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Prova NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Matinhos - PR - Advogado


ID
3329611
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no texto da Constituição da República, assinale a alternativa que apresenta apenas fundamentos da República brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e erradicação da pobreza.

    ⇢ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    B) Soberania, dignidade da pessoa humana, igualdade entre os estados, defesa da paz e cidadania.

    ⇢ Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    C) Solidariedade, dignidade da pessoa humana, construção de uma sociedade livre, justa e solidária e pluralismo político.

    ⇢ A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República (art. 3º, I).

    D) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

    ⇢ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    E) Solidariedade, cidadania, pluralismo político e construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    ⇢ A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República (art. 3º, I).

  • Eu acho que FUNDAMENTAL importância decorar esse mnemônicos sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil em provas que caem isso no edital.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Fundamentos da RFB. Art. 1º. SoCiDiVaPlu.

    Objetivos fundamentais da RFB. Art. 3º. ConGa Erra Pro.

    Princípios que regem a CF nas suas relações internacionais. Art. 4º. AInDa Não ComPreIReCoS.

  • Gabarito D

    Fundamentos

    SO - CI - DI - VA - PLU

    Foco, força e fé!

  • Colocaram até na sequência do mnemônico SOCIDIVAPLU

  • SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SO - CI - DI - VA - PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • Para DECORAR====

    "SO CI DI VA PLU"

    SO-soberania

    CI-cidadania

    DI-dignidade da pessoa humana

    VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU-pluralismo político

  • Essa não pega nem desavisado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdades entre os Estados; VI - defesa da paz;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Essa foi pra ninguém zerar. Kkkkkk

  • SO CI DI VA PLU

    primeiras aulas de CF

  • MACETE:

    SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES, PLURALISMO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    3) Dicas adicionais
    Para facilitar os estudos, existe um “mnemônico" relacionado aos fundamentos da República Federativa do brasil, a saber, "SO CI DI VA PLU":

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.
     
    4) Exame da questão posta

    No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, são fundamentos da República Federativa do Brasil: a) soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e e) pluralismo político.

    Assim, a única alternativa que elenca apenas fundamentos da República Federativa do Brasil é a letra D.

    Resposta: Letra D.

  • SO - CI - DI - VA - PLU

    Soci fu di

    só si fui di

    só se fodeo

    fu = fundamentos

  • Além do mnemônico, se atentem que os fundamentos não possuem verbo

ID
3329614
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pompônio nasceu na Áustria, de pai austríaco e mãe brasileira, a qual lá estava a serviço da República Federativa do Brasil. Quanto à nacionalidade de Pompônio, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

     b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    GABARITO. A

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.            

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.             

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    ⁂DA NACIONALIDADE⁂

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    ⇉  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Caso o filho venha a nascer no exterior e um dos pais - ou ambos - esteja a serviço da RFB, será brasileiro nato, independentemente de qualquer outra condição (registro ou opção).

  • mae Br em serviço do Brasil

    FILHO NATO BR

  • gab A

    ele nasce sendo BR nato pois sua mãe está a serviço do Brasil.

  • Gabarito: A É brasileiro nato, pois sua mãe estava a serviço do país.
  • GABARITO A

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

     b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    ?????

  • mão ou pai brasileiro à serviço do país em solo estrangeiro, no caso em tela, esse rapaz tem direito a nacionalidade brasileira, sendo, portanto, brasileiro nato.

  • GABARITO A

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

     b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

  • Vamos à luta!!!

    Letra A

  • Se algum dos pais está a serviço, pronto, é nato!

  • Interessante esta questão! Pompônio é brasileiro nato em razão do somatório de dois critérios: o sanguíneo + o funcional (descrito no art. 12, I, b, CF/88).

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    "São brasileiros:I - natos:(...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! A alternativa estampa o artigo 12, "b", da CRFB/88..

    Alternativa B - Incorreta. Pompônio é brasileiro nato em razão de sua mãe, brasileira, estar no estrangeiro a serviço do Brasil quando nasceu.

    Alternativa C - Incorreta. Além de Pompônio ser brasileiro nato, o prazo de residência no Brasil para que estrangeiros de qualquer nacionalidade - exceto os de língua portuguesa - requeiram a nacionalidade brasileira (brasileiro naturalizado) é de 15 anos, não 10 anos.

    Alternativa D - Incorreta. Pompônio é brasileiro nato em razão de sua mãe, brasileira, estar no estrangeiro a serviço do Brasil quando nasceu.

    Alternativa E- Incorreta. A alternativa confunde os requisitos do brasileiro nato e do brasileiro naturalizado.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • a) CORRETA.

    b) ERRADA. A assertiva trata-se do "ius sanguinis" + opção (potestativa).

    c) ERRADA. A assertiva trata-se da naturalização adquirida EXTRAORDINÁRIA, cujos estrangeiros são de qualquer nacionalidade. Ademais, o estrangeiro deverá residir por 15 anos no Brasil e não 10 como vem trazido.

    d) ERRADA. Trata-se do "ius sanguinis" + registro.

    e) ERRADA. Trata-se da naturalização adquirida ORDINÁRIA, cujos estrangeiros são originários de países de língua portuguesa. Além disso, o estrangeiro será naturalizado e não nato.

  • DA NACIONALIDADE ART. 12

    A nacionalidade é o vínculo político-jurídico que une um indivíduo a um determinado Estado. A forma de concessão da nacionalidade é uma escolha política por excelência, que, em regra, é manifestada pelo Poder Constituinte Originário. Por isso, é possível que alguns indivíduos sejam apátridas, isto é, que nenhum Estado lhe conceda a nacionalidade.

    Há dois principais critérios para a concessão da nacionalidade, o jus solis e o jus sanguini.

    Jus solis - Leva-se em conta o local de nascimento. Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro.

    Este é o principal critério adotado pelo Brasil (artigo 12, I, a, CF): a pessoa que nasce no Brasil é brasileiro nato, que também adota o critério.

    Jus sanguini - Leva-se em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais. Será brasileiro nato todo aquele que for filho de nacionais.

    Obs.

    Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade, é considerado Heimatlos, também conhecido como apátrida.

    Que é aquele que não tem pátria, ou seja, aquela pessoa a quem não foi concedida a nacionalidade por nenhum Estado/nação.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: (NACIONALIDADE PRIMÁRIA)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (Ambos, pai e mãe, devem ser estrangeiros e pelo menos um deles deve estar a serviço de seu Pais de origem, para o filho não ser brasileiro nato)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    II - naturalizados: (NACIONALIDADE SECUNDÁRIA)

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (Ato DISCRICIONÁRIO do Estado Brasileiro. Pois ainda que o agente preencha todos os requisitos, não é obrigatório para o Estado conceder a naturalização)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (Ato VINCULADO do Estado Brasileiro. Ou seja, se o agente preenche todos os requisitos, será concedida a naturalização)

                

  • Jus Sanguinis.

  • A - é brasileiro nato;

  • É brasileiro e está a serviço = BRASILEIRO NATO

  • Não tinha outro nome para registrar o coitado desse menino ? pompônio kkkkkk

  • GABARITO A.

    A) CORRETA. Trata-se de nacionalidade primária prevista no art. 12, I, “b” da Constituição Federal. Cuida-se do critério sanguíneo + funcional. Vale ressaltar que pode ser a serviço da Administração pública direta ou indireta, e não somente da União.

    B) INCORRETA. No caso, conforme exposto acima, Pompônio já é brasileiro nato pelo critério sanguíneo conjugado com o funcional, sendo despicienda a opção confirmativa posterior.

    C) INCORRETA. Conforme explicitado, Pompônio é brasileiro nato, logo, não há que se falar em nacionalidade secundária. Observe que a questão se refere ao brasileiro naturalizado.

    D) INCORRETA. A alternativa reporta a nacionalidade primária oriunda do critério sanguíneo + registro, previsto na alínea c do art. 12, I da CRFB. Conforme visto, o caso de Pompônio se amolda à alínea b.

    E) INCORRETA. Trata-se de hipótese de naturalização ou nacionalidade secundária prevista no art. 12, II, “a” da CRFB.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 25/08/2021

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Gabarito letra A - é brasileiro nato.

  • A mãe estava a serviço da R F B, portanto, Pompônio, brasileiro nato é.

  • Os nomes que o pessoal da UFPR inventa são ótimos, AUSPÍCIO...POMPÔNIO???? kkkkkkkkkkkk GABARITO A

ID
3329617
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X pretende criar uma secretaria municipal para melhor exercer suas funções. Nesse sentido, considere seguintes as afirmativas:


1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação.

2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.

3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.

4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos aos quesitos.

    1 - Falsa. Os ministérios, no âmbito federal, e as secretarias, no âmbito estadual, distrital ou municipal, compõem a Administração Direta

    2 - Verdadeiro, pelo motivo exposto no quesito acima.

    3 - Verdadeiro. A desconcentração, em resumo, é a distribuição interna de competências, com criação de secretarias, órgãos, etc. Os órgãos e secretarias não possuem personalidade jurídica própria.

    4 - Falsa. Secretarias não possuem personalidade jurídica própria, portanto submete-se ao controle hierárquico.

    Secretarias -

    -pertencem a Adm Direta

    -não possuem personalidade jurídica própria

    -Submetem-se ao controle hierárquico

  • órgão não tem personalidade jurídica própria.

  • GABARITO: LETRA C

    1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação. FALSO

    2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município. VERDADEIRO

    3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências. VERDADEIRO

    4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria. FALSO

  • GAB. C

    4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria. (erada)

    Órgão é desprovido de personalidade jurídica.

  • 1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação.

    2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.

    3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.

    4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.

  • Correta, C

    Apenas a título de revisão:

    Órgãos Públicos -> desconcentração -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada adm.pública direta.

    Entidades -> descentralização -> controle|supervisão ministerial -> possuem personalidade jurídica própria pública ou privada -> compõe a chamada adm.pública indireta.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Dica===questão falou em Secretaria ou em Ministério é ===DESCONCENTRAÇÃO

  • Alternatica C

    DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico

  • LETRA C

    ERRADO 1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação.

    Trata-se de descOncentração, portanto, trata-se de órgão e não de entidade.  

    CERTO 2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.

    CERTO 3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.

    ERRADO 4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.

    Não possui personalidade jurídica, pois é um órgão da administração direta, e está subordinada ao controle hierárquico do ente que a criou.

  • 1. A criação de secretarias é hipótese de desconcentração (dentro de um mesmo órgão)

    2. Sim, a administração direta, no caso, é o município.

    3. Exatamente, a distribuição interna de competência se dá no órgão (prefeitura)

    4. Submete-se a controle hierárquico, pois não possui autonomia.

    Características Desconcentração:

    Competência atribuída a órgão públicos sem personalidade jurídica própria

    Conjunto de órgão forma a chamada administração pública direta ou centralizada

    Órgãos não pode ser acionado diretamente pelo poder judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial

    Ex: Ministérios, Secretarias, Delegacia de Polícia, Tribunais e Casas Legislativas.

  • se cria Orgao é descOncentração!

  • A questão aborda as diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa:

    DescOncentração- Dentro na mesma pessoa jurídica. Cria Órgão sem personalidade jurídica própria que estar é vinculado hierarquicamente ao ente que o criou. Atenção: Pode ocorrer também na Adm. Indireta (Ex: uma autarquia pode criar um órgão).

    DescOncentração= cria Órgão

    DescEntralização- Atribui-se uma atividade a outra pessoa jurídica. Para a Adm. indireta ou ao particular. Não há hierarquia/subordinação, apenas vinculação administrativa ou tutela ministerial.

    DescEntralização= cria Entidade

    Com base nisso, analisaremos cada umas das assertivas:

    1-INCORRETO. A criação de um Órgão é uma hipótese de descOncentração Administrativa.

    2- CORRETO. O Órgão criado integrará a mesma estrutura da pessoa jurídica que o criou. No caso da assertiva, foi criado pela Administração Pública Direta.

    3- CORRETO. Na desconcentração há a distribuição interna de competências para um órgão dentro da mesma pessoa jurídica.

    4- INCORRETO. A nova secretária é um órgão que por sua vez não possuem personalidade jurídica própria. A secretaria se submeterá sim ao controle hierárquico do ente político que a criou.

    Gabarito: Letra "C"

  • Resumo rápido.

    DesCOncentração -> Cria Órgão (sem personalidade jurídica)

    DesCEntralização -> Cria Entidade (com personalidade jurídica)

  • Identificando que a afirmativa 1) esta errada, descarto a A), B) e D.

    Percebo que apena a 4) difere entre a C) e a E), verifico se ela esta certa ou errada, logo, está errada e me levando a resposta, Letra C) sem ler as afirmativas B, C e D.

  • Pessoal grava isso...

    DESCONCENTRAÇÃO - (sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO - (com personalidade jurídica)

    Essa eu matei da seguinte forma:

    Sabendo que trata-se de DESCONCENTRAÇÃO, então NÃO possui personalidade jurídica própria.

    Assim já elimina a 1 e 4.

    Gabarito: C

  • Conforme Maria Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica; supõe a existência, portanto, de pelo menos duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Já a desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração liga-se à hierarquia, pois as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia da Administração, que funciona como uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.

    Se fizermos um exercício de silogismo, considerando esta parte teórica e a presente questão, concluiremos que a criação de secretaria (órgão) é exemplo de desconcentração administrativa.

    Quanto ao controle administrativo, este é um poder-dever de fiscalização e revisão da atuação administrativa para garantir a conformação com o ordenamento jurídico e com a boa administração. Para a presente questão, é relevante conhecer a classificação do controle administrativo quanto ao seu fundamento. Este pode ser hierárquico, quando resultar do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos, ou finalístico, quando não tiver fundamento hierárquico. O controle hierárquico se aplica aos casos em que há relação de subordinação entre os órgãos, hipótese em que os órgãos de cúpula exercerão controle sobre os subalternos sem precisar de lei para tanto, já que o controle decorre da relação hierárquica já existente. O controle finalístico, por sua vez, é o controle realizado pela Administração Direta sobre a Indireta, não havendo relação hierárquica envolvida, e sim vinculação. É um controle bem mais restrito do que o hierárquico, e depende de lei, que estabelecerá as hipóteses e os limites da atuação. Também é denominado tutela ou supervisão ministerial.

    Aplicando o entendimento à questão, concluímos que in casu poderia ser realizado controle hierárquico de órgão superior sobre a secretaria criada.

  • Correta, C

    Para fixar:

    Desconcentração -> há hierarquia e subordinação -> há criação de Órgãos os quais NÃO possuem Personalidade Jurídica Própria (ex: Ministérios, Secretarias etc) -> compõe a Administração Pública Direta.

    Descentralização -> há vinculação/supervisão ministerial -> há criação de Entidades as quais POSSUEM Personalidade Jurídica Própria de Direito Público ou Privado (autarquias, fundações públicas, empresa públicas e S.E.M) -> compoe a Administração Pública Indireta.

  • Secretaria é um órgão, portanto é criada pela descOncentração administrativa. Um exemplo que faz colar na mente, relativo à secretaria, é que: a secretária mais é do mais um braço do ente que a criou.Se o ente é o município, esse braço a mais a ser criado pra ajudar nas tarefas corresponde ao do Prefeito. Sendo assim, o conceito de órgão fica mais claro.

  • Essa questão é interessante porque aborda um tema importante e é completa em suas assertivas.

    1. INCORRETA – Criação de secretaria é hipótese de Desconcentração Administrativa.  

    Descentralização x Desconcentração:

    a) Descentralização: Realizada entre pessoas jurídicas diversas, essa se baseia em uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo manifestação do Poder Hierárquico.

    *** Princípio da Descentralização Administrativa: Busca pela eficiência, por meio da especialização na execução das atividades prestadas pelo Estado. A descentralização consiste na transferência de prestação de serviços do ente federativo para outras pessoas jurídicas especializadas na execução destas atividades que atuarão mediante controle do Estado. A Descentralização pode ser feita para entes da própria Administração ou para particulares capacitados.

    b) Desconcentração: Distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. O instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica.

    2. CORRETA – A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios, pelo Princípio da Simetria, aplica-se aos Estados e Municípios. A prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação designada centralizada do serviço (administração direta ou administração centralizada)

    3. CORRETA - Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.

    Vide explicações supra.

    4. INCORRETA - A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.

    Submete-se sim, ao controle hierárquico. A desconcentração de serviços decorre do Poder Hierárquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia.

    ---------

    Sigamos firmes na luta, camaradas! 

  • GABARITO: Letra C

    1- Administração Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia.

    Exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    2- Administração Desconcentrada: Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. Há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia


ID
3329620
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • GABARITO: A

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Alternativa A

    Lesão ao erário - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Observar que o enriquecimento não é para si, logo não poderia ser enriquecimento ilícito.

  • Dica de uma colega aqui do QC;

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!

  • Gabarito: letra A

    Acrescentando aos resumos:

    ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONDUTAS DA LEI 8.429/92

    Art. 9 - enriquecimento ilícito - DOLO

    art. 10 - prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    art. 10-A - aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - DOLO

    art; 11 - atenta aos princípios da administração pública - DOLO

    JURISPRUDÊNCIA (CUIDADO)

    Pode ser proposta ação de improbidade somente contra particular? Não, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do delito (STJ - Info 535)

    Agentes políticos estão sujeitos à lei? Sim, com a exceção do Presidente da República, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, nesse contexto, será competência do juízo de primeira instância, por exemplo, processar Governador de estado autor de improbidade. (STF - Info 901)

    No caso de atos que acarretem prejuízo ao erário, é necessário o efetivo dano para sua configuração? Sim, via de regra, é necessário o efetivo dano, salvo o inc. VIII (frustrar licitude de procedimento licitatório...neste caso o dano é presumido) (STJ - AgInt no REsp 1542025/MG)

    No caso de atos que violem princípios, se exige prova do dano ou do enriquecimento ilícito do agente? Não, estes requisitos são dispensáveis (STJ - Info 547)

    Como fica a prescrição no caso de ressarcimento nas ações de improbidade? São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado da lei de improbidade. (STF - Info 910)

    Bons estudos! #PCPR2020

  • a) Prejuízo ao Erário (art. 10, XII): "XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"

    b) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, III): "III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado"

    c) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, VII): "VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público"

    d) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, V): "V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem"

    e) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, VIII): "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • BIZU DA LUDMILA...RS

    ACEITAR, ADQUIRIR, INCORPORAR, UTILIZAR

    DIN DI DIN

    USAR DE ENRIQUECIMENTO SIM

    RECEBEU ? PERCEBEU ?

    ILÍCITO APARECEU.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas (é pedida a EXCEÇÃO).

    Letra A: correta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA. As demais alternativas trazem condutas consideradas ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA.

    Letra C: incorreta. “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V, da LIA.

    Letra E: incorreta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA.

    Gabarito: Letra A.


ID
3329623
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos elencados na Constituição da República, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

( ) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

( ) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

( ) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Todo dia um 7x1 diferente!

    Art. 14, § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,

    e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.

  • Gab. D

    (V) - O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (art. 14, I e II, da CF)

    (F) - O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (maiores de 70 anos - art. 14, §1o, II, "b", da CF)

    (F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (analfabetos podem, mas é facultativo - art. 14, §1o, II, "a", e §2o, da CF)

    (V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, §6o, da CF)

  • ( ) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    O correto é maior de setenta (70) anos.

  • Informações importantes:

    1) autorizar referendo e convocar plebiscito é competência

    exclusiva do CN nos moldes do art.49.

    2)

    Nesta idade vc tenta= Setenta anos.

  • Aprendo muito com os comentários, mas do que na faculdade de direito kkkkkk

  • alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,

    e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.

  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da Constituição Federal de 1988)

  • O analfabeto pode votar, caso queria (facultativo), o que ele não pode é ser votado, juntamente com os estrangeiros e os conscritos. Ou seja, ele alcança o direito ao voto, menos o de ser votado.

  • O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(forma diretamente)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Obs.

    Inalistáveis – Não podem votar.

    Inelegíveis – Não podem ser votados / eleitos.

    Art. 14, § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (+ 18)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; - São inelegíveis (não podem ser votados / eleitos) embora possua direito FACULTATIVO de votar.

    Obs. O analfabeto não pode ser eleito para nenhum cargo eletivo previsto na CF.

    b) os maiores de setenta anos; (+ 70)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (+ 16 e - 18)

    § 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos - São Inalistáveis (não podem votar).

    Obs.

    Estrangeiros – Não têm direitos políticos, mais pode exercer cargo púbico.

    Conscritos – São os que estão prestando serviço militar obrigatório.

