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Prova COPS-UEL - 2018 - PC-PR - Escrivão de Polícia


ID
2874265
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o sistema operacional Linux e a Internet, considere as afirmativas a seguir.


I. O comando ping é utilizado para gerenciar as regras do firewall do sistema.

II. O protocolo ssh permite a conexão com outro computador que suporte tal recurso.

III. O apt-get permite instalar atualizações de pacotes no sistema através de um servidor.

IV. O comando scp transfere um arquivo de um computador para outro via Internet.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    OBS: O Comando PING serve para testar a conexão. Ex: ping www.google.com

  • Resposta: E

    Ping - "ping, da sigla, em inglês: Packet Internet Network Grouper. É um comando usado pelo protocolo ICMP que serve para testar a conectividade entre equipamentos. Por meio deste comando pode ser executado um teste de conexão para se descobrir se um determinado equipamento de rede está funcionando. Ele faz isto enviando pacotes através do protocolo ICMP para o equipamento de destino e na "escuta" das respostas. 


    Protocolo ssh: O SSH (Secure SHell) é um protocolo que permite o acesso virtual do servidor como se estivesse em um terminal (no prompt do DOS, por exemplo). O SSH é como um computador controlando outro computador.


    Apt-get: apt-get é um recurso criado originalmente para a distribuição Debian que permite a instalação e a atualização de pacotes (programas, bibliotecas de funções, etc) no Linux de maneira fácil e precisa.


    Comando scp: usado para copiar dados entre servidores.


  • Quem já jogou Counter strike,sabe para que serve  ping.kk

  • Os PINGs dos brasileiros sempre são os mais altos. País sub-desenvolvido.

  • Quem joga ou jogou online não erra a função Ping

  • Conhecendo o básico do comando PING e do protocolo SSH, dava pra matar a questão por eliminação em segundos.

    Na maioria das vezes não é necessário conhecer todas as afirmações.

    Faça a análise, ganhe tempo e acerte a questão! #avante

  • "ping, da sigla, em inglês: Packet Internet Network Grouper

    É o tempo que uma informação demora para chegar a um destino e voltar ao seu computador, ou o tempo decorrido apenas para chegar a um servidor, dependendo da funcionalidade a qual ele deve ser aplicado. 

    Em termos mais técnicos, o ping é um comando usado pelo protocolo ICMP que serve para testar a conectividade entre equipamentos, e foi criado para o uso em redes com a pilha de protocolo TCP/IP (como por exemplo a internet). 

    Por meio do ping, pode ser executado um teste de conexão para se descobrir se um determinado equipamento de rede está funcionando. Ele faz isto enviando pacotes através do protocolo ICMP para o equipamento de destino e na "escuta" das respostas. 

    Quando o "destinatário" recebe este pacote, ele envia uma resposta e quando esta retorna, o tempo decorrido entre o envio e o recebimento é contado.

     Este resultado é chamado "Tempo de ping", e medido em milissegundos (ms). Quanto mais alto ele for, mais a estabilidade de sua conexão está comprometida com relação ao "destinatário" para o qual ela está sendo testada."

    Fonte:Comunidade Viva o Linux- www.vivaolinux.com.br

  • Os anos de jogatina serviram para esse questão! kkkkk

    Resposta correta: Alternativa E.

  • Não concordo com a resposta.

    I. O comando ping é utilizado para gerenciar as regras do firewall do sistema.

    Uma das funções do firewall é bloquear o ping nas máquinas, para evitar que se saiba que estão ativas. Logo, o comando é utilizado sim.

  • Sobre o ICMP e o comando PING: https://www.youtube.com/watch?v=q9O59Tl9-pA

    Em resumo, teste de conexão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SSH: é um protocolo de comunicação seguro que permite o envio de comandos e o controle remoto de um host por meio de uma conexão criptografada. Cuida da autenticação, criptografia (os dados são "embaralhados") e integridade dos dados.

    Permite o (conexão com outro computador). É o protocolo padrão no Linux.

    É, ao mesmo tempo, um programa de computador e um protocolo de rede que permitem a conexão com outro computador na rede de forma a permitir execução de comandos de uma unidade remota. Ele possui as mesmas funcionalidades do TELNET, com a vantagem da criptografia na conexão entre o cliente e o servidor. Uma de suas mais conhecidas aplicações é o tunnelling, que oferece a capacidade de redirecionar pacotes de dados.

    TELNET: SEM segurança.Porta 23

    SSH: COM segurança. Porta 22

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APT-GET -> instalar ATUALIZAÇÕES de pacotes no sistema através de um servidor.

    apt-get update: Atualiza a lista de pacotes e programas que PODEM SER instalados.

    apt-get upgrade: Atualiza todos os pacotes instalados.

    apt-get install nome_pacote: Instala um novo pacote.

    apt-get remove nome_pacote: Remove um pacote.

    apt-get dist-upgrade: Atualiza o sistema todo para uma nova versão (Dist=Distribuição).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O comando SCP (Secury Copy) do Linux serve para transferência de arquivos de forma fácil e segura.

  • Acredito que a assertiva IV gerou mais dúvidas:

    IV - SCP é um protocolo que permite copiar arquivos entre um servidor SSH e uma máquina local. Para funcionar o comando scp é necessário que já tenha configurado uma conexão SSH com um servidor remoto.

  • PING -> TESTES

    SSH é, ao mesmo tempo, um programa de computador e um protocolo de rede que permitem a conexão com outro computador na rede de forma a permitir execução de comandos de uma unidade remota. O SSH faz parte da suíte de protocolos TCP/IP que torna segura a administração remota de servidores do tipo Unix. O SSH possui as mesmas funcionalidades do TELNET, com a vantagem da criptografia na conexão entre o cliente e o servidor. – ACESSO REMOTO

    Fonte: Prof. Deodato Neto

  • ping = Pingar um determinado host, ou seja, enviar pacotes icmp para um determinado host e

    medir tempos de resposta, entre outras coisas

    ssh = Sessão segura, vem de secure shell, e permite-nos logar num servidor através do protocolo ssh

    scp = Versão segura do rcp

  • ping ou latência é um comando que serve para testar a conectividade entre equipamentos de uma rede utilizando o protocolo ICMP.

    ssh é um protocolo de rede criptográfico para operação de serviços de rede de forma segura sobre uma rede insegura.

    apt-get é um recurso desenvolvido originalmente para a distribuição Debian que permite a instalação e a atualização de pacotes (programas, bibliotecas de funções, etc) no Linux de maneira fácil e precisa.

    scp é um protocolo de rede para transferências de arquivos.

  • Em 18/06/21 às 11:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/03/21 às 10:06, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 03/02/21 às 17:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/09/20 às 12:11, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/08/20 às 11:46, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/07/20 às 12:56, você respondeu a opção B. Você errou!

    JAMAIS DESISTIR!

    PC-PR 2021

  • pink= "testa a conectividade de outros aparelhos"

  • pink= "testa a conectividade de outros aparelhos"

  • ping = Pingar um determinado host, ou seja, enviar pacotes icmp para um determinado host e

    medir tempos de resposta, entre outras coisas

    ssh = Sessão segura, vem de secure shell, e permite-nos logar num servidor através do protocolo ssh

    APT (Advanced Packaging Tool, em português Ferramenta de Empacotamento Avançada) é um conjunto de ferramentas usadas pelo  e suas respectivas derivações, entre eles o , para administrar os pacotes .deb de uma forma automática, de modo que quando um programa é instalado o APT instala e/ou atualiza também todos os pacotes que são necessários para um funcionamento do programa.

    SCP (secure copy) is a command-line utility that allows you to securely copy files and directories between two locations.( Cópia segura entre diretórios de dois lugares

  • Olha eu voltando aqui e errando dnv


ID
2874271
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o comando do terminal utilizado para apagar um arquivo, no sistema operacional Linux.

Alternativas
Comentários
  • (A)


    (A)RM->Remove um arquivo/diretório.

    (B)MV->Move ou renomeia arquivos ou diretórios.

    (C)LN->Cria um link a um arquivo.

    (D)CP->Copia arquivos, como o copy do MS-DOS.

    (E)CD->Acessa uma determinada pasta (diretório) /Mudar de diretório atual, como por exemplo cd diretório, cd .., cd /.


    Fonte:
    https://www.devmedia.com.br/comandos-importantes-linux/23893


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

     

  • O comando rm deleta arquivos e diretórios.

    O comando rm faz a mesma coisa quando você selecionar um arquivo e aperta a tecla del, para usar esse comando basta fazer assim, rm e o nome do arquivo ou diretório.

    https://treinolinuxblog.wordpress.com/comando-rm/

  • Uma dica para resolver questões do linux, em alguns casos, é claro, é observar que os comandos correspondem a abreviaturas das palavras em inglês

    RM -> REMOVE...

    MKDIR -> criar diretório (Make->criar; dir ->directory)

  • O "rm" tem a função de remover arquivos. Tome cuidado ao utilizá-lo, pois caso você remova algum arquivo por engano, o erro será irreversível.
    Exemplo: rm /home/baixaki/Arquivo.txt – O arquivo Arquivo.txt localizado na pasta /home/baixaki foi deletado.

     

    https://www.tecmundo.com.br/atalho/1982-comandos-basicos-do-linux.htm

  • Para remover um diretório que possua arquivos e seu conteúdo, usaremos o comando rm com a opção -r (recursiva):

    Sintaxe

    rm -r nome_diretório

  • GABARITO: A

    a) RM: REMOVER ARQUIVO

    b) MV: MOVER ARQUIVO

    c) LN: CRIAR UM LINK

    d) CP:COPIAR ARQUIVO

    e) CD: ENTRAR EM UM DIRETÓRIO

  • rm arquivo: apaga o arquivo especificado.

    -d: Remove um diretório

    -f: Ele não pede autorização para o usuário e ignora os arquivos não localizados.

    -r: Deleta o conteúdo de todos os subdiretórios.

    i: Pergunta se realmente deseja apagar o arquivo

    GABARITO: LETRA A

  • RM...APAGAR O ARQUIVO ESPECÍFICO.

    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • rm remove arquivos

    Complementando....

    rm -r remove diretórios ocupados

    rmdir remove diretórios vazios

    mkdir cria diretórios

  • DEUS É FIEL!

  • DEUS É FIEL!

  • DEUS É FIEL.

  • Letra A

    Comandos Linux

    DF: exibe informações sobre os espaços livre e utilizado na partição

    DIG: é um utilitário que serve para realizarmos pesquisas de DNS.

    PS: lista os processos em execução.

    RM: Remove arquivo ou pasta especificada

    RM – RF: Apaga tudo no diretório (sem perguntar nada)

    Man: pesquisa informações sobre os comandos (manual de ajuda)

    Touch: cria um arquivo vazio

    Chow: altera permissões de um arquivo

    CD: muda/acessa um diretório

    Mkdir: cria um diretório

    Rmdir: remove um diretório

    Top: lista os processos que mais usam o CPU; útil para verificar que processos estão a provocar um uso excessivo de memória, e quanta percentagem de CPU cada um usa em dado momento.

    Du: exibe um resumo do uso do espaço em disco.

    Free: Mostra a quantidade de memória RAM e espaço disponível na partição de SWAP

    Head: Exibe o começo de um arquivo (na forma de texto)

    Tail: Exibe o final de um arquivo

    Nice: define a prioridade de um processo durante o escalonamento

    Renice: altera a prioridade de execução dos programas (somente os que estão em execução).

    VI: permite visualizar e editar um arquivo.

    MV: permite mover ou renomear um ou mais arquivos e diretórios

    Chmod: altera as permissões de acesso a um item

    Find: localizar arquivos e pastas

    Pwd: exibe diretório atual

    Diff: compara a diferença entre 2 arquivos de texto ou do conteúdo de 2 diretórios

    Whatis: descrições breves de programas

    Cut: lê o conteúdo de um ou mais arquivos, ou a saída de comandos, e apresenta como resultado uma coluna

  • Tenho resolvido questões de linux pela dica das iniciais dos nomes correspondentes em inglês como o colega ja citou. :

    RM: REMOVER ARQUIVO

    b) MV: MOVER ARQUIVO

    c) LN: CRIAR UM LINK

    d) CP:COPIAR ARQUIVO

    e) CD: ENTRAR EM UM DIRETÓRIO

  • r m, abreviação de remove, q significa "remover" em inglês

  • Revisar esses comandos.

  • Entendi RM como remover e não é que deu certo kkkkk, bora pra cima!

  • gab a

    mkdir: Cria um diretório

    rm: Remove um arquivo/diretório

  • rm -> remover um arquivo ou pasta especificado.

  • Gabarito A) Segue abaixo, alguns comandos:

    Lista de alguns comandos para manipulação de arquivos do Linux:

    cd: Mudar diretório

    Is: Listar arquivos e diretórios

    In: Criar links de arquivos

    mkdir: Criar diretórios

    rmdir: Remover diretórios

    mv: Mover e renomear arquivos e diretórios

    rm: Deletar arquivos e diretórios

    cp: Copiar arquivos e diretórios

    cat: Exibir o conteúdo de arquivos ou direcioná-lo para outro

    file: Identificar o tipo de arquivo

    find: Localizar arquivos

    Pwd: Exibe o diretório atual

    touch: Criar e modificar data do arquivo

    CTRL + DEL Exclui o texto até o fim da palavra

    CTRL + BACKSPACE Exclui o texto até o início da palavra

    CTRL + DEL + SHIFT Exclui o texto até o fim da frase

    CTRL + SHIFT + BACKSPACE Exclui o texto até o início da frase

    ( Linux) ifconfig : usado para atribuir um endereço para uma interface e/ou configurar parâmetros de interface de rede. (para descobrir o IP, no Linux, é Ifconfig).

  • Gabarito A) Segue abaixo, alguns comandos:

    Lista de alguns comandos para manipulação de arquivos do Linux:

    cd: Mudar diretório

    Is: Listar arquivos e diretórios

    In: Criar links de arquivos

    mkdir: Criar diretórios

    rmdir: Remover diretórios

    mv: Mover e renomear arquivos e diretórios

    rm: Deletar arquivos e diretórios

    cp: Copiar arquivos e diretórios

    cat: Exibir o conteúdo de arquivos ou direcioná-lo para outro

    file: Identificar o tipo de arquivo

    find: Localizar arquivos

    Pwd: Exibe o diretório atual

    touch: Criar e modificar data do arquivo

    CTRL + DEL Exclui o texto até o fim da palavra

    CTRL + BACKSPACE Exclui o texto até o início da palavra

    CTRL + DEL + SHIFT Exclui o texto até o fim da frase

    CTRL + SHIFT + BACKSPACE Exclui o texto até o início da frase

    ( Linux) ifconfig : usado para atribuir um endereço para uma interface e/ou configurar parâmetros de interface de rede. (para descobrir o IP, no Linux, é Ifconfig).


ID
2874277
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leia a proposição a seguir.

Se a lua é feita de queijo, então existe um único dragão azul.


Considerando a proposição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Se p, então q.

    Lembrem-se sempre:

    p é condição SUFICIENTE para q.

    Ao passo que:

    q é condição NECESSÁRIA para p.

    Na questão, temos uma proposição condicional do tipo "Se p, então q" em que:

    • p: A lua é feita de queijo.

    • q: existe um único dragão azul.

    Assim, a proposição pode ser reescrita como:

    i) A lua ser feita de queijo é condição suficiente para a existência de um único dragão azul.

    ii) A existência de um único dragão azul é condição necessária para que a lua seja feita de queijo.

     

    Gabarito D.

    Professor Guilherme Neves - Estratégia Concursos.

     

  • Condição necessária = de trás para frente, ou B para A.

    Condição suficiente = de frente para trás, ou A para B.


    Gabarito: Letra D.

  • Condição SuficiANTES

    Gabarito: Letra D.

  • Como eu gravei: SEficiente e EN(então)ecessária .

  • O "SE" SEMPRE FICA COM O "SUFICIENTE"

    O "ENTÃO" COM O "NECESSÁRIA"

    GRUDE A FRASE PERTO DO "SE" COM O "SUFICIENTE" PARA GERAR A RESPOSTA

  • Condição necessária = de trás para frente, ou B para A.

    Lembrar de que a letra C ( de neCessária) lembramos do nome costas e que a letra A lembra de ante.

    Dizemos entao necessaria é de costa para ante.

    Condição suficiente = de frente para trás, ou A para B.

    Lembrar que a letra F ( de suFicienTe) lembramos do nome frente e a letra T lembra trás.

    Dizemos entao que suficiente é de frente para trás.

    Gabarito: Letra D.

  • Outro bizu maneiro:

    Condição Suficiente - Frente -> Trás

    But in the end It doesn't even matter.

  • Sendo simples e direto:

    SE: SUFICIENTE

    ENTÃO: NECESSÁRIA

    "ahh mas as ordens não são as mesmas..." é independente de quais sejam as ordens, sempre se baseie na proposição original!

  • p -> q:

    p: condição suficiente;

    q: condição necessária;

    Condição suficiente e necessária ao mesmo tempo é na bicondicional (se e somente se).

  • Letra D

    Condicional

    P é condição suficiente para Q

    Q é condição necessária para P

    Bicondicional

    P é necessário e suficiente para Q

    Q é necessário e suficiente para P

  • GAB DDD

    P -> Q

    P É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA Q

    Q É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA P

  • Suficiente ----> (se então) Necessária

  • P > Q

    S > N

  • SU NEC

    P-->Q

    P É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA Q

    Q É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA P

    P<-->Q NECESSÁRIA E SUFICIENTE

  • Suficiente -> mantenho a ordem

    Necessário -> inverto a ordem

  • P1 SUFICIENTE PARA P2

    P2 NECESSÁRIO PARA P1

  • Regra do S/N

    Coloca a proposição e em cima do conectivo coloca S/N, e leia a proposição eliminando o primeiro da sequência

    S/N

    Exemplo: Irei passar na PF e serei muito feliz com o meu cargo.

    Logo: Irei passar na PF é condição Suficiente para ser feliz com meu cargo

    Assim como: Ser feliz com meu cargo é condição Necessária para eu passar na PF

  • Gabarito letra D

    A proposição que estiver “no lado” do SE será sempre a condição SUFICIENTE. E a proposição que estiver no lado do ENTÃO, será sempre a condição NECESSÁRIA.

  • Para resolver questões como essa, utilizem o seguinte exemplo:

    Se eu moro no Estado Paraná, então moro no Brasil.

    ##### p -> q #######

    Morar no Estado do Paraná é condição suficiente para saber que uma pessoa mora no Brasil.

    Morar no Brasil é uma condição necessária para que uma pessoa resida no Estado do Paraná.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO LETRA D

    Condicional:

    I)p → q (Se... então).

    II)p é condição suficiente para q.

    III)q é condição necessária para p

    -----------------------------------

    Se a lua é feita de queijo, então existe um único dragão azul.

    P:lua é feita de queijo

    Q:existe um único dragão azul

    Considerando a proposição, assinale a alternativa correta.

    a)A lua ser feita de queijo é condição necessária para a existência de um único dragão azul. ERRADA

    O CERTO SERIA CONDIÇÃO SUFICIENTE.

    -----------------------------------

    b) A lua ser feita de queijo é condição necessária e suficiente para a existência de um único dragão azul. ERRADA

    APENAS CONDIÇÃO SUFICIENTE NÃO PRECISA DE NECESSÁRIA.

    -----------------------------------

    c)A existência de um único dragão azul é condição necessária e suficiente para que a lua seja feita de queijo.ERRADA

    APENAS CONDIÇÃO NECESSÁRIA NÃO PRECISA DO SUFICIENTE.

    -----------------------------------

    d)A existência de um único dragão azul é condição necessária para que a lua seja feita de queijo.GABARITO.

    GABARITO DE ACORDO COM A FORMULA EXPLICITA LÁ EM CIMA.

    -----------------------------------

    e)A existência de um único dragão azul é condição suficiente para que a lua seja feita de queijo. ERRADA.

    CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

  • Revisar

  • Não decorem, entendam.

    Desenhem o conjunto da condicional e o observem.

  • Os bizus sempre ajudam, mas o principal é entender.

    A proposição condicional ( P -> Q) equivale a dizer TODO P é Q.

    Logo, se trouxermos para o mundo dos conjuntos, podemos entender que P está contido em Q. Logo, o conjunto Q é condição necessária para que o conjunto P exista.


ID
2874280
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma empresa recebeu 600 candidatos a uma determinada vaga de emprego. Desses candidatos, 184 possuem Ensino Superior completo. Sabe-se que, do total de candidatos, 405 pessoas falam inglês. Além disso, consta que, do total dos candidatos, 116 não possuem Ensino Superior completo e não falam inglês.

Considerando os dados apresentados, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Somente Ensino Superior = 79

    Ensino Superior e Inglês = 105

    Somente Inglês = 300

    nem Ensino Superior, nem Inglês = 116

  • 1º passo: separar as informações

    TOTAL: 600

    NEM ENSINO SUPERIOR, NEM INGLÊS: 116

    COM ENSINO SUPERIOR E COM INGLÊS: 105 (para achar a intersecção é necessário somar todos os valores dados e diminuir do total, desse modo: 184 + 405 + 116 - 600 = 105).

    SOMENTE ENSINO SUPERIOR: 79 (é só fazer 184 - 105 = 79, assim estamos tirando o valor da intersecção)

    SOMENTE INGLÊS: 300 (é só fazer 405 - 105 = 300, assim estamos tirando o valor da intersecção)

    2º passo: fazer as probabilidades

    a) probabilidade de um candidato falar inglês e possuir Ensino Superior completo: 105/600 = 0,17 ou 17%

    b) probabilidade de um candidato não falar inglês e possuir Ensino Superior: 116/600 * 79/600 = 0,024 ou 2,4%

    c) probabilidade de um candidato falar inglês e não possuir Ensino Superior: 300/600 = 0,5 ou 50%

    d) candidatos que possuem Ensino Superior completo (79 + 105 = 184), a probabilidade de um deles falar inglês: 105/184 = 0,57 ou 57%

    e)os candidatos que falam inglês (105 + 300 = 405), a probabilidade de um deles possuir Ensino Superior completo: 105/405 = 0,25 ou 25%


    GABARITO C

  • Gab C

    Boa essa questão parece ser teórica porém envolve cálculos (teorias dos conjuntos e probabilidade)

    600-116 = 484 - 589(405+184) = 105 é intersecção (ambos ingles e ens superior)

    105-405=300 apenas ingles

    105-184=79 apenas ens superior

    gab c 300/600 = 3/6=0,50 x 100 = 50%


  • GABARITO C.

    300/600 = 3/6=0,50 x 100 = 50%

  • Fazendo os conjuntos, fica bem mais fácil.

  • SÃO APENAS 2 POSSIBILIDADES, ENTÃO É 50%.

    OBS: A MAIORIA DAS QUESTÕES DE PROBABILIDADE DA PARA RESOLVER SEM CÁCULO, BASTA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE O TOTAL É 100%.

    GAB- LETRA C

  • ES - Somente Ensino Superior

    IN - Somente Inglês

    X - Intersesão (inglês + Ensino Superior)

    Por Sistemas:

    • IN + X = 405 *
    • ES + X = 184
    • 116+ ES + X + IN = 600

    *Substituindo

    116+ ES + 405 = 600

    ES = 600 - 521

    1) ES = 79

    2) 79 + X = 184

    X = 105

    3) IN + 105 = 405

    IN = 300

    Total = 600

    ->Já fui direto na Letra C, pois é a que apresenta cálculos mais fáceis ( Assim como a letra B ).

    300 / 600 = 50%

  • ES - Somente Ensino Superior

    IN - Somente Inglês

    X - Intersesão (inglês + Ensino Superior)

    Por Sistemas:

    • IN + X = 405 *
    • ES + X = 184
    • 116+ ES + X + IN = 600

    *Substituindo

    116+ ES + 405 = 600

    ES = 600 - 521

    1) ES = 79

    2) 79 + X = 184

    X = 105

    3) IN + 105 = 405

    IN = 300

    Total = 600

    ->Já fui direto na Letra C, pois é a que apresenta cálculos mais fáceis ( Assim como a letra B ).

    300 / 600 = 50%


ID
2874283
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Se o sol se põe, então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude.

(Adaptado de: K. J. On the road – Pé na estrada. Tradução de Eduardo Bueno. Porto Alegre: L&PM, 2004.)


Considerando as ações da personagem implicadas pelo anoitecer, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, uma equivalência lógica com o descrito pelo texto.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem complicada, pois pode passar despercebido que existem dois conectivos SE ENTÃO E O "E" conjunção, do final.


    PORTANTO:


    Se o sol se põe (será o P), então eu me sento no velho e arruinado cais do rio (será o Q) "E" (CONJUNÇÃO) sinto toda aquela terra crua e rude.


    A equivalência do P -> Q será ~q->~p = Que no caso, irá ficar Se eu não me sento no velho e arruinado cais do rio.


    TROCA O E POR OU e continua a escrita negando a parte do (NÃO) "sinto toda aquela terra e rude", finalizando com a negação do P (então o sol não se põe)


    FINAL: Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe



  • A proposição dada no enunciado é uma proposição condicional. A questão pede uma proposição equivalente e todas as alternativas contém proposições condicionais.

    Desta forma, utilizaremos a famosa equivalência: p→ q⟺ ~q→ ~p.

    Assim, devemos “voltar negando”. Lembre-se que ao negar o consequente, deveremos negar seus componentes e trocar o conectivo “e” por “ou”. A equivalente obtida será:

    Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

     

    Gabarito: E

    Professor Guilherme Neves - Estratégia Concursos.

  • Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, uma equivalência lógica:


    "Se o sol se põe, então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude."


    P: "Se o sol se põe"

    Q: "então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude."


    "Se..., então" é equivalente a:

    Se..., então (nega tudo e inverte = P⇒Q fica ~Q⇒~P) e ou (nega a frente, coloca o "ou", repete atrás = ~PvQ) (NÃO é o caso nessa questão)


    "e" é equivalente ao "ou" (e vice-versa) (na resolução nega tudo, por isso o "e" vira "ou", pois um é a negação do outro)



    Gabarito: letra E (~Q⇒~P)

    "Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe."



  • Nega tudo e inverte


    "Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe."

  • gab: E


    Se me contassem não acreditaria. "Usaram um trecho de On the road numa questão de raciocínio lógico" (risos).

  • Raciocínio real !!!!

    Gab. E

    Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

  • Deixa eu ver se entendi....

    Primeiro tento a regra NE Y(ou) MAr

    Caso não funcione Inverte tudo e nega tudo?

  • Questão bem complicada, pois pode passar despercebido que existem dois conectivos SE ENTÃO E O "E"conjunção, do final.

    PORTANTO:

    Se o sol se põe (será o P), então eu me sento no velho e arruinado cais do rio (será o Q) "E" (CONJUNÇÃO) sinto toda aquela terra crua e rude.

    A equivalência do P -> Q será ~q->~p = Que no caso, irá ficar Se eu não me sento no velho e arruinado cais do rio.

    TROCA O E POR OU e continua a escrita negando a parte do (NÃO) "sinto toda aquela terra e rude", finalizando com a negação do P (então o sol não se põe)

    FINAL: Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe

    PARA MELHOR DIDÁTICA, PEGANDO DA COLEGA FLORA REGINA

  • não é negação é equivalência d SE , há 3 casos  , um deles é voltar negando tudo mantendo o SE 

  • ~Q ->~P

  • Uma equivalência de P --> Q é ~Q --> ~P

    A escrita da frase f

    Se o sol se põe, então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude.

    P --> (Q ^ R )

    APLICA A EQUIVALÊNCIA E TEMOS

    ~ (Q ^ R) --> ~P

    ~Q ou ~R --> ~P

    Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

  • Bom dia, meu amigos. Preciso que tirem uma dúvida.

    Por que não mudou o E pelo OU no trecho,.."velho e arruinado"?

  • EQUIVALÊNCIA

    1 - pega o se (e esquece q primeira) e já junta com a segunda negando-a

    2 - troca o "e" por "ou" e nega

    3 - pega o "então" e traz a primeira para o final negando-a

  • ÓTIMA QUESTÃO !

    O SEGREDO É ESTUDAR EXAUSTIVAMENTE.

  • R > (P ^ Q) Este é o texto transposto em símbolos

    As duas equivalências possíveis:

    1 ) ~(P ^ Q) > ~R Aqui atenção, pois há uma negação de proposição composta por conjunção e. Resolvendo-a, ficará assim:

    (~P v ~Q) > ~R

    2) ~R v (P ^ Q)

  • Eu resolvi pensando da seguinte maneira...

    Equivalência Lógica do se então (p -> q) é:

    ~q -> ~p

    ou

    ~p v q

    De cara vemos que é a primeira opção a contida nas questões. (~q -> ~p) afinal de contas só tem conectivo se.

    a) Se o sol não se põe, então não me sento no velho e arruinado cais do rio e não sinto toda aquela terra crua e rude.

    DEVERIA COMEÇAR INVERTENDO OU SEJA COM ~Q MAS COMEÇA COM ~P ... ERRADO!

    b) Se o sol não se põe, então me sento no velho e arruinado cais do rio, mas não sinto toda aquela terra crua e rude.

    DEVERIA COMEÇAR INVERTENDO OU SEJA COM ~Q MAS COMEÇA COM ~P ... ERRADO!

    c) Se não me sento no velho e arruinado cais do rio, então não sinto toda aquela terra crua e rude e o sol não se põe.

    ENTÃO NÃO ESTA NO LUGAR CERTO, MUDOU DE LUGAR NA FRASE... NÃO PODE! ERRADO!

    d) Se não me sento no velho e arruinado cais do rio e se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

    NÃO FAZ SENTIDO NEGAR E MANTER O CONECTIVO E... ERRADO!

    e) Se não me sento no velho e arruinado cais do rio ou se não sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

  • Se o sol se põe (P), então eu me sento no velho e arruinado cais do rio (Q) e sinto toda aquela terra crua e rude (R).

    Logo, P ---> (Q ^ R).

    Equivalência lógica: CONTRAPOSITIVA, troca de lugar, e nega ambas, ficará assim:

    ~(Q ^ R) ----> ~P.

    beleza, até ai tranquilo. Agora é só resolver a negação da proposição ~(Q ^ R), ficará: ~Q v ~R.

    Por fim, têm-se : ~Q v ~R ---> ~P, aí é só procurar essa alternativa nas questões.

  • P1: Q -> ( K ^ S) = ~(K^S) -> ~Q

    (~K V ~S) -> ~Q

    Só precisa ter atenção aos conectivos.

  • Questão que diferencia os que estudaram.

  • Questao simples ,basta apenas se ligar no conectivo de negacao do se entao ,que no caso seria o OU

  • A maior sacanagem de todas é a alternativa correta ser a última. Tem que fazer aquela tabela verdade quilométrica! Um erro é fatal

  • Só para agregar conhecimento ou complementar os comentários dos colegas, não podemos confundir proposição simples com a composta, como podem observar a proposição: "Se o sol se põe, então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude. ", temos uma condicional com uma conjunção no final: A -> (B ^ C), pergunta-se: essa conjunção ( ^) é de qual "e"? o primeiro ou o segundo? e ai que devemos observar qual é a proposição simples e composta. A proposição simples só tem um sujeito e um verbo, veja: "...então eu me sento no velho e arruinado cais..." veja que o cais é velho e arruinado, assim temos adjetivos de um mesmo verbo, logo essa não é uma proposição composta.

    Vamos ver o próximo "e": "....então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra..." veja que agora o "e" funciona como adição dos dois verbos, "sentar e sentir", por isso ele é um conectivo.

    Por fim, a mudança do conectivo "e" para a disjunção somente desse último seria o correto.

    Espero ter ajudado.

    Boraaa

  • Tem que ter decorado o lance das equivalências,Vejam.

    S=Se o sol se põe;

    V= me sento no velho e arruinado cais do rio;

    T=sinto toda aquela terra crua e rude;

    A negativa de P^Q=~Pv~Q.

    ~Q->P e ~P->Q equivalem a (S->V^T)=p->q,assim temos:

    ~V v ~T-> ~P

  • Lucas, não se apegue à tabela verdade. Essa questão é pura estratégia de equivalência, ou seja, nega-nega troca-troca.

  • ENTRARIA COM RECURSO!

    Se ele quis usar esse conectivo "e" para voltar negando e colocar "ou", teria que negar as duas frases, e não apenas a parte "ou se não sinto toda aquela terra crua e rude". Pois é uma regra da negação do "e" é trocar pelo "ou" e negar AS DUAS, ficando:

    Se não me sento no velho e NÃO arruinado cais do rio ou se NÃO sinto toda aquela terra crua e rude, então o sol não se põe.

    Mas questão muita boa, quem acertou passaria na frente de muitos!

  • Algumas bancas entenderiam a parte ( não me sento no velho e arruinado cais do rio ) como uma proposição composta, isso influenciaria na troca do conectivo ou.

  • ERREI POR CAUSA DO CONECTIVO!

  • pra quem manja de português fica muito mais suave.

  • De acordo com o enunciado, a estrutura da condicional é composta da seguinte forma:

    P -> (Q ^ R)

    Se o sol se põe, então eu me sento no velho e arruinado cais do rio e sinto toda aquela terra crua e rude.

    P -> ( Q ^ R )

    Resolução:

    - As maneiras de negar a proposição condicional são:

    Inverte e nega tudo: ~Q -> ~P

    NeYmar - Nega a primeira ou (V) mantém a segunda:~P v Q ;

    - Deve-se levar em conta que após o conectivo então tem-se uma conjunção (Q ^ R) e sua negação é (~Q v ~R).

    - Por fim, uma das maneiras de negar a proposição do enunciado é a seguinte: (~Q v ~R) -> ~P - Inverte e nega tudo.

    Gabarito: Letra E

  • TEM QUE TROCAR O OU NO FINAAL

  • Inverte tudo e nega.

  • equivalência do conectivo 'se...então" pode se dar de duas formas:

    a) Nega-se os dois componentes e inverte-se a ordem (caso da presente questão)

    p --> q <_> ~q-->~p

    b) Nega-se o primeiro componente, mantém-se o segundo e troca-se o conectivo por "ou"

    p-->q <_> ~p v q

    Vale lembrar que como se dá a negação do conectivo "se...então":

    Regra do Mané: Mantém-se o primeiro componente, nega-se o primeiro e troca-se o conectivo por "e".

    ~ p-->q = p ^ ~q

  • Gabarito: E

    Equivalência da condicional:

    P => Q é equivalente a ~Q => ~P ou ~P v Q.

    Bons estudos & Bora vencer

  • Realmente capciosa essa pergunta conectivo e, malandro ali no final.. mas galera resumo: nega tudo e inverte as frases e quando chegar no e, vc troca por ou e nega.. velha e salvadora regra


ID
2874286
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro, Quitéria, Wellington, Tatiane e Vani serão homenageados por alunos de um pequeno colégio por benfeitorias realizadas na escola. As homenagens se constituem de abraços dados pelos alunos, que poderão abraçar quantos e quais homenageados desejarem. Passada a homenagem, o diretor observou que

1. se um aluno abraçou Quitéria, então abraçou Wellington.

2. se um aluno não abraçou Vani, então abraçou Wellington.

3. se um aluno não abraçou Pedro, então abraçou Quitéria.

4. os alunos que abraçaram Tatiane são aqueles, e exatamente aqueles, que abraçaram Pedro ou que abraçaram Vani.


Supondo corretas as observações realizadas pelo diretor, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) Se um aluno não abraçou Tatiane, então abraçou Quitéria e Wellington.

( ) Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane.

( ) Se um aluno abraçou Vani e não abraçou Quitéria, então abraçou Tatiane.

( ) Existe um aluno que abraçou Quitéria e não abraçou Wellington.

( ) Existe um aluno que abraçou Pedro e não abraçou Tatiane.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Misericórdia isso aí

  • Olá!

    Resolução no vídeo pelo Prof. Jhoni Zini: https://www.youtube.com/watch?v=B6g8xAyIIHs

    (inicia em 43:25)

  • Gab. A


    Lídia, obrigada pela indicação.

    O prof Jhoni é muito fera.

    Ele começou explicando a questão em forma de diagramas.

    https://www.youtube.com/watch?v=B6g8xAyIIHs


  • Por incrível que pareça, trabalhei com o método de "tentativa e erro" e acabei descobrindo a resposta na minha primeira tentativa. Tendo dito que todas as sentenças são verdadeiras, iniciei dessa forma:


    Na primeira sentença considerei que "abraçou Wellington" uma proposição verdadeira, e "um aluno abraçou Quitéria" falsa.


    F => V = (V)


    Complemento as informações encontradas na 1º sentença (abraçou Wellington - verdade; um aluno abraçou quitéria - falsa), na segunda sentença e na terceira respectivamente.


    2º. ___ => V = (V) / 3º. ___ => F = (V)


    Após, já é possível completar a terceira sentença, atribuindo um valor falso na primeira proposição simples, visto que após a condicional temos uma proposição falsa (então abraçou Quitéria).


    3° F => F = (V)


    Obs: Portanto na terceira sentença "então abraçou Quitéria" e "um aluno não abraçou Pedro" são falsas.


    Sabendo que "um aluno não abraçou Pedro" é falsa (isto é, alguém abraçou Pedro), na terceira sentença. Tentei completar a última sentença, considerando que "são aqueles, e exatamente aqueles" sinônimo de "se, somente se" da bicondicional. Assim, ela só pode ser verdadeira se for VV ou FF.


