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Prova CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Orçamento


ID
703216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 temos que: 

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

           III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Empresa Estatal dependente é aquela, segundo a LRF, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Exemplos: CONAB, EMPRAPA...

  • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);  
       
    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e  
       
    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos  e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). 
  • CORRETO a questão.

    Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    No meu entendimento o Art. 1 da LRF específica bem, quem faz parte do Orçamento e de quebra estão subordinada a lei de Gestão Fiscal. Se eu estiver errada por favor me corrijam.   

    Art. 1o

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;







  • Madalena,
    Também lembrei desse artigo da LRF. Mas creio que a resposta esteja na Constituição Federal mesmo. A LRF não afirma quais entidades estão submetidas ao orçamento público, apenas estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º). Isso quem faz é a CF, por meio do art. 165.
  • O fundamento pra questão é a Constituição Federal, conforme já foi dito acima:

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    A "pegadinha" da questão é em relação às empresas públicas e sociedades de economia mistas dependentes, que recebem recurso da União. Ficar atento às empresas INDEPENDENTES, visto que estas integram o Orçamento Investimento e não ao Orçamento Fiscal.


ID
703219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


O princípio orçamentário da uniformidade determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da uniformidade ou consistência é um dos princípios orcamentários que a doutrina majoritária não cita mais. Entretanto, alguns autores como o Prof Lino Martins da Silva o consideram como tal (Livro Contabilidade Governtamental). Este autor considera inclusive este princípio como orçamento bruto, divergindo da maioria doutrinária.  Peqno resumo no link http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
    O prof Sergio Mendes esclarece: " Princípio da uniformidade ou consistência: o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual." (Curso Pto dos Concursos)
  • Os conceitos e critérios de elaboração da lei orçamentária devem ser uniformes  para permitir uma comparaçã o ao longo do tempo.  
  • Segundo o renomado professor de AFO, Sérgio Mendes:

    Princípio da uniformidade ou consistência: o orçamento deve manter  uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus  dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual; 
  • Liliane

    Um pequeno detalhe:


    De acordo com o texto no link que você disponibilizou, o  prof. Lino Martins considera o princípio da universalidade como sinônimo de orçamento bruto, e não o princípio da uniformidade/consistência como sinônimo de orçamento bruto, como você mencionou.

    Abç e agradeço a lição do prof. Sergio Mendes, eu nunca havia lido sobre o principio da uniformidade.
  • Como bem preceitua o professor Sergio Jund:


    Princípio da Uniformidade (Consistência)

    - Decorre do aspecto formal do orçamento
    - O orçamento deve apresentar e conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos.
    - O princípio em questão possibilita uma analise de cunho gerencial.



    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Princípio da Uniformidade: o mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os diferentes anos.
  • Tenho 2 materiais de AFO e em nenhum deles tem esse princípio...

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O orçamento deve atender ao requisito de uniformidade no que se refere ao aspecto formal para permitir a comparabilidade ao longo dos exercícios financeiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da Uniformidade: o orçamento deve manter uma padronização na forma de sua elaboração e configuração de seus dados ao longo do tempo, possibilitando assim comparações entre diferentes anos.

  • Princípio da Uniformidade:

    "Este princípio prevê que a LOA deve ser elaborada ano a ano de forma que haja parâmetro de comparação, ou seja, deve-se apresentar e conservar uma estrutura que permita a comparação ao longo dos diversos exercícios e mandatos dos governantes e gestores públicos." 


    Fonte: BIZUS DE AFO (2015) - Deusvaldo Carvalho 

  • O princípio orçamentário da uniformidade (ou COMPARATIVIDADE) determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

  • O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento de cada ente deve apresentar e conversar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

    Sérgio Mendes

  • Princípio da Uniformidade=> orçamento padrão em sua elaboração, com possibilidades de padronização e de fazer comparações em diferentes mandatos.

ID
703225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


Caso um município se encontre em estado de calamidade pública decorrente de prolongado período de seca, o prefeito desse ente federado, para fazer face à calamidade, poderá executar despesas sem a prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos correspondente a essas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da possibilidade de abertura de Crédito Adicional – Extraordinário (art 167 § 3 CFe art 41, III, Lei 4320/64):
    * voltado para despesas imprevisíveis e urgentes (ex: calamidade pública, comoção interna e guerra);
    * sem necessidade de autorização prévia  - autorização legislativa a posteriori,
    * abertura: medida provisória (união e estados que possuem MP) ou decreto (estados e municipios);
    * sem necessidade de indicação de fontes de recursos
    * se autorizada nos último 4 meses, reabertura no exercício seguinte pelo saldo remanescente (vale tb para crédito especiais);
    * o excesso de arrecadação deve deduzir o saldo de créditos extraordinários abertos sem indicação de fontes de recursos.
    link com um resuminho.http://www.lrf.com.br/mp_op_creditos_adicionais.html
  • A questão versa sobre os CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.
         Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
         Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito extraordinário deve ser aberto.
                                  QUADRO RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO
    FINALIDADE Destinados a despesas urgentes imprevisíveis.
    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Independem de autorização legislativa prévia.Após a sua abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    ABERTURA Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais que não possuem medida provisória.
    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS Facultativa.
    VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
  • Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista disposto constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se fazer por decreto do executivo.

  • Art. 167, par. 3º, CF: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoçao interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".

    Art. 44, L. 4320/64: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imeditao conhecimento ao Poder Legislativo".
  •  
     
    ITEM CORRETO!!!
    COMPLETANDO...

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as
    autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
    Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
    Os créditos adicionais classificam-se em:
    • Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária;
    • Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    . Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública. segundo o art. 166 da CF/1988, "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum". Assim, os projetos dos créditos adicionais são apreciados da mesma forma que os projetos do PPA, LDO e LOA. As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito. Exemplificando, uma mesma lei não pode versar ao mesmo tempo sobre créditos suplementares e especiais. Pode haver a reunião de várias solicitações de créditos suplementares em uma lei, outra reunião de créditos especiais em outra lei, porém não pode haver uma só lei com créditos suplementares e especiais simultaneamente.
    No que se refere às emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos adicionais, são aplicadas as mesmas regras referentes ao Projeto de Lei Orçamentária Anual,.
    Fonte: AFO Sérgio mendes
     
  • Mediante Crédito Adicional Extraordinário, utilizando Medida Provisória para sua abertura. Nos casos em que o ente federado não dispuser da MP, a abertura será feita por Decreto do Executivo.

  • Lembrando que no caso de créditos extraordinários, não há necessidade de indicação PRÉVIA da fonte de recursos. Após a utilização dos mesmos, deve-se fornecer a fonte dos recursos.
  • me tirem uma duvida, uma seca por um período prolongado é um caso imprevisível? se a seca vem de longos anos essa verba não deveria estar na loa?
  • Acredito que no momento em que ele coloca o termo calamidade pública essa seca prolongada não era previsível. 

  • Para mim, o termo "prolongada" é chave para determinar a imprevisibilidade do caso acima, porque se compreende aquilo que se prolonga algo necessariamente que foi além do normal.

    Pois a seca em várias regiões do país funciona com a precisão de um relógio suíço, não demonstrando imprevisibilidade alguma.  

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.


    > após o poder executivo abrir o crédito extraordinário, dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    > no caso de abertura dos créditos extraordinários ocorre o inverso, onde o executivo abre o crédito e posteriormente será analisado pelo Legislativo.
    > não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.


ID
703231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a elaborar, submeter aos respectivos Poderes Legislativos e aprovar suas próprias leis de diretrizes orçamentárias, independentemente do que ocorra no processo orçamentário da União.

Alternativas
Comentários
  • Não há um porquê dos Estados/DF e Municípios dependerem da União para a elaboração de suas leis orçamentárias. Afinal, cada ente detem de autonomia para gerir seus recursos da forma qe bem entender. Respeitado, claro, as leis e CF/88. 
    Logo, se a União não fez sua LOA o problema é dela. Imagina se não fosse dessa forma? 

    Ainda assim temos que em matéria de direito financeiro e orçamento a competência é concorrente. Ou seja, cada um legisla de forma a atender as suas necessidades respeitada as normas gerais. 

    Até. 
  • Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.


    De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do PODER EXECUTIVO: Presidente, Governadores e Prefeitos.
    Todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o MP) elaboram suas propostas orçamentárias parciais e encaminham para o Poder Executivo, o qual é responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidada ao Legislativo.
    A elaboração do orçamento da União é independente da elaboração dos orçamentos dos Estados, DF e Municípios.
  • Obrigado Aline, seu comentário foi muito importante.
  • Se alguém souber me indicar a fonte que trata diretamente desse assunto, por favor deixe um recado pra mim com referência ao número da questão (Q234408)
  • A fonte principal é a própria CF.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    A Constituição Federal consagrou a autonomia político-administrativa dos entes federativos(art. 18, caput,) Não seria possivel uma limitação imposta pela União, apenas deve obdecer os termos da CF.
    Ainda, essa autonomia decorre tambem que a CF erigiu à condição de cláusula pétrea  a forma federativa de Estado(art. 60, § 4º, I,).

    Outra fonte, agora legal, é o principio da Unidade ou Totalidade,
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964:
    Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

  • Clara consequência do Federalismo Fiscal Descentralizado !

  • Os entes têm autonomia entre si, logo, farão seus respectivos orçamentos independentemente dos outros entes.

  • Observem que a questão não trouxe o PPA...

  • Resumindo. Observância ao principio orçamentário da unidade.

  • CERTO

    A elaboração do orçamento da União é independente da elaboração dos orçamentos dos Estados, DF e Municípios.

    São todos entes autônomos, por isso não precisa de simetria. 

  • Questão dá margem a dupla interpretação.

     


ID
703240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrida a despesa quando forem legalmente empenhadas

    Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas. 


  • Art. 35, L 4320/64: "Pertencem ao exercício financeiro:  II - as despesas nele legalmente empenhadas".
  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.


    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".

  • Segundo Augustinho Paludo,

    "De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
  • REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento

    de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na

    apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,

    quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente

    do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.

    Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional

  • Olá pessoal!
    Resposta: Errado

    explicação retirada de: http://amigonerd.net/trabalho/32557-aspectos-da-legislacao-aplicavel-que

    ...

    Quanto à gestão financeira pública brasileira, o art. 35 da referida lei instituiu o chamado regime misto de contabilização, ao tempo que define:

    "Pertencem ao exercício financeiro:

    I – As receitas nele arrecadadas;

    II. – As despesas nele legalmente empenhadas"

    Pode-se inferir, do supracitado ditame legal, que o regime de caixa é adotado para as receitas, estabelecendo que pertencem ao mesmo exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, logo serão reconhecidas contabilmente somente as receitas arrecadadas aos cofres públicos, ou seja, aquelas que efetivamente foram efetivadas. Em contrapartida, para as despesas adotar-se-á o regime de competência, ao dispor que são computados no exercício todos os gastos legalmente empenhados, ainda que não pagos no mesmo período, ou seja, à despesa vincula-se seu fato gerador.

    A causa para a adoção do regime de caixa às receitas é fundada na constatação de que, à maioria dos entes da Federação, em especial aos Municípios, nem todas as receitas são arrecadadas, sendo algumas transferidas por mandamento constitucional.

    Assim, as receitas recebidas pelos entes públicos, apenas podem ser contabilizadas 

    pelo ente que as recebe quando efetivamente transferidas pelo ente que as detinha.

    Esta sistemática possibilita maior segurança e realidade à escrituração orçamentária, evitando o manuseio de dados fictícios pendentes de concretização, os quais trariam dificuldades ao ente se observados mas não concretizados, como ocorrido em 2003 com a queda nos repasses federais aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, despesa legalmente empenhada é aquela:

    a) ordenada por agente competente, investido ou delegado;

    b) previamente empenhada;

    c) anteriormente autorizada por lei orçamentária ou constante de créditos adicionais;

    d) advinda de processo licitatório ou dos casos de dispensa de tais formalidades.
    ...

  • Vejamos que diz o professor Graciano Rocha, dos Pontos dos Concursos, no curso de preparação para o TCU/2012:

    "O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de  fornecimento de periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até ao pagamento).
    Na esfera privada, contratos desse tipo resultariam no registro gradual da despesa, conforme fossem consumidos os bens ou serviços. A cada mês, por exemplo, a contabilidade de uma empresa registraria a parcela correspondente da despesa contratual. Porém, na contabilidade pública, nessas condições, a liquidação da despesa com periódicos ou com seguros significaria o reconhecimento total da despesa, antes da verificação do fato gerador continuado. Em outras situações, como no emprego da famosa modalidade despesas de exercícios anteriores, a liquidação pode concretizar-se bem depois do fato gerador da obrigação. A despesa pertence a um exercício, e o fato gerador, a outro exercício, anterior".
  • - Regime contábil (patrimonial): adota o regime de competência. É considerada no fato gerador, no empenho.

    - Regime Orçamentário: adota regime misto (caixa e competência)
  • Questao Errada.

    Corrigindo ficaria assim:
    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de SEU EMPENHO.

    Bons estudos!
  • Olá Roni,
    Nesse caso, você se equivocou.
    O fato gerador pode ocorrer em momento anterior ou posterior, tanto em relação em empenho, quanto em relação à liquidação. E ainda, no caso mais comum, concomitantemente.
    Dê uma pesquisada, mas há vários exemplos.
    Tipo:
    Assinatura de periódicos: fato gerador após o empenho.
    Provisão de 13º salário: fato gerador antes do empenho
    Compra de material com pagamento à vista: fato gerador concomitante.

    Fonte de pesquisa: Ponto dos Concursos.
    Disponível em http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6738_D.pdf

    Bons estudos.

  • ERRADO
    Acrescentando: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, ... (Correto)  - é o que determina a NBCT 16.1 àqueles que estão no campo de aplicação da CASP, ou seja, patrimonialmente falando, se objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, deve-se obedecer integralmente o princípio de competência.
    ... o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação (Errado). Como exemplificado acima, vê-se que nem sempre o FG coincide com a liquidação.
  • Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
      Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa. - A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões. - A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.

    Fonte: curso on-line Contabilidade pública - Prof. Igor Oliveira - Ponto dos concursos.
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes:

    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”


    Perspectivas do Setor Público


    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Res. CFC nº. 1.367/11)


    Mesmo antes desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”


    o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o caso mais comum.


    Entretanto, em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.



  • deve sempre - Erro

    Tem exceção :) - O FG poderá ocorrer anteriormente à liquidação.

  • Pessoal, segundo o MCASP, o regime de contabilização da despesa sob o enfoque patrimonial é o de competência.

    Isso implica que a despesa deve ser reconhecida em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio.

    Todavia, isso pode ocorrer antes da liquidação, simultaneamente à liquidação e após a liquidação, o que torna o item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Adota-se, na visão patrimonial, o regime de competência, segundo o qual as receitas e despesas serão reconhecidas no momento do seu fato gerador. Essas despesas não se vinculam à liquidação, haja vista que o fator gerador pode ocorrer anterior, concomitante ou posteriormente a esta fase.

    Já na visão orçamentária, adota-se o regime misto, em que as receitas serão reconhecidas pelo regime de caixa - momento da arrecadação - e as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência - momento do empenho.


ID
703243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Os impostos diretos, aluguéis, arrendamentos, foros e prestações periódicas de serviço pelos bens patrimoniais da União são receitas cuja contabilização deve ser feita por lançamento denominado por declaração ou misto

Alternativas
Comentários
  • Impostos diretos o lançamento é de ofício. 

    Já os foros, laudêmios não são tributos. Serão então receitas originárias. Salvo engano, esses tipos de receitas não estão sujeitas a lançamento. 

    Receita Originária:
    Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).Fonte: Tesouro Nacional

     
  • Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Que mal pergunte, essa questão não seria de Receita Pública, não?
  • Polyana,

    Realmente esta pergunta é de RECEITA e não DESPESA conforme o enunciado!
  • Questão Errada

    Existem três formas de lançamento de impostos:

    ·         De ofício ou direto – quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.

    ·         Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.

    ·         Por homologação ou autolançamento – quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.

  • IRPF é lançamento por homologação e não por declaração.
    Abs
  • De fato o IRRF é um lançamento por homologação.
    Vejam a explicação em:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1982a1990.asp
  • Existem três formas de lançamento de impostos:
    De ofício ou direto– quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.
    Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.
    Por homologação ou auto lançamento– quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.
  • Ratificando a retificação dos colegas anteriores: IRRF É LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO!!!

  • Galera, alguém poderia citar exemplos de lançamento denominado por declaração ou misto?

  • ERRADO. As receitas derivadas de impostos diretos estão sujeitas a lançamento, em regra, de ofício, à exemplo do IPTU e IPVA. As demais receitas citadas são derivadas, e a sua contabilização também não é realizada por declaração, mas sim diretamente pela própria administração.

  • Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de exportação. 


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - PROFESSOR SÉRGIO MENDES

  • Lançamento de Ofício ou Direto: a participação do sujeito passivo é nula (ou quase nula). A administração pública coleta as informações e realiza todo o procedimento administrativo, sem auxílio do sujeito passivo no momento do lançamento. Ex: IPTU, IPVA.


    Lançamento por Declaração ou Misto: o sujeito passivo presta informação à autoridade tributária quanto a matéria de fato, cabendo à administração pública apurar o montante do tributo devido. Ex: ITBI, ITR


    Lançamento por Homologação: lançamento feito pelo próprio contribuinte, em que ele toma a iniciativa de todos os procedimentos necessários ao pagamento do tributo. Ex: IPI, ICMS. 

