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LETRA A.Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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* b) estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ressalvadas hipóteses previstas em lei. - ERRADA - Não há ressalvasArt. 7º – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;* c) atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo, porém, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho. - ERRADAArt. 8º - III – aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;VI – É OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;* d) veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sem exceção. - ERRADAArt. 8º - VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.* e) veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, mas prevê que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação ou o encerramento de atividades de sindicato. - ERRADAArt. 8º - I – a lei NÃO PODERÁ exigir do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; "Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade." (Súm. 677) "Liberdade e unicidade sindical: competência para o registro de entidades sindicais (CF, art. 8º, I e II): recepção, pela CF/1988, da competência do Ministério do Trabalho para o registro. Esse registro é que propicia verificar se a unicidade sindical, limitação constitucional ao princípio da liberdade sindical, estaria sendo observada ou não, já que o Ministério do Trabalho é detentor das informações respectivas." (RE 222.285-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-2-2002, Segunda Turma, DJ de 22-3-2002.) No mesmo sentido: MI 144, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-8-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993. “O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (RE 310.811-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009.)
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continuação
* c) atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo, porém, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho. - ERRADA
Art. 8º - III – aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI – É OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
* d) veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sem exceção. - ERRADA
Art. 8º - VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.
* e) veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, mas prevê que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação ou o encerramento de atividades de sindicato. - ERRADA
Art. 8º - I – a lei NÃO PODERÁ exigir do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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letra "a" correta
* A) veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
* b) estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ressalvadas hipóteses previstas em lei. - ERRADA - Não há ressalvas
Art. 7º – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Letra A - Correto. Literalidade do art. 8,II da Constituição.
OBS - Lembro que, segundo o STF, no caso de existência de 2 sindicatos da mesma categoria, na mesma base territorial, a resolução do conflito será dada pela anterioridade, ou seja, o sindicato mais antigo irá prevalecer.
Letra B - Errada. A Constituição estabelece em seu art. 8º, V que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A Constituição em momento algum admite que a lei possa trazer hipóteses onde estarão previstas esta obrigatoriedade. Assim, é incorreto dizer "ressalvadas as hipóteses previstas em lei".
Letra C - Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 7º, VI, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Letra D - Errado. Nos termos da Constituição, em seu art. 8º, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato. Porém isso é ressalvado caso ele venha a cometer falta grave nos termos da lei. Por isso, erra a questão ao dizer "sem exceções".
Letra E - Perceba que o poder público não pode interferir na organização sindical, e nem exigir por meio de lei autorização para sua criação, a lei apenas pode exigir o registro no órgão competente. (CF, art. 8º, I).
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- a) veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. CORRETA. Literalidade do inciso II do art. 8º da CF.
- b) estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato,
ressalvadas hipóteses previstas em lei. ERRADA. Art. 8º inciso V da CF.
- c) atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas,
sendo, porém, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho. ERRADA. Combinação dos incisos III e VI do art. 8º da CF. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. - d) veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,
sem exceção. ERRADA. O empregado sindicalizado poderá ser dispensando se cometer falta grave nos termos da lei. Inciso VIII do art. 8º da CF.
- e) veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical,
mas prevê que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação ou o encerramento de atividades de sindicato.ERRADA. A lei não poderá exigir autorização do Estado para FUNDAÇÃO de sindicato. inciso I do art. 8º da CF.
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a) veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. (CORRETA)
Está de acordo com o Art 8º, II da CF.
b) estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ressalvadas hipóteses previstas em lei. (ERRADA)
Art. 7º – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Não há ressalvas)
c) atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo, porém, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho. (ERRADA)
Art. 8º - III – aos sindicatos (...);VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sem exceção. (ERRADA)
Art. 8º - VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado (...), até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave;
e) veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, mas prevê que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação ou o encerramento de atividades de sindicato. (ERRADA)
Art. 8º - I – a lei não poderá exigir do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, (...);
GABARITO: Letra A
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A- Correta é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
C- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
E-a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Fora o erro apontado pelos colegas, temos algumas observações sobre os sindicatos:
1 a interferência e a intervenção na organização são vedadas
2 não pode ter mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
3. Cabe a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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GABARITO: A
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;