    4º ___ <=> V v ___ = (V)


    Obs: Se na quarta sentença, temos uma única proposição simples verdadeira, que é "abraçaram Pedro" temos que considerar que todas as outras proposições são verdadeiras, para que a bicondicional seja verdadeira. Novamente utilizando o método de "tentativa e erro", para o caso da Vani.


    4º V <=> V v V = (V)


    Finalmente, considerando verdade "alunos abraçaram Tatiana" e, principalmente, verdade "abraçaram Vani", é possível completar a 2º sentença, ainda não feita.


    2º F => V = (V)


    Assim temos:

    F => V = (V) F => V = (V) F => F = (V) V <=> VvV = V <=> V = (V)


    Ficando:

    Um aluno abraçou Wellington. Um aluno não abraçou Quitéria. Um aluno abraçou Pedro. Um aluno abraçou Vani. Alunos Abraçaram Tatiana.


    Fazendo alternativa por alternativa, por meio de V e F:

    a) F => F ^ V = F => F (verdadeiro)

    b) F => V (verdadeiro)

    c) V ^ V => V (verdadeiro)

    d) F ^ (torna-se falsa a proposição conjuntiva, bastando uma prop. simples falsa)

    e) V ^ F (falsa)


    Repito, por incrível que pareça não precisei apagar nenhuma vez com o método "tentativa e erro", fui atribuindo valores (V ou F) me baseando que todas as sentenças são verdadeiras, assim, encontrei a resposta da questão. Sei que é muito trabalhoso, contudo, é uma questão certa! VQV!


  • Realmente muito boa a explicação do Professor Jhoni Zini, o segredo é praticar, para no hora da prova conseguir responder a questão.

  • As três primeiras alternativas devem ser respondidas a partir do conectivo condicional (->). Sabemos que as proposições condicionais só serão falsas, se a primeira simples for verdadeira e a segunda simples for falsa (VF->F).

    Já as duas últimas alternativas devem ser encaradas a partir da conjunção (e), que só admite verdadeira quando todas as preposições forem verdadeiras (V V=V).

    Assim, V,V,V,F,F.

  • Força a conclusão a ficar falsa e testa as premissas. Se alguma premissa ficar falsa o argumento é valido, caso contrário será invalido.

  • uma questão dessa em uma prova objetiva a dica é deixar para o final pra não se perder no tempo de prova e garantir os pontos das outras teoricamente menos complexas...

  • A partir da 4ª premissa dá para responder a questão com menos trabalho.

    > considerando que ambos os lados da bicondicional são (V), não é possível concluir nada nas premissas (ficando a situação V/F em várias proposições);

    > já considerando que ambos os lados são (F), é possível marcar seguramente o estado de todas as proposições.

    Depois é analisar as afirmativas:

    > vê-se com o estado das proposições que as 2 primeiras afirmativas são (V). Com isso já dá para marcar a resposta certa.

  • Jesus...

  • Gabarito A.

    Questão muito fácil de resolver, mas eu diria que é uma bela pegadinha para te enrolar e fazer perder tempo. Fiquei boiando e tentando jogar na tabela, depois vi que é bem simples. Em fim, cabeça quente na hora da prova não pode ter.

  • "Que Deus perdoe estas bancas ruins"

  • Questão maravilhosa.

  • sem tempo irmão

  • Aquele momento na prova que voce reza um " pai nosso "

  • Acertei mas demorei pra entender. Não é difícil, porém é ''chatinha''

  • Galera a banca faz de tudo pra complicar a vida da gente.... era só fazer a tabela verdade das frases de baixo.... esquece essas frases de cima.... e observar o que pede a questao: de cima para baixo

  • Desisti de responder.. depois voltei e pensei bem.

    1. se um aluno abraçou Quitéria, então abraçou Wellington. Q -> W

    2. se um aluno não abraçou Vani, então abraçou Wellington. ~v --> w

    3. se um aluno não abraçou Pedro, então abraçou Quitéria. ~p--> Q

    4. os alunos que abraçaram Tatiane são aqueles, e exatamente aqueles, que abraçaram Pedro ou que abraçaram Vani. T <--> P v V

    2 passo

    Agora, olhando a quarta premissa.. você vai para as as afirmativas:

    dica: Começa pelo mais simples, no caso as duas ultimas afirmativas. Como as frases do diretor são verdadeiras, ai você vai testando as afirmativas e vendo se da verdade também.

    ( ) Existe um aluno que abraçou Pedro e não abraçou Tatiane. P ^~T ( ) a bicondicional é V quando for V V ou F F - logo, afirmativa F.

    com isso você já reduziu para as letras A e C

    ( ) Se um aluno abraçou Vani e não abraçou Quitéria, então abraçou Tatiane. V ^~Q --> T o fato de ter abraçado Vani, já sabemos que também abraçou a Tatiane.. logo, afirmativa V

  • Eu fiz assim e deu certo: ao invés de fazer a tabela verdades transforme as frases em equações e resolva uma a uma, você achará a resposta mais rapidamente. Dessa forma:

    a) Falso → Verdadeiro ^ Verdadeiro

    Falso → Verdadeiro

    = Verdadeiro

    b) Falso → Verdadeiro

    = Verdadeiro

    c) Verdadeiro ^ Falso → Verdadeiro

    Falso → Verdadeiro

    = Verdadeiro

    E assim por diante, só fazendo até aqui você já acha a resposta.

  • Gabarito: A

    Excelente dica da colega Lídia.

    Resolução no vídeo pelo Prof. Jhoni Zini: https://www.youtube.com/watch?v=B6g8xAyIIHs

    (inicia em 43:25)

  • Se um aluno não abraçou Tatiane, então abraçou Quitéria e Wellington. vejamos : os alunos que abraçaram Tatiane são aqueles, e exatamente aqueles, que abraçaram Pedro ou que abraçaram Vani.

    se um aluno não abraçou Pedro, então abraçou Quitéria. resumindo : Se nao abracou pedro, abracou quitéria e nao abracou tatiane. logo, o aluno que nao abracou tatiane, abracou quitéria.

    Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane. Veremos :

    se um aluno não abraçou Vani, então abraçou Wellington. logo é equivalente dizer que se nao abracou wellington,entao abracou vani. se abracou Vani, abracou tatiane.

  • Aquela típica questão que se deixa em branco na prova ou chuta.

  • Peçam o comentário do professor.

    Bons estudos!

  • É ATÉ PECADO COLOCAR UMA QUESTÃO DESSA...

  • Pessoal,

    é necessário simplificar o enunciado com letras:

    Afirmativas: ( ) Se um aluno não abraçou Tatiane, então abraçou Quitéria e Wellington.

    Por negação na 4: (Falso) T ↔ P v V (Tudo Falso)

    Como P é falso equivale a 3: ~P → Q

    Como o aluno não abraçou Pedro, podemos concluir que o aluno abraçou Quitéria.

    Como V é falso equivale a 2: ~V → W

    Como o aluno não abraçou Vani, podemos concluir que o aluno abraçou Wellington.

    Portanto, se um aluno não abraçou Tatiane, então o aluno abraçou Quitéria e Wellington. (V)

    Afirmativas: ( ) Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane. 

    Por equivalência do "Se...então" - inverte negando:

    Na 1: ~W → ~Q

    Na 2: ~W → V

    Se o aluno não abraçou Wellington, podemos concluir que ele não abraçou Quitéria e podemos concluir também que ele abraçou Vani.

    Na equivalência do ↔, para que a sentença seja verdadeira, se um lado verdadeiro, o outro tb deve ser verdadeiro.

    Na 4: T ↔ P v V

    (Como este aluno abraçou Vani - Verdadeiro, consequentemente ele também abraçou Tatiane - será verdadeiro)

    Portanto, Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane (V).

    Desta forma, já poderia ser marcada alternativa A.

  • Depois de quebrar a cabeça várias vezes com essa questão, forma mais rápida e simples é por conjuntos mesmo:

    Se, então = TODO

    1. se um aluno abraçou Quitéria, então abraçou Wellington.  => Todo W está em Q

    2. se um aluno não abraçou Vani, então abraçou Wellington. V é um conjunto e W outro

    3. se um aluno não abraçou Pedro, então abraçou Quitéria. P é um conjunto e Q outro

    4. os alunos que abraçaram Tatiane são aqueles, e exatamente aqueles, que abraçaram Pedro ou que abraçaram Vani. T contém P e V

    Resumindo fica:

    W e Q num conjunto e T, P,V em outro. Agora fica fácil responder:

    (V) Se um aluno não abraçou Tatiane, então abraçou Quitéria e Wellington.

    (V) Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane.

    (V) Se um aluno abraçou Vani e não abraçou Quitéria, então abraçou Tatiane.

    (F) Existe um aluno que abraçou Quitéria e não abraçou Wellington.

    (F) Existe um aluno que abraçou Pedro e não abraçou Tatiane.

     

    Qualquer equívoco por favor avisem, pq vi algumas resoluções e depois tentei fazer do meu jeito,

    Bons estudos galera!

  • Questão dificil, é questão de organizar bem os dados

    mas fazendo na forma das setas como o prof jhoni fez no vídeo VC se organiza melhor e anotar pra quando cair VC já vai estar afiado

  • questão facil, mas trabalhosa, responderia no final ou como a primeira!

  • Não é por nada não mas esse diretor tem que ser menos observador nas próximas vezes kkkkkkkkk

  • A questão é bem mais simples que parece. Reparem o seguinte: dentre as estruturas lógicas dadas pela questão, há uma bicondicional: a de número 4. Comecem por ela. Como o problema disse que todas elas são verdadeiras, adote valores "F" para todas as proposições que a compõem, pois do contrário, fica impossível descobrir o valor lógico das proposições que compõem a disjunção. Daí em diante, é com vocês.

  • ESSA PROVA FOI EMBASADA

  • Top, Lidia, obrigado

  • unica que acertei na prova kkkk, isso q da ir sem estudar

  • Comentário mais lindo que o da colega Thais Marchiotti só a própria Thais Marchiotti. Esclareceu a questão aqui! Beijos moça bonita!

  • A regra é clara, quando aparecer TODO, ALGUM e NENHUM e seus sinônimos no caso (EXISTE) faça por diagramas!

  • Atribuí falsidade na proposição 1 e forcei verdade nas outras premissas.

    Depois testei os valores que achei nas proposições que o enunciado pede. Deu certo.

  • nem acreditei quando consegui fazer isso. Na hora da prova, melhor pular..

  • SE DEIXAR OS MACETES DE LADO E RESOLVER SÓ PELA LÓGICA, ANALISANDO E COMPARANDO AS ASSERTIVAS COM AS PREMISSAS, NA FORMA TENTATIVA E ERRO, FICA MAIS FÁCIL VISUALIZAR E RESPONDER, TENTEM KKK

  • É possível resolver a questão utilizando apenas os conceitos de TABELA VERDADE ( "SE...ENTÃO" E DO "E") já que o enunciado não traz quaisquer valor VERDADEIRO ou FALSO às proposições. Espero ter ajudado! bons estudos.

  • A dica p/ questão desse tipo (várias proposições compostas c/ valor lógico definido no enunciado e trazendo nas alternativas outras proposições compostas, e perguntado qual delas é verdadeira) é a seguinte: primeiro, organize as informações dadas no enunciado, depois busque a proposição composta que servirá de pontá pé p/ definir o valor lógico de cada proposição simples (será sempre uma condicional de valor falso - pois só VF é F - ou será uma disjunção inclusiva de valor falso, pois só FF é F ou uma conjunção verdadeira, pois só VV é V). A partir disso, é só ir de proposição em proposição, achar o valor lógico de tudo que for possível, e depois ir testando as alternativas (uma a uma) com base nos valores encontrados p/ as proposições simples. Com essa dica, dá p/ matar qualquer questão do tipo sem dificuldade (note ainda que esse tipo de questão é a mais difícil - ou trabalhosa - que se pode encontrar nessa matéria aqui de proposições).

  • Passaria metade de meu tempo nesta única questão! Resolvi, mas demorei pacas!! Depois assisti a resolução indicada por Lidia., achei muito mais fácil!! Vale a pena conferir. Abraços. Bons estudos.

  • Esse diretor não tinha uma atividade mais importante pra fazer não?

  • Muito boa a questão!

  • O bizu é organizar as informações, a resposta esta no próprio enunciado !

  • A única confusão que poderia ser criada é que poderia um aluno não abraçar ninguém, mas após perceber que a segunda alternativa estava correta "Se um aluno não abraçou Wellington, então abraçou Tatiane." Eu percebi que todos então abraçaram alguém e matei a questão.

  • Acertei só na tabuada lógica kkk, comecei por baixo nem acredito, foi só meter a cara

  • Passada a homenagem, o diretor observou que

    Na moral.. esse professor precisa arranjar o que fazer

  • Legal, acertei. Pena que me teria me custado 25 minutos da prova..

  • O que ferra a questão é primeira V ou F.

    Gabarito: A

  • Galera, é só organizar por CONJUNTOS

    CONJUNTO 1:Alunos que abraçaram Quitéria e Wellington

    CONJUNTO 2:

    Alunos que abraçaram Pedro

    CONJUNTO 3:

    Alunos que abraçaram Vani

    CONJUNTO 4: Alunos que abraçaram Tatiane

    Formado por:

    Conjunto 1 e conjunto 2

    PRONTO! Só responder olhando para os conjuntos. Foi bem rápido aqui pra mim, espero ter ajudado!

  • Não é uma questão difícil, dá pra matar só na interpretação...

  • Eu ficaria esperto com esse professor. Certeza que ele tá fazendo alguma coisa errada...

  • Após as dicas do professor Josimar, questão resolvida em 1:45" bora pra próxima.

  • Bastava responder a primeira e a ultima alternativa que matava a questão

  • É só julgar as alternativas.

    Considere as premissas como verdadeiras, pois foi o diretor quem as observou.

    Depois julgue as alternativas com base nas premissas.

    Obs: Para resolver é necessário o conhecimento dos conectivos lógicos.

    Bons Estudos!

    Deus abençoe!

  • começe pelo se e somente se.....

    T <-> P v V = (V) ja achamos TATIANE(F), PEDRO(F) E VANI(F) neste conectivo sera verdadeiro se pelo menos 2 iguais

    F (F v F)

    F F

    SUBSTITUINDO

    ~P -> Q = (V) agora achamos PEDRO(V) pois ea negacao da anterior e como nao pode dar falso (vera fischer)

    QUITERIA=(V)

    e substituindo nas demais iremos achar todos os valores logicos das pessoas envolvidas e depois so testar em cada uma das alternativas, as 3 primeiras serao verdadeiras e as 2 ultimas falsas

    GABARITO A

  • Caraca que questão demorada para fazer, é bom também para tomar cuidado de piscar na hora errada e ter que começar tudo de novo kkkk


ID
2874289
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um estudante precisa criar uma senha para se cadastrar em uma rede social. De acordo com as regras do portal, cujo sistema de login diferencia maiúsculas de minúsculas, a senha deve ser composta de exatos 8 caracteres, os quais, obrigatoriamente, devem ser escolhidos apenas entre números ou letras do alfabeto, sejam maiúsculas ou minúsculas.

Considerando o Novo Acordo Ortográfico, que ampliou para 26 as letras do alfabeto, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a probabilidade de o estudante criar ao acaso uma senha – para essa rede social – que se inicie com uma letra maiúscula e que não contenha qualquer caracter numérico. 

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gab. B

    Resolução no vídeo pelo Prof. Jhoni Zini: https://www.youtube.com/watch?v=B6g8xAyIIHs

    (inicia em 58:18)


    Bons estudos! :)

  • Qual é a probabilidade de que se inicie com uma letra maiúscula e que não contenha qualquer carácter numérico


    Maiúsculas = 26

    Minusculas = 26

    números = 10


    Sendo bem didática...

    possibilidades por cima =

    População por baixo


    Logo:


    26*52*52*52*52*52*52*52 = 26 * 52^7

    62*62*62*62*62*62*62*62 = 62^8



    letra B

  • Gabarito letra B para os não assinantes


    eu pensei assim:


    tenho 26 letras (minúsculas)

    tenho 26 letras (maiúsculas)

    tenho 10 números (0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9)

    Total 62 possibilidades.


    Vamos ao que a questão pede:

    a senha deve ser composta por 8 caracteres

    iniciar com uma letra maiúscula e que não contenha qualquer caracter numérico. 


    26 , 52 , 52 , 52, 52 , 52, 52 , 52 (1ª maiúscula = 26 opções, as sete demais posições têm 52 opções ou seja, 26 minúscula ou 26 maiúscula) . Com isso você já elimina 3 letras (A, D, E), pois até aqui vc tem 26x52^7.


    Por último são 8 posições X 62 (26 letras maiúsculas, 26 minúsculas e 10 números= 62), pois probabilidade é o que eu quero dividido pelo total de possibilidades que eu tenho = 62^8.



  • Se tiver dúvidas, vá para o comentário da Liziane Neumann (link da explicação do prof. Jhoni Zini)

  • 26 letras podendo ser maiúsculas ou minúsculas, logo 26*2= 52 para 8 dígitos possíveis porém são incluídas maiúsculas ou minúsculas o que nos dá 64 (duas ) maneiras possíveis para dois códs de 8 dígitos.

    que se inicie com uma letra maiúscula e que não contenha qualquer caracter numérico.

    - *- * - *- * - * - *- * - 8 dígitos

    26/64 * -* -* -* -* -* - * - (iniciando-se apenas por letras maiúsculas = favoráveis)

    Para o restante dos dígitos( 7) 52^7/64^7

    No divisor temos : 64*64^7=64^8 (repete as bases e soma os expoentes.)

    26*52^7/64^8

  • Resolução: Tempo 09:00

    https://www.youtube.com/watch?v=ZbUBeWyonL0


ID
2874292
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Polícia Civil no Estado do Paraná, bem como suas funções, considere as afirmativas a seguir.

I. Realiza apurações das infrações penais, civis e militares.

II. É dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira.

III. Exerce as funções de polícia judiciária.

IV. Sua função fundamenta-se na hierarquia e disciplina.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão justamente por conhecer o fato de o teor do item II ser inconstitucional.


    Digo isso porque, segundo pude pesquisar, a Constituição do Estado do Paraná, ao tratar sobre o tema Segurança Pública, estabelece, em seu art. 47, que "a Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, é instituição permanente e essencial à função da Segurança Pública, com incumbência de exercer as funções de polícia judiciária e as apurações das infrações penais, exceto as militares".


    A respeito disso, o Supremo Tribunal Federal costumava compreender como legítima norma constante da CE que restringisse o acesso ao cargo de Chefe da Polícia Civil aos Delegados que estivessem na classe mais elevada da carreira. Nesse sentido:


    2. Nomeação de Chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só delegado de carreira – como determinado pela Constituição Federal – como também que esteja na classe mais elevada. (STF. ADI 3062, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2010, DJe 12/04/2011) ​


    Ocorre, contudo, que, como a Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não fez tal exigência, o STF alterou o seu entendimento e passou a considerar que este tipo de postura do Constituinte Estadual viola o modelo imposto pela CF/88, porquanto cria um novo requisito não previsto pelo Poder Soberano. Por isso, atualmente, se entende que o Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas a CE não se pode limitar o acesso ao cargo aos que integram a última classe. Veja-se:


    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).


    Aliás, nem se pode dizer que o emprego da expressão "preferencialmente" conduza à constitucionalidade de tal dispositivo, visto que, tal vocábulo também constava de um dos dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe, a qual, como se nota do julgado transcrito acima, teve a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.

  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 47. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, é instituição permanente e essencial à função da Segurança Pública, com incumbência de exercer as funções de polícia judiciária e as apurações das infrações penais, exceto as militares.

    § 1º. A função policial civil fundamenta-se na hierarquia e disciplina.


    GABARITO E

  • Mas, o verbo é claro: (preferencialmente)

  • Preferencialmente é diferente de necessariamente.

    Mais é menos #Paz

    Vai corinthians.

  • sabendo que a afirmativa I era falsa, e que a II era verdadeira já se chegava a resposta praticamente!

  • É ISSO MEMU

  • Gabarito E : Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.


ID
2874295
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos direitos do servidor público no Estado do Paraná, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

( ) Décimo terceiro vencimento com base na proporção da soma dos vencimentos anuais.

( ) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

( ) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

( ) Duração da jornada normal do trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


    GABARITO D



  • Excelente as contribuições da colega Raiani Cristina Stati.

  • Em relação aos direitos do servidor público no Estado do Paraná, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

    (F) Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal; Falso

    ===========

    (F) Décimo terceiro vencimento com base na proporção da soma dos vencimentos anuais.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Falso

    ===========

    (V) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Verdadeiro

    ===========

    (V) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Verdadeiro

    ===========

    (F) Duração da jornada normal do trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei; Falso

  • Obrigada por fortalecer o entendimento da questão Edvaldo Januario de Almeida.

  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a

    compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    R:D

  • O primeiro item está correto, segundo a CF ...


ID
2874298
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as competências do Governador do Paraná, definidas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir.

I. Solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal.

II. Realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembleia.

III. Prover e extinguir os cargos públicos estaduais e municipais, na forma da lei.

IV. Dispor sobre a organização das administrações estadual e municipal.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    VIII - solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal;

    XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;

    XIX - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembleia;


    GABARITO A

  • Essa questão a pessoa mata sabendo que a U E M DF são independentes sendo assim o GOV não pode meter o bedelho em atribuições municipais que são dos prefeitos

  • Gabarito "A"

    Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;

    II - nomear e exonerar os Secretários de Estado;

    III - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

    IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

    VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;

    VII - vetar projeto de lei, total ou parcialmente;

    VIII - solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal ;

    XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;

    XIX - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembléia;


ID
2874301
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a contratação por tempo determinado no Estado do Paraná, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o prazo do contrato, conforme previsto constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 27, IX- lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:

    a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;

    b) contrato com prazo máximo de dois anos;

    GABARITO B

  • Não só no Paraná, mas também em outros estados costuma ser prazo máximo de 2 anos.

  • Artigo 37, IX, CF.

  • Gabarito "B"

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:

    IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:

    a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;

    b) contrato com prazo máximo de dois anos;

  • Deu ruim aqui no goias e um ano....


ID
2874304
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o órgão do Estado do Paraná ao qual compete a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná, o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado e para os Municípios do Estado e a cobrança judicial da dívida ativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8485/87- Reorganização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Paraná.

    Art. 20. O âmbito de ação da Procuradoria Geral do Estado compreende: a representação judicial e extrajudicial do Estado do Para­ná; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado e para os Municípios do Estado; a cobrança judicial da dívida ativa do Estado; outras ativida­des correlatas.

    GABARITO C

  • Procurador do Estado

    Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado - as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    Procurador de Justiça

    Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

    Procurador da República

    É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.

  • GABARITO: C

    Constituição do Estado do Paraná

    Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;

    II - a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    III - a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;

    IV - a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;

    V - a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.

  • Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;

    R: C


ID
2874307
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, considere as afirmativas a seguir.


I. O delito de furto pressupõe o dissenso da vítima, devendo ainda ser praticado na ausência desta, pois, do contrário, será crime de roubo.

II. O agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, empregar grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto e também pelo crime de ameaça.

III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - INCORRETO > O que diferencia o roubo do furto, em linhas gerais, é a presença da grave ameaça ou violência à pessoa. O fato de a vítima estar presente ou ausente não afeta esse ponto.

    ITEM II - INCORRETO > Nesse caso o agente responderá por roubo. Art. 157, §1º CP. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ITEM III - CORRETO > art. 171 CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    ITEM IV - CORRETO > Art. 155, §2º, CP. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ( conhecido como furto privilegiado).


    GABARITO C

  • Em relação a alternativa lll.



    No caso da entrega do veículo, que se encontra para venda, para teste em revendedoras e por particulares por política criminal o enquadramento correto é furto qualificado pela fraude. Porque as seguradoras não indenizam estelionato.


    SEGURO. FURTO QUALIFICADO. TESTE. CARRO. VENDA.

    A pretexto de testar o carro da recorrente posto à venda, o meliante, após deixar como depósito valor próximo a mil e setecentos reais, desapareceu juntamente com o veículo. Negou-se a seguradora a honrar o contrato de seguro realizado, ao alegar que o sucedido se encaixa no tipo de estelionato, sem cobertura no contrato. Isso posto, a Turma entendeu que a modalidade que mais se amolda ao quadro fático apresentado é a do furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP), de cobertura contratualmente assegurada no caso. Precedente citado: REsp 226.222-RJ, DJ 8/5/2000. REsp 672.987-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 26/9/2006.


    No caso da questão a responsabilidade será do estabelecimento comercial que presta o serviço.

    O crime será estelionato.

    Só comprovar o nexo causal para responsabilizar o proprietário prestador do serviço.

  • I. O delito de furto pressupõe o dissenso da vítima, devendo ainda ser praticado na ausência desta, pois, do contrário, será crime de roubo. INCORRETO

    Art. 155 Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Pena= Reclusão, de 1 a 4 anos e multa.

    Aqui configura o crime de furto independente se a vitima está presente ou ausente no momento da ação delituosa.

     

    II. O agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, empregar grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto e também pelo crime de ameaça. INCORRETO

      Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou GRAVE AMEAÇA, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.    (ATENÇÃO: aqui configura o famoso roubo impróprio)

     

    III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato. CORRETO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Disposição de coisa alheia como própria

            I - VENDE, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

     

    IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    ART 155.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Lembrando que esse dispositivo só vale se for de ordem OBJETIVA.

  • I. O delito de furto pressupõe o dissenso da vítima, devendo ainda ser praticado na ausência desta, pois, do contrário, será crime de roubo.

    INCORRETO: o que diferencia o crime de furto do crime de roubo é a existência ou não de violência ou grave ameaça.

    II. O agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, empregar grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto e também pelo crime de ameaça.

    INCORRETO: não será crime de furto. O contexto acima descrito caracterizará o crime de roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º do Código Penal.

    III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

    CORRETO: aqui, vislumbra-se os três elementos necessários para caracterização do crime de estelionato: a) obtenção de vantagem ilícita - venda do carro; b) em prejuízo alheio - cliente do estacionamento; c) mediante a utilização de artifício (meio fraudulento) - o disfarce, fraude material.

    IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    CORRETO: hipótese de furto privilegiado, art. 155, §2º do Código Penal.

  • Não acredito que errei isso na prova. Nervosismo é uma vadia. :(

  • A DIFERENÇA É:

    FURTO-> O agente engana e ele mesmo pega, sem autorização da vítima.

    ESTELIONATO-> O agente engana e a vítima, com boa vontade, entrega.

  • Errei a a questão por n saber de q o agente q o examinador se refere eh agente publico

  • Correta, C

    Algumas considerações sobre o item I - furto:

    Pode ser cometido com a presença da vitima? SIM, é só lembrar do vulgo "batedor de carteiras" -> você ta andando na rua, distraído, pensando na cerveja do final de semana, quando, de repente, leva a mão ao bolso e sente falta da carteira. Nesse fático exemplo, o criminoso, a depender do caso concreto, poderá responder por Furto Qualificado pela Destreza (Art. 155, parágrafo 4º, inciso II).

    Pode ser cometido na ausência da pessoa? SIM, como no caso do criminoso que quebra o vidro do seu precioso carro para subtrair o DVDplayer. O carro está estacionado na frente da casa da sua namorada, quando você está lá dentro, "assistindo netflix". Nesse caso, nosso amigo criminoso poderá responder por Furto Qualificado mediante a Destruição/Rompimento de Obstáculo a Subtração da Coisa (Art. 155, parágrafo 4º, inciso I).

    Ou seja, o furto pode ser cometido na ausência ou na presença da vitima, o que irá diferenciá-lo do ROUBO, como regra geral, é o uso de violência e/ou grave ameaça.

    No primeiro exemplo, se a vitima, ao perceber que o criminoso está tentando retirar sua carteira acaba por entrar em luta corporal com este, o crime poderá ser o de Roubo ou Latrocínio, a depender do caso concreto.

  • GABARITO B

    De forma simplista, estabeleço uma leve diferença entre o crime de furto e o do estelionato:

    Estelionato – se eu entrego a coisa ao autor – bilateral;

    Furto – se o autor toma a coisa – unilateral;

    I - Furto;

    II - Roubo Impróprio.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito C

    I - errado: o furto pode ser praticado na presença da vítima.

    II - errado: hipótese de roubo na modalidade imprópria, em razão da grave ameaça ter sido realizada depois de subtraída a coisa, previsto no art. 157, §1 do CP.

    III - correto: no estelionato a vítima entrega o bem, no furto mediante fraude, o agente distrai a vítima para diminuir sua vigilância sobre a coisa, podendo assim, subtraí-la.

    IV - correto: sendo hipótese de furto privilegiado. OBS: Enunciado da Súmula 511 do STJ: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."

  • Cuidado! Se na questão vier falando, conforme entendimento do STJ, a questão está errada. Pois, por questão de política criminal, o STJ vem equiparando essa conduta ao furto.

    Motivo: se for estelionato, a seguradora não paga o prêmio

  • GABARITO LETRA "C"

    PMGO

  • Furto mediante fraude X Estelionato:

    No furto mediante fraude, há a subtração do bem sem que a vítima perceba. Já no estelionato, ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.

    Fonte: Alfacon.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE x ESTELIONATO

    Furto

    A fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada;

    A vontade de alterar a posse é unilateral.

    Estelionato

    A vítima, ludibriada, entrega voluntariamente a coisa ao infrator;

    A vontade de alterar a posse é bilateral.

  • Sobre a letra B:

    Figura o crime de roubo na modalidade imprópria, em razão da grave ameaça ter sido realizada depois de subtraída a coisa, previsto no art. 157, §1 do CP.

  • ATENÇÃO: NEM SEMPRE quando a vítima ENTREGA a coisa ao agente há
    estelionato. A jurisprudência vêm entendendo diferente em diversos casos.
    Classicamente, a diferença tradicional entre furto mediante fraude e estelionato é que, no
    primeiro, o agente efetivamente subtrai o bem, sendo a fraude o meio utilizado pelo
    agente pra diminuir a esfera de vigilância da vítima sobre a coisa; ao passo que no
    estelionato, a vítima entrega o bem ao agente por conta do ardil.
    No entanto, essa diferença, por si só, não tem resolvido casos concretos mais modernos.
    Ex: Agente que pede para fazer "test-drive" em carro numa concessionária e o leva
    embora. Ex2: Agente que pede para provar jóias em joalheria e, uma vez entregues, sai
    correndo com elas. Usando o critério de diferenciação acima, teríamos que concluir que
    ambos os agentes dos exemplos praticaram estelionato, porque em ambos os casos o bem
    foi ENTREGUE. No entanto, a jurisprudência entende que se trata de furto mediante
    fraude, nesses casos. Portanto, perceba que NEM SEMPRE quando há entrega
    obrigatoriamente estaremos falando em estelionato.
    Bom, quando o agente usa de um ardil para subtrair o bem, sem problemas, estaremos
    falando em furto mediante fraude. Ex: Agente que se disfarça de funcionário de
    concessionária de energia e pede para ingressar na residência da vítima com o pretexto de
    fazer reparos e subtrai pertences da casa. Claramente estamos falando de furto mediante
    fraude.
    No entanto, e quando a vítima entrega a coisa? Qual o critério mais seguro? Bom,
    nesse caso, devemos nos perquirir se a vontade na inversão da posse era
    bilateral (vítima e agente tinham) ou unilateral (só o agente tinha). A pergunta
    que deve ser feita é: a vítima entregou o bem ao agente para que ele o "levasse embora"?
    É dizer, para que o retirasse de sua esfera de vigilância? Se a resposta for sim, devemos
    concluir que se trata de estelionato. Se a resposta for não, furto mediante fraude.
    Percebam que nos exemplos do "test-drive" e da joalheria, a vítima não entrega o bem ao
    agente para que ele os leve embora, retire de sua esfera de vigilância. Se o agente, de
    posse da coisa, se evade, devemos concluir que se trata de subtração. Já no exemplo do
    enunciado da questão, no qual a vítima entrega a coisa ao agente para que ele a leve,
    retire de sua esfera de vigilância (leve-a para o estacionamento), estamos falando de
    estelionato, portanto.

  • Salvo melhor juízo, o colega Jales Barreto está confundindo o seguinte:

    Manobrista: Estelionato

    “Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato; ao contrário, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume III. Parte Especial. 11ª Edição. Rio de Janeiro. Impetus, 2014, p. 42).

    Teste Drive: Furto mediante fraude. Aqui sim, há na verdade a figura de um estelionato, mas os Tribunais Superiores tem condenado por Furto, porque se não a concessionária não recebe o seguro, que não cobre casos de estelionato.

    Particularmente acho uma aberração jurídica mudar uma adequação típica para atender aos interesses de particulares. Mas, até onde sei é isso.

    Achei no CP comentado do Masson o seguinte:

    "O crime envolvendo o test drive de veículos automotores caracteriza estelionato, mas a jurisprudência consolidou o entendimento de que se trata de furto qualificado pela fraude, fundamentando-se na precariedade da posse e, principalmente, em motivos de política criminal. Com efeito, busca-se a proteção da vítima relativamente à reparação do dano, uma vez que os contratos de seguro são obrigados ao ressarcimento de crimes de furto, mas não estão isentos na hipótese de estelionato".

    Por favor me corrijam por mensagem se estiver errado.

    Abraço. Bons estudos.

  • LETRA C-

    I) ERRADA- Crime de roubo e furto a diferença está que no furto tem a grave ameaça ou violência a pessoa.

    II) errada- Art.157 parágrafo 1º: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    II)CORRETA   Art.171 cp- estelionato

    IV) CORRETA   Furto privilegiado.

  • gab. C

    I. O delito de furto pressupõe o dissenso da vítima, devendo ainda ser praticado na ausência desta, pois, do contrário, será crime de roubo.

    Para se caracterizar furto, pode ser o crime cometido na ausência ou na presença da vítima, desde de que não haja o emprego de violência ou grave ameaça.

    II. O agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, empregar grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto e também pelo crime de ameaça.

    O agente responde por roubo impróprio, pois a grave ameaça veio depois de havida a coisa.

    III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

    Estelionato: a fraude é usada para a inversão do mantendo alguém a erro, ou seja, o cliente pensou que o furtador era realmente um manobrista.

    Furto mediante fraude:a fraude é usada para que a vítima passe a desvigiar a coisa.

    IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    art. 155 parágrafo 2*

  • O famoso estelionato por omissão, que também caiu na prova de Delta/RS em 2018.

  • O colega Jales Barreto não se confundiu. O professor Cleber Masson, ao escrever sobre o entendimento do STJ no que tange ao test-drive, faz a seguinte nota:

    "Aplica-se igual raciocínio ao “golpe do manobrista”, no qual o motorista voluntariamente entrega o carro

    ao suposto funcionário da empresa de vallet, e este foge com o veículo para não mais devolvê-lo."

    Assim, conclui-se que também no caso do manobrista há de se tipificar por furto mediante fraude, por idêntica razão de política criminal.

  • De uma forma geral, independentemente do cargo/banca, crimes contra o patrimônio são questões garantidas nesta matéria.

    Observemos as assertivas para assinalar com propriedade o item correto:

    I. Errado. Para diferenciar os delitos em questão não é necessário analisar a presença/ausência da vítima. O roubo pressupõe o uso da violência ou grave ameaça, conforme se verifica no art. 157 do CP, e é isso que o difere do furto.

    II. Errado. Tal situação está narrada no art. 157, §1º do CP, quando traz o uso da violência/ameaça  para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. É a configuração do roubo impróprio, onde a violência/ameaça são empregada após, como forma de assegura, em vez de antes, para intimidar. 

    Na violência própria o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na imprópria o agente reduz a vítima à incapacidade de resistir, como o exemplo da questão (ou com o emprego de sonífero, bem narrado academicamente).

    III. Correto. Na permissão da transcrição do art. 171 do CP, podemos visualizar: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita (venda de um bem que não lhe pertence), em prejuízo alheio (do cliente, no caso), induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (fraude). Em tempo, enfatizamos que não se cuida de furto mediante fraude, pois não houve subtração, mas entrega por 'erro'. 

    IV. Correto. Perfeita colocação do art. 155, §2º, CP, chamado de furto privilegiado. Recém exigido no certame do TJ/CE.19. Como forma de compartilhamento de experiência, alerto que em segundas fases costuma vir como tese subsidiária de defesa (no caso de prova defensiva; ou para rebater, no caso de prova de perfil acusatório) da principal, que costuma ser a atipicidade gerada pela aplicação do princípio da insignificância. 

    Dessa forma, seguindo o comando da questão, temos como itens corretos: III  e IV.

    Resposta: ITEM C.

  • Já é pacífico no STJ e STF que o crime do falso manobrista trata-se de furto mediante fraude. Isso ocorre, pois as seguradoras não cobrem o estelionato.

  • É só prestar atenção no verbo :” Recebe”

  • O item II tem um detalhe:

    Se a VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA ocorrer DEPOIS da CONSUMAÇÃO do furto aí seria FURTO em concurso material com AMEAÇA. Ou seja, esse item foi superficialmente analisado aqui, visto que ANTES da consumação que teremos ROUBO IMPRÓPRIO.

    Veja a explicação do prof. Masson:

    Cumpre destacar que no roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é utilizada após a subtração do

    bem, mas imediatamente antes da consumação do furto, pois em caso contrário estaria configurado um crime de

    furto consumado em concurso material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147)...

  • DISSENSO = Confronto: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , .

  • O agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, empregar grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto e também pelo crime de ameaça.negativo,nesse caso acima mencionado o agente respondera por roubo improprio,pois ele depois de subtraido a coisa emprega de grave ameaça para assegurar a detençao da coisa para si.No crime de roubo improprio o agente primeiro subtrai a coisa e depois ultiliza da violencia ou grave ameça a pessoa para assegurar a impunidade do crime ou a detençao da coisa para si.

  • O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.no crime de estelionato o sujeito passivo(vitima)contribui com o agente para a execuçao do crime,nesse caso acima mencionado o sujeito ativo simulando ser manobrista configura-se artificio ardil ou meio fraudulento.

  • Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.no crime de furto privilegiado o agente precisa ser primario(requisito subjetivo) e o bem subtraido de pequeno valor,o juiz pode substituir a pena de reclusao por detençao,diminui-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa.Para efeitos penais considera-se coisa de pequeno valor tudo aquilo que for inferior a 1 salario minimo.

  • O delito de furto pressupõe o dissenso da vítima, devendo ainda ser praticado na ausência desta, pois, do contrário, será crime de roubo.o crime de furto pode ser praticado na presença da vitima,a grande diferença do crime de furto para o crime de roubo esta no meio de execuçao,ou seja,com emprego de violencia ou grave ameaça.se o agente ultiliza primeiro da violencia ou grave ameaça e depois subtrai a coisa estamos diante do roubo proprio e se o agente primeiro subtrai a coisa e depois usa da violencia ou grave ameaça a pessoa para assegurar a impunidade ou vantagem do crime estamos diante do roubo improprio.

  • O crime de furto segundo a teoria do amotio ou appehensio consuma-se quando o bem sai da esfera de disponibilidade da vitima, ou seja,quando o agente tira a posse ou detenção do bem da vitima.

  • Pessoal, cuidado com o comentário do professor, pois está equivocado.

    No item II não se trata de Roubo Impróprio com violência imprópria, mas sim de Roubo Impróprio com violência própria, pois houve grave ameaça.

    Violência própria = violência física ou grave ameaça.

    Obs: Roubo impróprio não admite violência imprópria.

    Nesta data (24/04/2020) o comentário estava equivocado. Já sinalizei para verificarem.

    Abraços.

  • Assertiva C

    III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

    IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Cuidado pessoal, não confundir furto privilegiado com furto aplicado pelo principio da bagatela. Sendo este considerado excludente do fato tipico pela ausência de tipicidade material, ou seja ausência da violação do bem jurídico. Já o privilegiado, penas altera a pena para detenção, reduz ou aplica multa.

  • Correta, C

    Comentando para fixar o conteúdo:

    Iª - Errada - em geral, o que difere o crime de FURTO do crime de ROUBO é que aquele é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto este é praticado mediante violência ou grave ameaça.

    IIª - Errada - nesse caso figura o tipo de ROUBO IMPRÓPRIO -> Art. 157, §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Obs: o Roubo Próprio e o Roubo Impróprio possuem as mesmas penas: Reclusão, de 4 a 10 anos + multa.

    Lembrando que o Roubo pode ser Próprio ou Impróprio:

    A. Próprio praticado com violência própria -> Art. 157, caput, primeira parte - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa(...)

    B. Próprio praticado com violência imprópria -> Art. 157, caput, segunda parte - (...)ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência(...)

    C. Impróprio -> Art. 157, §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Obs: o atual entendimento é de que somente o roubo próprio admite a violência imprópria.

    IIIª - Correta - no Estelionato, a vitima, enganada/ludibriada entrega a coisa móvel ao criminoso. Já no Furto mediante fraude, o criminoso usa da fraude para reduzir a vigilância da vítima e subtrair a coisa. Ou seja:

    No Estelionato -> a vítima entrega a coisa;

    No Furto mediante fraude -> o criminoso "toma" a coisa.

    IVª - Correta - É o famoso FURTO PRIVILEGIADO:

    requisitos cumulativos:

    Agente primário e é de pequeno valor a coisa furtada.

    Obs: valor da coisa insignificante -> reconhecimento do Furto de Bagatela -> teremos aplicação do principio da insignificância, o que exclui a tipicidade material do crime de furto.

    Lembrando que: o Furto Privilegiado pode ser aplicado ao Furto Qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza OBJETIVA. Isso porque o privilegio é de natureza subjetiva. Destaca-se que a única qualificadora do furto que é de natureza subjetiva é a do "abuso de confiança".

  • Ainda sobre o item III (diferença entre furto mediante fraude e estelionato), achei interessante alguns exemplos de furto mediante fraude e estelionato tirados dos Cadernos Sistematizados de Direito Penal Especial (2019):

    Furto mediante fraude: Agente que, a pretexto de auxiliar a vítima a operar caixa eletrônico, apossa-se de seu cartão, trocando-o por outro.

    Falso test-drive:

    O sujeito sai com o carro e não volta. Que crime comete?

    Prevalece que é furto mediante fraude, pois o sujeito da concessionária não dá a posse desvigiada da coisa.

    É o mesmo caso da mulher que prova a roupa na loja e some com ela (furto mediante fraude).

    Exemplo de estelionato: Chapelaria de balada. O agente dá um número errado do armário para levar uma bolsa muito mais cara. Aqui a alteração da posse é bilateral, por isso é estelionato.

  • olha o nível da questão hahaha , pq não veio cops uel para investigador pcpr :(

  • Gab C

    estelionato a posse nasce lícita. =)

  • Algumas observações sobre a alternativa III:

    A banca utilizou um exemplo clássico usado pelo Rogerio Greco para diferenciar furto mediante fraude de estelionato, vejamos “Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato; ao contrário, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume III. Parte Especial. 11ª Edição. Rio de Janeiro. Impetus, 2014, p. 42).”.

    Ocorre que, atualmente, há uma tendência de mudança na interpretação jurisprudencial a respeito do tema, já que algumas decisões tendem a decidir que quando a vítima não tinha intenção de entregar seu bem de forma definitiva ao agente, trata-se de Furto mediante fraude e não de estelionato. Esse posicionamento está baseado, especialmente, na doutrina de Damásio de Jesus e Nucci.

    Ex: test drive de veículo. A vítima (concessionária ou pessoa física) não tinha interesse em entregar a posse do veículo de forma definitiva ao autor, o qual se utilizou de um meio fraudulento para diminuir sua vigilância. Logo, Furto mediante fraude.

    De forma contrária, caso o autor tivesse empregado algum meio fraudulento para simular uma transferência bancária, a qual ludibriasse a vítima a pensar que teria recebido o dinheiro e que poderia entregar o carro de forma definitiva ao autor, seria estelionato.

  • GAB: C

    Sobre o item II e a título de complemento, chamo a atenção para o fato de que, caso o agente que, durante a prática do crime de furto, ao ser surpreendido pela vítima, logo depois de subtraída a coisa, reduza a capacidade de resistência da vítima (violência imprópria), a fim de assegurar a detenção da coisa para si, responderá pelo crime de furto.

    Lembre-se: roubo impróprio não admite violência imprópria.

    Persevere!

  • DICA, LEIAM TODAS AS ALTERNATIVAS

  • III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

    É importante frisar que essa alternativa apenas se encontra CORRETA em razão da parte final. Vez que o agente auferiu vantagem indevida mediante prejuízo da vítima.

    Ademais, existe um tipo penal específico para tal conduta:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

          [...]

      § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

            I - VENDE, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

     

    Mas eu ainda acho que seria o caso de concurso material entre furto mediante fraude e estelionato, pois a vítima entregou o seu veículo ao manobrista mediante a posse vigiada do bem.

    No caso da alternativa III, entendo que o mais correto seria distinguir as duas condutas, uma vez que o agente disfarçado de manobrista recebeu a chave do bem para, tão somente, estacionar o veículo (posse vigiada) e não, para ir embora com a res. Como ele fez.

    De qualquer forma, é possível acertar a alternativa pela eliminação, visto que as alternativas I e II estão erradas!

    DIFERENÇA ENTRE FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONADO

    No furto, o bem é subtraído (não se pode esquecer que o conceito de furto abrange os casos de posse vigiada), enquanto, no estelionato, a vítima entrega a posse desvigiada do bem por ter sido enganada pelo golpista.

    Quanto é o próprio agente quem, após empregar a fraude, se apodera do objeto e o leva embora, é evidente que o crime será de furto mediante fraude. O tema torna-se um pouco mais complexo quando a própria vítima entrega o bem em decorrência de uma fraude empregada pelo agente.

    • Se ela entrega apenas uma posse vigiada e o agente, sorrateiramente ou mediante fuga, o leva embora, comete furto mediante fraude.
    • Se o agente vai até uma loja e compra um computador com chefe falsificado de terceiro e recebe o aparelho com autorização para com ele deixar o recinto, o crime é o de estelionato, porque o agente recebeu a posse desvigiada (com autorização para deixar o local com o bem) após o emprego da fraude.

    Da mesma forma, quando um falso comprador pede para fazer um test-drive com um veículo, recebendo autorização do dono para dar uma volta no quarteirão e desaparece com o automóvel, tem-se entendido, majoritariamente, que a posse era vigiada e que o crime é o de furto.

    Trecho retirado do livro de "Direito Penal Especial Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves."

  • Em 12/02/21 às 14:11, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 02/02/21 às 18:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/09/20 às 15:00, você respondeu a opção B. Você errou!

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  • Na afirmativa 2 ocorre roubo impróprio.

    Roubo impróprio : depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ITEM I - INCORRETO > O que diferencia o roubo do furto, em linhas gerais, é a presença da grave ameaça ou violência à pessoa. O fato de a vítima estar presente ou ausente não afeta esse ponto.

    ITEM II - INCORRETO > Nesse caso o agente responderá por roubo. Art. 157, §1º CP. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ITEM III - CORRETO > art. 171 CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    ITEM IV - CORRETO > Art. 155, §2º, CP. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ( conhecido como furto privilegiado).

  • TEM I - INCORRETO > O que diferencia o roubo do furto, em linhas gerais, é a presença da grave ameaça ou violência à pessoa. O fato de a vítima estar presente ou ausente não afeta esse ponto.

    ITEM II - INCORRETO > Nesse caso o agente responderá por roubo. Art. 157, §1º CP. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Em 08/05/21 às 01:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/09/20 às 23:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

           Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

           Defraudação de penhor

           III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

           Fraude na entrega de coisa

           IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

           Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

           Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

            Estelionato contra idoso

            § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

  • Empregou violência após subtrair caracteriza roubo impróprio.

  • FURTO-> O agente engana e ele mesmo pega, sem autorização da vítima.

    ESTELIONATO-> O agente engana e a vítima, com boa vontade, entrega.

  • Gab c!

    III. O agente que, simulando ser manobrista de estacionamento, recebe o veículo do cliente para estacioná-lo e, ao invés disso, vende o carro para terceira pessoa, comete o delito de estelionato.

    (Ocorre estelionato, visto que a própria vítima, induzida a erro, entregou o bem)

    IV. Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, haverá o chamado furto privilegiado e, neste caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    (furto privilegiado)


ID
2874310
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da culpabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 28, §1º CP. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • AINCORRETA -  Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.

    BINCORRETA- Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”  A natureza jurídica da coação moral irresistível é de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    CINCORRETA- É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente INcapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DCORRETA - única embriaguez que isenta o agente de pena é a embriaguez acidental e completa, prevista no artigo 28 do CP.

    Art. 28: não isenta o agente de pena:

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E- INCORRETA -  O critério biológico é exceção no tocante à aferição da imputabilidade. Em regra, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual se considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade

     

     

  • Fiquei entre a B e a D, a letra B se não estiver atento cai! A árvore do crime ajudou bastante nessa questão.

    Não desista! É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

  • De maneira objetiva:

    A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese. 

    B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.

    C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.

    D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.

    GAB. "D".

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO - LETRA D

    Bizu

    Inteiramente incapaz > Isento de pena

    Não era inteiramente capaz > redução da pena

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Inteiramente INcapaz...não caio mais nunca

  • o não pode mudar tudo kkk

  • A) ERRADO. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério BIOLÓGICO, devendo comprovar que no momento da conduta o agente tinha menos de 18 (dezoito) anos.

     

    B) ERRADO. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

     

    C) ERRADO.    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Se o agente NÃO for inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, terá a pena reduzida conforme o Art. 26, parágrafo único.

     

    D) CERTO.     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    E) ERRADO. Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da culpabilidade.
    Letra AIncorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade, por se tratar de uma presunção absoluta de que o agente não possui capacidade de discernir, em razão de ainda estar em formação. De outro lado, a presunção de que toda pessoa maior de 18 anos é capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com este entendimento é relativa, de forma que o critério psicológico dispõe que se deve perquirir se, no momento da prática do crime, o agente maior de 18 anos era capaz de entender e de se autodeterminar de acordo com o seu entendimento.
    Letra BIncorreta. Em casos de coação moral irresistível, o coator se utiliza de uma pessoa sem culpabilidade para praticar um crime. O coator responderá pelo crime praticado pelo coagido e pelo crime de tortura (art. 1°, I, b, da Lei 9.455/97) e o coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).
    Letra CIncorreto. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.
    Letra DCerto. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.
    Letra EIncorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.


    GABARITO: LETRA D
  • Quanto a alternativa "B", o agente se encontra respaldado pela inexigibilidade de conduta diversa.

    Ainda que haja isenção da pena o agente não se encontra nas hipóteses taxativas de inimputabilidade penal ( Prevista nos artigos 26 a 28, do CP)

  • Difícil.

  • GABARITO D

    1.      A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se à voluntária e à culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.

    Ex: ao pretender matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, o que causa sua morte por asfixia mecânica – a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

    Aplica-se:

    a.      Preordenada;

    b.     Culposa;

    c.      Voluntária.

    Não se aplica:

    d.     Fortuita;

    e.      Acidental.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • b) Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.

    -> essa está QUASE correta.

    A pessoa realmente não responderá penalmente se for coagida moralmente de forma irresistível. Porém, a coação exclui CULPABILIDADE, e a alternativa está dizendo que é causa de imputabilidade.

    -> lembrar que causa de imputabilidade penal são as biopsico..(menores, doentes mentais, alcoolismo, e embriaguez em alguns casos)

    d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    -> Correta, letra de lei. Na dúvida escolha a que vc lembra ser a letra da lei.

    Por isso é importante decorar os artigos

  • Inteiramente incapaz: isenção de pena

    Não era inteiramente capaz: pena reduzida

    Plena capacidade: pena reduzida

  • D

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputabilidade:

    (Rol Taxativo) 1º tópico da culpabilidade

    DOENÇA mental + ERA inteiramente INcapaz = ISENTA 

    PERTURBAÇÃO de saúde mental + NÃO era inteiramente CApaz = REDUZ 

    ----------Caráter Biopsicológico--------------

    Menoridade: Caráter Biológico (e não psicológico)

    Embriaguez Acidental, fortuita ou INvoluntária: (caso fortuito ou força maior):

    Completa:  ERA + Inteiramente INcapaz = ISENTA  + Exclui a imputabilidade/ culpabilidade

    Incompleta: Não possuía + Plena CApacidade = REDUZ ⅓ a ⅔

  • INteiramente

    INcapaz

    Isento de pena.

  • Gabarito letra D-

    A) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    b)   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    c)art. 26 -É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d)art.28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    e)  Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.

  • Pegadinha, pois dizer que não era inteiramente capaz não é a mesma coisa que afirmar que era inteiramente incapaz.

    Na letra C a pessoa que não era inteiramente capaz pode perfeitamente ser parcialmente capaz.

    Já na letra D, a questão afirma um estado absoluto de incapacidade do agente.

  • LETRA A - ERRADO -

     

    2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade 

    a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique 
    a pessoa como inimputável. 

    b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar 
    se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta. 

    c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente 
    deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta. 

    I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental

     

     • Desenvolvimento mental incompleto                  

     • Desenvolvimento mental retardado. 
      
    II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme 
    o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental. 

    III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou 
    acidental. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • ERA - ISENTO DE PENA

    NÃO ERA - REDUÇÃO DA PENA

  • Letra AIncorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos.....

  • B -- Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.

    Na Coação física irresistível existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

  • Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.negativo,a menoridade penal como causa de inimputabilidade penal foi adotado o critério biológico,pois e levado em consideração a idade do individuo independentemente se no momento do fato ele tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato,pois o critério biológico em razão da idade automaticamente presume que ele não possui e nem consegue entender o caráter ilícito do fato pois esta em desenvolvimento

  • Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.o erro da alternativa esta em afirmar que a coação moral irresistível exclui a inimputabilidade penal,a coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa,sendo o agente isento de pena.

  • ALTERNATIVA E - ERRADO

    O Código Penal adotou no artigo 26, caput, como regra o sistema biopsicológico.

    EXCEPCIONALMENTE foi adotado o sistema biológico para os menores de 18 anos e o sistema psicológico em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO LETRA D.

    A LETRA C ESTA ERRADA - O código penal utiliza-se da expressão “perturbação da saúde mental” quando se refere aos semi-imputáveis. "SENDO ASSIM OCORRE REDUÇÃO DE PENA"

  • Só é isento quem é INTEIRAMENTE capaz de entender a ilicitude. O que "não era inteiramente capaz" é apenas reduzida a pena.

  • GABARITO: D

    No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema biopsicológico.

    Contudo, em relação aos menores de 18 anos, incide o critério biológico.

    CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos. CERTO.

     

    Ano: 2016 Banca: IADES Órgão: PC-DF Provas: IADES - 2016 - PC-DF - Perito Criminal - Ciências Contabéis 

    No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema:

    A) biopsicológico (GABARITO).

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese. 

    B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.

    C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.

    D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.

  • Coação física = exclui o fato típico.

    COação MOral = exclui a CUlpabilidade.

  • Cloves Junior,

    Inteiramente INCAPAZ.

    É apenas um errinho material, mas pode confundir na hora da prova.

  • ERRADO. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade.

    ERRADO. O coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).

    ERRADO. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.

    CERTO. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    ERRADO. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.

  • acho que preciso de uma ritalina.

ID
2874313
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria jurídica do delito, em especial da tipicidade, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.

( ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.

( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.

( ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

( ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - VERDADEIRO > Adequação típica subordinada imediata/direta: O fato preenche todos os elementos necessários trazidos pelo tipo penal incriminador. A subsunção do fato à norma é perfeita. Adequação típica subordinada mediata/indireta: o fato para se subsumir à norma penal necessita de uma outra norma, chamada de norma de extensão, pois o fato não preenche diretamente todos os elementos necessários trazidos pelo tipo. Ocorrerá, por exemplo, no caso de tentativa ou de concurso de agentes.

    ITEM II - FALSO > De fato a tipicidade integra o conceito analítico de crime, juntamente com a ilicitude e a culpabilidade. Tipicidade é a operação de ajustar o fato a norma, sendo que quando essa conduta típica contraria o ordenamento jurídico, tem-se a ilicitude.

    ITEM III - FALSO > ·De acordo com a Teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi: a tipicidade presume a ilicitude, assim o ônus de provar a excludente de ilicitude cabe ao réu; e quando excluída a ilicitude o fato permanece típico.

    ITEM IV - VERDADEIRO > Uma das características dos crimes culposos é a tipicidade, ou seja, o tipo culposo deve estar expresso na lei. O crime culposo é excepcional.

    ITEM V - FALSO > No dolo eventual o resultado é previsível e o agente ASSUME o risco de produzi-lo, sendo indiferente o resultado para ele. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, contudo acredita que não irá acontecer.

    GABARITO C

  • Por que o QC demora tanto para atualizar a questão e classificá-la?? Peca nisso!

  • Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo . Dentre as teorias referidas podemos destacar: 

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906); 

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência; 

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930); 

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • Na tipicidade conglobante, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante). Seria contraditório autorizar a prática de uma conduta por considerá-la lícita e, ao mesmo tempo, descrevê-la em um tipo como crime. Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

    Fonte: Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 13ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, vol. 1

  • Evolução do tipo:

    1) Fase da independência (tipo avalorado)

    A partir de Ernst von Beling, o tipo não possui carga valorativa, sendo apenas descritivo/objetivo, sem indícios de ilicitude ou culpabilidade.

    2) Fase indiciária (ratio cognoscendi)

    O tipo constitui indício de ilicitude, ou seja, constatada a tipicidade, isso significa que, em tese, o fato é ilícito, salvo se houver alguma excludente de ilicitude. Ou seja: onde há fogo, há fumaça (onde há tipicidade, há indício de ilicitude).

    3) Fase da dependência (ratio essendi)

    A partir de Edmund Mezger, tipicidade e ilicitude são uma coisa só, ou seja, o tipo é ilícito e ponto final.

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Essa prova era pra juiz ou escrivão?

  • Medo dessa questão...

  • Adequação típica subordinada 

    . Imediata/Direta: O fato preenche todos os elementos necessários trazidos pelo tipo penal incriminador. A subsunção do fato à norma é perfeita.

    . Mediata/INdireta: O fato para se subsumir à norma penal necessita de uma outra norma, chamada de norma de extensão, pois o fato não preenche diretamente todos os elementos necessários trazidos pelo tipo.

    Evolução do tipo:

    1) Fase da independência (tipo avalorado): O tipo não possui carga valorativa, sendo apenas descritivo/objetivo, sem indícios de ilicitude ou culpabilidade.

    2) Fase indiciária (ratio cognoscendi):O tipo constitui indício de ilicitude, ou seja, constatada a tipicidade, isso significa que, em tese, o fato é ilícito, salvo se houver alguma excludente de ilicitude. Ou seja: onde há fogo, há fumaça (onde há tipicidade, há indício de ilicitude).

    3) Fase da dependência (ratio essendi): tipicidade e ilicitude são uma coisa só.

    fonte: comentários dessa mesma questão (apenas esquematizei)

  • ( ) Pela adequação típica mediata/indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. Sim, a norma não se encaixa bem à conduta, aí pega-se outro dispositivo pra completar, ex.: 121 matar alguém, aí o partícipe não se enquadraria, então pega-se o artigo 29 que falará que o partícipe será punido tbm!

    ( ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. Não, gente, fato típico é praticar a conduta exatamente igual ao que está escrito na lei, e não o contrário, ex: não matar alguém é a coisa certa, matar é que é crime!

    ( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. Errado, pela teoria indiciária, um fato típico É UM INDÍCIO de que TBM SERÁ ILÍCITO, então a ilicitude e a tipicidade têm relação, "conversam" entre si.

    ( ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Ok, ressalvados os casos que a própria lei estabelece, como em todos os crimes culposos, o fato só é crime mesmo se for doloso!

    ( ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. Não, ter confiança total na sua habilidade e ter certeza que vc n vai acertar a faca qd atirar uma é a CULPA CONSCIENTE, e não o dolo eventual! Nele vc até imagina que o crime pode ocorrer, mas nem se importa!

  • O item II descreve a ilicitude.

  • Estou a pouco tempo estudando, mas acredito que se estudar da fórum certa,não haverá surpresas em prova alguma

  • Colega Gerbson Almeida, pode ter certeza que haverá, sempre haverá surpresas, pode ir se acostumando com isso...

  • Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador.

    Ilicitude, ou antijuridicidade, é a relação de antagonismo, de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. Quando nos referimos ao ordenamento jurídico de forma ampla, estamos querendo dizer que a ilicitude não se resume à matéria penal, mas sim que pode ter natureza civil, administrativa, tributária etc. Se a conduta típica do agente colidir com o ordenamento jurídico penal, diremos ser ela penalmente ilícita.

    Greco.

  • noções...

  • Escrivão quase promotor! rsrs peguei as que eu tinha certeza fui excluindo e consegui acertar, mas não muito confiante!

  • Prova de escrivão ou de delegado????

  • ( V ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.

    Subsunção (Integração) , para ocorrer tipicidade necessita de integração com outra norma. Ex. José matou Maria, Pedro emprestou a arma a José sabendo que José cometeria o crime. José adequasse por tipicidade direta art 121 e Pedro por

    tipicidade indireta 121 + 29

    ( F ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.

    Se o fato é Típico ao Código Penal, logo é a favor do ordenamento jurídico.

    ( F ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.

    Ratio (razão) Cognoscendi (saber) brasileiro adora internacionalizar , teoria Razão do Saber ficaria bem mais fácil. Sabendo que o fato é típico a possibilidade de ser Ilícito é razoável.

    ( V ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Ex. Furto 155, ninguém pode ser punido na forma culposa pois não existe previsão em lei.

    ( F ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.

    Dolo (Consciência+vontade) Indireto Eventual - Resultado danoso possível, não deseja diretamente e se acontecer não liga

    LETRA C

  • Meu Deus, errei essa questão na prova e errei duas vezes aqui. Sempre por causa dessa bendita terceira opção, que eu marco como V e é F: "( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude."

    #Desabafo

  • Não entendi bulhufas o que quis dizer os três primeiros itens.

    Subsunção?

    Teoria indiciária da tipicidade?

    ratio cognoscendi?

  • Destrinchando

    Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. VERDADE

    A adequação típica da tipicidade FORMAL pode ser imediata (direta) ou mediata (indireta). Na mediata (indireta), a conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão.

    A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. FALSO

    A tipicidade formal nada mais é que a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal que prevê o fato e lhe descreve como crime).

    De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. FALSO

    O crime é dividido, pela teoria tripartida, em três elementos: Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade. O Fato Típico é dividido em Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade. A Tipicidade, por sua vez, também é dividida, nesse caso em Tipicidade Objetiva (tipicidade formal + tipicidade material) e Tipicidade Subjetiva. A tipicidade FORMAL possui fases. Uma delas é o caráter indiciário ("ratio cognoscendi") da ilicitude. que diz que ocorrendo o fato típico há um índicio de ilicitude, que poderá ser afastada se ocorrer alguma de suas excludentes (legítima defesa, estado de necessidade etc.). É a concepção adotada pelo Código Penal. Portanto, há sim uma indicação a respeito da ilicitude!!!

    Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. VERDADE

    De fato, o delito culposo possui um caráter excepcional. No mais, esse item aborda a letra da lei.

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. FALSO

    Dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    Portanto VFFVF, letra C!

  • - adequação típica de subordinação imediata

    - adequação típica de subordinação mediata

    adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo , caput, do .

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. , caput cumulado com o Art. , ambos do .

    FATO TÍPICO

    1) teoria ratio essendi > necessariamente o fato típico seria ilícito.

    2) teoria ratio cognoscendi > se o fato é típico, existe indícios que ele seja ilícito (não há certeza

    da ilicitude pois o fato típico pode estar protegido por uma caisa de exclusao de ilicitude).

  • Questão sofisticada. Talvez transcenda o cargo, mas para carreiras policiais é certo que se pode esperar algumas questões com esse perfil - mais verticalizadas.


    I. Correta. Resumindo o debate: na adequação típica imediata/perfeita a conduta corresponde ao tipo penal. Já no caso da assertiva, a adequação típica mediata demanda uma norma de extensão para ser tipicamente adequada.

    II. Incorreta. De fato, a tipicidade integra o conceito do crime, mas não significa a contrariedade a todo o ordenamento. Ela corresponde à previsão da conduta e seu respectivo enquadramento ao tipo penal.

    III. Incorreta. A assertiva peca ao dizer "nada indica". Em verdade, existe uma reciprocidade: a tipicidade presume a ilicitude, a ilicitude induz a tipicidade. Quando nos deparados com as excludentes de ilicitude (legítima defesa, por exemplo), não significa que o fato deixou de ser crime - não se tornou atípico. 

    "Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi). A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude."  Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    IV. Correta. Perfeita em virtude de constar o "salvo os casos expressos em lei". Retirada essa frase a assertiva estaria equivocada, pois, de fato, diversos crimes têm punição mesmo se cometidos apenas com culpa.

    V. Incorreta. No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo - errando a assertiva por apontar que ele tem a convicção de que não ocorrerá. A assertiva enuncia a culpa consciente, onde existe a preocupação e confiança por parte do agente na não ocorrência do resultado.

    Assim, temos a primeira e a quarta assertiva corretas: V, F, F, V, F.

    Resposta: ITEM C.

  • chega da prazer quando acerto uma questão dessa, fui por eliminação

  • O 3° item afirma não ter vínculo entre a tipicidade e a ilicitude, mas assim não é, pois todo fato típico, essencialmente, é ilícito; quando se fala de ilicitude, significa dizer que deve-se apurar a existência eventual de alguma causa de exclusão da ilicitude, pois, se o fato é típico, necessariamente é ilícito. Se está previsto na norma penal incriminadora é porque o fato é ilícito e só o deixará de ser em razão de alguma causa excludente, portanto, sim, a tipicidade mantém vínculo com a ilicitude.

  • Uma questão dessa é para juiz e não para escrivão, me poupe!!!

  • Questão chata demais de se fazer, talvez ela esteja em um nível acima do cargo da prova. Mas enfim, minha dica pra esse tipo de questão é ir por eliminação, foi assim que acertei.

  • Vou reunir uns colegas que terminaram a faculdade comigo e montar uma "banca organizadora" de concursos, pois o que tem de bancas sendo criadas em fundo de quintal nem dá pra contar.

    A qualidade nem se fala. O órgão só contratam por dois motivos:

    1 - cobram pouco e/ou

    2 - aceitam propina pra soltar o gabarito para os escolhidos.

    É cada questão que você primeiro tem que entender o que a questão quer pra depois ir para as opções.

    Não se espantem se encontrarem a palavra SEI escrita assim - Çey.

  • Quero nem imaginar a prova de delegado. Mentira, quero sim.

  • O que talvez muitos não saibam é que esse cargo exige o bacharelado em direito..

    #fikdik

  • consegui eliminar a afirmação número 4, depois eliminei a 5 com toda certeza. E voltei e percebi que a diferença das duas que restaram era a afirmação número de 3(V/F), eu a li novamente e vi que tinha palavras negativas "NADA, UNICAMENTE" eliminei também.

    acertei! Fi, aqui é concurseiro raiz com duas canetas bic e 3 litros de café por dia. A gente sai no soco pela questão, rsrs!

    desabafo apenas!

    PERTENCEREMOS!!

  • Questão de delegado pra escrivão pode, agora salário de delegado pra escrivão não pode.

  • Simone Elias Comentário de pessoas fraca !

  • raquel Estude mais !

  • Questão sofisticada. Talvez transcenda o cargo, mas para carreiras policiais é certo que se pode esperar algumas questões com esse perfil - mais verticalizadas.

    I. Correta. Resumindo o debate: na adequação típica imediata/perfeita a conduta corresponde ao tipo penal. Já no caso da assertiva, a adequação típica mediata demanda uma norma de extensão para ser tipicamente adequada.

    II. Incorreta. De fato, a tipicidade integra o conceito do crime, mas não significa a contrariedade a todo o ordenamento. Ela corresponde à previsão da conduta e seu respectivo enquadramento ao tipo penal.

    III. Incorreta. A assertiva peca ao dizer "nada indica". Em verdade, existe uma reciprocidade: a tipicidade presume a ilicitude, a ilicitude induz a tipicidade. Quando nos deparados com as excludentes de ilicitude (legítima defesa, por exemplo), não significa que o fato deixou de ser crime - não se tornou atípico. 

    "Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi). A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude." Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    IV. Correta. Perfeita em virtude de constar o "salvo os casos expressos em lei". Retirada essa frase a assertiva estaria equivocada, pois, de fato, diversos crimes têm punição mesmo se cometidos apenas com culpa.

    V. Incorreta. No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo - errando a assertiva por apontar que ele tem a convicção de que não ocorrerá. A assertiva enuncia a culpa consciente, onde existe a preocupação e confiança por parte do agente na não ocorrência do resultado.

    Assim, temos a primeira e a quarta assertiva corretas: V, F, F, V, F.

  • Questão p. quem estuda!!

  • Fritei todos meus neurônios nessa questão.Não exige somente noção da teoria do crime, mas conhecimento aprofundado.

  • Autor: Lara Castelo Branco, Advogada, Pós-Graduada em Direito e Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal, de Direito Penal, Direito Processual Penal

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR - QC

    Questão sofisticada. Talvez transcenda o cargo, mas para carreiras policiais é certo que se pode esperar algumas questões com esse perfil - mais verticalizadas.

    I. Correta. Resumindo o debate: na adequação típica imediata/perfeita a conduta corresponde ao tipo penal. Já no caso da assertiva, a adequação típica mediata demanda uma norma de extensão para ser tipicamente adequada.

    II. Incorreta. De fato, a tipicidade integra o conceito do crime, mas não significa a contrariedade a todo o ordenamento. Ela corresponde à previsão da conduta e seu respectivo enquadramento ao tipo penal.

    III. Incorreta. A assertiva peca ao dizer "nada indica". Em verdade, existe uma reciprocidade: a tipicidade presume a ilicitude, a ilicitude induz a tipicidade. Quando nos deparados com as excludentes de ilicitude (legítima defesa, por exemplo), não significa que o fato deixou de ser crime - não se tornou atípico. 

    "Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi). A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude." Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    IV. Correta. Perfeita em virtude de constar o "salvo os casos expressos em lei". Retirada essa frase a assertiva estaria equivocada, pois, de fato, diversos crimes têm punição mesmo se cometidos apenas com culpa.

    V. Incorreta. No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo - errando a assertiva por apontar que ele tem a convicção de que não ocorrerá. A assertiva enuncia a culpa consciente, onde existe a preocupação e confiança por parte do agente na não ocorrência do resultado.

    Assim, temos a primeira e a quarta assertiva corretas: V, F, F, V, F.

    Resposta: ITEM C.

  • melhor comentário é do BIÓLOGO FORENSE. Segue abaixo:

    Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. VERDADE

    A adequação típica da tipicidade FORMAL pode ser imediata (direta) ou mediata (indireta). Na mediata (indireta), a conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão.

    A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. FALSO

    A tipicidade formal nada mais é que a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal que prevê o fato e lhe descreve como crime).

    De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. FALSO

    O crime é dividido, pela teoria tripartida, em três elementos: Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade. O Fato Típico é dividido em Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade. A Tipicidade, por sua vez, também é dividida, nesse caso em Tipicidade Objetiva (tipicidade formal + tipicidade material) e Tipicidade Subjetiva. A tipicidade FORMAL possui fases. Uma delas é o caráter indiciário ("ratio cognoscendi") da ilicitude. que diz que ocorrendo o fato típico há um índicio de ilicitude, que poderá ser afastada se ocorrer alguma de suas excludentes (legítima defesa, estado de necessidade etc.). É a concepção adotada pelo Código Penal. Portanto, há sim uma indicação a respeito da ilicitude!!!

    Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. VERDADE

    De fato, o delito culposo possui um caráter excepcional. No mais, esse item aborda a letra da lei.

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. FALSO

    Dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

  • Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo . Dentre as teorias referidas podemos destacar: 

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906); 

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência; 

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930); 

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.

  • ITEM V - FALSO > No dolo eventual o resultado é previsível e o agente ASSUME o risco de produzi-lo, sendo indiferente o resultado para ele. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, contudo acredita que não irá acontecer.

    GABARITO C

  • Fui por eliminação e depois restou a B e a C . Chutei C de Cristo

  • CURIOSO PARA SABER QUAL FOI A NOTA DE CORTE DESSA PROVA.

  • Teoria indiciária ( ratio cognoscendi ) quando há tipicidade de conduta, é possível presumir que existe, também, antijuridicidade.

  • Questão pesada para escrivão...

  • Isso que nessa prova foi cobrado ''noções'' de direito!

  • A questão parece pesada, mas se destrincharemos as alternativas com um pouco de malícia, poderemos ver que as alternativas se tornam simples:

    a) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. (V)

    Quando se pensa em adequação típica, logo se deve pensar em tipicidade, ou seja, subsunção da conduta a uma norma legal descritiva de um tipo penal. Essa subsunção pode ser de dois tipos: direta ou indireta. Na direta a conduta se adequará diretamente à norma pena incriminadora. Na indireta, será necessária a utilização de uma norma geral para essa subsunção, que é o caso, por exemplo, da tentativa e do concurso de pessoas, que estão previstos na parte geral do código penal (Art. 14, II e Art. 29, respectivamente) e não em todos os tipos penais descritos, já que seria extremamente difícil que o legislador, em todos os tipos penais existentes, colocasse a previsão de tentativa e de concurso de pessoas. Por isso, o aplicador deve buscar na parte geral outra norma para realizar essa adequação ao tipo.

    b) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. (F)

    Nessa alternativa, bastava lembrarmos que a tipicidade expressa basicamente s previsão de que uma determinada conduta é prevista como crime ou contravenção, sem fazer qualquer juízo de contrariedade com o ordenamento jurídico. Basta ver que a ilicitude, segundo elemento integrador do conceito de delito, também é conhecida como ANTIJURIDICIDADE, ou seja, contrária ao direito. Logo, é ela quem faz a verificação de contrariedade ou não do fato com o ordenamento jurídico.

    c) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. (F)

    Essa alternativa cobra seu conhecimento sobre a relação entre tipicidade e ilicitude. Existem varias correntes sobre essa relação, no entanto as duas mais cobradas são a da ratio cognoscendi e a da ratio essendi.

    A primeira defende que a tipicidade da conduta cria uma presunção relativa de que a conduta é, também, ilícita, já que, para que isso não aconteça, deverá surgir alguma excludente de ilicitude (a regra geral é que uma conduta típica seja também ilícita, mas poderá haver uma excludente - há uma mera presunção). A segunda defende que há uma relação absoluta e direta de dependência entre tipicidade e ilicitude e que uma conduta, por ser típica, seria já consequentemente ilícita (a ilicitude é a essência da tipicidade).

