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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Fraude processual - GABARITO
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
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COMPLEMENTANDO:
SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUUUUM! :P KKKK
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a) fraude processual.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Mediante Fraude, o policial inovou o Estado da coisa (Tentou fraudar para deixar de ser homicídio simples para ser um homicídio c/ excludente de ilicitude - legítima defesa-) afim de enganar o juiz e o perito.
b) exercício arbitrário das próprias razões.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
Nesse crime o autor pretende satisfazer pretendo direito por meios próprios..
c) autoacusação falsa.
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
Em nenhum momento na questão o policial se acusou... O agente fraudou a arma para modificar o fato;
d) favorecimento pessoal.
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
O agente não agiu tentando salvaguardar ninguém...
e) desobediência.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
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Em relação a complementação do nosso colega "PCDF 2019" não concordo com ele!
Pois o crime é julgado na justiça comum conforme ele diz, quando for crime DOLOSO contra a vida! Segundo meu entendimento da sistuação hipotetica, o policial não tinha intenção de matar João, pois deixa bem claro que ele se assustou com a reação dele é acabou atirando, sim ele foi imprudente sim! isso é indiscutivel, portanto caracteriza CULPA! e crimes culposos praticados por militares é justiça MILITAR! Então, no mais só isso!
Bons Estudos!
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FRAUDE PROCESSUAL: inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas. Caso a inovação seja de âmbito processual penal (e não penal) a pena será em DOBRO. Caso seja na direção de veículo aplica-se o crime específico do art. 312 do CTB
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na
pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou
de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Do cotejo da conduta hipotética descrita na questão com o tipo penal mencionado, pode-se verificar que a alternativa contida neste item é a correta.
Item (B) - O
crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no
artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas
próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o
permite". Assim, a assertiva contida neste item é a falsa.
Item (C) - O delito de autoacusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do
Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade,
de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é
falsa.
Item (D) - O crime de
favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta
com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública
autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a
conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente
ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste
item é falsa.
Item (E) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Somente o conteúdo do item D (Favorecimento Pessoal) não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 01
Fraude Processual:
Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.
Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.
Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.
Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.
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VUNESP. 2019. Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual. CORRETO.
FCC. 2017. Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de A) fraude processual CORRETO.
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FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 02
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VUNESP. 2012. O crime de “fraude processual”, do art. 347, CP,
I – é punido om pena de reclusão e multa; ERRADO. Detenção e Multa.
II – só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; ERRADO. O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro).
III – configura-se se a fraude tem o fim de induzir o erro o juiz ou o perito. CORRETO. Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime.
FCC. 2014. Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do CP, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser: a) Cênica e/OU ardilosa. CORRETO. O crime de inovação artificiosa (ou fraude processual) está tipificado no art. 347 do CP. A Doutrina entende que o tipo penal exige que a inovação seja um engodo, uma fraude, um ardil, ou seja, tenha por finalidade enganar o destinatário (aquele que deveria receber o local no estado em que se encontrava antes). Vejam, portanto, que o agente cria uma “cena” que não existia antes.
- Pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. CORRETO.
- Pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. CORRETO.
- Pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. CORRETO.
- É admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. CORRETO.
ERRADO:
- É punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. ERRADO.
Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).
Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.
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- GABARITO A, inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas