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Prova IADES - 2018 - PM-DF - Soldado Músico - Corneteiro


ID
2731075
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Education is the most powerful weapon which you can use to change the world.


MANDELA, Nelson. Available at: <https://www.brainyquote.com/quotes /nelson_mandela_157855>. Access on: 1st May 2018.


According to the text, it is correct to say that

Alternativas
Comentários
  • "Education is... the most powerful weapon... which you can use to change the world." Educação... é a arma mais poderosa... que pode ser usada para mudar o mundo. Galera, aqui o Mandela usa a palavra "arma" no sentido figurado. Sabendo isso, mata-se a questão.

ID
2731078
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Education is the most powerful weapon which you can use to change the world.


MANDELA, Nelson. Available at: <https://www.brainyquote.com/quotes /nelson_mandela_157855>. Access on: 1st May 2018.


What can be inferred from Nelson Mandela’s comparison of education to a weapon in the text?

Alternativas
Comentários
  • Olá, Pessoal!!!

    Postei um vídeo no meu canal sobre Estratégias de Leitura em Inglês, vale apena conferir :)

    https://www.youtube.com/watch?v=AeVmGWXP160

  • (C)

    Education is the most powerful weapon which you can use to change the world

    MANDELA, Nelson.

    Tradução:"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."


ID
2731087
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma banda, foram reservados 4 lugares do palco para 4 músicos: João, Carlos, Felipe e Mateus. Em cada lugar, estava o respectivo instrumento de cada músico: piano, violoncelo, flauta e baixo. A chance de se acertar, ao acaso, os lugares corretos dos músicos é uma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    4.3.2.1= 24

  • Não sei porque tá no filtro de probabilidade se é Análise Combinatória. =/ 

     

    P= 4 . 3 . 2 . 1 = 24. 

  • 1/4 . 1/3 . 1/2 . 1/1

  • temos 1em 24 ^^ 
    fiz assim: ele da uma restrição, e sabemos que na restrição temos que usar o ERRANJO : 
    então ... 4x3x2x1 = 24  1/24

  • 4! 4x3x2x1=24 

    Letra B alternativa certa.

  • Vamos multiplicar a probabilidade de cada membro da banda ser selecionado pro local certo no palco.

    1/4 pro primeiro

    1/3 pro segundo 

    1/2 pro terceiro

    1/1 pro quarto

     

    1/4 * 1/3 * 1/2 * 1/1 = 1/24

  • Quando a ordem importa arranjo !!

  • Gab B


    4x3x2x1=24



    Olá, pra você que estuda sozinho(a) é tem dificuldade na organização de seu estudo, eu faço planejamento para concursos públicos de acordo com sua rotina, distribuindo os tópicos de cada assunto detalhadamente, e planilha com controle de questões. Para maiores informações 67992079064 ou @boninmarques

  • Como, neste caso, o número de opções é igual ao número de possibilidades, podemos fazer uma PERMUTAÇÃO. No caso, 4*3*2*1 = 24 . Logo, a probabilidade sera 1/24

  • Arranjo ( a ordem importa )

    A n,p = n! (n – p)!

    A 4,3 = 4! ( 4-3 ) !

    A = 4! / 1 !

    A = 4! ( 4x3x2x1) = 24


ID
2731090
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para um grupo de rock, requerem-se 2 guitarristas, 1 vocalista, 1 baixista e 1 baterista. Estão disponíveis 5 guitarristas, 2 vocalistas, 4 baixistas e 1 baterista. Quanto ao número de grupos diferentes que se pode formar com os componentes disponíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 5!2!= 10

    2!1!=2

    4!1!=4

    10x2x4=80

  • C5,2 X C2,1XC4,1XC1,1 = 80 

  • ALTERNATIVA D

     

     requerem-se 2 guitarristas, 1 vocalista, 1 baixista e 1 baterista. Estão disponíveis 5 guitarristas, 2 vocalistas, 4 baixistas e 1 baterista.

    O NÚMERO DE OBJETOS É IGUAL O DE POSIÇÕES? NÃO, LOGO NÃO É PERMUTAÇÃO, PORTANTO SÓ PODE SER ARRANJO OU COMBINAÇÃO.

    A ORDEM IMPORTA, NÃO! ENTÃO É COMBINAÇÃO, SENÃO SÉRIA ARRANJO.

    PORÉM, PODERIA SABER QUE É COMBINAÇÃO QUANDO SE FALA EM "GRUPOS, COMISSÕES, EQUIPES".

    C5,2=10

    C2,1=2

    C4,1=4

    C1,1=1

    10.2.4.1= 80

     

  • Combinação:

    C5,2=5.4/2= 20/2 =10

    C2,1=2.1= 2

    C4,1=4.1=4

    C1,1=1.1=1

    10x2x4x1=80


ID
2731096
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para percorrer 630 km, um automóvel consome 50 litros de gasolina, e cada litro custa R$ 5,00. Mantendo-se a mesma média de consumo, quantos reais se gasta, aproximadamente, para percorrer 500 km?

Alternativas
Comentários
  • 50litros_____630 km

             x______500 km

    x = 39,68 litros                   

    39,68 x 5 =  198,40

    O resultado será de aproximadamente R$ 200,00

  • 1L ---------------- 5,00

    50L---------------- X

    X= 250 reais

    Como ele pecorre menos de 630 km o valor da gasolina sera menor do que os 250 reais, resultando apenas na alternativa C.

  • Fiz uns cálculos e acabei errando.

    Depois usei a lógica: se o 1° veiculo em 630km percorrido gastou 250 R$, o 2° só pode ser um valor menor dq 250, já que o o percurso foi de 500km, ou seja, a única alternativa que tem essa possibilidade é a letra C, 200 R$.

  • Pela lógica só pode ser 200 .

    porque 50 litros de gasolina a 5.00 reias resulta em 250 reais para percorrer 630 km.

    500 km é menos que 630 como é possível você gastar mais que 250 se você andou MENOS 130 km ?

    Restando apenas letra C


ID
2731099
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as sentenças a seguir.


A: Se João não sabe teoria musical, então ele não toca em orquestra;

B: se João toca em orquestra, então ele ganha dinheiro;

C: se Fábio toca em orquestra, então ele se emociona.


Sabendo que João não ganha dinheiro e que Fábio se emociona, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Dados os valores lógicos e o que foi dado na questão temos:

     

    I- ? -> v = v (NADA PODE-SE AFIRMAR SOBRE O VALOR DA PRIMEIRA PROPOSIÇÃO)

    II- F -> F(DADO NA QUESTÃO)= V ( JÁ QUE O SEGUNDO TERMO É FALSO O PRIMEIRO NÃO PODERIA SER VERDADEIRO, POIS TORNARIA A PROPOSIÇÃO FALSA)

    III- ? -> V = V (QUALQUER QUE SEJA O VALOR DA PRIMEIRA PROPOSIÇÃO O VALOR LÓGICO SERÁ VERDADEIRA)

    Espero ter ajudado!

    #VamosPapirar

  • A: Se João não sabe teoria musical, então ele não toca em orquestra;

    B: se João toca em orquestra, então ele ganha dinheiro;

    C: se Fábio toca em orquestra, então ele se emociona.

    Sabendo que João não ganha dinheiro e que Fábio se emociona

    Sabendo da regra do SE ENTÃO, sabendo que se ocorrer a primeira ocorre a segunda e se não ocorrer a segunda não ocorre a primeira, mas se ocorrer a segunda não podemos concluir nada da primeira.

    Partindo das informações temos João não ganha dinheiro e que Fábio se emociona.

    B: se João toca em orquestra, então ele ganha dinheiro;

    Com base nas informações podemos notar que não ocorre a segunda, logo, não ocorre a primeira. Então podemos concluir que João não toca em orquestra.

    A: Se João não sabe teoria musical, então ele não toca em orquestra.

    Com base na informação da alternativa B podemos notar que ocorre a segunda,logo, não podemos concluir a Primeira.

    C: se Fábio toca em orquestra, então ele se emociona. Aqui percebemos que ocorre a segunda. Também não podemos concluir nada.

    Resposta letra A

  • gente nao entendo esse tipo de questao alguem me ajudaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • A: Se João não sabe teoria musical, então ele (João) não toca em orquestra;

    F -> V = V

    B: Se João toca em orquestra, então ele(João) ganha dinheiro;

    F -> F = V

    C: se Fábio toca em orquestra, então ele (Fabio) se emociona.

    V -> V = V

    # Sabendo que João não ganha dinheiro e que Fábio se emociona #

    V v V = V

  • Método teles

    se o examinar negar a última você nega a primeira

    se ele confirmar a primeira você confirma a última

    ele negou a última João não ganha dinheiro eu nego a primeira João não toca em orquestra!!!


ID
2731102
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A construção de Brasília enseja um capítulo importante da história brasileira. Rodeada de aspectos místicos e com uma aura de grandes perspectivas funcionais e administrativas, a cidade nasceu e logo se transformou em um monumento imponente. Considerando essas informações, com relação à história de Brasília, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O nome Brasília foi criado por Juscelino Kubitscheck, que via nascer a capital como uma filha pródiga. ERRADO.

    Na verdade, o nome Brasília foi sugerido por José Bonifácio de Andrada e Silva, em 1823.

     

    b) A cidade foi inaugurada com os respectivos monumentos prontos, pois o planejamento arquitetônico foi seguido à risca no tempo de construção. ERRADO.

    Os monumentos não estavam prontos, a cidade ainda estava inacabada.

     

    c) As regiões administrativas, anteriormente denominadas cidades satélites, foram planejadas em número e forma, como se vê na atualidade. ERRADO

    Não houve qualquer planejamento quanto às regiões administrativas.

     

     d) A manutenção do parque patrimonial de Brasília, de forma integral, é uma definição constitucional, e cabe cassação de governo caso não seja cumprida rigorosamente. ERRADO

    Não há tal previsão constitucional.

     

     e) Em função do conjunto de beleza e da importância arquitetônica, Brasília recebeu, em 1987, o título de Patrimônio Cultural da Humanidade, concedido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). CORRETO.

    Brasília foi o primeiro bem moderno a receber tal título.

  • NÃO É VERDADE Q N HOUVE NENHUMA PLANEJAMENTO QUANTO ÀS RA'S, LÚCIO COSTA ESBOÇOU NO PROJETO URBANÍSTICO ALGUMAS RA'S Q SERIAM CONSTRUIDAS MAIS PRA FRENTE, COMO TAGUATINGA POR EXEMPLO (SERIA CONSTRUIDA 10 ANOS DEPOIS DA INAUGURAÇÃO DA CAPITAL E SERIA P 25MIL PESSOAS) PORÉM, TAGUATINGA ACABOU SENDO CONSTRUIDA ANTES. INCLUSIVE UMA DAS CRITICAS AO PROJETO DO LUCIO COSTA É QUE ELE NÃO PRÉVIA VIAS PARA INTEGRAR ESSAS REGIÕES AO PLANO PILOTO.

    MESMO ASSIM, CLARAMENTE A LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE EXTRAPOLA A REALIDADE

    FONTE: REBECCA GRAN CURSOS

  • "A escolha do nome Brasília foi uma sugestão de um dos mais importantes políticos do Brasil, José Bonifácio de Andrada e Silva e, não de JK. Outra coisa importante para comentarmos, é que boa parte dos monumentos foram concluídos depois da inauguração da Capital."

    Professor Israel e Professora Rebecca Guimarães


ID
2731105
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Do ponto de vista físico, o Distrito Federal (DF) apresenta características peculiares, mas que estão dentro do gigantismo do Brasil. A análise desses aspectos possibilitou a localização da nova capital e, ainda hoje, é motivo de preocupação para quem comanda a unidade federativa. Acerca desse tema, no que se refere às características gerais do DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Polêmica em relação ao ponto mais alto do DF: alguns abordam o pico do Roncador (Sobradinho) e outros, o pico do Rodeador (Brazlândia).

     

    PICO DO RODEADOR EM BRAZLÂNDIA -> 1.349 m

  • Os dois picos ficam em Brazlândia

  • . . Localizado no Planalto Central, o DF apresenta, na média, as menores altitudes do Brasil, topografia que ajudou a localização da capital.

    Planaltos do Brasil

  • questão do simulado da zero 1 para a PCDF heheh

  • questão do simulado da zero 1 para a PCDF heheh

  • Alguém sabe me dizer quais são as cidades com altitudes menores que o DF?


ID
2731108
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

(7/4/2017) A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, na quarta-feira (5/4/2017), o Projeto de Decreto Legislativo no 246/2015, que convoca plebiscito para a população se manifestar a respeito da criação do estado do entorno, nos municípios localizados em volta do Distrito Federal (DF).


Disponível em: <http://www2.camara.leg.br >. Acesso em: 30 maio 2018 (fragmento), com adaptações.


Acerca da proposta do projeto para criação do estado do entorno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://jornaldoradialista.com.br/comissao-aprova-plebiscito-para-criar-estado-do-entorno-proximo-ao-distrito-federal/

  • " O grande descaso do governo de Goiás com a região do Entorno do DF fez com que surgisse um movimento pleiteando a separação dessa região. Portanto todo o Estado deve ser consultado. A Capital do Estado do Entorno será Luziânia."