  • (Continuando...)

    d) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (V)

    Alternativa tranquila, já que uma conduta somente pode ser punida a título de culpa quando há expressa previsão legal a respeito, pois a regra geral é que as condutas sejam punidas somente a título de dolo.

    e) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. (F)

    Pelo contrário. No dolo eventual o agente pouco se importa se o resultado irá ocorrer ou não, dá de ombros sobre as consequências de sua conduta. É na culpa consciente que ele tem a convicção de que conseguirá, com suas habilidades, impedir a ocorrência do resultado.

    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • Prova de delegado ou escrivão????

  • Revisar

  • ERRAS UMA QUESTÃO COMO ESSA NÃO TIRA A VAGA DE NINGUÉM,. CONTINUEM FIRMES.

  • II) se refere à Tipicidade Conglobante de Zafaroni. Nesse caso para ser Típico deve estar contrário a todo o ordenamento jurídico e não apenas previsto no tipo penal.

  • 1- Na adequação imediata ou direta a norma se adequa PERFEITAMENTE, caso contrário, há a necessidade de uma norma de extensão para que haja a adequação INDIRETAMENTE, exemplo: se não fosse art 14 não se punia o homicídio tentado, já que no 121 não a descrição do homicídio tentado.

    2-Essa contrariedade do fato com o ordenamento jurídico é demonstrada pela ilicitude.

    3- De acordo com a teoria indiciaria, 'ratio cognoscendi", praticado um fato típico há indícios de ilicitude, logo, não há necessidade do órgão acusador demostrar essa contrariedade. A questão descreveu a teoria da absoluta independência ou autonomia. Ainda há a teoria da ratio essendi e teria dos elementos negativos do tipo.

    4- A regra é o crime doloso, logo, só haverá crime culposo se tiver descrição legal.

    5- Essa descrição tá mais pra culpa consciente, nela o resultado é previsível mas o agente acha que se ocorrer ele pode evitar.

  • Em 02/02/21 às 18:56, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 27/08/20 às 21:51, você respondeu a opção A. Você errou!

    PCPR

  • “Vai lá, PCPR investigador não vai cair doutrina em Penal”. Kkkkkkkk

  • A contrariedade ao ordenamento jurídico têm se pela ilicitude.

  • fui eliminando de baixo para cima...mas avisem à banca que a prova é para área polícia, não magistratura
  • é preciso saber ao menos os principais conceitos para fazer uma prova de nível superior, pois se ficar somente na letra de lei, vai dançar nas... CIVIS... PF e PRF....

  •  De acordo com a teoria do TIPO AVALORADO/ ACROMÁTICO/ NEUTRO a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.

  • O Ministro Ricardo Lewandowski também errou esse questão, não se desespere.

  • Destrinchando

    Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. VERDADE

    A adequação típica da tipicidade FORMAL pode ser imediata (direta) ou mediata (indireta). Na mediata (indireta), a conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão.

    A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. FALSO

    A tipicidade formal nada mais é que a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal que prevê o fato e lhe descreve como crime).

    De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. FALSO

    O crime é dividido, pela teoria tripartida, em três elementos: Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade. O Fato Típico é dividido em Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade. A Tipicidade, por sua vez, também é dividida, nesse caso em Tipicidade Objetiva (tipicidade formal + tipicidade material) e Tipicidade Subjetiva. A tipicidade FORMAL possui fases. Uma delas é o caráter indiciário ("ratio cognoscendi") da ilicitude. que diz que ocorrendo o fato típico há um índicio de ilicitude, que poderá ser afastada se ocorrer alguma de suas excludentes (legítima defesa, estado de necessidade etc.). É a concepção adotada pelo Código Penal. Portanto, há sim uma indicação a respeito da ilicitude!!!

    Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. VERDADE

    De fato, o delito culposo possui um caráter excepcional. No mais, esse item aborda a letra da lei.

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. FALSO

    Dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    Fonte : ALUNOS QC

  • Filtro: área policial ...

  • A doutrina costuma apontar a seguinte diferença entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE :

    NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO

    É O FAMOSO : FOD@-S4!

    NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.(FUDEU)

    EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.

  • Muito boa...

    complementos:

    ( V ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.

    Acontece quando o enquadramento precisa de um complemento da parte geral do código.

    Ex: Art. 121 c/ 14

    ________________________________________________________

    ( F ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.

    FORMAL - adequação da conduta do agente a uma previsão típica

    MATERIAL - Grau de lesão provocada ao bem jurídico.

    ______________________________________________

    ( F) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.

    ratio cognoscendi - O fato típico é presumidamente ilícito

    Ratio essendi - A ilicitude é essencial para a tipicidade

    ___________________________________________________

    ( V) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Correto! O tipo penal culposo é exceção

    Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    _____________________________________________________

    ( F ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.

    No dolo eventual o agente prevê o resultado , mas não importa com o risco de produzí-l0.

  • A Tipicidade gera indícios de ilicitude.

  • (V) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.

    Corretíssima. A adequação típica imediata dá-se quando a conduta praticada amolda-se perfeitamente à norma penal, sem necessidade de dispositivo complementar, ao passo que a adequação típica mediata demanda a incidência de norma de extensão para que haja subsunção. Ex: tentativa de homicídio- para que reste configurada, demanda a incidência da norma de extensão prevista no art. 14, inciso II, do CP, que prevê o conceito de crime tentado.

    (F) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.

    Incorreta. Trata-se, na verdade, do conceito de ilicitude, que configura o segundo substrato do conceito analítico de crime. A tipicidade, a seu turno, é a subsunção do fato à norma (tipicidade formal) e a lesão ou perigo de lesão relevante a bem jurídico (tipicidade material), e configura o primeiro substrato do crime. Vale lembrar: crime é fato típico, ilícito e culpável.

    (F) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.

    Incorreta. A alternativa descreve o conceito da teoria da autonomia ou da absoluta independência, segundo a qual a tipicidade e a ilicitude são substratos absolutamente independentes entre si. A teoria da ratio cognoscendi, a seu turno, adotada no Brasil, traz a noção de que a tipicidade é indício de ilicitude, ou seja, há presunção relativa de ilicitude de um fato que seja típico, o que pode ser revertido, desde que se prove a existência de excludente de tipicidade que incida no caso concreto, o que é ônus da defesa.

    (V) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Corretíssima, pois, em regra, a responsabilidade penal advém de condutas dolosas, sendo as condutas culposas exceção (para que sejam puníveis, deve haver previsão legal nesse sentido).

    (F) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.

    No dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando com a sua ocorrência, ao passo que na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita sinceramente que ele não ocorrerá.

  • Resolvi pelas mais tranquilas:

    Penúltima: crime culposo tem que estar previsto no tipo. Não é presumido.

    Última: No dolo eventual o resultado é previsível e o agente ASSUME o risco, sendo indiferente.

    Com essas duas, já dava para excluir muitas alternativas.

    Acertar conscientemente essa questão - mesmo que por exclusão usando algumas alternativas - mostrou que já há grande resultado nos estudos, diferente das crenças limitantes que as vezes me pegam e me tentam fazer acreditar no contrário

  • (V) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo. R= TIPO UM ADAPTADOR PARA TOMA DE TRÊS PINOS (EX: Tentativa, Omissão Imprópria e o Concurso de Pessoas. Esses sempre deverão estar acompanhado de outro artigo, pois não são tipos penais incriminadores auto suficientes).

    (F) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico. R= A ticidade não é só isso. Ela se subdivide-se em formal e material. A formal é a mera subsunção fos fatos à norma penal. Já a tipicidade material vai além, necessita que a conduta proveque lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    (F) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude. R= A teoria indiciária da tipicidade nasce a indeia que o fato típico presume-se ilícito, cabendo a quem alegar qualquer excludente de ilicitudade prová-la, pois há indício, (dai vem o nome indiciária) que o fato tipicamente constante como crime será também ilícito até que se prove o contrário.

    (V) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. R= CP - Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Logo o crime culposo só será culposo quando a lei vem definindo expressamente a possibilidade de punição por culpa. A regra é ser doloso. A exceção é ser culposo e só vai ser quando a lei vier dizendo escancaradamente que é modalidade culposa do crime.

    (F) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá. R= Esse conceito é de culpsa consciente. No dolo eventual o agente é intempestivo, pois não pensa, é inconsequente, ele prevê o possível resultado e é indiferente, ou seja não está nem ai se acontecer.. O agente que pratica dolo eventual pensado: "seja como for, dê no que der, de qualquer modo eu não deixo de agir".


ID
2874316
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública e contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > Art. 342, §2º, CP. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA > Art. 312, §1º, CP. Trata-se de peculato-furto, pois o funcionário concorreu para que o bem fosse subtraído, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > art. 182, CP. Se o crime é cometido contra o irmão, tios e sobrinhos não haverá isenção de pena, mas sim a ação será pública condicionada à representação. A obrigatoriedade de coabitação somente de aplica aos tios e sobrinhos.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA >Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    ALTERNATIVA E - CORRETA >  Art. 317, CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    GABARITO E

  • Uma correção "raiani cristina stati", alternativa B houve peculado doloso, pois ele concorreu para que terceiro subtraia.

  • Obrigada pelo aviso Aquila. Já arrumei o meu comentário!

  • muito boa a questão.

  • GABARITO E

     

    a) Será operada a extinção da punibilidade do agente.

    b) É delito de peculato-furto.

    c) Não é isento de pena o agente que comete crime patrimonial em desfavor de irmão, tio ou sobrinho. Somente caso seja, o crime, cometido  em desfavor de conjunge na constância do casamento, ascendente e descendente - "CAD, sem i" (se o pai for pessoa idosa, por exemplo, o agente responderá pelo crime).

    d) O delito de denunciaçao caluniosa é cometido contra pessoa determinada, diferente do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção penal.

    e) O delito de corrupção passiva pode ser cometido no exercício da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela. 

  • Ainda sobre a letra A

    Falso testemunho ou falsa perícia

           CP. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • R: Gabarito E

    A)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

    Art - 342 -CP - § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    B)O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas. PECULATO FURTO

    C)O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência. SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO (AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA)

    D)Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    E)É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.

  • Extinção da punibilidade – Será extinta a punibilidade se houver a

    retratação antes da sentença (sentença recorrível). A retratação

    deve ocorrer no próprio processo em que ocorreu o crime de falso

    testemunho

  • Ampliando o conhecimento:

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    Percebi que este é o único dispositivo do CP inteiro que fala em idade IGUAL. Todos os outros falam "maior de 60".

    Bons estudos!

  • Não custa lembrar que na autoacusação não entra contravenção, haja vista que o tipo fala em crime. Direito penal deve-se ler os tipos de forma restritiva.

  • Essa COPS-UÉU é braba kkk

  • COPS-UEL s2

  • Para uma compreensão globalizada, analisemos todos os itens para, só então, assinalarmos a assertiva correta:

    a) Incorreta. Mais que causa de redução de pena, é hipótese de extinção de punibilidade, conforme se verifica no início do §2º do art. 342 do CP: "o fato deixa de ser punível..."

    b) Incorreta. Concorrer para a subtração aproveitando-se da sua função é hipótese do peculato-furto, de acordo com o §1º do art. 312 do CP.

    c) Incorreta. Pelo art. 182 e 183 do CP visualizamos alguns erros nessa assertiva: não é hipótese de isenção de pena, mas de crime que demanda representação; a coabitação mencionada só é exigida para o caso de sobrinhos e tios (182, III); ser contra maior de 60 anos afasta a hipótese levantada pelo art. 182 do CP.

    d) Incorreta. Em verdade, essa comunicação de crime/contravenção que sabe não ter se verificado é o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340 do CP. O artigo que a assertiva quis apontar exige que se aponte especificamente a uma pessoa, o que não foi o caso. 

    e) Correta. O art. 327 do CP enuncia exatamente essa hipótese: "ainda que antes de assumi-la, mas em razão dela". Recentemente exigido nos certames do TJ/RS.16 e do TJ/BA.19.
     
    Resposta: ITEM E.

  • O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas.negativo,ele respondera por peculato-furto por ser funcionário público e não tendo a posse ou detenção concorreu para que outro subtraísse a coisa valendo-se da qualidade de funcionário publico proporcionada pelo cargo público.

           Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência.negativo,se o agente pratica um crime patrimonial contra o cônjuge judicialmente separado,próprio irmão seja legitimo ou ilegitimo,tio ou sobrinho com quem o agente coabita,não sera isento de pena,apenas terá a ação penal modificada passando de ação penal publica incondicionada para ação penal publica condicionada a representação.    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.o agente que cometer qualquer dos crimes previsto contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça a pessoa,sem participação de estranho e não for contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal ou contra ascendente ou descendente,seja parentesco legitimo ou ilegitimo,seja civil ou natural sera isento de pena.    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.      

  • Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa.o erro da alternativa esta em afirma dar causa a investigação policial de contravenção penal sendo o correto seria dar causa a investigação de crime.

  • É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.

    corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. se a vantagem indevida ou promessa de tal vantagem for em razão da função o agente pode cometer corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública.

  • A)

    B) Respondera por peculato modalidade furto

    C) Tio e primo não se encaixa

    D) sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada

    E) Correta

  • Denunciação caluniosa: é contra alguém em específico;

    Comunicação falsa de crime: comunicar, falsamente, um crime, sem imputar a autoria a alguém específico;

  •  Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Assertiva E

    É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.

  • O comentario do professor está errado. O artigo do CP é o 317 e NÃO o 327 conforme mencionado.

  • Denunciação caluniosa ("É a calunia")

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção ("É o trote")

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • ATUALIZAÇÃO

    Agora não é somente a imputação de CRIME contra alguém que se sabe inocente para configurar a denunciação caluniosa. Foram incluídos na figura típica a imputação de

    • infração ético-disciplinar
    • ato ímprobo

    Em qualquer caso, o agente deve ter o dolo específico de imputar alguma dessas infrações a alguém que sabe ser inocente.

  • A) Extinção da punibilidade.

    B) Policial = Peculato (servidor público).

    D) Comunicação falsa de crime ou contravenção: Agente não prejudica ninguém.

  • Acertei a questão mas estou em dúvida sobre a letra C, está errada por ter (sobrinho) Tio se coabita também está certo, alguém sabe?

  • SOBRE A LETRA D.

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à:

    • instauração de inquérito policial;
    • de procedimento investigatório criminal;
    • de processo judicial;
    • de processo administrativo disciplinar;
    • de inquérito civil;
    • de ação de improbidade administrativa,

    contra alguém, imputando-lhe:

    1. crime;
    2. infração ético-disciplinar;
    3. ato ímprobo,

    de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade ANTES DA SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito.

    ISENTO DE PENA.

    Diogo França

  • Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

    A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

    O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

    Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

  • Gab e! Corrupção passiva:

    corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    MAJORANTE:     

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    PRIVILEGIADA:

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A - ERRADO - No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. (§ 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade)

    B - ERRADO - O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas. (COMETE PECULATO - ART 302 CP)

    C - ERRADO - O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência. (PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO - ART 182 CP)

    D - Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa. (CRIME CONTRA A ADM - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME - ART 340 CP)

    E - CORRETO - É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função. (ART 317 CP)


ID
2874319
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 22, CP. Para se ter a justificante do estrito cumprimento do dever legal é necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    ALTERNATIVA B - CORRETA > art. 24, §2º, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA >  Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > as excludentes de ilicitude não estão apenas no art. 23 CP. Há também excludentes em legislação específica ou até mesmo em legislação de outras áreas, logo trata-se de rol meramente exemplificativo.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA > Art. 25 CP. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    GABARITO B

  • Se não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, por que então se fala em pena?

  • É complicado isso, a questão simplesmente pegou um parágrafo, que sequenciava OUTRO e colou.

  • Questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está certa segundo parte da doutrina, e o enunciado não pediu à luz do código penal.

    “Apesar do silêncio da lei, está igualmente abrangido o perigo iminente.” – Essa primeira corrente passa da premissa que ninguém está obrigado a aguardar o perigo a se tornar real, atual, concreto para poder salvar o seu bem jurídico. Adeptos: Luiz Flávio Gomes"

    Ex.: Um navio bate em um iceberg causando-lhe um pequeno dano, mas é certo que em algumas horas irá naufragar, sendo assim, não é preciso esperar de fato que venha a naufragar, podendo ser invocado o estado de necessidade (matar por um único colete salva-vidas) antes mesmo do resultado.

  • Bem sacrificado ser de valor maior que o bem protegido a pena poderá ser reduzida de um a dois

    terços.

  • É uma parte do código penal que eu nunca entendi, apenas decorei. Não sou da área, portanto, se alguém puder e souber, estarei acompanhando os comentários.

  • É uma parte do código penal que eu nunca entendi, apenas decorei. Não sou da área, portanto, se alguém puder e souber, estarei acompanhando os comentários.

  • GABARITO: B

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito letra B

    Para quem ficou com dúvida:

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Trata-se da situação de estado de necessidade que o bem jurídico sacrificado possui valor SUPERIOR ao bem jurídico preservado. Ou seja, o agente praticou um fato típico para resguardar um bem jurídico que valia MENOS e acabou sacrificando um bem jurídico que valia MAIS, agindo, dessa maneira, de forma desproporcional. O que o Art. 24, §2º quis dizer (de forma não muito clara) é que seria razoável que o agente tivesse sacrificado o seu próprio direito ameaçado (ou de terceiros) que era INFERIOR ao direito que foi sacrificado, e como não o fez, responderá pelo crime com redução de pena de um a dois terços.

    Ex.: Marcos, com inveja de Júlio, usando um martelo, começa a amassar o carro de Júlio. Este, para evitar tal conduta, pega uma arma e atira em Marcos, vindo este a óbito. O bem sacrificado (a vida) é SUPERIOR ao bem resguardado (patrimônio).

    O CP adota a teoria unitária sobre a natureza do estado de necessidade: O estado de necessidade só irá excluir a ilicitude se o bem jurídico sacrificado for de valor IGUAL ou INFERIOR ao bem jurídico preservado.

  • Uma conduta enquadrada como fato típico pode não ser ilícita, nesse caso deve provar uma causa de exclusão de ilicitude que podem ser:

    GENÉRICAS: aplicam a todo e qualquer crime;

    ESPECÍFICA: próprias de determinados crimes, não se aplicando a outros.

    As causas genéricas são:

    i) estado de necessidade;

    ii) legítima defesa;

    iii) exercício regular de um direito;

    iv) estrito cumprimento de um dever legal.

    Portanto, conforme já dito pelos colegas, o código penal traz as causas genéricas, porém tem causas específicas em leis próprias.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • GABARITO B

    1.      Teorias sobre o Estado de Necessidade:

    a.      Teoria Unitária – adotado pelo Código Penal brasileiro, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual do que o bem jurídico sacrificado. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    OBS – quando o bem jurídico protegido for de valor inferior ao sacrificado, ter-se-á causa legal obrigatória de diminuição (um a dois terços) de pena, a ser analisada na terceira fase de aplicação penal – art. 24, §2º.

    b.     Teoria Diferenciadora – diferencia o estado de necessidade em:

                                                                 i.     Justificante/afasta a ilicitude – quando o bem jurídico protegido é de valor maior do que o bem jurídico sacrificado

                                                                ii.     Exculpante/afasta a culpabilidade – quando o bem jurídico protegido é de valor igual ou menor do que o bem sacrificado, desde que seja inexigível comportamento diverso. Tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

    OBS – no entanto, pode ser usada como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento

    Ex: Cezar Bitencourt cita o exemplo de "um terceiro estranho e um filho do agente, onde somente um pode ser salvo, e o terceiro está em melhores condições. Como proceder: deixar o próprio filho morrer para não matar o terceiro? E se preferir matar o terceiro para salvar o filho? Pode não ter agido de acordo com os fins ideais do Direito, mas se impõe a pergunta: seria exigível, nas circunstâncias, um comportamento diverso? Poderá, razoavelmente, invocar estado de necessidade exculpante. Na verdade, embora não previsto em lei, caracteriza, perfeitamente, a inexigibilidade de outra conduta, que exclui culpabilidade, pela falta desse elemento estrutural". 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • a) Só haverá a justificante se a ordem for não manifestamente ilegal.

     

    b) Correta -  Art. 24  §2º - Trata-se do estado de necessidade Exculpante, que ocorre quando o bem sacrificado é de MAIOR valor que o bem poupado.

     

    c) Misturou estado de necessidade com legÍtima defesa -> O estado de necessidade é de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Já A legÍtima defesa repele a injusta agressão atual ou iminente.

     

    d) O rol do art. 23, CP (excludentes de ilicitude) não é taxativo. Temos, por exemplo, o consentimento do ofendido, que só pode ser aplicado quando envolver bem jurídico disponível.

     

    e) Atual ou IMINENTE.

     

    Sigam : @gigica.concurseira

    Força guerreiros!!

  • Letra de lei:

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Alternativa D não poderia ser, pq o roll não é tão taxativo assim. Na verdade não é.

    O código expõe as causas de excludentes, GENÉRICAS. que são: Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Porém existem espalhadas Outras!!

    Mente aberta para erros e acertos! Força e Foco!

  • Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Higo Soares,vá fazer propaganda lá na cadeia!

  • Sobre o estado de necessidade

    >CP adota a teoria unitária

    >Bem sacrificado menor ou igual-->exclui a ilicitude

    >Bem sacrificado maior--->reduz de 1 a 2\3

    As causas excludentes de ilicitude não estão exclusivamente na parte geral do CP.Trata-se de um rol exemplificativo.Ex: consentimento do ofendido,causa supra legal excludente de ilicitude.

  • Para que a assertiva possa ser considerada correta, não estaria faltando um NÃO, nesta frase?

    C: Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora NÃO seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços EM ALGUM CASO.

    A falta de contexto obsta a continuidade da interpretação textual na citação do Art. 24 § 2º, pois a simples menção ´´embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado´´ não é motivo para diminuição de pena, e sim causa de excludente de antijuridicidade na falta de um contexto fático.

  • QUESTÃO MEIO CONFUSA...

  • Só marquei a B porque é a que não oferece qualquer margem de interpretação contrária, todavia, a letra C, considerando a Doutrina majoritária, também está correta, conforme texto extraído do livro do Rogério Greco, V1:

    "Entendemos que a razão se encontra com a maioria dos autores, que concluem que na expressão perigo atual também está incluído o perigo iminente. Somente afastará a referida causa de exclusão da ilicitude o perigo passado, ou seja, o perigo já ocorrido, bem como o perigo remoto ou futuro, em que não haja uma possibilidade quase que imediata de

    dano".

  • O Erro na alternativa "C" está na palavra PROXIMO .... o perigo é apenas atual e não vindouro ou por perspectiva.

  • A letra D, diz que o codigo penal trouxe rol exaustivo, nao disse especificamente que o art 24 trouxe rol exaustivo. Ninguem trouxe ate agora um exemplo de excludente fora do CP, so falaram que existem mas nao trazem o fundamento legal...

  • "COPS-UÉU" É CARRASCA! CUIDADO AQUI NO PR!

  • Sobre a letra C: acredito que também esteja certa, pois na questão não foi cobrada a letra da lei, e o perigo iminente é sim considerado pela jurisprudência.

  • ué, agora questão errada é certa? sinceramente não entendi o porquê do gabarito.

    Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora NÃO seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO.

  • Acredito que a ''C'' está errada mesmo sob a luz da doutrina que traz o ''iminente'', previsto para o instituto da Legitima Defesa, ao instituto do Estado de Necessidade, visto que ''perigo iminente'' não é igual a ''perigo próximo''.

  • Eu marquei C, pois a doutrina considera o perigo iminente para o estado de necessidade. Apesar de não restar explícito no CP, a alternativa não dizia "conforme o Código Penal...".

    Porém, depois verifiquei que a B é letra da lei:

     Art. 24, § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Por isso, entendo que há duas alternativas corretas.

  • E - CASO DE LEGITIMA DEFESA SITUAÇÃO ATUAL E IMINENTE. (ERRADA)

  • Essa gabarito não condiz com a realidade. "Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora SEJA razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

    Seria NÃO razoável....

    A mais próxima de se considerar correta vejo que seria a letra C. "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Se considerar-mos os sinônimos de iminente e próximo como uma mera substituição.

  • Questão deveria ser Anulada. Na dúvida peçam o comentário do Professor.

  • Sobre a alternativa D, que inclusive foi a que eu marquei:

    "Estado de necessidade

    Ocorre quando o agente está numa situação de perigo atual e, para proteção de direito próprio ou alheio, ele tem de violar um bem jurídico alheio. Exemplo: ser atacado por um cão. Note que legítima defesa só pode ocorrer contra ataque de pessoas humanas. Também em situação de calamidade, em que o sujeito pode estar com fome, então vai ao mercado da quadra e pega um toddynho, um pedaço de bacalhau, etc. Sobre este assunto, convém ler o livro O Caso dos Exploradores de Cavernas.

    A doutrina propõe outras excludentes que não estão no Código: são as excludentes “supralegais” de ilicitude. Em geral, os autores propõem, por exemplo, o consentimento do ofendido. Isso é questionável. Mas os autores mais recentes alegam que tais coisas são excludentes não de ilicitude, mas da própria tipicidade. Também está em discussão a classificação do que seria a violência desportiva.

    Não é um rol taxativo, mas meramente exemplificativo. Diz que é possível imaginar outras causas de ilicitude que não estejam no Código Penal. Difícil, na verdade, é imaginar uma excludente que não se encaixe em nenhum dos quatro tipos.".

    Fonte: Direito Penal. Disponível em: . Acesso em 09 de dezembro de 2019. Grifo meu.

  • sem lenga lenga... letra B está correta!

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • A) Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade. INCORRETA

    No estrito cumprimento do dever legal a ação é praticada em razão de um dever imposto POR LEI, e não em razão de cumprimento de ordem de superior hierárquico. A obediência hierárquica (art. 22), quando a ordem não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade, ao passo que o estrito cumprimento do dever legal exclui a tipicidade/antijuridicidade.

    B) Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CORRETA art. 24, §2º.

    C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. INCORRETA. O perigo deve ser necessariamente ATUAL (art. 24, caput)

    D) O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude. INCORRETA. Rol não exaustivo.

    E) Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou. INCORRETA. A agressão pode ser ATUAL ou IMINENTE. (art. 25)

  • PÉSSIMA QUESTÃO. EXTREMAMENTE MAL ELABORADA.

  • Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.       

  • Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.Negativo,se o agente cumpre uma ordem de superior hierárquico manifestamente ilegal ele ira responder pois não exclui a culpabilidade,para que possa excluir a culpabilidade do agente tem que cumprir uma ordem manifestamente legal.   Coação moral irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.o erro da alternativa esta em afirmar perigo próximo,tem que ser para salvar de perigo atual.

  • Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.negativo,a legitima defesa pode ser iminente,ainda que não tenha sido inciado,mais esta prestes a acontecer.O agente pode sim ser beneficiado pela legitima defesa mesmo que ela não tenha iniciado pois o preceito primário do artigo 25 cp afirma injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro.

  • O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.As excludentes de ilicitude normativas são exemplificativas(rol exemplificativo),pois temos a excludente de ilicitude prevista em outras legislações especias,podendo citar uma excludente de ilicitude que encontra-se na doutrina definida como excludente supra legal.

  • A questão trata do:

    estado de necessidade Exculpante, que ocorre quando o bem sacrificado é de MAIOR valor que o bem poupado.

    Resulta: Redução da pena

  • CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3 -

    TENTATIVA;

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR;

    ESTADO DE NECESSIDADE COM SACRIFÍCIO EXIGÍVEL;

    SEMI-IMPUTÁVEL;

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR** >> cuidado pois pode levar a INIMPUTABILIDADE

    CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/6 A 1/3

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    ERRO EVITÁVEL SOBRE A ILICITUDE DO FATO.

  • Letra B, trata-se do estado de necessidade exculpante que, segundo a teoria dualista ou diferenciadora objetiva, possui a natureza jurídica de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Em tal hipótese pode ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado”. Deste modo, há previsão no artigo, da redução de um a dois terços da pena (causa especial de diminuição de pena).

  • Questão C, por vias doutrinárias, também é aceita.

  • B) Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CORRETA art. 24, §2º.

  • gabarito B

        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • No codigo penal militar, não prevalece a teoria unitária, caso o bem jurídico sacrificado tenha mais valor que o bem j. Protegido, será excluída a culpabilidade!
  • C) - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Uma palavra muda "tudo"

  • Art. 24§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Alternativa mal feita pois NÃO há que se falar em estado de necessidade quando há o sacrifício do bem jurídico de MAIOR valor, tanto é que o §2º do art 24 menciona a incidência de PENA então é porque houve UM CRIME, mesmo que essa pena seja passível de redução. O estado de necessidade SEMPRE será causa de exclusão de ilicitude (EN Justificante) conforme a Teoria Unitária adotada pelo Código Penal.

  • letra E LEMBREI-ME da legítima defesa putativa

  • O cargo é de escrivão. Porém, o teor das questões assemelha ao cargo de Delegado de polícia.

  • Alternativa "D": O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.

    Ao comentar as causas de exclusão de ilicitude, Rogério Greco afirma que "também existem causas de exclusão de ilicitude na Parte Especial do Código Penal, a exemplo dos arts. 128 [aborto realizado por médico] e 146, § 3º [hipóteses que não constituem constrangimento ilegal], que, como se percebe, não deixam de se amoldar às quatro causas previstas na Parte Geral".

  • O Brasil adotou a Teoria unitária para o estado de necessidade. O bem jurídico deve ser de igual ou maior valor para se sacrificar um outro bem jurídico. Podendo ser causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, caso o bem jurídico sacrificado seja de menor valor.

    Ex:

    Vida x Vida = Excludente de ilicitude/ excludente de antijuridicidade

    Vida x patrimônio = Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    Quando não podia exigir o sacrifício (iguais valor ou superior) = Excludente de ilicitude

    Quando podia exigir o sacrifício (menor valor) = Diminuição de pena 1/3 a 2/3

  • amigos que estão achando as questões difíceis ...minha dica é treinem pelas questões das provas de Delegado...a tendência das bancas é apertar cada vez mais devido a gigante concorrência...

  • PC-PR 2021

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 22, CP. Para se ter a justificante do estrito cumprimento do dever legal é necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    ALTERNATIVA B - CORRETA > art. 24, §2º, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA >  Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > as excludentes de ilicitude não estão apenas no art. 23 CP. Há também excludentes em legislação específica ou até mesmo em legislação de outras áreas, logo trata-se de rol meramente exemplificativo.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA > Art. 25 CP. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Excludentes de Ilicitude --- > ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Gabarito B

    A- ERRADA

    Para agir sob a causa justificante do estrito cumprimento de dever legal, o agente deve estar de acordo com a lei.

    B-CERTA

    O art. 24, §2º, do CP admite que, em caso de ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, há diminuição da pena.

    C-ERRADA

    Estado de necessidade >>> "perigo atual".

    D-ERRADA

    As causas excludentes de ilicitude podem ser :

    • genéricas (do art. 23 do CP) ;ou
    • específicas (espalhadas pelo CP e legislação esparsa).

    E- ERRADA

    A agressão injusta na legítima defesa pode ser atual ou iminente.

  • GAB B!

    ]

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.    

  • Para agir sob a causa justificante do estrito cumprimento de dever legal, o agente deve estar de acordo com a lei. O art. 24, §2º, do CP admite que, em caso de ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, há diminuição da pena. Lembre-se de que a expressão chave do estado de necessidade é "perigo atual". As causas excludentes de ilicitude podem ser genéricas (do art. 23 do CP) ou específicas (espalhadas pelo CP e legislação esparsa). A agressão injusta na legítima defesa pode ser atual ou iminente

  • Causas justificantes: Excludentes de ilicitude;

    Causas esculpantes: Excludentes de culpabilidade;

  • Toda questão dessa banca tem que fazer por eliminação, prefiro mil vezes a FGV. Só dá pra ter certeza lendo apenas uma questão quando lembra da fração


ID
2874322
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a vida, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Correta


    B) NÃO EXISTE tal previsão;


    C) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante, desde que a conduta do médico seja precedida de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal;


    D) No crime de homicídio, caberá a concessão do chamado perdão judicial se o agente praticou o delito impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O que ocorre, nesse caso, é o HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, com causa obrigatória de diminuição de pena;


    E) O agente que pratica o delito de homicídio contra a mulher responde pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, independentemente da motivação do crime e de possível relação afetiva entre o autor e a vítima. Não necessariamente, já que NÃO É qualquer homicídio contra a mulher que configura o feminicídio, mas aquele cuja razão é justamente o menosprezo pelo sexo feminino;

  • ALTERNATIVA A - CORRETA > Art. 122, § único, CP. A pena e duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoísta; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA > o art. 121, §2º estabelece as hipóteses de homicídio qualificado. Não há nesse rol menção ao homicídio premeditado, logo, como não se pode utilizar analogia in malan partem, entende-se que não é qualificado. Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial ( CAPEZ, 2006, v. 2, pp. 61-62).

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > O aborto praticado para salvar a vida da gestante quando não há outro meio é chamado de aborto necessário. Entende a doutrina que esse tipo de aborto não precisa de consentimento da gestante ou de autorização judicial.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > art. 121, §1º, CP estabelece uma causa de diminuição de pena se o agente praticou o delito impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 

    ALTERNATIVA E - INCORRETA > art. 121, §§ 2ª e 2ºA, CP. Para se caracterizar feminicídio é necessário que o homicídio tenha sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando há violência doméstica e familiar ou quando há um menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


    GABARITO A

  • Complementando:

    A) O delito do art.122 é de resultado condicionado, não se pune a tentativa.

    teremos responsabilização se tivermos lesão corporal de natureza grave ou morte, além disso, há que se falar em vítima certa e a idade considerada é menor de 18 anos..

    O citado motivo egoístico ou a capacidade de resistência citados aumentam em dobro..

    C) Existem dois tipos de abortos permitidos no cp; vide art. 128 Aborto necessário ou terapêutico e o Aborto humanitário ou ético, sentimental

    no necessário Não precisas do consentimento da gestante nem de autorização judicial justamente por se encontrar em um verdadeiro estado de necessidade..

    No aborto Humanitário ou ético é necessário o consentimento da gestante e não precisas de autorização judicial , mas

    há necessidade de ser praticado por médico

    #Nãodesista!

  • Alternstiva A fala em MENOR, dai fiquei na dúvida. Pois se for menor de 14 anos nap seria homicídio, ppr autoria Mediata? Vejo a grande necessidade de conhecer a lei seca.

  • O perdão judicial incide apenas na hipótese de homicídio CULPOSO.

  • ·       DICA IMPORTANTE!! 

    ·        MOTIVO: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo futil;

    ·       MEIOS: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    ·       FORMA/MODO IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    ·       FINS: V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

  • CORRETA, A

    Código Penal, Artigo 121, §1º - Conhecido como Homicídio Privilegiado, é um caso de diminuição de pena

    "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço"

    Não confundir:

    a) homicídio privilegiado - causa de diminuição de pena - de um sexto a um terço;

    b) homicídio culposo - PODE ser aplicado o perdão judicial, que é uma exclusão da punibilidade.

  • O induzimento, a instigação ou o auxilio ao suicídio só será punido se houver ao menos lesão corporal de natureza grave. Ou seja, é preciso que o sujeito a quem o autor induziu, instigou ou auxiliou sofra lesões graves ou faleça em decorrência do suicídio

    Caso seja constatado que houve motivação egoística, ou que a vitima era menor ou com capacidade diminuída de resistência o crime perceberá uma pena maior.

  • Quanto ao aborto necessário em razão do perigo de vida que a gestante corre, a lei não exigiu o seu consentimento. É, sem dúvidas, um estado de necessidade de terceiro, em que o médico atuará em pról de um dos bens jurídicos, a saber: a vida da mãe

    Já quanto ao estupro, é primordial que haja o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

  • Letra E -- FEMICÍDIO

  • b) Aquele que pratica homicídio mediante premeditação responde por crime de homicídio qualificado, por envolver justamente o planejamento prévio do delito contra a vida

     

     

     

     

    LETRA B  – ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

     

    “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

     

  • c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante, desde que a conduta do médico seja precedida de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

     

    LETRA C – ERRADA -

     

     

     

    Questão n. 2: o médico pode fazer o aborto mesmo sem o consentimento da gestante ou de quem a represente?

     

     

    Sim, o médico deve fazê-lo, em razão de a vida ser um bem jurídico indisponível. Inclusive, o médico não responderá pelas lesões corporais decorrentes do aborto, por que a vida é um bem jurídico indisponível.

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

     

     

     

  • GABARITO: A

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • A)  Pena 2X: Motivo egoístico OU Vítima menor OU capacidade diminuída de resistência, por qualquer causa.

    B) Premeditação em homicídio: Não é qualificadora MAS pode ser levada em consideração para agravar a pena;

    C) Aborto necessário (Terapêutico, Profilático): Risco de vida➔ Não precisa de consentimento da gestante;

    D) Redução de 1/6 a 1/3: Relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, e não perdão judicial;

    E) Feminicídio: Homicídio contra mulher + Violência doméstica e familiar OU menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher;

    -----

    Gab (A): A pena do delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio será aumentada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • A premeditação por si só NÃO QUALIFICA o crime. Ausência de motivo não qualifica o crime. Ausência de motivo não é motivo fútil.

  • Gravidez resultante de estupro precisa de autorização da vítima ou representante legal quando aquela estar impossibilitada;

    Aborto necessário para salvar a vida da gestante não tem autorização de representante legal muito menos obviamente da gestante. Não é como nos EUA onde o médico dispõe à família a opção de salvar a gestante ou a "criança".

