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Prova FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
84589
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É constitucional a imposição de pena

Alternativas
Comentários
  • Art. 5ºXLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) PERDA DE BENS;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitosArt. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis.
  • DE acordo com o texto constitucional em seu art. 5° são admissíveis as seguintes penas:Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos--> A CF/88 NÃO admite as seguintes penas:Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar, só nos resta perda de bens!
  • Conforme a CF/88, temos: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Todos as outras opções são casos de pena que não haverá no Brasil.
  • Questão de nível Fácil! quando se tratar de prisão, o principio da dignidade humana nunca será atingido, salvo nos casos expressos na própia CF (ex: pena de morte em caso de guerra). Entretanto os colegas podem citar casos como por exemplo RDD (regime disciplinar diferenciado), porém nesse caso o principio da dignidade humana continua soberano, apenas foi limitado. Vale a pena destacar, LIMITADO para proteção da coletividade!
  • Apenas como material complementar, em regra, nossa legislação não prevê nenhuma penalidade de caráter perpétuo. Como exemplo, a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS cessa após 14 anos decorridos. Sem querer complicar, mas é um fato, há o caso da EXPULSÃO como consequência de processo (efeito acessório de uma condenação penal) que recaia sobre estrangeiro e que é expulso do Brasil. Neste caso, o PRAZO NÃO CESSA A QUALQUER TEMPO e se ele tentar reingressar no País, a simples tentativa já incorrerá em crime. Teríamos aí um episódio de "penalidade perpétua"(o não reingresso ao País).Sylvio Motta - Direito Constitucional.
  • Art 5º XLVI - NÃO HAVERÁ PENA:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84B) de carater perpéturoc) de trabalhos forçadosd) de banimentoe) cruéis
  • Conforme a Constituição Federal de 1988, temos que: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - NÃO haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Ou seja, Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar!!! Restando apenas PERDA DE BENS.
  • Dentre as penas restritivas de direito, é capitulada no inciso II do artigo 43 do CP a perda de bens e valores. Essa pena prevê a perda do patrimônio lícito do apenado para o Fundo Penitenciário NacionalTrata-se de um “confisco legal”, previsto na Constituição Federal (art. 5°, XLVI, “b”).Gabarito: letra d
  • resposta 'd'

    NÃO HAVERÁ PENA:
    -  de morte, salvo em caso de guerra declarada
    - de carater perpéturo
    - de trabalhos forçados
    - de banimento
    - cruéis
  • PRINCÍPIO GERAL DO QUESTÕES DE CONCURSOS...
    "Quanto mais retardada e fácil a questão, mais bonitões vem aqui postar TODOS a mesma coisa!"
  • mnemonico para decorar as espécies de penas que são vedadas pela CR/88: PT CRUEL MERECE BANIMENTO P- Perpétuas T- Trabalhos forçados CRUEL - penas crueis merece BANIMENTO - Pena de Banimento
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
84592
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para

Alternativas
Comentários
  • SEgundo o texto constitucional em seu art. 14 § 1°:II- Facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de SETENTA ANOSc) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;II - facultativo para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: [...]OBS: O militar de carreira pode votar e ser votado. Quem não pode é o militar convocado obrigatoriamente, o conscritoAtenção para a letra (E): É VEDADA a cassação de direito políticos. O que ocorreu na alternativa foi a suspensão dos direitos. Sendo assim, quem tem seus direitos suspenso não poderá votar nem ser votado.
  • Voto obrigatório: para maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.Voto facultativo: para maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; analfabetos e maiores de 70 anos de idade.
  • Obrigatoriedade de Voto:- Não aplicável para: Menores de 16 anos.- Facultativo para: Analfabetos, Maiores de 70 anos, e Menores de 18 e maiores de 16.- Obrigatório para: Maiores de 18 e menores de 70.Funamento: CF 1988, Art. 14.
  • São inalistáveis: estrangeiros e conscritos.São inelegíveis: inalistáveis e analfabetos.O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e para menores de 70 anos.o voto é facultativo para maior de 16 anos e menor de 18 anos, analfabetos, maiores de 70 anos.É vedada a cassação dos direitos políticos, porém poderá haver a perda ou suspensão nos casos de:I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;II- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;III- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;IV- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5, VIII;V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO 4.
  • GABARITO: A

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
84595
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 17 é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, s direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos:I- caráter nacional;II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária.§2° os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na formade lei civil, REGISTRARÃO seus estatutos no Tribunal Superior Eleitora.
  • A) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;B) II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;C) Correta!D) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.E) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral.
  • CF/88 => art. 17: é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos: I- caráter nacional; II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes; IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária. §2° os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Portanto, sobre a questão proposta os comentários são: a) errado, são de caráter nacional; b) errado, pois não podem receber recursos financeiros estrangeiros; c) correto; d) errado, pois é "sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal..."; e) errado, pois primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica para depois registrar seus estatutos.
  • Alternativa C

    1) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' )

    2) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional.

    3) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

    4) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

    Bons estudos!!

     

  • é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.

    Mas, se colocasse "autorização administrativa" estaria correto?
  • Não, caro colega Alisson, porquanto não há essa exigência no texto do artigo 17 da CF/88. 

  • Extinção de partido político não depende de decisão judicial? É algo feito pelo próprio partido?

  • Aquisição de personalidade jurídica dos Partidos Políticos

    Pessoa jurídica de direito privado

    Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro - Cód. Civil, art. 45 e 985 / Lei de Registros Públicos, art. 120

    Lavratura do registro dos estatutos do partido político no TSE (aquisição de capacidade política)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. I - caráter nacional;

    b) ERRADO: Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    c) CERTO: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    d) ERRADO: Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    e) ERRADO: Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

  • A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.


ID
84598
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se encontra entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal o direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamárados, na forma desta Constituição.
  • Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.OBS: A alimentação é a mais nova atualização no art. 6º da CF, sendo introduzido pela Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010.O contraditório e a ampla defesa é um direito individual e coletivo, elencado no Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusado em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • O direito ao contraditório e à ampla defesa estão ligados aos direitos e garantias fundamentais. Estariam no alcance dos direitos de 1ª geração, que são aqueles ligados à liberdade do indivíduo perante o Estado.
  • São direitos sociais segundo a CF:Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.O Contraditório e a ampla defesa são direitos e garantias fundamentais, segundo o art 5,LV.LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
  • SÃO DIREITOS SOCIAIS, PREVISTOS NA CF- 88:EDUCAÇÃOSAÚDEMORADIALAZERAUXÍLIO AOS DESAMPARADOSPROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIATRABALHOPREVIDÊNCIA SOCIALAlém do mais novo direito social incluso: ALIMENTAÇÃO...Não confundir com a definição de salário mínimo previsto na CF:VESTUÁRIOEDUCAÇÃOLAZERHABITAÇÃOALIMENTAÇÃOSAÚDETRANSPORTEPREVIDÊNCIA SOCIALMORADIAPortanto, a alimentação é direito social, bem como está composto nos elementos que compõem o SALÁRIO MÍNIMO.
  • Macete para memorizar direitos sociais(art. 6° da CF)TEMOS LPS DEMAIST-TRABALHOE-EDUCAÇÃOMO-MORADIAS-SAÚDEL-LAZERPS-PREVIDÊNCIA SOCIALDE-DESAMPARADOS(ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS)MA-MATERNIDADE(PROTEÇÃO À MATERNIDADE)I-INFÂNCIA(PROTEÇÃO À INFÂNCIA)S-SEGURANÇA
  • Cuidado para não confundirArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)alimentação - Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010com o Art.76 da CLT:Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
  • Todos são Direitos Sociais dispostos no art. 6º da CF, com exceção do Contraditório e Ampla Defesa que está disposto como Direito Fundamental no art 5, LV, CF.
  • é para não zera... Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
  • Eu gosto do processo mnemonico:

    PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    ------- 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Bons estudos!!

  • Uma imagem vale mais que 1000 palavras...


  • SÃO DIREITOS SOCIAIS
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO
    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
     – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Art. 6º

     

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Contraditório e ampla defesa são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ART. 5 e seus incisos

  • GABARITO: E

    Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988

    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    


ID
84601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a distinção entre direitos e garantias de direitos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • (A) - O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade;(B) - A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade;(C) - CORRETO;(D) - A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana;(E) - A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • a resposta abaixo está bastante esclarecedora, apenas para complementação do raciocínio temos que os direitos são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais, já as garantias são estabelecidas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, elas possibilitam que os indivíduos façam valer perante o Estado os direitos fundamentais. Os direitos são os principais e as garantias acessórias.
  • O art 5o. da CF/88 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Assim, apesar de referir-se, de modo expresso, apenas a direitos e deveres, também consagrou as garantias fundamentais. Resta diferencia-los. Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.a) O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade; b)A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade; c)OK; d)A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana; e)A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • Direito de Propriedade em Geral.Fundamento constitucional: O regime jurídico da propriedade tem seu fundamento na Constituição; esta garante o direito de propriedade, desde que este atenda sua função social (art. 5º, XXII), sendo assim, não há como escapar ao sentido que só garante o direito de propriedade qua atenda sua função social; a própria Constituição dá conseqüência a isso quando autoriza a desapropriação, como pagamento mediante título, de propriedade que não cumpra sua função social (arts. 182, § 4º, e 184); existem outras normas que interferem com a propriedade mediante provisões especias (arts. 5º, XXIV a XXX, 170, II e III, 176, 177 e 178, 182, 183, 184, 185, 186, 191 e 222)..Conceito e natureza: entende-se como uma relação entre um indivíduo (sujeito ativo) e um sujeito passivo universal integrado por todas as pessoas, o qual tem o dever de respeitá-lo, abstraindo-se de violá-lo, e assim o direito de propriedade se revela como um modo de imputação jurídica de uma coisa a um sujeito..Regime jurídico da propriedade privada: em verdade, a Constituição assegura o direito de propriedade, estabelece seu regime fundamental, de tal sorte que o Direito Civil não disciplina a propriedade, mas tão-somente as relações civis e ela referentes; assim, só valem no âmbito das relações civis as disposições que estabelecem as faculdades de usar, gozar e dispor de bens (art. 524), a plenitude da propriedade (525), etc.; vale dizer, que as normas de Direito Privado sobre a propriedade hão de ser compreendidas de conformidade com a disciplina que a Constituição lhe impõe..Propriedade e propriedades: a Constituição consagra a tese de que a propriedade não constitui uma instituição única, mas várias instituições diferenciadas, em correlação com os diversos tipos de bens e de titulares, de onde ser cabível falar não em propriedade, mas em propriedades; ela foi explícita e precisa; garante o direito de propriedade em geral (art. 5º, XXII).
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (DIREITO DE PROPRIEDADE)


ID
84604
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se citar como exemplo de direito fundamental que apenas se exerce coletivamente

Alternativas
Comentários
  • É mais uma questão de lógica que de direito constitucional.Profissão, propriedade, crença e expressão do pensamento podem ser exercidos individualmente.Somente a reunião que não pode ser individual. Ninguém fará reunião de 1 só pessoa.
  • Seria realmente difícil uma reunião de uma só pessoa. Fácil de resolver por eliminação.
  • Como não dá para fazer dupla de 1, então o correto é a alternativa E! rs..Abraço e bons estudos a todos.
  • Nossa essa é Facílima!!

    Queria eu que todas
    as questões
    fossem
    assim!!

  • Aí mora o perigo....se é muito fácil todo mundo acerta.

    Assim, ao invés de fazer 95% de acertos nas provas da FCC teremos que fazer 105%, rs

  • Realmente, espero que este tipo de questao nao ocorra em minhas provas :)
  • Bom dia !
    Vejo muitos comentários aqui neste forum, mas tem lógica o que certos colegas colocam.
    Contudo as questões mais fáceis são as mais perigosas.
    E na hora da prova nós estamos tão preocupados em gabaritar que nos perdemos, digo isso com propriedade, eu já passei por isso.
    A ressaca moral no dia seguinte é péssima.

    é um alerta de que já passou por isso!

    Roberto
  • "Realmente, espero que este tipo de questao nao ocorra em minhas provas :)"

    Faz prova pra juiz então :)
  • Uma questão dessa é, simplesmente, uma forma de desrespeito com aquele que se prepara arduamente pro concurso, e um brinde ao fanfarrão que vai fazer a prova só pra ver no que dá.

    Ponto de graça nunca é bom em prova, seja pra Juiz seja pra qualquer cargo público.
  • Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA, e não habeas corpus. Direito Descomplicado pág.144
  • Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA, e não habeas corpus. Direito Descomplicado pág.144
  • Reunião = pluralidade de agentes

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (LIBERDADE DE REUNIÃO = DIREITO FUNDAMENTAL QUE APENAS SE EXERCE COLETIVAMENTE)


ID
84607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade brasileira pode ser adquirida

Alternativas
Comentários
  • (A) - Não independe da nacionalidade dos pais, pois se forem pais estrangeiros a serviço do País de origem a criança não será brasileira.---------------(B) - Se a criança nascer no estrangeiro e os pais não vierem residir no Brasil ou não a registrarem em repartição brasileira competente, essa criança será estrangeira.---------------(C) - Não é somente pelos nascidos no território nacional, pois a criança pode nascer no estrangeiro e ser brasileira.---------------(D) - CORRETA (Art. 12, I, c da CF).---------------(E) - Aos originários de língua portuguesa é exigido residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.OBS: Nas alternativas (A), (B) e (C) outro grande erro é o "somente", demonstrando que existe apenas 1 forma de adquirir a nacionalidade brasileira, o que não é correto.
  • Art. 12 CF - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Alterado pela ECR-000.003-1994)
  • A nacionalidade brasileira pode ser:1) originária ou primária- adota o critério "jus solis" -art.12,I,a - os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu pais;2) secundária ou ADQUIRIDA- critério "jus sanguini"- art.12,I,b e c b-os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; c-os nascidos no estrangeirode pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartiçao brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem,em qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.Quanto à naturalidade, pode ser:1)ordinária-art.12,II,a2)extraordinária-art.12,II,bLogo, a pergunta é respondida pelo inc."b" da alínea I.
  • Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLIS Nascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ou c.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.BRASILEIRO NATURALIZADO (ART. 12, II CF/88)a) Naturalização expressa ordináriaa.1) estrangeiro de país de língua portuguesa. (Portugal, Timor Leste, Angola e Moçambique):requisitos constitucionais- requerimento; residência de 1 ano e idoneidade moral.a.2) demais estrangeirosrequisitos legais (Lei 6.815/80)- requerimento, residência de 4 anos, língua portuguesa e renda.b)naturalização expressa extraordináriaEstrangeiro de qualquer nacionalidade (de país de língua portuguesa ou não)-requisitos constitucionais:requerimento, residência de 15 anos e inexistência de condenação penal.Neste caso, o Brasil é obrigado a naturalizar o estrangeiro.
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira
  • A alternativa correta é a "D" em virtude de seus termos seguirem a integralidade do artigo 12, I, "c" da CF, senão vejamos: Art. 12 São brasileiros: I - natos a) (...) b) (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”
  • Me ajudem, tive dúvida porque

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)

    A letra apontada como correta não menciona o que está destacado, assim ela não poderia estar correta.

