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Prova FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
697444
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação a hardware e software, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) O pendrive é um dispositivo de armazenamento removível, dotado de memória flash e conector USB, que pode ser conectado em vários equipamentos eletrônicos. correto

    b) O fator determinante de diferenciação entre um processador sem memória cache e outro com esse recurso reside na velocidade de acesso à memória RAM. errado- cache controller é o que acessa RAM; sem cache não há acesso à RAM.
  • e)Dispositivos de alta velocidade, tais como discos rígidos e placas de vídeo, conectam-se diretamente ao processador.ERRADO

    Cabo flat

    Alguns dispositivos são ligados diretamente aos outros, usando apenas conectores. O processador, as memórias e os chips são encaixados diretamente em seus soquetes. As placas de expansão são conectadas diretamente nos seus slots. Existem entretanto vários casos de conexões elétricas que precisam ser feitas através de cabos. Por exemplo, o disco rígido não pode ser ligado diretamente na placa de CPU. Um cabo apropriado é então usado para esta conexão. O mesmo ocorre com o drive de CD-ROM, drive de disquetes e vários outros dispositivos. Quando o número de sinais elétricos do conector é muito grande, a forma mais eficiente de realizar a conexão é utilizando o chamado cabo flat. Existem cabos flat com diversos números de condutores. O cabo usado para o drive de disquetes usa 34 vias. Os cabos usados em discos rígidos IDE usam 40 ou 80 vias. Os cabos usados por discos e dispositivos SCSI podem usar 50, 68 ou 80 vias. Enfim, são vários padrões para diversas aplicações. Os cabos flat possuem no mínimo dois conectores, que ligam um dispositivo à sua interface. Certas interfaces permitem ligar dois ou mais dispositivos, portanto os cabos flat correspondentes possuem dois ou mais conectores.  

  • Memória flash? Compartilho com vocês o que diz o Reynaldo Telles:
    "Você sabe o que é memória flash? Por incrível que pareça, você sabe! Mamória flash é um tipo de memória - um chip - que não é volátil, ou seja, o que é gravado nela não se perde, a menos que você apague. O seu celular tem uma mamória flash. Sabe para quê Para guaradar os telefones de seus amigos. É a su agenda. Repare que mesmo que você retire a bateria, a agenda permanece lá.("Descomplicando a informática para concursos.", p. 20)
  • Letra D.
    A letra E está errada porque os dispositivos são conectados à placa mãe, e não ao processador. O processador é comparado ao cérebro do corpo humano, e o corpo ao computador. Assim, sabemos que os sistemas do corpo humano não se conectam diretamente ao cérebro, mas via sistema nervoso. Este sistema nervoso funciona como o ‘barramento’ da placa mãe. 
    A letra A informa que um programa deveria ser carregado no pen-drive para ser executado, sendo que o correto é na memória RAM. Antigamente era possível criar um disco virtual (RAMDRIVE) dentro da memória RAM, o que tornaria esta alternativa A correta. Mas é antigamente... começo da década de 90, para ser mais preciso. 
    A letra B está incorreta, porque a memória cache L1 auxilia no processamento de instruções e registradores dentro do processador, enquanto que a cache L2 com a troca de dados com a memória RAM. A velocidade de acesso à memória RAM não é alterada, mas a velocidade de execução das operações, entre modelos com ou sem memória cache. Alguns processadores possuem cache L3.
    A letra C é sobre arquitetura de processadores. Existem 3 unidades no processador, a unidade de controle, a unidade lógico aritmética e a unidade de registradores. O controle das instruções é realizado pela unidade de controle, enquanto que a unidade lógico aritmética (co-processador matemático) efetua os cálculos. Os resultados e variáveis são armazenados na unidade de registradores. Conforme comentado em aula, conhecendo a unidade lógico aritmética, sabemos que ela não controla as instruções executadas.
  • a) errada - As memórias flash, ou FEPROM consome menos energia que outras memórias ROM e não necessita de manipulação de tensão para ser apagada/gravada. Este conceito nada tem a ver com o de softwere aplicativo que é um programa utilizado na execução de tarefas específicas, voltadas aos usuários(planilhas eletrônicas, editores de texto, browsers, etc.)
    b) errada - Memória cache é um tipo de memória de alta velocidade que é possivel o processador acessar mais rapidamente as informações que na memória RAM. A memória cache é mais proxima à CPU e pode armazenar mais rapidamente os blocos de instruções mais usados. Os blocos menos usados permanecem na RAM até serem solicitados pelo processador. Há diversos tipos de cache que são de arquitetura SRAM, são elas em ordem da mais veloz para menos: L1, L2( localizadas no processador e trabalham na frequencia deste ) e L3 ( localizada na placa mãe, não presente em todos os computadores devido a seu alto custo, e trabalha fora da frequencia do processador ).
    c) errada - O processador divide-se em ULA( unidade lógica - aritmética ), UC (Unidade de Controle), e Registrador (dispositivos de altíssimas velocidades e baixa capacidade de armazenamento) -   Processar e controlar as instruções executadas no computador é tarefa típica da unidade de controle.
    d) Correto - pen drive possui porta de conexão USB modelos 1.1, 2.0 ou 3.0, memórias FLASH e se utiliza da energia elétrica do dispositivo ao qual é conectado dispensando a utilização adicional de cabos de energia. É dispensada a instalação do dispositivo pen drive pois possui barramento HOT PLUG IN PLAY que elimina a necessidade de reiniciar o PC quando um dispositivo desta natureza é conectado.
    e) errado - Disco rígido não é de alta velocidade pois seu funcionamento é eletromecânico e ainda a conexão destes dispositivos e as placas de vídeo são primeiro às placas mãe e o controle de tráfego é por meio do CHIPSET que interconecta todos os barramentos na placa mãe.




  • O que é memória Flash?


    A memória Flash refere-se a um tipo particular de EEPROM (siga em inglês para "Memória Somente de Leitura Programável Apagável Eletricamente"). É nada mais que um chip de memória de computador que mantém informações armazenadas sem a necessidade de uma fonte de energia.

    Ela é frequentemente usada em eletrônicos portáteis, tais como dispositivos de música digital (MP3), smartphones e câmeras digitais, bem como nos dispositivos de armazenamentos removíveis (os populares pendrives). Essa tecnologia também é usada para fazer o boot de computadores, além de compor cartões de memória, modens e placas de vídeo.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/hardware/198-o-que-e-memoria-flash-.htm#ixzz23aHdsHw2
  • a) Para que um software aplicativo esteja pronto para execução no computador, ele deve estar carregado na memória flash. (RAM)  b) O fator determinante de diferenciação entre um processador sem memória cache e outro com esse recurso reside na velocidade de acesso à memória RAM. (acesso direto à informações armazenadas no cache, sem ter de consultar a RAM)   c) Processar e controlar as instruções executadas no computador é tarefa típica da unidade de aritmética e lógica. (do processador)  d) O pendrive é um dispositivo de armazenamento removível, dotado de memória flash e conector USB, que pode ser conectado em vários equipamentos eletrônicos. (Certa)  e) Dispositivos de alta velocidade, tais como discos rígidos e placas de vídeo, conectam-se diretamente ao processador.(à placa-mãe)
  • Ressalvadas a letras D e E, essa questão foi pesadinha. ¬¬

  • a diferença entre um processador com memória cache e SEM está na frequência de acesso à memória RAM e não com a velocidade de acesso.

  • Letra D.

    A letra A informa que um programa deveria ser carregado no pen-drive para ser executado, sendo que o correto é na memória RAM. Antigamente era possível criar um disco virtual (RAMDRIVE) dentro da memória RAM, o que tornaria esta alternativa A correta. Mas é antigamente... começo da década de 90, para ser mais preciso. 

    A letra B está incorreta, porque a memória cache L1 auxilia no processamento de instruções e registradores dentro do processador, enquanto que a cache L2 com a troca de dados com a memória RAM. A velocidade de acesso à memória RAM não é alterada, mas a velocidade de execução das operações, entre modelos com ou sem memória cache. Alguns processadores possuem cache L3.

    A letra C é sobre arquitetura de processadores. Existem 3 unidades no processador, a unidade de controle, a unidade lógico aritmética e a unidade de registradores. O controle das instruções é realizado pela unidade de controle, enquanto que a unidade lógico aritmética (co-processador matemático) efetua os cálculos. Os resultados e variáveis são armazenados na unidade de registradores. Conforme comentado em aula, conhecendo a unidade lógico aritmética, sabemos que ela não controla as instruções executadas.

    A letra E está errada porque os dispositivos são conectados à placa mãe, e não ao processador. O processador é comparado ao cérebro do corpo humano, e o corpo ao computador. Assim, sabemos que os sistemas do corpo humano não se conectam diretamente ao cérebro, mas via sistema nervoso. Este sistema nervoso funciona como o ‘barramento’ da placa mãe. 

  • GABARITO: LETRA D

    Analisemos as alternativas:

    a) Para que um software aplicativo esteja pronto para a execução no computador, ele deve estar carregado na memória RAM;

    b) O fator determinante de diferenciação entre um processador sem memória cache e outro com esse recurso reside na frequência de acesso à memória RAM. Processadores sem cache precisam acessar a RAM a todo instante, enquanto os com cache só acessam a RAM quando não encontram o que precisam na memória cache.

    c) Processar e controlar as instruções executadas no computador é tarefa típica da CPU. A ULA processa as instruções, enquanto a UC realiza o controle. 

    d) GABARITO!

    e) Dispositivos de alta velocidade, tais como placas de vídeo, conectam-se diretamente à placa-mãe, e a comunicação com o processador ocorre por meio do chipset ponte norte. Dispositivos mais lentos, como discos rígidos, ainda são intermediados pelo chipset ponte sul. 

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.


ID
697447
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre webmail é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Questão "E".
    É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador. Não há necessidade de software cliente para utilizar webmail, apenas um navegador.
  • (E) 

    "É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web"  - A primeira parte está correta.
    "desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador"  - Se vai acessar pela Web, pra que um software cliente de e-mail instalado?

    Dá pra resolver essa por eliminação!
    Questões assim são boas também para estudar e ter mais informação sobre o assunto.

    GL for all


  • Sobre a letra C
    Como assim "espaço em disco reservado para a caixa de correio" em se falando de webmail? Uma das principais características do metódo  webmail não é justamente armazenar as mensagens no servidor do provedor??
    alguém poderia me ajudar (se possível enviando um recado para minha página pessoal)? Desde já, obrigada...
  • Letra E.
    O protocolo usado pelo webmail é o IMAP4 (letra D), via browser = navegador de Internet (HTTP), ou seja, está correto. A letra A descreve o webmail corretamente. A letra B também. E a letra C, é uma das diferenças entre o webmail e o cliente de e-mail, espaço limitado da caixa de e-mails, definido pelo provedor de e-mail, tanto para armazenamento como para anexos.

    Sobre o espaço em disco no provedor de acesso, a letra C, esclarecendo a dúvida postada, está limitado pelo serviço oferecido pelo provedor de e-mail. O e-mail corporativo tem 100MB de espaço, via Exchange Server (primeira questão da prova INSS 2012), o Hotmail tem 5GB de espaço, o GMail tem 7GB de espaço, e assim por diante. Até os e-mails que se auto-intitulam ilimitados possuem um limite físico. Desta forma, se temos uma caixa de e-mails na Hotmail, podemos enviar e receber até encher os 5GB. Após, será bloqueado, exigindo acesso e exclusão de mensagens.
  • Olá colegas, apenas comentando o erro encontrado:

    e) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, "ERRO": desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador.

    Não é necessário ter um cliente de e-mail (como Outlook para o Windows, ou Thunderbird para Linux) para acessar o webmail. É necessário um navegador (browser) e um computador conectado à Internet.
  • Alternativa a ser marcada:   e) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador.

    Webmail. O nome já diz, é o acesso ao seu email através da utilização da Internet(WWW), porém você acessa é o site do seu email, e não um programa próprio pra isso. 
  • Letra E.
    O protocolo usado pelo webmail é o IMAP4 (letra D), via browser = navegador de Internet (HTTP), ou seja, está correto. A letra A descreve o webmail corretamente. A letra B também. E a letra C, é uma das diferenças entre o webmail e o cliente de e-mail, espaço limitado da caixa de e-mails, definido pelo provedor de e-mail, tanto para armazenamento como para anexos.
  • e- Acesso pela web, não há por que usar e-mail client software.
  • Fernanda,

    Os e-mails do webmail não ficam armazenados no seu disco, mas vc concorda que eles tem que ficar armazenados em algum lugar, não é mesmo? Alguns provedores de e-mail realmente possuem um certo espaço de armazenamento no disco deles. Atualmente, esse espaço é mais do que suficiente em muitos deles. Mas lembro que antigamente alguns, como o BOL, permitiam pouco espaço de armazenamento e quando a caixa de mensagens do destinatário estava cheia, o remetente recebia uma mensagem falando que não foi possível entregar a mensagem porque a caixa do usuário estava cheia.
  • Comentário do Prof. Alexandre Lênin do ESTRATÉGIA CONCURSOS sobre a questão...
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/recurso-tre-sp;jsessionid=BB310DFB31B56598F63AB47396660249

    Olá, pessoal,
    Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada!
    É ótimo encontrar vocês por aqui novamente!

    Vamos ao recurso.
    Certame: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
    Cargo ou opção B02 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
    Tipo gabarito 1
    17. Sobre webmail é INCORRETO afirmar:
    (A) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, usando para tal um navegador (browser) e um computador conectado à Internet.
    (B) Exige validação de acesso, portanto, requer nome de usuário e senha.
    (C) Via de regra, uma de suas limitações é o espaço em disco reservado para a caixa de correio, que é gerenciado pelo provedor de acesso.
    (D) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é o protocolo normalmente utilizado no webmail.
    (E) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador.
    Gabarito Preliminar: E.

    Em princípio é uma questão simples e que pode até ser classificada como fácil. Não exigiu conhecimentos profundos do candidato, exceto sobre os principais conceitos de webmail. Lembre-se de que o webmail é um programa que permite ao usuário acessar serviços de mensagens eletrônicas. Em outras palavras, ele permite acessar a caixa de correio de um servidor de e-mail por meio da Web. Isto implica em utilização do protocolo da Web para acessar o programa (webmail), bem como de conexão com a Internet e de um navegador. O que é diferente e marcante é que o webmail não precisa ser instalado no computador do usuário, mas sim que exista um programa navegador Internet (browser) e, claro, uma conexão ativa com a Internet. 

    Até aqui tudo bem e tudo está apontando para a letra E, como a banca bem anotou como item incorreto. Mas a banca optou por usar termos mais coloquiais e acabou deixando algumas portas abertas para recursos. Não digo que é um recurso garantido, pois – para mim – fica claro que o item incorreto é a letra E, pois não precisamos de software cliente de e-mail (e sim de um browser) para acessar o webmail.

    ...continua...
  • continuação do comentário...

    Comentário do Prof. Alexandre Lênin do ESTRATÉGIA CONCURSOS sobre a questão...

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/recurso-tre-sp;jsessionid=BB310DFB31B56598F63AB47396660249
    ...
    É comum pensarmos que é um serviço necessariamente prestado pelo próprio servidor de correio onde mantemos a conta, mas não é. Eu mesmo mantenho uma conta no serviço de mensagens do Gmail (Google), mas uso uma operadora local de Internet para acessar a Internet e o sistema de webmail do Google. Quando preciso, usando este mesmo serviço de banda larga de uma operadora telefônica, acesso o sistema de webmail do Ministério do Planejamento para ler e-mails corporativos. O serviço de webmail e o serviço de correio do MP é gerenciado pelo Serpro.
    Bem, o deslize da banca foi em afirmar, na letra A, que (webmail) “é a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, usando para tal um navegador (browser) e um computador conectado à Internet.” Está correto? Bem, se adotarmos o entendimento amplo do que é um computador, sim. Mas e agora com os diversos dispositivos eletrônicos que acessam a Internet? Não é possível acessar a Internet por meio de um navegador instalado em um smartphone, ou tablet, ou televisão, ou videogame, ou aparelho de dvd, ou sei lá quantos novos dispositivos acessam a net e possuem um navegador. Para ser rigoroso, deveria substituir a palavra computador por dispositivo.

  • continuação do comentário...

    Comentário do Prof. Alexandre Lênin do ESTRATÉGIA CONCURSOS sobre a questão...

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/recurso-tre-sp;jsessionid=BB310DFB31B56598F63AB47396660249
    ...

    Achou que este item está correto? Então vamos analisar a letra C. Qual o deslize? O termo “provedor de acesso”. Opa, o provedor é o responsável por fornecer o acesso à Internet, mas não necessariamente eu preciso utilizar o programa de webmail ou o serviço de mensagens eletrônicas deles. Por exemplo, posso ser um usuário da banda larga da operadora XYZ e acessar o webmail do meu trabalho (Ministério do Planejamento). É sabido que o servidor de correio do MP fica no Serpro, assim como o programa de webmail, ainda que em máquinas diferentes. Então, quem gerencia o espaço em disco é o provedor do serviço de correio e não o provedor de acesso. Ainda que em muitos casos sejam gerenciados pela mesma entidade, não podemos afirmar que sempre o serão. Vide o caso de quem usa o webmail do Gmail. O provedor do serviço é a empresa Google, mas o provedor do acesso não é.
    Não contente com esses dois pecadinhos, a banca afirmou na letra D que o HTTP é o protocolo normalmente usado no webmail. Bem temos que “fechar um olho” para aceitar como correta a questão, pois a banca não disse para qual finalidade. O webmail usa o HTTP para permitir nosso acesso ao sistema, mas usa o SMTP para enviar mensagens e usa o IMAP (pode também usar o HTTP ou o POP3) para buscar mensagens no servidor de e-mail.
     
    Finalmente, na minha visão pessoal, cabe recurso solicitando a anulação da questão. Não é fácil encontrar bibliografia a respeito deste assunto em português, mas os exemplos citados podem servir como referência.
     
    Forte abraço,
    Lênin.
  •   - Webmail dispensa instalação de software por parte do usuário (é só lembrar que você entra no MacDonald's ou numa lan house, usa e não instala nada.)

    - Webmail não faz download para a máquina. Você gerencia seu e-mails lá no servidor do seu provedor (ou no servidor da sua rede interna).

    www.rtell.com.br

  • lembrar que:


    POP---> BAIXA A MENSAGEM. LIGEIRAMENTE LIGADO AO SOFTUARE INSTALADO NO PC

    IMAP---> SO LE A MENSAGEM. UEBMAIL

    SMTP---> ENVIA A MENSGEM

  • Diria que "normalmente" o protocolo utilizado é o https;;

  • http ? normalmente? https amigo examinador. já tá ficando feio, cara

  • Comentário em vídeo é beeeem melhor!

  • Letra E - é relacionada ao E-mail


ID
697450
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João possui uma pasta em seu computador com um conjunto de arquivos que totalizam 4GB. A mídia de backup adequada, dentre outras, para receber uma cópia da pasta é

Alternativas
Comentários
  • O DVD-RW é mais adequado porque contém 4,7Gb de memo disponível.
  • Um disco DVD-RW é um regravável disco óptico com igual capacidade de armazenamento para um DVD-R , tipicamente 4,7 GB . O formato foi desenvolvido pela Pioneer em Novembro de 1999 e foi aprovado pelo DVD Forum . Quanto menor o Mini DVD-RW detém 1,46 GB, com um diâmetro de 8 cm.

    A principal vantagem do DVD-RW em DVD-R é a capacidade de apagar e reescrever em um disco DVD-RW. Segundo a Pioneer, DVD-RW podem ser gravados em cerca de 1.000 vezes antes de precisar de substituição. DVD-RW são comumente usados ??para armazenar dados em um formato não-volátil, como quando a criação de backups ou coleções de arquivos. Eles também são cada vez mais utilizados para home de DVD gravadores de vídeo . Uma vantagem de usar um disco regravável é se há erros de gravação durante a gravação de dados, o disco não está arruinada e ainda pode armazenar dados, apagando os dados defeituosos.
     

  • Letra A. A memória RAM é volátil, o CD-R apesar de recomendado tem apenas 700MB (bem abaixo dos 4GB = 4000MB necessários), o disquete já deixou de ser fabricado (e atingiu no máximo 2.88MB de capacidade). A memória cache não é acessada ou controlada pelo usuário. O DVD-RW, ou até um DVD-R, tem 4.7GB de capacidade nominal, ideal para o backup sugerido na questão.
  • a) DVD-RW, CORRETO, pois é uma mídia na qual pode-se armazenar arquivos e sua capacidade padrão é de 4.7 Gb
    b) CD-R, ERRADO.  pois apesar de poder gravar arquivos pessoais nessa mídia, sua capacidade vaira de 0,7 Gb a 0.8Gb
    c) DVD, ERRADO.  Armazena apenas 4.4 Mb
    d) DVD, ERRADO.  Este tipo de memoria é utlizado internamente pelo processador. Não da pra fazer backup nela.
    E) DVD, ERRADO.  Este tipo de memoria é utilzido internamente pelo processador e Sistema operacional.Não da pra fazer backup nela.
  • Ótimo o comentário do colega Henry

    Mas CUIDADO!!! Só uma correção:

    O Disquete armazena 1.44 Mb e não 4.4Mb conforme dito

    Bons estudos a todos!
  • Sobre os comentários do colega: Vitor Campos, os disquetes de alta densidade armazenam 4,4mb, os comuns é que armazenam 1.44mb.

  • Comentários do Professor de Informática Fernando Nishimura:

    Letra A.

    -A memória RAM é volátil;

    -o CD-R apesar de recomendado tem apenas 700MB (bem abaixo dos 4GB = 4000MB necessários);

    -o disquete já deixou de ser fabricado (e atingiu no máximo 2.88MB de capacidade);

    - A memória cache não é acessada ou controlada pelo usuário.;

    -O DVD-RW, ou até um DVD-R, tem 4.7GB de capacidade nominal, ideal para o backup sugerido na questão.

  • DVD-RAM - 4GB

    CD-ROM - 700MB

    BLU RAY- 50GB


ID
697453
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à organização de arquivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Dois arquivos com o mesmo nome podem coexistir desde que estejam em pastas ou subpastas diferentes. correto. e.g. C:\ICMP\Aufbau.txt
    C:\CIDR\Aufbau.txt

    Senão, Windows exibirá message box "Arquivo já existente; deseja substituí-lo?"
  • A letra A) também esta certa. Pois, uma pasta PODE, diferentemente de DEVE, conter SOMENTE arquivos.

    Não há problema algum, haveria se a letra A) dissesse "Uma pasta DEVE conter somente arquivos".

    Concordam?
  • a) Uma pasta pode conter apenas arquivos.

    Quando li isso interpretei na hora que "poder" está usado com o sentido de "permitir". Porém, o período é ambíguo porque "poder" tb pode significar "ser capaz de, ter capacidade de".  Creio que quando 2 opções estiverem corretas, a mais correta é a que não contiver ambiguidade.
  • Letra C.
    Os arquivos podem ser renomeados, armazenados com pastas e sub-pastas, excluídos (apesar dos avisos de que são arquivos de sistema, atributo S – System), classificados inclusive pela data de criação (botão direito do mouse na coluna do Windows Explorer em modo de exibição Detalhes).
  • Por  eliminação letra C , porém , não concordo com ela, pois é possível dois aquivos com mesmo nome coexistirem em uma mesma pasta desde que com extenções diferentes. Deveria então a questão ter espeificado : doi aquivos idênticos ou com mesma extenção.
  • Tabosa, 
    a sua observação é sem dúvida pertinente.


    Quando você cria uma PASTA e coloca suas fotos----------------- Pasta contém ARQUIVOS de fotos
    Quando você cria uma PASTA e coloca seus vídeos -------------- Pasta contém ARQUIVOS de vídeos

    Claro que em uma pasta PODE ter apenas arquivos. Pode ter até pasta VAZIA..

    Esta FCC...
  • A questão foi anulada pela banca.
  • a letra C esta errada. Numa mesma pasta podem existir arquivos com o mesmo nome desde que com extensões diferentes.

    questões FCC.docx e questões FCC.pdf existem numa mesma pasta

    A opção menos errada seria a A.
  • Na minha opinião a alternativa mais correta é a A. Vejamos:

    A) TUDO QUE CONTÉM EM UMA PASTA SÓ PODE SER ARQUIVO;
    B) ARQUIVOS E PASTAS DE SISTEMAS PODEM SER EXLUÍDOS, NÃO É À TOA QUE AS PASTAM FICAM OCULTAS, NA TENTATIVA DE EVITAR EXCLUSÕES INDEVIDAS.
    C) DOIS ARQUIVOS PODEM COEXISTIR NUMA MESMA PASTA, DESDE QUE SEJAM DE EXTENÇÕES DIFERENTES, POR EXEMPLO "leimson.doc" e "leimson.docx". ARQUIVOS COM NOMES IDENTICOS SÓ PRECISAM COEXISTIR EM SUBPASTAS DIFERENTES SE TIVEREM A MESMA EXTENÇÃO. NESSE CASO O WINDOW INFORMARÁ: "Já existe um documento 'leimson.doc' nesta pasta. Deseja substituir o arquivo existente?"
    D) ARQUIVOS PODEM SER CLASSICADOS PELA DATA DA CRIAÇÃO;
    E) ARQUIVOS PODEM SER MOVIDOS, A FERRAMENTA RECORTAR É UM EXEMPLO DE MOVER ARQUIVO.
    DESSA FORMA, A ASSERTIVA MAIS CORRETA É A A, OU ENTÃO A QUESTÃO DEVERIA SER CONSIDERADA NULA.
  • A alternativa "A" está errada pois além de arquivos pode conter programas.
  • GALERA...
    vamos deixar a discussão de lado, a questão foi anulada, conforme já mencionado pelo colega. Só falta o QC atualizar essa situação no site. 

    Segue o link de atribuição da questão (Analista Judiciário, tipo 01, questão 19). 
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tresp111/tresp111_atribuicoes_de_questoes.pdf

    Abraço.
  • Eu havia marcado a  letra C, porém, após analisar cada um dos comentário dos colegas, devo me render ao fato de que esta não é a alternativa mais correta apresentada na questão, devendo a letra A ser considerada correta, já que o termo "pode" apresentado não significa que "deve". Se estivesse escrito "deve" estaria errado, afinal, pode uma pasta conter tanto arquivos quanto outras pastas.
    Disseram que a questão foi anulada, o que faz, no entanto, esta discussão perder todo o sentido!
    Espero ter contribuído!

