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GABARITO - B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLITICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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a) Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. VERDADEIRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
d) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. ERRADO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
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FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: CON GARA ERRA Pouco.
forca e honra!!!
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A estrutura é basicamente assim:
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1) Fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU) (art. 1º)
2) Objetivos (art. 3º)
3) Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º)
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais (arts. 6º ao 11)
CAPÍTULO III - Da Nacionalidade (arts. 12 e 13)
CAPÍTULO IV - Dos Direitos Políticos (arts.14 ao 16)
CAPÍTULO V - Dos Partidos Políticos (art 17)
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a) Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. VERDADEIRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
d) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. ERRADO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
Explicado por Pryscylla E
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A) Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esta afirmação está errada: os três Poderes da União integram o princípio da Tripartição dos Poderes, o qual limita o poder do Estado. De acordo com o princípio, não são dependentes um do outro, mas harmônicos; possuem cada um suas atribuições típicas (até mesmo atípicas, também). Essa noção de não hierarquia se subsidia do Sistema de Freios e Contrapesos que condiciona a competência de um poder à apreciação de outro, garantindo o equilíbrio.
B) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
C) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O Art. 1° da Constituição Federal apresenta expressamente os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contudo a questão, em apreço, não apontou o que está localizado no inciso V (Pluralismo Político). Em razão do fato, a alternativa C está errada.
D) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. A questão incluiu entre os princípios que regem as relações internacionais o Pluralismo Político, o qual faz parte do Art. 1°, dos Fundamentos da República.
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Letra B são objetivos, a questão pediu fundamentos então o correto séria letra C
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Questão confusa!
Ela pede os Princípios Fundamentais, mas a resposta é os objetivos fundamentais e está faltando o inciso I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;.
Se bem que está no TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do artigo 1º ao 4º
Eu teria errado no concurso :D
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Muita atenção, as bancas adoram por o princípio fundamental "pluralismo político" como sendo princípio internacional.
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Pessoal , a letra B não se refere aos OBJETIVOS? A questão está pedindo os PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS??
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Os princípios fundamentais são todos entre o 1 ao 4, não confundam com FUNDAMENTOS do art 1
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A alternativa será a (B) SE FOMOS LEVAR em consideraçao a constituição. porque em pratica não e dessa forma, vivemos ne um pais que promove mais desigualdade social que tudo.
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Fundamentos: (Art. 1.º) SoCiDiVaPlu – Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; Valoração social e do trabalho; Pluralismo político.
Objetivos (art. 3.º) ConGaErraPro – Construir de sociedade livre, garantir do desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceito ou discriminação.
Princípios internacionais: (art.4.º) DeCoRe AUTO PISCINão - defesa da paz; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Auto determinação dos povos; Prevalência dos direitos humanos; Igualdade entre os estados, solução pacífica dos conflitos; Concessão de asilo político; Independência Nacional; Não intervenção.
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a questao fala em principios e a alternativa correta se refere aos objetivos?
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GOTE-DF
OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Objetivos: CON-GAR-ERR-PRO
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DIANTE DISSO, GAB: LETRA (B)
NÃO DESISTA !!!!
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dia 28/12/2020 errei por não prestar atenção, pois os poderes da União são INdependentes e não dependentes.
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PMMINAS
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@PMMINAS
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COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!
PMMG
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Carlos Oliveira,
A questão engloba todos os artigos que fazem parte do título I : Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
Sobre a alternativa D :
"os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados".
PLURALISMO POLÍTICO : este não faz parte dos princípios das relações internacionais e sim princípio fundamental, contemplado no art. 1º (SO.CI.DI.VA.PLU - fundamentos).
Espero ter contribuído.
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PMMinas
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#PMMINAS
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A) os Poderes da União são (INDEPENDENTES) dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
B) a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
C) a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (E PLURALISMO POLÍTICO).
D) os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; ( FUNDAMENTO DA CF) pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados.
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Errei pq não prestei atenção!!!!
C- a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: