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Prova IADES - 2018 - IGEPREV-PA - Técnico Previdenciário A


ID
2766064
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um baralho possui 52 cartas, que incluem 4 ases. A chance de escolher, ao acaso, 2 ases do baralho é um valor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

     

    probabilidade:  o que eu quero ( azes "4")  /  o que eu tenho (espaço amostral "52 cartas")  

    4/52 . 3/ 51 =   12/ 2652

     

    12/2652 = 0,0045   multiplicado por 100 ---> 0,45

     

    Corrijam-me se estiver errado.

     

     

  • P = QUERO / TOTAL

    P= 2/52 DIVIDI TUDO POR 2 

    P= 1/26     ---- 26/100= 0,26

    Numero mais proximo que eu achei por isso marquei Letra D 

     

     

  • É isso mesmo Alysson 


    Probabilidade de tirar o primeiro A - > 4/52 
    Probabilidade de tirar o segundo A -> 3/51 


    Multiplicando

    4/52 x 3/51  =  12/2652 -> simplificando -> 1/221 = 0,0045  


    Passando para porcentagem, basta multiplicar por 100 


    0,45 % , logo é um valor menor que 0,5%  e maior que 0,25 %

  • Uai.... cartas de baralho é sem reposição?

  • gab D

    Meu resultado foi o mesmo que o Alysson 0,45%

    52 cartas/4 = 13 cartas para cada naipe (ouro,paus,espadas,copa)

    cada naipe tem: A,2,3,4,5,6,7,8,9,10,J,Q,K = totalizando 13

    ouro A

    paus A

    espadas A

    copa A

    total 4 AS

    ___ x ___

    quer a probabilidade de 2 AS ?? baralho tem qts As? 4

    4/52 x 3/51 = 12/2652 = 3/663 = 1/221 = 0,0045 x 100 = 0,45% está entre 0,25% e 0,50%



  • O enunciado foi mal feito, não avisou se tiravam as duas cartas ao mesmo tempo ou se tirava uma carta e depois a outra, também não falou se teria reposição. Porém, indo pela lógica, se faz 4/52 x 3/51 e assim encontra o resultado.

  • PM/PA

    TOTAL 52 CARTAS

    ASES = 4

    1º CARTA SER ASES

    4/52 = 1/13 (Simplifacado por 4)

    2º CARTA SER ASES

    3/51 = 1/17 (Simplifacado por 3)

    Logo: 1/13 * 1/17

    1/221

    Dica: Recomendo chamar o multiplicar o 1 por mil (para facilitar a divisão)

    1000/221 = Aproximadamente 4,5

    Como multiplicamos por mil, basta dividir por mil

    4,5/1000 = 0,0045

    em porcentagem esse equivale a 100 * 0,0045 = 0,45

    Gabarito Letra D

    #FÉ NO PAI

  • Simplificando

    4/52 = 1/13

    3/51 = 1/17

    Multiplicado :

    1/13 * 1/17 = 1/221 =》 0.00452

    Como a questao quer em porcentagem multiplica-se por 100.

    Então volte o ponto duas casas.

    0.452%


ID
2766067
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabendo que “Se Helena não mente, então possui caráter”, assinale a alternativa que apresenta a interferência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada, pois o termo “inferência” foi grafado como “interferência”, o que prejudicou a compreensão do enunciado da questão

  • Equivalência: volta negando;

    p->q = ~q->~p;

    Alternativa A estaria correta;

  • O gabarito coreto seria a letra A ,conforme esta no site da banca.

  • Resposta: Letra A

    equivalencia de condicional: p -> q = ~q -> ~p


ID
2766070
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que 20 servidores realizam 1/3 de um projeto em 4 dias, trabalhando 9 horas por dia. Quantos dias faltam para se terminar o projeto, se foram dispensados 2 servidores e a jornada diária passou para 8 horas?

Alternativas
Comentários
  •  

    Eu costumo eliminar essas fraçoes pra ficar mais fácil.  1/3 desse projeto vou colocar como um terço do muro de uma obra por exemplo pra facilitar o pensamento. Um muro de 60 metros comprimento que eles precisam concluir.

     

    servidores         metros             dias               horas

    20                      20                   4                        9

     18                     40                    x                        8

     

    diminuiram 2 servidores   2/3 da obra que faltam (40 metros),  e as horas diminuiram para 8

     

    Veja que quando eu aumento o número de dias, necessito de menos servidores por dia para concluir a obra 

    Quando eu aumento os dias trabalhados aumento a  metragem da obra/projeto 

    Quando aumento os dias trabalhados diminuo as horas diárias de serviço.

     

    então, dias é inversamente proporcional à horas e servidores:

     

     

    4/x  =   20/ 40  .   18/20  . 8/9  

     

    2880x= 28800

    x= 10

     

     

     mais 10 dias para terminar o projeto.

    Gabarito C

  • servidores     projetos   dias    horas

       20                 1/3          4          9

       18                 2/3         x           8

    x.8.1/3 . 18 = 4 . 9 . 2/3 . 20    corta o 3 de cada lado

    x . 8 . 1 . 18 = 4 . 9 . 2 . 20  simplifica o 18 de um lado com o 9 do outro

    x . 8 . 1 . 2 = 4 . 1 . 2 . 20  simplifica o 1 de um lado com o 1 do outro e multiplica o 4 . 2 deixando 8

    x . 8 . 2 =   8 . 20  corta dos dois lados o 8

    x . 2 = 20 

    x = 20/2

    x = 10        alternativa C 10 dias

  • na minha opinião essa questão caberia um recurso, pois no anunciado, é dito apenas para consideirar que 20 operarios fazem em 1/3.

    o certo seria o autor da questão colocar que foram feito. 1/3

    e depois ele pergunta quantos dias faltam, ficando sem nexo.

    se eu estiver errado alguem me corrija 

  •                                                               ESSA EXPLICAÇÃO É UM PASSO A PASSO PARA QUEM NÃO SABE !!!

     

    ELIMINE A FRAÇÃO PRIMEIRO.      SÃO TRÊS PARTES NÉ, ENTÃO FEZ-SE "1" E FALTARAM "2".

     

                                                                      CARGA

    TRABALHADORES           PRODUÇÃO            HORÁRIA            DIAS

                20 --------------------- 1 --------------------- 9 ---------------- 4                    OBS 1: MENOS TRABALHADORES IMPLICA MAIS DIAS.

                18 --------------------- 2 --------------------- 8 ---------------- X                    OBS 2: MENOS HORAS IMPLICA MAIS DIAS.

     

                                                                      CARGA

    TRABALHADORES           PRODUÇÃO            HORÁRIA             DIAS         (LOGO, TEMOS DUAS SITUAÇÕE INVERSAS NO CONTEXTO)

                18 --------------------- 1 --------------------- 8 ---------------- 4                            (PORTANTO, DEVEMOS INVERTE-LAS)

                20 --------------------- 2 --------------------- 9 ---------------- X                    

     

     

                 18 • 1 • 8 = 144                                         144 ----- 4                     144x = 1.440       x = 1.440 / 144        x = 10.

                 20 • 2 • 9 = 360                                         360 ----- X

     

    GABARITO [ C ]

  • solucao simples

    https://www.youtube.com/watch?v=76xkMrmKJcU&t=352s

  • 1/3 já foi produzido, ou seja, já se passaram 4 dias com produção "normal", agora resta saber o efeito da redução de trabalhadores e horas no restante da PRODUÇÃO.

    Sendo que 1/3 representa 4 dias, então o total de dias em condições "normais" seriam 12. >>> 12 dias - 4 dias (já passaram) = 8 dias para concluir.

    Como a PRODUÇÃO que resta é de 2/3 e não vai mudar, então não há necessidade de usar essa grandeza.

    Trabalhadores | Dias | Horas

           20                 8         9

           18                 X         8

    --------------------------------------------

    Analisando a relação das grandezas dos Trabalhadores x Dias (onde está a incógnita X) = "Inversa", quanto mais trabalhador, menos dias pra concluir.

    Analisando a relação das grandezas das Horas x Dias (onde está a incógnita X) = "Inversa", quanto mais horas trabalharem, menos dias pra concluir. Como são grandezas inversamente proporcionais devemos inverter. Antes de resolver tem que "isolar" a grandeza com a incógnita X e resolver o restante multiplicando em linha reta.

      8        18       8                 8         144

    ----- = ------ * ------  >>>>> ----- = --------- >>>>> 144X = 1.440 >>>>> X = 10

      X        20       9                 X         180

  • Servidores    Fração      Dias         Horas

    20                  1/3            4               9

    18                   2/3           x               8

     

     

    x = 20.2.4.9/18.1.8

     

    x = 1440/144

     

    x = 10

  • fiz assim:

    20 s --------1/3 do projeto ------- 4 d ------- 9 h

    18 s -------- 2/3 que restam do projeto -------x d -----8h

    Em relação a grandeza que queremos, a quantidade de servidores diminuiu, portanto é inversamente proporcional, como a quantidade de projetos que restam aumentou então a quantidade de dias também tem que aumentar, portanto diretamente proporcional, as horas reduziram e então aumenta a quantidade de dias,  portanto inversamente proporcional. Então ficará assim:

    : 4/x=18/20 x 1/3 : 2/3 x 8/9

    : 4/x= 18/20 x (1/3:2/3 = 1/2) x 8/9

    : 4/x= 18/20 x 1/2 x 8/9

     simplificando tudo ficou:

    : 4/x=2/5

    : 2x=20

    : x=10 dias

     

  • Resolvi assim:

     

    achei o nº de horas que eles trabalharam: 720 (para resolver 1/3).

    se continuasse o mesmo numero de funcionarios, para concluir o trabalho, eles gastariam: 2160 h.

    ainda faltavam 1440 horas para concluir o serviço.

    Em quantos dias 18 funcionarios vao trabalhar essas horas? 18x8: 144 horas por dia. assim 1440/144:10;

    Resposta: 10 dias.

    Ficou um pouco confuso, eu sei, mas espero que ajude ♥

  • ALYSSON, ACHO MAIS FÁCIL TAMBÉM!!!

  • servidores      dias    horas   projetos

       20                  4          9           20

       18                 x           8           40

    20.4.9.40 = 18.x.8.20

    2.40 = 2.4x

    80 = 8x

    x=10


ID
2766076
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 39/2002, que instituiu o Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará, trata, entre outras disposições, dos benefícios aos segurados desse regime. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2766079
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à estrutura organizacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), conforme disposto na Lei Estadual n° 6.564/2003, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei n° 8.613/2018, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a estrutura organizacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). Vejamos o que dispõe os arts. 7º e 11C:

     

    Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por dois Diretores e pelo Procurador-Chefe e seus membros deverão ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade e serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele nomeados, nos termos do art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual.

    Art. 11-C. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao Presidente, compete representar o IGEPREV judicial e extrajudicialmente e exercer a advocacia consultiva e de assessoramento jurídico do Instituto, na forma da lei, observando as orientações técnicas da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela orientação jurídica da Administração Pública Estadual.

     

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) O Conselho Fiscal é composto de nove membros efetivos, com igual número de suplentes, com representantes do Poder Público e dos segurados, sendo exigido dos respectivos ocupantes diplomação em curso superior e pós-graduação em assuntos de natureza contábil e econômico-financeira, para mandato de um ano, podendo haver recondução por igual período. ERRADO – Não há exigência de pós graduação para membros do Conselho Fiscal. Ademais, o mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Vejamos os termos do art. 5º da Lei Estadual nº 6.564/2003:

    Art. 5º, § 1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre pessoas diplomadas em curso de nível superior e que tenham conhecimentos em assuntos de natureza contábil e econômico-financeira.

    § 2º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, para igual período.

    § 3º A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.

     

    c) Os núcleos regionais serão instalados, além de em Belém, nos municípios de Santarém, Marabá e Castanhal. ERRADO – Não constarão em regimento, mas no anexo da própria lei. Vejamos os termos do art.13 da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 13, Parágrafo único. As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IGEPREV estão contidos no Anexo II desta Lei.

     

    d) À Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada ao presidente do Igeprev, compete planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento e orçamento anual do Igeprev, observando as diretrizes estabelecidas nos programas, nos planos e nas ações do governo do estado e no Planejamento Plurianual. ERRADO – A investidura nos cargos de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos os termos do art.12, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 12, § 2º O ingresso no quadro de provimento efetivo do IGEPREV far-se-á no padrão inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual.

    § 3º A investidura nos cargos de provimento em comissão que não integram a Diretoria Executiva far-se-á por nomeação do Presidente do IGEPREV.

     

    e) O patrimônio do Igeprev será aplicado integralmente com vista à consecução dos objetivos sociais desse instituto, revertendo, em caso de extinção, à entidade de fins não econômicos designada no Regimento Interno, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. ERRADO – Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos, não farão jus à Gratificação de Escolaridade. Vejamos os termos do art.16 da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 16. Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos, não farão jus à Gratificação de Escolaridade de que trata o art. 140 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2766082
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Geral do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará prevê, entre outros procedimentos, os necessários para atuação como procurador da parte interessada mediante instrumento de mandato nos processos em trâmite no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). A respeito desses procedimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Onde está a fundamentação dessa questão?


ID
2766085
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, objeto da Lei Estadual n° 5.810/1994, são previstos os direitos e deveres dos servidores mencionados. Com base no exposto, quanto às licenças, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 91

    Ao servidor será concedida licença- paternidade de 10 dias consecutivos mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.

  •  a)Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 dias, sem prejuízo da remuneração e de outras vantagens. ERRADA. 

    Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

     b)Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação em entidades classistas, até o máximo de dois por entidade devidamente constituída. ERRADA.

    § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de quatro por entidade constituída em conformidade com o art. 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. (NR)

     c) CORRETA 

     d) A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. ERRADA

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

     e) Para licença de até 30 dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial. ERRADA

    Art. 82. A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

  • 10 dias , 10 dias paternidade

  • ART 91

    Licença paternidade é de 10 dias, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo está a data do nascimento.

  • ✅Letra C.

    Licença maternidade ----------> 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    Caso de aborto ------------------> O repouso é por 30 dias.

    Licença paternidade ------------> 10 dias consecutivos.

    Complementando...

    Casos de adoção:

    Até 01 ano de idade ----------------> 90 dias de licença.

    Mais de 01 ano de idade ---------> 30 dias de licença.

    Fonte: Pdfs Estratégia concursos. Bons estudos!!❤️✍


ID
2766088
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um efeito da economia global sobre os padrões éticos e morais nas organizações.

Alternativas
Comentários
  • a) Um maior afastamento das organizações nas comunidades é observado. 

    b) Maior propensão ao voluntariado e à filantropia é constatado.   Como o enunciado cita ".... efeito da economia global..." acho que esse é o erro. Não é global. Ainda não.

    c) As diferenças culturais apresentam menor relevância. 

    d) Os princípios de responsabilidade social perdem importância. 

    e) Os valores éticos morais estão se tornando cada vez mais homogêneos e rigorosos.  

  • Por favor, que conteúdo é esse?

    Nunca vi este assunto ao estudar ética na adm. pública.

  • Valdir Nascimento, seria Valores, Ética e Moral nas Organizações (responsabilidade social também pode ser explorado em ética).

    Requer um pouco mais de interpretação.

  • Há uma questão parecida com essa elaborada pelo Cespe e também tive a mesma dúvida, Valdir. Fui pesquisar qual a referência e encontrei isso-->

     

    Neste sentido, podemos dizer que um dos efeitos da economia global é a adoção, por todo o mundo, de padrões éticos e morais mais rigorosos, seja pela necessidade das próprias organizações de manter sua boa imagem perante o público, seja pelas demandas diretas do público para que todas as organizações atuem de acordo com tais padrões. Valores éticos e morais sempre influenciaram as atitudes das empresas, mas estão se tornando, cada vez mais, homogêneos e rigorosos.(SÁ, 2007 citado por MORAIS, 2008).

     

    Ou seja, o examinador se baseou na tese de algum estudioso para elaborar a questão. Não sei afirmar se, realmente, é esse o autor... pois só fiz uma busca rápida na internet. 

     

  • Dentro da economia global, há ainda a questão da cultura propriamente dita. As grandes corporações internacionais, bem como qualquer organização que almeje expandir seus mercados em escala global, têm de estar cada vez mais atentas à diversidade cultural reinante entre os povos. Neste sentido, podemos dizer que um dos efeitos da economia global é a adoção, por todo o mundo, de padrões éticos e morais mais estritos. Valores éticos e morais sempre influenciaram as atitudes das empresas, mas estão se tornando cada vez mais homogêneos e rigorosos. Desse modo, são criados os códigos de ética corporativos.

