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A Lei de Improbidade Administrativa não é um rol meramente exemplificativo, ela também é tácita.
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Essa vou comentar pq achei particularmente complexa. A lei de improbidade não é vocacionada a agentes privados! As penalidades por outro lado podem ser estendidas a particulares, mas só quando o agente público estiver em concurso, daí o erro da questao. Relendo o enunciado atentamente, a interpretação que fiz é a de que a pergunta indagava precisamente se a Lei compreendia os agentes privados no seu espectro. Bom, penso que seja só isso. Ficou difícil pelo modo que foi escrita.
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O art. 10-A não é exemplificativo, mas sim taxativo.
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Pessoal,
O Rol de condutas tipificados como atos de improbidade administrativa é EXEMPLIFICATIVO.
NÃO é Taxativo!
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Pra mim o erro da questão está em dizer "isolada ou conjuntamente tanto a agentes públicos quanto a agentes privados".
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a lei não pode ser aplicada isoladamente ao particular. Vejamos o julgado:
"Para que o terceiro seja responsabilidade pelas sanções da lei 8.429 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade" STJ.1turma. REsp 1171017-PA, Rel Min. Sérgio Kukina (info 535).
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Gabaríto: ERRADO
A assertiva dá a entender que é possível a punição isolada de particulares por atos de improbidade administrativa, sem a participação de agente público no ato ímprobo - o que é impossível. O particular somente sofre as penas da Lei de Improbidade se cometer o ato em conjunto com um agente público.
Por outro lado é EXEMPLIFICATIVO o rol de atos de improbidade, com exceção do ato referente à concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A). Tanto é assim que todos os outros atos de improbidade (previstos nos arts. 9º, 10 e 11), são acompanhados da palavra "NOTADAMENTE", não excluindo outros atos.
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(E)
Sutíl erro no que tange ao particular que não pode responder isoladamente (Somente em concurso com o Agente público) nos termos da Lei 8429/92.
Outras que ajudam:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ
Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.(C)
Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: PROMOTOR DE JUSTiÇA
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.(C)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: FUB AUDITOR
O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e independentemente da participação de agentes públicos.(ERRADA)
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E erro da questão, de acordo com minha interpretação, está em afirmar que as condutas ilícitas da LIA podem ser aplicadas isoladamente para agentes particulares. Isso não ocorre, pois as mesmas somente podem ser aplicadas aos particulares quando induzem ou concorra para a prática do ato improbo juntamente com um agente público. (lei 8.429/92, art.3°)
PCDF-2020
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GAB: E
Analisando a questão por partes:
De modo a alcançar o máximo possível de condutas potencialmente ilícitas, que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo (Certo), aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados (Errado)
-> A lei de improbidade administrativa somente se aplica ao particular se este agir em conluio com agente público.
-> Para quem ficou com dúvida se o rol dos artigos é taxativo ou exemplificativo, outra questão ajuda:
Q488943 - Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Provas: CESPE - 2015 - MPU
Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. (C)
Persevere!
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GAB "E"
Conjuntamente, sim. Porém, isoladamente, não.
O Particular só pode responder pela LIA quando as circunstâncias elementares se comunicarem. Ou seja, em concurso de pessoas, seja em benefício ou em coautoria.
Audaces Fortuna Juvat
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Era só vc lembrar que a privada tem que ter alguém para dar descarga
Agente privado em conjunto com o público
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Questão está errada por 2 motivos:
1) A LIA não se aplica aos agentes privados de forma isolada;
2) Nem todas as "categorias" de atos de improbidade têm rol exemplificativo: a concessão indevida de benefícios financeiros e tributários (do ISS) possui rol taxativo
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A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta, nos termos da Lei nº 8.429/92, ao qual preceitua que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados.
A afirmação está errada. E agora, explico o motivo, separando-a em partes:
> a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos. Errado. Primeiramente, porque a LIA não estabelece sanções penais. Mas de qualquer forma, apenas para aprofundar o estudo, trazendo os conceitos penais para esta questão, no "tipo aberto" "não há a descrição completa e precisa do modelo de conduta proibida ou imposta. Nesses casos, faz-se necessária sua complementação pelo intérprete. É o que ocorre, v.g, com os delitos culposos" (GRECO, 2019)
> em rol meramente exemplificativo. Correto. A Lei n.º 8.429/1992 possui um rol não taxativo, conforme é possível verificar-se no art. 9º, por exemplo: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
> aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados. Errado. Aplicação do Info. 535 do STJ:
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 - Info 535).
