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Prova CEPERJ - 2012 - CEDAE-RJ - Advogado


ID
851116
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

No texto, parte-se do pressuposto de que:

Alternativas

ID
851119
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

No terceiro parágrafo, o exemplo de publicidade de material de construção sustenta a seguinte ideia:

Alternativas

ID
851122
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

“Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência". No período destacado, a primeira oração expressa em relação à seguinte o valor semântico de:

Alternativas
Comentários
  • Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência”. No período destacado, a primeira oração expressa em relação à seguinte o valor semântico de:

    • a) Condição, pois, para que a voz da experiência emitida pelos mais velhos seja ouvida, conditio sine qua non será a indisponibilidade de sábios.
    Tudo bem que forcei com a conditio sine qua non, mas vale uma estrela!
  • “Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência”.

    para ouvir a voz da experiência era necessário não haver sábios disponíveis, logo, há uma relação de condição.
  • No meu entender é causal:
    "Ouvia-se a voz da experiência emitida pelos mais velhos porque não haviam sábios disponíveis."
  • Caros colegas,
    Eu marquei como consequência achando que por não ter sábios, a consequência é ouvir a voz da experiência.
    Alguém pode explicar melhor?
    Grato e bons estudos
  • Na boa, não é condicional mesmo!

    Alguém se habilita a uma explicação mais convincente?

  • Sempre achei que conjunção é treinar os sentidos mesmo,decoreba das conjunções ajuda muito,mas, em alguns casos,nem sempre ajuda. Transpondo para o sentido analítico, umas das conjunção que encaixa no sentido é a conjunção''Caso'' condicional.

    Caso não haja sábios dispositivos...

  • Também errei, e após analisar bem, conclui:


    Porque ouvir a voz da experiência (CAUSA, MOTIVO): Por estar necessitando de conselho;

    Qual a condição para ouvir a voz da experiência: Não havendo sábios disponíveis.


    Desta forma, a causa não é o fato de não ter sábios disponível, mas de se necessitar de conselho.


    Acho que pode ser isso...

  • Errei a questão. A princípio não concordei com o gabarito, pq li apenas a questão sem ler o texto. Pensei que era causal:

    A voz da experiência ouvia-se emitida pelos mais velhos uma vez que (causal) não havia sábios disponíveis

    Mas quando li o texto procurando meu erro, mudei de ideia.

    TEXTO (l. 7-9)

    "No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis,ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência."

    Repetindo:

    "No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Caso (condicional) Não havendo sábios disponíveis,ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência."

    Refletir sobre a questão e digo, agora, que ela é condicional

    Foi a melhor resposta que achei se alguém ajudar, agradeço.

  • Acertei e não precisei recorrer ao texto para responder. 
    Como o amigo Jonh falou, é decoreba.
    Lembrem-se: A prática leva a perfeição .
    Bons estudos !

  • Discordo do gabarito. O Gerson Ramos tem razão ao dizer que, se tomarmos por base o texto, teremos que a primeira oração nos traz uma ideia de condição em relação à segunda. Agora a questão é bem clara em pedir que se analise apenas o período destacado, o que me leva a entender que a relação é de causa.

    "Ouvia-se a voz da experiência, uma vez que não haviam sábios disponíveis".

    Alguém concorda?

    Bons estudos e muito foco!

  • Leio os textos propostos sempre que tenho tempo, porque trazem informações e conceitos de alto nível. Através deles, por exemplo, acabo de conhecer um autor ainda não traduzido: Dan Ariely, que foi introduzido por Helio Schwartsman num artigo escolhido por uma banca para interpretação. Não tendo tempo, contudo, não os leio.

    A questão é de sintaxe do trecho destacado, e sua solução está no próprio trecho, pois não é de interpretação do texto inteiro.

    A chave para entender que se trata de uma oração condicional está no verbo "havendo", indicando se tratar de oração reduzida de gerúndio que admite um única outra forma analítica: pretérito perfeito do subjuntivo: "Se não houvesse sábios disponíveis, ouvia-se a voz da experiencia".

    Incabível tentar iniciar a frase com outra conjunção (tipo "uma vez que"), pois o verbo não irá para o subjuntivo.

  • CASO não haja sábios disponíveis, a voz da experiência emitida pelos mais velhos será ouvida. "CONDICIONAL"

    JÁ QUE não há sábios disponíveis, a voz da experiência emitida pelos mais velhos será ouvida.  "CAUSA"

    Ai eu pergunto, ta de graça é banca? Temos que comprar uma apostila "Como virar um E.T"

  • Questão chata. Não acho que dê para resolver apenas por sintaxe, porque orações reduzidas de gerúndio podem ser adjetivas ou adverbiais (causal, condicional, concessiva e temporal). Logo, analisando somente o período, conseguimos substituí-lo por outras conjunções adverbiais, além das condicionais - o que dificulta a questão. O que me ajudou foi ler o parágrafo todo e entender o que o autor pretendia dizer.

  • Não havendo sábios disponíveis, / ouvia-se (CONDIÇÃO / CAUSA) SE NÃO HAVER, OUVE-SE

    havendo sábios disponíveis, / não ouvia-se (CONDIÇÃO / CAUSA) HAVENDO, NÃO SE OUVE

    >> A CONDIÇÃO PARA SE OUVIR É HAVER OU NÃO SÁBIOS DISPONÍVEIS

  • Cara, na moral! Queria gritar um palavrão agora... eu já desisti de tentar entender orações reduzidas. Bicho, não tem como. O trem é do capeta! O diabo perde para essa oração por 7x1 e ralando feito um condenado. Só espero que no meu concurso não caia isso.


ID
851125
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

“Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai?". O uso da 1ª pessoa do plural, nesse trecho, provoca o efeito de:

Alternativas

ID
851128
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

Os verbos regulares são aqueles que apresentam radical invariável e suas terminações são coincidentes com a maioria dos verbos da mesma conjugação. A alternativa em que os verbos são regulares é:

Alternativas
Comentários
  • a - verbo PODER (irregular), verbo SER (anômalo)

    b - verbo FAZER (irregular)

    c - verbo QUERER (irregular)

    d - verbo VIR (irregular)

    Gabarito letra E
  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    A alternativa (A) está errada, pois o verbo “pode” modifica o radical “pod”: eu posso, tu podes; e o verbo “é” modifica o

    radical: eu sou, tu és...

     

    A alternativa (B) está errada, pois o verbo “saber” modifica o radical “sab”: eu sei, tu sabes; e o verbo “fazer” modifica o

    radical “faz”: eu faço, tu fazes...

     

    A alternativa (C) está errada, pois o verbo “querer” modifica o radical “quer”: talvez eu queira, tu queiras; e o verbo “dizer”

    modifica o radical “diz”: eu digo, tu dizes...

     

    A alternativa (D) está errada, pois o verbo “vir” modifica o radical: eu venho, tu vens...

     

    A alternativa (E) é a correta, pois os verbos “criar” e “habitar” não modificam o radical na flexão em modo e tempo verbal.

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Décio Terror

  • Macete para responder a questão: "Todos os verbos que têm a forma do infinitivo diferente do fut. do subjuntivo é irregular."

    (A)“O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência"

    Poder x puder

    (B)“Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte"

    Saber x souber

    (C)“ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego!"

    Querer x quiser

    (D)“Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet"

    vir x vier

    (E)“para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam"


ID
851131
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

“E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas". O uso das vírgulas nesse trecho justifica-se corretamente por marcar o seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, usa-se vírgula para separar termos coordenados em uma oração.
    grande abraço.
  • # As orações coordenadas assindéticas (que não trazem os conectivos) são separadas entre si por meio da vírgula.

    Exemplo:

    O garoto chegou, guardou seus objetos, debruçou sobre a mesa sem nada dizer.

    # As orações coordenadas sindéticas separam-se por vírgulas, exceto as aditivas.

    Exemplos:

    Não pude comparecer ao aniversário, contudo enviei meu presente.

    Carlos ora aparentava calmo, ora agitado.

    Não obtive um bom resultado, pois não me esforcei para tal.

    Observações dignas de nota:

    * Há somente dois casos em que as aditivas são constituídas pela vírgula, vejamo-los:

    # Quando possuírem sujeitos diferentes.

    Exemplo:

    Os alunos não se mostraram interessados, e o professor não fez questão de incentivá-los.

    # Quando o conectivo “e” se apresentar várias vezes repetido, configurando, portanto, uma figura de linguagem ora denominada de polissíndeto.

    Exemplo:

    Os garotos estudaram, e demonstraram seus conhecimentos, e sagraram-se vencedores nas Olimpíadas de Matemática


ID
851137
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

“ Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso". Um exemplo de voz verbal idêntica à do fragmento anterior ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • “ Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso”   (Voz Ativa)

    a) Voz Ativa 
    b) Voz passiva ( ...seja formada ...  ) ser + particípio
    c) 
    Voz passiva ( ...for muito alardeada) ser + particípio
    d) Voz passiva ( ouvia-se) VTD + partícula apassivadora se
    e) Voz passiva (... era dada... ) ser + particípio
  • Vozes verbais: voz ativa, voz passiva analítica, voz passiva sintética.