  • Receitas orçamentárias correntes

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição dos bens patrimoniais do ente público (bens mobiliários ou imobiliários).

    Receitas Imobiliárias: aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios.

  • Galera, não precisa de tanta filosofia. É simples matar essa questão: Não existe contabilização neste estágio da receita (lançamento). Pronto.

    Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10 ed. - pg 78

  • ERRADO!

    Em todas as situações citadas ocorrerá o lançamento de ofício ou direto, pois Administração Pública sabe quem é o sujeito passivo e o valor por ele devido. Deusvaldo Carvalho.

  • Cuidado!!! A questão está errada, mas o motivo é bem simples: Segundo o Manual da Receita, somente as receitas tributárias, multas e rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato são objeto de lançamento. As receitas originárias(aluguel, foro, arrendamento, serviços, venda...) não passam pelo estágio do lançamento conforme o referido Manual. Assim, tais receitas são diretamente arrecadadas.

  • O lançamento do crédito (tributário ou não) não é fato contábil para registrar uma receita, pois:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Independente da modalidade de lançamento de um crédito, a escrituração contábil da RECEITA é na ARRECADAÇÃO (bem como a divida ativa na ocasião de sua inscrição).

  • ESPÉCIES OU MODALIDADES DE LANÇAMENTO


    O fato é que o CTN, apesar de entender o lançamento como atividade privativa da Autoridade Administrativa, permite a participação do sujeito passivo nessa atividade.

    O aspecto primordial para diferenciar as três espécies de lançamento é justamente a maior ou menor participação do sujeito passivo.


    No lançamento de ofício, o sujeito passivo não participa da atividade de lançamento.


    Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo.


    No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.


    Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

    É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

    Ex.: IPTU.


    Lançamento Misto ou “Por Declaração” – previsto no artigo 147 do CTN.

    No lançamento misto ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da prestação de uma declaração.

    Ex: o imposto de importação sobre bagagem.

    Importante ressaltar que a declaração entregue pelo sujeito passivo - que configura uma obrigação instrumental, ou acessória, nos termos do artigo 113, § 2º do CTN - apenas fornece a matéria de fato necessária para a constituição do crédito.


    Lançamento por Homologação ou “Auto-lançamento” – previsto no artigo 150 do CTN.

    O contribuinte que faz a maior parte do trabalho.

    No caso do lançamento por homologação, tratamos de tributos que têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do Fisco, ou seja, não é preciso que o sujeito ativo efetue o ato final de lançamento para tornar exigível a prestação tributária.

    Ex. IRPF

    E qual o papel do fisco nessa espécie de lançamento? Tomando conhecimento dessa atividade exercida pelo devedor, o Fisco a homologa expressa ou tacitamente.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria


  • Imposto DIRETO (ou ex.ofício), a Adm.Pub. tem TODOS OS ELEMENTOS para efetuar o lançamento, sem depender do contribuinte ou responsável, exs.: IPTU e IPVA.

    Bons estudos.


ID
703246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.

A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) No órgão ou entidade originária do crédito: 
     
    D – Variação Passiva / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo / Créditos Encaminhados para  Inscrição em Dívida Ativa (Sistema 
    Patrimonial) 

    b) No órgão ou unidade competente para inscrição: 
     
    D – Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Variação Ativa / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
     
    D – Ativo Compensado / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo Compensado / Créditos a Inscrever em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
  • Correta a questão.

    A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
  • Especificamente para os órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo (alteração no patrimônio líquido), resultando em um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão de origem do crédito.

    Observa-se que, para o ente da Federação, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo (não há alteração no patrimônio líquido), resultante da simples transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, do ativo circulante para o ativo não-circulante.





    Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:

    No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva.

    No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.

    No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

  • DÍVIDA ATIVA
    INCRIÇÃO: Variação ativa extraorçamentária; Portanto será um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial.
    Um detalhe interessante sobre a dívida ativa é o efeito no momento do recebimento:
    RECEBIMENTO: Receita corrente não efetiva.
    Nesse caso não teria efeito modificativo.
    Mas como o item falou que era no momento da inscrição, o item está certo.
    Interessante.
  • Apenas acrescentando informações...


    A inscrição do crédito em dívida ativa ele será registrado no ativo não-circulante, dado que o prazo de recebimento deste valor é incerto!!!

  • Segundo Augustino Paludo:

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.

    Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER.

    No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público

    PALUDO, Augutinho. ORÇAMENTO PÚBLICO AFO E LRF. Editora Campus 2013, p.158.

  • As receitas não-efetivas não partem da arrecadação, logo são receitas que não alteram a situação líquida patrimonial. A inscrição da dívida ativa gera um fato modificativo (variação ativa) mas no recebimento da receita (que anteriormente foi inscrita como dívida ativa) não há modificação patrimonial já que elas já tinham sido contabilizadas. A inscrição em dívida ativa se trata de uma exceção ao regime de caixa para o recebimento de receitas.

  • Até ocorrer a extinção ou exclusão do crédito (dívida ativa), SOB A PERSPECTIVA CONTÁBIL ISOLADA DE CADA ÓRGÃO, estará registrado um fato MODIFICATIVO diminutivo no órgão de origem e um fato MODIFICATIVO aumentativo no órgão "cobrador".

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    fonte: MCASP

  • Exemplo tosco: Digamos que um cidadão deixou de pagar o seu imposto de renda no prazo devido e que por conta disso não tributo foi inscrito em dívida ativa da união. Antes da inscrição da dívida, tal imposto seria pago a Receita, após a inscrição, tal imposto sera pago a Procuradoria da Fazenda Nacional. Por isso a questão fala em fato permutativo. Veja:


    -Resultou num acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa ( no caso a Procuradoria da fazenda nacional) e


    - Um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.( no caso a Receita federal.


    Veja tal cobrança tirada no site a PFN:

    São os atos praticados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa.
    A cobrança se da de forma administrativa e judicial.

    Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.

    Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em  execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.

    http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fluxo-da-divida/cobranca/

  • Fatos contábeis: São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido. ...... CLASSIFICAÇÃO A) )FATO PERMUTATIVO Não altera o pl B )) FATO MODIFICATIVO altera o pl Na dívida ativa: Inscrição=fato modificativo aumentativo Recebimento= fato permutativo
  • Para entender.

    Estamos analizando os balanços dos orgaos separadamente.

    Orgão A, por qualquer motivo, tem direito a receber algo do Orgão B

    Se B nao pagar, esse direito entrará nos balanços da seguinte forma

    Balanço de A: Ativo - Divida Ativa (aumenta ativo - aumenta PL)

    Balanço de B - PAssivo - Débito vencido (aumenta Passivo - Diminiui PL)

    PL = A - P. 

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

    Perfeito. Essa avaliação deve ser feita de forma clara quanto à ótica, estamos lidando com a análise sob o aspecto do órgão ou do ente como um todo? Se for no âmbito do ente nada muda (é permutativo). Se for no âmbito do órgão, temos fatos modificativos ocorrendo neles.

    Resposta: Certo.

  • DESATUALIZADA

    Fonte MCASP - 8a Edição

    Inscrição div. ativa = fato permutativo

    Recebto div. ativa = Receita Orçamentária (Principal + adicionais - M/J/Correções, etc) são classificados todos no mesmo "Tipo" - (cat. econ, Origem, Espécie, Desdobramento, TIPO --> vai de 0 a 9).

    Bons estudos.

  • CUIDADO! DESATUALIZADA!

    Na contabilidade Pública: Inscrição do crédito em divida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Fonte: PDF Estratégia concursos - AFO - Sérgio Mendes.

  • Essa questão não está desatualizada. Ela está certa, pois é a literalidade do MCASP.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). 

    Fonte: MCASP, 8ª Edição, p. 356.

    Esquema:

    No ente: Fato Permutativo

    No órgão originário: Fato Modificativo Diminutivo (registra VPD)

    No órgão que inscreve: Fato Modificativo Aumentativo (registra VPA)

  • Vivendo e aprendendo! :D

  • Muito bom Rato Concurseiro a questão enfoca o lançamento contábil feito entre orgãos sendo mudificativo, agora no momento do recebimento é permutativo.


ID
703249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

Alternativas
Comentários
  • O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

    No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.

    No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.

  • Nos convênios ocorre o que chamamos de interesse mútuo, ou
    seja, um interesse comum, sem qualquer tipo de antagonismo.
    Exemplo: a União precisa de uma entidade que faça o trabalho de
    reintrodução de ex-detentos no mercado de trabalho. Tem uma “ONG” que
    faz isso. A União pode repassar dinheiro para essa ONG cuidar disso. Essa
    transferência se faz, em regra, por convênio, pois não há oposição
    nenhuma de interesses (tanto a União quanto a ONG querem
    exatamente a mesma coisa: que o ex-detento volte a trabalhar).
     
    Nos contratos, como o nome já informa (CONTRATO) há uma
    espécie de oposição, ou, como nas palavras da Lei, obrigações
    recíprocas. Por exemplo: a União contrata uma empresa para que lhe
    forneça serviços de manutenção predial. Daí nascerá um CONTRATO e não
    um convênio, pois, de um lado, a União quer os serviços e entregará o
    dinheiro para tanto; de outro, a empresa quer o dinheiro, e entregará os
    serviços. O que uma, a União, quer, é exatamente o CONTRÁRIO do que
    quer a outra, a empresa.
  • Só complementando...

    No convênio há partícepes, e nos contratos há partes.
  • Errado
    É simples: contrato: partes com interesses distintos: um quer comprar o outro quer vender;
    Nos convênios, como já dito acima, há interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.
    Vejam o item: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas (...)
  • Um monte de comentários que não explicaram o porquê de a assertiva estar errada. Alguém sabe? O que o examinador quis dizer com 'posição jurídica"?

  • Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.As 

    posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

    ERRADA

    PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    VI - convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

    ARTGO 1°

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    "No contrato as partes têm interesses diversos opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais signatários), uma que pretende objeto do ajuste (a obra, serviço etc), outra que pretende contraprestaçào correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio posição jurídica dos signatários uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para consecução do objetivo comum, desejado por todos.".

  • Para a resolução da presente questão, é necessário, de antemão, interpretar o que o enunciado quis dizer com a expressão "posições jurídicas". Parece-me correto extrair que o sentido daí emanado é o de "interesses", vale dizer, a assertiva está a afirmar que, nos convênios, a entidade convenente e a conveniada teriam interesses ou objetivos distintos, o que não é verdade.

    Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.

    À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."


    De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.

    Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas... próxima questão!

  • posição juridica? 

  • Distintas não pois os Convênios são de interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.

    ERRADA

  • Para a resolução da presente questão, é necessário, de antemão, interpretar o que o enunciado quis dizer com a expressão "posições jurídicas". Parece-me correto extrair que o sentido daí emanado é o de "interesses", vale dizer, a assertiva está a afirmar que, nos convênios, a entidade convenente e a conveniada teriam interesses ou objetivos distintos, o que não é verdade.

    Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.

    À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."

    De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.

    Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Conjugação de interesses para um mesmo fim.

  • Já começa que no decreto 6170 e na portaria 424 não tem esse conceito de entidade conveniada signatária.

    Concedente -> concede os recursos financeiros

    Convenente -> subscreve o instrumento (convênio ou contrato de repasse)

    Acredito que foi mais uma invencionice da CESPE/CEBRASPE

  • Errei essa por falta de atenção:

    A questão diz: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

    Negativo, deve haver interesse mútuo entre as partes e não interesses distintos como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO


ID
703252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


O contrato de comodato é o instrumento jurídico pelo qual a administração pública cede um bem imóvel a título de empréstimo, de forma gratuita, independentemente de qualquer despesa a título de manutenção que possa ser feita pelo comodatário.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmativa, nos termos do Código Civil, combinando os artigos 579 e 584:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • Questão correta, conforme Código Civil:

     
    É o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível(bem que não pode ser substituído por outra da mesma espécie), para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
  • Eu sou obrigado a discordar da resposta da questão e dos comentários dos colegas acima.

    A Administração pública não pode realizar contrato de comodato figurando como comodante, em razão da ausência de previsão legal, ferindo assim o principio da legalidade.

    Em contratos de comodado a administração pública, deve figurar apenas comodatária, e nunca como comodante.

    Caso o adminstrador deseja ceder algum bem a um particular, deve fazer isso por meio de cessão de uso e nunca de contrato de comodado.

    ressalte-se ainda que o bem deve ser domical para poder haver essa cessão.
  • O colega Cristiano lopes está correto.Olha o que diz o site do TCE-MS:

    É permitida à Administração, numa cessão de uso de bem imóvel, a realização de contrato de comodato? 
    R.: Não, pois o comodato é instituto do Direito Civil; o instituto mais adequado seria a concessão de uso, por tratar-se de ajuste administrativo a evidenciar a supremacia do Estado em razão do interesse público. Contudo, para a efetivação do trespasse, a princípio, havendo mais de um interessado na utilização do bem, far-se-à mister a observância do procedimento licitatório (vide posicionamento do TCU, p. TC-275208/94, in DOU de 26/03/96, S. 1, p. 5.029).
                Permite-se o contrato de comodato apenas quando a Administração Pública figura como comodatária, sendo desnecessária a autorização legislativa (TC/SC, processo nº 6.575/30-93).

    http://www.tce.ms.gov.br/portal/lista_noticias/detalhes/193001
  • Bizu


    Comodato = Emprestimo gratuito.

  • Essa questão então não deveria estar em contratos administrativos, sim em direito civil.

  • Gagarito : C 

    Essa questão infelizmente quem estuda direito colocaria errado, porque sabemos que tudo que a Administração publica faz tem que haver concorrência, a questão deveria ter sido mais elaborada.Eles poderia ter colocado que a adninistração pública em algumas ocasiões.

  • Só eu fiquei na dúvida quanto a parte final da questão " independente de qualquer despesa a título de manutenção que possa ser feita pelo comodatário" ?

  • DISCORDO DO GABARITO

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. ACHO QUE NÃO MENCIONAR SE A COISA É OU NÃO FUNGIVEL TORNA A QUESTÃO ERRADA


ID
703255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo, portanto, vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois

    Segundo o Art. 3o da lei 8666/93
    a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Porém, o § 5o do mesmo artigo diz o seguinte: Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    Somente para complementar, o § 6o diz que a margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
         
         I - geração de emprego e renda;
             II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
             III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
             IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
              V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
  • ERRADO - não é vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados, pelo contrário, com objetivo de estimular o desenvolvimento nacional sustentável, a Lei nº 12.349, de 2010, alterou diversos itens da LLC - Lei de Licitação e Contratos (Lei Nº 8.666, de 1993), com objetivo de incentivar esse tipo desenvolvimento.
  • ERRADO
    Não é proibida a margem de prefêrencia para produtos manufaturados
    Art 3º
    § 5.º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    § 7.º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.º.
    § 8.º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5.º e 7.º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  •  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras, art. 3º, § 5º da Lei 8666/93.
    Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no art. 5º (art. 3º, §7º). Impende destacar que as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços a que se referem os §§5º e 7º, serão definidos pelo poder Executivo federal, não podendo a soma deles ultrapassar o montante de de 25% sobre o preço de produtos manufaturados e serviços estrangeiros (art. 3º, §8º da lei 8666/93). 


  • Estão previstas duas espécies de "margens de preferência". O Decreto 7.546/2011 chama a primeira delas, referida no § 5°, de "margem de preferência normal"e a segunda, tratada no § 7°, de "margem de preferência adicional".

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

     

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • Embora, como regra geral, no âmbito das licitações, o tratamento dispensado aos diferentes participantes deva ser isonômico, a lei contempla algumas exceções, dentre as quais insere-se, sim, a possibilidade do estabelecimento do que se denominam margens de preferência. 

    A disciplina do tema encontra-se contida, essencialmente, nos §§5º a 10 do art. 3º da Lei 8.666/93, sendo suficiente, para demonstrar o desacerto da afirmativa ora comentada, a transcrição do §5º.

    Confira-se:

    "§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                    
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    "

    Incorreta, portanto, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • GAB ERRADO

    vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

    PELO CONTRÁRIO VALORIZAR AS EMPRESAS BRASILEIRAS NAS LICITAÇÕES,PARA ASSIM VALORIZAR A ECONOMIA NACIONAL


ID
703258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


A execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • O Item está correto porque o Projeto executivo pode ser executado concomitantemente à realização da Obra... A única exigência é que haja expressa autorização da Administração nesse sentido. Para não ficar dúvida, veja o que diz o art.7º da Lei 8.666/93
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores,
    à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Também achei isso Fernanda Nunes, porém o gabarito está como certo ne?!
  • Ops! Tem razão, Anita
    Correção feita. Obrigada!
  • Fernanda Nunes

    Para mim o que você escreveu anteriormente estava certo, pois concomitantemente é simultaneamente e não antes. Por isso que eu acho que você estava certa em dizer que a questão estava errada!
  • Colegas, percebam o seguinte:


    A questão fala em antes mesmo da conlusão do projeto executivo...isso está certo!!!!Sabe porque?!!!Se ele pode ser feito concomitantemente a execução do serviço,  por via de consequência o projeto ainda não foi concluído, pois neste sentido algo que pode ser feito concomitantemente pressupõe-se que ainda não foi concluído, logo antes mesmo de sua conclusão.
  • É isso aí, Ricardo.
  • A licitação destina-se a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.

    É OBRIGATÓRIO a apresentação de um Projeto Básico. (para obras e serviços)

    A administração pode iniciar sem o Projeto Executivo. Sem o projeto básico jamais!

