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"I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."
=> Faltou dizer que era a não paga até 31/12 pra ficar correto (Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.")
"II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."
=> Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
"III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."
=> Achei um tanto incompleta a afiramação III, já que o parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
"IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."
=> Discordo que esteja correto. Ver artigo 103 citado acima.
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
discordo do gabarito da questão, pois na forma que foi enunciada a alternativa I também está correta
Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga
Portanto para mim o gabarito seria alternativa "e"
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"I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."
=> Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Estaria incorreto se dissesse "Restos a pagar é toda despesa empenhada, mas não paga". Questão malformulada (nova ortografia).
"II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."
=> Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
"III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."
=> Ok, embora imcompleta.O parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
"IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."
=> Não é, é despesa orçamentária, vide artigo 103 citado. acima
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O gabarito está errado, então.Restos a Pagar, de fato, é despesa empenhada e não paga, como já afirmado aqui.
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Com base no artigo 36 da Lei 4.320/1.964, o item I está correto, conforme abaixo:
LEI 4320/1964.
Art. 36. CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Destaque meu)
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Entendo que o gabarito está correto. Vejamos:
- art. 36: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO.
- art. 103, parágrafo: OS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO SERÃO COMPUTADOS NA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusáo na despesa orçamentária.
...
São despesas incorridas ou a incorrer no próprio exercício.
Restos a pagar processados são despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, o estágio de liquidação já ocorreu.
Restos a pagar não processados são despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31/12 do mesmo exercício, ou seja, ainda não houve o recebimento de bens e serviços no exercício da emissão do empenho.
O momento classificador dos restos a pagar como processados ou não processados é o da sua inscrição. Logo, uma despesa que no momento da sua inscrição não estava liquidada será inscrita como restos a pagar não processados.
CONCLUSÃO:
- o item 1 está errado porque o conceito, de acordo com o art. 36 está errado.
- o item 2 está correto porque o art. 103, parágrafo determina que os restos a apagar serão classificados como receitas extra-orçamentárias.
- o item 3 está correto porque os restos a pagar deverão estar previstos no orçamento seguinte como receita extra-orçamentária.
- o item 4 está correto, pois como o resto a pagar foi inscrito como receita extra-orçamentária, por óbvio a sua despesa também o será.
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Ocorre que, não foi mencionado na alternativa "A", a data de inscrição em Restor a Pagar, ou seja, a alternativa está incompleta, quando na verdade o correto seria que mencionasse a referida data: 31 de Dezembro. Ou é uma pegadinha muito bem bolada, e demasiadamente traiçoeira; ou é uma questão muito mal elaborada.
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Apesar de todos os comentários sobre a questão, o gabarito da prova de concurso do TRE - SE, trouxe como alternativa correta a letra (E), ou seja, todos os itens estão corretos.
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djallanm,A prova está salva aqui no QC. O gabarito é letra D. E está correto, por todos os motivos explicitados pelos colegas abaixo.Abraço.:)
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Senhores,
não há pegadinha, o gabarito é a letra E.
1) Mesmo considerando a literalidade da Lei 4.320, chega-se a seguinte conclusão:
a) Despesas empenhadas e não pagas são restos a pagar? Falso, já que apenas as empenhadas e não pagas até 31/12 são restos a pagar.
b) Restos a pagar são despesas empenhadas e não paqas? Verdadeiro, já que as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 constituem a conta restos a pagar, ou seja, não paira dúvida sobre o enunciado do item.
Assim, nem toda despesa empenhada e não paga é restos a pagar, mas todo restos a pagar constitui-se de despesas empenhadas e não pagas, sendo esta última parte a assertiva da questão, sendo portanto, verdadeira.
Se a FCC manteve o gabarito como letra D, falta raciocínio lógico para o examinador.
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Afirmativa I (COM VÍRGULAS) - Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
Idéia de CONCESSÃO (embora empenhada ela não foi paga)
L4320 (SEM VÍRGULAS) - Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro ...
Idéia de RESTRIÇÃO (não são todas despesas empenhadas e não pagas - são SOMENTE as não pagas até 31DEZ)
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Concordo com os colegas: Gabarito letra D. Parabéns pelo comentário Camilo!
Na minha humilde opinião, trata-se de uma questão de lingua portuguesa, como expliquei no último comentário.
De qualquer forma, a FCC foi imprudente em colocar essa questão.
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De fato a questao foi mal formulada quanto ao item I, contudo, e` mais prudente estudar a banca à discutir e errar. Afinal o que importa e acertamos a questao e nao dizermos: para "mim" e letra "tal".
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Não tem choro!!!
Na opção I, Caso considerasse certa a questão estaria afirmando que qualquer despesa entraria em restos a pagar. Exemplo: despesa empenhada em fevereiro, liquidada em março e pendente de pagamento. O credor quer receber o valor e o governo querendo enrolar o credor poderia afirmar que essa despesa entrou em restos a pagar em abril do mesmo ano. Não da né!!
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I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. --> ERRADO, CADÊ O TEMPO?? ASSIM DESQUALIFICA RESTOS A PAGAR.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PELO SIMPLES MOTIVO OMISSÃO DO REQUISITO TEMPORALIDADE, FUNDAMENTAL, VISTO QUE OS RESTOS A PAGAR NÃO SERÃO PAGOS ATÉ 31/12 E QUALQUER FALTA DO REFERIDO TEMPO ACARRETA DESQUALIFICAÇÃO DE RESTOS A PAGAR.
CUIDADO COM A FCC PESSOAL, ELA GOSTA DA CHAMADA OMISSÃO VERBAL E ADVERBIAL !
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IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.
Como ficou faltando esclarecer essa questão:
O pagamento de restos a pagar é considerado uma despesa extraorçamentária, já que não constitui um pagamento originalmente destinado ao período corrente, conquanto o resto a pagar é considerado uma despesa orçamentária, uma vez que é uma despesa que pertence efetivamente ao cofre público.
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Concordo com os colegas que afirmam que o gabarito está errado, sou da corrente que o correto deveria ser a letra "E".
Ora, se a afirmativa I está errada devido à omissão do prazo, logo, a III também está errada por ter omitido o termo "credor".
Se o gênero da III está correto, então, o gênero da I está correto, também.
Questão mal elaborada.
Bom estudo!
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I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
Dizer que este item está correto é o mesmo que considerar correta a afirmação de que "Toda despesa empenhada, mas não paga, é considerada Restos a Pagar", o que não é verdade.
Sabemos que São considerados restos a pagar apenas as despesas empenhadas, mas não pagas ATÉ O DIA 31 de DEZEMBRO.
Portanto, errado o item I.
Bons estudos a todos!
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Os restos a pagar é despesa orçamentária para inscrição e despesa extraorçamentária para pagamento.( PALUDO, 2010, pag 227).
Logo a afirmativa IV está correta.
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Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro do exercício em que se deu a despesa.
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Haram,
Tá bom que o povo iria ter tanta certeza assim no dia da prova. Eu ficaria bem na dúvida em relação ao item I... depois de olhar o gabarito fica fácil, né? :P
Bons estudos!
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Não entendi porque o item I está errado. Veja, a assertiva diz que: "I - Restos a pagar é despesa empenhada, mas não paga." e numa breve análise, sim. É claro que ela se subdivide em PROCESSADA, que são despesas EMPENHADAS e LIQUIDADAS, porém não pagas e as NÃO-PROCESSADAS, que são somente as EMPENHADAS, porém NÃO LIQUIDADAS e TAMBÉM NÃO PAGAS. Então, em suma, Restos a pagar é despesa EMPENHADA e não paga? A resposta é SIM. É claro que não é só isso, mas a assertiva, no meu ponto de vista, englobou as duas espécies (PROCESSADAS e NÃO-PROCESSADAS). Ela estaria errada se afirmasse que os RESTOS A PAGAR são SOMENTE despesas EMPENHADAS e NÃO PAGAS, ai sim este conceito ficaria errado, mas da forma como está, no meu ponto de vista está corretíssimo. Se eu estiver errado e alguém puder me esclarecer, por favor.
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Restos a pagar são receitas orçamentárias, para fins de cálculos contábeis, mas despesas extra-orçamentárias.
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Vale atentar para o seguinte: se fosse uma questão da banca CESPE, certamente a assertiva I estaria correta, pois questão incompleta para a CESPE é questão correta.
Toda despesa inscrita em restos a pagar deve ser antes empenhada, distinguindo-se das empenhadas e não liquidadas (não processadas) das empenhadas e liquidadas (processadas).
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Não posso aceitar que esse II esteja certo.
"No momento da inscrição do empenho em restos a pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício.
"... No momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA pois o orçamento da despesa é do exercício anterior."
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Gabarito louco medolho...resto a pagar é sim despesa legalmente empenha e não paga (sendo que entra como despesas não processada), se for empenha e liquidada, entrará como despesa processada. Em fim, a questão I está certa!
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Este gabarito está ERRADO. É a Letra E (pois a afirmativa I está correta e logo todas estão corretas).
Restos a Pagar representa sim Despesa(s) empenhada(s) mas não paga(s), dividindo-se entre aquelas Processadas (Liquidadas) e/ou Não Processadas (Não Liquidadas). Nem todas as Despesas Empenhadas e não pagas são alocadas em Restos a Pagar, pois somente são as do exercício anterior e há as empenhadas e não pagas do exercício em vigor, mas todas aquelas em Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas sim.
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Nem toda despesa empenhada e não paga é resto a pagar, (I seria falso)
mas todo resto a pagar é uma despesa empenhada e não paga (I seria verdadeiro)
Teeeeenso!
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Esse é o tipo de questão que é melhor errar e continuar com o conceito correto.
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A banca cagou na 4.320/64.
Opção I:
I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
Lei 4.320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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A meu ver, falar de restos a pagar como despesa orçamentária ou extraorçamentária depende se estamos nos referindo ao ano do empenho ou ao ano do pagamento.
Conforme explica o professor Sérgio Mendes, do Estratégia, no momento da inscrição, Restos a pagar são receitas extraorçamentárias, para se contraporem à contabilização como despesa orçamentária no exercício em que foram empenhadas. (art. 103)
Entretanto, para o exercício em que ocorrer o pagamento (exercício seguinte) os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.
Por isso estão corretos os art. 103 e as alternativas II e IV (reparem que mencionam expressamente o momento da inscrição e o momento do pagamento, respectivamente), não há contradição.
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Questão equivocada!
Nem toda despesa empenhada e não paga é RP, Mas todo RP é desp. Empenhada e não paga.
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Como assim? RP é despesa empenhada, mas não paga sim !
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Galera, examinador sempre fará de tudo pra tentar nos enganar. Se um ente ou órgão empenha uma despesa em Fev de uma ano, o mesmo terá até dia 31 de Dez pra executá-la, logo, ela só será um RP se a questão for clara em afirmar que não foi paga até 31/12 do mesmo ano, entre proc e n proc