     

    Fonte: BIANCHINI, P.; ANTONELLO, O. B. Ética nas organizações. RGSN - Revista Gestão, Sustentabilidade e Negócios, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 78-96, out. 2015.

  • GABARITO 

    e) Os valores éticos morais estão se tornando cada vez mais homogêneos e rigorosos.  

  • essa iades viu....

  • Isso é muito perceptível. Na década de 60 era comum a família "doar" filhos (principalmente nas áreas rurais), para serem explorados no campo, ou sexualmente, no caso das meninas, e isso era naturalmente aceito. As mulheres apanhavam dos pais, namorados e maridos, sendo visto como comum. Na década de 70 as pessoas que fumavam eram bem vistas, sendo possível fumar até durante a gravidez. Hoje as fumantes podem até ser repreendidas na rua se fumarem enquanto estão grávidas. Na década de 90 existiam grupos de axé que faziam sucesso com músicas cheias de duplo sentido e exibindo dançarinas seminuas. Hoje em dia a sociedade está mais civilizada.

    Os valores éticos morais estão cada vez mais rigorosos, ainda bem.


ID
2766091
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

As condições que interferem na qualidade do atendimento ao público são

Alternativas
Comentários
  • b)

    físicas, materiais, instrumentais e organizacionais.  

  • Fontes? alguém? indicações de livros?

  • A qualidade no atendimento é obtida com base essencialmente nos recursos da organização, desconsideradas as opiniões de clientes.

    Atendimento é considerado uma função complexa que depende de vários fatores:

    Fatores envolvidos no atendimento:

    • Instituição: materiais, informações, clima, reconhecimento, valorização.

    • Atendente: competências técnicas e interpessoais.

    • Cliente: quem é o cliente/ quais as expectativas.

     

    Kátia lima - Gran Cursos

  • b) físicas, materiais, instrumentais e organizacionais.


ID
2766094
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Quanto à definição de grupo de trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ainda não visualizei, sinceramente, a diferença entre as alternativas a) e d)... Alguém, por favorzinho???

  • Renata, a diferença é realizar as atividades (partilham recursos, coordenam esforços e juntam conhecimentos, aptidões e capacidade) de forma individual (alternativa A) ou fazer essas atividades em grupo (alternativa D).


    Eu fui de D e não entendi porque é A. Mas a diferença entre ambas é a que eu falei,

  • Também fui de D... 

  • Características dos Grupos de Trabalho:

    Responsabilidades Individuais e Isoladas;

    Habilidades Aleatórias e variadas;

    Atividades não complementares;

    Não há sinergia, o grupo é neutro em alguns casos pode até ser negativo;

    Normalmente não existe interdepêndencia, quando existe são simples e lineares.

    Fonte: Meu caderno :)

  • Renata e Nicodemus, de maneira bem informal para ajudar na entendimento e consequente memorização.

    a) GRUPO DE TRABALHO - Todos se ajudam, trocam ideias e informações para que cada qual, INDIVIDUALMENTE, alcance seu objetivo específico.

    .

    .

    d) EQUIPE DE TRABALHO - Todos se ajudam, trocam ideias e informações, porém, nesse caso, o objetivo é COMUM E COMPARTILHADO ENTRE TODOS, e não indvidual como acontece no GRUPO DE TRABALHO.

  • SÓ O EXAMINADOR FOI NA A

  • O erro dessa questão é a leitura dinâmica. Quase certeza que a grande parte que errou essa questão, leu como se fosse trabalho em equipe e não como grupo de trabalho.

  • GAB A

     

    GRUPO Os integrantes do grupo geralmente não obtêm ótimos resultados como o esperado, porque na maioria das vezes ninguém sabe direito o que o outro pensa, devido à falta de comunicação (membros na execução de funções individuais).

     

    EQUIPE Completamente diferente do grupo, na equipe os membros estão voltados para os mesmos objetivos com papéis e funções BEM definidas e uma série de fatores positivos, como criatividade, sinergia, habilidades, troca de experiências, etc.

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/conteudo/diferenca/11071

     

    Foco & Treino!

  • Tudo bem que não é equipe, mas se existe um grupo obviamente deve haver algo em comum.

    Qual a diferença da a,b e d?

  • Difícil é saber quando a banca distingue grupo de equipe e quando a banca considera como iguais!

    A diferença entre um e outro, creio eu que todos nós saibamos, porém, acredito que a dificuldade seja entender o que a banca pede na questão.

  • Mesmo com o comentário do Marcel Torres Pinheiro, não entendo qual o erro dos itens B e C.

    Alguém pode ajudar?

  • Em 16/08/19 às 11:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 09/08/19 às 17:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/19 às 12:52, você respondeu a opção B.

    VIDA QUE SEGUE!

  • A) partilham recursos e coordenam esforços para auxílio dos próprios membros na execução de funções individuais.

    B) partilham recursos, coordenam esforços e juntam conhecimentos, aptidões (isso tá mais para equipe) e capacidade para atingir as metas individuais.

    C) se limitam (já tá errado) a coordenar esforços para auxílio dos respectivos membros na execução de funções individuais.

    D) partilham recursos, coordenam esforços e juntam conhecimentos, aptidões e capacidade para atingir uma meta comum. (equipe)

    E) geram sinergia fazendo com que o desempenho do grupo como um todo seja correspondente à soma dos desempenhos individuais (equipe)

  • O grupo não é em todo ruim, é melhor que o trabalho individual, então é normal e necessário que ainda se tenha partilha de recursos e coordenação esforços (pois se está falando em grupo de trabalho), embora seja para o alcance individual de objetivos.

    Gab. A. Sem contestação.

  • Vivendo e aprendendo.

  • A) partilham recursos e coordenam esforços para auxílio dos próprios membros na execução de funções individuais. (GABARITO)

     B) partilham recursos, coordenam esforços e juntam conhecimentos, aptidões e capacidade para atingir as metas individuais. AS EQUIPES POSSUEM JUNÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES COMPLEMENTARES

     C)  se limitam a coordenar esforços para auxílio dos respectivos membros na execução de funções individuais. 

     D)  partilham recursos, coordenam esforços e juntam conhecimentos, aptidões e capacidade para atingir uma meta comum. EQUIPE

     E) geram sinergia fazendo com que o desempenho do grupo como um todo seja correspondente à soma dos desempenhos individuais. EQUIPE

    DIFERENÇAS DE

    GRUPOS DE TRABALHO VS EQUIPES DE TRABALHO:

    objetivo compartilhar informações

    Sinergia neutra (ás vezes negativa)

    responsabilidade individual

    Habilidades aleatórias e variadas

    EQUIPES DE TRABALHO:

    objetivo desempenho coletivo

    sinergia positiva

    responsabilidade individual e mútua

    habilidades complementares

    ps: em casos de erros nos meus comentários, mande msg no pv para que eu possa corrigir. obrigada!

  • Grupo de trabalho é diferente de equipe heim

  • Eu já entendi a diferença entre grupo e equipe, mas qual a diferença entre a letra A e B ?


ID
2766097
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma das práticas usuais para identificação das forças motrizes que influenciarão determinado cenário é o princípio de Pareto. Assinale a alternativa que apresenta a definição desse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    O Princípio de Pareto afirma que existe um forte desequilíbrio entre causas e efeitos, entre esforços e resultados e entre ações e objetivos alcançados. Afirma também que, de uma maneira genérica 80% dos resultados que obtemos estão relacionados com 20% dos nossos esforços. Ou seja, uma minoria de ações leva a maior parte dos resultados, em contrapartida, a maior parte das ações leva a menor parte dos resultados.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/o-principio-de-pareto/26313

  • O diagrama de PARETO, é responsável por ''meio que estabelecer'' que apenas 20% dos problemas em uma organização, é capaz de afetar,comprometer, cerca de 80% da organização em seu desempenho.

  • Gabarito: E.

    "Um pequeno número de causas é responsável pela maioria dos problemas."

  • É um princípio derivado da economia: 20% da população detêm 80% da renda (a concentração hoje é ainda maior). Pegue a ideia e extrapole o princípio 80-20 para outras áreas de conhecimento, como a gestão de processos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • 20% da população detêm 80% da renda

    GAB E

  • O princípio de Pareto está presente em diferentes pontos da disciplina de Administração. Segundo esse princípio, um pequeno número de causas é responsável por grande parte dos problemas. É comum se referirem ao princípio de Pareto como Regra 80/20.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    Diagrama de Pareto é uma ferramenta da qualidade que foi utilizada pelo italiano Vilfredo Pareto. Tornou-se mais conhecido quando o teórico Juran utilizou. Através desse diagrama, um indivíduo seleciona vários itens ou fatores, de acordo com a ordem de importância.

    Para construí-lo, é utilizado o gráfico de colunas que irá colocar em ordem os problemas e suas frequências do maior para o menor, a fim de dar prioridade aquele que deverá ser resolvido com maior urgência.

    Esse diagrama é construído baseado em uma fonte de pesquisas de dados ou nas folhas de verificação para detectar o problema.

    Ele está baseado no princípio de pareto ou regra dos 80/20 que significa que 80% dos problemas são ocasionados por 20% das causas, ou seja, são poucas causas que originam a maioria dos problemas. O gráfico mostra a ordem de prioridades que um gestor deve utilizar para resolver as causas.

    FONTE: GESTÃO DE QUALIDADE.INFO

  • A questão em exame exige que tenhamos conhecimentos sobre o Diagrama de Pareto. Para responder corretamente a questão em análise, devemos marcar a alternativa que apresenta uma definição do princípio de Pareto.

    O Diagrama de Pareto é uma ferramenta utilizada para destacar a importância das variáveis consideradas mais importantes em oposição àqueles assuntos de menor relevância.

    Utiliza como pilar, a regra 80/20, reconhecida como maiorias triviais, minorias essenciais (trivial many/vital few), que ordena e agrupa causas e problemas, de modo que 80% dos problemas possuem apenas 20% de causas, uma pequena quantidade de situações concentram a maior parte dos desafios e problemas que a ser enfrentados.

    Dito isso, vemos que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E


ID
2766100
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o propósito dos símbolos de mapeamento de processo.

Alternativas
Comentários
  • fluxograma: representação gráfica da rotina de um processo por meio de símbolos padronizados.

    circulo alongado= inicio ou fim

    seta= sentido do processo

    retangulo= ações ou atividades

    losango= questoes/auternativas sempre com duas saidas pontos de decisão.

    fonte: prof. Vinicíus Ribeiro Gran curso online

  • Gab. D

     

    Resolva: Q919810, Q917293.

     

    Bons estudos.

  • símbolos de mapeamento de processo = Classificar os diferentes tipos de atividades.  

    Só é pensar o seguinte, em um transito existem os sinais os quais são utilizados para dizer se o motorista deve parar, diminuir a velocidade ou continuar , a mesma coisa acontece com os símbolos em uma organização, cada um serve para algo especifico ( já dado alguns exemplos pelo colega Cledson).

    GAB: D

    OBS: Vocês que não são assinantes do qc, para terem acesso a resposta mesmo depois de ter atingido o limite das 10 questões diárias, basta ir em estatísticas que lá tem a porcentagem de quem errou e acertou e a LETRA CORRETA.

  • O mapeamento de processos consiste no processo de identificar cada uma das atividades realizadas em um processo. O mapeamento geralmente é concluído com a elaboração de um fluxograma, que é a representação gráfica das etapas de um processo.

    Durante o mapeamento e a elaboração do fluxograma, utilizamos símbolos como forma de identificar e classificar os diferentes tipos de atividade. De maneira mais prática: em um fluxograma, um triângulo representa uma atividade de tomada de decisão, enquanto um quadrado, por exemplo, representa uma atividade de conferência.

    Do exposto, temos como gabarito da questão a alternativa D.

    Alternativa A. Errado. A medição do trabalho é feita por meio de sistemas de controle.

    Alternativa B. Errado. O controle de estoques que permite evitar faltas de materiais.

    Alternativa D. Errados. O estabelecimento de limites de controle é feito por meio de normas e regulamentos.

    Alternativa E. Errado. A identificação de causas raízes de problemas depende da análise profunda dos problemas e costuma ser realizada por meio de uma ferramenta denominada de Diagrama de Ishikawa (Diagrama Espinha de Peixe).

    Gabarito: D


ID
2766103
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando os erros e vieses presentes no processo de tomada de decisões, assinale a alternativa que corresponde à definição de viés de ancoragem.

Alternativas
Comentários
  • Elementos do processo decisório

    Toda decisão envolve no mínimo seis elementos:

    1. Tomador da decisão: é o indivíduo ou grupo de indivíduos que faz uma escolha entre vários cursos de ação disponíveis.

    2. Objetivos: sõa os objetivos que o tomador de decisão pretennde alcançar por meio de suas ações.

    3. Sistemas de valores: são os critérios de preferência que o tomador de dexisão usa para fazer sua escolha

    4. Curso de ação: são as diferentes seqüencias de ação que oo tomador de decisão pode escolher.

    5. Estados da natureza: são os aspectos do ambiente em torno do tomador de decisão e que afetam sua escolha de cursos de ação. São fatores ambientais fora do controle do tomadoor de decisões, como as condições de erteza, risco ou incerteza, que veremos adiante.

    6. Consequencias: representam os efeitos resultantes de um determinado curso de ação e de um determinado estado da natureza.

     

  • Gab C - É a tendência de fixação em uma informação como ponto de partida. 

  • Bastava saber que viés significa tendência e que o termo ancoragem remete à porto, aportar que sugere um ponto de partida (ou de chegada) para resolver a questão.

  • Consiste em uma das armadilhas na tomada de decisão.

    Ancora ou ancoragem: dar maior peso a informações anteriores.

  • Na heurística da âncora e ajustamento, o planejador faz a avaliação de um evento a partir de um valor inicial, ajustando-o com as informações disponíveis até obter uma decisão final. O valor inicial, conhecido como "âncora", pode ser obtido por dados históricos, pela forma como o problema é apresentado ou por informações aleatórias.

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para a UFC - Volume 03

  • Complementando o comentário dos colegas


    A- ERRADA


    Não consegui encontrar. Alguém sabe me explicar que viés é esse?


    B -ERRADA


    Viés da expectativa — a tendência de experimentadores de acreditar, certificar e publicar dados que concordam suas expectativas para o resultado de uma experiência e desacreditar e descartar ponderações correspondentes que aparecem em conflito com essas expectativas.


    C - CERTA ("A primeira Impressão é a que fica")



    D - ERRADA


    Heurística de disponibilidade — tendência no qual as pessoas predizem a frequência de um evento, baseando-se no quão fácil conseguem lembrar de um exemplo.


    E - ERRADA


    Confabulação — é a confusão da imaginação com a memória, ou a confusão entre memórias verdadeiras e falsas.


    Observação


    viés: tendência, distorção, obliquidade




    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_vieses_cognitivos

    https://dicionario.priberam.org/vi%C3%A9s

  • NUNCA OUVI FALAR DISSO NA VIDA!

  • "A primeira impressão é a que fica"

  • (...) definição de viés de ancoragem.

    .

    A) Equivale à limitação da mente humana para formular e solucionar problemas complexos. (ERRADO)

    Isso se refere ao Modelo de Racionalidade Limitada na tomada de decisões. Não é um erro ou viés na tomada de decisão.

    A mente humana não consegue formular e solucionar problemas complexos com racionalidade plena. Com isso, as pessoas buscam soluções suficientes (satisfatórias) e não ótimas (ideais).

    .

    B) Trata-se de um processo inconsciente gerado pelas expectativas vividas. (ERRADO)

    Também é um Modelo de tomada de decisão. É a INTUIÇÃO. Ou seja, um processo cognitivo inconsciente apoiado nas experiências vividas.

    .

    C) É a tendência de fixação em uma informação como ponto de partida. (CORRETO)

    É o erro/viés da ANCORAGEM na tomada de decisão. Ênfase é dada na primeira informação que recebe.

    .

    D) Consiste na tendência de realizar julgamentos com base nas informações mais disponíveis. (ERRADO)

    Esse é o erro/viés da DISPONIBILIDADE. É a tendência de julgas algo com base nas informações mais disponíveis (ex.: algo particularmente vivido ou que ocorreu há pouco tempo).