    Art. 7º, § 2º - As obras e os serviços SOMENTE poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
  • A Lei de Licitação não dá detalhes do Projeto Básico e Executivo, limitando-se a definir Projeto Básico e Projeto Executivo. A diferença entre um e outro é de grau: o Projeto Básico é “o conjunto de elementos necessários e suficientes... para caracterizar a obra ou serviço...” (Art. 6, Inciso IX); o Projeto Executivo é “o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra...” (Art. 6, Inciso X).
     
    http://ipr.dnit.gov.br/manuais/diretrizes_basicas_instrucoes_servicos.pdf
  • Concordo que a obra possa iniciar "antes do término" do projeto executivo. Vejamos na prática: O Projeto executivo apresenta as instalações elétricas, hidráulicas, etc...Estas instalações devem constar no projeto, porém se durante a obra decide-se mudar a localização de uma luminária, o projeto executivo deverá ser alterado, ou tambem se a administração tiver comprado(licitado) um lote de equipamentos de ar condicionado,  e este lote só chegou depois do início das obras, sua instalação irá alterar novamente o projeto executivo ;por isso muitas vezes é ideal o executivo "caminhar" com o projeto básico.
  • Certo: Art 7, §1, lei 8666
  • Simples, ela pode ser inciciada concomitantemente ao início do projeto executivo. Logo, pode sim ser iniciada antes da CONCLUSÃO de uma OBRA.
  • Porra... nao sei de quem eu consigo rir mais... do comentario do robson ou do thiago...
    Quem dizer que esta errada tem que estudar mais Portugues....
    Francamente... E' rir para nao chorar... Cada "comentarista" que deixa o Arnaldo Cesar Coelho no Chinelo viu...
  • A questão já foi bem explicada acima, mas para ajudar um pouco mais:
    A obra só pode começar concomitamente com o desenvolvimento do projeto executivo por que já existe o PROJETO BÁSICO.
  • Pode sim começar a construir o troço sem estar com o projeto executivo pronto!


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Correto

    Como exemplo prático para nunca esquecer:

    Imagina a construção de uma nova sede de uma repartição pública, mas o local é uma casa pequena e está caindo aos pedaços e precisa realmente ser demolida. No projeto básico foi previsto que deveria ser demolida essa construção para, posteriormente, executar a construção.

    Tendo em vista que o projeto básico foi concluído, mas não o executivo. Uma pergunta: - posso demolir a casa sem o projeto executivo? Claro! Não afetaria "em nada" a simples demolição dessa casa, e é até importante para não atrasar as etapas posteriores do projeto. 

     
  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos específicos acerca do texto frio da lei, no caso, mais precisamente do art. 7º, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."


    Como se vê, de fato, a lei autoriza que as obras transcorram conjuntamente com o desenvolvimento do projeto executivo, razão por que está correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Procurei as ocorrências para o termo concomit na 8.666 (lei da besta-fera):
     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     

     

     


ID
704626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com base no que dispõe a legislação sobre direito financeiro e contabilidade pública, julgue o  item  que se segue.


Constituem elemento da conta patrimonial as alterações da situação líquida patrimonial, que abrange os resultados da execução orçamentária no patrimônio, resultantes ou não da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Lei 4.320/64: 

    Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
  • Sendo que "o resultado patrimonial do exercício deverá ser agregado ao saldo patrimonial acumulado do Balanço Patrimonial"
  • "...abrange os resultados da execução orçamentária no patrimônio, resultantes ou não da execução orçamentária."


    Que redação péssima, jesus proteja! Ainda bem que já acostumei e não estranho mais.


ID
704629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com base no que dispõe a legislação sobre direito financeiro e contabilidade pública, julgue o  item  que se segue.


A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a contabilidade governamental, além de ser executada conforme as normas de contabilidade pública, deve observar e manter sistema orçamentário e financeiro que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Segundo LRF:
    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (...)
    § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  • Só complementando:

    Sob o aspecto da gestão pública, a LRF traz um novo parâmetro para as ações das pessoas que atuam como gestores no nível municipal, estadual e federal, consoante expressam Quintana et. al. (2011, p. 1). Vide que, de acordo com o §1º do art. 1º da LC 101/2000, a responsabilidade pressupõe:
    a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de recieta, geração de despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
    Destarte, a lei procura destacar a importância do planejamento e da transparência que são ações essenciais para uma boa gestão, visto que a primeira refere-se a definir o que se deseja no futuro e a segunda contribui para o cumprimento de um princípio básico da gestão, que é dar publicidade a todas a s atividades realizadas.
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a contabilidade governamental, além de ser executada conforme as normas de contabilidade pública, [até aqui está certo, daqui em diante é dispositivo da Lei 4320] deve observar e manter sistema orçamentário e financeiro que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  • Pessoal, eu entendo que a palavra "sistema de custos" integra a letra da lei para esse caso, porém, também não estaria correto dizer que deve observer e manter sistema orçamentário e financeiro?

    O que teria de errado em dizer isso? Alguém saberia responder, tirando o fato de que a letra da lei é outra?
  • Vitor, o erro não esta em afirmar que a contabilidade governamental deve observar e manter sistema orçamentário e financeiro que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. E sim em afirmar que isso é estabelecido pela Lei de Responsabilidade fiscal. 
  • O CESPE é mau.

  • Vei kkkkkkkkkkkkkkk Impossível fazer essas questões de contabilidade pública.

  • LRF - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a contabilidade governamental, além de ser executada conforme as normas de contabilidade pública - primeira parte certo)

    LRF - § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    (deve observar e manter sistema orçamentário e financeiro que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. - segunda parte errado)

    Não é manter um sistema orçamentário e financeiros que possibilite...é manter um sistema de custos.


ID
704635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com base no que dispõe a legislação sobre direito financeiro e contabilidade pública, julgue o  item  que se segue.


Em respeito ao princípio da transparência, a contabilidade pública deve evidenciar, na demonstração das variações patrimoniais, as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicar o resultado patrimonial do exercício.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Segundo Lei 4.320/64:

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
  • Discordo do gabarito dessa questão. Não existe na contabilidade pública o Princípio da Transparência. Por isso, a questão deveria ser considerada falsa.
  • o princípio da transparência pode ser encontrado na lc 101/2000 - LRF,de forma implícita. E mais, a questão foi copiada e colada da lei 4.320/64, art 104.

  • Transparência é princípio constitucional e de Direito Administrativo e se aplica à toda atividade pública.

ID
704644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.


O balanço patrimonial, cuja estrutura compõe-se de ativo, passivo, patrimônio líquido e contas de compensação — que compreendem os atos que possam vir a afetar o patrimônio —, deve evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64:

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    I - O Ativo Financeiro;
    II - O Ativo Permanente;
    III - O Passivo Financeiro;
    IV - O Passivo Permanente;
    V - O Saldo Patrimonial;
    VI - As Contas de Compensação.

  • OBS: a questão colocou as contas do Balanço Patrimonial da Lei 6.404 + as contas de compensação para confundir o candidato.
  • O balanço patrimonial, cuja estrutura compõe-se de ativo, passivo, patrimônio líquido e contas de compensação — que compreendem os atos que possam vir a afetar o patrimônio —, deve evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública. ---> errada...

    O Balanço Patrimonial é um quadro com duas colunas: ativo e passivo. Os valores totais devem ser iguais. Pode-se dizer que o Balanço Patrimonial é uma demonstração  estática, pois apresenta a posição patrimonial em determinado momento,funcionando como uma “fotografia” do patrimônio da entidade. 

    O patrimônio público é integrado por três grupos:

    • Ativo: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, que representem um fluxo de benefícios, presente ou futuro;
    • Passivo: conjunto de obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões.
    • Patrimônio Líquido: representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.
  • Não concordo com esse gabarito. A questão citou no enunciado o PCASP e pelo manual da STN o BP é composto por ativo, passivo, pl e um quadro para as compensações:

    O Balanço Patrimonial será elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, além da classe 8 (controles credores) para o quadro referente às compensações.

    Portando, o item é verdadeiro, segundo o MCASP.
  • Para mim esta QUESTÃO está CORRETA  e o gabarito ERRADO.

    Questão > "O balanço patrimonial, cuja estrutura compõe-se de ativo, passivo, patrimônio líquido e contas de compensação — que compreendem os atos que possam vir a afetar o patrimônio —, deve evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública."

    NBC T 16.6 (texto com a redação atual, modificado pela resolução CFC nº 1.268/2009)
    13. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, tem  por objetivo evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública: (a) o Ativo compreende as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço; (b) o Passivo compreende as obrigações, as contingências e as provisões; (c) o Patrimônio Líquido representa a diferença entre o Ativo e o Passivo. (i) No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do  exercício segregado dos resultados acumulados de exercícios  anteriores. 
    14. A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e  não-circulante, com base em seus atributos de conversibilidade, exigibilidade e interesse social. 
    15. Os ativos devem classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:  (a) estarem disponíveis para utilização imediata; (b) serem realizados ou terem a expectativa de realização, consumo ou venda até o final do exercício financeiro subseqüente. (i) Os outros ativos devem ser classificados como não-circulante. 
    16. Os passivos devem ser classificados como  circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:  (a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício financeiro subseqüente; (b) corresponderem a valores  de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade pública for a fiel depositária. (i) Os outros passivos devem ser classificados como não-circulante. 
    17. As contas do ativo devem ser dispostas  em ordem decrescente de seu grau de liquidez; as contas do passivo, em ordem decrescente de seu grau de exigibilidade. 
    18. Devem ser demonstrados no compensado os valores decorrentes de atos que possam afetar o patrimônio, bem como aqueles com função precípua de controle.
  • Sem sombras de dúvidas e sem grandes considerações esse gabarito informado está incorreto. No MCASP, no que se refere a BALANÇO PATRIMONIAL, pg. 572 tem-se a seguinte redação ... " O BALANÇO PATRIMONIAL é a demonstração contábil que evidencia, QUALITATIVA E QUANTITATIVAMENTE, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação..."

  • As contas de compensacao compreendem os atos que possam vir OU NAO afetar o patrimonio. (pag. 29 do MCASP Parte V).
    Portanto, o erro consiste na ausencia das palavras "OU NAO".
  • Nira Helena
    "Possa vir a afetar" é uma possibilidade e não uma certeza.
    A questão está certa, pois é exatamente isso que reza a NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis:
    12. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
    ....
    (d) Contas de Compensação - compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio.
  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 4ª ed., Portaria STN nº 406/2011), válido para o ano de 2012, temos que:

    05.05.00 BALANÇO PATRIMONIAL
    05.05.01 CONCEITO
    O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições:

    a) Ativo - são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

    b) Passivo - são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.

    c) Patrimônio Líquido - é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.

    d) Contas de Compensação - compreende os atos que possam vir ou não a afetar o patrimônio.

    Como o item é a cópia do referido Manual e o enunciado da questão disse ´´ com relação às demonstrações contábeis``, sem fazer alusão à Lei 4.320/64 ou ao MCASP, acredito que ele deveria ser anulado, pois existem duas estruturas válidas na legislação em vigor. Ou ele pode estar errado se no edital desse concurso o Cespe colocou apenas Demonstrações contábeis de acordo com a Lei 4.320/64, assim como tem feito nos concursos do TCU. Nesse caso, ao delimitar o tema no edital a banca não faz mesmo referência à Lei no enunciado da questão.
  • pois é, a contabilidade está infelizmente perdendo a sua objetividade original. Tantos conceitos para dizerem a mesma coisa com palavras diferentes: Lei 4320/64, LC 101/2000, Decreto 93872/86, NBC T 16, MCASP, PCASP, etc.

    As bancas se aproveitam disso e seleciona os candidatos que mais decoram conceitos.

    Questão: O balanço patrimonial, cuja estrutura compõe-se de ativo, passivo, patrimônio líquido e contas de compensação — que compreendem os atos que possam vir a afetar o patrimônio —, deve evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública. ERRADO


    NBC T 16.6 -   12.  O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública: (...)
  • Gente, continuo sem entender pq a questão esta errada. Alguém pode me explicar!
  • Na visão da NBC 16.6 que trata especificamente das demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.

    OU SEJA,

    Contas de Compensação NÃO.
  • Esse é o tipo de questão pegadinha padrão CESPE.
    Devemos estar atentos ao edital do concurso, pois se estiver pedindo DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEGUNDO A LEI 4.320, como aparece na maioria dos editais, a pergunta deve ser respondida tendo como base essa lei e não na NBCT. Mesmo que a questão não peça explícitamente a lei 4.320, será sobre ela que estará se referindo, portanto não caberá recurso.


     
  • Pessoal foram tantos os comentários, mas o erro da questão está numa simples palavra:

    O Balanço patrimonial registra FATOS que alteram o patrimômio. Exemplos de fatos: DEPRECIAÇÃO, ROUBO DE UM ATIVO...

    Quem regista ATOS (que possam vir a afetar o patrimônio) é a Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP. Exemplo de ato: celebração de um Contrato.

  • Creio que o erro está na seguinte parte: "deve evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública".

    quem faz isso é a DVP. O BP apresenta o saldo patrimonial de forma resumida. No manual da STN consta: o BP evidencia, qualitativa e quantitav, a situação patrimonial por meio do PL.

    Isso é diferente... vejamos é como se eu dissesse que conta analítica é a mesma coisa q conta sintética. Tudo bem... podem retratar uma situação específica, mas são ângulos diferentes.

    Eu entendi assim.

  • balanço patrimonial definitivamente registra Fatos e NÃO Atos.

  • Perfeito, o comentário do Paulo. Não concordo com o comentário do Heráclito, pois os atos que possam vir a afetar o patrimônio refere-se às contas de compensação, as quais estão entre travessões, e estas efetivamente comportam tanto ATOS quanto FATOS. Por outro lado, evidenciar qualitativa e quantitativamente é realmente uma das funções do BP.

  • ATENÇÃO
    Atos não alteram o Patrimônio.
    Fatos Alteram o Patrimônio.

  • Creio que hoje em dia o gabarito é outro. Vejam o que diz o MCASP 2015 (6ª Edição) acerca do Balanço Patrimonial:


    O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle)



    Bons estudos!

  • Gente,

    Seria o seguinte conforme MCASP: O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    Ou seja, as Contas de compensação não contribuem para evidenciação do patrimônio. Fazem parte do BP, mas não da estrutura responsável pela situação patrimonial.

  • Finalmente encontrei a resposta da questão!! Depois de mais de um ano de tê-la feito pela primeira vez. kkk

    Em primeiro lugar, o comentário mais curtido, com a devida vênia ao colega, que só quis ajudar, está incorreto. As contas de compensação evidenciam sim os atos potenciais, como vocês podem conferir no MCASP (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d).

    O erro da questão está no fato de que, apesar de as contas de compensação estarem evidenciadas no Balanço Patrimonial, elas não compõem a estrutura desse balanço, simplesmente pelo fato de que a NBC T 16.6 prevê as contas de compensação como um anexo do BP, de forma que integram a estrutura do Balanço Patrimonial apenas o Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

    Vocês podem conferir essa minha visão nesse link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/509183/CPU_DCASP_ATP_2016.pdf/7c38e538-8f0b-4e2f-9800-20d88a572a09 .

    Abraços e bons estudos! Forço, Foco e Fé!

  • A questão está errada porque o BP de acordo com a NBC T 16.6 não contém "contas de compensação". Estas estão dispostas no "quadro das contas de compensação (controle).

    O quadro principal contem apenas: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

     

    NBC T 16.6 (texto com a redação atual, modificado pela resolução CFC nº 1.268/2009)
    13. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, tem  por objetivo evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.


ID
704650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.


O balancete de verificação dos saldos do razão consiste na relação das contas, com seus respectivos saldos contábeis, movimentadas nos subsistemas de contas patrimonial e financeiro, não abrangendo, portanto, as movimentadas no subsistema orçamentário e no de compensação.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que o balancete de verificação não demonstra contas movimentadas no subsistema orçamentário e de compensação, sendo que ele na realidade pode ser usado para todos os subsistemas
    Disse PODE ser usado, porque o 'balancete de verificação', ou simplesmente 'balancete', é um demonstrativo não obrigatório, elaborado apenas para auxiliar os trabalhos internos do setor contábil, colaborando na conferência dos lançamentos efetuados, ou seja, não precisa ser divulgado. 
    Segundo Deusevaldo Carvalho e Marcio Ceccato em 'Manual Completo de Contabilidade Pública', "o balancete relaciona cada conta com o respectivo saldo devedor ou credor, de sorte que, se os lançamentos foram corretamente efetuados de acordo com o método das partidas dobradas, o total da coluna dos saldos devedores será igual ao total da coluna dos saldos credores. (...) O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuraçãoo de resultados e a elaboração de demonstrações contábeis, como, por exemplo, o Balanço Patrimonial".

    ITEM ERRADO.

ID
704653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.


As entidades do setor público devem manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que, entre outras funções, compreenda a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, o que torna dispensável sua integração com os subsistemas.

Alternativas
Comentários
  • A NBC T 16.5 dá ênfase à estruturação do sistema de informação contábil no momento em cita que este deve possuir Plano de contas que contemple:

    Terminologia das contas e sua adequada codificação, identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, de forma que possibilite os registros de valores e a integração dos subsistemas. ...

    Fonte:
    Obs.: Galera, muito bom este artigo, vale a pena conferir:
    http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos92009/467.pdf


ID
704656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que se incluam no plano plurianual as metas e prioridades da administração pública federal, bem como as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Dois erros:

    1. As metas e prioridades da administração pública federal estão estabelecidas na LDO e não no plano plurianual. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas.