    “ Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso” (voz ativa)

    a) "A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa” (voz ativa)

    b) “nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma” (voz passiva analítica)

    c) “se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais” (voz passiva analítica)

    d) “ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência” (voz passiva sintética)

    e) “a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria” (voz passiva analítica)


ID
851140
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

O termo destacado está adequadamente substituído por um pronome oblíquo em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) O verbo Fiz, de acordo com a gramática normativa, por ser terminado em Z, deve ser reescrito como: Fi-las.

    b) Verbo terminado em S. A letra S deve ser retirada para colocação do pronome: LO. Ex: Procuramo-lo

    c) Nesse caso não é possível a colocação do pronome LHE, já que o verbo Seguir é Verbo Transitivo Direto, e o LHE é usado necessariamente para substituir Objeto Indireto.

    e) Mesma explicação da alternativa C. O verbo Roubar é transitivo direto.

ID
851143
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                               DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO

Não, não vou falar da moça que estava no Canadá, cujo nome não digo para não me aliar ao tam-tam dos tambores da fl oresta. O que pode nos interessar é a frase emitida pela agência que cuida da sua imagem – sim, já tem agência – dizendo que sua agenciada vai se “posicionar como a formadora de opinião que tem potencial para ser.” E qual é o potencial necessário para ser formador de opinião? No passado, a carteirinha de formador de opinião só era dada em função da sabedoria. Ouviam-se os sábios. Não havendo sábios disponíveis, ouvia-se, emitida pelos mais velhos, a voz da experiência. Um certo saber era necessário, fosse ele específi co ou generalizado. Depois, deixou de ser. Nos anos em que trabalhei em publicidade, fi z várias campanhas imobiliárias com atores. Sempre os mais famosos, os que estavam nas telas da TV. Nenhum deles entendia coisa alguma do mercado de imóveis ou sequer pediu que lhe fosse mostrada e explicada a planta dos apartamentos que estava ajudando a vender. Ainda assim, sua presença era uma garantia de sucesso. Para formar a opinião alheia não é necessário sequer ter uma opinião própria relevante. No lugar da sabedoria entrou a imagem. A imagem não é a pessoa. A imagem não precisa sequer corresponder exatamente à pessoa. A imagem é um replicante, construído, às vezes com grande técnica, a partir da pessoa. Como é, então, que acreditamos nas recomendações feitas por alguém que, em termos de gente, é o equivalente a uma bolsa Vuitton vinda do Paraguai? O mecanismo é fascinante. Se queremos uma opinião jurídica, procuramos um advogado; se queremos uma opinião de saúde, procuramos um médico; e para opinar sobre o projeto de uma ponte fazemos recurso a um engenheiro. Mas na hora de comprar um apartamento ou um carro, dois projetos de peso que empenham parte relevante do nosso orçamento, deixamos que nossa opinião seja formada por uma imagem, um quase fantasma. E seguimos o gosto de fantasmas na compra do sabonete, na preferência por uma marca, na escolha do esmalte de unhas. Não sei se Lilia Cabral já fez publicidade de massa de rejunte para azulejos ou de válvula para descarga de banheiro, sei porém que seria um sucesso, embora todos estejam cientes de que não é ela quem entende de obra e de material de construção, é Griselda, e Griselda só existe na novela e no imaginário das pessoas. Então, o que forma opinião não é sequer a imagem. É a ação da imagem sobre o imaginário. No fi m das contas, tudo se passa na nossa própria cabeça. E o que os marqueteiros fazem é estudar nossa cabeça – não uma por uma, porque isso roubaria o mercado de trabalho dos psicanalistas, mas por amostragens – para criar imagens conformes a ela e aos desejos que a habitam, imagens que aceitaremos de braços abertos, implorando por suas opiniões. E a sabedoria, onde fi ca? Se não vier em roupa de gala, se não avançar no red carpet, se não for muito alardeada antes e durante por todas as mídias sociais e nem tanto, se não estiver no Canadá, coitada!, ninguém a quererá, ninguém dirá para ela ai se eu te pego! Bem pensa Carlinhos Brown, que, no discurso para o possível Oscar, dirá às crianças que não copiem seus ídolos, porque “o conhecimento não está nos ídolos. Ídolo cuida de sua carreira (...). Escutem seus pais!”. Marina Colasanti, (Estado de Minas, 09/02/2012)

A palavra “construído" recebe acento gráfico pelo mesmo motivo que a palavra:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da regra dos hiatos em I e U.


    Simplificadamente falando, acentua-se o I ou o U quando ele forma sílaba tônica sozinho ou acompanhado de S, seja nos vocábulos paroxítonos, seja nos oxítonos. É o caso das palavras construído e saúde.
     

  • I e U Tônicos são acentuados quando:


    Precedidos de vogais que não sejam eles próprios nem ditongos;

    Sozinhos na sílaba(ou com "s");

    Não seguidos de "nh".

    Obs: Exceção quando I ou U oxítono continua com acento.


     

  • I e U tônicos recebem acento se cumprirem as seguintes determinações:
    a) Devem ser precedidos de vogais que não sejam eles próprios nem ditongos;
    b) Devem estar sozinhos na sílaba (ou com o -s);
    c) Não devem ser seguidos de -nh.
    saída, juízes, saúde, viúva, caíste, saístes, balaústre.
    Então: Raul, ruim, ainda, sair, juiz, rainha, xiita, paracuuba, cauila, baiuca.
    Curiosidade: Se i ou u tônicos estiverem precedidos de ditongo, mas estiverem em 
    palavra oxítona, o acento permanece: tuiuiú, Piauí.
  • Pela nova ortografia, quando a 2ª vogal do hiato for paroxítona precedida de ditongo perderá o acento.

    Exemplo: fei-ú-ra (antes da nova ortografia ficava assim), pela nova ortografia: fei-u-ra (perdeu o acento)

    Obs.: somente nas paroxítona precedida de ditongo, nas oxítonas continua

    Pi-au-í

    Sau-i-pe
  • Trata-se da regra de acentuação para o i e u tônicos, veja:

    Acentua-se o i e u tônicos se estes passarem pelas seguintes provas:

    1)precedidos de vogal que não sejam eles próprios, nem ditongos (acrescentado pelo novo acordo ortográfico)

    2)sozinhos na sílaba ou acompanhados de s (lembrando que o fato de o s acompanhar a vogal não altera a aplicação do acento)

    3)não seguidos de NH.

    Verifica-se que ambas as palavras (sa-ú-de e cons-tru-í-do) são paroxítonas, porém, não há regra para acentuação destas palavras considerando as regras das paroxítonas: acentua-se as paroxítonas terminadas em L, I, N, U, R, X, Ã, ÃO, UM, UNS,PS e DITONGO, lembrando que as vogais podem ser também seguidas de s.

    Aplica-se, então, uma das regras especiais, quer seja, a regra do i e u tônicos descrita acima.

    Vejamos se ambas as palavras passam no teste:

    SA-Ú-DE: 1 - recedido de vogal que não seja ele mesmo, nem ditongo; 2 - sozinho na sílaba ou acompanhado de s; 3 - não seguido de NH.

    CONS-TRU-Í-DO: 1 - precedido de vogal que não seja ele mesmo, nem ditongo; 2 - sozinho na sílaba ou acompanhado de s; 3 - não seguido de NH.
  • CONS-TRU-Í-DO : Hiato

    SA-Ú-DE: hiato


  • " I " ou "U" tônico para acentuar segue-se três passaos
    1º precedidos de vogais,que nao sejam eles próprios ou ditongo
    2º sozinhos na sílaba ou com "S"
    3º não seguidos de "NH"
  • INICIALMENTE, INDISPENSÁVEL FAZER A SEPARAÇÃO SILÁBICA:


    A PALAVRA DA PERGUNTA ÉCONS-TRU-Í-DO = HIATO

    HIATO - É O ENCONTRO DE DUAS VOGAIS EM SÍLABAS SEPARADAS.

    CONTUDO... AINDA HÁ OUTRA SITUAÇÃO A SER DITA SOBRE O HIATO:

    OBS.: HIATO: Levam acento o "i" e o "u" quando formam a 2ª vogal tônica do hiato, seguidos ou não de "s":
    Ex.: Sa-í-da; Sa-ú-va; ca-ís-te.


    AS OPÇÕES DE RESPOSTA NA QUESTÃO SÃO:

    MÍ- DI-A
    SA -Ú-DE
    SÁ- BI-O
    DIS-PO-NÍ-VE-IS
    I-MA-GI-NÁ-RI-O


    NO CASO, A ÚNICA QUE TEM A 2ª VOGAL TÔNICA É A PALAVRA "SA-Ú-DE" , POR ISSO, É A ÚNICA QUE LEVA O ACENTO. SENDO ESSA A RESPOSTA CORRETA.

    TANTO CONSTRUÍDO (CONS-TRU-Í-DO) COMO SAÚDE (SA´-U-DE) SÃO HIATOS E, POSSUEM A 2ª VOGAL TÔNICA.

    TENHAM BONS ESTUDOS!!
  • queria saber se midia e uma paroxítona ou proparoxíton ?
  • Pode ser tanto paroxítona quanto proparoxítona

    se terminar em ea, eo, ia, ie, io, ua, ue, uo, sendo a silaba anterior "tônica", admitem duas separações silábicas.
  • Pessoal, regra de acentuação:

    I e U serão acentuados, desde que a palavra cumpra 03 condições:

    1 - Eles devem ser tônicos (fortes)
    2 - Eles devem formar um hiato com a vogal anterior (hiato: duas vogais lado a lado, mas quando separa a sílaba, fica uma em cada sílaba)
    3 - Eles fiquem sozinhos na sílaba ou seguidos de S.

    CONS TRU Í DO
    observe que o I é a sílaba forte, formou hiato com a VOGAL U, e ficou sozinho na síbala.

    SA Ú DE
    observe que o U é a sílaba forte, formou hiato com a VOGAL A, e ficou sozinho na sílaba.