    Ressaltamos que:

    Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Obs.

    A renuncia só é exigida no poder executivo. Ou seja, se o candidato é prefeito/governador/presidente e desejar concorrer a outro cargo, ele dever renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O que não se aplica se o concorrente pertencer a outro poder.

    Ex: Senador (poder legislativo) deseja concorrer para Presidente da Republica, não terá que renunciar o mandato.

  • Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘d’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:

    - Item I: item correto, pois está de acordo com o art. 14, caput, CF/88, que nos diz: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”

    - Item II: está falso. De acordo com o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (e não maiores de sessenta anos).

    - Item III: mais um item falso. Conforme dispõe o art. 14, § 2º, CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Nesse sentido, os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar, mas não são dotados de a capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (art. 14, § 4º, CF/88). Desta forma, o analfabeto é alistável, mas inelegível.

    - Item IV: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 6°, CF/88: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

  • (V) O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

    (F) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.(70 ANOS)

    (F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. analfabeto pode.

    (V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    espero ter ajudado.

  • Os analfabetos podem votar mas não podem se candidatar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Assertiva II - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Assertiva III - Incorreta. Embora os estrangeiros e os conscritos não possam se alistar, o alistamento é facultativo para os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (V-F-F-V).

  • Alistamento eleitoral - peculiaridades:

    1 - Português equiparado: para fins eleitorais, equivale ao brasileiro naturalizado, pode se alistar como eleitor e é elegível, salvo para cargo privativo.

    2 - Conscritos: abrange médicos, farmacêuticos, dentistas, veterinários em serviço militar obrigatório (TSE)

    3 - PCD: voto é obrigatório, salvo impossibilidade.

    4 - Índio: voto obrigatório só para os integrados. 

    Espero ter contribuído!

    Fonte: meus resumos.

  • Cai na pegadinha do "se alistar como eleitores" isso que dá ler rapido

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal. 

    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que o plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras A e C pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B", "D" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 
     

    Passemos às alternativas.  

    O item “I" está correto, conforme artigo 14o, I e II, da CRFB. Aludida norma aduz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo. 

    O item “II" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §1º, II, “b", da CRFB, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: os maiores de setenta anos.

    O item “III" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §2º, da CRFB, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    O item “IV" está correto, conforme artigo 14o, §6º, da CRFB, que aduz que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Assim, a sequência correta é: V-F-F-V. 

    Gabarito: Letra D.
  • artigo 14, parágrafo segundo da CF==="Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

  • Importante não confundir:

    §2ª Não podem alista-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §4ª São INELEGIVEIS os inalistáveis (estrangeiros e conscritos ) e os analfabetos.

  • Acho estranho essa questão visto que, no item I a Banca considera certa a afirmação de que plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (apesar do artigo mencionar 3 formas)

    Mas no item III, a afirmação do voto ser facultativo aos maiores de 70 , que é verdadeira, a Banca supostamente só entende como certa se a questão trouxesse os demais casos nos quais o voto é facultativo...

    Incoerente ao meu ver, pois pode faltar as outras opções na afirmação do item I mas não pode faltar as outras opções do inciso II do parágrafo 1° do art. 14 da CF,

  • 70 anos é facultativo

    "setenta votar e não consegue"


ID
3329626
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tito Lívio, 30 anos, casado com Cassandra, 35 anos, exerce seu primeiro mandato como prefeito do Município X. O irmão de Tito Lívio, Auspício, com 18 anos, pretende disputar pela primeira vez um cargo eletivo. Com base nessas informações e tendo em vista os dispositivos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

    As alternativas C e E estão corretas!!!!

    A questão D também, dependendo da interpretação pode estar..... se o Município que Auspício concorrer ao cargo de Prefeito não tiver influência política do irmão Tito Lívio (municipio desmembrado ou algo assim...) ele também poderá concorrer ao cargo de Prefeito.

  • Questão passível de anulação!

    Letras A e E, estão corretas.

  • Art. 14 CF:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Fernanda, pra ser prefeito, tem que ter 21 anos. Ele só tem 18. A letra D tá errada.
  • Gabarito: Letra E

    Para resolver a questão precisa-se ter em mente as idades mínimas para concorrer cada cargo e ainda, saber os casos de inelegibilidade por relação de parentesco.

  • Letra A - Incorreta, pois o fato de Tito Lívio ser prefeito no Município X, causa a inelegibilidade reflexa de seu filho Auspício no que tange a candidatura no mesmo Município.

    Letra B - Incorreta, pois nesse caso o divorcio não exclui a inelegibilidade reflexa de Cassandra.

    Letra C - Incorreta, pois Tício Lívio não possui a idade mínima de 35 anos para o cargo de senador.

    Letra D - Incorreta, pois Auspício não possui a idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito.

    Letra E - Correta, não há nenhum impedimento nessa situação específica.

  • Complemento...

    1) É bom ter em mente o telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35-Presidente, Vice, Senador.

    30-Governador

    21-Dep. estadual, Federal, prefeito, Juiz de paz.

    18-Vereador

    2)  São

    inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de

    Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao

    pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A) Auspício

    não pode, pois é alcançado pela inexigibilidade reflexa.

    B) SV.14 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    C) Ele não possui idade.

    Importante: Essa

    obrigação de renunciar não alcança os vices.

    D) Ele até poderia ter um mandato em território distinto, mas não possui a idade.

     Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

     

     

  • Pra alternativa A estar correta, Ticio deveria estar concorrendo à reeleição.

  • Gabarito: Letra E!

    Obs.: Atenção nos DETALHES!!

  • O comentário da Fernanda Lima é o típico comentário de alguém que parte da premissa errada, pensa demais e ainda se estressa. Auspício não tem 21 anos ainda, então não pode se candidatar à prefeitura. Simples assim.

  • Gab E

    Tito Lívio poderá concorrer à reeleição e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora. (Correta), Sim a Cassandra poderia ser vereadora, pois ela tem a idade correta e atuando como senadora ela não estaria na mesma zona territorial do Tito Lívio, o qual atua na cidade, e ela será senadora no congresso.

  • Questão que aborda apenas a idade.

  • Por que a letra "A" não pode ser a correta ?

    Veja:

    De acordo com o final do §7º, do artigo 14, existe uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: "Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Auspício, irmão de Tito Livo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses, afinal ele (auspício) PRETENDE disputar pela 1 VEZ um cargo eletivo (lembremos tb que pela idade, ele só poderia concorrer ao cargo de vereador, que é a regra do §3, VI do tb art.14.). Ou seja, como ele não era titular de mandato algum, que por sua vez afasta a reeleição, a inelegibilidade reflexa alcança o caso em questão.

  • SABENDO AS RESPECTIVAS IDADES PARA A CANDIDATURA JÁ ELIMINARIA AS DEMAIS ALTERNATIVAS.

    GAB: E

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

  • Questão muito bem formulada. Além de cobrar conhecimento das inelegibilidades reflexas também cobrou conhecimento das idades mínimas para provimento em cada cargo eletivo.

  • Até que fim uma questão inteligente dessa banca. Meus parabéns ao elaborador da questão. Pois letra de lei e decoreba não avalia nada.

  • Questão muito bem elaborada...

  • A inelegibilidade em decorrência do parentesco é chamada de reflexa ou em ricochete, porque a inelegibilidade é gerada para terceiros, e não para quem está no cargo eletivo, ou seja, não é direta. É uma proibição para o cônjuge ou parente até 2º grau de membros do Poder Executivo. Assim, O titular de um mandato eletivo ou quem tenha o substituído nos últimos seis meses antes das eleições, pertencente ao Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito, gera, no seu território de jurisdição, a inelegibilidade para o cônjuge ou parente até segundo grau, tanto para cargos do Poder Executivo quanto para os cargos do Poder Legislativo.(mas os requisitos são cumulativos) Observe que os membros do Poder Legislativo não geram inelegibilidades ao seu cônjuge e parentes, mas tão somente os membros do Executivo. Esse parentesco pode-se dar em linha reta ou colateral. Importante ressaltar, que a inelegibilidade é apenas até o 2º grau, não alcançando, portanto, parentes de 3º e 4º graus. (tem que está dentro da circunscrição do cargo de poder e não busca a reeleição) Nesse caso Tito Lívio poderá concorrer à reeleição (primeiro mandato) e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora (cônjuge, mas está fora da circunscrição do Município).

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ótima questão!

    Dica pra quem tem dificuldade de lembrar as idades:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Auspiça não pode por ser parente de Tito Lívio e disputar cargo na mesma região dele.

    GABARITO E

  • Muito boa a questão mesmo. Achei esquisito a alternativa E trazer o cargo ao senado sendo que ocorre em anos alternados com o de prefeito. Mas tá valendo.
  • Questão boa para treinar a atenção quanto às idades.

  • Liga para Constituição:

    3530 - 2118

    35- Presidente, Vice-Presidente, Senador

    30- Governador, Vice-Governador

    21- Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    18- Vereador

  • Questão boa. Errei. Mas boa.

  • fiquei rindo dos nomes e acabei acertando kk
  • Errei pq fui apressado, mas a questão é muito boa.

    Parabéns ao examinador, você não é o examinador que o Brasil precisa, é o examinador que o Brasil merece.

  • Como Tito Lívio exerce o seu primeiro mandato como prefeito do Município X, pode sim ser candidato à reeleição (art. 14, § 5º). Sua esposa, Cassandra, poderá se candidatar ao cargo de senadora (tem a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.

    Vejamos agora o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: em que pese Tito Lívio poder concorrer à reeleição, seu irmão Auspício (porque é seu parente de segundo grau) não poderá disputar nenhum cargo no Município X (incidência da inelegibilidade reflexa, inscrita no art. 14, § 7º, CF/88);

    - Letra ‘b’: ainda que o casal se divorcie no curso do mandato, Cassandra não poderá concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de Tito Lívio, em razão do disposto na súmula vinculante nº 18 (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”);

    - Letra ‘c’: ainda que Tito Lívio se desincompatibilize (ou seja, renuncie ao mandato de prefeito até seis meses antes do pleito) ele não poderá se candidatar ao cargo de senador pois não possui a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI, CF/88 (35 anos);

    - Letra ‘d’: Auspício não poderá concorrer ao cargo de prefeito no Município Y, tendo em vista não possuir a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI, CF/88 (que é de 21 anos).

  • Detalhe que o divórcio antes do mandato ou o falecimento do marido, não impedem a elegibilidade de Cassandra.

  • INELEGÍVEIS = Inalistáveis + analfabetos + , o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção DE CANDIDATOS AO EXECUTIVO.

    INALISTÁVEIS = estrangeiros + conscritos 

  • GABARITO E

  • Aos amantes do direito, veja:

    Inelegibilidade por motivos de parentesco

    A CF também estabelece que a inelegibilidade pode decorrer de casamento ou de parentesco, razão pela qual serão inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Este dispositivo trata da denominada inelegibilidade reflexa, eis que incide sobre terceiros, alcançando somente o território de jurisdição do titular. Ou seja, a mulher do prefeito não pode ser candidata a vereadora, mas poderá ser candidata a governadora do Estado.

    A Súmula Vinculante 18 estabelecerá que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade pelo parentesco prevista no art. 14, §7º, da CF. Todavia, o STF entende que não se aplica a súmula vinculante 18 quando a dissolução do vínculo conjugal se der em razão de morte do cônjuge.

    O STF ainda vai dizer que se o governador tiver direito à reeleição, mas não o faz, deixando para que sua esposa o faça, não haverá óbice a isso, eis que, se ele mesmo poderia se candidatar, não haveria fraude em relação ao cônjuge, sendo este elegível.

    CPIUIRIS

    #persista

  • Alternativa E

    Quase que eu caí na pegadinha.

    Se lembrar das idades para eleição de cada cargo já ajuda muito !!!

    Macete!

    O telefone é:

    3530-2118

    35 presidente, vice e senador

    30 governador e vice Estado e DF

    21 deputadoS, prefeito, vice e juiz de paz

    18 vereador

  • As pessoas vem aqui e colocam: GABARITO LETRA E, como se isso não fosse mostrado quando você responde a questão.

    Aí os outros explicam de uma forma que confunde ainda mais.

    Provavelmente muita gente (assim como eu) caiu na pegadinha da ALTERNATIVA C.

    Ela está errada porque, para o cargo de SENADOR precisa ter idade mínima de 35 anos, assim como para PRESIDENTE E VICE.

  • Art. 14, VI, alínea a;

    35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30 - Governador, Vice-Governador de estado e do DF

    21 - Deputado Estadual/Federal/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • Questão bonita, questão formosa, questão bem feita.

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM SENHOR, VALORIZA QUEM ESTUDOU DE VERDADE E NÃO QUEM DECOROU.

  • Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do art. 14 da CF"

  • concordo com MAURO VITOR! LETRAS A e E estão corretas !!!!!

  • Alguém me explica o PQ a alternativa A está errada uma vez que cargo de vereador não entra em critério de consanguinidade e pra vereador é preciso ter apenas 18 anos !!

  • Nossa pessoal dizendo que não é uma questão decoreba, cobrar idade para exercício de cargo eletivo é o que? precisa de algum entendimento doutrinário? é decoreba mesmo.

    Está é uma excelente questão, cobra decoreba e atenção.

  • Sobre o erro da letra a):

    A inelegibilidade reflexa tem como limite e parâmetro o chefe do executivo. No caso da questão, o Tito Lívio é prefeito do município X, então todo parente dele até o segundo grau não vai poder se eleger para qualquer cargo no âmbito municipal! O irmão dele não vai poder concorrer para vereador do município X. Se fosse vereador de outro município, poderia.

    Se o Tito Lívio fosse governador do estado X, a família dele até o segundo grau não poderia se eleger no âmbito municipal E estadual. Não poderia deputado federal/estadual e senador pelo estado X. Mas se fosse por outro estado, poderia.

    Se o Tito Lívio fosse presidente, aí a familía não poderia se eleger (pelo menos pela primeira vez) p nenhum cargo.

  • Questão muito boa. Requer bastante atenção.

  • Alguém me explica o porquê que na minha cidade o vereador é irmão do prefeito?

  • Da até gosto fazer questão assim.

    Nesse tema específico, foi a melhor que já fiz até hoje.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange aos critérios de eleição para cargos, conforme o art. 14, §7°, CF, e, ainda, idade mínima necessária para ocupar determinados cargos eletivos:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. [...] 

    [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O irmão de Tito Lívio, Auspício (parente de 2° grau), é INELEGÍVEL como vereador no município X. Isso porque parente de segundo grau é inelegível no território de jurisdição do titular. (art. 14, §7°, CF)

    b) INCORRETA. A esposa do prefeito, Cassandra, é INELEGÍVEL no território de jurisdição do titular, Tito Lívio, MESMO QUE O CASAL SE DIVORCIE. Sobre isso, há súmula vinculante do STF:

    Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do art. 14 da CF"

    c) INCORRETA. Tito Lívio NÃO pode concorrer ao cargo de Senador, pois NÃO tem a idade MÍNIMA necessária, isto é, 35 anos (art. 14, §3°, VI, a, CF).

    d) INCORRETA. Auspício NÃO pode concorrer ao cargo de prefeito, pois NÃO tem a idade mínima necessária, isto é, 21 anos (art. 14, §3°, VI, c, CF).

    e) CORRETA. Como Tito Lívio exerce seu primeiro mandato e há a possibilidade de reeleição para UM mandato, este pode concorrer à eleição. 

    Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

    Tendo em vista que não há restrição para o cargo de Senador no que tange à cônjuge e Cassandra tem a idade mínima necessária para Senador, isto é, 35 anos, esta é elegível  (art. 14, §3°, VI, a, CF).

    GABARITO: LETRA “E”

  • Quem passou batido sem analisar as idades e os respectivos cargos, dá um joinha.

  • -Telefone da aprovação 3530-2118

    Senador e presidente = 35 anos

    Governador = 30

    Deputado estadual, federal, distrital e prefeito = 21

    Vereador = 18.

    -Inelegibilidade reflexa por parentesco

    Art. 14, §7º da CF

    Prefeito tem "jurisdição" local, portanto, seu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos municipais, salvo se já forem titulares e candidatos a reeleição

    Governador tem "jurisdição" regional, portanto, eu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos estaduais e municipais, salvo se já titulares e candidatos a reeleição

    Presidente tem "jurisdição" nacional, eu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos nacionais, estaduais e municipais.

    Pontos importantes:

    A Inelegibilidade reflexa aplica-se aos chefes do poder executivo, logo, se uma pessoa é vereadora não há óbice para seu irmão também candidatar.

    O divórcio não afasta a Inelegibilidade, mas a morte sim (entendimento STF)

    Se o chefe do executivo exercer a desincompatibilização seis meses antes do pleito, não se aplica a regra da Inelegibilidade.

    Reeleição

    -Permitida apenas uma vez

    -Se o chefe do executivo deseja se candidatar a outro cargo deve exercer a desincompatibilização seis meses antes do pleito.

    Observação: Prefeito Itinerante (STF) - situação: prefeito eleito duas vezes no município, pela regra não é possível candidatura para exercer um terceiro mandato seguido. Nesse cenário, não é possível ser eleito na cidade vizinha, pois segundo a corte suprema seria uma burla para alcançar o terceiro mandato.

    Resolvendo a questão.

    a) Errada. Tito Lívio pode concorrer a reeleição, porém seu irmão não pode ser candidato a vereador, pois é parente de segundo grau e o cargo é municipal.

    b) Errada. Ainda que Cassandra e Tito se divorciem ela continua inelegível, nos termos do entendimento do STF. Esse posicionamento foi assumido como forma de evitar fraudes.

    c) Errada. Tito não possui a idade mínima para ser senador (35 anos)

    d) Errada. Auspício não tem idade para ser prefeito (21 anos)

    e) Correta. Tito pode concorrer a reeleição e sua esposa poderá ser senadora, visto que sua inelegibilidade se refere a cargos municipais e conta com a idade mínima para o cargo, qual seja, 35 anos.

  • A inelegibilidade reflexa atinge o cônjuge (ou companheiro), e os parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive por adoção, dos chefes do Poder Executivo. Esses não podem se candidatar no mesmo território de atribuição do, salvo se fossem candidatos à reeleição.

    Lívio, prefeito do Município X, (Chefe do Poder Executivo), tem atribuição local. Assim, seu cônjuge e/ou parentes até 2° grau não podem se candidatar a cargos MUNICIPAIS, salvo se fossem candidatos à reeleição.

    Assim, a esposa de Lívio, poderá concorrer ao cargo de Senadora.

    Como Auspício, irmão de Lívio, só possui 18 anos, o único cargo que poderia vir a concorrer seria o de vereador, em razão do requisito mínimo da idade.

    Artigo 14, §3°, IV, “d", CF: São condições de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    No entanto, por o cargo de vereador ser de atribuição municipal, Auspício não poderá concorrer a qualquer cargo (se o quiser ocupar algum cargo político no Município X, deverá esperar completar os 21 anos de idade OU se candidatar a vereador em OUTRO Município)

    Vejamos as alternativas:

     
    a) ERRADA. Auspício NÃO poderá disputar o cargo de vereador do Município X, em razão do seu irmão já ser Prefeito do Município X, concorrendo à reeleição.

    b) ERRADA. Cassandra não poderá concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de Tito Lívio e ainda que esses venham a se divorciar, ela ainda continua inelegível para o cargo.

    Súmula Vinculante n. 18:O rompimento do vínculo conjugal durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa ou reflexiva.

    c) ERRADA. Tito, por possuir apenas 30 anos, não poderá concorrer ao cargo de Senador (que tem como requisito a idade mínima de 35 anos).

    Artigo 14, §3°, IV, “a": São condições de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Senador.

    d) ERRADA. Auspício, por possuir apenas 18 anos, não poderá concorrer ao cargo de Prefeito (que tem como requisito a idade mínima de 21 anos).

    e) CORRETA. Tito Lívio poderá concorrer à reeleição e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora. Lívio, prefeito do Município X, (Chefe do Poder Executivo), tem atribuição local. Assim, seu cônjuge e/ou parentes até 2° grau não podem se candidatar a cargos MUNICIPAIS, salvo se fossem candidatos à reeleição. Desse modo, a esposa de Lívio, poderá concorrer ao cargo de Senadora.



    Resposta correta: E

  • Pegadinha monstra na "D", coração peludo do examinador. Mas essa não erro mais, faltou aquela maldade básica que o concurseiro deve ter kkk

  • Por mais questões assim UFPR!