    .

    E) Representa a tendência de achar que se sabia antecipadamente o resultado de um evento após a ocorrência desse resultado. (ERRADO)

    Esse é o erro/viés da COMPREENSÃO TARDIA. O que parece claro quando visto de uma perspectiva tardia é raramente claro antes do fato ter acontecido. Esse viés reduz a compreensão de se aprender com o passado.

  • Matei pelo significado da palavra Ancora. Para que serve a ancora de um navio? "Fixar" o barco. Gab C

  • VIÉS CONFIRMAÇÃO Um tipo de percepção seletiva em que se buscam informações que corroborem as escolhas anteriores e desprezam-se aquelas que as contestam.

    ANCORAGEM A tendência de fixação em uma informação como ponto de partida.

    ESCALADA DO COMPROMETIMENTO A tendência de aumentar o comprometimento quando um curso decisório representa uma série de decisões.

    VIÉS DA DISPONIBILIDADE A tendência de julgar as coisas com base nas informações mais disponíveis.

    VIÉS DA COMPREENSÃO TARDIA A tendência de achar que se sabia antecipadamente o resultado de um evento após ele ter ocorrido.

    Fonte: colega do QC

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 171-175),

    Erros e vieses mais comuns na tomada de decisão

    • Excesso de confiança
    • Ancoragem: tendência de ancorar o julgamento em uma informação inicial, o que dificulta o ajuste diante de informações posteriores.
    • Evidência confirmadora: tendência a buscar informações que corroborem escolhas anteriores e descartar as que contestem julgamentos prévios.
    • Viés de disponibilidade: tendência de julgar as coisas com base nas informações mais facilmente disponíveis.
    • Escalada do comprometimento: apego a uma decisão anterior, a despeito de informações negativas.
    • Erro de aleatoriedade: tendência individual de acreditar que se pode prever o resultado de eventos aleatórios.
    • Aversão ao risco: tendência a preferir um ganho certo de uma quantidade moderada a um resultado mais arriscado, mesmo que este tenha uma compensação mais alta.
    • Viés da compreensão tardia: tendência a achar que sabíamos antecipadamente o resultado de um evento depois de ele ter ocorrido.

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Sobral (2008):

    Ancoragem: é a tendência de atribuir um peso desproporcional à primeira informação que se recebe. Essas impressões iniciais, atuam como âncora no julgamento do tomador de decisão, mesmo que essas informações sejam irrelevantes para a decisão.

    FONTE: SOBRAL, F.; PECI, A. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Prentice Hall, 2008.


ID
2766106
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    bons estudos!

  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Erro da alternativa "B"


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Em relação ao item C:


    Art. 27 CF - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Letra E

    CFRB/88 - Art. 24 [...] 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF:

    a) Art 25, § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

    b) Art. 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    c) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;

    d) Art. 24, § 4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    e) Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • A  Aos estados compete explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a respectiva regulamentação. 


    Art. 25, § 2º Aos estados compete explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a respectiva regulamentação. 

    B Os estados poderão, mediante ato normativo do chefe do Poder Executivo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Art. 25, §3º Os estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    C O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao mesmo número da representação do estado na Câmara dos Deputados. 

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    D Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna inválida a lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Art. 24, §4º Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna SUSPENSA A EFICÁCIA DA lei estadual, no que lhe for contrário. 

    E No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar normas gerais, de sorte que isso não exclui a competência suplementar dos estados. Assim, inexistindo lei federal acerca de normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às respectivas peculiaridades. 

    Art. 24, § 3º - ALTERNATIVA CORRETA.

  • GABARITO E

    Sobre a alternativa A

    Gás canalizado - ESTADO (CF, art. 25, § 2º)

    Gás natural/petróleo - UNIÃO (CF, art. 20, § 1º)

  • Na alternativa "D" a banca tenta confundir o candidato ao dizer que "Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna inválida a lei estadual, no que lhe for contrário". Na verdade o que ocorre é a Suspensão da lei estadual.


    Ao dizer que a Lei estadual se torna inválida, a banca se refere a ANULAÇÃO e não a SUSPENSÃO.

  • GABARITO: E.


    A) ERRADA.

    art 25, § 2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;


    B) ERRADA.

    art. 25, § 3º, CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;


    C) ERRADA.

    art. 27, CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;


    D) ERRADA.

    art. 24, § 4º, CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    E) CORRETA.

    Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


  • A questão exige conhecimento em relação à organização do Estado. Analisemos as assertivas com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão exige conhecimento em relação à organização do Estado. Analisemos as assertivas com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Gabarito do professor: letra e.

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar normas gerais, de sorte que isso não exclui a competência suplementar dos estados. Assim, inexistindo lei federal acerca de normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às respectivas peculiaridades.

  •  1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       


ID
2766109
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - ERRADA;

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao STF, Tribunais Superiores e aos TJ PROPOR ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a REMUNERAÇÃO dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    B - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.  (RE 271286 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/09/2000, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-07 PP-01409)

     

    C -  ERRADA; Os direitos e as garantias individuais têm caráter RELATIVO. Não há direito absoluto.

     

    D -  ERRADA;  Segunda geração (igualdade - o estado intervem) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (liberdades positivas) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte…

     

    E - ERRADA.  Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

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  • Letra: A. Errada.

    Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • a) ERRADO. Fundamentação: Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    b) CORRETO. Fundamentação: No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa, com SAÚDE, educação, emprego e qualidade de vida.

     

    c) ERRADO. Fundamentação: Uma das características dos direitos fundamentais é a RELATIVIDADE. Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, ha uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

     

    d) ERRADO. Fundamentação: A questão inverteu os conceitos. Direitos de 1° Geração se refere a um não fazer do Estado. São as chamadas liberdades negativas. Freia abusos do Estado perante os cidadãos. Os direitos de 2° Geração, por sua vez, são as liberdades positivas. São prestações positivas do Estado a população. Serviços de Saúde, Educação Pública, Segurança Pública etc.

     

    e) ERRADO. Fundamentação: Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • 1ª geração - ações negativas do Estado. 

    2 ª geração - ações positivas do Estado. 

     

  • Letra C, lembrar também sobre a Teoria dos Limites dos Limites!

  • Somando:

    I> 1ª geração: civis e políticos

    I>2ª geração: Sociais, Econômicos e culturais

    #FORÇA!

  • Boa noite!

    GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    >>>1º GERAÇÃO

    >Negativo\estado absenteísta(não age)

    >Liberdade

    >Civis

    >Políticos

    >>2º GERAÇÃO

    >Positivo(estado age).

    >Igualdade

    >Cultural

    >Social

    >Econõmico

    >>>3º GERAÇÃO

    >Fraternidade

    >Meio ambiente

    >Difusos e coletivos

    >>>4º GERAÇÃO

    >Globalização política

    >Democracia

    >Informação

    >Pluralismo

     

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ( RUA H³)

    >>Não são absolutos

    >>Relatividade

    >>Universalidade

    >>Aplicabilidade imediata

    >>Historicidade

    >>Inalienabilidade

    >>Imprescritibilidade(exceto,direito de propriedade)

    >>Irrenunciabilidade

    Bons estudos a todos!! 

    Força,guerreiro!

  • CONFORME ART 6º DA CF, " SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, A ALIMENTAÇÃO, O TRABALHO, A MORADIA, O TRANSPORTE, O LAZER , A SEGURANÇA, A PREVIDENCIA SOCIAL ,  A PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFANCIA, A ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS, NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO."

  • Macete para memorizar o art. 6º da CF:  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO 



    EDU – EDUCAÇÃO MORA – MORADIA  – LAZER SAÚ – SAÚDE TRABALHA – TRABALHO ALÍ – ALIMENTAÇÃO ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA SEG – SEGURANÇA PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL


  • Complementando a resposta da letra A: 

    Súmula vinculante (Já mencionada) + Art. 37. X.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   (Regulamento)

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Para não errar mais as Dimensões/ Gerações de Direito

    1ª Dimensão: CIPO (DIREITOS DE LIBERDADE► PRESTAÇÃO NEGATIVA do Estado)

    CI - civis

    PO - políticos

    exemplo: vida, liberdade, propriedade, locomoção, religião etc...

    2ª Dimensão: É SO CU (DIREITOS DE IGUALDADE► PRESTAÇÃO POSITIVA do Estado)

    É - econômicos

    SO - Sociais

    CU - culturais

    exemplo: direito ao trabalho, seguro social, saúde, velhice...

    3ª Dimensão: SOFRA (TITULARIDADE COLETIVA)

    SO - solidariedade

    FRA - fraternidade

    exemplo: direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...

    4ª Dimensão: (DIREITOS DE TECNOLOGIA E COMPORTAMENTO DO HOMEM)

    exemplo: INFORMÁTICA, SOFTWARES, EUTANÁSIA, BIOCIÊNCIAS, TRANSGÊNICOS, CLONAGEM...

  • PEGA O BIZU

    1ª PASSO LIGUE O

    POLÍTICOS

    CIVIS

    2ª PASSO APERTA

    ECONÔMICOS

    SOCIAIS

    CULTURAIS

    3ª PASSO INSIRA O

    COLETIVOS

    DIFUSOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre direitos e fundamentais.

    A– Incorreta - A súmula vinculante 37 dispõe exatamente o oposto: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.".

    B– Correta - É o como o STF entende: "O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. (...)" (RE 271.286 AgR, Rel. Min. Cleso de Mello, j. em 12/09/2000).

    C– Incorreta - O STF entende que os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto: "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção , por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição" (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 16/09/1999).

    D- Incorreta - A alternativa inverte a decisão do STF: “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30/10/1995)

    E– Incorreta - A súmula vinculante 6 dispõe exatamente o oposto: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras e serviço militar inicial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2766112
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança é inconstitucional. 

    Súmula 632 /STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

     

     b) A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interessa apenas a uma parte da respectiva categoria. 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

     

    c) Um pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança. 

    Súmula 430 /STF

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

     d) Ao impetrante é lícito desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada. 

    “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), 

     

    e) O mandado de segurança pode fazer as vezes de ação de cobrança, a fim de satisfazer créditos do impetrante. 

    Súmula 269 STF

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

  • Súmula 269 STF

     

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    Tese de Repercussão Geral 530 do STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

    OBS: O art. 267, §4º, do CPC-73 corresponde ao art. 485, §4º, do CPC-15, com pequena mudança:

    CPC-73: Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    CPC-15: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    A- Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    B- Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    C- Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    E- Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

  • GABARITO: D

     

    Bizu legal dos colegas do QC:

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.


    #OBS.:

    Informações do próprio impetrante ~> Habeas data;

    Informações de terceiros ~> Mandado de Segurança.

  • Algumas considerações importantes a respeito do Mandado de Segurança:

     

     

    LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    Característica importante é que o mandado de segurança tem natureza civil, e é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como o diretor de uma universidade, por exemplo). Destaque-se que, mesmo sendo ação de natureza civil, o mandado de segurança poderá ser usado em processos penais.

     

     

    É importante frisar que o mandado de segurança é cabível contra atos discricionários ou contra atos vinculados. Reza a Constituição que os indivíduos utilizam o mandado de segurança para se defenderem tanto da ilegalidade quanto do abuso de poder. Por ilegalidade, entende-se a situação em que a autoridade coatora não age em conformidade com a lei. Trata-se de vício próprio dos atos vinculados. Por abuso de poder, por outro lado, entende-se a situação em que a autoridade age fora dos limites de sua competência. Trata-se de vício próprio dos atos discricionários.

     

     

    Legitimidade ativa (podem impetrar mandado de segurança):

    a) Todas as pessoas físicas ou jurídicasnacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;

    b) As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;

    c) Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d) O Ministério Público.

     

     

    Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção. Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

     

     

    Uma vez concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário).

     

     

    Presentes os requisitos (fumus boni iuris periculum in mora), é possível liminar em mandado de segurança.

     

     

    Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

  • Como vcs estudam as súmulas? Quando entram em determinada matéria procuram saber se tem?

  • Marcus Matos, sim. Eu uso um livro de súmulas organizadas por assunto, depois que estudo determinado assunto, procuro no livro para ver se tem súmula a respeito.

  • Rafaela Pianezzer, qual o nome do livro?? Pode me dizer? Obrigada!!

  • Galera tá viajando demais. Isso não é prova pra magistratura!

  • É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito? Em regra, SIM. Existem julgados do STF e STJ admitindo (STF. RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013; STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013. Info 533). O entendimento acima parecia consolidado. Ocorre que, em um caso concreto noticiado neste Informativo, o STF afirmou que não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos. No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário. Assim, com base nessas peculiaridades, a 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de desistência. STF. 2ª Turma. MS 29093 ED-ED-AgR/DF, MS 29129 ED-ED-AgR/DF, MS 29189 ED-ED-AgR/DF, MS 29128 ED-ED-AgR/DF, MS 29130 ED-ED-AgR/DF, MS 29186 ED-ED-AgR/DF, MS 29101 ED-ED-AgR/DF, MS 29146 ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2015 (Info 781).



  • A- Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


    B- Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


    C- Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.


    D- GABARITO


    E- Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

  • A) O prazo é constitucional: 120 dias.

    B) O Mandado de Segurança pode pleitear interesses de toda a categoria, ou de apenas parte dela.

    C) O pedido de reconsideração não interrompe o prazo.

    E) Mandado de Segurança não substitui ação de cobrança.

  • Deixa eu ver se entendi. A desistência do mandado de segurança pelo impetrante é unilateral, visto que, independe de consentimento da autoridade apontada, somente de sua decisão?

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança).  Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    a) INCORRETO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é CONSTITUCIONAL, conforme Súmula nº 632, STF:

    Súmula nº 632, STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Conforme lei especial de mandado de segurança, esse prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)

    b) INCORRETO. É possível a impetração do mandado de segurança MESMO QUE seja para representar o direito de PARTE de seus membros, conforme Súmula 630 do STF.

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) INCORRETO. O prazo do mandado de segurança NÃO é interrompido por pedido de reconsideração na via administrativa. 

    Súmula nº 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    d) CORRETO. A desistência do impetrante é unilateral e não depende da concordância da autoridade coatora ou da entidade estatal interessada.

    e) INCORRETO. O mandado de segurança NÃO substitui a ação de cobrança.

    Súmula nº 269/STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Nosso gabarito está na letra ‘d’. Conforme entendimento do STF, é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários ” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009).

    Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:

    - Letra ‘a’: é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (súmula 632, STF).

    - Letra ‘b’: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria (súmula 630, STF).

    - Letra ‘c’: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança (súmula 430, STF).

    - Letra ‘e’: o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (súmula 269, STF).


ID
2766115
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de injunção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. 

    Art. 13. Parágrafo único. 

     

    b) A decisão proferida em sede de mandado de injunção terá apenas eficácia subjetiva limitada às partes (inter partes), produzindo efeitos até o advento da norma regulamentadora. 

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    c) O indeferimento do pedido por insuficiência de prova impede a renovação da impetração de mandado de injunção fundada em outros elementos probatórios. 

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios

     

    d) O mandado de injunção coletivo poderá ser promovido por qualquer cidadão. 

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5oda Constituição Federal.

     

    e) O mandado de injunção só terá lugar quando se tratar de falta total de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Cair 7 vezes, levante-se 8!

  • Litispendência = repetição da ação.

  • AFF! nem e constitucional! 

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação total ou parcial.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • Olhem como essa matéria foi cobrada em outro concurso.


    segue;


    (MPPR-2016): O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. BL: art. 13, § único da Lei.


  • O cara que pegar só o básico do Mandado de Injunção e for fazer esse tipo de questão se lasca.

  • GABARITO: A

    LEI 13.300. Art. 13. Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  • gab A

  • Nas ações coletivas do CDC, o código fala em "suspensão" da ação individual, mas na legislação do Mandado de Segurança Coletivo passou a utilizar o termo "desistência". É possível que um dia façam pegadinha com isso

  • Pessoal, só pra eu ver se entendi: esse artigo fala que o mandado de injunção coletiva não gera um individual, mas se o cidadão tiver um individual e sair resultado positivo do coletivo, ele so será beneficiado se desistir do individual, correto?

  • Joeliny, dizer que o mandado de injunção coletivo não gera litispendência em relação aos individuais significa que o judiciário não considera a existência de duas lides (ações, processos, "tretas") sobre o mesmo tema e não determina a extinção de alguma delas para que a outra prosseguisse.


