SóProvas



Questões de Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial


ID
36403
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às políticas de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior, dentre os argumentos expostos a seguir, favoráveis e desfavoráveis, NÃO é correto do ponto de vista do direito constitucional positivo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa ERRADA é a letra Cc) concretizam o direito social fundamental à assistência aos desamparados, face a forte relação da história do povo negro com a pobreza, devendo, portanto, ser entendida tal política como PERMANENTE, na medida em que se reconheça a inviabilidade de se resgatar a dignidade humana do negro, definitivamente prejudicada por conta das representações culturais desfavoráveis formuladas a partir da escravidão.Isso porque as ações afirmativas sempre devem ser entendidas como política PROVISÓRIA e não permanente. Busca a efetivação da igualdade de direitos.
  • Ver essa questão como difícil é preocupante. Trata-se de mais bom senso que jurídica a questão. 

  •  "ser entendida tal política como permanente".

    A própria convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial afirma que após terem sidos alcançados seus objetivos, a manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais não se proseguirão.

    decreto federal 65.810/69   artigo 1, parágrafo 4º

     

  • Há um erro... Pois não pode ser Permanente, atigindo a equidade deve-se extinguir. 

  • Essa foi a questão mais complexa sobre o tema em questão. Após conseguida a igualdade, as ações afirmativas serão paulatinamente abandonadas. Não figora eternamente..[

     

    Força e Honra

  • A) CORRETA -  A legislação que trata da política de cotas disse que a análise da condição de afrodescendente será feita por uma comissão, e por análise ocular. Não se pretende aqui criticar a legislação, mas não se pode aceitar que a aferição de uma questão racial deva ser feita por análise visual. (...) (TJPR; ManSeg 0496347-7; Curitiba; Órgão Especial; Relª Juíza Conv. Rosene Arão de Cristo Pereira; DJPR 15/03/2010; Pág. 251)”

    B) CORRETA - É simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminiação fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. (...) (TRF 4ª R.; AI 2008.04.00.013342-4; RS; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Julg. 26/08/2008; DEJF 23/07/2009; Pág. 370)” 

    C) ERRADA -  A política de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior não pode ser entendida como permanente, dado que cessa quando seja resgatada a dignidade humana do negro. 

    D) CORRETA - A concessão de tratamento mais favorável a grupos que se encontram em desvantagem não lesiona o princípio da isonomia; ao contrário, viabiliza a igualdade material. Dizem ementas:
    “ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. RESERVA DE VAGA. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. O intento do sistema de cotas raciais consiste na inclusão social e benefício direto dos indivíduos que, como consequência por suas características físicas marcantes como integrantes do grupo negro, sejam socialmente desfavorecidos, sofrendo efetiva discriminação. (TRF 4ª R.; AI 2009.04.00.026766-4; PR; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti; Julg. 07/10/2009; DEJF 20/10/2009; Pág. 199)” 

     E) CORRETA - “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. COTAS RACIAIS E SOCIAIS. VAGAS. As ações afirmativas devem dirigir-se às classes desfavorecidas, e não a determinadas pessoas, não se baseando em critérios raciais. Quanto ao acesso ao ensino superior, razoável unicamente a distinção que vise privilegiar o acesso das classes menos favorecidas, aí compreendidos, com razoabilidade, os cidadãos que frequentaram escolas públicas. (TRF 4ª R.; APL-RN 2009.72.00.001630-3; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 20/01/2010; DEJF 16/03/2010; Pág. 485)”

    infomações de Cacildo Baptista Palhares Júnior

  • Acertei, mas a questão não tem pé nem cabeça.

  • Totalmente superada essa questão nos dias de hoje. Há, pelo menos, 3 assertivas incorretas. Incrível como, em 2009, ou seja, recentemente, o preconceito e a falta de empatia estavam presentes de forma escancarada nos tribunais e na doutrina jurídica. Questão lamentável!

  • LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 - >

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


    Art. 6 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • As políticas afirmativas contrariam o princípio da igualdade? desde o início do século XIX, no mundo jurídico, já se sabe que o princípio da igualdade deve ser visto como igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais na medida da sua desigualdade. Vide Discurso de Ruy Barbosa, acatado pela doutrina e jurisprudência majoritárias até os dias atuais. Muito me surpreende o pessoal não encontrar nada de estranho na afirmativa A, como se ela estivesse 100% certa.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS tem caráter TEMPORÁRIO, com o intuito de corrigir desigualdades historicamente acumuladas. Se é cessado o motivo pelo qual foi criada, não é necessário mantê-la.

  • A questão é de 2009, anterior, portanto, à criação do Estatuto da Promoção da Igualdade Racial e está desatualizada. Assim, concordo com o João Luiz de que existem, pelo menos, 3 questões totalmente erradas (as letras A, C e E), pois:


    a) as ações afirmativas não contrariam o princípio da igualdade, já que, em verdade, elas são feitas com o objetivo de se obter uma igualdade material/efetiva;


    b) as ações afirmativas são efêmeras, haja vista que, quando o negro for aceito na sociedade como um igual, elas não serão mais necessárias. Se elas fosse permanentes, existindo após atingir o seu objetivo, é que haveria uma violação ao princípio da igualdade, pois pessoas efetivamente iguais estariam sendo tratadas de maneiras diferentes;


    c) as ações afirmativas não podem ser algo genérico, pois elas visam combater uma desigualdade em grupos específicos (no caso, a população negra). Nesse sentido, o próprio STF já se manifestou pela constitucionalidade de políticas afirmativas, como a instituição da cota para a população negra em concursos públicos.


  • ação afirmativa tem caráter temporário.

  • Questão inteligente, complexa, e bastante respeitosa para com as polêmicas em torno do tema. Afinal, a CF pode ser interpretada de diversas formas!

  • Gente...??? Então a letra A está correta? contrariam o princípio da igualdade?

  • Em 1600 ou 2020 veria e vejo apenas uma alternativa correta (Letra E) as demais são ridículas em qualquer tempo.

  • Cuidado - O enunciado não pede para assinalar a que consta como argumento favorável ou contrário.

    Muito pelo contrário ele assevera que dentro da temática ações afirmativas, existem argumentos favoráveis e contrários e as expõe nas alternativas.

    A correta a ser assinalada é a que não coaduna nem como argumento favorável e nem como desfavorável.

    Logo a alternativa a ser marcada é a "C", pois o entendimento correta é que as ações afirmativas tem caráter temporário e não permanente, entendimento que prevalece mesmo dentre os que defendem as ações afirmativas.

  • Gabarito letra :C

    PROVISÓRIA.

  • Gente, pelo amor... prestem atenção no enunciado. Existe um "NÃO" que significa encontrar a alternativa que não condiz com os objetivos das ações afirmativas para acesso ao ensino superior.


ID
859645
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 87

    a) O Estatuto da Igualdade Racial considera desigualdade de gênero e raça a assimetria no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre
    mulheres negras e demais segmentos sociais; CORRETA - Letra de lei.

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa
     dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais
    segmentos sociais;

    b) Em nosso país, há obrigatoriedade de estudo, tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio, da história geral da África e da história da
    população negra no Brasil; CORRETA - Letra da lei

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África
    e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    c) É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Juizado do seu domicílio
    ou residência, do lugar do fato em que se baseou a demanda ou do domicílio do agressor; CORRETA - letra da lei
    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor

    d) Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente indiferenciados que usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
    cultural, social, religiosa, ancestral e econômica; INCORRETA - são grupos culturalmente diferenciados.

    DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
    Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
    I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente **diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
    organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
    utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
  • ERRO da Letra E:

    O critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção nº 169 é:

    2. A quem se aplica a Convenção 169 da OIT. Indígenas, quilombolas e populações tradicionais?

    Outro ponto que gera controvérsias sobre a aplicação direta da Convenção 169 da OIT no Brasil tem a ver com a definição dos sujeitos de direito aos quais ela se aplica. A Convenção oferece a seguinte definição:

    Artigo 1º

    1. A presente convenção se aplica:

    a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.

    b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

    2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.


    fonte: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao-169-da-oit-no-brasil#quem


  • Letra D, não é indiferenciados, e sim o contrário.

  • Lembrete: o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos e, portanto, da alçada dos Juizados Especiais Criminais. 

  • DECRETO 6.040/07

    ART. 3

    I - POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inivações e práticas gerados e transmitidos pela tradição 

  • Questões maravilhosas, só pra pegar os desatentos!

  • De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, são povos e comunidades tradicionais “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


ID
862774
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, considera

Alternativas
Comentários
  • art 1º

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
     
    Os artigos são da Lei 12.288/10.
  • A letra D diz conscientização, está errada porque o certo é correção.
    O erro é apenas esse!
  • Ainda não entendi porque a A está incorreta se é a cópia da lei!!!! Assim como a letra B é a cópia da lei!!!!

  • PRESTA ATENÇÃO: Desigualdade racial: toda situação INjustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • Maldade da banca. shshsh (Desigualdade racial: toda situação (justificada) INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • IBFC ÉS TU?

  • Parece que o Estatuto da Igualdade Racial só tem um artigo.

  • Concurseiro Natubeiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Idêntico a IBFC

    Gab letra B

  • Letra A - Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B – CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C – População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D – Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.  

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E – Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. 

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

  • Letra b.

     

    Art. 1º

     

    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial:

     

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II – desigualdade racial:

     

    toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    III – desigualdade de gênero e raça:

     

    assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    IV – população negra:

     

    o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V – políticas públicas:  

     

    as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    VI – ações afirmativas:

     

    os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    by neto..

  • Que questão coringa da zorra cara uahshusasauhsuhasahasuh. Eu acertei por ir na mais certa, depois olhei de novo e vi que os caras mudavam as vezes UMA ÚNICA PALAVRA DA LETRA. Que sacanagem! Pega o concurseiro cansado, exausto de tanto ler e mete uma zorra dessa no meio da prova? Quebra o cara.

  • ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Como diferenciar discriminação racial de desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça?

    Macete: DISCRMINAÇÃO RACIAL é toda DISTINÇÃO....

  • Eu errei só por causa de uma palavra kkk.

    Fica a dica:

    Simetria é quando os dois lados de um elemento são idênticos, com paridade na altura, largura e comprimento. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso. Quando não existe padrão ou semelhança entre as partes, dizemos que o elemento em questão é assimétrico.


ID
967423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsão legal,é obrigatório,nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, o estudo de história geral da África e de história da população negra no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 11 Lei 12.288/10.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    bons estudos
    a luta continua
  • Essa questão é sobre Direitos Humanos???

  • Questão certa, queria saber o que tem isso haver com direitos humanos, é uma palhaçada

  • Pessoal, isso está no PNDH3.

  • Que questão ridícula do Cespe. E o que tem a ver com DH? 

  • Analisando a questão:

    Conforme o art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), fica estabelecida a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.


    A afirmativa está correta.
  • Affs pergunta pacaba .... nunca tinha me atentado a isso (Decreto no 7.177, de 12.05.2010)

     

    Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

    Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

    Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

  • - Tem tudo a ver porque mostra o "avanço" das chamadas "minorias", a luta contra o preconceito e a discriminação, ou seja, trata-se da evolução histórica dos direitos humanos. C

  • faltei nessa aula kkkkk

  • Tive um bug mental e li é proibido rsrs

    Da onde os negros são minorias no Brasil... Nego é maioria mano. 

     

  • CERTO

     

    PNDH-3

     

    Objetivo estratégico VI:

    Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

     

    d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

  • kkkkkk loucura

  • A questão tem haver sim com DH, na minha opinião. Marquei incorreta, por acreditar que não seria obrigatório o estudo destas disciplinas, principalmente no ensino privado, mas a lei diz que é obrigatório. Agora, soa um tanto forçado isto, obrigar o estabelecimento de ensino a ministrar determinada assunto/tema específico de uma disciplina - basta o Ministério da Educação dispor as diretrizes e bases de educação impondo a disciplina de História na grade curricular com enfâse em História dos Povos, p.exemplo, em que todos os estabelecimento devem seguir. ponto.

     

    Deveria ser algo natural e espontâneo a iniciativa de uma escola buscar ensinar a história de outros povos, etnias, raças, culturas, não algo imposto. Mesma ideia do ensino religioso nas escolas, mas enfim, é apenas uma opinião. Legislador pecou nesta, temos que buscar a igualdade de todos sim, mas esta não é a melhor solução.

  • Eixo orientador 3 da PNDH 3:

     

    "Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

     

    Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República"

     

    Certo.

  • Tema específico desse edital:

     

    Disciplina: PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO:

    Assunto: 3. Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

  • Em história nós estudamos praticamente os 5 continentes, então tá dentro!!

  • Melhor comentário já visto, Pedro Vidigal. Kkk
  • Art. 11 Lei 12.288/10.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    Essas questões dos direitos dos manos, podem até ser meio complicadas, mas para tentar matar elas da para usar alguns macetes:

    1 se retringir algum direito esta errado

    2 se ampliar algum direito pode estar errado

    3 se falar que ele é absoluto errado

    4 se falar mal das minorias(psol) esta errado

    5 se falar bem da polica, errado

    6 se beneficiar o bandido certo

  • puff...

  • Como sempre falo na materia de Direitos Humanos... É só puxar para esquerda!

    É tiro e queda, meus nobres. 

  • na dúvida: "puxa pra esquerda e bate".. 90% vai ta certo

  • Eita, literalmente to velho demais, pois na minha época não tinha História Geral da África. Até estranhei. Vivendo e aprendendo né :D

  • Nunca estudei esse assunto de Historia da Africa kk

  • Vemos essa matéria correndo quando se fala da descoberta do Brasil .

  • "Como sempre falo na matéria de Direitos Humanos... É só puxar para esquerda!"

    Para vcs verem que a esquerda quase sempre está certa, foi pra direita, tá errado! hahaha

  • SÓ ACERTEI PORQUE ESQUERDEI.  

  • SÓ DAR UMA ESQUERDADA EM ALGUMAS QUESTÕES QUE TÁ NA MÃO.

  • Artigo 11

    Não entendi o esquerdar.

  • Olá, Guerreiros

    Lei: 12.288-10

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Força!!!

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial, destina-se "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. De fato, o Estatuto determinada a obrigatoriedade do estudo de história geral da África e de história da população negra nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no Brasil, vejamos:

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A lei 9.394/1996 é a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial, destina-se "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. De fato, o Estatuto determinada a obrigatoriedade do estudo de história geral da África e de história da população negra nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no Brasil, vejamos:

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A lei 9.394/1996 é a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Está CORRETO.

    • Dê acordo com o artigo 11° da lei 12.288

    Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Comentários deprimentes.

  • Lei 12.288/2010

    art. 11- Nos estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, públicos ou privadosé obrigatório o estudo da hitória geral  da africa e da população negra no Brasil, observado o disposto na lei 9.397/1996.


ID
995029
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.288/10,examine as afirmações que seguem. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I - Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;


II - Adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;


III - Modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;


IV - Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;


V - Implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    GABA E

  • Esta questão é decoreba pura!

     

  • Gabarito E, rumo à gloriosa


ID
1098151
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288/2010, artigo 3º, além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz política-jurídica a:

I. discriminação racial, desigualdade de gênero e raça e direitos étnicos individuais.

II. inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, valorização da igualdade étnico-racial e fortalecimento da identidade nacional brasileira.

III. participação efetiva da população negra em projetos contra a desigualdade, direitos étnicos coletivos e Políticas Públicas voltadas para comunidades dos Quilombos.

É correto o que está contido em :

Alternativas
Comentários
  • art 3: Alem das normas ...., o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz politico-juridica: a inclusao das vitimas de desigualdade etnico-racial, a valorizacao da igualdade etnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • art 3: Alem das normas ...., o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz politico-juridica: a inclusao das vitimas de desigualdade etnico-racial, a valorizacao da igualdade etnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • "política-jurídica"!!! Forçou!

  • Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 12.288

    Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a VIF

     

    Valorização da igualdade étnica

    Inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial

    Fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • Famosos VIF, errei uma vez, não erro nunca mais.

  • O Estatuto da Igualdade adota a discriminação racial, a desigualdade? que redação podre... Dá nem pra chamar de simplista...

  • Art. 3 Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    BIZU:

    Valorização da igualdade

    Inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial

    Fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • I – Não tem previsão para isso.

    II - Lei 12.288, Art. 3º Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    III – não é uma diretriz, mas cuidado, pois esse é o art. 4º da lei 12.288.

  • diretiz político-jurídica:

    • va
    • in
    • fortal ---
  • Art. 3 o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.


ID
1098154
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 12.288/2010, sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no que se refere a sua organização e competência, é correto afirmar que a responsabilidade de elaboração do plano nacional de promoção da igualdade racial pertence ao(à).

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

  •                                                                                     CAPÍTULO III

                                                                    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

     

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

    GABA  A

  • Letra a.

     

    Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    by neto..

  • Resumão para vocês:

    Peguei a lei 12.288, apertei ctrl + f e pesquisei PODER. Só existe Poder Executivo Federal na lei, não existe outro que elabora ou produz NADA. Logo, toda vez que você ver a lei 12.288, associe a Poder Executivo Federal.

  • CONCURSEIRO MILITAR , HÁ UMA EXCEÇÃO :

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

  • Gabarito : letra A °de acordo com capítulo III no artigo 49 da lei 12.288... Segue o artigo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). § 1o A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional. § 2o É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios. § 3o As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

ID
1098157
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 4.886/2003, a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR) tem como objetivo principal .

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 do Decreto 4.886
    Letra B

  • Fui pelo fato de pouco se falar em pardo no estatuto .
  • DECRETO 4.886/2003

     

    Art. 2º A PNPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

  • Letra b.

     

    “Art. 47.

     

    É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

     

    Art. 48.

     

    São objetivos do Sinapir:

     

    I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

     

    II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

    III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

     

    V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.”

     

    by neto..

  • Negros = pretos e pardos. 

    Se vc se autodeclara preto, então você é negro.

    Se vc se autodeclara pardo, então você é negro.

    Se vc se considera pardo, mas não negro...   favor não fazer uso de cotas raciais. 

  • Danilo, por favor, não faça uso dos meios tradicionais de comunicação e, de maneira nenhuma, sinta-se proibido de raciocinar. Abraço.

  • Apenas fixando o conteúdo:

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

    objetivo principal = reduzir desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra


ID
1106527
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:

I. Durante o século XIX, após a alforria, os negros não eram encarados como inferiores, principalmente por causa das teorias inclusivas que eram famosas nessa época.

II. O mito da democracia racial brasileira se deu, principalmente, pelo fato de se afirmar que os portugueses eram rudes no trato com qualquer pessoa, independente de sua cor de pele.

III. Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa III é mais falsa que tudo... como pode dizer q é certo?

  • junior_dl:


    http://epoca.globo.com/vida/vida-util/carreira/noticia/2013/11/bmedia-salarial-de-negrosb-e-36-menor-afirma-o-dieese.html

    http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/01/30/trabalhadores-negros-ganham-pouco-mais-da-metade-dos-brancos-mostra-ibge.htm


    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/03/salario-das-mulheres-permanece-28-inferior-aos-dos-homens-diz-ibge.html


    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm


  • Na verdade, nessa questão, especificamente o item III, acredito que a banca quis saber da realidade do que realmente está no ordenamento jurídico brasileiro, pois nós sabemos que, em uma avaliação racional do item, certamente estaria errado, inclusive eu marquei ela como errada, pois levei em consideração o que prevalece no nosso ordenamento.

    Porém, após ver o gabarito, entendi que as expressões "atualmente" e "iniciativa privada" matam a questão no quesito "realidade".  Se fosse no serviço público, aí sim ela estaria, certamente, errada. Esse tipo de questão nos mostra, mais um vez, que não basta conhecer nosso ordenamento e estudar objetivamente, mas, acima de tudo, entender nossa realidade e deparar com uma questão assim e tentar compreender na hora da prova o que a banca quer! fazer o que?
  • Questão pra derrubar.....a assertiva II me causa estranheza....segundo o que li na obra de Gilberto Freire, o mito da democracia racial estava apoiado na questão da miscigenação...mas tudo bem né....seguimos.... 

  • Gabarito : A

     

  • Questão mal redigida! 

  • percebe-se que a questão está mal elaborada (item 3) quando se clica em estatísticas e vêe que 73% errou a questão, coisa raríssima!

  • Queria saber a fonte usada para formulação da questão.

  • III. Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

     

    Podem interferir? Não, não podem.

    Interferem? Sim

     

    Penso que a banca foi extremamente infeliz.

  • Não entendi nada!

  • FCC está sem credibilidade mesmo...

  • Questão absurda! Que trata sobre antropoligia, mas de acordo com o edital deste concurso, esse tema trata de Política, Democracia e Direitos Humanos

    E outra! Os itens são ambíguos, não deixaram claro se eles travavam sobre o aspecto social (antropoligia) ou jurídico. Se fossêmos tomar como base socialmente, o gabarito seria (A), e, se fossêmos tomar como base jurídicamente, o gabarito seria I e II como itens corretos.

  • OI ?

  • hein???    Vitrola... 

  • Nossa que questão horrível?! Como assim???

    GÊNERO E RAÇA INTERFEREM HOJE EM DIA MASSSS NÃO DEVEMMMMM

  • Para mim TODAS as acertivas estão incorretas. 

    DE FATO A  lei Aurea e Constituição posterior a 1888 incluia que todos são iguais perante a lei, MAS o DIREITO E GARANTIA que não poderia haver distinção por raça, sexo, religião.... foi em 1934. 

    NO PRÓPRIO site do TSE consta que o negro só conseguiu direito ao VOTO em 1934. (Não tinham direito tbm analfabetos e mulheres). Agora vc vai pensar, mas todos os negros eram pobres, logo não era racismo só com o negro, mas como podemos AFIRMAR isso? Qual fonte? 

    "Na história política do Brasil, até 1934, mulheres, negros, pobres e analfabetos não tinham direito a voto. É impossível tratar da cidadania dos negros brasileiros e da promoção de seus direitos humanos sem que se faça uma leitura do passado.

    Até o final do Século XX, os conceitos de direitos humanos, se aplicados aos povos indígenas, aos negros e às mulheres foram materializados de forma desigual. Os negros, em razão da sua condição jurídica de escravizados, não eram considerados cidadãos, sendo a eles vedada, portanto, a participação nos processos políticos formais. Isso ocorreu em todo o período colonial e imperial até a abolição da escravatura." TSE.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-antes-excluidos-hoje-indios-e-negros-participam-ativamente-do-processo-eleitoral

     

    Eu entendi que a banca focou na letra da LEI da época, que não fazia NENHUMA distinção entre o negro e o branco. Agora pergunto a FCC. Quais as teorias inclusivas eram famosas nessa época???????Pesquisei, pesquisei e NÃO encontrei NENHUMA referência bibliográfica perante a isso. Logo, ainda que a banca se pautasse na LEI da época, a segunda parte da acertiva seria incorreta.

  • Estou até agora procurando esse tema no Estatuto da Igualdade Racial...

  • Absurdo. 

  • Gente, mesmo sendo graduado em História e tendo lido um bocado sobre o tema, não consigo lembrar de uma referência sequer que ampare o item II como correto. Varios outros fatores poderiam ter sido levantados (principalmente o da miscigenação e o do aspecto cordial das relações interétnicas levantadas na polêmica obra de Freyre, Casa-Grande e Senzala). O argumento da questão, porém, nunca havia lido antes...

    O item I está errado realmente, pois não havia nenhuma teoria inclusiva na época.

    O item III pode sim ser considerado correto, pois embora exista uma legislação que combata tal prática, ela existe na "vida real". Como não encontra amparo legal, o correto é sim dizer que "pode", pois nada impede (legalmente) que tal diferenciação não ocorra.

  • Que questão louca :@

  • O examinador deveria estar muito fora de órbita para fazer uma questão assim. Mais ainda por considerar o item II como correto.

     

    É aquela questão que a gente ignora e segue a vida.

     

  • Pra acertar esse tipo de questão é só chutar certo. 

    :P

  • questão bizarra,, o examinador tomou umas,,, antes de considerar essa alternativa correta... kkk

  • Questão absurda!!! Eu hein...

     

     

  • A única alternativa que  ainda merece uma atenção por estar nitidamente errada é a || 

    De resto, a galera que considera os outros itens errados, o jeito é vocês escolherem a alternativa de voltar para o País das Maravilhas, porque vc são um bando de Alices por achar que não existem fatores que interferem na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada. 

    Voltem para o Brasil, fofuxos! 

     

  • Sim Danilo voce tem razão, mas entre nossa opnião e a opnião das leis em ação existe um abismo, do qual nao cabe a nos debatermos aqui.

    Levando em consideraçao isso só nos resta marcar o x no lugar certo, e saber o que a BANCA/LEI pensa e acha, nao nossa opnião.

     

  • Gabarito: Alternativa A

    Na minha opinião, o grande problema encontra-se na alternatica III, que passo a transcrevê-la.

    Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça podem interferir na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

    Atualmente ainda ocorrem discriminações em razão de raça e gênero no Brasil, mas a opção está mal formulada. A alternativa transmite a ideia de possibilidade legalidade quanto ao uso do verbo poder. Talvez a redação da questão tenha remetido ao poder/legal, o que tornaria errada a opção. 

    Atualmente, no Brasil, os aspectos gênero e raça AINDA INTERFEREM na redução de salários oferecidos pela iniciativa privada.

  • Lei 7716, Art. 4º, § 1º - Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

     

    Que questão absurda!!

  • Acho que a cor da pele não caracteriza um salário menor e nem possibilidades desiguais com os outros tipos de cor de pele, mas.... creio que ainda há preconceitos com relação a isso.

     

    Hoje, pode-se observar que os negros tem mais oportunidades do que antes.

  • Acredito que a palavra "pode" da alternativa III tenha duas interpretações possíveis.

     

    Pode de "ser autorizado" o que tornaria a alternativa incorreta ou Pode de "ainda acontece" o que tornaria a alternativa correta... rs

  • Pode interferir é diferente de devem interferir. Existe a possibilidade, tanto que acontece a diferença de salário em razão da cor.

  • questão desatualizada ao meu ver. pode haver distinção na escolha de candidato diante do perfil específico, por exemplo, escolher um homem para ser papai noel em campanha publicitária (não dá pra ser mulher, nem da raça negra). mas diante de dois modelos fotográficos para o mesmo trabalho, salvo se o fator fama pesar, ambos têm que ganhar a mesma quantia.

  • questão desatualizada ao meu ver. pode haver distinção na escolha de candidato diante do perfil específico, por exemplo, escolher um homem para ser papai noel em campanha publicitária (não dá pra ser mulher, nem da raça negra). mas diante de dois modelos fotográficos para o mesmo trabalho, salvo se o fator fama pesar, ambos têm que ganhar a mesma quantia.

  • Quem fez essa questão estava louco nas dorgas

  • Os portugueses tratavam todo mundo mal? A tá bom. Que questão desgraçada...

  • A banca foi extremamente infeliz em colocar uma questão como essa em uma prova objetiva, você tem que adivinhar o que ela quer, ou seja, se a resposta quer o que está no ordenamento jurídico ou o que ocorre na vida real. Isso pode ser questionamento de uma prova dissertativa e não objetiva, pois não tem como discorrer sobre o assunto. Em meu humilde pensamento, mandou muito mal a banca, mas vamos lá, vida de concurseiro é isso aí.

  • que tipo de droga o cara usou, para elaborar essa questão???

  • Aquela questão que vc passa direto. Seguimos avante

  • podem interferi mesmo, podem, pois sabemos que ha um mito no fato de se dizer que mulher ou negro ganha menor salario que homens ou brancos exercendo a mesma função, empresa nenhuma faz isso

  • Questão simplesmente absurda, não há qualquer justificativa para o gabarito, seja ele qual for. Praticamente impossível de acertar, no meu humilde pensamento.

  • beh isso

  • Questão sem o menor sentido, não dá para saber se ele quer o que está na lei ou a realidade em que vivemos.

    Ai fica difícil.

  • oh, questão absurda !!!

  • WHAAT?????

  • questão ridícula.

  • Questão estranha!!

  • INFERNO!

  • Como assim?

  • quem acertou essa questão pode mandar o pix, que eu pago 100

  • Pessoal, não tenho formação em história. Mas gosto de tudo que se relacione a ela. A polêmica do item dois me motivou a pesquisar argumentos que pudessem fundamentar a assertiva.

    O primeiro é de Marta Araújo, pesquisadora principal do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.

    "Quando falamos da descoberta das Américas, os espanhóis são descritos como extremamente violentos sempre em contraste com a suposta benevolência do colonialismo português. Já os impérios francês, britânico e belga são tachados de racistas", assinala.

    Aqui pode estar caracterizada a rudeza no trato geral dos colonizadores, desprezando a questão da raça.

    Abaixo transcrevo comentário do escritor independente Alexandre Moraes de Castro, que compondo o comentário anterior, pode ajudar a entender a questão.

    "Em minha modesta opinião de historiador e escritor, crítico literário e professor, Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda, é o melhor livro para explicar quem somos e porque somos, o melhor ensaio interpretativo sobre nosso país. Se fosse recomendar apenas um livro sobre Brasil, seria esse.Tenho várias críticas pontuais, naturalmente. Ele é de 1936, então, algumas partes envelheceram mal (discordo da posição de que o português não era racista, embora possa ser verdade q era o menos racista dos europeus), mas, ainda assim, lendo e relendo todos os possíveis substitutos, nenhum chega aos pés. Só  chega perto".

    Pelo que eu entendi deste trecho, o livro Raízes do Brasil (não conheço, não li a obra, estou construindo meu comentário baseando-me no raciocinio do comentário e no contexto da questão), defende uma postura neutra dos portugueses quanto ao racismo. Se eles eram rudes com todos, não há porque se falar em racismo, em discriminação. Esse negacionismo, constitui-se como um dos pilares da democracia racial, até onde eu pude perceber.

  • pode haver desigualdade salarial no Brasil imaginário desse examinador!!

  • Que pomba de questão é essa?

  • Essa três me parece meio fora da casinha…
  • Um branco fez essa questão certeza kkk. A ironia de não chamarem um negro para fazer as quetões do estatuto étinico


ID
1224805
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Trata-se de mecanismo que “opera de forma a induzir, manter e condicionar a organização e a ação do Estado, suas instituições e políticas públicas – atuando também nas instituições privadas, produzindo e reproduzindo a hierarquia racial”. O conceito se refere:

Alternativas
Comentários
  • Fui pesquisar: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/publicacoes-recentes/racismo-institucional


    O racismo institucional ou sistêmico opera de forma a induzir, manter e condicionar a organização e a ação do Estado, suas instituições e políticas públicas – atuando também nas instituições privadas, produzindo e reproduzindo a hierarquia racial. 

    Dizendo de outro modo, o racismo institucional é um modo de subordinar o direito e a democracia às necessidades do racismo, fazendo com que os primeiros inexistam ou existam de forma precária, diante de barreiras interpostas na vivência dos grupos e indivíduos aprisionados pelos esquemas de subordinação deste último.

  • Fiz por eliminação

    Trata-se de mecanismo que “opera de forma a induzir, manter e condicionar a organização e a ação do Estado, suas instituições e políticas públicas – atuando também nas instituições privadas, produzindo e reproduzindo a hierarquia racial”. O conceito se refere:

    às Políticas Afirmativas não é -  ou é políticas públicas ou ações afirmativas -  e de qualquer forma a definição não condiz.

    ao Preconceito de Gênero - Não cita uma assimetria entre sexos, por exemplo.