    PC-PR 2021

  • Galera tenho uma dúvida, aqui em Curitiba tivemos como candidato a Prefeito o Delegado Fernando Francischini e candidata a vereadora a sua esposa Flavia Francischini. No caso aqui só ela foi eleita. Isso não seria a hipótese da letra A?

  • Letra A: inelegibilidade reflexa. Letra B: O divórcio não impede. Letra C: Idade mínima é 35 anos. Letra D: Idade mínima é 21 anos. Letra E: correta, não há impedimento.

ID
3329629
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são hipóteses que autorizam a intervenção dos Estados em seus Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 35. da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Uma obs.: por termo a grave comprometimento da ordem pública (que é resposta) é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), por isso fica fácil de confundir

  • Artigo base:

    ART. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (A) - Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    (B) - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    (C) - Art. 35. III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas ações e serviços públicos de SAÚDE;

    (D) - Art. 35. II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    (E) - Art. 35. I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                          

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso / Assembleia), em 24 horas.

    --> Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • E por quê não a intervenção do Estado para pôr termo à grave comprometimento da ordem pública ??

    Porque a ordem pública JÁ É COMPETÊNCIA dos Estados membros, e não dos Municípios !!

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, pois é a única alternativa que traz uma hipótese de intervenção federal (da União em um Estado membro ou Distrito Federal), consoante prevê o art. 34, III, CF/88. Nas demais alternativas temos a transcrição de incisos do art. 35 (que refletem pressupostos materiais para a decretação da intervenção estadual).

  • E, se imaginarmos, que grave comprometimento da ordem pública instaurado em qualquer município brasileiro, transcende o caráter regional do Estado, infligindo na própria República Federativa do Brasil, tem como reverter esse jogo de palavras maldoso do examinador.

  • De acordo com o Art. 35. da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Uma obs.: por termo a grave comprometimento da ordem pública é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), e não de intervenção dos ESTADOS NO MUNICÍPIO, por isso fica fácil de confundir.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso / Assembleia), em 24 horas.

    --> Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • O Estado intervem no Município para:

    DEIXAR COM MÍNIMA POSSIBILIDADE DE RECUPERAR

    O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – DEIXAR de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas CONtas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o MÍNIMO exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Uma obs.: por termo a grave comprometimento da ordem pública é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), e não de intervenção dos ESTADOS NO MUNICÍPIO, por isso fica fácil de confundir.

  • Essa palavra EXCETO só pode ser do sartapratrás

  • DOSE DE LEI SECA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão trata da intervenção estadual nos Municípios.

    O examinador cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção estadual nos municípios, previstas no art. 35 da Constituição:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Dentre as alternativas, a única que não está prevista no art. 35 é a letra B – “para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública." Aliás, essa alternativa é hipótese de intervenção federal nos Estados (art. 34, III).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • B) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Uma vez que nesse caso a intervenção será feito pela União e não estado.

  • esse caso é a união intervindo nos estados ***


ID
3329632
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, em linha geral, podem ser entendidos como manifestações de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa e, portanto, sob o regime de Direito Público. Sobre esse tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

( ) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

( ) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

( ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I. São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Correto

    II. A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Incorreto.

    De acordo com a Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Anulação - Atos Ilegais.

    Revogação - Atos inoportunos/inconvenientes.

    III. O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários. Correto

    IV. A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos. Correto

    São atributos dos atos administrativos:

    Presunção de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito letra "a"

  • Na assertiva II a banca só inverteu o conceito de revogação e anulação

  • GABARITO: A

    A única assertiva incorreta é a II, por violação ao contido na Súmula n° 473 do STF:

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Embora inexista absoluto consenso na doutrina a respeito de quais seriam, de fato, os elementos ou requisitos que compõem os atos administrativos, sem dúvida, para fins de concursos públicos, deve-se ter em mente a posição amplamente majoritária, abaixo exposta, inclusive porque dispõe de expressa base legal (art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular).

    À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:

    a) competência ou sujeito;

    b) finalidade;

    c) forma;

    d) motivo;

    e) objeto.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/direito-administrativo-atos-administrativos-requisitos-ou-elementos-dos-atos-administrativos-205

  • LETRA A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    ( F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Trocou os institutos

    Anular: quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos

    Revogar: por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Lei nº 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (V ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    Presunção de veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade(legalidade) e imperatividade

  • LETRA A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    ( F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Trocou os institutos

    Anular: quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos

    Revogar: por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Lei nº 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (V ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    Presunção de veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade(legalidade) e imperatividade

  • Gabarito: Letra A!

    (F) - Eu ANULO o Ilegal e REVOGO o Conveniente e Oportuno!

  • De acordo com a Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Assertiva A

    V – F – V – V.

    (v) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.CO.MO.FI.O.FÓ

    (f) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    (v) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (v) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

  • Mnemônica: Co Fi Fo Mo Ob

    ·        COMPETÊNCIA (ela é irrenunciável, intransferível e imprescritível, mas pode ser delegada ou avocada em alguns casos).

    ·        FINALIDADE (sempre deve ser observado o interesse público, além disso, deve atender ao objetivo definido na lei).

    ·        FORMA (Em regra os atos são formais e escritos – dentro desse elemento encontramos a motivação).

    ·        MOTIVOS (situação de fato e de direito).

    ·        OBJETO (efeito jurídico produzido, é o próprio conteúdo material do ato).

  • I - CORRETA. São requisitos dos atos administrativos a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB).

    II - INCORRETA. A revogação é por motivos de conveniência e oportunidade; já a anulação é para quando estiverem eivados de vícios.

    III - CORRETA. O Poder Judiciário pode rever a legalidade dos atos administrativos, pouco importando se sejam vinculados ou discricionários.

    IV - CORRETA. São atributos dos atos administrativos a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE.

    A - CORRETA (V-F-V-V).

  • Por mais questões assim!!!

  • Requisitos (elementos): COFOFIMO

    COmpetência

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

    Atributos: PATI

    Presunção de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER APRECIADOS QUANDO SE REFERIR A LEGALIDADE DESSE ATO, SE FOR AO MÉRITO NÃO PODERÁ.

  • A Administração Publica pode ANULAR seus proprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS, porque deles nao se originam direitos ( mas podera não anular tendo em vista 3 de boa fé + prazo decadencial de 5 anos),

    ou pode REVOGA-LOS por movito de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, (neste caso os atos não são ilegais ou viciados! eles são LEGAIS, apenas não há mais necessidade de mante-los.),

    cabendo em ambos os casos APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    REQUISITOS do ato = ELEMENTOS do ato = COFIFOMOB

  • GABARITO: A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Elementos de formação do ato, por analogia, são: competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto (Lei 4.717/65, art. 2º).

    (F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    A assertiva inverteu os institutos.

    Súmula 473 STF “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    ANULAÇÃO: Ato administrativo nasceu ilegal e produziu efeitos. Fato gerador da anulação é ilegalidade no nascimento do ato administrativo.

    RREVOGAÇÃO: Ato administrativo nasceu legal conveniente e oportuno (ato discricionário), produziu efeitos, depois se tornou inconveniente e inoportuno. Fato gerador da revogação é uma reavaliação/revisão/reapreciação do mérito administrativo.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    No Brasil, adotamos o princípio da jurisdição una, nada podendo escapar da apreciação do Poder Judiciário, ou seja, todos os atos administrativos são passíveis de apreciação de legalidade pelo PJ.  Esse modelo se contrapõe ao sistema francês, que adota o sistema dual de jurisdição, trazendo como principal diferença a característica de que há decisões administrativas que fazem coisa julgada formal e material, não sendo passíveis de revisão do Poder Judiciário.

    (V) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos: a) presunção de legitimidade; b) autoexecutoriedade em sentido amplo; c) autoexecutoriedade em sentido estrito; d) imperatividade; e) tipicidade.

  • Bizu:

    Requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

    -> COFIFOMOB

    Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    -> PATI

  • Julguemos cada uma das proposições:

    I- VERDADEIRO:

    De fato, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são apontados pela doutrina majoritária como os requisitos ou elementos dos atos administrativos, o que tem apoio legal na norma do art. 2º da Lei 4.717/65, in verbis:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    II- FALSO

    As noções atinentes à anulação e à revogação dos atos administrativos encontram-se invertidas. A anulação é que deriva de vícios de legalidade, ao passo que a revogação decorre de uma reavaliação de mérito, baseada em critérios de conveniência e oportunidade, devendo recair sempre sobre atos válidos. Nesta linha, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    III- VERDADEIRO:

    Realmente, o Poder Judiciário está autorizado a exercer o controle de legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, o que tem base no princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV). Não é dado ao Judiciário, contudo, realizar controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, hipótese em que incidirá em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    IV- VERDADEIRO:

    De fato, dentre os atributos dos atos administrativos, insere-se a presunção de veracidade, em vista da qual são presumidos como verdadeiros os fatos com base nos quais a Administração editar o ato. Por exemplo, se o ente público demite um servidor por abandono de cargo, as faltas ao serviço deste agente público são presumidas como verdadeiras, como de fato tendo ocorrido, cabendo ao apenado provar o contrário, uma vez que se trata de presunção relativa (iuris tantum).

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: V-F-V-V.


    Gabarito do professor: A

  • O nomenclatura correta do atributo é "Presunção de Legitimidade". Está de acordo com a lei. A presunção de veracidade deriva deste atributo.

    "Podemos, também, distinguir a presunção de legitimidade da presunção de veracidade: a primeira seria a presunção de que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei, enquanto a segunda diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como nos casos das certidões, atestados, declarações, vez que dotadas de fé-pública". (Sinopses - Juspodivm - Fernando Ferreira/Ronny Charles, 7ª Ed.)

    Bons estudos!!!

  • 1V= Requisitos ou elementos é a mesma coisa 2F= trata se da revogação 3V= uma das funções do Poder de Polícia 4V= Sim. Um dos atributos
  • o erro da segunda afirmação, foi a troca nas explicações, logo, ato com vício de legalidade (anulado) e revogado (por conveniência e discricionaridade) GAB = A
  • Vale lembrar

    O Poder Judiciário não examina mérito administrativo.

  •  Anulação- vício de ilegalidade, o que o torna inválido. Efeito ex tunc (porém devem, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé)<- Teoria da aparência

    SÚMULA 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação pela via judicial depende de provocação. Pode ser feita em ações ordinárias ou por meio de HD, MS e ação popular.

    A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Ocorre a revogação quando a administração não tem mais interesse do ato. Só a adm tem competência para revogar o ato porque analisa o mérito. Não é admitido revogação de atos extintos naturalmente (já consumados) e de atos vinculados, porque não há mérito para análise, não há, nesse caso, margem de escolha.


ID
3329635
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 prevê normas gerais de licitação para os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base nos dispositivos desse diploma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (Correta).

    Conforme dispõe o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (D), em especial: (Em especial detona-se que é exemplificativo o rol)

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (E)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    §1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (...)".

    Conforme doutrina: "(...). No mesmo dispositivo, o legislador, depois de afirmar o sentido da inexigibilidade, acrescenta a locução 'em especial'. A interpretação que nos parece correta é a de que, firmada a regra pela qual na inexigibilidade é inviável a competição, a lei tenha enumerado situações especiais nos incisos I a III de caráter meramente exemplificativo (...)" (Manual de Direito Administrativo. Carvalho Filho. 2012, p. 266) (C).

    Os referidos princípios, detém expressa previsão na Lei Federal n° 8.666/93 (A):

    "Art. 3A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

    Por fim, a (B) está incorreta, pois tratam-se de MODALIDADES de licitação e não de TIPOS (menor preço, melhor técnica, etc.), conforme artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão".

  • Mnemônico: LEI TOMA 3CON PREGo

    Conforme lei 8666/93 Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- CONcorrência;

    II- TOMAda de preços;

    III- CONvite;

    IV- CONcurso;

    V- CONcorrência

    e lei 10.520 que instituiu a modalidade PREGao.

  • A) Os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa estão previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993, no art. 3º.

    b) São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.

    Tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, melhor preço e técnica e maior lance ou oferta.

    c) CORRETA!

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas.

    D) A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição.

    E) Vedada inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR MODALIDADES com TIPOS.

  •  ☑ GABARITO: LETRA C

    A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.              

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

     

  • Inexigibilidade (Art. 25): rol exemplificativo

    Não confundir tipos com modalidades.

    Eu decorei assim: as modalidades são as que a gente tem que escolher: leilão, concurso, etc.

    O que não é isso, é tipo.

  • Eu decorei como Tipo tem técnica, espero que ajude.

  • a) Os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa não estão previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993, sendo resultantes de construção doutrinária e jurisprudencial. ERRADA

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    B) São tipos de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. ERRADA

    TIPO DE LICITAÇÃO =TIPOS TEM "T" de TÉCNICA (não confundir com as modalidade de licitação, que são as descritas no enunciado).

    1- Melhor preço

    2- Melhor técnica

    3 - Técnica + preço

    C) As hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas. CORRETA

    D) A licitação é dispensável quando houver inviabilidade de competição. ERRADA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    E) A inexigibilidade de licitação é possível para serviços de publicidade e divulgação. ERRADA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • BIZUUUU BRABO!!!!

    VOCÊ NÃO ERRA MAIS!!!

    Inexigibilidade - 15 letras ======>>> Exemplificativo - 15 letras

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    Comentário: 

    ▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor). 

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Tais princípios constam expressamente na Lei 8666/93, em seu art. 3º, vejamos: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)”.

    Letra B: incorreta. Todos os termos apresentados são modalidades de licitação (e não tipos de licitação).

    DICA 1: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Letra C: correta. A inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição e seu rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. A licitação será inexigível (e não dispensável) quando houver inviabilidade de competição.

    Letra E: incorreta. Trata-se de uma exceção às hipóteses de inexigibilidade de licitação. Consoante o art. 25, II, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

    RESUMO/DICA 2: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra C.

  • Os gerenciadores de boots são o LILO e GRUB.

  • Os gerenciadores de boots são o LILO e GRUB.

  • Os gerenciadores de inicialização (boots) é aquele desenho infantil bem legal "Lilo e seu amigo Grub"

    kkkkkkk vc não esquece nunca mais.

  • Cara, isso não responde a pergunta.

  • Cara, isso não responde a pergunta.

  • O bizu é entender que hipóteses de dispensa são um rol taxativo e inexigibilidade um rol exemplificativo. Por que? Porque a falta do requisito Competição torna inviável, logo, inexigível uma licitação, independente de previsão legal daquele contexto fático. Na dispensa seria possível mas a lei afirma ser dispensável, indo do critério do gestor público contratar diretamente ou licitar. Por isso, apenas nos contextos que a lei trouxer será dispensada.

  • Leonardo, vc é novo aq no QC? Isso é corriqueiro por aqui, as pessoas colocam resumos ou resenhas do assunto abordado, para facilitar a compreensão de quem nunca viu o conteúdo.

  • Leonardo, vc é novo aq no QC? Isso é corriqueiro por aqui, as pessoas colocam resumos ou resenhas do assunto abordado, para facilitar a compreensão para quem nunca viu o conteúdo.

  • A licitação dispensada constitui as situações em que não é possível ao Administrador realizar a licitação. Ou seja, não é situação em que a Administração pode ou não sindicar a licitação, mas é campo em que à licitação não deverá ser realizada. A licitação dispensada cinge-se às hipóteses de alienação de bens pertencentes a Administração Pública, condicionada a existência de interesse público. Esses casos estão previstos no Art. 17. I e II da Lei nº 8.666/1993.

    Lado outro, a licitação dispensável é o caso em que o procedimento licitatório poderá ser realizado. Ou seja, a Administração poderá optar por licitar se assim o quiser. A lei faculta a possibilidade de adquirir diretamente os serviços ou bens, por entender que o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre em determinados casos em que surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pelo administrador, que em princípio era imprescindível. Essas hipóteses de licitação dispensável estão previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/1993.

    Por fim, a licitação inexigível é o caso em que não há possibilidade de competição, em virtude de só existir um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, tornando assim, a licitação inviável. Dessa forma, sempre que inexistir viabilidade de competição poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não esteja previsto nas situações expressas constantes no art. 25 da 8.666/1993. O rol, portanto, não é exaustivo.

    Fonte: ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA


ID
3329638
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desdêmona, Prefeita do Município X, espalhou diversos cartazes e outdoors pela cidade, sem caráter educativo, informativo, ou de orientação social, caracterizando, por conseguinte, promoção pessoal. Nesse caso, Desdêmona violou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (§1º do art. 37 da CF)

  • Embora não seja uma questão de nível tão elevado, trata-se de uma excelente questão, particularmente porque trouxe como gabarito "principalmente o princípio da impessoalidade", fato que demonstra que o examinador teve o cuidado de lembrar que, no em caso trazido pelo enunciado, o princípio da impessoalidade foi a principal norma violada, mas não a única.

    Com efeito, a Prefeita, ao espalhar diversos cartazes e outdoors pela cidade, sem caráter educativo, informativo, ou de orientação social, caracterizando, por conseguinte, promoção pessoal, violou também o princípio da moralidade, da legalidade e do próprio interesse público.

    Por mais questões precisas assim.

  • GAB C

    Em suma, o princípio da impessoalidade diz que a administração pública deve agir para atender interesses públicos e não pessoais. Um exemplo é a contratação de servidores por meio de concurso público.

  • Artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade doa atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos"

    ====REFERE-SE AO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE!!!

  • § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (§1º do art. 37 da CF) - PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.

    Não confundir com o principio da moralidade, que também é cabível, entretanto neste caso em específico a questão usou o termo "principalmente".

  • Gabrito: C

    Principalmente o da impessoalidade, pois tal princípio leciona que o gestor deve atuar sempre em nome do Poder Público, jamais em nome próprio.

    Complementando:

    A impessoalidade pode ser concebida das seguintes maneiras:

    atendimento ao interesse público: resta proibida a atuação com vistas ao interesse particular do gestor, que deve atender sempre o interesse público em todos os atos praticados.

    De acordo com o STF, é compatível com o princípio da impessoalidade Constituição Estadual que prevê a proibição de atribuir nome de pessoas vivas a avenidas, praças, ruas, hospital, escola pública, maternidade, cidades, etc.

    imputação do ato administrativo: o ato deve ser imputado ao órgão e não ao agente público.

  • LETRA C.

    A prefeita violou os princípios da legalidade, moralidade e, principalmente, o da impessoalidade, porquanto agiu para se promover. O agente público deve agir de acordo com a Teoria do Órgão, pois, não ação do agente, tem-se o próprio Estado agindo.

  • A prefeita violou os princípios da legalidade, moralidade e, principalmente, o da impessoalidade, porque agiu para se promover. Materialização desse aspecto da impessoalidade é a obrigatoriedade de provimento de cargo através de concurso público e a vedação a promoção pessoal do agente público.

  • Quando o enunciado trazer à baila a expressão "promoção pessoal" ou algo nesse sentido, pode marcar a alternativa que da afronta ao princípio da IMPESSOALIDADE. Qualquer coisa diferente disso é posicionamento isolado da banca

  • ser parcial, evitando sempre a busca do beneficio próprio ou de outro

    vedada a promoção pessoal

  • Jonathan, está de parabéns. Comentário limpo e eficaz. Vai passar

  • Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:

    A) INCORRETA.

    Afirmação errada. Ambos os princípios foram violados. O princípio da moralidade foi violado, tendo em vista que tal comportamento maculou os princípios éticos aceitáveis. Nesse sentido, "O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé e de lealdade, de regras que assegurem boa administração" (MARINELA, 2015).

    Igualmente o princípio da impessoalidade foi violado, face o disposto no diploma constitucional:       

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º).

    Conforme exposto por Marinela (2015) "o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros".

    B) INCORRETA.

    O comportamento em tela realmente violou o princípio da publicidade, tendo em vista que "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público" (MARINELA, 2015). Note, é obrigação da Prefeita em tela realizar tal divulgação, e ela o fez. Logo, cumpriu o princípio da publicidade, embora maculando o conteúdo da publicação. Nesse sentido, o princípio da publicidade foi indiretamente maculado, contudo, o da impessoalidade foi diretamente atingido.

    C) CORRETA.

    Alternativa exata, conforme exposto por Marinela (2015) "o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros". Nesse sentido, o princípio da publicidade foi indiretamente maculado, contudo, o da impessoalidade foi principalmente atingido.

    D) INCORRETA.

    O princípio da eficiência não se enquadra no caso em discussão. Nesses termos, "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    E) INCORRETA.

    Ambos foram violados. Vide explicação da letra "A".

    Gabarito da questão: C.

    CRFB/88

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Para efeito de acréscimo aos conhecimentos, como nenhum colega explanou, o PCP da IMPESSOALIDADE possui 03 vertentes, vejamos:

    Primeira: em relação aos particulares: o tratamento de todos de forma igual (justa), sem promover interesses pessoais.

