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Alguém tem uma explicação para essa questão?
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Um exemplo disso: o gestor publico pode realizar recrutamento interno para redistribuir vagas ou preencher novas vagas. Para tanto, ele pode utilizar técnicas de recrutamento e seleção, tais como entrevista, exames, testes psicotécnicos, etc. Até mesmo o próprio teste psicotécnico pode estar previsto no concurso.
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A força de trabalho disponível, que é objeto do recrutamento e seleção para melhor distribuição interna, já passou pela seleção de pessoal realizada por meio de concurso público!
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é uma tremenda pegadinha.Cuidado!!!!
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Putz... essa deve ter quebrado muita gente na prova!
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Como disse o nosso amigo: essa questão foi a maior CASCA DE BANANA. E um grande tombo não esquecemos nunca mais.
Valeu pelo aprendizado !!
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Como disse o nosso amigo: essa questão foi a maior CASCA DE BANANA. E um grande tombo não esquecemos nunca mais.
Valeu pelo aprendizado !!
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Na própria contratação de emprego temporário, para atender necessidades urgentes, é utilizada instrumentos de recrutamento e seleção igual do setor privado.
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Não entendi, por que casca de banana?? acho que pra mim parece óbvio pois ja sou servidor público, a matéria se refere à Adminsitração e não Direito Administrativo e a administração dos órgãos é igual as empresas privadas, eles inovam, mudam, estudam, sempre procurando o melhor modo de gerir os recursos, pricipalmente buscando a eficiência, ou seja, fazer o mais gastando menos (é claro, em recursos, assim sobra mais pra aumenta os salários deles).
Eles suscitaram uma dúvida dizendo: "Mesmo com a seleção de pessoal realizada por meio deconcurso público", mas é isso mesmo, a gente faz o concurso, passa, e quando a gente está fazendo o curso referente ao cargo já está em exercício, exceto quando o curso é classificatório no caso das polícias, que ainda é considerado parte do concurso.
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Queria saber uma forma de recrutamento utilizado pelo gestor público que não seja o edital, já que este é obrigatório.
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Para esclarecer aos que precisam de um exemplo de recrutamento e seleção no serviço públicoque não seja o concurso:
Processo seletivo para contratação temporária. Possui as duas fases:
Recrutamento: edital
Seleção: avaliação de experiência profissional, títulos... ( a critério do admininstrador público).
Espero ter ajudado os colegas.
Bons estudos!
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Está correta!
O que a questão quiz dizer é que: Como houve a seleção do concurso, e os candidatos que entraram tem o perfil da empresa, agora o gestor precisa fazer um novo recrutamento e seleção apenas para melhor distribuir os concursados, entre os setores do órgão de acordo com o perfil de casa um!
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Lembre-se dos cargos comissionados e das funções de confiança que não necessariamente precisam ser servidores concursados...
Podem ser contratados pelos gestores por critérios técnicos ( embora, na maioria das vezes, seja critério político)
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É muito fácil comentar com o gabarito na mão. Essa questão força a barra demaaaaaaais. Mesmo que haja recrutamento e seleção internos, o administrador público sempre deverá considerar em suas decisões a indisponibilidade do interesse público. Em geral e em tese, o administrador público não possui discricionariedade plena nas suas decisões, já o gestor privado, sim. Essa questão não serve pra nada, porque ela é subjetiva. Não é possível afirmar nem que ela está certa nem que está errada; ela é simplesmente extremamente subjetiva.
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Bom, eu pensei assim:
Mesmo com a seleção de pessoal realizada por meio de concurso público (OU SEJA, HOUVE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM AS REGRAS
QUE JÁ CONHECEMOS, COMO EDITAL, ETC), o gestor público pode (atualmente se faz necessário identificar um conjunto de competências que vão
representar o candidato habilitado pelo concurso como sendo um talento profissional para determinada função, e isso vai muito além da mera aprovação no
concurso público) utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado, com o objetivo de melhor distribuir a força de
trabalho disponível :
- - Provas de conhecimentos: Através da aplicação de provas orais, escritas ou de realização de tarefas, os contratantes têm condições de avaliar os conhecimentos gerais (cultura, línguas e informações genéricas), os conhecimentos técnicos (contabilidade, informática, vendas, etc.) e, ainda, o nível de habilidades específicas (desenho, direção, digitação, etc.) dos candidatos.
