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Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: LETRA C
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
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Questão com gabarito errado. Resposta correta, letra B.
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
....
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Concordo com o colega. Gabarito Errado, letra "B" seria a correta.
A letra "C" não é caso de competência da Justiça Federal, mas a pedido do PGR pode ser deslocada para a competência da Justiça Federal, assim julgando previamente o STJ.
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C/esse quesito deveria ter sido ANULADO PELA FCC, pois possui duas respostas válidas e corretas. (B,C)
Eis o fundamento CF art. 109, II e V-A e ainda o parágravo 5.
é um absurdo questões desse tipo não serem anuladas!!!!!!!!!!
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Para os juízes federais é competencia, segundo o artigo 109, inciso II " as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país" . Já em grau de recurso o STJ julga, em recurso ordinario: Art.105,II,c) "As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. PORTANTO, MEUS CAROS COLEGAS A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.
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O gabarito definitivo foi alterado para a letra b, conforme consulta ao site da FCC!
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
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Não concordo com o gabarito, a resposta devia ser C. Se é para levar as coisas ao pé da letra, com a FCC costuma fazer a alternativa B está errada pois coloca as expressões "de um lado" e "de outro", na constituição a frase com estas expressões refere-se ao julgamento em grau de recurso no STJ. Comparem observando os artigos 104, II, c e 109, II.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Sendo assim, não concordo com o gabarito! Foge à literalidade da lei, mais fazer o quê? É a mais correta!
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Gente, a letra ‘B’ está correta! Apesar de escrito diferente, mas o sentido é o mesmo do art. 109, II.
Quanto à letra ‘C’ (que também marquei por erro), fala em competência extraordinária dos juízes federais, para apreciar processo regularmente em trâmite na justiça comum. No caso, a competência originária é do Juiz Comum, mas preenchidos os requisitos do §5º, pode o Procurador-Geral da República suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Vale ressaltar que o primeiro caso em que se tentou, sem sucesso, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal por grave violação a direitos humanos foi o caso do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang(12/02/2005), cuja atuação destacava-se internacionalmente pela defesa intransigente dos direitos dos colonos envolvidos em conflitos com grileiros de terras no Município de Anapu⁄PA.
No referido caso, o Procurador-Geral da República suscitou, perante o STJ, o deslocamento da competência do processo para a Justiça Federal. No entanto, o STJ não acolheu o pedido argumentando que, naquela específica situação, as autoridades estaduais haviam demonstrado que estavam “empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos” (STJ, IDC 1/PA, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 8/6/2005.)
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a)ERRADA
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
B)CERTA
Art.. 109,II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
C)CERTA
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
D)ERRADA d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
E)ERRADA
e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.
O resultado tenha ou deve ter ocorrido no estrangeiro, ou recriprocamente(iniciado no estrangeiro e com resultado no estrangeiro)Art. 109,v,cf.
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O Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo
PODERÁ, não é DEVERÁ. ENTÃO, A C ESTÁ ERRADA MESMO. A COMPETÊNCIA NÃO É DO JF. PODERÁ SER SE O PGR SUSCITAR.
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Macete ensinado pelos bons e velhos professores de cursinho e que na duvida entre duas "acertivas" corretas, marque a mais completa.
Como o texto da opção C esta incompleto.....Vale a letra B!!!
c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Caros colegas, o que devemos entender é o seguinte:
A Justiça Comum é competente para julgar as causas relativas à grave violação de direitos humanos.
CASO, o PGR solicite deslocamento ao STJ para à Justiça FEDERAL, aí então, tornar-se-á competência da justiça Federal.
Causas relativas à grave violação de direitos humanos.---------JUSTIÇA COMUM
Deslocamento de competência-----------JUSTIÇA FEDERAL
até!
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Questão mal formulada, deveria ser anulada. Não pode o gabarito ser letra B porque, nesse caso, cabe ao Juiz Federal PROCESSAR e JULGAR, enquanto que o enunciado da questão fala apenas em JULGAR. Logicamente, se partir da sua cabeça que o Juiz Federal é primeira instância e, naturalmente, ele terá que processar e julgar, você deixa esse erro passar e marca a B, mas para quem não se ligou, pode ter errado por isso, por ir diretamente na literalidade da lei.
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B??????????? hahahahaa a FCC tá igual kinder Ovo...cada questão resolvida-----> Uma surpresa!!!
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A colocação do colega Nils está equivocada. Na verdade, acho que ele se confundiu.
A Justiça COMUM divide-se em Estadual e Federal, ao passo que as Justiças Especializadas são: do Trabalho, Eleitoral e Militar. Logo, acho que o esquema que ele propôs ficaria da seguinte forma:
Causas de grave violação de Direitos Humanos -----------> Justiça Estadual
Incidente de deslocamento de Competência --------------> Justiça Federal
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Se o concurso fosse ANTES de 2004, a questão teria 2 respostas certas ( "B" e "C" ), uma vez que a EC 45 acrescentou o § 5º ao Art 109, mas como o concurso ocorreu em 2009, não teria o motivo de a letra "C" ser marcada como correta, logo a banca acertou em alterar o gabarito para que apenas a letra "B" seja a correta.
a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas.
Na verdade, o Art 109, I diz que exceto as de falência são de competência de juiz federal.
b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
CORRETA. Conforme reza o Art. 109, II da CRFB.
c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Conforme preconiza o Art. 109, § 5º, o PGR poderá suscitar perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça Federal
d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.
É situação que tem competência a justiça ESTADUAL. Art 109 § 3º
e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.
Na verdade, conforme Art. 109, V, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
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Ai galera de boa,continuo achando que a resposta certa deveria ser a letra C!!!
Porque a alternativa B é competência do STJ,conforme o artigo 105,incisivo II,alinea c:"as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional,DE UM LADO,E,DO OUTRO,Municipio ou pessoa residente ou domiciliada no País;"
Já nas competências dos TRFs e dos JF está escrito no artigo 109,inciso II:"as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País"
Acho que deveriamos seguir a risca o que esta escrito na constituição!!!!
Gabarito para mim foi equivocadamente alterado!
A resposta certa deveria ser a alternativa C!!
E outra coisa,têm colegas sitando o paragrafo 5 do artigo 109 como justificativa para a alternativa B esta certa.
Acho que essa interpretação do paragrafo que vcs estão tendo esta errada!!
Abraços e boa sorte!!
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Phelipe Tenório,
O gabarito está correto, sim. Veja:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
O recurso, desses dois casos em destaque, não irá para o TRF, mas sim para o STJ e STF, respectivamente.
Não quer dizer que o que está em um dos incisos ou alíneas do rol de competência do STF ou STJ apenas estes dois julgam, vc deve se atentar ao que diz "julgar originariamente" (começa propriamente no STF ou STJ) "julgar em recurso ordinário" , "julgar em recurso extraordinário" e "julgar em recurso especial"
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
Resumindo
Juiz federal julga Estrangeiro x Município/Pessoa residente ----> recurso não vai para TRF ----> recurso vai para STJ
Juiz Federal julga crime político ------------------------------------------> recurso não vai para TRF-----> recurso vai para STF
Espero ter esclarecido.
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Curti o comentário da Fernanda Garcia!!
Isso são as questão da FCC:
Foi phoda... hahaha!
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RESPOSTA: B
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FCC... é FCC.
A C não está errada coisa nenhum. Quem disse isso se equivocou redondamente. Vejamos:
"as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo
de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
"
Vejam o que diz a CF/88
Art. 109 (...)
V-A as causas relativas a direitos humanos a
que se refere o § 5º deste artigo;
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do
inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ou seja, da interpretação do § 5º, tiramos que os Direitos Humanos os quais o Juiz Federal deve apreciar são aqueles oriundos de Tratados Internacionais onde o Brasil seja parte. Portante, a letra C está CORRETA.
Claro que, se levarmos ao pé da letra, a alternativa estaria "mais certa".
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Marquei a B porque não existia forma desse item estar errado, mas o item C também está certíssimo, mas conhecendo a FCC, fui de B.
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COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
“Fé é dar o primeiro passo, mesmo quando você não vê toda a escada.”
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MACETE: COMPETE AOS JUÃzes federais processar e JUlgar:
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, MunicÃpio ou pessoa residente ou domiciliada no PaÃs.
Â
COMPETE AO STJ julgar recurSo ordinário: Atenção: falou em RECURSO ORDINÃRIO, será STJ!
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, MunicÃpio ou pessoa residente ou domiciliada no PaÃs.
Espero que ajude alguém.Â
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a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas. ( causas fundadas em tratados ou contratos da uniao com estado estrangeiro ou organismo internacional)
b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. certo
c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. (se o PGR intervir perante STJ para deslocar a Justiça Federal)
d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário. ( se a comarca não tiver vara de juizo federal)
e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.
( resultado no exterior ou reciprocamente)
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O incidente de deslocamento de competência não vincula o Tribunal, que pode não aceitar e determinar que a competência continuará sendo de juiz federal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;