspeito (ou investigado), nem tampouco com o acusado. Suspeito ou investigado é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria; recebida a peça acusatória pelo magistrado, surge a figura do acusado.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima  - 4 ed pag. 216

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A autoridade policial pode sim negar vista dos autos ao advogado em relação as diligências em andamento, afim de que não se prejudique a investigação.

  • O advogado só poderá ter acesso após os elementos de investigações documentados. Antes disso não, pois poderá comprometer a eficácia da investigação.

  • O IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.

  • O advogado/defensor só poderá ter acesso ao que já foi documentado.

    Quanto às diligências em curso ou que vão acontecer não terá acesso.

    Ademais, é lícito ao delegado juntar o depoimento já colhido de testemunha, depois, em tempo oportuno, visando não prejudicar as investigações acaso junte.

    Por fim, quando o inquérito receber segredo de justiça, sigilo mais que sigiloso, o advogado só terá acesso além do que já está documentado, bem como SE TIVER PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. EX: inquérito sobre estupro.

  • A letra (B) seria aplicável em caso do crime de organização criminosa:

    LEI 12.850/13

    ART. 6°

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Quanto ao acesso dos autos o CPP estabele o seguinte: os advogados só têm acesso aquilo que ja foi documentado, enquanto Juiz e o MP têm acesso aos autos documentados e investigados.
  • o advogado só terá acesso as provas já documentadas!

    força e foco a todos na pmce

  • Item C, mas achei que esse "poderá" nesse contexto ficou estranho... Dá ao entender que a autoridade policial pode negar ao advogado o acesso dos autos não documentados (o "pode" dar o entender que existe a possibilidade de não negar), sendo que o advogado só tem acesso aos autos já documentados...no mínimo questionável kkkkk

  • Não documentada - autoridade policial poderá negar

  • O advogado só pode ter acesso as provas que já estão documentadas .Não pode ter acesso as provas que estão sendo fundamentadas…PMCE 2021
  • alguem pode me explicar o pq nao pode ser a B ou C??

  • questão esquisita, se não está documentada, é óbvio que o advogado não poderá ter acesso, não precisa de interferência do chefe de polícia, mas okkkkk.... parece que só eu acho isso
  • Essa é pra não zerar

  • Art. 7°, XXI, parágrafo 10 da Lei 8.906/2006: "no caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Sumula Vinculante 14 do STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • E o investigado? Se cair na prova que ele também tem acesso. Marcariamos o quê?


ID
1846309
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C 

    FAZ COISA JULGADA MATERIAL .

  • Amigos, qual o erro da B? Falar em "novos elementos de convicção" em vez de "novas provas" ?

     

  • Gabarito errado ao meu ver.

     

    B) CERTO. Justa causa é prova, isto é, os elementos mínimos que indicam a existência de um crime e sua autoria. Se o MP não visualizar isso, pedirá o arquivamento do IP. Esse arquivamento apenas faz coisa julgada FORMAL, de forma que, surgindo novas provas, é óbvio que o Promotor poderá pedir o desarquivamento, cf. art. 18, CPP. Aliás, é esse o texto da S. 524, STF. Eventual ponto que pode tornar a alternativa errada pode ser a expressão "a qualquer tempo", pois o limite é o prazo prescricional do art. 109, CP (mas duvido que a banca tenha se apegado a isso). 

     

    C) CERTO. O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada FORMAL e MATERIAL, de modo a impedir que o investigado seja denunciado posteriormente por isso, ainda que a denúncia se apoie em novos elementos de prova (STF, HC 84.156).

  • Quando houver arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade haverá coisa julgada material.

    Porém, no que tange ao arquivamento por excludente de ilicitude há divergência nos Tribunais Superiores. Senão vejamos:

    O STJ entende, de maneira tranquila, que há nessas situações a formação da coisa julgada formal e também material, razão pela qual a rediscussão dos mesmos fatos é impossível. Da mesma forma, assim se posiciona a doutrina especializada majoritariamente.

     O STF, em suas últimas manifestações, por ambas as Turmas, se posiciona em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

  • O erro da B é em ''arquivado'', se falta justa causa o IP é trancado por HC, e não arquivado.

  • O erro da B acredito que está em afirmar que o desarquivamento pode ser a qualquer tempo.

     

    Fernando Capez, em sua obra Curso de Processo Penal (p. 147) diz: Arquivado o inquérito policial por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição (CP, arts. 109 e 107, IV), proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas provas, que alterem o “panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de desarquivamento do inquérito” (Mirabete, Processo penal, cit., p. 58) (Súmula 524 do STF).

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ...

     

     

    d) nos crimes persequíveis por ação penal privada, o ofendido poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Promotor de Justiça opinar sobre o pedido, uma vez que o Ministério Público atua como interveniente obrigatório.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Não encontrei em livro algum a hipótese de arquivamento crime de ação penal privada requerido pelo MP. Consegui vislumbrar a hipótese de arquivamento requerida apenas pelo ofendido. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.318) discorre:

     

     

    “Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como, por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não se souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo ofendido, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado.” (Grifamos)

  • ...

    c) o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público com fundamento na manifesta atipicidade do fato não poderá ser desarquivado, ainda que venham novos elementos de convicção acerca da ocorrência da conduta anteriormente investigada.

     

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                     É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                      SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                  NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                      STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                 NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                          NÃO     

                                                                                                                            Exceção: certidão de óbito falsa

  • Sobre a letra B: Regra geral, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial (que só pode ser, na verdade, feita pela autoridade judiciária competente) faz coisa julgada formal – pelo que, ante a existência de novas provas, é possível o desarquivamento, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade (por ex. pela prescrição). 

    Logo, o erro está em afirmar que "o IP poderá ser desarquivado a qualquer tempo".

  • Colegas, qual seria o erro da alternativa A ?

  • Sobre a alternativa "D":

    Sinopse Juspodivm- Leonardo Barreto)

    " Não há que se falar em arquivamento de inquérito policial em crime de ação penal privada- para esta espécie de ação penal, se a vítima não deseja prosseguir com a persecução penal, basta que, no prazo decadencial de 6 meses, permaneça inerte, o que provoca a extinção de punibilidade do investigado ( Art. 107, inciso IV, CP).

    No entanto, caso ele faça requerimento expresso de arquivamento do IP, entende-se que está operando renúncia ao direito de queixa, o que igualmente enseja extinção da punibilidade do agente delitivo ( art 107, V).-

  • Messias, não é preciso ter anuência da vítima para que o MP peça o arquivamento. 

  • Autorizar para arquivar, dai sim né... euhuhehue

  • Letra C fala em atipicidade que não se enquadra na definição do direito, por isso estar correta.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    O erro da letra B está em afirmar que o IP poderá ser desarquivado com base em elementos de convicção do fato. É preciso saber diferenciar:

    Elementos são informativos

    Provas são concretas. Denotam a materialidade do fato.

    Desarquivar IP somente se surgirem PROVAS novas.

    Provas são indícios com potencial suficiente para gerar a convicção quanto à existência de determinado fato.

    Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.

    É preciso que haja não apenas a convicção como também os indícios. Em se tratando de um conjunto de indícios, devem estar uns apoiados nos outros, uns complementando, e interagindo com os outros, vale dizer, serem efetivamente convincentes. Indícios, por maior que seja a quantidade, se inconvincentes, não são prova.

  • inquérito policial arquivado por atipicidade do fato gera coisa julgada, por tanto, não poderá ser desarquivado.

  • inquérito policial arquivado por atipicidade do fato gera coisa julgada, por tanto, não poderá ser desarquivado.

  • A decisão de arquivamento do IP não gera, EM REGRA, coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja PROVAS novas (Súmula 524 do STF), não apenas elementos já que as provas precisam ser substancialmente novas e capazes de produzir alteração. Contudo, há a EXCEÇÃO em caso de atipicidade ou extinção da punibilidade (entendimento jurisprudencial do STF), em que o despacho que determina o arquivamento do IP faz coisa julgada material e, portanto, não pode ser revisto.

  • a) ERRADA: Item errado, pois o MP é o titular da ação penal, podendo promover o arquivamento independentemente da vontade da vítima.

    b) ERRADA: Item errado, pois a expressão "a qualquer tempo" torna o item errado, já que não será possível a reabertura caso já tenha ocorrido, por exemplo, a prescrição.

    c) CORRETA: Item correto, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

    d) ERRADA: Item errado, pois nestes crimes cabe apenas ao ofendido promover o arquivamento, não havendo que se falar em manifestação do MP.

    e) ERRADA: Item errado, pois se o juiz discordar do pedido deverá remeter os autos ao Chefe do MP, para que este decida, na forma do art. 28 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte: Renan Araujo (Estratégia Concursos)

  • Gabarito C

    Em regra o arquivamento do IP não faz coisa julgada. Entretanto, fará coisa julgada nos casos de :

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade;

    Atipicidade do fato;

    Extinção da punibilidade (Prescrição).

  • Arquivamento Definitivo

    Existe uma única hipótese em que o arquivamento do inquérito policial terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, funcionará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente àquela situação. Isso acontece quando o promotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, não constitui crime, e o juiz homologa esse pedido de arquivamento. É comum questão de concurso falar que quando o fato é atípico ou presente um excludente de ilicitude, o arquivamento do inquérito será definitivo. Questão errada, pois é definitivo quando baseado, unicamente, em fato atípico, excludente de ilicitude não causa tal efeito. 

    fonte CARREIRAS POLICIAIS PREPARAÇÃO - CONHECIMENTO - APROVAÇÃO agora eu passo

  • Jeferson de Aguiar Silva, vc não errou ao mencionar isso, mas errou ao dizer q só existe em caso de conduta atípica; ocorre tb quando há uma causa de extinção de punibilidade; é verdade o q vc falou, muitas vezes as bancas colocam exclusão da ilicitude, mas isso não gera coisa julgada material, apenas formal, mas não esqueça da causa de extinção da punibilidade. Resumindo, conduta atípica e causa de extinção da punibilidade, coisa julgada formal e material, não admite o desarquivamento; nos outros casos, admite sim, pois é coisa julgada formal, mas não material.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Lembrando que com a reforma do pacote anticrime não há mais coisa julgada em sede de arquivamento de IP por motivos de atipicidade da conduta, tendo em vista que em todo caso a ser, agora, arquivado não passará mais pelo crivo do juiz. Então não há que se falar em coisa julgada, podendo ocorrer o desarquivamento em todo caso, em tese, e respeitado o tempo prescricional.
  • a) ERRADA: Item errado, pois o MP é o titular da ação penal, podendo promover o arquivamento independentemente da vontade da vítima.

    b) ERRADA: Item errado, pois a expressão "a qualquer tempo" torna o item errado, já que não será possível a reabertura caso já tenha ocorrido, por exemplo, a prescrição.

    c) CORRETA: Item correto, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

    d) ERRADA: Item errado, pois nestes crimes cabe apenas ao ofendido promover o arquivamento, não havendo que se falar em manifestação do MP.

    e) ERRADA: Item errado, pois se o juiz discordar do pedido deverá remeter os autos ao Chefe do MP, para que este decida, na forma do art. 28 do CPP.

  • o arquivamento do inquérito policial por atipicidade do fato não autoriza o desarquivamento , eis que estamos diante do fenômeno da coisa julgada material

  • arquivamento por ATIPICIDADE===faz coisa julgada formal e material.

  • GABARITO: C

    Faz coisa julgada material: ATIPICIDADE + EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE + EXCLUDENTE DE ILICITUDE + EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    Atenção!

    Excludente de ilicitude -> STF entende que não faz coisa julgada material e o STJ entende que faz.

    Extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa -> não faz coisa julgada material.

  • GABARITO C) CORRETA, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

  • Gente, se não for pedir muito podem dar as referências de artigos e parágrafos nas respostas?

    Ficar escrevendo hastag do concurso que você vai prestar não ajuda nem a você e nem a comunidade.

  • Arquivamento de coisa julgada FORMAL ~> Cabe desarquivamento

    Arquivamento de coisa julgada MATERIAL ~> Não cabe

    Ser arquivado na coisa julgada formal, deu-se por motivos de falta de justa causa, logo, no surgimento de novas provas caberá o desarquivamento.

    Ser arquivado na coisa julgada material, quer dizer foi considerado um fato atípico(sem punição), logo, não poderá mais ser desarquivado.

    Esse foi o meu entendimento do assunto, qualquer equívoco me corrijam por favor ;)

  • Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

  • Caso haja o arquivamento com o fundamento em ATIPICIDADE DA CONDUTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ou CULPABILIDADE, não haverá desarquivamento, MESMO QUE HAJA PROVAS NOVAS, pois, conforme entendimento do STF, produz coisa julgada formal-material.

  • atipicidade faz cjm, logo impede o desarquivamento!

  • "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios." Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84156/MT, Relator Min. Celso De Mello, Segunda Turma, 26/10/2004).

  • no site do tec concurso está que o gabarito é a letra B

    b) Alternativa correta, na forma da jurisprudência do STF:

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84156/MT, Relator  Min. Celso De Mello, Segunda Turma, 26/10/2004).

    c) Mais uma errada, já que conforme o artigo 28 do CPP:

    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".

    alguém sabe explicar? abs

  • Justificativa para a letra C) ser a correta: O STF tem um entendimento consolidado que não se aplicaria essa sumula 524 na hipótese que o arquivamento se deu por atipicidade da conduta, ou seja, se o MP entender que o ato é atípico, e pede o arquivamento, não poderá depois ainda que seja por novas provas oferecer a denuncia. Segundo o STF se o arquivamento se deu com base na atipicidade da conduta, essa decisão faria coisa julgada material.

  • A atipicidade faz coisa julgada material.