  • Em uma pasta pode conter também subpastas até onde sei. Me corrijam se estiver errada.

  • Gente, a correta é a D, porque não é possivel classificar por data de criação, mas por data da modificação!

  • Mesmo a questão tendo sido cancelada vou detalhar minhas considerações.

    a) Uma pasta pode conter apenas arquivos. Correto, pode se ter uma pasta no micro só com arquivos, a questão não diz somente arquivos, se fosse colocado assim ai estaria incorreta.

    b) Arquivos e pastas de sistemas podem ser renomeados ou movidos, mas nunca excluídos. Errado, é possível excluir pastas e arquivos de sistema, pode ser que seja necessário mecher na segurança mas é possível.

    c) Dois arquivos com o mesmo nome podem coexistir desde que estejam em pastas ou subpastas diferentes. Correto, Sendo em locais diferentes não tem problema, na mesma pasta não pode, possivelmente a banca havia interpretado que esse gabarito estivesse errado, pensando na situação de ter dois arquivos com mesmo nome mas de extenção diferente, ex: arquivo.txt e arquivo.pdf, porém, os dois não teriam o mesmo nome, a extenção do arquivo faz parte do nome apesar do usuário não visualizar a diferença pois por regra a extenção vem oculta.

    d) Arquivos podem ser classificados e exibidos de diversas formas, exceto por data da criação. Errado, pode classificar por data de criação, inclusive existem vários outros parâmetros que podem servir de critério de classificação.

    e) Arquivos e pastas de documentos do usuário podem ser renomeados, mas não podem ser movidos. Errado, pode ser removido.
     

  • Na verdade a altarnativa "a" mostrou dupla interpretação...

    Da primeira vez que li, entendi que: uma pasta poderia ser composta apenas de arquivos, e não exclusivamente de arquivos, como também poderia ser compostas apenas por imagens... (e marquei a alternativa como certa);

    Ocorre que a banca quis colocar o "apenas" no sentido de restringir, de forma que dentro de uma pasta existiriam apenas "arquivos", e nada mais.

    Questão mal formulada, passível de anulação!


ID
697456
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Muitas vezes o alinhamento justificado de parágrafos no Microsoft Word deixa grandes espaços entre as palavras, numa mesma linha ou em várias linhas do texto, que podem, além de comprometer a estética do texto, dificultar a leitura. Uma solução para esse problema, no Microsoft Word 2010, é habilitar a hifenização automática do texto. Isso pode ser feito por meio da opção Hifenização da guia

Alternativas
Comentários
  • Letra A. As guias do 2010 são lógicas e seqüenciais.

    Página Inicial, com os recursos para iniciar um documento.
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  • Hifenização -Page layout, aplica-se ao texto inteiro.
  • No word 2007 e 2010 usa-se a opção Hifenização através da guia Layout da Página.


  • Show a dica do Fernando Aragão. Nunca tinha pensado nisso. De toda sorte, galera, prova de informática é decorar e exercício mesmo. Não tem outro jeito, principalmente pra quem não conhece muito a área, como eu.


    Valeu, Fernando!

  • Hifenização

       É um recurso útil, mas problemático, de separação de sílabas. Normalmente não o utilizamos porque, nas versões anteriores do pro-grama Word, ele não era instalado por padrão. Esse recurso permite que, em vez de jogar uma palavra inteira para a próxima linha quando ela não cabe (esse é o comportamento do Word, como você bem sabe), o Word faça a separação silábica.

       A infernização (ops, hifenização) pode ser automática (ligada o tempo todo, no documento todo, enquanto se digita) ou manual (aplicada ao texto selecionado). Na hifenização manual, o Word notará que uma palavra pode ser hifenizada e sugerirá qual a melhor disposição para ela no texto (ou seja, em qual sílaba ocorrerá a colocação do hífen). O recurso de hifenização é usado para o layout (organização visual) dos textos jornalísticos.

     Informática para Concursos: Teoria e Questões - João Antonio Carvalho

  • Precisamos de mais questões assim, de conhecimento prático, e não de técnico em informática.

  • LETRA A

     

     

    Tópicos mais cobrados do Guia Layout da Página -> Quebra de página , quebra de texto , quebra de coluna , Hifienização , margem , orientação (retrato , paisagem)

  • LAYOUT DA PÁGINA -> GUIA CONFIGURAR PÁGINA -> HIFENIZAÇÃO.

    GABARITO -> [A]

  • Letra A

     

    A imagem do word ajuda a entender bem:

     

    http://bloginformaticamicrocamp.com.br/office/como-colocar-hifenizacao-no-word-2010/

     

    Bons estudos ! Persista sempre!

  • A hifenização se encontra na Guia Layout da Página.


ID
697459
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos. - ERRADA - Sabe-se que o MS tem como objeto o direito líquido e certo, não abarcando o caso da questão, mormente em face do caráter subsidiário do MS (quando não cabível HC e HD) -         art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; b) uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades. - ERRADA - O HD se presta para assegurar o conhecimento de informações constante de registro ou banco de dados governamentais ou públicos, bem como para retificar tais dados, não sendo o caso da questão sob análise. c) um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder. - ERRADO - Vide justificativa da letra A. d) um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. - CORRETO - É justamente o objeto da ação popular:    art, 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; e) o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços. - ERRADO - O MI é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerantes à nacionalidade, cidadania e soberania.
  • Para acrescentar, é valido reforçar o conceito de ação popular de Hely Lopes Meireles:

    “é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.”
  • A nossa Constituição prevê a ação popular civil, mas não a ação popular penal. Seu fundamento está na natureza substancial do regime democrático, como salienta Sahid Maluf. Se todo opoder emana do povo e em seu nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a vigilânciaconstante do povo. Onde houver ato funcional lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico do cidadão de defendê-lo.

    Segundo Pinto Ferreira, no direito brasileiro, a ação popular tem uma natureza civil, com um caráter corretivo, que pode também ter caráter preventivo, visando à nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público ou ao interesse público, mediante a responsabilidade do autor do ato e de seusbeneficiários, mediante o pagamento de perdas e danos decorrentes da irregularidade cometida.

    O objetivo da ação popular não é outro senão o de anular um ato lesivo a bem constitucionalmente protegido, sendo estes apenas o patrimônio histórico e cultural, o patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade pública, esta última um conceito muito amplo que dá extraordinário alcance à ação popular.

    Pode propor essa ação somente o “cidadão” , o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê-lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto.

    Patrimônio público, vê-se, abrange o econômico, o histórico, o artístico, o cultural, o cívico, o comunitário. Lê-se no inciso que, como regra, o autor da ação popular não será obrigado a pagar nem custas nem ônus da sucumbência. Custas são todos os valores geralmente cobrados no curso de um processo judicial, como custas iniciais para autuação, honorários de peritos, tradutores e outros, portede remessa e retorno de recurso e assim por diante. Ônus da sucumbência é o dever que a parteperdedora tem de pagar o advogado da parte vencedora. Perceba que isso não será imposto ao autor da ação popular sempre que ele for derrotado, mas apenas quando, derrotado, ficar evidenciado que usou da ação popular de má-fé, para fins não escusáveis, pessoais, vis ou baixos. A decisão da ação popular é constitutiva negativa, na medida em que visa a desconstituir os atos, impugnados em termos de anulação ou nulidade, na lição de Péricles Prade. O interesse de agir advém do prejuízo ao patrimônio público decorrente do ato lesivo. 
  • A legitimação ativa é de qualquer cidadão, ou seja, de brasileiro eleitor, sendo que essa qualidade se comprova com o título de eleitor. Segundo já sumulado pelo STF (Súmula 365), pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A legitimação passiva é da autoridade ou preposto de autoridade pública responsável pelo ato lesivo. Os pressupostos são a ilegalidade do ato e a sua lesividade. A liminar é admissível. A intervenção do Ministério Público, depois de 1965, foi reconhecida como obrigatória, sob pena de nulidade. O processamento é regulado pela Lei n°4.717/65.
     

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • O erro da alternativa "a" se encontra quando a afirmativa diz ser legitimado o Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança coletivo, quando na verdade os legitimados estão expressamente colocados no texto constitucional, senão vejamos:

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Abraços.

  • Letra A – INCORRETA Dispõe a Constituição no artigo 5º, LXIX: concede-se-á a mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Visa, como se nota, amparar direito pessoal líquido e certo. Só o próprio titular desse direito tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança individual, que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pes­soa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal ou decorrente de abuso de poder.
    O mandado de segurança coletivo trata-se de ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.
    Conforme artigo 5º, inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     
    Letra B –
    INCORRETA Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Artigo 5º, LXXII, "a", Constituição Federal de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela Lei 9.507/97.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA O Mandado de Segurança é uma ação que deve ser dirigida a um Juiz, sempre através de um advogado. Tem por objetivo a proteção de direitos líquidos e certos, quer dizer, aqueles que não dependem de provas.
    O mandado de segurança está regulamentado pela Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e se constitui em meio para se proteger direito líqui­do e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (artigo 5º. LXIX da CF).
    Nesse patamar, o mandado de segurança é urna ação que visa proteger o titular de direito subjetivo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública, em que os fatos e situações são demonstrados de plano, isto é, que tenham sido comprovados de início.
     
    Letra D –
    CORRETA Ação popularé o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
     
    Letra E –
    INCORRETA Mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil, é um dos remédios-garantias constitucionais. Sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • GABARITO: D

    De fato, o remédio constitucional adequado à anulação do ato é a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF/88). Isso porque, segundo a Constituição, ela se destina a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso exposto, há violação à moralidade administrativa. Além disso, o legitimado a impetrar a ação popular é mesmo o cidadão.

    Comentando a alternativa A (errada):
    O Ministério Público não é legitimado a impetrar mandado de segurança coletivo. Este apenas pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5o, LXX, CF/88).

    Comentando a alternativa B (errada):
    O “habeas data” é remédio constitucional (meio hábil determinado pela Constituição) que pode ser usado:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    Não se trata, portanto, de meio idôneo para requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores.

    Comentando a alternativa C (errada):
    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Comentando a alternativa E (errada):
    O mandado de injunção deve ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora. O PGJ não é legitimado a impetrar a ação. Além disso, o enunciado nada fala sobre a falta de uma norma regulamentadora. O que ocorre é uma violação à moralidade administrativa, por meio de ato administrativo.
  • Letra (d)


    Cabe ressaltar que o rol do art. 4º da Lei 4.717/65 é apenas exemplificativo.


    MAZZILLI demonstra a diferença entre a ação popular [2] e ação civil pública:


    Distingue-se ação popular e ação civil pública:


    a) legitimação ativa – na primeira, legitimado ativo é o cidadão; nesta, há vários co-legitimados ativos, como o Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público interno, as entidades da administração indireta, as fundações, as associações civis etc;

    b) objeto – enquanto o objeto da ação popular é mais limitado, maior gama de interesses pode ser tutelada na ação civil pública;

    c) pedido – consequentemente, na ação civil pública, o pedido pode ser mais amplo, pois não se limita à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural.


    A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:


    “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.


    MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:


    “É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.


    A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.

  • O art. 5°, inciso LXXIII, da CF/88, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A contratação de serviços, sem a devida licitação, é contrato administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio.

    Portanto, é correto afirmar que um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A assertiva que melhor se enquadra como gabarito, portanto, é a letra “d".

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Frente ao silêncio constitucional e legislativo, a doutrina se encontra dividida em relação à possibilidade de impetração pelo Ministério Público do mandado de segurança coletivo. Para Marcelo Novelino, tendo em vista o disposto nos arts. 127 e 129, IX, da Constituição, deve ser atribuída legitimidade ativa ao Parquet para a defesa de direitos indisponíveis. Contudo, este não é o entendimento adotado por algumas bancas de concurso (vide prova para Advogado da Petrobrás (2012), em que a CESGRANRIO considerou que o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado pelo Ministério Público).

    Assertiva “b": está incorreta. Não se trata de hipótese pertinente para habeas data.

    A Constituição estabeleceu o cabimento do habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados (CF, art. 5.°, LXXII). A estas duas hipóteses previstas no dispositivo constitucional e reproduzidas na lei regulamentadora (Lei 9.507/1997, art. 7°, I e II), o legislador ordinário acrescentou uma terceira hipótese de cabimento: para a complementação de informações nos assentamentos do interessado (Lei 9.507/1997, art. 7°, III).

    Assertiva “c": está incorreta. O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus" ou “habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5.°, LXIX, CF/88).

    Assertiva “e": está incorreta. O mandado de injunção tem por objetivo garantir ao impetrante direitos que, contemplados na Constituição, não podem ser exercidos devido à ausência de norma regulamentadora, conforme art. 5°, LXXI, CF/88.

    Resposta: D
  • Questão passível de anulação. Jurisprudência e doutrina são claras em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para impetração de MS coletivo. 

    Em uma prova de nível mais elevado (magistratura, MP, advocacia pública), a questão certamente seria anulada em razão da afirmação categórica da alternativa A.

    Mas como prova de técnico e analistas são "relegadas" no quadro das carreiras jurídicas, faz-se esse tipo de absurdo.

    Não estranha quando cobram a letra da lei, de lei revogada ou inconstitucional.

  • Confesso que não entendi o equívoco da LETRA C. Marquei a assertiva correta unicamente por me parecer ser a mais correta...

  • Letra C:

    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas
    data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Fonte - Estratégia Concursos

  • A) , o objeto do MS ou writ é:

    No MSI - a para proteger direito líquido e certo, não amparado por hc ou hd qdo a ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

    No MSC - em defesa dos interesses de membros ou associados de organização sindical, entidade de classe ou associação, ... bem como da coletividade em geral por partido político com rep.  ...;  

    , os legitimados do MS ou writ são:

    No MS Individual – o legitimado ativo é o detentor do dir. líquido e certo não amparado por hd ou hc – Leg. Universal, ou seja, qquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro(a), pública ou privada, órgão públicos com capacidade processual (mesas das casas legislativa, chefias dos tribunais de contas, MP), agentes políticos, entes despersonalizados como espólio e massa falida. Já o leg. Passivo será a autoridade coatora - ....

    No MS Coletivo – a leg. Ativa encontra-se no rol do inciso LXX do art. 5º da Cf: partido político com, ... org. sindical, entidade de classe, associação legalmente, ... legitimação sempre extraordinária, legitimados atuando em nome próprio, mas em defesa dos direitos coletivos de terceiros. Já o leg. Passivo tb, como no MSI, será a autoridade coatora - ....

    Ao que vimos o MP não figura como legitimado ativo à propositura do MSC, figurando apenas como legitimado ativo no MSI. Quanto ao objeto, o caso cabe MS, pois este visa proteger a ilegalidade em sentido amplo, ... e no caso houve ofensa não só a moralidade como a lei 8.666, ...

    B) o objeto do HD não é ilegalidade, imoralidade, abuso de poder, mas sim a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • C, ) Vejamos – remédio MS – impetrante servidor público, ... Certo, não como servidor mas como pessoa física, ... vide “A”, ... objeto ilegalidade contra a moralidade adm, a coletividade, ... Erro, pq o MS visa proteger – para proteger direito líquido e certo, Do impetrante, não amparado por HC ou HD, ...

    D) Correto mesmo q não esteja explícito no objeto da Ação Popular a questão da legalidade, seu objeto é mais amplo pois envolve a Moralidade que abrange a legalidade, ... Vejamos: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Erro no Objeto, a questão trata de imoralidade e ilegalidade e o Objeto do MI é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Desde que anotei esse esquema no meu caderno, nunca mais precisei quebrar a cabeça. Segue aí:

    Falou em  ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E CIDADÃO falou em AÇÃO POPULAR. Aí o resto você tem que saber que 'salvo comprovada má fé.....'.

    Bons estudos! Não desista dos seus sonhos, pois o sol brilha para todos! A sua vez vai chegar! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
697462
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fiz na pressa e errei.
    Sabia que a competencia era privativa da União, nem quis ler as outras.

    O erro da letra B é apenas interpretação.
    Podemos interpretar assim: É competência privativa da União, nos termos da Constituição da República, e para atingir seu objetivo dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    Bons estudos!

  • Art.22- Compete privativamente à União legislar sobre: Artigo que reúne as competências legislativas privativas da União, ou seja, matérias sobre as quais somente poderá haver lei federal. Perceba, no parágrafo único, a possibilidade de delegação sobre "questões específicas" das matérias deste artigo, faculdade atribuída à União e exercitável por lei complementar federal. Se utilizada essa faculdade, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre tais questões específicas, que vêm a ser detalhes e minudências dentro dos temas listados neste artigo.É importante frisar que, nos termos do caput do art. 48, todas as matérias de interesse da União poderão ser objeto de lei federal. I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciale do trabalho; Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Essa possibilidade de delegação é inspirada na Lei Fundamental de Bonn, art. 71.   http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Valeu Michelle...show de bola o mnemônico...
  • No Mnemônico posto pela colega, sobre a competência concorrente, ao invés de colocar "PUTEF" pode ser "PUTEFO", pois existe a competência concorrente sobre orçamento, inc. II do art. 24, ficando assim:

    "P" - Penitenciário;
    "U" - Urbanístico;
    "T" - Tributário;
    "E" - Econômico;
    "F" - Financeiro;
    "O" - Orçamentário;

    Abraços.
  • Faz logo "Futepo" então, lembra futebol =)

    • e) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria. (ERRADO)
    • Só seria possível se a matéria fosse de competência CONCORRENTE, o que não é o caso. Daí se aplicaria o §3º do Art. 24 da CF.

     

  • Tem um pequeno equívoco no mnemônico da colega: no lugar de "militar", deve ser "marítimo".
    Eu já decorei.
    TRF 2012
  • gabarito: letra A


  • GABARITO: A

    Como legislar sobre direito eleitoral é de competência privativa da União (art.22, I, CF) o Estado-membro só poderá legislar sobre a matéria caso haja autorização por meio de lei complementar federal, dirigida a todos os Estados-membros. Mesmo assim, a lei estadual só poderá versar sobre questões específicas do direito eleitoral (art. 22, parágrafo único, CF).

    Destaca-se ainda que nada impede que a União retome, a qualquer momento, sua competência, legislando sobre a matéria delegada. Isso porque a delegação não se confunde com renúncia de competência. Como se disse anteriormente, a competência originária permanece sendo da União.
  • Pessoal,

    O erro da alternativa "d" ...

    d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.

    "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."


    ... seria simplesmente o "sobre normas gerais" ? 


    Obrigado
  • fiz a questão e fiquei com duvida porque por exclusão só eliminei a letra B porque sabia que era possível o Estado legislar sobre matéria privativa da União desde que autorizado por lei complementar, mas parecia que eu havia lido o texto das demais assertivas na CF.

    O texto do enunciado C,D e E estariam corretos se estivessemos tratando de competência CONCORRENTE, é no caso de competência concorrente que o Estado edita normas gerais e o estado a suplementaria, assim, mas um detalhe de organização politico administrativa do Estado para levar para a prova.


    só não deixa a carreira de concurseiro para ser servidor aquele que tem preguiça de percorrer a caminhada...


  • Nao sei se ajudará aos prezados colegas, mas é bastante recorrente nas provas da fcc os incisos I dos artigos 22, 23 e 24 da CF. Entao, eu guardei a competencia concorrente legiferante do art. 24, com a seguinte frase:

    Até o PENI que os ECONOMISTAS comem sao FINANCAS TRIBUTAVEIS nos centros URBANOS.

    Daí extrai-se que é competencia concorrente a U, E e ao DF legislar sobre: Dir. Penitenciario, economico, financeiro, tributario e urbanistico. Logo, o que nao estiver nesta frase, será competencia privativa da U (art.22 da CF), que sao: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrario, maritimo, aeronautico, espacial  e trabalho, que poderao os E legislar especificamente sobre tais questoes desde que autorizados por lei complementar feita pela Uniao.

    Enfim, um metodo de exclusao. Espero ter ajudado!

    Bons EStudos!

  • I dos artigos 22, 23 e 24 da CF

  • Para não marcar a "B" de cara, como eu, recomenda-se, assim como em qualquer questão de concursos, ler TODAS as alternativas.

    Bons estudos!

  • Para não marcar de cara a alternativa "b", atente-se ao Parágrafo Único do art. 22.


    Bons estudos!
  • Nas competências legislativas privativas da União , é possível que os Estados e DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias - artigo 22, desde que a União delegue competências por meio de lei complementar... Marca das competências do artigo 22 é sua DELEGABILIDADE, diferente das competências administrativas exclusivas!!

  • Só para aprofundar, a quem possa interessar:

    "Aprofundando um pouco a matéria neste aspecto, o art. 22, § único da CF prevê a possibilidade de a União editar uma lei complementar autorizando aos Estados legislar sobre questões específicas arroladas nos incisos do art. 22 e, portanto, sobre Direito Eleitoral.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Há controvérsia quanto a tal possibilidade em nossa disciplina, uma vez que o processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o território nacional. Contudo, não é recomendável delegar competência para que os estados-membros possam legislar de maneira específica sobre a matéria. Em decorrência disso não temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros. De todo modo, para fins da nossa prova, EM TEORIA, é possível a União editar uma lei complementar geral autorizando aos demais entes da federação legislar sobre questões específicas de Direito Eleitoral."

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos - Curso TRE - Aula 00 (grátis)


  • Competência é privativa, SQN...por força do § único do artigo 22, CF.


  • Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral, dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria, por força do artigo 22, parágrafo único da CF/88. Apesar de direito eleitoral ser matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88), há a possibilidade de autorização para que os Estados legislem sobre esta matéria. Nesse sentido:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. [...]  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito Civil, Comercial, Penal, Processual,ELEITORAL, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho;(MACETE: CAPACETE de PM)

    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • se a competencia for privativa da uniao so podera delegar se for para todos os estados.

  • Eu também fui direto na alternativa b! Depois é que percebi o erro no trecho "não poderá atingir seu objetivo", pois o Estado-membro poderá sim legislar sobre a matéria mediante lei complementar (conforme comentado pelos colegas).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Conforme o Art. 22 da CF/1988 é competência privativa da União, nos termos da Constituição da República, e para atingir seu objetivo dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.Portanto a Resposta é a letra A

  • GABARITO A

    Legislar sobre Direito Eleitoral é competência legislativa PRIVATIVA da União, todavia, essa competência pode ser DELEGADA aos estados membros através de Lei Complementar Federal, logo, apesar de ser PRIVATIVA, há uma certa flexibilidade para que outros Entes Federativos (menos os Municípios) legislem sobre tal matéria, inclusive sobre TODAS de caráter legislativo privativo.

    FONTE: Art. 22 Parágrafo Único, CF.

  • Muita sede geralmente te faz beber soro como água, depois vem a careta...

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
697465
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João

Alternativas
Comentários
  • art. 12, I, "b" da CF

  • LETRA B
    Cuida-se de hipótese de nacionalidade originária, sendo João brasileiro nato, uma vez que nasceu na ocasião em que seu pai prestava serviços diplomáticos (estava a serviço do Brasil) na França. Sendo assim, pode perfeitamente vir a se candidatar à presidência da República.

     

     Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vale atentar ainda para o disposto no §4º do mesmo artigo:

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.

    Bons estudos!
  • O grande X da questão está em " por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai...".

    Como ele morava com o pai e esse estava a trabalho naquele país a serviço do Brasil independente do tempo de permanência ele é considerado brasileiro nato devido seu pai ser brasileiro e, mediante CF  artº 14 § 3º  VI,  se João tiver 35 anos poderá candidatar-se a presidência.
  • Galera, segue um esquema para as hipóteses de Brasileiro NATO

    A) NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (REGRA GERAL)
     => não necessita vínculo sanguineo com brasileiro (JUS SOLIS)
                OBS: Exceção à Regra Geral =

    NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO + PAIS ESTRANGEIROS À SERVIÇO DE SEU PAÍS
     


    B) NASCIDO NO EXTERIOR => necessita ter vínculo sanguineo com brasileiro (JUS SANGUINIS)

            I-  Pais (um ou ambos) Brasileiros + Serviço do Brasil = NATO AUTOMATICAMENTE

            II- Pais (um ou ambos) Brasileiros + Não Serviço do Brasil = NATO CONDICIONAL  
                 Condição:
                 Opção pela Nacionalidade Brasileira + <18 anos  + [ Registro Repartição Brasil no exterior ou Residir Brasil]
                                                                

         Abraço a todos e bons estudos!

  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João:
     
     a) não poderá candidatar-se, por se tratar de cargo reservado a brasileiros natos e João ser estrangeiro, à luz da Constituição da República. (O João é brasileiro nato, já que o pai estava a trabalho no país onde o João nasceu)
     
     b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.
     
     c) poderá candidatar-se, desde que possua idoneidade moral e adquira a nacionalidade brasileira, na forma da lei, por já residir há mais de um ano ininterrupto no país. (Isso é para o paises que tem a lingua original como o português)
     
     d) poderá candidatar-se, desde que resida por mais cinco anos ininterruptos no país, não sofra condenação criminal e requeira a nacionalidade brasileira. (Isso seria a naturalização quinzenal, porém o prazo é de 15 anos)
     
     e) poderá candidatar-se, desde que opte pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo. (Não pode ser naturalizado, tem que ser brasileiro nato)


    Como o pai estava a trabalho no pais onde o filho nasceu, ele é considerado brasileiro nato. E poderá se candidata no cargo de presidencia;
  • Alternativa correta é a letra b).

    É o que dispõe o art. 12, I, b, CF/88 ao estabelecer que " .. São brasileiros... natos.. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" 

    Doutrinariamente, essa disposição é a soma do critério sanguíneo (um dos pais tem que ser brasileiro nato) e do critério funcional ( o pai ou a mãe que for brasileiro nato tem que estar a serviço da República Federativa do Brasil.

    Bons estudos e até mais ...
  • João poderá condidatar-se,pois o seu Pai está a serviço da Replublica Federativa do Brasil e atende todos os requisitos da condição de elegibilidade nos termos da constituição.

