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Prova CESGRANRIO - 2014 - EPE - Advogado


ID
1169245
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do modelo do setor de energia adotado de acordo com a legislação em vigor no Brasil, considere as afirmativas abaixo.

I - É função precípua do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) acompanhar e avaliar perma- nentemente a continuidade e a segurança do supri- mento eletroenergético em todo o território nacional.

II - As concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica somente poderão estabelecer contratos de compra de energia elétrica por meio de licitação, na modalidade de tomada de preços.

III - É competência da Empresa de Pesquisa Energética, entre outras atribuições, desenvolver estudos para erradicar a utilização de carvão mineral nacional.

IV - Entre os agentes setoriais que atuam no sistema elétrico nacional estão incluídos os geradores, transmissores, distribuidores, importadores, exportadores e consumidores de energia elétrica.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviço publico somente pode realizar licitação na modalidade concorrência ;)

    Dessa forma o item 2 esta errado...

    Gabarito LETRA (A)

  • CONcessão = CONcorrencia


ID
1169248
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Sr. X foi sócio gerente da empresa S S/A, até o ano de 2008. No ano seguinte, ele se desligou da sociedade. Em maio de 2012, foi citado em processo de execução fiscal para responder por débitos contraídos pela empresa relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, referente ao período de apuração em que o Sr. X administrava a empresa.

Com base nessas informações verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    I – as pessoas referidas no artigo anterior;
    II – os mandatários, prepostos e empregados;
    III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Entendo q o erro da alternativa A é que essa responsabilidade não é relativa a todos os tributos devidos em sua gestão, mas somente àqueles resultantes dos atos praticados com excesso de poder, ou infração à lei, contrato social ou estatutos, conforme disciplina o art. 135 CTN.

  • Questão mal elaborada


ID
1169251
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sociedade Empresária adquiriu estabelecimento comercial e começou a desenvolver, decorridos quatro meses da alienação, nova atividade industrial no local, que passou então a adotar o seu nome empresarial. O alienante, por sua vez, iniciou a exploração de nova atividade comercial, três meses após a alienação.

Nessa situação, a responsabilidade da empresa adquirente pelas obrigações tributárias contraídas pelo antigo proprietário, devidas até o ato da alienação, será:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito B

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Na verdade, melhor explica o gabarito o art. 129 do CTN. Isso porque é esse artigo que dá sentido à expressão "tributos devidos até a data do ato" constante do art. 132. Assim, os "tributos devidos até a data do ato" não são os tributos já lançados, mas sim os tributos cujo fato gerador já se operou.

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

  • O que me deixou em dúvida foi o enunciado dizer que a sociedade  " começou a desenvolver, decorridos quatro meses da alienação, nova atividade industrial no local". Se ela desenvolveu nova atividade, significa dizer que ela não continuou a respectiva exploração que era desenvolvidade ali pelo alienante. Isso tiraria do adquirente qualquer responsabilidade por tributos devidos por aquele.

    Assim diz Roberval Rocha: "Importa observar se o novo empreendimento é de atividade diversa daquela desenvolvida pelo alienante, pois, neste caso, não há que se falar em responsabilidade tributária".

    Minha sorte nesta questão é que não havia alternativa neste sentido, senão teria errado.

  • mesma dúvida do Rafael Santos. Alguém ajuda?

    melhorando a dúvida:

    "decorridos quatro meses da alienação, nova atividade industrial no local.."
    qnd ocorre a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento e o adquirente muda de ramo não há responsabilidade pelos tributos. Art 133.

    A questão é clara ao afirmar que o adquirente iniciou "nova atv industrial". a B está correta por não haver outra alternativa melhor?


ID
1169254
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado M aprovou, por meio de Lei Estadual, a criação de taxa a incidir sobre os serviços notariais e de registro, com fato gerador identificado pelo serviço desenvolvido, abrangendo a vigilância, a orientação e a correição da atividade em questão e com destinação de parcela de sua arrecadação para financiar um fundo de capital criado com a finalidade de subsidiar o Ministério Público daquele Estado.

Considerando-se o caso descrito, o tributo criado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS – NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. (STF – ADIn 1.378-5 – TP – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 23.05.1997) JCF.236”. (grifo nosso).


    Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra a Lei Complementar 166/99 potiguar, isto é, a Corte considerou que tais recursos podem ser destinados ao MP.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153093

  • Alguém podeira me ajudar nesta questão ???


  • Para resolver a questão, primeiramente é necessário conhecer o conceito de taxa.

    Taxa é tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (arts. 145, II CF e 77 CTN).

    Além do mais, diferentemente do tributo denominado imposto, a taxa pode ter o produto de sua arrecadação destinado a uma finalidade específica, ou seja, é um tributo vinculado a uma prestação estatal (a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia).

    Desta forma, temos as alternativas:

    a) constitucional, pois a taxa pode ter sua arrecadação livremente vinculada a uma despesa pelo legislador, independente do seu fato gerador.  Errado pq a taxa é tributo vinculado ao serviço público prestado ou ao poder de polícia prestado conforme o seu fato gerador. Ou seja, ela é criada para custear determinado serviço ou poder de polícia prestado, q constituí o seu fato gerador. b) constitucional, pois o fato gerador da taxa se enquadra nos requisitos constitucionais, além de destinar-se a aperfeiçoar a jurisdição. É a resposta correta, tendo em vista que o fato gerador da taxa descrito na questão é a prestação dos serviços notariais e de registro, q se trata de um serviço público específico e divisível, posto à disposição para a população. c) inconstitucional, por violar a vedação constitucional à vinculação de receita de tributo a órgão, fundo ou despesa. O tributo que é vedada sua vinculação é o imposto. Não são todos os tributos q têm sua destinação vinculada proibida. O exemplo claro é a taxa, ou as contribuições. d) inconstitucional, pois está vinculado à atividade apenas indiretamente relacionada ao seu fato gerador. Errado pq não está vinculado apenas diretamente. A questão é clara q o produto da arrecadação do serviço público notarial e de registro será destinado ao Ministério Público, ou seja, objetiva custear o aperfeiçoamento do serviço de jurisdição. e) inconstitucional, pois a taxa incide sobre serviço, não podendo ser destinada em favor de instituição que desempenha poder de polícia. Errado, pois como já vimos, a taxa é para serviço público ou poder de polícia.

  • A resposta é a contida na assertiva "b": 

    "constitucional, pois o fato gerador da taxa se enquadra nos requisitos constitucionais, além de destinar-se a aperfeiçoar a jurisdição."

    Justificativa: 


    1. Inexiste vedação constitucional ou legal quanto a eventual vinculação da receita das taxas. A vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal não abrange as taxas, porquanto refere-se especificamente a “impostos”, e não a “tributos”. 
    Ver:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a VINCULAÇÃO DE RECEITA de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa (…).


    2. O entendimento do STF se firmou no sentido de ser possível, portanto, a destinação do produto da arrecadação da taxas da atividade notarial e de registro a órgão público, inclusive ao Ministério Público, e ao próprio Poder Judiciário. 
    Ver:


    “Preceito de lei estadual que destina 5% dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.”
    (STF, RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Julgamento em 16/12/2008)


    É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário.”
    (STF, Plenário, ADI 3.151, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 08/06/05)


    O produto da arrecadação de taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro não está restrito ao reaparelhamento do Poder Judiciário, MAS AO APERFEIÇOAMENTO DA JURISDIÇÃO. E o Ministério Público é aparelho genuinamente estatal ou de existência necessária, unidade de serviço que se inscreve no rol daquelas que desempenham função essencial à jurisdição (art. 127, caput, da CF/88). Logo, bem aparelhar o Ministério Público é servir ao desígnio constitucional de aperfeiçoar a própria jurisdição como atividade básica do Estado e função específica do Poder Judiciário.”
    (STF, ADI 3.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26/05/2010)


    3. Registre-se, porém, entender o STF pela constitucionalidade da destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a ÓRGÃO PÚBLICO e ao próprio Judiciário, mas NÃO a instituições privadas, como entidades de classe, por ofensa ao princípio da igualdade. Ver:

    “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária,  são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.”
    (STF, Plenário, ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, Julgamento em 03/10/2002) 

  • Só não entendi qual a jurisdição do MP...

  • As taxas são tributos vinculados(aqueles cujo fato gerador está vinculado a alguma atividade estatal específica prestada ao contribuinte porém, de arrecadação não vinculada (sua arrecadação não possui vinculação ou obrigação de ser destinada para determinada despesa).

    Exemplos de tributos de arrecadação não vinculada são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.


ID
1169257
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vedação ao acúmulo remunerado de cargos e proventos públicos, empregos e funções remuneradas, havendo compatibilidade de horários, se estende às (aos) .

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • A letra C, D e E também estão certas (cargo técnico ou científico + 1 de professor). Quando atinei para isso, corri  para marcar a A. Não importa quantas estão certas,o importante é o item estar certo em relação à pergunta. Enfim, aprendi! Bom, espero.....Oremos!

  •  Lei 8.112

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. CERTO. Sociedades de economia mista.

    Conforme art. 37, XVII, CF e art. 118, §1º, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Cargos privativos de profissional de saúde com outra profissão regulamentada.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    C. ERRADO. Membros do Poder Judiciário com o magistério.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    D. ERRADO. Cargos de professor e pesquisador na Agência Nacional de Saúde.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    E. ERRADO. Membros do Ministério Público com o magistério.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1169260
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contrariado pela cobrança do ISS sobre o fornecimento de comidas e bebidas, dono de bar, que também é advogado, busca a via judicial e apresenta ação anulatória para contestar a exação que reputa equivocada.

Sendo assim, a ação anulatória de débito fiscal

Alternativas
Comentários
  • A ação anulatória é cabível após o lançamento, pois tem o objetivo de anular este, desde que eivado de vício. Da mesma forma também cabe para anular ato administrativo que resulte em cobrança tributária indevida.

    O art. 38 da Lei 6830/80 estabelecer:  Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Porém, o referido dispositivo viola vários preceitos constitucionais, assim é correto o entendimento de que a propositura da ação anulatória de débito fiscal independe da efetivação de deposito do montante integral do debito, visto que tal exigência limita o direito de ação do contribuinte, bem como contraria o princípio do amplo acesso à justiça, nos termos artigo 5, inciso XXXV, da CF. Exigir o quantia em dinheiro para que a propositura de ação judicial excluirá a oportunidade de acesso ao judiciário o contribuinte que não disponha de recursos financeiros para garantir o débito tributário.

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Dessa forma, atualmente, pode-se entrar com ação anulatória sem depósito, porém não haverá impedimento para a execução fiscal, pois sem o depósito, não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há necessidade do depósito do montante integral do débito, enquadrando-se na hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário prevista no artigo 151, II, do CTN.  

    Assim, o depósito é condição para que haja a suspensão da exigibilidade do crébito, e não haja a execução fiscal, portanto, mas não é condição para propor a ação. 

  • Concordo com a explicação da Maria Lima; bastante didática, a propósito.

    Em contrapartida, acredito que o enunciado da Súmula Vinculante 21, mencionado pelo Pedro, não se aplique ao caso, já que as vias administrativa e judicial, no contexto apresentado pela questão, não se confundem. Entendo que ação anulatória e recurso administrativo são institutos bastante diferentes um do outro.