    Ao Preconceito de Classes - Não cita nada relacionado a economia e sim a hierarquia RACIAL, ou seja sobreposição de raças.

    A única que achei que poderia ser foi o Conceito de Racismo Institucional. 

  • A prova NÃO foi realizada com base no "Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia", mas o conceito de racismo institucional trazido por essa lei é válido para complementar os estudos:

    "Art. 2º:

    V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;"

     

     

  • A dica de ouro da própria questão é quando ele fala em "ação do Estado". Não poderia ser outra coisa que não fosse algo relacionado as instituições. 

     

    Valeu!

  • Gabarito. b

    Questão simples de resolver até pra quem não manja do assunto, percebam que a questão fala "(...)reproduzindo a hierarquia racial". Logo quando empresas privadas e os setores públicos produzem hierarquia social > (instigar superioridade de uma raça em relação a outra) será letra B. racismo institucional.

  • Racismo estrutural: O racismo não se constitui apenas por ações individuais ou isoladas. É estrutural, ou seja, construído a partir de todo um campo material e simbólico que forma os indivíduos desde a infância, em um processo hierárquico que precariza a existência e o desenvolvimento das pessoas que estão na base dessa estrutura.


ID
1255165
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir:


"O dilema redistribuição/reconhecimento, como ficou amplamente conhecida a tese de (Nancy] Fraser, teve no contexto do final dos anos 1990 o papel de trazer de volta à cena dos debates a dimensão político-econômica das desigualdades, naquele momento relegada a segundo plano seja pelos movimentos, seja pelos teóricos do reconhecimento (onde Fraser enquadraria inclusive a contribuição de { lris Marion] Young), que, preocupados com as injustiças advindas do não reconhecimento da diferença, a deixaram de lado. A desvalorização da questão econômica, no entender de Fraser, obscureceria o paradoxo que se esconde no dilema: demandas por reconhecimento têm o intuito de afirmar a diferença, enquanto lutas por redistribuição envolveriam a homogeneização dos grupos culturais, ao reivindicar uma redistribuição de bens equânime na sociedade. Assim, mesmo que pudéssemos distinguir as coletividades que defendem a redistribuição daquelas que demandam o reconhecimento, haveria ainda as coletividades ambivalentes - como aquelas fortemente associadas à raça e ao gênero -, que denunciariam os dois tipos de injustiça simultaneamente e demandariam tanto redistribuição quanto reconhecimento, expondo esse paradoxo. [ ...]

Em desenvolvimentos posteriores, especialmente após a morte de Young (em 2001), Fraser vai incorporar suas críticas, em especial a necessidade de trazer à luz a importância dos processos políticos nas questões de justiça - seu problema passando a ser recolocado de forma a exigir um monismo normativo para a justiça que seria eminentemente politico: o da paridade de participação. Recentemente, a autora passou a incorporar uma terceira perspectiva especificamente política em seu paradigma bidimensional, passando a considerar como terceira dimensão da justiça social a representação política. [ ...]

Podemos resumir então a nova proposta de reorganização do paradigma da justiça social de Fraser, destacando: a) que a dimensão da redistribuição se referiria aos obstáculos fornecidos pelas estruturas econômicas à participação igual de todos neste sistema de trocas materiais/econômicas; b) o reconhecimento referir-se-la aos obstáculos promovidos por hierarquias simbólico-culturais institucionalizadas, que criariam os requisitos legitimados para essa participação (ou não); c) a dimensão do político na forma de representação se subdividiria em dois níveis de injustiças: a representação política ordinária (ordinary-political-misrepresentation), que é aquela representação efetivada nas instituições políticas (sendo que as correções das desigualdades, nesse nível geralmente envolveriam a discussão acerca de cotas, reserva de assentos ou outros mecanismos que promovam a inclusão democrática de grupos sub-representados na politica institucional e nas instâncias participativas da sociedade), e o problema do mau enquadramento (misframing) que aconteceria quando as questões de justiça são colocadas de forma a excluir alguns grupos de suas considerações." (MATOS, Marlise. Feminismo e teorias da Justiça. In: AVRITZER, Leonardo [ et al] , Dimensões politicas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2013, p.150/152)

Utilize as definições estipulativas fixadas pelos debates entre Iris Marion Young e Nancy Fraser para interpretar os seguintes dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial:

I. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. (Art. 35, parágrafo único)
II. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (Art. 24 e inciso Vill)
III. O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta (Art. 6° , § 1° )
IV. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas. (Art. 19)
V. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. (Art. 22, § 1° )
VI. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade. (Art. 25)

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) correta. Fraser conceitua reconhecimento: "o reconhecimento referir-se-la aos obstáculos promovidos por hierarquias simbólico-culturais institucionalizadas, que criariam os requisitos legitimados para essa participação (ou não)". Portanto, os item II, IV e V, tratam-se de reconhecimento, ou seja, combater a intolerância religiosa, valorizar a manifestação cultural de matriz africana, inclusive a de capoerista, são medidas que visam a afastar a subjugação da colonização  portuguesa, que impôs o catolicismo como religião oficial e reprimiu severamente o exercício das manifestações culturais e religiosas de origem africana, tais como o candomblé e a ubanda.

    Por outro lado, Fraser relata que "a dimensão da redistribuição se referiria aos obstáculos fornecidos pelas estruturas econômicas à participação igual de todos neste sistema de trocas materiais/econômicas". Destarte, os itens I, III, e VI, tratam-se de redistribuição, pois tem como objetivo assegurar à população negra o direito à moradia digna, o acesso universal e igualitário ao SUS, bem como a assistência religiosa ao presos e internados, a proporcionar-lhes a mais ampla prestação dos serviços públicos de qualidade e a concretização dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, pois o Estado Democrático de Direito, aquele que não tem apenas fundamento na lei, mas também na liberdade, na igualdade e na dignidade da pessoa humana, tem como valor supremo a existência de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e como objetivo fundamental erradicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 3º.CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Em que pese não ter lido o Estatuto da Igualdade Racional, resolvi a questão fazendo uma interpretação do próprio texto do enunciado, vejamos:

    -RECONHECIMENTO: Afirmar a diferença

    -REDISTRIBUIÇÃO- Homogeneização de grupos culturais

    Com esas informações, interpretei cada alternativa.

     Ex: II-  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. > > Percebe-se que o direito existe, é consolidado entre a população africana, mas  há necessidade de intervenção para combater práticas de intolerância religiosa, logo, entende- se que esse direito precisa SER AFIRMADO/ATESTADO, com a finalidade de combater as práticas de intolerância.

  • Conforme mencionado pela colega abaixo, era possível acertar a questão sem ler o estatuto da igualdade racial. Todavia, ao contrário dela, acertei comparando as respostas com as assertivas, de modo que foi possível perceber que a II, IV e V se referiam a reconhecimento. 

    De todo modo, questão complicada, pois traz um texto enorme antes de trazer as assertivas.

  • cada vez mais acho que questoes com enunciados gigantes servem mais para deixar o candidato nervoso e desatento do que oferecer algum subsídio. Nao teve utilidade nenhuma para resolver a questão esse texto gigante sobre a Nancy Fraser! E, reparem, os enunciados gigantes são sempre as primeiras questões da matéria na prova...

  • O texto é absolutamente desnecessário e tem por objetivo fazer com que o candidato perca tempo na leitura.

     

    E Estratégia antiga de certames, utilizada desde o vestibular.

     

    C.M.B.

  • I.  Parágrafo único.  O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

     

     

    II.   Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

     

     

    III.    § 1o  O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

     

     

    IV   .Art. 21.  O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

     

     

    V   Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • Tomara que na hora da prova eu tenha a mesma sorte que tive agora. Vi que tinha um texto enorme e já pulei para as acertivas, aí deu uma puta preguiça de novo de ficar lendo as 6, escolhi a letra D e páá, acertei! kkkkk

  • O texto é absolutamente necessário e partir do qual é possível acertar a questão sem, inclusive, ter lido o estatuto, como muitos confessaram aqui, até porque as assertivas são cópia dos dispositivos da lei, de maneira que não era necessário saber se cada uma estava correta. A lógica para acertar a questão está no texto, ao definir conceito de redistribuição e de reconhecimento. Lógica essa que não está no estatuto.

  • ah João, eu não creio nisso. vai que a banca troca " bem como" por salvo...ferra geral. tem que ler a lei e o comando da questão todo, e prestando muita atenção. é nesse pensamento generalizado que o Cespe baixa a guilhotina geral. bjs.

  • A questão é pura paciência par se correlacionar os itens com redistribuição e reconhecimento


ID
1273102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo aos crimes contra as pessoas com deficiência, aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ao Estatuto da Igualdade Racial.


De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o fato de um empregado de estabelecimento comercial privado recusar atendimento a um cliente tão somente em razão de este ser negro amolda-se a desigualdade racial e não a discriminação racial, pois caracteriza-se uma situação injustificada de acesso a serviço privado em virtude de raça ou origem étnica.

Alternativas
Comentários
  • Errado! 

    O caso em comento amolda-se ao conceito de discriminação racial,  previsto no Art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 12.288/2010. Houve uma restrição ao cliente ou preferência por outros clientes por conta da cor da pele.

  • ERRADA.
    Lei 12.288
    Art. 1º, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Discriminação = distinção.

  • ERRADA

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Trata-se de discriminação e não desigualdade. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 12.288/10:

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • DISCRIMINAÇAO ----- DIStinção

    DESIGUALDADE ------ é tudo o que é DESproporcional

  • Prevejo uma questao bem parecida na prova d MPU, visto que é bem fácil querer confundir ou convencer o candidato que discriminação e desigualdade racial são as mesmas coisas, quando, de fato, não são, como já dito pelos colegas.

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    Bons estudos

     

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • Item incorreto.

    O empregado restringiu o acesso, gozo de liberdades fundamentais. Ele recusou atender um cliente por uma distinção de cor, poderia ser raça, descendência, origem nacional ou étnica . O caso se amolda ao conceito de discriminação racial (art.1, I inciso da lei 12.288/10).


    Na desigualdade - o acesso é diferenciado, injusticadamente, mas não há o impedimento no acesso a bens e servicos publicos e privados (inciso II do mesmo artigo).


    Bons estudos.




  • campo: social/privado

     

    restrição: exercício de liberdades fundamentais em igualdade de condições

     

    causa: distinção da cor

     

    se enquadra nos termos do art. 1 inciso I

     

    Na desigualdade o acesso/fruição de bem/serviço/oportunidade  é diferenciado sem justificação.

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

     

    Lei nº 12.288/2010.

     

    Art. 1º   Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação racial - DIstinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor, raça.... que tenha por objeto ANULAR OU RESTRINGIR...

     

    Desigualdade racial - situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, em virtude de cor, raça, descendência ...

  • Em 05/10/2018, às 21:10:27, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/01/2017, às 10:41:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/11/2016, às 23:52:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/10/2016, às 01:45:09, você respondeu a opção E.Certa!

    A constância equivale ao sucesso!

  • Pessoal, bom dia!

    Essa foi a única questão que achei envolvendo a lei 12.288. Vocês encontraram mais questões? Como estão filtrando para encontrar? Obrigado.

  • Bruno, a "ANA MPU" que comentou esta questão fez um caderno acerca do assunto. 

    Acredito que sejam poucas as questões, mas ela conseguiu reunir mais algumas. 

    Espero ter ajudado. 

  • Art. 1º

     

    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.

     

    Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial:

     

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • Desigualdade racial: toda situação INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

  • Julgue o item que segue, relativo aos crimes contra as pessoas com deficiência, aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ao Estatuto da Igualdade Racial.


    De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o fato de um empregado de estabelecimento comercial privado recusar atendimento a um cliente tão somente em razão de este ser negro amolda-se a desigualdade racial e não a discriminação racial, pois caracteriza-se uma situação injustificada de acesso a serviço privado em virtude de raça ou origem étnica.

     

     

    Errado,

    desigualdade racial é uma "injustificada diferenciação de acesso"

    aqui nós observamos uma "exclusão, restrição" de um serviço, logo, observamos uma discriminação racial.

     

     

    -------------

     

    Art. 1° (LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.)

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

  • Discriminação racial ----------- distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor ...

    Desigualdade racial ------------ situação injustificada...

  • discriminação: anular, restringir

     

    desigualdade: diferenciação de acesso/fruiçao

     

    população negra: auto declaram / que adotam definição analoga

     

    açoes afirmarmativas: estado  + privado

     

    politicas publicas: só estado

     

    desigualde genero: mulheres negras

     

     

     

     

    eu acredito q no mpu venha nessa linha ai.. 

  • Otimo resumo Gustavo, vou copiei

    discriminação: anular, restringir

     

    desigualdade: diferenciação de acesso/fruiçao

     

    população negra: auto declaram / que adotam definição analoga

     

    açoes afirmarmativas: estado  + privado

     

    politicas publicas: só estado

     

    desigualde genero: mulheres negras

  • discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em 

  • Art. 1Parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial, diz:

    "Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"(g.n)

  • A DISCRIMINAÇÃO é a causa

    A DESIGUALDADE é o efeito.

  • Olá,poderiam exemplificar situações em que ocorrem a DESIGUALDADE racial?

  • Discriminação é a conduta.

    Desigualdade é o resultado.

    No fato da questão, tem-se a CONDUTA do atendente em não atender o cliente. Caracterizando-se, dessa forma, uma Discriminação.

  • A DISCRIMINAÇÃO é a causa

    A DESIGUALDADE é o efeito.


ID
1298200
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da Alternativa A)- nao abrange ensino superior. Artigo 11 do Estatuto do Igualdade Racial: Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Alternativa B)- Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Alternativa D)- Artigo 4, par. 2 da Lei 7716/89.  § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.”


  • Alternativa E - Em consonância com o artigo 1º, parágrafo único, inciso VI da Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) - VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA E

  • Lei nº 7.716/89

    Alternativa D:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    (...)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

  • Afinal, qual é a alternativa incorreta nessa questão?

  • Letra A Errada !!  Não tem superiorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

  • Minha cabeça chega doeu pra resolver essa questão e mesmo assim errei. kkkkkkkkkkk

     

     

  • Embora o gabarito aponte como correta a alternativa "A", a alternativa "E" apresenta uma confusão de conceitos por parte do examinador, que misturou a ideia de ação afirmativa com a de políticas públicas, claramente diferenciados no Estatuto da Igualdade Racial:

    "Art. 1º:

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."

    Talvez seja o caso de verificar se houve anulação da questão.

  • (A) ésta errada

    alternativa (E) correta  

    o enunciado diz que Os programas de ação afirmativa constituem-se (faz parte da) em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País

    Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. embora

    fonte http://www.seppir.gov.br/assuntos/o-que-sao-acoes-afirmativas

  • A questão C apesar de estar correta, não tem nada a ver com a lei 12.288/10. Questão esquisita!

  • Questão pede a alternativa incorreta, logo a resposta é a letra "a", pois o estudo não é obrigatório no ensino superior.

  • Alternativa E) CORRETA = art. 4º, p.u. Lei 12.288/10

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • No inciso V do art. 1o. o Estatuto menciona que políticas públicas são "as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais".

     

    No inciso VI do art. 1o. o Estatuto menciona que ações afirmativas são "os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

     

    No parágrafo único do art. 4o. o Estatuto afirma: "Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País".

     

    ************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************

    Ao comparar os incisos V e VI do art. 1o. com o parágrafo único do art. 4o., a ideia que vem à mente é a de que o Estatuto se contradiz nesses pontos, ao classificar programas de ação afirmativa como políticas públicas. No entanto, acho que podemos chegar à conclusão de que as ações afirmativas somente poderão ser desenvolvidas pela iniciativa privada quando na qualidade de medidas especiais, pois, quando o forem na qualidade de programas, constituirão também políticas públicas e como tal, somente serão desenvolvidas pelo Estado.

           

  • Quanto a letra C.......confundi com o estatuto das pessoas com deficiências, onde diz que: o percentual mínimo de reserva para deficientes em concurso público é de 5% e máximo de 20%.

  • Tem gente que fica enchendo linguiça com comentários nada a ver, por isso que não passa. Foco gente!

  • Sobre a Letra D

    Lei 7716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;              

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.             

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • Nos estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;

    MATOU A QUESTÃO!!!

  • O ENUNCIADO PEDIA A QUESTÃO ERRADA:

    A - ERRADA - Nos estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;

    art. 11 da Lei 12.288 não fala em ensino superior

    B - CERTA - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para a abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais;

    art. 24, VIII da Lei 12.288

    C - CERTA - A Lei Estadual nº 7.238/2006, ao tratar de concurso público, estabelece que o candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida;

    D - CERTA - Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para empregos cujas atividades não justifiquem essas exigências;

    art. 4, §2º da Lei 7716

    E - CERTA - Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.

    art. 4º, parágrafo único da Lei 12.288

  • o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil não é obrigatório no ensino superior.


ID
1408759
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Apesar do discurso de que no Brasil não há a existência de racismo entre as pessoas, ele se propaga e invade as mentalidades, as subjetividades e isto é comprovado:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, porém pelo que parece, o examinador acha que a letra "C" ocorre somente nos países africanos.

     

  • letra D 

     

  • Ainda não ví nexo entre essa questão e a Lei 12288/2010

  • questão estranha!

  • Questão doida!

  • Gab''D'' de doido rsrs ..

  • questão subjetiva numa prova objetiva.... afffffff

  • Ao meu ver, a questão exige o conhecimento sobre o racismo institucionalizado: ''[...] atua de forma difusa no funcionamento cotidiano de instituições e organizações, provocando uma desigualdade na distribuição de serviços, benefícios e oportunidades aos diferentes segmentos da população do ponto de vista racial ¹ ''.

     

    Saúde: “O maior índice de mortalidade materna (morte na gravidez, parto ou pós parto) acomete mulheres negras, com causas classificadas na saúde como evitáveis e preveníveis [...]''

     

    Emprego:'' Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), revelou que, de 12,3 milhões de desempregados, cerca de 64% são pretos.''

     

    Escolaridade: ''De acordo com os dados do IBGE, [...]no ensino fundamental, por exemplo, brancos chegavam a estudar por 6,7 anos em média, enquanto os negros paravam nos 4 anos e meio – tempo equivalente ao primeiro ciclo do ensino.''

    _____________________________________________________________________________________________________

    Fontes:

    https://www.uninassau.edu.br/noticias/entenda-o-que-e-racismo-institucional-1 (Muito informativo e leve!)

    ¹ http://www.scielo.br/pdf/icse/v16n40/aop0412.pdf (Artigo topíssimo ! Vai apliar suas faculdades mentais a respeito do racismo institucional.)

  • Herman, a igualdade a qual você se refere é apenas em sua acepção formal: "todos são iguais perante a lei". No entanto, há também outra dimensão a ser considerada: a material, que preceitua que se deve tratar de forma desigual os desiguais à medida de sua desigualdade. As ações afirmativas não visam ser algo perpétuo, mas tão somente corrigir essa desigualdade material - e histórica.

  • pelas estatísticas oficiais do Estado brasileiro (IBGE) que COMPARAM as condições de vida, emprego, saúde, escolaridade, entre outros índices de desenvolvimento humano vividos por negros e brancos, o que comprova (NOTÓRIO SABER) a existência de uma grande desigualdade social em nosso país.

    Não adianta tentar discutir com a banca com "opinião", acerta a questão e vai para a próxima.

     

    Um abraço

  • é comprovado quando eu me autodeclaro negro e um comitê me julga falando que não sou.

  • Herman, você é um gênio. Claro, uma vez previsto na CF/88 que todos somos iguais, assim o somos. Você devia ocupar a cadeira de Stephen Hawking, nunca vi tamanha cognição. Há tantos idiotas neste arrebol...

  • Ja é o 3 comentario desse Herman Pedroso que eu reporto, nao sei o que ele deve ter passado na infancia pra ter uma mentalidade tao pequena

     

  • Gostei da questão.... dava pra matar só de ler "índice de desenvolvimento humano".

  • A letra C também está correta, entretanto, a letra D é mais completa, por isso fui nela.

  • Assertiva "c" correta...

    Assertiva "d" mais coerente com a realidade do nosso país, vou de D.

    Rumo à gloriosa


ID
1408762
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na definição sobre o racismo, autores indicam que é um comportamento e uma ação resultante:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Racismo pode ser entendido como um conjunto de práticas e ações que visem anular, restringir, diminuir pessoas por conta da sua cor/etnia/fenótipos.

  • GABARITO: B

    Questão atual e reproduz situações recorrentes.

    da aversão, por vezes, do ódio em relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo dentre outros

  • Qual é o erro da D?

  • guri com-foto-de-anime - acho que a "D" está mais para "desigualdade social", mas de fato são bem parecidas!

  • Alternativa "B".

    "O racismo é, por um lado, um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo, etc. Ele é por outro lado um conjunto de idéias e imagens referente aos grupos humanos que acreditam na existência de raças superiores e inferiores. O racismo também resulta da vontade de se impor uma verdade ou uma crença particular como única e verdadeira.

    O racismo é uma questão estudada por vários pesquisadores. Alguns deles, como Edson Borges, Carlos Alberto Medeiros e Jacque s d'Adesky (2002), afirmam que o racismo é um comportamento social que está presente na história da humanidade e que se expressa de variadas formas, em diferentes contextos e sociedades. Segundo eles, o racismo se expressa de duas formas interligadas: a individual e a institucional."

    Fonte: http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/10/Alguns-termos-e-conceitos-presentes-no-debate-sobre-Rela%C3%A7%C3%B5es-Raciais-no-Brasil-uma-breve-discuss%C3%A3o.pdf


ID
1408765
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na discussão referente ao racismo, há a compreensão de que este é uma forma de preconceito, que significa:

Alternativas
Comentários
  • c

     

  • Letra C

    Preconceito vem de concepção prévia, essencialmente negativo e inflexível.

  • Os termos "discriminação" e "preconceito" não se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem nos preconceitos.

     

    O preconceito é uma opinião preconcebida sobre determinado grupo ou pessoa, sem qualquer informação ou razão.

     

    O racismo é a crença de que uma raça é superior a outras.

     

    A discriminação é a ação baseada no preconceito ou racismo, onde o individuo recebe um tratamento injusto apenas por pertencer a um diferente grupo, categoria ou classe.

     

    Gab''C''

  • Para complementar: 

    CF DE 1988, Art. 5° inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritívelsujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Vai que cai , né?

    Preconceito

    O preconceito é uma opinião feita de forma superficial em relação a determinada pessoa ou grupo, que não é baseada em uma experiência real ou na razão.

    Racismo

    O racismo é a crença de que os membros de uma etnia possuem características, habilidades ou qualidades específicas desta etnia e, portanto, seriam uma “raça” superior às outras.

    Discriminação

    A discriminação refere-se ao tratamento injusto ou negativo de uma pessoa ou grupo, por ela pertencer a certo grupo (como etnia, idade ou gênero). É o preconceito ou racismo em forma de ação.


ID
1409755
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o intuito de garantir à população negra a igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, foi criado o(a):

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Lei 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais

    GABA B

  • essa foi pra não zerar a prova

  • Esse site que está sendo anunciado  tem que pagar! Só p avisar!

  • Gabarito letra B, logo no artigo 1° da lei 12.288 ele apresenta no que o estatuto se destina ( definição dada pelo enunciado) Art 1° Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

ID
1410721
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À vista das regras contidas no Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    b) Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    c) Art. 7o  O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas:

    d)

    Art. 27.  O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

    Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

    Art. 29.  Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

    Art. 30.  O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.

    e) 

    Art. 37.  Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

  • O erro da alternativa E é só o fato de não haver previsão legal expressa de criação de linha especial e diferenciadora de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado???

  • felipe a, creio que sim, já que a criação de linha especial e diferenciada de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado somente para a população negra, sem expressa previsão normativa, ofenderia aos princípios da isonomia e da proporcionalidade/razoabilidade. Neste caso, s.m.j. o fator de discrímen não passa pelo crivo dos referidos postulados.

  • As linhas especiais de financiamento público estão previstas para o ACESSO À TERRA:

    Art. 33.  Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

     

    Para a MORADIA (Letra E), não há a previsão de linhas especiais de financiamento público, mas apenas:

    Art. 37.  Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

  • A quem interessar, o Gabarito é a alternativa "E".

  • Banco não faz isso nem para mae dele hahaha

    "linha especial e diferenciada de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado."

  • Os juros são daltônicos.

  • não tem previsão expressa de linha especial de crédito. veja-se artigo 37, lei 12.288/10.

  • Em 06/01/20 às 19:10, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 11:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • EXATAMENTE... fica difícil adivinhar o que o examinador está cobrando do candidato...

    "atingiu a vítima de modo fatal, provocando-lhe a morte", pode muito bem ter sido um tiro na cabeça...

  • Sei lá, mas acho que o agente atingiu a vítima de modo fatal com o pênis, aí sim o resultado agravador, agora se a questão tivesse falado que o atingiu com uma barra de ferro, por exemplo, haveria concurso...acho que é isso!


ID
1462132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As cotas raciais no serviço público, medida prevista no Estatuto da Igualdade Racial, foram recentemente tema de audiência pública promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir

Compete exclusivamente ao Estado definir se determinada população é ou não é negra.

Alternativas
Comentários
  • lei12.288/10

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.[...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;"

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    GABA  E

  • QUEM DEFINE É O IBGE.

  • Quem define não as próprias pessoas que se autodeclaram, baseadas nos quesitos do IBGE?

  • O IBGE é um instituto público Federal e não Estadual.

  • ERRADA.

    art. 1, p.u.

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    .

    Considerando que a banca é o CESPE, cuidado ao dizer que compete APENAS ao IBGE.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, parágrafo único, IV, da Lei n. 12.288:

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • Cada um é o que acha que é. Quem discordar é preconceituoso!

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram...

     

    As pessoas se autodeclaram...

  • Gabarito: errado

     

    Complementando...

     

    Tendo em vista o disposto no artigo 1º , IV, da Lei n.
    12.288/2010, segundo o qual considera-se população
    negra "o conjunto de pessoas que se autodeclaram
    pretas e pardas, conforme o quesito cor ou
    raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
    Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição
    análoga", não é lícito à uma Comissão
    da Universidade excluir o candidato do concurso
    vestibular, ou, ainda, cancelar sua matrícula por
    não considerá-lo como pertencente ao grupo racial
    negro, invalidando a sua autodeclaração.

     

    Gabarito: Certo. 

  • Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga

  • É de autodeclaração.

  • Nesta trilha , compartilho trecho do julgamento da ADC41 DO STF: 

    "É LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."

     

    E uma parte de um julgado do TRF da 4a região:

    2. A autodeclaração relativamente à condição de "preto ou pardo" (Lei nº 12.288/10) pode ser confrontada pela heteroidentificação feita pela administração universitária, a qual deve-se basear na fenotipia, e não na ancestralidade, do candidato.

  • MAS... VAI COMPETIR AO ESTADO, QUANDO VC BOTAR NA COTA, E VC SENDO PARDO ELES COLOCAREM VC COMO NAO-NEGROS. É DEMAIS NE.

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • é autodeclaração para depois chegar lá e alguém falar que tua autodeclaração está errada. Pessoal deve sair de lá e ir direto ao ofatlmo, ou pior, psiquiatra, pois todas as cores que ele achava que sabia estavam erradas.

  • Ainda bem que, por enquanto, não há relativização de idade ou altura. Do jeito que as coisas estão caminhando, anões idosos prestarão concurso para soldado da PM, pois se enxergam como jovens, e, na visão deles, altura não quer dizer nada

  •  

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

  • Colegas, criei vários cadernos para o MPU 2018, são várias disciplinas, inclusive a de Promoção da Igualdade Racial.

    A quem se interessar é só seguir o meu perfil e os cadernos irão ficar disponibilizados.

    Bons estudos!

  • Errado,

     

    -------------------

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    -------------------------

     

    discriminação: anular, restringir

     

    desigualdade: diferenciação de acesso/fruiçao

     

    população negra: auto declaram / que adotam definição analoga

     

    açoes afirmarmativas: estado  + privado

     

    politicas publicas: só estado

     

    desigualde genero: mulheres negras

     

     

  • PELA PROPRIA LEGISLAÇÃO,O QUE FAZ DO CIDADÃO NEGRO É A SUA ''AUTODECLARAÇÃO'' E NÃO A PROPRIA COR EM SI.

  • Eu creio que é a somatória Estado+Sociedade. Esta lei que define o que é população negra é feita pelo Estado, mas a sociedade também define quem é branco ou negro. Antes dessa lei de cotas sociais surgir, já existia na sociedade a definição de branco e negro.

  • Gabarito: E

    Não compete ao Estado, nem de forma exclusiva e nem de forma alguma, determinar se uma certa população é ou não negra. Para tanto, podemos nos socorrer do parágrafo único do art. 1º, que nos informa o conceito de população negra, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Notem que o critério utilizado pela legislação brasileira é o da autodeclaração. Em resumo, não é o Estado quem diz se alguém é ou não é negro.

    Ademais, o IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor de acordo com as seguintes opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela.

    De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.

  • Gabarito: E

    Não compete ao Estado, nem de forma exclusiva e nem de forma alguma, determinar se uma certa população é ou não negra. Para tanto, podemos nos socorrer do parágrafo único do art. 1º, que nos informa o conceito de população negra, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Notem que o critério utilizado pela legislação brasileira é o da autodeclaração. Em resumo, não é o Estado quem diz se alguém é ou não é negro.

    Ademais, o IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor de acordo com as seguintes opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela.

    De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • AUTODECLARAÇÃO.

  • Como saber se uma pessoa é negra ou parda?

    --> Caso ela se AUTODECLARE.


ID
1462135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As cotas raciais no serviço público, medida prevista no Estatuto da Igualdade Racial, foram recentemente tema de audiência pública promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir

O Estatuto da Igualdade Racial destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, além de visar o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), por sua vez, reforça o intenso propósito de combate à discriminação racial cometida contra a população negra, sendo oportuno explicitar alguns de seus dispositivos:

    "Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    http://www.mprj.mp.br/areas-de-atuacao/direitos-humanos/areas-de-atuacao/combate-a-discriminacao-racial

  • Uma afirmação bonita dessa não tem como tá errada lol

  • Certo


    A Constituição Brasileira ainda explicita que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII).

  • “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
    ― Aristóteles

  • CERTO!

    Questão apresenta o
    art. 1º da lei 12.288 (Estatuto da igualdade racial), veja:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

  • essas politicas fariam muito mais sentido no final do século 19 e inicio do seculo 20, quando existia segregação racial.

  • Sou negro e não utilizou cota, porem muitos aqui falaram que não aceitam cotas sem ao menos ter o conhecimento do poque disso foi implementado, não deixe a ignorância dominar sua cabeca, olhe as estatísticas de negros em faculdades, em com cuncursos federais, para quem assiste uma sessão dos ministros doo stf ficara boquiaberta com o nivel intelectual deles,portanto,se mesmo assim você não concorda, pesquise fotos sobre a época da escravidão e veja se aquilo não foi motivo para criar uma igualdade material e não formal.
  • O Estatuto da Igualdade Racial constava no edital? 


    A questão extrapola a CF/88.

  • Bruno Neves, mas quem esta impedindo o negro de ingressar nas universidades públicas?

  • Uma norma pode ser desigual em seu aspecto formal, buscando atender uma igualdade substancial/material sempre de acordo com a finalidade e necessidade social !!

    exemplo puro disto são as cotas, a lei maria da penha, feminicídio.. 

  • Jeito Cespe de tornar-te politicamente correto :)

  • Para quem é contra as cotas, estudar história ajuda, pois ter a mesma capacidade não é igual  a ter as mesmas oportunidades.  E para quem chora a lei tem 'prazo de validade' de 10 anos.


  • Enquanto as pessoas quererem ter vantagens únicas, nunca chegaremos a um bom senso.


  • " Temos todos a mesma capacidade, brancos e negros "

    Capacidade = algo subjetivo, processos cognitivos pessoais, relacionado à pessoa

    Igualdade de oportunidades = Lógica social. 

    A lei é social (geralmente?), ela não quer saber do indivíduo em si, se ele é "capaz" ou "incapaz". Ela visa controlar a sociedade de acordo com a sua evolução.

    Por que insistem em usar esse 'argumento' quando o assunto é cota? 

    Nunca ninguém defendeu capacidade de negro, agora que o Estado está dando visibilidade para grupos minoritários lançam mão desse preconceito velado de preocupação e indignação. 

    Pff.

  • Depois de anos pensando sobre o sistema de cotas eu cheguei à conclusão de que sou a favor.

    Veremos o resultado dessa medida daqui há 100 anos e é egoísmo demais não se importar com a situação de negros, índios e etc daqui todo esse tempo. 

    E outra coisa, A MAIS IMPORTANTE, o "cotado" não está tirando minha oportunidade, pq oportunidades não surgem, mas são criadas. Eu crio minha própria oportunidade. Portanto, independente da porcentagem da cota, eu passo no vestibular se eu me esforçar mais que os outros, no concurso público ou na iniciativa privada, eu faço minhas oportunidades me sobressaindo e não esperando a falta de oportunidade de alguém para eu crescer.

    Eu cuido da minha vida.

  • Realmente, os negros possuem as mesmas oportunidades que os brancos. É só olhar para aqueles que ocupam grandes cargos (médicos, juízes, políticos). Em uma sociedade em que mais de 50% da população é negra, a carinha daqueles que estão lá em cima são, em sua maioria esmagadora, de brancos. É só observar quando sentarmos à mesa de um restaurante... a maioria sendo servida, é branca. Agora, olhem para os garçons. Olhem para as favelas. Difícil será encontrar um branco, né?! Agora, se isso não é graças à situação histórica desse povo que, após a "abolição" foi jogado às traças e continuou servindo os seus "donos" pois não havia oportunidade nenhuma para um "ex-escravo", eu sinceramente não sei o que é. O interessante é que ninguém explica o contrário com base em estudos, apenas em achismos e com os mesmos clichês. Falar em racismo às inversas é uma tentativa de justificar o preconceito daqueles que há muitos anos vêm oprimindo, e agora que o oprimido vem conseguindo O MÍNIMO DE DIGNIDADE, acha ruim e chora. Puff.  

  • Eu ainda não entendi o motivo dos colegas estarem debatendo sobre cotas. Vamos lá, gente. Que tal nós focarmos em resolver questões e tirar dúvidas? Não acham mais produtivo? 

  • Acho gostoso esse tipo de questão, esse é meu primeiro comentário e talvez o ultimo. Acho muito lucrativo para minha prova essa onda neo racista, onde se justifica o racismo tendo como base a suposta desigualdade para as pessoas. Bom, que meus concorrentes sejam dessa forma, mesquinhos, racistas e preconceituosos será muito bom para mim e para outros que se mantém com a mente aberta e imparcial.

  • Debater sobre a questão... ninguém quer !!!

  • No livro do Lenza consta os motivos reais da existência desse estatuto. Seria uma forma de compensar pelos erros outrora ocorridos. Por isso o estatuto tem um prazo de eficácia. Não é que os negros têm menos condições, é apenas uma forma de compensar o ocorrido. Recomendo lerem sobre o assunto, pesquisarem muito. Claro, se quiserem manifestar opiniões.

  • Na minha região terá cerca de 1.600 pessoas disputando uma vaga, enquanto pras cotas será 16! Isso não é discriminação? :'(

  • PELO AMOR DE DEUS GENTE!

    FOCOOOOOOO!

    Deveria ser DEDADO comentários fora da "analise" da questão. Dificulta os estudos. A banca não quer saber a nossa opinião e sim o que diz a matéria. 

  • Vitor Ferreira, se tu estudar para passar em 1º lugar ou dentro dos números de vagas, não precisará colocar a culpa nos cotistas por não ter sido APROVADO, desculpas, mas bahhh tá louco hein.

    Aprovados têm bastante, difícil é ficar dentro do números de vagas para a nomeação.  

    .

            

     Não fique  aí procurando desculpas rapaz e vá atrás do seus objetivos. VAIIII ESTUDAR e para de blábláblá, tu já poderia ter respondido umas 20 questões. 

     

     

     

     

     

  • Aliziane- olha quem fala,  vc não respondeu nem 300 questões kkkkkkkkk

  • Questão assim... dar vontade de chorar 

  • Pessoal, a minha opinião é contraria a essa do enunciado com relação as cotas. :( 

  • Boa Ali R! falou a verdade! infelizmente, atualmente existe preconceito com negros. 

  • Questão boa pro MPU.

  • triste ver esses comentários, se enxerguem. sejam empáticos. Por isso existem todas essas leis, decretos e afins por pensamentos iguais ou piores que o de voces.

  • Alguém já pensou na situação que ficou o branco pobre.

  • Concordo com a galera ! Essas cotas ponhe a moral do negro lá em baixo, e como se dissessem que o negro não tem capacidade intelectual para disputar com o branco. Uma vergonha isso! Também com o supremo quase nomeado pelo PT (pior partido do mundo) coisa boa não sairia nunca
  • para quem utiliza o espaço para discussões pessoais, sugiro criar um grupo de debate. Vamos conservar o espaço para tirar dúvidas em relação às questões.

  • Rony Lima

    Sai daí meu filho, olha pra tua cor, você lá sabe o que o negro passa pra vir falar umas asneiras dessas.

    Pelo comentários já não se podia esperar muito, culpar a desgraça de um país todo em um único partido político, sai da bolha na qual você vive, fazendo favor.

    Tudo que a gente faz e diz volta pra gente, não se esqueça disso.

    Muita luz!

  • Essa galera que é contra cotas é a mesma que fala:

    "Perdi minha vaga no concurso por causa dessas cotas." -1.986º colocado (15 vagas disponíveis)

    Se enxerguem!!! Uma vergonha vocês querendo adentrar ao serviço público sem se quer entender a dívida histórica do país. Estudo vai além de decorar matéria, é válido pra cessar ignorância também!

  • Questões politicamente corretas -como essa- GERALMENTE estão certas!

  • Patrícia... pra quem quer estudar, a lei da vez é só um detalhe, pois quem tem competência unida à capacidade intelectual chega lá de qualquer jeito e mesmo contra tudo e todos. Estude pra passar sem antes precisar nomear seu reflexo no espelho.

    #Sempreseremosiguais ainda que o Sistema insista em nos categorizar.

  • Companheiros vamos evitar comentários fora do contexto da questão.

  • Um erro comum de quem critica as cotas é fazê-lo olhando para o próprio umbigo. Quando na verdade políticas públicas não são feitas para indivíduos e sim para um grupo difuso de pessoas. Por isso que alguns negros se ofendem (erroneamente). Pois as cotas existem não porque os indivíduos não sejam igualmente capazes, mas pela realidade de que a maioria dos negros hoje não recebem o mesmo grau e qualidade de instrução, de oportunidades e de orientação familiar. Outro erro, decorrente do primeiro, é não saber que políticas raciais afirmativas estão aí para amenizar uma dívida histórica da Nação e não dos indivíduos de hoje. Não esqueçam que os escravos foram abandonados à própria sorte após a Lei Áurea: na rua, sem instrução, discriminados. Poderiam ao menos distribuir a eles terras, como fizeram com os imigrantes, mas nem isso. Nem um esforço para a sua inclusão social. Amontoaram-se nas favelas, marginalizados, onde perpetuam até hoje o conhecido ciclo vicioso da pobreza, fruto da imensa desigualdade de oportunidades de nosso país que estanca a mobilidade social. Se um negro não concorda com as cotas, não as use! É só sinal de que conseguiu escapar desse ciclo e de que não precisa delas. E talvez nem enxergue algumas oportunidades que teve, mas que ainda falta a muitos.

  • garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidades

    defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos 

    combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

  • Gabarito: C

    Logo no artigo 1º do Estatuto, encontramos a informação a que se destina, vejamos:

    •garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidades

    •defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos

    •combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica


ID
1537933
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao Estatuto de Igualdade Racial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 12.888/10

    A) CORRETA.

    Art. 55.  Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

    B) INCORRETA.

    ART 1º, Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica pública ou privada;

    C) INCORRETA

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

    D) INCORRETA

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: (ROL)


    E) INCORRETA

    ART. 50 Parágrafo único.  O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.



  • O erro da assertiva "b" consiste em dar a alternativa o conceito de "desigualdade racial" (art. 1º, parágrafo único, II, Estatuto da Igualdade Racial) à "discriminação racial ou étnico-racial", cujo conteúdo, por sua vez, vem estabelecido pelo art. 1º, parágrafo único, I, do mesmo diploma.

  • Apenas peço licença ao comentário do colega acima para retificar um pequeno erro. O Estatuto da Igualdade Racial é a Lei n. 12.288/10.

  • LACP: 

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  

    (...)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Vamos lá! Pra decorar, pois será muito útil na vida profissional, tendo em vista que não podemos consultar leis:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


  • a)Art 55 da lei 12.288/10. ( correta)

    b) Constitui desigualdade racial como está posto ( Art 1º, parágrafo único, II): situações que diferenciam injustificadamente a população negra dos outros cidadãos em relação ao acesso e fruição de bens , oportunidades e serviços.............

    Já a discriminação racial, refere-se a exclusão, distinção ou restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    c) Compreende sim outra definição análoga(Art 1º, §único, IV)

    d) Também por meio de ações afirmativas


  • Se falar em "Fruição" = Desigualdade racial

    Se falar em "preferência baseada em raça" =  Discriminação racial

    Se falar em " assimetria entre mulheres negras e demais segmentos sociais" = Discriminação de genero e raça

  • A pergunta exige conhecimento da Lei n. 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos: a alternativa B está errada porque o conceito de discriminação racial ou étnico-racial é, nos termos do art. 1º, par. único, I, "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada" - ou seja, o conceito trazido na alternativa está errado. 
    População negra, conforme o art. 1º, par. único, IV, "é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. Assim, a alternativa C também está errada. 
    Em relação à alternativa D, temos que o art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial indica que a participação da população negra, em igualdade de oportunidades, será promovida por meio de diversos instrumentos e políticas públicas, e não apenas por cotas raciais - ou seja, a alternativa está errada.
    A alternativa E reproduz parte do art. 50 do Estatuto mas, ao contrário do que é dito na alternativa, o repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal não depende da criação do Conselho de Promoção de Igualdade Étnica, mas será priorizado o repasse aos entes que já tiverem criado este Conselho.
    Por fim, a alternativa A reproduz o disposto no art. 55 do Estatuto da Igualdade Racial: "Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à aça civil pública, disciplinada na Lei n. 7.347/85".

    Resposta correta: alternativa A.



  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Discriminação é mais grave do que Desigualdade

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • Art.55 do Estatuto: Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na lei...

    Texto literal da lei.

  • Bruno R.F. de onde vc tirou que o profissional não pode consultar leis? É cada uma.

  • Para complementar, sobre a assertiva D, segue transcrição:

    Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.


ID
1537993
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito da lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial, dentre outras ações, as seguintes:

I- A distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
II- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
V- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Aff. O Examinador jogou aqui conceitos da Lei Maria da Penha, e, como sempre acontece em temas de Difusos e Humanos (que tendem a proteger os destinatários das normas), dificilmente o candidato iria negar que os conceitos ali jogados estariam incorretos se insertos no conceito da discriminação racial. Vejam:

    Art. 7o  da Lei 11.340/06 ("Maria da Penha"). São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    "I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


  • Sério, inacreditável essa questão! Não são raras as vezes que as bancas nos sacaneiam e essa foi mais uma delas! Palhaçada!

  • letra -d 


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

  • A BANCA SÓ QUERIA SABER SE O SUJEITO LEU, AO MENOS UMA VEZ NA VIDA, A LEI.

  • Somente a assertiva I, haja vista que todas as demais relacionam-se às formas de violência contra Mulher disciplinadas na Lei 11340 (Lei Maria da Penha).

  • Eu acredito que a correta seria Letra E, devido o enunciado colocar " Dentre outras ações", logo a interpretação do conhecimento do conceito englobando "direitos fundamentais e liberdades..." atigem também os outros elementos expostos. Claro que esse entendimento é relativizado, pois toda verdade vem da banca! kkkkk... OBS: Somente meu ponto de vista! 

  • A lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racional, estabelece no parágrafo único do art. 1º determinados conceitos, definindo no inciso I que a discriminação racional ou ético-racional é "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada" Desta forma, somente o item I está correto. Os demais itens (II, III, IV e V) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher prevista na lei 11.340/2006.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Lei seca lei seca lei seca lei seca 

     

  • Essa questão misturou o estatudo racial com lei maria da penha

  • Ele quer que vc preste mais atençao ...

     

  • Gabarito: "D" >>> I

     

    I- A distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Correto. Aplicação do art. 1º, p.ú, I, da Lei 12.288: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.

    Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, II, da Lei 11.340.


    III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

    Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, III, da Lei 11.340.


    IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, IV, da Lei 11.340.


    V- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, V, da Lei 11.340.

  • ME PASSEI

  • Interessante é notar que a presente Lei , 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) no art. 63, altera a o  § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778/2003 e assim define :

     

    ''§ 1º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.''

  • Gab D

    Demais alternativas referem-se a Lei Maria da Penha 11.340 e não nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

  • Gabarito letra D

  • Apenas a 1 está correta, as outras alternativas são referentes à lei maria da penha

  • Se fosse segundo a lei 11.340 de 2006:

    Certo: II,III, IV e V

  • O Gabarito correto é a letra D

    • Logo no artigo 1° inciso i da lei 12.288 ela apresenta a definição de discriminação racial

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Essa é pra pegar aquela galera que acha que vai acertar na sorte!!!

  • Típica questão que o candidato tinha de ter ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO !!


ID
1595329
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta - art. 1, parágrafo único, II, L12288 (conceito invertido com o inciso I)

    Alternativa B) incorreta - art. 1 parágrafo único, I, L12288 (conceito invertido com o inciso II)

    Alternativa C) incorreta - art. 1, parágrafo único, VI, L12288 (conceito invertido com o inciso V)

    Alternativa D) incorreta art. 1, parágrafo único, V, L12288 (cnceito invertido com o inciso VI)

    Alternativa E) CORRETA - art. 1, parágrafo único, III, L12288

  • Fiz um macetinho pra esse trem aí! Espero que ajude!

    DIScriminação racial é toda DIStinção

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    Ser Desigual é ser diferente

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Meio fraco mas ajuda né hehe

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA E

  • Gab E

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferência

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

    Paz de Jah.

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    A -I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    B -II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    C -VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D- V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    E -III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Ótima dica do Patrick...

  • Depois que peguei o Macete, consigo acertar todas similares a esta!

    DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

     

  • A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:

     

    Q580907 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: SAEG Prova: Advogado

     

    Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, considera(m)-se

     

    a) desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. (art. 1º, II do Estatuto)

     

    b) discriminação racial ou étnico-racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. (art. 1º, I do Estatuto)

     

    c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)

     

    d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. (art. 1º, IV do Estatuto)

     

     e) políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)

  • Ações Afirmativas - Programas e medidas ESPECIAIS

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) Discriminação racial ou étnico-racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Errado. Discriminação racial ou éticno-racial, nos termos do art. 1º, p.ú, I, da Lei 12.288, é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

    b) Desigualdade racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Errado. Desigualdade racial, nos termos do art. 1º, p.ú, II, da Lei 12.288, é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    c) Ações afirmativas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    Errado. Trouxe o conceito de políticas públicas. Ações afirmativas, nos termos do art. 1º, p.ú, VI, da Lei 12.288, são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    d) Políticas públicas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Errado. A questão trouxe o conceito de ações afirmativas. Políticas públicas, nos termos do art. 1º, p.ú, V, da Lei 12.288 são as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Correto, e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, da Lei 12.288: desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Boa Malu!!

  • Discriminação racial -> distinção, exclusão, restrição ou preferência (é descriminar mesmo de forma "nua e crua")
    Desigualdade racial -> Situação injustificada de diferenças (é tratar desigualmente, injustificadamente) 
    Desigualdade de gênero -> Assimetria entre mulheres negras e demais (relacionado ao sexo)

  • Políticas públicas= ações adotadas pelo Estado.

     

    Ações afirmativas= ações adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada.

  • RESUMÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

     

    -----> DISCRIMINAÇÃO RACIAL: DISTINÇÃO >>>>TUDO O QUE FOR IMPEDIR A IGUALDADE DE CONDIÇÕES (EX: PREFERÊNCIA DADA EM FUNÇÃO DE RAÇA/COR)

     

    ----->DESIGUALDADE RACIAL (Bizu dos ‘ES): DEFERENCIAÇÃO DE ACESSO A BENS E SERVIÇOS. (Situação Injustificada)

     

    -----> DESIGUALDADE GÊNERO >>>>ASSIMETRIA>>PRECONCEITO CONTRA A MULHER NEGRA

     

    -----> POPULAÇÃO NEGRA >>> AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS. Conforme o quesito cor ou raça  usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    -----> POLÍTICAS PÚBLICAS: PROGRAMAS ADOTADOS PELOS ESTADOS NO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS.

    ATENÇÃO:  NÃO É ADOTADO PELO SETOR PRIVADO 

     

    -----> AÇÕES AFIRMATIVAS: PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECIAIS adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    BIZU: POLÍTICAS PÚBLICAS >>>>NÃO TEM PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA

               AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> PARTICIPAM ESTADO E INICIATIVAS PRIVADAS

     

     

    GAB: E

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo >>>> Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

  • Falou desigualdade de Gênero. Lembre de Mulher Negra.

  • Resposta: E


ID
1646359
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que foi criado pela Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Lei 12.288/10

    Art.5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

  • Sistema

    Promocao

    SP

  • GAB: A = SINAPIR ... de cara

  • GAB A

    Lei 12.288/10

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

  • BIZU >>>>> LEMBRA DE SNIPER+Sinapir ATIRADOR DO TROPA DE ELITE ... SNIPER AMERICANO kkkkk boa 06 Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção 

    da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação 

    voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a 

    superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder 

    público federal.

    § 1o Os Estados, o Distrito Federal 

    e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o O poder público federal 

    incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Essa mesma questão foi anulada em 2017 no concurso da PMBA.

  • ano: 2017 Banca: ibfc Órgão:  Prova: agerba

    Considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o significado da sigla SINAPIR.

    • A
    • Serviço de Integração e Autopromoção Racial
    • B
    • Serviço Nacional de Apoio às Práticas de Integração Racial
    • C
    • Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
    • D
    • Sistema Nacional de Promoção da Integração Racial
    • E
    • Sindicato Nacional de Participação Racial
  • ano: 2017 Banca: ibfc Órgão:  Prova: agerba

    Considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o significado da sigla SINAPIR.

    • A
    • Serviço de Integração e Autopromoção Racial
    • B
    • Serviço Nacional de Apoio às Práticas de Integração Racial
    • C
    • Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
    • D
    • Sistema Nacional de Promoção da Integração Racial
    • E
    • Sindicato Nacional de Participação Racial
  • A lei é 12.288/2010 e não 12.888/2010 como apresentado no enunciado da questão.

ID
1742728
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, considera(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288 

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  •  

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA C

  • Discriminação racial ou étnico-racial: a distinção/ EXCLUSÃO baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico.

    Desigualdade Racial: Toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça.

    Desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.  PENSAR EM GÊNERO (MULHER) OK

    População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. PELO IBGE

    Políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo ESTADO no cumprimento de suas atribuições institucionais.

  • a) discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. ERRADA - Artigo 1º, inciso I, Lei 12.288/2010: discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    b) desigualdade racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. ERRADA - Artigo 1º, inciso II, Lei 12.288/2010: desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. CORRETA. Artigo 1º, inciso III, Lei 12.288/2010

    d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    e) políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

  • Não tem jeito e nem macete galera, esses conceitos devem ser decorados pelo candidato ou vai sofrer nas provas, pois geralmente eles misturam os conceitos e torna a vida do concurseiro ainda mais difícil do que já é.

     

    Inverteram os conceitos das assertivas "A" e "B",

    Assertiva "C" CORRETA.

    Assertiva D incorreta: faltou mencionar o IBGE e não o Ministério da Educação ou Cultura;

    Assertiva E incorreta: se refere as ações afirmativas, e estas são políticas PÚBLICAS e PRIVADAS, e não apenas privadas como mencionado.

     

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • o pior de tudo é pagar um plano para obter video aulas e não ter se quer um video voltado a esse assunto!

    uma vergonha e falta de respeito com quem gastou para adquirir esse plano...

  • A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:

     

    Q531774 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado

     

    Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

     

     a) Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. (art. 1º, II do Estatuto)

     

    b) Discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. (art. 1º, I do Estatuto)

     

    c) Políticas públicas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)

     

     d) Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (art. 1º, VI do Estatuto)

     

     e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)

  • c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 1º. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    b) Art. 1º. II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    c) Art. 1º. III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    d) Art. 1º. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    e) Art. 1º. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • GAB: C

    LEMBRAR!!!

    DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE RACIAL = DIFERENCIAÇÃO

  • desigualdade de genero = tem q falar em mulheres negras, senao ta errado

  • Discriminação racial tá ligada a direitos humanos, desigualdade racial tá ligada a bens, serviços e oportunidades e desigualdade de gênero e raça tá ligado mulher negra.

  • Lembrando do incio não erra mais a distinção dos conceitos baixo:

    DISCRIMINAÇÃO: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO

    DESIGUALDADE: SITUAÇÃO INJUSTIFICADA


ID
1786213
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • art. 28 da Lei 12.288 de 2010.

  • Erro da letra b

    lei 12 288

    art. 11

    par. 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de TODO CURRÍCULO ESCOLAR, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.


  • A) Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    B) Art. 11, § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    C) Art. 22, § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    D) Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

  • RESPOSTA: D

    a) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, excluídos os casos de pena privativa de liberdade.

    ART. 25: É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africadas internados em hospirtais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     b) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados por meio de componente curricular específico, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    ART. 11, § 1º: Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo, escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     c) É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas formados em educação física.

    ART. 22, §2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     d) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. 

    CORRETA: ART. 28.

  • CAPÍTULO IV

    DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA

    Seção I

    Do Acesso à Terra

    Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

    GABA D

  • A) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, INCLUSIVE àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. (Art. 25)

    B) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados NO ÂMBITO DE TODO O CURRÍCULO ESCOLAR, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. (parágrafo 1º do Art.11)

    C) É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas E MESTRES TRADICIONAIS, PÚBLICA E FORMALMENTE RECONHECIDOS.  (parágrafo 2º do Art. 21)

    D) CORRETA. (Art. 28)

  • Questão facil demais, cair assim na prova vai ser mamão com açucar.

  • A letra B pode dar uma confundida, mas se ler com calma dá pra perceber o erro.

    Art. 11. 

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • A--Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade

    B--Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    C--§ 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    D--Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

  • Quase marquei a B, deu uma confundida.

  • d) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

     

    b) Art. 11. § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

     

    c) Art. 22. § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

     

    d) Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

  • Gabarito: "D"

     

    a) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, excluídos os casos de pena privativa de liberdade.

    Errado. Aplicação do art. 25 do EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    b) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados por meio de componente curricular específico, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    Errado. Aplicação do art. 11, §1º do EIR: § 1º  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

    c) É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas formados em educação física.

    Errado. Aplicação do art. 22, §2º do EIR: § 2º  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

    d)  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 28 do EIR: Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

  • Pra pegar essas questões tem que ler umas 2 vezes a lei que aí vaiii

  • d) Correto.

     

    Art. 28.

     

    Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

     

     

    by neto..

  • tem q pensar em coisaas lindas, bonitas , cheirosas.. essa será a alternativa certa...kkk

  • Vacilei nessa... Mas, obg Malu!

  • RESPOSTA: D

    a) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, excluídos os casos de pena privativa de liberdade.

    ART. 25: É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africadas internados em hospirtais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     b) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados por meio de componente curricular específico, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    ART. 11, § 1º: Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo, escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     c) É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas formados em educação física.

    ART. 22, §2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     d) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. 

    CORRETA: ART. 28.

    Gostei (

    156

    )

  • Os conteúdos serão ministrados no âmbito de TODO o currículo escolar e não por componente curricular específico.

  • A) INCLUSIVE ÀQUELES SUBMETIDOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    B) SERÃO MINISTRADOS NO ÂMBITO DE TODO O CURRÍCULO ESCOLAR...

    C) CAPOEIRISTAS E MESTRES TRADICIONAIS, PÚBLICA E FORMALMENTE RECONHECIDOS.

    D) CORRETO


ID
1836865
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as matérias indicadas expressamente na Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) como sendo de estudo obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Educação

    Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2o  O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Gab. C - Só erraram no enunciado da questão em colocar  a Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) sendo que o correto é Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

    Mas, não prejudicou muito o objetivo que é instruir. Só exige cuidado por parte dos que não conhecem a lei.

  • Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    GABA C

  • Portanto, a referida lei não faz menção expressa ao estudo da História das populações indígenas. 

  • Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • GAB: C

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

  • Seção II

    Da Educação

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Lembrando que " História das populações indígenas no Brasil e História geral da África. " está expresso no art. 26 da LDB!!!

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM : 

     

    Art. 13.  O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:

     

    IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas.

    MACETE  :

    q FIM  o PODER EXC. VAI INCENTIVAR AS INSTITUIÇÕES DE ENS. SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS  ESTABELECER:

    PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA :

    - TÉCNICO

    -FUNDAMENTAL

    -INFANTIL 

    -MÉDIO 

    ------------------------------------

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    ESTUDO DA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL é Muito Fuck

    - M > MÉDIO

    - F > Fundamental

  • Gabarito: "C" >>> História geral da África e História da população negra no Brasil.

     

    Aplicação do art. 11 da Lei 12.288/2010:

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • É infinitamente mais facil aprender ou decorar a lei do que aprender ou decorar esse seu "macete" César.

    Mas obrigado mesmo assim pela boa vontade de compartilhar !!

  • É OBRIGATÓRIO o estudo da História Geral da África e da História da População Negra no Brasil --> nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

     

    O conteúdo sobre a História da População Negra no Brasil --> será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

  • Mais que gato liguarudo kkkkkkk

  • lembrando que os CONTEUDOS dessas disciplinas deverão ser ministrados ao longo de todo o currículo escolar

  • ESTUDO DA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL.

  • Gab C.

    Muitas questões dizem que é obrigatório nas instituições de ensino superior, essa afirmativa estará ERRADA.

  • Lei 12.288/2010

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    GABARITO: C


ID
1856194
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab B - Observando a letra da lei, o dispositivo legal não cita  bulling social.

  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA  B

  • A resposta é a letra B.

    As resposta encontram-se na Lei 12.288:

    a) art 38º: 

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    b) a resposta;

    c) art 20º: 

    Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    d) art 6º, §2º: 

    O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    e) art 2º:

    É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • 40 questões sobre esta lei, só que 20 são repetidas.

  • a) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    b) (ERRADO) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    c) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    d) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    e) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO DA "a": a questão pede para considerar os termos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Por isso, deveria respeitar a literalidade do transcrito nos dispositivos legais, de forma a não gerar variação de significado pelos enunciados das alternativas. Por causa disso, a alternativa "a" também deveria ser considerada errada. Observem:

    "Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de
    responsabilidade do poder público, observando-se:
    [...]
    IV - os demais compromissos
    formalmente [ausente no enunciado] assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional".

    ---

    * CONCLUSÃO: não são quaisquer compromissos assumidos pelo Brasil que serão relevantes, mas somente aqueles FORMALMENTE assumidos pelo Brasil.

    ---

    * FICA A DICA: não adianta nada reclamar nos comentários que o QConcursos repete esta questão várias vezes. Para isso, há a opção "NOTIFICAR ERRO".

    ---

    Bons estudos.

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "B"

     

    a) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    b) O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    d) A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

     

    e)  O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

  • Gabarito: B

     

      

    Objetivo do Estatuto da Igualdade Racial é Garantir a População Negra:

     

     --> Combater a Discriminação + demais formas de intolerância Étnica 

    --> Defesa dos Direitos Étnicos Individuais + Coletivos + Difusos

    --> Efetivação da Igualdade de Oportunidades

     

  • "Unico"

     

    ninguem faz uma lei para garantir 1 direito..kkkkk

  • OBJETIVO único...  não.

  • Velho, ja fiz essa questão 46645654 vezes. Caramba kkk

  • Impossível erra essa questão.


ID
1856704
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA  C

  • Obejtivo Unico " foi uma colher de chá :D

  • Passei por está questão 4 vezes!!!!!

  • a) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    b) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    c) (Incorreto) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    d) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    e) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "C"

     

    a) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     
    b) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

     

    d) A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.


    e)  O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

  • Já é a 20392039 vezes que resolvo esssa questão. Diiabeisso, Qc.

  • obejtivo único, não!! rs

     

  • Essa questão está mais repetida que a lagoa azul....

    Gabarito C

  • Jesus tem umas 500 questões destas.

  • Cara alho, Já perdi as contas de quantas vezes fiz essa questão. Parece que é mascote do Qconcursos hah

  • cheeeeega dessa questaaaaaaaooo

ID
1864225
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial dá ao esporte e lazer, analise as afirmativas.


I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do Art. 217 da Constituição Federal.

II. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

III. É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.


Estão corretas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.

    § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • A capoeira não é somente um esporte assim como é uma manifestação cultural,um bem histórico e cultural que é reconhecida formalmente e protegida através de registro da modalidade esportiva.

    Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.

    § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    gaba A - todas as assertivas corretas

  • Acertei a questão. Mas tá de brincadeira né INDECAN??? Querer que o candidato grave até a numereção do artigo em questão.

  • Seção IV

    Do Esporte e Lazer

    Art. 21.  O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • GABARITO: A

     

    Adendo

     

    Art. 1º. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

     

    Parágrafo único. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

     

    Fonte: http://www.senado.leg.br/comissoes/CE/AP/AP20131206_JairoJunior.pdf

  •  

    CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

    caPoEira → Pode Ensinar . Portanto ,  é FACULTADO O SEU ENSINO .

  • Errei porque associei à copoeira as suas origens africanas, não como sendo criação nacional, mas sim aderida de outra cultura. 

  • ainda bem q a banca do mpu é o cespe...hahaha

    e tem gnt q ainda reclama

  • É sério que a gente vai ter que decorar o número do artigo? Essa banca é uma piada!

  • De acordo com o Art. 217 da CF, considera-se implícita a capoeira em seu inciso IV. Segue abaixo o texto constitucional.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.


ID
1864231
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa PRIVADA, de lugares reservados para tais fins; (letra C)

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; (letra B)

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana; (letra A)

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (letra D)

  • RESPOSTA: C

    a) A produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana. 