    2. Não é a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina e sim a CF/88: 

    Art. 165.  § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que se incluam NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS as metas e prioridades da administração pública federal, bem como as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


    PPA ==> "D O M": Diretrizes, Objetivo e Metas (despesas de capital, outras delas decorrentes e relativas a programas de duração continuada)
    LDO ==> "M P": Metas e Prioridades (das diretrizes orçamentárias e inclui as despesas de capital do exercício seguinte)

ID
704659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


De acordo com o princípio da não afetação, não se deve estabelecer vinculações imutáveis ou definitivas entre receitas e despesas, embora sejam admitidas vinculações subordinadas a levantamentos das necessidades, haja vista que tanto receitas como despesas estão sujeitas a mutações constantes.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.

    A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167, IV (com redação introduzida pela EC 42/03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    Note-se que não se trata de princípio absoluto, posto que comporta exceções. Em consonância com a doutrina, é possível destacar pelo menos três ressalvas: a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF; b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198, § 2º e artigo 212 da CF); c) a prestação de garantias às operações de por antecipação da receita (artigo 165, § 8º, CF). 
     Nessa linha de raciocínio, é possível afirmar que a vedação contida nessa regra é conseqüência lógica das características essenciais dessa espécie de tributo: o imposto tem por finalidade remunerar serviços públicos indivisíveis, não vinculados à nenhuma atividade estatal específica ao contribuinte. Se assim o é, o mais lógico e coerente é que a receita fruto de sua arrecadação também não esteja vinculada a um fim específico .?.






     


    Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos  

  • Princípio da não-afetação ou não-vinculação das receitas
    O princípio da não-afetação das receitas determina que
    nenhuma receita poderá ser reservada oucomprometida para atender a despesas previamente determinadas
    8
    .A aplicação desse princípio deve observar
    inúmeras exceções
    . Alguns tipos de receitas públicassão vinculados, como, por exemplo o produto da arrecadação de taxas, que depende da prestação deserviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
    9
    . Asdespesas de capital decorrentes de empréstimos igualmente se vinculam a determinadas finalidades,como aplicação em investimentos ou atendimento á situações emergenciais, etc. Os fundos são umoutro exemplo de afetação de receitas.O princípio está expresso no art. 167, VI, da Constituição Federal, que dispõe: “É vedada avinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto daarrecadação a que se referem os arts. 158 e 159” (FPE, FPM, FCO, FNO e FNE), “a destinação derecursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212 e aprestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8°,bem assim o disposto no § 4° deste artigo” (vinculação de receitas próprias para prestação degarantia à União).
  • O príncipio da não afetação das receitas é dispositivo que visa garantir a vedação da vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, de forma que o gestor possa alocar recursos para atender ás despesas de acordo com as prioridades que cada circunstância requer.
  • Princípio da não afetação de Receitas

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    in: 
    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • O CESPE força demais!!
    Segundo o este princípio, da não afetação, a receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal. Com isso, determina que na arrecadação da receita, as oriundas DOS IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    As ressalvas a esse princípio, previstas na própria Constituição são:
    I –Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
    II –Fundo de Participação dos Estados (FPE);
    III – Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;
    IV – Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    V –Recursos destinados às atividades da Administração Tributária;
    VI –Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);
    VII –Recursos destinados à prestação de garantia e/ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Segundo a questão, de acordo com o princípio da não afetação, não se deve estabelecer vinculações imutáveis ou definitias entre receitas e despesas, o que está ERRADO! O que não se pode fazer é a vinculação de receitas de IMPOSTOS, podendo sim fazer vinculação de outras receitas.
    Para mim, a questão deveria ser considerada como errada.
  • O GABARITO DA QUESTÃO DEVERIA SER 'ERRADO' POIS O CESPE SIMPLESMENTE GENERALIZOU O CONCEITO DO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO PARA TODO E QUALQUER TIPO DE RECEITA, O QUE É UMA INVERDADE.

    De acordo com o princípio da não afetação, não se deve estabelecer vinculações imutáveis ou definitivas entre receitas e despesas, embora sejam admitidas vinculações subordinadas a levantamentos das necessidades, haja vista que tanto receitas como despesas estão sujeitas a mutações constantes.

    MAIS UMA DA DOUTRINA CESPE...O PIOR, É QUE OS CARAS NÃO ASSUMEM OS ERROS E O CANDIDATO LEVA BOMBA PORDENDO, INCLUSIVE, PERDER UM CONCURSO POR ISSO.

  • Bom, relendo a frase acima  com mais atenção ele realmente está certa, visto que, não se deve estabelecer vinculações imutáveis entre receitas e despesas tendo em vista que a proibição contida no princípio alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS. 

  • Esta questão foi uma cópia do livro de Glauber Mota: ( Interessante ler todo parágrafo transcrito para que se possa entender o contexto).

    Essa regra orienta que não se deve estabelecer vinculações imutáveis ou definitivas entre receitas e despesas. A vinculação deve estar subordinada ao levantamento das necessidades, pois tanto receitas quanto despesas estão sujeitas a mutações constantemente. O percentual dos gastos mínimos a ser alocado em educação não deve ser único anualmente e, muito menos, em todos os entes públicos. As necessidades por serviços públicos em cada ano e ente público é que devem nortear a vinculação de receitas e despesas. Uma lei não pode estabelecer regra única e imutável e de aplicação geral. A priorização das despesas é importante, mas deve ser mutável. Portanto, é interessante que se faça por meio de própria lei de orçamento, que é anual.Livro CASP - Francisco Glauber Mota. Pag. 33 Abraços, Kétura

  • Não entendi nada... "princípio da não afetação" isso é propriamente um princípio da contabilidade?

  • De acordo com o princípio da não afetação, não se deve estabelecer vinculações imutáveis ou definitivas entre receitas e despesas, embora sejam admitidas vinculações subordinadas a levantamentos das necessidades, haja vista que tanto receitas como despesas estão sujeitas a mutações constantes.???
    Segundo o este princípio, da não afetação, a receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal. Com isso, determina que na arrecadação da receita, as oriundas DOS IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    As ressalvas a esse princípio, previstas na própria Constituição são:

    I –Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
    II –Fundo de Participação dos Estados (FPE);
    III – Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;
    IV – Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    V –Recursos destinados às atividades da Administração Tributária;
    VI –Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);
    VII –Recursos destinados à prestação de garantia e/ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
    tudo se copia nada se cria...................
  • GABARITO C DE CHORA. 

     

    1.5.8. Princípio da não afetação de receitas
    O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
    Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.
    ATENÇÃO  Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.
    O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

     

    OBS.: CESPE EXAGEROU.


ID
704662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), que permite acompanhar as atividades relativas à administração financeira dos recursos da União, centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária por meio da integração dos dados sobre a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • SIAFI é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo governo Federal com intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contabeis e de programação financeira da União.
    É um sistema que processa e controla execuções orçamentaria, financeira, patrimonial e contabil da Uniao.
    Tem como premissa basica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelo Gestores públicos.
    fonte: Orçamento e contabilidade publica - Deusvaldo Carvalho.
  • O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI.
    O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que hoje é reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional.
     

     Veja os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública Federal : 

     

    -Contabilidade : o gestor ganha rapidez na informação, qualidade e precisão em seu trabalho; 
    -Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central;

    -Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada dentro do prazo e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira;
    -Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : são mais de 4.000 gestores cadastrados, que executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;
    -Desconto na fonte de impostos : no momento do pagamento, já é recolhido o imposto devido;
    -Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;
    -Transparência : detalhamento total do emprego dos gastos públicos disponível em relatórios publicados no site. 
    -Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam 3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou-se que existiam em torno de 12.000 contas bancárias e se registravam em média 33.000 documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias.

    • Além de tudo isso, o SIAFI apresenta inúmeras vantagens que o distinguem de outros sistemas em uso no âmbito do Governo Federal :

    -Sistema disponível 100% do tempo e on-line;

    • -Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho;

    • -Interligação em todo o território nacional;

    • -Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);

    • -Utilização por grande parte da Administração Indireta; e

    • -Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.


ID
704665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


As prestações de contas são submetidas a julgamento regular se expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • As tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Fonte:
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/prestacao_tomada
  • Questão mal elaborada, penso que a palavra Regular deveria estar destacada por aspas "Regular" da forma como esta dá uma idéia diferente no contexto.
  • Confusa a forma que foi elaborada a sentença. Dá a entender que o que chamam de regular é o julgamento e não a classificação da prestação de contas.
  • O tema central desta questão é avaliar se o candidato sabe a diferença entre PRESTAÇÃO DE CONTAS  e TOMADA DE CONSTAS.

    No contexto da questão, caso o julgamento se der de forma clara e objetiva PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Se suscitar quaisquer dúvidas que possam evidenciar uma possível falta ou maculação de informação TOMADA DE CONTAS.

    Portanto, questão correta.

  • Eu errei a questão porque entendi que "regular" significasse a frequência com a qual deveriam ser prestadas as contas que estivessem exatas, o que não faz sentido, pois se algo está exato não há preocupação em se fazer diversas (regulares) conferências.
  • (Lei 8443 Art. 15)
    Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a regulares, regulares com ressalva, ou irregulares economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

ID
704668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


A depreciação de um veículo deve ser lançada no sistema de informações patrimoniais, no qual é debitada a conta do subgrupo variação patrimonial diminutiva e creditada a conta redutora do subgrupo imobilizado depreciação acumulada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa.

    Depreciação: Ex.: Um órgão adquirei um veículo no valor de R$ 50.000,00, com taxa prevista de depreciação anual de 5% ao ano.
     No dia 31/12/Ano em questão: Contabiliza-se no Ativo Não Circulante:

    D - Depreciação com Depreciação de  Veículos
    C - Depreciação de Acumulada de Veículos.......................................2.500,00.

    31/12/Ano em Questão:

    AÑC
    Veiculos....................................50.000,00
    (-) Depreciação Acumulada (2.500,00) - R$ 47.500,00
     

  • Lançamento da redução de valor do ativo em decorrência de depreciação, amortização ou exaustão:

    D - 3.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Exaustão e Amortização. (VPD)

    C - 1.2.x.x.x.xx.xx (-) *Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas. (P) (ATIVO)

    * Conta de Natureza redutora (retificadora) do ativo não circulante, imobilizado.


ID
704671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca de receita e despesa pública, julgue o   item  subsequente.


Os créditos especiais e extraordinários cuja lei de autorização tenha sido promulgada nos últimos quatro meses do exercício financeiro poderão ser transferidos para o exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 167, § 2º da Constituição Federal:
     
    §2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Podemos concluir, então, que a CF admite prorrogação dos créditos especiais e extrordinários (jamais os suplementares) se o ato da autorização (a lei) for promulgada nos últimos quatro meses do exercício.

    Portanto, item correto.
  • Uma dúvida que poderia suscitar é a possibilidade de um CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ser aberto po meio de MEDIDA PROVISÓRIA e a questão fala em lei. Ora MP também pode ser considerada lei em sei LATO, ou em sentido amplo por criar regra no mundo jurídico.

    Portanto, MP, Decreto, Resolução podem ser consideradas Leis em sentido amplo ou LATO.
  • CORRETO

    Créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento financeiro subsequente.
  • Então eles PODERÃO ser transferidos? NÃO se trata de uma imposição da LEI? 

    Mesmo que tenham sido aprovados nos últimos quatro meses é FACULTATIVA a transferência para o exercício seguinte?

    Por favor, alguém sabe explicar isso?
  • Michelle, caso os créditos especiais e extraordinários sejam utilizados em 1 mês (setembro, outubro, novembro ou dezembro), já não haverá mais a necessidade de transferir para o exercício seguinte.
    Por isso, do "PODERÃO". A Lei permite.

    Espero que ajude!


ID
704674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca de receita e despesa pública, julgue o   item  subsequente.


As despesas com restos a pagar com prescrição interrompida podem ser pagas por dotação de despesas de exercícios anteriores, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a dificuldade da questão foi o último trecho: "desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda."

    Creio que esse trecho se refere ao art. 37 da Lei 4.320:


     Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Trata do Decreto nº 62.115, de 15 de Janeiro de 1968 que Regulamenta o artigo 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.        Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente.         Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:        I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria.       II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda;

ID
704677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca de receita e despesa pública, julgue o   item  subsequente.


O suprimento de fundos, por ser uma modalidade de despesa corrente não subordinada ao processo normal de aplicação das demais despesas, dispensa prévio empenho na dotação própria.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Além disso: 
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • resposta : errada

    Conforme decreto 93.872/86  cap. III seção V  Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1/2/2008, em vigor a partir de 3/3/2008)

    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. 

    O suprimento de fundos (adiantamento) pode ser encontrado  nas seguintes ligistações: 
     -  arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320/1964;
    -  art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967;
    -  arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86 com as alterações do Decreto nº 95.804/1988;
    -  Decreto nº 941/1993
    -  Decreto nº 5.355/2005;
    -  Portaria nº 492/1993 do Ministério da Fazenda.



















     

  • Boa Tarde Pessoal,

    Só relembrando...neste caso,  o que pode ser dispensado é a nota de empenho, jamais o empenho!
  • GABARITO: "errado"

    O QUE É SUPRIMENTO DE FUNDOS?

    Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao PROCESSO NORMAL de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

     A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. 

    Processo normal é diferente de estágio da despesa.

    O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência de obrigatoriedade de licitação (processo normal).

    Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf


ID
704680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue o   item  subsequente.


Receita tributária vencida não registrada no ativo do órgão deve ser encaminhada, mediante formalização de processo administrativo, para inscrição imediata na dívida ativa.

Alternativas
Comentários
    • No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a legislação em vigor;
  • A discussão decorre, inicialmente, do enunciado no art. 202 do Código Tributário Nacional:

    "Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: 
    (...) 
    V – sendo o caso, o número do processo  administrativo de que se originar o crédito". 
    A Lei nº. 6.830, de 22/9/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Fazenda Pública, estabelece, por sua vez: 
    "§ 5º. (do art. 2º.) O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: 
    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida". 
     Em ambos os casos, há, portanto, uma condição relacionada à obrigatoriedade de anotar o número do processo. No CTN, a expressão "sendo o caso" dá a entender, por evidência, que podem existir créditos tributários não originados em processos administrativos. Na Lei nº. 6.830, o número do processo somente será obrigatório se nele estiver apurado o valor da dívida.
    No caso do IPTU, por exemplo, quando ocorre a remessa conjunta de centenas de contribuintes inadimplentes ao mesmo tempo, é preciso processo administrativo para cada um dos inadimplentes?
    Afinal, o contribuinte já  foi notificado desde a data da cobrança, mantendo-se omisso. O carnê já apresentou (ou deveria apresentar) todos os 
    elementos pertinentes ao fato gerador, base de cálculo e a respectiva alíquota do tributo. E o prazo de contestação administrativa, neste momento,  já se encerrou. 
    Em suma, foram dados ao contribuinte todos os elementos que pudessem ser alvo de impugnação, não sendo, agora, a ausência de um processo administrativo que serviria como justificativa de cerceamento de defesa.
  • "Somente poderao ser encaminhados para inscricao de Divida Ativa os creditos vencidos, anteriormente reconhecidos e REGISTRADOS no Ativo do Ente Publico." (pag. 183 do MCASP parte III)
    Portanto, o erro consiste no fato de que a Receita Tributaria vencida deve ser registrada no Ativo do orgao antes de ser encaminhada para inscricao na Divida Ativa.
  • Ex: Imagine que um cidadão tenha um valor a pagar ao ministério da justiça referente a uma taxa no valor de R$8.000, já vencida. Embora não tenha pago ainda o ministério da justiça já inscreve tal valor como um direito a receber no ativo do órgão (valores a receber que é ativo).

    1º passo- inscrever como ativo do órgão (Ministério da Justiça)  por ser um direito.

    2º passo- após inscrito o órgão precisa cobrar o valor, mas não tem competência para inscrever em divida ativa o que será competente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (responsável pela inscrição em divida ativa). Esse órgão faz a gestão administrativa dos créditos em favor da Fazenda Pública.

    3º para que a PGFN inscreva os valores na divida ativa, será necessário que o Ministério da Justiça transfira esse direito para PGFN. E quando o Ministério da Justiça transfere esse direito o direito tem a finalidade de inscrever o valor na dívida ativa R$8.000,00.

    4ºno ato da inscrição na divida ativa haverá  um aumento no patrimônio líquido da PGFN (órgão responsável pela inscrição em divida ativa) e no órgão originário do crédito (Ministério da Justiça) uma redução do patrimônio líquido. Como ambos órgãos estão no âmbito da União não houve alteração patrimonial (movimentação interna no aspecto da União). Em ambos haverá um fato contábil modificativo aumentativo (PGFN) e redutivo (MJ).

    ERRADA A QUESTÃO

    fonte: professor José Wesley.


ID
704683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca de receita e despesa pública, julgue o   item  subsequente.


No encerramento de um exercício, as despesas orçamentárias podem apresentar-se nas seguintes situações: empenhadas, liquidadas e pagas; empenhadas, liquidadas e não pagas; e empenhadas, não liquidadas e não pagas.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da despesa orçamentária pública prevista na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    O empenho, segundo o art. 58 da referida lei, expressa que o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cira para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    A liquidação, consoante o art. 63, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprabatórios do respectivo crédito.

