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Prova NC-UFPR - 2015 - ITAIPU BINACIONAL - Direito


ID
1657594
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A CAPACIDADE civil inicia-se, plenamente, aos 18 anos

    quanto à personalidade:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    B) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civi
    lIII - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    C) Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a INCAPACIDADE
    II - pelo casamento

    D) CERTO:  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer

    E) Nesse caso prevalece a incapacidade absoluta

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    I - os menores de dezesseis anos

    bons estudos

  • Letra "B" atualmente encontra-se correta, tendo em vista a novidade legislativa de 2015. Portanto, questão desatualizada. 

  • Questão desatualizada, atualmente a letra B pode ser considerada correta de acordo com o Código Civil.

  • Atualizando..

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • questão desatualizada. Atualmente, a alternativa B está correta.


ID
1657597
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a disciplina do domicílio no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve

    B) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    C) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    D) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

    E) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

    bons estudos

  • A sorte é de todos, portanto, esforça-te e tende bom ânimo. Não desanime.

    a) Art. 77, CC/02. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar, no país, onde tem seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território federal onde o teve.


    b) Art. 70, CC/02. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Consoante leciona Carlos Roberto Gonçalves são dois elementos que caracterizam o domicílio, são eles, o objetivo, que é a residência, mero estado de fato material e o subjetivo, de caráter psicológico, consistente no ânimo definitivo, na intenção de fixar-se no local de modo permanente.


    c) Art. 71, CC/02. Se, porém, a pessoa natural tiver residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    d) Art. 73, CC/02. Ter-se-á domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.  


    e) Art. 78, CC/02. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 244.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Complementando os comentários sobre a letra E, Maria Helena Diniz (2012) explica que "Na habitação ou moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a pessoa permanece, acidentalmente, sem o ânimo de ficar [...]". (Grifei e negritei).

  • GABARITO: A 
     

    TÍTULO III


    Do Domicílio


    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Para fixar o conhecimento, vejam outras questões que a FCC cobrou em certos anos: 
     

    FCC 2009 /TCE-GO / Analista de Controle Externo. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado

    a) Somente no último ponto do território brasileiro em que foi domiciliado.

    b) Somente do Distrito Federal.

    c) Somente no exterior, no lugar onde se encontra exercendo as suas funções.

    d) No Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    e) Somente no exterior, na capital do país onde está exercendo as suas funções.

     

    FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre

    a) deverá ser demandado exclusivamente no último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que o agente diplomático não possui domicílio certo no Brasil.

    b) deverá ser demandado exclusivamente no Distrito Federal em razão do cargo de agente diplomático.

    c) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    d) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no domicílio de seus ascedentes ou descendentes.

    e) poderá ser demandado na capital do Estado do último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que diplomatas possuem domicílios em capitais brasileiras.


    E disse o Senhor a Abrão, depois que Ló se apartou dele: Levanta agora os teus olhos, e olha desde o lugar onde estás, para o lado do norte, e do sul, e do oriente, e do ocidente;


    Porque toda esta terra que vês, te hei de dar a ti, e à tua descendência, para sempre.


    Gênesis 13:14,15

  • Sobre a disciplina do domicílio no Código Civil, assinale a alternativa correta.

    A questão trata do domicílio.


    A) O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O domicílio da pessoa natural é definido por sua própria vontade, bastando que indique o local escolhido.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    O domicílio da pessoa natural é definido como sendo o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Incorreta letra “B”.


    C) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio aquele no qual estabeleceu residência primeiro.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, a capital do estado onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Incorreta letra “D”.

    E) O domicílio decorre de elemento fático, não podendo as partes, nos contratos escritos, especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 77 do CC==="O agente diplomático do Brasil, que citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve"

  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes


ID
1657600
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos vícios do negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante

    B) Errado, trata-se do dolo negativo.
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado

    C) Pode se relativizado

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação


    D) Errado, nesse caso haverá uma invalidade do negócio jurídico. No plano do defeito do negócio jurídico, opera-se a anulabilidade (convalida-se, prescritível, pronunciado só pelas partes...) na invalidade do negócio jurídico opera na nulidade deste (não se convalida, imprescritível, pronunciado de ofício ou pelo MP, enter outros)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

    E) CERTO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    bons estudos

  • ver tbm Q592689, Q798618, Q385366; Q552531

    COMENTÁRIO OUTRO COLEGUINHA QC

    A natureza jurídica da lesão é a de vício na manifestação da verdade, pois esta se dá em decorrência decorrência de premente necessidade. A lesão usurária é uma das espécies de lesão.
    * Lesão usurária: quando se exige, além da necessidade, o dolo de aproveitamento.
    * Lesão especial: quando exige apenas a desproporção, não indagando sobre a má-fé ou ilicitude do comportamento.
    (G. Cadorim. Dos defeitos do negócio jurídico - lesão. Disponível em: http://cadorim.blogspot.com.br/2011/09/dos-defeitos-do-negocio-juridico-lesao.html. Acessado em: 27/04/2016).

  • No que diz respeito aos vícios do negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.


    A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    A) Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico necessariamente deverá ser anulado, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico deverá ser anulado, salvo se a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Incorreta letra “A”.

    B) Para que se configure o dolo, há de se verificar manifestação clara de uma das partes, não havendo qualquer possibilidade de verificação do instituto nas hipóteses em que a parte fica em silêncio, ainda que intencional

    Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Para que se configure o dolo, há de se verificar manifestação clara de uma das partes, havendo a possibilidade de verificação do instituto nas hipóteses em que a parte fica em silêncio intencional.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) O instituto da coação possui um elemento subjetivo que não admite relativização, qual seja, de que o dano deve ser iminente e considerável à pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    O instituto da coação possui um elemento subjetivo que admite relativização, qual seja, pode-se dizer respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ilicitude do objeto configura defeito do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    A ilicitude do objeto configura nulidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.



    E) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • ASSERTIVA CORRETA: E

    VEJAMOS:

    e) Estado de perigo

    Quando se declara a vontade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, por conta da necessidade de salvar a si ou alguém do vínculo afetivo.

    Vício INVALIDANTE.

    Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Complementando..

    Inclusive é crime, nesse caso:

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento

    médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


ID
1657603
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Por ser matéria de ordem pública, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, mas podem ser renunciados, vejamos as condições:
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    B) CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    D) Errado, só a decadência legal

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação


    E) Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    bons estudos

  • Erro da alternativa "E":

    O prazo prescricional da exceção começa a ser contado a partir do decurso do prazo para o exercício da pretensão.

    Segundo o código civil, no art. 190, "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."

  • A questão trata de prescrição e decadência.


    A) Por ser matéria de ordem pública, os prazos prescricionais são irrenunciáveis.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A prescrição pode ser renunciada depois que se consumar, desde que não haja prejuízo de terceiro, podendo ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A decadência fixada em lei pode ser renunciada.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A decadência fixada em lei não pode ser renunciada.

    Incorreta letra “C”.

    D) Independentemente da origem, legal ou convencional, a decadência pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Se for de origem legal, a decadência deve ser conhecida de ofício pelo juiz, se for convencional, o juiz não pode conhecer a decadência de ofício.

    Incorreta letra “D”.

    E) O prazo prescricional da exceção começa a ser contado a partir do decurso do prazo para o exercício da pretensão.

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    O prazo prescricional da exceção começa a ser contado ao mesmo tempo que o prazo para o exercício da pretensão.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito B, por ser pura letra de lei.

    Porém a letra A me causou estranheza. Você não renuncia ao PRAZO prescricional. É possível renunciar à PRESCRIÇÃO em si, após ela ter se consumado - ou seja, após o decurso do prazo.

    Dizer que o prazo prescricional é renunciável é como dizer que a parte pode renunciar à prescrição antes dela se consumar, o que não é permitido.

  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
1657606
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta jornada semanal não excedente de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

    OBS:Empregado por tempo parcial não pode:
       Fazer hora extra
       Direito ao abono de férias

    Bons estudos

  • MOLEZA!!!!

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!

     

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

     

  • DESATUALIZADA

     

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA:      

     

    TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

     

    NÃO EXCEDA A 30H SEMANAIS - SEM A POSSIBILIDADE DE H SUPLEMENTARES

                                      OU

    NÃO EXCEDA A 26H SEMANAIS- COM A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE 6H SUPLEMENTARES

     

     

    .

  • TRABALHO PARCIAL

     

    1 - 30 horas - sem acréscimo de horas extras 

     

    2 - 26 horas diárias - com possibilidade de no até 6 horas semanais

     


ID
1657609
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após um trabalho contínuo que exceda 6 (seis) horas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

    4 ou menos = sem intervalo intrajornada
    4 a 6 = 15 minutos de intervalo intrajornada
    mais de 6 = 1 hora de intervalo intrajornada OBS: pode ser majorado até 2 horas por acordo escrito ou contrato coletivo.

    bons estudos

  • 0h |--------------------------| 4h |----------------------------| 6h |----------------------------------| 8h

             sem intervalo                    15 minutos                        1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)

     

     

    Gabarito D

    Bons estudos!

    Feliz dia das mães!

  • JORNADA IGUAL OU INFERIOR A 04H DIÁRIAS

    >>> Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada

    JORNADA MAIOR QUE 04H ATÉ 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalor intrajornada de 15 minutos

    JORNADA MAIOR DO QUE 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalo intrajornada de 01h a 02h

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CLT, art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 06h, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso/alimentação, o qual será, no mínimo, de 01h, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder 02h.

    §1º Não excedendo 06h o trabalho, o intervalo para repouso/alimentação será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar 04 horas.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
1657612
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, é determinado nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo, um repouso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho

    bons estudos

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 346 TST

     

    90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO(NÃO DEDUZIDOS)

  • OUTROS INTERVALOS INTRAJORNADAS:


    Enquanto minha mulher amamentava nosso bebê de 6 meses, tirei dois cochilos de meia hora (cada). Foi então que lembrei que ainda precisava digitar um trabalho e resolver 10 das 90 questões do simulado.  Olhei para o relógio e já era 1:40 da manhã, estava tão FRIO que deu vontade de fazer brigadeiro de panela, em 20 minutos já estava pronto. Faltando 15 minutos para as 3 horas da madrugada, não aguentei mais de tanto estudar, devorei o brigadeiro, deitei com minha MINA e fui dormir. 