    ATENÇÃO: SÚMULA 524 DO STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.


ID
1846312
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação à Lei 11.343/06, Código de Processo Penal e a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.”

     

    “Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”

  • Alternativa "A": ERRADA.

     

    "O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90". STJ - HABEAS CORPUS HC 294935 SP 2014/0117692-3 (STJ), Data de publicação: 26/02/2015.

  • R:(B)

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a ausência do laudo toxicológico definitivo não pode ser suprida pela juntada do laudo provisório, impondo-se a absolvição do réu da imputação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ausência de comprovação da materialidade delitiva.

  • Letra B

    STJ

    REsp 1641349 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2016/0315468-9

    Relator(a)

    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    09/03/2017

     

    A jurisprudência deste Superior Tribunal exige o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga definitivo para a comprovação da materialidade do tráfico, isto é, a ausência do laudo toxicológico definitivo impõe a absolvição pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois incerta a materialidade do delito.

  • Renato Brasileiro (2015):

     

    Se, para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante e ulterior oferecimento de denúncia, basta a realização do exame preliminar, a materialidade dos crimes de drogas deve ser comprovada por exame definitivo, chamado de exame toxicológico. Nos termos do art. 159 do CPP, este exame definitivo deve ser feito por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame deverá ser realizado por 2 (dois) peritos não oficiais, sendo permitida a participação do perito que participou do exame preliminar. 

  • O STJ em julgados recentes, tem firmado entendimento no sentido de que pode ser comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas com base em laudo preliminar. Drogas de fácil constatação (maconha e cocaína, por exemplo), desde que, o laudo preliminar seja assinado por perito oficial. 

  •  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    A súmula 361 do STF perdeu seu efeito após alteração sofrida pelo Art. 159

    Segue súmula sem efeito  "Súmula 361 - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão".

  • Segundo a lei de tóxicos 11.343/2006:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    nevergiveup!

  • O laudo para constação da materialidade pode ser firmado por perito ofcial nos termos do artigo 50 §1º.

    Contudo, não se trata de laudo definitivo, não é? A questão pergunta sobre isso.

    Logo abaixo no § 2º há permissão para o mesmo perito oficial participar do laudo definitivo, ou seja, não fica claro se ele sozinho pode firmar o laudo definitivo ou somente participar.

    Fiquei na dúvida, mas esta questão, por exclusão das demais opções, não parece gerar dúvidas em relação ao que o examinador pretendia.

  • a. os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos.  (tranfico de entorpecentes sera considerado equiparado a hediondo por força do Art.5º XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. associação para o trafico não, conforme jurisprudencia do STJ: vide abaixo)

    -----------------------------------------

    "O delito de associação não é considerado hediondo" (STJ, HC-25683-RJ, 6ª Turma, Relator Ministro Paulo Gallotti, RT 827/565)"

    "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"

    "Esse delito não está entre os especificados na Lei nº 8.072/90, art. 2º, caput." (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª Turma, Relator Ministro Nelson Jobim RT 782/524)"

    ----------------------------------------------

    b.a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial. (gabarito, art 50 lei 11.343)

     

    c. a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa. (configura infração penal apesar das penas previstas serem de medidas educativas, art 28 lei 11.343)

     

    d. eventual denúncia anônima não permite que a autoridade policial adote medidas informais buscando conferir a veracidade dos fatos nela denunciados. (permite)

     

    e. o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (tema bastante controverso na doutrina e na jurisprudência pátria é a possibilidade (ou não) da substituição da pena privativa de liberdade, pela restritiva de direitos, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecente. Decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da proibição literal da progressão de regime nos crimes hediondos e assemelhados, prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº. 8.072/90. )

     

     

     

  • Processo

    AgRg no AREsp 1203950 / AL
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2017/0293584-6

    Relator(a)

    Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    07/08/2018

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 14/08/2018

     

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO DE CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, em casos excepcionalíssimos, admite a possibilidade de condenação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas mesmo sem a juntada do laudo toxicológico definitivo aos autos. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1083449/MG, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017, grifei). 2. No caso, mostra-se irrepreensível a conclusão da Corte local que considerou o laudo de constatação de e-STJ fls. 10 com grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, por ter sido assinado por dois peritos oficiais, que lograram constatar a natureza e a quantidade da droga apreendida. 3. Agravo regimental desprovido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

  • Associação para o tráfico de drogas NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO, anotem isso pois toda questão traz uma alternativa dessas.

  • Todas estão erradas. O laudo que comprova a materialidade do delito (artigo 50, parágrafo 1°) não é o definitivo, que é citado no parágrafo posterior. Erro crasso.

  • A meu ver, todas as alternativas estão erradas, visto que "a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial"

    De acordo com a lei, art. 50 §1º, o laudo pode ser firmado por PERITO ou PESSOA IDÔNEA.

    Questão super passível de recurso.

  • LETRA B DUBIA, pois já havia feito outra questão e anotei o seguinte:

    Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante, e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. (não é preciso o laudo definitivo da substancia, pois já é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga)


    E agora??

  • Acredito que está questão seja passível de recurso, pois o artigo 50, § 1º dispõem:

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    PERITO OFICIAL ou PESSOA IDÔNEA...

  • De fato, o laudo que é tratado na questão é o preliminar.

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Então, esse laudo, que a lei se refere, é o DEFINITIVO?

  • os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos.

    OBSERVAÇÃO:

    O crime de trafico privilegiado e associação para o trafico não tem natureza hedionda.

    TRAFICO PRIVILEGIADO

    pena reduzida 1/6 a 2/3

    réu primário

    bons antecedentes

    não se dedique às atividades criminosas

    nem integre organização criminosa.   

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO 

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    *crime de concurso necessário/crime plurissubjetivo

  • a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

    OBSERVAÇÃO:

    No caso de trafico privilegiado é possível a substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

  • Acredito que atualmente essa questão se encontra sem gabarito, pois, embora à época tenha sido corretamente apontada a alternativa "B", pois há julgado que afirma que basta Laudo de constatação para servir como prova da materialidade do delito, vejam:

    Um homem foi denunciado por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.3434/2006). Em primeira instância, foi absolvido pela falta de laudo toxicológico definitivo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, reformou a sentença e condenou o homem. Representado pela Defensoria Pública estadual, o homem recorreu alegando que o laudo definitivo seria imprescindível para comprovar a materialidade do crime. Ao julgar o recurso, o ministro Néfi Cordeiro, relator, afirmou que o laudo definitivo pode ser dispensável. "Em que pese a ausência de laudo toxicológico definitivo, a materialidade pode ser comprovada, no caso dos autos, por outros meios de prova, como o laudo preliminar, depoimento das testemunhas e interrogatório do acusado", afirmou o ministro.

    Portanto, materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada mesmo sem laudo toxicológico quando houver laudo preliminar, assinado por perito criminal, corroborado em outras provas. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/crime-trafico-comprovado-laudo.pdf

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não sou professor mais tem alguma coisa estranha nessa questão.

    > a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial.

    APENAS, a lei não restringe quantidade.

    CONFERE LÁ SE TIVE DUVIDA, ART. 50 § 1º, LEI Nº 11.343/06.

  • Bom, vou de encontro ao gabarito da questão e ao encontro do colega Marcos Paulo Andreico, onde aduz que não há alternativa para a assertiva.

    A bem da verdade, de acordo com a lei de drogas, não há menção sobre a possibilidade do laudo definitivo ser firmado por apenas um perito oficial. Na melhor das hipóteses a questão restringe a letra da lei. Na pior, exorbita. Errando nas duas!

    Observe:

    Lei 11.343/06

    Art. 50.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm)

    Caso eu esteja errado, por favor, aceito opiniões contrárias.

    Bons estudos! Fé.

  • Talvez o caminho correto seja a gente encontrar explicação para o gabarito apontado como correto, afinal somos nós que temos que nos adequar ao perfil da banca, e não o contrário.

    Assim, acredito que a alternativa correta é a B, pois, no geral, a jurisprudência se inclina no sentido de ser obrigatória a apresentação do laudo definitivo, vedando, assim, a condenação do agente com lastro, apenas, no laudo de constatação.

    A alternativa não restringe que esse laudo DEVERÁ ser elaborado por APENAS um perito oficial, pelo contrário, ela indica que o laudo PODERÁ ser firmado por apenas um perito oficial, tendo em vista que também poderá ser elaborado por duas pessoas idôneas.

  • A questão encontra-se DESATUALIZADA, não havendo gabarito para tal.

    Anteriormente para que fosse proferido sentença penal condenatória exigia-se que entre as provas apresentadas o laudo fosse o definitivo. Contudo, o atual entendimento do STJ, em situações excepcionais, admite-se a comprovação da materialidade por meio do laudo provisório (preliminar), desde que permita elevado grau de certeza e elaborado por perito oficial.

  • O GABARITO DADO COMO CORRETO NÃO CORRESPONDE AO EXPRESSO NO ARTIGO 50 PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 11.343/2006 DEVENDO CONSTAR COMO DESATUALIZADA

  • Acredito que a questão está incorreta, passiva de anulação.

    Pois no Art. 50 da lei de drogas diz o seguinte: " Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."

    Ou seja não e apenas por Perito como diz a assertiva marcada como certa.


ID
1846315
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da notitia criminis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Erradas:

    Letra A "A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa. "

    Letra B "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    O certo seria Art. 5 § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Letra C "Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito. "

    Vou deixar a E pra alguém

     

     

     

  • A meu ver a questão alternativa E trata sobre a dispensabilidade do IP quando o ofendido, em ação penal privada, tiver todos os elementos que elucidam o crime, oferecendo diretamente ao juízo competente, na forma de queixa-crime. Talvez o erro seja a utilização da expressão notícia do crime ao invés de queixa. Espero opiniões.

     

  • A notitia criminis deve ser levada à autoridade policial. A letra E estaria correta se fosse queixa-crime.

  • LETRA E) Queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada. Se um cidadão tem sua honra ofendida, por exemplo, cabe a ele próprio contratar advogado para promover ação penal contra o ofensor. Por isso a ação é denominada de privada (para diferenciar da ação penal pública, ajuizada pelo Ministério Público). Deve fazer isso, portanto, por meio de uma petição inicial denominada queixa.

  • Letra E) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    ERRADA

    OBS: A notitia criminis deve ser levada à autoridade policial. Agora, se a autoridade policial indeferir a instauração do inquérito, caberá recurso dirigida ao CHEFE DE POLÍCIA. Todavia, no caso da ação penal pública condicionada à representação, creio que a autoridade policial não possa indeferir, por esta estar amparada por lei.
    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

  • A notitia criminis possui requisitos básicos para ser deflagrada, os quais se encontram insculpidos no art. 5º, § 1º do CPP. Quais são eles? Vamos memorizar em definitivo: para tanto, utilizaremos 03 perguntas fundamentais. Vejamos:

     

    01)O que aconteceu? A narração do fato, com todas as circunstâncias.

    02)Quem foi o responsável? A individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer.

    03)Alguém pode confirmar isso? A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Pronto! Acredito que agora fica mais fácil memorizar os requisitos essenciais da notícia do crime. Sem eles, fica inviável dar seguimento às investigações. 

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:


     notitia criminis = requerimento

  • Notícia oferecida por qualquer do povo = delatio criminis (art. 5º, §3º do CPP).

  • notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, COM INDICAÇÃO DE SUA PROFISSÃO E RESIDÊNCIA. Art. 5 § 1º, alíneas a, b, c.

    O art. 5 § 1, alínea C do CPP fala de notícia crime (a requerimento do ofendido), que tem características diferentes da denúncia, previsto no art. 41 do CPP.

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime E, QUANDO NECESSÁRIO, o rol das testemunhas.

  • GABARITO: D

    Art. 5º.  § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

        a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

        b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

        c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Só uma explicação básica do que e NOTITIA CRIMINIS- Pois não vi ninguém explicar aos colegas exatamente o significado. SIGNIFICA - Quando uma autoridade de polícia no caso o delegado tiver conhecimento de um fato delituoso- inflacionário, por meio Anonimo ou Por meio de suas atividade regulares de polícia- ATO EM FLAGRANTE.

  • Essa questão daria para responder e acertar porque é nítido a literalidade da lei, mas ainda assim é uma questão hiper mal elaborada. Primeiro que não é "noticia criminis", mas delatio criminis. A atecnia no termo permite que a letra E esteja também correta, ainda que a letra D seja a "mais" correta, porque, afinal, é a letra seca da lei.

    Sim, o ofendido, nos crimes em que caiba ação privada, pode ir diretamente ao juiz noticiar o fato. Nessa circunstância, tanto pode a autoridade judiciária instar a delegacia de polícia a investigar melhor os fatos narrados pelo ofendido, bem como pode o ofendido, se já com todos os elementos de materialidade e autoria em mãos, apresentar a queixa-crime.

    Essa questão, a rigor, deveria ser anulada, pois há 2 alternativas corretas, sem falar na atecnia do termo "noticia criminis". Melhore, FGV.

  • Notitia Criminis: Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • LETRA C ) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    Representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5.º, § 4.º, do CPP, o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não poderá sem ela ser iniciado. Por representação, também conhecida como delatio criminis postulatória, compreende-se a manifestação pela qual a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a desenvolver as providências necessárias à investigação e apuração judicial dos crimes que exigem essa formalidade. Não se exige rigor formal na sua elaboração, sendo suficiente que contenha a inequívoca intenção de ver apurada a responsabilidade penal do autor da infração. Pode ser oferecida diretamente ao delegado de polícia, ou, então, ao Ministério Público e ao próprio juiz de direito, que, nesse caso, requisitarão o inquérito ao delegado. Se realizada de forma oral, será reduzida a termo (art. 39, § 1.º, do CPP).

