SóProvas



Prova AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa


ID
170794
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a hipótese que não retrata elemento caracterizador do vínculo de emprego:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - B

    São requisitos para caracterizar vínculo de emprego:

    ASPONE

    Alteridade

    Subordinação Jurídica (Vale ressaltar que constantemente é cobrada a subordinação técnica e jurídica, como requisitos para o reconhecimento de vínculo empregatício, contudo estas não se mostram necessárias)

    Pessoalidade

    Onerosidade

    Não Eventualidade

  • A subordinação pode ocorrer em 4 formas:

    A subordinação explicada pela dependência econômica resultaria do fato de o empregado necessitar, para sua subsistência, da remuneração recebida do empregador. A verificação do enquadramento ou não de um trabalhador na condição de empregado a partir dessa análise é considerada insatisfatória pela doutrina trabalhista, pois existem casos em que há dependência econômica e não há relação de emprego (na relação pai e filho, por exemplo) e outros em que há relação de emprego mas não há dependência econômica (empregado rico que não depende do patrão)

    Na subordinação técnica, o empregado seria subordinado porque dependeria dos conhecimentos técnicos com empregador. Essa tese também não é bem aceita pela doutrina, pois existem hipóteses em que o empregador é que depende tecnicamente dos empregados, dados os conhecimentos destes. É o que ocorre no caso de empregados de alto nível, prestadores de serviços que exigem elevado grau de especialização e capacitação.

    Segundo a tese da subordinação hierárquica, o fato de o empregado ser subordinado ao patrão seria a circunstância de estar ele inserido nos quadros funcionais da empresa, em que o empregador ocupa uma posição de superioridade, de comando.

    Finalmente, temos a tese da subordinação jurídica, decorrente do contrato de trabalho, em que o empregado se sujeita a receber ordens do empregador, a ser comandado pelo empregador. Essa é  a justificativa mais aceita para a existência de subordinação na relação de emprego: decorrer ela - a subordinação - do vínculo jurídico contratual estabelecido voluntariamente entre as partes.

    A SUBORDINAÇÃO QUE MAIS INTERESSA À CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGADO É A JURÍDICA.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Manual de Direito do Trabalho, 2010, p. 60-61.)

  • caracterizam a relação de emprego:

    a) pessoa física, pois a pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada empregada;

    b) o trabalho tem de ser prestado de forma contínua, pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT, como seria o caso de convocação de um mensageiro, autônomo, para enviar determinada e específica mensagem, que encerrada sua tarefa restaria cumprido o objetivo de sua contratação;

    c) trabalho subordinado, pois o empregado, no exercício de seu mister, cumpre ordens de seu empregador;

    d) existência de contraprestação, posto que o trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário, também descaracteriza a relação de emprego.

    e)O contrato de trabalho é, ainda, intuito personae em relação a pessoa do empregado, que não poderá ser substituído na execução das suas tarefas por quem quer que seja

  • Questão complicada.

    Pq o empregador pode sofrer. subordinação Jurídica e Tecnica.

  • Imagine um filho de dono de empresa de alimentos que herdou a mesma e que não entende nada das atividades desenvolvidas pela mesma. Agora imagine um engenheiro de alimentos, empregado da mesma empresa. Há subordinação quanto às técnicas de trabalho nesse caso ou o empregado, engenheiro de alimentos, entende mais da atividade da empresa que o herdeiro? Conclui-se que não é necessária subordinação técnica para reconhecimento de vínculo empregatício.
  • A subordinação que constitui requisito da relação de emprego é sempre JURÍDICA E OBJETIVA.

  • Letra (b)

     

    Subordinação técnica: o conhecimento técnico é do empregador

  • Subordinaçao se divide em três: TECNICA, JURIDICA e ECONOMICA

    Apenas a Subordinaçao Jurídica é elemento caracterizado do vinculo de emprego

  • Pode ocorrer a subordinação técnica, porém não é elemento essencial do vínculo empregatício.

  • De acordo com Vólia Bomfim Cassar: " A subordinação jurídica está sempre presente na relação de emprego, algumas vezes mais, outras, menos intensa.


ID
170797
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •   Como está assente nos arts. 10 e 448 da CLT, o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas, pelas dívidas do sucedido, mesmo nos processos em execução, assumindo por imposição de lei o pólo passivo da demanda, em lugar do sucedido. O sucedido responde subsidiariamente caso o empregado fosse admitido desde antes da sucessão.

  • Letra A incorreta:

    Para Gustavo Filipe Barbosa Garcia em seu Manual de Direito do Trabalho: "Segundo doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias, apenas no caso de fraude é que o sucedido também responde solidariamente pelo débito. A sucessão fraudulenta não produz efeitos prejudiciais ao empregado (art. 9o CLT), o que acarreta a responsabilidade solidária do sucedido, juntamente com o sucessor, por ter participado da fraude(...)."

    Só coloquei um exemplo, mas há mais casos onde o empregador sucedido pode ser responsabilizado, tornando assim a letra A incorreta.

  • Discordo do colega acima.

    O sucedido só irá responder subsidiariamente na sucessão trabalhista se os contratos de trabalho forem de quaquer forma atingidos.
    Não há responsabilidade solidária na sucessão e, sim, responsabilidade subsidiária da empresa sucedida.
  • A letra A está errada porque diz que o empregador sucedido só será responsabilizado quando houver convenção. Na verdade, o empregador responde SUBSIDIARIAMENTE no caso de encargos trabalhistas e SOLIDARIAMENTE no caso de fraude.
  • GAB: LETRA A

    “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.” 

  • Complementando o comentário dos colegas...

     

    Alternativa B – CERTA

     

    _Comentário: Acórdão do TST, da relatória do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, cita nossa obra "Curso de Direito do Trabalho":


     

    Segundo José Cairo Júnior (in Curso de Direito do Trabalho, 6ª ed. rev. e ampl. Bahia: Editora Jus Podivm, 2011, pág. 326) "Não raro, verifica-se a presença, nos contratos de transferência de titularidade de empresa, de cláusula exonerando o sucessor de qualquer responsabilização por débitos trabalhistas contraídos antes da celebração do pacto. A inserção dessas cláusula, denominada "cláusula de não-responsabilização", não produz qualquer efeito para o empregado. Evidentemente, não há como alguém, no caso, o sucessor, exonerar-se de uma obrigação, cujo correspondente titular do direito não tenha participado do ajuste respectivo, a validade da cláusula de não-responsabilização opera-se somente entre sucessor e sucedido, de forma que, se o primeiro assume as dívidas laborais da empresa, subroga-se em sua titularidade, podendo regressa [exercer direito regressivo – via “Denunciação da Lide”] em face do sucedido."

    Processo: AIRR - 2669-66.2010.5.09.0562 Data de Julgamento: 05/12/2012, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/12/2012.

     

    _Fonte: http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/citacoes-das-obras/2814-sucessao-de-empregadores-clausula-de-nao-responsabilizacao#ixzz5620it3cm

     

    Alternativa C – CERTA

     

    _Comentário: A sucessão de empresas para efeitos de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência trabalhista (Sussekind Comentários)

     

     c) na aquisição de acervo da massa falida ou sociedade em liquidação mediante leilão, quando se adquire todo o acervo e se continua a atividade ou parte orgânica autônoma do mesmo; não quando se vendem bens desintegrados; 

     

    _Fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17679963/recurso-de-revista-rr-870008020075010053-87000-8020075010053/inteiro-teor-17679964

     

    Alternativa D – CERTA

     

    _Comentário:

     

    Decreto-Lei Nacional 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Alternativa E – CERTA

     

    _Comentário:

     

    Decreto-Lei Nacional 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • GAB: LETRA A INCORRETA

    “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.” 

  • FOCO NA POSSE !

  • REGRA =-> Responsabilidade da SUCESSORA nas sucessões trabalhistas..

    EXCEÇÃO => Resp SOLIDÁRIA entre a SUCESSORA e SUCEDIDA quando houver FRAUDE

    GABA A

  • Atenção para as alterações procedidas pela Reforma Trabalhista:

    Art. 448-A - Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores
    prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações
    trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados
    trabalhavam para a empresa sucedida
    , são de responsabilidade do
    sucessor.
    Parágrafo único - A empresa sucedida responderá solidariamente
    com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • RESP. SUBSIDIÁRIA

    - Pelas obrigações do período em que figurou como sócio;

    - Em ações ajuizadas até 2 anos da averbação do contrato;

    - Na ordem:

    1- empresa devedora;

    2- sócios atuais;

    3- sócios retirantes.

     

    RESP. SOLIDÁRIA

    - Se fraude.


ID
170800
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalhador rural, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Literalidade da Lei nº 5.889/73 (Estatui normas reguladoras do trabalho rural), que em seu art. 5º assim estabelece: 

    "Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso."

  • Importante tbm lembrar do Decreto 73.626 de 1974, que estatui normas do trabalhador rural. Está em plena vigência e já caiu inclusive em prova.

     

    Art. 5º Os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, conforme os usos, praxes e costumes, de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder de 8 (oito) horas por dia.

           § 1º Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região.

  • NOVIDADE:

    OJ-SDI1-381, TST -  INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.

  • Cuidado com essa questão, pois ela está dissonante com entendimento jurisprudencial mais recente:

    OJ-SDI1-381  INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437)– Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
    Histórico:
    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.
  • A OJ 381 da SDI-1 foi convertida no item I da Súmula 437 do TST:

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALI- MENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obri- gando o empregador a remunerar o período para descanso e alimenta- ção não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo RCLT "Art. 71..................................................... ................................................................ § 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !  (art. 71 C/C art.71 § 4 )

  • CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • A questão remete à lei especial, Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural). Em seu artigo 5º, dispões a referida lei:

    "Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho."

    Quando há regulação específica em lei especial, vale a lei especial, assim, o gabarito está correto.


ID
170803
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisadas as assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - JOANA ALCÂNTARA, menor, 13 anos, trabalhou, com a permissão dos pais, como doméstica, de 20-12-2003 a 20-1-2004, no Município de Guaratuba-PR, para INÊS HONN e família. Despedida sem justa causa, não tem direitos às verbas rescisórias, nem aos salários, em face da nulidade absoluta do contrato de trabalho. A nulidade, na presente situação, gera efeitos retroativos.

II - PEDRO CARMINO trabalhou de boa-fé para o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR, sem prévia aprovação em concurso público, pelo período de dois anos, tendo sido despedido sem justa causa. Não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS. Segundo a jurisprudência sumulada do colendo TST, em face da contratação encontrar óbice no art. 37, II e § 2º da Constituição, tem direito somente ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

III - Sendo nula uma das cláusulas do contrato de trabalho lícito, porque contrária à lei, não subsiste a vontade das partes, nem se reputa nulo o contrato, ficando substituída a referida cláusula pela lei.

Alternativas
Comentários
  • SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    CLT

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • O ítem I está errado porque referido contrato não é nulo, haja vista que a regra de idade prevista no art. 7º, XXXIII, não se aplica ao empregado doméstico, pois o parágrafo único do art. 7º da CF não faz remição ao inciso XXXIII. Assim, o doméstico poderá trabalhar com menos de 16 anos (Sérgio Pinto Martins)

  • Não concordo com a ideia do André Fernando.


    O inciso XXXIII da CF/88 diz: "probição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".

    Ora, a CF é clara ao expressar "proibição de qualquer trabalho a menor de 14 anos".

    O parágrafo único do artigo 7º, como dito, não faz remissão ao inciso 33, mas o parágrafo em questão assegura apenas direitos trabalhistas, como férias, 13º, etc.

    Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.


    A questão está errada porque o contrato é ilegal, mas os direitos são devidos, em face da proteção do menor. Senão, seria uma forma (caso o juiz aplicasse a nulidade do contrato sem nenhum direito ao menor) de estimular a contatração ILEGAL de menores de 14 anos, seja para QUALQUER atividade.

    Esse é meu entendimento.
  • Concordo com o colega Murilo, a CF é expressa ao proibir qq. trabalho  aos  menores de 14 anos. Portanto, qualquer contrato trabalhista com menor de 13 anos é considerado nulo, e assim deve ser declarado pelo juiz.

    Ocorre que na seara trabalhista, consoante ensinamentos de Godinho Delgado, (pág. 501 do seu curso), vige, como regra geral, "o critério da IRRETROAÇÃO DA NULIDADE DECRETADA, a regra do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade percebida".

    Segundo o autor, seria inviável, faticamente, após a prestação laborativa, o reposicionamento pleno das partes à situação anterior  ao contrato nulo, por isso inaplicável, em regra, a teoria da retroatividade da decretação de nulidade (efeitos ex tunc) do direito civil.
  • I - FALSO. Trata-se de TRABALHO PROÍBIDO E NÃO DE TRABALHO ILÍCITO (como colocado acima), e portanto, apesar de não reconhecido o vínculo, há sim reconhecimento dos Direitos Trabalhistas decorrentes da Relação de Emprego. No mesmo sentido de TRABALHO PROÍBIDO  a Sum 386, TST e de TRABALHO ILÍCITO a OJ 199, SDI-1 do TST. 

