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Prova Quadrix - 2016 - CRO - PR - Procurador Jurídico


ID
2086708
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentista é preso por bater ponto em posto e ir para clínica particular no RN
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público Federal, o profissional batia o ponto no centro municipal de saúde e ia atender em sua clínica particular durante o horário que deveria estar prestando serviço ao Município. 
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de uma representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costumava bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixava o local por volta das 8h, indo para a clínica particular. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto, batia o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e ficava no local até aproximadamente 13h40, quando registrava o ponto de entrada do período vespertino e saía novamente para atender os pacientes particulares. Ao final da tarde, o dentista voltava à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h - legalmente incompatível - com a Prefeitura de Luís Gomes.

Médico
A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, um médico que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda. 
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. O médico não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. O médico não foi localizado, mas no entendimento do MPF deverá responder pelo crime de estelionato.

Inspeções
Desde abril o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.
(g1.globo.com.br. Acesso em Junho/2016.)

É um exemplo de objeto indireto presente no primeiro parágrafo:

Alternativas
Comentários
  • ..."estar prestando serviço ao Município."

         (verbo transitivo indireto)

     

    Quem presta, presta algo a alguém.  (Obj. Indireto) 

     

     

    Observe os exemplos a seguir:

     

    1)      João gosta de computadores.

    João = sujeito

    Gosta = verbo transitivo indireto

    De computadores = objeto indireto

     

    2)      O chefe confia em seus funcionários.

    O chefe = sujeito

    Confia = verbo transitivo indireto

    Em seus funcionários = objeto indireto

     

    LETRA A

  • Deveria estar prestando - algo (serviço) a alguém (ao município)

    Alternativa "E"

  • a) “pela Prefeitura de Pau dos Ferros”.    (ERRADO) OBS. Agente da passiva

     

    b) “do Rio Grande do Norte”.    (ERRADO) OBS.  Adjunto adverbial de lugar.

     

    c) “no centro municipal de saúde”.   (ERRADO) OBS.  Objeto indireito.

     

    d) “serviço”.  (ERRADO) OBS.  Objeto direito..

     

    e) “ao Município”. (CORRETO)

  • Há um equívoco na explicação do Platão!

    Acho que a letra "c" não é objeto indireto e sim Adjunto Adverbial. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Alguém poderia me explicar melhor o motivo da letra A estar errada? O verbo "contratar" no contexto do primeiro paragrafo não é transitivo indireto? 

  • Leandro, depois que você fez a pergunta eu fiquei raciocinando sobre esse item, e pelo verbo estar na voz passiva acabou criando uma confusão mesmo. Mas eu acho que "pela prefeitura de Pau dos Ferros" é adjunto adverbial e o objeto direto é "um dentista". Mas realmente eu só acho não tenho certeza e gostaria que alguem pudesse esclarecer melhor esse item. hehehe

  • PRESTANDO seria VTDI. Só assim pra estar correta
  • Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros. 

    Daniel e Leandro, esta oração está na voz passiva, de forma que a voz ativa, apesar de alterar o sentido no texto, poderia ser: A prefeitura de Pau dos Ferros contratou um dentista. 

    Por estarmos falando de voz passiva a sintaxe é diferente. Vejam:

    Um dentista (sujeito paciente) contratado (verbo no particípio com o verbo "ser" eliptico) pela Prefeitura de Pau dos Ferros (agente da passiva). 

     

    Bons estudos! 

  • Marquei C... pq está errado? Segundo o Platão abaixo, é OI.... alguém explica?

  • Fabio Henrique, a alternatica C é adjunto adverbial de lugar. Acredito que o Platão apenas tenha se equivocado na hora de escrever.

    Abraço

  • Para ser agente da passiva o verbo não deveria estar na forma analítica, ou seja, locução verbal?

  • "Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros"

     

    Um dentista foi preso em flagrante= Oração principal

    contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros = Oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de particípio. (equivale a " que foi contratato pela prefeitura de Pau dos Ferros)

     

    Nesse caso, a oração subordinada pode ser considerada ADJUNTO ADNOMINAL.

     

    Essa é minha análise. Avalie, galera.

     

  • Daniel Peixoto

    Concordo com você.

     

     

    c) “no centro municipal de saúde”.   Adjunto adverbial de lugar.

  • Quanto a letra A, penso o seguinte:

     

    A frase: "Um dentista (foi) contratado pela prefeitura de Pau dos Ferros" (...). 

    Na voz ativa: "A prefeitura de Pau dos Ferros contratou um dentista" (...).

                                 (Sujeito)                                           (Objeto Direto)

  • a) “pela Prefeitura de Pau dos Ferros”. -  Agente da passiva

     

    b) “do Rio Grande do Norte”. -  Adjunto adverbial de lugar.

     

    c) “no centro municipal de saúde”. - Adjunto adverbial de lugar.

     

    d) “serviço”. - Objeto direito.

     

    e) “ao Município”.  - Objeto indireto (gabarito)

  • QUEM PRESTA SERVIÇO, PRESTA SERVIÇO PARA ALGUÉM


ID
2086711
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentista é preso por bater ponto em posto e ir para clínica particular no RN
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público Federal, o profissional batia o ponto no centro municipal de saúde e ia atender em sua clínica particular durante o horário que deveria estar prestando serviço ao Município. 
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de uma representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costumava bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixava o local por volta das 8h, indo para a clínica particular. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto, batia o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e ficava no local até aproximadamente 13h40, quando registrava o ponto de entrada do período vespertino e saía novamente para atender os pacientes particulares. Ao final da tarde, o dentista voltava à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h - legalmente incompatível - com a Prefeitura de Luís Gomes.

Médico
A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, um médico que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda. 
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. O médico não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. O médico não foi localizado, mas no entendimento do MPF deverá responder pelo crime de estelionato.

Inspeções
Desde abril o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.
(g1.globo.com.br. Acesso em Junho/2016.)

Assinale a alternativa que contenha uma correta transposição para a voz passiva de todos os verbos conjugados da oração “Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular”, sem alterações significativas de sentido. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Formação da Voz Passiva

    A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.

     

    1- Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal.

    Por exemplo:

    A escola será pintada.
    O trabalho é feito por ele.

     

    Obs. : O agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de.

     

    a) A polícia foi acompanhada pelos representantes do Ministério Público na diligência, pela qual o odontólogo foi flagrado atendendo em sua clínica particular. 

     

    A única que deu p/ fazer a transposição corretamente e que contém a preposição "por" dita na explicação acima é a de alternativa a).

     

     

  • “Os representantes do Ministério Público (sujeito) acompanharam (VTD) a polícia (OD) na diligência (AA) que (pronome relativo) flagrou (VTD) o odontólogo (OD) atendendo em sua clínica particular”

    Passando para voz passiva: sujeito vira agente da passiva

    Verbo no particípio + ser

    Objeto direto vira sujeito paciente. 

    AA fica igual

    Pronome relativo deve ser mantido

    A) A polícia foi acompanhada pelos representantes do Ministério Público na diligência, pela qual o odontólogo foi flagrado atendendo em sua clínica particular. 

     

  • Onde é usado somente para lugar.

     

  • QUE como pronome relativo (pode ser alterado por a qual) inicia oração subordinada adjetiva restritiva.

    A diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular. Não é qualquer diligência é somente a que flagrou o odontólogo. Por isso é oração subordinada adjetiva restritiva.

     

  • Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular

                                                                                                                                   A QUAL FLAGROU

    A polícia foi acompanhada pelos representantes do Ministério Público na diligência, pela qual o odontólogo foi flagrado atendendo em sua clínica particular.                                                                                                                ELE FOI FLAGRADO PELA POLÍCIA


ID
2086714
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentista é preso por bater ponto em posto e ir para clínica particular no RN
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público Federal, o profissional batia o ponto no centro municipal de saúde e ia atender em sua clínica particular durante o horário que deveria estar prestando serviço ao Município. 
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de uma representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costumava bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixava o local por volta das 8h, indo para a clínica particular. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto, batia o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e ficava no local até aproximadamente 13h40, quando registrava o ponto de entrada do período vespertino e saía novamente para atender os pacientes particulares. Ao final da tarde, o dentista voltava à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h - legalmente incompatível - com a Prefeitura de Luís Gomes.

Médico
A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, um médico que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda. 
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. O médico não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. O médico não foi localizado, mas no entendimento do MPF deverá responder pelo crime de estelionato.

Inspeções
Desde abril o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.
(g1.globo.com.br. Acesso em Junho/2016.)

Releia esta passagem do texto:
“Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto.”

A respeito da oração acima, assinale a alternativa correta que a analise com relação à Norma Culta padrão escrita.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)

    Quem retorna, retorna a algum lugar.

    Não em algum lugar. 

  • - retornar -> VTI: retornar (de) ou (a, para)

  • Creio que "a" está errada pois a concordância verbal está correta, já que "retornava" concorda com "dentista": o dentista retornava.

  • a)  Na oração, existe um problema de concordância verbal.   (ERRADO)  OBS.  Está tudo concordando certo. Verbo "Retorna" concorda com seu núcleo, que é o dentista.

     

    b) Na oração, ocorrem problemas em relação à pontuação.    (ERRADO)  OBS.  Estão tudo certo, pois separá adjunto adverbial temporal antecipado.

     

    c) Na oração, existe um problema de regência verbal: o verbo “retornar”, no contexto em que aparece, rege a preposição “a”, não “em”. (CORRETO)  OBS.  O verbo "retornar" é VTI, pois quem retorna, retorna DE algum lugar ou Retorna A algum lugar.

     

    d)  Na oração, a palavra “final” classifica-se, morfologicamente, como adjetivo.   (ERRADO)  OBS.  É um Adverbiol de lugar.

     

    e)  Na oração, “o dentista” exerce função sintática de complemento verbal.   (ERRADO)  OBS.  O Dentista é o núcleo do verbo, ou seja, sujeito.

  • Outro erro: "..., entre 12h e 13h,..." já não é final da manhã, mas início da tarde!

    rs...

    bons estudos!

  • O dentista retornava no posto.

    no = em + o , Posto aceita artigo O

    porém , quem retorna , retorna "a'' algum lugar , não "em" algum lugar.

    palavra certa seria : O dentista retornava ao posto.

  • Analisando as alternativas

    a) Na oração, existe um problema de concordância verbal. 

    Errada. A concordância está corretamente empregada

     

    b) Na oração, ocorrem problemas em relação à pontuação.

    Errada. A vígula está corretamente empregada

     

    d) Na oração, a palavra “final” classifica-se, morfologicamente, como adjetivo.

    Errada. Final não está qualificando ninguém, logo não é um adjetivo

     

    e) Na oração, “o dentista” exerce função sintática de complemento verbal.

    Errada. O dentista exerce a função de SUJEITO

     

     

     

    c)Na oração, existe um problema de regência verbal: o verbo “retornar”, no contexto em que aparece, rege a preposição “a”, não “em”.

    Correto. Retornar - de - a- para

     

    Fonte: Dicionário de Regência Verbal - Celso Pedro Luft

  • GAB: C 

    Quem retorna, retorna a algum lugar. 

     

    Em relação à D, não tem como a palavra "final" ser classificada como um advérbio. Porquê advérbio não varia. Exemplos:

     

    - Sempre esperamos finais felizes. (FLEXIONOU, NÃO É ADVÉRBIO)

    - As meninas comeram bastante na festinha de aniversário.    (Advérbio)

    - Minha mãe está bastante estressada.  (Advérbio)

     

     

    Então se não é adjetivo nem advérbio, acredito que nesse caso é um substantivo.

  • Final é substantivo. Está recebendo os artigos. Manhã é adjunto adnominal.

  • Quem retorna,retorna a algum lugar.

    R:C

  • “Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava AO posto.”

     


ID
2086717
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentista é preso por bater ponto em posto e ir para clínica particular no RN
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público Federal, o profissional batia o ponto no centro municipal de saúde e ia atender em sua clínica particular durante o horário que deveria estar prestando serviço ao Município. 
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de uma representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costumava bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixava o local por volta das 8h, indo para a clínica particular. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto, batia o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e ficava no local até aproximadamente 13h40, quando registrava o ponto de entrada do período vespertino e saía novamente para atender os pacientes particulares. Ao final da tarde, o dentista voltava à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h - legalmente incompatível - com a Prefeitura de Luís Gomes.

Médico
A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, um médico que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda. 
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. O médico não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. O médico não foi localizado, mas no entendimento do MPF deverá responder pelo crime de estelionato.

Inspeções
Desde abril o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.
(g1.globo.com.br. Acesso em Junho/2016.)

Observe as duas ocorrências do sinal indicativo de crase listadas a seguir, todas retiradas do texto.
I. o dentista voltava à unidade de saúde pública
II. de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30
Agora, leia as análises e assinale a alternativa totalmente correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de verbos que exigem preposição para regência verbal

    Verbos chegar, ir e voltar + a, + de, + para: quando indicam destino ou direção (ir a, ir de, ir para, voltar a, voltar de, voltar para, chegar a, chegar de, chegar para).

    ir a: Fui à feira comprar melancia.
    voltar para: Voltei para Pernambuco.
    chegar de: Cheguei da escola ao meio-dia.

     

    A letra a) está correta, porque se encaixa na explicação acima. O verbo voltar é transitivo indireto. Verbos transitivos indiretos são verbos que necessitam de um complemento que complete seu sentido, respondendo principalmente às perguntas de quê? para quê? de quem? para quem? em quem?, entre outras. Necessitam obrigatoriamente de preposição para estabelecer regência verbal.  

    É o famoso ditado: Vou a, volto da, crase há. 

    Veja:

    Substituir o verbo "ir" pelo verbo pelo verbo "voltar". Se aparecer a expressão voltar da, é porque ocorre a crase.

    Exemplos:

    Iremos a Curitiba.
    (Voltaremos de Curitiba) (sem crase)

    Iremos à Bahia
    (Voltaremos da Bahia)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    De acordo com a Gramática da Língua Portuguesa, devemos utilizar o acento grave (crase)como indicativo de horas.

    Veja os exemplos:

    1ª EXPLICAÇÃO:

    Retornaremos às 14h.

    Às sete horas inicia o meu plantão.

    Conto com você hoje às 20:30h.

     

    Exceções da regra: quando NÃO usar o acento grave no indicativo de horas:

     

    Há cinco preposições que não permitem a utilização de crase para a indicação de horas: "até", "após", "desde", "entre" e "para".

    2ª EXPLICAÇÃO:

     

    Veja os exemplos:

     

    Retornarei após as 17h.

    O passeio está marcado para as 8h.

    Estou esperando desde as 15h30.

    Sairemos de São Paulo entre as 14h e as 18h.

    O supermercado fica aberto até as 22h.

     

    A letra B está correta, porque se encaixa na 1ª eplicação, pois não possui uma preposição acompanhando antes do número/nome por extenso, então se acentua. 

  • CRASE deve ser usada na indicação de tempo EXATO: Cheguei às cinco horas./ Das 9h às 11h.

    Porém não ocorre crase em: De 9h a 11h.

  • Vou a volta da CRASE HÁ.

     

    Vou a volto de CRASE PARA QUÊ?

