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Eu teria assinalado a alternativa "C". No entanto penso que esta questão deveria ser anulada.
Peguemos como exemplo a letra "a" (os direitos da personalidade admitem a transmissão). De fato, a regra é que isso não é admitido. Porém o art. 11 contém uma ressalva: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis (...). Assim, pergunta-se: os direitos da personalidade admitem transmissão? Resposta: sim, nos casos previstos em lei (devido a ressalva feita no início do art. 11). Logo esta alternativa também poderia ser considerada como certa. O mesmo ocorre com a renúncia... De fato os direitos da personalidade são irrenunciáveis... salvo as exceções previstas em lei. E a mesma situação pode ser aplicada à alternativa "d", pois o direito de personalidade pode ter seu execício limitado voluntariamente, desde que haja previsão legal para tanto. Aliás, sobre o tema, ainda há o Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Já a letra "e" está errada mesmo, pois os direitos da personalidade são extensíveis e oponíveis contra todos (erga omnes).
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ALTERNATIVA C (CORRETA)
CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
** O negócio é se acostumar com o estilo da FCC, que sempre ignora as exceções.
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Parabéns pela explicação Lauro!
Essa questão deveria ser anulada
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A FCC está querendo dizer que os direitos da personalidade: possuem caráter absoluto.
Isso só pode ser brincadeira. NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, AINDA QUE ELE SEJA UM DIREITO FUNDAMENTAL. Um bom exemplo está na própria CF, a qual excepciona o direito à vida - o alicerce de todos os direitos, um direito da personalidade e também um direito fundamental, assim diz a CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Ora, não há direito da personalidade inoponível, inquestíonavel ou absoluto... o gabarito dessa questão é absurdo!
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Nesse caso, "ter caráter absoluto" significa ser oponível erga omnes! Por isso a resposta está correta!
Vejam a explicação que achei no blog http://marcoevangelista.blog.br/?p=341:
"Os direitos da personalidade SÃO ABSOLUTOS, mas NÃO SÃO ABSOLUTOS.
Calma! É que a palavra “absoluto” possui mais de um sentido… Primeiro sentido: Um direito é absoluto quando não pode sofrer espécie alguma de limitação; sendo plenamente exercitável em qualquer situação que se imagine. O direito até hoje não sabe se existe direito absoluto, posto que até o direito à vida pode sofrer limitações (como no caso da pena de morte em guerra declarada ou nos casos de aborto permitido).
Segundo sentido: Um direito pode ser relativo ou absoluto. É relativo se só for oponível e cobrável pela outra pessoa determinada (ou outras pessoas, desde que determináveis). Assim, a fidelidade no casamento é relativa, pois um cônjuge só pode cobrar fidelidade conjugal do outro, e de mais ninguém. Os contratos são relativos, pois “faz lei entre as partes”, e só entre elas. Um direito, aqui, é chamado de absoluto quando pode ser oponível erga omnes. O direito de propriedade, neste sentido, é absoluto, pois nenhuma outra pessoa do universo pode atentar ilegalmente contra sua propriedade; você pode defendê-la contra todos. Neste sentido, os direitos da personalidade são absolutos, pois você pode defender sua integridade física, psíquica e moral contra ataque de qualquer outra pessoa."
Questão mais doutrinária, bem diferente do perfil Ctrl C + Ctrl V da lei... Estaria a FCC mudando?
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Acho que a única justificativa plausível para a Banca manter o gabarito como "C" é que está conforme a literalidade do art. 11 do CC, e o enunciado da questão diz: "Esta questão refere-se ao Código Civil brasileiro."
A despeito da mera literalidade do art. 11 do CC, é nítido que o direito da personalidade referente à intimidade, por exemplo, pode ser limitado voluntariamente. É o famoso caso do Big Brother Brasil. Acrescento o ensinamento de FLÁVIO TARTUCE:
"Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seus titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes."
Manual de Direito Civil, vol. único, 2013, pág. 91.
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Na minha opinião, os ítens "C" e "D" estão corretos.
C) possuem caráter absoluto (oponíveis erga omnes)
D) De acordo com o Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”
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Tem gente que pede pra anular so porque não acertou. Aff
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As vezes, quando me deparo com um uma questão assim....sinto pena de mim mesmo.
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Fico me perguntando se a questão é para medir conhecimento, pois nem a vida é absoluta (em casos de guerra declarada e outros), como não sabia o que era erga omnes marquei erradamente. É errando que vamos nos aperfeiçoando.
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E já que a banca queria as letras A e B como erradas seria tão fácil colocar a expressão "em regra" depois de "admitem". Aí sim elas estariam erradas.
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Colegas, já errei questões deste tipo... Entretanto, com os erros, percebi que a doutrina e as bancas de concursos, em se tratando de direitos da personalidade, os consideram absolutos, mas não por não admitirem relativizações, mas por serem oponiveis erga omnes. Desta forma, é comum, neste contexto, as bancas se referirem a absolutos no sentido de serem oponiveis erga omnes, o que torna a letra "c" correta.
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Viva a FCC e sua mania de querer que encontremos, não a resposta certa, e sim a "mais certa" da questão. \o/ \o/ #sqn
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Colegas, entendo que a questão não foi bem elaborada. Porém, o enunciado fala CLARAMENTE que se refere ao Código Civil. Não devemos procurar a resposta em outro texto que não seja lá. Portanto, não vejo qualquer motivo para anular a questão.
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Como bem explicou o colega Benedito Júnior, algumas bancas entendem que os direitos da personalidade são absolutos, no sentido de serem oponíveis erga omnes (ao contrário de inter partes, relativos).
Então vamos ficar atentos a isso!
Fonte: Sinopse de Direito Civil de Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo da Juspodivm.
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Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas
projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares,
quais sejam:
A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga
omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
B) generalidade,
os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo
simples fato de existirem;
C) extrapatrimonialidade, os direitos da
personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível
objetivamente;
D) indisponibilidade, nem por vontade própria do
indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
E)
imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se
extinguindo pelo seu não uso;
F) impenhorabilidade, os direitos da
personalidade não são passíveis de penhora; e,
G) vitaliciedade, os
direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a
pessoa desde seu nascimento até sua morte.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1421792/quais-sao-as-caracteristicas-dos-direitos-da-personalidade
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Pessoal, eu marquei a letra D. Quanto a esse assunto, o livro de Flávio Tartuce menciona os Enunciados 4 CJF/STJ e 139 da III Jornada, dizendo que desde que não fosse permanente e que não constituísse abuso de direito do titular, poderia existir a limitação voluntária e que isso seria uma relativização desse caráter absoluto. Alguém estudou por esse livro e viu o mesmo? É a edição de 2015.
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Assim dispõe
o Código Civil:
Art. 11. Com
exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
A
questão pergunta “em relação ao Código Civil":
Letra
“A" - admitem a transmissão.
Os
direitos da personalidade são intransmissíveis.
Incorreta.
Letra
“B" - admitem a renúncia.
Os
direitos da personalidade são irrenunciáveis.
Incorreta.
Letra
“C" - possuem caráter absoluto.
Os
direitos da personalidade possuem caráter absoluto por serem oponíveis contra
todos (erga omnes).
Correta.
Gabarito da questão.
Letra
“D" - podem ter seu exercício limitado voluntariamente.
Os
direitos da personalidade não podem ter seu exercício limitado voluntariamente.
Incorreta.
Letra “E" - não são
oponíveis erga omnes.
Os direitos da
personalidade são absolutos, no sentido de serem extensíveis e oponíveis erga omnes.
Incorreta.
Correta letra ''C''. Gabarito da questão.
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Jéssica, seu entendimento está perfeito, contudo temos que ter atenção ao fazer a prova.
O enunciado da questão faz menção expressa ao Código Civil, que no seu artigo 11 diz: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Portanto, esqueça as Súmulas, Enunciados, Doutrina e Jurisprudência. Atenha-se, tão semente, à LEI.
Pegadinha sacana que atrapalha quem estuda e sabe muito!!!!!
Não desistamos!!!!!!
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Pra quem fez confusão da "C" com a "D", assim como eu!