    CORRETA: ART. 24, V.

     b) A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas. 

    CORRETA: ART. 24, III

     c) A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.

    ERRADA. a primeira parte está certa e corresoinde ao inciso II do Art. 24, o erro está na segunda parte (grifada) uma vez que o inciso III estabelece que "a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficientes ligadas às respectivas convicções religiosas."

     d) A comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. 

    CORRETA. ART. 24, VIII.

  • Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (O poder executivo não pode negar a criação de templos religiosos ou de locais próprios para cultuar uma religião em virtude da liberdade de crença)

    gaba  C

  • Tenham sempre em mente: o ESTADO é LAICO, logo não apoia e nem da subsídios para religião alguma!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

    (...)

  • QUANDO COBRAR RELIGIÃO,SERA PRIVADO(BRASIL É UM ESTADO LAICO)

  • Leve para prova:

    Se aparecer o termo "por iniciativa pública", não importa o que, está errado!

  • Iniciativa pública + religião = ERRADO

    (Por enquanto AINDA somos um Estado laico - pelo menos no papel - espero que continue assim)

  • Questão um pouquinho mais elaborada, que envole conhecimento de desigualdade racial e direito constitucional, mormente no que toca aos artigos 5º, VI e principalmente ao art. 19, I.

    "É vedado à União, Rstados, DF e Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou mantes com eles ou seus representantes relações de interdependencia ou aliança..."

     

    Avante =)

  • A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por INICIATIVA PRIVADA, de lugares reservados para tais fins.

    gab: c

  • Fere a laicidade do Estado a alternativa C.


  • C. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins

  • Gab C


    LEI 12.288/10 ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e

    ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana

    compreende:


    a) V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas

    ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;


    b) III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de

    instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções

    religiosas;


    c) I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas

    à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa

    privada, de lugares reservados para tais fins;


    Não é iniciativa pública!


    d) VIII - a comunicação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para abertura

    de AÇÃO PENAL em face de atitudes e práticas de

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA nos meios de comunicação e em

    quaisquer outros locais.


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lembrou quê o Estado é LAICO você mata essa questão...

  • Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.

  • o Estado é laico, jamais deve ter iniciativa pública de apoio a religião alguma!!!

  • O Estado não pode fundar/financiar cultos religiosos. Ele somente incentiva!

  • Isaías 57:10

    Você se cansou

    com todos os seus caminhos,

    mas não quis dizer: 'Não há esperança!'

    Você recuperou as forças,

    e por isso não esmoreceu.

    Tá bem perto de tu entrar vi !!!

  • A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção,

     por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (Correta) art.24


ID
1864234
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, analise as seguintes definições para efeito do Estatuto.


I. Desigualdade racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

II. Discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

III. Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

IV. População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.


Estão corretas apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Assertivas I e II invertidas:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    gaba C

  • O erro está tão somente na inversão das definições das assertivas I e II. 

    A vida é dura pra quem é mole!!!!

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Para não trocar os conceitos fiz o seguinte: DIScriminação = DIStinção, DEsigualdade = DEferenciação

  • Essa questão é, realmente, recorrente. Abordada desse mesmo jeito em várias bancas. Vale a pena colocar em mente este artigo!

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • PATRICK BOMFIM VC É DA CIDADE VITORIA DA CONQUISTA?

     

  • TROCARAM OS DOIS PRIMEIROS CONCEITOS.

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

    EU ASSOCIEI  : ação afirmativa É IP  florido 

  • GAB C

     

    DESIGUALDADE - DIFERENCIAÇÃO DE ACESSO

  • Gabarito: "C" >>> Alternativas II e III estão corretas.

     

    I. Desigualdade racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Errado. Desigualdade racial, nos termos do art. 1º, p.ú, II, da Lei 12.288, é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    II. Discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Errado. Discriminação racial ou éticno-racial, nos termos do art. 1º, p.ú, I, da Lei 12.288, é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

    III. Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Correto. Nos termos do art. 1º, p.ú, da Lei 12.288: desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    IV. População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

    Correto, nos termos do art. 1º, p.ú, da Lei 12.288: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

  • GENTE, SIMPLES.

    1 E 2 ESTÃO INVERTIDOS

    RESPOSTA CERTA, 3 E 4.

    NÃO FAÇA DO QC UMA REDE SOCIAL !

  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


  • Realmente ajuda muito..

     II. Discriminação racial ou étnico-racial:  toda distinção

    • Discriminação racial ou étnico-racial: toda Distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
    • Disigualdade racial: toda situação injustificada de Diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades;
    • Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
    • População negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;
    • Políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
    • Ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades

  • Discriminação tem objetivo de restringir ou anular direitos, impedir o reconhecimento de algo que é direito da pessoa humana ou de suas liberdades fundamentais.

    ex: não aceitar pessoa negra participar de entrevista de emprego, por causa de sua cor.

    Quanto a desigualdade racial - está na diferenciação do acesso a serviços, bens e oportunidades sem justificativas

    ex: dificultar o processo seletivo em uma empresa por que do candidato ser negro,

    Note que no primeiro exemplo o candidato foi impedido de ter participar de uma entrevista, restringindo o direito do candidato, no segundo caso, apesar deste participar da entrevista teve o processo dificultado diferenciando demais candidato, trazendo uma situação que afere seu direito.

    Sigam no insta: @DanielSousaCe

  • Se falar em “Fruição” → Desigualdade racial = Diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    Se falar em “preferência baseada em raça” → Discriminação racial = Distinção, diferenciação, exclusão ou preferência.

    Se falar em " assimetria entre mulheres negras e demais segmentos sociais" → Discriminação/Desigualdade de gênero e raça.

    {DEsigualdade racial – DEferenciação de acesso.

    {DIScriminação racial – DIStinção

    {Gênero – mulheres negras


ID
1872406
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial)

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

  • Gab. C -

     

  • Gabarito: Letra C

     

    A) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

    B) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: I - o instituído neste Estatuto; II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão; IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

     

    C) É A ALTERNATIVA INCORRETA.

    São vários os objetivos do Estatuto em exame. Vejam artigos 8°, 26, 39 §7°, 48.

     

    D) Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

    E) Art. 6°, § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

     

    Todos os artigos são referentes ao Estatuto da Igualdade Racial.

  • nem fala de bulling

     

  • Caberia recurso, pois, a alternativa A esta imcompleta. Não é dever SOMENTO DO ESTADO, mas também da SOCIEDADE. Assim, diz o
    Art 2 : É dever do Estado e da Sociedade garantir garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • Danilo, mas lá não diz que somente o Estado deve garantir. 

    Já é a 5º vez que vejo esta questão.

  • a) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    b)  Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    c) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    d) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    e)  Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "C"

     

    a)  O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

    b) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

     

    d) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    e) A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

  • Affe. Essa questão está repetida umas 50 vezes aqui.

  • OBJETIVO ÚNICO tisc tisc tisc

     

  • PQP! Essa questão se repete umas 10 vezes.


ID
1873429
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA A

     

  • a) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    b) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    c) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    d) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    e)  Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • Cuidado com a alternativa '' E " , ela traz somente o Estado na alternativa, mas no Art 2 da lei fala "É dever do Estado e da sociedade...", como não restrigiu a alternativa ela ta correta.

    Gabarito "A"

    O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Texto de lei:

    Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais

  • Ou essa banca repete essa questão em toda prova dela ou o QCONCURSO bugou!


  • 20x a mesma questao... QC tá de sacanagem com a nossa cara

  • objetivo único pela décima vez...

  • ESSA REPETIÇÃO DA QUESTÃO, DEVE SER PRA GENTE NÃO ERRAR MAIS...KKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • Rapaz 3.000 vezes essa questão pro caboclo não errar mais...

  • É questão de lógica. O estatuto da igualdade racial NÃO tem por objetivo ÚNICO evitar a discriminação racial e o bullIng social.

    São diversos objetivos que essa lei abrange, não somente um único!

  • Tá gago é ?

  • Perfeito! Obrigado.

  • Perfeito! Obrigado.


ID
1895317
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gaba E

     

  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA E

  • Gabarito E

    art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra:

           a efetivação da igualdade de oportunidades,

           a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivo e difusos

           o combate à discriminação e

          às demais formas de Intolerância étnica.

     

  • a) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    b) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    c) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    d) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    e) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • Já respondi esta questão mais de 10x
  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "E"

     

    a) O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

    b) A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    d) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    e)  O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

  • Vou sonhar com essa questão de tanto responde-la! Eita

  • Essa questão tem duzentas mil repetidas... o Qconcurso era para corrigir isso... 

  • Gente, só tem essa questão nessa prova? q loucura!

  • Por que diabos essa questão aparece tanto com a alternativa correta noutra ordem!? pra dizer que aumentou o número de questões sobre essa lei ? Das 100 que a página diz ter, são só 80 e olhe lá.


ID
1926424
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Entende-se por ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. A Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), para garantir a participação da população negra em condições de igualdade de oportunidades, dentre algumas medidas, prioriza a implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    GABA C

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

    De resto, está transcrito o art. 4º, IV da Lei.

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

  • Gabarito certo

  • A questão juntou o conceito de ações afirmativas com o que deve ser feito prioritariamente. Compilando os ótimos comentários dos colegas, temos:

    Art 1º, VI - "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    .

    Art. 4º, "A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:"

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

  • GAB:CERTO

    Lei nº 12.288/2010

    Art. 1o   Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de

    VII – implementação de programas de ação afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

  • ALÉM DO Art. 1ª, VI...Temos um reforço de programas de ações afimartivas no Art. 4º, Paragrafo único.

    Os programas de ações afirmativas constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada durante o processo de formação social do País.

  • Esquemão do colega Warrior:

    DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA 

     


ID
2063638
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA B

  • As questoes se repetem

  • Meu deus tem umas 10x essa questão.

  • Só repetição

  • Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • TEM 8 QUESTÕES DESSA AQUI.... AFFFFFFFFFF DE 51 SOBRE ESSA LEI 8 IGUAIS

  • a) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    b)Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

    c) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    ​d) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    e)  Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
     

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Será que não tem mais essa questão? Acho que ainda não decorei.

  • B) ... "objetivo único" ... Não!!

  • Já respondi essa mesma questão umas 100 vezes 


ID
2116795
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Ela se destina a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Alternativa B errada= pois especifica os negros

    Alternativa C errada = especifica e define o que é discriminação racial e étnico-racial

    Alternativa D errada = a  Lei Zumbi dos Palmares é a LEI Nº 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

    Alternativa E errada =  muito pelo contrário, foi nesta lei que foi fortalecido o SINAPIR

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    GABA A

  • Questão dada é questão respondida senhor!!!

  • Letra a.


    a) Correto.


    "Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica."

     

    by neto..

  • Errei porque lembrei que a lei se referia aos pardos, porém, eles estão inclusos na população negra, conforme art. 1º, inciso IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • Errei porque lembrei que a lei se referia aos pardos, porém, eles estão inclusos na população negra, conforme art. 1º, inciso IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.


ID
2133364
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, − Lei nº 12.288/2010 − ações afirmativas são 

Alternativas
Comentários
  • (C)


    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA C

  • Foi transcrito exatamente o que consta na Lei Federal em seu art. 1º, IV:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Dica: Focar nos envolvidos na adoção:

    Quando for somente o Estado no cumprimento de suas atribuições é POLÍTICAS PÚBLICAS.

    Quando for o Estado + Iniciativa Privada para corrigir é AÇÕES AFIRMATIVAS

    Lembrando sempre que o Estado tem o DEVER de aplicar o disposto na Lei e INCENTIVAR a iniciativa privada, que PODE adotar ou não as medidas.

  • Bizu bom pra galera que curti:

    AÇO.PRO (nas) POLI.As*

    AÇÕES ---> PROGRAMAS    /     POLÍTICAS ---> A(s*)ÇÕES

     

    Bons estudos!

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Os "35" que responderam que ações afirmativas são "caridades públicas e filantropia" estavam de zoeira... não é possível.

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

     

    Art.1, VI - Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

    Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.

  • ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  •  

    DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

    EU ASSOCIEI  : ação afirmativa É IP  florido 

  • a) as políticas voltadas para garantir equidade por meio de cotas raciais para acesso à educação básica pública, ao emprego, à moradia, à saúde, ao saneamento básico e outros serviços. 

     

    b) aquelas que são voltadas à seleção por mérito, condição socioeconômica, adesão a credo religioso, partido político e outros critérios que revelem práticas discriminatórias. 

     

    c) os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. CORRETA

     

    d) as medidas governamentais compensatórias permanentes destinadas a populações marcadamente marginalizadas e desfavorecidas por condições de desigualdades materiais.

     

    e) a caridade pública e a filantropia das empresas privadas, de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, que produzem condição temporária de igualdade racial. 

  • letra C

    Lei nº 12.288/2010

    Art. 1o

    VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra c.

     

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    (...) VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    by neto..

  • VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • George, eu só pude pensar a mesma coisa. Somente sendo muito nécio.... pelamor de deus

  • Tive curiosidade (vai que cai na prova...rs).

    Significado de nécio, o mesmo que néscio.

    1 - Sem instrução; 
    2- Sem discernimento; 
    3 - Sem sentido; 
    4 - Sem coerência; 
    5 - Sem competência; 
    6 - Ignorante; 
    7 - Estúpido; 
    8 - Incapaz; 
    9 - Inepto; 
    10 - 'Bronco'; 
    11 - 'Lerdo'.

  • Questão inteligente!

  • Caiu ações afirmativas, já saio procurando ESTADO + INICIATIVA PRIVADA.

    kkkkk

  • Achou: "...programas e medidas especiais..." já marca e corre para o abraço.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS: ESTADO + INICIATIVA PRIVADA.

    POLÍTICAS PÚBLICAS: SOMENTE ESTADO.


ID
2240230
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Lei 12.288

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • Lei 12.288 

     

    a) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

     

    b)  Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    c) Art. 5o  Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    d) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

    e) Art. 6o § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

     

    GABARITO: c

  • Já respondi essa questão umas 6 a 7 x. Fica repetindo.

  • a) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    b) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    c) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    ​d) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    e)  Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

  • aveeeee mil questões dessa.

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "C"

     

    a) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    b) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

     

    d) O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

    e)  A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

  • Marcos vendendo indiretamente kkkk

  • minha sugestão ao QC

    Deveria ter a opção, EXCLUIR QUESTÕES REPETIDAS!!! 

  • Repetiram essa questão quantas vezes mesmo?

  • Perdi a conta de quantas vezes respondi essa questão. QC bora melhorar isso aí...


ID
2248975
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • G {A}

     

  • ART.1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direito étnicos individuais, coletivos e difusos eo combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

    Gabarito A pois o Estatuto não tem um obetivo único e sim vários. 

  • a) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    b) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação

    ​c) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    d)  Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    ​e) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • a única criatividade da banca é esse peguiinha  " objetivo único" .

     

  • Sobre as formas de desigualdade ..Bizu do colega Warrior:

    DR CONE 

      DESCENDÊNCIA 

    RAÇA 

    COR 

    ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA


ID
2262148
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. No parágrafo único do artigo 1º, para efeito deste estatuto, considera-se:

( ) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

( ) Desigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

( ) Desigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

( ) Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

( ) Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

A sequência CORRETA para as assertivas acima é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito furado! A resposta correta é letra E

  • Gabarito errado! 

    Resposta correta letra E!!!!!!!!!!!!!!

  • Sequência correta

    V, F, F, V, V.

    A 2º e 3º assertiva foram trocadas. Desigualdade racial: injustifcada diferenciação e Desigualdade de gênero é a assimetria que acentua a diferença entre mulheres negras.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

    --------------

     

     

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em Raça, Cor, Descendência ou Origem Nacional ou Étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. 

     

    CUIDADO PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA  :: 

     

     

    MACETE Q EU FIZ PARA NÃO CAIR    :

     

    DR CONE 

     

    - DESCENDÊNCIA 

    -RAÇA 

    -COR 

    -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

     

    obs : VEJAM QUE NÃO HÁ ''IDADE'' >> JÁ FOI COBRADO 

  • Você olha para as alternativas e ver que a primeira é certa e a segunda errada:

     a)V, F, V, V, V.

     b)V, F, F, F, V.

     c)V, F, V, V, F.

     d)V, F, V, F, V.

     e)V, F, F, V, V.

    Dá aquele sorriso de canto e já pula para metade do texto:

    ( F ) Desigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    ( V ) Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    Respondeu essas duas já tem o gabarito e ganhou tempo. 

  • Gab E

    Bora!!! To sentindo  o cheiro da sua aprovação chegando!!!! 

    Nunca desista!!!

  • Lembrar:


    Políticas Públicas: pelo Estado


    ações afirmativas: pelo Estado e pela iniciativa privada.

  • A banca trocou os conceitos entre: Desigualdade racial - Desigualdade de gênero e raça

    ( F ) Desigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    ( F ) Desigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.


ID
2262154
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 56 da Lei nº 12.288, de 20 de julho 2010, no que se refere à implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do artigo 4º desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:
I. Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia.
II. Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra.
III. Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
IV. Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
    II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

    III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;
    IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;
    V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
    VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;
    VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.

  • GABARITO ERRADO!

    Art.56. " Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do Art. 4º desta lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I. PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTINIDADES EM EDUCAÇÃO, EMPREGO E MORADIA (ASSERTIVA I);

    II. FIANCIAMENTO DE PESQUISAS, NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E EMPREGO, VOLTADAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO NEGRA (ASSERTIVA II);

    III. incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;

    IV. INCENTIVO A CRIAÇÃO E À MANUTENÇÃO DE MICROEMPRESAS ADMINISTRADAS POR PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS ( ASSERTIVA IV);

    V. iniciativas que incremetem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;

    VI. apoio a programas e projetos do governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltadas para promoção da igualdade de oportunidades para a população negra,

    VII. apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradicões africanas e brasileiras

     

    GABARITO: LETRA E

     

  •    A Doação de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais é uma espécie de fonte de custeio.

  •  

    A assertiva III está escrita de forma correta. O ERRO, contudo, é que ela não faz parte do rol presente no ART. 56, e sim do ART. 57 

     

    Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos
    orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:

     

    III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou
    internacionais;
     

  • Gabarito: "E" >>> I, II e IV.

     

    I. Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia.

    Correto, nos termos do art. 56, I, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;

     

    II. Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra.

    Correto, nos termos do art. 56, II, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

     

    III. Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.

    Errado. Aplicação do art. 57, III, EIR: Art. 57.  Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:  III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

     

    IV. Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.

    Correto, nos termos do art. 56, IV, EIR: Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;

  • e) I, II e IV.

    Art. 56.  Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4odesta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;

    II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

    III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;

    IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;

    V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;

    VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;

    VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.

     

    bons estudos!!

  • Para diferenciar o Art. 56 e 57 da Lei 12.288/2010 - EIR

    Quando falar do poder Publico é o Art. 56

    Quando falar de empresas ou entidades privadas é o Art. 57

     

  • não precisava nem saber a lei para responder: tratando-se de assunto que deva constar do PPA e LOA, não há que se falar em doação de empresa privada ou ONG....

  • Gab. E


    Vide comentário do Danilo silva.

  • Complemento..

    A maioria das ações deste artigo terminam com "ão"

    adoção ,

    modificação

    promoção

    eliminação

    estímulo

    implementação


ID
2294506
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No desfile de 1988, a Escola de Samba Grêmio Recreativo Escola de Samba Mangueira, tradicional agremiação carioca, tinha a seguinte passagem em seu magnífico samba enredo, apontando que não obstante houvesse a libertação dos escravos, o fator econômico ainda não havia permitido a sua efetiva liberdade na sociedade brasileira:

“Pergunte ao criador, quem pintou esta aquarela,
livre do açoite da senzala, preso na miséria da favela”. 

Nesta toada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 373-A CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;   = QUALIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE BOA FÉ 

  • GABARITO: E

     

    Complementando

     

     

    Lei 7.716 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Apenas para ilustrar o artigo mencionado pelo colega Danilo, podemos imaginar as mais variadas propagandas comerciais, visto que algumas são voltadas para um público específico. Exemplo: propagandas sobre shampoo's, cremes, e outros produtos que os fabricantes elaboram pensando em um determinado público (público masculino ou feminino, pessoas com peles mais claras ou escuras, cabelos loros ou pretos, etc).

  • O emprego temporario de Papai noel é um exemplo clássico de somente pessoas brancas e com barba grande poderem trabalhar. 

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. ( se justifica então é aceita)

  • Alguém poderia explicar a letra :

     d)

    a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

     

    >>> Que constrangimento p esse indivíduo voltar a exercer o trabalho... =(    É isso mesmo q consta na lei?  

     

    Obrigada!

  • GABARITO: E

     

    O próprio EIR traz exceções quanto à igualdade na contratação

     

    LEI Nº 12.288, 

     

    Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único.  A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

  • Alane Sousa

    Trata-se de indenização por dano moral que será equivalente ao dobro dos salários devidos, é cabível nos casos de dispensa discriminatória.

     

    Quanto à readmição, penso o mesmo que você, mas seria injusto com o ofendido a lei não retirar-lhe tal direito, mesmo que não imaginemos que alguém queira está em ambiente em que fora discriminado. 

  •  

    ALTERNATIVA B:

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

  • Bem explicado, Mano Brown. Não tava entendendo o gabarito.

    Simbora MPU próximo domingo, guerreiros. Que Deus nos abençoe.

  • saci branco? Gerônimo branco? Nelson Mandela asiático? nao dá...

  • Qualificações ocupacionais de boa fé, conforme exemplos da Maris.

  • Colega Alane Sousa,

    A Lei 9.029/95 regulamenta o assunto. No artigo 1º, prevê:

    Art. 1  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no   

    E no artigo 4º, dá a opção ao empregado em ser readmitido, com ressarcimento integral de todo o período, OU a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento (exatamente o que consta na alternativa D, que, portanto, está correta):

    Art. 4 O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    Assim, como visto, será uma opção do trabalhador vítima de conduta discriminatória. Não podemos nos esquecer que o universo do trabalho é amplo, e cada caso é um caso, sendo que, muitas vezes o trabalhador pode preferir ter seu emprego de volta do que receber apenas a remuneração, sentindo que não sofrerá novo constrangimento. Do contrário, poderá optar pela indenização.

    Bons estudos!

  • Pennywise , Mano Brown, muito obrigado elas exlicações, eu tambem estava com dúvida sobre isso

  • readmitido ou reintegrado? essa questão merecia ser anulada.

  • a) No Brasil, negar ou obstar emprego por motivo racial é crime;

    b) Também é crime deixar, por motivos raciais ou étnicos, de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    c) Por lei federal, há a previsão de que a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

    d) A publicação de anúncio de emprego fazendo referência à cor do trabalhador desejado, se for para beneficiá-lo, é permitida.


ID
2334817
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/10 

    a. Art.48, I

    b.Art.48,II

    c.Art.48,III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

    d.Art.48,IV

    e.Art.48,V.

    IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias. rsrs 

  • Sinapir = Federal

    Semopre = Estadual

  • Art. 48 DA LEI 12.288/2010 - São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Descentralizar

  • Técnica mnemônica: PRO-GA-DE-A-FOR

  • "IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias."

    Bem isso Mônica Sousa!

    rsrs

  • Característica marcante do Estatuto da Igualdade Racial é a DESCENTRALIZAÇÃO!

  • Gabarito letra C

  • Curiosamente a resposta está localizada ao CENTRO KKK

  • Descentralizar sempre,tirar do ambito naciona tal política e dividir com os estado e municipios 

     

  • C de amor

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.

    Correto, nos termos do art. 48, I, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

     

    b) Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.

    Correto, nos termos do art. 48, II, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

    c) Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 48, III, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    d) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.

    Correto, nos termos do art. 48, VI, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

     

    e) Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Correto, nos termos do art. 48, V, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

  • LEMBRE-SE QUE O SINAPIR NÃO FALA DE 

     

    TRABALHO 

    AÇÃO PENAL 

    COMPROMISSOS 

    CONSELHOS 

  • TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

     

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Gab.C

    Bora que a sua aprovação tá proxima!!!

  • Gabarito letra C

    Lei 12.288/10

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • É um dos objetivos do SINAPIR descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais,

     

    by neto..

  • * D E S C E N T R A L I Z A R*

  • OBJETIVOS  Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)

     

    -----> PROMOVER IGUALDADE ÉTNICA >>>> COMBATER RACISMO >>>>MEDIANTE  AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    -----> FORMULAR POLÍTICAS >>>> COMBATER MARGINALIZAÇÃO >>>> PROMOVER INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS NEGROS

     

    -----> DESCENTRALIZAR AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> ESTADUAIS/ DISTRITAIS & MUNICIPAIS

     

    -----> PLANOS/AÇÕES/MECANISMOS >>>> PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA

     

    -----> GARANTIR EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS >>>> AÇÕES AFIRMATIVAS>>>>CUMPRIMENTO DE METAS

     

     

    Alternativa INCORRETA: Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal

    GAB: C

  • - Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.




    “Garantir a promoção de fórmula articulada e descentralizada.”


  • FODE PRO ARTIGA

    Formular

    Descentralizar

    Promover

    Articular

    Garantir

  • DESCENTRALIZAR!!!!!!!!!!!!

  • FODEPROARGAR

    FORMULAR

    DESCENTRALIZAR

    PROMOVER ARTICULAR

    GARANTIR

  • TODAS ESTÃO CORRETA, EXCETO A LETRA "C". POIS, A QUESTÃO TRÁS A PALAVRA "CENTRALIZAR", SENDO QUE É "DESCENTRALIZAR".

  • Gabarito: C

    um mnemônico, que não "soa" muito bem,mas serve para memorizar: FO DE PRO ARTI GA

    FO - Formular

    DE - Descentralizar

    PRO - Promover...

    ARTI - Articular

    GA - Garantir

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;


ID
2334820
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • a) Art.49. O Poder EXECUTIVO federal ...

    b) Gabarito. Art.49,§1º

    c) Art.49,§2º. É o Poder EXECUTIVO federal ...pelas políticas DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA, ...

    d) Art.49,§3º - QUE ASSEGURE a participação da sociedade civil.

    e) Art.50. de caráter PERMANENTE E CONSULTIVO, composto POR IGUAL NÚMERO de representantes.de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra. 

  • GABARITO LETRA " B " 

     

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

  • a)O Poder Legislativo ( EXECUTIVO) federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)

     b)A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), bem como a organização, articulação e coordenação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional

     c)É o Poder Legislativo ( EXECUTIVO)   federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas educacionais gerais, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios

     d)As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado, independentemente de ( COM A PARTICIPAÇÃO ) participação da sociedade civil

     e)Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter provisório e deliberativo PERMANENTE E CONSULTIVO ), compostos exclusivamente por representantes de órgãos e entidades públicas

  • IBFC sempre maldosa, segue o rastro da FCC. Mas não me pega, não.

    Gab. Letra B

  • poder Legislativo não faz nada nesta lei.

  • O Poder Legislativo faz sim coisas na lei, não se deixem enganar.

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

  • Gabarito: "B"

     

    a) O Poder Legislativo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    Errado. A competência é do Poder Executivo, nos termos do art. 49, EIR: Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    b) A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), bem como a organização, articulação e coordenação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 49, §1º, EIR: §1º. A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    c) É o Poder Legislativo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas educacionais gerais, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    Errado. A competência é do Poder Executivo, nos termos do art. 49, §2º EIR: § 2º  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

     

    d) As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado, independentemente de participação da sociedade civil.

    Errado. É assegurada a participação da sociedade civil, nos termos do art. 49, §3º, EIR: § 3º  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

    e) Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter provisório e deliberativo, compostos exclusivamente por representantes de órgãos e entidades públicas

    Errado. Os conselhos são PERMANENTES E CONSULTIVOS, nos termos do art. 49, §3º, EIR: (...) poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos.

  • O Gabarito da questão é a alternativa B,prevista no Artigo Nº:49, § 1o ,do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº:12.288/2010):

     

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    Retificando a respostas dos demais comentários,

     

    A alternativa E está prevista no ART Nº:50, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº:12.288/2010):

     

    Art. 50.  Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, DE CARÁTER PERMANENTE E CONSULTIVO, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

     

    Peço que tenham cuidado na hora de escrever os comentários,para não acabarem atrapalhando o bom andamento do estudo dos colegas com informações erroneas acerca dos assuntos abordados.

     

    Atenção pessoal e bons estudos a todos! 

  • Letra B

    lei federal nº 12.288/10

    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional(resposta)

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

    Art. 50.  Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

  • PLANO NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

    --> Quem elabora? Poder Executivo Federal

    --> Tem Diretrizes + Princípios + Metas

    --> Qual objetivo? Implementar a POLÍTICA NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

     

     

    POLÍTICA NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

    --> Quem põe em prática? Órgão responsável em (âmbito NACIONAL) 

    --> O que esse órgão faz? 

    ---------------> Elabora + implementa + Coordena + Avalia + Acompanha essa "POLÍTICA NACIONAL".

    ---------------> Organiza + articula + coordena o SINAPIR

     

     

     

    DIRETRIZES das Políticas NACIONAL + REGIONAL

     

    --> Quem elabora? Orgão colegiado + Assegura participação da Sociedade Civil

     

     

     

    CONSELHO de Promoção da Igualdade Étnica (Permanente + Consultivo)

     

    --> Quem institui? Poder Executivo (Estado + DF + Município)

    --> Quem compõe o conselho? igual número "representante dos órgãos públicos" + "sociedade civil que representa os negros"

     

     

     

    FÓRUM INTERGOVERNAMENTAL de Promoção da Igualdade Étnica

     

    --> Quem institui? Poder Executivo (AUTORIZADO)

    --> Qual objetivo? Implementar estratégias + incorporar política nacional nas ações do governo (Estado + Município)

    --> Quem Coordena? Orgão responsável pelas Políticas de Promoção da Igualdade Étnica

     

     

  • banca fuleira fazendo peguinha em racial...eu mereço

  • Vejo muito comentário que complica mais a questão do que ajuda. É simples:

    Não existe PODER LEGISLATIVO FEDERAL no Estatuto da Igualdade Racial 12.288, o ÚNICO artigo que tem essa porcaria é o que fala sobre estipular ouvidorias, SÓ, de resto, desassociem Poder Legislativo, logo, AUTOMATICAMENTE a letra A e letra C, estão erradas.

    A letra D e E usam palavras EXCLUINDO um determinado grupo, logo, por estarem incompletas, já podemos procurar a mais correta, que no caso é letra B e o gol está feito.

    Abraços

  • gabarito B

    (A)errado. poder executivo federal é não o legislativo.

    (d)errado.assegure a participação da sociedade civil.

    (C)errado.poder executivo federal é não o legislativo

    (E)errado.permanente e consultivo e organização de entidade civil..

  • A) PODER EXECUTIVO FEDERAL

    B) CORRETA

    C) VIDE LETRA "A"

    D) ...QUE ASSEGURE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

    E) ...PERMANENTES E CONSULTIVOS

  • Apenas fixando o conteúdo:

    I) Diretrizes para promoção do plano: Poder executivo

    II) Elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento: órgão responsável pela política nacional

    III) Diretrizes da política nacional e regional : elaboradas por órgão colegiado.

    IV) Poderes executivo Estadual, DF e Municípios: Conselhos de promoção da igualdade étnica.


ID
2335042
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o significado da sigla SINAPIR.