    Certo?

  • Adonai,

    A questão indica que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida "também" pelos "nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai brasileiro, que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Veja que a CRFB oferece duas opções:

    1a) sejam registrados em repartição brasileira competente

    OU

    2a) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    Acredito que a pegadinha esteja no "também", uma vez que ela não excluiu a possibilidade de outra forma de se adquirir na nacionalidade, no caso em tela, pelo registro na repartição brasileira competente.


    CRFB, Art. 12. "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) .

    Para a criança vir ao Brasil, o Consulado emite uma certidão provisória que deverá ser levada no cartório de domicílio dos pais no Brasil. Mesmo após essa formalidade, ainda não é definitiva a nacionalidade brasileira.

    Definitividade -> registro na repartição competente. Até os 18 anos o filho receberá a nacionalidade brasileira provisória que deverá ser confirmada após a maioridade. Antes da homologação o filho é considerado brasileiro nato, fazendo jus ao registro provisório que cuida a Lei dos Registros Públicos, Art. 32, §2º. Após a maioridade, a opção passaria a constituir-se em nacionalidade gravada de uma condição suspensiva (efeito ex tunc).

    Veja os termos da Lei dos Registros Públicos:


    Lei 6.015/73, Art. 32. § 2º O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou, não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.


    Imagino que seja isso.

    Abços.

     

  • Deu pra entender o que o examinador quis dizer, porém essa afirmação está errada

    Nesse caso, não será uma nacionalidade brasileira adquirida. A pessoa já é brasileira, necessitando apenas manifestar tal intenção em juízo. Não há como um brasileiro nato "adquirir" personalidade. O vínculo natural, como nesse caso, é de nacionalidade primária e não secundária, ou seja, ele já é brasileiro nato e não se torna brasileiro. Apenas quem se torna brasileiro é o naturalizado.
  • Apesar de ter acertado a questão, creio que esteja mal elaborada. Pois não especifica o tipo de brasileiro.

  • Tanto faz o tipo, nato ou naturalizado... o gênero nacionalidade pode ser ''conquistado'' na alternativa D.

    A-B-C trazem "somente'' deixando errado.
    E tem período de tempo certo, não independentemente 

  • GABARITO LETRA D. O pessoal poderia falar o gabarito antes de ficar escrevendo esses textos 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    


ID
84610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições constitucionais do Presidente da República, pode ser objeto de delegação a Ministro de Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - Dispor, mediante decreto, sobre: [...];XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgão instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Complementando:Em relação ao comentário anterior, tem uma pegadinha - aprendi com a professora Malu - que é em relação ao parágrafo único, item XXV, do artigo 84. Veja que a CF ao tratar do item XXV, fala em primeira parte. Daí que não é delegada a extinção de cargos públicos federais na forma da lei e sim o provimento.
  • Muito pertinente a observação do colega abaixo!

    A competência delegável pelo Presidente da República para PROVER CARGOS PÚBLICOS abrange também, segundo o STF, DESPROVER, EXONERAR E DEMITIR. Apenas não abrange a EXTINÇÃO de cargos públicos, que é a segunda parte do inc. XXV do art. 84 da CRFB.

    Eis um julgado do STF nesse sentido:

    I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, d): incidência da Súmula 510 ("Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial"). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo. 1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99). 2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori. 3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante. (MS 25518/DF)

  • Uma das questões mais repetidas pela FCC.
  • Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.
    Dispor, mediante decreto, sobre: 
    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    Conceder Indulto e comutar penas.
    Prover cargos públicos. (extinguir cargos públicos não é delegável)
    Sujeitas à aprovação do Senado Federal.
    Nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Sujeitas a Referendo do Congresso Nacional.
    Celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
    Sujeitas a Referendo e Autorização do Congresso Nacional.
    Celebrar a paz;
    Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando ocorrida no intervalo das sessõeslegislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


    Questão bastante manjada sobre poder executivo.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
84613
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República será julgado

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Quem autoriza a acusação é a Câmara dos Deputados;Quem julga nas infrações penais comuns é o Supremo Tribunal Federal;Quem julga nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal.
  • Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF; já nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado pelo Senado Federal.
  • Foro competente quando praticado crime comum ou de responsabilidade pelo Presidente e Vice-presidente: => infração comum -> julgamento pelo STF (art. 112, I, "b" da CF/88); => crime de responsabilidade -> julgamento pelo Senado Federal (art. 52, I da CF/88)


  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • GABARITO: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
84619
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito da segurança pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Complemento:a) ERRADA.CF/88, art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.b)ERRADA.CF/88, aert. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, exceto as militares.c)CORRETA.Comentário abaixo do colega.d) e e)ERRADAS.§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS nas respectivas áreas de competência;III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CF.Capítulo III-Da Segurança Pública Art.144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forçasauxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com aspolícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal edos Territórios.
  • Conforme CF88, Art. 144:Polícia Federal:- Apurar infrações penais contra a ordem pública.- Apurar infrações contra os bens da União ou suas empresas de Direito Público Privado.- Apurar infrações de caráter interestadual ou internacional.- Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes / descaminho.- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e fronteiras.Polícia Civil:- Executar as funções de polícia judiciária- Apuração de infrações penais, exceto infrações militares.Polícia Militar:- Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública- Compõe a força reserva e auxiliar do Exército.- Não tem direito à greve.Guarda Municipal- Proteção dos bens e instalações do município.
  • a) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive (exceto) as militares, entre outras atribuições.

    b) às polícias militares (civis) compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. (ressalvada a competência da União)

    c) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. (correto)

    d) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis (sem prejuízo da ação fazendária e de outro órgãos públicos nas respectivas áreas de competência).

    e) cabe à polícia militar (federal) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições.
  • Questão dada.

  • A) Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    B)  § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    C) As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    D) A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    E)  A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

    GABARITO -> [C]

  • A) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive as militares, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Exceto as militares

    B) às polícias militares compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Polícia judiciária - PC ou PF

    PF (União)

    C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. CORRETO

    D) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis. ERRADO

    **Poderá sim

    E) cabe à polícia militar exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições. ERRADO

    **Cabe à PF

  • Gab C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    


ID
84622
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao direito de propriedade, prevê a Constituição da República que, no caso de iminente perigo público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • De toda a prova da parte de dir. constitucional, essa seria a questão que me deu mais trabalho. Apesar de ter assinalado a letra (E) e acertado a questão não sei por que não poderia ser a letra (B) a resposta correta ...ALguem me responda ...Mas pelo menos a parte de Direito Constitucional, dessa prova de FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, estava com um nível muito fácil, coisa rara em concursos hj em dia ...
  • Fernandes,Salvo engano, acho que pela interpretação literal da norma,a alteriva B está incorreta porque, além das hipóteses de necessidade e utilidade pública, é possível também desapropriação por interesse social.CF art 5ºXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU POR INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;Um exemplo de desapropriação por interesse social é a reforma agrária, de que trata o artigo 184 da CF:Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.A Letra B está incorreta justamente pelo termo "somente".
  • É importante ter em mente que se esta questão trata de um instrumento chamado Requisição Administrativa. Neste caso o Estado não irá desapropriar, apenas deterá a posse do imóvel.Vejam:- Desapropriação: Transferência do domínio.- Requisição: Transferência APENAS da posse.Por este motivo não poderia ser a alternativa B, porque nela se diz "desapropriação".ALTERNATIVA CORRETA: E.
  • NO CAO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO  A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR , ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIOINDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE OUVER DANO- TAL PROCEDIMENTO É CHAMADO DE " REQUISIÇÃO ADMINISTRATRIVA '', E NÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
    RESPOSTA : E
  • Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
84625
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de ente integrante da Administração indireta, em termos da organização administrativa brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 4º e Lei 11.107 Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)A lei 11.107, de 6 de abril de 2005, ou lei do consórcio público, criando a figura do consórcio pessoa jurídica fez com que Administração indireta brasileira ficasse composta de: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas e ... consórcios públicos!
  • Código Civil, ar. 41, inc. IV, parte final:Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
  • Só pra complementar:Adm. Direta = entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos.Adm. Indireta = Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Uma associação pública se encaixaria aqui.
  • Segundo a lei 11.107/2005, em seu artigo 6º temos que:Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:I – de direito público, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciados.”
  • Acredito que o modo de o colega José explanar a questão ficou meio que errada. Penso eu que não são todos os consórcios públicos que faz parte da administração pública indireta, não se inclui os consórcios públicos de direito privado, mas somente os de direito público também denominados de associações públicas. As associações públicas estão caracterizadas como uma forma de autarquia pelo novo código civil ( Veja: IV- as autarquias, inclusive as associações públicas). A doutrina denomina essa autarquia de federativa ou autarquia multifederada, as quais fazem parte da administração pública indireta de todos os entes consorciados.
  • As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não integram a Administração. São entidades paraestatais.

  • “... parece-nos que o legislador pretendeu incluir as associações públicas – pessoas derivadas da formação de consórcio público – na categoria das autarquias, tal como ocorre com as fundações públicas governamentais de direito público, na opinião dominante entre os autores” – José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed., pág. 470.
  • Achei a questão difícil, pois cobra justamente o entendimento de Consórcios Públicos, que não está no decreto Lei 200. Vamos por partes.
    O camando da questão pede ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, portanto já exclui: a) Ministérios "administração direta", c) OSCIP e as  d) organizações sociais  que são paraestatais e d) o Distrito Federal que é "entidade política". 
    Com relação aos Consórcios Públicos "Pessoa Jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma da Lei ''.11. 107/05, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade jurídica de direito público e natureza autarquica, ou pessoa juridica de direito privado sem fins econômicos" - Marcelo Alexandrino. 
    Os consórcios públicos integram a administração Indireta.
  • gabarito B

     

    uma associação pública integra a indireta, embora não expresso...

  • um Ministério. - Órgão;

    uma associação pública. - Ente da Administração Indireta;

    uma organização da sociedade civil de interesse público. - Entidade paraestatal integrante do Terceiro Setor;

    uma organização social. - Entidade paraestatal integrante do Terceiro Setor;

    o Distrito Federal - Ente da Administração Direta;


ID
84628
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • Conforme art 37, da CF:Item V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...
  • Sobre a função de confiança acrescento algumas informações:A função de confiança é o que pode ser chamada de função gratificada, a Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal.Sendo assim o servidor não é nomeado para a Função de confiança, mas sim designado para ocupá-la (vide art. 15, § 2ª). Isso porque quem ocupa função de confiança já um cargo efetivo;O seu regime de dedicação é integral e ainda conforme a lei citada em seu art. 9ª quando um servidor ocupa cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança sem prejuízo das atribuições, além disso, deverá optar pela remuneração de um deles;O servidor em estágio probatório pode exercer Função de Confiança ou cargo em comissão no local em que estiver lotado – conforme a Lei 8112/90 (vide art. 20, § 3ª).
  • ART 37;V - as funções de confiança-------, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de -------cargo efetivo---, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03)
  • Função de confiança ou Função gratificada (Art.37 - V - CF) = Apenas para cargo efetivo.Cargo em comissão ou Cargo comissionado = Servidor de carreira ou não.

ID
84631
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade do servidor público, aplica-se a regra de que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.
  • Na hipótese de o servidor público ser absolvido criminalmente, em virtude de negativa de autoria ou inexistência de fato imputado, ocorrerá, necessariamente, a absolvição na instância administrativa.
  • PERFEITO o comentário da Lucy !"a) não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."Esta assertiva está CERTÍSSIMA, de modo que, se, no juízo penal, a ação transitou em julagado, tendo declarado que o fato EXISTE ou INEXISTE ou ainda que o réu É ou NÃO autor do fato. Estas questões não mais poderão ser discutidas no cível, posto que estão transitas em julgado tanto no juízo penal, quanto no cível.
  • O artigo 125 da lei n. 8112/1990 estabelece a regra geral, segundo a qual as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Entretanto, quando a esfera penal está envolvida, pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença.Assim, a condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nessas duas esferas.A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que nao foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal, ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 15 edição
  • Pessoal, vejam que não há erro na questão, apenas é necessário um conhecimento multidisciplinar (Adm+Civil) para resolvê-la:CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.A alternativa "a" é exatamente a letra da lei...Espero ter dirimido as dúvidas.;)

ID
84634
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo que se refere ao poder regulamentar, em matéria de competências do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 84, item IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
  • o poder regulamentar é exercido exclusivamente pelo chefe do executivo, p. ex. no caso da União o Presidente, este poder permite que sejam editados decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis (ex. art 84, IV da CF/88), bem como poderá ser delegado este poder. Agora competências normativas exercidas por outros órgaos, p. ex. receita federal, decorrá do poder normativo e não do poder regulamentar, que é do chefe do executivo.
  • Não, agora algum "dotorr" vai ter que me ajudar: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;"Posto o referido artigo e seus incisos, por que "cargas d'água" a alternativa (B)está errada?
  • Gostaria de saber, porque a B está errada.
  • embora vetar seja uma prerrogativa do chefe do executivo, quando ele o faz não está regulamentando nada, por isso a opção certa é a d.
  • Os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e REGULAMENTAÇÕES de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.O ponto "X" da questão está na palavra REGULAMENTAR.WRS, não sou Doutor em nada, mas se você ler o que foi supracitado ,com certeza, nunca mais você errará. Não se preocupe,pois já passei por isso e vivo passando.Valeu Amigão!
  • Na lição do prof. José Afonso da Silva, as atribuições do Presidente da República dividem-se em 3, conforme as funções básicas do PE.

    Atribuições de chefia de Estado:

    celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Atribuições de chefia de Governo:

    vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Atribuições de Chefia da Administração:

    exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    Conclusão: Dentre todas as atribuições acima, a única que decorre do poder regulamentar é a letra D, pois tal poder confere ao administrador prerrogativas para expedir atos gerais e abstratos, de efeitos externos, com o intuito de pormenorizar e elucidar as disposições legais, conferindo-lhes assim plena aplicabilidade.

  • Vale lembrar que o decreto é o ato normativo que traz em seu conteúdo o regulamento, geralmente.
  • O poder regulamentar ( mais restrito) é espécie do gênero poder normativo (mais amplo, portanto), atribuído aquele aos chefes do executivo, cuja finalidade é detalhar, explicar dispositivos de uma lei; tem caráter infralegal, assim. Além disso, divide-se o poder regulamentar em: decreto de execução e em decreto autônomo, nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
  • CAZZO!!!

