-
GABARITO - C
N.L .A .A- 13.869/19
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
( ATENÇÃO ESPECIAL A ESSE DISPOSITIVO )
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
-
lei 13.869\2019
gb \ c
Artigo 22
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
viva o raio imortal
rotam
rotam
-
GABARITO LETRA C- CORRETA
I e III corretas
Fonte: 13.869/2019 (abuso de autoridade)
I- CORRETA. "Adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante". Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
II- INCORRETA. "Adentra imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel". Art. 22. § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
III- CORRETA. "Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências". Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
-
RESUMO SOBRE A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE ELABOREI E AJUDAM A MATAR MUITAS QUESTÕES
CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.
INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS
SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI
SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
CRIMES E PENAS
NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA
-
LETRA - C
I e III
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
TODOS OS CRIMES SÃO:
• dolosos;
• próprios;
• punidos com detenção;
• punidos com multa cumulativa;
ELEMENTO ESPECÍFICO:
• prejudicar alguém; ou
• beneficiar a si mesmo; ou
• beneficiar a terceiro; ou
• mero capricho; ou
• satisfação pessoal.
NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:
• interpretação de lei;
• avaliação de fatos;
• avaliação de provas.
AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
• tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
* juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo
• inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;
* prazo: 1 a 5 anos
• perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):
* são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;
* não são automáticos.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
• prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
• suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.
* prazo: 1 a 6 meses
* com a perda dos vencimentos e das vantagens
-
Assim que eu gosto
-
Apenas complementando.. Os comentários dos colegas estão excelentes.
A nova lei de Abuso 13.869/19 revogou o § 2º do art. 150 do CP.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
-
O item I e III, incorrem na mesma pena: DET. 1 A 4 ANOS E MULTA.
-
GAB:LETRA C
LEI Nº 13.869
I- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III- I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
-
Art. 22, CAPUT, da lei 13 869
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente,ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
Parágrafo 1º- Incorre na mesma pena, na forma prevista do caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.
-
Reproduzir esse comentário excelente da Emily Marotta
TODOS OS CRIMES SÃO:
• dolosos;
• próprios;
• punidos com detenção;
• punidos com multa cumulativa;
ELEMENTO ESPECÍFICO:
• prejudicar alguém; ou
• beneficiar a si mesmo; ou
• beneficiar a terceiro; ou
• mero capricho; ou
• satisfação pessoal.
NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:
• interpretação de lei;
• avaliação de fatos;
• avaliação de provas.
AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
• tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
* juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo
• inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;
* prazo: 1 a 5 anos
• perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):
* são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;
* não são automáticos.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
• prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
• suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.
* prazo: 1 a 6 meses
* com a perda dos vencimentos e das vantagens
-
As condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configuram abuso de autoridade.
- Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupando, imóvel alheio ou seus dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL ou FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI.
- Incorre nas mesmas penas na forma prevista no caput deste artigo, quem: coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.
- Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante de delito ou desastre.
-
Acertei, mas ter colocado no enunciado "por mera satisfação pessoal" torna qualquer resposta no mínimo questionável.
-
To vendo algumas pessoas não concordando com o enunciado. Vamos ficar atentos, os crimes dessa lei devem ter dolo específico, vejamos eu seu primeiro artigo, parágrafo primeiro: § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Complementando, não há se falar em crime de abuso de autoridade se ausentes pelo menos um dos requisitos específicos.
Super dicas de aprovação acelerada:
https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0
-
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
-
A questão tem como tema o crime de
abuso de autoridade e suas particularidades, regulamentados na Lei nº
13.869/2019. São apresentadas três assertivas contendo a descrição de condutas,
para que seja(m) indicada(s) a(s) que se amolda(m) aos crimes descritos no
referido diploma legal.
A assertiva n° I está correta. A
conduta narrada está tipificada no artigo 22 da Lei nº 13.869/2019, e sujeita a
pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A assertiva n° II está incorreta. A
conduta narrada nesta assertiva não é criminosa, estando justificada pela
situação de perigo vivenciada pela vítima, de forma que, nos termos do inciso
XI do artigo 5º da Constituição da República, e do § 2º do artigo 22 da Lei n°
13.869/2019, a entrada na casa nesta situação é lícita.
A assertiva n° III está correta. A
conduta narrada está tipificada no inciso I do § 1º do artigo 22 da Lei
13.869/2019, e também sujeita à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa.
Com isso, constata-se que estão
corretas as assertivas nºs I e III e incorreta a assertiva n° II.
Gabarito do Professor: Letra C
-
Complementos..
Quem pode praticar esse crime?
Resposta: todo o agente público que viole o domicílio alheio em razão da função ou a pretexto de exercê-la. As condutas criminalizadas são as seguintes:
● Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei;
● coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
● cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
________________________________________________________________________
ATENÇÃO!
✔No caso de denúncias anônimas, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: A existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623);
✔ Se houver autorização legal para que o agente público ingresse no domicílio alheio, não haverá crime, ainda que a lei posteriormente venha a ser declarada inconstitucional.
Bons estudos!