    Mulher/Mãe lactante = 2 descansos especiais de 30 minutos, cada (até 6 meses de vida)

     

    Digitador (mecanografia, escrituração, cálculo) = 10 minutos de descanso a cada 90 min de trabalho 

    Câmaras frigoríficas (ambientes artificialmente FRIOS) = para cada 1h40 min de trabalho, 20 de repouso.

    MINA de subsolo = descanso de 15 minutos para cada 3 horas de trabalho. 
     

  • Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     

    Súmula nº 346 do TST

    DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

     


ID
1657615
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à alteração dos contratos individuais de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho especifica que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    bons estudos

  • CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    -

    FOCONOTRABALHO!

  • GABARITO: A

     

    CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    Nesse artigo se encontram os princípios da inaletrabilidade contratual lesiva e o da condição mais benéfica.

     

    Bons estudos...

     


ID
1657618
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado, segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

       IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

    bons estudos

  • LETRA C

  • Alguém me explica qual a lógica desse artigo, porfa.


ID
1657621
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho expressa a obrigação de toda empresa destinar locais apropriados para a amamentação dos filhos das empregadas. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 389 - Toda empresa é obrigada
    [...]
    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    bons estudos

  • Gabarito: D.


    Complementando...


    § 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • por isso a importancia de fazer muitas questões...pense num artigo que eu nunca leria. rsrs

  • CLT 

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    -

    FÉ!

  • 30/16.

  • Precedente Normativo 22 do TST - Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.


ID
1657624
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As defesas que implicam suspensão do feito encontram-se expressamente previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

      § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

      § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final


    bons estudos
  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)


ID
1657627
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a petição inicial de uma reclamação trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


      § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior


    bons estudos
  • Gabarito: E.


    Complementando...


    No inquérito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, obrigatoriamente, a reclamação será escrita (CLT, arts. 853 e 856). Ainda, na reclamação trabalhista, não se exige: a especificação de provas e o requerimento para citação do réu.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.

  • Lembrar que a Reforma Trabalhista – alterou os §§ 1º e 2º e acrescentou o §3º.

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • A Reforma inseriu novos requisitos para a reclamação no rito ordinário:

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1657630
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho, segundo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, são cabíveis da sentença ou acórdão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Embargos de declaração na CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura

    Aplicação subsidiária do CPC

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando
       I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição
       II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B.

     

    Sabendo que EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são cabíveis em 5 DIAS já daria para excluir outras alternativas

     

    Segue um BIZU meu:

     

    Como gravei: Sabendo que a regra geral dos recursos são 8 dias, salvo exceções:

     

    Recurso O-rdinário = Ord (Oito) Oito DIAS

    Embargos de De-claração = Dez dividido (/) por 2 = 5 DIAS

    Recurso Extraordinário = Sabendo que é Extra, ou seja, maior prazo, (repare que a palavra Extraordinário tem 14 letras), vamos arrendondar pra 15 letras= 15 DIAS


ID
1657633
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as diversas espécies tributárias previstas na Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    B) Errado, Todos os impostos são não vinculados, uma vez que seus fatos geradores são manifestações de riqueza dos contribuintes "fato do contribuinte" (renda, patrimônio, consumo) independentes de atividade estatal. quanto ao destino da arrecadação, temos que os impostos são não vinculados, pois o Estado tem liberdade para aplicar suas receitas em qualquer despesa autorizada no orçamento, que, por disposição constitucional expressa, estão proibidos de ter suas receitas vinculadas a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional (CF, art. 167, IV).

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    C) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II ICMS atenderá ao seguinte
    X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    D) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    E) Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (Anterioridade anual)

    bons estudos

  • Alternativa correta letra A

     

     Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • LETRA A CORRETA 

    SÚMULA VINCULANTE 29    

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


ID
1657636
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, também conhecida como dever instrumental tributário, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    Como a emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) trata-se de uma prestação positiva, trata-se de uma obrigação acessória

    B) Errado, pois as obrigações acessórias, ainda que se trate de entidade imune, deverão ser observadas por esta.
    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    C) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    III - DISPENSA do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    D) Errado, não se aplica, exemplo: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) CERTO: Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos


ID
1657639
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Comercial Alfa Ltda. ajuizou ação anulatória de lançamento tributário em face do Estado do Paraná, oportunidade em que formulou pedido liminar com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No despacho inaugural, o magistrado da Vara da Fazenda Pública condicionou o deferimento do pedido de suspensão da exigibilidade ao depósito integral do montante discutido. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, como nesse caso a ação é para anular lançamento tributário, aplica-se o rol do art. 151, a previsão da Súmula vinculante 28 só seria possível se fosse para discutir exigibilidade de crédito tributário.

    B) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (STJ, REsp 1129450/SP)

    C) CERTO:  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    II - o depósito do seu montante integral
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    E) Art. 151 Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    bons estudos

  • Me pareceu estranha essa questão. Ela diz que "o magistrado da Vara da Fazenda Pública condicionou o deferimento do pedido de suspensão da exigibilidade ao depósito integral do montante discutido".


    A contribuinte sabe que o depósito integral (e sua comprovação junto ao Fisco) suspende a exigibilidade do crédito tributário, independentemente da intervenção do Judiciário. O que ela queria com a ação judicial era, com base na pura plausibilidade da alegação de que a cobrança é irregular, conseguir a suspensão da exigibilidade do crédito sem ter que fazer o depósito integral (CTN,art.151,V: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial") .


    Se o juiz entende que a alegação não é plausível ou ele que não pode deferir de plano a pretensão de anulação do lançamento por falta de elementos para sua convicção, ele simplesmente deveria indeferir o pedido de liminar e pronto, deixando a contribuinte (a autora da ação) decidir se recorre da decisão ou se faz o depósito integral ou se vai ao Fisco para requerer um parcelamento, por exemplo. Para suspender a exigibilidade do crédito, a contribuinte pode preferir aderir a um parcelamento ao invés de fazer o depósito integral. Não me parece ser legítimo o juiz condicionar a suspensão da exigibilidade à realização do depósito integral...


    Eu acho que ao juiz só seria permitido condicionar a suspensão da exigibilidade ao depósito integral (hipótese prevista no gabarito - letra C) se o pedido da ação fosse especificamente 'que o juiz declare suspensa a exigibilidade com base no CTN,art.151,II (depósito do montante integral)' e a prova que acompanhasse a petição inicial fosse, por exemplo, um comprovante de depósito (comprovante esse que o juiz tenha verificado de plano não ser um depósito integral). Alguém concorda?


  • Questão sem resposta no meu entendimento. 

     

    Embora a Lei 12.016/2009 traga em seu Art. 7°, III a seguinte norma: 

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

     

    Temos:

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    Portanto, a minha interpretação para esta questão é que a banca não levou em consideração esta Súmula Vinculante na elaboração da letra C.

  • Sigo os colegas.

  • (...) as causas de suspensão da exigibilidade do crédito-tributário são individualmente eficazes, não sendo necessária qualquer combinação para se obter o efeito suspensivo. A afirmativa transita no terreno do óbvio, mas alguns juízes ainda teimam em conceder liminares "sob a condição de que o impetrante deposite o montante integral exigido pelo Fisco''. Ora, o depósito é direito subjetivo do sujeito passivo! Se este quisesse suspender o crédito pelo depósito, não precisaria de qualquer provimento judicial. Em casos assim, entende-se que o juiz negou a liminar requerida.

     

    "Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Distinção entre medida liminar e depósito do tributo controvertido. A medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, independentemente do depósito do tributo controvertido; se o juiz condiciona a concessão da medida liminr à realização do depósito, está, na verdade, indeferindo a medida liminar. Recurso ordinário provido em parte" (STJ, 2.ª 1, RMS 3.881/SP, Rei. Min. Ari Pargendler, j. 01.09.1997, DJ 22.09.1997, p. 46.395).

     

    Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Ed. Juspodivm. 11 edição, 2017. Pag. 476.

  • Suspendem a exigibilidade do Crédito Tributário: MO DE RE CO CO PA, art. 151, CTN.

  • Creio que a súmula vinculante 28 impede a exigência de depósito prévio como requisito para a PROPOSITURA DA AÇÃO, mas não impede que para a SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário seja o contribuinte obrigado a promover o depósito do montante integral. Uma coisa é condicionar o exercício do direito de ação (conduta vedada pelo princípio da inafastabilidade de jurisdição) ao depósito integral; outra bem diferente é condicionar a concessão da liminar, e por conseguinte, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ao depósito integral.

    Lembrando que o art. 151, II (exigência de depósito integral para suspender a exigibilidade do CT) não foi declarado, até então, inconstitucional; e não é incompatível com a SV 28 (vedação da exigência de depósito prévio para admissibilidade de ação judicial).

    A alternativa considerada correta é esquisita e pra mim a questão deveria ser anulada por ausência de resposta correta. Mas, não há o que fazer.

  • Isso acontece muito na prática, quem advoga na área Tributária se depara com esses absurdos onde o magistrado condiciona o depósito do tributo à suspensão do crédito tributário, sendo que a própria medida liminar (ou tutela de urgência) poderia por si só suspender a exigibilidade do crédito.

    Vale lembrar que o depósito do montante integral é UM DIREITO DO CONTRIBUINTE, ou seja, se ele fizer o depósito judicialmente, sequer precisa do deferimento do juízo, sendo este OBRIGADO a INFORMAR a Fazenda correspondente que houve a suspensão do crédito.

  • Seu comentário é melhor, mais técnico e muito mais completo que o do Professor.

    Parabéns!

  • Seu comentário é melhor, mais técnico e muito mais completo que o do Professor.

    Parabéns!

  • Mil vezes melhor que o comentário do professor!! Parabéns!

  • Só uma contribuição ao EXCELENTE comentário: salvo melhor juízo, decapitação e degolamento não se confundem, na medida em que este é o corte na parte posterior do pescoço (atrás), e aquele é a separação total da cabeça do corpo.

    Valeu!


ID
1657642
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal 4 anos e 10 meses após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Considerando que (i) o despacho do juiz determinando a citação deu-se 1 (um) mês após o ajuizamento da ação e que (ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses antes da inscrição em dívida ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • também marquei a D.