    Já o pagamento, conforme o Manual de Despesa Nacional (2008), consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordem de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    O primeiro estágio da despesa, conforme visto retro é o empenho. Dessarte, sem ele não há despesa, em regra. O segundo é a liquidação. Pode-se tanto uma despesa está empenhada e liquidada, quanto empenhada e não liquidada. Assim é o pagamento. Tanto uma despesa pode estar liquidada e paga como pode estar liquidade e não paga.




  • Complementando ~ CORRETA


ID
704686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsequente , a respeito de noções básicas de auditoria no setor público.


Se uma quantidade significativa das aplicações financeiras de determinado auditor for constituída de quotas de participação em fundo comum de investimentos mantido por instituição financeira oficial do governo federal e se esse fundo for proprietário de títulos mobiliários da entidade que o referido auditor deve auditar, então ele estará proibido de auditá-la.

Alternativas
Comentários
  • A Instrução CVM 308/99 que dispõe s/ o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, no âmbito dos mercado de valores mobiliários, determina que é vedado ao auditor independente e as pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, cfe. normas de independência do CFC:
     (...)
     Adquirir ou manter títulos de valores mobliliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico
  • Independência:

    Interesses financeiros são a propriedade de títulos e valores mobiliários e quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria ou membros imediatos da família destas pessoas, relativamente à entidade auditada, suas controladas ou integrantes de um mesmo grupo econômico, dividindo-se em diretos e indiretos.
     
    Interesses financeiros diretos são aqueles sobre os quais o detentor tem controle, seja em ações, debêntures ou em outros títulos e valores mobiliários; e
     
    Interesses financeiros indiretos são aqueles sobre os quais o detentor não tem controle algum, ou seja, são interesses em empresas ou outras entidades, mantidas por titular beneficiário mediante um plano de investimento global, sucessão, fideicomisso, fundo comum de investimento ou entidade financeira sobre os quais a pessoa não detém o controle nem exerce influência significativa. A relevância de um interesse financeiro indireto deve ser considerada no contexto da entidade auditada, do trabalho e do patrimônio líquido do indivíduo em questão. Um interesse financeiro indireto é considerado  relevante se seu valor for superior a 5% do patrimônio líquido da pessoa. Para esse fim, deve ser adicionado o patrimônio líquido dos membros imediatos da família.
  • Conforme as NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  -  PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

    O  auditor  deverá  declarar  impedimento  ou  suspeição  nas  situações  que  possam  afetar,  ou  parecer afetar,  o  desempenho  de suas  atribuições  com  independência  e  imparcialidade,  especialmente participar  de  auditorias  nas  situações  em  que  o responsável  auditado  seja  cônjuge,  parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou pessoa com quem mantenha ou  manteve  laço  afetivo  ou  inimigo  ou  que  envolva  entidade  com  a  qual  tenha  mantido  vínculo profissional  nos  últimos  dois  anos,  ressalvada,  neste  último  caso,  a  atuação  consultiva,  ou  ainda quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por meio de justificativa reduzida a termo, que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica.
  • Segundo a NAG 3000 (Normas de Auditoria Governamentais - normas aplicáveis aos profissionais de Auditoria Governamental), o profissional de auditoria que for acionista ou sócio ligado, diretamente ou indiretamente ao auditado, não pode realizar auditoria nesse ente.
  • Alguem poderia explicar a onde na questão diz que o auditor é proprietário dos titulos ou tem interesse?

  • Raimundo, reescrevendo o início da questão: "Se determinado auditor tiver uma quantidade significativa das aplicações financeiras  constituída de quotas de participação em fundo comum ..."

  • Questão que necessita de atenção na leitura, pois o auditor está impedido.

  • Questões como essa é bom fazer esquemas, pois é necessária muita atenção. 


ID
704689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsequente , a respeito de noções básicas de auditoria no setor público.

Durante o processo de avaliação contábil da auditoria interna, as informações coletadas devem ser consideradas adequadas e confiáveis.

Alternativas
Comentários
  • Evidencias

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: CERTO


ID
704692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , a respeito de noções básicas de auditoria no setor público.


A auditoria de gestão deve examinar e avaliar os sistemas políticos, os critérios e procedimentos utilizados pela entidade auditada na área de planejamento estratégico e tático e, principalmente, no processo decisório.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de gestão objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajuste, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
  • Essa definicao  de auditoria de gestao esta em alguma lei ou doutrina?

    Estou estudando por um material com a seguintes definicoes:

    I)Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
      II) Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    E isso nao parece incluir a avaliaçao dos sistemas politicos.
  • Compartilho informações obtidas na internet, em 24/08/2013, em: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=25065&idTurma=2792
      "[...] questão foi elaborada pela ESAF com base na doutrina [...]
    Segundo Sergio Jund, dentre as várias modalidades de auditoria nas empresas, existem a auditoria de gestão e a auditoria operacional. Para o autor, a auditoria de gestão cumpre o exame e a avaliação sobre sistemas políticos, critérios e procedimentos utilizados pela empresa na sua área de planejamento estratégico, tático e, principalmente, no processo decisório.

    Nesse sentido, o objetivo da auditoria de gestão é assessorar a administração quanto:

    a) à adequação, eficácia e eficiência do desempenho da empresa, no tocante às suas funções de planejamento estratégico e tático;

    b) ao atingimento dos resultados em relação aos objetivos e planos estabelecidos e às alternativas disponíveis;

    c) à qualidade e viabilidade dos planos, orçamentos e das politicas e diretrizes com alcance a todos os níveis gerenciais;

    d) ao estudo de alternativas estratégicas e táticas; e

    e) aos estudos de reestruturação e qualidade global da empresa.

      Essa definição de AUDITORIA DE GESTÃO de Jund, para outros autores, seria a AUDITORIA DE QUALIDADE."
  • Que bizarro. Compartilho da indagação do Ricardo. Alguém?

  • É MAIS FÁCIL IR PELAS PALAVRAS-CHAVE

    economicidade, eficiência, efetividade e eficácia dos resultados

    avaliação sobre sistemas políticos,

    critérios e procedimentos utilizados pela empresa na sua área de planejamento estratégico, tático e no processo decisório.

  • Gabarito: C


ID
704695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsequente , a respeito de noções básicas de auditoria no setor público.


Se houver mudanças nas práticas contábeis da entidade auditada, o planejamento de auditoria deve restringir o escopo do trabalho ao período anterior ou posterior a essas mudanças.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  ERRADA

    Caso ocorra mudanças nas práticas contábeis da entidade, o planejamento deverá ter como escopo do trabalho o período anterior e posterior a essas mudanças
  • NAG 4306.1 – O planejamento da auditoria governamental e os programas de trabalho
    devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos recomendarem,
    antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos.
  • O "ou" foi que tornou a questão errada, o correto é "e".

  • O auditor deve modificar/alterar/atualizar o plano de auditoria sempre que necessário, ou seja, sempre que houver imprevistos, mudanças nas condições. 

    Portanto, gab: errado. 


ID
704698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a governança corporativa — conjunto de processos,costumes, políticas, leis, regulamentos e instruções que regulam amaneira como uma instituição deve ser dirigida, administrada ou controlada —, julgue o  item  que se segue.


O controle interno administrativo deve estar destacado das atividades normais da organização para que os controladores tenham uma perspectiva correta das suas responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Creio ser o gabarito errado pois a atividade de controle interno é uma atividade que está presente em toda a organização, seja no controle de estoque de café ao controle da hierarquia dos membros. 

    Acho que a questão quer que confundamos controle interno com auditoria interna. A auditoria deve estar destaca no organograma da entidade e deve ser subordinada somente ao ente mais alto dentro da organização, sendo independente em relação ao resto.
  • A Auditoria ( que é diferente de controle interno) é que deve ser independente, sendo tratada como um setor/departamento.

    No Brasil foi implementado a partir de 1998

    Elementos:

  • Pelo contrário, os controles internos devem fazer parte da rotina da organização, isto é, devem estar presentes nas atividades normais da instituição.


ID
704701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a governança corporativa — conjunto de processos,costumes, políticas, leis, regulamentos e instruções que regulam amaneira como uma instituição deve ser dirigida, administrada ou controlada —, julgue o  item  que se segue.


O ambiente de controle, referente tanto à cultura organizacional como ao controle propriamente dito, propicia aos servidores dos órgãos uma percepção do que é certo ou errado.

Alternativas
Comentários
  • Ambiente de Controle.

    Ambiente de controle é a consciência de controle da entidade, sua cultura
    de controle. Ambiente de controle é efetivo quando as pessoas da entidade
    sabem quais são suas responsabilidades, os limites de sua autoridade e se têm
    a consciência, competência e o comprometimento de fazerem o que é correto
    da maneira correta. Ou seja: os funcionários sabem o que deve ser feito? Se
    sim, eles sabem como fazê-lo? Se sim, eles querem fazê-lo? A resposta não a
    quaisquer dessas perguntas é um indicativo de comprometimento do ambiente
    de controle.

    Ambiente de controle envolve competência técnica e compromisso ético. É um
    fator intangível, essencial à efetividade dos controles internos.
    A postura da alta administração desempenha papel determinante neste
    componente. Ela deve deixar claro para seus comandados quais são as
    políticas, procedimentos, Código de Ética e Código de Conduta a serem
    adotados. Estas definições podem ser feitas de maneira formal ou informal, o
    importante é que sejam claras aos funcionários da organização. O exemplo
    "vem de cima": quem dá o tom de controle da entidade são seus principais
    administradores.

    Portanto, o ambiente de controle dá o tom de uma organização, influenciando
    a consciência de controle das pessoas que nela trabalham. Representa o
    alicerce dos demais componentes, disciplinando-os e estruturando-os.

    Professor Marcus Silva
    Ponto dos Concursos

  • Perfeito! Essa é a idéia do ambiente de controle!

    Vale lembrar que o ambiente de controle abrange a integridade e os valores éticos da organização; os parâmetros que permitem à estrutura de governança cumprir com suas responsabilidades de supervisionar a governança; a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade; o processo de atrair, desenvolver e reter talentos competentes; e o rigor em torno de medidas, incentivos e recompensas por performance. O ambiente de controle resultante tem impacto pervasivo sobre todo o sistema de controle interno.


ID
704704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência a papéis de trabalho e relatórios de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Caso parte das demonstrações contábeis da entidade auditada esteja sob a forma de demonstrações condensadas, o auditor deve abster-se de emitir opinião em seu parecer, dada a impossibilidade de comprovação suficiente para fundamentá-la.

Alternativas
Comentários
  • Deveria existir uma regra automática para que tipos de comentários imbecis como estes do Adenilson não se propaguem.

    É muita perda de tempo abrir os comentários esperando algo interessante e encontrando isto.

    Que mané perde tempo escrevendo o gabarito das questões??????????????????
  • O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais. 
  • NBC T 11

    11.3.10 – PARECER SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS

    11.3.10.1 – O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais.

    11.3.10.2 – O parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas deve indicar que elas estão preparadas segundo os critérios utilizados originalmente e que o perfeito entendimento da posição da entidade depende da leitura das demonstrações contábeis originais.

    11.3.10.3 – Toda informação importante, relacionada com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis originais, deve estar incluída no parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas.

  • Demonstrações contábeis condensadas são informações contábeis históricas derivadas das demonstrações contábeis completas, porém menos detalhadas, mas ainda assim capazes de fornecer uma representação estruturada consistente com as informações fornecidas pelas demonstrações contábeis completas da entidade.

    fonte: 
    http://aulavirtual.fipecafi.com.br/ibracon/auditoria3/nbc_ta_810/NBC_TA_810.pdf

ID
704707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência a papéis de trabalho e relatórios de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Os papéis de trabalho devem ser suficientemente abrangentes para compreender a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Definição vem completa sobre a abrangência dos papeis de trabalho!

    Os papéis de trabalho devem ser suficientemente abrangentes para compreender a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.
  • Adenilson, por favor, esta definição está completa conforme qual fonte bibliográfica?

    Em auditoria governamental, o auditor não julga. Ele conclui e elabora uma proposta à(s) autoridade(s) competentes para julgamento.

    Por esta razão a parte final da questão a tornaria errada.

    Os papéis de trabalho devem ser suficientemente abrangentes para compreender a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.

    Agradeço se puder me esclarecer.

  • (http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1102.htm)  O auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e suas conclusões da evidência da auditoria.

    Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou.

    Nas áreas que envolvem questões de princípio ou de julgamento difícil, os papéis de trabalho devem registrar os fatos pertinentes que eram do conhecimento do auditor no momento em que chegou às suas conclusões.

  • SAIBA MAIS!

    11.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO

    11.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

    11.1.3.2 – Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.

  • 63 Papéis de trabalho são os documentos relevantes coletados e gerados durante a auditoria. Devem ser suficientemente completos e detalhados para permitir que um auditor experiente, que não teve contato prévio com a auditoria, seja capaz de entender, a partir da documentação, a natureza e os resultados da auditoria realizada, os procedimentos adotados, as evidências obtidas e as conclusões alcançadas.

    Manual de Auditoria Op. do TCU

  • Perfeita definição dos papéis de trabalho (documentação de auditoria), já que estes devem envolver tanto o planejamento de auditoria quanto a execução.

    Resposta: Certo


ID
704710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência a papéis de trabalho e relatórios de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada instituição inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incertezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denominado parecer adverso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Segundo a NBC TA 705 Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma  generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as  demonstrações contábeis: Relevante mas não  generalizado - gera opinião com ressalva  Relevante e generalizado  - opinião adversa Relevante mas não generalizado, e há impossibilidade de obter evidência  de auditoria apropriada e suficiente - opinião com ressalva
    Relevante e generalizado, e não há possibilidade de obter a evidência de auditoria apropriada e suficiente - abstenção de opinião.
  • GABARITO: ERRADO

    PARECER ADVERSO


    18. Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.
    19. Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período. 20. No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1 da NBC T 11.
     
    A questão trata do: PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS
    24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.
  • Outros tipos de pareceres conforme NBC T 11.05:

     
    PARECER SEM RESSALVA
    12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre TODOS os aspectos relevantes, que:
    a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
    b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.
    13. O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis. Nesses casos, não é requerido nenhuma referência no parecer.
    14. O modelo do parecer é aquele do item 11.3.2.3 da NBC T 11


    PARECER COM RESSALVA
    15. O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.
    No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância.
    16. Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
    17. O conjunto das informações sobre o assunto objeto de ressalva, constante no parecer e nas notas explicativas sobre as demonstrações contábeis, deve permitir aos usuários claro entendimento de sua natureza e seus efeitos nas demonstrações contábeis, particularmente sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações.
  • PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO POR LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO
    21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativana extensão do exame que impossibiliteo auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficientepara fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezasque afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
    22. Nos casos de limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Ademais, são requeridas as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas:
    a) a substituição da sentença "Examinamos..." por "Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis...";
    b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo "Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis"; e
    c) a eliminação do parágrafo de extensão.
    23. No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não forma suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
  • Algumas observações sobre parágrafo de ênfase constante das normas de auditorias:
    1ª O parágrafo é usada para chamar a atenção para um assunto já divulgado nas Demonstrações Contábeis, que é importante para os usuários entenderem
    2º Somente se refere a informações já divulgadas nas DC's
    3º O Auditor DEVE fazer ênfase nos casos de existência de contigências judiciais, aplicação antecipada de nova norma contábil do CFC, catástrofe que impacte a posição patrimonial e financeira da empresa
    4º o Auditor pode fazer ênfase em outros casos, como no caso de incerteza quanto à continuidade operacional da entidade.
    5º SOMENTE PODE SER INCLUÍDO NO RELATÓRIO SEM RESSALVA
  • O correto seria parágrafo de incertezas, conforme as NAGs.

     

    4707.4.5 – Relatório com parágrafo de ênfase ou incertezas: relato no qual o profissional de auditoria governamental inclui um parágrafo especial após o parágrafo da opinião, contendo:

    4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.

    4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.

     

     

     

    http://www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf

  • CUIDADO: Foi dito por um dos colegas, que ÊNFASE só caberia em parecer SEM ressalva, cabível também em parecer COM RESSALVA (vide NBC.TA-706, pág. 12 de 13).

    Bons estudos.

  • Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada instituição inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incertezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denominado parecer adverso.

    4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.

    4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.

  • Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada instituição inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incertezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denominado parecer adverso.

    4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.

    4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.

  • COMENTÁRIO DO ALEXANDRE ESTÁ ERRADO!!! > pode ser com ressalva, sem ressalva ou adverso

ID
704713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.

Se, em determinada entidade pública, ocorreu desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, deve-se instaurar imediatamente tomada de contas especial, cuja iniciativa é competência privativa do tribunal de contas com jurisdição sobre a entidade em questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    A TCE deve ser instaurada pela prórpia autoridade administrativa competente, nos casos de:
    1. Omissão no dever de Prestar Contas;
    2. Não Comprovação da aplicação de Recursos repassados pela União;
    3. Ocorrência de Desvio ou Desfalque de dinheiros, bens e valores públicos;
    4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

    A fonte está no item 7, da seção II, do Capítulo I do Manual do SCI do Poder Executivo Federal aprovado (IN 01/2001).
    http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf
  • Por favor, bloqueiam os comentários do Adenilson, são inúteis e irritam todos os colegas!!!! 
  • Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, SE o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • "HIPÓTESES DE INSTAURAÇÃO DE TCE São hipóteses de instauração de TCE: omissão no dever de prestar contas; não comprovação de recursos repassados pela União; desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário; e determinação pelo TCU. À exceção da determinação direta do Tribunal de Contas, sempre que a autoridade administrativa competente verificar a ocorrência de alguma dessas hipóteses, deverá, sob pena de responsabilidade solidária, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Conforme assinalado por Aguiar et al.,2 o gestor poderá instaurar outro procedimento administrativo – sindicância, auditoria etc. – antes de formalizar o processo de TCE. A ausência de adoção dessas providências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias caracteriza grave infração a norma legal e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis. Tal prazo deve ser contado: I – nos casos de omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, da data fixada para apresentação da prestação de contas; e II – nos demais casos, da data do evento, quando conhecida, ou da data de ciência do fato pela Administração. Somente depois de esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deverá ser instaurada pela autoridade administrativa federal."

    FONTE: Luiz Henrique Souza


ID
704716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Todos os recursos orçamentários e extraorçamentários, geridos, ou não, pela entidade fiscalizada, devem ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas dos recursos destinados a essa entidade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    lEI 8443
    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas abaixo:



      I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

            II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

            III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

            IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

            V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

            VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

            Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

             Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


ID
704719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Os órgãos centrais de direção superior têm a incumbência de assessorar diretamente o ministro de Estado no exercício da supervisão ministerial, realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos centrais de direção têm outros propósitos.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

            Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei


  • QUESTAO ERRADA

    Olá, é importante saber:

    Organização e Estrutura
    Órgãos Integrantes
    1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida
    da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
    b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das
    Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União;
    c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da
    Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e
    d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados

    Áreas de Atuação
    2. A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais.
    3. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da União até a criação do seu órgão próprio.
    4. Os órgãos setoriais podem subdividir-se em unidades regionais e setoriais.

    Órgão Colegiado de Coordenação
    5. A Comissão de Coordenação de Controle Interno–CCCI do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal, composta pelo titular do órgão central, que a presidiará, e pelos titulares dos órgãos
    setoriais, tem por objetivo promover a integração e a harmonização de entendimentos sobre matérias de
    competência do sistema.

    TEXTO RETIRADO DA PAGINA 11 DO MANUAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
    mais leitura:
      http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
  • IN 01 - Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:

    Órgãos Setoriais:

    3. Compete às Secretarias de Controle Interno, no âmbito de sua jurisdição, além do estabelecido nos incisos IX a XXVI do item anterior:

    IV. apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional;


    Não encontrei embasamento teórico para a ultima parte da questão: 

    "realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro."


    De qualquer maneira resposta Errada.

  • Se eu estiver errada me corrijam, mas o erro da questao e:

    .........desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, (grifo meu) coordenação, inspeção e controle financeiro.

    Obs: As funcoes do Controle interno nao incluem "orientacao".  Me corrijam se eu estiver errada!!

    Espero ter ajudado. 

  • Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:              

    I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

    II - Órgãos Centrais de direção superior.

    Art. 23. Os órgãos a que se refere o item I do art. 22, têm a incumbência de assessorar diretamente o Ministro de Estado e, por fôrça de suas atribuições, em nome e sob a direção do Ministro, realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e contrôle financeiro, desdobrando-se em:                           

    Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei.             


ID
704722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.

Constitui crime contra as finanças públicas deixar de expedir ato que determine limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

            I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

            II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

            III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

            IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

  • NÃO É CRIME, MAS INFRAÇÃO ADMISTRATIVA, EMBORA TIPIFICADO NA LEI.
  • Errada
    Ocorre limitação de empenho quando determinado órgão/entidade ainge os limites prudenciais revistos nas leis orçamentárias.
    Cuidado para não confundir com o art. 359-F:
    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei
    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas e que são inscritos para pagamento no exercício posterior.  Neste caso, o agente conhece a ilegalidade e deixa de cancelar os valores acima do limite legal.
  • A conduta narrada NÃO constitui crime contra as finanças públicas, pois não está tipificada como crime em nenhum diploma legislativo (nem no CP nem em outras leis), mas é considerada mera INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, prevista no art. 5º, III da Lei 10.028/00. Vejamos:
    Art. 5° Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
    (...)
    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    PRALAVRAS CHEVES DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    RELATÓRIO

    METAS FISCAIS

    ATO

    REDUÇÃO DE DESPESA TOTAL DE PESSOAL

           I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o RELATÓRIO de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

           II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha METAS FISCAIS na forma da lei

    III – deixar de expedir ATO determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

           IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a EXECUÇÃO DE MEDIDA para a REDUÇÃO do montante da DESPESA TOTAL DE PESSOAL que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    Notem que as infrações usam termos mais administrativos como atos, relatórios, metas , propror lei.

    PALAVRAS CHAVES DOS CRIMES FINANCEIROS

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    RESTOS A PAGAR

    ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO

    AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL

    OFERTA PÚBLICA ......................TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    Notem que os crimes utilizam termos chaves mais financeiros.

    Esse esquema ajuda muito para não cair em questões que trocam crime por infração administrativa e vice e versa

    não dispensa a leitura da lei seca 15 minutos antes de dormir rs .!!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    A conduta narrada NÃO constitui crime contra as finanças públicas, pois não está tipificada como crime em nenhum  diploma  legislativo  (nem  no  CP  nem  em  outras  leis),  mas  é  considerada  mera  INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, prevista no art. 5º, III da Lei 10.028/00. Vejamos: 

    • Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: 
    • (...) 
    • III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; 

    ===

    TOME NOTA (!)

    (CESPE  –  2007  –  TCU  –  AUDITOR) Márcio, chefe  do  departamento de orçamento  e finanças de determinado órgão público, ordenador de despesas por delegação e encarregado pelo setor financeiro, agindo de forma livre e consciente, ordenou a liquidação  de  despesa  de  serviços  prestados  sem  o  prévio  empenho  (nota  de  empenho). 

    Nessa situação, Márcio praticou crime contra as finanças públicas. (ERRADO

    A conduta de Marcio não se enquadra em quaisquer dos crimes contra as finanças públicas, previstos no CP. Poderíamos,  equivocadamente,  afirmar  que  há  o  crime  do  artigo  359-B.  Veja  abaixo  a  literalidade  do dispositivo: 

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar  

    • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  
    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos 

    Mas, se observarmos com a atenção devida, não  há no tipo penal ordenar a liquidação de despesa não empenhada. O que se proíbe no referido tipo penal é a inscrição em restos a pagar de despenha que não tenha sido previamente empenhada. 

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ID
704725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.

Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    CF/88 - Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    Lei n° 8.443/92 [ Dispõe sobre a lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências] Capítulo V - Seção II - Multas
    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • É plenamente possivel que o valor da multa seja supeior a 100%, desde que haja mais de uma pessoa envolvida.
    A limitação de até 100% se dá por pessoa, devido ao princípio da individualização da pena.
    Se houver, por exemplo, dois envolvidos, o tribunal pode aplicar multa de 200%, sendo 100% para cada.
  • "Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário."

    Boa noite amigos, sou novo no estudo desta lei, o que entendi acerca do art. 57 foi que além de ter que restituir os danos causados ao erário pode

    ocorrer aínda a cobrança de multa de até 100% do valor atualizado. O que seria equivalente ao dobro caso seja aplicada multa de 100%.

    Acho que explicando desta forma tira a dúvida de nossos amigos que estão na dúvida se o ressarcimento é de 100% ou o dobro.

    Caso eu esteja interpretando errado me corrijam por favor.
    Abraços!
  • Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

    Valor $ 500

    $500 * 2 = $1000

    $500 + (100% de $500) =  $1000

    Sim os valores se acumulam com o valor da dívida atualizada monetariamente acrescida de juros de mora e a multa.
  • Fiquei na dúvida... Segundo o livro no Luís Henrique Lima, a multa não sofre incidência de juros de mora, apenas atualização monetária (página 444)


ID
704728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.


Havendo fato alheio à vontade de determinado administrador que torne materialmente impossível o julgamento de mérito de suas contas, o tribunal de contas deve considerá-las iliquidáveis; se, ao final de cinco anos, não tiver havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8443/92

    Subseção IV

    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • DECISÃO TERMINATIVA >> TRANCAMENTO DAS CONTAS >> (POR QUÊ?) CONTAS ILIQUIDÁVEIS >> (MOTIVO?) CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR >> (CONSEQUÊNCIA?) IMPOSSÍVEL JULGAR O MÉRITO.

     

    PRAZO PARA CONSIDERAR AS CONTAS ENCERRADAS >> 5 ANOS

    CONSEQUÊNCIA >> BAIXA NA RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

     

    GABARITO: CERTO.

  • Art. 255. O Tribunal determinará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

         § 1º As contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    CERTO

  • [GABARITO: CERTO]

    Subseção III

    Da Decisão em Processo de Julgamento de Contas de Gestão

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    (...)

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


ID
704731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


Nos termos da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item errrado;

    Em consonância com o art.165, § 8o , da CF, a LOA contém autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual.
  • O erro da questão está em afirmar que é a LDO e não a LOA (conforme colocou o colega). Segue a transcricao do art 165 § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Trata-se do princípio da exclusividade.

  • Outro detalhe: pela lógica, a LDO não trataria das ARO's, pois a ela é dada a responsabilidade de tratar de assuntos mais abrangentes, como o próprio nome diz, das diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública federal para o próximo exercício financeiro. E, como sabemos, as ARO's são operações de créditos destinadas suprir insuficiência de caixa no próprio exercício financeiro.


  • O erro da questão se dá pelo fato de que quem trata claramente das operações de crédito, inclusive as decorrentes de antecipação da receita (ARO) é a Constituição Federal em seu § 8º do artigo 165 em que exclui da proibição de constar na LOA também a  "[...] a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei [...]".
    Duas conclusões portanto: a LOA é que trata do tema e não LDO, bem como essa previsão se encontra na Constituição Federal e não na LRF.
    Bons Estudos!!
    Raimundo Santos






  • A CESPE cobra esta questão pois o texto fazia parte do projeto de lei da LRF e foi VETADO.

    Veja a justificativa do veto:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htm

    "As operações de crédito por antecipação de receita têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou da entidade. Assim, não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações."

    Na LRF está:

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    [...]

    Vejam outra questão:

    Q235535: 

    Deve a lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, ressalvadas as operações de crédito por antecipação de receita.

    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos!!!

  • Nos termos da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal. Resposta: Errado.

  • errado

    Alínea "d" do inciso I do art. 4

    Razões do veto

    Alínea "d" do inciso I do art. 4

    d) destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;"

    Razões do veto

    "As operações de crédito por antecipação de receita têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou da entidade. Assim, não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações.

    Nessa mesma linha de raciocínio, o dispositivo mostra-se dúbio, com relação às demais operações de crédito, uma vez que ao se referir à "destinação dos recursos" não especificou qual a classificação da despesa orçamentária que deveria ser considerada, se por funções ou por categorias econômicas, dentre outras.

    Assim, por contrariar o interesse público, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda propõem veto à referida alínea."

  • Gab: ERRADO

    Sacanagem demaaaaaais cobrar texto vetado, devia ser proibido, mas enfim. Marquei errado porque no Art. 38 da LRF já vem tratando de ARO, logo, não é a LDO, mas sim a própria LRF. Pensei assim.


ID
704734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas, cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas e excluir as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo a LRF:

    Art. 2o § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 (imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (refere-se a Lei 11.494 que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB).
  • Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos: Na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (relacionados à seguridade social) e do do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social e seguro-desemprego e o abono (PIS, PASEP). Nos ESTADOS as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
    OBS: Para cálculo da RCL será considerada a soma das receitas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para despesas para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     
  • O termo “líquida”, em “receita corrente líquida”, significa que, para sua definição, haverá algum tipo de dedução ou desconto sobre o total bruto
    de receitas correntes. Cada ente federado terá suas próprias deduções, as, nos prendendo ao caso da União, a RCL é calculada da seguinte forma:

      (=) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

    (–) transferências constitucionais ou legais aos Estados/DF e Municípios (–) contribuições sociais do empregador sobre a folha salarial e do trabalhador (–) contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS) (–) contribuição previdenciária dos servidores públicos (–) receitas previdenciárias de compensação entre os regimes geral e dos servidores públicos (–) compensação financeira aos Estados exportadores (Lei Kandir) (–) complementação f inanceira ao FUNDEB (Emenda Const itucional 53)

    Da análise da informação acima, vemos que, do total de receitas correntes  arrecadadas, a União desconta os recursos obrigatoriamente transferidos aos outros entes federados (ou fundos) e aqueles vinculados a ações da seguridade social, principalmente. Portanto, essas deduções tratam de parcelas da receita corrente com os quais a União não pode contar, em virtude de sua aplicação predefinida.
     
     
    Portanto, para resumir, podemos dizer que a RCL representa o montante de recursos próprios em que o ente governamental pode “confiar” para realizar seus programas; na esfera pessoal, seria equivalente ao salário líquido recebido pelo trabalhador, com os descontos devidos já efetuados (previdência social, vale-transporte etc.).

    Fonte: Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    “Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;

     
  • CORRETO. Somente o saldo entre à diferença das parcelas recebidas e pagas do FUNDEB será considerado na apuração da receita corrente líquida dos estados. Essa mesma regra se aplica ao ICMS (LRF, Art. 2º, § 1º).

  • Resumo:

    O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas - Certo!

    Ex. Receita Liquida: 100.000

    Limite para despesas de pessoal no caso dos estados: 60.000 (60% - "corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas")

    cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas (nesses 60.000 estão os valores das parcelas recebidas) e excluir (não fazem parte dos 60.000) as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (ou seja, essas parcelas pagas devem fazer parte dos 40.000 que serão computados para o cálculo da receita corrente líquida).

    Quem poder melhorar o entendimento, ficamos agradecidos!


ID
704737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • O principal objetivo da LRF está elencado em seu artigo 1º:

      Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    A lei complementar a que se refere a questão ainda não foi elaborada, como se depreende da leitura do artigo 35, §2º do ADCT:

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Portanto, item errado.
  • Galera,

    Só lembrando que está tramitando o PLS 175/2009 de 07/05/2009 - Complementar.  A LEI DE QUALIDADE FISCAL
    Ementa: Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. 
    Autor: Senador Raimundo Colombo
  • Segundo o art.165, §9º da CF:
    Cabe à LC:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA.

    No entanto, essa essa LC não é a LRF. Aguarda-se a elaboração da Lei.
  •  
    A LRF é uma lei complementar que estabelece normas gerais sobre finanças públicas para todos os entes da  Federação, seus órgãos e entidades, objetivando regulamentar artigos da C.F relativos aos capítulos de finanças públicas... A LRF disciplina matérias no rol dos art. 163 a 169 da C.F, prevê normas de escrituração e consolidação das contas públicas em seus arts. 50 e 51, e estabelece regras de transparências, controle e fiscalização dos atos de gestão. Os principais objetivos da LRF, de acordo com caput do seu art.1º, consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, essas funções são alocativas, redistributiva e estabilizadora.
     
    Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.----> erradaaaa
  • O exercicio financeiro está disciplinado na lei 4.320/64 conforme se segue:

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • ...complementando com uma doutrína atualizada.

    A LFR Apresenta 3 objetivos principais:
    1) Responsabilidade na gestão fiscal,
    2) Equilibrio entre receitas e despesas;
    3) Transparência fiscal.


    Também podem ser considerados como objetivos:

    1) Estabelecer normas para as Finanças Públicas;
    2) Fortalecer a função de planejamento;
    3) Exigir controle do endividamento e das despesas Públicas;
    4) Fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação;
    5) Protejer o patrimônio público e fomentar o controle social.


    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF - ED. Elsevier 3o. Edição, pg 289.

    No Pain, no gain!
    Sucesso a todos!
  • Pessoal, a questão, realmente, foi muito difícil pelo foco requerido, pois a LRF não dispõe NADA sobre PRAZOS acerca da Lei Orçamentária Anual. 
  • Pessoal, 

    Se lembrarmos que a LRF não menciona nada a respeito do Plano Plurianual ( Art. 3 VETADO) já matamos a charada.



  • ERRADO. O enunciado da questão traz a redação literal do § 9º, I, da CF, que exige lei complementar para dispor sobre estes temas. Ocorre que, maliciosamente, o CESPE considerou como erro o fato de o art. 3º da LRF ter sido vetado, de modo que esta lei complementar não trata, efetivamente, sobre PPA.

  • É só lembrarmos que a LRF não trata do PPA. E sim da LDO e LOA.

    O art. 3º que tratava do PPA foi vetado.

  • Ao contrário que alguns colegas comentaram, a LRF não é essa lei complementar citada pela questão! 

     Essa lei complementar nunca foi editada. Hoje, é utilizado o ADCT conforme o § 2º do art. 35 da CF (ADCT) que estabelece que até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas.

    Veja que há um projeto de lei para normatização desse tema, mas até hoje ele não foi votado: 


    "Vêm à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tramitando em conjunto, os Projetos de Lei do Senado nos 229, 248, 450 e 175, todos de 2009, em atendimento ao art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que institui lei complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, além de estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, e/ou que alteram dispositivos da Lei nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal )."

    Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCQQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.senado.gov.br%2Fatividade%2Fmateria%2FgetDocumento.asp%3Ft%3D80207&ei=CICmU568EMuosQSI8oDYBA&usg=AFQjCNFn2pgw3cJ2jWxV9FMc4s4LJ6lZuw&sig2=InS2QZkdWbIeWvqIfIhySA&bvm=bv.69411363,d.cWc

  • A lei que regulamentará essa matéria ainda não foi editada (CF diz em seu art. 165, parágrafo nono, que essa matéria será regulamentada por LC). Quem supre essa lacuna é a Lei 4320/64 (LO com status de LC, com o advento da CF/88). Os prazos estão na ADCT. Lembrando-se que a LRF não revogou a Lei 4320/64.