-
Segundo o artigo 22° da :
"Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: "
e o artigo 5° CF, XI:
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Por isso a assertiva correta é a letra C
-
I e III estão corretas. Letra C
-
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
DETENÇÃO: 1 A 4 ANOS E MULTA
§ 1º Incorre na mesma pena
I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
-
Gab C
Art22°- invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia de vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas depend~encias, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas.
-
booora responder rápido??!
✎ CF - Art.5 , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;
desastre;
prestar socorro;
por determinação judicial (durante o dia)
resumindo: afirmações I e II respondidas, logo, a afirmação II está incorreta, já eliminamos os itens B, D e E
✎ E agora?! e a afirmação III?
Só raciocinar: Vc acha que a lei de abuso de autoridade permite o agente público coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências?? NÃO!
** Indico vc NUUUNCA deixar de ler LEI SECA. Afirmação III expressa no artigo 22°, § 1º
**OBSERVAÇÃO:
Indico vc olhar o informativo 623 STJ;
ITEM C CORRETO! ✔✔✔✔✔
-
Esse dispositivo provavelmente será cobrado para carreiras policiais, tendo em vista sua temática:
Art. 22. INVADIR OU ADENTRAR,
- clandestina ou astuciosamente,
- ou à revelia da vontade do ocupante,
- imóvel alheio ou suas dependências,
- ou nele PERMANECER nas mesmas condições,
- sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Além do § 1º
§ 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a
imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar
- após as 21h (vinte e uma horas)
- ou antes das 5h (cinco horas).
Lembrando que não haverá crime, de acordo com o § 2º se:
§ 2o Não haverá crime se o ingresso for para
- prestar socorro,
- ou quando houver fundados indícios que
- indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de
- flagrante delito ou de
- desastre.
-
Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2° Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Abraço!!!
-
GABARITO LETRA C- CORRETA
I e III corretas
Fonte: 13.869/2019 (abuso de autoridade)
I- CORRETA. "Adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante". Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
II- INCORRETA. "Adentra imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel". Art. 22. § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
III- CORRETA. "Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências". Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
12
OBS; o crime elencado na lei 13.869/2019, tem que ter a finalidade específica, ou seja, tem que haver o dolo.
cabe mencionar, ainda, que todos os crimes são apenados com detenção e multa.
-
Questão mal formulada. Quem é que salva alguém por mera satisfação pessoal?
-
Crime de Incursão Desautorizada
-
Banca maldosa, questão questionável, quando se refere a satisfação pessoal, o candidato logo entende que existe crime.
Art. primeiro, parágrafo primeiro:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
-
Questão mal formulada. O flagrante delito permite o agente adentrar em imóvel contra a vontade do ocupante, por exemplo, não sendo assim abuso de autoridade. Caberia recurso.
-
Questão mal formulada, apesar de que dava pra sacar qual queriam que marcasse. Se tiver mandado judicial a autoridade pode sim adentrar no imóvel sem o consentimento do morador.
-
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
cabe recurso ao meu ver
I- adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante; (poderia se em flagrante delito) Ex : PM persegue menor infrator, ele adentra em uma residência, de familiares, essas pessoas tenta impedir o PM para adentra, e facilitar a fuga do menor para o interior da residência, mas com uso da força consegue adentrar e capturar o meliante.
-
Diferente do Crime de Tortura, que prevê afastamento de cargo público pelo dobro do tempo da pena, o crime de Abuso de Autoridade traz da seguinte forma, sobre efeitos da condenação:
Art. 4°, II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos (condicionado à ocorrência de reincidência).
-
Prestar socorro por mera satisfação pessoal? Acho que deveriam refazer o exame psicológico desse agente kkkkkkk
-
Questãozinha sem vergonha em.
-
A 1 é passível de questionamentos, pois um cara pode não querer que o policial entre mesmo o policial estando com mandado judicial. E ai, será abuso de autoridade? Muito vaga essa assertiva.
-
A galera viajando na maionese.
Cara, a questão tá pedindo as assertivas que configura abuso de autoridade por mera satisfação pessoal, então é ÓBVIO que "adentrar imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel" NÃO SERÁ abuso de autoridade!
O que pode gerar dúvida é a primeira assertiva, mas sabendo que a terceira assertiva está correta e a segunda assertiva está errada, a única opção POSSÍVEL seria a letra C).
Mas vamos supor que não tivesse opção convicta ainda de se marcar...
Se o agente, POR MERA SATISFAÇÃO ADENTRA IMÓVEL ALHEIO CONTRA A VONTADE DO OCUPANTE COM CERTEZA SERÁ ABUSO DE AUTORIDADE, É A REGRA GERAL, A EXCEÇÃO É SE TIVER MANDADO DE PRISÃO E DURANTE O DIA, E ISSO A QUESTÃO TERIA QUE DEIXAR CLARO.
Estaria errado, se fosse:
"em qualquer caso, adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante" --> aí sim você marcaria errado, pois PODE HAVER CASO de o agente ter o mandado de prisão.
-
Se lerem a lei seca verão que não tem nada demais nessas assertivas.