    Art39, § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Processo penal Norberto Avena - editora método

  • PORQUE A LETRA C ESTÁ ERRADA Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    Representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5.º, § 4.º, do CPP, o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não poderá sem ela ser iniciado. Por representação, também conhecida como delatio criminis postulatória, compreende-se a manifestação pela qual a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a desenvolver as providências necessárias à investigação e apuração judicial dos crimes que exigem essa formalidade. Não se exige rigor formal na sua elaboração, sendo suficiente que contenha a inequívoca intenção de ver apurada a responsabilidade penal do autor da infração.Pode ser oferecida diretamente ao delegado de polícia, ou, então, ao Ministério Público e ao próprio juiz de direito, que, nesse caso, requisitarão o inquérito ao delegado. Se realizada de forma oral, será reduzida a termo (art. 39, § 1.º, do CPP).

    Art39, § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • D e E corretas. que estranho. questão mal formulada.

    a D está mais obvia, pois versa sobre a letra da lei.

    mas a letra E tb está correta. inquérito policial é indispensável quando o ofendido ou MP tem todas as provas para elucidação do caso.

  • A letra B está errada, porque fala em infração penal de qualquer natureza, mas se for ação penal privada o delegado só poderá instaurar o IP com o pedido da vítima.

  • Entendo que o erro da letra E é dizer que "a notitia criminis poderá ser ofertada diretamente ao juízo competente", quando na verdade o que pode ocorrer é a PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL diretamente ao juízo competente.

  • O erro da lera E está em afirmar que a "notitia criminis poder ser ofertada diretamente ao juízo competente".

    Nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA é ofertada a QUEIXA-CRIME.

  • Achei a questão muito boa! Ao contrário das questões do CESPE, ela foi direto ao ponto, sem margens a interpretações dúbias.

    Sobre a letra B, o erro está no termo "qualquer natureza". Nos crimes de ação penal privada, o inquérito somente poderá ser iniciado através da representação do ofendido.

  • § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ERRO DA LETRA e) :

    "A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido."

    Como a alternativa falou em juízo competente, conclui-se que se trata da instauração de uma ação penal, logo, o correto é falar-se em Queixa-Crime.

    MNEMÔNICO:

    Notitia Criminis: Tem 5 letras "i", logo, inicia o inquérito.

    Queixa Crime: Tem a palavra CRIME, logo, inicial o Inquérito Criminal

    Fontes:

    https://jus.com.br/duvidas/28956/qual-a-diferenca-entre-notitia-criminis-e-queixa-policial

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-entre-noticia-crime-queixa-crime-e-denuncia/

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

  • A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que: notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Em 28/10/20 às 13:25, você respondeu a opção A.

    Em 28/08/20 às 13:12, você respondeu a opção E.

    volto em dois meses para errar novamente hehe

  • NOTITIA CRIMINIS - AÇÃO PENAL PÚBLICA

    QUEIXA CRIME - AÇÃO PENAL PRIVADA

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • D) notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.  

    questão correta

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1  O requerimento a que se refere o n II (notitia criminis deverá conter): conterá sempre que possível

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Em Referencia a Letra B: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    O correto seria de Natureza Pública.

  • Gabarito letra D

    Art. 5o  (...) conterá sempre que possível:

           a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

           b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

           c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Erradas:

    Letra A "não é necessário a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa. "

    Letra B "natureza pública"

    Letra C "poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público"

    Letra EQUEIXA-CRIME e não notitia criminis”

  • Acho que o erro da E está em dizer notitia criminis.

  • Com todo respeito aos brilhantes comentários dos colegas, a despeito de a alternativa "D" se mostrar correta pela literalidade do art. 5º, §1º, CPP, não consigo enxergar erro na alternativa "E". Em momento algum, há qualquer proibição na lei de que o particular comunique o cometimento de um crime ao Juiz. Obviamente, o mais comum é que seja direcionada para a autoridade policial ou para o MP, mas absolutamente nada impede que o destinatário seja o Juiz, o qual, em respeito ao sistema acusatório, deverá, claro, encaminhar a notitia criminis para os órgãos de investigação.

    Enfim, mais uma clássica questão da FGV em que é preciso escolher a "mais correta" para poder acertar. Nesse caso, pela literalidade, o melhor seria assinalar a "D". Porém, reitero: não vejo problema algum na "E".

    Quem tiver interesse: pág. 68 do CPP comentado para concursos do Nestor Távora 11ª edição.

  • gab D-art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Sobre a letra B- § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Sobre a letra E- § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • notitia criminis

    art. 5º cpp

    bizu: a notitia criminis precisa da NARRAÇÃO INDIVIDUAL DAS TESTEMUNHAS

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • A questão "E" esta errada em razão do conceito de NOTITTIA CRIMINIS, que segundo Nucci é: " a ciência pela AUTORIDADE POLICIAL da ocorrência de um fato criminoso".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre notitia criminis.

    A- Incorreta. Noticia criminis é a notícia sobre a prática de um crime, ou seja, é a informação que chega à autoridade policial a respeito da ocorrência de um delito. Essa notícia pode ser espontânea, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de sua rotina de trabalho; coercitiva, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime pela apresentação de preso em flagrante; provocada, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por documento escrito, como requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (LIMA, 2021).

    Todos os requisitos elencados na alternativa estão corretos, vide alternativa D, salvo a capitulação do crime, não exigida pelo CPP. A classificação do crime é exigida na denúncia ou na queixa, ou seja, em juízo. Art. 41/CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

    B- Incorreta. A autoridade policial, após verificar informações, mandará instaurar inquérito apenas se a comunicação tiver se referido a um crime perseguido por ação penal pública. Obs.: tecnicamente, o correto seria falar, nessa situação, em delatio criminis, não em notitia criminis, já que a notitia é a comunicação promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, ao passo que a delatio é a comunicação a respeito da ocorrência de infração que pode ser feita por qualquer do povo.

    Art. 5º, § 3/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    C- Incorreta. Nos crimes que dependem de representação do ofendido, ou seja, naqueles perseguidos por ação penal privada, é possível que o Ministério Público dispense o inquérito se entender que foram oferecidos elementos que habilitem a promoção de ação penal. Assim, a notitia criminis poderá ser encaminhada ao Ministério Público e não depende de deferimento ou indeferimento a respeito da instauração do inquérito. Art. 5º, CPP: "(...) § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe o art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência".

    E- Incorreta. A notitia criminis consiste no conhecimento da autoridade policial a respeito da prática de infração penal. Assim, ela inicia o inquérito policial. O que se oferta ao juízo competente, quando se trata de crime de ação penal privada, é a queixa-crime, nome dado à petição inicial do processo criminal nesses casos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - Volume único. Salvador: JusPodivm, 2021.

  • Em 28/01/22 às 20:05, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/01/22 às 15:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 29/11/21 às 20:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/09/21 às 11:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A) A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa.

    CORREÇÃO: a capitulação correta dos crimes não é necessária. (Art. 5º, §1º CPP)

     

    B). Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    CORREÇÃO: Não é de qualquer natureza, mas de natureza pública. (Art. 5º, §3º CPP)

     

    C). Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    CORREÇÃO: poderá SIM ser encaminhada ao membro do Ministério Público.

     

    D) notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    ALTERNATIVA CORRETA! (Art. 5º, §1º CPP)

     

    E). Quando versar sobre crime de ação penal privada e o lesado possuir todos os elementos informativos necessários à elucidação do caso, notitia criminis poderá ser ofertada diretamente ao juízo competente.

    CORREÇÃO: Não é Notitia Criminis, mas QUEIXA-CRIME.

     

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Pessoal que ficou com dúvida na B...

    A letra B é delatio postulatória, que não é uma forma de notitia criminis.

    Delatio postulatória:

    Notícia - Representação

  • A notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também pode ser chamada de notitia criminis coercitiva. Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP.

    https://i17santos.jusbrasil.com.br/artigos/768225132/notitia-criminis-e-delatio-criminis


ID
1846318
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)
    § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (CPP, art. 295):

    a) § 4º: "O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum".

    b) incisos II e III: Serão sujeitos à prisão especial os senadores da República, os deputados federais ( são os "membros do Parlamento Nacional"), os deputados estaduais (são os "membros das Assembleias Legislativas dos Estados"), os vereadores, os prefeitos municipais e os seus respectivos secretários ( AQUI ESTÁ O ERRO: estes são secretários do "Prefeito do Distrito Federal", hoje Governador do DF, tendo em vista que não há mais a figura do Prefeito no DF).

    c) §§ 1º e 3º, respectivamente:  "A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum." + "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana".

    d) caput: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando
    sujeitos a prisão antes de condenação definitiva [...]".

    e) § 2º: "Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do
    mesmo estabelecimento
    ".

    ---

    Até a próxima!

  • Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

            I - os ministros de Estado;

            II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;            (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

            III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

            IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

            V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;            (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            VI - os magistrados;

            VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

            VIII - os ministros de confissão religiosa;

            IX - os ministros do Tribunal de Contas;

            X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

            XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.           (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

  • Se for ver ao pé da letra, a C também está errada:

     

    ART. 295:

     § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.  

     

    Ou seja, há uma diferença bem grande entre "poderá" e "deverá".

     

    E AGORA, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?

  • PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL -- CELA ESPECIAL

    SECRETÁRIO  DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS/TERRITÓRIOS -- CELA ESPECIAL

     

    PREFEITO MUNICIPAL - CELA ESPECIAL

    SECRETÁRIOS DO PREFEITO MUNICIPAL - SEM cela especial

  • Amigo Geralt,

    falou em deverá ser diferente da prisão comum e PODERÁ .... então não há dúvida aqui amigo!

  • Prisão especial: Forma cautelar do cumprimento de prisão antes do trânsito em julgado para alguns privilegiados

  • A) INCORRETA

    Art. 295 - § 4  O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.  

    B) INCORRETA

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; 

    C) CORRETA

    Art. 295 - § 3  A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. 

    D) INCORRETA

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    E) INCORRETA

    Art. 295 - § 2  Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.  

    CPP.

  • A respeito da prisão especial, é correto afirmar que: A cela especial deverá ser diversa da prisão comum e poderá consistir em alojamento coletivo, desde que respeitados os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

  • Há um grave erro na letra C (gabarito da questão). Em nenhum momento a lei cita que a cela especial DEVERÁ ser diversa da prisão comum, uma vez que caso não haja estabelecimento distinto para o recolhimento à prisão, esta se fará em CELA DISTINTA, no mesmo estabelecimento.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Só falta ter direito a um todi com bolacha


ID
1846321
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O recurso pode ser tanto para o Chefe de Polícia quanto para o Juiz; logo, alternativa (B).

  • Gabarito B

    Art. 5º    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Erradas:

    Letra A

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Letra C

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Letra D

    Art. 5º    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Letra E

    o IPL é dispensável se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal,

     

  • gente , pelo amor, alguem ajuda nas respostas ai C, D e E , infelizmente eu nao entendi a explicação do colega

     

  • Mariana,

     

    c) Nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada, o indiciamento formal do acusado é condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal.

     

    R: Alternativa totalmente contraditória, se a ação penal pública é INCONDICIONADA, ela INDEPENDE de qualquer condição, Ex: Nos crimes de furto, o IP poderá ser feito de ofício pela autoridade policial, INDEPENDENTEMENTE de requerimento da parte. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Nos crimes persequíveis por ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial.

     

    R: Nos casos de ação penal privada, vai haver um REQUERIMENTO da parte à autoridade policial p/ que seja instaurado um IP

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Nos crimes hediondos persequíveis por ação penal pública incondicionada, o inquérito policial será indispensável para o oferecimento de denúncia.

     

    R: O I.P. tem como característica a DISPENSABILIDADE 

  • Ficou mais facil com sua explicação . Obrigada Sergio 

  • GABARITO B


    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 


    bons estudos

  •   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ACHO QUE HOUVE CONFUSÃO EM ALGUNS COMENTÁRIOS:

    A) errado O Ministério Público  poderá SIM requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    B) correto, pois esta é a exata previsão do art. 5º, §2º do CPP:

    Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá
    recurso para o chefe de Polícia.

    C) errrado, pois nem mesmo o IP é necessário para o ajuizamento da ação penal, o indiciamento também NÃO é necessário.

    D) errado pois épossível a instauração de IP nos crimes de ação penal privada, conforme art. 5º, §5º do CPP

    E) errado pois o IP é dispensável para o oferecimento de denúncia, ainda que se trate de crime hediondo

  • art. 5, §2 do CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia"

  • Quanto as formas de Indiciamento:

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 

    Exemplo: Antes da morte da vítima foram constatadas 20 mensagens com ameaça de morte.

    Indiciamento material: O ato deve ser fundamentado

    Para indiciar o remetente precisa fundamentar com as razões encontradas.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só para complementar: Chefe de Polícia, geralmente será o Delegado Geral ou Secretário de Segurança Pública.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Em relação a letra a, a incorreção do item não se justifica no Art. 16 do CPP:

    Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O item fala em determinar o retorno dos autos, enquanto o art. 16 em requerer a devolução do inquérito....

  • É o que diz o CPP:

    Art. 5º, § 2º: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    LETRA A: errado, pois o MP poderá determinar o retorno dos autos, se houver novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.

    LETRA C: errado. Na prática, o MP pode oferecer a denúncia independentemente de inquérito e de indiciamento.

    LETRA D: errado. Nos crimes de ação penal privada também caberá a instauração de IP.

    Art. 5º, § 5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

    LETRA E: errado. O IP não é indispensável ao oferecimento da denúncia. O MP pode deflagrar a ação penal mesmo sem IP, se entender que há a presença dos requisitos legais.

    Gabarito: letra B.