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- Testes psicométricos (aptidão): Estas avaliações têm como função analisar o comportamento humano efetuando um levantamento preciso acerca das aptidões gerais e específicas dos candidatos. Em geral, são testes compostos por uma ou mais baterias de questões e seus resultados apontam um prognóstico do potencial de ação futura do candidato frente às necessidades do cargo em questão.
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- Testes de personalidade: Estes são testes que visam efetuar uma síntese geral acerca do perfil do candidato no que diz respeito a traços de personalidade, caráter, temperamento, equilíbrio emocional, interesses, motivações, etc. Bem como no caso dos testes psicométricos, estas avaliações são adaptáveis às necessidades do avaliador frente ao cargo. CONHEÇO UMA AMIGA QUE PASSOU NA PROVA ESCRITA DA UNESP E QUANDO CHEGOU NA PROVA DE DINÂMICA DE GRUPO FOI DESCLASSIFICADA. FIQUEI INDIGNADA, MAS FAZER O QUE NÉ?! DISSERAM QUE ELA NÃO TINHA O PERFIL DO CARGO... CLARO NÉ, ELA FEZ ADM, E A OUTRA PESSOA QUE TINHA PASSADO TINHA FEITO PEDAGOGIA, COM PÓS EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL E RH E ERA PARA TRABALHAR COM CONSTRUÇÃO DE GRADE CURRICULAR.
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- Avaliações grafológicas: Muitas empresas se utilizam desta técnica de avaliação nos primeiros contatos que são estabelecidos com os profissionais. Ela tem como objetivo principal efetuar um levantamento, através da análise de um texto manuscrito, do perfil e das principais características ligadas a aspectos subjetivos do candidato a ser selecionado. Esse tipo de teste já está sendo usado em alguns meios públicos.
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- Ex: Vc pode ter passado para técnico do INSS, mas poderá trabalhar no administrativo ou diretamente com o público, isso dependerá do seu perfil, e das disposições do órgão contratante.
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Já ia marcando errado, quando me lembrei dos cargos em comissão:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E també, como um colega acima já chamou atenção: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
O meu raciocínio foi: Não é por causa do princípio da legalidade que os gestores estão impedidos de serem criativos e inovadores. Adotamos o gerencialismo como modelo de administração pública, com algumas características da burocracia. Logo , é válido se o gestor fizer a seleção e o recrutamento de acordo com os meios utilizados pelo setor privado, pelo menos na contratação de pessoas para preencherem os cargos em comissão, obedecendo o princípio da impessoalidade.
Juro que o meu pensamento foi esse. Se alguém quiser complementar ou embasar melhor o que eu disse, POR FAVOR FAÇA!
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Lembre-se dos cargos comissionados e das funções de confiança que não necessariamente precisam ser servidores concursados...
Atenção: função de confiança é somente para concursados!
Art. 37, CF/88
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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o problema nao e que num concuro pode-se estabelecer os mais diversos critérios para seleção e recrutamento.. Essa e a pegadinha...
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A questão fala que a Adm. Púb. pode usar os mesmos "intrumentos de recrutamento e seleção" que fazem parte do processo de Agregar pessoas e não o mesmo procedimento da adm privada:
1. AGREGAR PESSOAS
São os processos utilizados para incluir novas pessoas na organização. Podem ser denominados processos de provisão ou de suprimento de pessoas. Incluem recrutamento e seleção de pessoas.
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ART. 37, IX (C.F.):
- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Pode-se entender que o Gestor público pode utilizar dos mesmos/idênticos sistemas e subsistemas de recursos humanos da iniciativa privada na pública?
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A questão aborda a distribuição da força de trabalho.
Gente, vamos supor que você é formado em TI e passou num concurso para Analista Administrativo. Pode haver, sem problemas, um processo interno de recrutamento e seleção de servidores com determinadas habilidades para trabalhar na área de TI do referido órgão.
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Gente, a força de trabalho já é disponível (seleção feita por concurso público ou não, conforme manda a lei). A questão trata da possibilidade de se recrutar e selecionar internamente, para áreas específicas do órgão ou entidade pública.
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A questão alude o processo de agregar pessoas.
A Administração Pública pode e deve selecionar pessoas conforme o setor privado, por exemplo, alocando pessoas mais especializadas em determinados setores com o objetivo de melhorar a eficiência e eficácia do órgão, o que irá refletir na satisfação do interesse público.