    II - VERDADEIRO. A questão pede o entendimento da SUM 386, TST. Observe que já há a OJ 383, SDI-1, TST, QUE ADMITE O PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS se o Trabalhador labora como terceirizado ilícito junto a Administração , COMO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA AOS CASOS de terceirização ilícita dos Tomadores de Serviços, diversos da Administração Pública.

    III- VERDADEIRO. Trata da Nulidade parcial de uma cláusula Trabalhista. Como regra geral, não afeta todo o Contrato e, portanto será aplicada a Lei no lugar da cláusula nula, somente.
  • Quanto à afirmativa I:

    A respeito de nulidades, Godinho explica:
    "Há uma distinção fundamental a ser observada no tocante a esse tema. Trata-se da diferença entre ilicitude e irregularidade do trabalho. Ilícito é o trabalho que compõe um tipo legal penal ou concorre diretamente para ele; irregular é o trabalho que se realiza em desrespeito a norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias ou envolvente de certos tipos de empregados. 
    (...) 
    É exemplo significativo de trabalho irregular (ou proibido) aquele executado por menores em período noturno ou em ambientação perigosa ou insalubre. Na mesma direção o trabalho executado por estrangeiro sem autorização administrativa para prestação de serviços. 
    (...)

    No Direito do Trabalho, com regra geral, vigora o critério da IRRETROAÇÃO DA NULIDADE DECRETADA, a regra do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade percebida. Verificada a nulidade comprometedora do conjunto do contrato, este, apenas a partir de então, é que deverá ser suprimido do mundo socijurídico; respeita-se, portanto, a situação fático-jurídica já vivenciada. Segundo a diretriz trabalhista, o contrato tido como nulo ensejará todos os efeitos jurídicos até o instante de decretação da nulidade - que terá, desse modo, o condão apenas de inviabilizar a produção de novas repercussões jurídicas, em face da anulção do pacto viciado."

    Dessa forma, Joana - menor de 13 anos, empregada doméstica - ainda que tenha um contrato absolutamente nulo, terá direito a todas as verbas até o instante da decretação da nulidade, tendo em vista não se tratar de um contrato ilícito, mas sim um contrato irregular. Um outro equívoco da alternativa é afirmar que os efeitos serão retroativos, quando o correto seria dizer que são irretroativos (efeito ex nunc). 

     

  • Quanto à afirmativa II:
    Continuando o estudo de nulidades, Godinho explica que o critério da IRRETROAÇÃO DA NULIDADE DECRETADA tem, em alguns casos, uma aplicação restrita, à medida que os bens tutelados aproximam-se do interesse público (confrontando o valor trabalho a outro valor tam´bem de inquestionável interesse público). 
    "É o que se tem percebido com a situação de contratação empregatícia irregular (falta de concurso público) por entes estatais, em agressão ao art. 37, caput, II e § 2º, CF. (...) Nesse quadro, a única leitura hábil a conferir eficácia e coerência ao conjunto dos textos constitucionais é aplicar-se a teoria justrabalhista das nulidades quanto ao período de efetiva prestação de serviços, tendo-se, porém, como anulado o pacto em virtude da inobservância à formalidade essencial do concurso. Em consequência, manter-se-iam com devidas todas as verbas contratuais trabalhistas ao longo da presação laboral, negando-se, porém, o direito a verbas rescisórias próprias à dispensa injusta (aviso prévio, 40% sobre o FGTS e seguro desemprego), dado que o pacto terá sido anulado de ofício (extinção por nulidade e não por dispensa injusta).


    Quanto à afirmativa III:
    Godinho explica sobre a nulidade parcial:
    "Parcial é, em contrapartida, a nulidade que, por resultar de defeito em elemento não essencial do contrato ou em uma (ou algumas) de suas cláusulas integrantes, não tem o condão de macular o conjunto do pacto. 
    Sendo parcial a nulidade (restrita, pois, a mera cláusula do pacto empregatício), sua decretação far-se-á com o objetivo de retificar, corrigir o defeito percebido, preservando-se o conjunto do contrato (máxima jurídica geral informadora de que o'o útil não se contamina pelo inútil'). "

    Espero ter ajudado! 
    Bons estudos :)

  • I- Lei 150/2015 - Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

    Não obstante nulo o contrato do menor, faz jus aos direitos trabalhistas.

    "Conforme previsão Constitucional, o trabalho deste menor era proibido, o que torna seu contrato nulo de pleno direito, impossibilitando o reconhecimento do vínculo neste período", fundamentou o Juiz Lorival. Por outro lado, como a fazenda não pode restituir a prestação de serviços, deverá pagar todos os direitos assegurados na legislação trabalhista, evitando-se, assim o enriquecimento ilícito do fazendeiro, decidiu o magistrado.  Dentre as obrigações, a fazenda também deverá pagar aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, inclusive com a multa de 40%. Foi arbitrado o valor de R$10 mil à condenação.
    ( ROPS 01027-2004-120-15-00-2 )


    II - Súmula nº 430 do TST ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.


    III-  Nulidade parcial de uma cláusula Trabalhista. Como regra geral, não afeta todo o Contrato e, portanto será aplicada a Lei no lugar da cláusula nula, somente. 

  • a LC 150/2015 proíbe o trabalho doméstico a menores de 18 anos

  • TRABALHO PROIBIDO é diferente de TRABALHO ILÍCITO.

  • Em colaboração, acrescento o comentário:

     

    Vícios e defeitos do contrato de trabalhoNulidade é a invalidação da existência e/ou dos efeitos jurídicos de um ato ou seu componente em virtude de se chocar com regra jurídica imperativa. Ou ainda, a consequência jurídica prevista para o ato praticado em desconformidade com a lei que o rege, que consiste no desaparecimento dos efeitos jurídicos que ele se enunciava.

     

    A nulidade se dá devido a defeitos ou vícios no ato ou em seus elementos integrantes. Esses defeitos ou vícios podem ser subjetivos, quando se encontram nas próprias partes celebrantes, ou objetivos, quando ocorrem os vícios sociais, que afrontam os requisitos legais do contrato.

     

    Teoria trabalhista de nulidade. O Direito do Trabalho criou uma teoria própria para tratar das nulidades.

     

    No Direito Civil, quando se reconhece uma nulidade, o ato que a comporta será excluído da ordem jurídica, fazendo com que as partes retornem à situação fático-jurídica que se encontravam antes da prática de tal ato. O ato nulo não produz efeito algum. A nulidade terá efeitos ex tunc.

     

    No Direito do Trabalho o ato tido como nulo terá consequências reconhecidas, pois sua invalidação terá efeitos ex nunc. O contrato trabalhista nulo somente perderá seus efeitos do momento em diante que se soube de sua nulidade, ficando resguardados os efeitos anteriores à nulidade.

     

    Os efeitos do contrato de trabalho nulo serão respeitados. Isso ocorre porque, o trabalho já foi prestado, sendo assim, o tomador de serviços já se apropriou do trabalho do empregado. Se houvesse a negativa de aceitar os efeitos do contrato nulo, haveria o enriquecimento ilícito do tomador dos serviços. Além de tudo dito acima, a ordem jurídica reconhece grande valor ao trabalho e direitos trabalhistas, devendo sempre ser protegida.

     

    Aplicação plena da teoria trabalhista. Não são poucas as situações expressas na CLT nas quais o contrato de trabalho será nulo, mas que seus efeitos até a data da nulidade são reconhecidos.

     

    O trabalho prestado pelo menor de 16 (dezesseis) anos de forma irregular terá seus efeitos reconhecidos, mesmo que tenha sido celebrado irregularmente. Ao ser reconhecida a irregularidade, caberá ao juiz proibir que a situação permaneça, no entanto, seus efeitos serão resguardados.

     

    Aplicação restrita da teoria trabalhista.

     

     A aplicação da Teoria trabalhista das nulidades não terá aplicação plena, sendo passível de restrição legal. Para que os efeitos dos atos nulos sejam mantidos, será necessária a análise do tipo de efeito emergente do ato jurídico e o bem jurídico afrontado por esse defeito.

     

    Quando a nulidade diga respeito fundamentalmente ao direito do obreiro, não afetando os direitos da coletividade, a teoria das nulidades trabalhistas será plenamente aplicada. No entanto, quando tal nulidade afetar de forma significante o interesse público, a aplicação da teoria será restrita.

  • OJ 199 SDI 1

  • Alguém me explica isso?

    SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Se trabalhou como servidor sem fazer concurso, estava ilegalmente investido em cargo público, ou seja, não recolhe FGTS... HELP?


ID
170806
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas de proteção ao menor, é correto afirmar que, pela CLT, é permitido o trabalho:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 405

     

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Alternativa A, B, E estão ERRADAS :  Nos termos da CLT em seu art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

            a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

            b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    Alternativa C ERRADA: Conforme dispõe a CLT em seu art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres

     

    Alternativa D CORRETAconforme o disposto no art. 405, § 2º da CLT - o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores

  • Não entendi o porque a letra E está errada. O menor é proibido de trabalhar em cinemas nos horários da manhã ou tarde?

  • Ana Azevedo;

    Art. 405, CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

  •  

    Em 24/05/2018, às 18:58:55, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/04/2018, às 23:14:03, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/03/2018, às 18:48:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Não desistam! 


ID
170809
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei.

     

    CLT

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    _____________________________________________

    SUM-118, TST -  JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
    _____________________________________________

    Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    _____________________________________________

    Art. 6º, Lei 605/49:  Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

  • RESPOSTA B.

    O INTERVALO PRA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO INTEGRA A JORNADA, NÃO É REMUNERADO E NÃO É TIDO COMO TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMRPEGADOR.

ID
170812
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a assertiva que segue: Em relação ao serviço ferroviário, considera-se de "sobreaviso":

Alternativas
Comentários
  •   LETRA B - Fundamentação legal:

      "Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

                   [...]

                   § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966) [...]"

         

     

  • A jornada de sobreaviso ocorre quando o obreiro prostrasse em casa, aguardando uma eventual chamada de seu empregador.

    Este tempo em que fica a postos, a disposição, é remunerado. No entanto, o período máximo que se aceita é de 24 (vinte e quatro) horas.

    A remuneração é de um terço da hora normal, conforme art. 244, §2º da Lei Obreira:

    Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    (...)


    Por sua vez, no exercício de prontidão, o empregado aguarda no próprio estabelecimento do empregador.

     
    A remuneração é de dois terços da hora normal, conforme art. 244, §§ 3º e 4º:

    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

     § 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)


    Assim dependendo da modalidade do trabalho realizado pelo empregado, seu local de permanência poderá ser, ou na sua própria residência (sobreaviso), ou nas dependências da empresa (prontidão). (fonte: LFG - Elton Brito de Carvalho)
     

  • Muito importante ter conhecimento da Súmula 428:

    SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

  • - O sobreaviso é, nos termos legais, o tempo efetivo em que o ferroviário permanece em casa aguardando para ser chamado para o serviço.

    - A duração máxima do sobreaviso é de 24 horas e deve ser remunerado à razão de 1/3 da hora normal de trabalho.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Gabarito: Letra "B"

    Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.


    § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

  • Bizu:

    SSSobreaviso: reSSSidencia: 24h: 1/3 sal.

    PPProntidão: emPPPresa: 12h: 2/3 sal.

  • Outra forma de decorar/entender:

    SOBREAVISO: em casa -> (recebe MENOS) 1/3

    PRONTIDÃO: na empresa, PRONTO para o trabalho -> (recebe MAIS) 2/3

  • GABARITO : B

     CLT. Art. 244. § 2º Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas, As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.

    A jurisprudência admite a aplicação do preceito, analogicamente, para além da categoria ferroviária:

     TST. Súmula nº 428. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    Note-se que a Reforma Trabalhista fixou o sobreaviso como tema em que o negociado prevalece sobre o legislado:

     CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente (Incluído pela Lei nº 13.467/2017).


ID
170815
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à escala de "sobreaviso" e "prontidão", respectivamente, em relação ao serviço ferroviário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Fundamentação Legal:

    "Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.

            § 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.

            § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

            § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .

            § 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço."

  • Gabarito: Letra "A"


    Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.


    § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.


    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal

  • Não entendi a necessidade de Flsfl escrever praticamente o mesmo comentário do Hugo.

  • Eu decoro esse negócio assim

     

    SOBRE AVISO

    -24horas

    - 1/3 do salário normal

     

    PRONTIDÃO

    -12horas (metade do sobre aviso) 

    Como ficou pela metade...compensar com:

    2/3 do salário hora normal

     

    GAB.A

  • GABARITO : A

    Art. 244. § 2º Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas, As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal. § 3º Considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal.