    Ou seja, se o judiciário considerasse que o MI Coletivo gerasse litispendência para os MI Individuais impetrados, o juiz determinaria a extinção dos MI Individuais e julgaria só o coletivo, estendendo os efeitos do MI Coletivo pra todo mundo.


    Então o que ocorre é que se, porventura, existir simultaneamente tanto o MI Coletivo quando um eventual MI Individual, não há que se falar em litispendência, isto é, ambos os MI seriam julgados sem que um interfira no outro.

    Todavia, caso quem tenha impetrado o MI Individual prefira, ele pode desistir da sua ação em até 30d contados da data em que tomou conhecimento do MI Coletivo, pra aproveitar a decisão que o juiz prolataria nesse processo coletivo. Caso o impetrante não desista do MI individual nesses 30dias ele não pode aproveitar dessa decisão no processo coletivo.


    Sacou?

  • Fernanda Evangelista, segundo Vicente Paulo pessoa jurídica de direito público pode impetrar Mandado de Injunção porque também é titular de direitos e garantias fundamentais, não só as de direito privado.
  • GABARITO 

     a) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. 

  • Questão do capeta.

  • Muito bem explicado e didático bruno de besa pacheco saad!! Obrigado pelo comentário!!

  • Tem um peguinha genial na letra E, ele fala falta total e desatentamente a maioria das pessoas não se atentaram a isso. No mais o comentário do bruno de besa pacheco saad está muito bom.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • De forma bem grotesca: Caso para o mesmo fato ocorra Mandado de Injunção Coletivo, porém fulana A tenha entrado com o Mandado de Injunção Individual, ela terá em 30 dias a contar da ciência daquele coletivo para realizar a desistência do individual, caso contrário não se beneficiará da decisão. Não há motivo haver dois mandados, um individual e outro coletivo, para o mesmo assunto. GAB A

  • No app aprova concursos está mesma questão 1.521 pessoas responderam 486 Acertaram e 1.035 Erraram.

    Uma questão que pega a maioria.

  • Erro da letra B

    A decisão proferida em sede de mandado de injunção terá apenas eficácia subjetiva limitada às partes (inter partes), produzindo efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Ou seja, a decisão não terá apenas eficácia subjetiva limitada às partes (inter partes).

  • Não compreendi o erro da letra E. Qual a diferença entre falta e falta total. Apesar da palavra 'total' ser extremante, não consegui compreender a alteração do sentido. Alguém me explica!

  • Camyllo Calaça o Erro da E - FALTA TOTAL DE NORMA....não precisa ser total, pode ser parcial...exemplo existe previsão legal e lei que regulamenta que as mulheres possam amamentar os filhos recém nascido no trabalho, no entanto imagine que além de amamentar surgiu a necessidade de ficar com o recém nascido por mais 30 min para ele dormir/arrotar "imagina ai alguma coisa" e precisa de uma complementação na normal que foi omissa a este ponto....Usei um exemplo meio louco mais espero que tenha lhe ajudado.

  • a)

    Correto, conforme o Art. 13. Da Lei 13.300/16 “No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º”.

    RESPOSTA LETRA DA LEI do Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    b)

    Falso, conforme Art. 9º da lei 13.300./16 A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    No entanto o § 1º traz exceção quando que “Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração”.

     

    c)

    Falso, conforme art. 9° § 3º da lei 13.300/16 “O indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios”.

    d)

    Falso, Art. 12. Incisos I ao IV da lei 13.300/16 O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    Ativa:

    I - pelo Ministério Público;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    IV - pela Defensoria Pública. 

    Passiva: pessoa responsável pela omissão normativa.

    e)

    Falso, uma vez que no art. 2º da Lei nº 13.300/16 “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total OU PARCIAL de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Sendo considerada parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente conforme parágrafo único do mesmo artigo.

  • O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    a) CORRETO. A litispendência ocorre quando existem duas ações ajuizadas sobre o MESMO FATO e MESMAS PARTES, de forma que um dos processos será extinto (art. 337, VI, §1º, §3º c/c art. 485, v, ambos da lei 13.105, de 16/03/2015). A existência de mandado de injunção coletivo NÃO configura litispendência com mandado de injunção individual. (art. 13, parágrafo único, lei 13.300, de 23/06/2016)

    [...] Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    b) ERRADO. A eficácia da decisão proferida em sede de mandado de injunção PODERÁ TER SUA EFICÁCIA ESTENDIDA: em casos análogos (art. 9º, §2º, lei 13.300, de 23/06/2016); quando inerente ou indispensável ao exercício dos direitos que causaram o manejo da ação (art. 9º, §1º, lei 13.300, de 23/06/2016). 

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    c) ERRADO. Se houver outros elementos probatórios, É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO da impetração do mandado de injunção. (art. 9º, §3º, lei 13.300, de 23/06/2016)

    d) ERRADO. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público/ partido político com representação no Congresso Nacional/ organização sindical/ defensoria pública. (art. 12, lei 13.300, de 23/06/2016)

    e) ERRADO. O mandado de injunção também pode ser manejado no caso de falta PARCIAL de norma reguladora. (art. 2º, lei 13.300, de 23/06/2016)

    GABARITO: LETRA “A”

  • A letra ‘a’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 13, parágrafo único, Lei nº 13.300/2016 (“O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva”).

    Vejamos os equívocos trazidos pela banca nas demais alternativas:

    - Letra ‘b’: Conforme determina o art. 9º, Lei nº 13.300/2016, a decisão em mandado de injunção terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Entretanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. E por fim, transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    - Letra ‘c’: O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios (9º, § 3º, Lei nº 13.300/2016).

    - Letra ‘d’: O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano e pela Defensoria Pública (art. 12, Lei nº 13.300/2016).

    - Letra ‘e’: Conforme prevê o art. 2º, Lei nº 13.300/2016, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • se for com base só na CF o candidato dança!

  • O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.


ID
2766118
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n° 5.810/1994, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - O ato de provimento conterá, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der posse:

    I - modalidade de provimento e nome completo do interessado;

    II - denominação de cargo e forma de nomeação;

    III - fundamento legal.

  • GABARITO LETRA "C".

    a) A nomeação de servidor público dar-se-á apenas em caráter efetivo. 

    Art. 6° A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;

    II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei. Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.

    b) Ao servidor é permitido cometer atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao cargo, inclusive a participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais. 

    Art. 3° É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais.

     c) O ato de provimento conterá, necessariamente, (a) a modalidade de provimento e o nome completo do interessado; (b) a denominação de cargo e a forma de nomeação; e, (c) o fundamento legal do referido ato administrativo, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse ao agente público. 

    Art. 8° O ato de provimento conterá, necessariament e, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse: I - modalidade de provimento e nome completo do interessado; II - denominação de cargo e forma de nomeação; III - fundamento legal.

    d) A instrumentação e execução dos concursos serão centralizadas na Secretaria de Estado de Administração, no âmbito do Poder Executivo e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. 

    Art. 11. A instrumentação e execução dos concursos serão centralizadas na Secretaria de Estado de Administração, no âmbito do Poder Executivo, e nos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, e dos Tribunais de Contas.

    e) A aprovação em concurso público implica o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de sorte que, se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do estado, decidir-se-á em favor do mais jovem. 

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados. § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencent es ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

  • vício de forma não é sanável?

  • Atenção em relação a alternativa "E":

    O STF já decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do art. 10 da Lei 5.810/94 (RJU/PA), fixando a tese de que "é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo".

    Caso queria se aprofundar.

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL QUE FIXA CRITÉRIO DE DESEMPATE. 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade que impugna norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contar com maior tempo de serviço ao Estado. 2. Critério que se revela ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional, e ademais desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido. 3. Violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Afronta ao disposto no art. 19, III, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 4. Cautelar confirmada e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994, do Estado do Pará. Fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.

    (ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)


ID
2766121
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Lei Estadual n° 5.810/1994 e com os conceitos doutrinários a respeito do agente público, o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    GAB E

  • Gabarito E

    Art. 1°. - Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e

    vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.

    Parágrafo Único - As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo,

    Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    III - categoria fuNcional

    é o conjunto de cargos da mesma Natureza de trabalho;

  • Gabarito: E Grupo ocupacional é gênero do qual categoria funcional é espécie. Fundamentação: art. 2°, III da Lei n. 5810/94.
  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    III - Categoria fuNcional

    é o conjunto de Cargos da mesma Natureza de trabalho;

    Apenas completando o macete do colega.

    Bons estudos!

  • Curte Teoria dos Conjuntos? então fica fácil:

    servidor cargo categoria funcional grupo ocupacional

  • Curte Teoria dos Conjuntos? então fica fácil:

    servidor cargo categoria funcional grupo ocupacional

  • Cargo público conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional. (criado por lei - denominação própria, quantitativa e vencimentos certos).

    Servidor público: legalmente investido em cargo público.

    Grupo ocupacional: categorias funcionais da MESMA natureza, escalonadas segundo a escolaridade, nível de complexibilidade e grau de responsabilidade.

    Categoria funcional: conjunto de cargos da MESMA natureza de trabalho


ID
2766124
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consiste na entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do poder público e de outras fontes.


O conceito apresentado refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    DECRETO-LEI 200/67

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

           

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Para complementar: As Fundações Públicas podem assumir personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público são CRIADAS por lei e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante AUTORIZAÇÃO legal.

    Quando o André Aguiar ou o Renato comentam, já me dou por satisfeito, mas quis acrescentar o excelente comentário dele.

  • RG RR equivocou-se no comentário: empresa pública no texto da lei é "entidade", como ele mesmo copiou, e pode explorar economicamente.

     

  • Caro Wilker, muito cuidado ao dizer que a lei CRIA uma fundação, pois ela apenas AUTORIZA. Diferentemente da Autarquia que, ai sim, a prórpia lei faz a sua criação. Avante!!

  • Gabarito Letra C

     

    para responder essa questão é usar o bom senso.

    >A pessoa juridica de direito privado, poderá ser 3:

    >Empresa pública,

    >Sociedade De Economia mista,

    >Fundação Pública de direito privado.

    Analisando o contexto  a primeira e a segunda trabalham com recursos econômico a única que não trabalha é a fundação

     

     

    O conceito apresentado refere-se 

    a) ERRADA a autarquia. 

    Pessoa juridica de direito Público.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ERRADA à União. 

    Administração Direta. Ente público.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) GABARITO a fundação. 

    Apesar de colocar apenas o termo fundação é a menos errada, infelizmente, mesmo não querendo colocar se a fundação era de direito público ou privado deveria usar o termo correto que é "Fundação pública"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)ERRADA a empresa pública. 

    Pessoa juridica de direito privado, porém trabalha com fins lucrativo, logo não será.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)ERRADA a município. 

    Administração Direta. Ente público.

     

  • Victor Moura, discordo dessa correção, muito cuidado ao dizer que fundação pública SOMENTE pode ser autorizada por lei. Ela pode assumir tanto personalidade júridica de Direito Público (criada por lei), quanto de Direito Privado (autorizada por lei). Tal disposição tem no livro do Ronny Charles e Fernando Baltar (da Juspodvm), quanto em mil sites que você pesquisar a fundo. A regra é que é autorizada por lei, mas não é a única possibilidade quando se trata de fundação pública. Infelizmente alguns materiais não abordam o conteúdo como devem, se atente a isso para não rodar em prova. De qualquer forma agradeço a disposição para corrigir, no debate a gente aprende mais.

    Caso duvide, olhe esse site: https://www.ordemperfeita.com/natureza-juridica-fundacoes-publicas/

    ...ou outro de sua preferência (que aborde a fundo).

  • GABARITO: C 


    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

           
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987) [GABARITO]

     

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

            § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

     

            § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


     

  • Ewerton Bregalda denunciado!

  • Wilquer Santos, 

    Visitei o link que você mencionou e entendi essa questão da personalidade jurídica pública ou privada da fundação. 

    Na cabeça estava certa que somente Autarquia era criada por lei, ademais era só autorização. Certamente agora serei mais cautelosa nesse assunto. Pequenos detalhes nos salvam dos erros! Grata pelo exposto.

  • Por que não a letra D? 

  • Maria, Empresas Públicas visam LUCRO! 

     

  • Fundação Pública quando é de direito PÚBLICO ela será CRIADA. Agora, quando ela for de direito PRIVADO ela será AUTORIZADA sua criação.

    Bons estudos a todos. Pelo visto essa banca vai ser a da PRF (Ó JEZUIIISS...)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Fui por eliminação. Logo que comecei a ler e vi personalidade jurídica de direito privado, antes mesmo de ler o restante do enunciado, já eliminei:

     

    A - Autarquia (Única entidade da Administração Indireta de Pessoa Jurídica de Direito Público)

    B - União (Administração Direta: Pessoa Jurídica de Direito Público)

    E - Município (Administração Direta: Pessoa Jurídica de Direito Público)

     

    Ficaram as alternativas C e D. Continuei lendo e li "sem fins lucrativos," logo eliminei:

     

    D - Empresas Públicas (Administração Indireta: Péssoa Jurídica de Direito Privado, mas com fins lucrativos)

     

    Restou a C, que é o gabarito.Lembrando que: quando a banca fala de fundação (assim, conceito solto), ela estará falando da pessoa jurídica de direito privado, pois existe também a fundação como pessoa jurídica de direito público (que, inclusive, pode ser chamada de fundação autárquica).

    Se houver erros, corrijam! Bons estudos! :)

  • CONFORME ART 5º , IV DO DECRETO LEI N.200/67, "  FUNDAÇÃO É A ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO , SEM FINS LUCRATIVOS , CRIADA EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM EXECUÇÃO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO , COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA , PATRIMONIO PRÓPRIO GERIDO  PELOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO , E FUNCIONAMENTO CUSTEADO POR RECURSOS DA UNIÃO E DE OUTRAS FONTES."

  • Um abraço pra quem passou reto pelo SEM FINS LUCRATIVOS hahahaha

  • Gab C

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, uma dúvida cruel aqui, em relação às Empresas Públicas.


    Decreto Lei 200/67: Art. 5°, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 


    CF/88: Art. 37°, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    AFINAL: É AUTORIZADA OU CRIADA POR LEI? O QUE É O CORRETO?

  • Finalidades das empresas estatais: É importante salientar que, ainda que sejam ciadas para fins de exploração de atividades econômicas, a FINALIDADE destas empresas estatais deve ser o INTERESSE PÚBLICO, NÃO SENDO POSSÍVEL a criação de entidade com a finalidade de obtenção de lucro, Com efeito, é possível que o lucro seja consequência de uma determinada atividade, como ocorre em casos de exploração e venda de derivados do petróleo, ou na atividade financeira, MAS NÃO PODE SER O MOTE de criação da entidade nem pode condicionar seus atos.


    Maheus Carvalho, 4° edição. 2017. Pg.206.

  • Lembrando que as Fundações também podem ser de Direito Público.


    Gab.: C

  • Galera, mesmo a Caixa tendo monopólio das loterias, etc, há um contrassenso quanto ao fim lucrativo da dita empresa pública. Não consigo pensar em mais nenhuma, alguém poderia dar um exemplo de Empresa Pública com fins lucrativos?

  •  a)  Autarquia. É uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.

    As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica.

     

     b) União. É pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

     

     c) Fundação. Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

     d) Empresa pública. É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

     e) Município.  É pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, III do Novo Código Civil) possuidora de autonomia, face à tríplice capacidade que lhe é atribuída pela Carta Maior. 

  • Rodrigo Pironi, as empresas recebem autorização para serem criadas. E tem registro para os fins Já a autarquia, é criada por lei sem a necessidade desse registro
  • Pessoa jurídica de direito público: União; Estado; Município; Distrito Federal; autarquias; etc

    Pessoas jurídicas de direito provado: associações; sociedades; fundações;etc

  • a fundação

  • Gab. C

    Consiste na entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ( de cara já elimina a alternativa A, pois é de direito privado, também a alternativa B e E pois são Ente público) , sem fins lucrativos (Elimina D,pois é Empresa pública e explora atividade econômica), criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do poder público e de outras fontes.

  •  Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    GB C

    PMGO

  • FUNDAÇÕES POSSUEM CARÁTER SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos...bastava ler só esta parte inicial p responder, pois as outras alternativas não tem nenhuma relação com essa parte do enunciado

  • Não pode ser empresa pública porque empresa pública tem fins lucrativos

  • A presente questão tem caráter estritamente conceitual. Da leitura do enunciado, percebe-se que todas as características expostas pertencem às entidades administrativas denominadas como fundações públicas, como se depreende da norma do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    A única observação a se fazer, em complemento, reside no fato de que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), é possível, também, a criação de fundações públicas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie de autarquias, e, por conseguinte, devem ser criadas diretamente por meio de lei (e não apenas através de autorização legislativa).