     

    o dentista voltava à unidade de saúde pública  (Vou a unidade de saúde pública, volto da unidade de saude pública) - CORRETO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Diante de horas definidas, usa-se crase.

     

    de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30  (CORRETO)

     

  •  b)

    No caso das horas, a crase existe para manter paralelismo sintático. Se tu iniciar a hora inicial com 'de', nao estara usando artigo definido, o que exige que a hora final tambem nao o exija, o que impede crase de ocorrer. e.g.: de 9:00 a 10:00. Se a hora inicia com das, esta com artigo definido (de + as), o que implica em reusá-lo para hora final, assim ocorrendo a crase por coincidir com a preposição (das 9 às 11h).

  • RUMO  AO TRT

  • Análise:

    I. o dentista voltava à unidade de saúde pública

    O verbo voltar exige a preposição 'para', 'a'. Unidade é uma palavra feminina precedida de artigo. Logo temos a regra básica da crase:

    voltada a (preposição) + a (artigo feminino) = Crase haverá!

    II. de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30

    Uma dica quanto as horas é tentar substituir qualquer hora pela palavra 'ao meio dia'. Se der certo, crase haverá.

    Ex: Tenho uma consulta marcada às 13h.

    Tenho uma consulta marcada ao meio dia.

    Tenho uma viagem para as 16h.

    Tenho uma viagem para ao meio dia. - sem sentido!

    Retornando à oração, veja:

    de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30

    de segunda a quinta-feira, ao meio dia

    Foi possível substituir, logo crase haverá!

     

    Gabarito:

    b) X. Ambas estão corretas.

    Fonte:

    https://professoramarialucia.wordpress.com/2011/09/02/como-usar-a-crase-antes-de-horas/

     

     

  • GABARITO: B

     

     

     

    Dicas para o uso de crases em horas...

     

     

     

    Substitua sempre qualquer hora por meio-dia. Só haverá crase se der ao meio-dia.

     

     

    a- A festa começa às 21h. (A festa começa ao meio-dia.) Há crase.

     

     

    b- Antecipei minha consulta para as 14h. (Antecipei minha consulta para ao meio-dia?) Não há crase.

     

     

     

     

    Outros casos...

     

     

     

    Não há crase quando a preposição de aparece sozinha, ainda que ela esteja implícita.

     

     

    a- A minissérie será exibida de 3ª a 6ª. (sozinha)

     

     

    b- Exibição da minissérie: 3ª a 6ª. (implícita)

     

     

     

    Há crase quando a preposição de aparece combinada com artigo, ainda que ela esteja implícita.

     

     

    a- A aula de dança será das 15h às 17h. (combinada: de+as)

     

     

    b- Horário da aula de dança: 15h às 17h. (implícita)

     

     

     

     

    Fonte: https://professoramarialucia.wordpress.com/2011/09/02/como-usar-a-crase-antes-de-horas

     

  • De segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30

    Uso do paralelismo.

  • Volta da = crase há. 

    Da [s] + hora+ às = correto 

    da segunda à quinta = correto

     casos especiais no uso da crase.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    de + hora + as = não usa crase

  • MUSIQUINHA DO TITIO SIDNEY.

     SE VOU A E VOLTA DA, ACENTO LÁ NO Á

    SE VOU A E VOLTO DE, ACENTO PARA QUÊ?/ HHEEEIIIIIIIIIIIII

    TITIO SIDNEY MARTINS UM DOS MELHORES PROFESSORES DE PORTUGUES.

     

  • • “Professor, a forma correta de escrever é “das 8h as 18h” ou “das 8h às 18h”? Ou as duas formas são corretas? Um abraço e muito obrigado!” Felipe A. – São Paulo (SP)

     

    Meu caro leitor, quando escreve “Das 8h”, fica evidente que o artigo está presente (das = preposição de + artigo as); logo, antes de 18h dever-se-á também utilizar o artigo para manter o paralelismo. Ou seja, “Das 8h às 18h” – com acento indicativo de crase. Caso algum felizardo comece a trabalhar às 8h e encerre a labuta às 18h, essa, portanto, será a única maneira correta de escrever.

    Agora, outra coisa bem diferente é “de 8h a 18h”. Note-se que, em “ele trabalha de 8h a 18h horas por dia”, não se refere a “quando” ele começa e termina, mas sim ao “número” de horas de trabalho que são cumpridas.

    Observe ainda que a mesma relação correrá para marcar a diferença entre “da segunda à sexta” e “de segunda a sexta”.

     

    Prof. Lucas Gonçalves.

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/09/10/das-8h-as-18h-ou-de-8h-a-18h-como-usar/


ID
2086720
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentista é preso por bater ponto em posto e ir para clínica particular no RN
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público Federal, o profissional batia o ponto no centro municipal de saúde e ia atender em sua clínica particular durante o horário que deveria estar prestando serviço ao Município. 
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de uma representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costumava bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixava o local por volta das 8h, indo para a clínica particular. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, o dentista retornava no posto, batia o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e ficava no local até aproximadamente 13h40, quando registrava o ponto de entrada do período vespertino e saía novamente para atender os pacientes particulares. Ao final da tarde, o dentista voltava à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h - legalmente incompatível - com a Prefeitura de Luís Gomes.

Médico
A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, um médico que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda. 
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. O médico não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. O médico não foi localizado, mas no entendimento do MPF deverá responder pelo crime de estelionato.

Inspeções
Desde abril o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.
(g1.globo.com.br. Acesso em Junho/2016.)

Leia novamente a passagem abaixo:

“Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.”

Agora, leia as análises e assinale a alternativa totalmente correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a) SA-Ú-DE é hiato e deve, obrigatoriamente, ser acentuado! 

     

    (b) "sistemas" é substantivo abstrato portanto o termo "de registro" é complemento nominal

     

    (c) O sujeito da forma verbal "envolve" é o pronome relativo "que" o qual retoma ao termo "um trabalho", que está no singular. Com isso o verbo deverá estar no singular! 

     

    (d) Vide comentário letra (c) 

     

    (e) A forma verbal "adotem" está no plural para concordar com su sujeito "as prefeituras

  • Nada de sujeito! Tem função de OD!
  • d

    Que, quando pronome relativo, exercera funçao de sujeito quando estiver substituindo o sujeito de uma oração anterior ou mesma oração

  • "sistemas" é o núcleo do objeto direto da forma verbal adotem.

  • d) A palavra “que” em “um trabalho que envolve a assinatura de acordos” é pronome relativo; sintaticamente, exerce função de sujeito.??? acho que não.  Pra mim é de objeto direto.              Alguém mais discorda ou que possa sanar essa dúvida ai.

    Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos os profissionais da saúde.”

    Sujeito:  MPF

    vtd: iniciou 

    OD: um trabalho

  • Regra: Quando o sujeito for o pronome relativo "que", o verbo concordará com o referente (antecedente)

     

  • boa noite ricardo funcao de pronome relativo faazemos da seguinte forma;primeiro isola a or acao do Que  2 olha aquem ele se refere 3 reescreva a oracao 4 aquem ele se referir ai vc ve a funcao sintatica de sujeito objeto d objeto in adjunto adnominal c.n agente da passiva e outros reescrevendo fica bem assim o que retoma  um trabalho objeto direto da 1 oracao da segunda oracao sera sujeito veja  a reescritura um trabalho envolve assinatura de dados e o ingresso............... ai vc pergunta quem envolve a assinatura de dados e ingresso logo vc tem um trabalho como resposta 

     


ID
2086753
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. É vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estético-funcionais do aparelho mastigatório.

II. Em lesões de área comum à Odontologia e à Medicina e quando a equipe for composta por cirurgião-dentista e médico-cirurgião, o tratamento deverá ser realizado em forma conjunta ficando a chefia da equipe a cargo do médico-cirurgião responsável.

III. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgião-dentista.

De acordo com a Resolução CFO nº 63/2005, é correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • I- ART. 43 DA CFO nº 63/2005;

    II. Art. 50. Em lesões de área comum à Odontologia e à Medicina e quando a equipe for composta por cirurgião-dentista e médico-cirurgião, o tratamento deverá ser realizado em forma conjunta ficando a chefia da equipe a cargo do profissional responsável pelo tratamento da lesão de maior gravidade e/ou complexidade.

    III. ART. 48 DA CF Nº 63.2005.

  • QUESTÃO: II. Em lesões de área comum à Odontologia e à Medicina e quando a equipe for composta por cirurgião-dentista e médico-cirurgião, o tratamento deverá ser realizado em forma conjunta ficando a chefia da equipe a cargo do médico-cirurgião responsável.

    LEI: II. Art. 50. Em lesões de área comum à Odontologia e à Medicina e quando a equipe for composta por cirurgião-dentista e médico-cirurgião, o tratamento deverá ser realizado em forma conjunta ficando a chefia da equipe a cargo do profissional responsável pelo tratamento da lesão de maior gravidade e/ou complexidade.


ID
2086756
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução CFO nº 20/2001.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFO 20/2001

    Art. 8º. O cirurgião-dentista, no exercício de auditoria ou perícia, deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia, comunicando ao CRO, da jurisdição onde ocorrer a prestação do serviço, seu exercício quando eventual. 


ID
2086762
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sob o prisma da Resolução CFO nº 63/2005.

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D - Art. 55. Endodontia é a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.

    A definição dada na questão refer-se ao Art. 77 - Patologia Bucal é a especialidade que tem como objetivo o estudo dos aspectos histopatológicos das alterações do complexo buco-maxilo-facial e estruturas anexas, visando ao diagnóstico final e ao prognóstico dessas alterações, por meio de recursos técnicos e laboratoriais.

  • Art. 53. Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial é a especialidade que tem por objetivo promover e desenvolver uma base de conhecimentos científicos para melhor compreensão do diagnóstico e no tratamento das dores e distúrbios do sistema mastigatório, região orofacial e estruturas relacionadas.

    Art. 55. Endodontia é a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.

    Art. 57. Estomatologia é a especialidade da Odontologia que tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias do complexo maxilomandibular, das manifestações bucais de doenças sistêmicas e das repercurssões bucais do tratamento antineoplásico.

    Art. 61. Implantodontia é a especialidade que tem como objetivo a implantação na mandíbula e na maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses unitárias, parciais ou removíveis e próteses totais.

    Art. 65. Odontogeriatria é a especialidade que se concentra no estudo dos fenômenos decorrentes do envelhecimento que também têm repercussão na boca e suas estruturas associadas, bem como a promoção da saúde, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de enfermidades bucais e do sistema estomatognático do idoso.

  • OLOKINHO MEU


ID
2086765
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

De acordo com a Resolução CFO nº 118/12, Código de Ética Odontológica, constituem deveres fundamentais dos inscritos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Exceto letra D

    I - manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;

    II - manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional;

  • é o CONSELHO REGIONAL

  • Manter regularizadas suas obrigações fiscais e cadastrais diretamente junto ao Conselho Federal de Odontologia.

    -->Financeiras!!!


ID
2086768
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a tradicional classificação das normas constitucionais, preponderantemente a teoria de José Afonso da Silva, analise as afirmativas a seguir.
I. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem sobre determinado interesse após uma normatividade ulterior.
II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
III. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada.
É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, no momento da sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa. Isso porque o legislador constituinte deu a elas normatividade suficiente. São, portanto, normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva, são também chamadas por outros autores de normas de eficácia redutível ou restringível.

    São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de eficácia contida poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade.

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida oudiferida.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/aplicabilidade-e-eficacia-conforme-jose-afonso-da-silva/

  • I - Conceito de eficacia limitada

    II- Eficacia contida.  Correto

    III - Eficacia plena

  • Os remédios constitucionais têm eficácia plena e, portanto, aplicabilidade imediata, direta e não suscetível a restrições.

  • Os remédios constitucionais possuem eficácia plena! 

  • resuminho:

    - EFICACIA PLENA: aplicação direta, imediata, integral

    - EFICACIA CONTIDA: aplicação direta, imediata e não integral

    - EFICACIA LIMITADA: aplicação indireta, mediata e não integral.

       -> instituidoras ou organizadoras: criam instituitos juidicos

       -> programticas: ciram metas

     DICA:

    - remedios constituicionais: eficacia plena

     

     

    GABARITO ''D''

  • I. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade direta, imediata e Integral, (pois somente incidem sobre determinado interesse após uma normatividade ulterior.)

    II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público. CERTO

    III. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia PLENA.

  • Errei porque interpretei, na contida, que haveria erro na parte do "atuação discricionária do poder público". Na minha concepção, essa restrição caberia ao Legislativo somente, em sentido estrito, e não ao poder público em sentido amplo. Quem exerce a função legiferante e, consequenteente, restringiria a norma constitucional é o Legislativo apenas. 

    Errei por interpretar dessa maneira. Pena.

  • Essa questão força um pouco a barra, mas vamos tentar explicar essa quizumba!

    [...]mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.?????

    Segundo Sarmento:

     

    (b) Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata – Essas normas também já reúnem todas as condições necessárias para a produção dos seus efeitos típicos, independentemente de regulamentação. Contudo, existe a possibilidade de restrição destes efeitos pelo legislador, diversamente do que ocorre com as normas de eficácia plena. O art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que consagra a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, mas possibilita que a lei a condicione o exercício desse direito à posse de determinadas qualificações profissionais.

    Baseando-se no conceito de Barroso, vc pode encaixar, a suposta discricionariedade do poder público, nos conceitos jurídicos indeterminados (genéricos), tendo em vista que permitem o preenchimento pela criatividade do aplicador, segundo o Ministro:

     

    Normas de eficácia contida (melhor se diria restringível, como sugeriu Michel Temer[90]) são as que receberam, igualmente, normatividade suficiente para reger os interesses de que cogitam, mas preveem meios normativos (leis, conceitos genéricos etc.) que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade[91]

    Mas quem deixa claro mesmo, dissecando a sua criatura, é o mestre JAS, no excelente livro Tratado de direito Constitucional, 

    [...]a classe das normas de eficácia contida, isto é, normas cuja eficácia é contida em certos limites pelo legislador ordinário ou por outro sistema (poder de polícia, bons costumes, ordem pública etc.).

    Bons Estudos

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da III ela é exatamente uma norma de eficácia PLENA. 

     

    "DeusnoComando"

  • Nesse item três, eu pensei: não podem ser de eficácia limitada, pois se não houvesse o código de processo penal, o indivíduo que estivesse preso indevidamente não poderia se valer do HC, o que se revelaria totalmente desarrazoado. 

  • Achei que os remédios constitucionais fossem de eficácia limitada, pois existem leis complementares sobre eles. 

    :(

  • Q641772:

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

    Gabarito: Certo.

     

  • A I está declaratamente errada e II declaratamente correta, portanto o problema resume-se em estabelecer a vericidade da afirmação contida na III;           Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro; são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. Vale lembrar que a terminologia “remédios constitucionais” é uma construção doutrinária e não legal, pois a legislação contempla cada remédio com nome específico que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Ora, se são remédios, significa q visam consertar uma situação irregular (ou suposta tal) portanto, q sentido faria se fossem de eficâcia limitada, tendo q esperar algo q lhe atribua suporte jurídico e valoração, e não produzindo efeitos imediatos? Fui preso, achei a prisão ilegal, achei q foi violado meu direito de locomoção, entro com pedido de HC e ainda tenho q esperar até q ele receba suporte jurídico para poder produzir efeitos? Sem sentido; é óbvio q os ditos remédios constitucionais sejam de eficácia plena, pois neles há a necessidade de produzir efeitos imediatos.