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Podemos pensar que o examinador queria tratar dos cargos em comissão. Não há impedimento para uso de qualquer critério, inclusive os praticados pela gestão privada, para seleção daquele servidor ou da "força de trabalho disponível"...rs... forcei, não ?
Do contrário... a questão não faz sentido e deveria ser anulada, como não foi.... vamos tentando pensar como...
Abs
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poderia utilizar alguns critérios, mas não todos! questão extremamente mal formulada. O examinador certamente nunca foi
um concursando.
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Não é só o concurso público que limita a atuação do administrador quanto aos princípios de recrutamento e seleção aplicados ao setor privado. Cada cargo possui uma atribuição específica e o servidor, ainda que possua vivência profissional em outras áreas, não pode ser desviado das atribuições de seu cargo (pelo menos na teoria né pessoal, sabemos que o concurseiro deve focar sempre na teoria).
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RECRUTAMENTO EXTERNO
SELEÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO MAS TAMBÉM PODE-SE UTILIZAR INSTRUMENTOS DO SETOR PRIVADO: EXEMPLO, EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA E REGISTRO NO ÓRGÃO (CREA, CRM, CRECI), EXAMES PSICOTÉCNICOS (COM CRITÉRIOS OBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI E POSSIBILIDADE DE REEXAME), TESTES DE CAPACIDADE (FÍSICO DENTRE OUTROS) E TAMBÉM DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, QUANDO JÁ EMPOSSADO, A DEPENDER DOS RESULTADOS A PESSOA É DIRECIONADA DE ACORDO COM SUAS HABILIDADES ETC.
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Trata-se do Recrutamento Interno, já bastante utilizado em vários órgãos públicos.
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Mesmo com a seleção de pessoal realizada por meio de concurso público, o gestor público pode utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado, com o objetivo de melhor distribuir a força de trabalho disponível. CORRETA
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A Priscila Coutinho foi perfeita em se comentário. A seleção foi realizada por concurso. Os instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado podem ser utilizados para distribuir os candidatos entre os diversos departamentos dentro de um órgão, por exemplo.
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Vejam:
O recrutamento interno acarreta 3 tipos de movimentação: promoção, transferências e transferências com promoção. Tudo isso é aplicável no serviço público.
Na seleção de pessoas, existem técnicas como as entrevistas, provas de conhecimento, técnicas de simulação, entre outras, que podem ser usadas no setor público.
Fonte: Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim.
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Questão corretíssima.
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Viva a Cespe e sua subjetividade!!
Braseeeeeeeeelll
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CPF passa no concurso e acabou. Não tem os mesmos instrumentos da iniciativa privada
o gestor público pode utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado. Não!!!!
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Aaafff.. cada dia ODEIO mais gestão pública. Obrigada, CESPE!!
Claro q n pode utilizar o msm, AINDA Q para deslocamento internos, e os limites de atribuição e níveis de cada cargo!?!??!?!? Adm n pode mudar/recrutar/selecionar como bem entender n, estão estritamente vinculados aos ditames legais para isso e muito mais. ¬¬
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gabarito CERTO
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Caroline Serpa, as funções de confiança são de cargos de chefia, direção e assessoramento. Como você acha que os gestores selecionam as pessoas nesses cargos? Sorteio? peão do baú da felicidade? uni duni tê?
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CERTO
O gestor público pode tranquilamente utilizar de técnicas do setor privado (em relação a recursos humanos) para melhor distribuir o capital humano disponível.
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Um exemplo:
Quando a adm pública seleciona por concurso, os aprovados apresentam seus currículos ao órgão - entidade onde irão desempenhar suas atividades.
Os gestores desse órgão, em regra, analisam esses currículos a fim de destinarem cada selecionado às áreas mais condizentes com suas experiências. (empresas privadas usam a mesma ferramenta pra seleção)
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Claro!!
A organização privada possui o objetivo de recrutar e selecionar o melhor pessoal para trabalhar nas organizações. Dessa maneira, as empresas privadas podem selecionar de várias maneiras seu pessoal.
Pode ser entrevistas, provas, testes e entre outros.
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CERTO
CONFORME COMENTARIO DE Geovana Santana
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Correta
Lembrei dos processos seletivos
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Questão Correta. O Concurso público visa a entrada de novos funcionários para administração pública. Decidir onde cada um deles será alocado é um papel da gestão do Órgão ou entendidade que esse funcionário entrou, e para isso o gestor pode se valer das mesmas técnicas que os gestores privados, aliás deveriam fazer isso sempre, para evitar que pessoas sem o perfil adequado assumam determinadas funções dentro da estrutura.
