Errado
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Mcasp
Questão sobre restos a pagar e
despesas de exercícios anteriores.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Atenção! Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a
despesa foi liquidada no exercício,
ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Já as Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer
empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou
vários exercícios concomitantemente.
O Decreto n.º 93.872/1986, em
seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais
em que se pode usar DEA:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho
tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido
sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como
restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de
pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do
reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Atenção! Perceba que o reconhecimento da obrigação de pagamento no caso da DEA requer
uma atenção maior da Administração, comparado ao RAP, pois na DEA são hipóteses
restritas, previstas para situações excepcionais, que culminam no reconhecimento
de despesa de exercício anterior, no exercício corrente.
Nesse contexto o MCASP dispõe:
“O reconhecimento da obrigação
de pagamento das despesas com exercícios
anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico,
sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do
credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material
ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do
compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais
comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento
da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a
despesa não foi empenhada ou paga na época própria."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das
despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade
competente em procedimento administrativo específico
Apenas a
obrigação de pagamento das despesas de
exercícios anteriores deve ser
reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.
O pagamento de restos a pagar configura um dispêndio extraorçamentário, sendo tratado em procedimento administrativo geral.
Gabarito do Professor: ERRADO.