  • Bom,

    I- errada porque eficácia plena é o que vai direto e reto pra vida do povo
    II- correta, não tem o que falar

    III- SEGUINTE, MEU POVO: Imaginem a situação de alguém que foi preso injustamente, qual seria o remédio? Habeas corpus, OPA, É LIMITADA! Não podemos usar o habeas pro maluco porque não foi regulada pelo poder público... 

    injusto, né? Então, foi isso que pensei. 

  • Diego DC é interessante você falar de habeas corpos e ter uma foto de Stalin no seu perfil. kkkkkkk

  • GABARITO: D

    As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar nas questões de concurso. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Em relação às duas últimas classificações não se pode dizer o mesmo. Aqui o candidato se confunde e com razão, pois a matéria se torna mais complexa.

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  •  I. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem sobre determinado interesse após uma normatividade ulterior.

    ESTÁ ERRADA, POIS A EFICACIA PLENA É IMEDIATA E NÃO MEDIATA.

    II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

    CORRETA

    III. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada.

    ERRADA. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO MEIOS PARA OS CIDADÃOS CONSEGUIREM SEUS DIREITOS: HABEAS CORPUS, HABEAS DATA... JÁ AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA LIMITADAS, SÃO A CRIAÇÃO DE INSTITUTOS E PROGRAMAS DE AÇÃO P CHEGAR A UM FIM,QUE SERIA O ATENDIMENTO DO CIDADÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das normas constitucionais, com base na classificação do professor José Afonso da Silva. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está incorreta. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). São, por isso, dotadas de aplicabilidade: a) imediata: eis que estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; e c) integral: porque já produzem seus integrais feitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições.


    Assertiva II: está correta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição.


    Assertiva III: está incorreta. Na verdade, os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia plena.

     

    Portanto, somente a assertiva II está correta.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito D

    I -errada. Normas de eficácia limitada>>aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    II-Correta

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    -Aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da

    Constituição, mas que podem ser restringidas.

    -atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária;

    -autoaplicáveis

    -restringíveis

    -aplicabilidade direta;

    -imediata;

    -não integral (podem sofrer limitações).

    III- errada. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de

    eficácia plena.


ID
2086771
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No campo do Direito Constitucional, no capítulo referente ao Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

     

    Qual o erro da C?

     

    CF:

    " Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional "

     

    "§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

     

    " § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. "

     

    Ou seja, a comissão mista emite parecer antes da apreciação pelas Casas do CN e cada Casa faz um juízo prévio dos pressupostos constitucionais da MPv, inclusive quanto à relevância e urgência. Enfim, há controle de constitucionalidade. Entretanto, a banca deve ter entendido que se trata de um controle repressivo (e não preventivo), pois a MPv, quando é apreciada, já está em pleno vigor desde sua edição, conforme se depreende do art.62,caput, da CF

  • A C está correta!!!!

  • Sobre a letra C, a comissão a que se refere a CF não temporária e sim permanente: CCJ

  • Minhas devidas vênias aqueles colegas que acharam que o erro do item c esta no fato de ser comissão permanente..CCJ e demais entedimentos

    Medida Provisória

    É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.As MPs trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.

    Retirado em http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

    Entretanto, como citado pelo colega Julio Paulo o erro esta no fato de o controle ser repressivo, visto que o ato normativo apesar de não ser lei tem força de lei.

     

  •  

    Alternativa correta: D

     

    a)      INCORRETA. A alternativa conceitua o controle difuso, este sim, realizado por qualquer juiz ou tribunal num caso concreto.

     

    b)      INCORRETA. “ O processo legislativo referente às emendas constitucionais é do tipo especial, pois fogem do procedimento normal as regras relativas à iniciativa, à tramitação e ao quórum de aprovação das propostas de emenda à Constituição (PECs). Ademais, as emendas constitucionais não precisam sequer ser submetidas à deliberação presidencial (sanção)” (TOMO II, p. 511). Nesse sentido, art. 60, §3º CF/88.

     

    c)       INCORRETA. Não se trata de controle preventivo, ao revés, trata-se de controle repressivo, nesse sentido são os ensinamentos de BERNARDES e FERREIRA:

     

     Controle repressivo:  “Objetiva declarar a inconstitucionalidade de ato normativo em momento posterior à respectiva promulgação.

     

    Porém, são admissíveis exceções como:

    a)       Sustação parlamentar de ato normativo do Executivo que exorbite do poder que lhe fora delegado (art. 49, inciso V);

     

    b)      Rejeição parlamentar de medida provisória baixada pelo Presidente da República (art. 62, § 5º); (...)” (grifo nosso).

     

    d) CORRETA.  De acordo com Pedro Lenza, “somente o ato estatal de conteúdo normativo, em plena vigência, pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Como a medida tem força de lei , poderá ser objeto de controle, já que ato estatal, em plena vigência. No entanto, sendo ela convertida em lei, ou tendo perdido a eficácia por decurso do prazo, nos termos do art. 62, § 3º, da CF/88, considerar-se-á prejudicada a ADI.

     

    e) INCORRETA. "(...) apenas pelo método concentrado...

     

    Bons estudos!

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional - TOMO I - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016.

  • Vou comentar a letra C e a letra E porquê a eplicação não ficou clara para os colegas:

     

     

    C) O Congresso Nacional pode rejeitar medida provisória, com base em inconstitucionalidade apontada no parecer da comissão temporária mista, exercendo, assim, controle preventivo de constitucionalidade. 

    Errado: As medidas provisórias assim que publicadas já produzem efeitos, então o controle nesse caso é repressivo.

    O controle repressivo é feito pelo Legislativo de 3 formas: I- Medidas provisórias, II- Leis delegadas( são sustadas por meio de decretos legislativos), III- Controle difuso feito pelos Tribunais de Contas( súmula 347- STF).

     

     

    E) A inobservância das normas constitucionais de processo legislativo tem como consequência a inconstitucionalidade formal da lei ou do ato normativo produzido, possibilitando controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, neste caso, apenas pelo método concentrado.

    Errado: O controle repressivo também pode ser feito de forma concreta(difusa) como no caso de mandado de segurança impetrato por parlamentar para que seja respeitado o devido processo legislativo constitucional.

  • O erro na assertiva B é bem fácil de ser compreendido! A PEC não precisa ser sancionada pelo Presidente da República, então não há como ele ter acesso ao projeto pra saber se seu conteúdo é constitucional ou não.

    Se ele não tem acesso ao projeto de emenda, não é possível vetá-lo.

  • A) errada, porque se trata do conceito do controle difuso. 
    B) errada, porque o PR não dá pitaco em emenda à CF.
    C) errada, apesar de essencialmente certa, exceto porque não se trata de um controle preventivo, mas repressivo, haja vista que a MP quando chega pro CN já está perfeita e acabada (apesar de temporária) e tem a força de lei. Logo, não é um controle prévio (antes dessa lei surtir o efeito), mas repressivo porque ela já vinha surtindo.
    D) certo e é justamente o que torna a C errada.
    E) errado, porque no caso da interposição de MS por deputado federal no STF pra observância do devido processo legislativo, o método utilizado é o difuso.

     

    Erros, avisem.

  • Letra E: No controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, cabe tanto o método concentrado quanto o difuso. No método difuso é o cidadão quem entra com ação, e qualquer juíz pode julgar esta ação. Já no método concentrado apenas os elencados no art. Art. 103 da Constituição são legitimados para propor ação de controle de constitucionalidade junto ao STF. No controle concentrado quem julga é apenas o STF. Lembrando que o controle repressivo de constitucionalidade só cabe em lei em tese.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral do controle de constitucionalidade e do processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, o correto seria: o controle difuso de constitucionalidade, também conhecido como controle por via de ação, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal de realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. Não há que se falar de veto presidencial em se tratando de PEC. Na reforma constitucional, o presidente somente participa, quando for o caso, da fase de iniciativa.


    Alternativa “c": está incorreta. Em se tratando de Medida Provisória, o Poder Legislativo poderá exercer repressivamente o Controle de Constitucionalidade (e não preventivo), cabendo à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinar as Medidas Provisórias e, sobre elas, emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    Alternativa “d": está correta. A Medida Provisória possui força de lei e, por isso, poderá ser objeto de controle, por se tratar de ato estatal em plena vigência.


    Alternativa “e": está correta. O Poder Judiciário exerce o controle preventivo de constitucionalidade no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional. De acordo com o STF – MS (MC) 24.645/DF, rel. Min. Celso de Mello (08.09.2003) - tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda.


    Gabarito do professor: letra d.


ID
2086774
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir
I. Um projeto de lei complementar aprovado por maioria simples na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sancionado, promulgado e publicado, apresenta vício formal objetivo de Inconstitucionalidade.
PORQUE
II. Nos termos da Constituição Federal, as leis complementares devem ser aprovadas por maioria qualificada de 3/5.
Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito B) - Novelino (2014): A existência de hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias é admitida por parte da doutrina. Dentre os argumentos utilizados para sustentar que a lei complementar seria um tertium genus entre a Constituição e as leis ordinárias, podem ser mencionados: I) a posição topográfica das leis complementares no texto constitucional, situadas abaixo das emendas à Constituição e acima das leis ordinárias (CF, art. 59); II) o quórum qualificado de maioria absoluta para a aprovação das leis complementares (CF, art. 69), mais dificultoso que o de maioria relativa exigido para as leis ordinárias (CF, art. 47); e III) a reserva de determinadas matérias às leis complementares, ao passo que as leis ordinárias podem tratar apenas de matérias residuais.
    Os critérios supramencionados, ainda que possíveis no caso específico das leis ordinárias e complementares, não se mostram adequados como critérios gerais para resolver questões relacionadas à hierarquia de outros atos normativos. Por não ser a lei complementar o fundamento de validade formal ou material da lei ordinária, uma vez que ambas retiram seu fundamento da Constituição, não há subordinação jurídica entre elas. Não havendo esta subordinação, por consequência, não há hierarquia.
    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que o conflito entre lei complementar e lei ordinária não se resolve com base no princípio da hierarquia, mas pela análise do campo material delimitado pela Constituição.17 Trata-se de espécies normativas formalmente distintas em relação ao quorum de aprovação, sendo a matéria a ser tratada por lei complementar reservada pela própria Constituição (Âmbito material constitucionalmente previsto). Portanto, havendo incompatibilidade de conteúdo das duas espécies normativas, é admissível o cabimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por haver uma violação direta da Constituição.

  • Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Sendo assim a proposição I nao está errada, já que LC requer maioria absoluta e não simples?

  • A proposição I está CORRETA porque ele coloca: aprovado por maioria simples.

    Mas depois afirma: apresenta vício formal objetivo de Inconstitucionalidade.

    Inconstitucionalidade formal

    Objetivo. Vício no processo legislativo que não seja na fase de iniciativa.
    Exemplo: Desobediência ao quorum exigido por determinadas leis. Uma lei complementar não pode ser aprovada por maioria simples, eis que existe a exigência de aprovação por maioria absoluta.

  • Lc: maioria absoluta 

    Vício formal subjetivo: vício de inciativa 

    Vício formal objetivo: vício no procedimento; demais vícios não subjetivo

  • I. Um projeto de lei complementar aprovado por maioria simples na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sancionado, promulgado e publicado, apresenta vício formal objetivo de Inconstitucionalidade. ESSA PARTE DA PROPOSIÇÃO  l DEIXA ELA VERDADEIRA, SEM ESTA PARTE ESTARIA FALSA, SABEMOS QUE E MAIORIA ABSOLUTA

  • GABARITO: B

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • banca "chulé" e não merece o nosso respeito.

    Vide art. 69 - CF/88

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos a proposição e a razão apontada:


    I: essa proposição está correta. Conforme art. 69 da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, existe, de fato, vício formal objetivo de Inconstitucionalidade.


    Contudo,


    II: a razão apontada está incorreta. As leis complementares não devem ser aprovadas por maioria qualificada de 3/5, mas por maioria absoluta (conforme apontado supra).


    Assim, a proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.


    Gabarito do professor: letra b.
  • Maioria Absoluta = Metade do quórum total mais um.

    Maioria simples = Maior número de presentes votantes.

    Maioria Qualificada = Mais do que a metade total.


ID
2086777
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o procedimento previsto na Constituição Federal para alteração das normas constitucionais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito C) - 3.3.1.4.3. A Constituição de 1988 e suas cláusulas pétreas
    As limitações materiais consagradas pela Constituição têm por finalidade básica preservar sua identidade material,65 proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
    Para fins didáticos, as limitações materiais podem ser divididas em três grupos: I) cláusulas pétreas expressas, consagradas textualmente na Constituição (CF, art. 60, § 4.°); II) cláusulas pétreas decorrentes das cláusulas pétreas expressas; e III) cláusulas pétreas implícitas, quando imprescindíveis à caracterização da identidade material da Constituição.
    3.3.1.4.3.1. Cláusulas pétreas expressas e cláusulas pétreas decorrentes
    CF, art. 60, § 4.° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias individuais.
    Desde a Constituição Republicana de 1891, todas as Constituições brasileiras que instituíram limites à reforma constitucional utilizaram a fórmula “tendente a abolir”. Esta expressão deve ser interpretada no sentido de proteger o núcleo essencial de direitos, princípios e institutos, e não como a impossibilidade de qualquer tipo de alteração do dispositivo (“intangibilidade literal”).66 A Constituição não veda a reforma que busque o aperfeiçoamento, mas sim uma alteração supressiva ou redutora de sua essência, capaz de afetar a identidade constitucional. Como exemplo, pode ser mencionada a legitimidade da alteração na redação do dispositivo que consagra o “princípio da anterioridade eleitoral” (CRFB/1988, art. 16), considerado cláusula pétrea pelo STF.67

  • "c" - seria o que diz a teoria da dupla revisao?

  • Item C: Atualmente, para limitar direitos inerentes ao exercício da democracia representativa, necessária seria a edição de emenda constitucional revogando um dos incisos do § 4º, do artigo 60 da Constituição Federal (dispositivo constitucional que estabelece cláusulas pétreas)

     

    "[...] Para os defensores da dupla revisão,  o poder de reforma poderia superar essa vedação, por meio de aprovação de duas emendas consecutivas: na primeira, suprimiria da constituição tal cláusula pétrea; na segunda, não existindo mais a cláusula pétrea no texto constitucional, atingiria o direito ou a garantia individual almejada.

    A tese de dupla revisão não é aceita entre nós, pois esbarra em uma outra cláusula pétrea, esta implícita. Com efeito, conforme enfatizamos antes, estão proibidas as reformas que tenham por objeto modificação substancial do art. 60 da constituição, que estabelece o procedimento e os limites para a atuação do poder constituinte derivado. [...] Cuida-se da mais relevante limitação material implicita ao poder de reforma que obsta a supressão das limitações expressas de qualquer ordem, estabeecidas no art. 60 da Carta da República".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 2016, pg. 583.