  • Acho que o crédito já estava prescrito.

    Note: (ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses antes da inscrição em dívida ativa

    O ajuizamento da ação de execução então foi feito em (6 meses + 4 anos e 10 meses) da constituição definitiva do crédito > 5 anos

    Logo ocorreu a extinção do crédito

  • Letra "C".

    A ação foi ajuizada após o prazo de 5 anos da constituição (4anos e 10meses + 6meses = 5a e 4meses). Portanto já estava extinto o crédito. 

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva." 

    "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência;"

  • eu entendi da seguinte forma:
    A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal 4 anos e 10 meses após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa => subtende-se então que o crédito já estava constituído à época da inscrição na dívida ativa, o que é ratificado pelo trecho do enunciado:

    "(ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses ANTES da inscrição em dívida ativa"

    ou seja:
    passou 4 anos e 4 meses => houve a constituição definitiva do crédito pelo lançamento, logo não houve decadência
    após 6 meses => houve a inscrição no DAT, dentro do prazo de 5 anos de prescrição do art. 174, logo não houve prescrição.

    por isso marquei a letra D, tem que se atentar ao termo "antes".

  • Assim como os colegas Renato e Luis Souza, eu também marquei a letra D

  • lutei pra entender o gabarito mas ainda nao compreendi.

    marquei a E, pois o protesto tbm interrompe a prescriçao. logo a D e a E sao hipoteses de interrupçao da prescriçao conforme o art. 174 CTN.

    acho que para haver a prescriçao a questao talvez tenha sido digitada errada. como bem explicado pelo colega, nao houve decadencia pois foi constituido o credito.  o prazo de prescriçao so comeca a correr a partir da constituiçao definitiva do credito. logo nao entendendo como ocorreu a prescriçao neste caso. 

  • Pessoal, o crédito já estava prescrito. Vou tentar explicar por meio de um exemplo:



    01/01/2010 - Lançamento/constituição do crédito tributário (portanto, a prescrição ocorrerá em 01/01/2015)


    6 meses depois...


    01/07/2010 - Inscrição em dívida ativa


    4 anos e 10 meses depois...


    01/05/2015 - Ajuizamento da ação



    No momento do ajuizamento, a dívida já estava prescrita.


    Gabarito Letra C.




  • Simples. Para análise: Artigo 174 do CTN - "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".

    Na questão, basta saber quando se deu a constituição do crédito > 6 meses antes da inscrição na dívida ativa. E quando se deu a inscrição na dívida ativa? 4 anos e 10 meses antes. Logo, basta somar os prazos > 4 anos e 10 meses + 6 meses = 5 anos e quatro meses. Assim, somente 5 anos e quatro meses após a CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do crédito tributário, houve sua cobrança por parte do ESTADO. Portanto, nos termos do artigo 174, o crédito será extinto pela prescrição. Espero que tenha ficado didático. Bons papiros.

  • Questão "astuciosa".

  • Para realizar esta questão é necessário ter conhecimento da Jurisprudência do STJ que veda a suspensão da prescrição (180 dias) nos casos de inscrição em  dívida ativa em relação aos créditos tributários.

     

    Temos então:

     

             6 meses                                       4 anos e 10 meses               

      |----------------------|--------------------------------------------------------------------------------|

    CT            Inscrição em DA                                                                         Execução fiscal



    Portanto, o crédito tributário já foi extinto pelo advento da prescrição. Embora o despacho do juiz que determine a citação tem o condão de interromper a prescrição, como neste caso já estava prescrito, não há de se falar em interrupção de prescrição.

     

    Espero ter ajudado.

  • o credito tributario não some mesmo que inscrito em divida ativa pois o inicial do processo deu-se pelo credito tributario questao certa C

  • O conceito de prescrição é outro no direito tributário?


    No direito civil o que prescreve é a pretensão, ou seja, o Autor que provoca o judiciário pode não ser atendido, tendo em vista que sua pretensão não é exigível judicialmente.


    Mas o crédito ainda existe. Tanto que, se houver pagamento, não poderá requerer devolução.


    Sendo reservado a DECADÊNCIA a extinção de direitos.


    Assim, não é possível falar-se em extinção do referido crédito pela prescrição, nos termos da alternativa C.


    Isto posto, entendo que correta é a letra B, com a ressalva que ajuizar ação executiva fiscal é possível (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), mas não a extinção do crédito tributário.



    OBS: Destaque dos pode: Pode ser que a matéria da prescrição não seja declara/objeto, logo uma pretensão prescrita pode adentrar ao judiciário e o Autor receba a prestação jurisdicional, mesmo com a pretensão prescrita, fato que não ensejará rescisória, talvez indenizatória contra o estado (careço de estudos).


    OBS2: Tenho interesse em saber se PRESCRIÇÃO é matéria de competência legislativa exclusiva da União.

  • ATENÇÃO: a causa de suspensão da prescrição instituída na Lei de Execução Fiscal (suspensão da prescrição pelo prazo de 180 dias) NÃO pode ser aplicada a créditos tributários vez que a CF/88 exige que o tema prescrição na esfera tributária seja regulamentado por LC (art. 146, III, ‘b’ da CF) e a LEF tem natureza jurídica de lei ordinária:

    Art. 2º da LEF - § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    A norma acima aplica-se somente a créditos não fiscais, de natureza jurídica diversa da tributária:  o crédito público (crédito devido à Fazenda Pública - tributário ou não tributário) se for não tributário será suspenso pela inscrição em dívida ativa. Ex: multa aplicada pelo PROCON: não tem conotação tributária, mas se a multa não for paga, será executada nos termos da Lei de Execução Fiscal.

    Reconhece-se a inconstitucionalidade, em relação aos créditos de natureza tributária, dos arts. 2º, §3º e 8º, §2º da Lei nº 6.830/80. São ilegítimas, em relação aos créditos tributários, as normas estabelecidas no §2º, do art. 8º e do §3º do art. 2º da LEF, que, por decorrerem de lei ordinária, não podiam dispor em contrário às disposições anteriores, previstas em lei complementar. (STJ - AgRg-Ag 1.334.788/2014). 

  • Marquei letra "D" e Renato marcou letra "D", então to tranquilo.

  • Respondendo ao Colega Tharles Pinzon:

    Em matéria tributária, a prescrição é causa de EXTINÇÃO DO CRÉDITO, ou seja, extingue-se a obrigação também, nos termos do art. 156, V, CTN. Logo, é possível que o contribuinte pleitei a devolução dos valores pagos por meio de Ação de Repetição de Indébito, art. 165, I, do CTN, que fala em "pagamento de tributo indevido", logo, se o crédito estava extinto, o tributo não era mais devido, cabendo devolução dos valores.

    Ademais, a título de informação, a contagem tanto da decadência quanto da prescrição no Direito Tributário é diferente do Direito Civil. Primeiro corre a decadência, para apenas depois correr a prescrição. A decadência conta-se da data que o fisco tem para constituir o crédito tributária, ou seja, após a ocorrência do fato gerador (art. 173, caput e parágrafo único, do CTN), enquanto que na prescrição a contagem começa a partir da data da própria constituição definitiva do crédito (art. 174).

    Decadência: prazo para constituir o crédito.

    Prescrição: prazo para ajuizar a execução fiscal, contado depois da constituição definitiva do crédito.

    Quanto à segunda observação:

    As causas extintivas do crédito tributário são taxativas e estão elencadas no CTN, no referido art. 156. De acordo com a CF, a competência legislativa em matéria tributária é concorrente, ou seja, qualquer ente político pode editar normas a respeito, conforme art. 24, I, do referido diploma legal. Cabe à União, entretanto, a edição de normas gerais (§1º), tal norma é o Código Tributário Nacional (art. 146, III, b, CF).

    Dito isso, ACREDITO que afirmar que no caso da prescrição a competência legislativa seja exclusiva da União não está totalmente correto, uma vez que nada impede que por ventura o atual CTN seja revogado, fazendo com que determina Lei Estadual que trate sobre este tema tenha eficácia plena (§§3º e 4º). Desse modo, interpreto que é sim possível que os demais entes tratem sobre prescrição em matéria tributária, apenas nesta hipótese que ilustrei.

    Espero que tenha sanado suas dúvidas. Se tiver algum erro, peço aos colegas que corrijam, por favor.

    EDIT: “Não é, porém, porque não consta na competência comum que os Estados e Distrito Federal (este não sobre polícia militar, que não é dele) não podem legislar sobre esses assuntos. Podem e é de sua competência fazê-lo, pois que nos termos do § 2º do art. 24, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui (na verdade até pressupõe) a competência suplementar dos Estados (e também do Distrito Federal), e isso abrange não apenas as normas gerais referidas no § 1º desse mesmo artigo no tocante à matéria neste relacionada, mas também as normas gerais indicadas em outros dispositivos constitucionais (...).” (José Afonso da Silva)

  • Uma observação: constituição do crédito tributário é diferente de constituição definitiva do crédito tributário.

    O primeiro ocorre com o lançamento do tributo após ocorrência do fato gerador. Por outro lado, o segundo acontece quando o crédito se torna certo, líquido e exigível, podendo a partir de então ser inscrito em dívida ativa e assim ajuizada a execução fiscal.

    Lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. (Art. 142, CTN)

    Exemplo: ser proprietário de imóvel, fato gerador do IPTU. O fisco percebendo que uma pessoa possui imóvel deve, de ofício, lançar o tributo através de um procedimento administrativo e notificar o contribuinte. Neste momento o crédito tributário está constituído, mas ainda não em definitivo, pois este apenas se torna exigível depois de decorrido o prazo para pagamento ou impugnação administrativa. (Aqui já interrompeu o prazo decadencial. Perceba que antes da notificação, não há como constituir definitivamente pois a relação jurídica ainda não se aperfeiçoou e o crédito ainda não é exigível.). A partir de agora, quando se torna exigível o crédito, podemos dizer que está definitivamente constituído, começando a fluir o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal.

  • Qual é o erro da letra E? Talvez seja por falar em "protesto" de forma genérica, dando a entender que o protesto extrajudicial também interrompe a prescrição, o que está incorreto.


