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gabarito B
OBS: Agências executivas - são fundações públicas ou associações públicas que firmam com o Estado um contrato de gestão para otimizar a eficiência pública - não possuem as 3 características fundamentais das agências reguladoras. (Capacidade postulatória, função de tribunais administrativos e poder de polícia)
Fonte: Marcelo alexandrino - Direito Administrativo Complicado
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B) AGENCIA EXECUTIVA
CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia. (Fernanda Marinella)
Ex. INMETRO
Prevista no art. 37, § 8º da Constituição Federal, a agencia executiva é um titulo atribuído pelo governo federal às autarquias, fundações publicas e órgãos, que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
Assim, as agencias executivas não são uma nova espécie de pessoa juridica da Administração Pública, mas sim uma qualificação obtida por entidades e órgãos da Administração Pública já existentes.
Obs. É essa característica primordial que as diferenciam das agencias reguladoras, as quais, ao serem criadas, constituem novas pessoas jurídicas na estrutura da Administração Pública.
Instrumento da administração gerencial, a qualificação de autarquia ou fundação como agencia executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do ministério supervisor, com a anuência do ministério da Administração federal, que verificará o cumprimento, pela candidata à qualificação dos seguintes requisitos:
· Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor;
· Ter plano estratégico de reestruturação;
CARACTERISTICAS FUNDAMENTAIS DAS AGENCIAS EXECUTIVAS
· Podem ser autarquias, fundações ou órgãos que recebem qualificação por decreto do PR ou portaria expedida por ministro de estado;
· Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor para ampliação da autonomia;
· Possuem plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução de custos;
(Alexandre Mazza)
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Lei 9.649/98
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
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RESPOSTA: B
AGÊNCIA EXECUTIVA:
- Qualificação: autarquia / fundação pública;
- Contrato de Gestão;
- Prazo / $ / Metas;
- Ampliação da autonomia;
- Art. 24, I e II, Lei 8.666/90;
- Qualificada como tal por ato do Presidente da República;
- Devem exercer funções atinentes a um determinado setor indicado por ocasião de sua instituição, para o qual devem apresentar especialização técnica;
- Qualificada como tal por ato do Presidente da República;
- Flexibilização e autonomia;
- Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
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B. Celebrar contrato de gestão com o Ministério Supervisor. INMETRO.
CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
Podem ser autarquias, fundações ou órgãos que recebem qualificação por decreto do PR ou portaria expedida por ministro de estado;
· Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor para ampliação da autonomia;
· Possuem plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução de custos;
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As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da adm. Direta, recebem status de agência.
Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor. Ao receber o contrato a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais ( concessão de mais independência e mais orçamento ), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gesão para se tornar mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.
Manual de direito adm - Matheus Carvalho.
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B) AGENCIA EXECUTIVA
CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia. (Fernanda Marinella)
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Lei 9.649/98
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da adm. Direta, recebem status de agência.
Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor. Ao receber o contrato a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais ( concessão de mais independência e mais orçamento ), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gesão para se tornar mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.
CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia.
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FALOU EM CONTRATO DE GESTÃO = AGÊNCIA EXECUTIVA
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Então contrato de gestão não é só para OS. :p
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AGENCIA EXECUTIVA TEM QUE TER: CONTRATO DE GESTÃO E PLANO ESTRATÉGICO!
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O que são agências executivas?
-São AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES qualificadas.
-Elas tem maior autonomia financeira e orçamentaria.
-Qualificação dada por ATO DO EXECUTIVO à autarquia ou fundação.
-A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA ASSINA UM CONTRATO DE GESTÃO PARA QUE POSSA MELHORAR E TORNAR MAIS EFICIENTE O SEU SERVIÇO PRESTADO.
-"NÃO É UMA NOVA PESSOA JURÍDICA"
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Gab.: B
Atenção: atualmente, para estar correta, deveria mencionar "contrato de desempenho", não mais contrato de gestão, em virtude da Lei 13.934/2019. Vejamos a explicação do site Dizer o Direito:
"A Lei nº 13.934/2019 regulamenta o contrato previsto no § 8º do art. 37 da Constituição Federal no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. Vamos verificar os principais pontos dessa regulamentação.
Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina: Conforme vimos acima, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”. Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.
Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:
• Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);
• Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98)."
Fonte: Dizer o Direito
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Complementando: Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agencia executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor. (devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano)
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Contrato de Gestão...bastava saber isso kkkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Vejamos:
“Art. 51, Lei 9.649/98. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.”
Desta forma:
B. CERTO. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
GABARITO: ALTERNATIVA B.