    Segunda: em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal ou de terceiros em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    Terceira: em relação a finalidade: tem como objetivo sempre a finalidade pública e não a finalidade particular.

    ATENÇÃO! Da Impessoalidade se extrai:

    *Finalidade (busca sempre o interesse público);

     *Vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras públicas); essa vedação a promoção pessoal viola de forma direta/imediata o princípio da Impessoalidade e de forma indireta/mediata o da Moralidade.

    Isonomia (todos são iguais perante a lei);

    Vedação do nepotismo, (exigência de concurso público);

    *Licitação (previa regime dos precatórios);

    Atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão".

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Comentário da questão: A assertiva correta é a letra C.

    A alternativa C é a correta uma vez que, ao trazer a palavra principalmente, entende que mais de um princípio foi violado, sendo o principal deles o da impessoalidade. A promoção pessoal é vedada pela Administração Pública. Ainda, foram violados o princípio da publicidade (art. 37, §1º) e da moralidade.

    Art. 37: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Fonte: Alfacon

  • GAB: C

    PRINCIPALMENTE O DA IMPESSOALIDADE, pois ela também violou os seguintes princípios:

    Moralidade e legalidade.

    Inclusive, a doutrina subdivide o princípio da IMPESSOALIDADE em outros 3:

    Isonomia: Baseado no princípio da igualdade material

    Proibição da promoção pessoal: Art 37 § 1º 

    Finalidade: Deve ser SEMPRE de Interesse Público

  • Resposta CORRETA: Letra C - Princípio da impessoalidade, uma vez que é vedada a promoção pessoal, isto é, NÃO pode vincular nomes, símbolos e imagens em Publicidades dos órgãos.

    As publicidades são permitidas quando: (i) caráter educativo; (ii) informátivo; (iii) orientação social

  • GABARITO: C

    Art. 37: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Impessoalidade

    *Princ. finalidade – os atos administrativos devem ter por fim o interesse público.

    *Princ. da isonomia/igualdade – em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso.

    *Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    *Atos dos agentes de fato – são imputados ao ente, por isso são considerados válidos

    *Impedimento e suspeição – autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

  • Essa distinção é comum nas provas do CESPE, viola os princípios:

    Diretamente -> impessoalidade

    Indiretamente -> moralidade

    Desdêmona foi retirado, provavelmente, da peça de Shakespeare chamada Otelo

  • Ao suspender a prova, a banca violou o principio da...

  • Princípio da impessoalidade - Traduz a ideia que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial... Para Celso Ant. Band. de Mello, a Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas...

  • PC-PR 2021

  • GABARITO: Letra C

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado. (QUESTÃO)

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

  • Obs:

    o § 1º do art. 37 da CF/88 não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

    Está em desconformidade com a Constituição Federal a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal que autoriza que cada Poder defina, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal. Essa delegação conferida viola o § 1º do art. 37 da CF/88, que não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

    É de se conferir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal para que a divulgação de atos e iniciativas de parlamentares seja tida como legítima apenas quando efetuada nos ambientes de divulgação do mandatário ou do partido político, não se havendo de confundi-la com a publicidade do órgão público ou entidade.

    STF. Plenário. ADI 6522/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/5/2021 (Info 1017).

    caput do art. 37 da Constituição Federal prevê a impessoalidade como sendo um dos princípios constitucionais expressos/explícitos.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal trouxe a seguinte previsão relacionada com o princípio da impessoalidade:

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    (...)

    § 5º A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder. (Inserido pela Emenda 114/2019)

    § 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação parlamentar do nome do autor que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual. (Inserido pela Emenda 114/2019)

    O Procurador-Geral da República ajuizou ADI contra os §§ 5º e 6º acima transcritos.

    Na prática, o que esse dispositivo fez foi autorizar que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) editasse ato interno dizendo que determinados atos de divulgação não caracterizariam promoção pessoal.

    Essa delegação, contudo, está em desacordo com o § 1º do art. 37 da CF/88.

    O constituinte originário, atento aos princípios republicano e democrático, estabeleceu que nenhuma publicidade ou campanha do Poder Público pode ter como objetivo a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, razão pela qual, como posto no § 1º do art. 37, em divulgações ou campanhas não podem constar nomes, símbolos ou imagens com essa finalidade.

    Fonte: DOD

  • Desdêmona? Por que não bota DEMÔNIA logo?

  • Viola o princípio da impessoalidade sob a ótica da promoção pessoal. Para Hely Lopes, caracteriza verdadeira violação ao princípio da finalidade, tendo em vista que sua conduta foi incompatível com o interesse público e somente buscou o interesse particular.


ID
3329641
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei Orgânica do Município Y determina que o prefeito deve estar presente na abertura da primeira sessão legislativa anual da Câmara Municipal. Pertencente ao território de outro estado da federação brasileira, o Município Z é regido por Lei Orgânica que determina que o prefeito não deve estar presente na abertura da primeira sessão legislativa anual da Câmara Municipal. Sobre a coerência entre as duas normas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    FONTE:fláviotartuce.jusbrasil.com.br

  • GABARITO : B

    Antinomia jurídica é a "situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de validade" (Noberto Bobbio, Teoria do Ordenamento Jurídico, 6ª ed., Brasília, UnB, 1995, p. 88).

  • Gabarito - "B". Ratificando e complementando o ilustre colega Rodrigo Cipriano realizei essa prova e na ocasião errei essa questão (na dúvida entre A e B, errei) e recorri, segue resposta da banca ao recurso:

    "A fundamentação do recurso pressupõe que o caso hipotético do enunciado envolve ordenamentos distintos, como se cada município tivesse seu próprio direito. Antes de serem entidades independentes, porém, os municípios são apenas entes da federação brasileira. A produção normativa municipal não gera ordenamento independente, mas se integra à estrutura federal do ordenamento jurídico brasileiro, submetendo-se a normas superiores como a Constituição e as decisões dos tribunais. A assertiva A é falsa porque afirma que as normas não pertencem ao mesmo ORDENAMENTO JURÍDICO, isto é, ao direito brasileiro. Não se deve, portanto, "dizer que uma norma pertence ao ordenamento jurídico do Município Y, localidade na qual irá produzir os respectivos efeitos (plano da eficácia), enquanto que a outra pertence ao ordenamento jurídico do Município Z, localidade diversa da primeira e na qual irá produzir seus respectivos efeitos (plano da eficácia)". Ambas as normas pertencem ao mesmo ordenamento, apenas valem para municípios distintos, isto é, não têm o mesmo âmbito de validade. A noção de validade sustentada por Marcos Bernardes de Mello e invocada no recurso não é a mesma empregada na assertiva B, na linha do Bobbio de Teoria geral do direito, no capítulo sobre a coerência do ordenamento jurídico. Para o teórico italiano, são condições para que haja antinomia: 1) as normas serem contraditórias; 2) pertencerem ao mesmo ordenamento jurídico; 3) terem o mesmo âmbito de validade (temporal, pessoal, espacial...). As normas mencionadas no enunciado da questão são logicamente contraditórias, pertencem ao mesmo ordenamento (direito brasileiro), mas não têm o mesmo âmbito espacial de validade, isto é, não valem para o mesmo município e, por isso, não caracterizam uma antinomia. A citação da teoria do fato jurídico de Marcos Bernardes de Mello, por fim, não tem a ver com o que a questão cobra. Como o próprio nome diz, a teoria trata de fatos jurídicos, não de normas ou antinomias. Portanto mantém-se o gabarito divulgado para esta questão".

    Analisando atualmente, parece que me faltou maturidade para responder a questão na ocasião da efetiva aplicação da prova.

    Enfim, sigamos firmes e resilientes!

  • GABARITO LETRA 'B'

    ORDENAMENTO JURÍDICO → direito brasileiro

    ÂMBITO DE VALIDADE  → temporal, pessoal, espacial...

    Resumo comentário bastante pertinente de GDL

  • No caso em apreço, quando se estuda Normas Processuais de Direito Civil, sabe-se que a matéria exclusiva da União dentro desta seara se limita à criação de normas, de recursos e de juízos de valores. Nada porém impede que outros entes (no caso os Municipais) editem normas que tratam do simples MODO e FORMALIDADES procedimentais dentro de cada âmbito.

    Com esse entendimento fica fácil resolver essa questão, visto que cada âmbito tem essa possibilidade normativa, ambas se reservando apenas a regras de formalidades, e podem coexistir nos limites de suas respectivas circunscrições.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Antinomia, também denominada de lacunas de conflito, pode ser conceituada como “a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.70).

    Para a solução dos conflitos, são utilizados três critérios. Vejamos: critério cronológico (art. 2º da LINDB), em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade, onde a norma especial prevalece sobre norma geral; e critério hierárquico, em que a norma superior prevalece sobre norma inferior.

    De fato, não estamos diante da hipótese de antinomia, mas as normas pertencem, sim, ao mesmo ordenamento jurídico, por conta da UNIDADE, uma de suas características, de acordo com Noberto Bobbio.

    Como bem explica o autor, os ordenamentos são compostos por uma infinidade de normas e, como estrelas no céu, impossíveis de contar. Essa complexidade não afasta a unidade.

    Explica, ainda, que em um ordenamento complexo as normas não estão em um mesmo plano, havendo, pois, as superiores e as inferiores, sendo a norma suprema a norma fundamental, responsável por dar unidade a todas as outras, considerada o termo unificador das normas que compõem um ordenamento jurídico (BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. trad. Maria Celeste C. J. Santos; apres. Tercio Sampaio Ferraz Júnior. 6ª. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. p. 34-35). Incorreta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, não estamos diante da antinomia. Ambas as normas são válidas, já que foram criadas por autoridades com poder legítimo para estabelecê-las. Acontece que a autoridade que criou a Lei Orgânica do Município Y não tem competência para estabelecer e criar normas para o Município Z. Assim, a norma do Município Y não é válida no Município Z. Correta;

    C) Não se trata de antinomia, conforme outrora explicado. Incorreta;

    D) Não se trata de antinomia, conforme outrora explicado. Incorreta;

    E) Não se trata de antinomia, conforme outrora explicado. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Gabarito Letra B

     

    Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias)

     

    I) Critério cronológiconorma posterior prevalece sobre a anterior. (Fraco).

    II) Critério da especialidadenorma especial prevalece sobre a geral. (Intermediário).

    III) Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior. (Forte).

    Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.

    Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.

    Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.

    Antinomia real: NÃO há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.

    Neste caso, utiliza-se a LINDB - ACP

     Analogia,

    Costumes e

    Princípios gerais de direito na solução da antinomia

     

    EQUIDADE SÓ NOS CASOS PREVISTOS EM LEI -   


ID
3329644
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Código Civil sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    C) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    E) Correta

  • Complementando a letra C:

    Na apreciação da lesão, que se verifica quando uma pessoa, por premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, consideram-se os valores vigentes ao tempo da anulação do negócio jurídico.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Qualquer erro por favor me informem.

  • Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    "retificação da declaração de vontade" significa correção do erro de cálculo

  • Para mim, faltou a informação na alternativa "E" acerca do conhecimento da outra parte a fim de configurar "Dolo de Aproveitamento", condição exigida no artigo 156 do Código Civil. Afinal, salvo melhor juízo, se a outra parte não tem conhecimento, não se configura Estado de Perigo, conforme propõe a assertiva tida como correta.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal é dado a partir do artigo 138 do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    Tendo em vista as disposições do Código Civil sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta. 

    A) São nulos de pleno direito os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 

    Os negócios jurídicos tratados no caso em tela são anuláveis, e não nulos de pleno direito.

    Alternativa incorreta.

    B) Será considerada coação tanto a ameaça do exercício normal de um direito quanto o temor reverencial. 

    Prevê o artigo 153 do CC/02:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 

    Veja que há aqui as excludentes da coação, não se considerando, portanto, coação, o vício de consentimento suscetível de anular negócio, a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial. Assim, se algum negócio for levado a efeito por um dos contratantes nas circunstâncias acima enumeradas, não se justificará a anulabilidade do ato, que permanecerá válido, uma vez que não se trata de coação.

    Alternativa incorreta.

    C) Na apreciação da lesão, que se verifica quando uma pessoa, por premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, consideram-se os valores vigentes ao tempo da anulação do negócio jurídico. 

    Dispõe o artigo 157 do Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado, e não quando da anulação.

    Alternativa incorreta.

    D) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade. 

    Prescreve o artigo 143 do Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. 

    O error in quantitate diz respeito a engano sobre peso, medida ou quantidade do bem, logo é considerado como erro acidental e não induz a anulação do negócio, por não incidir sobre a declaração da vontade. Sendo assim, não anula o negócio nem vicia o consentimento, autorizando tão somente a retificação da declaração volitiva.

    Alternativa incorreta.

    E) Quando alguém, premido da necessidade de salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa, configura-se o estado de perigo. 

    Assevera o Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Perceba que a assertiva está em consonância com a previsão contida no Código Civil, uma vez que, de acordo com este último, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias fáticas e regras da razão (art. 156, parágrafo único).

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. 

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada 

    (...)  

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS   

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • A) INCORRETA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) INCORRETA

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    C) INCORRETA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    D) INCORRETA

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    E) CORRETA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Artigo 156 do CC==="Configura-se o Estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa"

  • Código Civil Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • LEMBRANDO:

    ESTADO DE PERIGO: exige dolo de aproveitamento (marcado pela expressão: "grave dano conhecido pela outra parte);

    LESÃO: não exige dolo de aproveitamento (Enunciado 150 das Jornadas de Direito Civil)

  • De acordo com a assertiva E, basta que a pessoa assuma obrigação excessivamente onerosa para configurar estado de perigo, no entanto, entendo que deve estar presente também o requisito subjetivo que é o aproveitamento por parte do beneficiário.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    c) ERRADO: Art. 157. § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    d) ERRADO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    e) CERTO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Estude LESAO x ESTADO DE PERIGO.

  • GABARITO: E

    Art. 156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


ID
3329647
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às diferentes classes de bens elencadas no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    CC. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

    B : FALSO

    CC. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    C : FALSO

    CC. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    E : FALSO

    CC. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Art. 84 do Código Civil: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

  • CAPÍTULO I

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

    Seção I

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Artigo 95 do CC==="Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos podem ser objeto de negocio jurídico"

  • Energia é bem móvel.

    Exemplo de pertença: trator de uma fazenda.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 79 a 103 do Código Civil. Senão vejamos:

    Com relação às diferentes classes de bens elencadas no Código Civil, assinale a alternativa correta

    A) São considerados bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram e as energias que tenham valor econômico.

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Perceba que consideram-se bens imóveis, somente os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta. Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica. Já as energias que tenham valor econômico, bem como os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, são considerados bens móveis.

    Alternativa incorreta.

    B) Não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, foram removidas para outro local. 

    Prevê o artigo 81 do CC/02:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. 

    Como se vê, não perdem o caráter de bem imóvel, e não móvel, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. 

    Alternativa incorreta.

    C) Os materiais provenientes da demolição de algum prédio permanecem com a qualidade de bens imóveis. 

    Dispõe o artigo 84 do Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.  

    Readquirem a qualidade de bens móveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio. Assim, os materiais empregados numa construção, como madeiras, telhas, azulejos, tijolos, enquanto não aderirem ao prédio, constituindo parte integrante do imóvel, conservarão a natureza de bens móveis por natureza. E, se alguma edificação for demolida, os materiais de construção readquirirão a qualidade de móveis, porque não mais participarão da natureza do principal.

    Alternativa incorreta.

    D) As pertenças se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, sem, contudo, constituírem partes integrantes deste. 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

    Ensina Maria Helena Diniz que as pertenças “são bens que se acrescem, como acessórios à coisa principal, daí serem considerados como res annexa (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal, sem ser parte integrante. (...). Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas como principal uma subordinação econômico jurídica, pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja suas finalidades. São pertenças todos os bens móveis que o proprietário, intencionalmente, empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade".

    Alternativa correta.

    E) Os frutos que ainda não foram separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico.  

    Preceitua o artigo 95 do Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

    Os frutos e produtos, mesmo não separados do bem principal, podem ser objeto de negócio jurídico.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor:  letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Civil

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Dos Bens Divisíveis

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. 

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1.369-1.370.
  • Frutos são utilidades periódicas do bem que podem ser separadas, sem que sua substancia seja alterada,podem ser divididos quanto a origem em: naturais, industriais e civis. Enquanto que produtos, são utilidades que retiramos e acabam alterando e diminuindo a substancia que não é renovável periodicamente, a exemplo de pedras de uma mina. As benfeitorias são as bens acessórios que conferem melhorias ou acréscimos ao bem principal, por meio da intervenção do proprietário, as espécie são: voluptuárias, úteis ou necessárias. Já as pertenças, são bens que não constituem partes integrantes e se destinam, de modo duradouro, ao uso, serviço, ou aformosamento de outro.

    Fonte: Revisaço de Direito Civil. Ed.4ª

  • Art. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • PERTENÇA (CASO CONCRETO) JURISPRUDÊNCIA, EXEMPLO:

     Em 26/06/2018, o STJ julgo caso semelhante ao REsp 1.305.183-SP, no qual considerou como pertenças os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico.

    Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal.

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físicoHavendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     Em 26/06/2018, o STJ julgo caso semelhante ao REsp 1.305.183-SP, no qual considerou como pertenças os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico.

    onclusão: Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal.  não sendo parte integrante, se não permaneceriam no bem

  • Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço OU AO aformoseamento de outro.

  • A) São considerados bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram e as energias que tenham valor econômico.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico.

    B) Não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, foram removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I- as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, foram removidas para outro local.

    C) Os materiais provenientes da demolição de algum prédio permanecem com a qualidade de bens imóveis.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    D) As pertenças se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, sem, contudo, constituírem partes integrantes deste.

    Art. 93. São pertenças de bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    E) Os frutos que ainda não foram separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

    b) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    c) ERRADO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    d) CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    e) ERRADO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
3329650
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse é abordada em alguns dispositivos do Código Civil. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, LEI N.o 10.402, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    (F) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    (V) Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    (V) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    (F) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    GABARITO: ALTERNATIVA (A)

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A posse é abordada em alguns dispositivos do Código Civil. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (F) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    (V) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    Art. 1201 Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    (V) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    (F) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Obs: as úteis não

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    A) F – V – V – F. Correta

    B) F – V – F – V.

    C) V – F – V – F.

    D) V – V – F – V.

    E) V – F – V – V.

  • POSSE DE BOA-FÉ: direito aos frutos percebidos, enquanto durar a boa fé; Não há responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa que não tenha dado causa; Possui direito às benfeitorias necessárias e úteis, podendo retar a coisa pelo valor destas e levantar as voluptuárias; Autoriza a usucapião ordinária; Indenizará o reivindicante pelo preço atual.

    POSSE DE MÁ-FÉ: responde por todos os frutos colhidos e percebidos OBS: tem direito às despesas de produção e custeio; Responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa; Possui direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção nem de levantamento das voluptuárias; Impede a usucapião ordinária; Indenizará o reivindicante pelo valor atual e o seu custo.

    legislaçãodestacada

  • Deve-se analisar as assertivas sobre Direito das Coisas no Código Civil:

    ( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Conforme art. 1.206: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", logo, a assertiva está FALSA.

    ( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    O art. 1.201 dispõe que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

    Ou seja, a afirmativa está VERDADEIRA, nos termos do parágrafo único.

    ( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    A afirmativa está VERDADEIRA, em consonância com o art. 1.217:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

    ( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    O art. 1.220 preceitua que:

    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está FALSA.

    Logo, temos a seguinte sequência: F - V - V - F.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Artigo 1.206 do CC==="A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres"

  • Art. 1206: princípio da continuidade do caráter da posse

  • Gabarito Letra A

    Resumo pra fixar legal:

    B) Teoria Subjetiva são as riquezas normalmente produzidas por um bem patrimonial. Mas nesse contexto leva-se em conta o vício subjetivo do possuidor:

    B.1 - Possuidor De boa Fé:

             - Tem direito aos frutos percebidos (art. 1.214);

             - Tem direito aos frutos pendentes (art. 1.214, P.U);

             - Tem direito as despesas de produção e de custeio dos Frutos Pendentes (art. 1.214, P.U);

    - Tem direito também dos frutos colhidos por antecipação (art. 1.214, P.U);

    B.2 - Possuidor De Má Fé:

             - Não tem direito aos frutos percebidos (art. 1.216);

             - Responde por todos os prejuízos que causou pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que por sua culpa sua deixou de perceber (art. 1.216);

             - Tem direito as despesas de produção e de custeio dos Frutos (art. 1.216);

             - Responde por pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO, se provar que de igual modo se teriam dado na posse do reivindicante (art. 1.218).

