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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (e não os Estados), votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Gabarito: D
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Acredito que a questão seja passível de anulação, o número de deputados estaduais nem sempre é igual ao triplo.
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Gabarito D
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Na minha visão essa alternativa D está "meio errada", porem as outras estão "mais erradas", e é recorrente em provas de concurso eles considerarem isso correto.
a) Errada
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) Errada
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
c) Errada
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
e) Errada
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Não confundir com Política de Educação para a Segurança do Trânsito
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Nossa, considerar essa D correta é um absurdo! Não é por menos que estão pedindo a anulação dessa prova...
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Era só marcar a menos errada...Questão incompleta..
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A alternativa dita correta pela banca entendi incompleta e incorreta, mas tudo bem, logo, fui para a alternativa referente a veradoresxpopulação no município.
Parabéns para quem decora ou tenta achar um macete para números de veradores por n. x de população do município, eu, particularmente, me recuso perder tempo com esse conhecimento que na vida pública não lhe trará grandes resultados, e odeio banca que cobra isso.
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A banca considerou a letra (d) como gabarito preliminar. Todavia, a alternativa não está correta.
CF/88:
“Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”
O fato do artigo estar incompleto torna a alternativa errada.
Pode-se comprovar isso com um simples exemplo: Se um estado tiver uma representação de 15 Deputados na Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do mesmo estado possuiria 39 Deputados, segundo a Constituição Federal.
Porém, segundo a assertiva na questão, a Assembleia Legislativa possuiria 45 Deputados (o que está incorreto).
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pra quem ficou em dúvida no número de vereadores é so lembrar que não existe número par de vereadores na lei.
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CF/88:
“Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”
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GABARITO D (totalmente errado)
Não gosto de reclamar de bancas, mas, meu Deus, essa é muito ruim. Fiz questões de Direito Constitucional e Administrativo e a BANCA insiste em colocar respostas incompletas e em desacordo com os textos legais.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
O critério do triplo tem limitação quando atingir o número de 36 deputados, logo assertiva INCORRETA foi apresentada como CORRETA
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Nossa cara ainda bem que eu nao fiz essa prova muita falta de respeito com os candidatos. Porque não contratar a FCC?
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facil, facil! consegui responder pq sabia q as outras estavam com erro bem na cara.
IBFC ta sacana igual o CESPE, assertiva incompleta não é erro para essas bancas, sacanagem
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GABARITO: D
CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Gente, que banca "examinadora" é essa??? PQP
Tenho 20 min fazendo questões e à medida que respondo me supreendo mais com falta de conhecimento dela. Pelo amor de Deus!! Cada questão mais lixo que a outra. Afronta ao nosso tempo de estudo.
Não se trata de questão incompleta somente, neste caso suprimir o resto do texto gera erro. Maaas...
Agora entendo pq estão pedindo a anulação dessa prova!! Deveriam aproveitar e anular a banca, e outras parecidas com ela tbm.
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Desisto de responder as questões da IBFC. Provavelmente os examinadores estavam consumindo álcool na hora de elaborar as questões.
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Eu não suporto questões que pedem o número de vereadores para tal cidade. Decoreba pura que não acrescenta em NADA na vida de ninguém.
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letra C errada.
art 29 IV, CF
esquema para ajudar a fixar no numero de vereadores por habitante.
composiçao da camaras municipal.
até 15mil hab - 9 vereadores
+ 15 mil ate 30 mil - 11
+ mais de 30 até 50 mil - 13
+ mais de 50 até 80 mil - 15
+ mais de 80 até 120 mi l- 17
+ mais 120 até 160 mil - 19
+ mais de 160 mil até 300 mil - 21
+ de 300mil ate 450 mil - 23
+ de 450 ate 600mil - 25
...
+ de 8 millhoes - 55 vereadores
( o numero de vereadores sempre serão impares, tendo em vista que a proporção segue a soma de + 2 a iniciar em 9).