  • Letra D, sem precisar citar milhões de doutrinas

  • GABARITO: D

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.


ID
84637
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Exerce poder hierárquico, no sentido tradicional do Direito administrativo,

Alternativas
Comentários
  • o poder hierárquico caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do executivo.A) errada - pessoas jurídicas distintasB) errada - a autarquia, apesar de vinculada, é pessoa jurídica autônomac) errada - não há hierarquia entre os poderesd) errada - não há hierarquia entre poderese) certa - pois a secretaria foi criada por descontração, sendo consequência da distribuição de funções do executivo municipal.
  • Apenas complementando o excelente comentárioJ abaixo...NÃO existe subordinação hierarquica entre a Adm direta e a Adm indireta, o que há é o chamado controle FINALÍSTICO, assim chamado porque a Adm direta apenas controla se a Adm indireta está cumprindo as finalidades constantes na lei. Neste caso ocorre o chamado fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: da pessoa juridica de direito público interno(União, Estados, DF ou Municípios) para OUTRA pessoa jurídica que poderá ser de direito público o u privado.NÃO existe hierarquia entre os entes da federação, posto que são todos AUTÔNOMOS, logo o Presidente não manda no governador que, por sua vez, também não manda no prefeito. (Dica mnemônica: ADO, ADO, ADO, cada um no seu quadrado!)HÁ, sim, subordinação hierarquica dentro da Administração direta, pois aqui ocorre o fenômeno chamado de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA que é feito, portanto, dentro da propria pessoa jurídica: da pessoa jurídica de direito público interna( União, Estado, DF ou Municípios) para seus ÓRGÃOS.É interessante observar que DENTRO da adminstração indireta há hierarquia, assim, o diretor de uma autarquia, por exmplo, terá controle hierárquico sobre os seus sulbaternos. O que NÃO há é hierarquia ENTRE a adm direta e a adm indireta, mas DENTRO de cada uma delas existe, sim, hierarquia por desconcentração administrativa.
  • NÃO HÁ HIERARQUIA entre

    DIFERENTES pessoas jurídicas;

    Poderes da República

    Alternativa E

  • Sá há hierarquia quando os entes cumprem funções administrativas, ou seja, não há hierarquia nas funções legislativas e judiciais.
  • Exerce poder hierárquico, no sentido tradicional do Direito administrativo ????
    PRIMEIRAMENTE...
    O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgõas e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico, que normalmente ocorre quando há desconcentração administrativa, que é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ex. alternativa "e", pois, a secretaria é órgão da administração direta (Prefeiruta Municipal), desprovida de personalidade jurídica, cuja relação é superior-subordinado. Vale ressaltar que o controle hierárquico compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 

    NÃO HÁ HIERARQUIA, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas (ex. alternativas "b", pois se trata de administração pública direta e indetera, respectivamente, dotadas de personalidade jurídica próprias); nem entre Poderes da República (ex. alternativas "a", "c" e "d"); nem mesmo entre administração e os administrados. 
     a) um Governador de Estado em relação a um Prefeito de Município daquele Estado.
     b) o Presidente da República em relação a um presidente de autarquia federal.
     c) o Governador de Estado em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado.
     d) o Presidente da República em relação ao Presidente do Congresso Nacional.
     e) um Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município.
  • A - ERRADO - UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS SÃO AUTÔNOMOS DE CAPACIDADE LIMITADA, OU SEJA, NÃO HÁ HIERARQUIA... A HIERARQUIA HAVERÁ ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTES ENTES. 


    B - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE UMA ENTIDADE POLÍTICA E UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA.


    C e D - ERRADO - O PODERES SÃO HARMÔNICOS E INDEPENDENTES ENTRE SI, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES (executivo, legislativo e judiciário) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS, ISSO CONFIGURA INDEPENDÊNCIA, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA. 


    E - GABARITO - PARA FICAR MAIS CLARO, PODEMOS ESTABELECER A RELAÇÃO DE HIERARQUIA QUANDO SE TRATAR DO PROCESSO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 




    GABARITO ''E''
  • Resposta:E - Comentários: 


    O poder hierárquico é conferido ao administrador a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação.


    Poder hierárquico atinge apenas aqueles que estão dentro da estrutura administrativa, ex. servidores públicos.


    O poder hierárquico serve como fundamento para que órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo, mas sim da Administração Pública, abrangendo os três Poderes quando no desempenho de função administrativa, vez que os Poderes Judiciário e Legislativo também possuem órgãos subordinados hierarquicamente uns aos outros em suaestrutura.


    Por outro lado, não existe hierarquia nas funções legislativa e judicial, não havendo nenhuma relação hierárquica entre os Senadores, nem mesmo entre um Senador e o Presidente do Senado Federal, da mesma forma que ocorre entre os juízes; há apenas uma distribuição de competências entre as diferentes instâncias, mas todas independentes. Os juízes de instância inferior não são subordinados aos juízes de instância superior, predominando o princípio da livre convicção do magistrado para a tomada dedecisões.


    Vejamos o que diz aquestão:


    (A)  um Governador de Estado em relação a um Prefeito de Município daquele Estado. Não háhierarquia.


    (B)  o Presidente da República em relação a um presidente de autarquia federal. Não háhierarquia.


    (C)  o Governador de Estado em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado. Não háhierarquia.


    (D)  o Presidente da República em relação ao Presidente do Congresso Nacional. Não háhierarquia.


    (E) um Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município. Correto, há hierarquia, resulta da distribuição interna de competências dentro da mesma estrutura: o Poder Legislativo Municipal.


    Portanto, correta a letra E.

  • é bom esclarecer que NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO HIERÁRQUICA entre Pessoas Jurídicas diferentes, nem mesmo no caso de supervisão ministerial.

    Sobre isto, Matheus Carvalho leciona:

    "O poder hierárquico configura um poder de estrutura interna, dessa forma, não existe manifestação de hierarquia externa, ou seja, entre Pessoas Jurídicas diferentes".

     

  • Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica
  • PODER HIERÁRQUICO é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupões a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa, é uma característica encontrada no exercício da função administrava.

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    Ordens, controle/fiscalização, alteração de competência, resolução de conflitos de atribuições, disciplinar.

    Para haver poder disciplinar, supõe-se a hierarquia. 


ID
84640
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento estranho a um rol de atos administrativos de caráter normativo

Alternativas
Comentários
  • os atos normativos contêm comandos gerais e abstratos, aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem na situações neles previstas. Possuem conteúdo análogos aos das leis mas a diferença é que NÃO PODEM inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres. A função deles é de detalhar a lei que é regulamentada.Dos atos indicados, o único que não se encaixa como normativo é o decreto-lei, que é ato normativo originário, por ser possível a criação de direitos e obrigações nele.
  • A portaria está classificada como sendo pertence a espécie dos atos ordinatórios e não dos atos normativos.Achei o gabarito estranho........
  • O decreto-lei não possui caráter de ato normativo administrativo, porque ele se equipara às leis. "Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.O decreto-lei existe em Portugal e noutros países e territórios com sistemas constitucionais e jurídicos inspirados nos portugueses. Aliás, os decretos-lei constituem a maioria das leis ordinárias publicadas em Portugal. NO BRASIL, O DECRETO-LEI DEIXOU DE SR PREVISTO NA CONSNTITUIÇÃO DE 1988."http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei
  • A figura do decreto-lei, como instrumento legislativo, não foi recepcionado pela Constituição de 88. Ele possui caráter semelhante a atual Medida Provisória, persistindo somente aquele editados anteriormente à Contituição Federal.
  • É estranho esse gabarito. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a portaria é ato ordinatório.
  • Os atos administrativos normativos, como se infere da denominação utilizada, contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas.Os atos normativos possuem conteúdo análogo aos das leis, com a principal diferença de não poderem inovar o ordenamento juridico criando direitos ou deveres para os administrados que não se encontrem previstos em uma lei.Fonte: Direito Administrativos Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Para os colegas que consideraram a questão estranha considerando correta a alternativa "B" por se tratar de ato ordinatório deixo minha humilde defesa ao gabarito. (Baixei a prova no PCI concursos e realmente o gabarito é letra D) O enunciado pede um elemento estranho a um rol de atos administrativos de caráter normativo e os atos ordinatórios "são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes" (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro 27 edicao), ou seja, os atos classificados como ordinatórios também têm um caráter normativo, porém, "inferiores em hierarquia aos atos normativos." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado).O gabarito é justificado pela não recepção do decreto-lei pela constituição de 88.
  • Gustavo Barchet:DECRETO: são atos de competência privativa dos chefes do Poder Executivo. Podem ter caráter normativo, quando trazem regras gerais e abstratas que alcançam a todas as pessoas que se enquadram nas hipóteses neles descritas (por exemplo, decreto que regulamenta uma lei que trata do imposto territorial rural); ou caráter concreto, quando se destinam a uma situação específica, que atinge pessoas determinadas (ex: decreto pelo qual se declara um bem de utilidade pública para fins de desapropriação). PORTARIA: meio pelo qual as autoridades de hierarquia inferior ao chefe do Poder Executivo dirigem-se aos seus subordinados. Como os decretos, podem ter conteúdo normativo (portaria que detalha as normas de um decreto) ou concreto (portaria que instaura uma sindicância, que autoriza o afastamento de um servidor). Diferencia-se do decreto por seu caráter eminentemente interno, direcionado à intimidade da Administração e seus agentes.RESOLUÇÃO: para Bandeira de Mello, “é a fórmula pela qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais”. Carvalho Filho, de forma diversa, define resoluções como “atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.DECRETO-LEI é um decreto "com força de lei", que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. ...pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei INSTRUÇÃO NORMATIVA: (alguém tem a definição ?)
  • Quanto à portaria, que os autores classificam como Ato ordinatório, como colocado por alguns colegas abaixo, acrescento que Hely Lopes Meirelles classifica como ato normativo as portarias de conteúdo geral.
  • DECRETO-LEI Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.Decreto-lei NÃO É NORMATIVO uma vez que não emitem um comando abstrato.
  • Deixando de lado as divergências doutrinárias a respeito, para provas da FCC adotemos o posicionamento DA BANCA.SÃO ATOS NORMATIVOS:-Decretos;-Portarias;-Resoluções;-Instruções Normativas.
  • Essa questão deveria ser anulada. A maioria dos autores coloca portarias como ATOS ORDINATÓRIOS, como o Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Parece-me que a FCC reza unica e exclusivamente na cartilha do Helly Lopes Meireles.

  • É ELEMENTO ESTRANHO A UM ROL DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER NORMATIVO O DECRETO-LEI, POIS DENTRE TODOS OS DEMAIS: DECRETO; PORTARIA; RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NOMATIVA, AQUELE O DECRETO-LEI TEM FORÇA DE LEI, E OS ÚLTIMOS SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER ESSENCIALMENTE NOMATIVO APENAS, JÁ QUE O DECRETO-LEI, TEM FORÇA DE LEI E NÃO APENAS DE CARÁTER NOMATIVO.  DEVERIA DIZER TINHA, POIS ATUALMENTE ELE NÃO É MAIS RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 88, E SIM DE ALGUNS OUTROS PAÍSES.
    HOJE EM DIA O GOVERNO DEU UM JEITO DE CONTINUAR REALIZANDO A FUNÇÃO ATÍPICA DO DECRETO-LEI, POIS NESSA SITUAÇÃO, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EDITAVA ESSAS MEDIDAS COM FORÇA DE LEI E ASSIM O PODER EXECUTIVO LEGISLAVA QUANDO DEVIA SER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO.
    ACONTECE, PORÉM QUE O EXECUTIVO NÃO PODIA FICAR ESPERANDO PELOS "BRAÇOS CRUZADOS" DO LEGISLATIVO E ASSIM LEGISLAVA ATRAVÉS DE DECRETOS-LEI, HOJE ELES MUDARAM DE NOME APENAS, E SÃO CHAMADOS DE MP (MEDIDAS PROVISÓRIAS), OU SEJA, A EXCLUSÃO, CONTINUA...
  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO ACIMA: ... A EXCLUSÃO DO DECRETO-LEI, OU SEJA, O ELEMENTO ESTRANHO É JUSTAMENTE O DECRETO-LEI (MEDIDA PROVISÓRIA) POR TER FORÇA DE LEI E NÃO APENAS DE CARÁTER NORMATIVO.
  • Pessoal, temos que marcar a mais errada!!!! Decreto-lei nem foi recepcionado... já a circular está no ordenamento. Concordo que é ato ordinatório, mas quem fez a prova não considera.... fazer o que?
  • Decretos-Leis

    Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. AlgunsDecretos-Leis ainda permanecem em vigor.
    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis

  • Resumidamente: não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro a edição de Decreto-Lei, isso era admitido antes de 88, principalmente na época não democrática do país ( D. Militar ).

  • Decreto-Lei = legislativo = dinossauro! Não existe mais

  • Portaria = ato administrativo ORDINATÓRIO! Não sei qual fooooi dessa gaba aí..
  • GABARITO: D

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Quando você ler Decreto-Lei lembre do Ditador Getúlio Vargas que não existe mais.