  • Quanto ao inquérito policial,é correto afirmar que:

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

  • Letra B

    Segundo o art. , do  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia

  • IP --> Ação pública incondicionada

    # A Requerimento da vítima ou de seu representante legal

    ATENÇÃO!

    O Delegado não está obrigado a instaurar o IP.

    Deve preencher alguns requisitos: (art. 5°, §1° do CPP):

    § A narração do fato, com todas as circunstâncias;

    § A individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    § A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Art. 5° §2° - Caso seja indeferido o requerimento, caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • artigo 5, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Questão correta

    Letra B - O chefe de polícia pode requerer recurso contra o indeferimento do despacho de abertura do inquérito policial.

  • >Nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada, o indiciamento formal do acusado é condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal.

    >Nos crimes persequíveis por ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial

  • GABARITO ITEM B DE BOLA PRA FRENTE

  • GABARITO: B

    (Art. 5º, §2º do CPP)

  • Art.5, §2 - CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • Quem dera se a letra A fosse verdadeira!!!

  • Alguém salva o infante nesse "PERSEQUÍVEL"


ID
1846324
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos institutos da prisão preventiva e da fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;IV - (revogado).        

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.       

  •  

    a letra D está errada pelo "obrigatoriamente"??

    isso?

  • Letra D. 

    § 6o A PRISÃO PREVENTIVA será determinada quando NÃO FOR CABÍVEL A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR

     

  • Isso, o erro está no obrigatóriamente! 

  • LETRA A) CORRETA. Art. 313, Parágrafo único, CPP:  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    LETRA B) ERRADA. -Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    LETRA C) ERRADA. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 

    LETRA D) ERRADA. Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    LETRA E) ERRADA. Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

     

  • o erro da alternativa C  está previsto no art. 321.

     

    a fiança tem a ver com a liberdade provisória né? entao, a liberdade provisória só é cabível se NAO ESTIVEREM presentes os requisitos que autorizam a decretacao da prisao preventiva...

  • Juiz sendo obrigado a algo ? Acho que não...

    O erro está nisso.

  • Erro da letra C:


    Código de Processo Penal:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:          

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

  • fui por exclusão e exclui a letra "a" por confundir com temporária.

  • O erro da alternativa D consiste em afirmar que "deverá". Nos termos do art. 313, III, será admitida, não é obrigatório.
  • Desatualizada !!!!

    Parágrafo único do 313 CPP foi REVOGADO

    Qualquer dúvida olhar o artigo 313 CPP atualizado....

  • ta desatualizada não joanathan!!

  • Com relação aos institutos da prisão preventiva e da fiança, é correto afirmar que: Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Nova redação do 312

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Em destaque a novidade!

  • Prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • GAB. A

    Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

    ;)

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    Resumindo mais ainda:

    1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)

    2- Reincidência em crime doloso → Não precisa ser +4 anos

    3- Descumprimento medida protetiva de urgência → Não precisa ser +4 anos

    4-Dúvida sobre ID civil → Não precisa ser +4 anos

  • Preventiva --> O acusado permanece preso para NÃO atrapalhar o processo.

    Temporaria --> O acusado fica sobre VIGILANCIA para que seja coletada provas contra ele.

  • Informação valiosa: único crime CULPOSO (dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.) que admite P.PREVENTIVA.

  • Boa noite.

    Para quem ficou na dúvida do dispositivo da letra C:

    Art 324, inc IV do CPP

    "Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva do Art 312 do CPP"

  • se Indiciado NÃO tiver residência fixa ou NÃO fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • Art. 313, § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    GAB.: A

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:  

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    313 CPP. § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


ID
1846327
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    (fraude): o emprego da fraude visa apenas fazer diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

     

    Lembrando que no crime de Peculato o agente se vale da facilidade que a condição de funcionário público lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração.

     

    Deus é minha força!!

     

  • Gabarito letraE.

    “No furto qualificado mediante fraude o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. É o exemplo clássico daquele comprador que entra na loja, solicita determinada mercadoria ao vendedor que vai providenciar o pedido, mas a finalidade era burlar sua atenção, pois subtrai outra. O importante é que o agente praticou, ao mesmo tempo, a fraude e a subtração. Na apropriação indébita. O agente tem a posse ou a detenção do bem, porém, não o devolve ao seu proprietário, quando instado para tanto, invertendo a natureza da posse e passa a agir como se fosse o dono (animus rem sibi habendi). É de se observar que neste tipo penal o bem não foi entregue pelo proprietário mediante meio insidioso e sim espontaneamente.” (Eudes Quintino de Oliveira Júnior)

  • Não se aplica ao caso do tipo peculato furto, pois Tício não estava no órgão público em razão de seu cargo, tampouco foi visitar o amigo por essa mesma razão, razão pela qual descarcaterizado está o delito de peculato-furto. Naquela ocasião, Tício era somente um particular visitando um amigo no órgão público que trabalha. 

     

     

  • GABARITO E)

     

    O PECULATO FURTO deve ser em proveito do cargo público e no recinto de trabalho.

     

    No problema ele visitava o amigo e não roubou tendo em vista de seu cargo público ou ambiente de trabalho.

  • Ticio  não se valeu da qualidade de funcionário público para ter facilidades ou acesso ao objeto ,já que não estava no exercício das suas funções,apenas visitando o colega em órgão alheio caracterizando o furto o qual se qualifica pela fraude no momento em que ele desvia a atenção do colega para ter a posse mansa e tranquila do objeto.

  • Aiaiai fiz confusão :(

  •  a) Peculato furto. ERRADO

    Peculato furto é carcterizado pela posse do bem enquanto o funcionário público trabalha.

    Tício não tinha essa posse e nem estava a trabalho.

     

     b) Apropriação indébita. ERRADO

    É o apoderamente de coisa alhei sem o concentimento. Porém na apropriação indébita o agente ativo já possuí a posse ou detenção da coisa.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (...)

     

     c) Estelionato. ERRADO

    Tício não enganou e/ou usou algum meio ardil para obter o objeto.

     

     d) Peculato apropriação. ERRADO

    Tício não tinha o poder-dever de cuidar do bom da administração por que não estava efetivamente em seu trabalho.

     

     e) Furto qualificado pela fraude. CORRETA

    Tício não possuia o bem, devido a isso está caracterizado o furto! 
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (...)

     

    Referências: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9568/Furto-Art-155-CP-e-apropriacao-indebita-Art-168-CP

  • Art. 155, em resumo:

    Pena reclusão de 2 a 8 anos , e multa.

    I.destruição ou rompimento de obstaculo

    II. abuso de confiança , ou mediante fraude , escalada ou destreza

    III. emprego de chave falsa

    IV.Concurso de duas ou mais pessoas


    Mediante fraude: meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido.


  • Gab. "E" furto qualificado pela fraude.

    Não se aplica peculato apropriação pois o crime não foi cometido em razão do cargo em que ocupava.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    GB E

    PMGO

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    GB E

    PMGO

  • FURTO QUALIFICADO:

    Crime cometido pelo Agente com:

    > Destruição ou Rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    > Emprego de Chave Falsa;

    > Concurso de 2 ou + pessoas;

    > Abuso de Confiança ou Mediante fraude, eacalada ou destreza.

    PENA: Reclusão 2 à 8 anos e Multa.

    PENAS de:

    Reclusão de 3 à 8 anos:

    Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o Exterior.

    Reclusão de 2 à 5 anos:

    Subtração de Semovente Domesticável (Abatido ou Dividido em partes

  • -Errei por achar que mesmo fora da função, Tício sabendo da função do colega de funcionário do órgão Público, e mesmo assim o furtou, responderia assim por PECULATO.

    LOGO,

    "O particular que *CONTRIBUI* com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos."

    (amp/s/trf1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1075142/apelacao-criminal-acr-2049-ro-20024100002049-9/amp)

    -Sendo assim, precisaria da contribuição para que o particular também respondesse por peculato.

  • Não sei se concordo. O objeto pertencia à Administração Pública, eis que lhe guarnecia. Portanto, parece ser um crime contra a Administração Pública. Embora o crime não tenha sido praticado pelo funcionário público no exercício de sua função, este certamente se beneficiou dessa qualidade para furtar o bem, caso contrário, não teria entrado na repartição de maneira tão tranquila. Assim, na hipótese, creio que o funcionário público claramente se valeu da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para subtrair o bem da repartição. Portanto, se eu fosse membro do Ministério Público, enquadraria a conduta, na peça acusatória, no §1º do Art. 312 do Código Penal.

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • gabarito ERRADO, erradíssimo

    não é mediante fraude, e sim com abuso de confiança

    são citadas juntas no mesmo artigo e mesmo inciso, mas não quer dizer que sejam a mesma coisa

    avaliador errou

  • para quem desconhece.

    Fraude: o emprego da fraude visa apenas fazer diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

  • o agente se beneficiou da qualidade de funcionário público sim!

  • QUESTÃO MUITO MAL FEITA

  • E gabarito

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Tício responderá por furto qualificado pelo abuso de confiança. artigo 155, §4º II; pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • Quer dizer que eu posso entrar em um órgão público para visitar um amigo? Casa da mãe Joana, é? Ele se valeu do cargo para entrar e subtraiu sem a posse da coisa objeto da repartição. Empregou meio fraudulento, mas a tipificação do artigo 312 do CP não versa sobre essa conduta. Pra mim, gabarito A.

  • Reduziu a vigilancia da vitima,  furto qualificado pela fraude. Nao estava em função do cargo, portanto, nao é peculato.

    Gab E.

    PCRN.

  • Galera que está falando que é furto qualificado pelo abuso de confiança, na verdade, para o reconhecimento dessa qualificadora deve haver um especial vínculo de lealdade e fidelidade, como é o exemplo, da empregada que trabalha na casa de uma família a uns 5 anos e, devido a relação de confiança existente, tem acesso aos quartos e bens da família. Portanto, a partir da análise da narrativa não é possível concluir pela incidência dessa qualificadora. Ademais, o texto apenas menciona o termo "colega", não havendo fundamento para concluir pela existência do mencionado vínculo de fidelidade e lealdade.

  • Acredito que não seja peculato, porque o agente não agiu na qualidade de funcionário e sim na de mero visitante.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Reduziu a vigilância da vítima, não é peculato pois estava como particular ao visitar o colega.

  • Não responde o funcionário público por Peculato Furto devido a este praticar o ato,mas não em função do seu trabalho.Como Tício estava apenas como "visita" no departamento do seu amigo.Desse modo, age com abuso de confiança sendo assim punido por Furto qualificado pela fraude.

  • Pois e, Samuel Melo. Não é o simples fato do furto ter sido praticado por um conhecido ou colega seu que caracteriza a qualificadora da confiança; O caso trata-se de um furto simples cometido em uma repartição pública. O agente, apesar de ser funcionário público, não usou dessa prerrogativa nem de nenhuma facilidade oferecida pelo cargo para cometer o crime. Marquei a E por exclusão mesmo, porque era a opção menos ruim.

  • Qual foi a fraude???

  • Elaine..."após desviar a atenção do colega afastando-o do local"

  • Para não erra nunca mais>

    Extorsão: o bem é entregado ''a força''.

    Estelionato: o bem é entregado mediante ''induzimento ao erro'' - ''a vítima ENTREGA o bem''

    Furto mediante fraude: o agente SUBTRAI o bem, empregando a fraude (no caso da questão, desviando a atenção).

  • Entendo que se o autor precisou desviar a atenção do colega para subtrair o bem, não fez uso da qualidade de funcionário público para ter acesso ao bem.

    De fato, o peculato furto exige que o sujeito ativo se valha de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para pegar o bem.

    Ademais, quanto ao furto, quando o có digo fala em "mediante fraude", a fraude tem por escopo reduzir a vigilância da vítima para que, em razão dela não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída.

  • Peculato na modalidade apropriação ou desvio

    O agente tem a posse ou detenção da coisa

    Peculato na modalidade furto

    O agente não tem a posse ou detenção da coisa

  • Não é peculato, pois não é funcionário do orgão!

  • A enganação serve para diminuir a vigilância da vítima e com isso seja possível que o agente subtraia o bem. Assim, trata-se do crime de furto mediante fraude, sendo tal uma qualificadora.

  • Furto mediante fraude: - O foco do agente é tirar a vigilância da vítima sobre a coisa, gerando assim, a qualificadora.

  • •Bora analisar a questão!

    1)Autor do crime= Tício.

    Obs.: O examinador quis te derrubar, falando que o autor era servidor público, MAS AQUI NÃO! Vamos ter atenção, porque Tício não estava no exercício da função, ele foi visitar o colega de outro órgão público. Então, é pessoa comum na prática do ato, ok?!

    2)O que o autor do crime faz?

    Ele resolve pegar/levar para si objeto do patrimônio público. Pega a coisa e foge quieto.

    3)Se valeu de algo para conseguir o objetivo delituoso?

    Sim!

    Ele abusa da boa-fé do colega, desviar a atenção dele, afasta-o do local.

    •Então:

    -O verbo da questão é PEGAR. Pegar é furto! Art.155,CP.

    -Só que temos abuso da boa fé, falta de vigilância. Então, não foi furto simples, mas sim furto qualificado por fraude.

    R- E.

  • GAB E

    Furto qualificado (fraude) VS Estelionato: no furto a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebeu que a coisa está lhe sendo subtraída. No estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é (fraude) a causa de sua entrega ao agente pela vítima.

  • Em análise da questão:

    O peculato furto (Art. 312 do CP) informa em seu § 1º que: Aplica-se a mesma pena (peculato normal), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;

    Apropriação indébita (Art. 168 do CP) é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa. Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

    Estelionato (Art. 171 do CP) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

    Peculato como a apropriação (Art. 312 do CP) tem como ocorrência por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. Para ilustrar: um funcionário usa um carro comprado pelo poder público para o seu trabalho e de repente passa a tratar como seu: dá de presente para o filho, por exemplo;

    No furto qualificado mediante fraude (155, § 4º, II, do CP) o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. É o exemplo clássico daquele comprador que entra na loja, solicita determinada mercadoria ao vendedor que vai providenciar o pedido, mas a finalidade era burlar sua atenção, pois subtrai outra. *RESPOSTA DA LETRA E)*

    !!!CUIDADO!!! para não confundir estelionato com furto qualificado mediante fraude - O primeiro induz ou mantém a pessoa em erro, o segundo ocorre o desvio de atenção da vítima.

    Bons Estudos ;)

  • Gabarito letra "E"

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE

    DIMINUI A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA FACILITANDO A SUBTRAÇÃO DO BEM.

    GAB. E

  • a certeza que foi furto agora fraude e meio complicado mais ouvi sim

  • Trata-se de furto qualificado pela fraude. Uma vez que, Tício, estava no referido órgão público na qualidade de civil e não de servidor. Sendo assim, não é possível aplicar a este caso concreto o tipo penal do peculato furto. Caso seu amigo subtraísse o bem móvel, neste caso teríamos caracterizado o peculato furto.

  • essa eu errei por falta de atenção. imaginei que fosse o peculato, devido a questão comentar sobre funcionário público.

  • Não tinha a posse e nem se valeu da qualidade de servidor público .

    Gab: E

  • Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado.

    • Essa questão distraiu-me !!
  • Não se aplica ao caso do tipo peculato furto, pois Tício não estava no órgão público em razão de seu cargo, tampouco foi visitar o amigo por essa mesma razão, razão pela qual descarcaterizado está o delito de peculato-furto. Naquela ocasião, Tício era somente um particular visitando um amigo no órgão público que trabalha. 

  • No furto qualificado mediante fraude o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. ... O importante é que o agente praticou, ao mesmo tempo, a fraude e a subtração.

    GABARITO: E)

  • Não caracteriza-se o peculato-furto em virtude do agente não ter-se valido da função pública.

  • vai se dar pela qualificadora de fraude pois ele diminuiu a vigilância sobre o bem.


ID
1846330
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, integrante de uma central sindical, é denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios perante o juízo singular sob a acusação da prática do crime de lesão corporal de natureza grave, já que, de acordo com a inicial, teria agredido Tício, Senador da República, durante um discurso proferido pelo parlamentar. No curso do processo, a defesa de Caio pleiteia a absolvição de seu cliente, uma vez que, embora tenha ele confessado a agressão, não teria vindo aos autos o exame de corpo de delito e nenhuma testemunha teria deposto em juízo. A esse respeito, é correto afirmar que o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • art 158 do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 

    Trata-se de prova tarifada
  • Não há provas não já crime. 

  • (C)

    -Deixando vestígios:  Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    -Não Deixando vestígios :Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Por se tratar de lesão corporal de natureza grave, o exame de corpo de delito é obrigatório.

    No entanto, é importante observar que a lesão corporal simples/leve, descrita no caput do art. 129, é considerado crime de menor potencial ofensivo já que a pena máxima é de 1 ano (vide art. 61 da Lei 9.099/1995).

    Sendo assim, conforme dispõe o art. 77, § 1º, da Lei 9.099/1995, o exame de corpo de delito é dispensável (prescindível), podendo a materialidade ser comprovada por boletim médico ou outro documento equivalente.

    É importante ficarmos atentos, pq podemos cair na pegadinha de que só por ser lesão corporal, o exame é obrigatório. =)

    Bons estudos a todos. ;)

  • Assertiva C

    absolver Caio, uma vez que o crime de lesão corporal grave deixa vestígios e a prova da materialidade há de ser feita pelo exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta

  • Exame de corpo de delito é uma perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Ele será direto quando realizado pelo expert diante do vestígio deixado pela infração penal e indireto quando realizado com base em informações verossímeis fornecidas aos peritos quando não dispuserem estes do vestígio deixado pelo delito.

    As pericias devem ser realizadas por peritos oficiais, aqueles concursados, portadores de diploma superior e que na falta de perito oficial, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior e de preferência na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    O exame é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não sendo suprido nem mesmo pela confissão do acusado.

  • Na minha opinião a questão também se responde pelo Art. 197 CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Como não há outras provas, caberá ao juiz absolver o réu.

  • Em 05/02/21 às 18:47, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 23/12/20 às 17:20, você respondeu a opção A.Você errou!

    PCPR

  • LETRA DA LEI QUE BELEZA

  • E C LENTE QQQQQ TÃO

  • Acertei por eliminação

  • Mas tem algo que impeça o juiz de determinar a acareação, o reconhecimento ou outras diligencias?


ID
1846333
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, advogado contratado para patrocinar a defesa de Tício em processo criminal contra ele instaurado, ouve de seu cliente que pretendia matar o promotor de justiça que atuava na causa. Embora tenha desaconselhado o cliente a assim proceder, Caio fica desconfiado de que Tício colocaria em prática o intento criminoso. No dia da realização da audiência de instrução e julgamento, o promotor de justiça é encontrado assassinado em seu gabinete com quatro tiros. Instaurado inquérito para apurar o delito, Tício é denunciado pelo Ministério Público, que arrola Caio como testemunha de acusação. A esse respeito, é correto afirmar que Caio

Alternativas
Comentários
  •  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. CPP

    GAb E

  • Essa questão ta atualizada MSM?

  • Se entende cessado o dever de sigilo se o cliente comunica ao seu advogado a intenção de cometer um crime, porque está em jogo a garantia fundamental e indisponível à vida, prevista na Constituição. Aliás, deve o advogado promover meios para evitar que o crime seja cometido.
     

  •  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

    A)  NÃO será obrigado a depor.


    B)  PODERÁ RESPONDER, se desobrigada pela parte interessada,


    C)  Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

          Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 


    D)  NÃO será obrigado a depor.


    E)  GABARITO

  • Gabarito Errado! Certo letra B.

    O advogado mesmo desobrigado não pode depor,mesmo que ele queira. Ele está obrigado ao sigilo.

    Na minha opinião errado.

    Fonte: Policial Federal Prof Sengik , AlfaCon

  • GABARITO: E

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Não entendi esse gabarito , Tício falou que iria cometer o crime onde entra o sigilo profissional ai ??? esquisita essa questão

  • o advogado não pode falar nada, só a parte autorizar

  • Concordo com Ludmila Barros, pois o advogado ainda que desobrigado pelo cliente e deseje depor ele não poderá testemunhar, pois feriria o direito à ampla defesa.

    Estudei pela mesma fonte que a dela , Prof Sengik

  • Creio que a questão esteja desatualizada em razão do novo Código de Ética da OAB (2015):

    Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional".

    Art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. "Será obrigado a comparecer à audiência, mas não poderá responder a nenhuma pergunta que diga respeito ao sigilo profissional, salvo se o cliente o autorizar a prestar depoimento".

  • Entendo que a questão encontra-se nos exatos termos do art. 207 do CPP. ( Conforme já citado pelos colegas).

    Além disso, a assertiva não menciona em seu comando uma análise "nos termos da Constituição" e, tampouco, está previsto no conteúdo programático do certame o Estatuto/Código da OAB.

    Por isso, acredito que a alternativa está correta, Tendo a alternativa "E" como gabarito.

  • Assertiva E

    será obrigado a comparecer à audiência, mas não poderá responder a nenhuma pergunta que diga respeito ao sigilo profissional, salvo se o cliente o autorizar a prestar depoimento.

    Deve ser destacado aqui ainda que a Lei 13.327/2016, em seu artigo 38, ao tratar das prerrogativas concedidas aos ocupantes dos cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador Federal e procurador do Banco Central, estabeleceu, em seu inciso VI:

    VI - os ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central devem ser ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou com a autoridade competente, no caso o Delegado de Polícia Federal.

  • Dois pontos:

    Gabarito correto.

  • Gab. E

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Menos drama, pessoal, a questão só queria saber se o candidato conhece a letra da lei.

    FGV não é a CESPE...

    Bons estudos a todos!

  • ARTIGO 207 DO CPP

  • Alternativa correta: letra "E"

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Não entendi o gabarito, procurei mais explanações no google e encontrei o que Nucci diz:

    "o advogado tem o direito de não depor como testemunha, ainda que seu cliente o libere do dever de sigilo e mesmo que seu depoimento produza algum interesse para o constituinte. Trata-se de medida salutar, pois o causídico deve ser o único censor da sua possibilidade de prestar declarações”

    Em poucas palavras, entende-se que a regra é que se for desobrigado e quiser depor, pode. O advogado seria uma exceção e não poderia, mas o gabarito diz o contrário.

  • Questão desatualizada de acordo com o código da OAB.
  • QUESTAO PARECIDA:

    Q597089

    GAB: E

  • Art 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
  • PROCESSUAL PENAL. ADVOGADO. TESTEMUNHA. RECUSA. SIGILO PROFISSIONAL. ARTIGO 7º, XIX, LEI 8.906/94. É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Agravo regimental improvido.7ºXIX8.906. (206 RJ 2001/0194801-5, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 09/04/2003, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 04.08.2003 p. 202RSTJ vol. 170 p. 21).


ID
1846336
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio se reúne com Tício em seu escritório, localizado no Rio de Janeiro, e o contrata para executar Mévio, seu desafeto político, residente em São Paulo. Cumprindo a ordem de Caio, Tício dispara três tiros contra Mévio. Fato ocorrido no bairro do Morumbi causando-lhe a morte. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C.P.P - 

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Continência => crime único cometido por várias pessoas

    Conexão => vários crimes

  • art 77, I

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA C.

  • Não cai no TJSP - Interior - 2018

  • Nossa! Como as bancas adoram esses nomes! Mévio e Ticio estão em tudo que é questão, coidiloko!

     

  • Pensei que a competência seria no RJ, pois aprendi que nos crimes contra a vida não se usa a teoria do resultado, mas sim a teoria da atividade. Se a atividade começou lá no RJ, não deveria ser lá?

     

    Pela redação da alternativa c, "pois o crime ali se consumou", parece que a banca considerou a teoria do resultado. 

  • Philipe Andrade, a ação foi praticada em SP, no meu ponto de vista premeditar nao conta como atividade, a atividade em si foi cometida em SP.

  • VAMOS ENTENDER PESSOAL ... A questão é de 2012 e AINDA não tinham consolidado o entendimento no crime envolvendo HOMICIDIO

    CONTINÊNCIA

    Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

    ***resultado diverso do pretendido (aberratio delicti

    >>> O CASO DO HOMICÍDIO E A EXCEÇÃO À TEORIA DO RESULTADO

    Eugênio Pacelli de Oliveira , de forma correta, questiona a teoria do resultado, trazendo o exemplo do homicídio em que a ação delituosa é praticada em determinado lugar, na presença de inúmeras testemunhas, com a morte da vitima ocorrendo em outra cidade, para onde foi removida para fins de atendimento médico mais adequado.

    No caso do homicídio, seja doloso ou culposo, em que pese a regra geral, do lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais(onde a conduta ocorre em uma Comarca e o resultado na outra), o juiz natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, provocou impacto na sociedade.

    Aliás, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar são conclusivos ao dizer que, no crime de homicídio, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado. Isso pela facilidade de colheita probatória no lugar em que os aos executórios se desenvolveram, além da resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem tutelado.

    O Superior Tribunal de Justiça, aliás, construiu solida jurisprudência nesse sentido.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 196.458/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 6 de dezembro de 2011, DJe de 8 de fevereiro de 2012, concluiu que ¨partindo-se de uma interpretação teleológica da norma processual penal, em caso de crimes dolosos contra a vida, a doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.¨

  • tive que pesquisar onde fica esse bairro morumbi kkk

  • O Código de Processo Penal prevê que a regra de competência territorial se dá pela Teoria do Resultado. É o previsto no art. 70/CPP.

    Porém, há 3 exceções a esta regra, que é o caso de crimes contra a vida (tanto dolosos quanto culposos), infrações penais dos Juizados Especiais e atos infracionais (praticados por menores de idade). Nestes casos, aplica-se a Teoria da Atividade.

    A questão é de 2012 e está desatualizada, pois naquela época não era consolidado nos tribunais superiores (e na doutrina) que os crimes contra a vida se enquadram como uma exceção, adotando a Teoria da Atividade.

    Por fim, o gabarito certo, nos dias de hoje, é a alternativa A.

  • A questão usou a TEORIA DO ESBORÇO DO RESULTADO, em que aplica-se somente no CRIME DE HOMICÍDIO. O foro competente será o do local da conduta, ou seja, será o tribunal do júri de SP. Esta teoria é adota exclusivamente para o homicídio. Jurisprudência STF e STJ.

  • Continência= Concurso de PESSOAS.

    SF 2020

  • O caso não seria de conexão por concurso de pessoas??

  • Crimes contra a vida são exceção a teoria do resultado (regra geral de fixação de competência), logo, deveriam ser julgados pelo tribunal do júri do Rio de Janeiro (teoria da atividade).

  • O caso Bruno Elucida bem essa questão 

  • Bairro do Morumbi é em SP. Lá não aconteceu só o resultado, como também os atos executórios. A única coisa que ocorreu no RJ foi a contratação do pistoleiro. Portanto, correto o gabarito do item C. Pelo que me consta, questão permanece atual.

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); FOI EM SP

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo ); TAMBÉM FOI EM SP.

    veja: ato OCORRIDO no bairro do Morumbi causando-lhe a MORTE.

    A questão não está desatualizada. O pessoal está confundindo, achando que a execução iniciou no RJ, e não, lá foram meros atos preparatórios. Mesmo prevalecendo a teoria da atividade para homicídio, será SP a competência, pois foi lá que iniciou os atos executivos. A banca querendo confundir...rs

  • Morumbi? Temos que estudar também geografia!
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.