    No entanto, esta regra compreende uma única EXCEÇÃO: quando todas as condições se cumpriram, mas a vogal vem seguida de NH, não se acentua:
    MO I NHO
    RA I NHA
    BA I NHA

    Uma observação importante:
    a palavra FEI U RA não é acentuada porque o EI não se trata de uma vogal, e sim de um ditongo.
  • Opção CORRETA, letra "B".

    A palavra "contruído" é o participio passado do verbo "contruir".
    Recebe acento gráfico pelo mesmo motivo que a palavra "saúde", pois ambas são "hiatos". Vejamos...

    Cons - tru - í - do
    Sa - ú - de


    PARA LEMBRAR:
    Acentuação dos Hiatos
    Acentuam-se o "i" e "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "-nh".
    Exemplos: sa - í - da, e - go - ís -mo, sa - ú - de, Cons - tru - í - do

    NÃO se acentuam, portanto, hiatos como os das palavras: ju - iz, ra - iz , ru - im, ca - ir.
    Note que, nestes casos o "-i" ou "-u" (mesmo sendo tônicos e formando hiatos) não estão sozinhos nem acompanhados de "-s" na sílaba.

    Observação: cabe esclarecer que existem hiatos acentuados não por serem hiatos, mas por outras razões. Estranho? Inicialmente, também achei, mas depois ficou nítido. Os casos em que as palavras são acentuadas "por serem hiatos", exige presença de o "i" e "u" tônicos estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s".

    A saber, vejamos exemplos em que existe outra justificativa para o acento, que NÃO a condição de "ser hiato".
    po-é-ti-co = proparoxítona;
    bo-ê-mio = paroxítona terminada em ditongo crescente;
    ja-ó * = oxítona terminada em "o".

    * Jaó = ave da família dos tinamídeos (Crypturellus undulatus), que ocorre da Venezuela ao Paraguai e Argentina, comum na Amazônia e no Brasil central; de até 31 cm de comprimento, plumagem estriada, garganta branca e pernas esverdeadas; macucau, macucauá, sururina.

    Referência: www.soportugues.com.br
  • Complementando o comentário do colega:

    mí-dia (paroxítona)
    sa-ú-de (hiato)
    sá-bios (paroxítona)
    dis-po-ní-veis (paroxítona)
    i-ma-gi-ná-rio (paroxítona)
  • Ciente de que a divisão silábica de algumas palavras dessa questão gerará certa polêmica anexo aqui o entendimento da gramática de Rodrigo Bezerra para concursos (pág. 10):

    "Os encontros IA, IE, IO, UA, UE, UO em finais átonos, seguidos ou não de "s", classificam-se quer como ditongos, quer como hiatos, uma vez que ambas as emissões existem na língua portuguesa. Entretanto, hoje a PREFERÊNCIA é tratá-los como ditongos, por ser a pronúncia ditongal mais eufônica."
  • A princípio, acentuam-se, via de regra, o i e o u tônicos, em hiato com vogal ou ditongo anterior, formando sílaba sozinhos ou com s:

    A palavra Saúde tem a seguinte separação silábica: SA - Ú - DE, sendo portanto um hiato. A definição de hiato segundo o site significados.com.br é o encontro de dois sons vocálicos, cujas vogais são separadas na divisão de sílabas.São necessários dois esforços de voz para pronunciá-las, ao contrário do ditongo em que há um único esforço de voz e as vogais permanecem na mesma sílaba.

    Outros exemplos de hiato:

    • hi - a - to;
    • en - jo - o;
    • ál - co - ol;
    • ba - ú;
    • jo - e - lho;
       

    OBS: O hiato não necessariamente deve ser acentuado.

  • "cons-tru-í-do" Trata-se de um Hiato.

    Ao mesmo Exemplo de Sa-ú-de. Também se trata de um hiato.

  • Segundo a nova reforma ortográfica, recebem acento "i" e "u" tônicos, que não sejam precedidos deles próprios, nem de ditongos, nem seguidos de l,m,n,r,z ou nh e estiverem sozinhos na sílada. Logo: cons-tru-í-do e sa-ú-de, enquadram-se em todas as regras.
  • Conforme a colega aima comentou...

      I e U tônicos:

    1- Precedidos de vogais que não sejam eles próprios, nem ditongos.
    2- Sozinhos na sílaba ou com "S".
    3- Não seguidos de NH.

    Exemplos: viúva, balaústre, saíste, Raul, moinho, saúde, saída..., lembrando que se o "i" e o "u" estiverem no final da palavra, conservarão o acento, como por exemplo - Piauí e tuiuiú.


  • De tanto que essa questão já foi repetida das duas uma...ou ela é a bola da vez ou, então, a descartem, pois já está batida!!!!


  • já estou cansada de ver essa pergunta pois não conto mais as vezes q respondi...

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

     


ID
851152
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atualmente, impressoras são conectadas a um microcomputador por meio de interfaces USB. Por padrão, o conector utilizado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Introdução

    USB é a sigla para Universal Serial Bus. Trata-se de uma tecnologia que tornou mais simples, fácil e rápida a conexão de diversos tipos de aparelhos (câmeras digitais, HDs externos, pendrives, mouses, teclados, MP3-players, impressoras, scanners, leitor de cartões, etc) ao computador, evitando assim o uso de um tipo específico de conector para cada dispositivo. Neste artigo, você verá as principais características dessa tecnologia, conhecerá os seus conectores, saberá um pouco de seu funcionamento e entenderá os motivos que levaram o USB a ser "presença obrigatória" em computadores e em vários outros dispositivos.


    Surgimento do padrão USB

    Antigamente, conectar dispositivos ao computador era uma tarefa pouco intuitiva, muitas vezes digna apenas de técnicos ou usuários com experiência no assunto. Para começar, diante de vários tipos de cabos e conectores, era necessário descobrir, quase que por adivinhação, em qual porta do computador conectar o dispositivo em questão. Quando a instalação era interna, a situação era pior, já que o usuário tinha que abrir o computador e quase sempre configurar jumpers e/ou IRQs. Somente de pensar em ter que encarar um emaranhado de fios e conectores, muitos usuários desistiam da ideia de adicionar um novo item à sua máquina.

  • A imagem não parece muito clara, mas... letra A - cabo serial com conector DB9, letra B - cabo Ethernet com conector RJ45, letra C - cabo de áudio/vídeo com conector RCA, letra D - cabo coaxial com conector BNC.
  • "Atualmente, impressoras são conectadas a um microcomputador por meio de interfaces USB. Por padrão, o conector utilizado é:"
    Apesar da banca afirmar que atualmente está sendo usado o cabo USB (figura E) nas impressoras, ao solicitar que identifiquemos o cabo padrão não sería o representado pela figura A? Ao meu ver uma coisa é o que vem sendo usado como tecnologia moderna outra é o que ainda está em uso pela maior parte das pessoas, sendo assim o padrão adotado.
    Viajei ou alguém interpretou a questão do mesmo jeito?
    Se alguém puder me ajudar nessa agradeço...




  • Bons Estudos!
  • LETRA E
    Universal Serial Bus
     (USB) é um tipo de conexão "ligar e usar" que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.

    Antigamente, instalar periféricos em um computador obrigava o usuário a abrir a máquina, o que para a maioria das pessoas era uma tarefa quase impossível pela quantidade de conexões internas, que muitas vezes eram feitas através de testes perigosos para o computador, sem falar que na maioria das vezes seria preciso configurar jumpers e interrupções IRQs, tarefa difícil até para profissionais da área.

    O surgimento do padrão PnP (Plug and Play) diminuiu toda a complicação existente na configuração desses dispositivos. O objetivo do padrão PnP foi tornar o usuário sem experiência capaz de instalar um novo periférico e usá-lo imediatamente sem mais delongas. Mas esse padrão ainda era suscetível a falhas, o que causava dificuldades para alguns usuários.

    USB Implementers Forum foi concebido na óptica do conceito de Plug and Play, revolucionário na altura da expansão dos computadores pessoais, feito sobre um barramento que adota um tipo de conector que deve ser comum a todos os aparelhos que o usarem, assim tornando fácil a instalação de periféricos que adotassem essa tecnologia, e diminuiu o esforço de concepção de periféricos, no que diz respeito ao suporte por parte dossistemas operacionais (SO) e hardware. Assim, surgiu um padrão que permite ao SO e à placa-mãe diferenciar, transparentemente:


    https://www.google.com.br/search?q=cabos+padrao+USB&biw=1366&bih=643&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=cDHkUZaMGMSVrAGj7oCoAg&ved=0CCoQsAQ#facrc=_
    &imgdii=_&imgrc=G6zhnwnxFvbkNM%3A%3BMOEud886QmeSyM%3Bhttp%253A%252F%252Fimages04.olx.com.br%252Fui%252F10%252F10
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  • Analisando as assertivas. 

    a) Errado-  
    Cabo VGA-   responsável por levar a imagem gerada no seu PC até o monitor. E a TV de LCD nada mais é do que um monitor equipado com caixas de som e um receptor de TV.

    b)
    Errado-  Cabo RJ-45-  É um tipo de conector utilizado em redes com padrão Ethernet configurado fisicamente como estrela mas que logicamente funciona como uma rede com topologia de barramento.

    c)
    Errado -  Cabo RCA
    Ele é utilizado para frequências que variam das mais baixas até as mais altas, de muitos Megahertz. Por isso ele também é muito versátil, podendo ser utilizado em equipamentos de som estéreo, amplificadores e televisores.

    D) Errado - RJ 11 - conector usado geralmente na terminação de fios de telefone.

    E) Certo - Já comentado. 
  • Letra E correta - Questão bem fácil até para os mais leigos , pois comenta sobre o USB e hoje em dia , dificilmente encontrar alguém que não tenha visto ou utilizado um pen drive cuja conexão é USB , basta ver o desenho que no caso uma das pontas é a mesma , igualzinha ao pen drive , mesmo sem saber pra que servem os outros cabos .Excelente eXplicação detalhada do amigo !!!



    Abraço a todos , bons estudos e lembrem-se :
    "AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AOS MESMOS RESULTADOS ! "
  • Obrigado, César. É muito melhor quando as pessoas comentam, como você, todas as alternativas, mesmo as erradas. Quem escreve fixa, quem lê aprende!
  • Letra E.
    A letra A parece ser DB15 para conexão de monitores de vídeo, mas pode ser também DB15 serial para conexão de periféricos.
    A letra B exibe conectores RJ45 para rede de computadores cabeada, talvez CAT5 ou 6.
    A letra C exibe o conector triplo RCA, para áudio e vídeo, comum nos aparelhos de DVDs e CDs.
    A letra D exibe um conector coaxial, como da TV a cabo, que era usado em redes de computadores do tipo barramento, no final da década de 90.
  • USB. É o padrão pedrominante para conexão de impressoras..
  • Gabarito: e)

    Os conectores na figura da alternativa e) são USB, mas de tipos diferentes; da esquerda é do tipo A, e o da direita do tipo B.

    Na imagem abaixo é possível ver melhor:

    http://www.sellmyswitch.com/sellmyswitch/blog/wp-content/uploads/2013/05/USB-types.jpg
  • a) acho que e cabo DB9 ou DB25 (não consigo ver direito)


    b) cabo de rede RJ45




    c) conector RCA


    d) cabo coaxial 
  • ainda tá dando pra enxergar!! postem as fotos menores ainda!! >.<


ID
851161
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Presidência da República tem, nos últimos dias, apresentado críticas às instituições financeiras pelos juros cobrados nas suas operações de crédito. Essa análise decorre da repartição de competências legislativas estabelecidas pelo texto constitucional. Em termos de competência estabelecida pela Constituição Federal, cabe à União, privativamente, legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    II - assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
  • Alternativas c), d) e e)  - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    V - produção e consumo;
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União.

    A- Incorreta - Trata-se de competência administrativa (não legislativa) de todos os entes. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)". 

    D- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)". 

    E– Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
851164
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estruturação do Poder Judiciário Nacional quanto à organização da Justiça do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • a) Dispõe os artigo 115 da CF que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da Reública dentre brazileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo: 1/5 dentre advogados e membros do MP e os demais meidante promoção dos juizes do trabalho.
    b) Conforme artigo 116. Nas varas do trabalho, a jurisdição será exercida por um jiz singular.
    d) Nos termos do artigo 111-A, § 2, O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao TST
    e) A competência da justiça do trabalho só abrange quem é regido pela CLT! Estatutário é competência da justiça federal
  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 111- A DA CF - O TST COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS, ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, SENDO:

     

    I - 1/5 DENTRE:

    - ADVOGADOS ( COM MAIS DE 10 ANOS DE FETIVA ATIVIDADE PROFISISONAL)

    - MEMBROS DO MPT (COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO)

     

    II - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DOS TRT, ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DE CARREIRA, INDICADOS PELO TST

  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização da Justiça do Trabalho.

    A- Incorreta - Os TRTs são compostos por, no mínimo, sete integrantes, não 10.. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    B- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.  Art. 116, CRFB/88: "Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 111-A: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior”.

    D- Incorreta - O Presidente do STF nem mesmo integra o CSJT. O Presidente do Conselho é o Presidente do TST. Art. 2º do Regimento Interno do CSJT: "Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos; II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País". Art. 3º do Regimento Interno do CSJT: "A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário". 

    E- Incorreta - Tais relações não estão no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. É como entende o STF: "A interpretação adequadamente constitucional da expressão 'relação do trabalho deve excluir os vínculos de naturezas jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores (ADI 3.395, j. em 15/04/2020)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
851167
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito das discussões de determinada Comissão Parlamentar de Inquérito surgiu o requerimento de oitiva do Procurador- Geral da República. A referida autoridade é nomeada pelo Presidente da República. Nos termos da Constituição Federal, a sua destituição depende de iniciativa do seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício ( O Presidente da República oficia), do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
  • Destituição do Procurador-Geral da República

     
    Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído:

    a) por iniciativa do Presidente da República , precedida  da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Segue também outras possíveis hipóteses de destituição do Procurador Geral da República:
     
    b) por meio de deliberação do Senado Federal, se condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade.

    c) pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

    d) por iniciativa do Colégio de Procuradores, desde que precedida  de autorização da maioria simples do Senado Federal.

    e) pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior  do Ministério Público Federal, desde que autorizado pelo Presidente ds República.
  • Gabarito: B.

    Constituição Federal. Artigo 128, § 2:

    "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal." (sic)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre destituição do Procurador-Geral da República.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, §2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Tanto a nomeação quanto a destituição de PGR pelo PR deve observar, respectivamente, prévia aprovação e autorização pelo Senado (artigo 128, §§1º e 2º da CRFB/88).


ID
851170
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito das competências privativas do Senado Federal, figura a arguição e aprovação de candidatos a ocupar determinados cargos públicos. Dentre os cargos previstos no texto constitucional, figura o de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
  • Sobre os cargos de conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, informa a Súmula 653 do STF: "No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha."
  • Dispõe a CF/1988 sobre o provimento dos cargos de juízes dos Tribunais Regionais Federais:

    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Senado Federal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.  

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
851173
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular constitucional, nos termos da lei que a regula, é correto afirmar que são considerados nulos os seguintes atos ou contratos que sejam de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - Segundo a Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular):
    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.:
    II - A operação bancária ou de crédito real, quando:
    b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação. (ALTERNATIVA A: ERRADA)
    III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:
    a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;

    (ALTERNATIVA B: ERRADA)
    V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando: (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
    c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
    VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
    b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.
    (ALTERNATIVA D: CERTA)
    VIII - O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, quando:
    b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.

    (ALTERNATIVA E: ERRADA)
  • Acredito que a letra C da questão também esteja errada!! o que vocês acham?


ID
851176
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal Y pretende, no curso do seu mandato, aprovar projeto de construção de usinas de cana de açúcar no seu reduto eleitoral, mas tem seu pleito indeferido pelo Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum   § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    § 4 o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • A) o projeto que objetivar a destinação de recursos para determinado município pode ser aprovado após a votação e sanção da lei orçamentária anual, mesmo que a lei não contenha previsão sobre tal despesa. ERRADA

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) projeto não incluído na lei orçamentária anual consta das vedações aplicáveis ao orçamento sendo proibido. CORRETA.

    Vide art. 167, I, CRFB acima transcrito.

    C) o projeto poderia ser aprovado mediante a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. ERRADA

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    D) poderia ocorrer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. ERRADA

    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    E) para o projeto apresentado poderia ocorrer a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. ERRADA

    Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.  


ID
851179
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No regime jurídico das águas públicas, é correto afirmar que o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos, será realizado mediante o seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:  I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • De acordo com o art. 21, XII, "b" - Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
  • Caros, esse tipo de questão sobre as competências da União costumam confundir muito. Um artifício é pensar em exemplos concretos. No caso de aproveitamento energético, temos a Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), que abrange a quase totalidade do Nordeste. Nosso conhecimento de mundo já é suficiente para imaginar que ela se trata de uma sociedade de economia mista, logo, caracteriza-se como pessoa jurídica de direito privado. Podemos atestar em sua base jurídica: 

    "A Chesf foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.031 , de 03 de outubro de 1945, e constituída na 1ª Assembleia Geral de Acionistas, realizada em 15 de março de 1948.

    É uma sociedade anônima de capital aberto e de economia mista, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Atua em estrita consonância com a legislação vigente e com os atos de regulação emitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. "





  • Como nao ha interesse estrategico, a uniao prefere conceder ou autorizar a exploracao para uma pjuridica privada, geralmente, no caso pratico, uma empresa estatal ou uma sociedade economia mista, o que acaba sendo uma forma de o podermpublico manter o controle da exploracao hidrica. 

    A tendencia dos novos modelos de gestao governamental eh manter o regime estatutario somente para o nucleo duro do estado brasileiro. Uma exploracao hidrica dessas pode ser feita tranquilamente por empresas estatais - regime clt. 

  • ARTIGO 21 DA CF - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • De acordo com o art. 21, XII, "b" - Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.


ID
851182
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as águas subterrâneas ou fluentes pertencem ao domínio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Cuidado para não confundir cavidade natural subterrânea ( Bem da União) com água subterrâneas....

     O parágrafo único do art. 1º do Decreto 9556/90 conceitua a cavidade natural subterrânea como

    [...] todo e qualquer espaço subterrâneo penetrável pelo homem com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que a sua formação haja ocorrido por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou do tipo de rocha encaixante. Nesta designação estão incluídos todos os termos regionais, tais como gruta, lapa, toca, abismo, furna e buraco.

  • "Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas SUPERIFICIAIS ou SUBTERRÂNEAS - águas FLUENTES - águas EMERGENTES - águas EM DEPÓSITO (ATENÇÃO --> Se decorrentes de obras da União não se incluem as águas em depósito como bem do Estado!)
  • Só complementando.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Questão SUPER mal formulada.

    O próprio artigo que traça a competência estadual insere uma RESSALVA!!!. Ou seja, da forma como foi elaborada, a questão teria mais de uma resposta.

  • Art. 26

  • Fala, galera! Vi esse comentário de um colega no QC e resolvi repassar para que mais pessoas tenham acesso a esse macete :} então aí vai:

     

     

     

     as águas subterrâneas SEMPRE serão dos Estados, AINDA QUE estejam em mais de um Estado. Vejamos: 

     

    A CF, no art. 24, III, diz que são bens da União os "lagos, rios e quaisquer correntes de água" (ÁGUAS SUPERFICIAIS) que estejam em terrenos de seu domínio ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO (desde que sejam lagos, rios ou correntes de água). Assim, não se incluem as águas subterrâneas (não são correntes de água), sendo estas bens dos Estados (art. 26, I), ainda que banhem mais de um Estado, caso em que cada Estado terá a propriedade da água subterrânea que esteja em sua área de abrangência (em seu domínio).

     

    Há que se ressaltar que os Estados terão a propriedade da água subterrânea, mas a competência para legislar, inclusive sobre águas subterrâneas de propriedade dos Estados, será da União, por força do art. 22, IV.

     

    Reforçando esse ponto de vista, qual seja, que as águas subterrâneas sempre serão dos Estados, tramita na Câmara a PEC 43 querendo transferir a propriedade dos aquíferos (águas subterrâneas) para a União.

     

    Em resumo: 

    Águas SUPERFICIAIS (lagos, rios e correntes) são de propriedade da União (as que se situam em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado).

    Águas SUBTERRÂNEAS sempre serão de propriedade dos Estados, ainda que banhem mais de um Estado (cada Estado terá a propriedade das águas subterrâneas que estiverem em seu domínio).

     

    Valeu, abraço e bons estudos.

  • Ressalvadas = exceção.

    Ou seja, em regra, tais bens serão dos Estados-Federados.

  • Banca pobre de conhecimento. Como pode existir!!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Estados e pede ao candidato que assinale de quem pertence o domínio das águas subterrâneas ou fluentes. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 26, I, CF, que preceitua:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Portanto, as águas subterrâneas ou fluentes pertencem ao domínio do Estado federado, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
851185
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sendo necessária a intervenção pública em áreas contíguas ao desenvolvimento de obra realizada pelo Estado, nos termos da normativa que rege a espécie, ocorre a denominada desapropriação por:

Alternativas
Comentários
  • Magistratura/SP - O que se entende por desapropriação por zona?



     

    O instituto está previsto no artigo 4º do Decreto-lei 3.365/41, segundo o qual "a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à construção da obra e as que se destinam à revenda".

    A regra geral é que a desapropriação atinja o objeto certo, ou seja, o bem que sairá do patrimônio do particular para integrar o patrimônio público. No entanto, em casos específicos, admite-se que a desapropriação alcance área maior que a necessária. É nessa hipótese que se fala em desapropriação por zona, ou extensiva.

    Concluindodesapropriação por zona nada mais é que a ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em conseqüência da obra ou do serviço público.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516143713521

  • Desapropriação por zona ou Desapropriação extensiva: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização de serviço público. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreende-las, mencionando-se quais as indispensáveis a continuação da obra e as que se destinam a revenda”. (art 4º do Decreto-lei 3365/41).
  • Questão mal classificada!


ID
851188
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da lei que regula a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos, para que ocorra a criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa, a referida ação será acompanhada de:

Alternativas
Comentários
  • (LC Nº 101 – LRF) QUE INTERESSAM À ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA;
    Art. 16.  A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto  orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/copy_of_adequacao/lrf_analise_adequacao_oramentaria_financeira.pdf

ID
851191
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município WW, diante de necessidades emergenciais, pretende contratar, por prazo determinado, de forma temporária, trabalhadores para o exercício de atividades decorrentes de circunstâncias não previstas ordinariamente. Nesse caso, consoante as normas constitucionais federias, haverá de existir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Cada ente federativo tem uma lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No âmbito federal, tem-se a 8745/93.


ID
851194
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de:

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.


  • Oi Phoenix!! ;D

    Você está certo em dizer que que servidão e usucapião são institutos diferentes! Mas, para que um interessado registre determinada servidão no seu nome no Registro de Imóveis (que é o que a questão acima trata) deverá ele entrar com uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, mas especificadamente USUCAPIÃO ORDINÁRIO. Para ficar mais clara:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242(o qual trata da usucapião ordinária), autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Usucapião Ordinário

    Para que uma pessoa faça jus à aquisição da propriedade de determinado imóvel por meio do usucapião ordinário, a lei impõe a observância de alguns requisitos. Assim, o possuidor deve ter o imóvel na crença de ser o próprio dono, exercer sua posse sem violência ou contestação pelo prazo de dez anos, e ter, a seu favor, um justo título. Para esclarecer, tem-se que justo título é a existência de uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertença, mas que na realidade se revela defeituoso. Uma vez reunidos todos os requisitos, o possuidor poderá, na via judicial, propor Ação de Usucapião Ordinário para regular seu direito, tornando-se, assim, o legitimo proprietário.

     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=197
  • Prezada Chiara,

    Estamos tratanto de institutos diversos. Não queira aplicar a regra da usucapião ordinária na servidão.

  • Correta colega Chiara.

    As ações que protegem as servidões são (GONÇALVES):

    a) confessórias
    b) negatórias
    c) manutenção ou reintegração
    d) usucapião

    Lembrando que usucapião é FORMA DE PRESCRISÇÃO AQUISITIVA de direito real. Então, pode-se adquirir a servidão por usucapião.
  • O comando da questão não falou, mas eu falo: servidão aparente.

  • O examinador explora, na presente questão, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a servidão, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de: 

    A) vinte anos 

    B) trinta anos 

    C) cinco anos 

    D) dez anos 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 

    "Entende-se por servidão aparente aquela que se revela por obras exteriores visíveis e permanentes, como, p. ex., a de passagem e a de aqueduto, em que o caminho e os canos podem ser vistos, podendo ser percebida por inspeção. Difere da servidão não aparente, que não se revela por obras exteriores, como a proibição de construir além de certa altura (altius non tollendi). Para Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., rev. aum. e atual., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 901): “Conceder-se-á ação de usucapião apenas ao possuidor de servidão que, após preencher os requisitos legais, assentar a sentença no registro imobiliário. Apenas as servidões contínuas e aparentes é que poderão ser adquiridas por usucapião ordinária, pela posse contínua e incontestada por dez anos, ou extraordinária, pela posse de vinte anos, ante a ausência de justo título, porque só estas são suscetíveis de posse, as aparentes podem ser percebidas por inspeção; a continuidade e permanência é que caracterizam a posse para usucapir"." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E) quinze anos 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
851197
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O usufruto é disciplinado pelo Código Civil. Segundo o regime aplicado, leia as assertivas abaixo:

I- O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

II- Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

III- Se o usufrutuário fizer o seguro, ao mesmo caberá o direito dele resultante contra o segurador.

IV- Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, será este obrigado a reconstruí-lo.

V- Incumbem ao usufrutuário as despesas extraordinárias de conservação dos bens no mesmo estado em que os recebeu.

A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

    Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

    § 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

    § 2o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

  • IV- Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, será este obrigado a reconstruí-lo. 

    Art. 1408 -> usufruto sobre um apartamento, oapartamento vem a perecer, e a regra básica é que pereceu sem culpa doproprietário, este não é obrigado a reconstruir o prédio, ele não pode serresponsabilizado por esse fortuito (mas se tiver culpa, ele vai ter quereconstruir, e o usufruto volta a incidir sobre a coisa; se nenhum dos doisteve culpa, a coisa perece, se extingue o usufruto, mas se tiver seguro não seextingue) Se ele resolver reconstruir, isso não reestabelece o usufruto, pois ousufruto já vou extinto, quando houve o perecimento da coisa. Mas, se tiverseguro, o usufruto não se extingue, ele vai passar a incidir sobre o dinheiroda indenização, posteriormente o dinheiro da indenização é usado parareconstruir a casa, e ai o usufruto volta a incidir sobre a nova casa - Vemosque tem duas mutações objetivas nesse caso.


  • I e II são verdadeiras

  • V. art. 1403 inc. I

    o erro está na palavra " extraordinárias"

    O certo é " despesas ordinárias".

  • V) completando a resposta do colega "Fn"

    Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

  • Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

  • Assertiva I CORRETA, reprodução integral do art. 1.406 do CC/02.

    Assertiva II CORRETA, reprodução integral do art. 1.407, caput, do CC/02.

    Assertiva III ERRADA, pois o direito resultante do seguro cabe ao proprietário, vide art. 1.407, §1, do CC/02: § 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

    Assertiva IV ERRADA, pois, neste caso, o proprietário não está obrigado a restabelecer o usufruto, nos termos do art. 1.408 do CC/02: Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

    Assertiva V ERRADA, pois, nesse caso, os reparos devem ser arcados pelo proprietário, confome art. 1.404, caput,  do CC/02: Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

    Diante do exposto, o gabarito é a letra a).


ID
851200
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os itens abaixo arrolados, a alternativa que não pode ser objeto de hipoteca, consoante as regras do Código Civil, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: 

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; 

    II - o domínio direto; 

    III - o domínio útil; 

    IV - as estradas de ferro; 

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; 

    VI - os navios; 

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária. 