    A despeito desta ressalva, considerando que o conceito exposto pela Banca corresponde, com fidelidade, ao teor da norma acima transcrita, a resposta da questão vem a ser mesmo a letra C (fundação).


    Gabarito do professor: C


ID
2766127
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, especialmente no que se refere à Lei n° 13.303/2016, que trata do Estatuto Jurídico das Estatais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos da Constituição da República de 1988. 

    Art.  2º § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal

    Essa lei excepciona a respectiva aplicação às estatais que participem de consórcios, na condição de operadoras do referido ajuste. 

    Art. 1º § 5o  Submetem-se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública e a sociedade de economia mista que participem de consórcio, conforme  disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na condição de operadora. 

    Não se submete ao regime previsto nessa lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou por sociedade de economia mista. 

    Art. 1º § 6o  Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput. 

    Essa lei aplica-se apenas às estatais da União. 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

    Em regra, não depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, inclusive as operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias. 

    Art. 2º § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

  • "O Estado pode optar por autorizar a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista para a prestação de um serviço público específico que não seja tipicamente estatal (serviço típico de Estado deve ser prestado pelo próprio ou por autarquia) ou para exploração de uma atividade econômica.

     

    A Constituição Federal, ao tratar das empresas públicas ou sociedades de economia mista, condiciona que, quando o objeto for EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, sua criação só poderá ocorrer quando indispensável À SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da lei".

     

     

     

    Fonte: Sinopse juspdvium 

     

     

  • Organizando a resposta do colega Aecio Bezerra

    Letra A

    a) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos da Constituição da República de 1988. 

    Art.  2º § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal

    b) Essa lei excepciona a respectiva aplicação às estatais que participem de consórcios, na condição de operadoras do referido ajuste. 

    Art. 1º § 5o  Submetem-se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública e a sociedade de economia mista que participem de consórcio, conforme  disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na condição de operadora. 

    c) Não se submete ao regime previsto nessa lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou por sociedade de economia mista. 

    Art. 1º § 6o  Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput. 

    d) Essa lei aplica-se apenas às estatais da União. 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

    e) Em regra, não depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, inclusive as operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias. 

    Art. 2º § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

  • GABARITO: A

    Art. 2º § 1o A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal

  • 1) a autorização legislativa e o processo licitatório são necessários para alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2) por outro lado, a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Neste caso, a venda pode ser feita sem necessidade de licitação, desde que respeitados os princípios da administração pública e a competitividade.

  • ** As formas de criação;

    Autarquias e fundações públicas de direito público: são criadas por lei;

    Empresas Estatais: têm a sua instituição autorizadas por lei.


ID
2766130
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

[...] a capacidade de fato é a aptidão da pessoa para exercer por si mesma os atos da vida civil. Essa aptidão requer certas qualidades, sem as quais a pessoa não terá plena capacidade de fato. Essa incapacidade poderá ser absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta tolhe completamente a pessoa que exerce por si os atos da vida civil [...].

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 13. ed. v. 1. São Paulo: Atlas, 2013.


Com base no exposto, é correto afirmar que, nos atuais termos do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

  • Letra B 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

  • Põe na cabeça que só existe uma hipótese de absolutamente incapaz: Os menores de 16 anos.

    O resto é tudo relativamente incapazes. 

     

     

    GABARITO: B

  • Gab B

     

    Art 3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos 

  • GABARITO B

     

    Pessoal, se atentem ao comentário do Rafael Cunha, no Código Civil está cortado, mas quando colamos aqui não fica cortado. Os deficientes mentais NÃO SÃO considerados relativamente incapazes, eles são ABSOLUTAMENTE CAPAZES. 

     

    Na legislação anterior dizia: [...]  e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  Não tem mais. Quem são RELATIVAMENTE INCAPAZES:

     

     

    Art. 4o  São incapazesrelativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

     

    bons estudos

     

  • Quando você começa a ler a pergunta e se depara com uma citação do Venosa, dá até medo, mas depois você respira aliviado e descobre que ele só quer saber uma coisa simples

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a uma breve consideração. Alguns dispositivos do CC foram alterados pela Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre eles, as regras que tratam das hipóteses de incapacidade.

    Atualmente, de acordo com o art. 3º do CC, consideram-se absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

    De acordo com o art. 4º do CC, consideram-se relativamente incapazes: “I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

    A) Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do CC). Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 3º do CC. Correta;

    C) Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir a sua vontade são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III do CC). De fato, as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil eram consideradas absolutamente incapazes pelo legislador, no inciso II do art. 3º do CC. Acontece que agora não mais, haja vista que a Lei 13.146 o revogou. A pessoa com deficiência mental com idade núbia poderá, inclusive, contrair matrimônio (art. 1.550, § 2º do CC). Incorreta;

    D) Conforme outrora falado, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, não mais as pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Incorreta;

    E) Pelo inciso II do art. 4º, essas pessoas são consideradas relativamente incapazes.


    Resposta: B 
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei 13.146/2015.)

  • GABARITO LETRA B

    Desde 2016 com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, SOMENTE são ABSOLUTAMENTE incapazes os menores de 16 anos. Ou seja, o quesito é apenas a idade. Todos os demais casos são hipóteses de incapazes relativos.

    Ano: 2018 Banca: NUCEPE Órgão: PC/PI  Prova: NUCEPE 2018- MEDICO LEGISTA- PERITO

    "Com a nova redação, não há mais a definição de “absolutamente incapaz” para o exercício dos atos da vida civil, por diagnósticos médicos" = CORRETO.


ID
2766133
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As fundações são conceituadas pela doutrina civilista como resultado da afetação de um patrimônio que recebe personalidade para realizar determinados fins, e são classificadas pelo ordenamento jurídico pátrio como pessoas jurídicas de direito privado. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 62, parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Fonte: Código Civil

  • Gabarito Letra D

     

    Puts classificação errada, por isso que quando eu vi a resposta lembrei logo do código civil outro detalhe foi sobre a restrição falando que a fundação é apenas privada com isso causou estranheza

  • Enunciado 9 - I Jornada de Direito Civil: O art. 62, § único do CC deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.

  • A) Não só para esses fins, como, também, para os outros arrolados nos incisos do § ú do art. 62 do CC. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 66 do CC “Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas". Incorreta;

    C) Entre os requisitos arrolados nos incisos do art. 67 do CC, temos o de que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação (inciso I). Incorreta;

    D) Trata-se do art. 63 do CC. Correta;

    E) A fundação é criada não, apenas, por escritura pública, mas, também, por testamento (art. 62 do CC). Incorreta.



    Resposta: D 
  • Gab D

    Fundação = 2/3 para alterar o estatuto


ID
2766136
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

[...] é vício de consentimento dual, que exige para a sua caracterização a premência da pessoa em se salvar, ou a membro de sua família e, de outra banda, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, aí incluída a imposição de serviços desnecessários, conscientemente fixada pela contraparte da relação negocial.


Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, o trecho apresentado, retirado da ementa do Recurso Especial 1.680.448/MG, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/8/2017, refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Resposta: Letra B

     

    Macete para diferenciar os principais vícios do consentimento no negócio jurídico:

     

    ERRO →  (Equívoco) →  Me enganei

     

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

     

    COAÇÃO →  (Violência Física e Moral) →  Fui Forçado

     

    ESTADO DE PERIGO →  (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) →  Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

     

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - NÃO é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber)  → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Sobre a letra A -  erro ou ignorância - 

     

    Do erro ou ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligencia normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Complementando, para fins de fixação do conteúdo também:

    É necessário o dolo de aproveitamento no caso de estado de perigo. O que vem a ser isso?

    Dolo de aproveitamento: é necessário que a parte beneficiada pelo negócio defeituoso tenha conhecimento da situação de necessidade para se configurar o estado de perigo.

    NÃO É NECESSÁRIO o dolo de aproveitamento no caso de lesão, de acordo com o enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil: "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento." 

     

  • Nos termos do art. 156, "configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

     

    Assim, o estado de perigo deve pressupor a presença de um requisito de ordem objetiva, que é, justamente, a assunção de obrigação exageradamente onerosa. Ademais, requer o dolo de aproveitamento da parte beneficiada com o negócio entabulado.

     

    Configura-se o estado de perigo, por exemplo, quando um parente é compelido a assinar termo de responsabilidade como condição de tratamento emergencial hospitalar. Esse parente assume responsabilidade excessivamente onerosa, premido pela necessidade de resguardar a vida de pessoa da família.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    é letra de lei na mente

     

  • Aqui do lado, na França, tem um jogador brasileiro chamado NEYMAR. Uma lesão quase o tirou da copa.



    Para se lembrar do vício LESÃO, lembrem-se do NEI -> Necessidade / Inexperiência.



    Ademais, NEI é inexperiente desconhecia o dano grave oriundo da lesão. O adversário ñ tinha dolo de aproveitamento.

  • B

  • estado de perigo

    necessidade de se salvar ou membro da sua Familia.

    com obrigação excessivamente onerosa.

  • A) Erro é o vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 138 e seguintes do CC e pode ser conceituado como a falsa noção da realidade. Exemplo: a pessoa compra uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. Incorreta;

    B) Estado de perigo é o vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 156 do CC, que conceitua o instituto como “(...) alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". O exemplo dado pela doutrina é alguém que tem uma pessoa da família sequestrada, sendo o resgate no valor de 10 mil reais. O terceiro, conhecendo o fato, oferece exatamente o mesmo valor por uma joia da família. Acontece que a joia está avaliada em 50 mil reais. A compra e venda é realizada, pois a família, desesperada, precisa desse valor para pagar o resgate e assegurar a vida do familiar. Correta;

    C) Vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 151 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se não me vender a casa de praia vou contar para a sua esposa que você tem uma amante. Incorreta;

    D) Dolo é o vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 145 e seguintes do CC. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro. Exemplo: a pessoa é induzida a comprar uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. Incorreto;

    E) Fraude contra credores é o vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta.



    Resposta: B 
  •  a) Erro ou ignorância.  Neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade; essencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

     

     b) Estado de perigo.  É quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

     

     c) Coação. É o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

     

     d) Dolo. É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

     

     e) Fraude contra credores. É o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

  • gAB B- estado de perigo- Trata-se de um defeito que não estava previsto no CC/16 e que veio a ser regulado pelo artigo 156 do CC/2002. O estado de perigo, causa de anulação do negócio jurídico, configura-se quando o agente, diante de uma situação de perigo de dano, conhecida pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa. De todos os defeitos, na perspectiva do princípio da função social, certamente é o mais grave e emergencial diante do grave perigo de dano à vida, à integridade física ou a outros direitos da personalidade.

    Salvaguarda não só o indivíduo, mas toda a sociedade. É como se fosse o estado de necessidade no âmbito dos negócios jurídicos. Ex.: barco começa a naufragar e o barco que passa por ali cobra um milhão para transportar a família. Obs.: a despeito da crítica doutrinária (Gustavo Nicolau), o art. 156 exige que a outra parte conheça a situação de perigo de dano (dolo de aproveitamento). REsp. 918392/RN. Obs.: Opera-se na exigência do cheque caução como condição prévia para atendimento emergencial hospitalar. A exigência desse tipo de garantia e ato negocial correlato poderá estar eivada pelo vício do estado de perigo (combatido pela própria jurisprudência – Ap 833355-7/TJ SP, REsp 918392/RN, Ap 70024412397). Finalmente, a exigência desse tipo de garantia foi criminalizada pela Lei nº 12.653/12, a par de, no âmbito administrativo, a resolução normativa nº 44/2003 da ANS, observadas as suas condições, proibir também a exigência desse tipo de garantia, podendo resultar inclusive em representação junto ao MPF. Para Pablo era para ser causa de nulidade absoluta.

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

    sobre a letra C-

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


ID
2766139
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No ano de 2017, houve profundas e significativas mudanças no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), popularmente denominadas reforma trabalhista. Entre as disposições contidas na referida reforma, há a previsão de que o vigor da norma dar-se-á depois de decorridos 120 dias da respectiva publicação oficial. Considerando essa alteração legislativa e com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada

    Art. 1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Letra B: Errada

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Letra C: Errada

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Letra D: Errada

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Letra E: CORRETA

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Fonte: LINDB

  • A) INCORRETO. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova (art. 1º, §4º, LINDB).

     

    B) INCORRETO. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 1º, §2º, LINDB). A revogação pode ser tácita (implícita) ou expressa.

     

    C) INCORRETO. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (art. 1º, caput, LINDB).

     

    D) INCORRETO. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º, LINDB).

     

    E) CORRETO. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, LINDB).


     

  • Complementando a questão sobre o tema: em se tratando de lei nova (art. 1o, par. 4o, da LINDB) e considerando a data de quando começa a vigorar diploma legislativo no país (art. 1o, caput, da LINDB), poder-se-ia questionar se as mudanças na legislação trabalhista para os contratos vigentes não afrontariam o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 6o, da LINDB).

    O MInistério do Trabalho exarou parecer (Parecer n. 248/2018) indicando que não haveria ofensa, pelo fato de o contrato de trabalho ser de trato sucessivo e, consequentemente, renovar-se de maneira periódica. Logo, preservando os atos praticados até a data da entrada em vigor da nova lei, respeitar-se-iam os atos jurídicos perfeitos e não haveria violação a direito adquirido. Consequentemente, a previsão da LINDB estaria sendo respeitada.

    Bons estudos!

    Abraço,

    Prof. Hugo Sirena (youtube.com/c/aulaadois)

     
  • Apenas um lembrete:

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

  • Realmente vigência não se confunde com vigor. Aquela (vigência) ocorre quando a Lei é publicada. Quando a lei passa a ser efetivamente aplicada, estará em vigor.


  • GABARITO

    LINDB

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm

  • A) De acordo com o § 4º do art. 1, as alterações em texto de lei já em vigor são consideradas, sim, lei nova. Incorreta;

    B) Em consonância com o que dispõe o art. 2º, § 1º, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, hipótese em que estaremos diante da revogação expressa; quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, hipóteses de revogação tácita. Incorreta;

    C) Não contraria. O fato é que o próprio legislador poderá prever o tempo da “vacatio legis" (o intervalo de tempo que vai da publicação da lei até o momento em que ela entrará em vigor), sendo que, no caso de omissão, aplicar-se-á o art. 1º, que prevê a “vacatio legis" de 45 dias. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 2º, § 3º que “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Exemplo: Lei A revoga a Lei B. Posteriormente, a Lei C revoga a Lei A. Diante da revogação da Lei A pela Lei C, a Lei B não voltará a viger, haja vista não existir efeito repristinatório automático, salvo se houver previsão legal para tanto. Incorreta;

    E) Em consonância com o que dispõe o art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Correta.


    Resposta: E 

ID
2766142
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso assevera que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tendo como referência as garantias de prioridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Estatuto do Idoso, Lei 10.741:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (

    I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; Letra C ERRADA

    (...)

    V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Letra B ERRADA

    (...)

    VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Letra E ERRADA

    (...)

    IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Letra D ERRADA

     

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. GABARITO: A

  • Cai na pegadinha da letra “d”

  • GAB A

     

    PORÉM,VALE LEMBRAR QUE: § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Estatuto do Idoso

     

    Art.3°, §2°: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Lembrar que os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Existe uma 'superprioridade' prevista no estatuto do idoso que é atribuída aos maiores de 80 anos!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    FUNDAMENTO:
     ART. 3º, §2º - ESTATUTO DO IDOSO.

    Importante ressaltar que a Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, trazendo três modalidades distintas de prioridade especial ao idoso, vejamos:

    Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
    Art. 3º (...)
    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    FUNDAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO: Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA.

    Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
    Art. 15 (...)
    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    


    Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
    Art. 71 (...)
    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • tanto a resposta letra A quanto D estão corretas, dupla resposta, essa questão deveria ser anulada.

  • Giselle Moreira, a letra D está errada porque a lei não diz que é o direito ao pagamento do IR e sim à restituição do IR.

  • cai na pegadinha da letra D, porque a prioridade é execeto em casos de emergência 

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Tem que ter muita atenção nesse quesito, pois na lei tem duas previsões, como disse a colega Suelma:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    E como cobrado na questão, no outro inciso prevê que terá SEMPRE a preferência em relação aos demais idosos.

    Já é a segunda vez que vejo uma questão do tipo, assim, devemos ficar atentos, pois pode confundir. Principalmente nas de V ou F.

  •  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • "SEMPRE" ?

  • Eu sei que é revoltante, mas a própria lei prevê isso! A primeira vez fiquei revoltado, agora não caio mais nessa pegadinha, e não faz nem 3 dias que comecei a resolver questões do Estatuto do Idoso e já me deparei com umas 4 questões cobrando a mesma coisa.

    Art 3.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    b) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família.

    Errado. Na verdade, é o oposto: a prioridade se dá na sua própria família em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    c) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. O atendimento é individual,  conforme art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda.

    Errado. A prioridade se dá no recebimento da restituição do IR e não do pagamento, conforme art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Errado. A prioridade se dá na elaboração de estabelecimentos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Gabarito: A

  • A questão trata do direito de garantia.


    A) Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento do idoso pela sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Incorreta letra B.

    C) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta letra C.

    D) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.


    Incorreta letra D.

    E) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda        

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 


ID
2766145
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas previsões legais do Estatuto do Portador de Câncer no estado do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2766148
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    b) Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     

    d) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    * Logo, não é um dever exclusivo do Estado.

     

     

    e) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

     

     

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  • Moradia tem 4 sílabas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E. 

     

    a) INCORRETA. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    b) INCORRETA. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência.

     

    c) INCORRETA. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. 

     

    d) INCORRETA. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) CORRETO. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. 

  • Não seria a Lei n° 13.146/2015?

  • Gabarito: E

    Lei 13.146/2015.

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou
    substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a
    vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a
    pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para
    moradia própria, observado o seguinte: 

    I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com
    deficiência;

     

  • Tendo em vista que os outros itens, são bem mais visíveis de achar o errom, coloco o da D, onde uma leitura tecnicamente rápida poderia entendê-la como errada.

     

    D)  Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. errado

  • Tudo bem que a pergunta pede a Lei n° 13.136/2015? Não a  13.146/2015... cabe um recurso TOP ai 

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • GABARITO E

     

    Esse direito será garantido apenas uma vez à PCD e para moradia própria. 

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à alternativa A

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

     

    Bons estudos.

  • questão fácil, porém propositalmente feita pra cansar e perder tempo com alternativas longas até você chegar na letra E, após ver os erros crassos (e bem repetitivos) das demais alternativas.


    Atenção especial à (D) como foi comentado abaixo, que pode pegar desavisados na leitura rápida.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência


    Reserva de vagas:

    → 1 a cada 20 veículos das frotas de locadoras

    → 2% (ou no mínimo 1) das vagas de estacionamentos públicos e privados

    → 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia

    → 10% das frotas de empresas de táxi

    → 10% dos assentos de transportes públicos coletivos

    → 10% dos computadores de telecentros comunitários que recebam recursos públicos federais

    → 5% dos brinquedos em parques públicos

  • eheheh gostei do macete da mo-ra-dia matou a gramatica mas já ajudou a gravar

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Quanto a letra d, não é dever exclusivo do Estado.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    R:E

  • A CASA DOS 3 PORQUINHOS.

  • A questão cobra o conhecimento de vários dispositivos relacionados aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E (CORRETA) - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Gab E.

    Uma dica que me ajuda muito: as únicas diferenciações permitidas nessa lei são do tipo positivas(deixar a pessoa com deficiência em pé de igualdade com as outras pessoas), nada de ofertar direitos que segreguem ou afastem essas pessoas das outras, a finalidade é sempre aproximar e igualar. Isonomia!!!!!

  • DICA: FALOU EM HABITAÇÃO É SÓ LEMBRA DA CASA DOS TRÊS PORQUINHOS (3%)

  • A Lei é a n° 13.146/2015 e não a Lei n° 13.136/2015. Erro na edição..

    a. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (indispensável) Art. 12

    b. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência. (não tem essa palavra) Art. 14

    c. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. (são obrigadas a garantir todos..) Art. 20

    d. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar..) Art. 27 PU.

    e. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. Art. 32, II

    Lute vá à frente e não desista por nada!

  • A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, é correto afirmar que: Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.


ID
2766151
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que Miriam é viúva e que tem dois filhos, Amanda e Wiliam, maiores de 18 anos de idade, plenamente capazes, com renda própria da qual tiram o respectivo sustento. Considerando essa situação, é correto afirmar que, caso Miriam faça um testamento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

     

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

     

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

  • A) O fato deles serem plenamente capazes não afasta o direito a que se denomina de legítima (metade dos bens da herança), previsto no art. 1.846 do CC, já que, aos olhos da lei, são considerados herdeiros necessários, pelo disposto no art. 1.845 do CC. Incorreta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, a lei garante aos herdeiros necessários metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC), a que se denomina de legítima, o que significa que Miriam poderá dispor da outra metade por meio de testamento. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 1.846 e art. 1.857, § 1º do CC. Correta;

    D) A legítima corresponde a metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Incorreta;

    E) A legítima corresponde a metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Incorreta;


    Resposta: C 
  • Havendo herdeiros necessários, não pode dispor da totalidade da heranças e sim apenas a metade.

    É TOIS

  • Resposta: C.

    Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só poderá dispor da metade da herança (CC, art. 1.789). Míriam é viúva. Ela possui dois herdeiros necessários (filhos Amanda e Wiliam). Dessa forma, Miriam só poderá fazer testamento dispondo de metade de seu acervo hereditário.

    Bons estudos.

  • Caramba, achei tão diferente uma questão de sucessões que fui até ver pra qual carreira tinha sido a prova. Técnico Previdenciário... A questão não é difícil, mas sério? Dentre todas as matérias de Direito Civil foram escolher sucessões pra cobrar em uma carreira de nível médio? :o

ID
2766154
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere hipoteticamente que Laura, servidora pública estadual, cujo ingresso no serviço público deu-se em 29/10/2002, no cargo de professora, submeteu-se, aos 47 anos de idade, a perícia médica e obteve indicação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, tendo última remuneração de R$ 5.300,00 e sendo a média das contribuições apuradas na forma da Lei Federal n° 10.887/2004 equivalente a R$ 5.220,00. Relativamente à aposentadoria de Laura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ec 70 papitos, entrou antes da ec 41, integral+paridade =p

  • LETRA A.

     

    Destrinchando a questão com calma....

     

    Conforme Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 (com redação dada pela  Emenda Constitucional nº 70, de 2012):

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, (5.300, NO CASO DA QUESTÃO) na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, e 17 do art. 40 da Constituição Federal.   

    Então, não são aplicáveis nesse caso as seguintes disposições do art. 40 da Constituição: 

    § 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.  

    § 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. AQUI ELIMINAMOS LETRAS B e E

    § 17.- Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.   

     

    Quanto à paridade, voltamos ao art. 6º da EC 41/2003, dispoõe seu parágrafo único:

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.  

     

    Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. AQUI ELIMINAMOS AS ALTERNATIVAS C e D.

  • Até a EC 41/03, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70/12, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.

  • quase sempre o mais favorável ao servidor

  • A servidora ingressou no serviço público em 2002, portanto antes da EC 41/2003, que modificou a aposentadoria por invalidez integral, determinando que fosse calculada com base nos 80% das maiores contribuições (regra que não se aplicaram aos casos de acidente em serviço, moléstia profissional e doença grave, que continuaram integrais). No entanto, tal regra rígida foi amenizada pela EC 70/2012 prevendo que:

    - se o servidor ingressou no serviço público antes da EC 41/2003 e

    - tornou-se inválido após a EC 41/2003

    - ele terá novamente direito à integralidade (terá direito de receber a aposentadoria no mesmo valor da última remuneração em atividade).

    Ou seja, sua aposentadoria será integral, o que significa dizer que será do mesmo valor que recebia na ativa que é de RS 5.300,00, e não RS 5.220,00 que seria o valor proporcional.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html

  • Quem não entendeu a questão, basta entrar nesse site. Ele explica muito bem:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html


ID
2766157
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que Pedro, divorciado, faleceu e deixou uma companheira (solteira) e uma filha de oito meses de idade. Pedro também tinha um filho do casamento anterior, de 19 anos de idade. Quanto ao rateio da pensão por morte, regulamentado pela Lei Complementar n° 39/ 2002, é correto afirmar que será devido

Alternativas
Comentários
  • Os filhos, de qualquer condição, desde que não emancipados, menores de dezoito anos; (NR LC49/2005)

     

     

    http://www.igeprev.pa.gov.br/sites/default/files/Lei%20Complementar%20n39%20de%2009%20de%20janeiro%20de%202002.pdf

  • Atenção!

    Questão do Regime de Previdência Estadual do Pará e não do RGPS da União!

     

  • Segundo a LC 39/2002,

     

    Art 14 - Perderá a qualidade de beneficiário 

    III - O filho que alcançar a maioridade civil, ainda que antecipada, ressalvado o direito ao benefício pelo inciso III do art. 6º.

     

    Ou seja, 18 anos de idade.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Segundo a Lei 8213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do
    segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
    menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
    grave;

     

    ---------------------------------------------------

    Conclui-se que o filho do segundo casamento não terá direito ao Benefício, pois tem 19 anos.

  • obrigado Fernanda Freitas ja estava me perguntando se a banca estava doida ou se eu...

  • Ah sim, segundo  a LC 39/2002. Pensei que eu estava desaprendendo a matéria. :)


ID
2766160
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das disposições relativas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na PORTARIA MPS Nº 154.

    A - ERRADA - art. 11, inc III

    B - CORRETA

    C - ERRADA - art. 11, inc. IV

    D - ERRADA - art. 11, inc III

    E - ERRADA - art. 11, ins. II

  • As respostas estão no art. 11 da  PORTARIA MPS Nº 154.


    Art. 11 - É vedada a emissão de CTC:


    A - ERRADA

    III - com contagem de tempo fictício; 


    B - CORRETA

    VI - para ex-servidor não titular de cargo efetivo, em relação a período posterior a 16/12/1998.


    C - ERRADA

    IV - com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum;


    D - ERRADA

    III - com contagem de tempo fictício; 

    § 1º Entende-se como tempo fictício aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição. 


    E - ERRADA

    II - em relação a período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social;






  • Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.

    Alguém poderia me explicar porque a letra C está errada.

  • Elidiane Vasconcelos, a Súmula 50 TNU refere-se somente aos casos de segurados do RGPS. A questão trata do RPPS.

    Pode converter o tempo de contribuição de especial para comum no âmbito do RGPS.

    Não pode converter o tempo de contribuição de especial para comum no âmbito do RPPS.


    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A SV 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial do RGPS em comum no RPPS!

    Atenção: não confundir com Súmula 85, TNU: É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).


  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. É vedada a emissão de CTC:

    VI - para ex-servidor não titular de cargo efetivo, em relação a período posterior a 16/12/1998.

    FONTE: PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008. 


ID
2766163
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime de previdência complementar dos servidores públicos detentores de cargo efetivo, na forma estabelecida pela Emenda Constitucional n° 41/2003, poderá ser instituído, desde que obedecida a premissa de que isso se dará por intermédio de entidades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cortem o privado.
    Se fosse privado, não haveria necessidade de " regime de previdência complementar dos servidores públicos detentores de cargo efetivo ", apenas iria num banco e o faria. 
    Agora ficou só A e C.

    Entidade ABERTA --> qualquer um pode participar do plano. Visa lucro, em regra.
    Entidade FECHADA --> apenas um grupo pode participar. Não visa lucro. Ex.: Só os funcionários de X podem participar.

  • Previdência Complementar (Síntese)

    Instituída por LEI

    De iniciativa do Poder EXECUTIVO

    Por Entidades FECHADAS

    Que tenham natureza PÚBLICA

    SOMENTE na modalidade de CONTRIBUIÇÃO

  • Questão desatualizada, segue o novo texto da Reforma que admite tanto entidade aberta quanto fechada para gerir a previdência complementar:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 


ID
2766166
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio do equilíbrio financeiro-atuarial do Regime de Previdência Estadual do Pará, instituído pela Lei Complementar n° 39/2002, pode ser identificado por meio de uma diretriz elencada no respectivo artigo 2° . Essa diretriz refere-se à (ao) 

Alternativas
Comentários
  • Fundamento na literalidade do Artigo 2º, VII da LC 39/2002.

  • Art. 2º. O Regime de Previdência Estadual, reorganizado por esta Lei, visa assegurar o direito relativo à previdência aos servidores públicos, aos militares estaduais, aos segurados do Regime e seus dependentes obedecendo aos seguintes princípios e diretrizes:

    ...

    VII - proibição de criar, majorar ou estender qualquer benefício ou serviço sem a correspondente fonte de custeio total, de forma a preservar o seu equilíbrio financeiro-atuarial;

  • Por gentileza, alguém pode me mostrar o erro das alternativa "E"? Porque eu leio e releio esse inciso e não vejo nenhuma diferença entre o enunciado da questão e do que está escrito na lei

    VI - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis dos segurados e dependentes, dos demais encargos incidentes sobre proventos e pensões;


ID
2766169
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição dos segurados inativos e pensionistas, fixada na Lei Complementar n° 39/2002, é de 11%

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no artigo 84, II da Lei Complementar n° 39/2002.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.

    Institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências.

    Capítulo III

    Das Contribuições

    Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:

    I - contribuição dos segurados ativos, à razão de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição; (NR LC49/2005)

    II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; (NR LC49/2005)

    III - contribuição mensal do Estado, por intermédio dos órgãos do Poder Executivo, suas autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas e dos Tribunais de Contas, à razão de 18% (dezoito por cento) incidentes sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos militares ativos, servidores ativos e inativos e pensionistas, excluídos os pensionistas de militares. (NR LC51/2006)

    IV - a contribuição mensal do Estado, de que trata o inciso III deste artigo, relativa aos servidores que ingressaram no Estado após 11 de janeiro de 2002, obedecerá à mesma razão de contribuição estabelecida para os segurados ativos. (NR LC49/2005)

    V - contribuição complementar do Estado, através de seus Poderes, autarquias e fundações públicas, para cobertura de eventual diferença entre o valor das contribuições, relacionadas nos incisos I a III deste artigo, arrecadadas no mês anterior, e o valor necessário ao pagamento dos benefícios previdenciários.(NR LC51/2006)

  • Por gentileza, alguém pode dizer qual é o erro da alternativa "A"? Porque é enunciado da íntegra da LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.

    vejam:

    Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:

    [...]

    II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.

  • Até agora, ainda não entendi o pq da letra A estar errada:

    Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:

    I - contribuição dos segurados ativos, à razão de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição;

    II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.

    Alternativa A:

    Comando: A contribuição dos segurados inativos e pensionistas, fixada na Lei Complementar n° 39/2002, é de 11%

    A) da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, excluídos os inativos e pensionistas militares.


ID
2766172
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 sofreu, ao longo dos últimos anos, inúmeras alterações no que diz respeito ao regramento da previdência dos servidores públicos. Quanto a esse assunto, é correto afirmar que a Emenda Constitucional n°

Alternativas
Comentários
  • 47, de 5.7.2005 - Publicado no DOU 6.7.2005Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.


    41, de 19.12.2003

    Publicado no DOU 31.12.2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.


    20, de 15.12.1998

    Publicado no DOU 16.12.1998Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.


    70, de 29.3.2012

    Publicado no DOU 30.3.2012Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.


  • hahaha...só Jesus na causa mesmo.

    Agora terei que decorar do que trata cada uma das emendas...

  • Reposta letra e. Emenda Constitucional 41/2003 

  • É mais difícil ser técnico previdenciário do que Juiz nesse país.

     

    Deus me livre.

  • Banca boa, né? --'

  • Credo... que questão!!!!! 8-|

  • Quando foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o regime da integralidade e paridade foi extinto.

    O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.

    Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/

  • É sério que essa banca vai realizar a prova da PRF? Se sim, desisto da PRF esse ano. Se não, que bom. Tá doido. Além de ter que estudar uma caralhada de coisa, agora vou ter que decorar o número da peste da emenda? kkkkkk... taquipariu. Nãããm... num guento!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Só questão legal!   kkkkkkkkk...  tamo na roça tigrada!

  • relexem bravos patrulheiros ainda que seja esta a banca da PRF, esse assunto é direcionado para concurso previdenciario dificilmente será cobrado na PRF.