ID
84643
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Como a revogação está ligada aos critérios de conveniência e oportunidade, o judiciário não tem o poder de revogar os atos adminstrativos da Adminsitração pública, apenas ela pode revogar seus atos, contudo, no caso de anulação, tanto o judiciário ou a própria adminsitração poderá anular os atos, em virtude de nestes casos, observarem-se critérios de legalidade dos atos.observar a súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Apenas a observação sobre a "ressalva" da súmula, que continua a ser em relação a legalidade dos atos, inclusive ao próprio ato de anulação.
  • a) anular por motivo de conveniência não é o caso, e, sim, revogá-losb) a administração pode anular os seus atos quando eivados de vício de legalidade e não somente o POder Judiciário que pode ser invocado para o fazê-loc) a revogação tem que respeteitar os direitos adquiridos, mas não é por conta que dos atos não decorram direitos adquiridos que a administração deverá revogá-losd) item conforme a leie) o judiciário não pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade, que é prerrogativa da administração, e, sim, por questão legal.
  • Alternativa D.É o que expressamente dispõe a Súmula 473 do STF:"A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL".
  • O principio da autotutela estabelece qua a Administração pode controlaar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegáis, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, idependente de revisão pelo poder Judiciário. Sedimentado na Súmla 346 e na Súmula 473 da corte suprema.
  • Observação: a alternativa D é a melhor opção, mas não está totalmente certa, pois a súmula 473 do STF emprega a faculdade da anulação e não obrigação ("A administração PODE anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...").
  • Súmula 346, STF:A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOSATOS.Súmula 473, STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Portanto, resposta é a "d", que afirma: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Se o vício for insanável a anulação torna-se obrigatória..portanto ato vinculado; já se for vicío sanável e ñ acarrete lesão ao interesse público e nem prejuizos a terc. a adm tem a faculdade de anular ou revogá-lo; A palavra DEVE na assertiva torna-a obscura sua interpretação...mas mesmo assim esta é sem dúvida a "mais" correta;fonte: M. Alxndrino e V. Paulo;
  • uma dica para quem tiver confundido a c com a d, a respeito dos direitos adquiridos: a anulação tem desfazimento total do ato, com efeito ex tunc. Já a revogação é ex nunc. Ou seja, não tem desfazimento, quem tem tal efeito é a anulação; daí não faz sentido falar em não existencia de direito adquirido com a revogação, uma vez que seus efeitos não retroagem.
  • LETRA D.Da lição de MA&VP, Dir. Administrativo:"a anulação dece ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito(...)Um vício de legalidade pode ser sanável ou não. Se insanável, a anulação é vinculada. Se sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser anulado ou convalidado (facultado à administração)(...) Não obstante o que determina o art 53, 9784/99: "a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade", o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De todo modo, durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação de atos administrativos que, até hoje, é frequente ser tida por verdadeira - inclusive em questões de concursos públicos - a afirmação, sem qualquer ressalva, de que "os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados" (...) Devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação."Questão referente ao comentado acima. Não especificou vício insanável e disse que a adm. DEVE anular atos ilegais. Por eliminação das demais, é a que sobra. Mas se houvesse um item dizendo "todas incorretas", eu ficaria na dúvida.
  • Os atos administrativos só poderão ser REVOGADOS pela própria ADMINISTRAÇÃO. Quando a questão for ANULAÇÃO poderá acontecer pela própria ADMINISTRAÇÃO ou pelo JUDICIÁRIO.DICA: Sabendo isso, o candidato já consegue resolver 80% das questões.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • a) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. - ERRADA! Aqui a banca tentou confundir o candidato ao trocar as situações. A Administração pode revogar atos VÁLIDOS, mas que se tornaram incovenientes inoportunos; também pode ANULÁ-LOS por motivo de vícios de legalidade e legitimidade.



    b) apenas ao Judiciário compete anular atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, cabendo à própria Administração revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. - ERRADA! A anulação também pode dar-se no âmbito da própria Administração. Não há essa exclusividade em relação ao Poder Judiciário.



    c) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, posto que deles não decorrem direitos adquiridos. - ERRADO! A alternativa caminha corretamente até esbarrar na informação relativa aos direitos adquiridos. A Administração Pública deverá anular atos eivados de vícios de legalidade/ legimididade, respeitando-se, porém, direitos adquiridos perante terceiros de boa-fé. No entanto, a Administração não poderá revogar um ato administrativo quando tal ato tiver gerado direitos adquiridos.



    d) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. - CORRETA!


    e) a própria Administração ou o Judiciário devem revogar atos da Administração, por motivo de conveniência ou oportunidade, competindo apenas ao Judiciário anulá-los por vício de legalidade, situação em que deles não decorrem direitos adquiridos. - ERRADA! Judiciário não tem competência para apreciar mérito administrativo. Logo, jamais poderá revogar um ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade. Além disso, a Administração que editou o ato também poderá declará-lo nulo, não existindo essa exclusividade citada na segunda parte da proposição.
  • A meu ver quando a súmula do STF diz que a Adm. Pub. pode anular o ato ilegal, ela se refere a um poder-dever, tendo em vista o pr. da legalidade e da auto-tutela da Adm. Pub.

  • Os atos vinculados, quando transgredidos, acarretam sua revogação.

    Já os atos discricionários, quando transgredidos, acarretam sua anulação(os atos ilegais também ensejam anulação).

    São requisitos ou elementosdos atos administrativos:

    COMpetênciaI(Vinculado)(Sanável) 

    FInalidade(Vinculado)(INsanavel)

    FOrma(Vinculado)(Sanável)

    MOTivo(Discricionário)(INSanavel)

    OBjeto(Discricionário)(INSanável)

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS SEGUNDO A DOUTRINA

    Segundo Matheus Carvalho, alguns atos não podem ser revogados, como por exemplo:

    “a) ATOS CONSUMADOS, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Neste diapasão, não é possível revogar o ato de concessão de férias de um servidor, após o gozo do respectivo período.

    b) ATOS IRREVOGÁVEIS, assim declarados por meio da lei específica que regulamenta e prevê sua edição.

    c) ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, em decorrência da irretroatividade do ato administrativo revogador.

    d) ATOS VINCULADOS, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.

    e) ATOS ENUNCIATIVOS, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares.

    f) ATOS DE CONTROLE, haja vista não serem atos praticados no exercício da função administrativa propriamente dita, não se configurando atos constitutivos de direitos ou obrigações, somente incidindo na vigência dos outros atos.

    g) OS ATOS COMPLEXOS, uma vez que, para sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa. Neste sentido, não é possível que a vontade de um único agente retire este ato do mundo jurídico”


ID
84646
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Essa definição legal refere-se à figura da

Alternativas
Comentários
  • A questão traz o conceito de permissão de de serviço público tratada pelo art. 2º, IV da Lei 8997/95, que estabelece:permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo). Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello, “a permissão, pelo seu caráter precário, seria utilizada, normalmente, quando o permissionário não necessitasse alocar grandes capitais para o desempenho do serviço ou (...) quando os riscos da precariedade a serem assumidos pelo permissionário fossem compensáveis seja pela rentabilidade do serviço, seja pelo curto prazo em que se realizaria a satisfação econômica”.
  • De acordo com o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo:"A Lei nº 8.987/95, que disciplina a concessão e a PERMISSÃO de serviços públicos, conceitua permissão de serviço como ‘a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.’No art. 40, a Lei prevê a celebração de contrato nos casos de permissão, o que nos obriga a admitir, ao lado da clássica doutrina que conceitua permissão como ato administrativo precário, uma outra conceituação, aplicável às permissões de serviços públicos, segunda a qual estas seriam contratos administrativos de adesão e precários.[...]Portanto, atualmente, o conceito de permissão como ATO ADMINISTRATIVO negocial somente pode ser aplicado às permissões que NÃO constituam delegação de serviços públicos. É exemplo de ato administrativo negocial a permissão de uso de bem público.”
  • Permissão de SERVIÇO PÚBLICO- mediante contratoPermissão que Não seja de serviço publico- mediante ato admnistrativo
  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”.Concessão segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.
  • Quanto à constitucionalidade da permissão de serviço público, citamos o art. 175 da CRFB de 1988:"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;[...]"A lei é a 8987/1995, sendo que o art. 40 trata especificamente do assunto:"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
  • Olá! Alguem poderia comentar mais profundamente a diferença entre permissão e concessão? Obrigada!
  • Conforme José dos Santos Carvalho Filho:"...dois pequenos(e insignificantes) pontos distintivos, mas únicos...... a concessão pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a permissão só pode ser firmada com pessoa física ou jurídica. Extrai-se, portanto, que não há concessão com pessoafísica, nem permissão com consórcio de empresas.Em segundo lugar, consta no conceito de permissão, que esse ajuste estampa delegação a título precário, ressalva que não se encontra na definição do negocio concessional..."Precariedade é um atributo indicativo de que o particular que firmou ajuste com a administração está sujeito ao livre desfazimento por parte desta, sem que se lhe assista direito à indenização por eventuais prejuízos."19ª Edição - Manual de Direito administrativo - P.373
  • Paula:* Ambos tem a mesma natureza jurídica e objeto: contrato administrativo e prestação de serviços públicos;* A motivação da outorga é diferenciada: o art 4º da Lei 8.987/95 dispõe que A CONCESSÃO É FORMALIZADA POR MEIO DE CONTRATO, ao passo que o art. 40 da mesma Lei dispõe que a formalização da PERMISSÃO É DADA POR CONTRATO DE ADESÃO;* São formas de descentralização* Não dispensam licitação prévia e recebem incidências de Supremacia do Estado, mutabilidade contratual, remuneração tarifária...Tecendo um comentário truncado e breve, haja vista as considerações dos amigos feitas outrora, temos que:______________________________________________________- Permissão só é feita com pessoa física ou jurídica.- Concessão só com pessoa jurídica e consórcio de empresas.- Logo --> Não há concessão com pessoa física, tampouco permissão com consórcio de empresas. _______________________________________________________Na lição de Carvalho Filho, temos que a diferença está na natureza do delegatário. Neste sentido, temos uma outra diferença, que diz respeito a Precariedade, atribuída somente à Permissão. Esta precariedade nada mais é que o livre desfazimento por parte da Administração, sem que reste ao particular qualquer direito à indenização por eventuais prejuízos. Amplexos
  • Correta: C.

    Observando Lei 8987/95 e Art.175 CF temos:

    - Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)

    - Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)

    - Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.

  • LETRA C.

    A permissão costumava ser definida pela doutrina como ato administrativo, portanto unilateral, negocial, discricionário e precário por meio do qual a Administração facultava ao particular o uso especial de um determinado bem público ou a prestação de um serviço de utilidade pública em que houvesse, concomitantemente, interesse do particular permissionário.
    A conceituação de permissão como ato unilateral não mais é admissível em se tratando de permissão de serviços públicos. A CF/88, em seu art. 175, já exigia licitação prévia para a delegação de serviços públicos, fosse por meio de concessão ou de permissão. Com o advento da Lei 8.987/1995, restou expressamente sepultada a possibilidade de permissão de serviços públicos ser efetuada por ato unilateral. Atualmente podemos falar em permissão como ato administrativo unilateral no caso
    de permissão de uso de bem público. Entretanto, para a delegação da prestação de serviço público mediante permissão a lei exige celebração de um contrato de adesão, embora, estranhamente, continue afirmando a precariedade e revogabilidade unilateral do contrato (o que, no mínimo, parece um absurdo terminológico, uma vez que revogação somente se aplica a ato unilateral, e não a contrato, o qual deveria ser objeto de rescisão).

    A Lei 8.987, no que respeita às permissões, afirma que elas serão formalizadas mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente (art. 40).

  • Descentralização: O Estado desempenha suas funções por meui de outras pessoas. Pode ser:
    . Por OUTORGA: Onde o Estado cria uma Pessoa Jurídica. Serviço por prazo indeterminado.
    . Por DELEGAÇÃO: O Estado transfere suas atribuições:
    1. Por contrato: através de concesão ou permissão (prazo determinado);

    2. Por ato unilateral: através de autorização (sem prazo determinado.
  • A justificativa pela qual não se enquadra como ATO ADMINISTRATIVO, nesta questão, é pelo fato de a alternativa "C" colocar a expressão: " COSIDERADA PELA LEI".
    Realmente, a FCC sabe fazer uns "pegas" que, na hora da prova, transformam-se em verdadeiras "emboscadas". Jesus......

  • A permissão de serviço público é uma delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,por sua conta e risco. A permissão será formalizada mediante contrato de adesão.   

  •  

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) :

    CONCESSÃO PERMISSÃO
    Natureza Contratual. Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.
    Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas. Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
    Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física. Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista permissão a consórcio de empresas.
    Não há precariedade. Delegação a título precário.
    Não é cabível revogação do contrato. Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
     
  • Olá galera. Errei a questão por adotar o posicionamento da Di Pietro, que considera a permissão espécie de ato administrativo, porém, frente ao entendimento da FCC já sabemos que adota o entendimento de que permissão é forma de contrato.
    Não apenas essa, mas a banca tem muitas outras questões polêmicas. O bom do QC é que colocamos os posicionamentos divergentes e sabenos qual adotar para passar pela FCC.

    Complementando, a banca cobrou conforme a lei e, nesse sentido, preceitua o art. 40 da lei é a 8987/1995: " A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,..."

    Bons estudos.
  • Aprendi um bizu, que me ajuda muito em questões assim.. se a permissão for por serviços ela é vista como contrato. Se for por bens, ela é ato administrativo.
  • Letra C
    A Lei n° 8.897 trata sobre o tema:
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante
    contrato de adesão, que observará os termos desta Lei,
    das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive
    quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
    pelo poder concedente."
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Permissão é ato administrativo precario e unilateral, exceto nos casos de permissão de serviço publico, quando terá natureza contratual."
  • Gabarito: letra C
  • Quando delegamos um certo poder a alguém temos que ter a garantia de que este pode vai ser bem aplicado na esfera em que deveríamos atuar. Para tanto, celebra-se um contrato administrativo ou ato unilateral (aí depende da forma que este poder vai ser delegado).

    A descentralização por colaboração (o nome já diz tudo, pois PJs e PFs que recebem este tipo de delegação devem colaborar com o poder público na melhoria do serviço público) e a entidade política ou administrativa que delega competências o faz por prazo determinado e por meio de licitação ou não para os delegatários que são os que recebem a competência. Estas competências são delegadas através de CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES.

    CONCESSÕES são MAIS QUE PERMISSÕES QUE são MAIS QUE AUTORIZAÇÕES. Só lembrar disso.

    a) a concessão é autorizada apenas a PJs ou consórcio público, por meio de contrato e licitação por prazo determinado
    b) a permissão é feita para PJ e PF, por meio de contrato, licitação e prazo determinado. (PF e consórcio é a diferença da concessão)
    c) a autorização é feita para PJ e PF, por meio de ato unilateral, não precisa de licitação e o prazo não é determinado.

    Dá uma olha em permissão que a questão está resolvida.
  • O contrato administrativo, de permissão conceitualmente definido pela lei federal, destaca-se pelos atributos da unilateralidade, discricionariedade e precariedade, de modo que nessa modalidade de avença, confere-se ao poder público, unilateralmente, a faculdade de modificar as condições pactuadas ou mesmo revogar a permissão sem a possibilidade de oposição do permissionário. A característica da precariedade encontrava-se mais presente antes da CF/88. Hoje, as permissões já têm prazo estipulado, e a presença da precariedade já não existe como antes. Não há mais a diferença que existia entre a permissão e concessão. A permissão possui característica de um ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Será formalizada a permissão através de contrato de adesão observando as normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive analisando a precariedade e revogabilidade do contrato pelo poder concedente. A permissão em muitos casos gera indenização, se a culpa estiver presente, a indenização deve ser paga ao permissionário, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior. O permissionário sujeita-se a fiscalização da administração pública. A remuneração pelo serviço prestado é pago pelo usuário. Alguns Tribunais já vêm entendendo que as permissões mesmo por ato precário não podem ser extintas sem o prévio processo administrativo e sem que existam motivos de relevante interesse público superveniente. 


  • CONCESSÕES - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO

     

     

    PERMISSÕES - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

  • Essa parte ''sendo compatível com o atual regime constitucional'' se refere ao artigo 175 da CF que determina que a permissão deve se dar por meio de licitação- ou seja, contrato com o particular precedido de uma seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público, e a definição trazida pela enunciado da questão bate com essa disposição constitucional.