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Tive uma professora que smpre dizia para lermos até a exaustão, não tem atalho, não tem segredo , leia, leia e leia que dificilmente você perderá uma questão dessas.
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A letra D sem a parte especifica da regra ao meu ver está errada...
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A letra D está errada, pois não (necessariamente / sempre / é verdade) que irá corresponder a triplo de deputados federais, haja vista que a CF determina que: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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gabarito errado
eu odeio essa banca, ela é muito polêmica!!! exemplo disso é essa questão ridícula, como os coelgas ja disseram, não será necessariamente o tri´plo, é só ver no caso de SP por exemplo, a parte final do artigo muda isso.
banca ridícula
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Os numeros de vereadores no art. 29 são todos impares.
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IBFC
Instituto de Bosta Fezes e Cocô.
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GABARITO "D" - (no mínimo incompleto e duvidoso)
CF Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Regra prática para saber o nº de deputados, pois algumas questões não pedem a literalidade e sim a "continha".
1) Até 12 deputados estaduais: multiplica por 3
Ex: 12 deputados estaduais x 3 = 36 deputados federais
2) Acima de 12, some o nº de deputados estaduais + 24
Ex: 13 deputados estaduais + 24 = 37 deputados federais
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Gabarito D
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Na minha visão essa alternativa D está "meio errada", porem as outras estão "mais erradas", e é recorrente em provas de concurso eles considerarem isso correto.
a) Errada
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) Errada
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
c) Errada
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
e) Errada
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Não confundir com Política de Educação para a Segurança do Trânsito
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Fique na dúvida entre as alternativa "C" e "D", mas, lembrei que o número de vereadores é entre 9 e 55, a depender do número de habitantes é acrescido de 2 a partir de 9. Ex.: 9, 11, 13...
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Para o cálculo do número de parlamentares das Assembleias Legislativas, o artigo 27 da Constituição vai direto ao assunto, in verbis:
“O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”
Quer dizer, nos estados com até 12 deputados federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por três e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa;
Depois disso (isto é, nos estados com mais de 12 deputados federais), cada deputado federal equivale a um estadual.
Por exemplo, Pernambuco tem 24 deputados federais (agora, depois da decisão do TSE). Então, aos 36 estaduais (12 x 3), de que fala o art. 27 acima, se somam mais 12 (diferença entre 36 e 24). Logo: 36 + 12 = 48, que é o número de deputados estaduais do estado.
Daí se deduz uma “regra de bolso” bem simples:
“Para qualquer estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais”.
Exemplos (pós TSE):
Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79
Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41
Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53
http://mauricioromao.blog.br/como-determinar-o-numero-de-deputados-estaduais-em-funcao-das-bancadas-federais/
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Desculpe, mas não tem resposta. Não forcem a barra, ta feião já...
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Não sabia que são Paulo tinha 270 deputados, segundo o wikipedia são apenas 94...
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Poha questão. Ai ferra né. Duvido o lazarento que fez a questão conseguir responde-la sem consultar a CF.
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Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Número de deputados federais: 8 a 70. (LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993).
Número de deputados estaduais/distritais: o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Só que é o triplo até atingir o número 36, a partir daí, será 1 pra 1.
Vejamos:
Se o Estado tem 8 federais, terá 24 estaduais - 8 - 24.
Se o Estado tem 9 federais, terá 27 estaduais - 9 - 27.
Se o Estado tem 10 federais, terá 30 estaduais - 10 - 30.
Se o Estado tem 11 federais, terá 33 estaduais - 11 - 33.
Se o Estado tem 12 federais, terá 36 estaduais - 12 - 36.
Se o Estado tem 13 federais, a partir daí será 1 pra 1, ou seja, serão 37 estaduais - 13 - 37.
Pergunta: se o Estado tem 51 deputados federais, quantos estaduais ele terá? Para facilitar, existe uma fórmula. Vejamos:
X = Y + 24
E = F + 24
51 + 24 = 75 (um Estado com 51 federais, terá 75 estaduais).
* E = estaduais
* F = federais
Esse material foi retirado do Curso de Direito Constitucional do Gran Cursos Online.
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D: Meio certo. DEstaduais de Estado X = 3*DFederais de Estado X, até o máximo de 36, então, acima de 36, será 1 DE para cada DF acima de 12.
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UNIÃO TRÂNSITO E TRANSPORTE.
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Questão ridícula. Sem parâmetro!
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Gab D
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Eu tinha certeza doas erros da A, da B, da C e da E, na C é bom anotar que o número de vereadores é sempre ímpar: começa em 9 e vai de dois em dois até 55. A D eu não decorei mas fui por eliminação.
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O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
Gab. D
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Às vezes, chego a pensar que é até má-fé do elaborador fazer uma questão assim.
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a) É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Trata-se de competência concorrente dos Estados, DF, e União (art. 24, IX)
b) Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas. Os Estados são organizados por suas Constituições Estaduais. Os entes organizados por Lei Orgânica são os Municípios.
c) O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores. Macete: o limite do número de vereadores nas Câmaras Municipais será sempre um número ímpar. No referido caso, este limite seria de 23 vereadores (art. 29, IV, h)
d) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Essa alternativa traz a letra do inciso incompleta, porém verdadeira. Pode-se dizer que o triplo da representação é a "regra geral". (art. 27 caput)
e) Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte. Na verdade, trânsito e transporte são temas de competência primitiva da União (art. 22 XI)
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Rumo PMSE
Gab D
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O comentário do colega Bruno Rezende está, em parte, errado nas explicações:
* No caso da A não é competencia concorrente a uniao e estados como dito, mas sim comum à União, estados e municípios conforme: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
*No caso da C seriam 21 vereadores conforme: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até
300.000 (trezentos mil) habitantes;
Trabalhe, confie e execute...
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Assertiva letra (D). Vamos Distrinchar para facilitar ? :)
a) ERRADA- É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) ERRADA- Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
c) ERRADA- O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes
d) CORRETA : O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
e) ERRADA- Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Rumo: #PMSE#MORALIZADOS2018.2
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Alternativa D
Complemento: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." CF/88, art. 27.
Questão incompleta, porém dentre as alternativas é a mais certa.
Bons estudos!!
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Por exclusão:
a) Trata-se de competência concorrente (art. 24, inc. IX);
b) Estados são regidos por Constituição Estadual;
c) Não existe número de veradores par. É sempre ímpar (começa com 9 e vai até 55 para municípios com mais de 8 milhões de habitantes);
d) correta
e) Competência privativa da União (art. 22, inc. XI).
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Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
>> Não necessariamente será o triplo <<
Ex.:
DF = 15
DE = DF + 24 =
DE = 15 + 24 =
DE = 39
Ou seja, a quantidade de Deputados Federais acima de 12, implica em uma quantidade de Deputados Estaduais que não será o triplo de Deputados Federais.
A regra do triplo só é valida para o número de DF (Deputados Federais) menor ou igual a 12.
Ex.:
DF = 8
DE = 3 x DF =
DE = 3 x 8 =
DE = 24
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Não e o triplo, questão ridícula.
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Gabarito: D
Comentário:
a. Errado. "É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação."
A competência é concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Art.24, IX, CRFB/88.
b. Errado. "Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas."
Os Estados são organizados por meio de Constituições e leis que adotarem ..., conforme Art.25, caput, CRFB/88.
c. Errado. "O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores."
21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes, conforme Art. 29, alínea g, CRFB/88.
d. Certo."O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados"
Conforme, Art. 27, caput, CRFB/88.
e. Errado. "Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte".
A competência é privativa da União, conforme Art. 22, IX, CRFB/88.
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-> DICA:
O número máximo de vereadores é sempre ímpar e crescente de dois em dois.
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Questão incompleta!
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CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
FALOU EM "SISTEMA" É PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM MEDO.