  • A questão é respondida pelo entendimento que restou consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 962.838-BA veiculado em no informativo n º 0417 de 2009. 

    No recurso representativo de controvérsia(art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), a Seção reiterou que a propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), visto não ter sido tal dispositivo legal recepcionado pela CF/1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, XXXV, da carta magna. Com efeito, o referido depósito não é condição de procedibilidade daação anulatória, apenas uma mera faculdade do autor para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
  • Somente para complementar: A ação anulatória de débito fiscal tem natureza desconstitutiva de lançamento e de certidão de dívida ativa que produz uma norma individual e concreta.


ID
1169263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação às hipóteses relativas à Intervenção de Terceiros, considere as afirmativas abaixo.

I - O nomeado à autoria que nada requerer dentro do prazo de cinco (5) dias, a contar do deferimento do pedido da concessão da nomeação, será considerado autor por presunção.

II - A denunciação da lide promovida pelo autor e admitida pelo denunciado enseja formação de litisconsórcio ativo e permite o aditamento da petição inicial pelo litisdenunciado.

III - A ação de oposição é dirigida contra autor e réu si- multaneamente, e o reconhecimento da procedência do pedido de oposição pelo réu implica a extinção do processo.

IV - A correção do polo passivo da demanda realizada pelo réu que detiver coisa em nome alheio, de modo a identi?car o seu proprietário ou o possuidor, recebe o nome de chamamento ao processo.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas

ID
1169266
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o seguinte remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Mandado de Injunção: (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    • Presidente da República

    • Congresso Nacional

    • Câmara dos Deputados

    • Senado Federal

    • Mesa de uma dessas Casas legislativas

    • Tribunal de Contas da União

    • Um dos Tribunais superiores

    • Supremo Tribunal Federal

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=M&id=188)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • RESPOSTA D

    Palavras chaves:

    Art 5°, 


    A) XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    B) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    C) IX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    D)LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    E) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Diferenças:


    MANDADO DE INJUNÇÂO    X       AÇÃO DIRETA DE INCONST. por OMISSÃO

    - Remédio constitucional                       - Controle Constitucional

    -Controle Difuso ( qualquer Juiz)          - Controle Concentrado ( Somente STF)

    - Efeito "Inter Pars" ( entre as partes)    - Efeito "Erga Omnis" ( para todos)


  • FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA = MANDADO DE INJUÇÃO.

  • ADO não é remédio constitucional, e sim ação própria, em sede de controle concentrado,visando combater omissão total (quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar ou  omissão parcial (quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente).

    Alternativa correta: letra D - mandado de injunção.

  • Dica: lembrar que uma pessoa sozinha jamais poderá ajuizar ADO.

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • a) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    c) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    d) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) Errado. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não é “remédio constitucional”. Trata-se de uma medida de controle constitucional utilizada para efetivar uma norma constitucional em aberto em razão de omissão de algum dos Poderes ou de órgão administrativo, carecendo de lei que a faça produzir efeitos. Ela causará uma provocação do sistema judiciário para resolução da questão e, por ser mais abrangente, terá efeito erga omnes, isto é, atingirá a todos; mesmo aqueles que não integrem a ação. Por isso, apenas algumas pessoas/entidades a podem propor. (art. 103, CF)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
1169269
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luís e Leo peticionam, no mesmo dia, perante o protocolo de distribuição de uma mesma Comarca, ações que, embora partilhem de identidade de objeto, são distribuídas para varas distintas

Nesse caso, considera-se prevento o juízo que :

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra D

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Bons estudos!

  • Art. 106 c/c art. 219 CPC

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Eu acertei, mas fiquei na dúvida, pois o art. 106 do CPC fala genericamente em "aquele que despachou em primeiro lugar", sem especificar qual o tipo de despacho...

    Daí achei essa explicação no Direito Processual Civil Esquematizado, do Pedro Lenza:


    "4.3.2. Onde se fará a reunião de ações conexas?


    (...)


    O art. 106 se refere ao primeiro despacho proferido pelo juiz. Conquanto ainda haja divergências a respeito, prevalece o entendimento de que esse primeiro despacho, apto a gerar a prevenção, há de ser aquele em que o juiz admite o processamento da petição inicial. Portanto, o despacho que ordena a citação. Se o juiz se limitou a proferir despachos determinando emendas, solicitando esclarecimentos ou apresentando determinações ao autor, não haverá ainda a prevenção."
  • Prevenção em demandas conexas:

    1 - MESMA COMARCA - Aquele que primeiro despachar, ordenando a citação do réu.

    2 - COMARCAS DISTINTAS - Aonde foi ajuizada a primeira ação. 

  • Discordo do colega Luiz Antônio.

    Se as causas conexas estiverem na mesma comarca
    Prevento é o juiz que primeiro despachou

    Art. 106, CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Se as causas conexas estiverem em comarcas diversas
    Prevento é aquele onde primeiro se deu a citação válida.

    Art. 219, CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • NCPC/15:

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    E fim de papo.

  • NOVO CPC - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO QUE TRATA SOBRE PREVENÇÃO DA AÇÃO

    Agora, a prevenção é sempre gerada pelo registro ou distribuição da ação, onde houver mais de um juiz, conforme o art. 284.  Parece-nos, diante do uso da conjunção alternativa, que a prevenção será dada pelo  que ocorrer primeiro, registro ou distribuição, conforme o sistema adotado pelo órgão  judiciário. Evidentemente, onde houver apenas um juiz, será o registro a definir a prevenção, já que não haverá distribuição.  O registro e a distribuição são feitos logo após a propositura da ação, que ocorre com o protocolo da petição inicial (art. 312). Quando houver duas ações conexas, portanto, não será mais relevante, para fins de prevenção, verificar se correm no mesmo foro, ou em foros diferentes. Será necessário apurar em que data ocorreu  o registro ou distribuição (o que tiver ocorrido primeiro) em ambas, para verificarem  qual delas ocorreu primeiro, já que será esse o juízo prevento.  (Direito Processual Civil - Col. Esquematiz - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016).

  • Questão desatualizada


ID
1169272
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se que o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna, analise as afirmativas abaixo.

I - O juiz de primeiro grau pode reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mesmo após receber a apelação e declarar seus efeitos, enquanto os autos não forem remetidos ao Tribunal.

II - Caso o recorrente oponha embargos de declaração considerados de natureza protelatória, ao embar- gante será imposta multa, e o prazo para que interponha outros recursos não será interrompido.

III - Será aplicado o regime da repercussão geral às questões de natureza constitucional que já tenham sido objeto de decisão pelo STF em reiteradas ocasiões, a ponto de formar jurisprudência dominante

IV - Uma vez interposto o recurso do agravo em sua forma retida, seu conhecimento ocorre de forma automática por ocasião do julgamento da apelação, sendo desnecessário à parte requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra B

    I - correta, de acordo com a disposição inserida no §2º do art. 518. Apesar do dispositivo estar inserido no capítulo referente à Apelação, é utilizado para qualquer recurso interposto pelo juízo a quo.

    Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    II - O recurso de Embargos de Declaração sempre tem o condão de interromper o prazo recursal, seja ou não considerado protelatório, conforme dispõe expressamente o art. 538, caput, do CPC.

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 

    III - Correta.

    IV - É imprescindível o conhecimento pelo Tribunal do Agravo Retido em preliminar de apelação, sob pena de não conhecimento.

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    Bons estudos a todos!

  • S.m.j., o fundamento do item III está no art. 543-A, §3º/CPC

    “Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

  • Àqueles que talvez tenham sentido a mesma dúvida que eu em relação ao Item II:

    Em regra, quaisquer embargos de declaração opostos tempestivamente contra qualquer decisão judicial com carga decisória, ainda que sejam protelatórios, segundo o art. 538 do CPC interrompem o prazo de futuro recurso. O STF, no entanto, tem relativizado a norma quando além de protelatórios, visem nitidamente obstar o trânsito em julgado.
    Espero que possa ajudar. Abs,
    Bons estudos!


  • Pra quem estuda para TRT's, a CLT traz exceções:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

    (...) § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.


  • Assertiva correta: Letra B

    I - correta, de acordo com a disposição inserida no §2º do art. 518. Apesar do dispositivo estar inserido no capítulo referente à Apelação, é utilizado para qualquer recurso interposto pelo juízo a quo.

    Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    II - O recurso de Embargos de Declaração sempre tem o condão de interromper o prazo recursal, seja ou não considerado protelatório, conforme dispõe expressamente o art. 538, caput, do CPC. 

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 

    III - Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

    IV - É imprescindível o conhecimento pelo Tribunal do Agravo Retido em preliminar de apelação, sob pena de não conhecimento.

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    Bons estudos a todos!


ID
1169275
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os objetivos das políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, destacados de maneira expressa pela Lei no 9.478/1997 (institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacio- nal do Petróleo), identifica-se o seguinte objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

    I - preservar o interesse nacional;

    II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;

    III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

    IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;

    V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal;

    VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;

    VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;

    VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

    IX - promover a livre concorrência;

    X - atrair investimentos na produção de energia;

    XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional.

    (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)

    (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

    (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

    XIV - incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

    XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

    XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

    XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

    XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis

  • Resposta: D.

     

    Lei 9.478/1997, Art. 1: As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

     

    XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis.


ID
1169278
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa pública ETBRAS aplicou multa contratual, por meio de ato de seu gestor, em face da companhia XPTO, em virtude do descumprimento de cláusula prevista em contrato celebrado após a realização de procedimento licitatório. O objeto do instrumento contratual era a instala- ção de rede de informática na sede da referida Empresa Pública. Inconformada com a medida, a direção da XPTO determinou ao corpo jurídico da empresa que adotasse o remédio processual cabível para anular a penalidade. Nesse sentido, o Mandado de Segurança foi impetrado.

Considerando-se a situação apresentada, verifica-se que é:

Alternativas
Comentários
  • REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇAO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇAO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTAO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565 , RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    4. In casu , versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de w rit , via na qual se exige prova prima facie evidente.

    6. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

    8. Recurso Especial desprovido. (Grifamos)


  • Eis o teor do art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 12.016/2009:

    Art. 1º  (...) 

    § 1º  (...)

    § 2º  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão (gestão pública) comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


ID
1169281
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem por finalidade auxiliar o Congresso Nacional na função de realizar o controle externo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

São competências do TCU, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra B.

    As competências do TCU estão descritas tanto na Constituição Federal quanto em leis específicas, como Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    De acordo com o art. 71 da Carta Magna, é competente o TCU para:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


  • V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujocapital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratadoconstitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela Uniãomediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, aoDistrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, porqualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados deauditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ouirregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outrascominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providênciasnecessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando adecisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusosapurados.

    Bons estudos a todos!


  • Complementando, SÚMULA 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constaitucionalidade de leis e atos do Poder Público". 

  • Só o STF e os Tribunais de Justiça dos Estados realizam o chamado controle de constitucionalidade em abstrato (ou concentrado). Sabendo disso, já matava a questão.

  • A súmula 347 então aplica-se apenas para o controle incidental? Jamais para fins de controle concentrado, é isso?