     

    ESQUEMATIZANDO O COMENTÁRIO DA BARBARA DIAS:- (o comentário de cristiane silva também foi muito bom!)

    Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) :

    CONCESSÃO                                                                                                             PERMISSÃO

    Natureza Contratual.                                                                                     Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

    Prazo determinado, podendo o contrato                                                                          Prazo determinado,     

    prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.                            podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele 

     

    Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas,                   Celebração com pessoa física ou jurídica;                                                         mas não com pessoa física.                                                               não prevista permissão a consórcio de empresas.

    Não há precariedade.                                                                                     Delegação a título precário.

    Não é cabível revogação do contrato.                                                 Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.  

     

    BONS ESTUDOS!!!

    VOCÊ CONSEGUE!!!!!

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    Permissão de Serviço Público

    - Contrato Administrativo. A lei expressamente diz que é contrato de adesão, mas todo mundo sabe que o contrato admintrativo é contrato de adesão.

    - Precisa de Licitação em Qualquer Modalidade

     

    com Permissão de Uso de Bem Público

    - Ato Administrativo

    - Não Precisa de Licitação


ID
84649
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada, concessionária de serviço público, que cause dano a um usuário do serviço, responderá civilmente perante

Alternativas
Comentários
  • O art. 37, §6º da CF/88 estabelece: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Ele regula a responsabilidade objetiva da Administração no que diz respeito ao risco administrativo.
  • Oportuno destacar, tendo em vista a recente decisão do STF, que permite a aplicação da responsabilização objetiva extensiva ao terceiro prejudicado não usuário direto do serviço público (RE 591.874/MS)....Bons estudos a todos...
  • Conforme art. 37, parágrafo 6º, da CF"as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávels nos casos de dolo ou culpa.
  • A concessioária de SERVIÇOS PÚBLICOS responderá objetivamente em relação aos terceiros, como bem destacou Osmar, sejam eles usuários ou NÃO do serviço público. Vale lembrar que o Estado, neste caso, terá responsabilidade SUBSIDIÁRIA perante o terceiro, de modo que, não podendo o concessionário indenizar o terceiro por insulficiencia de recursos, o Estado deverá indenizar o terceiro, se não conseguir provar nenhuma excludente.Então fica assim, em primeiro lugar a responsabilidade objetiva será da concessionária, se esta não puder pagar, caberá ao Estado indenizar a vítima.
  • Também acredito que a E está correta, assim como a B.
  • A alternativa "b" está correta e a "e" incorreta porque:

    É IMPORTANTE DIFERENCIAR O SEGUINTE: Para empresas contratadas pelo Estado após licitação, enseja ação contra o  próprio estado, enquanto que as concessionárias  respondem perante usuários e terceiros por todos os prejuízos causados, de maneira integral, mesmo se há fiscalização do poder concedente.

    "A terceirização é distinta da descentralização por outorga ou por delegação. Na primeira, o Estado continua respondendo porque a empresa contratada não assume todos os riscos da atividade em relação aos administrados. Na descentralização por outorga (autarquia por exemplo) ou por delegação ( concessionárias) , os riscos da atividade são assumidos pelas pessoas jurídicas que formalmente possuem a responsabilidade de prestar o serviço público. A responsabilidade da autarquia é integral, assim como a responsabilidade da concessionária, e , no último caso, mesmo diante da existência de fiscalização por parte do poder concedente. E, também, para ambos os casos, a responsabilidade do Ente da Federação é subsidiária."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Aloísio Zimmer Júnior.

  • concessionários e permissionários:

                Respondem direta e objetivamente pelos prejuízos causados a usuários. Mas, perante terceiros não usuários, a responsabilidade é subjetiva.
  • vamos atualizar em suzane.
    responde objetivamente perante terceiros, usuários ou não usuários.
    att

ID
84652
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada ou é impressão minha?
  • Atenção!O certame fala sobre a LEI N.º 0066/93 e não da Lei 8112. Então, aquela assim diz:SEÇÃO IIDA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIAArt. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração.
  • Esta questão está errada...De acordo com e lei 8112, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  • Se fosse Lei 8112 que é a (que é a que realmente cai para a maioria) seria:Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;( que será precedida de exame por médico ou junta médica oficial)Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:I - por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;II - por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração
  • Art. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90
    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta
    Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração.

  • Não confundam lei estadual dos servidores publicos com a lei federal dos servidores publicos....a estadual é baseada na federal, porém, alguns prazos mudam...CUIDADO...na fedral é 60 + 90 e na estadual é 90 + 90

  • Não confundam lei estadual dos servidores publicos com a lei federal dos servidores publicos....a estadual é baseada na federal, porém, alguns prazos mudam...CUIDADO...na fedral é 60 + 90 e na estadual é 90 + 90

  • Art. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90

    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta

    Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração. lei 0066/93

    Portanto, questão A

  • Art. 96. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias,

    podendo ser prorrogada por 90 dias pela junta medica depois desses 90

    ai sem remuneraçao


ID
84655
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, conceder-se-á indenização de transporte ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Art 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesascom a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, porforça das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Bem, a questão pede o que dispõe a Lei estadual do Amapá, nº 66/93. Se fosse a lei federal nº 8112/90, dos servidores federais, seria o seguinte:Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: III - transporte. Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Lei nº 066/1993: ART. 69 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de
    meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do
    cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • A e C) Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor: 

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração

    II - para fazer face à despesa de VIAGEM fora do país, em objeto de serviço

     

    D) Diárias: Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana, 

     

    § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

     


ID
84658
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando o disposto no Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, analise as seguintes afirmações:

I. Para o cumprimento de carta precatória, como regra, é obrigatório o preparo prévio.

II. Não poderão ser retidas, por falta de pagamento de custas, as precatórias expedidas em virtude de requerimento do Ministério Público.

III. O prazo para cumprimento e devolução das Cartas Precatórias e de Ordem, em se tratando de réu preso, será de 10 (dez) dias, qualquer que seja a Entrância.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil.Não encontrei nada a respeito desse assunto...Bons estudos a todos.
  • Só achei no PROVIMENTO 112/2003-CGJArt. 12 - Para o cumprimento de carta precatória é obrigatório o preparo prévio.§ 1º - Não poderão ser retidas, por falta de pagamento de custas, as precatórias expedidas em virtudede requerimento de parte que goze do benefício da gratuidade, bem como do Ministério Público,massa falida, Fazenda Pública, ou em processo de acidente do trabalho.§ 2º - Os prazos para cumprimento e devolução das Cartas Precatórias e de Ordem serão osseguintes:a) 30 dias para as distribuídas às Varas das Comarcas de Entrância Inicial;b) 60 dias para as distribuídas às Varas das Comarcas de Entrância Final;c) em se tratando de réu preso, o prazo para cumprimento e devolução será de 10 (dez) dias,qualquer que seja a Entrância.
  • Pessoal essa questão versa sobre tema disciplinado no regimento interno da corregedoria do TJAp.
    Conforme bem mobservado pelo colega em comentário abaixo.
    **PROVIMENTO 112/2003-CGJ do tjap.
  • Correto o gabarito.....

     

    a questão trata de procedimentos processuais do Estado do Amapá....

  • a questão foi bem clara em dizer que era de acordo com Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


ID
84661
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos

Alternativas
Comentários
  • Art. 191,CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em DOBRO os prazos para CONTESTAR, para RECORRER e, de modo geral, PARA FALAR NOS AUTOS.
  • O princípio da utilidade rege os prazos processuais, que se materializa na necessidade de determinado prazo para a realização do ato processual, eis que a parte deve dispor de prazo útil que possibilite a prática do ato de forma satisfatória, dentro de lapso temporal suficiente e conveniente à dialética processual.Dessa forma, a faculdade prevista no artigo 191 do CPC está consubstanciada na necessidade de maior prazo, quando presente a pluralidade de réus, face à restrição existente no tocante ao acesso dos advogados aos autos do processo, eis que ficam retidos no Cartório Judicial aguardando o prazo para resposta, que é comum, conforme dispõem os artigos 40, § 2º e 298 do CPC, atentando para a igualdade processual e para o princípio da ampla defesa.Antônio Dall’Agnol, comentando o artigo 191, admite expressamente que o prazo em dobro se justifica em face do princípio da utilidade que norteia os prazos processuais, pois o procurador deve ter tempo suficiente para analisar os autos. (Fonte: JUS.uol)
  • Se os litisconsortes tem advogados diferentes que compõem o mesmo escritório de advocacia, não há prazo em dobro, porque aí não há dificuldade de comunicação ou de vista dos autos.
  • 1 - LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES e DEFENSORIA PÚBLICA:

    - prazo em dobro para recorrer;

    - prazo em dobro para contestar;

    - prazo em dobro para contrarazoar.

     

    2 - MINISTÉRIO PÚBLICO e FAZENDA PÚBLICA:

    - prazo em dobro para recorrer;

    - prazo em quádruplo para contestar;

    - prazo normal para contrarazoar.

    OBS: Na oposição o prazo NÃO será em dobro para contestar.

  • CPC - Art. 191

  • Importante atentar para outro ponto cobrado nesse tema: tal regra dos Litisconsortes com Procuradores distintos (art. 191, CPC) NÃO se aplica na execução, quando da interposição de Embargos do Devedor. Vejam:
    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
           § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.


    Bons estudos!

  • De acordo com dicção expressa do art. 191, CPC, "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
  • Não esquecer da Súmula 641 do STF.

    STF Súmula nº 641 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Prazo para Recorrer - Litisconsortes

        Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


    Deus nos abençõe!!
  • Pra galera da área trabalhista....
    OJ 310 SDI-1
    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
     
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • NÃO confundir com o art. 188, CPC que diz: "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."
  • O artigo 191 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • sobre o que o colega henrique falou a 3 anos, encontrei no dizer direito informação diferente:

    Se o advogado “X” (de Eduardo) e o advogado “Y” (de Mônica) forem do mesmo escritório de advocacia, ainda assim persistirá o direito ao prazo em dobro?
    SIM, terão prazo em dobro, ainda que os advogados pertençam à mesma banca de advocacia (STJ REsp 713.367/SP).
  • NOVO CPC

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


ID
84664
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou contra José, em Macapá, ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículos ocorrida numa das vias públicas da cidade. José é domiciliado em São Paulo. A citação de José poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • (A) - ERRADAArt. 224, CPC - Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando FRUSTRADA a citação pelo correio.-----------(B) - CORRETA-----------(C) - ERRADAPoderá ser feita, também, pelo correio.-----------(D) - ERRADAArt. 201, CPC - Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de quem ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.-----------(E) - ERRADAPoderá ser feita, também, pelo correio. Não é Carta de Ordem, e sim Precatória.
  • Neste caso artigos combinados: 221,222,223 e 224 do CPC. Ou seja, a citação será feita por carta com aviso de rebebimento. Mas se não for possível a citação por esta modalidade será expedida carta precatória de citação. Chegando ao destino a precatória será expedido mandado de citação para o oficial cumprir.
  • no entanto, a consolidação normativa judicial do RS deixa claro que os atos de comunicação DEVERÃO ser por oficial de justiça quando se tratar de carta precatória ou de ordem no seu art. 600.
  • João ajuizou contra José, em Macapá, ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículos ocorrida numa das vias públicas da cidade. José é domiciliado em São Paulo. A citação de José poderá ser feita pelo correio ou por oficial de justiça, através de carta precatória. Alternativa correta letra "B".
  • Pelo CPC 2105:

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Gabarito B

    Complementando os estudos, com base no NCPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;


ID
84667
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Entendo também estar correto o gabarito pois a alternativa "c" esta errada MESMO, é literal o cabimento da apelação.A alternativa "d" está correta mas cabe uma ressalva no sentido de que somente será conhecido, diretamente, o pedido caso não esteja presente qualquer das hipóteses do art. 320. Abraços e bons estudos.
  • a)Correta. art. 322, parágrafo únicob)Correta. art. 298, parágrafo únicoc)Errada. art. 284, parágrafo único c/c art. 296.d) Correta. art. 330,IIe) Correta. art. 342
  • Da interpretação dos artigos 310 e 267, conclui-se que o recurso cabível ao indeferimento da petição inicial é a APELAÇÃO, pois

    Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
  • CORRETO O GABARITO....

    CPC.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Do Julgamento Antecipado da Lide
    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  •  A alternativa "d" também está INcorreta, embora seja transcrição parcial do art. 330 CPC.

     Nesse dispositivo, há uma pequena omissão em seu inciso II. Onde se lê "quando ocorrer revelia (art. 319)", deve-se entender "quando ocorrer revelia com efeitos". Em outras palavras, nem toda revelia acarreta o julgamento antecipado

     A revelia não possui efeitos nas hipóteses do 320 e naquelas do 302.

     Abs!

  • Eu não sei se interpretei corretamente, mas entendi que, de fato, a letra "d" está correta sim. Vejamos:

    .

    Do Julgamento Antecipado da Lide

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:II – quando ocorrer a revelia (artigo 319).

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I – se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    .

    O inciso II do art. 330 explica que o juiz conhecerá diretamente do pedido proferindo sentença no caso do Réu revel; não diz que ele vai aplicar um dos efeitos da revelia, que é a indicada no artigo 319, ou seja, o réu, sendo revel, terá em seu desfavor o pronunciamento judicial sem a apreciação de sua defesa.

    O artigo 320 somente faz ressalva à confissão fícta; não diz que nos casos dos incisos I, II e III o juiz não aplicará o art. 330.

    .

    No caso que no litisconsórcio passivo unitário, a defesa de um, sobre os mesmos fatos, não afasta a condição de réu revel em relação ao ausente.

    .

    Imagino que se o juiz decidir pela continuidade normal do processo (sem julgamento antecipado) no caso de litisconsórtes unitários, somente aqueles que se manifestaram serão intimados para os próximos atos (outro efeito da revelia aplicada ao ausente -> não será intimado).

    .

    No caso dos incisos II e III (se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato), a lei determina somente que o réu não poderá ser declarado confesso; repito, não indica que não se aplica o art. 330 (julgamento antecipado da lide). São medidas judiciais distintas.

    .

    Será que entendi direito????? hehehe....

    .

    Bons estudos!

  • A questão pode parecer um tanto capciosa, pois a banca se referiu à decisão. Como se sabe, contra decisão interlocutória caberá agravo, no prazo de 10 dias. Contudo, a decisão referida na questão está em seu sentido lato (qualquer pronunciamento do juiz).

    Assim, o juiz, ao indeferir a inicial por considerar a parte manifestamente ilegítima, proferirá SENTENÇA extintiva sem resolução de mérito, cabendo contra essa decisão APELAÇÃO.