Alternativas
Comentários
  • Lei federal 12.288/10. Art.47. É instituído o SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federa. 

  • GAB:C

     

  • Quase não tem questão da IBFC em nível médio sobre igualdade racial, ô assunto chato! 

    Acertei essa, muito fácil, se cair assim será mamão com açucar. 

  • Essa foi pra ninguém zerar...

  • Art. 47. É instituído o SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, prestados pelo Poder Público federal.

    §1. Os Estadoos, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do SINAPIR mediante ADESÃO.

    §2. O Poder Público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.

  • Gabarito: "C" >>> Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

     

    Aplicação do art. 5º, EIR:

    Art. 5º  Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

  • Só lembrar que é o Estatuto da Igualdade Racial, logo será o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

     

  • c) Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

     

    d) Sistema Nacional de Promoção da Integração Racial

     

    Integração - Incorporação; ação de incorporar, de unir os elementos num só grupo. Ação ou efeito de integrar: integração de uma função.

    Integração é sinônimo de: reunião, associação, incorporação.

     

    Igualdade - Falta de diferenças; de mesmo valor ou de acordo com mesmo ponto de vista, quando comparados com outra coisa ou pessoa: igualdade racial; igualdade salarial; igualdade de vagas.

    Igualdade é sinônimo de: equidade, equivalência, paridade, regularidade, justiça, identidade, uniformidade

     

     

     

     

  • gab: C

    lei federal nº 12.288/2010

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir

  • Não acredito que perguntaram isso, e não acredito que errei kkkkkkkkk

  • hahahaha

     

    eles sabem q a gnt decora apenas as iniciais...sacanagem a letra D..haha

    acertei pq lembrei de "promover igualdade"... mas essa foi por pouco..husuauh

  • GABARITO C


    Art. 47  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)

  • Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023


ID
2463943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil é obrigatório nos estabelecimentos de ensino

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Da Educação

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Gab B!

  • FUNDAMENTAL E MÉDIO

  • Para memorizar mais fácil, basta lembrar que no ensino infantil as crianças ainda não tem disciplina história, logo não caberia estudar história geral da África.

  • Lei 12288

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    .

    Acrescentando: não excluam totalmente a educação infantil do tema da lei.

    "Art. 13.  O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:

    V - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas."

  • Gabarito: "B" >>> fundamental e médio.

     

    Aplicação do art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial:

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • LEMBRE-SE DESSA DIFERENÇA  

     

     

    MACETE  :

    q FIM  o PODER EXC. VAI INCENTIVAR AS INSTITUIÇÕES DE ENS. SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS  ESTABELECER:

    PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA :

    - TÉCNICO

    -FUNDAMENTAL

    -INFANTIL 

    -MÉDIO 

    ------------------------------

     

     

    ESTUDO DA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL é Muito Fuck

    - M > MÉDIO

    - F > Fundamental

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12.288

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    LDB (Lei 9.394)

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

  • GABARITO B

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

      Seção II Da Educação

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2o  O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Lembrar que a base para responder essa questão são as Lei LEI Nº 9.394 / 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e LEI Nº 11.645 / 2008  que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

     

    Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

  • Resposta: LETRA B

     

     

    Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • FUME  - fundamental e médio

  • Essa é pra não zerar!

    Gaba: B

  • Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2o  O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • GAB B

     

    LEI Nº 12.288/10

      Seção II Da Educação

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Resumo da Lei 10.639/03 

     

    ----> Objetivo da lei é estabelecer "Diretrizes" + "Bases" da educação nacional para incluir no Currículo Oficial da Rede de Ensino a obrigação da temática (História + Cultura Afro- Brasileira) + outras providências.

     

     

     

     

    OBRIGATÓRIO --> Ensinar História + Cultura Afro- Brasileira (obrigação temática)

     

    - Oficial + Particular

    - Fundamental + Médio

     

     

     

    Conteúdo MINISTRADO: ( TODO Currículo + da área "HAL")

     

    - TODO Currículo Escolar. Especialmente das áreas:

    - História do Brasil

    - Artística (educação)

    - Literartura

     

     

     

    Tem que ter no Conteúdo PROGRAMÁTICO:

     

    - História da Africa + Africanos ---> (povo sofrido)

    - Luta dos Negros no Brasil ---> (vieram lutar aqui para sair do sofrimento)

    - Cultura Negra Brasileia ---> (depois da luta formaram a cultura)

    - Negro na Formação da Sociedade Nacional + Resgatando a Contribuição do Negro nas areas (política, econômica, social) ---> (com a cultura, formaram a sociedade Nacional + e resgatou do negro os "PES" - Política, Econômica, Social)

     

     

     

    Dia Nacional da Consciência Negra ------> Dia 20 de Novembro: calendário escolar tem que incluir essa data.

     

     

            

     

  • Letra b.

     

    Art. 11.

     

    Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    by neto..

  •                                                                                                            Seção II

                                                                                                           Da Educação

     

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

    § 2o  O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

     

    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • CESPE???

  • essa eu nunca mais erro kkkkk

  • O tema foi cobrado na prova do MPPR-2012, vejamos:

    (MPPR-2012): Assinale a alternativa correta: Em nosso país, há obrigatoriedade de estudo, tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio, da história geral da África e da história da população negra no Brasil. BL: art. 11, EIR.

  • A resolução da presente questão deve ser efetivada com apoio no que estabelece o art. 11 da Lei 12.288/2011 (Estatuto da Igualdade Racial), que ora transcrevo:

    "Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996."

    Do exposto, trata-se de obrigação direcionada aos ensinos fundamental e médio.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
2489938
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada” corresponde ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Gabarito: C 

    Art. 1o 
    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
    baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
    restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e
    liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro
    campo da vida pública ou privada;
     

    Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

     

     

  • Decorei assim:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção

  • GABARITO: C

     

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL: DIStinção, Restrição, Exclusão ou preferênCIA baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos políticos, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

  • Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;


    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;


    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  • Gabarito: "C"

     

    a) Desigualdade racial. 

    Errado. Nos termos do art. 1º, p. ú, II, do EIR: Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    b) Desigualdade de gênero.

    Errado. Nos termos do art. 1º, p. ú, III, do EIR: Desigualdade de gênero é assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    c) Discriminação racial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    d) Discriminação de gênero. 

    Errado. A discriminação é racial ou étnico-racial. Já a desigualdade pode ser racial ou de gênero e raça, conforme letras "b" e "c". Ou seja, uma coisa é uma coisa. Outra coisa é coisa.

     

    e) Descriminalização racial. 

    Errado. dEscriminalização vem do verbo descriminar. Sinônimos: perdoar, desculpar, absolver, descriminalizar, exculpar, impronunciar, inocentar, isentar.

  • Se liga na dica de ouro!

     

    Vira e mexe cai questão desse tipo. Já é a quinta vez que posto o mesmo comentário. Isso, para vocês observaram o quanto cai em prova!

     

    Quando cair... Lembra do bizu:

     

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

     

    Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.

     

    Fica a dica!

     

    Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Discriminar é Distinguir.

  • Eu ri com Descriminalização kkkkkkkk

  • Lei 12288/10:

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  •  

    Discrimação Racial/ Étnico - racial:  "toda DERP" é baseada no "DR CONE" que anula o "gozar+ exercitar + reconhecer" no campo "PESC" + Publico e privado.

     

    Desigualdade Racial: É uma raça tão desigual que o acesso é diferenciado

     

    Desigualdade de gênero e raça: Assimetria (mulher negra # social)

     

    População Negra: Povo negro se autodeclara (preta/parda) - IBGE; Autodefinição análoga

     

    Política Pública: Só o  Estado "PIA" (programa, iniciativa, ações)

     

    Ações Afirmativas: Estado + Privado (Corrige desigualdade; Promove igualdade)

     

  • Art. 1º

     

    I - DIScriminação racial ou étnico-racial: toda DIStinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Conceito presente no art. 1º... Só isso.

  • valeu galera

  • Complementando ...

    Dica pra decorar os campos:

    ... de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos : CESP ( cultural, econômico, social, politico) ...

  • RESUMÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

     

    -----> DISCRIMINAÇÃO RACIAL: DISTINÇÃO >>>>TUDO O QUE FOR IMPEDIR A IGUALDADE DE CONDIÇÕES (EX: PREFERÊNCIA DADA EM FUNÇÃO DE RAÇA/COR)

     

    ----->DESIGUALDADE RACIAL (Bizu dos ‘ES): DEFERENCIAÇÃO DE ACESSO A BENS E SERVIÇOS. (Situação Injustificada)

     

    -----> DESIGUALDADE GÊNERO >>>>ASSIMETRIA >>PRECONCEITO CONTRA A MULHER NEGRA

     

    -----> POPULAÇÃO NEGRA >>> AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS. Conforme o quesito cor ou raça  usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    -----> POLÍTICAS PÚBLICAS: PROGRAMAS ADOTADOS PELOS ESTADOS NO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS.

    ATENÇÃO:  NÃO É ADOTADO PELO SETOR PRIVADO 

     

    -----> AÇÕES AFIRMATIVAS: PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECIAIS adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    BIZU: POLÍTICAS PÚBLICAS >>>>NÃO TEM PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA

               AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> PARTICIPAM ESTADO E INICIATIVAS PRIVADAS

     

    GAB:C

  • Desigualdade - sinônimo de diferenciação (se é desigual, é diferente)


    Discriminação - sinônimo de distinção


    É assim que eu consigo lembrar.

  • Para revisão :

    ....

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • DIScriminação - DIStinção

    DEsigualdade - DEferenciação

  • Quando cair... Lembra do bizu:

     

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

     

  • Discriminação tem objetivo de restringir ou anular direitos, impedir o reconhecimento de algo que é direito da pessoa humana ou de suas liberdades fundamentais.

    ex: não aceitar pessoa negra participar de entrevista de emprego, por causa de sua cor.

    Quanto a desigualdade racial - está na diferenciação do acesso a serviços, bens e oportunidades sem justificativas

    ex: dificultar o processo seletivo em uma empresa por que do candidato ser negro,

    Note que no primeiro exemplo o candidato foi impedido de ter participar de uma entrevista, restringindo o direito do candidato, no segundo caso, apesar deste participar da entrevista teve o processo dificultado diferenciando demais candidato, trazendo uma situação que afere seu direito.

    Sigam no insta: @DanielSousaCe

  • Discriminação racial:

    P.R.E.D

    Preferência

    Restrição

    Exclusão

    Distinção

  • Quando cair... Lembra do bizu:

     

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

     

  • Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada


ID
2490430
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que devem ser consideradas ações afirmativas de acordo com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 1. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito: C

     

    Art. 1º

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
    iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
    oportunidades.

     

    Lei Federal nº 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

     

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

    Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.

  • Ações Afirmativas -> Estado + Iniciativa privada

    Políticas Públicas -> SOMENTE O ESTADO.

    .

    Macete para lembrar: se é público, é do governo. Só do governo!

  • Gabarito: "C"

     

    a) As políticas de tratamento absolutamente igualitário dos cidadãos.

    Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR:  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    b) Os programas e as medidas especiais adotados exclusivamente pelo Estado para a proibição das desigualdades de oportunidades

    Errado. Aplicação do art. 4º, p.ú, EIR: Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

     

    c) Os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    d) As campanhas da iniciativa privada para obtenção de vantagens pela diminuição dos tratamentos desiguais.

    Errado. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR, o Estado também participa das ações afirmativas e não é para diminuir e sim CORRIGIR as desigualdades raciais e para a PROMOÇÃO da igualdade de oportunidades.

  • POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

     

  • Políticas Públicas é P.A.I - Programas, Ações e Iniciativas

    Ações afirmativas é P.M - Programas e  Medidas especiais 

  • TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

     

    CAPÍTULO V DO TRABALHO

    Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

    § 5o  Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.

     

     

    Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Lei 12288/10:

    a) b) Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    c) d) Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • GABARITO C

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (Art. 1o  Parágrafo único, Lei Federal nº 12.288/10)

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

  • POLÍTICAS PÚBLICAS: ESTADO

    AÇÕES AFIRMATIVAS: ESTADO + INICIATIVA PRIVADA

  • Ações afirmativas: é só procurar três palavras e correr para o abraço! kakak Quais são?

    Estado + iniciativa privada.

    Bons estudos!

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023

  • ART.1°

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


ID
2497684
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as previsões da Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, quanto à educação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
    privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no
    Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no
    âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento
    social, econômico, político e cultural do País
    .
     

    Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial 

     

  • A § 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

     B Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. 

     C  Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:

    D § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no
    âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento
    social, econômico, político e cultural do País
    .

  • Não Confundir!!!!

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

     

  • A banca trocar 1 palavra tá de sacanagem né cara

  • PAI AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE kkkkkkkkkkk

     

    É muita maldade trocar essas palavrinhas. 

  • Questão muito Boa. É bom fazer esses tipos de questões em que as diferenças nas alternativas são pequenas pois da próxima vez estaremos mais atentos

  • Gabarito: "D"

     

    a) Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação determinarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

    Errado. Aplicação do art. 11,§3º, EIR: §3º. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

     

    b) Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação deverão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra

    Errado. Aplicação do art. 12, EIR: Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    c) O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, obrigará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra.

    Errado. Aplicação do art. 13, I, EIR: Art. 13.  O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:  I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra;

     

    d) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 11, §1º, EIR: §1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • MACETE  :

    Art. 13.  O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:

     

    IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas.

     

    q FIM  o PODER EXC. VAI INCENTIVAR AS INSTITUIÇÕES DE ENS. SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS  ESTABELECER:

    PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA :

    - TÉCNICO

    -FUNDAMENTAL

    -INFANTIL 

    -MÉDIO 

    ------------------------------

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    ESTUDO DA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL é Muito Fuck

    - M > MÉDIO

    - F > Fundamental

     

    ------------------------------------

     

    CUIDADO COM ESSA DIFERENÇA !! 

  • Questão abordando a seção EDUCAÇÃO, da Lei 12.288/10.

     

    A) DATAS COMEMORATIVAS: o erro está em "determinarão", e o correto seria "incentivarão". Conforme o art. 11, 3º, Lei 12.288/10, nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação INCENTIVARÃO a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

     

    B) PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO: o erro está em "deverão", e o correto seria "poderão criar incentivos". Conforme art. 12, Lei 12.288/10, os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisa e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    C) INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: o erro está em "obrigará", o correto seria "incentivará". Conforme art. 13, I, Lei 12.288/10, o Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra.

     

    D) HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL: está correto. Conforme art. 11, §1º, Lei 12.288/10, os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do país.

  • Eu tava lendo a lei e só encontrei duas vezes a palavra "DEVERÃO".. Uma no artigo 46 e outra no 56.... Fica a dica!

    Posso estar errado, mas foi o que observei..


    Notem que há outras imposições ainda... me referi só a palavra expressa "deverão".

  • Por mim questão cabe recurso na lei o gabarito é parágrafo 1 do artigo 11 , porem o anunciado sozinho não se refere a qual escolaridade .

  • GAB D

    A) Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação determinarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. ERRADO - o art. 11, §3º da EIR dispõe que os órgãos responsáveis pela educação INCENTIVARÃO a participação de intelectuais.

     

    B)Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação deverão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. ERRADO. Não se trata de dever, mas de faculdade - poderão criar incentivos, art. 12.

     

    C)O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, obrigará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra. ERRADO. O poder executivo federal NÃO pode OBRIGAR as insitiuições de ensino, públicas e privadas, a assumir determinada atuação, lembrem-se que as IES possuem autonomia ampla para definição de seu métodos e didáticas, não caberia imaginar o Executivo impondo determinado programa de estudo/ensino, pode apenas estabelecer diretrizes gerais a serem utilizadas conforme melhor entender a Instituição de Ensino. Portanto, ao invés de falar OBRIGARÁ, ela incentivará tais práticas, esse é o teor do art. 13.

     

    D) GABARITO, cópia da literalidade do art. 11, §1º da Lei.

  • Letra d.

     

    a) Errado.

     

    Art. 11, § 3º

     

    Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação INCENTIVARÃO a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

     

    b) Errado.

     

    Art. 12.

     

    Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação PODERÃO criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    c) Errado.

     

    Art. 13.

     

    O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, INCENTIVARÁ as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a (...)

     

    by neto..

  •                                                                                                            Seção II

                                                                                                           Da Educação

     

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

    § 2o  O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

     

    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação >>> poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

  • texto de lei.

  • A) INCENTIVARÃO

    B)PODERÃO

    C)INCENTIVARÁ

    D)CORRETO

  • GAB: D

    Bizu: A única medida OBRIGATÓRIA é o ensino da história geral da Africa e a participação da população negra na história do Brasil. Todo resto, relativo ao direito à Educação, é facultativo, cabendo incentivo/fomento e não obrigatoriedade.

  • se atentem aos verbos, principalmente quando esses restringirem ,obrigarem, impuserem deveres


ID
2498908
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o órgão que foi criado pela Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Alternativas
Comentários
  • Acho que foi anulada devido ao enunciado que diz Lei Federal n° 12.888, quando o correto é Lei Federal n° 12.288, ocorreu algum erro de digitação.

  • (SINAPIR) PRIMEIRO ERRO = O NOME SINAPIR

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    PRIMEIRO ERRO = O NOME SINAPIR

    ALTERNATIVA B SEGUNDO ERRO =QUESTÃO INCOMPLETA (FALTOU A DIZER QUE ERA PRESTADO PELO PODER PÚBLICO FEDERAL

    QUEM Têm o direito absoluto de prestar essa função???? apenas o poder publico federal

    O SINAPIR PODERA CONTAR COM AJUDA DOS Estados, Distrito Federal e os Municípios

    sendo assim todas as alternativas foram anuladas

    ESPERO TER AJUDADO

  • SINAPIR - 12.288

    SISEPIR - 13.182 (estadual)

  • anulada , pois fala sobre a lei 12.888 e esta errada. fora isso seria a letra B


ID
2499049
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da Lei Federal nº 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.288/10, Art. 11, caput: "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.".

     

    Gab.: Letra E – "São matérias indicadas expressamente como sendo de estudo obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, História geral da África e História da população negra no Brasil.".

  • Não cai na PMSE - Oficial!

     

  • comentário IMPORTANTE: esse tipo de questão na prova exige uma maior atenção devido às alternativas serem extremamente coladas umas as outras. aqui é bem mais fácil enxergar os erros.

  • Prestem atenção na palavra "apenas".

  • Quando tiver questões com apenas, somente é bom ficar ligado tem grandes chances de está ERRADA.

  • Questão simples.

    Gabarito : E.

    Ensino geral da África e história da população negra no Brasil:

    1> Obrigatório.

    2> ensino médio e fundamental.

    3> estabelecimento público ou privado.

    PM/BA 2020

  • ARTIGO 11: EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICO E PRIVADO É OBRIGATÓRIO O ESTUDO DA HISTORIA GERAL DA AFRICA E DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL.

  •  

    Ano: 2015              Banca: IBFC                           Órgão: SAEB-BA                             Prova: Analista de Registro de Comércio

     

    Q612286 -​ Assinale a alternativa correta sobre as matérias indicadas expressamente na Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) como sendo de estudo obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

     

     a) Estudo dos problemas brasileiros e História geral da África.

     

     b) História das populações indígenas no Brasil e História da população negra no Brasil. 

     

     c) História geral da África e História da população negra no Brasil.

     

     d) História das populações indígenas no Brasil e História geral da África.

     

     e) Estudo dos problemas brasileiros e História das populações indígenas no Brasil. 

  • Cabe recurso!!! A lei em questão é a 12.288 (ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL)

    Questão fala da lei 12.888


ID
2524510
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a prática da capoeira de acordo com a Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 2É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • Bom lembrar também que, a capoeira é facultada aos instituições públicas e privadas. 

    É obrigatório o ensino da História da África e História da população negra no Brasil, nas instituições públicas e privadas. 

    Bom lembrar esses termos para não confundi. 

    Vamos com tudo! ;)

  • A capoeira é facultativa.

  • capoeira, nao é obrigatório o ensino, mas o ensino da histórioa da africa... 

  • A)(CORRETA) Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
    B)(CORRETA) Art. 20. Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

    C)(CORRETA) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    D(INCORRETA) Art. 22. § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • d) É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

     

    b) Art. 20. Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

     

     

    c) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

     

    d) Art. 22. § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • Resumão da capoeira:

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - Desporto de criação nacional;

    - Ensino facultativo em instituições públicas e privadas;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

  • Gabarito: "D"

     

    a) O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    b) O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

    Correto, nos termos do art. 20, p.ú. EIR: Parágrafo único.  O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

     

    c) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional .

    Corrreto, nos termos do art. 22, EIR: Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos 

    Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 22, §2º, EIR: § 2º  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • caPoEira → Pode Ensinar . Portanto ,  é FACULTADO O SEU ENSINO .

  • As bancas amam capoeira #ficaadica!

  • Capoeira ainda mata um.

  • extrapolou essa D. 

    é na verdade *facultada*

     

     

    =)

  • Bem que poderia!

  • Questão extremamente recorrente em provas que caem a dita cuja lei.

  • É facultado os paranauê paraná.


ID
2574466
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), atente às assertivas abaixo e em seguida responda ao que se pede.


I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.


Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ________________

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

    I - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se:discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II- Art. 48.  São objetivos do Sinapir: descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    III - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  • GO MPU!

  • o que pegou na III foi a " administração direta"... esqueceram a fundacional (Palmares)

  • I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    Art. 48.  São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial  - Sinapir

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

     

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

     

    Art 1º, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Letra d.

     

    I – Correto.

     

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • A III tá errada só porque não é letra da lei, mesmo estando certa?

  • @Fabrício:

    A alternativa não faz menção ao texto do dispositivo que informa: "conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". Não é só dizer que se enquadra, é preciso estar amparado pelo quesitos do IBGE. Entende? Caso contrário, sem as normas, milhares de pessoas se "autodeclarariam" para obter benefícios. 

  • Com relação à Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), atente às assertivas abaixo e em seguida responda ao que se pede.

     

     

    I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. CERTO

    (Art. 1o - Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;)

     

     

     

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

    (Art. 48.  São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;)

     

     

     

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

    (Art. 1o - Parágrafo único​ - IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.)

  • Centralização de Ações: É exatamente o oposto disso!

     

    Art. 48. São Objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    -

     

  • Luan MPU,discordo.....temos sim essa ''citação ''no estatuto. você está generalizando!

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram PRETAS e PARDAS, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    Luan, CTRL+F no termo "preta" na Lei 12.288/10: aparece a única menção acima.

  • I-Está correto de acordo com art.1

     

    II-Está incorreto, porque é DESCENTRALIZAÇÃO.

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    III-Está incorreto, porque o examinador misturou conceitos dos incisos IV, V e VI, do art.1.

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta. Conceitos dos V e VI

    Eu errei e marquei I e III como corretas, o examinador conduziu ao erro elaborando e misturando conceitos que se conectam.

     

    GABARITO:  D

     

  • III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

    art 1°.IV- população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    O erro da questão é dizer q serão estatuídos (decretados) pela adm direta, visto que o IBGE é uma FUNDAÇÃO PÚBLICA, logo constitui a adm indireta, mais conhecida como FASE

    Adm Indireta:

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    Me corrijam se eu estiver errado por favor

  • bonito.


ID
2589409
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a prática da capoeira de acordo com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
     

    Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial

  • questão passiva de anulação, pois a escrita incorreta da palavra Imaterial na alternativa a) pode induzir o candidato ao erro. 

  • essa banca hora fala uma coisa hora fala outra

  •  

    É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

     

    È facultado 

  • Incorreta: letra D

     

    A) Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    B) Art. 20. Parágrafo único.  O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

     

    C) Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    D) Art. 20 § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

    caPoEira → Pode Ensinar . Portanto ,  é FACULTADO O SEU ENSINO

  • Errado

    Não é Obrigatório, é Facultado.

  • Lei 12288/10:

    a) b) Art. 20. Parágrafo único.

    c) d) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da CF.

    § 2º. É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • Letra d.

     

    a)    Correto.

     

    Art. 20. -  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    b) Correto.

     

    Art. 20, -  parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

     

    c) Correto.

     

    Art. 22 - . A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do - art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) Errado.

     

    Art. 22, § 2º -  É FACULTADO o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

    by neto..

  • Valeu povo! Bons comentários...

  • É Facultativo .

  • Gabarito E

    É facultativo o ensino da capoeira....

  • GABARITO: E.

     

    CAPOEIRA

     

    ➡ desporto de criação nacional

    ➡ ensino facultativo nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

  • Facultativo, o que é obrigatório é o ensino sobre a história da África nos ensinos fundamentais e médios

  • gente o gabarito só vai até a letra D

    kkkkkkkkkkkkkk

  • TODAS CORRETAS, EXCETO A "D". POIS NÃO É OBRIGATÓRIO O ENSINO DA CAPOEIRA. MAS, FACULTATIVA.

  • o ensino da capoeira é falcultado nas escolas de ensino tanto público quanto privado

    o ensino da história geral da africa é obrigatório, tanto nas escolas públicas quanto privadas

    o esporte é facultado

    o estudo é obrigatório

  • O ensino da capoeira: facultativo.

    PM/BA 2020

  • Sei que parece bobo, mas pega na hora da prova!

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

    § 2  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    Bons estudos!

  •  Art. 22 § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • questão completamente lógica, nunca tive aula de capoeira

  • É impressionante a forma que erro questão por conta da falta de atenção.

    Esse lance de "incorreto" "alternativa que Não está correta"

    BIZU de um calejado em errar questões assim:

    Na hora da leitura sublinhem . Questão boba, todavia traiçoeira!

    Mantém senhores!

  • Capoeira é Facultativo.

  • Nunca tive e nem quero ter aula de capoeira!

    Gab D

  • Facultativo, não obrigatório.

  • Facultativo


ID
2620936
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial prevê

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Lei Federal 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial

     

    A) Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    B) Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único.  A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.

     

    C) Art. 1, parágrafo único: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; - CORRETA.

     

    D) Art. 1, parágrafo único: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    E) Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. (não igualdade).

  • A população negra tem prioridade no acesso aos recursos públicos, tanto é que existem as quotas nas universidades e concursos públicos.

  • a D está incorreta pois ações afirmativas podem vir do Estado e da iniciativa privada;

  • Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

  • Concordo com o Lúcio Weber sobre a 'C': é restritiva. Mas é a FCC sendo a FCC (faria sentido também se fosse a FGV). No meu entendimento, eles 'forçaram' uma lógica relacionando gênero e raça. A partir daí, pode-se chegar à conclusão da assertiva.

  • A questão está pedindo para assinalar a assertiva que tem previsão no Estatuto da Iguadade Racial e não o que parece ser ou não ser. A discussão teórica fica para a prova discursiva. Tudo bem que cada um lê o que quer, mas acho que os comentários deveriam ser para auxiliar os colegas, e não para fazer número em "questões comentadas".

  • CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

    -------------------

    DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  •  Gabaito: "C"

     

    a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional. 

    Errado. Não é regional e sim nacional! Aplicação do art. 20 do EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais. 

    Errado. Aplicação do art. 18 do EIR: Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

     

    c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. 

      Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, III, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada. 

    Errado, nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR:  Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:  VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

  • Sobre a letra A:

     

    A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    Título VIII   Da Ordem Social

    Capítulo III   Da Educação, da Cultura e do Desporto

    Seção III    Do Desporto

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

            I -  a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

            II -  a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

            III -  o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

            IV -  a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

        § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

        § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

        § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • o segredo dessa matéria é sempre considerar a alternativa que falar em igualdade como errada.

  • o segredo é: se leu e achou justo e que faz sentido então  é injusto e não faz sentido. Marca outra.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra c.

     

    a) Errado.

     

    Art. 22.

     

    A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    b) Errado.

     

    Art. 18.

     

    É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

     

    Parágrafo único.

     

    A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5º do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.

     

    c) Correto.

     

    Art. 1º, parágrafo único:

     

    III – desigualdade de gênero e raça: =  assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    d) Errado.

     

    Art. 1º, parágrafo único:

     

    VI – ações afirmativas: =  os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    e) Errado.

     

    Art. 4º

     

    A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos.

     

    by neto..

  • Boa TNT!

  • As diferenças de conceitos mais cobradas em provas do artigo 1º é, sem dúvida, dos incisos I, II e III. Para isso basta pensar nas seguintes palavras-chaves:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    Falou em discriminação racial ou étnico-racial, lembre de direitos humanos e liberdades fundamentais.


     II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    Falou em desigualdade racial, lembre de acesso e fruição de bens.

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    Por fim, se a questão abordar desigualdade de gênero e raça, lembre-se das mulheres negras.


    Em meia hora de estudo errei uma questão sobre isso, assimilei as palavras destacadas de cada conceito e não errei mais questões. Fica a dica.

  • # DIScriminação racial ou étnico-racial

     

              toda DIStinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

              que tenha por objeto ANULAR ou RESTRINGIR o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

              de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou

              em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    *******************************************************************************************************


    # DESIGUALDADE RACIAL:

     

              toda situação injustificada de DIFERENCIAÇÃO DE ACESSO e FRUIÇÃO de bens, serviçosoportunidades,

              nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    *******************************************************************************************************


    # desigualdade de GÊNERO e RAÇA:

     

              assimetria existente no âmbito da sociedade que ACENTUA a DISTÂNCIA SOCIAL entre MULHERES NEGRAS e

              os demais segmentos sociais; 

     

  • Guilherme Quevedo, muito obrigada pela dica. Me ajudou muito. 

  • Gabarito C


    Se liga na dica de ouro!

    Vira e mexe cai questão desse tipo.

    Quando cair... Lembra do bizu:

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

    Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.

    Fica a dica!

    Deus no comando!

    Fonte: Andrey França, colega do QC.

  • Copia e cola da Fcc... tem que decorar a lei! Se trocar uma palavra já não é mais!

  • a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional. [INCORRETA]

    Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais. [INCORRETA]

    Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. [CORRETA]

    Art. 1º, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada. [INCORRETA]

    Art. 1º, Parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos. [INCORRETA]

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

  • Um salve para os utópicos que marcaram a letra D

    Mas estamos no Brasil, queridos. Terra dos empurrões seletivos.

  • Complemento..

    Discriminação racial: Toda distinção(..)

    Desigualdade racial: Toda situação injustificada de diferenciação (..)

    Desig. de gênero: Assimetria.

  • Analisemos as opções, tendo por base o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) :

    a) Errado:

    Em verdade, a capoeira é tida como desporto de criação nacional, e não como manifestação cultural meramente regional. A este respeito, o teor do art. 22, caput:

    "Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do  art. 217 da Constituição Federal."

    b) Errado:

    A lei assegura, na realidade, aos remanescentes de comunidades quilombolas o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, e não a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, como asseverado pela Banca. No ponto, é ler:

    "Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado."

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 1º, parágrafo único, III:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;"

    d) Errado:

    Em rigor, a lei inclui, sim, os programas e medidas adotadas pela iniciativa privada no conceito de ações afirmativas, como se vê do art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    e) Errado:

    Na verdade, a lei de regência prevê prioridade no acesso aos recursos públicos como medida de implementação da participação da população negra, a teor do art. 4º, VI:

    "Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    (...)

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;"

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao ter sustentado a igualdade no acesso a recursos públicos.


    Gabarito do professor: C


ID
2625061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Instituído pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial — Lei n.º 12.288/2010 —, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 12288/2010

     

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    bons estudos

     

    *penso que a B também estaria correta, vez que a assertiva se encaixa perfeitamente nos  incisos...

