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Prova FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
139999
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os doutores do pessimismo

Não é preciso ser um grande gênio para constatar que
vivemos num mundo bárbaro, que o ser humano é capaz das
maiores atrocidades, que a vida é feita de competição, inveja,
egoísmo e crueldade. Ninguém precisa ter vivido num campo de
prisioneiros na Sibéria nem ter sido moleque em região violenta
de uma grande cidade para saber disso. Mas virou moda, entre
muitos intelectuais e jornalistas, anunciar uma espécie de "visão
trágica" do mundo, como se se tratasse da mais surpreendente
novidade.

Com certeza há nisso uma reação saudável contra o
excesso de otimismo. Nada mais correto do que denunciar o
horror. O que me parece estranho é que, mais que denunciar o
horror, esses pensadores trágicos e jornalistas sombrios gostam
de destruir as esperanças. O reconhecimento do Mal, a
percepção de que ninguém é "bonzinho" e de que a realidade é
uma coisa dura e feia vão-se transformando em algo próximo do
fascínio. E, com diferentes níveis de elaboração e de cortesia
pessoal, esses autores tendem a fazer do fascínio uma
estratégia de choque.

Quanto mais chocarem o pensamento corrente (que
considera ruim bombardear crianças e bom defender a
Amazônia, por exemplo) mais ganharão em originalidade, leitura
e cartas de protesto. Parece existir uma competição nas
páginas dos jornais e na Internet para ver quem conseguirá ser
o mais "durão", o mais "realista", o mais desencantado. Será
chamado de ingênuo ou nostálgico todo aquele que quiser algo
melhor do que o mundo em que vive. Então, aquilo que deveria
ser ponto de partida se torna ponto de chegada: o horror e a
crueldade fazem parte da paisagem. Melhor assim, quem sabe:
"nós, pelo menos, tiramos disso a satisfação de não sermos
ingênuos". Você está esperançoso com a vitória de Obama?
Ouço um risinho: "que otário". Você quer que se preservem as
reservas indígenas da Amazônia? Mais um risinho: os militares
brasileiros entendem mais do problema do que você, que pensa
ser bonzinho mas é tão malvado como nós. "Pois o ser humano
é mau, desgraçado e infeliz desde que foi expulso do Paraíso.
Você não sabe disso?"

O que sei é que algumas pessoas foram expulsas do
Paraíso para morar numa mansão em Beverly Hills e outras
para morar em Darfur (*).

(Adaptado de Marcelo Coelho, Folha de S. Paulo, 21/01/2009)

(*) Beverly Hills = rica cidade da Califórnia; Darfur = região
pobre e conflituosa do Sudão.

Uma nova e correta redação da frase:

Alternativas
Comentários
  • Correta a C, ir de encontro é sinônimo de se chocar ( um carro foi de encontro ao outro), diferente de ir ao encontro, que quer dizer juntar-se (ela foi ao encontro da namorada)

ID
140002
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os doutores do pessimismo

Não é preciso ser um grande gênio para constatar que
vivemos num mundo bárbaro, que o ser humano é capaz das
maiores atrocidades, que a vida é feita de competição, inveja,
egoísmo e crueldade. Ninguém precisa ter vivido num campo de
prisioneiros na Sibéria nem ter sido moleque em região violenta
de uma grande cidade para saber disso. Mas virou moda, entre
muitos intelectuais e jornalistas, anunciar uma espécie de "visão
trágica" do mundo, como se se tratasse da mais surpreendente
novidade.

Com certeza há nisso uma reação saudável contra o
excesso de otimismo. Nada mais correto do que denunciar o
horror. O que me parece estranho é que, mais que denunciar o
horror, esses pensadores trágicos e jornalistas sombrios gostam
de destruir as esperanças. O reconhecimento do Mal, a
percepção de que ninguém é "bonzinho" e de que a realidade é
uma coisa dura e feia vão-se transformando em algo próximo do
fascínio. E, com diferentes níveis de elaboração e de cortesia
pessoal, esses autores tendem a fazer do fascínio uma
estratégia de choque.

Quanto mais chocarem o pensamento corrente (que
considera ruim bombardear crianças e bom defender a
Amazônia, por exemplo) mais ganharão em originalidade, leitura
e cartas de protesto. Parece existir uma competição nas
páginas dos jornais e na Internet para ver quem conseguirá ser
o mais "durão", o mais "realista", o mais desencantado. Será
chamado de ingênuo ou nostálgico todo aquele que quiser algo
melhor do que o mundo em que vive. Então, aquilo que deveria
ser ponto de partida se torna ponto de chegada: o horror e a
crueldade fazem parte da paisagem. Melhor assim, quem sabe:
"nós, pelo menos, tiramos disso a satisfação de não sermos
ingênuos". Você está esperançoso com a vitória de Obama?
Ouço um risinho: "que otário". Você quer que se preservem as
reservas indígenas da Amazônia? Mais um risinho: os militares
brasileiros entendem mais do problema do que você, que pensa
ser bonzinho mas é tão malvado como nós. "Pois o ser humano
é mau, desgraçado e infeliz desde que foi expulso do Paraíso.
Você não sabe disso?"

O que sei é que algumas pessoas foram expulsas do
Paraíso para morar numa mansão em Beverly Hills e outras
para morar em Darfur (*).

(Adaptado de Marcelo Coelho, Folha de S. Paulo, 21/01/2009)

(*) Beverly Hills = rica cidade da Califórnia; Darfur = região
pobre e conflituosa do Sudão.

A frase em que há incorreção quanto à concordância verbal é:

Alternativas
Comentários
  • O sujeito concorda com o verbo, então:Todo aquele CONCORDA.Alternativa - c
  • Deslocando o sujeito para o início da oração temos: Todo aquele que esteja interessado em promover sua marca de originalidade COSTUMA chocar os pensamentos correntes.Pergunte ao verbo ("o que" ou "quem) para descobrir o sujeito.Pergunte : O Senhor verbo "costumar" quem costuma?Resposta do verbo: Todo aqueleSe todo aquele é singular, então o verbo vai para o singular e vice-versa.
  •  Eu não encontrei incorreção alguma nas alternativas.

    De qualquer forma, há ambiguidade na letra C:

    Sentido 1 - Quem costuma chocar são os "pensamentos correntes", eles causam espanto a "todo aquele ...". Neste caso, a frase estaria correta.

    Sentido 2 - "Todo aquele..." choca, incuba, desenvolve "pensamentos correntes".

     

    Questão nula, a meu ver.

  • Rosennyldo, acho que você confundiu o enunciado. De fato não há incorreções nas outras porque o enunciado pede a alternativa em que "há incorreção".
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de Cavalo!
    Os sujeitos eu os marcarei de amarelo... Os verbos que mantêm concordância com eles eu os marcarei de verde.
    a) Não espantarão as atrocidades do nosso mundo a quem já conhece as crueldades de que um homem é capaz. Certinha! 
    b) Nenhum de nós se obrigará a viver num campo de prisioneiros da Sibéria para poder avaliar quão bárbaro é este nosso mundo. Certinha! 
    c) Costumam chocar os pensamentos correntes todo aquele que esteja interessado em promover sua marca de originalidade. Errada! Costuma, no singular, para concordar com o núcleo do sujeito, aquele.
    d) Assiste-se a tantos tristes espetáculos neste mundo que muitos passam a difundir uma visão inteiramente desesperançada de tudo. Certinha! 
    e) Interessou ao autor explorar os drásticos contrastes que há entre os que moram em Beverly Hills e os que vivem em Darfur. Certinha! 
    Abração, gente!
  • John,

    Você é perfeito !!!!
    Bons estudos e muito obrigada
  • A letra "d" está certa por quê? Alguém pode ajudar? Trata-se de sujeito indeterminado e, por isso, concorda com 3ª pessoa?

  • Alexandre Lobo, isso mesmo. o sujeito tem que ser indeterminado porque "assistir", nesse caso, é verbo transitivo indireto, porque quem assiste, assiste A alguma coisa. Logo, pra haver indeterminação, concorda-se no singular.

  • Todo aquele que esteja interessado COSTUMA chocar....


ID
140005
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os doutores do pessimismo

Não é preciso ser um grande gênio para constatar que
vivemos num mundo bárbaro, que o ser humano é capaz das
maiores atrocidades, que a vida é feita de competição, inveja,
egoísmo e crueldade. Ninguém precisa ter vivido num campo de
prisioneiros na Sibéria nem ter sido moleque em região violenta
de uma grande cidade para saber disso. Mas virou moda, entre
muitos intelectuais e jornalistas, anunciar uma espécie de "visão
trágica" do mundo, como se se tratasse da mais surpreendente
novidade.

Com certeza há nisso uma reação saudável contra o
excesso de otimismo. Nada mais correto do que denunciar o
horror. O que me parece estranho é que, mais que denunciar o
horror, esses pensadores trágicos e jornalistas sombrios gostam
de destruir as esperanças. O reconhecimento do Mal, a
percepção de que ninguém é "bonzinho" e de que a realidade é
uma coisa dura e feia vão-se transformando em algo próximo do
fascínio. E, com diferentes níveis de elaboração e de cortesia
pessoal, esses autores tendem a fazer do fascínio uma
estratégia de choque.

Quanto mais chocarem o pensamento corrente (que
considera ruim bombardear crianças e bom defender a
Amazônia, por exemplo) mais ganharão em originalidade, leitura
e cartas de protesto. Parece existir uma competição nas
páginas dos jornais e na Internet para ver quem conseguirá ser
o mais "durão", o mais "realista", o mais desencantado. Será
chamado de ingênuo ou nostálgico todo aquele que quiser algo
melhor do que o mundo em que vive. Então, aquilo que deveria
ser ponto de partida se torna ponto de chegada: o horror e a
crueldade fazem parte da paisagem. Melhor assim, quem sabe:
"nós, pelo menos, tiramos disso a satisfação de não sermos
ingênuos". Você está esperançoso com a vitória de Obama?
Ouço um risinho: "que otário". Você quer que se preservem as
reservas indígenas da Amazônia? Mais um risinho: os militares
brasileiros entendem mais do problema do que você, que pensa
ser bonzinho mas é tão malvado como nós. "Pois o ser humano
é mau, desgraçado e infeliz desde que foi expulso do Paraíso.
Você não sabe disso?"

O que sei é que algumas pessoas foram expulsas do
Paraíso para morar numa mansão em Beverly Hills e outras
para morar em Darfur (*).

(Adaptado de Marcelo Coelho, Folha de S. Paulo, 21/01/2009)

(*) Beverly Hills = rica cidade da Califórnia; Darfur = região
pobre e conflituosa do Sudão.

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as frases:a) Otário é você, que confia EM QUE Obama faça um governo competente, DE QUE não há ainda qualquer indício.b) Prefira-se morar em Beverly Hills A morar em Darfur; a esta região falta tudo o que ÀQUELA não falta.c) Esses doutores, CUJO pessimismo todos conhecem, estão sempre aplicados À difusão fascinada dos horrores.d) É como se a barbárie e a crueldade, às quais esses doutores assistem com indiferença, fossem fenômenos cujo horror devesse ser naturalizado. (CORRETA).e) O autor está convicto DE QUE tais doutores representam um radical pessimismo, DO QUAL parecem orgulhar-se de ostentar.
  • GABARITO: D

    Veja o gabarito (D) e depois veja as demais corrigidas:
    É como se a barbárie e a crueldade, às quais esses doutores assistem com indiferença, fossem fenômenos cujo horror devesse ser naturalizado. – o verbo assistir no sentido de ver rege com a preposição A.

    A: Otário é você, que confia em que Obama faça um governo competente, de que não há ainda qualquer indício. – quem confia, confia em; o cujo vem entre dois nomes, deveria ser: “... um governo competente de que não há ainda qualquer indício” (esta preposição de antes do pronome relativo é exigida pelo substantivo indício).

    B: Prefira-se morar em Beverly Hills a morar em Darfur; a esta região falta tudo o que naquela não falta. – o verbo preferir é VTDI e se constrói com a preposição A; não falta algo em algum lugar; percebeu?


    Muitos constroem erradamente a regência deste verbo assim: "Prefiro muito mais Português do que Matemática". A pessoa que fala assim, só prefere mesmo, mas não entende muita coisa de português, não (kkkkkkkkkkkkk...).

    Ex.: Prefiro Língua Portuguesa a Matemática. (Agora sim! Quem prefere, prefere alguém ou alguma coisa A alguém ou alguma coisa) Bem, este verbo é VTDI. Mas poderia ser só VTD: Prefiro Português.

    C: Esses doutores, cujo pessimismo todos conhecem, estão sempre aplicados à difusão fascinada dos horrores. – a preposição antes do cujo é dispensada, pois o verbo conhecer é VTD, não exige preposição alguma; o adjetivo aplicado rege com a preposição A.

    E: O autor está convicto de que tais doutores representam um radical pessimismo, que parecem orgulhar-se de ostentar. – quem está convicto, está convicto de; não há cujo, pois este vem entre dois nomes e não há preposição, pois não é exigida por nenhum termo depois do pronome relativo.

ID
140008
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os doutores do pessimismo

Não é preciso ser um grande gênio para constatar que
vivemos num mundo bárbaro, que o ser humano é capaz das
maiores atrocidades, que a vida é feita de competição, inveja,
egoísmo e crueldade. Ninguém precisa ter vivido num campo de
prisioneiros na Sibéria nem ter sido moleque em região violenta
de uma grande cidade para saber disso. Mas virou moda, entre
muitos intelectuais e jornalistas, anunciar uma espécie de "visão
trágica" do mundo, como se se tratasse da mais surpreendente
novidade.

Com certeza há nisso uma reação saudável contra o
excesso de otimismo. Nada mais correto do que denunciar o
horror. O que me parece estranho é que, mais que denunciar o
horror, esses pensadores trágicos e jornalistas sombrios gostam
de destruir as esperanças. O reconhecimento do Mal, a
percepção de que ninguém é "bonzinho" e de que a realidade é
uma coisa dura e feia vão-se transformando em algo próximo do
fascínio. E, com diferentes níveis de elaboração e de cortesia
pessoal, esses autores tendem a fazer do fascínio uma
estratégia de choque.

Quanto mais chocarem o pensamento corrente (que
considera ruim bombardear crianças e bom defender a
Amazônia, por exemplo) mais ganharão em originalidade, leitura
e cartas de protesto. Parece existir uma competição nas
páginas dos jornais e na Internet para ver quem conseguirá ser
o mais "durão", o mais "realista", o mais desencantado. Será
chamado de ingênuo ou nostálgico todo aquele que quiser algo
melhor do que o mundo em que vive. Então, aquilo que deveria
ser ponto de partida se torna ponto de chegada: o horror e a
crueldade fazem parte da paisagem. Melhor assim, quem sabe:
"nós, pelo menos, tiramos disso a satisfação de não sermos
ingênuos". Você está esperançoso com a vitória de Obama?
Ouço um risinho: "que otário". Você quer que se preservem as
reservas indígenas da Amazônia? Mais um risinho: os militares
brasileiros entendem mais do problema do que você, que pensa
ser bonzinho mas é tão malvado como nós. "Pois o ser humano
é mau, desgraçado e infeliz desde que foi expulso do Paraíso.
Você não sabe disso?"

O que sei é que algumas pessoas foram expulsas do
Paraíso para morar numa mansão em Beverly Hills e outras
para morar em Darfur (*).

(Adaptado de Marcelo Coelho, Folha de S. Paulo, 21/01/2009)

(*) Beverly Hills = rica cidade da Califórnia; Darfur = região
pobre e conflituosa do Sudão.