    Professor Israel e Professora Rebecca Guimarães

  • "A criação do estado do Entorno pode trazer maior efetividade das ações administrativas e melhorar os indicadores econômicos e sociais da região” deputado Paes Landim (PTB-PI).

    Parabéns ao concurseiro, que deve atentar-se / decorar a fala de um DEPUTADO FEDERAL do Piauí...

    Às vezes o estudo se torna algo estúpido demais.

  • Gabarito: letra A.

    A criação do estado do entorno pode trazer maior efetividade das ações administrativas e melhorar os indicadores econômicos e sociais da região limítrofe ao DF.

    http://jornaldoradialista.com.br/comissao-aprova-plebiscito-para-criar-estado-do-entorno-proximo-ao-distrito-federal/

  • A) A criação do estado do entorno pode trazer maior efetividade das ações administrativas e melhorar os indicadores econômicos e sociais da região limítrofe ao DF.

    B) A proposta sugere que a capital do novo estado do entorno seja a cidade de Taguatinga, no DF. A proposta não sugere nenhuma capital para o hipotético futuro estado.

    C) O novo estado do entorno terá a difícil missão de manter a excelência nos serviços de saúde, segurança e educação já prestados pelos municípios participantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). O deputado propôs o novo estado justamente porque a RIDE não conseguiu atingir os objetivos econômicos e sociais.

    D) O novo estado, se aprovado, será constituído por municípios dos estados de Minas Gerais e Goiás. Será formado por 18 cidades goianas.

    E) Para decidir quanto à criação do novo estado do entorno, foram convocados para um plebiscito apenas os municípios goianos que integrarão a nova unidade da Federação. Não somente os eleitores dos municípios afetados, mas do estado afetado, ou seja, todos os eleitores do estado de Goiás.


ID
2731111
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Distrito Federal (DF) é composto por Regiões Administrativas (RA) oficialmente constituídas como dependentes do governo central. Cada RA reproduz a diversidade do espaço geográfico em construção. Com relação a esse tema, é correto afirmar que a RA do DF identificada como cidade serrana denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Sobradinho - cidade serrana.

  • Assim como Brasília, Sobradinho também é uma cidade planejada. Sua localização estratégica, limitada pelo próprio plano urbanístico, favorece a tranquilidade de um crescimento orientado e de uma ocupação ordenada. Região serrana, Sobradinho foi fundada no dia 13 de maio de 1960, mas só chegou a ser oficializada mais tarde, pelo Decreto nº 571, de 1967.

    Professor Israel e Professora Rebecca Guimarães

  • A RA de Sobradinho é identificada como cidade serrana.

  • Lembre-se de Serradinho - Serrana + Sobradinho


ID
2731114
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Decreto no 7.165/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • intrusão diminui, foi mencionado no enunciado

  • GABARITO C

    A) A Seção de Operações e Doutrina Operacional é responsável por coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação.

    Art. 10.  À Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos institucionais estabelecidos. 

    Art. 11.  À Seção de Operações e Doutrina Operacional compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando a desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.

    B) É atribuição do chefe do Estado-Maior presidir a Comissão de Promoção de Praças.

    LEI 7165/10

    Art. 5   O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.

    CUIDADO!

    LEI 6450/77

    Art. 24 § 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.

    C) GABARITO: Art. 61.  O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais. 

    Parágrafo único.  Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel. 

    D) O subcomandante-geral tem por encargo assessorar o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

    Art. 3   Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

    VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;

    E) São competências do Departamento de Gestão de Pessoal o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação.

    Art. 34.  Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando à qualificação do seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.  

     

  • RUMO A PMDF 2022!

    #FORÇA E HONRA


ID
2731117
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A finalidade básica da promoção é a ascensão seletiva aos postos e às graduações superiores. Com base na Lei n° 12.086/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

  • Onde está o erro da D?

    ART 8ª

    II - NO CONJUNTO DE ATRIBUTOS E QUALIDADES QUE DISTINGUE E REALÇA O VALOR DE OFICIAL ENTRE SEUS PARES, AVALIADO NO DECURSOS DA CARREIRA E NO DESEMPENHO DE CARGO, FUNÇÕES, MISSÕES E COMISSÕES EXERCIDAS, EM PARTICULAR NO POSTO QUE OCUPE AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO

  • CFO PMDF! LET'S GO, THE DEVIL IS COMING

  • Posto: É o grau hierárquico do Oficial e conferido por ato do Governador do DF e confirmado em carta patente.

    Graduação: É o grau hierárquico da praça conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    Comissão de promoção de Oficial: Cmd-Geral.

    Comissão de promoção da Praça: Sub Cmd-Geral.

  • A

    Art. 5o Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2o Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

    B

    Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

    Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:

    I - tiver solução favorável no recurso interposto;

    II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

    C

    Art. 20. As vagas são consideradas abertas:

    I - na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;

    D

    Art. 8o Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    E

    Art. 17. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.


ID
2731120
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, disciplinado na Lei no 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • GABARITO = D

    LEI 7289/84

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • LEI 7289/84

    A É vedado o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, por oficiais titulados no Quadro de Saúde.

    Art. 30, § 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

    B A informação relativa à origem e à natureza dos bens dos policiais-militares não pode ser requisitada, nem mesmo pelo comandante-geral da Corporação, por constituir tal ação violação à intimidade privada.

    Art 31 - O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, quando haja razões que recomendem tal medida.

    C Os policiais-militares da ativa não podem exercer diretamente a gestão dos respectivos bens.

    Art. 30, § 2º - Os policiais-militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo.

    D É permitido que o policial-militar da ativa seja acionista em sociedade anônima.

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    E É possível que os integrantes da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, tratem de interesse de organizações privadas nas repartições civis.

    Art. 30 § 1º - Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

  • Art. 30 – Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. D

    § 1º – Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza. E

    § 2º – Os policiais militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo. C

    § 3º – No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo. A

    Art. 31 – O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a ORIGEM E NATUREZA DOS SEUS BENS, quando haja razões que recomendem tal medida. B


ID
2731123
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante aos Conselhos de Justificação e Disciplina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos as respostas: Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal. Lei n° 7.289/84



    a) Art 49 - O AspiranteaOficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.


    b) Art 48 , § 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica. GABARITO


    c) Art 48 , § 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.


    d) Art 49, § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina


    e) Art 48 , § 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.


    Espero ter ajudado!!!

  • Tomar cuidado com a recente reforma nas competências dos Conselhos

    Abraços

  • Respondi baseada no decreto 71500 e na lei 5836.

    Com as devidas adaptações, deu certo!

  • SEÇÃO IV

    Dos Conselhos de Justificação e Disciplina

    Art 48 - O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.

    § 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.

    § 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica.

    § 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

    Art 49 - O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

    § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.

    § 2º - A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

  • pmdf 2022!

  • Conselho de Justificação ---- Oficiais

    Conselho de Disciplina ----- Praças

    JÓ está de PD


ID
2731126
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.450/1977, que dispõe a respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, os comandos de policiamento poderão ser criados pelo

Alternativas
Comentários
  • Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação do governador do Distrito Federal.

    Gabarito D

  • LEI Nº 6.450/77

    Art. 31. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades. 


ID
2731129
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, acerca dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Era a letra A a alternativa correta.

    Questão 27-A: a questão foi anulada, pois a alternativa correta da questão refere-se ao art. 41, § 2º, o qual foi declarado inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 20140020239177ADI. Portanto, assiste razão ao candidato, o que enseja no deferimento do presente recurso e na anulação da questão.

    A iades inveta muita moda e vira que mexe tem questão anulada.

    B)Art. 43. Será concedida licença para atendimento de filho, genitor e cônjuge doente, a homem ou mulher, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal.

    C) Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    *I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    D) Art. 43.

    Parágrafo único. É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 96, de 2016, que foi declarada inconstitucional: ADI nº 2016 00 2 027902-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 14/12/2016.)

    E) Art. 44.

    *II – contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;


ID
2731132
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências.

A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Controle Social

    É o conjunto de institutos, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do individuo aos modelos e normas comunitários.

    Agentes de controle:

    1- Formais (Coercitivo) ----> Punir o transgressor por meio de institutos legais (é só lembrar da policia)

    2- Informais (Educativo) ----. Busca socializar e integrar o individuo na sociedade (e só lembrar dos pais)

  • Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão) (CONTROLE SOCIAL INFORMAL), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências(CONTROLE SOCIAL FORMAL).

  • PM-CE 2021

  • PMCE, A tropa tá chegandooooo.

  • Controle social: Parte da necessidade que toda sociedade possui de ter controle das pessoas, com a finalidade de promover a harmonia e a pacficação. O controle social existe para evitar o conflito. Na visão de parcela da doutrina, baseia-se em discursos de poder e interesses ocultos de quem exerce esse poder.

    PM-CE 2021 7 DE NOVEMBRO

  • Sobre o controle social :

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

    GAB: B!

  • Controle social: família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão


ID
2731135
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Howard Becker, na obra Outsiders, assinala que a conduta desviante se origina a partir da sociedade. Determinados grupos sociais criam regras cuja violação constitui a desviação; por sua vez, ao se aplicar essas regras a pessoas específicas, essas são rotuladas como outsiders. O desviante é alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso, pois a desviação não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação, pelos outros, das regras e sanções para o ofensor.

Considerando essas informações, é correto afirmar que o construto teórico-criminológico de Howard Becker constitui um dos expoentes da teoria da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Becker,um dos estudiosos da Reação Social ou Interacionismo Simbólico, acredita que o crime é uma qualidade atribuída ao indivíduo de maneira seletiva,estigmatizante e discriminatória. Apresenta-se que o desvio é a reação social andam juntos ,são inseparáveis e que são manifestações da interação social. Além disso, afirma que a prisão possui caráter reprodutor e que todo aparato do sistema penal foi feito para diferenciar o criminoso do homem de bem, por meio do estigma que o primeiro sofre.

    Bons estudos!

  • Determinados grupos sociais criam regras cuja violação constitui a desviação; por sua vez, ao se aplicar essas regras a pessoas específicas, essas são rotuladas como outsidersO desviante é alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso, pois a desviação não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação, pelos outros, das regras e sanções para o ofensor.

    Gab.: E

  • TEORIA DE LABELING APPROACH

    A criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social"

  • Segundo Becker, regras, desvios e rótulos são sempre construídos em processos políticos, nos quais alguns grupos conseguem impor seus pontos de vista como mais legítimos que outros.

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;


ID
2731138
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A macrossociologia comporta duas visões que influenciaram o pensamento criminológico. A primeira tem um recorte funcionalista e é conhecida como teorias da integração ou teorias do consenso, e a segunda denomina-se teorias do conflito, pois estas partem de visões conflitivas da realidade. Considera-se uma teoria do conflito a

Alternativas
Comentários
  •                                           escola de chicago

                        CONSENSO  anomia

                                               associação diferencial

    TEORIAS                           subcultura

     

                      CONFLITO    etiquetamento (labelling approach)

                                            crítica/radical

  • GABARITO: C.

    .

    Dica para lembrar:

    .

    Quem CASA quer CONSENSO:

    .

    Chicago;

    Anomia;

    Subcultura Delinquente;

    Associação diferencial;

    .

    Quem namora quer CONFLITO:

    .

    Reação social, etiquetamento (Labelling Aproach) »

    Criminologia Crítica.

    .

    Fonte: colegas do QC.

    .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |

  • Esclarecendo um pouco os modelos sociológicos de consenso e de conflito:

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO (ROTULAÇÃO, LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL)

    • Howard Becker.
    • A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

    TEORIA MARXISTA (CRÍTICA OU RADICAL)

    • O delito, assim, é enxergado como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

  • GAB ITEM C!

    TEORIA DO CONSENSO: CASA 

    • Chicago 
    • Anomia 
    • Subcultura do delinquente 
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO: ME

    Etiquetamento / labelling aproach 

    Marxista / crítica

  • A - Teoria da associação diferencial = Teoria do Consenso

    B- Escola de Chicago = Teoria do Consenso

    C- Teoria crítica = TEORIA DO CONFLITO

    D- Teoria da anomia = Teoria do Consenso

    E- Teoria da subcultura deliquente. = Teoria do Consenso

    Gabarito: letra c

    Teoria do consenso: partem do pressuposto de existência de objetivos comuns a todos os cidadãos, que aceitam as regras vigentes. As pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social. do sistema. Para essas teorias, o crime é uma disfunção.

    Teoria do conflito: partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de uns e sujeição de outros. A sociedade está sempre sujeita a processos de mudança e cada elemento da sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração. Para essas teorias, o crime faz parte da luta pelo poder. A teoria do labelling approach e outras teorias críticas se encaixam na categoria de teoria do conflito.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2731141
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A.

    a) CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    d) art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    lll- Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

  • A - GABARITO. CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

     

    B- O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal (CONGRESSO NACIONAL), prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (Art. 78. CF/88).

     

    C- A eleição do presidente e do vice-presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Assim, segundo a Constituição Federal, será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político ou por candidatura avulsa, obtiver a maioria absoluta de votos, computados, nesse caso, os em branco e os nulos (NÃO COMPUTADOS OS BRANCOS E OS NULOS). Art. 77, §2, CF/88

     

    D - O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal (CONGRESSO NACIONAL), ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo. (Art. 83, CF/88).

     

    E - Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. 

     

    Neste caso será chamado sucessivamente o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado federal e o do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o art. 80 da CF/88

     

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA RICARDO FRAÇA, TODAVIA EI DE ACRESCENTAR MAIS UM ERRO RELATIVO A ALTERNATIVA C, NO QUAL ELE PASSOU BATIDO.


    O REGISTRO DO PRESIDENTE TEM QUE SER POR PARTIDO POLÍTICO E NÃO PODERÁ SER MEDIANTE CANDIDATURA AVULSA


    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • A) (GABARITO) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

     

    B) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

     C) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    D) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    E) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: A

    Sobre a letra E:

    O art. 80 CF/88 nos apresenta a linha sucessória do Presidente da República. Nos  casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, serão chamados ao exercício da Presidência, na ordem: i) o Presidente da Câmara dos Deputados; ii) o Presidente do Senado Federal e; iii) o Presidente do STF

  • #DICA

    Entre as atribuições do presidente da republica, que a banca quiser aloprar e trocar os termos Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados. Lembre-se que todas é do Congresso Nacional. Somente uma ´se sujeita ao Senado Federal. Essa Abaixo:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os

    Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais

    Superiores, os Governadores de Territórios, o ProcuradorGeral da República, o presidente e os diretores do banco

    central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Mais uma dica:

    Conselho da Republica - Pronuncia

    Defesa Nacional - Opina

  • Essa foi por eliminação.

    RUMO A PMPA!


ID
2731144
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É o órgão, integrante do Poder Judiciário, de composição plural: nove integrantes do Poder Judiciário, dois membros indicados pelo Ministério Público, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois pelas Casas Legislativas entre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, cabendo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A definição apresentada refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • ART. 103-B incisos I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX integra o poder judiciário, incisos X,XI indicados pelo Ministério Público, incisos XII  indicados pelo órgão dos advogados do Brasil e inciso XIII indicados pelas Casas Legislativas. 

    Parágrafo 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, Além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura....

     

  • Composição do CNJ: 9 membros do judiciário e 6 fora do poder judiciário

    1> STF (presidente)

    1 > STJ (corregedor)

    1 > TST (indicado pelo TST)

    1 > desembargador indicado pelo STF
    1> juiz estadual indicado pelo STF

    1> Juiz do TRF inficado pelo STJ

    1> juiz estadual indicado pelo STJ

    1> juiz do TRT indicado pelo TST

    1> juiz do trabalho indicado pelo TST

    ______________________________________

    1> MPF indicado pelo PGR

    1> MPE indicado pelo PGR

    2 > advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB

    2 > cidadãos indicados = 1 pela CF e 1 pelo SF

     

  • CNJ - controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

  • Só uma pequena correção: o STJ indica juiz federal.

    "VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;"

  • 03/12/2020 - 20h00 - MARQUEI B - ERREI

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal - STF

    11 ministros

    I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    15 ministros

    II - o Superior Tribunal de Justiça - STJ

    33 ministros no mínimo

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho - TST

    27 ministros

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF

    7 ministro no mínimo

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho

    7 juízes no mínimo

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais - TSE - TRE

    7 membros no mínimo

    VI - os Tribunais e Juízes Militares - STM

    15 ministros

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento direto da letra seca da Constituição, ou ao menos, basicamente uma memorização da composição de um dos principais Órgãos Judiciários do País.

    Vejamos o que nos diz o art. 103 - B:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; )

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."


    Como podemos notar do enunciado, trata-se do Conselho Nacional de Justiça.

    GABARITO LETRA E.
  • Questão interpretativa....

  • Quando a questão disse "9 integrantes" ficou fácil, a letra C e D não fazem parte do rol taxativo do artigo 92. STF: Super Time de Futebol ( um time de futebol tem 11 jogadores)

    STJ: vc lembra que 33 é a idade que Jesus morreu. Pronto, so sobrou o gabarito E

  • GAB E


ID
2731147
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão, com base no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. Segundo essa lei, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher toda ação ou omissão ocorrida no âmbito da (s)

Alternativas
Comentários
  • Rumo a PM-GO!!

  • Art. 5

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Redação péssimamente redigida

  • GABARITO B

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LETRA A -  unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio esporádico e eventual [Permanente] de pessoas com vínculo familiar.

     

    LETRA B - família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

    LETRA C - relações de trabalho em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. 

     

    LETRA D - relações sociais, compreendidas como quaisquer espaços de convívio de vizinhança.

     

    LETRA E - relação afetiva entre pessoas do sexo masculino.

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

    Para a aplicação da Lei Maria da Penha, são necessárias 3 condições cumulativas, a saber:

    1> Sujeito tenha praticado uma da formas de violência do art. 7°, quais sejam:

    1.1 Violência física;

    1.2 Violência psicológica

    1.3 Violência sexual;

    1.4 Violência Patrimonial

    1.5 Violência moral ( abrange a injúria, a calúnia e a difamação)

    2> O sujeito ainda deve ter praticado pelo menos uma das formas de violência acima num contexto de vulnerabilidade.

    2.1 São considerados contextos de vulnerabilidade:

    Violência doméstica: Espaço doméstico de convívio permanente. Lembrando que a pessoa não precisa morar nesse local;

    Violência familiar: Não importa o lugar aqui. O que importa é o vínculo familiar.

    Violência afetiva praticada dentro de um contexto íntimo de afeto ( aqui entra inclusive ex namorados etc)

    3> Ser a vítima mulher.

    obs: há entendimentos que aceitam a aplicação aos transexuais e transgêneros.

  • Sobre a letra A:

    "Com ou sem vínculo".

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:          

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    GABARITO: B

  • O enunciado inicia com o caput do art. 5º da Lei Maria da Penha. Este minudencia em seus incisos as formas alcançadas, e é isto que a questão pretende exigir.

    Inicialmente, vale a leitura completa do artigo, observando os destaques realizados:

    Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [enunciado]
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    [item B]
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
    .

    Em rápidas palavras, compensa apontar em cada item o que o tornou equivocado, com destaques para facilitar sua visualização:
    A) a lei fala convívio permanente, não esporádico/eventual;
    C) não há previsão para relação social e convívio de vizinhança;
    D) a lei protege apenas as mulheres, homens não.
     
    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Letra ''B''

    Porto Nacional, Rumo a PM PARÁ

  • GABARITO - B

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Parabéns! Você acertou!

  • A T E N Ç Ã O !

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoascom ou sem vínculo familiarinclusive as esporadicamente agregadas; ex: empregada doméstica

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ex: não precisa ser casados ou viver juntos

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Porque a E tá errada

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • questãozinha mixuruca...raiva

  • UNIDADE DOMÉSTICA > Espaço de convívio permanente de pessoascom ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    FAMILIA > comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO > agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    #PMMINAS


ID
2731150
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei no 9.474/1997 define mecanismos para regulamentar a tutela e a proteção dos refugiados no Brasil, conforme os compromissos internacionalmente firmados para salvaguarda dos direitos humanos. Segundo as disposições dessa lei, assinale a alternativa que indica o indivíduo reconhecido como refugiado.

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Fiquei em dúvida do B ou o D

    Porém o B dizia aquele que não quer voltar...

  • Aquela questão dada, pra quem não estudou não zerar a prova! Rss

  • Erick Borchardt, vigia com o que fala essa questão é considerada difícil pra muitos candidatos. #Deus #Força #Foco #PMBA

ID
2731153
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo e administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    a) ERRADO, pois a desc"O"ncentração cria "Ó"rgãos, sendo considerada a divisão de tarefas dentro da mesma pessoa jurídica;

    b) ERRADO, porque a alternativa trouxe o sentido "SU"BJETIVO ("SU"jeitos da Administração Pública);

    d) ERRADO, tendo em vista que a autarquia é pessoa jurídica (logo tem personalidade jurídica), pertencendo exclusivamente à Administração Indireta (DL 200/1967, art. 4º, II, "a");

    e) ERRADO: apesar de todas as entidades da Administração Pública indireta possuírem patrimônio próprio, o capital social da S.E.M. é MISTO (público na maioria e privado), conforme DL 200/1967, art. 5º, III.

    ---

    Bons estudos.

  • Administração Pública e seus sentidos:

     

    - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

     

    - Objetivo/ Material/ Funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

  • Complementar:

    - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: SE FAZ A SEGUINTE PERGUNTA, QUEM FAZ? = PESSOAS


    são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

     

    - Objetivo/ Material/ Funcional:  SE FAZ A SEGUINTE PERGUNTA, O QUE FAZ? - FUNCIONAL = FUNÇÕES


    é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

  • A) Na desconcentração (descentralização), há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.


    B) No sentido objetivo (subjetivo), administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.


    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. Gabarito


    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.


    E) Sociedade de economia mista ( Empresa Pública) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.



    #Qualquer equívoco mandem msg ! Thanks



  • A) Na desconcentração (descentralização), há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.


    B) No sentido objetivo (subjetivo), administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.


    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. Gabarito


    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta (não faz parte) e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.


    E) Sociedade de economia mista ( Empresa Pública) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.



    #Qualquer equívoco mandem msg ! Thanks


  • A) Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    B) No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

  • Apenas para complementar os comentários já existentes

    Autarquia possui sim personalidade jurídica. Então o erro na questão D fica assim:

    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    Espero ter ajudado. ;)

  • De onde eles tiraram este conceito da letra C ? \o/

  • whats ? Nossa quanto mais estudo menos sei que nada sei, resposta C, porém nunca acharia que seria essa hehe
  • ADM publica -> Sentido : formal, subjetivo, orgânico.

  • Sentido Subjetivo: Agentes.

    Sentido Objetivo: Atividade Administrativa.

  • A)Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    A DESCONCENTRAÇÃO CONSISTE EM DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DENTRO DA MESMA PESSOAS JURÍDICA.

    B)No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    NO SENTIDO SUBJETIVO OU(FORMAL, ORGÂNICO).: SÃO OS QUE EXERCEM A ATIVIDADE PÚBLICA( AGENTES, ORGÃO, PESSOAS JURIDICAS)

    NO SENTIDO OBJETIVO OU (MATERIAL, FUNCIONAL).: JÁ NO SENTIDO OBJETIVO CORRESPONDE AS ATIVIDADES QUE SÃO EXERCIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.

    C)O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    D)Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

    E)Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    ART 3 - EMPRESA PUBLICA - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    ART 4 - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • essa da pra acertar por eliminação

  • Sentidos da ADM PÚBLICA

    - O FIM (OBJETIVO, AS ATIVIDADES A SEREM PERSEGUIDAS) É O FU.M.O: FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    - OS AGENTES, ÓRGÃOS E PJ¹s S.O.F.REM: SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL

  • Em nenhum comentário explicaram essa alternativa c). :(

    Dá para acertar por eliminação, ok. Mas de onde saiu este conceito da alternativa c), pelamor...

  • DO RE MI FA SO-LAMENTO .

  • essa só acerta quem sabe os sentidos da adm pública

  • No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    o correto e SENTIDO SUBJETIVO.

  • A respeito de Estado, governo e administração pública, assinale a alternativa correta.

    a) Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    Errado, não há transferência para outra pessoa, a atividade é prestada por outro órgão do mesmo ente.

    b) No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    Errado, a explicação fala a respeito do sentido subjetivo.

    c) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    Correto.

    d) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    Errado, a autarquia faz parte da administração indireta.

    e) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Errado, o capital não é integralmente do adm. pública. 

  • MNEMÔNICO Horrível, mas ajuda a diferenciar o material e formal.

    OBJETIVO É FUMÁ: O que faz? (Objetivo,funcional e material)

    SUBJETIVO É O SR. FORMOLÂNICO: Quem faz? (Subjetivo, formal e orgânico)

  • ☕GOTE-DF

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas. (ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    NÃO DESISTA!

  • letra c

    avante, PMPA

  • tipo de questão que responde por anulação

  • LETRA C> Independentes – são os órgãos que estão expressos no texto constitucional. São caracterizados por representarem os Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Esses órgãos somente são controlados uns pelos outros, em obediência ao princípio da separação dos poderes. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos, por tempo determinado.

    Exemplo: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), as Casas Legislativas (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) e os Tribunais.C>>O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. É ISSO MEMO^>>O controle político, que abrange tanto o exame da legalidade quanto o do mérito, é sempre um controle externo, pois é feito pelos órgãos do Poder Legislativo sobre os atos e atividades do Poder Executivo, compreendendo os órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta e englobando, por conseguinte, as empresas públicas, que são o objeto específico deste estudo.

  • #SEMPRECAI#NÃOPODEERRAR

    - O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Em sentido amplo:

    Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os órgãos administrativos e órgãos governamentais;

    Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

     

    Em sentido estrito:

     

    FORMAL/ORGÂNICO ou SUBJETIVO (QUEM?) = conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

     

    MATERIAL/OBJETIVO (O QUE) = se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.

     Ex, Fomento, policia adm, serv púb e intervenção adm.

     

    #MELHORDEFINIÇÃO#MPSC - A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

     

    IADES adota o posicionamento de MOREIRA NETO, que assim entende:

     

    "A função administrativa, que pode ser, desde logo, apreciada em proposição negativa, obtida por exclusão, vem a ser toda aquela exercida pelo Estado, que não se destine à edição de regra legal nem produza uma decisão jurisdicional – ambas, aqui, em seus respectivos sentidos formais. A função administrativa, por essa razão, abrange toda atividade estatal residual, definida por exclusão da normativa e da jurisdicional, exercida por qualquer dos Poderes ou por qualquer dos órgãos constitucionalmente autônomos, de modo que se estende sobre um vastíssimo campo de competências, suficientemente amplo para conferir ao Estado atribuições executivas destinadas a satisfazer interesses qualificados como públicos” 

  • QUESTÕES DA BANCA IADES TRATANDO-SE DE PMDF, É CABULOSA !!!

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a desconcentração se caracteriza pela distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que se opera através da criação de órgãos públicos, que vêm a ser meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não há repasse de competências, portanto, para pessoas distintas, físicas ou jurídicas.

    b) Errado:

    Em rigor, o sentido objetivo está ligado às atividades que precipuamente são desempenhadas pela Administração. O que importa é o quê é realizado, e não quem realiza. A Banca, portanto, neste item, apresente o sentido subjetivo de administração, e não o objetivo.

    c) Certo:

    A presente afirmativa oferece, corretamente, as características essenciais relativas ao governo, pessoas e entidades que o compõe, a presença do poder político, relacionada à ideia de fixação de políticas públicas, o fato de ser disciplinado eminentemente pelo direito constitucional, a preponderância, em certa medida, do Executivo, embora também haja relevante parcela de competência política a cargo do Legislativo. Sem reparos, portanto, ao teor desta assertiva.

    d) Errado:

    A uma, as autarquias compõem apenas a administração indireta. São entidades integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a"). A duas, referidas entidades possuem, sim, personalidade jurídica própria, tratando-se de pessoas de direito público (Código Civil, art. 41, IV).

    e) Errado:

    O erro aqui repousa no ponto atinente à composição do capital da sociedade de economia mista, que não é integralmente detido pelos entes federativos, o que, na realidade, caracteriza as empresas públicas. Basta que a maioria das ações com direito a voto pertençam ao ente instituidor ou a uma outra entidade da Administração. Eis o conceito correto de sociedade de economia mista, tal como presente no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."


    Gabarito do professor: C

    • formal, subjetivo ou orgânico: refere-se a quem exerce( SUJEITO) é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes.
    • material, objetivo ou funcional: Refere-se as atividades, sem se importar com quem exerce
  • DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgãos, os quais não são pessoas e não possuem CNPJ próprio. Distribuição INTERNA de competências.

    (HIERARQUIA e a subordinação)

  • III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    capital misto

  • EMPRESA PÚBLICA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Lei 13.303/2016

  • AUTARQUIA = LEI CRIA ; DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÃO = LEI AUTORIZA; DIREITO PÚBLICO/PRIVADO

    EMPRESA PÚB = LEI AUTORIZA; DIREITO PRIVADO

    SOC. ECONOMIA MISTA = LEI AUTORIZA; DIREITO PRIVADO

    QUANDO FALO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ESTOU FALANDO EM PERSONALIDADE JURÍDICA, DECOREM ISSO E ACERTEM MUITAS QUESTÕES.


ID
2731156
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    São eles:

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • Sobre o erro da letra D:


    Lei. 8.987

    Art. 7-A. As concessionárias de serviço públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito-Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de SEIS datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de sus débitos.

  • GABARITO [E]

    A) O usuário de serviço público é a pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público, de sorte que tal conceito não se aplica às pessoas jurídicas. Se aplica às pessoas jurídicas (art. 2º, lei nº 8.987/95).

    B) Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. Visam atender necessidades internas da administração.

    C) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o respectivo desempenho, por própria conta e risco. Conceito de permissão de serviço público.

    D) As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de duas datas opcionais para escolherem os dias de vencimento dos respectivos débitos. Mínimo de 6 (seis) datas opcionais (art. 7º-A, lei nº 8.987/95).

    E) O serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Art. 6º, § 1º, lei nº 8.987/95.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Destaque para o comentário do Gabriel Pithan

  • A concessão somente poderá ocorrer para Pessoas jurídicas (ou consórcio de empresas). A permissão poderá ocorrer tanto para Pessoas Judícidas como para Pessoas Físicas, o que faz a alternativa "C" estar errada.

  • LETRA B ERRADA.

    QUAL A CLASSIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS X SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:

         SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.

         SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: serviços que atendem à coletividade. Ex.: fornecimento de gás, água, energia elétrica.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Assinale a alternativa que apresenta exemplos de serviços de utilidade pública.

    A) Segurança e saúde pública.

    B) Transporte coletivo e energia elétrica. GABARITO.

    C) Telefonia e educação pública

    D) Defesa nacional e esporte

    E) Polícia e fornecimento de gás.

     Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. ERRADA. são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.

     

  • Vejamos cada assertiva lançada pela Banca:

    a) Errado:

    Nada impede que pessoas jurídicas sejam usuárias de serviços públicos, como é o caso, por exemplo, de sociedade empresarial privada que se utiliza de energia elétrica, gás canalizado e água em suas instalações.

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto corresponde ao que a doutrina entende como serviços econômicos, justamente pelo fato de propiciarem a obtenção de renda.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca se valeu da definição legal de permissão de serviços públicos, tal como lançada no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    d) Errado:

    A presente afirmativa malfere o teor do art. 7º-A da Lei 8.987/95, que assim prescreve:

    "Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

    De tal forma, na verdade, são seis datas, no mínimo, que devem ser oferecidas, e não apenas duas, como asseverado pela Banca.

    e) Certo:

    Cuida-se, por fim, de afirmativa plenamente de acordo à norma do art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."


    Gabarito do professor: E

  • REQUISITOS (PRINCÍPIOS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    REGULARIDADE: Ter um padrão de qualidade constante; 

    CONTINUIDADE ou PERMANÊNCIA: Prestar regularmente o serviço, sem nunca faltar, ou seja, sem interrupção sem justificativa/motivo; 

    EFICIÊNCIA: gastar o mínimo possível e entregar o máximo possível, nos limites da lei;

    SEGURANÇA: ofertar o serviço de modo seguro, com baixo risco e dentro dos padrões legais;

    ATUALIDADE: utilizar técnicas, equipamentos e instalações modernas; 

    GENERALIDADE: atendimento sem discriminação para todos que necessitam do serviço;

    CORTESIA: é sinônimo de urbanidade no tratamento, respeito, educação; 

    MODICIDADE DAS TARIFAS: a tarifa deve ter um valor razoável, menor possível, acessível a todos e proporcional ao serviço prestado, sem abusos, pois a lógica Estatal não é o lucro.


ID
2731159
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

     

    Atos perfeitos são os que completaram o ciclo de formação e estão aptos a surtirem efeitos.

  • Letra A: O atributo da imperatividade do ato administrativo, significa que o Estado pode constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Letra B : Perfeita definição de Ato juridico perfeitoAtos perfeitos são os que completaram o ciclo de formação e estão aptos a surtirem efeitos.

    Letra C: Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Letra D: Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.​

    Letra E:Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão

  • questão safada, atos perfeitos são os que completaram o ciclo de formação

    ATOS EFICAZ É O ATO QUE ESTÁ APTO A SURTIR EFEITOS

    houve uma junção dos dois atos...

  • Quastão A) IMPERATIVIDADE: não preciso da concordância do particular. Não tem uso de força. Verticalidade da relação. ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE: 1) Atos Negociais (contrato particular) 2) Atos Enunciativos/Declaratórios (parecer).

  • quanto a Exibilidade dos atos administrativos

  • Eu resolvi essa questão por causa de algumas explicações que a galera põe nos comentários, estou aprendendo bastante com vocês.

    Em direção à PMBA #Sertão!!!

  • Eu resolvi essa questão por causa de algumas explicações que a galera põe nos comentários, estou aprendendo bastante com vocês.

    Em direção à PMBA #Sertão!!!

  • Válidade - Trata-se do ato estar em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Eficácia - Trata-se de capacidade de produzir EFEITOS.

    Perfeito - Trata-se da existência e formação do ciclo do ato.

    O ato pode ser Válido ou Inválido , Eficaz e ineficaz , porém não existe o ato IMPERFEITO , uma vez que não chegou a existir .

    ATOS ADMINISTRATIVO

    Nulo - vicío de ilegalidade

    Anulável - Tem vício de competência ( não exclusiva ) ou vício de forma ( forma que não seja prescrita em lei)

    Requisitos do ato administrativo : CO.FI.FO.MOB

    CO - COMPÊNTECIA

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB- OBJETO /CONTEÚDO

  • ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

  • engraçado eu aprendi que ato perfeito é aquele que completou todo seu ciclo de formação, e o ato eficaz é aquele que está apto para produzir os seus efeitos. e que o ato válido está conforme a lei acertei por eliminaçao tendo em vista que alternativa correta a vírgula que a letra b usou o conceito do ato perfeito e do ato eficaz
  • ATOS CONSTITUTIVOS: Cria, extingue, modifica um direito.

    ATOS DECLARATÓRIOS: Reconhece direito já existente.

  • GABARITO - B

    A) A imperatividade dos atos administrativos significa que a administração pública possui a prerrogativa de executar diretamente a respectiva vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.( ERRADO)

    Imperatividade - capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade - executar diretamente a respectiva vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    ________________________________________________________

    B) Os atos administrativos perfeitos são aqueles que completaram o respectivo ciclo de formação e estão aptos para produção de efeitos jurídicos.

    atos perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade

    ______________________________________________________

    C) Os atos administrativos constitutivos declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos.

    Constitutivos - Criam uma nova situação jurídica. ex = Autorização

    Declaratórios - Declaram a existência de uma situação jurídica já existente . ex = Licença.

    __________________________________________

    D) Os atos administrativos pendentes são aqueles que já exauriram os próprios efeitos, tornando-se irretratáveis, ressalvada a possibilidade de invalidação quando verificada eventual ilegalidade.

    atos imperfeitos: aqueles incompletos na sua formação. Exemplo: ordem não exteriorizada;

    c) atos pendentes: preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Exemplo: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze meses;

    ____________________________________________

    E) O ato administrativo simples é aquele elaborado pela manifestação autônoma de diversos órgãos públicos.

    Simples - 1 único órgão ainda que colegiado.

    Bons estudos!

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em verdade, a definição exposta neste item da questão vem a ser pertinente à autoexecutoriedade, e não à imperatividade, tal como aduzido, de maneira equivocada.

    b) Certo:

    Escorreita a conceituação proposta pela Banca, nesta opção. De fato, a doutrina classifica os atos perfeitos como aqueles que concluíram o seu ciclo de formação, de sorte que, em princípio, estão aptos para produzirem seus efeitos.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca ofereceu definição pertinente aos atos declaratórios, e não aos constitutivos. Estes últimos, de seu turno, ocasionam uma situação nova para seus destinatários, seja para ampliar a esfera jurídica, seja para restringi-la.

    d) Errado:

    Aqui, a Banca trouxe conceito atinente aos atos consumados, que, de fato, têm como característica já não mais gerarem efeitos jurídicos, porquanto referidos efeitos foram exauridos. Os atos pendentes, de seu turno, são aqueles que se encontram submetidos a termo ou condição para que possam gerar efeitos.

    e) Errado:

    Por último, ao invés de conceituar os atos simples, a Banca aqui expôs a definição de atos complexos. Por sua vez, os atos simples caracterizam-se por dependerem da manifestação de vontade de um único órgão ou agente público.


    Gabarito do professor: B


ID
2731162
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no artigo 5o, inciso XLVII, que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX, e nem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

As informações apresentadas referem-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • o Princípio da humanidade das penas significa dizer que o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.

  • show

  • Lembrando que o princípio da humanidade também recebe o nome de PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS.

  • Não sabia desse princípio, mas sabia dos referentes ao direito penal que foram mencionados.

  • Princípio da Legalidade - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5, XXXIX, CF)

    Princípio da Intervenção mínima (ultima ratio) - utilizar o direito penal em ultima instância;

    Principio da Fragmentariedade - utilizar o direito penal proteger os bens jurídicos tutelados mais importantes;

    Princípio da Lesividade (Ofensividade) - exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Humanidade - não haverá penas: a)morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. (art. 5, XLVII, CF)

  • Vem PMPA/PCPA.