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P quem realmente estuda direito administrativo e 8112 erraria essa questão com certeza!!!
Muitooo mal formulada!
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Perceba que a questão fala de "distribuir a força de trabalho disponível".
Pra mim trata-se basicamente da REMOÇÃO a critério da administração, em prol do INTERESSE PÚBLICO.
A Adm. pode usar os metódos da privada para remanejar seus recursos com foco na pessoa, suas competências, habilidades e atitudes, visando a atender funções e oportunidades.
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Fiscal de contrato é um exemplo, para determinado serviço a ser atestado a execução do mesmo, busca-se selecionar o que tiver melhor afinidade com o objeto, e após isso, existe capacitação para o acompanhamento técnico e administrativo do contrato em questão, para o ateste e controle, a fim de saber que a empresa está em dias com suas obrigações.
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Mesmo com a seleção de pessoal realizada por meio de concurso público, o gestor público pode utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado, com o objetivo de melhor distribuir a força de trabalho disponível.
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Tudo bem que possa fazer uso de ferramenta de recrutamento e seleção mas dai a dizer que é da mesma forma que no setor privado ja é um pouco demais.
Segue o jogo!
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Mesmo com a seleção de pessoal realizada por meio de concurso público, o gestor público pode utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado, com o objetivo de melhor distribuir a força de trabalho disponível.
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Tudo bem que possa fazer uso de ferramenta de recrutamento e seleção mas dai a dizer que é da mesma forma que no setor privado ja é um pouco demais.
Segue o jogo!
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óbvio que não é da mesma forma...
vou fazer recrutamento por anuncio no jornal e na internet?ah me poupe
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Em 04/10/2018, às 21:10:07, você respondeu a opção E.Errada!
Em 17/09/2018, às 11:27:39, você respondeu a opção E.Errada!
errei ontem, hoje e errarei sempre...
q questão força barra do C&8%3..
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Oxi..... é evidente que pelo princípio da legalidade a adaptação das técnicas de recrutamento e seleção e PRINCIPALMENTE DE DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO é extremamente limitada.
Todas aquelas técnicas de job rotation/ transferências / mudanças de cargo / enriquecimento de cargos no serviço público é bastante limitado , e a questão afirma que pode utilziar OS MESMOS instrumentos kkkk Tirando que no serviço público não tem como fazer seleção por dinâmica de grupo , entrevistas , dramatizações , jogos de empresas , etc... a seleção é a prova de conhecimentos e acabou kkk
"o gestor público pode utilizar-se dos mesmos instrumentos de recrutamento e seleção utilizados no setor privado, com o objetivo de melhor distribuir a força de trabalho disponível"
(?????)
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Em 17/10/2018, às 16:04:42, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/08/2018, às 15:28:19, você respondeu a opção E.Errada!
Que &%@@@
Os caras colocam o gabarito que quiserem numa questão dessa...
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Pensem quando hospitais públicos abrem edital de processo seletivo com base em analise curricular, ou quando ha um recrutamento interno sao usada as mesmas ferramentas do setor privado.
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essa questão é horrorosa, imagina ver isso no dia da prova e achar que tá arrasando respondendo errado, puts
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A organização pública pode fazer recrutamento e seleção interna; no entanto, há uma série de limitações, as quais não existem no setor privado, como a impossibilidade de mudar de carreira sem a aprovação em concurso público.
Tal questão poderia estar correta se fosse melhor explicada e especificada.
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Processo seletivo simplificado! Q.I, nepotismo kkkk
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CERTO
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SE VOCÊ PENSAR QUE É OBRIGATÓRIO CONCURSO (COMO EU PENSEI) VAI ERRAR (como eu errei), veja:
A questão fala no final: distribuir a força de trabalho disponível --> ela tem disponível num tribunal vários técnicos, certo? Pode distribuir eles para cargos comissionados iguais ao recrutamento e seleção do setor privado, se alguém já está cursando direito/formado, pode assessorar um juiz, ou se já tem experiência com licitações vai para esse setor.
Olhando assim eu vejo o que a banca pensou!
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Marquei como correta por causa de uma palavra: PODE.
Há situações em que realmente o administrador público pode utilizar os mesmos parâmetros da iniciativa privada. Como a questão foi colocada de forma ampla e aberta, entendo ser correta.