Transpondo-se para a voz passiva a construção dada, chega-se à forma verbal indicada entre parênteses em:

Alternativas
Comentários
  • Que nós vivemos num mundo bárbaro seja contatado.nós vivemos = presente do indicativoseja = presente do subjuntivo
  • Duvidas nessa questão:Parace-me que a alternativa E seria a mais indicada:VA -> Ouço um risinho(...)VP -> Um risinho foi ouvido(...)
  • Para a alternativa C ser correta os tempos têm que ser os mesmos:Ouço = tenho ouvidoPresente do indicativo = presente do indicativo.
  • a) correta -
    Para constatar que vivemos num mundo bárbaro.
    É uma reduzida de infinitivo. Desdobrando fica:
    Para que se constate que vivemos num mundo bárbaro.
    Ao transpor para voz passiva, deve-se manter o verbo ser no mesmo tempo
    do verbo principal da voz ativa desdobrada ou não desdobrada.
    Constate é presente do subjuntivo do verbo contatar, assim o verbo ser
    no mesmo tempo fica: que eu seja. A voz passiva será:
    Para que seja constatado que vivemos num mundo bárbaro.
    b)  for chocado. Verbo ser no mesmo tempo do principal da voza ativa. Futuro do subjuntivo.
    c) ser defendida ou seja defendida. idem assertiva "a".
    d) ser anunciada ou seja anunciada.
    e) é ouvido. Verbo ser no mesmo tempo do verbo ouvir da voz ativa.
  • questão repetida

  • Marquei a alternativa E...mas depois percebi o erro.....OUÇO está no PRESENTE do INDICATIVO...e o verbo FOI no pretérito perfeito do indicativo...o CORRETO seria:



    Um risinho É ouvido.
  • Olá pessoal!!
    Antes de começar: 

    Ex.: "O cachorro feriu o homem" ..... Passando para a voz passiva: "O homem foi ferido pelo cachorro"
    1º passo: a voz passiva sempre terá um verbo a mais que a ativa.      .......... foi ferido
    2º passo: um dos verbos da voz passiva apresentará o mesmo tempo e modo do verbo da voz ativa.       .......... foi 
    3º passo: entender que o sujeito paciente é o que sofre a ação e o agente.      .......... o homem, pois foi quem se feriu.
    4º passo: entender que o agente da passiva é quem agiu.        .......... o cachorro, pois foi quem feriu o homem.

    Agora vamos à questão!
    Resposta: letra "A" de Abestado!
    Colocarei as alternativas e as respectivas respostas dentro dos parênteses: 
    a) para constatar que vivemos num mundo bárbaro (...) (seja constatado)
    b) Quanto mais chocarem o pensamento corrente (...) (seja chocando)
    c) bom defender a Amazônia (...) (seja defendida)
    d) virou moda anunciar uma espécie de visão trágica (...) (ser anunciada)
    e) Ouço um risinho (...) (é ouvido)
  • Jonh....

    Parabens ....muito obrigada
    beijos
    e otimos estudos

ID
140011
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre ações e acionistas

Nosso velho Machado de Assis não cansa de nos passar
lições sobre a atualidade - ele, que morreu há mais de cem
anos. Há mesmo quem diga que o velhinho está escrevendo
cada vez melhor... Essa força vem, certamente, da atualização,
sempre possível e vantajosa, dos escritos machadianos.
Melancolicamente, isso também significa que a história da
humanidade não avançou tanto, pelo menos não a ponto de
desmentir conclusões a que Machado chegou em seu tempo.
Num de seus contos, lembra-nos o escritor que os
homens, sobretudo os de negócios, costumam reunir-se em
associações empresariais, mas cada um dos acionistas não
cuida senão de seus dividendos... A observação é ferina, pelo
alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de
contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de
agrupamento e colaboração. É o motor do interesse pessoal
que nos põe em marcha na direção de um objetivo
supostamente coletivo.
Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração
machadiana - mas ela não deixa de ser instigante, obrigandonos
a avaliar os reais motivos pelos quais tantas vezes
promovemos agrupamentos e colaborações. É como se
Machado desconfiasse da pureza ética do nosso suposto
desprendimento e preferisse vasculhar em nosso íntimo a razão
verdadeira de cada ato.
Com a referência às ações e aos acionistas, o escritor
pôs a nu o sentido mesmo do capitalismo, esse sistema
econômico ao qual todos aderem para garantir sua parte. A
crise que se abateu recentemente sobre os Estados Unidos,
com repercussão mundial, provou que, quando todos só querem
ganhar, todos podem perder, e o decantado associacionismo
acaba revelando seu rosto mais cruel. Talvez seja melhor
torcermos para que Machado nem sempre tenha razão.

(Júlio Ribamar de Castilho, inédito)

Depreende-se da leitura do texto que o autor, ao analisar a contribuição de Machado de Assis, conclui que é boa lição

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:

    MÓVEL
    (latim mobilis, -e)
    adj. 2 gén.
    adj. 2 gén.
    1. Que pode ser movido ou mudado. = móbil, movível ? fixo, imóvel
    2. Fig. Instável, variável. ? constante
    s. m.
    3. Objecto!Objeto de mobília.
    4. Aquilo que é a origem de alguma coisa. = causa, móbil, motivo, motor, razão
    5. Fito, intento.
    6. Qualquer corpo disparado por uma arma. = projéctil
  • que viagem

  • A observação é ferina, pelo alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de

    contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de agrupamento e colaboração .Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração machadiana - mas ela não deixa de ser instigante, obrigando-nos a avaliar os reais motivos pelos quais tantas vezes promovemos agrupamentos e colaborações

    Resultado, C.


ID
140014
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre ações e acionistas

Nosso velho Machado de Assis não cansa de nos passar
lições sobre a atualidade - ele, que morreu há mais de cem
anos. Há mesmo quem diga que o velhinho está escrevendo
cada vez melhor... Essa força vem, certamente, da atualização,
sempre possível e vantajosa, dos escritos machadianos.
Melancolicamente, isso também significa que a história da
humanidade não avançou tanto, pelo menos não a ponto de
desmentir conclusões a que Machado chegou em seu tempo.
Num de seus contos, lembra-nos o escritor que os
homens, sobretudo os de negócios, costumam reunir-se em
associações empresariais, mas cada um dos acionistas não
cuida senão de seus dividendos... A observação é ferina, pelo
alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de
contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de
agrupamento e colaboração. É o motor do interesse pessoal
que nos põe em marcha na direção de um objetivo
supostamente coletivo.
Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração
machadiana - mas ela não deixa de ser instigante, obrigandonos
a avaliar os reais motivos pelos quais tantas vezes
promovemos agrupamentos e colaborações. É como se
Machado desconfiasse da pureza ética do nosso suposto
desprendimento e preferisse vasculhar em nosso íntimo a razão
verdadeira de cada ato.
Com a referência às ações e aos acionistas, o escritor
pôs a nu o sentido mesmo do capitalismo, esse sistema
econômico ao qual todos aderem para garantir sua parte. A
crise que se abateu recentemente sobre os Estados Unidos,
com repercussão mundial, provou que, quando todos só querem
ganhar, todos podem perder, e o decantado associacionismo
acaba revelando seu rosto mais cruel. Talvez seja melhor
torcermos para que Machado nem sempre tenha razão.

(Júlio Ribamar de Castilho, inédito)

Os dois segmentos destacados constituem, na ordem dada, a relação indicada entre parênteses na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A observação é ferina, pelo alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de
    agrupamento e colaboração.

    FERINA = feroz, cruel.

  • Para abstrair a resposta me parece que só voltando ao texto mesmo e interpretando-o.
    A observação é ferina porque seu alcance é maior do que supomos.(conseqência e causa)
    Interpretando: o egoísmo humano (fato) é o que move as relações de iniciativas de agrupamento e colaboração. (conseqência)
  • Basta acrescentarmos a palavra DEVIDO e verificar se há relação.

    DEVIDO ao alcance que lhe podemos dar (causa)  a observação é ferina (consequência).

    Bons estudos!!!
  • Por causa do alcance que lhe podemos dar (causa) / a observação é ferina (consequência).

    Pode ser?


  • Gab. A).

    (Devido a / causa) pelo alcance que lhe podemos dar,

    (Faz com que/ consequência) A observação seja ferina.


ID
140017
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre ações e acionistas

Nosso velho Machado de Assis não cansa de nos passar
lições sobre a atualidade - ele, que morreu há mais de cem
anos. Há mesmo quem diga que o velhinho está escrevendo
cada vez melhor... Essa força vem, certamente, da atualização,
sempre possível e vantajosa, dos escritos machadianos.
Melancolicamente, isso também significa que a história da
humanidade não avançou tanto, pelo menos não a ponto de
desmentir conclusões a que Machado chegou em seu tempo.
Num de seus contos, lembra-nos o escritor que os
homens, sobretudo os de negócios, costumam reunir-se em
associações empresariais, mas cada um dos acionistas não
cuida senão de seus dividendos... A observação é ferina, pelo
alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de
contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de
agrupamento e colaboração. É o motor do interesse pessoal
que nos põe em marcha na direção de um objetivo
supostamente coletivo.
Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração
machadiana - mas ela não deixa de ser instigante, obrigandonos
a avaliar os reais motivos pelos quais tantas vezes
promovemos agrupamentos e colaborações. É como se
Machado desconfiasse da pureza ética do nosso suposto
desprendimento e preferisse vasculhar em nosso íntimo a razão
verdadeira de cada ato.
Com a referência às ações e aos acionistas, o escritor
pôs a nu o sentido mesmo do capitalismo, esse sistema
econômico ao qual todos aderem para garantir sua parte. A
crise que se abateu recentemente sobre os Estados Unidos,
com repercussão mundial, provou que, quando todos só querem
ganhar, todos podem perder, e o decantado associacionismo
acaba revelando seu rosto mais cruel. Talvez seja melhor
torcermos para que Machado nem sempre tenha razão.

(Júlio Ribamar de Castilho, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Comentário de cada alternativa:a) A obra machadiana, com a qual ...... (vir) instruindose os leitores, tem um alcance analítico inexcedível. (OS LEITORES INSTRUINDOSE VIRAM...)b) ...... (ter) impressionado a um sem-número de leitores suas implacáveis interpretações do comportamento humano. (SUAS IMPLACÁVEIS INTERPRETAÇÕES TÊM...)c) Talvez não se ...... (adequar) ao espírito mesmo da obra de Machado os louvores agradecidos que lhe endereçam alguns leitores.(OS LOVOURES AGRADECIDOS QUE LHE ENDERECAM ALGUNS LEITORES, TALVEZ, NÃO SE ADQUAM...)d) Muitos creem que ...... (comportar) cada um de seus pequenos contos incontáveis ensinamentos de vida. CORRETA> (CADA UM DE SEUS PEQUENOS CONTOS COMPORTA INCONTÁVEIS ENSINAMENTO DE VIDA.)e) Entre os contos machadianos que mais se ...... (ler) está, sem dúvida, o intitulado "Missa do galo" ( ENTRE OS CONTOS MACHADIANOS QUE MAIS SE LEÊM...)
  • Item A ERRADO

    obra machadiana, com a qual ...... (vir) instruindose os leitores, tem um alcance analítico inexcedível.

    obra machadiana, com a qual se veem instruindo os leitores, tem um alcance analítico inexcedível.

    Item B ERRADO

    ...... (ter) impressionado a um sem-número de leitores suas implacáveis interpretações do comportamento humano.

    ...têm pressionado a um sem-número de leitores suas implacáveis interpretações do comportamento humano.

    Item C ERRADO

    Talvez não se ...... (adequar) ao espírito mesmo da obra de Machado os louvores agradecidos que lhe endereçam alguns leitores.

    Talvez não se adequem ao espírito mesmo da obra de Machado os louvores agradecidos que lhe endereçam alguns leitores.

    Item D CERTO

    Muitos creem que ...... (comportar) cada um de seus pequenos contos incontáveis ensinamentos de vida.

    Muitos creem que comporta cada um de seus pequenos contos incontáveis ensinamentos de vida.

    Item E ERRADO

    Entre os contos machadianos que mais se ...... (ler) está, sem dúvida, o intitulado "Missa do galo".

    Entre os contos machadianos que mais se leem está, sem dúvida, o intitulado "Missa do galo".


ID
140020
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre ações e acionistas

Nosso velho Machado de Assis não cansa de nos passar
lições sobre a atualidade - ele, que morreu há mais de cem
anos. Há mesmo quem diga que o velhinho está escrevendo
cada vez melhor... Essa força vem, certamente, da atualização,
sempre possível e vantajosa, dos escritos machadianos.
Melancolicamente, isso também significa que a história da
humanidade não avançou tanto, pelo menos não a ponto de
desmentir conclusões a que Machado chegou em seu tempo.
Num de seus contos, lembra-nos o escritor que os
homens, sobretudo os de negócios, costumam reunir-se em
associações empresariais, mas cada um dos acionistas não
cuida senão de seus dividendos... A observação é ferina, pelo
alcance que lhe podemos dar: é o egoísmo humano, afinal de
contas, que está na origem de todas as nossas iniciativas de
agrupamento e colaboração. É o motor do interesse pessoal
que nos põe em marcha na direção de um objetivo
supostamente coletivo.
Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração
machadiana - mas ela não deixa de ser instigante, obrigandonos
a avaliar os reais motivos pelos quais tantas vezes
promovemos agrupamentos e colaborações. É como se
Machado desconfiasse da pureza ética do nosso suposto
desprendimento e preferisse vasculhar em nosso íntimo a razão
verdadeira de cada ato.
Com a referência às ações e aos acionistas, o escritor
pôs a nu o sentido mesmo do capitalismo, esse sistema
econômico ao qual todos aderem para garantir sua parte. A
crise que se abateu recentemente sobre os Estados Unidos,
com repercussão mundial, provou que, quando todos só querem
ganhar, todos podem perder, e o decantado associacionismo
acaba revelando seu rosto mais cruel. Talvez seja melhor
torcermos para que Machado nem sempre tenha razão.

(Júlio Ribamar de Castilho, inédito)

Está coerente, clara e correta a redação da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Já fazem (FAZ) mais de cem anos que Machado de Assis passa-nos lições que, longe de envelhecerem, ainda assim parecem atuais.

    b) Não se deve culpar a Machado por amiudados exageros nas análises que tão implacável quanto ponderadamente exerce sobre nosso caráter.

    c) Os leitores que vão de encontro às (AO ENCONTRO DAS) ideias machadianas só o fazem por que (PORQUE) identificam-se (SE IDENTIFICAM) quase de modo acrítico com as mesmas.

    d) Ao invés (EM VEZ DE) de condenar-se Machado pelo pessimismo de seu pensamento faria melhor quem o louvasse pelo discernimento do mundo real. 
    A expressão “em vez de” pode ser empregada em múltiplas circunstâncias, desde que seus significados sejam mantidos. Já “ao invés de” poderá ser aplicada somente quando há termos que indicam oposição na frase, significando “ao inverso de”. Ex:  A\professora, ao invés de diminuir a nota do aluno, aumentou-a (a expressão “em vez de” poderia ser substituída por “ao invés de”, pois temos termos contrários “diminuir” e “aumentou”).
    Fonte: Sabrina Vilarinho

    Equipe Brasil Escola

    e) O saldo das análises que faz Machado do nosso comportamento não é alentador para a alma, mas instiga nosso pensamento crítico OK!

  • O erro da "b" é de regência:
    Não se deve culpar a Machado.
    Não se deve culpar algo ou alguem.

ID
229021
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o artigo 2o da Lei Federal no 1.079, de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre definição, processo e julgamento dos crimes de responsabilidade:

Art. 2o. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis de pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República.

O dispositivo legal acima transcrito

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • c- não foi recepcionado pela Contituiçao de 1988, no que se refere ao tempo estabelecido para a pena de inabilitação para o exercício de função pública, pois a Cf fala em 8 anos.
  • Segundo o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal:       

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade        
    (...)
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

    Vale ressaltar que quando o art. 52, parágrafo único da CF/88 impõe a sanção de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública contra o Presidente da República julgado por crime de responsabilidade, o faz com vistas a impedir que o agente político possa exercer, durante esse período, qualquer mandato eletivo ou cargo público (efetivo ou em comissão).
  • A lei n.º 1.079/50 trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. O Decreto-Lei 201/76, por sua vez, trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos. As duas normas regulam o processo e julgamento dos respectivos agentes políticos. No entanto, nas duas normas, o prazo de inabilitação para exercer cargo e função pública não está em consonância com a atual CF, e, por isso, não foram recepcionados. Em ambas as normas, Art. 1, §2º no Decreto-Lei 200/67 - Prefeito e art. 2º da Lei n.º 1.079/50 - Presidente, o prazo é indicado como sendo de 05 (cinco) anos, o que vai de encotro com o disposto no art. 52, parágrafo único da CF. Lembrar que nos Estados e Municípios deve ser observado o princípio da simetria, o que jusitifica a não recepção do aludido prazo também exposto na decreto-lei 200/67 (Prefeitos).