O enunciado nº 4 do CJF - Art. 11 fala que o exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntariamente, DESDE QUE NÃO SEJA DE FORMA PERMANENTE NEM GERAL. A assertiva em questão não menciona essa ressalva. Assim sendo, segue a regra: INTRANSMISSÍVEL + IRRENUNCIÁVEIS + IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA (INDISPONÍVEIS).
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AO meu ponto de vista, GABARITO C
Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los
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A letra C é a mais correta, uma vez que os direitos da personalidade são absolutos (oponíveis erga omnes) de forma irrestrita; por outro lado, a possibilidade de restrição voluntaria de seu exercício requer sejam respeitados alguns limites, tais como, não ser permanente, não ser genérica, não violar a dignidade da pessoa humana.
Tudo bem que a alternativa D apenas diz que PODEM ter limitação voluntaria do exercício, mas, de qualquer forma, conforme já explicitado, a alternativa C continua sendo a mais correta, uma vez que independe de observações.
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Questão absurda, FCC inventa um gabarito mais correto, e desconsidera exceções
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- Outras
características dos direitos da personalidade:
a) absolutos: no sentido de que são oponíveis erga omnes.
Professor Cristiano Chaves de Farias.
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Eis a razão pela qual não faço mais FCC.
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O elaborador tá precisando estudar raciocínio lógico.
A palavra 'admite' é inclusiva, ou seja, pressupõe as exceções também.
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É de ficar muito irresignado com um gabarito desse!!!!!! Vejamos o entendimento do STJ sobre a trasmissibilidade e cessão de um dos direitos da personalidade, a marca.
DIREITO MARCÁRIO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA PESSOAL E ARTÍSTICA COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LIMITADA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCA MISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE. RETOMADA DE MARCA OU PRÁTICA DE ATO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso em que se discute os efeitos extraídos de contrato de autorização de uso de assinatura do pintor Cândido Portinari na condição de marca mista e a cessão da referida marca registrada perante o INPI, a fim de definir se o referido instrumento alcança também a marca nominativa associada, bem como aos direitos remanescentes ao cedente em relação à exploração da marca.
2. Conquanto o nome civil se consista em direito de personalidade - absoluto, obrigatório, indisponível, exclusivo, imprescritível, inalienável, incessível, inexpropriável, irrenunciável e intransmissível -, a legislação nacional admite o destaque de parcela desse direito para fins de transação e disposição, tal qual se dá na sua registrabilidade enquanto marca, desde que autorizada de forma expressa e delimitada.
3. A autorização de uso de nome civil ou assinatura mantém latente, na esfera jurídica do titular do direito de personalidade, o direito de defesa contra utilização que desborde os limites da autorização ou ofenda a imagem ou a honra do indivíduo representado.
4. Autorizada a utilização apenas na forma de assinatura - marca mista - não pode o autorizatário utilizá-la por qualquer outra forma - marca nominativa.
5. O registro da marca composta por nome civil ou assinatura, cuja utilização fora autorizada, ganha autonomia em relação à pessoa a que alude, passando a vincular-se ao bem ou serviço que denomina, com a dupla finalidade de viabilizar a identificação de sua origem pelos consumidores e resguardar a livre concorrência.
(...)
8. A cessão de marca é instrumento apto a transferir os direitos de propriedade da marca transacionada, legitimando o cessionário ao uso, fruição, disposição e reivindicação e, por consequência, a opor-se, ainda que preventivamente, à pretensão de registro por terceiro, inclusive o próprio cedente.
9. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1532206/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 13/10/2015)
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Pessoal, a questão não se refere ao que está no Código Civil? Ou seja, na letra da Lei? Caráter absoluto é uma característica que não está na letra da Lei. Será que alguém aqui entendeu desta forma? De qualquer forma, eu também errei. Sem muito choro, vamos adiante!
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É nessa hora que você para, pensa e reflete sobre a sua capacidade civil =S. FCC sendo FCC.
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Os direitos da personalidade são:
1) Absolutos - porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (nesse sentido, são oponíveis erga omnes);
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2) Instransmissíveis - porquer não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);
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3) Indisponíveis - em regra, (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comérico (não possuem valor econômico)
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4) Irrenunciáveis - visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;
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5) Imprescritíveis - uma vez que não se consemem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.
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Comentário acerca da alternativa "D"
Conforme o art. 11, CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação volutária.
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Depreende-se deste artigo que, em regra, estes direitos não podem ser objeto de transação (não podem ser negociados), não se transmitem aos sucessores, não podem ser renunciados e nem se pode estabelecer limitação ao seu exercício.
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Segundo entendimento do STJ, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não sej permanente nem geral. Jornada I STJ 4.
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Complicado.Acabei de responder uma questão da mesma banca onde a alternativa correta era a que dizia que os direitos persnonalíssimos não relativos.
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No manual de direito civil do Flavio Tartuce, volume único, 2011, páginas 87/88 , ele cita exemplos de limitação voluntária de direitos da personalidade., tais como: exploração patrimonial da imagem de atleta profissional por empresa de material esportivo; contratos de cessão de imagens assinados por participantes de reality shows.
Citando Roxana Cardoso Brasileiro Borges, o autor escreve que “existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada”. Ou seja, a limtação é possivel.
Logo, não há razões para considerar incorreta a alternativa D.
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Foda essa divergência... Não concordo com o gabarito pois há questões da propria banca entendendo a relativização destes.
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Assim dispõe o Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A questão pergunta “em relação ao Código Civil":
Letra “A" - admitem a transmissão.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis.
Incorreta.
Letra “B" - admitem a renúncia.
Os direitos da personalidade são irrenunciáveis.
Incorreta.
Letra “C" - possuem caráter absoluto.
Os direitos da personalidade possuem caráter absoluto por serem oponíveis contra todos (erga omnes).
Correta. Gabarito da questão.
Letra “D" - podem ter seu exercício limitado voluntariamente.
Os direitos da personalidade não podem ter seu exercício limitado voluntariamente.
Incorreta.
Letra “E" - não são oponíveis erga omnes.
Os direitos da personalidade são absolutos, no sentido de serem extensíveis e oponíveis erga omnes.
Incorreta.
Correta letra ''C''. Gabarito da questão.
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Sefundo o Enunciado 139, da III JORNADA DE DIREITO CIVIL: " Os direitos da Personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificadamente previstos em Lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito do seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costume"
--> No entanto, o comando da questão questionou à luz do Código Civil, e não conforme a Jurisprudência...
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Alternativa C
Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
[...]
Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.
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Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.
Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182.
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Absoluta só a minha paciência lidando com a FCC.
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"Os direitos da personalidade, em regra:
a) admitem a transmissão.
b) admitem a renúncia.
c) possuem caráter absoluto.
d) podem ter seu exercício limitado voluntariamente.
e) não são oponíveis erga omnes."
O enunciado ficaria melhor assim.
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Limitação voluntária.
1. Doutrina: regra pode sofrer limitação voluntariamente, desde que não seja permanente e nem geral.
2. CC: regra não pode sofrer limitação voluntária, exceto nos casos previsto em lei.
Logo, a questão pediu de acordo com o CC. Via de regra é ABSOLUTO.
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A questão requer uma interpretação literal do CC. Por isso a alternativa d "podem ter seu exercício limitado voluntariamente." é considerada correta. Todavia, na prática é possível a limitação voluntária, desde que temporária e específica.
Por fim, é uma das características do direito da personalidade: caráter absoluto (oponíveis contra todos). Alternativa "C" correta.
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É brincadeira!
Primeiro, os direitos da personalidade podem, sim, ser classificados como absolutos, mas no sentido de sua oponibilidade erga omnes.
Segundo, os direitos da personalidade podem sofrer limitações voluntárias, desde que sejam temporárias e específicas. Nesse sentido, art. 11, Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
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Assim, os direitos da personalidade são:
a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
Manual de Direito Civil - Volume Único (Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho)
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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" Os direito e garantias individuais não tem caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto". STF, MS 23.452/RJ, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 12/5/2000.
Para mim esta questão é NULA, ou considerar a alternativa "D" como a resposta correta. Alguns colegas acima bem apresentaram doutrinas e exemplos onde houve mitigação do exercício da Personalidade como o próprio Big Brother Brasil.