  • Errado. A lei complementar que a questão se refere ainda não foi elaborada. A questão está insinuando que a LRF é essa lei, o que é errado. 

  • Simples: LRF só trata de LDO e LOA.

  • Errado, o erro esta no inicio: Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional......

  • A questão tenta confundir os artigos constitucionais: Observer que o art.163 trata da LRF e o art.165 trata da lei complementar ,que ainda não foi editada ,e deverá  dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 9o Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Esta lei complementar não é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidado com isso!


    A lei a que se refere o ADCT ainda não foi editada.


    GAB: e

  • ERRADA

     

    NÃO CABE À LRF, POIS É O ARTIGO 163 DA CF/88 QUE CORRESPONDE À LRF.

     

    O ARTIGO 164 DA CF/88 CABE A UMA LEI COMPLEMENTAR QUE AINDA NÃO EXISTE.

     

    CABE À LEI COMPLEMENTAR :

    - DISPOR SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS,ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO E LOA.

    - ESTABELECER NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA, BEM COMO PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA E CF/88 ARTIGO 164 


ID
780691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


De acordo com a teoria da tributação, os impostos devem minimizar os possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • O que é a Teoria da Tributação???
     
    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
     
    O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresendado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção ele pode causar perda de competitividade do produto nacional frente ao produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, são de fácil cobrança e controle e tendem a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo.

    FONTE: http://www.cursosnocd.com.br/economia/teoria-da-tributacao.htm
  • Teoria da tributação:

    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplicados a fim de reduzir custos administrativos.

    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.

    http://www.economiabr.net

  • Gabarito : Correto 
    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos.

  • CERTO. Pelo princípio da neutralidade, a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. Fonte: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/2010/03/o-principio-da-neutralidade-no-direito.html


ID
780694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


O código de programação orçamentária deve conter informações suficientes para responder a todas as perguntas de ordem qualitativa e quantitativa a respeito da ação ou projeto por ele delimitado.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Tanto é que o código da programação orçamentária é enorme e possui 13 classificações:

    1- ESFERA ORÇAMENTÁRIA;

    2- ÓRGÃO;

    3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA;

    4- FUNÇÃO;

    5- SUBFUNÇÃO;

    6- PROGRAMA;

    7- AÇÃO;

    8- LOCALIZADOR DE GASTO;

    9- IDOC;

    10- IDUSO;

    11- FONTE;

    12- NATUREZA DA DESPESA; e

    13- IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO.

  • Classificação programática (Qual a finalidade / objetivo?)

    - É a classificação mais moderna

  • Eu acertei, mas é dureza uma dessas: responder a TODAS as perguntas?? Não existe isso.

  • Na hora da prova eu deixaria em branco. Não vale arriscar perder uma certa, ainda mais em prova da Cespe.


ID
780697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


O plano plurianual deve prever e delimitar a política de aplicação dos recursos investidos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 165, CF/88:
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A questão fala sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Segue abaixo um quadro-resumo para memorização:
    SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Art. 165.

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    § 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • A LDO deve prever e delimitar a política de aplicação dos recursos investidos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
  •  1.      Onde deve constar:
     1.1.         Anexo de Metas Fiscais? LDO!
     1.2.         Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
     1.3.         Alterações na legislação tributária? LDO!
     1.4.         Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
     1.5.         Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 
     1.7.         Precatórios judiciais:LOA!
  • ITEM ERRADO!!!

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e 
    metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
    Segundo o § 1.o do art. 165 da CF/1988:
    § 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
    despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
  • Questão errada

    A Cespe muitas vezes pega o texto seco da lei e troca um termo para forçar o candidato ao erro, no exercicio em questão ela apenas invertou no lugar de PPA seria LDO.

    Fiquem atentos nesse tipo de questão "manjada do Cespe"

    Bons Estudos!!!
  • ERRADO

    O PPA ELABORA A ESTRATÉGIA , FAZ O PLANO .

    E A LDO DELIMITA A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO PLANO .

    OBS : FALOU DE FOMENTO DE  AGÊNCIAS FINANCEIRAS , SENDO APLICADAS EM ÁREA DELIMITADA - O INSTRUMENTO É A LDO 
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei anterior á lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de progamas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano( 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). O congresso fica obrigado a aprová-la  até 30 junho, caso contrário não poderá entrar em recesso.
  • Gab: ERRADO

    Fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-financeira-e-orcamentaria.html
    Bons estudos a todos!!!
  • QUESTÃO: ERRADA!

    O conceito é de LDO e não de PPA, vejamos a diferença entre elas:

    PPA:
    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
    PONTO DOS CONCURSOS
  • É competência da LDO, e não do PPA.


    A LDO comprrende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.

  • Errado. Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Essa é uma atribuição da LDO acrescida pela LRF.

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!


ID
780700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
  • NOTA DE EMPENHO

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • pois bem, o que pode ser dispensao e a NOTA DE EMPENHO, e nao o Empenho. O empenho e um dos procedimentos do processo de realizacao de despesa. EMPENHO-LIQUIDACAO-PAGAMENTO. A nota de empenho e apenas a formalidade legal em que se da a concretizacao do empenho, podendo esta ser dispensada em casos especificos. 
  • A banca e seus peguinhas#Questão errada!!!

  • Mas a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada?

  • O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho é a materialização do empenho.

  • Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Ex: folha de pagamento do funcionalismo público.

  • Incorreto, pessoal. Não confundir NOTA DE EMPENHO  com EMISSÃO DE EMPENHO. A banca quer te pegar pela leitura rápida.


    Amparo legal: Lei 4.320/1964

       Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • NOTA DE EMPENHO, SIM......APENAS EMPENHO,NÃO!


ID
780703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre direito financeiro e contabilidade pública, julgue o  item que se segue.

O subsistema de custos contém conta contábil com vistas ao controle e acompanhamento do custo de cada ação desenvolvida por órgãos e entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Negativo. Registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

    Resposta: errado.


ID
780706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.

A demonstração das variações patrimoniais deve evidenciar as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução financeira.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis, Item 25:

    "ADemonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, oresultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução   orçamentária." (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)


  • MCASP 7a Edição

    5. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    5.1. INTRODUÇÃO

    A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
    A elaboração da DVP tem por base as contas contábeis do modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), utilizando-se as classes 3 (variações patrimoniais diminutivas – VPD) e 4 (variações patrimoniais aumentativas – VPA). Caso haja contas intraorçamentárias, estas devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente. Entretanto, se as demonstrações contábeis se referirem apenas às contas de um órgão, uma entidade ou uma empresa pública, então não há exclusão das contas intraorçamentárias.
    O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.

     

    GABARITO: ERRADO

  • é muito detalhe mds kkk


ID
780709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.


O resultado patrimonial de um determinado período deve ser apurado por meio do confronto entre as variações qualitativas aumentativas e as diminutivas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas
    aumentativas e diminutivas.

    MCASP 6ª ed. pág. 328

  • Corrigindo:

    O resultado patrimonial de um determinado período deve ser apurado por meio do confronto entre as variações quantitativas aumentativas e as diminutivas.


ID
780712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano das contas único do governo federal, às variações patrimoniais, ao balancete e às demonstrações contábeis,julgue o  item  a seguir.


No plano de contas, o ativo e o passivo são separados em contas financeiras e não financeiras, com vistas a facilitar o cálculo do superávit financeiro.

Alternativas
Comentários
  • A nova classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação do Ativo e Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na Lei n o 6.404/1976 e ratificado pela NBC T 16, viabilizando a utilização da classificação patrimonial pelas entidades estatais. Todavia, o novo plano de contas informa, ainda, outro dado, o “Indicador para Cálculo do Superávit Financeiro”, o qual é uma nova e importante informação trazida pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. No plano de contas e nos manuais da STN esse indicador é dado pelas letras “P” (permanente) e “F” (financeiro), ao lado das contas de Ativo e Passivo. Portanto, no novo plano de contas, o Ativo e o Passivo, apesar de agora separados como Circulante e Não Circulante, suas contas também são segregadas em contas Financeiras e Permanentes (ou não financeiras), conforme a Lei n o 4.320/1964, com vistas a facilitar o cálculo do superávit financeiro.

    Fonte: livrariaconcursar.com.br/atualizacao/download/1011/questoes---capitulo-15---orcamento-e-contabilidade-publica

    Resposta: Certo.


ID
780718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Seis analistas de orçamento, que elaboram o orçamento anual de determinado órgão público, são igualmente eficientes e dois   deles finalizam 25% do trabalho em 12 horas. Nesse caso,

em 6 horas, os seis analistas finalizam 35% do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • 0,25/X - 2T/6T - 12H/6H

    X=0,25*6*6/24

    X=9/24

    X= Aprox 0,37%

  • Em 6 horas, os seis analistas finalizam 35% do trabalho

    2 --- 25% --- 12

    6 ---   X    --- 6

     

    2/6 = 25/X . 6 / 12

    1/3 = 150/12X

    12X = 450

    X = 450/12

    X = 37,5%

     

    Gabarito Errado!

  • A questão fala que eles são IGUALMENTE EFICIENTES:

    Se 2 finalizam 25% em 12 horas, farão 12,5% em 6 horas

    Como são igualmente eficientes, todos farão 12,5 em 6 horas: 12,5% + 12,5% + 12,5% = 37,5%

    "Não é inteligência, não é sorte, não é destino! As nossas conquistas são frutos de muito esforço e determinação!"

  • 2 Analistas - 25% - 12h

    4 Analistas - 50% - 12h

    6 Analistas - 75% - 12h

    Logo, 3 Analistas em 6 horas = a metade de 75% = 37,5% .

  • CERTO

    Realizam SIM 35%, realizam até mais do que isso.

    A questão deveria ser reescrita da seguinte forma: "...realizam exatamente 35%"


ID
780721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Seis analistas de orçamento, que elaboram o orçamento anual de determinado órgão público, são igualmente eficientes e dois  deles finalizam 25% do trabalho em 12 horas. Nesse caso,

metade do trabalho será finalizado em 12 horas por 4 desses analistas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    2 analista fazem 25% do trabalho em 12 horas, logo:

    4 analista fazem 50% do trabalho em 12 horas.

    A proporção aqui é a mesma, mantendo-se a mesma quantidade de horas e dobrando a quantidade de analistas o trabalho também será dobrado.

  • metade do trabalho será finalizado em 12 horas por 4 desses analistas.
    2 --- 25% --- 12

    4 ---   X    --- 12

     

    2/4 = 25/X . 12 / 12

    1/2 = 300/12X

    12X = 600

    X = 600/12

    X = 50%

     

    Gabarito Certo!

  • Fiz assim:

    Analista                     Trabalho                          horas

    2                                   25                                 12

    x                                   50                                 12

     

    2               25 . 12

    _____ = ________

    x              50 . 12

     

    2                      300

    ____ =  ______________

    x                      600

    corta os zeros

    3 x = 12

    x= 4

  • Analistas       Horas       Trabalho

       2                   12              0,25

       4                   12                 x

     

    2 * 12 * x = 4 * 12 * 0,25

     2x = 4 * 0,25

     x = 0,50

     

    0,50 é igual a metade do trabalho

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Tão fácil que dá medo de marcar kkkk


ID
780724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

    Lauro deve R$ 10.000,00 para determinado banco e possui crédito de igual valor com um amigo. O banco concedeu a Lauro 5 meses para saldar a dívida, à taxa mensal de juros compostos de3,8% sobre o valor devido. O amigo de Lauro se comprometeu apagar sua dívida em 5 meses a uma taxa de juros simples mensais suficiente para igualar o montante da dívida de Lauro com o banco ao final dos 5 meses.

Considerando 1,2 como valor aproximado para 1,0385, julgue o  item  seguinte, com base na situação hipotética apresentada acima.


Ao final dos 5 meses, o montante da dívida de Lauro com o banco será superior a R$ 12.500,00.

Alternativas
Comentários
  • Fórmula do Juro Composto:

    M = C x (1 + i ) ^ t, onde, M = capital; C = capital; i = taxa; t = tempo e ^ exponenciação (elevação)

    M = 10.000  (1 + 0,038) ^ 5

    M = 10.000 x (1,038)^5  - a questão informou que (1,038)^5 é igual a 1,2 - então

    M = 10.000 x 1,2

    M = 12.000

    O montante é inferior a 12.500. 


ID
780727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

  Lauro deve R$ 10.000,00 para determinado banco e possui crédito de igual valor com um amigo. O banco concedeu a Lauro 5 meses para saldar a dívida, à taxa mensal de juros compostos de3,8% sobre o valor devido. O amigo de Lauro se comprometeu apagar sua dívida em 5 meses a uma taxa de juros simples mensais suficiente para igualar o montante da dívida de Lauro com o banco ao final dos 5 meses.

Considerando 1,2 como valor aproximado para 1,0385, julgue o  item  seguinte, com base na situação hipotética apresentada acima.

A taxa de juros simples mensais cobrada por Lauro de seu amigo é inferior a 4,1%.

Alternativas
Comentários
  • Fórmula do Juros Simples:

    M = C . i. t  - onde: M = Montante; C = Capita; i = taxa; t = tempo

    12.000 = 10.000  . i . 5

    12.000 = 50. 000

    i = 12000 / 50000

    i = 0,24%

  • 20% / 5 meses = 4%. Portanto, é menor que 4,1%.


ID
780730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Considerando que uma dívida de R$ 20.000,00 tenha sido paga, em 5 meses, pelo sistema de amortização constante e que a 3.ª prestação tenha sido de R$ 4.600,00, julgue o  item  subsequente.


O total juros pago foi igual a R$ 3.200,00.

Alternativas
Comentários
  • Como cheguei no resultado: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_Amortiza%C3%A7%C3%A3o_Constante#F.C3.B3rmulas

    Utilize a 2ª fórmula.


  • No sistema de amortização constante, o valor da amortização sempre será igual, assim:

    R$ 20.000 \ 5 = R$ 4.000 devem ser amortizados em cada parcela. 

    Se na terceira o valor da parcela foi de R$ 4.600, o juros corresponde à R$ 600.
    O saldo após o pagamento da segunda parcela, que segue de base para o cálculo dos juros da terceira é de R$ 12.000 [20.000 (dívida) - 4.000(1ª) - 4.000(2ª)].
    Encontra-se assim a taxa de 5% de juros. 

    Resumindo:   

     
         Amortizações   juros   prestação   20.000

    1ª     4.000                 1.000   5.000        16.000

    2ª     4.000                    800   4.800        12.000

    3ª     4.000                    600   4.600         8.000

    4ª     4.000                   400    4.400        4.000

    5ª     4.000                   200    4.200        0


    total   de R$ 3.000 de juros pagos.gabarito errado.
  • JT=n(n+1) / 2 x A x i 

     

    usa essa fórmula que encontra 3000,00


ID
780733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Considerando que uma dívida de R$ 20.000,00 tenha sido paga, em 5 meses, pelo sistema de amortização constante e que a 3.ª prestação tenha sido de R$ 4.600,00, julgue o  item  subsequente.


A taxa de juros mensais cobrada, nesse caso, foi inferior a 4,8%.

Alternativas
Comentários
  • No sistema de amortização constante, o valor da amortização sempre será igual, assim:R$ 20.000 5 = R$ 4.000 devem ser amortizados em cada parcela. 
    Se na terceira o valor da parcela foi de R$ 4.600, o juros corresponde à R$ 600.

    O saldo após o pagamento da segunda parcela, que segue de base para o cálculo dos juros da terceira é de R$ 12.000 [20.000 (dívida) - 4.000(1ª) - 4.000(2ª)].

    Encontra-se assim a taxa de 5% de juros. 
    Resumindo:   
         Amortizações   juros   prestação   20.000
    1ª     4.000                 1.000   5.000        16.000
    2ª     4.000                    800   4.800        12.000
    3ª     4.000                    600   4.600         8.000
    4ª     4.000                   400    4.400        4.000
    5ª     4.000                   200    4.200        0

    a taxa de juros é de 5%.

  • A=C/T= 20.000/5= 4.000

    4.000*2= 8.000 (valor que foi amortizado na 2 parcela)

    20.000-8.000= 16.000 (esse é o SD2)

    J3= SD2*i= 16.000*0,048= 768

    P= A+J= 4.000+768= 4.768,00

    RESPOSTA ''ERRADO''

  • A = Vp / n

    A = 20000 / 5 = 4000

    Até a segunda parcela temos:

    4000 x 2 = 8000 (de amortizações)

    ---------------------------------------------------------------------------------

    (Somente amortizações reduzem o saldo devedor)

    Na terceira parcela o SD = 20000 - 8000 = 12000

    Se terceira parcela = 4600 e P = A + J

    então J = 600

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Testando: 12000 x 4,8% = 576

    Já sabemos que i precisa ser superior a 4,8% para que J = 600

    12000 x 5% = 600


ID
780736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Considerando que uma dívida de R$ 20.000,00 tenha sido paga, em 5 meses, pelo sistema de amortização constante e que a 3.ª prestação tenha sido de R$ 4.600,00, julgue o  item  subsequente.


A 5.ª prestação foi superior a R$ 4.100,00.