  • Rumo a gloriosa, PMPA

  • PMPA, SÓ VEM

  • PMTO, vem ne mim hehe

  • só vem PMSP <3

  • Princípio da Legalidade - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5, XXXIX, CF)

    Princípio da Intervenção mínima (ultima ratio) - utilizar o direito penal em ultima instância;

    Principio da Fragmentariedade - utilizar o direito penal proteger os bens jurídicos tutelados mais importantes;

    Princípio da Lesividade (Ofensividade) - exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Humanidade - não haverá penas: a)morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. (art. 5, XLVII, CF)


ID
2731165
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal como elemento imprescindível para a respectiva caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o preterdolo está presente no crime de

Alternativas
Comentários
  • Crime Preterdoloso; caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. ... Em outras palavras, dolo no antecedente e culpa no consequente do crime.

    Exemplo; Lesão corporal seguida de morte,   o individuo A queria lesionar o individuo B mas não queria matar-lo em consequencia das lesões  ocorreu a morte de  B.

     Dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É o caso em que a conduta leva a um resultado mais grave do que o agente queria, mas que é previsível. 

    Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa.

    Fonte;https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2069327/e-possivel-cogitar-se-de-tentativa-nos-crimes-preterdolosos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • PRETERDOLO - DOLO NO ANTESCEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

    A quer bater em B (dolo lesão corporal), A estava com muita raiva e B acaba (culpa homicídio) morrendo decorrente dos vários golpes.

  • RUMO PMMG...

  • Outra questão, aplicada pelo CESPE, ajuda a responder essa:


    (2014/Câmara Deputados) Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível. CERTO

  • tamo junto ruan reis, fé no pai irmão, que a vitoria é certa

  • preterdolo: dolo no antecedente e culpa no consequente

  • D

  • gab. D

     

  • Letra D ! 

    Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. 

  • Conduta dolosa.

    Reza o art. 18, inciso I, do CP: “Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo." Como resultado deve-se entender a lesão ou perigo de lesão de um bem jurídico.

    Na primeira parte do dispositivo a lei refere-se ao agente que quer o resultado. É o que se denomina dolo direto; o agente realiza a conduta com o fim de obter o resultado (teoria da vontade). O dolo direto pode ser de 1º grau (vontade específica e direcionada de praticar a conduta típica e alcançar o resultado, relaciona-se a finalidade desejada pelo agente) ou de 2º grau (relaciona-se ao meio escolhido e aos efeitos colaterais). Embora não faça parte da finalidade do agente, o resultado é certo. Ex: colocar uma bomba em um avião para matar seu desafeto. Em relação ao desafeto (dolo direto 1º grau), em relação aos demais passageiros (dolo direto 2º grau).

    Na segunda parte do inciso em estudo, a lei trata do dolo eventual. Nessa hipótese, a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo (teoria do assentimento/consentimento).

    Age também com dolo eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos elementos do tipo, se arrisca em concretizá-lo.




  • Crimes preterdolosos que se consubstanciam de dolo na ação e culpa no resultado.

  • Gab: D

    Dolo + Culpa - Chamamos de crime preterdoloso

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do preterdolo.
    Preterdolo é quando o agente, através de uma conduta dolosa, visando um resultado, realiza um resultado culposo mais grave do que esperado, sem romper o nexo causal, ou seja, o resultado é consequência de sua conduta, ainda que esperasse produzir resultado menos grave.
    Claramente não se percebe tal ocorrência nos crimes de homicídio culposo e de roubo simples, isso porque, no homicídio culposo não pode existir dolo na conduta de "matar alguém", caso em que o agente responderia pelo crime doloso. Já no roubo simples, o agente tem dolo de subtrair para si coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, e assim o faz, sem maiores consequências.
    Também no crime de estupro de vulnerável, o agente tem dolo de consumação do ato libidinoso ou conjunção carnal com a pessoa menor de 18 anos e assim o faz, sem extrapolar no seu dolo.
    O aborto provocado por terceiro é a conduta do agente que busca a finalidade de causar a interrupção da gestação e a morte do feto, sem maior potencialidade lesiva.

    Assim, chegamos ao gabarito da letra 'D': Lesão corporal seguida de morte.
    Perceba como a análise é distinta: tendo a intenção de lesionar a vítima, o agente acaba, com sua ação, causando-lhe a morte. O resultado morte ocorre tal como em um homicídio, no entanto, diferencia-se deste em razão do dolo dirigido pelo agente à vítima. Caso se conclua que o agente, com a agressão, desde início desejava matar a vítima, responderá pelo homicídio. No entanto, constatando-se a mera intenção de lesão, mas, em razão desta, verificar-se o resultado morte, o agente responderá por lesão corporal seguida de morte. 

    GABARITO: LETRA D
  • Comentário do Professor QC:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do preterdolo.

    Preterdolo é quando o agente, através de uma conduta dolosa, visando um resultado, realiza um resultado culposo mais grave do que esperado, sem romper o nexo causal, ou seja, o resultado é consequência de sua conduta, ainda que esperasse produzir resultado menos grave.

    Claramente não se percebe tal ocorrência nos crimes de homicídio culposo e de roubo simples, isso porque, no homicídio culposo não pode existir dolo na conduta de "matar alguém", caso em que o agente responderia pelo crime doloso. Já no roubo simples, o agente tem dolo de subtrair para si coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, e assim o faz, sem maiores consequências.

    Também no crime de estupro de vulnerável, o agente tem dolo de consumação do ato libidinoso ou conjunção carnal com a pessoa menor de 18 anos e assim o faz, sem extrapolar no seu dolo.

    O aborto provocado por terceiro é a conduta do agente que busca a finalidade de causar a interrupção da gestação e a morte do feto, sem maior potencialidade lesiva.

    Assim, chegamos ao gabarito da letra 'D': Lesão corporal seguida de morte. 

    Perceba como a análise é distinta: tendo a intenção de lesionar a vítima, o agente acaba, com sua ação, causando-lhe a morte. O resultado morte ocorre tal como em um homicídio, no entanto, diferencia-se deste em razão do dolo dirigido pelo agente à vítima. Caso se conclua que o agente, com a agressão, desde início desejava matar a vítima, responderá pelo homicídio. No entanto, constatando-se a mera intenção de lesão, mas, em razão desta, verificar-se o resultado morte, o agente responderá por lesão corporal seguida de morte. 

    GABARITO: LETRA D

  • Rumo a PM GO!

  • O crime preterdoloso é caracterizado quando há dolo na conduta antecedente e culpa no consequente, no resultado. Quanto ao crime culposo, diz o art. 18, II do CP:

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela

    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão

    quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Neste sentido, sequer existe roubo, estupro ou aborto culposos, por ausência de previsão legal.

    Quanto ao homicídio culposo, como sabemos, não há dolo, intenção de matar.

    Portanto, correta a assertiva D.

    Fonte: Estrategia

  • Em 25/12/19 às 10:30, você respondeu a opção D.Você acertou!

    12/12/19 às 23:11, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Somos aquilo que queremos ser,basta buscar com toda sua força e dedicação !

    Não desacredite do seu sonho só você pode realiza-lo

  • Preterdolo: bateu, bateu, bateu na vitima, e por consequência a vitima morre, mas a intenção dele não era matar e sim lesionar,

  • Mas por que o homicídio culposo não é considerado preterdoloso? É porque não há dolo na conduta do agente ele age com imprudência, imperícia e negligencia, portanto o resultado posterior seria por falta de atenção do agente e não pelo dolo (tem intenção da conduta), diferenciando o que se diz sobre o preterdolo. NÃO EXISTE HOMICÍDIO PRETEDOLOSO, ESSE HOMICÍDIO E CARACTERIZADO JUSTAMENTE COMO LESÃO CORPORAL SEGUIDO DE MORTE”

  • Exemplo: A, com o intuito de lesionar B, dar uma rasteira na vítima. Ocorre que, em decorrência da queda, B sofre traumatismo craniano, vindo a falecer.

    Assim sendo, há dolo no fato antecedente e culpa no consequente (crime preterdoloso).

  • Seria enquadrado como homicídio preterintencional.

  • espancou a vitima, seguidamente a mesma veio óbito, no entanto não era essa a intenção.

    letra D.

    PMPA.

  • PMPAAAAAAAAA

  • BATEU NA VÍTIMA SEM TER O INTUITO DE MATAR.

    DOLOSO : AÇÃO

    CULPOSO : RESULTADO FIM.

    PMPA 2021.

  • Preterdolo.

  • Roubo seguido de morte é LATROCÍNIO

  • Não esquecer que é um crime essencialmente Preterdoloso e

    Conhecido em sede doutrinária como Homicídio preterintencional.

    Veja como já apareceu em prova:

    Ano: 2009 Banca: CEPERJ Órgão: PC-RJ Prova: CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia

    Considerando os delitos contra a pessoa, julgue os itens abaixo.

    I- No homicídio preterintencional, o agente responderá por culpa com relação ao resultado morte.

    ( Correto )

  • PRETERDOLO-> Dolo no antecedente, culpa no consequente.

  • preterdolo= Dolo + Culpa
  • DOLO na CONDUTA

    CULPA no RESULTADO

  • O crime preterdoloso se resume no seguinte aspecto: DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

    Dessarte, A quer atingir B com pedradas, para lhe causar lesão corporal, e resulta em morte.

  • !aborto provocado! intenção de mata!!!!!!

  • lesão corporal seguida de morte

    imagine 2 indivíduos que estão em uma festa: miguel e bruno. Miguel está parado perto do bar conversando com os amigos, Bruno, desatento, vem andando em sua direção com um copo de refrigerante na mão e sem querer acabado derramando sobre miguel, que o empurra, bruno cai e bate a cebeça em uma pedra e morre

  • DOLO na CONDUTA

    CULPA no RESULTADO

  • PRETERDOLO. Dolo no antecedente, culpa no consequente.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do preterdolo. Preterdolo é quando o agente, através de uma conduta dolosa, visando um resultado, realiza um resultado culposo mais grave do que esperado, sem romper o nexo causal, ou seja, o resultado é consequência de sua conduta, ainda que esperasse produzir resultado menos grave. Claramente não se percebe tal ocorrência nos crimes de homicídio culposo e de roubo simples, isso porque, no homicídio culposo não pode existir dolo na conduta de "matar alguém", caso em que o agente responderia pelo crime doloso. Já no roubo simples, o agente tem dolo de subtrair para si coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, e assim o faz, sem maiores consequências. Também no crime de estupro de vulnerável, o agente tem dolo de consumação do ato libidinoso ou conjunção carnal com a pessoa menor de 18 anos e assim o faz, sem extrapolar no seu dolo. O aborto provocado por terceiro é a conduta do agente que busca a finalidade de causar a interrupção da gestação e a morte do feto, sem maior potencialidade lesiva. Assim, chegamos ao gabarito da letra 'D': Lesão corporal seguida de morte. Perceba como a análise é distinta: tendo a intenção de lesionar a vítima, o agente acaba, com sua ação, causando-lhe a morte. O resultado morte ocorre tal como em um homicídio, no entanto, diferencia-se deste em razão do dolo dirigido pelo agente à vítima. Caso se conclua que o agente, com a agressão, desde início desejava matar a vítima, responderá pelo homicídio. No entanto, constatando-se a mera intenção de lesão, mas, em razão desta, verificar-se o resultado morte, o agente responderá por lesão corporal seguida de morte.
  • PRETERDOLO = Dolo no antecedente (Conduta/lesão), culpa no consequente (Resultado/morte).

  • #PMMinas

    .

    Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. 

  • Preterdoloso = dolo no antecedente

    culpa no consequente

    #PMMINAS

  • CRIME PRETEDOLOSO

    Exemplo; Lesão corporal seguida de morte, o individuo A queria lesionar o individuo mas não queria mata-lo em consequência das lesões  ocorreu a morte de  B.

    Reclusão de 4 a 12 anos .

  • BATER NA VITIMA MUITO, MAIS POR consequência do destino a vitima vem a ÓBITO, MAIS o agente não foi com essa intenção do resultado morte.

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ID
2731168
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de furto, a pena aumenta em um terço se o crime é praticado

Alternativas
Comentários
  • "Majorante"/Aumento de pena: durante o repouso noturno....... As demais alternativas são "Qualificadoras"!

  • Gab. C

     

    FURTO

     

    Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)

     

    Qualificadora → Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; • abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; • chave falsa; • concurso de 2 ou mais pessoas; • veículo automotor p/ outro estado ou exterior; • semovente.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • o unico aumento de pena no Furto é durante o repouso noturno as outras alternativas são qualificadoras

  • durante o repouso noturno a penaaumenta 1/3 se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos !!!!

  • Complementando o que bem disse o Davi abaixo, é preciso tomar cuidado com o crime de furto, pois algumas das suas qualificadoras podem ser majorantes do crime de roubo.

  • A única majorante no Crime de Furto: durante o repouso noturno.

    Art. 155, CP: A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • repouso noturno = aumento de pena.

    os demais = qualificadora.

  • repouso noturno = aumento de pena.

    os demais = qualificadora.

  • REPOUSO NOTURNO; CAUSA DE AUMENTO DE PENA, APLICA-SE TANTO NA FORMA SIMPLES QUANTO QUALIFICADO.

    OBS. APLICA-SE TANTO NA RESIDÊNCIA, CASA DESABITADA, IMÓVEL COMERCIAL E AUTOMÓVEL EM VIA PUBLICA.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de aumento do crime de furto. 
    Segundo o art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    As hipóteses do §4°, trazem hipóteses de furto qualificado e não de causa de aumento.
    Assim,o gabarito é letra C.

    GABARITO: LETRA C
  • Qualificadora do crime de furto

    D estruição

    R ompimento

    F raude

    E escalada

    D estreza

    A nimais domesticáveis

    C oncurso de mais pessoas

  • Art. 155, CP:

    (C)§ 1º - A pena aumenta-se de um terço (Majorante), se o crime é praticado durante o repouso noturno. (Certo)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos (Qualificadora), e multa, se o crime é cometido:

    (D) I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (Errado)

    (B) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; (Errado)

    (E) III - com emprego de chave falsa; (Errado)

    (A) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Errado)

  • ficar atento também ao aumento de pena de 1/3 para o furto com EMPREGO DE EXPLOSIVO e PERIGO COMUM

  • Fique ligado! Essa só pode errar uma vez! O Artigo 155 só tem 1 único aumento de pena.

    Art. 155, CP:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

  • COMPARATIVO REPOUSO NOTURNO/DURANTE A NOITE (CP E CPM)

    O repouso noturno é:

    qualificadora do crime de violação de domicílio no CPM (art. 226, §1º)

    majorante do crime de furto no CP (art. 155, §1º)

    O crime cometido durante a noite é:

    qualificadora do crime de furto no CPM (art.240, §4º)

    qualificadora do crime de violação de domicílio no CP (art. 150,§1º)

  • Majorante

    §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime for praticado durante o repouso noturno.

    Gabarito:C

  • Gab. C

    Furto

    Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • AUMENTO DE PENA APENAS SE O FURTO FOR COMETIDO EM RESPOUCO NOTURNO, AS DEMAIS SÃO QUALIFICADORAS! PM/PA TAMO CHEGANDO.

  • #PMGO 2021

  • GABARITO - C

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Furto QUALIFICADO

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Parabéns! Você acertou!

  • É a única coisa que temos que diferenciar. No crime de furto, o furto durante o repouso noturno, aumenta-se a pena em 1/3, todos os outros são qualificadoras.

  • O delito de furto, por ter "F" no nome, adora as qualiFicadoras, e por isso só existe uma causa de aumento de pena, que é justamente o repouso noturno.

  • FURTO

    aumenta-se de 1/3 se é praticado durante o período noturno, o resto é qualificadora

  • FURTO

    aumenta-se de 1/3 repouso noturno, o resto é qualificadora

  • OBS: O furto durante o repouso noturno aumenta a pena de 1/3. Esse é o único aumento de pena para o crime de furto (§ 1º).

  • #PMMINAS

  • BIZU

    A ENERGIA E SIMPLES

    A NOITE E AUMENTADO

    POUCO VALOR E PRIVILEGIADO

    O RESTANTE E QUALIFICADO


ID
2731171
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826/2003, estabelece que configura crime adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O crime descrito relaciona-se a

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor, à venda, oi de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena- reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

     

  • Obs. Pena aumentada de 1/2 se for arma de fogo de uso restrito.

    Trafico Internacional de armas de fogo - idem.

  • GABARITO E

     

    Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

     

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

     

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • GABARITO E

    comércio Ilegal de arma de fogo, é um tipo penal misto. O princípio da alternatividade ajuda o direito penal nesse tipo de situação.

    Diversas situações se enquadram no artigo 17 do Est. Desarmaneto, ou antiga Lei de Armas.

    Lembrando que para o artigo 17 e o 18 aumenta-se da metade a pena se as armas forem de uso restrito.

    ***Obs : a venda de armas para menores tem 2 soluções. Arma branca ---> ECA   ;Arma de fogo -----> ESTATUTO.

    Força!

     

  • e) comércio ilegal de arma de fogo.

     

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    Comércio ilegal de arma de fogo

     

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

     

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • LEMBRANDO QUE SE OS CRIMES FOR PRATICADOS PELOS AGENTE DO ART 6, E OS AGENTE DOS ARTIGOS 142 E 144CF AUMENTA A PENA PELA 1/2

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do Estatuto do Desarmamento.
    Como sempre, é necessário estar atento aos verbos dos tipos penais, que podem trazer diferenças sutis essenciais para a resolução da questão.
    A questão fala em: "adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Assim, trata-se do crime de comércio de arma de fogo, constante do art. 17 da Lei 10.826/2003.

    GABARITO: LETRA E

  • Atualmente, a conduta é prevista na lei 8.072/90 (Hediondos)

    III, crime de comércio ilegal de armas de fogo.

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa.     

    Atividade comercial

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    Causas de aumento de pena

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:   

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou  

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

    ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

  • Comércio ilegal de arma de fogo:

    Crime hediondo✓

    Aumenta 1/2 se arma de fogo de uso proibido/restrito✓

    Aumenta 1/2 se for praticado por agentes de segurança/ agentes de empresa privada de segurança✓

    Aumenta 1/2 se for reincidente específico✓

  • As condutas consistentes em adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar amoldam-se ao crime de comércio irregular de arma de fogo:

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Questão bem tranquila, não é mesmo?

    Resposta: E

  • Antes da Lei nº 13.964/2019

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Depois da Lei nº 13.964/2019

      

    “Art. 17. .............................................................................................

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

     § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

     § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.” (NR)

          

  • Cara, preste atenção nos verbos

  • GABARITO - E

    Comércio ilegal de arma de fogo CRIME HEDIONDO

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Caiu na PRF: Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo. ( x ) Certo ( ) Errado

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é AUMENTADA DA METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO OU RESTRITO.

    Parabéns! Você acertou!

  • Falou em atividade comercial, é comércio ilegal.

  • UM BIZU, o comércio de arma de fogo é o único tipo penal da 10.826 que possui o verbo conduzir (os demais não possuem):

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • Art 17 > comércio ilegal de arma de fogo

    Reclusão de 6 a 12 anos e multa.

  • Atividade comercial = comércio ilegal.

    #PMMINAS

  • GB\ E

    O Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826/2003, estabelece que configura crime adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    O crime descrito relaciona-se a

    Alternativas

    A

    tráfico internacional de arma de fogo.

    B

    posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    C

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    D

    disparo de arma de fogo.

    E

    comércio ilegal de arma de fogo.

  • No exercício de atividade comercial ou industrial.

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  • Se falou sobre --> no exercício de atividade comercial ou industrial --> será comercio ilegal de arma de fogo.

  • ART 17


ID
2731174
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O artigo 217-A do Código Penal enuncia, com relação ao crime de estupro de vulnerável, que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos sujeita o autor do fato a uma pena em abstrato de reclusão de oito a quinze anos. Esse crime somente se processa mediante ação penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Finalmente, em 2009, com o advento da Lei 12.015, passou-se a estabelecer que:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça. (grifei)

  • Com advento da nova lei 13.718/18 além de acrescentar o crime de importunaçao sexual, alterou a açao dos crimes contra dignidade sexual, sendo todos de açao penal pública incondicionada.

  • Acrescentando conhecimento, a partir da Lei 13.718/2018, todos os crimes contra dignidade sexual são crimes de acão penal pública incondicionada!!

  • Ação penal pública: iniciativa do MP ou denúncia

    Ação penal pública: pode ser condicionada ou incondicionada

    Ação penal pública condicionada: à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça

    Ação penal pública incondicionada: independe da vontade da vítima

    Ação pena privada: inciativa do ofendido ou queixa

  • O crime em questão, do art. 217-A do Código Penal, encontra-se no "CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL" do mesmo código.

    No artigo 225, também do CP, consta a Ação Penal. Conforme sua redação dada pela Lei nº 13.718/18): Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    Por isso, este crime se procede mediante ação pública incondicionada. Ou seja, independe da provocação da vítima ou de seus representantes, em decorrência do bem jurídico protegido. Especificamente sobre esta, a doutrina explica:

    Ação Penal de Iniciativa Pública Incondicionada é a regra geral do sistema penal brasileiro, no qual os delitos são objeto de acusação pública, formulada, portanto, pelo Ministério Público (estadual ou federal, conforme seja a competência da Justiça Comum Estadual ou [Comum] Federal).
    Essa ação será exercida através de “denúncia”, instrumento processual específico da ação penal de iniciativa pública e de atribuição exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da Constituição). Daí por que é necessário advertir, o processo penal somente poderá iniciar por denúncia do Ministério Público ou por queixa do ofendido, ou representante legal, nos crimes de iniciativa privada.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Ação penal pública: iniciativa do MP ou denúncia

    Ação penal pública: pode ser condicionada ou incondicionada

    Ação penal pública condicionada: à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça

    Ação penal pública incondicionada: independe da vontade da vítima

    Ação pena privada: inciativa do ofendido ou queixa

  • Nome engraçada ""

  • LETRA A. Se o estupro for de pessoal incapaz, será PÚBLICA IMCONDICIONADA, assim como os crimes da Lei Maria da Penha


ID
2731177
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Penal acerca da prova testemunhal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    A) ERRADA - Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

          

    B) ERRADA -  Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

     

    C) CORRETA -  Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

    D)ERRADA - Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

     

    E) ERRADA -     Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem

     

  • A) O juiz sempre permitirá que a testemunha manifeste as respectivas apreciações pessoais quanto ao fato. Art. 213 CPP

    O Juiz NÃO permitira. 

    B) As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra. Art. 212 CPP

    Não é pelo juiz e sim pelas partes. 

    C) Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determinar que esta seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. CORRETA. ART. 218 CPP

    D) Na redação do depoimento, o juiz deve fazer um relato pessoal da narrativa fática da testemunha sem considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato testemunhal. ART. 215 CPP​  

    Deve reproduzir sim fielmente o relato. 

    E) As pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e depor, serão conduzidas coercitivamente. ART 220 CPP

    Estas serão inquiridas onde estiverem.

  • Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

          

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

     

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

    Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

     

    Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem

     

  • Em relação à alternativa B: Se fosse o juiz quem perguntasse diretamente, por quem as perguntas seriam indeferidas?

    As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra.

  • A) O juiz sempre permitirá que a testemunha manifeste as respectivas apreciações pessoais quanto ao fato. (Somente quando inseparáveis da narrativa do fato)

    B) As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra. (As partes que faram as perguntas diretamente a parte, e o juiz pode indeferir aquelas que importem induzimento de respostas ou repetidas)

    C) Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determinar que esta seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    D) Na redação do depoimento, o juiz deve fazer um relato pessoal da narrativa fática da testemunha sem considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato testemunhal. (O juiz deve ser o mais fiel possível às expressões usadas pela testemunha)

    E) As pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e depor, serão conduzidas coercitivamente.(As testemunhas que forem intimadas e não comparecerem serão conduzidas coercitivamente. Os em razão de velhice ou enfermidade serão ouvidas onde estiverem)

  • Quanto a alternativa "B" podemos extrair algumas definições...

    Sistema Cross Examination: nesse sistema as partes (e não o juiz) fazem as perguntas diretamente para a testemunha. Sistema adotado quanto à oitiva das testemunhas (não se aplica no interrogatório do réu).

    Sistema Presidencialista: sistema indireto onde as partes formulam as perguntas para o juiz, no qual perguntará para o acusado. Tal sistema é adotado quanto ao interrogatório do réu (não se aplica na oitiva das testemunhas)

  • esse vieira a,+ comenta tudo. mito kkkkk
  • Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre os contornos da prova testemunhal. A banca faz uma abordagem voltada para o conhecimento literal da lei. Neste sentido, as fundamentações para a exclusão das assertivas incorretas e apontamento da assertiva correta encontram-se nos arts. 212, 213, 215, 218 e 220 do CPP. Vejamos.

    A) Incorreta. O equívoco da assertiva está na palavra “sempre". Em observação à regra do art. 213 do CPP, verificamos que, via de regra, o juiz não permitirá que a testemunha presente sua opinião pessoal. Todavia, excepcionalmente, essa opinião será aceita quando não puder ser separada da narrativa fática. A expressão ampliativa (“sempre" utilizada na assertiva demonstra desconformidade com a regra processual.

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    B) Incorreta. A assertiva infere que as perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra, todavia, a regra processual adotada é de que as partes formularão diretamente as perguntas, aí sim, podendo o juiz indeferi-las, caso verifique que objetivo da indagação é induzir resposta, repetir uma pergunta anteriormente feita ou ainda caso não guarde qualquer relação com o caso a ser julgado. Trata-se do chamado sistema cross examination ou exame cruzado (possibilidade de inquirição direta da testemunha trazida pela parte contrária). Assim estabelece o art. 212 do CPP.

    Art. 212 As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra.

    Ademais, outro equívoco da assertiva que, se levado para o campo prático, a torna inviável, é a falta de lógica para a situação de indeferimento das perguntas, se estas são formuladas pelo juiz, quem será a autoridade responsável para indeferi-las? Diante dessas considerações, a assertiva está incorreta e deve ser descartada.

    C) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 218 do CPP, cujo conteúdo dispõe que “se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública." A assertiva corresponde ao que determina o dispositivo legal referenciado, razão pela qual, deve ser assinalada como correta.

    D) Incorreta. A assertiva conclui que na redação do depoimento, o juiz deve fazer um relato pessoal da narrativa fática da testemunha sem considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato testemunhal. Todavia, referida afirmação vai exatamente no sentido contrário estabelecido pelo art. 215 do CPP.

    Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

    Verifica-se, portanto, que não cabe ao juiz criar interpretações sobre o depoimento da testemunha, como a assertiva erroneamente leva a crer. A autoridade judicial deve ater-se exatamente ao que for relatado no depoimento prestado.

    E) Incorreta. A assertiva infere que as pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e depor, serão conduzidas coercitivamente. Contudo, o art. 220 do CPP estabelece que nestas condições as pessoas impossibilitadas de comparecer serão ouvidas onde estiverem. Não há que se falar em condução coercitiva, razão pela qual a assertiva está incorreta.

    Art. 220As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • PROVA TESTEMUNHAL

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

    Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • gab c

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.


ID
2731180
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que um traficante tem 300 kg de cocaína armazenados e acondicionados em um armazém de determinado porto. A polícia decide ingressar no local e efetuar a prisão em flagrante do traficante. Nessa hipótese, o flagrante é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • GABARITO D

    O agente ocorre num tipo penal misto previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006. 

    Quando se tem o material ílicito armazenado em depósito o crime se prolonga no tempo, sendo perfeitamente possível a prática do flagrante próprio, pois como dito, o crime está sendo praticado .

    Fundamentação :

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Força!

     

  •  “Ter em depósito” = "Armazenado,Acondicionados" – crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, é prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem ao domicílio do acusado

  • O crime cometido está tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006.

    Nesses casos, quando ocorre uma prisão em flagrante, o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto não deixar de armazenar a droga. Diz o art. 303 do Código de Processo Penal: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • A questão versa sobre crime permanente e tipos de flagrante, sendo o tráfico (crime narrado) apenas uma forma de exemplificação para o que ela se propõe.

    Inicialmente, cumpre observa que o crime em questão, tipificado no art. 33 da Lei de Tóxicos, é um tipo penal misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). Assim, especificamente a conduta narrada no enunciado - ter em depósito - configura crime permanente, vez que permanentemente a pessoa guarda a droga. É certo, portanto, apontar que essa modalidade se prolonga no tempo, sendo cabível o flagrante próprio (quando a pessoa está praticando: art. 302, I, CPP).

    Com apoio na legislação:

    O crime em si:
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Sobre a permanência:
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    No intuito de demonstração das demais modalidades de flagrante e te verticalizar no estudo, observe:


    Próprio/real/perfeito/propriamente dito:
    - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios. NOSSO CASO.
    - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração.

    Impróprio/irreal/imperfeito: o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).
    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.
    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.
    Cuidado: não se exige contato visual.

    Presumido/ficto/assimilado: o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).
    Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para iniciar a perseguição. Já no flagrante presumido, a dilação é ainda maior, simbolizada pela expressão "logo depois", tempo para encontrar o sujeito com os instrumentos comentados.

    No mais:
    Obrigatório/compulsório:  inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);
    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);
    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;
    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.
    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: de acordo com a S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

    Assim, ultrapassado todo o conhecimento exposto, podemos identificar que o item D apresenta-se de forma correta: "legal, pois se trata de um crime permanente, portanto, como a consumação se prolonga no tempo, é possível o flagrante delito a qualquer momento".

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo.

    Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

  • Consoante Renato Brasileiro :

    O art. 33 da Lei de Drogas prevê algumas condutas que são permanentes, como, por exemplo, a de expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo e guardar. Essa natureza permanente de algumas modalidades do tráfico de drogas traz consigo algumas consequências, a saber:

    1) Prisão em flagrante: enquanto não cessar a permanência, o agente encontra-se em situação de flagrância, ensejando, assim, a efetivação de sua prisão em flagrante, independentemente de prévia autorização judicial. Nos exatos termos do art. 303 do CPP, “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”;

    2) Violação domiciliar independentemente de prévia autorização judicial: em seu art. 5, XI, a própria Constituição Federal autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito, seja durante o dia, seja durante a noite, e independentemente de prévia autorização judicial. Em relação aos crimes permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Logo, estando o agente em situação de flagrância no interior de sua casa, será possível a violação ao domicílio mesmo sem mandado judicial. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. Salvador: Juspodivm, 2017. Página 1.008) (grifos nossos)

    (...)

    Bons estudos!

  • Armazenar = crime permanente.

    Aprendi com o Sensei Juliano.

    Inclusive, lavagem de capitais na modalidade ocultação também se enquadra.

  • Entedimento do STJ - atualização 2021.

    Dificilmente será cobrado em provas (já que há divergência), mas sempre bom ficar esperto.


ID
2731183
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base em previsão do Código Penal Militar (CPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    b) Art. 218 aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido

      I - contra o Presidente da República ou chefe de govêrno estrangeiro;

            II - contra superior;

            III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

            IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    c) Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro

    d) 

    Exclusão de pena

             Art. 220. Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar:

            I - a irrogada em juízo, na discussão da causa, por uma das partes ou seu procurador contra a outra parte ou seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica;

            III - a apreciação crítica às instituições militares, salvo quando inequívoca a intenção de ofender;

            IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício.

            Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e IV, responde pela ofensa quem lhe dá publicidade.

    e)  Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

  • Bizu pra não erra mais:

    Toda vez que falar DIFAMAÇÃO, lembre-se de REPUTAÇÃO

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Ambas terminam com "ÇÃO"

    Essa dica vale também para o Código Penal.

  • difamação = reputação

    injúria = dignidade, decôro

    calúnia= crime

  • Calúnia é imputar crime, e não fato ofensivo

    Abraços

  • AUMENTA-SE DE 1/3 NO CASO DE OCORRER NA PRESENÇA de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    CONFORME ART. 218 CPM.

    SEJA FORTE!!!

  • Diferentemente do Código Penal Comum, os crimes contra a honra no CPM não estão sujeitos a queixa, mas sim a denúncia, sendo de Ação Penal Pública Incondicionada (não requer a representação do militar ofendido).

  • Injúria = dIgnIdade

    difamaCãO = reputaçãO

    Calúnia= Crime

  • Complementando:

    A) Trata-se do crime de difamação (reputação)

    B) Correta

    C) Se refere ao crime de calúnia (crime)

    E) Trata-se do crime de injúria (dignidade, decoro)

    Vamos à luta!

  • Injúria = dIgnIdade

    difamaCãO = reputaçãO

    Calúnia= Crime

  • A) Art. 215- Crime de Difamação (difamação = reputação)

    B) Correta

    C) Art. 214- Crime de Calúnia (calúnia =crime)

    D) Art. 220, IV - Exclusão de Pena

    E) Art. 216- Crime de Injúria (injúria = dignidade)

  • NÃO VI NEM UM AVANTE PMPA NESSA QUESTÃO DIZENDO SER FACIL SUBESTIMANDO A BANCA NÃO SEI PORQUE.

  • Gabarito C.

    Aos Crimes de Calúnia (Crime); Difamação (reputação); e Injúria aplicam-se o aumento de 1/3 nas situações descritas no art. 218 do CPM:

    Art. 218. As penas cominadas nos antecedentes artigos deste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    II - contra superior;

    III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

    IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Resposta: B

  • Calúnia:

    Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Exceção da verdade

    § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação:

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.

    Injúria:

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • Dos crimes contra a honra

    Calúnia = Crime

    Difamação = reputaÇÃO

    Injúria = dignidade

    DEUS está conosco.

  • CALÚNIA  falso crime

    d 6m a 2 anos

    DIFAMAÇÃO ofender reputação

    d 3m a 1 ano

    INJÚRIA   ofender dignidade ou decoro

    d até 6m

    INJÚRIA REAL + violência aviltante

    d 3m a 1 ano + violência contra a pessoa

  • Mermão, a "técnica" de eliminação é F0D@@@@@@@@.


ID
2731186
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar (CPM),

Alternativas
Comentários
  • a)    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

    b)   Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.​

    c) Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    d)  Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

            I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

            II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

            III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

            a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

            b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

            IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

    e)  ART 2  §1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • a) aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

     

    b) o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, mesmo que venha a ser alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

    c) o militar estrangeiro, ainda que em comissão ou estágio nas Forças Armadas, não fica sujeito à lei penal militar brasileira, mas à lei do respectivo país de origem. 

     

    d) consideram-se crimes militares em tempo de guerra somente aqueles previstos como tais no CPM.

     

    e) sempre que uma lei posterior alterar, no CPM, a tipificação de um delito ou a pena a ele prescrita, tal lei, mesmo que prejudicial ao agente, aplicar-se-á retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

     

    Crimes praticados em tempo de guerra

            Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

     

    Aqui cabe uma ressalva. Já vimos no art. 10 que um crime pode não ser previsto como praticado em tempo de guerra, mas ainda assim ser aplicada a legislação relativa a esse período especial. É nestes casos que se aplica o aumento de pena previsto no art. 20. Aos crimes previstos a partir do art. 355 do CPM, não se aplica o aumento de pena do art. 20.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães (Estratégia Concursos)

  • Lembrando

    As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

    Abraços

  • 1/3 SEGUNDO O ART. 20 CPM.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 20 do CPM:

    Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

    **1/3**

  • Crimes praticados em tempo de guerra

         

      Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

    GAB A

  • A) aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

    B) o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, mesmo que venha a ser alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    C) o militar estrangeiro, ainda que em comissão ou estágio nas Forças Armadas, não fica sujeito à lei penal militar brasileira, mas à lei do respectivo país de origem.

    Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    D) consideram-se crimes militares em tempo de guerra somente aqueles previstos como tais no CPM.

    Crimes militares em tempo de guerra

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

    III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

    a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

    b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo.

    E) sempre que uma lei posterior alterar, no CPM, a tipificação de um delito ou a pena a ele prescrita, tal lei, mesmo que prejudicial ao agente, aplicar-se-á retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Aí eu acerto na lata uma questão, me acho o fodão, mas quando olho as estatísticas vejo que quase 100% também acertou kkkkk.

  • Retroatividade de lei mais benigna

    Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Crimes militares em tempo de guerra

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

    III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

    a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

    b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

    IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

    Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3.

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!

    PMMG

  • Bizu pra quem tá estudando pra PM: NÃO façam concurso para a carreira das PRAÇAS, estude para a carreira dos oficiais. Não pense que você vai entrar na polícia como praça e depois vai ascender ao oficialato, porque a probabilidade de você perder o foco no caminho é grande.

  • Crime militar é o CRIME TIPIFICADO (tem tipo penal), em QUALQUER LEGISLAÇÃO, que se enquadre no ART 9° do CPM

    reunindo FATO TIPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL ++++++++++++ ART 9°

    #pmminas

    ig @pmminas

  • Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

  • GAB A

    Ressaltando conhecimento sobre ALTERNATIVA C [ vale a pena memorizar]

    Militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas FORÇAS ARMADAS = sujeito a Lei Militar Brasileira.

    Militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas FORÇAS MILITARES ESTADUAIS = Não tem previsão na Lei, logo não poderá ser aplicado a lei brasileira.

  • Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

    Letra de lei!!!

    Gab A


ID
2731189
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com expressa previsão do Código Penal Militar (CPM), a respeito do crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) LEGÍTIMA DEFESA

    Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.

     b) ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para preservar direito próprio ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, pela respectiva natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo

     c) CORRETO. ESTADO DE NECESSIDADE, JUSTIFICANTE ESPECÍFICO DO COMANDANTE (Art. 42, PU do CPM)

    Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     d) ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Entende-se em estrito cumprimento do dever legal quem pratica ato para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

     e) ERRO DE FATO

    Entende-se em exercício regular de direito quem, ao praticar o crime, o faz supondo, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • A) Estado de necessidade, como excludente do crime 
    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. 

     

    B)  Legítima defesa 
    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
     

    C) Exclusão de crime (GABARITO)
    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa; 
    III - em estrito cumprimento do dever legal; 
    IV - em exercício regular de direito. 
    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

     

    D) Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade 
    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. 

     

    E) Erro de fato 
    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • Importante destacar que o ítem C também é chamado de "ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO".
  • Exclusão de crime (GABARITO)
    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa; 
    III - em estrito cumprimento do dever legal; 
    IV - em exercício regular de direito. 
    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

  • Eu gostaria de ser o comandante nessas horas

  • ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO


    Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Estado de necessidade

    Inferior, justificante e punibilidade

    Igual ou superior, exculpante, culpabilidade

    Abraços

  • Vale lembrar que é possível o reconhecimento do estado de necessidade coativo| do comandante, ainda que ele tenha causado o perigo de forma dolosa.

    Direito penal militar: teoria crítica & prática - Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha e Ricardo de Brito A. P. Freitas

  • Excludente do Comandante: não há crime quando o Cmt de navio ou aeronave, na iminência de perigo, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes para evitar desânimo ou saque.

    Obs: no CPM, ora o Estado de Necessidade exclui a Ilicitude ora exclui a Culpabilidade.

    Obs: em qualquer dos casos quem excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato se este existir a título de CULPA (Ex: responderá por lesão corporal culposa).