ID
1657645
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos contratos internacionais e da cláusula hardship, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    Acrescenta-se que o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é uma organização intergovernamental independente, com sede em Roma, cujo objectivo consiste em estudar os meios de harmonizar e de coordenar o direito privado entre os Estados e de preparar gradualmente a adopção por estes de uma legislação de direito privado uniforme.




ID
1657648
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito da cooperação jurídica internacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2005 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Art. 10 O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias e homologações de sentenças estrangeiras, pelo prazo de dez dias, podendo impugná-las.

  • Art. 4 º, parágrafo 2º, da rés 09/2005 do STJ admite homologação parcial de sentença estrangeira. 


ID
1657651
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que toca a tratados internacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    Aprova os textos do tratado para aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu e de seus anexos, firmados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como os das notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países. (...)

    Artigo XXI: A responsabilidade civil e/ou penal dos Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados brasileiros ou paraguaios da ITAIPU, por atos lesivos aos interesses desta, será apurada e julgada de conformidade com o disposto nas leis nacionais respectivas.

  • Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 1.901, DE 09 DE MAIO DE 1996.

    Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994.


    Sistema de Tomada de Decisões

        Artigo 37

        As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

      Artigo 20

           A Comissão de Comércio do Mercosul manifestar-se-á mediante Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.

  • letra a

    Artigo XII As Altas Partes Contratantes adotarão, quanto à tribuição, as seguintes normas: ; b) não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os materiais e equipamentos que a ITAIPU adquira em qualquer dos dois países ou importe de um terceiro país, para utilizá-los nos trabalhos de construção da central elétrica, seus acessórios e obras complementares, ou para incorporá-los à central elétrica, seus acessórios e obras complementares. Da mesma forma, não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, que incidam sobre as operações relativas a esses materiais e equipamentos, nas quais a ITAIPU seja parte;

  • Acerca da letra "e" - Tratado de Assunção:

    Artigo 20 - O presente Tratado estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países- membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado.

    Não obstante, poderão ser consideradas antes do referido prazo as solicitações apresentadas por países-membros da Associação Latino-Americana de Integração que não façam parte de esquemas de integração subregional ou de uma associação extra-regional.

    A aprovação das solicitações será objeto de decisão unânime dos Estados Partes. 

  • GABARITO B

     

    Complementando os demais comentários:

     

     c) INCORRETA

     Segundo o Protocolo de Ouro Preto, as diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul são simples orientações aos Estados-parte do tratado e, por isso, não são obrigatórias.

    A Comissão de Comércio do Mercosul se manifesta através de diretrizes (que são obrigatórias) ou propostas (que são meras recomendações).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Letra d:

     

    Sistema de Tomada de Decisões

     

    Artigo 37

    As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1901.htm


ID
1657654
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    a) A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos. CORRETO.

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:


    b) O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio da assinatura, excluído qualquer outro meio. ERRADO.

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.


    c) Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação. ERRADO.

    Artigo 35

    Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados 

    Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.


    PARTE 01

  • PARTE 02


    d) Em todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo reservas. ERRADO.

    Artigo 19

    Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


    e) Em nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações ainda a serem cumpridas. ERRADO.

    Artigo 62

    Mudança Fundamental de Circunstâncias

    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: 

    a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e 

    b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.


  • Complementando o  que o colega Will já esclareceu em relação à alternativa D, o instituto da reserva somente poderá ser utilizado em tratados multilaterais, sendo defeso, portanto, em tratados bilaterais. 

  • GABARITO A

     

     

    Complemento aos demais comentários.

     

    Reserva é ato UNILATERAL por meio do qual o Estado se esquiva ao cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir. A reserva é uma verdadeira salvaguarda, ou seja, é a declaração de um Estado contratante de que não se submeterá, de acordo com sua interpretação, a determinada disposição existente no tratado.

    Pode ser de duas formas:

    a)      Exclusiva: a qual retira a parte contratante de todos os efeitos de determinada cláusula;

    b)      Interpretativa: em que a parte contratante se limita a interpretação de determinada cláusula, ou seja, o Estado declara a forma como dado ponto do tratado deve ser aplicado a ele.

    Sendo ato unilateral, não esta sujeita a aceitação dos demais Estados. Porém, há tratados que não admitem reservas: tratados que proíbem reservas; incompatível com a finalidade e objeto do instrumento; tratados bilaterais.

    Por ocasião da reserva, como se percebe, em um único tratado internacional pode haver multiplicidade de regimes jurídicos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
1657657
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Carlos Ari Sundfeld, na “Administração Pública atual, administrar é, sobretudo, contratar”. Sobre os contratos administrativos brasileiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois no Art. 54 da L8666. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    b) Errado, pois no Art.71 da L8666 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    c) Certo, pois no Art. 72 da L8666. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


    d) Errado, pois no Art. 69 da L8666. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.


    e) Errado, pois no Art. 65 da L8666, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Letra C

    Tiago, a justificativa do erro da letra b está em outro inciso, vejamos:

    Lei 8.666/Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


  • Art. 71- A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8212/91

  • Fiquei na dúvida a respeito da c, pois quem deve subcontratar é a própria adm. pub. e não o contratado, certo?

    O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 

  • O erro da letra B está em afirmar ao contrário do §2º:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                    

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do .                    

    § 3º (Vetado).                     

  • Na ADC 16/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou que o art. 71, §1º da Lei 8.666/1993 é compatível com a Constituição Federal. O referido dispositivo, como visto, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é exclusiva do contratado, não podendo ser transferida à Administração. Contudo, em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo17 entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração (vale dizer, primeiro tenta-se cobrar a dívida da contratada e, quando esgotados os esforços financeiros desta, cobra-se a Administração contratante), quando se comprovar sua omissão culposa.

    Fonte: estrategia concurso.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) ERRADO: Art. 71. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    c) CERTO: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    d) ERRADO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    e) ERRADO: Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
1657660
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídicos das licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art.3º

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Correta: B


    Quanto à letra "a":


    Três são as finalidades da licitação:

    a) Seleção da proposta mais vantajosa;

    b) Garantia de isonomia;

    c) Garantia do desenvolvimento nacional: Inserida pela medida provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na lei nº 12.349/2010.  É com com base nesta finalidade que foram criadas algumas regras pela lei nº 8.666/1993 estabelecendo preferências para microempresas, empresas de pequeno porte, aquisição de produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. 



  • Comentário do item ''C'' : A licitação é pública. No entanto predomina o princípio do sigilo das propostas.

    Comentário do item ''D'' :  Não é inconstitucional. Isso é a aplicação do principio da isonomia ( substancial). 

  • Complicada a questão....a B induz o candidato a erro, vejam o artigo na íntegra:

    "

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

      IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  "


    E a questão:
    "b) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    O "ou" nos leva a pensar que, nesse segundo caso, pode ser tanto o produto produzido ou prestado por empresas brasileiras COMO pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. A meu ver o correto seria estar "E", em vez de "OU"...

  • Olhem só o erro da alternativa A:

    Alternativa: A partir da edição da Lei federal nº 12.349, de 2010, a licitação brasileira passou a deter uma nova finalidade essencial: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração se somou à observância do princípio constitucional da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    LeiArt. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Aprofundando os conhecimentos...

    Um item importante nas questões com os temas da questão, é saber diferenciar: critérios de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado.

    1) Critérios de desempate:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I – revogado

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Mnemônico:  “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”

    2) Margem de preferência (limite 25%):

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    3) Tratamento diferenciado:

    As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Fonte: Lei 8666/93

    Pulo do Gato: Muitas bancas invertem os termos: critério de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado como técnica para formular a questão.

  • Internamente não é possível estabelecer preferência entre uma região e outra do país.


ID
1657663
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Administração Pública brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    CF.88 Art 37


    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...)  o âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • CRFB, ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada
    autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
    economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
    definir as áreas de sua atuação

  •  

    b) Uma vez instituídas, em virtude da sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, (CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;) as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão criar subsidiárias e participar no capital de empresas privadas, independentemente de autorização legislativa. CF, Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior*, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;)

     

    *XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    c) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual terá duração correspondente à vigência da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    CF, Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

     

    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, salvo se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, uma vez que, nessas hipóteses, farão jus à imunidade tributária recíproca. 

     

    CF, Art. 173.  § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Alternativas a) e d) comentadas pelos outros colegas.
      

     

     

     

     

  • Alguém me explica o erro da letra a?? O chefe do executivo não tem q editar o ato constitutivo por meio de decreto e registrá-lo na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas? Entendi essa alternativa como correta!

  • Natália, o erro da alternativa a é dizer que as fundações só podem ser criadas por lei específica quando apenas precisam de autorização legislativa, tudo de acordo com o art. 37, XIX da CF.  

  • Nathalia Gomes, é o seguinte... a doutrina majoritária admite 2 tipos de Fundações: as de direito público e as de direito privado. 

    As Fundações de direito público são autarquias, podendo ser criadas por lei específica, com lei complementar definindo as áreas de atuação. Este é o entendimento inclusive do STF. Conforme destaca o professor Alexandre Mazza (2013): "Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública".

    Já as Fundações de direito privado, conforme disposto no artigo 37 XIX da CF, devem ser criadas mediante autorização legislativa com lei complementar definindo as áreas de atuação. Note que este já é o texto da CF em sua literalidade.

    Voltando a questão, o erro consiste em afirmar que as Fundações são criadas por lei específica, sendo que o texto literal do dispositivo citado diz que as mesmas devem ser criadas mediante autorização legislativa. Cabe ressaltar que há grande divergência doutrinária quanto ao tema, porém o entendimento adotado em concursos públicos é esse.

    Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos! 

  • Para a CESPE o termo ( fundação) trata da fundação pública de direito privado e se e somente se ( fundação pública de direito público) aquela equiparada a uma autarquia.

  • CRIAÇÃO das EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

     



    A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).



    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 


    Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerta da criação da entidade vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.


    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo. 

  • Muito textão copiando e colando a lei, mas ninguém comenta onde está o erro das alternativas!!!

  • A) ERRADA. De acordo com a Constituição Federal, as autarquias e fundações somente podem ser criadas por lei específica. As empresas públicas e sociedades de economia mista, a seu turno, precisam de autorização legislativa que permita a sua instituição posterior pelo chefe do Poder Executivo.

    As fundações são AUTORIZADAS, e não criadas por lei. Conforme dispõe o artigo 37, XIX, CRFB.

    B) ERRADA. Uma vez instituídas, em virtude da sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão criar subsidiárias e participar no capital de empresas privadas, independentemente de autorização legislativa.

    Conforme dispõe o artigo 37, XX, CRFB, para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, DEPENDE de autorização legislativa.

    C) ERRADA. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual terá duração correspondente à vigência da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O artigo 37, § 8º, I da CRFB, dispõe que o prazo de duração do contrato caberá LEI dispor a respeito, e não à vigência da LOA.

    D) CORRETA

    E) ERRADA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, salvo se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, uma vez que, nessas hipóteses, farão jus à imunidade tributária recíproca.

    O artigo 173, § 2º da CRFB dispõe que as EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivas às do setor privado. Além do que, a Súmula 76 do STF expressa que as SEM não possuem imunidade tributária.

  • então vai lá Vitor Nogueira, faz tua parte e comenta!!

  • gab D- § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    sobre a letra C- § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:         

    I - o prazo de duração do contrato;         

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;        

    III - a remuneração do pessoal.  

  • a) Somente as Autarquias são criadas por lei, as Fundações são autorizadas.

    b) Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas depende de autorização legislativa.

    c) CF, 37, § 8, I. O dispositivo fala apenas "cabendo à lei dispor". Nada fala sobre a lei de diretrizes orçamentárias.

    d) Correta. É a regra geral.

    e) Não possuem esse privilégio. CF, 173, § 2.

  • A) De acordo com a Constituição Federal, as autarquias e somente podem ser criadas por lei específica. As empresas públicas e sociedades de economia mista, a seu turno, precisam de autorização legislativa que permita a sua instituição posterior pelo chefe do Poder Executivo.

    Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei. (CF, art. 37, XIX)

    B) Uma vez instituídas, em virtude da sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão criar subsidiárias e participar no capital de empresas privadas, independentemente de autorização legislativa.

    Art. 37, CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    C) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o.

    Art, 37, § 8º, CF/88 A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;      

    D) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se submetem, no âmbito federal, ao teto remuneratório que consiste no subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 37, XI, c/c art. 37, §9º CF/88.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, salvo se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, uma vez que, nessas hipóteses, farão jus à imunidade tributária recíproca.

    Estatal econômica: não possui imunidade tributária (art. 173, §2º, CF).

  • A fundamentação do item E dos colegas parece-me estranha, pois o STF ja decidiu que as EP e as SEM, que prestarem serviços públicos essenciais, fazem jus a imunidade recíproca.

  • Ponto relevante que tem sido negligenciado:

    Segundo o STF, a autorização legislativa das subsidiárias das empresas estatais poderá ser dispensada se houver permissão genérica no próprio ato que instituiu as empresas públicas/sociedade de economia mista.

  • Comentário do professor que é bom: nada.

    O lado ruim do QC é de achar que só de CESPE vive quem estuda pra concurso público.

  • Em relação à letra E, o erro está em afirmar que as EP e SEM farão jus à imunidade tributária recíproca caso recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Entretanto, o entendimento do STF é no sentido que é possível estender a imunidade tributária às estatais caso sejam prestadoras de serviços públicos exclusivos, excepcionando a Súmula 76 ("As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal").

    Vale ressaltar, no entanto, que no julgamento do RE 594.015, o STF, por apertada maioria, assentou a seguinte tese: "Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º)”.

    Ou seja, tratando-se da ECT a imunidade tributária recíproca abrange todas as atividades exercidas.

  • O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

    Já a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que define autarquia como a: [...] a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • COMPILANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SOBRE A ALTERNATIVA E

    ERRADO

    Primeira parte da assertiva: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado

    Certo: Art.173, § 2º, CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Súmula 76, STF: "As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal".

    Segunda parte da assertiva: Salvo se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, uma vez que, nessas hipóteses, farão jus à imunidade tributária recíproca

    Errado: Segundo o STF as E.P e as S.E.M que prestarem SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, fazem jus a imunidade recíproca (esta é a exceção).

    "Exceção da exceção": tratando-se da ECT (empresa pública) a imunidade tributária recíproca abrange todas as atividades exercidas.

    No julgamento do RE 594.015, o STF, por apertada maioria, assentou a seguinte tese: "Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º)”.


ID
1657666
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos atos administrativos, considere as seguintes afirmativas:
1. A Administração pode tanto anular quanto revogar seus próprios atos, mas o Poder Judiciário somente pode anular os atos nulos praticados pela Administração Pública, jamais revogá-los.
2. Constitui dever da Administração a anulação dos seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
3. Por motivo de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, o Poder Judiciário poderá revogar os atos praticados pela Administração.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS ATIPICAMENTE.

  • Não sei pq algumas bancas insistem em dizer que o judiciário nunca pode revogar. 

  • Discordo veementemente do gabarito.

    O tópico de número "2", ao afirmar "nos termos da Súmula 473 do STF", peca ao dizer que é um dever da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    Muito embora saibamos que "a anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado"¹  e que o exercício da autotutela da administração pública consiste em um "poder-dever", como tem sido assentado pela doutrina, a Súmula 473 trata a anulação como uma faculdade:

     

    SÚMULA 473 (STF)

    A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    ¹Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. Página 547. 23ª Ed.

  • Gab.: C

    Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

  • O conteúdo da Súmula é também reproduzido no art. 53 da Lei nº 9.784/99, de acordo com o qual: “A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

    Fonte:

  • Pela lógica da Banca, a afirmativa um elimina a afirmativa três.

  • #RUMO À PCPR.

    #AVANTE!!

  • A administração pode convalidar, converter ou confirmar (Confirmação como gênero autônom e não como espécie da convalidação) os atos eivados de vícios. Neste caso a administração tem a faculdade de Anular ou mantê-los no mundo jurídico por meio dos institutos acima previstos. Corrijam-me se eu estiver errado.

    Vou vender essa faculdade pra UNIBRASIL

  • Com essa redação, a banca deveria ter mencionado o Art. 53 da lei 9.784/99 e não a súmula 743.

    A Súmula diz que a administração "PODE" anular seus próprios atos...

    A Lei diz que a administração "DEVE"!

    Agora você tem que acionar sua bola de cristal e buscar identificar de a redação foi mal redigida, se é uma pegadinha da banca e etc!

    Valha me Deus!

    Seguimos, né?

    PCPR, com frio na barriga, aiii vou eu!!!!

  • Resp: C

    a)      Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela. O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    b)     Lei 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)      Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

  • Com todo respeito, mas o examinador PRECISA ler um pouco mais.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ( ELA PODE, NÃO DEVE)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (O GAB ESTARIA CORRETO SE TIVESSE CITADO A LEI)

  • Não basta sofrer a véspera de prova...Tem que sofrer com a incerteza se vai ou não ter prova.

    Enfim, vida de concurseiro não é fácil. Mas quem falou que seria?!

    Avante!

    Vem PCPR porque eu quero ser puliça ainda em 2021 hahaha

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Recomendo o livro de Súmulas do STF e do STJ dos autores Márcio André (dizer o direito) e Lopes Cavalcante.

  • A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Ocorre a revogação quando a administração não tem mais interesse do ato. Só a adm tem competência para revogar o ato porque analisa o mérito. Não é admitido revogação de atos extintos naturalmente (já consumados) e de atos vinculados, porque não há mérito para análise, não há, nesse caso, margem de escolha.

  • UFPR é uma banca muito amadora. Até parece proposital.

  • Aos colegas que tiveram dúvidas:

    Somente Em função ATÍPICA de administração o Judiciário poderá revogar seus próprios atos.

    Isso não inclui atos de outros poderes.

  • Deve ou Pode?

ID
1657669
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A propósito do regime jurídico do setor elétrico brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L9427Art. 24. As licitações para exploração de potenciais hidráulicos serão processadas nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a título oneroso.

  • Lei 9.42796


    A) CORRETA Art. 24. As licitações para exploração de potenciais hidráulicos serão processadas 

    nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a 

    título oneroso.


    B) INCORRETA Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) os recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, os recursos a ela consignados no Orçamento da União e em seus créditos adicionais, as transferências e repasses que lhe forem conferidos e os impostos recolhidos pela União sobre a comercialização de energia elétrica e afetados diretamente à manutenção da Agência.


    Art. 11. Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

    I - recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, instituída por esta Lei;

    II - recursos ordinários do Tesouro Nacional consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;

    IV - rendimentos de operações financeiras que realizar;

    V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

    VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VII - valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.


    C) INCORRETA A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia sob regime especial, é vinculada diretamente à Presidência da República, possui sede e foro no Distrito Federal e tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal fixados pelo Ministério de Minas e Energia.


    Art. 1º É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

     

    Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.




ID
1657672
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a cláusula de reserva de plenário aplicável para a garantia da supremacia da Constituição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    "Realmente, o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da 'maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais', está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos." (ARE 792562 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.3.2014, DJe de 2.4.2014)

  • Pra mim a questão tem uma inconsistência, pois afirmar "... maioria absoluta dos Tribunais" (alternativa A), não é o mesmo que afirmar "maioria absoluta de seus membros" (membros do tribunal - art 97 citado pelo colega).


    Bons estudos! ;)

  • A maioria absoluta do tribunal é a mesma coisa que a maioria absoluta de seus membros

  • d) A cláusula de reserva de plenário é de observância obrigatória para a declaração tanto da inconstitucionalidade quanto da constitucionalidade pelos Tribunais. ERRADA!

     e) Como manifestação da supremacia da Constituição, ela não se aplica no Controle Difuso e Concreto, porque é lícito a qualquer juiz a declaração incidental de inconstitucionalidade no Brasil. ERRADA!

     

    JUSTIFICATIVAS: A cláusula de reserva de plenário, cuja inobservância acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário, não se aplica à declaração de constitucionalidade, em matéria de não recepção e não se dirige às turmas recursais dos Juizados Especiais.

     

    A regra do full bench (tribunal completo) se aplica tanto ao controle difuso, quanto ao concentrado.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional - Volume Único (2014).