  • A) PARIDADE: EC 41\2003

    B) EQUILIBRIO FINANCEIRO: EC 20\98

    C) COBRANÇA PREVIDENCIARIA: EC 41\2003

    D) APOSENTADORIA COMPUSORIA: EC 88\2015

    E) GABARITO

  • De qlq maneira, ...

     

    Gab. E

  • Tipo de questão que não avalia conhecimento, avalia decoreba. Um absurdo ter que memorizar número de lei, era só o que faltava. 

  • Valei-me senhor!

  • BREVE HISTÓRICO CONSTITUCIONAL



    CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Definiu o tempo DE SERVIÇO como único requisito para concessão de aposentadoria a servidores efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência;



    EC nº 20/98 - trouxe tempo de CONTRIBUIÇÃO e a IDADE como pressupostos. Criou o ABONO DE PERMANÊNCIA para os aptos na aposentadoria voluntária integral;



    EC nº 41/03 - incluiu o Princípio da Solidariedade do regime público de previdência; RETIROU as garantias da INTEGRALIDADE e PARIDADE; acrescentou a contribuição dos servidores inativos e determinou o TETO de proventos do regime geral de previdência aos servidores do regime próprio;



    EC nº 47/05 - Novas REGRAS DE TRANSIÇÃO para ingressos no serviço público ANTES de 2003; criou a aposentadoria ESPECIAL para os servidores PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, aos que exercem ATIVIDADE DE RISCO ou PREJUDICIAIS À SAÚDE (estas devendo ser estipuladas por meio de lei complementar).





    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018 - 5ª Ed. pag. 948.


  • Eu fico impressionado (e indignado). As possibilidades de se elaborar uma questão inteligente - e para isso não preciso sequer abrir uma doutrina, bastando lei seca - são infinitas.


    O examinador tem tantos caminhos, tanta discricionariedade...


    E mesmo assim o cara consegue a proeza de elaborar uma porcaria de questão como essa.

  • Fé na missão senhores missão dada é combate cumprido!!!!!

  • não sou de comentar muito, mas: PQP, EIN???!!!!!!!??????!!!!!

    e era prova pra TÉCNICO ainda


  • De uma coisa eu sei. So sei que nada sei, pois, a causa causante que causa tudo quanto existe, deixou de existir.

    Resumindo: Li, reli, e nao entendi nada.

    PQP....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk. É uma coisa absurda. O examinador deve estar "se achando" com essa questão. Massa.

  • IADESSSSSSSS mais uma vez batendo recordes de questões inusitadas !!!

  • Gente, essa prova foi pra técnico previdenciário. No edital deles pediram em relação às emendas constitucionais. Não é erro da banca, mas do filtro do QC.

  • IADESSSS MOSTRANDO QUE NÃO TEM LIMITES!!!!!

  • pra que isso....

  • Se eu não tivesse força de vontade, depois desta questão, chutaria o balde!

  • A banca lixo pqp como q vou decorar por@@ de número de emenda ta dê sacanagem neh

  • Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Podiam fazer um bingo para selecionar os candidatos. Seria mais honesto e bem mais divertido.


ID
2766175
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contagem recíproca é o direito do segurado da previdência social de computar e somar os próprios tempos de contribuição exercidos sob a vinculação dos diversos regimes jurídicos previdenciários básicos. O exercício dessa contagem dependerá de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para posterior compensação financeira entre o regime instituidor e o regime de origem. Com base no exposto, acerca do regime de ordem nessa relação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que essa questão foi anulada?

  • A - Regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    B - A compensação financeira será feita em favor do sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.

    A Lei n. 9.796/1999 regula a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.

     

    C - Para os efeitos da Lei n. 9.796/1999 define-se, como regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes. 

     

    D - A CTC é o documento hábil para viabilizar a contagem recíproca de tempo de contribuição, cabendo ao regime de origem fornecê-la por solicitação do segurado, cujo recibo em uma das vias implica sua concordância quanto ao tempo certificado. A instrução do procedimento de averbação compete ao regime previdenciário de atual vinculação do segurado. Portanto, em regra, a averbação de tempo é uma operação voluntária e de iniciativa do interessado. (NOTA TÉCNICA Nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS)

     

    E - No regime instituidor o segurado ou servidor público está com o vínculo ativo.

     

    (Enunciado possui erro de digitação o que não permite responder corretamente a questão)

  • A questão foi anulada porque no trecho "acerca do regime de ordem nessa relação, assinale a alternativa correta" deveria estar escrito "acerca do regime de ORIGEM nessa relação, assinale a alternativa correta".


ID
2766178
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma servidora, ocupante do cargo de recepcionista, ao completar 60 anos de idade, requereu benefício de aposentadoria junto ao regime próprio a que está vinculada. Ao ser atendida pela unidade gestora, foi informada que o próprio ingresso no serviço público, em cargo efetivo, tinha ocorrido em 7/6/1992, sendo parabenizada por sempre exercer o mesmo cargo, no mesmo departamento, sem qualquer falta, licença ou suspensão, por exatos 25 anos de tempo de contribuição, sem qualquer desconto. Na ocasião, a servidora apresentou o respectivo holerite, nele constando o salário base no valor de R$ 1.150,00 e uma gratificação por tempo de serviço, que se incorpora para todos os fins, no valor de R$ 350,00. Considerando que a referida servidora nasceu em 8/6/1957, que essa foi sua primeira e única atividade laborativa e que a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição representou o montante de R$ 1.500,00, a aposentadoria da servidora será no valor de

Alternativas
Comentários
  • 1-antes de 98 - regra com paridade

    2--aposentadoria voluntaria por idade - proporcional, sem paridade

    3-1150+350 - 100% > 25/30 anos disso dá 1.250

    4-compara 1.250 c a media (1500) e escolhe o menor.

    5-1.250 sem paridade.

    6-easy GG

  • tendi foi nada

  • voote - entendi foi nada

  • gg izi

  • Eu não tinha entendi a questão..


    A princípio, pensei que a essa servidora deveria se aplicar a EC47/2005 e ela deveria se aposentar com proventos integrais, com paridade.


    vejamos os artigos da EC 47/2005:

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 ( a servidora da questão ingressou em 1992) poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (aqui está me erro... a servidora só tem 25 anos... e ela precisa ter 30 anos, no mínimo)

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    (...)



  • continuando...

    Se não se poderia aplicar a servidora a EC 47, tinha que se aplica a EC 41/2003, abrindo a possibilidade apenas de ela se aposentar com PROVENTOS PROPORCIONAIS,

    Isso porque, para ter direito a proventos integrais, ela precisa ter 30 anos de contribuição. e ela só tem 25 anos de contribuição.


    vejamos o texto da EC 41/2003:

    Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda (a servidora da questão ingressou em 1992, antes da EC 20/98), quando o servidor, cumulativamente

    :

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; (na questão, a servidora tem 60 anos de idade)

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; (a servidora tem 25 anos no mesmo cargo e no mesmo departamento)

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e (e aqui eu fiquei perdida... como ela pode ser aposentar proporcional pela EC 41 se ela, em 2003, só tem 11 anos de contribuição?? ALGUÉM ME AJUDA?)

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.



  •  

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:     

    [...] 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    


    Idade ela já tem: 60 anos.


    Em relação ao cálculo, deve-se observar a Lei nº 10.887/2004:


    Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.


    A questão já deu essa conta:

    "a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição representou o montante de R$ 1.500,00"


    1 - No entanto, R$ 1.500,00 seria o valor caso ela tivesse os 30 anos completos de contribuição. Como ela só tem 25 anos, faz-se uma regra de 3 simples:


    R$ 1.500,00 --------------- 30 anos

    X ------------------------------- 25 anos

     

    X = R$ 1.2500 reais, sem paridade.




  • Ele não vai se beneficiar nem da paridade e nem da integralidade, pois ainda não tem o período de contribuição necessário para ser enquadrada em nenhuma das Emendas de transição.

     

    Art. 2º da EC nº 41/2003

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 53 / Mulher - 48

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    Mais o "pedágio" de 20% de tempo de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir as idades acima (sendo a data de 16.12.1998, publicação da EC 20/1998, o marco temporal).

     

    Art. 6º da EC nº 41/2003

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 60 / Mulher - 55

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo de serviço público: 25.

    Tempo na carreira: 10

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    Art. 3º da EC nº 47/2005

     

    Regra 95/85

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 60 / Mulher - 55

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo de serviço público: 25.

    Tempo na carreira: 15

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    Para se enquadrar em qualquer uma das emendas acima, ela teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição. No entanto, só tinha 25 anos. Logo, o caso dela se enquadra na aposentadoria proporcional por idade -----> continua

  • obrigada colegas.. agora entendi: ela não se enquadra em nenhum EC... e por isso ela se aposentará por idade proporcional...;)

  • A servidora não se enquadra em nenhuma regra de transição, pois não tem 30 anos de contribuição. Assim, a aposentadoria será a voluntária (art. 40, §1º, III, b, CF)→ independe de tempo de contribuição, com proventos proporcionais

  • @Raphael Almeida resumiu bem, ignorem só o número 6 -.-

  • Ainda não estudei tudo, mas até onde estudei, o número de contribuições mínimas para fazer jus a aposentadoria por idade é de 180.

    Aposentadoria por tempo de contribuição não se confunde com aposentadoria por idade. Fico sem entender por que, como disseram os colegas, no cálculo da RMB pode haver essa proporção/redução por não ter alcançado um critério para aposentar por TC se o pleito é aposntadoria por idade.

  • A paridade foi extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito.

    Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito à paridade e à integralidade, extintos pela EC. 41/2003.

    A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:

    Caso não complete os requisitos anteriores, perderá direito à paridade e à integralidade e seu benefício será a média salarial, com reajuste pelo índice da inflação (atualmente INPC), sem importar se os servidores ativos terão um reajuste maior.

    https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/

  • Direto ao comentário do colega Pedro Guerra

  • Raciocínio lógico + direito previdenciário?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.


    A questão em análise encontra-se desatualizada, uma vez que foi elaborada em 2018, logo, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Diante desse contexto, a questão será analisada perante o prisma da legislação vigente à época.


    Dada a complexidade da questão, devem ser analisados dois aspectos separadamente, a fim de obter a resposta correta.


    A antiga redação do art. 40, § 1º, inciso III previa que a servidora seria aposentada voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas, cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; ou, caso não tivesse o tempo de contribuição necessário, com sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    Verifica-se que a servidora preenche o requisito da idade mínima, seja ela, sessenta anos, mas não possui trinta anos de contribuição, somente vinte e cinco, portanto, será aposentada com proventos proporcionais.


    Para a realização dos cálculos proporcionais, são possíveis dois cálculos diversos, o primeiro é obtendo o percentual correspondente, nesse sentido:


    Considerando que 30 anos de contribuição corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, R$ 1.500,00, conforme informado no enunciado. Considerando que 30 (número de anos que deveria contribuir para obter a integralidade da aposentadoria) é igual a 100, devemos dividir 100 por 30, tendo como resultado 3,3333, e posteriormente multiplicar o resultado por 25 (número de anos de efetiva contribuição), obtendo como resultado 83,33333. Considerando que 25 anos de contribuição é correspondente a 83,33333%, basta multiplicar a média aritmética simples pelo percentual, ou seja, R$ 1.500 vezes 83,33333%, obtendo o resultado de R$ 1.250,00.


    Resumo do Cálculo:

    100 / 3= 3,33333

    3,33333 * 25= 83,33333

    1.500,00 * 83,33333= 1.250,00


    A segunda opção é através da regra de três: 30 anos de contribuição está para a média aritmética simples, ou seja, R$ 1.500,00, assim como 25 anos de efetiva contribuição está para ‘x’. Deve multiplicar 30 por x e R$ 1.500,00 por 25. A partir daí é possível observar que 30x é igual a R$ 37.500,00. Para descobrir o valor correspondente a um ‘x’ que é o nosso objetivo, devemos dividir R$ 37.500,00 por 30, chegando ao resultado final de R$ 1.250,00.


    Resumo do Cálculo:

    30 _ 1.500

    25 _ x

    30 * x = 1.500 * 25

    30x = 37.500

    x = 37.500 / 30

    x = 1.250


    Descoberto o valor devido, passa-se para o segundo ponto a ser analisado, a paridade.


    O art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003 prevê que a servidora deveria ter ingressado no cargo efetivo até a emenda; e tiver quarenta e oito anos de idade, se mulher; e tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e tempo de contribuição de trinta anos, se mulher. Portanto, verifica-se que a servidora não se enquadra na primeira possibilidade.


    Ainda, o art. 6º da mencionada Emenda, traz que deveria a servidora possuir cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; e trinta anos de contribuição, se mulher; e vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Dito isso, novamente a servidora não se enquadra nos requisitos para a paridade.


    A) Aposentadoria por proventos proporcionais, ou seja, R$ 1.250,00.


    B) A assertiva está correta por todo exposto acima.


    C) Aposentadoria por proventos proporcionais acima demonstrados, ou seja, R$ 1.250,00.


    D) Aposentadoria por proventos proporcionais, ou seja, R$ 1.250,00. A servidora não se enquadra em nenhuma das regras, portanto, sem paridade.


    E) A servidora não se enquadra em nenhuma das regras, portanto, sem paridade.


    Gabarito do Professor: B


ID
2766181
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, titular de cargo efetivo vinculado ao regime próprio de previdência social, ao completar todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, não tem a intenção de passar à inatividade. Logo, poderá requerer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

     

     

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  • Gabarito: Letra D

     

    É o famoso abono de permanência.

     

    Só há abono permanência por idade se completada idade até 30/12/03 (homem 65 e mulher 60), acrescido de tempo de contribuição (homem 30 anos e mulher 25 anos) e demais requisitos.

     

     

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  • Abono de permanência

     

    Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "d".

    Lembrando que após o advento da EC 103/2019, Reforma da Previdência, a questão passou a estar desatualizada. Isso porque, conforme o art. 40, § 19, CF, "observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória".

  • A resolução da presente questão pressupõe a incidência do art. 40, §19, da CRFB, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)
    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória."

    Em assim sendo, o servidor em tela faz jus ao chamado abono de permanência, que corresponde, no máximo, ao valor de sua contribuição previdenciária.

    De tal maneira, em cotejo com as opções propostas, percebe-se como correta apenas a letra D (um abono no mesmo valor da própria contribuição previdenciária, que será pago enquanto continuar no quadro de servidores ativos).


    Gabarito do professor: D

  • Hoje teria que anular a questão

    Com a EC n. 103/2019 hoje o abono será equivalente a, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária. Ou seja, poderá ser menor, estando assim, desatualizada a questão.


ID
2766184
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos, os princípios constitucionais que regem o sistema de Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C


    O princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios está elencado no art. 194, § único, IV da CF/88.


    Tal princípio, segundo entendimento emanado pelo Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, busca manter o valor real do benefício, ou seja, manter o poder aquisitivo do benefício para que o mesmo não seja corroído com a inflação do período.

    Ocorre, porém, que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, tal princípio visa apenas proteger o valor nominal do benefício, uma vez que o valor real já está protegido pelo art. 201, §4º da CF/88, que assim determina: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Bons estudos!!!

  • Apensar de tratar-se de preservação do valor real dos benefícios, a alternativa "e" não é a correta, pois não enquadra-se expressamente dentre os princípios do Art. 194, diferentemente da irredutibilidade do valor dos benefícios, que está espresso no inciso V.

  • nossa essa banca é muito ruim para formular questões.

  • As bancas entendem assim: 

     

    Preservação do valor real - Previdência social 

     

    Preservação do valor nominal - Seguridade social 

  • Pra todos os efeitos, a banca sempre tem razão. Mas a ideia de irredutibilidade do valor dos benefícios não se refere à perda de valor real e sim ao fato de que benefícios não podem tem seus valores monetários reduzidos. A banca é quem manda e pronto!

  • O benefício não pode perder seu valor nominal, ou seja, não pode sofrer qualquer tipo de redução.
     

  • IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

    A Seguridade Social garante a irredutibilidade do valor NOMINAL do benefício, ou seja, não pode ser reduzido o número do benefício e nem seu poder de compra, que seria o valor REAL.

  • GABARITO: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Resposta letra "C" de concurso.

    IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

  • Letra C


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     


  • PARA SEGURIDADE (Gênero) = A irredutibilidade é apenas NOMINAL = Sem correção de acordo com a inflação. Sem manutenção do poder de compra.