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Falou em proteção é concorrente
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Deveria ser anulada a questão D.
Se fosse verdade, São Paulo que possui 70 Deputados Federais, teria 210 Estaduais! Quando na verdade possui 94 Estaduais. kkkk
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Na dúvida amigos, é melhor ir pela letra da lei.
GAB: Letra D
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O triplo é só até 36. Só precisa realizar uma conta! Td vez que passar o nº de Federias de 36, pega esse nº e soma com 24 e vc terá o número de dep estaduais! o Exemplo do cara aqui embaixo de SP : 70 + 24 = 94 dep estaduais .
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A) É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação: ERRADO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
B) Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas: ERRADO, CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, leis orgânicas são municípios.
C) O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores: ERRADO, LIMITADO A 23 VEREADORES.
D) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados: CORRETO, LETRA DA LEI.
E) Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte: ERRADO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ART 22. XI.
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Acredite no seu potencial. Fé na missão!!!
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LETRA D - INCOMPLETA, MAS CORRETA. AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO COMPLETAMENTE ERRADAS.
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LETRA D - INCOMPLETA, MAS CORRETA. AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO COMPLETAMENTE ERRADAS.
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GABARITO D
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados
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A) Competência comum entre U, E, DF e M, artigo 23, V, CF
B) M serão regidos por LO, artigo 29, caput, Estados por meio de suas Constituições e leis que adotarem, artigo 25, caput
C) entre 160 e 300 mil - 21 vereadores, artigo 29, IV, g.
D) Incompleta, artigo 27, CF
E) cabe à União, artigo 22, XI, CF
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A) É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação
R= Errado, competencia exclusiva começa com verbos no "infinitivo", e cultura, educação e etc são substantivos, logo está errado.
B) Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas.
R= Errado, os MUNICIPIOS que são criados mediante lei organica, 2 turnos, 10 dias e 2/3 dos membros da camara municipal.
C) O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores.
R= Errado, é sempre impar... 23 vereadores!
D) Correta
E) Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte.
R= Errado, compete privativamente a união, não é aos estados!
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Gabarito D
#PMBA2019
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Questão está incompleta e passível de anulação tendo em vista que somente o TRIPLO do número não é bastante, pois há um limite que é até o máximo de 36... INCOMPLETA DEMAIS
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o tempo q o povo passa escrevendo 'rumo pm ba' em todas as questoes daria pra resover o triplo de questoes.
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Gabarito: D
O erro da alternativa B
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:
a) É de competência exclusiva da União legislar sobre matérias referentes ao acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) Os Estados são organizados por meio de Lei Orgânica aprovada em suas respectivas Assembleias Legislativas
Errado. A Lei Orgânica rege o Município e não os Estados. Aplicação do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
c) O número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município. Nas cidades com até 300.000 (trezentos mil) habitantes esse número está limitado a 22 (vinte e dois) vereadores
Errado. De fato, o número de vereadores é variável de acordo com o número de habitantes do Município, porém, nas cidades com até 300.000 habitantes o número de vereadores é de 21, conforme art. 29, IV, "g", CF. Atenção: o número de vereadores sempre será ímpar.
d) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados
Correto - embora incompleto - e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 27, caput, CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
e) Compete aos Estados legislarem sobre trânsito e transporte
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;
Gabarito: D
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DICAS:
O Nº máx de vereadores é sempre ÍMPAR e crescente de dois em dois;
Na Câmara Municipal é possível ter de 9 a 55 vereadores;
É calculado de acordo com o Nº de habitantes
Bons estudos a todos! =)
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A- COMPETÊNCIA CONCORRENTE
B- LEI E CONST. ESTADUAL
C- NÚMEROS ÍMPARES
D- GABARITO
E- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
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Um detalhe interessante sobre essa última alternativa. A competência privativa é delegável e por isso pode ser transferido para o Estado ou até mesmo DF quando faz papel de Estado. Porém, SOMENTE autorização de lei complementar.