  • Promover

    Formular políticas

    Descentralizar

    Articular

    Garantir

  • Marquei B.
    =/

  • letra B também está correta, ué

  • DOS OBJETIVOS

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm

     

  • GABARITO. LETRA C

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;  (RESPOSTA DA QUESTÃO) 

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

  • Gabarito letra C.

    A alternativa B está incorreta, pois o inciso II fala de "promover a integração social da população negra" , e não específicamente "inclusão da população negra no mercado de trabalho" como diz a alternativa B. Sei que a inserção no mercado de trabalho pode fazer parte da integração social, mas o texto não fala de inclusão no mercado de trabalho de forma explícita.

  • Lei 12288/2010

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • a) ERRADA. É uma ação de competência do MP para garantia de direitos

    Art. 24, VIII - "a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais."

    .

    b) ERRADA. É competência do CODEFAT:

    Art. 40.  "O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento."

    .

    c)CERTA.

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    .

    d) ERRADA. Cabe ao poder público.

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    .

    e) ERRADA.

    Art. 36.  Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra.

    Parágrafo único.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

  • Sobre a letra B.

    Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:


    I - o instituído neste Estatuto;
    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;
    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional

  • Síntese

     

    Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador: Inclusão no trabalhador negro ao mercado de trabalho

    Plano nacional de promoção da igualdade racial: contém metas, princípios e diretrizes para implementação da política nacional de igualdade racial;

    Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial: promove a igualdade étnica e o combate às desigualdades, formula políticas, descentraliza as ações afirmativas, articula planos e garante a eficácia dos meios e instrumentos;

     

    Bons estudos

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:
    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito - Letra C 

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    CAPÍTULO II   DOS OBJETIVOS

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

     

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Gabarito: C

     

    Art. 48. São objetivos do Sinapir

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.

    II- formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III- descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV- articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V- garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implantação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • A alternativa B não está correta, pois como mencionado pela colega Ana "políticas para inclusão da população negra no mercado de trabalho" é competência do CODEFAT.

  • Em 02/10/18 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 16/09/18 às 16:12, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 09/09/18 às 18:59, você respondeu a opção D.

    Você errou!



    "Coragem é a melhor defesa que vocês têm agora!"

  • Lei n.º 12.288/2010

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Essa com certeza vai cair no MPU (palpite)

  • Colegas, criei vários cadernos para o MPU 2018, são várias disciplinas, inclusive a de Promoção da Igualdade Racial.

    A quem se interessar é só seguir o meu perfil e os cadernos irão ficar disponibilizados.

    Bons estudos!

  • Falou a pessoa que tem escrito "lula 2018", o maior simbolo do fracasso 

    rs

  • - OBJETIVOS DO SINAPIR:

     

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

     

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

     

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    AMPLIAR A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

     

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

     

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

  • objetivos do SINAPIR:

    Pro For D : ARTI e GARANTIA!

    PRO = promover

    FOR = formular

    D- descentralizar

    Arti = Articular

    Garantia = Garantir

    ( obs: tudo verbo)


    For -> Tem forca p/ combate a marginalizacao e promove integracao social

    Eu Criei agora.

  • Também trata da iniciativa privada... por isso eu errei! Achei estranha a questão

  • Gab: C

     

    Lei 12.288/15 - Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    Grave por palavras-chave!

  • SINAPIR


    Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial;


    Objetivos:

    1 - promoção da igualdade técnica;

    2 - combate às desigualdades sociais;

    3 - combate à marginalização e integração social da população negra;

    4 - descentralização da implementação das ações afirmativas ( Estados, DF e Mun.);

    5 - promoção da igualdades (planos, ações e mecanismos);

    6 - garantia de eficácia dos meios adotados.


    Organização e competência de atuação do Poder Executivo Federal para fixação das diretrizes;


    Atuação específica dos Estados e Municípios a partir das regras gerais;


    Previsão de repasses de recursos específicos.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab:  c) descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

     

    Pra quem ficou em dúvida entre B e C:

     

     b)formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho.

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

     

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

  • Essa alternativa "B" realmente é atrativa.

  • Para a escorreita resolução da presente questão, faz-se necessário aplicar o teor do art. 48 da Lei 12.288/2010, que a seguir reproduzo:

    "Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas."

    Com apoio nestes dispositivos legais, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A propositura de ação penal, na hipótese versada neste item da questão, em verdade, incumbe ao Ministério Público, consoante art. 24, VIII, do aludido Estatuto:

    "Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    (...)

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais."

    b) Errado:

    Desta vez, a competência citada pela Banca pertence ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), como se vê do art. 40 de tal Estatuto:

    "Art. 40.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição plenamente consoante o art. 48, III, da Lei 12.288/2010, acima transcrito.

    d) Errado:

    Novamente, aqui não se cuida de objetivo atribuído ao SINAPIR, mas sim de responsabilidade genericamente cometida ao Poder Público, na forma do art.

    "Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    (...)

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional."

    e) Errado:

    A uma, como se vê do rol de objetivos acima transcrito, esta alternativa não retrata um dos aludidos escopos do SINAPIR, o que, por si só, já torna esta alternativa equivocada.

    A duas, a lei limita-se a determinar que os Estados, DF e Municípios estimulem e facilitem a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do FHHIS, como se vê do art. 36, parágrafo único, de tal Estatuto. É ler:

    "Art. 36 (...)
    Parágrafo único.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)."


    Gabarito do professor: C

  • Alternativa B se refere ao CODEFAT

    art. 40 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.     

    ALTERNATIVA C (GABARITO)

    SINAPIR ART.48 (III)descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

  • a. A intolerância religiosa será crime previsto na Lei n. 7.716/1989. Sua ação penal é incondicionada.

    b. CODEFAT.

    d. Presidente.

    e. Poderes Executivos dos estados, DF e municípios.


ID
2658751
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo como parâmetro o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010), assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crítica às vantagens econômicas em detrimento das existenciais

    Abraços

  • A. CORRETA

    Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

    A teoria também constou da petição inicial da ADI 4424, que tratou de disposições da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cuja aplicação tal qual aprovada na origem implicaria em discriminação indireta em relação às mulheres. Apenas para mencionar um exemplo, a inicial da ADI abordou a situação de constrangimento da mulher em ter de fazer representação para fins de processamento da ação penal, quando, na verdade, a ação penal incondicionada seria melhor alternativa para resguardar a integridade física da agredida.

    Nesse contexto, a teoria do impacto desproporcional tem a missão de acender um “sinal amarelo” na elaboração de textos normativos ou medidas de cunho administrativo, pois o gestor da norma ou da ação deve sempre avaliar se aquela medida ocasionará mais prejuízos do que benefícios para o segmento que deseja ver soerguido.


    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

     

     

  • b) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 busca valorizar a livre iniciativa.

     

         Mesma intensidade??? Que nada!

     

        "De fato, existem certas ações humanas que envolvem apenas escolhas de caráter existencial, e neste campo a liberdade de agir deve ser protegida mais intensamente pela ordem jurídica. Outros comportamentos referem-se exclusivamente a questões patrimoniais e econômicas, e nestes casos a tutela constitucional à autonomia privada não deve se fazer tão forte. Mas, entre extremos, há um continuum de situações em que o comportamento humano envolve, simultaneamente, aspectos patrimoniais e existenciais, em maior ou menor grau. Nestes casos, o nível de proteção constitucional conferido à ação do agente vai depender da posição dentro daquela escala: quanto mais o comportamento se aproximar da esfera das opções e valorações exclusivamente existenciais, maior será o nível de defesa constitucional da autonomia privada; quanto mais ele se afastar deste campo e se aproximar do universo exclusivamente econômico-patrimonial, menor será a tutela(Sarmento, 2006, 180)

         O professor Sarmento, na página 08 do Parecer sobre a juridicidade das atividades do UBER no Brasil, disse: "(...) Pode-se dizer que a livre iniciativa repousa em dois fundamentos essenciais: trata-se de uma emanação relevante da liberdade individual, que também deve se projetar na esfera econômica; bem como de um meio voltado à promoção da riqueza e desenvolvimento econômico, em prol de toda a coletividade. Em relação à proteção dos direitos do indivíduo, a ideia é de que os seres humanos têm projetos e fazem escolhas também no âmbito da sua vida econômica15 ". 15"Isto não significa, porém, que as liberdades econômicas e as existenciais sejam protegidas pela ordem constitucional brasileira com a mesma intensidade, o que não ocorre". (Sarmento, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 162 ss) - https://www.conjur.com.br/dl/paracer-legalidade-uber.pdf

        

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Q198698 - Direito Constitucional - Ano: 2011- Banca: PGR - Órgão: PGR - Prova: Procurador da República

    É INCORRETO AFIRMAR QUE:

    c) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que esta estrutura um sistema econômico capitalista, fundado na livre iniciativa [GABARITO]

     

  • Complementando:

     

    Alternativas A e B: Comentadas pelos colegas

     

    c) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    e) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • Gabarito: "B"

     

    a) É possível conceber a Teoria do Impacto Desproporcional como aquela que permite que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, aparentemente neutras, causem dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.

    Correto. "Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: 'Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas' "(Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24). Disponível em:

     

    b) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 busca valorizar a livre iniciativa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. "Isto não significa, porém, que as liberdades econômicas e as existenciais sejam protegidas pela ordem constitucional brasileira com a mesma intensidade, o que não ocorre". (Sarmento, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 162 ss) - Disponível em:

     

    c) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    Correto. Nos termos do art. 22 do EIR: Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Correto. Nos termos do Art. 31 do EIR: Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    e)  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Correto. Nos termos do Art. 25 do EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • As resposta curtas e diretas são melhores e mais objetivas

  • É cada textão e lacrada.

  • Cara, pra quem tá com mania de querer ser ministro na internet e escrevendo textão: NINGUÉM LÊ.

  • Só não ler os textos, bloquear as pessoas e pronto! Que povo chato!

     

    Eu gosto de ler esses textos para entender melhor sobre o a lei, jurisprudência ou doutrina.

     

    Muitas vezes são melhores que as frases Mneumônicas que chegam a ser ridículas.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • Hermes, faz um caderno plmds e salve as questões lá, é mais prático.

  • d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. - > ATENÇÃO QUE TB CONSTA NA CONSTITUIÇÃO : ADCT ART. 68. 

     

  • Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

     

  • Ha, eu leio em :D

  • Tb gosto de ler os textos!  Oh coisa chata.

    Não têm o que escrever ?  Então PAREM de criticar quem está tentando AJUDAR.

    EU agradeço a todos que se preocupam em responder, seja com textos grandes ou não. 

    MUITO OBRIGADA

     

  • Os comentários de Ana Brewster  são de altíssimo nível. Obrigada, colega!!!

  • Lá na prova errei - marquei a letra a, pois desconhecia o assunto!

    Hoje, porém acertei - 1) por exclusão das alternativas E, D, C - estão certas

    2) estudei o conteúdo da letra a - esta certa

    3) a letra B - incorreta - pois. nas entrelinhas. fala que a cf protege apenas a igualdade formal...

  • Mnemônico não é pra ser poesia. Se eu quiser boa desenvoltura, clara e inteligente, eu leio Camões. Mnemônicos ficam na mente justamente por serem bestiais.

    Honestamente... a prepotência de muitos usuários do Qconcurso é paradoxal a julgar pelo fato de que, quem abre a janela dos comentários (pra algo diferente de responder dúvidas) é quem precisa de ajuda didática. Se é incapaz de ser humilde, favor copiar as informações dos outros de cabecinha baixa e passar em silêncio pra próxima questão.

    OBS: Nunca vi comentários elucidativos sobres as questões do pessoalzinho bom de briga aqui.

  • Sem liberdade econômica, não há liberdade existencial, e vice-versa. Impera no Brasil a mentalidade anticapitalista. Que possamos ter servidores públicos que compreendam que liberdade é riqueza, é bem estar-social, é um direito inerente à condição humana.

  • Cuidado:

    Art.231, § 2º, CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68, CF - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Lei 12.288/10 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


ID
2660290
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    A alternativa A está incorreta, pois no conceito do art. 1º, parágrafo único, VI, está previsto que as ações afirmativas podem ser adotadas pelo Estado ou pela iniciativa privada.

     

    A a alternativa B também está incorreta, pois o conceito de política pública envolve tão somente ações, iniciativas e programas do Poder Público, não abrangendo a iniciativa privada. É o que temos no inc. V do parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial.

     

    A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o §2º do art. 47 o poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    A alternativa D está incorreta, pois não há tal obrigação, mas a possibilidade conforme estabelece o art. 12 do Estatuto da Igualdade Racial.

     

    A alternativa E, por sua vez, está correta e constitui o gabarito da questão, pois retrata justamente o art. 24, VI, do Estatuto.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
    institucionais;
    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a
    correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • * GABARITO: "e".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (Estatuto Nacional da Igualdade Racial):

    "Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana
    compreende:
    [...]
    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões
    ;"

    ---

    Bons estudos.
     

     

  • e) estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

     

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 1o. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) Art. 1o. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c) Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
    § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
    § 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d) Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • Gabarito: "E"

     

    a) define ações afirmativas como sendo programas e medidas especiais adotadas exclusivamente pelo Estado para correção das desigualdades sociais e para a promoção de igualdade de oportunidades.

    Errado. Aplicação do art. 1º, p.ú, VI, do EIR: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) define políticas públicas como sendo ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado e pelo setor privado, mediante políticas de incentivo, para a correção das desigualdades sociais e para a promoção de oportunidades.

    Errado. Aplicação do art. 1º, p.ú, V, do EIR: V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c) instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial como forma de organizar e articular o conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas prestado pelo poder público federal, vedada a participação da iniciativa privada.

    Errado. Aplicação do art. 47, §2º do EIR:  Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. § 2º  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d) estabelece a obrigatoriedade de concessão de bolsas por parte dos órgãos federais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, para o incentivo de programas de estudos voltados a temas pertinentes à população negra.

    Errado. Não é obrigatório e sim facultativo. Aplicação do art. 12 do EIR: Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    e) estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, VII do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • O que as bancas cobram mais do Art 1º da Lei 12288 : 

     

    DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

     

     

    Vamos pra cima ! 

  • LETRA E

     

    A) AÇÕES AFIRMATIVAS = ESTADO + INICIATIVA PRIVADA.

     

    B) POLÍTICAS PÚBLICAS = SOMENTE PELO ESTADO.

     

    C) NÃO É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, POIS O PODER PÚBLICO FEDERAL INCENTIVARÁ A SOCIEDADE E A INICIATIVA PRIVADA A PARTICIAR DO SINAPIR.

     

    D) NÃO É OBRIGATÓRIO. OS ÓRGÃOS PODERÃO CRIAR INCENTIVOS

     

    OBS> A LEI NÃO ESPECIFICA NO ART. 12 ÓRGÃOS MUNICIPAIS, PORTANTO, SÃO SOMENTE FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • GAB E

     

    a)Art. 1o  -VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b)Art. 1o  -V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c)Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d)Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    e)Gabarito

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • ESTADO + INICIATIVA PRIVADA => Ações Afirmativas

     

    ESTADO SOZINHO => Políticas Públicas

  • Lei 12.288/2010

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • O erro da B me parece apenas este: falar genericamente em "desigualdades sociais", ao invés de desigualdades étnicas. A iniciativa privada pode adotar políticas públicas, não planejar, OBVIAMENTE!

  • GAB E. NAs alternativas A e B eles inverteram os conceitos.

  • B- ao invés de Sociais , é *RACIAIS ta ai a pegadinha da banca!

  • Gab E.

    Art. 24, VII.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, devendo-se identificar a única correta, tendo apoio na Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge do teor do art. 1º, parágrafo único, VI, de tal Estatuto, que assim define as ações afirmativas:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Como se vê, a noção de ações afirmativas abrange medidas adotadas pela iniciativa privada, razão pela qual está errado sustentar que se restringiria tão somente àquelas que derivassem do Estado, tal como dito pela Banca.

    b) Errado:

    Novamente, o conceito exposto pela Banca diverge da norma de regência, desta feita, do art. 1º, parágrafo único, V, do Estatuto em tela:

    "Art. 1º (...)
    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;"

    Daí se vê que, neste caso, as ações, iniciativas e programas somente podem derivar do Estado, e não do setor privado, como dito pela Banca, de modo incorreto.

    c) Errado:

    Na realidade, não apenas inexiste vedação, como, em rigor, a lei prevê a possibilidade de o Poder Público incentivar a iniciativa privada a participar do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, como se pode perceber da leitura do art. 47, §2º, do Estatuto ora analisado:

    "Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    d) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade aduzida na presente opção. Em rigor, a lei abre uma possibilidade, mas não um genuíno dever, como se extrai do art. 12 do Estatuto:

    "Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra."

    e) Certo:

    Finalmente, a presente alternativa se mostra consentânea com o teor do art. 24, VII, do Estatuto, litteris:

    "Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    (...)

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;"

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A


ID
2692138
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial abarca questões tais como o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Não entendi o erro da letra E.

     

  • Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

     

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • VL CM, a diferença reside no quantitativo de representantes de matrizes africanas em relação às demais religiões em conselhos públicos. Não é assento paritário (mesma quantidade), mas proporcional ao número de representantes.

    Diferença ínfima, mas enfim!

  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    O erro está na plavra exclui, uma vez que a lei protege os mananciais. É só lembrar que alguns rituais das religioões de matriz africana sao efetuados na natureza: caverna, rio, mata fechada, pedra.
    Então imagine precisar fazer uma oferenda para Oxum e não ter direito de livre acesso ao rio tal.

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;
    Essa questão dá para matar com bom senso. O condenado não perde a sua liberdade religiosa nem o direito à assistência. Só lembrar do tanto de pastor evangélico que fazem trabalhos juntos às penintenciárias. Então, o estatuto em tela garantiu o direito ao preso que pratique a religião de matriz africana a ter o mesmo direito.

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    É difícil ter uma lei que deixe aberto assim o direito de reunião. Até a CF exigiu o aviso prévio às autoridades para não frustrar outra reuniçao marcada.

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –CORRETISSIMA

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Parecia certo e até mais justo se fosse paritário mas nesse ponto a lei usou a palavra proporcional.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Gabarito: "D"

     

    a) O combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculados.

    Errado. Aplicação do art. 26, II, do EIR:  Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;

     

    b) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontram no cumprimento de tal pena.

    Errado. Não é porque o indivíduo que está cumprindo pena privativa de liberdade estará impedido de participar dos cultos, nos termos do art. 25 o EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    c) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins.

    Errado. Aplicação do art. 24, I, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

     

    d) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, III, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

     

    e) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Errado. Aplicação do art. 26, III, do EIR: Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:  III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

  • o próprio enunciado deu a resposta!

  • Gabarito: D

    Art. 24

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, da instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

  • A alternativa "c" é esquizofrênica.

  • Tem nada de paritário as matrizes africanas nos assentos dos conselhos.. é proporcional.

  • Errei a questão duas vezes. Mas pelo que entendi
    o Art. 25, III - fala de conselhos que nas questões pode ser chamado de conselho público. (participação proprocional)
    Já o Art. 50 - fala de conselho de promoção. (participação paritária)

    Espero ter ajudado!

  • Pra complementar o comentário da Juliana...


    pa·ri·tá·ri·o

    (latim paritas, -atis, paridade + -ário)

    adjetivo

    Que tem número igual de representantes para cada categoria ou para cada parte.

    Palavras relacionadas:

    paritariamente

    .


    "paritário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/parit%C3%A1rio [consultado em 16-10-2018].


    Creio que, o esquecimento (ou não conhecimento mesmo rsrs) desta palavra, fez muita gente marcar a E.

  • Salve!!! Salve OGUM!!!! Abra meus caminhos!!!

    GAB: D

     

  • YEY!

     

    Em 20/11/2018, às 21:17:30, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 03/10/2018, às 16:45:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Porque: paritária DIFERENTE DE proporcional (art. 26, III do Estatuto). 

  • Complementando.. sobre a letra E:

    Obrigatório: criação de OUVIDORIAS

    Facultativo: criação de CONSELHOS

  • Lei 12288

    Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • a) não exclui (art. 26, II)
    b) não impede (art. 25)
    c) lugares reservados (art. 24, I)
    d) art. 24, III
    e) proporcional (art. 26, III) x paritário (art. 50)

  • Importante fazer a diferença... para o STF: A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.

    [ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018.]

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

  • Você precisou mesmo fazer uma conta pra descobrir que se 30 está para 30, 28 está para 28?

    Sua resolução tá errada.


ID
2713465
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Brasil, a partir do século XXI, percebe-se um incremento de ações e políticas públicas que estimulam a redução da desigualdade racial. Sobre o tema da discriminação racial é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.

    Ademais, Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.

    Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares

  • Obrigatório!

    Abraços

  • Art. 26-A e seus §§ da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.                   (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • ALTERNATIVA C:
    [...] o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista – a abranger número indeterminado de indivíduos – mediante ações de
    natureza estrutural; ou de ações afirmativas – a atingir grupos sociais determinados – por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo
    limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que
    levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia.
    Anotou-se a
    superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade.
    (2012, Inf. 663/STF).

  • A Alternativa incorreta é a letra E ( A questã pede a incorreta)

    A lei 12.288/2010´- art. 11- Nos estabelecimento de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, é obrigatório o estudo da hitória geral  da africa e da população negra no Brasil, observado o disposto na lei 9.397/1996.

     

    A alternativa D é correta.

    Na mesma lei, art. 25- É assegurada assistencia religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, ou em outras intituições de internação coletiva, incluisive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade.

     

    A alternativa A  também é correta.

    Segundo o STF,  "A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel. O ministro frisou haver uma dimensão simbólica importante no fato de negros ocuparem posições de destaque na sociedade brasileira. Além disso, há um efeito considerável sobre a autoestima das pessoas" ( ADC 41- Rel . Roberto Barroso, julgado em 11/05/2017).

    A letra C também é correta

    No julgamento da ADC 41, destacou-se que a questão das cotas raciais têm três planos de igualdade, tal como compreendida na contemporaneidade: (a) formal; (b) material; e (c) como reconhecimento. Dessa forma, a superação da desiguldade supera o critério formal.

    1) a igualdade formal impede o estabelecimento, pela lei, de privilégios e diferenciações arbitrárias entre as pessoas, isto é, exige que o fundamento da desequiparação seja razoável e que o fim almejado seja compatível com a Constituição. No caso analisado, o fundamento e o fim são razoáveis, motivados por um dever de reparação histórica e por circunstâncias que explicitam um racismo estrutural na sociedade brasileira a ser enfrentado.

    2) Quanto à igualdade material, observou-se que o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.

    3 ) Por fim ,  igualdade como reconhecimento  identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades.

     

     

     

     

  • nas escolas de nível médio públicas e particulares, o ensino de história da Africa é obrigatório.

  • Ranço

  • Lei 12.288/10

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .


    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • "o estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio."

     

    Por que é facultativo nas redes privadas? 

    Nada a ver né (rsrs)

     

    Portanto, gabarito letra E!

  • Errado

    Não é Facultativo, e sim Obrigatório!

  • li mas ainda nao entendi pq a C está errada! alguem pode me explicar?

  • "a redução da desigualdade racial exige a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia". O "Olhar" não pode ser apenas no campo formal e/ou apenas pelo princiío da isomomia, tem que ir  além , ou seja, "exige uma superação" , uma responsabilidade , ações, implementações de políticas-juridicas,  .

  • A alternativa A está correta. A presença de pessoas negras em cargos públicos exerce um papel simbólico na sociedade. Isso se deve a uma questão de representatividade e de proporcionalidade entre a população brasileira e um grupo que deveria representar simbolicamente uma amostra dessa população, os servidores públicos.

    A alternativa B está correta, também. A diversidade étnico-racial é importante para a formação dos estudantes universitários. Nos Estados Unidos, por exemplo, um dos argumentos mais fortes que favorecem as cotas raciais em universidades é o direito que todos o ser humano tem de conviver com pessoas diferentes.

    A alternativa C, do mesmo modo, está correta. Há muito tempo superado, o paradigma da igualdade formal era uma ferramenta que, em verdade, só aumentava a diferença entre os indivíduos. Hoje, o já reconhecido conceito de igualdade material é o que concretiza de fato o princípio da isonomia, na medida em que prega o tratamento igualitário como o tratamento desigual dado aos desiguais na medida da sua desigualdade.

    A alternativa D, também, está correta. Nos termos do art. 5º, VII, da CF, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não havendo que se excluir daqui qualquer religião específica.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta e é o gabarito da questão. Conforme o art. 11, da Lei 12.288/10, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Comentários feitos pelo prof. Ricardo Toques (Estratégia Concursos)

  • Gabarito E

     

    O estudo da história geral da África é OBRIGATÓRIO nos estabelecimentos privados de ensino médio.

     

    Lei 12.288/10

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Alternativa E. Ensino é obrigatorio. Tanto nas públicas quanto nas privadas. No ensino médio e fundamental.

  • LEI 10.639 DE 2003 - BREVE RESUMO

     - O ENSINO sobre História e Cultura Afro-Brasileira é obrigatório nos estabelecimentos oficiais e particulares, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.

    - QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO da História e Cultura Afro-Brasileira??

    História da África e dos africanos, Luta dos negros no Brasil, Cultura negra brasileira, negro na formação da sociedade nacional.

    - O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deve ser ministrado em todo currículo escolar, EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e LITERATURA E HISTÓRIA BRASILEIRAS.

    - 20 DE NOVEMBRO É O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, está presente no CALENDÁRIO ESCOLAR.

    FONTE: minhas anotações

     

     

  •  e) o estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio.

    ERRADO. É OBRIGATÓRIO, TANTO NAS ESCOLAS PUB QUANTO PRIVADO, NO ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL !!!

     

  • Art. 11, da Lei nº 12.288/2010: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

  • Thamires, a questão pede a INCORRETA, gabarito letra "E". A Alternativa "C", que você mencionou, está correta, sim.

  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é>>> obrigatório <<<< o estudo da história geral da África + história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Bah o facultativo matou a charada


  • estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio. É OBRIGATÓRIO

  • O estudo é OBRIGATÓRIO

  • Para fins de memorização!

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na ei no 9.394/1996

    É tempo de plantar!

  • Achei interessante essa questão, boa para se atentar a possibilidade de vir um SUPERIOR em vez de médio. Acho que desta forma estaria correta a alternativa

  • A FCC É MARAVILHOSA!

  • Uma questão muito boa pra revisão

  • as vezes tenho a impressão de que quanto mais " alto " o cargo, mais fácil o nível das questões.


ID
2752021
Banca
FAURGS
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, desigualdade racial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o da Lei 12.288/2010

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Gabarito: D

     

  • C: É o conceito de DISCRIMINAÇÃO RACIAL!

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Desigualdade > Deferenciação

     

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

     

    ------------

     

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre as mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Errado. Trata-se de Desigualdade de gênero e raça, nos termos do art. 1º, p.ú, III:  Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    b) a restrição à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    c) a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    d) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, II, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    e) a restrição ao exercício de direitos no campo político em razão da cor.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • gab letra D

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Se liga na dica de ouro!

     

    Vira e mexe cai questão desse tipo.

     

    Quando cair... Lembra do bizu:

     

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

     

    Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.

     

    Fica a dica!

     

    Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Gabarito: D

    Art. 1o. parágrafo único - II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • Mesclei uns mneumônicos mencionados.


    DISC(R)IMINAÇÃO RACIAL --------------------- P E R D I

    DE(SI)GUALDADE RACIAL ---------------------- SITUAÇÃO INJUSTIFICÁVEL

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA --- MULHER NEGRA em busca da ASSIMETRIA

  • Há comentários que dá vontade de dá dois likes, como o do nosso colega Andrey.

     

    " Tudo o que temos de decidir é o que fazer com o tempo que nos é dado. "

  • GAB D

    LEI Nº 12.288/10

    Art. 1o   Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação Racial ou Étinico-Racial --> Exclusão, Restrição, Distinção ou Preferência.

     

    Desigualdade Racial --> Situação

     

    Desigualdade de Gênero e Raça --> Assimetria.

     

    São palavras-chaves para vc decorar cada um desses conceitos!

     

  • I - dis---criminação racial ou étnico-racial: toda dis---tinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigu---aldade racial: toda situ---ação inju----stificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • resumindo:

    A distinção(o ato de distinguir alguém por raça) é descriminação;

    E, a própria situação sofrida pela distinção é desigualdade.

  • O macete é gravar primeiramente essas palavras chaves. Depois a coisa anda.

    Desigualdade racial: Situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens....

    Discriminação Racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça...

    Desigualdade de gênero e raça: Assimetria...

  • Dicas sobre o entendimento dos diferentes conceitos:

    Discriminação: tu é excluído, limitado, ti restringem algo.

    Desigualdade: tu tem acesso mas de modo diferente em razão da raça e etc...

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria social sobre a mulher negra:

    Ações afirmativas: programas e medidas tanto pelo Estado quanto da iniciativa privada.

    Políticas públicas: ações e iniciativas pelo Estado.


ID
2752024
Banca
FAURGS
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) instituiu, como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/2010

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

  • B

     

  • a) "RESOLVIDOS a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente todas as formas e todas as manifestações de discriminação racial, e a prevenir e combater as doutrinas e práticas racistas com o objetivo de favorecer o bom entendimento entre as raças e conceber uma comunidade internacional livre de todas as formas de segregação e discriminação racial;" - Conv.Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

    .

    b)(CERTA)  "Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal." Lei 12288

    .

    c) A Lei nem menciona esse Juizado. Nada a ver!

    .

    d)"Art. 40.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento."

    .

    e) Outra nada a ver com a referida Lei.

  • Gabarito: "B" >>> o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    Aplicação do art. 5º, EIR:

    Art. 5º  Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

  • O Estatuto da Igualdade Racial instituiu, como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país:

     

    b) o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

     

    TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Letra b)

     

    SINAPIR

    Só lembrar que é o Estatuto da Igualdade Racial, logo será o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

     

    Parece besteira, mas me ajuda bastante.

     

    REPETINDO -->  Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

  • Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • SINAPIR

    Estados, DF e Municípios poderão aderir.

    O poder público federal incentivará a participação da sociedade e iniciativa privada.

  • Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

     

     

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Valeu pessoal!!

  • SINAPIR - âmbito FEDERAL

    É FACULTATIVA a participação dos Estados, DF e Municípios por meio de ADESÃO.

    A sociedade e as Instituições privadas também podem participar.

  • basta saber q para objetivos desta lei, conforme o art 5° é instituído o Sistema

    Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), estabelecido

    no Título III.

    (..)conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades(..)

    (..)conjunto de políticas e serviços com o objetivo de superar as desigualdades(..)

  • a. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial influenciou o Estatuto

    c. Juizados Especiais Criminais foram instituídos pela Lei n. 9.099/1995.

    d. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estava no âmbito do antigo Ministério do Trabalho. Hoje está no âmbito do Ministério da Economia, em uma Secretaria do Trabalho.

    e. Criação recente do governo federal.