    A duração das escalas não é aleatória:

    ☐ "Para o sobreaviso, que mantém o empregado em casa, o legislador fixou o valor de 1/3 da hora. Então ao cabo de 24 horas retido em casa, o empregado aufere o valor de 8 horas, como se houvesse laborado uma jornada normal na empresa. Para a prontidão, que mantém o empregado uniformizado no saguão da empresa, o legislador estipulou o pagamento do valor de 2/3 da hora. Ao cabo de 12 horas máximas de escala de prontidão, o empregado fará jus, portanto, a 8 horas de salário, novamente como se fora uma jornada normal. O valor empata, mas devido a cargas horárias diferentes (um terço de 24 horas versus dois terço de 12 horas)" (Homero Batista Mateus da Silva, CLT Comentada, 14ª ed., São Paulo, RT, 2016, p. 155).


ID
170818
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base na proposição a seguir:
Em relação aos jornalistas profissionais, a duração normal do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Literalidade da CLT:

    "Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite."

    Ressalta-se a possibilidade da duração do trabalho ser elevada, mediante acordo escrito, senão vejamos:       

    " Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

            Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado  à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos."

  • GABARITO


ID
170821
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) é correto afirmar que a CLT assegura:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - Fundamentação Legal:

          "Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho."

  •  EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausência de arguição de ofensa ao artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. A jurisprudência desta colenda subseção especializada consagra entendimento no sentido de que a expressa alegação de ofensa ao artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho constitui pressuposto indispensável à admissão dos embargos, no caso de não conhecimento do recurso de revista, ante a ausência dos pressupostos intrínsecos de cognição. Hipótese de incidência da orientação jurisprudencial n. º 294 da sbdi-I do tribunal superior do trabalho. Embargos não conhecidos. Atendente de telemarketing. Direito ao intervalo assegurado ao digitador. A norma prevista no artigo 72 da consolidação das Leis do Trabalho é expressa no sentido de que a concessão de repouso de dez minutos a cada período de noventa minutos de trabalhos consecutivos somente se aplica aos empregados que desempenham atividades permanentes de mecanografia. Na hipótese dos autos, a egrégia turma consignou ter o tribunal regional concluído que a autora, como operadora de telemarketing, não exercia a atividade de digitadora de forma ininterrupta, o que afasta a aplicação analógica do referido dispositivo do texto consolidado. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-ED-RR 1931/2004-091-03-40.7; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 06/08/2010; Pág. 137) CLT, art. 896 CLT, art. 72 
  • LETRA D - Fundamentação Legal:

          "Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho."

  • Letra E??
    De onde vcs tiraram isso??
  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA ´´D´´
  • Digitador -                 10 / 90m
    Ambientes frios -       20 / 100m
    Minas de subsolo -    15 / 180m
    Amamentação -        30 / 2 períodos

     

    NÃO DEDUZIDOS DA DURAÇÃO NORMAL DE TRABALHO!

     

    Fonte: comentários do QC.


ID
170824
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Preceitua a CLT em relação ao professor que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - Fundamentação nos arts. 318 e 320 da CLT:

             "Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .

            Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

            Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

            § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

            § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

            § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho."

  • Nova redação art. 318:

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


ID
170827
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise a proposição a seguir e assinale a alternativa correta: Em relação aos empregados que trabalham no interior de câmaras frias, prescreve a CLT:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - Fundamentação no art. 253 da CLT:

     "Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

            Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)."

  • INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. ARTIGO 253 DA CLT. CABIMENTO. Para o empregado fazer jus ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, não há a necessidade de o labor ser exclusivamente em câmaras frias, podendo ser também em locais que apresentam situações similares. A Lei considera como ambiente artificialmente frio, na quarta zona climática, onde está localizado o Estado de Goiás, aquele que apresenta temperatura inferior a 12ºC. Restando provado nos autos que o obreiro laborou em ambiente artificialmente frio (cuja temperatura média era de 11ºC), sem usufruir do intervalo para recuperação térmica, ele faz jus ao referido intervalo previsto no art. 253 da CLT. (TRT 18ª R.; RO 0001330-45.2010.5.18.0102; Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos; DJEGO 09/12/2010) CLT, art. 253
  • Súmula 438. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

  • GAB.

  • SUM 438 TST

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

     

    CLT

     

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

     

    GAB. B


ID
170830
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise a proposição a seguir e assinale a alternativa correta:
O abono de férias deverá ser requerido:

Alternativas
Comentários
  •        LETRA C - Literalidade da Lei (Art. 143 da CLT):

     "Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial."

  • Peço ajuda para  entender a seguinte questão: FCC -Analista Judiciario TRT - 9ª Região - 2004: Um empregado admitido em 10 de janeiro de 2002 usufruiu de seu primeiro período de férias de 21.12.2003 a 19.01.2004. Na ocasião, seu salário era de R$2.160,00. A remuneração que lhe será devida pela empresa corresponde a :

    A) R$ 2.160,00
    B) R$ 2.880,00
    C)  R$3.120,00
    D) R$ 3.840,00
    E) R$ 4.320,00

               Eu acho que a resposta é letra B, porque é o salário mais um terço do valor das férias, mas o gabarito diz que é letra D. Alguém pode me explicar?
  • LETRA C

    Não confundir: empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência do início das férias – art. 135; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo (e não férias – art. 143, §1º); empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência do início das férias (art. 145). Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. Perceber-se que o pedido do abono tem como marco o fim do período aquisitivo e não período de férias, isso concede maior prazo para o empregador programar os pagamentos do abono. Dica: abono pecuniário - 15 letras - 15 dias antes do término do período aquisitivo.



    RESPOSTA PRA PERGUNTA IMPERTINENTE DA COLEGA BEATRIZ:
    20 dias de férias simples + 10 dias de férias dobradas:
    2160/30 * 20*1,33     +  2160/30*10*1,33*2
    R$ 3.840
  • A B O N O   P E C U N I Á R I O - 15 letras = 15 dias antes do térmido do período aquisitivo

  • Letra (c)

     

    Abono de férias seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Dessa forma, o empregador não poderá se escusar de conceder.

  • CLT 

     

    Art. 143. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

     

    GAB. C

  • LEMBRANDO - FÉRIAS COLETIVAS = INDEPENDE DE REQUERIMENTO INDIVIDUAL

     

    ART 143

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.    

  • Empregado: 15 dias.

    Doméstico: 30 dias.

  • Acrescentando ao comentário do colega, Hugo Lopes:

     

    A B O N O   P E C U N I Á R I O - 15 letras = 15 dias antes do térmido do período aquisitivo.

    Doméstico = Dobro; 30 dias antes do térmido do período aquisitivo.

  • Só lembrando que o parágrafo 3°, mencionado pelo colega Hugo Milhomens, hoje se encontra REVOGADO pela Lei 13.467/17.

    Logo, o abono pecuniário se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.


ID
170833
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as parcelas a seguir assinale aquela que não possui natureza salarial:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - Justificativa presente no Art. 457 da CLT:

    "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados"

  • PASTEV VC

    Previdência privada

    Assistência médica [...]

    Seguros de vida e de acidentes pessoais

    Transporte destinado ao deslocamento [...]

    Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros [...]

    Vestuários, equipamentos e outros acessórios [...]

    -

    Vale-Cultura

  • Acredito que hoje esta questão seria anulada, pois o prêmio da letra A, não possui natureza salarial mais, teríamos como seus integrantes apenas a importancia fixa estipulada em contrato, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como  contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os PRÊMIOS não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Desatualizada!


ID
170836
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Questão pede a incorreta.

    A) CORRETA. Art. 457  da CLT - "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."

    B) CORRETA. Conforme Renato Saraiva: o prêmio pago ocasionalmente e sem prévio ajuste, que não se repete, não se integra ao salário. É uma recompensa ao empregado que se destaca, constituindo-se numa parcela sem natureza salarial.

    C) INCORRETA. A princípio, o salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. As exceções são as comissões, percentagens e gratificações, a teor do art. 459 da CLT: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."

    D) CORRETA. Art. 460 da CLT - "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante."

    E) CORRETA.  Art. 462 da CLT - "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."

  •  letra c ,
  • A resposta incorreta é a letra "C" - A princípio, o salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. As exceções são as comissões, percentagens e gratificações, a teor do art. 459 da CLT: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."

ID
170839
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - A distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho reside no fato de que, ocorrendo a paralisação temporária da execução do contrato, na suspensão o empregador deve pagar salário ao empregado, inobstante a inocorrência de prestação de serviço, enquanto que, na interrupção, ficam empregador e empregado desobrigados, transitoriamente, do cumprimento das obrigações pertinentes ao contrato.

II - Dentre os efeitos da suspensão do contrato de trabalho encontram-se os seguintes: manutenção do vínculo contratual, retorno ao serviço, prazo para o retorno e perda das vantagens atribuídas à categoria do empregado em convenção coletiva durante o período de suspensão.

III - O afastamento, por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, caracteriza-se como interrupção.

IV - São causas interruptivas do contrato de trabalho: o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS do empregado que viva sob sua dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Suspensão

    A suspensão é instituto próprio do Direito do Trabalho que resguarda a paralisação temporária do serviço. Não implica em rescisão contratual, no entanto, com exceção do vínculo empregatício, é regra que todas as demais cláusulas do contrato cessem sua vigência.

    Durante a causa suspensiva, não é exigível trabalho nem remuneração, nem mesmo o tempo da suspensão do contrato de trabalho se conta como de efetivo exercício. Inexiste obrigação de recolhimento previdenciário (artigo 15 da Lei n° 8213/1991).

    Interrupção

     

    A interrupção preserva o contrato de trabalho, mantendo não só o vínculo entre as partes, como algumas outras obrigações contratuais. Em regra, continua sendo devido o salário, no todo ou em parte, além de se computar o período como tempo de Importante salientar que o empregado deixa de trabalhar, mas a empresa paga salários e o período é contado como tempo de serviço. Trata-se de interrupção na normal prestação dos serviços. Devido a essa particularidade, alguns preferem dizer que é interrupção da atividade e não do contrato de trabalho. Outros defendem que seja uma suspensão parcial do contrato de trabalho.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: letra D

  • Complementando o comentário dos colegas

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Decreto-Lei 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) [Afirmativa IV - CERTA]

     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) [Afirmativa III - CERTA]

     

    [O artigo em questão trata de hipóteses de interrupção]

  • I - A distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho reside no fato de que, ocorrendo a paralisação temporária da execução do contrato, na suspensão o empregador deve pagar salário ao empregado, inobstante a inocorrência de prestação de serviço, enquanto que, na interrupção, ficam empregador e empregado desobrigados, transitoriamente, do cumprimento das obrigações pertinentes ao contrato.

     

    NA INTERRUPÇÃO:

     O EMPREGADO NÃO TRABALHA, MAS RECEBE O SEU SALÁRIO

    NA SUSPENSÃO: Sem salário e Sem trabalho

    O EMPREGADO NÃO TRABALHA E NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO

    II - Dentre os efeitos da suspensão do contrato de trabalho encontram-se os seguintes: manutenção do vínculo contratual, retorno ao serviço, prazo para o retorno e perda das vantagens atribuídas à categoria do empregado em convenção coletiva durante o período de suspensão
     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    Destarte, não há perda das vantagens e, sim, há ganho das vantagens


    III - O afastamento, por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, caracteriza-se como interrupção. 

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (caso de Interrupção do contrato, haja vista que o empregado não irá trabalhar e terá seu salário)

    INTerRupção= NT ( Não Trabalha) +  R ( Recebe o salário)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

    IV - São causas interruptivas do contrato de trabalho: o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS do empregado que viva sob sua dependência econômica.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Sobre a alternativa II:

    CLT Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

  • Gabarito: D

     

    I) O contrato de trabalho poderá, conforme artigos 471 a 476-A, ser suspenso ou interrompido diante de acontecimentos supervenientes que, por ventura, ocorrem na prestação laboral.

     

    Para a maioria dos autores quando há a necessidade de pagamento de salários pelo empregador configura-se em interrupção e quando não há necessidade do pagamento seria a suspensão. Tanto na interrupção quanto na suspensão do contrato de trabalho há uma paralisação da prestação de serviço e não o término do pacto laboral.

     

    Suspensão:

     

    Prestação de serviço - NÃO

    Salário - NÃO

    Tempo de Serviço (FGTS) - NÃO

    INSS - NÃO

    Demissão por justa causa - SIM

     

    Interrupção:

     

    Prestação de serviço - NÃO

    Salário - SIM

    Tempo de Serviço (FGTS) - SIM

    INSS - SIM

    Demissão por justa causa - SIM

     

    II) Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    III) Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    IV) Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


ID
170842
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rompido o contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado, a pedido do empregado quando contava com 6 meses e 18 dias de trabalho, segundo a orientação sumulada do colendo TST, é correto afirmar que ele tem direito:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    SUM-261  FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO
    VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO.