    Art 12 São Brasileiros

      
    I - natos:


            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vale atentar ainda para o disposto no §4º do mesmo artigo:

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa




    Resposta  Letra B

    Bons Estudos!
  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João

    - FILHO DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA NO EXTERIOR A SERVIÇO DE SEU PAÍS (ONU, EMBAIXADA, ETC) É BRASILEIRO NATO

    - SE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA ESTIVESSEM REPRESENTANDO EMPRESA PRIVADA O FILHO SERIA ESTRANGEIRO, PODENDO DEPOIS SE NATURALIZAR BRASILEIRO

    b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.

    ALT B
  • Neste caso, o João não precisará optar já que seus pais estavam na França a serviço do Brasil. Se não estivessem a serviço, João depois de residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    "Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"
  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João 

    •  b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.
    •  e) poderá candidatar-se, desde que opte pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo.

    Custei a entender a diferença entre as opções, pois havia marcado a letra E, haja visto ter nascido lá fora, mas a questão é a seguinte:
    Se nasceu lá fora e pelo menos um dos pais estava a serviço, automaticamente será brasileiro nato; caso nascido lá fora e os pais a passeio, deverá ser registrado em repartição ou optar ao retornar, a qualquer tempo.

    Caso alguém também tenha ficado em dúvida neste ponto, espero ter ajudado.

    Paz a todos!

  • GABARITO: B

    João é brasileiro nato, com base no art. 12, I, "c", da Constituição Federal, que assegura essa condição aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Por esse motivo, poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato, atendidos os demais requisitos estabelecidos pela Constituição.
  • Cristiane, gosto muito de seus comentários!

    Entretanto, o embasamento que você colocou para a resposta desta questão, acreditdo estar equivocado.

    O embasamento correto seria o que está descrito no Art. 12 Inciso I e Alíne "b" CF/88 :

    Vejamos:

    Art. 12. São brasileros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República federativa do brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    O embasamento correto para o comentário da questão em análise dever ser o que está descrito na alínea "B" , e não o  que está descrito na alínia "C"

    Observe que o comando da questão dá informações de que o pai de João prestou serviços  diplomáticos na França a serviço da República Federativa do Brasil e, nesse período, João nasceu.
    Dessa forma, João poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.

    c) os nascidos no estrangeiros de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Acredito que este embasamento esteja inadequado, para a questão em análise.

    Obs:
    Este equívoco não desmerece os brilhantes e esclarecedores comentários que você faz.
    Abraços!
  • Nacionalidade originária. Brasileiro nato

    Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado

    Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade

    IUS SOLIS:

    vTodos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS:

    vNascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil

    vFilho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.

    vNascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

    ORDINÁRIA:

    vEstrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;

    vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);

    EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):

    vPessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

    vPortugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese


  • Observem a última frase da questão " Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João:

    A questão em foco quer que o candidato avalie exclusivamente se João é brasileiro nato ou não, pois se ele quer se candidatar ao cargo de Presidente ele já tem mais de 35 anos e já optou pela nacionalidade faz tempo. Correta letra B.

  • Fiquei na dúvida entre a B e a E, mas fui de B pelo mesmo raciocínio da colega Cristiano Rocha ;)

    Desistir Jamais! 
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Em frente com fé no Pai.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração os ditames constitucionais, é correto afirmar que João poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato (por força do artigo 12, I, “b”, CF/88) e atender a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República (respeito ao artigo 12, §3º, I, CF/88).

    Nesse sentido, temos:

    Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” (Destaque do professor).

    Art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO LETRA B

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    ''João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil...''

     

    PERCEBA QUE SE ENCAIXA NESSA OPÇÃO:

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    LOGO,JOÃO SERÁ BRASILEIRO NATO ASSIM QUE NASCER E PODERÁ CANDIDATAR-SE A PRESIDENTE.

    LEMBRE TAMBÉM QUE ELE TERÁ QUE TER 35 ANOS DE IDADE.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • oão, ainda que tenha nascido no estrangeiro (França), é considerado brasileiro nato, pois é filho de pai brasileiro que estava naquele país à serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’ da CF/88 — somatório do critério sanguíneo com o critério funcional). Deste modo, poderá candidatar-se a qualquer cargo privativo de brasileiros natos (art. 12, § 3°), inclusive o de Presidente da República. A letra ‘b’ é nossa resposta. 

  • Ele continuaria sendo brasileiro nato mesmo se fosse registrado na França por opção dos pais?

  • João é brasileiro nato.Nasceu na França, á época seu pai estava a serviço do Brasil.O tempo de permanência para naturalização são 15 anos para estrangeiros(exceto para os originários de países de língua portuguesa que é 1 ano).Mas os naturalizados não podem ser presidentes do Brasil.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • João é brasileiro nato, com base no art. 12, I, "b", da Constituição Federal, que assegura essa condição aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Por esse motivo, poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato, atendidos os demais requisitos estabelecidos pela Constituição.

    Gabarito B


ID
697468
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 5º   § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • b)ERRADA. O examinador mesclou os seguintes artigos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) e d) ERRADAS. É perante o STJ, e compete aos Juízes Federais, vide art.109


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

            § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e)ERRADA. CF:

       
        Art. 5º [...]

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

     

  • Acho que o ilustríssimo colega Antônio quis dizer, que tratados Internacionais que versão sobre D. H. tem força de NSL (Normas Supra Legais) e os tratados Internacionais (Puro e simples) aprovados pela maioria simples do C.N. tem força de L.O (Lei Ordinária)

    Sobre a D: competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as causas relativas :  
    Decisões de juízes federais e de pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição
    Em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho..etc só art 109 traz 11 incisos

    Bons estudos
  • ITEM POR ITEM.
    Em reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que
     a) tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CORRETO. § 3°, ART. 5°, CF/88. Letra da lei.   b) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado internacional. FALSO. A competência será do STF, através de recurso extraordinário, declarar a inconstitucionalidade de tratada internacional. ART. 102, III, b, CF/88.   c) o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. FALSO. O Procurador-Geral da República suscita o incidente de deslocamento perante o STJ. aRT. 109, § 5°, CF/88.   d) competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos. FALSO. A competência do TRF para julgar essas ações de grave violação aos direitos humanos não é originariamente, mas EM GRAU DE RECURSO, conforme disposição expressa no art. 108, II, CF/88. O órgão compete para julgar originariamente essas matérias é a JUSTIÇA FERDERAL DE 1° GRAU, ART. 109, V-A, CF/88.    e) a República Federativa do Brasil submete-se à jurisdição de qualquer Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, salvo do Tribunal Penal Internacional. FALSO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se manifestar adesão, conforme art. 5°, §4° CF/88. Obs. Ver art. 7° ADCT. Trata-se do princípio da cooperação na medida em que os Estados partes deverão cooperar plenamente com o Tribunal no inquérito e no procedimento contra crimes da competência deste (genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão). 
  • 66. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil

     

    (A) serão imediatamente incorporados ao direito nacional, com a natureza de emenda constitucional.

    (B) equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (C) vigerão, no Brasil, após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.

    (D) equivalerão às emendas constitucionais quando aprovados pelo Senado Federal, em dois turnos, pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    Ao contrário do que afirma a alternativa “A” os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil não são imediatamente incorporados ao direito nacional com a natureza de emenda constitucional, pois o § 3º do art. 5º da Carta Magna (incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004) dispõe que somente serão equivalentes às Emendas Constitucionais Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Note-se que não são todos os tratados e convenções que terão o status de Emenda Constitucional, mas aqueles que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados duas vezes no Senado Federal e na Câmara de Deputados com o quorum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    O primeiro ato que o Congresso Nacional aprovou conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Com relação aos diplomas internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004, o Pleno da Excelsa Corte, reservou um lugar específico no ordenamento jurídico ao reconhecer no RE 466.343 o status normativo supralegal, ou seja, hierarquia abaixo da Constituição, mas superior à lei ordinária.

     

    No que tange ao exequatur, trata-se de autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, alínea i da CR/88) para a execução de diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Logo, a alternativa “B” está errada, pois não é um instrumento hábil para que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos passem a vigorar no Brasil.

     

    Assim, diante do exposto, a alternativa correta é a “B”

  • Os tratados que versem sobre direitos humanos segundo o STF  são normas supralegais, ou seja, estão acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.
    Os tratados de direitos humanos aprovadas pelo congresso nacional em dois turnos em cada casa por 3/5 dos membros equivalem a emendas constitucionais.
    Então, os últimos são emendas constitucionais e não normas supralegais como mencionaram os colegas.
    Me corrijam  se  eu estiver errada. Bons estudos a todos!
  • TRATADO INTERNACIONAL

    REGRA:
    Norma legal (lei ordinária)

    EXCEÇÕES:
    Norma supralegal (se versar sobre direitos humanos)
    Norma/Emenda Constitucional  (se versar sobre direitos humanos + requisitos de aprovação)
                          

    Requisitos de aprovação: 
    - aprovado nas 2 casas do Congresso
    - em 2 turnos
    - por 3/5 dos respectivos membros


  • b) Compete ao STF --> em recurso extraordinário --> quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade (STF --> guardião da Constituição) de tratado ou lei federal;

    Compete ao STJ --> em recurso especial --> quando a decisão recorrida (do TRF ou TJ para STJ ) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes a vigência.

    c) .. poderá suscitar perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (art.109; parág.5)

    d) Compete aos juízes federais processar e julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos. (art.109, V-A; parág.5)

    e) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (art.5 , parág.4)
  • Só complementando...

    Não é condição indispensável a aprovação pelo quorum qualificado, mas requisito para que esses tratados ou convenções possam ingressar no ordenamento jurídico em posição hierárquica semelhante à das emendas constitucionais, como norma supralegal.

     

    Essa nova hierarquia surgiu com a manifestação do STF em relação à prisão civil do depositário infiel, a qual já era vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos. Antes do novo entendimento adotado pela Corte Suprema, com base na hermenêutica jurídica, aplicava-se no Brasil a prisão do depositário infiel. Após a EC 45/2005, o Supremo passa a tratar de forma diferenciada no que tange aos tratados internacionais. Surge então que os tratados internacionais aprovados com quórum especial de Emenda Constitucional faz com que os mesmos tenham status de norma constitucional. Em 2008, o Supremo dá mais um passo acerca dos tratados internacionais, no entanto, esclarece que somente os tratados internacionais de direitos humanos. Assim, caso não seja obtida a votação em dois turnos, em casa casa, por três quintos de seus menbros, o tratado poderá ser aprovado, porém, sem a prerrogativa da natureza constitucional de suas disposições.

  • Gabarito A   . Art. 5, parag. 3 da CF

  • Segundo o art. 5º, § 3º, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
    quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    NÃO SE RENDA !

  • Só li mesmo a letra A e já marquei! Decoreba chata mas necessária!

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 5, § 3º, da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    Assertiva “b”: está incorreta. A assertiva mesclou competências distintas. Conforme a Constituição Federal, temos que:

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal”.

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Na realidade, a Constituição estabelece a possibilidade do PGR suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Nesse sentido:

    Art. 109, §5º, CF/88 – “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Os Tribunais Regionais Federais devem julgar essas causas em grau de recurso (art. 108, II, CF/88). A competência originária é dos juízes federais de 1º grau, por força do art. 109, V-A, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 109 - “Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    Assertiva “e”: está incorreta. A Constituição Federal não faz a ressalva em relação ao Tribunal Penal Internacional. Nesse sentido:

    Art. 5º, § 4º, CF/88 – “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • EU SÓ LI A LETRA (A). E JÁ MARQUEI...

    a)

    tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B)ERRADA.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de JUSTIÇA
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     

    C)ERRADA.Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    D)ERRADA.Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

     

    E)ERRADA.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • A)CERTA.Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B)ERRADA.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de JUSTIÇA

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     

    C)ERRADA.Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    D)ERRADA.Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

     

    E)ERRADA.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

  • TIDH => 3/5 2X 2CASAS DO CONGRESSO NACIONAL --> Norma supralegal e infraconstitucional --> status de Emenda Constitucional.

  • A - (CORRETO) ART. 5º, § 3º, CF: OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. 

    B - (ERRADA) ART. 102, CF: COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE: (INCISO III) JULGAR, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA: (ALÍNEA B): DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL;

    C - (ERRADA) (ART. 109, § 5º, CF/88) NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

    D - (ERRADA) (ART. 109, § 5º, CF/88) NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

    E - (ERRADA) ART. 5º, § 4º, CF: O BRASIL SE SUBMETE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • GABARITO A

    OS tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5 serão considerados EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


ID
697474
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição da República:

I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.

III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. - CORRETA -  Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. - CORRETA -  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

         II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

         III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias dehabeas corpus ou mandado de segurança. - ERRADO - Estaria correto caso se estivesse falando em decisão do TSE. Em relação aos TREs é diferente:  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

            III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

            V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Questão, ao meu ver, confusa e capiciosa. Se vocês analisarem, o TSE tem suas decisões irrecorríveis, salvo aquelas que contrariarem a CF e as denegatórias de HC e MS... tudo bem até aqui. A confusão surge porque o TRE também pode ter suas decisões recorridas por ato que vai de encontro com a CF e nos casos de denegação de HB, HD, MS, e MI, ou seja, ações denegatórias de HB e MS, além de decisões inconstitucionais estão presentes nos dois dispositivos (tanto para o TSE quanto para o TRE) como passíveis de recurso.
    Alguém pode me explicar melhor isso? abs

  • Concordo com o Vinícius, não entendi também. Marquei item E  "/

    Se alguém puder explicar, fico grato!
  • o item III se trata de uma decisão tomada pelo TSE, e não pelo TRE.
  • Samir e Vinícius,
    O item III está errado porque, segundo o enunciado, TODAS as decisões do TRE, a não ser as que contrariassem a CF e fossem denegatórias de HC e MS, seriam IRRECORRÍVEIS. O que não é verdade, pois como explicaram os colegas acima TAMBÉM são passíveis de recurso para o TRE as decisões em que: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; denegarem "habeas-data" ou mandado de injunção.
  •  

    Art. 121 CF- Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


       

    3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança


    4 º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
                 I- forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    v- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção



     

  • Amigos a questão III está incompleta, por isso está errada. Vejamos o modo como ela ficaria correta:
    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República ou de Lei e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; 
  • Aí galera, demorei também para entender, mas o que acontece é o seguinte:

    No item III está sendo afirmado que TODAS as decisões do TRE são IRRECORRÍVEIS, logo em seguida declara TAXATIVAMENTE que exceto as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Aquele conectivo "e" está deixando taxativo o rol de possibilidades de recursos.
  •  "quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual"
    Qual justiça estadual? Pode ser a militar?
  • Viníciu Valença,


    Das dicisões do TSE que contrariarem a Constituição e denegarem hábeas corpus e mandado de segurança, cabem recurso extraordinário , no primeiro caso, e orirdinário no segundo, ambos para o STF.

    Já no caso dos TRE's, caso a decisão contrarie disposição expressa da Consituição ou lei, caberá recurso extraordinário para o STF, no primeiro caso, e no segundo,  Recurso Especial para o STJ.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!
  • No item II quando fala em composição do TRE, não seriam 7 juízes ao invés de 7 membros?? 7 membros não é no TSE??

  • Código Eleitoral

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

    =D

  • Art. 121, § 3º, CF/88 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Trocou o nome do Tribunal.

    Apesar de que se lermos o § 4º desse mesmo artigo, notaremos alíneas que poderiam validar o item "III".

    Enfim...

  • A QUESTÃO Q434405, DA MESMA FCC, DIZ QUE ESSE JUIZ DO TRF É SIM ELEITO POR VOTO SECRETO, DO MESMO MODO DOS ORIUNDOS DO TJ. AFINAL DE CONTAS, ESSE JUIZ DO TRF É ELEITO POR VOTO SECRETO OU ESCOLHIDO PELO PRÓPRIO TRF? AGRADEÇO SE ALGUÉM TIRAR ESSA DÚVIDA!

  • Franze, Veja o comentário do professor do QC sobre essa questão Q434405:

     Com relação ao juiz do TRF ou juiz federal, o entendimento majoritário é que também serão eleitos pelo voto secreto pelo TRF respectivo. Diz o inciso que será "escolhido" pelo TRF, tal escolha feita pelo pleno deve ser feita mediante votação. É diferente do termo "nomeado" que consta no inciso III.

    Vai depender de como a vai está pedindo na questão. ;)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme Art. 121, CF/88 – “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo o art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.

    Assertiva “III”: está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 121, § 4º, estabelece as hipóteses em que se pode recorrer das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido:  “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas. O gabarito é a letra “c”.
  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (n lei) e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • O item III estaria correto se fosse TSE no lugar do TRE.

  • GABARITO: C


    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS


    Letra A:
     Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    Letra B:  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    Letra C : § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.

    Apocalipse 2​ : 2 

  • II Deveria ser 5 escolhido pelo voto direto e secreto . o.O 


ID
697477
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A convenção do partido Alpha escolheu, dentre outros, Tício e Tércio para candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente. Publicada a lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, verificou-se que os registros das candidaturas de Tício e Tércio não haviam sido requeridos pelo partido. Nesse caso, Tício e Tércio

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    RESOLUÇÃO Nº 23.373 / TSE
    Art. 23.   Na hipótese de o partido  político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê -lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), na forma prevista no artigo anterior, com as informações e documentos previstos nos arts. 24 e 25 desta resolução (Lei no 9.504/97,art. 11, § 4º).
  • Complementado o comentário acima:

    Lei 9.504/97, art. 11. § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
  • Ressalte-se que a Resolução-TSE 23.373, citada acima, somente é aplicável às eleições de 2012.
    O melhor fundamento p/ a questão está na Lei da Eleições, L. no 9.504/97, art. 11, §4o, conforme mencionado pelo colega acima.
  • Vejamos quem será o próximo a repetir que se trata da Lei 9.504/97, art. 11, §4o
  • Conforme artigo 11, §4º, da Lei 9.504/97:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • ALTERNATIVA C)

     

    Os candidatos que não tiverem suas candidaturas registradas pelo partido poderão requerer o registro perante a Justiça Eleitoral dentro das quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos. Vejamos o que dispõe o art. 11, § 4º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.034/2009.

     

    4ºNa hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • Apenas complementando a informação dos demais colegas:

    O prazo limite para o registro de candidatos é até as 19 horas do dia 15 de agosto.

  • PARA INTERNALIZAR ......

    A QUESTÃO TROUXE UMA EXCEÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, QUE, EM REGRA, SERÁ FEITO PELA COLIGAÇÃO/PARTIDO.

     

    OUTRAS EXCEÇÕES MUITO COBRADAS SÃO CANDIDATOS QUE NÃO PASSAM POR CONVENÇÕES.

     

    1) VAGAS REMANESCENTES, QUANDO O PARTIDO/COLIGAÇÃO NÃO PREENCHE TODAS AS VAGAS DISPONÍVEIS. NESSE CASO, O FILIADO PODE SOLICITAR AO PARTIDO A PRETENSÃO DA VAGA REMANESCENTE;

    2) HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS, QUE PODE SER POR FALECIMENTO, RENÚNCIA, INELEGIBILIDADE OU CASSAÇÃO DE REGISTRO.

     

  • GABARITO: C

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 11

    § 4º -  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.


ID
697480
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei Geral das Eleições - 9.504/97
    Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.  
  • a) o tempo diário de cada partido, se houver segundo turno, será proporcional à votação obtida no primeiro turno. FALSO
    Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.
    (...)
    § 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.
          
    b) é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. FALSO
    Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
    (...).
          
    c) é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos. FALSO
    Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
    Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
              
    d) a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes. FALSO
    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
    (...).
            
    Todos os dispositivos são da Lei nº 9.504/97 ("Lei Geral das Eleições")

  • e) é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. CORRETO
    Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
    (...)
    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    Lei nº 9.504/97 ("Lei Geral das Eleições")
  • Como exemplo disso temos nas eleições para governador, a presença do candidato a presidente da república do partido na maioria dos programas.


    Gabarito- E

  • A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 49, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

    § 1º Em circunscrição onde houver segundo turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda deste iniciar-se-á imediatamente após o término do horário reservado ao primeiro.

    § 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 53-A da Lei 9.504/97:

    Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 54, §1º, da Lei 9.504/97:

    Art. 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - realizações de governo ou da administração pública; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - atos parlamentares e debates legislativos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 53, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    § 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 45, §6º, da Lei 9.504/97:

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

    § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

    § 3º       (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Alguém poderia, por gentileza, explicar-me porque a D está errada?

  • Laura,

    Como nosso colega Everton bem comentou:

    Letra D:

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.


    Ou seja, não será admitido censura PRÉVIA, se alguma propaganda conter algum tipo de ofensa, cabe o partido ofendido entrar com recurso para direito de resposta depois.

     

  • GABARITO E 

     

     

  • PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E TV:

    EM BLOCO - 2º TURNO - 2 BLOCOS DE 10 MINUTOS DIÁRIOS;

    EM INSERÇÕES - 25 MINUTOS DIÁRIOS PARA CADA CARGO EM DISPUTA.


ID
697483
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um dos candidatos a Prefeito Municipal de determinado município teve o pedido de registro impugnado, tendo o Juiz Eleitoral, afinal, declarado a sua inelegibilidade. A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei das Eleições - 9.504/97
    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
  • Osmar, onde na questão há a informação de que o candidato era de coligação? Deveria ter sido anulada.
  • Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato. (LC 64/90)
  •  Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for consideradoinelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda,tiver seu registro indeferido ou cancelado.
     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
      §2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituiçãodeverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dospartidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
  • Prefeito municipal de determinado município??????

    A questão exagerou na redundância. 

  • Escolha do Substituto: 10 dias contado do fato ou notificação

    REGRA: Efetivação do ato: até 20 dias antes do pleito
    EXCEÇÃO: Morte
  • Lei 9.504/97, art. 13, § 2° Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituto renuncie o direito de preferência.

    Acredito que caberia recurso, uma vez que o enunciado não faz menção ao candidato ser coligado, o que poderia indicar que o item a estaria correto.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Acredito que a presente questão se encontra DESATUALIZADA, tendo em vista que, fazendo uma interpretação sistemática da lei 9.504 e conjugando o §1º do artigo 13 com seu §3º (com redação dada pela lei 12.891/2013), é possível inferir que não se respeitou o limite - para substituição de candidatos - de ATÉ 20 dias antes do pleito. Ora, a assertiva que deveria ter sido assinalada como correta deveria ter sido a "D". 



    OBS: percebam que a questão é de 2012. Assim, anterior à lei 12.891/2013
  • Conforme artigo 17 da Lei Complementar 64/90:

    Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Questão tem fundamento tanto no Código Eleitoral quanto na Lei das Inelegibilidades.

     

    => Código Eleitoral:

    Art. 101 - § 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas.     (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

     

     

    => Lei das Inelegibilidades:

    Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

  • ''A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro. ''

    Prazo final para registro 15 Ago. 19horas....desatualizada? Se encontra dentro do prazo de 20 dias antes eleições e 10 dias do fato!

     

    Não está desatualizada! Conforme fundamento da Milena Fonseca.

  • Caros colegas, 

    como fica a norma do § 3º do art. 13, da Lei das Eleições, que diz que, seja em eleições majoritárias, seja em proporcionais, necessário que a substituição se dê em 20 dias antes do pleito, salvo no caso de morte do candidato?

  • Nelson Mancini;

    No caso de substituições agora tem de se atentar, pois são 2 prazos que devem ser observados.

     

    art. 13, §3º da Lei 9504/97

    O prazo p/ substituição de candidatos às eleições proporcionais e majoritárias foi UNIFORMIZADO para até 20 dias antes da eleição pela lei 13.165/15, de modo que podem ocorrer as substituições de candidatos considerados inelegíveis, que renunciarem à disputa ou falecer após o perído final p/ o registro de candidatura (até às 19 hs do dia 15/08).

     

    art. 13, § 1º da Lei 9504/97

    Todavia há outro prazo que tbm deve ser cumprido: a substituição tem de ser requerida em até 10 dias após o fato que deu origem a substituição ou da notificação judicial ao partido.

     

    Erros avisem-me.

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra C.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.


ID
697486
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Num município do interior do Estado, tendo em conta a existência de bairro populoso muito distante da sede, os partidos políticos fretaram dois ônibus para transportar eleitores até os locais de votação. Essa prática

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO ELEITORAL - Lei 4.737/65
    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)
            Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. ((Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)
  • Lei 6.091/54 - Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências -   constante no edital do TRE-SP 2012 

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
  • O art. 302 do CE teve revogada a sua parte final - relativa ao fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo a eletores - pelo disposto na Lei n° 6.091/1974, art. 11, III.
  • Complementando:
    Ac.-TSE nºs 21.401/2004 e 4.723/2004: a Lei nº 6.091/1974, art. 11, III, revogou a parte final deste artigo – inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo – por considerar como crime o descumprimento do art. 5º daquela lei, dilatando o período de proibição de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. Ac.-TSE, de 20.3.2012, no HC nº 70543: o tipo deste artigo não alcança o transporte de cidadãos no dia da realização de plebiscito.
  • Conforme artigo 11, inciso III, da Lei 6.091/1974:

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.


    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • O comentário do William está certo, mas a lei 6091 é de 1974.

  • LETRA A! 

     

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma:

     

    Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

     

    Artigo com redação dada pelo art. 1º do DL nº 1.064/1969.

     

    Ac.-TSE nºs 21401/2004 e 4723/2004: a Lei nº 6.091/1974, art. 11, III, revogou a parte final deste artigo – inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo – por considerar como crime o descumprimento do art. 5º daquela lei, dilatando o período de proibição de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

     

     

    Ac.-TSE, de 20.3.2012, no HC nº 70543: o tipo deste artigo não alcança o transporte de cidadãos no dia da realização de plebiscito.

     

    FONTE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4

     

  • Alternativa A

    LEI n. 6.091/1974:

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);


ID
697489
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade.

II. No dia que antecede as eleições, o partido Alpha manteve carro de som, transitando pelas ruas da cidade até as vinte e duas horas, divulgando mensagem de seus candidatos.

III. Dois dias antes das eleições, o comitê do candidato do partido Beta realizou distribuição de canetas, camisetas e chaveiros com gravação de mensagem deste.

IV. No dia que antecede as eleições, durante o período da tarde, o partido Gama realizou carreata de encerramento da campanha pelas ruas da cidade.