Alternativas
Comentários
  • No sistema de amortização constante, o valor da amortização sempre será igual, assim:R$ 20.000 5 = R$ 4.000 devem ser amortizados em cada parcela. 
    Se na terceira o valor da parcela foi de R$ 4.600, o juros corresponde à R$ 600.O saldo após o pagamento da segunda parcela, que segue de base para o cálculo dos juros da terceira é de R$ 12.000 [20.000 (dívida) - 4.000(1ª) - 4.000(2ª)].Encontra-se assim a taxa de 5% de juros. 
    Resumindo:   
         Amortizações   juros   prestação   20.000
    1ª     4.000                 1.000   5.000        16.000
    2ª     4.000                    800   4.800        12.000
    3ª     4.000                    600   4.600         8.000
    4ª     4.000                   400    4.400        4.000
    5ª     4.000                   200    4.200        0

    A quinta prestação foi de R$ 4.200.


ID
780739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Marina fez 18 depósitos mensais e consecutivos de R$ 1.220,00 em uma aplicação financeira que paga juros compostos de 1% ao mês. Imediatamente após efetuar o último depósito, ela comprou um veículo cujo preço à vista era igual ao montante de suas aplicações. Esse veículo será pago em 12 prestações mensais,iguais e consecutivas, a juros compostos mensais de 0,8%,vencendo a primeira prestação um mês após a data da compra.


Considerando 1,2 e 0,9 como valores aproximados para 1,0118 e 1,008-12, respectivamente, julgue o  

 item a seguir, a partir da situação descrita


As prestações do veículo serão inferiores a R$ 2.000,00.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    1º achar o montante da aplicação

    M=C(1+i)^n

    M= 1220 (1,01)^18

    M=24.440

     

    2º achar a prestação do veiculo

    P= VP x   i /  1- (1+i)^-n    (essa é a fórmula utilizada no sistema de amortização price, que encaixa com os dados e fatores da questão)

    P= 24.440 x 0,008 / 1- (1,008)^-12

    P= 24.440 x 0,08=> 1.955,20

  • Esses são os valorescorretos:

    M1=24.400

    P2=1.952,00.

  • Trata-se de uma questão de rendas variáveis

    Pode-se chegar ao mesmo valor por vários caminhos, fiz utilizando a fórmula própria de rendas variáveis. No entanto, nada impede que se utilizem as fórmulas dos juros compostos,  como os colegas fizeram.

     

    1º Passo: encontrar o valor futuro

    VF = P * [(1+i) ^ n - 1] / i

    VF =  1.220 [ (1+0,01) ^12 - 1]/ 0,01

    VF =  1.220 [ 1,2 - 1]/ 0,01

    VF = 24.440

     

    2 Passo: encontrar a parcela no futuro

    VP = P * [1 - (1+i) ^ n ] / i

    24.440 =  P * [1 - (1+0,008) ^12 ] /0,008

    24.440 =  P * [1 - 0,9]  /0,008

    P =  1.955,20

     

    GABARITO: CERTO

     

     

  • CERTO

    Os valores apresentados em alguns comentários foram calculados errados:

    Valor a financiar=1220*(1,01ˆ18-1)/0,01=24400

    Valor da prestação=24400*0,008/(1-1,008^-12)=24400*0,008/0,1=1952

    1952<2000


ID
780742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Marina fez 18 depósitos mensais e consecutivos de R$ 1.220,00 em uma aplicação financeira que paga juros compostos de 1% ao mês. Imediatamente após efetuar o último depósito, ela comprou um veículo cujo preço à vista era igual ao montante de suas aplicações. Esse veículo será pago em 12 prestações mensais, iguais e consecutivas, a juros compostos mensais de 0,8%,vencendo a primeira prestação um mês após a data da compra.


Considerando 1,2 e 0,9 como valores aproximados para 1,0118 e 1,008-12, respectivamente, julgue o  item a seguir, a partir da situação descrita


Seria mais vantajoso para Marina pagar o veículo à vista pelo valor de R$ 24.800,00.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: errado

     

    1º achar o montante da aplicação

    M=C(1+i)^n

    M= 1220 (1,01)^18

    M=24.440

     

    2º achar a prestação do veiculo

    P= VP x   i /  1- (1+i)^-n    (essa é a fórmula utilizada no sistema de amortização price, que encaixa com os dados e fatores da questão)

    P= 24.440 x 0,008 / 1- (1,008)^-12

    P= 24.440 x 0,08=> 1.955,20  X12= 23.460,40   < 24.800

  • Fiz utilizando a fórmula de valores futuros

     

    VF = P * [(1+i) ^ n - 1] / i

    VF =  1.220 [ (1+0,01) ^12 - 1]/ 0,01

    VF =  1.220 [ 1,2 - 1]/ 0,01

    VF = 24.440

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA

    Para saber o valor do carro que será financiado, precisamos saber o valor futuro de uma série de pagamentos iguais mensais que é dado por:

    VF=P*{[(1+i)^n-1]/i}=1220*(1,01^18-1)/0,01=1220*(1,2-1)/0,01=24400

    Como 24400<24800, é menos vantajoso pagar 24800 a vista.


ID
780745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

                                 data (em anos)                      fluxo de caixa (em milhares de reais)

                                         0                                                       -100
                                         1                                                          20
                                         2                                                          90

Considerando 0,95, 0,91, 0,87 e 0,76 como valores aproximados para 1,05-1, 1,05-2, 1,15-1 e 1,15-2, respectivamente, julgue o  item  que se segue, com base no quadro acima, que apresenta as alternativas de investimento para determinada empresa.

O valor atual líquido na data zero do investimento, à taxa anual de desconto de 5%, é superior a R$ 9.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -> CERTO

  • faz o cálculo

  • CERTO

    Valor Líquido=-100+20/1,05+90/1,205^2=-100+20/0,95+90/0,91=-100+21,05+98,90=19,95

    19,95>9

  • A meu ver, a questão tá incorreta. Se vamos trazer os fluxos para o valor presente (data focal 0), o VPL ficaria da seguinte forma:

    VPL= 20.000/1,05 + 90.000/1,05^2 - 100.000

    Os valores que o enunciado traz estão com expoente negativo, o que significa que estão invertidos.

    Ou seja: 1,05^-1 = 1/1,05. E 20.000 * 1/1,05 = 20.000 * 0,95.

    Dessa forma, o VPL ficaria: 20.000 * 0,95 + 90.000 * 0,91 - 100.000

    VPL = 19.000 + 81.900 - 100.000

    VPL = 100.900 - 100.000

    VPL = 900 reais

    Comentem aí se concordam ou se estou viajando.

  • Questão incorreta.

    É possível verificar o erro praticamente de cabeça.

    A questão fala em aplicar 100.000 e obter retornos de 20.000 no 1° ano e 90.000 no 2° ano, com desconto de 5% para valor atual.

    Se temos retornos de 20.000 e 90.000, o total seria de 110.000 sem considerar nenhum desconto.

    Desta maneira já percebemos que aplicando o desconto, o valor de retorno será próximo do valor aplicado.

    Aplicando-se o desconto.

    1° ano 20.000 com desconto de 5% (-1.000) = 19.000

    2° ano 90.000 com desconto de 10% (-9.000) = 81.000

    Obs.: arredondei os cálculos, aplicando o desconto no valor e descontando do total. Os valores obtidos são um pouco menores que os reais, mas verificamos que o retorno total é próximo do valor aplicado.

    Com certeza o valor atual líquido (retornos - valor aplicado) será inferior a 9.000 reais.

    O correto é dividir os valores pela taxa de desconto :

    20.000 / 1,05 e 90.000/1,1025 ou

    Multiplicar usando os dados da questão

    20.000 × 0,95 e 90.000 x 0,91

    19.000 e 81.900 , total 100.900

    Valor atual líquido = retornos - valor aplicado = 100.900 - 100.000 = 900

    Valor atual líquido = 900 , inferior a 9.000


ID
780748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

                                 data (em anos)                      fluxo de caixa (em milhares de reais)    

                                          0                                                       -100                                         

                                          1                                                          20                                        

                                          2                                                          90


Considerando 0,95, 0,91, 0,87 e 0,76 como valores aproximados para 1,05-1, 1,05-2, 1,15-1 e 1,15-2, respectivamente, julgue o  item  que se segue, com base no quadro acima, que apresenta as alternativas de investimento para determinada empresa.


Se a taxa anual de desconto for de 15%, a empresa deve rejeitá-la, pois, nesse caso, os ganhos não cobrem a taxa de aplicação no mercado.


Alternativas
Comentários
  • VPL = -100 + 20/(1+0,15)^1 + 90/(1+0,15)^2

    = -100 + 20/1,15^1 + 90/(1,15)^2

    = -100 + 20 * 1,15^-1 + 90 * 1,15^-2

    = -100 + 20 * 0,87 + 90 * 0,76

    = -100 + 19,40 + 68,40

    = - 12,20


    GAB: CERTO

  • O cálculo do Marcos Henrique está equivocado no resultado, mas não alterou o gabarito.

    Seguindo as contas corretamente:

    VPL = -100 + 20*(1,15ˆ-1) + 90*(1,15ˆ-2)

    = -100 + 20*0,87 + 90*0,76

    = -100 + 17,4 + 68,4

    VPL = -14,20

    Gabarito: Errado.

  • Já o Calvin fez as contas certo, mas comentou o gabarito errado.

    Gab.: Certo


ID
780751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo, portanto, vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

Alternativas
Comentários
  • Recomeçando!! GAB: C

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:        

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; 

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo, portanto, vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

    Gabarito: ERRADO, é possível o estabelecimento de margem de preferência para determinados produtos manufaturados. Veja-se:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:        

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;


ID
780754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Cláudio tomou R$ 4.000,00 emprestados em um banco. Dessa quantia, o banco reteve um percentual fixo como taxa de administração, cobrada independentemente da forma de pagamento do empréstimo. O restante foi creditado a Cláudio e financiado em 9 prestações mensais iguais e consecutivas, com um custo efetivo de juros compostos mensais de 5%. A primeira prestação desse empréstimo poderia ser paga na data da contratação do empréstimo ou um mês após a contratação. Se optasse por essa segunda forma de quitar a primeira prestação, Cláudio pagaria prestações de R$ 525,00.


Considerando 0,64 como valor aproximado para 1,05-9, julgue o  próximo  item , com base na situação apresentada

O banco reteve mais de 6% do valor do empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta da questão esteja equivocada. Nos meus cálculos:

    PMT = PV x i 525 = PV x 0,05 525 = PV x 0,05

    -------------- ---> ------------------ ---> --------------

    1 - (1 + i)1 - (1 + 0,05) 1 – 1,05

    525 = PV x 0,05 525 = PV x 0,05

    -------------- ---> --------------- ---> 525 = PV x 0,1388 ---> PV = 3780

    1 - 0,64 0,36

    Achado o valor financiado (PV), encontramos o valor retido pelo banco, já que 4000 - 3780 = 220

    Este valor representa 5,5% do valor do empréstimo, pois 220 / 4000 = 0,055

    Portanto, opção ERRADA. Se alguém encontrar outra resposta, peço que responda-me.


ID
780757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

    Cláudio tomou R$ 4.000,00 emprestados em um banco. Dessa quantia, o banco reteve um percentual fixo como taxa de administração, cobrada independentemente da forma de pagamento do empréstimo. O restante foi creditado a Cláudio e financiado em 9 prestações mensais iguais e consecutivas, com um custo efetivo de juros compostos mensais de 5%. A primeira prestação desse empréstimo poderia ser paga na data da contratação do empréstimo ou um mês após a contratação. Se optasse por essa segunda forma de quitar a primeira prestação, Cláudio pagaria prestações de R$ 525,00.

Considerando 0,64 como valor aproximado para 1,05-9, julgue o  próximo  item , com base na situação apresentada


Caso Cláudio optasse por pagar a 1.ª prestação na data da tomada do empréstimo, o valor da prestação seria superior a R$ 510,00.

Alternativas
Comentários
  • Dica para resolver rápido esse tipo de questão:

    Prestação da Série Postecipada / (1 + i) = Prestação da Série Antecipada

    525,00 / 1,05 = 500,00 (alternativa ERRADA).

     

    Agora a forma LONGA de resolução:

    VP = PMT x [(1 + i)^n - 1] / [(1 + i)^n x i = 525 x [(1,05)^9 - 1] / [(1,05)^9 x 0,05] = 525 x [(100/64 - 64/64] / [(100/64 x 5/100)]

    VP = 525 x 36/64 / 5/64 = 525 x 36/5 = 3.780,00

     

    PMT (série antecipada) = 3780 x {[(1 + i)^n x i] / [(1 + i)^n - 1]} x 1/(1 + i)

    PMT (série antecipada) = 3780 x {[(1,05)^9 x 0,05] / [(1,05)^9 - 1]} x 1/(1,05)

    PMT (série antecipada) = 3780 x {[(100/64 x 5/100] / [(100/64 - 64/64]} x 1/(1,05)

    PMT (série antecipada) = 3780 x (5/64) / (36/64) x 1/(1,05)

    PMT (série antecipada) = 3780 x (5/36) x 1/(1,05) = 500,00 (Alternativa ERRADA)

     

    QUANTO trabalho não é? Devemos utilizar os atalhos em prova.

     

    Bons estudos!!!

     

     

      

     

  • Flávio Lima, você resolveu as outras questões referentes a esse mesmo enunciado?? Não bateram meus cálculos.


ID
780760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

  Cláudio tomou R$ 4.000,00 emprestados em um banco. Dessa quantia, o banco reteve um percentual fixo como taxa de administração, cobrada independentemente da forma de pagamento do empréstimo. O restante foi creditado a Cláudio e financiado em 9 prestações mensais iguais e consecutivas, com um custo efetivo de juros compostos mensais de 5%. A primeira prestação desse empréstimo poderia ser paga na data da contratação do empréstimo ou um mês após a contratação. Se optasse por essa segunda forma de quitar a primeira prestação, Cláudio pagaria prestações de R$ 525,00.

Considerando 0,64 como valor aproximado para 1,05-9, julgue o  próximo  item , com base na situação apresentada

O banco creditou a Cláudio menos de R$ 3.700,00.

Alternativas
Comentários
  • Fiz pelo método francês (Price):


    Valor creditado pelo banco = Prestação[1-(1+i)^-n/i]


    Uma vez que esse fator (1+i)^-n é dado na questão ("Considerando 0,64 como valor aproximado para 1,05^-9"), temos:


    Valor creditado pelo banco = 525[1-0,64/0,05] = 525(0,36/0,05) = 525 x 7,2 = 3.780

    Logo, assertiva Errada, pois 3.780>3.700

  • Essa fórmula é do Valor Presente Líquido.

    Ele pagou ao todo 9 parcelas de 525, totalizando 4725.

    Usando os dados da questão e trazendo a valor presente, significa que o banco creditou para ele apenas 3780.

    Ou seja, o banco reteve como tava de administração 220.

    Bom, pelo menos esse foi o entendimento da banca.

    No entanto acredito haver um erro conceitual aí. Admitindo que a taxa de administração é independente dos juros do financiamento, o correto seria usar a fórmula price tendo como montante os 4000, taxa de juros de 5% a.m. e os 9 meses do financiamento. Isso iria gerar uma parcela de 562,76, não os 525 da questão. Da forma que está o desconto da taxa de administração está fazendo parte do financiamento através da taxa de juros.

    Resumindo: As 9 parcelas de 562,76, com juros de 5% a.m., quando trazidas a valor presente, dão os 4000. Quanto o banco reteve de taxa de administração para diminuir do crédito feito ao Cláudio? Sinceramente, não sei.


ID
780763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um cliente pagou a dívida de R$ 20.000,00, em um banco, um ano após a sua contratação. Nessa transação, o banco praticou juros nominais anuais de 42%, com capitalização mensal, a juros compostos. 

Considerando essas informações e 1,51 como valor aproximado para 1,03512, julgue o  item   subsecutivo.

O cliente pagou ao banco mais de R$ 30.000,00.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

     

    M= C(1+I)^n

    M= 20.000 x 1,035^12

    M= 20.000 x 1,51

    M=30.200


ID
780766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um cliente pagou a dívida de R$ 20.000,00, em um banco, um ano após a sua contratação. Nessa transação, o banco praticou juros nominais anuais de 42%, com capitalização mensal, a juros compostos. 

Considerando essas informações e 1,51 como valor aproximado para 1,03512, julgue o  item   subsecutivo.



O cliente pagaria a mesma quantia se o banco praticasse a taxa de juros simples mensais de 4,1%.

Alternativas
Comentários
  • Para ter pago um montante = 20.000 qual foi o valor adquirido no empréstimo?

    O banco praticou juros nominais anuais de 42%, com capitalização mensal, a juros compostos, ou seja, 42% a.a. = 3,5% a.m.

    20.000 = C . (1 + 3,5%) ^ 12

    20.000 = C . (1,51)

    C = 13.245

    O cliente pagaria a mesma quantia se o banco praticasse a taxa de juros simples mensais de 4,1% ?

    M = 13.245 . (1 + 4,1% x 12)

    M = 19.761,54

    Logo, 19.761,54 < 20.000 (não pagaria a mesma quantia)

  • ERRADA.

    1°: 1,51 * 20.000 = 30.200,00

    2°: [0,041*12= 0,492]

    0,492 * 20.000 = 9840

    9840 + 20.000 = 29.840,00

    Diferente.

  • ERRADO

    Não precisa fazer a conta com os valores. Basta a taxa.

    42% ao ano capitalizado mensalmente dá 42/12=3,5% ao mês. Em juros compostos para 12 meses, teremos a taxa de 1,035^12, que é dado pela questão: 1,51, logo o valor dos juros é de 51% ao ano.

    No regime de juros simples, com a taxa de 4,1% ao mês temos que em 12 meses teremos 1+0,041*12=1,492, dando 49,2% ao ano.

    As taxas são diferentes, por isso está errada a questão.