  • james alberto vitorino de sousa, mas os textos das questões não são iguais. Na questão que vc mandou o quantum do aumento da pena está equivocado, ñ é o que o texto legal prevê.

  • tem bancas que falam duplicada, pra confundir mesmo.

  • Por saber que a pena é DUPLICADA e não aumentada, errei. Pensei ser um pega maroto, na verdade foi um pega, porém de modo reverso (o pega do pega) kkk

  • DESDE QUE..... SACANEIA MUITA GENTE...

    ASPGO 2019!

  • Obs: se a vítima tivesse uma idade abaixo de 14 anos não se falaria em suicídio e sim HOMICÍDIO.

  • Art. 122 Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio

    Apena é duplicada:

    Se o crime é praticado por motivo egoístico; Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • A pena é DUPLICADA e não AUMENTADA! Banca já usa de má fé.

  • Se é duplicada é, sim, aumentada. Ou seja, são casos de aumento de pena, e, nesses casos, terão a pena duplicada.

    Bom, penso assim...

  • quando vc marca correta e depois troca a alternativa correta por uma errada.

    A BANCA FEZ DE PROPOSITO

  •   Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

       

  • Mas q cool!!!!!

  • A alternativa A pode gerar uma confusão para aqueles que "pensam demais". Explico:

    Na letra da lei é "se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência."

    Porém, doutrinária e jurisprudencialmente, entende-se que esse "menor" é o menor de 18 e maior de 14 anos, caso contrário seria homicídio.

    Por isso, pode-se por confusão, achar que a letra da lei se encontra "menor de 18 e maior de 14 anos".

  • Em relação a resposta A, se a vítima for menor de 14 responde por homicídio

  • A) CERTO.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

           Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    B) ERRADO.

    Não há essa hipótese no artigo que trata das qualificadoras.PREMEDITAÇÃO QUALIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO? Não, ela por si só não qualifica o homicídio. Muitas vezes a premeditação pode ser uma resistência à prática do crime. Essa deliberação do agente.

    C) ERRADO.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Qual a natureza jurídica do art. 128? Onde tem “não se pune”, leia-se “não há crime”. Trata-se de causa especial de exclusão da ilicitude. O fato é típico, porém lícito. Estado de necessidade. Médico alega exercício regular do direito

    Depende de dois requisitos

    a) perigo à vida da gestante.Esse perigo não precisa ser atual. Basta que ele seja diagnosticado. Ex.médica prevê que do jeito que anda a gravidez vai trazer risco à gestante

    b) não há outro meio de salvar avidada gestante. ATENÇÃO: vida não se confunde com saúde. Se for praticado em virtude da saúde da gestante–é aborto.

    Precisa do consentimento da gestante? Não. A vida dela é indisponível. A decisão é do médico.

    Precisa de autorização judicial? Não!

    Se o aborto foi praticado por outra pessoa que não seja médico?

    o Há perigo atual: não há crime de aborto–há um estado de necessidade de terceiro.

    o Não há perigo atual: a enfermeira prevê o perigo–há crime de aborto.

    D) ERRADO.

    Caso de diminuição de pena e não de perdão judicial que será concedido somente § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    E) ERRADO.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Sobre o homicídio qualificado.

    ·        MOTIVO: I - paga, promessa de recompensa, motivo torpe, motivo futil;

    ·       MEIOS: III - veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    ·       FORMA/MODO IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    ·       FINS: V -assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

  • Sobre o art 122... vale a pena ler!!!

    A instigação e o auxílio pressupõe que o sujeito ativo sabia do intento suicida da vítima e a apoia a consagrar seu desejo. No entanto, vale deixar claro que caso a vítima seja menor de 14 anos o delito será desclassificado e o agente que prestou o apoio responderá por homicídio. Isso justifica-se pois tal crime pressupõe a liberalidade e consciência que a vitima tem ao desejar sua própria morte.

    Contudo, caso essa consciência esteja afetada e a vítima não tenha sua capacidade de discernimento total, aqueles que a instigam ou a auxiliam vão levá-la a morte, podendo não ser esse seu desejo caso estivesse com sua plenitude de consciência. Tendo isso em consideração, os estudiosos do tema entendem que a vítima menor de 14 anos não tem sua consciência ainda formada, sendo assim, não pode discernir conscientemente se deseja viver ou acabar com a própria vida; logo, os que a auxiliam ou a instigam ceifar sua vida, responderão por homicídio. Por fim, vale lembrar que essa presunção é relativa, ou seja, caso seja provado que a vítima tivesse capacidade para discernir, os apoiadores responderão pelo delito do art. 122 CP. 

  • ATUALIZAÇÃO DE 26/12/2019:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação    

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    (...)

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

  • Lembrando que no caso de ESTUPRO o consentimento da vítima é necessário.

  • Aumentada não é duplicada.

  • *METAL GEAR ALERT*

    Questão desatualizada! Nova redação dada pelo advento da Lei n.º 13.968/2019! O tipo penal ganhou, inclusive, novo nomen iuris.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Conforme nova legislação, lei 13.968/19, a pena é duplicada.

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

  • *METAL GEAR ALERT*

     

    Questão desatualizada! Nova redação dada pelo advento da Lei n.º 13.968/2019! O tipo penal ganhou, inclusive, novo nomen iuris.

     

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

     

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

     

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

     

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

     

    § 3º A pena é duplicada:   

     

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

     

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

     

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

     

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

     

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

     

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

     

  • Discordo completamente, visto que no haverá uma nova pena mínima e uma nova pena máxima, ou seja, a pena para o crime foi qualificada.

    "em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora."

  • Quanto a alternativa B.

    A qualificadora emboscada do art. 121, IV. Faz todo sentido em premeditação, vejam, A querendo matar C, faz uma emboscada (tocaia) em caminho em que C passa todos os dias, e consegue efetuar tal crime. Neste caso, uma emboscada, tem que ser planejada, ex: horário, lugar, que tipo de arma seria melhror...


ID
2874325
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > Art. 70, CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA > Art. 76, CPP.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;        

    ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA> Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    GABARITO D



  • Gab. D

    Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes: conexão

    pluralidade de pessoas + crime único: continência 

  • CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Resposta: Letra D

  • letra A. lugar do crime: CPP - teoria do resultado.

    CP - teorida da ubiquidade

    ECA e Juizado - teoria da ação.

    logo a letra A esta errda tedo em vsta que a regra do CPP não é a do lugar que se pratica a conduta (ação) e sim do lugar em que se consuma a infração.

    Art. 70 CPP - a competência será, de regra, determinado pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticdo o ultimo ato de execução.

  • *PLURALIDADE

  • ora ora temos um professor Pasquale aqui

  • Letra A - ERRADA - A competência será determinada pelo lugar que se consumou a infração e em se tratando de tentativa, no lugar do último ato executório.

    Letra B - ERRADA - A competência será determinada pela conexão.

    Letra C - ERRADA - Quando houver conexão e continência, tratando de crime de competência entre Tribunal do Júri e Justiça comum, os processos deverão ser juntados e julgados pelo Tribunal do Júri.

    Letra D - CORRETA

    LETRA E - ERRADA - Concurso de pessoas a competência se dá pela continência.

  • A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa [No local do resultado], ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência [Conexão].

    C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos [Competência do júri prevalece].

    D) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão [Continência] quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Não fiz essa prova, na próxima irei fazer e passar, em nome de Jesus!

  • Rapidão:

    Conexão -> nexo causal -> 2 ou mais infrações

    Continência -> vários acusados e vários resultados -> 1 única ação ou omissão;

    Competência pelo DOMICÍLIO tem critério SUBSIDIÁRIO. No CPP há duas hipóteses:

    1°) Desconhecido o local da infração (é diferente de local incerto, onde o local da infração pode ser em um ou outro local, ae se define pela regra da prevenção;

    2°) Ação Penal Privada, onde o querelando elege o foro do domicílio do réu (RESPOSTA - ART. 73, caput CPP)

    GABARITO: Alternativa "D"

  • GABARITO D

     

    a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumou o crime, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão (está relacionada a crimes).

    c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.

    e) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência (está ligada aos sujeitos do crime/pessoas) quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

  • ERRADO, POIS É O ULTIMO LUGAR DO QUE SE CONSUMAR O ATO

    ERRADO. DUAS OU MAIS INFRAÇÕES + VARIAS PESSOAS= CRIMES CONEXOS = CONEXAO .

    ERRADO. SE FOR COMPETENCIA COMUM DESTE CASO PREVALALECE A DO JURI.

    CERTO. LETRA DE LEI ART 73 DO CPP

    ERRADO. “MESMA INFRAÇÃO” = CONTINENCIA

  • Conexão : duas ou mais infrações , varias pessoas.

    Continencia : uma infração , varias pessoas.

    Gabarito : art 73, cpp.

  • Gab D

  • R: Gabarito D

    A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ( Será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, teoria do resultado)

    B)Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência. ( Conexão)

    C)Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos. ( vis atrativa Tribunal do Júri)

    D)Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.( Continência)

    au revoir

  • '' duas ou mais pessoas batem continência para um crime''

    Não faz sentido, mas é assim que eu lembro kkkkk

  • Mas a competência em razão do domicílio é subsidiária... fiquei chateada com a questão.

  • Marina Salvador,

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Comentário: Embora realmente o domicílio do réu seja subsidiário em relação a fixação de competência, há essa regra(exceção) do art 73 do CPP.

    espero ter ajudado !

    VALEU !!!

  • Processo penal adota teoria do resultado....

  • a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Errado, conforme apregoa o artigo 70 do CPP, a competência, VIA DE REGRA, é determinada pelo lugar onde o fato se consumou, e no caso de crime tentado, no lugar onde se praticou o último ato de execução. Essa é a chamada TEORIA DO RESULTADO.

    b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência.

    Errado, pois, para configurar a competência por continência, é imprescindível que trate-se de apenas uma infração a ser cometida por duas ou mais pessoas.Esse conceito confunde-se com CONEXÃO. artigo 76 e 77 CPP.

    c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.

    Errado, pois, de acordo com o artigo 78, I, CPP, a competência do júri prevalece em face do concurso de competência com jurisdição comum.

    d) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. CORRETO. artigo 73 CPP

    e)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Errado, esse é o conceito de CONTINÊNCIA.

    OBS: DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:

    CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;

    CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito D

    Dica de um colega daqui do QC:

    Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) ERRADO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    c) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    d) CERTO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    e) ERRADO: Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Cuidado com o "Querelante e Querelado" kkkkk

  • Esse dia foi top! :)

  • "só sei que nada sei"

    (Sōkrátēs; Alópece, c. 469 a.C. - Atenas, 399 a.C.)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, prevista no título V do Código de Processo Penal, a partir do art. 69. Segundo Nucci (2014, p. 183) a competência pode ser compreendida como a “delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os." Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. Está se tratando aqui da competência territorial, que é passível de prorrogação. Nesse caso, no processo penal, se adotou a teoria do resultado, em que a competência para averiguar o fato é do foro onde se deu a consumação do delito.


    b) ERRADA. A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. A conexão e a continência são institutos que alteram a competência, a conexão pode ser entendida como “ligação, nexo ou união, segundo o vernáculo. No processo penal, no entanto, ganha contornos especiais, querendo significar o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente. Enfim, o vínculo surge, também, quando a produção escorreita e econômica das provas assim exige." Já na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I e II do CPP.


    c) ERRADA. Não haverá separação dos processos, mas prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP.

    d) CORRETA. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, de acordo com o art. 73 do CPP. Veja que nesse caso, a iniciativa pertence ao particular, assim, deixa-se a critério dele a eleição do foro.


    e) ERRADA. A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, de acordo com o art. 77, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Todas as hipóteses de determinação da competência pela Conexão derivam da existência de duas ou mais infrações.

  • Pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes = Conexão

    Bizu: Vários cabos conectados a várias máquinas.

    -------------------------------------------------------------------------

    Pluralidade de pessoas + crime único = Continência 

    Bizu: Imagine soldados prestando continência ao comandante (Único)

  • Mesma infração? Continência.

    Mais de uma infração? Conexão.

  • QUEM BATE CONTINÊNCIA? PESSOAS. Então a continência é quando tem um crime e várias pessoas

  • Vejo vários macetes ai sobre conexão e continência mas incompletos.

    Continência não é apenas várias pessoas e um crime (concurso de pessoas)

    Mas é também uma pessoa e vários delitos (concurso formal)

    Já conexão interpessoal 2 ou mais pessoas... praticando 2 ou mais crimes

    independentemente = sem prévio acordo.

    em concurso = combinados

    ou reciprocamente = umas as outras.

    Há ainda a lógica/teleológica = para assegurar outro crime ou vantagem.

    E a probatória/instrumental = mesma prova serve para provar mais de um crime.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência pela continência   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:   

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.   

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • CORRETA LETRA D

    A) De regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art 70 CPP.

    B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão. Art 76 CPP.

    C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. Art 78CPP.

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art 73 CPP

    E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Art 77 CPP.

  • GRAVEI O SEGUINTE:

    Concurso de pessoas e Concurso formal/aberratio criminis/aberratio ictus: CONTINÊNCIA.

    O resto é conexão.

  • Eu decorei assim :

    continência, parece com incontinência urinária, e isso só pessoas podem ter.

    POR ISSO, 2 ou mais PESSOAS, mesma infração = CONTINÊNCIA.

    JÁ conexão, rima com infração. - POR ISSO, 2 ou mais INFRAÇÕES , várias pessoas = conexão


ID
2874328
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares – prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária –, considere as afirmativas a seguir.


I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público.

II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - INCORRETO >A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar. Será determinada durante a fase de investigação criminal. É decretada pelo JUIZ através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Assim, entende-se que a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    ITEM II - INCORRETO > Flagrante próprio ou perfeito é aquele em que o agente está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Art. 302, I e II, CPP.

    ITEM III - CORRETO > Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III-se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    ITEM IV - CORRETO > A prisão preventiva é cabível tanto na fase de INVESTIGAÇÃO policial, quanto na fase de PROCESSO.  se for no curso do processo, poderá ser decretada de ofício ou a requerimento do MP, querelante ou assistente; se for no curso de investigação, poderá ser decretada por representação da autoridade policial. Art. 311 CPP.


    GABARITO C

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    O flagrante presumido está disposto nos incisos III e IV do art 302 do CPP, trantando-se os incisos I e II do Flagrante próprio ou perfeito.

  • Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer

    Flagrante impróprio - logo APÓS

    Flagrante presumido- logo DEPOIS

  • I      Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer

    II    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISAO TEMPORARIA - JUIZ NAO PODE DE OFÍCIO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Flagrante próprio, também, pois ainda se encontra na cena do crime.

  • A parte final do item II está errada, vejamos:

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

    (2016/PC-GO/Escrivão) A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante impróprio. CERTO

    (2009/PC-PB/Delegado) No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. CERTO (Irreal ou quase flagrante, ou IMPRÓPRIO)

    (2017/IBADE/SEJUDH-MT) O flagrante impróprio ou quase flagrante, nos termos do Código de Processo Penal, ocorre quando o indivíduo: é perseguido, logo após. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. CERTO

    (2018/IBFC/PM-SE/Aspirante) No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, e necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. CERTO

    (2008/PRF/Policial) Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão. CERTO

  • Gabarito letra C

    Prisão Preventiva .................................................x.................................... PrIsão TemPOrária ( Inquérito POlicial)

    - CPP------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 7960/89

    - Cabível em qualquer fase---------------------------------------------------------------------- Apenas no Inquérito Policial

    - Prazo indeterminado----------------------------------------------------------------------------5+5 ou 30+30 (hediondos)

    - Juiz NÃO pode decretar de ofício------------------------------------------------------------Juiz pode decretar de ofício

    Legitimados: Apenas MP e autoridade Policial------------------------ judiciário MP, aut. policial, ofendido e assistente.

    Flagrante presumiDo = é encontrado logo Depois

    Flagrante imPróprio = é Perseguido, logo aPós

  • Olá Danielle, Acho que você cometeu um equivoco no seu quadro esquemático. Na parte da prisão temporária, o Juiz não pode decretar de oficio a prisão.

    Abraços.

  • Prisão temporária nunca de ofício

  • I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. ERRADO.

     É decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Assim, entende-se que a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. ERRADO

    Na verdade o flagrante em que o agente está cometendo ou acabou de cometer é chamado pela doutrina de Flagrante Próprio.

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. CORRETO

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. CORRETO

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.----------------> NUNCA DE OFÍCIO

  • I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ITEM POR ITEM

    I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. ERRADO. Prisão temporária nunca pode ser decretada de ofício pelo juiz, porque é modalidade própria do inquérito, e o juiz não atua de ofício no inquérito.

    Lei 7960/89, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. ERRADO. Os incisos I e II do art. 302, do CPP, são os casos de flagrante próprio, em que há a certeza visual do crime. Impróprio é o inciso III (perseguição + logo após)

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. CORRETO. Art. 313, III, CPP.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. CORRETO. Art. 311, CPP. Mas é bom lembrar que a autoridade policial (delegado) apenas pode representar pela preventiva durante o inquérito, não na ação.

  • G.A.L.O.P.E.I a M.E.D.I.C.A de 4

    Garantia:

    Aplicação da Lei

    Ordem Pública

    Econômica

    Instrução criminal

    .

    Mulher

    Enfermo

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    .

    4 (superior quatro anos, crimes dolosos)

  • Aquele que acaba de cometer a infração penal encontra-se em flagrante PRÓPRIO. Só será impróprio quando agente for perseguido pela polícia logo após o cometimento do delito.

  • I - Não pode de oficio pelo juiz. Lei 7.960/89. Art. 2º

    II- Flagrante próprio

    III - Correto

    IV - Correto

  • GABARITO C

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons estudos

  • Conforme artigo 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ de OFÍCIO, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A questão fala claramente em prisão preventiva e não em temporária. Cuidem para não confundirem as prisões.

  • No item 1 o erro estar em dizer que a prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, MP e delegado de polícia, pois a prisão temporária só pode ser decretada apenas pelo juiz, enquanto que a autoridade policial e o MP podem apenas fazer a provocação.

    No item 2 da o conceito de flagrante impróprio de forma errada, visto que este flagrante caracteriza-se por ser realizado logo após a execução do crime o acusado é preso, durante a perseguição e enquanto durar.

  • I- Não pode ser decretada por ofício pela autoridade judiciária, sendo possível apenas por representação da autoridade policial, ou a requerimento do ministério público. (ERRADA)

    II- Errada, flagrante impróprio: Ocorre quando perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Flagrante próprio: Quando está cometendo a infração, ou acaba de cometê-la. No caso a questão refere-se à flagrante próprio.

    lll- Art. 313.  III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Certo

    IV- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Certo

    GABARITO: C

  • GABARITO C

    DA PRISÃO TEMPORÁRIA – Lei 7.960/89:

    1.      Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    2.      Requisitos de cabimento:

    a.      Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b.     Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).

    3.      Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.

    4.      O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º. 

    5.      É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990.

    6.      Prazo:

    a.      Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;

    b.     Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.  

    7.      Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.

    8.      Crimes do inciso III do art. 1º:

    a.      Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c.      Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e.      Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f.       Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g.      Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h.     Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    i.       Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j.       Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    k.      Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    l.       Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    m.   Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    n.     Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    o.     Crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • GABARITO: "C"

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • MACETE:

    1) Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer (PRÓPRIO-PERFEITO).

    2) Flagrante Impróprio (vogal) - logo Após (vogal). (IMPRÓPRIO-IMPERFEITO-QUASE FLAGRANTE).

    3) Flagrante Presumido (consoante) - logo Depois (consoante). (PRESUMIDO-FICTO).

  • sobre o item IV:

    ..

     caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal

    ..

    NUNCA na fase de investigação policial

  • GAB "C"

    I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, (NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ), por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. (ERRADA)

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante (FLAGRANTE PRÓPIO/ REAL/ VERDADEIRO) , uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. (ERRADA)

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(CERTO)

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (CERTO)

  • Questão desatualizada, em razão da alteração do ART. 311 do CPP, efetivada pelo pacote anticrime. O juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, portanto, o item IV está errado.

  • Fiquem atentos à mudança que ocorrerá com a lei anticrime, pois agora, a prisão preventiva não poderá mais ser decretada de oficio pelo juiz, mesmo que ocorra já na fase processual, porém continua podendo revogá la de oficio a qualquer tempo...

  • IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, (não mais)se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

  • IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Meus caros, de acordo com o PACOTE ANTICRIME o juiz não pode mais decretar nenhuma medida cautelar de oficio. Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada. Não é mais possível decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

  • MACETE:

    1) Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer (PRÓPRIO-PERFEITO).

    2) Flagrante Impróprio (vogal) - logo Após (vogal). (IMPRÓPRIO-IMPERFEITO-QUASE FLAGRANTE).

    3) Flagrante Presumido (consoante) - logo Depois (consoante). (PRESUMIDO-FICTO).

  • Questão desatualizada o item IV não está certo.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

  • Fique ligado!!

    Com a nova alteração o item IV. está ERRADO.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019).

    O juiz não poderá mais decretar de oficio a prisão preventiva.

    DEUS É FIEL!

  • Não cabe mais de oficio prisão preventiva, lei 13964/19

  • ITEM IV ERRADO _ PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI 13.964/19 , E JÁ NO ART.311,CPP,*NÃO* PODE MAIS O JUIZ DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO PREVENTIVA.

  • IV) DESATUALIZADA - Com a nova lei do pacote anticrime, juiz não pode mais decretar - DE OFÍCIO.

  • 2020, após o advento do pacote anticrime ->

    apenas a assertiva III está correta.

  • juiz não pode decretar PT de ofício. PACOTE ANTICRIME.

  • ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!

    Questão DESATUALIZADAAAA.

    Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Incluído pela Lei no 13.964/19)

  • Nova redação do Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          A palavra chave é requerimento, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão de ofício, em vista da alteração feita pelo pacote anticrime.

    • Está cometendo a infração OU acabou de cometê-la -> PRÓPRIO

    • É perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser o autor da infração -> IMPRÓPRIO

    • É encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele o autor da infração -> FICTO ou PRESUMIDO

    ATENÇÃO: cuidado, pois a palavra presumir aparece em duas situações acima, mas apenas a segunda refere-se ao flagrante PRESUMIDO.

  • item IV: pela nova redação dada pelo pacote anticrime, este item também está errado.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019) .

    A prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo magistrado;( pacote anticrime).


ID
2874331
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ALTERNATIVA B- INCORRETA > nos crimes de ação penal privada, o IP pode ser iniciado apenas com o requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la. Esse requerimento não se confunde com a queixa-crime, que é uma peça processual que instaura a ação penal privada.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > Na verdade, a definição apresentada pela alternativa é a da notitia criminis de cognição direta ou imediata.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > não se pode confundir as formas de se iniciar um inquérito policial com as formas que a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso.

    ALTERNATIVA E - CORRETA > Art.6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  


    GABARITO E

  • Em minha opinião, o erro da  assertiva D não está em confundir a forma de iniciar o inquérito com o meio pelo qual a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso, mas, sim, na dissonância com o texto expresso do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assim, conforme R. Brasileiro, uma das formas de instauração do IP se viabiliza pelo requerimento (e não requisição) do ofendido ou de quem o represente, o que configura caso de notitia criminis mediata ou provocada.

  • notitia criminis é espontânea (cognição imediata ou informal) quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional. Assim, por exemplo, quando se sabe da ocorrência do fato em razão do noticiário da imprensa, ou quando um investigador de polícia leva o fato ao Delegado ou mesmo através de uma denúncia anônima.

    notitia criminis é provocada (mediataou formal) quando alguém do povo, a vítima, o juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma infração penal.

    E é de cognição coercitiva quando o conhecimento do fato decorre da prisão em flagrante de seu autor.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/07/certo-ou-errado-notitia-criminis-pode-ser-provocada-espontanea-ou-de-cognicao-coercitiva/

  • Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 2) Requerimento: É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer.

  • Despacho... recurso... só vem CPC na mente...

  • TENTANDO CONTRIBUIR MAIS UM POUCO:

    NOTITIA CRIMINIS: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos;

    DELATIO CRIMINIS: é a comunicação de uma fato pela vítima ou qualquer do povo com identificação.

    A NOTITIA CRIMINIS PODE SER:

    COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;

    COGNIÇÃO IMEDIATA: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;

    COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma o conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;

    INQUALIFICADA: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como delação "apócrifa".

    Logo, o erro que verifico na assertiva "D" é dizer que a comunicação de um crime pela vítima/povo configura hipótese de notitia criminis. Ademais, como já bem ressaltado nos comentários, Juiz e MP requisita instauração de Inquérito Policial; o ofendido ou quem o representa requere.

    Por favor corrijam-me se interpretei errado.

  • Requisição rima com patrão (Ministro da Justiça, Juiz, MP)

    Requerimento rima com jumento (vítima/ofendido, CADI)

  • Marcos Mourão anda assistindo bastante as aulas do GETUSSP! kkkkkkkkk

  • A) ERRADA: Caberá recurso inominado ao chefe de polícia;

    B) ERRADA: Não necessita de advogado;

    C) ERRADA: Este é um caso de cognição imediata;

    D) ERRADA: Quem faz requisição é o MP e o Judiciário;

    E) CORRETA: Art. 6º, I, CPP.

  • O pessoal tá confundindo as coisas.

    O único erro da D é o requerimento, se fosse representação estaria correto.

    Pra não esquecer.

    NOTITIA INDIRETA - REPRESENTAÇÃO, AÇÃO PUBLICA

    DELATIO POSTULATORIA - REQUERIMENTO, AÇÃO PRIVADA.

  • O erro da letra D está no termo requisição.

    Ai lembrei do velho macete:

    requerimento é de jumento

    requisição é de patrão

  • CPP Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I– dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     A não alteração do local é fundamental para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real. Se alguém, por exemplo, mover o cadáver de lugar, estará comprometendo, seriamente, muitas das conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo da busca de seu autor. Não podendo ir pessoalmente, deve, ao menos em delitos graves e violentos, enviar policiais que possam preservar o lugar até a chegada da equipe técnica. 

  • Questão para estudar pelas alternativas A,B,C e D. A última, que é a correta, é a mais fácil.

  • Art.6º, I, CPP - Preservação do local do crime.

    EXCEÇÃO na lei 5.970/83 em relação aos acidentes de transito.

    No caso de acidentes de trânsito, o delegado, independente de ter sido realizado ou não perícia, poderá autorizar a remoção das pessoas feridas no acidente e os envolvidos se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

  • A) ERRADA: Da negativa de abertura de inquérito, caberá recurso ao chefe de polícia.

    Artigo 5º CPP nos crimes de ação Pública o inquérito policial será iniciado

    II- a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para intentá-lo

    § 2 do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de policia

    B) ERRADA: Poderá fazer pessoalmente;

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    C) ERRADA: Este é um caso de cognição direta ou imediata;

    D) ERRADA: A vitima não pode requerer a abertura de inquérito policial, se faz a noticia crimes e o Promotor ou Juiz ira requerer tal abertura, podendo ser encerrado o inquérito apenas coma decisão do Juiz.

    E) CORRETA: Art. 6º, I, CPP.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso.

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais.

    C) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação.

    D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    E) Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • A maioria das pessoas se referem a letra B, alegando um erro completamente diverso do que realmente existe:

    A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. Pelo fato de o interesse ser privado, é necessário que o ofendido contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para que o procedimento seja iniciado.

    Ou seja, a queixa crime não é para o delegado, como diz a questão, mas sim para o juizo criminal, como autorização processual. 

  • Cuidado com a resposta da nobre Raiane Cristina.

    Em relação a LETRA D o erro encontra-se na palavra requisição

    "Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata."

    Na verdade o ofendido terá a ação de requerer e não requisitar. Requisição caberá apenas ao MP e ao Juiz (nesse último caso inclusive a doutrina moderna e majoritária entende que nem teria sido recepcionado pela CF/88)

    Segue nosso IG @dicasdeum_casal_concurseiro

  • Sobre a Notitia Criminis ou Notícia do Crime:

    Direta ou espontânea ou de cognição imediata: Quando a própria autoridade policial toma conhecimento da prática do delito.

    Indireta ou provocada ou de cognição mediata: Quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de terceiros.

  • GABARITO E

    1.      Notitia Criminis:

    a.      De cognição imediata/espontânea – a autoridade policial conhece da infração penal por meio de suas atividades rotineiras.

    Ex: delegado de polícia, por meio da imprensa, soube do acontecer de um crime;

    b.     De cognição mediata/provocada – a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    Ex: requisição do MP, representação do ofendido e outros;

    c.      De cognição coercitiva – a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio do flagrante;

    d.     Delatio criminis – uma espécie de notitia criminis consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal – art. 5º, § 3º;

    e.      Inqualificada – é a chamada denúncia anônima, muitas vezes realizadas por “disque denúncia”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A- Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso. ERRADO

    ART 5º §2º,CPP- DO DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

    B- Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais. ERRADO.

    ART 5° § 5°, CPP- NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA, A AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE PODERÁ PROCEDER A INQUÉRITO A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LO.

    C- Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação. ERRADO.

    NOTITIA CRIMINIS

    É O CONHECIMENTO ESPONTÂNEO OU PROVOCADO, POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, ACERCA DE UM FATO DELITUOSO.

    1- NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA (OU ESPONTÂNEA)

    OCORRE QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO POR MEIO DE SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS. É O QUE ACONTECE, POR EXEMPLO, QUANDO O DELEGADO DE POLÍCIA TOMA CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE UM CRIME POR MEIO DA IMPRENSA.

    2- NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA (OU PROVOCADA)

    OCORRE QUANDO A ATORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL ATRAVÉS DE UM EXPEDIENTE ESCRITO. É O QUE ACONTECE, POR EXEMPLO, NAS HIPÓTESES DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ETC.

    3- NOTITIA CRMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA

    OCORRE QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO INDIVÍDUO PRESO EM FLAGRANTE.

  • exatamente letra de lei , sem jurisprudência .

  • Art. 6, I, CPP.

  • Resumindo o que a galera não conseguiu esclarecer ou confundiu tudo:

    1. O ofendido pode requerer ao Delegado a instauração de IP, isso sendo o crime de ação penal pública ou de ação penal privada;

    2. Tratando-se de crime de ação penal pública, o IP poderá ser instaurado de ofício, de outro lado, sendo o crime de ação penal privada, o IP não poderá ser instaurado sem a aquiescência do ofendido;

    3. Após apurar, tratando-se de crime de ação penal privada, o Delegado remeterá o IP ao juízo competente, onde ficará aguardando a inciativa do ofendido, que poderá oferecer queixa-crime;

    4. Essa queixa-crime, só poderá ser apresentada por advogado, perante o juízo criminal e não perante o Delegado.

     

    Dispositivos importantes do CPP que ninguém citou:

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ..........................................................................................................................

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    .............................................................................................................................

            Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    ...............................................................................................................................

            Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    ...............................................................................................................................

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    .................................................................................................................................

    ###OBS: Muitos comentários dos colegas apresentam erros, portanto cuidado.

  • Conforme dispõe o art. 6º, I, do CPP: 

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    Nosso gabarito portanto, é a alternativa "E".

     

    Complementando:

     

    > Notitia criminis de cognição Imediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    > Notitia criminis de cognição Mediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP). 

    > Notitia criminis de cognição Coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

     

  • "Advogado munido de procuração com poderes especiais." Lembrei logo do Jáspion.

  • tipo de questao q vc vai lendo

    a,b,c,d, ...bate o medo de ter de chutar,

    eis q vem a E perfeita,

    alivio =)

  • O erro da B é justamente porque o art. 44 do CPP diz que:

    Art. 44.  A queixa PODERÁ ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Lucas Ribeiro, ao meu ver vc justificou a alternativa D de forma errada, como o colega Renato e a colega Pricylla bem explicou, o erro da alternativa D é porque o ofendido não pode REQUISITAR para a autoridade policial, mas sim, REQUERER, desta forma, na notitia criminis de cognição indireta ou mediata cabe tanto ao MP, Juiz e Vítima.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA > art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B- INCORRETA > nos crimes de ação penal privada, o IP pode ser iniciado apenas com o requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la. Esse requerimento não se confunde com a queixa-crime, que é uma peça processual que instaura a ação penal privada.

    C - INCORRETANa verdade, a definição apresentada pela alternativa é a da notitia criminis de cognição direta ou imediata.

    D - INCORRETA > não se pode confundir as formas de se iniciar um inquérito policial com as formas que a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso.

    E - CORRETA > Art.6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Cuidado, pessoal!

    A justificativa para a alternativa D no comentário mais curtido está errada.

    Quando a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso é sim uma forma de iniciar o inquérito.

    O erro é que não é por requisição do ofendido, e sim por requerimento ou representação do ofendido. (art. 5º do CPP)

  • A letra D está errada por dois motivos:

    -Requisição quem faz é o Ministério Público ou Juíz

    -Notitia criminis de cognição mediata:

    Relacionado ao conhecimento por meio de comunicação oficial escrita pelo MP ou Juíz. o uq e não é o caso da questão.

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de IP caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) e d) Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de noticia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Por fim:

    4. Notitia criminis inqualíficada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada. Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

     

  • Clóvis Almeida requisição JAMAIS, ninguém ordena nada ao Juiz.

  • E; Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (até aqui está correta, conforme o art. 5º, II, última parte, do CPP), constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata (a notitia criminis provocada, mediata, formal ou indireta é simplesmente a comunicação à polícia do suposto crime, não sendo certo que o IP será ou não aberto. Essa parte se extrai do art. 5º, § 3º, do CPP).

  • O ofendido não REQUISITA (requisição). O ofendido somente REQUER (requerimento).

  • Cuidado com a COPS-UEL! O óbvio, nem sempre é obvio.

  • B) QUEIXA-CRIME é para iniciar uma ação penal e não instaurar IP.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • O erro da alternativa "D" - aparentemente correta, é a simples palavrinha "requisição" - Quem requisita é o Juiz ou MP. O ofendido meramente "requer". Requisição significa, neste caso, obrigação (sendo a Autoridade Policial obrigada a instaurar o IP, logicamente, não sendo a requisição manifestamente ilegal).

  • D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição (REQUERIMENTO) do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    Questão lamentável, que só mede a capacidade de decorar do estudante.

    CPP - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de

    quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Sérgio Augusto, seu comentário não tem fundamento; ora, antes de tudo, a opção mede a capacidade de atenção ao ler a questão, o q não é pouca coisa; em segundo lugar, não se trata apenas de decoreba, pois aquele q não souber diferenciar requisição de requerimento não tem como ser aprovado em um concurso desse; se errou a questão, não tente justificar seu erro.

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

  • a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • Notitia criminis de cognição indireta ou mediata= Expedientes Formais

  • Assertiva e

    Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Quanto ao RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA vale fazer uma ressalva porquê trata-se de um RECURSO ADMINISTRATIVO, e o chefe de Polícia se for nos Estados é o Delegado Geral ou o Secretário de Segurança Pública e se for no Âmbito federal é o SUPERINTENDENTE REGIONAL DA PF.

    Porém torna-se mais conveniente ao querelante FAZER UM REQUERIMENTO DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, e este, se entender cabível enviará uma requisição ao Delegado de Polícia encaminhando com o requerimento do querelante.

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso.

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais. ( não se fala de queixa crimins em fase de Inquéito , apenas em fase de processo)

    C) Notitia criminis de cognição Direta ou imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação.

    D)a das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    E) correta

  • A alternativa "D" está errada pelo simples fato de ter sido empregado o termo "REQUISIÇÃO". Ofendido requer e não requisita. e trata-se na verdade de notitia criminis provocada (COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA).

  • Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).”

  • a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • Quanto a letra "D", temos a chamada delatio criminis que divide em :

    Simples: Qualquer do povo. Informa o crime e não há uma provocação.

    Postulatoria: Vítima ou Representante Legal. Informa o crime e requer a instauração de IP.

  • LEMBRANDO QUE, A COGNIÇÃO IMEDIATA/ESPONTÂNEA: SE DÁ POR ATIVIDADES ROTINEIRAS

    E A COGNIÇÃO MEDIATA/PROVOCADA: ATRAVÉS DE EXPEDIENTE ESCRITO EX.: REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP

    SÃO FORMAS DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO EM QUE SUA PEÇA INAUGURAL SERÁ A PORTARIA

    BONS ESTUDOS E FOCO!!!

    VAMOOO

  • Gab: E

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais; 

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso. (Caberá recurso ao chefe de polícia)

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais.(Não necessita de Advogado).

    C) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação. (Conceito refere-se a Congnição Direta ou Imediata)

    D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.(Quem requisita é o MP/Juiz. Ofendido faz requerimento).

    E) Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. (CORRETA. Art. 6°, I, CPP)

  • gabarito E

    erro da alternativa D -> Notícia crimine mediata => vitima ou quem tenha qualidade de representa-la vai REQUERER.

    requerer = pedirrrrrrrrrrrrrrrrrrr

    requisitar = ''ordem'' MP E JUÍZ

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Gab. E

    Letra de Lei!!