São vedadas as condutas indicadas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei das Eleições - 9.504/97
    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • I. No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade. FALSA

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    II. No dia que antecede as eleições, o partido Alpha manteve carro de som, transitando pelas ruas da cidade até as vinte e duas horas, divulgando mensagem de seus candidatos. VERDADEIRA

    ART. 39 - Omissis; § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III. Dois dias antes das eleições, o comitê do candidato do partido Beta realizou distribuição de canetas, camisetas e chaveiros com gravação de mensagem deste. FALSA

    ART. 39 - Omissis; § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    IV. No dia que antecede as eleições, durante o período da tarde, o partido Gama realizou carreata de encerramento da campanha pelas ruas da cidade. VERDADEIRA

    ART. 39 - Omissis; § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      A fundamentação de todas as alternativas encontra-se na Lei das Eleições. 
     
  • gente, os comícios e sonorização fixa podem ser realizados até a véspera ou antevespera das eleições???

  • Até as 22 horas da véspera da eleição podem ser realizados comícios e utilizados carros de som.

  • Gabarito B.


    I. No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade. PROIBIDO

    justificativa: Lei 9.504/97 Art.39-A É permitida, no dia da eleição, a manifestação INDIVIDUAL e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    II. No dia que antecede as eleições, o partido Alpha manteve carro de som, transitando pelas ruas da cidade até as vinte e duas horas, divulgando mensagem de seus candidatos.  PERMITIDO

    Justificativa. Lei 9.504/97 Art.39 §9° Até as 22:00 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou menagens de candidatos.


    III. Dois dias antes das eleições, o comitê do candidato do partido Beta realizou distribuição de canetas, camisetas e chaveiros com gravação de mensagem deste. PROIBIDO

    Justificativa. Lei 9.504/97 Art.39 §6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    IV. No dia que antecede as eleições, durante o período da tarde, o partido Gama realizou carreata de encerramento da campanha pelas ruas da cidade. PERMITIDO

    Justificativa. Lei 9.504/97 Art.39 §9° Até as 22:00 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou menagens de candidatos.


  • A afirmativa I caracteriza conduta vedada, pois é proibida passeata no dia da eleição, conforme artigo 39, §9º, da Lei 9.504/97:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.      (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 9o-A.  Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A afirmativa II não caracteriza conduta vedada, conforme artigo 39, §9º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).


    A afirmativa III caracteriza conduta vedada, conforme artigo 39, §6º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    A afirmativa IV não caracteriza conduta vedada, conforme artigo 39, §9º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    São vedadas as condutas indicadas SOMENTE nas afirmativas I e III, devendo ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 39 § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (ITEM I) 


    ARTIGO 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (ITEM III)
     

  • Na questão fala que qualquer dos credores pode exigir do DEVEDOR, ou seja, na questão fala que só tem um devedor, logo se tem apenas um devedor não tem como ter uma solidariedade passiva.


ID
697492
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido

Alternativas
Comentários
  •  Art. 66 do CE. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

         

            II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

  • Conforme a Resolução 21538 Art 27 inciso II, "Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
    ...
    II - requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;


  • Art. 71, §1º, e art. 73, ambos do Cód. Eleitoral, complementam o disposto no art. 66 deste mesmo diploma, já colacionado anteriormente.

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

     I - acompanhar os processos de inscrição;

     II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;


  • Conforme artigo 27, inciso II, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:


    I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;


    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;


    III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.


    Parágrafo único. Qualquer irregularidade determinante de cancelamento de inscrição deverá ser comunicada por escrito ao juiz eleitoral, que observará o procedimento estabelecido nos arts. 77 a 80 do Código Eleitoral.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Resposta letra D.

    Resolução 21.538 - TSE

    Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja
    exclusão esteja sendo promovida;

  • ALTERNATIVA D)

     

    Para resolver à questão devemos conhecer o disposto no art. 66, da Lei 4.737/1965 e no art. 27, II, da Resolução TSE nº 21.538/2003:

     

    Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: (…)

    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.

    Art. 66 do CE. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: (…)

    II – promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

     

    O delegado do partido pode requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente. Além disso, poderá promover a defesa de eleitor em caso de exclusão.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • Legítimos para requererem cancelamento de inscrição versus Defesa diante de uma inscrição cancelada

    Legítimos para requererem:                                                    Versus                                 Defesa diante de uma inscrição cancelada

    - Juiz (de ofício)                                                                                                          Próprio interessado que teve a sua insc. cancelada

    - Eleitor (por requerimento)                                                                                                        Outro eleitor 

    - Delegado de partido (por requerimento)                                                                                     Delegado de partido

     

     

    Observe que a diferença para memorizar é que: o juiz não pode defender diante de uma inscrição cancelada porque ele mesmo cancelou. [ O art. 74, por sua vez, trata da possibilidade de o Juiz Eleitoral iniciar o procedimento de exclusão do eleitor do cadastro eleitoral.] Já a defesa além de ser feita pelo próprio eleitor interessado, pode ainda ser aceita se feita por outro eleitor. [O delegado de partido atua tanto na legitimidade da proposição para cancelar quanto na defesa]. 

  • Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:

     

    I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;

    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

  • Macetes do QC:

    > ALISTAMENTO

    Indeferimento - ALISTANDO----> 5 DIAS

    Deferimento - DELEGADO DE PARTIDO-----> 10 DIAS

     

    > DEFESA e EXCLUSÃO DE ELEITOR: eleitor + delegado de partidos políticos

                            - contestar 5 dias

                            - recurso 3 dias

    Fonte:

    art. 17, §1° e 27, Lei 21.538

    art. 77 e 90, Codigo Eleitoral

  • VIDE    Q232495       Q259315

     

    EXCLUSÃO  --- DELEGADO e OUTRO ELEITOR PODEM DEFENDER O EXCLUÍDO.

     

    No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por DELEGADO de partido

     

  •  Art 27 inciso II da Resoluçao 21.538 e Art  66 inciso II do codigo eleitoral dispoem do mesmo texto 

    Requerer a exclusao de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir defesa do eleitor cuja exclusao esteja sendo promovida

     

    Acrescento o Art 73 caput do codigo eleitoral

    No caso de exclusao, a defesa pode ser feita pelo interessado,por outro eleitor ou Delegado de partido

     

     

  • GABARITO D

    Art. 66 do Código Eleitoral (CE). É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    Resolução TSE nº 21.538/2003:

    Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: (...)

    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida


ID
697495
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, contratou, mediante prévio procedimento licitatório, obras de duplicação de uma rodovia estadual. No curso da execução das obras, viu-se obrigado a rescindir o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente da contratada, restando, assim, remanescente de obras a serem concluídas. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o DER

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    A questão aborda uma das hipóteses de dispensa de licitação, cobrando a literalidade da lei 8.666/93. Eis o dispositivo.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Inciso XI)

    Pode ocorrer dispensa de licitação nos casos em que há rescisão contratual com remanescente de bens a serem fornecidos ou obras e serviços a serem executados.
    Nesse caso, a Administração poderá convocar os demais participantes da licitação, na ordem de classificação, para verificar se têm interesse em contratar o remanescente, em iguais condições às oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    DELIBERAÇÕES DO TCU

    A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso xI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação.
    Acórdão 412/2008 Plenário (Sumário)
     
    Não é possível a convocação de segunda colocada em licitação para a execução do remanescente de obra, serviço ou fornecimento, conforme o art. 24, xI, da Lei 8.666/1993, quando à época da rescisão contratual não havia sido iniciada 
    a execução do objeto licitado. Na convocação para a execução de remanescente de obra, serviço ou fornecimento ou para assinatura de contrato em substituição à licitante desistente do certame, devem ser observadas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
    Acórdão 1317/2006 Plenário (Sumário)

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF
  • Resposta:   e) poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.          
    DE ACORDO COM O ARTIGO  24 INCISO  XI da Lei 8666 de 21 de junho de 1993, praticamente é a cópia fiel da lei.
     

  • Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • a) está obrigado a efetuar novo procedimento licitatório para a contratação da execução do remanescente das obras, podendo, contudo, fazê-lo sob a modalidade convite, independentemente do valor da contratação. ERRADO!
    Neste caso, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração a dispensar a realização da licitação. Assim, a Administração pode, a partir de conveniência e oportunidade (ato administrativo discricionário), escolher entre dispensar ou relizar a licitação.
    Os valores para a licitação modalidade convite, para obras e serviços de engenharia, vai de R$ 15.000,00 a 150.000,00.


    b) poderá declarar a inexigibilidade de licitação, desde que por ato fundamentado da autoridade e comprovado o interesse público envolvido, não podendo o preço contratado superar o da licitação anterior, devidamente corrigido. ERRADO!
    Inexigibilidade de licitação acontece quando a mesma é juridicamente impossível, pela impossibilidade de competição.  O serviço deve ter natureza singular e que, por isso, tenha que ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização, o que não acontece no caso da questão.


    c) poderá contratar o remanescente de obra com dispensa de licitação apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública, bem como a compatibilidade do preço com os praticados no mercado. ERRADO! vide a letra "e"


    d) está obrigado a efetuar novo procedimento licitatório, que poderá adotar a modalidade pregão eletrônico, com a participação dos licitantes do certame que deu origem à contratação original, os quais deverão apresentar, como primeira proposta, o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente corrigido. ERRADO! vide a letra "e"


    e) poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CORRETO!
  • A Administração Pública faz licitação e contrata uma empresa para fazer uma obra, prestar serviço ou fornecer algo.


    Ocorre, por algum motivo, rescisão contratual antes do término da obra, da prestação do serviço ou do fornecimento de bens.


    A Administração Pública, então, não precisa licitar novamente para concluir a obra/serviço/fornecimento. Ela poderá licitar ou não, a depender do juízo de oportunidade e conveniência.


    Ela (a Administração Pública) poderá contratar a empresa que ficou em segundo lugar na competição da licitação, mas somente se a que ficou em segundo lugar aceitar realizar o contrato com as mesmas condições (inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido) oferecidas pela empresa que não concluiu a obra/serviço/fornecimento (que foi a vencedora).


    Se a que ficou em segundo lugar não aceitar, a Administração Pública tentará contratar com a que ficou em terceiro lugar e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação.


    Entendemos.
  • Bela explicacao Rafalela!

  • GABARITO E 

     

    Palavras absolutas como: sempre, nunca, apenas, somente ... há grande chance de a alternativa estar errada!

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo II -  Da Licitação 

    | Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa

    | Artigo 24

         "É dispensável a licitação:"

     

    | Inciso XI

         "na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"


ID
697498
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Questão que demanda conhecimentos sobre revogação X anulação do ato administrativo. Aliás, é assunto corriqueiro nas provas de concurso...
    Para resolver a questão o candidato precisa saber que a revogação se dá por razões discricionárias (conveniência e oportunidade) e não por motivo de ilegalidade do ato.
    Sobre a revogação podemos dizer que:
    * É forma de extinção do ato adminstrativo incoveniente;Deve ser feita pela própria Administração e não pelo Poder Judiciário (Aqui você deve atentar a uma pegadinha que costuma aparecer nas provas: o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos? Sim, quando se tratar de revogação de seus próprios atos - veja que o PJ estaria exercendo função adminsitrativa, mas não em controle judicial.);
    * Não há prazo para que ocorra a revogação;
    * Limites materiais à revogação: atos vinculados, atos que produzem direito adquirido, atos cujos efeitos já se exauriram, etc.
    * Efeitos da revogação: ex nunc, ou seja, não retroativos. A esse respeito, aliás, nunca é demais lembrar o teor da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
    Fonte: Aulas de Direito Adminsitrativo da Prof. Fernanda Marinela (Rede LFG)

  • Dica aos colegas, embora seja uma questão fácil, a banca deixou claro a cópia literal da definição de MAria Sylvia DI PIETRO. Clássica doutrinadora para concursos federais.
    "Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO,25ªed, 2011)
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,  revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionario, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência."
    Em síntese:    Atos válidos, mas que por algum motivo, não são mais convenientes para a administração, serão revogados.
                           Atos inválidos, com vícios, ilegais, serão anulados.

    Deus abençoe e dê força a todos!
  • Porque será que as pessoas não dizem qual é alternativa correta? Isso facilitaria os estudos e a análise das alternativas!!!
  • gabarito A, já que os amigos já explicaram tudo.
     bons estudos a todos.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Apenas para complementar, ressalte-se que o Poder Judiciário, em sua função atípica administrativa, também poderá revogar seus atos, por conveniência e oportunidade!
    Deixando claro que apenas quando está também exercendo a função administrativa!
  • GABARITO: A

    A revogação é o ato discricionário utilizado pela Administração para extinguir um ato administrativo e/ou seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes (ex nunc) e o direito adquirido.
  • Então, o poder judiciário só pode anular um ato discricionário por motivo de ilegalidade relativo à: competência, finalidade ou forma, já que se tratam de elementos vinculados, mesmo no ato discricionário. Já quanto a: objeto e motivação, por serem elementos discricionários (no ato discricionário, e não no vinculado), não são passíveis de anulação pelo judiciário. Certo??

  • Colegas, me ajudem por favor, o erro da letra "E" está na parte final da frase ("e do Poder Judiciário, quando identificado vício relativo à motivação, competência ou forma") pois se trataria na realidade de anulação?.

  • STF RE 365368
    "embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, a análise de sua discricionariedade seria possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam.  (...) Ressaltou-se, ainda, que a proporcionalidade e a razoabilidade podem ser identificadas como critérios que, essencialmente, devem ser considerados pela Administração pública no exercício de suas funções típicas"
    Fonte:Estratégia
    O Poder Judiciário também pode revogar quando se tratar de seus próprios atos.

  • Macete:

    SAnável              INsanável    SAnável    INsanável    INsanável

    COMpetência    FInalidade    FOrma    MOTivo        OBjeto



    COM-FI-FO-MOT-OB

    SA-IN-SA-IN-IN


    Me ajudou em várias questões.

    E vamu, que vamu....


  • Somente a Adm Pública pode revogar ato administrativo válido.

    O ato da revogação possui efeitos ex nunc e pode se dar qualquer tempo.

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • Lembrando que o Poder Judiciário também revoga, desde que seja um ato próprio!


ID
697501
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Perceba que se o candidato souber quem são os possíveis sujeitos ativos da improbidade administrativa ele já mata a questão.
    Mas quem são então esses sujeitos?  A lei de Improbidade Administrativa, em seus arts. 1º, 2º e 3º, já desvenda tal questão.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    E é o art. 2º que traz um conceito bem ampliativo de agente público, senão vejamos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem  sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Bons estudos!!      

  • Novamente trago doutrina de DI PIETRO que elucida várias assertivas.
    A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público(Art.1º) e o terceiro que, mesmo nãos endo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (DI PIETRO,25ªed,pág.891)
  • Alguém pode por favor me ajudar e entender por que a letra B está errada?

    b) podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
  • Juliana, 

       Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Ou seja, quando o Estado concorra com mais de 50% a responsabilidade será integral e quando com menos de 50%, será limitada à repercussão do dano sobre os cofres públicos.
    Dessa forma, o agente não será enquadrado somente quando o Estado concorra com mais de 50%, como está na assertiva.

    Esperto ter ajudado.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art 3º As disposições desta lei são aplicáveis, àquele que , mesmo não sendo agente público(terceiros), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





  • Primeiramente, obrigado aos colegas pelos comentários. Mas, alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"?

    Agradeço desde já a atenção.

    Bons estudos!
  • Por que a "C" está errada?
  • Fernanda,

    O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Mas alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"? [2]

  • LETRA A


    A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.


     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  




  • Letra "C" está errado ao falar : "... desde que em montante superior a 50% ." neste caso o montante deve ser inferior a 50%.

  • Tomei a liberdade de compilar algumas respostas:

     a) CORRETA

    podem ser sujeito ativo tanto o agente público, servidor ou não, como terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    JUSTIFICATIVA:  Lei 8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta queinduzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem  sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     b) ERRADA

    apenas os agentes públicos, assim considerados os servidores e os detentores de mandato eletivo, podem ser sujeito ativo do ato de improbidade.

    JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra A

     

     c) ERRADA

    podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.

    JUSTIFICATIVA: O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (arts. 1º e 2º)] 

     

     d) ERRADA

    pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário e, como elemento subjetivo, dolo ou culpa do sujeito ativo e enriquecimento ilícito.

    JUSTIFICATIVA: A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
     

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     

     e) ERRADA

    pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário ou a violação aos princípios da Administração e, como elemento subjetivo, conduta comissiva dolosa, independentemente de enriquecimento ilícito.

    JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra D

  • Complementando a explicação das letras D e E - para que um ato seja de improbidade administrativa é necessário que esteja presente na conduta do sujeito ativo o elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
697504
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 9784/99


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à (MESMA) autoridade que proferiu a decisão, a qual, se NÃO a reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade SUPERIOR.


    sya!

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

  • A respeito da necessidade de prévio depósito para admissibilidade de recurso administrativo lembrar que a jurisprudência é unânime em rechaçar essa possibilidade.

    Súmula Vinculante 21 do STF: " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Súmula 373 do STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."

    Por fim, Súmula 424 do TST:
    RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT. Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

     
    O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibiildade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

  • a) possui direito a recurso

    b) de acordo com a lei 9.784/99, em seu art. 56 - § 2º - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de Caução.

    c) CORRETA
    de              
    d) novamente, possui direito a recurso

    e) de acrodo com a lei 9.784/99, em seu art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.

    Sorrte a todos!
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso 

  • RECURSO:
    MOTIVO: Razões de mérito ou de legalidade
    PRAZO: 10 dias
    * Pode ocorrer reforma para prejudicar

    REVISÃO:
    MOTIVO: Fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inadequação da penalidade
    PRAZO: a qualquer momento
    * Não pode ocorrer reforma para prejudicar.
    =D


  • eu acho interessante registrar alerta para as diferenças, sobre a quem encaminhar o recurso, de uma lei para outra:
    lei 8112/90 - art. 107, § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    lei 9784/99 - art. 56, § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    vamos nós.
  • GABARITO C 

     

    Recursos:

     

    10 dias para interpor

     

    5 dias para alegações 

     

    30 dias + prorrogavel por mais 30 para decidir 

     

    5 dias para o juiz reformar a decisão, se não encaminha a aut. superior

     

  • No termos da Lei nº 9.784/1999, encontra-se CERTA, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, (PORÉM)depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

     

    “Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)


ID
697507
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação em processo de execução fiscal) e, em razão da natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à finalidade pública, concluindo, assim, pela utilidade da alienação, de forma a obter recursos financeiros para a aplicação em atividades prioritárias. De acordo, com a Lei no 8.666/1993, a alienação deve ser precedida de

Alternativas
Comentários
  • Eis o fundamento legal para a questão:
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º):
    • na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado os imóveis adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que também podem ser alienados por leilão,
    • nas concessões de direito real de uso; e
    • nas licitações internacionais, admitindo-se neste caso, observados os limites legais (conforme tabela abaixo), a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Venda de bens imóveis que não eram da administração, que foram recebidos como pagamentos de dívidas, em processos de execução judicial etc. Então, para vender esses bens, a administração não precisa ser tão rigorosa. Não há necessidade de uma autorização legislativa, não são precisos os mesmos requisitos do art 17 da 8.666/93. Aqui a Administração quer transformar esses bens em dinheiro.

    art 17 da 8.666/93 – A alienação de bens da Administração Pública, subordina à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    Fonte:Apostila Vestcon.

  • Gabarito: LETRA B

    Com base na Lei 8666, a alienação de bem IMÓVEL, quando sua aquisição tiver sido dada por procedimento judicial (como é o caso da questão) ou por  dação em pagamento, poderá ser realizada pela autoridade competente, devendo ser precedida de: 

    1) AVALIAÇÃO;
    2) COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO (o enunciado da questão informou tal utilidade);
    3) ADOTAR um procedimento licitátório, que pode ser tanto por meio da Concorrência ou por Leilão.

    Espero ter ajudado.
  • Lei 8666/93
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Para simplificar:

    Bens imóveis da administraçã pública (Art. 17) - Autorização legislativa para a alienação e licitação na modalidade concorrência, a qual é dispensada em certos casos.

    Bens imóveis da administração pública, CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 19) -  Ato de autoridade possibilita a alienação que poderá ser feita nas modalidades LEILÃO OU CONCORRÊNCIA
  • Lembrado que a fase de habilitação para a compra de bens imóveis poderá ser restringida a apenas o fornecimento de garantia de valor não superior a 5% do preço da avaliação.
  • De acordo com a lei 8666/93

    Regra Geral: Licitação - quando se tratar de Imóveis - será na modalidade Concorrência.
    Exceção: Quando a aquisição do imóvel se der por dação em pagamento ou procedimento judicial - Poderá ser usada a Concorrência ou o Leilão (art.19)
  • Como bem explicitou Gabriela:
    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º):
    Aí já é um bom empurrão pra resolver a questão!!!


    Art. 19 da Lei 8.666/93. Os ben imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - Avaliação dos bens alienáveis;
    II - Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Alienação de bens móveis pela Adm:
    -Interesse público
    - Avaliação prévia
    - Licitação


    Alienação de bens imóveis pela Adm, regra:
    - Interesse público
    - Autorização Legislativa
    - Avaliação prévia
    - Licitação na modalidade concorrência

    Exceção:
    Alienação de bens imóveis decorrentes de procedimentos judiciais ou dação em pagamento:
    - Necessidade ou utilidade da alienação
    - Avaliação prévia
    - Licitação na modalidade concorrência ou leilão 
  • No enuncido da questão, já nos é deixado claro a necessidade da alienção: "concluindo, assim, pela utilidade da alienação, de forma a obter recursos financeiros para a aplicação em atividades prioritárias".

  • Direito Adm Descomplicado - Marcelo ALexandrino e Vicente Paulo, página 586, 17ª edição:

    "O leilão para alienação de bens móveis da Administração está limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00 (Art. 17, § 6º). Acima disso, deve ser utilizada a concorrência".
  • José Eduardo, a questão é sobre bens imóveis!!! 
    Uma justificativa para que o legislador tenha permitido o leilão para venda de imóveis é trazida no caput da questão: "em razão da natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à finalidade pública".
    Esses bens estão desafetados, ou seja, não estão sendo utilizados para o desempenho de atividades estatais. Por isso, não há exigência de autorização legislativa e nem de licitação na modalidade concorrência, pois o que se busca aqui é vender o imóvel pelo maior preço possível já que o que interessa à Administração é o valor que será arecadado com a venda do bem. Em outras palavras, o rigor é menor porque o bem, em si, não interessa para a Administração. 
  • Resumo de alienações na 8666
    1- Imóvel:
    - Adm Direta; autarquia, fundação: autorização legislativa, licitação concorrencia; avaliação prévia e interesse público
    - SEM e EP: licitação concorrencia, avaliação prévia e interesse público
    - decorrente de dação em pagamento ou processo judicial: concorrencia ou leilão independe de autorização legislativa
    2- Móvel
    - inservível ou decorrente de dação em pagamento ou processo judicial independente do valor: concorrência ou leilão
    - servível: até 650.000 pode ser leilão, acima concorrencia 
  • Pessoal, dentre os casos de alienação pela Administração Pública, o único que necessita de autorização legislativa é o de bem imóvel que não é resultado de procedimento judicial, nem dação em pagamento (além de interesse público justificado, avaliação prévia e concorrência, caso não seja dispensa).

  • Amigos,

    salvo engano

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

     

  • ImOveL= cOncOrrência ou Leilão


ID
697510
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades

Alternativas
Comentários
  • Os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública devem ser observadas tanto pela Adm Direta, quanto pela Indireta, independentemente da natureza pública ou privada. É o que se depreende do art. 37, caput.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, [...]
    Bons estudos!
  • Qual o erro da letra c?
    A Lei das OSCIP's por exemplo exige que no estatuto da ONG tenha previsão de observância dos princípios da administração pública.
  • Não entendi também o erro da alternativa "C". 

    Se alguém puder explicar abaixo, ou então nos passar um recado... 

    Caso passe o recado, favor colar o número da questão para que possamos analisá-la novamente à luz dos comentários.

    Saudações.

  • Também não consegui identificar o erro da alternativa "C", acredito que questão buscava a alternativa "mais correta".
  •  O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ: DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    TALVEZ POR ISSO O ITEM "C" ESTEJA ERRADO.

    ESPERO TER AJUDADO.


  • Nesta questão é necessária a atenção do candidato, pois conforme o enunciado tal assertiva deve ser analisada de acordo com a Constituição, logo conforme o art. 37, in verbis:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
    O item “C”: Integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.ERRADO
     
    As entidades privadas que recebem recursos ou subvenção pública, devem sim obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, porém tal determinação não vêm diretamente da Constituição Federal, esta vem prevista nas leis infraconstitucionais.
       
    No caso específico das OSs e OSCIPs a Lei nº 11.743/00, alterada pela Lei nº 12.973/05, instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços Público nãoexclusivos, com a finalidade de disciplinar a atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas, das entidades qualificadas como organização social ou como organização da Sociedade Civil de interesse público, e das entidades privadas, na realização de atividades públicas não-privativas, mediante o estabelecimento de critérios para atuação, qualificação ou credenciamento e de mecanismo de coordenação, fiscalização e controle das atividades delegadas, por receberem recursos públicos para sua manutenção.
    É possível observar que realmente essas entidades privadas devem obediência aos principios supramencionados, pois existe tal determinação legal conforme o art. 10, inc. I, da Lei nº 11.743/00, in verbis:      

    Art. 10. Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de interesse Publico, que as pessoas jurídicas interessada sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; 

     Logo o Item correto é a letra "D"

    Espero ter ajudado.

  • Urge salientar que a Administração Pública ora submete-se ao regime de direito público ora de direito privado, via de regra tal opção é dada pela Constituição Federal...
  • O erro da alternativa "C" consiste no fato de que nem toda entidade privada que recebe recurso ou subvenção pública deve atuar com observância dos Princípios Gerais da Administração Pública.

    Ex.: Subvenções econômicas concedidas na forma de dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais (art. 18, parágrafo único, 'b', da Lei nº 4.320/64)
  • Bem amigos a questão é clara quando cita a CF, logo nesta questão não é relevante tratar de outras normas além da CF para resolver as questões, no meu ver o que deixou a questão dubia é o fato da banca ter acrescido na questão "  independentemente da natureza pública ou privada da entidade"   que não consta na CF   

    Capítulo VII - Da Administração Pública Seção I - Disposições Gerais Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    percebam que não cita Publica ou privada .

    ficou ai minha duvida ... se alguém puder ajudar onde a CF fala em Publica ou privada, por isso fiquei com a altenativa "C".

    aguardando uma ajuda
  • Elwis,

    As entidades de natureza privada estão inseridas na administração indireta. Ex: Empresa pública e Sociedade de economia mista.
    Bons estudos.



     

  • Quanto à composição da Administração Indireta leciona o professor José dos Santos Carvalho Filho[1]:
     
    Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominada de entidades.
     
    De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº. 200/67, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:
     
    a)    as autarquias;
    b)    as empresas públicas;
    c)    as sociedades de economia mista; e
    d)    as fundações públicas.
     
    Deve-se salientar que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, enquanto que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e a maioria das fundações públicas são de direito privado.
     



    [1] Manual de Direito Administrativo; 12ª edição; Lúmen Júris; Rio de Janeiro; p. 409.
  • Alternativa D
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Também marquei "C", mas de todas as explicações acima, a mais plausível sobre o erro da "C" foi comentada por FELIPE TORRES VASCONCELOS há 3 meses:

    "O erro da alternativa "C" consiste no fato de que nem toda entidade privada que recebe recurso ou subvenção pública deve atuar com observância dos Princípios Gerais da Administração Pública.
    Ex.: Subvenções econômicas concedidas na forma de dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais (art. 18, parágrafo único, 'b', da Lei nº 4.320/64)"

    Não tem nada a ver com o enunciado falar em "de acordo com a CF", pois o enunciado está dividido em dois períodos. O primeiro é que diz que, de acordo com a CF, existem os cinco princípios ("LIMPE"). Já o segundo, pergunta apenas a quais entidades eles se aplicam, não necessariamente de acordo com a CF. Por isso o erro foi explicado por FELIPE TORRES, como transcrito acima.

  • A FCC pelo jeito gostou dessa brincadeira, vejam a questão  Q215792, também de 2012, como é super parecida!
  • Amigos, penso que o que falta na letra C, é a inclusão de entidades públicas que recebam recursos públicos.
    Integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas  e públicas que recebam recursos ou subvenção pública.
    Qualquer lugar que tenha aplicação de recursos públicos, os princípios são também aplicáveis., é o que diz a resposta D.

    Integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.
     Ou seja, se faz parte da ADP direta e indireta, independente se publica ou privada, os princípios serão aplicados.
    abraços





  • a letra E restringe as p.j. de direito privado às prestadoras de serviços, quando existem aquelas que exercem Atividades econômicas
  • LETRA D

    a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
    b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado.
    c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
    d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.
    e) públicas ou privadas, prestadoras de serviço público, ainda que não integrantes da Administração Pública.

     


    • c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
    Creio que o erro constante da assertiva "C" está na generalização acerca da submissão aos Princípios da Administração pública por parte de entidades que recebam recursos públicos.

    Não basta apenas receber qualquer recurso público para tornar a entidade privada sujeita aos princípios administrativos. A título de exemplo, observem que a exigência de submissão ao teto constitucional é aplicável apenas as empresas que recebem recursos para despesas de pessoal e custeio:

    Art. 37, § 9º, CF:  O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

  • É, pelo visto, quando a FCC tenta elaborar quetões criativas ela acaba confundindo muitos candidatos. Tomara que ela se mantenha na velha postura de copiar e colar artigos de leis. Do contrário, só estudo não será suficiente, será presciso muita sorte aos candidatos.
  • Resposta letra D, pois a Constituição Federal preceitua em seu artigo 37 que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
    Impende destacar que a administração pública indireta compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundação Públicas.
    Importante salientar, ainda, que as Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, as Fundações Públicas, dependendo da forma de sua criação, adquirem personalidade jurídica de direito público ou PRIVADO e as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. 

  • CORRETA D,Acredito em que, o MOTIVO DOS ERROS DAS DEMAIS SÃO;a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
    a) de direito público, (excluídas) as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado. b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado.b) de direito público e privado, (exceto) o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado. c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.c) integrantes da Administração Pública direta e às entidades privadas e públicas que recebam recursos ou subvenção pública. d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.     CORRETA
     e) públicas (ou) e privadas, prestadoras de serviço público, ainda que (não) integrantes da Administração Pública.

  • Quaisquer entidades da administração direta ou indireta, independentemente da sua natureza pública ou privada, deverão obedecer ao "LIMPE". De outro lado, o simples fato de receber algum tipo de recurso ou subvenção pública (às vezes, está-se a falar de irrisória quantia), não torna obrigatório a dita observåncia ao "LIMPE".
  • Gabarito letra D



    Mas gente, fiquei muito em dúvida na letra E. Alguém pode me dizer qual o erro da E?

  • Segundo o texto constitucional (caput do art. 37) "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Isto quer dizer que as entidades que estão fora da administração pública não precisam observar a estes princípios mesmo que recebam recursos ou subvenção pública. 

    É fácil entender com dois exemplos: digamos que há uma entidade privada que recebe subvenção pública (uma fundação privada, por exemplo). Não é pelo fato de ela receber subvenção pública que, quando ela realiza compras deve, por exemplo, motivar ou publicar o porquê de estar realizando compras. Ou então, é possível que um diretor de uma entidade que recebe subvenção pública contrate um parente seu para ser subordinado direto, sem que isso configure violação ao princípio da impessoalidade (afinal essa entidade não precisa obedecer aos princípios dispostos no artigo 37, caput da CF).

  • Eu indiquei a questão para comentário. A resposta a meu ver, seria a letra E. LIMPE se aplica também a prestadoras de serviço público que não fazem parte da Administração Pública - os delegatários de serviço público.

  • Para resolver esta questão deve-se ler o Art. 37 da constituição federal que fala sobre o os princípios LIMPE(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que são aplicadas a administração pública direta e indireta. Penso eu que a melhor forma de resolver esta questão é levar o artigo 37 realmente ao pé da letra, ou seja, se a alternativa fala de entidades PRIVADAS já está ERRADO de cara(LETRA B,C,E ) e se fala que os princípios NÃO se aplicam a entidades públicas também já está errado de cara(LETRA A), restando assim a alternativa correta (LETRA D)

    Fonte: http://www.umexerciciotododia.com.br/2014/01/questao-03012014-direito-administrativo.html

  • O erro da E é de duas essências:

    1) ma interpretação de texto, publica ou privada este "ou" tem natureza excludente.

    2) e que adm. pública tem que fazer tudo que esta na lei, seguindo o limpe, a privada fará o contrário.

    No Direito administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos agentes públicos estará adstrito ao que a lei determina.

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

    Os princípios administrativos aplicam-se a toda a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DF e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S/A), pouco importando a atividade que estejam desempenhando. 

     

     

    Independentemente se no exercício de atividade pública ou de privada, os integrantes da Administração Pública NÃO podem se desvincular totalmente dos princípios que orientam o regime jurídico administrativo. 

     

    O que pode acontecer é que determinados princípios deixam de ser observados quando da execução de atividades privadas.  

     

    É só lembrar no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que não terá chance em determinadas situações quando a Administração Pública estiver, por exemplo, por meio de uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil), exercendo atividades econômicas. 

     

     

    Observer o que é externado no art. 37, caput, CF: 

     

     

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)" 

     

  • O DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL é a pegadinha da questão.

  • Nossa - Passei mil horas para atestar a veracidade da boa informação do Thales Pereira - tentar encontrar uma Lei detre 27 Estados/DF, e 5.000 Municípios não é tarefa fácil - Se ele tivesse Referenciado seria legal - PENSEI Q era uma lei federal, depois, .... fui, ....

    Uffaa

          Qto a alternativa "C", pela Cf não há tal previsão (entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública), mas há na legislação infraconstitucional. Ex.: Lei 11.743/2000 do Gov. do Estado do Pernambuco no seu Art. 10, qto à OSs e OSCIPs:

     
            Art. 10 - Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:


         I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; 

     

         SITE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=11743&complemento=0&ano=2000&tipo=&url=

     

                                  VOU INSISTIR - Doutores, sem referância, não se deve postar, ... pq quem tem Juizo não vai confiar - e se Vc quer realmente ajudar e não se mostrar por vaidade, vai sim pesquisar de fonte segura e postar.

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ID
697513
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 39, considere a Lei no 8.112/1990.

Silvia exerce o cargo de analista judiciário (área administrativa) há mais de dez anos no Tribunal Regional Federal. Concorrendo a eleições, foi eleita Deputada Federal. Seu marido Diógenes é técnico judiciário, área administrativa, no Tribunal Regional Eleitoral. Ambos residem no Município de São Paulo. Nesse caso, poderá ser concedida licença a Diógenes para acompanhar Silvia que tomou posse junto à Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal. Diante disso, a licença de Diógenes será por prazo

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Gabarito e. Art 84 da Lei 8.112/1990. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes executivo e legislativo. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer do poderes da união,  dos estados, do distrito federal e dos municípios, poderá haver exercício provisorio em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica  ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • A resposta é a letra E esta conforme a lei 8.112 - descrita abaixo

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge 
            Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro 
    ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 
      § 2o   No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer
    dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou 
    entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o 
    seu cargo.
            
  • Marquei a letra "E" por entender que era a melhor resposta, mas se observar bem tem um detalhe que dá margem ao equivoco.

    Quando fala na alternativa "e" que "... facultado o exercício provisório em órgão da Administração Federal DIRETA...".

    Como já foi citado antes, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autarquica ou fundacional...".

    Desta forma me pareceu falha a resposta, mas é a única correta dentro do contexto.
  • Caro colega, não acredito que tenha dado margem para dúvidas.
    Afinal de contas a questão não diz que SOMENTE na Adm. direta... ela apenas cita, o que não necessáriamente exclui as outras possibilidades ;)
    espero ter ajudado
  • Certamente preciso estudar mais ou a BANCA falhou feio, senão vejamos: para ser candidato não é necessário comprovar dois anos de residência no município onde se pretende ser eleito? E no enunciado diz que ambos moram em São Paulo e a dita cuja foi eleita em DF, se alguém puder tirar essa dúvida eu agradeço.
  •  Foi adequado o conceito de “lotação provisória” para “exercício provisório” e acrescida a exigência de que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, para que se permita o exercício provisório em órgão ou entidade da Administração federal direta, autárquica ou fundacional, de qualquer Poder. A alteração tem como finalidade harmonizar o princípio constitucional de proteção à entidade familiar e o interesse da Administração.
  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Maia, como a esposa do servidor foi eleita para deputada FEDERAL, ela deve exercer o mandato em DF.
  • GABARITO: E

    Nas licenças, o servidor poderá receber os seus vencimentos ou não, dependerá da licença. O art. 81 da Lei 8112/90 elenca as possibilidades de concessão das licenças. Veja:
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.

    O enunciado nos fala da licença por motivo de afastamento do cônjuge. Nessa espécie de licença, o período não terá nenhum efeito. A licença não terá prazo pré-determinado e ainda será sem remuneração. Trata-se do afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  • Nesse caso a licença será por prazo indeterminado, sem remuneração e não será contado o tempo de serviço para nenhum efeito!!

  • GABARITO LETRA E




    Concordo com voce Douglas Arrieche. Fiquei meio insegura por conta disso, já que, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autarquica ou fundacional.

  • A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a "licença por motivo de afastamento do cônjuge" é um direito adquirido do servidor público, ou seja, prescinde o interesse da administração.

     

    ARTIGO 84 DA LEI 8.112/90

     

    REGRA GERAL: Se o cônjuge foi deslocado por qualquer motivo, será concedida a licença para o servidor público federal, mas, obviamente, sem remuneração.

     

    EXCEÇÃO: Se o cônjuge deslocado for também servidor público ( pode ser de município ou estadual também) poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal , desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Atenção: esta exceção não é caso de suspensão do estágio probatório.

  • Resposta: letra E. (Artigo 84, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90).

  • GABARITO: E

     

    Licença do AMOR: não tem preço nem limite! <3

     

    Prazo: Indeterminado

    Sem remuneração

  • LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    >>> sem remuneração;

    >>> por prazo indeterminado;

    >>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.

    Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.

    Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.


ID
697516
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 40, considere a Lei no 11.416/2006.

Mário é ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, cuja atribuição está relacionada à execução de atos processuais de natureza externa. Ana Lúcia é ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária, cuja atribuição está relacionada às funções de segurança. Nesses casos, essas identificações funcionais de Mário e Ana Lúcia são próprias, e respectivamente, dos cargos da Carreira de

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" 
    Fundamento: Art. 3 e 4 da Lei 11.416/2006:
    Art. 3o  Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade: 
    I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos; III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
    Art. 4º (...)
    § 1o  Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador Federal para fins de identificação funcional.
      § 2o  Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.
  • De uma maldade ímpar perguntar as filigranas e particularidades dos cargos públicos...
  • o pior é que colocam na letra "a" o que o candidato procura: Oficial de Justiça Avaliador Federal = Analista Judiciário - especialidade execução de mandados.

    Ai fica difícil mesmo, rs...temos que ter muita calma nessa hora...

    paciência e perseverânça!
  • Duvida cruel , tinha certeza que seria a letra A. mesmo assim estou com dúvida.
  • Pessoal, de acordo com a lei 11416 os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos por 3 carreiras, quais sejam: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
    Ainda de acordo com a lei os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 
    No caso da questão Mário é ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal (especidalidade do cargo de Analista Judiciário - área judiciária), cuja atribuição está relacionada à execução de atos processuais de natureza externa. Até aí poderíamos ficar entre a letra (A) Analista Judiciário - especialidade execução de mandados e a letra (C) Analista Judiciário - área judiciária;
    Ocorre que Lúcia é ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária, cuja atribuição está relacionada às funções de segurança. De acordo com a lei aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional. Ou seja, Técnico Judiciário área administrativa + atribuições relacionadas às funções de segurança = Agente de Segurança Judiciária.
    Gabarito letra C.
  • Só para complementar que esses servidores terão direito a uma gratificação que corresponde a 35% do seu vencimento básico.

    Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.


  • Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Segurança Judiciária

    Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente de Segurança Judiciária.

     

    GAB. LETRA C

  • AITA:

    Analista com GAS =  Inspetor de Seguarança

    Técnico com GAS =  Agente de Segurança

     

  • O enquadramento na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador só caberá aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais (art. 4º, § 1º).

  • GABARITO C 

     

    Analista Judiciário - área judiciária: Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Analista Judiciário - área adm: Inspetor

    Técnico Judiciário - àrea adm: Agente de segurança Judiciária 

     

    - Gratificação de 35% do vencimento básico 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Analista Judiciário - área judiciária: Oficial de Justiça Avaliador Federal - RECEBE GAE*

     

    Analista Judiciário - área adm: Inspetor - RECEBE GAS*

     

    Técnico Judiciário - àrea adm: Agente de segurança Judiciária - RECEBE GAS*

     

    - *Gratificação de 35% do vencimento básico 

  • Comentário:

    O enquadramento na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador só caberá aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais (art. 4º, § 1º).

    Por outro lado, a denominação de Agente de Segurança Judiciária só poderá ser atribuída aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança (art. 4º, § 2º).

    Logo, as identificações funcionais de Mário e Ana Lúcia são próprias, e respectivamente, dos cargos da Carreira de Analista Judiciário - área judiciária e Técnico Judiciário - área administrativa (alternativa C).


ID
697519
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  • A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Fonte: (Wikipédia)

    Resposta: Letra B.

    RR.. 
  • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro
  • Subjetivamente, a alternativa B é a única que se enquadra corretamente.
    As demais, envolvem outros tipos de administração que não decorre da subjetividade dada em lei.
  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro a expressão Administração Pública tem dois sentidos a saber:
    1) sentido subjetivo, formal ou orgânico: ela designa os sujeitos, entes ou órgãos que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função admnistrativa.
    2) sentido objetivo, material ou funcional: ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, neste sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe. Predominantemente, ao poder executivo. 

    Analisando as proposições:

    a- a atividade concreta que o Estado desenvolve é a própria matéria ou função exercida pelos seus entes. Aqui temos a Administração em seu sentido objetivo ou funcional.
    b- em seu sentido subjetivo ou orgânico a administração designa as pessoas juridicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas.
    c- os entes a que a administração designa determinada função não são apenas os órgãos, mas as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
    d- aqui temos exemplos da administração pública indireta (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista). A administração pública indireta é o conjunto de entes (entidades com personalidade jurídica própria) que vinculados a um órgão da administração direta, presta serviço público ou de interesse público. No entanto, o exercício da Administração Pública, também, abrange as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
    e- a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. É apenas um ente da administração indireta.
  • A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • Segue o famigerado mnemônico FORSOG E FUMOG:

    FORSORG: quem faz?

    --> Sentido Formal, Subjetivo e Orgânico

    FUMOB: o que faz?

    --> Sentido Funcional, Material e Objetivo

  • Objeto material funcional  <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organico<<<<<SUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

  •  Sentido subjetivo, ou formal ou orgânico = quem exerce a função, quem faz a Administração? Órgãos, agentes e PJ.

    Sentido objetivo, ou material ou funcional = qual a atividade exercida, o que faz a Administração? funções administrativas.

  • letra b

    Sentidos:

    Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

  • LETRA B

     

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei
    atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e”expõe a definição de empresa pública.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 2017
     

  • A resposta não deveria falar sobre AGENTES? 

  • Comentário:

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

    Gabarito: alternativa "b"

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • ADM PÚBLICA

    em sentido SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO(SFO): órgãos, entidades e agentes que exercem a atividade administrativa

    em sentido OBJETIVO, MATERIAL,FUNCIONAL(OMF): a própria atividade da adm pública

  • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • gaba. B

    Em sentido subjetivo, a administração pública define-se em órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas.

  • Resumidamente:

    Objetivo: o que faz.

    Subjetivo: quem faz.

  • Um pouco absurdo atribuir sentido objetivo a órgãos , mas Ok.

ID
697522
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entidades administrativas, na administração pública brasileira,

Alternativas
Comentários
  • É preciso ter em mente que autonomia política envolve capacidade de auto-organização e capacidade legislativa.

    “Simplificadamente pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar.”

    “Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Gabarito da questão "A"

    Entidades administrativas, na administração pública brasileira, NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO. 

    Embora as entidades administrativas (Autarquias, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Econ. Mista), não tenham autonomia política (Auto-organização), possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração - não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e tem capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas etc., sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa. 
  • Entidades Estatais: União, Estados, Municípios
    Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações, SEM, E.P.

  • Autarquias não possuem autonomia política (ou auto-organização).

  • Em "Direito Administrativo Descomplicado" , Alexandrino e Vicente Paulo dizem que: "... as entidades administrativas (...) têm capacidade para editar regimentos internos dispondo a cerca de sua organização e funcinoamento, gestão de pessoas, gestão fincanceira..." (p. 23). Isso não seria capacidade de auto-organização? Ou não, pois o que ela pode fazer estaria limitada pelo que a lei determina? 

     

     

  • Amigos, as entidades administrativas tem autonomia Administrativa.

    Auto-organização é apenas dos entes políticos. 

    -

    Logo, podemos concluir que os entes adiministrativos fruto de uma decentralização por outorga legal possuem:  Autonomia: Administrativa, Financeira  e Operacional 

    Decreto 200 Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    -

    Para fechar com chave de ouro a dúvida dos senhores: a CF confere as entes políticos (U, E DF E M)

    – Cada Estado pode escolher seus próprios governantes: AUTOGOVERNO.

    – Cada Estado pode ter sua própria Constituição (o DF tem sua própria lei orgânica): AUTO-ORGANIZAÇÃO.

    – Cada Estado tem suas próprias casas legislativas: AUTOLEGISLAÇÃO.

    – Cada Estado pode adotar seu modelo de administração: AUTOADMINISTRAÇÃO.

    -

    Bons estudos meus irmãos! 

  • Autonomia política --> gênero . . . . . . . . . . capacidade de auto organização (especíe1)        +      capacidade legislativa ( espcecíe2)

     

     

     

    Autonomia administrativa ---> capacidade de administrar-se.

     

  • Entidade políticas - U,E,DF, M - possuem capacidade de auto-organização´.

    É diferente de entidades administrativas - AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO, EP, SEM - não possuem capacidade de auto-organização.

  • GENTE, PIREI!!! VAMOS LOGO PULAR PARA A PARTE DA APROVAÇÃO, POR FAVOR. KKK 

    ESSAS SÃO AS QUESTÕES PARA PESSOAS NORMAIS?

  • Auto-organização é a capacidade de legislar.

  • ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    são :

          Pessoas Jurídicas

                      de Direito Público

                                 ou

                      de Direito Privado,

     

          Criadas pelas Entidades Políticas

                      para exercer parte de sua capacidade de Autoadministração.

     

    São entidades administrativas:  F A S E

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

    *Que juntas formam a chamada Administração Indireta ou Descentralizada.

     

    *Possuem somente a Capacidade de Autoadministração, sendo ainda de Forma Restrita.

     

    * Recebem suas competências de LEI.

  • A entidade administrativa não possui capacidade de auto-organização. Quem possui capacidade de auto-organização são as entidades políticas.

    Desse modo, o gabarito é a letra A.

    Revisão

    Quem são as entidades políticas ou simplesmente entes políticos?

    União, Estados, DF e Municípios.

    O que é auto-organização?

    Cada Estado pode ter sua própria Constituição e o DF pode ter sua própria lei orgânica.


ID
697525
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para atender ao princípio constitucional básico da eficiência o agente público deve

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência impõe ao agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:
    1. relativamente à forma de atuação do agente público, se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
    2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    O objetivo do princípio é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

    Resposta: Letra C.


      
  • Devemos atentar para as diferentes dimensões dos termos EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.

    1- EFICIÊNCIA: recursos, insumos. É o como fazer, com que recursos, quanto gastarei.

    2- EFICÁCIA: fim, resultado, objetivo, meta. Para quê, por quê?

    3- EFETIVIDADE: é o impacto social.

    Um exemplo: Tenho R$ 2000,00 para construir uma passarela em um ano. Construi em 1 ano a passarela, gastei  R$ 3000,00 e decobri que o número de mortes não diminuiu, pois falta educação no trânsito.
    Fui eficiente? Não, gastei R$ 3000,00!!!
    Fui eficaz? Sim, cumpri a minha meta.
    Fui efetivo? Não, não consegui atingir o impacto social, o número de mortes foi o mesmo.

    Bons estudos!


  • Para atender ao princípio constitucional básico da eficiência o agente público deve alcançar o melhor resultado possível no menor tempo e ao menor custo. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 84) “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.

    O gabarito é a letra “c”.

    Fonte:

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • Administrador Jedi, mas essa dava pra ir por eliminação e não levar a C de modo não literal.

     

  • O núcleo do princípio da eficiência envolve a otimização da atuação do administrador com a melhor realização possível, com os menores ônus, dos objetivos consagrados no ordenamento jurídico. Assim, a eficiência engloba a eficiência econômica, mas é um pouco mais abrangente. Isso porque, a atuação eficiente exige uma análise de custo-benefício das escolhas administrativas, de forma que nem sempre a opção menos custosa será a que melhor atende o interesse público, tendo em vista as exigências de qualidade e atendimento a outros fins públicos, tais como os interesses sociais e ambientais envolvidos. 

    GAB: C


ID
697528
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos de um agente público

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar esta questão?
  • a) ERRADA.
    Os poderes administrativos deverão ser exercidos segundo a conveniência quando o Poder em questão der liberdade discricionária. O que não é específico nesta alternativa.

    b) ERRADA.
    Não são os políticos que determinam, mas sim a lei. 

    c) CORRETA
    De acordo com o Princípio Constitucional da Legalidade, o fazer e não-fazer o administrador ou agente público deve estar determinado em lei. Se o que está prescrito em lei não for cumprido, haverá abuso de poder e responsabilização do agente responsável.

    d) ERRADO
    O princípio da impessoalidade deterimina que o interesse público deve estar sempre em evidência, frente aos interesses particulares, mas não tem sentido nesta questão.

    e) ERRADO
    Não faz nenhum sentido.
  • Questão com mais de uma resposta correta!
  • Note-se que a a doutrina mais atualizada tem flexibilizado o princípio da legalidade afirmado na questão. Sua essência continua a mesma, logicamente a administração precisa seguir as diretrizes pelas sendas da lei, mas com a implantação gradativa do modelo gerencial de adm. pública, o chamado poder discricionário é cada vez mais dinâmico dada a crescente ampliação das demandas sociais pelos mais variados serviços públicos. Dentre as alternativas aqui expostas, não há dúvidas quanto à letra C, mas fica a dica.
  • Constituem o poder-dever do administrador publico.
    Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
  • Os poderes de um agente público não deve ser exercido SOMENTE quando a lei determinar. Pois, se assim entendermos, jogue fora a CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE dada ao mesmo.
    É claro que estas devem ser observadas, pois os poderes, assim como os atos, devem ser exercidos dentro dos limites da lei.
    Dizer que ele só faz o que a lei determina é um tanto quando absoluto.
    Crê nessa afirmação é dizer que todos os poderes são VINCULADOS. E porventura, são?
    QUE TODOS OS PODERES ESTÃO PREVISTOS EM LEI, ISSO É VERDADE, MAS, EXERCIDO SÓ QUANDO A LEI DETERMINAR??..
    Não...
  • Quanto ao primeiro comentário: Meu Caro... Sabemos que TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA só pode fazer o que a LEI MANDA OU AUTORIZA (Stricto Sensu), diferente dos PARTICULARES que é FACULTADO FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBA (Lato Sensu), ou seja, Toda Administração Pública se limita a Lei! Se a Lei omitir, não se pode fazer, se o agente encontra-se em uma situação à qual a Lei não impõe uma sanção ou solução, seu agente não pode atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a Lei.


  • " c) devem ser exercidos obrigatoriamente quando determinar a lei." - Se justifica pois se trata de um poder-dever, que, quando a lei mandar, devem ser exercidos.


  • Alternativa "A' está errada porque existem os vinculados, se fossem apenas os discricionários, aí se verificaria a conveniencia...

  • Que a C é a mais certa não tenho dúvida, mas onde está o erro da D?

     

    Poder e dever pressupõe direito e tudo na administração deve ser impessoal.

  • Seu Saraiva, o erro da letra D está em dizer direito de agir... O correto é DEVER de agir.

  • Essa foi fácil, manda uma mais difícil. (Chaves)

  • DEVER de agir realmente condiciona todo o agir do agente público , uma vez que é um PODER-DEVER ,  e está atrelado sempre ao princípio da impessoalidade (O agente público não age por conta própria , ele age segundo os interesses públicos - IMPESSOALIDADE).

     

    Entretanto , o DIREITO de agir do agente público está mais ligado à legalidade.  A COMPETÊNCIA , O DIREITO , que o agente público tem de agir em nome do estado tem todo um RESPALDO LEGAL , pois ele recebeu por delegação a execução de determinado serviço público, o que lhe confere TODO O DIREITO de agir em nome do interesse público.

  • Os poderes Administrativos são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

    • No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um dever de agir para o agente público.

    (•) Certa.

    "Poder-dever de agir" - No Direito Privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente público.

    Poder-dever de agir deverá se feito em prol do bem público e representa um dever de agir.

    Quando nos referimos ao Direito Privado o poder de agir é uma mero direito, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente de natureza pública.

    Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.

    "Fonte: https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/poderes-deveres-administrador-publico/poderes-deveres-administrador-publico.shtml


ID
697531
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder hierárquico, considere as afirmativas a seguir:

I. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

II. Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema político são admitidas delegações entre os diferentes poderes.

III. O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

V. É impossível rever os atos dos inferiores hierárquicos, uma vez realizada a delegação, pois tais atos não podem ser invalidados em quaisquer dos seus aspectos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por não saber que o Poder Hierárquico é privativo da função executiva.

    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    Fonte: Âmbito Jurídico. Professor Francisco de Salles Almeida Mafra Filho,

  • Os itens da questão foram retirados do artigo do site Âmbito Jurídico, conforme demonstrou o colega.

    Segue o link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • II está errada porque não é permitido delegar entre poderes distintos.
    V está errada porque é sim permitido rever os atos quando há a delegação.
  • O poder hierárquico é privativo da função executiva??

    COMO ASSIM?
  • EU QUERIA ENTENDER PORQUE A ALTERNATIVA  DOIS ESTÁ ERRADA.  O ARTIGO 68 DA CF\88 TRATA DAS LEIS DELEGADAS QUE SÃO ELABORADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR DELEGAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.  PODER LEGISLATIVO DELEGANDO AO PODER EXECUTIVO. ISSO É UM EXEMPLO DE DELEGAÇÃO ENTRE PODERES!!!


    PODERIA SE DIZER QUE A QUESTÃO SE REFERE APENAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ...   PORÉM A QUESTÃO FALA:  NO NOSSO SISTEMA POLÍTICO ...
  • Pessoal, o poder hierárquico existe em todos os poderes, contudo, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário o poder hierárquico existe como função atípica (função administrativa).
    A hierarquia é cabível apenas no âmbito administrativo.
    No que concerne aos agentes jurisdicionais prevalece o princípio da livre conviccção do juiz e na função legislativa prevalece o princípio da partilha de competências constitucionais.

    Bons estudos! 
  • III. O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos. 

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competência entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados. Com a aprovação da Reforma do Judiciário pela EC 45/2004, cria-se uma hierarquia parcial entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que suas decisões sobre matéria constitucional, quando aprovadas como súmulas, nos termos do artigo 103-A, introduzido na CF, terão efeito vinculante para todos  O mesmo ocorrerá com as decisões definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, §2º).

    No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. 

  • IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. 

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamente. Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico. 

    deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. 
    eu nunca ouvi nem li algo a respeito de que avocação importa desprestígio ao seu inferior, alguém sabe de onde foi tirada esta informação?
  • Como assim não se pode dlegar entre poderes distintos? A própria lei delegada é um exemplo claro.
  • Trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado", de Marcelo alexandrino e Vicente Paulo:

    “A avocação é medida excepcional, que só pode ser praticada diante de permissivo legal (a lei nº 9.784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). A doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar incontestável desprestígio para o servidor subordinado.” 

            Lei nº 9.784/99. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles:

    "Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço. Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanada. Assinale-se, também, que toda avocação desonera o inferior de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior (TJSP, RDA 34/244). Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente, como, p.ex., o julgamento de concorrência pela Comissão competente, ou a aprovação de um ato por autoridade superior diversa da que deveria praticá-lo originariamente por determinação legal."

    Fé!
  • O item III disse apenas que "o poder hierárquico é privativo da função executiva", no sentido de função administrativa. Não disse que é privativo do Poder Executivo. É evidente que nos outros Poderes também há hierarquia. Por ex.: Qualquer tribunal no Brasil tem um quadro de servidores distribuídos entre as várias unidades administrativas. Entre eles existe essa relação de coordenação e subordinação própria do poder hierárquico.
  • Não se fala em hierarquia no Legilsativo e Judiciário quando estiverem no exercício das funções típicas constitucionais, isto é, legislar e julgar, respectivamente. Por outro lado, quando tais poderes estiverem desempenhando função atípica (função administrativa) haverá hierarquia.
  • A respeito da assertiva II: não confudir o processo que origina leis delegadas com o decorrente de delegação administrativa !

    Leis delegadas integram o chamado processo legislativo constitucional, enquanto Delegação diz respeito à delegação de atos aministrativos. Nesse tocante, privilegia-se o princípio da separação e independência dos Poderes.

    É permitida a delegação a órgão e titulares ainda que não subordinados, porém dentro da mesma esfera (judiciário, executivo e legislativo).

    A delegação é prevista na lei 9784/99, vejam:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (Destacamos)

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Destacamos)

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Pessoal, tenho ma dúvida:
    no Item IV quando fala que nada impede que  avocação seja feita ( Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto...).

    Ao meu ver esse item estaria errado, porque existe sim impedimento para avocação (nos casos de competência exclusiva do subordinado), deixando a alternativa falsa.

    Alguém poderia me ajudar????

    Grata.
  • Entao quer dizer que a Camara dos Deputados (PODER LEGISLATIVO)por exemplo nao pode organizar os seus servicos (funcao executiva)? Claro que pode, visto que tambem exerce FUNCAO EXECUTIVA DE MANEIRA ATIPICA. A pegadinha residiu justamente ai: tentar confundir FUNCAO EXECUTIVA com PODER EXECUTIVO.
  • O QUE LEVA O CONCURSEIRO AO ERRO É NÃO SABER QUE

             FUNÇÃO EXECUTIVA não é PODER EXECUTIVO.

    I - CORRETA
    II - PODER HIERARQUICO É INTERNO.
    III - CORRETO - FALA DE FUNÇÃO EXECUTIVA (INDEPENDE DOS PODERES)
    IV - CORRETO
    V - ERRADA - DELEGAR NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA DAQUELE QUE A DETERMINOU. LOGO, ELE PODE APRECIAR A QUALQUER TEMPO.

  • Em relação ao Item IV, nada impede que avocação seja feita? E as competências exclusivas? E se não estiver previsto na lei 9184/99 eu poderei avocar uma parcela das atribuições do meu subordinado?

  • IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. 


    A lei disse isso?

  • Que me perdoem os mais doutos, mas é impossível concordar com o gabarito dado ao item IV. Nada impede? E quanto às competências exclusivas? Alguém aí que entendeu (conforme queria o examinador) pode explicar melhor?

  •  QUESITO IV( DESPRESTÍGIO AO SERVIDOR...)

    DE FATO A MAIOR PARTE DA DOUTRINA É UNÂNIME EM AFIRMAR QUE AVOCAÇÃO DESPRESTIGIA A FUNÇÃO DO AVOCADO; NO ENTANTO ERRA O COMANDO DO INTEM, NO QUAL INCIDE AFIRMAR QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO A  QUALQUER SITUAÇÃO QUE OBSTA A AVOCAÇÃO. CONSIDERANDO QUE A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AFASTA ESTA POSSIBILIDADE DE AVOCAR, A O INTEM SE TORNA ERRADO.

  • Sobre o item IV

    Também a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da

    hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado . No 

    entanto, o artigo 15 da Lei n° 9 .784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só

    a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

    A norma talvez se justifique porque, para o subordinado, cuja competência foi

    avocada, a avocação sempre aparece como uma capitis dimunitio.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27.


    Significado de Capitis diminutio

    Capitis diminutio

    Capitis diminutio No Direito Romano, significava a diminuição da capacidade. Atualmente esta expressão jurídica... significa a diminuição ou perda de autoridade, em geral humilhante ou vexatória. 


  • Na boa, absurdo considerar correta a alternativa IV. Desprestígio? E desde quando a administração serve para prestigiar algum servidor? E o princípio da supremacia do interesse público? Foi pro buraco? 

  • Fiquei com dúvida na II.

    Até porque no parágrafo único do art. 84, por exemplo, temos hipóteses de delegação de competências do Presidente da República ao Procurador Geral da República que, como sabemos, não pertence ao Poder Executivo.

  • GABARITO LETRA D


    Pois é Mateus Souza, também tive essa dúvida pelo mesmo motivo. E não só ao Procurador Geral da República (PGR), mas, ao Advogado Geral da União (AGU) e ao Ministro de Estado mediante decreto autônomo. 

  • Nem vou perder tempo com a questão.


    De onde a FCC tirou que no nosso sistema político não são admitidas delegações entre os diferentes poderes?

    E a delegação solicitada pelo Presidente da república ao Congresso Nacional?

    se isso não for delegação entre os diferentes poderes, não sei o que é.

  • Ainda que não pertencente ao poder legislativo o PGR é parte de um poder, segundo CR/88 o ministério público não é um poder, portanto nesse caso não há delegação entre poderes.  
    Quanto a afirmativa II o erro não está em "delegar a outros poderes", o que é possível em regime de excessão,  mas na definiçaõ.
    "Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega." Isso é subdelegação. 

  • I. - Correta

    II - Incorreta: Delegação e avocação são desdobramentos do Poder Hierárquico. O poder hierárquico é interno (conforme assevera a assertiva I). Alguns comentários confundiram delegação legislativa de delegação administrativa. Os que suscitaram delegação do Presidente a Ministro de Estado, PGR e AGU se esqueceram que Ministro de Estado integra o Poder Executivo e que nem MP nem AGU são poderes.

    III. Correta

    IV. Correta
    : Observação: "Nada impede que seja feita" é ipsis literis da doutrina. Deve ser lida como "é possível que seja feita".

    V. Incorreta: A delegação é atributo do poder hierárquico. Atos dos inferiores hierárquicos podem ser revistos por superior hierárquico.

  • - Item I: CERTO. Nas relações hierarquizadas há vínculo de subordinação entre órgãos e agentes.

    - Item II: ERRADO. Item maldoso O erro está em dizer que delegar é conferira outrem delegações originalmente competentes ao que delega. Na realidade isto é SUBdelegar. Delegar é atribuir competência que, originalmente, pertence a uma instituição ou a alguém. Quando este recebe tal competência e as repassa a outrem (terceiro), subdelega a execução da atividade. Daí o erro na construção do item. Quanto à possibilidade de delegação de um poder para outro, isso é possível, em caráter de exceção. Por exemplo, veja o que diz a CF, no dispositivo abaixo transposto:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional: objeto de lei delegada. Mas isso é coisa mais para o Direito Constitucional. Note que é possível a delegação de competência pelo Congresso Nacional (Poder legislativo) para o Presidente da República (Poder Executivo), para a edição de Leis Delegadas. Há reservas no que diga a certas matérias que não poderão ser

    - Item III: CERTO. Muitos devem ter errardo este item, pois confundiram a FUNÇÃO executiva com o Poder Executivo. De fato, o Poder Hierárquico não se restringe ao Poder Executivo. Refere-se a toda a função administrativa do Estado, ou seja, a FUNÇÃO EXECUTIVA tem, por natureza, a hierarquia como base, já que é preciso que a Administração se organize, que estabeleça sua hierarquia, então. O item está CORRETO, em consequência.

    - Item IV: CERTO. Avocar é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno. Apesar da possibilidade de ser realizada, a avocação é medida excepcional, que só pode ser realizada à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente ao ato praticado pelo superior. Agora, bem interessante a parte do item em que o examinador diz que a avocação deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. Imaginemos o seguinte: um monte de competências dado a alguém acaba sendo desempenhado por seu chefe, por entender que o sujeito que teve a competência avocada seria inexperiente, pouco preparado para o trabalho que teria de fazer. O comentário quanto ao fato se espalha, gerando, muito provavelmente, comentários maldosos a respeito (o tal 'desprestígio' do item). Isso, na prática, é o que acontecerá. E o item está correto, então.

    - Item V: ERRADO. Em razão do primado da hierarquia, é plenamente possível que os superiores revejam os atos de seus subordinados.

    Gabarito: letra D

    Pf. Cyonil Borges

  • O que me matou na assertiva IV (Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.) foi a frase originalmente atribuídas. Para mim  avocação é possível porque antes houve uma delegação, ou seja, a função era originalmente atribuída ao autor da avocação.

  • Essa questão foi "chupada" de um artigo do Francisco Mafra. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    "Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior."

    "Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política."

    "Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos."

    Todas essas afirmações estão no artigo.

  • Quase ninguém comentou aqui sobre esse trecho do item IV relacionado à avocação: "...Nada impede que seja feita..."

    - Gente, se a atribuição for exclusiva do subordinado, o superior hierárquico não pode avocar. Logo, entendo que esse ****NADA IMPEDE**** meio furado, eis que se for realmente exclusivo, o chefe não poderá avocar.

  • I. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.CORRETA

    II. Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema político são admitidas delegações entre os diferentes poderes.CORRETA

    III. O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.CORRETA

    IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. EXISTE TRÊS ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS

    V. É impossível rever os atos dos inferiores hierárquicos, uma vez realizada a delegação, pois tais atos não podem ser invalidados em quaisquer dos seus aspectos.

  • Não adianta brigar com a banca, né? Mas essa questão está MUITO, MAS MUITO equivocada...

  • IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Esse "Nada impede" dá meio que a impressão de que, a QUALQUER momento, um superior pode avocar a competência de um subordinado, sendo que só se deve avocar em casos excepcionais e devidamente justificaodos.

  • a banca tb decidiu legislar? é sério mesmo que teve essa questão?

  • o que mais revolta é que você indica a questão para comentário e nunca somos atendidos nesse sentido. Então por que disponibilizam essa função? 

  • ii) Não é possível a delegação de um poder para outro, apenas é possível se for dentro do mesmo poder.

    v) O faculdade de revisão dos atos de um subordinado é inerente ao poder hierárquico.

     

    Fonte:

    https://books.google.com.br/books?id=jO5eR9Hned0C&pg=PA85&lpg=PA85&dq=nao+e+permitido+delegacao+de+um+poder+para+outro&source=bl&ots=cVhal0Qh2v&sig=8-039vOmDXZjAG4KA99FJQbldtk&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwihws__yuXTAhUIx5AKHdnHCacQ6AEIODAD#v=onepage&q=nao%20e%20permitido%20delegacao%20de%20um%20poder%20para%20outro&f=false

  • IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

     

    Como assim nada impede que seja feita ? A doutrina majoritária entende que não pode haver avocação quando a competência for exclusiva do subordinado.

     

     Alguém me ajuda aí por favor...a informação que eu tinha era essa.

  • "...nada impede que a avocação seja feita..." ????????     Pqp é o cúmulo do absurdo uma questão dessa não ser anulada.

  • IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Creio que está está incorreta. A avocação deve ser execepcional, por motivos relevantes e em casos previstos em lei.

    A LEI Nº 9.784/99 estabelece:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Vamos lá!:

    II-

    1) Leis delegadas (aquelas delegadas ao presidente da republica pelo CN, que nem se usa mais, pois tem-se as MP's) em nada se confundem com delegacao de poder, que sim, só ocorrem dentro de um mesmo poder (executivo, legislativo e judiciario).

    1.1) O termo delegacao é comumente usado à delegacao de poder (na verdade, o termo remete-se à delegacao de parcela do poder) de quem o detém a um subordinado, nao, nao se trata de subdelegacao, isso nao seria um erro do texto.

    IV-

    "...importar desprestígio ao seu inferior."

    Também a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da

    hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado . No 

    entanto, o artigo 15 da Lei n° 9 .784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só

    a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

    A norma talvez se justifique porque, para o subordinado, cuja competência foi

    avocada, a avocação sempre aparece como uma capitis dimunitio.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

     

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27.

     

     

    Significado de Capitis diminutio

    Capitis diminutio

     

    Capitis diminutio No Direito Romano, significava a diminuição da capacidade. Atualmente esta expressão jurídica... significa a diminuição ou perda de autoridade, em geral humilhante ou vexatória. 

     

    Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles:

    "Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço. Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanada. Assinale-se, também, que toda avocação desonera o inferior de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior (TJSP, RDA 34/244). Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente, como, p.ex., o julgamento de concorrência pela Comissão competente, ou a aprovação de um ato por autoridade superior diversa da que deveria praticá-lo originariamente por determinação legal."

  • HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA NO ITEM 2 : ''Hely Lopes Meirelles entende que não se pode delegar competências de um poder ao outro (2013, p. 131).
    Porém, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 222) afirmam que é possível a delegação, desde que a
    Constituição assim autorize expressamente (eles mencionam como exemplo o caso de leis delegadas, previstas
    no art. 68 da Constituição Federal)''

     

    NO ITEM 4, ENTENDO ESTAR ERRADO PELO MOTIVO DE HAVER IMPOSSIBILIDADE DE AVOCAÇÃO DE FUNÇÃO QUANDO A LEI ASSIM EXPRESSAMENTE DELIMITAR QUAIS SÃO ESSAS FUNÇÕES( E SE SÃO EXCLUSIVAS, É CLARO)

  • I.  O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Podemos dizer que são objetivos do poder hierárquico: dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competências e fiscalizar atividades internas da Administração – CORRETO;

    II.  Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema político são admitidas delegações entre os diferentes poderes.

    Delegar é conceder a um terceiro atribuições que originalmente competiam ao delegante. A possibilidade de delegação é a regra, mas existem situações que não permitem delegação. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles destaca que “o que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei”. – ERRADO;

    III.  O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    Não devemos confundir “Poder Executivo” com “função executiva”. Enquanto aquele é um dos poderes do Estado, este último é sinônimo de função administrativa. Portanto, todos os poderes realizam a função executiva, seja de forma típica (no caso do Poder Executivo) ou atípica (para os demais poderes). Com efeito, o poder hierárquico é privativo da função administrativa ou executiva – CORRETO;

    IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado e, só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque, segundo Hely Lopes Meirelles, a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço – CORRETO;

    V. É impossível rever os atos dos inferiores hierárquicos, uma vez realizada a delegação, pois tais atos não podem ser invalidados em quaisquer dos seus aspectos.

    Vimos na alternativa I dessa questão que o poder hierárquico possui determinadas faculdades que são implícitas ao superior. Dentre elas, a função de rever os atos dos inferiores a ele, ou seja, apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los – ERRADO.

    Assim, estão corretas as afirmativas I, III e IV (alternativa D). Gabarito: alternativa D.

  • Jesus nos defenda!

    #vontadedechorar

  • Eliminei de cara o item IV...aí lendo as outras acabei que tive que voltar pra alguma que teve este item kkkkkk...acertei, mas achei muito forçada essa parte do ''desprestígio'' rsrsrs

  • Desprestígio é esta questão insidiosa! Valei me Gesus!


ID
697534
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar, na administração pública, se aplica

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso das que com ela contratam.

    Note-se que não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    Resposta: Letra B.
      
  • diretamente relacionada com o poder  hierarquico apresenta o poder- dever de a administração pubrica punir seus servidores sempre que comentão faltas ,apuradas mediante sindicancia ou processo administrativo disciprinar (art.143 e seguintes ,lei n 8.112/90) pode tambem haver punição de particular submetido ao controle estatal ;como no caso daquele que descunpre o contrato administrativo
  • Por eliminação marquei a letra B, mas não entendi o erro da C. Alguém poderia comentar...

    Valeu
  • UM RESUMO PARA AJUDAR A CAPTAR MELHOR A IDEIA DE CADA PODER ADM.
    Poderes Administrativos

    Características Básicas

    Vinculado è   poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
    Discricionário è   poder para a prática de determinado ato,  com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.  Existe uma gradação.
    Normativo è   cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos.  É inerente ao Poder Executivo
    Hierárquico è   distribuir eescalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; 
    Disciplinar è   apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
    Poder de Polícia è   limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.  É aplicado aos particulares.
  • o erro da letra C está na palavra CRIME, pois o poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, isto é, INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
    Em outros termos, algumas faltas administrativas são mais leves e, portanto, passíveis de correção por meio da aplicação isolada do poder disciplinar; entretanto, algumas infrações no exercício de função administrativa são de tamanha gravidade que alcançam a configuração de contravenção penal ou até crime, hipótese na qual haverá aplicação concorrente do poder disciplinar (na esfera administrativa) e do poder punitivo do Estado, por meio de sanção penal (adentrando na esfera judicial). Assim, uma falha singela na prestação de serviços, como chegar atrasado injustificadamente, poderá acarretar a aplicação de uma pena disciplinar (advertência), mas não constitui crime; por outro lado, um ato de desonestidade, como o desvio de verbas públicas, fatalmente implicará na aplicação de pena disciplinar (demissão) e também na sanção penal respectiva (art. 315 CP).
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3052/Os-Poderes-Hierarquico-e-Disciplinar-enquanto-ferramentas-indispensaveis-de-organizacao-da-Administracao-Publica
  • NIVTON amigo assassino da língua PORTUGUESA !!!
  • Olá

    Qual o erro da letra E?

  • O poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. Portanto, temos como resposta a alternativa B.

    Vejamos os erros das alternativas:

    a) os atos de indisciplina nas vias públicas ou em prédios públicos é disciplinado pelo poder de polícia;

    c) o poder disciplinar é visto apenas na aplicação de penalidades administrativas, não alcançando o cometimento de crime, que deverá ser apurado no meio judicial e não da Administração;

    d) esse item é totalmente equivocado. Em primeiro lugar, porque o poder disciplinar é utilizado na aplicação de penalidades contra servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Além disso, em regra, não existe hierarquia entre autoridades políticas, com exceção dos ministros de Estado, que se subordinam ao Presidente da República;

    e) o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ao primeiro, cabe a ação de instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Assim, para a aplicação do poder disciplinar, deve-se fazer a apuração por meio de procedimento administrativo.

    Gabarito: alternativa B.


  • especial?


ID
697537
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Orçamento Público, considere:

I. A Lei Orçamentária Anual fixará despesas a serem realizadas em um período de um ano, inclusive aquelas a serem executadas pelas empresas de economia mista.

II. A receita relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve constar no orçamento dos governos estaduais pela diferença entre seu valor bruto e o valor da parte que deve ser transferida para os governos municipais.

III. As despesas com Educação e Saúde devem compor o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, respectivamente.

IV. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo para a autorização de contratação de operações de crédito, em caso de insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item por item:
    I.                    A Lei Orçamentária Anual fixará despesas a serem realizadas em um período de um ano, inclusive aquelas a serem executadas pelas empresas de economia mista. (Errado. “É importante mencionar que não é comum constar dos orçamentos fiscal e da seguridade social, os orçamentos de recursos operacionais (receitas e despesas)  das empresas públicas e das sociedades de economia mista consideradas independentes.” (Jund, 2010)
     
    II.                  A receita relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve constar no orçamento dos governos estaduais pela diferença entre seu valor bruto e o valor da parte que deve ser transferida para os governos municipais. (Errado. Tal afirmação contradiz o Princípio do Orçamento Bruto, que determina que todas as despesas e receitas deverão constar no orçamento pelos seus valores brutos, conforme preceitua o art. 6º da Lei 4.320/64.)
     
    III.                As despesas com Educação e Saúde devem compor o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, respectivamente. (Correto. O orçamento Fiscal deve conter receitas e despesas para os três Poderes (inclusive Educação) e a Saúde faz parte da Seguridade Social (como a Previdência e a Assistência Social).
     
    IV.                IV. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo para a autorização de contratação de operações de crédito, em caso de insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro. (Correto. Artigo 165, §8º da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Não concordo com a alternativa IV... Para cobrir INSUFICÊNCIA MOMENTÂNEA DE CAIXA é utilizada, quando possível, a OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ( Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro... )
    OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO E OPERAÇÃO DE CRÉDITO (SIMPLES) SÃO OPERAÇÕES DIFERNTES!!!



     

  • Concordo com o comentário a respeito do item IV. Para mim empréstimo para cobrir insuficiência de caixa seria uma ARO. Nesse caso, a LOA não autoriza diretamente em seu texto a ARO.
    Por conta disso, para mim, o item IV estaria errado.

    Aguardo comentários.   
  • 165§8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
  • Referente a A)

    São estas as exclusões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;
    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
    III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
    • Participação acionária;
    • Fornecimento de bens ou prestação de serviços;
    • Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
    • Transferência para aplicação em programas de financiamento.
  • Essa FCC!

    Acertei pela lógica da menos errada, como a III era correta, só restou a IV para acompanhá-la!... mas ela não pode dizer que operação de crédito é pra suprir insuficiência momentânia de caixa de jeito nenhum! Se na próxima questão a pessoa responde que supre, ela dá como incorreta!...

    Operações de Crédito por antecipação da receita: são para insuficiência momentâneas de "caixa"... a administração "pega" dinheiro emprestado para pagar assim que receber receita, ou seja, assim que arrecadar, te pago.

    Operações de Créditos (normais): para empréstimos de médio ou longo prazo que a própria administração faz. É um empréstimo demorado, nada pra ser resolvido de hoje para amanhã. (Não pesquisei pra dar um conceito bonitinho, coloquei apenas um resumo, o que tenho em mente).

    Essa diferença é importante sim... e está erradíssimo!
  • Qual o embasamento legal para afirmar que a alternativa "I" está errada? No inciso II do Art 165 da CF não está previsto que a LOA compreenderá o orçamento de investimento das E.Ps e S.E.Ms?? Não entendo..
  • Segundo o comentário do PROFESSOR WIMERSON DO SITE UNICURSOS.

    I – A LOA fixará despesas a serem realizadas em um período de um ano, inclusive aquelas a serem executadas pelas empresas de economia mista.

    A banca procura aferir do candidato a aplicabilidade dos seguintes princípios: 1) da Anualidade -a LOA estimará a receita e fixará as despesas para o período de um ano (exercício financeiro, 01/01 a 31/12) e, nesta parte da afirmativa, seu conteúdo é VERDADEIRO. 2) da Unidade – A LOA conterá o orçamento de todo o ente governamental, dos “Poderes”, do Ministério Público e da Administração Indireta (autarquias, fundações e associações públicas).

    As empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM), VIA DE REGRA, não constam da lei orçamentária anual. Há, todavia, uma exceção prevista na doutrina, as EP/SEM que não têm capacidade de auto sustentação e que, portanto, dependem de transferências de recursos dos entes políticos.Nesta hipótese, constarão da LOA.

    Assim, se levada em consideração apenas a regra geral quanto ao Princípio da Unidade, a alternativa seria FALSA, invalidando, pois, toda a alternativa. Mas, tomando-se em conta a existência de uma exceção, a questão tornar-se-ia verdadeira, neste particular. PODE, ASSIM, SER PASSÍVEL DE RECURSO.



    II – A receita relativaao IPVA deve constar no orçamento dos governos estaduais pela diferença entre o seu valor bruto e o valor da parte que deve ser transferida para os governos municipais.

    FALSO. Atenta contra o princípio do orçamento bruto, segundo o qual as dotações constaram da LOA pelos seus valores totais, sem as respectivas deduções.

    III – As despesas com Educação e Saúde devem compor o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, respectivamente.

    VERDADEIRO. A Seguridade Social, segundo mandamento constitucional, é composta pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência (mnemônico: SPA)

    O Orçamento da Seguridade Social, portanto, contemplará estas mesmas funções, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados.

    IV – A LOA poderá conter dispositivo para a autorização da contrataçãode operações de crédito, em caso de insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro.

    VERDADEIRO.Como visto em aula, ao analisarmos o princípio da exclusividade – “A lei orçamentária não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.” Há, porém, algumas exceções: “não se incluindo na proibição as autorizações para:

    I — a abertura de créditos suplementares;

    II — a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, nos limites e condições estabelecidas na própria lei orçamentária;

    III — a forma de aplicação do superávit do orçamento ou o modo de cobrir o seu déficit;

    IV — a forma de atualização monetária dos orçamentos.(art. 165, § 8º, CF)

    Valeu galera. Espero que esses comentários tirem a dúvida de todos. Forte abraço e sucesso a todos!
  • No item I fala de empresa de economia mista. Pegadinha!! Deveria ser sociedade de economia mista.

  • Gente, eu considerei errada a alternativa I com base nos creditos adicionais especiais e extraordinários, que abertos em um ano, podem ser usados no ano seguinte, nao???


    lei 4320 Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • ITEM III - CORRETO

    III. As despesas com Educação e Saúde devem compor o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, respectivamente. 

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - "Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assintência social de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados, e não apensas as despesas que fazem parte da seguridade social. Assim, os órgãos, entidades, fundos e empresas dependentes estarão recebendo dotação do orçamento da Seguridade Social para as despesas com saúde, previdência e assistência; e dotações do orçamento fiscal para as demais despesas." (Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", ed. 2016, p. 60)

  • Pessoal,



    Em relação ao item IV, também me demandou certo tempo, embora não seja tão complicado assim, de entender essa aparente contradição entre os dispositivos da CF/88 e da lei 4.320. Vejam os benditos:

     

    O art 165 diz o seguinte:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e a 4320 diz:
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 

     

    Pessoal, uma coisa é a LOA conter a autorização, outra é compreender as receitas. A CF diz que que a LOA poderá conter a autorização para contratação de operações de crédito por ARO.



    Já a lei 4.320 diz que a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, excluídas as receitas decorrentes de ARO, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. Aliás, é por conta desta comando que tais são consideradas ingressos extraorçamentários.



    Se numa prova disser que a LOA COMPREENDERÁ AS RECEITAS decorrentes de ARO, será falso, posto que se trata de um ingresso extraorçamentário; se disser que a LOA poderá conter AUTORIZAÇÃO para a realização de ARO, estará correto.

  • Comentando item por item:

    I. ERRADO. A primeira parte do quesito está correta. Trata-se do princípio da ANUALIDADE. Entretanto, temos um equívoco na sua segunda parte. Há que se fazer uma consideração importante quanto às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, doravante chamadas de Estatais:

    - Estatais Dependentes - empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Tais empresas integram o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Logo, possuem suas despesas fixadas pela LOA.

    - Estatais Não-Dependentes - aquelas que integram o Orçamento de Investimento, ou seja, não dependem de recursos para custeio e pessoal. Estas recebem apenas recursos a título de investimentos, e não têm suas despesas fixadas pelo orçamento. 
    Este é o erro do item I: não considerar a exceção quanto às estatais não dependentes (CEF e BB, por exemplo) quanto a não fixação das despesas, uma vez que recebem recursos sim, mas a título de investimento.

    II. ERRADO. Ofensa direta ao princípio do orçamento bruto (Lei nº 4.320/64, art. 6º) que reza: 

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    III. CERTO. Educação, integra o Orçamento Fiscal - OF - este orçamento abrange os gastos gerais, com educação, segurança, ciência e tecnologia, distribuição de renda (bolsa família); e a Saúde integra o Orçamento da Seguridade Social - OSS - este orçamento, por sua vez, abrange a saúde, previdência social e a assistência social, que conta inclusive com vedação ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos da Seguridade Social (CF/88, art 167, XI).

    IV. CERTO. O art. 7º da Lei 4.320/1964 disciplina o seguinte:

    Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: 
    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. 
    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. 
    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. 
    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
    Esse dispositivo, após a edição da LRF, teve sua abrangencia afetada. Ele deve ser lido em conjunto com o art. 38 da LRF.

    Gabarito: Item E.

  • I- Em que pese o uso do temo empresa de economia mista ,ao inves de sociedade de economia mista, o item cita o genero empresas estatais( EP e SEM), que em regra sao abarcadas apenas pelo orçamento de investimento, que nao diz respeito às DESPESAS correntes. Obs..apenas as empresas do genero que prestem genuíno serviço publico eh que estao abarcadas pelo orçamento fiscal(e excluidas do orç de inv) ,e por conseguinte, têm suas DESPESAS cobertas na LOA. 

     

    IV-  o comentario do colega Vitor elucida o item. Na LOA eh possivel previsao de credito, inclusive por ARO.


ID
697540
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os itens "Juros e Encargos da Dívida", "Administração Financeira" e "Passagens e Despesas com Locomoções" compõem, respectivamente, a classificação da despesa por

Alternativas
Comentários
  • O 2º dígito da classificação da despesa quanto à sua natureza indica o grupo de natureza de despesa.

    • 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    Classificação Funcional:

    Administração financeira diz respeito à subfunção 123 da Função Administração (04)


    O 5º e o 6º dígitos do Grupo Naturea de Despesa indicam o Elemento de Despesa.

    Assim,
    A natureza de despesa 3.3.90.33 destina-se a contabilizar passagens e despesas com locomoção de servidores
  • Enfoque Econômico c. Categoria econômica  - Correntes e de Capital g. Grupo de natureza de despesa (agregação) 1. Pessoal e Encargos Sociais (correntes)
    2. Juros e Encargos da Dívida (correntes)
    3. Outras Despesas Correntes – despesas com aquisição de material de consumo, pagamento prestado por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual.
    4. Investimentos
    5. Inversões
    6. Amortização da Dívida mm. Modalidade de aplicação (por meio de quem se realiza o gasto) 20. Transferências à União
    30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
    40. Transferências a Municípios
    50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
    60. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
    70. Transferências a Instituições Multigovenamentais Nacionais
    80. Transferências ao Exterior
    90. Aplicações Diretas
    99. A Definir ee. Elemento de despesa (agregação mais detalhada) 1. Aposentadorias e reformas
    3. Pensões
    14. Diárias-Civil
    15. Diárias-Militar
    30. Material de Consumo
    36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
    39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    92. Despesas de Exercícios Anteriores dd. Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa  
  • A STN subdivide a despesa corrente (categoria economica)  em três grupos (Grupo de natureza de despesa) , conforme ratificado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011:
    1 - Pessoal e Encargos Sociais 
    2 - Juros e encargos da dívida 
    3 - Outras despesas correntes:

    OBS 1 : MTO 2012 modificou essa classificação. Antes da portaria da STN n 1/2011 os grupos eram: Despesa de custeio e Transferências correntes. 
    OBS 2 : Para a lei 4.320 os grupos de natureza de despesa ainda são: Despesa de custeio e Transferências correntes. 

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucinal do órgão, como exemplo, cultura educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos ministérios. Porém, Administração Financeira não deixa de ser uma funça meio e por isso aplica-se a classificação funcional. 


    Elementos de despesa tem por finalidade identificar os objetivos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualuqer forma, subvenções socias e outros que a Administração Pública utiliza para consecução dos seus fins (MTO - 2012). Segundo o MTO/2012, Passagens e Despesa com Locomoção é classificado como elemento de despesa com código 33. 

    A resposta - D 

    Classificação econômica da despesa.

    1 - C    - Categoria Econômica: 
    2 - G    - Grupo Natureza de  despeas:
    3 - MA  - Modalidade de aplicação: 
    4 - ED  - Elemento da despesa:

  • A Classificação Funcional foi regulamentada pela Portaria MPOG nº 42/1999.
    Em seu anexo encontram-se as funções e subfunções do Governo.
    No caso da questão,  "Administração Financeira" é Subfunção da Função "Administração".


    PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99:


    Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma
    Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
    § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
    processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
    neutra.
    § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
    § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
    Portaria.
  • O manual da contabilidade aplicada ao setor público descreve em detalhes receita e despesa:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf

  • Comentando cada um dos 3 casos citados pelo comando da questão, tendo por base o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2016. Vejamos:

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA:

    Na Classificação por Natureza da Despesa temos que a despesa é classificada de maneira a informar a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Juros e Encargos da Divida, portanto, pertence ao Grupo de Natureza da Despesa.

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

    Pertence a Classificação Funcional da Despesa, ou Classificação por Função. Trata-se de uma subfunção da Função Administração.

    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES:

    Dentro da Classificação por Natureza da Despesa, temos o item ELEMENTO DA DESPESA. O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

    Gabarito: Item D.
  • Grupo de Natureza da Despesa

    1. Pessoal e Encargos Sociais;

    2. Juros e Encargos da Dívida;

    3. Outras Despesas Correntes;

    4. Investimentos 

    5. Inversões Financeiras

    6. Amortização da Dívida

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Elementos da Despesa

    33. Passagens e Despesas com Locomoção

     

    Obs.: O rol completo dos "elementos da despesa" pode ser encontrado nas págs 78 e 79 da 6a Edição do MCASP.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Classificação Funcional

    A classifcação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área de ação governamental a despesa será realizada".

     

    Função

    A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classifcação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
     

    Fonte: MCASP - 6a Edição

     

     

     

  • C.G.MM.EE.DD.

     

    Categoria econômica

    Grupo de natureza

    Modalidade de aplicação

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo

  • Questão exigiu que você conhecesse algumas classificações.

    “Juros e Encargos da Dívida” é um Grupo de Natureza da Despesa (GND) que faz parte da

    classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Confira:

    Essa foi um pouco mais difícil: “Administração Financeira” é uma função da classificação

    funcional. Aquela que é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à

    indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Olha só:

    Por último, “Passagens e Despesas com Locomoções” são elementos de despesa, que

    compõem a classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Lembrando que o elemento de

    despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto.

    O MTO 2020 fala o seguinte sobre esse elemento de despesa:

    33 - Passagens e Despesas com Locomoção

    Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com

    aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros,

    fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas

    bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

    Gabarito: D


ID
697543
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode ser objeto do regime de adiantamento a despesa

Alternativas
Comentários
  • Pode-se fundamentar a resposta da questão pelos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64:

      Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

    Lembrando que servidor em alcance é aquele cuja prestação de contas está pendente. Resposta C.
  • Suprimento/ Adiantamento de Fundos (despesa precedida de empenho, urgência ou natureza da despesa, prestação de contas posterior) Concessões Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie Quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda Vedações Responsável por dois suprimentos Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor Responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que não esteja em efetivo exercício Servidor declarado em alcance (que teve suas contas impugnadas – desfalque, desvio, má aplicação da verba etc); Esteja respondendo a inquérito administrativo


  •           Se a resposta está na Lei, acho importante citá-la, pois ajuda no aprendizado e consequentemente na memorização.

             Decreto: 93872/1986 :

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68eDecreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.



  • Lembrando que o empenho das despesas devem obrigatoriamente ser anteriores ou concomitantes com a realização da despesa. O candidato pode ser induzido ao erro achando que neste tipo de situação o empenho poderia ser posterior à realização da despesa, porém NUNCA poderá ocorrer despesa com empenho posterior. 

  • O art. 45, do Decreto nº 93872/86 é suficiente para resolver a questão. Para tanto, vamos item por item:

    A e B - Errado. O Suprimento de Fundos não se presta a despesas desta natureza. Vejamos a redação dos incisos do art. 45 (grifos meus):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
    D e E - Errado. Tais situações esbarram nas vedações trazidas pelo Decreto citado. Vejamos:
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance. [servidor que não teve suas contas aprovadas]
    C - Certo. É o nosso gabarito, conforme o inciso I do art. 45, citado acima. São para despesas desta natureza que existe a figura do Suprimento de Fundos, ou Regime de Adiantamento.
    Gabarito: Item C.
  • Verba de suprimento era o dinheiro extra que os gabinetes da Assembleia recebiam para pagamentos de despesas do dia a dia, como alimentos e materiais gráficos.  Neste caso em específico, a fraude ocorria com as verbas recebidas no gabinete do então deputado Riva.

     

    Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/ex-servidor-confessa-ter-ficado-com-5-de-verbas-de-suprimento/317144


ID
697549
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como

Alternativas
Comentários
  • Despesa de Exercícios Anteriores estão previstas no artigo 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Uma questão que pode ser feita por eliminação, vejamos:
    De cara eliminariamos 3 alternativas, as letras B/C/E pois são despesas pagas no exercício, logo como a despesa ficou para o exercício seguinte não poderia ser nenhuma destas.
    Ficariamos então com as letras A e D, não poderia ser a letra D porque os restos a pagar processados necessitam ser liquidados no ano anterior e a questão não fala em liquidação da despesa; dessa forma só restou a letra A.

  • Restos a Pagar - Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12.
    - São inscritas na data de encerramento do exercício financeiro e terão validade até dia 31/12 do ano subsequente.
    - É vedada a reinscrição.
    - Receita Extraorçamentária e Despesa Extraorçamentária
    - Os Restos a Pagar não-pagos até o dia 31/12 do ano subsequentes ao de sua inscrição serão cancelados.
    - Prescrição: 5 anos após a inscrição (exceto em casos de interrupções decorrentes de atos judiciais).
      Classificação:             - Processadas: Já passaram pela fase de liquidação
                - Não Processadas: Nãopassaram pela fase de liquidação
    Despesas de Exercícios Anteriores Dívidas oriundas de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que forem efetivamente pagos. A regra é que sejam pagos no mesmo ano em que as despesas forem empenhadas. Despesa orçamentária: A LOA prevê DEA (passa pela FELP – etapas da despesa pública) Despesas que não processadas na época própria. Empenho insubsistente e anulado no encerramento do respectivo exercício, credor cumpriu com sua parte na obrigação;. RP com prescrição interrompida Compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada por lei, em que o direito é reconhecido somente após o término do respectivo exercício financeiro. - Prescrição: 5 anos após o início do fato gerador.
  • Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como 


    Apesar de a referida classificação ser (DEA) em X2, note que o médico em questão reclama em relação aos últimos 5 meses em janeiro, ou seja, abarca o exercício anterior.  

  • A DEA (Despesa de Exercicios Anteriores) Sequer foi empenhada, ou, se houve o empenho ele foi cancelado. Então a DEA é despesa orcamentaria

  • A questão não diz se houve empenho ou não. Se não houve empenho a resposta é A), mas se houve empenho a resposta é C). Como a questão não disse nada, deduz-se que não houve empenho!!!! afff....

  •          Perceba que auxílio transporte é classificada como verbas indenizatórias, portanto, são despesas correntes, fazendo parte do GRUPO OUTRAS DESPESAS CORRENTES e não do grupo Pessoal e Encargos Sociais. Estas fazem parte verbas de natureza remuneratórias, enquanto que aquelas fazem parte verbas de natureza indenizatórias.

  • Resposta: Letra A.

    Ficamos numa corda bamba nessa questão, pois ela é bem inespecífica. O comentário do colega José Guedes elenca bem o problema.

  • O BIZU DA QUESTAO TA EM FALAR, IMPLICITAMENTE, QUE NAO FORA EMPENHADA EM X1


    RESUMO BIZUZAO>


    EMPENHADO, MAS NAO PAGOS -> RESTOS A PAGAR


    NAO EMPENHADO -> DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAARARARARA

  • Disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA's)  são:

    "despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
    O Decreto nº 62.115/68, que regulamenta este artigo, traz o seguinte:

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 
    Parágrafo único. As dívidas de que trata este artigo compreendem as seguintes categorias:
    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 
    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 
    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

    O caso trazido pelo comando da questão se encaixa perfeitamente no previsto pela lei. Vejamos:

    - Reclamação após o termino do exercício a que se referia a despesa;

    - Se verificada a procedência da reclamação.

    Logo, gabarito: Item A.
  • Complicado essa questão pois se pensarmos que ele não recebeu apenas nos 5 meses do exercício anterior , nos outros meses recebeu.  Se recebeu nos outros meses significa que a despesa foi empenhada, mas não paga?  Se foi empenhada e não paga, seria despesa do exercício anterior?  Estou confusa....

  • DECRETO 93.872/1986
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Essa questão é complexa.

    Ela começa com um raciocínio que leva a crer que a despesa pode ter sido liquidada.

    Afinal só não foram pagos os créditos do vale transporte dos últimos 05 meses.

    Entretanto,mas, todavia, porém para sair do imbróglio que a banca criou é preciso de algum critério para não ficar dúvida entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios anteriores.

    E o critério deve ser o que o comando da questão diz. Ou melhor, não diz!

    Logo, se ela não disse que houve empenho... é porque ele não ocorreu.

    Logo, Gabarito letra D: Despesas de Exercícios Anteriores (que não necessitam de empenho para serem pagas)

     

  • Letra (a)

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

     

    (a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    (b) Restos a pagar com prescrição interrompida;

    (c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Lei 4320:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

     

    O dinheiro devido ao servidor estava consignado em crédito próprio no orçamento (havia saldo). Ademais, estamos falando de um compromisso que foi reconhecido após o encerramento do exercício correspondente. 

     

    Logo, resposta letra A. 

  • questão muito mal feita. tem que acertar por dedução.

ID
697552
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de novembro de X1, o setor de contabilidade informa ao ordenador de despesa de um determinado órgão público que não existem dotações suficientes para cobrir as despesas com pessoal no mês de dezembro do referido exercício. Sabendo que o excesso de arrecadação é suficiente para cobrir os gastos adicionais, para a realização da despesa deve ocorrer a

Alternativas
Comentários
  • No mês de novembro de X1, o setor de contabilidade informa ao ordenador de despesa de um determinado órgão público que não existem dotações suficientes para cobrir as despesas com pessoal no mês de dezembro do referido exercício. Sabendo que o excesso de arrecadação é suficiente para cobrir os gastos adicionais, para a realização da despesa deve ocorrer a

    a)CORRETO - abertura de créditos suplementares, desde que haja autorização legislativa para tal. Os créditos suplementares é destinados para reforço de dotação orçamentária, ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas foi insuficiente. Os novos créditos suplemntares devem ser Autorizados pelo Poder Legislativo PRÉVIAMENTE, mediante Lei específica. O Art. 43 da lei 4320/64: (...)Consideram-se recursos disponíveis para ocorrer a despesa: o Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercicío anterior, Excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei e o produto de operações de crédito autorizadas.

    b)ERRADO - solicitação de autorização legislativa para abertura de créditos especiais. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotações orçamentárias.

    c)ERRADO - solicitação de autorização legislativa para abertura de créditos extraordinários. Os créditos extraordinário são destinados a despesas urgentes e imprevistas, guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    d)ERRADO - abertura de créditos extraordinários e, em seguida, comunicação ao Poder Legislativo.

    e)ERRADO - abertura de créditos suplementares e, em seguida, pedido de autorização ao Poder Legislativo.

  • Para acrescentar:

    o artigo 41 da Lei 4.320/64 define as modalidades de crédito, sendo que no inciso I:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    A Lei também estabelece os requisitos de abertura dos créditos especiais e suplementares:

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

  • Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte
    Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM
    Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separada­mente No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual. SIM
    Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmo separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual.4 NAO
  • Salvo os créditos ad. extraordinários, os demais devem ser PRECEDIDOS de autorização legislativa!!!


  • Somente uma observação Senhora Victoria Lorena : os créditos suplementar e especial são abertos realmente por decreto, mas o extraordinário é, segundo o parágrafo 3º do art. 167 da  nossa Constituição Federal e os doutrinadores, aberto por medida provisória. Senão vajamos:§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Agora, veja o que diz o art. 62 da CF/88: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O que talvez cause essa confusão é que na Lei 4320 de 1964 no art. 44. realmente é por decreto, mas esse entendimento já está ultrapassado, pois a CF/88, além de ser posterior á essa Lei é de status superior. Vejamos o art. 44 da Lei 4320/64: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • LEMBRANDO que segundo o art.7° da 4.320/64 , A LEI DE ORÇAMENTO PODERÁ CONTER AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância; ( ou seja, a autorização já pode vir na própria LOA, mas há um valor limite.)

    :
    :
  • Muito simples pessoal,

    Os créditos suplementares, diferentemente das demais espécies de créditos adicionais, possuem dois modos de autorização. Lembrando que um desses modos é peculiar e exclusivo a esta modalidade de crédito (suplementar). Vejamos:

    - Autorizada na LOA e aberto por decreto; ou

    - Autorizado em lei específica e aberto por decreto.

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES


    FINALIDADEReforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei Específica). 

    Obs: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao Princípio da Exclusividade, o qual determina que a Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
    1) RegraDecreto do Poder Executivo.
    2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.


    VIGÊNCIA: A vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados.



    Fontes: Prof. Sergio Mendes e Prof. Anderson Ferreira.

  • Os Créditos Adicionais que dependem de autorização prévia do Poder Legislativo são os créditos suplementares e os especiais.

    Destes, "os destinados a reforço de dotação orçamentária" (Lei nº 4.320/64, Art. 41, I) são os créditos suplementares.

    Vejamos o que diz o comando da questão:

    - O setor de contabilidade identificou INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO - logo, há a dotação, mas esta não é suficiente. Há necessidade de suplementar a dotação existente.

    - Há excesso de arrecadação, suficiente para cobrir os gastos adicionais - Excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais (Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 1º)

    Gabarito: Item A.
  • GABARITO: A 

    Os Créditos Adicionais que dependem de autorização prévia do Poder Legislativo são os créditos suplementares e os especiais.

    Destes, "os destinados a reforço de dotação orçamentária" (Lei nº 4.320/64, Art. 41, I) são os créditos suplementares.

    Vejamos o que diz o comando da questão:

    - O setor de contabilidade identificou INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO - logo, há a dotação, mas esta não é suficiente. Há necessidade de suplementar a dotação existente.

    - Há excesso de arrecadação, suficiente para cobrir os gastos adicionais - Excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais (Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 1º). 


     

    João respondeu, e disse: O homem não pode receber coisa alguma, se não lhe for dada do céu. 

    João 3:27

  • CUIDADO COM A LITERALIDADE DA LEI 4.320/64 E DA CF/88!!!

    01: Os créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    02: A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedido de exposição justificada.

    03: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar.

    .

    Fonte: Prof. Robnei Stefanes PHD - Monsto em AFO!! rsrrsr

     


ID
697555
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

João é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos magistrados e Bento é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos advogados. Ambos estão encerrando seus biênios e, por tal razão, deixarão os respectivos cargos no referido Tribunal. O Presidente do TRE-SP deverá comunicar aos Tribunais competentes sobre a situação de João e de Bento, para a escolha dos novos integrantes, respectivamente, até

Alternativas
Comentários
  • Reg. Interno TRE-RR 

    Art. 4°Até vinte dias antes do término do mandato do biênio de Juiz da classe de

    magistrado, ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente

    comunicará ao Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 5.º Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogado,

    ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará

    ao Tribunal de Justiça do Estado para a indicação em lista tríplice, esclarecendo se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Gab. E

  • acho que depende de cada tribunal.

    o Regimento interno do TRE/MA

    Art. 7º. Até 30 (trinta) dias antes do término do biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de magistrado e até 90 (noventa) dias antes de terminar o biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de Jurista, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente, esclarecendo, no caso de fim de biênio, se se trata de primeiro ou segundo.


  • Essa questão é da prova do TRE-SP......

  • ATÉ 20 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos membros do TJ-SP e do TRF da 3ª Região, o tribunal respectivo. RI Art. 6

    ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos advogados, o TJ-SP para formação de nova lista. RI Art. 7

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio
     

  • Letra E.

    Art 6: Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe dos magistrados... o presidente comunicará o Tribunal competente ...

    Art 7: Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados....

  • CM- 20 DIAS - COMO MUITO 

    CA- 90 DIAS - CASA ABANDONADA

     

    FIZ ESSA ASSOCIAÇÃO E NÃO ESQUECI MAIS . SEI QUE É MUITO PROSA , PORÉM COMIGO DEU CERTO. 

  • GABARITO D 

     

    Arts. 6 e 7 do RI do TRE/SP

     

    Magistrado = 20 (mais rápido de encontrar outro)

    Advogado = 90 (mais difiícil encontrar)


ID
697558
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 § 2º  - A aplicação da regra do parágrafo anterior é facultada aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura

    Gab: D

  • Espero que esteja correto, pensei desta forma.

    a) art. 19, II, parágrafo 1° - Juízes afastados por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da justiça eleitoral, salvo quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.

    b) art. 21 - casos de vacância, licença, férias individuais, afastamento, será obrigatório convocado, pelo tempo que durar o motivo, o juiz substituto da classe correspondente, na ordem da antiguidade

    c) art. 19, II, parágrafo 2° - é facultado aos cargos de presidente e vice, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou compensação

    d) Mesmo da C (art 19 parágrafo 2°)

    e) juiz mais antigo (art. 21)

  • Mas o art 96 da constituição, não vedou as ferias?