ID
1846339
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do reconhecimento de pessoas durante a instrução criminal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; 

    EXCEÇÃO:

     Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Complementando:

    GABARITO A

    Letra B - art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Letra C- Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

    Letra D- Art. 226.  II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    Letra E- Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

  • O indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento de pessoa será convidado pelo juízo a fazê-lo, sem que haja previsão legal de qualquer sanção para o não cumprimento justificado do ato.

  • Existe jurisprudência favorável à alternativa "a", portanto é possível que a testemunha seja ouvida em separado (para a jurisprudência) na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.

    Bons estudos, qualquer erro me comuniquem!

  • Gabarito: Letra A

    a) Na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.

    Essa possibilidade não se aplica no curso do processo penal. Somente se aplica na fase investigatória.

  • No Julgamento pode

  • Assertiva A

    Na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; 

     Parágrafo único. O disposto no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Alternativa correta: letra "A"

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.

  • Qual a justificativa da letra E) ?????

  • Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • artigo 226, inciso IV do CPP==="Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais".----- não tem JUIZ!

  • não entendi qual erro do item A

  • Na hipótese de haver receio de que indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento em Plenário do Tribunal do Júri, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, deverá o juiz providenciar para que esta não veja aquela.

    Resposta

    Art. 226 III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Uma observação é importante: o § único do art. 226 não vem sendo aplicado pela Jurisprudência, que admite o reconhecimento de pessoa, pelo reconhecedor, de forma que seja, preservada a identidade desta última, AINDA QUE NA FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL OU EM PLENÁRIO DE JULGAMENTO.

    Portanto, acredito que a referida questão pode estar DESATUALIZADA.

  • FGV não é CESPE galera, está cobrando a letra da lei. 226,p.u

  • FGV É O SÁTA


ID
1846342
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal busca primordialmente a proteção de algo selecionado pelo legislador dentro de um critério político, somente merecendo sua proteção aqueles bens mais importantes, sempre na ideia de que a intervenção desse ramo do Direito se justifica apenas quando outro não se mostrar suficiente. Qual dos princípios abaixo melhor fundamenta o texto acima no seu ponto fulcral?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Princípio da intervenção mínima: No campo penal, o princípio da reserva legal não basta para salvaguardar o indivíduo. O Estado, respeitada a prévia legalidade dos delitos e das penas, pode criar tipos penais iníquos e instituir penas vexatórias à dignidade da pessoa humana.


    Para enfrentar esse problema, estatuiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em seu art. 8.º, que a lei somente deve prever as penas estrita e evidentemente necessárias. Surgia o princípio da intervenção mínima ou da necessidade, afirmando ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. E, nesse contexto, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
    "A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter fragmentário, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • INTERVENÇÃO MÍNIMA..

    Vale salientar que dele há o desdobramento de mais 2 impoortantes princípios: 1- SUBSIDIARIEDADE, 2 - FRAGMENTARIEDADE

  • O princípio da interveção mínima, é aplicado quando os demais ramos do direito não forem suficientes para dar resposta efetiva a sociedade. Deve cuidar de bens mais relevantes. Orienta a descriminalização do que não é considerado tão lesivo a sociedade.

    Fonte: CERS 

  • (D)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3

    Acerca do concurso de pessoas e dos princípios de direito penal, julgue o item seguinte.

    Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social.(C)
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TJ-MS Prova: Juiz

    O princípio de intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão


    a)nos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.


    b)na teoria da imputação objetiva e no princípio da fragmentariedade.


    c)no princípio da fragmentariedade e na proposta funcionalista.


    d)na teoria da imputação objetiva e no princípio da subsidiariedade.

  • Intervenção Mínima = Subsidiariedade (ação deve ter tido algum reflexo relevante em bem jurídico tutelado pelo estado) + Fragmentariedade (o legislador tutela os bens mais importantes)

  • "...proteção de algo selecionado (princípio da fragmentariedade) pelo legislador dentro de um critério político, somente merecendo sua proteção aqueles bens mais importantes, sempre na ideia de que a intervenção desse ramo do Direito se justifica apenas quando outro não se mostrar suficiente (princípio da intervenção mínima)."

  • Vamos lá.

    a) Proporcionalidade - Este princípio determina que as penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Mais que isso: Estabelece que as penas devem ser COMINADAS (previstas) de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.

    b) Legalidade - princípio da legalidade está previsto no art. 5º, XXXIX da ConstituiçãoFederal:
    Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    c) Adequação Social: Este princípio nos diz que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

    d) Intervenção mínima - Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.

    e) Lesividade - Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. 

    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos.

  • GABARITO D.

    Trata-se do princípio da intervenção mínima, composta por dois subprincípios: Princípio da Fragmentariedade e Subsidiariedade. O Direito Penal é a última ratio. 

  • > Princípio da Intervenção Mínima: ultima ratio / última opção. Direito Penal aplicado somente quando necessário.

    Abrange os princípios abaixo:

    Princípio da Fragmentariedade: nem todos ilícitos são infrações penais. Só tutela os juridicamente relevantes

    - Principio da Subsidiariedade: Direito Penal é ferramenta subsidiária, só usa-se se demais ramos não tutela. 

  • Gab D

     

    Princípio da Intervenção Mínima

    O Direito Penal entra como última rácio, ou seja, último caso. O direito penal só intervem quando as outras instâncias do direito falharem, e quando há violação de um bem relevante.

  • GABARITO D


    O princípio da intervenção mínima orienta e limita o poder incriminador do Estado, buscando evitar a previsão desnecessária de crimes. Também conhecido como ultima ratio, prevê que a criminalização de determinada conduta só se justifica caso constitua o meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, quando as demais áreas do Direito não se mostrarem eficazes na função de proteger um determinado bem jurídico.


    bons estudos

  • D) O pricípio da intervenção mínima diz que, como o direito penal é o que trás a sanção mais grave para os seres humanos, então ele deve ser a utima ration, ou seja a ultima instância. O direito penal só deve incidir nos fatos humanos indesejáveis que mais agrida que mais seja grave a paz social.



    FOCO, FÉ E AÇÃO

  • Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal (Princípio da intervenção mínima)

    Nem tudo que é ilícito no direito pode ser considerado infração penal.

    Só os que atentem para bens jurídicos relevantes.

  • COMENTÁRIOS: A questão fala em “proteção de algo selecionado”, “bens mais importantes” e que a intervenção do Direito Penal somente se justifica “quando outro não se mostrar suficiente”.

    Sem dúvidas, estamos diante do princípio da intervenção mínima.

    Portanto, a única correta é a letra D.

  • GABARITO D

    DA INTERVENÇÃO MÍNIMA:

    1.      Surgiu com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 (art. 8º) e tem como fundamento constitucional o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR/88). Constitui verdadeira barreira ao abuso da intervenção punitiva do Estado, evita o exagero da utilização desmedida do Direito Penal como agente solucionador de conflitos e panaceia de todos os males. Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes (última ratio), em que a ação do Estado seja necessária e outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução adequada ao conflito. Ou seja, tem o fim de garantir que o Estado só intervenha nas liberdades individuais em última instancia. É escorado por dois subprincípios:

    a.      Fragmentariedade – atua no plano abstrato, ou seja, só é permitido a criação de tipos penais quando os demais ramos do direito tiverem falhado na proteção do bem jurídico. Aplica-se ao legislador.

    b.     Subsidiariedade – atua no plano concreto, ou seja, analisa se naquele caso concreto será, ou não, possível solucionar através de outros ramos do direito. Caso contrário, usa-se a última ratio (o Direito Penal). Aplica-se ao julgador.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Direito penal só deve ser aplicado após o fracasso dos outros ramos do direito e ainda assim se houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Compreende-se pela ideia que o direito penal deve ser utilizada apenas em ultimo caso - 'ultima ratio' diante da assertiva em tela, podemos traduzir que a alternativa correta é o principio da intervenção mínima.

  • por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. 

  • *Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio) - Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. O direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social.

  • Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio) - Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. 

  • O Direito Penal é como se fosse uma "retaguarda", quando todas as atuações falham, ele entra em ação.

  • Princípio da Intervenção mínima

    O direito penal deve intervir na medida do que for estritamente necessário.

    PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: somente bens jurídicos relevantes merecem a tutela penal; somente para as ações mais graves (a vida, ao patrimônio, saúde, integridade física...).

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: ultima ratio – somente tutela um bem jurídico quando os demais ramos do direito se mostrem insuficientes.

  • Principio da Intervenção Mínima

    A aplicação do direito penal só será legitima quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável a proteção de determinado bem jurídico.

    Subdivide-se em:

    Principio da subsidiariedade: A atuação do direito penal é cabível unicamente quando os outros ramos do direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

    Principio da fragmentariedade: Nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais da sociedade.

  • Direito Penal= Ultima ratio

  • Gab D

    Princípio da intervenção mínima: No campo penal, o princípio da reserva legal não basta para salvaguardar o indivíduo. O Estado, respeitada a prévia legalidade dos delitos e das penas, pode criar tipos penais iníquos e instituir penas vexatórias à dignidade da pessoa humana.

    • Direito Penal é a última ratio
  • Direito Penal é aquele goleirão que vai à área adversária e faz gol de cabeça. Se o atacante, os pontas, os meias, os laterais e os zagueiros não resolvem, o goleiro(última ratio) vai lá e faz o que os outro jogadores não deram conta de fazer.

  • Gabarito: D. Princípio da Intervenção mínima ou Fragmentariedade, Aqui o foco é os bens protegidos, só há tipicidade formal. Bons Estudos!!!
  • " ... se justifica apenas quando outro não se mostrar suficiente"

    Princípio da intervenção mínima ou da fragmentariedade

  • Os princípios do DP são os de Intervenção, Igualdade, Insignificância, Fragmentação, Estado de Inocência e Humanidade.

  • O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/07/22/certo-ou-errado-o-principio-da-adequacao-social-possibilita-que-condutas-socialmente-aceitas-nao-sejam-punidas/

  • Na questão tb poderia ser o princípio da fragmentariedade ou da subsidiariedade?
  • GAB: LETRA D

    Princípio da intervenção mínima ou da necessidade Afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. A intervenção mínima tem como destinatários principais o legislador (que deve ser moderado no momento de eleger as condutas dignas de proteção penal, abstendo-se de incriminar qualquer comportamento) e o intérprete do Direito (que não deve proceder à operação de tipicidade quando constatar que a pendência pode ser satisfatoriamente resolvida com a atuação de outros ramos do sistema jurídico, em que pese a criação, pelo legislador, do tipo penal incriminador). É utilizado para amparar a corrente do direito penal mínimo. A compreensão daquilo que se entende por intervenção mínima varia de acordo com as correntes penais e com a interpretação dos operadores do Direito. O princípio da intervenção mínima subdivide-se em outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade. – Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal: Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. Deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico, referindo-se, assim, à atividade legislativa. A palavra “fragmentariedade” emana de “fragmento”: no universo da ilicitude, somente alguns blocos, alguns poucos fragmentos constituem-se em ilícitos penais. Pensemos em uma visão noturna: o céu representaria a ilicitude em geral; as estrelas seriam os ilícitos penais. – Princípio da subsidiariedade: A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Projeta-se no plano concreto – em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico. Guarda relação com a tarefa de aplicação da lei penal.

  • Ultima ratio

    • Principio da intervençao miníma: O Estado usa a lei penal como seu ultimo recurso (Ultimo ratio)

ID
1846345
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preso em flagrante regular pela prática do crime de rufianismo, previsto no artigo 230 do Código Penal, Tício é encaminhado à Delegacia de Polícia Civil no dia 7 de fevereiro de 2012. O delegado, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, representa formalmente pela decretação da prisão preventiva, alegando, para tanto, que Tício havia sido previamente condenado pelo delito de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, previsto no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal, de maneira que o término da execução de sua pena se deu no dia 2 de fevereiro de 2007. Com base no caso acima apresentado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O relaxamento da prisão incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.

  • Art. 310 CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I-relaxar a prisão ilegal;

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será ADMITIDA a decretação da prisão preventiva:       

    II - se tiver sido condenado por outro crime DOLOSO, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

         

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).Obs: Se a situação concreta não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 302, o flagrante deve ser relaxado pela autoridade judicial.

      Autoridade policial pode relaxar prisão em flagrante? NÃO, porque não é autoridade judiciária. Delegado que se depara com prisão ilegal realiza um despacho de não ratificação da voz de prisão em flagrante.

    RESPOSTA: Letra E

     

  • Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Uma vez não presentes os requisitos da prisão preventiva o Juiz concedera a liberdade provisória. O relaxamento de prisão somente ocorrerá nos casos de prisão ilegal o que não ocorreu no caso.

  • Delegado pode conceder fianca?

  • Sim Thais, delegado pode conceder fiança quando o crime tiver pena máxima igual ou inferior a 4 anos.

     

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gab E. Recebendo o APF  ou o Juiz relaxa se for ilegal(medida contra cautelar para responder às prisões cautelares ilegais), converte em preventiva ou temporária se presente os requisitos ou concede Liberdade provisória com ou sem fiança.(caso seja prisão em flagrante legal).

     Ele ,o Juiz, nao pode relaxar uma prisão que segundo ele não tem mais os pressupostos legais . Está fazendo analise de mérito,o que só caveria revogação.

    Forca!

     

  • interessante que o crime(delito de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, previsto no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal) praticado pelo Tício não é considerado como reincidencia para esse novo delito de rufianismo, haja vista ja se ter passado mais de 5 anos . 