    Art. 6º, CPP.   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto nos arts. 4º e seguintes o do Código de Processo Penal. O inquérito é atribuição da polícia judiciária e é um procedimento administrativo que tem por fim apurar as infrações penais bem como a sua autoria, de acordo com o art. 4º, caput do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Realmente o inquérito tem como característica a inquisitividade, isso porque não está contido nele o contraditório e a ampla defesa, como não há acusação nessa fase pré-processual, pode-se inclusive estabelecer o sigilo de alguns procedimentos dentro dele. Veja as lições de Nucci (2014, p. 126) sobre o tema: “O inquérito é, por sua própria natureza, inquisitivo, ou seja, não permite ao indiciado ou suspeito a ampla oportunidade de defesa, produzindo e indicando provas, oferecendo recursos, apresentado alegações, entre outras atividades que, como regra, possui durante a instrução judicial. Não fosse assim, teríamos duas instruções idênticas: uma, realizada sob a presidência do delegado; outra, sob a presidência do juiz. Tal não se dá e é, realmente, desnecessário. O inquérito destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá, posteriormente, se for o caso, em juízo."
    Outra característica é a discricionariedade, em que o delegado de polícia disporá sobre o rumo das investigações sem um grande rigor, inclusive no art. 14 do CPP há um exemplo dessa discricionariedade:  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Ou seja, há uma liberdade do delegado de polícia ao atuar, ele faz um juízo de conveniência diante das diligências que lhes são solicitadas. Entretanto, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia., de acordo com o art. 5º, §2º do CPP.
    b) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o ofendido deverá apresentar queixa-crime para dar início ao inquérito. A queixa-crime cabe para dar início ao processo, como a denúncia, ela não cabe em fase pré-processual. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, porém esse requerimento não é uma queixa-crime, de acordo com o art.5º, §5º do CPP.

    c) ERRADA. A notitia criminis é o conhecimento pela autoridade policial do cometimento de algum crime, nas palavras de Nucci (2014, p.115), ela pode ser:

    “a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta da autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal."

    Desse modo, quando a autoridade toma conhecimento por meio de suas atividades habituais, a cognição é direta.


    d)  ERRADA. No caso em que há a requisição do ofendido que noticia o fato à autoridade policial, é o caso de notítia criminis de cognição direta.


    e) CORRETA.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Em relação a alternativa "D"

    Alguns comentários dizem que é Notitia, outros Delatio. Qual é o correto, para fins de prova?

  • GAB: E

    Sobre os itens C e D, segue o resumo:

    Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Tipos e notitia criminis:

    -> cognição direta / imediata / espontânea / inqualificada: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, jornais e denuncia anônima

    -> cognição indireta / mediata / provocada / qualificada: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial)

    -> cognição coercitiva: o corre no caso de prisão em flagrante (notícia se dá com a apresentação do autor)Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Observe que a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial) é uma espécie de notitia criminis.

    Persevere!

  • É caso de Delatio criminis postulatória, o caso em apreço

  • Em 15/02/21 às 15:53, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 20:27, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    PCPR

  • a letra "d" esta errada porque fala em "requisição" do ofendido, quando deveria falar requerimento.

  • Notitia Criminis direta : atividades rotineiras ( Imediata )

    Notitia Criminis indireta: Comunicada formalmente do crime ( Mediata )

    Obrigatória ou Coercitiva : casos de flagrante delito

    Delatio Criminis simples: qualquer pessoa do povo

    Delatio Criminis postulatória: apenas a pessoa da vítima ou representante legal

  • REQUISIÇAO JUIZ OU MP

    REQUERIMENTO VITIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL

  • Formas de cognição:

    1) imediata/direta = de ofício, delegado toma conhecimento

    2) mediata/indireta = coercitiva, por flagrante

  • lembra

    Requisição - coisa de patrão ( MP ,JUIZ)

    requerimento - coisa de jumento (OFENDIDO, CHEFE DE POLICIA)

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: também conhecida como espontânea, se dá quando o conhecimento é direto pela autoridade policial através de suas atividades.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: Aqui é o conhecimento da infração penal através de terceiros, como na requisição do Ministério Público e do Juiz.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: é justamente aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do crime através da prisão em flagrante.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: Está ocorre nos casos de ação penal pública condicionada a representação, quando a vítima notícia o fato a autoridade policial.

  •  

    N.C. = notitia criminis = envolve pessoas interessadas pelo fato criminoso (policial / j / mp / vítima)

    N.C. imediata/direta = espontânea - vida e rotina policial

    N.C. mediata/indireta = provocada - alguém fala (j / mp / vítima)

    N.C. coercitiva = APF

     

    D.C. = delacio criminis = quando a informação vier de um 3º não interessado no fato

    D.C. apócrifo = não assinou

    D.C. inqualificada = não se identificou

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Gabarito E.

    #PCAM.

    1. NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
    • De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
    • De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
    • De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.

    2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).

  • "Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata. "

    ERRO:

    Se oriundas do Judiciário ou do Ministério Público, teriam a natureza de “requisições”, enquanto as demais, provenientes da defesa ou da própria vítima, seriam tidas como simples “requerimentos”.


ID
2874334
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.


I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito.

III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.

IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inquérito Policial NÃO É indispensável

  • ITEM I - CORRETO > Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ITEM II - INCORRETO> Art. 38, CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ITEM III - INCORRETO > entende a doutrina que o IP é um Procedimento dispensável, podendo ser coletados os indícios de materialidade e autoria por outros tipos de peça de informação. Art. 46, §1º, CPP. Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    ITEM IV - CORRETO> Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    GABARITO B

  • Intelectualmente falando não estava difícil a questão.

    A pegadinha do item I, sobre o início da contagem do prazo, que só erra quem não estuda lei seca (e ai meus caros, não adianta apostila, video aula, pdf, se não ler a lei vai cair), e a do item V, que nem dá pra considerar pegadinha porque quando fala que o IP não pode ser dispensado a gente marca o item como errado e já vai pra arquibancada...

  • Aquele bug que te dá quando você vê dispensável e pensa em obrigatoriedade da ação e mistura lé com cré que não tem nada a ver e quase erra a questão...

    Inquérito é dispensável, independente de ser a ação penal pública ser condicionada ou incondicionada.

  • Estou estudando para técnico judiciário, nunca fiz faculdade de direito, e me espanta a facilidade de algumas questões de níveis superior, as de níveis médio,na maioria das vezes, são bem mais difíceis.
  • AÇÃO PENAL PRIVADA REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    - procurador com poderes especiais,

    - deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    - requerida no juízo criminal.


    -Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado


    Ação Penal dividi-se em pública e privada. 


    Pública: condicionada ( à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça) e Incondicionada em que não precisa de representação, pois o titular é o MP Privada  Exclusiva Personalíssima Subsidiária da pública ( quando houver inercia do MP)

    Dica: Na ação penal incondicionada a policia pode iniciar o inquérito, já na ação condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial


    Dica: Na ação condicionada MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos), porém, na Incondicionada o MP é o "chefão" quando o próprio MP promover o arquivamento é irrecorrível a decisão do juiz. 



    Ações Penais

    Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: ofendido / representante legal / substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).



    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:



    Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual. 




    Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º. 

  • I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (CORRETO)

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime)

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. (O IP NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A AÇÃO PENAL)

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETO)

    GABARITO B!!!!

  • I Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Fundamentação : Art. 29 e 45 ,CPP (CORRETA)

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (ERRADA)

    (contado do dia em que souber o autor do crime)

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.(ERRADA)

    os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

    -Crimes de menor potencial ofensivo

    -Abuso de autoridade

    -Provas suficiente de autoria e materialidade

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Fundamentação art. 51, CPP ( CORRETA)

    Gabarito: B !!

  • Sobre o item  IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

                                        

                                                     Renúncia x Perdão do ofendido

    Instituto                      RENÚNCIA                                               PERDÃO

    Momento       Antes de iniciado o processo                      Depois de iniciado o processo

    Aceitação       Não depende( ato unilateral)                     Depende de aceitação pelo infrator( ato bilateral)

    Forma              Expressa ou tácita                                    Expresso ou tácito( pode ser ainda processual ou extraprocessual

    Extensão         Oferecida a um, a todos se estende          Oferecida a um, a todos se estende

     

    Força e fé

  • I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. [Da descoberta do autor]

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. [O IP pode ser dispensado, se junto com a representação dada ao MP for dada também todas as informações necessárias ao oferecimento da denúncia]

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

    -Crimes de menor potencial ofensivo

    -Abuso de autoridade

    -Provas suficiente de autoria e materialidade

  • GABARITO B

    I-Correta

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II-Errada.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29( caso de inércia do MP, onde caberá ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III- Errada.

    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV- Correta.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • B)

    Decadência

    (só ação privada - direito de queixa -  e representação)

    . 6 meses

    . Do dia que vier a SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME (Conhecimento da autoria)  *não é do dia que ocorreu o delito*

  • basta eliminar o terceiro já mata a questão

  • O bom desse tipo de questão, é que geralmente uma incorreta já dá para eliminar a maioria.

  • GABRAITO B

    I - CERTO Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    II -ERRADA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    II - ERRADA Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV - CERTO Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Na AP no MP PODE TUDO!

    Só aí já descartava 3 alternativas.

    IP é DISPENSÁVEL!

    Mata outra alternativa. Pronto!

  • Quanto a III:

    Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    Bons estudos.

  • Gab B

  • GABARITO LETRA B-

    I) CORRETA- Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II) ERRADA- Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III) ERRADA- Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV) CORRETA- Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito : B .

    Em relação ao item II :

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Bons Estudos !!!

  • Nunca entendi o porque de tantos comentários falando exatamente a mesma coisa.

  • II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia do conhecimento do autor do fato.

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. ( o inquérito e dispensável quando por outros meios for apresentado indícios suficiente de autoria e prova de materialidade )

  • GABARITO LETRA B

    CORRETA

    I) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ERRADA

    II) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ERRADA

    III) Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CORRETA

    IV) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que souber quem foi o autor do delito.

    III. Uma das características do inquérito policial é que ele pode ser dispensável, ou seja, prescindível.

  • aquele ditado né, não leu, se fod*u

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 39.§ 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    PERDÃO DO OFENDIDO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca prevista no título III do Código de Processo Penal, que diz respeito à ação penal, bem como do Código Penal, a partir do art. 100. A ação penal pode ser entendida como “direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Através da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator." (NUCCI, 2014, p. 137-138).

     A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada à representação e privada. Analisemos cada um dos itens:

    I-   CORRETO. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP. Trata-se aqui de ação penal subsidiária da pública, em que o legislador autorizou que a vítima ingressasse com ação no caso do MP não a fazer no prazo legal de acordo com o art. 46 do CPP.

    II- INCORRETO. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 ( que trata da ação penal subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III-  INCORRETO. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, de acordo com o art. 39, §5º do CPP. Uma das características do inquérito é a dispensabilidade, , quer dizer que o inquérito não é obrigatório para que se dê ensejo a uma ação penal, basta que haja elementos informativos suficientes para instaurar  ação penal , essa justa causa são os indícios mínimos de autoria e materialidade, veja as lições de Nucci (2014, p. 129) sobre o tema:

    “A natureza do inquérito, como já se viu, é dar segurança ao ajuizamento da ação penal, impedindo que levianas acusações tenham início, constrangendo pessoas e desestabilizando a justiça penal. Por isso, ao oferecer a denúncia, deve o representante do Ministério Público – o mesmo valendo para a vítima – ter como suporte o inquérito policial, produzido pela polícia judiciária, na sua função de Estado investigação, órgão auxiliar do Poder Judiciário nessa tarefa. Eventualmente, é possível dispensar o inquérito, desde que o acusador possua provas suficientes e idôneas para sustentar a denúncia ou a queixa, o que não deixa de ser hipótese rara. As situações em que o inquérito policial deixa de ser feito são representadas pela realização de outros tipos de investigação oficial – como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais –, bem como pela possibilidade, não comum, de se conseguir ajuizar a demanda simplesmente tendo em mãos documentos, legalmente constituídos."


    IV- CORRETO. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP.

    Desse modo, estão corretos os itens I e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • PC-PR 2021

  • Guerreiros, vamos lá.

    I - Ok. Ação subsidiária da pública.

    II - O representante ou ofendido só perderá seu direito de queixa crime ou representação caso no prazo de 6 meses a contar da autoria delitiva do crime não tenha exercido o direito.

    III - O Inquérito policial poderá ser dispensado para a figura do ministério público, desde que o mesmo tenha elementos de índices de autoria suficientes para propor a ação pública condicionada. O inquérito policial é indispensável somente para a figura do delegado.

    IV - A figura na qual recusar o perdão no processo poderá seguir normalmente com o mesmo para provar sua inocência na ação penal.

    PMCE 2021!

  • ~INQUERITO POLICIAL É DISPENSAVEL

    ~PRAZO DECADENCIAL APARTIR DO RECONHECIMENTO DA AUTORIA

    ~PERDÃO NÃO SE ESTENDE A TODOS

    TCHAU BRIGADO


ID
2874337
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal, considere as afirmativas a seguir.


I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

IV. Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização poderá ser suprida pela confissão do acusado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO > Art. 177, CPP.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único.  Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

    ITEM II - CORRETO > Art. 180, CPP.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    ITEM III - INCORRETO > Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.      

    ITEM IV - INCORRETO > Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    GABARITO A

  • Não podemos nos esquecer da Lei de Drogas (11.343/06)

    art. 50 ..

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


  • perito oficial======> (1)


    Não oficial ( 2 ) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por (duas) pessoas idôneas

    OBS: portadoras de diploma de curso superior preferencialmente !!!!


    Sertão Brasil !

  • Um site respeitado como esse deveria bloquear o perfil do Bruno Guimarães por esse tipo de postagem. O pior que nem dá para reportar o abuso.

  • Denunciem esse Bruno

  • Vamos bloquear esse fdp do bruno.

  • Pessoal não adianta reportar abuso. A forma simples é clicar no perfil do individuo e marcar bloquear o indivíduo na opção:: 

     

    Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você.

    Nunca mais vc verá o indivíduo novamente. Já fiz isso com uns 10.

  • po q sacanagem da banca, tu de cabeça cansada nem ver o erro

  • I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    IV. Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização poderá ser suprida pela confissão do acusado.

  • Fiquei na duvida nessa alternativa 1. Fui por eliminação, tinha certeza que as respostas 3 e 4 estavam erradas ai ficou descobrir a resposta.

    Logo questão 01 e 02 estão corretas.

    Gabarito. A

  • Ao ler a afirmativa II que falou em perito(S), contudo, certinha na letra da lei. Em seguida, ao analisar a III, escorreguei na singularidade do perito oficial :@

  • Percebendo o erro da IV, já eliminaria três alternativas...

  • III- Será feito o exame por um perito oficial, e na falta deste duas pessoas idôneas e com diploma de curso superior preferencialmente na área do exame em tela.

    IV- A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito

  • III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    1 Perito Oficial !!!

    Sabendo isso já dava pra descartar 3 alternativas.

    A confissão NÃO substitui o exame.

    (Geralmente essa banca joga uma alternativa bem errada no meio das outras e GERALMENTE só identificando essa alternativa é possível descartar 3 opções erradas nas questões desse formato)

  • Assertiva A

    I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

  • Perito oficial 1

    Perito não oficial 2

  • errei a questão por subestima-lá, LI MUITO RÁPIDO E ERREI!!! NÃO SUBESTIMEM QUESTÕES BOBAS!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    II - CERTO: Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    III - ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    IV - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral, previstas a partir do art. 158 do Código de Processo    penal. O corpo de delito é considerado a prova da existência do crime que é feita por peritos e por outras evidências. Analisemos cada um dos itens:
    I- CORRETO. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.

    II-  CORRETO. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos, de acordo com o art. 180, caput do CPP.

    III-  INCORRETO.   O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput do CPP. Veja que a primeira parte da alternativa diz que o exame será realizado por dois peritos oficiais quando na verdade é apenas um. Porém, a segunda parte está correta, pois Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.

    IV- INCORRETO.   Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158, caput do CPP.

    Desse modo, estão corretos os itens I e II.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

  • 1 (um) perito oficial, ou, não havendo, 2 (dois) peritos nomeados (não oficiais).

  • Gabarito: A

    I. Certa! (Art. 177) No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    II. Certa!(Art. 180) Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    III. Errada! (Art. 159) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais (Perito Oficial), portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    IV. Errada! (Art. 158) Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização (Não) poderá ser suprida pela confissão do acusado.

  • Gabarito : A

    Para não esquecer:

    O exame do corpo de delito será realizado por ➡ perito oficial

    Na falta deste, o exame será realizado por ➡ duas pessoas idôneas, que possuam diploma de ensino superior preferencialmente na área específica

  • Questão boa, muito boa mesmo errando por falta de atenção no item III .

    Desperta o instinto de buscar o aprendizado para não cometer novos deslizes.

    Cheguei inteiro na questão, confiante, porém errei.

    Bora pra frente que a prova esta próxima.

  • ATENÇÃO MEU NOBRE...ATENÇÃO!!!

  • 1 perito oficial vale por 2 nomeado. ajuda guardar.
  • O EXAME DE CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL infração penal que deixar VESTÍGIO. Será feito a qualquer dia e hora.

    Se desaparecem os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir a falta.

    Será realizado por 1 Perito Oficial, portador de curso superior. Nas perícias complexas pode se designar mais de um perito.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Juízo deprecado = aquele que recebe a carta precatória

    Juízo deprecaNte = aquele que eNviou/o que está requerendo a diligência.


ID
2874340
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os atos atentatórios que configuram crimes de responsabilidade do Presidente da República, considere as afirmativas a seguir.


I. Que descumpram decisões judiciais.

II. Que impeçam o exercício dos direitos sociais.

III. Que se oponham à existência da União.

IV. Que contrariem os interesses do mercado financeiro.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


    GABARITO D

  • Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Art 85, CF!

  • Haja vista as explicações dadas, convém dizer que o Presidente da republica não pratica atos de improbidade adm, sendo a única exceção a regra dos agentes poliicos, visto que estes atos são tipificados na lei de responsabilidade.

  • Na prática a IV também está certa

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ROL EXEMPLIFICATIVO

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gab D

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO : D

  • Sergio Campos Jr, kkkk Não só está certa como foi a causa do mais recente golpe, maquiado como impedimento, ocorrido no país.. Ai do governante que cometer esse crime...

  • DICA : ELE FEZ PL-SC

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    E xercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    FEZ

    Probidade na administração;

    Lei orçamentária;

    Segurança interna do País;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Fabiano Brum achou ruim? Dá queixa.

  • Qual a necessidade de tanto comentário igual? Ganha desconto se comentar?

  • crimes de responsabilidade do presidente atos que atentem contra

    PELCELS

    Probidade na administração;

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    xercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    Lei orçamentária;

    Segurança interna do País;

  • Se o Paulo Guedes for resolver essa questão ele errará.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE

    PJ DO SUL

    . [P]robidade na Administração

    . cumprimento das leis e decisoes [J]udiciais

    . exercícios dos [D]ireitos políticos, individuais e sociais

    . lei [O]rçamentária

    . [S]egurança interna do País

    . existência da [U]nião

    . [L]ivre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

  • GABARITO: D

    Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • LETRA D

    Art. 85, CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra

    a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo

    e julgamento.

  • São crimes de responsabilidade os que atentem contra a CF/88 e, especialmente, contra:

    • a existência da União
    • o livre exercício do Poder legislativo, do Poder judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
    • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
    • a segurança interna do País
    • a probidade na administração
    • a lei orçamentária
    • o cumprimento da lei e das decisões judiciais
  • Sobre os atos atentatórios que configuram crimes de responsabilidade do Presidente da República, considere as afirmativas a seguir.

    I. Que descumpram decisões judiciais.

    II. Que impeçam o exercício dos direitos sociais.

    III. Que se oponham à existência da União.

    DEUS ACIMA DE TUDO...


ID
2874343
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atribuição de direitos inerentes ao cidadão brasileiro, conforme definido na Constituição Federal, e àqueles de outra nacionalidade, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    Constituição Federal:

    Art. 12,  § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Português equiparado

    Os portugueses com residência PERMANENTE no Brasil serão equiparados aos brasileiros naturalizados, desde que haja RECIPROCIDADE em favor dos brasileiros.

    A doutrina convencionou chamar essa situação de QUASE-NACIONALIDADE. Os português continuam com sua nacionalidade. Essa cláusula de reciprocidade foi estabelecida pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal em 2000.

    A quase-nacionalidade NÃO se opera de modo IMEDIATO, é necessário um requerimento do interessado demonstrando o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, juntamente com a aquiescência do Brasil, por meio do MINISTRO DA JUSTIÇA.


    GABARITO D

  • GABARITO D.

    CHAMADO DE QUASE NACIONALIDADE OU PORTUGUÊS EQUIPARADO.

    Art. 12,  § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • Toda vez que resolvo questões dessa prova, lembro que fiquei por uma questão de me classificar para a correção da redação. Fiz 111 pontos, em Cascavel. Quando olhei a nota das outras duas regiões, fiquei P da vida: de 76 a 90...

    Faz parte do caminho!

    Lição: cada questão vale a pena! Por uma, podemos ficar de fora.

    Força guerreiros.

  • Art. 12,  § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Gabarito''D''.

    Art. 12. São brasileiros:

     II - naturalizados:

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''D''.

    Art. 12. São brasileiros:

     II - naturalizados:

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Wagner Sigales pára de ficar olhando para seu passado e suas perdas! Foque no seu futuro e perceberá q só ele pode fazer a diferença na sua vida! Força guerreiro! Contar derrota para outras pessoas não te fortalece, agr batalhar smp te faz mais forte!

  • Reciprocidade = Português equiparado.

  • Art. 12,  § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    gb = d

    pmgo

  • Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Nacionalidade Derivada: Ordinária= ATO DISCRICIONÁRIO! Vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa; Requisitos= Ter idoneidade moral e residir no Brasil por prazo de 1 ano.

  • GABARITO D

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    Art. 12, §1º, CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Assim:

    A. ERRADO. Poderão ser atribuídos administrativamente aos nacionais de países do Mercosul.

    B. ERRADO. Poderão ser atribuídos aos sul-americanos mediante resolução da UNASUL.

    C. ERRADO. Serão atribuídos aos africanos por meio de acordo internacional de cooperação.

    D. CERTO. Serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no País.

    E. ERRADO. Serão atribuídos aos originários de países da América Latina.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Outra:

    Q283152 - FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia

    Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

    C- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. C

  • GAB: LETRA D!

    • Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. 
  • Poderão ser atribuídos aos sul-americanos mediante resolução da UNASUL.

    lembrei do cabo DACIOLO

    GLORIA A DEUS

  • Países lusofonos

  • Art. 12, §1º, CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Portugueses equiparados.


ID
2874346
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre competências exclusivas do Congresso Nacional, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A > O Congresso realmente pode autorizar referendo e convocar plebiscito, conforme art. 49, XV, CF.

    ALTERNATIVA B > conceder indulto e comutar penas é uma atribuição do Presidente da República, conforme art. 84, XII, CF.

    ALTERNATIVA C > O Congresso APROVA o Estado de Defesa e AUTORIZA o Estado de sítio, conforme art. 49, IV, CF.

    ALTERNATIVA D > Cabe ao Senado aprovar, após arguição, a escolha dos chefes de missão diplomática, conforme art. 52, IV, CF.

    ALTERNATIVA E > Cabe ao Presidente da República a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, conforme art. 84, IV, CF.

    GABARITO A

  • Gabarito: alternativa A

    Comentário sobre alternativa D:

    "Tem como competência acreditar representantes diplomáticos." ERRADA

    Justificativa:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Compete ao Senado Feral, privativamente, aprovar por voto secreto a escolha:

    a- PGR

    b-magistrados na forma da Cf

    c-ministros do TCU

    d- governador de territórios

    e- presidente e diretores dp banco central

  • a) CERTO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    b) ERRADO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    c) ERRADO:

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.(...)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (...)

    O que cabe ao Congresso Nacional neste caso é:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) ERRADO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    O que cabe ao Senado Federal neste caso é:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • DECRETO LEGISLATIVO e SEM SANÇÃO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • R: Gabarito A

    A)Pode autorizar referendo e convocar plebiscito. CORRETO

    B)Pode conceder indulto e comutar penas. PRESIDENTE

    C)Pode decretar o estado de defesa e o estado de sítio. PRESIDENTE

    D)Tem como competência acreditar representantes diplomáticos. PRESIDENTE

    E)Tem a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. PRESIDENTE

    Ef - 2,8

  • O CN concede ANISTIA, por meio de Lei.

  • Gab A

  • Gab A

  • verbos:

    Resolver

    Autorizar

    Aprovar

    Sustar

    Mudar

    Fixar

    Julgar

    Fiscalizar

    Zelar

    Apreciar

    Escolher

     Mnemônico meu

    R.A.F.A Aprecia Escolher. Zela por Mudar mas Fiscaliza e Julga para Sustar.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (DISPOSITIVO QUE AMPARA A RESPOSTA DA QUESTÃO).

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • CERTO

    A > O Congresso realmente pode autorizar referendo e convocar plebiscito, conforme art. 49, XV, CF.

    ERRADO

    B > conceder indulto e comutar penas é uma atribuição do Presidente da República, conforme art. 84, XII, CF.

    ERRADO

    C > O Congresso APROVA o Estado de Defesa e AUTORIZA o Estado de sítio, conforme art. 49, IV, CF.

    ERRADO

    D > Cabe ao Senado aprovar, após arguição, a escolha dos chefes de missão diplomática, conforme art. 52, IV, CF.

    ERRADO

    E > Cabe ao Presidente da República a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, conforme art. 84, IV, CF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

           

            XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;...

  • R: Gabarito A

    A) Pode autorizar referendo e convocar plebiscito. CN

    B)Pode conceder indulto e comutar penas.PRESIDENTE

    C)Pode decretar o estado de defesa e o estado de sítio. PRESIDENTE

    D)Tem como competência acreditar representantes diplomáticos. PRESIDENTE

    E)Tem a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. PRESIDENTE

    Au revoir

  • GAB: A O Congresso realmente pode autorizar referendo e convocar plebiscito, conforme art. 49, XV, CF.

  • PC-PR 2021

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre as competências do Congresso Nacional conforme a Constituição, podendo ser respondida diretamente com a letra seca.

    Vejamos as alternativas:

    b) Competência privativa do Presidente da República, art. 84, inciso XII;

    c) O Congresso não decreta estado de defesa ou sítio, é competência do Presidente, art. 84, IX. Ao congresso somente cabe aprovar o estado de defesa e autorizar o de sítio;

    d) Competência do Senador Federal, art. 52, inciso IV;

    e) Competência privativa do Presidente, art. 84, IV;


    GABARITO LETRA A) conforme art. 49, inciso XV.

  • (A) Pode autorizar referendo e convocar plebiscito. (CN) 

    (B) Pode conceder indulto e comutar penas. (Presidente) 

    (C) Pode decretar o estado de defesa e o estado de sítio. (Presidente) 

    (D) Tem como competência acreditar representantes diplomáticos. (Presidente)  

    (E) Tem a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. (Presidente)


ID
2874349
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Sobre a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, relativamente à idade mínima para admissão ao trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

    Embora a Constituição fale em proibição de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, ela excepciona o aprendiz a partir dos 14 anos.

    GABARITO C


  • Aprendiz é trabalho? possui vínculo empregatício?

  • Ao meu ver a questão deveria dar como correta a opção "E" 18 anos de idade ou ser anulada, pois a pergunta não especifica o trabalho, dando a entender que pode ser qualquer trabalho. Ou seja, insalubre e perigosos incluídos nesse rol, assim estes estão proibidos a menores de 18 anos.

  • Questão capciosa!!

  • Gabarito: -  Art. 60, ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    (...)

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • ERREI

    marquei 16 anos, pois é o descrito no Art. 7º, XXXIII, CF = salvo na condição de aprendiz após os 14 anos.

    mas a questão queria o descrito no art. 60 do ECA.

  • Gabarito correto.

    Lucas, trabalho é diferente de emprego.

    Funções do menor aprendiz configuram como trabalho.

  • Se não me engano esta questão caiu na matéria de direito constitucional, acertei aqui por esta em relação ao ECA, contudo, provavelmente na prova estando na matéria de direito constitucional teria colocado a opção de 16 anos como esta na constituição, já caiu na banca cesp sendo a alternativa 16 anos.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Questão Mal elaborada...

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • O examinador não pode desconsiderar a Constituição Federal. A norma constitucional é hierarquicamente superior. Assim, os dispositivos do ECA não prevalecem. A única alternativa correta é a "d".

    Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

  • A questão não esta mal elaborada, só está classificada errado!(pessoal do Qconcursos poderia ver isso)

    Deveria ser classificada como direito constitucional

    Olhem

    CF/88 Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Na condição de aprendiz não deixa de ser trabalho!

    Sim poderia ter explicado melhor! Mas vcs querem moleza pra ser policial civil??

  • Concordo com a fala do colega acima,uma vez que a referida questão não epecifica o tipo de trabalho.Conquanto a própria lei infra em seu artigo 60,versa sobre qualquer trabalho a menores de quatorz anos.Mesmo com tudo isso a questão deveria ser anulada,por não especifica quer trabaho seria.

  • Vamos destrinchar o artigo:

    Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (ou seja, menor de 18 pode trabalhar, desde que não seja com estas atividades) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (ou seja, o limite mínimo de idade para exercer qualquer outro trabalho, que não sejam as atividades supracitadas, é de 16 anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (aqui o artigo trás uma ressalva, dizendo que o trabalho de aprendiz pode ser exercido a partir dos 14);  

    Resumindo: Pode trabalhar a partir dos 14 como aprendiz, a partir dos 16 com atividades não prejudiciais, e a partir dos 18 você pode se f*der por completo.

  • GAB. C

    ARTS. 60, 64, 65,

  • Questão muito genérica. Mas isso é concurso.

    Au revoir

  • Art. 227, § 3º, inciso I da CF - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • a questão cobrou um exceção como se fosse a regra.

  • Questão mal elaborada, senão vejamos:

    -I Idade mínima p/ trabalho noturnoperigoso ou insalubre -> 18 anos

    II - Idade mínima p/ trabalho que não esteja na lista acima -> 16 anos

    III- Idade mínima p/ trabalho na condição de aprendiz -> 14 anos

    Todas são idades mínimas para trabalhar. Agora, adivinhar fica difícil. Desonestidade com candidatos!

  • 14, 16 e 18

  • Concordo com o colega Samuel Felipe Da Silva Guedes:

    O trabalho poderá ser exercido de forma absoluta com 18 anos e de forma relativa com 16 anos. A regra é essa ! Porém o texto constitucional trata a exceção do menor aprendiz com 14 anos ! Difícil demais termos que adivinhar o que o examinador pensou na hora de elaborar a questão ! A resposta poderia ser muito bem 16 anos e consequentemente o gabarito ser D.

    Bem difícil...até em concurso público tem essa "malandragem" do brasileiro :(

  • A partir de 14 como aprendiz

  • GABARITO: C

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

  • faltou a questão colocar condição de aprendiz !!!

  • Questão de possível anulação, ao fato que o examinador da banca não especificar o que realmente queria, concordo com o super saia jeans kkk, a resposta poderia ser a letra d; 16 anos pois é a idade mínima para admissão ao trabalho, sendo 14 anos a idade para menor aprendiz, e não o trabalho por si só...

  • Deveria ser anulada essa questão!!!

  • A idade mínima para se trabalhar é aos dezesseis anos. Há, entretanto, uma exceção a esse limite mínimo

    de idade: pode-se trabalhar a partir dos quatorze anos de idade, na condição de aprendiz.

    A questão fala sobre à idade mínima para admissão ao trabalho e não ao aprendiz. Deveria ser anulada.

  • Fiz essa prova e na hora ficou a dúvida, muita dúvida, enunciado maldoso, na sorte acertei...

  • Essa questão é um absurdo não ter sido anulada, acabei de responder outra questão da FCC idêntica, onde a resposta correta é 16 anos, no vídeos explicativo, o professor ainda fala da pegadinha por que é permitido na condição de aprendiz, então só seria 14 anos se tivesse o restante do inciso na questão, e não só trabalho, TRABALHO É A PARTIR DE 16.

  • Proibido para menores de 18 anos :

    -Trabalho noturno

    -Trabalho perigoso

    -Trabalho insalubre

    Proibido para menores de 16 anos .

    - Qualquer trabalho.

    -Mas a partir dos 14 pode ser aprendiz.

  • Questão mal formulada, faltando uma parte, pois trabalho é só a partir dos 16 anos, aos 14 é só como menos aprendiz;
  • GABARITO: Letra C - Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

    Trabalho é diferente de emprego.

  • Pode trabalhar a partir dos 14 como aprendiz,

    a partir dos 16 com atividades não prejudiciais(perigosas, insalubres e noturnas NÃO PODE)

    e a partir dos 18 você pode se f*der por completo(PODE TUDO).

  • Gab. C

    a paritr dos 14 anos - CF, art. 5, XXXIII / Lei 10.097

  • O problema desta questão é que essa banca, ou outra, poderia ter considerado a letra "D" correta.

  • Há duas maneiras de considerar esse gabarito:

    1ª - Como o comando da questão não citou de acordo com a constituição... ela levou em consideração o ECA. Art. 60.

    2ª - Ou, se considerou a constituição, não quis saber da regra (idade mínima de 16 anos), mas sim da exceção: "...salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos"

    Do contrário, deveria considerar 16 anos - regra do Art 7º, XXXIII.

  • Gab C = 14 ANOS -> aprendiz

    (APRENDIZ É UM CLT NORMAL, COM HORÁRIO E IMPOSTOS REDUZIDOS)

  • 0 a 14 anos vedado.

    de 14 a 16 anos - como aprendiz

    de 16 a 18 - vedado insalubre, noturno e perigoso.

  • O problema é que a gente nunca sabe se a banca vai considerar a regra ou a exceção. Segundo a regra, apenas maiores de 16 poderão trabalhar e a exceção fica por conta do menor aprendiz, a partir de 14.

  • Se a banca afirmar de maneira genérica, a resposta será sempre 14 anos.

    E se disser que existe proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, tb estará correta,mas precisará ter a condição de aprendiz!

  • Esse examinador ou não sabe ler direito, ou não sabe interpretar ou os dois.

  • Art. 227, CF/88 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         ( entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz)

  • NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ

    Art. 7º CF

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A maioria dos comentários está apontando para o dispositivo errado, pois o embasamento correto do gabarito dessa questão está contido no § 3º, inc I do art. 227 da CF/88

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão mau formulada

    passiva de recurso.

    XXXIII–proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    ai esta o que diz a CF

  • A pergunta é sobre trabalho no contexto geral, que é de 14 anos.

  • Banca afirmou de maneira muito genérica e eu interpretei muito ao pé da letra da Lei, resultou que acabei errando.

  • Lembrar do menor aprendiz - 14 anos.

  • com o Gabarito na mão é fácil né ?

  • a pergunto foi trabalho no sentido geral, portanto, 14 anos que começa como jovem aprendiz.

    lembre-se que trabalho é diferente de emprego.

  • GABARITO: C

    Art.7 / CF88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GAB: LETRA C!

    • Art.7 / CF88: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • sempre caio nessa

  • A questão exige conhecimento sobre a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, relativamente à idade mínima para admissão ao trabalho. Segundo a CF/88, temos que:

     

    Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Ademais, conforme o ECA:

     

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

     

    Portanto, a idade mínima é 14 anos.

     

     

    Gabarito do professor: letra c.

  •  “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” 

    Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

  • acertei pela palavra 'RELATIVAMENTE'
  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    OUTRA AJUDA A RESPONDER:

    Os menores de dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos de idade. (ERRADO)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)

    "XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  "

    ·        Até 14 anos -> pode não!

    ·        De 14 a 16 -> APRENDIZ;

    ·        De 16 a 18 -> não pode perigoso, insalubre e noturno; (esqueceram de proibir o penoso)

    ·        De 18 p frente -> pagando bem que mal tem!

  • pronto aprendiz agora é TRABALHO... Celetista... incrível a capacidade de sacanear


ID
2874352
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-ONU), considere as afirmativas a seguir.

I. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de cada Estado.

II. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

III. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

IV. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 5°. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade

    jurídica.

    Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 13°. 1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um

    Estado. 2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito

    de regressar ao seu país.


    GABARITO E

  • Por eliminação fica fácil

  • I está errada, todas as pessoas têm direito à liberdade de locomoção, dentro da fronteira de cada Estado.

    Pm Bahia 2019

  • gabarito letra E. rumo a PMBA

  • Artigo XIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.

  • GABARITO E

  • I - Incorreta

    art. 13º Toda pessoa tem direto à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.

  • EU PROCUREI A OPÇÃO "TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS"

    GRAÇAS A DEUS NÃO TINHA KKKK

    GAB:E

  • Na I temos países que não admitem a entrada de certos estrangeiros.Quem nos dera poder circular em qualquer lugar do mundo, em qualquer território. GAB E

  • Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    colocar castigo foi sacanagem

  • Eu acertei a questão, se for verificar, trata-se apenas da literalidade da lei, porém a palavra castigo não existe o que tornaria o item incorreto, como não havia alternativa nesse sentido fui de E (e de errado) mesmo.

  • Fiquei procurando a alternativa: todas estão corretas, mas daí logo vi a pegadinha no item 1. TODO SER HUMANO TEM DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FORA DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO.

    portanto, estão corretos os itens II, III e IV.

    gabarito letra E

  • Eduardo Lopes, a palavra castigo, está na DUDH sim.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano

    ou degradante.

  • GABARITO > E

  • Assertiva E

    Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

  • Entendedores entenderão

    ESTUDAR POR QUESTÃO

    fazer uma Questão dessa e não ter a opção

    " TODAS AS ALTERNATIVAS"

    ACABA SALVANDO KSKSKS

  • gab letra E

    segue o erro da afirmativa I

    I. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de cada Estado.

    correto: Art XIII ''Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada Estado. Toda pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive o seu próprio, e a ele regressar.

  • ITEM ERRADO:

    I. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de cada Estado.