     

    --> Gabarito: "C"

  • LETRA C - versa sobre a teoria da dupla revisão/ dupla reforma/ reforma em dois tempos.

    Não é admitida pela doutrina majoritária e o STF, quando apreciou o tema, também nao a acolheu.

  • Eu acho que a letra C se refere, implícitamente, à alteração no voto obrigatório.

    Em outras palavras, o que diz a letra C é: para se alterar qualquer elemento inerente à democracia representativa (o VOTO é um deles) através de EC, deve se alterar uma cláusula pétrea. NÃO. pode-se alterar o voto, de obrigatório para facultativo, sem revogar essa cláusula pétrea.

  • C.

    Só através de nova CF. Visto que nao se admite dupla revisão.

  • OBS: Emendas à Constituição 

     

    Promulgação --> Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem 

    Publicação --> Congresso Nacional

  • GAB: C

     

    As cláusulas pétreas podem ser modificadas?

     

    Devemos, nos voltar ao que está escrito no §4 do artigo 60, “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”, ou seja, as cláusulas não podem ser suprimidas ou abolidas, mas podem ser rediscutidas e alvo de deliberação pelo congresso nacional. Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias.

     

     

    https://www.megajuridico.com/clausulas-petreas/

  • Resumindo, implicitamente a pergunta é "Pode suprimir cláusula pétrea?".

    Ora sabemos que não, mas a porra da banca explana o rito do que seria necessário para emendar a CF. E independente da constitucionalidade do objeto, o rito ESTÁ CORRETO.

    PERGUNTAS MAIS CLARAS POR FAVOR!!! 

  • LETRA C - Atualmente, para limitar direitos inerentes ao exercício da democracia representativa, necessária seria a edição de emenda constitucional revogando um dos incisos do § 4º, do artigo 60 da Constituição Federal (dispositivo constitucional que estabelece cláusulas pétreas).  -  ERRADO! Acredito que a alternativa se refere a DUPLA REVISÃO, ou seja, para alguns doutrinadores as cláusulas pétreas não são imodificáveis, mas dependam um procedimento mais dificultoso do que as demais normas constitucionais para a sua alteração. Assim, para alterá-las, seriam necessárias duas emendas constitucionais: a primeira revogando a cláusula pétrea, e a segunda inserindo a alteração almejada que vai contra a cláusula pétrea revogada pela primeira emenda.

    Há defensores, mas não se aplica ao ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual a alternativa está incorreta.

    Essa é a minha visão acerca do erro da alternativa.

  • MVB analista, voto obrigatório não é cláusula pétrea. Já caiu em várias questões. 

  • Sou obrigada a concordar com a Elena.

    O enunciado não pergunta se é lícito, constitucional etc etc - a afirmativa diz o que precisaria ser feito para se alcançar o objetivo de limitar a democracia representativa.

    Para tal, seria preciso emendar a CF no art. 60 - sim, sabe-se que no Brasil a dupla revisão não é aceita.

    Mas não há nada na pergunta que se refira a ser admissível ou não tal emenda.

     

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Nossa constituição pode ser classificada, quanto à alterabilidade, de rígida. Isso garante a ela uma supremacia formal frente às demais normas do ordenamento, proveniente justamente do processo de modificação solene.


    Alternativa “b": está correta. Os direitos e garantias individuais, apesar de consagrados de forma sistemática no art. 5° da Constituição brasileira de 1988, não se restringem a esse dispositivo, encontrando-se espalhados por toda a Constituição. Em que pese a enunciação do artigo mencionado ser ampla e minuciosa (são setenta e oito incisos, atualmente), não é exaustiva, o que importa no reconhecimento de que não esgota o elenco de direitos e garantias individuais. Por exemplo: para o STF, o princípio da anterioridade tributária (previsto no art. 150, III, "b", CF/88) é uma garantia individual do contribuinte e imunizada contra o poder supressivo de reforma constitucional. Vide ADI 939-DF, STF, Rei. Min. Sydney Sanches.


    Alternativa “c": está incorreta. As denominadas cláusulas pétreas não podem ser abolidas. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Gabarito do professor: letra c.
  • INCORRETO ITEM C

    As cláusulas pétreas NÃO poderão ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC tendente a aboli--las.

    Bons estudos!


ID
2086780
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

[...] conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(Constituição Federal de 1988)

Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito C)

     Prazo para Ajuizamento

    Originariamente, o prazo fixado em lei para impetração do mandado de segurança era de 120 dias (art. 18, Lei 1.533). Apesar das questões envolvendo a constitucionalidade desse prazo legal, o prazo foi mantido de 120 dias foi mantido pela art. 23, Lei 12.016.

     Como diz Sérgio Ferraz,[9] “no curso de todos esses anos, desde a edição do aludido diploma, doutrina e jurisprudência acabaram por pacificar-se quanto à natureza do prazo em causa, terminando por preponderar a corrente que nele via decadência, e não prescrição.”

    Assim, “esse prazo é, reconhecidamente, um prazo decadencial, impedindo interrupção ou suspensão.”[10]

    Tratando-se de prazo decadencial, o seu curso não sofre interrupção ou suspensão (art. 207, CC). O TST entende que o prazo da ação rescisória, também de natureza decadencial, se prorroga até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente (Súm. 100, IX).

    Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou (OJ 127, SDI-II).

    Nem mesmo o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança (Súm. 430, STF). O pedido de reconsideração não se confunde com recurso na esfera administrativa.

  • Olha que surpresa, essa questão veio me assombrar de novo. Mas agora estou preparado.

    Referente à alternativa "b". De acordo com o artigo 5º, I, da Lei do MS, não cabe mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Ocorre que o verbete da Súmula 429 do STF dispõe que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

    Ante o exposto, tendo em vista que o enunciado da questão pede que se considere o texto constitucional e a construção doutrinária, em que pese não se referir a jurisprudência, com um esforço hermenêutico, pode se concluir que a alternativa "b" está correta.

     

     

  • Rogério, quanto à assertiva "B", transcrevo a seguir os ensinamentos do Prof. Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 668):

    "No que tange ao ato que desafia recurso administrativo, de saída, necessário advertir que o particular não está obrigado a esgotar as vias administrativas. Este já é, aliás, o entendimento que vem ecoando nos tribunais pátrios.

    Caso o particular, entretanto, opte (mera faculdade que lhe assiste) por interpor o recurso administrativo, e este, além de possuir efeito suspensivo, independa de caução, carece o sujeito de interesse de agir - na modalidade necessidade -, para impetração do writ, tendo em vista que suspensos estarão os efeitos do ato impugnado, não causando prejuízos ao ora recorrente.

    Todavia, digno de nota que, mesmo estando suspensa a eficácia do ato impugnado, em decorrência dos efeitos suspensivos do recurso, em havendo omissão por parte da autoridade em julgá-lo, tal inércia pode dar ensejo à impetração de mandado de segurança [razão de ser da Súmula 429 do STF]."

  • A) CORRETO: Lei 12.016 -Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação (REPRESSIVO ou houver justo receio de sofrê-la (PREVENTIVO) por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    B) CORRETO: O particular não está obrigado a exaurir a via administrativa para utilizar-se do mandado de segurança, afinal o Judiciário não pode se furtar do exame de qualquer lesão de direito.

    Comentário: Realmente, o particular não está obrigado a exaurir a via administrativa para poder impetrar o MS. Essa regra de exaurimento da via administrativa somente é pressuposto de admissibilidade do Habbeas DAta (Vide Art 8º PArágrafo único, incisos I, II, III da Lei 9.507/97)

    C) INCORRETA- GABARITO DA QUESTÃO- SÚMULA 430 -Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    D) CORRETA- lei 12.016 -Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Segundo STF o Prazo do referido artigo é DECADENCIAL-vide STF - EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 29108 DF (STF)

    E) CORRETA- Art. 25 da lei 12.016.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    A questão fala "segundo o entendimento do STJ" ocorre que esse é o entimento, consolidado ao longo do tempo, tanto do stj quanto do STF acerca da inpossibilidade de condenação  ao pagamento de honorarios advocatícios em sede de MS. Portanto, a Lei apenas confirmou tal entendimento, como observa-se no artigo citado. 

     

  • Prazo decadencial....

  • GAB: C

     

    Súmula 430 -STF

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Justificativa da letra E

    Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.


ID
2086783
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

[...] Tudo indica, portanto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sem sombra de dúvidas, tem de ser revisitada criticamente. [...] assim, a premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional.
(Supremo Tribunal Federal, RE 466.343)
Considerando o texto acima indicado, bem como o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre os tratados internacionais de Direitos Humanos, analise as afirmativas a seguir. 
I. Todos os tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do quórum de aprovação, são materialmente e formalmente constitucionais e integram o bloco de constitucionalidade.
II. Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados anteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional, mas supralegal.
III. Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes à emenda constitucional.
IV. Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional apresentam a mesma hierarquia de lei federal.
É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    NOVELINO (2014) - De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos que não tenham sido aprovados na sistemática anterior à prevista pela EC 45/2004 (CF, art. 47), possuem status supralegal, isto é, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.10

  • Questão anulável

    certo aí só tem o item III.

    Antes da emenda 45/2004, os trados internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil tinham status de norma SUPRA LEGAL, o que em nada tem a ver com norma infraconstitucional, uma vez que a pirâmide de kelsen é clara o suficiente para deixar cada norma no seu quadrado, portanto, uma norma não pode ser as duas coisas ao mesmo tempo. Fosse assim, o Pacto de São José da Costa Rica e nada seriam a mesma coisa, pois foi este quem derrubou todas as normas infraconstitucionais que tratavam da  prisão do depositário infiel, permanecendo tal instituto, apenas de modo ilustrativo no texto da CF.

  • (...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o DL  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002).

    [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.]

    = RE 349.703, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009.

    Vide: AI 601.832 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-3-2009, 2ª T, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009.

  • Gabarito A.

    O colega Paulo Ronaldo está ligeiramente enganado. A questão está correta.

     

    Tratados int. sobre direitos humanos ratificados ANTERIORMENTE à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional (ABAIXO da Constituição), mas supralegal (ACIMA das leis infralegais), ou seja, situa-se numa posição intermediária entre a constituição e as normas infralegais.

  • Tratados internacionais

    ANTES da EC 45/2004:
    Os tratados internacionais (direitos humanos ou não) eram equiparados a leis ordinárias.

     APÓS a EC 45/2004:
    -Tratados internacionais sobre DH aprovados em 2C + 2T + 3/5 = status de emenda constitucional
    -Tratados internacionais sobre DH = status de supralegalidade (abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna)
    -Tratados internacionais que não versem sobre DH = status de lei ordinária

  • IV. Norma Supralegal.

  • Alternativa correta: A (Os itens II e III estão corretos)

     

    I. Todos os tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do quórum de aprovação, são materialmente e formalmente constitucionais e integram o bloco de constitucionalidade.

    O parágrafo terceito do artigo quinto da Consituição afirma que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, não é possível afirmar que existe constitucionalidade reconhecia sem respeitar o procedimento delimitado pelo referido dispositivo. Item errado.

     

    II. Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados anteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional, mas supralegal.

    Este item está correto, e ainda é de se destacar a semelhante alternativa considerada correta em concurso já realizado para o cargo de defensor público: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional (Prova objetiva seletiva do II concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas)".

     

    III. Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes à emenda constitucional.

    Este item traz mais uma vez o disposto no parágrafo terceito do artigo quinto da Consituição. Problemática já comentada no item I.

     

    IV.  Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional apresentam a mesma hierarquia de lei federal.

    Este item está errado. E cuidado! Exitem comentários aqui no QC que afirmam que tal assertativa está correta, como por exemplo na Q679195. Fixe que os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional apresentam status supralegal, mas infraconstitucional.

  • A.


ID
2086786
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 32/2001 estabeleceu regras de processo legislativo, visando diminuir a excessiva discricionariedade na edição de medidas provisórias, prevendo uma série de limitações materiais, bem como a impossibilidade de reedições sucessivas. Com relação ao tema, considerando o procedimento legislativo especial das medidas provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Novelino (2014) - 36.5.3. Medidas provisórias
    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Introduzidas no direito positivo brasileiro pela Constituição de 1988 (CF, art. 62) em substituição ao antigo decreto-lei, as medidas provisórias configuram uma “categoria especial de atos normativos primários emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei”.28
    Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO enumera as características que diferenciam as medidas provisórias das leis, a saber: I) órgão competente (Chefe do Poder Executivo); II) caráter excepcional e efêmero; III) precariedade, pois podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional; IV) perda de eficácia desde o início (ex tunc); e V) “relevância e urgência”.29
    O uso desmedido por sucessivos Presidentes ao longo dos anos tem suscitado dúvidas sobre a legitimidade deste instrumento de caráter excepcional. Não obstante, em tempos nos quais se exige dos governantes respostas e medidas cada vez mais rápidas e imediatas, é inquestionável a importância de um meio célere para atender situações de urgência. A utilização indevida ou abusiva deve ser reprimida por meio de uma atuação mais rigorosa do Poder Legislativo quando da apreciação dos pressupostos constitucionais, e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, quando provocado para tal. Há tempos Montesquieu já alertava para o fato de que todo aquele que detém o Poder e não encontra limites, tende a dele abusar.30
    36.5.3.1. Prazo de vigência
    CF, art. 62, § 4.° O prazo a que se refere o § 3.° [60 dias] contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 7.° Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • O Parlamento possui a opção de apresentar emenda, ampliando ou restringindo o conteúdo da medida provisória. Tais emendas poderão ser supressivas ou aditivas, devem ser apresentadas no prazo de 05 dias após a publicação da medida provisória e não poderão tratar de matéria diferente da colocada no texto da medida provisória. Os Parlamentares que apresentarem as emendas à medida provisória deverão também apresentar as relações jurídicas decorrentes de possível alteração da medida emendada. Caso o Congresso aprove a medida provisória emendada, ela se transformará em projeto de lei de conversão, que será remetido ao Presidente da República para que este vete-o ou aprove-o.

  • a) Uma vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 45 dias (prorrogável uma única vez por mais 45 dias) e será submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação. Errado. CF, Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) Nos termos da Constituição Federal, a medida provisória, uma vez submetida ao Poder Legislativo, será apreciada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Errado. CF, Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) De acordo com a doutrina constitucional, não cabe ao Parlamento apresentar emendas às medidas provisórias, durante o processo de votação. Alterações nesse sentido representariam interferência do Congresso em matéria legislativa de inciativa do Presidente da República. Errado. Pode haver alteração do texto original da Mpv, que convertida em lei dependerá de sanção/veto presidencial. CF, Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, no prazo de 60 dias. Certo. CF, Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    e) A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria. Errado. A medida provisória convertida em lei, é lei, e a lei pode revogar legislação anterior que versava a mesma matéria.

  • Quanto ao último item, apenas ressalvo que a Medida Provisória em si não revoga lei, apenas suspende a eficácia ou vigência das normas que lhes são contrárias. Caso essa MP seja rejeitada, ocorre o efeito represtinatório, ou seja, as leis anteriores voltam a ter eficácia. 

  • Comentário da Waleska Pires está completo.

