A
questão tem por objeto tratar da Assembleia Geral. As companhias possuem
diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro
principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho
de Administração e Conselho Fiscal. Além
desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.
Existem
duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e
Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo
para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de
competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata
única.
Existem
no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 132, LSA que anualmente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral
para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Letra
B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 132, LSA que anualmente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral
para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 132, LSA que anualmente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral
para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Letra
D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 132, LSA que anualmente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral
para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Letra
E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 132, LSA que anualmente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral
para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Gabarito
do Professor: B
Dica:
A
competência da Assembleia-Geral vem determinada no art. 122, da LSA: I -
reformar o estatuto social; II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os
administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do
art. 142, LSA; III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e
deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV - autorizar a emissão de debêntures,
ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 59; V - suspender o exercício
dos direitos do acionista (art. 120);VI - deliberar sobre a avaliação de bens
com que o acionista concorrer para a formação do capital social; VII -
autorizar a emissão de partes beneficiárias;
VIII
- deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as
contas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) IX - autorizar
os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e (Redação dada pela Medida Provisória nº
1.040, de 2021) X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas,
sobre: (Incluído pela Medida
Provisória nº 1.040, de 2021) a) a alienação ou a contribuição para outra
empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta
por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço
aprovado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021); b) a
celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de
relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Medida Provisória nº
1.040, de 2021)