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I. Corrupção Passiva
II. OK
III. Crime Próprio, só o médico.
IV. OK
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I - Errado. Não é excesso de exação, mas corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
II - Certa. Homicídio simples Art. 121. Matar alguem: § 2° Se o homicídio é cometido: Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
III - Errado. O fato típico em questão apenas pode ser cometido pelo médico. Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
IV - Certa. Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
ERRADA - narra o crime de corrupção passiva, do art. 317 do CP;
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
CORRETO - o famoso "feminicídio" nada mais é/foi do que uma nova qualificadora do crime de homicídio, tendo a pena de 12 a 30 anos;
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
ERRADO - somente pode cometer esse crime o médico, conforme o art. 302 do CP. Todavia, realmente, pode ser cometido com ou sem fins de lucro; mas, se tiver esse espúrio fim, será aplicada, cumulativamente, pena de multa!
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
CORRETO - previsto no art. 155,£6* do CP.
bons estudos
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QUESTÃO CORRETA - LETRA "C"
Assertiva I - ERRADA = O enunciado da alternativa trata da corrupção passiva (art. 317 do CP), para a caracterização do chamado crime de Excesso de Exação (art. 316,§ 1º, do CP), crime este tido como próprio, haja vista o sujeito ativo deve ser funcionário púlico, e praticar a seguinte conduta: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza";
Assertiva II - CORRETA = Trata - se do Crime de Feminicídio (art. 121, §2º, VI, do CP), delito muito em voga nos dias atuais. Deve - se enaltecer ainda, que se trata de Delito Hediondo por força do contido no art. 1º, I, da Lei 8.072/90 (aplicação do Princípio da Taxatividade);
Assertiva III - ERRADA = O Delito de Falsidade de Atestado Médico (art. 302, caput, do CP), é crime próprio sendo realizado apenas pelo Médico e não outros profissionais da área da saúde;
Assertiva IV - CORRETA = Vide art. 155, §6º, do CP.
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Correta, C
I - Errado - A hipótese do item é o tipo de Corrupção Passiva.
II - Correto - Feminicídio > homicídio qualíficado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino> é também crime Hediondo.
III - Errado - Crime próprio > praticado somente pelo médico.
IV - Correto - No Furto, Art. 155, existe apenas uma causa de aumento de pena >>> § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. As demais, são qualíficadoras.
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Patrulheiro ostensivo, no art.155 do CP, a majorante esta realmente prevista no paragrafo 1º, porem, as qualificadoras estão nos paragrafos 4º e 5º e 6° que trata dos semoventes do mesmo dispositivo legal e, não nas demais, sendo que o paragrafo 2º é privilegiado e 3º clausula de equiparação.
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“Art. 155. ....................................................................
............................................................................................
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.” (NR)
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Excelente comentário do Rafael e Patrulheiro Ostensivo, aproveitando para contribuir, a letra I (1) está errada pois para a concussão "exige" é requisito e como não há tal verbo, você logo de cara elimina, e todas as alternativas que a contém também. Isto é letra B e D. Aí eu raciocienei que nunca vi enfermeiro dando atestado rsrsr.
Gabarito C,
faça só mais uma questão...
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I - Corrupção Passiva;
II - Feminicídio;
III - Somente Médico comete tal crime;
IV - Furto de Semovente Domesticável;
Rumo à PCSP!
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como essa questão é compartilhada pelas bancas.....
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Outra vez essa questão ????
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
FEMINICÍDIO
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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FURTO COMUM
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ÚNICA MAJORANTE
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
FURTO PRIVILEGIADO
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO- CRIME HEDIONDO
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
FURTO ABEGIATO
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca de
vários institutos: homicídio, furto,
falsidade de atestado médico, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio,
crimes contra a fé pública previstos na parte especial do Código Penal.
Analisemos cada uma das alternativas:
I) ERRADA. Excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,
ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza, em consonância com o art. 316, §1º do CP. A conduta descrita na
alternativa se refere ao crime de corrupção passiva do art. 317 do CP.
II) CORRETA. Tal crime é o feminicídio, que é um tipo de homicídio
qualificado em que se mata uma mulher por razões da condição de sexo feminino e
está previsto no art. 121, §2º, VI do CP.
“A incidência da
qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em
contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou
mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade." (SANCHES, 2017, p. 64).
III) ERRADA. Tal crime se configura quando o
médico no exercício de sua profissão dá atestado falso, conforme
art. 302 do CP; quem pratica o crime de falsidade de atestado é o médico, não
há que se falar em enfermeiro
ou prático que no exercício da sua profissão, é delito próprio e ele dará o
atestado ao interessado. Tem como pena detenção de um mês a um ano, e se for
cometido com o fim de lucro, aplica-se também a multa.
IV) CORRETA. A pena é de reclusão
de dois a cinco anos se a subtração for de semovente domesticável de produção,
ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, de acordo com o
art. 155, §6º do CP. Esta qualificadora poderá ser compatível com o furto
privilegiado de acordo com a súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do
privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP nos casos de
furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno
valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".
Desse modo, estão
corretas as alternativas II e IV.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal:
parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm,
2017.
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gaba C
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
pertencelemos!
esses são os mais cobrados!
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I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. (Correta)
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III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
Falsidade de atestado médico
CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Correta)
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
C) Somente as proposições II e IV estão corretas. [Gabarito]
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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