     Senão, vejamos:

    Art. 52, parágrafo único da CF:

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • O periodo de inabilitação da função pública é de 8 anos. (Art. 52, paragrafo único, CF)
  • Não entendi essa questão... 

    Ok... são 8 anos para inabilitação para o exercícos de qualquer função pública...

    Mas existe outro erro na questão... Os ministros de Estado são processados no STF por crime de responsabilidade... eles só serão julgados no Senado qnd praticarem o crime junto com o Presidente da república ou vice!
  • Vamos la galera !!
    A base legal, para melhor entendimento, desta questão se econtra na CF art. 52, I e II e o seu Paragrafo único os quais transcrevo:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente (erro da C )e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,(erro da D ) os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
    .

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Alternativa '' b''
    b) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, no que se refere ao tempo estabelecido para a pena de inabilitação para o exercício de função pública.
    Anteriormente a pena era de 5 anos e o tempo agora é de 8 anos para a pena de inabilitação para o exercício de função pública.

  • Gabarito: letra B

    Justificativa:

     

    LEI Nº 1.079 - Art. 2o. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis de pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República. 

     

    O STF, na ADI 1628 SC decidiu:

    4. A CB/88 elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que contraria a Constituição do Brasil.

  • Essa questão é de 2009, hoje em dia são 5 anos de inabilitação ou 8?

  • Segundo o Ministro Supra Sumo "LevandoWhisky", a pena de 08 anos foi fatiada do resto do parágrafo único. 

  • Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • Pela lei 1079 são 5 anos

    Pela CF são 8 anos

  • Lei nº 1.079/50:

    Art. 2º Os crimes

    definidos nesta lei,

    ainda quando

     simplesmente tentados,

    são passíveis

    da

    pena de

    perda do cargo,

    com inabilitação,

    até

    cinco anos,

    para o exercício de

    qualquer função pública,

     imposta pelo

    Senado Federal

     nos processos

    contra

    o

     Presidente da República

     Ou

     Ministros de Estado,

     contra

    os

     Ministros do

     Supremo Tribunal Federal

    Ou

     contra

    o

    Procurador Geral da República.

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  • Gabarito: B

    Lei 1079/50

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    CF88

    Art. 52

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

            

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    =====================================================================

     

    LEI Nº 1079/1950 (DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E REGULA O RESPECTIVO PROCESSO DE JULGAMENTO)

     

    ARTIGO 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Em suma:

    Lei 1079/50 - inabilitação até 5 anos.

    CF/88 - inabilitação por 8 anos.


ID
229024
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Errada. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) Errada. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Errada. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
     

  • Letra A. Art. 18, “caput”.

    Itens errados

    b e d – os itens estão trocados trazendo, respectivamente, as formalidades para a incorporação de Estado e Município – cf. art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”; e art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    c) transformação em Estado – art. 18, §2º.

    e) A CF não faz quaisquer ressalvas – art. 19, III da CF.  

  • a) CERTA

    b) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas - ERRADA - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos ...

    e) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Só mais uma observação para letra "e)".

    A FEDERAÇÃO BRASILEIRA - O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88.

  • Respondendo essa questão, surgiu uma dúvida:
    os territórios não podem se transformar em MUNICÍPIO??
  • Colega, penso que não é possível um território federal se tornar um município, pois em que estado ele estaria? Se tornaria um município sem estado? Isso não faz sentido, nos levando à certeza de não ser possível que a referida transformação seja feita.
  • É uma dúvida muito plausível, na CF não encontra-se nenhum respaldo que permita ou que não permita a transformação de territórios em municípios. Mas é importante sabermos que é possível que um território seja subdividido em municípios, estes serão municípios da mesma forma que os outros, apenas não terá ligação com nenhum estado, apenas com a união. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Letra A - Gabarito

    FCC - Ou a letra exata da lei, ou vc estuda pra o próximo concurso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
229027
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o tratamento dispensado pela Constituição à propriedade imobiliária urbana e rural:

I. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

II. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imposição de sucessivas medidas coercitivas, até a desapropriação.

III. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

IV. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, de até duzentos e cinquenta hectares, tornando- a produtiva por seu trabalho ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTA – art. 182 § 1º e § 2º da CF;

    II – CERTA – art. 182 § 4º incisos I, II e III da CF;

    III- ERRADA, pois se trata de títulos da dívida agrária e não pública, além do prazo ser de 20 anos e não de 10 anos como constou (art. 184 da CF).

             Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,                mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a                partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    IV – ERRADA, pois a área de terra não pode ser superior a 50 hectares e não 250 (art. 191 da CF).
             Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em                zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a                                propriedade.

  • Dicas sobre Desapropriação!

    Modalidades de Desapropriação:


    1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é  mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.
    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:
    • Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.
    • Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  • Pegadinha !!!!


    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.




    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. No mesmo artigo, o § 1º estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta a assertiva I.

    Segundo o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a assertiva II.

    Conforme o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária , com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a assertiva III.

    O art. 191, da CF/88, estabelece que aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Incorreta a assertiva IV. 

    RESPOSTA: Letra A



  • 1) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    2) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     3) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,        mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a        partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    4 )

          Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em        zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a                propriedade.


ID
229030
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abrange previsão segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A) ERRADA - Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
     

    C) ERRADA - Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    E) CERTA - Art. 225. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • B) ERRADA - Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

    D) ERRADA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

  •  

    A) ERRADA - Art 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    B) ERRADA - Art 176. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    C) ERRADA - Art 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
    naturais.

    D) ERRADA- Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta
    da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    E) CORRETA - Art 225. § 3º

  • Nessa situação (item E), a CF possibilita a punição de PESSOA JURÍDICA por crime ambiental. Permite, ainda, dupla imputação penal, alcançando tanto a pessoa jurídica como as pessoas físicas responsáveis.

  • Dureza esse tipo de questão, mas acertei...

  • A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abrange previsão segundo a qual as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
229033
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao financiamento da seguridade social, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    A) ERRADA - Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) CERTA - Art. 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    C) ERRADA - Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I (Folha/Receita/Faturamento) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  (Dica PUMA).

    D) ERRADA - Art. 195. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

     E) ERRADA - Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

     


  • Letra A está errada pelo §1º do art. 195 da CF: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Letra B correta conforme art. 195 § 5º da CF:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Letra C está errada pelo § 9º do art. 195 da CF: § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Letra D está errada pelo § 8º do art. 195 da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Letra E está errada § 10 do art. 195 da CF: § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
229036
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do direito à liberdade em suas diversas facetas, a Constituição Federal assegura

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ESTÁ CORRETA.

    ART 5 CF -VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ensina José Afonso da Silva que,

    "Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado. É comum que, por questões religiosas especialmente, alguém se recuse a prestar serviço militar. A Constituição diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5.°, VIII). Reconhece-se o direito da escusa ou imperativo de consciência, mas a lei pode impor ao recusante prestação alternativa, que, por certo, há de ser compatível com suas convicções. Há, assim, a liberdade de escusa, como um direito individual reconhecido mediante norma de eficácia contida, contenção esta que só se concretiza por meio da referida lei restritiva, que fixe prestação alternativa. A prestação alternativa é que constitui a sanção, constitucionalmente prevista, para a escusa de conciência considerada nesse dispositivo. Mas se o titular do direito de escusa recusar também a prestação alternativa, é que ficará sujeito a qualquer penalidade estatuída na lei referida no artigo ora em comentário."

    A recusa ou o cumprimento incompleto do serviço alternativo implica a suspensão dos direitos políticos do escusante inadimplente de acordo com a previsão do art. 15, IV, da Constituição.

    Bons Estudos!

  • a) incorreta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) Correta: conforme fundamentação já citada pelos colegas abaixo;

    c) Incorreta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) Incorreta:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

  • O item "e" é correto!!!

    Entretanto, como não trata de direito à liberdade, nada tem a ver com a questão!!!!

    Tornando-se falso nessa hipótese!

    Diria que há uma "fuga de tema"!

  •  

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Gabarito B

    Art. 5 CF.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ___________________________________________________

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ___________________________________________________

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ___________________________________________________

    Art. 210 - § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ___________________________________________________

    A letra E está certa, entretanto, não tem nada a ver com o direito à liberdade.

  • Sinceramente, não achei a questão mal feita. Acontece que trata-se de uma questão objetiva. Em questão objetivas respondemos apenas o que foi perguntado. E, no enunciado da questão, restou bem claro que se estava perguntando acerca do direito de liberdade.

    O item E está correto mas diz respeito a um outro direito que não o direito de liberdade, objeto de avaliação da questão. Portanto, por mais correto que esteja, não poderá jamais ser a alternativa correta para o universo da questão.

    Achei-a, pelo contrário, muito instigante. Infelizmente esse é o tipo de questão que nos derruba no momento das provas, em virtude de nosso nervosismo e da pressão pelo temor de vermos perdidos os meses e meses de estudo intenso. É necessário treinarmos com questões assim pois toda prova, sem excessão, as terá.

     

  • Na alternativa b não faltou a virgula antes do termo "fixada em lei"?? A falta da virgula, nesse caso, não muda o sentido do texto?
  • A questao foi muito bem elaborada pois fala do art. 5º e nao do 8º. Fala de liberdade e nao de direito social (art. 8º)
    Temos que ser objetivos e nao nos restringirmos a decoreba e depois sair dizendo que a questao foi mal elaborada ou IMORAL. É pura questão de interpretação, e não decoreba!!!
  • LETRA B ESTÁ CORRETA. Fundamentação ART 5 CF -VIII.

    " ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    São concideradas obrigações a todos imposta, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de conciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação altermnativa . Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida é aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos de art. 15, IV, da CF.

  • A letra E está correta tb. Acesso gratuito ao sistema único de saúde é um direito constitucional, muito embora não se refira especificamente ao direito à liberdade em suas diversas facetas como pede o enunciado.
  • Segundo Pedro Lenza, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é caso de perda dos direitos políticos.
    "Sobre essa hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.239/91".
    "Apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso do prazo". (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 884)
  • Português também reprova: " CONSIDERADAS".
  • A letra E está errada pois não está concatenada à ideia de Liberdade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
229039
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se encontra dentre as competências do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • COMENTANDO SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO SENADO :

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  •  só estruturando os comentários do Péricles e do Marcos:

    a) certo. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente a escolha de Presidente do Banco Central

    b) certo. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) certo. Conpete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    d) errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    e) certo. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade;

  • nos crimes de responsabilidade o SF julga o PR, para equilibrar o poder no CN, o legislador atribuiu a tomada de contas à CD. É o princípio do equilíbrio.
  • d- Esta competência é da câmara dos deputados.
  • Resposta letra D

    Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:

    TCU - Aprecia as contas

    Congresso Nacional - julga as contas

    Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas





  • CORRETA D.

    d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    - Compete privativamente a Câmara dos Deputados.
  • A) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, d, CF) - errada
    B) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - errada
    C) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, X, CF) - errada
    D) Competência privativa do Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF) - correta
    E) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, II, CF) - errada
  • Creio que a classificação da questão esteja errada, tem que ser reclassificada para Poder Legislativo.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (... ) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.

  • Quando a FCC ainda era boazinha......

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

        

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
229042
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A matéria constante de projeto de lei rejeitado

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção III
    Das Leis
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Comentário objetivo:

    Cabe aqui uma diferenciação entre projeto de lei rejeitado e projeto de emenda constitucional rejeitada. No primeiro caso temos o que é chamado de Princípio da Irrepetibilidade Relativa, visto que a proibição de que seja proposto novo projeto na mesma sessão legislativa pode ser derrubado por proposta da maioria absoluta dos membros das casas. Já no segundo caso temos o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, pois a proibição não comporta exceção.

    Veja pela CF/88:

    Princípio da Irrepetibilidade Relativa
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Princípio da Irrepetibilidade Absoluta
    Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO OFICIAL: A


    art.67, CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante      proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


    Que Deus nos Abençoe !

  • Outro caso do principio da irrepetibidade absoluto é a reedicao na mesma sessao legislativa de MP que tenha sido rejeitada ou perdido eficacia
    por decurso temporal -art 60 paragrafo 10.


    "Derrota apos derrota ate chegarmos a vitoria final"
    che
  • Retificando a informação do colega Hugo, o Art. que versa sobre reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa está no art.63 §10.
  • É bom não esquecer que:

    1. PEC's (Propostas de Emenda à Constituição) e MP's (Medidas Provisórias) rejeitadas, NÃO podem ser objeto de nova votação na mesma sessão legislativa (CF, arts. 60, §5º e 62, § 10);
    2. PL (Projeto de Lei) rejeitado PODE ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, DESDE QUE seja através de proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67).

    Gabarito: A
  • Lembrando! EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO PODE!!!

  • Sessão legislativa - período anual das atividades do Congresso Nacional

    Legislatura - período de 4 anos das atividades do Congresso Nacional

    Períogo legislativo - períodos semestrais das atividades do Congresso Nacional

    Fonte: ALMEIDA, Patrícia Donatti de. Disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
229045
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que tratam da edição, aprovação e produção de efeitos das medidas provisórias, é correto dizer que elas

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional

  • a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre determinadas matérias, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo primeiro e seus incisos, da CF.

    b) CORRETA, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo terceiro da CF.

    c) ERRADA. A votação se iniciará na Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, parágrafo oitado da CF.      

    d) ERRADA. Podem ser objeto de projeto de lei de conversão que altere seu texto original, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo décimo segundo, da CF.

    e) ERRADA. Entrarão em regime de urgência, se não forem apreciadas em até 45 dias contados de sua publicação, nos termos do artigo 62, parágrafo sexto, da CF.

     

  • a) Incorreta
    De acordo com §1º do art. 62, da CF, in verbis: "É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    b) Correta
    De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    c) Incorreta
    De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    d) Incorreta
    De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.
    e) Incorreta
    De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativasda Casa em que estiver tramitando.
  • Reescrição de comentário para melhor visualização:


    a) Incorreta: De acordo com §1º do art. 62, da CF, in verbis: "É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: 

    I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; 
    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar; 
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    b) Correta: De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 PERDERÃO SUA EFICÁCIA, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) Incorreta: De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    d) Incorreta: De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.


    e) Incorreta: De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional


ID
229048
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).LEI 9868

    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • TEMOS NA PRÓPRIA CF ART 103 PARÁGRAFO TERCEIRO:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Gabarito E

    Quanto a declaração de inconstitucionalidade, se esta não for impetrada através de ADIn, poderá ser declarada por qualquer juiz através do controle difuso. Este tema é estritamente doutrinário e está bem explicado pelo mestre Pedro Lenza.

  • Comentários

    A) ERRADA - O art. 102 da CF/88 aduz que "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição", é dizer, embora essa função tenha sido incumbida principalmente a ele, os demais órgãos jurisdicionais também podem declarar a inconstitucionalide de leis e atos normativos por meio do CONTROLE DIFUSO.

    B) ERRADA - Pegadinha da banca. Por meio de controle difuso não há qualquer restrição quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Tal limitação limita-se apenas ao controle concentrado, sendo que nesse caso somente é possível analisar atos municipais via ADPF.

    C) ERRADA - Ação declaratória de constitucionalide é meio de Controle Concentrado, ou seja, sua análise cabe apenas ao STF.

    D) CERTA - Letra fria da CF/88 - Art. 103 - § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Bom estudo a todos!

  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por objeto obter a declaração de inconstitucionalidade por omissão e dar ciência ao órgão competente para adoção das providências cabíveis (sendo órgão administrativo, há prazo de 30 dias para cumpri-las; sendo o legislativo, não há prazo).
    Fonte:  Luciana Russo

  • Art 103 parágrafo 2 CF
    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão adm, para fazê-lo em 30 dias.
  • apenas para quem ficou com duvida ou nao sabia pra onde ir na alternativa D, assim como eu. Os tribunais militares podem declarar inconstitucionalidade

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar

    III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros 

    valeu, espero ter contribuido

  • Complementando...

    a) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ERRADA!
    Alexandre de Moraes ensina que o controle difuso, aberto, por via de exceção ou defesa "caracteriza-se  pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF". 


  • Para dirimir a dúvida ;quanto a controle difuso, trago o trecho do doutrinador Alexandre de Moraes:
    "Difuso ou aberto
    "Também conhecido como controle por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto
    a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal"

    Fonte:Moraes Alexandre, Direito Constitucional, página 709.

  • A fundamentação das respostas anteriores estão certas, mas o gabarito é letra D. 
  • a) Os juizes tambem podem
    b) E permitida
    c) A eficacia Erga Omnes e O efeito Vinculante apenas se produz perante o STF, principalmente nas Sumulas Vincunlantes
    d) E permitida
  • Complementando a idéia:

    Essa é a chamada "Cláusula da reserva de plenário", está no art. 97 da Constituição, que determina que a declaração da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não podem ser feitas pelo órgão fracionário do tribunal,somente pelo órgão especial ou pleno e com o voto da maioria absoluta de seus membros. Assim, para que um TRIBUNAL (não vale para juízos, apenas para os tribunais) declare uma lei como inconstitucional, ele só poderá fazer isso através de seu pleno, ou então de seu órgão especial. Além disso, depende ainda da maioria absoluta dos votos do referido pleno ou órgão especial (OE).


    É interessante ressaltar que sempre foi então pacífico que os órgãos fracionários não poderiam declarar a inconstitucionalidade de leis, somente o pleno ou OE, o que não era pacífico é se os órgãos fracionários poderiam "afastar a aplicação da lei" ao referido caso. Ou seja, eles não iriam declarar a inconstitucionalidade da lei, mas afastariam a sua aplicação àquele referido caso.


    Pacificou então o STF através da súmula vinculante de nº10: a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, ainda que sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, viola a Constituição.
  • Cuidado com os comentários postados!!

    Gabarito correto é a LETRA E!!! E não a D como mencionado pela  Ana Carolina.
  • Comentário de todos os itens:
     a) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
    ERRADA
    Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo através do CONTROLE DIFUSO.
    O controle difuso ocorre quando tenta-se no curso de um processo judicial (caso concreto) argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária aos preceitos constitucionais. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim, que resolva o seu problema concreto. A declaração de inconstitucionalidade da norma é apenas um meio para resolver a controvérsia, um “acidente” no caminho, daí ser chamado também de um controle incidental. A discussão da constitucionalidade no controle difuso, pode se dar com a impetração de qualquer ação, até mesmo ação civil pública ou mandado de segurança. Fonte: Professor Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
    b) é vedada aos juízes a declaração de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos municipais. ERRADO
    Idem ao comentário acima. Acrescentando...
    Dizemos que este controle é difuso pois ele não possui um órgão específico para seu controle. Vimos que qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de norma e desta decisão ainda cabe recurso. Fonte: Vítor Cruz (Ponto dos concursos)
    Continuando...
  • Continuação:
    c) cabe também aos juízes singulares o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, produzindo as respectivas decisões efeito vinculante e eficácia contra todos. ERRADO
    Somente ao STF cabe o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade.
    Art. 102 da CRFB -Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    d) aos Tribunais Militares é vedada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ERRADO
    Conforme já exposto pelo colega João, os tribunais militares podem fazer controle de constitucionalidade por meio DIFUSO.
    L.8457-92, Art.6º - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 
    III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    e) cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional. CORRETO
    Art. 103 da CRFB- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Atenção! Se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante! Somente se a omissão for de um órgão administrativo...
  • Só acrescentando, já que a FCC, agora, solicita súmulas:

    STF Súmula nº 347 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

      O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


ID
229051
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas constitucionais que versam sobre o direito à segurança encontra-se aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe e lhe dá identidade.

    O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade nos seguintes termos: "II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • A) ERRADA - Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

     

    B) ERRADA - Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

     

    C) ERRADA - Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";

     

    D) ERRADA - Art. 5º, XLII,CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Gabarito E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Só para constar... A alternativa "A" está errada pela mudança de autoridade "judiciária" para "policial".

    Vide Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

    Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente.

     

    E também pela falta da expressão: salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

     

    BONS ESTUDOS!

  • A) Incorreta
    Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

    B) Incorreta
    Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

    C) Incorreta
    Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";

    D) Incorreta
    Art. 5º, XLII,CF – "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

    E) CORRETA
    Art. 5º, II, CF - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
     

  • ART 5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • resposta correta  'E' dispositivo legal CF.art. 5º. II
    II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de le.
    esse inciso traduz p princípio da legalidade.

    Todos nós podemos fazer tudo o que a lei não proíba, o que exprime a nossa capacidade de autodeterminação, também chamada autonomia das vontades.
    A autonomia das vontadades não pode ser confundida com o princípio da legalidade estrita ou restrita, que está descrito no art. 37, CF. O referido artigo, ao estipular a necessidade de observância da legalidade, impõe que o administrador público apenas faça o que está previsto em lei. Podemos assim distinguir:
    Autonomia das vontades = vincula os particulares. Permite que se faça tudo o que a lei não proíba.
    Legalidade estrita = vincula o administrador público. Apenas admite que se faça o que a lei prevê.
  • Questão decoreba... Esse esquema de cortar pela metade termos verdadeiros não mede a capacidade de ninguém, pois nós conseguimos identificar que ali está certo, mas infelizmente nosso cérebro não é um computador pra armazenar todos os códigos e constituição, leis enfim...
  • Especificamente quanto a letra:
    "d) todos os atos ou omissões definidos pela lei como crimes estão sujeitos à prescrição. "

    Lembramos que são imprescritíveis:
    art. 5º, da CF .
    XLII - Racismo
    XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico

    ou,
    R-AGA

    Cuidado, muitas vezes, o elaborador tenta confundir, trocando os
    crimes imprescritíveis, citados,
    XLII - Racismo
    XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico.

    com os crimes insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    Tortura,
    Tráfico Ilícito de entorpencentes e drogas afins,
    Terrorismo e os definidos como
    crimes Hediondos.

  • Acredito que o erro na alternativa A está em " autoridade policial competente", qdo no texto da lei está escrito "autoridade JUDICIÁRIA competente".
  • Complementando o comentário da colega Andréia, no tocante a alternativa A, tambpem verifica-se que não são autoridades policiais e sim judiciais. Grande abraço e bom estudos pra todos.
  • A matéria do enunciado não corresponte à matéria elencada nas opções, que tratam em verdade dos Direitos e Garantias Fundamentais, e não "direito à segurança". Examinador passível de reprovação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    e) CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


ID
229054
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes federais compete julgar, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: LETRA C

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

  • Questão com gabarito errado. Resposta correta, letra B.

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    ....

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

  • Concordo com o colega. Gabarito Errado, letra "B" seria a correta.

    A letra "C" não é caso de competência da Justiça Federal, mas a pedido do PGR pode ser deslocada para a competência da Justiça Federal, assim julgando previamente o STJ.

  • C/esse quesito deveria ter sido ANULADO PELA FCC, pois possui duas respostas válidas e corretas. (B,C)

    Eis o fundamento CF art. 109, II e V-A e ainda o parágravo 5.

    é um absurdo questões desse tipo não serem anuladas!!!!!!!!!!

  • Para os juízes federais é competencia, segundo o artigo 109, inciso II " as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país" .  Já em grau de recurso o STJ julga, em recurso ordinario: Art.105,II,c) "As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. PORTANTO, MEUS CAROS COLEGAS A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.

  • O gabarito definitivo foi alterado para a letra b, conforme consulta ao site da FCC!

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     
     
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
     
     
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
     
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
     
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • Não concordo com o gabarito, a resposta devia ser C. Se é para levar as coisas ao pé da letra, com a FCC costuma fazer a alternativa B está errada pois coloca as expressões "de um lado" e "de outro", na constituição a frase com estas expressões refere-se ao julgamento em grau de recurso no STJ. Comparem observando os artigos 104, II, c e 109, II.
  •  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário: 

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    Sendo assim, não concordo com o gabarito!  Foge à literalidade da lei, mais fazer o quê? É a mais correta!

  • Gente, a letra ‘B’ está correta! Apesar de escrito diferente, mas o sentido é o mesmo do art. 109, II.

    Quanto à letra ‘C’ (que também marquei por erro), fala em competência extraordinária dos juízes federais, para apreciar processo regularmente em trâmite na justiça comum. No caso, a competência originária é do Juiz Comum, mas preenchidos os requisitos do §5º, pode o Procurador-Geral da República suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Vale ressaltar que o primeiro caso em que se tentou, sem sucesso, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal por grave violação a direitos humanos foi o caso do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang(12/02/2005), cuja atuação destacava-se internacionalmente pela defesa intransigente dos direitos dos colonos envolvidos em conflitos com grileiros de terras no Município de Anapu⁄PA.

    No referido caso, o Procurador-Geral da República suscitou, perante o STJ, o deslocamento da competência do processo para a Justiça Federal. No entanto, o STJ não acolheu o pedido argumentando que, naquela específica situação, as autoridades estaduais haviam demonstrado que estavam “empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos” (STJ, IDC 1/PA, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 8/6/2005.)
  • a)ERRADA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    B)CERTA

    Art.. 109,II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
    domiciliada ou residente no País;

    C)CERTA

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D)ERRADA d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    E)ERRADA
    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.
    O resultado tenha ou deve ter ocorrido no estrangeiro, ou recriprocamente(iniciado no estrangeiro e com resultado no estrangeiro)Art. 109,v,cf.



     

  •  
    O Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo
    PODERÁ, não é DEVERÁ. ENTÃO, A C ESTÁ ERRADA MESMO. A COMPETÊNCIA NÃO É DO JF. PODERÁ SER SE O PGR SUSCITAR.
  • Macete ensinado pelos bons e velhos professores de cursinho e que na duvida entre duas "acertivas" corretas, marque a mais completa.
     
    Como o texto da opção C esta incompleto.....Vale a letra B!!!
     
    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
     
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     
  • Caros colegas, o que devemos entender é o seguinte:

    A Justiça Comum é competente para julgar as causas relativas à grave violação de direitos humanos.

    CASO, o PGR solicite deslocamento ao STJ para à Justiça FEDERAL, aí então, tornar-se-á competência da justiça Federal.


    Causas relativas à grave violação de direitos humanos.---------JUSTIÇA COMUM


    Deslocamento de competência-----------JUSTIÇA FEDERAL

    até!
  • Questão mal formulada, deveria ser anulada. Não pode o gabarito ser letra B porque, nesse caso, cabe ao Juiz Federal PROCESSAR e JULGAR, enquanto que o enunciado da questão fala apenas em JULGAR. Logicamente, se partir da sua cabeça que o Juiz Federal é primeira instância e, naturalmente, ele terá que processar e julgar, você deixa esse erro passar e marca a B, mas para quem não se ligou, pode ter errado por isso, por ir diretamente na literalidade da lei.
  • B??????????? hahahahaa a FCC tá igual kinder Ovo...cada questão resolvida-----> Uma surpresa!!!
  • A colocação do colega Nils está equivocada. Na verdade, acho que ele se confundiu.
    A Justiça COMUM divide-se em Estadual e Federal, ao passo que as Justiças Especializadas são: do Trabalho, Eleitoral e Militar. Logo, acho que o esquema que ele propôs ficaria da seguinte forma:
    Causas de grave violação de Direitos Humanos -----------> Justiça Estadual
    Incidente de deslocamento de Competência --------------> Justiça Federal
  • Se o concurso fosse ANTES de 2004, a questão teria 2 respostas certas ( "B" e "C" ), uma vez que a EC 45 acrescentou o § 5º ao Art 109, mas como o concurso ocorreu em 2009, não teria o motivo de a letra "C" ser marcada como correta, logo a banca acertou em alterar o gabarito para que apenas a letra "B" seja a correta.

    a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas.

    Na verdade, o Art 109, I diz que exceto as de falência são de competência de juiz federal.

    b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    CORRETA. Conforme reza o Art. 109, II da CRFB.

    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Conforme preconiza o Art. 109, § 5º, o PGR poderá suscitar perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça Federal

    d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.

    É situação que tem competência a justiça ESTADUAL. Art 109 § 3º

    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.


    Na verdade, conforme Art. 109, V, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

  • Ai galera de boa,continuo achando que a resposta certa deveria ser a letra C!!!

    Porque a alternativa B é competência do STJ,conforme o artigo 105,incisivo II,alinea c:"as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional,DE UM LADO,E,DO OUTRO,Municipio ou pessoa residente ou domiciliada no País;"

    Já nas competências dos TRFs e dos JF está escrito no artigo 109,inciso II:"as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País"
    Acho que deveriamos seguir a risca o que esta escrito na constituição!!!!
    Gabarito para mim foi  equivocadamente alterado!
    A resposta certa deveria ser a alternativa C!!
    E outra coisa,têm colegas sitando o paragrafo 5 do artigo 109 como justificativa para a alternativa B esta certa.
    Acho que essa interpretação do paragrafo que vcs estão tendo esta errada!!
    Abraços e boa sorte!!
  •  Phelipe Tenório,

    O gabarito está correto, sim. Veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    O recurso, desses dois casos em destaque, não irá para o TRF, mas sim para o STJ e STF, respectivamente.
    Não quer dizer que o que está em um dos incisos ou alíneas do rol de competência do STF ou STJ apenas estes dois julgam, vc deve se atentar ao que diz "julgar originariamente" (começa propriamente no STF ou STJ) "julgar em recurso ordinário" , "julgar em recurso extraordinário" e "julgar em recurso especial"

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
            
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;

    Resumindo
    Juiz federal julga Estrangeiro x Município/Pessoa residente ----> recurso não vai para TRF ----> recurso vai para STJ
    Juiz Federal julga crime político ------------------------------------------> recurso não vai para TRF-----> recurso vai para STF

    Espero ter esclarecido.


  • Curti o comentário da Fernanda Garcia!! 
    Isso são as questão da FCC: 
    Foi phoda... hahaha!
  • RESPOSTA: B
  • FCC... é FCC.

    A C não está errada coisa nenhum. Quem disse isso se equivocou redondamente. Vejamos:

    "as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. "


    Vejam o que diz a CF/88

    Art. 109 (...)

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Ou seja, da interpretação do § 5º, tiramos que os Direitos Humanos os quais o Juiz Federal deve apreciar são aqueles oriundos de Tratados Internacionais onde o Brasil seja parte. Portante, a letra C está CORRETA.

    Claro que, se levarmos ao pé da letra, a alternativa estaria "mais certa".



  • Marquei a B porque não existia forma desse item estar errado, mas o item C também está certíssimo, mas conhecendo a FCC, fui de B.

  • COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR 

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

     

    COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

     

     

    “Fé é dar o primeiro passo, mesmo quando você não vê toda a escada.”

     

  • MACETE: COMPETE AOS JUízes federais processar e JUlgar:

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    COMPETE AO STJ julgar recurSo ordinário: Atenção: falou em RECURSO ORDINÁRIO, será STJ!

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Espero que ajude alguém. 

  • a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas. ( causas fundadas em tratados ou contratos da uniao com estado estrangeiro ou organismo internacional)

    b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. certo

    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. (se o PGR intervir perante STJ  para deslocar a Justiça Federal)

    d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário. ( se a comarca não tiver vara de juizo federal)

    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.

    ( resultado no exterior ou reciprocamente)

  • O incidente de deslocamento de competência não vincula o Tribunal, que pode não aceitar e determinar que a competência continuará sendo de juiz federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
229057
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, respectivamente, exemplos da aplicação do poder disciplinar e do poder de polícia, no âmbito da Administração Pública, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
     

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
    Segmentos = =

    Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo
    Policia Judiciária = incide sobre as pessoas = destina-se à responsabilização penal
     

  • No que tange ao Poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar, não aniquilar ou extinguir, o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado.
    A policial administrativa atua por meios preventivos, fiscalizadores e repressivos, devendo sempre estar limitado à competência, forma e à finalidade, ou seja, devem ser observadas: necessidade, a proporcionalidade e a eficácia.
    Possui os seguintes atributos: discricionariedade; coercibilidade – as medidas administrativas podem ser impostas coercitivamente aos administrados e auto-executoriedade – não necessita de prévia autorização judicial.
    Nota-se que o Poder de polícia é exercido por todas as esferas da federação e não pode ser delegado ao particular, pois é poder de império, que é próprio e privativo do poder público.
    De acordo com o art. 1° da lei 9873/99 prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública.
    O pode de polícia é um poder político em razão de ser aplicado pela própria administração pública sem qualquer interferência do Poder Judiciário.
    Há abuso de poder se forem utilizados com desrespeito à lei, à moral ou com finalidade diversa da prevista em sua criação. Divide-se em duas espécies: excesso de poder – atuação fora dos limites; desvio de poder ou desvio de finalidade – atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei.
     

  • Gabarito A

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Ou seja, conforme a explicação do poder de polícia a interdição do estabelecimento ocorreu em prol da coletividade, pois não havia os cuidados necessários no estabelecimento para atender a população.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    _________________________________________________

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  •  Delegação  e Avocação são prer rogativas do PODER HIERÁRQUICO.
  • a) aplicação de penalidade de demissão a servidor (disciplinar) e a interdição de estabelecimento por razões sanitárias (poder de polícia).

     

    b) delegação de competência (poder hierárquico) e a prisão em flagrante de servidor (polícia judiciária)

     

    c) avocação de competência (poder hierárquico) e a aplicação de penalidade de multa a servidor (poder disciplinar).


    d) aplicação de penalidade de advertência a servidor (poder disciplinar) e a anulação de ato administrativo (poder vinculado) .


    e) revogação de ato administrativo (poder discrionário) e a condenação de servidor por improbidade administrativa (poder de polícia).

  • Condenação de servidor por improbidade administrativa - acredito que seja poder disciplinar
    "A doutrina pátria e a jurisprudência de nossos tribunais entendem, de forma dominante, que a Administração
    Pública pode, sim, demitir servidor, ao considerar que ele tenha cometido ato de improbidade administrativa (falta disciplinar passível de demissão, nos termos do art. 132, IV, da L. 8.112/90), independentemente de prévia instauração ou julgamento de processo judicial pelo mesmo fato."
  • A QUESTÃO CERTA É A LETRA A: O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Quanto a letra E:

    Condenação de servidor por improbidade administrativa - Refere-se ao poder Judiciário. 

    Segundo o STF, não cabe à Administração Pública aplicar pena no processo de improbidade (lei 8429/92).


ID
229060
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta letra é a c, como fundamento na Lei 9784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • Existem atos administrativos NULOS, eivados de vícios INSANÁVEIS e atos admnistrativos ANULÁVEIS, portadores de vícios SANÁVEIS.

    Os atos administrativos ANULÁVEIS são exatamente os que podem ser objeto de CONVALIDAÇÃO, dependendo  das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da admnistração pública.

    Portanto, convalidar um ato é CORRIGI-LO, REGULARIZA-LO, desde a origem [ ex nunc ], de tal sorte que

    * os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição

    * e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    Em decisão na qual  se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS poderão ser convalidados pela própria administração.


    O ato de convalidação é DISCRICIONÁRIO.


    Alternativa C

  • Lei 9784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
     

  • Gabarito C

    Convalidação ou Sanemento - É o procedimento pelo qual o ato viciado é mantido (ato anulável), quando tal for POSSÍVEL, desde que seja interessante, e não cause lesão a terceiros de boa-fé.

    Segundo Maria sylvia.

    É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Ela é feita, em regra, pela administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

     

  • Além do que já foi comentado, vale lembrar que os defeitos sanáveis são os relativos à competência (se não for exclusiva) e à forma (se não for essencial à validade do ato).

    Assim sendo, vícios de competência e de forma constituem atos anuláveis, ao passo que vícios de finalidade, motivo e objeto constituem atos nulos.

    Por fim, a convalidação pode ser expressa (art. 55, Lei nº 9.784/99) ou tácita (art. 54, Lei nº 9.784/99). Esta última quando decorre o prazo decadencial de 05 anos.

  • A convalidação dá-se quando um ato administrativo possui um vício (defeito) sanável, ou seja, que não haja sido grave o suficiente para impor nulidade absoluta a esse ato. Dessa forma a Administração poderá, desde que não ocasione danos aos interesse público e nem prejuízos a terceiros eventualmente atingidos por esses atos, convalidá-los, sanando-lhes os defeitos.

    O instituto da convalidação está previsto no artigo 55 da lei 9.784/99 que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Algumas considerações acerca da CONVALIDAÇÃO

    * Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem [ ex tunc ], de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    * São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado

    a) defeito sanável
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público
    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros
    d) decisão discricionária da administração

    Alternativa C




  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.

     

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.

     

    A convalidação somente terá lugar quando o ato possa ser novamente produzido de forma legítima, obedecendo aos preceitos legais.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”[7]. Em outras palavras, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


ID
229063
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b.

    Fundamento Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    Alternativa B

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
     

  • Qual a utilidade de se postar um comentário que nada acrescenta à questão, apenas reproduzindo o que o colega anteriormente escreveu? Nenhuma. Apenas atrapalha quem procura nos comentários informações novas, posições doutrinárias, jurisprudenciais ou qualquer opinião que acrescente algo ao tema.

  • LUIZ PAULO FALOU TUDO...
  • Dar o voto ruim pra quem posta comentários repetitivos ainda sim garante pontuação, e é por isso que as pessoas continuam fazendo isso, pois afinal se não rendesse alguma coisa ninguém se daria ao trabalho. Então temos que parar de dar pontos pra quem não merece, por mais que isso signifique que a gente também não vá ganhar pontos por votar.
  • Sinceramente? Pra mim tanto faz, até pq eu não estou preocupado com pontos e sim com o meu aprendizado. hehehehe.




    Bons estudos ;)
  • Sim, a letra da lei está lá: art. 54, § 1º, Lei 9.784/99. 

    Mas alguém poderia exemplificar para não ficar tão decoreba?

  • Pelo que eu entendi "efeitos patrimoniais contínuos" é qdo o cara recebeu ,por exemplo, um benefício do INSS com o valor errado ( maior) e passado um tempo o INSS descobriu a irregularidade e fará o devido ajuste no valor do benefício ....O que o cara ja recebeu ( salvo comprovada a má-fé ) já estará, para efeitos da lei incorporada ao seu patrimônio. e o prazo de decadência vai ser contado desde quando ele recebeu o primeiro pagamento !!!

    Espero ter ajudado, por favor corrijam-me caso eu esteja cometendo algum equívoco 

  • LETRA B

    É até lógico, uma vez que a regra á a partir da prática do ato. Exemplo: na concessão de aposentadoria, a decandência começa ser contada da data do primeiro pagamento, pois se fosse do último, o prazo para decadencia não faria sentido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Alguém sabe explicar esse artigo?

    Eu sempre decorei,mas nunca entendi


ID
229066
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A situação na qual a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido caracteriza o vício dito pela Lei

Alternativas
Comentários
  • Confome disposto na Lei 4717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    ...
    d) inexistência dos motivos;


    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

  • Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

  • Qual a diferença entre inexistência dos motivos e ausência de motivação?

  • Lei 4717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    ...
    d) inexistência dos motivos;


    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
     

  • Gabarito D

    Segundo Maria Sylvia.

    A Lei nº 4.717/65 fala apenas em inexistência dos motivos e diz que esse vício ocorre ''quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido'' (art. 2º, parágrafo único, d)

    Mas, além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo. Ex: se a administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente: se ele praticou infração diversa, o motivo é FALSO.

  • Edson,

    Motivos: são os fundamentos de fato e de direito que justificam o ato administrativo.

    Motivação: É a exposição dos motivos pela autoridade que vai praticar o ato.

  • Elementos do Ato Administrativo:
    1- Competência
    2 - Finalidade
    3 - Forma
    4 - Objeto
    5 - Motivo (Art. 2o, parágrafo único, VII, Lei 9784/99: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os cirétios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão").

    O MOTIVO do Ato Administrativo é a situação de fato ou de direito que determina (vinculado) ou autoriza (discricionário) a realização do ato. Se determina ou autoriza quem diz é a lei. O motivo é requisito determinante para a validade do ato, de modo que, se o motivo indicado como fundamento para o ato for inexistente ou inverídico, o ato será inválido (Teoria dos Motivos Determinantes).

    ATENÇÃO - Não confundir motivo com motivação. Motivação é a apresentação dos motivos ou justificativas para a prática do ato. Motivo é a própria situacão de fato ou de direito. O motivo é condição de validade do ato, já a motivação é prescindível quando for possível a aplicação de jurisprudência indicada em parecer adotado.

    BONS ESTUDOS!
  • CORRETO O GABARITO....

    Lembrando aos colegas, que a FINALIDADE e a COMPETÊNCIA serão sempre vinculados....
  • NÃO se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo.

    A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo.

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração por escrito, de que pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato admnistrativo que foi praticado.

    Na demissão de um servidor,por exemplo, o elemento MOTIVO é a infração por ele praticada, já a MOTIVAÇÃO consiste na caracterização, por escrito, da infração, mediante a descrição dos fatos ocorridos, o relato da conduta adotada pelo servidor, a enumeração dos elementos que demonstram a existência de dolo ou culpa e na indicação por escrito, de que aquela infração está enquadrada em um dispositivo legal que determina a demissão do servidor.

    ALTERNATIVA D
  • GABARITO: LETRA A 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Quando se fala em inexistência de motivos refere-se à teoria dos Motivos determinantes..é só um modo mais antigo de se falar.


ID
229069
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, regidos pela Lei no 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A doutrina patria ensina que o contrato administrativo e um acordo firmado entre a adminsitracao publica e o particular,caracterizando-se pela existencia de regras do direito publico ,para que seja materializado a supremacia do interesse publico sobre o interesse privado(contratado).Entretanto ,quando essas regras forem omissas ou insuficientes para resolver o caso concreto,pode se aplicar,de forma supletiva,os principios de teoria geral dos contratos e as disposicoes de direito privado.Frise-se ainda ,que essas regras privadas nunca substituem as regras de direito publico.
  • LETRA C

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • Os contratos administrativos, regidos pela Lei no 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
    •  c) aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
                  Frise-se que, não obstante terem os contratos administrativos como características essenciais a regras de direito público, a eles se aplicam, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado pertinentes à denominada "teoria geral dos contratos" (art. 54, da lei n° 8.666/93).
  • O exercício tentou confundir o candidato propondo distinção entre os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. Mas essa distinção não há. As disposições do direito privado devem adequar-se àqueles: boa-fé objetiva (eticidade, lealdade), operabilidade, função social do contrato (socialidade) etc.. Exceção de contrato não cumprido é, por exemplo, aplicável ao direito administrativo, mas com adaptações (aquela do prazo de 90 dias para a Administração resolver o contrato). A propósito, a aplicação parcial (no que couber) das regras de direito privado nos contratos de direito público se chama "derrogação".


ID
229072
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO integra o rol legal de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, regido pela Lei no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Justificativa:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • e) a obrigação ou a dispensa de o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Letra E - ERRADA: Art.55 A obrigação (ou a dispensa) do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • e) Jamais o contrato poderia prever, a dispensa das condições do contratado para cumprir o próprio contrato.


ID
229075
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra, quando permitida na licitação, regida pela Lei no 8.666/93, a participação de empresas em consórcio,

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
     

  • Art. 33 III - (...) para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualidicação ecnômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação (...)

  • essa questão é malvada 

  • lei federal n° 8.666, de 21/06/1993

    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    Letra A

  • Gabarito: A

    Art. 33. III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

  • Questão maldosa.

    Somatório:

    qualificação técnica - tudo

    qualificação econômico-financeira - na proporção

    LETRA A


ID
229078
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO configura hipótese legal em que a licitação é dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Letra E: CORRETA - caso de inexigibilidade.

  • Alternativa E

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    [... ]

    Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opiniã pública.

  •  Lembrando, mais uma vez, que os casos de Dispensa estão incluídos de forma taxativa na Lei 8.666.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  •  

    a) caso de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL Art. 24 III L8666/93

    b) situação na qual não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas. DISPENSÁVEL Art. 24 V L8666/93
     

    c) situação na qual a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL Art. 24 VI L8666/93
     

    d) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. DISPENSÁVEL Art. 24 XV L8666/93
     

    e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública  INEXIGÍVEL Art. 25 III L8666/93 GABARITO

    BONS ESTUDOS!
    .  ine   




     

  •                                            OBRAS DE ARTE  (RESTAURAÇÃO) :CUIDADO! ELA TÁ PREVISTA NAS DUAS HIPÓTESES

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

                                                                                                        VERSUS  

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:                     II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    (INDO LÁ CHECAR O ART.13....)

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:        VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

  • DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO DISPENSADA

     

    A) Dispensa: casos taxativamente previstos em lei (artigo 24 da Lei 8666/93) nos quais a licitação é possível mas inconveniente ao interesse público. Portanto, na dispensa a não realização da licitação é discricionária. Ex.: aquisição de bens muito baratos, ou exemplo quando não aparecerem interessados na licitação anterior ou ainda .....se as propostas apresentadas tiverem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.

    B) Inexigibilidade: hipóteses exemplificativamente previstas na lei (artigo 25 da Lei 8666/93), nas quais o certame é logicamente impossível, seja porque o objeto é singular, seja porque o fornecedor é exclusivo. Assim, na inexigibilidade a não realização da licitação é vinculada. Ex.: contratação de jurista famoso para emitir parecer; contratação de renomado artista para show da prefeitura. 

    C) Licitação dispensada (artigo 17 da Lei 8666/93): casos em que a lei proíbe a realização do certame.

  • GABARITO: LETRA E

    Inexigibilidade.


ID
229081
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É princípio estranho ao rol contido na Lei federal que traz normas sobre processo administrativo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Não há princípio do inércia processual no rol trazido pela 9784. Existe, aí sim, o princípio da oficialidade, também conhecido como impulso oficial. Independentemente de quem tenha dado início ao processo administrativo (interessado ou Administração), cabe a esta fazer o procedimento se desenvolver.

  • GABARITO C

    Vou acrescentar um macete que aprendi aqui:

    Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FIMOSE CONTRA INTERESSE PÚBLICO PROPORCIONA AMPLA DEFESA RAZOÁVEL E EFICIENTE

    FInalidade

    MOtivação

    MOralidade

    SEgurança jurídica

    Contraditório

    Interesse público

    Proporcionalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Eficiência

  • Este princípio de INÉRCIA PROCESSUAL seria impossível, pois ele diz que a jurisdiçaõ somente poderá atuar caso seja provocada e no que se refere ao PAD, pode ser de ofício.

  • Gabarito C

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Nessa lei, podemos destacar o princípio do oficialismo(impulso de oficio), ou seja, mesmo se não for provocado, o processo seguirá de oficio.
    fica a dica.
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,interesse público e eficiência.
     
    Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzobilidade


    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    PROporcionalidade
    MOtivação
    MOralidade
     
     
  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício

    RESUMO DA ÓPERA: A INÉRCIA NÃO DÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA QUE O PROCESSO SEJA INSTAURADO DE OFÍCIO. 


    Lei 9.784, Art.5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.




    GABARITO ''C''

ID
229084
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é impedido de atuar em processo administrativo, tão somente por este motivo, nos termos da Lei federal sobre o tema, o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  •  

    SUSPEIÇÃO.
     
    Já o art. 20, ao tratar da suspeição estabelece que pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos Cônjuges, Companheiros, Parentes e Afins até o º grau (CCPA3). Em suma, os casos de suspeição são caracterizados, basicamente, pela existência de amizade íntima (vai além do mero coleguismo do ambiente de trabalho) ou inimizade notória (vai além da antipatia, do não gostar; o convívio é impossível) entre a autoridade ou o servidor e algum dos interessados no processo.
     
    Assim, diferentemente do impedimento, a aferição da suspeição é subjetiva, indireta, isto é, sua caracterização depende do juízo de valor. Por isso, a suspeição gera uma presunção relativa de incapacidade para atuar no processo. Com efeito, na suspeição há uma mera faculdade (“pode ser argüida...”) de atuação da parte interessada que se sinta prejudicada. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (ou seja, o processo não é p aralisado).
     
    Fonte: CURSO ON-LINE − ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - ROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  •  

    IMPEDIMENTO.
     
    De acordo com o art. 18 da Lei, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
     
    - Tenha interesse direto ou indireto na matéria.
    - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao Cônjuge, Companheiro ou Parente e Afins até o 3º grau. (CCPA3)
    - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo Cônjuge ou Companheiro. (CC)
     
    Percebam que a aferição da ocorrência do impedimento é objetiva, direta, isto é, sua caracterização independe de juízo do valor. Por isso, dizse
    que o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade para atuar no processo. Assim, a autoridade ou servidor que incorrer em 
    impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Consequentemente, a omissão do dever de comunicar o
    impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • Gabarito D

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Supeição - ocorre suspeição do agente quando ele tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o tereceito grau.


ID
229087
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração de cargo efetivo, de ofício,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    As alternativas D e E podem ser descartadas de plano, pois, quando falamos em EXONERAÇÃO náo estamos falando em punição ao servidor, mas sim, mero desligamento da administração pública e do respectivo regime jurídico.

  • Alguém poderia tirar a minha dúvida ?

    Não entendi a letra (C),  pois, pelo que está na Lei 8112/90, art.13 §6º  :

    Se o servidor não tomar posse no prazo previsto de 30 dias, se tornará sem efeito o provimento do cargo. 

    será exonerado,  caso o servidor não sentre em exercício no prazo de 15 dias.

     

    Fico grato, e que Deus nos Abençoe !

  • QUESTÃO ANULÁVEL. Se houver a nomeação e não tomar posse, o mero ato administrativo da nomeação torna-se sem efeito. Tomando posse e não entrando em exercício, exonerado de ofício.

  • Colegas, a questão está correta. Ela se refere à lei estadual 66. Segue o artigo dessa lei:

    Art. 44 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

    §único - A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - Quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

     

     

  • Lembrar que é uma questao da lei estadual do AMAPA no. 66/93.

    Se levar em conta a Lei 8.112 não haveria nenhuma opcao correta:

    A) A exoneraçao podera ocorrer de oficio e a pedido.

    B) dar-se-á quando nao satisfeitas as condiçoes do estagio probatorio, necessariamente verificadas em processo Administrativo...

    C) dar-se-á quando o servidor deixar de entrar em exercicio no prazo legal (15 dias), se nao tomar posse a nomeaçao nao tera efeito.

    D) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.

    E) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.
     

     

  • Quem não tomar posse não será exonerado, a nomeação tornar-se-á sem efeito.

    Quem tomar posse e não entrar em exercício será exonerado.

  • Ok vamos ver as assertivas...

    a) Está errada porque pode ser de oficio ou a pedido do servidor. (Art. 44, caput "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.")
    b) Está errada porque é processo administrativo e não judicial. 
    Um comentário: parte da doutrina considera, plausivelmente, que a perda do cargo por insuficiência de desempenho possui caráter punitivo, em que pese seja realizada por exoneração. Dessa forma, não mais é correto afirmar que a exoneração nunca possui caráter punitivo, pois no caso de insuficiência de desempenho ela terá. Com efeito, a maior prova do caráter punitivo é que a própria Constituição determina que seja oportunizado a ampla defesa ao servidor.
    c) Esta correta (Art. 44, Parágrafo único  "A exoneração de ofício dar-se-á: II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;")
    d) Está errada pois será demissão.
    e) Será demissão também (Art. 148 " A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;"
    Bom... isso é tudo pessoal!
  • Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração de cargo efetivo, de ofício

    O ANUCIADO TEM REFERENCIA A LEI 8.112 ???

    RESP.  NAAAAO.

    ENTAO SEGUE A LEI ESTADUAL 066/93

    PUTZ. 

  • Questão bastante questionável, apesar do art. 44, inciso II. justificar o gabarito.

    Vejamos:

    CAPÍTULO III

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício previstos em Lei.

    § 1º - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

    § 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 4º - Será TORNADO SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

  • Art. 44. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: 

     

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução; 

     

    II - quando o SERVIDOR NÃO TOMAR POSSE* ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;  

     

    III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo

     

    *Art. 29. § 4º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 DIAS, PRORROGÁVEL + 30 DIAS.

  • Entendi a letra c!

    Se o candidato tomar posse fora do prazo, a posse é sem efeito e portanto ele não tem direito de assumir o cargo, se ferrou! Art. 49,4

    Porém se ele não aparecer de jeito nenhum, será exonerado. Art 44, parágrafo único.

    É incoerente, mas a redação do estatuto do AP está cheia de falhas, fazer o quê?!

    Posse fora do prazo = posse sem efeito

    não tomou posse = exoneração

  • esse assunto é tão batido, que o mais tosco é a FCC cobrar justamente o erro jurídico da lei. Isso é desleal e é premiar a decoreba. SERVIDOR QUE NÃO TOMOU POSSE NÃO É EXONERADO, nesse caso, o ato de provimento passa a não ter efeito. Contudo, deputados preguiçosos escreveram errado numa lei de 1993 e 26 anos depois ainda não consertaram. Ai, resta decorar o erro e emburrecer.

  • não tomou posse = sem efeito

    não entrou em exercício = exoneração


ID
229090
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Está em desacordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá dizer que cabe aos Juízes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Decreto Nº 69/91 - TJ AP

    ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS JUÍZES DE DIREITO
    Art. 25 - Ao Juiz de Direito incumbe, além de processar e julgar os feitos de sua
    competência:
    I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor-
    Geral, o apurado na inspeção;
    II - aplicar, aos Serventuários que lhes sejam subordinados, penalidades
    disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão, observado o inciso LV do art. 5º da
    Constituição Federal;
    III - cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem, pertinentes à matéria de sua
    competência;
    IV - designar Serventuários para substituição eventual de titulares da respectiva
    Serventia;
    V - indicar à nomeação o Diretor da respectiva Secretaria;
    VI - apresentar à Corregedoria-Geral relatório anual, até 15 de fevereiro de cada
    ano, informando a quantidade de feitos distribuídos e julgados no exercício anterior, historiando
    as atividades e eventuais necessidades da Comarca ou Vara e oferecendo sugestões.


ID
229093
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à coisa julgada é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 14 § 1º - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • Letra B. Correta. Mesmo não sendo pacífica a jurisprudência, a maioria entende que se aplica ao mandado de segurança a regra prevista no art. 475, §2º, CPC. Veja julgado do TJRN:
    “EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – PRELIMINAR ARGÜIDA PELO RELATOR DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO § 2º, DO ART. 475, DO CPC. ACOLHIMENTO. I – O legislador, por ocasião da Lei 10.352/01, com o intuito de reduzir as hipóteses sujeitas à remessa ex officio, alterou o art.475, do CPC, dispondo que, mesmo sendo a sentença proferida contra a União, os Estados, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não se sujeitarão ao duplo grau de jurisdição se a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º). II – A remessa oficial, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei Mandamental, visa resguardar o mesmo bem, qual seja, o interesse público. É dizer, há de se aplicar o disposto no art.475, do CPC, tendo em vista que para situações idênticas exige-se tratamento semelhante. III – Precedentes desta Corte e do STJ. IV – Remessa Necessária que não merece ser conhecida.” (TJRN, REMESSA NECESSÁRIA Nº 2005.005502-4)
     

  •  Nem tudo o que se encontra na sentença produz coisa julgada. Os incisos I, II e III do art. 469 do CPC excluem dos limites objetivos da coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que determinantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a veracidade dos fatos, estabelecidos como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.

  • A alternativa C está incorreta porque o inciso I do art. 475 versa que apenas sentenças proferidas contra a União, Estado, o DF, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para que produzam efeito. Logo, a sociedade de economia mista não está incluso entre os elencados no artigo. É em regra porque o próprio artigo traz a exceção.

  • Alguém sabe esclarecer se mesmo com a edição da nova lei do mandado de segurança a jurisprudência se mantém no sentido da desnecessidade de reexame necessário para causas de até 60 sm? Pq me parece que a lei é tão clara no sentido da obrigatoriedade... e a jurisprudência colacionada nos comentários anteriores data de 2005, então permanece a dúvida...

    se alguém puder me esclarecer, agradeço desde já!

  • Essa questao esta desatualizada, deve ser tirado do Sit. Segue fundamento do resumo de aula

    1. REEXAME NECESSÁRIO (art. 14, §1º[P1] , lei 12016)

    O reexame necessário é em favor do Poder Público (impetrado); utiliza-o quando a Fazenda Pública perde.

    STJ: como há regra própria na lei do MS, não aplica o art. 475[P2] do CPC. O que significa dizer que sempre haverá reexame necessário, não importando o valor da decisão.


     [P1]§ 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     [P2]§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.


ID
229096
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Processo Cautelar:

I. Na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória.

II. Em regra, a sentença proferida no arresto faz coisa julgada na ação principal.

III. Na ação cautelar de busca e apreensão, tratandose de direito autoral, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

IV. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, indeferir os pedidos referentes a protesto, notificação ou interpelação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CPC
    PROTESTO, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES
    Art. 869. O juiz indeferirá o pedido, quando o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito.

  •  Como a Ação Cautelar é apenas servil ao processo principal, com a só preocupação de garantir a proteção do bem ou do direito, para que permaneça íntegro, a sentença proferida na cautelar não produz coisa julgada material, exceto quando o magistrado reconhecer a decadência ou a prescrição, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC, pois pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado. 

  • I) STJ Súmula nº 372 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009 Ação de Exibição de Documentos - Cabimento - Aplicação de Multa Cominatória

    Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

    III) Art. 842, § 3º CPC - Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

  • I) STJ Súmula nº 372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (CORRETA)

    II) Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810 (prescrição e decadência), a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    III) Art. 842, § 3º CPC - Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão. (CORRETA)

     IV) Art. 869. O juiz indeferirá o pedido, quando o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito.

     

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. ART. 1.092 DO CC. MULTA. ART.
    461, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
    I - Aplica-se o óbice previsto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão recorrida.
    II - Na espécie, o recorrente alega que a Corte de origem, ao decidir pelo não cabimento de imposição de multa pecuniária, violou a coisa julgada. Entretanto, não combateu o fundamento que sustentou o decisum, no sentido de que, por ser nula a multa imposta, tal nulidade pode ser declarada a qualquer tempo e mesmo ex officio.
    III - Decisão agravada reconsiderada tão-somente para reconhecer o prequestionamento da questão federal relativa à apontada contrariedade ao art. 461, § 5º, do CPC.
    IV - Em caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos, nos autos de ação de execução, cabe a apreensão de documentos, nos termos do art. 1.092 do Código Civil, não se aplicando a multa prevista no art. 461, § 5º, do CPC, porquanto tal dispositivo aplica-se somente em sede de ação de conhecimento que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Art. 461, caput, do CPC).
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1017429/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 14/09/2009)
  • Da Busca e Apreensão

    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;

    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;

    III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

    Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    § 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    § 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.

    § 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

    Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.


  • Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • É válido salientar que:

    No processo de execução, caso o devedor feche as portas afim de obstar a penhora de bens, primeiramente o oficial de justiça deverá comunicar o fato ao juiz para depois, caso deferida a ordem, entrar na casa juntamente com um segundo oficial.

    Art. 660 CPC - Se o devedor fechar as portas da casa afim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    Art. 661 CPC - Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficial de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis, gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que srá assinado por 2 testemunhas presentes à diligência.

    Já no caso do processo cautelar, no caso da busca e apreensão, já por estarem de porte do mandado judicial, os oficiais de justiça não precisarão solicitar ordem prévia ao juiz para fins de arrombamento, conforme se extrai do artigo 882 CPC

    Art. 882 CPC: O mandado será cumprido por 2 oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas

    §1 - Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou coisa procurada.



ID
229099
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Recurso Extraordinário é certo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ART.543- A. § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Demais incorretas.

    A) Art. 543- A.§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    B) Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    D- Art.543-A. § 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.

    E- Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998) (Vide Lei nº 12.322, de 2010)

     

  • Letra A - Errada : Art. 542 § 4º, CPC Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    Letra B - Errada: 

    Letra C - Correta: Art.542 §6º, CPC.  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Letra D - Errada: Art.542,§ 7o CPC. "A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão".

    Letra E - Errada: Art.545, CPC. "Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557".

  • Resposta letra C

    Importante frisar que o § 6º do  art. 543 - A do CPC trata da figura do amicus curiae quando confere ao relator poderes para admitir a manifestação de terceiros.

    A figura do amicus curiae é disciplinada e reconhecida nas leis 9868/99 (art. 9º e 20º) e 9882/99 (art. 6º).


  • Galera,

    Vocês saberiam me dizer se a FCC costuma cobrar na prova questões com temas diversos ao estabelecido no Edital?

    É que, por exemplo, essa questão relaciona-se com a parte do CPC sobre recursos, conteúdo não previsto no Edital do referido cargo.

    Fiquei insegura, pois estou estudando para um concurso da FCC seguindo rigidamente o que consta no Edital.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • Temos muita coisa para estudar e muito com que nos preocupar. Não se deve gastar energia se preocupando se a banca cobra ou não coisas fora do edital. Penso que devemos estudar pelo que consta no edital; ele é vinculativo. Se eventualmente a banca extrapolar os limites do edital haverá o direito líquido e certo de se buscar a anulação da questão por meio de Mandado de Segurança.
  • NCPC

    a) se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 3 (três) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    ERRADO. Não há artigo correspondente no NCPC. 

    b) o Supremo Tribunal Federal, em decisão recorrível por meio de Agravo, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos preconizados pela lei.

    ERRADO. Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    c) o Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    CERTO. Art. 1.035 § 4o O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    d) a Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.

    ERRADO. Art. 1.035 § 11.  A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.

    e) da decisão do Relator que não admitir ou negar provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Extraordinário, caberá agravo no prazo de dez dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.

    ERRADO, 1) não é o relator que nega ou aprova provimento de recurso extraordinário, mas sim o presidente do tribunal. 2) o prazo para agravo é de 15 dias. 

    Art. 1.030 §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.  §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     


ID
229102
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código de Processo CIvil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Demais estão corretas.

    A)Art.154 § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    B)Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    C)Art.162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    E) Art.169 CF. § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

  • A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após a homologação por sentença.

  • Resposta: D

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • GABARITO D

    a) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
    Art. 154º, § 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    b) Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
    Art. 168º - Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

    c) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
    Art. 162º, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatório, independem de despacho devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juíz quando necessários.

    d) A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após o protocolo da petição, independentemente de homologação judicial por sentença.
    Art. 158º, Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    e) No caso de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
    Art. 169º, § 3º - No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
  • Resposta: D
    Fonte: Art. 158 - CPC

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Cuidado!

    A justificativa para o item "a" está no art. 164, parágrafo único, CPC e não no art. 154, §2º, CPC como foi fundamentado nos outros comentários.
  • Alternativa A
    Art. 164 - Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006)
    .74
  • Alternativa incorreta: letra D

    A) Correta, de fato a assinatura dos juízes, em TODOS os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei, nos termos do art. 164, parágrafo único, CPC.

    B) Correta, nos termos do art. 168, CPC que aduz que: "Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão."

    C) Correta, nos termos do art. 162, §4º, CPC que aduz que: "Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários."

    D) Correta, nos termos do art. 169, §3º, CPC que aduz que: "... eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo."
  • A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença EM CONTRAPARTIDA, a desistência de recurso independe de termo e homologação judicial.
  • DESISTÊNCIAS:
    - CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
     
    1. DA AÇÃO:
    1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
    1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
    1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
    1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
     
    2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
    - EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
    - DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
     
    3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
    - NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
    - OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)
     
    4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
     
    5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)

ID
229105
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente:

I. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e, efetuado o pagamento no prazo fixado o executado estará isento do pagamento da verba honorária.

II. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.

IV. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA C.

    I - INCORRETA. Art. 652-A do CPC: "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade."

    II - CORRETA. Art. 649, § 1º, do CPC: "A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem."

    III - INCORRETA. Art. 650 do CPC: "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia."

    IV- CORRETA. Art. 652, § 3º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora."

  • GABARITO LETRA C

    Todavia, penso que esteja desatualizada de acordo com o novo CPC, relativamente ao item IV. Vejam:

    I - Incorreta - Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    II - Correta - Art. 833, § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    III - Incorreta - Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

    IV - Incorreta -  Art. 829, § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.

    Fé, foco e força! Bons estudos


ID
229108
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenatória NÃO poderá versar sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II – inexigibilidade do título;

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

  • Eu não entendo qual é a lógica de se repetir, nos comentários, o mesmo dispositivo legal já exposto anteriormente...
  • sem querer querendo vou repetir o comentário acima

    "tambem nao vejo motivo"

    :)

    bastaria 1 comentário e pronto... acho que muita gente ta preocupada em subir no ranking ao inves de estudar... triste... muito triste... mas bom saber disso, a concorrência diminui.
  • Não entendi porque a questão fala em impugnação ao cumprimento VOLUNTÁRIO de sentença. Alguém saberia explicar?
    Grata.
  • IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): ART. 475-L E 475-M
    1. PROCEDIMENTO:
    1.1. DEVEDOR: NÃO PAGA QUANTIA CERTA EM 15 DIAS
    1.2. CREDOR: REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
    1.3. APÓS, DEVEDOR PODE IMPUGNAR EM 15 DIAS (ART. 475-J, § 1º)
    2.MATÉRIA RESTRITA:
    • NULIDADE DE CITAÇÃO: SE CORREU À REVELIA.
    • TÍTULO INEXIGÍVEL
    • PENHORA
    • ILEGITIMIDADE DE PARTE
    • EXCESSO DE EXECUÇÃO
    • FATO MEI DA OBRIGAÇÃO, SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
    3. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (ART. 475-M)
    • CREDOR: PODE OFERECER CAUÇÃO E CONTINUAR A EXECUÇÃO.
    4. RECURSO: (ART. 475-M, § 3º)
    4.1. NORMAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    4.2. EXTINGUE EXECUÇÃO: APELAÇÃO
  • Impugnação ao cumprimento da sentença x embargos à execução x processo do trabalho

    Processo civil - impugnação ao cumprimento da sentença
    CPC, Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II – inexigibilidade do título;
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
    IV – ilegitimidade das partes;
    V – excesso de execução;
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Processo civil - embargos à execução:

    CPC, Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar:
    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);
    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.


    Processo do trabalho:
    CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

ID
229111
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao pedido no procedimento ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  •  

     


    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. seu crédito.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

     

  • Complementando:

    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • Alternativa correta: "e", pois:

    A) Segundo o § único do art. 288 do CPC, "Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo".

    B)
    O art. 292 do CPC esclarece a questão: "É permitida a cumulação, num único processo, contra o memso réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

    C)
    Alternativa esclarecida pelo art. 294 do CPC: "Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa".

    D) Art. 286 do CPC: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico".

    E) Art. 291 do CPC: "Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito."

  • GABARITO E

    a) se tratando de obrigação de fazer, quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, desde que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
    Art. 288º do CPC - (...)
    Parágrafo único - Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juíz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    b) é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
    Art. 292º do CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    c) após a citação, mas antes de decorrido o prazo para contestação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    Art. 294º do CPC - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    d) não é lícito formular pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    Art. 286º do CPC - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    e)na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
    Art. 291º do CPC - Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

ID
229114
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o procedimento sumário

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Demais incorretas.

    A - Art.275 CPC Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    B- Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    C- Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    E- Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de DEZ dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

  • a) poderá ser observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (ERRADO – não será observado nesses casos – art. 275, p. ú., CPC)

    b) será observado nos casos de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, desde que o valor da causa não supere sessenta salários mínimos. (ERRADO, qualquer que seja o valor – art. 275, II, “d”, CPC)

    c) admite ação declaratória incidental e intervenção de terceiros com base no contrato de seguro. (ERRADO, não admite – art. 280, CPC)

    d) exige que o autor, na petição inicial, apresente o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formule quesitos, podendo indicar assistente técnico. (CORRETO – art. 276, CPC)

    e) impõe ao juiz, após receber a petição inicial, a designação de audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de cinco dias, com as advertências legais. (ERRADO, antecedência mínima de 10 dias – art. 277, CPC)
  • Só uma observação quanto à resposta de M.G. Em relação à assertiva C, note-se que não é admissível ação declaratória incidental. Porém a intervenção de terceiros com base no contrato de seguro é perfeitamente possível.

    CPC:     Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • A quem interessar...

    PROCESSO CIVIL(rito sumário) X PROCESSO DO TRABALHO (rito sumaríssimo):

    Processo civil (rito sumário):
    CPC, Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    ART. 278, § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia.

    x


    Processo do trabalho (rito sumaríssimo):
    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
    Art. 852-H,  § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
  • iquei indecisa na letra B e D, mas a D está errada, pois o ressarcimento por danos causados em incidente de veiculos de via terrestre, independemente  do valor, será Sumário


ID
229117
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal NÃO prevê expressamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Eis um tema recorrente nos últimos certames. Talvez o principal motivo que induz o candidato a acreditar que o princípio do duplo grau de jurisdição está expressamente previsto na Constituição é o texto disposto no art. 5, LV, que assegurou a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial o direito ao contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes. Ocorre que a previsão é dos instrumentos inerentes ao exercício da ampla defesa e não ao referido princípio. Neste sentido, posiciona-se Luiz Guilherme Marinoni, dentre outros eminentes doutrinadores. Ressalte-se, porém, que o presente tema é polêmico, existindo não poucos estudiosos que reconhecem o princípio do duplo grau de jurisdição como um preceito constitucional.

  • Resposta letra B

    Apesar de não estar expressamente previsto, a Constituição alberga o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional decorrente do devido processo legal. Tem-se, portanto, que o duplo grau de jurisdição é uma construção doutrinária, a fim de melhor garantir a essência do substantive due process of law. Prestigia-se, dessa forma, o modelo de organização processual em que todo litígio pode ser submetido a dois órgãos julgadores diversos.

     

  •  

    a) Errada - Art. 5º, LX, da CF:
     
    Art. 5º (...)
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
     
    b) Certa
     
    Há quem entenda, todavia, que este princípio está previsto na CF em razão do art. 108, II, da CF, "in verbis":
     
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    (...)
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
     
    De toda sorte, a doutrina é unânime em afirmar que ele decorre do devido processo legal, consubstanciando o "direito ao reexame da causa". Há exceções a esse princípio, como nas hipóteses de competência originária dos tribunais.
     
    c) Errada - Art. 5º, LV, da CF:
     
    Art. 5º (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
     
    d) Errada - Art. 5º, LVII, da CF:
     
    Art. 5º (...)
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
     
    e) Errada - Art. 5º, incisos XXXVIII, LIII e LXI da CF:
     
    Art. 5º (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei;
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • O princípio do duplo grau de jurisdição é previsto pelo Pacto de São José da Costa Rica ratificado pelo Brasil:

    "Artigo 8º - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior".

  • SÓ PARA LEMBRAR...

    Tem guarida constitucional, art. 5º, LVII. Ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A expressão presunção de inocência é apenas do nome, por que a CF não presume inocente ninguém, ela presume a NÃO CULPA, o que não quer dizer que se presume a inocência do agente, ele só não pode ser considerado culpado. O STF já vem chamando esse princípio de Princípio da presunção de não culpa. HC 91952.

    A convenção americana de direitos humanos fala em presunção de inocência, a CF fala em presunção de não culpa.
  • Resposta letra B!

    "O duplo grau de jurisdição representa importante garantia para o indivíduo que seja parte em um dado processo, pois assegura que a sua lide será apreciada, no mínimo, por dois juízos diferentes, por duas instâncias distintas. No Brasil, considerando que, em regra, o primeiro grau da Justiça é composto de órgãos singulares e as demais instâncias são tribunais colegiados, o duplo grau de jurisdição significa, também, que a questão posta em juízo será apreciada, pelo menos, por um órgão colegiado.
    ...
    Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição NÃO é uma garantia constitucional na vigente Carta. (embora haja ministros que defendem por causa do Pacto de São José da Costa Rica)

    A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, "b", da CF/88, que outorga competência originária para aquele tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República (Presidente da República, deputados, senadores etc.), sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo."

    Dir. Const. Descomplicado - 2012 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Segue abaixo a definição do principio do Duplo grau de jurisdição:

    "O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.2 . Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal."










  • * Princípio da Publicidade Administrativa - Significa que a Administração, em regra, deve tornar pública a sua atuação. 

    Obs1. O sigilo da atuação administrativa constitui exceção e só será admitido quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Obs2.  Não confunda o princípio da publicidade administrativa com o princípio da publicidade dos atos processuais.

    O princípio da publicidade administrativa está elencado no artigo 37, caput, da Constituição Federal que enuncia os 5 princípios basilares da Administração Pública (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    O princípio da publicidade administrativa decorre do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII, CF:

    Art.. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Já o princípio da publicidade dos atos processuais está previsto no art. 5º, LX, CF. Segundo o referido princípio os atos processuais são públicos, porém essa publicidade pode ser limitada em respeito a intimidade e ao interesse social.

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


    * Duplo grau de jurisdição (Direito de recorrer) - Está implícito no princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


    * Contraditório + ampla defesa (art. 5º, LV, CF)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


    * Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória


    * Juiz natural + Promotor natural (art. 5º, LIII, CF)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Obs. 

    Princípio do juiz natural - Ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente.

    Princípio do promotor natural - Ninguém será processado senão pela autoridade competente.


  • Obrigada por ter me convencido, Luciana. 

  • B) do duplo grau de jurisdição. CORRETA: O princípio do duplo grau de jurisdição, embora reconhecido pela Doutrina, não está expressamente previsto na CRFB/88, mas implícito nas regras definidoras de competência dos Tribunais e, ainda, por decorrência lógica do princípio da ampla defesa.

  • O duplo grau de jurisdição significa que toda decisão pode ser revist pelo órgão judicial ad quem. Portanto, fundamenta a existência do sistema recursal.

     

    O duplo grau de jurisdição possui natureza constitucional implícita.

     

    Quanto a isso, chegou-se à conclusão de que o princípio do duplo grau de jurisdição possui natureza jurídica de princípio constitucional, que advém da interpretação constitucional do devido processo legal e da possibilidade recursal dos tribunais.

     

    E, portanto, aparece de forma implícita na Constituição, mas não se trata de garantia que não possui caráter absoluto e, assim, poderá ser mitigado por outros princípios essenciais.

     

    Ou seja, a Lei ordinária pode vedar a interposição de recursos para determinada espécies de litígios, especialmente aqueles de pequeno valor ou de baixa complexidade. É o que ocorre nas sentenças proferidas nas reclamações trabalhistas, cujo o valor não ultrapasse  dois salários mínimos, cuja a lei determina que são irrecorríveis salvo se tratar de matéria constitucional (Art. 2º, §4ª, da Lei nº 5.584/70).

     

    E, diante da natureza Constitucional implícita, de caráter não absoluto, é imperiosa a busca pela segurança jurídica, onde o duplo grau de jurisdição, ou seja, o reexame de decisões tenta se basear e justificar sua necessidade.

     

    Obs.: Conforme jurisprudência do STF, “O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional (Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AGRAG n. 209954-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Melo, j. em 15.09.1998, DJ 04.12.1998) ".

  • Gabarito B

    O princípio do duplo grau de jurisdição não está expressamente previsto na Constituição Federal,

    embora tenha previsão no Pacto de San José da Costa Rica. Os demais princípios apontados estão

    previstos na Constituição Federal, expressamente.


ID
229120
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do CPP
    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer
    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
    querelante, retomar a ação como parte principal.

    Neste tipo de ação o ofendido assume TEMPORARIAMENTE o processo, cabendo ao MP
    retomá-lo e prosseguir como legitimo titular. É importante ressaltar que o prazo para que o
    indivíduo possa iniciar a ação subsidiária da pública é de até SEIS MESES do término do prazo
    do Ministério Público.


  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.
    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).


    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.


    Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.


    A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP (súmula 524 do STF). No entanto, como diz Mirabete (Processo Penal, p. 111), é possível a APPSP quando for “proposta após o pedido de arquivamento que ainda não foi apreciado pelo juiz, se o MP só se manifestou pelo arquivamento após o prazo legal” ou referente a delitos não abrangidos na denúncia oferecida.

     

  • Art. 29 do CPP:  "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer
    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
    querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Sobre a C:

    TJDF - APELACAO CRIMINAL: APR 20060110329750 DF

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABASTANÇA DA RESPONSÁVEL LEGAL DA OFENDIDA. NULIDADE REJEITADA. MENOR DE QUATORZE ANOS E DEFICIENTE MENTAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU REGISTRO GERAL. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO APENAS COM BASE NA DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA.

    1 A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE FORMALISMO SACRAMENTAL, BASTANDO MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENDIDA OU DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LA. INCUMBIA AO APELANTE DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA TINHAM CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS PARA ENFRENTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, DISPENSANDO A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA DENÚNCIA SUBSTITUTIVA DA QUEIXA-CRIME.

  • CPP
    ART 29. 
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Revisando o Prazo
    ART 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial , contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Poderes do MP na ação penal privada subsidiária da pública:

     

    - pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer denúncia substitutiva;

    - pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar;

    - pode intervir em todos os atos do processo;

    - se o querelante for negligente, o MP reassume a ação como parte principal.


ID
229123
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as regras sobre a competência estabelecidas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o
    foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da
    infração. (grifo nosso).

    É óbvio, mas interessante ressaltar, que a regra acima não será aplicada no caso de ação
    penal privada subsidiária da pública e, muito menos, nas públicas condicionadas ou
    incondicionadas.

    fonte: aula professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos)

  • Erro da letra A - A competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (art. 70, parágrafo primeiro do CPP).

    Erro da letra B - A competência será firmada pela prevenção (art. 71, CPP).

    Erroda letra C - Na tentativa, a competência se dará pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução (art. 70, caput, segunda parte).

    Letra D - Correta (art. 73, CPP).

    Erro da letra E - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (art. 72, caput, CPP).

  • Alternativa A - INCORRETA - nos crimes a distância, se a previsão estiver em tratado ou convenção em que o Brasil seja parte, a competência é da Justiça Federal.

    Alternativa B - INCORRETA - nos casos de crimes permanente ou continuado que atravessam duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pela PREVENÇÃO.

    Alternativa C - INCORRETA - No caso de tentativa, a competência será do local onde se praticou o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. (art. 70, caput, segunda parte do CPP).

    Alternativa D - CORRETA - é o que dispõe o art. 73 do CPP.

    Alternativa E - INCORRETA -  Conforme art. 72, caput, do CPP, não sendo conhecido o lugar da infração, competente será o lugar do domicílio do réu. No item em análise, a competência seria determinada pela prevenção se o réu tivesse mais de um domicílio, o que não é o caso.
  • Alternativa a) "nos crimes a distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira." ERRADO
    Os crimes a distância, ou de espaço máximo, são aqueles que ocorrem em dois Estados Soberanos. O foro competente para seu julgamento vem previsto no artigo 6º do CP e § § 1º e 2º do art. 70 CPP.
    (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal).

    Alternativa b) ERRADO
    Tratando-se de infração continuada ou permantente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (artigo 71 CPP).

    Alternativa c) ERRADO
    Nos casos de tentativa, a competência firmar-se-á pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, e não o primeiro (artigo 70 CPP). 

    Alternativa e) ERRADO
    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (artigo 72 CPP).
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    a) nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira. RREERRA
    AFIRMAÇÃO ERRADA
    Aduz o art. 70, §1º do CPP, que "se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    b) se tratando de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será do lugar no qual teve início a infração. 
     AFIRMAÇÃO ERRADA
       Art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) nos casos de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado o primeiro ato de execução.  
    AFIRMAÇÃO ERRADA
    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    d) nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.  
     AFIRMAÇÃO CORRETA (Traduz exatamente o disposto no art. 73 do CPP)

    e) não sendo conhecido o lugar da infração e tendo o réu apenas um domicílio, a competência será determinadapela prevenção.  
    AFIRMAÇÃO ERRADA
    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
     
     
      
  • Questão serena, sem devaneios. Bem estilo FCC mesmo.
  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Quando você pensa em crime na internet a idéia é que o crime é à distância e que a competência é da Justiça Federal. Calma gente! Por exemplo se falo algo racista num twitter da vida...a via de internet é aberta ao mundo e a competência é da Justiça Federal. Agora, se faço um comentário por email, a competência será estadual.

    Outra dica importante é que na pornografia infantil a competência será definida pelo local da publicação das fotos, pouco importando o local do provedor de internet (CC 66981 RJ, Relator Min. Og Fernandes, Julgto em 16/02/2009).
  • Resumo quanto a competencia 
    REGRA GERAL = lugar em que se consumar a infração – TEORIA DO RESULTADO

    TENTATIVA = lugar em que for praticado o último ato de execução
    CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE = pela prevenção

  • A) Errado .

    B) Errado. A competência será fixada pela prevenção

    C) Errado. No caso de tentativa , a competência será fixada no local onde foi realizado o ultimo ato da conduta , onde se consumaria

    D)Correto.

    E) Errado .

  • CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
229126
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo ordinário, depois da resposta do réu, o juiz o absolverá sumariamente se presente um dos motivos para o julgamento antecipado, nos quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo 397 do CPP alterado pela lei 11719 de 2008

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente

  • a) estar extinta a punibilidade do agente.

    b) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

    c) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

    d) o fato narrado evidentemente não constitui crime.

    e) denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente. QUESTÃO INCORRETA. Não conta esse motivo. 

  • letra E
    Em síntese, o procedimento ordinário obedecerá à seguinte ordem:
    1- oferecimento de denúncia ou queixa
    O juiz poderejeitá-la se:
    a) inépta;
    b) s/ pressuposto processual;
    c) s/ condições da ação
    d) faltar justa causa

    2- citação
    3- resposta em até 10 dias
    4- possibilidade de absolvição sumária se...

    a) houver excludentes
    b) não ficar evidenciado o crime
    c) extinção de punibilidade

    5- recebimento da denúncia/queixa
    6- AIJ - em até 60 dias
  • (Crítica a letra "C")

    Existência manifesta de excludentes de culpabilidade: 

    Nos mesmos termos da nota anterior, não vemos possibilidade de, logo após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz vislumbrar uma causa manifesta de exclusão da culpabilidade, somente pelo fato de ter o réu oferecido sua defesa prévia. A novel absolvição sumária, portanto, não nos parece fadada ao sucesso em matéria de julgamento antecipado do processo. São excludentes de culpabilidade as previstas nos artigos 21 (erro de proibição), 22 (coação moral irresistível e obediência hierárquica) e 28, § 1.º (embriaguez acidental). Há, ainda, a excludente supralegal denominada inexigibilidade de conduta diversa. O inciso II do art. 397 excluiu a possibilidade de absolvição sumária em caso de inimputabilidade. Houve equívoco, por certo. Imagine-se que o exame de insanidade mental tenha sido feito na fase investigatória. Posteriormente, o órgão acusatório ingressou com a denúncia, objetivando a absolvição com aplicação de medida de segurança. Se, na defesa prévia, houver pedido expresso para que se reconheça a doença mental (art. 26, CP), aplicando-se a medida de segurança, parece-nos lógico poder o juiz absolver sumariamente o acusado, impondo a medida cabível. A instrução seria desnecessária, uma vez que acusação e defesa reconhecem o estado de inimputabilidade do réu, causa imediata da prática do fato típico e ilícito.

    FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI - CPP COMENTADO

  • O MP é UNO. Por isso, um promotor pode substituir outro. Não é reconhecido o princípio do PROMOTOR NATURAL.

  • Inépcia, Falta de justa causa e Falta de pressupostos processuais (REJEIÇÃO da denúncia ou queixa)

    excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção da punibilidade e fato que não seja crime (ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA)


ID
229129
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença, na qual

Alternativas
Comentários
  • CPP.LETRA B ESTÁ CORRETA :

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

  • CORRETO O GABARITO...
    Com o advento na minirreforma do CPP, no tocante ao Tribunal do Júri, o LIBELO foi formalmente extinto do sistema processual penal brasileiro...

  • e) não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado

    Trata-se de caso de impronúncia e não de absolvção sumária.
  • Letra C (ERRADA):


    "c) manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada."

    Art. 413,  § 3, CPP:

    O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas no Título IX do Livro I  deste Código.


  • d) não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.
    ERRADO.
    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  
    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena
    A única coisa que o juiz n deverá indicar são as agravantes, se huver. Isso será mencionado pela acusação nos debates orais e fará parte dos quesitos a serem respondidos pelos jurados.
  • Comentário breve sem dispositivos legais:

    A) Errada - não há mais libelo acusatório no processo penal desde a reforma de 2008.

    B) Certa.

    C) Errada - na decisão de pronúncia, o juiz deve analisar a situação e determinar a revogação ou substituição da prisão, conversão de medida, ou imposição de prisão ou medida, dependo da situação do réu.

    D) Errada - deve ser declaro o dispositivo legal, bem como qualificados e causas de aumento, exceto agravantes e atenuantes.

    E) Errada - aqui se fala de impronúncia, não absolvição.

    Se eu estiver errado, favor corrigir.

  • De acordo com a obra Direito Processual Penal Esquematizado (2018), a reforma de 2008 (Lei n. 11.689/2008) suprimiu a existência do libelo, peça escrita que inaugurava o juízo da causa e era oferecida pelo Ministério Público ou pelo querelante. Do libelo, eram extraídos os quesitos da acusação que viriam a ser apresentados aos jurados. A apresentação do libelo era, ainda, o momento oportuno para o requerimento de diligências e indicação de testemunhas para oitiva em plenário. Do recebimento de tal peça derivava o direito de o acusado apresentar resposta, denominada contrariedade.

    Resumindo, há uma frase dita pelo meu professor (que salvo engano é de Sanches Cunha) que resume bem a importância do libelo: "O libelo estava para o processo como o apêncide está para o corpo humano". 

  • A) Pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.

    De acordo com a obra Direito Processual Penal Esquematizado (2018), a reforma de 2008 (Lei n. 11.689/2008) suprimiu a existência do libelo, peça escrita que inaugurava o juízo da causa e era oferecida pelo Ministério Público ou pelo querelante. Do libelo, eram extraídos os quesitos da acusação que viriam a ser apresentados aos jurados. A apresentação do libelo era, ainda, o momento oportuno para o requerimento de diligências e indicação de testemunhas para oitiva em plenário. Do recebimento de tal peça derivava o direito de o acusado apresentar resposta, denominada contrariedade.

    Resumindo, há uma frase dita pelo meu professor (que salvo engano é de Sanches Cunha) que resume bem a importância do libelo: "O libelo estava para o processo como o apêncide está para o corpo humano".

     

    B) Se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.                

     

    C) Manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.

    Art. 413.

    § 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.                    

     

    D) Não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.

    Art. 413

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.                   

     

    E) Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.                     

  • Resolução:

    a) a antiga previsão acerca do libelo acusatório já não se faz mais presente no ordenamento jurídico desde o ano de 2008, por conta da minirreforma do CPP.

    b) conforme estudamos anteriormente e, a partir da redação do artigo 413 do CPP, se o juiz estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

    c) o juiz, conforme o artigo 413, §3º, deverá decidir, fundamentadamente sobre a manutenção ou não da prisão.

    d) pelo contrário, meu amigo(a)! Conforme o artigo 413, §1º do CPP, o juiz deverá declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena. P.ex.: “Diante do exposto, PRONUNCIO o acusado Austin como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do CP”

    e) quando o magistrado não estiver convencido da materialidade ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, deverá impronunciar o acusado (conforme veremos logo em seguida) e não absolvê-lo sumariamente.

    Gabarito: Letra B


ID
229132
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, considere:

I. As nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.

II. As nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram-se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

III. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

IV. As omissões da denúncia ou da queixa não poderão ser supridas depois das alegações finais.

V. Desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    À luz do Código de Processo Penal, analisemos as assertivas da questão:

    I - correta - a assertiva se coaduna com o disposto no art. 571, VIII;

    II - correta - preconiza o art. 592, I, que as nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, hipóteses da assertiva em análise, considerar-se-ão sanadas se não forem argüidas, em tempo oportuno;

    III - falsa - somente os atos decisórios serão anulados (art. 567);

    IV - falsa - poderão ser supridas a todo tempo, antes de pronunciada a sentença final (art. 569);

    V - falsa - não será declarada a nulidade do ato que em nada influencia na decisão.

     

  • Gostaria de tecer uma consideração: não concordo que a assertiva II esteja correta, haja vista que a nulidade relativa a que se refere o art. 572 é a do art. 564 III, e, SEGUNDA PARTE: logo é relativa apenas a ausência de prazo concedido à acusação e à defesa.

    Art. 564 [...]
    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa (segunda parte do dispositivo);

    Assim, a ausência de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente trata-se de nulidade absoluta, não passível de convalidação, exceto se não houver prejuízo para a parte.
    Corrijam-me se estiver errada, por favor.
  • PERFEITO MARIANA SEU COMENTÁRIO, MAS NÃO SE ESQUEÇA QUE A CITAÇÃO EMBORA SEJA CONSIDERADA UMA NULIDADE ABSOLUTA, EXISTE UMA ÚNICA HIPÓTESE DE SER SANADA DE ACORDO COM O CPP. VER O ARTIGO 570 CPP. COMO A QUESTÃO NÃO MENCIONA ESSA HIPÓTESE O INC II ESTARIA ERRADO E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
  • De fato, acredito que Mariana haja se equivocado. O artigo por ela citado deve ser interpretado de maneira conjugada com o art. 570, segundo o qual:

    "A falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte."

    Observa-se, portanto, que o
    defeito na citação é tido como nulidade relativa. É certo que o réu não pode se defender sem ter o conhecimento da acusação contra ele, de modo que possa ingressar na relação processual adequadamente, o que gera nulidade absoluta. Porém pode ser sanada pelo comparecimento do interessado antes do ato processual consumar-se, mesmo que esse comparecimento tenha o fim de argüir a nulidade. Reconhecendo a irregularidade o juiz deve suspender ou adiar o ato se ela for prejudicial ao direito da parte Se for réu preso, sua requisição e comparecimento para o interrogatório dispensa a citação por mandado.
    Por outro lado, reputo ainda incorreto o item II, tendo em vista que traz a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada como hipótese de nulidade relativa, quando sabemos que isso, na realidade, consiste em caso de nulidade absoluta. Observa-se nulidade relativa apenas se o Ministério Público não agir em ação privada, quando for crime de ação pública, ou mesmo de iniciativa privada exclusiva.
  • Questão complexa, mas bastava saber que o item III estava incorreto que matava a questão.

    Bons estudos!!!
  • Exatamente. Parece que esse tipo de questão é uma tendência da FCC.
    Quando o nível das assertativas é muito elevado o examinador relaxa na hora de elaborar as opções. 
    Lendo a I e a II eu achei que iria errar, mas continuei atento e li a III. Pronto, tinha certeza que ela estava errada e já fui eliminando as opções que a continham, pra minha surpresa...
  • Entendo que a afirmativa n. II é falsa. Primeiro porque o art. 570, refere-se apenas a segunda parte do dipositivo, enquanto a questão se refere a primeira parte. O art. 564, III, d, do CPP diz : a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada (1a parter) e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública (2a parte). A primeira parte refere-se as ações intentadas no prazo pelo MP, e a segunda parte se refere as ações privadas subsidiárias da públicas intentadas pela vítima nos casos em que o MP perde o prazo da ação.  A nulidade é absoluta e não pode ser sanada.

    A questão se refere "as nulidades" do art. 564, III, "d" e "e", primeira e segunda parte. E não apenas a segunda parte. Portanto a alternativa é falsa.

    Existe um problema ortográfico, que é a separação por ponto e vírgula, que pode dar a entender um erro de grafia não intensional do elaborador da questão. Caso seja intensional, a questão é nula pois deveria ser precedida de dois pontos, tendo em vista, a separação por ponto e vírgula estar sendo utilizada na enumeração de diversos assuntos. A mesma não foi utilizada como substituta da vírgula pois não há uniformidade, o elaborador utiliza tanto vírgula como ponto e vírgula.  Assim a virgula utilizada antes da expressão consideram-se sanadas, indica a explicação, ou continuidade da expressão inicial "As nulidade".  Leia-se "as nulidade consideram-se sanadas", tanto a da primeira quanto da segunda parte. Por isso  que a afirmação n. ii e falsa.  


  • Questão facilmente resolvida pela eliminação do item III. Somente os atos decisórios serão nulos..

  • sabendo do item III da pra resolver, haha!

  • pessoal,

    "se a citaçao do réu para ver-se processar" é a 1ª parte do CPP 564, III, e, é causa de nulidade absoluta, então não se enquadra no rol do art 572 que podem ser sanados, certo?

  • é realmente Mª , essa questão está mal formulada!

    haja vista a lei deixar bem claro que é nulidade relativa a SEGUNDA PARTE só!

  • Fui por eliminacao, porque a II está errada!

    É absoluta a falta de citação do seu para seu interrogatório. 

  • Bom tarde colegas,respondendo o comentário da M, citação e uma nulidade absoluta que pode ser sanada, vai depender do momento ou seja fase do processo, se se réu se apresentar de forma espontânea, não constando prejuízo para defesa dos atos já praticados, sera sanado a nulidade.

    CORRETAS

    A alternativa I, esta em conformidade com:

    Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:

    VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

    A alternativa II, esta em conformidade com:

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    INCORRETAS

    A alternativa III,IV,V conforme prevê o ordenamento jurídico CPP

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


ID
229135
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sendo a sucumbência pressuposto fundamental dos recursos, diz-se que ela é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A sucumbência poderá ser única, múltipla, paralela ou recíproca, dependendo dos interesses atigindos. Nas palavras de Mirabete, vejamos cada uma das espécies: "a sucumbência pode ser única, se o gravame é de apenas uma das partes, ou múltipla, se atinge vários interesses e é denominada paralela se atinge interesses idênticos (de dois co-réus, p. ex) e recíproca, se atinge interesses opostos (v.g. da defesa, pela condenação do réu, a da acusação porque o pedido foi julgado procedente apenas em parte, desclassificando-se a infração para delito menos grave)". Ademais, a sucumbência pode ser direta ou reflexa. "Diz-se direta quando atinge uma das partes da relação processual. Quando alcança pessoas que estejam fora da relação processual, ela se diz reflexa”. A sucumbência também pode ser total ou parcial. Respectivamente, a primeira ocorre quando o pedido é rejeitado integralmente; a segunda, quando o pedido é atendido apenas em parte.

     

  • Por quê a "d"está errada?
  • Segundo Tourinho Filho a sucumbência pode ser:

    1) Única: quando o gravame atinge apenas uma das partes;
    2) Múltipla: quando o gravame afetar interesses diversos. 
    3) Paralela: quando a lesão provocada pela decisão afeta interesses idênticos;
    4) Recíproca: quando atingir interesses antagônicos.
    5) Direta: quando fere o direito de uma das partes da relação processual.
    6) Reflexa: quando repercutir em pessoas fora da relação jurídica processual.
    7) Total: quando o pedido é integralmente rejeitado
    8) Parcial: se só parte do pleito não for acolhido.
  • A sucumbência múltipla é gênero do qual são espécies a sucumbência paralela e a recíproca. Dessas, só a recíproca atinge interesses em ambos os
    pólos. Acho que é por isso que a   "d" está errada, a múltipla não atinge NECESSARIAMENTE pessoas em ambos os pólos
  • Não consegui identificar a diferença da sucumbência única para a sucumbência direta... Alguém poderia exemplificar????? Obrigado.
  • Não há diferença entre a direta e a única. O referencial é que é diverso: a direta atinge o direito da parte e a reflexa atinge direito de terceiros estranhos. A única(que pode ser direta) atinge só uma das partes. Acho que é isso.
  • Sucumbência não é droga de pressuposto nenhum, de que "doutrina" de meia tigela que esse examinador tirou as questões?


ID
229138
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 155 - 13/12/1963

    Nulidade do Processo Criminal - Falta de Intimação - Expedição de Precatória para Inquirição de Testemunha

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de teastemunh

  • b) Súmula nº 145 STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    c) Súmula nº 208 STF: "O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de Habeas Corpus."

    d) Súmula nº 366 STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo de lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

    e) Súmula nº  248 STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente".


     

  • diante da nova redação do art. 311 do CPP, que conferiu ao assistente legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva e/ou das medidas cautelares diversas da prisão, é evidente que este também passa a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus relativa às medidas cautelares de natureza pessoal decretadas durante o curso do processo penal. Encontra-se superado, portanto, o enunciado da súmula nº 208 do STF" - renato brasileiro