  • Calminha...rs.

    O controle de constitucionalidade de que a súmula 347/STF nos fala trata de "controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional, fugindo ao direito brasileiro que adotou a regra do judicial review." (LENZA, 2015, p. 746). Então temos dois erros na letra B: falar em controle abstrato e falar em caráter preventivo, sendo que, no caso, não é nem um e nem outro.

    SEM MIMIMI, é isso!

    Maaaaaaas....a súmula 347 do STF está em discussão e vem sofrendo muitas críticas após decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no MS 25.888, que, em suma, aponta para a necessidade de superação da referida súmula. Cuidado! A toda evidência, ela ainda possui validade e a letra E cobra o seu conhecimento, estando correta.

    Gabarito: B

  • Pede a errada.

    GABARITO LETRA B.



    DÚVIDA EM RELAÇÃO a LETRA A:


    ASSERTIVA: "Apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta"


    ART. 71, III CF: "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"

  • A letra (a) também deveria estar errada, já que há a exceção das nomeações para cargo em comissão.


ID
1169284
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Fico perplexa com questões desse tipo e não é pelo nível, mas sim para o cargo a que se destina. Por exemplo: Vejo questões para ensino médio cobrando controle de constitucionalidade e artifícios para interpretação constitucional e quando me deparo com questões para Advogado , só sinto uma coisa: rir. 


    Art: 5 — § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Artigo 5º CF/88 - § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    "Temos nesse parágrafo o que a doutrina tem chamado de cláusula de abertura material. Ou seja, é como se fosse uma porta que se abriu dentro do texto constitucional para outros direitos serem classificados(considerados) fundamentais ainda que não estejam expressos no texto constitucional. Esses direitos podem vir de um Tratado Internacional, podem vir de princípios gerais de direito ou outras fontes do direito que não do texto constitucional."C) incluem outros do regime e princípios adotados na Constituição, além dos constantes de Tratados internacionais de que o Brasil seja parte.A LETRA C é a alternativa correta !Foco e Fé!Boa sorte a todos!
  • Concordo plenamente com Vanessa IPD, se duvidar as questões de nivel médio estão mais dificéis do que as de nível superior. 

  • Comentário rápido:

    Fiquei na dúvida entre B e C

    Reparem que na B pode-se sim modificar direitos fundamentais desde que essa mudança seja para ampliar esses direitos. 

     

  • Predicados dos direitos fundamentais:

     

    a) Historicidade: os D.F. surgiram no caminhar da evolução humana. Foram conquistados em etapas, ao longo das transformações históricas. 

    b) Universalidade: os D.F. são da titularidade de todo o gênero humano, semrestrições de grupo, sexo, categoria ou qualquer classe de pessoa. Basta ser ser humano para exercer as faculdades inerentes aos D.F.

    c) Indisponibilidade: além de inalienáveis (não é possível a transferência). São irrenunciáveis, pois mesmo que não venham a ser exercido, não se admite a renúncia a seu respeito. 

    d) Imprescritibilidade: o exercício das prerrogativas e pretensões referentes aos direitos fundamentais não se sujeita a prazos prescricionais (nem decadenciais).

    e) Relatividade:  não há direitos fundamentais absolutos. Segundo a doutrina, haverá a máxima cedência recíproca: quaisquer direitos fundamentais podem, em maior ou menor medida, sofrer restrições em favor de outros direitos fundamentais. 

     


ID
1169287
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução fiscal.

Nessa hipótese, não correrá o prazo prescricional e o processo seguirá

Alternativas
Comentários
  • Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente".

  • ART.40.O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição

  • Completando, o parágrafo 2º do art. 40 da Lei 6830/80 diz:    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    Passados 5 anos de arquivamento, o juiz poderá então declarar de ofício a Prescrição Intercorrente, quando as partes ficam inertes nos autos.

    Ou seja,  enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução por 1 ano. Passado esse ano sem que seja encontrado o devedor ou os bens, o juiz ordenará o arquivamento, iniciando o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (5 anos após o arquivamento, o juiz poderá declarar de ofício a prescrição intercorrente), conforme Súmula 314 STJ.



ID
1169290
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da reconvenção, considerando que determinada ação proposta por Jorge em face de Pedro é julgada improcedente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D


    Art. 315, CPC: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


  • Não entendi nada dessa questão. O réu entrou ou não com a reconvenção? 

  • Questão pessimamente elaborada! Vamos lá. GABARITO LETRA D.


    a)estará apta a ser julgada a reconvenção apenas no caso de ela ter sido apresentada simultaneamente e em apenso à contestação.ERRADA.
    "Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais."

    b ) estará garantida a tutela jurisdicional a ser obtida no julgamento da reconvenção.??????

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    c) será extinta a reconvenção, pois a tutela jurisdicional pretendida por Pedro já foi integralmente alcançada.ERRADA

    "Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    "

    d) será necessário que os fatos e fundamentos apresentados por Pedro em sua contestação informem sua pretensão como reconvinte.OK



  • Gente, consegui entender o que a banca quis dizer com a alternativa "b": "estará garantida a tutela jurisdicional a ser obtida no julgamento da reconvenção".

    Basicamente, a banca quis dizer que a reconvenção e ação seriam ações duplices, ou seja, ao negar procedência a ação, consequentemente, o juiz dando procedência à reconvenção e vice-versa (A ideia seria a mesma das ações possessórias). Por isso que a alternativa "b" está errada, pois ação e reconvenção não são duplices, são ações autonomas 

  • Parece que o fundamento da Letra D, resposta dada como correta, encontra amparo na segunda parte do art. 315, CPC, em razão da possibilidade da reconvenção apresentada em conexão com o fundamento de defesa, ou seja, como fundamento na matéria de defesa alegada por Pedro. 

    A questão é confusa. 

    O gabarito da a entender que Pedro deverá informar, no bojo da sua peça de contestação, que haverá reconvenção. No entanto, no bojo da peça, haverá pedido contraposto, cabível em situações específicas. 

  • Alternativa A) Determina o art. 317, do CPC/73, que "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção", e o art. 318, do mesmo diploma legal, que "julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção". A reconvenção, embora oferecida em peça autônoma à contestação, tramitará nos mesmos autos e não em apenso aos autos principais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o fato de a ação principal ter sido extinta não torna obrigatória e, tampouco, indicativa, a procedência da reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o réu deverá apresentar a sua defesa e informar sobre quais fatos e fundamentos pretende reconvir ao autor. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O prazo para o autor apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco (art. 316, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • Me recuso a responder CESGRANRIO ou qualquer outra banca regional. Senhor, por que tão "pessimamente" elaboradas? 


ID
1169293
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sessão plenária do STF do dia 16/03/2009 julgou a Reclamação 4.335-5/AC, em que o ministro Gilmar Mendes entendeu ser dispensável a atuação do Senado Federal para suspender a validade, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por meio do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal , conforme determina o art. 52, X da Lei Maior.

Nesse julgamento, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a norma constitucional em questão passou por

Alternativas
Comentários
  • alt  D


    O fenomeno da MUTACAO CONSTITUCIONAL,  é um processo náo formal de mudancas da 

    constituicao

    em que o texto constitucional permanece inalterado, modificando- se apenas o significado e

     o sentido interpretativo de determinada norma constitucional, portanto, perfeitamente 

    aplicavel na CRFB/88


    bons estudos a todos os colegas

  • complemento: a mutação constitucional não pode contrariar princípios estruturais e deve ser compatível com o texto normativo

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO: É a possibilidade de alteração da interpretação e do sentido da constituição sem alteração do seu texto - é uma modificação informal da constituição (mutação constitucional).

    É um poder de fato e não de direito; Poder ser feita por qualquer intérprete da CF; 

    HIPÓTESES: a) Modificação da interpretação da constituição: Ex: art. 5°, XI, CF -> Segundo o STF "CASA" = envolve residência, escritórios, quarto de hotel ou motel ocupado, trailer. etc. b) Construção Constitucional: Ex: teoria brasileira do "habeas corpus" => na Constituição de 1891 o HC tutelava quaisquer direitos; c) Praxe Constitucional: Ex; Parlamentarismo implantado durante o período de reinado de DOM PEDRO II.

  •  Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • GABARITO: D

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”.

    Fonte: https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao


ID
1169296
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um agente administrativo da empresa pública XZ ingressou, junto ao INSS, com pedido espontâneo de sua aposentadoria. A concessão do benefício foi obtida em junho de 2011, e o agente administrativo continuou a trabalhar na empresa pública XZ até outubro desse mesmo ano, ocasião em que seu contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, sem que houvesse qualquer pedido seu nesse sentido.

A situação jurídica descrita demonstra que o(a):

Alternativas
Comentários
  • não entendi absolutamente nada! aguardando alguém aqui para solucionar. rs

  • O que me deu a entender que o tal agente administrativo é um empregado de uma EP ou SEM. Em razão disso, a relação jurídica com a Administração Pública é contratual, regida pela CLT. Para mim, diferente do que ocorre com empregado de uma sociedade empresária privada, que pode requerer a sua aposentadoria e continuar trabalhando. Penso que um empregado público que consegue a sua aposentadoria, não possui direito de continuar a trabalhar.


  • Essa questão não se refere à Lei 8112/90.

  • Realmente, acredito que não tenha nada haver com a lei 8112/90, mas o que acontece no caso é muito comum, a pessoa se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa normalmente se a empresa aceitar, e se for demitido sem justa causa, recebe todas as verbas rescisórias, independente de sua aposentadoria

  • Apesar de não ter certeza, meu raciocínio para responder a questão foi o seguinte:

    O empregado foi aposentado pelo INSS, portanto teve seus proventos de aposentadoria pagos pela previdência ( contribuiu ). Porém continuou trabalhando. Ora, se a empresa permitiu que continuasse a prestação do serviço ( não extinguindo o contrato ) terá que arcar, pois se assim não o fizer seria um claro caso de enriquecimento sem causa. A empresa beneficiou-se do trabalho do empregado, então deverá arcar com as verbas rescisórias.  Não vi relevância quanto ao pagamento da aposentadoria pois considerei a prestação do serviço/trabalho. 

    Agradeço maiores esclarecimentos!

  • Amigos, o cerne da questão é que estamos diante de empregados públicos e por isso o regime aplicável será a CLT. Vejamos a doutrina: "Apenas os servidores efetivos e vitalícios se aposentam pelo regime especial de aposentadoria dos servidores públicos. Por sua vez, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, empregados públicos e servidores temporários serão aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS." (Jus Podium, Sinopse para Concurso nº 09 p. 248).  "O servidor que optar por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária (60/55; 35/30; 10 e 5) fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição". (Jus Podium, Sinopse para Concurso nº 09 p. 250).

  • A aposentadoria não é causa de extinção automática do contrato de trabalho.

  • A aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego, a teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais os parágrafos primeiro e segundo do art. 453 da CLT (ADin nº 1.770-4 e ADin nº 1.721-3), ainda que a dispensa ocorra de forma imediata, sem a continuidade da prestação de serviços depois da jubilação. 

  • A aposentadoria pelo INSS não configura por si só encerramento do contrato de trabalho, principalmente em se tratando de agentes públicos.