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço
    tem direito a férias proporcionais.

    SUM-171  FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTIN-
    ÇÃO.
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do con-
    trato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias
    proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses
    (art. 147 da CLT) .

  •  1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço

    O empregado terá direito:
    · saldo de salário
    · salário família
    · 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
    · férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
    · acréscimo sobre férias (1/3)
    · FGTS – deverá ser depositado

    O empregado não terá direito:
    · aviso prévio
    · multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
    · seguro desemprego

  • Posso até estar enganado, mas não me parece que o colega acima está correto quando diz "férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99" (grifei).
    O que a Convenção 132 da OIT e o Decreto 3.197 de 05/10/99 falam, não é que serão reconhecidas férias proporcionais após 6 meses, mas sim que pode ser exigido um período mínimo de serviço para obtenção das férias (art. 11 c/c art. 5º, § 1º, Convenção 132), que consoante o art. 5, § 2º, da mesma Convenção, não poderá, em caso algum, ser SUPERIOR a 6 meses. Sinceramente não me recordo que no direito brasileiro tenha previsão no sentido de limitar o direito a férias proporcionais a um determinado número mínimo de meses, mesmo em caso de pedido de demissão (desde que transcorrido ao menos um mês, obviamente, assim entendida a fração superior a 14 dias - cf. art. 146, § único, da CLT).
    Peço me corrigirem se eu estiver enganado, mas não se exige 6 meses para o reconhecimento do direito a férias proporcionais, mesmo em caso de pedido de demissão, como consta do comentário do colega acima.
    Convenção 132 da OIT
    Art. 11Toda pessoa empregada que tenha completado o período mínimo de serviço que pode ser exigido de acordo com o parágrafo 1 do Artigo 5 da presente Convenção deverá ter direito em caso de cessação da relação empregatícia, ou a um período de férias remuneradas proporcional à duração do período de serviço pelo qual ela não gozou ainda tais férias, ou a uma indenização compensatória, ou a um crédito de férias equivalente.
    Art. 5 - 1. Um período mínimo de serviço poderá ser exigido para a obtenção de direito a um período de férias remuneradas anuais.
    Art. 5 - 2. Cabe à autoridade competente e ao órgão apropriado do país interessado fixar a duração mínima de tal período de serviço, que não poderá em caso algum ultrapassar 6 (seis) meses.

  • Rompido o contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado, a pedido do empregado(...)

    Lei 8036/90

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

  • Gabarito: D

     

    O trabalhador que é dispensado SEM JUSTA CAUSA tem direito:

     

    1. Ao saldo de salário;

    2. Ao aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou mais, conforme o tempo de serviço;

    3. Férias vencidas, se houver, mais 1/3;

    4. Férias proporcionais mais 1/3;

    5. 13º salário proporcional ao meses trabalhados naquele ano;

    6. Saque do Fundo de Garantia;

    7. Saque da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia depositado;

    8. Guias para dar entrada no Seguro Desemprego.

     

    O aviso prévio pode ser trabalhado, ou indenizado, de qualquer forma, ainda que seja indenizado, integra o contrato de trabalho como contagem de tempo para o pagamento das férias e do 13º salário.

     

    Quando o aviso prévio é trabalhado, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas diárias da sua jornada de trabalho, ou então, à redução dos 7 últimos dias corridos de trabalho.

     

    O trabalhador que é dispensado COM JUSTA CAUSA tem direito:

     

    1. Ao saldo de salário;

    2. Férias vencidas, se houver, mais 1/3.

     

    Neste caso, não tem direito ao pagamento de verbas proporcionais, seja férias ou 13º salário, não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao Seguro Desemprego.

     

    Quando o tempo do contrato de trabalho é superior a um ano, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou, por órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    O trabalhador que PEDE DEMISSÃO tem direito:

     

    1. Ao saldo de salário;

    2. Férias vencidas, se houver, mais 1/3;

    3. Férias proporcionais mais 1/3;

    4. 13º salário proporcional ao meses trabalhados naquele ano.

     

    Com relação ao aviso prévio, o trabalhador deverá pagar o aviso, ou com trabalho, ocasião em que avisará o patrão com 30 dias de antecedência e continuará trabalhando normalmente, sem redução da jornada. Ou poderá pagar em dinheiro, através do desconto correspondente ao valor do aviso prévio do pagamento de suas verbas rescisórias.

     

    Neste caso, o saldo do Fundo de Garantia permanece da conta vinculada do trabalhador, mas ele não pode sacar o valor correspondente. Também não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem ao recebimento do Seguro Desemprego.

     

    Súmulas do TST:

     

    Nº 081 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    Nº 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

     

    Nº 261 - O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

    Ler também: Súmulas Nº 328 e 450 do TST, os artigos 134, 137 e 145 da CLT e Art. 7º inciso XVII da CF de 1988.

     

    Fontes:

     

    https://moniagamavallim.jusbrasil.com.br/artigos/338392891/acertando-as-contas

     

    http://www.tst.jus.br/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3358414

  • Resposta rapida !!

    PEDIDO DE DEMISSAO:

    * Saldo do salariio

    * 13o proporcional

    * Ferias + 1/3 proporc. 


ID
170845
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à prescrição é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta Letra D

    Ação para reconhecimento de vínculo junto à Previdência Social é de natureza declaratória e por isso não prescreve......

  • Letra D.

    Complementando, é o que dispõe o art. 11 da CLT:

     

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

       § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Complementando:

    A - INCORRETA

    SUM-156, TST - PRESCRIÇÃO. PRAZO

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO - UNICIDADE CONTRATUAL - FLUÊNCIA - ÚLTIMO CONTRATO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 156 DO TST.

    1. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 156, segue no sentido de que, da extinção do último contrato, começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    2. Na hipótese vertente, o acórdão regional, ao decidir que o prazo prescricional de dois anos, quando se trata de pedido de unicidade contratual, se conta da extinção do último contrato, julgou em harmonia com a Súmula 156 do TST.

    3. Além disso, tendo em vista que o último contrato se encerrou em 22/05/05 e que a presente ação foi ajuizada em 12/12/06, não prevalecem os argumentos da Agravante acerca da incidência da prescrição bienal, que não se consumou, não restando violado o dispositivo da Constituição Federal (7º, XXIX) invocado nem contrariada a súmula 156 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • Complementando:

    B - INCORRETA

    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    SUM-268, TST -  PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESCRIÇÃO.

    Tratando-se de ação declaratória que visa apenas a declaração sobre a existência da relação de emprego, com a respectiva anotação na CTPS, como prova perante a Previdência Social, aplica-se o parágrafo primeiro do art. 11 da CLT, que dispõe que não se aplica o prazo prescricional às ações dessa natureza. Recurso de revista a que se nega provimento.

  • Sobre a alternativa "e", está incorreta, pois, quanto às férias, o prazo prescricional começa a fluir com o decurso do período concessivo e não do aquisitivo.

    Vou colar aqui uma breve explanação q encontrei no site da LFG que é bem explicativa:


    "Segundo Mauricio Godinho Delgado, no curso do contrato de trabalho, as pretensões devem ser exigidas no prazo prescricional de cinco anos, contados da violação do direito.

    No caso das férias, seja quanto à concessão, ou com relação ao pagamento de sua remuneração, o prazo prescricional, durante a vigência da relação de emprego, inicia-se somente após o término do período concessivo das férias, que é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.

    Exemplo, na hipótese de haver férias não gozadas em 1997 (fim do período concessivo), mas somente em 20.02.2005 é extinto o contrato de trabalho, sendo proposta a ação em 10.03.2006, com pedido de indenização das mencionadas férias, não se verifica a prescrição bienal, mas incide a qüinqüenal quanto às referidas férias, pois foram ultrapassados os cinco anos contados na forma do artigo 149, da CLT."

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080707092423493

  • Alternativa correta letra D.

     

    a) Enunciado 156 do TST - "Da extinção do último contrato (sic) começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho".

     

    b) Enunciado 268 do TST - "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos."

     

    c) Art. 440, "caput", da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

     

    d) Art. 11, par. 1, da CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    e) Art. 149, "caput", c/c Art. 134, "caput", da CLT - "A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho." Art. 134 - "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."               

  • O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado.


ID
170848
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

     § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    Demais corretas.

    A) Art. 614 CLT.   § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    B)   § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    C)  Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    E) Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

  • Gabarito letra D.

    Mudança com a reforma.

    Art.614 CLT.  § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)


ID
170851
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não é da competência da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    A competência para julgamento das ações acidentárias é da Justiça Estadual, forte no art. 129, da Lei 8.213/91.

    Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

    ...............................................................

    II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

  •        Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

            I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

            III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

            IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

            V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

            VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

            VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

            VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Resposta letra B

    Para facilitar a memorização:

     

    • Ação previdenciária comum
    • Ação previdenciária acidentária
    • Ação acidentária indenizatória
     Justiça Federal
     Justiça Estadual
     Justiça do Trabalho
  • Observar o ano da questão.....
    O STF na Reclamação constitucional (Rcl) nº 5.381/AM (DJE 8.08.2008),  adotou um paradigma ainda mais abrangente do que aquele firmado na ADIN nº 3.395-6 – DF.  limiar do julgamento daquela demanda, o paradigma hermenêutico ao art. 114, da Constituição Federal, abarcouqualquer interpretação ao referido dispositivo, o que significa dizer que qualquer funcionário público que se atenha a um regramento administrativo, deverá ser julgado pela justiça comum (federal ou estadual). Tal entendimento, recentemente, ficou estampado no julgamento da Rcl nº 7.109, AgR/MG, Rel. Min. Menezes Direito (julgado no dia 2/4/2009).

    Enfim, pode-se perceber nitidamente que a relação mencionada, estabelecida entre os empregados públicos e o Poder Público, deriva de contratação regida pelo direito administrativo – com direitos e deveres constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, com ou sem caráter emergencial (art. 37, incisos II e IX, respectivamente, da CF/88). Então, não é o estatuto jurídico definidor dos direitos e dos deveres estabelecidos aos servidores públicos que estabelece a competência jurisdicional à matéria, mas sim a presença ou não de um regime jurídico-administrativo incidente.

  • creio que a questão esta desatualizada, em virtude decisão STF letra "e" competência justiça comum...

    Em razão da decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, que teve repercussão geral reconhecida, a competência da Justiça Estadual passou a ser adotada para o julgamento de ações ajuizadas em face de entidades privadas de previdência complementar.

    Destaque-se, inclusive, que o Supremo, no julgamento de tais recursos, entendeu por bem, em nome da segurança jurídica, modular os efeitos da decisão, de forma que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até 20/02/2013.


  • A competência para processar e julgar as ações acidentárias em face do instituto de previdência social é da Justiça Comum Estadual, conforme exceção prevista no artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , corroborado pelo artigo 129 , inciso II , da Lei n. 8213 /91. O mencionado artigo 129, inciso II, é taxativo ao disciplinar que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados na via judicial pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal. A propósito:

    E M E N T A: ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS - AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR, COM FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM - MATÉRIA QUE, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA EC 45/2004, AINDA PERMANECE NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL - RECURSO IMPROVIDO. - Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. - Não obstante a superveniência da EC 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno). (RE 441038 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/03/2005, DJ 08-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02186-5 PP-00832 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 423-426)

    Espero que tenha ajudado! Bons Estudos!!!

     

  • Em um dos polos esta o INSS, portanto, nao compete à JT.

  • Complementando o comentário do Alceu Plenz...

    Alternativa E

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/256007167/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-6605620105030059

  • no video a profeesora fala q a arbitragem so pode ser nos dissidios coletivos, mas agora pode ser no individual tb

     

  • a) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Logo dirimir os lítigios decorrentes da relação do trabalho é, pois, sua função típica, a qual se enquadra o reconhecimento de vínculos empregatícios não formalizados corretamente pelos empregadores. 
    b) certa, mesmo sendo uma jurisprudência não pacificada é majoritário o entendimento da jurisprudência pela competência da Justiça Local para julgar a ação acidentária, o inc. II, do art. 129, da Lei de Benefícios n. 8.213/91 consagra tal interpretação e estabelece o rito sumaríssimo (substituído pelo rito sumário pela Lei n. 9.245/95) desta demanda. Entendimento este que deriva da CF, Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Artigo que é usado como fundamento para determinar a competência da Justiça Estadual (comum) a exceção à regra geral da competência da Justiça Federal. 
    c) A ação trabalhista em que o empregado busca a sua estabilidade, prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91, é da competência da Justiça do Trabalho, não havendo qualquer controvérsia a respeito desta competência, sempre foi da Justiça do Trabalho e continua sendo da competência deste Juízo. Em relação a esta ação não há dissenso, já que a matéria é trabalhista e as partes são empregado e empregador. 
    CLT, Art.652 - Compete às Varas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado. 
    d) Vide letra A. 
    e) Em 2015, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até 2015. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de então deverão ser remetidos à Justiça Comum.


ID
170854
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:

I - O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

II - As declarações constantes do documento particular, assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e quando o mesmo contiver declaração de ciência de determinado fato, prova a declaração, mas não o fato declarado.

III - Compete ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato cuja ciência está contida em declaração feita em documento particular assinado.

IV - Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar se lhe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    Art. 367 CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Art. 368 CPC. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    Art. 372 CPC. Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

  • galera, cuidado com essa questão, pois diz respeito ao antigo CPC

  • De acordo com os artigos do Novo CPC:

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. (ITEM I)

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. (ITEM II)

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová- lo ao interessado em sua veracidade. (ITENS II E III)

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: (...) III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento. (ITEM IV)

     

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    III : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    IV : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: (...) III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.


ID
170857
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CPC

     

    Art. 416

     

    § 2o  As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

  • b) Art. 820 CLT- As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados.

    c)405 § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

    e) Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
    Parágrafo único. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
     

    d) Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
    I - já provados por documento ou confissão da parte;
     

  • Por que a letra A está errada?

  • Colega ana amelia,

    Pois a letra A não está de acordo com o que diz no art. 416 do CPC, que é o seguinte:


    Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    § 1o As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

    § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.


    Ou seja, as perguntas indeferidas serão transcritas no termo de audiência, obrigatoriamente, e não há previsão do que está escrito no final da alternativa.

    Bons estudos, fé em Deus!!

  • cuidado, gente..esse é o CPC antigo

  • De acordo com os artigos do Novo CPC:

    A) ERRADA - Cf. NCPC, art. 459, § 3º: As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

    B) CORRETA - Cf. CLT, art. 820: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    C) CORRETA - Cf. NCPC, art. 447: § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    D) CORRETA - Cf. NCPC, art. 443, I: O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte; (...)

    E) CORRETA - Cf. CLT, art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.


ID
170860
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra E.

    O princípio da consumação impossibilita a apresentação de um novo recurso contra uma decisão já atacada. É que, oferecido o recurso, o recorrente já exercitou o seu direito de recorrer, consumando a chance de o fazer, operando assim, a preclusão consumativa.

    Demais estão corretas.

    O princípio do duplo grau de jurisdição, o qual é tido como princípio constitucional implícito, está consubstanciado na possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, que tenha causado gravame ao interessado.

    O princípio da taxatividade impõe ao inconformado que apresente, contra a decisão ensejadora da insatisfação, um recurso previsto em lei.

    O princípio da unirrecorribilidade, também denominado unicidade ou singularidade, consiste no princípio de que, contra qualquer decisão recorrível, cabe apenas um recurso.

    Princípio da fungibilidade recursal -O princípio da conversibilidade dos recursos é o que permite aos tribunais "aproveitarem" um recurso interposto, por engano, quando houver dúvida objetiva sobre qual a espécie recursal a ser utilizada, e não tenha havido erro grosseiro ou má fé por parte do recorrente.

  • Sobre a alternativa incorreta (E): 

    Após a oportunidade para interposição de recurso, ocorrerá a preclusão quanto à impugnação de decisão judicial. No caso da interposição do recurso tempestivamente e com prazo sobrando, não é permitido ao recorrente modificar o recurso, seja para a juntada de documentos ou teses, pois já ocorreu o fenômeno da preclusão consumativa. De acordo com Moniz de Aragão: “Realizado o ato, não será possível pretender tornar a praticá-lo, ou acrescentar-lhe elementos que ficaram de fora e nele deveriam ter sido incluídos, ou retirar os que, inseridos, não deveriam tê-lo sido.” Desta maneira, o princípio da consumação decorre da preclusão consumativa, que conforme Assis de Araken são exteriorizações a impossibilidade de o recorrente realizar o preparo recursal, no dia seguinte ao da interposição recursal, não se admitindo a correção após a sua interposição.

  • Gabarito: E

     

    a) O princípio do duplo grau de jurisdição tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.

     

    b) O princípio da taxatividade se caracteriza pela exigência de que a relação dos recursos seja taxativamente prevista em lei, isto é, só poderá ser afirmado se algo é um recurso se o mesmo estiver previsto em lei.

     

    c) O princípio da unirrecorribilidade, também conhecido como princípio da singularidade, é um recurso implícito, pois não possui nenhum artigo para ser previsto, e determina que para cada decisão judicial só será admitido a interposição de apenas um único recurso. Já de antemão, existe a possibilidade de interposição de dois recursos (extraordinário e especial) almejando a mesma decisão, essa exceção está prevista no Art. 1.029 do NCPC.

     

    d) O principio da fungibilidade, trata-se de um equilíbrio em relação ao princípio da correspondência, uma vez que na fungibilidade poderá no caso concreto ser interposto um recurso diferente daquele em previsão legal. No entanto, só será aceito desde que haja dúvida objetiva, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao tipo correto do uso do recurso a ser utilizado.

     

    e) O princípio da consumação diz que a oportunidade de exercer todos os poderes decorrentes do direito de recorrer se exaure com a efetiva interposição do recurso, ocorrendo a denominada preclusão consumativa quanto aos atos que deveriam ser praticados na mesma oportunidade e não o foram, o que impede nova interposição do mesmo recurso, ainda que dentro do prazo recursal.


ID
170863
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições a seguir e assinale a alternativa correta:

I - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao Título X da CLT (Processo Judiciário do Trabalho) os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

II - Ao credor é vedado arrematar, sendo-lhe facultado apenas remir a execução.

III - A remição ao executado somente será deferida se oferecido preço igual ao valor da condenação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    É importante destacar que o credor exeqüente também poderá oferecer lanço e arrematar os bens levados à praça, ainda que por valor inferior ao constante do edital. O que constitui em uma conduta acertada, pois caso o credor somente pudesse arrematar os bens pelo preço da avaliação constante do edital, estaríamos diante de evidente conduta discriminatória, mormente quando os demais licitantes podem arrematar os bens por preço inferior ao da avaliação.

     

    A remição consistirá num ato processual de adimplemento total da obrigação executiva pelo executado com o fulcro de liberar os bens penhorados.

    Coaduna-se na mesma linha as palavras do Luiz Rodrigues Wambier[10] "A remição é o pagamento total do crédito objeto da execução (principal, correção monetária, juros, honorários advocatícios, custos) e antes do aperfeiçoamento da expropriação do bem penhorado, que autoriza a extinção da execução.

  • I - CORRETA
    CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais [Lei de Execução Fiscal] para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    II - ERRADA
    Conforme ensina Renato Saraiva: "Impende destacar que o credor exequente também poderá oferecer lanço e arrematar os bens levados à praça, ainda que por valor inferior ao constante do edital". E ele continua: "Caso o credor somente pudesse arrematar os bens pelo preço da avaliação constante do edital, estaríamos diante de evidente conduta discriminatória, mormente quando os demais licitantes podem arrematar os bens por preço inferior ao da avaliação."

    III - CORRETA

    Lei 5.584/70 - Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação.

    CPC - Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Da Remição: Ocorrerá quando o devedor mantém a propriedade do bem pagando o valor devido, ele sempre terá preferência. A remição prefere a adjudicação e à arrematação. Poderá ser feita a qualquer tempo pelo executado, porém antes da arrematação ou da adjudicação.  Não se deve confundir remição da execução com remição de bens, pois esta permitia ao cônjuge, ascendente ou descendente do executado remir quaisquer bens penhorados depositando o preço pelo qual forem penhorados ou adjudicados, conforme art. 787 do CPC, que foi revogado em 2006. A remição de bens não se aplicava ao  processo do trabalho.   É importante lembrar que o termo “remissão” significa perdão é diferente do termo remição que é deferida ao executado nos moldes do art. 13 da Lei 5.584/70, abaixo transcrito. Art. 13 da Lei 5.584/70 “Em qualquer hipótese a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação.”
    Prof: Deborah Paiva
  • Atualizando o Comentário de Douglas Oliveira 

    Afirmativa III

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    II : FALSO

    III : VERDADEIRO


ID
170866
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a alternativa 'a'. A questão trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida como teoria da penetração. Para que ocorra, no âmbito trabalhista, a implementação desta teoria, o TST entende ser necessário apenas que os bens da empresa sejam insuficientes para a execução. Portanto, é desnecessário que sócio-gerente conste no título executivo como devedor, bem como, que tenha participado como pessoa física do pólo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva.

  • Alternativa "E"

    Com a "deforma" trabalhista a regra mudou, visto que o juiz só pode iniciar a execução quando as partes não estiverem representadas por advogado.

     Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Acho que nesse contexto essa questão também estaria errada. Essa é a minha interpretação.

    De qualquer forma é importante decorar este artigo, caso a banca cobre a letra da lei.

    Lembrar, também, que agora é necessário instarurar o incidente de desconsideração da personalidade juríca, art. 855-A da CLT.

  • A Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) acrescentou o art. 855-A da CLT, passando expressamente a aplicar o incidente da desconsideração  da personalidade Jurídica (CPC/2015, arts. 133 a 137) ao direito processual do trabalho. 

    No Processso do Trabalho , prevalece o entendimento que se aplica a teoria objetiva/menor, para que o sócio seja atingido, basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida. 

    Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

     Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                   

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                       

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                         

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   


ID
170869
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO. Art. 842 da CLT- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    B- CORRETO. As sentenças normativas, que são aquelas proferidas pelos TRT's e TST nos dissídios coletivos, são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho, possuindo força normativa entre as categorias participantes. Acrescente-se que dissídios coletivos são de competência originária dos TRT's, quando o conflito for regional, ou do TST, quando as categorias forem de âmbito nacional.

    C - INCORRETO. Não há qualquer vedação nesse sentido.

    D - CORRETO. Art. 880 da CLT.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    E - CORRETO. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • caio,

    concordo com seu comentário sobre as fontes heterônomas...

    mas a alternativa da questão é clara, veja:

    b) por intermédio do poder normativo, exercido originalmente pelos Tribunais do Trabalho, são criadas normas trabalhistas.

    NÃO cabe na minha cabeça ter essa alternativa como correta... os tribunais do trabalho não tem poder normativo e muito menos criam normas trabalhistas! 

    o que eles falam, as ojs, jurisprudencias enfim... sao FONTES para criação de normas/debate.

    enfim... minha opinião é essa.
  • A forma como a letra C foi redigida dá margem a discussão apontada pelo David.

    O TST já cancelou vários precedentes normativos no sentido de que a Justiça do Trabalho, no exercício de seu poder normativo, poderá criar obrigações para as partes envolvidas no dissídio coletivo, apenas quando haja lacuna no texto legal, mas não poderá se sobrepor ou contrariar a legislação em vigor, criando condições mais vantajosas do que a previsão legal. É inegável que os cancelamentos demonstram uma nítida tendência a reduzir o poder normativo da JT, privilegiando a negociação coletiva, com o objetivo de aumentar o garantismo convencional, por meio da celebração de convenção e acordo coletivo. (Barros, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, LTR. 2010. p.1274)
  • Para mim, o principal problema da questão é chamar isso de Poder originário; a fonte original de normas não pode ser outra que não o Poder Legislativo.

  • Também não vejo a B como correta. Do jeito que foi redigida dá a impressão que os tribunais têm como função precípua a redação/criação das normas trabalhistas, sendo que, na verdade, só as tem como função atípica. Ao menos esse foi o meu raciocínio.

  • Nova Redação do Art. 882, CLT (Reforma Trabalhista)

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

    O seguro-garantia judicial deverá ser em valor não inferior ao débito, acrescido de 30 %, mantendo o entendimento do C. TST na OJ nº 59 da SDI-II

    Enunciado nº119 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

     EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE 30%

     A ACEITAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PREVISTO NO ART. 882 DA CLT PRESSUPÕE O ACRÉSCIMO DE 30% DO DÉBITO, POR APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ART. 835, § 2º, DO CPC.

  • C - INCORRETO. O cabimento de ação civil pública na Justiça do Trabalho está prevista expressamente no art. 83, inciso III da LC 75/93: Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos

    D - INCORRETO. REFORMA TRABALHISTA=>CLT.  Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (2017)

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    B : VERDADEIRO

    C : FALSO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO


ID
170872
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • MOLEZA Isaias TRT

  • Atenção, pessoal, com o advento da Lei nº 13.467/2017, esta questão está DESATUALIZADA, pois a lei da reforma trabalhista modificou a redação do art. 800 da CLT e também acrescentou alguns parágrafos que visam a disciplinar o instituto da Exceção de Incompetência.

     

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • Gente, cliquem em "notificar erro" e informem que a questão está desatualizada. Infelizmente o QConcursos deixa a desejar nisso, muitas questões desatualizadas não sinalizadas :/


ID
170875
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E.

      Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • Letra da Lei 

     

    CLT Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    GAB. E

  • Acrescentando algumas informações a respeito das audiências:

     

    As sessões de Tribunal serão das 14h às 17h, podendo ser prorrogadas. E quando houver atraso, este será de até 15 minutos, podendo a parte se retirar se o juiz não chegar, entretanto se ele já estiver no local, precisa aguardar.


ID
170878
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

      Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

  • Art. 831, parágrafo único da CLT

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

           Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

  • O termo de conciliação homologado somente poderá ser impugnado por meio de ação rescisária.
  • Súmula 259

    TERMO DE CONCILIAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003

    Só por açãorescisória é impugnável o termo de conciliaçãoprevisto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


  • Decora esse parágrafo e vá tomar posse, brother.

     

    CLT - Art. 831 [...] Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.  

     

    GAB. A

  • GABARITO : A

    CLT. Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    TST. Súmula 259. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


ID
170881
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

     Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  •  CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    RECLAMAÇÃO ORAL 

     

     CLT - Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    E se o brother que apresentou a reclamação trabalhista não se apresentar dentro do prazo?

     

    CLT - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    RECLAMAÇÃO ESCRITA

     

     Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

     

    GAB. D

  • CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.   LETRA D 

  • Tentativa de macete:

    Tempo total para a primeira audiência: UMA SEMANA (até 48h + depois de 5 dias)

  • Gabarito: D

     

    Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • GABARITO : D

    CLT. Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    Como se trata de prazo para defesa, será de 20 dias (quádruplo) se o réu for a Fazenda Pública:

    Decreto-lei nº 779/1969. Art. 1.º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Jurisprudência correlata:

    TST. Súmula nº 16. Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    TST. OJ SDI-1 nº 392. O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC/2015 (§ 2º do art. 219 do CPC/1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.


ID
170884
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Em relação a alternativa B, esses 10 minutos são relacionados às Razões Finais de cada parte, na Audiência de Instrução.
    Já em relação a alternativa E, o que geralmente se encontra é a defesa escrita, porém não é a única forma admita, tendo lugar também a defesa oral no processo.
  • so pra fixar!

    20   na defesa


    10    nas finais
  • CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20min para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por amabas as partes.

     

    Paragráfo único. A PARTE PODERÁ APRESENTAR DEFESA ESCRITA PELO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATÉ A AUDIÊNCIA.

     

    GAB. C

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

     

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Defesa 20 min Razões finais 10 min

ID
170887
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Letra C fala em 10 dias.

     

    Letra E fala em 10 minutos

  • Pegadinha das feias...
    Quem leu rápido se deu mal...
    Como eu!!
  • ATENÇÃO !!
    AS LETRAS "C" e "E" É UMA PEGADINHA DE ÓTICA / VISÃO, UMA LEITURA RAPIDA VOCE NÃO PRESTARÁ A DIFERENÇA.
    DIAS DIFERENTE DE MINUTOS.
    É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
    Resp. sim, tempo real cabe as partes aduzir razões finais em 10 minutos.
    É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
    Resp. não, recurso - dias
    .
    CPC. ART. 454, PARAGRÁFO 3º , QUE O JUIZ CONCEDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DE FORMA ESCRITA.
    É FACULDADE DO MAGISTRADO SER OPORTUNO ESTE PROCEDIMENTO ORAL OU ESCRITA.

     A LETRA "E" PORTANTO, ENCONTRA-SE NO ART.850, CLT.  
     
  • Pegadinha... dancei









    ‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação.
  • RESPOSTA CORRETA: E
     
    Caros colegas,
    Segue quadro resumo de prazos trabalhistas que ajudam a responder essa questão e muitas outras.

    Bons estudos!


    Alguns Prazos Trabalhistas
     
    HIPÓTESE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PRAZO Envio da petição inicial ao reclamado Art. 841 CLT 48 horas Defesa Verbal Art. 847 CLT 20 minutos Razões Finais Art. 850 CLT 10 minutos Recurso ordinário Art. 895 CLT 8 dias Recurso de revista Art. 896 CLT 8 dias Agravo de petição Art. 897, a, CLT 8 dias Agravo de instrumento Art. 897, b, CLT 8 dias Embargos de declaração Art. 897-A, CLT 5 dias Embargos de divergência e de nulidade Art . 3º, III, b, Lei 7.701/1988 c/c art. 231 do Regimento Interno do TST (Res. Adm. 1.295/2008) 8 dias Embargos infrigentes Art. 2º, II, c Lei 7.701/1988c/c art. 232 do Regimento Interno do TST (Res. Adm. 1.295/2008) 8 dias Recurso adesivo Art. 500 do CPC e Enunciado 283, TST 8 dias Recurso extraordinário Art. 102, III, CF/1988 15 dias Pedido de revisão Art. 2º, §1º, Lei 5.584/1970 48 horas Agravo regimental Regimento interno dos tribunais Depende de cada regimento interno, sendo em geral 5 dias Depósito recursal Art . 7º, Lei 5.584/1970 e Enunciado 245, TST Deve ser pago e comprovado dentro do prazo recursal Custas judiciais Art. 789, §1º, CLT Serão pagas pelo vencido após trânsito em julgado. Em caso de recurso, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal Custas da execução Art .789-A, CLT Pagas ao final conforme tabela prevista no art. 789-A da CLT Embargos à execução Art. 884, CLT 5 dias Embargos à execução pela Fazenda Pública Art. 1º, b, Lei 9.494/1997 30 dias  
     
    Fonte: Processo do Trabalho – 8ª Ed. 2012
     
    Autor: Renato Saraiva
  • Já dizia o ditado que "a pressa é inimiga da perfeição", pois é, li rápido e errei! 

  • Caramba, o examinador colocou 10 dias na alternativa "c". Cuidaaaaaadoooo!

     

    CLT - Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    GAB. E

     

     

  • Aaaaaaaaaaaaaaaaff

  • Essa banca é muito sem noção.

    Uma questão de decoreba de nível fundamental para uma prova de Juiz do Trabalho!!!!

    Imaginem como virão as provas TRT1.....

  • Que falta de saco para esse tipo de questão... 

  • TNC, quando tiver tempo, vai! Que raiva desse tipo de questão.

     

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

     

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Trocaram minutos por dias na letra c.Gab e.
  • sacanagem

     


ID
170890
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
    Abrange apenas dissídios individuais. Ou seja, logo não abrange nem dissídios coletivos e nem ações civis públicas.
    OBS: abrange sim ações plúrimas, desde que o valor total não exceda a 40 salários mínimos;
    Nãoé aplicado quando for parte a administração pública direta autárquica e fundacional, leia-se Fazenda Pública.
    A reclamação trabalhista deverá preencher 2 requisitos específicos: art. 852 –B
    Pedido certo ou determinado: que deverá indicar o valor correspondente, é o que a doutrina chama de pedido líquido. A doutrina faz a ressalva que no caso do jus postulandi o valor poderá ser aproximado. Essa liquidez dos pedidos não é aplicável aos pedidos declaratórios, da mesma forma para obrigação de fazer e não fazer não há a necessidade de aplicá-la.
    O autor deverá indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, logo não é cabível no procedimento sumaríssimo a citação por edital.
    Além da CLT trazer esses 2 requisitos específicos ela trouxe também 2 conseqüências, as seguintes conseqüências processuais caso o autor não preencha 1 desses requisitos:
    Arquivamentoda reclamação trabalhista;Extinção do processo sem resolução do mérito (com a prolação de uma sentença terminativa ou processual); a segunda conseqüência processual é a de que o reclamante será condenado ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra B.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • sum4ríssim0 até 40 salários.

  • CLT - ARt. 852-A

     

    Os dissídios individuais cjujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    GAB. B

  •  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Acredito que essa alternativa E está incompleta.

     

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


ID
170893
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    Demais incorretas.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

  • Colega Guilherme, podemos errar questões fáceis quando estamos driblando o tempo e o nervosismo. E, ademais, a aplicação subsidiária do CPC no âmbito trabalhista dá margem a dúvidas bobas dessa natureza, se a previsão ou não de determinados institutos na CLT.

  • Alternativa correta letra A.

     

    CLT

     

    a)  Correto, pois, de fato, "Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." (Art. 879)                       

     

    b) Errado, pois a CLT admite a possibilidade de sentença ilíquida. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.                             

     

    c) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)                     

     

    d) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)                           

     

    e) Errado, pois "os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo." (Art. 852-A)

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO / B, C e D : FALSO

    CLT. Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    E : FALSO

    CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    A parte final da assertiva, que fala da exigência de sentença líquida no rito sumaríssimo, também é falsa: trata-se da regra vetada do art. 852-I, § 2º, da CLT ("Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida").


ID
170896
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I - São conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

II - Ocorre a continência quando, entre duas ou mais ações sempre há identidade quanto à causa de pedir, as partes e ao objeto.

III - A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

IV - O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a II está incorreta.

    I - Correta. Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    II - Incorreta. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III - Correta. Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

    IV -  Correta. Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

     

  • RESPOSTA CORRETA: B
    A explicação acima foi bastante exclarecedora. Agora, na tentativa de não restar mais qualquer dúvida sobre os institutos da conexão e da contingência, segue abaixo breves comentários doutrinários:
    Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.
    A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteiam a anulação de uma determinada assembleia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).
    Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partese causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reúnem em favor do juiz prevento.
    Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos. 
    Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.
    Fontes: Dr. Marcelo Maciel, citando exemplos do Professor Alexandre Freitas Câmara.
    Bons estudos!
  • Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Ação idêntica

    Art.301, § 2o Uma ação é idêntica à outra quando temas mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • Complementando o comentário dos colegas (segundo o que consegui encontrar)

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    Afirmativa II – ERRADA

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Art. 337 § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    Art. 61.  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.


ID
170899
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre competência:

I - O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

II - A incompetência deve ser declarada de oficio pelo Juiz e não pode ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

III - Quando for declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, e os autos serão remetidos ao juízo competente.

IV - O Ministério Público não será ouvido nos processos de conflitos de competência.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • I -  errada: o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes (CPC, art. 111, § 2º);

    II - .errada: somente a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, CPC);

    III - correta: art. 113, CPC, § 2º;

    IV - errada: o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar (CPC, art. 116, parágrafo único).

  • Art. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


    § - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


    § - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Questão Desatualizada (Devido às Afirmativas III e IV)

     

    Complementando o comentário dos colegas...

     

    Fonte (Comentário Abaixo): http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Afirmativa I – ERRADA

     

    Art. 63 § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     

     

    Afirmativa II – ERRADA

     

    Art. 64 § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

     

    Afirmativa III – CERTA, MAS DESATUALIZADA

     

     

    Art. 64

     

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

     

    Afirmativa IV – ERRADA, MAS DESATUALIZADA

     

     

    Art. 951 Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

     

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.}


ID
170902
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as proposições a seguir e marque a correta:

I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso.

II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..

    Art. 16.  Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

  • Complementando o colega Osmar,

     

    I errada

        Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

    II Correta

    LIteralmente conforme o Art. 19

     § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

     

    IV errada

    Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

            Parágrafo único.  Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

     

  • LETRA DA LEI... Alternativa A

    I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso. 
    ERRADA!
    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
     
    II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    CORRETA
    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
     
    III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. 
    ERRADA!
    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
     
    IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
    ERRADA!
    Art.37, Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • Complementando o comentário dos Colegas...

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 20115 (Código de Processo Civil)

     

    Afirmativa I – ERRADA *

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Art. 82 § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

     

    Afirmativa III – ERRADA

     

    Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

    Afirmativa IV – ERRADA

     

    Art. 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


ID
170905
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I - Para o Ministério Público ou para a Fazenda Nacional computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e para recorrer.

II - Não há necessidade de autorização expressa do juiz para a citação e para a penhora, após às vinte horas.

III - Após a citação, pode o Autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

IV - A ação e a reconvenção não serão julgadas na mesma sentença.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

     

    I errada

      Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    II errada : existem duas exceções ao prazo determinado para a realização dos atos processuais de 6:00 às 20:00. 1) quando se iniciou antes das 20:00 e for prejudicial interromper; 2) É no caso da citação e da  penhora e dependerá sempre de autorização do juiz.

       § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

     

    III errada:

     Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

    IV errada

     Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

  • Complementando o comentário dos colegas (Questão Desatualizada – Ver Afirmativa II)

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

     

    Afirmativa I – ERRADA [Desatualizada ?]

     

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 183 § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.}

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    Afirmativa II – ERRADA [Desatualizada]

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    {Constituição Nacional

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; }

     

    Afirmativa III – ERRADA

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.



    Alternativa IV - ERRADA


    Embora não tenha encontrado um artigo correlato, Se, segundo o Novo CPC, a reconvenção não é mais analisada em peça separada da ação principal, óbvio que a ação principal e reconvenção serão julgadas na mesma sentença


ID
170908
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos apenas para contestar e recorrer e não para falar nos autos.

II - O réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção.

III - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, a exceção será processada em apenso aos autos principais.

IV - As exceções podem ser argüidas em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Deve-se ficar atento para as exceções de incompetência, pois a absoluta deve ser alegada na própria peça de contestação.

  • I - errada. CPC, art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    II - certa. CPC, art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    III - certa. CPC, art. 299 - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    IV - certa. CPC, art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (Art. 112), o impedimento (Art. 134) ou a suspeição (Art. 135); c/c art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

  • Errado o gabarito

     

    Assertiva II -  "O réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção."

    Na hipotese de exceção, o réu não estará respondendo ao pedido do autor. Exceção de incompetencia e de impedimento ou suspeição, configuram-se como objeções processuais, não adentram no merito proposto pelo autor.  São interpostas contra o juizo, no caso da exceção de impedimento; e contra a pessoa fisica do juiz, em caso de excecao de impedimento ou suspeição.

    Assertiva IV -  "As exceções podem ser argüidas em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição."

    A exceçoes que podem ser arguidas em qualquer tempo ou grau de jurisdição é a de impedimento ou suspeição, uma vez que trada de materia de interesse público, nao se restringindo à vontade das partes. Já a exceção de incompetencia, por ser oposta unicamente em face de incompetencia relativa, está relacionada a interesses privados, sendo reservada ao réu, devendo ser oposta no prazo para responder à petição inicia, sob pena de preclusão e prorrogação da jurisdição.

    Na minha opiniao, gabarito correto:  B 

  • Diante do comentário do colega abaixo que entende estar incorreto o gabarito por entender que a acertiva II está errada eu gostaria de fornecer algumas informações em discordância com o que foi postado:

    I. A acertiva está correta de acordo com sua localização topográfica no CPC, ou seja, as três modalidades de defesa constam no Capítulo II do Título que fala sobre o procedimento ordinário, denominado "DA RESPOSTA DO RÉU"; Logo, as exceções são um tipo de defesa.

    II. Outrossim, gostaria de esclarecer o colega que a exceção é uma forma de defesa de admissibilidade onde o réu busca impugnar a validade do processo e conseguir uma sentença improcedente sem o reconhecimento do mério.

    Bons estudos!!!

  • Apenas para enriquecer os comentários dos colegas... Em relação ao item I...

    PROCESSUAL CIVIL – PRAZO EM DOBRO – ART. 191 DO CPC – ADVOGADOS DE UM MESMO ESCRITÓRIO – CABIMENTO. 1. A melhor exegese do comando insculpido no art. 191 do Código de Processo Civil não condiciona o exercício do direito ao prazo em dobro ao fato de que os advogados dos litisconsortes pertençam a diversos escritórios, importando, tão-somente, que tenham sido contratados diferentes profissionais para patrocinar a defesa. 2. Precedentes da Corte. 3. Recurso dos fiadores conhecido e provido, prejudicado o recurso da locatária(STJ – 6ª Turma, REsp 96694/MA, rel.Min. Anselmo Santiago, DJ 29.03.1999, p. 233);

    PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PETIÇÃO APRESENTADA CONJUNTAMENTE. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I – Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra benévola do art. 191, CPC, independentemente de os advogados serem do mesmo escritório e apresentarem a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões. II – Conforme preceitua antigo brocardo jurídico, ‘onde a lei não distingue, não o pode o intérprete distinguir' (STJ – 4ª Turma, REsp 184509/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 15.03.1999, p. 241; RT 767/207);

    PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 191 DO CPC. 1. Em caso de apenas um dos litisconsortes manifestar recurso, transitando em julgado a decisão para os demais, o prazo, daí em diante, torna-se singelo, não se aplicando a regra do art. 191 do CPC.3. Agravo regimental improvido (STJ –1ª Seção, AAERES 162153/SP, rel. Min. José Delgado, DJ 26.06.2000, p. 132).

  • Na minha opinião, acho que o colega Marcelo deveria começar a estudar utilizando principalmente o Código.
    No caso desta questão só utilizando o mesmo já ficava fácil sua solução. 
    Maiores dúvidas, observem a resposta da colega Eliana Carmem, é concisa e baseada no nosso CPC.

  • Para Taynara, em defesa de Marcelo: ele já começou a estudar pelo Código e foi muito além. O verdadeiro jurista é como o Marcelo; quem só lê o Código e para nele é, no máximo, um técnico em legislação, jamais um jurista.

    Eu concordo com tudo o que o Marcelo disse abaixo. Para mim, a resposta correta é a letra B.

    Porém, se o enunciado da questão dissesse: "de acordo com o Código de Processo Civil" (ou seja, de acordo com a letra da lei), eu assinalaria letra C, pois o Código não fala que o réu poderá responder o pedido do autor por meio de contestação, reconvenção ou exceção. Aliás, seria um absurdo se o Código falasse isso, pois na exceção, por exemplo, fica claro que o pedido do autor (de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, p. ex.) não está sendo respondido; mas o Código não fala isso.

    Enfim, o gabarito, na minha opinião, está totalmente equivocado ao apontar letra D.

  • Que jurista é esse que não conhece a legislação processual em vigor?

    Corretíssimo o gabarito. Exceções são defesas do réu, não de mérito, mas são.

  • Acredito que alguns colegas deveriam se preocupar mais com as discussões doutrinárias a respeito da matéria do que em fazer criticas destrutivas às respostas dos colegas. Não podemos deixar de ter respeito uns pelos outros. Certos ou errados, estamos todos aqui em busca do mesmo objetivo, este é um site para estudo, é errando que a gente aprende.

  • Perfeito o posicionamento da colega abaixo. Presume-se que todos aqui possuem um grau de instrução ímpar se comparado a média brasileira, logo, o mínimo que se espera são discussões inteligentes acerca do tema, e não sobre a qualidade pessoal dos debatedores.

    Ademais, aquele colega que, de certa forma, fez cair o nível da discussão, gostaria de corrigi-lo lembrando que um dos cuidados ao se realizar um concurso é ter a sutileza de abordar o tema nos liames do cargo que se estará concorrendo.

    Assim, é de se observar que o referido concurso é para a Magistratura, ou seja, é do tipo de concurso que premia uma compreensão doutrinária mais elaborada do concursando.

    Desta feita, seria possível sim uma discussão, a par do que está disposto na letra da lei, de que a assertiva II estaria equivocada porque o objetivo de uma exceção é atacar o processo em sí, e não a demanda (direito material), tanto é assim que o "réu" na exceção, ou chamado de excepto, não é o autor da ação original. Contudo, é claro que no caso em tela foi cobrada a literalidade da lei - melhor se fosse deixado a assertiva para a prova discursiva do concurso.

    Respeito à todos que, como eu, sabem a dificuldade de ser, ou melhor, estar, CONCURSEIRO!!!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 

  • Não podemos exigir de bancas menores como esta, a perfeição na redação de questões. Então, com todo o respeito a todos, entendo que ele a banca quis dizer que são modalidades de resposta do réu, e dessa forma está correta sim.

    Só peço mais humildade a todos aqui.... principalmente a Senhora que começou mandando o aluno ir conhecer o código la em cima...não é por aí...

    Abs.
  • Muito bem lembrado, Juliana!

  • Pessoal, vocês não podem simplesmente repetir o código e dizer que o colega está errado.

    Em nenhum momento, ele disse que exceção, reconvenção e contestação não são respostas do réu. Claro que são. Isto é óbvio.

    No entanto, risível, no mínino, dizer que você responde o pedido com Exceção. A exceção é forma de defesa, mas nada tem a ver com o pedido, podendo versar sobre impedimento ou suspeição do juiz da causa.

    Infeliz a afirmação da questão, apesar de entender o que eles queriam. É a vontade cega de criar pegadinhas e acabar criando algo incorreto.

    Eu desafio qualquer um a perguntar para um processualista civil de renome... Duvido que ele defenda esta afirmação. Exceção nada tem a ver com o pedido.

    Concordo com o amigo que levantou esta tese. Além disto, acho que a pessoa que pediu para ele ler o código deveria parar de ler um pouco artigos de lei e pensar mais nos mesmos. A decoreba faz parte da vida do concurseiro, mas ainda é necessário uma reflexão sobre as questões. 

    Eu acho que muitos baixam a cabeça para as bancas. No momento que eles decidem não anular, não faz da questão certa. Eles apenas entendem de uma forma diferente da sua, que pode estar correta. Não raras vezes, presenciamos verdadeiros absurdos com questões ridículas sendo validadas, quando deveriam ser claramente anuladas.
  • Infelizmente as bancas copiam e colam artigos bizonhos do CPC e temos que assinalar algo sabendo que está errado. O item IV é exemplo disso: só devemos marcar certo porque é letra de lei, pois a doutrina, a que eu saiba, é pacífica no sentido de que o prazo para a exceção começa a contar da CIÊNCIA do fato.
  • Concordo com o colega acima... a doutrina defende que é da CIÊNCIA do fato, e não da data do fato.
    Ademais, pelo que eu estudei, DOUTRINARIAMENTE, a arguição da incompetência relativa, que é a feita por exceção (a absoluta deve ser feita na própria contestação), só poderá ser feita no prazo da resposta do réu, sob pena de preclusão do direito de argui-la, e de prorrogação da competência, visto que é relativa, e pode muito bem ser prorrogada.
    No mínimo, a questão deveria trazer "de acordo com o texto da lei"... senão, fica sem gabarito.
  • Alguém providencia um livro do Theotônio para esse examinador!!! Essa questão não serve para avaliar um potencial juiz do trabalho.


  • Também concordo.... também pensei igual, exceção você ataca irregularidades processuais e não o pedido do autor, reconvenção sem contestação só poderia ter conexão com fundamento da inicial e seria como um pedido contraposto e não uma resposta ao pedido do autor, tanto o é que se você arguir exceção e/ou apresentar reconvenção e, não oferecer contestação aplicar-se-á a revelia e seus efeitos, salvo quando há impedimento legal para ocorrência destes, e consequentemente o PEDIDO do autor será julgado procedente, consequentemente, tecnicamente exceção e reconvenção não é meio de resposta do pedido do autor, uma afirmação desta no TRT de minas sem nenhuma sombra de dúvida estaria errada! Trata-se resposta do réu na ação proposta afim de se defender, pois ele é citado para isso né? Inclusive acolhida a exceção extinção sem resolução do mérito, ou seja sem análise do PEDIDO, logo eu não respondo o pedido por meio de exceção!

    gabarito correto para mim é B- mas eu não brigo com banca- o que não concordo abstraio- o que tem lógica me adapto- várias e várias questões sei que marcamos a menos errada- mas a falta de técnica desta questão é indiscutível.
  • Complementando o comentário dos colegas (e atualizando, em vista do Novo Código de Processo Civil), segundo os comentários que consegui achar

     

     

    Fonte (comentários Abaixo):

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de processo Civil)

    _http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

     

     

    Afirmativa I - CERTA

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Afirmativa III – CERTA, Mas Desatualizada

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


ID
170911
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a pergunta que segue: Nas obrigações, quando a escolha couber ao devedor, que prazo este terá para exercer a opção e realizar a prestação, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato ou na sentença?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    CPP

    Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

  • Já fiz essa questão várias vezes, mas errei todas elas.
    Espero que após este comentário eu não erre mais que nas obrigações alternativas quando não estiver acordado o prazo para o credor realizar opção é de 10 dias.
  • A resposta certa é a A, por força do art. 571 do Código de Processo Civil, vez que o Código Civil não determina o prazo para o exercicio da escolha, quando esta couber ao devedor nas obrigações alternativas, como se verifica, in verbis:


    nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de dez dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei,no contrato ou na sentença.
  • Mozart, neste caso, a escolha compete ao devedor.
  • Tecnicamente, o gabarito dessa questão deveria ser "nenhuma está correta". O examinador fez uma confusão com o prazo processual para cobrar a obrigação inadimplida e o prazo de cumprimento da obrigação.

    O prazo do art. 571 do CPC realmente é de 10 dias, mas esse é o prazo que o devedor de obrigação alternativa tem para exercer a escolha depois da citação. Ou seja, o prazo processual, pressupõe a mora da obrigação, e o ajuizamento da ação para seu cumprimento.

    Já o código civil não impõe prazo para o devedor exercer a escolha, e nem poderia, já que o prazo irá variar de acordo com o que pactuarem as partes. Isto é. Se o prazo pactuado para o cumprimento da obrigação for de 1 ano, esse será o prazo que o devedor terá para fazer a escolha e cumprir a prestação.

    A questão não fala que o devedor está em mora. O pior é que tem a alternativa "nenhuma está correta". Ainsa, se tivesse apenas o número de dias nos prazos seria até tranquilo concluir que o examinador queria o prazo processual (apesar de continuar errada a questão)

    Só um pequeno desabafo de indignação com questões mal elaboradas.


  • Apenas atualizando para o NCPC, trata-se do artigo 800.

  • Art. 800, CPC/2015:  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

    § 1o Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.

    § 2o A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.

  • Também errei por interpretar que estava falando do CC e não do CPC.