     

    A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:
    1) na citada hipótese do art. 481 do CPC/73, acima (art. 949, parágrafo único, CPC/2015);
    2) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);
    3) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

    4) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;
    nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    Instituto jurídico que estabelece a exigência de que os Tribunais somente podem conhecer da inconstitucionalidade de uma norma, pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de órgão especial da Corte.

     

    Fundamentação legal:

     

    Artigo 97 da CF/1988:

     

    SV 10 do STF. 

  • ARTIGO 97 DA CF - SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DESEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

     

    ARTIGO 93, II, XI, DA CF - NOS TRIBUNAIS COM NÚMERO SUPERIOR A VINTE E CINCO MEMBROS ( +25) JULGADORES, PODERÁ SER CONSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM MÍNIMO DE 11 E O MÁXIMO DE 25 MEMBROS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUANL PLENO

     

    Boraaaa!!

  • COMPLEMENTANDO:

    A cláusula de reserva de plenário, também conhecida como regra da full bench, é um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional pelo voto da maioria dos membros do tribunal. Prevista no art. 97 da CF/88, a observância desta cláusula não é necessário quando:

    -> Do reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis).

    -> Das decisões de juízes singulares.

    -> Das decisões das turmas recursais dos juizados especiais

    ->  No caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/169704/que-se-entende-por-regra-da-full-bench

  • GABARITO: A

    O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. [, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

  • qual é o erro na letra D?

  • Misael, para declarar CONSTITUCIONALIDADE não precisa observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    Assim como também NÃO precisa respeitar a reserva de plenário:

    - Já houver pronunciamento anterior do plenário ou órgão especial 
    - Normas Pré-constitucionais
    - Interpretação Conforme a Constituição
    - Decisões sobre Cautelares
    - Turmas Recursais dos Juízados Especiais
    - Turmas do STF em julgamento de RE
    - Atos de efeitos individuais e concretos
    - Declarar nulidade de ato adimistrativo contrário a CF.

  • Artigo 97 da CF==="'Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo do poder público"

  • Pedro Lenza (p. 321, 2015) menciona cinco hipóteses de MITIGAÇÃO DA REGRA DO FULL BENCH: 

    1)art. 949, parágrafo único NCPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

    2)quando o Tribunal MANTIVER a constitucionalidade do ato normativo;

    3)normas PRÉ-CONSTITUCIONAIS;

    4)Interpretação conforme a Constituição; e 

    5)decisão em sede de medida cautelar;

    OBS: a regra do FULL BENCH se aplica somente à tribunais em sentido estrito, não englobando TURMA RECURSAL DE JEC.

  • Enriquecendo:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO, FULL BENCH].

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    EXCEÇÕES À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

    a) Se o STF já decidiu sobre o caso, ainda que em controle difuso.

    b) Se o próprio órgão ou Tribunal já reconheceu a inconstitucionalidade: o STF entende que o procedimento do art. 97, CF, só seria necessário no caso de mudança de orientação por parte do próprio Tribunal.

    c) Se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade: o art. 97, CF determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) Nos casos de normas pré-constitucionais: a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas sim em sua recepção ou revogação.

    e) Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição: não haverá declaração de inconstitucionalidade.

    f) Declaração de inconstitucionalidade por turma recursal do juizado especial: nos casos de declaração de inconstitucionalidade por turma de juizado especial, não há a necessidade da observância da regra da full bench, conforme decidiu o STF (RE AgR 453.744).

    g) Julgamento de medida cautelar pelo STF: em virtude de não se afastar a incidência de determinada norma e tampouco declarar sua inconstitucionalidade, não há a necessidade de sobservar a regra do art. 97, CF, segundo o STF (Rcl 10.864 AgR).

    h) Segundo o STF (ARE 792.562-AgR), o art. 97, CF não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X, CF) e juizados especiais (art. 98, I, CF), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.

    i) O STF (Rcl 10.864-AgR) tem precedentes no sentido do que o art. 97, CF não se aplica às decisões cautelares, mas somente às decisões definitivas de mérito dos Tribunais.

    j) De acordo com o STF (RE 361.829 ED), as Turmas daquele Tribunal podem reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, independentemente da submissão da questão ao Plenário. Assim, a elas não se aplica o art. 97, CF.

  • Vale lembrar:

    Não se aplica a Reserva de Plenário:

    • turma recursal
    • tribunal mantiver a constitucionalidade
    • tribunal usar interpretação conforme
    • em medida cautelar
    • em norma pré-constitucional
    • houver pronunciamento dos órgãos fracionários
    • nulidade do ato administrativo contrário a CF
  • por que a letra "e" tá errada?

ID
1657675
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L9868


    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • C - FALSA - o erro da questão foi por ter utilizado a palavra "PRESIDENTE" do conselho federal da OAB. O correto seria apenas Conselho Federal da OAB. Filhadaputagem TOTAL!!

    Segue uma pequena revisão 

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.  Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. 


  • Efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso: via de regra: ex tunc e interpartes. Para modular os efeitos, a doutrina majoritária entende que é preciso um quórum de 2/3 dos Ministros; Mesmo para os casos em que a Lei é anterior à CF/88.

  • a) incorreta, as decisões do controle subjetivo ou concreto de constitucionalidade não produzem eficácia contra todos, para que assim suceda é necessária a medida do Senado Federal (art. 52, X, da CF).

    b) incorreta, a ADPF foi regulamentada na Lei 9.882/99. 

    c) incorreta, o Presidente do Conselho Federal da Ordem não possuí legitimidade para o controle abstrato de constitucionalidade, a competência recaí sobre o Conselho Federal da Ordem. (art. 103, VII, da CF e art. 2º, da Lei 9.882/99) 

    d) incorreta, não se admite a desistência em ADI (art. 5º, da Lei 9.882/99). 

    e) correta (art. 27, da Lei 9.882/99).

  • L9868

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Letra A - INCORRETA: No controle concreto, a decisão se dá inter partes, ou seja, só vale para aquelas partes que entraram em juízo e discutiram a causa. Em regra, para que terceiros sejam atingidos pela decisão, devem também entrar em juízo.EXCEÇÕES: Em se tratando de controle concreto, existem dois modos de a decisão se tornar erga omnes ao invés de inter partes:1- No caso da discussão alcançar o STF, este poderá remeter a norma ao Senado Federal, que no uso da competência atribuída a ele pelo art. 52, X poderá suspender a execução da norma para todos. Esta decisão terá eficácia Não-retroativa ou ex Nunc.2- A segunda maneira será a edição, pelo STF, de súmula vinculante, mas isso só poderá ocorrer após reiteradas decisões sobre a matéria e aprovação de 2/3 de seus membros. Letra B - INCORRETA: ADPF tem sim cabimento no Brasil.  É uma ação que poderá ser proposta segundo a lei 9882/99 “quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal” desde que haja um importante requisito: “não exista nenhum outro meio hábil capaz de resolver esse problema”. Então a ADPF só pode ser usada em caráter residual, ou seja, como último recurso para resolver a controvérsia.Letra C - INCORRETA: Não é o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que é legitimado. É o próprio Conselho, segundo o artigo 103, CF/88. Não caiam nessa pegadinha. Outra dica é em relação às mesas. As questões costumam dizer que a mesa do congresso nacional é legitimada, quando isso não é verdade. A mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Fed 

  • d) Conforme alteração legislativa recente, admite-se a desistência da ação direta de inconstitucionalidade, desde que devidamente justificada por fato superveniente.

    ERRADA. Vedada, expressamente, a desistência da ação proposta: de acordo com o art. 5, caput, da Lei nº 9.868/99;


    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    Proposta a ADI, o autor da ação não poderá dela desistir; trata-se de uma ação indisponível. Isso porque o controle abstrato é processo objetivo, que tem como fim a defesa do ordenamento jurídico. Uma vez proposta a ação, dado o interesse público, o legitimado não pode impedir seu curso. Isso também vale para a medida cautelar em sede de ADI. Fonte: Professores: Ricardo Vale e Nádia Carolina.

  • MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO

  • Pqp, maldosa a "c". Imagine na hora da prova quantos passaram batido?

  • Gabarito: LETRA E

    Corrigindo a colega, sobre a desistência da Ação, da letra D, dispõe no art. 5º, da Lei 9.868/99

    Art. 5  Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

  • Quando se fala em restringir é por que pode não beneficiar alguns??

  • ATENÇÃO À MUDANÇA DE ENTENDIMENTO!!! O STF passou a acolher a teoria da abstrativização. Isso significa que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso/concreto, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. O STF, nesse caso, apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Informativo 886).

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘e’, que se encontra em plena consonância com o disposto pelo art. 27 da Lei 9.868/1999.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois os efeitos das decisões proferidas no controle difuso/concreto de constitucionalidade não produzem efeitos erga omnes, tampouco são dotadas de efeito vinculante. Os efeitos narrados pertencem ao controle concentrado/abstrato. 

    A letra ‘b’, por sua vez, erra, vez que a ADPF foi regulamentada pela Lei 9.882/99, e deste modo, tem o seu cabimento definido no ordenamento jurídico brasileiro. Vale frisar que nem a CF/88, tampouco a Lei 9.882/1999, definiram um rol que liste os preceitos fundamentais, sendo esta tarefa, pois, pertencente ao STF.

    A letra ‘c’ é falsa, uma vez que o Presidente do Conselho Federal da OAB não é uma autoridade legitimada. No mais, lembremos que tanto o Presidente da República, quanto o Procurador Geral da República, são legitimados ativos universais (ou seja, não precisam comprovar a pertinência temática) e são detentores de capacidade postulatória (não precisam se fazer representar por advogado).

    A letra ‘d’ está incorreta pois não se admite desistência em sede de ADI (art. 5º da Lei 9.868/1999).

  • Lei 9882/99

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • LETRA E - É o chamado "modulação dos efeitos da decisão"

  • Modulação do efeitos.

  • LEGITIMADOS PARA AS AÇÕES:

    EXPRESSO 333: 3 Pessoas: PR. PGR ou GOV; 3 Mesas: CD, SF e AL's e 3 órgãos: Partido Político com representação no CN; Confederação sindical ou entidade de classes de âmbito nacional ou Conselho Federal da OAB.


ID
1657678
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    SÚMULA 625
     
    CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Qual o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança???