  • LETRA D

     

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias

     perderão eficácia,

    desde a edição (retroativamente),

    se não forem convertidas em lei

    no prazo de sessenta dias

    , prorrogáveluma vez por igual período,

    devendo o Congresso Nacional disciplinar,

    por decreto legislativo,

    as relações jurídicas delas decorrentes. 

  • Quanto ao erro da B:

     

    art. 62 CF § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

     

  • Amiga, na verdade o pronome que, nessa situação, introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa, logo não estamos diante de aposto explicativo.


ID
2086789
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios administrativos expressos na Constituição Federal de 1988, bem como os princípios reconhecidos pelos publicistas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência[...]

     

    As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas constam como integrantes da administração indireta

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

     

  • AÇÃO POPULAR

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Uma questão dessas para procurador, e para técnico o pau come! Pqp!!!

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


ID
2086792
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades da Administração Pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

     

    Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho do serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     

    No direito positivo pátrio, o inciso do art. 5.º do Decreto-Lei 200/1967 apresenta a seguinte definição:

     

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    3 hit combo

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

     

     

  • Achei que a Lei nao criava, e sim Autorizava. 

  • A) Errado. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por lei para exploração de atividade econômica, ou para a prestação de serviços públicos. Quem exerce atividades típicas da administração pública são as autarquias. 

     

    B) Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública.

     

    C) Correto. 

     

    D) Errado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

     

    E) Errado. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, sob a forma de sociedade anônima, para exploração de atividade econômica. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  a) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por lei para exploração de atividade econômica, ou atividades típicas da administração pública.

    ERRADO. SEM não faz atividade típica da administração pública (quem faz isso é autarquia)

     

     b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade econômica

    ERRADO. Autarquias são PJ públicas; não exploram atividade econômica

     

     c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública.

    CORRETO.

     

     d) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica do Estado

    ERRADO. EP são PJ privadas;  não explora atividade típica do estado (quem faz isso é autarquia).

     

     e) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, sob a forma de sociedade anônima, para exploração de atividade econômica. 

    ERRADO. EP são PJ privadas; são autorizadas por lei e não criadas; podem ser sob qualquer forma, inclusive S.A.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública.

    Exploração de atividade típica? what the actual coffee? Questãozinha meio b-surda.

  • Questão mal elaborada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA PARA DESEMPENHAR atividade típica da Administração Pública.

  • Exploração ???????

  • exploração de ativididade típica da admnistração pública ??? Questões formulada pela quadrix, você responde a menos absurda.

  • AUTARQUIA LEI CRIA.


ID
2086795
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia são autarquias caracterizadas por apresentarem:

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dispôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do exercício do poder de polícia. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

    [...]

     

    São exemplos de autarquias: os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Conselhos Federal e Regional de Contabilidade etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg48 e 49

     

    [Gab.B]

     

    bons estudos

  • Resposta: letra B

    Os Conselhos de classe são autarquias especiais, portanto, com personalidade de direito público. Exercem precipuamente poder de polícia (fiscalização do exercício das profissões), portanto, atividade típica da Administração Pública.

  • Os conselhos de fiscalização são também denominados de autarquias profissionais. Possuem natureza jurídica de autarquia, mediante delegação do poder público por meio de autorização legislativa.

    - Possuem Poder de Polícia, regulando a atividade profissional, bem como aplicar punições.

    - A competência para julgamento é da Justiça Federal

    - As anuidades cobradas são classificadas como tributos federais

    - Adotam o regime jurídico único no que que se refre ao pessoa (lei 8.112), bem como realizam concursos públicos.

    OBS: A OAB não se enquadra no modelo típico de autarquia profissional. Conforme ADI 3026, a OAB é autarquia sui generis, sendo permitida a contratação de servidores sem concurso público, entre outros.

  • Apergunta estava facílima, mas não posso deixar de mencionar... Não suporto essa Quadrix, isso parece nome de desenho animado. 

  • LETRA B

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE
    CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO.


    1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.

     

    2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo
    personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

     

    3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026).

     

     

  • Autarquias profissionais ou corporativas

  • AUTARQUIAS PROFISSIONAIS ou CORPORATIVAS :

    - Os conselhos de fiscalização profissional (têm natureza jurídica de autarquias).
    - Autarquias criadas por lei.
    - Personalidade jurídica de direito público (autonomia administrativa e financeira).
    - Exercendo atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional).
    - Dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
    - Abrange o poder de polícia (não pode ser delegada).
    >>> EXCETO : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Não fazem parte).

  • As autarquias corporativas são aquelas que têm a prerrogativa de fiscalizar e controlar o exercício de certas profissões.
    Ex.: CRECI, CRM, CREA, CRC, ou seja, os conselhos profissionais.

    Nesse aspecto, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não integra a Administração Pública, realizando, pois, serviço público de forma independente, e, por isso, não se submete ao regime jurídico-administrativo (não sendo obrigada a realizar concurso para ingresso de pessoal), tampouco a controle Estatal de suas finalidades ou mesmo do Tribunal de Contas da União no tocante aos seus recursos e gastos. Portanto, verificamos que muito embora os conselhos de profissões sejam autarquias corporativas, e, por isso, se submetem a controle do Tribunal de Contas da União, além de terem o dever de licitar e realizar concursos públicos, a OAB estaria excluída dessas sujeições na medida em que não integra a Administração Pública,
    conforme entendimento do STF.

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. A 177ª prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com autonomia, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.

     

    MAZZA

  • Art. 2º, Lei 4.324/64 -  O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em tôda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

  • FEDERAL, REGIONAIS=  PÚBLICA


ID
2086798
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do Direito Administrativo, no capítulo referente à revogação do ato administrativo, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.

Alternativas
Comentários
  • A - Ocorre CADUCIDADE;

    B - Não é necessario vício, mas só perda de mérito;

    C - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;

    D - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;

    E - CORRETA, pois os efeitos dos atos revogados devem ser respeitados.

     

    "O quanto você quer a vaga? O quanto você quer melhorar de vida? Use isso. MOTIVE-SE"

  • Complementando...

     

    Revogação

     

    Retirada de atos válidos sem qualquer vício.

     

    Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

     

    Só pode ser efetuada pela própria administração que o praticou.

     

    Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

     

    A revogação é um ato discricionário.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.pg586

     

    bons estudos

  • a

    Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. 

     

    #fé

  •  a)Opera-se a revogação do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. (errada , a caducidade que é forma de extinção do ato adm por advento de lei com ele incompatível)

     b)De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença do vício da legalidade. (Errado, a revogação é extinção de um ato LÍCITO, porém não existe mais interresse de quem o praticou em mantê-lo no mundo jurídico (oprtunidade e conveniência) 

     c)Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de conveniência e oportunidade, notadamente através da revogação.(errado, a licença é ato vinculado e ato vinculado não admite revogação )

     d)Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, também são suscetíveis de revogação. (errado, apenas atestam situações anteriores)

     e)Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.(correta)

  • Galera... TOMEM CUIDADOOOO ....    Não caiam nesta CASCA DE BANANA

     

     

    CADUCIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

     

    CADUCIDADE NA EXTINÇÂO DE ATO ADMINISTRATIVO

    Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;

  • GABARITO: "E"

     

    ALTERNATIVA "A" INCORRETA 

    JUSTIFICATIVA - Diógenes Gasparini define CADUCIDADE: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

     

    ALTERNATIVA "B" INCORRETA 

    JUSTIFICATIVA - Toda revogação pressupõe, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.

     

    ALTERNATIVA "C" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA - Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração. Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração, por ser um ato vinculado, e em relação a estes, o administrador não tem liberdade de atuação. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.

     

    ALTERNATIVA "D" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA - A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei

     

    ALTERNATIVA "E" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Se o ato revogado tinha validade, o ato de revogação só pode produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. Atua para o futuro, “mantendo intangidos os efeitos passados e produzidos do ato revogado”,

  • GAB: E

     

    a) Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

     

    b) De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.É um controle de mérito, exercido internamente pela própria Administração Pública, que analisa se determinado ato deixou ou não de ser adequado para o momento.

     

    c) Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de ILEGALIDADE, notadamente através da ANULAÇÃO.

    A licença é ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.Atos vinculados não podem ser revogados, não possuem o mérito administrativo.

     

    d) Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, NÃO são suscetíveis de revogação. 

    Por meio dos atos enunciativos a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Esses atos não são revogáveis.

    Ex: Cetidão, atestado, parecer e apostila.

     

    e) Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado.

     

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Recomendo as aulas do prof. Dennis França para este tema. Excelente!


ID
2086801
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.
I. Ao contrário da invalidação, que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação do ato administrativo só pode ser processada pela Administração.
PORQUE
II. Nos termos da doutrina, é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    M. Seabra FAGUNDES, no mesmo sentido:

     

    “Pela necessidade de subtrair a Administração Pública a uma prevalência do Poder Judiciário, capaz de diminuí-la, ou até mesmo de anulá-la em sua atividade peculiar, põem-se restrições à apreciação jurisdicional dos atos administrativos, no que respeita à extensão e conseqüências. Quanto à extensão, restringe-se o pronunciamento jurisdicional à apreciação do ato, no que se refere à conformidade com a lei. Relativamente às conseqüências, limita-se a lhe negar efeito em cada caso especial. Por isso, o pronunciamento do órgão jurisdicional nem analisa o ato do Poder Executivo, em todos os aspectos, nem o invalidada totalmente.

     

    Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão.

    (...)

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que : O Poder Judiciário pode revogar seus PRÓPRIOS atos em relação ao mérito quando no exercício da função atípica de administração.

    Mas, de regra geral  a revogação só pelo ADM Pública.

    E a anulação tanto a ADM Pública como o Poder Judiciário(mediante provocação).

     

     

  • Gabarito baseado na regra geral, visto que o Judiciário também pode revogar seus atos quando realizados nas suas funções atípicas.

    Mas ok. Próxima! 

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Parece até raciocínio lógico.kk

  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

     

    Ao contrário da invalidação, que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação só pode ser processada pela Administração, e isso porque é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

     

    É que, no sistema pátrio, prevalece o sistema da repartição de funções estatais, de modo que, se fosse lícito ao Juiz proceder à valoração daqueles critérios, estaria ele exercendo função administrativa, e não jurisdicional, esta a função que constitucionalmente lhe compete.

     

    Sendo a revogação um instituto que traduz valoração administrativa, não pode ser cometida senão à Administração Pública.

     

    Mas nessa hipótese estará exercendo normalmente sua função jurisdicional, que consiste no exame da adequação dos casos litigiosos concretos à lei.

     

    (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. - São Paulo: Atlas, 2016.)

  • Desde quando o judiciário é vedado apreciar o mérito do ato adm, só não pode fazer de ofício, mas se for provocado é obrigado a apreciar.

    QUE BANCA LIXO........

  • Puts. 

    Maldita interdisciplinariedade. 

    "A utilização da interdisciplinaridade como forma de desenvolver um trabalho de integração dos conteúdos de uma disciplina com outras áreas de conhecimento é uma das propostas apresentadas pelos PCN`s que  contribui para o aprendizado do aluno."

  • BRUNO QUEIROZ

    Desde sempre. O judiciário não pode apreciar mérito de ato administrativo.

  • Dica ao colega Bruno Queiroz e demais:

     

    Ao resolver esse tipo de questão é sempre importante notar o que a banca quer.

     

    Como na segunda preposição ele nos remeteu à doutrina, está aí o indício de a resposta deve ser dada com base no entendimento geral, não nas exceções. E via de regra, SIM, ao Judiciário não compete interferir no MÉRITO, ou seja, quanto aos elementos de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE para a prática do ato administrativo. Ele somente irá fazê-lo em casos muito excepcionais, quando tais elementos ferirem principios administrativos, por exemplo.

     

    Lembre-se, xingar a banca não o fará passar na prova. Vamos buscar enteder seu raciocínio, mesmo que seja bizarro rs.

  • GAB: D 

     

    CUIDADO ! O poder judiciário não analisa mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar a legalidade dos atos discricionários.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/poder-judiciario-nao-analisar-merito-ato-administrativo


ID
2086804
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do poder público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a incorreta, pois, temos o gabarito C.TJ-PR - Apelação Cível AC 2644104 PR Apelação Cível 0264410-4 (TJ-PR)
    Data de publicação: 01/07/2005
    Ementa: O CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO PENAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM QUALQUER ILEGALIDADE A MACULÁ-LO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PROTEÇÃO À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRA TIVA. RISCO DE INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM SEARA AFETA, EXCLUSIVAMENTE, À ADMINISTRA ÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pacífico o entendimento de que a absolvição por insuficiência de provas para condenação em juízo criminal não afasta a aplicação da sanção administrativa, hipótese em que não se comunicam as esferas administrativas e penais.

  • Acho que há um equivoco na alternativa D, no que diz respeito a caso fortuito, exclui somente o fortuito externo. Interno permanece a responsabilidade. Não é isso?
  • O que me confundiu nessa questão foi o art. 126 da lei 8112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ocorre que não há necessidade de o particular provar a culpabilidade estatal ou do agente público, entretanto se o Estado tiver interesse em se eximir de cumprir a obrigação de ressarcir o dano causado, ou quiser atenuar, poderá apresentar defesa no sentido de comprovar a existência de excludentes de sua culpa.

  • É isso mesmo Rafael C. Caso fortuíto não é excludente. 

  • Iara, a asserticva "C" não diz que é por negativa de autoria. Ademais, exclui a responsabilidade do agente e não a do Estado.

  • Deve-se ressaltar que há casos em que o juizo criminal vincula a seara administrativa. Onde temos como exemplo, a absolvição do agente por estar provado que o fato não existiu ou que o agente não foi o autor do crime/dano. Nesses casos não pode o agente ser responsabilizado administrativamente, uma vez que foi julgado e absolvido por uma instância bem mais rigorosa.

  • C) - ERRADO. Negativa de autoria e inexstência do fato que são capazes de afastar a responsabilidade civil do Estado e não qualquer absolvição.

  •  Negativa de autoria e inexistência do fato afastam a responsabilidade administrativa do SERVIDOR, galera. 

    A alternativa III fala de uma situação em um servidor foi absolvido criminalmente, no entanto, isso não seria suficiente para afastar a responsabilidade do ESTADO. 

    Não confundam as coisas.

  • Bizuzão ai pra vocês : Para que a absolvição PENAL repecurta em outras esferas, o servidor tem que ser gente FINA ( FATO INEXISTENTE/ NEGATIVA DE AUTORIA )...
  • questao excelente parabens quadrix 

  • GAB:  C

     

    Em regra, as esferas são independentes entre si. Mas se o servidor for absolvido na esfera criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, essa decisão vai repercutir nas outras esferas. Mas a responsabilidade civil do Estado não vai ser afastada. 

  • Caso fortuito exclui a responsabilidade da Administração Pública???

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: " Já o caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiro.

    A meu ver, a opção D também está incorreta quando menciona:

    D) A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, pode ser afastada no caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. 

  • A esfera penal engloba as demais esferas, porém, é errado dizer que o Estado não será mais responsabilizado. Só excluirá o direito de regresso. O estado responde objetivamente.


ID
2086807
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não obstante a previsão constitucional de processo licitatório para contratação de serviços, há situações em que a licitação é inexigível, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Resposta: artigos 24 e 25 da Lei 8.666 de 1993.

  • DICA De inexigibilidade de LICITAÇÃO: 

    ARTISTA ESNObe

    Artista consagrado pela crítica

    Esclusividade (com "S" para memorizar mais ainda) 

    Notória especialização

     

  • Gab. B

     

    A) é Dispensável.

    B) Inexigível.

    C) Dispensável

    D) Dispensável

    E) Dispensável

     

    Obs.: As bancas costumam confundir essas duas modalidades de licitação.

  • ALTERNATIVA B.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Gabarito: letra b.
    As demais alternativas dizem respeito à licitação dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • já respondi essa questão mais de 5x, só hj.


ID
2086810
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

[...] é uma pessoa jurídica “de tipo especial, pois não se forma pela associação de pessoas físicas; nem é obra de um conjunto de vontades, mas, de uma só”, ou seja, é criada pela atribuição de personalidade ao conjunto de bens destinados à realização de certo fim, socialmente útil.
(Orlando Gomes, apud Gustavo Tepedino et al. Código Civil Interpretado)

Considerando o texto acima indicado, bem como as disposições do artigo 44 do Código Civil, assinale a alternativa que indique a modalidade de pessoa jurídica mencionada pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A fundação é instituto originário do direito civil, disciplinado nos arts. 62 a 69 do Código Civil. A partir do seu disciplinamento legal é possível inferir que toda fundação possui as seguintes características básicas:


    a figura do instituidor, que faz a doação patrimonial;

    o objeto, consistente em atividades de interesse social;

    e a ausência de finalidade lucrativa.

     

    As fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculadas. De maneira semelhante ao que ocorre com as demais entidades puramente administrativas, finalidade do legislador ao instituir as fundações públicas é descentralizar a execução de certas atividades, que teoricamente poderão ser mais bem executadas por uma entidade especializada, criada para esse fim, a qual possui patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta do seu ente político criador.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"

     

    As FUNDAÇÕES são constituídas por um patrimônio, que recebe personalidade jurídica para agir no campo do direito e alcançar o fim estabelecido. Dois elementos essenciais da FUNDAÇÃO: o PATRIMÔNIO e o FIM.

     

    O PATRIMÔNIO é o conjunto de bens livres de ônus ou encargos e legalmente disponíveis que o direito confere personalidade jurídica para agir, dentro da finalidade estabelecida pelo instituidor.

     

    O FIM é estipulado pelo instituidor, cabendo a ressalva de que a fundação não pode ter finalidade "lucrativa", vez que sua constituição objetiva a consecução de interesse público.

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello.

  • Art 62 CC

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;     

    III – educação;       

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;    

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;      

    IX – atividades religiosas; 

    ........

  • Fundações:

    Constiuem um acervo de bens, que recebe personalidade para a realização de fins determinados. Compõem-se de dois elementos, o patrimônio e o fim (o primeiro estabelecido pelo instituidor, e o segundo não lucrativo).

    Direito Civil Brasileiro Parte Geral, ed 2017 Carlos Roberto Gonçalves

  • FUNDAÇÕES => Universitas Bonorum (Universalidade de BENS) ;)

  • Filosofia pura!

  • Fundação - união de bens

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Associação - união de pessoas

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    A) Associações.

    Fundações.

    Incorreta letra “A”.

    B) Fundações. 

    Fundações.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Sociedades. 

    Fundações.

    Incorreta letra “C”.

    D) Organizações religiosas. 

    Fundações.

    Incorreta letra “D”.

    E) Partidos políticos. 

    Fundações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Palavra chave: BENS

    Logo, é uma fundação.


ID
2086813
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não havendo estipulação de prazo, a lei entra em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.   

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • COMPLEMENTANDO...

    Vacatio legis

    Período entre a publicação da norma é a vigência. O cômputo do período se dá com a inclusão do começo e do término, mas só entra em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo. Se o prazo de vacatio for em mês ou em ano, utiliza-se a regra do art. 132 CC, ou seja, contam-se de data a data.

    A lei entrará em vigor após o período de vacatio mesmo que seja feriado, sábado ou domingo.

    O art. 8º, LC 95/98 estabelece que a vigência da lei deve ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar um prazo razoável. Pode entrar em vigência na data da publicação em caso de leis de pequena repercussão. Assim, o prazo de vacatio estabelecido no art. 1º - 45 dias- tornou-se residual, pois o art. 8º diz que toda lei deve indicar o prazo.

    Vacatio da lei brasileira no Estado estrangeiro: quando admitida a lei brasileira no Estado estrangeiro, esta entra em vigor 3 meses após publicada.

    Nova publicação destinada a correções: nos casos em que se fizer necessária republicação de lei ainda não publicada ou publicada mas ainda não vigente, por conter incorreções e erros materiais que lhe desfigurem o texto, a Casa de onde a mesma se originou publicará a lei corrigida, e o seu período de vigência deverá ser contado a partir da nova publicação.

    Se, contudo, houver correções em lei já em vigor, são consideradas como leis novas.

  • Por que nas provas que faço não caem este tipo de questão?

  • Wilmar Junior, na minha opinião, questões fáceis é ruim pra quem passa horas estudando. =/

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    A) 45 dias após sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 45 dias após aprovação do projeto de lei no Senado.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “B”.

    C) 90 dias após sua publicação. 

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “C”.


    D) 1 ano após sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “D”.

    E) no dia de sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2086816
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo do Direito Civil, no capítulo referente à prescrição e decadência, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - art. 195 do Código Civil: Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • CC

    a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    c) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • "De acordo com a doutrina e jurisprudência" é só pra assustar mesmo...Todas as alternativas são respondidas com o uso do CC

  • A questão trata de prescrição e decadência.



    A) Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão temporal.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “B”.


    C) Via de regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Via de regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) A citação só interrompe a prescrição, ou a decadência, quando ordenada por juiz competente.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A citação só interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juiz incompetente.


    Incorreta letra “D”.


    E) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Código Civil:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


ID
2086819
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015, haverá resolução de mérito quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 487, caput, do CPC/15, que traz as hipóteses em que o processo será extinto com resolução de mérito:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Resposta: Letra A.
  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTA.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     

    B)ERRADA. 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

     

    C)ERRADA.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

     

    D)ERRADA.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(CONDIÇÕES DA AÇÃO)

     

     

    E)ERRADA.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • ART. 487. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
    Resposta A

     

    B), C), D) e E) ART. 485. O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: VIII - homologar a DESISTÊNCIA DA AÇÃO;  V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Homologação de desistência = Sem resolução de mérito.

    Homologação de renúncia = Com resolução de mérito.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (Vetado);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

  • A)  ART. 487.  HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO quando o juiz:  II - DECIDIR, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO;  [GABARITO]
     


    B)  Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  VIII - HOMOLOGAR a desistência da ação;

     

    C)  Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  V - Reconhecer a EXISTÊNCIA de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;

     

    D) Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  VI - verificar AUSÊNCIA de LEGITIMIDADE ou de INTERESSE PROCESSUAL;  

     

    E)  Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: VII - ACOLHER a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


ID
2086822
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Assistência:

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre

     

    b)

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Letra C - GABARITO

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Letra D)

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    Letra E)

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

     

  • RESPOSTA: C

     

    Comentário sobre a alternativa D:

     

    Ao arrolar as matérias permitidas à contestação, o legislador trouxe simplificação notável: vê-se, no art. 339, que "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu."

     

    Extingue-se, assim, a nomeação à autoria, optando o legislador pela simples correção do polo passivo da ação pelo autor, aproveitando-se o processo.

     

    No art. 340 lê-se: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI183403,91041-Novo+CPC+simplifica+rito+e+possibilita+coisa+julgada+em+capitulos

  • Alternativa A) Dispõe o art. 119, caput, do CPC/15, que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". Conforme se nota, não se trata de intervenção de amicus curiae, mas de assistência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial", não havendo que se falar, portanto, em preclusão temporal, caso ele não seja suscitado na contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 133, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A hipótese é de denunciação da lide e não de nomeação à autoria: "Art. 125, CPC/15.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 131, caput, do CPC/15, que "a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento". Conforme se nota, o prazo é de 30 (trinta) e não de quinze dias. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C.



  • Gabarito: C

     

    A) ERRADA: Trata-se do instituto da assistência:

     

    NCPC, Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    b) ERRADA.O incidente de desconsideração pode ser sucitado em qualquer fase do processo:

     

    NCPC, Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C) CERTA. O incidente pode ser requerido pelas partes ou pelo MP (só não pode ser instaurado de ofício pelo juiz):

     

    NCPC, Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    D) ERRADA. Trata-se do instituto da denunciação da lide:

     

    NCPC, Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    E) ERRADA. No chamamento ao processo, o prazo para a parte promover a citação do litisconsorte é, em regra, de 30 dias (mesma comarca), e excepcionalmente de 2 meses (outra comarca ou lugar incerto):

     

    NCPC, Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

     

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

  • Gabarito "C"

    Letra fria e seca da Lei art. 133, CAPUT do NCPC/15.

  • Desconsideraçaõ de ofício

    CPC  - não pode

    CLT e CDC - pode

  • No CC e no CPC => Desconsideração da personalidade jurídica se dá por PEDIDO DA PARTE ou do MP quando couber intervir no feito..

    Agoraaaa no CDC pode desconsideração de ofício pelo juiz! 

    GABA C

  • Para acrescentar no entendimento da alternativa A: 

    O amicus curiae, diferentemente das outras espécies de intervenção, possui interesse na tese jurídica que será firmada, e não na relação jurídica do caso em si. Não está, portanto, interetessado no resultado da sentença (como afirmou a questão) por possuir algum direito afeto à causa, mas pelas consequências que a tese firmada naquele processo podem trazer para o ordenamento jurídico. 

  • Sobre a letra D

    Nomeação à autoria: extinta do NCPC!

  • Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, é correto afirmar que: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.


ID
2086825
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à tutela provisória, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Letra B) GABARITO

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra C + D)

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Letra E)

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

  • Gabarito letra b

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Devemos nos lembrar ainda de que uma das características em comum de todas as tutelas provisórias de urgência é a Retirada do efeito suspensivo automático da apelação, somente essa característica já tornaria o item 'b' errado.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.

    Alternativa E) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.
    Gabarito: B.


  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.



    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa B) Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.

     


    Gabarito: B.

     

    Fonte:QC

  • Para decorar: tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas, artigo 295 do NCPC.

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - Art. 294 - A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    GABARITO - Art. 296, § único: Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo - Nos termos do Código de Processo Civil, em todos os casos, a tutela provisória perde sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    CORRETA - Art. 300, § 3 - Ressalta-se que não será concedida quando houver irreversibilidade de direito. Quando houver irreversibilidade de fato poderá ser concedida, cabendo ao juiz observar o princípio da proporcionalidade - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

     

    CORRETA - Art. 300, § 1 - Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

     

    CORRETA - Art. 295 - A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Olá Pessoal, esse esquema da tutela provisória vai ajudar em questões como esta :D

    https://youtu.be/lRnxi1K9fuY

  • Perdi a questão pq não li atentamente o enunciado e logo quando vi a alternativa A correta, confirmei logo. :"(

  • CORRETAS:

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


ID
2086828
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à resposta do réu, bem como às regras do Código de Processo Civil de 2015, analise as afirmativas a seguir.
I. No procedimento comum, a contestação é escrita e deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória – advogado, membro do Ministério Público ou defensor público.
II. O prazo para a apresentação da contestação é de 15 dias. Se o réu for Ministério Público, ente público ou réu representado judicialmente por defensor público, o prazo é de 30 dias.
III. O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
IV. Em caso de litisconsórcio, considerando possibilidade de cancelamento da audiência preliminar de conciliação, o termo inicial para apresentação da contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento.
É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - 

    II - Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, [...] Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    III - Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    IV - Art. 334 § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Art. 335  § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

  • Eu sou tão burra que eu nem sabia que MP fazia contestação kkkk

  • Não existe burrice, existe matéria ainda não estudada! kkkk

     

    É raro de acontecer mas o MP pode contestar sim, por exemplo: ações rescisórias destinadas a desconstituir coisa julgada formada em ação na qual foi autor, embargos à execução, ação anulatória de TAC.

  • Afirmativa I) É certo que, no procedimento comum, a contestação deve ser apresentada em forma escrita, e, também, que deve ser assinada por quem detém capacidade postulatória. No rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, por outro lado, quando a causa não ultrapassa o valor de vinte salários mínimos, a parte pode comparecer em juízo desacompanhada de advogado, razão pela qual sua contestação não precisa ser firmada por quem detém capacidade postulatória, podendo ser assinada pela própria parte, mesmo não sendo ela advogada (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 180, caput, do CPC/15: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal...". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 335, caput, do CPC/15: "Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 335, §1º, do CPC/15: "No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.


  • I. No procedimento comum, a contestação é escrita e deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória – advogado, membro do Ministério Público ou defensor público.

    A aptidão de postular em juízo é concedida ao advogado legalmente habilitado (CPC, art. 103 c/c art. 1º, inc. I c/c art. 3º, do EOAB).

    NCPC Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    O membro do Ministério Público e o defensor público são investidos em suas respectivas funções de acordo com as Leis de regência das respectivas carreiras.

  • Não esquecer que o MP pode atuar como parte em vários processos, casos em que poderá, obviamente, contestar.

  • II - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    III -  Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, POR PETIÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, COMPARECENDO, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    IV -   Art. 335. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º (§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.), o termo inicial previsto no inciso II (prazo para oferecimento de contestação ) será, para cada um dos réus, A DATA DE APRESENTAÇÃO DE SEU RESPECTIVO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA.

    RESPOSTA D

  • Com a devida vênia, entendo que o gabarito é a letra "C".

    Isso porque o item III não especificou se a causa admitia (ou não) autocomposição. Se admitir, de fato, o termo inicial do prazo para contestar  será a "data da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência". Por outro lado, se não admitir autocomposição, o termo será o previsto no inciso III do art. 335.: " prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos."

  • Sobre a III não exlui o dia do começo?

  • Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;   QUESTÃO INCOMPLETAA!!

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    Sobre a Defensoria Pública:

     

    "Se o devedor for assistido da Defensoria Pública, o prazo do art. 523 do CPC/2015 (art. 475-J do CPC/1973) deverá ser contado em dobro, ou seja, o executado terá 30 dias para o débito. A prerrogativa da contagem em dobro dos prazos tem por objetivo compensar as peculiares condições enfrentadas pelos profissionais que atuam nos serviços de assistência judiciária do Estado, que enfrentam deficiências de material, pessoal e grande volume de processos. A intimação para o cumprimento da sentença gera ônus para o representante da parte vencida, que deverá comunicá-la do desfecho desfavorável da demanda e alertá-la de que a ausência de cumprimento voluntário implica imposição de sanção processual. Logo, deve ser aplicado o prazo em dobro nesta situação. STJ. 4ª Turma. REsp 1261856/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/11/2016".

  • MP,prazo em dobro.

  •  

    Sobre a possibilidade do Ministério Público contestar ação

     

    Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Acórdão que confirmou sentença condenatória de indenização ao erário em ação civil pública. Prazo para contestação do Ministério Público. Inteligência do art. 188 do CPC. Competência para a ação civil pública. Tema controvertido. Litisconsórcio facultativo do município. Configuração. Ausência de licitação. Infração legal deliberada. Compra fracionada dolosa de material de construção. Lesão ao patrimônio público. Presunção. Indenização integral. Cabimento. Prescrição vintenária da ação civil pública. Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Pedido improcedente. Acórdão rescindendo mantido. 1. Ao prazo para o Ministério Público contestar ação rescisória aplica-se o disposto no art. 188 do CPC. 2. A competência para processar e julgar ação civil pública é tema controvertido nos Tribunais. 3. A formação de litisconsórcio do Município é facultativa na ação civil pública de ressarcimento do erário contra ex-prefeito. 4. O administrador público que adquire material de construção sem proceder à licitação, responde pelos prejuízos que causa ao erário, porque presumido. 5. A ação civil pública cujo objetivo é compelir o administrador público a ressarcir os prejuízos que causou, se não considerada imprescritível, prescreve em vinte anos. 6. Se as matérias deduzidas pelo autor da ação rescisória se amoldam à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão questionado não deve ser rescindido. 7. Ação rescisória julgada improcedente.

    (TJ-MG 100000542145800001 MG 1.0000.05.421458-0/000(1), Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Data de Julgamento: 18/05/2006, Data de Publicação: 07/06/2006)

     

     

     

    CPC/73, art. 188 → CPC/15, art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

     

  • Concordo com o Bruno Rizzo. Aliás, isso é muitíssimo comum de acontecer, especialmente para quem atua na área de direito público (Tributário, Administrativo etc). Não tem audiência de conciliação pq o direito é indisponível.

    Questão passível de anulação

  • Também concordo que o inciso III está incorreto porque nao menciona o inciso III do 335 NCPC. 

  • Ôh, banquinha fuleira!

     

    Item III: "O termo inicial do prazo para apresentação de contestação É a data da audiência de conciliação ou de mediação, OU do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.".

     

    O termo inicial para apresentação da contestação também poderá ser - OU AINDA - a correspondente à da citação, quando não se admite a autocomposição!!!

     

    O pior de tudo é ainda ver que o comentário da prof do QC concorda..... (e olha que eu gosto muito dos coments dela, hein!). Valei-me!

  • Todo mundo falando do prazo em dobro pro MP, mas ng mencionou o prazo em dobro para 'ente público ou réu representado judicialmente por defensor público', alguém sabe a justificativa?

    Obrigada!

  • Penso exatamente como BLFR...


ID
2086831
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas constantes do Código Civil sobre as obrigações de fazer e não fazer, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - Art. 248 do C.C.: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • a) Com relação às obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível, o devedor responderá por perdas e danos, independentemente de culpa (ERRO em destaque).

    Art. 248, CC: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    b) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível (CORRETA).

    Art. 247, CC: Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

     

    c) Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. (CORRETA)

    Art. 251, CC: Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

     

    d) Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste. (CORRETA)

    Art. 249, CC: Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     

    e) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. (CORRETA)

    Art. 250, CC. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

     

  • O erro da alternativa "A" baseia no artigo 248, CC 

  • A questão trata das obrigações de fazer e não fazer.

    A) Com relação às obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível, o devedor responderá por perdas e danos, independentemente de culpa.

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Com relação às obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível, o devedor responderá por perdas e danos, se por sua culpa. Se tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Correta letra “B”.


    C) Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta letra “C”.


    D) Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste. 

    Código Civil:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste.

    Correta letra “D”.


    E) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2086834
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, analise as afirmativas a seguir.
I. O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular.
II. Os templos de qualquer culto são imunes à tributação por meio de impostos. Essa imunidade representa a extensão do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal.
III. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão), não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I- Certo

    II- Certo

    III- Errado: “A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF, abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.” (Súmula 657.)

  • Segunda vez que essa banca cobra a mesma questão em 2016. Sinceramente...

  • E não bastasse isso ela já caiu na última prova para juiz federal do trf 3.

  • Comentário sobre o item I: As imunidades tributárias, que também podem ser denominadas de "normas de incompetência tributária", estão previstas na Constituição Federal. De acordo com o que é estabelecido pela doutrina, nada e ninguém poderão contrariar os limites impostos pela norma de imunidade tributária. Ou seja, o Poder Executivo, por meio de seus auditores fiscais em suas autuações, o Poder Legislativo, na edição de leis ou normas e o Poder judiciário, nas suas sentenças e acórdãos, não podem diminuir o alcance do que foi estabelecido pela própria CF no que tange a este tema. (correta)

    Comentário sobre o item II: De fato, a imunidade tributária religiosa tem como principal vetor axiológico a liberdade religiosa, Direito Fundamental garantido pelo art. 5º da CF/88. (correta)

    Comentário sobre o item III: De acordo com a Súmula n. 657 do Supremo, "A imunidade prevista no art. 150, VI, 'd', da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos". (errada)

    Gabarito: alternativa "a".


ID
2086837
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

[...] estamos confirmando, destarte, que a norma constitucional [...] além de criar um limite explícito às discriminações arbitrárias de contribuições, reforça o direito de propriedade. Assim, por exemplo, em função dela, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode ser tributada por fatos que estão fora da regra matriz constitucional do tributo que lhe está sendo exigido, porque isto faz perigar o direito de propriedade.

(Roque Antonio Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário)

Considerando o texto acima indicado, bem como os princípios constitucionais em matéria tributária, assinale a alternativa que indica o princípio comentado pelo autor.

Alternativas
Comentários
  •  

    “Estamos confirmando, destarte, que a norma constitucional que impede que os tributos sejam utilizados "com efeito de confisco" além de criar um limite explícito às discriminações arbitrárias de contribuintes, reforça o direito de propriedade. Assim, por exemplo, em função dela, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode ser tributada por fatos que estão fora da regra-matriz constitucional do tributo que lhe está sendo exigido, porque isto lhe faz perigar o direito de propriedade.” 

    Roque Antônio Carrazza

  • Gabarito: B

    “Estamos confirmando, destarte, que a norma constitucional que impede que os tributos sejam utilizados "com efeito de confisco" além de criar um limite explícito às discriminações arbitrárias de contribuintes, reforça o direito de propriedade. Assim, por exemplo, em função dela, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode ser tributada por fatos que estão fora da regra-matriz constitucional do tributo que lhe está sendo exigido, porque isto lhe faz perigar o direito de propriedade.” Roque Antônio Carrazza

  • A questão foi bem QUADRIX, a banca dos examinadores alucinados.

  • Por isso que foi anulada....

     

    http://www.quadrix.org.br/resources/1/concursos/2016/cropr/cropr_2016_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito_preliminar.pdf

  • PARECER: anulada. JUSTIFICATIVA: Embora retirado de capítulo específico sobre o princípio da proibição de tributo com efeito de confisco, o texto indicado no enunciado acabou por constar expressões com sentido mais amplo, que descontextualizadas autorizaram identificação com o princípio da estrita legalidade. Como as linhas demarcatórias do confisco, em matéria de tributo, ainda não foram desenvolvidas de modo satisfatório pela doutrina e jurisprudência, um texto com informações mais amplas pode conduzir a outras possibilidades. A divergência na redação da questão forneceu mais de uma opção de resposta. Por não atender às exigências propostas nos editais publicados, a questão deve ser anulada e os respectivos pontos atribuídos a todos os candidatos.


ID
2086840
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.
I. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
PORQUE
II. O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Portanto, a alternativa correta é a D.

  • Não sei fazer questão assim.... parece raciocínio lógico... sei lá... alguém pode me ajudar? preciso aprender!

    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

     

  • Fora de contexto o enunciado da súmula 212 fica sem sentido: Se a reclamada (empregador) negar que houve a prestação de serviço, compete à reclamada fazer prova do fato modificativo do direito do autor (empregado), qual seja a data do rompimento do liame laboral, mormente porque é ônus do empregador registrar a CTPS do empregado e comprovar pagamento das verbas rescisórias. É certo que "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (por parte do empregador) e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado." (enunciado da Súmula nº 212 desta Corte).

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 11908520125060001 (TST) Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: , provado a prestação de serviços após esse interstício, não tem como ser reconhecido o vínculo de emprego em data posterior a já reconhecida, qual seja 30/09/2011. 3. O autor, ora recorrente, pede em seu Recurso de Revista o reconhecimento do vínculo de 01/12/2009 a 27/04/2012. Já a reclamada reconhece a prestação dos serviços tão somente até 30/09/2011. Nesse contexto, tendo a reclamada reconhecido a prestação de serviço e alegado período distinto do apontado na inicial, compete à reclamada fazer prova do fato modificativo, qual seja a data do rompimento do liame laboral, mormente porque é ônus do empregador registrar a CTPS do empregado e comprovar pagamento das verbas rescisórias - o que não ocorreu no caso concreto. É certo que "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado." (enunciado da Súmula nº 212 desta Corte). 4. Violados o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 333, II do Código de Processo Civil, porquanto o Regional não atribuiu escorreitamente o ônus subjetiva da prova de demonstrar o fim do liame laboral, que cabia à reclamada, e não ao autor. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • Súm. 212. Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003.


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e
    o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego
    constitui presunção favorável ao empregado.

    -

    FOCO NO TRABALHO!

  • O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado razão esta ensejadora do fundamento da seguinte afirmativa do Tribunal Superior do Trabalho: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.

     

  • Súm. 212. Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003.


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e
    o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego
    constitui presunção favorável ao empregado.

  • Questão perfeita!

  • DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
    A questão trocou a conjução, pois, por outra do mesmo valor, porque, ambas têm valor de explicação, justificação; por isso a segunda afirmativa é a justificação da primeira.

     

  • Português ou direito do trabalho ?

  • Quadrixxxxxxx!!!!!!!!!

  • Isso aí foi uma mistura de DT com português (compreensão de texto) e raciocínio lógico (proposições)?

    Quadrix se superando!

  • Tinha que ser a Bosdrixxxxxx!!! Banca mequetref!!

    Nem sei como acertei......kkkkkk

  • Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    ============

    Aquela questão mista que mistura 03 matérias ao mesmo tempo: Português, RL e Direito do trabalho. hahahahahahaha

  • -
    ..ai meLdeus..

  • Inacreditável... misturou raciocício-lógico com direito do trabalho

  • Relação de emprego de Dilma Houssef, Bosdrix de mandioca...

  • Relação de emprego de Dilma Houssef, Bosdrix de mandioca...


ID
2086843
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

     

    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     

    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.  

         

    § 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.             

     

    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.    

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • "não está correta". QUE VENENO!

  • Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

                1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

                2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

                3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html

  • Posso estar enganada, mas como a Quadrix tem um viés legalista, acho que quando ela pergunta "o empregado se afasta em razão de ter sido incorporado ao serviço militar, não há pagamento de salário pelo empregador. Configura-se, portanto, hipótese de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho. Prevista no art. 473, VI, da CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).         (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

  • Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório (art. 472 da CLT)
    Embora seja obrigatório o recolhimento de FGTS (art. 15, § 5°, Lei n° 8.036/1990) e o tempo de afastamento conte como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4° da CLT), a hipótese configura suspensão contratual. O importante é que, em regra, não são devidos salários.

     

    A e B : exatamente os conceitos de SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO TRABALHO.

    SUSPENSÃO: sem salario, sem tempo de serviço contado

    INTERRUPÇõ: com salario, com tempo de serviço contado.

     

    D e E: [ REPOUSO SEMANAL REMUNERADO e LICENÇA REMUNERADA]  se são remunerados e não há prestação do serviço -INTERRUPÇÃO. 

     

    GABARITO ''C''

  • Sério, não entendi. Pq a incorporação ao serviço militar não é causa de suspensão? O problema é falar suspensão DOS EFEITOS do contrato de trabalho? Se for isso, é simplesmente ridícula a resposta

  • Esquematizando aos que ficaram com dúvidas. Existem três hipóteses de serviço militar obrigatório, segundo a doutrina (art. 472, CLT):

    1. Serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO (empregado tem 30 dias para retornar ao emprego).
    2. Exigência do serviço militar: INTERRUPÇÃO.
    3. Convocação para manutenção da ordem interna ou guerra: INTERRUPÇÃO.

    Como a alternativa C generalizou, está errada, pois há casos em que haverá interrupção.

    Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho, 2017.

    Qualquer erro, informar-me.


ID
2086846
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No campo do Direito do Trabalho, presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, em razão do:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1743258/o-que-se-entende-por-principio-da-irrenunciabilidade-kelli-aquotti-ruy

     

    Princípios da Continuidade da Relação de Emprego: A regra geral prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas é a indeterminação do prazo do contrato de trabalho (individual), acarretando uma presunção “iuris tantum” de que o empregado deseja continuar com a sua prestação laboral. Tal regra informa várias normas trabalhistas, como a que estabelece a indeterminação do prazo do contrato de trabalho quando este é por prazo determinado e ultrapassa o limite legal, conforme jurisprudência abaixo transcrita:

     

    TRIBUNAL: 3ª Região. RO – 01265-2006-016-03-00-8. Primeira Turma. Relatora. Deoclecia Amorelli Dias. EMENTA: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR MEIO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DO PACTO LABORAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANOTAÇÃO POSTERIOR DA CTPS. FRAUDE. A prestação de serviços mediante constituição de empresa pelo autor resulta insignificante para o enquadramento jurídico do caso em tela, uma vez comprovada, além dos demais pressupostos para a caracterização do liame empregatício, a subordinação jurídica do obreiro à reclamada. Aliás, a subseqüente celebração de contrato de trabalho, em que a continuidade da prestação dos serviços ocorreu nos mesmos moldes anteriores, permanecendo a função exercida pelo reclamante inserida na atividade-fim da ré, corrobora o entendimento de ter restado configurada fraude à legislação trabalhista. Assim, em virtude da inquestionável presença dos elementos da relação de emprego, pela remuneração paga e diante da natureza dos serviços prestados, contínuos e diretamente ligados às precípuas atividades econômicas da empresa, faz jus o obreiro ao direito vindicado. http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/26744/principio-da-continuidade-da-relacao-de-emprego-doutrina-e-jurisprudencia

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO: Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador. As 3 (três) dimensões do princípio ora em estudo. 1) NORMA MAIS FAVORÁVEL; 2) CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA; 3) IN DUBIO PRO OPERARIO. http://www.domtotal.com/direito//pagina/detalhe/26743/principio-da-protecao-e-suas-dimensoes-no-direito-do-trabalho/print

     

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: Vale dizer que o que ocorre na prestação laboral dia-a-dia tem o condão de modificar o que consta do contrato de trabalho, como se infere do julgado abaixo transcrito:

     

    TRIBUNAL: 3ª Região DECISÃO: 16 02 1998 TIPO: RO NUM: 12218 ANO: 1997 NÚMERO ÚNICO PROC: RO - TURMA: Primeira Turma DJMG DATA: 20-03-1998 PG: 06. RELATOR Juiz Ricardo Antônio Mohallem. EMENTA: Relação de emprego. Condição de sócio. Contrato realidade. Demonstrando a prova oral que o reclamante, ainda que formalmente investido como sócio, prestou serviços sob as condições do art. 3o. da CLT, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego. Eficácia do princípio da primazia da realidade sobre aspectos meramente formais.

     

    Vê-se, assim, que o princípio recebe, da parte dos operadores do direito do trabalho, ampla atenção, e na linha de Alice Monteiro de Barros, “despreza-se a ficção jurídica” ³, ainda com a ilustre professora “o princípio não se aplica na hipótese de trabalhador admitido em emprego público, sem concurso, na forma exigida do art. 37, II CF/88 [...] o contrato será nulo e os seus efeitos restringem-se à retribuição pactuada e ao FGTS” 

     

  • Princípios: (resumo)

    Proteção

    In dúbio pro-operário: informa que ante a existência de uma norma com duas ou mais interpretações possíveis, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao empregado (se aplica na norma). Ex.: Gestante, estabilidade provisória, aplicação da súmula 244 do TST[G3] .

    Norma mais favorável: informa esse princípio que na existência de mais de uma norma aplicável ao caso deve-se adotar a norma mais favorável ao empregado

    Condição mais benéfica (súmula 51[G4]  e 288[G5]  – TST): informa este princípio que alterações posteriores do ordenamento jurídico não prejudicam a condição mais benéfica, integrando o contrato de trabalho em decorrência da aplicação do direito anterior.

     

    Primazia da realidade: informa que no conflito entre as condições formalmente pactuadas (verbal ou por escrito) e a realidade do contrato de trabalho, deverá prevalecer a realidade fática, desde que mais favorável ao empregado (art. 62, II[1], da CLT)

     

    Indisponibilidade dos direitos trabalhistas (decorre do direito da proteção): informa que os direitos previstos, em normas protetivas de caráter imperativo são irrenunciáveis. Entretanto é possível a transação judicial ou perante as comissões de conciliação prévia, desde que haja “res dúbio” e concessões recíprocas.

     

    Continuidade da relação de emprego (súmula 212[G6] , TST): faz presumir que o contrato de trabalho em regra será por prazo indeterminado, assim como faz presumir que a iniciativa do rompimento do pacto laboral é do empregador, cabendo a este a prova em sentido contrário.

     

    FONTE: https://washingtonbarbosa.com/2010/05/11/cespe-oab-concurso-principios-do-dirieto-do-trabalho/

  • No âmbito do Direito do Trabalho, presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo excepcionalmente os contratos por prazo determinado. RICARDO RESENDE

  • RESPOSTA: LETRA B

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: O Direito trabalhista tem interesse em manter relações trabalhistas duradouras, pois sem isso não teria tanto sentido as regras trabalhistas. Com este princípio o obreiro só tende a ganhar mais direitos..

  • Princípio da continuidade: Presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo, excepcionalmente, os contratos por prazo determinado, como contrato de experiência e contrato de trabalho temporário. 

     

    Bons estudos!

  • PRINC. DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado, ou seja, não há prazo previamente fixado para seu fim. Aliás, é de interesse público que esses contratos sejam firmados para prazos de longa duração, pois, enquanto o empregado estiver trabalhando, haverá fonte de sustento, garantindo sua dignidade. Em razão desse princípio, a obrigação de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador, isto é, em regra presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho. Nesse sentido:

    "Súmula no 212 do TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."
     

     

    Henrique Correia - Direito do Trabalho - Coleção Tribunais e MPU. 2017. p. 66

  • Letra (b)

     

    O princípio também se relaciona com o art. 448 da CLT, que trata da sucessão de empregadores.

  • Gabarito B

     

     

    O princípio da contituidade da relação de emprego constitui presunção de que as contratações são por prazo indeterminado. Significa dizer que o contrato por prazo determinado é a exceção.

     

    Vlw


ID
2086849
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO. Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

    b) ERRADO. Diversos crimes possuem previsao culposa.

    EX:

    Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

            Modalidade culposa

            § 2º - Se o crime é culposo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    c) ERRADO. Charlatanismo: Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    d) ERRADO 

    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

            Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

            § 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. 

    e) ERRADO. 

    Medicamento em desacordo com receita médica

            Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

            Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

  • Alternativa correta letra A

     

    Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos

  •  

    Pratica crime contra a saúde pública aquele que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

            Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos.  DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA?

  • Gabarito A

     

    Atenção para não confundir Charlatanismo e Curandeirismo.

     

    CHARLATANISMO

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    CURANDEIRISMO

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios;

    III. fazendo diagnósticos:

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

            § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos

  • Tenho a ligeira impressão que o enunciado da questão enfeitou o pavão...

  • No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido...

    Desde quando Interpretação Gramatical da Lei é Entendimento Jurisprudencial ou Doutrinário?

  • Gabarito A.

    Quem marcou a letra C nunca foi numa benzedeira. Rsrsrs

  • Complementando o gabarito:

    Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a saúde pública.

    A – Correta. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos configura o crime de epidemia previsto no artigo 267 do Código Penal que está inserido no Título VIII, capítulo III – Dos crimes contra a saúde pública – do CP.

    B – Errada. Os crimes de epidemia (art. 267), envenenamento de agua potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270), corrupção ou poluição de água potável (art. 271), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273), outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278) substância avariada (art. 279),  todos do Código Penal, são crimes contra a saúde pública e podem serem cometidos tanto na forma dolosa como culposa.
    Dica:
    Os crimes de epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o,, CP)  e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B) são crimes hediondos.

    C – Errada. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível configura o crime de charlatanismo (art. 283 do CP).

    D – Errada. Configura o crime de Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios  previsto no art. 272 do Código Penal a conduta de “Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo” e “Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado” conforme o art. 272, § 1°-A do CP.

    E – Errada. Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica configura o crime de Medicamento em desacordo com receita médica previsto no art. 279 do Código Penal.

    Gabarito, letra A.

  • A conduta de disseminar germes patológicos a plantas e animais configura o crime de difusão de doença ou praga

    ja a Epidemia, mediante propagação de germes patogênicos é necessário que os agentes da doença sejam repassados para seres humanos, se houver morte, pena em dobro

  • Sobre a letra b)

    Admitem prática dolosa (dolo direto e eventual) e culposa.


ID
2086852
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, nos casos de peculato na modalidade culposa, a reparação do dano pode configurar hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • art. 312, paragrafos 2 e 3, do CP.

  •     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Nos termos do Código Penal, nos casos de peculato na modalidade culposa, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível pode configurar hipótese de: 

  • O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não "até" a metade!).

  • Antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da pena, após é causa de diminuição da mesma.

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [B]

  • Nas causas extintivas da punibilidade, o direito de punir nasce, mas desaparece em função do fato ou evento superveniente. Ou seja, é possivel que haja crime, sem que exista a punibilidade.


    Gabarito: B

  • Questão boa pra revisar :D

  • se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

  • ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE PUNIBILIDADE

    APÓS A SENTENÇA IRÁ DIMINUIR A PENA À METADA.

  • Difere O PECULATO DOLOSO, o qual se reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, irá diminuir a pena de 1/3 a 2/3 se for após o recebimento e antes da sentença irá ser uma ATENUANTE GENEÉRICA.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de peculato culposo.

    De acordo com a regra geral, estabelecida no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

    Porém, no crime de peculato culposo a regra é diferente, “se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta” conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.

    Portanto, a reparação do dano no crime de peculato culposo poderá ensejar a extinção da punibilidade.

    Gabarito, letra B.

  • antes da sentença: extingue punibilidade

    após: metade da pena


ID
2086855
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relacionadas aos efeitos da condenação penal.
I. Além de seus efeitos penais, a sentença proferida em processo criminal pode gerar outros efeitos, a exemplo de tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, ou mesmo fazer com que o condenado venha a perder eventual função pública.
II. A sentença penal condenatória com trânsito em julgado evidencia, quando possível, o dano causado pelo agente mediante a prática de sua conduta típica, e gera para a vítima um título executivo judicial.
III. Um dos efeitos da condenação penal é a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
IV. Se alguém, dolosamente, utilizar seu automóvel para causar lesão na vítima, um dos efeitos da condenação penal será a perda do veículo em favor da União.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • arts. 91 e 92 do CP

  • Essa III é errado, ART 92 CP a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Concordo! Sem a parte final do art. 92, CPP o item III está incorreto.

  • Item IV: INCORRETO.

    Art. 91 do CP: São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II- a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção, constitua FATO ILÍCITO.

     

    Ter fé e nunca desistir!

     

     

  • CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

  • vamos aproveitar para estudar:

    sao efeitos automáticos que não precisam ser motivados:

    1- tornar certa a obrigação de indenizar

    2- perder o produto ou proveito do crime

    exceções: tbm são efeitos automáticos: a perda do cargo ou função quando se tratar dos seguintes casos:

    1- CRIME DE TORTURA (pelo dobro do prazo)

    2- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    3- MANDATO ELETIVO

    Sobre este: bem pertinente a decisão do STF no informativo 863:

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    fonte: meu queridissimo prof Marcio do Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html)

    se eu estiver errada, favor informar in box

  • IV - Ainda, aprofundando os comentários dos colegas enquanto o entendimento em relação ao item IV. in verbis:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

    Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática do crime doloso. Não depende ser o agente legalmente habilitado, pois o que se prevê não é a suspensão, mas a própria inabilitação. Quanto a duração desta interdição, jamais poderá ser perpétua, devendo vigorar enquantp não tiver havido a reabilitação criminal.

  • Gab.  D

  • Pq a IV está errada ?

  • Porque a IV fala em perda do veículo. E no caso seria a inabilitação para dirigir veículo. Art.92, III.

    Além disso, a perda do instrumento do crime em favor da União só ocorre se o fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constituir fato ILÍCITO. Art. 91, II, "a".

  • "Somente poderão ser perdidos em favor da União os instrumentos do crime que se constituam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detençao constitua fato ilicito. Se alguém´por exemplo, vier a utilizar o seu automóvel a fim de causar lesão na vítima, o fato de ter se valido do seu veículo como instrumento do crime não fara co que ele seja perdido em favor da União, pois o seu uso não constitui fato ilicito, o que não impedirá, contudo a aplicação do efeito específico da condenação previsto no inc. III do art. 92 do Código Penal." Greco Rogério, Código Penal Coemntado, 11 Edição, pagina 277.

  • Não é crime ter carro. A perda de bens em favor da união ocorre apenas se o uso, porte, alienação e etc destes instrumentos constituírem fato ilícito. Esse é um efeito extrapenal genérico da condenação. O que a questão fez foi misturar com um outro efeito extrapenal, só que, no caso, específico. É que quando utilizado o veículo para a prática de crime doloso, o condenado perderá a habilitação para dirigir, mas não o veículo.

  • GAB 

    D

  • I- correto.

    Art. 91 - São efeitos da condenação: 

     

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

     

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (...)


    II- correto. 

    NCPC- 

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    III- correto. 

     

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

     

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    IV- errado. 

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

     

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

     

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

     

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • A questão cobrou conhecimentos relativos aos efeitos da sanção penal.

    Item I – Correto. A condenação penal resulta em dois tipos de efeitos: efeito principal que é a aplicação da pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa ou medida de segurança) e efeitos secundários que podem ser de natureza penal (gera reincidência, impede sursis, aumenta o prazo prescricional, revoga livramento condicional, interrompe prescrição) ou extrapenal (tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo Crime, confisco pela União dos instrumentos do crime, desde que seu uso, porte, detenção, alienação ou fabrico constituam fato ilícito, confisco pela União do produto e do proveito do crime, suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a execução da pena, perda de cargo, função pública ou mandato eletivo).

    Item II – Correto. Um dos efeitos da condenação penal é “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”, conforme o art. 91, inc. I do Código Penal. Desta forma, transitada em julgado a sentença penal condenatória esta servirá como um título executivo judicial.

    Item III – Correto. Conforme o art. 91, inc. II, alínea b, do Código Penal “São efeitos da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”.

    Item IV – Errado. Conforme o art. 91, inc. II, alínea a, do Código Penal “São efeitos da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Assim, o carro que foi utilizado como instrumento do crime não será perdido em favor da União por não ser coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    Apenas o item IV está errado.

    Gabarito, letra D.

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa


ID
2244220
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir.

I. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada.

II. É permitido ao profissional intitular-se especialista, ainda que não tenha promovido a inscrição da especialidade no Conselho Regional.

III. Para fins de diagnóstico e tratamento, o especialista poderá conferenciar com outros profissionais.


Em consonância com o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • art. das especialidades

    I. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada.

    II. É permitido ao profissional intitular-se especialista, ainda que não tenha promovido a inscrição da especialidade no Conselho Regional.

    III. Para fins de diagnóstico e tratamento, o especialista poderá conferenciar com outros profissionais.


ID
2244223
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/12):

Alternativas
Comentários
  • a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais. 

     

    a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias das condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres.  

     

    a negligência do profissional na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional

     

    a revelação, pelo profissional, de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

     

    a colaboração com a justiça nos casos previstos em lei. 

  • Art. 14º. Constitui infração ética:

    II - negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional;


ID
2244226
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.324/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART.2 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

  • Ctrl C e Ctrl V, Da Lei 4.324/64 em seu ART.2 . como a colega comentou.

    Quadrix adora textos da lei.

  • CORRETO

  • Gabarito: letra C


ID
2244229
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando as Resoluções CFO nº 145/14 e 146/14, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Resolução CFO-112/2011, de 02 de setembro de 2011, passam a viger com as seguintes redações:

    “Art. 1º. Permitir o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos, com reconhecida comprovação científica.

    Art. 2º. O uso da toxina botulínica será permitido para uso terapêutico em procedimentos odontológicos e vedado, exclusivamente, para utilização em procedimentos estéticos.”.


ID
2244232
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

As penas aplicáveis às infrações éticas, tal como disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO nº 59/2004) e no Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/12), são:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XVIII DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES

    às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964: I - advertência confidencial, em aviso reservado; II - censura confidencial, em aviso reservado; III - censura pública, em publicação oficial; IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e, V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

  • advertência pública; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal. 

     

    advertência confidencial;?? censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.  

     

    advertência confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal. 

     

    censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal. 

     

    advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

  • Consoante o Código de Ética:

    Art. 51. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:

    I - advertência confidencial, em aviso reservado;

    II - censura confidencial, em aviso reservado;

    III - censura pública, em publicação oficial;

    IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

    V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.


ID
2244241
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em consonância com a Resolução CFO nº 63/2005, é atividade privativa do cirurgião-dentista, dentre outras

Alternativas
Comentários
  •   Resolução CFO nº 63/2005

    Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

  • a) Na alínea "c" do § 1º do art. 7º diz: compete ao TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

    b) No inciso IV do parágrafo primeiro do art. 4º diz: compete ao CIRURGIÃO DENTISTA proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. 

    c) Na alínea "l" do art. 12 diz: Compete ao TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL realizar isolamento do campo operatório.

    d) Na alínea "i" do art. 20 diz: Compete ao AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

    e) Na alínea "h" do art. 20 diz: Compete ao AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal.

  • CAPÍTULO II - Atividades Privativas do Cirurgião-Dentista

    Art. - § 1º. Compete ao cirurgião-dentista:

    IV - proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    Gabarito: B