    Obs: Excesso Escusável: não se pune o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo. Caso o agente seja pego de surpresa, o seu excesso não será punido.

    Obs: o juiz poderá atenuar a pena ainda quando punível com Excesso Doloso (Ex: Erro de Direito)

  • EXCLUSÃO DE CRIME

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento do dever legal; 

    IV - em exercício regular de direito. 

    PARAGRÁFO ÚNICO. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

  • GABARITO - C

    Estado de Necessidade COATIVO

    Art 42 - Parágrafo único - Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

    Parabéns! Você acertou!

  • a) legitima defesa.

    b) estado de necessidade, como excludente de de ilicitude.

    c) correta.

    d) estado de necessidade, como excludente de culpabilidade.

    e) erro de fato

  • Estado de necessidade ''defensivo''!

  • Exclusão de crime

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    LETRA DE LEI DO CPM

  • Excelente, muito bem formulada.


ID
2731192
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Prevê o Código Penal Militar que aquele que pratica a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, comete o crime impropriamente militar de

Alternativas
Comentários
  •  Abuso de pessoa - Art. 252. Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar
    Concussão - Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
    Usura pecuniária - Art. 267. Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial
    Peculato - Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
    Estelionato - Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento

  • GABARITO: E

    Estelionato - Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento

  • Abuso de pessoa 

     Art. 252. Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar
    Concussão 

     Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
    Usura pecuniária 

     Art. 267. Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial
    Peculato -

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
    Estelionato 

    Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento

  • Estelionato: Estelionato deriva de ?stellio?, que significa camaleão; animal que muda de cor para enganar a presa. Finalidade especial é ?para si ou para outrem?. Não há modalidade culposa. Pode ser praticado por omissão; silêncio.

    Abraços

  • Convém destacar que o crime de Estelionato previsto no CPM terá como pena acessória a Indignidade para o Oficialato, independentemente da pena aplicada ao caso. Trata-se de um crime militar impróprio, podendo ser cometido por militares ou civis. Atualmente, no CP algumas formas de estelionato somente se procedem mediante representação (pacote anticrime). No CPM permanece o caráter de ação penal pública incondicionada.

    Gab: "E

  • ESTELIONATO

    GAB E

  • induzindo ou mantendo alguém em erro ----> ESTELIONATO

  • Estelionato: vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em ERRO, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    r 2 a 7.

  • Estelionato

    Obter, vantagem ilícita, induzindo alguém em ERRO, mediante artifício, ardil ou meio fraudulento

  • Abuso de pessoa -Abusar, em proveito próprio ou alheio....

    prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar....

    Concussão - Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem., direta ou indiretamente.....

    Usura pecuniária - Art. 267. Obter ou estipular, para si ou para outrem....

    Peculato - Art. 303. Apropriar-se de dinheiro....

    Estelionato - Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro....


ID
2731195
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a respeito da denúncia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos amigos, o item correto é o B).

     

    Boa sorte a todos.

  • A) A classificação do crime poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.  (ERRADO: ART 77 paragrafo unico)

     

    B) O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade. (CORRETO: ART 78, alinea c)

     

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três, com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas. (ERRADO: ART 77, alinea h, o rol é de 6 (seis) testemunhas)

     

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal, ainda que proposta por acusador legítimo. (ERRADO: ART. 78 paragrafo 2º).

     

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente para a declaração de extinção da punibilidade. (ERRADA: ART 81 paragrafo unico)

  • ITEM POR ITEM

    A) Art. 77, § ú - O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia. - ERRADO

     

    B) Art. 78 -  A denúncia não será recebida pelo juiz: c) se já estiver extinta a punibilidade  - CERTO

     

    C) Art. 77 - A denúncia conterá: h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação - ERRADO

     

    D) Art. 78, § 2º - No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos - ERRADO

     

    E) Art. 81, Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado - ERRADO

     

  • Além da alegação de óbito, exige-se a prova

    Abraços

  • A) A classificação do crime [Testemunha] poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    B) O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade.

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três [Seis], com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas.

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal [Não obsta não], ainda que proposta por acusador legítimo.

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente [Necessário atestado de óbito] para a declaração de extinção da punibilidade.

  • O que pode ser dispensado é o inquérito, conforme artigo 28 CPPM.

     Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

           c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do código penal militar.  e .

  • A) A classificação do crime poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Art. 77. Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    B)O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade.

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

     c) se já estiver extinta a punibilidade;

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três, com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas.

      Art. 77. A denúncia conterá:

      h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal, ainda que proposta por acusador legítimo.

    Art. 78.    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente para a declaração de extinção da punibilidade.

    Art. 81.  Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • Dentro do sistema processual brasileiro a alegação de óbito constitui-se uma prova tarifada (exceção a regra) que somente se comprova mediante a certidão de óbito.

  • Galera, na moral, tentem ser mais objetivos nos comentários. Vejo uns candidatos jogando textos completos dos PDFs que estudam, indo muito além das alterntivas.

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova

    documental suficiente para oferecer a denúncia

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Não há correlação entre prova documental (de fato ou de autoria) com a classificação do crime. Ela, a classificação, é o que o acusado se defende (ampla defesa e contraditório). Legalmente, se dispensa o ROL DE TESTEMUNHAS, ART 77, único.

    B) Felizmente, básico do básico.

    C) Testemunhas no militar: 6 no comum: 8 (corrigido)

    D) Por óbvio, um crime não pode ficar impune se alguém é ilegitimo pra acusar, julgar ou defender. Nesse caso, trocamos os atores ou refazemos os atos. Quando é o Juiz e o Promotor, remete ao competente.

    E) Não. Precisa de documento hábil (conforme juris) e ouvir o MP.

  • GAB --> B

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    c) se já estiver extinta a punibilidade

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (inércia do MP)

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da instrancedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • DENÚNCIA

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

           

    Extinção da punibilidade. Declaração

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

    Morte do acusado

    Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • PMPA!!!

    Pra cima!

  • Resposta: B

  • Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; 

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; 

    c) se já estiver extinta a punibilidade; 

    d) se for manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.


ID
2731198
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM) acerca da prisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d, artigo 234, §1º c/c 242, alínea g do CPPM

     

  •  a)   Art. 234 -  § 2º O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu.

     

     b)  Ar. 230 - Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

     

    c) Art. 222. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente levada ao conhecimento da autoridade judiciária competente, com a declaração do local onde a mesma se acha sob custódia e se está, ou não, incomunicável.

     

    d)   Art. 234 - § 1º O emprêgo de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

     

     e)    Art. 245 - § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso

     

  • Gab D.

    CFOOOOOOO

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

    Deus é Fiel !

  • d)  fundamento conforme o CPPM


     Emprêgo de algemas

             § 1º O emprêgo de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.



    Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:


           a) os ministros de Estado;

           b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

           c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;

           d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;

           e) os magistrados;

           f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;

           g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;

           h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;

           i) os ministros do Tribunal de Contas;

           j) os ministros de confissão religiosa.

            

    Prisão de praças

            Parágrafo único. A prisão de praças especiais e a de graduados atenderá aos respectivos graus de hierarquia.


  • Lavra-se o flagrante da mesma forma, baseando-se na presunção de idoneidade funcional e pública daquele que prendeu; há ressalvas quanto à prisão efetuada pelo particular

    Abraços

  • Falam tanto sobre arbitrariedades... Porém, aquilo que foi previsto "recentemente" em súmula vinculante, é, desde 1969, positivado no código de processo penal militar!

    Gabarito: D (muito bem justificado pelos colegas) :)

  • ALGEMAS: tal uso deverá ser evitado, sendo vedado o uso de algema em alguns casos (Ministro de Estado; Governadores; Membros do Congresso; Assembleias Legislativas; Oficiais da Maria Mercante; Diplomados na Faculdade;

  • Isso que é moral hein. rsrs
  • Uso de armas

    Art. 234 § 2º O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu.

    Recaptura

    Art. 230.Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    Comunicação ao juiz da prisão ou detenção

    Art. 222. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente levada ao conhecimento da autoridade judiciária competente, com a declaração do local onde a mesma se acha sob custódia e se está, ou não, incomunicável.

    Emprego de algemas

    Art. 234.§ 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

    Ausência de testemunhas

    Art. 245.§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

  • Questão desatualizada, a súmula vinculante Nº 11 do STF pacificou o uso de algemas.

    https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula760/false

  • O emprego de algema será evitado para estes :

    Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:

    a) os ministros de Estado;

    b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

    c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;

    e) os magistrados;

    f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;

    g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;

    h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;

    i) os ministros do Tribunal de Contas;

    j) os ministros de confissão religiosa.

    Prisão de praças

    Parágrafo único. A prisão de praças especiais e a de graduados atenderá aos respectivos graus de hierarquia

  • oficial da Marinha Mercante Nacional , não pode usar algemas kkk me deixe viu

  • Emprego de algemas

    § 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

    Prisão especial

    Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: 

    a) os ministros de Estado; 

    b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; 

    c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados; 

    d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; 

    e) os magistrados; 

    f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; 

    g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional; 

    h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; 

    i) os ministros do Tribunal de Contas; 

    j) os ministros de confissão religiosa. 


ID
2731201
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código de Processo Penal Militar (CPPM) preconiza que se aplicam as suas normas

Alternativas
Comentários
  • Letra A papaai....

  • GAB A


    CPPM

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

         I - em tempo de paz:

     e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

  • GABARITO: A

     

    a) Correta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz:e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

     

    b) Incorreta. Vige o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade tanto em tempo de paz quanto de guerra (Art. 4º).

     

    c) Incorreta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz:d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

     

    d) Incorreta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz: b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

     

    e) Incorreta. Vige o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade tanto em tempo de paz quanto de guerra (Art. 4º).

  • O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.

    Abraços

  • GAB - "A" de acuri

  • Na alternativa D, o termo correto seria "ainda que..."

  • RESOLUÇÃO:

     (A) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e que a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional. (CORRETO)

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “e”, do CPPM (tempo de paz): “a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional. Estudamos essa hipótese no tópico “1.4.1”.

    (B) somente no território nacional, seja em tempo de paz ou em tempo de guerra. (ERRADO)

    Essa assertiva está errada, já que limita a aplicação da lei processual penal militar brasileira ao território nacional. Como estudamos, o CPPM adota expressamente critérios de extraterritorialidade em seu artigo 4º, o que ocorre tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.

    (C) em qualquer hipótese, a bordo de navios e aeronaves nacionais de propriedade privada, desde que se encontrem em território nacional e sob comando de cidadão brasileiros natos e não militares. (ERRADO)

    Essa alternativa é evidentemente errada, uma vez que insere critérios de aplicação da lei de Processo Penal Militar no espaço que não estão previstas na redação do artigo 4º do CPPM (e que também não fazem um mínimo sentido), como “embarcações nacionais de propriedade privada” e “sob o comando de brasileiros natos”.

    (D) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, salvo nos casos em que o agente seja processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira (ERRADO)

    A alternativa trabalhou no acerto até o final, mas pecou ao criar uma exceção de não aplicação da lei de Processo Penal Militar aos agentes que já tivessem sido julgados pela justiça estrangeira, o que contraria o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do CPPM.

    (E) somente em tempo de guerra (ERRADO)

    Essa assertiva também é facilmente afastada. Vimos que a lei processual penal militar possui hipóteses de aplicação tanto para o tempo de paz como para o tempo de guerra.

    Resposta: alternativa A

  • Segundo o CPPM no seu Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz; a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional

    #PMPA

  • Aplicação no espaço e no tempo

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

    Tempo de paz

     I - em tempo de paz:

    a) em todo o território nacional;

    b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira

    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

    d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente

    e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

    Tempo de guerra

    II - em tempo de guerra:

    a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

    c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

  • Na IADES expressão como: desde que, somente, ainda que.

    O golpe tá aí, cai quem quer.

  • O CPPM será aplicado no caso em concreto o PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA/IRRESTRITA.


ID
2731204
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM), o processo se efetiva com a (o)

Alternativas
Comentários
  • Início do Processo -> Recebimento da Denúncia pelo Juiz

    Efetivação do Processo -> Citação do acusado

    Extinção do Processo -> Sentença Irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

     

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • Gab E ! 

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

    CFOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM

    Abraços

  • Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • INÍCIO - DENÚNCIA

    EFETIVA-SE - CITAÇÃO

    EXTINGUE-SE - SENTENÇA

  • Amigos,

    Questão que cai MUITO em concurso. Vale marcar com caneta verde e amarela! [<o>]

  • Relação processual

    Início do processo penal militar

    Recebimento da denúncia pelo juiz

    Efetivação do processo penal militar

    Citação do acusado

    Extinção do processo penal militar

    Sentença condenatória irrecorrível, com ou sem mérito

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    Casos de suspensão

    Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

  • Art. 35, CPPM:

    Inicia: recebimento da denuncia pelo juiz

    Efetiva: citação do acusado

    Extingue: sentença definitiva irrecorrível

  • Relação processual. Início e extinção

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.


ID
2731210
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
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IADES
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PM-DF
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PM-DF
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PM-DF
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2731252
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2731255
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PM-DF
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2731258
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IADES
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PM-DF
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