Gabarito: "Errado"
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Gabarito Errado.
REDAÇÃO ORIGINAL.
De modo a alcançar o máximo possível de condutas potencialmente ilícitas, que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados. ERRADA.
REDAÇÃO RETIFICADA.
De modo a alcançar o máximo possível de condutas potencialmente ilícitas, que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados. CERTO..
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*Sujeitos ativos.
>Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos.
>Terceiro, que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade (deve haver
participação de agente público).
*Sujeitos passivos.
>Administração direta, indireta ou fundacional;
>Empresa incorporada ao patrimônio público;
>Entidade privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
> Entidade privada da qual o erário participe com menos de 50% do patrimônio ou da
receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público).
> Empresa privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
Com relação ao artigo 3º, da LIA, é de se atentar que “o dispositivo – como de resto grande parte da Lei de Improbidade, conforme acima já dito – tem caráter aberto, é lacunoso, e, com isso, enseja a aplicação incorreta e desproporcional da lei.” (COPOLA, 2011, p. 43).
Tem-se, do disposto na Lei de Improbidade Administrativa, que o terceiro poderá ser agente ativo do ato ímprobo. Todavia, necessário se faz, segundo Mauro Roberto Gomes de Mattos (2010), que estejam contempladas um ou todos os seguintes requisitos:
Indução do agente público para a prática do ato de improbidade administrativa;
Que ocorra o concurso para sua ocorrência;
Que se beneficie dele ainda que indiretamente;
Dolo, caracterizado pela vontade de lesar o erário ou se beneficiar de um ato vedado pelo direito, direta ou indiretamente. (MATTOS, 2010, p. 77).
Reconhece-se que o particular também pode ser considerado sujeito ativo do ato ímprobo “porque na maior parte dos casos de improbidade administrativa, o agente público não age sozinho. Quando não concorre com outro agente público, se vale dos préstimos de terceiro, alheio ao contexto administrativo, ou é instrumento dos desígnios deste.” (FAZZIO JÚNIOR, 2008, p. 261). Releve-se, todavia, como se verá em outro trabalho, que o elemento dolo, em regra, deve estar presente no ato ímprobo, sob pena de inaplicabilidade das sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
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Essas pegadinhas dessa Bancam sempre me pegam. É cada detalhe!!!!
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Tem que esquadrinhar toooodo o enunciado, entender palavra por palavra.
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"(...) aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados"
É o erro da questão. A LIA não se aplica isoladamente a agentes privados, apenas quando atuam em conjunto com um agente público.
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Acrescentando ao que o colega disse: ALTERNATIVA ERRADA/INCORRETA.
"A jurisprudência do STJ é no sentido de que a lei não pode ser aplicada isoladamente ao particular. Vejamos o julgado:
"Para que o terceiro seja responsabilidade pelas sanções da lei 8.429 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade" STJ.1turma. REsp 1171017-PA, Rel Min. Sérgio Kukina (info 535)."
A questão está errada porque afirma que ao PRIVADO (PARTICULAR) poderia ser aplicada a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) caso agisse isoladamente (sem participação do agente público).
A LIA, em nenhuma hipótese, será aplicada ao particular-privado se este não ter agido em conluio (com a efetiva participação) de um agente público.
Resumindo: O Privado/particular nunca será processado isoladamente (se tiver agido sozinho) pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
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GABARITO: ERRADO
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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O agente privado não responde isoladamente por improbidade. Deve haver sempre um agente público no processo.
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QUESTÃO - De modo a alcançar o máximo possível de condutas potencialmente ilícitas, que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados.
De fato, a lei de improbidade pode ser aplicada a pessoas que não são agentes públicos, porém jamais pode ser aplicada isoladamente a elas. Nunca os agentes privados podem responder perante a lei de improbidade administrativa sem ter como um coautor o agente público.
GABARITO: ERRADO
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Aplica-se ao agentes privados apenas quando agirem em conjunto com algum agente público.