  • A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa terá direito a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias. 

  • Empresa pública é regida pela CLT nas relações de trabalho, questão classificada em lei 8.112 erroneamente...

  • “De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aConstituição Federal (artigo 37, 10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista .... 

    Em resumo, como o contrato dos empregados não foi extinto com a aposentadoria, não se pode exigir aprovação em concurso público para que eles continuem a trabalhar para o mesmo empregador. O ministro Vieira também afirmou que não há impedimento para os empregados de sociedade de economia mista acumularem proventos de aposentadoria com salários, tendo em vista que o dispositivo constitucional (artigo 37, 10) trata da acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria como servidor público (com regime específico) e remuneração do cargo. 

    O relator ainda destacou que, pela jurisprudência do STF, a cumulação não está vedada, na medida em que a aposentadoria dos empregados da Cidasc ocorreu pelo regime geral da previdência social (conforme artigo 201 da Constituição). Assim, o ministro Vieira deu provimento ao recurso dos trabalhadores para declarar que a aposentadoria espontânea não põe fim ao contrato. Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença de origem. (RR- 815300-06.2003.5.12.0001)“

    http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2549521/empregado-publico-pode-continuar-na-empresa-apos-aposentadoria

  • Observe o candidato que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção contratual, conforme já decidido pelo STF na ADI 1721-3, referente ao artigo 453 da CLT, sem qualquer incompatibilidade entre a aposentadoria e o trabalho permanecido. Assim, ao continuar a trabalhar e ser dispensado posteriormente, o trabalhador faz jus a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.
    RESPOSTA: C.
  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


ID
1169299
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A testemunha de um processo laboral está litigando, em outra demanda, contra o mesmo empregador. Nesse caso, a testemunha

Alternativas
Comentários
  • Súmula 357 do TST

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 357 TST

     

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • muito fácil.


ID
1169302
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Previamente à concessão de licenciamento ambiental a grande empreendimento imobiliário, o Ministério Público pretende que sejam realizadas tantas audiências públicas quanto necessárias para esclarecimentos à população dos municípios atingidos sobre o empreendimento e o respectivo impacto ambiental. Entretanto, o IBAMA apenas convocou uma única audiência pública a ser realizada em um dos três municípios atingidos pela obra, procedimento que o Instituto reputa como correto.

Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conama 09/87: Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    § 4º - A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

    § 5º - Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

  • A resposta correta não seria a letra "d"? O gabarito deu como correta a letra "b"!!!

  • Não há nada no enunciado que leve a crer que não há certeza cientifica dos impactos ambientais do empreendimento.


ID
1169305
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me explicar por que a letra "a" está errada? Fiquei na dúvida entre "a" e "b".

  • Natália, acho que o erro da alternativa "a" está no fato de que a função social do contrato não é excepcional, devendo ser observada em todos os contratos.

    Art. 421, CC - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • Também errei a questão Natália. Dai dei uma pesquisada. Segundo Peluzo a liberdade de contratar é plena. A função social não coíbe a liberdade de contratar. Ela apenas exige uma conformação entre o bem comum dos contratantes e da sociedade. Dai por que ser sempre observada. A liberdade de contratar é plena, pois não existem restrições ao ato de se relacionar. 
  • A única coisa que me fez acertar foi: "eu posso fazer um contrato doando todo meu patrimônio pra alguém?" NÃO, e não é a FSC que me protege, é a própria lei. Mesma coisa: eu poderia (caso tivesse) vender um imóvel pra um dos meus filhos sem autorização dos outros? NÃO! 
    Razão pela qual a A está errada, é essa. Mas, questão difícil, se você não tiver esse raciocínio. 

  • Letra “A" - a expressão maior da liberdade em contratar está no princípio da autonomia da vontade, o qual prevalece na interpretação contratual, salvo em casos excepcionais em que vigem limites impostos pela função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A liberdade de contratar sempre será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Ou seja, a função social do contrato não é exceção, mas sim, regra de interpretação de todos os contratos.

    O princípio da autonomia da vontade (autonomia privada) foi mitigado pelo princípio da função social do contrato.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - a boa-fé contratual representa um princípio de negociação aberta e justa, o qual se traduz formalmente em cláusulas contratuais claras e compreensíveis e materialmente em um novo patamar de isonomia entre os contratantes, que leve em consideração suas diferenças.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    O princípio da boa-fé é uma cláusula geral e exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do contrato. A boa-fé objetiva, que impõe ao contratante um padrão de conduta, o de agir com retidão, ou seja, com probidade, honestidade e lealdade.

    A boa-fé objetiva está fundada na honestidade, na retidão, na lealdade e na consideração para com os interesses do outro contraente, especialmente no sentido de não lhe sonegar informações relevantes a respeito do objeto e conteúdo do negócio.

    A aplicação concreta depende das circunstancias concretas do caso, pois o sistema é aberto, de forma que o intérprete tem liberdade de estabelecer o seu sentido e alcance em cada caso.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - os vínculos jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o atendimento aos propósitos específicos das partes e função social, a qual busca o socialmente útil e tem por finalidade típica o atendimento aos seus objetivos privados.

    Os vínculos jurídicos contratuais são dotados de funções individuais, para o atendimento aos propósitos específicos das partes e de função social, que serve, principalmente, para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social e este deva prevalecer, ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de não contratar.

        É possível afirmar que o atendimento à função social pode ser enfocado sob dois aspectos:

       ■ um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satisfazer seus interesses próprios;

        ■ e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua finalidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja, quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - os critérios lógico-formais devem prevalecer em sua interpretação, uma vez que, sem a observância de tais critérios, haveria insegurança jurídica entre os contratantes, vício que inviabiliza a própria manutenção do negócio jurídico idealizado pelas partes.

    As regras de interpretação dos contratos previstas no Código Civil dirigem-­se primeiramente às partes, que são as principais interessadas em seu cumprimento.

       ■ interpretação declaratória: diz-se que a interpretação contratual é declaratória quando tem como único escopo a descoberta da intenção comum dos contratantes no momento da celebração do contrato; e

       ■ interpretação construtiva ou integrativa: quando objetiva o aproveitamento do contrato, mediante o suprimento das lacunas e pontos omissos deixados pelas partes. A integração contratual preenche, pois, as lacunas encontradas nos contratos, complementando ­ os por meio de normas supletivas, especialmente as que dizem respeito à sua função social, ao princípio da boa­-fé, aos usos e costumes do local, bem como buscando encontrar a verdadeira intenção das partes.

    Os princípios básicos observados na interpretação do contrato são

    a)  princípio da boa-fé;

    b) princípio da conservação do contrato.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - sua tutela requer adequado controle sobre a equitativa distribuição dos riscos nas operações econômicas, não podendo, o juiz, entretanto, agir de forma a alterar a equação econômico-financeira, inicialmente estabelecida pelo vínculo jurídico entre as partes.

    Na tutela contratual o princípio da revisão dos contratos opõe-se ao princípio da obrigatoriedade pois permite aos contraentes recorrerem ao Judiciário para obterem alteração da convenção e condições mais humanas em determinadas situações.

        ■ Cláusula rebus sic stantibus e teoria da imprevisão — a teoria recebeu o nome de rebus sic stantibus e consiste basicamente em presumir, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, a existência implícita (não expressa) de uma cláusula, pela qual a obrigatoriedade de seu cumprimento pressupõe a inalterabilidade da situação de fato. Se esta, no entanto, modificar­-se em razão de acontecimentos extraordinários que tornem excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz que o isente da obrigação, parcial ou totalmente


        A teoria da imprevisão consiste, portanto, na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes tornar­-se exageradamente onerosa — o que, na prática, é viabilizado pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus.


    O juiz pode, dessa forma, agir para alterar a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida pelo vínculo jurídico entre as partes.


    Incorreta letra "E". 




    Gabarito B.

  • Li os comentários dos colegas bem como o do professor, e, confesso que ainda não me satisfizeram.

    Por partes: a autonomia está na liberdade de contratar. Ok, me parece ser isso mesmo, já que você contrata se quer; prevalece na interpretação contratual. Sim, no contratos se dará maior valor a intenção do que ao propriamente escrito; Quanto à função social limitar a autonomia da vontade, segundo o professor que comentou, o erro é porque a função social é sempre observada, e não momentaneamente como sugere a questão. Mas, me parece que na alternativa a função social é sempre observada. Eventualmente, quando a liberdade de contratar não de alinhar com a função social, esta ultima pode impor alguns limites. Ou seja, ela é sempre observada ao ponto de limitar a autonomia da vontade.

    Usemos o exemplo do colega. Eu não posso vender para meu filho meu imóvel. O "não poder" é uma limitação da função social à minha autonomia da vontade. Não porque decorre de lei, e, se decorrer de lei, não passa de positivação da função social.

  • LETRA CORRETA B 

    A boa-fé contratual representa um princípio de negociação aberta e justa, o qual se traduz formalmente em cláusulas contratuais claras e compreensíveis e materialmente em um novo patamar de isonomia entre os contratantes, que leve em consideração suas diferenças.


ID
1169308
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Prefeitura do Município Ômega concedeu alvará de licença à Construtora T Ltda para implantação do Loteamento W, com a exigência de que fossem feitas obras para abertura de vias de circulação, demarcação de quadras e lotes e escoamento de águas pluviais. Feita a vistoria, 10 anos após a concessão do alvará, verificou-se que as obras de abertura de vias e demarcação de lotes haviam sido parcialmente realizadas, mas não aquela de escoamento de águas pluviais. Ocorre que a legislação ambiental fora alterada, com novas exigências, entre as quais a vedação da supressão de vegetação primária de Mata Atlântica, o que impediu a regularização do loteamento, tendo em vista que os terrenos são todos ocupados por mata deste tipo.

Nesse caso, o loteamento

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal ( Lei 12.651/12)

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

  • aff... ??????????????????????

  • Lei 6.766/79:

    Art. 7º. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.   

    Art. 9o Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18.

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    § 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. 


  • Confesso que não entendi a resposta (letra E) e também não encontrei fundamento legal para tal resposta (e nem para nenhuma resposta). Peço ajuda aos colegas.

  • Pra mim a alternativa c também está correta. Na verdade não vi diferença entre ela e a alternativa e...
  • GABARITO: E

     

    Sobre a letra C: deverá ser adaptado à nova legislação, ou seu titular deverá indenizar o município pelos eventuais danos causados ao meio ambiente.

     

    Ocorre que a legislação ambiental fora alterada, com novas exigências, entre as quais a vedação da supressão de vegetação primária de Mata Atlântica, o que impediu a regularização do loteamento, tendo em vista que os terrenos são todos ocupados por mata deste tipo. 

     

    Lei 6.766/79, Art. 3o Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    V - em áreas de preservação ecológica (...)

     

    Assim, não pode a letra "C" estar correta porque não há possibilidade de lotear a área e depois indenizar o município.

  • Então é melhor todo mundo morrer afogado em uma enchente que proceder à regularização do loteamento?

  • STF

    AI 121798 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES

    Julgamento:  04/03/1988 Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação: DJ 08-04-1988 PP-07483  EMENT VOL-01496-06 PP-01158

    Ementa

     

    - DIREITO DE CONSTRUIR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A CONSTRUÇÃO, PORQUE SEQUER INICIADA, QUANDO SOBREVEIO LEI NOVA, DE ORDEM PÚBLICA, QUE A IMPEDIU. PRECEDENTES. R.E. INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR NO S.T.F. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

     

    (...)

     

    RELATÓRIO

     

    O SENHOR MINISTRO SYDNEY SANCHES:

     

    1.  O ilustre Desembargador GERALDO ARRUDA GUERREIRO, 3º Vice-Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao indeferir o processamento do presente recurso extraordinário, assim fundamentou sua decisão (fls. 210/213):

     

    “Cuida-se de mandado de mandado de segurança que o (...): “EMENTA – O chamado ‘direito de construir’ é mera faculdade do proprietário. Não há o direito subjetivo com tal objeto, muito menos direito líquido e certo. Lei posterior que torna ‘non edificandi’ a área em que a impetrante pretende construir, e que, portanto, não vulnera direito. Revogação de licença ditada por interesse público”.

     

    (...)

     

    A revogação do ato administrativo não feriu direito adquirido, nem direito de propriedade, da recorrente. A licença anteriormente concedida à inconformada outorgou-lhe, apenas, a faculdade de construir, que não chegou a ser exercitada. Logo, não chegou a recorrente a albergar-se sob o pálio umbroso do princípio constitucional do respeito ao direito adquirido, nem ofensa ocorreu ao seu direito de propriedade, a teor de entendimento da própria Corte Suprema...

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=273759

  • Ação Civil Pública – Danos ao Meio Ambiente – Extração de granito em área tombada – Violação ao Código Florestal, à Lei 6.938/81 e ao art. 225 da CR – Alegação de Direito Adquirido devido à titularidade da lavra – Inadm. – Norma de ordem pública – Proibição Mantida – RNP. Não há, como se sabe, direito adquirido contra norma de ordem pública, mormente a constitucional.

     

    Assim, uma coisa é entender que uma norma de direito ambiental sempre e em qualquer situação prevalece sobre o direito adquirido. Outra coisa é entender que a não ocorrência de uma hipótese de direito adquirido permite a sobreposição as normas de direito ambiental sobre o interesse particular, ainda mais quando esse interesse individual não é amparado por lei. Portanto, não vemos até aqui, nas hipóteses tratadas, uma sobreposição do direito ambiental sobre o direito adquirido.

     

    Ao contrário, vemos que não há situação que permita o reconhecimento do direito adquirido. Em virtude disso, deverá o particular sujeitar-se às normas de direito ambiental, pois a lei tem caráter coercitivo, devendo ser obedecida por todos.

     

    (...)

     

    LOTEAMENTO APROVADO E REGISTRADO - obtenção de várias autorizações para desmatamento na área do empreendimento - posterior negativa para novo desmatamento - área situada em local de preservação permanente – alegado direito adquirido ao desmatamento - descabimento - prevalência do interesse público e imediata aplicação da legislação protetora do meio ambiente.

     

    No caso, a impetrante aprovou e registrou o loteamento no ano de 1978 e, pela lógica, já deveria tê-lo implantado. Se demorou tanto tempo, é natural que se sujeite às novas leis sobre o assunto, não havendo que se falar em aproveitamento das antigas aprovações sobre questões urbanísticas e de proteção ao meio ambiente.

     

    (...)

     

    Frise-se, por fim, que o interesse de poucos, ainda que relevante, não pode sobrepor-se ao de toda uma coletividade, principalmente em tempos como os atuais, quando qualquer tentativa de preservar os recursos naturais deve ser defendida e incentivada por todos os meios possíveis. Dessa forma, enquanto o proprietário não obtiver a licença ambiental exigível ele ficará sujeito às mudanças legislativas...

     

    5. Apelação Cível n. 147.488-1/2 – São Paulo 4ª Câmara Civil – TJ-SP Apelante: Hidro Volt – Engenharia e Construções Ltda. – Apelados: Diretor da Divisão de Proteção de Recursos Naturais – DPRN – Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S. Paulo Rel. Lobo Júnior – j.12-9-91. Relator Lobo Júnior.

  • Acredito que hoje, em 2018, o gabarito seria C. 

     

    Todos sabemos que não há direito adquirido a regime jurídico, PRINCIPALMENTE AMBIENTAL, então, a letra E não pode estar correta.


ID
1169311
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A escolha do presidente do Conselho de Administração das S/A deve ser realizada pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    COMPOSIÇÃO

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

    I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - o modo de substituição dos conselheiros;

    III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

    IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001) vvvv

  • Letra B - art. 140 I da Lei 6404/76

  • A questão tem por objeto tratar do conselho de administração. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.         

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.

    A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 140, LSA que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

    Gabarito do Professor : B


    Dica: A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.        

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.


ID
1169314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atividades típicas das Agências Reguladoras:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - "Parao Professor Carlos Ari Sundfeld: asagências reguladoras têm em comum o fato de exercerem atividade típica deEstado: “edição de normas, fiscalização, aplicação de sanções, solução deconflitos privados, solução de reclamações dos consumidores”. Ensina o eminenteautor que as agências reguladoras desenvolvem uma tripla regulação: a“regulação dos monopólios”, a “regulação para a competição” e a “regulaçãosocial”, esta última visando à universalização dos serviços. Ainda, as agênciasreguladoras teriam em comum, “o fato de agirem sem subordinação ao Executivo”.


    Fonte: Ponto dos Concursos ( https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/.../543_D.doc)



  • Autarquias especiais, cuja função é nos limites das suas especialidades regular o setor ao qual é o objetivo de ser da agência, criando com isso mecanismos de proteção do consumidor e o modus operanti das empresas do ramo.

  • Correta: Letra A







    Obs: Deixo de comentar porque acertei no chute.

    Abraços

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.


    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto

  • Suas atribuições principais são:

    1 levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.2 elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo).3 fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.4 defesa dos direitos do consumidor.5 incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de  entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.6 gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente 7 fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.8 arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
  • Essa questão dá pra se acertar eliminando as erradas:


    As letras B, D e E falam de "concessão de subsídios", o que ao meu ver não é tarefa típica de nenhuma agência reguladora.

    Talvez uma função atípica (?), como por exemplo, a ANCINE quando concede subsídio ao setor cinematográfico brasileiro.


    A letra C fala de prestação de serviço público "uti universi"... Eu nunca vi a ANEEL prestando serviço de iluminação pública à população...


    Galera, por favor me corrijam se eu estiver errado!


    Grande abraço e força!

  • Alternativa A

    Agencias Reguladoras:

    a) Finalidade: Regular, Fiscalizar, Disciplinar, Normatizar determinadas atividades. Não é atividade nova, antes era exercida diretamente pelo Estado

    b) Capacidade Legislativa: Não a tem, não podendo, de tal sorte, legislar. Têm o papel de complementar as leis, com normas técnicas específicas de sua atuação.

    c) Regime Especial: Têm mais autonomia, Liberdade normativa, liberdade econômica e financeira.

    d) Nomeação de Dirigentes: Presidente nomeia com prévia aprovação do Senado. É investidura ou nomeação especial, porque depende de prévia aprovação do Senado. e) Mandato com Prazo certo e determinado: A Lei de criação de cada Autarquia de regime especial irá determinar o prazo do mandato (máximo. de 04 anos). Obs. Já há Projeto de Lei querendo uniformizar o prazo: 04 anos para todas. f) Vedação (Quarentena): Quando o dirigente sai do cargo, deve ficar 04 meses ou 01 ano (a depender da lei da autarquia especial) sem poder atuar na área de atuação da Agência Reguladora

     

    CERS 


ID
1169317
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no XXXX/00 prevê a aplicação de descontos es- peciais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. Entretanto, a ANEEL editou, sobre o tema, a Resolução no ZZZZ/01 condicionando tal benefício à adimplência do consumidor. Ocorre que a Empresa DELTA – CRIAÇÃO DE CAMARÕES LTDA, dedicada à aquicultura, pretende fazer uso da lei, o que lhe está sendo vedado pela Empresa Ômega Energia, já que existe um débito que está sendo discutido com relação ao consumo de DELTA.

Nessa situação, a:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR RURAL.
    CARCINICULTURA. DESCONTO NA TARIFA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
    LEGAIS. RESOLUÇÃO 207/2006 DA ANEEL. INADIMPLÊNCIA. AFASTAMENTO DO
    BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. ATO NORMATIVO. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER
    REGULAMENTAR.
    1. A Lei n. 10.438/02 prevê a aplicação de descontos especiais na
    tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor
    que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. A Resolução
    207/06 da ANEEL condiciona tal benefício à adimplência do
    consumidor.
    2. Verifica-se que a agravada, na qualidade de consumidora rural de
    energia elétrica, caracterizada aquicultora, preenche os requisitos
    necessários à concessão do benefício previsto na Lei n. 10.438/2002,
    a qual  prevê a aplicação de descontos especiais na tarifa de
    fornecimento a quem desenvolva atividade de irrigação e/ou
    aquicultura.
    3. Logo, o art. 2º da Resolução 207/2006 da ANEEL exorbitou o poder
    de regulamentar a Lei n. 10.438/2002, o que o torna ilegal, ao
    estabelecer requisito não previsto na referida lei, para se fazer
    jus ao benefício nela disposto.
    Agravo regimental improvido.

  • A função normativa que exercem, não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão da Administração Indireta. Não podem regular matéria não disciplinada em lei, porque os regulamentos autônomos não têm fundamento no direito brasileiro, nem podem regular leis, pois essa competência é privativa do Chefe do Executivo.

    As normas que podem baixar são:
    a) regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos;
    b) conceituar, explicitar, interpretar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem inovar na ordem jurídica. 
    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo
  • Resumindo: as agências reguladoras (e os órgãos públicos em geral) possuem parcela do poder regulamentar. Contudo, não podem criar exigências ou obstáculos que impeçam a fruição dos benefícios estabelecidos em Lei. No caso específico, a exigência de adimplência do consumidor não estava prevista na Lei que criou o benefício, razão pela qual a ANEEL não pode exigir esse requisito. 

    Agora sou eu que pergunto: caso você fosse advogado(a) da empresa DELTA - Criação de Camarões, qual medida jurídica tomaria para fazer valer o direito da empresa ao desconto?
  • Respondendo ao Marcos Martins, impetraria Mandado de Segurança, visto que o direito ao desconto ser líquido e certo, e a Concessionaria de Energia que impede esse direito é ente privado na prestação de serviço público.

  • O correto é falar poder normativo, e não poder regulamentar nas agencias reguladoras. 
    Agencias reguladoras --> poder Normativo 

    Chefes do executivo --> poder Regulamentar 

    No entanto, a única questão que dá p marcar é letra e) mesmo...

  • GABARITO: E

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    De acordo com o esquema clássico de separação de poderes, o legislador não pode, fora dos casos expressos na Constituição, delegar aos órgãos administrativos seu poder de fazer as leis. Significa dizer que o Poder Regulamentar legítimo não pode simular o exercício da função de legislar decorrente de indevida delegação oriunda do Poder Legislativo, delegação essa que seria, na verdade, inaceitável renúncia à função que a Constituição lhe outorgou.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar


ID
1169320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao dolo nos negócios jurídicos, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • certo b) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos¹, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo (menos vantajoso).

    errado c)  Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimentoEm caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou
  • GABARITO: "B".