    9.13 – Da Indenização das Benfeitorias (art. 1.219): As benfeitorias podem ser:

    – Benfeitorias Necessárias: para a conservação da coisa;

    – Benfeitorias Úteis: para o melhoramento da coisa; e

    – Benfeitorias Voluptórias: para o embelezamento da coisa;

    A) Possuidor De boa Fé:

             - Tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219);

             - Tem direito a indenização das benfeitorias voluptárias, e caso não forem pagas, poderá levanta-las (art. 1.219);

             - poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    B) Possuidor De Má Fé:

    - Tem direito a indenização somente das benfeitorias necessárias (art. 1.220);

             - Não tem direito a indenização das benfeitorias úteis e voluptórias, nem de levantar está última (art. 1.220);

             - Não li assiste o direito de retenção (art. 1.220);

    9.14 – Da Responsabilidade pela Deterioração e Perda da Coisa (art. 1.219):

    A) Possuidor De boa Fé:

             - Não responderá pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa (art. 1.217);

    B) Possuidor De Má Fé:

    - Responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO, se provar que de igual modo se teriam dado na posse do reivindicante (art. 1.218). 

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.  

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO: A

    FALSO: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    VERDADEIRO: Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    VERDADEIRO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    FALSO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Falsa – Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Verdadeira – Art. 1.201 Parágrafo único: O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Verdadeira – Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Falsa – Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • GAB A

    ( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    ( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    ( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    ( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Artigos 1206, 1203, 1217 e 1220 do Código Civil. #RumoAPCPR.
  • a Tosse transmite...


ID
3329653
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Existem diferentes tipos de normas que regulam a vida em sociedade. Para diferenciar normas jurídicas de outras normas, Kelsen adota o critério da validade. São exemplos de normas que podem ser válidas no direito brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as diferentes normas jurídicas. Senão vejamos:

    Existem diferentes tipos de normas que regulam a vida em sociedade. Para diferenciar normas jurídicas de outras normas, Kelsen adota o critério da validade. São exemplos de normas que podem ser válidas no direito brasileiro, EXCETO: 

    A) Constituição Federal. 

    Vide comentário alternativa "E".

    B) Decisão judicial. 

    Vide comentário alternativa "E".

    C) Contrato entre privados. 

    Vide comentário alternativa "E".

    D) Código de Defesa do Consumidor. 

    Vide comentário alternativa "E".

    E) Manual de Direito Civil. 

    A concepção de norma fundamental, defendia por Hans Kelsen, imprime o requisito de validade tanto das normas jurídicas individualmente consideradas, como do ordenamento jurídico como um todo.
    Tais normas possuem um ato específico de criação, sendo postas, positivas, fruto de um processo consciente do Direito, o processo legislativo.

    Assim, sob a condição da norma fundamental ser pressuposta, há o dever dos indivíduos de se conduzirem conforme a Constituição jurídico-positiva prescreve, em que a premissa maior é uma norma considerada objetivamente válida e a premissa menor é a prescrição contida na norma, das quais decorre a conclusão de que devemos nos conduzir de certa maneira, levando a um ato de vontade dirigido à conduta de outrem. E o que atribui a conotação jurídica é justamente a previsão deste ato de vontade em uma norma superior, que foi anteriormente posta.

    A validade então, consiste em um critério de pertinência de uma norma dentro de um ordenamento jurídico, o qual é visto como um sistema normativo completo. 

    Neste passo, são exemplos de normas que podem ser válidas no direito brasileiro, a Constituição Federal, uma decisão judicial, o código de Defesa do Consumidor e um contrato entre privados. Quanto a este último, ratifica-se que estabelece obrigações e deveres entre as partes, regulados pelos princípios gerais dos Contratos e normas relativas a esse, o que define a conduta dos contratantes. 

    Quanto aos Manuais de Direito Civil, pode-se dizer que são construções de ideias e ensinamento que servem de base para o Direito. É fonte utilizada também para a interpretação das leis, fixando as diretrizes gerais das normas jurídicas, sem no entanto, terem, por si só, força normativa.

    Gabarito do Professor: letra "E".
  • Questão para que a gente fique atento.

    Primeiro, a decisão judicial encontra fundamento de validade na legislação que trata da decisão judicial e em última instância, na CF, que encontra seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental.

    O contrato entre privados é "lei entre as partes" e encontra seu fundamento de validade no Código Civil, que encontra seu fundamento de validade na Constituição (compete à União legislar sobre Direito Civil), que encontra fundamento de validade na norma hipotética fundamental.

    Por fim, percebam que "Manual de Direito Civil" não é uma norma jurídica.

  • A interpretação jurídica sob a ótica kelseniana deve ser analisada dentro do contexto em que inserida conhecida como Teoria Pura do Direito. KELSEN diferencia a interpretação das normas jurídicas em duas dimensões: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, como doutrinadores. Agora é ó matar a questão.

  • Eu pensei assim: todas as demais alternativas geram algum tipo de norma (obrigação), nem que seja apenas lei entre as partes.

    A única que não tem força normativa nenhuma é a doutrina (manual do código civil).

  • Eu fui por exclusão.

  • GAB E.

    Para HANS KELSEN a validade é representada pela “existência específica da norma".

    E a existência específica está na prescrição de uma sanção a ser aplicada quando do não cumprimento da norma.

    A teoria pura do Direito confunde, de maneira enfática, existência e validade da norma".

    FONTE: Curso de direito constitucional / André Ramos Tavares. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    Para ele, norma válida é aquela que tem existência específica, com uma sanção, o que pode constar de lei, contrato e decisão, mas não de alguma doutrina(assertiva e), por ser esta meramente interpretativa, sem qualquer caráter coercitivo.

  • HÁ YE YE

  • eu acertei...e só digo que

    "essa era da boa, hein. põe dessa pra mim"

  • Imaginem se os manuais tivessem força normativa, já temos que estudar milhares de leis, teríamos que estudar todos os manuais de direito civil para uma prova, até por que não poderíamos excluir nenhum deles, já que todos teriam força normativa.

    A doutrina é fonte do direito, sem eficácia normativa, vejamos:

    Doutrina:  Maria Helena DINIZ (2008) tratando A DOUTRINA como fonte formal indireta a conceitua como fonte decorrente da atividade científico-jurídica, isto é, dos estudos científicos realizados pelos juristas, na análise e sistematização, interpretação, elaboração das normas jurídicas, facilitando e orientando a tarefa de aplicar o direito, e na apreciação da justiça ou conveniência dos dispositivos legais, adequando-os aos fins que o direito deve perseguir.

    A Doutrina, assim, exerce função de relevância na elaboração, reforma e aplicação do Direito, influenciando a legislação e a jurisprudência, bem como o ensino ministrado nos cursos jurídicos.

    Por outro lado, Miguel Reale (2003) e Paulo de Barros Carvalho entendem que a doutrina não altera a estrutura do direito apenas ajuda a compreende-lo e portanto seria uma forma de interpretação do direito e não uma fonte.

  • Que loucuraaa!

  • Manual de Direito Civil

    Não havia visto questões assim ainda, kkkkk

    Bons estudos a todos!

  • Kelsen é positivista por excelência; ele jamais atribuiria qualquer força cogente a um livro doutrinário.

  • No caso, esse Manual só teria força normativa se fosse do grande mestre "Flávio Tartuce". kkk


ID
3329656
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável precipuamente pela guarda da Constituição da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (1/3)

    A O STF é composto de onze Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ERRADO

    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    B Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e Estado da Federação.

    CERTO

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: 

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    C Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido pelos Tribunais de Justiça, se denegatória a decisão.

    ERRADO

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: 

    a) o HABEAS CORPUS, o MANDADO DE SEGURANÇA, o HABEAS DATA e o MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, se DENEGATÓRIA A DECISÃO;

  • (2/3)

    D As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, inclusive para o próprio STF, que não poderá rever tais decisões.

    ERRADO 

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    §2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)

    Assim, também:

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    O efeito vinculante alcança apenas o Poder Executivo e os demais órgãos do judiciário, ele não alcança o Poder Legislativo, que pode editar lei com o mesmo teor, nem o STF, que pode rever sua decisão.

  • (3/3)

    Quando desrespeitada sua eficácia vinculante, aquele afetado poderá fazer uso da reclamação:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004) (Vide Lei no 11.417, de 2006).

    § 3o Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004) 

    [semelhante pro TST (111-A, §3o) e pro STJ (105, I, f)]

    E Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    ERRADO

    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • ESQUEMINHA PARA RO - RECURSO ORDINÁRIO do STJ e STF

    RO – RECURSO ORDINÁRIO            STJ  x  STF

    Diferença entre o RO julgado pelo STJ e o RO julgado pelo STF:

    * RO para STJ: 2 X 2

    HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF

    * RO para STF: 4 X 4

    HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE -- TRIBUNAIS SUPERIORES

  • Complemento..

    A) Composições..

    STF: Somos um time de futebol= 11

    STJ: Somos todos Jesus= 33

    TST: Trinta sem 3= 27

    TSE: Tem sete= 7

    STM: São todos mocinhas = 15

    B) Não confunda R.O.C (STF) X R.O.C.(STJ)

    STJ: HC OU MS decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    STF:  habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político;

    C) Vide: B)

    D) Art. 102, §2º §2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    E) Quem faz a "sabatina" é o Senado Federal".

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO E

    A - O STF é composto de onze Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    B - Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e Estado da Federação.

    C - Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido pelos Tribunais de Justiça, se denegatória a decisão.

    D - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, inclusive para o próprio STF, que não poderá rever tais decisões.

    E - Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    d) ERRADO: Art. 102. §2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    e) ERRADO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Adorei o pega da E, quase escorrei, mais não foi dessa vez. kkkkkk

  • A - INCORRETA. A idade correta é de 35 anos (Art. 101, CF).

    B - CORRETA. (Art. 101, I, e, CF).

    C - INCORRETA. Competência do STJ (Art. 105, II, e, CF).

    D - INCORRETA. (Art. 103-A, CF).

    E - INCORRETA. Aprovado pelo SENADO, e não CONGRESSO.

  • Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: 

    a) o HABEAS CORPUS, o MANDADO DE SEGURANÇA, o HABEAS DATA e o MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, se DENEGATÓRIA A DECISÃO;

  • B

    errei

  • A declaração de const/inconst, em controle concentrado, não vincula o PL e o proprio STF

  • Uma boa dica para lembrar a idade mínima para ser ministro do STF é recordar-se que o presidente da Corte Suprema está no final da linha sucessória do cargo da Presidência da República - cargo em que tbm é exigida idade mínima de 35 anos.

  • Art. 102, I

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo 

    internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o 

    Território;

  • A-ERRADA: 35 anos é a idade correta. (Art. 101, CF).

    B-CORRETA: Art. 102, I. CF.

    C-ERRADA: Aqui é Tribunais Superiores. Art. 102, II. CF.

    D-ERRADA: Não produz eficácia contra o Poder Legislativo e nem ao STF.

    E-ERRADA: Pelo SENADO e não Congresso Nacional. Art. 101. Parágrafo único da CF.

  • Inicialmente, é interessante mencionar que o Poder Judiciário, segundo o art. 92, CF/88 é composto pelo Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    No que concerne ao STF, tema cobrado na questão, sabe-se que ele é composto de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estipula artigo 101, CF/88.

    Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    É importante destacar, ainda, que a EC nº88/2015 alterou o artigo 40, CF/88, e acrescentou o art. 100 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, onde restou consignado que os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

    Salienta-se, também, que os 11 Ministros são divididos em 2 turmas (cada uma com cinco), onde são julgados alguns processos que chegam ao STF e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, como exemplos, HC, Reclamação, etc.

    Ressalta-se que o STF possui competência originárias (art.102, I, CF/88) e recursais (art. 102, II e III, CF/88).

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o STF, passemos á análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme estipula o artigo 101, CF/88, os Ministros do STF, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) CORRETO – O artigo 102, I, e, CF/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    c) ERRADO – Conforme dicção do artigo 102, II, a, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    d) ERRADO – O artigo 102, §2º, CF/88 estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.    

                Logo, a eficácia ocorrerá para os demais órgãos, o que não inclui o próprio STF.

    e) ERRADO – O artigo 101, parágrafo único, CF/88 estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


     


ID
3329659
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado(Estado  perante  os  terceiros 
    lesados), o que exige requesitos como dano, conduta administrativa - fato do serviço e o nexo causal entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade subjetiva do agente está amaprada no direito de regresso e exige demostração de dolo/culpa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Fonte:Estratégia concursos

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • -Atualmente, conforme se pode extrair da redação do art. 37, §6º da Constituição Federal trabalha-se com a responsabilidade objetiva (independe de comprovação de dolo ou culpa).

    -A culpa do agente somente é averiguada para estabelecer o direito de regresso do Estado contra o responsável direto pelo evento, posteriormente.

    Fonte: Manual caseiro

  • Gabarito: E

    A colega Bruna Tamara colocou o gabarito errado!

  • Gab: E

    >> Teoria da responsabilidade objetiva:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;

    > Dispensa prova de culpa da administração;

    >> Ação regressiva:

    >> Dois requisitos:

    > Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;

    > Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.

  • Pontos que não podem passar em branco..

    A) As bancas não exploram muito esta diferença, contudo é bom dominá-la para fins de conhecimento..pode cair:

    força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora.

    Ademais é preciso saber que o STJ posiciona-se no sentido de que a responsabilização em caso de excludente de ilicitude não afasta a responsabilização do estado.

    B) Teorias que exigem demonstração de culpa:

    Culpa do serviço/ Anônima: a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.

    Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista):

    Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado; o dano; o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, a culpa ou o dolo do agente.

    C) A culpa do servidor é subjetiva e ele deve sofrer ação de regresso em caso de dolo ou culpa

    D) 1º O ente ..depois, se for o caso, o servidor.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesisa!

  • A ERRADO

    Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.

    A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.

    B ERRADO

    O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.

    C ERRADO

    O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D ERRADO

    O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    E CERTO

    O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.

  • Deu mancada Silverio, vai tomar uma ação regressiva do Estado, 

    o Estado responde pelos atos de silvério e depois cobra a "fita" dele em uma ação regressa. De acordo com a teoria do Risco Administrativo o Estado responde OBJETIVAMENTE pelo atos de seus subordinados, cabendo ação regressa em caso de comprovação de DOLO ou CULPA.

     

     

    espero ter ajudado.

  • Complementando...

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Obs.

    Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva.

    STJ: responsabilidade do Estado por omissão sempre será SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    STF:

    Omissão Genérica: responsabilidade SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    Omissão Específica (dever expressamente previsto em lei ou na CF e ignorado): responsabilidade OBJETIVA – Teoria do Risco Administrativo (igual à responsabilidade por ato comissivo, normal)

    Conclusão.

    STJ: Omissão = Resp. subjetiva

    STF: Omissão = Resp. objetiva.

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    O ato omissivo gera responsabilidade subjetiva do Estado. Falo da omissão genérica, afinal a específica vem atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Ação -------------------- responsabilidade objetiva ---------------- independe de dolo ou culpa

    Omissão ---------------- responsabilidade subjetiva ---------------- necessário dolo ou culpa

    (Conduta + dano + nexo causal)

    • Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

    - Culpa Exclusiva da Vítima

    - Culpa Exclusiva de Terceiro

    - Caso Fortuito ou Força Maior

    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.

    E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). “Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor, DEVE necessariamente comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.”

    A culpa do SUJEITO (AGENTE) é sempre SUBJETIVA

    A culpa do ESTADO é sempre OBJETIVA.

  • Esse pessoal fazendo propaganda é fogo!

    Ta bom ja é a quinta questão seguida que eu leio as 5 dicas essenciais do concurseiro!

    PQP como se tivesse faltando vídeo no youtube ensinando estudar!

  • GABARITO: E

    No caso, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado baseada no risco administrativo.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    >> Teoria da responsabilidade objetiva:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;

    > Dispensa prova de culpa da administração;

    >> Ação regressiva:

    >> Dois requisitos:

    > Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;

    > Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.

  • Dá pra responder por eliminação.

    A- Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior. ERRADA, pois não há possibilidade de afastamento da responsabilidade do Município

    B- O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.

    C- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério. ERRADA, O MUNICÍPIO PODE SIM INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO EM FACE DO AGENTE.

    D- O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.

    E- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste. CORRETA, O MUNICÍPIO RESPONDE DE FORMA OBJETIVA E PODE INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SERVIDOR.

    Gabarito letra E.

    #PartiuDeltaPCPR.

  • UFPR- Prefeitura de Matinhos-PR- Advogado-2019

     

    Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

    A Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.

    A teoria do risco administrativo (adotada no BR) admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil objetiva do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. Os primeiros são eventos humanos ou da natureza que não se poderia prever ou evitar. Por exemplo: uma grande enchente que ocorreu repentinamente em um local em que esse tipo de evento nunca ocorreu; ou um grande terremoto fora de proporções; ou ainda um tsunami. Não seria o caso da questão, pois o buraco não pode ser considerado como caso fortuito ou força maior.

    B O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.

    Incorreta, pois, conforme o art. 37, §6° da CF, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, seguindo a teoria do risco administrativo. Exige-se tão somente a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado. Há o entendimento de que, se a Administração causar dano ao particular, a indenização deverá ser paga pelo Estado, repartindo os danos causados entre toda a sociedade.

    C O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.

    Incorreta, pois, conforme o art. 37 §6° da CF, é assegurado o direito de regresso contra o responsável (no caso de Silvério) nos casos de dolo ou culpa.

    D O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.

    Incorreta, pois o Estado responde diretamente pelos danos, sendo a responsabilidade objetiva, e Silvério responderá posteriormente se for provada a sua responsabilidade subjetiva, ou seja, se tiver incorrido em dolo ou culpa, caso em que terá de ressarcir o Estado.

    E O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.

    No Brasil vigora a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal: §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não seria responsabilidade subjetiva em razão de Omissão Estatal por falta do serviço?

  • De plano, cumpre resolver o problema jurídico proposto pela Banca. Vejamos:

    A hipótese é de agente público que, no exercício de suas funções, ocasiona danos a particular, o que atrai a norma do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Como bem se sabe, neste caso, o ente público tem a possibilidade de regredir contra seu servidor, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. A propósito, eis o teor do citado dispositivo constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Firmadas as premissas acima, vamos à análise de cada assertiva, sucintamente:

    a) Errado:

    Buracos na pista constituem situações corriqueiras, sem caráter de excepcionalidade a ponto de poderem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Desta maneira, descabida seria a pretensão de eximir o Município do dever de indenizar o particular, porquanto ausente qualquer causa excludente de responsabilidade.

    b) Errado:

    Como visto acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva, independe, pois, da presença de dolo ou culpa na conduta do agente causador dos danos.

    c) Errado:

    É expressamente prevista a possibilidade de ação regressiva contra o servidor, conforme parte final do citado art. 37, §6º, CRFB.

    d) Errado:

    A responsabilidade do Município não é subsidiária, mas sim direta e objetiva.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com as premissas teóricas acima.


    Gabarito do professor: E

  • O enunciado induz ao erro se a pessoa não ler todas as alternativas pois, no caso, dá-se a entender que não houve culpa devido ao buraco.

    Gabarito E. Art. 37, §6° CF/88.

  • Silvério , passe no RH....

  • Gab e! responsabilidade civil do Estado.

    Teoria adotada: Risco administrativo

    Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa. (ação + nexo causal)

    Atenuantes: culpa concorrente da vítima

    Excludentes: culpa exclusiva ou fato exclusivo da vítima, culpa exclusiva ou fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito e a força maior.

    Ação regresso: subjetiva

    Empresa pública e economia mista que prestam atividade econômica: subjetiva

    Concessionária e permissionária: Objetiva. Mas, Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (ou seja a ação regresso é subjetiva)

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL (não precisa comprovar ação nem nexo, somente o dano):

    Acidente radioativo, terrorismo, dano ambiental.

  • Direito de regresso: Uma ação de indenização de ser proposta contra uma pessoa jurídica e não contra o agente público causador do dano.


ID
3329662
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito do Município Z pretende realizar licitação na qual será exigida garantia. A pessoa jurídica “Quero Construir” deseja participar do certame. Com base no caso aventado e nos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

  • Modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;              

    III - fiança bancária.             

  • Gabarito letra A.

    --

    Complementando os colegas com lições do Manual de Licitações e Contratos do Senado Federal: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533714/licitacoes_e_contratos_administrativos_1ed.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    --

    "O art. 56 da Lei no 8.666 (BRASIL, 1993) prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para a assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades:

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária (BRASIL, 1993, grifos nossos).

    Atenção: A Administração poderá apenas estabelecer a obrigatoriedade de prestação da garantia; contudo, a escolha da modalidade a ser efetivamente adotada no contrato é prerrogativa do contratado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Em regra, a garantia não pode exceder a 5% do valor do contrato. Contudo, estabelece o § 3o do art. 56 (BRASIL, 1993) que, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados mediante parecer tecnicamente aprovado pela autoridade com-petente, o limite de garantia pode ser elevado para até 10% do valor do contrato".

  • A banca cobrou informações sobre a prestação de garantia na licitação (Art. 56, Lei 8.666/93):

    A) Correta. Segundo a lei 8.666/93, Art. 56, o contrato PODE optar por uma das modalidades de garantia:

    "I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (...)

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Para decorar as modalidades (fiança, caução, seguro), lembre-se de "Com garantia FI.CA SEGURO"

    B) Errada. A garantia tem que está prevista no instrumento convocatório.

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras"

    C) Errada. Poderá ser exigida, desde que prevista no instrumento convocatório.

    D) Errada. A primeira parte da assertiva está correta, porém a segunda parte a torna incorreta pois o contratto poderá escolher uma modalidade de garantia dentre: caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia ou fiança bancária.

    E) Errada. Pelo menos motivo da alternativa anterior: o licitante pode exigir a garantia desde que preveja isso no instrumento convocatório. O contrato vai pode escolher qual modalidade prestar essa garantia.

    Gabarito: Letra "A"

  • GABARITO: A

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

  • Aquela questão que vc responde por eliminação, letra D é o oposto da A, letra E uma mistura da D com a A.

  • Segue o artigo correspondente na nova lei de licitacões 14.133/21 --> Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    • § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
    • II - seguro-garantia;
    • III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

ID
3329665
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de prever outras providências. Um de seus dispositivos regulamentou o previsto no caput do artigo 169 da Constituição da República, o qual possui a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A esse respeito, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, mensurada em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Gab. B

    União: 50% da receita corrente líquida

    Estados/DF: 60% da receita corrente líquida

    Municípios: 60% da receita corrente líquida, sendo:

    6% para o poder Legislativo

    54% para o poder Executivo

    Obs: A dotação de pessoal tem que ser entregue até o dia 20 de cada mês.

  • O caput do art. 169 da Constituição Federal, na tentativa de limitar o endividamento público, impõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não exceda os limites estabelecidos em lei complementar.
    O referido dispositivo foi regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limitou a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    LC 101, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “B) 60% da receita corrente líquida dos Municípios".

    Gabarito do Professor: B


ID
3329668
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a distinção entre interpretação autêntica e não autêntica do direito, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica.

( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.

( ) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito.

( ) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A interpretação jurídica sob a ótica kelseniana deve ser analisada dentro do contexto em que inserida, a saber, o da Teoria Pura do Direito. No desenvolivmento do tema, Kelsen emprega conceitos próprios de interpretação, de interpretação autêntica e não-autêntica, de determinação, entre outros. Para ele, como cético, o ato de interpretar é estritamente criador (interpretação autêntica), a não ser nos casos em que o intérprete é um particular ou um cientista jurídico (interpretação não-autêntica).

    FONTE: ambitojuridico.com.br

  • KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • No meu ponto de vista, para que esse gabarito estivesse correto seria necessário que a questão tivesse delimitado o seu objeto à interpretação em Hans Kelsen.

    A interpretação autêntica, no geral, é aquela expedida pelo órgão que editou a norma (e não pelo órgão que tem competência para executá-la). Nesse sentido, uma portaria, como ato administrativo - de caráter infralegal - e submetido ao princípio da reserva legal em sentido estrito, não poderia ser considerado interpretação autêntica da Lei que lhe deu suporte.

  • Na teoria de Kelsen, os doutrinadores do direito desempenham um papel muito importante: o cientista do direito é o responsável por descrever - com imparcialidade e sem juízo de valor - todas as possíveis interpretações de uma determinada norma, delimitando assim por meio do critério de validade, um quadro (ou moldura) que permita ao aplicador identificar quais interpretações são válidas e quais não são. A isso, Kelsen denomina interpretação não autêntica, ou seja, a interpretação realizada por qualquer pessoa que não possa se considerar um aplicador do direito. A esse grupo especial, os aplicadores do direito, Kelsen os agrupa em um outro grupo de intérpretes e afirma que estabelece, uma interpretação autêntica do direito, unicamente em razão de no ato de aplicação de uma determinada norma dada situação concreta, eles explicitarem a interpretação que escolheram (já que discricionária).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Segundo Kelsen:

    Interpretação autêntica: aquela praticada por um órgão burocraticamente incumbido de aplicar o direito.

    Interpretação não-autêntica: aquela realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico, e pela ciência jurídica.

    Força e Honra!

  • (F) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica. DOUTRINÁRIA

    (V) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica. AUTÊNTICA

    (F) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito. DOUTRINÁRIA

    (V) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.AUTÊNTICA

  • Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. [...]

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392

    Você só precisa saber disso para responder essa questão.

  • ( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.

    Não necessariamente.

    A portaria pode ser de efeitos concretos, por exemplo.

    Pode ser um ato normativo, o qual pode demandar uma nova portaria como interpretação autêntica...

  • Como minha formação nao tem a ver com a área jurídica, interpretei da seguinte forma, autêntico como algo próprio, o doutrinador é um estudioso da área, um pesquisador, que não tem o poder de alterar uma situação, ele estuda e traz a luz fatos que deveriam ser ponderados, logo é falsa. O livro mais famoso de Direito Constitucional não é a Constituição então também é falsa.
  • Essa é a banca que fará o concurso da pcpr
  • Nós que lutemos para o concurso da PCPR.

  • Portarias e instruções normativas se originam a partir do Poder Regulamentar (ou Normativo) que tem a Administração Pública. Nesse sentido, a própria Administração cria um novo regulamento para facilitar a aplicação de uma lei no âmbito interno. Realiza, portanto, interpretação autêntica.

  • O jurista austríaco distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies:autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autênticainterpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • rapaaaaaaaaaaaaz, questão duvidosa

  • Questão que cobra assunto difícil, mas que se resolve usando lógica. As alternativas B e D tem o mesmo fundamento, ou seja, mesma resposta (f ou v). Daí a única opção que aparece como iguais é no item D.

  • A interpretação autêntica é feita pelo órgão com competência para aplicar a própria norma que editou; a interpretação não-autêntica é feita pela doutrina e pessoas no geral. Partindo dessas premissas, podemos analisar as afirmações:

    Afirmação I (falsa)

    O doutrinador, na verdade, realiza uma interpretação não-autêntica.

    Afirmação II (verdadeira)

    A Administração Pública, ao elaborar uma portaria, de fato, elabora uma interpretação autêntica.

    Afirmação III (falsa)

    Um livro de direito constitucional é, na verdade, doutrina; doutrina, como sabemos, realiza uma interpretação não-autêntica.

    Afirmação IV (verdadeira)

    É uma norma administrativa, editada por uma autarquia, destinada normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada em lei ou outra norma administrativa, realizando, com isso, uma interpretação autêntica.

    Portanto, como a sequência é F-V-F-V, o gabarito é a alternativa D.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.

    2) Base doutrinária (Kelsen)

    Kelsen diferencia a interpretação das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. FALSO. Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.

    II. VERDADEIRO. Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica, pois foi realizada por um aplicador do ordenamento jurídico.

    III. FALSO. O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.

    IV. VERDADEIRO.  Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.

    Resposta: LETRA D. F-V-F-V.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.

    2) Base doutrinária (Kelsen)

    Kelsen diferencia a interpretação das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. FALSO. Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.

    II. VERDADEIRO. Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica, pois foi realizada por um aplicador do ordenamento jurídico.

    III. FALSO. O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.

    IV. VERDADEIRO.  Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.

    Resposta: LETRA D. F-V-F-V.

  • Resumo do tema interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito:

    • autêntica: legislador elabora a lei com força cogente
    • jurisprudencial: Poder Judiciário (regra: sem força vinculante, exceção SV)
    • doutrinária: escritores

    Quanto ao meio empregado:

    • gramatical: sentido das palavras, da lei.
    • lógica: vontade da lei
    • teleológica: finalidade da lei
    • sistemática: coerência entre a lei interpretada e demais leis
    • histórica: origem

    Quanto ao resultado:

    • declaratória: apenas declara
    • restritiva: reduz o alcance da lei
    • extensiva: amplia o alcance da lei
  • INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA E NÃO AUTÊNTICA DO DIREITO SEGUNDO KELSEN

    Autêntica: aquela realizada pelo órgão jurídico, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico, destacando-se dessa forma os Tribunais, órgãos legislativos, órgãos administrativos, dentre outros. Ex.: portarias, instruções normativas, etc.

     

    Não autêntica: interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica. Ex.: doutrinas

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ID
3329671
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 24 da Constituição da República elenca as competências concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) As competências concorrentes previstas no artigo 24 da Constituição da República são legislativas.

( ) No âmbito da legislação concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.

( ) Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, a fim de atender suas peculiaridades.

( ) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga as leis estaduais, no que lhe forem contrárias.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Repartição Vertical de competência

    Art. 24 – São concorrentes (aqui não entra o M) – são atividades legislativas.

    U – Traz normas gerais

    E e DF – Traz as normas específicas, não havendo norma geral, esses entes podem legislar sobre norma geral, havendo lei federal posterior cujo tema seja controverso, suspende a eficácia da lei estadual (pois lei federal não revoga lei estadual) que pode depois voltar a vigorar.

    Revogação ataca a existência da norma a suspensão ataca a eficácia.

    Havendo lacuna na lei geral pode a lei estadual com a competência suplementar suprir essa lacuna.

  • Gabarito: E

    Art. 24

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  (CERTO)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (CERTO)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (ERRADO)

    Obs.: Não revoga, apenas suspende.

  • (V) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre (não inclui Município):

    (V) - Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

    (V) - Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (F) - Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Não existem limites para aqueles que creem.

  • Art. 24. §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (SUSPENDE e não invalida).

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

    SIMPLES ASSIM, LETRA DA LEI.

  • Competência exclusiva ( administativa)Art 21 INDELEGÁVEL

    competencia comum (administrativa) art 23

    competencia privativa (legislativa) art 22 DELEGÁVEL ATRAVÉS LC (ASSUNTOS ESPECÍFICOS)

    Competencia concorrente (legislativa) art 24

  • Apenas complementando: há uma exceção para a competência suplementar dos Estados, que é o inciso XXVII do art. 22 (normas gerais de licitação e contratação). Neste caso, a competência sempre será da União e, ainda que esta não legisle sobre normas gerais, NÃO podem os Estados o fazer.

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga as leis estaduais, no que lhe forem contrárias.

    Não revoga não, SUSPENDE A EFICÁCIA das leis estaduais no que lhe forem contrárias.

  • GABARITO: E

    (V) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (V) - Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    (V) - Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (F) - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

  • A letra ‘e’ é a nossa resposta, já que os três primeiros itens são verdadeiros e o último é falso. Vejamos:

    - Item I: De fato as competências descritas no art. 24 são legislativas e concorrentes entre a União, os Estados e o DF.

    - Item II: Em se tratando de competência legislativa concorrente, a união edita as normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §§ 1º e 2º).

    Item III: Se a União não elaborar a lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, afim de atender as suas peculiaridades (art. 24, § 3º).

    - Item IV: Este é o único item errado, visto que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende ( e não revoga) as leis estaduais no que lhe forem contrárias.

     

  • As competências concorrentes previstas no artigo 24 da Constituição da República são legislativas.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    No âmbito da legislação concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, a fim de atender suas peculiaridades.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga as leis estaduais, no que lhe forem contrárias.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

  • E essa primeira alternativa cobrando do candidato qual o artigo da lei? Isso aí não é forma de avaliar adequadamente um candidato!

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) As competências concorrentes previstas no artigo 24 da Constituição da República são legislativas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (V) No âmbito da legislação concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Verdadeiro, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    (V) Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, a fim de atender suas peculiaridades.

    Verdadeiro, nos termos do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (F) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga as leis estaduais, no que lhe forem contrárias.

    Falso. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende as leis estaduais, no que lhe forem contrárias. Aplicação do art. 24, §4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Portanto: V, V, V, F.

    Gabarito: E

  • SUSPENDE! não revoga.

    Erra de novo que dou um tiro no seu pé

  • Rumo PC PR !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Manda mais forte que esse ai esta fraca. Ta chegandooooooooooooooooooooooo


ID
3329674
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às disposições gerais sobre os contratos previstas no Código Civil, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

( ) Às partes não é lícito estipular contratos atípicos, devendo-se observar os tipos existentes no Código Civil.

( ) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.

( ) No caso de contrato de adesão que contenha cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (V - F - V - V).

    "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

  • Questão hoje desatualizada.

    A Lei 13.874/2019 excluiu a expressão "em razão" do art. 421 do CC.

    Antes da alteração:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Redação atual:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • Atenção o comentário do "Perse Verante" é interessante mas está incompleto/errado.

    Primeiramente porque a redação antiga do artigo 421 do Código Civil falava em "liberdade DE contratar" e não em "LIBERDADE CONTRATUAL" como é hoje, e há diferença nas expressões.

    A Liberdade contratual é a possibilidade das partes de escolherem o que estará incluso na essência, na substância do contrato. Ex: Um contrato bancário de adesão, não terá liberdade contratual, pois as cláusulas já estão todas lá predefinidas.

    Já a liberdade de contratar é o direito de ESCOLHA, de contratar ou não! No mesmo exemplo, um contrato de adesão não tem liberdade contratual, mas posso ter a possibilidade DE contratar ou não.

    O que a nova redação do 421 do CC quis deixar claro, é que a LIBERDADE CONTRATUAL deve ser exercida nos limites da função social, e não a liberdade DE contratar, que é a mera opção das partes de realizar ou não aquele contrato.

    Já a retirada da expressão "em razão" do artigo também foi acertada, ninguém contrata EM RAZÃO da função social, as partes contratam porque desejam, por necessidade, por qualquer que seja o desejo íntimo da parte, o que deve ser respeitado é o limite da função social.

    Tema novo e muito interessante!

    Fonte: Peguei essa explicação de um promotor de MG que postou uma vez no Instagram, quem quiser seguir é @enzopbassetti.

  • Sobre a parte geral dos contratos no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

    "Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 
    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". 

    (V) A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    (F) Às partes não é lícito estipular contratos atípicos, devendo-se observar os tipos existentes no Código Civil.

    "Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

    (V) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.

    "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

    (V) No caso de contrato de adesão que contenha cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    V-F-V-V

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A questão está desatualizada, em razão da alternativa A: art. 421 do CC (foi revogado).

  • Lei 13.874/2019


ID
3329677
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência dos Municípios, prevista no artigo 30 da Constituição da República, e com base na jurisprudência sobre o tema, considere as afirmativas abaixo:


1. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e à estadual no que couber.

2. É competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

3. É incompatível com a Constituição lei municipal que imponha sanção mais gravosa que a prevista no código de trânsito brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

4. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.

  • Afirmativa 1 - Correta nos termos do art. 30, II, da CF.

    Afirmativa 2 - Correta nos termos da Súmula Vinculante 38.

    Afirmativa 3 - Corre nos termos do julgamento: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Competência privativa da União para legislar. Trânsito e transporte. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município. (ARE 639496 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00232 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 407-409).

    Afirmativa 4 - Correta nos termos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 839950

  • ITEM 1

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ITEM 2

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ITEM 3

     É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município. (ARE 639496 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00232 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 407-409).

    ITEM 4

    STF - O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 525 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Em seguida, por unanimidade, fixou-se a seguinte tese: "São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição)". Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 24.10.2018. Relator: MIN. LUIZ FUX 

  • São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa.

  • por que a questão foi anulada?

  • Todas as alternativas estão corretas.

    Alguém entendeu por que anularam essa questão ????

  • Acredito que a questão tenha sido anulada por ter uma idêntica no concurso da prefeitura, no ano de 2018.


ID
3329680
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à vigência das leis, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito Letra A

    Atenção! ao “§2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

    A PAR: de acordo.

    X

    À PARTE: algo separado. locução adverbial.

    Sobre a Alternativa ``D´´

    Repristinação é a restauração da lei revogada, pelo fato da lei revogadora não ter mais vigência.

    Não é admitida a repristinação no direito Brasileiro.

    Diz o § 3º do art. 2º “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    ATENÇÃO! Já caiu em concurso (): No ordenamento brasileiro, uma lei revogada pode ser repristinada, caso a lei que a tenha revogado seja declarada inconstitucional.(CERTO).

    EXPLICAÇÃO: Informativo STJ n.º 212 - reafirma o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo destrói todos os efeitos produzidos pela norma, inclusive o efeito de revogação do direito anterior, ocasionando a repristinação deste (desde que este seja compatível com o ordenamento constitucional).

  • LETRA B - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/42

    O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Não é de forma imediata.

    LETRA E - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42

    O prazo é de 3 meses. Não é de 6 meses.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 2º, § 2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Correta;

    B) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE" (art. 1º da LINDB).

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;

    C) “As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA" (art. 1º, § 4º da LINDB). Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória, após a “vacatio legis". Incorreta;

    D) “SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência" (art. 2º, § 3º da LINDB).

    A norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Incorreta;

    E) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: A 
  • Só para complementar o cometário do colega: a repristinação automática não é admitida no Brasil. A expressa, sim.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A lei nova, com disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. – CORRETA!!! LINDB, Art.2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente em todo o país. – INCORRETA: Em regra, a lei deve observar um prazo de vacância. LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) As correções de texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova, o que afasta a necessidade de nova publicação. – INCORRETA: As correções de texto de lei já em vigor são lei nova e devem observar, portanto, o prazo de vacância. LINDB, art.1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) Em regra, a lei revogada é restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência. – INCORRETA: Em regra, não cabe repristinação. Confira: LINDB, art.2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei estrangeira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: O prazo é de 3 meses. Confira: LINDB, art.1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Resposta: A

  • Art.1° CC/02 - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 2o. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) ERRADO: Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) ERRADO: Art. 1o. § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) ERRADO: Art. 2o. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) ERRADO: Art. 1o. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A lei nova, com disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 2º, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    .

    B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente em todo o país.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    C) As correções de texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova, o que afasta a necessidade de nova publicação.

    Art. 1º, § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    D) Em regra, a lei revogada é restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2º, § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    .

    E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei estrangeira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º, § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 


ID
3329683
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos dispositivos do Código de Processo Civil sobre jurisdição e ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Questão estranha kkk

  • a) INCORRETA, pois para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Art. 17 do CPC).

    b) CORRETA, pois a regra é que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, mas poderá haver hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico. (Art. 18 do CPC).

    c) INCORRETA, pois é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (Art. 20 do CPC).

    d) INCORRETA, pois havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial (Art. 18, parágrafo único do CPC).

    e) INCORRETA, pois o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento (Art. 19, inciso II do CPC).

  • GABARITO B

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  •  

      Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Se trata da legitimidade ordinária, que é a regra no CPC. A legitimidade extraordinária só é possível quando o ordenamento jurídico autorizar.

  • GAB. B

    A O Código de Processo Civil não mais exige que o postulante em juízo tenha interesse e legitimidade. INCORRETA

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    B Em regra, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. CORRETA

    Art. 18. ... SALVO, quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    C É inadmissível a ação meramente declaratória quando haja ocorrido a violação de direito. INCORRETA

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    D Não se admite que o substituído, no caso de substituição processual, intervenha como assistente litisconsorcial. INCORRETA

    Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    E Não é possível que o interesse do autor limite-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento. INCORRETA

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    (...) II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O CPC/73 já trazia a regra:

    Art. 6 Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    A regra foi replicada no art. 18 do CPC/2015:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Associação age por meio de representação, daí porque precisa de autorização dos associados.

    Sindicato age por meio do instituto da substituição própria, daí porque prescinde da autorização dos sindicalizados.

    ressalva: associação pode impetrar ms coletivo sem a autorização.

  • Quanto aos dispositivos do Código de Processo Civil sobre jurisdição e ação, é correto afirmar que: Em regra, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • O Código de Processo Civil estabelece como regra a chamada legitimidade ordinária (podemos chamar de comum), que consiste nas situações em que o sujeito atua em nome próprio, pleiteando direito próprio. A legitimade extraordinário ou substituição processual é a exceção em nosso ordenamento jurídico.