    EXPLICAÇÃO: Dentro das fronteiras de cada Estado.

    OBS para vc nunca mais errar -

    direito de ir e vir - DENTRO das fronteiras

    liberdade de comunicação: INDEPENDENTEMENTE de fronteiras

  • Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora(dentro) das fronteiras de cada Estado.

  • APENAS A AFIRMATIVA I ESTÁ INCORRETA.

    DUDH - ARTIGO XIII: 1. TODO SER HUMANO TEM DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO.

  • Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Letra "E" - Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

  • Letra e. A alternativa “e” é a que indica exatamente que os Itens II, III e IV se referem, respectivamente, aos Artigos V, VI e IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    V – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    VI – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado;

    Demonstrando, ainda, que o Item I traz um erro de redação em relação ao Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    XIII – Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. (g.n.)

    Fonte: Prof Fabrício Missorino

  • o art. 5º da DUDH não fala em castigo!

  •  todas as pessoas têm direito à liberdade de locomoção, dentro da fronteira de cada Estado.

    #rumoavitoria

  • Se tivesse a opção "toda estão corretas" muita gente tinha errado kkk

  • Na DUDH o Direito de ir e vir abrange:

    Direito de transitar pelo país;

    Direito de deixá-lo livremente;

    Direito de regressar ao país quando desejar

  • Letra E - Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

    As respostas de cada assertiva estão dispostas expressamente na Declaração Universal do Direitos Humanos, vejamos:

    Sobre os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-ONU), considere as afirmativas a seguir.

    I. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de cada Estado. (ERRADO)

    Art. XIII, 1 - Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência DENTRO das fronteiras de cada Estado.

    II. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (CERTO)

    Art. V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    III. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. (CERTO)

    Art. VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    IV. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (CERTO)

    Art. IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Quanto à alternativa I é só pensar que fora do país nem sempre tem liberdade de locomoção, pois para alguns países é necessário o visto, como é o caso dos Estados Unidos.

  • Letra e.

    I – Incorreta. O art. XIII.1 diz que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II – Correta. Transcrição do art. V.

    III – Correta. Transcrição do art. VI.

    IV – Correta. Transcrição do art. IX.

  • Dentro das Fronteiras de cada Estado.

  • Pra quem acha que a primeira alternativa está correta, só tenta pegar uma mochila com tuas roupas e embarcar para os Estados Unidos, vamos ver se vão te dar a liberdade de sequer entrar lá.

  • Alternativa I errada, segue o correto:

    Art XIII ''Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada Estado. Toda pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive o seu próprio, e a ele regressar.

  • < > GABARITO: E

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TRAZENDO UMA OBS:

    CUIDADO PARA NÃO ARRUMAR CONFUSÃO ASSIM COMO EU:

    REDAÇÃO CORRETA DA l

    Art XIII ''Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção residência dentro das fronteiras de cada Estado. Toda pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive o seu próprio, e a ele regressar.

    Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    LOCOMOÇÃO --> DENTRO DAS FRONTEIRAS (RESPEITADA AS FRONTEIRAS)

    OPINIÃO --> INDEPENDENTEMENTE DE FRONTEIRAS

    ERREI DUAS VEZES. NÃO FAÇA CONFUSÃO ASSIM COMO EU OU NÃO SEJA PEGO DE SURPRESA KK ESTÁ AI PARA VOCÊ SE PREPARAR

    FONTE: EU

  • Torcendo sempre pra vir questões assim

ID
2874355
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as guardas municipais, considere as afirmativas a seguir.

I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

II. Têm por competência o policiamento ostensivo.

III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes.

IV. São constituídas conforme previsão constitucional.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 144 CF/88 disciplina a SEGURANÇA PÚBLICA, e em seu §8º traz algumas considerações sobre a GUARDA MUNICIPAL, ou seja, tem previsão constitucional:

    art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    A atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes é de competência da Polícia Federal ( art. 144, §1º, II, CF). Já o policiamento ostensivo fica a cargo das polícias militares (art. 144, §5º, CF)

    GABARITO B

  • Lei 13.022/2014 - Capítulo I Disposições Preliminares: 

    Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • A segurança pública é composta pelos seguintes órgãos:

     

    Polícia federal 

    Polícia rodoviária federal 

    Políciaferroviária federal 

    Polícias civis

    Polícias militares e corpo de bombeiros militares 

     

    O rol é numerus clausus (TAXATIVO)

     

    Entretanto, a CF permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações. Porém ela não irá integrar formalmente a estrutura da segurança pública constitucionalmente estabelecida.

     

     

  • Somando aos colegas:

    Nunca é demais relembrar que As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, por maioria e em conclusão de julgamento, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito. Veja também que para alguns doutrinadores o flagrante feito pela guarda amolda-se em Facultativo..

    #Nãodesista!

  • Gabarito B

    Os guardas municipais estão previstos na CF, mas não são orgãos da segurança publica!

  • CORRETA, B

    Apenas a titulo de complementação:

    Poder de Polícia das Guardas Municipais:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     [...]

     § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Jurisprudência: A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

    Informativo 793, STF:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

     

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • Putz, a ROMU (RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL da Guarda Municipal) não curtiu essa questão. ;D

    Brincadeiras a parte. São grandes guerreiros na batalha diária contra o crime.

    TMJ

  • GB B

    PMGO<<<

  • GB B

    PMGO<<<

  • Fiquei bem na dúvida quanto essa questão, pois a Constituição delega à LEI a criação da Guarda, portanto não decorre diretamente da CF, como é o caso de outros órgãos...

    Além disso, a doutrina entende que a Lei 13.022/14 concedeu à Guarda poderes equivalentes aos da Polícia Militar, passando a ter atribuição de fiscalização ostensiva contra o crime...

  •  GABRAITO B

    art. 144 CF/88 disciplina a SEGURANÇA PÚBLICA, e em seu §8º traz algumas considerações sobre a GUARDA MUNICIPAL, ou seja, tem previsão constitucional:

    art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • É engraçado que em outra questão,São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. CONFORME DISPUSER Á LEI. ASSIM ESTAVA CERTO.

    AGORA NESTA QUESTÃO ESTA CERTO FALTANDO ESTE COMPLEMENTO?

    SACANAGEMMMMMMMM.

  • COPS SENDO COPS.. BEM VINDOS AO PR SRS!

  • Previsão constitucional e regulamentado por lei.

  • Em 12/11/19 às 18:23, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 06/11/19 às 17:57, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Lembrando que a POLÍCIA PENAL(antigo cargo de agente penitenciário) agora faz parte do ART. 144 da CF.

  • GABARITO LETRA B !

    I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. OK (ART.144 § 8º)

    II. Têm por competência o policiamento ostensivo. (ESSA COMPETÊNCIA É APENAS DA PM E PRF)

    III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. (NADA EXPRESSO DIZENDO ISSO)

    IV. São constituídas conforme previsão constitucional. OK (ART.144 § 8º)

    IMPORTANTE REVER O ART.144 DA CF POIS HOUVERAM ALGUMAS ALTERAÇÕES EM 2019 : }

    PCSP E PCPR !!!

  • LETRA: B

    AOS AMIGOS NÃO ASSINANTES.

    I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. (= texto de lei)

    II. Têm por competência o policiamento ostensivo. (atribuição da PM)

    III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. (PF)

    IV. São constituídas conforme previsão constitucional. (CORRETO, TEXTO DE LEI)

  • Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens,serviços e instalações ,conforme dispuser a lei.Vale ressaltar que as guardas municipais não é um órgão integrante da segurança pública mesmo possuindo previsão constitucional, não encontrando-se no rol taxativo do artigo 144.

  • Muitos GM de ter errado essa questão, pois muitos pensam que são policiais federais.

  •  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

    Alteração conforme Emenda Constitucional 104/2019

  • O art. 144 §8 da CF é norma de eficacia limitada, necessitando de lei para que seja instituida a guarda municipal...nao esta expresso a sua constituiçao, pois se assim o fosse nao precisariamos de leis nos municipios para a constituiçao das guardas...questao mal elaborada !!!

  • GCM´s têm atribuições do policiamento preventivo

    PM ostensivo

    PC repressivo

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Falando em polícia, temos gp de wpp para PC Pará. Interessados mandar msg in box.

    Bons Estudos!

  • Aí tu vê GM prendendo cidadão, humilhando, batendo e ninguém faz nada... Difícil

  • As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, por maioria e em conclusão de julgamento, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito. Veja também que para alguns doutrinadores o flagrante feito pela guarda amolda-se em Facultativo..

  • Art. 144

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e

    instalações, conforme dispuser a lei.

    Errei acreditando que era a lei que constituía as guardas.

  • Guardas Municipais - Texto da CF: Art. 144

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores de coisa alheia.

    Tramita no STF, inclusive considerado de repercussão geral, a questão do poder de polícia das guardas municipais, porque são pessoas jurídicas de direito privado. Ainda não há decisão sobre o tema.

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda


ID
2874358
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos agentes públicos, considere as afirmativas a seguir.


I. Se ficar comprovado, na esfera criminal, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil.

II. Se ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público não foi autor do fato, não haverá, necessariamente, absolvição no âmbito criminal.

III. Se ficar comprovado, na esfera civil, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito administrativo.

IV. Se não ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 125, Lei 8.112/90.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126, Lei 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 935, Código Civil. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Assim, havendo sentença penal ABSOLUTÓRIA fundamentada na inexistência do fato ou na negativa da autoria, não poderá mais ser discutida no juízo cível ou administrativo.


    GABARITO A

  • Gab. A

    Lei 8.112 - Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Macete

    afasta a responsabilidade administrativa qndo o servidor é gente FINA - Negativa de autoria e Inexistência do Fato

  • Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas?

    Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/1990:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas.

    Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/1990.

    Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima.

    Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente.

    fonte:CGU

  • Eu discordo dessa questão, acredito que possa até ser passível de anulação.

    O Judiciário pode fazer controle dos atos administrativos, não adentrando, em regra, no mérito. Dessa forma, se ocorresse uma verificação de não ter autoria na esfera civil, não há o que se falar em condenação na esfera administrativa.

    Caso isso fosse possível, seria como se uma decisão administrativa prevalecesse sobre uma judicial, e não é o que ocorre no Brasil, onde a resolução judicial de conflitos impera e faz coisa julgada sobre as administrativas.

    De qualquer forma, acredito que a hipótese visualizada pela banca onde caiba imposição de sanção administrativa sobre a decisão judicial que denega a autoria deva ser algo que eu não visualizei até hoje na prática.

  • Só um adendo a você, Filipe Moreli: Estude um pouco mais.

    Abraço e bom estudo.


ID
2874361
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o Poder que é prerrogativa da administração pública de optar por duas ou mais soluções que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PODER DISCRICIONÁRIO: é prerrogativa da administração pública de optar por duas ou mais soluções que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.

  • Poder Discricionário

    A LEI regulamenta a prática do ato de forma a conferir ao agente público UMA MARGEM DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    Maria Di Pietro conceitua poder discricionário como “a atuação é discricionária quando a administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito”.

    No poder discricionário, o poder Judiciário não pode substituir o mérito do ato, pode somente verificar e controlar a legalidade do ato.Quando houver conceitos indeterminados, o limite da discricionariedade é o princípio da razoabilidade.

    GABARITO E


  • Os Poderes Administrativos são prerrogativas de direito público que a ordem jurídica concede aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. Poderes administrativos (Instrumentais, Doutrina) não se confundem com poderes políticos (Estruturais, Constitucionais). Classificam-se em: Vinculado, Discricionário, Normativo , Hierárquico, Disciplinar e De Polícia.

     VINCULADO : Liberdade de atuação administrativa é mínima ou inexiste (existe uma só saída admissível pelo direito). Para certos autores (Di Pietro), não é poder exatamente, mas sim característica de atuação.

     DISCRICIONÁRIO : Fundamento: é impossível “vincular” todas as condutas. Núcleo: conveniência/modo; oportunidade/momento. Limites: lei; razoabilidade; proporcionalidade.  Discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Essa última é igual à ilegalidade). No que diz respeito aos elementos, reside no motivo e no objeto. É possível o controle dos atos administrativos decorrentes do poder discricionário, mas com limites.

     NORMATIVO (OU REGULAMENTAR, LATO SENSU) Fundamento: é impossível o legislador prever todas as condutas. Núcleo: atuação complementar à do legislador. Limites: lei (em regra, atos regulamentares não podem inovar no ordenamento jurídico). 

     HIERÁRQUICO Fundamentos: a Administração Pública precisa se auto-organizar, para funcionar melhor. Núcleo: relações de subordinação. Limites: ordem interna. 

    Observações

    I) Não há hierarquia nas atividades típicas do Poder Judiciário/Legislativo (mas, na atividade administrativa desempenhada no âmbito desses outros poderes, há).

    II) Da hierarquia decorrem as possibilidades de ordenar; rever; controlar; acompanhar; fiscalizar, delegar, avocar etc.

    III) Da hierarquia decorre, ainda, o poder disciplinar (sanções disciplinares são consequência mediata).

    IV) Há matérias que são indelegáveis (art. 13, Lei n. 9.784, de 1999).

     DISCIPLINAR Fundamentos: manter a hierarquia. Núcleo: sanções administrativas internas. Limites: lei e vínculo especial.

    Observações

    I) Poder punitivo do Estado (maior) é diferente de disciplinar

    II) Todo ato punitivo tem de ser motivado (previamente).

    III) Na aplicação de sanções disciplinares, a Administração deve garantir o contraditório e a ampla defesa.

    IV) Para o STJ, o uso do poder disciplinar é vinculado (no primeiro momento).

     Obs.: Contratados pela Administração Pública podem sofrer ações disciplinares. 

     DE POLÍCIA Fundamentos: restrição ao uso e ao gozo de bens/liberdades/direitos individuais em prol do coletivo. Núcleo: harmonização da convivência social. Limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade.

    Observações

    I) Definição legal: art. 78, CTN.

    II) Poder de polícia é fato gerador de taxa (145, inc. II, CF).

    III) Características básicas do poder de polícia: i) Discricionariedade: relativa liberdade

    Obs.: Existem atos vinculados que decorrem do poder de polícia.  

    Fonte: Direito Administrativo. Prof. Sandro Bernardes- GranCursos Online.

  • PODER DISCRICIONÁRIO: MÉRITO, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PERMITIDO EM LEI.

  • Comentário extenso e prolixo. Tudo que o concurseiro não precisa.

    Objetividade Galera

  • ✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    ► Poder discricionário

    ▪ margem de liberdade

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    ▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)

    ▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)

    ▪ razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ presente na edição e na revogação do ato

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito''E''.

    O que é poder discricionário no Direito Administrativo?

    É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:E.

    Poder Discricionário: É o poder da Administração de fazer um juízo de conveniência e oportunidade escolhendo a melhor conduta a ser praticada.

  • GABARITO E

    Discricionário É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. 

  • Mérito administrativo = Oportunidade + Conveniência = Poder discricionário.

  • Nas palavras do Professor Matheus Carvalho:

    "No Poder Discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada."

    José dos Santos Carvalho Filho entende que "Conveniência e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário"

    Exemplo: A lei 8.666/93 prevê que a Administração Pública pode alienar bem imóvel que tenha sido adquirido pelo Estado por meio de decisão judicial ou dação em pagamento, através de licitação na modalidade concorrência OU leilão. Cabe ao administrador no caso concreto analisar e se valer do instrumento mais oportuno à alienação do bem, sendo que, desde que opte por uma das duas modalidades autorizadas legalmente, sua conduta será válida.

    Bons estudos!

  • Falou conveniência e oportunidade pode marcar discricionário sem medo

  • GABARITO: LETRA E

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • GABARITO E

    Discricionário É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. 

  • No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.

    Portanto, que o poder discricionário se manifesta quando há expressa liberdade concedida pelo legislador, ou quando são empregados conceitos jurídicos indeterminados.

    Todavia, ainda que tenha uma margem de liberdade, a autoridade deverá observar os limites legais e também não poderá impor uma sanção desproporcional à infração cometida ou uma restrição exagerada quando comparada ao fim que se quer alcançar.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    ·       Na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato

    ·       Nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar. 

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

    Dito isso, e considerando que o enunciado, ao mencionar “prerrogativa da administração pública de optar por duas ou mais soluções que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto” caracterizou o Poder Discricionário, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Passemos à análise individual das assertivas:

    A) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    B) Incorreta: o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    C) Incorreta: o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”. 

    D) Incorreta: o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (HELY LOPES MEIRELLES, 2000). 

    E) Correta.  

  • gab E => conveniencia e oportunidade = mérito.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Antes de responder a questão, vamos recordar os Poderes da Administração. 

    • Poderes da Administração (MAZZA, 2019):

    - Poder Vinculado:

    O Poder Vinculado ou "poder regrado" acontece quando à lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Exemplo: realização de lançamento tributário.
    - Poder Discricionário:

    O Poder Discricionário acontece quando a lei atribui certa competência reservando margem de discricionariedade para que, em virtude da situação concreta, o agente possa selecionar a opção mais apropriada para defender o interesse público. 
    - Poder Disciplinar:

    O Poder Disciplinar se refere à possibilidade da Administração Pública aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais. O Poder Disciplinar é um poder interno, não permanente e discricionário.
    - Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. Salienta-se que não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. 
    - Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar decorre do poder hierárquico e se refere à possibilidade dos Chefes do Executivo de editarem atos administrativos - decretos e regulamentos - gerais, que podem ser abstratos ou concretos, expedidos para dar fiel execução à lei, nos termos do artigo 84, IV, da CF/88.
    - Poder de Polícia:

    O Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, que consiste no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática do ato ou a abstenção de fato. O referido poder se manifesta por intermédio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. 
    - Poder Normativo:

    O Poder Normativo é um poder mais amplo que o Poder Regulamentar, inclui a edição de todas as categorias de atos abstratos, como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. 
    • Dados da questão:

    Assinale a alternativa que, apresenta, o Poder que é prerrogativa da administração pública de optar por duas ou mais soluções que, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto:
    Qual é o Poder indicado no enunciado?

    A) ERRADO. O Poder Hierárquico está relacionado com a estruturação interna e o escalonamento de funções. No enunciado foi definido o Poder Discricionário, que ocorre quando a lei atribui certa competência reservando margem de discricionariedade para que o agente possa selecionar a opção mais apropriada para atender o interesse público. 
    B) ERRADO. O Poder Normativo é o poder de editar normas. O respectivo poder é mais amplo do que o poder regulamentar e inclui a edição de todas as categorias de atos abstratos. 

    C) ERRADO. O Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade do Estado, que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O conceito do poder de polícia encontra-se disposto no artigo 78, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 
    "Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pela órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder". 
    D) ERRADO. O Poder Disciplinar se refere ao poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 
    E) CERTO, O Poder Discricionário se situa na prerrogativa de valoração da conduta e cabe ao agente público avaliar a conveniência ou a oportunidade dos atos que vai praticar. Assim, o agente deve selecionar a opção mais apropriada para atender o interesse público. 
    Conveniência: "indica em que condições vai se conduzir o agente" (DI PIETRO, 2018).
    Oportunidade: "ao momento em que a atividade deve ser produzida" (DI PIETRO, 2018). 

    Gabarito: E)

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • PC-PR 2021

  • Falou em opções..

  • Gostei da charada.

    Achei que tava brincando de "o que é, o que é?" kkk


ID
2874364
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de delegação de serviços públicos mencionadas constitucionalmente, considere os itens a seguir.


I. Autorização.

II. Colaboração.

III. Concessão.

IV. Permissão.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Conquanto a Autorização também seja uma forma de delegar a prestação de serviço público, não consta na CRFB.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • obs: o art. 21 da CF, nos incisos XI e XII, traz a "autorização" como forma de delegação:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:...

    O que ocorre é que há divergência doutrinária a respeito.

  • A questão se blinda por não conter uma alternativa que afirme que as assertivas I, III e IV estão corretas.

  • Autorização não é forma de delegação de serviço público.

  • Questão mau elaborada passível de anulação

  • A questão está MAL elaborada Nino Neto!

  • Nino nem neto Mau com U se lembre de  ele é u bom, ou seja, mau= bom, mal=bem

  • Isso que é confiança: Futura Delegada. Força!!!

  • Na verdade existe uma discussão doutrinária sobre esse assunto. Há autores que afirmam que a Autorização não é uma forma de delegação de serviço público pois nesse caso somente o autorizatário (quem recebe a autorização) seria o interessado pelo serviço público.

  • A autorização também aparece expressamente na constituição no Art. 21, XI e XII.

  • Serviços Públicos, olhe o enunciado!!

  • Autorização NÃO delega nada
  • Serviços delegáveis - Por concessão/ Por permissão/ Por autorização

  • Resposta: alternativa c*
    A resposta era pra ser itens I, III e IV corretos

     

    Segundo Alexandrino e Paulo (2018), a autorização é uma forma de delegação de serviços públicos sim, e ela consta na CF, nos incisos XI e XII do art. 21.

    Dica para fazer questões como essas:

    Já que não tem a alternativa "I, III, IV", pense: "a banca é burra" e marque a menos errada!

  • A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA  POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: 

     concessão, permissão ou autorização

     

  • FALOU EM DELEGAÇÃO (VOCÊ LEMBRA DO DELEGADO QUE USA O C.P)

    CONCESSÃO

    PERMISSÃO

    FONTE: MINHA CABEÇA DE CEARENSE.

  • Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;          

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;          

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Seloko, aprendi que são 3 formas: Concessão -> Permissão -> Autorização, respectivamente nessa ordem de " "complexidade" "...

  • As hipóteses de delegação de serviços públicos EXPRESSAS CONSTITUCIONALMENTE estão previstas no art. 175, CF.

    AUTORIZAÇÃO não é tratada na CF nem na 8987/95 de maneira expressa.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização encontra respaldo no art. 21, incisos XI e XII. Porém não se trata de posicionamento majoritário.

  • GABARITO: C

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos (art. 175).

    A Constituição Federal ainda prevê uma 3° forma de prestação indireta, que é a AUTORIZAÇÃO de serviços públicos (p. ex.: art. 21, XI e XII). 

    Art. 21. .

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;             

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    .........

  • Sempre entendi que eram 3 formas. Concessão, Permissão e autorização.

  • Mal elaborada ao meu ver, deveria ser anulada, Delegação entrega a execução aos particulares como Autorizatárias + concessionarias + permissionárias, deveria ter aí nas alternativas I, III e IV.

    Questão incompleta.

  • Camila, sim, são três formas, mas o comando da questao pede em relação à CF, logo apenas Concessão e Permissão.

  • Gab. C

    A questão faz menção CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Assertiva C

    III. Concessão.

    IV. Permissão.

    Somente os itens III e IV são corretos.

  • Essa aí tava do capeta.

  • Gabarito C) III e IV - Concessão e permissão

    Essa acertei na prova de Escrivão em 2018.

  • Letra C! O examinador pediu de acordo com a Constituição Federal.
  • Artigo 21, inciso XI e XII da CF/88 foram rasgadas e jogadas no lixo.

  • A presente questão explora assunto sobre o qual paira acirrada divergência doutrinária, qual seja, as espécies de delegação de serviços públicos previstas na Constituição.

    É indiscutível, no ponto, que o art. 175, caput, da CRFB, que trata especificamente da delegação de serviços públicos, abrange apenas a concessão e a permissão, como se vê de seu teor:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    A controvérsia repousa no ponto relativo à possibilidade de a autorização também ser utilizada e considerada como modalidade de delegação de serviços públicos, o que teria esteio no art. 21, XI e XI, da CRFB. Parece prevalecer em doutrina a linha segundo a qual, na realidade, a autorização aí mencionada tem lastro no poder de polícia (consentimento de polícia), e não, propriamente, em uma genuína delegação de serviços públicos. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Rafael Oliveira:

    "Em nossa opinião, a autorização não representa instrumento hábil para delegação de serviços públicos, em razão dos seguintes argumentos:

    a) os instrumentos específicos de delegação de serviços públicos são a concessão e a permissão, mencionadas especificamente no art. 175 da CRFB;

    b) o art. 21, XI e XII, da CRFB elenca serviços públicos, sujeitos à concessão e à permissão, e serviços privados de interesse coletivo, prestados no interesse predominante do prestador, sujeitos à autorização;

    c) é inconcebível a afirmação de que determinado serviço público seja prestado no interesse primordial do próprio prestador, pois a noção de serviço público pressupõe benefícios para coletividade;

    d) a autorização para prestação de atividade privadas de interesse coletivo possui natureza jurídica de consentimento de polícia por se tratar de condicionamento ao exercício da atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CRFB)."

    Mesmo que se entenda que a posição acima não seria majoritária (o que nem me parece ser o caso), é legítimo que as Bancas de concurso encampem as posições que mais se lhes afigurarem acertadas. Desta forma, não vejo motivos para sustentar eventual anulação desta questão, por não ter considerado a autorização como espécie autônoma de delegação de serviços públicos, e sim, tão somente, a concessão e a permissão.

    Dito isto, concorda-se que a única opção acertada está na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 203.

  • e a autorização, onde fica.... affff

  • Ok, foram no artigo 175 da CF, mas e quanto ao 21? Das competências da União? Isso está na CF, oras!

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorizaçãoconcessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;           

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

  • gab c

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GAB. LETRA C

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Se tivesse alguma alternativa com (I) Autorização, (III) Permissão e (IV) Concesão juntas, eu tinha caído igual um pato.


ID
2874367
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública, o controle financeiro é relacionado com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública.

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o Poder que os Tribunais de Contas auxiliam, externamente, no exercício desse controle.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Controle Parlamentar INDIRETO: É exercido pelo PODER LEGISLATIVO, com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)

    GABARITO E


  • GABARITO E

    Complementando.

    TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - ATO ADMINISTRATIVO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Atos Administrativos ===> o TCU pode SUSTAR

    CONtratos Administrativos ===> O CONgresso Nacional que susta

  • Os diversos Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • " o Poder que os Tribunais de Contas auxiliam"..  ou seja, não é do poder exclusivo dele, mas sim no controle externo, auxiliando o Legistalivo!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Exercício direto: CN + seus órgãos

    Exercício indireto: CN + TCU 

    GAB - E

  • Poder Legislativo fiscaliza a atuação da Administração Pública pautado em dois critérios: controle político (que apreciará as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade, oportunidade e conveniência ao interesse público) e controle financeiro (exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas).

    FONTE: Rossi, Licínia - Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.1024 p.Bibliografia1. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • Falou em grana, é PL

  • Gabarito: Letra E

    Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    CONTROLE EXERCICIDO PELO PODER LEGISLATIVO !

  • Gp no wpp pra PC Pará.

    Msg in box =)


ID
2874370
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a pena para quem, por motivo de práticas resultantes do preconceito de origem nacional, impede a ascensão funcional de empregado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A resposta encontra-se na literalidade da lei 7.716 contra o racismo

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;


  • A questão trata sobre os CRIMES DE PRECONCEITO, que estão previsto na lei 7.716/89.

    Os crimes de preconceito são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito da raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional.

    Caraterísticas:

    ·        Só há previsão na modalidade DOLOSA;

    ·        NÃO há pena de DETENÇÃO;

    ·        São todos de ação penal pública INCONDICIONADA;

    ·        São crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; 

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  


    GABARITO B


  • Cada questãozinha cara cracha

  • cobrar pena eh baixaria

  • Gab. B

    Só de saber que todos os crimes da lei de racismo são punidos com pena de reclusão, na forma da CF,  sua chance aumentaria de 20% para 50%. Daí era só ponderar as penas e ir naquela de maior gradação, tendo em vista o caráter repressor da lei de preconceito. 

    .......................................................................................................................................................

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.

    única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito. Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

    Fonte: zero um concursos.

    Bons estudos!

  • Gab: B

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: 

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade,incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Galera, anotei um comentário de algum colega do QC que me ajudou muito a resolver esse tipo de questão.

    1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • A própria constituição tem um mandado de criminalização de pena de reclusão, elimina-se a C, D e E, as penas de racismo são no mínimo de 1 a 3 anos, elimina-se a A

  • OBS!Não ha infração de menor potencial ofensivo nos crimes de preconceito!

  • Gabarito B

    Lembrem-se, nenhum crime dessa lei será apenado com detenção.

  • banca pedindo pena, como pode, sem criatividade mesmo;;;

  • Esse é o tipo dequestão que desanima qualquer um de estudar

  • Caro Lionel, Essa lei é pequena!

    Acredito que por essa razão eles devem cobrar esse tipo de questão.

    Não desanime, faz parte do jogo.

    Bons estudos e boa sorte em sua jornada...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei contra os atos resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    A conduta está prevista no art. 4°, §1°, inciso II da Lei 7.716/89, cuja pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    GABARITO: LETRA B.
  • Somente pena de reclusão nessa lei. E todas as penas têm intervalos mínimos de 2 anos. Logo, a única alternativa possível é a B.

  • a diferença de um pena para outra e de 3anos apenas ;D

  • GABARITO: B

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • É interessante como eles projetam o concurso no sentido de aprovar gente "cabeçuda". Pura decoreba... Não foi por acaso que eu passei duas vezes no concurso do CFO e perdi duas vezes no concurso de soldado... Um exige mais do raciocínio, da base escolar e da cultura... no outro eles querem saber quem decora mais e quem leva mais sorte nos chutes...rsrs Lamentável. (Apenas um desabafo, não tenho intenção de ofender)

  • origem nacional????

  • Típico de Banca fraca, cobrar pena!

  • Decore que Racismo é punido com Reclusão (ja matava três alternativas), depois stop cry.
  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; 

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

    DICA DA ROBERTA GOLÇALVES:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • lotado de comentarios dizendo que só há pena de reclusão, entao quer dizer que nao existe o crime de exigir aparencia prorpia de raca em anuncia injustificadamente do artigo 4º, § 2º ?

  • Todos os crimes da lei de Racismo é punido a título de DOLO, e também, os crimes nela listados são de RECLUSÃO, salvo o §2º do Art. 4º ( Multa + Prestação de Serviço a caomunidade )

  • RACISMO:

    TODOS OS CRIMES CABEM IIBERDADE PROV

    CRIME DE DOLO ESECIFICO COM FIM DE DESCRIMINAÇÃO (RAÇA, COR, ETINIA, RELIGIÃO E PROC NACIONAL)

    NÃO HA CRIMES CULPOSOS NEM PUNIDOS COM DETENÇÃO.

    PUNIDOS COM RECLUSÃO / RECLUSÃO E MULTA

     

  • Lei 7.716

    O único crime que aceita multa ou prestação de serviço comunitário:

    Exigir aspectos no emprego e não justifica.

    O resto é tudo:

    Reclusão.

    Negar emprego> 2 a 5 anos

    Negar entrada de alguém em algum estabelecimento> 1 a 3 anos

    Impedir o convívio social ou a entrada nas forças armadas> 2 a 4 anos

    Impedir o ingresso ou inscrição de alunos em escolas públicas ou particulares> 3 a 5 anos.

    PM BAHIA 2019

  • cobrar pena é muita sacanagemmmmmmmmmmmmmmm

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    - Na LEI 7716, só existem crimes de Reclusão.

    - As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Nem todos são de reclusão galera, por isso a incidência grande de erros nas questões relativas as penas.

    art. 4°,Parágrafo 1° -quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

    atenção!!!

  • As penas no crime da lei de racismo possuem intervalos de 2 anos (1 a 4 / 2 a 5). Além disso, somente são aplicadas penas de reclusão (Salvo no caso de donos de estabelecimentos que pagarão pena de multa e suspensão do alvará de funcionamento por até 3 meses)

  • Gabarito: B

    → Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    Reclusão de dois a cinco anos

  • que PENA de você

  • As penas da lei 7.716 tem diferença de 2 anos (2 a 4; 3 a 5; 1 a 3) e só uma com 3 de diferença (2 a 5) e sabendo que são todos os crimes são punidos com RECLUSÃO, acertaria fácil.

  • Crime de preconceito – TODOS os crimes são de RECLUSÃO.

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença:

    1 a 3 anos de reclusão;

    2 a 4 anos de reclusão;

    2 a 5 anos de reclusão.

    Crime Próprio

    Art. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      

    II impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.    

  • Bom esse comentário seu @DÉBORA DANTAS.

    ''

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GB B

    pmgo

  • 25 de acm neto

    preconceito de origem nacional, impede a ascensão funcional de empregado.

  • Enquanto uns choram pra decorar, nós decoramos... Só na maciota. GAB B

  • 1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos; 2 a 4 anos; 3 a 5 anos.) ou 3 anos  (2 a 5 anos de reclusão).

  • Tudo relacionado a (Nazismo símbolos, propaganda com cruz, divulgação do  nazismo) , a Trabalho, EMPREGO, Promoção, Ascenção, Cargo, Comunicação   --------- (Pena 2 a 5 anos)

     

  • banca que cobra pena ta de sacanagem gab B

  • por eliminação você deve saber que essa lei só cobra reclusão, multa e prestação de serviços à comunidade incluindo atividade de promoção. as diferenças das penas de reclusão são de três anos ou de 2 anos 2 a 5 1 a 3 3 a 5 2 a 4
  • Penas de racismo são sempre de reclusão (Exceto recrutamento de profissionais com atitudes racistas)

    E as penas são de 1 a 3 , 2 a 5 ou 3 a 5 anos

    Não há pena com diferença de um ano entre mínima e máxima: 1 a 2 ou 3 a 4 anos.

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

  • Galera, ao invés de reclamar da cobrança da penas, pq vcs não começam a estudar c/ mais estratégia? Realmente é tão difícil assim saber que todo crime de racismo é apenado com reclusão? (exceto art. 4 privilegiado, justamente por ser crime "privilegiado"). Geralmente as penalidades dentro de uma mesma lei seguem uma lógica, o que ajuda na memorização. Nesse caso, basta observar que a menor pena é de 1 a 3 anos, e a maior é de 3 a 5. Só sabendo isso, e sabendo diferenciar o Art 20 caput de suas qualificadoras, dificilmente vc erra uma questão sobre o tema.

  • Gente, eu desenvolvi assim, uma tabela. Me ajuda sempre que pedem assunto de penas.

    Impedir/obstar/negar/deixar/proporcionar e fabricar simbolos nazistas e cruz gamada:

    02 a 05 anos - Sempre que a questão pedir sobre ascensão/promoção ou símbolos da suástica e cruz gamada.

    02 a 04 aos se for referente a impedir/obstar/ acesso às forças armadas e ao casamento.

    impedir/negar/recusar/ em hospedagem e ensino público ou privado em qualquer grau

    03 a 05 anos.

    Recusar/impedir - Acesso a estabelecimentos: Restaurantes, bares, casas de shows, edifícios e em transportes seja público ou privado,(tendo em vista que o legislador não falou aqui). Até porque barcos, navios e aviões são em essência privados.(Gol, Tam, Azul)..

    01 a 03 anos.

    A exceção de pena alternativa é no artº 4, §2º que se refere as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

    Firme no propósito!

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • NÃO EXISTE PENA DE DETENÇÃO NA LEI E OS INTERVALOS SÃO DE 2 OU 3 ANOS!

    GAB.: B

  • Se em 2020 cair assim, vai ficar facil né

  • banca m..rda de sacanagem cobrando tempo de pena
  • Por que cargas d'água quem está prestando concurso para o cargo de escrivão tem que saber sobre tempo de pena? Esse é o tipo de pergunta que deveria ser feita somente para os cargos de juiz, promotor, defensor e, quiçá, o de delegado.

  • Impedir acesso = 1 - 3 -- > FINS DE HOSPEDAGEM = 3 - 5

    Negar / obstar = empresa privada -> 2 - 5

    RECUSAR / IMPEDIR / NEGAR - > ALUNO = 3 - 5

    Impedir / obstar = 2 - 4 -- > ACESSO; PROMOÇÃO CARGO NA ADM D / I = 2 - 5

    Incitação à discriminação = 1 - 3 + m

    meios de comunicação - 2 - 5 + m

    nazismo = 2 - 5 + m

    RECLUSÃO / NÃO ADMITE CULPOSA

  • Pessoal que está reclamando 90% das penas do racismo são de 2 á 5 anos, dar uma olhada na legislação complementar de um concurso é fundamental

  • Questão para eliminar, que privilegia a decoreba, que na prática não serve para nada e para fazer a gente perder tempo comentando; fazer o que né. Tem que selecionar os melhores

  • BrAlves Alves !!!!

    Teu esquema ajuda horrores ! Baita bola !

  • A maior prova que existe vida inteligente fora de terra é que elas não nos visitaram. Bancas que cobram decorebas de pena para prova de Escrivão de polícia. Xessuss...

  • Banca medíocre

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.  

  • As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    Crime de preconceito – TODOS os crimes são de RECLUSÃO.

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença:

    1 a 3 anos de reclusão;

    2 a 4 anos de reclusão;

    2 a 5 anos de reclusão.

    Crime Próprio

    Art. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      

    II impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.   

  • RESPOSTA B

    Sabendo-se que não tem crime de DETENÇÃO na Lei, já elimina 3 itens.

  • TODAS as penas da LEI 7.716/1989 são de reclusão com máx de 5 anos.

  • Assertiva B

    impede a ascensão funcional de empregado.= Reclusão de 2 a 5 anos.

  • gab B

    Racismo, com R de Reclusão

  • Uma dica que me fez acertar essa questão sem ter estudado a lei de racismo:

    Primeiro eu observei as alternativas, eliminei as penas que possibilitavam transação penal, ou seja, retirei as que tinham pena máxima de 02 anos ou menos.