    A letra “a” está errada, pois o dolo essencial causa a anulabilidade do ato (art. 145, CC) e não sua ineficácia.

    A letra “b” está correta, nos termos do art. 146, CC.

    A letra “c” está errada, pois somente se exonera o beneficiado se ele não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro.

    A letra “d” está errada, pois nesse caso a responsabilidade não é subsidiária, mas atinge a ambos indistintamente.

    A letra “e” está errada, pois é hipótese de anulação de não de nulidade. 

  • Seção II
    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Que ódio dessa questão

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • ....

    LETRA C – ERRADA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 429 e 430):

     

    “O dolo de terceiro, portanto, somente ensejará a anulação do negócio se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. Se o beneficiado pelo dolo de terceiro não adverte a outra parte, está tacitamente aderindo ao expediente astucioso, tornando-se cúmplice. Já dizia CLóVIS que "o dolo do estranho vicia o negócio, se, sendo principal, era conhecido de uma das partes, e esta não advertiu a outra, porque, neste caso, aceitou a maquinação, dela se tornou cúmplice, e responde por sua má-fé"

     

    Assim, por exemplo, se o adquirente é convencido, maldosamente, por um terceiro de que o relógio que está adquirindo é de ouro, sem que tal afirmação tenha sido feita pelo vendedor, e este ouve as palavras de induzimento utilizadas pelo terceiro e não alerta o comprador, o negócio toma-se anulável.

     

    Entretanto, se a parte a quem aproveite (no exemplo supra, o vendedor) não soube do dolo de terceiro, não se anula o negócio. Mas o lesado poderá reclamar perdas e danos do autor do dolo (CC, art. 148, segunda parte), pois este praticou um ato ilícito (art. 186). Se nenhuma das partes no negócio conhecia o dolo de terceiro, não há, com efeito, fundamento para anulação, pois o beneficiário, caso fosse anulado o negócio, "ver-se-ia, pois, lesado por um ato a que foi estranho e do qual nem sequer teve notícia..." (Grifamos)

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o dolo, tema previsto nos artigos 145 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Seção II

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Com relação ao dolo nos negócios jurídicos, sabe-se que 

     A) levará à ineficácia do que foi pactuado; 

    Conforme visto, o dolo nos negócios jurídicos levará à anulabilidade, por consistir num vício de consentimento.

    Assertiva incorreta.

    B) acarretará perdas e danos, se o negócio for menos vantajoso. 

    Dispõe o artigo 146 do Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. 

    Para fins de ampla compreensão do candidato, temos que: 

    "O dolo acidental ou dolus incidens é o que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha a provocar desvios, não constituindo vício de consentimento, por não influir diretamente na realização do ato negocial que se teria praticado independentemente do emprego das manobras astuciosas.

    Consequências jurídicas oriundas do dolo acidental: O dolo acidental, por não ser vício de consentimento nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    C) exonerará o beneficiado de qualquer culpa, sendo o dolo de terceiro. 

    Prevê o artigo 148:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    Assim, temos aqui duas circunstâncias, quando o beneficiário tem conhecimento que o ato jurídico foi provocado com dolo, e quando não o foi, havendo, pois, efeitos diferentes em ambos. Vejamos:

    "Noção de dolo de terceiro: Se o dolo for provocado por terceira pessoa a mando de um dos contratantes ou com o concurso direto deste, o terceiro e o contratante serão tidos como autores do dolo. Poder-se-ão apresentar três hipóteses: a) o dolo poderá ser praticado por terceiro com a cumplicidade de um dos contratantes; b) o artifício doloso advém de terceiro, mas a parte, a quem aproveita, o conhece ou o deveria conhecer; e c) o dolo é obra de terceiro, sem que dele tenha ciência o contratante favorecido. 

    Efeitos do dolo de terceiro: Se o dolo de terceiro apresentar-se por cumplicidade de um dos contratantes ou se este dele tiver conhecimento, o ato negocial anular-se-á, por vício de consentimento, e se terá indenização de perdas e danos a que será obrigado o autor do dolo, mesmo que o negócio jurídico subsista. Se o contratante favorecido não tiver conhecimento do dolo de terceiro, o negócio efetivado continuará válido, mas o terceiro deverá responder pelos danos que causar. Logo, se houver dolo principal (dolus causam dans) de terceiro, e uma das partes tiver ciência dele, não advertindo o outro contratante da manobra, tornar-se-á corresponsável pelo engano a que a outra parte foi induzida, que terá, por isso, o direito de anular o ato, desde que prove que o outro contratante sabia da dolosa participação do terceiro. Assim, se não se provar, no negócio, que uma das partes conhecia o dolo de terceiro, e mesmo que haja presunção desse conhecimento, não poderá o ato ser anulado."

    Assertiva incorreta.

    D) tem responsabilidade subsidiária a parte beneficiada pelo dolo de terceiro.

    Conforme visto acima, a responsabilidade da parte beneficiada pelo dolo de terceiro será analisada sob a égide do caso concreto, ou seja, se o beneficiário tinha ou não conhecimento do dolo praticado no negócio, não se podendo, pois, afirmar que é a mesma em ambos os casos. Dessarte, em tendo conhecimento, a responsabilidade caberá a ambos, de forma indistinta.

    Assertiva incorreta.  

    E) gera nulidade a utilização de expediente malicioso para induzir contratação. 

    Consoante visto, estabelece o artigo 145:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. 

    Assim, quando se tem o induzimento malicioso com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o contrante não tivesse sido ludibriado, tem-se que aqui o dolo, e, portanto, o negócio jurídico é anulável, e não nulo.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1169323
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à integridade do meio ambiente constitui um(a);

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    O trecho abaixo sublinhado dá o sentido que o dever jurídico à integridade do meio ambiente pertence a todos e ao Estado, em especial.

    Art. 225, CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Art. 225, CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


ID
1169326
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Restaurante Z Caseiro Ltda se insurge contra a Empresa Energética do Estado Beta, que está lhe cobrando pelos débitos relativos ao consumo de energia do Restaurante Y Gosto Ltda, que celebrara com o Restaurante Z Caseiro Ltda contrato de sucessão comercial, adquirindo seu fundo de comércio, onde está disposto que todos os direitos e obrigações do sucedido passariam à responsabilidade da sucessora. Entretanto, na mesma ocasião, o Restaurante Y Gosto Ltda firmou termo de reconhecimento e transação de dívida com o Restaurante Z Caseiro Ltda, emitindo, inclusive, cheques para fins de adimplemento da obrigação de quitação das faturas de energia elétrica vencidas que, entretanto, não demostraram ter suficiente provisão de fundos. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1146 CC

  • RESPOSTA: LETRA C. 

    CC: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    Letra B) Alternativa Incorreta., O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Gabarito do Professor : C


    Dica: Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela. 


ID
1169329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da oferta pública de valores mobiliários, consi- dere as afirmativas abaixo.

I - É objetivo essencial da lei das S/A a possibilidade de as empresas obterem capitalização no mercado de valores mobiliários.

II - A distribuição pública de valores mobiliários se caracteriza pela utilização obrigatória de corretores.

III - Os valores mobiliários, nas ofertas públicas, têm de ser negociados através de bolsa de valores.

IV - O registro prévio na CVM da distribuição de valores mobiliários tem por fundamento principal a proteção dos investidores.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6385/76 e artigo http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/ofertas/ofertas_publicas.html


    .

  • Lei nº 6.385, art. 19, § 3º, II: "Caracterizam a emissão pública: II - a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio de empregados, agentes OU corretores"

  • Item I - É objetivo essencial da lei das S/A a possibilidade de as empresas obterem capitalização no mercado de valores mobiliários. CORRETO.


    Item II - A distribuição pública de valores mobiliários se caracteriza pela utilização obrigatória de corretores. FALSO.

    Fundamento.

    Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.

    § 3º - Caracterizam a emissão pública:

    (...)

    II - a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio de empregados, agentes ou corretores;


    Item III - Os valores mobiliários, nas ofertas públicas, têm de ser negociados através de bolsa de valores. FALSO
    Fundamento.

    Art . 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:

    I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários:

    a) como agentes da companhia emissora;

    b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a colocar no mercado;

    II - as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria;

    III - as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão;

    IV - as bolsas de valores.

    V - entidades de mercado de balcão organizado. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 5.5.1997)

    VI - as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

    VII - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)


    Item IV - O registro prévio na CVM da distribuição de valores mobiliários tem por fundamento principal a proteção dos investidores. CORRETO.


  • Art. 19, § 6º Lei 6.385-  A Comissão poderá subordinar o registro a capital mínimo da companhia emissora e a valor mínimo da emissão, bem como a que sejam divulgadas as informações que julgar necessárias para proteger os interesses do público investidor

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    O item I está correto. Este é o fundamento da Lei e da regulação das sociedades anônimas, quando abertas: a possibilidade de obterem recursos para seus investimentos mediante a distribuição de valores mobiliários e captação da poupança pública 

    O item  II  está incorreto.  A  distribuição pública de  valores mobiliários exige a presença de  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA como intermediária. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários podem participar. 

    O item III está incorreto. IMPORTANTÍSSIMO! A oferta pública não é feita no mercado de bolsa de valores, pois este mercado é secundário. O lançamento de valores mobiliários é feito no mercado primário, mediante intermediação de instituição financeira, que permite a transação direta entre emissor e investidor. 

    O item IV está correto. Implicação óbvia do mandato legal da CVM: proteger os investidores no mercado de valores mobiliários. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores. (ERRADO)

    • R: Neste  caso,  os  valores  mobiliários  de  sua  emissão  são  negociados  em mercados organizados de valores mobiliários, cujas bolsas de valores são uma espécie e os  mercados de balcão organizado, outra. 

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas,pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada. (ERRADO)

    • R: A distribuição  pública  de  valores mobiliários  deve  ser  feita mediante prévio registro na CVM.

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito. (ERRADO)

    • R: A companhia ou sociedade anônima terá o capital  dividido em ações, e a responsabilidade  dos  sócios  ou  acionistas  será  LIMITADA  ao  preço  de  emissão  das  ações  subscritas  ou adquiridas

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores. (ERRADO)

    • R: A companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
    • Alertando mais uma vez: o mercado de bolsa de valores é uma espécie do mercado de valores mobiliários

    ===

    (Com. Exam. (TRT 2) - Juiz do Trabalho (TRT 2ª Região)/2006/XXXII) Somente podem ser constituídas sociedades anônimas de capital aberto, sendo vedado o tipo “capital fechado". (ERRADO)

    • R:  É possível a constituição de sociedade anônima de capital fechado.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas  (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    Item I) Certo. Os valores mobiliários servem de capitação de recursos da Companhia. As espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia encontram-se enumerados no art. 2°, Lei 6.385/1976:  I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e   IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                  

    O mercado de valores mobiliários compreende a bolsa de valores e mercado de balcão. 