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Para acertar a questão e pontuar, o candidato deveria saber se o rol de atos de improbidade é taxativo ou meramente exemplificativos. Parece uma questão simples, porém a banca não facilitou.
Ocorre que o posicionamento amplamente majoritário da doutrina defende que se trata de um rol meramente exemplificativo. Inclusive o STJ entende da mesma forma:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR MEIO DE RESOLUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ART. 10 DA LEI 8.429/92. TIPIFICAÇÃO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, E NÃO TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL DA PRIMEIRA RECORRENTE NÃO-CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (...)
2. "... no caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário e seus incisos trazem o elenco das espécies mais freqüentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e não taxativo)." FILHO, Marino Pazzaglini ("Lei de Improbidade Administrativa Comentada", Ed. Atlas, 2005, 2ª edição, p. 81). 3. No caso dos autos, houve efetiva configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, em face da majoração de vencimentos por meio de resolução, em manifesto descumprimento dos preceitos contidos nos arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. 4. Recurso especial da primeira recorrente não-conhecido. 5. Recurso especial do segundo recorrente conhecido, porém desprovido.
(STJ - REsp: 435412 RO 2002/0056909-5, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/09/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 260)
A banca, contudo, adotou posição diversa. A Quadrix considerou a assertiva ERRADA. Isso marca um posicionamento da banca frente ao tema. Portanto, diante de uma legislação que impõe penas e sanções, as hipóteses previstas como ato de improbidade formam um rol taxativo, logo restringindo o poder do Estado.
Ao meu ver, o posicionamento que considera o rol exemplificativo parece o mais acertado. Ocorre que, caso optasse pela taxatividade, lei se tornaria ineficaz, uma vez que não comportaria o dinamismo necessário. Além disso, parece-me ter sido essa intenção do legislador. A leitura mais atenta dos artigos 9, 10 e 11 caput confirma nossa suspeita. Veja que os artigos apresentam o que constitui ato de improbidade e acrescenta outras hipóteses, NOTADAMENTE, as mais comuns.
Desta forma, discordo do gabarito da banca.
Gabarito da banca: ERRADO.
Gabarito do professor: CERTO.
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aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privado
não especifica somente a agente privado
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De modo a alcançar o máximo possível de condutas ''potencialmente #ilícitas'', que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados.
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Gabarito: Errado.
Privado não figura no sujeito ativo de improbidade de maneira isolada. Para que isso ocorra, é necessário que um agente público figure e o privado saiba de tal condição. Ademais, por lógica, não há sentido em criar uma lei para responsabilizar agentes públicos e possibilitar que um agente privado, por si só, possa ser punido sob sua ótica.
Bons estudos!
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Isolada ou conjuntamente.. Erro da questão. Haverá sempre concurso com o funcionário ou servidor.
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Erro da questão: ...aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados.
De fato o LIA autoriza a responsabilização de particulares por atos de improbidade administrativa. Contudo, o particular NÃO responde sozinho, nesse sentido para ajuizar ação contra o particular deve, imprescindivelmente, existir a presença de um agente público. Caso seja ajuizada somente em face do particular, a ação deverá ser extinta pela ausência do agente público.
STJ REsp 1405748: A responsabilização pela prática de ato de improbidade pode alcançar terceiro ou particular, que não seja agente público, apenas em três hipóteses: a) quando tenha induzido o agente público a praticar o ato ímprobo; b) quando haja concorrido com o agente público para a prática do ato ímprobo; ou c) tenha se beneficiado com o ato ímprobo praticado pelo agente público. IV - Inviável a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo, o que não impede eventual responsabilização penal ou ressarcimento ao Erário, pelas vias adequadas.
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comentário do professor do QC
Para acertar a questão e pontuar, o candidato deveria saber se o rol de atos de improbidade é taxativo ou meramente exemplificativos. Parece uma questão simples, porém a banca não facilitou.
Ocorre que o posicionamento amplamente majoritário da doutrina defende que se trata de um rol meramente exemplificativo. Inclusive o STJ entende da mesma forma:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR MEIO DE RESOLUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ART. 10 DA LEI 8.429/92. TIPIFICAÇÃO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, E NÃO TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL DA PRIMEIRA RECORRENTE NÃO-CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (...)