    GABARITO 'E' 


ID
851203
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as regras vigentes, considera-se que existe aquisição por usucapião quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Demais incorretas:

    B)Limite 50

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    C)limite 250

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    D)incompleta:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    E) prazo 5 anos

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

  • A título de classificação, segundo Carlos Roberto Gonçalves (2013, pag 273) trata-se de Usucapião familiar, criado pela Lei 12.424 de 2011.
  • A) o usucapiente, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, exercer posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando o imóvel para sua moradia. Correta, art. 1240-A, CC

    B) o usucapiente possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cem hectares, em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Errada, o limite são 50 hectares (art. 1239, CC)

    C) o usucapiente possuir, como sua, área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Errada, o limite são 250m² (art. 1240, CC)

    D) o usucapiente, por cinco anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Errada, são 15 anos (art. 1238, CC)

    E) o usucapiente, por dois anos, possuir bem imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados, mesmo que possua outros bens imóveis no local do bem que pretende usucapir.

    Errada, o usucapiente não pode possuir outros bens imóveis para fazer jus à usucapião urbana, sendo o prazo de 5 anos se não se tratar de usucapião em face de ex-cônjuge que abandonou o lar (aí sim são 2 anos)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Segundo as regras vigentes, considera-se que existe aquisição por usucapião quando: 

    A) o usucapiente, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, exercer posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando o imóvel para sua moradia.  

    Assim prevê o Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) 

    "A nova modalidade de usucapião inserida no Código Civil pela Lei n. 12.424/2011 consiste em sanção civil ao descumprimento dos deveres do casamento e da união estável. Aquele que abandona voluntária e injuriosamente o domicílio familiar, nas condições descritas neste dispositivo legal, descumpre gravemente os deveres conjugais e os deveres oriundos da união estável e fica sujeito à perda do direito de propriedade em favor do consorte que ali permanece durante dois anos e sem oposição. Este é mais um dos artigos do Código Civil que oferece proteção ao consorte inocente e punição ao culpado pelo descumprimento dos deveres familiares, reforçando essas normas de conduta após a Emenda Constitucional n. 66/2010." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    B) o usucapiente possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cem hectares, em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

    Dispõe o artigo 1.239:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Assertiva incorreta.

    C) o usucapiente possuir, como sua, área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Prescreve o artigo 1.240: 

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Assertiva incorreta.

    D) o usucapiente, por cinco anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Estabelece o artigo 1.238:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Assertiva incorreta.

    E) o usucapiente, por dois anos, possuir bem imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados, mesmo que possua outros bens imóveis no local do bem que pretende usucapir. 

    Conforme visto, assim dispõe o Código Civil, em seu artigo 1.240:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
851206
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil em vigor, sobre a mora é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART 345. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • segundo o Código Civil Brasileiro, no seu art. 394, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Mora é, pois, mais do que simples retardamento, visto que o Código Civil considerada como mora o cumprimento da obrigação fora do lugar e de forma diversa da ajustada, podendo sê-lo proveitosamente para o credor. É, portanto, o cumprimento defeituoso da obrigação quanto ao tempo, lugar ou forma previamente convencionados.

    'Mora' não é sinônimo de 'atraso'.

    Quando a mora for do devedor, o artigo 396 do Código Civil, exige a culpa para sua configuração, "sem culpa sem mora solvendi"

    É possível atrasar sem mora, bastando que não haja culpa do devedor. Assim, atraso é questão temporal e mora é questão jurídica.

    Após o vencimento, o devedor passa a responder até mesmo pelo caso fortuito, salvo se provar que o dano teria ocorrido ainda que a obrigação tivesse sido cumprida no momento combinado. Se a mora for do credor, acarretará em consignação em pagamento e despesas de conservação e isenta o devedor culpado pela perda da coisa

    As exceções de mora são previstas no artigo 399 do Código Civil.

    Percebe-se por essa definição que tanto o devedor como o credor poderão incorrer em mora, desde que não tenha ocorrido fato inimputável, isto é, caso fortuito ou força maior, independente do adimplimento da relação obrigacional. O descumprimento da obrigação na hora, no lugar e na forma devidos induz a mora de um ou de outro. Aquele que tiver de suportar as suas consequências deverá provar a ocorrência do evento hábil a criar a escusativa.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mora_%28justi%C3%A7a%29
  • Desculpem-me, mas não entendi.

    "o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."

    como haverá mora para o devedor; se é o credor que as recusa aceitar?

    E a segunda dúvida;

    Qual é o erro da "B".?

    Muito obrigado.

  • Alisson, a alternativa "b" não traz erro algum, interessante lembrar que podem incorrer em mora tanto o devedor quanto o credor (caso descrito na alternativa) recomendo a leitura do art. 394 do CC!

    bons estudos!
  • ...é plenamente caracterizada diante da recusa injustificada de recebimento da prestação pelo credor no local e na forma pactualmente ajustada. MORA ACCIPIENDI. Como depreende o art. 345. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


    Bons estudos.

  • Art. 394 Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


ID
851209
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caio foi contratado, sem concurso público, para trabalhar em autarquia vinculada ao Estado Y. Constada a irregularidade de sua contratação, foi instado pelos órgãos de auditoria a devolver os valores que lhe foram pagos, a qualquer título, pelo exercício do cargo. Nos termos da interpretação mais adequada à hipótese, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    Lei nº 8.036/1990, art. 19-A: “É devido o FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.”
    Súmula 363 do TST: “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    Arrematando, abaixo transcrevo os citados inciso II e § 2º do art. 37 da CRFB/88:
    “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
    “§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.”
  • Gabarito:"C"

    TST,SÚMULA 363: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


ID
851212
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado Júnior, manteve contrato regular com a empresa JCWW, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo período de vinte e quatro meses, tendo gozado de um período de férias. No curso do segundo ano de trabalho, ausentou-se para realizar atividades particulares por trinta e cinco dias, não justificando as suas faltas ao empregador. Observados tais parâmetros, Júnior terá direito, quanto ao segundo ano de atividade no emprego, a um período de férias de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  

            § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

  •  

    Resposta no art. 130, CLT:

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

    Acima de 32 faltas, o empregado não tem direito a férias.

  • Embora não esteja expresso na CLT, caso o trabalhador falte injustificadamente por mais de 32 dias ao longo do período aquisitivo, ele perde o direito às férias. Isso é pacífico tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Ademais, além do gozo reduzido das férias em caso de faltas injustificadas dentro do período aquisitivo (CLT, art 130, como já demonstrativo pelos colegas anteriores), aas hipóteses de perda do direito das férias estão elencadas no art. 133 CLT, a saber:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    Na prática, atualmente esse inciso é sem efeito, já que todo empregado que pede demissão tem direito ao recebimento das férias proporcionais. O trabalhador só perde o direito às férias proporcionais em caso de demissão por justa causa.

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
    Ex.: Licença remunerada por período superior a 30 dias. Discute-se acerca do direito ao terço constitucional de férias nesse caso, existindo jurisprudência assegurando o direito ao trabalhador (RR 50900-51.2006.5.02.0048), bem como outras que não asseguram o direito ao obreiro (E-RR 42900-65.2002.5.02.0254)
     
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
    Nesse caso, o entendimento predominante no TST é aquele no sentido do não ter direito o trabalhador ao terço constitucional das férias 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  
    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

    O art. 130-A da CLT trata das férias daqueles que laboram sob o regime de tempo parcial (até 25 horas semanais). Não há previsão legal para a perda do direito às ferias destes trabalhadores em caso de faltas, porém se faltarem mais de sete vezes dentro do período aquisitivo terão o gozo das férias reduzidos pela metade.
  • Gente, alguém pode sanar uma dúvida
    a questao fala que ele foi contratado por 24 meses ok?
    disse que ja gozou de um periodo de ferias...e que no segundo ano faltou 35 dias...e pergunta qtos dias de ferias lhe cabem no segundo ano...
    vejam bem: o 1 ano foi seu primeiro periodo aquisitivo, logo o segundo seria o seu concessivo, onde segundo a questao foram gozadas as ferias respectivas. Ao mesmo tempo q o 2 ano eh seu periodo concessivo, também é o periodo aquisitivo pras proximas ferias. Segundo a questao, ele faltou 35 dias nesse segundi periodo, logo as devidas ausencias so seriam computadas a titulo de diminuicao das ferias no proximo periodo e nao no mesmo, ja que o segundo ano foi fruto do periodo aquisitivo anterior onde nao houve nenhuma falta. logo no 2 ano dele deveria gozar os 30 dias!!
    Alguem pode me explicar???
  • Vanessa, você está fazendo uma pequena confusão. O que acontece é que as faltas ocorridas dentro do período aquisitivo de férias inteferirão nos dias de gozo (concessão) de férias daquele período (das faltas que ele teve naquele período aquisitivo). Ou seja, o que ele faltar num período aquisitivo não interfere nos dias de gozo de férias de outro período aquisitivo.

    Imagine que a questão lhe fornecesse as datas:

    Admissão: 01/01/2010
    1º Período aquisitivo de férias / 1º ano de atividade: 01/01/2009 até 31/12/2010 - Esse período, segundo o examinador ele já gozou.
    2º Período aquisitivo de férias / 2º ano de atividade: 01/01/2011 até 31/12/2012 - Nesse período ele teve as 35 faltas, portanto perdeu o direito a gozar férias.
    3º Período aquisitivo de férias / 3º ano de atividade: 01/01/2012 até 31/12/2013 - Se entendi sua indagação, sua dúvida reside aqui. Sendo este o período concessivo para o 2º período aquisitivo de férias, porém as faltas ocorreram dentro do 2º período aquisitivo, por isso prejudicam o gozo das férias daquele período (2º) e não desse.