     

    Item II) Errado. Nos termos do art. 15, Lei 6.385/1976 dispõe que o  sistema de distribuição de valores mobiliários compreende: I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários: a) como agentes da companhia emissora; b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a colocar no mercado; II - as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria; III - as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão; IV - as bolsas de valores. V - entidades de mercado de balcão organizado. VI - as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e;  VII - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.                     


    Item III) Errado. O Mercado de Balcão realiza as operações que ocorrem fora da Bolsa de Valores. O Mercado de Balcão opera no chamado mercado secundário (revenda) ou no mercado primário (subscrição). O mercado primário é aquele em que o titular negocia diretamente com a companhia para compra. Por exemplo: quando a companhia aumenta o seu capital social e coloca novas ações no mercado. A Bolsa de Valores no Brasil é organizada na forma de uma sociedade anônima. Opera sob a supervisão (regulação e fiscalização) da CVM. Dentre os valores mobiliários que podem ser negociados na Bolsa de Valores o principal são as ações.

    A Bolsa de Valores opera no chamado mercado secundário. A negociação no mercado secundário ocorre quando os acionistas da companhia têm interesse em vender suas ações subscritas (mercado primário) ou adquiridas (mercado primário). Ou seja, os acionistas que desejam vender suas ações o fazem colocando-as a disposição na Bolsa de Valores.

    Item IV) Certo. A companhia aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia negocia-los ou não.

    Para que as companhias abertas possam negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários é necessário registro na Comissão de Valores Mobiliários  - CVM. Sendo vedado, portanto, a distribuição pública de valores mobiliários no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários .

    Gabarito do professor: C


    Dica: As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


ID
1169332
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Destacam-se como atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 3º,II, LEI Nº 9.427/96  - promover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos;



  • A) CORRETA.  Art. 3º, II, Lei nº 9.427/96 - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos;

     

    B) ERRADA.  Art. 3º, I, Lei nº 9.427/96 - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;

     

    C) ERRADA. Art. 3º, V, Lei nº 9.427/96 - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;

     

    D) ERRADA. Art. 3º - A, II, Lei nº 9.427/96. Compete ao Poder Concedente celebrar os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público e expedir atos autorizativos.

    § 3o A celebração de contratos e a expedição de atos autorizativos de que trata o inciso II do caput deste artigo poderão ser delegadas à ANEEL. 

     

    E) ERRADA. Art. 3º, IV, Lei nº 9.427/96 - gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica;


ID
1169335
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao se estabelecer que o Estado deve perseguir o interesse público em detrimento do interesse privado, busca-se realizar, primacialmente, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Sobre princípios, o professor Mazza se pautou na doutrina de Bandeira de Mello: 

    Doutrina

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”.[25] Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.[26]

    Pode­-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.


    Fonte: MAZZA (2014: 141)

  • nao entendi! O certo não seria indiponibilidade (item E)?

    por favor, quem puder explicar me deixe um recado na minha pagina!

  • Segundo Maria Sylvia di Pietro exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

  • A finalidade do Estado/ Administração Pública é o interesse público/ bem comum/ res publica. 

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também pode ser chamado de princípio da finalidade pública. Por isso, a resposta é a letra A. 

    Questão tosca que usa sinônimo com o simples intuito de fazer o candidato errar. 
  • Falar em Princípio da Supremacia do Interesse Público é a nomenclatura tradicional, ainda usada pela maioria esmagadora da doutrina, que é o mesmo que falar em Princípio da Finalidade.

    Finalidade quer dizer Princípio da Finalidade Pública, onde o agente deve sempre atender o interesse público, que é a idéia da Supremacia do Interesse Público.

  • escrotidão essa questão


ID
1169338
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente público pratica um ato em fase executória considerado abusivo.

Na teoria dos poderes e deveres dos agentes públicos, o abuso deve incidir sobre atos administrativos, EXCETO os;

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar a resposta dessa questão? 

    No livro da Fernanda Marinela, encontrei a seguinte passagem, na parte de características dos poderes administrativos, que vai de encontro ao gabarito oficial: "O administrador só pode fazer o que a lei autoriza e determina. É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes das condutas comissivas ou omissivas". 

  • não entendi essa questão...alguém?

  • A questão se eferente à fase executória do ato administrativo e como não há pratica OMISSIVA do ato, a simples omissão já enseja a não executoriedade do ato. Pelo aspecto concreto exigido pelo enunciado, temos que de fato o ato omissivo não permite o abuso na fase executória, pois a simples omissão já caracteriza ilícito do agente público.

  • Viajei nessa questão. 

  • Questão mal elaborada!!! Confusa!! Acertei no chute!!


  • Gente, boiei....


  • Não entendi nada dessa questão!!!!!!

  • Questão nojenta.
    Parte da doutrina entende que o abuso de poder só pode ser dar na forma comissiva (como o Estado tem o dever de agir, só pode se dar desta forma). Porém, parte da doutrina entende ser possível na forma omissiva (a "não ação" intencional de quem deveria agir).

    Quem se baseou no primeiro entendimento acertou, quem no segundo, errou, Simples assim. 
  • Essa banca elabora umas questões vagas 

  • Fase executória? Pergunta-se: fase executória de que? de onde?  Talvez Chico Xavier saberia responder...

  • Respondi a questão corretamente, mas por uma questão lógica, contudo é uma questão filha da p...

  • Se o ato já é EXECUTÓRIO será impossível ser omissivo.


  • não entendi essa questão....???????

  • Não concordo com a questão. ( Aprendi de outra forma)
    O abuso de poder pode se dar tanto na forma comissiva, consistindo em algo q o agente pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo ou seja , pode se dar por omissão sendo  uma não atuação do agente público que deveria agir. 

  • Realmente, assertiva confusa e mal redigida. Melhor comentário é do Leonardo Moreira hahaha...

  • No livro Direito Administrativo descomplicado (MA e VP), edição 2014, diz: Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer,o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.

  • Essa questão mais pareceu aquela piada sem graça, contada por alguém que não leva o menor jeito para tal! Ninguém entendeu nada... Deleta!

  • Pode parecer idiota, mas p/ cometer abuso no ato você tem que praticar uma conduta, logo não há como haver abuso na omissão porque não houve conduta.

    Foi o meu singelo raciocínio.

  • Não existe omissão abusiva. Abuso é excesso na conduta (ir além das atribuições/ competência). 

  • cesgranrio, nada pior....

  • ABUSO DE PODER NAS MODALIDADES DE DESVIO OU EXCESSO SOMENTE NA FORMA COMISSIVA. Os outros abusos de poder (quando não incidentes na competência e na finalidade) pode ser omissivos, mas a questão é muito mal formulada.

  • ato é a manifestação unilateral de vontade , se há omissão não há ato, a menos que lei defina .

  • Complementando...

     

    Adotamos a corrente - que pensamos ser majoritária na doutrina - segundo a qual o abuso de poder é espécie de gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos). Julgamos acertado afirmar que, embora nem toda ileglidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.

     

    Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quando a omissiva, vale dizer, o abuso tanto resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:

     

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 292 e 293.

     

    bons estudos

     

     

  • Galera a resposta é simples, e deve ser interpretada, vejam a questão:

    Determinado agente público pratica um ato em fase executória considerado abusivo.

    Bem, se ele pratica um ato, é obvio que não deixou de praticar, a questão afirma que ele praticou um ato na fase executória, e a pergunta é que poderia ser qualquer das alternativas EXCETO, ou seja a unica que não poderia ser. E obviamente a que não poderia ser é a letra  d)  omissiva.  Porque a própria questão afirmou que o agente práticou um ato, e não foi omisso.

  • Alguém pode me indicar onde encontro material para ler sobre "agentes públicos: poderes, deveres e prerrogativas"?

  • Essa questão ajuda a entender

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    CERTO (gabarito)

    ERRADO

  • Essa questão ajuda a entender

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    CERTO (gabarito)

    ERRADO

  • Eu não segui a lógica do "ato omissivo não pode ser abuso", porque abuso de poder, segundo as aulas do professor Vandré Amorim, é uma atuação ilícita com ação ilegal ou omissão, mas sim a informação dada no enunciado: fase executória.

  • Uma não convalidação injustificada de um ato é tipo de ação omissiva, no caso de excesso de poder.

    Segundo meu entendimento essa questão deve ser anulada.


ID
1169341
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, revela-se frequente a alternância das políticas de prestação de serviços públicos que ora se revelam centralizadas em pessoas jurídicas de direito público e, em outros momentos, são realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, escolhidas mediante complexo processo licitatório.

Trata-se de mecanismo de colaboração denominado:

Alternativas
Comentários
  • Sendo a Delegação mais abrangente do que concessão e a questão não ter mencionado nenhuma característica da concessão, eu marquei a letra A. Alguém concorda?

  • Achei a casca de banana: "escolhidas mediante complexo processo licitatório" heheeheh

  • Prestação de serviço público, através de licitação, somente por concessão. Até rima kkk 

  • Pessoal, na permissão, outra espécie de delegação, tbm há obrigatoriedade de licitação. 

    Acredito que a casca de banana seja no fato que a concessão depende obrigatoriamente de licitação na modalidade concorrência, que se trata de um complexo processo licitatório, como diz a questão. Já a delegação, envolve tanto a concessão quanto a permissão e esta última, depende sim de licitação, mas em qualquer modalidade. Ou seja, pode haver modalidade mais simples de licitação e não obrigatoriamente a modalidade mais complexa, qual seja, concorrência.


  • Péssima essa prova de administrativo da EPE 2014.

  • Pessoal, muitos ficaram em dúvida entre a A e a E, afinal, a concessão também é uma forma de delegação, só que por colaboração. A alternativa A não poderia ser porque existe a alternativa E que cita concessão. Se não tivesse a E a resposta correta seria a A. Em relação à licitação, tal procedimento é obrigatório tanto na concessão, quanto na permissão. A diferença é que a concessão exige que seja feita tão somente a concorrência e a permissão não exige modalidade específica. Outra coisa que faz a A "menos certa", vejamos generaliza os tipos de descentralização, levando o candidato pensar que toda delegação é feita medidante colaboração e processo licitatório. Mas, a delegação pode ser feita por serviços (criação de autarquias e fundações públicas) e por descentralização geográfica (criação de territórios),  isto é, não somente por colaboração. Então, acredito que a banca colocou a alternativa correta na E para se livrar dos recursos. :)

  • Delegação: Transfere somente a execução do serviço, o Poder Público mantém a titularidade. Pode ser feita a qualquer um (Administração Direta, Indireta, particulares). Pode ser feita por : 

    a) Lei (Legal): quando for para Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista).

    b) Contrato (contratual): quando a delegação for para particulares (concessionárias, permissionárias, organizações sociais e todos que prestem atividade administrativa)

  • CONCESSÃO

     

    - Delegação da prestação de serviço público permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária

     

    - Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Prazo determinado

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio

  • Para delegar não precisa licitar, basta que o serviço seja delegável mediante lei ou contrato (para alguns autores, também por autorização). Por outro lado, para contratar por meio da delegação, seja na forma de concessão ou permissão, necessária é a licitação. 

  • Questãozinha boa demais! Para pegar os candidatos desatentos. Vamos lá:

    Delegação/Colaboração = Atividade transferida para entidades Privadas. Dentro desse gênero de descentralização, temos a concessão, a permissão (ambos contratos bilaterais) e a autorização (ato administrativo unilateral).

    A questão pediu a modalidade que exige processo administrativo complexo. Poderíamos marcar a alternativa (Delegação), porém ela tem sentido amplo, ou seja, pode ser tanto por contrato administrativo bilateral quanto por ato administrativo unilateral. Assim, dizer que é a delegação exige processo licitatório complexo é o mesmo que dizer que até mesmo para a autorização exige-se licitação, o que não é verdade.

    Logo, a opção mais correta seria "Concessão", uma vez que ela é uma espécie de Delegação e por si só exige uma modalidade de licitação complexa, a saber, a concorrência.

    Questão boa!


ID
1169344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo deve estabelecer no mundo real os fundamentos invocados para a sua emissão.

Trata-se da aplicação da denominada teoria das(os):

Alternativas
Comentários
  • O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.

  • Teoria dos motivos determinantes

    Para essa teoria, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, a inexistência ou falsidade dos motivos, implica sua nulidade.

    Ex.: exonoração ad nutum, para qual a lei não define motivo, se a administração praticá-la alegando falta de verba e depois nomear outro servidor para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.


  • Teoria dos motivos determinantes:

    A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

    Também é o caso da revogação de um ato de permissão de uso, sob alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto de permissão; se a Administração, a seguir, permitir o uso do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo.


    Fonte: Direito Administrativo -  Pietro, Maria Sylvia Zanella Di

  • A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a ATOS VINCULADOS quanto a ATOS DISCRICIONÁRIOS, mesmo  aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: D

    Porém, pode ocorrer de o administrador, mesmo não precisando, decidir apresentar o motivo que ensejou a manifestação da vontade administrativa. Juridicamente, haveria alguma consequência nisso? A resposta é positiva, pois aí ele fica vinculado ao fundamento expendido. Logo, se se provar a inocorrência (inexistência) do motivo, ou a sua falsidade, a consequência jurídica imediata será a invalidação do ato.

    É nesse sentido que se afirma que os motivos são determinantes para a prática do ato administrativo. Ora, o agente não pode expressar sua vontade baseado em motivo inexistente ou inidôneo (falso). Se isso ocorre, no fundo, o que há é um ato administrativo viciado em um dos seus elementos (ausência ou falsidade do motivo), pois, como vimos, a manifestação da vontade administrativa, de que o ato é a exteriorização formal e solene, é impelida por circunstâncias de fato e de direito legalmente qualificadas.

    A propósito da teoria dos motivos determinantes, Bandeira de Mello (2009, p. 398) descreve-a da seguinte maneira:

    De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

    A referida teoria tem sido amplamente aceita na jurisprudência do STJ. Inclusive este tribunal superior tem esclarecido que a invalidação dos atos administrativos pela teoria dos motivos determinantes dá-se não apenas quando os motivos elencados não existiram ou eram falsos, mas também quando deles não advier a necessária coerência da fundamentação exposta com o resultado obtido com a manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Fonte: TEODORO, Rafael Theodor. Considerações sobre a teoria dos motivos determinantes na doutrina e na jurisprudência do STJ. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3459, 20 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23291. Acesso em: 28 out. 2019.

  • ( D )

    Os motivos apresentados vinculam o ato. Sendo ilegal ou inexistente = Ato nulo.

    Bons estudos!


ID
1169347
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição de Comissão de Licitação, constituída por três integrantes, nos termos da legislação geral que normativa o tema, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, é relevada na espécie de licitação denominada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às modalidades de licitação previstas em tal lei.

    Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a modalidade de licitação descrita pelo enunciado da questão se trata da modalidade licitatória convite, nos termos do § 1º, do artigo 51, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "c".


ID
1169350
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a legislação estabelece que o servidor ou agente público não pode ser lotado sem motivo em local onde não pretende ou requereu o exercício do seu cargo ou função, entende-se que ocorre a proteção denominada.

Alternativas
Comentários

  • A inamovibilidade é uma garantia da magistratura para assegurar a independência e imparcialidade do próprio Poder Judiciário. Esta garantia encontra-se expressa no artigo 95, inciso II da Carta Magna. Cabe a nós registrar a distinção entre inamovibilidade e vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial; e a inamovibilidade garantiria a permanência do juiz na unidade judiciária em que formalmente lotado, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.  A lotação alcançaria, então, tanto o titular quanto o substituto.  Verifica-se assim, a possibilidade de alteração da lotação inicial do magistrado substituto desde que por motivo de interesse público, devidamente justificado. Discorrerei o conceito da garantia da inamovibilidade e os aspectos da decisão do STF a respeito da inamovibilidade dos juízes substitutos.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos 


  • Questão muito mal feita colocou no mesmo babaio "servidor público e agente público", duas coisas distintas,   além do mais não há garantia de inamovibilidade aos servidores abrangidos na lei 8.112

  • Que absurdo essa questão!!

  • inamovibilidade  não é uma garantia da magistratura ??

  • Questão mal formulada pois a inamovibilidade nao é garantia do servidor público.
  • realmente também concordo com os colegas. até onde sei os servidores da lei 8.112 não tem inamovibilidade.

  • quem elaborou as provas da cesgranrio de regime  jurídico dos servidores deve ser de qualquer outra área, menos direito!

  • Gab. E

     

    Questão com nível de bizarrice elevado à quinta potência.

     

    Só acertei porque lembrei do art. 94 § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

     

     


ID
1169353
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acordo entre partícipes com finalidade pública que pode ser denunciado a qualquer tempo é considerado como sendo um(a):

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, 

    ART. 1º, § 2º, VI E 80.

  • a) convênio

    Diogo de Figueiredo conceitua-o como ato administrativo complexo em que uma entidade púbica acorda com outras entidades públicas ou privadas, na realização de obras ou serviços públicos de competência da primeira, enquanto que nos consórcios a competência é de todasOs convênios devem prever o prazo de duração, contudo podem ser denunciados a qualquer momento. Em caso de conclusão, extinção, denúncia ou rescisão, os saldos remanescentes, não só dos convênios, como também de quaisquer ajustes ou acordos, deverão ser devolvidos à entidade ou ao órgão repassador dos recurso, no prazo de trinta dias do fato, sob pena de instauração imediata de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente do órgão ou da entidade que repassou os recursos. O prazo é fatal, improrrogável.

    b) contrato

    No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos, inicialmente, enquanto que, nos convênios, os interesses são comuns e coincidentes, entre os partícipes. Nestes, os signatários do documento, denominados partícipes, associam-se, para a execução de um objeto.O contrato distingue-se pela presença de duas ou mais partes, pretendendo uma delas o objeto - a prestação de serviço, a compra de alguma coisa, a realização de obra, a locação de um bem - e a outra, a contra - prestação respectiva - a remuneração ou outra vantagem. Já no convênio entre partícipes, as pretensões são sempre as mesmas, variando apenas a cooperação entre si, de acordo com as possibilidades de cada um, para a realização de um objetivo comum, com a característica de associação cooperativa.

    c) consórcio 

    Pode ocorrer ajustes entre organismos estatais, paraestatais, fundacionais ou autárquicos, para a concretização de objetivos de interesse comum, constituindo-se em consórcios. Distinguem-se dos convênios, porque aqueles se realizam entre entidades da mesma espécie.d) convençãoApós pesquisar a respeito do tema - não encontrei nada a específico - entendo que aqui se refere à convenção coletiva de trabalho realizada entre a Administração Pública - por meio de alguma entidade estatal da Administração Indireta (Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública) cujo regime de pessoal seja Celetista.

    e) concessão 

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.


  • No convênio há convergência de interesses entre os participantes, e esse interesse é público. Finalidade pública. Já no contrato os interesses são divergentes, opostos.


ID
1169356
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município brasileiro possui diversos bens sem destinação especifica e pretende consagrá-los a um determinado uso, havendo debate no seio da população se melhor seria o uso comum ou o especial.

Para a consagração deve ocorrer o procedimento administrativo de

Alternativas
Comentários
  • Opa, gabarito B.

    Conceito

    A confusão entre esses três sentidos possíveis para os termos “afetação” e “desafetação” é a principal causadora das divergências doutrinárias que cercam o assunto.

    Neste trabalho, os termos serão empregados para designar a condição estática atual do bem público, acepção mais frequente em provas e concursos públicos.

    Nesse sentido, afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma finalidade pública. Exemplo: o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura é um bem afetado à prestação desse serviço.

    Desafetação, ao contrário, é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Exemplo: terreno baldio pertencente ao Estado.

    Nota­-se que afetação e desafetação têm natureza jurídica de fatos administrativos e estão relacionadas com a existência ou não de destinação específica para determinado bem público.


    Fonte: MAZZA (2014 pág. 881)

  • Letra B

    Livro do #professormazza Manual de Direito Administrativo 4ª edição 2014 pág. 664/665

ID
1169359
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público, após ser condenado por crime cometido contra cidadão, havendo o trânsito em julgado da sentença penal e tendo o Estado pago a indenização à vitima, deve promover a denominada ação de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos. O tema é disciplinado pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Penso que a questão permite algum outro posicionamento.

    Do jeito que está redigida, parece que o servidor deveria ingressar com uma AÇÃO DE REVISÃO (Lei nº 8.112/90, art. 174 e ss.).
    Já o Estado, este sim, acionaria o servidor, por meio de uma ação regressiva, com base na CF, art. 37, § 6º.

  • O texto poderia ser melhor redigido, mas dá para captar a intenção da questão. 

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

  • GABARITO: D

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
1169362
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula o processo administrativo, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9784/99, art. 54. "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé".

  • Questão simples, basta ler o texto de lei como o amigo citou logo abaixo:

    Lei n° 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em "cinco anos", contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, alternativa A

  • Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos  favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai em (ou tem prazo de até) 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.: Tema 839/RG: possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (RE 817338).

     

    O princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica, que diz: CF/88, inciso XXXVI do art. 5º: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".


    .Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem.

     

    É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de 5 (cinco) anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

     

    A Prof. Hely Lopes Meirelles, entendem que no silêncio da lei a prescrição administrativa ocorre em 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de direito comum, mas o prazo específico aplicável à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civil, conforme entendimento da jurisprudência.

     

    Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223),

  • GABARITO: LETRA A

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • A questão cobrou a literalidade do art. 54 da lei 9.784/99:

    Art. 54 da lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

    Vamos interpretar esse dispositivo:

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    Acaso seja verificado que o administrado se valeu da MÁ-FÉ para obter efeitos favoráveis (exemplo: utilizou certidão falsa), o prazo decadencial não será de 5 anos, mas imprescritível (de acordo com uma parte da doutrina) ou de 10 anos (segundo outra parte da doutrina, que se vale do maior prazo do Código Civil).

    LETRA “A”: CERTA. Essa é a regra. Literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. São 5 anos, e não 4.

    LETRA “C”: ERRADA. São 5 anos, e não 3.

    LETRA “D”: ERRADA. São 5 anos, e não 2.

    LETRA “E”: ERRADA. São 5 anos, e não 1.

    GABARITO: LETRA “A” é a única correta.