    Depois eliminei as penas que possibilitavam a suspensão condicional do processo, ou seja, retirei as que penas minimas de até 01 ano.

    Sobraram alternativas B e D, então optei pela pena de reclusão, visto que os crimes de racismo possuem tratamento diferenciado até na Constituição.

  • Só temos dois crimes com penas de 2 a 5, dois crimes com penas de 2 a 4 e dois crimes com penas de 3 a 5. Soma-se 7 crimes com pena de 1 a 3, fica 2-2-2-7.

  • CRIME PREVISTO NO ART. 4, §1º, II, DA LEI 7716 - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.

  • INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, SEGUNDO O STF E O STJ.

  • 2 a 5 é pouco.

  • Aocp ama cobrar pena, incrível.

  • duvido nada que uma questão dessa caia no Pará

  • *NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO, SOMENTE RECLUSÃO (1 A 3 / 3 A 5 / 2 A 5 / 2 A 4) 

    *O único crime que impõem a pena de MULTA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    E ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

    quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, EXIGIR ASPECTOS DE APARENCIA PRÓPRIOS DE RAÇA OU ETNIA para emprego cujas atividade não justifiquem essas exigências, nos termos do artigo 4º §2 da lei 7716/89

  • Lei de Racismo: Todas as penas são de reclusão e a menor pena é de 1 a 3 anos.

  • GAB: B

    Muitos comentários equivocados!

    ATENÇÃO:

    Sobre a lei 7.716/89:

    -> não há crime punido com detenção

    -> QUAAAASE todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a seguinte conduta:

    art. 4º, §2º - quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências (punido com multa + prestação de serviço à comunidade + promoção da igualdade racial)

    Persevere!

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES MUITO IMPORTANTES

    GRANDE PARTE DOS CRIMES DESTA LEI POSSUEM DIFERENÇA DE 2 ANOS E TODOS SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO

    CRIMES COM NÚCLEO DO TIPO "IMPEDIR ACESSO " RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS EXCETO HOSPEDAGEM EM HOTEL QUE É RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    CRIMES COM NÚCLEO DO TIPO "IMPEDIR OU OBSTAR" RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS EXCETO CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE É RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.

    #ESPERO TER AJUDADO...

  • pior que cobrar pena é cobrar a quantidade das causas de aumento e diminuição de pena kkk

  • 90% dos comentários estão equivocados.

    São crimes punidos com reclusão, exceto quem, em anúncios, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia. Neste caso às penas serão de multa e de prestação de serviços à comunidade. É valido afirmar, com certeza, que não há pena de detenção, somente.

    Abraços.

  • Lei de Racismo: Todas as penas são de reclusão e a menor pena é de 1 a 3 anos.

  • Cobrar pena pra cargo de escrivão .... sacanagem!

  • Além dos grandes bizus dos colegas, acho que pode ajudar também: tudo que for relacionado a cargo, emprego ou função tem pena de reclusão de 2 a 5 anos. Não importa se é da Administração Pública ou do setor privado.

  • Quem não gosta de questão que cobre pena não adianta estudar essa lei , se os artigos da referida são todos causas de pena com exceção do art 4 parágrafo 2. Oé a banca vai cobra o quê da lei ??

  • Se você for lá no Google e colocar a , depois dá um ctrl+f ou f3 e digitar, no campo que aparece, a palavra detenção, vai ver que não terá nenhum resultado, OU SEJA, não existe crime de detenção na lei que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  • Gabarito: B

    A lei de crimes contra o preconceito e cor racial não tem conteúdo em si, então as penas são sempre muito cobradas. Se soubesse pelo menos quais são e que não tem pena de detenção já dava pra matar a questão ... As penas são :

    Reclusão :

    1 a 3 anos

    2 a 4 anos

    2 a 5 anos

    3 a 5 anos

    E o único crime com reclusão E multa é o artigo 20 e sua qualificadora do § 1º !!

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Dica para chutar quando a questão pedir quantidade de pena na Lei de Racismo

    Pena mínima de 1 ano, a máxima será 3 anos

    Pena mínima de 2 anos, a máxima será 4 ou 5 anos

    Pena mínima de 3 anos, a máxima será de 5 anos. 

    Tem me ajudado bastante.

  • Todos os crimes dessa lei são apenados com reclusão, isso já facilita a resposta, depois obviamente como não temos como decorar todas as penas, tem que ir pela gradação mais alta, tamanha é a gravidade do delito.

  • Banca horrível que faz uma questão como essa!

    Qual nível de conhecimento gravar quantidade de pena isso traz ao candidato?

  • Errei por falta de atenção aff

  • não existe crime de detenção na lei que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  • Se você não sabe a resposta de jeito nenhum, marque as que falarem: Crime doloso, Reclusão, Imprescritível e caso de desespero grande que não souber as datas, chute na que corresponder a pena máxima de 5 anos.(Obviamente se só aceita reclusão, a mínima será de 2 anos)

  • Para aqueles que não sabem do Bizu:

    Racismo NÃO tem detenção (exclua de cara essas opções)

    Os crimes dessa lei têm penas com intervalo de 2 anos (1 a 3 e 2 a 4) e 3 anos (2 a 5).

    Faça essa exclusão, pode lhe ajudar muito.

  • Galera, anotei um comentário de algum colega do QC que me ajudou muito a resolver esse tipo de questão.

    1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • gab b!

    Artigos relacionados

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

    Caso de multa e prestação de serviço:

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

  • Quem decora pena é bandido!

  • Dica: leia a lei seca

    Assim nao tem erro

  • Tentei gravar assim:

    Artigos 6º e 7º. Lembrar: ESCOLA - "recreio" às 3 da tarde, sai às 5 da tarde, de 3-5 anos; HOTEL - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão também de 3 a 5 anos.

    Já o funcionário público do artigo 3º e o empregado da empresa privada do artigo 4º entram às 2 da tarde no serviço e saem às 5 (2-5a).

    Outras questões com pena: Q863135 Q835968 Q832847 Q1014775

  • Gabarito B

    Lembrem-se, nenhum crime dessa lei será apenado com detenção.

  • ADENDO

    ==> A discriminação, ao  contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, seria a concretização do preconceito. (2R + CEP)

    • Raça;
    • Religião:
    • Cor;
    • Etnia;
    • Procedência nacional.

  • Essa lei só tem RECLUSÃO como pena

    E as penas NENHUMA tem 1 ano de diferença entre a mínima e máxima (1 a 3; 2 a 4; 2 a 5; 3 a 5)


ID
2874373
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as providências a serem tomadas pela autoridade policial, entre outras, conforme previsto legalmente, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, considere as afirmativas a seguir.


I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    GABARITO C

  • LEI 11.340/06

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; (ITEM III)

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; (ITEM IV)

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis

    ITEM I: Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial

    Não é atribuição da autoridade policial, conciliar ás partes e muito menos designar audiência. Isso é atribuição somente do judiciário.

    LEMBRANDO: Se a vítima representar contra o acusado (nos casos em que não houver lesão corporal, pois caso contrário, a ação será pública incondicionada) em sede policial, esta comente poderá se retratar depois na presença do juiz, em audiência, nos termos do art. 16 da lei.

    ITEM II: Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    Errado: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    (...)

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    A autoridade policial deverá então, ouvir a ofendida, instaurar o IP (e não processo criminal).

    GABARITO: LETRA C

  • Letra 'c' correta. 

     

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

     

     

  • errei porque cai na pegadinha do erro da II dizendo  que seja instaurado processo criminal, e inquerito policial 

  • Creio que as questões envolvendo a Lei Maria da Penha devessem ser classificados de forma diferente.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

     

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial. (Não é atribuição da autoridade policial)

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal. (A autoridade policial deverá de imediato ... ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;)

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local 

    da ocorrência ou do domicílio familiar.

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    https://www.instagram.com/mapas.concursos/

  • Quem colhe o depoimento é a autoridade POLICIAL

  • Salve engano... autoridade policial eh delta...

  • I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

    ERRADO, não existe conciliação entre as partes;

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    ERRADO, não existe depoimento da ofendida;

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    CORRETO, Art 11 III fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida;

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    CORRETO, Art 1 IV se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • *****CUIDADO NO ART. 11, INC. V

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    GABARITO C

  • Observemos cada assertiva para encontrar a alternativa que deve ser assinalada, respeitando o comando da questão.

    O artigo que trata sobre o tema na Lei Mª da Penha:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
    (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    § 1º (...)
    § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
    (...)


    Uma vez conhecendo às providências e procedimentos cabíveis à autoridade policial, à questão:

    I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

    Incorreta. Conciliar é atribuição do Poder Judiciário. Não consta no rol exposto acima, e não há tal previsão na lei em estudo.

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    Incorreta: Art. 12. (...) deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    Correta. Art. 11, III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

    Correta
    .  Art. 11, IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    Dessa forma, estão corretos os itens III e IV.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

ID
2874376
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o certificado de registro de arma de fogo, considere as afirmativas a seguir.


I. Tem validade em todo o território nacional.

II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência.

III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.

IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A


    Pessoal, atenham-se ao fato que a questão trata apenas da POSSE, a qual é conquistada com o REGISTRO DE ARMA DE FOGO; entretanto, ela não autoriza o PORTE. Logo,

    I. Tem validade em todo o território nacional. CORRETO, sim o certificado É válido em todo o território nacional.

    II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência. CORRETO, também é permitido mantê-la em seu ambiente de trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento.

    III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro. ERRADO, não autoriza porte.

    IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia. ERRADO, não autoriza porte.


    Para conseguir o porte, a pessoa deve fazer requerimento próprio para o PORTE DE ARMA.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Certificado de registro

    O certificado de registro tem validade em TODO território nacional, autorizando o titular a manter a arma de fogo exclusivamente no INTERIOR de sua RESIDÊNCIA ou no local de trabalho, se for o titular ou responsável.

    É expedido pela POLÍCIA FEDERAL, com a autorização do SINARM.

    Guia de trafego: é a autorização para transportar a arma de fogo para outra localidade.

    Renovação: a renovação, mediante comprovação dos requisitos, deve ser feita a cada 3 anos.


    Requisitos para POSSE de arma de uso permitido

    ·        Declarar a efetiva necessidade;

    ·        Comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes;

    ·        Não estar respondendo IP ou processo criminal;

    ·        Ocupação lícita e residência certa;

    ·        Capacidade técnica e aptidão psicológica;


    GABARITO A

  • Acrescentando os comentarios dos colegas, houve algumas alteraçoes em virtude do Decreto presidencial recente que estabelece uma presunçao de veracidade na declaraçao de efetiva necessidade do cidadão quando em determinadas circunstancias, como viver em Estados com indice de homicidios dentro do parametro estabelecido, bem como a declaração que existe local seguro para guardar o armamento se houver crianças em casa

  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) -> Autoriza a POSSE de arma;

    PAF (Porte de Arma de Fogo) -> Autoriza o PORTE de arma.

  •         Art. 5o 
    O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO,
    com validade em todo o território nacional,
    autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses,
    ou, ainda, no seu local de trabalho,
    desde que seja ele o titular ou o responsável legal
    pelo estabelecimento ou empresa. 

  • Lei n. 10.826/2003. Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.      

     § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Se atenham ao enunciado: "Sobre o Certificado de Registro de Arma de Fogo(...)" - Apenas diz respeito sobre Posse.

    Gabarito: A.

  • CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE

    REGISTRO DE PORTE = PORTE

  • POSSE /= PORTE

  • Edvaldo Pericleiton Rasta devidamente denunciado. aqui não é lugar para essas sandices políticas.

  • III- Errado .O registro de arma de fogo , somente autoriza a posse da mesma no interior da residência do seu detentor , ou em seu trabalho , desde que seja se o responsável legal , titular ou proprietário IV - Errada
  • o que mudou com o novo decreto alguem ajuda??????????????

  • Aff, bem desnecessária essa militância política aqui nos comentários! Reportei abuso sim! Já basta essa chatice em redes sociais! ¬¬

  • Reportem abusos no botão vermelho no canto direito do comentário. Vamos limpar o qconcurso de comentários desnecessários.

  • CERTIFICADO REGISTRO DA ARMA DE FOGO (CRAF): emitido pela PF, com validade nacional, permite a posse (e não o Porte) da arma de fogo, devendo comprovar os requisitos A CADA 3 ANOS (Quem for agente de segurança não precisa fazer a renovação a cada 3 anos). Concedido para o interior da residência & local de trabalho (desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa). 

  • Minha contribuição.

    Novidade legislativa:

    Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 5º (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)

    Abraço!!!

  • GABARITO A

     

    Posse de arma de fogo: possuir no interior da residência ou do local de trabalho no qual seja o responsável legal (intramurus).

    Porte de arma de fogo: deslocamento com a arma junto ao corpo ou próximo dele (extramurus).

     

    O certificado de registro de arma de fogo da direito à posse de arma de fogo e é válido em todo o território nacional (é expedido pela PF).

     

    O fato de o registro da arma de fogo estar vencido não caracteriza crime de posse ilegal de arma de fogo, é apenas infração administrativa (STJ nessa pegada). A arma será recolhida pela autoridade policial até que a irregularidade seja sanada para então ser devolvida a seu proprietário legal. 

     

    ** Arma de fogo de calibre permitido enterrada no quintal de casa (ocultar): porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido. Caso a arma seja de calibre restrito o agente responderá pelo crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, crime hediondo.

     

    *** Arma de fogo de calibre permitido com a numeração suprimida ou alterada: porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito. As armas de fogo apreendidas nessa situação recebem o mesmo tratamento das armas de fogo de calibre restrito. Logo, torna-se, também, crime hediondo.

     

    **** É crime de mera conduta (crime formal), ou seja, não necessita que haja um resultado naturalístico para a configuração do crime. 

     

  • Eu gravei assim: Registro de porte é para o porte de arma e está bem escancarado isso, pois tem porte na frase. Já certificado de registro é uma frase mais difícil, então é posse, pois o porte, como já disse, está bem evidente que é porte!

    Espero ajudar de alguma forma.

  • Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

  • Chato do Qconcursos é que tem muitos comentários repetitivos em breve vou migrar para o TECconcursos.

  • I. Tem validade em todo o território nacional. OK

    II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência.OK

    III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.

    IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    OBSERVAÇÃO:

    O certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse de arma de fogo e não o porte.

  • Gabarito A

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: A

    I. Tem validade em todo o território nacional.

    II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência.

    III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.

    IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia.

     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (...)

  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - POSSE

    PAF (Porte de Arma de Fogo) - PORTE

    #RUMOASEGURANCAPUBLICA

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.

  • Como já mencionado as assertivas I e II estão corretas .Agora vejamos as outras para somar aos nossos e novos conhecimentos.

    III - Autoriza a posse de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.Aqui o correto é POSSE.

    IV- Aqui o correto seria POSSE.DANILO BARBOSA GONZAGA

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.

  • resumo da Raiani Cristina Stati:

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Certificado de registro

    O certificado de registro tem validade em TODO território nacional, autorizando o titular a manter a arma de fogo exclusivamente no INTERIOR de sua RESIDÊNCIA ou no local de trabalho, se for o titular ou responsável.

    É expedido pela POLÍCIA FEDERAL, com a autorização do SINARM.

    Guia de trafego: é a autorização para transportar a arma de fogo para outra localidade.

    Renovação: a renovação, mediante comprovação dos requisitos, deve ser feita a cada 3 anos.

    Requisitos para POSSE de arma de uso permitido

    ·        Declarar a efetiva necessidade;

    ·        Comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes;

    ·        Não estar respondendo IP ou processo criminal;

    ·        Ocupação lícita e residência certa;

    ·        Capacidade técnica e aptidão psicológica;

    GABARITO A

    #cfo_pmce

  • CRAF É SÓ POSSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab a!

    O acessível a todos é a posse!

    Registro permite arma dentro de casa / propriedade.

    Porte: somente casos específicos.

    PORTE:

    SINARM: III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

      Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE: (COMPRAR + REGISTRAR)

    COMPRA:  O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    REGISTRO:  § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Requisitos para aquisição de arma de fogo de uso permitido e para emissão do certificado de registro de arma de fogo (art. 4° do Estatuto) 

    • Declarar a efetiva necessidade 
    • comprovar, periodicamente, em período não inferior a 3 anos (para a renovação do certificado de registro de arma de fogo):  
    1. idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais (justiça federal, estadual, militar e eleitoral) e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal 
    2. ocupação lícita e residência certa 
    3. capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma de fogo (está dispensado da comprovação deste requisito, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida) 

    Certificado de Registro de arma de fogo de uso permitido--> Posse

    • o certificado de registro de arma de fogo possui validade em todo o território nacional, será expedido pela Polícia Federal, após autorização do Sinarm, e autoriza a posse da arma de uso permitido. Já no caso das armas de uso restrito, o cadastro deve ser feito junto ao Sigma e o registro é expedido pelo comando do exército 
    • consiste na autorização para que o proprietário mantenha a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio (imóvel rural- considera-se toda a sua extensão), dependência destes, ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal ou titular do estabelecimento da empresa.  

    Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido --> Porte

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, emitida pela PF, após autorização do Sinarm, por sua vez, pode ser concedida, além das hipóteses especiais previstas no art. 6° do Estatuto do Desarmamento e em leis especiais, desde que:

    A autorização para o porte de arma de fogo também é emitida pela PF, após autorização do SINARM (art. 10 do Estatuto).  

    Requisitos (art. 10, §1° do Estatuto) 

    1. Demonstração da efetiva necessidade do porte em virtude do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física 
    2. Requisitos previstos no art. 4° do Estatuto (aqueles necessários para a aquisição e registro de arma de fogo)

     

    Cuida-se de documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados: abrangência territorial, eficácia temporal, características da arma, número do cadastro da arma no SINARM, identificação do proprietário da arma e assinatura, cargo e função da autoridade concedente). 

  • O porte de armas da Guarda Municipal é ESTADUAL.

    não é municipal e nem nacional, é ESTADUAL.

  • Se o ítem I)Tem validade em todo o território nacional, está correto, o que há de errado com a afirmação do item III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro. Da forma que foi formulada a questão, não há nada de errado com o item III, já que o item I está correto. Questão de lógica.

    Afinal, qualquer unidade da federação faz parte do território nacional. A banca quis dizer, mas não disse, o seguinte: que o porte de arma SOMENTE é autorizado, ou é autorizado APENAS na unidade da federação que expediu o respectivo registro. Aí sim, o ítem estaria errado.

    Da forma que está formulada a questão, o Gabarito é a letra D) I, II e III estão corretos!


ID
2874379
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a tipificação do abuso de autoridade, considere as afirmativas a seguir.


I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: D

    LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades

    legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não

    autorizado em lei; assertiva II CORRETA

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa; assertiva I CORRETA

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja

    comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida

    em lei; assertiva III CORRETA

    (...) Assertiva IV não encontra previsão legal na lei em comento.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • GABARITO LETRA: D

    LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades

    legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não

    autorizado em lei; assertiva II CORRETA

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa; assertiva I CORRETA

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja

    comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida

    em lei; assertiva III CORRETA

     

    (...) Assertiva IV não encontra previsão legal na lei em comento.

  • A CF/88 proíbe a não comunicabilidade (incomunicabilidade) do preso, mesmo no Estado de Defesa:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Portanto, a assertiva abaixo está errada, mesmo porque não é preciso solicitar a comunicabilidade administrativamente, pois ela é direito automático.

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.

  • Gabarito D

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

              i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

    #FAZERDACERTOATÉDARCERTO

  • Gabarito: letra D - as assertivas I, II e III são corretas.

    Vamos à análise das assertivas:

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    CORRETA: artigo 4º, c, da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    CORRETA: artigo 4º, b, da Lei de Abuso de Autoridade, citado.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    CORRETA: artigo 4º, e, da Lei de Abuso de Autoridade, citado.

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.

    INCORRETA: sem respaldo na Lei de Abuso de Autoridade.

    Gabarito: letra D - as assertivas I, II e III são corretas.

  • a opção ll deveria nao ser aceita.Há constragimento permite em lei? Na minha opnião há sim erro de enunciado ficando estranha a assetiva.

  • Vou fazer um apontamento sobre o comentário mas curtido, se eu estiver equivocado por favor alguém me avise.

     

    Acredito que em relação a não caber a figura da tentativa nos ilicitos descritos na  lei de abuso de autoridade não está totalmente certo.

    ("4)   Não admite a tentativa")

     

    Importante frizar que os atos descritos no art. 3 da referida lei são crimes de atentado, desta forma, não há que se falar em tentativa, as condutas são punidas de igual forma, sendo o crime tentando ou consumando. 

     

    Todavia, o mesmo raciocínio não se aplica ao art. 4, as condutas ali descritas não são crimes de atentado, logo é plenamente possível a figura da tentativa. 

     

     

  • GABARITO D

     

    O delito de abuso de autoridade só admite a modalidade dolosa.

    É possível a participação e coautoria do particular.

     

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (caso a conduta de não comunicar imediatamente ao juiz seja CULPOSA, não há que se falar em cometimento do crime de abuso de autoridade).

  • II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Comentário do item II: Por que não autorizado em lei? Existe algum caso que autoriza? Sim. Qual?

    Quando a alma sebosa é colocada dentro do camburão da viatura! É constrangimento? Sim. A lei autoriza? Sim. Por que? para a segurança!

    Foco na caveira!!!

  • Será que só eu que li "oponha" ao invés de "proponha" na III?

  • GAB= D

  • GABARITO D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Vis a Vis me ajudando a acertar essa questão! Valeu Netflix

  • GABARITO D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (LEI 4898/65)

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

  • Hoje com a nova lei 2019 todas estariam corretas. Questão desatualizada!

  • GABARITO LETRA D

    -LETRA DE LEI PESSOAL !!!

  • Questão desatualizada

  • Corretas:

    I. Deixar de comunicar, injustificadamente, ao juiz competente a prisão em flagrante; Deixar de comunicar imediatamente a execução da prisão preventiva ou temporária à autoridade judiciária; Deixar de comunicar, imediatamente, a localização e a prisão de qualquer pessoa à sua família ou pessoa por ele indicada.

    II. Submeter, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, preso ou detento a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei ou, ainda, a exibir-se ou ter parte do corpo exibido a curiosidade pública.

    III. Neste caso devemos fazer uma relação entre a Constituição Federal, CPP e a Lei de Abuso de autoridade. Em linhas gerais, comete Abuso de Autoridade o Juiz que não substitui a prisão preventiva em liberdade provisória, quando cabível. Logo, quando há a possibilidade de fiança, o indivíduo não poderá ser mantido preso. Caso o juiz não cumpra o que acima foi citado, estará incorrendo em Abuso de Autoridade. Por análise, acredito que a afirmativa esteja correta, visto que "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente. (não há essa previsão na lei 13.869)

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2874382
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a denominação do crime decorrente de constrangimento a alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial e apenado com reclusão de 2 a 8 anos. 

Alternativas
Comentários
  • A pena aplicada de 2 a 8 anos esta é uma boa dica que se trata de crime de tortura.

    Portanto, resposta correta (E).

  • GABARITO LETRA: E

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA: Constranger alguém com emprego da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL com o intuito de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou ainda RACIAL ou religiosa.


    A questão aborda a chamada tortura racial.

  • CRIME DE TORTURA

    A tortura é um crime EQUIPARADO A HEDIONDO, conforme estabelece a Constituição, assim é um crime INAFIANÇÁVEL e NÃO sujeito à GRAÇA ou ANISTIA.

    Há vários tipos de tortura, contudo a questão traz especificamente a tortura discriminatória.

    Tortura discriminatória

    Constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA;

    E se for outro motivo de discriminação? A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.


    GABARITO E

  • Questão complexa! Aguardando comentários de Lúcio Weber!

  • GABARITO E


    PMGO

  • Carlos Lessa 

     

    estou na espera tbm

  • Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.

  • Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.

  • Artigo 1º, inciso I, alínea c, da Lei 9.455/1997.


    Gabarito letra E - texto de lei.

  • Carlos lessa boa kkkkkkkk

  • Letra E) tortura discriminatória.

  • Carlos Lessa  hahah 

    A zoeira não tem limites! 

  • Gabarito: E

    Segundo o art. 1 da lei 9455:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura (equiparado a hediondo)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; t(tortura confissão)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura castigo)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Mano, as pessoas que estão aqui, na maioria nao tem dinheiro para comprar material etc. Não vejo nada de interessante usar o espaço pra ficar fazendo anuncios pagos ou qualquer outra coisa. Quer contribuir, comenta a questão, por que está correta ou por que está incorreta e por qual argumento. Basta isso!

  • Eu acertei, mas achei a questão difícil se não tiver estudado bem. A maioria iria em constrangimento

  • Tortura indiscriminatória ou tortura castigo

    Tortura com pena de reclusão 2 a 8 anos

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

     

    C) Em razão de discriminação racial ou religiosa. 

     

  • Carlos Lessa kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembra que no racismo você impede, obsta, nega, em razão de discriminação racial.

    Na tortura racial, você vai usar da violência ou da G.Ameaça.

    Não há o que se falar em violência no crime de racismo.

  • Lei 9.455/97 (Lei de Tortura)

    Art 1°- Constitui crime de tortura:

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa. 

    ( TORTURA DISCRIMINATÓRIA OU TORTURA RACIAL: Rol Taxativo. A primeira observação a ser feita diz respeito ao motivo da discriminação. Perceba que o legislador restringiu à discriminação racial e religiosa. Não abarcando a hipótese de discriminação por opção sexual, social, política ou outra qualquer).

    OBS: TORTURA PSICOLÓGICA. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE:

    De acordo com o entendimento do STJ, não é necessário que haja um exame pericial comprovando a tortura psicológica, sendo suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal. Vejamos: " O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 21/10/2014, T6-SEXTA TURMA, Data da Publicação: DJe 04/11/2014.

    OBS: SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL SIMULTANEAMENTE. DESNECESSIDADE:

    Conforme o STJ, para que configure o crime de tortura em qualquer modalidade, não é necessário que haja simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo, sofrimento físico e mental. Vejamos: " Não é necessário a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação".( STJ- AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA).

    Gabarito E

  • Constranger + violência ou grave ameaça + intenso sofrimento físico ou mental.

  • Lúcio Weber, o cara mais famoso do qconcursos
  • Tortura Discriminatória

  • A chave da questão (que eu não me atentei e acabei errando aqui) está justamente na proposição "constrangimento a alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".

    Esta parte em negrito não constam nestes moldes nem no CP e nem no Lei de Racismo que a questão induz. É o que está previsto no art. 1º da Lei 9455:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Gabarito "E"

    Trata-se do crime de tortura discriminatória!

  • a) constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    PENA: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • o pulo do gato é: "causando-lhe sofrimento ou grave ameaça" = tortura discriminatória!

  • Espécies de Tortura: (motivos)

    A) PROBATÓRIA OU CONFISSÃO: confissão/informação/declaração

    B) CRIME: vítima pratique crime (não vale contravenção)

    C) DISCRIMINAÇÃO OU RACISMO: discriminação racial ou religiosa

    D) CASTIGO: vítima sob poder/guarda/autoridade sofre intenso sofrimento mental ou físico (castigo)

    E) PRESO OU PESSOA EM MEDIDA DE SEGURANÇA: vítima é preso ou pessoa internada

    F) OMISSÃO OU IMPRÓPRIA: agente público pratica prevaricação deixando de apurar eventual prática de tortura. (Jurisprudência: é um tipo especial de prevaricação, por isso não é considerada equiparada aos crimes hediondos nem gera perda automática de cargo ou função pública).

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.

    Trata-se de crime de tortura, conforme indica o art. 1°, inciso I, alínea 'c', da Lei n° 9.455/97.

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO D

     

    É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso (RR). 

  • Gab: E

    Tortura por discriminação racial e religioso.

  • São famosas e recorrentes questões constando que a tortura é sexual também. CUIDADO! ERRADO!

    Na lei consta apenas tortura racial ou religiosa.

    Bons estudos.

  • A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.

  • FAMOSA TORTURA PRECONCEITO! ART. 1º,I, C

  • LETRA DA LEI!!!!!!!!!!!!!!!

    ART1º - I, CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FISÍCO OU MENTAL.

    PENA: 2 A 8 ANOS, RECLUSÃO.

  • Essa questão é pra ninguém zerar a prova.

  • Pasmem....eu errei essa questão.

  • Letra E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( TORTURA DISCRIMINATÓRIA).

  • Gabarito: E

    Tortura

    → Constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: Em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Letra E

  • GABARITO E

    RR- Racial e Religiosa --> TORTURA.

    bons estudos.

  • Gente, cabe lembrar que se proíbe a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, mas não proíbe a liberdade sem fiança.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • R R racial e religião

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • questão batida das bancas é afirmar no sentido que na tortura omissão , o agente, responde pela mesma pena .

    AFIRMAÇÃO INCORRETA PORQUE NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA .

  • gabarito E

  • Nos crimes de racismo, não tem pena de 2 a 8 anos. O máximo de pena é de 3 a 5 anos (art. 6 e 7 da Lei 7.716/89). Foi assim que acertei a questão.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)  Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)  Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)

    II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena de reclusão.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Crime de racismo foi comédia eaiuhaeieuahieauheaih

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA

  • Segundo STF -> Aplica-se a Tortura Discriminação aos casos de orientação sexual

    Lei - Raça e Religião.

    STF - Orientação sexual

    Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.

    Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • Acertei pq antes de fazer passei o olho no cabeçalho e tinha "lei de tortura" kkk

  • A palavra chave pra acertar a questão é SOFRIMENTO

  • sofrimento físico e mental,na maioria das vezes é tortura

  • A tortura é crime equiparado a hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto. Não se resume à imposição de dor física, estando também relacionada ao sofrimento mental e emocional ("tortura limpa"). Temos várias modalidades de tortura, todas previstas na Lei n. 9.455/97:

    • Tortura-prova ou tortura persecutória (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
    • Tortura-crime (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa);
    • Tortura discriminatória (constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa)--> CASO DA PRESENTE QUESTÃO;
    • Tortura-castigo (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal);
    • Tortura do preso ou de pessoa submetida a medida de segurança (submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal);

    A todas essas modalidades aplica-se a pena de reclusão de dois a oito anos.

    Além destas, também temos as seguintes modalidades:

    • Omissão perante a tortura (omitir-se em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las)- pena de detenção de um a quatro anos; e
    • Tortura qualificada
    • 1. pelo resultado lesão corporal grave (art. 129 §1° do CP) e gravíssima (art. 129,§2° do CP)--> pena é de reclusão de quatro a dez anos;
    • 2. pelo resultado morte--> pena é de reclusão de oito a dezesseis anos.
  • Gabarito E)

    Tipos de tortura: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    - [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    - [TORTURA CRIME] para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    - [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA (não abrange sexual ou política);

    - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO É CRIME PRÓPRIO).

    [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA]: NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Informações importantes sobre a lei 9455/97:

    • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    Quais são as qualificadoras na lei de tortura?

    - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Qual é a causa de aumento no crime de Tortura?

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido mediante sequestro, se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. Observação importante: a incidência desta causa de aumento não implica em bis in idem com a agravante genérica do CP, art. 61, qual seja: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Por fim, Não confundir com o crime de maus tratos, cuja pena é de detenção de 2 meses a 1 ano OU multa, e não há intenso sofrimento físico ou mental.

    Extraterritorialidade Incondicionada OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

    Fonte: Anotações pessoais advindas do legislação destacada.

  • Muito bem colocado.

  • Muito bem colocado.

  • É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso.

  • gab e! somente R (Racial ou Religião)

    não conta homofobia nem outros casos

  • Chamada de Tortura discriminatória.

  • Se eu não conhecesse a lei de tortura ia seca no racismo. kkkk

  • GAB. LETRA E

    Tortura discriminatória, o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provoca sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião.

  • GABARITO - E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8

  • GAB:E

    NESSA PEGADINHA EU NAO CAIU, EU ME JOGUEI !

    CAI IGUAL UM PATO KKK

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Trata-se da tortura-discriminatória

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura discriminatória ou Tortura-racismo:

    Em razão de discriminação racial ou religiosa


ID
2874385
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o tempo de custódia preventiva de qualquer policial civil do Estado do Paraná para assegurar as condições de sua não interferência na elucidação de fatos havidos como transgressões que lhe sejam imputados.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 236. Sem constituir um ato de prisão, a autoridade policial imediata, poderá determinar, até três dias, elevada ao dobro, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil, a custódia preventiva de qualquer servidor policial civil, na unidade em que presta serviços ou em dependência especial da Polícia Civil.


    GABARITO B


  • Questão com conteúdo inconstitucional desde 1988. Que isso banca?

  • Custódia é um termo com no vocábulo latino custodĭa. Trata-se da acção e do  de custodiar (guardar com cuidado e vigilância).

    Exemplos: “O acusado foi  sob custódia da Polícia Federal”, “Um guarda nocturno está incumbido da custódia do edifício”, “Posso deixar o meu cão sob a tua custódia durante uns dias? É que preciso de fazer uma viagem de trabalho e não o posso levar comigo”.

    CF art 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Assim fica difícil a banca cobrar lei que NEM SEQUER FOI RECEPCIONADA PELA CF DE1988.

  • Tentei ir pela lógica da Prisão Temporária e marquei C, mas no caso a lei não fala o "até 5 dias":

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Complicado esse tipo de cobrança de normas não recepcionadas. Totalmente à parte do ordenamento jurídico.

    Bons estudos.

  • A banco quiz trazer questões baseadas na literalidade do Estatuto sem analisar se foi recepcionada ou não

  • É uma "medida de resguardo ADMINISTRATIVO" se é constitucional ou não não cabe a mim julgar isso. 

    Enquanto o STF não declarar a recepção ou não do art. 236 ele continua valendo.

    ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 236. Sem constituir um ato de prisão, a autoridade policial imediata, poderá determinar, até três dias, elevada ao dobro, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil, a custódia preventiva de qualquer servidor policial civil, na unidade em que presta serviços ou em dependência especial da Polícia Civil.

    Art. 237. A competência para determinação de medida de resguardo administrativo, previsto no artigo precedente, desde que não seja aplicada pela autoridade imediata, poderá sê-lo pelo Delegado Chefe da Divisão ou Subdivisão Policial respectiva, ou pelo Delegado Geral da Polícia Civil.


ID
2874388
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o prazo para prescrição da transgressão, não prevista como crime, punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 271. Prescreverá:

    I - em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e

    II - em cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão.


    GABARITO A

  •  o prazo para prescrição da transgressão, NÃO prevista como crime, punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão.

    achei q era Demissão.

  • Art. 271. Prescreverá:

    I - em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e

    II - em cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão.

    Art. 272. O prazo de prescrição contar-se-á do dia em que a transgressão se consumou.

    § 1º. Nos casos de transgressões permanentes ou continuadas, o prazo de prescrição contar-se á do dia em que cessou a permanência ou continuação.

    § 2º. Quando ocorrerem circunstâncias que impeçam o imediato conhecimento de existência de transgressão, o tempo inicial da prescrição será o dia em que a autoridade competente dela tomar conhecimento.

    § 3º. A transgressão também prevista como crime, prescreverá nos mesmos prazos estipulados pela lei penal.

    § 4º. A citação do sindicado ou acusado interrompe o curso do prazo prescricional.

  • yes no alvo...

  • Alguém sabe se vai cair estatuto na PCPR? Pois os professores não são unânimes em relação ao assunto.Se Alguém souber deixa um comentário ai.


ID
2874391
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o tipo de responsabilidade do policial civil do Estado do Paraná, pelo exercício irregular de suas atribuições, decorrente de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros, nos termos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: B

    A responsabilização CIVIL, ocorrerá sempre que o agente causar dano ao erário ou a terceiros, dolosa ou culposamente.

  • ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 215. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.


    GABARITO B

  • Percebam que esse seria um ato de improbidade ADMINISTRATIVA.

    Por isso será julgado na esfera ADMINISTRATIVA ????

    Aqui está o pulo do gato. O ato de improbidade ADMINISTRATIVA é julgado na esfera CIVEL. Por isso, a resposta correta é a alternativa B. 

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

    #DeltaPR2020

  • O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.

    A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez provado que este tenha agido com dolo ou culpa.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


ID
2874394
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as circunstâncias que agravam a pena do policial civil do Estado do Paraná, quando não constituem ou qualificam outra transgressão disciplinar, considere as afirmativas a seguir.


I. Impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração da falta funcional cometida.

II. Prática de transgressão disciplinar durante a execução de serviço policial.

III. Concurso de dois ou mais agentes na prática da transgressão.

IV. Deixar de servir como testemunha de transressão da qual tenha conhecimento.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 225. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam outra transgressão disciplinar:

    I - reincidência;

    II - prática de transgressão disciplinar durante a execução de serviço policial.

    III - coação, instigação ou determinação para que outro servidor policial civil, subordinado ou não, pratique a transgressão ou dela participe;

    IV - impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração da falta funcional cometida; e

    V - concurso de dois ou mais agentes na prática da transgressão.


    GABARITO D

  • A questão está catalogada como relativa ao Decreto nº 4.884 , de 24 de abril de 1978 (Regulamento da Polícia Civil). Contudo, verifica-se que o teor das alternativas remetem ao artigo 225, da Lei Complementar n. 14/1982 (Estatuto da Polícia Civil), cuja leitura aponta como correta a alternativa "D".

  • Essa alternativa esta com erro de gramatica ou sou eu que desconheço o significado dessa palavra = IV. Deixar de servir como testemunha de transressão da qual tenha conhecimento.