2. "... no caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário e seus incisos trazem o elenco das espécies mais freqüentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e não taxativo)." FILHO, Marino Pazzaglini ("Lei de Improbidade Administrativa Comentada", Ed. Atlas, 2005, 2ª edição, p. 81). 3. No caso dos autos, houve efetiva configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, em face da majoração de vencimentos por meio de resolução, em manifesto descumprimento dos preceitos contidos nos arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. 4. Recurso especial da primeira recorrente não-conhecido. 5. Recurso especial do segundo recorrente conhecido, porém desprovido.
(STJ - REsp: 435412 RO 2002/0056909-5, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/09/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 260)
A banca, contudo, adotou posição diversa. A Quadrix considerou a assertiva ERRADA. Isso marca um posicionamento da banca frente ao tema. Portanto, diante de uma legislação que impõe penas e sanções, as hipóteses previstas como ato de improbidade formam um rol taxativo, logo restringindo o poder do Estado.
Ao meu ver, o posicionamento que considera o rol exemplificativo parece o mais acertado. Ocorre que, caso optasse pela taxatividade, lei se tornaria ineficaz, uma vez que não comportaria o dinamismo necessário. Além disso, parece-me ter sido essa intenção do legislador. A leitura mais atenta dos artigos 9, 10 e 11 caput confirma nossa suspeita. Veja que os artigos apresentam o que constitui ato de improbidade e acrescenta outras hipóteses, NOTADAMENTE, as mais comuns.
Desta forma, discordo do gabarito da banca.
Gabarito da banca: ERRADO.
Gabarito do professor: CERTO.
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.
De modo a alcançar o máximo possível de condutas potencialmente ilícitas, que sempre evoluem e mudam, a Lei de Improbidade Administrativa adotou tipos abertos em rol meramente exemplificativo, aplicando-se, isolada ou conjuntamente, tanto a agentes públicos quanto a agentes privados.
GAB. "ERRADO".
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"(...) não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
"Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9° e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110).
STF, AI 801268/SP, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 19/08/2011, Publicação: 29/08/2011.
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GABARITO: ERRADO
Complementando os ótimos comentários, segue trecho da doutrina do Landolfo Andrade sobre os tipos da LIA:
(...) A LIA classificou os atos de improbidade administrativa em três modalidades: 1) atos que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º); 2) atos lesivos ao erário (art. 10); e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Nessas três modalidades o legislador adotou a técnica de descrever no caput dos dispositivos a conduta genérica caracterizadora do ato de improbidade e nos diversos incisos as condutas específicas, que nada mais são do que situações jurídicas exemplificadoras da conduta genérica estabelecida no caput. A presença da expressão “e notadamente”, ao final do caput de cada qual dos três dispositivos denota claramente que as listas de condutas específicas que se seguem ao longo dos seus incisos são meramente exemplificativas (numerus apertus).
Vê-se que no art.10-A da LIA o legislador não adotou a técnica de descrever no caput do dispositivo a conduta genérica caracterizadora do ato de improbidade, tampouco descreveu em incisos outras condutas específicas. Muito ao contrário, optou-se por um tipo fechado, aplicável a uma situação específica, qual seja, a concessão indevida de benefício financeiro ou fiscal. (...)
(Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl.866)
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O erro da questão não está na primeira parte da assertiva, já que, de fato, o ROL DAS CONDUTAS expostas na lei é EXEMPLIFICATIVO, mas sim na segunda parte "isolada ou conjuntamente...com particulares". A lei 8.429 pode ser aplicada a particulares, porém, nunca de forma ISOLADA. A banca vez nessa questão o que a banca CEBRASPE costuma fazer, chama a atenção para algo que está certo logo no começo da questão mas ao final da assertiva comete um deslize. Comentário do Professor, na minha opinião está equivocado!
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Concordo com o Kássio Oliveira.
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SOMENTE É TAXATIVO o Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Os atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública estão dispostos, a bem do princípio da tipicidade, em rol legal EXEMPLIFICATIVO. Ex.: STJ tortura cometida por policial.
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Ta errado ou certo ?? É exemplificativo ou não