  • a) o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  CORRETO
    Art. 322. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  

    b) se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. CORRETO
      Art. 298. Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

    c) o recurso cabível contra a decisão que indeferir liminarmente a petição inicial, por considerar o autor parte manifestamente ilegítima, é o agravo de instrumento. ERRADO
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 
     
      
     
    d) o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando ocorrer a revelia.  CORRETO
    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). 

    e) o juiz poderá, de ofício, em qualquer estado do pro- cesso, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. CORRETO
     Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. 
     
  • "O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando:
    II - ocorrer a revelia"

    O art. 330, II, apesar de não trazer de forma explícita, deve-se entender aí o "efeito material" da revelia.
    Caso haja revelia que não tenha o efeito material (1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 2. Se p litígio versar sobre direitos indisponíveis; 3. Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.), o juiz não poderá julgar antecipadamente a lide, caso haja necessidade da produção de provas em audiência.
  • Apenas complementando os comentários acima expostos, creio que a fundamentação da letra "c" encontra-se no art. 295, II, c/c art. 296 do CPC e não nos arts. 283 e 284 como afirmado. Senão vejamos:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;  

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • A duvida que pairou sobre a alternativa D foi minha também e verifiquei o equívoco.

    O Art. 330, II diz peremptoriamente que o juiz conhecerá diretamente do pedido proferindo sentença quando ocorrer a revelia, já o art. 319 e 320 fala dos efeitos da Revelia. Logo uma vez reconhecida a revelia, ela da azo ao juiz conhecer diretamente o pedido conforme o art. 330,II.

    Não confundir a revelia estabelecida com os efeitos dela pertinentes.


ID
84670
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos procedimentos cautelares específicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL REsp 264600 SP 2000/0062847-6 (STJ)PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 458, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO.1. Na ação cautelar de produção antecipada de provas, dada a sua natureza não litigiosa, meramente conservativa de direito, não se exige do magistrado a fundamentação da SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA com os requisitos do art. 458, do CPC.2. A contestação, na ação cautelar de produção antecipada de provas, deve limitar-se à necessidade e à utilidade da tutela a ser garantida na cautelar, não sendo cabível, portanto, o exame da ilegitimidade da parte, questão que deverá ser levantada e apreciada na ação principal.3. Precedente desta Corte.4. Recurso especial a que se nega provimento
  • Art. 871. O protesto ou interpelação NÃO admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba DOCOMENTO OU COISA ou coisa, que se ache em seu poder.Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:I - em que o exigir o interesse público;Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
  • e) CPC - Art. 841 - A justificação prévia far-se-á em SEGREDO DE JUSTIÇA, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a lhe dar;III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
  • c)CPC - Art. 844 - Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:I - de COISA MÓVEL em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
  • a)Errada - Art. 863 - A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.
  • Errei esta questão.
    Então, para não errar mais...

    "A justificação tem por finalidade a constituição de um documento para servir de prova para futuro processo; tem como objeto um fato ou uma relação jurídica; consiste na oitiva de testemunhas, que podem ser contraditadas e reinquiridas pelos interessados, e, como pode o requerente juntar documentos, pode o interessado sobre estes manifestar-se". (Curso Avançado de Processo Civil, vol.3, coord. Luiz R. Wambier). Oitiva de testemunha(s) e juntada de documentos! Portanto, depoimento pessoal está fora!!!

    Flávio Tartuce, in Processo Civil para Concursos Públicos, sobre 'produção antecipada de provas': "A sentença proferida nessa cautelar é apenas homologatória da prova, demonstrando a regularidade do procedimento, não ingressando no mérito do conteúdo da prova, que será sopesado em eventual ação principal".
  • Apenas organizando os comentários acima.

    Artigos do CPC.

    A) ERRADA - o depoimento pessoal figura entre as provas admitidas na justificação.
    Art. 863.  A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

    B) ERRADA - o protesto ou interpelação admite defesa e contraprotesto nos mesmos autos.
    Art. 871.  O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

    C) ERRADA - a exibição se restringe a documentos, não abrangendo coisa móvel.
    Art. 844.  Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
            I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
            II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
            III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.


    D) CORRETA - a sentença que o juiz profere na ação cautelar antecipada de provas é meramente homologatória.
    Conforme doutrina de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
    "Ao final, verificando o juiz que a prova foi colhida regularmente, julgará a produção antecipada por sentença. Ela será meramente homologatória: o juiz não se pronunciará sobre os fatos e sobre as suas consequências jurídicas, mas tão somente sobre a regularidade na colheita das provas, homologando-as sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao seu conteúdo. Da sentença caberá apelação, que servirá apenas para discutir a regularidade da prova."

    E) ERRADA  - na busca e apreensão, a justificação prévia não pode ser feita em segredo de justiça.
    Art. 841.  A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:


ID
84673
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso adesivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 500,CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, NO PRAZO DE QUE A PARTE DISPÕE PARA RESPONDER;II - será admissível na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no recurso especial;
  • Tal recurso é aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pela outra parte, e que fica adesivo (dependente, colado) ao recurso interposto pela outra parte, ao que se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir, o recurso adesivo também se extinguirá. (CPC, art. 500, incisos e parágrafo único).Há um rol "taxativo", no art. 500, II do CPC, para dizer quando é cabível o recurso adesivo. Este rol inclui a apelação, os embargos infringentes, e os recursos especial e extraordinário. Porém, deve-se entender como inclusos neste rol o recurso inominado (Juizados Especiais) e o recurso ordinário (Justiça do Trabalho).
  • O recurso adesivo só será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 500, II, do CPC)  A vida do recurso adesivo depende da existência do recurso principal. Caso haja desistência deste, aquele, inevitavelmente, falecerá . Também, se o recurso principal for julgado inadmissível ou deserto, o adesivo não será conhecido e julgado. Com tais ocorrências também o recurso adesivo será extinto (art. 500, III)  Aplicam-se ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior (art. 500, parágrafo único).

  • Acertei a questão, mas não achei fundamento para a a letra E. Alguém sabe?
  • Rodrigo,

    no que concerne a alternativa "E", o recurso adesivo é privativo da parte, não podendo dele se valer o terceiro prejudicado.
    Encontra embasamento legal no próprio art. 500, que aduz o seguinte ‘Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte’.
    O recurso adesivo configura-se como benefício às partes, reciprocamente vencedoras e vencidas, não a outrem.

    Segue jurisprudência acerca do tema:

    Processo: AGVAG 64884 RS 97.04.64884-7

    Relator(a): AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI

    Julgamento: 19/02/1998

    Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA

     DJ 22/04/1998 PÁGINA: 606

    Ementa

    AGRAVO - RECURSO ADESIVO - INTERPOSIÇÃO - TERCEIRO PREJUDICADO.
    A parte que apresentou recurso autônomo, não pode mais interpor recurso adesivo, ainda que o primeiro, por qualquer razão, não tenha sido admitido.Sendo o recurso adesivo privativo da parte não pode dele se valer o terceiro prejudicado.
  • Art 997 CPC

    O recurso será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder.


ID
84676
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso cabível da sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem e da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela é o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 520 - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:I - homologar a divisão ou a demarcação;II - condenar à prestação de alimentos;III - REVOGADO.IV - decidir o processo cautelar;V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
  • Art. 520 do CPC - Apenas no efeito devolutivo:VI - Julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;VII - Confirmar antecipação dos efeitos da tutela.
  • Gabarito: letra B

     Art. 520 CPC
  • Não consegui fazer nenhum mneumonico com estas hipóteses. Então, segue meu poema, "apelação devolutiva"

    Se negares embargos de execução;
    Afirme a tutela e demarcação;
    Se a questão for cautelar,
    Proceda arbitragem alimentar.


    Espero que ajude :)
  • São duas análises a serem feitas:

    . A questão quer saber qual é o tipo de recurso cabível da sentença. 
    R. Apelação (Art. 513. Da sentença caberá apelação). 

    Portanto, a opção "a" deverá ser descartada, já que Agravo de Instrumento cabe de decisão interlocutória (Art. 522 do CPC).


    . Já que o recurso cabível é apelação, em que efeito será recebida a apelação nos casos citados? Devolutivo ou Suspensivo?

    R. A regra é que a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (duplo efeito) - Art. 520 CPC - , porém existem casos em que a apelação só poderá ser recebida no efeito devolutivo, ou seja, não poderá ser dado efeito suspensivo, não poderá haver suspensão da decisão do juiz de 1ª instância. As duas situações citadas na questão "...julga procedente o pedido de instituição de arbitragem e da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela" são casos em que a apelação só pode ser recebida no efeito devolutivo, pois estão expressamente previstas no Art. 520 do CPC:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    III - (revogado)
    IV - decidir o processo cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

  • Novo CPC:

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.


ID
84679
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução por quantia certa, considere:

I. O seguro de vida não se inclui dentre os bens absolutamente impenhoráveis.

II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

III. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito, mais trinta por cento.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 649,CPC. SÃO absolutamente impenhoráveis:(...)VI - o seguro de vida; ___________________________Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.___________________________Art. 656, § 2o. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
  • I - O seguro de vida é considerado bem absolutamente impenhorável.
    II - correto art. 655-b.
    III - correto- a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante na inicial, mais 30 %.
  • I -  O seguro de vida não se inclui dentre os bens absolutamente impenhoráveis. (ERRADA)
    De acordo com o artigo 649, VI, do cpc, é absolutamente impenhoravel o seguro de vida.

    II -  
    Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (CORRETA) 
    exatamente o disposto no artigo 655-B, do cpc.

    III - A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito, mais trinta por cento. (CORRETA) conforme disposto no art. 656, §2º.
  • Pra quem não entendeu nada o que siginifica o artigo 655-B do CPC que embasa a alternativa II, aqui vai uma explicação de Nelson Nery Jr. em seu Código de Processo Civil comentado:


    Art. 655-B Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    Reserva de meação: A providência da norma é evitar-se o ajuizamento de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro do imóvel indivisível. Incorporou-se no CPC jurisprudência do STJ.

    O STJ 134 já garantia ao cônjuge meeiro intimado da penhora em execução movida contra o outro cônjuge, o direito de ajuizar embargos de terceiro, garante-se a meação do cônjuge e evitam-se outras impugnações, de modo a tornar a execução mais célere e eficaz. Quanto aos outros bens imóveis, o cônjuge poderá opor embargos do executado ou de terceiro.
  • o Item III, depende da visão, débito e débito da inicial são coisas beeem diferentes. Se a penhora demorar, provavelmente vai o juizo pedir atualização, para a penhora ser mais condizente com a realidade.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    I - Art. 833, VI

    II - Art. 842

    III - Art. 848, parágrafo único


ID
84682
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A adjudicação dos bens penhorados

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E - Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 1º Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
  • ESTÁ TUDO NO CPC:A) Art. 685-A, § 2o - Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo CÔNJUGE, pelos DESCENDENTES ou ASCENDENTES do executado. B) Art. 685-C. NÃO REALIZADA A ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.C) Art. 685-A, § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles À LICITAÇÃO; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. D) Art. 685-A, § 2o - Idêntico direito pode ser exercido pelo CREDOR COM GARANTIA REAL, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.E) Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço NÃO INFERIOR ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; SE SUPERIOR, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
  • COM A FCC TEM QUE SABER OS ARTIGOS, ENTÃO, NÃO CUSTA LER MAIS UMA VEZ!! É PRA LER MESMO, PRA PASSAR!!!!

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
    (
     OBS: SE TODO MUNDO TIVER INTERESSE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, A PREFERÊNCIA SERÁ DO CÔNJUGE, DESDENDENTES E ASCENDENTES)

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Observação...
    Quando o exequente ADJUDICA o bem: 
    Art. 685-A §1º CPC- Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará DE IMEDIATO a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
    Quando o exequente ARREMATA o bem:
    Art. 690-A p.u CPC– o exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, DENTRO DE 3 DIAS, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão.

  • Questão correta letra E

    Art. 876 do NCPC. É licito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.


ID
84685
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) FALSAArt. 5º, II, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.NÃO poderá ser instaurado inquérito policial sem o requerimento do ofendido.---------------------------C) FALSAArt. 5º, LVIII, CF - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.NÃO poderá ordenar a identificação datiloscópica SEMPRE, pois a pessoa pode ser civilmente identificada.---------------------------D) FALSAArt. 6º, I, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.A autoridade policial DEVERÁ fazer isso, e não SE POSSÍVEL E CONVENIENTE, como se refere a questão.---------------------------e) FALSAArt. 28, CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O juiz NÃO é obrigado a deferir o pedido de arquivamento caso considere improcedente o pedido do promotor.
  • Na ação penal pública condicionada o MP não é destinatário imediato?
  • Sim, Gsn, o MP será o destinatário imediato do IP tanto nas ações penais incondicionadas, quanto nas condicionadas, pois em ambas ele(MP) é o titular da ação penal, a diferença é apenas que, na condicionada, não se pode instaurar IP ou a ação penal, o que será feito através de denúncia, sem que haja representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça(condições de procedibilidade para a ação penal pub condionada).
  • Entendo que a alternativa E está correta, segundo o entedimento do STF:EMENTA: Inquérito policial: arquivamento. Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF: prescrição consumada.Pelo entendimento da corte, o magistrado só avaliará o mérito do pedido de arquivamento quando seu pronunciamento for capaz de formar a coisa julgada material, ou seja, nos pedidos baseados na atipicidade da conduta ou na presença de algum excludente de punibilidade.A questão foi anulada ? Alguém pode esclarecer a dúvida ?
  • Vinícius,Entendo que o erro da letra "e" está no fato dela obrigar o juiz a arquivar o IP. Donde se sabe que o MP apenas requer o arquivamento, não podendo ele(MP) impor o arquivamento. Discordando o juiz da posição do MP, deverá remeter os autos ao PGJ para que este, sim, avalie, se, de fato, falta conteudo probatório mínimo para oferecer a denúncia. Entendendo o PGJ que não há prova suficiente, aí, sim, estará o juiz obrigado a arquivar.Perceba que apenas a decisão do PGJ vincula o juiz, não tendo esta força, portanto, a requesição do MP, advindo daí o erro da assertiva.
  • O texto da A é bem safado... li como se o "se" (sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato 'se' se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.) fosse restritivo. Mas na verdade não é restritivo à incondicionada, mesmo assim induz ao erro.
  • Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).

    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a  regra apresentada na questão do item "a", e este  intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.

  • Galera! Não sei se esta questão foi anulada, mas creio que deveria ter sido.

    Dúbia a alternativa "A" no que tange a ação penal pública incondicionada. O MP também é o destinatário imediato do IP nos casos de ação penal pública condicionada a representação e à requisição do MJ.

    Só para sanar alguma dúvida, na alternativa "C" ver lei 12037/10 que trata da identificação criminal do acusado e suas hipóteses.

    As demais alternativas os erros são de fácil percepção e já apontados pelos colegas.