    No entanto, a alternativa realmente traz "ou na sentença", o que se infere ser processo de execução (portanto, aplicável o já revogado art. 571, pois letra de lei). Já na vigência do art. 800, não há essa menção.

    Não discordo que poderia ser anulada, mas essa banca sempre exige fiel observância do enunciado.

    GAB. A


ID
170914
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando a proposição que segue:
São sujeitos passíveis na execução:

I - O devedor, assim reconhecido no título executivo.

II - O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.

III - O novo devedor, que assumir com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

IV - O fiador judicial.

V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
    IV - o fiador judicial;
    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
  • Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador judicial;

    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
     

  • Complementando o comentário dos Colegas (Novidades trazidas pelo Novo CPC sublinhadas)

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.


ID
170917
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI 8009/90

     Artigo 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

  • CORRETA ALTERNATIVA "C"


    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Seção III
    Da Execução Contra a Fazenda Pública

     

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: 

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

  •  ERRADA A LETRA B:

    O devedor de obrigação de entregar coisa certa será citado para em 10 dias  entregar a coisa ou opor embargos SEGURO o juízo.

  • Errada letra D -

    Art. 677. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias a forma de administração.

  • DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 130, CPC. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em TRINTA DIAS; se esta não os opuser, observar-se-ão as seguintes regras:

    São 30 dias e não 10 como colocou o colega.

  • Atualizando...

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;    (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;  (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.   (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)


  • Complementando o comentário dos colegas (Segundo Versão mais atualizada das Leis)...

     

    Alternativa A – ERRADA [Conforme comentário de Thiago Túlio]

     

    Fonte (Alternativas B a E): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

     

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (…)}

     

    Alternativa C – CERTA

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

     

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

     

    I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; }

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Art. 862.  Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    II - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

    VI - o seguro de vida;

  • Novo CPC

    Art 535

    3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.


ID
170920
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I - Cabem embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos não serão restritos à matéria, objeto da divergência.

II - O recurso especial e o recurso extraordinário serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas.

III - Após a concessão da liminar, cabe a parte propor ação principal, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.

IV - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

  • Complementando o colega Osmar..

    I errada : os embargos ficam restritos à matéria...

       Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

     

    II correta : literalmente conforme CPC

          Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:  (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)

    III correta

        Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

     

    IV - já comentada

  • Como assim?

    O enunciado III não pode estar correto.

    A "efetivação da medida cautelar" (como diz o art. 806) é totalmente distinto de "após a concessão da liminar" (como afirma o enunciado).


ID
170923
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à confissão, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 350.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
     
  • Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 349, §único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único - Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


    Art. 352 - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • As assim chamadas CONDUTAS DETERMINANTES (atitudes das partes que geram um resultado/situação desfavorável à mesma) JAMAIS terão o condão de prejudicar os demais litisconsortes, seja no litisconsórcio unitário ou no simples, explica-se:

    No litisconsórcio unitário, como a decisão deve ser a mesma e uniforme para todos os litisconsortes, a conduta prejudicial de um não produz efeitos nem mesmo para quem a tomou se não for praticada por TODOS OS LITISCONSORTES.

    No litisconsórcio Simples, a conduta determinante de um deles não prejudica os demais, pois cada um é visto como um litigante distinto, eis o preceito do art. 48 do CPC:

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • Sabemos que vida de regra a confissão não prejudica os liticonsortes, porém em ser tratando de litisconsórcio unitário onde o julgamento se dará igual para todos os liticonsortes, no pau da goiaba, todos serão prejudicados.
  • Complementando o comentário dos colegas (à luz do Novo CPC)

     

    Fonte (Comentário Abaixo):

    _http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    OBS: A Questão está desatualizada

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Art. 390 § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

    Alternativa D – CERTA [Desatualizada]

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    Alternativa E - CERTA

     

    Art. 391 Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


ID
170926
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova no processo civil, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    É diametralmente oposto ao que diz a assertiva "C"....pois, o documento público possui fé pública JURIS TANTUM, então até que se prove o contrário, o documento representa verdadeiramente o seu conteúdo...

  •       

    E)     CORRETA
    “Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
  •              D)     CORRETA

    “Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.”

     

  •  

    C)     INCORRETA
    A fé do documento público cessará nas seguintes hipóteses:
    “Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
    Parágrafo único. A falsidade consiste:
    I - em formar documento não verdadeiro;
    II - em alterar documento verdadeiro.”
    Nota-se que o presente item tentou confundir os examinados, inserindo a possibilidade de cessar a fé do documento particular, senão vejamos:
    “Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:
    I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade;
    II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.
    Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.”
  •  

    B)     CORRETA
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento”
  •  

    A)     CORRETA
    “Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.”
  • c) cessa a fé do documento público quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade.

    Incorreta!  Documento particular.

  • Complementando o comentário, à luz do Novo CPC

     

    Fonte (Comentários Abaixo):

    _https://andradense.jusbrasil.com.br/artigos/296285003/a-prova-testemunhal-no-novo-cpc

    _https://www.youtube.com/watch?v=mOaDTE3GHaA

    _http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

     

    OBS: Questão Desatualizada

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 373 § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 427.  Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

     

     

    Alternativa D – CERTA [Desatualizada]

     

    O Artigo 401 do Antigo Código de Processo Civil (de 1973) fazia alusão ao Artigo 227 da Lei Nacional 10.406 / 2002 (Código Civil). Além de não se encontrar correspondência do Artigo do Antigo Código Civil no Novo Código Civil, O artigo 227 do Código Civil foi anulado pelo Novo Código de Processo Civil

     

    Lei Nacional 10.406 /2002 (Código Civil)

     

     Art. 227 (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

     

    II - os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    Alternativa E – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 426.  O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.


ID
170929
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 392.  Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

            Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

  • Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

     

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Logo se vê que a arguição de falsidade NÃO OCORRE EM SEDE DE RECONVENÇÃO.

  • A) ERRADA: há um limite temporal para que seja suscitado: na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos:

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    B) ERRADA: na contestação deve ser arguida a falsidade. Vede artigo acima.

    C) CORRETA:

    Art. 392 [...]
    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    D) ERRADA: a reconvenção não constitui meio hábil para a arguição de falsidade. Vede art. 390.

    E) ERRADA: o prazo é de 10 dias. Vede art. 390.

ID
170932
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a proposição a seguir:

No que concerne à revelia:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

  • Art. - O juiz dará curador especial:

    (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

     

    Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

     

    Art. 322 Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

     

  • Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

  •  a) o juiz nomeará curador especial ao revel, para que o represente em juízo, sob pena de nulidade da citação.
    INCORRETA - serão nomeados curador especial: ao incapaz, que nao tiver representante legal, ou se os interesses destes se colidirem com os daqueles, II, ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


     b) o juiz julgará antecipadamente a lide, pois os fatos argüidos pelo autor, na inicial, tornaram-se incontroversos. CORRETA, art. 330, O Juiz conhecerá diretamente o pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319 - se o réu nao contestar a ação reputar-se-ão verdadeiro os fatos afirmados pelo autor.);

     c) o juiz sempre determinará a realização de provas, pelo autor, a fim de esclarecer os fatos narrados na inicial.- INCORRETA, art. 324,CPC, se o réu nao contestar a ação e verificando o Juiz que nao ocorreu os efeitos da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretender produzir em audiência. 

     e) contra o revel não correrão os prazos com ou sem intimação. - INCORRETA, art. 322, CPC: contra o revel que nao tenha patrono nos autos, correrão prazos independente de intimação, a partir da publicaçao de cada ato decisório.

    Obs: uma coisa é a revelia, outra coisa é os efeitos da revelia, existem casos mesmo ocorrendo a revelia, nao produz efeitos, como no caso de alimentos.

  • GABARITO : B (Questão desatualizada – advento do CPC/2015)

    A : FALSO

    Não é em toda hipótese de revelia. No CPC/1973, cabe apenas ao revel "citado por edital ou com hora certa".

    CPC/1973. Art. 9.º O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    CPC/2015. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    B : VERDADEIRO

    CPC/1973. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319). | Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    CPC/2015. Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. | Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    C : FALSO

    Exige-se a produção de provas apenas se a revelia não produzir o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.

    CPC/1973. Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

    CPC/2015. Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    D : VERDADEIRO (Julgamento atualizado)

    No CPC/1973 inexistia regra que exigisse a referida expedição de ofícios, pelo que havia dissenso jurisprudencial sobre a necessidade desse expediente a fim de considerar o réu em lugar "ignorado, incerto ou inacessível" e, assim, autorizar a citação por edital (CPC/1973, arts. 231, II e 232, I – Cf. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado, 10ª ed., São Paulo, RT, 2007, p. 482).

    O tema foi pacificado no CPC/2015, que agora o exige expressamente, pelo que essa alternativa seria hoje considerada verdadeira:

    CPC/2015. Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    E : FALSO

    Os prazos correm, sim, independentemente de intimação.

    CPC/1973. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    CPC/2015. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.


ID
170935
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I - comete atentado a parte que no curso do processo: viola penhora

II - comete atentado a parte que no curso do processo: viola arresto ou seqüestro

III - comete atentado a parte que no curso do processo: viola imissão na posse

IV - comete atentado a parte que no curso do processo: prossegue em obra embargada

V - comete atentado a parte que no curso do processo: pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Do Atentado

            Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

            I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

            II - prossegue em obra embargada;

            III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

  •  

    Seção XIII
    Do Atentado

            Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

            I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

            II - prossegue em obra embargada;

            III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

            Art. 880.  A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

            Parágrafo único.  A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

            Art. 881.  A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

            Parágrafo único.  A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.


ID
170938
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, (...) 

  • Alternativa CORRETA letra C

    A questão nos pede a INCORRETA. Para confirmar a assertiva C como a que possui a redação incorreta, vejamos o que nos diz o artigo 127 e seguintes da CF/88 em relação ao Ministério Público:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (...)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

  • O PGR receberá de todos os ramos do MPU as suas pré-propostas orçamentárias, formando uma única PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, e enviará ao Poder EXECUTIVO (assim como é feito por cada Poder e pelo TCU), e este elaborará o PROJETO ORÇAMENTÁRIO. 

  • A Questão facilita a verificação do erro da alternativa "c" quando aponta o Ministério da Justiça como o competente para elaboração de proposta orçamentária.É o próprio Ministério Público o responsável pela elaboração de proposta orçamentária.(Artigo 127,§3º).

    No entanto chamo a atenção dos colegas para apontar que a alternativa "e" também não está correta ( ou pelo menos mal formulada), uma vez que as  garantias institucionais do Ministério Público  são;  AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (ambos presentes no art. 127, §2º ) e a AUTONOMIA FINANCEIRA ( art. 127, §3º).

    Já a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias dos Membros do Ministério Publico.

    Bons estudos!!!!!

  • Só um detalhe: há uma certa impropriedade na redação do item E, pois a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios não são garantias do Ministério Público e sim de seus membros...
  • Tempo em que questão de Juiz era mais fácil que de técnico... rs

  • Gabarito c)

     

    a) CORRETA - Art. 127 caput.
     
    b) CORRETA - Art. 127 § 1º
     
    c) INCORRETA - Art. 127 § 3º - O Ministério PÚBLICO elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    d) CORRETA - Art. 128. § 1º 
     
    e) CORRETA - Art. 128. § 5º I

  • Para os não assinantes:

    Gab letra C - caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça a elaboração da proposta orçamentária alusiva ao Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    O MP elabora a sua proposta orçamentaria. O MP tem autonomia financeira e administrativa.

  • Fui por eliminação rs

  • GABARITO: letra c

    a) o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    GABARITO: CERTA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

    GABARITO: CERTA

    Art. 127.§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    c) caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça a elaboração da proposta orçamentária alusiva ao Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    GABARITO: ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    d) o Procurador-Geral da República nomeado pelo Presidente da República deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal

    GABARITO: CERTA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    e) são garantias do Ministério Público vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios

    GABARITO: CERTA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    B. CERTO.

    Art. 127, §1º, CF. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    C. ERRADO.

    Art. 127, §1º, CF. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D. CERTO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    E. CERTO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • com a devida vênia aos colegas, para utilizar o juridiquês, a meu ver, essa questão seria passível de recurso. Explico: pede a incorreta, e a assertiva "E" traz as garantias previstas aos MEMBROS do MP; não se trata, portanto, como considerada correta pela banca, de garantia DO ÓRGÃO. Se não me estou enganada, as garantias do órgão MP seriam as 3 autonomias, quais sejam: financeira, funcional e administrativa. Conforme enuncia a CF, em seu art. 128: § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

ID
170941
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
    § 2o  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

    461 § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE DA OBRIGAÇÃO), impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Corretas:


    a) o juiz poderá determinar busca ou apreensão, remoção de pessoas e coisas

    c) o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva

    d) a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

    e) poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar o desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.


  • CPC 2015

    Seção IV

    Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.