ID
2763898
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E, consoante a literalidade do art. 1º, parágrafo único, inciso I da lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

    Os demais itens estão errados por misturarem, visando confundir o candidato, os conceitos de discriminação racial, desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça (Art. 1º, parágrafo único, incisos I, II e III da lei n. 12.288/2010).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

  • ?Não ficaremos satisfeitos enquanto um só negro do Mississipi não puder votar ou um negro de Nova York acreditar que não tem razão para votar.? Martin Luther King

    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    Abraços

  • Letra de Lei:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • A discriminação racial ou étnico-racial tem caráter amplo:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    A desigualdade racial parecer ser mais pálpável, de fácil reconhecimento:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    A desigualdade de gênero é específica para as mulheres negras
    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência 


    Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria.

  • Eu, sinceramente, acho que discriminação é tudo isso aí que está detalhado em 3 incisos! Por que o legislador e a banca examinadora gostam de fazer isso? Acontece igual no estatuto das pessoas com deficiência.  Se as pessoas fossem éticas e respeitassem os demais, não precisariamos descrever em minúcias cada comportamento ilegal! Cadê o bom senso? Preconceito racial é criminoso, é indigno. Será que precisamos esmiuçar em palavras técnicas os direitos das pessoas para que eles sejam reconhecidos e aplicados?

    Bom, aplicação na prática é o que menos se vê...como se editar uma lei fosse suficiente para resolver tudo! Esse país não precisa de mais leis, já existem muitas, o que precisa é de políticas públicas e representantes que façam elas valerem na prática, sob pena de nos tornarmos uma sociedade hipócrita (se é que já não nos tornamos).

    Se tivéssemos bons governantes a nossa CF/88 por si só já resolveria todos os nossos problemas, mas daí vem os teóricos do direito dizendo essa norma é de eficacia contida, essa é plena, aquela é limitada.  Tudo retórica para legitimar a omissão dos governantes. Quem quer fazer, vai lá e faz!

  • Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

  • Gabarito: "E"

     

    Aplicação do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 12.288/2010:

     

    Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • DISCRIMINAÇÂO ----  é a distinção que anula ou restringe

    DESIGUALDADE ---- é o que desproporcional, diferenciação injustificada

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

    --------

     

     

     

     

    Questão certa de prova ...sempre cai 

     

     

  • Gab: Letra E

    Lei 12.288/10- art 1º, I  discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • A discriminação racial ou étnico-racial : PERDI

    Preferência

    Exclusão

    Restrição

    DIstinção

     

                                        SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

  • Em provas de concursos públicos - por enquanto - não cai lacração, opiniões e achismos. Atentem-se ao conteúdo da lei e sigam o baile.

  • Letra E.

    Com fundamento no Artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 12.288/2010.

  • DR = PRE DR BASEADA EM CREDO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL = PREFERÊNCIA, EXCLUSÃO, DISTINÇÃO, RESTRIÇÃO BASEADA EM "CREDO"

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    DESCENDÊNCIA

    ORIGEM NACIONAL

     

    Cuidado para não confundir com o conceito de Desigualdade Racial que é: Toda situação injustificada de diferenciação de ACESSO e FRUIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS e OPORTUNIDADES, nas esferas pública e privada, em virtude do CREDO. 

     

  • GABARITO: LETRA E.

     

    LEI 12288/10: Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Confesso que estranhei o "descendência" ( deveria ser ascendência) , mas se a lei foi atécnica, claro que pra concurso temos que segui-la.

     

     

     

    Dica qdo tem "gênero" = terá "mulheres negras" 

  • Em 03/10/2018, às 11:06:31, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/09/2018, às 17:04:53, você respondeu a opção B.Errada

    vamo devagarinho e ESTUDANDO que as coisas melhoram !!!

  • Renan Towner KKKKKKKKKKKKKKK por enquanto...

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • A discriminação é DERP (sei lá, pense que é uma doença)

     

    Distinção

    Exclusão

    Restrição

    Preferencia

     

    Baseada em raça, cor.......

     

    Bons estudos

  • Colegas, criei vários cadernos para o MPU 2018, são várias disciplinas, inclusive a de Promoção da Igualdade Racial.

    A quem se interessa é só seguir o meu perfil e os cadernos irão ficar disponibilizados.

    Bons estudos!

  • LETRA E 

     

    Lembra:

     

    Discriminação - conduta

    Desigualdade - situação

    Desigualdade de gênero e raça - assimetria 

    Ações afirmativas - âmbito público e privado 

  • Falou em situação injustificada é DESIGUALDADE.

  • A PESSOA SÓ PERDI COM A DISCRIMINAÇÃO

    Preferencia

    Exclusão

    Restrição

    Distinção

  • GABARITO LETRA E

     

    DISCRIMANAÇÃO RACIAL OU ÉTICO RACIAL = DISTINÇÃO, RESTRIÇÃO, EXCLUSÃO OU PREFEREÊNCIA BASEADA NO CROD:

    COR

    RAÇA

    ORIGEM

    DESCENDÊNCIA

  • excelente aula para aprofundar esse tema:

    https://youtu.be/B-z49sHLHXE?t=7013


    * DISCRIMINAÇÃO RACIAL - PALAVRAS-CHAVE


    DERP: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO ou PREFERÊNCIA

    CROD: por motivo de COR, RAÇA, ORIGEM ou DESCENDÊNCIA

    AR: ANULAR ou RESTRINGIR

    GER: GOZO, EXERCÍCIO e RECONHECIMENTO DO DIREITO

    - TANTO PÚBLICA COMO PRIVADA.

  • Resposta: letra E


    A discriminação racial ou étnico-racial : PERDI

    Preferência

    Exclusão

    Restrição

    DIstinção


    Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência 



    Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

     

    Desigualdade de gênero e raçaassimetria.

    .


  • Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

  • PALAVRAS-CHAVES DE CADA TIPO:

    SE FALAR EM:

    DESIGUALDADE RACIAL --terá a palavra FRUIÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ---terá a palavra PREFERÊNCIA

    DESIGUALIDADE DE GÊNERO E RAÇA --- terá a palavra ASSIMETRIA

  • Questão boa essa dai só acerta quem sabe

  • Questões falando sobre Desigualdade, Discriminação, Assimetria, Políticas Públicas e Ações Afirmativas eu já resolvi taaaaaaantas que nem preciso mais de mnemônico, já enraizou na cabeça hahaha.

    A APROVAÇÃO DA GENTE ESTÁ CHEGANDO, BOA SORTE GUERREIROS.

  • Gab. E , BIZU. Discriminação Racial - D.R.E distinção, restrição, exclusão,

  • Toda

    P

    .

    R

    .

    E

    .

    D

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • MAS QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESIGUALDADE RACIAL E DISCRIMINAÇÃO RACIAL?

    Toda desigualdade racial é antecedida de uma discriminação racial, mas nem toda discriminação racial gera desigualdade racial de acordo com a definição da Lei.

    Nem sempre que se tolhe o direito humano ou fundamental necessariamente se nega o acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

    DESIGUALDADE RACIAL: resultado materializado de uma discriminação racial, necessariamente antecedida de uma "discriminação racial", é o aspecto fático e concretizado da violação ao direito à igualdade.

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL: é a conduta de diferenciar por critérios étnicos para "anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais". É o aspecto jurídico da violação ao direito à igualdade.

    Se alguém discordar, por gentileza me corrija. Elaborei por conta própria esse raciocínio.

  • RESPOSTA COM A LÓGICA.

    Não tenho todas as hipóteses na cabeça. Usei a lógica. Ou seja, assinalei a questão mais abrange possível.

    Explico: a alternativa "E" não faz distinção entre homens negros e mulheres negras, coisa que as alternativas "a" e "c" fazem, bem como é a única que abraça os setores públicos e privados.

    E) distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

  • Às vezes, só comendo a letra fria da Lei pra resolver questões desse tipo.

  • QUESTÃO MUITO BOA!!!


ID
2792530
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A participação da população negra, em condição de igualdade e de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:


I. Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

II. Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização.

III. Implementação de programas socioeducativos voltados primeiramente à população que enfrenta situações de risco social.

IV. Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288

    Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • GABARITO A) I e IV

  • não existe na lei "dificuldades de aprendizado"

  • Lei 12.288

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, 
    cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros

  • Lei 12.288

    Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:


    II) Errado - Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização.

    Resposta:

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;


    III) Errado -  Implementação de programas socioeducativos voltados primeiramente à população que enfrenta situações de risco social.

    Resposta:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.



  • Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização.


    O erro seja também justamente em dar um certa restrição. Não tem como falar em políticas de igualdade se na mesma eu estou retrigindo um grupo.


    Caso esteja errado,por favor me corrijam kk





  • ERRADA:

    III. Implementação de programas socioeducativos voltados primeiramente à população que enfrenta situações de risco social.

    Não especifica população negra, fala de forma geral.

    ERRADA:

    II "Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização."

    A população negra não tem dificuldade de aprendizado.

    Gabarito: A de Aprovação

    ;D

  • Parabéns pra mim! =/

    Em 11/11/19 às 17:47, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Você errou!Em 28/10/19 às 17:29, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Você errou!Em 21/10/19 às 17:38, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Tem que memorizar. Não tem como fugir disso

    palavras(Frase)-chave:

    -Inclusão

    -Ação afirmativa

    -Enfrentar desigualdades éticas

    -Eliminar obstáculos históricos

    -Ação Afirmativa (Educação, saúde, lazer, segurança...)

    -Promoção de igualdade

  • Gabarito: A

    Comentário:

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Questão:

    I. Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

    II. Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização. Expressão não encontrada

    III. Implementação de programas socioeducativos voltados primeiramente à população que enfrenta situações de risco social. Expressão não encontrada

    IV. Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.

    Corretas: I e IV

    Erradas: II e III


ID
2793307
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Igualdade Racial, a população negra tem direito à participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.


São providências para o cumprimento deste disposto:


I. Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.

II. Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.

III. Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 12288, Art. 10.  Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

    II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

    III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

    IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

    Gabarito : Letra D

  • Eu só vi o erro grosseiro de crase antes de verbo no enunciado. Logo a FCC!

  • E essa crase....

  • Quem diria? FCC colocando crase antes de verbo

  • PADI

    Promoção - Apoio - Desenvolvimento - Implementação

  • P.A.D.I


ID
2800549
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Estatuto da Igualdade Racial, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, dentre outras ações, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art4º V
    Resposta c

     

  •  

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.


  • a) apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra. (errada)

    Art. 9o A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;


    b) desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra. (errada)

    Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas:

    III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.


    c) eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada. (correta)

    Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;


    d) celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões. (errada)

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;


    e) produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana. (errada)

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;








  • Questão TOP !!!!

    PM BA 2020

  • Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     


ID
2814178
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010), a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, dentre outros, prioritariamente, por meio de


I. eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.

II. modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.

III. inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social e adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Gabarito: E

    Todas estão corretas.

  • Letra E está correta

  • LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

    Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     


ID
2825929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento nacional em controle de constitucionalidade, o que gera insegurança jurídica sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Errada 

    Atualmente a legislação específica a tratar do tema, no caso a Lei 12.990/2017. Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.

  • ENUNCIADO - A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento nacional em controle de constitucionalidade, o que gera insegurança jurídica sobre o tema.


    A assertiva está incorreta.

    A Lei 12.990/2014 prevê reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos . Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.

    ADC 41 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento aos embargos de declaração, ao entendimento de que as vagas oferecidas nos concursos promovidos pelas Forças Armadas sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.


    FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Torques.

  • ENUNCIADO - A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento nacional em controle de constitucionalidade, o que gera insegurança jurídica sobre o tema.


    A assertiva está incorreta. A Lei 12.990/2014 prevê reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos . Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.

  • Galera criticando as cotas - melhor rever o conteúdo dessa matéria em. Tá estudando errado.

  • Vergonhoso certos comentários aqui...

  • Parei de ler em "Contestado" :D

  • Falou mal de cotas, já pode marcar errado.

  • pessoal que "ESTUDOU" esse assunto e depois criticaram as cotas, por favor, estudem novamente.

  • Gabarito: Errado

    LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

  • Povo fica reclamando ao invés de estudar e pronto! Tem a lei, tem o direito deles e ponto! Aceitando ou não a lei está aí!!!!

    Sou loira dos olhos verdes, filha de mulata, meu irmão é mulato e ele tem direito e eu não! Passamos as mesmas(identicasss) dificuldades, mas nao vou ficar aqui batendo boca c o que acho certo ou errado!

    Só preciso de uma vaga! Tem espaço p todo mundo! Vamos estudar e respeitar o próximo!

    Deus nos abençoe!

  • Acho que vou esperar as cotas para cabelos tingidos bem aqui. Tem poucos servidores de cabelos alaranjados heim. Revejam logo!

  • André... sou pobre e negra (como praticamente todo brasileiro). Sou contra qualquer tipo de cotas. Motivo... apesar de muita dificuldade, passei em Federais. Pra concurso não foi diferente. Fazer parte da ampla concorrência dá uma paz e leveza de espírito indescritíveis, porque isso justamente me faz parecer o que sou: igual a qualquer outro concorrente.

    Esteja certo de que as pessoas favoráveis já acreditaram obter na vida algum tipo de vantagem sobre os demais, daí o Ego treme. Tornar o sistema educacional padrão pra todas as camadas sociais desde o berço, ninguém quer né... dá muito trabalho.

  • Esses que fizeram comentários discriminatórios das cotas são os que almejam servir ao público? Por gentileza, revejam seus conceitos.

  • Um erro comum de quem critica as cotas é fazê-lo olhando para o próprio umbigo. Quando na verdade políticas públicas não são feitas para indivíduos e sim para um grupo difuso de pessoas. Por isso que alguns negros se ofendem (erroneamente). Pois as cotas existem não porque os indivíduos não sejam igualmente capazes, mas pela realidade de que a maioria dos negros hoje não recebem o mesmo grau e qualidade de instrução, de oportunidades e de orientação familiar. Outro erro, decorrente do primeiro, é não saber que políticas raciais afirmativas estão aí para amenizar uma dívida histórica da Nação e não dos indivíduos de hoje. Não esqueçam que os escravos foram abandonados à própria sorte após a Lei Áurea: na rua, sem instrução, discriminados. Poderiam ao menos distribuir a eles terras, como fizeram com os imigrantes, mas nem isso. Nem um esforço para a sua inclusão social. Amontoaram-se nas favelas, marginalizados, onde perpetuam até hoje o conhecido ciclo vicioso da pobreza, fruto da imensa desigualdade de oportunidades de nosso país que estanca a mobilidade social. Se um negro não concorda com as cotas, não as use! É só sinal de que conseguiu escapar desse ciclo e de que não precisa delas. E talvez nem enxergue algumas oportunidades que teve, mas que ainda falta a muitos.

  • tem certos humanos que nem mereciam ser chamados de tal nome. por causa de gente assim que nos estamos nessa com um jumento racista e homofóbico.jumentisse tem limitemas, parasse que no brasil, não.

  • GABARITO: ERRADO.

  • LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

  • É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)


ID
2825932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


Embora a liberdade religiosa garantida pelo Estatuto da Igualdade Racial alcance as tradições culturais das religiões de matriz africana, tal direito não se estende a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, uma vez que, nessa situação, há restrição de direitos, sem se caracterizar prática discriminatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • art 25 da lei 12.288/2010

  • ENUNCIADO - Embora a liberdade religiosa garantida pelo Estatuto da Igualdade Racial alcance as tradições culturais das religiões de matriz africana, tal direito não se estende a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, uma vez que, nessa situação, há restrição de direitos, sem se caracterizar prática discriminatória.

    Está incorreta a assertiva.

    Ao contrário do afirmado, o direito à liberdade religiosa se estende SIM a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade. O art. 25 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) assegura assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva e, inclusive, àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Errado.

    Preso tb tem direito.

  • GABARITO: ERRADO!


    O Art. 25, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), faz a seguinte previsão: " É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade".

  • BASE----> Art, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”

    Questão certa!

    Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: E

    Trata-se de direito expressamente outorgado pelo Estatuto da Igualdade Racial. O direito de assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas, alcançam inclusive à quem esteja preso, vejamos:

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

    Trata-se de direito expressamente outorgado pelo Estatuto da Igualdade Racial. O direito de assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas, alcançam inclusive à quem esteja preso, vejamos:

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • art. 25- É assegurada assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade.

    Segundo o STF,  "A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel. O ministro frisou haver uma dimensão simbólica importante no fato de negros ocuparem posições de destaque na sociedade brasileira. Além disso, há um efeito considerável sobre a autoestima das pessoas" ( ADC 41- Rel . Roberto Barroso, julgado em 11/05/2017).

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme o artigo 5º, inciso VII


ID
2825935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

     

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • Art. 24


    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • Entrei com recurso nessa questão com o seguinte fundamento:


    O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal (até aqui está certo), cuja abertura (da ação penal) poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público. O erro da questão está em dizer que '' cuja abertura (da ação penal) poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público '', tendo em vista que não basta comunicar um fato ao MP para que a ação penal esteja aberta. Para que uma ação penal realmente possa estar aberta, há a necessidade do oferecimento da denúncia pelo MP (titular da ação penal) e a aceitação da denúncia pelo poder judiciário. Nesse sentido, percebe-se claramente um equivoco na questão em dizer que a ação penal seria aberta a partir do momento que o MP é comunicado do fato . Por esse motivo solicito a alteração do gabarito.


    Me corrijam se eu estiver errado, mas essa questão não se trata do Art. 24, VIII como estão dizendo, está mais para uma questão de processo penal.


  • ENUNCIADO - O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.

    A assertiva está correta.

    O art. 24, VIII, do Estatuto da Igualdade Racial, prevê, para assegurar direitos à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, a comunicação ao MP para a abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 24, Estatuto da Igualdade Racial - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.



  • CORRETO!!!!

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • kkkk

     

    Para ser aberta a ação penal não basta apenas comunicar o fato ao ministério público.

    No entanto a banca manteve o gabarito como correto.

  • O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.


    O correto não seria deverá ao invés de poderá, uma vez que o MP tem competência privativa da ação penal pública?


    Entendo que ele usou o poderá, pois ele considera que responder a ação penal uma possibilidade, mas se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso por esse detalhe.

  • O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.

    No meu ponto de vista a questão está errada em falar em PODERÁ

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ------> Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

  • A banca pediu com base na lei, e a lei diz PODERÁ, assim como está no enunciado, logo, correta!

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    Perfeito! O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais, vejamos:

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    Perfeito! O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais, vejamos:

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Comunicar ao MP ( intolerância religiosa)

    gabarito: CERTO

  • Art. 24, Estatuto da Igualdade Racial - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.


ID
2825938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


O Estatuto da Igualdade Racial compreende um conjunto de direitos da população negra e propõe mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial, entre eles a obrigatoriedade de se instituírem ouvidorias permanentes para aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencados no texto legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA

     

    Art. 51.  O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

     

    Art. 52.  É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

  • ENUNCIADO - O Estatuto da Igualdade Racial compreende um conjunto de direitos da população negra e propõe mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial, entre eles a obrigatoriedade de se instituírem ouvidorias permanentes para aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencados no texto legal.

    Gabarito: Certo.

    O Estatuto da Igualdade Racial, a partir do art. 6º até o art. 42 arrolaram diversos direitos fundamentais. Já no art. 51, trata da instituição de ouvidorias permanentes que terão por finalidade receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação. Vejamos o art. 51:

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Observe que o dispositivo não fala em aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencadas no texto legal. Contudo, com as ouvidorias é possível atender as demandas da população e, com isso, promover a observância dos direitos fundamentais previstos no Estatuto e seu desenvolvimento.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • não confundir com os conselhos de promoção da igualdade etnica (art 50) que sao facultativos

  • Galera "OUVI" é OBRIGATÓRIO, CONSELHO é FACULTATIVO.

  • Eu acertei, mas essa CESPE me deixa louco! Pra mim, o estatuto não propõe, mas sim institui mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial.

  • Excelente dica, Manoel Eduardo.

  • #NomeiaMPU não aguento mais esperar rs

  • Mas no artigo diz que a Ouvidoria tem função de garantir o direito. Sla não gostei da questão kkk

  • Imaginei que não fosse obrigatório, por isso errei.

  • Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.

    Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

    Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

    Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    O objetivo das ouvidorias permanentes é receber e encaminhar denúncias de preconceitos e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade, vejamos:

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O objetivo das ouvidorias permanentes é receber e encaminhar denúncias de preconceitos e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade, vejamos:

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023


ID
2851180
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    Lei N° 12.888:

    Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 29.  Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

     

    Correção dos itens errados

    --------------------------------------------------------------------

     

    A) Art. 4º. Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

     

    B) Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

     

    Parágrafo único.  A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    D) Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    E) Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

  • No Parágrafo único do Art. 44, discorre: " A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    A letra "B", traz: que inclusive.......", portanto, gabarito errado.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

     

    Do Acesso à Terra


    Art. 27.  O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

     

    Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

     

    Art. 29.  Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. [GABARITO]

     

    Art. 30.  O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.

     

    Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • As letras B e C estão corretas!!

  • AÇÕES AFIRMATIVAS, pelo o estado e iniciativa privada.

  • Pra qm ficou com duvida pq a letra "E" está errada, assim como eu fiquei.

    Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

  • Nos programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, inclusive quando se tratar de programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica ou étnica.

    NÃO é "inclusive", de acordo o art 43, parag único: "A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes d programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados". Vamos papirar

  • Letra B não está errada, vsto que diz: "abordem especificidades de grupos étnicos determinados", então, se o rograma aborda assuntos de uma etnia esecifica que não seja da raça negra, é lógico que há uma justificativa e ode não ser ossivel.

  • Pra quem está achando a letra B correta, talvez não tenha entendido o que ela quis dizer.

    B) Nos programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, inclusive quando se tratar de programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica ou étnica.

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Ou seja, a Lei determina que os programas veiculados por emissoras de TV e etc. devem contratar negros, exceto quando o programa vai abordar um grupo étnico específico. Por exe: se o programa vai falar sobre os alemães, não terão obrigação de contratar negros para atuar.

  • Li concurseira obrigada pela explicação! Estava pik entender esse artigo!

  • Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas Cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    .

    Ou seja, a Lei determina que os programas veiculados por emissoras de TV e etc. devem contratar negros, exceto quando o programa vai abordar um grupo étnico específico. Por exe: se o programa vai falar sobre os alemães, não terão obrigação de contratar negros para atuar.

  • (A) Art.4° Parágrafo único. os programas de ação afirmativa constituirse-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas PÚBLICA E PRIVADA, durante o processo de formação social do País.

    (B) Art. 44 Parágrafo único. Na produção de filmes e programas destinados á veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica, ou artística.Parágrafo único. A exigência disposta no CAPUT NÃO SE APLICA aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    (C) Alternativa correta.

    (D) Art. 25 É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internações coletiva, INCLUSIVE áqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    (E) Art 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito á moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas ,degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las á dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. PARÁGRAFO ÚNICO. O direito á moradia adequada, para os efeitos dessa lei, inclui NÃO APENAS O PROVIMENTO HABITACIONAL, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados á função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.


ID
2855461
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO é objetivo do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei Federal n° 12.288/2010,

Alternativas
Comentários
  • Analisando:



    A - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Art. 48, V.



    B - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

    Art. 48, III.


    C - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.

    Art. 48, IV.


    D acompanhar e avaliar as etapas de implantação e desenvolvimento de políticas ou programas de ações afirmativas nos diferentes setores de ação do Estado brasileiro. 

    Não consta no Título III da lei, que cuida do SINAPIR.



    E - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra. 

    Art. 48, II.



    Todas as letras são copia e cola da lei.

  • Gabarito: D



    Art. 48. São objetivos do Sinapir:


    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;


    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;


    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;


    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • “Garantir a promoção de fórmula articulada e descentralizada.”


  • Sobre a alternativa D

    Art. 51. O poder público instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Social, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

  • Promover

    Formular

    Descentralizar

    Articular

    Garantir

  • Gabarito: D

    Criei um mnemônico, que não "soa" muito bem,mas serve para memorizar: FO DE PRO ARTI GA

    FO - Formular

    DE - Descentralizar

    PRO - Promover...

    ARTI - Articular

    GA - Garantir

    Bons Estudos!!

  • NADA ABORDA SOBRE ACOMPANHAR....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • biizuu

    GAFDP

  • Criei o seguinte macete:

    PRO-FOR-DES-C-AR-GA

    PROMOVER

    FORMULAR

    DES-CENTRALIZAR

    ARTICULAR

    GARANTIR

  • g-ar-fo de pro = os objetivos do (SINAPIR)

    G= garantir

    AR= articular

    FO= formular

    DE= descentralizar

    PRO= promover

  • memorex: FOGA DE PROMOVER

    FO = formular

    G = garantir

    A = articular

    DE= descentralizar

    PROMOVER= promover

    #pmba2020

  • FO-DE PRO ARTI-GA

  • PROMOVo um ARTIGo que FO DE OS OBJETIVOS DO SINAPIR

    PROMOVer igualdade...

    ARTIcular planos...

    Garantir eficácia dos meios...

    FOrmular políticas...

    DEscentralizar a implementação...

    .

    .

    O qconcurso não me deixou colocar a palavrinha de baixo calão

  • Para fins de memorização!

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estatuais, distrital e municipais;

    IV- articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    É tempo de plantar!

  • FOR - Formular

    DES - Descentralizar

    PROMOÇÃO - Promover...

    GARANTA  - Garantir

    ARTICULE SEU PLANO - Articular planos

    FOR DES (lembrar do carro FORD) em PROMOÇÃO, GARANTA JÁ... ARTICULE SEU PLANO ..

  • Gabarito: D

    Comentário:

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - PROMOVER a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - FORMULAR políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - ARTICULAR planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - GARANTIR a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Obs: BIZU: PROMOVO ARTIGO QUE FO DE >>> PROMOVER, ARTICULAR, GARANTIR, FORMULAR E DESCENTRALIZAR

    Sobre a alternativa D

    Art. 51. O poder público instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Social, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

  • GAB.: D

    ART.48 São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Obs: BIZU: PROMOVARTIGO QUE FO DE >>> PROMOVER, ARTICULAR, GARANTIR, FORMULAR E DESCENTRALIZAR

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

    DICA dos colegas do QC!

    PROMOVo um ARTIGo que FO DE OS OBJETIVOS DO SINAPIR

    PROMOVer igualdade...

    ARTIcular planos...

    Garantir eficácia dos meios...

    FOrmular políticas...

    DEscentralizar a implementação...


ID
2856091
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei 12.288/2010, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

  • Gab B Incorreta


    A) Correta! Art 44°

    B) Incorreta! Art 11°

    É obrigatório e não facultativo...

    C) Art 1° Parágrafo Único, inciso IV.

    D) Art 1° Parágrafo Único, inciso VI

    E) Art 20°


    Bons estudos galerinha!!!



  • Gabarito: B


    a) Certo --> Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.


    b) Errado --> Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    c) Certo --> Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    d) Certo --> Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


    e) Certo --> Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

  • Gabarito B

    Não é facultativo é obrigatório.

  • Só li até a B.

  • É OBRIGATÓRIO O ENSINO DA HISTÓRIA GERAL DA AFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Galera, cuidado! Na lei, o ensino da capoeira é facultado nas instituições públicas e privadas, com isso a banca tenta misturar esse dado com o ensino obrigatório da história geral da ÁFRICA

  • GABARITO: B.

     

    NÃO CONFUNDIR!

     

    estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil = obrigatório nos ensinos fundamental e médio, públicos e privados 

     

    capoeira facultado o ensino nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • não é facultado, é OBRIGATÓRIO

  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

  • Erra aqui, acerta lá!!!

    AVANTE!!!!!!

  • Gabarito: B

    A alternativa A está errada. Nos termos do art. 11 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o estudo de história geral da África é obrigatório nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, sejam eles públicos ou privados. Não só o estudo da história geral da África, como também da história da população negra no Brasil, observando-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, vejamos:

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a- os estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio privados, é facultado o estudo da história geral da África. (CORRETO). Nos exatos termos do art. 44 do Estatuto, vejamos:

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    c- População negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. (CORRETO). Nos exatos termos do art. 1º, parágrafo único, IV do Estatuto, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    d- Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (CORRETO). Nos exatos termos do art. 1º, parágrafo único, VI do Estatuto, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    e- O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira. (CORRETO). Nos exatos termos do art. 20 do Estatuto, vejamos:

    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

    Portanto, alternativa B é o gabarito da questão.

  • A) Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros.

    Correto. Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    B)Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio privados, é facultado o estudo da história geral da África.

    Incorreto. Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

    C) População negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.

    Correto. Art. 1. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas[...]

    D) Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Correto. Art. 1. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    E) O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.

    Correto. Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira

  • Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é OBRIGATÓRIO o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

  • O estudo será obrigatório, Jovens.

  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.


ID
2856331
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“O Estatuto da Igualdade Racial destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. [...]” (BRASIL, 2010, p.1)


De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Abraços

  • GABARITO: D


    Lei 12.288/2010


    a) discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    CORRETA. Art. 1º, parágrafo único, I


    b) desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    CORRETA. Art. 1º, parágrafo único, II


    c) desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    CORRETA. Art. 1º, parágrafo único, III


    d) população negra é o conjunto de pessoas que assim sejam reconhecidas em procedimento administrativo estatal próprio, que contará com a participação de entidades afrodescendentes.

    INCORRETA. Art. 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    e) políticas públicas são as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    CORRETA. Art. 1º, parágrafo único, V

  • Recomendo o estudo da lei 12.288

    Com atenção redobrada ao rol de considerações.

    Gravando as palavras chaves de cada um doa 6 incisos...

  • Prezados, não leiam todo o estatuto. Leiam apenas todos o art. primeiro e acerta as questões de prova. Faça boa gestão de seu tempo na maratona de estudo. Cuidado com o inimigo.

  • Lembre-se:

    Discriminação conduta

    Desigualdade situação

    Desigualdade de gênero e raça - assimetria 

    Ações afirmativas - âmbito público e privado 

  • A) discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    B) desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    C) desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    D) população negra é o conjunto de pessoas que assim se declaram, de acordo com o IBGE

    E) políticas públicas são as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

  • POPULAÇÃO NEGRA É RECONHECIDA PELO IBGE CONFORME QUESITO COR E RAÇA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • População negra abrange toda as pessoas que se AUTODECLARAREM pretas ou pardas.

    Posso ser branco, mas quero me declarar negro na pesquisa do IBGE. Logo, para os dados, eu sou negro.

  • Gabarito:D.

    PM BA 2020!

  • Faço a leitura dos artigos da lei em seguida respondo questões. Por fim assisti a vídeo aulas para finalizar a aprendizagem com macetes. É importante não só "decorar" o texto de lei, mas também entender como aquilo é cobrado nas provas! Meu índice de acerto é perto de 100% com essa metodologia.
  • Estatuto da Igualdade Racial:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • população negra "AUTODECLARAM".

    ART 1º , IV

  • Resumindo, fica assim:

    • Discriminação Racial - Distinção
    • Desigualdade Racial - Situação injustificada
    • Desigualdade de gênero e raça: assimetria 
    • Ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada
    • Políticas públicas: adotados pelo Estado
    • População negra: pessoas que se autodeclaram pretas e pardas

  • Gabarito Letra D

    Na lei não consta que terá entidades afrodescendentes para determinar a população negra, na Lei consta que será o critério do IBGE somada a auto declaração das pessoas. Portanto o gabarito incorreto é a letra D


ID
2856334
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, é

Alternativas
Comentários
  • Em que pese seja decorada, é meio lógico não estar lá no rol a respeitável comunidade indígena e as demais comunidades vulneráveis, já que se trata da população negra

    Abraços

  • A) a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). [Art. 8º, I da Lei 12.288/10]

    B) a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero. [Art. 8º, II da Lei 12.288/10]

    C) o fomento à realização abrangente de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população indígena e outros grupos vulneráveis. [Art. 8º, III da Lei 12.288/10: o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra]

    D) a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde. [Art. 8º, IV da Lei 12.288/10]

    E) a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. [Art. 8º, V da Lei 12.288/10]


    GABARITO: C

  • Gab C


    Art.  8o  Constituem  objetivos  da  Política Nacional  de  Saúde  Integral  da  População  Negra


    III  fomento  à  realização  de  estudos  e pesquisas  sobre  racismo  saúde  da  população negra;


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: C



    Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:


    a) --> I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;


    b) --> II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;


    c) --> III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;


    d) --> IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;


    e) --> V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.


  • GABARITO C

    Indígena? oi? para isso existe a lei 6.001/73 constituindo o Estatuto do Índio.

  • NADA ABORDA SOBRE GRUPOS INDÍGENAS..

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • População NEGRA e não Indígena.

  • Estatuto da Igualdade Racial:

    Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

  • A legislação não versa sobre populações indígenas.

    Rumo à PmBa!

  •  Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

  • Fazendo uma repetição necessária:

    A lei não aborda indígenas! O assunto aqui são os negros.

    Bons estudos!

  • Estatuto da igualdade racial traz direitos fundamentais para a população negra. Apesar de, no conceito de discriminação racial ter a noção de etnia, o estatuto não fala de população indígena


ID
2873434
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), “toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica” corresponde ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • Gabarito: B

     

    Como diferenciar e memorizar:

    Discriminação - já ocorreu. Pode ser remediada e punida.

    Desigualdade - é uma SITUAÇÃO atual que pode ser mudada.

     

    Lei 12288, Art. 1º, Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Discriminação - Distinção

    Desigual - Diferenciação/Diferente

  • Artigo 1º, inciso II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Discriminação racial

    ---------exclusão>>>>

    toda> >>>>>> de direito.

    --------restrição>>>>>

    Desigualdade racial

    Toda>>> preferência injustificada.

  • Diferenciação = Distinção

    Desigualdade = Deferenciação

    Gravei assim e não errei mais nunca.!

  • GAB B

    A banca tenta confundir quando fala na DESIGUALDADE SOCIAL.Esqueçamos o SOCIAL!

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL= Distinção, Exclusão, Restrição

    DESIGUALDADE RACIAL= Situação injustificada de diferenciação de acesso

  • Art. 1º

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou ...

    II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e ...

    III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o ...

    V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento...

    VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a...

  • Trata-se de questão para cuja solução cumpre acionar a norma do art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 12.288/2010, que abaixo colaciono:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Assim sendo, não podem remanescer dúvidas de que, dentre as opções propostas, a única correta vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • DIScriminação racial = DIStinção

    DeSIgualdade raciao = SItuação injustificada


ID
2890228
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto da Igualdade Racial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.288 - CAPÍTULO VI, DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

    Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • (a) Gabarito - Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    (b) Art. 39, § 6º. O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural

    (c) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    (d) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    (e) Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

  • AVISTAR UM "EXCETO" JA É SINAL DE ALERTA

  • Letra fria da lei..aqui é a aplicação do Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    Bons estudos!

  • A )  Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    Não exclui as empresas públicas e as soc.econ. mista, por isso, a única INCORRETA

    B) Art. 39.§ 6  O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.

    C) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    D) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    E) Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    GABARITO: A


ID
2924065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o estatuto da igualdade racial (Lei n°12.288/10).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

     

    a)  Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    b) Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    c) Art. 42.  O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.

    d) Art. 8o  Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    Parágrafo único.  Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    e) Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996

  • A) Não há nenhuma restrição

    B) exceto àqueles

    C) com exclusividade

    D) não sendo incluídos

    E) apenas no ensino médio

  • A capoeira representa um identificação sociocultural de um grupo social em que é nacionalmente reconhecida como desporto e bem de natureza imaterial (arts. 20 e 22 do Estatuto da Igualdade Racial).

  • ERROS;

    A)

    B)exceto.

    C)não é estadual e sim FEDERAL.

    D) não sendo incluídos é incluídos.

    E)não é facultado e sim obrigatório.

  • a) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação

    nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas

    e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública

    e formalmente reconhecidos

    b) Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes

    de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou

    em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles

    submetidos a pena privativa de liberdade.

    c) Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios

    para provimento de cargos em comissão e funções de confiança

    destinados a ampliar a participação de negros, buscando

    reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando

    for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficial

    d) ART 8

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes

    de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos

    para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias

    nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança

    alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    e) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de

    ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história

    geral da África e da história da população negra no Brasil.


ID
2970493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Igualdade Racial — Lei n.º 12.288/2010 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Letra A – Errado

    O estatuto não contraria a CF/88. Vejamos:

    O princípio constitucional da igualdade e da proibição de discriminação está disposta na CF/88, art. 3º, in verbis:

    Art. 3º - Constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I. Construir uma sociedade livre, justa e igualitária.

    II. Garantir o desenvolvimento nacional.

    III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Vejamos agora o Estatuto:

    Art. 3º - Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    Podemos então concluir que o artigo 3º do Estatuto deixa claro que, juntamente com as normas constitucionais relativas aos princípios e garantias fundamentais, é adotado como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira, indo na mesma direção da CF/88.

    Letra B – Errado

    As questões relativas ao gênero estão previstas sim no estatuto. Vejamos:

    Art. 1º, Parágrafo único - Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    Letra C – Errado

    Art. 31 - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Letra D – Errado

    Art. 60 do Estatuto: Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º - ....................................................................

    § 2º - Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)

    Letra E – Certo

    Art. 26 - O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

    I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

    COMENTÁRIO: PROFESSOR RICARDO GOMES - PONTO DOS CONCURSOS

  • A) Incorreto.

    B) Desigualdade de Gênero e Raça está contido na lei

    C) É reconhecida a propriedade definitiva da terra

    D) Pena de multa ou pretação de serviços

    E) Gabarito.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 26 - O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

     

    I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

  • "...por meios de comunicação social" q?

  • Sobre o assunto..

    C) Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Cuidado.. Já vi em prova:

    Aos mais pobres é garantida a propriedade definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    () certo (x) errado.

    D) Tome cuidado aqui tbm!

    Tem muita gente que fala que na lei 7.716/89 só temos crimes punidos com reclusão!

    eis aqui um contraditório: Art.4º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • eu acho que na questão (E )está faltando virgulas.

  • a) Ela visa promover igualdade material.

    b) Questões relativas a gênero são objeto da referida legislação.

    c) Aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras será assegurado o direito a permanecer no território, por meio do direito à propriedade.

    d) Aquele que, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências estará sujeito à pena de reclusão.

    e) O Poder Público, através do Ministério Público, por exemplo, deve coibir a propagação de ódio às religiões de matrizes africanas e a discriminação de seus seguidores por meios de comunicação social.


ID
2977207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, ao tratar do direito à saúde, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. (A INCORRETA)

    § 1 O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. (B INCORRETA)

    § 2 O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. (> também não precisa ser "exclusivamente, como afirma a alternativa) (C INCORRETA)

    Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; (GABARITO LETRA D)

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. (> o objetivo é EXPLICITO, e não implícito, como afirma a alternativa)( E INCORRETA)

  • # estuda que passa, parabéns muito boa sua explicação.

  • Aquela questão fácil, mas que na hora da prova você fica com o @#$ na mão.

  • PM BAAAAA 2020! A vaga é nossa ! RG-5

  • Sobre a assertiva

    Art. 6  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

  • A- o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público dos estados membros, mediante políticas regionais destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    B- o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da População Negra será de responsabilidade privativa dos órgãos e instituições públicas federais,ESTADUAIS,DISTRITAIS E MUNICIPAIS

    C- o poder público garantirá que o segmento da População Negra vinculado exclusivamente aos seguros públicos de saúde seja tratado sem discriminação.

    D- entre os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra está a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    E- apesar da não inclusão da temática saúde da População Negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS, trata-se de objetivo implícito na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

  • A) o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público dos estados membros, mediante políticas regionais destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    Errado. Art. 6O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    B) o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da População Negra será de responsabilidade privativa dos órgãos e instituições públicas federais.

    Errado. Art. 6§ 1  O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

    C) o poder público garantirá que o segmento da População Negra vinculado exclusivamente aos seguros públicos de saúde seja tratado sem discriminação.

    Errado. Art. 6,§ 2O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    D) entre os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra está a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    Correto. Art. 8  Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    E) apesar da não inclusão da temática saúde da População Negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS, trata-se de objetivo implícito na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

    Errado. Art. 8Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.


ID
2977459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial contém um capítulo que trata sobre os meios de comunicação. Dentro do previsto, nesse sentido, na legislação em referência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.288/10:

    A) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    B) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

    C) Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    D) Art. 44 [...]

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    E) Art. 46 [...]

    §1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

  • A) Erro: poderá

    B) Erro: excluindo-se peças publicitárias

    C) GABARITO

    D) Erro: Não se aplicam qndo abordar especificidade de grupo etinico.

  • No item E o erro é dizer que é facultativo, na verdade é obrigatório

  • A) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    B) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    C) Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    D) VIDE § ÚNICO DA ALTENATIVA B

    E) Art. 46 § 1  Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

    GABARITO : C


ID
3019528
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial, determinando um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão incluir, em sua grade curricular (ensino fundamental e médio), o estudo da história geral da África e da população negra no Brasil.

  • Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil será opcional a cada região, devido à particularidade de cada Estado e ao estudo de outras histórias regionais, como da imigração Europeia. ERRADO , será obrigatório.

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

  • O mais curioso dessa questão é que o erro reside pelo que consta na lei, visto que na realidade, infelizmente, o que ocorre é o que está escrito na alternativa.

  • pois é, raquel,mas para fins de prova devemos adotar o que está na lei, mas é dificil ver que não está sendo aplicado.

  • Fui com o dedo nervoso pra marcar a letra A kkkkk

    Gabarito letra E

  • GABARITO E

    A)ARTIGO 22 - A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional.

    B)ARTIGO 43 - A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    C)ARTIGO 18 - É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    D)ARTIGO 2 - É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    E) ARTIGO 11 - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Deus está contigo.Você vai vencer todas essas lutas!

  • GAB : E

    OBRIGATÓRIO

    #VEMPMBA2020

    CAVEIRAAAA !

  • Complemento..12.288/10

    A)

    I. O poder público garantirá o registro e a proteção

    II. natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira

    III.  desporto de criação nacional,

    IV. É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas

    C) NÃO ESQUECER:

    Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    E) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

  • Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

  • A) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional.

    Correto. Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional

    B) A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    Correto. Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    C) É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    Correto. Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    D) É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    Correto. Art. 2. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    E) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil será opcional a cada região, devido à particularidade de cada Estado e ao estudo de outras histórias regionais, como da imigração Europeia.

    Incorreto. Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .


ID
3040825
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 47 da Lei n° 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) traz a sigla SINAPIR, cujo significado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial: "É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal".

  • GABARITO: LETRA E

    SINAPIR;

    Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial → O objetivo é institucionalizar definitivamente a política de igualdade racial e de enfrentamento ao racismo em todo país. Com isso, será possível conferir maior efetividade a essa política, o que poderá ocasionar uma melhoria dos serviços públicos prestados direcionados à população negra.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • LETRA E CUIDADO, A QUESTÃO TENDE A CONFUNDIR PROMOÇÃO COM PROTEÇÃO

    TÍTULO III

    Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

    (SINAPIR)

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • ALTERNATIVA E

    ART. 47 DA LEI 12.888/2010: "... É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)...

  • Eu sou umas das 45,9% das pessoas que acertaram :)

  • Prova de procurador é uma maravilhsa mesmo...nunca que uma questão assim cai em prova de técnico

  • Em outra questão formulada pela mesma VUNESP...

    Q1191573 "Sobre o Sistema Nacional de Proteção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que"


ID
3042346
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra instituída pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. 

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER 

    Art. 9o A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o , os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

  • o apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra NAO PERTENCE AO ARTIGO º8 DA SAUDE e sim ao ARTIGO 10º DA EDUCACAO.

    AOCP e IBFC costumam cobrar literalmente a letra da LEI, tem que decorar e ficar ligado.

  • ARTIGO º8 DA SAÚDE está RELACIONADO AO SUS

     ARTIGO 10º DA EDUCAÇÃO REFERE-SE AO ESPORTE, LAZER, CULTURA. NÃO ESTA LIGADO À SAÚDE.

    RELACIONADO ESPECIFICAMENTE À POPULAÇÃO NEGRA!!!

    Corrija-me se estiver errado

    PMBA! ESPERO TER AJUDADO!!!

    O erro é inevitável e você deve aprender com ele;

  • Bastava analisar que a letra E era a unica questão que nao falava de SAÚDE ..

  • Gabarito: E

    O apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra (Art. 10, II da Lei 12.288) faz parte da lista de providências a serem adotadas pelos entes federativos para incentivar atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer.

  • Gabarito: E

    Comentário:

    São objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra instituída pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, EXCETO

    a) a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.

    RESPOSTA: Art. 8°, I

    b) a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    RESPOSTA: Art. 8°, II

    c) o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.

    RESPOSTA:  Art. 8°, III

    d) a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.

    RESPOSTA: Art. 8°, IV

    e) o apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.

    RESPOSTA: Art.10, II

    Obs: A única alternativa que não fala ou tem relação a saúde.


ID
3042349
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, a “assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais” é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    PMBA venha sem medo pai!

  • "Gênero" é o bracinho do Armlock..

  • Questão para não zerar a prova!! Gab. A

    RUMO A GLORIOSA!!!!!

    PMBA_2020!

  • macete

    quando falar em assimetria=  desigualdade de gênero e raça

    quando falar em distinção= discriminação racial ou étnico-racial. so lembrar do inicio DIS da distinção com o DIS da discriminação

    quando falar de diferenciação= sempre lembra de algo desigual, se é diferente nao é igual = desigualdade racial.

    acerto muitas com esse macete

  • palavras-chave:

    Ações, iniciativas e programas adotados pelo EstadoPolíticas públicas

    Assimetria existente no âmbito da sociedade = Desigualdade de gênero e raça

    Programas e medidas especiais adotados pelo Estado+ Iniciativa privadaAções afirmativas

    Toda situação injustificada de diferenciação= Desigualdade social.

  • Gabarito :A

    desigualdade de gênero e raça.

  • Gabarito: A

    Comentários:

    A) Certa.  De acordo com art. 1. Do estatuto da igualdade racial existe 6 conceitos que pode confundir você, veja: I- assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    Observe que o termo assimetria está somente nesse conceito. Logo, assimetria = a desigualdade de gênero e raça.

    B) Errada. De acordo com art. 1. II-  toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Desigualdade racial é mais amplo e possui a palavra “todo”

    C) Errada.  toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    As palavras em negrito pode ser associadas a DISCRIMINAÇÃO.

    D) Errada.  VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Não corresponde com enunciado

    E) Errada. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    Logo, também não corresponde ao enunciado. 


ID
3042700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que prevê o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010).

Alternativas
Comentários
  • A - Art.1º, V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    B - Art. 4º, Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    C - Art. 8º, Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    D - Art. 22, § 2  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    E - Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

  • GABARITO: B.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) art. 1º, VI - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País. Perfeita redação do art. 4º, parágrafo único.

     

    c) art. 8, Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

     

    d) art. 22, § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

    e) art. 49. O Poder Executivo Federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

     

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Políticas públicas : ESTADO!

    Ações afirmativas : tanto ESTADO quanto INICIATIVA PRIVADA.

    Só com isso dá para matar muitas questões.

    PMBA 2020.

  • Gab. B

    RUMO A MILÍCIA DE BRAVOS!!!!

    PMBA_2020!!!!!

  • complementando..

    A)

    Políticas públicas: Pelo estado

    Ações afirmativas: Estado + Inciativa privada

    C) Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde,

    1º Não são moradores carentes!

    São moradores das comunidades remanescentes quilombolas.

    2 º Melhoria na saúde

    Nas condições ambientais.

    no saneamento básico

    na segurança alimentar

    nutricional

    na atenção integral à saúde.

    D) O ensino da capoeira é facultativo!

    E) Os Poderes Executivos Estaduais

    É o poder executivo Federal.

  • Não seria desigualdade racial?? a questão está falando em desigualdade social, alguém pode clarear minhas ideias??

  • POLÍTICAS PÚBLICAS: Somente estado.

    AÇÕES AFIRMATIVAS: Estados e iniciativa prIvada.


ID
3044317
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e os conceitos estabelecidos por ele, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Desigualdade racial.

2. Desigualdade de gênero e raça.

3. Políticas públicas.

4. Ações afirmativas.


( ) Ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

( ) Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

( ) Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

( ) Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    1. Desigualdade racial.

    2. Desigualdade de gênero e raça.

    3. Políticas públicas.

    4. Ações afirmativas.

    (3) Ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    (2) Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    (4) Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    (1) Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • I) Políticas públicas :

    Ações adotadas exclusivamente pelo Estado.

    II) Desigualdade de gênero e raça:

    Distância das mulheres negras dos outros segmentos da sociedade.

    III) Ações afirmativas:

    Programas adotados pelo Estado e pela iniciativa privada.

    III) Desigualdade social :

    Diferenciação injustificada de fruição de bens, serviços e oportunidades na esfera pública e privada.

    PM/BA 2020

  • boa questão, letra C

  • Gabarito- C

    #PMBA_2020!!!!!!!!!!!!

  • Políticas Públicas =Estado

    Ações afirmativas = Estado e Iniciativa privada

  • palavras-chave:

    Ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado= Políticas públicas

    Assimetria existente no âmbito da sociedade = Desigualdade  de gênero e raça

    Programas e medidas especiais adotados pelo Estado+ Iniciativa privada= Ações afirmativas

    Toda situação injustificada de diferenciação= Desigualdade social.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Falou em especial lembre de ação AFIRMATIVA


ID
3044320
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é letra C.

  • Letra A) - O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a ressocialização dos autores de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    Art 3°(Disposições preliminares) - o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étinico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    Letra B) - O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado com prioridade no atendimento.

    Art 6° $2°(Do Direito a Saúde) - O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    Letra C) - Correta Art 22° (Do Esporte e Lazer)

    Letra D) - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, desde que públicos, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

    Art 11° (Da Educação) - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

    Letra E) - Os moradores de comunidades carentes serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde.

    Art 8° Paragráfo único (Do Direito à Saúde) - Os moradores das comunidades de remanescentes quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde....

  • Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

    gab C

  • Corrigindo, para quem não é assinante, a assertiva correta é a letra C

  • RUMO A MILÍCIA DE BRAVOS!!!!!!!!!!!

    #PMBA_2020!!

  • A) "Inclusão das vítimas de desigualdade étnico racial"

    B) "Tratado sem discriminação"

    C) - GABARITO

    D) -"Público e privados"

    E) - "Remanescentes quilombos"

  • a) adota como diretriz político-jurídica a ressocialização dos autores de desigualdade

    São diretrizes:

    a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    b)com prioridade no atendimento.

    Não há prioridade! Há  tratado sem discriminação.

    c) Sobre o assunto não esquecer:

    I) O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira

    II) O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

    III) É  livre o exercício em todo o território nacional

    d)  nas instituições públicas e privadas é facultado o ensino.

    e) Os moradores de comunidades carentes

    Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010

    Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal .

    § 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    Gostei


ID
3051901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O exercício da cidadania como ferramenta para a convivência social tem sido um desafio ético-racial. Nesse sentido e à luz dos valores éticos da igualdade, da solidariedade e da dignidade humana, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana será assegurado, desde que conforme a conveniência dos proprietários circunvizinhos.

    b) O ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas é de caráter obrigatório, por se tratar de ferramenta de cidadania inclusiva.-> CARÁTER FACULTATIVO.

    c) O poder público não poderá incentivar a celebração das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, diante do princípio do Estado laico.

    -> PODERÁ.

    d) O poder público, com o objetivo de dar efetividade ao Estatuto da Igualdade Racial, poderá promover ações afirmativas com base na meritocracia decorrente dos melhores resultados nos testes escolares.

    d) A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.-> CORRETO. LITERALIDADE DA LEI.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9  A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    FONTE: LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

  • não entendir esse gabarito...A???

  • não entendi esse gabarito... sinceramente!

  • Atualizando os comentários:

    Gabarito letra A - A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural da sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Literalidade, artigo 9º da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

    O QC está atualizando o gabarito, por isso a confusão.

  • alguém pode esclarecer o que há de errado na D?
  • Referente a alternativa D: O princípio do Estado Laico não permite ao Estado adotar uma religião como religião oficial, mas em nenhum momento cita que é proibido incentivos às diversas manifestações culturais e religiosas, e quanto a alternativa A, não há nenhum erro na assertiva, portanto gabarito letra A.

  • Um macete para quem desconhecia a lei como eu, basta procurar a fala mais inclusiva ou mais politicamente correta que vai de encontro com a CF.

    Neste caso, somente a letra a) que atende o referido parâmetro.

    Amplexos.

  • Gabarito: Letra A

    a) A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Desconhecia a referida lei, mas marquei a A por acreditar que o fato dessa alternativa estar errada seria uma ofensa à população negra, dizendo que eles não têm esses direitos.

  • L. Oz. de encontro não, AO encontro.

  • Questão sensacional!!! klap! klap! klap! Por mais questões nessa linha. Talvez dessa forma, o tais 57 milhões aprendam alguma coisa. Valeu Cespe!!!

  • a) Art. 9º - A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    b) Art. 24 - O livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana será assegurado, desde que conforme a conveniência dos proprietários circunvizinhos(não existe essa previsão).

    c) Art. 22 §2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    d) Art. 19 - O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

    e) O poder público, com o objetivo de dar efetividade ao Estatuto da Igualdade Racial, poderá promover ações afirmativas com base na meritocracia decorrente dos melhores resultados nos testes escolares.

    Art. 1º VI - Ações afirmativas são medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Ex: cotas etc.

    Gabarito A.

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023

  • #PPBA 2022 GAB - A


ID
3074551
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. É uma atividade, que surgiu no Brasil como uma forma de resistência dos escravos trazidos da África na época colonial, além de ser utilizada para defesa física, foi uma forma de resguardar a identidade dos escravos africanos. Consolidou-se principalmente no Quilombo dos Palmares. Pela lei, ela deve ser reconhecida como desporto de criação nacional, em todas as modalidades em que se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. De que prática está se falando?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010

    Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal .

    § 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • Aquela questão pra você não zerar a disciplina rsrs.

    GAB. B haha

  • Olhei na estatística para ver se alguém conseguiu errar.

  • Não precisa nem ter o conhecimento da lei 12.288 para responder essa questão.

    PMBA-2020

  • QUESTÃO PARA NÃO ZERAR!

    GAB: B

  • O ruim de ser tão fácil, e que muitos vão acertar esta questão, o cidadão nem precisaria ter o conhecimentos da lei 12.288 kkk

  • 22 pessoas erraram

  • fui direto na capoeira, nem li a questão.

  • Capoeira? Caramba! Eu jurava que era kenpo havaiano.

  • Capoeira mata 1, mata 2, mata 3 e 4 e 5 e 6..

  • Pareceu uma questão de história!

  • respondi tipo passa ou repassa. no segundo período; no Brasil... Pãh!! ja marquei capoeira

  • zUM ZUM ZUM Capoeira mata um ZUM ZUM ZUM

    RUMO A BMRS

    Nordestino no SUL

    Simbora, família!!!!

  • como assim capoeira ?? eu jurava que era Kung Fu
  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!!!!

  • Nem li a questão, mas já sabia que era capoeira.


ID
3074839
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme Lei Federal nº 12.288/2010, em relação aos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
( ) Inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.
( ) Promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Todas verdadeiras.

  • (V) Art. 8, III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    (V) Art. 8, IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde; 

    (V) Art. 8 , I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS; 

  • Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

  • Bizu: PMFII

    Promoção ( saúde integral )

    Melhoria ( da qualidade )

    Fomento ( realização de estudos e

    pesquisas )

    Inclusão ( conteúdo educacional )

    Inclusão ( temática formação

    política...)


ID
3077878
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, 15 anos, negro, é vítima de várias piadas de outros adolescentes pela textura do cabelo e forma de penteá-lo. Na escola é excluído das atividades pelos próprios colegas e sempre recebe um apelido diferente pela cor da pele. A atitude das pessoas para com o João é definida no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010) como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? segundo Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010):

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • nota: DESIGUALDADE está atrelada a um contexto maior (grupos,pessoas) e diz respeito a acesso e fruição de bens e serviços.

    DISCRIMINAÇÃO está ligada a um contexto menor, privado, episódios restritos de DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO

    O RESTO NÃO TEM NADA A VER!

  • Pegando pelo verbo

     Na escola é excluído das atividades pelos próprios colegas e sempre recebe um apelido diferente pela cor da pele.

    Art. 1º discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional 

    LETRA C - discriminação racial

    #PMBA2020 #CAVEIRA

    RUMO Á CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • "Na escola é EXCLUÍDO das atividades..."

    Art. 1º, inciso I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

  • CBM BA 2020!!

  • Art. 1º discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional 

  • Gabarito letra C

  • Caso alguém tenha dúvida:

    A) desigualdade de gênero.

    assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; (ART.1º III)

    B)  políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; (v)

    D) os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (VI)

  • discriminação - individual desigualdade - social, grupo
  • TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • discriminar é excluir pessoas dos grupos sociais, lugares ou locais... fato que é considerado crime de racismo se for com base na cor da pele, religião, etnia, orientação sexual....
  • DIScriminação Racial = DIStinção = Acepção

  • Ponto alto da questão quando tocou na "Exclusão" que é causa da discriminação racial.

  • discriminação

    Excluir

    Restringir

    Anular

    DeSigualdade

    Diferenciação

    Situação Injustificada

    Fé em Deus!


ID
3077881
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010) a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada é uma das formas de promover

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.288/10, Art  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

  • pm ba 2019.. tmj

  • Ângelo Marcelino não te ideologiza . Estuda,memoriza e deixa a ideologia de fora. Se levar para a prova, vai te prejudicar.

  • Lei nº 12.288/10, art. 4  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

  • Lei nº 12.288/10

    Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

  • Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Gabarito: C

    A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será, propriamente, por meio de eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas públicas e privada.

  • Claro a lei foi feita para os negros por um negro Paulo Paim

  • To cascando o bico com os comentários do Ângelo kkkkk É, meu amigo. O globalismo tá aí pra ficar. Faz q nem o colega falou: memoriza e já era.

  • Ângelo Marcelino QUAL É O NOME DA LEI?

  • Espero de Ângelo passe no concurso para pagar um psicólogo e tratar essa vontade de ser branco.

  • Lei nº 12.288/10

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;


ID
3077884
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa conforme o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010) e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, entre elas:


I. incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra.

II. iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior.

III. apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I - CORRETO

    Lei 12.288/10, Art. 56, III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra

    II - CORRETO

    Lei 12.288/10, Art. 56, V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior

    III - CORRETO

    Lei 12.288/10, Art. 56, VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Para essa questão, além do assunto da prova eu tive que ir pesquisar o que significa esse "globalismo" citado nos comentários.

    Não para a minha surpresa, é um termo olavista/bolsonarista ancorado na conduta de Trump.

    "Para o novo chanceler brasileiro, por exemplo, "globalismo" é a "configuração atual do marxismo", da qual o Brasil e o mundo precisam se libertar. "É a globalização econômica que passou a ser pilotada pelo marxismo cultural", afirmou o chanceler, em textos de seu blog Metapolítica 17."

    Caiam na real. Chamar de "globalismo" uma ação que visa restaurar o passado e o presente de racismo brasileiro é deslegitimar esse tipo de política. O lugar de vocês não é nos dispositivos de políticas públicas.

  • Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4 desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:

    I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;

    II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;

    III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;

    IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;

    V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;

    VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;

    VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.

  • globalismo = marxismo atual = pensamento esquerda. sou bolsonarista e não concordo com a tese "pense como um globalista", não devemos limitar o pensamento de reconstrução e igualdade racial ao partidarismo, o que está em jogo é a história de povo e o povo deve ser soberano acima de tudo, Não importando raça, cor, etnia ou religião.. somos UM só!

ID
3277579
Banca
CKM Serviços
Órgão
Fundação Escola Técnica Liberato Salzano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, reiterados através do Estatuto Estadual da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, analise os enunciados a seguir e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Gabarito: Letra A

    Diferenças entre desigualdade e discriminação, segundo o Estatuto da Igualdade Racial:

    Desigualdade: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

  •  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Dica:

    DIScriminação --------- é DIStinção-------retirada de direitos

    DESigualdade racial--------DESproporcional-----diferenciação negativa

  • Decore pelos pontos-chave:

    A) Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    B) População negra é o conjunto de pessoas que detenham a especificação ‘preto (a)’ ou ‘pardo (a)’ devidamente lavrada no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    C) População negra é o conjunto de pessoas assim declaradas por ato de comissão de avaliação étnico-racial constituída no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    D) População negra é o conjunto de pessoas assim declaradas por ato de comissão de avaliação étnico-racial constituída no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.

    Segundo os requisitos do IBGE

    E)  desigualdade de gênero e raça: assimetria

  • Item A - Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. GABARITO

    Item B/C/D - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Item E - Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Desigualdade racial = é criar uma Distinção injustificada.......... Discriminação racial = é exclusão, separação, segregação
  • E) misturaram o conceito de discriminação racial ou ético racial com o conceito de desigualdade racial

ID
3314452
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.888/2010, que institui o Estatuto da Igualdade
Racial, apresenta os direitos fundamentais da população
negra. Quanto aos direitos fundamentais dessa população,
assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com a LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    ? Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

    II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

    III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

    IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • NO ITEM (A):

    ART.8°, Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    FORÇA E HONRA!

  • A) Art. 7 O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

    B) Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

    C) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    D) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

    E) Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • A) Com relação ao direito fundamental à saúde, o Estatuto constitui a Política Nacional de Saúde Preventiva da População Quilombola.

    Errado. Art. 7 O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra [...]

    B) No que diz respeito aos direitos à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, as três esferas do governo e o Distrito Federal deverão implementar políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

    Correto. Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

    C) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil. Nos estabelecimentos educacionais privados, é facultativa a adoção desse conteúdo no currículo escolar.

    Errado. Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

    D) A capoeira é reconhecida como esporte de criação africana.

    Errado. Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional

    E) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, exceto àqueles submetidos à pena privativa de liberdade.

    Errado. Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • Corrigindo:

    A - constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

    C -  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;

    D-  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional;

    E-  inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.


ID
3314455
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial é uma lei destinada a garantir
à população negra a igualdade de oportunidades, a defesa
dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o
enfrentamento à discriminação e a outras formas de
intolerância étnica. Segundo o Estatuto da Igualdade Racial,
discriminação racial é toda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com a LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    ? Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 1 

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Conforme a lei 12.288/2010:

    Art 1: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Guarde isto>

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

  • Resumindo, fica assim:

    • Discriminação Racial - Distinção
    • Desigualdade Racial - Situação injustificada
    • Desigualdade de gênero e raça: assimetria 
    • Ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada
    • Políticas públicas: adotados pelo Estado
    • População negra: pessoas que se autodeclaram pretas e pardas

  • discriminação é EXCLUSÃO