  • De fato, o Juiz não está obrigado a aceitar o pedido do PROMOTOR, como consta na letra E. Neste caso ele deve remeter ao PGJ ou PGR, conforme art. 29 do CPP (ou 28, salvo engano). Por isso, a letra E está errada.
  • Sobre a alternativa "A", conforme comentado por outros colegas:

    §1º, Art 10, CPP:
    "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os auto ao juiz competente"

    Verifiquei no site da FCC e nada de anulação.

    Se alguém souber algo (doutrina, jurisprudência) enviar mensagem...

    Rafael Sant´Ana
  • Resposta Correta segundo o ilustre professor Fernando Capez, em sua obra "Curso de Processo Penal", 18ª edição, ed. Saraiva, pg 109.

    "Inquérito Policial
    Conceito.

    (...). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto a necessidade de decretação de medidas cautelares."

    Espero ter ajudado quem buscava fundamentação para essa questão.
  • Conforme a lição do Mestre Nestor Távora, de fato, o Inquérito é encerrado com a feitura de um Relatório, sendo esta uma peça eminentemente descritiva que aponta as principais diligências realizadas e eventualmente justifica as que não foram feitas por algum motivo relevante.

    Tal relatório é endereçado ao JUIZ, mas NADA IMPEDE que o Inquérito seja encaminhado DIRETAMENTE ao Ministério Público, haja vista ser ele o DESTINATÁRIO IMEDIATO da investigação.

    De se ressaltar que essa é a realidade de muitos Estados brasileiros, como, salvo engano, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

    Após receber o relatório, caso endereçado ao juiz, abrir-se-ia vistas ao MP, e aí seria decidido pelo seu arquivamento, pelo oferecimento da denúncia, realização de diligências imprescindíveis para fulcrar a ação penal etc.

  • Eu li a palavra "assertiva" escrita com "c", quando o correto é com "ss". 
  • Sempre faço confusão com as palavras "imediato" e "mediato", portanto, por favor me corrijam caso eu esteja errado.
    Mas a alternativa A (tida como a correta), afirma que o MP seria o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial.
    Pergunto: "IMEDIATO" não seria uma expressão utilizada para definir a forma INSTANTÂNEA? OU seja, ela não se referirira ao destinatário PRIMEIRO?
    Há de se dizer, que o destinatário primeiro do IP, é o Juiz. E o Ministério Público seria o DESTINATÁRIO FINAL....

  • Retifico o meu comentário anterior ( e isto é interessante pra gente ver cmo é fácil cairmos em detalhes...)
    A questão é completada com a frase: "se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada."
    Portanto, por gentileza, retirem o que afirmei anetriormente...
  • A letra "A" está certa porque:

    - Como se trata de Ação Penal Pública, condicionada ou não, o MP é seu titular, logo o I.P. deverá sempre ser encaminhado a ele. 

    - O I.P. só será encaminhado ao Juiz se não couber Ação Penal Pública, por ex: na Ação Penal Privada. Conforme Art. 19. " Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."

  • Comentado por Ve há aproximadamente 1 ano.

     

    Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).



    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a regra apresentada na questão do item "a", e este intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.


    Tive exatamente o mesmo raciocínio e achei mais lógica a alternativa "d" do que a "a", mesmo sabendo que as 2 estavam erradas..

  • galera questão bastante polêmica mas essa é a  jurisprudência da FCC ( kkkkk), porem o cespe e a funiversa entendem ao contrario.

    Essa polemica de o mp ser autor imediato na ação é pq como ele e o titular da ação penal, seria perca de tempo encaminhar ao juiz que´apenas carimba abrindo vistas ao mp.
  • Vejo que a alternativa "a" é apenas uma questão de interpretação.

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda:

    1. 1) nas ações penais públicas (condicionada e incondicionada): o Ministério Público, seu titular exclusivo;
    2. 2) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Revendo a questão
    :

    a) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.

    Digo que é questão de interpretação, pois não a afirmativa não tratou de uma restrição, mas de uma CONDIÇÃO. Para ver essa alternativa como gabarito, precisamos substituir o "SE" por "CASO" e teremos a seguinte ideia: CASO se trate de ação pública incondicionada, o MP é o destinatário imediato do IP.

    Afirmar isso não está errado, pois não se excluiu a ação pública condicionada. Foi apenas um golpe ardiloso da banca para derrubar os incautos.

  • A) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada. CORRETO (procedimento preparatório da ação penal - dispensável > MP é o legitimado para propositura das ações penais públicas = destinatário imediato)

    B) se tratando de caso de ação penal pública condicionada à representação, a Autoridade Policial pode instaurá-lo sem ela, pois, a representação só é necessária para a ação penal. ERRADO (a representação é requisito indispensável para abertura do IP = art. 5, §4º - nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, o IP não poderá ser sem ela iniciado)

    C) sempre que indiciar o autor do fato, a Autoridade Policial deve ordenar a sua identificação datiloscópica. ERRADO (Lei 12.037 - Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.)

    D) logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a Autoridade Policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que o mesmo seja preservado. ERRADO (art. 6, I - DEVERÁ - dirigir-se ao local, providenciando para que nçao se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais = OBRIGAÇÃO [não é discricionário])

    E) se o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento por falta de provas para a denúncia, o Juiz é obrigado a deferir o pedido e determinar o arquivamento. ERRADO (art. 28 - se o juiz discordar remete ao PGR, que se este insistir no arquivamento, somente assim obriga o juiz a arquivá-lo!)
  • Com relação ao destinatário do IP, a Doutrina se divide. Parte da Doutrina, acolhendo uma interpretação mais gramatical do CPP, entende que o destinatário IMEDIATO do IP é o Juiz, pois o IP deve ser remetido a este. Desta forma, o titular da ação penal seria o destinatário MEDIATO do IP (porque, ao fim e ao cabo, o IP tem a finalidade de angariar elementos de convicção para o titular da ação penal).


    Outra parcela da Doutrina, que parece vem se tornando majoritária, entende que o destinatário IMEDIATO seria o titular da ação penal, já que a ele se destina o IP (do ponto de vista de sua finalidade). Para esta corrente o Juiz seria o destinatário MEDIATO, pois as provas colhidas no IP seriam utilizadas, ao fim e ao cabo, para formar o convencimento do Juiz.

     

    Estratégia Concursos

     

    Questões:

     

    Q150792 - O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal. CERTO.

  • Sobre a alternativa D, penso que o incorreto não seria o termo "deverá", o qual é expresso no texto do art.6º, e sim a expressão "possível e conveniente". Cabe porém ressaltar que é pacífico a relativização do termo "deverá" nesse artigo (de fato, não trata-se de obrigação) e que trata-se de rol meramente exemplificativo, mas embora haja discricionariedade quanto as diligências, a autoridade policial não pode ignorar a ciência de uma infração penal, creio que entenda-se por óbvio que da ciência de um crime a diligência para preservar o local da infração seja necessária e não esteja abarcada pela discricionariedade, tendo em vista que é dever da polícia a repressão/investigação de crimes.

  • Art 10 §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    Então tá né


ID
84688
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, previsto no Código de Processo Penal, considere:

I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.

II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.

IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.

V. O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal sob qualquer fundamento e não admite embargos de terceiros.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Ok, vamos desvendar a bagunça que o examinador fez com esses itens:I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, NÃO CABENDO SE ELE O TIVER TRASFERIDO PARA TERCEIROS. (Falso, art. 125, CPP)II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (Verdadeiro, ART. 126. CPP)III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora. (Verdadeiro, art. 129 e art 132 do CPP)IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito. (Falso, não é hipótese de cabimento de RESE)V. O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal SOB QUALQUER FUNDAMENTO E NÃO ADMITE EMBARGOS DE TERCEIROS. (Falso, não é sob qualquer argumento, somente nas hióteses dO ART. 130 DO cpp E AINDA ELE admite EMBARGOS DE TERCEIROS. art. 129 do CPP)
  • Resposta: B

    Fundamento: art. 126 e 129.

  • I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros. --> falso (Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos peloindiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos aterceiro.)
    II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. --> correto (Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência deindícios veementes da proveniência ilícita dos bens.)
    III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora. --> correto ( Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado(...).  - Como o Código de Processo Penalnão prevê um procedimento próprio para a efetivação do seqüestro, mutatismutandis, a doutrina e jurisprudência vêm entendendo que o seu procedimentodeverá ser o mesmo previsto no Código de Processo Civil, para a realização dapenhora. - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4159 )
    IV.Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito. --> falso, cabe Apelação (Art. 593, II, CPP)
    V.O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal sob qualquer fundamento e não admite embargos de terceiros. -->  falso (Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com osproventos da infração;  Art. 129. O seqüestro (...) admitirá embargos deterceiro.)

  • Segundo Denilson Feitoza:

    a) a decisão que defere ou indefere pedido de sequestro é irrecorrível. Dependendo do caso, caberia MS.

    b) da decisão que determina o cancelamento do sequestro, cabe apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva (art. 593, II, CPP).


  • Informação adicional

    RECURSOS

     

    ---> Decisão que nega ou concede a medida de SEQUESTRO = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).

     

     

    ---> Decisão que nega ou concede a ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).

     

    Fonte: Coleção 7 sinopses para concursos. Editora Juspodivm. Processo Penal parte geral. 5ª edição. Pgs. 320 e 322.

     

    __________

    Informativo nº 0587
    Período: 1º a 16 de agosto de 2016.

    QUINTA TURMA - STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. MODO DE IMPUGNAÇÃO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA PREVISTA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO.

    É possível a interposição de apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4º, caput, da Lei n. 9.613/1998 (Lei de lavagem de Dinheiro), a despeito da possibilidade de postulação direta ao juiz constritor objetivando a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos (art. 4º, §§ 2º e 3º, da mesma Lei).  REsp 1.585.781-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/6/2016, DJe 1/8/2016.

     

     

  • Informação adicional

    RECURSOS

     

    ---> Decisão que nega ou concede a medida de SEQUESTRO = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).

     

     

    ---> Decisão que nega ou concede a ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).

     

    Fonte: Coleção 7 sinopses para concursos. Editora Juspodivm. Processo Penal parte geral. 5ª edição. Pgs. 320 e 322.


ID
84691
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a prova

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C":art 155, CPC - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juíz de ofício(...) A - incorretoJuíz pode determinar de ofício a produção de provas.B- incorretoArt. 115 paragrafo único: SOMENTE quanto ao estado das pessoas serão observadas as exigências da lei civil. D- IncorretoArt. 157 As provas ilícitas são inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo.E - Incorreto.Na falta do perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
  • Retificando o comentário da colega acima, a resposta correta esta baseada no art. 156, CPP.

  • a) deverá ser produzida pelas partes, vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer outra prova. (ERRADA)

            Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

            I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

     b) quanto ao estado das pessoas, assim como todas as provas no processo penal, observarão as restrições estabelecidas na lei civil. (ERRADA)

            Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

     c) da alegação incumbirá a quem a fizer. (CORRETA)

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

     

     d) ilícita deve ser analisada em conjunto com as lícitas, podendo servir de base para a condenação se estiver em consonância com estas. (ERRADA)

            Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

     e) pericial consistente no exame de corpo de delito e outras perícias, será realizada por perito oficial, portador de curso superior, ou, na sua falta, por três pessoas idôneas, portadoras de curso médio completo. (ERRADA)

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • ONDE ESTÃO OS ERROS DA QUESTÃO (para facilitar):

     

    No processo penal, a prova:


    a) deverá ser produzida pelas partes, vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer outra prova. (Errada, juiz pode, Art.  156, CPP)


     b) quanto ao estado das pessoas, assim como todas as provas no processo penal, observarão as restrições estabelecidas na lei civil. (Errada, Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.)


     c) da alegação incumbirá a quem a fizer. (Certo, art. 156, CPP)


     d) ilícita deve ser analisada em conjunto com as lícitas, podendo servir de base para a condenação se estiver em consonância com estas. (Errado, São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas)


     e) pericial consistente no exame de corpo de delito e outras perícias, será realizada por perito oficial, por- tador de curso superior, ou, na sua falta, por três pessoas idôneas, portadoras de curso médio completo. (Errado, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.)

  • A)  ERRADA: O Juiz pode determinar a produção de provas, nos termos do art. 156 do CPP.

    B)   ERRADA: De fato, quanto à prova do estado das pessoas serão obedecidas as restrições da Lei Civil, nos termos do art. 155, § único do CPP, mas esta é uma exceção, não sendo aplicável no que tange à prova dos demais fatos.

    C)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 156 do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    D)   ERRADA: As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, pois são inadmissíveis, nos termos do art. 157 do CPP.

    E)  ERRADA: Na falta de perito oficial, a prova pericial será realizada por duas pessoas idôneas, e não três. Estas duas pessoas idôneas, portadoras de nível superior, são chamadas de peritos não oficiais, nos termos do art. 159, §2º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


  • POR EXCLUSÃO FUI LOGO NESSA LETRA C

    PMGO

    PCGO

    VEM POSSE.


ID
84694
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento previsto no Código de Processo Penal para apuração de infrações penais será

Alternativas
Comentários
  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • Apenas a título de curiosidade, seria bom que o legislador tivesse incluído dentro do rol dos crimes de procedimento sumário infrações penais cuja pena fosse igual ou inferior a 4 anos, ampliando mais o leque de crimes.
  • Atenção para o IGUAL ou SUPERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade... A ausência do IGUAL tornou o item B errado, uma leitura despercebida pode gerar dúvidas com a letra E, experiência própria... Bons estudos...

  • O artigo completo do CPP:

    "Art. 394.  O procedimento será comum ou especial

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

      § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

      § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

      § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

      § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    GABARITO: letra B

  • Cara Simone labuta, excelentes comentários. 

    Porém, com todo respeito, não houve um equívoco no comentário sobre o gabarito?


    Gabarito correto: letra E.

  • c) sumaríssimo, quando tiver por objeto apenas infração cuja sanção seja de prisão simples ou multa.

    O procedimento comum sumaríssimo é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo, de pena máxima não superior a 2 anos, conforme art. 61 da  9099/95 (e se for Estatuto do Idoso, não ultrapassar 4 anos, de acordo com o artigo 94 da 10.741). Prisão simples e/ou multa caracteriza as contravenções penais, também chamadas de delitos liliputianos/crime anão.

  • Questão correta totalmente mal formulado, uma vez que o procedimento sumarissímo enquadra os crimes de menor potencial ofensivo que tem max de 2 anos. Logo, quando eles falam em que a pena máxima deve ser inferior a 4 anos, incluem os crimes que deveriam ir pro rito sumaríssimo nele. Lamentável.
  • A título de curiosidade e aproveitando o comentário do Arthur Oliveira, transcrevo abaixo o motivo pelo qual a contravenção penal é chamada de delito liliputiano.

    O que é delito liliputiano?