  • a) A lei veda expressamente contra ato de gestão comercial (art. 1°, § 2º Lei do MS)
    b) O MS PREVENTIVO não impugna ato, logo, NÃO TEM PRAZO;
    c) Não é coletivo, há interesses individuais homogêneos; (art. 21 e incisos,  lei do MS)
    d) GABARITO ( súmula 625 STF);
    e) não cabe contra lei em tese ( súmula 266 STF)

  • prazo de 120 dias a contar da data em que fo feito o ato impugnado

  • Letra "B": 

    Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. AgRg no AREsp 707457 / SP DJe 08/09/2015

  • prazo decadencial de 120 dias é Repressivo

  • Na alternativa C), a assertiva está errada, pois trata-se na verdade de mandado de segurança individual, com vários autores.

    Para ser coletivo, precisa estar no polo processual ativo: partido político com representação no congresso, entidade de classe, organização sindical e associação com funcionamento há, pelo menos, um ano.

  • Escorreguei na B, não li direito, mandado de segurança PREVENTIVO e não repressivo é preciso ter atenção 

  • Quase cai na pegadinha não fosse a certeza de que a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concesão de MS. 

  • Tais assertivas encontram-se pacificadas com a edição da súmula 625 do Supremo Tribunal Federal[6], acentuando a esse respeito que a “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. Seguindo essa linha de raciocínio (e com o qual concordamos), Cássio Scarpinella entende que o requisito do direito líquido e certo não é mérito do mandado de segurança, mas sim condição da ação. Explica o processualista.

    http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/27-breves-coment%C3%A1rios-sobre-direito-l%C3%ADquido-e-certo-no-mandado-de-seguran%C3%A7a

  • Súmula 625 STF: A controbércia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandando de segurança contra lei em tese.

  • Resposta: D

    a) Consoante autorização legislativa expressa, é cabível a impetração de mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. ERRADA.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    b) O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança preventivo extinguir-se-á após decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ERRADA.

    O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias sendo este MS repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, artigo 23). Já o MS preventivo não há prazo, pois como trata apenas da ameaça, poderá ser impetrado a qualquer tempo.​

     

    c) O mandado de segurança impetrado por Antônio, Bernardo, Carla e Diana, detentores de idêntico direito líquido e certo, é coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal. ERRADA.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança. (NC-UFPR)

    Súmula 625 – STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    NÃO CABE Mandado de Segurança contra: 

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    - Decisão de recurso administrativo; 

    - Decisão transitada em julgado; 

    - Lei em tese.

  • Súmula 625 do STF==="Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"

  • minhas anotações / fonte Qc

    ESQUEMATIZANDO O MANDADO DE SEGURANÇA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 625 STF: A controbércia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandando de segurança contra lei em tese

    OBS: O Esquema é da colega raquel Frandolozo.

  • A) ERRADA

    Lei 12016/2009

    Art. 1°

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    B) ERRADA - o referido prazo é aplicado no caso de mandado de segurança repressivo.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    C) ERRADA - a pluralidade de interessados na segurança não descaracteriza o mandado de segurança individual. O mandado de segurança coletivo tem seus legitimados taxativamente elencados.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    D) CORRETA

    Súmula 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    E) ERRADA

    Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • GAB. D

    Não cabe mandado de segurança, o art. 5º da Lei n. 12.016/09 prescreve que não se concederá mandado de segurança:

    quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado;

    Frisa-se:

    Não cabe mandado de segurança:

    -Contra ato contra o qual caiba recurso com efeito suspensivo ;

    -Contra decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    -Contra decisão judicial transitada em julgado;

    -Contra lei em tese;

    -Contra atos internos;

    -Contra atos de gestão comercial ;

    -Como substitutivo de cobrança;

    -Para proteger direito amparado por habeas corpus e habeas data

    - Para substituir ação popular


ID
1657681
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Ação Popular e a Ação Civil Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A CF.88 destaca, dentre as atribuições do Ministério Público, a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. (CF, artigo 129, incisos I, III e VIII).

  • a) ERRADO. Serão no foro do DANO, conforme art. 2º Lei 7.347;
    b) ERRADO. QUALQUER CIDADÃO,  art. 1º da Lei 4.717;
    c)ERRADO. Terá efeito erga omnes, art. 16 da Lei 7.347 e art. 18 da Lei 4.717;
    d) ERRADO. Pratimônio Histórico, art. 5, §4 Lei da Ação Popular
    e) GABARITO. art. 5, I, da Lei de Ação Civil.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 7.347, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     

    b)  Lei 4.717, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    DICA: AÇÃO POPULAR = SOMENTE CIDADÃO

     

     

    c) Lei 7.347, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    d) Lei 4.717, Art. 5°, § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

     

     

    e) CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

    FONTES:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm

     

     

     

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  • Alternativa A) O foro privilegiado é um benefício que se restringe às ações penais. A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas o cidadão é legitimado para ajuizar ação popular, devendo a prova da cidadania ser feita pelo título de eleitor ou por outro documento que a ele corresponda. É o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto na ação popular quanto na ação civil pública, a coisa julgada é erga omnes. Sendo o pedido julgado improcedente por falta de provas, de fato, havendo prova superveniente a ação poderá ser novamente proposta ainda que com o mesmo fundamento. É o que dispõe as respectivas leis, senão vejamos: "Art. 18, Lei nº 4.717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"; "Art. 16, Lei nº 7.347/85. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, é sim possível o ajuizamento de ação popular preventiva ou de cunho inibitório. Dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é uma das funções institucionais do Ministério Público. Essas funções estão elencadas no art. 129, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". Afirmativa correta

    Resposta: Letra E.

  • Quanto à letra A, o foro por prerrogativa de função se restringe a ações penais e constitucionais (HD, HC, MS, MI), não se aplicando às ações civis, como é o caso da ação popular e da ACP (ADI 2797).

  • É incorreta a alternativa "d", nos termos da jurisprudência. "AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA DE OBJETO E AUSÊNCIA DE REQUISITO DA MEDIDA POPULAR. PRELIMINARES NÃO CONFIGURADAS. DANO AMBIENTAL POTENCIAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DAS LICENÇAS DE INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DE EIA-RIMA. - No caso sob análise, trata-se de ação popular preventiva, que está prevista nos artigos 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal e 1º da Lei nº 4.717 /65 e não é vedada no sistema processual. Assim, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, de modo que deve ser afastada a preliminar em debate. - A demanda cautelar proposta para evitar a construção de uma via pública de dupla rodagem em local de preservação permanente, bem como em qualquer terreno da universidade, se revela adequada e útil à obtenção do provimento pretendido, porquanto a obra efetivamente ingressou na área de propriedade da instituição de ensino, razão pela qual remanesce o interesse na análise da legalidade do ato. Dessa forma, a preliminar de perda do objeto também deve ser rechaçada sob tal aspecto. - A ação popular constitui um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para defesa dos interesses da coletividade e se destina à anulação de ato lesivo, concreto ou potencialmente, ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, consoante previsão nos artigos 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal e 1º da Lei nº 4.717 /65. (...)" (TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 6992 MS 0006992-29.2002.4.03.6000 (TRF-3)).


ID
1657684
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    a) Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. incorreta

    b) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. correto

    c) Art 500 recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. III. - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. incorreta
    d) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. incorreta
    e) Art. 499 § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. incorreta
    Sua vitória está próxima. Bons estudos!



  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

     

    B)CERTO. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

    C)ERRADO.Art. 997. 

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

     

    D)ERRADO.

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

     

    E)ERRADO.Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


ID
1657687
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios do processo civil, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) O princípio da eventualidade vincula-se ao ônus do réu de alegar, na contestação, toda a matéria que lhe aproveita, sob pena de preclusão.
( ) O princípio da congruência determina que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido, ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
( ) O Código de Processo Civil acolhe o princípio da liberdade das formas, considerando-se como válidos os atos processuais que, realizados de modo diverso, lhe preencham a finalidade essencial, salvo se dependerem de forma determinada expressamente exigida por lei.
( ) Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando ele seja amigo íntimo de qualquer advogado das partes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O item II diz respeito ao princípio da estabilização objetiva da lide, e não da congruência ou adstrição, ou ainda adstringência, segundo o qual, o juiz está limitado ao pedido. Artigo 460 do CPC. Lembrando que os pedidos implícitos (juros, correção monetária, honorários) configuram verdadeira exceção ao princípio em comento. 


    O item IV está incorreto, porque a hipótese descrita não configura elemento de suspeição do juiz, nos termos do artigo 135 do CPC.
  • I - VERDADEIRO - a questão traz o conceito do princípio da eventualidade adotado pelo CPC, em seu art. 300 : " Compete ao ré alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com o que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

    II - FALSO - na realidade o princípio da congruência ou da adstrição atribui ao magistrado a julgar nos limites do que lhe foi pedido. Dispõe o art. 460 do CPC: " É defeso (VEDADO) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".

    III - VERDADEIRO - trata-se do princípio da instrumentalidades das formas adotado pelo CPC, nos termos do art. 154: "Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".
    IV - FALSO - o art. 135 do CPC elenca as hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz. Dentre as quais, encontra-se, em seu inciso I, o de "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes". Destaca-se aqui que a previsão é de amigo íntimo das partes, e não do advogado, conforme expresso nesta afirmativa. Eis o erro da presente.
  • DE ACORDO COM O NCPC:

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    No caso, o gabarito passaria a ser alternativa B hoje em dia.


ID
1657690
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução de título extrajudicial, considere as seguintes afirmativas:
1. É faculdade do credor, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados.
2. A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora depende de pedido do credor.
3. Caso o executado, após citado, realize o pagamento integral do valor executado no prazo de 3 (três) dias, ficará isento do pagamento da verba honorária.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).


  • art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).

    Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.


  • Erro da alternativa 2:

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida

    § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora

  • Apenas para agregar conhecimento: a isenção dos honorários advocatícios ocorre nos casos de pagamento efetuado no bojo da ação monitória nos termos do Art. 1.102-C §1 do CPC. Como já mencionado pelos colegas, na execução de titulo extrajudicial haverá redução pela metade. Vejamos os dois dispositivos:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B (15 dias), poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. § 1oCumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios

    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4oParágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 



ID
1657693
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre ação rescisória, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • súmula nº 401: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial“.

  • sumula 514 STF "ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS".

  • Complementando:

    A) ERRADA - Lei 9.099/95 -  Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • GABARITO: B

    LETRA E) Art. 970 do CPC/15: O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.


ID
1657696
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange ao cumprimento de sentença de obrigação de pagamento de quantia certa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 517 STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
    ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
    voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
    executada.

  • Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. 


  • Alguém saberia me explicar o erro da letra D?

  • Também gostaria de saber exatamente o erro da letra D...
    acho que existe cumprimento de sentença contra a Fazenda... e também é oponível Embargos...

  • Acredito que o erro da D seja a afirmação de que a Fazenda Pública dependerá de ação autônoma de execução ainda que na qualidade de exequente.

  • D) ERRADA. O art. 730 do CPC trata da execução contra a FP, quando ela será citada para opor embargos. No caso de a FP ser exequente, não será seguido esse rito - p. ex., seguir-se-á o rito da LEF, se o caso. 


ID
1657699
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida (REGRA), salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • B) Súm. 513, STF: A DECISÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO NÃO É A DO PLENÁRIO, QUE RESOLVE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, MAS A DO ÓRGÃO (CÂMARAS, GRUPOS OU TURMAS) QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO.

  • Letra A) Súmula 253 do STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.


ID
1657702
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às medidas cautelares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Preconiza o art. 800 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL "as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer a ação principal". Em seguida, o seu parágrafo único estabelece que "interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal".



  • DESATUALIZADA. letra "d"


    O NCPC não reproduziu o texto do CPC/73:


    “Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais: (…)

    Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.”


    "a partir da vigência do Novo CCP, haverá dois tipos de alimentos: os provisórios e os definitivos."


    https://dramarcelamfurst.jusbrasil.com.br/artigos/188967333/a-acao-de-alimentos-sob-o-regime-do-novo-cpc



ID
1657705
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito às ações possessórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.


  • GAB: A

  • O regramento da matéria está no artigo 928 do CPC , que cuida da possibilidade de concessão de liminar de manutenção ou reintegração "inaudita altera pars ", ou seja, sem a oitiva da parte contrária.

    Art. 928 Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu .

    Parágrafo único Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes jud iciais.

    Assim, regra geral mostra-se dispensável a realização da audiência prévia de justificação, desde que comprovada a presença dos requisitos do artigo 927 do CPC (prova, por parte do possuidor, da sua posse; prova da turbação ou esbulho pelo réu; data da turbação ou esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração).

    A exceção está no artigo parágrafo único do mesmo dispositivo, que traz em seu bojo, de forma expressa, a impossibilidade de concessão de medida liminar "inaudita altera pars ", quando o réu for pessoa jurídica de Direito Público.

    De tal forma, para a concessão de liminar possessória contra pessoa jurídica de direito público, é indispensável a oitiva do seu representante legal, o que evidencia a incorreção do enunciado apresentado.

    Assim, por exclusão, verifica-se que a alternativa correta é a c, que, conforme visto, é um dos requisitos a serem cumpridos pelo autor da demanda possessória, nos termos do artigo 927 do CPC .

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/153678/as-regras-gerais-das-acoes-possessorias

  • NCPC

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • Qual erro da E?

  • Sobre a letra E:

    [...] Nas ações do procedimento comum o réu deve se utilizar da reconvenção, sob pena do pedido formulado não ser nem mesmo apreciado, por inadequação da via eleita.

    Já, em algumas ações de procedimento especial, devido ao caráter dúplice, é permitido que o réu formule pretensão por simples pedido contraposto (sem registro próprio – sem a mesma autonomia da reconvenção). A título de exemplo de ações com esse caráter dúplice temos a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, EMBARGOS DE TERCEIRO, AÇÕES POSSESSÓRIAS etc [...]

    https://organizedireito.jusbrasil.com.br/artigos/502998319/pedidos-do-reu-acao-possessoria-permite-o-pedido-contraposto-ja-a-acao-petitoria-exige-a-reconvencao


ID
1657708
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às audiências previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.


  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;


  • Art. 456. Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.


  • O novo CPC estabelece no art. 362 que a audiência de instrução e julgamento pode ser adiada em três ocasiões, a saber:

    I - por conveção entre as partes;

    II - pela impossibilidade - devidamente comprovada (REsp 62.357 - STJ);

    III- por atraso injustificado do seu início em tempo superior a 30 minutos.

     

     

  •  A letra C fala nao fala em quais ocasioes e sim de quantas vezes, entao ela está errada , pois as ocasioes estão previstas no art. 362, incisos... A letra B tambem está errada pois de acordo com o art.366 encerrado o debate ou oferecidas as razoes finais, o juiz proferira sentenca em audencia ou no prao de 30 dias. ESPERO ESTAR CERTA.

     

  • Letra E) errada

    Artigo 361,CPC. As provas orais serão produzidas em audiencia, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I- perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.477, caso não respondidos anteriormente por escrito:

    II- o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III- as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas


ID
1657711
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema do mandado de segurança, de acordo com a legislação vigente e o entendimento atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    No julgamento do RE 669367/RJ, o Plenário da Corte decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013).


    Para o STF, o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido.


    Principais argumentos veiculados pela Ministra Relatora:


    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.


    • O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.


    • Não se aplica, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).


    • Mesmo após a sentença de mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.


    • Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação.

  • d) No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Errada!


    Ação Popular - Art. 5°, LXXII: O autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo, comprovada má-fé.
  • d) No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Errada!

    Lei 12016/2009 Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 
  • b)Não se autoriza a emenda à petição inicial para corrigir indicação da autoridade impetrada, mesmo que a retificação não implique alteração de competência. Errada!

    Jurisprudência STJ :

    Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. (grifos nossos)

    (AgRg no AREsp 368.159/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2013).

  • alguém pode me explicar essa

  • A) errada. Prova pericial e oral demandam dilação probatória, não tem natureza de prova pré-constituída, demonstrada de plano pela via documental. 

    B) Complemento: o STJ adota a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO no MS, que consiste no fato de o MS ser impetrado em face de determinada autoridade coatora errônea, caso em que o juiz deve determinar a emenda da inicial ou, tratando-se de erro escusável, suprir a falta de ofício.

    D) em MS não são devidos honorários de sucumbência.

    Gab.: letra C
  • Letra E - incorreta


     Este é o teor da Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Sua vitória está próxima. DEUS o abençoe.


  • Gabarito Alternativa (C)

    a) O mandado de segurança objetiva tutelar direito líquido e certo, compreendido como tal aquele que decorre de fatos demonstráveis através de prova documental, pericial ou oral.

    Errado.

    No MS não acabe dilação probatória, ou seja, produção de prova pericial/oral.

    ->DIREITO LÍQUIDO E CERTO: a) demonstrado de plano, b) prova exclusivamente documental, c) não sabe dilação probatória.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Não se autoriza a emenda à petição inicial para corrigir indicação da autoridade impetrada, mesmo que a retificação não implique alteração de competência.

    Errado.

    É possível, Teoria da Encampação.

    ->Segundo o STJ são REQUISITOS para implantação da Teoria da Encampação (Súmula 628 STJ):

    a) vínculo hierárquico entre autoridade que prestou a informação e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) ausência de modificação de competência estabelecida na CF;

    c) manifestação (da autoridade impetrada) a respeito do mérito das informações prestadas

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

    Errado.

    Não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios no MS

    Art. 25, Lei do MS: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Errado.

    Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Raquel Frandolozo, minha querida, Deus te abençoe!

  • O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. (NC-UFPR)

    DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA:

    - STF: o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.

    No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, MAS NÃO a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. (NC-UFPR)

    - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    O pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança. (NC-UFPR)

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • a) Errado.O direito líquido e certo é aquele que não necessita de produção de outras provas que não sejam as apresentadas para ser demonstrado o direito. As provas, assim, são consideradas “pré-constituídas”, pois não serão produzidas durante o processo: já foram produzidas anteriormente. Isso porque o procedimento do mandado de segurança é sumário, não admitindo dilação probatória. Assim, não permite prova pericial ou oral, apenas documental.

    b) Errado. É permitida a correção da autoridade impetrada, pela “Teoria da Encampação”, desde que: (i) não implique alteração de competência; (ii) a autoridade impetrada se manifeste sobre o mérito (=o direito) nas informações prestadas e (iii) exista vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou a informação (indicada erroneamente) e a que ordenou a prática do ato impugnado pelo mandado de segurança. (Súmula nº 628, STJ)

    c) Correto. (Entendimento firmado. STF = RE 669367)

    É permitida a desistência do mandado de segurança por se tratar esta de um direito do impetrante (=autor). 

    Não há necessidade de anuência da parte contrária, a autoridade pública, por se tratar de ação que concede benefício ao cidadão e que não gera direito à autoridade coatora em ver o mérito resolvido. Vale ressaltar que esse entendimento é contrário ao que se aplica à maioria das ações (art. 485, §4º, CPC).

    A desistência independente da análise ou não do mérito (=direito). 

    d) Errado. O mandado de segurança não cabe condenação em honorários advocatícios (art. 25, lei 12.016 de 07/08/2009).

    e) Errado. A existência de pedido de reconsideração junto à autoridade coatora não interromperá o prazo do mandado de segurança. (Súmula nº 430, STF)

    GABARITO: LETRA “C”

  • Súmula 430 do STF==="Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para mandado de segurança"

  • Gabarito: C

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DO STJ QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO MANDAMUS EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 530/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 

    1. No caso, a parte impetrante formulou pedido de desistência do mandamus, que restou homologado por decisão monocrática do STJ, conforme decidido pelo STF no RE 669.367/RJ (Rel. p/ Acórdão Min. Rosa Weber, DJe 30/10/2014), julgado sob o rito da repercussão geral.

    2. No precedente acima mencionado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973" (Tema 530/STF). 

    3. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 

    4. Agravo interno não provido, com imposição de multa. 

    (STJ; AgInt-DESIS-EDcl-AREsp 85.071; Proc. 2011/0197633-0; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 09/04/2019; DJE 15/04/2019)

  • Gab C

    Mandado de injunção coletivo diferentemente do mandado de segurança é vedado a entidade desistir da ação que visa suprir falta de norma regulamentadora.