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Gabarito letra C.
Lei Federal 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
A) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
B) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.
C) Art. 1, parágrafo único: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; - CORRETA.
D) Art. 1, parágrafo único: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
E) Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. (não igualdade).
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A população negra tem prioridade no acesso aos recursos públicos, tanto é que existem as quotas nas universidades e concursos públicos.
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a D está incorreta pois ações afirmativas podem vir do Estado e da iniciativa privada;
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Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
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Concordo com o Lúcio Weber sobre a 'C': é restritiva. Mas é a FCC sendo a FCC (faria sentido também se fosse a FGV). No meu entendimento, eles 'forçaram' uma lógica relacionando gênero e raça. A partir daí, pode-se chegar à conclusão da assertiva.
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A questão está pedindo para assinalar a assertiva que tem previsão no Estatuto da Iguadade Racial e não o que parece ser ou não ser. A discussão teórica fica para a prova discursiva. Tudo bem que cada um lê o que quer, mas acho que os comentários deveriam ser para auxiliar os colegas, e não para fazer número em "questões comentadas".
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CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )
- Bem de natureza imaterial;
- Garantida e preservada nas relações internacionais;
- O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
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DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada
de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS > ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
POR SIGLAS PARA FACILITAR :
PP > E
AA > E + IP
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Gabaito: "C"
a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional.
Errado. Não é regional e sim nacional! Aplicação do art. 20 do EIR: Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais.
Errado. Aplicação do art. 18 do EIR: Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, III, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada.
Errado, nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos.
Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR: Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
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Sobre a letra A:
A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção III Do Desporto
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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o segredo dessa matéria é sempre considerar a alternativa que falar em igualdade como errada.
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o segredo é: se leu e achou justo e que faz sentido então é injusto e não faz sentido. Marca outra.
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Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Letra c.
a) Errado.
Art. 22.
“A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.”
b) Errado.
Art. 18.
“É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.”
Parágrafo único.
“A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5º do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.”
c) Correto.
Art. 1º, parágrafo único:
“III – desigualdade de gênero e raça: = assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;”
d) Errado.
Art. 1º, parágrafo único:
“VI – ações afirmativas: = os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.”
e) Errado.
Art. 4º
“A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos.”
by neto..
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Boa TNT!
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As diferenças de conceitos mais cobradas em provas do artigo 1º é, sem dúvida, dos incisos I, II e III. Para isso basta pensar nas seguintes palavras-chaves:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Falou em discriminação racial ou étnico-racial, lembre de direitos humanos e liberdades fundamentais.
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Falou em desigualdade racial, lembre de acesso e fruição de bens.
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
Por fim, se a questão abordar desigualdade de gênero e raça, lembre-se das mulheres negras.
Em meia hora de estudo errei uma questão sobre isso, assimilei as palavras destacadas de cada conceito e não errei mais questões. Fica a dica.
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# DIScriminação racial ou étnico-racial:
toda DIStinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica
que tenha por objeto ANULAR ou RESTRINGIR o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,
de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou
em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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# DESIGUALDADE RACIAL:
toda situação injustificada de DIFERENCIAÇÃO DE ACESSO e FRUIÇÃO de bens, serviços e oportunidades,
nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
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# desigualdade de GÊNERO e RAÇA:
assimetria existente no âmbito da sociedade que ACENTUA a DISTÂNCIA SOCIAL entre MULHERES NEGRAS e
os demais segmentos sociais;
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Guilherme Quevedo, muito obrigada pela dica. Me ajudou muito.
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Gabarito C
Se liga na dica de ouro!
Vira e mexe cai questão desse tipo.
Quando cair... Lembra do bizu:
Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).
Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.
Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.
Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.
Fica a dica!
Deus no comando!
Fonte: Andrey França, colega do QC.
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Copia e cola da Fcc... tem que decorar a lei! Se trocar uma palavra já não é mais!
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a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional. [INCORRETA]
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais. [INCORRETA]
Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. [CORRETA]
Art. 1º, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada. [INCORRETA]
Art. 1º, Parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos. [INCORRETA]
Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
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Um salve para os utópicos que marcaram a letra D
Mas estamos no Brasil, queridos. Terra dos empurrões seletivos.
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Complemento..
Discriminação racial: Toda distinção(..)
Desigualdade racial: Toda situação injustificada de diferenciação (..)
Desig. de gênero: Assimetria.
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Analisemos as opções, tendo por base o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) :
a) Errado:
Em verdade, a capoeira é tida como desporto de criação nacional, e não como manifestação cultural meramente regional. A este respeito, o teor do art. 22, caput:
"Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de
criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."
b) Errado:
A lei assegura, na realidade, aos remanescentes de comunidades quilombolas o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, e não a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de
suas comunidades, como asseverado pela Banca. No ponto, é ler:
"Art. 18. É assegurado aos remanescentes das
comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes,
tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado."
c) Certo:
Trata-se de assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 1º, parágrafo único, III:
"Art. 1o Esta Lei institui o
Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas
de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto,
considera-se:
(...)
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria
existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres
negras e os demais segmentos sociais;"
d) Errado:
Em rigor, a lei inclui, sim, os programas e medidas adotadas pela iniciativa privada no conceito de ações afirmativas, como se vê do art. 1º, parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto,
considera-se:
(...)
VI - ações afirmativas: os programas e medidas
especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das
desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
e) Errado:
Na verdade, a lei de regência prevê prioridade no acesso aos recursos públicos como medida de implementação da participação da população negra, a teor do art. 4º, VI:
"Art. 4o A participação da população
negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social,
política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
(...)
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas
oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de
oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a
implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no
acesso aos recursos públicos;"
Incorreta, portanto, esta alternativa, ao ter sustentado a igualdade no acesso a recursos públicos.
Gabarito do professor: C