    O examinador pergunta ao final: "Júnior terá direito, quanto ao segundo ano de atividade no emprego, a um período de férias de".

    Posto que o examinador não quis complicar a questão (colocando afastamentos, etc), o 2º período aquisitivo de férias dele coincide com "segundo ano de atividade".
    Logo, se faltou 35 vezes só no segundo ano de atividade, podemos concluir que faltou 35 vezes dentro do segundo período aquisitivo de férias, por isso perdeu o direito de gozá-las

    Fundamentação: Art. 130CLT
  • alternativa correta é letra D
  • Resposta: Alternativa D....

    Mas só queria comentar a excelencia da construção feita pela CEPERJ.. Observados tais parâmetros, Júnior terá direito, quanto ao segundo ano de atividade no emprego, a um período de férias de: zero dia


     

  • Letra d,

    acima de 32 FALTAS - nenhum dia, ou seja, não terá férias!!!

  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • + 32 DIAS ZERO!!!


ID
851215
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Contribuição Sindical é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste, para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração, no pagamento de importância correspondente à remuneração de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A; Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: 

            I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;


ID
851218
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário vinculado a dissídio individual, que afronta súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cabe o recurso denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
  • FÁCIL.

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;


ID
851221
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Editada lei municipal majorando indevidamente a alíquota do Imposto sobre Serviços, o controle de constitucionalidade da citada norma poderá ser realizado por Ação:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a CRFB/88 não admite o controle de constitucionalidade, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo, quando o objeto é Lei ou Ato Normativo Municipal (CF/88, art. 102, inc. I, alínea "a", primeira parte). Neste caso, o controle apenas se mostra possível por meio do controle difuso, realizado de forma incidental, comumente em ação de procedimento ordinário.
  • Apenas acrescentando, é possível, sim, o controle de constitucionalidade de ato normativo municipal pela via abstrata (controle concentrado) pelo STF.

    O instituto adequado para tanto é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, ressaltando o seu caráter subsidiário, uma vez que cabível apenas quando a lesividade que se pretenda afastar não possa ser sanada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade.




  • Alternativa B correta, pelos fundamentos já exarados nos comentários abaixo.

  • Também seria plenamente possível o controle de referida lei municipal em abstrato, a ser exercido pelo Tribunal de Justiça Estadual (Art. 125, §2º, CF/88), costumeiramente chamado pela doutrina de "representação de inconstitucionalidade".

    Inclusive, recentemente, a lei paulistana que majorou o IPTU foi impugnada perante o TJ/SP.

  • Ao que parece, a questão reporta-se à majoração da alíquota do ISS, cujos limites encontram-se em Lei Complementar. Portanto, não cabe controle de constitucionalidade pela via principal, abstrata ou direta.

  • Foi com base no mesmo raciocínio do colega Guilherme, que marquei a letra A. Em nenhum momento, a questão menciona qual o parâmetro adotado para o exercício do controle de constitucionalidade.

     

    Além disso, não custa relembrar: 

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • ADI como objeto lei municipal? Até agora nunca vi.

    Em sede de ADPF poderia.

  • Como assim letra A marcela? aprende uma coisa, não existe ADI ADC em face de ato municipal, salvo exceções, e a questão não está tratando de excecao alguma

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade ≠ Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual / Representação de Inconstitucionalidade.

    A questão não distinguiu, apenas mencionou ADI; obviamente, deve ser considerada a ADI perante o STF.


ID
851224
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante a jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal, na importação de veículo destinado ao uso de pessoa física que não é comerciante ou empresária, não deve incidir o seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  •  Não incide o IPI em importação de veículo automotor,  

    PESSSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE:
    CF, art. 153, 3º, II. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI. I. - veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não-incidência do IPI: aplicabilidade do
      princípio da não-cumulatividade:
    CF, art. 153, 3º, II. Precedentes do STF relativamente aoICMS, anteriormente à EC 33/2001: RE 203.075/DF, Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos

    Resposta: Letra D

  • ESSA QUESTÃO É NULA!

    NEM NO GOOGLE EXISTE ESSA TAL DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE MOBILIÁRIA....

  • Pesquisei no site do STF e o único resultado que encontrei foi o do RE 723651, que não chegou a ser julgado, mas que o voto do relator (Min. Marco Aurélio) é no sentido de que cabe a incidência de IPI na importação de veículo para uso próprio de pessoa física.

  • ATENÇÃO PESSOAL, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    DE ACORDO COM DECISÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 723651 EM 04/02/2016, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, A MAIORIA DOS MINISTROS DO STF ENTENDERAM QUE A COBRANÇA DO IPI NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE NEM IMPLICA BITRIBUTAÇÃO. 

    À VISTA DISSO, O MINISTRO BARROSO PROPÔS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, A FIM DE A INCIDÊNCIA NÃO ATINGIR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO ANTERIORES À DECISÃO DO SUPREMO NO REFERIDO R.E., TODAVIA, TAL PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELA CORTE.

    ASSIM, O NOVO ENTENDIMENTO DO STF APLICA-SE TAMBÉM À OPERAÇÕES ANTERIORES AO RE.

    Para mais informações:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309265&caixaBusca=N

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309334&caixaBusca=N





  • Questão desatualizada:

    Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio. STF. Plenário. RE 723651/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/02/2016.


ID
851227
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O denominado imposto incidente sobre doações em dinheiro tem as seguintes características, consoante a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CTN - ITCMD
    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a
    eles relativos tem como fato gerador:
    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou
    por acessão física, como definidos na lei civil;
    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos
    sejam os herdeiros ou legatários
  • A questão fala "consoante a Constituição Federal". Segue abaixo os dispositivos constitucionais pertinentes:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
851230
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União Federal resolve apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional para instituir tributo incidente sobre a Região Sul do Brasil, aduzindo que ali estão concentrados os brasileiros mais abonados, com vista a melhorar a redistribuição de renda. Sob o aspecto constitucional, tal iniciativa no campo da tributação colide com o princípio da(o):

Alternativas
Comentários
  •           De acordo com o princípio da isonomia, a lei tributária não poderá instituir tratamento desigual ou discriminatório entre contribuintes que se encontrem na mesma situação. Trata-se aqui, simplesmente, do princípio da isonomia, do princípio da igualdade, aplicado especificamente no campo tributário. Ao dizer isso, a Constituição está dizendo: a discriminação e, portanto, o tratamento desigual, somente é possível diante de um critério que justifique a diferenciação. 

            Há todavia possibilidades de se atribuir tratamento diferenciado, ante ao descrito no art. 151, I, da Constituição. Ele trata do princípio da uniformidade geográfica. Esse princípio estabelece que a União deverá conferir tratamento tributário igualitário, equânime em relação a todos os entes da federação. Vamos entender o que isso significa. A União tem competência para instituir o IPI, IMPOsto Sobre Produtos Industrializados e esse IPI é exigido em todo território nacional.Toda vez que tiver fato gerador do IPI, ele é exigido. Imagine que a União diga assim: o IPI incidente sobre veículos automotores será de 1% se a compra do veículo tiver sido feita no Rio de Janeiro. Agora, de outro lado, esse mesmo IPI será de 5% se a compra do veículo tiver sido realizada nos demais Estados. Então, a União pode criar o IPI, institui o IPI sobre veículos automotores e diz que se você comprar o veículo no Rio de Janeiro, a alíquota será de 1%. Nos demais estados será de 5%. Aqui temos um tratamento não uniforme, discriminatório em relação aos outros Estados. O RJ está sendo beneficiado. Isso é possível? Não, diz a Constituição no art. 150, I. Isso não é possível pelo princípio da uniformidade geográfica. A União tem que tratar, do ponto de vista tributário, todo mundo igual. Aqui é uma aplicação direta do princípio da isonomia.
     
                Porém, o próprio art. 151, I, na parte final diz: existe uma situação em que esse tratamento não uniforme, diferenciado, é permitido. Que situação é essa? Se nós estivermos diante de uma determinada região do país que necessite desenvolvimento, uma determinada região do país, que, comparada às demais precisa de um desenvolvimento social e econômico. Nesse caso, o tratamento tributário diferenciado é permitido.
     
                Um bom exemplo disso, em que há incentivo fiscal e não há ofensa ao princípio da isonomia é a Zona Franca de Manaus.
  • Resposta - A

    No princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal, podemos notar que há a proibição para a União criar um tributo que não seja igual em todo território nacional. 

    “Art. 151 da Constituição: É vedado à União:I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”
  • Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151, I, CF/88)
    Este princípio proíbe que a União institua tributo de forma não uniforme em
    todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em
    detrimento de outro ente federativo.
    Permite-se, entretanto, a diferenciação, se favorecer regiões menos
    desenvolvidas. Visa promover o equilíbrio sócio-econômico entre as regiões
    brasileiras. Exemplo tradicionalmente citado é a Zona Franca de Manaus.
  • Princípio da Uniformidade Geográfica

    Este princípio está previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda à
    União "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
    ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito
    Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de
    incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
    socioeconômico entre as diferentes regiões do País".

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre

  • Art. 151. É vedado à União:

    - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA. 

  • Ótimos comentários!!!! 

  • Poxa vida! Errei essa!!

  • É interessante notar que a possibilidade de concessão de vantagens para determinada região se dá de modo que esta seria a exceção. A exceção é favorecer e não prejudicar. Do modo em que redigida a questão haveria apenas uma região afetada. diferente seria aumentar todas as alíquotas e diminuir em determinado Estado ou mantê-la igual.

    To errado? Provavelmente kkk Bons estudos

  • Questão bem elaborada!

    Pensamos imediatamente na exceção ao princípio da uniformidade, mas o caso da questão não aborda a exceção.

    O enunciado afirma que se majorou tributo de determinada região pelo fato de ser mais abonada, criando diferenciação vedada pela constituição.

    Por outro lado, a exceção visa a alcançar o equilíbrio socioeconômico entre as regiões por meio de incentivos fiscais às regiões menos abonadas e não por meio de majoração das mais abonadas.


ID
851233
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União Federal resolve, por meio de Instrução Normativa, impor multa pela não apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais no prazo fixado em lei. Entende-se que tal ato está eivado de vício, por violar o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • CTN, ART. 97 - Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

  • Mas e o entendimento do STF, que diz que nada impede que um ato infralegal altere a data de pagamento de um tributo, ante a ausência contida no art. 97 do CTN?
  • A fixação de multa em decorrência de eventual descumprimento de obrigação acessória, só, e somente só, poderia ser estabelecida através de lei, em respeito ao princípio da estrita legalidade. Não pode haver penalidade tributária sem lei que a estabeleça. É o que se depreende do artigo 97, inciso V, do CTN, senão vejamos:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    Neste sentido, é a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    1. Inviável, por via de Instrução Normativa, ampliar o conteúdo de objetivo punitivo tributário.

    2. Qualquer multa por descumprimento de obrigação acessória depende de ter previsão legal.

    [...]

    6. Recurso especial não-provido. (STJ - PRIMEIRA TURMA - REsp 1035244 / PR - Ministro JOSÉ DELGADO - Data do Julgamento 20/05/2008 - Data da Publicação/Fonte DJ 23.06.2008 p. 1).

    A natureza jurídica das Instruções Normativas não comporta eficácia normativa suficiente para instituir obrigações tributárias acessórias, nem tampouco fixar multa em decorrência de sua inobservância.
     

  • C- legalidade


ID
851236
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio promove ação de cunho declaratório em face de Mévio, obtendo sentença favorável que, após esgotados os recursos, veio a transitar em julgado. Estiges, terceiro desinteressado, não concor- da com o resultado do processo, dado a seus laços de amizade com Mévio. Sobre o assunto “coisa julgada”, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • A - Os "efeitos naturais" da sentença para terceiros podem ser explicados, simplificadamente, como um problema de legitimidade. Ou seja, como não possuem legitimidade para contestar a sentença, não existe a necessidade da coisa julgada para que se configure a inafastabilidade/imutabilidade para os terceiros desinteressados.
  • Nas palavras de Daniel Assumpção Neves:

    A eficácia inter partes justifica-se em razão dos princípios da ampla defesa e do contraditório, não sendo plausível que a sentença de mérito torne-se imutável e indiscutível para sujeito que não participou do processo. A doutrina acertadamente ensina que todos os sujeitos – partes, terceiros interessados e terceiros desinteressados – suportam naturalmente os efeitos da decisão, mas a coisa julgada os atinge de forma diferente. As partes estão vinculadas à coisa julgada, os terceiros interessados sofrem os efeitos jurídicos da decisão, enquanto os terceiros desinteressados sofrem os efeitos naturais da sentença, sendo que em regra nenhuma espécie de terceiro suporta a coisa julgada material(Código de Processo Civil Para Concursos, Ed. Juspodivm, 2010, p. 460).



ID
851239
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à nova lei do Mandado de Segurança é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    art. 7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
  • LEI 12.016/09
    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 
    LETRA B ERRADA
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. LETRA C ERRADA
    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. LETRA A CORRETA
    § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 
    LETRA D ERRADA
    § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
    § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 
    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 
    LETRA E ERRADA


ID
851242
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As decisões do Tribunal de Contas, quando fixam alcance estabelecendo valores que devem ser cobrados de responsáveis identificados, devem ser submetidas:

Alternativas
Comentários
  • resposta - E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    combinado com o 

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • "O ente público tem legitimidade para executar estes valores utilizando o processo de execução comum por quantia certa, conforme orientação jurisprudencial, pois nos termos da Constituição, do artigo 23, III, b, da Lei nº 8.443/92, e do art. 1º da Lei nº 6.822/80, o acordão do Tribunal de Contas constitui título executivo bastante para a cobrança judicial da dívida dele decorrente, não havendo necessidade de inscrição em dívida ativa e ajuizamento da execução fiscal.

    Nestes casos, como o título já possui força executiva, é dispensável a execução fiscal, o que demandaria processo administrativo e prévia inscrição em dívida, já que se pode , de imediato, utilizar o rito específico do CPC para execução de título  extrajudiciais."

    (EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, João Aurino de Melo Filho, pág. 98, 2013).



  • A Fazenda Pública, diante de uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas, dispõe de duas opções: 

    a) executar a própria decisão do tribunal, valendo-se das regras da execucao por quantia certa contra o devedor solvente, contidas no Código de Processo Civil; ou

    b) inscrever o débito em dívida ativa e, com lastro na certidão de dívida ativa, intentar execução fiscal, nos moldes da Lei 6.830/80. 



  • Em que pese a alternativa dada como correta ser a "e" e, de fato encontrar base legal, o Estado do Rio de Janeiro procede na forma da assertiva "a" por intermédio da PGE/RJ, PG5 (dívida ativa).


ID
851245
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral das desapropriações, quando o município pretender desapropriar cotas de empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização deve ocorrer a edição de autorização por:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 2º, do art. 2 º, do Decreto-Lei n º 3365/41, os entes federativos menores não podem desapropriar bens pertencentes às pessoas políticas maiores:


    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
     

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
     

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
     

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18111/da-desapropriacao-de-bens-pertencentes-a-sociedades-de-economia-mista-ou-empresas-publicas-que-nao-estejam-afetados-a-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz2ISiiyQCe
  • c) decreto do Presidente da República
  • Lei de iniciativa do legislativo, pode dar início a um decreto expropriatório, porém só quem pode de fato praticar os atos necessários para efetivação da desapropriação é o poder executivo, através de decreto expropriatório do chefe do executivo (Presidente, Governador, Interventor ou prefeito).


ID
851248
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação discriminatória de terras devolutas, nos termos da lei que a regula, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 6383, ART. 20 - No processo discriminatório judicial será observado o procedimento sumaríssimo de que trata o Código de Processo Civil.

    § 1º - A petição inicial será instruída com o memorial descritivo da área, de que trata o art. 3º desta Lei.

    § 2º - A citação será feita por edital, observados os prazos e condições estabelecidos no art. 4º desta Lei.

    Art. 21 - Da sentença proferida caberá apelação somente no efeito devolutivo, facultada a execução provisória.


ID
851251
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de ações possessórias, consoante a regu- lamentação estabelecida pelo Código de Processo Civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É ilícito ao autor cumular pedido com desfazimento de plantação feita em detrimento da sua posse. Erro

    Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

            I - condenação em perdas e danos;

            Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

            III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.


    • b) O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho (TURBAÇÃO) e, reintegrado em caso de turbação (ESBULHO)
    • c) Determinada a citação caso a liminar tenha sido indeferida, o autor providenciará a citação do réu em dez dias.
    •   Art. 930.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
    • d) Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
    • Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
    • e) Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz designará audiência de justificação sem a expedição do mandado liminar de manutenção.
    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

           

  • Tecnicamente, a alternativa A também esta correta, de acordo com a fundamentação do colega, apesar do gabarito Oficial ser letra D
  • A letra A está errada a palavra "ilícita" sendo que no artigo é "lícito".
  • ALguém descobriu algum erro na letra A?
  • Sim, o 'i'.

ID
851254
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No regime atual do agravo de instrumento, considera-se correta a decisão do Relator do recurso que:

Alternativas
Comentários
  • CPS, ART. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
  • A resposta para esta questão encontra-se no artigo 527 do CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:


    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Letra E, CORRETA, artigo 557 citado pelo colega)

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Letra A, ERRADA)

    III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Letra C, ERRADA, pois o relator deverá comunicar ao juiz e não aos tribunais superiores)

    IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; (Letra B, ERRADA, pois o prazo é 10 dias)

    V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial; (Letra D, ERRADA, pois o prazo é de 10 dias e não 20)

    VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.


ID
851257
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na atual arquitetura do agravo interposto contra decisão proferida em recurso extraordinário ou recurso especial, de natureza indeferitória, é correto o seguinte comentário quanto ao recurso em referência:

Alternativas
Comentários

ID
851260
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. Reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso. Essa disposição aplica-se ao recurso de:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 555. No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes. 

    § 1o Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso.


ID
851263
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alternativa que indica um dos requisitos estabelecidos em âmbito constitucional para diminuir o número de processos que aportam ao Supremo Tribunal Federal, notadamente o recurso extraordinário, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Letra B

    543-A, § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
  • Os dois colegas estão equivocados na resposta. O fundamento não pe legal (CPC), mas sim constitucional. A questão fala em "requisitos estabelecidos em âmbito constitucional". 

    Tal requisito é previsto no art. 102, § 3º, da CF. 


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: B

    ü  Letra A (errada): Já o prequestionamento implícito, é aquele cuja questão encontra-se implicitamente apreciada, em razão, ou da abordagem previa sem que o Tribunal tenha se pronunciado, ou porquê englobado em outro tema abordado e julgado.

    ü  Letra B (CERTA) - Repercussão geral: o objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte

    ü  Letra C (errada) prequestionamento explicito, quando as questões do recurso excepcional foram debatidas, e sobre elas o Tribunal tenha emitido expresso juízo.