  • Rufianismo

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Gabarito: Alternativa E

    E - Ao receber o auto-de prisão em flagrante, poderá o juiz relaxá-la ao argumento de que não vislumbra a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e de que Tício não ostenta a característica de reincidente, haja vista o transcurso de mais de cinco anos entre a data da prisão e o término da execução da pena privativa de liberdade.

    A prisão será RELAXADA quando for ilegal e REVOGADA quando verificar a falta de motivos para que subsista. Ademais, conforme o art. 316 do CPP, é interessante observar que o Juiz pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem, no correr do PROCESSO. Logo, no caso em questão, uma vez revogada a prisão, por tratar-se da fase de inquérito, seria indispensável o requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público.

    Tício realmente não ostenta as características de reincidente, com base no inciso I do art. 64 do Código Penal, "para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação".

  • a) Em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá o auto de prisão em flagrante ser encaminhado ao juízo competente e, na hipótese de o autuado não informar o nome de seu advogado, deverão ser encaminhadas cópias integrais para a Defensoria Pública.

    (Correto) - art. 306, §1º, CPP: Em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá o auto de prisão em flagrante ser encaminhado ao juízo competente e, na hipótese de o autuado não informar o nome de seu advogado, deverão ser encaminhadas cópias integrais para a Defensoria Pública

    b) Caso entendesse pertinente, poderia o próprio delegado, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, conceder fiança a Tício, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Penal, haja vista o crime em questão não ter prevista pena máxima superior a quatro anos.

    (Correto) - art. 322, CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    c) Ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá o juiz, em razão das características do caso concreto, e com o fito de garantir a investigação criminal, conceder liberdade provisória e impor, fundamentadamente, a necessidade do comparecimento mensal de Tício ao juízo para informar e justificar suas atividades, sob pena de decretação de prisão preventiva.

    (Correto) - art. 310, CPP: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • d) Ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá o juiz conceder liberdade provisória a Tício, haja vista se tratar de flagrante em razão de crime para o qual a lei comina pena máxima de quatro anos de reclusão e pelo fato de não vislumbrar a presença os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    (Correto) - art. 313, CPP:  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    e) Ao receber o auto-de prisão em flagrante, poderá o juiz relaxá-la ao argumento de que não vislumbra a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e de que Tício não ostenta a característica de reincidente, haja vista o transcurso de mais de cinco anos entre a data da prisão e o término da execução da pena privativa de liberdade.

    (Errado)- Relaxamento apenas quando a prisão é ilegal

  • Fiquei em dúvida em relação a LETRA B. "Caso entendesse pertinente, poderia o próprio delegado, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, conceder fiança a Tício". A fiança é um direito, então não caberia ao Delegado entender se era pertinente ou não.

  • Relaxa quando for ILEGAL, conforme art. 310, I CPP.

  • Tenho uma dúvida...alguém poderia me ajudar?

    A ausência dos requisitos previstos no art. 312 não caracterizam ilegalidade da prisão? Acho que não estou entendendo o que seria precisamente uma prisão ilegal.

  • Luiza Macedo, os pressupostos serão analisados DEpOIS que ocorrer o flagrante, para daí então verificar se cabe a preventiva ou não. Se não tiver os pressupostos, o juiz simplesmente não pode transformar o flagrante em preventiva. por esse motivo que não é ilegal, pois para o flagrante não tem esses pressupostos.

    Espero que possa esclarecer e se tiver algum detalhe equivocado, favor informar.

    Obrigado

    [mensagem motivacional aqui]

  • Cuidado galera!!!

    NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Quando o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem 3 opções:

    -Relaxar a prisão ilegal.

    -Conceder liberdade provisória.

    -Decretar cautelares.

    Não existe a opção de revogação da prisão em flagrante porque não foi o juiz que a decretou, assim não é possível a hipótese de "verificar a falta de motivo para que ela subsista".

    A prisão em flagrante é ilegal --> Relaxamento.

    Não há motivo para que o agente tenha sua liberdade cerceada --> Concede a liberdade provisória.

  • Putz. Passei um tempão tentando entender o porquê de ser a alternativa E, depois que vi que pediu a INCORRETA, hahaha.

  • E) INCORRETA - não é hipótese de relaxamento.

    Art. 310. CPP- Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:              

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • Rufianismo

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou            

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.                  

    § 2  (Revogado):             

    Bons estudos!!!

  • Sendo mais claro: Para relaxar a prisão decretada teria que ser ilegal. Um simples pedido de prisão não tem nada de ilegal por si, não cabendo relaxamento algum.

  • Não há ilegalidade alguma no pedido de prisão em flagrante.

    Alternativa E).

  • Assertiva E

    Ao receber o auto-de prisão em flagrante, poderá o juiz relaxá-la ao argumento de que não vislumbra a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e de que Tício não ostenta a característica de reincidente, haja vista o transcurso de mais de cinco anos entre a data da prisão e o término da execução da pena privativa de liberdade.

  • O erro está somente porque o examinador trocou relaxar por revogar. Toda prisão ilegal(preventiva, flagrante, temporaria) pode ser relaxada pelo Juiz
  • Não cabia relaxamento pois não é ilegal.

  • Mais um questões errada por motivo de INCORRETO.

  • Rufianismo = Cafetão

  • errado: poderá

    certo : deverá

  • O relaxamento da prisão incide na prisão ilegal

  • INCORRETA... Assim não tem como ser alguém... errando isso ainda...

  • O relaxamento da prisão em flagrante seria feito no caso de hipótese de flagrante ilegal, não havendo qualquer relação com o fato ou não de o acusado ser reincidente.

    Ex: prisão em flagrante preparado.

  • O juiz:

    RELAXA- PRISÃO ILEGAL

    REVOGA- PRISÃO LEGAL

    GAB-E


ID
1846348
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Flagrante preparado/provocado/delito putativo por obra do agente provocador: 

  • f) Flagrante Preparado ou Provocado: ocorre quando alguém induz outrem à prática de um crime e este, concomitantemente, toma providências para que aquele seja surpreendido e preso em flagrante. Trata-se de modalidade de CRIME IMPOSSÍVEL (Tentativa Inidônea) que torna NULO o ato. (Súmula 145, STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). É chamada também de Delito Putativo por Obra do Agente Provocador, ou de Delito de Ensaio, e ainda de Delito de Experiência.

     

    g) Flagrante Esperado: ocorre quando policial ou terceiro, tomando conhecimento da prática de crimes em um determinado local, fica a ESPERAR o momento da prática delituosa para que seja efetuada a prisão em flagrante, sem, contudo, induzir o agente. O ato é perfeitamente válido.

     

    h) Flagrante Prorrogado, ou retardado, ou protelado): previsto na Lei do Crime Organizado (lei nº 9,034/1995), consiste em ADIAR a intervenção policial, desde que a atividade dos agentes seja mantido sob observação e acompanhamento, aguardando-se o momento mais oportuno para a efetivação da prisão e a colheita de provas. Também é admitida na Nova Lei e Drogas. É chamada de “Ação Controlada”. Exige, para sua realização, autorização judicial, nos moldes previstos pelo parágrafo único do artigo 53 da Lei de Drogas.

     

    i) Flagrante Forjado: ocorre quando o agente policial ou um terceiro criam provas de um crime que na realidade não foi praticado, como esfregar a arma do crime na mão de um inocente para culpá-lo por homicídio. É ato ilegal, não aceita no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    j) Flagrante Eficiente: é aquele em que os policiais (que entregam o preso à autoridade policial), e as testemunhas, são imediatamente liberados da DEPOL, após serem ouvidos, não mais tendo que aguardar o total desfecho da lavratura do ato.

  • Os tipos de PRISÃO EM FLAGRANTE tratados pela lei e pela doutrina brasileiras são:

     

    a) Flagrante próprio (real): ocorre nas hipóteses do artigo 302, I e II, isto é, quando o infrator estiver cometendo o crime ou tiver acabado de cometê-lo.

     

    b) Flagrante Impróprio (inicial ou quase-flagrante): ocorre quando o sujeito é perseguido logo após a prática da infração penal, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor do fato. A perseguição deve ser ininterrupta, independente do lapso temporal. (Artigo 302, III,CP)
     

     

    c) Flagrante Presumido: previsto no artigo 302, IV, CPP, ocorre quando o agente é encontrado, LOGO DEPOIS de praticar o crime, com instrumentos, papéis, armas e outros elementos que façam presumir ser ele o autor da infração.

     

    d) Flagrante Obrigatório: é aquele no qual a autoridade policial e seus agentes, em virtude de seu poder/dever de proteger a sociedade, são obrigados a efetuar a prisão do sujeito que se encontra em situação de flagrante, sob pena de incursão nas penas do crime de prevaricação. (artigo 301, 2ª parte, CPP).

     

    e) Flagrante Facultativo: consiste na faculdade que qualquer pessoa do povo possui, diante de uma situação de flagrante, em efetivar ou não a prisão daquele que se encontra numa das situações de flagrância. (Artigo 301, 1ª parte, CPP).

  • Trata-se do flagrante provocado ou preparado, proibido no Brasil.

  • Art. 308 do CPP: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Tem que tomar cuidado para não ler lícito onde diz ilícito e vice versa...

  • FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO (TAMBÉM CHAMADO DE DELITO DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR.

    É naquele mudelu, rumo à nomeação!!!!


  • A) Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente.

    Resposta: Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à (autoridade policial) do lugar mais próximo.


    B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    Resposta: Este flagrante é chamado "flagrante forjado". É aquele criado pelos agentes para que alguém cometa o crime. É ilícito e não serve para caracterizar situação de flagrante.

    Gabarito da questão


    C) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Resposta: Embora a questão de tempo seja não pacífica, "qualquer momento" é um termo muito forte. Imagine uma pessoa que comete um crime, e 10 anos depois é encontrada uma pessoa com instrumentos semelhantes aos usados no crime "antigo", faria sentido prendê-la? Não. Sendo assim, existe um lapso temporal necessário (não estabelecido) para que se considere flagrante (ficto, nesse caso, Art. 302, inciso IV).


    D) Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Resposta: Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato.

    Resposta: O flagrante esperado é lícito e não há impedimento legal à sua realização.

    Bons estudos.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • É o famoso flagrante preparado. sumula 145 STF

  • A) Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente.

    Errada. Art. 308: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    Correta. A alternativa se refere a hipótese de flagrante forjado, não aceita pelo ordenamento brasileiro.

    C) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Errada. Art. 302: considera-se em flagrante delito quem: III - é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    É a hipótese de flagrante presumido/ficto/assimilado.

    D) Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Errada. o §2º do art. 304 diz: a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assinar pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato.

    Errada. É hipótese de flagrante prevista na doutrina e aceita pela jurisprudência. Nesse caso, a polícia tem ciência do crime antes e fica "de tocaia" esperando o agente cometer. No entanto, para caracterizar o flagrante, o agente infrator deve, pelo menos, iniciar os atos de execução, para que lhe possa ser imputada ao menos a tentativa. Não se confunde com o flagrante forjado, hipótese ilícita constante na alternativa B, pois naquela a autoridade armou toda a situação para que o terceiro fosse preso, enquanto nessa a autoridade adota uma postura passiva e só aguarda o natural desenrolar do crime.

  • LETRA B CORRETA

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

  • FLAGRANTE PREPARADO - a prisão é ilegal.

    FLAGRANTE FORJADO - a prisão é ilegal.

    FLAGRANTE ESPERADO - a prisão é legal.

  • Modalidades especiais de Flagrante

    Flagrante esperado - A autoridade policial toma conhecimento que será praticada uma infração penal, se desloca para o local. Quando iniciados os atos executórios a autoridade prende em flagrante. É VÁLIDA.

    Flagrante provocado ou preparado - a autoridade instiga o cometimento do crime, criando uma situação para que o agente cometa o delito e seja preso. NÃO É VÁLIDA (Súmula 145 STF)

    Flagrante Forjado - o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

  • Quem mais leu LÍCITA na b) ?

  • Gabarito B

    Flagrante Forjado não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro. (ilegal)

    SF 2020

  • Flagrante provocado só em filmes.rs

  • CUIDADOOO

    Galera o STF aceita Flagrante Preparado se não impedir a consumação

    Para mim essa alternativa b está errada pois parece mais que se refere à flagrante preparado do que forjado

  • Galera, tenha muito cuidado ao comentar uma questão que vocês não tenham certeza. Os comentários mais curtidos disseram que a letra B seria caso de flagrante forjado, porém não é. Flagrante forjado é quando o fato típico não aconteceu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar FALSAMENTE ALGUÉM. Absolutamente ilegal.

    A letra B se refere ao flagrante preparado ou provocado, ou seja, é quando a autoridade instiga o agente a cometer o crime. A prisão é inválida, pois a situação torna impossível a consumação do delito, tornando-se crime impossível.

    Atenção à súmula 145 STF: Validade da prisão em flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Obs: Imagine o policial que sobe no morro e instiga o agente a vendê-lo drogas, daí o traficante concede. O policial efetua a prisão não pela venda (pois seria crime impossível), mas sim por ter consigo para venda. Neste último caso, o crime já havia sido consumado (ter consigo para venda).

    Isso foi o que eu aprendi com os PDFs do Estratégia.

  • Falta de atenção: Lícito e ilícito! Leitura rápida aqui nos treinamentos vale, no dia da prova é fatal!

  • Gente cuidado com os comentários, a alternativa B trata-se do flagrante preparado, alguns colegas estão falando em flagrante forjado que não é objeto da alternativa....Gab B
  • A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que: É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    CUIDADO! A maioria das pessoas comentou que se trata de flagrante forjado, mas não o é. Trata-se se flagrante preparado. No primeiro, o agente forja uma situação de flagrante para incriminar outrem, por exemplo, quando o policial coloca uma certa quantidade de drogas dentro do carro de alguém. Já no preparado, a situação ensejadora é criada artificialmente de tal modo que o crime nunca irá acontecer, por exemplo, se uma policial for a uma clínica clandestina de aborto disposta a fazer tal procedimento, nesse caso, o delito nunca vai acontecer, aliás, o bem jurídica sequer será ofendido.

  • Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente. ( ERRADO -- SERÁ APRESENTADO À AUTORIADE MAIS PRÓXIMA)

    É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito. ( CORRETO -- PODE PRENDER AGUARDANDO O AUTO COMETER, MAS NÃO FORÇA O AUTOR A REALIZAR O ATO PARA PRENDÊ-LO)

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.( ERRADO -- NÃO É A QUALQUER MOMENTO, É LOGO APÓS OU DEPOIS, NÃO ME LEMBRO AQUI AGORA, SÓ SEI QUE NÃO É A QUALQUER MOMENTO)

    Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante. (ERRADO- LÁ NA HORA CHAMAM DUAS PESSOAS PARA SEREM TESTEMUNHA DO AUTO)

    É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato. ( ERRADO -- É LÍCITA )

  •  Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.  ,  , parte final, do ), do auto de prisão em flagrante (art.  ,  e  , do ) etc. " (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf . Acesso em 16/06/2008)

  • A hipótese é de flagrante provocado, inadmitida pela jurisprudência pátria. Flagrante forjado é crime de Fraude Processual, não foi o caso da questão. Mais responsabilidade na hora de comentar...

  • A] Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B] Gabarito; Flagrante forjado/preparado

    C] FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    D] Art. 304, § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E] Flagrante esperado é lícito e não há impedimento legal para a sua realização.

  • LETRA C

    PORÉM "A QUALQUER MOMENTO" NÃO É UM TERMO ADEQUADO PARA CONCEITUAR O FLAGRANTE PRESUMIDO. O ACERTO DA QUESTÃO VAI DA EXPERIÊNCIA COM A BANCA E DO BOM SENSO DO INDIVÍDUO.

  • "por meio de um elemento provocador" -----------> espécie doutrinaria: flagrante provocado/preparado -------> Súmula 145/STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Letra: B

  • Recomendo a leitura deste artigo: A figura do policial disfarçado e a mitigação do flagrante preparado.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/08/figura-policial-disfarcado-e-mitigacao-flagrante-preparado/

  • A alternativa B trata de flagrante provocado ou preparado, no qual a autoridade instiga o infrator a cometer crime.

    O flagrante provocado é modalidade inválida!

  • RESUMO SOBRE FLAGRANTES.

    Flagrante obrigatório: autoridade policial e seus agentes

    Flagrante facultativo: qualquer do povo

    Flagrante próprio ou real: Quem está cometendo ou acaba de cometer.

    Flagrante impróprio ou irreal: É perseguido, logo após

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado: É encontrado, logo depois

    Flagrante esperado: a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão

    Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente, delito de experiência”: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 

    Flagrante forjado, fabricado, maquinado ou urdido: Nesta espécie de flagrante totalmente artificial, policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante. É uma modalidade ilícita de flagrante.

    CESPE – PCSE/2005: Flagrante esperado é aquele que se realiza quando se toma conhecimento de que vai ocorrer uma infração penal, e a autoridade policial desloca-se para o local, apenas aguardando e observando a atuação do agente, sem induzir ou provocar o crime.

    FUNCAB – PCPA/2016: Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

    MPESC/2013: No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

    CESPE – TJAP/2004: O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

    Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

    A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito

     

    FGV – Senado Federal/2012: É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • Questão boa! Para os não assinantes : gabarito letra B ( flagrante preparado)

  • ESCONDE TEU CORRE, MANO! EMBAÇA...

  • Modalidade de Flagrante LEGAL/VÁLIDA/USADA no Brasil: Flagrante esperado - A autoridade policial toma conhecimento que será praticada uma infração penal, se desloca para o local. Quando iniciados os atos executórios a autoridade prende em flagrante. É VÁLIDA.

    Flagrante provocado ou preparado -  NÃO É VÁLIDA (Súmula 145 STF)

    Flagrante Forjado -  É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

  • Assertiva E

    É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • O caso em tela fala á respeito do flagrante PREPARADO , que é considero ILICITO

  • A)Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B)COrreto

    C) A qualquer momento não. Logo após ou logo depois.

    D)Não havendo testemunhas, basta assinatura do condutor e duas testemunhas que presenciaram sua apresentação na delegacia.

    E)O flagrante esperado não é ilícito.

  • É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    letra(B)

    O erro da c é em QUALQUER MOMENTO !

    FOCOO

  • A- não é ilícita

    B- correto

    C- logo depois

    D- pode sim

    E- o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Em 22/10/21 às 10:23, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 11/10/21 às 22:06, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/09/21 às 17:02, você respondeu a opção C.! Você errou!

    aleluia senhor

  • Letra B -> E Ilícito Flagrante Forjado.

  • GABARITO LETRA B

    Lembrando que não é possível prender em flagrante quando o agente policial prepara ou provoca a situação criminosa, pois a consumação do delito é impossível.

    OBS. o STF tem admitido o flagrante provocado nos casos em que o agente policial induz o criminoso à prática de um crime X com a única finalidade de descobrir o crime Y.

    ex. eu como agente policial me aproximo de uma pessoa dentro de uma favela, fingindo ser uma compradora de cocaína, porém com a finalidade de prendê-la em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, dessa forma, eu vou conseguir a legalidade dessa prisão não pela conduta de "vender" (uma das condutas previstas no tipo penal), mas pela conduta de "trazer consigo" (outra conduta do tipo penal), manter consigo. Uma vez que, a minha provocação apenas tornou à mostra a prática de um crime já consumado.

  • a autoridade policial pode ESPERAR o flagrante ocorrer, mas NÃO PODE PREPARA-LO.

    • mesmo que o ilícito ocorra torna a prisão ilegal.

ID
1846351
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela sentença condenatória recorrível; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    VI - pela reincidência. 

  • Qual é o erro da B-)?

  • Esse assunto nem constava do edital do concurso!

  • O erro da B é mencionar o oferecimento, e não o RECEBIMENTO da denúncia

  • Letra D

    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se: 

    pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     II - pela pronúncia;

     III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

     VI - pela reincidência.

     § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

     § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • Letra E:

    Temos ai uma pegadinha: a reincidência; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Quando na verdade o correto seria recebimento da denúncia ou da queixa.

  • Decorei as causas interruptivas da prescrição de uma forma muito louca, mas que mato todas as questões, veja bem a história:

     

    CAIN (por ter matado Abel) recebeu denúncia ou queixa

    (após isso ele) pronunciou e publicou senteça recorrível (pois ele precisava de um advogado)
    (como ele não arrumou um advogado, ele) iniciou o cumprimento da pena pela reincidência;

     

    CAIN = causas interruptivas

     

    ·        Recebimento de denúncia ou queixaalcança os demais autores do crime

    ·        Pronúncia (e sua decisão confirmatória) – alcança os demais autores do crime

    ·        Publicação da sentença ou acórdãos recorríveis;alcança os demais autores do crime;

    ·        Início ou continuação do cumprimento de pena; só se aplica à PPE;

    ·        Reincidência - só se aplica à PPE;

     

     

    rsrs história facil demais de gravar, pois é, de fato, verídica, exceto a parte do reincidente rs pois foi o primeiro crime cometido na história huma rsrsrs só mexi no enrredo rs

     

    Bons estudos

  • INTERROMPE A REDE DO REI “PUB” PRA IMPEDIR A QUESTÃO DO CÚ PRESO

  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatório da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • Respondi essa questão da seguinte forma: Os incisos V e VI do Art. 117 trás trás causas que interrompem a prescrição executória. Por isso, todas as letras que falavam de reincidência e/ou início, continuação do cumprimento da pena eliminei. Restou a D e A. A letra Á é absurda demais. Encontrei o gabarito.
  • A FGV é craque em misturar artigos, dêem uma olhada nas causas impeditivas da prescrição, ART. 116.

  • FGV pura decoreba.

  • Já viu uma rede no copo? Nem eu, mas segue o BIZU:

    Interrompe a prescrição [começa a contar do zero] (REDE IN COPUR)

    • Recebimento da denúncia
    • Decisão de pronúncia
    • Início ou continuação do cumprimento de pena
    • Confirmação da pronúncia
    • Publicação da sentença ou acórdão recorrível
    • Reincidência.

    GAB D

  • RESPOSTA D.

    As causas interruptivas da prescrição estão elencadas no artigo 117:

    a) pelo recebimento da denúncia ou da queixa; b) pela pronúncia; c) pela decisão confirmatória da pronúncia; d) pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena; f) pela reincidência.


ID
1846354
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é acusado de praticar, no exercício da função pública, o crime de peculato, em detrimento do patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social. A esse respeito, é correto afirmar que compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Se Caio fosse Juiz de Direito, embora fosse detentor de foro por prerrogativa de função, cuja competência é do TJ, a competência seria da Justiça Federal diante da prática de crime contra autarquia federal ? 

    Salvo engano, isso seria uma exceção à regra do foro privilegiado ou estou viajando ?

    Quem puder elucidar, ficarei grato.

  • Juiz de direito/membros do MP - tribunal de justiça ao qual está vinculado. 

     

    Desembargadores dos tribunais de justiça - superior tribunal de justiça. 

     

     

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Moisés, também me veio um insight  sobre esse deslocamento da competência à Justiça Federal. Mas não lembro onde vi isso.

  • Moisés, a competência para processar e julgar crime "federal" cometido por juiz de direito continuaria sendo do TJ. Prevalece o foro por prerrogativa de função, salvo no cometimento de crime eleitoral, onde seria julgado pelo TRE. Segue uma ementa que explica bem isso:

    A competencia por prerrogativa de função, outorgada ao Tribunal de Justiça pelo art. 96, III, da Constituição Federal de 1988, para julgar Juizes de Direito nos crimes comuns e de responsabilidade, prepondera sobre qualquer outro juízo - ressalva apenas a competencia da Justiça Eleitoral - atraindo, por força de conexão, o processo e julgamento de outro acusado, ainda que pela pratica de crime federal. Precedentes do STF (HC n. 688462/130 - RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC n. 68.935 - RJ , Rel. Min. Ilmar Galvão).

     

    OBS: acho que você e o Espartano Tribunais confundiram com a Competência dos crimes cometidos por Prefeito:

    - Os prefeitos tem competência nos Tribunais de Justiça (TJ). Porém, o Supremo entende que essa "prerrogativa" seria de ser julgado em um TRIBUNAL DE 2ª instância, e não do TJ absolutamente. Portanto:

    - Prefeito > crime "estadual" > TJ

    - Prefeito > crime "federal" > TRF

    - Prefeito > crime eleitoral > TRE

  • Letra D ! 

    Complementando: 

    Desembargadores dos: TJ's, TRFs, TREs e TRTs > Crimes comuns e de responsabilidade - STJ

  • STJ sente DORES.

    Julga: DESEMBARGADORES e GOVERNADORES.

  • QC, o autorizo usar meu nome para elaborar questões. Estou saturada de Caio e Mévio.

  • Juízes estaduais, DF, membros do MP -> TJ

    Desembargadores do TJ, TCE, TRF, TRE, TCM, MPU -> STJ

  • DESEMBARGADOR É SEMPRE STJ

  • artigo 105, inciso I, alínea "A" da CF==="compete ao STJ:

    I-processar e julgar originalmente:

    a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, OS DESEMBARGADORES dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

  • Gabarito: Letra D

    Desembargador de TJ + crime comum: julgado pelo STJ

    Juiz de direito + crime comum: julgado pelo TJ


ID
1846357
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas extintivas da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    gabarito D

  • GABARITO - ALTERNATIVA D

     

    Conforme previsto no Art. 107 do CP, Extingue-se a punibilidade:

     

    II - pela anistia, graça e indulto

    V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • GABARITO LETRA D

    A - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    B- ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    C- O SURSIS (SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI) NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    E - O PERDÃO ACEITO QUE FIGURA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • gab D

     

    CP: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gab. D

     

    Extingue-se a punibilidade:  

     

    →   Pela morte do AGENTE;

     

    →   Pela anistia / graça / indulto;

     

    →   Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    →   Pela prescrição / decadência / perempção;

     

    →   Pela renúncia do direito de queixa  

     

    →   Pelo perdão ACEITO, nos crimes de ação PRIVADA;

     

    →   Pela RETRATAÇÃO do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

    →   Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Qual o erro da letra E ?

  • Erro da letra E. Se você ler com mais atenção vai entender que a MORTE é do ofendido e não do autor do crime

  • Bruno Raphael, são dois, no meu ponto de vista!

    Veja "e) a morte e o oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada".

     

    Assim, quanto:

    à morte - morte de quem? O art. 107, I, diz morte do agente.

    ao oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada - não há extinção da punibilidade meramente com o oferecimento do perdão pelo ofendido, o art. 107, V, diz que se dá com o "perdão aceito, nos crimes de ação privada". Logo, para a assertiva estar correta deveria ser "pelo oferecimento do perdão pelo ofendido, aceito pelo agente!

     

    Abraços!

     

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    *Uma vez iniciada a ação penal, não se fala mais em renúncia,e,sim, no chamado perdão do ofendido do ofendido.*
    OBS: Uma das caracteristicas do perdão é ser bilateral, ou seja, para ter validade, precisa ser aceito pelo acusado

  • E) Oferecimento de perdão NÃO extingue a punibilidade. Para tanto, deve ser aceito.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • A Ambiguidade foi propposital , caracteristica da FGV

  • não entendi pq que a letra E esta errada . fumo!!

  • O perdão deverá ser aceito.

    Só oferecer não basta.