    PARA PREVIDÊNCIA (Espécie) = A irredutibilidade é REAL = Garantia de correção dos benefícios de acordo com a inflação


    Primeiro que a assertiva pediu de acordo com o 194. Portanto, qualquer alternativa que não contenha princípio do 194 já está fora.


    Depois que a assertiva não disse que o princípio busca preservar o valor real. Se o dissesse, estaria contrariando a CF e a juris, que entende o que se disse acima (seguridade = nominal, previdência = real).


    O que a banca disse foi que o benefício não pode sofrer modificações em seu "aspecto real". É o mesmo que dizer, não pode o Governo ir lá e reduzir o valor NOMINAL do benefício (Reduz de 1 pra meio salário mínimo), nem ir lá e reduzir seu valor REAL (Reduz de 1 salário mínimo pra um valor abaixo da inflação, R$ 800,00, reduzindo o poder de compra).


    Então, mesmo que os benefícios da SEGURIDADE não tenham garantia de proteção do valor real, não pode REDUZIR abaixo disso. Governo, você não precisa preservar o valor real (só quanto aos previdenciários; ex.: o bolsa família ou o LOAS podem ficar 5 anos sem aumento, não podendo apenas reduzir o valor nominal/histórico/contábil), mas também está proibido de reduzir o valor real que o benefício já possui.

  •  a) Universalidade da cobertura e do atendimento.   Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é objetivo da Seguridade Social atender todas as contingências sociais (todos os acontecimentos) que coloquem as pessoas em Estado de necessidade.

    “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Universalidade de atendimento (natureza subjetiva: refere-se às pessoas) – é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas.

    “... A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

     

     b) Garantia do benefício mínimo. Através deste princípio tentou-se fazer com que o trabalhador possa ter garantido o direito a uma renda mínima, a qual possa atender às necessidades deste e da sua família. Por esta razão a Constituição Federal de 1988 diz que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo (Art. 201, § 2º, CRFB/88).

     

     c) Irredutibilidade do valor dos benefícios. Objetiva impedir a redução nominal das prestações da seguridade social. Assim, o valor dos benefícios não pode ser diminuído, “sob pena de a proteção deixar de ser eficaz e de o beneficiário tornar a cair em estado de necessidade”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 120).

    Exige-se aqui uma atuação negativa do Estado (O Estado NÃO PODE agir de forma a diminuir o valor das prestações dos beneficiários da seguridade social).

     

     d) Correção monetária dos salários de contribuição. Este princípio encontra respaldo no artigo 201, § 3º, CRFB/88, o qual diz que os salários de contribuição considerados no cálculo do benefício sejam corrigidos monetariamente. Para o legislador ordinário, a média dos salários de contribuição deve sempre estar em consonância com o cálculo do benefício previdenciário, bem como é necessário adotar um cálculo que faça a correção nominalmente da base de cálculo do sistema previdenciário. (CASTRO e LAZZARI, 2008, p. 107).

     

     e) Preservação do valor real dos benefícios. Os valores dos benefícios devem manter o valor real. Como preconiza o art. 201, § 4º, CRFB/88 quando diz que “Assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

  • Sobre a irredutibilidade dos benefícios:

    CF: valor real

    STF: valor nominal

  • Se a questão tratar, especificamente, de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência à jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do seu valor real, pois isso é o que estabelece a Lei 8.213/91, em seu art. 2°, V.

    Goes, Hugo, 1968- Manual de direito previdenciário : teoria e questões / Hugo Goes. - 14. ed. - Rio de Janeiro : Ferreira, 2018. 904 p. (Concursos)

  • CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Segundo o entendimento do STF, o artigo supracitado exemplifica apenas a manutenção do valor nominal, ou seja, que o valor do benefício não irá diminuir. E que, ainda segundo seu entendimento, baseado no , irá preservar o valor real dos benefícios previdenciários, ou seja, este artigo art. 201 § 4º prevê que os valores dos benefícios previdenciários sejam reajustados de forma a preservar o poder aquisitivo.

    CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.   

  • a) ERRADO - Universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, parágrafo único, I, CF): este princípio determina que a proteção social prestada pelo Estado deverá alcançar todos os eventos cuja reparação seja necessária e toda e qualquer pessoa que necessite da Previdência Social. Daí também decorre a filiação compulsória à Previdência Social dos trabalhadores.

    b) ERRADO - Garantia do benefício mínimo (Art. 201, § 2º, CF): para iniciar este princípio não está vinculado à Seguridade Social como um todo, mas tão somente à Previdência Social. Tal princípio visa a garantir que toda e qualquer verba previdência não seja fixada em valor aquém do Salário Mínimo vigente no País.

    c) CORRETA - Irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, parágrafo único, IV, CF): este princípio preleciona que o valor nominal dos benefícios concedidos não poderá ser reduzido; pelo contrário, deverá ser periodicamente reajustado para a manutenção de seu valor real.

    d) ERRADO - Correção monetária dos salários de contribuição (Art. 201, § 3º, e 40, § 17, ambos da CF): novamente um princípio relacionado à Previdência Social e não à Seguridade Social. Este princípio visa a correção dos salários de contribuição utilizado nos cálculos de benefícios a serem concedidas pela Entidade Previdenciária competente, seja do RGPS ou do RPPS.

    e) ERRADO - Preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º, CF): novamente um princípio relacionado apenas à Previdência Social, ainda que o fundo de direito seja muito semelhante ao do princípio elencado na alternativa "c". Este princípio visa assegurar o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios da Seguridade Social.


    Sabe-se que, nos termos do art. 194, caput da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    A) O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento busca proteger de forma ampla a subsistência das pessoas em razão de circunstâncias que podem ter afetadas a manutenção digna da vida do próprio sujeito e de sua família, assim como, pretende ofertar pluralidade de prestações e serviços para essas pessoas.


    B) Não está elencado no rol do art. 194 da Constituição.


    C) Correto, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 194 da Constituição.


    D) Não está elencado no rol do art. 194 da Constituição.


    E) Não está elencado no rol do art. 194 da Constituição.


    Gabarito do Professor: C


ID
2766187
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 10.887/2004, que dispõe quanto à aplicação das disposições da Emenda Constitucional n° 41/2003, altera dispositivos das Leis n° 8.213/1991, n° 9.532/1997 e n° 9.717/1998 e dá outras providências, determina, no artigo 8° , que o custeio do regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal contará com contribuição da União, das respectivas autarquias e fundações em valor equivalente 

Alternativas
Comentários
  • LEI: 10.887  Art. 8 A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

            Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  • Ø  A alíquota dos servidores ESTADUAIS NÃO PODERÁ SER MENOR QUE A DOS FEDERAIS (11%) nem superior ao dobro

    - Alíquota da UNIÃO = 11%

    - Estados, DF e Municípios = Não poderão instituir alíquotas menores que 11%, porque não pode ser menor que a alíquota da UNIÃO. 

     

    Lei 9717. Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • Gabarito letra E. 

    será o dobro da contribuição do servidor ativo

  • Nunca vi esse assunto
  • Trata-se da contribuição para o RPPS, que não pode ser menor que a do servidor nem maior que o dobro desta, no caso da União é o dobro (22%), já que a contribuição dos servidores é 11%

  • QUESTÃO COM MESMO ASSUNTO:

    Q870940

    Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:

    De acordo com o previsto na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será:

    A - eventual insuficiência financeira no plano deve ser dividida de forma igualitária entre União e participantes do plano.

    B - no dobro da contribuição apertada pelo servidor ativo.

    C - no mesmo valor aportado para o plano pelo servidor ativo.

    D - não haverá contribuição da União.

    E - eventual insuficiência financeira no plano deve ser quitada integralmente pelos participantes do plano.

  • what ??

  •   Lei n° 10.887/2004

    Art. 8 A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.           

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8º A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    FONTE: LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.


ID
2766190
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das regras de paridade e integralidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Terão os benefícios concedidos pela regra da paridade e da integralidade os segurados dos Regimes Próprios que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003. ❌

     

    A Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a paridade entre ativos e inativos, para os novos aposentados.

     

     

    B) ✅

     

    • PROVENTOS INTEGRAIS ⇨ 100% da base de cálculo (aplicável ao servidor que se acidenta em serviço - ainda q tenha trabalhado apenas 12 anos, não receberá 12/35 da base, e sim 35/35). ❗Não confundir com integralidade.

     

    • INTEGRALIDADE ⇨ a base de cálculo é o valor da última remuneração do servidor, e não a média de 80% das maiores contribuições. Atualmente, apenas existe para os militares (se a lei específica assim o prever) e para os servidores que se beneficiaram de alguma regra de transição.

     

     

    C) Os servidores que se aposentaram antes da EC n° 41/2003 não terão direito a proventos pelas regras da integralidade e paridade. ❌

     

    Tem direito. A aposentadoria é guiada pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, a legislação aplicável é a vigente à época que o servidor completou todos os requisitos para a concessão do benefício e, até 19.12.2003, data da promulgadação da EC 41, os servidores faziam jus à integralidade e paridade.

     

     

    D) A regra da paridade garante que todas as vantagens, inclusive as gratificações de naturezas temporárias e propter laborem que já tiverem processado os resultados das primeiras avaliações de desempenho, serão estendidas aos servidores inativos. ❌

     

    O STF e o STJ entendem que a paridade não alcança verbas de natureza propter laborem/ pro labore faciendo, ou seja, o aposentado, ainda que tenha completado os requisitos para o benefício antes do adventdo da EC 41/2003, não terá direito a receber gratificações dos servidores da ativa que estão adstritas a critérios de performance (e.x: o servidor ganha 50% da gratificação, se for avaliado em apenas metade dos pontos, e 100% se alcança o desempenho máximo). Como os aposentados não são testados, não fazem jus à verba. Ressalte-se, no entanto que, enquanto não haja a efetiva avaliação, o aposentado tem direito aos valores pagos a título de gratificação aos da ativa, pois, nesse caso, a verba tem natureza genérica. Após a homologação do primeiro ciclo de resultados, é lícito o desnivelamento, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior (RE 662406, REPERCUSSÃO GERAL DJe-031 13-02-2015).

     

     

    E) A EC n° 70/2012 determinou que os proventos da aposentadoria por invalidez serão sempre integrais. ❌ 

     

    A EC nº 70/2012 introduziu o art. 6º-A na EC 41/2003, que passou a prever que os servidores que ingressaram até 31.12.2003 e se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez têm direito a integralidade

     

    Repare-se que a Emenda não alterou a regra de que os proventos são proporcionais (excetuados os em serviço, moléstia profissional ou doença grave) e, ainda, a EC não tem efeitos financeiros retroativos (art. 2º; RE 924456, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-203 06-09-2017)

     

  • Atenção: não confundir direito a proventos integrais com direito à integralidade

    Quando se diz que o servidor tem direito a proventos integrais, o que se está afirmando é que esse benefício não será calculado com base no tempo de contribuição do servidor. Se a aposentadoria é com proventos proporcionais, significa dizer que no cálculo incidirá uma fórmula matemática que consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumpridos dividido pelos anos de contribuição exigidos para se aposentar com proventos integrais. Isso fará com que a aposentadoria com proventos proporcionais seja inferior à aposentadoria com proventos integrais.

    Vale ressaltar, no entanto, que dizer que a aposentadoria será com proventos integrais não significa afirmar que o valor do benefício será igual à remuneração que era recebida pelo servidor na atividade.

    Quando se fala em direito à integralidade, ou princípio da integralidade, aí sim o que se está afirmando é que o servidor terá direito a 100% da remuneração da ativa, ou seja, o benefício será igual ao que ele recebia na atividade.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html


    será que a IADES não confundiu os conceitos?


  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.


    A) Poderá se beneficiar, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003, aquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da Emenda. Extinguindo à paridade para os servidores que ingressarem após a sua publicação.


    B) Afirma-se que os proventos da aposentadoria serão integrais quando o percentual for de 100% sobre a base de cálculo, independentemente se essa for sobre a remuneração integral ou não.


    C) Em que pese ter extinto a integralidade e paridade, a Emenda Constitucional 41/2003 garantiu aos servidores que já estavam aposentados que as vantagens e/ou benefícios concedidos aos servidores da ativa seriam estendidos aos mesmos.


    D) Entendimento predominante das cortes superiores que as verbas de natureza propter laborem são devidas somente aos servidores da ativa, haja vista que se trata se critério de performance.


    E) A única alteração promovida na Emenda Constitucional 41/2003 pela Emenda Constitucional 70/2012, foi prorrogar a data de ingresso dos servidores efetivos para até 31 de dezembro de 2003 e não dia 19.


    Gabarito do Professor: B


ID
2766193
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor foi ocupante de cargo efetivo de oficial administrativo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do município A, com ingresso em janeiro de 2016. Em 2017, esse mesmo servidor prestou concurso para o cargo efetivo de escriturário administrativo no município B, tendo assumido no mês de junho do mesmo ano e permanecendo até a presente data. Há de se observar que não ocorreu qualquer interrupção entre a exoneração no município A para a nova nomeação, no município B, ambos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Na oportunidade, o servidor averbou, no município B, 34 anos de tempo de contribuição que possuía da iniciativa privada. Considerando que, em junho de 2018, o servidor completou 69 anos de idade e que a remuneração atual dele, com todas as verbas incorporáveis por lei, representa o montante de R$ 3.500,00, assinale a alternativa que apresenta o benefício para o qual esse servidor implementará os requisitos primeiramente.

Alternativas
Comentários
  • 1-como nao vai ter 10 anos de servico publico ate os 75 naos, nao tera direito às rregas voluntárias;

    2-poderia ter a proporcional por idade, mas nao esta nas assertivas.

    3-vai na compulsoria, aos 75, proporcionais, com media e sem paridade.

  • As aposentadorias voluntárias (por idade e por tempo de contribuição), exigem 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, requisitos que não foram cumpridos (art. 40, §1º, inciso III, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal).

     

    Assim, cabe só a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aos 75 anos e sem paridade.

    Gabarito: "D".

  • Requisitos para Aposentadoria pelo Regime Próprio (Conforme o comentário de Geovany):


    {Constituição Nacional


    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)     (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)}



    Com base nos dados da questão, quando fizer 75 anos, o referido Servidor terá

    _ _8 anos e 5 meses de Serviço Público e

    _ _7 anos no Cargo Efetivo em que se dará a aposentadoria



    Ou seja, não vai cumprir os Requisitos para Aposentadoria Voluntário no Regime Próprio (seja por idade, seja por contribuição)



    [A – ERRADA / B – ERRADA / C – ERRADA]



    Paridade só vale para quem ingressou até a publicação da EC nº 20/1998. Ou seja, o referido Servidor não tem direito a paridade


    [B – ERRADA / C -ERRADA / E - ERRADA]



    Gabarito: D



    Observação: Paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões



    Demais informações sobre paridade (http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/)

  • Taí uma questão inteligente! Pena que errei!

  • A - Ao servidor é garantido a opção de se aposentar de forma voluntária, desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Além desses dois requisitos básicos, existem duas modalidades diversas na aposentadoria voluntária, vejamos:

    Aposentadoria integral:

    Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem;

    Cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

    Aposentadoria proporcional:

    Sessenta e cinco anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se homem.

    Sessenta anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se mulher.

    Aposentadoria do professor

    É assegurado aos professores que exerceram as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos.

     

    B -  É necessário pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

     

    C - É necessário pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

     

    D - O servidor público que complete 70 anos ou 75 anos de idade será aposentado de forma compulsória com os proveitos proporcionais ao tempo de contribuição, não se exigindo os 10 anos da carreira e 5 anos no cargo público efetivo.

    A Lei Complementar 152/2015 define quem será aposentado aos 75 anos de idade nessa modalidade, vejamos:

    Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    Membros do Poder Judiciário.

    Membros do Ministério Público. • Membros das Defensorias Públicas.

    Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Servidores do Serviço Exterior Brasileiro será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência da Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos.

     

    E - A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

  • Só não entendi, onde está a informação que Lei complementar municipal estendeu a compusória para 75 anos????

  • Vitor, Municípios não podem promulgar leis complementares.

    A LC que pode aumentar pra 75 anos a aposentadoria compulsória é de âmbito nacional e já existe: LC 152/2015.

  • tem nego aqui só no ctrl c ctrl v.. quero ver no dia da prova

  • Questão desatualizada de acordo com a EC 103/2019.

  • Questão desatualizada de acordo com a EC103 de 2015