    Delito liliputiano nada mais é do que uma das fartas denominações que os autores empregam para se referir as contravenções penais.
    E por que liliputiano?
    Esta curiosa palavra vem do livro do escritor inglês Jonathan Swift (1667-1745), “Viagens de Gulliver” Gulliver's Travels com publicação datada de 1726.
    Neste romance a personagem central da ficção viaja por um mundo imaginário e em sua primeira jornada vai a Lilipute, terra onde seus habitantes medem apenas 15 (quinze) centímetros de altura. 
    Daí a aplicação da denominação de “liliputiano” dada às contravenções penais, que também são conhecidas como crime anão, vagabundo, etc.
    Vale lembrar que contravenção, é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, conforme enunciado no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.


  • a FCC sacaneou com a redação da B.... dava pra ser B e E tranquilo, se for acima de 4 anos, COM CERTEZA será ordinário. --' 

  • Tem gente incluindo os crimes de menor potencial ofensivo processados pelo rito sumaríssimo previsto na L.9099/95. Porém, o enunciado do exercício deixa claro "O procedimento previsto no Código de Processo Penal", destarte, não podemos considerar o procedimento da L9099/95

  • Na letra B está errado porque a lei diz “igual ou superior a 4 anos” e a alternativa diz apenas “superior a 4 anos”
  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.        

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;        

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;         

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.    

  • Gabarito forçado pela FCC, pois nem todos os crimes inferior a 4 anos são SUMÁRIO. Os inferiores a 2 anos são SUMARÍSSIMO por exemplo.

  • Flavio Fernandes

    Cara, isso é letra de lei! Se liga...

    Quem tá forçando aqui é tu.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.        

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;        

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;         

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

  • Olha errando coisa básica... Não dá...

    Art. 394, CPP:

     

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].


ID
84697
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As regras estabelecidas no Código de Processo Penal atinentes ao recebimento e rejeição da denúncia, à res- posta do réu e ao julgamento antecipado, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Pura letra de lei. Art. 394 do CPP.§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
  • Letra "D" - CORRETA, nos termos do art. 394, §4º do CPP. Passemos à análise das demais questões.
    Letra "A" - INCORRETA: com base no referido art. 394, §4º CPP é possível chegar a conclusão, por exclusão, que as regras insertas neste dispositivo, não se aplicam à segunda instância;
    Letra "B" - INCORRETA: de igual forma, é possível concluir por exclusão, com base no mesmo dispositivo legal, acima mencionado, que tais regras se aplicam aos procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não sejam regulados pelo CPP;
    Letra "C" - INCORRETA: nos termos do art. 394, §5º do CPP "Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário."
    Letra "E" - INCORRETA: Aqui também, o equívoco desta assertiva tem por fundamento o disposto no art. 394, §5º do CPP.
    Bom estudo a todos!!
    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!




     

  • O que são procedimentos penais de primeiro grau?

  • "Procedimento penal de primeiro grau" é o procedimento realizado em primeiro grau de jurisdição.

    O que é o primeiro grau de jurisdição?

    Veja ...caso um fato em seja crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.

    Ano: 2019 Banca: CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.

    I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

    II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

    Estão certos apenas os itens:

    Gab.:

    I e III.

    Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem inbox.


ID
84700
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.C - ERRADA - Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;D - ERRADA - Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.E- CERTA - A competência em razão da matéria ou da pessoa,ocorre quando é impossível sua prorrogação, não podendo o julgador, de forma alguma, atuar no caso. É o que se identifica quando a competência é determinada pela natureza da infração (em razão da matéria) ou pela prerrogativa de função, que “poderá ser reconhecida a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado”, salvo se proferida sentença absolutória
  • A) ERRADA - art. 565 do CPP: Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
  • LETRA E, CONFORME COMENTÁRIOS JÁ EXPOSTOS
  • Alguém pode me explicar porque que o art. 657 do CPP não é utilizado para considerar válida a hipótese da alternativa E? Explicando a questão fala em NULIDADE DO PROCESSO, mas o citado artigo 657 aduz que a incompetência do juízo anula somente os ATOS DECISÓRIOS.

    Desde já agradeço
  • Caro Carlos,
    A incompetência do juízo trazida pelo art. 567 do CPP é uma incompetência RELATIVA, ou seja, baseada no critério de Territorialidade, numa alusão aos quesitos definidores de competência do CPC. Sendo relativa a incompetência, apenas os atos decisórios, de fato, seriam anulados.
    Já as competências em razão da matéria (ratione materiae), da pessoa (ratione personae) e da função ou hierarquia, são competências - nos dizeres da questão ora em comento, incompetências - ABSOLUTAS, que não sofrem prorrogação e que por serem tão graves podem ser alegadas a qualquer tempo. 
    Pra melhor visualização, pense num Juízo de Família conduzindo um processo criminal. Percebe que as matérias são abissalmente diferentes? Como aproveitar os atos emanados pelo Juiz da área cível? Complicado. Por isso dizer que tais competências geram a nulidade do processo como um todo.
  • Pessoal, só uma observação acerca da alternativa "c":
    c) A falta de intervenção do MP na ação penal privada subsidiária da pública é causa de nulidade absoluta.
    A fundamentação se encontra no art. 564, III, d, que se divide em duas partes da seguinte maneira:

    d) a intervenção do MP em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.

    A primeira parte enseja nulidade ABSOLUTA, já a segunda parte - que traduzindo em outras palavras trata-se de ação privada subsidiária da pública- enseja nulidade RELATIVA.
  • " Na vida, meu amigo,  você tem duas opções:
    Ou você estuda para o MPF
    ou você assiste TV .."

    MPF= matéria e pessoa = COMPETÊNCIA ABSOLUTA
    TV= território e valor = COMPETÊNCIA RELATIVA

    Bons estudos! ;)

  • Sobre a alternartiva B, se o crime deixar vestigios nada iria suprir o corpo e delito, creio que o quesito foi mal redigito pela banca, pois sabemos que supre prova testemunhal caso NAO DEIXEM VESTIGIOS

  • Letra B: exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal! Art. 167, CPP

  • Quando eu venho aqui ler o comentários, quero explicações de todas as alternativas e não somente da do gabarito.
  • A - nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa, mas se apenas concorreu para que ela se verificasse, pode alegar o vício desde que o faça no momento oportuno.

    Art. 565, CPC. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    B - sendo o exame de corpo de delito indispensável nas infrações que deixam vestígios, a sua ausência é causa de nulidade nada podendo suprir-lhe a falta.

    Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C - a falta de intervenção do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública é causa de nulidade absoluta.

    Art. 572, CPP. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

      

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    “III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    D - a falta de citação do réu é causa de nulidade, não a sanando o seu comparecimento ainda que declare que o faz apenas com o fim de arguir o vício.

    Art. 570, CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

  • EDinaldo, 

    Os comentarios feitos pelos colegas, nao sao, de nenhuma forma, pagos pelo QC. Ou seja, eles usam do tempo de estudos deles para tentar ajudar, de alguma forma, outros concurseiros. Se voce nao esta contente cm o SERVIÇO GRATUITO dos seus amigos concurseiros, peço desculpas.. Tenho certeza que nas proximas questões eles vao se dedicar mais para ajudar voce, EDINALDO JUNIOR...

    CADA RETARDADO QUE APARECE AQUI QUE O SANGUE CHEGA A FERVER!!!

     


ID
84703
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal NÃO cabe recurso em sentido estrito da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Todos os casos de RESE estão no rol TAXATIVO do art. 581 do CPP: a) julgar quebrada a fiança. (VII)b) julgar procedente exceção de litispendência ou coisa julgada. (VII)c) pronunciar o réu nos processos de júri. (IV)d) julgar procedente exceção de suspeição. (III, diz que julga procedentes as exceções, SALVO a de suspeição)e) indeferir o pedido de reconhecimento de prescrição. (VII)
  • RESE = RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
    Os casos de cabimento de recurso em sentido estrito são fechados, nos termos do art. 581, CPP
    Não há possibilidade de ser ampliada a sua enunciação , sem que haja modificação por via legislativa.
  • INCORRETO LETRA "d"

    Uma vez julgada exceção de suspeição, não caberá recurso. Caso o juiz não reconheça a suspeição, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 100 do CPP, remetendo os autos da exceção ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    Caso o próprio magistrado se der por suspeito, deverá suspender a marcha processual, remetendo os autos ao seu substituto, obedecendo ao procedimento descrito no art. 99 do CPP. Importante frisar que dessa decisão não cabe recurso. Tal ocorre porque não há lógica em recorrer para o tribunal com o fim de obrigar um magistrado a decidir sobre causa em que ele mesmo não se considere isento de imparcialidade.

  • Segundo Renato Brasileiro, curso intensivo, LFG: O rol do art. 581 é taxativo ou exemplificativo?

    A maioria da doutrina afirma que o rol é taxativo (numerus clausus).

    Mas qual seria o recurso contra a decisão que rejeita a peça acusatória? RESE. E qual o recurso cabível que não recebe o aditamento à peça acusatória? Se se pensasse que seria rol taxativo, não caberia RESE da decisão que não recebesse o aditamento.

    Ainda, da decisão que recebe a denúncia, não cabe RESE, porque o legislador só quer esse recurso contra decisão que não receber a denúncia.

    Em síntese: quanto ao rol do art. 581, admite-se interpretação extensiva quando ficar clara a intenção da lei de abranger a hipótese. Da mesma forma que cabe RESE contra a decisão que rejeita a peça acusatória, também cabe RESE contra a decisão que rejeita o aditamento à peça acusatória. O que não se admite é uma interpretação extensiva para abranger hipóteses que a lei quis evidentemente afastar. Ex: não cabe RESE da decisão que recebe a denúncia.

  • Evelyn, Virginia e César. Voces disseram que o rol é taxativo.
    O que dizer então da decisão que indefere a produção antecipada de provas que segundo o STJ dá ensejo ao Recurso em Sentido Estrito?
    Abraço e bons estudos.
  • Querida Evelyn Costa,
    Deve-se fazer uma correção no seu comentário, para não confundir os leitores, quanto à resposta da alternativa "b": o fundamento do cabimento do RSE está no inciso III do art. 581 (e não no inciso VII, como indicado por você). É cabível RSE da decisão que julgar procedentes as exceções (581, III), como a exceção de litispendência e a exceção de coisa julgada.
    Abs.
  • O Recurso em sentido estrito é a impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau, de  forma geral contra despachos interlocutórios e em situações especiais inclusive contra sentenças, conforme previsto  no artigo 581 do CPP.
     
    CPP – DO  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
            I - que não receber a denúncia ou a queixa;
            II - que concluir pela incompetência do juízo;
            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;(Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
            XXII - que revogar a medida de segurança;
            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    NÃO HÁ LÓGICA EM UM JUIZ JULGAR ALGO EM QUE ELE MESMO SE CONSIDERE SUSPEITO, NESTE CASO, DEVERÁ REMETER PARA O SEU SUBSTITUTO.
  •  d)

    julgar procedente exceção de suspeição.


ID
84706
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo sido o réu absolvido por ilegitimidade de parte por ser menor de dezoito anos e sendo descoberto, depois de transitada em julgado a sentença, que ele usara docu- mento de identidade falso, restando comprovado que ele era maior de dezoito anos na data dos fatos,

Alternativas
Comentários
  • A questão é muito controvertida na doutrina. Embora o STF já tenha se posicionada pela impossibilidade de Revisão criminal pro societate. Existe doutrinadores que entende que a sentença fundamentada em prova falsa, seria inexistente, ou seja, se restabelecia a relação processual no juiz competente. Embora o gabarito seja pela impossibilidade de revisão criminal pro societate, podemos questinar que a melhor resposta seria em restabelecimento da relação processual, pois estaríamos incentivando o ilícito.
  • Nesse caso toda a sociedade é penalizada por incompetência exclusiva do aparato persecutório/judicial...(Delegado/MP/Juiz), pois, cabe ao Estado, a missão mínima, de pelo menos identificar/individualizar aquele que está sendo processado pelo Estado....
  • Apesar da questão ser controvertida, acredito que o gabarito está errado.É notório que não existe revisão criminal pro societate, isso ninguem discute, mas está sentença na verdade é inexistente, como no caso de atestado de óbito falso apresentado pelo acusado, conforme jurisprudência do STF.
  • Cabe recurso pois há divergência:LFG: > Em caso de certidão de óbito falsa, há duas correntes que explicam a conseqüência da sentença extintiva da punibilidade: a primeira, diz que não se pode prosseguir com o processo, pois está acobertado pelo manto da coisa julgada, não havendo revisão pro societate, restando processar o agente por falsidade documental. A segunda corrente diz que se não houver morte, a certidão é falsa e baseada em fato inexistente, a sentença é inexistente, não havendo coisa julgada material, respondendo o agente pelo crime (adotada pelo STF).
  • Conforme a colega abaixo ressaltou, há divergência sobre o tema.Se o STF já julgou no sentido da alternativa E, embora a C esteja correta, esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva, e a questão poderia ser facilmente objeto de anulação...
  • A pontuação dessa questão foi atribuída a todos os candidatos pela banca:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjuap109/Edital__Result_apos_Provas_objetivas_publicado.pdf
  • Erro crasso da FCC. Como as duas posições são manifestamente contraditorias, elas jamais poderiam ser colocadas numa mesma resposta. Se a banca se posiciona ao lado da corrente que inadmite revisão criminal pró societate, ela não deveria cobrar o tema apresentando tambem a corrente que admite a anulação de sentença absolutória com base em prova falsa, como no caso do atestado de óbito falso e da falsa cerdidão de nascimento ventilada na questão.
    Eu particularmente me posiciono a favor da corrente que aceita a o ato inexistente neste caso, ou seja, considerar a sentença absolutória um ato inexistente. Esta foi uma construção jurisprudencial e doutrinaria que buscou justamente corrigir a injustiça de premiar o delinquente que, processado, conseguir prova falsa para se acobertar com o manto da coisa julgada.
    Imaginem um criminoso que estupra uma criança e mata os pais dela para assegurar a impunidade, deixando orfã a criança que a tudo assiste. Processado este criminoso foge e posteriormente consegue uma certidão de nascimento falsa atestando que tinha 17 anos na data do fato. Após o transito em julgado este criminoso resolve admitir que a certidão apresentada era falsa, porque sabe que não poderia haver anulação da sentença absolutoria por impedimento da revisão pro societate.
    É justo? O direito natural aceitaria esta alegação? Ou parece mais coerente a tese da inexistencia daquele ato viciado (sentença com base em prova falsa)?
    Certamente esta ultima tese vai triunfar perante a proibição da revisão pró societate, por ser uma saida inteligente e justa àquela regra absurda.
    A FCC titubeou ao colocar em uma prova objetiva as duas assertivas e o que é pior, se posicionar ao lado da corrente que insita o crime.
  • O gabarito considerado pela banca: C

    Jesus Abençoe!