  • não á pec32

  • Questão muito semelhante Q960541, até as alternativas são parecidas

  • Item B - correto

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial..


ID
3329686
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Apenas complementando pra quem estuda processo do trabalho:

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada até:

    CPC: 10 vezes o salário mínimo

    CLT: 2 vezes o teto do RGPS

  • GABARITO D

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

  • GABARITO D

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • I) O dano é do Poder Judiciário;
    • II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) não cumprir decisões jurisdicionais;
    •   b) criar embaraços à efetivação do processo; e
    •   c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
    • IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário. 

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    • I) O dano é a parte contrária;
    • II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    •   b) alterar a verdade;
    •   c) objetivo ilegal;
    •   d) resistência injustificada;
    •   e) proceder de modo temerário;
    •   f) provocar incidente manifestamente infundado; e
    •   g) recurso manifestamente protelatório.
    • IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.
  • Gente, mas e o artigo 77, 2º do cpc/15?

  • - fé = 1% - 10%

    Lembrem do hífen e que o acento agudo parece o número "1" rss

  • Se houvesse "cem vezes o salário mínimo", eu marcaria bonito kkkkkkk. Ler a lei é importante, galera. 

  • GABARITO: D

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

  • Macete de algum colega do QC:

    1) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    a) O dano é ao Poder Judiciário.

    b) Multa de ATÉ 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    c) hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais; b) criar embaraços à efetivação do processo; e c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    d) revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário

    2) L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    a) O dano é à parte contrária.

    b) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    c) hipóteses: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c) objetivo ilegal; d) resistência injustificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.

    d) revertido para a parte que sofreu o dano

    Avante!!

    dicas e motivações no @futuranomeacao

  • liTENgância de má-fé

    "Ten" = 10

  • O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar que: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até dez vezes o salário mínimo.

  • PORCENTAGEM: 1 -------------------------------- 10 --------------------------- 20

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FE HONORÁRIOS ADV.

    ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

  • ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPERIOR 1% E INFERIOR A 10% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    Não é "de 1% a 10%", mas DEVERÁ ser superior a 1 e inferior a 10!!

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • I) O dano é do Poder Judiciário;
    • II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) não cumprir decisões jurisdicionais;
    •   b) criar embaraços à efetivação do processo; e
    •   c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
    • IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário. 

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    • I) O dano é a parte contrária;
    • II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    •   b) alterar a verdade;
    •   c) objetivo ilegal;
    •   d) resistência injustificada;
    •   e) proceder de modo temerário;
    •   f) provocar incidente manifestamente infundado; e
    •   g) recurso manifestamente protelatório.
    • IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

  • liTENgancia de ma fé 10% letra D

ID
3329689
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange às normas processuais civis sobre competência e incompetência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • GABARITO: LETRA "A"

    Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • A - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    CORRETA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    B - A incompetência relativa e também a absoluta podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    ERRADA

    Art. 64 § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    C - As decisões proferidas pelo juízo incompetente serão nulas de pleno direito, logo, seus efeitos não poderão ser conservados.

    ERRADA

    Art. 64 § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    D - A competência absoluta prorrogar-se-á se o réu não a alegar em preliminar de contestação.

    ERRADA

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    E - O juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência, sendo desnecessária a manifestação da parte contrária.

    ERRADA

    Art. 64 § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

  • GABARITO A

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Artigo 64, CPC - "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    c) ERRADO: Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    d) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    e) ERRADO: Art. 64. § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

  • Não confundir:

    - Incompetência: preliminar de contestação.

    - Impedimentos e Suspeição: simples petição

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 64 do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Diz o art. 65 do CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     
     

    É de bom tom trazer para o debate menção em obra de comentários ao CPC quando é objeto de considerações o art. 64:

    “ A exceção de incompetência foi abolida pelo novo CPC, que preserva, não obstante, os principais efeitos (e diferença) da incompetência relativa e da incompetência absoluta, como se verifica deste art. 64 e do art. 65.

    Assim, de acordo com o art. 64, caput, tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação pelo réu" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 82).





    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, seja incompetência absoluta, seja relativa, devem ser alegadas em sede de preliminar de contestação.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, conforme dita o art. 64, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A redação não é congruente com o disposto no art. 64, §4º, do CPC, ou seja, as decisões tomadas por juiz incompetente não são necessariamente despidas de terem seus efeitos conservados, de modo que não são, desde logo, nulas, sendo certo que seus efeitos devem ser preservados até que nova decisão seja proferida por juiz competente.

    LETRA D- INCORRETA- A competência absoluta não admite prorrogação. A competência relativa, não alegada oportunamente, sim, mas a competência absoluta não admite, tudo conforme dita o art. 65 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A alegação de incompetência pelo réu não dispensa o juiz de dar o contraditório para a parte contrária, tudo conforme fixado no art. 64, §2º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (não se prorroga) e deve ser declarada de ofício.

    § 2 Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    Decisão Interlocutória

    § 3 Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Princípio da Eficiência/Teoria Aproveitamento Atos Processuais

    § 4 Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Enunciado 238 do FPPC: O aproveitamento dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

  • As matérias que devem ser alegadas em sede preliminar, na contestação, estão contidas no art. 337, caput, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".


ID
3329692
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao valor da causa previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    LETRA A - INCORRETA - V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    LETRA B - INCORRTEA - III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    LETRA C - CORRETA - VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    LETRA D - INCORRETA - VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    LETRA E - INCORRETA - VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • VALOR DA CAUSA:

     *CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos.

     *ALTERNATIVOS: Valor do maior pedido.

     *SUBSIDIÁRIOS: Valor do pedido principal.

     *AÇÃO DE COBRANÇA: Valor do principal + juros vencidos + penalidades.

     *AÇÃO DE ATO JURÍDICO: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.

     *AÇÃO DE ALIMENTOS: Valor de 12 prestações mensais.

     *AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.: Valor de avaliação da área ou do bem.

     *AÇÃO INDENIZATÓRIA: Valor pretendido (inclusive dano moral).

     *PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.

    (ACHEI ESSE ESQUEMA AQUI NO QC)

  • GABARITO C

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • GABARITO: C

    VALOR DA CAUSA

    Pedidos cumulativos: Soma de todos os pedidos

    Pedidos alternativos: Valor do maior pedido

    Pedidos subsidiários: Valor do pedido principal

    Ação de cobrança: Valor do principal + juros vencidos + penalidades

    Ação de ato jurídico: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato

    Ação de alimentos: Valor de 12 prestações mensais

    Ação de divisão, demarcação e reivindicação: Valor de avaliação da área ou do bem

    Ação indenizatória: Valor pretendido

    Prestações vencidas e vincendas: Valor de umas e outras

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 292,VII.

  • No que diz respeito ao valor da causa previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar: Na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor será o valor da causa.


ID
3329695
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade no Brasil, considere as afirmativas abaixo:


1. Há controle de constitucionalidade difuso.

2. Há controle de constitucionalidade concentrado.

3. Juízes de primeiro grau não fazem controle de constitucionalidade.

4. O poder executivo faz controle de constitucionalidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder executivo faz controle de constitucionalidade prévio ou preventivo.

    Segundo Lenza "(...) caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei".

  • Segundo Novelino, também é possível a realização de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Chefe do Executivo, que pode negar cumprimento à lei que considere inconstitucional. Todavia, ainda segundo o autor, há controvérsia sobre o tema, especialmente após o advento da CRFB/88, na medida em que o rol de legitimados para a propositura de ADI foi bastante ampliado. Em tal contexto, segundo Gilmar Mendes, ainda é possível a negativa de cumprimento da lei pelo Chefe do Executivo, mas, por uma questão de coerência, é salutar que tal medida seja acompanhada da propositura de ADI, com pedido de liminar.

  • Lembrando que o veto presidencial pode ser tanto jurídico quanto político. O controle preventivo de constitucionalidade feito pelo poder executivo reside no veto JURÍDICO.

    O poder executivo tbm realiza controle repressivo de constitucionalidade qnd os chefes do executivo afastam leis ou atos normativos inconstitucionais, situação em que o efeito irradia por toda adm pública.

    Não é demais lembrar que o poder executivo não declara a inconstitucionalidade de normas ou atos. Essa atribuição é monopólio do poder judiciário.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    O controle difuso ou concreto é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional, evidentemente. Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição. Caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.

    Já no  controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.

    Além disso, o Executivo também pode fazer o controle como podemos notar na Lei no 11.417/06 (disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal).

     Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União; (não possui legitimidade para propor ADI/ADC)

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. (não possuem legitimidade para propor ADI/ADC)

    -

    Fonte:

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 3º - São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União; (não possui legitimidade para propor ADI/ADC)

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. 

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    I e II - CORRETA. Nesse sentido, o prof. Padilha elucida que "o sistema de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil é único, porque une criações do próprio País, com institutos de diversos países como França (bloco de constitucionalidade), EUA (controle difuso de constitucionalidade), Áustria (controle concentrado de constitucionalidade), Alemanha (ação declaratória de constitucionalidade), Portugal (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), além de diversos outros." (2020, p. 214).

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

    III - INCORRETA. Juízes de primeiro grau podem realizar o controle difuso e em concreto de constitucionalidade. "os juízes de primeiro grau, os diversos tribunais do País, todos têm aptidão para decidir, no âmbito de sua competência, sobre a constitucionalidade das leis no controle difuso." (ALEXANDRINO, 2017, p. 759)

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    IV - CORRETA. O poder executivo pode realizar controle preventivo de constitucionalidade, por meio do veto jurídico. Sobre a possibilidade do controle repressivo, a doutrina não é pacífica.

  • Essa foi uma questão simples sobre o tema “controle de constitucionalidade”. A primeira assertiva é verdadeira, pois adotamos o controle difuso de constitucionalidade. A segunda também está correta, vez que a via concentrada também é adotada. A terceira assertiva é falsa, pois juízes de primeiro grau podem atuar no controle difuso. O item quatro, por fim, é verdadeiro, já que existe controle político realizado pelo Poder Executivo (exemplo: o veto presidencial baseado na inconstitucionalidade da proposição legislativa, nos termos do art. 66, § 1º, CF/88). Como as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras, nossa resposta está na letra ‘d’.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO REALIZADO PELO EXECUTIVO.

    "... o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo. O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO. O primeiro veto é VETO JURÍDICO, sendo o segundo conhecido como VETO POLÍTICO."

    Fonte: Lenza, Pedro - Direito Consitucional esquematizado/Pedro Lenza - coleção esquematizado@ / coordenador Pedro Lenza - 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação 2020, p.279.

  • CONTROLE DIFUSO:

    OU CONCRETO

    OU ABERTO;

    OU POR VIA DE EXCEÇÃO;

    OU POR VIA DE DEFESA OU

    INCIDENTAL

    CONTROLE CONCENTRADO:

    OU ABSTRATO;

    OU DIRETO;

    OU POR VIA DE AÇÃO;

    OU PRINCIPAL.

    Obs: somente ADI interventiva é instrumento do controle abstrato que faz também controle concreto de constitucionalidade, porque se destina a um fato concreto.

  • O Executivo faz o controle de constitucionalidade com o veto do presidente (veto jurídico, inconstitucionalidade).

    Não confunda controle de constitucionalidade com legitimados para propor edição, a revisão ...

    O pessoal da Lei no 11.417/06 ,  Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não faz controle de nada não, só propõem.

  • O controle de constitucionalidade é exercido pelos três poderes tanto de forma preventiva quanto repressiva. O poder executivo, por exemplo, exerce o controle de constitucionalidade quando, de forma preventiva, veta projeto de lei. Já o poder legislativo, na forma repressiva, exerce o controle quando, por exemplo, susta atos do Presidente da República. O poder judiciário excepcionalmente exerce o controle na forma preventiva quando julga Mandado de Segurança impetrado por parlamentar contra projeto de lei.

  • O item três é o único errado, pois o judiciário atua sim no controle de constitucionalidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o controle de constitucionalidade.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    O controle difuso, repressivo ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame do mérito, isto é, não é o objeto principal da lide.

    O controle concentrado recebe este nome pelo fato de concentrar-se em um único tribunal. É o controle do ato normativo em tese, abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. P 146-158).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CORRETO. Nos termos da doutrina e jurisprudência pátrias, há, no Brasil, controle de constitucionalidade difuso que é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

    II. CORRETO. Conforme doutrina e jurisprudência, há controle de constitucionalidade concentrado que é realizado por um único tribunal (STF / TJ) e é marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração.

    III. INCORRETO. Juízes de primeiro grau fazem controle de constitucionalidade difuso, isto é, aquele que é realizado em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade ocorre via incidental. No controle constitucionalidade difuso, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo não é o objeto principal da lide, uma vez que ele ocorre de forma incidental. Na verdade, pede-se algo em juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade da lei, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    IV. CORRETO. Conforme doutrina e jurisprudência, o poder executivo faz controle de constitucionalidade, previamente e repressivamente. O controle preventivo ocorre via veto jurídico. O repressivo ocorre de forma excepcional quando o Executivo não aplica a lei que repute maculada de inconstitucionalidade.

    Resposta: LETRA D. Somente as afirmativas 1,2 e 4 são verdadeiras.

  • conceitos da questão:  

    Controle difuso: todos os juízes analisam se as leis contrariam ou não a Constituição.

    Controle concentrado: feito pelo tribunal ou corte. 

    Controle político preventivo:

                                     o    Poder legislativo: CCJ

                                     o    Poder executivo: veto do art 66 §1º

    Controle político repressivo:

                                     o    Poder legislativo: quando o CN susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa, 49 V. /

    Rejeita uma MP por entender que ela fere a CF no seu conteúdo ou por não preencher os pressupostos constitucionais (relevância e urgência) 62 §5º CF.

                                   o    Poder executivo: quando deixa de aplicar administrativamente uma lei por compreender que ela é inconstitucional.

    Súm 347 STF: autoriza o TC apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Controle judicial preventivo: a exceção existirá apenas quanto ao momento preventivo. No MS apesar da competência ser do STF, o controle de constitucionalidade será caracterizado como in concreto e efetivado de modo incidental. Esse controle envolve um vício no processo legislativo que será levado a análise pelo poder judiciário via MS.

                      o    Requisitos do MS:

    A)    Ato comissivo ou omissivo

    B)     Ato ilegal ou abusivo

    C)     Que cause lesão a direito líquido e certo de deputados ou senadores, no caso, lesão ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo.

    D)    Não amparado por habeas corpus ou habeas data.

                 §  Sem dúvida se o mandado de segurança ao parlamentar for concedido suspenderá a lesão ao direito do deputado ou senador. Se o poder judiciário entender incidentalmente que há inconstitucionalidade por ofensa aos arts 59 a 69 da CF /88.

                 §  Nesse momento será realizado o controle judicial preventivo de cunho concreto pela via de exceção e incidental, pois, suspendendo-se a lesão, o STF acaba por impedir, ainda que incidentalmente no curso de caso concreto que uma lei viciada adentre ao nosso ordenamento. 

  • GABARITO: LETRA D

    1 ) Está correta, pois há sim o controle de constitucionalidade difuso. O citado controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal e é feito dentro de um processo subjetivo em que há autor e réu.

    2 ) Correta, pois também há o controle de constitucionalidade concentrado. O aludido controle é feito exclusivamente pelo STF e os legitimados são os previstos no art. 103, I a IX, da CF.

    3) Errado, pois, conforme mencionado, os juízes de primeiro grau realizam o controle de constitucionalidade difuso.

    4) Correta, pois o poder executivo realiza sim o controle de constitucionalidade. Via de regra, tal controle é preventivo.


ID
3329698
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as lacunas no direito brasileiro, considere as afirmativas abaixo:


1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico.

2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial.

3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.

4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

  • A- 1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. ERRADA

    RESPOSTA: Dá-se a antinomia jurídica (lacunas de conflitos) quando existem duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada no caso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois não é 

    possível dizer qual delas deverá prevalecer em relação à outra, obrigando o juiz a utilizar os critérios de 

    preenchimento de lacunas para resolver o caso concreto;

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. CORRETA

    RESPOSTA: É primordial que o costume esteja entranhado na consciência popular durante um tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma costumeira. E quais são as espécies de costume?

    Secundum legem: é aquele previsto em leI;

    Praeter legem: quando os costumes são utilizados de forma a complementar a lei nos casos de omissão, 

    falta da lei. Exemplo clássico dessa espécie de costume é o cheque pré-datado;

    Contra legem: (também denominado ab-rogatório) – é quando um costume é contrário à lei. O principal 

    exemplo desse costume encontrado na literatura é o caso da compra e venda, cujo contrato só é admitido 

    na forma verbal até determinado valor, mas muitas vezes as pessoas fazem a compra e venda de um imóvel, 

    no fio do bigode.(NÃO É PACÍFICO NA DOUTRINA SUA ACEITAÇÃO);

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.CORRETA

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Del.4657( LINDB);

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa.CORRETA

    RESPOSTA: A analogia consiste na aplicação de uma norma semelhante, se não há uma norma prevista para um caso análogo. Como salienta Maria Helena Diniz, a analogia “consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado”. Quando se vale da analogia, o juiz decide utilizando um conjunto de normas 

    próximas do próprio ordenamento jurídico

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • De acordo com Tartuce (2020):

    "A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por Maria Helena Diniz, a saber:

    • Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    • Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    • Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    • Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso

    concreto. As antinomias serão estudadas oportunamente, em seção própria."

    Observação: (ainda citando Tartuce)

    "Como é cediço, há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas (vedação do não julgamento ou do non liquet), que era extraído do art. 126 do Código de Processo Civil de 1973, pelo qual o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    1. “Em razão do caráter dinâmico do direito e da velocidade acelerada em que sucedem os problemas cotidianos, é natural a existência de lacunas no direito positivo. Em palavras mais claras: os fatos sucedem em velocidade infinitamente superior ao fenômeno legislativo, que, por essência, é lento e gradual. Assim, convém constatar a impossibilidade de vislumbrar um sistema completo e autossuficiente de normas jurídicas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 88).

    Diante de lacuna, a solução encontra-se no chamado processo de integração da norma, em que se utiliza os meios supletivos previstos no art. 4º da LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Por outro lado, denomina-se antinomia ou lacunas de conflito “a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto". Nessa situação, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; b) especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 70-71). Falsa;

    2. O costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. O art. 4º refere-se ao costume “preater legem", que é o costume que, na falta da lei, servirá de fonte, denominado de costume integrativo. Exemplo: a emissão de cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra, e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 57).

    Percebe-se, desta maneira, que, sendo a lei omissa, o juiz poderá de socorrer dos costumes e, ao fazê-lo, estará extraindo dele a norma jurídica, com a finalidade de proferir uma sentença.

    Marta Vinagre, em seu trabalho “Costume: Forma de Expressão do Direito Positivo", assevera que “para que um costume seja considerado norma jurídica, o intérprete – além dos demais requisitos que apontamos acima – deve considerar a natureza do fato, as circunstâncias do caso, e verificar se houve uma conduta reiterada, generalizada, contínua, uniforme, durante um tempo mais ou menos longo, e se essa conduta é tida e reputada como obrigatória e vinculante pela sociedade".

    Desta maneira, do costume é possível surgir uma norma jurídica, dotada de sanção e coativamente assegurada. Verdadeira;

    3. Em harmonia com a previsão do art. 4º da LINDB. Verdadeira;

    4. De fato, “sendo omissa a lei jurídica para uma dada situação fática, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo de atuação. Como exemplo de aplicação da analogia, estatui o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice em afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 52-53). Verdadeira.





    Assinale a alternativa correta.

    D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.




    Resposta: D 
  • EXEMPLO do Pro. TARTUCE nas aulas do G7

    Uma cesta que em que só pode colocar maçã vermelha, e coloca maça verde, é INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Se colocar pêra, é ANALOGIA

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos rever os itens:

    1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. --> INCORRETA: lacuna ocorre quando a matéria não é regida por qualquer norma jurídica.

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. --> CORRETA: os costumes são fontes do direito privado e devem ser aplicados, em caso de lacuna na lei e de impossibilidade de recurso à analogia. Nessas circunstâncias sua adoção em decisão judicial lhe confere o status de norma jurídica que rege o caso.

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios. --> CORRETA: a LINDB indica que, em caso de lacuna, deve-se aplicar a analogia, os costumes e os princípios.

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa. --> CORRETA: exato! A analogia é a aplicação de norma existente a caso por ela não abarcado.

    Resposta: D

  • eu achei que a questão era de magistratura ou algo semelhante. ela é bem difícil
  • 1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. ERRADA. Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

    Classificação das lacunas por Maria Helena Diniz (Flávio Tartuce, 2018, p. 12 e 41):

    - Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    - Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    - Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    - Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. CORRETA. Art. 4 da LINDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Conceito de costumes: práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo. A jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial) (Tartuce, 2018, p. 18).

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios. CORRETA. Art. 4 da LINDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa. CORRETA. A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto (Flávio Tartuce, 2018, p. 14).

  • Achei péssima questão, muito mal elaborada. Daquelas passíveis de dúvida e anulação. Por exemplo: item 3. Princípios: que princípios? Segundo erro: O enunciado 3 é taxativo? Pois se sim, faltou costumes, se não, cai na questão de quais princípios (espécies). Acertei por intuição mas não gostei.

  • péssima questão, acertei por eliminação, mas muito mal feita.

  • Ao meu sentir, a questão é nula. Veja:

    Banca considerou correta:

    Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.

    No entanto, "princípios", como tido na questão, não pode ser considerado "princípios gerais".

    LINDB. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


ID
3329701
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como parâmetro as disposições da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por aqueles que exercem cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

( ) As sanções da Lei de Improbidade Administrativa alcançam particulares, desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, direta ou indiretamente.

( ) Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa.

( ) A ação judicial destinada a aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreve em três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por aqueles que exercem cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1º Lei 8.429/92.

    (V) As sanções da Lei de Improbidade Administrativa alcançam particulares, desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, direta ou indiretamente.

    Art. 3º Lei 8.429/92.

    (F) Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa.

    Errado, pois os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, na verdade, é o único que admite a modalidade culposa (Art. 10 da Lei 8.429/92), os demais: atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública; admitem APENAS a modalidade DOLOSA. (Art. 09 e 11 da Lei 8.429/92)

    (F) A ação judicial destinada a aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreve em três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Lei nº 8.429/92:

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.           

  • Correta, B

    III - Falso -> modalidade dolosa OU culposa;

    IV - Falso -> prescrevem em 5 anos.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.   

  • Os prazos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa são:

    5 anos: do término do mandato eletivo ou da prestação de contas.

    Prazo da lei específica: quando titular de cargo efetivo ou emprego público.

  • A banca cobrou conhecimento sobre diversos artigos da Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992).

    I- VERDADEIRO. De acordo com a lei:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    II- VERDADEIRO. A lei prever sanções ao não servidor (= particulares) de acordo com o artigo 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    III- FALSO. Nos atos de Improbidade que causam lesão ao erário é admitida a modalidade "culposa"

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)"

    IV- FALSO. Prescrevem em até 5 anos.

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; (...).

    Gabarito: Letra "B"

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva II, válido relembrar que a LIA dispõe expressamente sobre o particular que INDUZA/CONCORRA/SE BENEFICIE, não alcançando o indivíduo que INSTIGUE o agente público.

    • (...) Induzir é fazer surgir na mente de outrem a ideia do ilícito, até então inexistente. Exemplo: “A”, particular, sugere a “B”, prefeito de um dado município, que desrespeite a Lei de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993) e contrate uma empresa prestadora de serviços sem licitação, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Nesse particular, faz-se necessária a seguinte ponderação: como o citado dispositivo referiu-se tão somente a conduta de induzir, autorizada doutrina entende que o terceiro instigador, é dizer, aquele que apenas incentiva a intenção preexistente do agente publico de cometer o ilícito, não é alcançado pela LIA. E a razão é simples: a norma em estudo comina severas sanções ao agente, não admitindo, portanto, interpretação extensiva. (...) (Andrade, Adriano Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. — 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 821)

ID
3329704
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, os Municípios são regidos por Lei Orgânica. No caso do Município de Matinhos, no que diz respeito às deliberações da Câmara Municipal, é correto afirmar que essa lei prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    b) nas deliberações relativas a prestação de contas do município o voto será aberto.

    Art. 55. A discussão e a votação da matéria constante da Ordem do Dia serão efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    § 6º O voto será aberto:

    I - na eleição da Mesa;

    II - nas deliberações relativas a prestação de contas do município;

    III - nas deliberações de veto;

    IV - Nas deliberações sobre a perda de mandato de vereadores e na representação contra o Prefeito.


ID
3329707
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, são condutas do executado consideradas atentatórias à dignidade da justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    ► CPC. Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

  • Na execução, os considerados atos atentatórios à dignidade da justiça ensejam a condenação em multa em montante não superior à 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do EXEQUENTE, exigível nos próprios autos do processo (art. 774, parágrafo único, do CPC).

    Já a violação dos deveres atribuídos às partes nos incisos IV e VI do CPC, também constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de condenação em multa de até 20%, que se não for paga no prazo estabelecido pelo juiz, é inscrita como dívida ativa da União ou do Estado e seguirá o procedimento de execução fiscal. Ou seja, é paga em benefício do ESTADO.

    OBS.: Fiz essa comparação porque lembro ter visto algum comentário aqui no QC, comparando ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, e uma das diferenças era justamente o fato de que no primeiro caso, a multa era revertida para o Estado e, no segundo, seria devido para a parte prejudicada. Coloquei essa informação nos meus resumos e agora percebi que nem sempre a multa no caso de ato atentatório à dignidade da justiça é revertida ao Estado.

  • GABARITO: LETRA C

    [CPC] Art. 774. Considera-se ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus .

  • GABARITO C

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

  • Lembrando que a multa será não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução.

  • Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

  • GABARITO: C

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    a) CERTO: I - frauda a execução;

    b) CERTO: II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    c) ERRADO: IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    d) CERTO: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    e) CERTO: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

  • Essa foi moleza, hein? Bastava uma leitura atenta...

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 774 do CPC:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão, na qual a resposta adequada representa a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, de fato, a fraude à execução, à luz do art. 774, I, do CPC, é ato atentatório à dignidade da Justiça em sede de execução.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, de fato, opor-se maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, à luz do art. 774, II, do CPC, é ato atentatório à dignidade da Justiça em sede de execução.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ora, inexiste ilícito ou irregularidade em apresentar resistência justificada à ordens judiciais. A questão demanda leitura atenta. Apresentar resistência INJUSTIFICADA À ORDENS JUDICIAIS configura ato atentatório à dignidade da Justiça em sede de execução, tudo conforme prevê o art. 774, IV, do CPC. Contudo, a resistência justificada é decorrência do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e não configura qualquer ofensa ao art. 774 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, de fato, criar embaraço ou dificultar a penhora, à luz do art. 774, III, do CPC, é ato atentatório à dignidade da Justiça em sede de execução.

    LETRA E- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, de fato,  quando o executado, devidamente intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, comete,  à luz do art. 774, V, do CPC, é ato atentatório à dignidade da Justiça em sede de execução.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
3329710
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo por base o sistema tributário nacional definido na Constituição da República, identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria.

( ) Havendo Território Federal não dividido em municípios, a União pode recolher impostos municipais.

( ) Publicada lei majorando o valor da taxa de coleta de lixo, o Município X pode cobrá-la com o novo valor decorridos 60 dias.

( ) Municípios podem instituir ISS sobre serviço prestado por empresa pública estadual.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    Sempre que possível, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para contribuir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes.

    As taxas não podem ter base de cálculo de impostos

    Art 146 - Cabe à Lei complementar:

    A lei complementar de que tratra o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadações

    dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, observado que:    

    I - será opcional para o contribuinte;    

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;    

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;   

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.    

  • Travei nessa questão. o Gabarito menciona que estaria correta a assertiva que autorizaria a cobrança do valor majorado da taxa de coleta de lixo após 60 dias da publicação da lei, porém existe jurisprudência contrária do STF: "A lei que institui ou majora a Taxa de Coleta de Lixo está submetida aos princípios da anterioridade anual (CF, art. 150, inc. III, alínea “b”) e nonagesimal (CF, art. 150, inc. III, alínea “c ”). Isso, contudo, não exime o impetrante, em sede de mandado de segurança, de comprovar por meio de prova préconstituída contundente a efetiva afronta pelo Município a ambos os limites constitucionais ao poder de tributar" (Ap. Cív.em MS n. 2011.016110-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 4-12-2012).", também não entendi porque a primeira assertiva estaria marcada como Falsa: "Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria." não está de acordo com o artigo 145 da CF? pra mim seriam "V,V,F,V", vou acompanhar os comentários dos amigos mais experientes.

  • Felipe Canella você confundiu tudo. A alternativa 3 é F e a alternativa 1 é V.

  • GABARITO: C

    Assertiva I. Verdadeira. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Assertiva II. Verdadeira. Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Assertiva. III. Falsa. Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

    A lei que institui ou majora a Taxa de Coleta de Lixo está submetida aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (STJ - RE 870731 Agr/SC).

    Interessante lembrar que caso a questão tratasse de antecipação da data de recolhimento:

    (...) Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (...)

    Assertiva IV. Falsa. Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:  a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; §2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • guitarrista, a primeira vez que resolvi essa questão estava dando como gabarito pelo site a alternativa D (f,f,v,v) por isso tinha travado. agora quando refiz marcou como gabarito a letra C. que estranho

  • Por que o item IV é F? A imunidade recíproca alcança empresas públicas?

  • Com relação ao inciso IV:

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que, como regra, não se beneficiam da imunidade recíproca. Excepcionalmente, o STF reconhece a imunidade em favor dos correios e da infraero por prestarem serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, salientando que esta jurisprudência vem se ampliando para outras empresas públicas, inclusive sociedades de economia mista, atendendo os requisitos acima sublinhados.


ID
3329713
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 38 da Constituição da República estipula regras para o exercício de mandato eletivo por parte de servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

  • Ou seja: servidores detentores de mandato eletivo federal, estadual e distrital serão obrigatoriamente afastados e não poderão optar pela remuneração. Vereadores poderão cumular as funções e, não havendo compatibilidade de horários, poderão optar pela remuneração.

  • Daniel Senna já ministrou aulas dizendo que o servidor em mandato federal, estadual ou distrital poderá optar pela remuneração.. qual será o erro da alternativa A?
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    O erro da A é dizer que poderá optar pela remuneração, contudo a CF não fala que é possível, conforme o inciso acima.

    Gabarito: D

  • LETRA D

    A ERRADA

    Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor eleito ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, porém lhe será facultada a escolha da remuneração.

    CF/88 ART. 38 (...) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. NÃO ESTÁ PREVISTA A FACULDADE DE ESCOLHER A REMUNERAÇÃO. OBSERVEM QUE EM OUTROS CASOS A PRÓPRIA CF ESTABELECEU.

    B ERRADA

    Investido no mandato de Prefeito, se houver compatibilidade de horários, poderá exercer as duas atribuições, com o percebimento dos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    CF/88 ART. 38 (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    C ERRADA

    Investido no mandato de vereador, acumulará as atribuições de seu cargo, emprego ou função com as do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.

    CF/88 ART. 38 (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    D CERTA

    Sempre que houver afastamento do cargo, emprego ou função para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    CF/88 ART. 38 (...)  IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    E ERRADA

    Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração referente ao mandato eletivo, não sendo possível a opção pela remuneração do cargo, emprego ou função.

    CF/88 ART. 38 (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

  • Acredito que a A está errada, também, por não especificar o servidor.

  • GABARITO LETRA "D", CÓPIA DA CRF/88. ART. 38, PARÁGRAFO IV.

  • Gab D

    A) Art. 38, inciso, I. --> Ficará afastado e não facultado.

    B) Art. 38, inciso, II --> Não poderá exercer os dois cargos, e optará pela a remuneração.

    C) Art 38, inciso III --> Compatibilidade de horários.

    D) Art 38, inciso IV --> Gabarito.

    E) Art. 38, inciso II --> Optará pela a remuneração.

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

  • A questão é semelhante à Q998626 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Tocantins.

     

    Regra geral

    Para exercício de mandato nos entes maiores; União, Estados e DF; o parlamentar sempre afasta do cargo (sem a previsão de optar ou não pela remuneração na CF).

     

    Entendo, pela leitura da CF, que, se não prevê opção é porque não pode, afinal, nos incisos abaixo deixou claro que podia.

    Entretanto, o colega “aroldo mendes de freitas” disse que há um julgado com entendimento de que pode optar. Eu não o achei. Se alguém encontrar, avise-me por favor.

     

    Exceções

    No município, é diferente:

    1 -Prefeito - Afasta do cargo e opta pela remuneração

    2 -Vereador -  Se a jornada de trabalho tem horários incompatíveis - Afasta do cargo e opta pela remuneração

    3 - Vereador -  Se há horários compatíveis - Acumula emprego + mandato e remunerações

     

    Outros temas do artigo 38:

    Havendo afastamento do cargo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

    Novidade 2019 - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • Para fins didáticos, o TCE/PR entende que vice-prefeito também não pode acumular cargo, nem mesmo o de professor. Deve o interessado se licenciar do cargo público, podendo optar pela remuneração.

    FONTE: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/vice-prefeito-que-e-servidor-publico-nao-pode-acumular-cargos/2587/N

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gab d

    CF art 38

    Acumulação - aposentados

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Funcionário público + mandato eletivo:

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (somente atuação e salário de mandato eletivo)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (pode escolher a melhor remuneração)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (vereador recebe os dois se houver compatibilidade, não havendo ele escolhe qual remuneração quer)


ID
3329716
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, pautada pela supremacia e pela indisponibilidade do interesse público, possui prerrogativas quando firma contratos administrativos. Assinale a alternativa que, nos termos da Lei nº 8.666/1993, elenca corretamente uma dessas prerrogativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A - Alteração unilateral dos contratos administrativos no caso de modificação do projeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Art. 65, I, “a”. CORRETA.

    B - Prorrogação do prazo de duração dos contratos em casos emergenciais, o que pode ensejar, inclusive, a indeterminação desse prazo. Art. 57, §3º - é vedado o contrato com prazo indeterminado.

    C - Aplicação de multa de mora no caso de atraso injustificado na execução do contrato, o que impede, todavia, a rescisão unilateral do contrato. Art. 78, IV – constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso injustificado.

    D- Alteração unilateral por parte da Administração Pública na hipótese de ser conveniente a substituição da garantia de execução. Art. 65, II, “a” – deve ser por acordo entre as partes.

    E- Rescisão unilateral no caso de descumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, o qual trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (art. 78, inciso XVIII, portanto está no rol de rescisão, porém não está dentro das possibilidades de rescisão unilateral constante no inciso I do art. 79. Acredito eu que deverá ser judicial.)

  • São as chamadas "cláusulas exorbitantes".

  • O tema aqui proposto trata-se das clausulas exorbitantes, elencadas no artigo 58 da lei 8.666/93, quais sejam

    A) Alteração unilateral dos contratos

    B) Rescisão unilateral

    C) Fiscalização dos contratos

    D) Aplicação de sanções motivadas por inexecução parcial ou total do contrato

    E) Ocupação provisória de bens móveis ou imóveis, pessoal ou serviços vinculados ao objeto do contrato.

  • O examinador está de sacanagem com essa alternativa E

  • Pois é, fiquei em duvida também na E

  • A doutrina defende que a letra E constitui motivo para rescisão unilateral


ID
3329719
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Matinhos (Lei nº 1.165/2008), assinale a alternativa correta quanto aos cargos em comissão.

Alternativas

ID
3329722
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Código Tributário do Município de Matinhos (Lei nº 1/1969), identifique as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A taxa de fiscalização integra o sistema tributário de Matinhos.

( ) A cobrança dos tributos far-se-á para pagamento à boca do cofre, para procedimento amigável e mediante ação executiva.

( ) O Cadastro Imobiliário compõe o Cadastro Fiscal da Prefeitura de Matinhos.

( ) O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana não integra o sistema tributário do Município de Matinhos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    (V) A taxa de fiscalização integra o sistema tributário de Matinhos.

    "Art. 2º Integram o sistema tributário do município:

    II - Taxas:

    c) De fiscalização;"

    (V) A cobrança dos tributos far-se-á para pagamento à boca do cofre, para procedimento amigável e mediante ação executiva.

    "Art. 27. A cobrança dos tributos far-se-á:

    I - para pagamento à boca do cofre;

    II - para procedimento amigável;

    III - mediante ação executiva."

    (V) O Cadastro Imobiliário compõe o Cadastro Fiscal da Prefeitura de Matinhos.

    "Art. 126 O Cadastro Fiscal da Prefeitura compreende:

    I - O Cadastro Imobiliário;"

    (F) O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana não integra o sistema tributário do Município de Matinhos.

    "Art. 2º Integram o sistema tributário do município:

    I - Os impostos:

    a) Sobre a propriedade territorial urbana;"


ID
3329725
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, é causa de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) moratória. ⇢ Suspensão do Credito Tributário

    B) isenção. ⇢ Exclusão do Credito Tributário

    C) transação. ⇢ Extinção do Credito Tributário

    D) anistia. ⇢ Exclusão do Credito Tributário

    E) parcelamento. ⇢ Suspensão do Credito Tributário

  • Gab. C

    Conforme o art. 156 do CTN, tem-se:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1o e 4o;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2o do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp no 104, de 2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


ID
3329728
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, além do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II) e do Imposto sobre Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), constitui EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade anual o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

     1) II

     2) IE

     3) IOF

     4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita à noventena

     1) ICMS combustíveis

     2) CIDE combustíveis

     3) IPI

     4) Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

     1) IR

     2) IPVA - base de calculo

     3) IPTU - base de calculo

  • Princípio da anterioridade anual:

    Proibição de instituir ou aumentar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a respectiva lei.

    STF. Cláusula pétrea.

    Exceções:

    1. Empréstimo compulsório de calamidade pública ou de guerra externa;

    2. Imposto de importação;

    3. Imposto de exportação;

    4. IPI;

    5. IOF;

    6. Impostos extraordinários de Guerra.

    7. Redução e reestabelecimento das alíquotas do ICMS-combustíveis e do CIDE-combustíveis.

    8. Instituição ou Modificação das contribuições sociais da seguridade social.

    9. Modificação do prazo. SV 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    10. STF. A mera atualização monetária, dentro dos índices oficiais de correção, não corresponde ao aumento de carga tributária e, consequentemente, não se submete as regras da anterioridade.

    11. Retirada do desconto e revogação de isenção.

  • ART. 153, §1,CF

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

     1) Imposto de importação

     2) Imposto de exportação

     3) IOF

     4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

  • A alternativa que apresenta exceção ao Princípio da Anterioridade Anual é a “E”. 

  • OS EXTRAFISCAIS SÃO DESOBEDIENTES , NÃO RESPEITAM NINGUÉM !!!

  • parabens pra vc que leu anterioridade nonagesimal

  • EXCEÇÕES À ANTEIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL (PODEM SER COBRADOS DE IMEDIATO):

    • II
    • IE
    • IOF
    • IMPOSTO EXTRAORDIÁRIO DE GUERRA E EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL (PODEM SER COBRADOS NO MESMO EXERCÍCIO, MAS DEVEM AGUARDAR 90 DIAS):

    • IPI
    • CIDE COMBUSTÍVEIS
    • ICMS COMBUSTÍVEIS
    • CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (SERÃO COBRADAS APENAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE, MAS NÃO PRECISAM AGUARDAR 90 DIAS); SÃO AQUELES TRUBUTOS QUE MESMO MAJORADOS NO FINAL DO ANO JÁ PODEM SER COBRADOS NO DIA 01 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE:

    • BASE DE CÁLCULO DO IPTU E IPVA
    • IMPOSTO DE RENDA
  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos impostos da União. Conforme a CF/88, além do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II) e do Imposto sobre Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), constitui EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade anual o: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

     

    Conforme a Constituição Federal, o tributo criado ou majorado somente poderá ser exigido no exercício financeiro (este coincide com o ano civil, iniciando no dia 1º de janeiro e findando no dia 31 de dezembro) seguinte ao qual a lei foi criada, bem como da contagem de 90 dias da data da publicação dela. No primeiro caso, há a anterioridade do exercício, enquanto o segundo é denominado de anterioridade nonagesimal.

     

    Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Contudo, o princípio da anterioridade anual não é absoluto, havendo exceções (art. 150, §1º).

     

    Primeiro, destaca-se que os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.

     

    O imposto sobre operações de crédito (IOF), tem-se a mesma lógica aplicada aos dois anteriormente citados, ou seja, também constitui plena exceção à anterioridade tributária, nos mesmos moldes dos sobreditos art. 150, § 1º, e art. 62, § 2º, ambos da Constituição da República de 1988.

     

    Segundo a CF/88:

     

    Art. 150, § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [...] IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Q1241324

    Gabarito do professor: letra e.