  • Será que alguma vez na história algum presidente do TRE tirou férias e continuou exercendo a função? SEXTA NO GLOBO REPÓRTER!
     

  • Afastamento na Justiça Comum por motivo de férias (art. 18 §§ 1º e 2º do RI - TRE-SP)

     

    º Juízes do TRE - 

    Regra: automaticamente afastados da J.Eleitoral 

    Exceção: não são afastados se coincidirem férias coletivas + realização e apuração de eleição

     

     

    º Presidente e Vice

    Podem optar entre permanecer nos serviços (sem que implique retribuição pecuniária)

  • Jéssica Maria, a CF/88 vetou as "férias coletivas", porém no regimento interno de SP ainda tem esse artigo fazendo tal referência!

  • GABARITO D 

     

    Art. 19, § 2 do RI do TRE/SP - Não implica retribuição pecuniária ou compensação futura 

     


ID
697561
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar

Alternativas
Comentários
  • Faltou a decisão agravada !! E estava dentro do prazo de 10 dias !


    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: 

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. 

    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. 

    § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.


    Atenção a este artigo também !


    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.


  • A título de comparação, para quem também estuda Processo Trabalhista, segue uma tabela com as principais informações do Agravo de Instrumento. 
    OBS: Espero que saia direitinho, pois ultimamente todos os meus comentários estão saindo desconfigurados! Fica um espaço branco enorme! Aff! Não sei o que é! 

     

    PROCESSO DO TRABALHO

    PROCESSO CIVIL

    HIPÓTESES

    Cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Cabe das decisões interlocutórias, quando puder causar à parte lesão grave e difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação.

    PRAZO

    8 dias

    10 dias

     

    PEÇAS OBRIGATÓRIAS

     

    * Decisão agravada

    * Certidão de intimação

    * Procurações dos advogados

     

    * Petição inicial

    * Contestação

    * Decisão originária

    * Comprovante do depósito recursal do recurso que se pretende destrancar

    * Recolhimento das custas

    * Depósito recursal do Agr. Inst. (50% do valor do recurso a ser destrancado)

     

    * Decisão agravada

    * Certidão de intimação

    * Procurações dos advogados

  • Letra a 

    O autor interpos o agravo dentro do prazo correto (no oitavo dia, dentro do prazo máximo de 10dias), porém não o instruiu corretamente,  posto que faltou a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. 
    Ocorreu a preclusão consumativa no oitavo dia que consiste na extinção da faculdade de praticar determinado ato em virtude de já ter passado prazo para tanto, ou seja, não poderá o agravante exercer o mesmo poder 2 vezes. Portanto não será aceita a petição interposta posteriormente visando retificar o ocorrido, posto que precluiu o momento para tanto. 


     

  • A questão concentra-se essencialmente no conhecimento dos documentos obrigatórios no agravo de instrumento. Assim, tem-se o art. 525 do CPC:

     Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

    R
    ibamar apenas não instruiu a petição do agravo "com cópias da decisão agravada", instrumento obrigatório.

  • Faltou a cópia da decisão agravada, conforme o inciso I do art. 525 do CPC.

  • Gabarito letra A

    De acordo com o novo CPC

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responderlhes é de 15 (quinze) dias. 

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da
    própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a
    tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do
    agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.


ID
697564
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo Laranja em trâmite perante a X Vara Cível do Foro Regional Y de São Paulo - SP está sem andamento processual por quinze meses em razão da negligência das partes. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:

    (...)

    II - quando ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes;"

    Bons estudos!
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

     

  • Complementando os colegas acima, vale lembrar também:  ( para outras questões FCC)

    Art 267....

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).



    Deus nos ilumine
  • GABARITO "B"

    COMPLEMENTANDO...
        CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS!!!!!
    A
    rt. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
                         OU SEJA,
    PARTES=>por negligência=>pára o processo=> + de 1 ano =EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO MÉRITO
    AUTOR=>abandona processo=> + de 30 dias = EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO MÉRITO
    BONS ESTUDOS!!!!

  • Acerca do tema, importante lembrar a SÚMULA 240 do STJ:
    "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE do requerimento do réu".
  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • Colega, a sentença com resolução do mérito, art. 269, faz coisa julgada formal e material e não apenas material, pois torna a questão de mérito indiscutível no processo em que foi proferida e em qualquer outro.
  • Sim, amigo, mas a coisa julgada MATERIAL pressupõe a FORMAL, não concorda?
    Ora, se ninguém mais pode discutir o processo (coisa julgada material) muito menos as partes poderão fazê-lo (coisa julgada formal), um conceito engloba o outro.
    Em outras palavras: "Para Liebman, a coisa julgada formal é o primeiro degrau da coisa julgada material. Nesse sentido, para haver coisa julgada é necessário o trânsito em julgado, que já constitui coisa julgada formal. Partindo para o segundo degrau, há de se observar se houve ou não a resolução do litígio, havendo, além de formal a coisa julgada material. Destarte, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o contrário não ocorre."
    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
    Bons estudos!
  • também lembrar que a extinção depende da intimação conforme o §1o do art. 267!!!!
  • NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    [...]

    II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

  • NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    (...)

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.


ID
697567
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jonas do Amor nasceu em Campinas. Com quinze anos mudou-se com seus pais para Sorocaba, onde casou com Sophia das Vidas e teve seu primeiro filho. Após dois anos, Jonas mudou-se para Presidente Prudente, onde nasceu seu segundo filho. Cinco anos após, Jonas descobriu que sua esposa estava sendo infiel e a assassinou dentro de sua residência. Pelo homicídio, Jonas foi processado e condenado, e está cumprindo pena na Penitenciária de Presidente Venceslau. Considerando que os pais de Jonas, sua esposa e filhos estão residindo atualmente na cidade de Itu, de acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio de Jonas será em

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um dos casos de domicílio necessário elencado no Código Civil.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O gabarito está correto.Mas se ele assassinou a sua esposa, como a questão informa que ela está morando em Itu?
  • "Matou a pau" Fernanda..rsrsrs..

    muito boa!!
  • Fernanda, o caso é que faltou citar que a esposa reside no cemitério de ITU e com animus definitivo hahahaha
  •    RSRSRSRS....Ri muito dessa questão, toda essa história mal contada pra fazer uma pergunta tão boba. A FCC se supera a cada dia!
  • Ele casou-se novamente e não nos informaram...rsrsrs...
  • Fernanda, vai ver q ela voltou pra puxar a perna do maluco, mas se deu mal, por que ele tá em Presidente Venceslau
  • PESSOA DOMICÍLIO
    INCAPAZ DO SEU REPRESENTANTE/ASSISTENTE
    SERVIDOR ONDE EXERCE PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES
    MILITAR ONDE SERVIR
    * MARINHA/AERONÁUTICA:
    SEDE DO COMANDO A QUE SE ECONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO
    MARÍTIMO ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO
    PRESO ONDE CUMPRIR SENTENÇA
    ITINERANTE ONDE FOR ENCONTRADO
    PESSOA COM 2 RESIDÊNCIAS REGULARES  
    QUALQUER DAS RESIDÊNCIAS
  • FERNANDAAAAAAAAA

    MUITO BOA A OBSERVAÇÃO ....
    HAUHAUHAUA

    A FCC É INACREDITAVEL ...COMO QUE ELA MATA A ESPOSA ...E NO FINAL DA QUESTAO, ELA ESQUECEU DESSE FATO ....
  • JESUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Mnemônico para facilitar os estudos:
    MInha e PREcisa SER INcentivada
    MI - militar
    MA - marítimo
    PRE - preso
    SER - servidor público
    IN - incapaz

  • ...Pelo homicídio, Jonas foi processado e condenado, e está cumprindo pena na Penitenciária de Presidente Venceslau...
    Impende observar, em acrescimo aos comentarios dos colegas, que o domicílio do preso será necessariamente o local onde estiver cumprindo a sentença DEFINITIVA, DESDE QUE EM REGIME FECHADO. Portanto não se inclui como domicílio necessário do preso os casos de prisão:
    Cautelar(flagrante, temporária e preventiva)
    Regime semi aberto 
    e muito menos em regime aberto
    e ainda condenado sob condicional.
  • Muito bem, Ipua.
    O que importa é que Jonas foi processado e condenado, uma vez que o domicílio do preso ainda não condenado será o VOLUNTÁRIO   (quando decorre da livre vontade do sujeito que fixa residência em um local, com ânimo definitivo)
      Abs.
  • gabarito: letra E
  • Oh Jesus, so rindo...a esposa está morta e morando em Itu????????? kkkkkkkkkk
  • Primeiro eu pensei que a FCC tinha poderes mágicos pra ressuscitar as pessoas. Mas eu reli a questão e percebi que a esposa chama Sophia das Vidas...
  • Ah, por isso, muito bem observado, Naiara. Foi porque Sophia das Vidas voltou do além para viver a sua segunda vida, já que ela tem várias vidas, conforme seu nome bem explica. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... A FCC coloca um enunciado tão grande só para saber se o examinando sabe que o domicílio do preso é onde ele estiver cumprindo sentença.
  • PORQUE SERÁ QUE AS PESSOAS NÃO INICIAM AS RESPOSTAS COM O GABARITO??????????????/ JÁ QUE O SITE VISA COLABORAR COM OS ESTUDOS!!!!!!

  • Eu espero, sinceramente, não encontrar com a esposa dele aqui em Itu! hehe
  • Quando a FCC  foge do copia e cola acontece isso... kkk
  • Vi esse macete em algum lugar e não me lembro onde...mas achei válido repassar:

    Possuem domicílio necessário:

    PSIMou seja, Preso, Militar, Servidor PúblicoIncapazMarítimo.
  • Essa é aquela questão pra você desopilar a mente e fazer um intervalo depois de horas estudando. Questão, no mínimo, engraçada.  kkkkkkk

  • Ótima questão pra recurso!!! Do advogado do Jonas, no caso... Afinal, se ele foi processado e condenado pelo homicídio da esposa e ela está residindo atualmente em Itu, tá na hora de colocar o Jonas em liberdade de novo.

    Com essa, intervalo pra um café!

  • Que amor hein, Jonas.

  • Gabarito "e"
    To ficando doido, já. 
    Melhor errar aqui do que na prova.
    Preso tem domicílio necessário - PM SIM

    P reso

    M ilitar


    S ervidor Público
    I ncapaz
    M arítimo

  • A esposa foi assinada e está morando em Itu??? É isso mesmo produção??? Com uma dessas vou KH

  • rindo até 2100 com essa questão.

  • ELE MATOU A ESPOSA, MAS ELA ESTÁ VIVA.

  • Milagre!!! A mulher foi assassinada e ainda está viva com domicílio em ITU.


  • huhauhauhauah... Só pra descontrair, ela é zumbi gente ! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Lembrei do Chaves: "é melhor morrer do que perder a vida"...kkkkk...cada uma nesse mundo de concursos.

  • cabe ação rescisória kkkkk a mulher simulou a própria morte!! 

  • Isso q chamo de falta de raciocínio logico! Kkkkkkkkk
  • Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.



    A) Itu.

    O preso tem domicílio necessário e este é o lugar em que cumprir a sentença. Se Jonas cumpre a sentença em Presidente Venceslau, seu domicílio é Presidente Venceslau.

    Incorreta letra “A”.

    B) Campinas.

    O preso tem domicílio necessário e este é o lugar em que cumprir a sentença. Se Jonas cumpre a sentença em Presidente Venceslau, seu domicílio é Presidente Venceslau.

    Incorreta letra “B”.


    C) Presidente Prudente.

    O preso tem domicílio necessário e este é o lugar em que cumprir a sentença. Se Jonas cumpre a sentença em Presidente Venceslau, seu domicílio é Presidente Venceslau.

    Incorreta letra “C”.


    D) Sorocaba.

    O preso tem domicílio necessário e este é o lugar em que cumprir a sentença. Se Jonas cumpre a sentença em Presidente Venceslau, seu domicílio é Presidente Venceslau.

    Incorreta letra “D”.


    E) Presidente Venceslau.

    O preso tem domicílio necessário e este é o lugar em que cumprir a sentença. Se Jonas cumpre a sentença em Presidente Venceslau, seu domicílio é Presidente Venceslau.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

  • A esposa está "morando" no cemitério de Itu...

  • a esposa não foi assassinada? rs 

  • Coitado, está cumprindo pena de um crime que não houve, aguém passa o meu cartão para ele.

  • Morreu, mas passa bem.

  • Poxa, gostei dessa questão! Eu estava num sono danado aqui fazendo questões e daí, de repente, dou uma gargalhada e desperto! Me ajudou! Obrigada FCC!

  • Jonas está preso = domicílio necessário.

     

    CC, 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Hahahahahahahahahahahahahahah

  • Se houver domicílio necessário, pode descartar os demais.

  • GABARITO: E

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Legal que a esposa morta continua vivendo em Itu.

  • Desculpem-me pela maldade, mas eu ri kkkkkkkkk!

    Sobre a esposa, ela tá morando em algum lugar de outra vida, só se for neh

  • Só consegui prestar atenção na esposa morta que reside em Itu hahahahahahah

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • A esposa de Jonas morreu, mas passa bem.


ID
697570
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício está preso na Penitenciária de Presidente Venceslau, cumprindo pena por crimes de homicídio e sequestro, e responde a outro processo por crime de latrocínio na comarca de São Paulo, Capital. Há prova, nos autos, de que o agente integra uma facção criminosa e notícia de uma tentativa de resgate do detento durante o seu deslocamento até a cidade de São Paulo para participar de um determinado ato processual. Designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, o Juiz que preside o processo que tramita contra Tício pelo delito de latrocínio, em decisão fundamentada,

Alternativas
Comentários
  • Resposta nos §§ 2º e 3º do artigo 185 do Código de Processo Penal.
    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência

  • Vamos à análise da questão.

    O interrogatório do réu preso deve ser realizado - como regra geral - no estabelecimento prisional, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato(art. 185, § 1º, CPP). Na hipótese de não restarem preenchidos os requisitos antes mencionados, o magistrado pode, excepcionalmente, fazê-lo por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico nas hipóteses taxativas do art. 185, § 2º, CPP. O prazo é de dez dias para a intimação das partes acerca da decisão que adotar essa modalidade de realização do interrogatorio, conforme o art. 185, § 3º, do CPP. O acusado tem o direito de entrevista prévia com o seu defensor, nos termos do art. 185, § 5º, do CPP. Por fim, registre-se que, por envolver exercício do direito de defesa, o interrogatório deve ser necessariamente acompanhado por defensor, ainda que dativo, sob pena de nulidade absoluta. 

    Sobre a natureza do interrogatório, trata-se de meio de defesa e meio de prova (híbrida), personalíssimo (só o acusado pode depor), podendo o acusado silenciar sem qeu isso implique confissão ou elemento para formação do convencimento do magistrado ( a parte final do art. 198 do CPP não foi recepcionada pela CF).
  • Ainda tem outro detalhe que o colega não mencionou:
    Se não der certo as duas modalidades de interrogatório(No próprio estabelecimento prisional ou por  video-conferência), será utilizada a  presença em juízo:

    Art. 185(CPP)
    § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do at.

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 
      § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo
  • GABARITO: D

    Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;   

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;       

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.  

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência

    § 4o Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.    

    § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.        

  • VÍDEO CONFERÊNCIA É EXCEPCIONAL

    DECISÃO QUE DEFERE INTERROGATÓRIO POR VÍDEO CONFERÊNCIA DEVE SER FUNDAMENTADA

    RÉU TEM DIREITO DE VER TODOS OS ATOS DA AUDIÊNCIA, NÃO SÓ OS QUE ELE PARTICIPA ATIVAMENTE

    RÉU TEM DIREITO AO SILÊNCIO, À ADVOGADO E A CONVERSA RESERVADA COM O MESMO.

    O FUNDAMENTO NA CABEÇA DA QUESTÃO JUSTIFICA A IMPLANTAÇÃO DESSA MEDIDA

    ROL EXEMPLIFICATIVO, VISTO QUE DEPENDENDO O CASO CONCRETO O JUIZ AVALIARÁ A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA

    INTIMAÇÃO PRÉVIA DE 10 DIAS

    SE ALGUÉM RECLAMAR AINDA DÃO VINHO E CAVIAR PARA O BANDIDO E LEVAM PRA CASA PRA CRIAR.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • V1DEOCONFERÊNCIA (10 dias)


ID
697573
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra da Lei. Art. 312 do Código Penal Brasileiro, letra B.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Infelizmente é assim mesmo...
    E logo, logo teremos novidades no âmbito penal, com dimuição de pena para alguns crimes, e representação obrigatória para outros, como por exemplo, o crime de FURTO...
    O Ministério Público agradece...
  • Ih Osmar é melhor nem falar sobre isso, pois nosso colega Douglas vai ficar ainda mais revoltado,
  • Peculato
    Tipo Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Peculato Furto)
    Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa
    Observações ?      Bem móvel público ou particular
    ?      Crime próprio
    ?      Permite autoria e participação de particular (que saiba da condição de funcionária do comparsa)
    ?      Admite forma culposa (único crime contra a Administração Pública)
    ?      Admite tentativa
    ?      A reparação do dano até o vencimento da denúncia reduz a pena de 1/3 a 2/3 (CP Art. 16: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços – Arrependimento posterior).


    Peculato Culposo
    Tipo § 2º - Se o funcionário concorre (ajuda) culposamente para o crime de outrem.
    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano
    Observações - A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    - Se consuma com a consumação do crime do outro e não com a negligência do funcionário.
    - Desídia, negligencia, culpa.
    - O particular não responde pelo peculato e sim por furto.
    - O crime do outro pode ser: a) peculato furto praticado pelo funcionário; b) peculato furto praticado pelo particular em concurso com o funcionário; c) furto praticado pelo funcionário público que subtraiu sem se valer da função; d) furto praticado pelo particular que subtraiu por conta própria.
    - Peculato de uso (usa o bem público para um fim particular e devolve) não é crime, porém pode configurar um ilícito administrativo (improbidade).
    - Não há peculato de serviço.
  • Aí vai minha contribuição com a análise de cada questão:
    a) o Magistrado deverá declarar extinta a sua punibilidade. ERRADA. No peculato culposo, somente é extinta a punibilidade se a reparadao do dano acontece ANTES da SENTENÇA irrecorrivel. (Art. 312, par. 3 do CP)
    b) a pena aplicada a Antônio deverá ser reduzida à metade. CORRETA. Está de acordo com o Art. 312, par. 3 do CP, cabendo a reduçao da pena ao juízo da vara de execuções.
    c) a pena aplicada a Antônio deverá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços) por estar configurado o arrependimento posterior. ERRADA. Tal causa de dimunuição, assim como a atenuante generica prevista no art. 66 do CP, poderá ocorrer o PECULATO DOLOSO, pois no peculato culposo aplica-se a regra especifica, que é mais benefica (extinçao da Punibilidade).
    d) Antônio não terá direito à redução da pena, tendo em vista que a reparação do dano ocorreu após a prolação da sentença. ERRADA. Contrária o disposto no art. Art. 312, par. 3 do CP.
    e) está caracterizada uma circunstância atenuante genérica prevista no Código Penal, que deverá ser considerada pelo Magistrado que atuar durante a fase de execução de sentença. ERRADO. Além de contrair o indicado na letra b (correta), nota-se também um erro na afirmação de que o magistrado deverá atenuar a pena na fase de execuçao. Aqui, vale lembrar, que a atenuante génerica (art. 66 do CP) é circunstancia de deve ser valorada na segunda fase de aplicacao da pena (pena base, circunstancias atenunates e agraventes e causas de dimunição e aumento de pena - art. 68). Interessante ver questão Q156965
    Espero ter contribuído.. Bons Estudos a todos!
  • conforme artigo 312, §3º, do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Pessoal, não sou do Direito, por favor alguém poderia me dar um exemplo de como se concorre culposamente para o crime de outrem, nesse peculato culposo? 

  • Thiago, no exemplo da questão em tela, vislumbre a hipótese de este funcionário, com a intenção de transferir o referido valor das contas públicas para alguma conta específica, em razão de pagamentos que a administração pública devesse efetuar, transfere o dinheiro para conta do funcionário que praticou o peculato dolosamente. O primeiro funcionário praticou o peculato culposo, enquanto o que recebeu o dinheiro praticou peculato por erro de outrem.

    Veja que a modalidade culposa do peculato, em outra hipótese que não a da questão, admitiria também a situação do funcionário de repartição pública que deixa o local e esquece de trancar as portas, oportunidade em que algum meliante subtrairia computadores e objetos de valor de dentro do prédio, este funcionário também praticaria o crime de peculato culposo.

    Espero ter sido claro. Bons estudos!

  • No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se for após a sentença irrecorrível, reduz a pena na metade.



    PECULATO CULPOSO



    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível ---> extingue punibilidade


    Reparação do dano depois da sentença irrecorrível ---> reduz a pena na metade

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Interessante salientar que o fato do servidor ser portador de maus antecedentes não tira dele o direito de ver sua punibilidade extintas ou a redução de pena mesmo que ele seja portador de maus antecedentes.

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
697576
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".
    O delito de concussão se consuma com a simples exigência da vantagem. É, pois, crime formal.
    Além disso, o agente não precisa estar devidamente investido na função pública, podendo valer-se dela para praticar o delito.
    Veja o que dispõe o Código Penal:
     Concussão
            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Art. 316- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
         Sujeito Ativo:
    1. Funcionário público no exercício da função;
    2. Funcionário público fora da função, mas fazendo a exigência em razão dela (Férias; licença médica);
    3. Particular na eminência de assumir função pública e fazendo exigência em razão dela.
     
         Obs.: Fiscal de Rendas: em relação ao fiscal de rendas há uma norma especial (Lei 8.137/90 – Art. 3º, II).
     
         Obs.2: Policial Militar: se for praticada a concussão em razão da função, não será utilizado o CP, mas sim o CPM (art. 305).
     
     
         Tipo objetivo: o verbo utilizado no art. 316 é o verbo “exigir”.
     
         Concussão x Corrupção Passiva:
    1. Concussão: é usado o verbo exigir. O verbo EXIGIR significa impor como obrigação, sob pena de represália relacionada ao exercício funcional. Trata-se, portanto de uma extorsão qualificada pela condição funcional do agente.
    2. Corrupção passiva: é usado o verbo solicitar. Quando ocorre um mero pedido sem qualquer consequência.
     
         No crime de concussão estaria presente o chamado “METUS PUBLICAE POTESTATIS”, ou seja, que é exatamente esse constrangimento ligado ao exercício funcional.
     
    Q: a pessoa que cede a essa exigência e entrega a vantagem exigida responde por algum delito?
    R: não. A pessoa está sofrendo uma espécie de coação moral, sendo sua conduta atípica.
     
         Concussão (Art. 316) x Extorsão (Art. 158): o crime de concussão é semelhante ao delito de extorsão, pois o agente exige indevida vantagem por meio de constrangimento, mas não em virtude do emprego de violência ou grave ameaça, e sim por conta do chamado “METUS PUBLICAE POTESTATIS” (Ex.: policial e traficante de drogas).
     
         Consumação e Tentativa: o delito de concussão se consuma com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem indevida. O recebimento da vantagem indevida configura o mero exaurimento do crime.
         Tentativa: carta concussionária sendo interceptada.
     
         Vantagem indevida: tratando-se de crime contra a administração pública prevalece o entendimento de que a vantagem pode ser de qualquer natureza, desde que propriamente indevida (a vantagem sexual pode configurar, não podendo restringir à vantagem econômica).

    Fonte: Aula LFG ministrada pelo professor Renato Brasileiro

    Abraços
  • Olá colegas!
    Questão Fácil, porém bem interessante, no início da questão o examinador quis nos confundir com a história de que o José ainda não havia sido empossando, configurando o crime de exercício funcional ilegalmente autorizado, conforme preve o art.324 do código penal-

     

    Artigo 324-Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena:  detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Mas, um candidato bem observador iria se deparar com a conduta EXIGIR expressa na penútima linha do enunciado, o que configura o crime de concussão:

     

     

    Artigo 317 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena

    - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Bom estudo a todos!



  • Letra A – CORRETA – Concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal,é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal,é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
    A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
     
    Letra D –
    INCORRETAO Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado é tido como crime previsto no artigo 324 do Código Penal, pressupondo que o desempenho, em caráter profissional, de quaisquer atividades próprias do Estado, deve ser exercido somente por aquele que, após satisfazer todas as exigências legais, tornou-se efetivamente funcionário público.Assim dispõe o artigo 324 do código Penal: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
    É crime tipificado no artigo 158: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • RESPOSTA: LETRA "A"
    Concussão 
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
  • Alguém poderia explicar porque não poderia ser extorsão? Pois houve ameaça no momento em que a questão fala em "fazer a denúncia" caso o valor solicitado não fosse pago.
  • Tatiana, trata-se concussão (art. 316) e não de extorsão (art.158), porque o tipo penal "concussão" é especial (princípio da especialidade) em relação ao de "extorsão". Mas, confesso que realmente gera dúvidas.

    Espero ter acertado e contribuído.
  • Quanto a dúvida de alguns colegas sobre a diferença entre extorsão e concussão. Acredito que no primeiro caso, fica evidenciado o crime quando o emprego mediante violência ou grave ameaça. O que não ocorreu no caso em tela.

    Já no caso da concussão, existe apenas uma exigência em face da vantagem indevida. Não ocorrendo o uso de violencia ou grave ameaça.


    Alguém confirma o aqui escrito??


    Abraços

  • José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de: CONCUSSÃO 

    ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Galera essa questão estava de graça para quem decorou que quando se falar em concussão lembrar da palavra “exigir.”
  • (A) Concussão. O cara nem assumiu e já se corrompeu.

    O CP é claro ==> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    É crime formal cuja consumação independe do agente ter ou não recebido a vantagem indevida, que se traduz em mero exaurimento da conduta delitiva do policial corrupto.

  • Alternativa A

    Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Este é um crime formal, pois sua consumação se da apenas com a exigência da vantagem indevida, ou seja, independe de o agente ter ou não recebido a vantagem indevida.

  • Nossa, aquela parte que fala que ele ainda não tinha tomado posse, me embaralhou todo...questão 0800...errei de graça

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 324 do Código Penal:


    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • GABARITO: A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Concussão

           

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa(redação dada pela Lei. 13.964/2019)

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: